Faculdade de Ilha Solteira - FAISA Mantenedora: Instituto de Educação, Ciência e Tecnologia de Ilha Solteira. Portaria Ministerial Nº 1.520 de 28/09/2000 Diretor Geral Prof. Esp. Osmar Martins de Oliveira Coordenador do Centro de Pós-Graduação Lato Sensu Prof. Me. Odair França de Carvalho Coordenadora do Curso de Administração Profª Me. Sônia Sanae Sato Coordenador do Curso de Pedagogia Prof. Me. Tarcísio Luiz Pereira Secretária Geral Ana Cristina Arruda Zonta Pesquisador Institucional Arnaldo Carolli Júnior FAISA – Faculdade de Ilha Solteira Alameda Bahia, 490 C – CEP 15385-000 – Ilha Solteira - SP Fone: (0xx18) 3743-3905 - Fax: (0xx18) 3743-3906 E-mail: [email protected] 1 Faculdade de Ilha Solteira - FAISA Mantenedora: Instituto de Educação, Ciência e Tecnologia de Ilha Solteira. Portaria Ministerial Nº 1.520 de 28/09/2000 Comissão de Redação Prof. Esp. Osmar Martins de Oliveira Profª Me. Sônia Sanae Sato Prof. Me. Odair França de Carvalho Revisora Profª Mnda. Maria José Batista de Lima FAISA – Faculdade de Ilha Solteira Alameda Bahia, 490 C – CEP 15385-000 – Ilha Solteira - SP Fone: (0xx18) 3743-3905 - Fax: (0xx18) 3743-3906 E-mail: [email protected] 2 Faculdade de Ilha Solteira - FAISA 3 Mantenedora: Instituto de Educação, Ciência e Tecnologia de Ilha Solteira. Portaria Ministerial Nº 1.520 de 28/09/2000 “Os sonhos são projetos pelos quais se luta” Paulo Freire FAISA – Faculdade de Ilha Solteira Alameda Bahia, 490 C – CEP 15385-000 – Ilha Solteira - SP Fone: (0xx18) 3743-3905 - Fax: (0xx18) 3743-3906 E-mail: [email protected] Faculdade de Ilha Solteira - FAISA 4 Mantenedora: Instituto de Educação, Ciência e Tecnologia de Ilha Solteira. Portaria Ministerial Nº 1.520 de 28/09/2000 ÍNDICE Resolução de Aprovação (CONSUP) Primeiras Palavras (Direção da FAISA) 1. Perfil Institucional......................................................................................... 2. Estrutura Organizacional e Administrativa da Faculdade de Ilha Solteira – FAISA...................................................................................... 3. Objetivos....................................................................................................... 4. Projeto Pedagógico Institucional............................................................... 5. Metas e Ações.............................................................................................. 6. Consolidação e Expansão da FAISA....................................................... 7. Corpo Docente............................................................................................. 8. Corpo Técnico-Administrativo.................................................................... 9. Infraestrutura Física................................................................................... 10. Plano Econômico Financeiro...................................................................... FAISA – Faculdade de Ilha Solteira Alameda Bahia, 490 C – CEP 15385-000 – Ilha Solteira - SP Fone: (0xx18) 3743-3905 - Fax: (0xx18) 3743-3906 E-mail: [email protected] Faculdade de Ilha Solteira - FAISA 5 Mantenedora: Instituto de Educação, Ciência e Tecnologia de Ilha Solteira. Portaria Ministerial Nº 1.520 de 28/09/2000 FACULDADE DE ILHA SOLTEIRA - FAISA PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL PERÍODO DE 2009 A 2013 Artigo 16 do Decreto nº 5.773 de 09 de maio de 2006 Resolução Nº. 001/2009 - CONSUP O Presidente do CONSUP da FACULDADE DE ILHA SOLTEIRA - FAISA, Prof. Esp. Osmar Martins de Oliveira, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Regimento Interno desta IES, RESOLVE: - Aprovar o “Plano de Desenvolvimento Institucional” referente ao qüinqüênio 2009 a 2013. Ilha Solteira, 30 de abril de 2009. Prof. Esp. Osmar Martins de Oliveira Presidente do CONSUP Diretora Geral da FAISA FAISA – Faculdade de Ilha Solteira Alameda Bahia, 490 C – CEP 15385-000 – Ilha Solteira - SP Fone: (0xx18) 3743-3905 - Fax: (0xx18) 3743-3906 E-mail: [email protected] Faculdade de Ilha Solteira - FAISA 6 Mantenedora: Instituto de Educação, Ciência e Tecnologia de Ilha Solteira. Portaria Ministerial Nº 1.520 de 28/09/2000 PALAVRAS PRIMEIRAS A FACULDADE DE ILHA SOLTEIRA - FAISA, instituição de ensino superior vinculada ao sistema federal de ensino superior brasileiro, torna público o seu novo Plano de Desenvolvimento Institucional (2009 – 2013). Tal compromisso, mais do que uma obrigatoriedade inerente ao sistema federal de ensino, se concretiza após extenuantes e constantes reuniões realizadas ao longo do ano de 2008. Partindo da análise crítica dos dados coligidos pela CPA – FAISA partiu-se, em confronto ao PDI anterior, na busca de uma proposição exeqüível dentro do cenário, nada propício, em que nos inserimos enquanto instituição de ensino. Os últimos anos não têm sido nada fáceis para instituições isoladas, que nos rincões deste país, proporcionam o acesso ao ensino superior para enormes contingentes de brasileiros que aqui não teriam chegado sem instituições como esta. Nosso primeiro PDI, elaborado no início de nossas atividades, não foram completamente implantado em decorrência dos desafios econômico-financeiros a que instituições não públicas e sem fins lucrativos estão sujeitas. Assim, a elaboração deste novo PDI, para além do cumprimento das exigências normativas, expressa a revisão do processo já vivido e registra nossas concepções, metas e ações institucionais na execução de nosso compromisso junto a esta comunidade (acadêmica e não acadêmica). Nossa ação decorre de um planejamento que considera a contradição entre o exposto em nosso PDI anterior e o que efetivamente conseguimos executar. Entre os anos de 2001 e 2008 muitos esforços foram empreendidos para a consolidação da IES nesta cidade e, mesmo diante de todas as dificuldades possíveis e imagináveis mantemos hoje dois cursos de graduação: o Bacharelado em Administração e a Licenciatura em Pedagogia. Particularmente, gostaria que outros cursos, como propusemos anteriormente, tivessem sido implantados, entretanto, a oferta de cursos de graduação requer um intenso investimento financeiro e humano e não pode ser feita levianamente. Assistimos à derrocada de instituições que ousaram imaginar que o ensino superior fosse um “negócio” rentável e lucrativo. Ledo engano, o ensino superior é muito mais um investimento social e como tal, tem nesta IES, sem fins lucrativos, acolhida para sua oferta e consolidação. FAISA – Faculdade de Ilha Solteira Alameda Bahia, 490 C – CEP 15385-000 – Ilha Solteira - SP Fone: (0xx18) 3743-3905 - Fax: (0xx18) 3743-3906 E-mail: [email protected] Faculdade de Ilha Solteira - FAISA 7 Mantenedora: Instituto de Educação, Ciência e Tecnologia de Ilha Solteira. Portaria Ministerial Nº 1.520 de 28/09/2000 Imbuídos desse compromisso, estamos aqui com nossos cursos reconhecidos e proporcionando aos nossos diplomados, além de todas as prerrogativas legais, uma formação de qualidade posto que, em sua maioria, se encontram inseridos no mundo do trabalho contribuindo para a melhoria da democracia brasileira. Neste sentido, refletir sobre nossa caminhada é um grande desafio que resulta no redirecionamento de nossas políticas institucionais para o ensino, para a pesquisa e para a extensão neste qüinqüênio. Vindo de um cenário de adversidades buscaremos a consolidação, nesta IES, da institucionalização da formação de licenciados e bacharéis. Pretendemos oportunizar ao nosso entorno mais do que o acesso ao ensino superior, além disto, queremos e vamos garantir a formação humanista de homens e mulheres comprometidos com a efetiva democratização deste país. Como mantenedor e Diretor Geral da FAISA, deixo pública a minha satisfação com este novo PDI destacando que toda a comunidade acadêmica deve comprometer-se com a execução do aqui explicitado e projetado. Agradeço a todos que, tenha sido por meio da CPA ou por meio da atuação nos colegiados de curso e também nas assembléias aqui realizadas, apontaram sugestões para o futuro da FAISA, cobrando dos responsáveis a plena execução de nossa missão institucional, implementando assim um processo dinâmico de reorientação de nosso fazer nas dimensões do ensino, da pesquisa e da extensão. Caminhar para o futuro requer que os passos sejam dados em nosso presente... como sempre registro em meus comunicados: “divulgue-se e cumpra-se” com a ajuda de todos... Prof. Esp. Osmar Martins de Oliveira Diretora Geral da FAISA Ilha Solteira, 30 de abril de 2009. FAISA – Faculdade de Ilha Solteira Alameda Bahia, 490 C – CEP 15385-000 – Ilha Solteira - SP Fone: (0xx18) 3743-3905 - Fax: (0xx18) 3743-3906 E-mail: [email protected] Faculdade de Ilha Solteira - FAISA 8 Mantenedora: Instituto de Educação, Ciência e Tecnologia de Ilha Solteira. Portaria Ministerial Nº 1.520 de 28/09/2000 1. Perfil Institucional (Trajetória Histórica, Estrutura Administrativa, Missão e Princípios) 1.1. Trajetória História e Estrutura Administrativa A FAISA viveu, desde sua implantação, as nuances