4º FESTIVAL UNIFEV DA CANÇÃO
REGULAMENTO
O Centro Universitário de Votuporanga – Unifev, mantido pela Fundação Educacional de
Votuporanga – FEV, torna público o 4º Festival UNIFEV da Canção, parte integrante do
evento IntegrAÇÃO, e convida os interessados a se inscreverem nos termos estipulados
por este REGULAMENTO.
1 - OBJETIVO
O presente Regulamento tem por objetivo normatizar as inscrições no 4º Festival UNIFEV da
Canção, evento que visa promover a valorização e o incentivo à música, como forma de cultura,
entretenimento, expressão artística de descoberta de novos talentos na comunidade interna e
externa do Centro Universitário de Votuporanga - UNIFEV.
2 – CRONOGRAMA
Atividades
Data
Inscrições para o 4º Festival UNIFEV da Canção
01 de Junho a 16 de Agosto
de 2015
1ª Etapa: Divulgação dos resultados no site
19 de agosto de 2015
2ª Etapa: Audições
25 de agosto de 2015
Divulgação em site, rádio e TV UNIFEV: dos nomes dos 26
finalistas, dia, local e horário da 3ª Etapa do Festival
de
agosto
a
01
setembro de 2015
3ª Etapa: Final – Apresentação com banda no Centro 02 de setembro de 2015
Universitário de Votuporanga divulgação dos vencedores do 4º
Festival UNIFEV da Canção
de
3 – DAS INSCRIÇÕES E ENVIO DAS TRILHAS SONORAS
3.1 – As inscrições poderão ser realizadas no período de 01 de junho a 16 de agosto de 2015
por cantor solo, dupla, trio ou banda, e deverão ser encaminhadas à UNIFEV via Internet ou
pessoalmente da seguinte forma:
3.1.1 As inscrições via Internet deverão ser realizadas por meio de Ficha de Inscrição no site
www.unifev.edu.br/festivaldacancao, até as 23h59 (vinte e três horas e cinquenta e
nove minutos) da data limite de submissão. As Fichas de Inscrição devem,
obrigatoriamente, estar acompanhadas de dois arquivos em anexo: a trilha sonora da
canção, em formato “mp3”, cantada pelo(s) candidato(s); e a letra da canção, digitada
em Word, formato Arial, tamanho 12, com letra, título e categoria à qual a música estará
concorrendo (as categorias estão discriminadas no item 4). A trilha sonora pode estar com
ou sem acompanhamento musical, e será aquela que concorrerá na disputa até o final do
Festival, nas três etapas, e em qualquer das categorias descritas no item 4.
3.1.2 As
inscrições
efetuadas
pessoalmente
deverão
ser
realizadas
na
Central
de
Relacionamento do Campus Centro da UNIFEV, localizada na Rua Pernambuco, 4196 –
Centro, CEP 15500-006 - Votuporanga/SP, de segunda a sexta-feira, das 09h às 21h45 e
aos sábados das 08h às 12h. O(s) participante(s) deve(m) comparecer ao local e horário
estabelecidos, até a data limite de inscrição, munidos dos seguintes itens obrigatórios:
Ficha de Inscrição, preenchida adequadamente, a ser retirado no momento da inscrição
com o próprio responsável pelo recebimento dos itens; 02 (duas) cópias da letra da
canção, digitada em Word, formato Arial, tamanho 12, com letra, título e categoria (item 4);
e 01 (um) CD contendo a trilha sonora da canção, em formato mp3, e cantada pelo(s)
candidato(s).
3.2 – Na Ficha de Inscrição dos itens 3.1.1 e 3.1.2 será efetuado o cadastro de um único
participante responsável, independentemente de ser cantor solo, dupla, trio ou banda. Além dos
dados pessoais, também serão discriminadas as especificações no que concerne à letra, título e
intérprete original da música cantada, além das opções de inscrição em uma das três categorias
do Festival (item 4).
3.3 – Ao confirmar a inscrição pelo site, será enviado ao candidato um comprovante no e-mail
cadastrado na Ficha de Inscrição. Caso tenha sido realizada pessoalmente, o comprovante de
inscrição será retirado com o responsável pelo recebimento dos itens obrigatórios.
