Segue, em anexo, questionamento efetuado pela empresa NOVO PONTO DIGITAL COMÉRCIO LTDA., bem como resposta deste Tribunal, após diligência efetuada junto ao Setor Técnico: "QUESTIONAMENTO: Solicitamos o seguinte esclarecimento: No item 17.7 reza que a assistência técnica será prestada nas dependências do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro. Como o tribunal tem muitas dependências dentro do Estado do Rio de Janeiro, perguntamos: A assistência técnica, e a consequente manutenção corretiva, será prestada no local de entrega do produto (item 17.6, do edital) ou na sede do T.R.E., sita na Avenida Presidente Wilson, nº 194 - Térreo - Rio de Janeiro/RJ? RESPOSTA: “Informamos que a assistência técnica deverá ser prestada no local de entrega, subitem 17.6 e na Avenida Presidente Wilson, 194/198, locais situados no Centro do município do Rio de Janeiro, próximos entre si. Do exposto, considerando que a dúvida suscitada encontra-se devidamente sanada, não havendo quaisquer alterações que importem em modificação da proposta, fica mantida a data da licitação nos termos do Edital ". Em 15 de dezembro de 2009. Adriana Grandal Coelho Fidelis Pregoeira PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PROCESSO N.º 78.186/2009 PREGÃO ELETRÔNICO POR REGISTRO DE PREÇOS N.º 84/2009 Recebimento de propostas: a partir da data de publicação do aviso no D.O.U. Abertura das propostas: às 11:00 (onze) horas do dia 16/12/2009 Endereço eletrônico: www.comprasnet.gov.br EDITAL 1 - LICITAÇÃO NA MODALIDADE DO PREGÃO ELETRÔNICO POR REGISTRO DE PREÇOS N.º 84/2009 1.1 - O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, com sede na Av. Presidente Wilson, n.º 194 - Térreo - Centro, torna público, para conhecimento dos interessados, que promoverá LICITAÇÃO, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO do tipo menor preço, sob a forma de REGISTRO DE PREÇOS, na data, horário e endereço eletrônico acima indicados. A licitação será regida pela Lei n.º 10.520, de 17/07/2002, Decreto n.º 5.450, de 31/05/2005, Decreto 3.931 de 19.09.01, que regulamenta o Sistema de Registro de Preços, Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, Decreto nº 6.204, de 05/09/2007 e, subsidiariamente, pela Lei 8.666, de 21/06/93, bem como pelas cláusulas e condições constantes deste edital. 1.2 - Integram o presente edital os seguintes anexos: 1.2.1 - Termo Referência – Anexo I; 1.2.2 – Minuta da Ata de Registro de Preços - Anexo II; 1.2.3 - Declaração de Garantia – Anexo III. 1.2.4 – Modelo de solicitação de fornecimento – Anexo IV. 2. DO OBJETO 2.1 - A presente licitação tem como objeto o fornecimento de impressoras a laser , conforme as especificações constantes no Termo de Referência - Anexo I do Edital. 2.2 - As quantidades descritas são estimativas máximas para fornecimento durante 12 meses, com entregas em períodos alternados e quantidades definidas de acordo com as necessidades deste Tribunal. 3. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 3.1 - Poderá participar desta licitação qualquer empresa especializada no ramo, legalmente constituída, desde que satisfaça as exigências fixadas neste edital e apresente os documentos nele exigidos. 3.2 – O licitante, que deverá estar inscrito no sistema eletrônico “Comprasnet”, no site www.comprasnet.gov.br (o qual é de acesso livre - SICAFWEB), deverá providenciar o seu credenciamento dentro do serviço “Pregão Eletrônico”. 3.3 - Não serão admitidas a esta licitação empresas sob forma de consórcio, empresas suspensas de contratar com este Tribunal ou impedidas de licitar com a Administração Pública, bem como as que estiverem em regime de falência ou concordata. 3.4 – O licitante, se microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá declarar em campo próprio do sistema eletrônico tal condição, para os fins previstos na Lei Complementar nº. 123/06. 3.5 - O licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, e que sua proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório, nos termos do art. 21, parágrafo 2.º, do Decreto n.º 5.450/2005. 3.6 - A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas neste edital. 4. CREDENCIAMENTO 4.1 - As empresas interessadas em participar do certame deverão providenciar, previamente, o credenciamento perante a Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, provedor do Sistema Eletrônico utilizado nesta licitação, no site www.comprasnet.gov.br 4.2. - O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico. 4.3. - O credenciamento do licitante dependerá de registro atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF. 4.4. - O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Tribunal Regional Eleitoral qualquer responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 4.5. - O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. 5 - ENVIO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS 5.1 - A participação no pregão eletrônico dar-se-á por meio da digitação da senha privativa do licitante e subseqüente encaminhamento da proposta de preços, a partir da divulgação do edital até a data e hora (horário de Brasília) da abertura da sessão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico. 5.1.1 - Somente será admitida proposta para o quantitativo total estimado do item. 5.1.2 - Até a abertura da Sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada. 5.2 - A proposta de preços não poderá conter alternativas, e deverá ser elaborada em campo específico e encaminhada exclusivamente por meio do sistema eletrônico, devendo no preço ofertado estar inclusos todos os impostos, taxas, fretes, embalagens, seguro e demais encargos. O descumprimento acarretará na desclassificação da empresa no item. 5.2.1 - No campo reservado para especificações complementares, o(s) licitante(s) deverá(ão) somente complementar informações adicionais que se façam necessárias, como o(s) período(s) de garantia, quando for o caso, esclarecendo que aquelas informações que conflitarem com o edital ensejarão a desclassificação da empresa no item. Não havendo informação adicional, em atendimento à exigência do sistema, basta que a empresa declare no citado campo: “Conforme edital”; 5.2.2 - O período de garantia deverá ser de, no mínimo, 36 (trinta e seis) meses, conforme o descrito no Termo de Referência - Anexo I, do edital. 5.2.3 - As declarações referentes aos subitens 10.2.1 e 10.2.2 do edital deverão ser enviadas no momento da elaboração e envio da proposta pelos fornecedores ao Sistema Comprasnet, as quais somente serão visualizadas pelo Pregoeiro na fase de Aceitação, em conformidade com o subitem 10.2.3 do edital. 5.3 - O licitante se responsabilizará por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos durante a sessão pública. 5.4 - Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 5.5 - Para os preços propostos, não serão admitidos valores simbólicos, irrisórios ou iguais a zero, ensejando a desclassificação. 5.6 - Serão irrelevantes quaisquer ofertas que não se enquadrem nas especificações exigidas, ou Anexos não solicitados, considerando-se que, pelo preço proposto, a empresa obrigar-se-á a fornecer o material descrito neste edital. 