Diário Oficial Nº 9.891 Ano XXXIX Tiragem: 1.500 exemplares Sábado, 08 de maio de 2010 Prefeitura Municipal de Campinas www.campinas.sp.gov.br GABINETE DO PREFEITO Ao ensejo, renovamos a Vossa Excelência e ilustres Vereadores nossos protestos de estima e respeito. NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ARTIGO 50 LETRA “C” DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, VETO TOTALMENTE OPROJETO DE LEI Nº 129/2007 QUE “CRIA O SISTEMA DE REUSO DE ÁGUA DE CHUVA NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS/SP, PARA UTILIZAÇÃO NÃO POTÁVEL EM CONDOMÍNIOS, CLUBES, ENTIDADES, CONJUNTOS HABITACIONAIS E DEMAIS IMÓVEIS RESIDENCIAIS, INDUSTRIAIS E COMERCIAIS” DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS Campinas, 07 de maio de 2010. J. PUBLIQUE-SE CAMPINAS, 07 DE MAIO DE 2010. DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS PREFEITO MUNICIPAL OFÍCIO Nº 169/2010. Assunto: Encaminha razões de veto total ao projeto de lei n° 129/2007 que “Cria o sistema de reuso de água de chuva no Município de Campinas/SP, para utilização não potável em condomínios, clubes, entidades, conjuntos habitacionais e demais imóveis residenciais, industriais e comerciais” SENHOR PRESIDENTE: Comunicamos a Vossa Excelência que, no uso das atribuições que nos conferem os artigos 50, alínea “c”, 51, “caput”, e 75, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, resolvemos vetar totalmente o projeto de lei n° 129/2007 que “Cria o sistema de reuso de água de chuva no Município de Campinas/SP, para utilização não potável em condomínios, clubes, entidades, conjuntos habitacionais e demais imóveis residenciais, industriais e comerciais” Não obstante os relevantes motivos que nortearam a presente iniciativa, razões de ordem legal, constitucional e de mérito recomendam o veto total à proposição, pelos motivos a seguir expostos: De início, importante ressaltar que a Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A-SANASA apresentou,em sua manifestação, sérias implicações de ordem técnica com relação à sanção do presente projeto de lei. Esclareceu a SANASA que, a rigor, não existe norma técnica da ABNT para orientar a execução, operação e manutenção de sistemas para captação e utilização de água de chuva, acrescentando que tais sistemas, para seu funcionamento, necessitam de reservatório inferior e superior, protegido da luz e calor, bomba de recalque e sistema hidráulico paralelo aos de água potável. Ademais, informa a SANASA que, atualmente, não detém condições técnicas para assumir o compromisso dos serviços de instalação, operação e manutenção do sistema, não podendo, por isso, se responsabilizar pelas ações dos usuários desse sistema dentro de suas dependências. Desta forma, quanto ao mérito da iniciativa, não há dúvidas no sentido de que a sanção ao presente projeto de lei e a consequente implementação das medidas nele previstas poderão fomentar práticas que, dependendo das circunstâncias, ensejarão risco potencial à saúde pública e ao saneamento ambiental. Por outro lado, no que tange ao aspecto jurídico, necessário enfatizar que a presente medida, se aprovada, acarretará flagrante intervenção do Poder Legislativo Municipal em seara que não lhe concerne, posto que a gerência administrativa do Município no que tange aos serviços públicos é atividade típica do Chefe do Poder Executivo, a quem compete, com exclusividade, propor projetos de lei que disponham sobre atribuições dos órgãos da Administração Pública Direta, Indireta e Fundações (artigo 45, II da Lei Orgânica do Município). Neste sentido, não se pode olvidar que um sistema de reuso de água em um município que possui mais de um milhão de habitantes certamente ensejará a efetiva utilização da estrutura e do funcionamento dos órgãos vinculados ao Poder Executivo, não podendo prescindir, também, de enorme disponibilidade orçamentário-financeira para a instalação, operação e manutenção de tal sistema. Desta forma, a decisão acerca de se adotar ou não medidas dessa grandeza, bem como em que momento, cabe exclusivamente ao Chefe do Poder Executivo. Além do mais, no que diz respeito à mencionada disponibilidade financeira, verificase que a proposição não indica de forma específica as fontes de recursos próprios para atenderem aos encargos decorrentes de sua execução,fazendo constar mesmo, no bojo do §2° do artigo 1° a gratuidade plena aos usuários do sistema, em detrimento do erário municipal, portanto, em total desacordo com os preceitos do artigo 25 da Constituição do Estado de São Paulo, do artigo 48 da Lei Orgânica do Município, bem como das exigências preconizadas no art. 16, inciso I da Lei de Responsabilidade Fiscal. É cediço que a Constituição Estadual impede a sanção de projeto de lei que implique na criação ou aumento de despesas públicas sem indicar precisamente os recursos necessários para atender aos novos encargos. Não obstante os vícios apontados, a presente proposição prevê ainda, no parágrafo único do art. 4º, a “possibilidade” do Poder Público “firmar convênio” com entidades para desenvolver o programa, sem no entanto observar que tal ato administrativo é de competência do Prefeito Municipal, que deve fazer a análise de conveniência e oportunidade para sua efetivação, considerando, especialmente, as possibilidades financeiras do erário e, somente quando necessário, apresentar projeto de lei para a obtenção da competente autorização legislativa, observando o disposto no art. 7º, inciso XIV, da Lei Orgânica do Município. Por fim, verifica-se que qualquer proposta originária do Legislativo nessa matéria afronta o princípio da independência e harmonia entre os Poderes, consagrado no art. 2º da Constituição Federal. Essas as razões do veto total ao projeto de lei em tela, medida que aguardamos seja mantida por essa Egrégia Casa de Leis. Prefeito Municipal EXMO. SR. VEREADOR AURÉLIO JOSÉ CLÁUDIO DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ARTIGO 50 LETRA “C” DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, VETO TOTALMENTE O PROJETO DE LEI Nº 182/2009, QUE “DISPÕE SOBRE PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE ATRAVÉS DE CONTROLE DE DESTINO DE ÓLEOS LUBRIFICANTES SERVIDOS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS ATRIBUIÇÕES” J. PUBLIQUE-SE CAMPINAS, 07 DE MAIO DE 2010. DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS PREFEITO MUNICIPAL OFÍCIO Nº 170/2010. Assunto: Encaminha razões de veto total ao projeto de lei nº 182/2009, que “dispõe sobre proteção ao meio ambiente através de controle de destino de óleos lubrificantes servidos, no âmbito do município, e dá outras atribuições”. SENHOR PRESIDENTE: Comunicamos a Vossa Excelência que, no uso das atribuições que nos conferem os arts. 50, alínea “c”, 51, “caput”, e 75, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, resolvemos vetar totalmente o projeto de lei nº 182/2009, que “ Dispõe sobre proteção ao meio ambiente através de controle de destino de óleos lubrificantes servidos, no âmbito do Município, e dá outras atribuições”. Não obstante as nobres razões que inspiraram o projeto de lei em tela, motivos de ordem constitucional e legal recomendam o veto total à proposição, senão vejamos: A Secretaria Municipal de Meio Ambiente,em sua manifestação, esclarece que a matéria já é disciplinada pelo Conselho Nacional de Meio Ambiente - CONAMA, através da Resolução n° 362, de 23 de junho de 2005, norma esta que estabelece, pormenorizadamente em seus 26 artigos, as diretrizes para o recolhimento e destinação de óleos lubrificantes usados ou contaminados. Esclarece ainda a SMMA que, fiscalização acerca de tal assunto é realizada, no âmbito Federal, pela ANP - Agencia Nacional de Petróleo e pelo IBAMA- Instituto Brasileiro de Meio Ambiente, e no âmbito Estadual pela CETESB - Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental, e que as penalidades para os infratores estão plenamente previstas na Lei Federal n° 9.605/98 e Decreto Federal n° 3.179/99. Neste sentido, oportuno destacar que a competência legislativa acerca do assunto, conforme dispõe a Constituição Federal em seu art. 24, inciso VI, é concorrente entre a União, os Estados e o Distrito Federal, não cabendo ao Município legislar sobre o assunto, nem tampouco estipular outras novas penalidades, além daquelas já previstas na legislação federal. Com efeito, verifica-se que não trata a presente proposição de matéria de “interesse local”, o que implicaria a competência do Município para legislar sobre o tema nos termos do art. art. 30, inciso II da Constituição Federal, mas, ao contrário, dispõe sobre tema a ser tratado de forma uniforme em todas as unidades da Federação, o que determina a necessidade de normatização pela União, como ocorre no caso presente, tornando despicienda a lei local remissiva à legislação federal. Acerca do presente assunto, o Ministro CELSO DE MELLO do Supremo Tribunal Federal, na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2.667-4 - DF, deixou assentado que: “A usurpação da competência legislativa, quando praticada por qualquer das pessoas estatais, qualifica-se como ato de transgressão constitucional.” Assim, verifica-se que a presente iniciativa apresenta vício de inconstitucionalidade formal e insanável em razão da “usurpação de competência legislativa”, afrontando, destarte, o princípio federativo, fundamento basilar da República Federativa do Brasil. Ainda que fosse possível ao Município legislar sobre este assunto, necessário observar que a iniciativa de projetos de lei com esse escopo é privativa do Chefe do Poder Executivo, eis que a gerência administrativa do Município no que tange aos serviços públicos é atividade típica do Prefeito, a quem compete, nos termos do artigo 45, II da Lei Orgânica do Município, propor projetos de lei que disponham sobre atribuições dos órgãos da Administração Pública Direta, Indireta e Fundações. Além do mais, no que diz respeito ao aspecto financeiro, verifica-se que a proposição não indica de forma específica as fontes de recursos próprios para atenderem aos encargos decorrentes de sua execução,em total desacordo com os preceitos do artigo 25 da Constituição do Estado de São Paulo, do artigo 48 da Lei Orgânica do Município, bem como das exigências preconizadas no art. 16, inciso I da Lei de Responsabilidade Fiscal. Como é cediço, a Constituição Estadual impede a sanção de projeto de lei que implique na criação ou aumento de despesas públicas sem indicar precisamente os recursos necessários para atender aos novos encargos. Essas as razões do veto total ao projeto de lei em tela, medida que aguardamos seja mantida por essa Egrégia Casa de Leis. Ao ensejo, renovamos a Vossa Excelência e ilustres Vereadores nossos protestos de estima e respeito. Campinas, 07 de maio de 2010 DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS Prefeito Municipal EXMO. SR. VEREADOR AURÉLIO JOSÉ CLÁUDIO DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS 2 Campinas, sábado, 08 de maio de 2010 Diário Oficial do Município de Campinas LEI Nº 13.840 DE 07 DE MAIO DE 2010 ALTERA A LEI 10.442, DE 16 DE MARÇO DE 2000, QUE “INSTITUI O PROGRAMA DE INCENTIVO AO ESTÁGIO REMUNERADO NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL” A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Fica alterado o § 1º do Art. 2º da Lei nº 10.442, de 16 de março de 2000, que passa a ter a seguinte redação:1 “Art. 2º -.............................. § 1º - O estágio destina-se exclusivamente aos estudantes regularmente matriculados e que tenham concluído pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do currículo escolar.” Art. 2º - O Art. 3º da Lei 10.442, de 16 de março de 2000, terá a seguinte redação: “Art. 3º - A duração do estágio terá duração mínima de 1 (um) ano e não poderá exceder 2 (dois) anos. § 1º - Em se tratando de estagiário portador de deficiência, a duração de que trata o caput deste artigo poderá ser superior a 2 (dois) anos. § 2º - Em nenhuma hipótese o estagiário poderá, nesta função, ser admitido em qualquer outro órgão ou entidade da administração municipal após o período máximo de estágio previsto nesta lei.” Art. 3º - O Art. 4º da Lei 10.442, de 16 de março de 2000, passa a ter a seguinte redação: “Art. 4º - A jornada de atividade em estágio será definida de comum acordo entre a instituição de ensino, a parte concedente e o aluno estagiário ou seu representante legal, devendo constar do termo de compromisso ser compatível com as atividades escolares e não ultrapassar: I - 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais, no caso de estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de educação de jovens e adultos; II - 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular. Parágrafo único - Nos períodos de férias escolares, a jornada de que trata o caput do artigo será estabelecida de acordo entre o estagiário e o órgão ou entidade da administração municipal ao qual estiver vinculado.” Art. 4º - Fica criado o Artigo 4-A na Lei 10.442, de 16 de março de 2000, com a seguinte redação “Art. 4-A - É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares. § 1º - O recesso de que trata este artigo deverá ser remunerado quando o estagiário receber bolsa ou outra forma de contraprestação. § 2º - Os dias de recesso previstos neste artigo serão concedidos de maneira proporcional, nos casos de o estágio ter duração inferior a 1 (um) ano.” Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Campinas, 07 de maio de 2010 DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS Prefeito Municipal AUTORIA: VEREADOR SÉRGIO BENASSI PROTOCOLADO Nº 10/08/05178 LEI Nº 13.841 DE 07 DE MAIO DE 2010 DENOMINA RUA ORLINDO ROPOLE UMA VIA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Fica denominada RUA ORLINDO ROPOLE a Rua 3 do loteamento Residencial Vitória Ropole, no Distrito de Barão Geraldo, com início na Rua 1 e término no balão de retorno entre as Quadras A e C, no mesmo loteamento. Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Campinas, 07 de maio de 2010 7), no mesmo loteamento. Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Campinas, 07 de maio de 2010 DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS Prefeito Municipal AUTORIA: ZÉ CARLOS PROTOCOLADO Nº 10/08/1.057 LEI Nº 13.844 DE 07 DE MAIO DE 2010 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CAMPINAS A CELEBRAR CONVÊNIO COM O SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE CAMPINAS E REGIÃO - SINSAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Município de Campinas, através de seu órgão competente, autorizado a celebrar convênio com o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde de Campinas e Região - Sinsaúde, visando a realização de projeto cultural e artístico no Largo do Pará, localizado entre as Ruas Barão de Jaguará, Duque de Caxias e Avenidas Francisco Glicério e Aquidabã, no Centro de Campinas. Art. 2º - O Executivo, através de seu órgão competente, e o Sinsaúde definirão em conjunto a programação cultural e artística no Largo do Pará. Parágrafo único - Os eventos terão obrigatoriamente entrada franca, sendo proibida a comercialização de ingressos. Art. 3º - Na realização dos eventos da programação cultural e artística a que se refere o Art. 1º desta lei, o Executivo Municipal, através de seu órgão competente, e o Sinsaúde definirão as responsabilidades de cada parte na realização das atividades. Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Campinas, 07 de maio de 2010 DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS Prefeito Municipal AUTORIA: DÁRIO SAADI PROTOCOLADO Nº 10/08/5.180 LEI Nº 13.845 DE 07 DE MAIO DE 2010 ALTERA A EMENTA E O ARTIGO 1º DA LEI 9.579, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1997, QUE “DECLARA ÓRGÃO DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ‘SOCIEDADE CARITATIVA E EDUCACIONAL SÃO JERÔNIMO’” A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Fica alterada a ementa da Lei 9.579, de 18 de dezembro de 1997, que “Declara Órgão de Utilidade Pública Municipal a Sociedade Caritativa e Educacional São Jerônimo”, que passa a vigorar com a seguinte redação: Ementa: “Declara Órgão de Utilidade Pública Municipal a Associação Beneficente e Cultural São Jerônimo’”. (NR) Art. 2º - Fica alterado o Artigo 1º da Lei 9.759, de 18 de dezembro de 1997, que “Declara Órgão de Utilidade Pública Municipal a Sociedade Caritativa e Educacional São Jerônimo”, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º - Fica declarada Órgão de Utilidade Pública Municipal a Associação Beneficente e Cultural São Jerônimo, com sede neste Município”. (NR) Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua promulgação. Campinas, 07 de maio de 2010 DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS Prefeito Municipal AUTORIA: FRANCISCO SELLIN PROTOCOLADO Nº 10/08/5.179 EXPEDIENTE DESPACHADO PELO EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL EM 06 DE MAIO DE 2010 DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS Prefeito Municipal AUTORIA: VEREADOR PEDRO SERAFIM JÚNIOR Protocolado nº 09/08/15.252 LEI Nº 13.842 DE 07 DE MAIO DE 2010 DENOMINA RUA LÚCIA DE FÁTIMA FERREIRA BARROS UMA VIA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Fica denominada RUA LÚCIA DE FÁTIMA FERREIRA BARROS a Rua 6 do loteamento Residencial Vitória Ropole, no Distrito de Barão Geraldo, com início na Rua 1 e término no balão de retorno entre as Quadras F e H, no mesmo loteamento. Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Campinas, 07 de maio de 2010 DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS Prefeito Municipal AUTORIA: VEREADOR PEDRO SERAFIM JÚNIOR PROTOCOLADO Nº 09/08/15.250 LEI Nº 13.843 DE 07 DE MAIO DE 2010 DENOMINA VIAS PÚBLICAS NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Ficam denominadas as seguintes vias públicas no loteamento Parque das Quaresmeiras: I - RUA JOÃO DIAS RODRIGUES FILHO a Rua 3, com início na Rua 2 e término no balão de retorno entre as Quadras A (Lote 5) e B (Lote 6), no mesmo loteamento; II - RUA BENEDICTO LOPES a Rua 4, com início na Rua 2 (junto ao Qt. 10.921) e término na mesma Rua 2 (junto à Área Institucional 3), no mesmo loteamento; III - RUA PROFESSOR MARCELO DAMY DE SOUZA SANTOS a Rua 6, com início na Rua 4 e término no balão de retorno entre as Quadras D (Lote 8) e E (Lote De Beraldo Miguel de Falco - Protocolado nº 09/25/706 À vista da manifestação conclusiva da Junta Médica Oficial da PMC às folhas 09 e análise de fls. 11/12, acolhida pelo Sr.Diretor Presidente do CAMPREV às fls. 13, DEFIRO o pedido de Isenção de Imposto de Renda. Ao CAMPREV para prosseguimento. De Ângela Maria Nogueira de Menezes - Protocolado nº 09/25/28487 À vista da manifestação conclusiva da Junta Médica Oficial da PMC às folhas 9/10 e análise de fls.11/13, acolhida pelo Sr. Presidente do CAMPREV às fls. 14, DEFIRO o pedido de Isenção de Imposto de Renda ao requerente. Ao CAMPREV para prosseguimento. De João Carlos Wiziack - Protocolado nº 09/25/763 À vista da manifestação conclusiva da Junta Médica Oficial da PMC às folhas 10 e análise de fls. 11/13, acolhida pelo Sr. Presidente do CAMPREV às fls. 14, DEFIRO o pedido de Isenção de Imposto de Renda. Ao CAMPREV para prosseguimento. De Fernanda Paes Leme Paioli - Protocolado nº 08/25/1141 À vista da manifestação conclusiva da Junta Médica Oficial da PMC às folhas 14 e análise de fls. 15/17, acolhida pelo Sr. Diretor Presidente do CAMPREV às fls.18, DEFIRO o pedido de Isenção de Imposto de Renda. Ao CAMPREV para prosseguimento. De Sérgio Walter Erbolato - Protocolado nº 10/25/118 À vista da manifestação conclusiva da Junta Médica Oficial da PMC às folhas 06/08 e análise de fls. 09/11, acolhida pelo Sr. Diretor Presidente do CAMPREV às fls. 12, INDEFIRO o pedido de Isenção de Imposto de Renda. Ao CAMPREV para prosseguimento. De Ivani Souza Dantas - Protocolado nº 09/25/1046 À vista da manifestação conclusiva da Junta Médica Oficial da PMC às folhas 07 e análise de fls. 08/09, acolhida pelo Sr. Presidente do CAMPREV às fls. 10, DEFIRO o pedido de Isenção de Imposto de Renda. Ao CAMPREV para prosseguimento. De Maria Aparecida Strumendo - Protocolado nº 10/25/00586 À vista da manifestação de fls. 21/23, acolhida pelo Sr. Diretor Presidente do CAMPREV à folha 24, DEFIRO o pedido de Pensão Vitalícia à sra. Maria Aparecida Strumendo, com fundamento nos artigos 30 e 37, da Lei Complementar nº 10, de 30/06/04. Encaminhe-se ao CAMPREV para prosseguimento. De Maria Aparecida Rodrigues Gonçalves - Protocolado nº 10/25/00547 EXPEDIENTE O Diário Oficial do Município de Campinas (Lei Nº 2819/63) é uma publicação da Prefeitura Municipal de Campinas - Site: www.campinas.sp.gov.br Edição, Diagramação, Impressão e Distribuição: IMA - Informática de Municípios Associados S/A - Rua Ataliba Camargo Andrade, 47, Cambuí - Campinas/SP e-mail: [email protected] - Site: www.ima.sp.gov.br Assinatura e Informações pelo Fone/Fax: (19) 3755-6533 ou no endereço acima. Recebimento de matérias para publicação até 16h00 do dia anterior. Campinas, sábado, 08 de maio de 2010 À vista da manifestação de fls. 23/25, acolhida pelo Sr. Diretor Presidente do CAMPREV à folha 26, DEFIRO o pedido de Pensão Vitalícia à sra. Maria Aparecida Rodrigues Gonçalves, com fundamento nos artigos 30 e 37, da Lei Complementar nº 10, de 30/06/04. Encaminhe-se ao CAMPREV para prosseguimento. De Anuzia Vilela Machado - Protocolado nº 10/25/00108 À vista da manifestação de fls. 22/24, acolhida pelo Sr. Diretor Presidente do CAMPREV à folha 25, DEFIRO o pedido de Pensão Vitalícia à sra. Anuzia Vilela Machado,com fundamento nos artigos 30 e 37, da Lei Complementar nº 10, de 30/06/04. Encaminhe-se ao CAMPREV para prosseguimento. De Patrícia Aparecida Candido Linhares - Protocolado nº 10/25/00825 À vista da manifestação de fls. 18/20, acolhida pelo Sr. Diretor Presidente do CAMPREV à folha 21, DEFIRO o pedido de Pensão Vitalícia à sra. Patrícia Aparecida Candido Linhares e pensão Temporária aos filhos menores Vitória Nathyele Linhares de Oliveira e Nícolas Linhares de Oliveira, com fundamento nos artigos 30 e 37, da Lei Complementar nº 10, de 30/06/04. Encaminhe-se ao CAMPREV para prosseguimento. De Eliseu de Oliveira - Protocolado nº 09/25/02351 À vista da manifestação de fls. 22/25, acolhida pelo Sr. Diretor Presidente do CAMPREV à folha 26, DEFIRO o pedido de Pensão Vitalícia ao sr Eliseu de Oliveira,com fundamento nos artigos 30 e 37, da Lei Complementar nº 10, de 30/06/04. Encaminhese ao CAMPREV para prosseguimento. DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS PREFEITO MUNICIPAL EXPEDIENTE DESPACHADO PELO EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL EM 27 DE ABRIL DE 2010 De Secretaria Municipal de Administração - Protocolado n.º 10/10/10.882 PG Diante dos elementos constantes no presente protocolado, e à vista das manifestações da Secretaria de Assuntos Jurídicos de fls. 131 a 142 e 169, bem como do Ato praticado pelo órgão gestor à fl. 170, RATIFICO o ato do Ilmo. Sr. Secretário de Administração, de contratação da Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A - SANASA-Campinas, pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da data de 28/04/10, para prestação de serviços de água e esgoto para atender a demanda do Paço Municipal, localizado na Avenida Anchieta n.º 200, Centro, conforme justificado às fls. 02 a 03, consoante minuta rubricada e aprovada de fls. 162 a 168, importando a despesa decorrente no valor total estimado de R$ 644.348,76 (Seiscentos e quarenta e quatro mil, trezentos e quarenta e oito reais e setenta e seis centavos). Publique-se, na forma do que dispõe o artigo 26 “caput”, da Lei Federal n.º 8.666/93. Após, à Secretaria de Administração para a devida formalização, e para as demais providências, inclusive,a observância das recomendações do DAJ. DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS PREFEITO MUNICIPAL EXPEDIENTE DESPACHADO PELO EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL EM 03 DE MAIO DE 2010 De SMCTAIS-SMCAIS - Protocolado n.º 08/10/48.674 PG À vista da solicitação da Secretaria Municipal de Cidadania, Assistência e Inclusão Social às fls. 347 a 348, dos demais documentos e informações acostados a estes autos, bem como dos pareceres de fls. 351 a 358 da Secretaria de Assuntos Jurídicos, que indicam a ausência de impedimentos legais, AUTORIZO: A prorrogação do contrato celebrado entre o Município de Campinas e a empresa CALOME Ltda. - EPP (Contrato n.º 48/09 - fls. 209 a 220), por 12 (doze) meses, a partir de 04/05/10; A despesa decorrente, no importe total estimado de R$ 984.000,00 (Novecentos e oitenta e quatro mil reais); À SMA para a formalização do respectivo Termo Contratual, e finalmente, encaminhe-se à SMCAIS para ciência e prosseguimento. DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS PREFEITO MUNICIPAL EXPEDIENTE DESPACHADO PELO EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL EM 07 DE MAIO DE 2010 De Os Seareiros - Protocolado n.º 10/10/12.188 PG À vista da declaração inicial, das demais informações existentes nestes autos, da manifestação da Secretaria de Cidadania, Assistência e Inclusão Social, além dos pareceres da Secretaria de Assuntos Jurídicos de fls. 67 a 70 e 72, autorizo a celebração de Termo de Convênio com a entidade Os Seareiros, em conformidade com o Plano de Trabalho apresentado e aprovado pela Secretaria gestora, cujo objeto consiste na execução de programa sócio assistencial - proteção especial de alta complexidade, compreendendo a execução do serviço de acolhimento institucional adulto-abrigo, para atendimento de 20 (vinte) pessoas do sexo masculino de 18 a 59 anos, bem como a despesa respectiva, no importe de R$ 377.710,90 (Trezentos e setenta e sete mil, setecentos e dez reais e noventa centavos). À Secretaria de Administração/CSPL para as demais providências quanto à formalização do competente Termo de Convênio, na forma da minuta já aprovada e rubricada, acostada às fls. 54 a 61, e após, restitua-se o processo à Secretaria de Cidadania, Assistência e Inclusão Social, para as demais providências e acompanhamento, inclusive, a observância das recomendações insertas às fls. 70 e 72, “in fine”, quais sejam: a cientificação do Conselho Municipal de Assistência Social e o atendimento ao disposto nas Instruções n.º 02/08 do TCESP, no tocante às prestações de contas. De Secretaria Municipal de Saúde - Protocolado n.