1 REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS DA SAÚDE (Mestrado e Doutorado) TÍTULO I - OBJETIVOS Art. 1º - O Programa de Pós-Graduação em Ciências da Saúde é composto por Mestrado e Doutorado. Tem como metas proporcionar sólida formação científica, aprofundar e desenvolver a capacidade de pesquisa. § 1º - O Programa é dirigido especialmente aos profissionais da área de saúde que desejem treinamento na área científica, para construírem carreira acadêmica ou de pesquisa e será regido pela Resolução do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão 91/2004. § 2º - O Programa terá as seguintes áreas de concentração: Saúde Coletiva, Saúde Bucal, Neurociências, Fisiopatologia Médica e Farmacologia/ Toxicologia e Produtos Naturais. TÍTULO II - ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA Art. 2º - A coordenação geral do Programa de Pós-Graduação previsto no Art. 1o deste Regulamento está subordinado ao Colegiado dos Cursos de Pós-Graduação da Faculdade de Saúde (CCPG/FS), ao Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão (CEPE), diretamente, ou por meio da Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação (CPP), como instância superior. Art. 3º- A Pós-Graduação em Ciências da Saúde será gerenciada pelo Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Ciências da Saúde (CPPG/CS), constituído por professores doutores do Quadro de Pessoal Permanente na Fundação Universidade de Brasília, credenciados como orientadores do Programa, respeitada a diversidade das áreas de concentração, e pela respectiva representação discente, e por meio da Comissão de Pós-Graduação em Ciências da Saúde (CPG/CS) que será presidida pelo Coordenador do Programa. § 1o Poderão ter representação no Colegiado os orientadores credenciados, vinculados a instituições com as quais a Universidade de Brasília mantenha convênio de cooperação acadêmica. § 2o É da competência do Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Ciências da Saúde (CPPG/CS): I- Assessorar o Colegiado dos Cursos de Pós-Graduação da Faculdade de Ciências da Saúde na execução da política de pós-graduação e no seu acompanhamento; 2 II - Aprovar a lista de oferta de disciplinas para cada período letivo; III - propor critérios de seleção no Programa, respeitada a regulamentação geral da Universidade; IV - Propor à Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação o número de vagas a serem oferecidas em cada seleção; V- Apreciar propostas e recursos de professores e alunos do Programa, no âmbito de sua competência; VI - A provar o número de vagas a serem oferecidas pelo programa. Art. 4º - O Colegiado da Pós-Graduação em Ciências da Saúde (CPPG/CS) reunir-se-á: I- Ordinariamente, por convocação do seu Presidente, devendo a agenda ser distribuída a cada um de seus participantes com antecedência mínima de 48 horas; II - Excepcionalmente, por convocação de dois terços dos seus membros. Art. 5o - A Comissão de Pós-Graduação em Ciências da Saúde (CPG/CS) será composta por 5 (cinco) membros: I- Um coordenador, docente com mais de 2 (dois) anos de efetivo exercício do magistério na Universidade de Brasília; II - Três docentes entre os credenciados como orientadores, respeitada a diversidade das áreas de concentração; III - Um representante dos alunos regularmente inscritos no Programa. § 1º Os membros docentes deverão ser orientadores credenciados e serão designados pelo Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Ciências da Saúde (CCPG/CS), com mandato de 2 (dois) anos, sendo permitida uma recondução consecutiva. § 2º O representante do corpo discente será eleito pela maioria simples entre os alunos efetivamente matriculados no programa e terá mandato de 1 (um) ano, sendo permitida a uma recondução consecutiva. § 3º O Coordenador será escolhido pela Comissão de Pós-Graduação em Ciências da Saúde (CPG/CS), entre seus membros e será substituído no seu impedimento pelo membro da Comissão mais antigo na UnB. § 4º 3 A escolha dos 4 (quatro) docentes que comporão esta Comissão deverá ser feita pelo Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Ciências da Saúde, entre os professores ativos credenciados, doutores em dedicação exclusiva. Estes professores deverão ter destaque em atuação científica