5.7 - A apresentação da proposta implica na aceitação total de todas as condições deste edital. 5.8 - As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias. 5.9 - No caso de divergência entre a especificação contida neste edital e no sistema SIASG, prevalecerá a descrita neste edital. 6 - DA ABERTURA DAS PROPOSTAS/SESSÃO PÚBLICA 6.1 – Será iniciada a sessão pública do Pregão com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das mesmas, verificando a compatibilidade do preço cotado e a conformidade da descrição dos materiais ofertados com as exigências do Edital, sob pena de desclassificação. 6.1.1 - No caso de empate entre as propostas, o Pregoeiro adotará os seguintes procedimentos: a) Será aberta a etapa de lances para o item, sendo as empresas convocadas a ofertarem preços menores, estando todas em condições de reduzirem os valores inicialmente ofertados; b) Não havendo oferta de lances, persistindo dessa forma o empate, o Pregoeiro aplicará o direito de preferência estabelecido no art. 3º da Lei 8.248/91, alterado pelas Leis 10.176/2001 e 11.077/2004, nos termos do Acórdão nº 2.138/05 Plenário, do T.C.U. 7 - DA FORMULAÇÃO DE LANCES 7.1 - Classificadas as propostas, o Pregoeiro dará início à fase de lances, quando então os licitantes poderão encaminhá-los, exclusivamente por meio do sistema eletrônico. 7.2 –Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado para a abertura da sessão e as regras estabelecidas neste Edital. 7.3 - Assim como as propostas, os lances serão ofertados pelo preço unitário do item. 7.4 - O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 7.5 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 7.6 - No transcurso da Sessão Pública, os licitantes serão informados em tempo real do valor dos menores lances registrados, vedada a identificação do seu detentor. 7.7 - A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro, mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico aos licitantes, após o que decorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado também pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 8 – DO DIREITO DE PREFERÊNCIA 8.1 – Encerrada a etapa de lances, classificando-se em primeiro lugar empresa de grande ou médio porte, será observado o disposto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº. 123, conforme segue: 8.1.1 – Identificar-se-ão as propostas ofertadas por microempresas ou empresas de pequeno porte que se encontrem até 5% (cinco por cento) superiores à primeira classificada; 8.1.2 – A microempresa ou empresa de pequeno porte, enquadrada no subitem 8.1.1, mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela classificada em primeiro lugar, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema eletrônico, situação em que passará à condição de primeira colocada; 8.1.3 – A não apresentação de proposta no prazo estipulado no subitem anterior, implicará na decadência do direito conferido pela Lei Complementar 123, sendo convocadas as empresas remanescentes na ordem de classificação, que se encontrem no subitem 8.1.1, para o exercício do mesmo direito; 8.1.4 – Na hipótese de não ser adjudicado o objeto a microempresa ou empresa de pequeno porte enquadrada no subitem 8.1.1, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente classificada em primeiro lugar. 9 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 9.1 - O Pregoeiro efetuará o julgamento da proposta de menor preço unitário do item, após o encerramento da etapa de lances, podendo encaminhar pelo sistema eletrônico contrapropostas, diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor preço, para que seja obtido preço melhor, bem como decidir sobre a sua aceitação. A negociação será realizada por meio do sistema eletrônico podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 9.2 – Somente serão aceitas propostas cujos preços sejam compatíveis com os praticados no mercado, devendo ser recusadas, após a etapa de lances, aquelas que apresentarem valores unitários superiores ao estipulado no Termo de Referência - Anexo I do edital, sendo aquele considerado preço unitário máximo a ser contratado pela Administração. 9.3 - A empresa primeira colocada, quando solicitado pelo Pregoeiro, deverá encaminhar, no prazo de até 2 (duas) horas após a solicitação, documentação técnica que comprove a adequação do produto às exigências deste edital. A documentação exigida poderá ser encaminhada via fax pelos números (021) 3513-8155/8156/8157, ou, ainda, pelo e-mail [email protected] 9.3.1 - Deverá constar na documentação técnica: a) Identificação do fornecedor; b) Descrição sumária das especificações técnicas do item, comprovadas através de documentação do fabricante (catálogos, folders ou manuais) o atendimento ao exigido, indicando, ainda, marca e modelo; c) Endereço do site do fabricante na Internet; d) Endereço da empresa licitante na Internet ou o nº do telefone para abertura de chamados técnicos. Considera-se documentação oficial do fabricante: catálogo, folder, certificado ou manual elaborado pelo fabricante; e/ou; documento extraído de consulta realizada pela Internet na página oficial do fabricante. Neste caso, deverá ser indicado o endereço eletrônico do fabricante, com menção à página onde consta a informação apresentada; Não serão aceitas propostas que ofereçam produtos cujas características técnicas não possam ser comprovadas por meio de documentação oficial do fabricante ou que ofereçam tecnologias que não estejam em produção. 9.3.2 - A não apresentação dos documentos exigidos nos subitens 9.3 e 9.3.1 ensejará a desclassificação da empresa no item. 9.3.3 – Todos os documentos enviados via fax ou e-mail deverão ser apresentados em original, ou por cópia autenticada, no prazo de até 3 (três) dias úteis, impreterivelmente, no seguinte endereço: Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, Av. Presidente Wilson, nº 194, Térreo, CEP: 20.030-021, Assessoria Técnica de Licitação, Rio de Janeiro/RJ. 9.3.4 – Na hipótese de não ser possível ou viável o encaminhamento da documentação técnica pelos meios eletrônicos informados, conforme descrito no subitem 9.3 (em razão do quantitativo de folhas) será facultado ao Pregoeiro suspender a sessão para que a empresa encaminhe a documentação exigida, em original ou cópia autenticada no prazo de até 3 (três) dias úteis, a contar da solicitação via chat, ficando neste caso, suprida a exigência contida no subitem anterior. 9.3.5 – Nas situações previstas nos subitens 9.3.3 e 9.3.4 somente ocorrerá a reabertura da sessão após comunicação do Pregoeiro no sistema eletrônico. 9.4 - Na hipótese da proposta ou do lance de menor preço não ser aceito ou se o licitante vencedor desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação na ordem de classificação, segundo o critério do menor preço unitário do item e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital. 9.5 - Ocorrendo a hipótese anterior, o Pregoeiro observará o disposto no item 8 e poderá ainda negociar com o licitante, no sentido de se obter a melhor proposta. 