3.4 – Caso a canção seja inédita, e enquadrada no item 4.1.2 ou 4.1.3, é obrigatório que o
documento em Word que contém a letra da canção, anexada no site ou entregue pessoalmente
em 02 cópias, também tenha a cifra da canção. É obrigatório que a cifra esteja incorporada ao
documento em Word, sob a penalidade de desclassificação do participante.
3.4 – Caso a canção seja não inédita, e enquadrada no item 4.1.1 ou 4.1.3, é obrigatório que o
item em Word que contém a letra da canção, anexada no site ou entregue pessoalmente em 02
cópias, também tenha, obrigatoriamente, o tom da canção, discriminado no início do documento.
O participante será desclassificado, caso este requisito não seja atendido.
3.5 – É importante ressaltar que a canção cadastrada no momento da inscrição não poderá ser
alterada até o fim do Festival, estando o participante obrigado a cantar a mesma canção em todas
as três etapas, caso venha a ser classificado.
3.6 – As trilhas sonoras enviadas via Internet ou pessoalmente, deverão ter, obrigatoriamente,
extensão no formato “mp3” e deverão conter no máximo 08 Mb (oito megabytes).
3.6.1 – As inscrições via internet em que o arquivo anexado não estiver em formato “mp3” e/ou
que exceder o limite de 08 Mb (oito megabytes) não serão recebidas pelo guichê eletrônico do site
específico.
3.6.2 – As inscrições feitas pessoalmente serão desclassificadas, caso o candidato entregue o CD
com uma canção em desacordo com os padrões do subitem 3.6.
3.7 – Não serão aceitas inscrições submetidas por qualquer outro meio, tampouco após o prazo
final de recebimento estabelecido no item 2 e horários contidos nos subitens 3.1.1 e 3.1.2. Assim,
recomenda-se a efetivação das inscrições com antecedência, uma vez que a UNIFEV e FEV não
se responsabilizam por propostas não recebidas em decorrência de eventuais problemas técnicos
e de congestionamento da rede.
3.8 – Será aceita uma única inscrição por participante(s), independentemente se for cantor solo,
dupla, trio ou banda. Na hipótese de inscrições em duplicidade, ambas serão canceladas, ficando
a responsabilidade sobre o(s) candidato(s) de entrar em contato com os responsáveis do evento,
por meio do contato estabelecido no subitem 3.2 para possibilidade de nova inscrição.
3.8.1 – Inscrições em duplicidade incluem os seguintes casos:
(a) Cantor solo, dupla, trio ou banda que tenham inscrito os mesmos participantes pelo menos
duas vezes, com músicas iguais ou diferentes;
(b) Qualquer participante que tenha seu nome inscrito mais de uma vez, mesmo que com
conjuntos
musicais
diferentes,
e
mesmo
que
estejam
inscritos
como
participante(s)
responsável(veis) em uma Ficha de Inscrição, e apenas inscritos em outra como participantes
integrantes de um conjunto (dupla, trio ou banda).
3.9 – A Unifev não se responsabiliza por danos contidos no arquivo mp3, tanto via Internet, como
aqueles entregues pessoalmente. Os arquivos em que a música cantada pelo(s) participante(s)
não puder ser ouvida ou entendida implicará em desclassificação imediata do candidato.
3.10 – A inscrição no 4º Festival UNIFEV da Canção já pressupõe aceitação e concordância com
todos os termos delineados por este regulamento e faz com que a esta seja incorporado o valor
de contrato de adesão e participação do Festival. O não cumprimento de qualquer das exigências
estabelecidas por este regulamento, implicará automática desclassificação do(s) candidato(s).
3.11 – Toda e qualquer posterior reclamação sobre a veracidade da autoria da música e
divulgação da imagem do(s) participantes(s), bem como a real autoria recai, automaticamente,
sobre o participante, sendo o mesmo o responsável pela autenticidade das informações prestadas
e das providências legais cabíveis, inclusive as relacionadas aos direitos autorais (Lei
9.610/1998).
