Diário Oficial
Nº 9.891 Ano XXXIX
Tiragem: 1.500 exemplares
Sábado, 08 de maio de 2010
Prefeitura Municipal de Campinas
www.campinas.sp.gov.br
GABINETE DO PREFEITO
Ao ensejo, renovamos a Vossa Excelência e ilustres Vereadores nossos protestos de
estima e respeito.
NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ARTIGO 50 LETRA
“C” DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, VETO
TOTALMENTE OPROJETO DE LEI Nº 129/2007 QUE
“CRIA O SISTEMA DE REUSO DE ÁGUA DE CHUVA NO
MUNICÍPIO DE CAMPINAS/SP, PARA UTILIZAÇÃO NÃO
POTÁVEL EM CONDOMÍNIOS, CLUBES, ENTIDADES,
CONJUNTOS HABITACIONAIS E DEMAIS IMÓVEIS
RESIDENCIAIS, INDUSTRIAIS E COMERCIAIS”
DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Campinas, 07 de maio de 2010.
J. PUBLIQUE-SE
CAMPINAS, 07 DE MAIO DE 2010.
DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL
OFÍCIO Nº 169/2010.
Assunto: Encaminha razões de veto total ao projeto de lei n° 129/2007 que “Cria o
sistema de reuso de água de chuva no Município de Campinas/SP, para utilização não
potável em condomínios, clubes, entidades, conjuntos habitacionais e demais imóveis
residenciais, industriais e comerciais”
SENHOR PRESIDENTE:
Comunicamos a Vossa Excelência que, no uso das atribuições que nos conferem os
artigos 50, alínea “c”, 51, “caput”, e 75, inciso IV, da Lei Orgânica do Município,
resolvemos vetar totalmente o projeto de lei n° 129/2007 que “Cria o sistema de reuso
de água de chuva no Município de Campinas/SP, para utilização não potável em condomínios, clubes, entidades, conjuntos habitacionais e demais imóveis residenciais,
industriais e comerciais”
Não obstante os relevantes motivos que nortearam a presente iniciativa, razões de
ordem legal, constitucional e de mérito recomendam o veto total à proposição, pelos
motivos a seguir expostos:
De início, importante ressaltar que a Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A-SANASA apresentou,em sua manifestação, sérias implicações de ordem
técnica com relação à sanção do presente projeto de lei.
Esclareceu a SANASA que, a rigor, não existe norma técnica da ABNT para orientar
a execução, operação e manutenção de sistemas para captação e utilização de água
de chuva, acrescentando que tais sistemas, para seu funcionamento, necessitam de
reservatório inferior e superior, protegido da luz e calor, bomba de recalque e sistema
hidráulico paralelo aos de água potável.
Ademais, informa a SANASA que, atualmente, não detém condições técnicas para
assumir o compromisso dos serviços de instalação, operação e manutenção do sistema, não podendo, por isso, se responsabilizar pelas ações dos usuários desse sistema
dentro de suas dependências.
Desta forma, quanto ao mérito da iniciativa, não há dúvidas no sentido de que a sanção
ao presente projeto de lei e a consequente implementação das medidas nele previstas
poderão fomentar práticas que, dependendo das circunstâncias, ensejarão risco potencial à saúde pública e ao saneamento ambiental.
Por outro lado, no que tange ao aspecto jurídico, necessário enfatizar que a presente
medida, se aprovada, acarretará flagrante intervenção do Poder Legislativo Municipal
em seara que não lhe concerne, posto que a gerência administrativa do Município no
que tange aos serviços públicos é atividade típica do Chefe do Poder Executivo, a
quem compete, com exclusividade, propor projetos de lei que disponham sobre atribuições dos órgãos da Administração Pública Direta, Indireta e Fundações (artigo 45,
II da Lei Orgânica do Município).
Neste sentido, não se pode olvidar que um sistema de reuso de água em um município
que possui mais de um milhão de habitantes certamente ensejará a efetiva utilização da
estrutura e do funcionamento dos órgãos vinculados ao Poder Executivo, não podendo
prescindir, também, de enorme disponibilidade orçamentário-financeira para a instalação, operação e manutenção de tal sistema. Desta forma, a decisão acerca de se adotar
ou não medidas dessa grandeza, bem como em que momento, cabe exclusivamente ao
Chefe do Poder Executivo.
Além do mais, no que diz respeito à mencionada disponibilidade financeira, verificase que a proposição não indica de forma específica as fontes de recursos próprios para
atenderem aos encargos decorrentes de sua execução,fazendo constar mesmo, no bojo
do §2° do artigo 1° a gratuidade plena aos usuários do sistema, em detrimento do erário municipal, portanto, em total desacordo com os preceitos do artigo 25 da Constituição do Estado de São Paulo, do artigo 48 da Lei Orgânica do Município, bem como
das exigências preconizadas no art. 16, inciso I da Lei de Responsabilidade Fiscal.
É cediço que a Constituição Estadual impede a sanção de projeto de lei que implique
na criação ou aumento de despesas públicas sem indicar precisamente os recursos
necessários para atender aos novos encargos.
Não obstante os vícios apontados, a presente proposição prevê ainda, no parágrafo
único do art. 4º, a “possibilidade” do Poder Público “firmar convênio” com entidades
para desenvolver o programa, sem no entanto observar que tal ato administrativo é de
competência do Prefeito Municipal, que deve fazer a análise de conveniência e oportunidade para sua efetivação, considerando, especialmente, as possibilidades financeiras
do erário e, somente quando necessário, apresentar projeto de lei para a obtenção da
competente autorização legislativa, observando o disposto no art. 7º, inciso XIV, da
Lei Orgânica do Município.
Por fim, verifica-se que qualquer proposta originária do Legislativo nessa matéria
afronta o princípio da independência e harmonia entre os Poderes, consagrado no art.
2º da Constituição Federal.
Essas as razões do veto total ao projeto de lei em tela, medida que aguardamos seja
mantida por essa Egrégia Casa de Leis.
Prefeito Municipal
EXMO. SR.
VEREADOR AURÉLIO JOSÉ CLÁUDIO
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS
NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ARTIGO 50 LETRA “C”
DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, VETO TOTALMENTE
O PROJETO DE LEI Nº 182/2009, QUE “DISPÕE SOBRE
PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE ATRAVÉS DE
CONTROLE DE DESTINO DE ÓLEOS LUBRIFICANTES
SERVIDOS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS
ATRIBUIÇÕES”
J. PUBLIQUE-SE
CAMPINAS, 07 DE MAIO DE 2010.
DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL
OFÍCIO Nº 170/2010.
Assunto: Encaminha razões de veto total ao projeto de lei nº 182/2009, que “dispõe
sobre proteção ao meio ambiente através de controle de destino de óleos lubrificantes
servidos, no âmbito do município, e dá outras atribuições”.
SENHOR PRESIDENTE:
Comunicamos a Vossa Excelência que, no uso das atribuições que nos conferem os
arts. 50, alínea “c”, 51, “caput”, e 75, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, resolvemos vetar totalmente o projeto de lei nº 182/2009, que “ Dispõe sobre proteção
ao meio ambiente através de controle de destino de óleos lubrificantes servidos, no
âmbito do Município, e dá outras atribuições”.
Não obstante as nobres razões que inspiraram o projeto de lei em tela, motivos de
ordem constitucional e legal recomendam o veto total à proposição, senão vejamos:
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente,em sua manifestação, esclarece que a matéria já é disciplinada pelo Conselho Nacional de Meio Ambiente - CONAMA, através
da Resolução n° 362, de 23 de junho de 2005, norma esta que estabelece, pormenorizadamente em seus 26 artigos, as diretrizes para o recolhimento e destinação de óleos
lubrificantes usados ou contaminados.
Esclarece ainda a SMMA que, fiscalização acerca de tal assunto é realizada, no âmbito
Federal, pela ANP - Agencia Nacional de Petróleo e pelo IBAMA- Instituto Brasileiro
de Meio Ambiente, e no âmbito Estadual pela CETESB - Companhia de Tecnologia
de Saneamento Ambiental, e que as penalidades para os infratores estão plenamente
previstas na Lei Federal n° 9.605/98 e Decreto Federal n° 3.179/99.
Neste sentido, oportuno destacar que a competência legislativa acerca do assunto,
conforme dispõe a Constituição Federal em seu art. 24, inciso VI, é concorrente entre
a União, os Estados e o Distrito Federal, não cabendo ao Município legislar sobre o
assunto, nem tampouco estipular outras novas penalidades, além daquelas já previstas
na legislação federal.
Com efeito, verifica-se que não trata a presente proposição de matéria de “interesse
local”, o que implicaria a competência do Município para legislar sobre o tema nos
termos do art. art. 30, inciso II da Constituição Federal, mas, ao contrário, dispõe
sobre tema a ser tratado de forma uniforme em todas as unidades da Federação, o que
determina a necessidade de normatização pela União, como ocorre no caso presente,
tornando despicienda a lei local remissiva à legislação federal.
Acerca do presente assunto, o Ministro CELSO DE MELLO do Supremo Tribunal
Federal, na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2.667-4 - DF, deixou assentado
que: “A usurpação da competência legislativa, quando praticada por qualquer das
pessoas estatais, qualifica-se como ato de transgressão constitucional.”
Assim, verifica-se que a presente iniciativa apresenta vício de inconstitucionalidade formal e insanável em razão da “usurpação de competência legislativa”, afrontando, destarte, o princípio federativo, fundamento basilar da República Federativa do Brasil.
Ainda que fosse possível ao Município legislar sobre este assunto, necessário observar que a iniciativa de projetos de lei com esse escopo é privativa do Chefe do Poder
Executivo, eis que a gerência administrativa do Município no que tange aos serviços
públicos é atividade típica do Prefeito, a quem compete, nos termos do artigo 45, II da
Lei Orgânica do Município, propor projetos de lei que disponham sobre atribuições
dos órgãos da Administração Pública Direta, Indireta e Fundações.
Além do mais, no que diz respeito ao aspecto financeiro, verifica-se que a proposição
não indica de forma específica as fontes de recursos próprios para atenderem aos encargos decorrentes de sua execução,em total desacordo com os preceitos do artigo 25
da Constituição do Estado de São Paulo, do artigo 48 da Lei Orgânica do Município,
bem como das exigências preconizadas no art. 16, inciso I da Lei de Responsabilidade
Fiscal.
Como é cediço, a Constituição Estadual impede a sanção de projeto de lei que implique na criação ou aumento de despesas públicas sem indicar precisamente os recursos
necessários para atender aos novos encargos.
Essas as razões do veto total ao projeto de lei em tela, medida que aguardamos seja
mantida por essa Egrégia Casa de Leis.
Ao ensejo, renovamos a Vossa Excelência e ilustres Vereadores nossos protestos de
estima e respeito.
Campinas, 07 de maio de 2010
DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal
EXMO. SR.
VEREADOR AURÉLIO JOSÉ CLÁUDIO
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS
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Campinas, sábado, 08 de maio de 2010
Diário Oficial do Município de Campinas
LEI Nº 13.840 DE 07 DE MAIO DE 2010
ALTERA A LEI 10.442, DE 16 DE MARÇO DE 2000, QUE “INSTITUI O
PROGRAMA DE INCENTIVO AO ESTÁGIO REMUNERADO NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL”
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono
e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica alterado o § 1º do Art. 2º da Lei nº 10.442, de 16 de março de 2000, que
passa a ter a seguinte redação:1
“Art. 2º -..............................
§ 1º - O estágio destina-se exclusivamente aos estudantes regularmente matriculados e
que tenham concluído pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do currículo escolar.”
Art. 2º - O Art. 3º da Lei 10.442, de 16 de março de 2000, terá a seguinte redação:
“Art. 3º - A duração do estágio terá duração mínima de 1 (um) ano e não poderá exceder 2 (dois) anos.
§ 1º - Em se tratando de estagiário portador de deficiência, a duração de que trata o
caput deste artigo poderá ser superior a 2 (dois) anos.
§ 2º - Em nenhuma hipótese o estagiário poderá, nesta função, ser admitido em qualquer outro órgão ou entidade da administração municipal após o período máximo de
estágio previsto nesta lei.”
Art. 3º - O Art. 4º da Lei 10.442, de 16 de março de 2000, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 4º - A jornada de atividade em estágio será definida de comum acordo entre a
instituição de ensino, a parte concedente e o aluno estagiário ou seu representante
legal, devendo constar do termo de compromisso ser compatível com as atividades
escolares e não ultrapassar:
I - 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais, no caso de estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de
educação de jovens e adultos;
II - 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, no caso de estudantes do ensino
superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular.
Parágrafo único - Nos períodos de férias escolares, a jornada de que trata o caput do
artigo será estabelecida de acordo entre o estagiário e o órgão ou entidade da administração municipal ao qual estiver vinculado.”
Art. 4º - Fica criado o Artigo 4-A na Lei 10.442, de 16 de março de 2000, com a
seguinte redação
“Art. 4-A - É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou
superior a 1 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares.
§ 1º - O recesso de que trata este artigo deverá ser remunerado quando o estagiário
receber bolsa ou outra forma de contraprestação.
§ 2º - Os dias de recesso previstos neste artigo serão concedidos de maneira proporcional, nos casos de o estágio ter duração inferior a 1 (um) ano.”
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Campinas, 07 de maio de 2010
DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal
AUTORIA: VEREADOR SÉRGIO BENASSI
PROTOCOLADO Nº 10/08/05178
LEI Nº 13.841 DE 07 DE MAIO DE 2010
DENOMINA RUA ORLINDO ROPOLE UMA VIA PÚBLICA DO
MUNICÍPIO DE CAMPINAS
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono
e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica denominada RUA ORLINDO ROPOLE a Rua 3 do loteamento Residencial Vitória Ropole, no Distrito de Barão Geraldo, com início na Rua 1 e término
no balão de retorno entre as Quadras A e C, no mesmo loteamento.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Campinas, 07 de maio de 2010
7), no mesmo loteamento.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Campinas, 07 de maio de 2010
DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal
AUTORIA: ZÉ CARLOS
PROTOCOLADO Nº 10/08/1.057
LEI Nº 13.844 DE 07 DE MAIO DE 2010
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CAMPINAS A CELEBRAR CONVÊNIO
COM O SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS
DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE CAMPINAS E REGIÃO - SINSAÚDE E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono
e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Município de Campinas, através de seu órgão competente, autorizado
a celebrar convênio com o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde de Campinas e Região - Sinsaúde, visando a realização de projeto cultural e artístico no Largo do Pará, localizado entre as Ruas Barão de Jaguará, Duque de
Caxias e Avenidas Francisco Glicério e Aquidabã, no Centro de Campinas.
Art. 2º - O Executivo, através de seu órgão competente, e o Sinsaúde definirão em
conjunto a programação cultural e artística no Largo do Pará.
Parágrafo único - Os eventos terão obrigatoriamente entrada franca, sendo proibida
a comercialização de ingressos.
Art. 3º - Na realização dos eventos da programação cultural e artística a que se refere o
Art. 1º desta lei, o Executivo Municipal, através de seu órgão competente, e o Sinsaúde definirão as responsabilidades de cada parte na realização das atividades.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Campinas, 07 de maio de 2010
DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal
AUTORIA: DÁRIO SAADI
PROTOCOLADO Nº 10/08/5.180
LEI Nº 13.845 DE 07 DE MAIO DE 2010
ALTERA A EMENTA E O ARTIGO 1º DA LEI 9.579, DE 18 DE DEZEMBRO
DE 1997, QUE “DECLARA ÓRGÃO DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ‘SOCIEDADE CARITATIVA E EDUCACIONAL SÃO JERÔNIMO’”
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono
e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica alterada a ementa da Lei 9.579, de 18 de dezembro de 1997, que “Declara Órgão de Utilidade Pública Municipal a Sociedade Caritativa e Educacional São
Jerônimo”, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Ementa: “Declara Órgão de Utilidade Pública Municipal a Associação Beneficente e
Cultural São Jerônimo’”. (NR)
Art. 2º - Fica alterado o Artigo 1º da Lei 9.759, de 18 de dezembro de 1997, que “Declara Órgão de Utilidade Pública Municipal a Sociedade Caritativa e Educacional São
Jerônimo”, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º - Fica declarada Órgão de Utilidade Pública Municipal a Associação Beneficente e Cultural São Jerônimo, com sede neste Município”. (NR)
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua promulgação.
Campinas, 07 de maio de 2010
DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal
AUTORIA: FRANCISCO SELLIN
PROTOCOLADO Nº 10/08/5.179
EXPEDIENTE DESPACHADO PELO EXMO. SR.
PREFEITO MUNICIPAL
EM 06 DE MAIO DE 2010
DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal
AUTORIA: VEREADOR PEDRO SERAFIM JÚNIOR
Protocolado nº 09/08/15.252
LEI Nº 13.842 DE 07 DE MAIO DE 2010
DENOMINA RUA LÚCIA DE FÁTIMA FERREIRA BARROS UMA VIA
PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono
e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica denominada RUA LÚCIA DE FÁTIMA FERREIRA BARROS a Rua 6
do loteamento Residencial Vitória Ropole, no Distrito de Barão Geraldo, com início na
Rua 1 e término no balão de retorno entre as Quadras F e H, no mesmo loteamento.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Campinas, 07 de maio de 2010
DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal
AUTORIA: VEREADOR PEDRO SERAFIM JÚNIOR
PROTOCOLADO Nº 09/08/15.250
LEI Nº 13.843 DE 07 DE MAIO DE 2010
DENOMINA VIAS PÚBLICAS NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono
e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Ficam denominadas as seguintes vias públicas no loteamento Parque das
Quaresmeiras:
I - RUA JOÃO DIAS RODRIGUES FILHO a Rua 3, com início na Rua 2 e término no
balão de retorno entre as Quadras A (Lote 5) e B (Lote 6), no mesmo loteamento;
II - RUA BENEDICTO LOPES a Rua 4, com início na Rua 2 (junto ao Qt. 10.921) e
término na mesma Rua 2 (junto à Área Institucional 3), no mesmo loteamento;
III - RUA PROFESSOR MARCELO DAMY DE SOUZA SANTOS a Rua 6, com
início na Rua 4 e término no balão de retorno entre as Quadras D (Lote 8) e E (Lote
De Beraldo Miguel de Falco - Protocolado nº 09/25/706
À vista da manifestação conclusiva da Junta Médica Oficial da PMC às folhas 09 e análise de fls. 11/12, acolhida pelo Sr.Diretor Presidente do CAMPREV às fls. 13, DEFIRO
o pedido de Isenção de Imposto de Renda. Ao CAMPREV para prosseguimento.
De Ângela Maria Nogueira de Menezes - Protocolado nº 09/25/28487
À vista da manifestação conclusiva da Junta Médica Oficial da PMC às folhas 9/10 e análise de fls.11/13, acolhida pelo Sr. Presidente do CAMPREV às fls. 14, DEFIRO o pedido de
Isenção de Imposto de Renda ao requerente. Ao CAMPREV para prosseguimento.
De João Carlos Wiziack - Protocolado nº 09/25/763
À vista da manifestação conclusiva da Junta Médica Oficial da PMC às folhas 10 e
análise de fls. 11/13, acolhida pelo Sr. Presidente do CAMPREV às fls. 14, DEFIRO o
pedido de Isenção de Imposto de Renda. Ao CAMPREV para prosseguimento.
De Fernanda Paes Leme Paioli - Protocolado nº 08/25/1141
À vista da manifestação conclusiva da Junta Médica Oficial da PMC às folhas 14 e análise de fls. 15/17, acolhida pelo Sr. Diretor Presidente do CAMPREV às fls.18, DEFIRO
o pedido de Isenção de Imposto de Renda. Ao CAMPREV para prosseguimento.
De Sérgio Walter Erbolato - Protocolado nº 10/25/118
À vista da manifestação conclusiva da Junta Médica Oficial da PMC às folhas 06/08 e
análise de fls. 09/11, acolhida pelo Sr. Diretor Presidente do CAMPREV às fls. 12, INDEFIRO o pedido de Isenção de Imposto de Renda. Ao CAMPREV para prosseguimento.
De Ivani Souza Dantas - Protocolado nº 09/25/1046
À vista da manifestação conclusiva da Junta Médica Oficial da PMC às folhas 07 e
análise de fls. 08/09, acolhida pelo Sr. Presidente do CAMPREV às fls. 10, DEFIRO o
pedido de Isenção de Imposto de Renda. Ao CAMPREV para prosseguimento.
De Maria Aparecida Strumendo - Protocolado nº 10/25/00586
À vista da manifestação de fls. 21/23, acolhida pelo Sr. Diretor Presidente do CAMPREV à folha 24, DEFIRO o pedido de Pensão Vitalícia à sra. Maria Aparecida
Strumendo, com fundamento nos artigos 30 e 37, da Lei Complementar nº 10, de
30/06/04. Encaminhe-se ao CAMPREV para prosseguimento.
De Maria Aparecida Rodrigues Gonçalves - Protocolado nº 10/25/00547
EXPEDIENTE
O Diário Oficial do Município de Campinas (Lei Nº 2819/63) é uma publicação da Prefeitura Municipal de Campinas - Site: www.campinas.sp.gov.br
Edição, Diagramação, Impressão e Distribuição: IMA - Informática de Municípios Associados S/A - Rua Ataliba Camargo Andrade, 47, Cambuí - Campinas/SP
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Recebimento de matérias para publicação até 16h00 do dia anterior.
Campinas, sábado, 08 de maio de 2010
À vista da manifestação de fls. 23/25, acolhida pelo Sr. Diretor Presidente do CAMPREV à folha 26, DEFIRO o pedido de Pensão Vitalícia à sra. Maria Aparecida
Rodrigues Gonçalves, com fundamento nos artigos 30 e 37, da Lei Complementar nº
10, de 30/06/04. Encaminhe-se ao CAMPREV para prosseguimento.