9.6 - Sendo aceitável a proposta, o Pregoeiro efetuará consulta “on-line” ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, para comprovar a regularidade do licitante. 9.7 - Atendidas as exigências habilitatórias o licitante será considerado vencedor. 10 – DA HABILITAÇÃO 10.1. A habilitação do licitante será verificada mediante consulta “on-line” ao SICAF, a ser constatado o que segue: 10.1.1 - Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão Conjunta Negativa), Estadual e Municipal do domicílio ou da sede da licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; 10.1.2 - Regularidade com a Seguridade Social (Certidão Negativa de Débito); 10.1.3 - Regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS (Certificado de Regularidade Fiscal do FGTS). 10.2 – Além do contido no subitem 10.1, exigir-se-á dos licitantes: 10.2.1 - A declaração do cumprimento ao disposto no artigo 7º, Inc. XXXIII da Constituição Federal, quanto à proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito anos e qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, e; 10.2.2 - A declaração, sob as penas da Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; 10.2.3 - As declarações de que tratam os subitens 10.2.1 e 10.2.2 deverão ser efetuadas no momento da elaboração e envio da proposta ao Sistema Comprasnet, conforme subitem 5.2.3 do edital. 10.3 - Caso a empresa licitante pretenda executar o objeto desta licitação por intermédio de outro estabelecimento da empresa (matriz e/ou filial), deverá informar, quando convocada pelo Pregoeiro, o CNPJ desse estabelecimento para consulta “ON LINE” ao SICAF, visando à comprovação de sua regularidade fiscal. Se o estabelecimento não for cadastrado ou encontrar-se irregular perante o SICAF, a empresa deverá apresentar todos os documentos de regularidade fiscal em nome deste. 10.4 - Caso conste no cadastro do SICAF algum documento habilitatório com data de validade expirada, o Pregoeiro poderá consultar o documento do licitante classificado em primeiro lugar nos sítios oficiais das entidades responsáveis pelo referido tributo e emissoras de certidões, ou abrirá o prazo de 2 (dois) dias úteis para que a empresa os protocole, impreterivelmente, no Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, Av. Presidente Wilson, nº 194, Térreo, CEP: 20.030-021, Assessoria Técnica de Licitação, Rio de Janeiro/RJ, desde que a data de validade abranja a data da abertura da licitação. 10.5 – No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte que esteja com alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da convocação do Tribunal, prorrogáveis por igual período, a requerimento da interessada e a critério da Administração Pública, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 10.5.1 – A não-regularização no prazo previsto no subitem anterior implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções legais cabíveis, sendo facultado ao TRE-RJ convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, na forma prevista pelo subitem 9.4. 10.6 -Todos os documentos enviados via fax deverão ser apresentados em original, ou por cópia autenticada, devidamente assinado(s) pelo(s) representante(s) legal(is) no prazo de até 3 (três) dias úteis, impreterivelmente, no Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, Av. Presidente Wilson, nº 194, Térreo, CEP: 20.030-021, Assessoria Técnica de Licitação, Rio de Janeiro/RJ. 10.7 - Constatado o atendimento das exigências habilitatórias fixadas neste Edital, o licitante será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame, caso não haja interposição de recursos, encaminhando-se, em seguida, os autos à autoridade competente para homologação. 10.8 - Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste edital e seus anexos, o Pregoeiro considerará o licitante inabilitado, sendo convocado outro licitante, observada a ordem de classificação e o disposto no item 8, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções legais cabíveis. 10.9 - Da sessão pública será lavrada ata circunstanciada, que mencionará todos os licitantes, a classificação dos lances, bem como as ocorrências que interessarem ao julgamento desta licitação. 10.10 - Após o resultado classificatório correspondente e a homologação, o preço será registrado no Sistema de Registro de Preços do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, cujo resumo será publicado na imprensa oficial, para ciência dos interessados e efeitos legais. 11 - DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 11.1 - Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o presente instrumento convocatório, pelo e-mail: [email protected]. As impugnações encaminhadas via fax poderão ser feitas pelos n.ºs: (21) 3513-8155/8156/8157. 11.2 - A solicitação de esclarecimento de dúvidas a respeito de condições do edital deverá ser efetuada pelas empresas interessadas em participar do certame, até o 3º. (terceiro) dia útil que anteceder a data fixada para a abertura da sessão pública, exclusivamente pela internet, através do e-mail: [email protected] 11.3 - Os pedidos de impugnações e esclarecimentos, bem como as respectivas respostas, serão divulgados no site www.comprasnet.gov.br, no link: acesso livre/pregões/agendados. O fornecedor, além do acesso livre, poderá visualizar também no menu principal, no link: “visualizar impugnações/esclarecimentos/avisos”. 12. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 12.1- Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentar as razões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentar contra-razões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente. 12.2 - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, importará na decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante vencedor. 12.3 - O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 12.4 - Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Assessoria Técnica de Licitação, no endereço indicado no item 14 deste edital; 12.5 - Decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da Licitação ao licitante vencedor. 13 - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 13.1 - A despesa, quando efetivada, deverá recair por conta do Programa Ações de Informática, Natureza – Material Permanente, Elemento: 4490.52, do orçamento do TRE - RJ. 14 - DO FORNECIMENTO DE INFORMAÇÕES 14.1 – A Assessoria Técnica de Licitação prestará todos os esclarecimentos solicitados pelos interessados nesta licitação, estando disponível para atendimento de segunda a sexta-feira, das 11:00 às 19:00 horas, na Av. Presidente Wilson, nº 194 – Térreo – Centro – Rio de Janeiro – RJ, pelos telefones: (021) 3513-8155/8156/8157 ou, ainda, pelo e-mail:[email protected] 15 - DO VALOR 15.1 - Os valores a serem ofertados deverão obedecer ao disposto no subitem 9.2 do edital, em conformidade com o disposto no Termo de Referência - Anexo I do Edital. 