possíveis em um cenário de contradições: o ensino superior brasileiro. A contradição se define por um estado que não consegue atender às demandas de seus cidadãos no que se refere ao acesso e à permanência no ensino superior, mas que, impele às instituições não públicas uma série de interveniências sem nenhuma contrapartida justa que fortaleça a formação de recursos humanos de nível superior para o efetivo desenvolvimento do país. Nos irmanamo-nos com outras instituições não públicas que na última década ampliaram as oportunidades de acesso aos egressos do ensino médio, não medindo esforços para a oferta de uma formação de qualidade optando pela prestação de serviços educacionais à comunidade, sem com isso, constituir um negócio posto que a FAISA é mantida por um instituto sem fins lucrativos. Sabemos que melhorar o ensino brasileiro implica primeiro em interferir na formação do professor que, no momento presente deve ser planejada e executada com base numa concepção clara dos objetivos da educação que, como explicita a nova LDB 9394/96 deve preparar os educadores para “instrumentalizar” os educandos para o exercício do trabalho, para a prática da cidadania consciente e para a vida cultural autônoma, uma vez que sem isso não poderão conduzir sua existência histórica, para a realização individual e coletiva, numa sociedade pautada por justiça e igualdade. O Instituto de Educação, Ciência e Tecnologia de Ilha Solteira, enquanto mantenedor de uma instituição educacional de formação e aperfeiçoamento de Recursos Humanos para promoção do Ensino, da Pesquisa e da Extensão tem contribuído para a produção, acumulação, sistematização e disseminação de conhecimentos e cultura mediante o compromisso da formação de profissionais e cidadãos conscientes, éticos e críticos que venham a participar do processo democrático. Para tanto se implementam esforços para garantir que a mantida goze das condições necessárias para a consecução de seus objetivos buscando atuar como pólo disseminador da educação, da ciência e da tecnologia. FAISA – Faculdade de Ilha Solteira Alameda Bahia, 490 C – CEP 15385-000 – Ilha Solteira - SP Fone: (0xx18) 3743-3905 - Fax: (0xx18) 3743-3906 E-mail: [email protected] Faculdade de Ilha Solteira - FAISA 9 Mantenedora: Instituto de Educação, Ciência e Tecnologia de Ilha Solteira. Portaria Ministerial Nº 1.520 de 28/09/2000 Nesta perspectiva admitimos que o enfrentamento dos desafios para que uma IES isolada consolide-se em um cenário de incertezas tem sido uma constante. Considere-se que vivemos em uma sociedade onde o acirramento dos princípios e das práticas da exploração capitalista resulta em um meio inóspito para que se empreenda, se articule e se consolide uma IES. No enfrentamento destes desafios esta IES vem debruçando-se na tarefa de formar Recursos Humanos para o enfrentamento das demandas que localmente reproduzem os transtornos de ordem social, política, ética e econômica que vivemos em nosso país. Nestes anos de funcionamento a FAISA vem consolidando suas ações no ensino de graduação destacando, tanto em seu PDI, quanto em seu PPI compromissos com as dimensões do ensino, da pesquisa e da extensão. O cenário educacional da cidade de Ilha Solteira é composto pelo sistema municipal de educação, pelo sistema estadual de educação, uma escola técnica estadual, quatro escolas de educação básica particular e ainda duas escolas de cursos técnicos. No sistema municipal existem três Centros de Educação Infantil, 08 Escolas de Educação Infantil, 04 Escolas de Ensino Fundamental – que ofertam as séries iniciais destacando-se em uma delas a modalidade de Educação de Jovens e Adultos nos dois segmentos do ensino fundamental. O sistema estadual mantém três escolas com os anos finais do ensino fundamental e ensino médio além de um campus da UNESP. Destaque-se ainda que a Fundação Paula Souza, ligada diretamente à Secretaria de Ciências e Tecnologia do Estado de São Paulo mantém em Ilha Solteira uma Escola Técnica que oferta, na modalidade do pósmédio diversos cursos técnicos além do ensino médio regular. As quatro escolas particulares ofertam todas as etapas da educação básica destacando-se que uma delas oferta também o ensino-médio profissionalizante. Há ainda duas outras escolas particulares que ofertam formação profissionalizante na modalidade pós-médio, uma especificamente na área de artes musicais e outra na área de telecomunicações. Outra dimensão do contexto institucional refere-se à instituições escolares não-formais que atendem os estudantes de educação básica no período contrário e ainda destinam-se a tutela de crianças que são filhos de pais e ou responsáveis que encontram-se em situação de suspensão de seu pátrio poder. No que se refere à inserção regional e pontuando aqui os Cursos de Administração e Pedagogia temos percebido nestes 08 anos de implementação o atendimento de um perfil FAISA – Faculdade de Ilha Solteira Alameda Bahia, 490 C – CEP 15385-000 – Ilha Solteira - SP Fone: (0xx18) 3743-3905 - Fax: (0xx18) 3743-3906 E-mail: [email protected] Faculdade de Ilha Solteira - FAISA 10 Mantenedora: Instituto de Educação, Ciência e Tecnologia de Ilha Solteira. Portaria Ministerial Nº 1.520 de 28/09/2000 formativo variado. Seja pelos estudantes oriundos do Estado de Mato Grosso do Sul (Aparecida do Taboado, Três Lagoas e Selvíria) e de cidades do alto noroeste paulista com baixo índice de desenvolvimento humano. Assim temos atendido estudantes de 06 municípios vizinhos que compreendem as regiões do Bolsão Sul Mato-grossense e do Extremo Noroeste Paulista. Pretendíamos ter ampliado a oferta de cursos, entretanto, optamos por reduzir a velocidade da ampliação para garantir uma sólida instituição dos cursos já mencionados. Tal decisão implicou, inclusive, na suspensão do vestibular para o hoje extinto Curso de Letras posto que não é suficiente a oferta sem a necessária condição econômico-financeira que permita os investimentos mínimos tanto na infra-estrutura física quanto na qualificação dos recursos humanos envolvidos no processo. 1.1.1. A estrutura administrativa da FAISA... a) Órgãos colegiados: Conselho Superior Conselho de Ensino e Pesquisa Colegiados de Curso b) Órgãos de Administração Direta: Direção Geral da IES Coordenações de Curso Coordenação de Pesquisa e Extensão. Centro de Pós-Graudação Lato Sensu Na interface de suas atribuições e demandas, tanto os órgãos colegiados quanto os órgãos de administração direta têm na Direção Geral da IES e na Secretaria a estruturação e as condições para execução de suas rotinas de trabalho. Sabe-se também que o Regimento Interno da IES constitui-se enquanto instrumento máximo, no âmbito institucional, para normalizar os procedimentos e condutas das atividades de ensino, pesquisa e extensão. FAISA – Faculdade de Ilha Solteira Alameda Bahia, 490 C – CEP 15385-000 – Ilha Solteira - SP Fone: (0xx18) 3743-3905 - Fax: (0xx18) 3743-3906 E-mail: [email protected] Faculdade de Ilha Solteira - FAISA 11 Mantenedora: Instituto de Educação, Ciência e Tecnologia de Ilha Solteira. Portaria Ministerial Nº 1.520 de 28/09/2000 1.1.2. Organograma da IES1... 1.1.3. Sobre a Administração... Toda a estrutura organizacional e administrativa desta IES foi definida regimentalmente, entretanto, o modus operandi foi se constituindo ao largo de nossas experiências, tanto as 1 Reestruturado devido a aprovação do Regimento Interno da IES pela SESu que constituiu legalmente o ISE e também pela criação da COPEX (Coordenação de Pesquisa e Extensão). FAISA – Faculdade de Ilha Solteira Alameda Bahia, 490 C – CEP 15385-000 – Ilha Solteira - SP Fone: (0xx18) 3743-3905 - Fax: (0xx18) 3743-3906 E-mail: [email protected] Faculdade de Ilha Solteira - FAISA 12 Mantenedora: Instituto de Educação, Ciência e Tecnologia de Ilha Solteira. Portaria Ministerial Nº 1.520 de 28/09/2000 positivas quanto as negativas. Neste sentido, optamos por descrever como a administração desta IES vem ocorrendo, apresentado no final deste item um organograma que dá a idéia de nosso funcionamento institucional. 