De Anuzia Vilela Machado - Protocolado nº 10/25/00108
À vista da manifestação de fls. 22/24, acolhida pelo Sr. Diretor Presidente do
CAMPREV à folha 25, DEFIRO o pedido de Pensão Vitalícia à sra. Anuzia Vilela Machado,com fundamento nos artigos 30 e 37, da Lei Complementar nº 10, de
30/06/04. Encaminhe-se ao CAMPREV para prosseguimento.
De Patrícia Aparecida Candido Linhares - Protocolado nº 10/25/00825
À vista da manifestação de fls. 18/20, acolhida pelo Sr. Diretor Presidente do CAMPREV à folha 21, DEFIRO o pedido de Pensão Vitalícia à sra. Patrícia Aparecida
Candido Linhares e pensão Temporária aos filhos menores Vitória Nathyele Linhares
de Oliveira e Nícolas Linhares de Oliveira, com fundamento nos artigos 30 e 37, da Lei
Complementar nº 10, de 30/06/04. Encaminhe-se ao CAMPREV para prosseguimento.
De Eliseu de Oliveira - Protocolado nº 09/25/02351
À vista da manifestação de fls. 22/25, acolhida pelo Sr. Diretor Presidente do CAMPREV à folha 26, DEFIRO o pedido de Pensão Vitalícia ao sr Eliseu de Oliveira,com
fundamento nos artigos 30 e 37, da Lei Complementar nº 10, de 30/06/04. Encaminhese ao CAMPREV para prosseguimento.
DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL
EXPEDIENTE DESPACHADO PELO EXMO. SR.
PREFEITO MUNICIPAL
EM 27 DE ABRIL DE 2010
De Secretaria Municipal de Administração - Protocolado n.º 10/10/10.882 PG
Diante dos elementos constantes no presente protocolado, e à vista das manifestações
da Secretaria de Assuntos Jurídicos de fls. 131 a 142 e 169, bem como do Ato praticado pelo órgão gestor à fl. 170, RATIFICO o ato do Ilmo. Sr. Secretário de Administração, de contratação da Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A
- SANASA-Campinas, pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da data de 28/04/10,
para prestação de serviços de água e esgoto para atender a demanda do Paço Municipal, localizado na Avenida Anchieta n.º 200, Centro, conforme justificado às fls. 02
a 03, consoante minuta rubricada e aprovada de fls. 162 a 168, importando a despesa
decorrente no valor total estimado de R$ 644.348,76 (Seiscentos e quarenta e quatro
mil, trezentos e quarenta e oito reais e setenta e seis centavos). Publique-se, na forma
do que dispõe o artigo 26 “caput”, da Lei Federal n.º 8.666/93. Após, à Secretaria de
Administração para a devida formalização, e para as demais providências, inclusive,a
observância das recomendações do DAJ.
DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL
EXPEDIENTE DESPACHADO PELO EXMO. SR.
PREFEITO MUNICIPAL
EM 03 DE MAIO DE 2010
De SMCTAIS-SMCAIS - Protocolado n.º 08/10/48.674 PG
À vista da solicitação da Secretaria Municipal de Cidadania, Assistência e Inclusão
Social às fls. 347 a 348, dos demais documentos e informações acostados a estes autos,
bem como dos pareceres de fls. 351 a 358 da Secretaria de Assuntos Jurídicos, que
indicam a ausência de impedimentos legais, AUTORIZO:
A prorrogação do contrato celebrado entre o Município de Campinas e a empresa
CALOME Ltda. - EPP (Contrato n.º 48/09 - fls. 209 a 220), por 12 (doze) meses, a
partir de 04/05/10;
A despesa decorrente, no importe total estimado de R$ 984.000,00 (Novecentos e
oitenta e quatro mil reais);
À SMA para a formalização do respectivo Termo Contratual, e finalmente, encaminhe-se à SMCAIS para ciência e prosseguimento.
DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL
EXPEDIENTE DESPACHADO PELO EXMO. SR.
PREFEITO MUNICIPAL
EM 07 DE MAIO DE 2010
De Os Seareiros - Protocolado n.º 10/10/12.188 PG
À vista da declaração inicial, das demais informações existentes nestes autos, da manifestação da Secretaria de Cidadania, Assistência e Inclusão Social, além dos pareceres da
Secretaria de Assuntos Jurídicos de fls. 67 a 70 e 72, autorizo a celebração de Termo de
Convênio com a entidade Os Seareiros, em conformidade com o Plano de Trabalho apresentado e aprovado pela Secretaria gestora, cujo objeto consiste na execução de programa
sócio assistencial - proteção especial de alta complexidade, compreendendo a execução do
serviço de acolhimento institucional adulto-abrigo, para atendimento de 20 (vinte) pessoas
do sexo masculino de 18 a 59 anos, bem como a despesa respectiva, no importe de R$
377.710,90 (Trezentos e setenta e sete mil, setecentos e dez reais e noventa centavos).
À Secretaria de Administração/CSPL para as demais providências quanto à formalização do competente Termo de Convênio, na forma da minuta já aprovada e rubricada,
acostada às fls. 54 a 61, e após, restitua-se o processo à Secretaria de Cidadania, Assistência e Inclusão Social, para as demais providências e acompanhamento, inclusive, a
observância das recomendações insertas às fls. 70 e 72, “in fine”, quais sejam: a cientificação do Conselho Municipal de Assistência Social e o atendimento ao disposto nas
Instruções n.º 02/08 do TCESP, no tocante às prestações de contas.
De Secretaria Municipal de Saúde - Protocolado n.º 10/10/9.860 PG
Diante dos elementos constantes no presente protocolado, e à vista das manifestações
da Secretaria de Assuntos Jurídicos de fls. 33 a 41 e 44, RATIFICO o ato do Ilmo. Sr.
Secretário de Saúde à fl. 45, de contratação direta da empresa Bennati Distribuidora
Hospitalar Ltda., para a aquisição do medicamento ALITRAK, envelopes de 76 gramas,
conforme relacionado à fl. 31, com fulcro no inciso IV do artigo 24 da Lei Federal n.º
8.666/93, para cumprimento de decisão judicial, importando a despesa total no valor
de R$ 18.748,80 (Dezoito mil, setecentos e quarenta e oito reais e oitenta centavos).
Publique-se, na forma do que dispõe o artigo 26 “caput”, da Lei Federal n.º 8.666/93. Finalmente, encaminhe-se à Secretaria de Administração para a numeração da contratação
em livro próprio, e após, à Secretaria de Saúde para as demais providências.
De Secretaria Municipal de Cidadania, Assistência e Inclusão Social - Protocolado n.º 09/10/43.860 PG
Diante dos elementos constantes no presente protocolado, e à vista das manifestações
da Secretaria de Assuntos Jurídicos de fls. 179 a 185 e 191, RATIFICO o ato da Ilma.
Sra. Secretária de Cidadania, Assistência e Inclusão Social à fl. 192, de contratação
direta da Fundação São Paulo, mantenedora da PUC/SP, por intermédio do Instituto de
Diário Oficial do Município de Campinas
3
Estudos Especiais - IEE, para realização de Curso de Capacitação destinado aos Conselheiros Municipais inseridos nos Conselhos Municipais de Assistência Social, de
Direitos da Criança e Adolescente, do Idoso, da Pessoa com Deficiência e da Mulher,
pelo prazo de 05 (cinco) meses,mediante a despesa Global de R$ 36.671,00 (Trinta
e seis mil, seiscentos e setenta e um reais), com fulcro no inciso XIII do artigo 24 da
Lei Federal n.º 8.666/93, Após, à Secretaria Municipal de Administração para a numeração da presente contratação Direta e a devida formalização, consoante minuta já
aprovada e rubricada de fls. 167 a 175.Finalmente, encaminhe-se à SMCAIS para as
demais providências e acompanhamento.
DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
Acha-se aberta na Prefeitura Municipal de Campinas a CONCORRÊNCIA nº
013/2010 -Processo Administrativo: nº 09/10/42.342 - Interessado:Secretaria Municipal de Saúde - Objeto: Execução das obras de construção do Pronto Socorro Metropolitano. Entrega dos envelopes até 14/06/2010 às 10h30min. Sessão de abertura:
14/06/2010 às 10h30min. O edital está disponível para consulta, ou para aquisição ao
preço de R$ 10,00 (dez reais), a partir de 11/05/2010 até10/06/2010 na Secretaria Municipal de Administração, localizada na Avenida Anchieta nº 200 - 6º andar, Campinas
(SP), das 08h30min às 12h e das 13h30min às 16h30min.
Campinas, 07 de maio de 2010
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
RETIFICAÇÃO DE AVISO DE LICITAÇÃO
Acha-se aberto na Prefeitura Municipal de Campinas o Pregão Presencialnº 068/2010
- Processo Administrativo nº 10/10/06.202 - Interessado: Secretaria Municipal de Cidadania, Assistência e Inclusão Social (SMCAIS) - Objeto: Contratação de entidade para
prestação de serviços de desenvolvimento dos módulos de informática no projeto “PROTEJO”. Entrega dos envelopes e Sessão Pública: 28/05/2010 às 09h30min. O Edital estará
disponibilizado para consulta, ou para aquisição ao preço de R$ 10,00 (dez reais), a partir
do dia 10/05/2010, na Secretaria Municipal de Administração, localizada no 6º andar do
Paço Municipal à Avenida Anchieta nº 200, Campinas (SP), das 08h30min às 12h00min e
das 13h30min às 16h30min. A critério da Prefeitura Municipal de Campinas, será disponibilizado, sem ônus, no portal eletrônico, em www.campinas.sp.gov.br/sa.
Campinas, 07 de maio de 2010
GIOVANA CRISTINA ALVES DE SOUZA
PREGOEIRA
AVISO DE LICITAÇÃO
Acha-se aberto na Prefeitura Municipal de Campinas o Pregão Presencialnº 073/2010
- Processo Administrativo nº 10/10/15.000 - Interessado: Coordenação de Comunicação
- Gabinete do Prefeito - Objeto: Registro de Preços de prestação de serviços para organização de eventos em geral, com fornecimento de infraestrutura e apoio logístico.
ENTREGA DOS ENVELOPES eSESSÃO PÚBLICA LOTES 01, 02, 06, 07 e 10:
21/05/2010 às 09h30min.
ENTREGA DOS ENVELOPES eSESSÃO PÚBLICA LOTES 03, 04, 05, 08 e 09:
24/05/2010 às 09h30min.
O Edital está disponível para consulta, ou para aquisição ao preço de R$ 10,00 (dez
reais), na Secretaria Municipal de Administração, localizada na Av. Anchieta, nº 200,
6º andar, Campinas (SP), no horário das 08h30mim às 12h00min e das 13h30min às
16h30min. A critério da Prefeitura Municipal de Campinas, será disponibilizado, sem
ônus, no portal eletrônico, em www.campinas.sp.gov.br/sa.
Campinas, 07 de maio de 2010
GIOVANA CRISTINA ALVES DE SOUZA
PREGOEIRA
EXTRATOS
Processo Administrativo n.º 06/10/37.581 Interessado: Secretaria Municipal de
Transportes Modalidade: Concorrência n° 37/06 Contratada: CTRC - CONCESSIONÁRIA DO TERMINAL RODOVIÁRIO DE CAMPINAS LTDA. Termo de
Contrato n.º 13/07 Termo de Aditamento de Contrato n.º 46/10 Objeto do Aditamento: Prorrogação de prazo por 120 (cento e vinte) dias, a partir de 30/11/09, para
conclusão das obras Assinatura: 06/05/10.
Processo Administrativo n.º 06/10/57248 Interessado: Secretaria Municipal de Infraestrutura Modalidade: Concorrência n° 13/07 Contratada: EMPRESA INVESTIMENTOS CAMPINAS COMERCIAL PAVIMENTADORA E CONSTRUTORA
LTDA. - EIC. Termo de Contrato n.º 100/07 Termo de Aditamento de Contrato
n.º 47/10 Objeto do Aditamento: Prorrogação por 90 dias, a partir de 27/02/10, para
conclusão das obras; e alteração da cláusula do reajustamento de preços e do reequilíbrio econômico-financeiro Valor já reajustado: R$96.955,25 Assinatura: 06/05/10.
Processo Administrativo n.º 09/10/36936 Interessado: Secretaria Municipal de Educação
Modalidade: Pregão Eletrônico n° 201/09 Contratada: LUCIENE MAIA DE PAULA ME Termo de Contraton° 60/10 Objeto do Contrato: Fornecimento parcelado de brinquedos para “playground” Valor: R$73.200,00 Prazo: 22 meses Assinatura: 07/05/10.
Processo Administrativo n.º 09/10/36936 Interessado: Secretaria Municipal de Educação Modalidade: Pregão Eletrônico n° 201/09 Contratada: TELMA BERNADETE DA SILVA BRINQUEDOS - ME Termo de Contraton° 61/10 Objeto do Contrato: Fornecimento parcelado de brinquedos para “playground” Valor: R$54.765,00
Prazo: 12 meses Assinatura: 07/05/10.
Processo Administrativo n.º 68966/97 Interessado: Secretaria Municipal de Saúde
Locadores: ESPÓLIO DE RACHID MOHAMAD ALI SAYED MOURTADA representado pela inventariante a Sr.ª VANDA MAXIMINA DOWE MOURTADA Termo de
Locação nº 16/06 Termo de Aditamento de Locação n.° 08/10 Objeto: Prorrogação
de prazo por 12 meses, a partir de 24/04/10 Valor: R$27.744,00 Assinatura: 23/04/10.
RESULTADO DA REVISÃO DE JULGAMENTO DE
PROPOSTAS E HABILITAÇÃO
Processo Administrativo nº 09/10/39.093
Interessado: Secretaria Municipal de Serviços Públicos
Assunto: Pregão Eletrônico nº 030/2010
Objeto: Registro de Preços de tintas, vernizes, solventes e acessórios para pintura
O pregoeiro e a equipe de apoio, em face dos elementos constantes no presente processo administrativo, decidem por rever o julgamento de propostas e habilitação publica-
4
Diário Oficial do Município de Campinas
das no DOM, edição de 21/04/2010, para:
1- CLASSIFICAR em primeiro lugar a proposta da empresa abaixo relacionada para
os lotes mencionados, com os respectivos preços unitários por item entre parênteses,
conforme segue:
- COMERCIAL CASA PREMIUM LTDA - ME, para os Lotes 01: itens 01
(R$21,80), 02 (R$21,50), 03 (R$ 21,50), 04 (R$21,50) 05 (R$21,50), 06 (R$21,50), 07
(R$21,50), 08 (R$50,00), 09 (R$21,50), 10 (R$22,00), 11 (R$21,00) e 12 (R$21,00);
02: itens 13 (R$48,09) e 04: itens 18 (R$31,00), 19 (R$40,00) e 20 (R$27,00).
2 - DESCLASSIFICAR propostas das empresas abaixo mencionadas, pelos motivos
indicados a seguir:
a) por deixar de apresentar proposta escrita, incorrendo no que prescrevem os subitens
11.2 e 11.2.1 do edital:
- BELA CHICA ACADEMIA DE GINÁSTICA E REPRES. LTDA., para o lote 01;
- MATHEUS COMÉRCIO DE TINTAS LTDA - ME, para os lotes 02 e 04;
- MAZA PRODUTOS QUÍMICOS LTDA., para o lote 02;
- MP COATINGS TINTAS E CORROSIVOS LTDA -EPP, para o lote 04.
b) por deixar de apresentar a declaração prevista no subitem 10.15.3, incorrendo no
que prescrevem os subitens 11.2 e 11.2.1 do Edital:.
- M. J. DA CONCEIÇÃO TINTAS E VERNIZES.
3 - INABILITAR a empresa M. J. DA CONCEIÇÃO TINTAS E VERNIZES por
deixar de apresentar o documento de inscrição estadual exigido no subitem 12.7.2,
incorrendo no que prescrevem os subitens 12.3 e 12.3.5 do Edital.
4 - RATIFICAR as demais condições do julgamento de propostas e habilitação que
não foram alteradas por este Termo.
Não havendo interposição de recurso, o objeto da licitação fica adjudicado ao primeiro
classificado para os lotes mencionados com os respectivos preços unitários por item.
Os autos do processo estão com vista franqueada aos interessados na sala do pregoeiro
da Secretaria de Administração, localizada à Avenida Anchieta nº 200, 6º andar - Campinas (SP), nos horários das 08h30min às 12h e das 13h30min às 16h30min.
Campinas, 07 de maio de 2010
CARLOS LEANDRO ARANHA GOUVEA
PREGOEIRO
TATIANA SIMS
EQUIPE DE APOIO
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADANIA, ASSISTÊNCIA E INCLUSÃO SOCIAL
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E
DO ADOLESCENTE
RESOLUÇÃO 016/2010
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA Campinas
CONSIDERANDO:
· O disposto na Lei Federal n.° 8.069 de 13/07/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente;
· O disposto na Lei Municipal n.º 6.574 de 19/07/1991 - que criou o Conselho Municipal de
Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), bem como suas alterações;
· A necessidade de se realizar o processo de escolha de representantes suplentes da Sociedade Civil - Entidades com atividade junto aos Movimentos Populares - para integrarem o
Conselho no biênio 2010-2011, na forma regimental,
CONVOCA Cidadãos interessados na Representatividade Participativa, e Regulamenta o
Processo Eleitoral de Escolha dos Membros da Sociedade Civil - Entidades com atividade
junto aos Movimentos Populares, para Biênio 2010-2011 do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Campinas e
RESOLVE:
TÍTULO I - DA CONVOCAÇÃO E SUAS ETAPAS
Artigo 1º- Em cumprimento ao Inciso II, alínea b, do Artigo 10º da Lei Municipal n°
6.574/91, este CMDCA formaliza a convocação dirigida às entidades representativas
da sociedade civil, legalmente constituídas, com atividades junto aos movimentos populares, de forma a proceder à escolha direta e livre de seus representantes suplentes,
como especificado:
- três conselheiros suplentes representando as entidades com atividade junto aos
movimentos populares.
Artigo 2º- Fica estabelecido o período de 10 a 24 de maio de 2010, para cadastramento dos delegados e/ou candidatos, das 9h às 11h e das 14h às 16h, na sede do CMDCA,
situado à Rua Ferreira Penteado, 1331 - Centro, de acordo com os procedimentos
indicados na presente resolução.
Artigo 3º- Fica estabelecida a Casa dos Conselhos, situada à Rua Ferreira Penteado,
1331 - Centro, no dia 01 de junho (terça-feira) às 15 horas, como local e data para
realização da Assembléia do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Campinas com a presença dos delegados e candidatos representantes de
entidades legalmente constituídas com atividades junto aos movimentos populares.
Dar-se-á inicio à Sessão Plenária às 15h, em primeira chamada, com o mínimo de 50%
(cinqüenta por cento), dos delegados inscritos e trinta minutos depois com qualquer
número de participantes, com término da sessão estabelecido para as 16h.
TÍTULO II - DOS DELEGADOS E CANDIDATOS
Artigo 4º- As entidades que apresentaram os documentos necessários para a participação das eleições realizadas em 18 de dezembro de 2009, e estando tais documentações
em conformidade com a exigibilidade da presente eleição, ficam facultadas à nova
apresentação de documentos.
Artigo 5º- As entidades legalmente constituídas deverão realizar Reunião Ordinária ou Extraordinária de sua Diretoria, com o objetivo especifico de proceder à indicação formal de seu
Delegado e ou Candidato ao processo de escolha de Conselheiros ora regulamentado.
§ 1º- Cada delegado poderá representar apenas uma entidade integrante da sociedade civil;
§ 2º- Será permitido que a mesma pessoa seja indicada, tanto para candidato bem
como para delegado, desde que no mesmo segmento que representará; sendo absolutamente vedado o contrário.
§ 3º- Ao candidato será permitido o uso de apelido desde que conste na ficha de
inscrição;
§ 4º- O delegado terá voz e voto na Assembléia de Eleição.
§ 5º- Os candidatos devem estar cientes que a função de membro do Conselho é considerada de interesse público relevante e não será remunerada, conforme estabelece o
Estatuto da Criança e do Adolescente em seu artigo 89.
Artigo 6º- O cadastramento dos delegados e candidatos será processado mediante:
I- preenchimento das fichas de inscrição especificas, previamente disponibilizadas
pelo CMDCA;
II- a entrega da inscrição deverá ser acompanhada de cópia da ATA da Reunião de Diretoria que indicou o delegado e/ou candidato, com data posterior desta Resolução.
Artigo 7º- Após o encerramento do período de cadastramento, a Comissão Eleitoral
procederá, no prazo de 2(dois) dias úteis, a análise dos documentos apresentados, para
Campinas, sábado, 08 de maio de 2010
o devido deferimento ou indeferimento das inscrições.
Artigo 8º- Tornados públicos os resultados da etapa de inscrição, por meio de publicação no Diário Oficial do Município, os interessados terão dois dias úteis para
apresentar recurso, a serem apreciados pela Comissão Eleitoral.
Parágrafo Único - A Comissão Eleitoral, em até 2 (dois) dias, analisará os recursos e
publicará o resultado no Diário Oficial do Município.
Artigo 9º- Após a finalização do procedimento das inscrições a Comissão Eleitoral deverá organizar a listagem de delegados e candidatos inscritos e habilitados ao
credenciamento, preparando as cédulas de votação que deverão ser rubricadas pelo
Presidente do CMDCA.
Artigo 10º- Os delegados habilitados ao credenciamento deverão se apresentar para a
Assembléia de Eleição na data marcada, das 14h30 às 14h50, munidos de documentos
de identidade e comprovante de inscrição, para retirarem a credencial que os habilitará
para a votação nessa mesma Assembléia, que terá seu inicio às 15h.