º 10/10/9.860 PG Diante dos elementos constantes no presente protocolado, e à vista das manifestações da Secretaria de Assuntos Jurídicos de fls. 33 a 41 e 44, RATIFICO o ato do Ilmo. Sr. Secretário de Saúde à fl. 45, de contratação direta da empresa Bennati Distribuidora Hospitalar Ltda., para a aquisição do medicamento ALITRAK, envelopes de 76 gramas, conforme relacionado à fl. 31, com fulcro no inciso IV do artigo 24 da Lei Federal n.º 8.666/93, para cumprimento de decisão judicial, importando a despesa total no valor de R$ 18.748,80 (Dezoito mil, setecentos e quarenta e oito reais e oitenta centavos). Publique-se, na forma do que dispõe o artigo 26 “caput”, da Lei Federal n.º 8.666/93. Finalmente, encaminhe-se à Secretaria de Administração para a numeração da contratação em livro próprio, e após, à Secretaria de Saúde para as demais providências. De Secretaria Municipal de Cidadania, Assistência e Inclusão Social - Protocolado n.º 09/10/43.860 PG Diante dos elementos constantes no presente protocolado, e à vista das manifestações da Secretaria de Assuntos Jurídicos de fls. 179 a 185 e 191, RATIFICO o ato da Ilma. Sra. Secretária de Cidadania, Assistência e Inclusão Social à fl. 192, de contratação direta da Fundação São Paulo, mantenedora da PUC/SP, por intermédio do Instituto de Diário Oficial do Município de Campinas 3 Estudos Especiais - IEE, para realização de Curso de Capacitação destinado aos Conselheiros Municipais inseridos nos Conselhos Municipais de Assistência Social, de Direitos da Criança e Adolescente, do Idoso, da Pessoa com Deficiência e da Mulher, pelo prazo de 05 (cinco) meses,mediante a despesa Global de R$ 36.671,00 (Trinta e seis mil, seiscentos e setenta e um reais), com fulcro no inciso XIII do artigo 24 da Lei Federal n.º 8.666/93, Após, à Secretaria Municipal de Administração para a numeração da presente contratação Direta e a devida formalização, consoante minuta já aprovada e rubricada de fls. 167 a 175.Finalmente, encaminhe-se à SMCAIS para as demais providências e acompanhamento. DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS PREFEITO MUNICIPAL SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO Acha-se aberta na Prefeitura Municipal de Campinas a CONCORRÊNCIA nº 013/2010 -Processo Administrativo: nº 09/10/42.342 - Interessado:Secretaria Municipal de Saúde - Objeto: Execução das obras de construção do Pronto Socorro Metropolitano. Entrega dos envelopes até 14/06/2010 às 10h30min. Sessão de abertura: 14/06/2010 às 10h30min. O edital está disponível para consulta, ou para aquisição ao preço de R$ 10,00 (dez reais), a partir de 11/05/2010 até10/06/2010 na Secretaria Municipal de Administração, localizada na Avenida Anchieta nº 200 - 6º andar, Campinas (SP), das 08h30min às 12h e das 13h30min às 16h30min. Campinas, 07 de maio de 2010 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES RETIFICAÇÃO DE AVISO DE LICITAÇÃO Acha-se aberto na Prefeitura Municipal de Campinas o Pregão Presencialnº 068/2010 - Processo Administrativo nº 10/10/06.202 - Interessado: Secretaria Municipal de Cidadania, Assistência e Inclusão Social (SMCAIS) - Objeto: Contratação de entidade para prestação de serviços de desenvolvimento dos módulos de informática no projeto “PROTEJO”. Entrega dos envelopes e Sessão Pública: 28/05/2010 às 09h30min. O Edital estará disponibilizado para consulta, ou para aquisição ao preço de R$ 10,00 (dez reais), a partir do dia 10/05/2010, na Secretaria Municipal de Administração, localizada no 6º andar do Paço Municipal à Avenida Anchieta nº 200, Campinas (SP), das 08h30min às 12h00min e das 13h30min às 16h30min. A critério da Prefeitura Municipal de Campinas, será disponibilizado, sem ônus, no portal eletrônico, em www.campinas.sp.gov.br/sa. Campinas, 07 de maio de 2010 GIOVANA CRISTINA ALVES DE SOUZA PREGOEIRA AVISO DE LICITAÇÃO Acha-se aberto na Prefeitura Municipal de Campinas o Pregão Presencialnº 073/2010 - Processo Administrativo nº 10/10/15.000 - Interessado: Coordenação de Comunicação - Gabinete do Prefeito - Objeto: Registro de Preços de prestação de serviços para organização de eventos em geral, com fornecimento de infraestrutura e apoio logístico. ENTREGA DOS ENVELOPES eSESSÃO PÚBLICA LOTES 01, 02, 06, 07 e 10: 21/05/2010 às 09h30min. ENTREGA DOS ENVELOPES eSESSÃO PÚBLICA LOTES 03, 04, 05, 08 e 09: 24/05/2010 às 09h30min. O Edital está disponível para consulta, ou para aquisição ao preço de R$ 10,00 (dez reais), na Secretaria Municipal de Administração, localizada na Av. Anchieta, nº 200, 6º andar, Campinas (SP), no horário das 08h30mim às 12h00min e das 13h30min às 16h30min. A critério da Prefeitura Municipal de Campinas, será disponibilizado, sem ônus, no portal eletrônico, em www.campinas.sp.gov.br/sa. Campinas, 07 de maio de 2010 GIOVANA CRISTINA ALVES DE SOUZA PREGOEIRA EXTRATOS Processo Administrativo n.º 06/10/37.581 Interessado: Secretaria Municipal de Transportes Modalidade: Concorrência n° 37/06 Contratada: CTRC - CONCESSIONÁRIA DO TERMINAL RODOVIÁRIO DE CAMPINAS LTDA. Termo de Contrato n.º 13/07 Termo de Aditamento de Contrato n.º 46/10 Objeto do Aditamento: Prorrogação de prazo por 120 (cento e vinte) dias, a partir de 30/11/09, para conclusão das obras Assinatura: 06/05/10. Processo Administrativo n.º 06/10/57248 Interessado: Secretaria Municipal de Infraestrutura Modalidade: Concorrência n° 13/07 Contratada: EMPRESA INVESTIMENTOS CAMPINAS COMERCIAL PAVIMENTADORA E CONSTRUTORA LTDA. - EIC. Termo de Contrato n.º 100/07 Termo de Aditamento de Contrato n.º 47/10 Objeto do Aditamento: Prorrogação por 90 dias, a partir de 27/02/10, para conclusão das obras; e alteração da cláusula do reajustamento de preços e do reequilíbrio econômico-financeiro Valor já reajustado: R$96.955,25 Assinatura: 06/05/10. Processo Administrativo n.º 09/10/36936 Interessado: Secretaria Municipal de Educação Modalidade: Pregão Eletrônico n° 201/09 Contratada: LUCIENE MAIA DE PAULA ME Termo de Contraton° 60/10 Objeto do Contrato: Fornecimento parcelado de brinquedos para “playground” Valor: R$73.200,00 Prazo: 22 meses Assinatura: 07/05/10. Processo Administrativo n.º 09/10/36936 Interessado: Secretaria Municipal de Educação Modalidade: Pregão Eletrônico n° 201/09 Contratada: TELMA BERNADETE DA SILVA BRINQUEDOS - ME Termo de Contraton° 61/10 Objeto do Contrato: Fornecimento parcelado de brinquedos para “playground” Valor: R$54.765,00 Prazo: 12 meses Assinatura: 07/05/10. Processo Administrativo n.º 68966/97 Interessado: Secretaria Municipal de Saúde Locadores: ESPÓLIO DE RACHID MOHAMAD ALI SAYED MOURTADA representado pela inventariante a Sr.ª VANDA MAXIMINA DOWE MOURTADA Termo de Locação nº 16/06 Termo de Aditamento de Locação n.° 08/10 Objeto: Prorrogação de prazo por 12 meses, a partir de 24/04/10 Valor: R$27.744,00 Assinatura: 23/04/10. RESULTADO DA REVISÃO DE JULGAMENTO DE PROPOSTAS E HABILITAÇÃO Processo Administrativo nº 09/10/39.093 Interessado: Secretaria Municipal de Serviços Públicos Assunto: Pregão Eletrônico nº 030/2010 Objeto: Registro de Preços de tintas, vernizes, solventes e acessórios para pintura O pregoeiro e a equipe de apoio, em face dos elementos constantes no presente processo administrativo, decidem por rever o julgamento de propostas e habilitação publica- 4 Diário Oficial do Município de Campinas das no DOM, edição de 21/04/2010, para: 1- CLASSIFICAR em primeiro lugar a proposta da empresa abaixo relacionada para os lotes mencionados, com os respectivos preços unitários por item entre parênteses, conforme segue: - COMERCIAL CASA PREMIUM LTDA - ME, para os Lotes 01: itens 01 (R$21,80), 02 (R$21,50), 03 (R$ 21,50), 04 (R$21,50) 05 (R$21,50), 06 (R$21,50), 07 (R$21,50), 08 (R$50,00), 09 (R$21,50), 10 (R$22,00), 11 (R$21,00) e 12 (R$21,00); 02: itens 13 (R$48,09) e 04: itens 18 (R$31,00), 19 (R$40,00) e 20 (R$27,00). 2 - DESCLASSIFICAR propostas das empresas abaixo mencionadas, pelos motivos indicados a seguir: a) por deixar de apresentar proposta escrita, incorrendo no que prescrevem os subitens 11.2 e 11.2.1 do edital: - BELA CHICA ACADEMIA DE GINÁSTICA E REPRES. LTDA., para o lote 01; - MATHEUS COMÉRCIO DE TINTAS LTDA - ME, para os lotes 02 e 04; - MAZA PRODUTOS QUÍMICOS LTDA., para o lote 02; - MP COATINGS TINTAS E CORROSIVOS LTDA -EPP, para o lote 04. b) por deixar de apresentar a declaração prevista no subitem 10.15.3, incorrendo no que prescrevem os subitens 11.2 e 11.2.1 do Edital:. - M. J. DA CONCEIÇÃO TINTAS E VERNIZES. 3 - INABILITAR a empresa M. J. DA CONCEIÇÃO TINTAS E VERNIZES por deixar de apresentar o documento de inscrição estadual exigido no subitem 12.7.2, incorrendo no que prescrevem os subitens 12.3 e 12.3.5 do Edital. 4 - RATIFICAR as demais condições do julgamento de propostas e habilitação que não foram alteradas por este Termo. Não havendo interposição de recurso, o objeto da licitação fica adjudicado ao primeiro classificado para os lotes mencionados com os respectivos preços unitários por item. Os autos do processo estão com vista franqueada aos interessados na sala do pregoeiro da Secretaria de Administração, localizada à Avenida Anchieta nº 200, 6º andar - Campinas (SP), nos horários das 08h30min às 12h e das 13h30min às 16h30min. Campinas, 07 de maio de 2010 CARLOS LEANDRO ARANHA GOUVEA PREGOEIRO TATIANA SIMS EQUIPE DE APOIO SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADANIA, ASSISTÊNCIA E INCLUSÃO SOCIAL CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE RESOLUÇÃO 016/2010 O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA Campinas CONSIDERANDO: · O disposto na Lei Federal n.° 8.069 de 13/07/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente; · O disposto na Lei Municipal n.º 6.574 de 19/07/1991 - que criou o Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), bem como suas alterações; · A necessidade de se realizar o processo de escolha de representantes suplentes da Sociedade Civil - Entidades com atividade junto aos Movimentos Populares - para integrarem o Conselho no biênio 2010-2011, na forma regimental, CONVOCA Cidadãos interessados na Representatividade Participativa, e Regulamenta o Processo Eleitoral de Escolha dos Membros da Sociedade Civil - Entidades com atividade junto aos Movimentos Populares, para Biênio 2010-2011 do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Campinas e RESOLVE: TÍTULO I - DA CONVOCAÇÃO E SUAS ETAPAS Artigo 1º- Em cumprimento ao Inciso II, alínea b, do Artigo 10º da Lei Municipal n° 6.574/91, este CMDCA formaliza a convocação dirigida às entidades representativas da sociedade civil, legalmente constituídas, com atividades junto aos movimentos populares, de forma a proceder à escolha direta e livre de seus representantes suplentes, como especificado: - três conselheiros suplentes representando as entidades com atividade junto aos movimentos populares. Artigo 2º- Fica estabelecido o período de 10 a 24 de maio de 2010, para cadastramento dos delegados e/ou candidatos, das 9h às 11h e das 14h às 16h, na sede do CMDCA, situado à Rua Ferreira Penteado, 1331 - Centro, de acordo com os procedimentos indicados na presente resolução. Artigo 3º- Fica estabelecida a Casa dos Conselhos, situada à Rua Ferreira Penteado, 1331 - Centro, no dia 01 de junho (terça-feira) às 15 horas, como local e data para realização da Assembléia do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Campinas com a presença dos delegados e candidatos representantes de entidades legalmente constituídas com atividades junto aos movimentos populares. Dar-se-á inicio à Sessão Plenária às 15h, em primeira chamada, com o mínimo de 50% (cinqüenta por cento), dos delegados inscritos e trinta minutos depois com qualquer número de participantes, com término da sessão estabelecido para as 16h. TÍTULO II - DOS DELEGADOS E CANDIDATOS Artigo 4º- As entidades que apresentaram os documentos necessários para a participação das eleições realizadas em 18 de dezembro de 2009, e estando tais documentações em conformidade com a exigibilidade da presente eleição, ficam facultadas à nova apresentação de documentos. Artigo 5º- As entidades legalmente constituídas deverão realizar Reunião Ordinária ou Extraordinária de sua Diretoria, com o objetivo especifico de proceder à indicação formal de seu Delegado e ou Candidato ao processo de escolha de Conselheiros ora regulamentado. § 1º- Cada delegado poderá representar apenas uma entidade integrante da sociedade civil; § 2º- Será permitido que a mesma pessoa seja indicada, tanto para candidato bem como para delegado, desde que no mesmo segmento que representará; sendo absolutamente vedado o contrário. § 3º- Ao candidato será permitido o uso de apelido desde que conste na ficha de inscrição; § 4º- O delegado terá voz e voto na Assembléia de Eleição. § 5º- Os candidatos devem estar cientes que a função de membro do Conselho é considerada de interesse público relevante e não será remunerada, conforme estabelece o Estatuto da Criança e do Adolescente em seu artigo 89. Artigo 6º- O cadastramento dos delegados e candidatos será processado mediante: I- preenchimento das fichas de inscrição especificas, previamente disponibilizadas pelo CMDCA; II- a entrega da inscrição deverá ser acompanhada de cópia da ATA da Reunião de Diretoria que indicou o delegado e/ou candidato, com data posterior desta Resolução. Artigo 7º- Após o encerramento do período de cadastramento, a Comissão Eleitoral procederá, no prazo de 2(dois) dias úteis, a análise dos documentos apresentados, para Campinas, sábado, 08 de maio de 2010 o devido deferimento ou indeferimento das inscrições. Artigo 8º- Tornados públicos os resultados da etapa de inscrição, por meio de publicação no Diário Oficial do Município, os interessados terão dois dias úteis para apresentar recurso, a serem apreciados pela Comissão Eleitoral. Parágrafo Único - A Comissão Eleitoral, em até 2 (dois) dias, analisará os recursos e publicará o resultado no Diário Oficial do Município. Artigo 9º- Após a finalização do procedimento das inscrições a Comissão Eleitoral deverá organizar a listagem de delegados e candidatos inscritos e habilitados ao credenciamento, preparando as cédulas de votação que deverão ser rubricadas pelo Presidente do CMDCA. Artigo 10º- Os delegados habilitados ao credenciamento deverão se apresentar para a Assembléia de Eleição na data marcada, das 14h30 às 14h50, munidos de documentos de identidade e comprovante de inscrição, para retirarem a credencial que os habilitará para a votação nessa mesma Assembléia, que terá seu inicio às 15h. Artigo 11º- Caso ocorra a necessidade de justificativa de ausência de candidato, deverá o interessado apresentar à mesa de credenciamento com uma hora de antecedência do início da Assembléia, pedido justificado, mediante mandatário munido de instrumento de procuração simples com firma autenticada, dispensando-se a firma e autenticidade em caso de enfermidade ou acidente grave sofrido pelo candidato; § 1º- Desobedecido o disposto no caput o candidato terá sua candidatura impedida. § 2º- Sanada o estado de enfermo/convalescença do candidato, se for verificado nulidade da firma ou mandato estabelecido, bem como desconfirmada a vontade do mandante, o candidato ausente no pleito eleito perderá o cargo, assumindo imediatamente o primeiro suplente respectivo. TÍTULO III - DA COMISSÃO ELEITORAL Artigo 12 - Fica constituída a COMISSÃO ELEITORAL PARA TODO PROCESSO ELEITORAL DOS REPRESENTANTES SUPLENTES DA SOCIEDADE CIVIL Entidades com atividades junto aos movimentos populares - para biênio 2010-2011, composta por Conselheiros representantes da Sociedade civil, conforme segue: Antônio José Vieira, Dirval Silva Anunciação da Cruz e Silvia Elena Basetto Villas Boas. § 1º - A Comissão Eleitoral terá como competência: a) organizar o pleito nos termos da legislação em vigor; b) realizar o cadastramento do (as) cidadãos (ãs) indicados como delegados (as) e ou candidatos(as), conforme o estabelecido na presente Resolução; c) analisar os recursos, apreciando os interpostos, com fundamento nesta Resolução; d) conduzir o processo eleitoral dando sustentação, estrutura e apoio para a realização do mesmo. § 2º - a comissão a que se refere este artigo poderá, a seu critério, indicar membros auxiliares para o exercício de suas atribuições. Artigo 13- Fica estabelecido, além das atribuições especificas que seus membros estejam no local no pleito no mínimo uma hora antes do início da Assembléia, a fim de procederem à recepção dos delegados, incluindo análisede seus documentos de identidade e cadastramento, para credenciá-los à votação. Artigo 14- No início da Assembléia, a Comissão de Trabalho deverá apresentar ao Presidente do CMDCA a relação dos delegados credenciados e dos candidatos habilitados, para finalização das providências em relação à listagem de eleitores e cédulas, a serem utilizadas na votação. TÍTULO IV - DA ASSEMBLÉIA DE ELEIÇÃO E SUA DINÂMICA Artigo 15- Atendendo ao disposto no artigo 10º inciso II, alínea b, parágrafo 3º da Lei Municipal 6574 de 19.07.91, a Assembléia para eleição será instalada pelo Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Campinas ou por seu representante, em primeira convocação com 50% (cinqüenta por cento) dos delegados inscritos ou, em segunda chamada após trinta minutos, com qualquer número de participantes. § 1º O delegado que não comparecer no tempo previsto para o credenciamento estará impedido de votar. § 2º O candidato ausente que não apresentar justificativa terá sua candidatura invalidada. Artigo 16- Depois de instalada a Assembléia, o Presidente do CMDCA submeterá o Regimento Interno dos trabalhos à aprovação da Plenária, com o teor proposto inicialmente como segue: I- Aprovado o Regimento Interno, será indicado, por aclamação, a (o) Presidente dos trabalhos específicos do processo eleitoral. II- O Presidente aclamado indicará um secretário, um relator e uma comissão apuradora constituída de dois representantes das Entidades com Atividades junto aos movimentos populares. III- OPresidente da Assembléia anunciará os nomes dos candidatos inscritos e habilitados a Conselheiros de Direito, os quais ratificam oral e publicamente a indicação, confirmando sua candidatura e legibilidade para o pleito. IV- A eleição será secreta, com cédulas rubricadas pelo Presidente do CMDCA e entregues a cada delegado credenciado pela mesa receptora. V- Cada delegado credenciado poderá votar em até 3 (três) candidatos, de acordo com a o segmento da Entidade que representa. VII- Concluída a votação, a mesa indicará o trabalho de apuração dos votos das Entidades. VIII- Serão considerados válidos, os votos com os apelidos dos candidatos já registrados por ocasião do cadastramento do candidato; IX- Serão considerados nulos os votos destinados a candidatos não cadastrados e em desacordo com a presente Resolução, ou que tenha rasuras ou alterações. Artigo 17- Concluída a eleição, a mesa encaminhará ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal a ata da assembléia, que incluirá os nomes dos Conselheiros, eleitos pela Plenária, para lavrar a respectiva Portaria de nomeação. TÍTULO V - DOS DISPOSITIVOS FINAIS Artigo 18 - O mandato no CMDCA pertencerá à organização da sociedade civil. Assim sendo, no caso de necessidade de substituição do conselheiro, a organização será consultada quanto ao interesse em substituir seu representante. Caso a organização não tenha interesse ou disponibilidade para indicar a substituição, o CMDCA procederá novo processo eleitoral. Artigo 19- Os casos omissos na presente resolução serão resolvidos pela Assembléia. Artigo 20- Revogam as disposições em contrário. Campinas, 04 de maio de 2010 JANETE APARECIDA GIORGETTI VALENTE PRESIDENTE DO CMDCA CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE COMUNICADO O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Campinas, criado pela Lei Municipal n° 6574 de 19 de julho de 1991 e alterada pela Lei Municipal n° 8484 de 04 de outubro de 1995, no âmbito de sua competência legal, conforme delibe- Campinas, sábado, 08 de maio de 2010 Diário Oficial do Município de Campinas 5 ração em Reunião Ordinária de 04 de maio de 2010 COMUNICA: Conforme previsto no Edital - Resolução 09/2010 e deliberado na reunião Ordinária de 04 de maio de 2010, publicamos o resultado COMPLEMENTAR (ao publicado no DOM de 15 de abril de 2010) dos projetos a serem apoiados com recurso do FMDCA. o que consta da Sindicância Administrativa Punitiva nº 001/10, do protocolado nº 08/10/15.114, onde figura como interessado o Sr. Leonardo Cavalheiro Scarpato, referente ao servidor de matrícula funcional nº 108.910-2, face às disposições insertas na alínea “a” do inciso III do artigo 1º do Decreto Municipal nº 14.070/02, decido pelo arquivamento do presente protocolado. RESULTADO FINAL - EDITAL CMDCA 2010 - RESOLUÇÃO 09/2010. ANTONIO CARIA NETO SOLICITADO ASSERTIVIDADE NOME DO PROJETO INSTITUIÇÃO DELIBERAÇÃO DO COLEGIADO FORMANDO CIDADÃO PARA O MUNDO SOCIEDADE FEMININA DE ASSISTÊNCIA A INFÂNCIA – CRECHE BENTO QUIRINO I 16,000.00 60% REPROVADO EDUCANDO PARA A VIDA FUNDAÇÃO BEZERRA DE MENEZES – UNIDADE V. PALMEIRA 16,000.00 85.00% APROVADO R$ 16.000,00 Campinas, 04 de maio de 2010 JANETE APARECIDA GIORGETTI VALENTE PRESIDENTE DO CMDCA CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA Campinas, 28 de abril de 2010 Secretário Municipal De Assuntos Jurídicos PORTARIA Nº 083/10 O Ilmo. Sr. Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos no uso das atribuições previstas noDecreto n° 14.070, de 10 de setembro de 2002, RESOLVE pela Instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR para a regular apuração dos fatos narrados, no protocolado nº 10/10/12.583, onde figura como interessado o Hospital Municipal Dr. Mário Gatti, referente ao servidor de matrícula funcional nº 37.563-2. Em observância ao Princípio Constitucional da Ampla Defesa e do Contraditório bem como ao disposto no artigo 149 da Lei Orgânica do Município de Campinas, após a expedição do ofício-citatório, o servidor público deverá comparecer ao Departamento de Processos Disciplinares e Investigatórios para subscrição e ciência dos fatos que lhe são imputados. Campinas, 29 de abril de 2010 ANTONIO CARIA NETO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Secretário Municipal De Assuntos Jurídicos O Conselho Municipal de Direitos da Pessoa com Deficiência - CMPD no uso das suas atribuições que lhe confere a Lei 10.316 de 09 de novembro de 1999, que dispõe sobre sua criação, alterada pela Lei 13.052 de 29 de agosto de 2007, através de sua Presidente, CONVOCA todos os Conselheiros Titulares e Suplentes para a Reunião Ordinária à realizar-se no dia 12 de maio de 2010, na Casa dos Conselhos sita a Rua Ferreira Penteado 1331, Centro, com início às 16:30h e término 18:30h. PAUTA: 1 - Aprovação da ata de 14 de abril de 2010; 2 - Planejamento Estratégico; 3 - Desdobramento da Resolução sobre cadeira de rodas; 4 - CPA; 5 - Manifestação em Defesa do SUS; 6 - Informes. O Ilmo. Sr. Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos no uso das atribuições que lhe foram conferidos pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal no Decreto n° 14.070, de 10 de setembro de 2002. Em observância ao artigo 149 da Lei Orgânica do Município e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo Disciplinar nº 050/09, do protocolado nº 09/10/19.364, onde figura como interessado o Complexo Hospitalar Ouro Verde da Secretaria Municipal de Saúde, referente a servidora de matrícula funcional nº 28.2383, decido aplicar a sanção disciplinar de suspensão de 05 (cinco) dias, por violação ao artigo 184, incisos V, VI e VII da Lei Municipal nº 1.399/55. Campinas, 06 de maio de 2010 ROSELI BIANCO PIANTONI Presidente Do CMPD SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS PORTARIA Nº 084/10 Campinas, 30 de abril de 2010 ANTONIO CARIA NETO Secretário Municipal De Assuntos Jurídicos SECRETARIA DE CULTURA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS CONSELHO DE DEFESA DO PATRIMÔNIO CULTURAL DE CAMPINAS - CONDEPACC PORTARIA Nº 075/10 RETIFICAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº 91 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2009, PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 25 DE NOVEMBRO DE 2009 O Ilmo. Sr. Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos no uso das atribuições que lhe foram conferidos pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal no Decreto n° 14.070, de 10 de setembro de 2002. Em observância ao artigo 149 da Lei Orgânica do Município e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo Disciplinar nº 024/09, do protocolado nº 09/70/129, onde figura como interessado o Centro de Saúde São José da Secretaria Municipal de Saúde, referente a servidora de matrícula funcional nº 102.189-3, face às disposições insertas na alínea “a” do inciso III do artigo 1º do Decreto Municipal nº 14.070/02, decido pelo arquivamento do presente protocolado. Campinas, 12 de abril de 2010 ANTONIO CARIA NETO Secretário Municipal De Assuntos Jurídicos PORTARIA Nº 076/10 O Ilmo. Sr. Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos, no uso das atribuições previstas no Decreto n° 14.070, de 10 de setembro de 2002, RESOLVE pela instauração de Sindicância Administrativa Investigatóriapara a regular apuração dos fatos narrados no protocolado nº 09/60/2.063, onde figura como interessado a Administração Regional 04 da Secretaria Municipal de Serviços Públicos. Campinas, 12 de abril de 2010 ANTONIO CARIA NETO Secretário Municipal De Assuntos Jurídicos PORTARIA Nº 077/10 O Ilmo. Sr. Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos no uso das atribuições que lhe foram conferidos pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal no Decreto n° 14.070, de 10 de setembro de 2002. Em observância ao artigo 149 da Lei Orgânica do Município e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo Disciplinar nº 043/09, do protocolado nº 09/10/10.927, onde figura como interessado o Complexo Hospitalar Ouro Verde da Secretaria Municipal de Saúde, referente ao servidor de matrícula funcional nº 103.067-1, decido aplicar a sanção disciplinar de suspensão de 90 (noventa) dias, por violação ao artigo 184, inciso I, da Lei Municipal nº 1.399/55. Campinas, 15 de abril de 2010 ANTONIO CARIA NETO Secretário Municipal De Assuntos Jurídicos PORTARIA Nº 078/10 O Ilmo. Sr. Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos no uso das atribuições que lhe foram conferidos pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal no Decreto n° 14.070, de 10 de setembro de 2002. Em observância ao artigo 149 da Lei Orgânica do Município e tendo em vista o que consta da Sindicância Administrativa Investigatória s/nº, do protocolado nº 08/10/48.253, proveniente da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, face às disposições insertas na alínea “a” do inciso III do artigo 1º do Decreto Municipal nº 14.070/02, decido pelo arquivamento do presente protocolado. Campinas, 15 de abril de 2010 ANTONIO CARIA NETO Secretário Municipal De Assuntos Jurídicos PORTARIA Nº 082/10 O Ilmo. Sr. Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos no uso das atribuições que lhe foram conferidos pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal no Decreto n° 14.070, de 10 de setembro de 2002. Em observância ao artigo 149 da Lei Orgânica do Município e tendo em vista Arthur Achilles Duarte de Gonçalves, Secretário Municipal de Cultura, no uso de suas atribuições legais, conforme artigo 10 da Lei Municipal 5.885 de 17 de dezembro de 1987, Decreto Municipal 9.585 de 11 de agosto de 1988, baseando-se em decisão do Conselho de Defesa do Patrimônio Cultural de Campinas, CONDEPACC, do qual é presidente, RESOLVE ALTERAR a redação do artigo 3º da presente resolução: ONDE SE LÊ:...Artigo 3º - As áreas envoltórias em Sousas e em Joaquim Egídio delimitadas no artigo 2º, incisos II e III, desta resolução ficam regulamentadas quanto ao uso e ocupação, como segue: I - As novas construções que ocorrerem nos quarteirões inseridos na área envoltória no distrito de Sousas definida no artigo 2º, inciso II, desta resolução (ver mapa 06), deverão obedecer às seguintes restrições: a) gabarito de altura de até 9,00 (nove) metros medidos a partir da soleira da porta de entrada da edificação até o ponto mais alto da construção, podendo haver acréscimo de um pavimento motivado pelo desnível maior ou igual a 8 %. b) área permeável mínima de 20% da área total do lote para lotes de até 250,00 m²; de 25% da área total do lote para lotes entre 251,00 m² e 1000 m²; e de 35% da área total do lote para lotes acima de 1000m². II - As novas construções que ocorrerem nos quarteirões inseridos na área envoltória no distrito de Joaquim Egídio definida no artigo 2º, inciso III, desta resolução (ver mapa 07), deverão obedecer às seguintes restrições: a) gabarito de altura de até 8,00 (oito) metros medidos a partir da soleira da porta de entrada da edificação até o ponto mais alto da construção, podendo haver acréscimo de um pavimento motivado pelo desnível maior ou igual a 8%. b) área permeável mínima de 20% da área total do lote para lotes de até 250,00 m²; de 25% da área total do lote para lotes entre 251,00 m² e 1000 m²; e de 35% da área total do lote para lotes acima de 1000 m². III - Fica proibido nas áreas envoltórias dos distritos de Sousas e de Joaquim Egídio definidas no artigo 2º desta resolução (ver mapas 06 e 07), a instalação de painéis de “outdoor”, totens publicitários e torres de antenas. IV - Os anúncios publicitários nos imóveis tombados listados no artigo 1º desta resolução nos distritos de Sousas e de Joaquim Egídio (ver mapas 01 a 05) deverão ter seus projetos de instalação analisados e aprovados pelo CONDEPACC. V - Os anúncios publicitários instalados nas fachadas dos imóveis inseridos nas áreas envoltórias dos distritos de Sousas e de Joaquim Egídio definidas no artigo 2º desta resolução (ver mapas 06 e 07) deverão veicular exclusivamente: 1 ) anúncios indicativos paralelos à fachada; 2 ) anúncios indicativos paralelos à fachada na forma de letras aplicadas. VI - Os anúncios indicativos paralelos à fachada deverão: a) apresentar altura máxima de 0,80 m (oitenta centímetros); b) preservar horizontalmente, em ambas as extremidades da fachada em que foi fixado, faixa com 0,25 m (vinte e cinco centímetros); c) estar instalados a uma altura máxima de 2,30 metros da cota de soleira até a parte inferior mais baixa do anúncio; d) estar instalados a uma altura máxima de 4,50 metros a contar da cota de soleira até a parte superior do anúncio; e) ter espessura máxima de 0,20 m (vinte centímetros) a contar da fachada; f) se instalados em um mesmo imóvel, pertencentes a estabelecimentos diversos, respeitar as prescrições acima, assegurada a harmonia entre arquitetura e paisagem. g) se necessário iluminar a superfície de exposição do anúncio, ser permitidas a instalação de aparelhos de pequenas dimensões, desde que não apresentem hastes fixadas na fachada, sob marquises constantes do projeto aprovado de edificação. VII - Não será admitida a instalação de publicidade nas áreas envoltórias de Sousas e de Joaquim Egídio (mapas 06 e 07): 1 ) em imóveis residenciais; 2 ) na cobertura das edificações; 6 Diário Oficial do Município de Campinas 3 ) em toldos; 4 ) em marquises; 5 ) nas empenas cegas; 6 ) em pilares e vedos do térreo dos estabelecimentos; 7 ) em mobiliários urbanos, à exceção de abrigos para ônibus, sujeitos à legislação específica. VIII - Fica proibido nos imóveis inseridos nas áreas envoltórias de Sousas e de Joaquim Egídio (mapas 06 e 07) o recobrimento das fachadas com painéis de lona e de perfis laminados em alumínio ou similares, bem como a instalação de saliências formando marquises, quando não constantes do projeto aprovado da edificação. LEIA-SE:...Artigo 3º - As áreas envoltórias em Sousas e em Joaquim Egídio delimitadas no artigo 2º, incisos II e III, desta resolução ficam regulamentadas quanto ao uso e ocupação, como segue: I - As novas construções que ocorrerem nos quarteirões inseridos na área envoltória no distrito de Sousas definida no artigo 2º, inciso II, desta resolução (ver mapa 06), deverão obedecer às seguintes restrições: a) gabarito de altura de até 9,00 (nove) metros medidos a partir da soleira da porta de entrada da edificação até o ponto mais alto da construção, podendo haver acréscimo de um pavimento motivado pelo desnível maior ou igual a 8 %. b) área permeável mínima de 20% da área total do lote para lotes de até 250,00 m²; de 25% da área total do lote para lotes entre 251,00 m² e 1000 m²; e de 35% da área total do lote para lotes acima de 1000m². II - As novas construções que ocorrerem nos quarteirões inseridos na área envoltória no distrito de Joaquim Egídio definida no artigo 2º, inciso III, desta resolução (ver mapa 07), deverão obedecer às seguintes restrições: a) gabarito de altura de até 8,00 (oito) metros medidos a partir da soleira da porta de entrada da edificação até o ponto mais alto da construção, podendo haver acréscimo de um pavimento motivado pelo desnível maior ou igual a 8%. b) área permeável mínima de 20% da área total do lote para lotes de até 250,00 m²; de 25% da área total do lote para lotes entre 251,00 m² e 1000 m²; e de 35% da área total do lote para lotes acima de 1000 m². III - Fica proibido nas áreas envoltórias dos distritos de Sousas e de Joaquim Egídio definidas no artigo 2º desta resolução (ver mapas 06 e 07), a instalação de painéis de “outdoor”, totens publicitários e torres de antenas. IV - Os anúncios publicitários nos imóveis tombados listados no artigo 1º desta resolução nos distritos de Sousas e de Joaquim Egídio (ver mapas 01 a 05) deverão ter seus projetos de instalação analisados e aprovados pelo CONDEPACC. V - Os anúncios publicitários instalados nas fachadas dos imóveis inseridos nas áreas envoltórias dos distritos de Sousas e de Joaquim Egídio definidas no artigo 2º desta resolução (ver mapas 06 e 07) deverão veicular exclusivamente: 1 ) anúncios indicativos paralelos à fachada; 2 ) anúncios indicativos paralelos à fachada na forma de letras aplicadas. VI - Os anúncios indicativos paralelos à fachada deverão: a) apresentar altura máxima de 0,80 m (oitenta centímetros); b) preservar horizontalmente, em ambas as extremidades da fachada em que foi fixado, faixa com 0,25 m (vinte e cinco centímetros); c) estar instalados a uma altura máxima de 2,30 metros da cota de soleira até a parte inferior mais baixa do anúncio; d) estar instalados a uma altura máxima de 4,50 metros a contar da cota de soleira até a parte superior do anúncio; e) ter espessura máxima de 0,20 m (vinte centímetros) a contar da fachada; f) se instalados em um mesmo imóvel, pertencentes a estabelecimentos diversos, respeitar as prescrições acima, assegurada a harmonia entre arquitetura e paisagem. g) se necessário iluminar a superfície de exposição do anúncio, ser permitidas a instalação de aparelhos de pequenas dimensões, desde que não apresentem hastes fixadas na fachada, sob marquises constantes do projeto aprovado de edificação. VII - Não será admitida a instalação de publicidade nas áreas envoltórias de Sousas e de Joaquim Egídio (mapas 06 e 07): 1 ) em imóveis residenciais; 2 ) na cobertura das edificações; 3 ) em toldos; 4 ) em marquises; 5 ) nas empenas cegas; 6 ) em pilares e vedos do térreo dos estabelecimentos; 7 ) em mobiliários urbanos, à exceção de abrigos para ônibus, sujeitos à legislação específica. VIII - Fica proibido nos imóveis inseridos nas áreas envoltórias de Sousas e de Joaquim Egídio (mapas 06 e 07) o recobrimento das fachadas com painéis de lona e de perfis laminados em alumínio ou similares, bem como a instalação de saliências formando marquises, quando não constantes do projeto aprovado da edificação. IX - Poderá ser permitida a instalação de aparelhos de pequenas dimensões, sob marquises constantes do projeto aprovado da edificação, para iluminar a superfície de exposição dos anúncios, desde que não apresentem hastes fixadas na fachada. X - Desde que compatíveis com a arquitetura do edifício, serão admitidos anúncios paralelos à fachada na forma de letreiros aplicados, letra por letra diretamente sobre a fachada. XI - Serão admitidos anúncios publicitários em imóveis não edificados, somente e desde que: a) tenham área máxima de exposição de 15m² (quinze metros quadrados); b) tenham altura mínima de 2,30 m (dois metros e trinta centímetros) a contar do passeio público e altura máxima de 4,50m (quatro metros e cinqüenta centímetros); c) apresentem projeção horizontal inteiramente contida dentro dos limites do imóvel; d) mantenham recuo mínimo de 0,50m (cinquenta centímetros) em relação às divisas laterais e de fundos do imóvel; e) se paralelo à testada do imóvel, mantenham distância mínima de 1,00m (um metro) da extremidade lateral do anúncio mais próximo; f) não estejam instalados em sobreposição a outro anúncio. Campinas, 06 de maio de 2010 ARTHUR ACHILLES DUARTE DE GONÇALVES SECRETÁRIO MUNICPAL DE CULTURA PRESIDENTE DO CONDEPACC CONSELHO DE DEFESA DO PATRIMÔNIO CULTURAL DE CAMPINAS - CONDEPACC RETIFICAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº 93 DE 15 DE ABRIL DE 2010, PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 23 DE ABRIL DE 2010 Arthur Achilles Duarte de Gonçalves, Secretário Municipal de Cultura, no uso de suas atribuições legais, conforme artigo 10 da Lei Municipal 5.885 de 17 de dezembro de 1987, Decreto Municipal 9.585 de 11 de agosto de 1988, baseando-se em decisão do Conselho de Defesa do Patrimônio Cultural de Campinas, CONDEPACC, do qual é presidente, RESOLVE ALTERAR a redação do artigo 1º da presente resolução: ONDE SE LÊ:...Artigo 1º - No perímetro delimitado, conforme mapa anexo, pelos logradouros Avenida Aquidaban, Rua Irmã Serafina, Avenida Anchieta, Rua Guilherme da Silva, Avenida Júlio Mesquita, Rua Olavo Bilac, Rua Carlos Guimarães, Avenida Orosimbo Maia, Rua Jorge Krug, Avenida Barão de Itapura, Rua Dr. Ricardo, Rua Lidgerwood e Avenida dos Expedicionários até encontrar a Avenida Aquidaban, ponto inicial desta poligonal, serão aplicáveis, no tocante à instalação de anúncios e de todo e qualquer artefato de publicidade, as disposições abaixo listadas: Campinas, sábado, 08 de maio de 2010 I - Fica proibida na poligonal definida no artigo 1º desta resolução, a instalação de painéis de “outdoor” e totens publicitários. II - Os anúncios publicitários nos imóveis tombados, em estudo de tombamento e preservados por resolução de tombamento, deverão ter seus projetos de instalação analisados e aprovados pelo CONDEPACC. III - Os anúncios publicitários instalados nas fachadas dos imóveis inseridos na poligonal descrita deverão veicular exclusivamente: 1 ) anúncios indicativos paralelos à fachada; 2 ) anúncios indicativos paralelos à fachada na forma de letras aplicadas. IV - Os anúncios indicativos paralelos à fachada deverão: a) apresentar altura máxima de 0,80 m (oitenta centímetros); b) preservar horizontalmente, em ambas as extremidades da fachada em que foi fixado, faixa com 0,25 m (vinte e cinco centímetros); c) estar instalados a uma altura máxima de 2,30 metros da cota de soleira até a parte inferior mais baixa do anúncio; d) estar instalados a uma altura máxima de 4,50 metros a contar da cota de soleira até a parte superior do anúncio; e) ter espessura máxima de 0,20 m (vinte centímetros) a contar da fachada; f) se instalados em um mesmo imóvel, pertencentes a estabelecimentos diversos, respeitar as prescrições acima, assegurada a harmonia entre arquitetura e paisagem. g) se necessário iluminar a superfície de exposição do anúncio, ser permitidas a instalação de aparelhos de pequenas dimensões, desde que não apresentem hastes fixadas na fachada, sob marquises constantes do projeto aprovado de edificação. V - Não será admitida a instalação de publicidade: 1 ) em imóveis residenciais; 2 ) na cobertura das edificações; 3 ) em toldos; 4 ) em marquises; 5 ) nas empenas cegas; 6 ) em pilares e vedos do térreo dos estabelecimentos; 7) em mobiliários urbanos, à exceção de abrigos para ônibus, sujeitos à legislação específica. VI - Fica proibido nos imóveis inseridos na poligonal delimitada, o recobrimento das fachadas com painéis de lona e de perfis laminados em alumínio ou similares, bem como a instalação de saliências formando marquises, quando não constantes do projeto aprovado da edificação. VII - Poderá ser permitida a instalação de aparelhos de pequenas dimensões, sob marquises constantes do projeto aprovado da edificação, para iluminar a superfície de exposição dos anúncios, desde que não apresentem hastes fixadas na fachada. LEIA-SE:...Artigo 1º - No perímetro delimitado, conforme mapa anexo, pelos logradouros Avenida Aquidaban, Rua Irmã Serafina, Avenida Anchieta, Rua Guilherme da Silva, Avenida Júlio Mesquita, Rua Olavo Bilac, Rua Carlos Guimarães, Avenida Orosimbo Maia, Rua Jorge Krug, Avenida Barão de Itapura, Rua Dr. Ricardo, Rua Lidgerwood e Avenida dos expedicionários até encontrar a Avenida Aquidaban, ponto inicial desta poligonal, serão aplicáveis, no tocante à instalação de anúncios e de todo e qualquer artefato de publicidade, as disposições abaixo listadas: I - Fica proibida na poligonal definida no artigo 1º desta resolução, a instalação de painéis de “outdoor” e totens publicitários. II - Os anúncios publicitários nos imóveis tombados, em estudo de tombamento e preservados por resolução de tombamento, deverão ter seus projetos de instalação analisados e aprovados pelo CONDEPACC. III - Os anúncios publicitários instalados nas fachadas dos imóveis inseridos na poligonal descrita deverão veicular exclusivamente: 1 ) anúncios indicativos paralelos à fachada; 2 ) anúncios indicativos paralelos à fachada na forma de letras aplicadas. IV - Os anúncios indicativos paralelos à fachada deverão: a) apresentar altura máxima de 0,80 m (oitenta centímetros); b) preservar horizontalmente, em ambas as extremidades da fachada em que foi fixado, faixa com 0,25 m (vinte e cinco centímetros); c) estar instalados a uma altura máxima de 2,30 metros da cota de soleira até a parte inferior mais baixa do anúncio; d) estar instalados a uma altura máxima de 4,50 metros a contar da cota de soleira até a parte superior do anúncio; e) ter espessura máxima de 0,20 m (vinte centímetros) a contar da fachada; f) se instalados em um mesmo imóvel, pertencentes a estabelecimentos diversos, respeitar as prescrições acima, assegurada a harmonia entre arquitetura e paisagem. g) se necessário iluminar a superfície de exposição do anúncio, ser permitidas a instalação de aparelhos de pequenas dimensões, desde que não apresentem hastes fixadas na fachada, sob marquises constantes do projeto aprovado de edificação. V - Não será admitida a instalação de publicidade: 1 ) em imóveis residenciais; 2 ) na cobertura das edificações; 3 ) em toldos; 4 ) em marquises; 5 ) nas empenas cegas; 6 ) em pilares e vedos do térreo dos estabelecimentos; 7 ) em mobiliários urbanos, à exceção de abrigos para ônibus, sujeitos à legislação específica. VI - Fica proibido nos imóveis inseridos na poligonal delimitada, o recobrimento das fachadas com painéis de lona e de perfis laminados em alumínio ou similares, bem como a instalação de saliências formando marquises, quando não constantes do projeto aprovado da edificação. VII - Poderá ser permitida a instalação de aparelhos de pequenas dimensões, sob marquises constantes do projeto aprovado da edificação, para iluminar a superfície de exposição dos anúncios, desde que não apresentem hastes fixadas na fachada. VIII - Desde que compatíveis com a arquitetura do edifício, serão admitidos anúncios paralelos à fachada na forma de letreiros aplicados, letra por letra diretamente sobre a fachada. IX - Serão admitidos anúncios publicitários em imóveis não edificados, somente e desde que: a) tenham área máxima de exposição de 15m² (quinze metros quadrados); b) tenham altura mínima de 2,30 m (dois metros e trinta centímetros) a contar do passeio público e altura máxima de 4,50m (quatro metros e cinqüenta centímetros); c) apresentem projeção horizontal inteiramente contida dentro dos limites do imóvel; d) mantenham recuo mínimo de 0,50m (cinquenta centímetros) em relação às divisas laterais e de fundos do imóvel; e) se paralelo à testada do imóvel, mantenham distância mínima de 1,00m (um metro) da extremidade lateral do anúncio mais próximo; f) não estejam instalados em sobreposição a outro anúncio. Campinas, 06 de maio de 2010 ARTHUR ACHILLES DUARTE DE GONÇALVES SECRETÁRIO MUNICPAL DE CULTURA PRESIDENTE DO CONDEPACC Campinas, sábado, 08 de maio de 2010 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EXPEDIENTE DESPACHADO PELO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EM 07/05/2010 Processo Administrativo: 08/10/50.546 Interessado: Secretaria Municipal de Educação Assunto: Pregão Presencial nº 011/2009 Objeto: Registro de Preços de peixes congelados AUTORIZAÇÃO DE DESPESA Diante dos elementos constantes no presente processo administrativo, e do disposto no art. 3º do Decreto Municipal nº 14.217/03, AUTORIZO, com fulcro na Ata de Registro de Preço nº 068/09, a despesa no valor total de R$1.197.000,00 (um milhão, cento e noventa e sete mil reais), a favor da empresa CECAPA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA. - EPP para o fornecimento do item 02 - Peixe Tilápia Filetado em Tiras Congelado. JOSÉ TADEU JORGE Secretário Municipal De Educação FUNDAÇÃO MUNICIPAL PARA EDUCAÇÃO COMUNITÁRIA PORTARIA FUMEC Nº 21/2010 O Presidente da Fundação Municipal para Educação Comunitária - FUMEC, no uso das atribuições de seu cargo, RESOLVE: Art. 1º Conceder, por força da decisão judicial proferida nos autos do Mandado de Segurança, processo n.º de ordem 355/2010, em trâmite perante a 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campinas, Licença Sem Vencimentos à servidora Adriana Margelo Agnello, matrícula 10333, Professora de Educação Básica II, pelo período de 2 anos. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Campinas, 06 de maio de 2010 JOSÉ TADEU JORGE Presidente Da FUMEC SECRETARIA DE FINANÇAS SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS GABINETE DO SECRETÁRIO EXPEDIENTE DESPACHADO PELO SR. SECRETÁRIO DE FINANÇAS Protocolo n. 05/10/43661 Interessado: Joaquim Pinto Assunto: Remissão/Cancelamento de IPTU Tendo em vista tudo que consta neste processo e que a solicitação já se encontra atendida pelo protocolado 05/10/43180, NÃO CONHEÇO DO PEDIDO por falta de objeto. Protocolo n. 08/10/28146 Interessado: Power Segurança e Vigilância Ltda. Assunto: Compensação Tributária Com base em todo o exposto neste processo, INDEFIRO o pedido de compensação por falta de liquidez e certeza dos valores a se compensarem, visto que a empresa não concorda com os cálculos apresentados. Campinas, 06 de maio de 2010 PAULO MALLMANN Secretário Municipal De Finanças DEPARTAMENTO DE RECEITAS MOBILIÁRIAS DEPARTAMENTO DE RECEITAS MOBILIÁRIAS Coordenadoria Setorial de Fiscalização Mobiliária Protocolo: 2006/10/41688 Interessado: Lucimara Solla Uhlig Assunto: impugnação de ISSQN na Construção Civil - Notificação: 001700/2006 Com base nos elementos do protocolado, indefiro o pedido da interessada e mantenho o lançamento notificado sob número 001700/2006 na íntegra, tendo em vista que não foram constadas incorreções que justificassem sua retificação nos termos do artigo 149, inciso VIII, da Lei 5.172/66 - Código Tributário Nacional. Protocolo: 2009/03/7084 Interessado: Caixa Econômica Federal Assunto: Impugnação do AIIM 001404/2009 Com base nos elementos do protocolado, indefiro a impugnação e mantenho o AIIM 001404 /2009 tal como foi lavrado, tendo em vista que não foi constatada incorreção que justificasse sua retificação, nos termos do artigo 149, VIII, da Lei 5.172/66 CTN. Protocolo: 2009/03/7090 Interessado: Caixa Econômica Federal Assunto: Impugnação do AIIM 001411/2009 Com base nos elementos do protocolado, indefiro a impugnação e mantenho o AIIM 001411 /2009 tal como foi lavrado, tendo em vista que não foi constatada incorreção que justificasse sua retificação, nos termos do artigo 149, VIII, da Lei 5.172/66 CTN. Protocolo: 2009/03/7091 Interessado: Caixa Econômica Federal Assunto: Impugnação do AIIM 001412/2009 Com base nos elementos do protocolado, defiroparcialmente a impugnação do AIIM 001412 /2009, retificando-o para excluir da base de cálculo os valores relativos aos serviços tomados de Elitec do Brasil Comercio e Serviços de Sistemas de Segurança Ltda., nota fiscal 0072, mês de agosto de 2006, Clínica Médica H. M. C. S/C Ltda., mês de maio de 2005, e Andorinha Administração Hoteleira Ltda. EPP, mês de dezembro de 2006, passando o valor do crédito tributário para 9.873,8612 UFIC, com fundamento no artigo 149, VIII, da Lei 5.172/66 CTN. Protocolo: 2009/10/16810 Interessado: Irineu Vicente Júnior Assunto: Impugnação de ISSQN na Construção Civil - Notificação: 006386/2009 Com base nos elementos do protocolado, acolho parcialmente as razões da impugnação do lançamento notificado sob número 006386/2009, alterando-se o valor do lançamento para 3.111,6013 UFIC, com fundamento no artigo 149, VIII da Lei 5.172/66 - CTN, tendo em vista a apresentação de notas fiscais de serviços de construção civil, que estão em conformidade com as disposições da legislação tributária municipal, cujo imposto foi devidamente recolhido. Protocolo: 2009/10/16855 Interessado: RCC - Radiologia Clínica de Campinas Ltda. Assunto: Impugnação de AIIM - 001189/2009 Com base nos elementos do protocolado, não acolho as razões da impugnação do AIIM Diário Oficial do Município de Campinas 7 001189/2009 e mantenho a decisão de primeira instância publicada em 11 de novembro de 2009. Protocolo: 2009/10/16856 Interessado: RCC - Radiologia Clínica de Campinas Ltda. Assunto: Impugnação de AIIM - 001191/2009 Com base nos elementos do protocolado, não acolho as razões da impugnação do AIIM 001191/2009 e mantenho a decisão de primeira instância publicada em 11 de novembro de 2009. Protocolo: 2009/10/16861 Interessado: RCC - Radiologia Clínica de Campinas Ltda. Assunto: Impugnação de AIIM - 001188/2009 Com base nos elementos do protocolado, não acolho as razões da impugnação do AIIM 001188/2009 e mantenho a decisão de primeira instância publicada em 11 de novembro de 2009. Protocolo: 2009/10/18874 Interessado: Clínica Pierro Ltda. Assunto: Impugnação de AIIM - 001244 /2009 Com base nos elementos do protocolado, não acolho as razões da impugnação e mantenho o AIIM - 001244/2009 na íntegra, tendo em vista que não foi constatada incorreção que justificasse sua retificação, nos termos do artigo 149, VIII, da Lei 5.172/66 - CTN. Protocolo: 2009/10/27121 Interessado: VRFC Participações Ltda. Assunto: Impugnação de ISSQN na Construção Civil - Notificação: 007230/2009 Com base nos elementos do protocolado, acolho parcialmente as razões da impugnação do lançamento notificado sob número 007230/2009, alterando-se o valor do lançamento para 717,7217 UFIC, com fundamento no artigo 149, VIII da Lei 5.172/66 - CTN, tendo em vista a apresentação de notas fiscais de serviços de construção civil, que estão em conformidade com as disposições da legislação tributária municipal, cujo imposto foi devidamente recolhido. Protocolo: 2009/10/27127 Interessado: VRFC Participações Ltda. Assunto: Impugnação de ISSQN na Construção Civil - Notificação: 007231/2009 Com base nos elementos do protocolado, acolho parcialmente as razões da impugnação do lançamento notificado sob número 007231/2009, alterando-se o valor do lançamento para 715,8330 UFIC, com fundamento no artigo 149, VIII da Lei 5.172/66 - CTN, tendo em vista a apresentação de notas fiscais de serviços de construção civil, que estão em conformidade com as disposições da legislação tributária municipal, cujo imposto foi devidamente recolhido. Protocolo: 2009/10/27128 Interessado: VRFC Participações Ltda. Assunto: Impugnação de ISSQN na Construção Civil - Notificação: 007251/2009 Com base nos elementos do protocolado, acolho parcialmente as razões da impugnação do lançamento notificado sob número 007251/2009, alterando-se o valor do lançamento para 710,8005 UFIC, com fundamento no artigo 149, VIII da Lei 5.172/66 - CTN, tendo em vista a apresentação de nota fiscal de serviço de construção civil, que está em conformidade com as disposições da legislação tributária municipal, cujo imposto foi devidamente recolhido. Protocolo: 09/10/28231 Interessado: VRFC Participações Ltda. Assunto: Impugnação de ISSQN na Construção Civil - Notificação: 007374/2009 Com base nos elementos do protocolado, acolho parcialmente as razões da impugnação do lançamento notificado sob número 007374/2009, alterando-se o valor do lançamento para 717,7217 UFIC, com fundamento no artigo 149, VIII da Lei 5.172/66 - CTN, tendo em vista a apresentação de notas fiscais de serviços de construção civil, que