expressa por meio de publicações em periódicos arbitrados constantes dos melhores indexadores internacionais. Art. 6º - A Comissão de Pós-Graduação em Ciências da Saúde (CPG/CS) reunir-se-á: I- Ordinariamente, por convocação do Coordenador, devendo a agenda ser distribuída a cada um de seus participantes com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito horas; II - Extraordinariamente, por convocação de pelo menos 3 (três) de seus membros. Art. 7o - Cabe à Comissão de Pós-Graduação em Ciências da Saúde (CPG/CS): I - propor para aprovação e encaminhamento: a) pedido de credenciamento de professores, para atuarem como orientadores de tese e de dissertações; b) a composição das bancas examinadoras para as defesas de teses, dissertações e exame de qualificação dos candidatos, após ouvido o orientador; c) proposta de convênio ou intercâmbio com entidades nacionais ou internacionais; d) programa de disciplinas e atividades a serem cumpridos pelo candidato, após ouvido o orientador; e) criação e inclusão de disciplinas no Currículo de Habilitação do Programa, segundo proposição do professor responsável. II - assessorar o Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Ciências da Saúde e o Colegiado dos Cursos de Pós-Graduação da FS na política de pós-graduação; III - acompanhar o desempenho desenvolvimento de seu Curso; IV - executar tarefas delegadas pelo Colegiado do Programa em instâncias administrativas superiores; V- encaminhar via CCPG/FS, para homologação, o resultado de defesa de teses e de dissertações, acompanhado dos exemplares e demais documentos exigidos, respeitando as normas vigentes; do aluno, adequação curricular e VI - 4 propor a constituição da Comissão de Seleção para Mestrado e Doutorado, que será composta de 4 (quatro) membros ou mais, escolhidos entre os orientadores credenciados; VII - propor a designação de co-orientadores, nos termos do art. 22 §1o da Resolução CEPE 91/2004; VIII - gerenciar a distribuição e renovação de bolsas de estudo; IX - avaliar as solicitações de aproveitamento de estudos, de acordo com a legislação vigente; X- analisar pedidos de trancamento geral de matrícula, bem como designação e mudança de orientador e co-orientador; XI - apreciar proposta e recursos de professores e alunos do Programa, no âmbito de sua competência. Art. 8o - Compete ao Coordenador: I- presidir o Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Ciências da Saúde e a Comissão de Pós-Graduação em Ciências da Saúde (CPG/CS); II - representar o Programa junto ao Colegiado de Pós-Graduação da FS; III - ser o responsável perante o Colegiado de Pós-Graduação da FS, o Decanato de Pesquisa e Pós-Graduação e as agências de fomento pelo andamento do Programa; IV - zelar pelo fiel cumprimento do disposto neste Regulamento; V- executar as deliberações da Comissão de Pós-Graduação em Ciências da Saúde (CPG/CS); VI - gerir todas as atividades acadêmicas e administrativas pertinentes ao Programa de Pós-Graduação; VII - representar a Comissão de Pós-Graduação em Ciências da Saúde (CPG/CS), na Universidade de Brasília e fora dela; VIII - apreciar propostas e recursos de professores e alunos do Programa, no âmbito de sua competência. 5 TÍTULO III - ESTRUTURA ACADÊMICA Capítulo I - Corpo Docente Art. 9º - O corpo docente, responsável pela orientação acadêmica, de teses e/ou dissertações será composto por docentes da Faculdade de Ciências da Saúde e de outros Departamentos da UnB, após o seu devido credenciamento. § 1º Caberá ao professor orientador propor todas as atividades acadêmicas e de pesquisa a serem desenvolvidas por seus orientandos, sendo principal responsável por sua execução junto ao Programa. § 2º A critério da Comissão de Pós-Graduação em Ciências da Saúde (CPG/CS), e com a homologação da Câmara de Pesquisa e PósGraduação (CPP), poderão ser credenciados orientadores e coorientadores específicos para atender às necessidades de orientação de um determinado aluno. § 3º Para orientador de mestrado e doutorado, exigir-se-á o título de doutor ou ter reconhecido o Notório Saber pela Universidade de Brasília e comprovação de produção acadêmico-científica relevante e regular. Capítulo II - Inscrição no Programa Art. 10 - A admissão de alunos nos cursos de Mestrado