Artigo 11º- Caso ocorra a necessidade de justificativa de ausência de candidato, deverá
o interessado apresentar à mesa de credenciamento com uma hora de antecedência do
início da Assembléia, pedido justificado, mediante mandatário munido de instrumento
de procuração simples com firma autenticada, dispensando-se a firma e autenticidade
em caso de enfermidade ou acidente grave sofrido pelo candidato;
§ 1º- Desobedecido o disposto no caput o candidato terá sua candidatura impedida.
§ 2º- Sanada o estado de enfermo/convalescença do candidato, se for verificado nulidade da firma ou mandato estabelecido, bem como desconfirmada a vontade do mandante, o candidato ausente no pleito eleito perderá o cargo, assumindo imediatamente
o primeiro suplente respectivo.
TÍTULO III - DA COMISSÃO ELEITORAL
Artigo 12 - Fica constituída a COMISSÃO ELEITORAL PARA TODO PROCESSO
ELEITORAL DOS REPRESENTANTES SUPLENTES DA SOCIEDADE CIVIL
Entidades com atividades junto aos movimentos populares - para biênio 2010-2011,
composta por Conselheiros representantes da Sociedade civil, conforme segue: Antônio José Vieira, Dirval Silva Anunciação da Cruz e Silvia Elena Basetto Villas Boas.
§ 1º - A Comissão Eleitoral terá como competência:
a) organizar o pleito nos termos da legislação em vigor;
b) realizar o cadastramento do (as) cidadãos (ãs) indicados como delegados (as) e ou
candidatos(as), conforme o estabelecido na presente Resolução;
c) analisar os recursos, apreciando os interpostos, com fundamento nesta Resolução;
d) conduzir o processo eleitoral dando sustentação, estrutura e apoio para a realização do mesmo.
§ 2º - a comissão a que se refere este artigo poderá, a seu critério, indicar membros
auxiliares para o exercício de suas atribuições.
Artigo 13- Fica estabelecido, além das atribuições especificas que seus membros estejam no local no pleito no mínimo uma hora antes do início da Assembléia, a fim
de procederem à recepção dos delegados, incluindo análisede seus documentos de
identidade e cadastramento, para credenciá-los à votação.
Artigo 14- No início da Assembléia, a Comissão de Trabalho deverá apresentar ao
Presidente do CMDCA a relação dos delegados credenciados e dos candidatos habilitados, para finalização das providências em relação à listagem de eleitores e cédulas,
a serem utilizadas na votação.
TÍTULO IV - DA ASSEMBLÉIA DE ELEIÇÃO E SUA DINÂMICA
Artigo 15- Atendendo ao disposto no artigo 10º inciso II, alínea b, parágrafo 3º da Lei
Municipal 6574 de 19.07.91, a Assembléia para eleição será instalada pelo Presidente
do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Campinas ou por
seu representante, em primeira convocação com 50% (cinqüenta por cento) dos delegados inscritos ou, em segunda chamada após trinta minutos, com qualquer número
de participantes.
§ 1º O delegado que não comparecer no tempo previsto para o credenciamento estará
impedido de votar.
§ 2º O candidato ausente que não apresentar justificativa terá sua candidatura invalidada.
Artigo 16- Depois de instalada a Assembléia, o Presidente do CMDCA submeterá o
Regimento Interno dos trabalhos à aprovação da Plenária, com o teor proposto inicialmente como segue:
I- Aprovado o Regimento Interno, será indicado, por aclamação, a (o) Presidente dos
trabalhos específicos do processo eleitoral.
II- O Presidente aclamado indicará um secretário, um relator e uma comissão apuradora constituída de dois representantes das Entidades com Atividades junto aos movimentos populares.
III- OPresidente da Assembléia anunciará os nomes dos candidatos inscritos e habilitados a Conselheiros de Direito, os quais ratificam oral e publicamente a indicação,
confirmando sua candidatura e legibilidade para o pleito.
IV- A eleição será secreta, com cédulas rubricadas pelo Presidente do CMDCA e entregues a cada delegado credenciado pela mesa receptora.
V- Cada delegado credenciado poderá votar em até 3 (três) candidatos, de acordo com
a o segmento da Entidade que representa.
VII- Concluída a votação, a mesa indicará o trabalho de apuração dos votos das Entidades.
VIII- Serão considerados válidos, os votos com os apelidos dos candidatos já registrados por ocasião do cadastramento do candidato;
IX- Serão considerados nulos os votos destinados a candidatos não cadastrados e em
desacordo com a presente Resolução, ou que tenha rasuras ou alterações.
Artigo 17- Concluída a eleição, a mesa encaminhará ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal a ata da assembléia, que incluirá os nomes dos Conselheiros, eleitos
pela Plenária, para lavrar a respectiva Portaria de nomeação.
TÍTULO V - DOS DISPOSITIVOS FINAIS
Artigo 18 - O mandato no CMDCA pertencerá à organização da sociedade civil. Assim sendo, no caso de necessidade de substituição do conselheiro, a organização será
consultada quanto ao interesse em substituir seu representante. Caso a organização
não tenha interesse ou disponibilidade para indicar a substituição, o CMDCA procederá novo processo eleitoral.
Artigo 19- Os casos omissos na presente resolução serão resolvidos pela Assembléia.
Artigo 20- Revogam as disposições em contrário.
Campinas, 04 de maio de 2010
JANETE APARECIDA GIORGETTI VALENTE
PRESIDENTE DO CMDCA
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E
DO ADOLESCENTE
COMUNICADO
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Campinas, criado
pela Lei Municipal n° 6574 de 19 de julho de 1991 e alterada pela Lei Municipal n°
8484 de 04 de outubro de 1995, no âmbito de sua competência legal, conforme delibe-
Campinas, sábado, 08 de maio de 2010
Diário Oficial do Município de Campinas
5
ração em Reunião Ordinária de 04 de maio de 2010
COMUNICA:
Conforme previsto no Edital - Resolução 09/2010 e deliberado na reunião Ordinária
de 04 de maio de 2010, publicamos o resultado COMPLEMENTAR (ao publicado no
DOM de 15 de abril de 2010) dos projetos a serem apoiados com recurso do FMDCA.
o que consta da Sindicância Administrativa Punitiva nº 001/10, do protocolado nº
08/10/15.114, onde figura como interessado o Sr. Leonardo Cavalheiro Scarpato, referente ao servidor de matrícula funcional nº 108.910-2, face às disposições insertas na
alínea “a” do inciso III do artigo 1º do Decreto Municipal nº 14.070/02, decido pelo
arquivamento do presente protocolado.
RESULTADO FINAL - EDITAL CMDCA 2010 - RESOLUÇÃO 09/2010.
ANTONIO CARIA NETO
SOLICITADO
ASSERTIVIDADE
NOME DO PROJETO
INSTITUIÇÃO
DELIBERAÇÃO DO
COLEGIADO
FORMANDO
CIDADÃO PARA
O MUNDO
SOCIEDADE FEMININA DE
ASSISTÊNCIA A INFÂNCIA
– CRECHE BENTO QUIRINO I
16,000.00
60%
REPROVADO
EDUCANDO
PARA A VIDA
FUNDAÇÃO BEZERRA DE
MENEZES – UNIDADE V.
PALMEIRA
16,000.00
85.00%
APROVADO R$
16.000,00
Campinas, 04 de maio de 2010
JANETE APARECIDA GIORGETTI VALENTE
PRESIDENTE DO CMDCA
CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
Campinas, 28 de abril de 2010
Secretário Municipal De Assuntos Jurídicos
PORTARIA Nº 083/10
O Ilmo. Sr. Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos no uso das atribuições
previstas noDecreto n° 14.070, de 10 de setembro de 2002,
RESOLVE
pela Instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR para a regular apuração dos fatos narrados, no protocolado nº 10/10/12.583, onde figura como
interessado o Hospital Municipal Dr. Mário Gatti, referente ao servidor de matrícula
funcional nº 37.563-2.
Em observância ao Princípio Constitucional da Ampla Defesa e do Contraditório bem como
ao disposto no artigo 149 da Lei Orgânica do Município de Campinas, após a expedição do
ofício-citatório, o servidor público deverá comparecer ao Departamento de Processos Disciplinares e Investigatórios para subscrição e ciência dos fatos que lhe são imputados.
Campinas, 29 de abril de 2010
ANTONIO CARIA NETO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
Secretário Municipal De Assuntos Jurídicos
O Conselho Municipal de Direitos da Pessoa com Deficiência - CMPD no uso das suas
atribuições que lhe confere a Lei 10.316 de 09 de novembro de 1999, que dispõe sobre
sua criação, alterada pela Lei 13.052 de 29 de agosto de 2007, através de sua Presidente, CONVOCA todos os Conselheiros Titulares e Suplentes para a Reunião Ordinária
à realizar-se no dia 12 de maio de 2010, na Casa dos Conselhos sita a Rua Ferreira
Penteado 1331, Centro, com início às 16:30h e término 18:30h.
PAUTA:
1 - Aprovação da ata de 14 de abril de 2010;
2 - Planejamento Estratégico;
3 - Desdobramento da Resolução sobre cadeira de rodas;
4 - CPA;
5 - Manifestação em Defesa do SUS;
6 - Informes.
O Ilmo. Sr. Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos no uso das atribuições
que lhe foram conferidos pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal no Decreto n° 14.070,
de 10 de setembro de 2002.
Em observância ao artigo 149 da Lei Orgânica do Município e tendo em vista
o que consta do Processo Administrativo Disciplinar nº 050/09, do protocolado nº
09/10/19.364, onde figura como interessado o Complexo Hospitalar Ouro Verde da
Secretaria Municipal de Saúde, referente a servidora de matrícula funcional nº 28.2383, decido aplicar a sanção disciplinar de suspensão de 05 (cinco) dias, por violação ao
artigo 184, incisos V, VI e VII da Lei Municipal nº 1.399/55.
Campinas, 06 de maio de 2010
ROSELI BIANCO PIANTONI
Presidente Do CMPD
SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS
PORTARIA Nº 084/10
Campinas, 30 de abril de 2010
ANTONIO CARIA NETO
Secretário Municipal De Assuntos Jurídicos
SECRETARIA DE CULTURA
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS
CONSELHO DE DEFESA DO PATRIMÔNIO CULTURAL
DE CAMPINAS - CONDEPACC
PORTARIA Nº 075/10
RETIFICAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº 91 DE 23 DE NOVEMBRO DE
2009, PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 25 DE
NOVEMBRO DE 2009
O Ilmo. Sr. Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos no uso das atribuições
que lhe foram conferidos pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal no Decreto n° 14.070,
de 10 de setembro de 2002.
Em observância ao artigo 149 da Lei Orgânica do Município e tendo em vista
o que consta do Processo Administrativo Disciplinar nº 024/09, do protocolado nº
09/70/129, onde figura como interessado o Centro de Saúde São José da Secretaria
Municipal de Saúde, referente a servidora de matrícula funcional nº 102.189-3, face
às disposições insertas na alínea “a” do inciso III do artigo 1º do Decreto Municipal nº
14.070/02, decido pelo arquivamento do presente protocolado.
Campinas, 12 de abril de 2010
ANTONIO CARIA NETO
Secretário Municipal De Assuntos Jurídicos
PORTARIA Nº 076/10
O Ilmo. Sr. Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos, no uso das atribuições previstas no Decreto n° 14.070, de 10 de setembro de 2002,
RESOLVE
pela instauração de Sindicância Administrativa Investigatóriapara a regular apuração dos fatos narrados no protocolado nº 09/60/2.063, onde figura como interessado a
Administração Regional 04 da Secretaria Municipal de Serviços Públicos.
Campinas, 12 de abril de 2010
ANTONIO CARIA NETO
Secretário Municipal De Assuntos Jurídicos
PORTARIA Nº 077/10
O Ilmo. Sr. Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos no uso das atribuições
que lhe foram conferidos pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal no Decreto n° 14.070,
de 10 de setembro de 2002.
Em observância ao artigo 149 da Lei Orgânica do Município e tendo em vista
o que consta do Processo Administrativo Disciplinar nº 043/09, do protocolado nº
09/10/10.927, onde figura como interessado o Complexo Hospitalar Ouro Verde
da Secretaria Municipal de Saúde, referente ao servidor de matrícula funcional nº
103.067-1, decido aplicar a sanção disciplinar de suspensão de 90 (noventa) dias, por
violação ao artigo 184, inciso I, da Lei Municipal nº 1.399/55.
Campinas, 15 de abril de 2010
ANTONIO CARIA NETO
Secretário Municipal De Assuntos Jurídicos
PORTARIA Nº 078/10
O Ilmo. Sr. Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos no uso das atribuições
que lhe foram conferidos pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal no Decreto n° 14.070,
de 10 de setembro de 2002.
Em observância ao artigo 149 da Lei Orgânica do Município e tendo em vista
o que consta da Sindicância Administrativa Investigatória s/nº, do protocolado nº
08/10/48.253, proveniente da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, face às
disposições insertas na alínea “a” do inciso III do artigo 1º do Decreto Municipal nº
14.070/02, decido pelo arquivamento do presente protocolado.
Campinas, 15 de abril de 2010
ANTONIO CARIA NETO
Secretário Municipal De Assuntos Jurídicos
PORTARIA Nº 082/10
O Ilmo. Sr. Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos no uso das atribuições
que lhe foram conferidos pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal no Decreto n° 14.070,
de 10 de setembro de 2002.
Em observância ao artigo 149 da Lei Orgânica do Município e tendo em vista
Arthur Achilles Duarte de Gonçalves, Secretário Municipal de Cultura, no uso de suas atribuições legais, conforme artigo 10 da Lei Municipal 5.885 de 17 de dezembro de 1987, Decreto
Municipal 9.585 de 11 de agosto de 1988, baseando-se em decisão do Conselho de Defesa do
Patrimônio Cultural de Campinas, CONDEPACC, do qual é presidente,
RESOLVE ALTERAR a redação do artigo 3º da presente resolução:
ONDE SE LÊ:...Artigo 3º - As áreas envoltórias em Sousas e em Joaquim Egídio delimitadas no artigo 2º, incisos II e III, desta resolução ficam regulamentadas quanto ao uso e
ocupação, como segue:
I - As novas construções que ocorrerem nos quarteirões inseridos na área envoltória no
distrito de Sousas definida no artigo 2º, inciso II, desta resolução (ver mapa 06), deverão
obedecer às seguintes restrições:
a) gabarito de altura de até 9,00 (nove) metros medidos a partir da soleira da porta de entrada
da edificação até o ponto mais alto da construção, podendo haver acréscimo de um pavimento motivado pelo desnível maior ou igual a 8 %.
b) área permeável mínima de 20% da área total do lote para lotes de até 250,00 m²; de 25%
da área total do lote para lotes entre 251,00 m² e 1000 m²; e de 35% da área total do lote
para lotes acima de 1000m².
II - As novas construções que ocorrerem nos quarteirões inseridos na área envoltória no
distrito de Joaquim Egídio definida no artigo 2º, inciso III, desta resolução (ver mapa 07),
deverão obedecer às seguintes restrições:
a) gabarito de altura de até 8,00 (oito) metros medidos a partir da soleira da porta de entrada
da edificação até o ponto mais alto da construção, podendo haver acréscimo de um pavimento motivado pelo desnível maior ou igual a 8%.
b) área permeável mínima de 20% da área total do lote para lotes de até 250,00 m²; de 25%
da área total do lote para lotes entre 251,00 m² e 1000 m²; e de 35% da área total do lote
para lotes acima de 1000 m².
III - Fica proibido nas áreas envoltórias dos distritos de Sousas e de Joaquim Egídio definidas no artigo 2º desta resolução (ver mapas 06 e 07), a instalação de painéis de “outdoor”,
totens publicitários e torres de antenas.
IV - Os anúncios publicitários nos imóveis tombados listados no artigo 1º desta resolução
nos distritos de Sousas e de Joaquim Egídio (ver mapas 01 a 05) deverão ter seus projetos
de instalação analisados e aprovados pelo CONDEPACC.
V - Os anúncios publicitários instalados nas fachadas dos imóveis inseridos nas áreas envoltórias dos distritos de Sousas e de Joaquim Egídio definidas no artigo 2º desta resolução
(ver mapas 06 e 07) deverão veicular exclusivamente:
1 ) anúncios indicativos paralelos à fachada;
2 ) anúncios indicativos paralelos à fachada na forma de letras aplicadas.
VI - Os anúncios indicativos paralelos à fachada deverão:
a) apresentar altura máxima de 0,80 m (oitenta centímetros);
b) preservar horizontalmente, em ambas as extremidades da fachada em que foi fixado,
faixa com 0,25 m (vinte e cinco centímetros);
c) estar instalados a uma altura máxima de 2,30 metros da cota de soleira até a parte inferior
mais baixa do anúncio;
d) estar instalados a uma altura máxima de 4,50 metros a contar da cota de soleira até a parte
superior do anúncio;
e) ter espessura máxima de 0,20 m (vinte centímetros) a contar da fachada;
f) se instalados em um mesmo imóvel, pertencentes a estabelecimentos diversos, respeitar
as prescrições acima, assegurada a harmonia entre arquitetura e paisagem.
g) se necessário iluminar a superfície de exposição do anúncio, ser permitidas a instalação
de aparelhos de pequenas dimensões, desde que não apresentem hastes fixadas na fachada,
sob marquises constantes do projeto aprovado de edificação.
VII - Não será admitida a instalação de publicidade nas áreas envoltórias de Sousas e de
Joaquim Egídio (mapas 06 e 07):
1 ) em imóveis residenciais;
2 ) na cobertura das edificações;
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Diário Oficial do Município de Campinas
3 ) em toldos;
4 ) em marquises;
5 ) nas empenas cegas;
6 ) em pilares e vedos do térreo dos estabelecimentos;
7 ) em mobiliários urbanos, à exceção de abrigos para ônibus, sujeitos à legislação específica.
VIII - Fica proibido nos imóveis inseridos nas áreas envoltórias de Sousas e de Joaquim
Egídio (mapas 06 e 07) o recobrimento das fachadas com painéis de lona e de perfis laminados em alumínio ou similares, bem como a instalação de saliências formando marquises,
quando não constantes do projeto aprovado da edificação.
LEIA-SE:...Artigo 3º - As áreas envoltórias em Sousas e em Joaquim Egídio delimitadas
no artigo 2º, incisos II e III, desta resolução ficam regulamentadas quanto ao uso e ocupação, como segue:
I - As novas construções que ocorrerem nos quarteirões inseridos na área envoltória no
distrito de Sousas definida no artigo 2º, inciso II, desta resolução (ver mapa 06), deverão
obedecer às seguintes restrições:
a) gabarito de altura de até 9,00 (nove) metros medidos a partir da soleira da porta de entrada
da edificação até o ponto mais alto da construção, podendo haver acréscimo de um pavimento motivado pelo desnível maior ou igual a 8 %.
b) área permeável mínima de 20% da área total do lote para lotes de até 250,00 m²; de 25%
da área total do lote para lotes entre 251,00 m² e 1000 m²; e de 35% da área total do lote
para lotes acima de 1000m².
II - As novas construções que ocorrerem nos quarteirões inseridos na área envoltória no
distrito de Joaquim Egídio definida no artigo 2º, inciso III, desta resolução (ver mapa 07),
deverão obedecer às seguintes restrições:
a) gabarito de altura de até 8,00 (oito) metros medidos a partir da soleira da porta de entrada
da edificação até o ponto mais alto da construção, podendo haver acréscimo de um pavimento motivado pelo desnível maior ou igual a 8%.
b) área permeável mínima de 20% da área total do lote para lotes de até 250,00 m²; de 25%
da área total do lote para lotes entre 251,00 m² e 1000 m²; e de 35% da área total do lote
para lotes acima de 1000 m².
III - Fica proibido nas áreas envoltórias dos distritos de Sousas e de Joaquim Egídio definidas no artigo 2º desta resolução (ver mapas 06 e 07), a instalação de painéis de “outdoor”,
totens publicitários e torres de antenas.
IV - Os anúncios publicitários nos imóveis tombados listados no artigo 1º desta resolução
nos distritos de Sousas e de Joaquim Egídio (ver mapas 01 a 05) deverão ter seus projetos
de instalação analisados e aprovados pelo CONDEPACC.
V - Os anúncios publicitários instalados nas fachadas dos imóveis inseridos nas áreas envoltórias dos distritos de Sousas e de Joaquim Egídio definidas no artigo 2º desta resolução
(ver mapas 06 e 07) deverão veicular exclusivamente:
1 ) anúncios indicativos paralelos à fachada;
2 ) anúncios indicativos paralelos à fachada na forma de letras aplicadas.
VI - Os anúncios indicativos paralelos à fachada deverão:
a) apresentar altura máxima de 0,80 m (oitenta centímetros);
b) preservar horizontalmente, em ambas as extremidades da fachada em que foi fixado,
faixa com 0,25 m (vinte e cinco centímetros);
c) estar instalados a uma altura máxima de 2,30 metros da cota de soleira até a parte inferior
mais baixa do anúncio;
d) estar instalados a uma altura máxima de 4,50 metros a contar da cota de soleira até a parte
superior do anúncio;
e) ter espessura máxima de 0,20 m (vinte centímetros) a contar da fachada;
f) se instalados em um mesmo imóvel, pertencentes a estabelecimentos diversos, respeitar
as prescrições acima, assegurada a harmonia entre arquitetura e paisagem.
g) se necessário iluminar a superfície de exposição do anúncio, ser permitidas a instalação
de aparelhos de pequenas dimensões, desde que não apresentem hastes fixadas na fachada,
sob marquises constantes do projeto aprovado de edificação.
VII - Não será admitida a instalação de publicidade nas áreas envoltórias de Sousas e de
Joaquim Egídio (mapas 06 e 07):
1 ) em imóveis residenciais;
2 ) na cobertura das edificações;
3 ) em toldos;
4 ) em marquises;
5 ) nas empenas cegas;
6 ) em pilares e vedos do térreo dos estabelecimentos;
7 ) em mobiliários urbanos, à exceção de abrigos para ônibus, sujeitos à legislação específica.