16 – DOS PRAZOS E CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 16.1 – Após homologação do resultado desta licitação, o TRE/RJ, através da Secretaria de Administração, convocará o vencedor do certame para cumprimento das exigências pertinentes à assinatura da Ata de Registro de Preços, o que deverá, obrigatoriamente, ser atendido no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a partir da convocação, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções legais cabíveis. 16.1.1 - Ao assinar a Ata de Registro de Preços, a empresa adjudicatária obriga-se a fornecer/executar os bens/serviços a ela adjudicados, conforme especificações e condições contidas neste edital, em seus anexos e também na proposta apresentada, prevalecendo, no caso de divergência, as especificações e condições do edital; 16.1.2 - Para assinar a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS o Representante Legal da empresa deverá apresentar procuração e/ou contrato social e cédula de identificação; 16.1.3 - O compromisso de fornecimento será formalizado mediante a assinatura da Ata de Registro de Preços pelo fornecedor. 16.2 - Na assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preços. 16.3 – Obedecendo ao disposto no § 3o do Artigo 27 do Decreto nº 5.450/05, o vencedor da licitação que não fizer a comprovação referida no subitem anterior, ou quando, injustificadamente, recusar-se a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, observado o disposto no item 8, para, após comprovados os requisitos habilitatórios e feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais. 16.4 - A recusa injustificada da adjudicatária em assinar a Ata de Registro de Preços dentro do prazo fixado no subitem 16.1, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a as sanções legais cabíveis. 16.5 – A Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses a contar da data da homologação do resultado no Sistema Comprasnet. 16.6 - A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, não cabendo direito à indenização de qualquer espécie. Fica facultada a utilização de outros meios contratuais, respeitada a legislação pertinente às licitações e ao sistema de registro de preços, assegurandose ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições. 16.7 – Na hipótese da empresa vencedora ter seu registro cancelado ou não firmar a contratação no prazo e condições estabelecidos, poderão ser convocados os fornecedores remanescentes, na ordem de classificação, observando o disposto no item 8 do edital, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições do edital. Nessa hipótese, a Administração deverá negociar com o fornecedor convocado quanto ao preço ofertado, visando manter as condições mais vantajosas do Registro de Preços. 16.8 - Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, os preços deverão ser compatíveis com a conjuntura do mercado. 17 - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO E DA EXECUÇÃO DO OBJETO DA LICITAÇÃO 17.1 - O TRE/RJ fará as aquisições mediante emissão da Solicitação de Fornecimento de Materiais, conforme Anexo IV do Edital, e da respectiva Nota de Empenho. 17.2 – A Solicitação de Fornecimento de Materiais iniciará o processo de aquisição, indicando os materiais e as quantidades que deverão ser fornecidos, e deverá ser retirada pela empresa vencedora no prazo de 3 (três) dias, a contar da convocação do TRE/RJ, ou encaminhada via fac-símile, devendo, neste caso, ser acusado o seu recebimento no mesmo prazo, sob pena de cancelamento do registro de preços, sem prejuízo das sanções legais cabíveis. 17.3 - A Nota de Empenho será emitida depois da instrução do processo de aquisição, de acordo com os materiais e quantidades constantes na Solicitação de Fornecimento de Materiais, e deverá ser retirada pela empresa vencedora no prazo de 3 (três) dias, a contar da convocação do TRE/RJ, ou encaminhada via fac-símile, devendo, neste caso, ser acusado o seu recebimento no mesmo prazo, sob pena de cancelamento do registro de preços, sem prejuízo das sanções legais cabíveis. 17.4 - A empresa vencedora deverá prestar a Declaração de Garantia - Anexo III no prazo de 3 (três) dias a contar da comunicação deste TRE/RJ, sob pena de cancelamento do Registro de Preços. 17.5 - O prazo de entrega do material será de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento da Nota de Empenho. 17.6 - A entrega do material deverá ser efetuada na Seção de Serviços, Provisões e Equipamentos do TRE-RJ - SESPEQ, Av. Rodrigues Alves, 161 – Saúde, Rio de Janeiro – RJ – CEP: 20.081-250. Tel.: (21) 2223-2109/3513-8149. 17.6.1 - O fabricante deverá possuir site na Internet com informações técnicas, download de drivers/atualizações que acompanhem o equipamento; 17.6.2 -Deverá ser fornecida documentação completa e atualizada (manuais, termos de garantia, etc.), no idioma Português ou Inglês necessária à instalação e à operação dos equipamentos. 17.7 - O prazo de garantia para o material será de, no mínimo, 36 (trinta e seis) meses, para todo(s) o(s) equipamento(s), peças e componentes, contados a partir do Aceite definitivo dos equipamentos (o Aceite definitivo ocorrerá em até 10 dias úteis do recebimento provisório), devendo a empresa Contratada prestar assistência técnica, permanente em igual período, on-site, mediante manutenção corretiva nas dependências do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira), em horário comercial (08:00 às 18:00 horas), com prazo para atendimento e solução do problema em até 96 (noventa e seis) horas após a abertura do chamado. O atendimento deverá ser realizado por profissionais especializados e deverá cobrir todo e qualquer defeito apresentado, incluindo a substituição de peças, componentes, ajustes, reparos e correções necessárias, incluindo a troca de peças e/ou componentes mecânicos ou eletrônicos, sem ônus para o TRE-RJ. 17.7.1 - Deverá ser disponibilizada Central de Atendimento para abertura de chamado de Assistência Técnica, em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira), em horário comercial (08:00 às 18:00 horas), indicando 0800 ou número local; 17.7.2 - A substituição de peças e/ou componentes mecânicos ou eletrônicos de marcas e/ou modelos diferentes dos originais cotados pela Contratada, somente poderá ser efetuada mediante análise e autorização do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro. 17.7.3 - Todas as peças e componentes substitutos deverão apresentar padrões de qualidade e desempenho iguais ou superiores aos utilizados na fabricação do(s) equipamento(s), sendo obrigatoriamente “novos e de primeiro uso”; 17.7.4 - Prestar, sem qualquer ônus adicional para o Contratante, suporte de serviços, que compreenderá assistência técnica durante o período de garantia contra defeitos de fabricação e suporte técnico referente ao uso de recursos dos equipamentos e à solução de problemas, prestar suporte técnico quanto aos problemas de funcionamento durante a utilização normal do equipamento independente da existência de falha material. 