e Doutorado em Ciências da Saúde será feita por seleção pública para candidatos que satisfaçam as exigências estabelecidas na regulamentação geral da Universidade de Brasília e demais normas pertinentes. Art. 11 - Poderão candidatar-se ao programa de Pós-Graduação em Ciências da Saúde os graduados em áreas da saúde, bem como áreas afins, desde que demonstrem sólidos conhecimentos e orientação profissional para as Ciências da Saúde. Capítulo III - Seleção e Matrícula Art. 12 - Os candidatos ao Mestrado e/ou Doutorado serão selecionados pela Comissão de Seleção referida na alínea VII do Art. 7 deste Regulamento, conforme avaliação dos quesitos expostos em edital de seleção que deverá ser aprovado pelo Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Ciências da Saúde, pelo Colegiado dos Cursos de Pós-Graduação da FS e pela Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação. § Único - A proposta de número de vagas para cada seleção será de iniciativa da CPPG/CS. 6 Art. 13 - No processo de seleção só serão cabíveis recursos a CCPG/FS e CPP quanto a vício de forma. Art. 14 - Em caso de convênio com outras instituições nacionais ou estrangeiras, o candidato também estará sujeito às normas de inscrição e seleção estabelecidas neste Regulamento, respeitando as normas de convênios estabelecidas pelo MEC. Art. 15 - Terão direito à matrícula os candidatos selecionados até o limite do número de vagas fixado para o período letivo do Curso. § Único - A matrícula no Mestrado ou Doutorado se efetuará de conformidade com as normas estabelecidas pela UnB, cabendo à Comissão de PósGraduação em Ciências da Saúde (CPG/CS) entregar a lista de candidatos selecionados à Diretoria de Administração Acadêmica em tempo hábil, depois de homologada pelo CCPG/FS. Art. 16 - A admissão do aluno de Pós-Graduação em Ciências da Saúde se concretizará no seu registro na Diretoria de Administração Acadêmica. Art. 17 - Os alunos dos cursos de mestrado poderão ser admitidos no curso de doutorado, a qualquer momento antes de completarem dezoito meses no Programa, sem necessidade de submeter-se ao processo público de seleção para o doutorado. § 1o Não poderão se beneficiar dos dispostos no caput deste artigo os alunos que tenham sido admitidos mais de uma vez no Programa de PósGraduação em Ciências da Saúde. § 2o A solicitação de admissão ao Doutorado deverá ser aprovada pelo Colegiado de Pós-Graduação do Programa de Ciências da Saúde e referendada pelo Decanato de Pesquisa e Pós-Graduação, cumpridos os seguintes requisitos: I- apresentar pelo menos um trabalho publicado ou aceito para publicação sobre o seu projeto de pesquisa; II - solicitação fundamentada do aluno acompanhada do projeto de tese e de cronograma para o seu desenvolvimento cuja duração total, incluído o tempo como aluno de mestrado, não poderá ultrapassar 54 meses até a data de defesa de tese; III - parecer circunstancia do professor orientador do aluno no qual fique comprovado o potencial do aluno e a viabilidade do projeto de tese a ser desenvolvido pelo estudante dentro do cronograma proposto; IV - parecer de comissão de três membros designada pelo Colegiado de PósGraduação em Ciências da Saúde, especialmente para esse fim, composta por professores credenciados para orientar Doutorado do Programa e, opcionalmente, membro externo ao Programa credenciado para orientar Doutorado. 7 Capítulo IV - Organização Didático Art. 18 - Cada aluno matriculado terá um Professor Orientador, indicado pela CPG dentre os professores credenciados que manifestaram interesse no candidato, no ato da inscrição, devendo ser aprovada pelo CCPG/FS. § 1o - Caberá ao Professor Orientador propor o programa de estudos do candidato e orientá-lo em suas atividades de pesquisa. § 2o - O professor indicado poderá deixar de ser orientador do candidato a qualquer momento, justificando por escrito à CPPG/CS, devendo a CCPG/FS aprovar. § 3o - O aluno poderá pleitear mudança de orientador, mediante solicitação fundamentada com o acordo entre o orientador vigente e o proposto, dirigida ao CCPG/FS, ouvida a CPPG/CS. Art. 19 - O aluno poderá ter, além do orientador titular previsto no artigo 19, um coorientador. § 1o - A designação de um co-orientador deverá ser aprovada pela Comissão de