VIII - Fica proibido nos imóveis inseridos nas áreas envoltórias de Sousas e de Joaquim
Egídio (mapas 06 e 07) o recobrimento das fachadas com painéis de lona e de perfis laminados em alumínio ou similares, bem como a instalação de saliências formando marquises,
quando não constantes do projeto aprovado da edificação.
IX - Poderá ser permitida a instalação de aparelhos de pequenas dimensões, sob marquises
constantes do projeto aprovado da edificação, para iluminar a superfície de exposição dos
anúncios, desde que não apresentem hastes fixadas na fachada.
X - Desde que compatíveis com a arquitetura do edifício, serão admitidos anúncios paralelos à
fachada na forma de letreiros aplicados, letra por letra diretamente sobre a fachada.
XI - Serão admitidos anúncios publicitários em imóveis não edificados, somente e desde que:
a) tenham área máxima de exposição de 15m² (quinze metros quadrados);
b) tenham altura mínima de 2,30 m (dois metros e trinta centímetros) a contar do passeio
público e altura máxima de 4,50m (quatro metros e cinqüenta centímetros);
c) apresentem projeção horizontal inteiramente contida dentro dos limites do imóvel;
d) mantenham recuo mínimo de 0,50m (cinquenta centímetros) em relação às divisas laterais e de fundos do imóvel;
e) se paralelo à testada do imóvel, mantenham distância mínima de 1,00m (um metro) da
extremidade lateral do anúncio mais próximo;
f) não estejam instalados em sobreposição a outro anúncio.
Campinas, 06 de maio de 2010
ARTHUR ACHILLES DUARTE DE GONÇALVES
SECRETÁRIO MUNICPAL DE CULTURA
PRESIDENTE DO CONDEPACC
CONSELHO DE DEFESA DO PATRIMÔNIO CULTURAL
DE CAMPINAS - CONDEPACC
RETIFICAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº 93 DE 15 DE ABRIL DE 2010, PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 23 DE ABRIL DE 2010
Arthur Achilles Duarte de Gonçalves, Secretário Municipal de Cultura, no uso de suas atribuições legais, conforme artigo 10 da Lei Municipal 5.885 de 17 de dezembro de 1987, Decreto
Municipal 9.585 de 11 de agosto de 1988, baseando-se em decisão do Conselho de Defesa do
Patrimônio Cultural de Campinas, CONDEPACC, do qual é presidente,
RESOLVE ALTERAR a redação do artigo 1º da presente resolução:
ONDE SE LÊ:...Artigo 1º - No perímetro delimitado, conforme mapa anexo, pelos logradouros Avenida Aquidaban, Rua Irmã Serafina, Avenida Anchieta, Rua Guilherme da Silva,
Avenida Júlio Mesquita, Rua Olavo Bilac, Rua Carlos Guimarães, Avenida Orosimbo Maia,
Rua Jorge Krug, Avenida Barão de Itapura, Rua Dr. Ricardo, Rua Lidgerwood e Avenida
dos Expedicionários até encontrar a Avenida Aquidaban, ponto inicial desta poligonal, serão
aplicáveis, no tocante à instalação de anúncios e de todo e qualquer artefato de publicidade,
as disposições abaixo listadas:
Campinas, sábado, 08 de maio de 2010
I - Fica proibida na poligonal definida no artigo 1º desta resolução, a instalação de painéis
de “outdoor” e totens publicitários.
II - Os anúncios publicitários nos imóveis tombados, em estudo de tombamento e preservados por resolução de tombamento, deverão ter seus projetos de instalação analisados e
aprovados pelo CONDEPACC.
III - Os anúncios publicitários instalados nas fachadas dos imóveis inseridos na poligonal
descrita deverão veicular exclusivamente:
1 ) anúncios indicativos paralelos à fachada;
2 ) anúncios indicativos paralelos à fachada na forma de letras aplicadas.
IV - Os anúncios indicativos paralelos à fachada deverão:
a) apresentar altura máxima de 0,80 m (oitenta centímetros);
b) preservar horizontalmente, em ambas as extremidades da fachada em que foi fixado,
faixa com 0,25 m (vinte e cinco centímetros);
c) estar instalados a uma altura máxima de 2,30 metros da cota de soleira até a parte inferior
mais baixa do anúncio;
d) estar instalados a uma altura máxima de 4,50 metros a contar da cota de soleira até a parte
superior do anúncio;
e) ter espessura máxima de 0,20 m (vinte centímetros) a contar da fachada;
f) se instalados em um mesmo imóvel, pertencentes a estabelecimentos diversos, respeitar
as prescrições acima, assegurada a harmonia entre arquitetura e paisagem.
g) se necessário iluminar a superfície de exposição do anúncio, ser permitidas a instalação
de aparelhos de pequenas dimensões, desde que não apresentem hastes fixadas na fachada,
sob marquises constantes do projeto aprovado de edificação.
V - Não será admitida a instalação de publicidade:
1 ) em imóveis residenciais;
2 ) na cobertura das edificações;
3 ) em toldos;
4 ) em marquises;
5 ) nas empenas cegas;
6 ) em pilares e vedos do térreo dos estabelecimentos;
7) em mobiliários urbanos, à exceção de abrigos para ônibus, sujeitos à legislação específica.
VI - Fica proibido nos imóveis inseridos na poligonal delimitada, o recobrimento das fachadas com painéis de lona e de perfis laminados em alumínio ou similares, bem como a
instalação de saliências formando marquises, quando não constantes do projeto aprovado
da edificação.
VII - Poderá ser permitida a instalação de aparelhos de pequenas dimensões, sob marquises
constantes do projeto aprovado da edificação, para iluminar a superfície de exposição dos
anúncios, desde que não apresentem hastes fixadas na fachada.
LEIA-SE:...Artigo 1º - No perímetro delimitado, conforme mapa anexo, pelos logradouros
Avenida Aquidaban, Rua Irmã Serafina, Avenida Anchieta, Rua Guilherme da Silva, Avenida Júlio Mesquita, Rua Olavo Bilac, Rua Carlos Guimarães, Avenida Orosimbo Maia,
Rua Jorge Krug, Avenida Barão de Itapura, Rua Dr. Ricardo, Rua Lidgerwood e Avenida
dos expedicionários até encontrar a Avenida Aquidaban, ponto inicial desta poligonal, serão
aplicáveis, no tocante à instalação de anúncios e de todo e qualquer artefato de publicidade,
as disposições abaixo listadas:
I - Fica proibida na poligonal definida no artigo 1º desta resolução, a instalação de painéis
de “outdoor” e totens publicitários.
II - Os anúncios publicitários nos imóveis tombados, em estudo de tombamento e preservados por resolução de tombamento, deverão ter seus projetos de instalação analisados e
aprovados pelo CONDEPACC.
III - Os anúncios publicitários instalados nas fachadas dos imóveis inseridos na poligonal
descrita deverão veicular exclusivamente:
1 ) anúncios indicativos paralelos à fachada;
2 ) anúncios indicativos paralelos à fachada na forma de letras aplicadas.
IV - Os anúncios indicativos paralelos à fachada deverão:
a) apresentar altura máxima de 0,80 m (oitenta centímetros);
b) preservar horizontalmente, em ambas as extremidades da fachada em que foi fixado,
faixa com 0,25 m (vinte e cinco centímetros);
c) estar instalados a uma altura máxima de 2,30 metros da cota de soleira até a parte inferior
mais baixa do anúncio;
d) estar instalados a uma altura máxima de 4,50 metros a contar da cota de soleira até a parte
superior do anúncio;
e) ter espessura máxima de 0,20 m (vinte centímetros) a contar da fachada;
f) se instalados em um mesmo imóvel, pertencentes a estabelecimentos diversos, respeitar
as prescrições acima, assegurada a harmonia entre arquitetura e paisagem.
g) se necessário iluminar a superfície de exposição do anúncio, ser permitidas a instalação
de aparelhos de pequenas dimensões, desde que não apresentem hastes fixadas na fachada,
sob marquises constantes do projeto aprovado de edificação.
V - Não será admitida a instalação de publicidade:
1 ) em imóveis residenciais;
2 ) na cobertura das edificações;
3 ) em toldos;
4 ) em marquises;
5 ) nas empenas cegas;
6 ) em pilares e vedos do térreo dos estabelecimentos;
7 ) em mobiliários urbanos, à exceção de abrigos para ônibus, sujeitos à legislação específica.
VI - Fica proibido nos imóveis inseridos na poligonal delimitada, o recobrimento das fachadas
com painéis de lona e de perfis laminados em alumínio ou similares, bem como a instalação de
saliências formando marquises, quando não constantes do projeto aprovado da edificação.
VII - Poderá ser permitida a instalação de aparelhos de pequenas dimensões, sob marquises
constantes do projeto aprovado da edificação, para iluminar a superfície de exposição dos
anúncios, desde que não apresentem hastes fixadas na fachada.
VIII - Desde que compatíveis com a arquitetura do edifício, serão admitidos anúncios paralelos à fachada na forma de letreiros aplicados, letra por letra diretamente sobre a fachada.
IX - Serão admitidos anúncios publicitários em imóveis não edificados, somente e desde que:
a) tenham área máxima de exposição de 15m² (quinze metros quadrados);
b) tenham altura mínima de 2,30 m (dois metros e trinta centímetros) a contar do passeio
público e altura máxima de 4,50m (quatro metros e cinqüenta centímetros);
c) apresentem projeção horizontal inteiramente contida dentro dos limites do imóvel;
d) mantenham recuo mínimo de 0,50m (cinquenta centímetros) em relação às divisas laterais e de fundos do imóvel;
e) se paralelo à testada do imóvel, mantenham distância mínima de 1,00m (um metro) da
extremidade lateral do anúncio mais próximo;
f) não estejam instalados em sobreposição a outro anúncio.
Campinas, 06 de maio de 2010
ARTHUR ACHILLES DUARTE DE GONÇALVES
SECRETÁRIO MUNICPAL DE CULTURA
PRESIDENTE DO CONDEPACC
Campinas, sábado, 08 de maio de 2010
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EXPEDIENTE DESPACHADO PELO SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EM 07/05/2010
Processo Administrativo: 08/10/50.546 Interessado: Secretaria Municipal de Educação
Assunto: Pregão Presencial nº 011/2009 Objeto: Registro de Preços de peixes congelados
AUTORIZAÇÃO DE DESPESA
Diante dos elementos constantes no presente processo administrativo, e do disposto
no art. 3º do Decreto Municipal nº 14.217/03, AUTORIZO, com fulcro na Ata de
Registro de Preço nº 068/09, a despesa no valor total de R$1.197.000,00 (um milhão,
cento e noventa e sete mil reais), a favor da empresa CECAPA DISTRIBUIDORA
DE ALIMENTOS LTDA. - EPP para o fornecimento do item 02 - Peixe Tilápia
Filetado em Tiras Congelado.
JOSÉ TADEU JORGE
Secretário Municipal De Educação
FUNDAÇÃO MUNICIPAL PARA EDUCAÇÃO COMUNITÁRIA
PORTARIA FUMEC Nº 21/2010
O Presidente da Fundação Municipal para Educação Comunitária - FUMEC, no uso
das atribuições de seu cargo,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder, por força da decisão judicial proferida nos autos do Mandado de Segurança, processo n.º de ordem 355/2010, em trâmite perante a 1ª Vara da Fazenda Pública
da Comarca de Campinas, Licença Sem Vencimentos à servidora Adriana Margelo Agnello, matrícula 10333, Professora de Educação Básica II, pelo período de 2 anos.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Campinas, 06 de maio de 2010
JOSÉ TADEU JORGE
Presidente Da FUMEC
SECRETARIA DE FINANÇAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
GABINETE DO SECRETÁRIO
EXPEDIENTE DESPACHADO PELO SR. SECRETÁRIO
DE FINANÇAS
Protocolo n. 05/10/43661
Interessado: Joaquim Pinto
Assunto: Remissão/Cancelamento de IPTU
Tendo em vista tudo que consta neste processo e que a solicitação já se encontra atendida
pelo protocolado 05/10/43180, NÃO CONHEÇO DO PEDIDO por falta de objeto.
Protocolo n. 08/10/28146
Interessado: Power Segurança e Vigilância Ltda.
Assunto: Compensação Tributária
Com base em todo o exposto neste processo, INDEFIRO o pedido de compensação
por falta de liquidez e certeza dos valores a se compensarem, visto que a empresa não
concorda com os cálculos apresentados.
Campinas, 06 de maio de 2010
PAULO MALLMANN
Secretário Municipal De Finanças
DEPARTAMENTO DE RECEITAS MOBILIÁRIAS
DEPARTAMENTO DE RECEITAS MOBILIÁRIAS
Coordenadoria Setorial de Fiscalização Mobiliária
Protocolo: 2006/10/41688
Interessado: Lucimara Solla Uhlig
Assunto: impugnação de ISSQN na Construção Civil - Notificação: 001700/2006
Com base nos elementos do protocolado, indefiro o pedido da interessada e mantenho o
lançamento notificado sob número 001700/2006 na íntegra, tendo em vista que não foram
constadas incorreções que justificassem sua retificação nos termos do artigo 149, inciso
VIII, da Lei 5.172/66 - Código Tributário Nacional.
Protocolo: 2009/03/7084
Interessado: Caixa Econômica Federal
Assunto: Impugnação do AIIM 001404/2009
Com base nos elementos do protocolado, indefiro a impugnação e mantenho o AIIM 001404 /2009 tal como foi lavrado, tendo em vista que não foi constatada incorreção que
justificasse sua retificação, nos termos do artigo 149, VIII, da Lei 5.172/66 CTN.
Protocolo: 2009/03/7090
Interessado: Caixa Econômica Federal
Assunto: Impugnação do AIIM 001411/2009
Com base nos elementos do protocolado, indefiro a impugnação e mantenho o AIIM 001411 /2009 tal como foi lavrado, tendo em vista que não foi constatada incorreção que
justificasse sua retificação, nos termos do artigo 149, VIII, da Lei 5.172/66 CTN.
Protocolo: 2009/03/7091
Interessado: Caixa Econômica Federal
Assunto: Impugnação do AIIM 001412/2009
Com base nos elementos do protocolado, defiroparcialmente a impugnação do AIIM 001412 /2009, retificando-o para excluir da base de cálculo os valores relativos aos serviços
tomados de Elitec do Brasil Comercio e Serviços de Sistemas de Segurança Ltda., nota
fiscal 0072, mês de agosto de 2006, Clínica Médica H. M. C. S/C Ltda., mês de maio de
2005, e Andorinha Administração Hoteleira Ltda. EPP, mês de dezembro de 2006, passando
o valor do crédito tributário para 9.873,8612 UFIC, com fundamento no artigo 149, VIII,
da Lei 5.172/66 CTN.
Protocolo: 2009/10/16810
Interessado: Irineu Vicente Júnior
Assunto: Impugnação de ISSQN na Construção Civil - Notificação: 006386/2009
Com base nos elementos do protocolado, acolho parcialmente as razões da impugnação do
lançamento notificado sob número 006386/2009, alterando-se o valor do lançamento para
3.111,6013 UFIC, com fundamento no artigo 149, VIII da Lei 5.172/66 - CTN, tendo em
vista a apresentação de notas fiscais de serviços de construção civil, que estão em conformidade com as disposições da legislação tributária municipal, cujo imposto foi devidamente
recolhido.
Protocolo: 2009/10/16855
Interessado: RCC - Radiologia Clínica de Campinas Ltda.
Assunto: Impugnação de AIIM - 001189/2009
Com base nos elementos do protocolado, não acolho as razões da impugnação do AIIM
Diário Oficial do Município de Campinas
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001189/2009 e mantenho a decisão de primeira instância publicada em 11 de novembro de
2009.
Protocolo: 2009/10/16856
Interessado: RCC - Radiologia Clínica de Campinas Ltda.
Assunto: Impugnação de AIIM - 001191/2009
Com base nos elementos do protocolado, não acolho as razões da impugnação do AIIM
001191/2009 e mantenho a decisão de primeira instância publicada em 11 de novembro de
2009.
Protocolo: 2009/10/16861
Interessado: RCC - Radiologia Clínica de Campinas Ltda.
Assunto: Impugnação de AIIM - 001188/2009
Com base nos elementos do protocolado, não acolho as razões da impugnação do AIIM
001188/2009 e mantenho a decisão de primeira instância publicada em 11 de novembro de
2009.
Protocolo: 2009/10/18874
Interessado: Clínica Pierro Ltda.
Assunto: Impugnação de AIIM - 001244 /2009
Com base nos elementos do protocolado, não acolho as razões da impugnação e mantenho o
AIIM - 001244/2009 na íntegra, tendo em vista que não foi constatada incorreção que justificasse sua retificação, nos termos do artigo 149, VIII, da Lei 5.172/66 - CTN.
Protocolo: 2009/10/27121
Interessado: VRFC Participações Ltda.
Assunto: Impugnação de ISSQN na Construção Civil - Notificação: 007230/2009
Com base nos elementos do protocolado, acolho parcialmente as razões da impugnação do
lançamento notificado sob número 007230/2009, alterando-se o valor do lançamento para
717,7217 UFIC, com fundamento no artigo 149, VIII da Lei 5.172/66 - CTN, tendo em
vista a apresentação de notas fiscais de serviços de construção civil, que estão em conformidade com as disposições da legislação tributária municipal, cujo imposto foi devidamente
recolhido.
Protocolo: 2009/10/27127
Interessado: VRFC Participações Ltda.
Assunto: Impugnação de ISSQN na Construção Civil - Notificação: 007231/2009
Com base nos elementos do protocolado, acolho parcialmente as razões da impugnação do
lançamento notificado sob número 007231/2009, alterando-se o valor do lançamento para
715,8330 UFIC, com fundamento no artigo 149, VIII da Lei 5.172/66 - CTN, tendo em
vista a apresentação de notas fiscais de serviços de construção civil, que estão em conformidade com as disposições da legislação tributária municipal, cujo imposto foi devidamente
recolhido.
Protocolo: 2009/10/27128
Interessado: VRFC Participações Ltda.
Assunto: Impugnação de ISSQN na Construção Civil - Notificação: 007251/2009
Com base nos elementos do protocolado, acolho parcialmente as razões da impugnação
do lançamento notificado sob número 007251/2009, alterando-se o valor do lançamento
para 710,8005 UFIC, com fundamento no artigo 149, VIII da Lei 5.172/66 - CTN, tendo
em vista a apresentação de nota fiscal de serviço de construção civil, que está em conformidade com as disposições da legislação tributária municipal, cujo imposto foi devidamente
recolhido.
Protocolo: 09/10/28231
Interessado: VRFC Participações Ltda.
Assunto: Impugnação de ISSQN na Construção Civil - Notificação: 007374/2009
Com base nos elementos do protocolado, acolho parcialmente as razões da impugnação do
lançamento notificado sob número 007374/2009, alterando-se o valor do lançamento para
717,7217 UFIC, com fundamento no artigo 149, VIII da Lei 5.172/66 - CTN, tendo em
vista a apresentação de notas fiscais de serviços de construção civil, que estão em conformidade com as disposições da legislação tributária municipal, cujo imposto foi devidamente
recolhido.
Protocolo: 2009/10/28232
Interessado: VRFC Participações Ltda.
Assunto: Impugnação de ISSQN na Construção Civil - Notificação: 007372/2009
Com base nos elementos do protocolado, acolho parcialmente as razões da impugnação do
lançamento notificado sob número 007372/2009, alterando-se o valor do lançamento para
721,4305 UFIC, com fundamento no artigo 149, VIII da Lei 5.172/66 - CTN, tendo em
vista a apresentação de notas fiscais de serviços de construção civil, que estão em conformidade com as disposições da legislação tributária municipal, cujo imposto foi devidamente
recolhido.
Protocolo: 2009/10/39089.
Interessado: Treminhão Comércio de Peças e Acessórios Ltda - ME.
Assunto: TFA - Baixa de Cadastro de Anúncio.
Fica o requerente notificado que seu pedido debaixa do cadastro de anúncio foi deferido,
sendo “uma unidade: I - No Estabelecimento - 1.1 Próprios - Luminosos - (01 a 05 m2)”,
localizado na Av. Gov. Pedro de Toledo nº 1.419, vinculado ao CCM nº 75.651-2, sendo
28/10/09 a data da exclusão.
Protocolo: 2009/10/42744.
Interessado: Silvia F. L. Salles Campinas - ME.
Assunto: TFA - Baixa de Cadastro de Anúncio.
Fica o requerente notificado que seu pedido debaixa do cadastro de anúncio foi deferido,
sendo “uma unidade: I - No Estabelecimento - 1.3 Próprios - Não luminosos, nem iluminados - (01 a 05 m2)”, localizado na Rua Maria Monteiro nº 1341, vinculado ao CCM nº
76.618-6, sendo 25/11/09 a data da exclusão.
Protocolo: 2009/10/43418.
Interessado: Leone Equipamentos Automotivos Ltda.
Assunto: TFA - Baixa de Cadastro de Anúncio.
Fica o requerente notificado que seu pedido debaixa do cadastro de anúncio foi deferido,
sendo “uma unidade: I - No Estabelecimento - 1.3 Próprios - Não luminosos, nem iluminados - (01 a 05 m2)”, localizado na Rua Sacramento nº 950, vinculado ao CCM nº 16.187-0,
sendo 30/11/09 a data da exclusão.
Protocolo: 2010/10/00370.
Interessado: Moyses Lange Alves - ME.
Assunto: TFA - Baixa de Cadastro de Anúncio.
Fica o requerente notificado que seu pedido debaixa do cadastro de anúncio foi deferido,
sendo “uma unidade: I - No Estabelecimento - 1.1 Próprios - Luminosos - (01 a 05 m2)”,
localizado na Rua General Osório nº 1803, vinculado ao CCM nº 23.310-2, sendo 06/01/10
a data da exclusão.