17.7.5 - Será obrigatória a troca do(s) equipamento(s) defeituoso(s) no prazo máximo de 10 dias úteis e sem ônus para o TRE-RJ, se no período de 15 (quinze) dias corridos e contados após a abertura de chamado, ocorrerem defeitos sistemáticos que não permitam seu correto funcionamento, mesmo após substituição de peças e componentes; 17.7.6 – Para a garantia prevista no subitem 17.7 a empresa deverá apresentar a Declaração de Garantia conforme Anexo III deste Edital; 17.7.7 - A recusa injustificada da adjudicatária em apresentar a Declaração de Garantia, dentro do prazo fixado no subitem 17.4, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a às sanções legais cabíveis. 17.8 - A empresa deverá, obrigatoriamente, entregar a totalidade do material solicitado, sob pena das sanções legais cabíveis. 17.9 - Os materiais deverão ser de primeira qualidade, sendo aplicadas todas as normas e exigências do Código de Defesa do Consumidor. Deverão ainda, conter especificações das características peculiares de cada item e, quando for o caso, possuir em suas embalagens unitárias, especificações de peso, medida, quantidade, cor, orientações de empilhamento, período de garantia, prazo de validade e demais informações que se fizerem necessárias para o perfeito manuseio e transporte dos mesmos. 17.10 - A empresa licitante vencedora ficará obrigada a trocar, às suas expensas, o material que vier a ser recusado, sendo que o ato do recebimento não importará a sua aceitação. 17.11 - A empresa vencedora terá seus produtos analisados em sua totalidade, sendo que aqueles que não satisfizerem à especificação exigida serão devolvidos devendo ser substituídos no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis a partir do contato feito pelo TRE-RJ. 17.12 - A empresa vencedora deverá encaminhar, quando solicitado, via fax ou e-mail, o nº do banco, agência e número da conta corrente, endereço, telefone e representante legal da empresa, com n.º do CNPJ e Inscrição Estadual e Inscrição Municipal. 17.13 - Fica a empresa vencedora, quando assim couber, ciente da obrigatoriedade de apresentação da Declaração de Opção pelo Simples, conforme modelo anexo do edital, obedecendo ao disposto na Instrução Normativa SRF n.º 480. A Declaração deverá ser emitida em duas vias, assinadas pelo Representante Legal da empresa, a ser apresentada no ato da entrega do material, juntamente com a Nota Fiscal, esclarecendo este Tribunal que a não apresentação do documento em questão ocasionará o desconto no pagamento devido às empresas do valor referente ao encargo previsto na Lei n.º 9.430, de 27/12/96. O Termo de Opção pelo Simples será consultado pela Secretaria de Orçamento e Finanças, junto ao SIAFI, no ato da liberação do Pagamento da Nota Fiscal. 18 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 18.1 – Aquele que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato ou ata de registro de preços, deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com a União, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais. 18.2 – A falta de regularização da documentação nos prazos previstos nos subitens 10.4 e 10.5 sujeitará a licitante à aplicação das sanções previstas neste item. 18.3 – O não comparecimento da licitante vencedora para assinar a Ata de Registro de Preços, retirar a Solicitação de Fornecimento de Materiais e a respectiva Nota de Empenho, ou ainda apresentar a Declaração de Garantia nos prazos estabelecidos nos subitens 16.1, 17.2, 17.3 e 17.4, respectivamente, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida com a proposta, ficando sujeita às sanções legais cabíveis. 18.4 - As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais. 18.5 – Pela inexecução total ou parcial do objeto do Contrato, a CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA multa administrativa graduável conforme a gravidade da infração, não excedendo, em seu total, o equivalente a 20% (vinte por cento) do valor do Contrato. 18.6 – Em caso de atraso na execução do objeto desta licitação, poderá ser aplicada à Contratada multa moratória de valor equivalente a até 1% (um por cento) sobre o valor total do objeto, por dia útil excedente. 18.7 - Se a CONTRATADA não recolher o valor da multa que porventura lhe for aplicada, dentro de 5 (cinco) dias úteis a contar da data da intimação, será então acrescido os juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. 19 - DO PAGAMENTO 19.1 - O pagamento devido à Contratada será efetuado por meio de Ordem Bancária, mediante a apresentação de faturas atestadas e visadas pelos órgãos de fiscalização e acompanhamento do fornecimento do material, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do atesto da Administração na fatura apresentada. 19.2 - A fatura que for apresentada com erro será devolvida ao contratado para retificação e reapresentação, acrescendo-se, no prazo fixado no item anterior, os dias que se passarem entre a data da devolução e a da reapresentação. 19.3 – O CNPJ constante da Nota Fiscal deverá ser aquele constante da Proposta e, quando for o caso, aquele indicado para consulta durante a fase de habilitação, conforme subitem 10.3. 19.4 – Ocorrendo atraso no pagamento, desde que este não decorra de ato ou fato atribuível à Contratada, aplicar-se-á o índice do IPCA pro rata diem, a título de compensação financeira que será o produto resultante do mesmo índice do dia anterior ao pagamento, multiplicado pelo número de dias de atraso do mês correspondente, repetindo-se a operação a cada mês de atraso. 19.5 – Entende-se por atraso o período que exceder ao trintídio previsto no subitem 19.1. 19.6 – Por eventuais atrasos injustificados no pagamento devido à Contratada, esta fará jus a juros moratórios de 0,01667% ao dia, alcançando-se 6% (seis por cento) ao ano (Lei Federal nº 10.406/02, artigo 406). 19.7 – Fica a empresa ciente que por ocasião do pagamento será verificada a situação da empresa quanto à regularidade perante o Sistema de Seguridade Social (INSS) e com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). 20 - DO REAJUSTAMENTO 20.1 - O preço ofertado na licitação será fixo e irreajustável, durante a vigência da Ata de Registro de preços. 21 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 21.1 - O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro poderá revogar ou anular esta licitação, no todo ou em parte, nos termos do art. 49 da Lei n.º 8.666/93, em especial na hipótese contida no parágrafo único do art. 9º do Decreto nº 6.204/07. 21.2 - É facultado ao Pregoeiro, auxiliado pela Equipe de Apoio, proceder em qualquer fase da licitação, diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta. 21.3 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, que decidirá com base na legislação em vigor. 