1.1.4. Explicitações dos movimentos administrativos... A Faculdade de Ilha Solteira - FAISA, mantida pelo Instituto de Educação, Ciência e Tecnologia de Ilha Solteira - IECTIS, está hierarquicamente articulada a partir do Conselho Superior. O Conselho Superior reúne-se ordinariamente duas vezes por ano podendo reunir-se extraordinariamente em qualquer período por convocação expressa pelo Diretor ou por requerimento de 1/3 (um terço) de seus membros. Sua função consiste centralmente na apreciação dos relatórios apresentados pela Direção Geral, pelas Coordenações cabendo a este colegiado a aprovação do Calendário Acadêmico da IES. Compete ainda ao Conselho Superior decidir sobre a implantação de novos cursos, em conformidade com a legislação e os tramites normativos vigentes, além de analisar recursos a ele interpostos a partir de decisões dos Colegiados de Curso e da Direção Geral. As atividades de ensino e pesquisa são de competência direta do Conselho de Ensino e Pesquisa que coordena e supervisiona os planos de atividades das Coordenações de Curso. Responsável pela política de ensino e pesquisa da IES, este Conselho decidiu por bem pela criação da Coordenadoria de Pesquisa e Extensão que no cotidiano institucional encaminha as demandas em pareceria com as Coordenações de Curso. É de competência deste Conselho aprovar e revisar as normas para a execução dos estágios curriculares além de submeter ao Conselho Superior e a Mantenedora acordos e convênios com entidades no interesse do Instituto e da Faculdade. Além destas atividades cabe ao Conselho de Ensino e Pesquisa homologar as indicações de contratação de professores encaminhadas pelas Coordenações de Curso. As atividades destes dois Conselhos são compartilhadas, via delegação de competências, com os Colegiados de Curso que são as células de planejamento e avaliação do cotidiano da vida acadêmica da IES. FAISA – Faculdade de Ilha Solteira Alameda Bahia, 490 C – CEP 15385-000 – Ilha Solteira - SP Fone: (0xx18) 3743-3905 - Fax: (0xx18) 3743-3906 E-mail: [email protected] Faculdade de Ilha Solteira - FAISA 13 Mantenedora: Instituto de Educação, Ciência e Tecnologia de Ilha Solteira. Portaria Ministerial Nº 1.520 de 28/09/2000 Os colegiados de curso, presididos pelos Coordenadores de Curso, reúnem-se duas vezes (ordinariamente) por semestre cabendo-lhes, quando necessário realizarem reuniões extraordinárias. Responsáveis pela execução dos planos de ensino, dos projetos de pesquisa e extensão os colegiados de curso constituem-se em instância privilegiada para as Coordenações de Curso e também para a Coordenadoria de Pesquisa e Extensão. Em paralelo às instâncias colegiadas, a Faculdade de Ilha Solteira – FAISA tem na figura da Direção Geral seu mais alto grau decisão, controle e execução das atividades relacionadas ao ensino, a pesquisa e a extensão. De cunho administrativo-pedagógico, a Direção Geral responde pela operacionalização das demandas encaminhadas a ela pelos Conselhos Superiores e de Ensino e Pesquisa. Colaboram com a Direção Geral nestas tarefas as Coordenações (do ISE, de Curso e de Pesquisa e Extensão). A Direção Geral, além de representar a Faculdade junto as pessoas ou instituições públicas ou privadas, convoca e preside o Conselho Superior responsabilizando-se pela elaboração e execução do plano econômico-financeiro da IES. A Direção Geral é responsável direta pelos seguintes segmentos: Secretaria Geral; Coordenações de Cursos; Biblioteca, Laboratórios Específicos, e Tesouraria. A cargo da Direção Geral encontram-se as seguintes demandas principais: Orientação e Supervisão das rotinas de trabalho dos segmentos acima citados, averiguação dos procedimentos de rotina desenvolvidos principalmente pela Secretária, Coordenadores de curso e Bibliotecário; Junte-se a isto o encaminhamento das rotinas da instituição junto ao Ministério da Educação no que tange ao cumprimento das exigências legais além daquelas que normatizam a vida da FAISA – Faculdade de Ilha Solteira Alameda Bahia, 490 C – CEP 15385-000 – Ilha Solteira - SP Fone: (0xx18) 3743-3905 - Fax: (0xx18) 3743-3906 E-mail: [email protected] Faculdade de Ilha Solteira - FAISA 14 Mantenedora: Instituto de Educação, Ciência e Tecnologia de Ilha Solteira. Portaria Ministerial Nº 1.520 de 28/09/2000 IES, como por exemplo, o encaminhamento das publicações no Diário Oficial da União, além de acompanhamento dos processos da IES via Sistema E-MEC; Em parceria com a Comissão Própria de Avaliação a Direção Geral orienta e supervisiona o processo de avaliação institucional e, em parceria com os Coordenadores de Curso, Secretária e Bibliotecário executa a avaliação funcional dos corpos docente e técnico-administrativo com vistas à promoção da qualidade dos serviços prestados; Também compete a Direção Geral orientar e supervisionar a comissão responsável pelos processos seletivos, tanto da graduação quanto da pós-graduação além de acompanhar os processos de autorização e reconhecimento de cursos junto à Secretaria Geral e às Coordenações de Curso da IES, além de representação da IES junto à SESu – MEC, ao INEP e junto ao Conselho Nacional de Educação. A Direção geral autoriza a aquisição de acervo, junto à Biblioteca da IES, mobiliário, reformas e ampliações permitidas de acordo com o plano econômico-financeiro, realizando também a administração do patrimônio. Planeja e executa, junto à comunidade acadêmica e por meio das Coordenações de Curso eventos, define vagas para estágio, vagas para monitoria de ensino, entre outros.. Avalia também o desempenho profissional da Secretária Geral, dos Coordenadores de Curso, do Bibliotecário e também do Chefe de Pessoal de Apoio da IES. A Direção Geral é responsável também pelo cumprimento da legislação vigente no que se refere às contribuições oficiais a que a IES está sujeita junto aos Governos Municipal, Estadual e Federal; Faz também a análise e aprovação, no que se refere às entradas e saídas, dos pedidos de aquisição encaminhados pelas Coordenações; Controla o fluxo de caixa da IES com vistas a viabilizar o pleno desenvolvimento das metas previstas no Plano de Desenvolvimento Institucional considerando-se a movimentação financeira a partir da expectativa de inadimplência constituída pelos balanços de anos anteriores de funcionamento; A Direção Geral estabelece limite, tendo em vista o movimento de caixa, do número de bolsas mantidas com recursos próprios da IES; Tesouraria e Contabilidade. Sob o comando direto da Direção Geral, a Tesouraria é responsável pelo recebimento das mensalidades dos discentes regularmente matriculados nos cursos de graduação notificando a FAISA – Faculdade de Ilha Solteira Alameda Bahia, 490 C – CEP 15385-000 – Ilha Solteira - SP Fone: (0xx18) 3743-3905 - Fax: (0xx18) 3743-3906 E-mail: [email protected] Faculdade de Ilha Solteira - FAISA 15 Mantenedora: Instituto de Educação, Ciência e Tecnologia de Ilha Solteira. Portaria Ministerial Nº 1.520 de 28/09/2000 Direção sobre a ocorrência de cheques devolvidos além da relação dos discentes que se encontram inadimplentes junto ao setor de tesouraria. Assessorar também na elaboração e execução dos diversos planos econômico-financeiros dos cursos mantidos pela IES e também dos relatórios a serem apresentados à Mantenedora; Executa o pagamento dos funcionários da IES com também das empresas contratadas para a prestação de diversos serviços; Manter sob sua responsabilidade o livro caixa da IES também como toda a documentação fiscal e para-fiscal; Enfim, compete a Direção Geral zelar pela sanidade econômica da IES evitando o desequilíbrio entre entradas e saídas a fim de que a IES tenha garantida a sua sobrevivência. Em regime de cooperação, tantos os órgãos colegiados quanto os de administração direta respondem pela execução do Plano de Desenvolvimento Institucional a fim de garantir o bom andamento da vida acadêmica e administrativa da IES, dentre as quais, e no novo cenário pós – SINAES, destaca-se a prática da avaliação institucional e a readequação dos rumos e das ações que estão sendo desenvolvidas. A Secretaria Geral da IES responde pelos processos acadêmicos atuando na efetivação de matrículas, trancamentos de matrículas e transferências com anuência da Direção Geral da IES. Controla os processos técnicos em andamento na Secretaria tanto no que se refere à docentes e discentes regularmente matriculados ou egressos. Exerce assessoramento direto à Direção Geral no que for solicitada além das Comissões responsáveis por processos seletivos para os cursos de graduação; Assessora também as Coordenações na organização tanto de processos de autorização de curso, reconhecimento e renovação de reconhecimento de cursos de graduação atendendo também a outras solicitações. Além disto, assessora a Comissão Própria de Avaliação na execução da Avaliação Institucional ouvida a Direção Geral da IES; Controla e encaminha os processos de aproveitamento de estudos solicitados por discentes e realizados pelas Coordenações de Curso designadas pela Direção Geral da IES; Faz arquivamento de Planos de Ensino, Projetos de Extensão, Cadernetas e outros documentos pertinentes à vida acadêmica da IES; FAISA – Faculdade de Ilha Solteira Alameda Bahia, 490 C – CEP 15385-000 – Ilha Solteira - SP Fone: (0xx18) 3743-3905 - Fax: (0xx18) 3743-3906 E-mail: [email protected] Faculdade de Ilha Solteira - FAISA 16 Mantenedora: Instituto de Educação, Ciência e Tecnologia de Ilha Solteira. Portaria Ministerial Nº 1.520 de 28/09/2000 Gera documentação acadêmica solicitada pelos segmentos da comunidade acadêmica da IES (Declaração de matrícula, Históricos Escolares, Comprovação de disciplinas ministradas por docentes, etc...) além de alimentar o sistema de consulta de notas/faltas. Além disto, a Secretária Geral da IES tem como função avaliar o desempenho funcional do corpo técnico–administrativo da IES, ressalvando-se a Biblioteca e os funcionários ligados diretamente