3.11 – O atendimento a dúvidas será realizado pelos telefones 0800.015.0228 ou (017)
3405.9999, ramal 911 e 836, ou, ainda, pelo endereço eletrônico [email protected].
4 – DAS CATEGORIAS
4.1 – No momento da inscrição no 4º Festival UNIFEV da Canção, via Internet ou pessoalmente, o
candidato responsável pelo preenchimento da Ficha de Inscrição deverá indicar a qual categoria a
canção inscrita estará concorrendo. Serão apresentadas 04 (quatro) possibilidades de escolha,
discriminadas nos subitens a seguir, e enquadradas como Categorias.
4.1.1 Categoria 1 – Melhor Canção Interpretada: Categoria voltada a candidatos da comunidade
externa à UNIFEV, poderão concorrer a esta categoria, inscrições de canções já existentes, não
inéditas, compreendendo qualquer tipo de música cantada, desde que já previamente criada por
algum artista.
4.1.2 Categoria 2 – Melhor Canção Original: Categoria voltada a candidatos da comunidade
externa à UNIFEV, poderão concorrer a esta categoria, inscrições de músicas inéditas, nunca
antes registradas, nem com variações ou adaptações, e com melodia inédita, não proveniente de
outras canções.
4.1.3 Categoria 3 – Melhor Canção Unifev Interpretada: Poderão concorrer a esta categoria,
exclusivamente, cantores provenientes da comunidade interna da UNIFEV, desde que não
participantes da Comissão de Organização do 4º Festival UNIFEV da Canção. Os candidatos
inscritos devem inscrever-se ou nos padrões do subitem 4.1.1, ou no mesmo formato descrito no
subitem 4.1.2, especificando se a canção escolhida é inédita ou interpretada.
4.1.4 Categoria 4 – Melhor Canção Unifev Original: Poderão concorrer a esta categoria,
exclusivamente, cantores provenientes da comunidade interna da UNIFEV, desde que não
participantes da Comissão de Organização do 4º Festival UNIFEV da Canção. Poderão concorrer
a esta categoria, inscrições de músicas inéditas, nunca antes registradas, nem com variações ou
adaptações, e com melodia inédita, não proveniente de outras canções.
4.3 – É vetada a participação da comunidade externa à Unifev na Categoria 3 e 4 do 4º Festival
UNIFEV da Canção, assim como a participação de comunidade interna à Unifev nas Categorias 1
e 2.
4.4 – Cada candidato, no ato da inscrição, automaticamente autoriza a utilização e reprodução de
sua imagem e da canção enviada, em qualquer das três categorias registradas acima, inéditas ou
não, em todas as etapas do 4º Festival UNIFEV da Canção, e de sua divulgação durante ou após
o término do Festival.
4.5 – Não serão consideradas no 4º Festival UNIFEV da Canção, adaptações de músicas
cantadas, edições, paródias ou pout-pourris. Considerar-se-á apenas dois formatos de canções:
as interpretadas e as inéditas, e ficará sobre a responsabilidade do participante a fidedignidade de
suas informações.
5 – DAS ETAPAS
O Festival UNIFEV da Canção será realizado em 3 (três) etapas, de acordo com o Cronograma do
item 2.
5.1 – 1ª Etapa: Divulgação dos resultados no site.
5.1.1 – Após a finalização do período de inscrições em 16 de agosto de 2015, a Comissão
Organizadora do 4º Festival UNIFEV da Canção terá 03 (três) dias para deliberar sobre as
canções inscritas, a saber, no prazo final até 19 de agosto de 2015, nas quatro categorias. As
canções
selecionadas
para
a
2ª
Etapa
serão
divulgadas
no
site
www.unifev.edu.br/festivaldacancao, ficando ao participante a responsabilidade de acompanhar
a divulgação dos resultados.
5.1.2 – De caráter eliminatório, a 1ª Etapa viabiliza a divulgação no site da relação das 05 (cinco)
melhores canções selecionadas, de cada categoria, até às 23h59 (vinte e três horas e cinquenta e
nove minutos) da data limite estipulada acima e na Tabela do item 2. Dessa forma, 20 (vinte)
canções serão selecionadas pela Comissão Organizadora, que deverão ser apresentadas por
seus candidatos correspondentes na próxima etapa.
