PREFEITURA DO RECIFE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE PROCESSO LICITATÓRIO N° 007/2014 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2014 2º EDITAL BB nº 539046 O Município do Recife, através do (a) Pregoeiro (a) designado (a) pela Portaria nº 1.288 de 05 de maio de 2014, comunica aos interessados a abertura do Processo Licitatório nº 007/2014 – Pregão Eletrônico nº 006/2014, regido pela Lei nº 10.520/2002 e Decretos Municipais nº 22.592/2007 e nº 27.070/2013, mediante execução indireta, sob o regime de empreitada por preço global, do tipo menor preço por lote, aplicando-se, supletivamente, as disposições da Lei nº 8.666/93, observadas as datas e horários discriminados a seguir: INÍCIO DE RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS Dia 26/05/2014, às 17:00 horas ABERTURA DAS PROPOSTAS INÍCIO DA DISPUTA DE PREÇOS REFERÊNCIAS DE HORÁRIO SISTEMA ELETRÔNICO UTILIZADO ENDEREÇO ELETRÔNICO TEMPO MÍNIMO DE DISPUTA Dia 06/06/2014, às 10:00 horas Dia 06/06/2014, às 14:00 horas HORÁRIO DE BRASÍLIA-DF BANCO DO BRASIL www.licitacoes-e.com.br 5 MIN + TEMPO ALEATÓRIO 1.0 - DO OBJETO 1.1. Constitui objeto desta licitação o Registro de Preços com validade de 12 (doze) meses, para a aquisição de Equipamentos Médico-Hospitalares – 37 (trinta e sete) lotes, visando atender às necessidades de toda a Rede Hospitalar da Secretaria de Saúde da Prefeitura do Recife, conforme especificações e condições previstas neste edital e seus anexos. 1.2. Compõem este Edital, além das condições específicas, os seguintes documentos: 1.2.1– ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA 1.2.2 – ANEXO II – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 1.2.3 – ANEXO III – MINUTA DO CONTRATO 1.2.4 – ANEXO IV - MODELO DE PROPOSTA 1.2.5 – ANEXO V - MODELO DE DECLARAÇÃO REFERENTE AO TRABALHO DO MENOR 1.2.6 – ANEXO VI - DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE. 1.2.7 – ANEXO VII - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE 1.2.9 – ANEXO VIII – DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE REQUISITOS DE HABILITAÇÃO Cais do Apolo, 925 Recife Pernambuco CEP: 50.030-903 Fone: (81) 3355-8000 www.recife.pe.gov.br 1 PREFEITURA DO RECIFE 2.0 - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 2.1. Os recursos necessários à realização da despesa do objeto ora licitado serão provenientes de dotação orçamentária da Secretaria de Saúde (Fundo Municipal de Saúde), sob os números: 4801.10.302.1.232.1.565.4.4.90.52.0244; 4801.10.302.1.232.1.565.4.4.90.52.0144; 4801.10.301.1.216.1.592.4.4.90.52.0244; 4801.10.301.1.216.1.592.4.4.90.52.0114; 4801.10.122.2.174.2.892.4.4.90.52.0244; 4801.10.122.2.174.2.892.4.4.90.52.0114. 3.0 - DA PARTICIPAÇÃO 3.1 - Somente poderá participar deste Pregão o licitante que possuir inscrição válida no Sistema de Credenciamento de Fornecedores – SICREF, conforme prescreve o Art. 9º da Lei Municipal 17.765/2012. 3.1.1. A inscrição no SICREF deverá: a) ser efetuada na Gerência de Serviços de Supervisão às Licitações, situada na sala 19, 2º andar do Edifício Sede da Prefeitura do Recife, na Avenida Cais do Apolo, 925, Bairro do Recife, mediante a apresentação dos documentos cuja relação está disponível no sítio eletrônico da Prefeitura do Recife, www.recife.pe.gov.br, em LICITAÇÕES / FORNECEDORES / INFORMAÇÃO. b) ser comprovada mediante consulta formulada pelo pregoeiro (a) ao final dos lances, no respectivo sistema; 3.1.2. No caso em que algum ou alguns dos documentos que integram o SICREF esteja(m) com seu prazo de validade expirado, o licitante poderá apresentá-lo no momento da habilitação. 3.2. Para o acesso ao sistema eletrônico, os licitantes e seus representantes credenciados deverão dispor de chave de identificação e de senha pessoal, intransferível, obtidas junto às Agências do Banco do Brasil S.A. sediadas no País. 3.2.1. As pessoas jurídicas ou firmas individuais deverão credenciar representantes, mediante a apresentação de procuração, por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no www.licitacoes-e.com.br. 3.2.2. No caso de sócio, proprietário, ou dirigente da empresa proponente, deverá apresentar cópia do Estatuto ou Contrato Social, com poderes expressos para exercer direitos e assumir obrigações em nome da empresa. Cais do Apolo, 925 Recife Pernambuco CEP: 50.030-903 Fone: (81) 3355-8000 www.recife.pe.gov.br 2 PREFEITURA DO RECIFE 3.2.3. As microempresas ou empresas de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, devem efetuar o credenciamento com as expressões “Microempresa” ou “Empresa de Pequeno Porte”, “ME” ou “EPP”, junto à sua firma ou denominação, conforme o caso, para que possam fazer jus aos benefícios previstos no capítulo V da referida lei. 3.2.4. Quaisquer dúvidas sobre o credenciamento devem ser esclarecidas diretamente nas agências do Banco do Brasil S.A. sediadas no país. 3.3. A chave de identificação e a senha terão prazo de validade de 1 (um) ano e poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do provedor do sistema, com a devida justificativa. 3.4. O credenciamento do licitante e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. 3.5. O uso da senha é de exclusiva responsabilidade do licitante, inclusive nas transações efetuadas diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à entidade promotora da licitação qualquer responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 3.6. A perda da senha ou a quebra do sigilo deverão ser comunicadas ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso. 3.7. Não poderão concorrer: a) consórcios de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição; b) licitantes que estejam declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública e/ou punidos com suspensão do direito de licitar ou contratar com a Administração (Art. 10 da Lei Municipal Nº 17.765, de 04 de janeiro de 2012); c) pessoas enquadradas no artigo 9º da Lei nº 8.666/93; d) pessoas jurídicas não inscritas no Sistema de Credenciamento de Fornecedores - SICREF, na forma prevista no subitem 3.1; e) pessoas físicas de qualquer natureza ou agrupamento de pessoas físicas. 4.0 - DA PROPOSTA 4.1. No dia e hora indicados no preâmbulo deste edital, cada licitante credenciado deverá enviar, exclusivamente por meio eletrônico, no portal www.licitacoes-e.com.br, sua proposta e respectivo(s) anexo(s), sem qualquer identificação do licitante, devendo obedecer aos seguintes requisitos: Cais do Apolo, 925 Recife Pernambuco CEP: 50.030-903 Fone: (81) 3355-8000 www.recife.pe.gov.br 3 PREFEITURA DO RECIFE a) conter preço por item, preço por lote e preço global do objeto, expressos em moeda nacional, em algarismo e por extenso, respeitando as unidades e quantidades do termo de referência; a.1) os preços unitários dos produtos deverão ser apresentados em algarismos e por extenso, expressos em moeda corrente nacional, com até 04 (quatro) casas decimais, após a vírgula (R$ 0,0000), sem inclusão de encargos financeiros ou previsão inflacionária. a.2) ocorrendo divergência entre o preço por item e o preço do lote, prevalecerá o primeiro, corrigindo-se os valores finais. Havendo erro de cálculo, a Comissão efetuará as retificações, considerando os valores unitários indicados na proposta do licitante, multiplicados pelas quantidades previstas no formulário proposta. O resultado final após as retificações efetuadas pela Comissão será considerado no julgamento como sendo a proposta do licitante. b) descrever cada produto ofertado, indicando a marca, de maneira a demonstrar completo atendimento das exigências constantes no Termo de Referência (anexo I) deste edital, sob pena de desclassificação da proposta. b.1) os licitantes que não enviarem proposta em anexo no portal do Banco do Brasil (www.licitacoes-e.com.br) devem, obrigatoriamente, preencher no campo “informações adicionais“ as informações exigidas na proposta, bem como as especificações técnicas sucintas do objeto ofertado, se for o caso. b.2) a proposta comercial e seus anexos, neste momento, não deverão conter dados que identifiquem o Licitante, sob pena de desclassificação; b.3) o licitante deve declarar na proposta de preços se é microempresa ou empresa de pequeno porte, sob pena de não fazer jus aos benefícios previstos na Lei Complementar nº 123/2006. c) apresentar preços correntes e de mercado, sem quaisquer acréscimos, em virtude de expectativa inflacionária ou custo financeiro. Nos preços ofertados devem estar inclusas todas as despesas incidentes ao objeto licitado, tais como tributos, seguros, fretes e outros. Tais custos serão considerados como incluídos nos preços, independentemente de declaração do licitante. 4.2. Para cada parcela de entrega os preços cotados deverão ser à vista (fixos e irreajustáveis) e expressos em moeda nacional, incluídos todos os encargos e despesas. 4.3. Ocorrendo divergência entre o preço informado no sistema do banco e o indicado no documento anexo, prevalecerá o primeiro. 4.4. A proposta comercial e seus anexos não deverão conter dados que identifiquem o Licitante. Cais do Apolo, 925 Recife Pernambuco CEP: 50.030-903 Fone: (81) 3355-8000 www.recife.pe.gov.br 4 PREFEITURA DO RECIFE 4.5. Não serão aceitos preços unitários acima daqueles estimados pela Administração, conforme cotações existentes no processo. 4.6. A proposta não pode apresentar valor inferior a um centavo de Real, conforme a Lei n° 9.069 de 29 de junho de 1995. 4.7. Na proposta o licitante não poderá indicar mais de um preço para o mesmo item, sob pena de desclassificação do item cotado. 4.8. Os licitantes deverão apresentar proposta para fornecimento da quantidade total estimada para o lote. 4.9. O licitante poderá apresentar proposta para um ou mais lotes licitados, os quais serão julgados de acordo com o subitem 7.2 deste edital. 4.10. O prazo de validade da proposta é de, no mínimo, 90 (noventa) dias, contados a partir da data marcada para a sua apresentação, independentemente de declaração do licitante. 4.11. Antes de vencido o prazo de validade da proposta, a Administração ou o(a) Pregoeiro(a) poderá solicitar que o licitante, mediante declaração expressa, prorrogue o prazo de validade referido no subitem anterior. 4.12. Na proposta por lote constante do formulário de propostas o valor total do lote (quantidade multiplicado pelo preço unitário) deverá ser expresso em moeda corrente nacional, com até 02 (duas) casas decimais, após a vírgula (R$ 0,00); 4.13. Após a fase de lances, o licitante arrematante fica obrigado a enviar, junto à documentação de Habilitação, formulário/proposta nos termos do Anexo I, corrigindo os valores unitários dos itens para que se compatibilizem com o lance final ofertado. 4.14. Havendo divergência entre o valor constante do lance final e o constante da proposta, caberá ao(à) Pregoeiro(a) decidir aceitar o menor valor como contra-proposta. 4.15. A quantidade de produtos relacionada no formulário/proposta serve apenas como orientação para composição de preços não constituindo, sob nenhuma hipótese, garantia de faturamento. No caso de ocorrer acréscimo ou supressão da quantidade do produto, o preço permanecerá inalterado. 4.16. O licitante será inteiramente responsável por todas as transações assumidas em seu nome, no sistema eletrônico, reconhecendo como verdadeiras e firmes suas propostas e respectivos lances. 4.17. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. Cais do Apolo, 925 Recife Pernambuco CEP: 50.030-903 Fone: (81) 3355-8000 www.recife.pe.gov.br 5 PREFEITURA DO RECIFE 5.0 - DA HABILITAÇÃO 5.1. Para fins de habilitação neste processo, o licitante que tiver sua proposta classificada em primeiro lugar (melhor preço final) deverá apresentar a documentação relacionada nos itens a seguir: 5.1.1 – Comprovante de inscrição no Sistema de Credenciamento de Fornecedores – SICREF, na forma prevista no item 3.0 deste Edital. 5.1.2. Habilitação Jurídica: a) registro comercial, em caso de empresa individual, acompanhado de cédula de identidade do representante legal da empresa; b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social, em vigor, devidamente registrado que, no caso de sociedades por ações deve vir acompanhado de documento de eleição de seus administradores; b.1) o documento exigido na letra “b” deverá estar acompanhado de todas as alterações ou da consolidação respectiva; c) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 5.1.3. Regularidade Fiscal 5.1.3.1. Prova de inscrição no cadastro de contribuinte estadual ou municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual. 5.1.3.2. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante considerando-se que: a) os licitantes com domicílio ou sede no Município do Recife deverão apresentar Certidão Negativa de Débitos Fiscais expedida pela Gerência de Arrecadação e Cobrança (GAC) da Secretaria de Finanças da Prefeitura do Recife (SEFIN); b) os licitantes com domicílio ou sede localizada em outro Município, deverão apresentar a prova de regularidade com a Fazenda Municipal do seu domicílio ou sede, através de Certidão(ões) Negativa(s) englobando todos os tributos (mobiliários e imobiliários); Cais do Apolo, 925 Recife Pernambuco CEP: 50.030-903 Fone: (81) 3355-8000 www.recife.pe.gov.br 6 PREFEITURA DO RECIFE c) os licitantes com domicílio ou sede localizada em outro Município, mas que também tiverem inscrição como contribuintes do Município do Recife, deverão apresentar a prova da regularidade municipal na forma da alínea “b” e a CND emitida pela GAC/SEFIN na forma da alínea “a” deste subitem. 5.1.3.3. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), através da apresentação do CRF - Certificado de Regularidade do FGTS expedido pela Caixa Econômica Federal. 5.1.3.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante. 5.1.3.5. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, inclusive em relação à dívida ativa do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, mediante a apresentação de certidão conjunta expedida pela Secretaria da Receita Federal e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, referente aos tributos federais e à Dívida Ativa da União (Decreto Nº 6.420, de 01 de abril de 2008). 5.1.3.6. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), do Ministério da Fazenda, emitida nos Termos da Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil – RFB nº 568, de 08.09.2005. 5.1.3.7 - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo DecretoLei no 5.452, de 1o de maio de 1943. 5.1.4. Qualificação Econômico-Financeira 5.1.4.1. Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial expedida pelo distribuidor da Justiça do domicílio ou sede do licitante, no máximo nos 150 (cento e cinqüenta) dias que antecederem a entrega da proposta. 5.1.5. Qualificação Técnica 5.1.5.1. Licença de funcionamento, para todos os lotes, expedida pelo órgão sanitário estadual ou municipal competente para o fabricante, distribuidor, representante comercial ou comerciante, da sede do licitante, válida para o ano em exercício. 5.1.5.1.1. Caso a revalidação da licença de funcionamento para o presente exercício não tenha sido concedida, a proponente deverá apresentar a licença de funcionamento do exercício anterior acompanhada do protocolo de revalidação, sendo necessário que esta tenha sido requerida nos primeiros 120 dias de cada exercício. Cais do Apolo, 925 Recife Pernambuco CEP: 50.030-903 Fone: (81) 3355-8000 www.recife.pe.gov.br 7 PREFEITURA DO RECIFE 5.1.5.2. Autorização de funcionamento expedida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA. 5.1.5.2.1. Quando o licitante for distribuidor, representante comercial ou comerciante deverá apresentar também a autorização de funcionamento pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária, emitida para o fabricante. 5.1.5.2.2. Os licitantes enumerados no subitem 5.1.5.2.1 estão dispensados de apresentar a autorização de funcionamento para o fabricante, expedida pela ANVISA, caso este seja estrangeiro. 5.1.5.3. Prova do Registro do produto para os lotes 01 a 09 e 14 a 37 no Ministério da Saúde; a.1) caso o material cotado seja dispensado do registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária, o proponente deverá apresentar cópia do ato que o isenta de registro; a.2) o proponente deverá indicar em cada registro apresentado o número do lote correspondente no Termo de Referência (Anexo I); a.3) estando o registro vencido, a licitante deverá apresentar cópia autenticada e legível da solicitação de sua revalidação, acompanhada de cópia do registro vencido. A não apresentação do registro e do pedido de revalidação do produto (protocolo) implicará na desclassificação do lote cotado; 5.1.5.3.1. em sendo a proponente distribuidora ou representante do produto ofertado, a proposta também deverá vir acompanhada de declaração do fabricante ou da detentora do registro do produto junto ao Ministério da Saúde, subscrita por seu representante legal, confirmando estar a proponente autorizada a comercializar o material objeto deste certame, com identificação e firma reconhecido do emitente. 5.1.5.3.2. Para a comprovação de que trata os subitens a.3 e item b, também serão aceitos “prints” de páginas do sítio da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, que estarão sujeitos à confirmação pelo(a) Pregoeiro(a). 5.1.6. Cumprimento do Art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal: 5.1.6.1. Declaração do licitante afirmando o cumprimento do disposto no Inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988, assinada por representante legal da empresa, conforme modelo anexo a este Edital. 5.2. Outras considerações sobre a Habilitação: 5.2.1. Os documentos exigidos para habilitação deverão ser encaminhados ao(à) Pregoeiro(a), em original ou cópias autenticadas, no prazo de até 03 (três) Cais do Apolo, 925 Recife Pernambuco CEP: 50.030-903 Fone: (81) 3355-8000 www.recife.pe.gov.br 8 PREFEITURA DO RECIFE dias úteis, contados a partir do dia seguinte à realização da etapa de lances. O envio dos documentos deverá ser efetuado via Serviço Postal de Entrega Rápida, para o 2º andar do edifício sede da Prefeitura do Recife, sala 19, situada à Avenida Cais do Apolo, nº 925, Bairro do Recife, Recife, PE, CEP 50.030-903. 5.2.2. A documentação exigida para habilitação, que estiver disponível e atualizada no Sistema de Credenciamento de Fornecedores da Prefeitura do Recife - SICREF, poderá ser substituída pelo Certificado de Habilitação de Firmas – CHF, emitido pela Gerência de credenciamento de Fornecedores da Secretaria de Administração da Prefeitura do Recife, dentro do prazo de validade (Decreto Municipal nº. 21.204, de 27 de julho de 2005). 5.2.3. Qualquer dúvida referente ao cadastro deverá ser esclarecida junto a Gerência de Serviços de Credenciamentos de Fornecedores – GSCF, da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, pelos seguintes telefones: (81) 3355-8368 ou (81) 3355-8275. 5.2.4. Os documentos que não tiverem prazo de validade estabelecido pelo órgão expedidor somente serão válidos desde que tenham sido expedidos, no máximo, dentro dos 60 (sessenta) dias anteriores à data fixada para a abertura das propostas, ressalvado o disposto no subitem 5.1.4.1 e 5.1.6.1 deste Edital. 5.2.5. Será inabilitado o licitante que deixar de apresentar quaisquer documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com as exigências deste Edital, ressalvadas as restrições relativas à regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. 5.2.6. É facultado ao(à) Pregoeiro(a) ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução deste processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta. 5.2.6.1 No uso da prerrogativa conferida pelo § 3º do artigo 43 da Lei nº 8.666/93, o(a) Pregoeiro(a) poderá solicitar, a qualquer tempo, os originais de procurações, documentos de habilitação, documentos que integrem as propostas dos licitantes e quaisquer outros cujas cópias sejam apresentadas durante o processo licitatório. 5.2.7. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito da regularidade fiscal, mesmo que apresente alguma restrição. 5.2.8. Havendo restrição na regularidade fiscal da microempresa e empresa de pequeno porte, ser-lhe-ão assegurados o prazo de 02(dois) dias úteis para sanar a irregularidade, mediante pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito de certidão negativa. Cais do Apolo, 925 Recife Pernambuco CEP: 50.030-903 Fone: (81) 3355-8000 www.recife.pe.gov.br 9 PREFEITURA DO RECIFE 5.2.9. Os documentos necessários à habilitação do licitante poderão ser apresentados: a) Em uma única via, em original; b) Por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, pelo(a) pregoeiro(a) ou por membro da Comissão ou equipe de apoio; c) Publicação em órgão da imprensa oficial; 5.2.9.1. Fica vedada sua apresentação através de cópia produzida via fax ou que se encontre ilegível, em parte ou no todo. 6.0 - DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL 6.1. Qualquer pessoa poderá impugnar este edital, até dois dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, conforme estabelece o Art. 17 do Decreto Municipal nº 22.592, de 22 de janeiro de 2007. 6.1.1. A impugnação do edital deve ser enviada ao(à) pregoeiro(a), no prazo do subitem 6.1, para o seguinte endereço: Avenida Cais do Apolo, nº 925, sala 19, Bairro do Recife, Recife, PE, CEP 50.030-903, no horário das 08:00 (oito horas) às 13:30 (treze horas e trinta minutos), nos dias úteis. 6.1.2. Não serão admitidas impugnações enviadas fora do prazo e horário previstos no subitem anterior. 7.0 - DO PROCESSAMENTO E JULGAMENTO 7.1. A licitação será processada e julgada de acordo com as disposições da Lei Ordinária nº 10.520/2002, da Lei Complementar nº 123/2006, dos Decretos Municipais n.