1 NS IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO LTDA CNPJ: 83.951.236/0001-30 Rua São Paulo, 3275 – Itoupava Seca- Blumenau – Santa Catarina PROGRAMA DE RELACIONAMENTO “Conhecimento Além do que se vê” O QUE É? O Programa de Relacionamento “Conhecimento Além do que se vê” foi criado pela NS Têxtil, divisão do Grupo NS, para prestigiar a fidelidade dos clientes, em todo território brasileiro, que seguem confiando em nossos serviços e em nossa vasta experiência no mercado. Os Participantes que acumularem a pontuação estipulada no programa ganharão uma viagem de aproximadamente 07 (sete dias) podendo ser superior ou inferior em números de dias, conforme disposição de grade de treinamentos. Os Participantes obrigatoriamente deverão participar de treinamento no Centro de Tecnologia e Desenvolvimento (TEZ), na sede da GrozBeckert, em Albstadt na Alemanha de acordo com as condições estabelecidas neste regulamento. Em uma área aproximada de 25.000m², a Groz-Beckert criou todas as condições para a formação do futuro têxtil em conjunto com fabricantes de máquinas, usuários e parceiros. A Groz-Beckert Academy e seus usuários se beneficiam de diversas maneiras com o TEZ, estando próximos aos centros têxteis que são referência mundial. 2 Funcionamento do sistema de pontuação: A cada 500.000 pontos atingidos pelo cliente em compras de produtos da NS Têxtil, o Participante ganhará o direito de desfrutar de um treinamento mediante a indicação de uma pessoa (participante), que será realizado no Centro de Tecnologia e Desenvolvimento (TEZ), com todas as despesas pagas (passagens nacionais e internacionais, treinamento, hospedagem, alimentação e traslados), podendo marcar o seu bilhete durante o período de um ano (conforme agendamento do grupo de pessoas e/ou disponibilidade do curso), após atingir o valor estabelecido em compras. Clientes de importação direta, não serão contemplados nessa campanha, pois ela é exclusiva da NS Têxtil. A cada viagem desfrutada, subtraem-se 500.000 pontos do saldo, abrindo um novo período aquisitivo. A busca pela evolução no segmento têxtil caminha em paralelo com o aperfeiçoamento técnico e a NS Têxtil está ao seu lado sempre. REGULAMENTO Este instrumento regula o Programa de Relacionamento “Conhecimento Além do que se vê” de propriedade e administração da N S I m p o r t a ç ã o e C o m é r c i o Ltda., inscrita nos seguintes CNPJ´s: 83.951.236/0001-30, 83.951.236/0004-83 e 83.951.236/0003-00, adiante denominada apenas NS Têxtil e qualquer cliente que venha adquirir algum produto, especificado neste regulamento, adiante denominado apenas Participante. O programa de relacionamento “Conhecimento Além do que se vê” entrará em vigor em 01 de junho de 2014 e terá duração de 05 (cinco) anos, facultado o NS Têxtil suspender, renovar ou cancelá-lo, sem a necessidade de aviso prévio ao Participante. 1 – Participante Considera-se Participante, o cliente da NS Têxtil, pessoa jurídica de direito privado, com sede e/ou filial no território nacional brasileiro, representado pelo seu Diretor Presidente ou proprietário. 3 1.1 O Participante, no momento em que atingir os pontos válidos estipulados neste regulamento deverá nomear o colaborador que desfrutará da viagem e treinamento, através de um documento oficial em até 30 dias corridos a contar a partir da comunicação da premiação; 1.2 O colaborador deverá ser maior de 18 anos e estar apto para viajar conforme resoluções da ANAC – Agência Nacional de Aviação Civil e consulados dos países de destino. 1.3 O Participante estará ciente de que a NS Têxtil poderá usar sua imagem em qualquer momento para fins de divulgação do Programa de Relacionamento “Conhecimento Além do que se vê”; assinando no momento do resgate do prêmio, um termo de autorização de uso de imagem. 