Protocolo: 2010/10/03739.
Interessado: Laminados Pompéia Ltda
Assunto: Impugnação de TFA - Exercícios 2002 e 2009.
Fica o requerente notificado do não conhecimento da impugnação feita pelo protocolado
10/10/3739, por intempestivo nos termos do Inciso I do Artigo 83 da Lei 13104/07, ressaltando-se que os lançamentos da TFA, relativos aos exercícios de 2002 a 2009, foram feitos
ao amparo dos dados constantes no CCM 75.633-4, cujo endereço continua constando como
sendo Av. Mirandópolis nº 655, dada a falta de providências do contribuinte.
Protocolo: 2010/10/07327
Interessado: Vicente Mende da Cunha
Assunto: Encerramento ISS/Construção Civil
Objeto inexistente, face a constatação da dispensa do direito de lançamento do tributo, relativo a área de construção de 20,00 m², do imóvel sito à Rua Célia Aparecida de Souza
8
Diário Oficial do Município de Campinas
Bouffier, 236 - Bosque de Barão Geraldo, com fato gerador em 24/07/08, nos termos do
Artigo 4º, da Lei 7.653/93, regulamentada pelo Decreto 11818/1995, que isenta de ISSQN
sobre a obra de construção de Habitação Econômica.
Protocolo: 2010/10/07777.
Interessado: Fino Grão Panetteria Ltda. CCM nº 76.879-0.
Assunto: TFA - Duplicidade de Lançamento - Exercício de 2007.
Não conhecida a impugnação protocolada, em 04/03/2010, sob nº 10/10/07777, por intempestiva na forma do Inciso I do Artigo 83 da Lei 13.104/07 e, de ofício, anulo o lançamento da
TFA do exercício de 2007 referente aos anúncios de “uma unidade - I -No Estabelecimento
- 3.1. De terceiros - Luminosos (01 a 05 m2)” e de “uma unidade I - No Estabelecimento
- 2.3 Próprio c/mensagens de terceiros - Não luminosos, nem iluminados (01 a 05 m2)”, cujos
cadastros foram encerrados em 04/12/2006, reconhecendo-se em favor do sujeito passivo o
direito ao crédito tributário, indevidamente pago, no valor de 305,4600 UFIC, na forma do
estabelecido no Artigo 44 da Lei 13.104/07.
Protocolo: 2010/10/10652
Interessado: José André Bernardo
Assunto: Encerramento ISS/Construção Civil
Objeto inexistente, face a constatação da dispensa do direito de lançamento do tributo, relativo
a área de construção de 2,20 m², com fato gerador em 29/03/07, nos termos do Artigo 63, I, da
Lei 12.392/05, regulamentada pela Instrução Normativa 004/2008, que dispensa a constituição do
crédito tributário de ISSQN, cujo montante seja inferior a 150 UFICs.
Protocolo: 2010/10/14868.
Interessado: Di Paulo Optica Ltda Me
Assunto: Impugnação de TFA - Exercícios 2006 e 2007.
Fica o requerente notificado do não conhecimento da impugnação feita pelo protocolado
10/10/14868, por intempestivo nos termos do Inciso I do Artigo 83 da Lei 13104/07, e, de
ofício, anulo o lançamento da TFA do exercício de 2007 referente ao anúncio “uma unidade I - No Estabelecimento - 1.1. Próprios - Luminosos (01 a 05 m2)”, tendo em vista que o
contribuinte comunicou em 28/12/2006, através do Protocolado nº 06/10/66742 a alteração
do referido anúncio e determino ainda que a exclusão do cadastro do citado anúncio tenha
como data o dia da protocolização do pedido, ou seja, 28/12/2006.
Protocolo: 2010/10/15305.
Interessado: Vitor Manuel Pinto Lisboa.
Assunto: Perda de Objeto.
Em atendimento ao estabelecido no Artigo 70 da Lei 13104/07, fica o requerente notificado
da perda de objeto do protocolado nº 10/10/15305, tendo em vista ter ocorrido o pagamento
referente ao lançamento do ISSQN/Construção Civil - guia nº 008818/2009, extinguindo-se
o crédito tributário na forma do previsto no Inciso I do Artigo 156 do CTN.
Protocolo: 2010/10/15379.
Interessado: Luiz Martinion Ferreira.
Assunto: Perda de Objeto.
Em atendimento ao estabelecido no Artigo 70 da Lei 13104/07, fica o requerente notificado
da perda de objeto do protocolado nº 10/10/15379, tendo em vista ter ocorrido o pagamento
referente ao lançamento do ISSQN/Construção Civil - guia nº 010024/2010, extinguindo-se
o crédito tributário na forma do previsto no Inciso I do Artigo 156 do CTN.
HÉLIO PATRÍCIO DOS SANTOS
Campinas, sábado, 08 de maio de 2010
para liberação do pagamento aos beneficiários.
A listagem dos beneficiários habilitados ao recebimento das parcelas da bolsa, integrantes dos lotes 1 ao 34, estará disponibilizada para consulta, a qualquer momento,
na Assessoria Técnica de Gabinete do Secretário da SEHAB e no Gabinete do Sr.
Coordenador Especial de Habitação Popular - CEHAP.
Campinas, 07 de maio de 2010
ANDRÉ LUIZ DE CAMARGO VON ZUBEN
Secretário Municipal E Diretor-presidente Da COHAB
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
AUTORIZAÇÃO DE DESPESA
PROCESSO ADMINISTRATIVOº: Nº 09/10/26.778
INTERESSADO: Secretaria Municipal de Infraestrutura - SMI
ASSUNTO: Tomada de Preços nº 001/2010
OBJETO: Execução de obras de infraestrutura urbana na Rua dos Expedicionários e
Rua Conselheiro Antonio Prado - Distrito de Sousas.
Em face dos elementos constantes no presente processo administrativo, e ao disposto
no art. 3º do Decreto Municipal nº 14.217/03 e suas alterações, AUTORIZO a despesa
no valor global de R$ 366.725,47 (trezentos e sessenta e seis mil, setecentos e vinte
e cinco reais e quarenta e sete centavos), a favor da EMPRESA INVESTIMENTOS
CAMPINAS - COMERCIAL PAVIMENTADORA E CONSTRUTORA LTDA.
Publique-se na forma da lei. Encaminhe-se à Secretaria Municipal de Administração
para demais providências, conforme homologação.
Campinas, 07 de maio de 2010
OSMAR COSTA
Secretário Municipal De Infraestrutrua
DESPACHO
Protocolado n.º: 07/10/13.555 PG
Interessada: Secretaria Municipal de Infraestrutura
Despacho:
À vista dos pareceres de fls. 608 a 612, da lavra da Secretaria de Assuntos Jurídicos,
que indicam a ausência de impedimentos legais, AUTORIZO:
1. A prorrogação do contrato celebrado entre o Município de Campinas e a empresa
Cyberdoc Document Center - Central de Documentos Eletrônicos e Comércio de Papéis Ltda. por mais 12 (doze) meses, a partir de 12/06/10;
2. A despesa decorrente, no valor global estimado de R$ 58.800,00 (Cinqüenta e oito
mil e oitocentos reais);
3. À SMA para a formalização do Termo Contratual próprio, e posteriormente, retorne
a esta Secretaria, para as demais providências, inclusive, a oportuna observância da
recomendação ofertada pelo Departamento de Assessoria Jurídica à fl. 611.
RESPONDENDO PELA CSFM
Campinas, 07 de maio de 2010
COORDENADORIA SETORIAL DE CADASTRO
MOBILIÁRIO
Secretário Municipal De Infraestrutrua
OSMAR COSTA
NOTIFICAÇÃO
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO
Protocolo: 10/10/15768
Interessado: Polar Transportes Rodoviários Ltda (CCM: 21.682-8)
Assunto: Regime Especial sobre Nota Fiscal Eletrônica
Constatou-se que o contribuinte não se encontra enquadrado no cronograma de ingresso da
NFS-e. Em consulta ao sistema “SIM” da Prefeitura Municipal de Campinas verificou-se que
o mesmo não cadastrou CNAE de prestação de serviço na sua inscrição mobiliária. Assim,
por não estar cadastrado como contribuinte do ISSQN encontra-se impedido de emitir notas
fiscais de serviço, e conseqüentemente, de emitir o RPS em lote. Pelo acima exposto, decido
pelo indeferimento do pedido, nos termos do artigo 96, parágrafo 2º, inciso I do Decreto nº
15.356 (RISS), de 26 de dezembro de 2005, e do artigo nº 39 da Lei 12.392, de 20 de outubro
de 2005. Entretanto, orienta-se o contribuinte a providenciar a atualização de seu cadastro mobiliário e regularizar sua situação como contribuinte do ISSQN e de emissão da NFS-e/RPS
em lote. ARQUIVE-SE.
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO
NOTIFICAÇÃO
Protocolo: 10/10/14970
Interessado: Polar Transportes Rodoviários Ltda (CCM: 21.682-8)
Assunto: Regime Especial sobre Nota Fiscal Eletrônica
Constatou-se que o contribuinte não se encontra enquadrado no cronograma de ingresso da
NFS-e. Em consulta ao sistema “SIM” da Prefeitura Municipal de Campinas verificou-se que
o mesmo não cadastrou CNAE de prestação de serviço na sua inscrição mobiliária. Assim,
por não estar cadastrado como contribuinte do ISSQN encontra-se impedido de emitir notas
fiscais de serviço, e conseqüentemente, de emitir o RPS em lote. Pelo acima exposto, decido
pelo indeferimento do pedido, nos termos do artigo 96, parágrafo 2º, inciso I do Decreto nº
15.356 (RISS), de 26 de dezembro de 2005, e do artigo nº 39 da Lei 12.392, de 20 de outubro
de 2005. Entretanto, orienta-se o contribuinte a providenciar a atualização de seu cadastro mobiliário e regularizar sua situação como contribuinte do ISSQN e de emissão da NFS-e/RPS
em lote. ARQUIVE-SE.
NOTIFICAÇÃO
Protocolo: 10/10/15241
Interessado: Transportadora Campos Ltda (CCM: 7.076-9)
Assunto: Regime Especial sobre Nota Fiscal Eletrônica
Para Emissão do RPS em Lote
Considerando que o contribuinte já procedeu ao seu credenciamento na NFS-e com o regime de emissão do “RPS em lote”, o pedido fica sem objeto para análise, portanto, não
conheço o pedido por falta de objeto, nos termos do artigo 83, inciso IV da Lei de nº
13.104, de 17 de outubro de 2007, Lei que instituiu o Procedimento Administrativo Tributário. Arquive-se.
AFT LUCIANO FALLEIROS NUNES
Portaria Nº 70693/2009 Respondendo Pela CSCM/DRM
SECRETARIA DE HABITAÇÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO
COMUNICADO
AOS BENEFICIÁRIOS DOS LOTES 01 AO 34, DA DISPONIBILIDADE
DOS VALORES DAS PARCELAS DE PAGAMENTO DA BOLSA AUXILIO
MORADIA EMERGENCIAL A PARTIR DO DIA 10 DE MAIO DE 2010
A SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO comunica que os valores referentes aos pagamentos da bolsa auxilio moradia emergencial estarão disponíveis nas
agências bancárias do Banco do Brasil autorizadas, a PARTIR do próximo dia 10
de maio, passível de alteração em vista do grande volume de benefícios que necessitam ser processados junto à Secretaria Municipal de Finanças e no Banco do Brasil,
PARECER TÉCNICO Nº 02/2010 / CONGEAPA
Manifestação do Congeapa em relação ao Projeto SEDA
Protocolado: 2009/10/37508
Interessado: Petrobras
Assunto: Licenciamento Ambiental IBAMA 17304 - Projeto SEDA
Processo SMA nº 8767/2009
Interessado: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA
Empreendimento: Sistema de Escoamento Dutoviário de Álcool e Derivados SEDA
Atendendo a condicionante do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos
Naturais Renováveis - IBAMA, através da exigência da manifestação dos responsáveis pela administração das Unidades de Conservação afetadas diretamente (que
sofrerão interferências diretas), neste caso a APA de Campinas, a cerca do empreendimento da Petrobras denominado Sistema de Escoamento Dutoviário de Álcool e
Derivados - SEDA.
Esclarecemos que em virtude do licenciamento da passagem do duto do Plano Diretor
de Dutos de São Paulo (PDD) pela mesma faixa, foi assinado em dezembro de 2008 um
Termo de Compromisso entre a Petrobras, Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos,
Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano e Conselho Gestor
da APA de Campinas -Congeapa, na qual a Petrobras se comprometeu a cumprir as
solicitações constantes nas cláusulas contidas neste referido documento. Para este novo
licenciamento, referente à passagem do Sistema de Escoamento Dutoviário de Álcool e
Derivados - SEDA, que será realizado na mesma faixa de dutos, ficou acordada entre as
partes a realização de um Aditivo ao Termo de Compromisso, que está sendo estudado
entre as partes. Esta manifestação do Congeapa só terá validade com o protocolo de
documento da Petrobras assumindo formalmente o compromisso junto ao Congeapa de
assunção das cláusulas do Termo de Compromisso citado, pelo Projeto SEDA.
Considerando que o empreendimento está inserido em uma Unidade de Conservação
denominada “Área de Proteção Ambiental - APA de Campinas”, nos termos da Lei
Municipal nº 10.850 de 07 de junho de 2001, onde solicitamos ao licenciador que fique garantida a reparação de eventuais danos ambientais causados na faixa na implantação do referido duto. Solicitamos também que atenda as seguintes condicionantes:
PEDRAS: Realização da remoção das pedras hoje existentes ao longo do traçado
e em suas margens, pedras estas abandonadas na abertura da faixa. Em função das
explosões das rochas localizadas na faixa para a passagem dos dutos, as pedras se
espalharam pelos pastos. Considerando que as futuras explosões das rochas que ainda
permanecem nos locais onde será realizada a ampliação da faixa serão geradas mais
pedras que devem ser removidas na implantação do Projeto SEDA.
CONTROLE DE EROSÕES: Ressaltamos que em função da preocupação com a preservação dos Recursos Hídricos no território da APA de Campinas, solicitamos ao
Órgão Ambiental Licenciador a inclusão de condicionante específica para controle de
erosão em toda a faixa:
Das estradas que serão utilizadas como acesso às áreas de obras;
Dos locais onde a faixa de dutos cruza as estradas, em especial os Caminhos Municipais CAM 113 e CAM 367, na região da Fazenda Santa Maria, no Distrito de Joaquim Egídio, onde deverão ser feitas estruturas de drenagem (galeria com captação)
de águas pluviais com a finalidade de preservar o leito destas estradas, evitando que o
Campinas, sábado, 08 de maio de 2010
Diário Oficial do Município de Campinas
solo seja carreado para os corpos hídricos, sendo cerca de 1000 metros na CAM 113
e 1000 metros na CAM 367; e
Em todas as travessias de corpos d’água e Áreas de Preservação Permanente (APP).
EXECUÇÃO DAS OBRAS: Solicitamos que sejam tomadas todas as providências de
segurança para a fauna silvestre, animais domésticos e pessoas que possam a vir passar
pelo local. A realização da abertura e fechamento das valas deverá ser feita em pequenos
trechos, onde sejam realizados os trabalhos em um curto período de tempo, trecho por
trecho. Devem-se instalar as telas de segurança/proteção ao redor das valas.
COMPENSAÇÃO AMBIENTAL: Em face a dimensão do empreendimento que corta
o território da APA de Campinas em 21,5 km (Km 14,8 ao Km 36,3), solicitamos que
o Órgão Ambiental Licenciador dedique especial atenção com relação a divisão da
compensação ambiental entre as Unidades de Conservação, que a APA de Campinas
seja contemplada, pois o seu território é cortado em grande porção, principalmente
pelo fato desta faixa passar pelo zoneamento mais restrito da APA de Campinas, a Z.
AMB - Zona de Conservação Ambiental Especial, passando aproximadamente a 200
metros de distância do maior fragmento florestal da APA, a Mata Ribeirão Cachoeira,
que além da Lei 10.850 de 07 de junho de 2001, incidem também a Resolução nº 38
de 14 de março de 2002, resolução de tombamento da mata, onde a zona de amortecimento do entorno deste fragmento é de 300 metros.
CRONOGRAMAS: Antes de se iniciar a implantação deverá ser entregue ao Congeapa, o cronograma completo das obras de ampliação da faixa e da passagem do duto
pela APA de Campinas, atendendo aos quesitos expostos, o cronograma deverá ser
autorizado pelo Congeapa.
PROGRAMA BÁSICO AMBIENTAL / PROGRAMAS AMBIENTAIS: Solicitamos
que todos os programas ambientais citados no EIA/RIMA que vierem a ser realizados,
devem ser encaminhados ao Congeapa, como os cronogramas e também os relatórios
que forem realizados conforme o andamento dos trabalhos.
Em atenção ao Órgão Ambiental Licenciador atendendo à solicitação de manifestação
do administrador da Área de Proteção Ambiental - APA de Campinas, o Conselho Gestor
da APA de Campinas - Congeapa, a cerca do empreendimento da Petrobras denominado
Sistema de Escoamento de Álcool e Derivados - SEDA, em processo de licenciamento
ambiental pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, informamos que este foi apreciado em reunião do Congeapa nos dias 27
de outubro de 2009 e 27 de abril de 2010, tendo o Conselho se manifestado favorável à
continuidade do procedimento de licenciamento em sua fase de Licença Prévia, condicionada ao atendimento às solicitações contidas neste parecer.
Campinas, 27 de abril de 2.010
GISELDA PERSON
Presidente
Conselho Gestor da APA de Campinas - CONGEAPA
Campinas, 27 de abril de 2010
GISELDA PERSON
CONCIDADE - CONSELHO DA CIDADE DE CAMPINAS
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA 46ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA
CONVOCAMOS os conselheiros titulares e suplentes do Conselho da Cidade de
Campinas, para a 46ª Reunião Extraordinária, a ser realizada nas macrozonas e datas
constantes no cronograma abaixo:
PAUTA: Plano Local de Gestão - Discussões das Macrozonas 4 e 6
MZ 4 12/05/10
LOCAL
HORÁRIO
ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE COMUNITÁRIO DA VILA COSTA E SILVA
E ADJACENTES
19H.00M.
RUA: DOS IMARES N° 456
VILA COSTA E SILVA
MZ 4 17/05/10
ASSOCIAÇÃO DE AMIGOS JARDIM SANTA AMÁLIA
RUA: JULIO MOTTA Nº 560
JARDIM SANTA AMÁLIA
NIPO BRASILEIRO PEDRA BRANCA
RUA: ANTÔNIO BELDUCHI Nº 116
JARDIM NOVA MERCEDES
19H.00M.
MZ 6 17/05/10
COMUNIDADE NOSSA SENHORA DO PERPÉTUO SOCORRO
RUA: SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA S/Nº ESQUINA COM RUA SÃO
MIGUEL ARCANJO
JARDIM NOVA EUROPA
19H.00M.
MZ 4 21/05/10
MZ 6 24/05/10
NIPO BRASILEIRO PEDRA BRANCA
RUA: ANTÔNIO BELDUCHI Nº 116
JARDIM NOVA MERCEDES
19H.00M.
IGREJA NOSSA SENHORA RAINHA DA PAZ
RUA: DR. ROCHA NOVAES S/Nº
(ATRAS DO CORPO DE BOMBEIRO)
JARDIM EULINA
19H.00M.
MZ 4 27/05/10
CEMEI IRMÃ DULCE
RUA: RODOLFO PANONE Nº 92
JARDIM SÃO JOSÉ
19H.00M.
MZ 4 28/05/10
SALÃO PAROQUIAL SANTO CURA D’ARS
AV. VALDEMAR C. SILVEIRA S/N ESQ. COM AV. ABOLIÇÃO
VILA CURA D’ARS
19H.00M.
26/05/10
MZ 4
MZ 4 31/05/10
JD. NOVA EUROPA
JD. DO TREVO
VILA CAMPOS SALES
PARQUE SÃO MARTINHO
26/05/10
IGREJA NOSSA SENHORA RAINHA DA PAZ
RUA DR. ROCHA NOVAES S/Nº (ATRÁS DO
CORPO DE BOMBEIRO
JARDIM EULINA
JD. AURÉLIA
JD. DO VOVÔ
JD. IV CENTENÁRIO
JD. PACAEMBU
JD. BANDEIRANTES
JD. EULINA
27/05/10
CEMEI IRMÃ DULCE
RUA RODOLFO PANONE Nº 92
JARDIM SÃO JOSÉ
28/05/10
SALÃO PAROQUIAL SANTO CURA D’ARS
AV. VALDEMAR C. SILVEIRA S/Nº ESQUINA COM
AV. ABOLIÇÃO
VILA CURA D’ARS
31/05/10
FEDERAÇÃO DAS ENTIDADES ASSISTENCIAIS
DE CAMPINAS – FEAC
RUA ODILA SANTOS DE SOUZA CAMARGO
Nº 34
VILA BRANDINA
DATA
LOCAL
17/05/10
NIPO BRASILEIRO PEDRA BRANCA
RUA ANTONIO BELDUCCHI Nº 116
JARDIM NOVA MERCEDES
BAIRROS
PEDRA BRANCA
REFORMA AGRÁRIA
SALTINHO
24/05/10
NIPO BRASILEIRO PEDRA BRANCA
RUA ANTONIO BELDUCCHI Nº 116
JARDIM NOVA MERCEDES
PEDRA BRANCA
REFORMA AGRÁRIA
SALTINHO
JD. SÃO JOSÉ
VILA LOURDES
PARQUE CAMBORIU
JD. SANTA CRUZ
JD. SANTA RITA DE CÁSSIA
JD. MARIA ROSA
VILA CURA D’ARS
VILA GEORGINA
JD. DAS OLIVEIRA
VILA MARIETA
SWIFT
VILA JOAQUIM INÁCIO
VILA BRANDINA
CHÁCARA DA BARRA
PARQUE BRASÍLIA
JD. FLAMBOYANT
NOVA CAMPINAS
MACROZONA 6
As reuniões acima serão realizadas às 19hs.