a Direção Geral. A Coordenação de Pesquisa e Extensão responsabiliza-se pela condução dos projetos de pesquisa desenvolvidos pelos docentes e discentes nas modalidades de Iniciação Científica (PIC/FAISA) e de Trabalho de Conclusão de Curso. Elabora e divulga o manual acadêmico disponibilizando-o no sitio da IES. Executa trabalho de acompanhamento junto aos professores orientadores e, além disto, zela pelos projetos e relatórios de ações de extensão em parceria com as Coordenações de Curso. Como já dito, tal Coordenação funciona como “braço operacional” do Conselho de Ensino e Pesquisa no que se refere às práticas de pesquisa e extensão. Já as Coordenações de Curso são responsáveis pela execução dos planos de ensino e assessoram a Coordenação de Pesquisa e Extensão principalmente no que se refere à execução dos Trabalhos de Conclusão de Curso. Os Coordenadores de curso2 têm como principal responsabilidade garantir o apoio didáticopedagógico aos docentes da IES e também zelam pelo apoio pedagógico junto aos discentes. Já a Biblioteca da IES é responsável pela organização, classificação e disposição do acervo. Cadastra e treina os calouros quanto às suas normas e o seu funcionamento. O Bibliotecário responde pela orientação e supervisão dos processos técnicos desenvolvidos pelos auxiliares de biblioteca notificando aos Coordenadores de Curso e à Direção Geral os acadêmicos com atraso na devolução de material emprestado ou ainda responsáveis por extravios ou mesmo danos em material bibliográfico. Os laboratórios específicos, por sua vez, estão sob o comando da Direção Geral com o auxílio das Coordenações de Curso tendo como papel oportunizar a ampliação de conhecimentos dos 2 Em parceria com a Direção Geral, as coordenações de curso respondem pelo encaminhamento das questões administrativas e pedagógicas relativas principalmente à dimensão do ensino de graduação, não se furtando, entretanto no encaminhamento de outras demandas delegadas pelos Conselhos. FAISA – Faculdade de Ilha Solteira Alameda Bahia, 490 C – CEP 15385-000 – Ilha Solteira - SP Fone: (0xx18) 3743-3905 - Fax: (0xx18) 3743-3906 E-mail: [email protected] Faculdade de Ilha Solteira - FAISA 17 Mantenedora: Instituto de Educação, Ciência e Tecnologia de Ilha Solteira. Portaria Ministerial Nº 1.520 de 28/09/2000 discentes suprindo a necessidade didática dos docentes no desenvolvimento de conceitos, habilidades e atitudes nos discentes; Constituem-se como espaços privilegiados para implementar a relação entre teoria e prática nos diversos campos do saber, pois flexibilizam as situações didáticas de ensino e aprendizagem dos discentes. Sua rotina de trabalho está sob a responsabilidade das Coordenações de Curso no que se refere às condições de uso e manutenção, além da definição de horários para o desenvolvimento das diferentes atividades quais sejam as de ensino, pesquisa e também as de extensão. Nossa trajetória denota que somos, efetivamente, uma instituição de interesse social e posto isto, ao delinear este novo PDI, consideramos estrategicamente o futuro da FAISA apontando aqui as metas que se pretende atingir neste qüinqüênio. Tal documento institucional contém também o Projeto Pedagógico Institucional desta IES, já que se torna imperativo para nós a definição de nossas políticas para a gestão institucional e para a tríade ensino, pesquisa e extensão.3 Assim, a gestão acadêmica e administrativa da FAISA busca desenvolver seu projeto institucional por meio de um processo de planejamento contínuo e, progressivamente, mais participativo de maneira que sejam desenvolvidas continuamente a qualificação das atividades de ensino, pesquisa e extensão garantindo assim o desenvolvimento da sua missão na produção e socialização do conhecimento para também possibilitar o avanço e transformação da realidade local. Tal compromisso social da FAISA se fundamenta na necessária formação para a verdadeira cidadania, que se constitui neste cenário onde imperam o individualismo predatório e descomprometido com as causas coletivas. Intervir neste cenário requer a adoção de fundamentos, entre os quais se destaca a proposição uma democracia que supere a cidadania liberal e busque desenvolver uma cidadania solidária que se volte para a coletividade. Nos perguntamos se a educação tem este poder e buscando os referencias freireanos nos coadunamos com a possibilidade (tão difícil quanto possível) de 3 A FAISA , como instituição não universitária, compromete-se com a tríade supra compreendendo por pesquisa as atividades que no âmbito da graduação e da pós-graduação lato sensu possibilitem aos acadêmicos a aprendizagem, o desenvolvimento e a elaboração do conhecimento científico por meio dos Trabalhos de Curso e também pelo Programa de Iniciação Científica da FAISA (PIC-FAISA). FAISA – Faculdade de Ilha Solteira Alameda Bahia, 490 C – CEP 15385-000 – Ilha Solteira - SP Fone: (0xx18) 3743-3905 - Fax: (0xx18) 3743-3906 E-mail: [email protected] Faculdade de Ilha Solteira - FAISA 18 Mantenedora: Instituto de Educação, Ciência e Tecnologia de Ilha Solteira. Portaria Ministerial Nº 1.520 de 28/09/2000 garantir o acesso ao saber crítico e contextualizado socialmente, posto que o mesmo é o instrumento fundamental para a desalienação e conseqüente intervenção no mundo das relações simbólicas, no mundo do trabalho e também no cenário político e social da realidade brasileira. 1.2. Missão A Faculdade de Ilha Solteira – FAISA têm como missão: “Participar do processo de democratização da sociedade brasileira através da formação de profissionais éticos, conscientes, críticos e participantes através das atividades de ensino, pesquisa e extensão” 1.2.1. Delineamento dos Princípios Institucionais Considerando-se a missão institucional desta IES delineamos princípios: Consciência Crítica - A produção e socialização do conhecimento em nossa sociedade crescem enormemente em um novo paradigma sem precedentes. Acessar a informação não é sinônimo de acesso à formação, assim, temos como princípio desenvolver a necessária criticidade diante do saber historicamente organizado elegendo a relação entre professor e estudante como momento privilegiado para a constituição de uma, mais do que necessária, consciência crítica como componente essencial para a participação no jogo democrático. Democracia - Entendemos que somos uma geração desafiada a consolidar a democracia brasileira, sem termos tido acesso a uma educação democrática. Fomentar a participação é o principal elemento deste princípio posto que a democracia representativa nos impele a nãoparticipação.Nossos professores, técnico-administrativos e estudantes são conclamados então a participarem da discussão de nossos problemas construindo assim estratégias para sua superação com vistas ao desenvolvimento institucional. FAISA – Faculdade de Ilha Solteira Alameda Bahia, 490 C – CEP 15385-000 – Ilha Solteira - SP Fone: (0xx18) 3743-3905 - Fax: (0xx18) 3743-3906 E-mail: [email protected] Faculdade de Ilha Solteira - FAISA 19 Mantenedora: Instituto de Educação, Ciência e Tecnologia de Ilha Solteira. Portaria Ministerial Nº 1.520 de 28/09/2000 Ética – Eleito como um valor este princípio institucional implica na transparência dos atos administrativos e acadêmicos e complementa os princípios anteriores como baliza para a conduta institucional que precisa garantir a explicitação de diferentes pontos de vista diferentes e também de modos por vezes distintos de compreensão da realidade. Práxis Pedagógica – Para além do cumprimento do exposto no âmbito do SINAES elegemos a auto avaliação como princípio estruturante com vistas a proceder o acompanhamento contínuo da execução de nossas metas e ações rumo ao pleno desenvolvimento institucional. O referencial freireano (práxis pedagógica) é fundante de um compromisso com a reflexão crítica sobre nossas ações de ensino, pesquisa e extensão. 3. Objetivos Institucionais - Consolidar a oferta de educação em nível superior nos níveis da graduação e da pósgraduação lato sensu; - Formar cidadãos diplomados comprometidos com a democratização da sociedade brasileira; - Garantir aos egressos as condições satisfatórias para que possam se inserir criticamente no mundo do trabalho; - Consolidar as possibilidades de acesso ao ensino superior nas áreas de humanidades e ciências sociais aplicadas na cidade de Ilha Solteira; - Ofertar condições para a elaboração e socialização do conhecimento científico por meio da oferta do ensino, da pesquisa (investigação científica no âmbito da graduação; da pósgraduação - TCCs e da iniciação científica - Programa de Iniciação Científica da FAISA) e da extensão; - Possibilitar à comunidade acadêmica, por meio da relação teoria-prática, a discussão de soluções para os problemas da sociedade brasileira; - Prestar serviços educacionais sem fins lucrativos por meio do reinvestimento das eventuais receitas restantes em infraestrutura física e qualificação dos recursos humanos; FAISA – Faculdade de Ilha Solteira Alameda Bahia, 490 C – CEP 15385-000 – Ilha Solteira - SP Fone: (0xx18) 3743-3905 - Fax: (0xx18) 3743-3906 E-mail: [email protected] Faculdade de Ilha Solteira - FAISA 20 Mantenedora: Instituto de Educação, Ciência e Tecnologia de Ilha Solteira. Portaria Ministerial Nº 1.520 de 28/09/2000 4. Projeto Pedagógico Institucional O PPI da FAISA, ainda em vigência como documento separado deste, delineia as políticas fundamentais para a ancoragem deste Plano de Desenvolvimento Institucional preconizando: - Liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e valorizar o saber, a cultura e a arte; - Pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas; - Valorização do profissional da educação e da experiência do estudante; - Garantia da excelência do ensino ministrado, e - Articulação entre a educação, o trabalho e as práticas sociais. 