Pós-Graduação em Ciências da Saúde (CPG/CS) mediante solicitação circunstanciada do orientador § 2o - O professor co-orientador deverá ser credenciado pela Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação, cumpridas as exigências do art. 9. § 3o - O co-orientador não substituirá de forma automática o orientador em suas funções regimentais específicas. Art. 20 - Incluindo os prazos para elaboração e defesa de dissertação de mestrado, ou da tese de Doutorado, o Mestrado terá duração mínima de dois (2) e máxima de quatro (4) períodos letivos regulares, enquanto que o Doutorado terá duração mínima de quatro (4) e máxima de oito (8) períodos letivos regulares. § único: A critério da Comissão de Pós-Graduação em Ciências da Saúde (CPG/CS), os prazos podem, excepcionalmente, ser estendidos ou reduzidos por um período inferior a 1 (um) período letivo para o Mestrado e 2 (dois) semestres letivos para o Doutorado. Art. 21 - Os Cursos de Mestrado e Doutorado deverão integralizar um mínimo de 20 (vinte) e 24 (vinte e quatro) créditos respectivamente, assim distribuídos: I- Mestrado: o aluno deverá cursar 20 (vinte) créditos, dos quais 12 (doze) deverão ser cursados em disciplinas do tronco comum e 8 (oito) créditos poderão ser cursados em disciplinas optativas da área de concentração e/ou do domínio conexo; 8 II - Doutorado: o aluno deverá cursar 24 (vinte e quatro) créditos, dos quais 12 (doze) deverão ser cursados em disciplinas do tronco comum e 12 (doze) créditos poderão ser cursados em disciplinas optativas da área de concentração e/ou do domínio conexo; § 1o - Por solicitação do orientador, e após análise pela CPPG/CS e devida homologação pelo CCPG/FS e DPP, o aluno poderá equivaler créditos de disciplinas cursadas com aprovação apenas em cursos de pósgraduação Stricto sensu, em instituições brasileira ou estrangeiras, até um limite de 70% dos créditos exigidos em disciplinas pelos Cursos. § 2o - poderão também ser equivalidos créditos, até o limite fixado no parágrafo anterior, em disciplinas de pós-graduação Stricto sensu cursadas concomitantemente em instituições brasileiras ou estrangeiras, mediante solicitação aprovada pela CPPG/CS, na qual fique demonstrada a contribuição da disciplina para o programa de estudos do aluno. § 3o - O aproveitamento de estudos dependerá sempre da aprovação da CPPG/CS, à vista de parecer circunstanciado do orientador, no qual fique clara a contínua relevância e atualidade dos conteúdos anteriormente estudados, nos casos em que essas disciplinas tiverem sido cursadas há mais de dez anos. § 4o - Para atender às exigências curriculares dos cursos de Mestrado e Doutorado, poderão ser apropriadas disciplinas de pós-graduação Stricto sensu cursadas como aluno especial, até o limite de 50% do total de créditos exigidos, respeitado o que consta neste artigo. § 5o - o aluno que estiver cumprindo "programa sanduíche" deverá matricular-se semestralmente na atividade "Elaboração de Dissertação de Mestrado" ou "Elaboração de Tese de Doutorado", conforme o caso. Art. 22 - São consideradas atividades essenciais aos alunos, além dos trabalhos de pesquisa exigidos para a dissertação ou tese, participar dos seminários promovidos pela CPPG/CS ou por este recomendado. Art. 23 - Será desligado do curso o aluno que: I- após duas reprovações em disciplinas do programa estabelecido pelo CPPG/CS; II - se findo o período de trancamento, previsto no Art. 24, não efetivar matrícula; III - se ultrapassar o prazo de permanência no curso, previsto no Artigo 20; IV - 9 for reprovado no exame de qualificação por duas vezes, no caso de Doutorado; V- se for reprovado na defesa de tese ou dissertação; VI - por conduta ética inadequada, após o pronunciamento da Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação, ouvido o CCPG/FS. § 1º - Na eventualidade de o aluno desejar retornar ao curso após o desligamento, deverá fazê-lo de acordo com a seleção pública prevista no regulamento, podendo aproveitar as disciplinas cursadas, desde que haja reconhecimento pela CPG, e levando-se em conta os dispositivos do art. 21. Art. 24 - O aluno poderá solicitar trancamento geral de matrícula, por motivo justificado, nos casos em que fique comprovado o impedimento involuntário do aluno para