ALAIR ROBERTO GODOY
Secretário Municipal De Planejamento E Desenvolvimento Urbano
SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS
CONVOCAÇÃO EXAME PERIÓDICO
Presidente
DATA
21/05/10
COMUNIDADE NOSSA SENHORA DO PERPÉTUO
SOCORRO
RUA SANTO ANTONIO DA ALEGRIA S/Nº ESQUINA COM RUA SÃO MIGUEL ARCANJO
JARDIM NOVA EUROPA
9
19H.00M.
FEDERAÇÃO DAS ENTIDADES ASSISTENCIAIS DE CAMPINAS – FEAC
RUA: ODILA SANTOS DE SOUZA CAMARGO Nº 34
19H.00M.
VILA BRANDINA
ALAIR ROBERTO GODOY
Presidente Concidade
COMUNICADO
A Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano COMUNICA a
realização das reuniões de discussão dos Planos Locais de Gestão no mês de maio.
MACROZONA 4
DATA
LOCAL
BAIRROS
12/05/10
ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE COMUNITÁRIO
DA VILA COSTA E SILVA E ADJACENTES
RUA DOS IMARES Nº 456
VILA COSTA E SILVA
VILA NOVA
VILA COSTA E SILVA
JD. SANTA GENEBRA
VILA MIGUEL VICENTE
17/05/10
ASSOCIAÇÃO DE AMIGOS JARDIM SANTA
AMÁLIA
RUA JULIO MOTTA Nº 560
JARDIM SANTA AMÁLIA
CAMPOS ELÍSEOS
JD. SANTA AMÁLIA
VILA UNIÃO
JD. SANTA LÚCIA
JD. CAPIVARI
O Departamento de Promoção à Saúde do Servidor da Secretaria Municipal de Recursos Humanos, localizado a Rua Onze de Agosto, 744 - Centro, convoca os servidores
relacionados abaixo, para comparecerem, com antecedência de 15 minutos ao horário
do exame, a Coordenadoria Setorial de Saúde e Segurança do Trabalho - Setor de
Saúde Ocupacional - Enfermagem - 2º andar, para realização do Exame Periódico,
nas datas e horários determinados.
NOME
TATIANE CRISTINA DE OLIVEIRA
TATIANE GERODO GARCIA
TEREZA DE FATIMA C DE SOUZA
TEREZINHA AP G N RODRIGUES
TEREZINHA CRIST S P GONCALVES
THAIS HELENA BRAGA STRABELLO
TIAGO LUIS MASSA
VAGNER BASSAN
VAGNER LUIS FAUSTINO
VALDIRA BRASILINA FERREIRA
VALDIRA DOS SANTOS BRUSCHI
VALENTIM FAVARAO SIMILI
VALERIA MURAD BIROLLI
VALERIA VAZ DE LIMA
VALTAIR ANTONIO RAMALHO
VANDER FRANCISCO MOCO
VANDERLEI APARECIDO CAMARGO
VANIA YURI MENDES TELES
VERA LUCIA MIRANDA DE CARVALHO
VERA LUCIA SANTANA GANDOLPHI
VERA MARIA MONTEIRO CAXAMBU
VERA REGINA CUSTODIO REBUSTTI
VERA RITA DE FREITAS
VERGINIA APARECIDA DORNELAS
VERUSKA SANTOS VIGILATO
VILI BECK
VINICIUS PAZZOTO
VIVIANE CRISTINA GARCIA PINTO
VIVIANE MITSUE SUZUKI NOBILE
WAGNER ARROYO
WAGNER HENRIQUE OLIVEIRA
WAGNER LOREATTO
WALTER GRUNEWALD CURZIO
WALTER SALUSTIANO
WANDERLEI ANTONIO DE OLIVEIRA
WANDERLY SOARES JOSE DELGADO
WASHINGTON LUIZ F DE AQUINO
PAULO ROBERTO CAMARGO
PAULO ROBERTO DA SILVA
PAULO ROBERTO DESTITO
PAULO ROBERTO FERNANDES
PEDRO DE LIMA
PEDRO EUGENIO GONCALVES
PEDRO SA DA COSTA
PEGGY MARIA SALIM VILELA
PLINIO ZAMBELLO NETO
WILLIAM FERNANDO DA COSTA
WILSON FRANCISCO FILIPPI
PRISCILA MOREIRA S CASTIGLIERI
PRISCILLA CARECHO CHAGAS
RAFAEL VAZ P DE MELLO
RAIMUNDO DE OLIVEIRA LEITE
RAIMUNDO NONATO D MARANHAO FLH
RALPH ANGEL MINAGLIA
RAQUEL GERAY MOKARZEL
REGINA CELIA TOMAZ DA SILVA
REGINA HELENA COSTELLA
REGINA VENDRAMEL C INNARELLI
REGINALDO BACCIANI DE ANDRADE
MATRÍCULA
367680
1084887
848662
439290
633321
371220
1085808
1097555
438146
123587
868574
815179
583170
1084127
1061852
631370
913979
438561
588180
660493
980781
1115065
874639
1083040
1020706
628735
1104926
367311
1097504
960560
679941
1098314
289914
826588
770540
436615
1077740
1019040
937550
633666
836443
377856
856088
1099868
1088025
1077961
1088181
1018949
630110
366323
382540
897248
879045
633623
1076353
960608
436070
368121
925144
Campinas, 06 de maio de 2010
MARCELO DE MORAIS
Diretor
DATA
17/05/2010
17/05/2010
17/05/2010
17/05/2010
17/05/2010
17/05/2010
17/05/2010
17/05/2010
18/05/2010
18/05/2010
18/05/2010
18/05/2010
18/05/2010
18/05/2010
18/05/2010
18/05/2010
18/05/2010
18/05/2010
18/05/2010
20/05/2010
20/05/2010
20/05/2010
20/05/2010
20/05/2010
20/05/2010
20/05/2010
20/05/2010
20/05/2010
20/05/2010
21/05/2010
21/05/2010
21/05/2010
21/05/2010
21/05/2010
21/05/2010
21/05/2010
21/05/2010
24/05/2010
24/05/2010
24/05/2010
24/05/2010
24/05/2010
24/05/2010
24/05/2010
24/05/2010
24/05/2010
24/05/2010
24/05/2010
25/05/2010
25/05/2010
25/05/2010
25/05/2010
25/05/2010
25/05/2010
25/05/2010
25/05/2010
25/05/2010
25/05/2010
26/05/2010
HORÁRIO
12:55
14:10
14:35
15:00
15:25
15:20
16:15
16:40
12:30
12:55
13:20
13:45
14:10
14:35
15:00
15:25
15:50
16:15
16:40
12:30
12:55
13:20
14:10
14:35
15:00
15:25
15:50
16:15
16:40
12:30
12:55
13:20
13:45
14:10
14:35
15:00
15:25
13:20
13:45
14:10
14:35
15:00
15:25
15:50
16:15
16:40
12:30
12:55
12:30
12:55
13:20
13:45
14:10
14:35
15:00
15:25
15:50
16:15
16:40
10
Campinas, sábado, 08 de maio de 2010
Diário Oficial do Município de Campinas
COMUNICADO
SECRETARIA DE SAUDE
De acordo com o decreto nº. 16.922 de 11/01/2010, a Junta Médica Oficial de Campinas comunica que exarou os seguintes pareceres:
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
HELDER SANVIDO PROENÇA, MATRÍCULA 65073-0
REFERENTE: RECURSO DE APOSENTADORIA
PROTOCOLO: 2010/25/670
PARECER: RATIFICADO O PARECER FAVORÁVEL À CONCESSÃO.
COMUNICADO
Eleição De Conselho Local De Saúde
O Conselho Municipal de Saúde comunica que o Centro de Saúde Anchieta realizará
a eleição de seu Conselho Local de Saúde, no dia 15 de maio de 2010, às 10 horas, nas
dependências da unidade, sito à Avenida João Paulo II, s/ nº, Vila Padre Anchieta.
EURYDICE CONCEIÇÃO DE CAMPOS AVANCINI, MATRÍCULA: 90190
REFERENTE: ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA
PROTOCOLO: 2010/25/282
PARECER: CONTRÁRIO À CONCESSÃO.
Campinas, 06 de maio de 2010
JOSÉ CARLOS BORTOTTO JUNIOR
Secretário Executivo
MARIA TEREZ PIERIM MORAIS, MATRÍCULA 50920
REFERENTE: ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA
PROTOCOLO: 2010/25/297
PARECER: FAVORÁVEL À CONCESSÃO.
COMUNICADO
Eleição De Conselho Local De Saúde
O Conselho Municipal de Saúde comunica que o CAPS “Antônio da Costa Santos” realizará a eleição de seu Conselho Local de Saúde, no dia 12 de maio de 2010, às 13 horas,
nas dependências da unidade, sito à Avenida Brunoro de Gasperi, n° 280, Parque Prado.
PEDRO CORAZZARI NETO, MATRÍCULA 65683-6
REFERENTE: APOSENTADORIA POR INVALIDEZ
PARECER: FAVORÁVEL À CONCESSÃO.
Campinas, 06 de maio de 2010
JOSÉ CARLOS BORTOTTO JUNIOR
Secretário Executivo
ELIZABETH BARBOSA FONTANINI, MATRÍCULA 62522-1
REFERENTE: RECURSO DE LTS
PROTOCOLO: 2010/40/289
PARECER: FAVORÁVEL À CONCESSÃO
OFÍCIO CIRCULAR N° 10/10
Campinas, 06 de maio de 2.010
JUNTA MÉDICA OFICIAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
CONVOCAÇÃO
A Junta Médica Oficial vem reagendar a data da avaliação da servidora CÁSSIA MAGALY MACARI FIM para o dia 20/05/2010 às 11:00h, acompanhada de Relatórios
e Exames Médicos, à Rua Onze de Agosto nº. 744, 1º andar.
Campinas, 06 de maio de 2010
JUNTA MÉDICA OFICIAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
COMUNICADO CONCURSO PÚBLICO
Edital 002/2008
A Secretaria de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Campinas, obedecendo
aos critérios de desempate constantes no Edital de Abertura do Concurso Público,
publica a nova classificação dos candidatos abaixo relacionados, após reunião de desempate e preenchimento de vagas ocorrida em 06/05/2010:
CARGO: DIRETOR EDUCACIONAL
CLA
DES.
NOME
51
51
DEBORA BAIOCCO DE B MORENO
52
52
ALEX SANDER CONTIERO
52
53
MARLUCE DE OLIVEIRA GONCALVES LUIZ
RG
19373671
287506186
3280086
Campinas, 07 de maio de 2010
NILSON JOSÉ BALBO
Diretor De Recursos Humanos
COMUNICADO
De acordo com o decreto nº. 16.922 de 11/01/2010, a Junta Médica Oficial de Campinas comunica que exarou os seguintes pareceres:
IVANI RODIGUES MONTEIRO, MATRÍCULA 105562-3
REFERENTE: APOSENTADORIA POR INVALIDEZ
PARECER: FAVORÁVEL À CONCESSÃO.
ISABEL BENEDITO DA CUNHA, MATRICULA 87738
REFERENTE: ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA
PARECER: CONTRARIO A CONCESSÃO
PROTOCOLO: 2010/25/313
Secretário Executivo
EXPEDIENTE DESPACHADO PELO SR. SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE SAÚDE
Em 07 de Maio de 2010 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 09/10/30.414 INTERESSADO: Secretaria Municipal de Saúde ASSUNTO: Concorrência n° 004/2010
OBJETO: Execução das obras remanescentes de construção dos Centros de Saúde
- Jardim Itatinga, Jardim Rosália, Parque Oziel e São Bernardo.
AUTORIZAÇÃO DE DESPESA
Em face dos elementos constantes no presente processo administrativo, e ao disposto
no art. 3º do Decreto Municipal nº 14.217/03 e suas alterações, AUTORIZO a despesa no valor global de R$ 5.659.997,20 (cinco milhões, seiscentos e cinquenta e nove
mil, novecentos e noventa e sete reais e vinte centavos), a favor da empresa PROJEÇÃO ENGENHARIA PAULISTA DE OBRAS LTDA., devendo onerar dotação
orçamentária do presente exercício o valor de R$ 5.024.378,40 (cinco milhões, vinte
e quatro mil, trezentos e setenta e oito reais e quarenta centavos), e o restante onerar
dotação orçamentária do exercício subsequente.
Publique-se na forma da lei. Encaminhe-se à Secretaria Municipal de Administração
para demais providências, conforme homologação.
JOSÉ FRANCISCO KERR SARAIVA
DISTRITO DE SAÚDE SUDOESTE
VIGILÂNCIA EM SAÚDE SUDOESTE
ARLETE APARECIDA DE OLIVEIRA, MATRÍCULA 102729-8
REFERENTE: APOSENTADORIA POR INVALIDEZ
PARECER: FAVORÁVEL À CONCESSÃO.
Campinas, 07 de maio de 2.010
JUNTA MÉDICA OFICIAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
CONVOCAÇÃO CONCURSO PÚBLICO - EDITAL 002/2008
Professores e Especialistas da Educação
A Secretaria de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Campinas convoca
os candidatos abaixo relacionados, por ordem de classificação, a comparecerem dia
12/05/10 (quarta-feira), às 9h00, no 5º andar - Sala 12 - Paço Municipal - Av.
Anchieta, 200 - Centro - Campinas, para realização de reunião de preenchimento de vagas. Os candidatos deverão comparecer munidos de documento original de
Identidade - R.G. Não será permitida a presença de acompanhantes no local da
reunião. O não comparecimento implicará na perda dos direitos legais decorrentes do
Concurso Público.
CARGO: DIRETOR EDUCACIONAL
CLA
NOME
54
CARLOS ROBERTO PAIVA
55
CRISTIANE ANDREA LASELVA
RG
6234926
227817011
NILSON JOSÉ BALBO
DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
CONCURSO PÚBLICO SAÚDE - Edital 006/2009
A Secretaria de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Campinas, obedecendo
a Lei 6075/89, que garante reserva legal de vagas para os Portadores de Deficiência, convoca a candidata abaixo para comparecer à reunião de preenchimento
de vagas, no dia 11/05/2010, terça-feira, às 09h00, no Salão Vermelho (térreo) da
Prefeitura Municipal (Av. Anchieta - 200 - Centro - Campinas/SP). A candidata deverá
comparecer munida de documento original de identidade - RG. A ausência implicará
na perda dos direitos legais decorrentes do Concurso Público.
RG
30701350
PROT: 10/50/00907 PSO.
INTERESSADO: RENASCER MERCADO E PADARIA LTDA ME.
ASSUNTO: RECURSO
INDEFERIDO, POIS EM INFRAÇÃO REALIZADA VERIFICOU -SE QUE AS INFRAÇÕES NÃO FORAM
SANADAS.
PROT: 10/50/00990 PSO
INTERESSADO: RENASCER MERCADO E PADARIA LTDA ME.
ASSUNTO: RECURSO
DEFERIDO
PROT: 10/60/00835 PN.
INTERESSADO: DIA BRASIL SOCIEDADE LTDA.
ASSUNTO: RECURSO
INDEFERIDO, POIS O INFRATOR NÃO INFORMA SE IRREGULARIDADES FORAM SANADAS E AINDA
CITA DISPOSITIVO LEGAL NÃO APLICADO Á ESTE AUTO DE INFRAÇÃO.
PROT: 10/50/00963 PSO.
INTERESSADO: OURO ÓTICA COMERCIAL LTDA ME.
ASSUNTO: EMISSÃO DO LAUDO DE AVALIAÇÃO
DEFERIDO.
PROT: 10/50/00834 PN.
INTERESSADO: DIA BRASIL SOCIEDADE LTDA.
ASSUNTO: RECURSO
INDEFERIDO, POIS A INFRAÇÃO NÃO FOI CORRIGIDA.
Campinas, 07 de maio de 2010
NOME
SHEILA DE SOUZA VIEIRA
Campinas, 05 de maio de 2010
JOSÉ CARLOS BORTOTTO JUNIOR
Secretário Municipal De Saúde
SHEILA DE SOUZA VIEIRA,RG 30701135-0
REFERENTE: PNE - ADMISSIONAL
PARECER: FAVORÁVEL A CONCESSÃO
CLA
117
Prezados Conselheiros,
De acordo com o Artigo 7° do Regimento Interno, tem o presente à finalidade de
convocá-los (as) para a reunião extraordinária, a ser realizada no dia 12 de maio de
2010, com a PAUTA:
1) Informes;
2) Votação da Ata de 14 de abril de 2010;
3) Continuação da discussão da pauta não finalizada na reunião ordinária de 28 de
abril de 2010;
4) Apresentação e discussão da Prestação de Contas do Plano de Ação e Metas 2009
do Conselho Municipal de Saúde, a ser realizada pela Sra. Maria Ivonilde.
A reunião acontecerá às 18 horas e 30 minutos, no Salão Vermelho, Paço Municipal.
Certo de contar com o comparecimento de V. Sras.
Cordialmente
CARGO
ENFERMEIRO
PROT: 10/50/00748 PSO
INTERESSADO: FRANCO E MORET UNIÃO DE CAMPINAS.
ASSUNTO: RENOVAÇÃO DA LICENÇA DE FUNCIONAMENTO.
DEFERIDO.
PROT: 10/50/00959 PSO
INTERESSADO: ENALDO DE OLIVEIRA BAR ME.
ASSUNTO: EMISSÃO DO LAUDO DE AVALIAÇÃO SANITARIA.
DEFERIDO.
PROT: 10/17/00798 PAE
INTERESSADO: HELENA MARTINS SOLER
ASSUNTO: EMISSÃO DO LAUDO DE AVALIAÇÃO SANITARIA.
DEFERIDO.
Campinas, 07 de maio de 2010
NILSON JOSÉ BALBO
Diretor De Recursos Humanos
PROT: 10/50/00910 PSO
INTERESSADO: MARMORARIA CARMONA LTDA
ASSUNTO: RECURSO
Campinas, sábado, 08 de maio de 2010
DEFERIDO
PROT: 10/50/00966 PSO
INTERESSADO: HOLLINGSWORTH DO BRASIL
ASSUNTO: CONTROLE QUALIDADE DA AGUA
INDEFERIDO, APÓS AVALIAÇÃO DO REALATÓRIO EM FACE AO NÃO ATENDIMENTO DOS PARAMETROS MINIMOS EXIGIDOS.
PROT: 10/50/00927 PSO.
INTERESSADO: JUSCELINO RODRIGUES LIMA- ME
ASSUNTO: EMISSÃO DO LAUDO DE AVALIAÇÃO SANITARIA.
DEFERIDO.
PROT: 10/50/00980 PSO.
INTERESSADO: MARCUS VINICIUS SARGI.
ASSUNTO: EMISSÃO DA LICENÇA DE FUNCIONAMENTO
DEFERIDO.
PROT: 10/17/00864 PAE.
INTERESSADO: MERCADINHO DI SALVAD ARE LTDA ME.
ASSUNTO: EMISSÃO DO LAUDO DE AVALIÇÃO SANITARIA.
INDEFERIDO, POIS NÃO ATENDE OS ITENS DO ROTEIRO DE INSTALAÇÕES E ATIVIDADES E.1.
PROT: 10/50/00809 PSO.
INTERESSADO: CONSULTÓRIO MÉDICO JORGE AOQUI
ASSUNTO: RENOVAÇÃO DA LICENÇA DE FUNCIONAMENTO.
DEFERIDO.
PROT: 10/50/00972 PSO.
INTERESSADO: FERNANDES E AGUIAR LANCHONETE LTDA.
ASSUNTO: EMISSÃO DO LAUDO DE AVALIAÇÃO SANITARIA.
DEFERIDO.
DESINTERDIÇÃO
A COORDENAÇÃO DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE SUDOESTE COMUNICA A DESINTERDIÇÃO DO ESTABELECIMENTO SITO À AV: FERNANDO POOLIERI, Nº 294 - JD PLANALTO DE VIRACOPOS, NESTE
MUNICÍPIO, SOB RAZÃO SOCIAL: RENASCER MERCADO E PADARIA LTDA ME,CNPJ: 02887844/00121, TERMO DE DESINTERDIÇÃO Nº 9190
Campinas, 07 de maio de 2010
ROSANA AP. GARCIA
COORD. VISA SUDOESTE
EXPEDIENTE DESPACHADO PELO SR. SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE SAÚDE
Em 07 de Maio de 2010 Processo Administrativo nº 09/10/40.999 Interessado: Secretaria Municipal de Saúde Pregão Presencial nº 041/2010 Objetivo: Prestação de
serviço de exames plissonografia, para atendimento de usuários do Sistema Único
de Saúde (SUS) de Campinas.
AUTORIZAÇÃO DE DESPESA
Em face dos elementos constantes no presente processo administrativo, e ao disposto
no art. 3º do Decreto Municipal nº 14.217/03 e suas alterações, AUTORIZO despesa a favor da empresa LINUS PAULING MEDICINA DIAGNÓTICA LTDA. no
valor global estimado de R$ 147.498,00 (cento e quarenta e sete mil, quatrocentos e
noventa e oito reais), devendo onerar dotação orçamentária do presente exercício o
valor de R$ 98.332,00 (noventa e oito mil, trezentos e trinta e dois reais) e o restante
onerar dotação orçamentária do exercício subseqüente.
Publique-se na forma da lei. Encaminhe-se à Secretaria Municipal de Administração
para demais providências, conforme homologação.