º 22.592/2007 e nº 27.070/2013 e, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, devendo ser observado os seguintes procedimentos: I - Após a divulgação do edital no endereço eletrônico, os licitantes deverão encaminhar proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço e, se for o caso, o respectivo anexo, até a data e hora marcadas para abertura da sessão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas. II - Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada. III - A partir do horário previsto no edital, a sessão pública na internet será aberta por comando do(a) pregoeiro(a) com a utilização de sua chave de acesso e senha. IV - Os licitantes poderão participar da sessão pública na internet, devendo utilizar sua chave de acesso e senha. Cais do Apolo, 925 Recife Pernambuco CEP: 50.030-903 Fone: (81) 3355-8000 www.recife.pe.gov.br 10 PREFEITURA DO RECIFE V – O(A) pregoeiro(a) verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. VI - A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. VII - As propostas contendo a descrição do objeto, valor e eventuais anexos estarão disponíveis na internet. VIII - O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o(a) pregoeiro(a) e os licitantes. IX - O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo(a) pregoeiro(a), sendo que somente estas participarão da fase de lance. X - Classificadas as propostas, o(a) pregoeiro(a) dará início à fase competitiva, quando então os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico. XI - Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no edital. XII - O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. XIII - Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro. XIV - Durante a sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. XV - A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do(a) pregoeiro(a). XVI - O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até trinta minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. XVII - Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, o(a) pregoeiro(a) poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no edital. XVIII - A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. Cais do Apolo, 925 Recife Pernambuco CEP: 50.030-903 Fone: (81) 3355-8000 www.recife.pe.gov.br 11 PREFEITURA DO RECIFE a) Havendo empate, nos termos do §2º do art. 44 da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, conforme §3º, do art. 45 da Lei Complementar nº 123/2006; b) Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5%(cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada, nos termos do §2º do art. 44 da Lei Complementar nº 123/2006. c) Para efeito do exercício do direito de preferência das microempresas ou empresas de pequeno porte previsto no art. 44 da Lei Complementar nº 123/2006, ocorrendo o empate, proceder-se-á na forma do art. 45 do dispositivo legal mencionado. XIX – Na hipótese de não ocorrer oferta de lances, será feita a verificação de conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado para o fornecimento dos produtos. XX – No caso de empate entre duas ou mais propostas de microempresas ou empresa de pequeno porte ou entre empresas não catalogadas como tais, o desempate se fará mediante sorteio a ser realizado em sessão pública, para a qual serão convocados todos os participantes. XXI - No caso de desconexão da(a) pregoeiro(a), no decorrer da etapa de lances, se o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. XXII - Quando a desconexão do pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do pregão na forma eletrônica será suspensa e reiniciada somente após comunicação aos participantes, no endereço eletrônico utilizado para divulgação. XXIII - Encerrada a etapa de lances, o(a) pregoeiro(a) examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para contratação e verificará a habilitação do licitante conforme disposições do edital. a) Havendo a participação de microempresa ou empresa de pequeno porte com restrição na regularidade fiscal, serão observadas as disposições do art. 43 da Lei Complementar nº 123/2006, assegurado o prazo para fins de regularização da documentação, nos termos do §1º, do referido artigo. XIV - A habilitação dos licitantes será verificada por meio do SICREF, nos documentos por ele abrangidos, conforme disposto em sua regulamentação específica. Cais do Apolo, 925 Recife Pernambuco CEP: 50.030-903 Fone: (81) 3355-8000 www.recife.pe.gov.br 12 PREFEITURA DO RECIFE XXV - Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no SICREF, inclusive quando houver necessidade de envio de anexos, deverão ser apresentados na forma e prazo definidos no edital, após solicitação do(a) pregoeiro(a) no sistema eletrônico. XXVI - Se a proposta não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências para habilitação, o(a) pregoeiro(a) examinará a proposta subseqüente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital. XXVII - Constatado o atendimento às exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor. XXVIII - Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de três dias para apresentar as razões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contra-razões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses. a) encerrada a etapa de lances, os licitantes deverão consultar regularmente o sistema para verificar se foi declarado o vencedor e se está aberta a opção para interposição de recurso; b) a partir da liberação do sistema, os licitantes terão o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para manifestar intenção de recorrer, motivadamente, em campo próprio do sistema, considerando-se esse prazo como a forma imediata mencionada no inciso XXVIII. XXIX - A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará na decadência desse direito, ficando o(a) pregoeiro(a) autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor. XXX - No julgamento da habilitação e das propostas, o(a) pregoeiro(a) poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. XXXI - Ficará impedido de licitar e de contratar com o Município, e será descredenciado no SICREF, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas em edital, no contrato e das demais cominações legais o licitante que: a) convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato ou ata de registro de preços; b) deixar de entregar documentação exigida no edital; c) apresentar documentação falsa; d) ensejar o retardamento da execução do objeto; Cais do Apolo, 925 Recife Pernambuco CEP: 50.030-903 Fone: (81) 3355-8000 www.recife.pe.gov.br 13 PREFEITURA DO RECIFE e) não mantiver a proposta; f) falhar ou fraudar na execução do contrato; g) comportar-se de modo inidôneo; h) fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa. 7.2. O critério de julgamento será o de menor preço por lote ofertado, admitindo-se como critério de aceitabilidade preços compatíveis com os de mercado. 7.3. O licitante que for declarado provisoriamente vencedor, após a rodada de lances, deverá apresentar, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, catálogos/folder que serão analisados tecnicamente por equipe ou servidor da Secretária de Saúde; 7.3.1. Por ocasião da análise técnica e caso julgue necessário, a equipe ou servidor responsável poderá solicitar ao licitante vencedor amostras de todos ou de alguns dos itens cotados; 7.3.2. Após análise, o servidor ou equipe técnica emitirá parecer circunstanciado, aprovando ou reprovando o produto examinado; 7.3.3. Os lotes que receberem parecer técnico desfavorável em qualquer dos seus itens serão objeto de desclassificação. 7.4. Na desclassificação de propostas, observar-se-á o que determina os arts. 43 a 48 da Lei nº 8.666/93. 7.4.1. Serão desclassificadas as Propostas que: a) apresentarem cotação para objeto diverso do indicado nesta Licitação; b) ofertarem preços simbólicos, irrisórios, de valor zero, ou inexeqüíveis, na forma da legislação vigente; c) forem reprovadas no exame técnico. d) não atenderem às exigências deste Edital. 7.5. A classificação das propostas dar-se-á pela ordem crescente dos preços propostos e, no caso de empate, o(a) Pregoeiro(a) realizará o sorteio, na forma do § 2º do artigo 45 da Lei nº 8.666/93 e do inciso XX do subitem 7.1. 7.5.1. Será assegurado ainda, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, aplicando-se as disposições da Lei Complementar nº 123/2006. 8.0 - DA HOMOLOGAÇÃO E DA ADJUDICAÇÃO 8.1. A autoridade competente da Secretaria de Administração efetuará a homologação do processo, conforme inciso VI do artigo 43 da Lei nº 8.666/93, e, no caso de interposição de recurso administrativo, fará a adjudicação do objeto ao vencedor, após a decisão do recurso. Cais do Apolo, 925 Recife Pernambuco CEP: 50.030-903 Fone: (81) 3355-8000 www.recife.pe.gov.br 14 PREFEITURA DO RECIFE 8.2. Não havendo interposição de recurso, a adjudicação do objeto será efetuada pelo(a) pregoeiro(a), observando o disposto no subitem 7.1, “XXIX”deste Edital. 9.0 - DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 9.1. Após a homologação e adjudicação pela autoridade competente, os preços serão registrados na Ata de Registro de Preços cuja minuta constitui o Anexo II, deste Edital. 9.1.1. O presente edital e a proposta apresentada pela adjudicatária integrarão a Ata de Registro de Preços. 9.1.2. O registro de preços observará, entre outras, as seguintes condições: 9.1.2.1 - será incluído, na respectiva ata da licitação, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor na sequência da classificação do certame; 9.1.2.2 - o preço registrado com indicação dos fornecedores será divulgado no Portal de Compras da Prefeitura do Recife e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços; 9.1.2.3 - a ordem de classificação dos licitantes registrados na ata deverá ser respeitada nas contratações. a) O registro a que se refere o subitem 9.1.2.1 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva, no caso de exclusão do primeiro colocado da ata, nas hipóteses previstas no subitem 9.6. b) Serão registrados na ata de registro de preços, nesta ordem: b.1 - os preços e quantitativos do licitante mais bem classificado durante a etapa competitiva; e b.2 - os preços e quantitativos dos licitantes que tiverem aceitado cotar seus bens ou serviços em valor igual ao do licitante mais bem classificado. 9.2. A Secretaria convocará o licitante vencedor para, no prazo de 02 (dois) dias, indicar os dados (nacionalidade, estado civil, profissão, identidade, CPF e endereço) do(s) representante(s) legal (is) da empresa que assinar(ão) a Ata de Registro de Preços, dentre aqueles constantes do estatuto/contrato social, ou do procurador, que deverá apresentar instrumento de mandato específico para tal finalidade, com firma reconhecida em cartório. 9.3. Convocado para assinar a Ata de Registro de Preços, o licitante vencedor deverá comparecer no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento da convocação, conforme artigos 62 e 64 da Lei nº 8.666/93. 9.3.1. Os fornecedores classificados, observado o disposto no subitem 9.1.2, serão convocados para assinar a ata de registro de preços, dentro do prazo e condições Cais do Apolo, 925 Recife Pernambuco CEP: 50.030-903 Fone: (81) 3355-8000 www.recife.pe.gov.br 15 PREFEITURA DO RECIFE estabelecidos no instrumento convocatório, podendo o prazo ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo fornecedor e desde que ocorra motivo justificado aceito pela administração. 9.3.1.2. É facultado à administração, quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado. 9.4. A vigência da Ata de Registro de Preços não será superior a 12 (doze) meses, contados de sua assinatura, incluídas eventuais prorrogações, produzindo seus efeitos a partir da publicação de seu extrato no Diário Oficial do Município do Recife. 9.4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993 (Art. 12, §1º, do Decreto Municipal 27.070 de 10 de maio de 2013). 9.5. A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada na hipótese da ocorrência de uma ou mais das situações previstas no artigo 20 do Decreto Municipal nº 27.070 de 10 de maio de 2013, quando o registro do fornecedor: 9.5.1 - descumprir as condições da ata de registro de preços ou exigências do instrumento convocatório que deu origem ao Registro de Preços; 9.5.2 - não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 9.5.3 - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou 9.5.4 - sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002. 9.5.4.1 O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos subitens 9.5.1, 9.5.2 e 9.5.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 9.5.1. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: a) por razão de interesse público; b) a pedido do fornecedor. 9.6. Conforme o artigo 14 do Decreto nº 27.070/2013, a ata de registro de preços implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, após cumpridos os requisitos de publicidade. Cais do Apolo, 925 Recife Pernambuco CEP: 50.030-903 Fone: (81) 3355-8000 www.recife.pe.gov.br 16 PREFEITURA DO RECIFE 9.6.1. A recusa injustificada de fornecedor classificado em assinar a ata, dentro do prazo estabelecido neste artigo, ensejará a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas. 9.7. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-lhe a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições. 9.8 - Conforme o artigo 14, do Decreto n 27.070, de 10 de maio de 2013, após ser assinada e depois de cumpridos os requisitos de publicidade, a ata de Registro de Preços terá efeito de compromisso de fornecimento, nas condições estabelecidas. 9.9. Na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos da empresa contratada e a retribuição do Contratante poderá ser revisada, com vistas à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato. 9.10. Quaisquer tributos ou encargos legais criados pelo Governo Federal, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data de apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso, desde que devidamente comprovados através de cálculos e a documentação pertinente. 9.11. O licitante vencedor deverá apresentar a prova de inscrição no Sistema Orçamentário Financeiro – SOFIN da Secretaria de Finanças da Prefeitura do Recife. 10.0 – DO ÓRGÃO GERENCIADOR E PARTICIPANTE / PREVISÃO E LIMITE DE ADESÃO DA ATA POR NÃO PARTICIPANTES As adesões à ata eventualmente realizadas por órgãos não participantes poderão, no todo, chegar ao quíntuplo da quantidade originalmente registrada para o órgão gestor e os participantes, não podendo exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. 11.0 - DA FORMALIZAÇÃO DA AQUISIÇÃO 11.1. A contratação com os fornecedores registrados será formalizada pelo órgão interessado por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art.15 do Decreto Municipal nº 27.070/13 e art. 62 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. Cais do Apolo, 925 Recife Pernambuco CEP: 50.030-903 Fone: (81) 3355-8000 www.recife.pe.gov.br 17 PREFEITURA DO RECIFE 12.0 - DO PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO 12.1. O fornecedor deverá entregar os produtos na SAÚDE CEASA LOG, no endereço: Rodovia Empresário João Santos Filho, nº 732, condomínio AJAM, galpão D, Muribeca, Jaboatão dos Guararapes, CEP: 54355-030, no horário das 08:00 às 12:00 e 14:00 às 16:00 horas, de segunda-feira a sexta-feira. Contato pelos telefones: (81) 94258635, na forma indicada nos subitens abaixo, devendo cumprir todas as disposições e obrigações constantes deste edital e seus anexos. 12.2. A entrega dos produtos deverá ser efetuada conforme especificado no pedido de fornecimento, mediante recibo de entrega, de acordo com as quantidades solicitadas pelo Município, livre de quaisquer outros encargos, sejam fretes, carretos, taxa de descargas ou embalagens, presentes às Notas Fiscais correspondentes. Os locais de entrega poderão sofrer alterações, ficando desde já determinado que os novos locais estejam circunscritos na cidade do Recife. 12.3. A entrega dos produtos deverá ser efetuada em até 30 (trinta) dias corridos, a partir da data do recebimento da nota de empenho. O fornecedor será considerado em mora, após o vencimento deste prazo. 12.4. Em caso de devolução do(s) produto(s) por estar (em) em desacordo com as especificações, todas as despesas serão atribuídas à Contratada. 12.5. A aquisição às empresas registradas será formalizada por intermédio de emissão de nota de empenho de despesa e ordem de fornecimento. 12.6. O licitante ficará obrigado a trocar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, às suas expensas, qualquer/quaisquer produto(s) que vier (em) a ser recusado(s) pela Secretaria de Saúde. 13.0 - EMPENHO 13.1. Após homologado este Pregão, é dever do licitante retirar no prazo de 05 (cinco) dias as notas de empenho e ordem de fornecimento sempre que for comunicado pela Prefeitura do Recife, durante a vigência do Registro de Preços. 14.0 - DO PAGAMENTO 14.1. O pagamento será efetuado, no prazo de até 30 (trinta) dias após a apresentação da Nota Fiscal e Fatura, devidamente atestada o recebimento por setor técnico competente, comprovando o recebimento do objeto. 14.1.1 A nota fiscal deverá ter como destinatário: Prefeitura do Recife - salvo orientação oficial em contrário. 14.2. Nenhum pagamento será efetuado ao fornecedor enquanto qualquer obrigação estiver pendente de liquidação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária. 14.3. Após a efetivação de cada uma das entregas do objeto licitado, a Nota Fiscal devidamente assinada pelo servidor da Gerência de Serviços de Almoxarifado da Cais do Apolo, 925 Recife Pernambuco CEP: 50.030-903 Fone: (81) 3355-8000 www.recife.pe.gov.br 18 PREFEITURA DO RECIFE Secretaria de Saúde, deverá ser distribuída conforme a seguir: 1ª via - Diretoria de Administração Setorial, Edifício-sede da Prefeitura do Recife, 13º andar, Centro, Recife; 2º via - Gerência de Serviços de Almoxarifado da Secretaria de Saúde. 14.4. É indispensável para a liberação do respectivo pagamento a aceitação dos produtos, através do atesto na Nota Fiscal. 14.5. No corpo da Nota Fiscal, ou em campo apropriado, deverá(ão) ser informado(s) o(s) número(s) da(s) nota(s) de empenho(s) correspondente(s). 14.6. Na nota fiscal, deverá constar a descrição, o código, o lote e a quantidade. 14.7. Os valores constantes das notas fiscais devem ser expressos em moeda corrente nacional. 14.8. Não será efetuado qualquer pagamento para a empresa ou profissional penalizado com multa, após o trânsito de regular processo administrativo, sem que haja sido recolhida a multa que lhe tenha sido aplicada. 14.9. Na Nota Fiscal deverá ser indicado o nome do Banco, nome e número da agência e número da Conta Corrente onde será creditado o valor, relativo ao pagamento do produto constante daquele documento. 15.0 - GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA 15.1. O licitante vencedor deverá assegurar a garantia mínima de 12 (doze) meses para peças e serviços, a partir da data de emissão do aceite definitivo do objeto. 15.2. O licitante vencedor deverá oferecer, durante a vigência do prazo de garantia, assistência técnica no Recife ou na Região Metropolitana, comprovadamente, informando filiais e centros de atendimentos credenciados pelos fabricantes dos objetos, com os respectivos endereços e telefones. 15.3. A garantia deverá ser prestada de forma integral pelo licitante vencedor contratado, através de manutenção completa, ou seja, correrá por conta da CONTRATADA o custo de peças de reposição e mão de obra prevista no plano de manutenção, inclusive as peças de desgaste natural, com reposição de peças e acessórios, serviços gerais, mão de obra e transporte. 15.4. Todas as providências para conserto dos materiais ou substituição de peças defeituosas deverão ser adotadas pela CONTRATADA, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contado a partir da data da notificação pelo responsável da Secretaria de Saúde da Prefeitura do Recife. Em não sendo observado tal prazo, poderá a CONTRATANTE tomar as providências que achar necessárias para reparo dos bens, às expensas da CONTRATADA, sem prejuízo dos direitos a que faça jus por força do contrato. Cais do Apolo, 925 Recife Pernambuco CEP: 50.030-903 Fone: (81) 3355-8000 www.recife.pe.gov.br 19 PREFEITURA DO RECIFE 16.0 - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 16.1. Dos atos da Administração decorrentes desta licitação poderão ser interpostos recursos administrativos, com base no que determina a Lei nº 10.520/2002, o Decreto Municipal nº. 22.592/2007, aplicando-se, supletivamente, o art. 109 da Lei nº 8.666/93. 16.2. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de três dias para apresentar as razões de recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para, querendo, apresentarem contra-razões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses (Art. 24, do Decreto Municipal nº. 22.592, de 22 de janeiro de 2007). 16.2.1 Os licitantes terão prazo de 24 (vinte e quatro) horas para manifestar intenção de recorrer, motivadamente, em campo próprio do sistema, considerandose esse prazo como forma imediata mencionada no item 16.2. 16.3. As razões dos recursos serão dirigidas ao Secretário Executivo de Administração, desde que o licitante tenha manifestado motivadamente a intenção de recorrer, conforme procedimento descrito neste edital, e deverão ser entregues diretamente ao (à) Pregoeiro (a), no 2º andar do Edifício Sede da Prefeitura do Recife, sala 19, no horário de 08:00 (oito horas) às 13:30 (treze horas e trinta minutos). 16.4. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 17.0 - DAS SANÇÕES 17.1. A inexecução total ou parcial do objeto licitado sujeitará o fornecedor às seguintes penalidades, assegurados o contraditório e a ampla defesa, na forma dos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/93: a) Advertência; b) Multa, nos seguintes termos: b.1) pelo atraso no fornecimento executado, em relação ao prazo estipulado, de 1% (um por cento) do valor do fornecimento, por dia decorrido, até o limite de 10% (dez por cento); b.2) pela recusa em executar o fornecimento, caracterizada em 10 (dez) dias após o vencimento do prazo estipulado, de 10% (dez por cento) do valor do fornecimento ou serviço; b.3) pela demora em corrigir falha no fornecimento ou em substituir o material, a contar do segundo dia da data da notificação da rejeição: 0,3% (zero vírgula três por cento) do valor do contrato, por dia decorrido; b.4) pela recusa em corrigir as falhas no fornecimento ou em substituir o material, entendendo-se como recusa o não fornecimento ou substituição do Cais do Apolo, 925 Recife Pernambuco CEP: 50.030-903 Fone: (81) 3355-8000 www.recife.pe.gov.br 20 PREFEITURA DO RECIFE material, nos 5 (cinco) dias que se seguirem à data da rejeição: 10% (dez por cento) do valor do contrato; b.5) pelo não cumprimento de qualquer condição fixada na Lei Federal n° 8.666/93, ou no instrumento convocatório e não abrangida nos incisos anteriores: 2% (dois por cento) do valor da parcela a ser cumprida, para cada evento. c) Suspensão Temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 02 (dois) anos; d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a contratada ressarcir a contratante, pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior. 17.2. Com fundamento no artigo 7° da Lei nº 10.520/2002, quem convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato e/ou ata de registro de preços, deixar de entregar ou apresentar documento, ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Estadual, e será descredenciado do sistema municipal de cadastramento de fornecedores, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação das multas previstas no edital e no contrato e demais cominações legais. 17.2.1. O valor da multa, aplicada após o regular processo administrativo, será descontado de pagamentos eventualmente devidos pelo Município do Recife ao fornecedor ou cobrado judicialmente. 17.2.2. As sanções previstas nas alíneas "a", "c" e "d" desta cláusula poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, a pena de multa. 17.2.3. As sanções previstas nos itens “c” e “d” desta cláusula também poderão ser aplicadas ao fornecedor que tenha sofrido condenação definitiva por fraudar recolhimento de tributos, praticar ato ilícito visando frustrar os objetivos da licitação ou demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração. 17.3. A declaração de inidoneidade acarretará o cancelamento da inscrição do Certificado de Habilitação de Firmas, no Setor de Cadastro de Fornecedores da Secretaria de Administração do Município do Recife. 17.4. Ficará impedido de licitar e contratar com o Município, e será descredenciado do Cadastro de Fornecedores do Município pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital e das demais cominações legais, o licitante que: a) convocado dentro do prazo de validade de sua proposta não celebrar o contrato; b) deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame; Cais do Apolo, 925 Recife Pernambuco CEP: 50.030-903 Fone: (81) 3355-8000 www.recife.pe.gov.br 21 PREFEITURA DO RECIFE c) ensejar o retardamento da execução de seu objeto; d) não mantiver a proposta; e) falhar ou fraudar na execução do contrato; f) comportar-se de modo inidôneo; g) cometer fraude fiscal. 17.5. Com referência à sanção de que trata a alínea “b” do subitem 17.1, decorrido o prazo de defesa sem que o fornecedor se pronuncie ou se for considerada procedente a multa, o mesmo será notificado a recolher ao erário municipal o valor devido, no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da notificação pela autoridade competente. 17.5.1. Uma vez recolhida a multa de que trata o subitem 17.1, e na hipótese de vir o fornecedor a lograr êxito em recurso que apresentar, o contratante devolverá a quantia recolhida, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. 18.0 - DA REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DO CERTAME 18.1. Reserva-se ao Município do Recife o direito de revogar esta licitação, por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, nos termos do art. 49, da Lei n.º 8.666/93. 18.1.1. No caso de anulação ou revogação do processo licitatório, ficam assegurados aos licitantes o contraditório e a ampla defesa prévios, nos moldes do parágrafo 3º do art. 49 da Lei n.º 8.666/93. 