exercer suas atividades acadêmicas. § 1º - o trancamento geral de matrícula não poderá ser concedido por mais de um período letivo durante a permanência do aluno no Curso, exceto por razões de saúde. § 2o - durante a vigência do período de trancamento, o aluno não fará jus a bolsa de estudos. Art. 25 - O trancamento de matrícula em disciplina deverá ser autorizado pelo Coordenador do Programa, ouvido o orientador do aluno. Capítulo V - Avaliação de Desempenho Acadêmico Art. 26 - A avaliação de desempenho acadêmico dos alunos obedecerá ao sistema de menções da Universidade de Brasília, de acordo com os artigos 122 e 123 do Regimento Geral. TÍTULO IV: DIPLOMAÇÃO Capítulo I - Dissertações de Mestrado Art. 27 - Para obter o diploma de Mestre, além de cumprir as exigências curriculares estabelecidas por este Regulamento, o aluno deverá ter uma Dissertação, de sua autoria exclusiva, defendida em sessão pública e aprovada por uma Comissão Examinadora. § 1º - Na data da defesa da dissertação de mestrado, o candidato deverá ter cumprido todas as demais exigências curriculares do seu curso. 10 § 2º - A Comissão Examinadora será composta pelo professor orientador, que a presidirá, por dois outros membros titulares, sendo pelo menos um deles não vinculado ao Programa, e por um suplente, e será aprovada pela Comissão de Pós-Graduação em Ciências da Saúde (CPG/CS) e pelo Decanato de Pesquisa e Pós-Graduação. § 3º - Os membros da Comissão Examinadora, referidos no § 2°, deverão ser possuidores do título de Doutor ou ter reconhecido o Notório Saber pela Universidade de Brasília e não poderão, com exceção do orientador, estar envolvidos na orientação do projeto de dissertação. § 4º - Na impossibilidade da participação do orientador, esse deverá ser substituído na defesa por outro professor credenciado ao Programa, mediante indicação da Coordenação do Programa e aprovação do Decanato de Pesquisa e Pós-Graduação. Capítulo II - Tese de Doutorado Art. 28 - Para obter o diploma de Doutor, além de cumprir as demais exigências curriculares estabelecidas por este Regulamento, o aluno deverá: I- ser aprovado em exame de qualificação, no prazo de 18 meses, a contar do início de seu curso; II - ter uma tese, de sua autoria exclusiva, defendida em sessão pública e aprovada por uma Comissão Examinadora; III - Além da aprovação em exame de qualificação é também necessário oferecer provas de ter conseguido pelo menos uma publicação ou sua aceitação de parte da pesquisa desenvolvida em seu plano de tese, em periódico de padrão internacional. § 1º - A tese deverá apresentar contribuição significativa e inédita para o seu campo de estudo. § 2º - Na data da defesa da tese de doutorado, o candidato deverá ter cumprido todas as exigências curriculares do seu curso. § 3º - A Comissão Examinadora será composta pelo professor orientador, que a presidirá, por quatro outros membros titulares, sendo pelo menos um vinculado ao Programa e pelo menos dois não vinculados ao Programa, sendo, desses últimos, pelo menos um externo à Universidade, e por um suplente, e será aprovada pela Comissão de Pós-Graduação em Ciências da Saúde (CPG/CS) e pelo Decanato de Pesquisa e Pós-Graduação. § 4º - § 5º - 11 Os membros referidos no § 3º deverão ser possuidores do título de Doutor ou ter reconhecido o Notório Saber pela Universidade de Brasília e não poderão, com exceção do orientador, estar envolvidos na orientação do projeto de tese. Na impossibilidade da participação do orientador, esse deverá ser substituído na defesa por outro professor credenciado ao Programa, mediante indicação da Coordenação do Programa e aprovação do Decanato de Pesquisa e Pós-Graduação. Capítulo III - Disposições Comuns às Dissertações de Mestrado e Teses de Doutorado Art. 29 - Ao orientador compete: I- avaliar e aprovar o projeto de tese ou dissertação apresentado pelo aluno; II - acompanhar o desenvolvimento do trabalho de tese ou dissertação, oferecendo orientação necessária ao seu bom desenvolvimento; III - requerer à CPG constituição da Comissão Examinadora para o exame de qualificação e fixação para data de sua realização; IV - encaminhar à CPG declaração de que a tese ou dissertação está em condições de ser julgada; V- requerer à CPG constituição da Comissão