21.4 - Para dirimir controvérsias decorrentes deste certame o Foro competente é o da Seção Judiciária da Justiça Federal na Capital do Estado do Rio de Janeiro, excluído qualquer outro. Rio de Janeiro, de Adriana Grandal Coelho Fidelis Assessora Técnica de Licitação de 2009. (MODELO) (SOMENTE PARA A EMPRESA VENCEDORA) DECLARAÇÃO A QUE SE REFERE O ART. 3º, XI SRF Nº 480 Ilmo. Sr. (autoridade a quem se dirige) (Nome da empresa), com sede (endereço completo), inscrita no CNPJ sob o nº..... DECLARA à (nome da entidade pagadora), para fins de não incidência na fonte do IRPJ, da CSLL, da Cofins, e da contribuição para o PIS/Pasep, a que se refere o art. 64 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, que é regularmente inscrita no Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006. Para esse efeito, a declarante informa que: I - preenche os seguintes requisitos: a) conserva em boa ordem, pelo prazo de cinco anos, contado da data da emissão, os documentos que comprovam a origem de suas receitas e a efetivação de suas despesas, bem assim a realização de quaisquer outros atos ou operações que venham a modificar sua situação patrimonial; b) apresenta anualmente Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), em conformidade com o disposto em ato da Secretaria da Receita Federal; II - o signatário é representante legal desta empresa, assumindo o compromisso de informar à Secretaria da Receita Federal e à unidade pagadora, imediatamente, eventual desenquadramento da presente situação e está ciente de que a falsidade na prestação destas informações, sem prejuízo do disposto no art. 32 da Lei nº 9.430, de 1996, o sujeitará, juntamente com as demais pessoas que para ela concorrem, às penalidades previstas na legislação criminal e tributária, relativas à falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal) e ao crime contra a ordem tributária (art. 1º da Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990). Loca e data...................................................... Assinatura do Responsável TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO POR REGISTRO DE PREÇOS Nº 84/2009 TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO I TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO POR REGISTRO DE PREÇOS N.º 84/2009 TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO I Item único – IMPRESSORA A LASER MONOCROMÁTICA COM DUPLEX Quantidade máxima a ser adquirida: 419 (quatrocentos e dezenove) unidades Preço unitário máximo a ser contratado: R$ 1.521,93 Especificações mínimas: OBSERVAÇÃO: A empresa classificada em primeiro lugar deverá apresentar documentação técnica visando a comprovação da adequação do objeto às exigências do edital, conforme o subitem 9.3 e seguintes do edital. TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO POR REGISTRO DE PREÇOS N.º 84/2009 TERMO DE REFERÊNCIA PRAZO DE ENTREGA, PERÍODO DE GARANTIA E FORMA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA: Os equipamentos deverão ser entregues no prazo máximo de 30 (trinta) dias, após o recebimento da Nota de Empenho; A entrega do material deverá ser efetuada na Seção de Serviços, Provisões e Equipamentos do TRE-RJ - SESPEQ, Av. Rodrigues Alves, 161 – Saúde, Rio de Janeiro – RJ – CEP: 20.081-250. Tel.: (21) 2223-2109/3513-8149; Garantia: mínimo de 36 (trinta e seis) meses, para todo(s) o(s) equipamento(s), peças e componentes, contados a partir do Aceite definitivo dos equipamentos (o Aceite definitivo ocorrerá em até 10 dias úteis do recebimento provisório); Forma de Atendimento: os serviços de manutenção, durante o prazo de garantia, serão prestados on-site, mediante manutenção corretiva nas dependências do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira), em horário comercial (08:00 às 18:00 horas), com prazo para atendimento e solução do problema em até 96 (noventa e seis) horas após a abertura do chamado. O atendimento deverá ser realizado por profissionais especializados e deverá cobrir todo e qualquer defeito apresentado, incluindo a substituição de peças, componentes, ajustes, reparos e correções necessárias, incluindo a troca de peças e/ou componentes mecânicos ou eletrônicos, sem ônus para o TRE-RJ; Deverá ser disponibilizada Central de Atendimento para abertura de chamado de Assistência Técnica, em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira), em horário comercial (08:00 às 18:00 horas), indicando 0800 ou número local; A substituição de peças e/ou componentes mecânicos ou eletrônicos de marcas e/ou modelos diferentes dos originais cotados pela Contratada, somente poderá ser efetuada mediante análise e autorização do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro; Todas as peças e componentes substitutos deverão apresentar padrões de qualidade e desempenho iguais ou superiores aos utilizados na fabricação do(s) equipamento(s), sendo obrigatoriamente “novos e de primeiro uso”; Prestar, sem qualquer ônus adicional para o Contratante, suporte de serviços, que compreenderá assistência técnica durante o período de garantia contra defeitos de fabricação e suporte técnico referente ao uso de recursos dos equipamentos e à solução de problemas, prestar suporte técnico quanto aos problemas de funcionamento durante a utilização normal do equipamento independente da existência de falha material; Será obrigatória a troca do(s) equipamento(s) defeituoso(s) no prazo máximo de 10 dias úteis e sem ônus para o TRE-RJ, se no período de 15 (quinze) dias corridos e contados após a abertura de chamado, ocorrerem defeitos sistemáticos que não permitam seu correto funcionamento, mesmo após substituição de peças e componentes; O fabricante deverá possuir site na Internet com informações técnicas, download de drivers/atualizações e outros softwares que acompanhem o equipamento. Os equipamentos e todos os seus componentes deverão vir acompanhados de documentação completa e atualizada (manuais, termos de garantia, etc.), no idioma Português ou Inglês necessária à instalação e à operação dos equipamentos. TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO POR REGISTRO DE PREÇOS N.º 84/2009 MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ANEXO II PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO MINUTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº REGISTRO DE PREÇOS Nº 84/2009 VINCULADA AO PREGÃO ELETRÔNICO POR Aos do ano de 2009, a União Federal, por intermédio do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, CNPJ nº 06.170.517.0001-05, situado à Av Presidente Wilson nº 198, neste ato representado pela Diretora Geral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro Adriana Freitas Brandão Correia, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato GP nº 643/2009, institui Ata de Registro de Preços (ARP), nos termos do art. 15 da Lei Federal n.º 8.666/93; da Lei n.º 10.520; Decreto nº 5.450/05; Decreto n.