19.0 - DISPOSIÇÕES GERAIS 19.1. A divulgação de informações referentes a esta licitação e os resultados de habilitação, de julgamento das propostas e de recursos interpostos serão publicados na imprensa oficial, endereço eletrônico www.recife.pe.gov.br. e do Banco do Brasil www.licitacoes-e.com.br e afixados pelo prazo de 02 (dois) dias úteis no mesmo Quadro de Avisos onde foi divulgado este instrumento convocatório. 19.2. Quaisquer esclarecimentos sobre esta licitação deverão ser solicitados, sempre por escrito, diretamente ao(à) Pregoeiro(a), no Edifício Sede da Prefeitura do Recife, 2º andar, sala 19, sita à Avenida Cais do Apolo, 925, Recife, PE, ou pelo telefone/fax (81) 3355.8938 ou (81) 3355-8471, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis antes do prazo fixado para o recebimento das propostas. As respostas serão enviadas a todos os interessados pelo e-mail cadastrado, por estes no portal, até o dia anterior à data marcada para recebimento dos envelopes. 19.3. Os interessados poderão: 19.3.1. Contactar a Gerência de Serviços de Credenciamento de Fornecedores da Secretaria de Administração da Prefeitura do Recife, através do fone (81) 33558235 e o(a) Pregoeiro(a) pelo fone (81) 3355-8471. Cais do Apolo, 925 Recife Pernambuco CEP: 50.030-903 Fone: (81) 3355-8000 www.recife.pe.gov.br 22 PREFEITURA DO RECIFE 19.3.2. Solicitar cópia deste instrumento convocatório, na Gerência de Serviços de Suporte Administrativo, sito no Cais do Apolo, 925, 13º andar, nesta cidade, do edifício sede da Prefeitura do Recife, mediante apresentação de DVD ou CD ROM virgem, ou, pela Internet através do endereço eletrônico www.recife.pe.gov.br. e do Banco do Brasil www.licitacoes-e.com.br. 19.4. Os licitantes que optarem pela retirada do edital via internet deverão efetuar o preenchimento do formulário eletrônico com identificação do interessado, endereço, fone/fax e endereço eletrônico. 19.5. Os casos omissos neste edital serão resolvidos nos termos da Lei nº 10.520/2002 e da Lei nº 8.666 de 21.06.1993. Recife, de de 2014 Verônica Ferreira de Brito Pregoeira Equipe de apoio: Glaucia Viviana Bacelar do Rego Barros Mabel José da Fonseca Tarsila Saavedra Buarque Cais do Apolo, 925 Recife Pernambuco CEP: 50.030-903 Fone: (81) 3355-8000 www.recife.pe.gov.br 23 PREFEITURA DO RECIFE ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA Processo Licitatório n.º 007/2014 Pregão Eletrônico n.º 006/2014 1- OBJETO: Registro de Preços, com validade de 12 (doze) meses, para a aquisição de equipamentos médico-hospitalares – 37 (trinta e sete) lotes, para atendimento das necessidades da Rede Hospitalar da Secretaria de Saúde da Prefeitura do Recife, em conformidade com as especificações abaixo: LOTE ITEM CÓD. UND. REDUZIDO ESPECIFICAÇÃO ASPIRADOR DE SECRECAO MANUAL PORTATIL ASPIRADOR DE MECONIO QDT. - Especificação: Em plástico resistente, que possibilite ser submetido a processos de esterilização, Para ser utilizado como acessório em outro equipamento para realização da aspiração, Uso não elétrico, reutilizável, neonatal, recipiente de frasco de coleta, De acordo com as normas vigentes, 01 1 Para efeito de análise e parecer técnico, deve acompanhar a proposta: a) Catálogo ou folder em português ou com tradução do texto para a língua portuguesa com informações que permitam identificar as características técnicas do produto ofertado; b) Nome e endereço da assistência técnica autorizada pelo fabricante no Recife ou Região Metropolitana; c) O licitante por ocasião da elaboração de sua proposta de preços, deverá na especificação do bem, informar a marca do produto. d) Manual de operação e manutenção atualizado, em português; 29802 UN 50 18.291 UN 27 ASPIRADOR CIRURGICO 02 1 Especificação: Aspirador móvel de secreção; Em estrutura metálica, com tratamento antiferruginoso, pintura epóxi, resistente a limpeza e desinfecção química; Montado sobre 4(quatro) rodízios de 2" de diâmetro, sendo dois rodízios com freio; Contendo alça na parte superior para locomoção; Cabeçote que facilite a dissipação do calor, bomba com sistema, com motor silencioso auto lubrificado, com potencia de 1/4 hp, Chave liga/desliga; Com sistema de ventilação interno, isento de óleo, Cais do Apolo, 925 Recife Pernambuco CEP: 50.030-903 Fone: (81) 3355-8000 www.recife.pe.gov.br 24 PREFEITURA DO RECIFE Com opção de acionamento por pedal, fluxo máximo de 24 l/min, Vácuo máximo de 22 polhg, com vacuômetro grande e de fácil leitura calibrado ate 29polhg, com válvula de segurança contra transbordamento do frasco, com alarme de nível do liquido, Sistema de proteção para superaquecimento do motor, Acompanha: 02 (dois) frascos com capacidade de 5 litros, cada, em plástico reutilizável, autolavável, com frasco coletor graduado, com microfiltro de ar contra agentes patogênicos, Alimentação: 110 e 220 volts (60 hz) Bomba vácuo aspiradora Tubo de sucção autolavável, Mangueira extensora autolavável, Tampa para frasco coletor, Todos os acessórios necessários para o perfeito funcionamento do equipamento, Registro na ANVISA Manuais de operação e manutenção, treinamento, instalação, Para efeito de análise e parecer técnico, deve acompanhar a proposta: a) Catálogo ou folder em português ou com tradução do texto para a língua portuguesa com informações que permitam identificar as características técnicas do produto ofertado; b) Nome e endereço da assistência técnica autorizada pelo fabricante no Recife ou Região Metropolitana; c) O licitante por ocasião da elaboração de sua proposta de preços deverá na especificação do bem, informar a marca do produto. BISTURI ELÉTRICO 300 WATTS 03 1 Especificação: Para aplicação em cirurgias de médio e grande porte em diversas especialidades; Controle totalmente microprocessado; Display digital com displays independentes para corte, coagulação e bipolar; Potência máxima de corte de 300 Watts; Com sistema de controle de impedância de tecido ou equivalente que mantenha constante a potência selecionada em todos os tipos de tecido, inclusive os de alta impedância; Memória não volátil dos níveis de potência em todos os modos de utilização; Comando por caneta Manual ou por pedal; Sistema de monitoração de circuito do contato placa/paciente; Saída bipolar isolada; Sistema de coagulação simultânea para ser utilizada por dois cirurgiões; Saídas de potência isoladas que minimizam os riscos Cais do Apolo, 925 Recife Pernambuco CEP: 50.030-903 Fone: (81) 3355-8000 www.recife.pe.gov.br 29424 UN 35 25 PREFEITURA DO RECIFE de queimaduras; Possuir os modos: Corte puro, Blend, Coagulação e Bipolar; Potência ajustável por teclas blindadas à prova de líquidos no painel frontal; Possuir as seguintes faixas mínimas de operação: o Corte puro: 0 – 300 W; Blend: 0 – 200 W; Coagulação: 0 – 120 W; Bipolar: 0 – 70 W; Deve apresentar variação máxima para potência de saída: 15% ou 5 watts (o que for maior) ; Possuir, no mínimo, 04 modos de operação distintos para corte (seleção de graus de hemostasia); Possui no mínimo 04 modos de operação distintos para coagulação (incluindo coagulação spray); Possui no mínimo 03 modos de operação distintos no modo bipolar; Sistema de proteção que inibe o aumento de potência na ocorrência de falha na CPU; Proteção contra desfibrilador; Com Bargraf ou display que indique o nível de contato de placa-paciente e sistema de segurança que impeça o funcionamento do equipamento em caso de desconexão da placa de retorno; Que permita a utilização de placas de retorno descartáveis com sistema de reconhecimento automático do tipo de placa-paciente; Deve possuir 02 (dois) pedais independentes, sendo 01 (um) para funções monopolares e 01 (hum) para função bipolar; Possuir sinalização audiovisual das funções e tons diferenciados para corte e coagulação; Permitir a conexão aos coaguladores por plasma de argônio; Com todos os controles da operação regular posicionados em um mesmo painel, localizado na parte frontal do aparelho; Sistema de proteção contra sobretensão por fusível. A substituição do fusível deve poder ser facilmente realizada por um operador; Todos os cabos devem possuir conectores isolados que não permitam conexão em saídas trocadas e que garantam - em caso de desconexão inadvertida do respectivo acessório - que o pino energizado não entre em contato direto com o paciente (proteção contra acidentes que possam causar queimaduras conforme prescrição de segurança da Norma IEC 60601-2-2). Alimentação elétrica de 220 v – 60 Hz. Acompanha: 10 (dez) Canetas de acionamento por pedal (com cabo de conexão ao bisturi); 10 (dez) Canetas de comando manual (com cabo de conexão ao bisturi); 01 (dois) Pedal Duplo (modo monopolar); 01 (um) Pedal simples (modo bipolar); 01 (duas) Placas-paciente em aço inox (85 x 180 mm) (com cabo de conexão ao bisturi); Cais do Apolo, 925 Recife Pernambuco CEP: 50.030-903 Fone: (81) 3355-8000 www.recife.pe.gov.br 26 PREFEITURA DO RECIFE 02 (dois) cabos universais para eletrodos de retorno descartáveis; 100 (cem) eletrodos de retorno adesivos descartáveis; 05 (cinco) Eletrodos tipo bola; 05 (cinco) Eletrodos tipo faca; 05 (cinco) Eletrodos tipo agulha; 05 (cinco) pinças Monopolares (com cabo de conexão ao bisturi); 10 (dez) pinças bipolares (com cabo de conexão ao bisturi); 01 (um) Carrinho para transporte do equipamento confeccionado em material antiferruginoso, dotado de travas nos rodízios e bandeja ou cesto para acomodação de acessórios. 01 (um) par de fusíveis reserva compatíveis com as especificações do equipamento; 01 (um) cabo de força de no mínimo 05 (cinco) metros incorporado ao conjunto, ou de fácil conexão e isento de riscos elétricos; Acompanha Manual de operação e serviço do equipamento em português; Acompanha todos os acessórios necessários ao completo funcionamento do equipamento. Para efeito de análise e parecer técnico, deve acompanhar a proposta: a) Catálogo ou folder em português ou com tradução do texto para a língua portuguesa com informações que permitam identificar as características técnicas do produto ofertado; b) Nome e endereço da assistência técnica autorizada pelo fabricante no Recife ou Região Metropolitana; c) O licitante por ocasião da elaboração de sua proposta de preços deverá na especificação do bem, informar a marca do produto. BISTURI DE ELÉTRICO 130 WATTS 04 1 Especificação: Bisturi elétrico com potência de corte máxima de, no mínimo, 130 watts; Deve operar com, no mínimo, nos modos: Corte, coagulação, blend e bipolar; Display digital para indicação do nível de potência nos modos de operação e dos modos de operação; Unidade totalmente microprocessada; Saídas monopolar e bipolar isoladas; Ajuste de potência através de teclas blindadas no painel; Valores ajustáveis de 01 e 01 watt; Controle de ativação manual e por pedal; Deve possuir as seguintes potências (Tolerância de +/- 10%): Corte puro de pelo menos 130w; Potência de coagulação de no mínimo 60 watts; Bipolar: no mínimo 60watts; Blend: máxima de 100 watts; Sistema de segurança com alarme sonoro e visual, Cais do Apolo, 925 Recife Pernambuco CEP: 50.030-903 Fone: (81) 3355-8000 www.recife.pe.gov.br 27.713 UN 35 27 PREFEITURA DO RECIFE com bloqueio de funcionamento, em caso de rompimento do cabo da placa neutra ou sobrepotência de saída; Deve permitir a possibilidade de uso de placas autoadesivas com monitoração contínua da impedância de contato da placa paciente; Montado em base sobre rodízios; Deve ser projetado para ser utilizado em pequenos procedimentos cirúrgicos; Tensão e frequência de alimentação: 220V ~ 60Hz; Acompanha: 01 (um) pedal de acionamento; 01 (um) carro para suporte e transporte do equipamento com rodízios; 01(uma) placa de retorno em aço inox com cabo; 02 (dois) cabos universais para eletrodos de retorno descartáveis; 100 (cem) eletrodos de retorno adesivos descartáveis; 10 (dez) canetas com comando por pedal com cabo; 10 (dez) Canetas de comando manual (com cabo de conexão ao bisturi); 01 (um) cabo de forca no novo padrão ABNT; 01 (um) jogo de eletrodos contendo: o 01 (um) eletrodo tipo faca reta; o 01 (um) eletrodo tipo faca curva; o 01 (um) eletrodo tipo agulha; o 01 (um) eletrodo tipo alça; o 01 (um) eletrodo tipo bola; Acompanha Manual de operação e serviço do equipamento em português; Acompanha todos os acessórios necessários ao completo funcionamento do equipamento. É exigido: Completa instalação e treinamento operacional nos equipamentos; Apresentação de catálogo do equipamento, que comprovem o atendimento às especificações técnicas mínimas solicitadas; Garantia de no mínimo 01 (um) ano para todas as peças e serviços, contados a partir da data de aceitação dos equipamentos, e compromisso de substituição imediata ou de reparos a critério do comprador; Assistência Técnica comprovada e autorizada pelo fabricante, na Região Metropolitana do Recife; Comprovar através de certificado de conformidade do INMETRO atendimento às exigências da NBRIEC 60601-1-2 (Norma Internacional de Segurança Elétrica para bisturi eletrônico) na classificação CF e inclusive ao teste de interferência eletromagnética (EMC). Registro no Ministério da Saúde/ Isenção do mesmo; Para efeito de análise e parecer técnico, deve acompanhar a proposta: a) Catálogo ou folder em português ou com tradução Cais do Apolo, 925 Recife Pernambuco CEP: 50.030-903 Fone: (81) 3355-8000 www.recife.pe.gov.br 28 PREFEITURA DO RECIFE b) c) do texto para a língua portuguesa com informações que permitam identificar as características técnicas do produto ofertado; Nome e endereço da assistência técnica autorizada pelo fabricante no Recife ou Região Metropolitana; O licitante por ocasião da elaboração de sua proposta de preços deverá na especificação do bem, informar a marca do produto. CARDIOTOCÓGRAFO 05 1 Especificação: Monitor fetal e cardiotocógrafo microprocessado para controle de frequência cardíaca fetal e contração uterina (gestação única e gemelar); Deve ser portátil; Tempo de monitoramento programável na faixa mínima de 10 a 60 minutos com escala de 10 minutos; Deve calcular frequência basal, coeficiente de variabilidade e desvio padrão; Permitir registro de estimulação sonora; Possuir registrador por impressora térmica incorporada com controle de velocidade de impressão; Possuir mostrador digital indicando FCF (frequência cardíaca fetal); Possuir botão marcador de eventos; Possuir alarmes para transdutor desconectado, sem papel, porta aberta; Permitir programação de valores dos alarmes para frequência máxima e mínima; Possuir saída RS232 para conexão a central de monitoramento; Alimentação 110 / 220 VOLTS – 50/60 HZ; em conformidade com as normas técnicas atuais exigidas. 7035 UN 10 Acompanha: 01 toco transmissor; 02 transdutores de US; 01 bolsa para transporte; 02 frascos de gel para contato; 01 CD para instalação do Software (software compatível com o aparelho); Cabo de alimentação elétrica; 01 cabo de comunicação tipo serial; 02 cintas elásticas para fixação; 02 bobinas de papel termo sensível; Manual de operação e serviço atualizado e em português; Demais acessórios necessários ao completo funcionamento do equipamento. É exigido: Completa instalação e treinamento operacional nos equipamentos; Garantia de no mínimo 01 (um) ano para todas as peças e serviços, contados a partir da data de Cais do Apolo, 925 Recife Pernambuco CEP: 50.030-903 Fone: (81) 3355-8000 www.recife.pe.gov.br 29 PREFEITURA DO RECIFE aceitação dos equipamentos; Registro no Ministério da Saúde/Isenção do mesmo; Para efeito de análise e parecer técnico, deve acompanhar a proposta: a) Catálogo ou folder em português ou com tradução do texto para a língua portuguesa com informações que permitam identificar as características técnicas do produto ofertado; b) Nome e endereço da assistência técnica autorizada pelo fabricante no Recife ou Região Metropolitana; c) O licitante por ocasião da elaboração de sua proposta de preços deverá na especificação do bem, informar a marca do produto. BERÇO DE ACRÍLICO COM RODÍZIO Especificação Berço pediátrico em acrílico, Estrutura tubular metálica, Cuba em acrílico transparente removível 04 rodízios de 3", Permite posicionamento do leito em tredelemburg, próclive e horizontal. 06 1 Para efeito de análise e parecer técnico, deve acompanhar a proposta: a) Catálogo ou folder em português ou com tradução do texto para a língua portuguesa com informações que permitam identificar as características técnicas do produto ofertado; b) Nome e endereço da assistência técnica autorizada pelo fabricante no Recife ou Região Metropolitana; c) O licitante por ocasião da elaboração de sua proposta de preços deverá na especificação do bem, informar a marca do produto. d) Manual de operação e manutenção atualizado, em português; 33.433 UN 250 33.345 UN 22 BERÇO DE CALOR IRRADIANTE DE ALTO RISCO 07 1 Especificação: Berço aquecido provido com calor irradiante e servo controle; Gabinete construído em chapa de aço ou outro material com propriedades mecânicas superiores; Montado sobre rodízios de, pelo menos, 05 polegadas para reduzir a trepidação, sendo 02 (dois)deles dotados de freios; Deve possuir modos de operação manual e automático; Sistema de controle de aquecimento microprocessado, monitorado por autotermostato, servocontrolado de leitura digital, e também por controle manual; Painel de controle com displays independentes de LCD ou LED para temperatura de ajuste e temperatura medida ou nível de potência de aquecimento; Painel de controle que permite ajustar a temperatura Cais do Apolo, 925 Recife Pernambuco CEP: 50.030-903 Fone: (81) 3355-8000 www.recife.pe.gov.br 30 PREFEITURA DO RECIFE desejada para o paciente ou a potência de aquecimento; Com relógio de APGAR incorporado ao equipamento; Com sistema de calor irradiante de cima para baixo por caixa refletora; Com refletor (aquecedor) giratório para realização de procedimentos radiológicos; Calha de proteção para o paciente propiciando calor homogêneo em toda a área do colchão e proteção contra aquecimento por contato direto; Alarmes: alarme áudio visual de temperatura alta e baixa do RN, desconexão do sensor de temperatura no painel e no paciente, falta de alimentação da rede elétrica; Permite conexão de sensor para indicação da temperatura auxiliar periférica do paciente; Leito com altura regulável por sistema de movimentos suaves, com frente e laterais rebatíveis,confeccionado em acrílico com, no mínimo, 18 cm de altura (tolerância de +/- 5%) , construído com material radiotransparente para realização de RX sem remover o paciente do mesmo e para-choques em toda sua volta; Sistema de inclinação do leito, através de sistema hidráulico ou elétrico, que permita os movimentos de trendelemburg, próclive e horizontal de forma suave e contínua; Bandeja passante sob o leito que permita a colocação do filme de RX possibilitando a realização de radiografias sem que se tenha de reposicionar o recém-nascido; Alimentação do conjunto: 220V - 60Hz. Acompanha: Colchão antialérgico nas dimensões compatíveis com o equipamento; 02 (duas) prateleiras auxiliares; 02 (dois) sensores de pele; 01fluxômetro de oxigênio; Com balança integrada ao aparelho; Frasco aspirador com manômetro; Iluminação auxiliar; Suporte de soro com 04 ganchos; Suporte para fixação de até três bombas de infusão; Bandejas giratórias para monitores com capacidade para 10 Kg; Manual de operação e manutenção atualizado, em português; Demais acessórios necessários ao completo funcionamento do equipamento; Para efeito de análise e parecer técnico, deve acompanhar a proposta: a) Completa instalação e treinamento operacional nos equipamentos; b) Apresentação de catálogo do equipamento, que comprovem o atendimento às especificações Cais do Apolo, 925 Recife Pernambuco CEP: 50.030-903 Fone: (81) 3355-8000 www.recife.pe.gov.br 31 PREFEITURA DO RECIFE c) d) e) f) técnicas mínimas solicitadas; Garantia de no mínimo 01 (um) ano para todas as peças e serviços, contados a partir da data de aceitação dos equipamentos, e compromisso de substituição imediata ou de reparos a critério do comprador; Assistência técnica comprovada e autorizada pelo fabricante, na Região Metropolitana do Recife; Certificado de conformidade com a norma técnica NBR IEC 60601.1 - Equipamentoeletromédico. Parte 1 - Prescrições gerais para segurança e normas técnicas particulares brasileiras da série; Apresentar registro de produto junto à ANVISA, protocolo de dispensa de registro ou documento de situação de registro, conforme aplicável pelas regulamentações desta agência. BERÇO DE CALOR IRRADIANTE DE BAIXO RISCO 08 1 Especificação: Berço aquecido provido com calor irradiante e servo controle; Gabinete construído em chapa de aço ou outro material com propriedades mecânicas superiores; Montado sobre rodízios de, pelo menos, 05 polegadas para reduzir a trepidação, sendo 02 (dois) deles dotados de freios; Deve possuir modos de operação manual e automático; Sistema de controle de aquecimento microprocessado, monitorado por autotermostato, servocontrolado de leitura digital, e também por controle manual; Painel de controle com displays independentes de LCD ou LED para temperatura de ajuste e temperatura medida ou nível de potência de aquecimento; Painel de controle que permite ajustar a temperatura desejada para o paciente ou a potência de aquecimento; Com relógio de APGAR incorporado ao equipamento; Com sistema de calor irradiante de cima para baixo por caixa refletora; Com refletor (aquecedor) giratório para realização de procedimentos radiológicos; Calha de proteção para o paciente propiciando calor homogêneo em toda a área do colchão e proteção contra aquecimento por contato direto; Alarmes: alarme áudio visual de temperatura alta e baixa do RN, desconexão do sensor de temperatura no painel e no paciente, falta de alimentação da rede elétrica; Permite conexão de sensor para indicação da temperatura auxiliar periférica do paciente; Leito tipo cuba de acrílico; Sistema de inclinação do leito que permita os movimentos de trendelemburg, próclive e horizontal de forma suave e contínua; Cais do Apolo, 925 Recife Pernambuco CEP: 50.030-903 Fone: (81) 3355-8000 www.recife.pe.gov.br 33.434 UN 15 32 PREFEITURA DO RECIFE Alimentação do conjunto: 220V - 60Hz. Acompanha: Colchão antialérgico nas dimensões compatíveis com o equipamento; 02 (dois) sensores de pele; 01fluxômetro de oxigênio; Iluminação auxiliar; Suporte de soro com 04 ganchos; Suporte para fixação de até três bombas de infusão; Manual de operação e manutenção atualizado, em português; Demais acessórios necessários ao completo funcionamento do equipamento. Para efeito de análise e parecer técnico, deve acompanhar a proposta: a) Completa instalação e treinamento operacional nos equipamentos; b) Apresentação de catálogo do equipamento, que comprovem o atendimento às especificações técnicas mínimas solicitadas; c) Garantia de no mínimo 01 (um) ano para todas as peças e serviços, contados a partir da data de aceitação dos equipamentos, e compromisso de substituição imediata ou de reparos a critério do comprador; d) Assistência técnica comprovada e autorizada pelo fabricante na Região Metropolitana; e) Certificado de conformidade com a norma técnica NBR IEC 60601.1 - Equipamentoeletromédico. Parte 1 - Prescrições gerais para segurança e normas técnicas particulares brasileiras da série; f) Apresentar registro de produto junto à ANVISA, protocolo de dispensa de registro ou documento de situação de registro, conforme aplicável pelas regulamentações desta agência. INCUBADORA PARA RECÉM-NASCIDOS CUIDADOS INTENSIVOS 09 1 - PARA Especificação: Para cuidados intensivos de recém-nascidos; A incubadora deve possuir cúpula em acrílico radio transparente com portas frontal e traseira rebatíveis em toda extensão do aparelho; As paredes internas devem ser removíveis manualmente para que se tenha praticidade na limpeza; Deve possuir parede dupla; Todas as cinco (no mínimo) portinholas devem ser projetadas para que se tenha o máximo de controle das condições do microclima da incubadora; Deve possuir portinhola do tipo "íris"; Deve possuir no mínimo 8 orifícios com guarnições flexíveis para passagem de cabos e sondas; Todas estas posições devem ser conseguidas sem a necessidade de abertura da cúpula; Deve possuir bandeja para raios-X no leito; Cais do Apolo, 925 Recife Pernambuco CEP: 50.030-903 Fone: (81) 3355-8000 www.recife.pe.gov.br 33.246 UN 46 33 PREFEITURA DO RECIFE O aparelho deve possuir controle de umidade; Temperatura e