Examinadora e fixação da data para a defesa da Dissertação de Mestrado ou Tese de Doutorado com antecedência de 60 dias da data escolhida para defesa. Art. 30 - As Dissertações de Mestrado e Teses de Doutorado deverão ser redigidas em língua portuguesa. Art. 31 - As decisões da Comissão Examinadora de Dissertação ou Tese serão tomadas por maioria simples de voto, delas cabendo recurso somente por vício de forma. § 1º - A avaliação da Comissão Examinadora será exclusiva e resultará em uma das seguintes decisões: aprovação, aprovação com revisão de forma, reformulação ou reprovação. § 2º - No caso de aprovação, a homologação ficará condicionada à entrega do trabalho definitivo no prazo de quinze dias à Coordenação do Programa. § 3º - 12 No caso de revisão de forma, a homologação ficará condicionada à apresentação definitiva do trabalho revisado no prazo máximo de trinta dias. § 4º - No caso de reformulação, o aluno ficará obrigado a apresentar e defender, em caráter definitivo, uma nova versão do seu trabalho no prazo estabelecido, que não poderá ser superior a três meses para o Mestrado e a seis meses para o Doutorado. § 5º - A não aprovação do trabalho reformulado, nos termos do § 4º, implicará o desligamento do aluno do Programa de Pós-Graduação em Ciências da Saúde. § 6º - A não observância dos prazos estabelecidos nos parágrafos 2o, 3o, e 4o implicará o desligamento do aluno. Art. 32 - A expedição do diploma de Mestre ou de Doutor ficará condicionada à homologação, pelo Decanato de Pesquisa e Pós-Graduação, de relatório elaborado pela Comissão Examinadora. § 1º - O relatório de defesa deverá ser encaminhado ao Decanato de Pesquisa e Pós-Graduação, pelo Coordenador do Programa, no prazo máximo de 15 dias. § 2º - O Diploma será o único documento emitido para comprovação do título, ficando vedada, em qualquer instância, a emissão de declaração ou cópia do relatório de defesa como comprovante da titulação. § 3º - No caso de revisão de forma, a homologação ficará condicionada à apresentação definitiva do trabalho revisado no prazo máximo de trinta dias. Art. 33 – As dissertações de mestrado e tese de doutorado que envolvam pesquisas com seres humanos e animais deverão conter a aprovação prévia do projeto por um Comitê de Ética em Pesquisa (CEP) credenciado pela Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (CONEP/MS). Capítulo IV - Exame de Qualificação Art. 34 - Todos os alunos de Doutorado, após terem obtido os créditos exigidos em disciplinas, e antes da defesa de Tese, deverão ser submetidos, até o 18 o mês de curso, a um exame de qualificação, por uma Comissão examinadora constituída para tal fim. 13 § 1º - O exame de qualificação deverá constar das seguintes provas: a) prova de conhecimento, oral ou escrita, sobre assunto abrangendo conhecimentos das áreas cobertas pelas disciplinas e área de concentração, ou argüição sobre temas abordados no projeto de tese; b) aula expositiva sobre parte do projeto de tese, ou exposição do projeto de tese. § 2º- A Comissão examinadora para a prova de qualificação deverá ser constituída por no mínimo três e no máximo cinco professores credenciados e ser aprovada pela CPPG/CS e pelo CCPG. § 3º - O exame de qualificação deverá ser requerido, por escrito, com antecedência mínima de trinta dias, pelo Professor Orientador, indicando a composição da banca proposta, a data e a hora de sua realização. § 5º - O aluno que não for aprovado no exame de qualificação por duas vezes será desligado do curso. Art. 35 - Os exemplares da Dissertação de Mestrado ou Tese de Doutorado deverão ser entregues aos examinadores com antecedência mínima de trinta dias da data da defesa. Capítulo VI - Disposições Gerais Art. 36 - O Programa de Pós-Graduação em Ciências da Saúde poderá, em caráter excepcional, admitir candidatos que apresentem alta qualificação literária ou técnica para Doutorado por Defesa Direta de Tese. Art. 37 - A solicitação para admissão especial de candidato ao Doutorado por Defesa Direta de Tese deverá ser formulada junto à Coordenação do Programa. § 1º - A solicitação deverá ser apreciada pelo Colegiado de Pós-Graduação do Programa, que deverá fundamentar sua decisão em parecer elaborado por comissão por ele designada, composta por pelo menos