Centro Cultural Ilha do Governador “Família e Escola Atuando Juntas.” NORMAS DISCIPLINARES – 2015 “Importante na escola não é só estudar, é também criar laços de amizade e convivência.” Paulo Freire 1. FUNCIONAMENTO: 1º Turno: 8h. às 12h. Educação Infantil 7h.30min. às 12h. Ensino Fundamental I 2º Turno: 13h. às 17h. Educação Infantil 13h. às 17h.30min Ensino Fundamental I Abertura do portão às 07h. e fechamento às 19h. com tolerância de 15min. Aos alunos que permanecerem na escola antes e/ou após o horário de funcionamento será cobrada uma taxa extra no valor de R$15,00 (quinze reais) a cada ¼ de hora (15 min.). O responsável assinará o controle na secretaria. 2. PROCEDIMENTOS INDISPENSÁVEIS AOS ALUNOS: a) Ser assíduo e pontual: O atraso na chegada (tolerância de no máximo 15min.) deve ser visto como uma exceção e não como regra. É dever do aluno assistir todos os tempos de aula diariamente. b) Usar devidamente o uniforme: *Ed. Infantil (Mat.I ao Pré II): Camisa branca com gola vinho, bermuda ou short-saia vinho, meia branca e tênis (preto, branco ou cinza). No inverno, conjunto de frio cinza do uniforme. *Ens. Fund. I – Camisa cinza com gola vinho, bermuda ou calça jeans tradicional, meia branca e tênis preto, branco ou cinza. No inverno, conjunto de frio cinza do uniforme. *Educação Física – Bermuda cinza de helanca e blusa cinza do uniforme. Não é permitido o uso de shorts e bonés. Todo o uniforme do aluno deve ser identificado com seu nome para evitar trocas e/ou perdas. c) Não usar expressões ofensivas, gestos agressivos, implicâncias e “brincadeiras de mau gosto” (BULLYNG). Respeitar os colegas, equipe pedagógica, professores e demais funcionários da escola. d) Cuidar de seus objetos e valores pessoais. O aluno deve ser organizado com seu material (identificado com o nome), e trazê-lo para a escola de acordo com o horário e o dia das disciplinas. A Instituição não se responsabilizará por possíveis perdas ou danos dos referidos objetos. e) Realizar as tarefas de casa com seriedade e comprometimento. f) Não conversar excessivamente durante as aulas. Participar das aulas abordando assuntos pertinentes ao tema e manter-se dentro de sala a cada troca de professores. _______________________________________________________________________________________ Rua: Jaime Perdigão,625 -Moneró -Ilha do Governador – CEP:21920-240 Tels.:3393-8402 / 2463-9424 www.ccilhadogovernador.com.br g) Fica proibido aparelhos/brinquedos eletrônicos durante permanência em nossas dependências. h) O uso do celular somente é permitido no pátio da escola durante o recreio. Na sala de aula e corredores, deixá-lo desligado na mochila. A Instituição não se responsabilizará por possíveis perdas ou danos dos referidos objetos. i) Não trazer brinquedos caros (Educação Infantil) e objetos de valor. A Instituição não se responsabilizará por possíveis perdas ou danos dos mesmos. Não é permitido para os alunos do Ensino Fundamental I trazer brinquedos para a escola. j) Conservar o ambiente escolar: não rabiscar ou danificar paredes, mobiliários, banheiros, murais, brinquedos/jogos, etc. 3. MEDIDAS DISCIPLINARES: Caso qualquer regra do item 2 seja desrespeitada, caberá a instituição: a) Advertir verbalmente o aluno; b) Advertir por escrito o aluno; c) Solicitar o comparecimento do responsável; d) Suspender o aluno das aulas por até 03 dias. 4. PROCEDIMENTOS INDISPENSÁVEIS AOS RESPONSÁVEIS: a) Ler e assinar diariamente a agenda; b) Observar datas de circulares (bilhetes) e prazo de entrega de confirmações; c) Participar de reuniões promovidas pela instituição; d) Apresentar atestado médico quando o aluno for afastado das atividades escolares por motivo de doença e outro para a alta médica; e) Ensinar seu(s) filho(s) a separar corretamente o material do dia das aulas, dando-lhe responsabilidade sobre essa tarefa e verificar se os trabalhos de casa foram concluídos; f) Comunicar a escola por escrito sempre que houver alteração no horário de saída do aluno e/ou com pessoas que não constam na ficha de autorização preenchida no ato da matrícula. OBS: Os alunos do integral realizarão os deveres de casa na escola. Não oferecemos reforço escolar. Sempre que houver dúvidas, sugestões e/ou críticas favor dirigir-se à instituição. “Família e escola atuando juntas.” Rio de Janeiro,____ de _________________ de _____. ______________________________________________ Responsável pelo(a) aluno(a) ______________________________________________ Representante legal do CCIG _______________________________________________________________________________________ Rua: Jaime Perdigão,625 -Moneró -Ilha do Governador – CEP:21920-240 Tels.:3393-8402 / 2463-9424 www.ccilhadogovernador.com.br