concentração de oxigênio totalmente servo-ativado com indicações no painel; Possuir balança incorporada ao leito com leituras fornecidas no painel; Possibilitar diferentes concentrações de oxigenio; Possuir sistema de controle de temperatura do ar interno e para temperatura cutânea do recémnascido; O painel deve ter a possibilidade de remoção por engate rápido; Controles de temperatura microprocessados e com ajuste nominal de 0,1ºC; Colchão e capa de material atóxico de fácil limpeza; Painel com válvulas de admissão de ar e oxigênio; Filtro de ar; Equipamento dotado de alarmes audiovisuais para detecção de falta de ventilação na cúpula, alta ou baixa temperatura do ar, falha ou desconexão do sensor de pele do recém-nascido, alta/baixa concentração de umidade; O sistema deve ainda possuir a capacidade de detecção do correto funcionamento das funções no momento do seu acionamento; Construída com materiais não oxidantes e que não possibilite proliferação de bactérias; Controle automático Alimentação elétrica 120/220 v - 60 Hz; Acompanha: Duas gavetas e um gavetão; Com para-choques; Com adaptador para circuito ventilatório; 08 (oito) filtros de ar; Haste com prateleira giratória que comporte até 10 (dez) kg para acessórios; 02 (dois) sensores de pele; 01 (hum) suporte para soro; 01 (hum) sensor auxiliar para temperatura para monitoração de temperaturas periféricas; 04 (quatro) rodízios com freios; Manual de operação e manutenção atualizado, em português; Demais acessórios necessários ao completo funcionamento do equipamento; Para efeito de análise e parecer técnico, deve acompanhar a proposta: a) O fornecedor do equipamento deve prestar treinamento a todos os profissionais do estabelecimento envolvidos no trato do equipamento quantas vezes for necessário; b) Declaração do fornecedor se responsabilizando pela instalação dos equipamentos em local e datas indicados pelo contratante e que assume todos os custos relativos a estes procedimentos; c) Apresentação de catálogo original do equipamento que comprovem o atendimento às especificações Cais do Apolo, 925 Recife Pernambuco CEP: 50.030-903 Fone: (81) 3355-8000 www.recife.pe.gov.br 34 PREFEITURA DO RECIFE d) e) f) g) técnicas mínimas solicitadas; Estar em conformidade com ABNTNBR IEC 60.6011; Registro do Ministério da Saúde/Isenção do mesmo; Garantia de no mínimo 01 (um) ano para peças e serviços; Assistência técnica comprovada e autorizada pelo fabricante, na Região Metropolitana do Recife; INCUBADORA DE TRANSPORTE 10 1 Especificação: Painel com mostradores digitais de fácil visualização; Controles totalmente microprocessado; Controle de temperatura de ar (ATC) e da pele (ITC); Grande estabilidade das condições ambientais da câmara; Nível de ruído de operação no interior da cúpula menor que 60 dB; Cúpula com as seguintes características: o Construída com paredes duplas em acrílico transparente em toda a sua superfície; o Cúpula com sistema de fechamento amortecido para garantir maior segurança; o Com, pelo menos, portas amplas de acesso frontal e acesso lateral; o 23(vinte e três) portinholas de acesso para as mãos; Leito deslizante com dimensões 30 cm x 60cm (Tolerância de +/- 10%) para manobras de intubação do paciente; Leito e colchonete removíveis e de material atóxico; Colchonete impermeável; Carro com estrutura em alumínio com altura ajustável e sistema de amortecimento, com quatro rodízios de 6 polegadas para diminuir a trepidação, sendo pelo menos 02 (dois) deles com freios; Entrada de ar dotada de filtro para micro partículas; Permite o acompanhamento de até dois cilindros tamanho "E" com rápida retirada e instalação manual dos cilindros de gases, sem necessidade de ferramentas; Iluminação auxiliar com haste flexível; Cinto de segurança do paciente; Pegadores para locomoção do equipamento; Entrada de oxigênio controlada através de válvula limitadora, Sistema de umidificação através de espuma sob o leito; Painel de controle não removível para evitar acidentes e motor de eixo vertical; Sistema de auto teste das funções e alarmes audiovisuais para falta de energia elétrica, falta de circulação do ar, alta temperatura do ar (para temperaturas maiores que 1ºC em relação à programada), baixa temperatura do ar (para temperaturas menores que 1ºC em relação à programada), hipertermia, hipotermia, baixa tensão das baterias; Cais do Apolo, 925 Recife Pernambuco CEP: 50.030-903 Fone: (81) 3355-8000 www.recife.pe.gov.br 18.298 UN 12 35 PREFEITURA DO RECIFE Indicação luminosa do nível de potência de aquecimento; Indicação de baterias em carga; Indicadores do modo de alimentação elétrica AC/DC; Indicação da temperatura do ar, da pele e das temperaturas de ajuste, por LED de alta resolução para visualização mesmo em ambientes de baixa luminosidade; Alimentação: 220V - 60 Hz e por baterias recarregáveis com autonomia mínima de 4(quatro) horas; Acompanha: Cabo de alimentação em acendedor de cigarros; 08 (oito) filtros de ar; Ampla bandeja que permite o acoplamento de vários periféricos; 02 (duas) baterias seladas, montadas no conjunto, recarregáveis de autonomia de pelo menos 04 (quatro) horas; 02 (dois) sensores de controle de temperatura na pele; Válvulas e conexões para cilindros de oxigênio; Cilindro alumínio tamanho E para oxigênio; Cilindro alumínio tamanho E para ar comprimido; Suporte de soro com 04 (quatro) ganchos; Manual de Operações em Português; Demais acessórios necessários ao pleno funcionamento do equipamento. Para efeito de análise e parecer técnico, deve acompanhar a proposta: a) Completa instalação e treinamento operacional nos equipamentos; b) Apresentação de catálogo original do equipamento, que comprovem o atendimento às especificações técnicas mínimas solicitadas; c) Garantia de no mínimo 01 (um) ano para todas as peças e serviços, contados a partir da data de aceitação dos equipamentos; d) Certificado de acordo com as normas NBR IEC 60601-1(segurança elétrica), NBR IEC 60601-2-20 (segurança em incubadoras de transporte) e NBR IEC 60601-1-2 (compatibilidade eletromagnética); e) Assistência Técnica comprovada e autorizada pelo fabricante, na Região Metropolitana do Recife. f) Registro no Ministério da Saúde/Isenção do mesmo; BALANÇA ANTROPOMÉTRICA DIGITAL ADULTA 11 1 Especificação: Balança digital eletrônica adulto com escala antropométrica; Com escala antropométrica no mínimo 1,90 m, com graduação 0,5 cm em 0,5 cm; Base pintada em epóxi com tratamento antiferruginoso; Coluna em tubo de aço com tratamento antiferruginoso pintado em epóxi Display luminoso digital de fácil e rápida leitura; Cais do Apolo, 925 Recife Pernambuco CEP: 50.030-903 Fone: (81) 3355-8000 www.recife.pe.gov.br 30.426 UN 185 36 PREFEITURA DO RECIFE Com capacidade de pelo menos, 200 kg com divisão de 100 gramas; Plataforma com revestimento emborrachado antiderrapante; Pés de borracha sintética com ajustes reguláveis; Régua antropométrica em alumínio anodizado embutido na coluna; Proteção contra sobrecarga; Alimentação elétrica: 220 v 10%, 60 Hz Acompanha: Certificado de calibração do INMETRO. Demais componentes e acessórios necessários ao perfeito funcionamento do equipamento. Manual de operação e manutenção atualizado, em português. Para efeito de análise e parecer técnico, deve acompanhar a proposta: a) Catálogo ou folder em português ou com tradução do texto para a língua portuguesa com informações que permitam identificar as características técnicas do produto ofertado; b) Nome e endereço da assistência técnica autorizada pelo fabricante no Recife ou Região Metropolitana; c) O licitante por ocasião da elaboração de sua proposta de preços deverá na especificação do bem, informar a marca do produto. BALANÇA PESA BEBÊ 12 1 Especificação: Concha formato anatômico em polipropileno de dimensões aproximadas (P x L x A): 55 x 33 x 8,5cm com tolerância de 5% nas medidas para mais ou para menos; Display em cristal líquido ou LED; Tecla liga/desliga; Tecla tara; Capacidade para pelo menos 15 KG; Frações de no máximo 10 gramas; Leitura digital; Proteção contra sobrecarga; Pés de borracha fixos com altura regulável; Alimentação elétrica de 220 v – 60 Hz; Acompanha: Coxim revestido em material lavável; Manual de operação em português; Selo de calibração do INMETRO; Demais acessórios necessários ao funcionamento do equipamento 7.229 UN 60 completo Para efeito de análise e parecer técnico, deve acompanhar a proposta: a) Catálogo ou folder em português ou com tradução do texto para a língua portuguesa com informações que permitam identificar as características técnicas do produto ofertado; Cais do Apolo, 925 Recife Pernambuco CEP: 50.030-903 Fone: (81) 3355-8000 www.recife.pe.gov.br 37 PREFEITURA DO RECIFE b) c) Nome e endereço da assistência técnica autorizada pelo fabricante no Recife ou Região Metropolitana; O licitante por ocasião da elaboração de sua proposta de preços deverá na especificação do bem, informar a marca do produto. BALANÇA DIGITAL COM CAPACIDADE PARA 2 Kg Especificação: Balança eletrônica com capacidade para 2.000 gramas Sensibilidade 0,01 grama 220v 13 1 Para efeito de análise e parecer técnico, deve acompanhar a proposta: a) Catálogo ou folder em português ou com tradução do texto para a língua portuguesa com informações que permitam identificar as características técnicas do produto ofertado; b) Nome e endereço da assistência técnica autorizada pelo fabricante no Recife ou Região Metropolitana; c) O licitante por ocasião da elaboração de sua proposta de preços deverá na especificação do bem, informar a marca do produto. d) Manual de operação e manutenção atualizado, em português; 17.332 UN 8 33.247 UN 4 FOTOTERAPIA REVERSA E REFLETIVA 14 1 Especificação: Equipamento de fototerapia reversa e refletiva; Para tratamento da icterícia neonatal, submetendo o paciente a uma exposição à radiação concentrada no espectro azul, da luz visível. Berço, para acomodação do recém-nascido, em acrílico transparente; Deve possuir colchão de gel moldado, vulcanizado e macio com capa protetora transparente, com conjunto de lâmpadas fluorescentes com emissão no espectro azul focado em 455nm, dispostas na base de um berço em acrílico; Regulável com altura colchão apropriado que permite a passagem da irradiação da fonte para o paciente; Abertura superior com sobreposição de lamina refletora, de modo a jogar a luz de volta para o paciente; Carro de transporte móvel confeccionado em chapa de aço com fino acabamento em epóxi, com gavetas, montado sobre quatro rodízios giratórios de, no mínimo, 04 polegadas, sendo dois com freio, Tensão de alimentação: 220 volts - 60 hertz. Deve possuir display alfanumérico e controle microprocessado. Irradiância media, na faixa do azul de, no máximo, 50 microw/cm2.nm,; Acompanha: Demais componentes e acessórios necessários ao perfeito funcionamento do equipamento. Cais do Apolo, 925 Recife Pernambuco CEP: 50.030-903 Fone: (81) 3355-8000 www.recife.pe.gov.br 38 PREFEITURA DO RECIFE Manual de operação e manutenção atualizado, em português; Para efeito de análise e parecer técnico, deve acompanhar a proposta: a) Catálogo ou folder em português ou com tradução do texto para a língua portuguesa com informações que permitam identificar as características técnicas do produto ofertado; b) Nome e endereço da assistência técnica autorizada pelo fabricante no Recife ou Região Metropolitana; c) O licitante por ocasião da elaboração de sua proposta de preços deverá na especificação do bem, informar a marca do produto. FOTOTERAPIA DE LÂMPADA HALÓGENA 15 1 Especificação: Unidade de fototerapia de alta irradiância; Equipamento deve ter como única fonte de luz uma lâmpada halôgena-dicróica; Com altura regulável com travamento através de sistema de pinça e sistema de segurança contra queda durante os procedimentos de regulagem de altura; O sistema deve ter incorporado um sistema de filtros infravermelho e ultravioleta removíveis sem necessidade de uso de quaisquer ferramentas; Ângulo regulável; Com ajuste de foco; Sistema de arrefecimento de temperatura; Termostato com sistema de desligamento automático em caso de sobreaquecimento da lâmpada; Sensor de segurança para impedir o funcionamento na ineficiência ou ausência de filtragem UV; O equipamento deve ser montado em haste que possibilite a mobilidade adequada para irradiação de recém-nascido tanto em incubadora quanto em berço aquecidos; Base sobre, pelo menos, três rodízios com freios em, pelo menos, dois deles; Deve ser montado sobre rodízios; Alimentação: 220v - 60hz; 33.251 UN 25 Acompanha: 02 (duas) lâmpadas sobressalentes compatíveis com o equipamento; Demais componentes e acessórios necessários ao perfeito funcionamento do equipamento. Manual de operação e manutenção atualizado, em português; Para efeito de análise e parecer técnico, deve acompanhar a proposta: a) Catálogo ou folder em português ou com tradução do texto para a língua portuguesa com informações que permitam identificar as características técnicas do produto ofertado; b) Nome e endereço da assistência técnica autorizada Cais do Apolo, 925 Recife Pernambuco CEP: 50.030-903 Fone: (81) 3355-8000 www.recife.pe.gov.br 39 PREFEITURA DO RECIFE c) pelo fabricante no Recife ou Região Metropolitana; O licitante por ocasião da elaboração de sua proposta de preços deverá na especificação do bem, informar a marca do produto. FOTOTERAPIA DE 08 LÂMPADAS FLUORESCENTES 16 1 Especificação: Equipamento montado sobre gabinete construído em chapa de aço com tratamento anticorrosivo ou material de durabilidade superior; Lâmina protetora em acrílico para proteção mecânica e bloqueio da radiação ultravioleta e infravermelha; Provida de 08 (oito) lâmpadas fluorescentes sendo 04 (quatro) brancas e 04 (quatro) azuis; Deve possuir sistema de segurança para temperatura com desligamento automático; Sistema de ajuste de altura provido de horímetro; Com altura regulável com travamento através de sistema de pinça e sistema de segurança contra queda brusca durante os procedimentos de regulagem de altura; Altura mínima regulável entre 140 e 160 cm com 10% de tolerância nas medidas para mais ou para menos; Permite ajuste manual através de alças para os movimentos angulares de ate +/-75º, Montada em pedestal em forma de "t" com rodízios, facilitando a sua locomoção para uso em berços aquecidos de calor irradiante e incubadoras; Deve possuir sistema de exaustão para dissipação de calor gerado no equipamento; 220 volts - 60 hertz, 33.250 UN 50 Acompanha: Todas as lâmpadas para pleno funcionamento do equipamento; Demais componentes e acessórios necessários ao perfeito funcionamento do equipamento; Manual de operação e manutenção atualizado, em português; Para efeito de análise e parecer técnico, deve acompanhar a proposta: a) Certificado de Conformidade para NBR IEC 60601.1, NBR IEC 60601-1-2 e NBR IEC 60601-2-50; b) Completa instalação e treinamento operacional nos equipamentos; c) Apresentação de catálogo original do equipamento, que comprovem o atendimento às especificações técnicas mínimas solicitadas; d) Garantia de no mínimo 01 (um) ano para todas as peças e serviços, contados a partir da data de aceitação dos equipamentos; e) Assistência Técnica comprovada e autorizada pelo fabricante, na Região Metropolitana do Recife; f) Registro no Ministério da Saúde. Cais do Apolo, 925 Recife Pernambuco CEP: 50.030-903 Fone: (81) 3355-8000 www.recife.pe.gov.br 40 PREFEITURA DO RECIFE FOTOTERAPIA DE 06 LÂMPADAS FLUORESCENTES 17 1 Especificação: Equipamento montado sobre gabinete construído em chapa de aço com tratamento anticorrosivo ou material de durabilidade superior; Lâmina protetora em acrílico para proteção mecânica e bloqueio da radiação ultravioleta e infravermelha; Provida de 06 (seis) lâmpadas fluorescentes sendo 02 (dois) brancas e 04 (quatro) azuis; Deve possuir sistema de segurança para temperatura com desligamento automático; Provido de horímetro; Com altura regulável com travamento através de sistema de pinça e sistema de segurança contra queda brusca durante os procedimentos de regulagem de altura; Altura mínima regulável entre 140 e 160cm com 10% de tolerância nas medidas para mais ou para menos; Permite ajuste manual para os movimentos angulares de até +/-75º, Montada em pedestal em forma de "t" com rodízios, facilitando a sua locomoção para uso em berços aquecidos de calor irradiante e incubadoras; Deve possuir sistema de exaustão para dissipação de calor gerado no equipamento; 220 volts - 60 hertz, 33.249 UN 50 33.241 UN 17 Acompanha: Todas as lâmpadas para pleno funcionamento do equipamento; Demais componentes e acessórios necessários ao perfeito funcionamento do equipamento; Manual de operação e manutenção atualizado, em português; Para efeito de análise e parecer técnico, deve acompanhar a proposta: a) Certificado de Conformidade para NBR IEC 60601.1, NBR IEC 60601-1-2 e NBR IEC 60601-2-50; b) Completa instalação e treinamento operacional nos equipamentos; c) Apresentação de catálogo original do equipamento, que comprovem o atendimento às especificações técnicas mínimas solicitadas; d) Garantia de no mínimo 01 (um) ano para todas as peças e serviços, contados a partir da data de aceitação dos equipamentos; e) Assistência Técnica comprovada e autorizada pelo fabricante, na Região Metropolitana do Recife; f) Registro no Ministério da Saúde FOCO CIRÚRGICO DE TETO MULTIFACETADO 1 18 Especificação: Sistema multifacetado para diminuição de sombras em ambas as cúpulas; Cúpula vedada impossibilitando a entrada de poeira e líquidos; Cais do Apolo, 925 Recife Pernambuco CEP: 50.030-903 Fone: (81) 3355-8000 www.recife.pe.gov.br 41 PREFEITURA DO RECIFE Superfície lisa para fácil limpeza e desinfecção; Provido de campo luminoso regulável; Com ajuste de luminosidade; Botão liga e desliga; Com 02 (duas) cúpulas, ambas com intensidade luminosa mínima de 80.000 lux; Equipado com 02 (duas) lâmpadas halógenas cada cúpula sendo uma principal e outra reserva que entre em funcionamento imediato apos a queima da lâmpada do bulbo principal, através de acionamento automático com indicativo luminoso de lâmpada queimada; Troca da lâmpada sem uso de ferramentas; Índice de percepção de cores de no mínimo 92 (noventa e dois); Com filtro contra raios infravermelhos; Montados em braços articulados com rotação infinita ao redor do eixo vertical e na cúpula para ambos os lados, permitindo fácil movimentação de torção, flexão, basculante e circular; Fornecimento de uma luz fria e branca corrigida com temperatura de cor de aproximadamente 4500 k, para atender a todas as necessidades clinica; Manopla removível e esterilizável em autoclave; Alimentação elétrica 220 v – 60 Hz; Acompanha: 04 (quatro) lâmpadas originais sobressalentes, da mesma potência fornecida no equipamento; 04 (quatro) manoplas autolaváveis originais compatíveis com o equipamento; Manual de operação e manutenção atualizado, em português; Demais acessórios necessários ao completo funcionamento do equipamento; Para efeito de análise e parecer técnico, deve acompanhar a proposta: a) Catálogo ou folder em português ou com tradução do texto para a língua portuguesa com informações que permitam identificar as características técnicas do produto ofertado; b) Nome e endereço da assistência técnica autorizada pelo fabricante no Recife ou Região Metropolitana; c) O licitante por ocasião da elaboração de sua proposta de preços, deverá na especificação do bem, informar a marca do produto. FOCO CIRÚRGICO GRANDE AUXILIAR 19 1 Especificação: Foco cirúrgico auxiliar, com pedestal e rodízios, com uma cúpula, produzindo uma intensidade mínima de 80.000 lux a uma distância de 1 metro do foco; Controle de intensidade entre 50% e 100%; Cúpula dotada de lâmpada halógena, provida de filtros para absorção de raios infravermelhos, sombras e calor, proporcionando coloração luz do dia, produzindo uma temperatura média de 4000 Cais do Apolo, 925 Recife Pernambuco CEP: 50.030-903 Fone: (81) 3355-8000 www.recife.pe.gov.br 29185 UN 25 42 PREFEITURA DO RECIFE Kelvins. Profundidade cirúrgica de no mínimo 600 mm; Ajuste de diâmetro do foco entre 15 cm e 20 cm; Com manopla removível e esterilizável em autoclave; Estrutura do foco dotado de: o Pedestal com rodízios, providos de freios para evitar movimentos indesejáveis quando em uso; o Coluna, em tubo de aço com tratamento antiferruginoso pintado em epóxi; o Braço articulável com movimentos de torção, flexão, basculante e circular, fixáveis em diversos ângulos; o Suporte de cúpula, anexo ao braço articulável, possibilitando rotação da mesma em 360 graus; Lâmpadas ligadas em paralelo, com sistema de proteção através de fusível; Equipamento deve estar provido de aterramento interno, de fácil ligação ao fio-terra da rede; Alimentação elétrica 220v - 60HZ Sistema de emergência através de bateria, recarregável através da rede elétrica, possibilitando o funcionamento do foco em carga máxima, por, no mínimo, 02 horas em caso de falta de energia elétrica. Acompanha: 02(duas) pares de lâmpadas halógenas sobressalentes compatíveis com as especificações do equipamento; 04(quatro) manoplas reutilizáveis compatíveis com o equipamento; Manual de operação e serviço atualizado e em português; Demais acessórios necessários ao completo funcionamento do equipamento. Para efeito de análise e parecer técnico, deve acompanhar a proposta: a) Catálogo ou folder em português ou com tradução do texto para a língua portuguesa com informações que permitam identificar as características técnicas do produto ofertado; b) Nome e endereço da assistência técnica autorizada pelo fabricante no Recife ou Região Metropolitana; c) O licitante por ocasião da elaboração de sua proposta de preços deverá na especificação do bem, informar a marca do produto. FOCO DE LUZ AMBULATORIAIS. 