três orientadores de doutorado credenciados no Programa, para apreciar o requerimento do candidato, sua exposição de motivos, seu curriculum vitae e seu projeto de tese. § 2º - A decisão final sobre a admissão de candidatos à Defesa Direta de Tese caberá à Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação, que deliberará em plenário, face à apreciação da candidatura pelo Colegiado de PósGraduação em Ciências da Saúde, apresentada de acordo com o disposto no § 1º. 14 Art. 38 - Para ser considerado com alta qualificação, nos termos do art. 37, o candidato deverá comprovar importante produção científica, literária ou técnica sobre temas relacionados com as áreas de concentração do Programa, que revele contribuição significativa e inédita para o seu campo de estudo. Art. 39 - O candidato ao Doutorado por Defesa Direta de Tese deverá elaborar Tese que verse sobre tema diretamente relacionado às áreas de concentração do Programa de Pós-Graduação em Ciências da Saúde e defendê-la, de acordo com o disposto no inciso II e parágrafos 1o, 3o e 4o do art. 28, bem como com o disposto nos artigos 30 e 33 deste Regulamento. Art. 40 - Será considerado aprovado por Defesa Direta de Tese apenas o candidato que obtiver aprovação unânime da Comissão Examinadora da Tese. TÍTULO V - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 41 - Este regulamento estará sujeito às demais normas existentes, especialmente a Resolução CEPE 091/2004, e a normas que vierem a ser estabelecidas, para os cursos de Pós-Graduação na Universidade de Brasília. Art. 42 - As dúvidas e os casos omissos serão resolvidos pela Câmara de Pesquisa e PósGraduação, ouvido o Colegiado da Pós-Graduação em Ciências da Saúde da Faculdade de Ciências da Saúde. 15 UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA Faculdade de Ciências da Saúde Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Ciências da Saúde Campus Universitário Darcy Ribeiro – Asa Norte – Brasília-DF CEP: 70910-900 Fone: (061) 307-2268 FAX: (061) 307-3955 e-mail: [email protected] CURRÍCULO DE HABILITAÇÃO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS DA SAÚDE DISCIPLINAS OPTATIVAS DO TRONCO COMUM CÓDIGO NOME TOTAL DE CRÉDITOS CFS MS 322466 Técnicas de Est. Cérebro Comportamento 008 CFS MS 323357 Sistemas Sensoriais 004 FS MS 369004 Práticas Educacionais Ciências da Saúde 003 FS MS 369152 Bioética 004 FMD MS 369250 Métodos Quantitativos em Saúde 003 FS MS 369268 Produção Informação em Saúde 003 FS MS 369373 Fisiologia do Sistema Motor 004 FS MS 369403 Epidemiologia das Doenças Infecciosas 004 FS MS 369438 Metodologia Científica Básica 002 FS MS 369489 Prát. Interdisciplinar Educ. Saúde Integral 004 FS MS 369608 Medicina Desportiva 004 FS MS 369675 Saúde do Trabalhador 003 FS MS 369683 Estágio Docência Ciências Saúde 1 002 FS DR 369691 Estágio Docência Ciências Saúde 2 004 FS MS 371149 Metodologia Científica Experimental 004 FS MS 371157 A Ética na Pesquisa Científica 004 FS MS 371432 Filosofia da Ciências da Saúde 002 FS MS 372218 Educação para a Saúde 002 FS MS 379000 Métodos Epidemiológicos 004 FS MS 379018 Epidemiologia Clínica 004 FS MS 379662 Farmacologia Molecular 004 FS MS 379689 Vigilância Ambiental, Saúde e Toxicologia 004 FS MS 379778 Biomecânica Locomoção Humana 004 FS MS 379786 Odontol. Bas em Evid Científica 004 16 UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA Faculdade de Ciências da Saúde Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Ciências da Saúde Campus Universitário Darcy Ribeiro – Asa Norte – Brasília-DF CEP: 70910-900 Fone: (061) 307-2268 FAX: (061) 307-3955 e-mail: [email protected] CURRÍCULO DE HABILITAÇÃO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS DA SAÚDE DISCIPLINAS OPTATIVAS DO DOMÍNIO CONEXO CÓDIGO NOME TOTAL DE CRÉDITOS GEM MS 321206 Microscopia e Fotomigrografia 004 CEL MS 321346 Tópicos Especiais em Bioquímica 004 CEL MS 321362 Bioquímica Molecular 003 CEL MS 321478 Biologia Molecular 003 CEL MS 321486 Genética Molecular 004 CEL MS 321699 Tópicos Especiais em Biologia Celular 002 CFS MS 321893 Fisiologia da Visão 004 GEM MS 321991 Biologia Evolutiva 004 ECL MS 322300 Ecologia de Populações 004 GEM MS 322385 Seminários em Biologia Animal 002 ZOO MS 323250 Redação Trab. Científicos Biologia 