1.4 Testemunhos dos Participantes poderão ser colhidos após o retorno do treinamento, porém a sua divulgação é facultativa. 1.5 É de responsabilidade do participante a contratação de seguro de vida em favor de seu colaborador cuja vigência deverá compreender todo período de permanência no exterior. O Participante deverá assinar um Termo de Responsabilidade Civil, na ocasião da viagem. 2 - Pontuação Os valores para obtenção dos pontos constam em euros, para evitar a necessidade de conversão diária das moedas devido ao câmbio flutuante, porém o Participante sempre efetuará os pagamentos devidos a NS Têxtil em moeda corrente nacional. O Participante que atingir o montante de 500.000 pontos em até 05 (cinco) anos será considerado apto para receber o seu prêmio. 2.1 Considera-se 01 (um) Euro igual a 01 (um) ponto, diretamente no câmbio do dia; 2.2 Os valores que forem excedidos do montante de EU 500.000, serão computados em novo período aquisitivo de 05 (cinco) anos; 2.3 São válidos para a promoção apenas os produtos adquiridos na NS Têxtil, das origens 100 - Malharia, 110 – Tecelagem, 120 – Costura, 130 – Calçado, 140 – Platinas, 160 – Memminger e 170 – Linhas; 2.4 Serão computados apenas valores de duplicatas já pagas. As que se encontram em aberto não revertem pontos válidos; 4 2.5 Produtos dados em bonificação ou itens em devolução não serão contabilizados; 2.6 Os pontos acumulados são intransferíveis. Mesmo em caso de fechamento da empresa Participante eles não podem ser transmitidos para outra pessoa, mesmo pertencendo ao mesmo proprietário ou grupo Econômico e administrativo. 3 – Controles dos pontos 3.1 Durante o período aquisitivo o Grupo NS ficará autorizado a enviar por email boletins informativos, contendo o extrato dos pontos para controle do Participante; 3.2 A qualquer momento o Participante poderá solicitar o seu extrato ao Setor de Marketing da NS Têxtil para o seu controle particular; 4 - Bonificação Compreende como bonificação as despesas relativas à viagem: passagens nacionais e internacionais, seguro viagem, traslados, hospedagem, alimentação e o treinamento escolhido no Centro de Tecnologia e Desenvolvimento (TEZ), em Albstadt, na Alemanha. 4.1 O Participante premiado terá 30 dias corridos para se manifestar escolhendo o curso pretendido, conforme disponibilidade do Centro de Tecnologia e Desenvolvimento (TEZ); 4.2 O resgate da viagem e treinamento poderá ocorrer em até 01 (um) ano, após a escolha junto a NS Têxtil, conforme agenda e disponibilidade do curso escolhido; 4.3 A NS Têxtil destinará no período que corresponder a viagem, além das despesas aéreas e hospedagem, o valor de EU 50,00 (cinquenta euros) por dia através de um cartão de débito internacional para a alimentação do Participante. Despesas excedentes deverão ser arcadas pelo mesmo. 4.4 Os cursos serão ofertados nas Divisões da Groz-Beckert® de Knitting (Malharia e Tecelagem por urdidura), Sewing (Costura) e Weaving (Tecelagem) podendo ter duração de até 5 (cinco) dias, conforme disponibilidade do Centro de Tecnologia e Desenvolvimento (TEZ). Será computado ao período do curso escolhido o tempo de traslado. 5 4.5 O Participante que venha cancelar a viagem sem motivo justo em menos de 30 (trinta) dias antes do embarque perderá os pontos utilizados, sem direito a recuperá-los ou transferi-los para outro período aquisitivo sob qualquer hipótese. 4.6 Em caso de falecimento do mesmo, a certidão de óbito deverá ser encaminhada para o Grupo NS para cancelamento da viagem e transferência para um novo colaborador. Blumenau, 30 de junho de 2014 O presente Regulamento se encontra disponível no site: www.ns.com.br e registrado no Ofício de Registro Civil, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas, nº 167006 de 03 de Julho de 2014, livro B -617, folha 589.