20 1 PARA PROCEDIMENTOS Especificação: Com lâmpada halógena de pelo menos 50 w; Haste flexível; Todo o material de cabeça do foco deve ser não metálico e de material resistente ao aquecimento da lâmpada; Toda a parte elétrica deve ter os contatos com o foco protegido por borrachas para evitar choque elétrico; Cais do Apolo, 925 Recife Pernambuco CEP: 50.030-903 Fone: (81) 3355-8000 www.recife.pe.gov.br 18004 UN 59 43 PREFEITURA DO RECIFE Rodízios e altura ajustável; Alimentação de 220v, 60 hz; com protetor de lâmpada; Acompanha 2 lâmpadas sobressalentes; Deverá ser apresentado certificado de isenção /registro no ministério da saúde. Garantia de no mínimo um ano para peças e serviços, com apresentação de declaração de garantia de 12 meses, contados a partir da data de aceitação dos equipamentos, e compromisso de substituição imediata ou de reparos a critério do comprador; Completa instalação e treinamento operacional nos equipamentos; Manual de operação original, atualizado e em português Para efeito de análise e parecer técnico, deve acompanhar a proposta: a) Catálogo ou folder em português ou com tradução do texto para a língua portuguesa com informações que permitam identificar as características técnicas do produto ofertado; b) Nome e endereço da assistência técnica autorizada pelo fabricante no Recife ou Região Metropolitana; c) O licitante por ocasião da elaboração de sua proposta de preços deverá na especificação do bem, informar a marca do produto. FOCO PARA EXAME GINECOLÓGICO Especificação: Para utilização em ginecologia; Lâmpada Halógena 12 v. x 20 w; Altura variável entre 90 a 150cm, tolerância de +/10%; Base com pelo menos 04 (quatro) rodízios, dotado de freios em pelo menos 2 (dois) deles Com haste superior flexível e cromada; Pintura Epóxi de alta resistência; Espelho acoplado ao equipamento; Alimentação elétrica 220 V - 60Hz. 21 1 Acompanha: Lâmpada halógena sobressalente compatível com o equipamento; Demais componentes e acessórios necessários ao perfeito funcionamento do equipamento. Manual de operação e manutenção atualizado, em português; 29.541 UN 174 Para efeito de análise e parecer técnico, deve acompanhar a proposta: a) Catálogo ou folder em português ou com tradução do texto para a língua portuguesa com informações que permitam identificar as características técnicas do produto ofertado; Cais do Apolo, 925 Recife Pernambuco CEP: 50.030-903 Fone: (81) 3355-8000 www.recife.pe.gov.br 44 PREFEITURA DO RECIFE b) c) Nome e endereço da assistência técnica autorizada pelo fabricante no Recife ou Região Metropolitana; O licitante por ocasião da elaboração de sua proposta de preços, deverá na especificação do bem, informar a marca do produto. MONITOR DE RADIANCIA PARA FOTOTERAPIA Especificações: Para medir radiância no espectro azul de fototerapia Laudo de calibração ou rastreabilidade, na faixa de escala de os sensores medem uw/cm-/nm com faixa de 0,1 a 99,0 e a mesma região espectral de 425 a 475nm.,com resolução de o equipamento tem que possuir alta precisão na medição de irradiação em fototerapia neonatal., Mostrador digital, Um filtro dicroico para transmitir somente os comprimentos de onda da luz azul, Alimentação: 220 v - 60 hz, bateria de 9 v, se 110v 22 1 Acompanha: Transformador Manual de operação e manutenção 33.267 UN 24 33.264 UN 3 Para efeito de análise e parecer técnico, deve acompanhar a proposta: a) Catálogo ou folder em português ou com tradução do texto para a língua portuguesa com informações que permitam identificar as características técnicas do produto ofertado; b) Nome e endereço da assistência técnica autorizada pelo fabricante no Recife ou Região Metropolitana; c) O licitante por ocasião da elaboração de sua proposta de preços, deverá na especificação do bem, informar a marca do produto. CABINE DE FLUXO LAMINAR DE BANCADA 23 1 Especificação: Capela de fluxo laminar vertical de bancada; Capela de fluxo laminar vertical com 100% de renovação de ar; Projetada para trabalhos classe 100 e ISO classe 5; Construída em chapa de aço ou alumínio com tratamento anticorrosivo e pintura epóxi; Gabinete de trabalho construído em aço inox AISI 304 (paredes, tampo da mesa, mesa e tela de proteção do filtro absoluto) evitando corrosão; Assoalho liso para facilitar a limpeza; Com visor frontal construído em vidro temperado tipo basculante ou sobe e desce; Com filtro tipo HEPA classe A3 testado em teste D.O.P com eficiência superior a 99,995% para partículas de 0,3 micras; Pré-filtro classe G3 sintético; Ventilador com rotação regulável; Com ventilador (es) com potência de vazão mínima de ar de 630m3/h com tolerância de 10% para mais ou para menos; Cais do Apolo, 925 Recife Pernambuco CEP: 50.030-903 Fone: (81) 3355-8000 www.recife.pe.gov.br 45 PREFEITURA DO RECIFE Velocidade aproximada do ar 0,45 m/s com tolerância 10% para mais ou para menos; Com, pelo menos, 02 ventiladores; Iluminação através 01 lâmpada fluorescente de, pelo menos, 15 W e 01 lâmpada de UV de 15 W; Com dispositivo de segurança que só permite o acionamento da lâmpada UV com vidro frontal totalmente fechado; Com, pelo menos, quatro interruptores (geral, motor, lâmpada fria e lâmpada UV); Deve possuir: o Pelo menos 01 tomada auxiliar (220 V) interna; o 01 Lâmpada fluorescente de 20 W o 01 Lâmpada UV de 15 W o 01 Válvula para gás ou vácuo Ruído máximo de 60 dB; Com teclado e tela em LCD mantém o usuário constantemente informado sobre as condições operacionais da cabine especialmente mostrando: o Velocidade do fluxo laminar e velocidade da barreira de ar frontal. o Temperatura interna e externa ao gabinete o Vida útil residual dos filtros e lâmpada UV ; o Tempo total de operação da capela; o Fator de energia dos ventiladores; Alarmes para: o Velocidade de fluxo laminar e da barreira fora do programado; o Janela frontal aberta; o Saturação dos filtros HEPA; o Lâmpada UV em limite de uso; o Falta de energia elétrica; o Indicativos de outras falhas ou mal funcionamento e recomendações; Dimensões externas aproximadas: 985x680x2000mm ( L x P x altura com pés) com tolerância de 20% para mais e para menos; Dimensões internas aproximadas: 975x570x640mm (L x P x A) com tolerância de 20% para mais e para menos; Alimentação: 220 V, 60 HZ Acompanha: Certificado de Validação/calibração do equipamento; 01 Lâmpada fluorescente sobressalente compatível com o equipamento; 01 Lâmpada UV sobressalente compatível com o equipamento; 01 Válvula para gás ou vácuo; Manual de operação e serviço atualizado e em português; Demais acessórios necessários ao completo funcionamento do equipamento; Para efeito de análise e parecer técnico, deve acompanhar a proposta: a) Catálogo ou folder em português ou com tradução do texto para a língua portuguesa com informações que permitam identificar as características técnicas Cais do Apolo, 925 Recife Pernambuco CEP: 50.030-903 Fone: (81) 3355-8000 www.recife.pe.gov.br 46 PREFEITURA DO RECIFE b) c) do produto ofertado; Nome e endereço da assistência técnica autorizada pelo fabricante no Recife ou Região Metropolitana; O licitante por ocasião da elaboração de sua proposta de preços, deverá na especificação do bem, informar a marca do produto. CABINE DE FLUXO LAMINAR VERTICAL 24 1 Especificação: Capela de fluxo laminar vertical com 100% de renovação de ar; Projetada para trabalhos classe 100 e ISO classe 5; Construída em chapa de aço ou alumínio com tratamento anticorrosivo e pintura epóxi; Gabinete de trabalho construído em aço inox AISI 304 (paredes, tampo da mesa, mesa e tela de proteção do filtro absoluto) evitando corrosão; Assoalho liso para facilitar a limpeza; Com visor frontal construído em vidro temperado tipo basculante ou sobe e desce; Com filtro tipo HEPA classe A3 testado em teste D.O.P com eficiência superior a 99,995% para partículas de 0,3 micras; Pré-filtro classe G3 sintético; Ventilador com rotação regulável; Com ventilador (es) com potência de vazão mínima de ar de 630m3/h com tolerância de 10% para mais ou para menos; Velocidade aproximada do ar 0,45 m/s com tolerância 10% para mais ou para menos; Com, pelo menos, 02 ventiladores; Iluminação através 01 lâmpada fluorescente de, pelo menos, 15 W e 01 lâmpada de UV de 15 W; Com dispositivo de segurança que só permite o acionamento da lâmpada UV com vidro frontal totalmente fechado; Com, pelo menos, quatro interruptores (geral, motor, lâmpada fria e lâmpada UV); Deve possuir: o Pelo menos 01 tomada auxiliar (220 V) interna; o 01 Lâmpada fluorescente de 20 W o 01 Lâmpada UV de 15 W o 01 Válvula para gás ou vácuo o Base com rodízios giratórios com freio Ruído máximo de 60 dB; Com teclado e tela em LCD mantém o usuário constantemente informado sobre as condições operacionais da cabine especialmente mostrando: o Velocidade do fluxo laminar e velocidade da barreira de ar frontal. o Temperatura interna e externa ao gabinete o Vida útil residual dos filtros e lâmpada UV ; o Tempo total de operação da capela; o Fator de energia dos ventiladores; Alarmes para: o Velocidade de fluxo laminar e da barreira fora do programado; o Janela frontal aberta; Cais do Apolo, 925 Recife Pernambuco CEP: 50.030-903 Fone: (81) 3355-8000 www.recife.pe.gov.br 33.263 UN 3 47 PREFEITURA DO RECIFE o o o o Saturação dos filtros HEPA; Lâmpada UV em limite de uso; Falta de energia elétrica; Indicativos de outras falhas ou mal funcionamento e recomendações; Dimensões externas aproximadas: 985x680x2000mm ( L x P x altura com pés) com tolerância de 20% para mais e para menos; Dimensões internas aproximadas: 975x570x640mm (L x P x A) com tolerância de 20% para mais e para menos; Alimentação: 220 V, 60 HZ; Acompanha: Certificado de Validação/calibração do equipamento; 01 Lâmpada fluorescente sobressalente compatível com o equipamento; 01 Lâmpada UV sobressalente compatível com o equipamento; 01 Válvula para gás ou vácuo; Manual de operação e serviço atualizado e em português; Demais acessórios necessários ao completo funcionamento do equipamento; Para efeito de análise e parecer técnico, deve acompanhar a proposta: a) Catálogo ou folder em português ou com tradução do texto para a língua portuguesa com informações que permitam identificar as características técnicas do produto ofertado; b) Nome e endereço da assistência técnica autorizada pelo fabricante no Recife ou Região Metropolitana; c) O licitante por ocasião da elaboração de sua proposta de preços, deverá na especificação do bem, informar a marca do produto. MESA CIRURGICA 25 1 Especificação: Mesa cirúrgica totalmente em chapa de aço inoxidável escovado; Base com rodas escamoteáveis; Leito em policarbonato para exames radiológicos; Movimentos totalmente automáticos: tremdelemburg; semi-sentado; lateralidade direita e esquerda; dorso; perneira; cabeçeira; elevação renal; subida e descida 9155 UN 5 Para efeito de análise e parecer técnico, deve acompanhar a proposta: a) Catálogo ou folder em português ou com tradução do texto para a língua portuguesa com informações que permitam identificar as características técnicas do produto ofertado; b) Nome e endereço da assistência técnica autorizada pelo fabricante no Recife ou Região Metropolitana; c) O licitante por ocasião da elaboração de sua proposta de preços, deverá na especificação do Cais do Apolo, 925 Recife Pernambuco CEP: 50.030-903 Fone: (81) 3355-8000 www.recife.pe.gov.br 48 PREFEITURA DO RECIFE d) bem, informar a marca do produto. Manual de operação e manutenção atualizado, em português; MESA CIRÚRGICA MECÂNICA PARA PARTO 26 1 Especificação: Mesa cirúrgica mecânica; Dividida em 05 seções: renal, dorso, cabeça, assento e pernas; Possibilidade de retirar ou retrair a seção das pernas para realização de parto normal; Com bacia para coleta de placenta em partos normais; Tampo revestimentos laterais e coluna central confeccionada em aço inoxidável; Tampo confeccionado em material radio transparente: acrílico, fibra de carbono ou material de qualidade superior; Régua confeccionada em aço inoxidável para a colocação de acessórios; Possibilidade, no mínimo, das posições: regulagem de altura, trendlemburg, proclive ou reverso de trendlemburg, elevação dos rins, lateral direita e esquerda; Comando de movimentos por manivelas; Controles de subida e descida, hidráulico, através de pedais; Base confeccionada em aço inoxidável; Base com rodas para movimentação da mesa e sistema de freios para manter mesa fixa durante o procedimento cirúrgico; Possibilidade de ser utilizada para exames radiográficos 33.254 UN 15 Acompanha: 01 Conjunto de colchonetes nas dimensões da mesa; Bacia para coleta de placenta no caso de partos normais; 01 par de suportes de braço; 01 arco de narcose; 01 par de ombreiras; 01 par de suportes laterais; 01 par de portas coxas em aço inox; 01 Kit para obeso; Cintas para pulso; Suporte de braço; Suporte para elevação de rins; Demais componentes e acessórios necessários ao perfeito funcionamento do equipamento; Manual de operação e manutenção atualizado, em português; Para efeito de análise e parecer técnico, deve acompanhar a proposta: a) Catálogo ou folder em português ou com tradução do texto para a língua portuguesa com informações que permitam identificar as características técnicas Cais do Apolo, 925 Recife Pernambuco CEP: 50.030-903 Fone: (81) 3355-8000 www.recife.pe.gov.br 49 PREFEITURA DO RECIFE b) c) do produto ofertado; Nome e endereço da assistência técnica autorizada pelo fabricante no Recife ou Região Metropolitana; O licitante por ocasião da elaboração de sua proposta de preços, deverá na especificação do bem, informar a marca do produto. DETECTOR FETAL PORTÁTIL Especificação: Frequência aproximada de 2,25 MHz ± 10%; Com ausculta individual ou coletiva; Faixa de medida do BCF - 50 – 210 batimentos por minuto; Display LCD com mostrador digital; Entrada para fone de ouvido; Volume regulável; Que permita ser utilizado para as seguintes aplicações: Ausculta do batimento cardíaco fetal a partir da décima semana de gestação; Localização da placenta e cordão umbilical; Detecção de gravidez múltipla; Diagnóstico de morte fetal. Tipo de alimentação - Bateria 9 v. 27 1 Acompanha: 02(dois) tubos de gel; Fone de ouvido; Bolsa para acondicionamento e transporte do conjunto; Demais componentes e acessórios necessários ao perfeito funcionamento do equipamento. Manual de operação e manutenção atualizado, em português; 19.366 UN 40 6528 UN 120 Para efeito de análise e parecer técnico, deve acompanhar a proposta: a) Catálogo ou folder em português ou com tradução do texto para a língua portuguesa com informações que permitam identificar as características técnicas do produto ofertado; b) Nome e endereço da assistência técnica autorizada pelo fabricante no Recife ou Região Metropolitana; c) O licitante por ocasião da elaboração de sua proposta de preços deverá na especificação do bem, informar a marca do produto. DETECTOR FETAL DE MESA 28 1 Especificação: Gabinete: caixa metálica blindada com pintura eletrostática ou material de qualidade superior; Display digital para disposição dos batimentos cardíacos; Chave liga/desliga; Controle de tonalidade para filtragem de ruídos; Frequência aproximada de 2,25 MHz (± 10%); Controle de volume; Cais do Apolo, 925 Recife Pernambuco CEP: 50.030-903 Fone: (81) 3355-8000 www.recife.pe.gov.br 50 PREFEITURA DO RECIFE Led indicador- quando aceso, mostra que o aparelho está ligado; Entrada do fone de ouvido; Porta fusível; Suporte para fixação do transdutor; Cabo de rede com plugue contendo 3(três) pinos( necessário para caixa metálica) com tomada no novo padrão brasileiro; Alimentação: 220 v, 60Hz Acompanha: 1 (hum) transdutor; 1 (hum) de fusíveis compatíveis com as especificações do equipamento; 1 (hum) par de fones de ouvido; Bolsa para transporte 02 (dois) frascos de gel para contato; Manual de operação e serviço atualizado e em português; Demais acessórios necessários ao completo funcionamento do equipamento. Para efeito de análise e parecer técnico, deve acompanhar a proposta: a) Catálogo ou folder em português ou com tradução do texto para a língua portuguesa com informações que permitam identificar as características técnicas do produto ofertado; b) Nome e endereço da assistência técnica autorizada pelo fabricante no Recife ou Região Metropolitana; c) O licitante por ocasião da elaboração de sua proposta de preços deverá na especificação do bem, informar a marca do produto. OXÍMETRO DE PULSO PORTÁTIL 29 1 Especificação: Oxímetro de pulso - portátil não invasivo para medir saturação de oxigênio visor colorido; Faixa de medida de 0 a 100% de spo2 e medida de pulso: 30 a 250 bpm; Provido de curva pletismografia e tendência; Precisão sp02 80 a 100% com 02 (dois) dígitos, tempo de resposta rápido; Tempo de estabilização 15 segundos apos colocação do sensor; Alarme áudio visual para valores máximos e mínimos de sp02 e pulso com possibilidade de ajuste tanto automático como pelo operador para todos os parâmetros; Alarme visual para sensor desconectado; Para uso em pacientes com dedos 8 a 26 mm; Alimentação: 110/220 volts 60 Hz; Com bateria interna recarregável com duração de 8 horas, Com adaptador entrada saída 12 ou 28 volts; 31.498 UN 55 Acompanha: Sensores reutilizáveis 02 (dois) sensores infantis; Cais do Apolo, 925 Recife Pernambuco CEP: 50.030-903 Fone: (81) 3355-8000 www.recife.pe.gov.br 51 PREFEITURA DO RECIFE 02 (dois) sensores neonatais e 02 (dois) sensores para pacientes adultos; Demais componentes e acessórios necessários ao perfeito funcionamento do equipamento; Manual de operação e manutenção atualizado, em português; Para efeito de análise e parecer técnico, deve acompanhar a proposta: a) Catálogo ou folder em português ou com tradução do texto para a língua portuguesa com informações que permitam identificar as características técnicas do produto ofertado; b) Nome e endereço da assistência técnica autorizada pelo fabricante no Recife ou Região Metropolitana; c) O licitante por ocasião da elaboração de sua proposta de preços deverá na especificação do bem, informar a marca do produto. MONITOR MULTIPARAMÉTRICO (ECG+SPO2+PNI+TEMP) 30 1 Especificação: Monitor multiparamétrico, configurável, com tela de pelo menos10 polegadas com display colorido, com capacidade de apresentar simultaneamente, pelo menos, 03 curvas e todos os dados alfanuméricos disponíveis; Capacidade de monitorar e processar no mínimo ECG, SPO2, Frequência Respiratória, PNI, Temperatura; Capacidade de armazenar todos os parâmetros monitorados por no mínimo 24 horas e apresentá-los em forma de curvas de tendência; Capacidade de interconectar via rede local, a outros monitores ou central de monitoração; Com proteção contra desfibrilador. Ajuste dos parâmetros através de teclado membrana e/ou knob rotativo; Com alarmes audiovisuais para limite superior e inferior selecionáveis para todos os parâmetros do equipamento; Proteção contra descargas de desfibrilador e bisturi elétrico; Registro dos sinais através de impressora; Com interface para computador; 31912 UN 165 Os Monitores deverão possuir as seguintes monitorações: Monitoração de ECG com detecção de complexo QRS (30 a 300 BPM), para uso em pacientes adulto, pediátrico e neonatal, com no mínimo 02 derivações simultaneamente, com seleção definida pelo usuário dentre as 07 (sete) derivações D1, D2, D3, avr, avl, avf, e uma precordial. Precisão de 2% ou 5 Bpm; Detecção de arritmia e Análise do segmento ST, para as derivações monitoradas, apresentando seu resultado em Curvas de Tendência, sem que para isso seja necessária a utilização de uma Central de Monitoração, com possibilidade de revisar os Cais do Apolo, 925 Recife Pernambuco CEP: 50.030-903 Fone: (81) 3355-8000 www.recife.pe.gov.br 52 PREFEITURA DO RECIFE segmentos ST máximo, mínimo e último, ocorridos durante o período de monitoração. Com corrente para detecção de eletrodos inferior a 100nA; Com largura de faixa de 0,5 a 40Hz; Com monitoração de Respiração a partir da análise de impedância entre 0 e 120 Rpm e precisão de 5% ou 5Rpm; Com detecção de marcapasso; Monitoração da temperatura, com sensores apropriados para a medição de temperatura cutânea, retal e esofágica. A resolução não deverá ultrapassar 0,1ºC e o intervalo de temperatura de 0 a 45ºC. Com alarmes para alta e baixa temperatura ajustáveis; Monitoração contínua de Oximetria de Pulso (SPO2), com precisão menor ou igual à 3% na oximetria para saturação de 70 a 100%. Com faixa de medição de 40 a 100%. Com leitura de pulsos com precisão menor ou igual a 3 BPM ou 3% na taxa de batimentos cardíacos na faixa de 30 a 250 BPM, com apresentação de curva pletimosgráfica; Monitoração de Pressão Não Invasiva Adulto (PNI) pelo método oscilométrico, com acionamento manual ou automático com intervalos de medições programados pelo usuário, em unidades de medidas selecionáveis (mmHg ou KPa). Com faixa de leitura mínima para pressão sistólica de 30 a 250 mmHg. Dotado de válvula de segurança, que impede a insuflação da braçadeira a valores acima de 300mmHg; Alimentação elétrica 220V - 60Hz. Bateria recarregável no aparelho, com capacidade de manter o mesmo em funcionamento por 90 minutos sem alimentação de energia elétrica de rede; Acompanha: 02 (dois) cabos pacientes 05 vias com rabicho; 02 (dois) sensores permanentes de oximetria de pulso adulto; 02 (dois) sensores permanentes de oximetria de pulso pediátrico; 02 (dois) sensores permanentes de oximetria de pulso neonatal; 02 (dois) manguitos (cuff) para PNI uso adulto, reutilizável; 02 (dois) manguitos (cuff) para PNI uso pediátrico, reutilizável; 02 (dois) manguitos (cuff) para PNI uso neonatal, reutilizável; 02 (dois) sensores de temperatura esofágico/retal reutilizáveis; 02 (dois) Sensores de temperatura de pele reutilizáveis; Impressora acoplada ao equipamento; 03 (três) rolos ou caixas de papel para registro da impressora; Cabo de força; Cais do Apolo, 925 Recife Pernambuco CEP: 50.030-903 Fone: (81) 3355-8000 www.recife.pe.gov.br 53 PREFEITURA DO RECIFE Todos os demais componentes e acessórios necessários à perfeita instalação e funcionamento do equipamento. Manual de operação e manutenção atualizado, em português; Para efeito de análise e parecer técnico, deve acompanhar a proposta: a) Catálogo ou folder em português ou com tradução do texto para a língua portuguesa com informações que permitam identificar as características técnicas do produto ofertado; b) Nome e endereço da assistência técnica autorizada pelo fabricante no Recife ou Região Metropolitana; c) O licitante por ocasião da elaboração de sua proposta de preços deverá na especificação do bem, informar a marca do produto. MONITOR MULTIPARAMÉTRICO (ECG+SPO2+PNI+TEMP+PI+CAPNOGRAFIA) 31 1 Especificação: Monitor multiparamétrico, configurável, com tela de pelo menos10 polegadas com display colorido, com capacidade de apresentar simultaneamente, pelo menos, 03 curvas e todos os dados alfanuméricos disponíveis; Capacidade de monitorar e processar no mínimo ECG, SPO2, Freqüência Respiratória, PNI, Temperatura, 02 Canais de PI e Capnografia; Capacidade de armazenar todos os parâmetros monitorados por no mínimo 24 horas e apresentá-los em forma de curvas de tendência; Capacidade de interconectar via rede local, a outros monitores ou central de monitoração; Com proteção contra desfibrilador. Ajuste dos parâmetros através de teclado membrana e/ou knob rotativo; Com alarmes audiovisuais para limite superior e inferior selecionáveis para todos os parâmetros do equipamento; Proteção contra descargas de desfibrilador e bisturi elétrico; Registro dos sinais através de impressora; Com interface para computador; 33.261 UN 32 Os Monitores deverão possuir as seguintes monitorações: Monitoração de ECG com detecção de complexo QRS (30 a 300 BPM), para uso em pacientes adulto, pediátrico e neonatal, com no mínimo 02 derivações simultaneamente, com seleção definida pelo usuário dentre as 07 (sete) derivações D1, D2, D3, avr, avl, avf, e uma precordial. Precisão de 2% ou 5 Bpm; Detecção de arritmia e Análise do segmento ST, para as derivações monitoradas, apresentando seu resultado em Curvas de Tendência, sem que para isso seja necessária a utilização de uma Central de Monitoração, com possibilidade de revisar os Cais do Apolo, 925 Recife Pernambuco CEP: 50.030-903 Fone: (81) 3355-8000 www.recife.pe.gov.br 54 PREFEITURA DO RECIFE segmentos ST máximo, mínimo e último, ocorridos durante o período de monitoração. Com corrente para detecção de eletrodos inferior a 100nA; Com largura de faixa de 0,5 a 40Hz; Com monitoração de Respiração a partir da análise de impedância entre 0 e 120 Rpm e precisão de 5% ou 5Rpm; Com detecção de marcapasso; Monitoração da temperatura, com sensores apropriados para a medição de temperatura cutânea, retal e esofágica. A resolução não deverá ultrapassar 0,1ºC e o intervalo de temperatura de 0 a 45ºC. Com alarmes para alta e baixa temperatura ajustáveis; Monitoração contínua de Oximetria de Pulso (SPO2), com precisão menor ou igual à 3% na oximetria para saturação de 70 a 100%. Com faixa de medição de 40 a 100%. Com leitura de pulsos com precisão menor ou igual a 3 BPM ou 3% na taxa de batimentos cardíacos na faixa de 30 a 250 BPM, com apresentação de curva pletimosgráfica; Monitoração de Pressão Não Invasiva Adulto (PNI) pelo método oscilométrico, com acionamento manual ou automático com intervalos de medições programados pelo usuário, em unidades de medidas selecionáveis (mmHg ou KPa). Com faixa de leitura mínima para pressão sistólica de 30 a 250 mmHg. Dotado de válvula de segurança, que impede a insuflação da braçadeira a valores acima de 300mmHg; Monitoração de Pressão Invasiva em 02 canais com faixa mínima de leitura de -40 a 320mmHg e precisão de 3% ou 2mmHg, com software para utilização dos canais para leitura de PIC, com nomenclatura ajustável pelo usuário; Com leitura de Capnografia pelo método de aspiração de amostra, Sidestream ou Microstream, com fluxo de aspiração máximo de 180ml/min, com tempo de aquecimento para primeira utilização inferior a 10 min, com tempo total de resposta inferior a 3s; Alimentação elétrica 220 v - 60Hz. Bateria recarregável no aparelho, com capacidade de manter o mesmo em funcionamento por 90 minutos sem alimentação de energia elétrica de rede; Acompanha: 02 (dois) cabos pacientes 05 vias com rabicho; 02 (dois) sensores permanentes de oximetria de pulso adulto; 02 (dois) sensores permanentes de oximetria de pulso pediátrico; 02 (dois) sensores permanentes de oximetria de pulso neonatal; 02 (dois) manguitos (cuff) para PNI uso adulto, reutilizável; 02 (dois) manguitos (cuff) para PNI uso pediárico, Cais do Apolo, 925 Recife Pernambuco CEP: 50.030-903 Fone: (81) 3355-8000 www.recife.pe.gov.br 55 PREFEITURA DO RECIFE reutilizável; 