Faculdade de Ciências da Saúde de Barretos Dr. Paulo Prata Avenida Loja Maçônica Renovadora 68, nº 100 - Aeroporto - Barretos - São Paulo Telefone: (17) 3321-3060 www.facisb.edu.br PESQUISA REGULAMENTO - 2013 – Faculdade de Ciências da Saúde de Barretos Dr. Paulo Prata Avenida Loja Maçônica Renovadora 68, nº 100 - Aeroporto - Barretos - São Paulo Telefone: (17) 3321-3060 www.facisb.edu.br REGULAMENTO DA PESQUISA NA FACISB CAPÍTULO I Caracterização Artigo 1º. A Faculdade de Ciências da Saúde de Barretos Dr. Paulo Prata (FACISB) tem o desenvolvimento científico, através das atividades de pesquisa, como uma de suas políticas institucionais. Artigo 2º. O regulamento para as atividades de pesquisa, vista como indissociável do ensino e da extensão, é o instrumento de institucionalização da mesma na FACISB. CAPÍTULO II Coordenação e Comissão Artigo 3o - A FACISB terá uma Coordenação de Pesquisa (COPE), responsável por coordenar as atividades de pesquisa na Instituição. Artigo 4o – A COPE terá uma comissão nomeada pelo Coordenador do Curso de Medicina e aprovada pelo Conselho Superior de Educação (CSE). Parágrafo 1o – A comissão da COPE terá seu mandato de 2 anos, sendo permitida sua recondução. Parágrafo 2o – A comissão da COPE será constituída pelos seguintes membros: - Coordenador da Comissão de Pesquisa - FACISB - Coordenador da Unidade de Educação Médica (UEM) - FACISB - Coordenador da Integração Ensino-Serviço na Comunidade em Saúde (IESCS) - FACISB - Coordenador da Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA) - FACISB - Diretor do Instituto de Ensino e Pesquisa do Hospital do Câncer – IEP do HCâncer - Representante da Área Básica - indicado pelo Corpo docente da FACISB - Docente indicado pelo Coordenador do Curso de Medicina – FACISB 2 Faculdade de Ciências da Saúde de Barretos Dr. Paulo Prata Avenida Loja Maçônica Renovadora 68, nº 100 - Aeroporto - Barretos - São Paulo Telefone: (17) 3321-3060 www.facisb.edu.br CAPÍTULO III Objetivos e Atribuições da COPE Artigo 5º - A COPE tem por objetivos: I. Promover o desenvolvimento científico da Instituição estimulando os corpos docente e discente para a pesquisa científica; II. Incentivar os pesquisadores a desenvolver suas pesquisas preferencialmente dentro da FACISB, permitindo, após aprovação da COPE, o desenvolvimento de pesquisa em outras Instituições; III. Estimular o envolvimento dos pesquisadores nas atividades de orientação de discentes; IV. Estimular o desenvolvimento de projetos que envolvam o estabelecimento de colaborações científicas. Parágrafo 1o - O desenvolvimento de projetos de pesquisa deverá, obrigatoriamente, ter um pesquisador responsável na FACISB, o qual poderá se associar a outros pesquisadores dessa e de outras Instituições. Parágrafo 2o - A participação de acadêmicos se dará sob supervisão e/ou orientação de um pesquisador da FACISB, dentro de um Programa de Iniciação Científica(IC) ou Trabalho de Conclusão de Curso(TCC). Artigo 6o – São atribuições da COPE: I. Realizar reuniões ordinárias com a comissão para discutir, elaborar e cumprir os compromissos da coordenação. II. Normatizar as atividades de pesquisa realizadas dentro da carga horária docente. CAPÍTULO IV Linhas de pesquisa Artigo 7º. Foram definidas 3 linhas de pesquisa na FACISB, as quais devem contemplar todas as áreas de atuação específicas dos pesquisadores: 3 Faculdade de Ciências da Saúde de Barretos Dr. Paulo Prata Avenida Loja Maçônica Renovadora 68, nº 100 - Aeroporto - Barretos - São Paulo Telefone: (17) 3321-3060 www.facisb.edu.br I. Biologia Humana e Experimental; II. Saúde do Individuo, Família e Comunidade; III. Educação em Saúde. Parágrafo único - As linhas de pesquisas serão periodicamente discutidas entre a COPE e os pesquisadores, podendo ser re-definidas de acordo com os interesses destes e da Instituição. CAPÍTULO V Condições de participação Artigo 8º. As condições para participar do desenvolvimento de projetos de pesquisa na FACISB como coordenador e/ou colaborador obedecerão aos seguintes requisitos: Do pesquisador: I. Ser docente ou desenvolver atividades de pesquisa na FACISB ou em outras Instituições de Ensino Superior (IES)/Institutos de Pesquisa. Parágrafo 1. A submissão de projetos de pesquisa às agências de fomento para solicitação de auxílio financeiro será estimulada. Parágrafo 2. A carga horária do docente destinada ao envolvimento com a pesquisa será proporcional à jornada total de trabalho considerando as funções docente, pesquisa e administrativas. A carga horária para a pesquisa será ajustada periodicamente após avaliação do docente de acordo com critérios estabelecidos (ANEXO I). Do aluno de IC: De acordo com o regulamento próprio da IC. Do projeto: I. Ter um docente responsável na Instituição; II. Estar inserido dentro de uma das linhas de pesquisa definidas no Art. 7º; III. Possuir mérito científico, o qual será avaliado pela comissão da COPE ou por assessores ad hoc, quando não se tratar de projeto apoiado por agencias de fomento; IV. Seguir o formato padrão exigido pela FAPESP ou CNPq. 4 Faculdade de Ciências da Saúde de Barretos Dr. Paulo Prata Avenida Loja Maçônica Renovadora 68, nº 100 - Aeroporto - Barretos - São Paulo Telefone: (17) 3321-3060 www.facisb.edu.br Parágrafo único. Projetos de pesquisa envolvendo seres vivos deverão obrigatoriamente ser submetidos à apreciação dos Comitês de Ética em Pesquisa: i) projetos envolvendo seres humanos, CEP-HCB; ii) projetos envolvendo animais, CEUA-FACISB. CAPÍTULO VI Atribuições dos pesquisadores Artigo 9º. São atribuições dos pesquisadores: I. Registrar junto à COPE os projetos de pesquisa sob sua responsabilidade informando a equipe e o auxílio financeiro; II. Encaminhar à COPE relatórios anuais do desenvolvimento dos projetos e as formas de divulgação dos resultados (congressos, artigos etc.). Os relatórios devem ser apresentados no formato padrão exigido pela FAPESP ou CNPq; III. Mencionar o nome da Instituição em todas as divulgações dos resultados da pesquisa, tais como: comunicações em congressos, palestras em eventos científicos ou em atividades de ensino, artigos científicos, entre outras. Em português: Faculdade de Ciências da Saúde de Barretos Dr. Paulo Prata – FACISB. Em inglês: Barretos School of Health Sciences, Dr. Paulo Prata – FACISB; IV. Conduzir as atividades de pesquisa rigorosamente de acordo com o “Código de Boas Práticas Científicas” - FAPESP (em anexo). CAPÍTULO VII Regulamento Artigo 10º. O presente regulamento entrará em vigor na data de sua aprovação pelo CSE. 5