estão em conformidade com as disposições da legislação tributária municipal, cujo imposto foi devidamente recolhido. Protocolo: 2009/10/28232 Interessado: VRFC Participações Ltda. Assunto: Impugnação de ISSQN na Construção Civil - Notificação: 007372/2009 Com base nos elementos do protocolado, acolho parcialmente as razões da impugnação do lançamento notificado sob número 007372/2009, alterando-se o valor do lançamento para 721,4305 UFIC, com fundamento no artigo 149, VIII da Lei 5.172/66 - CTN, tendo em vista a apresentação de notas fiscais de serviços de construção civil, que estão em conformidade com as disposições da legislação tributária municipal, cujo imposto foi devidamente recolhido. Protocolo: 2009/10/39089. Interessado: Treminhão Comércio de Peças e Acessórios Ltda - ME. Assunto: TFA - Baixa de Cadastro de Anúncio. Fica o requerente notificado que seu pedido debaixa do cadastro de anúncio foi deferido, sendo “uma unidade: I - No Estabelecimento - 1.1 Próprios - Luminosos - (01 a 05 m2)”, localizado na Av. Gov. Pedro de Toledo nº 1.419, vinculado ao CCM nº 75.651-2, sendo 28/10/09 a data da exclusão. Protocolo: 2009/10/42744. Interessado: Silvia F. L. Salles Campinas - ME. Assunto: TFA - Baixa de Cadastro de Anúncio. Fica o requerente notificado que seu pedido debaixa do cadastro de anúncio foi deferido, sendo “uma unidade: I - No Estabelecimento - 1.3 Próprios - Não luminosos, nem iluminados - (01 a 05 m2)”, localizado na Rua Maria Monteiro nº 1341, vinculado ao CCM nº 76.618-6, sendo 25/11/09 a data da exclusão. Protocolo: 2009/10/43418. Interessado: Leone Equipamentos Automotivos Ltda. Assunto: TFA - Baixa de Cadastro de Anúncio. Fica o requerente notificado que seu pedido debaixa do cadastro de anúncio foi deferido, sendo “uma unidade: I - No Estabelecimento - 1.3 Próprios - Não luminosos, nem iluminados - (01 a 05 m2)”, localizado na Rua Sacramento nº 950, vinculado ao CCM nº 16.187-0, sendo 30/11/09 a data da exclusão. Protocolo: 2010/10/00370. Interessado: Moyses Lange Alves - ME. Assunto: TFA - Baixa de Cadastro de Anúncio. Fica o requerente notificado que seu pedido debaixa do cadastro de anúncio foi deferido, sendo “uma unidade: I - No Estabelecimento - 1.1 Próprios - Luminosos - (01 a 05 m2)”, localizado na Rua General Osório nº 1803, vinculado ao CCM nº 23.310-2, sendo 06/01/10 a data da exclusão. Protocolo: 2010/10/03739. Interessado: Laminados Pompéia Ltda Assunto: Impugnação de TFA - Exercícios 2002 e 2009. Fica o requerente notificado do não conhecimento da impugnação feita pelo protocolado 10/10/3739, por intempestivo nos termos do Inciso I do Artigo 83 da Lei 13104/07, ressaltando-se que os lançamentos da TFA, relativos aos exercícios de 2002 a 2009, foram feitos ao amparo dos dados constantes no CCM 75.633-4, cujo endereço continua constando como sendo Av. Mirandópolis nº 655, dada a falta de providências do contribuinte. Protocolo: 2010/10/07327 Interessado: Vicente Mende da Cunha Assunto: Encerramento ISS/Construção Civil Objeto inexistente, face a constatação da dispensa do direito de lançamento do tributo, relativo a área de construção de 20,00 m², do imóvel sito à Rua Célia Aparecida de Souza 8 Diário Oficial do Município de Campinas Bouffier, 236 - Bosque de Barão Geraldo, com fato gerador em 24/07/08, nos termos do Artigo 4º, da Lei 7.653/93, regulamentada pelo Decreto 11818/1995, que isenta de ISSQN sobre a obra de construção de Habitação Econômica. Protocolo: 2010/10/07777. Interessado: Fino Grão Panetteria Ltda. CCM nº 76.879-0. Assunto: TFA - Duplicidade de Lançamento - Exercício de 2007. Não conhecida a impugnação protocolada, em 04/03/2010, sob nº 10/10/07777, por intempestiva na forma do Inciso I do Artigo 83 da Lei 13.104/07 e, de ofício, anulo o lançamento da TFA do exercício de 2007 referente aos anúncios de “uma unidade - I -No Estabelecimento - 3.1. De terceiros - Luminosos (01 a 05 m2)” e de “uma unidade I - No Estabelecimento - 2.3 Próprio c/mensagens de terceiros - Não luminosos, nem iluminados (01 a 05 m2)”, cujos cadastros foram encerrados em 04/12/2006, reconhecendo-se em favor do sujeito passivo o direito ao crédito tributário, indevidamente pago, no valor de 305,4600 UFIC, na forma do estabelecido no Artigo 44 da Lei 13.104/07. Protocolo: 2010/10/10652 Interessado: José André Bernardo Assunto: Encerramento ISS/Construção Civil Objeto inexistente, face a constatação da dispensa do direito de lançamento do tributo, relativo a área de construção de 2,20 m², com fato gerador em 29/03/07, nos termos do Artigo 63, I, da Lei 12.392/05, regulamentada pela Instrução Normativa 004/2008, que dispensa a constituição do crédito tributário de ISSQN, cujo montante seja inferior a 150 UFICs. Protocolo: 2010/10/14868. Interessado: Di Paulo Optica Ltda Me Assunto: Impugnação de TFA - Exercícios 2006 e 2007. Fica o requerente notificado do não conhecimento da impugnação feita pelo protocolado 10/10/14868, por intempestivo nos termos do Inciso I do Artigo 83 da Lei 13104/07, e, de ofício, anulo o lançamento da TFA do exercício de 2007 referente ao anúncio “uma unidade I - No Estabelecimento - 1.1. Próprios - Luminosos (01 a 05 m2)”, tendo em vista que o contribuinte comunicou em 28/12/2006, através do Protocolado nº 06/10/66742 a alteração do referido anúncio e determino ainda que a exclusão do cadastro do citado anúncio tenha como data o dia da protocolização do pedido, ou seja, 28/12/2006. Protocolo: 2010/10/15305. Interessado: Vitor Manuel Pinto Lisboa. Assunto: Perda de Objeto. Em atendimento ao estabelecido no Artigo 70 da Lei 13104/07, fica o requerente notificado da perda de objeto do protocolado nº 10/10/15305, tendo em vista ter ocorrido o pagamento referente ao lançamento do ISSQN/Construção Civil - guia nº 008818/2009, extinguindo-se o crédito tributário na forma do previsto no Inciso I do Artigo 156 do CTN. Protocolo: 2010/10/15379. Interessado: Luiz Martinion Ferreira. Assunto: Perda de Objeto. Em atendimento ao estabelecido no Artigo 70 da Lei 13104/07, fica o requerente notificado da perda de objeto do protocolado nº 10/10/15379, tendo em vista ter ocorrido o pagamento referente ao lançamento do ISSQN/Construção Civil - guia nº 010024/2010, extinguindo-se o crédito tributário na forma do previsto no Inciso I do Artigo 156 do CTN. HÉLIO PATRÍCIO DOS SANTOS Campinas, sábado, 08 de maio de 2010 para liberação do pagamento aos beneficiários. A listagem dos beneficiários habilitados ao recebimento das parcelas da bolsa, integrantes dos lotes 1 ao 34, estará disponibilizada para consulta, a qualquer momento, na Assessoria Técnica de Gabinete do Secretário da SEHAB e no Gabinete do Sr. Coordenador Especial de Habitação Popular - CEHAP. Campinas, 07 de maio de 2010 ANDRÉ LUIZ DE CAMARGO VON ZUBEN Secretário Municipal E Diretor-presidente Da COHAB SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA AUTORIZAÇÃO DE DESPESA PROCESSO ADMINISTRATIVOº: Nº 09/10/26.778 INTERESSADO: Secretaria Municipal de Infraestrutura - SMI ASSUNTO: Tomada de Preços nº 001/2010 OBJETO: Execução de obras de infraestrutura urbana na Rua dos Expedicionários e Rua Conselheiro Antonio Prado - Distrito de Sousas. Em face dos elementos constantes no presente processo administrativo, e ao disposto no art. 3º do Decreto Municipal nº 14.217/03 e suas alterações, AUTORIZO a despesa no valor global de R$ 366.725,47 (trezentos e sessenta e seis mil, setecentos e vinte e cinco reais e quarenta e sete centavos), a favor da EMPRESA INVESTIMENTOS CAMPINAS - COMERCIAL PAVIMENTADORA E CONSTRUTORA LTDA. Publique-se na forma da lei. Encaminhe-se à Secretaria Municipal de Administração para demais providências, conforme homologação. Campinas, 07 de maio de 2010 OSMAR COSTA Secretário Municipal De Infraestrutrua DESPACHO Protocolado n.º: 07/10/13.555 PG Interessada: Secretaria Municipal de Infraestrutura Despacho: À vista dos pareceres de fls. 608 a 612, da lavra da Secretaria de Assuntos Jurídicos, que indicam a ausência de impedimentos legais, AUTORIZO: 1. A prorrogação do contrato celebrado entre o Município de Campinas e a empresa Cyberdoc Document Center - Central de Documentos Eletrônicos e Comércio de Papéis Ltda. por mais 12 (doze) meses, a partir de 12/06/10; 2. A despesa decorrente, no valor global estimado de R$ 58.800,00 (Cinqüenta e oito mil e oitocentos reais); 3. À SMA para a formalização do Termo Contratual próprio, e posteriormente, retorne a esta Secretaria, para as demais providências, inclusive, a oportuna observância da recomendação ofertada pelo Departamento de Assessoria Jurídica à fl. 611. RESPONDENDO PELA CSFM Campinas, 07 de maio de 2010 COORDENADORIA SETORIAL DE CADASTRO MOBILIÁRIO Secretário Municipal De Infraestrutrua OSMAR COSTA NOTIFICAÇÃO SECRETARIA DE PLANEJAMENTO Protocolo: 10/10/15768 Interessado: Polar Transportes Rodoviários Ltda (CCM: 21.682-8) Assunto: Regime Especial sobre Nota Fiscal Eletrônica Constatou-se que o contribuinte não se encontra enquadrado no cronograma de ingresso da NFS-e. Em consulta ao sistema “SIM” da Prefeitura Municipal de Campinas verificou-se que o mesmo não cadastrou CNAE de prestação de serviço na sua inscrição mobiliária. Assim, por não estar cadastrado como contribuinte do ISSQN encontra-se impedido de emitir notas fiscais de serviço, e conseqüentemente, de emitir o RPS em lote. Pelo acima exposto, decido pelo indeferimento do pedido, nos termos do artigo 96, parágrafo 2º, inciso I do Decreto nº 15.356 (RISS), de 26 de dezembro de 2005, e do artigo nº 39 da Lei 12.392, de 20 de outubro de 2005. Entretanto, orienta-se o contribuinte a providenciar a atualização de seu cadastro mobiliário e regularizar sua situação como contribuinte do ISSQN e de emissão da NFS-e/RPS em lote. ARQUIVE-SE. SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO NOTIFICAÇÃO Protocolo: 10/10/14970 Interessado: Polar Transportes Rodoviários Ltda (CCM: 21.682-8) Assunto: Regime Especial sobre Nota Fiscal Eletrônica Constatou-se que o contribuinte não se encontra enquadrado no cronograma de ingresso da NFS-e. Em consulta ao sistema “SIM” da Prefeitura Municipal de Campinas verificou-se que o mesmo não cadastrou CNAE de prestação de serviço na sua inscrição mobiliária. Assim, por não estar cadastrado como contribuinte do ISSQN encontra-se impedido de emitir notas fiscais de serviço, e conseqüentemente, de emitir o RPS em lote. Pelo acima exposto, decido pelo indeferimento do pedido, nos termos do artigo 96, parágrafo 2º, inciso I do Decreto nº 15.356 (RISS), de 26 de dezembro de 2005, e do artigo nº 39 da Lei 12.392, de 20 de outubro de 2005. Entretanto, orienta-se o contribuinte a providenciar a atualização de seu cadastro mobiliário e regularizar sua situação como contribuinte do ISSQN e de emissão da NFS-e/RPS em lote. ARQUIVE-SE. NOTIFICAÇÃO Protocolo: 10/10/15241 Interessado: Transportadora Campos Ltda (CCM: 7.076-9) Assunto: Regime Especial sobre Nota Fiscal Eletrônica Para Emissão do RPS em Lote Considerando que o contribuinte já procedeu ao seu credenciamento na NFS-e com o regime de emissão do “RPS em lote”, o pedido fica sem objeto para análise, portanto, não conheço o pedido por falta de objeto, nos termos do artigo 83, inciso IV da Lei de nº 13.104, de 17 de outubro de 2007, Lei que instituiu o Procedimento Administrativo Tributário. Arquive-se. AFT LUCIANO FALLEIROS NUNES Portaria Nº 70693/2009 Respondendo Pela CSCM/DRM SECRETARIA DE HABITAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO COMUNICADO AOS BENEFICIÁRIOS DOS LOTES 01 AO 34, DA DISPONIBILIDADE DOS VALORES DAS PARCELAS DE PAGAMENTO DA BOLSA AUXILIO MORADIA EMERGENCIAL A PARTIR DO DIA 10 DE MAIO DE 2010 A SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO comunica que os valores referentes aos pagamentos da bolsa auxilio moradia emergencial estarão disponíveis nas agências bancárias do Banco do Brasil autorizadas, a PARTIR do próximo dia 10 de maio, passível de alteração em vista do grande volume de benefícios que necessitam ser processados junto à Secretaria Municipal de Finanças e no Banco do Brasil, PARECER TÉCNICO Nº 02/2010 / CONGEAPA Manifestação do Congeapa em relação ao Projeto SEDA Protocolado: 2009/10/37508 Interessado: Petrobras Assunto: Licenciamento Ambiental IBAMA 17304 - Projeto SEDA Processo SMA nº 8767/2009 Interessado: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA Empreendimento: Sistema de Escoamento Dutoviário de Álcool e Derivados SEDA Atendendo a condicionante do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, através da exigência da manifestação dos responsáveis pela administração das Unidades de Conservação afetadas diretamente (que sofrerão interferências diretas), neste caso a APA de Campinas, a cerca do empreendimento da Petrobras denominado Sistema de Escoamento Dutoviário de Álcool e Derivados - SEDA. Esclarecemos que em virtude do licenciamento da passagem do duto do Plano Diretor de Dutos de São Paulo (PDD) pela mesma faixa, foi assinado em dezembro de 2008 um Termo de Compromisso entre a Petrobras, Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano e Conselho Gestor da APA de Campinas -Congeapa, na qual a Petrobras se comprometeu a cumprir as solicitações constantes nas cláusulas contidas neste referido documento. Para este novo licenciamento, referente à passagem do Sistema de Escoamento Dutoviário de Álcool e Derivados - SEDA, que será realizado na mesma faixa de dutos, ficou acordada entre as partes a realização de um Aditivo ao Termo de Compromisso, que está sendo estudado entre as partes. Esta manifestação do Congeapa só terá validade com o protocolo de documento da Petrobras assumindo formalmente o compromisso junto ao Congeapa de assunção das cláusulas do Termo de Compromisso citado, pelo Projeto SEDA. Considerando que o empreendimento está inserido em uma Unidade de Conservação denominada “Área de Proteção Ambiental - APA de Campinas”, nos termos da Lei Municipal nº 10.850 de 07 de junho de 2001, onde solicitamos ao licenciador que fique garantida a reparação de eventuais danos ambientais causados na faixa na implantação do referido duto. Solicitamos também que atenda as seguintes condicionantes: PEDRAS: Realização da remoção das pedras hoje existentes ao longo do traçado e em suas margens, pedras estas abandonadas na abertura da faixa. Em função das explosões das rochas localizadas na faixa para a passagem dos dutos, as pedras se espalharam pelos pastos. Considerando que as futuras explosões das rochas que ainda permanecem nos locais onde será realizada a ampliação da faixa serão geradas mais pedras que devem ser removidas na implantação do Projeto SEDA. CONTROLE DE EROSÕES: Ressaltamos que em função da preocupação com a preservação dos Recursos Hídricos no território da APA de Campinas, solicitamos ao Órgão Ambiental Licenciador a inclusão de condicionante específica para controle de erosão em toda a faixa: Das estradas que serão utilizadas como acesso às áreas de obras; Dos locais onde a faixa de dutos cruza as estradas, em especial os Caminhos Municipais CAM 113 e CAM 367, na região da Fazenda Santa Maria, no Distrito de Joaquim Egídio, onde deverão ser feitas estruturas de drenagem (galeria com captação) de águas pluviais com a finalidade de preservar o leito destas estradas, evitando que o Campinas, sábado, 08 de maio de 2010 Diário Oficial do Município de Campinas solo seja carreado para os corpos hídricos, sendo cerca de 1000 metros na CAM 113 e 1000 metros na CAM 367; e Em todas as travessias de corpos d’água e Áreas de Preservação Permanente (APP). EXECUÇÃO DAS OBRAS: Solicitamos que sejam tomadas todas as providências de segurança para a fauna silvestre, animais domésticos e pessoas que possam a vir passar pelo local. A realização da abertura e fechamento das valas deverá ser feita em pequenos trechos, onde sejam realizados os trabalhos em um curto período de tempo, trecho por trecho. Devem-se instalar as telas de segurança/proteção ao redor das valas. COMPENSAÇÃO AMBIENTAL: Em face a dimensão do empreendimento que corta o território da APA de Campinas em 21,5 km (Km 14,8 ao Km 36,3), solicitamos que o Órgão Ambiental Licenciador dedique especial atenção com relação a divisão da compensação ambiental entre as Unidades de Conservação, que a APA de Campinas seja contemplada, pois o seu território é cortado em grande porção, principalmente pelo fato desta faixa passar pelo zoneamento mais restrito da APA de Campinas, a Z. AMB - Zona de Conservação Ambiental Especial, passando aproximadamente a 200 metros de distância do maior fragmento florestal da APA, a Mata Ribeirão Cachoeira, que além da Lei 10.850 de 07 de junho de 2001, incidem também a Resolução nº 38 de 14 de março de 2002, resolução de tombamento da mata, onde a zona de amortecimento do entorno deste fragmento é de 300 metros. CRONOGRAMAS: Antes de se iniciar a implantação deverá ser entregue ao Congeapa, o cronograma completo das obras de ampliação da faixa e da passagem do duto pela APA de Campinas, atendendo aos quesitos expostos, o cronograma deverá ser autorizado pelo Congeapa. PROGRAMA BÁSICO AMBIENTAL / PROGRAMAS AMBIENTAIS: Solicitamos que todos os programas ambientais citados no EIA/RIMA que vierem a ser realizados, devem ser encaminhados ao Congeapa, como os cronogramas e também os relatórios que forem realizados conforme o andamento dos trabalhos. Em atenção ao Órgão Ambiental Licenciador atendendo à solicitação de manifestação do administrador da Área de Proteção Ambiental - APA de Campinas, o Conselho Gestor da APA de Campinas - Congeapa, a cerca do empreendimento da Petrobras denominado Sistema de Escoamento de Álcool e Derivados - SEDA, em processo de licenciamento ambiental pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, informamos que este foi apreciado em reunião do Congeapa nos dias 27 de outubro de 2009 e 27 de abril de 2010, tendo o Conselho se manifestado favorável à continuidade do procedimento de licenciamento em sua fase de Licença Prévia, condicionada ao atendimento às solicitações contidas neste parecer. Campinas, 27 de abril de 2.010 GISELDA PERSON Presidente Conselho Gestor da APA de Campinas - CONGEAPA Campinas, 27 de abril de 2010 GISELDA PERSON CONCIDADE - CONSELHO DA CIDADE DE CAMPINAS EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA 46ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA CONVOCAMOS os conselheiros titulares e suplentes do Conselho da Cidade de Campinas, para a 46ª Reunião Extraordinária, a ser realizada nas macrozonas e datas constantes no cronograma abaixo: PAUTA: Plano Local de Gestão - Discussões das Macrozonas 4 e 6 MZ 4 12/05/10 LOCAL HORÁRIO ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE COMUNITÁRIO DA VILA COSTA E SILVA E ADJACENTES 19H.00M. RUA: DOS IMARES N° 456 VILA COSTA E SILVA MZ 4 17/05/10 ASSOCIAÇÃO DE AMIGOS JARDIM SANTA AMÁLIA RUA: JULIO MOTTA Nº 560 JARDIM SANTA AMÁLIA NIPO BRASILEIRO PEDRA BRANCA RUA: ANTÔNIO BELDUCHI Nº 116 JARDIM NOVA MERCEDES 19H.00M. MZ 6 17/05/10 COMUNIDADE NOSSA SENHORA DO PERPÉTUO SOCORRO RUA: SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA S/Nº ESQUINA COM RUA SÃO MIGUEL ARCANJO JARDIM NOVA EUROPA 19H.00M. MZ 4 21/05/10 MZ 6 24/05/10 NIPO BRASILEIRO PEDRA BRANCA RUA: ANTÔNIO BELDUCHI Nº 116 JARDIM NOVA MERCEDES 19H.00M. IGREJA NOSSA SENHORA RAINHA DA PAZ RUA: DR. ROCHA NOVAES S/Nº (ATRAS DO CORPO DE BOMBEIRO) JARDIM EULINA 19H.00M. MZ 4 27/05/10 CEMEI IRMÃ DULCE RUA: RODOLFO PANONE Nº 92 JARDIM SÃO JOSÉ 19H.00M. MZ 4 28/05/10 SALÃO PAROQUIAL SANTO CURA D’ARS AV. VALDEMAR C. SILVEIRA S/N ESQ. COM AV. ABOLIÇÃO VILA CURA D’ARS 19H.00M. 26/05/10 MZ 4 MZ 4 31/05/10 JD. NOVA EUROPA JD. DO TREVO VILA CAMPOS SALES PARQUE SÃO MARTINHO 26/05/10 IGREJA NOSSA SENHORA RAINHA DA PAZ RUA DR. ROCHA NOVAES S/Nº (ATRÁS DO CORPO DE BOMBEIRO JARDIM EULINA JD. AURÉLIA JD. DO VOVÔ JD. IV CENTENÁRIO JD. PACAEMBU JD. BANDEIRANTES JD. EULINA 27/05/10 CEMEI IRMÃ DULCE RUA RODOLFO PANONE Nº 92 JARDIM SÃO JOSÉ 28/05/10 SALÃO PAROQUIAL SANTO CURA D’ARS AV. VALDEMAR C. SILVEIRA S/Nº ESQUINA COM AV. ABOLIÇÃO VILA CURA D’ARS 31/05/10 FEDERAÇÃO DAS ENTIDADES ASSISTENCIAIS DE CAMPINAS – FEAC RUA ODILA SANTOS DE SOUZA CAMARGO Nº 34 VILA BRANDINA DATA LOCAL 17/05/10 NIPO BRASILEIRO PEDRA BRANCA RUA ANTONIO BELDUCCHI Nº 116 JARDIM NOVA MERCEDES BAIRROS PEDRA BRANCA REFORMA AGRÁRIA SALTINHO 24/05/10 NIPO BRASILEIRO PEDRA BRANCA RUA ANTONIO BELDUCCHI Nº 116 JARDIM NOVA MERCEDES PEDRA BRANCA REFORMA AGRÁRIA SALTINHO JD. SÃO JOSÉ VILA LOURDES PARQUE CAMBORIU JD. SANTA CRUZ JD. SANTA RITA DE CÁSSIA JD. MARIA ROSA VILA CURA D’ARS VILA GEORGINA JD. DAS OLIVEIRA VILA MARIETA SWIFT VILA JOAQUIM INÁCIO VILA BRANDINA CHÁCARA DA BARRA PARQUE BRASÍLIA JD. FLAMBOYANT NOVA CAMPINAS MACROZONA 6 As reuniões acima serão realizadas às 19hs. ALAIR ROBERTO GODOY Secretário Municipal De Planejamento E Desenvolvimento Urbano SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS CONVOCAÇÃO EXAME PERIÓDICO Presidente DATA 21/05/10 COMUNIDADE NOSSA SENHORA DO PERPÉTUO SOCORRO RUA SANTO ANTONIO DA ALEGRIA S/Nº ESQUINA COM RUA SÃO MIGUEL ARCANJO JARDIM NOVA EUROPA 9 19H.00M. FEDERAÇÃO DAS ENTIDADES ASSISTENCIAIS DE CAMPINAS – FEAC RUA: ODILA SANTOS DE SOUZA CAMARGO Nº 34 19H.00M. VILA BRANDINA ALAIR ROBERTO GODOY Presidente Concidade COMUNICADO A Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano COMUNICA a realização das reuniões de discussão dos Planos Locais de Gestão no mês de maio. MACROZONA 4 DATA LOCAL BAIRROS 12/05/10 ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE COMUNITÁRIO DA VILA COSTA E SILVA E ADJACENTES RUA DOS IMARES Nº 456 VILA COSTA E SILVA VILA NOVA VILA COSTA E SILVA JD. SANTA GENEBRA VILA MIGUEL VICENTE 17/05/10 ASSOCIAÇÃO DE AMIGOS JARDIM SANTA AMÁLIA RUA JULIO MOTTA Nº 560 JARDIM SANTA AMÁLIA CAMPOS ELÍSEOS JD. SANTA AMÁLIA VILA UNIÃO JD. SANTA LÚCIA JD. CAPIVARI O Departamento de Promoção à Saúde do Servidor da Secretaria Municipal de Recursos Humanos, localizado a Rua Onze de Agosto, 744 - Centro, convoca os servidores relacionados abaixo, para comparecerem, com antecedência de 15 minutos ao horário do exame, a Coordenadoria Setorial de Saúde e Segurança do Trabalho - Setor de Saúde Ocupacional - Enfermagem - 2º andar, para realização do Exame Periódico, nas datas e horários determinados. NOME TATIANE CRISTINA DE OLIVEIRA TATIANE GERODO GARCIA TEREZA DE FATIMA C DE SOUZA TEREZINHA AP G N RODRIGUES TEREZINHA CRIST S P GONCALVES THAIS HELENA BRAGA STRABELLO TIAGO LUIS MASSA VAGNER BASSAN VAGNER LUIS FAUSTINO VALDIRA BRASILINA FERREIRA VALDIRA DOS SANTOS BRUSCHI VALENTIM FAVARAO SIMILI VALERIA MURAD BIROLLI VALERIA VAZ DE LIMA VALTAIR ANTONIO RAMALHO VANDER FRANCISCO MOCO VANDERLEI APARECIDO CAMARGO VANIA YURI MENDES TELES VERA LUCIA MIRANDA DE CARVALHO VERA LUCIA SANTANA GANDOLPHI VERA MARIA MONTEIRO CAXAMBU VERA REGINA CUSTODIO REBUSTTI VERA RITA DE FREITAS VERGINIA APARECIDA DORNELAS VERUSKA SANTOS VIGILATO VILI BECK VINICIUS PAZZOTO VIVIANE CRISTINA GARCIA PINTO VIVIANE MITSUE SUZUKI NOBILE WAGNER ARROYO WAGNER HENRIQUE OLIVEIRA WAGNER LOREATTO WALTER GRUNEWALD CURZIO WALTER SALUSTIANO WANDERLEI ANTONIO DE OLIVEIRA WANDERLY SOARES JOSE DELGADO WASHINGTON LUIZ F DE AQUINO PAULO ROBERTO CAMARGO PAULO ROBERTO DA SILVA PAULO ROBERTO DESTITO PAULO ROBERTO FERNANDES PEDRO DE LIMA PEDRO EUGENIO GONCALVES PEDRO SA DA COSTA PEGGY MARIA SALIM VILELA PLINIO ZAMBELLO NETO WILLIAM FERNANDO DA COSTA WILSON FRANCISCO FILIPPI PRISCILA MOREIRA S CASTIGLIERI PRISCILLA CARECHO CHAGAS RAFAEL VAZ P DE MELLO RAIMUNDO DE OLIVEIRA LEITE RAIMUNDO NONATO D MARANHAO FLH RALPH ANGEL MINAGLIA RAQUEL GERAY MOKARZEL REGINA CELIA TOMAZ DA SILVA REGINA HELENA COSTELLA REGINA VENDRAMEL C INNARELLI REGINALDO BACCIANI DE ANDRADE MATRÍCULA 367680 1084887 848662 439290 633321 371220 1085808 1097555 438146 123587 868574 815179 583170 1084127 1061852 631370 913979 438561 588180 660493 980781 1115065 874639 1083040 1020706 628735 1104926 367311 1097504 960560 679941 1098314 289914 826588 770540 436615 1077740 1019040 937550 633666 836443 377856 856088 1099868 1088025 1077961 1088181 1018949 630110 366323 382540 897248 879045 633623 1076353 960608 436070 368121 925144 Campinas, 06 de maio de 2010 MARCELO DE MORAIS Diretor DATA 17/05/2010 17/05/2010 17/05/2010 17/05/2010 17/05/2010 17/05/2010 17/05/2010 17/05/2010 18/05/2010 18/05/2010 18/05/2010 18/05/2010 18/05/2010 18/05/2010 18/05/2010 18/05/2010 18/05/2010 18/05/2010 18/05/2010 20/05/2010 20/05/2010 20/05/2010 20/05/2010 20/05/2010 20/05/2010 20/05/2010 20/05/2010 20/05/2010 20/05/2010 21/05/2010 21/05/2010 21/05/2010 21/05/2010 21/05/2010 21/05/2010 21/05/2010 21/05/2010 24/05/2010 24/05/2010 24/05/2010 24/05/2010 24/05/2010 24/05/2010 24/05/2010 24/05/2010 24/05/2010 24/05/2010 24/05/2010 25/05/2010 25/05/2010 25/05/2010 25/05/2010 25/05/2010 25/05/2010 25/05/2010 25/05/2010 25/05/2010 25/05/2010 26/05/2010 HORÁRIO 12:55 14:10 14:35 15:00 15:25 15:20 16:15 16:40 12:30 12:55 13:20 13:45 14:10 14:35 15:00 15:25 15:50 16:15 16:40 12:30 12:55 13:20 14:10 14:35 15:00 15:25 15:50 16:15 16:40 12:30 12:55 13:20 13:45 14:10 14:35 15:00 15:25 13:20 13:45 14:10 14:35 15:00 15:25 15:50 16:15 16:40 12:30 12:55 12:30 12:55 13:20 13:45 14:10 14:35 15:00 15:25 15:50 16:15 16:40 10 Campinas, sábado, 08 de maio de 2010 Diário Oficial do Município de Campinas COMUNICADO SECRETARIA DE SAUDE De acordo com o decreto nº. 16.922 de 11/01/2010, a Junta Médica Oficial de Campinas comunica que exarou os seguintes pareceres: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE HELDER SANVIDO PROENÇA, MATRÍCULA 65073-0 REFERENTE: RECURSO DE APOSENTADORIA PROTOCOLO: 2010/25/670 PARECER: RATIFICADO O PARECER FAVORÁVEL À CONCESSÃO. COMUNICADO Eleição De Conselho Local De Saúde O Conselho Municipal de Saúde comunica que o Centro de Saúde Anchieta realizará a eleição de seu Conselho Local de Saúde, no dia 15 de maio de 2010, às 10 horas, nas dependências da unidade, sito à Avenida João Paulo II, s/ nº, Vila Padre Anchieta. EURYDICE CONCEIÇÃO DE CAMPOS AVANCINI, MATRÍCULA: 90190 REFERENTE: ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA PROTOCOLO: 2010/25/282 PARECER: CONTRÁRIO À CONCESSÃO. Campinas, 06 de maio de 2010 JOSÉ CARLOS BORTOTTO JUNIOR Secretário Executivo MARIA TEREZ PIERIM MORAIS, MATRÍCULA 50920 REFERENTE: ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA PROTOCOLO: 2010/25/297 PARECER: FAVORÁVEL À CONCESSÃO. COMUNICADO Eleição De Conselho Local De Saúde O Conselho Municipal de Saúde comunica