02 (dois) manguitos (cuff) para PNI uso neonatal, reutilizável; 02 (dois) Sensores de temperatura de pele reutilizáveis; 02 (dois) sensores de temperatura esofágico/retal reutilizáveis; 02 (dois) cabos para transdutor de PIC de fabricante a ser definido pelo Hospital; 02 (dois) cabos para transdutor de PI de fabricante a ser definido pelo Hospital; 03 (três) transdutores de pressão invasiva com dome, reutilizáveis; 30 (trinta) conjuntos de monitoração de pressão invasiva descartáveis para uso com transdutor reutilizável; 50 (cinquenta) adaptadores para vias aéreas para capnografia descartáveis; Impressora acoplada ao equipamento; 03 (três) rolos ou caixas de papel para registro da impressora; Cabo de força; Manual de operação e serviço em português; Todos os demais componentes e acessórios necessários à perfeita instalação e funcionamento do equipamento. Para efeito de análise e parecer técnico, deve acompanhar a proposta: a) Catálogo ou folder em português ou com tradução do texto para a língua portuguesa com informações que permitam identificar as características técnicas do produto ofertado; b) Nome e endereço da assistência técnica autorizada pelo fabricante no Recife ou Região Metropolitana; c) O licitante por ocasião da elaboração de sua proposta de preços deverá na especificação do bem, informar a marca do produto. VENTILADOR NEONATAL 32 1 PULMONAR ADULTO, PEDIÁTRICO E Especificação: Ventilador para suporte ventilatório invasivo de pacientes adultos e pediátricos (de 10 a 200kg); Microprocessado; Ciclado a tempo, volume e fluxo; Controlado a volume e a pressão com as seguintes especificações: 33.238 UN 70 a. Características gerais: Possui ajustes pré-programáveis para pacientes pediátricos, neonatais (a partir de 500g) e adultos (no mínimo até 200 kg); Possui sistema de auto-diagnóstico que faz a compensação automática da complacência do circuito do paciente; Concentração de o2 medido por sensor não descartável paramagnética ou ultrassônica; Cais do Apolo, 925 Recife Pernambuco CEP: 50.030-903 Fone: (81) 3355-8000 www.recife.pe.gov.br 56 PREFEITURA DO RECIFE b. c. d. e. Cais do Apolo, 925 Recife Pernambuco CEP: 50.030-903 Fone: (81) 3355-8000 www.recife.pe.gov.br Método de disparo: fluxo ou pressão; Sensor de fluxo termissor ou por tecnologia ultrassônica único para pacientes adulto/pediátrico sem a necessidade de troca por tipo de paciente. O sensor neonatal poderá ser diferente do sensor adulto/pediátrico; Pressão, fluxo e volume x tempo e loops; Indicação do disparo do ventilador ou paciente; Indicação visual na tela dos alarmes; Permite o registro de tendências; O ventilador apresenta capacidade para atualização de software que permita a implantação de futuras estratégias ventilatórias; Interface do usuário e software em Português; Possui bateria interna recarregável com autonomia de 60 minutos e com informação na tela do tempo restante de energia ou indicação da quantidade de carga; Possui tensão elétrica com comutação automática entre 100 a 240 v - 60Hz; Conexão MIB ou RS232; Display em LCD colorido, Touchscreen, no mínimo 12 polegadas, ângulo de visão ajustável. Apresenta as seguintes estratégias ventilatórias: Ventilação assistido-controlada a volume (VC); Ventilação assistido-controlada a pressão (PC); Ventilação assistida a pressão (PS); Pressão Positiva Continua nas Vias Aéreas (CPAP); Ventilação Mandatória Intermitente Sincronizada (SIMV); SIMV (VC) com pressão de suporte (PS); SIMV (PC) com pressão de suporte (PS); SIMV (PRVC) com pressão de suporte; Possibilidade de ciclo manual; Apresenta as seguintes estratégias ventilatórias não-invasivas com compensação de fugas: Pressão Controlada (PC); Pressão Assistida (PC) / Ventilação de backup; CPAP nasal Apresenta os seguintes controles para ajuste direto pelo usuário: Frequência respiratória de 4 a 150 bpm; Concentrações de oxigênio de 21 a 100%; Tempo inspiratório: 0,25 a 5 seg; Disparo por fluxo de 0,3 à 2L/min pelo menos; Apresenta alarmes audiovisuais para seguintes parâmetros: Volume minuto; Pressão inspiratória; Frequência respiratória; PEEP; Apnéia; Ventilador inoperante e falha técnica; Baixa pressão de alimentação de O2 e AR; os 57 PREFEITURA DO RECIFE Operação em modo Bateria; Concentração de 02; Desconexão do paciente; f. Apresenta monitorização para parâmetros: Volume minuto; Volume corrente Pressão máxima das vias aéreas; Pressão de platô; Pressão média; Frequência respiratória; Relação I:E; Tempo inspiratório; Concentração de oxigênio; PEEP os seguintes Acompanha: 03 (três) circuitos completos autoclaváveis para pacientes adultos, incluindo sensores, linhas amostras de pressão, conexões e outros acessórios indispensáveis; 03 (três) circuitos completos autoclaváveis para pacientes pediátricos/ neonatal, incluindo sensores, linhas amostras de pressão, conexões e outros acessórios indispensáveis; Manual de operação e serviço atualizado e em português; Todos os acessórios necessários para realizar as especificações acima e a total funcionalidade do equipamento (incluindo transdutores, válvulas, filtros e jarras). 01 Carro móvel com rodízios com freios 01 Braço Articulado Sensor de fluxo único para pacientes tanto adultos quanto pediátricos Sensor de fluxo único para pacientes tanto adultos quanto pediátricos 01 Mangueira de Ar Comprimido 01 Mangueira de Oxigênio 01 Umidificador Aquecido com suporte 01 Jarra umidificadora; Todos os acessórios necessários ao completo funcionamento do equipamento. Para efeito de análise e parecer técnico, deve acompanhar a proposta: a) Catálogo ou folder em português ou com tradução do texto para a língua portuguesa com informações que permitam identificar as características técnicas do produto ofertado; b) Nome e endereço da assistência técnica autorizada pelo fabricante no Recife ou Região Metropolitana; c) O licitante por ocasião da elaboração de sua proposta de preços deverá na especificação do bem, informar a marca do produto. Cais do Apolo, 925 Recife Pernambuco CEP: 50.030-903 Fone: (81) 3355-8000 www.recife.pe.gov.br 58 PREFEITURA DO RECIFE VENTILADOR DE TRANSPORTE 33 1 Especificação: Ventilador de emergência para transporte Deve permitir a ventilação invasiva e não invasiva; Sistema pneumático com alimentação de gás apenas por rede/cilindro de oxigênio; Deve apresentar a monitoração através de tela digital dos seguintes parâmetros ventilatórios, no mínimo: o Pressão de vias aéreas; o Volume minuto expiratório; o Freqüência respiratória total; o Fluxo inspiratório; o PEEP; o Tempo inspiratório. Possuir no mínimo os seguintes modos ventilatórios: o Volume controlado/assistido; o Ventilação a pressão, Volume corrente de 100 a 2000 ml, no mínimo; Freqüência respiratória de 6 a 40 RPM, no mínimo; Sensibilidade ajustável no mínimo de -0,2 a -4 cmh2o, ou off (desligada); Porcentagem de oxigênio 100% ou mistura ar/o2; PEEP interno ajustável eletronicamente de 0 a 15 cmh2o; Pressão de suporte; Pressão controlada/assistida, Possuir no mínimo os seguintes alarmes audiovisuais: o Pressão máxima e mínima de vias aéreas; o Carga de bateria baixa; o Baixa pressão de oxigênio, Bateria interna recarregável com autonomia mínima de 3 horas; Alimentação elétrica a partir da rede ac/dc de 100 a 240v/ 50 a 60hz, com comutação automática;, 32213 UN 6 Acompanha: 02 (dois) circuitos completos autoclaváveis para pacientes adultos e pediátricos, incluindo sensores, linhas amostras de pressão, conexões e outros acessórios indispensáveis; 01 (uma) mangueira para conexão de rede oxigênio; 01 (uma) válvula reguladora de baixa pressão de posto de oxigênio; 01(uma) válvula reguladora de alta pressão para uso em cilindro de oxigênio medicina 01 (hum) cabo de forca no novo padrão da ABNT. Demais componentes e acessórios necessários ao perfeito funcionamento do equipamento. Manual de operação e manutenção atualizado, em português; Para efeito de análise e parecer técnico, deve acompanhar a proposta: a) Catálogo ou folder em português ou com tradução do texto para a língua portuguesa com informações que permitam identificar as características técnicas do produto ofertado; Cais do Apolo, 925 Recife Pernambuco CEP: 50.030-903 Fone: (81) 3355-8000 www.recife.pe.gov.br 59 PREFEITURA DO RECIFE b) c) Nome e endereço da assistência técnica autorizada pelo fabricante no Recife ou Região Metropolitana; O licitante por ocasião da elaboração de sua proposta de preços deverá na especificação do bem, informar a marca do produto. BIPAP 34 Especificação: Operar de 4 á 30 cm de H2O; Frequência respiratória de 4 á 30 BPM; Possuir indicação de monitoração; Possuir alarmes internos com registro histórico; Oferecer cinco modos ventilatórios (CPAP, Espontâneo, Espontâneo Controlado, Controlado e Pressão Controlada); Opção para ligação em 12 volts, direto na bateria ou no acendedor de cigarros do automóvel / ambulância; Deve realizar leituras das pressões dinâmicas (Ipap, Epap, Frequência Respiratória e Risetime); Deve atender os seguintes tratamentos: Terapia intensiva, semi-intensiva, recuperação, fisioterapia, ventilação adulto e infantil; Deve permitir o uso para desmame de pacientes traqueostomizados; Monitoração dos seguintes parâmetros: o Volume corrente. o Volume total. o Perda / Fuga. o Frequência respiratória. Possuir os seguintes alarmes: o Alarme de apneia para 10, 20, 30 e 40 segundos ou desligado. o Alarme de desconexão para 15 e 60 segundos ou desligado. o Alarme de baixo volume (Parâmetro designado em litros, ou desligado). o Deve permitir o registro de históricos das últimas ocorrências de alarmes. Display em LCD que mostra os parâmetros ajustados. Alimentação elétrica 110 / 220 Volts – 60 Hz com chaveamento automático. 28.872 UN 5 Acompanha: 02-Mascara facial tamanho M reutilizável. 02-Mascara facial tamanho G reutilizável. 02-Mascara facial pediátrica reutilizável. 02-Circuito para ventilação não invasiva reutilizável. 02-Válvula de exalação reutilizável. 02-Conectores para O2 reutilizável. Manual de operação e manutenção atualizado, em português; Demais acessórios necessários ao completo funcionamento do equipamento; É exigido: Instalação e treinamento operacional; Cais do Apolo, 925 Recife Pernambuco CEP: 50.030-903 Fone: (81) 3355-8000 www.recife.pe.gov.br 60 PREFEITURA DO RECIFE Registrado no ministério da saúde Garantia de no mínimo 01 (um) ano para pecas e serviços; Para efeito de análise e parecer técnico, deve acompanhar a proposta: a) Catálogo ou folder em português ou com tradução do texto para a língua portuguesa com informações que permitam identificar as características técnicas do produto ofertado; b) Nome e endereço da assistência técnica autorizada pelo fabricante no Recife ou Região Metropolitana; c) O licitante por ocasião da elaboração de sua proposta de preços deverá na especificação do bem, informar a marca do produto. ELETROESTIMULADOR MUSCULAR TENS-FES Especificação: Equipamento portátil de eletroestimulação fisioterápica microprocessado. Com, pelo menos, 04 canais independentes; Gabinete confeccionado em material resistente; Display em cristal líquido; Painel com teclas do tipo toque suave; Disponibilizando as seguintes correntes: TENS: Convencional e variação nos formatos: da largura do pulso (VLP), da freqüência do pulso (VFP), da largura e da freqüência do pulso (VPF), da intensidade e da freqüência do pulso (VIF) e Burst; Largura de pulso de, pelo menos, 50 us a 400 us; Faixa de frequência de, pelo menos, 1 Hz a 200 Hz; FES: Síncrono, seqüencial, alternado e recíproco; Largura de pulso de, pelo menos, 50 us a 600 us; Faixa de frequência de, pelo menos, 1 Hz a 200 Hz; 35 1 Tempo de sustentação de, pelo menos, 1 a 30 s; Tempo de repouso de, pelo menos, 1 a 30 s ; Tempo subida e descida de, pelo menos, 0 a 9 s; Temporizador com faixa de, pelo menos, 1 a 60 minutos; Memória com indicações de tratamentos préprogramados; Área para salvar protocolos personalizados; Alimentação: 220V, 60 Hz. 33.259 UN 16 Acompanha: 04 (quatro) cabos de conexão ao paciente; 08 (oito) eletrodos em silicone condutivo de 3x5 cm; Cabo de alimentação elétrica; 04 (quatro) tubos de gel; Manual de operação e manutenção atualizado, em português; Demais acessórios necessários ao completo funcionamento do equipamento; É exigido: Registro no ministério da saúde; Certificado de conformidade com as normas NBR Cais do Apolo, 925 Recife Pernambuco CEP: 50.030-903 Fone: (81) 3355-8000 www.recife.pe.gov.br 61 PREFEITURA DO RECIFE IEC 60601.1 Instalação e treinamento na unidade hospitalar; Garantia de no mínimo 01 (um) ano para pecas e serviços; Para efeito de análise e parecer técnico, deve acompanhar a proposta: a) Catálogo ou folder em português ou com tradução do texto para a língua portuguesa com informações que permitam identificar as características técnicas do produto ofertado; b) Nome e endereço da assistência técnica autorizada pelo fabricante no Recife ou Região Metropolitana; c) O licitante por ocasião da elaboração de sua proposta de preços deverá na especificação do bem, informar a marca do produto. BICICLETA ERGOMÉTRICA Especificação: Bicicleta estacionária para exercícios aeróbicos de diversas intensidades; Com capacidade para, pelo menos, 150 Kg; Eixos apoiados em rolamentos selados; Sela ergonômica com regulagem de altura; Painel multi-funções com visor principal grande e funções: tempo, velocidade, distância e calorias; Indicação de freqüência cardíaca; Guidão com apoio para antebraço; Carenagem resistente; Sistema de cargas magnético com pelo menos 5 níveis; Pés fixos e antiderrapantes evitando deslocamentos durante os exercícios; Pedais confeccionados em material resistente e antiderrapantes; 36 1 Acompanha: Manual de operação e manutenção atualizado, em português; Demais acessórios necessários ao completo funcionamento do equipamento; 33.255 UN 18 É exigido: Registro no ministério da saúde/ Isenção do mesmo; Garantia de no mínimo 01 (um) ano para pecas e serviços; Para efeito de análise e parecer técnico, deve acompanhar a proposta: a) Catálogo ou folder em português ou com tradução do texto para a língua portuguesa com informações que permitam identificar as características técnicas do produto ofertado; b) Nome e endereço da assistência técnica autorizada pelo fabricante no Recife ou Região Metropolitana; c) O licitante por ocasião da elaboração de sua proposta de preços deverá na especificação do bem, informar a marca do produto. Cais do Apolo, 925 Recife Pernambuco CEP: 50.030-903 Fone: (81) 3355-8000 www.recife.pe.gov.br 62 PREFEITURA DO RECIFE LÂMPADA DE FENDA Especificação: Lâmpada de fenda, tipo Haag-Streit com mesa e tonômetro de aplanação, para consultório; Cabeçote estéreo com aumento de 1,6 a 2,5 x; Oculares tipo grande angular com correção de dioptrias; Lentes objetivas de 10x, no mínimo; Faixa de ajuste de distância interpupilar, no mínimo, entre 55 e 75 mm; Comando de foco e subida e descida por joystick; Iluminação com lâmpada halógena de no mínimo 27 watts; Discos de abertura de 0,2 a 8 mm; Filtros azul e verde; Rotação de fenda de 90 graus; Ponto de fixação luminosa; Estativa com queixeira móvel e testeira; Alimentação elétrica: 220 v / 60 Hz 37 1 Acompanha: Mesa motorizada com fonte de alimentação para lâmpada; 02 (duas) lâmpadas sobressalentes compatíveis com o equipamento; 02 (duas) lâmpadas sobressalentes para ponto de fixação compatíveis com o equipamento; Tonômetro de aplanação com as seguintes características: o Deve ser fixo à lâmpada de fenda; o Com faixa de medição de, no mínimo: 0 a 10 mmHg; o Com calibrador; o 02 (dois) prismas; Manual de operação e serviço atualizado e em português; Demais acessórios necessários ao completo funcionamento do equipamento. É exigido: 33.391 UN 10 Completa instalação e treinamento operacional nos equipamentos; Garantia de no mínimo 01 (um) ano para todas as peças e serviços, contados a partir da data de aceitação dos equipamentos; Registro no Ministério da Saúde/Isenção do mesmo; Para efeito de análise e parecer técnico, deve acompanhar a proposta: a) Catálogo ou folder em português ou com tradução do texto para a língua portuguesa com informações que permitam identificar as características técnicas do produto ofertado; b) Nome e endereço da assistência técnica autorizada pelo fabricante no Recife ou Região Metropolitana; c) O licitante por ocasião da elaboração de sua Cais do Apolo, 925 Recife Pernambuco CEP: 50.030-903 Fone: (81) 3355-8000 www.recife.pe.gov.br 63 PREFEITURA DO RECIFE proposta de preços deverá na especificação do bem, informar a marca do produto. 2 - JUSTIFICATIVA: A presente contratação envolve o fornecimento de equipamentos médico-hospitalares necessários para viabilizar a implantação de projetos em desenvolvimento, bem como para reestruturação da rede existente. A definição dos quantitativos dos objetos deste Termo de Referência foi obtida através da análise prévia da Engenharia Clínica juntamente com os projetos fornecidos pela Secretaria de Saúde do Município de RECIFE. 3 – PRAZO PARA ASSINATURA DA ATA: 05 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento da convocação, conforme artigos 62 e 64 da Lei nº 8.666/93. 4 - PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA DO REGISTRO DE PREÇO 4.1. O prazo de validade da referida Ata será de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, obrigando-se o FORNECEDOR a garantir o objeto pelo prazo mencionado. 5 – DO PRAZO DE ENTREGA: até 30 (trinta) dias corridos a partir da data do recebimento da nota de empenho. 6 – LOCAL DE ENTREGA: Na SAÚDE CEASA LOG, no endereço: Rodovia Empresário João Santos Filho, nº 732, condomínio AJAM, galpão D, Muribeca, Jaboatão dos Guararapes, CEP: 54355-030, no horário das 08:00 às 12:00 e 14:00 às 16:00 horas, de segunda-feira a sexta-feira. Contato pelos telefones: (81) 94258635. 7 – CONDIÇÃO DE ENTREGA: O licitante deverá declarar que se obriga a fornecer o objeto da licitação conforme o Termo de Referência, e o produto ofertado na sua proposta, durante o prazo de vigência da ata, ainda que haja descontinuidade sobre produção por parte do fabricante. 8 – PRAZO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: até 30 (trinta) dias após a apresentação da Nota Fiscal e Fatura, devidamente atestada o recebimento por setor técnico competente, comprovando o recebimento do objeto deste termo. A Secretaria de Saúde da Prefeitura do Recife reserva-se no direito de suspender o pagamento se o material for entregue em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência. 9 – VALIDADE DA PROPOSTA: no mínimo, 90 (noventa) dias contados a partir da data estabelecida para a sua apresentação, independentemente de declaração do licitante. 10 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: Constituem obrigações da contratada, além das constantes nos artigos 69 e 70 da Lei nº 8.666/93, as seguintes: a) Obedecer às especificações constantes no item 01 deste Termo; Cais do Apolo, 925 Recife Pernambuco CEP: 50.030-903 Fone: (81) 3355-8000 www.recife.pe.gov.br 64 PREFEITURA DO RECIFE b) Responsabilizar-se pela entrega, conforme especificado no item 01 deste Termo, ressaltando que todas as despesas de transporte e outras necessárias ao cumprimento de suas obrigações serão de responsabilidade da contratada; c) Entregar os equipamentos no prazo estipulado no item 05 deste Termo; d) Responsabilizar-se pela qualidade e resistência do equipamento fornecido; e) Substituições de marcas de produtos apenas serão aceitas, em casos de descontinuidade do produto no mercado junto à ANVISA, bem como falta de matéria prima comprometendo a fabricação, certificada pelo respectivo fabricante. Em ambos os casos deverão ser emitidos pelo fornecedor documento comprovando a situação semelhante em outras instituições de mesmo porte. A oferecida para substituição deverá atender às especificações técnicas previstas no item 01 deste Termo; f) Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado; g) O retardamento na entrega do equipamento, objeto do certame, não justificado considerar-se-á como infração contratual; h) Manter com a Contratante relação sempre formal, por escrito, ressalvados os entendimentos verbais motivados pela urgência, que deverão ser de imediato, confirmados por escrito; i) Arcar com todos os ônus e encargos decorrentes da execução do objeto do contrato, compreendidas todas as despesas incidentes direta ou indiretamente no custo, inclusive os previdenciários e fiscais, tais como impostos ou taxas, custos de deslocamento necessários ao fornecimento dos bens objeto deste Termo; j) Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital do Certame licitatório em referência, consoante o que preceitua o inciso XIII do artigo 55 da Lei nº. 8.666/93, atualizada; k) Apresentar comprovação de licença de funcionamento em vigor, expedida pelo órgão sanitário ESTADUAL ou MUNICIPAL competente; l) É exigido garantia mínima, de peças e serviços por prazo mínimo de 12 (doze) meses para todos os lotes após a instalação do equipamento. m) Oferecer durante a vigência do prazo de garantia, assistência técnica no Recife ou na Região Metropolitana do Recife, comprovadamente, informando filiais e centros de atendimentos credenciados pelo fabricante dos equipamentos, com os respectivos endereços e telefones; n) A garantia deverá ser prestada de forma integral pelo licitante vencedor contratado, através de manutenção completa, ou seja, correrá por conta da CONTRATADA o custo de peças de reposição e mão de obra prevista no plano de manutenção, inclusive as peças de desgaste natural, com reposição de peças e acessórios, serviços gerais, mão de obra e transporte; o) Todas as providências para conserto dos materiais/equipamentos ou substituição de peças defeituosas deverão ser adotadas pela CONTRATADA, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contado a partir da data da notificação pelo responsável da Secretaria ou Estabelecimento Assistencial de Saúde. Em não sendo observado tal prazo, poderá a CONTRATANTE tomar as providências que achar necessárias para reparo dos bens, às expensas da CONTRATADA, sem prejuízo dos direitos a que faça jus por força do contrato; Cais do Apolo, 925 Recife Pernambuco CEP: 50.030-903 Fone: (81) 3355-8000 www.recife.pe.gov.br 65 PREFEITURA DO RECIFE 11 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE: Constituem obrigações da contratante, além das constantes no Instrumento Convocatórios: a) Exercer a fiscalização da execução do objeto licitado; b) Tomar todas as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas deste Termo de Referência; c) Efetuar o pagamento devido, na forma estabelecida no item 08 deste Termo; d) Facilitar por todos os meios o cumprimento da execução do objeto contratual, dando a CONTRATADA o acesso e promovendo o bom entendimento entre seus funcionários e empregados, facilitando o cumprimento das obrigações pré-estabelecidas; e) Comunicar por escrito à CONTRATADA qualquer irregularidade encontrada no fornecimento do equipamento; f)Inspecionar a embalagem no momento de entrega do equipamento e avaliar se estão intactas, em caso de estar danificado, não aceitá-las; g) Analisar a nota fiscal para verificar se a mesma é destinada a Instituição e se as especificações do equipamento são as mesmas descritas neste termo de referência; h) Comunicar por escrito à CONTRATADA o não recebimento do objeto, apontando as razões de sua não adequação aos termos contratuais; i) A Secretaria de Saúde da Prefeitura do Recife é reservada o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre o cumprimento das especificações e condições desta aquisição; j) O recebimento do equipamento, objeto deste Termo, será provisório, para posterior verificação, da sua conformidade com as especificações deste edital e da proposta pela por setor competente, garantindo sua conformidade com o objeto licitado; k) Após a entrega do equipamento este será analisado quanto a sua conformidade com o objeto deste Termo, para atesto e garantia do pagamento. 12 – DA FISCALIZAÇÃO: 12.1 Fiscalizar a execução do contrato, por meio de unidade competente, na forma que lhe convier; 12.2 A CONTRATANTE é reservada o direito de, sem que de qualquer forma restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização; 12.3 A supervisão do trabalho por parte da Secretaria de Saúde da Prefeitura do Recife, sob qualquer forma, não isenta ou diminui a responsabilidade da CONTRATADA, na perfeita execução de suas tarefas. 