º 3.931, e as demais normas legais aplicáveis, decorrente da licitação na modalidade de Pregão Eletrônico por Registro de Preços nº 84/2009, para o fornecimento de impressoras a laser, Processo nº 78.186/2009, a qual constitui-se em documento vinculativo e obrigacional às partes, obedecendo as condições descritas no edital correspondente e seus Anexos, conforme segue: O(s) preço(s), a(s) quantidade(s) e as especificações do(s) material(is) registrados nesta Ata, encontram-se indicados na(s) tabela(s) abaixo: Exemplo: Empresa CNPJ: Telefone / Fax ( ) Endereço.: Contato: Item único – IMPRESSORA A LASER MONOCROMÁTICA COM DUPLEX Quantidade: 419 (quatrocentos e dezenove) unidades Preço unitário: _________________________ Marca/Modelo: _______________________________ Especificações mínimas: 1. DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO E DA EXECUÇÃO DO OBJETO DA LICITAÇÃO 1.1. No Anexo I do instrumento convocatório é apresentado o quantitativo estimado de consumo, o qual será adquirido de acordo com a necessidade e conveniência do TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, mediante a emissão da Solicitação de Fornecimento de Materiais e respectiva Nota de Empenho; 1.2. A Solicitação de Fornecimento de Materiais iniciará o processo de aquisição, indicando os materiais e as quantidades que deverão ser fornecidos, e deverá ser retirada pela empresa vencedora no prazo de 3 (três) dias, a contar da convocação do TRE/RJ, ou encaminhada via fac-símile, devendo, neste caso, ser acusado o seu recebimento no mesmo prazo, sob pena de cancelamento do registro de preços, sem prejuízo das sanções legais cabíveis. 1.3. A Nota de Empenho será emitida depois da instrução do processo de aquisição, de acordo com os materiais e quantidades constantes na Solicitação de Fornecimento de Materiais, e deverá ser retirada pela empresa vencedora no prazo de 3 (três) dias, a contar da convocação do TRE/RJ, ou encaminhada via fac-símile, devendo, neste caso, ser acusado o seu recebimento no mesmo prazo, sob pena de cancelamento do registro de preços, sem prejuízo das sanções legais cabíveis. 1.4. A empresa vencedora deverá prestar Declaração de Garantia no prazo de 3 (três) dias a contar da comunicação deste TRE/RJ, sob pena de cancelamento do Registro de Preços. 1.5. A empresa deverá, obrigatoriamente, entregar a totalidade do material solicitado, não sendo admitido o parcelamento, sob pena das sanções legais cabíveis. 1.6. As responsabilidades e obrigações da Contratada deverão obedecer ao disposto no Termo de Referência - Anexo I do edital. 1.7. A empresa vencedora ficará obrigada a trocar, às suas expensas, o material que vier a ser recusado, sendo que o ato do recebimento não importará a sua aceitação. 1.8. A empresa vencedora terá seus produtos analisados em sua totalidade, sendo que aqueles que não satisfizerem à especificação exigida, serão devolvidos, devendo ser substituídos no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis a partir do contato feito pelo TRE-RJ. 2. DO PAGAMENTO 2.1. O pagamento devido à Contratada será efetuado por meio de Ordem Bancária, mediante a apresentação de faturas atestadas e visadas pelos órgãos de fiscalização e acompanhamento do fornecimento do material, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do atesto da Administração na fatura apresentada. 2.2. A fatura que for apresentada com erro será devolvida ao contratado para retificação e reapresentação, acrescendo-se, no prazo fixado no item anterior, os dias que se passarem entre a data da devolução e a da reapresentação. 2.3. Ocorrendo atraso no pagamento, desde que este não decorra de ato ou fato atribuível à Contratada, aplicar-se-á o índice do IPCA pro rata diem, a título de compensação financeira que será o produto resultante do mesmo índice do dia anterior ao pagamento, multiplicado pelo número de dias de atraso do mês correspondente, repetindo-se a operação a cada mês de atraso. 2.4 – O CNPJ constante da Nota Fiscal deverá ser aquele constante da Proposta e, quando for o caso, aquele indicado para consulta durante a fase de habilitação, conforme subitem 10.3 do edital. 2.5. Entende-se por atraso o período que exceder ao trintídio previsto no subitem 2.1. 2.6. Por eventuais atrasos injustificados no pagamento devido à Contratada, esta fará jus a juros moratórios de 0,01667% ao dia, alcançando-se 6% (seis por cento) ao ano (Lei Federal nº 10.406/02, artigo 406). 2.7. Fica a empresa ciente que por ocasião do pagamento será verificada a situação da empresa quanto à regularidade perante o Sistema de Seguridade Social (INSS) e com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). 2.8. O não cumprimento por parte da empresa vencedora ao disposto no subitem 17.13 do edital, quanto à opção ou não junto ao SIMPLES NACIONAL, implicará no desconto, por ocasião do pagamento, dos tributos e contribuições estabelecidas pela Secretaria da Receita Federal. 3. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 3.1. Aquele que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato ou ata de registro de preços, deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com a União, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais. 3.2. O não comparecimento da licitante vencedora para retirar a Solicitação de Fornecimento de Materiais e a respectiva Nota de Empenho e, ainda, prestar a Declaração de Garantia nos prazos estabelecidos nos subitens 1.2, 1.3 e 1.4 deste instrumento, respectivamente, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida com a proposta, ficando sujeita às sanções legais cabíveis. 3.3. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF, sem prejuízo das multas previstas neste instrumento e das demais cominações legais. 3.4. Pela inexecução total ou parcial do objeto do Contrato, a Contratante poderá aplicar à Contratada multa administrativa graduável conforme a gravidade da infração, não excedendo, em seu total, o equivalente a 20% (vinte por cento) do valor do Contrato. 3.5. Em caso de atraso na execução do objeto desta licitação, poderá ser aplicada à Contratada multa moratória de valor equivalente a até 1% (um por cento) sobre o valor total do objeto, por dia útil excedente. 3.6. Se a Contratada não recolher o valor da multa que porventura lhe for aplicada, dentro de 5 (cinco) dias úteis a contar da data da intimação, será então acrescido os juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. 4. DA RESCISÃO E CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR 4.1. Poderão ser motivos de rescisão contratual as hipóteses elencadas no art. 78 da Lei 8.666/93. 4.2. O registro do fornecedor poderá ser cancelado, garantida a defesa prévia e sem prejuízo das sanções legais cabíveis, nas seguintes hipóteses: I - Pela Administração, quando: a) O fornecedor não cumprir as exigências contidas no edital de licitação ou Ata de Registro de Preços; b) O fornecedor motivar a rescisão administrativa, da contratação decorrente do registro de preços, por um dos motivos elencados no art. 78 e seus incisos da Lei 8.666/93; c) O fornecedor não aceitar reduzir o seu preço registrado, quando este se apresentar superior ao praticado no mercado; d) Por razões de interesse público, devidamente fundamentadas, na forma do inciso XII, do art. 78 da Lei 8.666/93, alterada pela Lei 8.883/94; II - Pelo fornecedor, mediante solicitação por escrito, na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovados. 4.3. O cancelamento será precedido de processo administrativo a ser examinado pela Administração, sendo que a decisão final deverá ser fundamentada. 4.4. A comunicação do cancelamento do registro do fornecedor, nos casos previstos no inciso I do subitem 4.2, será feito por escrito juntando-se o comprovante de recebimento. 