4.1. Abrangência do PPI Coordenações Coordenação do Centro de Pós-Graduação Lato Sensu Coordenadoria do Instituto Superior de Educação Coordenadoria do Curso de Administração Coordenadoria do Curso de Pedagogia Cursos de Graduação Coordenadores Me. Odair França de Carvalho Me. Tarcísio Luiz Pereira Me. Sônia Sanae Sato Me. Tarcísio Luiz Pereira Situação legal Bacharelado em Administração Reconhecido Licenciatura em Pedagogia Reconhecido FAISA – Faculdade de Ilha Solteira Alameda Bahia, 490 C – CEP 15385-000 – Ilha Solteira - SP Fone: (0xx18) 3743-3905 - Fax: (0xx18) 3743-3906 E-mail: [email protected] Faculdade de Ilha Solteira - FAISA 21 Mantenedora: Instituto de Educação, Ciência e Tecnologia de Ilha Solteira. Portaria Ministerial Nº 1.520 de 28/09/2000 Cursos de Pós – Graduação Especialização em Administração Especialização em Direito Especialização em Educação Situação legal Aguardando reabertura do Cadastro do INEP Aguardando reabertura do Cadastro do INEP Aguardando reabertura do Cadastro do INEP 4.2. Políticas Reconhecemos a necessidade das definições das políticas institucionais para o equilíbrio e a estabilidade da instituição no tocante à sua administração, desenvolvimento e mais do que isso, para a constituição de sua identidade por meio da definição de três políticas básicas: ensino, pesquisa e extensão. a) Política para o ensino: A FAISA traça como política para o ensino a formação de profissionais especializados nas áreas de conhecimento abrangidas pelos cursos ofertados. Tais profissionais precisam articular, principalmente no ensino de graduação, as competências necessárias para seu processo de inserção no mundo do trabalho com o fim de que possam contribuir para o processo de desenvolvimento da democracia brasileira. Tal política para o ensino se desdobra em: - Contratação, desenvolvimento e fomento à titulação de docentes comprometidos com as questões do ensino, da aprendizagem e da avaliação; - Atualização do acervo da biblioteca da IES; - Planejamento contínuo da dimensão do ensino com a reelaboração periódica dos Projetos Pedagógicos dos Cursos em conformidade com as Diretrizes Curriculares Nacionais; FAISA – Faculdade de Ilha Solteira Alameda Bahia, 490 C – CEP 15385-000 – Ilha Solteira - SP Fone: (0xx18) 3743-3905 - Fax: (0xx18) 3743-3906 E-mail: [email protected] Faculdade de Ilha Solteira - FAISA 22 Mantenedora: Instituto de Educação, Ciência e Tecnologia de Ilha Solteira. Portaria Ministerial Nº 1.520 de 28/09/2000 - Auto Avaliação Institucional. - Consolidação das ações de apoio didático-pedagógico junto aos docentes da IES. b) Política para a pesquisa: A FAISA concebe a pesquisa4 como um eixo de formação nos cursos de graduação e pósgraduação lato sensu. Isto posto estabelecemos como política para a pesquisa a necessária execução da mesma na modalidade dos Trabalhos de Curso em todos os cursos de graduação e pós-graduação lato sensu. Faz parte desta política a consolidação e o desenvolvimento do Programa de Iniciação Científica da FAISA (PIC- FAISA) que fora instituído pelo PPI da IES. Cabe ressaltar que tal programa possibilita aos docentes, com titulação mínima de mestre, a produção de conhecimento por meio da aprovação de Projetos de Pesquisa no âmbito dos Colegiados de Curso que poderão ter até 03 estudantes vinculados fazendo iniciação científica. c) Política para a extensão: A política para a extensão na FAISA estabelece o fomento ao desenvolvimento de cursos para a comunidade interna e externa. Para este qüinqüênio elege-se como compromisso a estruturação desta prática extensionista consolidada (cursos) em Programas de Extensão em cada um dos cursos de graduação ofertados. Na FAISA as políticas para a pesquisa e a extensão se voltam para a dimensão do ensino entendido aqui como o principal compromisso institucional. Destacamos que não concebemos a separação entre tais dimensões, entretanto, o ensino superior brasileiro regulamenta o status das IES consideração que compete à Universidade o desenvolvimento do ensino, da pesquisa e da extensão. Isto posto, ressalvamos que como IES não-universitária “ensaiamos” em nossa 4 Sabemos que uma IES não universitária ao assumir a pesquisa como compromisso o faz dentro de uma concepção que precisa ser explicitada. Assim, entendemos como pesquisa a possibilidade da produção do conhecimento científico e dentro de nossas limitações elegemos os Trabalhos de Curso e a Iniciação Científica como modalidades exeqüíveis de pesquisa na FAISA. FAISA – Faculdade de Ilha Solteira Alameda Bahia, 490 C – CEP 15385-000 – Ilha Solteira - SP Fone: (0xx18) 3743-3905 - Fax: (0xx18) 3743-3906 E-mail: [email protected] Faculdade de Ilha Solteira - FAISA 23 Mantenedora: Instituto de Educação, Ciência e Tecnologia de Ilha Solteira. Portaria Ministerial Nº 1.520 de 28/09/2000 prática pedagógica principalmente a extensão, política consolidada tanto no Curso de Administração como no Curso de Pedagogia. Cabe considerar também que estamos aqui explicitando políticas institucionais em um cenário de transições, a exemplo da crise da empregabilidade explicitamente instituída. Nestas condições a capacidade de aprender sempre, aprender a conhecer e aprender a aprender são extremamente relevantes e imprescindíveis e são desenvolvidas por meio do ensino, da pesquisa e da extensão. O Projeto Político Institucional da FAISA estabelece os referenciais teórico-metodológicos que vem orientando a ação dos vários integrantes dos processos em curso na instituição, a partir do entendimento que qualquer projeto educativo sistematizado, deve ser fruto de uma atuação coletiva, plural, organizada e interdisciplinar. 4.3. Objetivos do PPI São nossos objetivos: - priorizar práticas voltadas ao atendimento de necessidades sociais emergentes; - garantir a reflexão crítica e a reestruturação dos currículos dos cursos de graduação; - Investir na elaboração e execução de projetos de iniciação científica em todos os cursos de graduação por meio do estabelecimento do Programa de Iniciação Científica da FAISA; - Valorizar as ações de Extensão e da Pós-Graduação; - Levantar necessidades do mundo do trabalho e proporcionar ações de formação específica; - Ampliar o investimento na aquisição de equipamentos e materiais didático-pedagógicos para que o corpo docente tenha, cada vez mais, melhores condições de trabalho. - Enfatizar a utilização da tecnologia disponível para ampliar a oferta de oportunidades e melhorar a qualidade da educação; - Intensificar as ações do Programa de Apoio Didático Pedagógico com a oferta de mais cursos de formação contínua o para os docentes, garantindo a atualização metodológica e também para a utilização dos equipamentos e materiais disponíveis na instituição; - Continuar investindo no processo de titulação dos docentes da IES; FAISA – Faculdade de Ilha Solteira Alameda Bahia, 490 C – CEP 15385-000 – Ilha Solteira - SP Fone: (0xx18) 3743-3905 - Fax: (0xx18) 3743-3906 E-mail: [email protected] Faculdade de Ilha Solteira - FAISA 24 Mantenedora: Instituto de Educação, Ciência e Tecnologia de Ilha Solteira. Portaria Ministerial Nº 1.520 de 28/09/2000 - Apoiar/promover a realização de projetos de extensão que atendam à demanda da sociedade nas áreas do conhecimento atendidas pelos cursos de graduação em Administração e Pedagogia; - Subsidiar, técnica e financeiramente, os processos de autoavaliação já existentes dos cursos; - Possibilitar novos meios e processos de produção, inovação e transferência de conhecimentos, permitindo a ampliação do acesso ao saber e ao desenvolvimento tecnológico e social local; - Ampliar, técnica e financeiramente, o processo de autoavaliação institucional das atividades de Ensino, Extensão e Pós-Graduação por meio das ações da CPA – Comissão Própria de Avaliação. 