13 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: 13.1 Prova do registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, de acordo com as disposições constantes neste Termo de Referência, para os lotes 1 a 9 e 14 a 37; Cais do Apolo, 925 Recife Pernambuco CEP: 50.030-903 Fone: (81) 3355-8000 www.recife.pe.gov.br 66 PREFEITURA DO RECIFE 13.1.1 Caso o material cotado seja dispensado do registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária, a CONTRATADA deverá apresentar cópia do ato que o isenta do registro; 13.1.2 A CONTRATADA deverá indicar em cada registro apresentado o número do item correspondente no Termo de Referência; 13.2 Autorização legal do titular dos registros no Ministério da Saúde para comercialização dos materiais, com identificação e firma reconhecida do emitente, quando meramente distribuidor; 13.3 Autorização de funcionamento expedida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA. 13.3.1 Quando a CONTRATADA for distribuidor, representante comercial ou comerciante deverá apresentar também a autorização de funcionamento pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária, emitida para o fabricante; 13.3.2 No caso da CONTRATADA se enquadrar no subitem 13.3.1 estará dispensada de apresentar a autorização de funcionamento para o fabricante, expedida pela ANVISA, caso este seja estrangeiro. 14 – DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 14.1 Homologado o processo, será formalizada a Ata de Registro de Preços, onde constará, no mínimo, a descrição do objeto, os preços praticados, a marca e o fornecedor; 14.2 A Secretaria de Saúde da Prefeitura do Recife convocará o fornecedor, informando o local, dia e hora para a assinatura da Ata de registro de Preços; 14.3 Após as assinaturas, o Órgão Gerenciador providenciará a imediata publicação da Ata no Diário Oficial do Município do Recife; 14.4 As empresas com preços registrados passarão a ser denominadas Detentoras da Ata de Registro de Preços, após a respectiva publicação da Ata; 14.5 Na hipótese da empresa primeira classificada, após convocação, não comparecer ou recusar a assinar a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das cominações a ele previstas neste Edital, a Secretaria de Saúde da Prefeitura do Recife convocará os demais licitantes, na ordem de classificação; 14.6 A Ata Registro de Preço resultante deste certame terá a vigência de 12 (doze) meses, vedada a prorrogação, a contar da publicação, obrigando-se o FORNECEDOR a garantir o objeto pelo prazo referido. Cais do Apolo, 925 Recife Pernambuco CEP: 50.030-903 Fone: (81) 3355-8000 www.recife.pe.gov.br 67 PREFEITURA DO RECIFE 15 – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: do Fundo Municipal de Saúde, sob os números: 4801.10.302.1.232.1.565.4.4.90.52.0244; 4801.10.302.1.232.1.565.4.4.90.52.0144; 4801.10.301.1.216.1.592.4.4.90.52.0244; 4801.10.301.1.216.1.592.4.4.90.52.0114; 4801.10.122.2.174.2.892.4.4.90.52.0244; 4801.10.122.2.174.2.892.4.4.90.52.0114. Recife, 20 de março de 2014 JULIANA DIAS MEDICIS Secretária Executiva de Administração e Finanças Cais do Apolo, 925 Recife Pernambuco CEP: 50.030-903 Fone: (81) 3355-8000 www.recife.pe.gov.br 68 PREFEITURA DO RECIFE ANEXO Il MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO Nº ___/2014 PREGÃO N° ___/2014 Ata de Registro de Preços nº Interessado: Secretaria de Saúde Aos ...... dias do mês de ..................... do ano dois mil e doze, na cidade do Recife, Pernambuco, no Palácio Prefeito Antônio Farias, sito no Cais do Apolo, 925, bairro do Recife, reuniram-se o Secretário de Saúde, Dr. JAILSON DE BARROS CORREIA, brasileiro, casado, médico, inscrito no C.P.F/MF sob o nº 631.466.494-20, portador da cédula de identidade nº 5.894.917-SSP/PE e a Empresa .................................................................................................................... com sede à .......................................................,CNPJ ......................................................... neste ato representada pelo senhor ......................................., CPF.................................., para proceder, nos termos dos Decretos Municipais nº 122.592/2007 e nº 27.070/2013 e do Edital de Pregão nº xxx/2014 - CPLSSA, Registro de Preços, com validade de 12 (doze) meses, para a aquisição para aquisição de Equipamentos Médico-Hospitalares - 37 (trinta e sete) lotes visando atender a necessidade de toda a Rede Hospitalar da Secretaria de Saúde da Prefeitura do Recife, referente aos itens discriminados no anexo I desta ata, com seus respectivos preços unitários, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei Ordinária nº 10.520/2002; da Lei Complementar nº 123/2006, de 14 de dezembro de 2006; dos Decretos Municipais nº 22.592, de 22 de janeiro de 2007, nº 24.292, de 29 de dezembro de 2008 e nº 24.500 de 20 de maio de 2009 e, subsidiariamente, da Lei 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores, em conformidade com as disposições a seguir. DO OBJETO CLÁUSULA PRIMEIRA - A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços, com validade de 12 (doze) meses, para a aquisição de Equipamentos MédicoHospitalares – 37 (trinta e sete) lotes, para atender as necessidades da Secretaria de Saúde da Prefeitura do Recife, conforme as especificações do termo de referência e as propostas de preços apresentadas, as quais, independentemente de transcrição, fazem parte deste instrumento, naquilo que não o contrarie. DO REGIME DE EXECUÇÃO CLÁUSULA SEGUNDA – O objeto deste Registro de Preços será fornecido na forma do item 12.0 do edital. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES CLÁUSULA TERCEIRA – Constituem obrigações da Secretaria de Saúde: Cais do Apolo, 925 Recife Pernambuco CEP: 50.030-903 Fone: (81) 3355-8000 www.recife.pe.gov.br 69 PREFEITURA DO RECIFE a) Notificar o fornecedor registrado quanto à requisição do produto mediante o envio da nota de empenho, a ser repassada via fax ou retirada pessoalmente pelo fornecedor; a.1) a nota de empenho repassada ao fornecedor equivalerá a uma ordem de fornecimento; b) Exercer a fiscalização da execução do objeto licitado; c) Tomar todas as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas do Termo de Referência; d) Efetuar o pagamento devido, na forma estabelecida no item 08 do Termo de Referência; e) Facilitar por todos os meios o cumprimento da execução do objeto contratual, dando a CONTRATADA o acesso e promovendo o bom entendimento entre seus funcionários e empregados, facilitando o cumprimento das obrigações préestabelecidas; f) Comunicar por escrito ao FORNECEDOR qualquer irregularidade encontrada no fornecimento do material. g) Inspecionar a embalagem no momento de entrega do material e avaliar se estão intactas, em caso de estar danificado, não aceitá-las; h) Analisar a nota fiscal para verificar se a mesma é destinada a Instituição e se as especificações do material são as mesmas descritas no Termo de Referência; i) Reservar o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude da responsabilidade, a Secretaria de Saúde exercerá a mais ampla e completa fiscalização sobre o cumprimento das especificações e condições desta aquisição; j) Receber o material provisoriamente, para posterior verificação, da sua conformidade com as especificações do Termo de Referência e da proposta pelo setor competente, garantindo sua conformidade com o objeto licitado; k) Entregar o material para posterior análise quanto a sua conformidade com o Termo de Referência, para atesto e garantia do pagamento. Parágrafo único - Esta Ata não obriga o Município do Recife a firmar contratações com os fornecedores cujos preços tenham sido registrados, podendo ocorrer licitações específicas para aquisição do objeto desta Ata, observada a legislação pertinente, sendo assegurada preferência de fornecimento ao detentor do registro, em igualdade de condições. CLÁUSULA QUARTA – Constituem obrigações do fornecedor: a) b) c) d) e) Obedecer às especificações constantes no item 01 do Termo de Referência; Responsabilizar-se pela entrega, conforme especificado no item 01 do Termo de Referência, ressaltando que todas as despesas de transporte e outras necessárias ao cumprimento de suas obrigações serão de responsabilidade da contratada; Entregar os equipamentos no prazo de até 30 (trinta) dias corridos a partir da data do recebimento da Nota de Empenho; Responsabilizar-se pela qualidade e resistência do equipamento fornecido; Substituições de marcas de produtos apenas serão aceitas, em casos de descontinuidade do produto no mercado junto à ANVISA, bem como falta de matéria prima comprometendo a fabricação, certificada pelo respectivo fabricante. Em ambos os casos deverão ser emitidos pelo fornecedor documento comprovando a situação semelhante em outras instituições de mesmo porte. A Cais do Apolo, 925 Recife Pernambuco CEP: 50.030-903 Fone: (81) 3355-8000 www.recife.pe.gov.br 70 PREFEITURA DO RECIFE f) g) h) i) j) k) l) m) n) oferecida para substituição deverá atender às especificações técnicas previstas no item 01 do Termo de Referência; Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado; O retardamento na entrega do(s) produto(s) não justificado considerar-se-á como infração contratual; Manter com a Contratante relação sempre formal, por escrito, ressalvados os entendimentos verbais motivados pela urgência, que deverão ser de imediato, confirmados por escrito; Arcar com todos os ônus e encargos decorrentes da execução do objeto do contrato, compreendidas todas as despesas incidentes direta ou indiretamente no custo, inclusive os previdenciários e fiscais, tais como impostos ou taxas, custos de deslocamento necessários ao fornecimento dos bens objeto do Termo de Referência; Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital do Certame licitatório em referência, consoante o que preceitua o inciso XIII do artigo 55 da Lei nº. 8.666/93, atualizada; Prestar garantia mínima, de peças e serviços por prazo mínimo de 12 (doze) meses para todos os lotes após a instalação do equipamento; Oferecer durante a vigência do prazo de garantia, assistência técnica no Recife ou na Região Metropolitana do Recife, comprovadamente, informando filiais e centros de atendimentos credenciados pelo fabricante dos equipamentos, com os respectivos endereços e telefones; Prestar garantia, de forma integral pelo licitante vencedor contratado, através de manutenção completa, ou seja, correrá por conta da CONTRATADA o custo de peças de reposição e mão de obra prevista no plano de manutenção, inclusive as peças de desgaste natural, com reposição de peças e acessórios, serviços gerais, mão-de-obra e transporte; Providenciar o conserto dos materiais/equipamentos ou substituição de peças defeituosas, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contado a partir da data da notificação pelo responsável da Secretaria ou Estabelecimento Assistencial de Saúde. Em não sendo observado tal prazo, poderá a CONTRATANTE tomar as providências que achar necessárias para reparo dos bens, às expensas da CONTRATADA, sem prejuízo dos direitos a que faça jus por força do contrato. DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS CLÁUSULA QUINTA – A vigência da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados de sua assinatura, produzindo seus efeitos após a publicação de seu extrato no Diário Oficial do Município. DOS PREÇOS REGISTRADOS CLÁUSULA SEXTA – Os preços registrados, a especificação do produto, o quantitativo, as marcas, as empresas fornecedoras e o nome do representante legal são os constantes do Anexo I desta Ata. Cais do Apolo, 925 Recife Pernambuco CEP: 50.030-903 Fone: (81) 3355-8000 www.recife.pe.gov.br 71 PREFEITURA DO RECIFE § 1º – O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, devendo ser promovidas negociações com os fornecedores. § 2º – Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, a Gerência de Compras deverá convocar o fornecedor, a fim de negociar a redução de seu preço, de forma a adequá-lo à média apurada. § 3º - Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor apresentar requerimento fundamentado com comprovantes de que não pode cumprir as obrigações assumidas, o Município do Recife poderá liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação anteceder o pedido de fornecimento. § 4º - Em qualquer hipótese, os preços decorrentes da revisão não poderão ultrapassar os praticados no mercado – equação econômico-financeira. § 5º - As alterações de preços oriundas de revisão, no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira, serão publicadas trimestralmente no Diário Oficial do Município. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS CLÁUSULA SÉTIMA – A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada na hipótese da ocorrência de uma ou mais das situações previstas no artigo 20 do Decreto Municipal nº 27.070 de 10 de maio de 2013, quando o registro do fornecedor: a) descumprir as condições da ata de registro de preços ou exigências do instrumento convocatório que deu origem ao Registro de Preços; b) não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; c) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou d) sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002. Parágrafo primeiro - O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nas letras “a”, “b” e “d”, será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa. Parágrafo segundo - Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o fornecedor será informado por correspondência com aviso de recebimento, a qual será juntada ao processo administrativo da presente Ata; Parágrafo terceiro - No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do fornecedor, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Município, considerando-se cancelado o preço registrado; Cais do Apolo, 925 Recife Pernambuco CEP: 50.030-903 Fone: (81) 3355-8000 www.recife.pe.gov.br 72 PREFEITURA DO RECIFE Parágrafo quarto - A solicitação do fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pelo Município do Recife, facultando-se a este, neste caso, a aplicação das penalidades previstas nesta Ata; Parágrafo quinto - Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades do fornecedor relativas ao respectivo registro; Parágrafo sexto - Caso se abstenha de aplicar a prerrogativa de cancelar esta Ata, o Município do Recife poderá, a seu exclusivo critério, suspender a sua execução ou sustar o pagamento das faturas, até que o fornecedor cumpra integralmente a condição contratual infringida. DO RECEBIMENTO CLÁUSULA OITAVA - O objeto contratado será recebido da seguinte forma: a) provisoriamente, no ato da entrega, pela Gerência de Serviços de Almoxarifado da Secretaria de Saúde, que procederá à conferência de sua conformidade com as especificações. Caso não haja qualquer impropriedade explícita, será atestado esse recebimento; b) definitivamente, em até 05 (cinco) dias úteis após o recebimento provisório, mediante “atesto” na nota fiscal e fatura, uma vez comprovada sua adequação aos termos da nota de empenho. Parágrafo único - O recebimento provisório responsabilidades civil e penal da CONTRATADA. ou definitivo não exclui as DO PAGAMENTO CLÁUSULA NONA - O pagamento será efetuado, no prazo de até 30 (trinta) dias após a apresentação da Nota Fiscal e Fatura, devidamente atestada pelo setor técnico competente, comprovando o recebimento do objeto. Parágrafo único - Nenhum pagamento será efetuado ao fornecedor enquanto qualquer obrigação estiver pendente de liquidação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou atualização monetária. DAS SANÇÕES CLÁUSULA DÉCIMA - Com fundamento nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/1993, o fornecedor ficará sujeito, no caso de atraso injustificado, assim considerado pela Administração, execução parcial ou inexecução da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades: a) Advertência; b) Multa, nos seguintes termos: Cais do Apolo, 925 Recife Pernambuco CEP: 50.030-903 Fone: (81) 3355-8000 www.recife.pe.gov.br 73 PREFEITURA DO RECIFE b.1) pelo atraso no fornecimento executado, em relação ao prazo estipulado, de 1% (um por cento) do valor do fornecimento, por dia decorrido, até o limite de 10% (dez por cento); b.2) pela recusa em executar o fornecimento, caracterizada em 10 (dez) dias após o vencimento do prazo estipulado, de 10% (dez por cento) do valor do fornecimento ou serviço; b.3) pela demora em corrigir falha no fornecimento ou em substituir o material, a contar do segundo dia da data da notificação da rejeição: 0,3% (zero vírgula três por cento) do valor do contrato, por dia decorrido; b.4) pela recusa em corrigir as falhas no fornecimento ou em substituir o material, entendendo-se como recusa o não fornecimento ou substituição do material, nos 5 (cinco) dias que se seguirem à data da rejeição: 10% (dez por cento) do valor do contrato; b.5) pelo não cumprimento de qualquer condição fixada na Lei Federal n° 8.666/93, ou no instrumento convocatório e não abrangida nos incisos anteriores: 2% (dois por cento) do valor da parcela a ser cumprida, para cada evento. c) Suspensão Temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 02 (dois) anos; d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a contratada ressarcir a contratante, pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior. Parágrafo primeiro - Com fundamento no artigo 7° da Lei nº 10.520/2002, quem convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato e/ou ata de registro de preços, deixar de entregar ou apresentar documento, ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Estadual, e será descredenciado do sistema municipal de cadastramento de fornecedores, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação das multas previstas no edital e no contrato e demais cominações legais. a) O valor da multa, aplicada após o regular processo administrativo, será descontado de pagamentos eventualmente devidos pelo Município do Recife ao fornecedor ou cobrado judicialmente. b) As sanções previstas nas alíneas "a", "c" e "d" desta cláusula poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, a pena de multa. c) As sanções previstas nos itens “c” e “d” desta cláusula também poderão ser aplicadas ao fornecedor que tenha sofrido condenação definitiva por fraudar recolhimento de tributos, praticar ato ilícito visando frustrar os objetivos da licitação ou demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração. Parágrafo segundo - A declaração de inidoneidade acarretará o cancelamento da inscrição do Certificado de Habilitação de Firmas, no Setor de Cadastro de Fornecedores da Secretaria de Administração do Município do Recife. Cais do Apolo, 925 Recife Pernambuco CEP: 50.030-903 Fone: (81) 3355-8000 www.recife.pe.gov.br 74 PREFEITURA DO RECIFE Parágrafo terceiro - Ficará impedido de licitar e contratar com o Município, e será descredenciado do Cadastro de Fornecedores do Município pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital e das demais cominações legais, o licitante que: a) convocado dentro do prazo de validade de sua proposta não celebrar o contrato; b) deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame; c) ensejar o retardamento da execução de seu objeto; d) não mantiver a proposta; e) falhar ou fraudar na execução do contrato; f) comportar-se de modo inidôneo; g) cometer fraude fiscal. Parágrafo quarto - Com referência à sanção de que trata a alínea “b” do parágrafo terceiro decorrido o prazo de defesa sem que o fornecedor se pronuncie ou se for considerada procedente a multa, o mesmo será notificado a recolher ao erário municipal o valor devido, no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da notificação pela autoridade competente. a) Uma vez recolhida a multa de que trata o par[agrafo supra e na hipótese de vir o fornecedor a lograr êxito em recurso que apresentar, o contratante devolverá a quantia recolhida, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. DA RESCISÃO CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - O inadimplemento de cláusula estabelecida nesta Ata de Registro de Preço, por parte do fornecedor, assegurará ao MUNICÍPIO DO RECIFE o direito de rescindi-la, mediante notificação, com prova de recebimento. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Além de outras hipóteses expressamente previstas no artigo 78 da Lei nº 8.666/1993, constituem motivos para a rescisão da contratação: a) atraso injustificado no fornecimento, bem como a sua paralisação sem justa causa e prévia comunicação ao MUNICÍPIO DO RECIFE; b) o cometimento reiterado de falhas comprovadas por meio de registro próprio efetuado pelo representante do MUNICÍPIO DO RECIFE. Parágrafo único - Nos casos em que o fornecedor sofrer processos de fusão, cisão ou incorporação, será admitida a continuação desta contratação, desde que a execução da presente Ata não seja afetada e que o fornecedor mantenha as condições de habilitação. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - Ao MUNICÍPIO DO RECIFE é reconhecido o direito de rescisão administrativa, nos termos do artigo 79, inciso I, da Lei nº 8.666/1993, aplicando-se, no que couber, as disposições dos parágrafos primeiro e segundo do mesmo artigo, bem como as do artigo 80. Cais do Apolo, 925 Recife Pernambuco CEP: 50.030-903 Fone: (81) 3355-8000 www.recife.pe.gov.br 75 PREFEITURA DO RECIFE DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - Os recursos necessários à realização da despesa do objeto ora licitado serão provenientes de dotação orçamentária da Secretaria de Saúde (Fundo Municipal de Saúde), sob os números sob os números: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx DAS DISPOSIÇÕES GERAIS CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo a presente Ata de Registro de Preços. DO FORO CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - Para dirimir eventuais conflitos oriundos desta Ata, é competente o foro do Recife-PE. DA PUBLICIDADE CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - O extrato da presente Ata de Registro de Preço será publicado no Diário Oficial do Município, conforme o disposto no art. 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993. Assim, justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias. Recife-PE, de Cais do Apolo, 925 Recife Pernambuco CEP: 50.030-903 Fone: (81) 3355-8000 www.recife.pe.gov.br de 2014. 76 PREFEITURA DO RECIFE ANEXO I À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Este documento é parte integrante da Ata de Registro de Preços nº ___/2014, celebrada entre o Município do Recife e a empresa .......... cujos preços estão a seguir registrados, por item, em face da realização do Pregão Eletrônico nº ___/2014. EMPRESA: CNPJ: FONE/FAX: END.: E-MAIL: REPRESENTANTE LEGAL: LOTE ITEM Cais do Apolo, 925 Recife Pernambuco CEP: 50.030-903 Fone: (81) 3355-8000 www.recife.pe.gov.br QTDE. UND. ESPECIFICAÇÃO CÓD. REDUZIDO MARCA VALOR 77 PREFEITURA DO RECIFE ANEXO IIl Contrato de................................................................ que entre si celebram o MUNICÍPIO DO RECIFE e na forma abaixo. O MUNICÍPIO DO RECIFE, entidade de direito público externo sediada no Cais do Apolo, n°. 925, no bairro do Recife, nesta cidade, inscrito no CNPJ/MF sob o n°. 