JOSÉ FRANCISCO KERR SARAIVA
Secretário Municipal De Saúde
O COODENADOR DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE SUL DO
MUNICÍPIO DE CAMPINAS COMUNICA:
Diário Oficial do Município de Campinas
11
ASSUNTO: ALTERAÇÃO DE DADOS CADASTRAIS - RESPONSABILIDADE LEGAL
INDEFERIDO A ALTERAÇÃO DE RAMO DE ATIVIDADE E/OU RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA IMPLICA
EM CANCELAMENTO DO ALVARÁ DE USO,DEVENDO O INTERESSADO REQUERER NOVO ALVARÁ
DE OCUPAÇÃO E USO DO SOLO E LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DA VISA
PROTOCOLO: 10/17/00318 PAE
INTERESSADO: JANETE SANTOS DE CARVALHO & CIA LTDA
ASSUNTO: LAUDO DE AVALIAÇÃO SANITÁRIA
DEFERIDO
PROTOCOLO: 10/70/975 PS
INTERESSADO: CEMA CENTRO MÉDICO AMOREIRAS S/C LTDA
ASSUNTO: RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO E ASSUNÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA DE EVANDRO MARTINELLI DURANTE CRM SP107.517 D
DEFERIDO
PROTOCOLO: 10/70/00763 PS
INTERESSADO: CEDIMO -CENTRO DE ENDOSCOPIA DIGESTIVA E MEDICINA OCUPACIONAL LTDA
ASSUNTO: RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO
DEFERIDO
PROTOCOLO: 10/70/2536 PS
INTERESSADO: DROGASIL S/A FILIAL 344
ASSUNTO: BAIXA DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA DE MARIANA ROSSINI VENEROSO CRF SP
29.462
DEFERIDO
PROTOCOLO: 10/70/2533 PS
INTERESSADO: ANDORINHA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA
ASSUNTO: ASSUNÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA DE SINARA VEIGA DE OLIVEIRA MARTINS CRF SP 52591
DEFERIDO
PROTOCOLO: 09/70/1549 PS
INTERESSADO: DROGARIA FARMASHOPPING LTDA ME
ASSUNTO: RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO
INDEFERIDO POIS O ESTABELECIMENTO ENCERROU AS ATIVIDADES CONFORME PROT. 10/70/2164
E VISTORIA EM LOCO
PROTOCOLO: 10/70/2164 PS
INTERESSADO: DROGARIA FARMASHOPPING LTDA ME
ASSUNTO: CANCELAMENTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO/DESATIVAÇÃO DO CEVS
DEFERIDO
PROTOCOLO: 09/70/6868 PS
INTERESSADO: SILVANA FERREIRA DA SILVA REFEIÇÕES -ME
ASSUNTO: LAUDO DE AVALIAÇÃO SANITÁRIA
DEFERIDO
PROTOCOLO: 09/70/06809 PS
INTERESSADO: VALEO SISTEMAS AUTOMOTIVOS LTDA
ASSUNTO: RECURSO AO AUTO DE INFRAÇÃO Nº 2995
INDEFERIDO PELA IMPROCEDÊNCIA DA SOLICITAÇÃO, HAJA VISTO TER OCORRIDO TRANSGRESSÃO AO CONTRARIAR ÍTENS E SUB-ÍTENS DO ANEXO DA RDC 216/04 (ITENS 4 E VÁRIOS SUBITENS), BEM COMO ITENS DA CVS 6/99
PROTOCOLO: 09/70/06835 PS
INTERESSADO: VALEO SISTEMAS AUTOMOTIVOS LTDA
ASSUNTO: RECURSO AO AUTO DE INFRAÇÃO N 2995
INDEFERIDO DEVIDO AO FATO QUE A VISA ATUA SOBRE A EMPRESA, ISTO É, PESSOA JURÍDICA, E
NÃO SOBRE A PESSOA FÍSICA DE SEU RESPONSÁVEL LEGAL, PREPOSTO OU PROCURADOR
PROTOCOLO: 10/70/ 02223 PS
INTERESSADO: ROBERT BOSCH LIMITADA - AMBULATÓRIO MÉDICO
ASSUNTO: PGRSS - PROGRAMA DE GERENCIAMENTO DOS RESÍDUOS DE SERVIÇO DE SAÚDE
CIENTE - O PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESIDUOS DO SERVIÇO DE SAÚDE ATENDE À LEGISLAÇÃO VIGENTE
PROTOCOLO: 10/70/02389 PS
INTERESSADO: ÓTICA MARIO NETO LTDA ME
ASSUNTO: RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO
DEFERIDO
PROTOCOLO: 10/17/00374 PAE
INTERESSADO: IVAN LORENZATO
ASSUNTO: LAUDO DE AVALIAÇÃO SANITÁRIA
DEFERIDO
PROTOCOLO: 09/70/08999 PS
INTERESSADO: NEOMEX HOSPITALAR LTDA
ASSUNTO: RECURSO AO AUTO DE INFRAÇÃO Nº 2781 DE 02/12/2009
INDEFERIDO POR CONTRARIAR O ARTIGO 6º DA LEI MUNICIPAL 6764, RDC 185/01 E RDC 59/00)
PROTOCOLO: 10/70/02024 PS
INTERESSADO: REAL MOTO PEÇAS LTDA
ASSUNTO: RECURSO AO AUTO DE INFRAÇÃO Nº 2892 - SOLICITAÇÃO DE PRAZO
DEFERIDO
PROTOCOLO: 10/70/02456 PS
INTERESSADO: DIAGCAMP CENTRO DE CARDIOLOGIA E DIAGNÓSTICO CAMPINAS S/C LTDA
ASSUNTO: RECURSO AO AUTO DE INFRAÇÃO Nº 2741
INDEFERIDO POR TRANSGREDIR O ARTIGO 86 DA LEI ESTADUAL 10.085/98
PROTOCOLO: 10/70/02025 PS
INTERESSADO: REAL MOTO PEÇAS LTDA
ASSUNTO: RECURSO AO AUTO DE INFRAÇÃO Nº 2892 - SOLICITAÇÃO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO
DEFERIDO
PROTOCOLO: 10/70/00122 PS
INTERESSADO: C & M MEDICAL COMERCIAL HOSPITALAR LTDA
ASSUNTO: LICENÇA DE FUNCIONAMENTO INICIAL E ASSUNÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA DE LAILA SILVA LEONEL AVILA CRBM SP 14.170
INDEFERIDO POR NÃO ATENDER À LEGISLAÇÃO SANITÁRIA VIGENTE
PROTOCOLO: 10/70/02201 PS
INTERESSADO: REAL MOTO PEÇAS LTDA
ASSUNTO: RECURSO AO AUTO DE INFRAÇÃO Nº 2892 - ENTREGA DE DOCUMENTOS:
DEFERIDO
PROTOCOLO: 10/17/00334 PAE
INTERESSADO: GI COMERCIAL DE CONGELADOS AVES E FRIOS LTDA ME
ASSUNTO: LAUDO DE AVALIAÇÃO SANITÁRIA
INDEFERIDO POR INSUFICIÊNCIA E INADEQUAÇÃO DE INFORMAÇÕES PARA AVALIAR AS INSTALAÇÕES E ATIVIDADE
PROTOCOLO: 10/70/02598 PS
INTERESSADO: CENTRO RADIOLÓGICO CAMPINAS LTDA
ASSUNTO: CANCELAMENTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO/DESATIVAÇÃO DO CEVS
DEFERIDO
PROTOCOLO: 10/70/02567 PS
INTERESSADO: INSTITUTO DE ORTOPEDIA E TRAUMATOLOGIA DE CAMPINAS LTDA-EPP
ASSUNTO: RECURSO AO AUTO DE INFRAÇÃO Nº 3583
DEFERIDO
PROTOCOLO: 10/70/02377 PS
INTERESSADO: GRUPO FARTURA DE HORTIFRUT LTDA
ASSUNTO: RECURSO AO AUTO DE INFRAÇÃO Nº 12103
DEFERIDO COM PRAZO À VENCER EM 01/06/2010
PROTOCOLO: 10/70/00121 PS
INTERESSADO: DROGARIA PRINCESA DE CAMPINAS LTDA
ASSUNTO: RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO
DEFERIDO
PROTOCOLO: 09/70/09460 PS
INTERESSADO: MIHO CAFETERIA LTDA ME
ASSUNTO: LICENÇA DE FUNCIONAMENTO INICIAL
DEFERIDO
PROTOCOLO: 10/70/02392 PS
INTERESSADO: ANTONIO DE BITENCOURT BAR ME
PROTOCOLO: 10/17/00373 PAE
INTERESSADO: CLÍNICA CARDIOLÓGICA DR IVAN LORENZATO S/S LTDA
ASSUNTO: LAUDO DE AVALIAÇÃO SANITÁRIA
DEFERIDO
PROTOCOLO: 10/17/00562 PAE
INTERESSADO: ALEXANDRE STEFANO PAVANI
ASSUNTO: LAUDO DE AVALIAÇÃO SANITÁRIA
INDEFERIDO POR INSUFICIÊNCIA E INADEQUAÇÃO DE INFORMAÇÕES PARA AVALIAR AS INSTALAÇÕES E ATIVIDADES; APRESENTAM INADEQUAÇÕES DE ORDEM ESTRUTURAL
PROTOCOLO: 10/17/00672 PAE
INTERESSADO: CAMPINAS FOGÃO MINEIRO RESTAURANTE LTDA ME
ASSUNTO: LAUDO DE AVALIAÇÃO SANITÁRIA
INDEFERIDO POR INSUFICIÊNCIA E INADEQUAÇÃO DE INFORMAÇÕES PARA AVALIAR AS ATIVIDADES E INSTALAÇÕES
PROTOCOLO: 10/17/00484 PAE
INTERESSADO: NÓBREGA, ZAPATTO & CIA. LTDA
ASSUNTO: LAUDO DE AVALIAÇÃO SANITÁRIA
INDEFERIDO POR INSUFICIÊNCIA E INADEQUAÇÃO DE INFORMAÇÕES PARA AVALIAR AS ATIVIDADES E INSTALAÇÕES
PROTOCOLO: 10/17/00605 PAE
INTERESSADO: JULIÃO A. DA SILVA
ASSUNTO: LAUDO DE AVALIAÇÃO SANITÁRIA
INDEFERIDO POR INSUFICIÊNCIA E INADEQUAÇÃO DE INFORMAÇÕES PARA AVALIAR AS ATIVIDADES E INSTALAÇÕES
PROTOCOLO: 10/17/00559 PAE
INTERESSADO: DONA IRONITA RESTAURANTE, BUFFET, SHOWS E EVENTOS LTDA ME
ASSUNTO: LAUDO DE AVALIAÇÃO SANITÁRIA
INDEFERIDO POR INSUFICIÊNCIA E INADEQUAÇÃO DE INFORMAÇÕES PARA AVALIAR AS ATIVIDADES E INSTALAÇÕES
12
Diário Oficial do Município de Campinas
PROTOCOLO: 10/17/00472 PAE
INTERESSADO: CLUBE ATLÉTICO CAMPINAS
ASSUNTO: LAUDO DE AVALIAÇÃO SANITÁRIA
DEFERIDO
PROTOCOLO: 10/17/00701 PAE
INTERESSADO: AMANDA MARIS ZANOLINI
ASSUNTO: LAUDO DE AVALIAÇÃO SANITÁRIA
DEFERIDO
PROTOCOLO: 10/17/00634 PAE
INTERESSADO: COMERCIAL FERCAMP LTDA EPP
ASSUNTO: LAUDO DE AVALIAÇÃO SANITÁRIA
INDEFERIDO POR INSUFICIÊNCIA E INADEQUAÇÃO DE INFORMAÇÕES PARA AVALIAR AS ATIVIDADES E INSTALAÇÕES
PROTOCOLO: 10/17/00702 PAE
INTERESSADO: ARRUDA CARVALHO RESTAURANTE LTDA
ASSUNTO: LAUDO DE AVALIAÇÃO SANITÁRIA
INDEFERIDO POR INSUFICIÊNCIA E INADEQUAÇÃO DE INFORMAÇÕES PARA AVALIAR AS ATIVIDADES E INSTALAÇÕES
PROTOCOLO: 10/70/01523 PS
INTERESSADO: J G DO NASCIMENTO & CIA. LTDA ME
ASSUNTO: LAUDO DE AVALIAÇÃO SANITÁRIA
INDEFERIDO POR INSUFICIÊNCIA E INADEQUAÇÃO DE INFORMAÇÕES PARA AVALIAR AS ATIVIDADES E INSTALAÇÕES
PROTOCOLO: 10/70/02714 PS
INTERESSADO: DIA BRASIL SOCIEDADE LIMITADA
ASSUNTO: RECURSO AO AUTO DE INFRAÇÃO Nº 2893
DEFERIDO
PROTOCOLO: 09/70/08370 PS
INTERESSADO: FERNANDO CARLOS PETRINI DE ANDRADE
ASSUNTO: LAUDO DE AVALIAÇÃO SANITÁRIA - EVENTO TRANSITÓRIO
DEFERIDO
PROTOCOLO: 09/70/03840 PS
INTERESSADO: DROGA LUZ DE CAMPINAS COM. DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA EPP
ASSUNTO: RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO
FACE A ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO CANCELO DA LICENÇA DE FUNCIONAMENTO
PROTOCOLO: 09/70/08357 PS
INTERESSADO: CASA DE REPOUSO IMACULADA
ASSUNTO: RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO
DEFERIDO
PROTOCOLO: 09/70/06524 PS
INTERESSADO: SODEXHO DO BRASIL COMERCIAL LTDA
ASSUNTO: ASSUNÇÃO DE RESPONS. TÉCNICA DE DANIELLE CRISTINA ANGELO CRN SP 25861
DEFERIDO
PROTOCOLO: 10/70/01556 PS
INTERESSADO: AUZENI DA CRUZ MORAES SANTOS ME
ASSUNTO: LAUDO DE AVALIAÇÃO SANITÁRIA
DEFERIDO
PROTOCOLO: 10/70/00625 PS
INTERESSADO: PENSÃO CASA DE REPOUSO SÃO JERONIMO ME
ASSUNTO: RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO
DEFERIDO
Campinas, 07 de maio de 2010
LUIZ HENRIQUE M. RAMOS
Coordenador Vigilância Sanitária
O COODENADOR DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE SUL DO
MUNICÍPIO DE CAMPINAS COMUNICA:
PROTOCOLO: 10/70/01015 PS
INTERESSADO: LUZINETE FRANCISCA DOS SANTOS ME
ASSUNTO: LAUDO DE AVALIAÇÃO SANITÁRIA
DEFERIDO
PROTOCOLO: 09/70/08870 PS
INTERESSADO: LUCIANO DOS SANTOS ALVES CAMPINAS
ASSUNTO: RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO
DEFERIDO
PROTOCOLO: 10/70/01478 PS
INTERESSADO: LABORATÓRIO ANÁLISES CLÍNICA RAMOS DE SOUZA
ASSUNTO: RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO
DEFERIDO
PROTOCOLO: 10/17/00582 PAE
INTERESSADO: BMAQ CLÍNICA DE OTORRINOLARINGOLOGIA LTDA
ASSUNTO: LAUDO DE AVALIAÇÃO SANITÁRIA
DEFERIDO
PROTOCOLO: 10/17/00507 PAE
INTERESSADO: FAROL DA ILHA LANCHONETE LTDA ME
ASSUNTO: LAUDO DE AVALIAÇÃO SANITÁRIA
DEFERIDO
PROTOCOLO: 10/70/02139 PS
INTERESSADO: EG COMÉRCIO DE PROD. PARA LABORATÓRIO LTDA ME
ASSUNTO: LAUDO DE AVALIAÇÃO SANITÁRIA
INDEFERIDO PELO FATO DO CNAE DESCRITO SER ISENTO DE CADASTRO E/OU LICENÇA DE FUNCIONAMENTO, CONFORME ESTABELECIDO NA PORTARIA ESTADUAL CVS 01/07 E POR INSUFICIÊINCIA E/OU INADEQUAÇÃO DE INFORMAÇÕES PARA AVALIAR AS INSTALAÇÕES E ATIVIDADES
PROTOCOLO: 10/70/00974 PS
INTERESSADO: PATRICIA DE MATTOS C CAVALCANTE
ASSUNTO: RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO
DEFERIDO
Campinas, sábado, 08 de maio de 2010
infração nº. 2803 de 18/12/09 ao estabelecimento Aldri Ind. e Comércio de Ferramentas Ltda, inscrita no CNPJ sob nº. 56.148.240/0001-92, situada a Rua Horácio Coutinho dos Santos, 283- Pq. Ind. Lisboa - Campinas/SP. A interrupção da penalidade
ocorreu, pois foram sanadas as não conformidades que motivaram a infração sanitária,
a saber: providenciou instalações físicas adequada, em condições de higiene e limpeza
satisfatórias e a implantação de procedimentos operacionais padrão para garantir a
qualidade, identidade e segurança dos produtos fabricados para terceiros.
LEIA-SE:
Que fica cessada a penalidade de suspensão de fabricação, aplicada através do Auto de
infração nº. 2803 de 18/12/09 ao estabelecimento Aldri Ind. e Comércio de Ferramentas Ltda, inscrita no CNPJ sob nº. 05.372.342/0001-56, situada a Rua Horácio Coutinho dos Santos, 283- Pq. Ind. Lisboa - Campinas/SP. A interrupção da penalidade
ocorreu, pois foram sanadas as não conformidades que motivaram a infração sanitária,
a saber: providenciou instalações físicas adequada, em condições de higiene e limpeza
satisfatórias e a implantação de procedimentos operacionais padrão para garantir a
qualidade, identidade e segurança dos produtos fabricados para terceiros.
Campinas, 07 de maio de 2010
LUIZ HENRIQUE M. RAMOS
Coordenador Vigilância Sanitária
O COODENADOR DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE SUL DO
MUNICÍPIO DE CAMPINAS COMUNICA:
ERRATA Publicação de 17 de abril de 2010:
ONDE SE LÊ:
Que ficam desinterditados através do auto de ocorrência nº. 03365, de 07/04/10, os
produtos em processo do estabelecimento Aldri Ind. e Comércio de Ferramentas Ltda,
inscrita no CNPJ sob nº. 56.148.240/0001-92, situada a Rua Horácio Coutinho dos
Santos, 283- Pq. Ind. Lisboa - Campinas/ SP, para os quais o estabelecimento apresentou documentação de produção - ordem de serviço e desenho técnico. Os produtos
foram desinterditados após avaliação individual de cada um, considerando a etapa de
processo e criticidade do produto. Verificou-se tratar de instrumentais cirúrgicos em
etapa inicial de processo (corte e/ou tempera).
LEIA-SE:
Que ficam desinterditados através do auto de ocorrência nº. 03365, de 07/04/10, os
produtos em processo do estabelecimento Aldri Ind. e Comércio de Ferramentas Ltda,
inscrita no CNPJ sob nº. 05.372.342/0001-56, situada a Rua Horácio Coutinho dos
Santos, 283- Pq. Ind. Lisboa - Campinas/ SP, para os quais o estabelecimento apresentou documentação de produção - ordem de serviço e desenho técnico. Os produtos
foram desinterditados após avaliação individual de cada um, considerando a etapa de
processo e criticidade do produto. Verificou-se tratar de instrumentais cirúrgicos em
etapa inicial de processo (corte e/ou tempera).
Campinas, 07 de maio de 2010
LUIZ HENRIQUE M. RAMOS
Coordenador Vigilância Sanitária
O COODENADOR DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE SUL DO
MUNICÍPIO DE CAMPINAS COMUNICA:
ERRATA Publicação de 17 de abril de 2010:
ONDE SE LÊ:
Que ficam desinterditados através do auto de ocorrência nº. 03362, de 07/04/10, os
materiais de fabricação do estabelecimento Aldri Ind. e Comércio de Ferramentas
Ltda, inscrita no CNPJ sob nº. 56.148.240/0001-92, situada a Rua Horácio Coutinho
dos Santos, 283- Pq. Ind. Lisboa - Campinas/SP. Foram liberados os materiais de
fabricação para os quais o estabelecimento comprou sua procedência através de notas
fiscais e que se encontravam identificados, possibilitando sua rastreabilidade.
Os referidos materiais de fabricação foram interditados através do auto ocorrência nº.
4283 - termo de interdição e auto de infração nº. 2803, ambos de datados de 18/12/09.
LEIA-SE:
Que ficam desinterditados através do auto de ocorrência nº. 03362, de 07/04/10, os materiais de fabricação do estabelecimento Aldri Ind. e Comércio de Ferramentas Ltda,
inscrita no CNPJ sob nº. CNPJ sob nº. 05.372.342/0001-56, situada a Rua Horácio
Coutinho dos Santos, 283- Pq. Ind. Lisboa - Campinas/SP. Foram liberados os materiais
de fabricação para os quais o estabelecimento comprovou sua procedência através de
notas fiscais e que se encontravam identificados, possibilitando sua rastreabilidade.
Os referidos materiais de fabricação foram interditados através do auto ocorrência nº.
4283 - termo de interdição e auto de infração nº. 2803, ambos de datados de 18/12/09.
Campinas, 07 de maio de 2010
LUIZ HENRIQUE M. RAMOS
Coordenador Vigilância Sanitária
O COODENADOR DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE SUL DO
MUNICÍPIO DE CAMPINAS COMUNICA:
ERRATA Publicação de17 de abril de 2010:
ONDE SE LÊ:
Que ficam inutilizados através do auto de ocorrência nº. 03361, de 07/04/10, os materiais de fabricação do estabelecimento Aldri Ind. e Comércio de Ferramentas Ltda,
inscrita no CNPJ sob nº. 56.148.240/0001-92, situada a Rua Horácio Coutinho dos
Santos, 283- Pq. Ind. Lisboa - Campinas/SP para os quais o estabelecimento não comprou sua procedência através de notas fiscais. Os mesmos foram inutilizados nas dependências da empresa, na presença dos técnicos da vigilância dessa municipalidade,
através da descaracterização física.
Foram gerados 45 Kg de sucatas, ficando o estabelecimento responsável pela destinação adequada do resíduo.