que o CAPS “Antônio da Costa Santos” realizará a eleição de seu Conselho Local de Saúde, no dia 12 de maio de 2010, às 13 horas, nas dependências da unidade, sito à Avenida Brunoro de Gasperi, n° 280, Parque Prado. PEDRO CORAZZARI NETO, MATRÍCULA 65683-6 REFERENTE: APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PARECER: FAVORÁVEL À CONCESSÃO. Campinas, 06 de maio de 2010 JOSÉ CARLOS BORTOTTO JUNIOR Secretário Executivo ELIZABETH BARBOSA FONTANINI, MATRÍCULA 62522-1 REFERENTE: RECURSO DE LTS PROTOCOLO: 2010/40/289 PARECER: FAVORÁVEL À CONCESSÃO OFÍCIO CIRCULAR N° 10/10 Campinas, 06 de maio de 2.010 JUNTA MÉDICA OFICIAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS CONVOCAÇÃO A Junta Médica Oficial vem reagendar a data da avaliação da servidora CÁSSIA MAGALY MACARI FIM para o dia 20/05/2010 às 11:00h, acompanhada de Relatórios e Exames Médicos, à Rua Onze de Agosto nº. 744, 1º andar. Campinas, 06 de maio de 2010 JUNTA MÉDICA OFICIAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS COMUNICADO CONCURSO PÚBLICO Edital 002/2008 A Secretaria de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Campinas, obedecendo aos critérios de desempate constantes no Edital de Abertura do Concurso Público, publica a nova classificação dos candidatos abaixo relacionados, após reunião de desempate e preenchimento de vagas ocorrida em 06/05/2010: CARGO: DIRETOR EDUCACIONAL CLA DES. NOME 51 51 DEBORA BAIOCCO DE B MORENO 52 52 ALEX SANDER CONTIERO 52 53 MARLUCE DE OLIVEIRA GONCALVES LUIZ RG 19373671 287506186 3280086 Campinas, 07 de maio de 2010 NILSON JOSÉ BALBO Diretor De Recursos Humanos COMUNICADO De acordo com o decreto nº. 16.922 de 11/01/2010, a Junta Médica Oficial de Campinas comunica que exarou os seguintes pareceres: IVANI RODIGUES MONTEIRO, MATRÍCULA 105562-3 REFERENTE: APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PARECER: FAVORÁVEL À CONCESSÃO. ISABEL BENEDITO DA CUNHA, MATRICULA 87738 REFERENTE: ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA PARECER: CONTRARIO A CONCESSÃO PROTOCOLO: 2010/25/313 Secretário Executivo EXPEDIENTE DESPACHADO PELO SR. SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE Em 07 de Maio de 2010 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 09/10/30.414 INTERESSADO: Secretaria Municipal de Saúde ASSUNTO: Concorrência n° 004/2010 OBJETO: Execução das obras remanescentes de construção dos Centros de Saúde - Jardim Itatinga, Jardim Rosália, Parque Oziel e São Bernardo. AUTORIZAÇÃO DE DESPESA Em face dos elementos constantes no presente processo administrativo, e ao disposto no art. 3º do Decreto Municipal nº 14.217/03 e suas alterações, AUTORIZO a despesa no valor global de R$ 5.659.997,20 (cinco milhões, seiscentos e cinquenta e nove mil, novecentos e noventa e sete reais e vinte centavos), a favor da empresa PROJEÇÃO ENGENHARIA PAULISTA DE OBRAS LTDA., devendo onerar dotação orçamentária do presente exercício o valor de R$ 5.024.378,40 (cinco milhões, vinte e quatro mil, trezentos e setenta e oito reais e quarenta centavos), e o restante onerar dotação orçamentária do exercício subsequente. Publique-se na forma da lei. Encaminhe-se à Secretaria Municipal de Administração para demais providências, conforme homologação. JOSÉ FRANCISCO KERR SARAIVA DISTRITO DE SAÚDE SUDOESTE VIGILÂNCIA EM SAÚDE SUDOESTE ARLETE APARECIDA DE OLIVEIRA, MATRÍCULA 102729-8 REFERENTE: APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PARECER: FAVORÁVEL À CONCESSÃO. Campinas, 07 de maio de 2.010 JUNTA MÉDICA OFICIAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS CONVOCAÇÃO CONCURSO PÚBLICO - EDITAL 002/2008 Professores e Especialistas da Educação A Secretaria de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Campinas convoca os candidatos abaixo relacionados, por ordem de classificação, a comparecerem dia 12/05/10 (quarta-feira), às 9h00, no 5º andar - Sala 12 - Paço Municipal - Av. Anchieta, 200 - Centro - Campinas, para realização de reunião de preenchimento de vagas. Os candidatos deverão comparecer munidos de documento original de Identidade - R.G. Não será permitida a presença de acompanhantes no local da reunião. O não comparecimento implicará na perda dos direitos legais decorrentes do Concurso Público. CARGO: DIRETOR EDUCACIONAL CLA NOME 54 CARLOS ROBERTO PAIVA 55 CRISTIANE ANDREA LASELVA RG 6234926 227817011 NILSON JOSÉ BALBO DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS EDITAL DE CONVOCAÇÃO CONCURSO PÚBLICO SAÚDE - Edital 006/2009 A Secretaria de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Campinas, obedecendo a Lei 6075/89, que garante reserva legal de vagas para os Portadores de Deficiência, convoca a candidata abaixo para comparecer à reunião de preenchimento de vagas, no dia 11/05/2010, terça-feira, às 09h00, no Salão Vermelho (térreo) da Prefeitura Municipal (Av. Anchieta - 200 - Centro - Campinas/SP). A candidata deverá comparecer munida de documento original de identidade - RG. A ausência implicará na perda dos direitos legais decorrentes do Concurso Público. RG 30701350 PROT: 10/50/00907 PSO. INTERESSADO: RENASCER MERCADO E PADARIA LTDA ME. ASSUNTO: RECURSO INDEFERIDO, POIS EM INFRAÇÃO REALIZADA VERIFICOU -SE QUE AS INFRAÇÕES NÃO FORAM SANADAS. PROT: 10/50/00990 PSO INTERESSADO: RENASCER MERCADO E PADARIA LTDA ME. ASSUNTO: RECURSO DEFERIDO PROT: 10/60/00835 PN. INTERESSADO: DIA BRASIL SOCIEDADE LTDA. ASSUNTO: RECURSO INDEFERIDO, POIS O INFRATOR NÃO INFORMA SE IRREGULARIDADES FORAM SANADAS E AINDA CITA DISPOSITIVO LEGAL NÃO APLICADO Á ESTE AUTO DE INFRAÇÃO. PROT: 10/50/00963 PSO. INTERESSADO: OURO ÓTICA COMERCIAL LTDA ME. ASSUNTO: EMISSÃO DO LAUDO DE AVALIAÇÃO DEFERIDO. PROT: 10/50/00834 PN. INTERESSADO: DIA BRASIL SOCIEDADE LTDA. ASSUNTO: RECURSO INDEFERIDO, POIS A INFRAÇÃO NÃO FOI CORRIGIDA. Campinas, 07 de maio de 2010 NOME SHEILA DE SOUZA VIEIRA Campinas, 05 de maio de 2010 JOSÉ CARLOS BORTOTTO JUNIOR Secretário Municipal De Saúde SHEILA DE SOUZA VIEIRA,RG 30701135-0 REFERENTE: PNE - ADMISSIONAL PARECER: FAVORÁVEL A CONCESSÃO CLA 117 Prezados Conselheiros, De acordo com o Artigo 7° do Regimento Interno, tem o presente à finalidade de convocá-los (as) para a reunião extraordinária, a ser realizada no dia 12 de maio de 2010, com a PAUTA: 1) Informes; 2) Votação da Ata de 14 de abril de 2010; 3) Continuação da discussão da pauta não finalizada na reunião ordinária de 28 de abril de 2010; 4) Apresentação e discussão da Prestação de Contas do Plano de Ação e Metas 2009 do Conselho Municipal de Saúde, a ser realizada pela Sra. Maria Ivonilde. A reunião acontecerá às 18 horas e 30 minutos, no Salão Vermelho, Paço Municipal. Certo de contar com o comparecimento de V. Sras. Cordialmente CARGO ENFERMEIRO PROT: 10/50/00748 PSO INTERESSADO: FRANCO E MORET UNIÃO DE CAMPINAS. ASSUNTO: RENOVAÇÃO DA LICENÇA DE FUNCIONAMENTO. DEFERIDO. PROT: 10/50/00959 PSO INTERESSADO: ENALDO DE OLIVEIRA BAR ME. ASSUNTO: EMISSÃO DO LAUDO DE AVALIAÇÃO SANITARIA. DEFERIDO. PROT: 10/17/00798 PAE INTERESSADO: HELENA MARTINS SOLER ASSUNTO: EMISSÃO DO LAUDO DE AVALIAÇÃO SANITARIA. DEFERIDO. Campinas, 07 de maio de 2010 NILSON JOSÉ BALBO Diretor De Recursos Humanos PROT: 10/50/00910 PSO INTERESSADO: MARMORARIA CARMONA LTDA ASSUNTO: RECURSO Campinas, sábado, 08 de maio de 2010 DEFERIDO PROT: 10/50/00966 PSO INTERESSADO: HOLLINGSWORTH DO BRASIL ASSUNTO: CONTROLE QUALIDADE DA AGUA INDEFERIDO, APÓS AVALIAÇÃO DO REALATÓRIO EM FACE AO NÃO ATENDIMENTO DOS PARAMETROS MINIMOS EXIGIDOS. PROT: 10/50/00927 PSO. INTERESSADO: JUSCELINO RODRIGUES LIMA- ME ASSUNTO: EMISSÃO DO LAUDO DE AVALIAÇÃO SANITARIA. DEFERIDO. PROT: 10/50/00980 PSO. INTERESSADO: MARCUS VINICIUS SARGI. ASSUNTO: EMISSÃO DA LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DEFERIDO. PROT: 10/17/00864 PAE. INTERESSADO: MERCADINHO DI SALVAD ARE LTDA ME. ASSUNTO: EMISSÃO DO LAUDO DE AVALIÇÃO SANITARIA. INDEFERIDO, POIS NÃO ATENDE OS ITENS DO ROTEIRO DE INSTALAÇÕES E ATIVIDADES E.1. PROT: 10/50/00809 PSO. INTERESSADO: CONSULTÓRIO MÉDICO JORGE AOQUI ASSUNTO: RENOVAÇÃO DA LICENÇA DE FUNCIONAMENTO. DEFERIDO. PROT: 10/50/00972 PSO. INTERESSADO: FERNANDES E AGUIAR LANCHONETE LTDA. ASSUNTO: EMISSÃO DO LAUDO DE AVALIAÇÃO SANITARIA. DEFERIDO. DESINTERDIÇÃO A COORDENAÇÃO DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE SUDOESTE COMUNICA A DESINTERDIÇÃO DO ESTABELECIMENTO SITO À AV: FERNANDO POOLIERI, Nº 294 - JD PLANALTO DE VIRACOPOS, NESTE MUNICÍPIO, SOB RAZÃO SOCIAL: RENASCER MERCADO E PADARIA LTDA ME,CNPJ: 02887844/00121, TERMO DE DESINTERDIÇÃO Nº 9190 Campinas, 07 de maio de 2010 ROSANA AP. GARCIA COORD. VISA SUDOESTE EXPEDIENTE DESPACHADO PELO SR. SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE Em 07 de Maio de 2010 Processo Administrativo nº 09/10/40.999 Interessado: Secretaria Municipal de Saúde Pregão Presencial nº 041/2010 Objetivo: Prestação de serviço de exames plissonografia, para atendimento de usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) de Campinas. AUTORIZAÇÃO DE DESPESA Em face dos elementos constantes no presente processo administrativo, e ao disposto no art. 3º do Decreto Municipal nº 14.217/03 e suas alterações, AUTORIZO despesa a favor da empresa LINUS PAULING MEDICINA DIAGNÓTICA LTDA. no valor global estimado de R$ 147.498,00 (cento e quarenta e sete mil, quatrocentos e noventa e oito reais), devendo onerar dotação orçamentária do presente exercício o valor de R$ 98.332,00 (noventa e oito mil, trezentos e trinta e dois reais) e o restante onerar dotação orçamentária do exercício subseqüente. Publique-se na forma da lei. Encaminhe-se à Secretaria Municipal de Administração para demais providências, conforme homologação. JOSÉ FRANCISCO KERR SARAIVA Secretário Municipal De Saúde O COODENADOR DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE SUL DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS COMUNICA: Diário Oficial do Município de Campinas 11 ASSUNTO: ALTERAÇÃO DE DADOS CADASTRAIS - RESPONSABILIDADE LEGAL INDEFERIDO A ALTERAÇÃO DE RAMO DE ATIVIDADE E/OU RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA IMPLICA EM CANCELAMENTO DO ALVARÁ DE USO,DEVENDO O INTERESSADO REQUERER NOVO ALVARÁ DE OCUPAÇÃO E USO DO SOLO E LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DA VISA PROTOCOLO: 10/17/00318 PAE INTERESSADO: JANETE SANTOS DE CARVALHO & CIA LTDA ASSUNTO: LAUDO DE AVALIAÇÃO SANITÁRIA DEFERIDO PROTOCOLO: 10/70/975 PS INTERESSADO: CEMA CENTRO MÉDICO AMOREIRAS S/C LTDA ASSUNTO: RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO E ASSUNÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA DE EVANDRO MARTINELLI DURANTE CRM SP107.517 D DEFERIDO PROTOCOLO: 10/70/00763 PS INTERESSADO: CEDIMO -CENTRO DE ENDOSCOPIA DIGESTIVA E MEDICINA OCUPACIONAL LTDA ASSUNTO: RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DEFERIDO PROTOCOLO: 10/70/2536 PS INTERESSADO: DROGASIL S/A FILIAL 344 ASSUNTO: BAIXA DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA DE MARIANA ROSSINI VENEROSO CRF SP 29.462 DEFERIDO PROTOCOLO: 10/70/2533 PS INTERESSADO: ANDORINHA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA ASSUNTO: ASSUNÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA DE SINARA VEIGA DE OLIVEIRA MARTINS CRF SP 52591 DEFERIDO PROTOCOLO: 09/70/1549 PS INTERESSADO: DROGARIA FARMASHOPPING LTDA ME ASSUNTO: RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO INDEFERIDO POIS O ESTABELECIMENTO ENCERROU AS ATIVIDADES CONFORME PROT. 10/70/2164 E VISTORIA EM LOCO PROTOCOLO: 10/70/2164 PS INTERESSADO: DROGARIA FARMASHOPPING LTDA ME ASSUNTO: CANCELAMENTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO/DESATIVAÇÃO DO CEVS DEFERIDO PROTOCOLO: 09/70/6868 PS INTERESSADO: SILVANA FERREIRA DA SILVA REFEIÇÕES -ME ASSUNTO: LAUDO DE AVALIAÇÃO SANITÁRIA DEFERIDO PROTOCOLO: 09/70/06809 PS INTERESSADO: VALEO SISTEMAS AUTOMOTIVOS LTDA ASSUNTO: RECURSO AO AUTO DE INFRAÇÃO Nº 2995 INDEFERIDO PELA IMPROCEDÊNCIA DA SOLICITAÇÃO, HAJA VISTO TER OCORRIDO TRANSGRESSÃO AO CONTRARIAR ÍTENS E SUB-ÍTENS DO ANEXO DA RDC 216/04 (ITENS 4 E VÁRIOS SUBITENS), BEM COMO ITENS DA CVS 6/99 PROTOCOLO: 09/70/06835 PS INTERESSADO: VALEO SISTEMAS AUTOMOTIVOS LTDA ASSUNTO: RECURSO AO AUTO DE INFRAÇÃO N 2995 INDEFERIDO DEVIDO AO FATO QUE A VISA ATUA SOBRE A EMPRESA, ISTO É, PESSOA JURÍDICA, E NÃO SOBRE A PESSOA FÍSICA DE SEU RESPONSÁVEL LEGAL, PREPOSTO OU PROCURADOR PROTOCOLO: 10/70/ 02223 PS INTERESSADO: ROBERT BOSCH LIMITADA - AMBULATÓRIO MÉDICO ASSUNTO: PGRSS - PROGRAMA DE GERENCIAMENTO DOS RESÍDUOS DE SERVIÇO DE SAÚDE CIENTE - O PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESIDUOS DO SERVIÇO DE SAÚDE ATENDE À LEGISLAÇÃO VIGENTE PROTOCOLO: 10/70/02389 PS INTERESSADO: ÓTICA MARIO NETO LTDA ME ASSUNTO: RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DEFERIDO PROTOCOLO: 10/17/00374 PAE INTERESSADO: IVAN LORENZATO ASSUNTO: LAUDO DE AVALIAÇÃO SANITÁRIA DEFERIDO PROTOCOLO: 09/70/08999 PS INTERESSADO: NEOMEX HOSPITALAR LTDA ASSUNTO: RECURSO AO AUTO DE INFRAÇÃO Nº 2781 DE 02/12/2009 INDEFERIDO POR CONTRARIAR O ARTIGO 6º DA LEI MUNICIPAL 6764, RDC 185/01 E RDC 59/00) PROTOCOLO: 10/70/02024 PS INTERESSADO: REAL MOTO PEÇAS LTDA ASSUNTO: RECURSO AO AUTO DE INFRAÇÃO Nº 2892 - SOLICITAÇÃO DE PRAZO DEFERIDO PROTOCOLO: 10/70/02456 PS INTERESSADO: DIAGCAMP CENTRO DE CARDIOLOGIA E DIAGNÓSTICO CAMPINAS S/C LTDA ASSUNTO: RECURSO AO AUTO DE INFRAÇÃO Nº 2741 INDEFERIDO POR TRANSGREDIR O ARTIGO 86 DA LEI ESTADUAL 10.085/98 PROTOCOLO: 10/70/02025 PS INTERESSADO: REAL MOTO PEÇAS LTDA ASSUNTO: RECURSO AO AUTO DE INFRAÇÃO Nº 2892 - SOLICITAÇÃO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO DEFERIDO PROTOCOLO: 10/70/00122 PS INTERESSADO: C & M MEDICAL COMERCIAL HOSPITALAR LTDA ASSUNTO: LICENÇA DE FUNCIONAMENTO INICIAL E ASSUNÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA DE LAILA SILVA LEONEL AVILA CRBM SP 14.170 INDEFERIDO POR NÃO ATENDER À LEGISLAÇÃO SANITÁRIA VIGENTE PROTOCOLO: 10/70/02201 PS INTERESSADO: REAL MOTO PEÇAS LTDA ASSUNTO: RECURSO AO AUTO DE INFRAÇÃO Nº 2892 - ENTREGA DE DOCUMENTOS: DEFERIDO PROTOCOLO: 10/17/00334 PAE INTERESSADO: GI COMERCIAL DE CONGELADOS AVES E FRIOS LTDA ME ASSUNTO: LAUDO DE AVALIAÇÃO SANITÁRIA INDEFERIDO POR INSUFICIÊNCIA E INADEQUAÇÃO DE INFORMAÇÕES PARA AVALIAR AS INSTALAÇÕES E ATIVIDADE PROTOCOLO: 10/70/02598 PS INTERESSADO: CENTRO RADIOLÓGICO CAMPINAS LTDA ASSUNTO: CANCELAMENTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO/DESATIVAÇÃO DO CEVS DEFERIDO PROTOCOLO: 10/70/02567 PS INTERESSADO: INSTITUTO DE ORTOPEDIA E TRAUMATOLOGIA DE CAMPINAS LTDA-EPP ASSUNTO: RECURSO AO AUTO DE INFRAÇÃO Nº 3583 DEFERIDO PROTOCOLO: 10/70/02377 PS INTERESSADO: GRUPO FARTURA DE HORTIFRUT LTDA ASSUNTO: RECURSO AO AUTO DE INFRAÇÃO Nº 12103 DEFERIDO COM PRAZO À VENCER EM 01/06/2010 PROTOCOLO: 10/70/00121 PS INTERESSADO: DROGARIA PRINCESA DE CAMPINAS LTDA ASSUNTO: RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DEFERIDO PROTOCOLO: 09/70/09460 PS INTERESSADO: MIHO CAFETERIA LTDA ME ASSUNTO: LICENÇA DE FUNCIONAMENTO INICIAL DEFERIDO PROTOCOLO: 10/70/02392 PS INTERESSADO: ANTONIO DE BITENCOURT BAR ME PROTOCOLO: 10/17/00373 PAE INTERESSADO: CLÍNICA CARDIOLÓGICA DR IVAN LORENZATO S/S LTDA ASSUNTO: LAUDO DE AVALIAÇÃO SANITÁRIA DEFERIDO PROTOCOLO: 10/17/00562 PAE INTERESSADO: ALEXANDRE STEFANO PAVANI ASSUNTO: LAUDO DE AVALIAÇÃO SANITÁRIA INDEFERIDO POR INSUFICIÊNCIA E INADEQUAÇÃO DE INFORMAÇÕES PARA AVALIAR AS INSTALAÇÕES E ATIVIDADES; APRESENTAM INADEQUAÇÕES DE ORDEM ESTRUTURAL PROTOCOLO: 10/17/00672 PAE INTERESSADO: CAMPINAS FOGÃO MINEIRO RESTAURANTE LTDA ME ASSUNTO: LAUDO DE AVALIAÇÃO SANITÁRIA INDEFERIDO POR INSUFICIÊNCIA E INADEQUAÇÃO DE INFORMAÇÕES PARA AVALIAR AS ATIVIDADES E INSTALAÇÕES PROTOCOLO: 10/17/00484 PAE INTERESSADO: NÓBREGA, ZAPATTO & CIA. LTDA ASSUNTO: LAUDO DE AVALIAÇÃO SANITÁRIA INDEFERIDO POR INSUFICIÊNCIA E INADEQUAÇÃO DE INFORMAÇÕES PARA AVALIAR AS ATIVIDADES E INSTALAÇÕES PROTOCOLO: 10/17/00605 PAE INTERESSADO: JULIÃO A. DA SILVA ASSUNTO: LAUDO DE AVALIAÇÃO SANITÁRIA INDEFERIDO POR INSUFICIÊNCIA E INADEQUAÇÃO DE INFORMAÇÕES PARA AVALIAR AS ATIVIDADES E INSTALAÇÕES PROTOCOLO: 10/17/00559 PAE INTERESSADO: DONA IRONITA RESTAURANTE, BUFFET, SHOWS E EVENTOS LTDA ME ASSUNTO: LAUDO DE AVALIAÇÃO SANITÁRIA INDEFERIDO POR INSUFICIÊNCIA E INADEQUAÇÃO DE INFORMAÇÕES PARA AVALIAR AS ATIVIDADES E INSTALAÇÕES 12 Diário Oficial do Município de Campinas PROTOCOLO: 10/17/00472 PAE INTERESSADO: CLUBE ATLÉTICO CAMPINAS ASSUNTO: LAUDO DE AVALIAÇÃO SANITÁRIA DEFERIDO PROTOCOLO: 10/17/00701 PAE INTERESSADO: AMANDA MARIS ZANOLINI ASSUNTO: LAUDO DE AVALIAÇÃO SANITÁRIA DEFERIDO PROTOCOLO: 10/17/00634 PAE INTERESSADO: COMERCIAL FERCAMP LTDA EPP ASSUNTO: LAUDO DE AVALIAÇÃO SANITÁRIA INDEFERIDO POR INSUFICIÊNCIA E INADEQUAÇÃO DE INFORMAÇÕES PARA AVALIAR AS ATIVIDADES E INSTALAÇÕES PROTOCOLO: 10/17/00702 PAE INTERESSADO: ARRUDA CARVALHO RESTAURANTE LTDA ASSUNTO: LAUDO DE AVALIAÇÃO SANITÁRIA INDEFERIDO POR INSUFICIÊNCIA E INADEQUAÇÃO DE INFORMAÇÕES PARA AVALIAR AS ATIVIDADES E INSTALAÇÕES PROTOCOLO: 10/70/01523 PS INTERESSADO: J G DO NASCIMENTO & CIA. LTDA ME ASSUNTO: LAUDO DE AVALIAÇÃO SANITÁRIA INDEFERIDO POR INSUFICIÊNCIA E INADEQUAÇÃO DE INFORMAÇÕES PARA AVALIAR AS ATIVIDADES E INSTALAÇÕES PROTOCOLO: 10/70/02714 PS INTERESSADO: DIA BRASIL SOCIEDADE LIMITADA ASSUNTO: RECURSO AO AUTO DE INFRAÇÃO Nº 2893 DEFERIDO PROTOCOLO: 09/70/08370 PS INTERESSADO: FERNANDO CARLOS PETRINI DE ANDRADE ASSUNTO: LAUDO DE AVALIAÇÃO SANITÁRIA - EVENTO TRANSITÓRIO DEFERIDO PROTOCOLO: 09/70/03840 PS INTERESSADO: DROGA LUZ DE CAMPINAS COM. DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA EPP ASSUNTO: RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO FACE A ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO CANCELO DA LICENÇA DE FUNCIONAMENTO PROTOCOLO: 09/70/08357 PS INTERESSADO: CASA DE REPOUSO IMACULADA ASSUNTO: RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DEFERIDO PROTOCOLO: 09/70/06524 PS INTERESSADO: SODEXHO DO BRASIL COMERCIAL LTDA ASSUNTO: ASSUNÇÃO DE RESPONS. TÉCNICA DE DANIELLE CRISTINA ANGELO CRN SP 25861 DEFERIDO PROTOCOLO: 10/70/01556 PS INTERESSADO: AUZENI DA CRUZ MORAES SANTOS ME ASSUNTO: LAUDO DE AVALIAÇÃO SANITÁRIA DEFERIDO PROTOCOLO: 10/70/00625 PS INTERESSADO: PENSÃO CASA DE REPOUSO SÃO JERONIMO ME ASSUNTO: RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DEFERIDO Campinas, 07 de maio de 2010 LUIZ HENRIQUE M. RAMOS Coordenador Vigilância Sanitária O COODENADOR DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE SUL DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS COMUNICA: PROTOCOLO: 10/70/01015 PS INTERESSADO: LUZINETE FRANCISCA DOS SANTOS ME ASSUNTO: LAUDO DE AVALIAÇÃO SANITÁRIA DEFERIDO PROTOCOLO: 09/70/08870 PS INTERESSADO: LUCIANO DOS SANTOS ALVES CAMPINAS ASSUNTO: RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DEFERIDO PROTOCOLO: 10/70/01478 PS INTERESSADO: LABORATÓRIO ANÁLISES CLÍNICA RAMOS DE SOUZA ASSUNTO: RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DEFERIDO PROTOCOLO: 10/17/00582 PAE INTERESSADO: BMAQ CLÍNICA DE OTORRINOLARINGOLOGIA LTDA ASSUNTO: LAUDO DE AVALIAÇÃO SANITÁRIA DEFERIDO PROTOCOLO: 10/17/00507 PAE INTERESSADO: FAROL DA ILHA LANCHONETE LTDA ME ASSUNTO: LAUDO DE AVALIAÇÃO SANITÁRIA DEFERIDO PROTOCOLO: 10/70/02139 PS INTERESSADO: EG COMÉRCIO DE PROD. PARA LABORATÓRIO LTDA ME ASSUNTO: LAUDO DE AVALIAÇÃO SANITÁRIA INDEFERIDO PELO FATO DO CNAE DESCRITO SER ISENTO DE CADASTRO E/OU LICENÇA DE FUNCIONAMENTO, CONFORME ESTABELECIDO NA PORTARIA ESTADUAL CVS 01/07 E POR INSUFICIÊINCIA E/OU INADEQUAÇÃO DE INFORMAÇÕES PARA AVALIAR AS INSTALAÇÕES E ATIVIDADES PROTOCOLO: 10/70/00974 PS INTERESSADO: PATRICIA DE MATTOS C CAVALCANTE ASSUNTO: RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DEFERIDO Campinas, sábado, 08 de maio de 2010 infração nº. 2803 de 18/12/09 ao estabelecimento Aldri Ind. e Comércio de Ferramentas Ltda, inscrita no CNPJ sob nº. 56.148.240/0001-92, situada a Rua Horácio Coutinho dos Santos, 283- Pq. Ind. Lisboa - Campinas/SP. A interrupção da penalidade ocorreu, pois foram sanadas as não conformidades que motivaram a infração sanitária, a saber: providenciou instalações físicas adequada, em condições de higiene e limpeza satisfatórias e a implantação de procedimentos operacionais padrão para garantir a qualidade, identidade e segurança dos produtos fabricados para terceiros. LEIA-SE: Que fica cessada a penalidade de suspensão de fabricação, aplicada através do Auto de infração nº. 2803 de 18/12/09 ao estabelecimento Aldri Ind. e Comércio de Ferramentas Ltda, inscrita no CNPJ sob nº. 05.372.342/0001-56, situada a Rua Horácio Coutinho dos Santos, 283- Pq. Ind. Lisboa - Campinas/SP. A interrupção da penalidade ocorreu, pois foram sanadas as não conformidades que motivaram a infração sanitária, a saber: providenciou instalações físicas adequada, em condições de higiene e limpeza satisfatórias e a implantação de procedimentos operacionais padrão para garantir a qualidade, identidade e segurança dos produtos fabricados para terceiros. Campinas, 07 de maio de 2010 LUIZ HENRIQUE M. RAMOS Coordenador Vigilância Sanitária O COODENADOR DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE SUL DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS COMUNICA: ERRATA Publicação de 17 de abril de 2010: ONDE SE LÊ: Que ficam desinterditados através do auto de ocorrência nº. 03365, de 07/04/10, os produtos em processo do estabelecimento Aldri Ind. e Comércio de Ferramentas Ltda, inscrita no CNPJ sob nº. 56.148.240/0001-92, situada a Rua Horácio Coutinho dos Santos, 283- Pq. Ind. Lisboa - Campinas/ SP, para os quais o estabelecimento apresentou documentação de produção - ordem de serviço e desenho técnico. Os produtos foram desinterditados após avaliação individual de cada um, considerando a etapa de processo e criticidade do produto. Verificou-se tratar de instrumentais cirúrgicos em etapa inicial de processo (corte e/ou tempera). LEIA-SE: Que ficam desinterditados através do auto de ocorrência nº. 03365, de 07/04/10, os produtos em processo do estabelecimento Aldri Ind. e Comércio de Ferramentas Ltda, inscrita no CNPJ sob nº. 05.372.342/0001-56, situada a Rua Horácio Coutinho dos Santos, 283- Pq. Ind. Lisboa - Campinas/ SP, para os quais o estabelecimento apresentou documentação de produção - ordem de serviço e desenho técnico. Os produtos foram desinterditados após avaliação individual de cada um, considerando a etapa de processo e criticidade do produto. Verificou-se tratar de instrumentais cirúrgicos em etapa inicial de processo (corte e/ou tempera). Campinas, 07 de maio de 2010 LUIZ HENRIQUE M. RAMOS Coordenador Vigilância Sanitária O COODENADOR DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE SUL DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS COMUNICA: ERRATA Publicação de 17 de abril de 2010: ONDE SE LÊ: Que ficam desinterditados através do auto de ocorrência nº. 03362, de 07/04/10, os materiais de fabricação do estabelecimento Aldri Ind. e Comércio de Ferramentas Ltda, inscrita no CNPJ sob nº. 56.148.240/0001-92, situada a Rua Horácio Coutinho dos Santos, 283- Pq. Ind. Lisboa - Campinas/SP. Foram liberados os materiais de fabricação para os quais o estabelecimento comprou sua procedência através de notas fiscais e que se encontravam identificados, possibilitando sua rastreabilidade. Os referidos materiais de fabricação foram interditados através do auto ocorrência nº. 4283 - termo de interdição e auto de infração nº. 2803, ambos de datados de 18/12/09. LEIA-SE: Que ficam desinterditados através do auto de ocorrência nº. 03362, de 07/04/10, os materiais de fabricação do estabelecimento Aldri Ind. e Comércio de Ferramentas Ltda, inscrita no CNPJ sob nº. CNPJ sob nº. 05.372.342/0001-56, situada a Rua Horácio Coutinho dos Santos, 283- Pq. Ind. Lisboa - Campinas/SP. Foram liberados os materiais de fabricação para os quais o estabelecimento comprovou sua procedência através de notas fiscais e que se encontravam identificados, possibilitando sua rastreabilidade. Os referidos materiais de fabricação foram interditados através do auto ocorrência nº. 4283 - termo de interdição e auto de infração nº. 2803, ambos de datados de 18/12/09. Campinas, 07 de maio de 2010 LUIZ HENRIQUE M. RAMOS Coordenador Vigilância Sanitária O COODENADOR DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE SUL DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS COMUNICA: ERRATA Publicação de17 de abril de 2010: ONDE SE LÊ: Que ficam inutilizados através do auto de ocorrência nº. 03361, de 07/04/10, os materiais de fabricação do estabelecimento Aldri Ind. e Comércio de Ferramentas Ltda, inscrita no CNPJ sob nº. 56.148.240/0001-92, situada a Rua Horácio Coutinho dos Santos, 283- Pq. Ind. Lisboa - Campinas/SP para os quais o estabelecimento não comprou sua procedência através de notas fiscais. Os mesmos foram inutilizados nas dependências da empresa, na presença dos técnicos da vigilância dessa municipalidade, através da descaracterização física. Foram gerados 45 Kg de sucatas, ficando o estabelecimento responsável pela destinação adequada do resíduo. O COODENADOR DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE SUL DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS COMUNICA: LEIA-SE: Que ficam inutilizados através do auto de ocorrência nº. 03361, de 07/04/10, os materiais de fabricação do estabelecimento Aldri Ind. e Comércio de Ferramentas Ltda, inscrita no CNPJ sob nº. 05.372.342/0001-56, situada a Rua Horácio Coutinho dos Santos, 283- Pq. Ind. Lisboa - Campinas/SP para os quais o estabelecimento não comprovou sua procedência através de notas fiscais. Os mesmos foram inutilizados nas dependências da empresa, na presença dos técnicos da vigilância dessa municipalidade, através da descaracterização física. Foram gerados 45 Kg de sucatas, ficando o estabelecimento responsável pela destinação adequada do resíduo. ERRATA Publicação de 17 de abril de 2010: LUIZ HENRIQUE M. RAMOS PROTOCOLO: 10/70/02208 PS INTERESSADO: LAR DA AMIZADE ILCE DA CUNHA HENRY ASSUNTO: RECURSO AO AUTO DE IMPOSIÇÃO DE MULTA Nº 0432 DEFERIDO Campinas, 07 de maio de 2010 LUIZ HENRIQUE M. RAMOS Coordenador Vigilância Sanitária ONDE SE LÊ: Que fica cessada a penalidade de suspensão de fabricação, aplicada através do Auto de Campinas, 07 de maio de 2010 Coordenador Vigilância Sanitária Campinas, sábado, 08 de maio de 2010 O COODENADOR DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE SUL DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS COMUNICA: ERRATA Publicação de 17 de abril de 2010: ONDE SE LÊ: Que ficam inutilizados os através do auto de ocorrência nº. 03366, de 07/04/10, os produtos em processo do estabelecimento Aldri Ind. e Comércio de Ferramentas Ltda, inscrita no CNPJ sob nº. 56.148.240/0001-92, situada a Rua Horácio Coutinho dos Santos, 283- Pq. Ind. Lisboa - Campinas/SP para os quais o estabelecimento não comprou sua procedência através documentação de produção ( ordem de serviço e desenho técnico) e/ou apresentaram resultados de teste em processo em desacordo com o especificado. A empresa solicitou a inutilização desses produtos através de requerimento protocolizado sob nº. 10/70/02409 PS de 06/04/10. Os referidos produtos foram inutilizados nas dependências da empresa, na presença dos técnicos da vigilância dessa municipalidade, através da descaracterização física. Foram gerados 12,5 Kg de sucatas, ficando o estabelecimento responsável pela destinação adequada do resíduo. LEIA-SE: Que ficam inutilizados os através do auto de ocorrência nº. 03366, de 07/04/10, os produtos em processo do estabelecimento Aldri Ind. e Comércio de Ferramentas Ltda, inscrita no CNPJ sob nº. 05.372.342/0001-56, situada a Rua Horácio Coutinho dos Santos, 283- Pq. Ind. Lisboa - Campinas/SP para os quais o estabelecimento não comprovou sua procedência através documentação de produção ( ordem de serviço e desenho técnico) e/ou apresentaram resultados de teste em processo em desacordo com o especificado. A empresa solicitou a inutilização desses produtos através de requerimento protocolizado sob nº. 10/70/02409 PS de 06/04/10. Os referidos produtos foram inutilizados nas dependências da empresa, na presença dos técnicos da vigilância dessa municipalidade, através da descaracterização física. Foram gerados 12,5 Kg de sucatas, ficando o estabelecimento responsável pela destinação adequada do resíduo. Campinas, 07 de maio de 2010 LUIZ HENRIQUE M. RAMOS Coordenador Vigilância Sanitária EXPEDIENTE DESPACHADO PELO SR. SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE Em 07 de Maio de 2010 Processo Administrativo nº 09/10/20.363 Interessado: Secretaria Municipal de Saúde Pregão Presencial nº 024/2010 Objetivo: Aquisição de uniformes a serem utilizados na Rede Municipal de Saúde. AUTORIZAÇÃO DE DESPESA Em face dos elementos constantes no presente processo administrativo, e ao disposto no art. 3º do Decreto Municipal nº 14.217/03 e suas alterações, AUTORIZO as despesa a favor das empresas abaixo relacionados nos valores indicados: -MCR INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA. - EPP no valor total de R$ 437.962,40 (quatrocentos e trinta e sete mil novecentos e sessenta e dois reais e quarenta centavos); -UNIFORMES CAMPINAS LTDA. - EPP no valor total de R$ 229.133,00 (duzentos e vinte e nove mil cento e trinta reais e cinqüenta centavos). Publique-se na forma da lei. Encaminhe-se à Secretaria Municipal de Administração para demais providências, conforme homologação. JOSÉ FRANCISCO KERR SARAIVA Diário Oficial do Município de Campinas 13 SECRETARIA DE TRANSPORTES SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES RESOLUÇÃO N° 111/2010 Considerando o disposto no artigo 24 e seus incisos, da Lei Federal n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro; Considerando que o órgão executivo de trânsito neste município é a Secretaria de Transportes, por força do disposto no artigo 22, inciso VII da Lei Municipal n.