Faculdade de Ciências da Saúde de Barretos Dr. Paulo Prata
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PESQUISA
REGULAMENTO
- 2013 –
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REGULAMENTO DA PESQUISA NA FACISB
CAPÍTULO I
Caracterização
Artigo 1º. A Faculdade de Ciências da Saúde de Barretos Dr. Paulo Prata (FACISB) tem o
desenvolvimento científico, através das atividades de pesquisa, como uma de suas políticas
institucionais.
Artigo 2º. O regulamento para as atividades de pesquisa, vista como indissociável do ensino e da
extensão, é o instrumento de institucionalização da mesma na FACISB.
CAPÍTULO II
Coordenação e Comissão
Artigo 3o - A FACISB terá uma Coordenação de Pesquisa (COPE), responsável por coordenar as
atividades de pesquisa na Instituição.
Artigo 4o – A COPE terá uma comissão nomeada pelo Coordenador do Curso de Medicina e
aprovada pelo Conselho Superior de Educação (CSE).
Parágrafo 1o – A comissão da COPE terá seu mandato de 2 anos, sendo permitida sua recondução.
Parágrafo 2o – A comissão da COPE será constituída pelos seguintes membros:
- Coordenador da Comissão de Pesquisa - FACISB
- Coordenador da Unidade de Educação Médica (UEM) - FACISB
- Coordenador da Integração Ensino-Serviço na Comunidade em Saúde (IESCS) - FACISB
- Coordenador da Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA) - FACISB
- Diretor do Instituto de Ensino e Pesquisa do Hospital do Câncer – IEP do HCâncer
- Representante da Área Básica - indicado pelo Corpo docente da FACISB
- Docente indicado pelo Coordenador do Curso de Medicina – FACISB
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CAPÍTULO III
Objetivos e Atribuições da COPE
Artigo 5º - A COPE tem por objetivos:
I. Promover o desenvolvimento científico da Instituição estimulando os corpos docente e discente
para a pesquisa científica;
II. Incentivar os pesquisadores a desenvolver suas pesquisas preferencialmente dentro da FACISB,
permitindo, após aprovação da COPE, o desenvolvimento de pesquisa em outras Instituições;
III. Estimular o envolvimento dos pesquisadores nas atividades de orientação de discentes;
IV. Estimular o desenvolvimento de projetos que envolvam o estabelecimento de colaborações
científicas.
Parágrafo 1o - O desenvolvimento de projetos de pesquisa deverá, obrigatoriamente, ter um
pesquisador responsável na FACISB, o qual poderá se associar a outros pesquisadores dessa e de
outras Instituições.
Parágrafo 2o - A participação de acadêmicos se dará sob supervisão e/ou orientação de um
pesquisador da FACISB, dentro de um Programa de Iniciação Científica(IC) ou Trabalho de
Conclusão de Curso(TCC).
Artigo 6o – São atribuições da COPE:
I. Realizar reuniões ordinárias com a comissão para discutir, elaborar e cumprir os compromissos
da coordenação.
II. Normatizar as atividades de pesquisa realizadas dentro da carga horária docente.
CAPÍTULO IV
Linhas de pesquisa
Artigo 7º. Foram definidas 3 linhas de pesquisa na FACISB, as quais devem contemplar todas as
áreas de atuação específicas dos pesquisadores:
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I. Biologia Humana e Experimental;
II. Saúde do Individuo, Família e Comunidade;
III. Educação em Saúde.
Parágrafo único - As linhas de pesquisas serão periodicamente discutidas entre a COPE e os
pesquisadores, podendo ser re-definidas de acordo com os interesses destes e da Instituição.
CAPÍTULO V
Condições de participação
Artigo 8º. As condições para participar do desenvolvimento de projetos de pesquisa na FACISB
como coordenador e/ou colaborador obedecerão aos seguintes requisitos:
Do pesquisador:
I. Ser docente ou desenvolver atividades de pesquisa na FACISB ou em outras Instituições de
Ensino Superior (IES)/Institutos de Pesquisa.
Parágrafo 1. A submissão de projetos de pesquisa às agências de fomento para solicitação de
auxílio financeiro será estimulada.
Parágrafo 2. A carga horária do docente destinada ao envolvimento com a pesquisa será
proporcional à jornada total de trabalho considerando as funções docente, pesquisa e
administrativas. A carga horária para a pesquisa será ajustada periodicamente após avaliação
do docente de acordo com critérios estabelecidos (ANEXO I).
Do aluno de IC:
De acordo com o regulamento próprio da IC.
Do projeto:
I. Ter um docente responsável na Instituição;
II. Estar inserido dentro de uma das linhas de pesquisa definidas no Art. 7º;
III. Possuir mérito científico, o qual será avaliado pela comissão da COPE ou por assessores ad hoc,
quando não se tratar de projeto apoiado por agencias de fomento;
IV. Seguir o formato padrão exigido pela FAPESP ou CNPq.
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Parágrafo único. Projetos de pesquisa envolvendo seres vivos deverão obrigatoriamente ser
submetidos à apreciação dos Comitês de Ética em Pesquisa: i) projetos envolvendo seres
humanos, CEP-HCB; ii) projetos envolvendo animais, CEUA-FACISB.
CAPÍTULO VI
Atribuições dos pesquisadores
Artigo 9º. São atribuições dos pesquisadores:
I. Registrar junto à COPE os projetos de pesquisa sob sua responsabilidade informando a equipe e
o auxílio financeiro;
II. Encaminhar à COPE relatórios anuais do desenvolvimento dos projetos e as formas de
divulgação dos resultados (congressos, artigos etc.). Os relatórios devem ser apresentados no
formato padrão exigido pela FAPESP ou CNPq;
III. Mencionar o nome da Instituição em todas as divulgações dos resultados da pesquisa, tais
como: comunicações em congressos, palestras em eventos científicos ou em atividades de
ensino, artigos científicos, entre outras. Em português: Faculdade de Ciências da Saúde de
Barretos Dr. Paulo Prata – FACISB. Em inglês: Barretos School of Health Sciences, Dr. Paulo Prata
– FACISB;
IV. Conduzir as atividades de pesquisa rigorosamente de acordo com o “Código de Boas Práticas
Científicas” - FAPESP (em anexo).
CAPÍTULO VII
Regulamento
Artigo 10º. O presente regulamento entrará em vigor na data de sua aprovação pelo CSE.
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