4.4. Diretrizes políticas 4.4.1. Diretrizes políticas para o ensino de graduação Nossa política de ensino de graduação preconiza a indissociabilidade ensino-pesquisa e, se expressa nas seguintes diretrizes: - A prática da pesquisa, seja por meio da execução dos Trabalhos de Conclusão de Curso e também da Iniciação Científica, e extensão são necessárias à vida acadêmica e devem estar articuladas ao ensino, de sorte a difundir valores do conhecimento, promovendo a formação científica; - O perfil dos cursos, orientado por seus Projetos Pedagógicos fundamentados no PPI e neste PDI, busca a formação de profissionais com uma visão crítica da realidade brasileira, garantindo o estímulo à pesquisa; - A qualidade do ensino concretiza-se através de uma ação integrada, que atende aos aspectos referentes à relação entre teoria e prática com o necessário estímulo ao uso da biblioteca como meio e espaço de aprendizagem e à incorporação da informática no processo de formação profissional; - O ensino de graduação deve propiciar a oferta de referenciais teóricos fundamentais e que possibilitem o trâmite em múltiplas direções, instrumentalizando o indivíduo para atuar de forma crítico-reflexiva; FAISA – Faculdade de Ilha Solteira Alameda Bahia, 490 C – CEP 15385-000 – Ilha Solteira - SP Fone: (0xx18) 3743-3905 - Fax: (0xx18) 3743-3906 E-mail: [email protected] Faculdade de Ilha Solteira - FAISA 25 Mantenedora: Instituto de Educação, Ciência e Tecnologia de Ilha Solteira. Portaria Ministerial Nº 1.520 de 28/09/2000 - A graduação deve propiciar a aquisição de competências por meio da constante intelectualização de seus estudantes; - A aquisição de conhecimentos deve ir, além da aplicação imediata, impulsionando o sujeito, em sua dimensão individual e social, a criar e responder a desafios. Em vez de ser apenas o usuário, deve ser capaz de gerar e aperfeiçoar tecnologias. Torna-se necessário desenvolver a habilidade de aprender e recriar permanentemente, retomando o sentido de uma educação contínua; - A graduação deve superar a transmissão e da aquisição de informações para transformar-se no lócus de construção/produção do conhecimento, em que o estudante atua como sujeito da sua aprendizagem por meio da mediação do docente; Considere-se ainda, como eixo transversal nestas políticas o envolvimento da comunidade acadêmica com o mundo do trabalho. Nessa perspectiva, a Empresa Júnior, a Brinquedoteca/Laboratório de Ensino-aprendizagem, o Laboratório de Informática e os Estágios Supervisionados assumem um papel de suma importância para a consecução destas políticas. 4.4.2. Diretrizes políticas de pesquisa Afirmamos mais uma vez que partimos do entendimento de que a pesquisa é um eixo formativo que por meio da utilização do método científico possibilita a compreensão de fenômenos relevantes da realidade promovendo o diálogo com a mesma. Nesta perspectiva a prática da pesquisa está garantida em duas direções: a) na execução dos Trabalhos de Conclusão de Curso (tanto na graduação quanto na pós-graduação), e, b) na iniciação científica garantida pela instituição do Programa de Iniciação Científica da FAISA (PIC/FAISA). Posto isto, esta diretriz se traduz na disciplina, seriedade, método e sistematização de procedimentos, como exigências para a criação de competências e massa crítica para a produção científica criativa e à motivação para a formação inicial de futuros pesquisadores. A produção do conhecimento científico não é um fim em si mesmo e neste sentido, faz parte desta política para a pesquisa e fomento à socialização deste saber aqui produzido. Neste sentido, a ampliação dos canais de socialização poderá ser efetivada com a execução do FAISA – Faculdade de Ilha Solteira Alameda Bahia, 490 C – CEP 15385-000 – Ilha Solteira - SP Fone: (0xx18) 3743-3905 - Fax: (0xx18) 3743-3906 E-mail: [email protected] Faculdade de Ilha Solteira - FAISA 26 Mantenedora: Instituto de Educação, Ciência e Tecnologia de Ilha Solteira. Portaria Ministerial Nº 1.520 de 28/09/2000 projeto já existente de criação e manutenção da Revista Científica desta IES sob a responsabilidade da Coordenação de Pesquisa e Extensão (COPEX). Assim, esta política assume neste documento o seguinte delineamento: - Revisão e consolidação do PIC – FAISA com fomento e instituição de projetos de pesquisa dos docentes junto às Coordenações de Curso por meio de sua aprovação no âmbito dos Colegiados de Curso; - Institucionalizar as linhas de pesquisa, nos cursos de graduação inicialmente e depois nos cursos de pós-graduação, agregando docentes e discentes que tenham afinidades temáticas tanto na orientação quanto na execução dos Trabalhos de Conclusão de Curso no médio prazo; - Institucionalizar as linhas de pesquisa pela articulação de núcleos temáticos de todos os cursos (graduação e pós-graduação) no longo prazo; - Intensificar a socialização dos resultados dos Trabalhos de Curso com a Revista Científica da IES e ampliação dos espaços de apresentação de trabalhos (Pôsteres e Comunicações Orais) nos eventos dos Cursos de Graduação ligados ao Curso de Administração e Curso de Pedagogia. - Intensificar o fomento à participação em eventos científicos de membros da comunidade acadêmica, e - Alocar recursos orçamentários próprios (PIC – FAISA) e buscar outras fontes de recursos para financiar e manter os projetos de iniciação científica sob a gestão da COPEX. 4.4.3. Diretrizes políticas de extensão A consolidação a prática da Extensão é uma necessidade em todo o ensino superior brasileiro e aqui, localmente, traçamos com diretriz principal a estruturação de Programas de Extensão no interior dos quais podemos acolher e desenvolver as iniciativas extensionistas principalmente do corpo docente da IES. Os Programas de Extensão poderão garantir a integração com empresas, instituições comunitárias de produção de conhecimento e tecnologia, e, também instituições públicas conseguindo assim atender ao compromisso e responsabilidade social que entendemos devam ser levados a cabo por uma instituição de ensino superior por meio da difusão do FAISA – Faculdade de Ilha Solteira Alameda Bahia, 490 C – CEP 15385-000 – Ilha Solteira - SP Fone: (0xx18) 3743-3905 - Fax: (0xx18) 3743-3906 E-mail: [email protected] Faculdade de Ilha Solteira - FAISA 27 Mantenedora: Instituto de Educação, Ciência e Tecnologia de Ilha Solteira. Portaria Ministerial Nº 1.520 de 28/09/2000 conhecimento produzido nas ações de ensino e pesquisa no âmbito dos cursos da IES e, também, pelo fomento à aproximação da FAISA junto à comunidade ilhense no curto prazo, e das cidades da região, no médio prazo. 4.4.4. Diretrizes políticas de pós-graduação A oferta regular de cursos de pós-graduação, ainda que não seja uma obrigatoriedade para as instituições de ensino superior isoladas, constitui-se em um caminho para assegurar a continuidade de estudos de portadores de diploma de nível superior mantendo e/ou elevando a qualidade dos recursos humanos radicados em nosso entorno nas áreas das Ciências Humanas e também das Ciências Sociais Aplicadas. Tal diretriz é responsável pela instituição do Centro de Pós-Graduação Lato Sensu investindo na especialização de recursos humanos atendendo às demandas da sociedade por profissionais, além de titulados, comprometidos com a produção do conhecimento. 4.4.5. Diretrizes políticas de desenvolvimento profissional A qualificação constante dos recursos humanos é fundamental dentro de uma instituição, pois são os professores e funcionários, cada um com suas atividades e responsabilidades específicas, que garantirão a eficácia e eficiência de todo o processo, promovendo a consecução dos objetivos propostos pela Instituição em seu Projeto Político Institucional. Desta forma, com a finalidade de garantir o desenvolvimento profissional dos profissionais da FAISA, foi estabelecida uma política institucional capaz de viabilizar diretrizes e ações compatíveis com mecanismos consistentes e duradouros para formar contínua e adequadamente seu corpo docente, técnico-administrativo e de apoio. Em certa medida, tal política já se encontra em execução e já se consolida no retorno de profissionais que concluíram seus cursos de mestrado junto a relevantes programas de pósgraduação “stricto sensu”. Tal política explicita a necessidade que os docentes têm de possuírem, necessariamente, formação científica na sua área de conhecimento, o que requer cursarem a pós-graduação “strictu sensu” com permanente atualização, posto que os mesmos precisa dar conta do complexo processo histórico de constituição de sua área. FAISA – Faculdade de Ilha Solteira Alameda Bahia, 490 C – CEP 15385-000 – Ilha Solteira - SP Fone: (0xx18) 3743-3905 - Fax: (0xx18) 3743-3906 E-mail: [email protected] Faculdade de Ilha Solteira - FAISA 28 Mantenedora: Instituto de Educação, Ciência e Tecnologia de Ilha Solteira. Portaria Ministerial Nº 1.520 de 28/09/2000 Outro desdobramento desta política configura-se no Apoio Didático-pedagógico que garante a reflexão e articula efetivamente a questão do ensinar e aprender na sala de aula tendo como objetivo central a qualificação dos docentes da Instituição visando à melhoria da qualidade da dimensão do ensino. No que se refere especificamente ao pessoal técnico-administrativo, a política consolida-se com ações que busquem garantir a melhoria da eficiência e eficácia da gestão dos