º 7.721, de 15 de dezembro de 1993; Considerando finalmente o disposto no artigo 256 e seguintes, combinado com o disposto nos artigos 281 e 282 e seus parágrafos, todos do Código de Trânsito Brasileiro, que dispõem sobre a imposição de penalidades aos infratores de suas normas, O Secretário Municipal de Transportes no uso de suas atribuições DETERMINA A aplicação da pena prevista na legislação vigente para as infrações indicadas nos AIT’s lavrados a partir de 22 de janeiro de 1998 com imposição de penalidade processadas em 23/04/2010 a 05/05/2010 abaixo relacionados. Ficam também notificados os proprietários dos veículos, cujas placas estão publicadas nesta Resolução, do início do prazo para, com base no parágrafo 4º do artigo 282 do Código de Trânsito Brasileiro, apresentar eventual recurso. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. SERGIO MARASCO TORRECILLAS Secretário Municipal De Transportes SISTEMA DE CONTROLE DE AUTOS DE INFRAÇÃO DE CAMPINAS E OUTROS MUNICÍPIOS NOTIFICAÇÕES DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE PROCESSADAS NO PERÍODO DE 23/04/2010 A 05/05/2010 ENQUADRAMENTO 518.51-DEIXAR O CONDUTOR DE USAR O CINTO SEGURANCA PROCESSADAS EM 05/05/2010 CYV7367 E1-935330-05 DIY5611 E1-934496-25 GKP5400 E1-932466-75 IOL7169 E1-934178-35 EAA3247 E1-934844-95 EAP8519 E1-931521-85 EAU5585 E1-937085-65 ENH5318 E1-935565-45 ENQUADRAMENTO 518.52-DEIXAR O PASSAGEIRO DE USAR O CINTO SEGURANCA PROCESSADAS EM 05/05/2010 DNT6576 E1-930614-35 ENQUADRAMENTO 545.21-ESTACIONAR NO PASSEIO PROCESSADAS EM 05/05/2010 DXC4890 E1-931912-35 DXO4298 E1-934224-55 ENC0842 E1-935219-05 EGW9958 E1-934873-55 ENQUADRAMENTO 545.22-ESTACIONAR SOBRE FAIXA DESTINADA A PEDESTRE PROCESSADAS EM 05/05/2010 CDW3004 E1-932527-25 ENQUADRAMENTO 546.00-ESTACIONAR EM GUIA DE CALCADA REBAIXADA DESTINADA A ENTRADA/SAIDA DE VEICULOS PROCESSADAS EM 05/05/2010 ENC0686 E1-936033-05 ENQUADRAMENTO 548.70-ESTACIONAR AO LADO DE OUTRO VEICULO EM FILA DUPLA PROCESSADAS EM 05/05/2010 ENM7065 E1-929960-95 ENQUADRAMENTO 550.90-ESTACIONAR NO PONTO DE EMBARQUE/DESEMBARQUE DE PASSAGEIROS TRANSPORTE COLETIVO PROCESSADAS EM 05/05/2010 DVE0754 E1-934651-35 ENQUADRAMENTO 554.11-ESTACIONAR EM DESACORDO COM A REGULAMENTACAO ESPECIFICADA PELA SINALIZACAO PROCESSADAS EM 05/05/2010 DPT2465 E1-935017-65 EGC7245 E1-933330-25 SECRETARIA MUNICIPAL DE COOPERAÇÃO NOS ASSUNTOS DE SEGURANÇA PÚBLICA ENQUADRAMENTO 554.12-ESTACIONAR EM DESACORDO COM A REGULAMENTACAO - ESTACIONAMENTO ROTATIVO PROCESSADAS EM 05/05/2010 BTP9233 E1-935679-85 CDU4014 E1-932414-05 DBS6358 E1-933066-25 DQY5345 E1-934463-25 DQY5345 E1-934788-85 EAG8617 E1-935601-75 EAV1175 E1-936874-45 EBH9798 E1-934281-75 KUN9610 E1-936908-55 AKH6875 E1-934162-95 CYX8394 E1-932805-55 DEJ3010 E1-935588-55 DFW0512 E1-935555-55 DFW0512 E1-936409-15 DMG4095 E1-933311-55 DQS3884 E1-936839-25 DTR0876 E1-933293-95 DUS6375 E1-934761-35 DVB2677 E1-933998-05 EFY5447 E1-934134-35 EGL3129 E1-935085-85 PORTARIA 337/10 SMCASP ENQUADRAMENTO 554.14-ESTACIONAR EM DESACORDO COM A REGULAMENTACAO - VAGA DE CARGA/DESCARGA PROCESSADAS EM 05/05/2010 DGR7480 E1-928541-95 DMJ6661 E1-932100-45 Secretário Municipal De Saúde SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA O Ilmo. Sr. Secretário Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública, no uso de suas atribuições legais e nos termos das Leis Municipais 13.351/08 e 1.399/55 RESOLVE Determinar a Instauração de Sindicância Punitiva nº 335/10 CGMC para apurar a suposta violação dos deveres funcionais insculpidos nos incisos VI do artigo 184; incisos IV e IX do artigo 185, artigos 186, 190 e 198 todos da Lei Municipal 1.399/55; além dos incisos II, III, e IX do artigo 1º, e incisos VII, XVII, XXV, XXXVIII do artigo 2º da Portaria 001/99 da Secretaria Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública, em face do teor de Comunicação Interna onde consta como autor dos fatos o servidor matrícula 105.915-7; Designar a Comissão Processante Permanente da Corregedoria da Guarda Municipal de Campinas nomeada pela Portaria 002 de 2010 para apurar os fatos narrados no documento em epígrafe no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data da sua instalação. Em observância ao Princípio Constitucional da Ampla Defesa e do Contraditório, bem como em atendimento ao disposto nos artigos 149 da Lei Orgânica do Município e dos artigos 16 e seguintes da Lei Municipal 13.351/08, após a expedição do Mandado de Citação que irá acompanhado da contra-fé do processo, o servidor público referido deverá comparecer à Corregedoria da Guarda Municipal de Campinas situada na Avenida Monte Castelo, 575 - Jardim Proença na cidade de Campinas/SP nos dias úteis de segunda a sexta feira das 09:00 às 17:00 horas para subscrição e ciência dos fatos que lhe são imputados. Publique-se, Registre-se, e Cumpra-se Campinas, 07 de maio de 2010 ALMIRANTE PEDRO ÁLVARES CABRAL SECRETÁRIO MUNICIPAL DE COOPERAÇÃO NOS ASSUNTOS DE SEGURANÇA SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS EXPEDIENTE DESPACHADO PELA CORRDENADORIA SETORIAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS CONVOCAÇÃO De Maria das Dores Moreira Soares -Protocolo n.º 2009/10/23017, De José Roberto Siolin - Protocolo n.º 2009/10/32796, De Filomena Bannwart de Moraes - Protocolo n.º 2009/10/36339, De Marcelo Aparecido Mariano- Protocolo n.º 2009/10/41063; “Compareça os interessados”. Campinas, 07 de maio de 2010 JOSÉ BENEDITO TOLEDO PELATIERI Coordenador Setorial De Serviços Públicos ENQUADRAMENTO 554.16-ESTACIONAR EM DESACORDO COM A REGULAMENTACAO - VAGA IDOSO PROCESSADAS EM 05/05/2010 DTL4848 E1-933016-75 ENQUADRAMENTO 555.00-ESTACIONAR EM LOCAL/HORARIO PROIBIDO ESPECIFICAMENTE PELA SINALIZACAO PROCESSADAS EM 05/05/2010 BVN6978 E1-936736-95 CQH4199 E1-935126-55 DBS6358 E1-933068-45 DGW4180 E1-934713-05 DGW4782 E1-935159-55 DHK4207 E1-932836-35 DHR6022 E1-936899-75 DMO1484 E1-936092-35 DZU5290 E1-931041-15 EAG8384 E1-937323-25 EEP4975 E1-937254-05 EFG8043 E1-934669-05 EGM9686 E1-933552-45 EGW5304 E1-926650-05 GRW7758 E1-934817-45 MVF8267 E1-939006-25 CHJ6577 E1-937386-05 CZA5409 E1-934656-85 DQW7349 E1-936674-25 DRS4355 E1-933737-25 DWO2050 E1-936051-65 ERW0055 E1-931196-25 ENQUADRAMENTO 568.10-TRANSITAR NA FAIXA/PISTA DA DIREITA REGUL CIRCULACAO EXCLUSIVA DETERM VEICULO PROCESSADAS EM 05/05/2010 CWG1508 H1-761001-00 DZK3060 H1-758702-00 DGO0607 H1-754975-10 EJD6135 H1-763286-70 ENQUADRAMENTO 570.30-DEIXAR DE CONSERVAR O VEICULO NA FAIXA A ELE DESTINADA PELA SINALIZACAO DE REGUL PROCESSADAS EM 05/05/2010 EJH6321 E1-932897-95 ENQUADRAMENTO 573.80-TRANSITAR PELA CONTRAMAO DE DIRECAO EM VIA C/ SINALIZACAO DE REGUL SENTIDO UNICO PROCESSADAS EM 05/05/2010 DXE2054 E1-928082-15 ENQUADRAMENTO 574.61-TRANSITAR EM LOCAL/HORARIO NAO PERMITIDO PELA REGUL ESTABELECIDA PELA AUTORIDADE PROCESSADAS EM 05/05/2010 DMD4053 E1-927311-05 EDT3965 E1-929824-55 ENQUADRAMENTO 581.94-TRANSITAR COM O VEICULO EM CANTEIROS CENTRAIS PROCESSADAS EM 05/05/2010 ENC0815 E1-933541-45 ENQUADRAMENTO 604.12-EXECUTAR OPERACAO DE CONVERSAO A ESQUERDA EM LOCAL PROIBIDO PELA SINALIZACAO PROCESSADAS EM 05/05/2010 DRN4173 E1-932214-85 ENQUADRAMENTO 605.01-AVANCAR O SINAL VERMELHO DO SEMAFORO PROCESSADAS EM 05/05/2010 CXT9253 E1-933143-25 DDY4336 E1-932153-25 EAW0995 E1-924351-05 ENQUADRAMENTO 605.03-AVANCAR O SINAL VERMELHO DO SEMAFORO - FISCALIZACAO ELETRONICA PROCESSADAS EM 05/05/2010 BNY5015 H1-744781-40 BNY5015 H1-751979-80 BUG2585 H1-750556-40 CLY4553 H1-761445-30 DDV4943 H1-763325-20 DEY6981 H1-753488-00 DJW6304 H1-747900-00 DLV8234 H1-763427-50 DMD7728 H1-748176-00 DOL1598 H1-746852-70 DQI0993 H1-748389-40 DTA3739 H1-763388-00 DVS4180 H1-746735-00 DWS5917 H1-754414-10 DXU4301 H1-759459-80 DZK3645 H1-763429-70 EDF3449 H1-761178-00 EEP1100 H1-750553-10 EEP9028 H1-748629-20 EGM9149 H1-753619-90 EGW6784 H1-757542-50 EGW8968 H1-763691-50 EKZ9234 H1-758084-80 MQS4095 H1-763366-00 MWH9329 H1-757250-00 BOJ5177 H1-753629-80 DDU2465 H1-758713-00 DFU0759 H1-744933-20 DHH0493 H1-755379-90 DLT2527 H1-754416-30 DPJ3045 H1-754927-80 DRF1491 H1-748595-10 EAM0150 H1-758168-40 EAU2129 H1-757892-30 EBT3462 H1-740670-70 EGP1365 H1-755384-30 EGR3203 H1-751286-80 FIT4333 H1-755159-90 KIG7639 H1-745494-20 14 Campinas, sábado, 08 de maio de 2010 Diário Oficial do Município de Campinas ENQUADRAMENTO 606.81-TRANSPOR BLOQUEIO VIARIO COM OU SEM SINALIZACAO OU DISPOSITIVOS AUXILIARES PROCESSADAS EM 05/05/2010 DQJ1157 E1-933995-75 ENQUADRAMENTO 723.40-EM MOVIMENTO, DEIXAR DE MANTER ACESA A LUZ BAIXA DURANTE A NOITE PROCESSADAS EM 05/05/2010 EKZ4621 E1-935342-15 ENQUADRAMENTO 736.62-DIRIGIR VEICULO UTILIZANDO-SE DE TELEFONE CELULAR PROCESSADAS EM 05/05/2010 AGF1019 E1-931700-05 EAG6337 E1-920813-35 EGM3161 DMO8985 E1-932373-25 EBL5528 E1-914841-45 GABINETE DO SECRETARIO AUTORIZO O EVENTO “22ª FESTA DA PADROEIRA DA PAROQUIA NOSSA SENHORA DE FATIMA” ORGANIZADA PELA COMUNIDADE PAROQUIAL DIAS 22 E 23 DE MAIO DE 2010 DAS 17:00 ÁS 24:00 HORAS PROT.10/11/4972 PAROQUIA NOSSA SENHORA DE FATIMA AUTORIZO O EVENTO “SHOW DA DUPLA DUDUCA E DALVAN” NO PARQUE DAS AGUAS - PARQUE JAMBEIRO, DIA 09 DE MAIO DE 2010 DAS 18:00 ÁS 22:00 HORAS PROT.10/11/5994 SIDNEI NUNES Campinas, 07 de maio de 2010 E1-937005-35 ENQUADRAMENTO 745.50-TRANSITAR EM VELOCIDADE SUPERIOR A MAXIMA PERMITIDA EM ATE 20% PROCESSADAS EM 05/05/2010 BRB8637 H1-763035-90 BUG5254 H1-749820-50 BZE2216 H1-750126-30 CTP6099 H1-757407-20 CUB2309 H1-761189-00 CWG2064 H1-741823-50 CWG7404 H1-762405-60 DMO4320 H1-760020-80 DNY4401 H1-759666-60 DPT0672 H1-756636-10 DSN2401 H1-744237-00 DTX0058 H1-755303-00 DXU2451 H1-759375-10 DXU8444 H1-761658-70 EDF2639 H1-748523-60 EEP1542 H1-741303-20 EEP3614 H1-755467-90 EGM0832 H1-747236-60 EGM0832 H1-760758-90 EGW7796 H1-748688-60 EGW7796 H1-755275-40 EIX6856 H1-746049-70 EKZ3590 H1-758228-90 ENT6670 H1-753607-80 EWF4949 H1-752060-10 BOW4269 H1-747475-30 BOW4269 H1-740819-20 BPH2527 H1-740364-90 BPZ1123 H1-760809-50 BPZ1133 H1-752928-00 CHN5471 H1-755815-50 CRP7744 H1-744878-20 CXN1539 H1-759412-50 DCG5716 H1-751115-20 DEJ3010 H1-757579-90 DNI9721 H1-752986-30 DUS6096 H1-755818-80 DWC7887 H1-745593-20 DXA9045 H1-760525-70 DYO7342 H1-751076-70 EFL7157 H1-756927-60 EFQ5527 H1-760204-50 ENX1902 H1-748170-50 ENX1902 H1-751253-80 ENQUADRAMENTO 746.30-TRANSITAR EM VELOCIDADE SUPERIOR A MAXIMA PERMITIDA EM MAIS DE 20% ATE 50% PROCESSADAS EM 05/05/2010 CVA2545 H1-756085-00 DHR7315 H1-763654-10 DOC3206 H1-749527-90 DEJ3010 H1-760175-90 SERGIO MARASCO TORRECILLAS Secretário Municipal De Transportes SECRETARIA DE URBANISMO ARQTº HELIO CARLOS JARRETTA SECRETARIO MUNICIPAL DE URBANISMO SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA E AUTARQUIAS EMDEC EMPRESA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE CAMPINAS S/A EXTRATO DE ATA Convite nº 005/2010 - Protocolo nº 089/2009 - Objeto: contratação de empresa para elaboração de projeto executivo dos Corredores Anhumas (parte) e Barão Geraldo e das paradas de ônibus da área central. A Comissão Permanente de Licitações deliberou por CLASSIFICAR em 1º lugar a proposta da empresa RODVIAS ENGENHARIA MUNICIPAL LTDA., no valor total de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais). O representante da Licitante presente abriu mão do prazo recursal. Em: 07/05/10 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO DEPARTAMENTO DE CONTROLE URBANO INDEFERIDOS PROT.3257/07 VIZA COMUNICAÇÃO LTDA - PROT.10/11/1829 JACINTO BEJORA - PROT.03/11/2999 CARLOS E F PINHEIRO CONCEDIDO PRAZO DE 30 DIAS PROT.10/11/3758 MERCATTO CASA COM. DE ARTIGOS DE DECORAÇÃO LTDA CONCEDIDO PRAZO DE 60 DIAS PROT.10/1/345 MAIS SABOR SUCOS E LANCHES LTDA CONCEDIDO PRAZO DE 90 DIAS PROT.10/11/4227 SILVANA L C HIGA COMPAREÇA O INTERESSADO PROT.08/11/10632 JOSE F DA CUNHA - PROT.10/11/5689 MIRIAN B TEIXEIRA - PROT.09/11/17596 JOSE T A MOREIRA - PROT.10/11/4838 IGREJA DO EVANGELHO QUADRANGULAR - PROT.55036/95 ALFREDO A OMATTI - PROT.08/11/5344 STAMP SPUMAS IND. COM. FITAS E PEÇAS DE ESPUMA PROT.02/10/5566 SUPERMERCADO DE SUCATAS BIM LTDA - PROT.05/10/49542 COM AÇUCAR E AFETO CAFETERIA LTDA - PROT.30690/98 CENTRO INFANTIL DE INVESTIMENTOS HEMATOLOGICOS DR DOMINGOS BOLDRINI - PROT.10/11/5355 RONY HALABI - PROT.52483/96 WAL QUIMICA S/A Campinas, 07 de maio de 2010 ENGª ARQTª SIMONE MEDEIROS EYER THOMAZ Diretora Do Deptº De Controle Urbano AVISO DE LICITAÇÃO A Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas S/A - Rua Dr. Salles Oliveira, nº 1.028, Vila Industrial, Campinas/SP, comunica que se encontra aberto o PREGÃO PRESENCIAL nº 009/2010, protocolo nº 049/2009 - REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO. O edital poderá ser obtido na EMDEC, através de CD-R, mediante entrega no ato de um CD-R novo, ou solicitado através do e-mail [email protected]. O credenciamento, a entrega e abertura dos envelopes será no dia 21/05/2010, às 10:00 horas. Em: 07/05/2010 GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS HOSPITAL DR. MÁRIO GATTI HOSPITAL MUNICIPAL DR. MÁRIO GATTI ARTIGO 24 INCISO IV DA LEI 8.666/93 Protocolo Nº 453/2010 - Cirurgica Mafra Ltda., para o item 01 no valor total de R$ 1.042,80 (um mil, quarenta e dois reais e oitenta centavos). Campinas, 07 de maio de 2010 DEPARTAMENTO DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO DEFERIDOS - SEMURB EXPRESSO PROT.09/11/16863 SERGIO B CORREA - PROT.10/11/465 IVAN H PALHARI - PROT.10/11/5134 LANEA R DA CRUZ PRINCIPE - PROT.10/11/5329 CRISTIANE I KUBO - PROT.10/11/3025 FABIO T MISAWA DEFERIDOS PROT.09/11/4562 GILBERTO R DA CUNHA - PROT.09/10/37557 GESTOCK GERANCIAMENTO DE MATERIAIS LTDA - PROT.09/11/15838 BRUNO PERIN NETO - PROT.06/11/5087 RONALDO P MONTEIRO - PROT.09/11/14508 CRISTINA FLORENTINO - PROT.09/11/9652 SANDRA R BARBOSA - PROT.09/11/ LUIS P PEREIRA - PROT.10/11/1103 AUGUSTO C SCORZA - PROT.10/11/1040 GIUSEPPE SPEROTO PROT.10/11/318 ARTEMES R DOS SANTOS - PROT.05/11/11859 EL SHADDAY COM. DE MOVEIS LTDA - PROT. 10/11/120 ULISSES SORE INDEFERIDOS PROT.09/11/16885 BONSUCESSO IND. TEXTIL LTDA - PROT.09/11/16045 FLAVIA R ANDRADE PROT.10/11/4734 ALEXANDRE C FREITAS - PROT.10/11/2564 EDMILSON G GAUTE - PROT.10/11/1035 MOTO PEÇAS ESTRELA LTDA - PROT.10/11/921 ALBERT C G FOLDES - PROT.10/11/4700 LEANDRO B LOIOLA - PROT.10/11/3440 PEDRO V LOPES - PROT.10/11/2673 JONES M PEREIRA - PROT.10/11/4634 ROBSON J DE MATOS - PROT.10/11/4746 JONAS A MOLINA - PROT.09/11/17290 ALP CONTABIL - PROT.09/11/17036 GERSON C PASTORE - PROT. 09/11/16991 ROBERTO PONTES - PROT.09/11/17214 WCO COM. E SERV. P/ INFORMATICA LTDA - PROT.09/11/17161 SISINIO N DA SILVA FILHO - PROT.09/11/17224 CARLOS M DE OLIVEIRA - PROT.09/11/17218 PDCA ENGª S/S LTDA - PROT.09/11/17158 - PROT.09/11/15400 MHF ESPORTES LTDA - PROT.09/11/15444 FLAVIO P SILVA - PROT.09/11/16752 PAULO C B MOREIRA - PROT.10/11/599 MARIA AP. O PENHA - PROT.09/11/8502 JOSE GOMES - PROT.09/11/10718 FERRAMEL MAT. P/ CONSTRUÇÃO LTDA - PROT.09/11/18013 HELENA M GOMES V BOAS - PROT.09/11/17295 BUFFET MAÇÃ DO AMOR LTDA - PROT.10/40/839 DAVID FRATUSELO - PROT.09/11/11032 DISNEIA APARECIDA - PROT.09/11/17976 SIDNEIA FARIAS - PROT.09/11/17610 V.A.M. CONTABILIDADE TECNICA - PROT.09/11/17747 LANCHONETE FANTINATTI E FRANCO LTDA - PROT.09/11/16836 APOIO ASSES. EMPRESARIAL LTDA - PROT.01/70/2556 EURIDES M GARCIA - PROT.03/10/18638 ZILDA C DOS SANTOS - EURIDES M GARCIA CONCEDIDO PRAZO DE 30 DIAS PROT.10/11/3929 MARIA T ORDINI CONCEDIDO PRAZO DE 180 DIAS PROT.10/11/5786 COND. EDIF. RIACHUELO CONCEDIDO PRAZO DE 90 DIAS PROT.09/11/17886 WILSON E MAXIMIANO COMPAREÇA O INTERESSADO PROT.09/11/5273 NILMA A FERNANDES - PROT.28788/67 JOSE L DE C E SILVA - PROT.10/11/1033 SERGIO G DA SILVA - PROT.10/10/13630 ANDREA M S TORIGOE - PROT.28259/85 ORGANIZAÇÕES IRMÃOS SILVA DE PROD. FARMACEUTICOS LTDA - PROT.03/11/4616 RAQUEL DE O COUTO - PROT.03/10/4319 ANTONIO M L ARAUJO - PROT.10/11/1678 SERGIO G DA SILVA - PROT.445/67 SALVADOR PASSOS - PROT.25306/70 MARIO N PIGGINA - PROT.09/11/18017 IVO BERTUZZI - PROT.22780/81 TEL AGENCIA DE TURISMO - PROT.35371/64 MARIO SIMONELI - PROT.24243/62 ADO DA F VALVERDE FILHO - PROT.9482/48 ANTONIO C COELHO - PROT.1694/42 EUGENIO PEREZ - PROT.10/11/3065 WASHINGTON L TAMASAUKAS - PROT.10/11/4448 ANTONIO C B FERREIRA - PROT.10/11/5422 RICARDO M PINTO - PROT.10/11/5429 MARCIA R B MARTINS - PROT.10/11/5607 VANDERLEI C DE OLIVEIRA PROT.10/11/5614 FELIPE SALVADOR - PROT.10/11/5587 RICARDO CARNIATTO COMPAREÇA O INTERESSADO PARA TOMAR CIENCIA PRAZO DE 03 DIAS PORT.09/11/17597 N. G. BOSCO CONSTRUÇÕES - INT Nº 17969 PRAZO DE 10 DIAS PROT.09/11/15525 CASAS PERNAMBUCANAS - INT Nº 28698 PROT.09/11/14948 LOJAS AMERICANAS - INT Nº 28700 PROT.09/11/12074 LOJA VITORELLO - INT Nº 28694 PROT.09/11/3213 BANCO SANTADER S/A - INT Nº 28696 PROT.09/11/1221 HUMBERTO ESTEVÃO S VERDECANNA - AIM Nº 118110 PROT.09/11/1221 HUMBERTO ESTEVÃO S VERDECANNA - AIM Nº 118109 PROT.09/11/4028 GOLDFARB EMPREEND. E CONSTR. - AIM Nº 173748 PRAZO DE 20 DIAS PROT.06/10/27393 IBI ADM. E PROMOTORA LTDA - INT Nº 21900 PROT.09/11/3927ARMAZEN DAS BOMBAS, MAQ. E FERRAMENTAS LTDA - INT Nº 28699 PRAZO DE 30 DIAS PROT.09/11/16857 NATOCAMP DISTRIBUIDORA LTDA - AIM Nº 118242 SALVADOR AFFONSO FERNANDES PINHEIRO PRESIDENTE IMA INFORMÁTICA DE MUNICÍPIOS ASSOCIADOS S/A CONCURSO PÚBLICO PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA EDITAL 001/2010 - IMA EDITAL DE PUBLICAÇÃO DOS CANDIDATOS INSCRITOS A INFORMÁTICA DE MUNICÍPIOS ASSOCIADOS S/A - IMA, torna pública a totalização das inscrições efetivadas, bem como a lista dos candidatos que tiveram suas inscrições deferidas para o Concurso Público IMA 001/2010. 1. Totalização das Inscrições Efetivadas: CÓD CARGO/FUNÇÃO INSCRIÇÕES EFETIVADAS PRESENCIAIS NAC ANALISTA ADMINISTRATIVO JR. - COMPRAS E LICITAÇÕES 5 49 1 2 54 NAF ANALISTA ADMINISTRATIVO JR. - FOLHA DE PAGAMENTOS E BENEFÍCIOS - 52 - 1 52 NAT ANALISTA ADMINISTRATIVO JR. - TREINAMENTO E DESENVOLVIMENTO 1 7 - - 8 NAD ANALISTA DE SISTEMAS JR. - ÊNFASE EM DESENVOLVIMENTO 1 95 - 2 96 NAG ANALISTA DE SISTEMAS JR. - ÊNFASE EM GEOPROCESSAMENTO - 10 - - 10 NAQ ANALISTA DE SISTEMAS JR. – QUALIDADE - 20 - 1 20 NSR ANALISTA DE SUPORTE JR. – REDES 1 60 1 - 61 TAC ASSISTENTE ADMINISTRATIVO I CONTABILIDADE E TESOURARIA - 11 - - 11 SAD ASSISTENTE ADMINISTRATIVO I - DIGITADOR 38 122 22 - 160 SAQ ASSISTENTE ADMINISTRATIVO II - QUALIDADE 14 30 9 - 44 NET ENGENHEIRO DE TELECOMUNICAÇÕES - 20 - - 20 Campinas, 07 de maio de 2010 ARQTº MARCELO ALEXANDRE JULIANO Diretor Do Deptº De Uso E Ocupação Do Solo INSCRIÇÕES EFETIVADAS INTERNET INSCRIÇÕES ISENTAS CANDIDATOS PNES TOTAL DE INSCRIÇÕES EFETIVADAS Campinas, sábado, 08 de maio de 2010 Diário Oficial do Município de Campinas SMO MOTORISTA ADMINISTRATIVO I 10 41 5 1 51 SOT OPERADOR DE TELEATENDIMENTO I 70 102 47 - 172 TTE TÉCNICO EM TELECOMUNICAÇÕES II 7 17 4 - 24 STG TÉCNICO GRÁFICO I - ARTE FINAL 2 9 1 - 11 149 645 90 7 794 TOTALIZAÇÃO: 2. Listagens dos candidatos inscritos em ordem alfabética por cargo: INSCRITOS: NAC - ANALISTA ADMINISTRATIVO JR. - COMPRAS E LICITAÇÕES N.º INSCR. NAC 110801 NAC 110799 NAC 110908 NAC 110699 NAC 110687 NAC 110402 NAC 110161 NAC 110197 NAC 110605 NAC 110510 NAC 110659 NAC 110220 NAC 110002 NAC 110247 NAC 110806 NAC 100223 NAC 111126 NAC 110486 NAC 110288 NAC 110924 NAC 110789 NAC 110583 NAC 110591 NAC 110813 NAC 111081 NAC 111033 NAC 110150 NAC 110802 NAC 110493 NAC 110321 NAC 110481 NAC 110261 NAC 110189 NAC 110346 NAC 110417 NAC 110571 NAC 100178 NAC 100108 NAC 110796 NAC 110703 NAC 110001 NAC 110672 NAC 110825 NAC 110638 NAC 110478 NAC 110196 NAC 110351 NAC 110164 NAC 100123 NAC 111145 NAC 110680 NAC 110691 NAC 100128 NAC 110985 NOME ADELVINA DE PAULA LIMA ALINE CORREIA FERNANDES ANDRE LUIS SABBAG ANGELICA LUISA DE LIMA BRUNO AZEVEDO DOS SANTOS CAIO DE MARQUI PALLUDETTI CAMILA CARINA DA SILVA CAMILA SIQUEIRA FLORIANO DA SILVA CRISTIANE ZANETTI DOMINGUES CRISTINA MARIM DAVID MASCARA EDNA CUSTODIO RIBEIRO CRIVELINI EIDILENE PEREIRA DE GODOY GALLINARI ELIEL NUNES ARAUJO FERNANDA VASCONCELOS FARIA LOPES FREDERICO AUGUSTO PASCHOAL GUILHERME JOSE MATTE MILANEZ GUILHERME LUIZ TULLIO DE MELLO JUSTO GUSTAVO DECARI VICENTIN HELEN CARDOSO DE JESUS HUGO JOSÉ FAUSTINO JONATHAS TOGNOLO JOSE EDUARDO DE OLIVEIRA JOSE LUCIO ALVES JOSUEL APARECIDO GROM KELI RESENDE GONÇALVES LISIANE COVER DE SANTI LUAN JOBER RODRIGUES DE ALMEIDA LUCIANA FATIMA ROUGIER LUCIMARA APARECIDA RIBEIRO DE OLIVEIRA LUIS CARLOS DE SOUZA LUZIA SUELEN SALES BENASSI MARCELO PAVIOTTI MÁRCIO ROBERTO VIANA MARCIO TOSHIMI FUJITA MARIA AMALIA VITA DE CAMPOS MARIA DE LOURDES ALENCAR MARILAINE BRULL FLORES MARÍLIA CASTANHEIRA BENATTI MARISTELA GIRARDI MIRIAN ENMEAN KOON WU MON NAIRA VIRGINIA DE ALMEIDA PEREIRA MALTA NOELI REGINA LOPES REGINA CELIA DE REZENDE RENATA GUTIERREZ POLETTI RODRIGO GASPAR DE CARVALHO ROGÉRIA MARGARETH VICENTE SABRINA MARA VICENTE SUELI DE FREITAS PEREIRA SUELI VIEIRA DA SILVEIRA E SOUZA TAISA MARSOLA SPADUZANO TEREZIMHA BUSSI VANDER HENRIQUE PAIVA WAGNER ANTONIO FIRMINO RG 673792 40979224-X 37178686-1 32395316-5 352693733 33257748-X 40215927-5 33617895-5 19414848 32901758-5 19371213 112285727 20892975-7 4151743-3 MG10568736 219823285 434978590 437337479 231533093 21873287-9 28457883-7 25403009-9 4943667-3 19946403-0 18800849 34389143-8 23322650-3 404321677 334212467 18171857-1 8803885 33747087-X 232908576 42341976-6 32060409-3 3418991204 933822 188003903 20233845-9 14283880 18169462-1 748678492 17496189 16745534-5 23221624-1 15976591-2 22321370-6 41867762-1 402162 18172309-8 336879738 14643091 206275559 27794628-1 INSCRITOS COMO PORTADORES DE NECESSIDADE ESPECIAIS: N.º INSCR. NAC 110261 NAC 100128 NOME LUZIA SUELEN SALES BENASSI VANDER HENRIQUE PAIVA RG 33747087-X 206275559 INSCRITOS: NAF - ANALISTA ADMINISTRATIVO JR. - FOLHA DE PAGAMENTOS E BENEFÍCIOS N.º INSCR. NAF 110370 NAF 111184 NAF 110863 NAF 110325 NAF 110290 NAF 110285 NAF 110540 NAF 110179 NAF 110723 NAF 110824 NAF 111116 NAF 111186 NAF 110757 NAF 110532 NAF 110685 NAF 111027 NAF 110848 NAF 110323 NAF 110599 NAF 111006 NAF 110295 NAF 110644 NAF 111101 NAF 110751 NAF 110988 NAF 110122 NAF 111156 NAF 110623 NAF 110488 NAF 110038 NAF 111030 NAF 110465 NAF 110816 NAF 110961 NAF 110539 NAF 110640 NAF 110282 NAF 110836 NAF 111123 NAF 111025 NAF 110935 NAF 111094 NAF 110073 NAF 110334 NAF 110797 NAF 111039 NAF 111129 NAF 110414 NAF 111161 NOME ADRIANA GHIROTTO ZAMBELLI AMANDA DOS SANTOS ANA PAULA DE OLIVEIRA ANDIARA DE FATIMA OLIVEIRA MERCURIO ANGÉLICA APARECIDA DE SOUZA PADUA CAMILA FRANCIELE MUTTI CARLA CANUTO MARQUES CARLA DE CASSIA COSTA ROMÃO DA CUNHA CARLOS ALBERTO ROBALLO CAROLINE LOUISE VILHENA BERALDO CELISA HIRATA CLENIA MARIA OLIVEIRA LOPES DAIANA FARIA DANIELA APARECIDA BATISTA CASSIANO DEBORA ADRIANA MIORIN EDENISE ALVES JOSE DA SILVA ELAINE CRISTINA CRUZ ELIANA ZORZETTO LEYN ELISANGELA ALVES TOLENTINO ESPERANÇA MAZILI SOUZA ESTER TOMAZ DE ABREU FABIANE DE SOUZA VENÂNCIO FORTUNA HELOISA PIERRO JOSÉ CARLOS GOMES JOSELI ADRIANA PINTO PELLEGATTI LEIDIANE SERAFIM MELO LILIANE CRISTINA ROXO BARNABE MARCO TÚLIO CARDOSO DE SOUSA MARCOS CESAR GIROTO MARIA AMALIA VITA DE CAMPOS MARIA CAROLINA DE OLIVEIRA BARROS LEÃO MARIA CRISTINA ALVES CASSARO MARIA TERESA ALCAZAR MORENO MARINÊS PEREIRA DA SILVA MARISA FRANCO BARBOSA LEARTH CUNHA MAURO ANTONIO GUARI NATÁLIA DE SOUZA ROGERIA CRISTINA MIGUEL ROSANA DA SILVA SALETE FÁVARO KAJIHARA SANDRA MARIA SOARES ALVES SARA SIMOES SARAH HOFFMAN SHIRLEY PRATES ALLEGRETTI SONIA BEATRIZ DE LARA LHORETTI TALITA NUNES DE OLIVEIRA TÂNIA MARIA RIBEIRO TATIANE ZECHEL FERREIRA VANESSA DOS SANTO FRANCO RG 16567015-0 43776400X 22228414-6 29339148-8 26666773-9 32904049-2 3291411-2 305528087 15312434-9 M-8059724 91839968 8928 30446299-8 432693518 25508438-9 43949753-X 22939408-5 28459501-9 33326493-9 15424379-6 42437609-X 24198357-5 98529699 14643404-3 17375764-9 38221495-X 26504891-6 M-8304651 14282251-6 3418991204 26666420-9 204494254 323096724 21870736-8 81389063-9 14297642-8 42841012-1 20231812-6 30655378-8 137593028 25259756-4 436646018 349976892 338014561 23223251-9 29686540-0 21494717-8 34835484-8 325121011 NAF NAF NAF 110788 110420 110320 VERA LUCIA SILVA MOREIRA VERIDIANA GONÇALVES TEIXEIRA VICTOR FLAVIO BERNARDO DE CAMPOS 15 14105227-2 408517670 41296517-3 INSCRITOS COMO PORTADORES DE NECESSIDADE ESPECIAIS: N.