10.565.000/0001-92, doravante simplesmente denominado CONTRATANTE, com fulcro no Decreto Municipal nº 19.300, de 08.05.2002, neste ato representado pelo Secretário de Assuntos Jurídicos, Dr. RICARDO DO NASCIMENTO CORREIA DE CARVALHO, brasileiro, casado, advogado, inscrita no CPF/MF sob o nº 693.034.604-72, portador da cédula de identidade nº 1.564.798-SSP/PE, pelo Secretário de Finanças, Dr. ROBERTO CHAVES PANDOLFI, brasileiro, casado, graduado em Engenharia, inscrito no CPF/MF sob o nº _104.180.244-72, portador da cédula de identidade nº 871.345 SDS/PE e pelo Secretário de Saúde Dr. JAILSON DE BARROS CORREIA, brasileiro, casado, médico, inscrito no C.P.F/MF sob o nº 631.466.494-20, portador da cédula de identidade nº 5.894.917-SSP/PE, residentes e domiciliados nesta cidade, e do outro lado, a _______________________________________________________, doravante simplesmente denominada CONTRATADA, inscrita no CNPJ/MF sob o n° ________________________________, com sede na ____________________, nº ________, no bairro d _______________________________, nesta cidade, representada neste ato pelo Sr. _______________________, brasileir__, ___________, _____________, inscrit_ no CPF/MF sob o n° _________________, portador da cédula de identidade n° ______________-SSP/PE, residente e domiciliad_ nesta cidade, celebram o presente instrumento com observância estrita de suas cláusulas, que em sucessivo, mútua e reciprocamente outorgam e aceitam, de conformidade com os preceitos de direito público, além dos especificadamente previstos na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002; na Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores, tendo em vista a Proposta da CONTRATADA, aplicando-se supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado. DO OBJETO CLÁUSULA PRIMEIRA: Constitui objeto deste instrumento, a aquisição de Material Instrumental Cirúrgico e Utensílio Hospitalar – 37 (trinta e sete) lotes, para atender às necessidades da Secretaria de Saúde da Prefeitura do Recife, através do Registro de Preços referenciado na Cláusula Décima Sétima deste Contrato, e, de acordo com o Termo de Referência, Anexo I do edital. PARÁGRAFO ÚNICO: Os acréscimos não previstos na caracterização do objeto, contido nesta cláusula, e necessários ao seu fiel cumprimento, só serão efetivados com base em Relatório do CONTRATANTE e mediante prévia e expressa autorização do Secretário solicitante, sob pena de nulidade, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa. Cais do Apolo, 925 Recife Pernambuco CEP: 50.030-903 Fone: (81) 3355-8000 www.recife.pe.gov.br 78 PREFEITURA DO RECIFE DO REGIME DE EXECUÇÃO CLÁUSULA SEGUNDA: O objeto deste Registro de Preços será fornecido na forma do item 12.0 do edital. DO PREÇO/ CONDIÇÕES DE PAGAMENTO CLÁUSULA TERCEIRA: O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o preço de R$ _______________________ PARÁGRAFO ÚNICO: O preço a que alude esta cláusula será pago no prazo de até 30 (trinta) dias após a apresentação da nota fiscal e fatura devidamente atestada pela Gerência de Serviços de Almoxarifado da Secretaria de Saúde, caso não haja alguma divergência no que foi especificado no edital de compras dos produtos, sob pena de não aceitação do objeto, observadas as disposições dos artigos 62 e 64 da Lei nº 8.666/93. DOS PRAZOS CLÁUSULA QUARTA: O prazo de vigência do contrato será de até 12 (doze) meses, ressalvando os efeitos da garantia e assistência técnica previstos na CLÁUSULA SÉTIMA. DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO CLÁUSULA QUINTA: O(s) produto(s) será(ão) entregue(s) de acordo com as especificações e quantidades constantes no termo de referência anexo ao edital. §1º: A entrega dos produtos deverá ser efetuada em até 30 (trinta) dias corridos, a partir do recebimento da nota de empenho. Considerar-se-á em mora a partir do dia seguinte ao vencimento deste prazo. §2º: O(s) produto(s) licitado(s) deverá(ão): a) ser acondicionado(s) em embalagens próprias (caixas), a fim de não sofrer(em) dano algum; b) totalmente identificados, na parte externa da embalagem, com os seguintes dados, sem rasuras e perfeitamente legíveis: endereço da empresa; nomenclatura, quantidade, tamanho ou número do artigo; data de expedição; peso bruto da caixa; todo produto de embalagem fica a cargo da empresa fornecedora que será também responsável pela veracidade das quantidades impressas nas embalagens, até sua abertura e conferência, possibilitando à Gerência de Serviços de Almoxarifado da Secretaria de Saúde o recebimento e exame do objeto com maior fluidez. §3º: Todos os produto(s) deverá(ão) ser entregue(s) na SAÚDE CEASA LOG, no endereço: Rodovia Empresário João Santos Filho, nº 732, condomínio AJAM, galpão D, Muribeca, Jaboatão dos Guararapes, CEP: 54355-030, no horário das 08:00 às 12:00 e 14:00 às 16:00 horas, de segunda-feira a sexta-feira. Contato pelos telefones: (81) 94258635. Cais do Apolo, 925 Recife Pernambuco CEP: 50.030-903 Fone: (81) 3355-8000 www.recife.pe.gov.br 79 PREFEITURA DO RECIFE DO RECEBIMENTO DO OBJETO CLÁUSULA SEXTA: Executado este instrumento pela CONTRATADA, seu objeto será recebido pelo CONTRATANTE em caráter provisório ou definitivo, na forma dos artigos 73, 74, 75 e 76 da Lei nº 8.666/93. §1º: O objeto licitado será recebido pelo servidor da Gerência de Serviços de Almoxarifado da Secretaria de Saúde responsável pelo atesto da Nota Fiscal e Fatura, na forma da legislação financeira municipal. §2º: O objeto será recebido provisoriamente a fim de que seja verificado se suas especificações e quantidades estão de acordo com as exigências do Edital, e definitivamente, após constatada a adequação do objeto com o estabelecido no instrumento convocatório. §3º: O recebimento provisório ou definitivo não exime a responsabilidade da empresa pela correta entrega dos produtos, devendo a CONTRATADA substituir, sem ônus adicional, qualquer produto que não atenda às especificações, sob pena de ser considerada inadimplente, e ficar sujeita à aplicação das penalidades previstas no edital. DA GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA CLÁUSULA SÉTIMA: Caberá a contratada: Parágrafo primeiro - assegurar a garantia mínima de 12 (doze) meses, para os lotes 01 a 27 e 30 a 36, para peças e serviços, a partir da data de emissão do aceite definitivo do objeto. Parágrafo segundo - Oferecer durante a vigência do prazo de garantia, assistência técnica no Recife ou na Região Metropolitana, comprovadamente, informando filiais e centros de atendimentos credenciados pelos fabricantes dos objetos, com os respectivos endereços e telefones. Parágrafo terceiro - A garantia deverá ser prestada de forma integral pelo licitante vencedor contratado, através de manutenção completa, ou seja, correrá por conta da CONTRATADA o custo de peças de reposição e mão de obra prevista no plano de manutenção, inclusive as peças de desgaste natural, com reposição de peças e acessórios, serviços gerais, mão de obra e transporte; Parágrafo quarto - Todas as providências para conserto dos materiais ou substituição de peças defeituosas deverão ser adotadas pela CONTRATADA, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contado a partir da data da notificação pelo responsável da Secretaria de Saúde da Prefeitura do Recife. Em não sendo observado tal prazo, poderá a CONTRATANTE tomar as providências que achar necessárias para reparo dos bens, às expensas da CONTRATADA, sem prejuízo dos direitos a que faça jus por força do contrato. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS CLÁUSULA OITAVA: Os recursos necessários à realização da despesa do objeto ora licitado serão provenientes de dotação orçamentária da Secretaria de Saúde (Fundo Municipal de Saúde), sob os números: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX. Cais do Apolo, 925 Recife Pernambuco CEP: 50.030-903 Fone: (81) 3355-8000 www.recife.pe.gov.br 80 PREFEITURA DO RECIFE DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES CLÁUSULA NONA: O regime jurídico deste Contrato confere ao CONTRATANTE as prerrogativas relacionadas no art. 58 da Lei n°. 8.666, de 21 de junho de 1993. CLÁUSULA DÉCIMA: Constitui obrigação do CONTRATANTE, além da constante do art. 66 da Lei n°. 8.666/93, a comunicação, através do Serviço de Contabilidade, aos órgãos incumbidos de arrecadação e fiscalização dos tributos municipais, das características e dos valores pagos referentes à liquidação da despesa deste Contrato, além das seguintes: a) b) c) d) e) f) g) h) i) j) k) Exercer a fiscalização da execução do objeto licitado; Tomar todas as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas do Termo de Referência; Efetuar o pagamento devido, na forma estabelecida no item 08 do Termo de Referência; Facilitar por todos os meios o cumprimento da execução do objeto contratual, dando a CONTRATADA o acesso e promovendo o bom entendimento entre seus funcionários e empregados, facilitando o cumprimento das obrigações préestabelecidas; Comunicar por escrito à CONTRATADA qualquer irregularidade encontrada no fornecimento do material. Inspecionar a embalagem no momento de entrega do material e avaliar se estão intactas, em caso de estar danificado, não aceitá-las; Analisar a nota fiscal para verificar se a mesma é destinada a Instituição e se as especificações do material são as mesmas descritas no Termo de Referência; Comunicar por escrito à CONTRATADA o não recebimento do objeto, apontando as razões de sua não adequação aos termos contratuais; Reservar o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude da responsabilidade, a Secretaria de Saúde da Prefeitura do Recife exercerá a mais ampla e completa fiscalização sobre o cumprimento das especificações e condições desta aquisição; Receber o material será provisoriamente, para posterior verificação, da sua conformidade com as especificações do Termo de Referência e da proposta pelo setor competente, garantindo sua conformidade com o objeto licitado; Entregar o material para posterior análise quanto a sua conformidade com o Termo de Referência, para atesto e garantia do pagamento. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: São conferidos à CONTRATADA os direitos relacionados no art. 58, § 2º, art. 79 e art. 109 da Lei n°. 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: Constituem obrigações da CONTRATADA, além das constantes dos artigos 55, inciso XIII, 66, 68, 69, 70 e 71 da Lei n°. 8.666/93 as seguintes: a) b) Obedecer às especificações constantes no item 01 do Termo de Referência; Responsabilizar-se pela entrega, conforme especificado no item 01 do Termo de Referência, ressaltando que todas as despesas de transporte e outras necessárias ao cumprimento de suas obrigações serão de responsabilidade da contratada; Cais do Apolo, 925 Recife Pernambuco CEP: 50.030-903 Fone: (81) 3355-8000 www.recife.pe.gov.br 81 PREFEITURA DO RECIFE c) Entregar os equipamentos no prazo de até 30 (trinta) dias corridos a partir da data do recebimento da Nota de Empenho; d) Responsabilizar-se pela qualidade e resistência do equipamento fornecido; e) Substituições de marcas de produtos apenas serão aceitas, em casos de descontinuidade do produto no mercado junto à ANVISA, bem como falta de matéria prima comprometendo a fabricação, certificada pelo respectivo fabricante. Em ambos os casos deverão ser emitidos pelo fornecedor documento comprovando a situação semelhante em outras instituições de mesmo porte. A oferecida para substituição deverá atender às especificações técnicas previstas no item 01 do Termo de Referência; f) Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado; g) O retardamento na entrega do(s) produto(s) não justificado considerar-se-á como infração contratual; h) Manter com a Contratante relação sempre formal, por escrito, ressalvados os entendimentos verbais motivados pela urgência, que deverão ser de imediato, confirmados por escrito; i) Arcar com todos os ônus e encargos decorrentes da execução do objeto do contrato, compreendidas todas as despesas incidentes direta ou indiretamente no custo, inclusive os previdenciários e fiscais, tais como impostos ou taxas, custos de deslocamento necessários ao fornecimento dos bens objeto do Termo de Referência; j) Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital do Certame licitatório em referência, consoante o que preceitua o inciso XIII do artigo 55 da Lei nº. 8.666/93, atualizada. k) Prestar garantia mínima, de peças e serviços por prazo mínimo de 12 (doze) meses para todos os lotes após a instalação do equipamento; l) Oferecer durante a vigência do prazo de garantia, assistência técnica no Recife ou na Região Metropolitana do Recife, comprovadamente, informando filiais e centros de atendimentos credenciados pelo fabricante dos equipamentos, com os respectivos endereços e telefones; m) Prestar garantia, de forma integral pelo licitante vencedor contratado, através de manutenção completa, ou seja, correrá por conta da CONTRATADA o custo de peças de reposição e mão de obra prevista no plano de manutenção, inclusive as peças de desgaste natural, com reposição de peças e acessórios, serviços gerais, mão de obra e transporte; n) Providenciar o conserto dos materiais/equipamentos ou substituição de peças defeituosas, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contado a partir da data da notificação pelo responsável da Secretaria ou Estabelecimento Assistencial de Saúde. Em não sendo observado tal prazo, poderá a CONTRATANTE tomar as providências que achar necessárias para reparo dos bens, às expensas da CONTRATADA, sem prejuízo dos direitos a que faça jus por força do contrato. Cais do Apolo, 925 Recife Pernambuco CEP: 50.030-903 Fone: (81) 3355-8000 www.recife.pe.gov.br 82 PREFEITURA DO RECIFE DA FISCALIZAÇÃO/ADMINISTRAÇÃO DO CONTRATO CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: A execução do presente instrumento será acompanhada e fiscalizada por servidor da administração Municipal subordinado à Secretaria contratante, especialmente designado pelo Secretário da Pasta, admitida a participação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição. DAS ALTERAÇÕES CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: As alterações porventura necessárias ao fiel cumprimento do objeto deste Contrato serão efetivadas na forma e condições do art. 65 da Lei n°. 8.666/93, formalizadas previamente por termo aditivo, que passará a integrar este Contrato. DAS SANÇÕES CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: A inexecução total ou parcial do objeto licitado sujeitará o fornecedor às seguintes penalidades, assegurados o contraditório e a ampla defesa, na forma dos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/93: a) Advertência; b) Multa, nos seguintes termos: b.1) pelo atraso no fornecimento executado, em relação ao prazo estipulado, de 1% (um por cento) do valor do fornecimento, por dia decorrido, até o limite de 10% (dez por cento); b.2) pela recusa em executar o fornecimento, caracterizada em 10 (dez) dias após o vencimento do prazo estipulado, de 10% (dez por cento) do valor do fornecimento ou serviço; b.3) pela demora em corrigir falha no fornecimento ou em substituir o material, a contar do segundo dia da data da notificação da rejeição: 0,3% (zero vírgula três por cento) do valor do contrato, por dia decorrido; b.4) pela recusa em corrigir as falhas no fornecimento ou em substituir o material, entendendo-se como recusa o não fornecimento ou substituição do material, nos 5 (cinco) dias que se seguirem à data da rejeição: 10% (dez por cento) do valor do contrato; b.5) pelo não cumprimento de qualquer condição fixada na Lei Federal n° 8.666/93, ou no instrumento convocatório e não abrangida nos incisos anteriores: 2% (dois por cento) do valor da parcela a ser cumprida, para cada evento. c) Suspensão Temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 02 (dois) anos; d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a contratada ressarcir a contratante, pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior. Cais do Apolo, 925 Recife Pernambuco CEP: 50.030-903 Fone: (81) 3355-8000 www.recife.pe.gov.br 83 PREFEITURA DO RECIFE Parágrafo primeiro - Com fundamento no artigo 7° da Lei nº 10.520/2002, quem convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato e/ou ata de registro de preços, deixar de entregar ou apresentar documento, ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Estadual, e será descredenciado do sistema municipal de cadastramento de fornecedores, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação das multas previstas no edital e no contrato e demais cominações legais. a. O valor da multa, aplicada após o regular processo administrativo, será descontado de pagamentos eventualmente devidos pelo Município do Recife ao fornecedor ou cobrado judicialmente. b. As sanções previstas nas alíneas "a", "c" e "d" desta cláusula poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, a pena de multa. c. As sanções previstas nos itens “c” e “d” desta cláusula também poderão ser aplicadas ao fornecedor que tenha sofrido condenação definitiva por fraudar recolhimento de tributos, praticar ato ilícito visando frustrar os objetivos da licitação ou demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração. Parágrafo segundo - A declaração de inidoneidade acarretará o cancelamento da inscrição do Certificado de Habilitação de Firmas, no Setor de Cadastro de Fornecedores da Secretaria de Administração do Município do Recife. Parágrafo terceiro - Ficará impedido de licitar e contratar com o Município, e será descredenciado do Cadastro de Fornecedores do Município pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital e das demais cominações legais, o licitante que: a) convocado dentro do prazo de validade de sua proposta não celebrar o contrato; b) deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame; c) ensejar o retardamento da execução de seu objeto; d) não mantiver a proposta; e) falhar ou fraudar na execução do contrato; f) comportar-se de modo inidôneo; g) cometer fraude fiscal. Parágrafo quarto - Com referência à sanção de que trata a alínea “b” do parágrafo terceiro decorrido o prazo de defesa sem que o fornecedor se pronuncie ou se for considerada procedente a multa, o mesmo será notificado a recolher ao erário municipal o valor devido, no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da notificação pela autoridade competente. a) Uma vez recolhida a multa de que trata o par[agrafo supra e na hipótese de vir o fornecedor a lograr êxito em recurso que apresentar, o contratante devolverá a quantia recolhida, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. Cais do Apolo, 925 Recife Pernambuco CEP: 50.030-903 Fone: (81) 3355-8000 www.recife.pe.gov.br 84 PREFEITURA DO RECIFE DA RESCISÃO CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: A inexecução total ou parcial deste Contrato dará ensejo à sua rescisão, assegurada a prévia defesa e observadas às disposições da Lei n°. 8.666/93, notadamente nos artigos 77 a 80, sem prejuízo das penalidades determinadas neste instrumento. DA LICITAÇÃO CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: O presente instrumento contratual é decorrente do PROCESSO LICITATÓRIO nº ___/2014, PREGÃO ELETRÔNICO nº ___/2014, homologado pelo Secretário de Administração, em _______de_________ de ___ . DOS DOCUMENTOS CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: Fazem parte integrante deste Contrato, independente de transcrição, os seguintes documentos, devidamente rubricados pelas partes: DO FORO CLÁUSULA DÉCIMA NONA: Fica desde já, declarado pelas partes, com base no §2°. do art. 55 da Lei n°. 8.666/93, o Foro da Comarca do Recife, Capital do Estado de Pernambuco, para dirimir as dúvidas ou questões suscitadas na execução deste Contrato. E, por estarem de pleno acordo, firmam as partes o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, para único efeito de direito, na presença de 02 (duas) testemunhas que a tudo assistiram e subscrevem, e rubricadas pelos presentes a este ato e ainda registrado em livro próprio da Secretaria de Assuntos Jurídicos, conforme dispõe o artigo 60 da Lei n°. 8.666/93. Recife, de de 2014. RICARDO DO NASCIMENTO CORREIA DE CARVALHO Secretário de Assuntos Jurídicos ROBERTO CHAVES PANDOLFI Secretário de Finanças JAILSON DE BARROS CORREIA Secretário de Saúde CONTRATADA TESTEMUNHAS: 1.__________________________ 2. ___________________________ CPF/MF n°. __________________ CPF/MF n°. ___________________ Cais do Apolo, 925 Recife Pernambuco CEP: 50.030-903 Fone: (81) 3355-8000 www.recife.pe.gov.br 85 PREFEITURA DO RECIFE ANEXO IV MODELO DE PROPOSTA (sugerido) PROCESSO LICITATÓRIO Nº /2014 PREGÃO ELETRÔNICO N º /2014 À PREFEITURA DO RECIFE PREGOEIRO(A) Ref: PREGÃO ELETRÔNICO Nº ___/2014-CPLSSA Lote Descrição doFabricante/modelo Quant. Equipamento 1 2 ... TOTAL DO(S) LOTE(S) Valor global da proposta: R$ Valor/Unitário Valor Total R$ ( valor por extenso) 1. Execução do serviço: conforme contrato e termo de referência em anexo ao edital de licitação. 2.Validade da proposta: 90 (noventa) dias contados da data da sessão pública de abertura das propostas. 3. Declaramos, para os devidos fins, que nos preços cotados estão incluídas todas as despesas incidentes sobre o objeto licitado, tais como tributos, seguros, transportes, salários e respectivos encargos sociais e quaisquer outros custos incidentes sobre a prestação do serviço. 4. Prazo de pagamento: conforme contrato e termo de referência em anexo ao edital de licitação. 5. Declaramos que concordamos com todos os termos do edital. Cais do Apolo, 925 Recife Pernambuco CEP: 50.030-903 Fone: (81) 3355-8000 www.recife.pe.gov.br 86 PREFEITURA DO RECIFE ANEXO V DECLARAÇÃO À PREFEITURA DO RECIFE PREGOEIRO(A) Ref: PREGÃO ELETRÔNICO Nº ___/2014-CPLSSA ................................., inscrito no CNPJ n°..................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)...................................., portador(a) da Carteira de Identidade no............................ e do CPF no ........................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ) . ............................................ (data) ............................................................ (representante legal) (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima) Cais do Apolo, 925 Recife Pernambuco CEP: 50.030-903 Fone: (81) 3355-8000 www.recife.pe.gov.br 87 PREFEITURA DO RECIFE ANEXO VI DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE À PREFEITURA DO RECIFE PREGOEIRO(A) Ref: PREGÃO ELETRÔNICO Nº ___/2014-CPLSSA (NOME DA EMPRESA)_______________________________CNPJ nº__________________, (ENDEREÇO COMPLETO)___________________________________, declara, sob as penas da lei, que está enquadrada como MICROEMPRESA/EMPRESA DE PEQUENO PORTE, nos termos dos incisos I e II do art. 3º da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, e não tem nenhum dos impedimentos do §4º do mesmo artigo, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. Local e Data _____________________________________________ Assinatura, nome e número de identidade do declarante Cais do Apolo, 925 Recife Pernambuco CEP: 50.030-903 Fone: (81) 3355-8000 www.recife.pe.gov.br 88 PREFEITURA DO RECIFE ANEXO VII DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE À PREFEITURA DO RECIFE PREGOEIRO(A) Ref: PREGÃO ELETRÔNICO Nº ___/2014-CPLSSA (NOME DA EMPRESA)_____________________________CNPJ nº____________, (ENDEREÇO COMPLETO)_________________________________, declara, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para a sua habilitação, no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. Local e Data ____________________________________________________________ Assinatura, nome e número de identidade do declarante Cais do Apolo, 925 Recife Pernambuco CEP: 50.030-903 Fone: (81) 3355-8000 www.recife.pe.gov.br 89 PREFEITURA DO RECIFE ANEXO VIII DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE REQUISITOS DE HABILITAÇÃO À PREFEITURA DO RECIFE PREGOEIRO(A) Ref: PREGÃO ELETRÔNICO Nº ___/2014-CPLSSA (NOME DA EMPRESA)_______________________________CNPJ nº____________, (ENDEREÇO COMPLETO)___________________________________, declara, sob as penas da lei, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. Informamos que há restrição na comprovação da regularidade fiscal desta microempresa/empresa de pequeno porte, ficando a empresa sujeita às disposições do art. 43 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2007 (OBS: APENAS PARA AS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, QUE TENHAM RESTRIÇÃO NA REGULARIDADE FISCAL). Local e Data ____________________________________________________________ Assinatura, nome e número de identidade do declarante Cais do Apolo, 925 Recife Pernambuco CEP: 50.030-903 Fone: (81) 3355-8000 www.recife.pe.gov.br 90