processos acadêmico-normativos e processuais, notadamente nas atividades-meio. 4.4.6. Diretrizes políticas de avaliação A reorganização da política de autoavaliação da FAISA, desencadeada com a instituição do SINAES, exige uma reflexão crítica da cultura avaliativa já estabelecida. Enfrentamos a tensão entre os indicadores quantitativos e os indicadores qualitativos, que por sua natureza, são maior complexidade e análise. Para além de um reducionismo, acreditamos que esta política deve considerar a natureza desta IES favorecendo que o processo avaliativo desvele os pontos fracos e nodais a serem enfrentados na consecução de nossa missão institucional. Uma ressalva importante, decorrente da adoção de um processo avaliativo processual, diz respeito à natureza temporária, e não definitiva, tanto dos indicadores do processo avaliativo quanto dos valores a eles atribuídos. Desta forma, afirma-se o Projeto Político Institucional e de Curso como referência básica deste processo, tanto por sua natureza processual e, portanto, sujeito à permanente revisão e aperfeiçoamento, quanto pela predominância dos aspectos qualitativos requeridos para o julgamento da vida e da produção. Sabemos também que a avaliação não pode ser reduzida a um processo de autoavaliação e neste cenário é necessário considerar as avaliações externas que ocorreram e ainda irão ocorrer nesta IES. Isto implica em perceber a avaliação externa como uma possibilidade de qualificação dos processos de trabalho que, internamente, executamos em nosso cotidiano acadêmico. Nesta perspectiva, esta política assume os princípios explicitados na política nacional de avaliação das instituições de ensino superior brasileiras, recomendadas pela CONAES: FAISA – Faculdade de Ilha Solteira Alameda Bahia, 490 C – CEP 15385-000 – Ilha Solteira - SP Fone: (0xx18) 3743-3905 - Fax: (0xx18) 3743-3906 E-mail: [email protected] Faculdade de Ilha Solteira - FAISA 29 Mantenedora: Instituto de Educação, Ciência e Tecnologia de Ilha Solteira. Portaria Ministerial Nº 1.520 de 28/09/2000 - Globalidade, isto é, a avaliação não pode se restringir a uma ou algumas atividades; - Comparatividade, princípio que requer alguma padronização de conceitos ou indicadores; - Respeito à identidade dos cursos, princípio que se relaciona à necessidade do Projeto Político Institucional. A avaliação dos cursos precisa ser compatível com suas características e ensejar ganho de qualidade a partir delas; - Adesão voluntária, o que requer a construção de uma cultura de avaliação de modo que o ato avaliativo se torne exercício rotineiro das funções; - Legitimidade, dado que requer a adoção de metodologias e construção de indicadores capazes de conferir significado às informações. Por outro lado, as informações construídas como resultado do processo avaliativo precisa ser fidedigno a tal ponto que possam ser acolhidas pela comunidade universitária como dado relevante; - Continuidade que permita comparação dos dados em diferentes momentos, ensejando a avaliação de natureza processual; - Descentralização, dado que propicie participação de todos os agentes da vida acadêmica no processo de modo que, contrariamente ao caráter autoritário da avaliação centralizada, ocorram, igualmente, processos descentralizados de tomada de decisões decorrente dos resultados do processo avaliativo; - Pertinência ou reconhecimento por todos os agentes da legitimidade do processo avaliativo, seus princípios norteadores e seus critérios; - Participação coletiva ou envolvimento direto de toda a comunidade acadêmica no processo avaliativo. 5. Metas e ações... Meta A - Consolidação do Programa de Auxílio-Mestrado e instituição do Programa de Auxílio-Doutorado. Ações: 1) Instituição de dotação orçamentária para o Programa Auxílio-Mestrado e para o Programa Auxílio-Doutorado; Responsáveis: Direção Geral 2) Elaboração do Plano de Pós-Graduação (M/D) no âmbito dos Colegiados de Curso /Análise de solicitações e vinculação de docentes pós-graduandos ao Programa; Responsáveis: Direção Geral, Coordenadores de Curso e Colegiados de Curso. 3) Estabelecimento de compromisso de vinculação mínima dos docentes pós-graduandos junto a FAISA; FAISA – Faculdade de Ilha Solteira Alameda Bahia, 490 C – CEP 15385-000 – Ilha Solteira - SP Fone: (0xx18) 3743-3905 - Fax: (0xx18) 3743-3906 E-mail: [email protected] Faculdade de Ilha Solteira - FAISA 30 Mantenedora: Instituto de Educação, Ciência e Tecnologia de Ilha Solteira. Portaria Ministerial Nº 1.520 de 28/09/2000 Responsáveis: Direção Geral e Docentes pós-graduandos beneficiados pelo Programa. 4) Análise de relatórios semestrais de atividades acadêmicas dos docentes pós-graduandos beneficiados pelo Programa; Responsáveis: Coordenadores de Curso. Meta B - Desenvolvimento de programas e projetos de apoio acadêmico aos discentes. Ações: 1) Consolidação do Programa Mecanismos de Nivelamento. Responsáveis: Direção Geral e Coordenadores de Curso. 2) Consolidação das ações de atendimento aos estudantes. Responsáveis: Direção Geral e Coordenadores de Curso. 3) Ampliação e revisão do Programa de Bolsas da FAISA (Bolsas Integrais: Trabalho Interno; e , Bolsas Parciais: Bônus Pontualidade, Bônus Transporte, PIC/FAISA). Responsáveis: Direção Geral e Coordenadores de Curso. 4) Instituição de Comissão Permanente para análise de solicitações de bolsas de estudo. Responsáveis: Direção Geral, Docentes e Técnicos-administrativos. Meta C - Consolidação das atividades de ensino, pesquisa (por meio dos TCCs e da consolidação do Programa de Iniciação Científica da FAISA) e da extensão. Ações: 1) Intensificação das atividades de avaliação no âmbito dos cursos ofertados Responsáveis: Coordenadores de Curso, Docentes e CPA. 2) Consolidação do Programa de Iniciação Científica da FAISA. Responsáveis: Direção Geral, COPEX e Coordenadores de Curso. 3) Consolidação da oferta (regularidade e freqüência) de atividades de extensão: Responsáveis: COPEX, Coordenadores de Curso e Docentes. 4) Consolidação, Instituição e realização de Eventos Científicos (Encontro de Administração; Bienal de Educação da FAISA, Seminário de Pesquisa Educação da Graduação em Pedagogia da FAISA, e outros que venham a ser concebidos). Responsáveis: Direção Geral, COPEX, Coordenadores de Curso e Docentes. Meta D - Consolidação da cultura da avaliação institucional permanente Ações: 1) Intensificação das ações de divulgação dos trabalhos realizados pela CPA por meio de Seminários de Avaliação Institucional; Responsáveis: Coordenador da CPA. 2) Socialização eletrônica das atividades desenvolvidas e também dos relatórios de autoavaliação no sítio da IES; Responsáveis: Coordenador da CPA 3) Divulgação do calendário de reuniões (por segmento) para as devolutivas da análise dos dados coligidos junto aos diversos setores/segmentos da FAISA. Responsáveis: Coordenador da CPA Meta E – Manutenção/Consolidação do acervo bibliográfico Ações: FAISA – Faculdade de Ilha Solteira Alameda Bahia, 490 C – CEP 15385-000 – Ilha Solteira - SP Fone: (0xx18) 3743-3905 - Fax: (0xx18) 3743-3906 E-mail: [email protected] Faculdade de Ilha Solteira - FAISA 31 Mantenedora: Instituto de Educação, Ciência e Tecnologia de Ilha Solteira. Portaria Ministerial Nº 1.520 de 28/09/2000 1) Atualização das Referências Bibliográficas Básica e Complementar dos Planos de Ensino nos diferentes Projetos Pedagógicos de Curso. Responsáveis: Coordenadores de Curso e Docentes. 2) Coleta semestral e/ou anual de títulos a serem adquiridos e aquisição dos mesmos. Responsáveis: Direção Geral. Meta F - Consolidação da IES por meio da autorização de novos cursos de graduação Ações: 1) Elaboração de novos PPCs Responsáveis: Direção geral com auxílio de docentes designados / contratados para tal fim. Meta G - Consolidação do Centro de Pós-Graduação por meio da abertura de novos cursos. Ações: 1) Elaboração de novos PPCs; Responsáveis: Coordenação Geral do CEPÓS. 