4.5. No caso do fornecedor encontrar-se em lugar ignorado, incerto ou inacessível, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial da União considerando-se cancelado o registro do fornecedor, a partir do 5º dia útil, a contar da publicação. 4.6. A solicitação do fornecedor para cancelamento do Registro de Preços não o desobriga do fornecimento dos bens até a decisão final do órgão gerenciador, facultada a Administração a aplicação das penalidades previstas neste instrumento, caso não aceitas as razões do pedido. 5. DA VIGÊNCIA: 5.1. A presente Ata tem prazo de vigência de 12 (doze) meses, a contar da data da homologação do resultado no Sistema Comprasnet. 6. DISPOSIÇÕES GERAIS: 6.1. Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, os preços deverão ser compatíveis com a conjuntura do mercado. 6.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a contratar, sendo facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurado ao detentor do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições. 6.3. A (s) empresa(s) ................................., detentora(s) do registro, assume(m) o compromisso de executar o objeto, na forma e quantidade máxima especificada no Termo de Referência – anexo I do edital, durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços. 6.4. A empresa detentora da Ata de Registro de Preços poderá ser liberada do compromisso de fornecimento, sem aplicação de penalidade, se, mediante requerimento devidamente comprovado, demonstrar que o preço de mercado tornou-se superior aos preços registrados e se tal requerimento for protocolado antes do pedido de fornecimento pela Administração (do art. 12 § 3º e inciso I, do Decreto nº 3931/01). 6.5. Fica eleito o Foro da Justiça Federal da cidade do Rio de Janeiro, para dirimir os conflitos que possam ocorrer no presente compromisso. E, por estarem justas e acertadas, firmam as partes o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor, forma e data. Rio de Janeiro, de de 2009. ADRIANA FREITAS BRANDÃO CORREIA DIRETORA GERAL EMPRESA TESTEMUNHAS: NOME: CPF: NOME: CPF: TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO POR REGISTRO DE PREÇOS N.º 84/2009 DECLARAÇÃO DE GARANTIA ANEXO III DECLARAÇÃO DE GARANTIA (ANEXO III) A empresa .... , inscrita no CNPJ/MF sob o nº ...., por intermédio de seu representante legal ..., Sr(a) ...., portador da Carteira de Identidade nº ..., (orgão expedidor), e inscrito no CPF sob o nº ...., compromete-se a prestar garantia durante o prazo de .... (....) meses, para todo(s) o(s) equipamento(s), peças e componentes, contados a partir do Aceite definitivo dos equipamentos (o Aceite definitivo ocorrerá em até 10 dias úteis do recebimento provisório), para o fornecimento de impressoras a laser monocromáticas, fornecidas ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro – TRE/RJ, por intermédio do Pregão Eletrônico por Registro de Preços nº 84/2009 (item único) contra eventuais defeitos de fabricação, bem como por problemas decorrentes de mau acondicionamento, falhas no transporte, concluindo, ainda que posteriormente ao prazo da garantia, os reparos iniciados durante a sua vigência. Os serviços de manutenção, durante o prazo de garantia serão prestados on-site, mediante manutenção corretiva nas dependências do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira), em horário comercial (08:00 às 18:00 horas), com prazo para atendimento e solução do problema em até 96 (noventa e seis) horas após a abertura do chamado. O atendimento deverá ser realizado por profissionais especializados e deverá cobrir todo e qualquer defeito apresentado, incluindo a substituição de peças, componentes, ajustes, reparos e correções necessárias, incluindo a troca de peças e/ou componentes mecânicos ou eletrônicos, sem ônus para o TRE-RJ. Deverá ser disponibilizada Central de Atendimento para abertura de chamado de Assistência Técnica, em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira), em horário comercial (08:00 às 18:00 horas), indicando 0800 ou número local. A substituição de peças e/ou componentes mecânicos ou eletrônicos de marcas e/ou modelos diferentes dos originais cotados pela Contratada, somente poderá ser efetuada mediante análise e autorização do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro. Todas as peças e componentes substitutos deverão apresentar padrões de qualidade e desempenho iguais ou superiores aos utilizados na fabricação do(s) equipamento(s), sendo obrigatoriamente “novos e de primeiro uso”. Prestar, sem qualquer ônus adicional para o Contratante, suporte de serviços, que compreenderá assistência técnica durante o período de garantia contra defeitos de fabricação e suporte técnico referente ao uso de recursos dos equipamentos e à solução de problemas, prestar suporte técnico quanto aos problemas de funcionamento durante a utilização normal do equipamento independente da existência de falha material. Será obrigatória a troca do(s) equipamento(s) defeituoso(s) no prazo máximo de 10 dias úteis e sem ônus para o TRE-RJ, se no período de 15 (quinze) dias corridos e contados após a abertura de chamado, ocorrerem defeitos sistemáticos que não permitam seu correto funcionamento, mesmo após substituição de peças e componentes. Rio de Janeiro , de de 2009 _________________________________________ Representante Legal TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO POR REGISTRO DE PREÇOS N.º 84/2009 MODELO DE SOLICITAÇÃO DE FORNECIMENTO ANEXO IV TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO POR REGISTRO DE PREÇOS N.º 84/2009 MODELO DE SOLICITAÇÃO DE FORNECIMENTO ANEXO IV SOLICITAÇÃO DE FORNECIMENTO Nº___/2009 FORNECEDOR: ___________________________________ 1 – OBJETO A presente Solicitação de Fornecimento tem por objeto o fornecimento de impressoras a laser, de acordo com as especificações estabelecidas no Termo de Referência - Anexo I e na proposta da empresa contratada, referentes ao Pregão Eletrônico por Registro de Preços Nº 84/2009. Item Especificação Quantidade Valor Unitário (R$) Subtotal (R$) TOTAL Fica a empresa ciente de que até a emissão da Nota de Empenho não há garantia de contratação dos materiais ora solicitados. 2 – PRAZO E LOCAL DE ENTREGA 2.1 – A entrega deverá ser realizada no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota de Empenho; 2.2 – A entrega do material deverá ser efetuada na Seção de Serviços, Provisões e Equipamentos do TRE-RJ - SESPEQ, Av. Rodrigues Alves, 161 – Saúde, Rio de Janeiro – RJ – CEP: 20.081-250. Tel.: (21) 2223-2109/3513-8149. 3 – PREÇO 3.1 – O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro pagará à CONTRATADA o valor total de R$ ___ (____________________________________________) , conforme item 2 da Ata de Registro de Preços. 3.2 – Estão incluídos no preço proposto a incidência tributária e demais encargos como materiais, mão de obra, equipamentos, licenças, impostos, taxas, emolumentos, transportes, embalagens, seguro, enfim todas as despesas pertinentes ao fornecimento. Rio de Janeiro, ___/__/____. _______________________________________ (Nome e cargo do servidor – Setor Requisitante)