5.1.3 – Também será divulgado no site uma relação das 15 (quinze) melhores canções que
estarão em uma Lista de Espera, caso haja desistência dos cantores selecionados, de acordo
com o item 5.1.2.
5.1.4 – Para que cada categoria discriminada no item 4 seja aberta, é necessário que existam,
pelo menos, 5 (cinco) canções inscritas.
5.2 – 2ª Etapa: Audições – apenas microfone e divulgação dos finalistas.
5.2.1 – A segunda etapa do Festival consiste na apresentação das 20 (vinte) melhores canções
selecionadas na 1ª Etapa. As apresentações serão realizadas em local a ser divulgado no site do
Festival, até 24 horas que antecedam a data da apresentação de 25 de agosto de 2015, e terão o
formato de Audição.
5.2.2 – No dia das audições, o cantor solo, dupla, trio ou banda terão apenas o(s) vocalista(s)
intérprete(s) da canção inscrita, para apresentar a música cantada concorrente, em qualquer uma
das quatro categorias, utilizando microfone(s), fornecido(s) pela UNIFEV.
5.2.3 – Será permitido ao(s) participante(s), a utilização de, no máximo, 2 instrumentos que não
requeiram energia, no dia das Audições.
5.2.4 – O participante que não se apresentar para a Comissão Organizadora no local da 2ª Etapa
do Festival, no dia de sua apresentação final, com no mínimo 30 (trinta) minutos de
antecedência, será automaticamente desclassificado do Festival.
5.2.4 – A ordem das apresentações será decidida por meio de sorteio público, a ser realizado no
início das audições, em blocos de 5 apresentações, na seguinte ordem: Categoria 1, Categoria 2 e
Categoria 3. Cada apresentação terá duração máxima de 05 (cinco) minutos e haverá três
intervalos de 7 (sete) minutos entre os quatro blocos de apresentação; o primeiro entre as
Categorias 1 e 2, o segundo, entre as Categorias 2 e 3 e, o terceiro, entre as Categorias 3 e 4.
5.2.5 – No momento das audições, os participantes não poderão assistir às apresentações dos
demais concorrentes. Todos os candidatos à melhor canção, em cada uma das quatro categorias,
ficarão juntos, em uma sala de espera, para esperar sua vez de se apresentar. Assim que a
apresentação de cada canção estiver concluída, os participantes vinculados a ela terão de
aguardar fora do auditório, até que todos os participantes tenham concluído suas apresentações.
5.2.6 – Um Comitê Julgador da 2ª Etapa será formado por três nomes conceituados da música
votuporanguense, para avaliar e selecionar as 12 (doze) melhores canções, três por categoria,
dentre as 20 (vinte) selecionadas na 1ª Etapa.
5.2.7 – Os nomes que irão compor o Comitê Julgador serão divulgados com até 24 horas de
antecedência considerando-se a da data da 2ª Etapa, no site específico do 4º Festival UNIFEV da
Canção. Não é permitido integrar o Comitê Julgador, um participante que tenha se inscrito no
Festival, ou que tenha participante no Festival:
a) que seja cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou na
colateral, até terceiro grau; ou
b) que esteja litigando judicial ou administrativamente com qualquer um dos participantes das 15
canções, ou com seus respectivos cônjuges, companheiros ou parentes (assim como
especificados no item a).
5.2.8 – O resultado da 2ª Etapa (os 12 finalistas selecionados para a Etapa Final) será divulgado
ao público logo após as Audições, no mesmo dia, local e palco, em horário seguinte à finalização
das 20 canções apresentadas.
5.2.9 – A divulgação dos finalistas selecionados na 2ª Etapa a participarem da etapa final seguinte
(3ª Etapa) também será apresentada à comunidade, pela UNIFEV, no período de 26 (vinte e seis)
de agosto de 2015 a 01 (um) de setembro de 2015, por meio do site específico deste evento, e na
Rádio e TV UNIFEV. A comunidade também será convidada a participar da 3ª Etapa Final do 4º
Festival UNIFEV da Canção.