2) Cadastramento dos novos cursos no ambiente SINAES; Responsáveis: Coordenação Geral do CEPÓS e Pesquisador Institucional; 6. Consolidação e Expansão da FAISA Para este qüinqüênio, a FAISA tem como objetivo consolidar a implantação/execução de seus cursos e retomar a implantação de novos Cursos de Graduação e Especialização. Ações e responsáveis: Ação: Recredenciamento da IES Responsáveis: Direção Geral / Coordenadores de Curso / Pesquisador Institucional Ano: 2009 Ação: Renovação do Reconhecimento dos Cursos de Administração e Pedagogia Responsáveis: Coordenadores dos Cursos de Administração e Pedagogia / Pesquisador Institucional Ano: 2009 Ação: Autorização do Curso de Bacharelado em Psicologia – Formação do Psicólogo FAISA – Faculdade de Ilha Solteira Alameda Bahia, 490 C – CEP 15385-000 – Ilha Solteira - SP Fone: (0xx18) 3743-3905 - Fax: (0xx18) 3743-3906 E-mail: [email protected] Faculdade de Ilha Solteira - FAISA 32 Mantenedora: Instituto de Educação, Ciência e Tecnologia de Ilha Solteira. Portaria Ministerial Nº 1.520 de 28/09/2000 Responsáveis: Direção Geral / Coordenador do Curso / Pesquisador Institucional Ano: 2013 7. Corpo Docente DOCENTES TITULAÇÃO TEMPO DE SERVIÇO NA FAISA Carlos Eduardo Santana Especialista 02 anos e 11 meses Cláudia Scoton Antonio Marques Mestre 03 anos e 04 meses Clorinda Rulli Meneses Especialista 07 anos e 03 meses Flavio Hiochio Sato Mestre 11 meses Francine Cristina Homem Especialista 02 anos e 11 meses Geuza Garcia dos Santos Mestre 03 meses Marcos Antonio Dias Especialista 02 anos e 11 meses Mário Sérgio Corsini Especialista 08 anos e 04 meses Odair França de Carvalho Mestre 03 anos e 03 meses Osmar Martins de Olveira Especialista 09 anos Rosemari Cléa Balsalobre Servero Lins Especialista 08 anos de 02 meses Selma Alves Especialista 05 anos e 10 meses Sônia Sanae Sato Mestre 04 anos Tárcisio Luiz Pereira Mestre 02 anos e 11 meses Valdeci Cahoni dos Santos Especialista 03 anos e 11 meses O corpo docente da FAISA vem, progressivamente, sendo ampliado na medida em que se a IES se consolida a IES. Atualmente, este corpo docente é composto por 15 docentes e destes 40 % de pós-graduados stricto sensu 60% de pós-graduados lato sensu. FAISA – Faculdade de Ilha Solteira Alameda Bahia, 490 C – CEP 15385-000 – Ilha Solteira - SP Fone: (0xx18) 3743-3905 - Fax: (0xx18) 3743-3906 E-mail: [email protected] Faculdade de Ilha Solteira - FAISA 33 Mantenedora: Instituto de Educação, Ciência e Tecnologia de Ilha Solteira. Portaria Ministerial Nº 1.520 de 28/09/2000 TITULAÇÃO DOCENTES % ESPECIALISTAS 09 40 MESTRES 06 60 TOTAL 100% 8. Corpo Técnico-Administrativo e Pessoal de Apoio FUNCIONÁRIOS TEMPO DE SERVIÇO NA FAISA Ana Cristina Arruda Zonta 02 anos e 06 meses Aparecido Vieira da Silva 3 meses Arnaldo Carolli Júnior 09 meses Cláudia Cristina da Silva Bovolenta 06 meses Cleusa da Silva Mattos 05 anos e 05 meses Edna da Silva Ferreira Souza 05 anos e 04 meses Eliane Ito Barbosa dos Santos 06 meses Izaias Brito Cardoso 08 anos e 05 meses Maria Aparecida de Oliveira Pereira 06 anos e 01 mês Oscar Freitas de Mendonça 10 meses Osvaldo Tobar Sanches 08 anos e 03 meses Patrícia Roberta da Silva 02 anos e 02 meses Rogério Augusto Filgueiras de Sá 05 meses 9. Infraestrutura Física A infraestrutura física da FAISA atende às necessidades da oferta das dimensões do ensino, da pesquisa e da extensão. Em anexo consta o mapa das instalações, elencadas aqui na tabela que segue por tipificação e discriminação de quantidades. INSTALAÇÕES QUANTIDADES FAISA – Faculdade de Ilha Solteira Alameda Bahia, 490 C – CEP 15385-000 – Ilha Solteira - SP Fone: (0xx18) 3743-3905 - Fax: (0xx18) 3743-3906 E-mail: [email protected] Faculdade de Ilha Solteira - FAISA 34 Mantenedora: Instituto de Educação, Ciência e Tecnologia de Ilha Solteira. Portaria Ministerial Nº 1.520 de 28/09/2000 Ambientes de Estudos Discentes 03 (Anexos à Biblioteca) Áreas de Convivência Estudantil 02 Pátios 01 Saguão Interno Biblioteca 01 Brinquedoteca / Laboratório de Ensino e 01 Aprendizagem Cantina 01 Copa 01 Estacionamentos 01 Externo 01 Interno Gabinetes (Direção, Centro de Pós- 07 Graduação, Coordenações e Professores) Laboratório de Informática 01 Sala Coletiva de Professores 01 Sala de Reuniões 01 (Anexo ao Gabinete da Direção) Salas de aula 12 Sanitários (Docentes / Técnicos) 02 Sanitários (Estudantes com adaptações 06 especiais) Secretaria 01 Tesouraria 01 10. Plano Econômico Financeiro 2009 - 2013 PLANO ECONÔMICO FINANCEIRO ANO 2009 2010 2011 2012 RECEITA R$ 1.080.000,00 R$ 1.134.000,00 R$ 1.190.700,00 R$ 1.250.235,00 DESPESA R$ 1.080.000,00 R$ 1.134.000,00 R$ 1.190.700,00 R$ 1.250.235,00 FAISA – Faculdade de Ilha Solteira Alameda Bahia, 490 C – CEP 15385-000 – Ilha Solteira - SP Fone: (0xx18) 3743-3905 - Fax: (0xx18) 3743-3906 E-mail: [email protected] TOTAL GERAL R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 Faculdade de Ilha Solteira - FAISA 35 Mantenedora: Instituto de Educação, Ciência e Tecnologia de Ilha Solteira. Portaria Ministerial Nº 1.520 de 28/09/2000 2013 R$ 1.312.746,00 R$ 1.312.746,00 FAISA – Faculdade de Ilha Solteira Alameda Bahia, 490 C – CEP 15385-000 – Ilha Solteira - SP Fone: (0xx18) 3743-3905 - Fax: (0xx18) 3743-3906 E-mail: [email protected] R$ 0,00 Faculdade de Ilha Solteira - FAISA 36 Mantenedora: Instituto de Educação, Ciência e Tecnologia de Ilha Solteira. Portaria Ministerial Nº 1.520 de 28/09/2000 DEMONSTRATIVO DE CAPACIDADE / SUSTENTABILIDADE FINANCEIRA 2009 RECEITAS EM R$ Anuidade / Mensalidade Bolsas Diversos Financiamentos Inadimplência Serviços Taxas 1.080.000,00 DESPESAS EM R$ Acervo Bibliográfico Aluguel Despesas Administrativas Encargos ( 80% ) Equipamentos Eventos Investimento ( compra de imóvel) Manutenção Mobiliário Pagamento de Pessoal Administrativo ( 20 x R$ 600,00 x 13 meses) Pagamento de professores ( 20 h/a x 4,5 x 08 turmas x R$ 20,00 x 12 meses) Pesquisa e extensão Treinamento APURAÇÃO RECEITAS R$ 1.080.000,00 16.500,00 90.000,00 112.000,00 263.040,00 22.000,00 12.000,00 179.060,00 22.000,00 156.000,00 172.800,00 29.000,00 5.600,00 DESPESAS R$ 1.080.000,00 FAISA – Faculdade de Ilha Solteira Alameda Bahia, 490 C – CEP 15385-000 – Ilha Solteira - SP Fone: (0xx18) 3743-3905 - Fax: (0xx18) 3743-3906 E-mail: [email protected] TOTAL GERAL R$ 0,00 Faculdade de Ilha Solteira - FAISA 37 Mantenedora: Instituto de Educação, Ciência e Tecnologia de Ilha Solteira. Portaria Ministerial Nº 1.520 de 28/09/2000 DEMONSTRATIVO DE CAPACIDADE / SUSTENTABILIDADE FINANCEIRA 2010 RECEITAS EM R$ Anuidade / Mensalidade Bolsas Diversos Financiamentos Inadimplência Serviços Taxas 1.134.000,00 DESPESAS EM R$ Acervo Bibliográfico Aluguel Despesas Administrativas Encargos Equipamentos Eventos Investimento ( compra de imóvel) Manutenção Mobiliário Pagamento de Pessoal Administrativo Pagamento de professores Pesquisa e extensão Treinamento APURAÇÃO RECEITAS R$ 1.134.000,00 17.325,00 94.500,00 117.600,00 276.192,00 23.100,00 12.600,00 188.013,00 23.100,00 163.800,00 181.440,00 30.450,00 5.880,00 DESPESAS R$ 1.134.000,00 FAISA – Faculdade de Ilha Solteira Alameda Bahia, 490 C – CEP 15385-000 – Ilha Solteira - SP Fone: (0xx18) 3743-3905 - Fax: (0xx18) 3743-3906 E-mail: [email protected] TOTAL GERAL R$ 0,00 Faculdade de Ilha Solteira - FAISA 38 Mantenedora: Instituto de Educação, Ciência e Tecnologia de Ilha Solteira. Portaria Ministerial Nº 1.520 de 28/09/2000 DEMONSTRATIVO DE CAPACIDADE / SUSTENTABILIDADE FINANCEIRA 2011 RECEITAS EM R$ Anuidade / Mensalidade Bolsas Diversos Financiamentos Inadimplência Serviços Taxas 1.190.700,00 DESPESAS EM R$ Acervo Bibliográfico Aluguel Despesas Administrativas Encargos Equipamentos Eventos Investimento ( compra de imóvel) Manutenção Mobiliário Pagamento de Pessoal Administrativo Pagamento de professores Pesquisa e extensão Treinamento APURAÇÃO RECEITAS R$ 1.190.700,00 18.191,00 99.225,00 123.480,00 290.002,00 24.255,00 13.230,00 197.413,00 24.255,00 171.990,00 190.512,00 31.972,00 6.175,00 DESPESAS R$ 1.190.700,00 FAISA – Faculdade de Ilha Solteira Alameda Bahia, 490 C – CEP 15385-000 – Ilha Solteira - SP Fone: (0xx18) 3743-3905 - Fax: (0xx18) 3743-3906 E-mail: [email protected] TOTAL GERAL R$ 0,00 Faculdade de Ilha Solteira - FAISA 39 Mantenedora: Instituto de Educação, Ciência e Tecnologia de Ilha Solteira. Portaria Ministerial Nº 1.520 de 28/09/2000 DEMONSTRATIVO DE CAPACIDADE / SUSTENTABILIDADE FINANCEIRA 2012 RECEITAS EM R$ Anuidade / Mensalidade Bolsas Diversos Financiamentos Inadimplência Serviços Taxas 1.250.235,00 DESPESAS EM R$ Acervo Bibliográfico Aluguel Despesas Administrativas Encargos Equipamentos Eventos Investimento ( compra de imóvel) Manutenção Mobiliário Pagamento de Pessoal Administrativo Pagamento de professores Pesquisa e extensão Treinamento APURAÇÃO RECEITAS R$ 1.250.235,00 19.100,00 104.186,00 129.654,00 304.502,00 25.467,00 13.891,00 207.284,00 25.467,00 180.589,00 200.037,00 33.571,00 6.487,00 DESPESAS R$ 1.250.235,00 FAISA – Faculdade de Ilha Solteira Alameda Bahia, 490 C – CEP 15385-000 – Ilha Solteira - SP Fone: (0xx18) 3743-3905 - Fax: (0xx18) 3743-3906 E-mail: [email protected] TOTAL GERAL R$ 0,00 Faculdade de Ilha Solteira - FAISA 40 Mantenedora: Instituto de Educação, Ciência e Tecnologia de Ilha Solteira. Portaria Ministerial Nº 1.520 de 28/09/2000 DEMONSTRATIVO DE CAPACIDADE / SUSTENTABILIDADE FINANCEIRA 2013 RECEITAS EM R$ Anuidade / Mensalidade Bolsas Diversos Financiamentos Inadimplência Serviços Taxas 1.312.746,00 DESPESAS EM R$ Acervo Bibliográfico Aluguel Despesas Administrativas Encargos Equipamentos Eventos Investimento ( compra de imóvel) Manutenção Mobiliário Pagamento de Pessoal Administrativo Pagamento de professores Pesquisa e extensão Treinamento APURAÇÃO RECEITAS R$ 1.312.746,00 20.056,00 109.396,00 136.137,00 319.726,00 26.740,00 14.586,00 217.648,00 26.741,00 189.619,00 210.039,00 35.250,00 6.808,00 DESPESAS R$ 1.312.746,00 FAISA – Faculdade de Ilha Solteira Alameda Bahia, 490 C – CEP 15385-000 – Ilha Solteira - SP Fone: (0xx18) 3743-3905 - Fax: (0xx18) 3743-3906 E-mail: [email protected] TOTAL GERAL R$ 0,00