º INSCR. NAF 110723 NOME CARLOS ALBERTO ROBALLO RG 15312434-9 INSCRITOS: NAT - ANALISTA ADMINISTRATIVO JR. - TREINAMENTO E DESENVOLVIMENTO N.º INSCR. NAT 110574 NAT 111137 NAT 110837 NAT 110238 NAT 100064 NAT 110677 NAT 110923 NAT 110717 NOME ADALBERTO CARLOS BIAN ANA PAULA VULF CRISTIANE EMMANUELLE DA SILVA SOARES JOYCE BERTONCIN CHRISTOFOLETTI MARIANA FLORES MACEDO RENATA MARQUE BARBOSA ROSANA CATUSSO PINHEIRO VALÉRIA CRISTINA SCARDELATO RG 21986570 41456134-X 34208521-9 32891094-6 43574639X 33586409-0 11997317 414568229 INSCRITOS: NAD - ANALISTA DE SISTEMAS JR. - ÊNFASE EM DESENVOLVIMENTO N.º INSCR. NOME NAD ADILSON MENEZES DA COSTA NAD ADILTON TEODORO DA SILVA NAD ALAN ROGER COLUCCI NAD ALEX DE FRANCISCHI COLETTA NAD ALEX MARSARIOLLI NAD ALEXANDRE JOSÉ RIBEIRO SOARES NAD ANA PAULA OLIVEIRA DOS SANTOS NAD ANA TERESINHA VICENTINI NAD ANDERSON OLYMPIO NAD ANDRE DONIZETE COGHI NAD ANDRÉ LUÍS COSTA NAD ANDRÉ LUIZ ROSA NAD ARNALDO SIMÕES MACHADO NAD BRUNO CESAR PREVIERO NAD BRUNO CÍCERO RODRIGUES DE SOUZA NAD BRUNO TEIXEIRA LOMBA NAD CARLOS AUGUSTO RIBEIRO MANTOVANI NAD CARLOS HENRIQUE MIGUEL NAD CÁSSIO MELLO DE CASTRO NAD CELSO GARCIA BOTELHO NAD CHENIA HERCULANO NAD CLAUDIA ONARI CHORFI NAD CRISTIAN LEANDRO DE JESUS NAD DANIEL BRUNO GALLINARI NAD DANIEL KEN ITI IKEUCHI NAD DEISI GABARDO NAD DENIS DE PAULA NAD DENISE NANTES DE SOUZA NAD DIOGO DE GÓES ZANETTI NAD DOUGLAS DIMITRIUS SANT ANA NAD EDGAR LOPES BANHESSE NAD EDMAR ELIAS BREGAGNOLI NAD EDUARDO FERREIRA LIMA NAD ELIZA FABIANE MARTINS RIBEIRO NAD ERALDO FERNANDO FERREIRA NAD EVANDRO ROBERTO DAVID GABATEL NAD EVERTON DIEGO COLUCCI NAD FABIO ADAD DENARDI NAD FABIO GROSSE NAD FÁBIO HENRIQUE BENATTI NAD FABIO JOSE DOS REIS NAD FABRICIO BARUFI NAD FABRICIO RODRIGUES NAD FABRÍCIO RODRIGUES PEREIRA NAD FELIPE CARDENA NAD FERNANDO HIGA NAD FLAVIO ORLANDO CREDIDIO BOUÇAS NAD FRANCISCO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA NAD GENIVAN SILVEIRA DE SOUZA NAD HEDNARA ROSA ADÃO NAD HENRIQUE HIROSHI TERANISI NAD IRIS MARIA DADALT NAD JOSÉ VIEIRA MACIEL BORGES NAD JULIANA MAGALHÃES VECCHIETTI PINTO NAD JULIO CESAR BARBIN NAD KENIA PENA DE SOUZA NAD LEANDRA GENKA NAD LEANDRO VITAL DOS SANTOS NAD LEONARDO DE FABRIS LOPES NAD LEONARDO ZAMARION CARRETONI NAD LISANDRA FERNANDA FECCHIO PERES PERES NAD LUIZ FERNANDO DIAS NAD LUIZ FERNANDO DONEGÁ PORTO NAD MANOEL GONÇALVES NAD MARCELA GODOY GONZAGA DA SILVA NAD MARCELO ADRIANO SPANO NAD MARCELO TAVELLA DE SOUZA NAD MARCIA APARECIDA ARMELIM ARMENTANO NAD MÁRCIA CRISTINA CHIARINI PENA BARBOSA NAD MARCIO ROBERTO STEFANI NAD MARCO AURÉLIO DE SOUZA NAD MARIO TOSHIAKI INOUE NAD MATEUS DIAN PIGATTO NAD OTAVIO CICARONI FERNANDES NAD PATRICIA OLIVEIRA DA SILVA NAD PRISCILA CRISTINA RIBEIRO NAD RAFAEL GODOI DIAS NAD RAFAEL SADAO KINCHOKU NAD RENAN GALTER BREJÃO NAD RENATO RODRIGUES SILVA NAD RICARDO ANTONIO MELZANI BORTOLOTTI NAD RICARDO LUÍS DE SOUZA NAD RICIERI ROCHA CONZ NAD RODRIGO BARRETTA NAD RODRIGO CIA NAD RODRIGO DASSI PASCOAL NAD RODRIGO FERREIRA BAGNI NAD ROQUE DE CAMPOS JUNIOR NAD SAMUEL CAVALCANTE DA SILVA NAD THIAGO HENRIQUE SENSATO NAD TIAGO TOLEDO PEREIRA NAD UISMAR JOSÉ ZAMBRANO NAD VANESSA HELENA PEREIRA NAD VERIDIANA BIANCHIN MARTIN NAD VINÍCIUS RAFAEL MICALI SOARES NAD WILLIAM KAR CHEUNG WU RG 25471156-X 43197852-9 43450784-2 41980295-2 32846205-6 M8612024 27133332-7 34008017-6 17598430-X 33709036-1 32964672-2 41834077-8 43968456-0 27147937-1 16199286-9 23239257-2 25636675-5 43569478-9 38981701-6 34447574-8 28976085-9 23034942-0 32536717-6 27579210-9 MG-13975958 32176773-1 34174576-5 32878970-7 40246400-X 36011112-9 27806101-1 25030701-7 26288091-X 40010364-3 45340985-4 19529699-0 21867159-3 25596784-6 44017927-0 16572903-X 44522794-1 32734957-80 34007067-5 44053522-0 7574209-1 29363671-0 25208470-6 40830001-2 22950097-3 26489598-8 33422078-6 24421460-8 29088520-6 5318175X 41577615-6 45258490-5 40989779-6 40829548-X 33918096-1 30964464-1 41455839-X 43488209-4 30702946-3 32233941-8 25485644-5 43713965-7 46062291-2 44075924-9 28040678-2 41989403-2 INSCRITOS COMO PORTADORES DE NECESSIDADE ESPECIAIS: N.º INSCR. NAD 111146 NAD 110767 NOME LEONARDO ZAMARION CARRETONI RODRIO CIA RG 44053522-0 43488209-4 INSCRITOS: NAG - ANALISTA DE SISTEMAS JR. - ÊNFASE EM GEOPROCESSAMENTO N.º INSCR. NAG 110100 NOME EMERSON VIANA SILVA RG 326937997 16 NAG NAG NAG NAG NAG NAG NAG NAG NAG Campinas, sábado, 08 de maio de 2010 Diário Oficial do Município de Campinas 110849 110464 111196 110273 110997 111130 110310 110880 110289 FÁBIO DE SOUZA AZEVEDO GUSTAVO FELIPPE BERTAZZOLI LUCAS MORENO SOARES MOZART TERRA CARVALHO JUNIOR RICARDO ROSSI GOULART BITTENCOURT RODOLFO FINATTI TIAGO GONÇALVES DE ALMEIDA VOLKER DETTMER WHIRLEY FLAVIO RODRIGUES DIOGO 26356365-0 29995811-5 433839983 8270474 38152019-5 44135416-2 45224706-8 35268776-9 19112109-5 INSCRITOS: NAQ - ANALISTA DE SISTEMAS JR. - QUALIDADE N.º INSCR. NAQ 110117 NAQ 110785 NAQ 111128 NAQ 111084 NAQ 110391 NAQ 110652 NAQ 110281 NAQ 110812 NAQ 110815 NAQ 110936 NAQ 110898 NAQ 110651 NAQ 110841 NAQ 110610 NAQ 110768 NAQ 110614 NAQ 110795 NAQ 110099 NAQ 111182 NAQ 110361 NOME AKIKO HAYASHI YOCHIKAWA ALDREY PIRES PIMENTA ANTONIO EDUARDO DE MELO AVELINO RAMOS DA SILVA NETO CAROLINA SAUHI GOMES CLEIA SANTOS PORTO FABRICIO PICCOLI GRISIELE DE FATIMA MAESTRI DE SOUZA JOSÉ ARNALDO RAMOS RIBEIRO JOSEANE GARCIA SANCHES JULIO CESAR DE PAULA LUCAS FERNANDES DA SILVEIRA LUÍS CARLOS DE FREITAS MARCIA CRISTINA SCANACAPRA MICHELLE SCARASSATI PAMELLA GABRIELA PREVEDEL RENATA FIDELIS DE SOUZA SALLES TABATA FABRI MARCELINO DA SILVA THIAGO SOUZA ROSA THIAGO TARARAN MONTEIRO RG 13483790 11937486 36996368-4 225246442 435697511 43336999-1 28087097 401983596 282884282 30036396-5 21903834 32454983-0 19312312 341226786 44044637-5 34446841-0 40830417-0 43732800-4 34740439X 333497673 INSCRITOS COMO PORTADORES DE NECESSIDADE ESPECIAIS: N.º INSCR. NAQ 110281 NOME FABRICIO PICCOLI RG 28087097 INSCRITOS: NSR - ANALISTA DE SUPORTE JR. - REDES N.º INSCR. NSR 110899 NSR 110149 NSR 110039 NSR 110949 NSR 110811 NSR 111113 NSR 111107 NSR 110702 NSR 110810 NSR 110952 NSR 110809 NSR 110524 NSR 110682 NSR 110074 NSR 110603 NSR 111139 NSR 110648 NSR 110982 NSR 110866 NSR 110319 NSR 110409 NSR 111020 NSR 110800 NSR 110313 NSR 110736 NSR 111170 NSR 110666 NSR 110419 NSR 110694 NSR 110569 NSR 110916 NSR 110010 NSR 110383 NSR 110921 NSR 100068 NSR 110006 NSR 110265 NSR 110857 NSR 110958 NSR 110172 NSR 110870 NSR 110798 NSR 110943 NSR 110095 NSR 110740 NSR 110479 NSR 111171 NSR 110606 NSR 110387 NSR 110049 NSR 110111 NSR 110060 NSR 111117 NSR 110427 NSR 110389 NSR 110839 NSR 110773 NSR 111024 NSR 110477 NSR 110492 NSR 110052 NOME ADILSON PAZ DA SILVA ADRIANO APARECIDO GODOI ALEX LUCIANO PINA ALEXANDRE ANTONIO DOS SANTOS LIMA ALEXANDRE DE OLIVEIRA REIS BECK ALEXANDRE DESIDERIO GARIGLIO ANDERSON VARGAS KATTWINKEL ANDREIA RENATA PEREIRA ANDREIA YUMI GENKA CARLITO FRANCISCO DA SILVA JUNIOR CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA CLAUDINEI MARCELINO DANIEL DE ALMEIDA CANO DANIEL VILAR COSTA DIEGO FERNANDO ORMANEZI ROCHA DIEGO HENRIQUE FLORENTINO DE ANDRADE DIOGO REGOLINE DE CASTILHO EDILSON CANUTO VIEIRA ELIAS DE REZENDE ELZA CRISTINA FERREIRA ECHUDE FABIO MALFATTI SARTORATO FABIO SATO IKUNO FABRÍCIO CASTRO BONAFÉ FERNANDO BRACALENTE GEORGE PAULO GOMES DA SILVA GUILHERME GAMA GATTI JOÃO FÁBIO SCURÇONI JONATHAN RIBEIRO DE PADUA JOSE BENTO DA SILVA NETO JOSÉ GEREMONTE GARCIA JOSÉ MARCOS MARCONDES COELHO JOSE WILSON RIBEIRO DE CASTRO JULIANO DA SILVA NASCIMENTO JULIANO FADEL PIANCA JULIO CESAR PAULINO LILIAN TORREZAN LINCOLN ANTONIO DE SEIXAS LIVIO ROCHA CONCEICAO LUCIANO CORRÊA DE ANDRADE MARCELO FERNANDES DE CARVALHO MARCOS CARVALHO DE OLIVEIRA MARCOS MUNIZ PEREIRA MARCOS PAULO BARBOSA DA SILVA MARCOS SCANTAMBURLO MAURÍCIO DA SILVEIRA ANTONIO MAURÍCIO RAFAEL POSSARI MICHAEL PASCHOAL MAGALHÃES MACHADO MICHELE CRISTINA MADRUGA COLUCCI MIGUEL FERNANDO DEGROSSOLI NELSON ROQUE PROENÇA RAFAEL FRANCISCO DO PRADO RAMIROZ OGERA REY RENATO ALVES SANTANA RENÊ JOSÉ MENDES DE ALMEIDA RODRIGO COCUROCI THERRY FONSECA MOTTA FAGUNDES THIAGO WILLIAM CAPUCIN VANESSA CRISTINA SALVADOR VARLEI APARECIDO BARRANCO WESLEY CEZAR CAMARGO COELHO WESLLEY GARCIA SANCHES RG 29392696-7 28428129-3 30230730-8 MG13139972 25949650-9 20547518 332897485 351299270 34007123-0 197124720 33029389-8 25182425-1 325886921 422144733 42789157-7 43014295-X 32485005-0 24523612-0 21984388 394684187 33798718-X 32452545-X MG8023365-8 28335807-5 40755983-8 30704393-9 27916229-7 41010264-7 MG12200994 27206325-3 27753046-5 34007053-5 411222363 40006216-1 36327019X 336146188 41253176-8 1436906 41071688-1 43199366X 28336093-8 30264730-2 46182726-8 349188622 30382076-7 32254432-4 32599980-6 35740531-6 34924240-9 18623066 43913463-8 35457539-9 436162027 30380757-X 43123813-3 281849729 43560189-1 45225773-6 19707402 433838760 36566533-2 INSCRITOS: TAC - ASSISTENTE ADMINISTRATIVO I - CONTABILIDADE E TESOURARIA N.º INSCR. TAC 110977 TAC 111035 TAC 110989 TAC 110965 TAC 111022 TAC 110869 TAC 110831 TAC 111078 TAC 110690 TAC 111189 TAC 110368 NOME ALEANDRO DI GIROLAMO CLAUDIA APARECIDA DE SOUZA RIZZATTO FERNANDO ELIAS RAMOS CAMPOS FLÁVIA MOREIRA DA SILVA SANTOS GISLAINE GOMES DE SÁ LEONARDO APARECIDO CARVALHO LUCINEIA CAVALCANTE PANIAGUA LUIZ ANTONIO DE ALMEIDA MARGARIDA TERUMI HIEDA IKEGUCHI MARIA DE FATIMA GAVIOLI LOPES NEIDE FASSANI RG 25925711-4 23073200-8 35838042-X 351988567 34290740-2 44832846-X 506365086 8456057-5 54136507-1 38595784-1 15118852-X INSCRITOS: SAD - ASSISTENTE ADMINISTRATIVO I - DIGITADOR N.º INSCR. SAD 100243 SAD 110218 SAD 100115 SAD 100229 SAD 110679 SAD 110021 SAD 110070 SAD 100149 SAD 110823 SAD 110627 SAD 100231 SAD 110618 NOME ADRIANA SANTOS PEDRO TEIXEIRA ADRIELE DE OLIVEIRA NOGUEIRA AGNA MARIA QUEIROZ FERNANDES ALESSANDRA GILBERTO ALESSANDRA MARTINS DA SILVA RAYMUNDO ALESSANDRA ZANON DA SILVA ALEXANDRA DANIELE RODRIGUES ALLAN GABRIEL PAIO AMANDA CAROLINE RODRIGUES ANA CAROLINA VIANA SEVA ANA LUCIA BOSCOLO GRANADO ANA LUÍSA MACHADO COSTA RG 282031959 47969183-6 1353712796 241958507 32904266-X 14265208-8 342908820 479195572 37679225-5 331452121 225501831 46216949-2 SAD SAD SAD SAD SAD SAD SAD SAD SAD SAD SAD SAD SAD SAD SAD SAD SAD SAD SAD SAD SAD SAD SAD SAD SAD SAD SAD SAD SAD SAD SAD SAD SAD SAD SAD SAD SAD SAD SAD SAD SAD SAD SAD SAD SAD SAD SAD SAD SAD SAD SAD SAD SAD SAD SAD SAD SAD SAD SAD SAD SAD SAD SAD SAD SAD SAD SAD SAD SAD SAD SAD SAD SAD SAD SAD SAD SAD SAD SAD SAD SAD SAD SAD SAD SAD SAD SAD SAD SAD SAD SAD SAD SAD SAD SAD SAD SAD SAD SAD SAD SAD SAD SAD SAD SAD SAD SAD SAD SAD SAD SAD SAD SAD SAD SAD SAD SAD SAD SAD SAD SAD SAD SAD SAD SAD SAD SAD SAD SAD SAD SAD SAD 110399 110822 110805 110188 110588 110727 110187 110329 111082 110515 110653 110990 110386 110948 110162 110298 110405 110212 110381 110527 110511 111178 110905 100191 110512 110840 110742 100166 100067 100052 110854 111155 100242 110398 110374 100114 111016 110693 111054 111040 110302 111074 100075 110449 110208 110819 100155 110364 100252 110832 110749 111149 110925 100016 100013 110833 111029 110259 110931 100153 110137 111079 110662 110803 110978 110262 111011 110711 100207 100244 110316 110581 110613 110951 110110 100098 100122 100001 110347 110340 100046 100168 110485 110461 100071 111065 110326 100254 110356 100024 110513 111115 110748 111080 110328 100088 110760 110876 100078 110519 110252 110404 110856 111042 100186 110926 110697 111173 111169 110903 110761 110639 110865 111150 110494 111144 111172 110956 111163 100056 110994 100232 100065 100169 110171 100021 110066 111047 111131 110169 110525 100206 ANA PAULA APARECIDA DA SILVA ANA PAULA SILVA ANDRÉ LUIS DE SOUZA ANGELA DE MACEDO GARCIA AWDREY CARVALHO BATISTA DE JESUS BRUNA DA CUNHA FERREIRA BRUNA HIRATA PINTO BRUNA OHANA COELHO IHA BRUNO GOES DINIZ SILVA GONZALEZ CAMILA CORREA DE LIMA CAMILA GÓES DINIZ CAMILA MONTEIRO COLOMBI CAMILA PEREIRA DE ALMEIDA CARLOS EDUARDO ROMANATTO DA CRUZ CAROLINA COELHO MONTEIRO CLARISSA MARIA DE SOUZA GREGORIO DA SILV CRISTINA APARECIDA CONEJO CRISTINA LYNDA CARTER DE PAULA DIAS DAMIÃO EVERNILTON LEITE DANDARA XIMENES DANIEL AUGUSTO LOPES DANIELA AKIE GOYA DANIELA DIAS DE OLIVEIRA DANIELA MARTINS RESENDE DANILO AUGUSTO LOPES DANILO RODRIGUES CIPRIANO DEBORA NARCISA TAVARES DENIZE RODRIGUES DA SILVA DIEGO LOPES DA SILVA DIEGO NASCIMENTO SANTOS DOUGLAS MARCELO DE SOUZA DOUGLAS MATEUS STELLA SEGALLIO ELENI APARECIDA VEDOATTO ELIANA VENTURATO CALUX ELIENE DE JESUS SOUZA EMERSON NUCCI EVANIR MOREIRA GUIMARÃES EVELINE DE SOUZA VIANA FELICIO ANTONIO MAGRINELLI DE TOLEDO FERNANDA PICCOLOTTO GUARIGLIA GABRIELA CRISTINA TAVARES DA SILVA GABRIELA VELARDI GASPAR GENESIA MARIA DA SILVA GISELA CELIA RIBEIRO GLAUCIA MARIA TORRES MOURAO GLAUCON TOMAZ POSSATI GLAYCE JAINE EZEQUIEL PEREIRA GUILHERME THEODORO CARLOS HELIO RAMOS GUIMARAES HENRIQUE MATHEUS MACHADO IRACEMA APARECIDA VALAMEDE ISABEL CRISTINA FERNANDES SARMENTO ISRAEL VIEIRA RIZANTE IVONETE CORREA LIMA JANESVELLE REGINA PATERO JAQUELINE PIRES FERREIRA JESSICA CAROLINE SILVA JOSÉ GUILHERME NOGUEIRA GIACOMELLO JOSIEL AVELINO DIAS JOSILAINE MARIA DE ANDRADE FIGUEIREDO JUCIANA BARBOSA DOS SANTOS JULIA JUNKO HINOBU JULIANA APARECIDA MONTEIRO ALVES JULIANA STEFANIE DOS SANTOS LUÍS KARINA MEDEIROS TONISSIOLI KATIA FREDDI LAIS FARIA DE PAULA PASCHOINI LETÍCIA DE SOUZA PERINI LILIAN APARECIDA DOS SANTOS LILIAN PEREIRA MICHELATO LUCAS ALEXANDRE D AVILA GALLO LUCAS GRANHANI FERREIRA LUCIA HELENA GOMES DE SOUSA LUCIANA CRISTINA CARRASCO LUCIANE APARECIDA TONON LUCIENE TAVARES DA SILVA LUCIMARA CRISTIANE MOREIRA DE PAULA LUIZ OCTAVIO FAVARON DE CASTRO MAIRA CRISTINA GASPARINI MALISE EVANGELISTA SILVA GARCIA MARCELO CESAR GUERRA MARCIA COSTA DE OLIVEIRA MARCIA DOS SANTOS CERQUEIRA MARCOS CESAR HABERMANN MARCOS LUIZ COGLIATTI PINHAL MARGARETH MATTOSINHO BRINATTI MARIA ADELINA MOREIRA MAGESTE MARIA CALVARIO BERNARDO DE CAMPOS MARIA CARLA FERREIRA DE SOUSA SILVA MARIA CONSUELO GIMENO SAVATER MARIA ELISA BARBOSA TOMAZ MARIA NEIDE DIAS FRANCO MARIA ZILMA PATRICIO DE SOUSA MARIANA NAGIB QUEIROZ DE MATTOS MARILDA DA SILVA RIBEIRO MARLETE GOMES BATISTA MARTA DOS SANTOS NEVES MARTA JULIANA PEREIRA MICHELE DE ALMEIDA PRADO MOACYR ANTONIO RODRIGUES NATALIA NASCIMENTO FERRAZ NEILA FABIANE ANDRADE PINTO PALMA NELIA NEY FRIACA GABRIEL PAULO PICCOLOTTO GUARIGLIA PEDRINA MARIA FERREIRA PRISCILA EMILIA SILVEIRA RAFAEL ALCANTARA DE ARAUJO MEDEIROS RAMIRES GONÇALVES DE MELO RAPHAEL HENRIQUE ROSTON CHAGAS RAQUEL NUNES PINHEIRO BELTRAMINI REGI MARA PAVANELO RENATA CRISTINA RUBIO TIENE RENATA DE CÁSSIA PIM RODRIGO CÉSAR ROSSI ROGER THIAGO VENDRAMINI CARLOTA ROSANA ELOÍSA BARRETO ROSÂNGELA APARECIDA CARVALHO DA SILVA ROSÂNGELA SANDRINE PRIETO TEIXEIRA ROSE ELAINE ESTEVAM TAVARES ROSELI FELIZARDO DE CAMPOS ROSEMEIRE PELANDRANI SANDRA SOUZA DOS SANTOS SARA BORGES SEBASTIANA CYRILLO FORTUNATO SILVIO JOSÉ PEREIRA GALVÃO SILVIO MACHADO BARROS JUNIOR SONIA CRISTINE FAGUNDES DA SILVA STELLA MARIS MARTINS VIEIRA SASA SUZETE APARECIDA BOMFÁ TAINA KATRINE BERNARDO COSTA TAIS APARECIDA DE VALENTINA BARBOSA TATIANA ROBERTA CONCEIÇÃO SANTOS BONFIM 36012014-3 425942764 470569049 247452427 48252854-0 41808220-0 46448425-X 47758782-3 44235083-1 46096665-8 45006801-8 44053563-3 43197337-4 4338389582 38183164-4 40679223-9 7465778-1 23766369-7 1578591-88 41349956X 457972695 34921617-4 30890088-1 320947476 457973110 41243937-2 43968363-4 95761196 466352670 473436243 34603906X 47916826-X 12403448 13758755 38338775-9 208886977 8454733-9 48574148-9 5707665 37042627-7 48594679-8 47789105-6 289188696 415379453 16863989 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110607 110507 110922 110820 110852 110400 111121 111124 110808 110118 111134 100025 110495 110612 110821 Diário Oficial do Município de Campinas TATIANE CRISTINA MENDES LEITE TATIANE MEIRE DA SILVA ALVES THAYRINE PEREIRA DA SILVA TIAGO CATUSSO PINHEIRO URSULA LEANDRA RUFINO MACHADO VALDEMAR HIPOLITO JUNIOR VALDOMIRO GERIBOLA VALERIA COLOMBINI VANESSA BARRIOLA DOS SANTOS EMIDIO VANESSA MARIA DOS SANTOS LUÍS VANESSA MARIA GALO MORAES VERA LUCIA SILVA VICENTE ROBERTO GIMENO SABATER WESLEY FIGUEIREDO CORANDIN WILLIAM WALLACE SEROTINI WILSON NASCIMENTO DE SOUZA 412964326 188339577 361286466 349212715 26356728X 342928594 20674567-9 264268027 528373067 40399982-0 278044189 24879301-9 163278349 47369935-7 46366837-6 64915505 INSCRITOS: SAQ - ASSISTENTE ADMINISTRATIVO II - QUALIDADE N.º INSCR. SAQ 110828 SAQ 110112 SAQ 110148 SAQ 100176 SAQ 110999 SAQ 100003 SAQ 100158 SAQ 110744 SAQ 110698 SAQ 110156 SAQ 111180 SAQ 110209 SAQ 110970 SAQ 110708 SAQ 111023 SAQ 110636 SAQ 100165 SAQ 110683 SAQ 111108 SAQ 110221 SAQ 111192 SAQ 100180 SAQ 100248 SAQ 100129 SAQ 110784 SAQ 110986 SAQ 110014 SAQ 100163 SAQ 110253 SAQ 100010 SAQ 100011 SAQ 110339 SAQ 110993 SAQ 100253 SAQ 100097 SAQ 110844 SAQ 110451 SAQ 110341 SAQ 110195 SAQ 111154 SAQ 110509 SAQ 110547 SAQ 100105 SAQ 100043 NOME ADRIANA SOARES DA SILVA AMANDA MARTINS DOS SANTOS ANA JULIA CORBANESI ANA LUCIA ZANNON PASSOS ANDRÉ RODRIGUES ANTONINO ANTONIO RIBEIRO SILVA BRUNA ESTÉFANE GOMES CARLOS FROES DE OLIVEIRA SANFELICE DANIEL MAXIMO DE OLIVEIRA DANILO HENRIQUE PRANDO DENISE CRISTINA CARVALHO DA SILVA DOUGLAS HENRIQUE GASPARELLI EDIVANO GARCIA REZENDE EDSON DIAS COSTA ESTEVAN AGENOR ROCA DA SILVA EWERTON DE LIMA DA SILVA FABIANA DOS SANTOS COELHO FLAVIANE PEREIRA MORAIS FLAVIO ALFREDO HELIO PARADIZO JUNIOR JACQUELINE CRISTINA DA SILVA JEFFERSON CARLOS MARIA JENNYFER CAROLLYNA DE ARRUDA SALGADO MELO JOSÉ CLAUDIO DE MORAIS JUNIOR LUCAS ROBERTO GOES BELUCCI DE SOUZA LUCIENE TEIXEIRA RODRIGUES CAIS LUIS ANTONIO FERREIRA DE SOUZA MARCELO PRATAVIERA MARCELO VELASCO ROSA MARCO ANTONIO PAVAN MARCO ANTONIO PAVAN MARIA FERNANDA QUINTINO SANTOS MAURO ANDERSON MOREIRA OSMIL JOSÉ DA SILVA PHELIPE TAVARES SOARES DA SILVA PRISCILA FORCHESATTO SAMPAIO RAFAELA CELESTRINO BOTELHO RAÍSSA SIMÕES BATISTA REGIANE JANETE LINDOLFO RITA ROSANE EBERT DE OLIVEIRA RONI ERISON DA SILVA OLIVEIRA SERGIO LUIZ DE CAMARGO THIAGO JOSÉ PARNAIBA VICTOR FLAVIO BERNARDO DE CAMPOS RG 32061905-9 462978047 22159342-1 266937299 29685298-3 36416654X 481685649 32581166-0 18622895-8 42253023-2 21202473-5 325383947 37992478-X 268142750 47671227-0 468407741 332936259 349584618 299752100 22550097-8 468571887 40511185X 482453217 259092745 338010208 30680771-3 18831868-9 221559759 305054247 400482174 400482174 32751308-1 328689622 129456603 445908464 334079652 45772836-X MG14056840 251611565 175680668 32903223-9 30537396-1 244217051 412965173 INSCRITOS: NET - ENGENHEIRO DE TELECOMUNICAÇÕES N.º INSCR. NET 110688 NET 111018 NET 110051 NET 110643 NET 111045 NET 110872 NET 110743 NET 110635 NET 111038 NET 110275 NET 110105 NET 110764 NET 110048 NET 110897 NET 110516 NET 110344 NET 111166 NET 110077 NET 110521 NET 110165 NOME ADRIANA GAMA CAMPAGNUCI ADRIANO MENIS ALAN MAGALHAES MACIEIRA CAIO JULIANO EDUARDO PEREZ MACHO ELCIO DE OLIVEIRA FÁBIO RIBEIRO FRÓES FRANCINALDO NASCIMENTO LOPES GIOVANI GIANERI HENRIQUE BALLARINO DE OLIVEIRA JOÃO VICTOR TREVISAN CAVAROLI LUCIVAL BRAZ RODRIGUES ROCHA MARCO ANTONIO GARCIA OMAR ARTUR KATTWINKEL JUNIOR OSMAR CUSTÓDIO DE OLIVEIRA OSNY CAMARGO DE OLIVEIRA JUNIOR RAFAEL MOTTA REINALDO PERCIO DO LAGO SÉRGIO MIRANDA THIAGO CALEFFI LOPES RG 20035346-9 29727976-2 22156196-1 41146181-3 11221876-3 307906413 MG12397643 19801381 419338184 30591094-2 11027612 32541915-2 17568529-0 32035312-6 M7561950 30113168-5 41122600-9 18832163-9 28362434-6 34026941-8 INSCRITOS: SMO - MOTORISTA ADMINISTRATIVO I N.º INSCR. SMO 110826 SMO 110714 SMO 110983 SMO 100110 SMO 110731 SMO 111118 SMO 110974 SMO 100062 SMO 100133 SMO 110094 SMO 110034 SMO 100072 SMO 110762 SMO 110763 SMO 110473 SMO 110305 SMO 100208 SMO 110104 SMO 100141 SMO 110490 SMO 110968 SMO 110378 SMO 111093 SMO 110343 SMO 110088 SMO 100251 SMO 110456 SMO 110827 SMO 111021 SMO 110847 SMO 110224 SMO 110406 SMO 110057 SMO 110741 SMO 110263 SMO 110537 SMO 110345 SMO 100112 SMO 100066 SMO 110769 SMO 110979 SMO 110380 NOME ALCEMIR RODRIGUES TORRES ALECIO ANTONIO NEVES ANA PAULA LEITE DE OLIVEIRA ANDRÉ LUIZ DE MORAES CHITICO ANTONIO ANDRADE ANTONIO DA SILVA PORTO NETO ANTONIO PAIXAO DE OLIVEIRA ANTONIO VIEIRA FELIX CARLOS ALMEIDA DE MENDONÇA CARLOS F V MELÃO CARLOS ROBERTO MACHADO CELSO LOPES DE PAULA CESAR COSTA DORI EDISON FERREIRA DE PAULA EDERSON SILVA OLIVEIRA EDSON PINTO CELESTINO EDVALDO PEREIRA FERNANDO MARREIROS DE ARAÚJO FLAVIO ROBERTO SOFFIATTI ISMAEL DA SILVA IVAN ANDRADE SOUZA JEFFERSON PEDROSO DO PRADO JOAO MARCOS ZACARIAS DA SILVA JONAS NERIS DE SOUSA JOSE CARLOS GOMES JOSÉ DAS NEVES MAGALHÃES JOSIEL MARTINS DA SILVA LAERCIO DA SILVA LAERTE MENIS LUCIA LOPES DA SILVA LUIS CARLOS DO NASCIMENTO LUIS CARLOS PEREIRA DA SILVA MARCELO GOMES DE SÁ MARIO JACINTHO NETO MAURO GONÇALVES GRILLO NEZIO RITA DE TOLEDO NETO OSMAR JOÃO DE SOUZA LOPES OSVALDO MARCOS LARA DE OLIVEIRA RAUCLEY CAMARGO PAIÃO RENIVALDO APARECIDO GONÇALVES ROBERTO ALVES MERQUILES NEVES ROBERTO GONÇALVES RG 41511022-1 33799836X 10707954-X 244622899 10861780-4 382693094 191000022-X 357781521 118267929 125541971 131204312 334099808 22155016-1 20549589-8 29846154-7 11611675-4 363739890 12438562-X 443484442 17375484-3 14387231-X 12823434 19314165-6 303812515 13289816-0 373162595 40192996-6 22906747 5 9854503 33066021-4 28183753-3 181698043 29257798 19628088-6 7629402 163290180 265048977 8409928 223219794 197770289 29954527-1 224101432 SMO SMO SMO SMO SMO SMO SMO SMO SMO 110046 110792 110895 110174 110645 100210 110530 110765 110668 ROBSON CARLOS EVANGELISTA RODRIGO APARECIDO MAZZARELLA RODRIGO SOARES CARNAUSKAS SANDRO RODRIGO PEREIRA SEBASTIÃO FERREIRA DA SILVA SERGIO RICARDO GUIMARÃES BOTELHO SILVIO DONIZETE DE MORAES UMBELINO ALEX DA SILVA VALDEMIR APARECIDO RUZA 17 25853762-0 33438003-0 32601599-1 32338808-5 9854873 5224186 192504228 33476574-2 9298537-3 INSCRITOS COMO PORTADORES DE NECESSIDADE ESPECIAIS: N.º INSCR. SMO 110104 NOME FERNANDO MARREIROS DE ARAÚJO RG 12438562-X INSCRITOS: SOT - OPERADOR DE TELEATENDIMENTO I N.