5.3 – 3ª Etapa: Final – Apresentação com banda no Centro Universitário de Votuporanga
5.3.1 – A terceira etapa, Etapa Final do Festival UNIFEV da Canção, consiste na apresentação
das 12 (doze) melhores canções (as três melhores canções de cada uma das quatro categorias)
selecionadas na 2ª Etapa. As apresentações acontecerão no dia 02 (dois) de setembro de 2015,
às 20h (vinte horas), no pátio da UNIFEV – Campus Cidade Universitária, e deverão ter,
obrigatoriamente, acompanhamento musical por meio de uma banda de apoio, contratada pela
FEV, ou de banda própria, utilizando os instrumentos da banda de apoio.
5.3.2 – Os participantes terão que ensaiar com a banda de apoio, utilizando os instrumentos da
banda de apoio (Teclado, Guitarra, Violão, Contra Baixo e Bateria), em horários a serem definidos
com a Comissão Organizadora. Instrumentos não constantes da banda de apoio (flauta, violino,
dentre outros), poderão ser utilizados dos instrumentos próprios do(s) participante(s).
5.3.3 – A ordem das apresentações será decidida por meio de sorteio público, a ser realizado no
início da Etapa Final, em blocos de quatro apresentações, na seguinte ordem: Categoria 1,
Categoria 2, Categoria 3 e Categoria 4. Haverá três intervalos de 07 (sete) minutos entre os
quatro blocos de apresentação, um entre as Categorias 1 e 2, outro entre as Categorias 2 e 3 e,
finalizando, outro, entre as Categorias 3 e 4.
5.3.4 – O participante que não se apresentar para a Comissão Organizadora no local da 3ª Etapa
do Festival, no dia de sua apresentação final, com no mínimo 30 (trinta) minutos de
antecedência, será automaticamente desclassificado do Festival.
5.3.6 – O resultado da 3ª Etapa (Final) apontará 01 (uma) única canção ganhadora de cada uma
das três categorias, totalizando 04 (quatro) vencedores. A divulgação do resultado final será
realizada para o público logo após o término das 12 (doze) apresentações (três de cada
categoria), no mesmo dia, local e palco, em horário seguinte à finalização das canções
apresentadas.
6 PREMIAÇÕES
6.1 – O 4º Festival Unifev da Canção premiará os três vencedores selecionados na 3ª Etapa
(Final) e obedecerá aos seguintes critérios:
6.1.1 – Os três primeiros colocados serão premiados por meio de:
a) Troféu;
b) Participação no Programa Palco da TV UNIFEV;
c) Veiculação da trilha sonora na Rádio UNIFEV, duas vezes ao dia, no período de 08 a
30/09/2015;
d) Divulgação em veículos de comunicação tais como: TV Unifev, jornais locais de Votuporanga,
site e rede social da UNIFEV;
6.1.2 – Segundos e terceiros colocados de cada categoria serão premiados por meio de:
a) Medalhas para todos os participantes;
b) Divulgação em veículos de comunicação tais como: TV Unifev, jornais locais, site e redes
sociais da UNIFEV;
6.2. - Os veículos de comunicação, e posteriormente as demais datas da divulgação dos
vencedores, serão definidos pela comissão organizadora.
6.3 - Os vencedores deverão estar à disposição para gravações, filmagens e entrevistas, caso
necessário.
7- Das Disposições Gerais
7.1 - A Organização do Festival não se responsabilizará por traslado, alimentação ou
acomodações nos locais de realização das etapas do Festival, providências estas que caberão
unicamente aos participantes inscritos.
7.2 - A realização da inscrição, expressa a aceitação de forma irrestrita às regras do presente
Regulamento.
7.3 - A Comissão Organizadora do 4º Festival Unifev da Canção, poderá baixar novas
determinações e esclarecimentos em relação a este regulamento, cabendo-lhe a solução dos
casos omissos. Toda e qualquer alteração deste regulamento será publicada no site
www.unifev.edu.br/festivaldacanção.
Este Regulamento entra em vigor na data de sua publicação.
Votuporanga, 01 de Junho de 2015.
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