002 ECL MS 323331 Introd ao Geografia para a Ecologia 004 PST MS 324736 Representação Social 004 PED MS 325317 Tópicos Especiais Psicologia da Saúde 1 004 SOL MS 334316 Métodos e Técnicas de Pesquisas 006 DAN MS 335215 Antropologia da Saúde 004 SER MS 336009 Metodologia da Pesquisa Social 004 SER MS 336092 Política Saúde Seguridade Social 004 FS MS 369012 Estágio Ensino em Endodontia 004 FS MS 369021 Farmacoterapia em Endodontia 002 FS MS 369039 Técnicas Lab. de Biocompatibilidade 004 FS MS 369047 Patologia Aplicada Endodontia 004 FS MS 369055 Metodologia Científica Diomateriais 004 FS MS 369063 Cirurgia Parendodontica 004 17 FS MS 369071 Tópicos em Biomateriais Endodontia 004 FS MS 369080 Endodontia Clínica Integrada 004 FS MS 369098 Clínica Endodontia 004 FS MS 369101 Semiologia Endodontica 002 FS MS 369110 Estágio Ensino em Câncer Bucal 002 FS MS 369128 Estágio Ensino em Semiologia Oral 004 FS MS 369136 Estágio de Ensino em Odontologia Social 004 FS MS 369144 Est. Ens. Sistema Atenção Odontológica 004 FS MS 369217 Prática de Ensino em Patologia 1 004 FS MS 369225 Prática Ensino em Patologia 2 004 FS MS 369233 Prática de Ensino Neonatologia 004 FS MS 369276 Suporte Nutricional Hospitalar 002 FMD MS 369284 Fundamentos da Medicina do Sono 003 FS MS 369381 Neurobiologia da Memória 003 FS MS 369420 Seminário Avançado em Bioética 003 FMD MS 369497 Genética Molecular Aplicada 004 FS MS 369501 Estomatologia 004 FS MS 369519 Estágio Ensino Estomatologia 002 FMD MS 369527 Bioquímica Inter Parasito-Hospedeiro 004 FS MS 369535 Oncologia Ginecológica 002 FS MS 369551 Metabolismo Mineral 002 FS MS 369560 Metabolismo de Lipídios 002 FS MS 369578 Prática de Ensino de Nutrição 004 FS MS 369594 Aprendizagem e Controle Motor 004 FS MS 369586 Bioquímica Analítica Nutrição 003 FS MS 369616 Educação Física Terapêutica 004 FS MS 369624 Psicologia do Esporte 004 FS MS 369632 Atividade Motora Adaptada PNE 004 FS MS 369641 Estágio Ensino Prótese Total 004 FS MS 369667 Práticas Ens. Mod. Experimental Patologia 002 FS MS 369713 Prática de Ensino Dermatologia 004 FS MS 369721 Tóp Biologia dos Tecidos Min. Dentários 004 FS MS 369730 Bioética, Gênero e Vulnerabilidade 004 18 FS MS 369756 Aprendizagem e Desempenho Motor 004 FS MS 369764 Plantas, Moléculas e Medicamentos 003 FS MS 370002 Informática em Biomedicina 003 FMD MS 371017 Tópicos Especiais em Genética 003 FMD MS 371033 Tópicos Especiais Imunologia 005 FS MS 371122 Tópicos Especiais Parasitologia 008 FS MS 371131 Tópicos Selecionados em Anatomia 002 FS MS 371203 Protozoologia 002 FS MS 371211 Micologia 001 FS MS 371301 Mét. Diagnóstico Comp. Gastropediatria 004 FS MS 371319 Prática de Ensino em Pediatria 004 FS MS 371335 Bases Prát. Teo. Neur. Pediátrica 004 FS MS 371360 Estágio de Ensino Introdução à Bioética 002 FS MS 371386 Estágio de Ensino em Odontopediatria 004 FS MS 371394 Bases Odontologia Preventiva 004 FMD MS 371459 Bioestatística em Ciências Médicas 003 FMD MS 371467 Metodologia do Ensino Ciências Médicas 003 FMD MS 372242 Metodologia Pesquisa Clín. Experimental 003 FS MS 372323 Estágio em Serviço de Saúde 002 FS MS 372404 Fisiopatologia e Clínica das Doenças 008 FMD MS 372447 Modelos Clínicos Experimentais 003 FS MS 372536 Fisiolopatologia Clínica Apar. Respiratório 003 FS MS 372544 Aspectos Doenças Endócrino Metabólicas 003 FMD MS 372625 Seminário Avaliação de Pesquisa 004 FS MS 376051 Epidemiologia Diag. Nutrição Comunidade 003 FS MS 376060 Asp. Sóc. Econ. Alimentação Nutricional 002 FS MS 376078 Polít. Prog. Interv. Nutricional 002 FS MS 376094 Tópicos Especiais Nutrição 1 002 FS MS 376108 Tópicos Especiais Nutrição 2 002 FS MS 379620 Vigilância Sanitária em Alimentos 003 FS MS 379646 Seminários Avançados em Toxicologia 002 FS MS 379654 Fontes Radioativas Pesq. Áreas de Saúde 002 FS MS 379671 Reabilitação Oral 004 19 FS MS 379697 Seminários Avançados Farmaco vigilância 002 FS MS 379701 Seminários Avanç. Farmacoepidemiologia 002 FS MS 379719 Probl Clínico-patológicos Visão Diabetes 003 FS MS 379727 Seminários Avançados em Odontologia 004 FS MS 379735 Biossíntese Metab. Secundários 006 FS MS 379743 Anatomia Micr. Histopatologia Osso Temp 004 FS MS 379751 Seminários Farmaco Produtos Naturais 002 FE MS 392022 Metodologia do Ensino Superior 004