º INSCR. SOT 110542 SOT 100082 SOT 100200 SOT 110890 SOT 100030 SOT 100058 SOT 111202 SOT 100102 SOT 110395 SOT 110463 SOT 110900 SOT 110656 SOT 110241 SOT 110671 SOT 100247 SOT 100246 SOT 110660 SOT 100245 SOT 100221 SOT 110953 SOT 111028 SOT 100134 SOT 110011 SOT 111098 SOT 110779 SOT 100137 SOT 111181 SOT 110776 SOT 110215 SOT 111148 SOT 110964 SOT 100233 SOT 100222 SOT 100036 SOT 100198 SOT 110707 SOT 110669 SOT 100235 SOT 100241 SOT 110355 SOT 100136 SOT 100089 SOT 111104 SOT 100162 SOT 110746 SOT 100203 SOT 110875 SOT 110454 SOT 110121 SOT 111004 SOT 110681 SOT 110335 SOT 110054 SOT 110914 SOT 110704 SOT 110995 SOT 110126 SOT 100159 SOT 110139 SOT 100096 SOT 110173 SOT 110466 SOT 100038 SOT 111152 SOT 110552 SOT 110946 SOT 110622 SOT 100217 SOT 110013 SOT 100047 SOT 110915 SOT 110864 SOT 111010 SOT 100076 SOT 110737 SOT 110971 SOT 100188 SOT 100237 SOT 110306 SOT 100209 SOT 100004 SOT 110771 SOT 110631 SOT 111099 SOT 111185 SOT 100070 SOT 110330 SOT 100190 SOT 110140 SOT 100050 SOT 100049 SOT 100193 SOT 100194 SOT 100195 SOT 110674 SOT 110332 SOT 100061 SOT 100227 SOT 110883 SOT 100069 SOT 110716 SOT 110919 SOT 110794 SOT 110879 SOT 110580 SOT 100090 SOT 110447 SOT 110166 SOT 110147 SOT 100081 SOT 111160 SOT 111197 SOT 110774 SOT 110504 SOT 110303 NOME ADRIANA APARECIDA LEITE ADRIANA MENDES SOUZA ADRIANA TEIXEIRA BERTHO ÁGATHA NUNES SPÍNDOLA ALINE CRISTINA CAMURI ALINE MORGADO OLIVI AMANDA CRISTINA NINI SILVA ANA PAULA MENDES DA ROSA ANDREIA TEODORO DA SILVA ANDRESSA CAMPOS FLAUSINO ANNA PAULA LOURENÇO SOARES MACHADO ARI JOSÉ BARBARA GABRIELA DA SILVA INACIO BEATRIZ CORREIA BIANCA CRISTINA MILLER CAMILA FONSECA NUNES CARLA RODRIGUES PEREIRA CATARINA BARRETO NUNES BARBOSA CELINA MIGUEL DE SOUSA CIBELE FILASI CLAUDIA ADAN DE ALMEIDA LEITE NETTO CLÁUDIA HELENA FORNACIARI NAVARRO CLAUDIA REGINA TAKANO TAMASHIRO CRISTINE VIEIRA DA SILVA DAMARIS CRISTINA MOURA DE SALVI DANIEL BENTO MARTINS DANIELA LEMOS DE OLIVEIRA BEZERRA DEBORA CRISTINA DA SILVA DENISE MIGUEL PALMACENA DOUGLAS SILVA BIAZIOLI EDMÉIA BARBOSA NEVES MARIANO EDNA APARECIDA SANTOS DA ROCHA EDNEIA APARECIDA BELLEI ELCLER MODESTO ELIANE ALMEIDA SANTOS ELIANE DOS SANTOS ALCANTARA ELIZABETH CRISTINA DE MORAES GIAMPETRO ELOISE RENATA DOS SANTOS EVANILDA DA CONCEIÇÃO SANTOS FABIANA CHRISTINA RIBEIRO AYRES FABIO LINO PEREIRA FERNANDA CLAUDIA DUARTE DE SOUZA FERNANDA DA SILVA NUNES FERNANDA FERNANDES BEZERRA GILCA CRISTINA DA SILVA MARIANO GISLENE DE FREITAS GOMES GUILHERME HONÓRIO DE ALMEIDA GUIOMAR BATISTA DE VASCONCELLOS HERISON SOUZA RAMOS IRINEIA SANTOS SEVERI ISABEL CRISTINA DEOLIVEIRA IVAN SANTOS ALMEIDA IVAN VITOR ALVES NOGUEIRA IVANETE CRISTINA FERREIRA DE OLIVEIRA IVETE LUIZA GONÇALVES JACQUELINE DE FATIMA RIBEIRO JANETE DOMINGOS DOS SANTOS JEFFERSON DE ARRUDA SALGADO MELO JÉSSICA FERREIRA DE OLIVEIRA JOÃO SOUSA DA COSTA JONATAS PEREIRA PRATES JOSE ELIAS KOZIOL COLARES FILHO JOSE IVALDO DE SANTANA JOSELAINE DA COSTA ALVES JOSIANE ROCHA DE SOUSA JUCIARA COSTA OLIVEIRA JULIANA APARECIDA DA SILVA SANTANA JULIANA CRISTINA DE SOUSA NICOMEDES JUSANDRA APARECIDA CAPELATO KAREN CRISTINA GARDINAL KATIA GRAZIELY DUARTE RIZANTE KELLY EVELIZE FRANCO CAZOTTI LAIS FARIA DE PAULAPASCHOINI LEDIAN MARTINS TAVARES LEILA CLISTEL ROCHA ANDRADE BENTO LEONARDO ANTONIO DE OLIVEIRA BATISTA LILIAN FACCIO LINDALVA RODRIGUES ROYO LUANA GONÇALVES RODRIGUES LUCIA JOANA GABARRON CAVALLI LUCIANA CAMPAGNOLI DOS SANTOS LUCIANA DE ALCANTARA GOMES LUCIMARA CRISTIANE MOREIRA DE PAULA LUIS ANTONIO VERGUEIRO CARDOSO JUNIOR LUZIA DOS SANTOS MAIZA LISBOA MARA CASTEJON F DE SOUZA MONTEIRO MARCIA HELENA DA SILVA MARCIELEN BELMONTE DOS SANTOS MARIA CLAUDIA DA SILVA ALONSO MARIA DAS GRAÇAS GOMES MARIA DE FATIMA FERREIRA SILVA MARIA DE FATIMA FERREIRA SILVA MARIA DE FATIMA FERREIRA SILVA MARIA FRANCISCA DE SOUZA COSTA MARIA IDALENE MORAES DO NASCIMENTO MARIA INÊS VALERIO MARIA JANETE RODRIGUES DE PONTES MARANGONI MARIA LINA APARECIDA MICHELAZZO MARIA LUCIA DANTAS PIRES SOARES MARIA LÚCIA FERNANDES DOS SANTOS MARIA LUISA FERNANDES RIZANTE MARIANA MILANIN DIAS MARIANE FIGUEREDO MARINHO MARILZA APARECIDA ALVARENGA MARTA REGINA PANUNCIO MAYARA CRISTINE SANTANA DE PAULA MELINA MIRANDA GASBARRA MICHAEL RICHARD FELICIO MIGUEL PIZANELLI NETO MIRIAM BENEDITA ROXO MONICA CRISTINA MACEDO NADINIR ALVES SPINA NAIARA CRISTINA INÁCIO NANCI APARECIDA CARVALHO DE ANDRADE RG 18482642-1 33469259-3 401200620 355201240 479339454 479269907 337472129 3460152805 307925559 41212504-3 423925702 16806760-2 46218471-7 34006844-9 403322091 411916105 364877923 323706861 1464210204 43575298-4 13762741-5 181380511 24457805-9 401926229 34995307-7 234974060 53721322-3 19531197 36745623-0 47933717-2 29498323-5 144675110 241939562 428728637 336482760 50629392 21903220-8 303213292 1107785 297740635 290327829 320965673 47962201-2 196838563 29773643-7 416697458 451516916 29011756-2 46372602-9 29305026-0 25414732-X 1117294161 47365252-3 23679880-7 11427060-0 449457680 393771891 463762642 44566807-6 12956642 4458982 46345172-7 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111102 110096 100135 110818 100132 100034 100239 100131 110720 100151 100126 100125 110565 100224 110440 110158 100147 100213 100199 110655 100127 111162 100083 110317 110214 100211 110480 110692 100100 110891 110759 110360 111005 110955 100139 NEIDE MARIA PALAURO PATRÍCIA DOS SANTOS SILVA PAULO HENRIQUE ALVES PRISCILLA DE OLIVEIRA DOS ANJOS VITAL RAQUEL LAURIANO REGIANE CRISTINA LEITE MOREIRA REGINA CÉLIA CARDOZO REGINA DA SILVA REINALDO FERREIRA DE MELO RENATA FACCIO RENATA RODRIGUES LEITE RENILDA MARIA SALLES RICARDO DE ARAUJO SOLON RITA IZABEL DO NASCIMENTO ROSAEL DE FÁTIMA FERREIRA DA SILVA ROSÂNGELA BEATRIZ ZANFOLIN ROSSI ROSANGELA MARIA NEVES ROSELI SEMIONATTO ROSI APAECIDA MIRANDA DE ARAUJO ROSILAINE FLÁVIO MARQUES ROSILENE AFONSO RIBEIRO SAMYRA DE MIRANDA CHARPINEL SANDRA DE LARA ROFINO SANDRA MARTINEZ SANDRA REGINA CABRERA DE LIMA SELUY SINESIO FREIRE SILVANA CAETANO SILVANA DE SOUZA TAVARES SILVANA MACEDO RODRIGUES DE BARROS SILVIA CRISTINA DE ARO HERMINI SILVIA REGINA VEIGA SÍLVIA SIZUE KIAN NAKAEMA SILVIA TONOCK DE CAMARGO SIMONE DOS SANTOS SIQUEIRA SIMONE PANONTO SOLANGE MATOS DOS SANTOS SOLANGE MYAUTI SONIA APARECIDA FERREIRA PRANDO SONIA BORSATO DELENI SONIA MARIA CARDOZO LANDIM STEFANY CAROLINE DE JESUS SUELI ALVARENGA DE BRITO SYLVIO EUGÊNIO TONOCK DE CAMARGO TAIS ANITA ROSTON CHAGAS TALITA MENDES DE SOUZA THAIS FIGUEIREDO CAPARROZ TIAGO GERALDO DE MENDONÇA VALDINEIDE PEREIRA DE OLIVEIRA VALERIA CEDRAN VANDERLEI SENTELLO VANESSA BERMUDES MARCELINO VANESSA NUNES SPINDOLA VANIA MOREIRA CARVALHO RUZON VERONICA DOS SANTOS BERTO VILMA FRANCISCA CANDEIA ZEUZABEL FERREIRA BORBA ZILDA AMERICA JARDIM 15852109 462865484 206248775 47029815-7 180722529 309605842 20346441-2 456468365 48635772-7 16129817 340084285 60074826 225541610 163282109 163314706 20549060-8 15313799-X 13939371-7 14203892-1 253575734 396583490 2246641ES 23223249-0 182075576 206282990 22228961 193145121 327349098 13312239 219816876 109484538 194159620 93902396 45164685X 20346198 413268020 33800325-3 14107072-9 107643546 151274022 47641328X 25838103-6 349970257 35198748-4 48570775-5 466552261-0 29728658-4 277518003 15309466-7 88978229 293042755 40649874X 33331737-3 300343747 24374354-3 47581200-1 19705585 INSCRITOS: TTE - TÉCNICO EM TELECOMUNICAÇÕES II N.º INSCR. TTE 110502 TTE 100154 TTE 111168 TTE 100148 TTE 110036 TTE 110125 TTE 110225 TTE 110271 TTE 110499 TTE 110845 TTE 100156 TTE 111153 TTE 100160 TTE 110963 TTE 111114 TTE 100145 TTE 100095 TTE 110393 TTE 111198 TTE 110991 TTE 100216 TTE 111059 TTE 111174 TTE 111200 NOME ADRIANE GOMES PEREIRA AMANDA CRISTINA DE ABREU ANDERSON FERNANDO BIAZIN APARECIDA DE SANTANA FONSECA APARECIDO ROSA DE LIMA CAIO JEFFERSON CASSANJES ALVES CLAUDIO ROBERTO DE OLIVEIRA DIMAS MAURICIO BERGANTIN GARCIA EDGARD GABRIEL EDVALDO JOSE DA CRUZ MIGUEL ELIAS DE ARAUJO ELISEU BARBOSA BALDO ERINALDO ROCHA BATISTA GISELE SOARES GUIMARÃES GUILHERME LUÍS BOSCO IVO RIBEIRO JEFERSON PEREIRA DE OLIVEIRA JOSÉ MARIA CORRÊA DE MORAES LEONARDO STEFANO BITENCOURT LUCAS FILIPE FRIGO BAPTISTELLA LUIZ HENRIQUE DE ALMEIDA MARCOS LÚCIO DE SOUSA MAYCA ROGÉRIA CAMARGO FLORIAN DE SOUSA PAULO ANTONIO FERNANDES PINHEIRO RG 17972126-4 449461543 28358245-5 376715522 27227501-3 28758442-2 22065334-3 17090816 29809184-7 16569970-X 104456999 16807527-1 355172537 40259176-8 38797004-6 13336321 422532484 14283570 MG10025671 479338657-X 141124982 29586355-9 27116839-0 17943378-7 INSCRITOS: STG - TÉCNICO GRÁFICO I - ARTE FINAL N.º INSCR. STG 100171 STG 100099 STG 110474 STG 110028 STG 110814 STG 110713 STG 110178 STG 111097 STG 110167 STG 110888 STG 111087 NOME ADRIANA RODRIGUES FERREIRA ALEXANDRE NABIL BEUST ANDREA APARECIDA DE JESUS MENDES DIEGO DE MENEZES E UMPIERREZ EDUARDO BATISTA DE OLIVEIRA FABIANA DA SILVA ROCHA FILIPE MERCADANTE LOSNACH JOSÉ EDUARDO DE MIRANDA VALVERDE NEDER FERREIRA DE PAULA RAFAEL LIMOLI DE ABREU WAGNER ROBERTO BAYHU ALTOMANI RG 22155007 384611990 36921352X 34007085-7 12,555,948 32694406-0 38183541-8 21493253-9 21904180 26633787-9 30035456-3 NAG ANALISTA DE SISTEMAS JR. - ÊNFASE EM GEOPROCESSAMENTO NAQ ANALISTA DE SISTEMAS JR. - QUALIDADE NSR ANALISTA DE SUPORTE JR. - REDES TAC ASSISTENTE ADMINISTRATIVO I - CONTABILIDADE E TESOURARIA NET ENGENHEIRO DE TELECOMUNICAÇÕES TTE TÉCNICO EM TELECOMUNICAÇÕES II QUADRO II - CARGOS/FUNÇÕES COM PROVA ESCRITA NO PERÍODO DA TARDE DATA: 23/05/2010 (DOMINGO) HORÁRIO DE INÍCIO DA PROVA ESCRITA: 13:00H LOCAL: COLÉGIO SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS ENDEREÇO: RUA MADRE MARIA SANTA MARGARIDA, 270 - JARDIM PARAÍSO - CAMPINAS/SP CARGOS/FUNÇÕES: SAD ASSISTENTE ADMINISTRATIVO I - DIGITADOR SAQ ASSISTENTE ADMINISTRATIVO II - QUALIDADE SMO MOTORISTA ADMINISTRATIVO I SOT OPERADOR DE TELEATENDIMENTO I STG TÉCNICO GRÁFICO I - ARTE FINAL 2. Informações importantes para todos os candidatos: a) Os candidatos deverão comparecer ao local indicado para a realização da Prova Escrita com, no mínimo, 1 (uma) hora de antecedência em relação ao horário determinado para o seu início, portando o original do documento de identidade, o protocolo de inscrição (boleto bancário devidamente quitado), caneta esferográfica (azul ou preta), lápis e borracha; b) Não será permitida, sob qualquer hipótese, a entrada de candidatos no local de prova após o horário marcado para o seu início; c) Não serão admitidas solicitações, anteriores ou posteriores, de aplicação de provas em local, dia e horário fora dos pré-estabelecidos neste edital; d) Somente será admitido à sala de provas, o candidato que estiver munido de Cédula Oficial de Identidade ou Carteira expedida por Órgão ou Conselho de Classe ou de Carteira de Trabalho e Previdência Social ou de Certificado de Reservista, ou Carteira Nacional de Habilitação (somente modelo, novo com foto). Como não ficará retido, será exigida a apresentação do documento original, não sendo aceitas cópias, ainda que autenticadas. O documento deve estar em perfeito estado de conservação, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato; e) O candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado cadastral, por erro de digitação, deverá solicitar a correção no formulário específico que estará disponível no local da prova, devidamente assinado e datado, ao fiscal da sala; f) Será autorizado ao candidato ausentar-se do recinto das provas durante a sua realização somente em condições especiais e acompanhados por um fiscal; g) O tempo máximo para realização da Prova Escrita, incluindo o preenchimento do Cartão de Respostas (Gabarito), será de 4 (quatro) horas, sendo que não haverá prorrogação do tempo previsto, em virtude do afastamento, por qualquer motivo, do candidato da sala de prova; h) O candidato deverá assinalar suas respostas no Cartão de Respostas (Gabarito), com caneta de tinta preta ou azul, assinando-o. O preenchimento do Cartão de Respostas (Gabarito) é de total responsabilidade do candidato; i) O candidato deverá permanecer em prova pelo tempo mínimo de 30 (trinta) minutos; j) O Caderno de questões será obrigatoriamente devolvido pelo candidato juntamente com o Cartão de Resposta (Gabarito). Em nenhuma hipótese o caderno de questões será considerado para correção e respectiva pontuação; k) Qualquer dúvida relacionada à questão da prova poderá ser registrada em impresso próprio (Folha de Ocorrência), fornecido pela autoridade competente da sala, no decorrer da Prova Escrita. 3. Informações importantes aos candidatos inscritos como portadores de necessidades especiais. a) Os candidatos inscritos que declararam a necessidade de condição especial para a realização da prova escrita e cujas inscrições foram deferidas, deverão comparecer ao local da prova com 1 (uma) hora de antecedência e se dirigir à Equipe de Coordenação das provas. Campinas, 07 de maio de 2010 LUIZ MASSAYOSHI AYABE Diretor Presidente Em Exercício MARCELO ANDRADE PIMENTA Diretor Técnico AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO Pregão Eletrônico Nº. 011/2010 - Processo Licitatório N° 017/2010 OBJETO: Registro de Preços para a aquisição de papéis. INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 24/05/2010, às 09:00 horas. O edital está disponível aos interessados através do site: www.licitacoes-e.com.br e www. ima.sp.gov.br. Demais esclarecimentos poderão ser obtidos junto ao Setor de Licitações, das 9 às 12 horas e das 13 às 16 horas, na sede da IMA, situada à Rua Ataliba Camargo Andrade, 47, Bairro Cambuí, Campinas-SP, pelos telefones (19) 3755 6509, fax (19) 3755 6514 e email: [email protected]. Campinas, 07 de maio de 2010. Campinas, 07 de maio de 2010 Campinas, 07 de maio de 2010 ERIKA CAROLINE SILVA SOBRAL DE SOUZA LUIZ MASSAYOSHI AYABE Pregoeira Diretor Presidente Em Exercício MARCELO ANDRADE PIMENTA SANASA Diretor Técnico SOCIEDADE DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E SANEAMENTO CONCURSO PÚBLICO PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA EDITAL 001/2010 - IMA EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA A PROVA ESCRITA A INFORMÁTICA DE MUNICÍPIOS ASSOCIADOS S/A - IMA torna pública a data, local e horários para a realização das Provas Escritas, ficando convocados todos os candidatos regularmente inscritos no Concurso Público IMA 001/2010. 1. O candidato deverá localizar nos quadros abaixo, o cargo/função para o qual está inscrito e identificar a data, o local e o horário de sua prova escrita: QUADRO I - CARGOS/FUNÇÕES COM PROVA ESCRITA NO PERÍODO DA MANHÃ DATA: 23/05/2010 (DOMINGO) HORÁRIO DE INÍCIO DA PROVA ESCRITA: 08:00H LOCAL: COLÉGIO SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS ENDEREÇO: RUA MADRE MARIA SANTA MARGARIDA, 270 - JARDIM PARAÍSO - CAMPINAS/SP CARGOS/FUNÇÕES: NAC ANALISTA ADMINISTRATIVO JR. - COMPRAS E LICITAÇÕES NAF ANALISTA ADMINISTRATIVO JR. - FOLHA DE PAGAMENTOS E BENEFÍCIOS NAT ANALISTA ADMINISTRATIVO JR. - TREINAMENTO E DESENVOLVIMENTO NAD ANALISTA DE SISTEMAS JR. - ÊNFASE EM DESENVOLVIMENTO HOMOLOGAÇÃO PREGÃO N. 2010/48 - Presencial. Objeto: Registro de Preços de tubos de PVC (água e esgoto). Comunicamos a homologação do pregão pelo menor preço por lote às empresas: Tigre S/A Tubos e Conexões - lote 1: R$ 183.371,22, lote 2: R$ 30.396,00, lote 5: R$ 1.575,30 e lote 7: R$ 28.859,40; Icatubos Ind. e Com. de Plásticos Ltda. - Lote 3: R$ 1.898,70; Amanco Brasil Ltda. - Lote 3: R$ 14.997,00, período de 4 meses. REVOGAÇÃO PREGÃO N. 2010/48 - Presencial. Objeto: Registro de Preços de tubos de PVC (água e esgoto). Comunicamos aos interessados a REVOGAÇÃO do lote 6, por não haver empresas interessadas. GERÊNCIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES HOMOLOGAÇÃO PREGÃO N. 2010/47 - Presencial. Objeto: Registro de preços de papel A4 branco. Comunicamos a homologação do pregão pelo menor preço por item a empresa JAIR SILVA DOS SANTOS ME. Item 1 - preço unitário R$ 8,64 e o total de R$ 60.480,00, pelo período de 6 (seis) meses. PREGÃO N. 2010/14 - Presencial - Objeto: Registro de Preços de cloreto férrico - solução. Comunicamos a homologação do pregão pelo preço unitário/tonelada de R$ 503,00, à empresa NHEEL QUÍMICA LTDA., pelo período de 12 (doze) meses. GERÊNCIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES Campinas, sábado, 08 de maio de 2010 SETEC SERVIÇOS TÉCNICOS GERAIS RESULTADO DE JULGAMENTO DAS DOCUMENTAÇÕES E PROPOSTAS COLSETEC - COMISSÃO DE LICITAÇÕES DA SETEC CARTA CONVITE Nº 07/2010 - PROTOCOLO Nº 4109 DE 05 DE ABRIL DE 2010 A Colsetec - Comissão de Licitações da Setec, após análise das documentações e propostas apresentadas, julgou habilitada a licitante BB COMP COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA INFORMÁTICA LTDA EPP, sagrando-se vencedora do certame para todos os 17 itens, correspondendo ao valor total de R$ 52.965,00. O processo encontra-se com vistas franqueada aos interessados no prazo legal. Campinas, 07 de maio de 2010 HENRIQUE BRAGA DA SILVA Presidente Da Colsetec PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS 27A.REUNIÃO ORDINÁRIA Pauta Dos Trabalhos Da 27ª Reunião Ordinária, A Ser Realizada No Dia 10 De Maio De 2010 (Segunda-feira), Às 18:00 Horas, No Plenário Da Câmara Municipal De Campinas. PEQUENO EXPEDIENTE 1 - Leitura da correspondência recebida e das proposições apresentadas a Casa. 2 - Leitura de informações ou respostas às proposições submetidas à deliberação do Plenário. 3 - Comunicados dos Senhores Vereadores. ORDEM DO DIA Incluído na pauta, a requerimento de urgência n. 1065/10, devidamente aprovado: 01) Turno Único deDiscussão e Votação do Projeto de Decreto Legislativo n. 200/10, Processo n. 205.057, de autoria do Sr. Vereador Professor Alberto, que “Concede Diploma de Mérito Literário José Paranhos de Siqueira a Sra. Maria Aparecida Silva Zanini”. Parecer n. 308/10, da Comissão Especial de Honraria, favorável. Incluído na pauta, a requerimento de urgência n. 1066/10, devidamente aprovado: 02) Turno Único deDiscussão e Votação do Projeto de Decreto Legislativo n. 201/10, Processo n. 205.058, de autoria do Sr. Vereador Professor Alberto, que “Concede Diploma de Honra ao Mérito ao Colégio Politécnico Bento Quirino pelos 100 anos de fundação e dá outras providências”. O Parecer da Comissão Especial de Honraria será emitido na oportunidade. Incluído na pauta, a requerimento de urgência n. 1067/10, devidamente aprovado: 03) Turno Único deDiscussão e Votação do Projeto de Decreto Legislativo n. 602/09, Processo n. 198.240, de autoria do Sr. Vereador Professor Alberto, que “Concede Diploma de Mérito Jurídico a Tânia Raquel de Mello Fonseca Ribeiro”. O Parecer da Comissão Especial de Honraria será emitido na oportunidade. Incluído na pauta, a requerimento de urgência n. 1073/10, devidamente aprovado: 04) 1a. Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 193/10, Processo n. 204.974, de autoria da Sra. Vereadora Leonice da Paz, que “Dispõe sobre a instituição da Marcha contra pedofilia, no Município, e dá outras providências”. O parecer da Comissão de Constituição e Legalidade será emitido na oportunidade. Incluído na pauta, a requerimento de urgência n. 1139/10, devidamente aprovado: 05) 1a. Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 242/10, Processo n. 205.165, de autoria do Executivo Municipal, que “Altera a Lei n. 13.796, de 17 de março de 2010, que Dispõe sobre o Programa Sócio-Educativo “Jovem.com” de ações de inclusão digital e concessão de bolsas e dá outras providências”. Parecer n. 317/10, da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável. Incluído na pauta, nos termos do artigo 144 do Regimento Interno: 06) Turno Único de Discussão e Votação do Projeto de Resolução n. 684/09, Processo n. 200.082, de autoria dos Srs. Vereadores Arly de Lara e Aurélio Cláudio, que “Cria o selo Trote Legal às instituições de ensino superior que apresentarem ações de organização para recepção dos calouros que visam o estímulo ao exercício da ética, cidadania e cultura de paz e dá outras providências”. Parecer da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável. Os Pareceres das Comissões de Administração Pública e de Finanças e Orçamento serão emitidos na oportunidade. 07) Turno Único de Discussão e Votação do Parecer n. 179/10, da Comissão de Constituição e Legalidade, contrário ao Projeto de Lei n. 593/09, Processo n. 198.014, de autoria do Sr. Vereador Sebá Torres, que “Autoriza o Executivo Municipal a conceder redução de Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, aos proprietários de imóveis residenciais e não residenciais que adotem medidas que estimulem a proteção, preservação e recuperação do meio ambiente no Município de Campinas e dá outras providências”. 08) Turno Único de Discussão e Votação, adiadas, do Parecer n. 172/09, da Comissão de Constituição e Legalidade, contrário ao Projeto de Lei n. 600/09, Processo n. 198.238, de autoria do Sr. Vereador Miguel Arcanjo, que “Obriga as agências e instituições financeiras a instalarem câmeras de vídeo na área externa de suas agências e dá outras providências”. 09) 2a.Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 370/09, Processo n. 191.440, de autoria do Sr. Vereador Paulo Oya, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade de exame de pulverização periódica das árvores do Município de Campinas, a fim de combater a ação dos cupins e preservar o meio ambiente”. Parecer n. 526/09, da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável. Parecer n. 67/10, da Comissão de Meio Ambiente, favorável. Parecer n. 297/10, da Comissão de Finanças e Orçamento, favorável. 10) 1a.Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 01/10, Processo n. 202.325, de autoria do Sr. Vereador Vicente Carvalho, que “Dispõe sobre parceria entre Executivo Municipal e radiodifusoras no Município de Campinas”. Parecer n. 247/10, da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável. 11) 1a.Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 21/10, Processo n. 202.345, de autoria do Sr. Vereador Paulo Oya, que “Institui o Dia Municipal de Prevenção ao Uso de Drogas”. Parecer n. 188/10, da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável. 12) Turno Único de Discussão e Votação do Projeto de Decreto Legislativo n. 208/10, Processo n. 205.065, de autoria do Sr. Vereador Arly de Lara, que “Concede Diploma de Mérito Literário José Paranhos de Siqueira ao Professor Doutor Rubem Alves”. Parecer n. 309/10, da Comissão Especial de Honraria, favorável. 13) Matérias adiadas de reunião anterior. 14) Discussão e Votação da Ata. 15) Matérias lidas no Expediente e sujeitas à deliberação do Plenário. GRANDE EXPEDIENTE Oradores inscritos no Grande Expediente. Campinas, 07 de maio de 2010 AURELIO CLAUDIO PRESIDENTE 28A.REUNIÃO ORDINÁRIA Pauta Dos Trabalhos Da 28ª Reunião Ordinária, A Ser Realizada No Dia 12 De Maio De 2010 (Quarta-feira), Às 18:00 Horas, No Plenário Da Câmara Municipal De Campinas. Diário Oficial do Município de Campinas 19 PEQUENO EXPEDIENTE 1 - Leitura da correspondência recebida e das proposições apresentadas a Casa. 2 - Leitura de informações ou respostas às proposições submetidas à deliberação do Plenário. 3 - Comunicados dos Senhores Vereadores. ORDEM DO DIA Incluído na pauta nos termos do art. 144 do Regimento Interno: 01) 2a. Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 673/09, Processo n. 199.576, de autoria do Sr. Vereador Sérgio Benassi, que “Altera a Lei n. 12.650, de 05 de outubro de 2006, que Dispõe sobre a identificação provisória dos logradouros públicos do Município, localizados em parcelamentos clandestinos e irregulares”. Parecer n. 196/10, da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável. Os pareceres das comissões de mérito serão emitidos na oportunidade. 02) 2ªDiscussão e Votação do Projeto de Lei n. 248/09, Processo n. 189.401, de autoria do Sr. Vereador Paulo Oya, que “Dispõe sobre o Programa de Gestão de Resíduos Sólidos e Orgânicos, destinado aos estabelecimentos que necessitem de licenciamento ambiental para o seu funcionamento e dá outras providências”. Parecer n. 743/09, da Comissão de Constituição, Legalidade e Redação, favorável. Parecer n. 850/09 da Comissão de Política Urbana, favorável. Parecer n. 66/10 da Comissão de Meio Ambiente, favorável. Parecer n. 335/10 da Comissão de Finanças e Orçamento, favorável. 03) 2a.Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 692/09, Processo n. 200.263, de autoria do Executivo Municipal, que “Desincorpora da classe de bens públicos de uso comum do povo e transfere para a classe dos bens dominicais, áreas de terrenos de propriedade municipal localizados no Loteamento Jardim dos Oliveiras 3a. Parte, autoriza sua venda mediante concorrência limitada aos proprietários lindeiros e dá outras providências”. Parecer n. 76/10 da Comissão de Constituição, Legalidade e Redação, favorável. Parecer n. 237/10 da Comissão de Política Urbana, favorável. Parecer n. 342/10 da Comissão de Finanças e Orçamento, favorável. 04) 1a.Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 452/09, Processo n. 194.557, de autoria do Sr. Vereador Francisco Sellin, que “Institui, no Município de Campinas, a campanha permanente sobre os malefícios do trote telefônico causados nos serviços públicos de atendimento de emergência e dá outras providências”. Parecer n. 318/10 da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável. 05) 1a.Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 234/10, Processo n. 205.151, de autoria do Executivo Municipal, que “Desincorpora da classe de bens públicos de uso comum do povo e transfere para a classe dos bens dominicais, área de propriedade da municipalidade, autoriza a venda aos proprietários lindeiros e institui servidão de viela sanitária e de águas pluviais”. Parecer n. 334/10 da Comissão de Constituição, Legalidade e Redação, favorável. 06) Turno único deDiscussão e Votação do Projeto de Decreto Legislativo n. 445/09, Processo n. 194.550, de autoria do Sr. Vereador Arly de Lara, que “Concede Diploma de Honra ao Mérito ao Sr. José Leopoldino”. Parecer n. 512/09 da Comissão Especial de Honraria, favorável. 07) Turno único deDiscussão e Votação do Projeto de Decreto Legislativo n. 547/09, Processo n. 196.840, de autoria do Sr. Vereador Pedro Serafim, que “Concede Diploma de Honra ao Mérito a Ancham Brasil - Campinas”. Parecer n. 632/09 da Comissão Especial de Honraria, favorável. 08) Turno único deDiscussão e Votação do Projeto de Decreto Legislativo n. 569/09, Processo n. 197.572, de autoria do Sr. Vereador Campos Filho, que “Concede Diploma de Honra ao Mérito a Empresa Teruel Papéis Amália Ltda.”. Parecer n. 653/09 da Comissão Especial de Honraria, favorável. 09) Turno único deDiscussão e Votação do Projeto de Decreto Legislativo n. 605/09, Processo n. 198.243, de autoria do Sr. Vereador Petterson Prado, que “Concede Diploma de Honra ao Mérito às Faculdades de Campinas - FACAMP”. Parecer n. 688/09 da Comissão Especial de Honraria, favorável. 10) Turno único deDiscussão e Votação do Projeto de Decreto Legislativo n. 606/09, Processo n. 198.244, de autoria do Sr. Vereador Petterson Prado, que “Concede Diploma de Honra ao Mérito à revista CIPA”. Parecer n. 685/09 da Comissão Especial de Honraria, favorável. 11) Turno único deDiscussão e Votação do Projeto de Decreto Legislativo n. 632/09, Processo n. 198.671, de autoria do Sr. Vereador Arly de Lara, que “Concede Diploma de Honra ao Mérito à Faculdade Odontologia São Leopoldo Mandic”. Parecer n. 736/09 da Comissão Especial de Honraria, favorável. 12) Turno único deDiscussão e Votação do Projeto de Decreto Legislativo n. 675/09, Processo n. 199.578, de autoria do Sr. Vereador Dário Saadi, que “Concede Diploma de Honra ao Mérito ao Teatro de Arte e Ofício (TAO) de Campinas”. Parecer n. 775/09 da Comissão Especial de Honraria, favorável. 13) Matérias adiadas de reunião anterior 14) Discussão e Votação da Ata 15) Matérias lidas no Expediente e sujeitas à deliberação do Plenário. GRANDE EXPEDIENTE Oradores inscritos no Grande Expediente. Campinas, 07 de maio de 2010 AURELIO CLAUDIO PRESIDENTE 14A. REUNIÃO SOLENE Pauta Dos Trabalhos Da 14ª Reunião Solene, A Ser Realizada No Dia 13 De Maio De 2010 (Quinta-feira), Às 20:00 Horas, No Plenário Da Câmara Municipal De Campinas, Situado Na Avenida Engenheiro Roberto Mange, N. 66 - Ponte Preta. Ficam os Srs. Vereadores convocados para a 14a. Reunião Solene, a ser realizada no dia 13 de maio de 2010 (quinta-feira), às 20:00hs, no Plenário da Câmara Municipal de Campinas, situado na Avenida Engenheiro Roberto Mange, n. 66 - Ponte Preta, oportunidade em que será entregue Diploma de Mérito Literário “José Paranhos de Siqueira” a diversas personalidades. Campinas, 07 de maio de 2010 AURELIO CLAUDIO PRESIDENTE 15A. REUNIÃO SOLENE Pauta Dos Trabalhos Da 15ª Reunião Solene, A Ser Realizada No Dia 14 De Maio De 2010 (Sexta-feira), Às 20:00 Horas, Na Igreja Batista Do Taquaral, Situada Na Rua Doutor Luiz Paolieri, 346 - Parque São Quirino. Ficam os Srs. Vereadores convocados para a 15a. Reunião Solene, a ser realizada no dia 14 de maio de 2010 (sexta-feira), às 20:00hs, na Igreja Batista do Taquaral, situada na Rua Doutor Luiz Paolieri, 346 - Parque São Quirino, oportunidade em que será entregue Título de Cidadão Campineiro a Agostinho Cesar Martins Soler. Campinas, 07 de maio de 2010 AURELIO CLAUDIO PRESIDENTE DIVERSOS DIVERSOS EDITAL DE EXTRAVIO CELULAR DOM PEDRO COMÉRCIO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA LTDA - EPP, estabelecida a RuaDr. Hermas Braga, nº 692, Sala 02, Nova Campinas, Campinas (SP), CEP 13.092133, CNPJ04.916.001/0001-31 e IM 71.577-8, COMUNICA o extravio das Notas Fiscais de Serviços Série A nº.s901 a 1000, não se responsabilizando pelo uso indevido das mesmas. 20 Diário Oficial do Município de Campinas Campinas, sábado, 08 de maio de 2010