O COODENADOR DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE SUL DO
MUNICÍPIO DE CAMPINAS COMUNICA:
LEIA-SE:
Que ficam inutilizados através do auto de ocorrência nº. 03361, de 07/04/10, os materiais de fabricação do estabelecimento Aldri Ind. e Comércio de Ferramentas Ltda,
inscrita no CNPJ sob nº. 05.372.342/0001-56, situada a Rua Horácio Coutinho dos
Santos, 283- Pq. Ind. Lisboa - Campinas/SP para os quais o estabelecimento não comprovou sua procedência através de notas fiscais. Os mesmos foram inutilizados nas
dependências da empresa, na presença dos técnicos da vigilância dessa municipalidade, através da descaracterização física.
Foram gerados 45 Kg de sucatas, ficando o estabelecimento responsável pela destinação adequada do resíduo.
ERRATA Publicação de 17 de abril de 2010:
LUIZ HENRIQUE M. RAMOS
PROTOCOLO: 10/70/02208 PS
INTERESSADO: LAR DA AMIZADE ILCE DA CUNHA HENRY
ASSUNTO: RECURSO AO AUTO DE IMPOSIÇÃO DE MULTA Nº 0432
DEFERIDO
Campinas, 07 de maio de 2010
LUIZ HENRIQUE M. RAMOS
Coordenador Vigilância Sanitária
ONDE SE LÊ:
Que fica cessada a penalidade de suspensão de fabricação, aplicada através do Auto de
Campinas, 07 de maio de 2010
Coordenador Vigilância Sanitária
Campinas, sábado, 08 de maio de 2010
O COODENADOR DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE SUL DO
MUNICÍPIO DE CAMPINAS COMUNICA:
ERRATA Publicação de 17 de abril de 2010:
ONDE SE LÊ:
Que ficam inutilizados os através do auto de ocorrência nº. 03366, de 07/04/10, os
produtos em processo do estabelecimento Aldri Ind. e Comércio de Ferramentas Ltda,
inscrita no CNPJ sob nº. 56.148.240/0001-92, situada a Rua Horácio Coutinho dos
Santos, 283- Pq. Ind. Lisboa - Campinas/SP para os quais o estabelecimento não comprou sua procedência através documentação de produção ( ordem de serviço e desenho
técnico) e/ou apresentaram resultados de teste em processo em desacordo com o especificado. A empresa solicitou a inutilização desses produtos através de requerimento
protocolizado sob nº. 10/70/02409 PS de 06/04/10.
Os referidos produtos foram inutilizados nas dependências da empresa, na presença
dos técnicos da vigilância dessa municipalidade, através da descaracterização física.
Foram gerados 12,5 Kg de sucatas, ficando o estabelecimento responsável pela destinação adequada do resíduo.
LEIA-SE:
Que ficam inutilizados os através do auto de ocorrência nº. 03366, de 07/04/10, os
produtos em processo do estabelecimento Aldri Ind. e Comércio de Ferramentas Ltda,
inscrita no CNPJ sob nº. 05.372.342/0001-56, situada a Rua Horácio Coutinho dos
Santos, 283- Pq. Ind. Lisboa - Campinas/SP para os quais o estabelecimento não comprovou sua procedência através documentação de produção ( ordem de serviço e desenho técnico) e/ou apresentaram resultados de teste em processo em desacordo com
o especificado. A empresa solicitou a inutilização desses produtos através de requerimento protocolizado sob nº. 10/70/02409 PS de 06/04/10.
Os referidos produtos foram inutilizados nas dependências da empresa, na presença
dos técnicos da vigilância dessa municipalidade, através da descaracterização física.
Foram gerados 12,5 Kg de sucatas, ficando o estabelecimento responsável pela destinação adequada do resíduo.
Campinas, 07 de maio de 2010
LUIZ HENRIQUE M. RAMOS
Coordenador Vigilância Sanitária
EXPEDIENTE DESPACHADO PELO SR. SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE SAÚDE
Em 07 de Maio de 2010 Processo Administrativo nº 09/10/20.363 Interessado:
Secretaria Municipal de Saúde Pregão Presencial nº 024/2010 Objetivo: Aquisição
de uniformes a serem utilizados na Rede Municipal de Saúde.
AUTORIZAÇÃO DE DESPESA
Em face dos elementos constantes no presente processo administrativo, e ao disposto
no art. 3º do Decreto Municipal nº 14.217/03 e suas alterações, AUTORIZO as despesa a favor das empresas abaixo relacionados nos valores indicados:
-MCR INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA. - EPP no valor total de R$ 437.962,40
(quatrocentos e trinta e sete mil novecentos e sessenta e dois reais e quarenta centavos);
-UNIFORMES CAMPINAS LTDA. - EPP no valor total de R$ 229.133,00 (duzentos e vinte e nove mil cento e trinta reais e cinqüenta centavos).
Publique-se na forma da lei. Encaminhe-se à Secretaria Municipal de Administração
para demais providências, conforme homologação.
JOSÉ FRANCISCO KERR SARAIVA
Diário Oficial do Município de Campinas
13
SECRETARIA DE TRANSPORTES
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES
RESOLUÇÃO N° 111/2010
Considerando o disposto no artigo 24 e seus incisos, da Lei Federal n.º 9.503, de 23 de
setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro;
Considerando que o órgão executivo de trânsito neste município é a Secretaria de
Transportes, por força do disposto no artigo 22, inciso VII da Lei Municipal n.º 7.721,
de 15 de dezembro de 1993;
Considerando finalmente o disposto no artigo 256 e seguintes, combinado com o disposto nos artigos 281 e 282 e seus parágrafos, todos do Código de Trânsito Brasileiro,
que dispõem sobre a imposição de penalidades aos infratores de suas normas,
O Secretário Municipal de Transportes no uso de suas atribuições
DETERMINA
A aplicação da pena prevista na legislação vigente para as infrações indicadas nos
AIT’s lavrados a partir de 22 de janeiro de 1998 com imposição de penalidade
processadas em 23/04/2010 a 05/05/2010 abaixo relacionados.
Ficam também notificados os proprietários dos veículos, cujas placas estão publicadas
nesta Resolução, do início do prazo para, com base no parágrafo 4º do artigo 282 do
Código de Trânsito Brasileiro, apresentar eventual recurso.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SERGIO MARASCO TORRECILLAS
Secretário Municipal De Transportes
SISTEMA DE CONTROLE DE AUTOS DE INFRAÇÃO DE CAMPINAS E OUTROS MUNICÍPIOS
NOTIFICAÇÕES DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE PROCESSADAS NO PERÍODO DE 23/04/2010 A 05/05/2010
ENQUADRAMENTO 518.51-DEIXAR O CONDUTOR DE USAR O CINTO SEGURANCA
PROCESSADAS EM 05/05/2010
CYV7367
E1-935330-05
DIY5611
E1-934496-25
GKP5400
E1-932466-75
IOL7169
E1-934178-35
EAA3247
E1-934844-95
EAP8519
E1-931521-85 EAU5585
E1-937085-65 ENH5318
E1-935565-45
ENQUADRAMENTO 518.52-DEIXAR O PASSAGEIRO DE USAR O CINTO SEGURANCA
PROCESSADAS EM 05/05/2010
DNT6576
E1-930614-35
ENQUADRAMENTO 545.21-ESTACIONAR NO PASSEIO
PROCESSADAS EM 05/05/2010
DXC4890
E1-931912-35
DXO4298
E1-934224-55
ENC0842
E1-935219-05
EGW9958
E1-934873-55
ENQUADRAMENTO 545.22-ESTACIONAR SOBRE FAIXA DESTINADA A PEDESTRE
PROCESSADAS EM 05/05/2010
CDW3004
E1-932527-25
ENQUADRAMENTO 546.00-ESTACIONAR EM GUIA DE CALCADA REBAIXADA DESTINADA A ENTRADA/SAIDA DE VEICULOS
PROCESSADAS EM 05/05/2010
ENC0686
E1-936033-05
ENQUADRAMENTO 548.70-ESTACIONAR AO LADO DE OUTRO VEICULO EM FILA DUPLA
PROCESSADAS EM 05/05/2010
ENM7065
E1-929960-95
ENQUADRAMENTO 550.90-ESTACIONAR NO PONTO DE EMBARQUE/DESEMBARQUE DE PASSAGEIROS TRANSPORTE
COLETIVO
PROCESSADAS EM 05/05/2010
DVE0754
E1-934651-35
ENQUADRAMENTO 554.11-ESTACIONAR EM DESACORDO COM A REGULAMENTACAO ESPECIFICADA PELA SINALIZACAO
PROCESSADAS EM 05/05/2010
DPT2465
E1-935017-65
EGC7245
E1-933330-25
SECRETARIA MUNICIPAL DE COOPERAÇÃO NOS ASSUNTOS DE SEGURANÇA
PÚBLICA
ENQUADRAMENTO 554.12-ESTACIONAR EM DESACORDO COM A REGULAMENTACAO - ESTACIONAMENTO ROTATIVO
PROCESSADAS EM 05/05/2010
BTP9233
E1-935679-85
CDU4014
E1-932414-05
DBS6358
E1-933066-25
DQY5345
E1-934463-25
DQY5345
E1-934788-85
EAG8617
E1-935601-75
EAV1175
E1-936874-45
EBH9798
E1-934281-75
KUN9610
E1-936908-55
AKH6875
E1-934162-95
CYX8394
E1-932805-55
DEJ3010
E1-935588-55
DFW0512
E1-935555-55
DFW0512
E1-936409-15
DMG4095
E1-933311-55
DQS3884
E1-936839-25
DTR0876
E1-933293-95
DUS6375
E1-934761-35
DVB2677
E1-933998-05
EFY5447
E1-934134-35
EGL3129
E1-935085-85
PORTARIA 337/10 SMCASP
ENQUADRAMENTO 554.14-ESTACIONAR EM DESACORDO COM A REGULAMENTACAO - VAGA DE CARGA/DESCARGA
PROCESSADAS EM 05/05/2010
DGR7480
E1-928541-95
DMJ6661
E1-932100-45
Secretário Municipal De Saúde
SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA
O Ilmo. Sr. Secretário Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública, no uso de suas atribuições legais e nos termos das Leis Municipais 13.351/08 e
1.399/55
RESOLVE
Determinar a Instauração de Sindicância Punitiva nº 335/10 CGMC para apurar a
suposta violação dos deveres funcionais insculpidos nos incisos VI do artigo 184;
incisos IV e IX do artigo 185, artigos 186, 190 e 198 todos da Lei Municipal 1.399/55;
além dos incisos II, III, e IX do artigo 1º, e incisos VII, XVII, XXV, XXXVIII do
artigo 2º da Portaria 001/99 da Secretaria Municipal de Cooperação nos Assuntos de
Segurança Pública, em face do teor de Comunicação Interna onde consta como autor
dos fatos o servidor matrícula 105.915-7;
Designar a Comissão Processante Permanente da Corregedoria da Guarda Municipal de
Campinas nomeada pela Portaria 002 de 2010 para apurar os fatos narrados no documento em epígrafe no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data da sua instalação.
Em observância ao Princípio Constitucional da Ampla Defesa e do Contraditório, bem
como em atendimento ao disposto nos artigos 149 da Lei Orgânica do Município e
dos artigos 16 e seguintes da Lei Municipal 13.351/08, após a expedição do Mandado
de Citação que irá acompanhado da contra-fé do processo, o servidor público referido
deverá comparecer à Corregedoria da Guarda Municipal de Campinas situada na Avenida Monte Castelo, 575 - Jardim Proença na cidade de Campinas/SP nos dias úteis
de segunda a sexta feira das 09:00 às 17:00 horas para subscrição e ciência dos fatos
que lhe são imputados.
Publique-se, Registre-se, e Cumpra-se
Campinas, 07 de maio de 2010
ALMIRANTE PEDRO ÁLVARES CABRAL
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE COOPERAÇÃO NOS ASSUNTOS DE SEGURANÇA
SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS
EXPEDIENTE DESPACHADO PELA CORRDENADORIA
SETORIAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS
CONVOCAÇÃO
De Maria das Dores Moreira Soares -Protocolo n.º 2009/10/23017, De José Roberto Siolin - Protocolo n.º 2009/10/32796, De Filomena Bannwart de Moraes
- Protocolo n.º 2009/10/36339, De Marcelo Aparecido Mariano- Protocolo n.º
2009/10/41063; “Compareça os interessados”.
Campinas, 07 de maio de 2010
JOSÉ BENEDITO TOLEDO PELATIERI
Coordenador Setorial De Serviços Públicos
ENQUADRAMENTO 554.16-ESTACIONAR EM DESACORDO COM A REGULAMENTACAO - VAGA IDOSO
PROCESSADAS EM 05/05/2010
DTL4848
E1-933016-75
ENQUADRAMENTO 555.00-ESTACIONAR EM LOCAL/HORARIO PROIBIDO ESPECIFICAMENTE PELA SINALIZACAO
PROCESSADAS EM 05/05/2010
BVN6978
E1-936736-95
CQH4199
E1-935126-55
DBS6358
E1-933068-45
DGW4180
E1-934713-05
DGW4782
E1-935159-55
DHK4207
E1-932836-35
DHR6022
E1-936899-75
DMO1484
E1-936092-35
DZU5290
E1-931041-15
EAG8384
E1-937323-25
EEP4975
E1-937254-05
EFG8043
E1-934669-05
EGM9686
E1-933552-45
EGW5304
E1-926650-05
GRW7758
E1-934817-45
MVF8267
E1-939006-25
CHJ6577
E1-937386-05
CZA5409
E1-934656-85
DQW7349
E1-936674-25
DRS4355
E1-933737-25
DWO2050
E1-936051-65
ERW0055
E1-931196-25
ENQUADRAMENTO 568.10-TRANSITAR NA FAIXA/PISTA DA DIREITA REGUL CIRCULACAO EXCLUSIVA DETERM VEICULO
PROCESSADAS EM 05/05/2010
CWG1508
H1-761001-00
DZK3060
H1-758702-00
DGO0607
H1-754975-10
EJD6135
H1-763286-70
ENQUADRAMENTO 570.30-DEIXAR DE CONSERVAR O VEICULO NA FAIXA A ELE DESTINADA PELA SINALIZACAO DE
REGUL
PROCESSADAS EM 05/05/2010
EJH6321
E1-932897-95
ENQUADRAMENTO 573.80-TRANSITAR PELA CONTRAMAO DE DIRECAO EM VIA C/ SINALIZACAO DE REGUL SENTIDO
UNICO
PROCESSADAS EM 05/05/2010
DXE2054
E1-928082-15
ENQUADRAMENTO 574.61-TRANSITAR EM LOCAL/HORARIO NAO PERMITIDO PELA REGUL ESTABELECIDA PELA
AUTORIDADE
PROCESSADAS EM 05/05/2010
DMD4053
E1-927311-05
EDT3965
E1-929824-55
ENQUADRAMENTO 581.94-TRANSITAR COM O VEICULO EM CANTEIROS CENTRAIS
PROCESSADAS EM 05/05/2010
ENC0815
E1-933541-45
ENQUADRAMENTO 604.12-EXECUTAR OPERACAO DE CONVERSAO A ESQUERDA EM LOCAL PROIBIDO PELA SINALIZACAO
PROCESSADAS EM 05/05/2010
DRN4173
E1-932214-85
ENQUADRAMENTO 605.01-AVANCAR O SINAL VERMELHO DO SEMAFORO
PROCESSADAS EM 05/05/2010
CXT9253
E1-933143-25
DDY4336
E1-932153-25
EAW0995
E1-924351-05
ENQUADRAMENTO 605.03-AVANCAR O SINAL VERMELHO DO SEMAFORO - FISCALIZACAO ELETRONICA
PROCESSADAS EM 05/05/2010
BNY5015
H1-744781-40
BNY5015
H1-751979-80
BUG2585
H1-750556-40
CLY4553
H1-761445-30
DDV4943
H1-763325-20
DEY6981
H1-753488-00
DJW6304
H1-747900-00
DLV8234
H1-763427-50
DMD7728
H1-748176-00
DOL1598
H1-746852-70
DQI0993
H1-748389-40
DTA3739
H1-763388-00
DVS4180
H1-746735-00
DWS5917
H1-754414-10
DXU4301
H1-759459-80
DZK3645
H1-763429-70
EDF3449
H1-761178-00
EEP1100
H1-750553-10
EEP9028
H1-748629-20
EGM9149
H1-753619-90
EGW6784
H1-757542-50
EGW8968
H1-763691-50
EKZ9234
H1-758084-80
MQS4095
H1-763366-00
MWH9329
H1-757250-00
BOJ5177
H1-753629-80
DDU2465
H1-758713-00
DFU0759
H1-744933-20
DHH0493
H1-755379-90
DLT2527
H1-754416-30
DPJ3045
H1-754927-80
DRF1491
H1-748595-10
EAM0150
H1-758168-40
EAU2129
H1-757892-30
EBT3462
H1-740670-70
EGP1365
H1-755384-30
EGR3203
H1-751286-80
FIT4333
H1-755159-90
KIG7639
H1-745494-20
14
Campinas, sábado, 08 de maio de 2010
Diário Oficial do Município de Campinas
ENQUADRAMENTO 606.81-TRANSPOR BLOQUEIO VIARIO COM OU SEM SINALIZACAO OU DISPOSITIVOS AUXILIARES
PROCESSADAS EM 05/05/2010
DQJ1157
E1-933995-75
ENQUADRAMENTO 723.40-EM MOVIMENTO, DEIXAR DE MANTER ACESA A LUZ BAIXA DURANTE A NOITE
PROCESSADAS EM 05/05/2010
EKZ4621
E1-935342-15
ENQUADRAMENTO 736.62-DIRIGIR VEICULO UTILIZANDO-SE DE TELEFONE CELULAR
PROCESSADAS EM 05/05/2010
AGF1019
E1-931700-05
EAG6337
E1-920813-35
EGM3161
DMO8985
E1-932373-25
EBL5528
E1-914841-45
GABINETE DO SECRETARIO
AUTORIZO O EVENTO “22ª FESTA DA PADROEIRA DA PAROQUIA NOSSA SENHORA DE FATIMA” ORGANIZADA PELA COMUNIDADE PAROQUIAL DIAS 22 E 23 DE MAIO DE 2010 DAS 17:00
ÁS 24:00 HORAS
PROT.10/11/4972 PAROQUIA NOSSA SENHORA DE FATIMA
AUTORIZO O EVENTO “SHOW DA DUPLA DUDUCA E DALVAN” NO PARQUE DAS AGUAS - PARQUE JAMBEIRO, DIA 09 DE MAIO DE 2010 DAS 18:00 ÁS 22:00 HORAS
PROT.10/11/5994 SIDNEI NUNES
Campinas, 07 de maio de 2010
E1-937005-35
ENQUADRAMENTO 745.50-TRANSITAR EM VELOCIDADE SUPERIOR A MAXIMA PERMITIDA EM ATE 20%
PROCESSADAS EM 05/05/2010
BRB8637
H1-763035-90
BUG5254
H1-749820-50
BZE2216
H1-750126-30
CTP6099
H1-757407-20
CUB2309
H1-761189-00
CWG2064
H1-741823-50
CWG7404
H1-762405-60
DMO4320
H1-760020-80
DNY4401
H1-759666-60
DPT0672
H1-756636-10
DSN2401
H1-744237-00
DTX0058
H1-755303-00
DXU2451
H1-759375-10
DXU8444
H1-761658-70
EDF2639
H1-748523-60
EEP1542
H1-741303-20
EEP3614
H1-755467-90
EGM0832
H1-747236-60
EGM0832
H1-760758-90
EGW7796
H1-748688-60
EGW7796
H1-755275-40
EIX6856
H1-746049-70
EKZ3590
H1-758228-90
ENT6670
H1-753607-80
EWF4949
H1-752060-10
BOW4269
H1-747475-30
BOW4269
H1-740819-20
BPH2527
H1-740364-90
BPZ1123
H1-760809-50
BPZ1133
H1-752928-00
CHN5471
H1-755815-50
CRP7744
H1-744878-20
CXN1539
H1-759412-50
DCG5716
H1-751115-20
DEJ3010
H1-757579-90
DNI9721
H1-752986-30
DUS6096
H1-755818-80
DWC7887
H1-745593-20
DXA9045
H1-760525-70
DYO7342
H1-751076-70
EFL7157
H1-756927-60
EFQ5527
H1-760204-50
ENX1902
H1-748170-50
ENX1902
H1-751253-80
ENQUADRAMENTO 746.30-TRANSITAR EM VELOCIDADE SUPERIOR A MAXIMA PERMITIDA EM MAIS DE 20% ATE
50%
PROCESSADAS EM 05/05/2010
CVA2545
H1-756085-00
DHR7315
H1-763654-10
DOC3206
H1-749527-90
DEJ3010
H1-760175-90
SERGIO MARASCO TORRECILLAS
Secretário Municipal De Transportes
SECRETARIA DE URBANISMO
ARQTº HELIO CARLOS JARRETTA
SECRETARIO MUNICIPAL DE URBANISMO
SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA E
AUTARQUIAS
EMDEC
EMPRESA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE CAMPINAS S/A
EXTRATO DE ATA
Convite nº 005/2010 - Protocolo nº 089/2009 - Objeto: contratação de empresa para
elaboração de projeto executivo dos Corredores Anhumas (parte) e Barão Geraldo e
das paradas de ônibus da área central.
A Comissão Permanente de Licitações deliberou por CLASSIFICAR em 1º lugar a
proposta da empresa RODVIAS ENGENHARIA MUNICIPAL LTDA., no valor
total de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais). O representante da Licitante presente
abriu mão do prazo recursal.
Em: 07/05/10
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO
DEPARTAMENTO DE CONTROLE URBANO
INDEFERIDOS
PROT.3257/07 VIZA COMUNICAÇÃO LTDA - PROT.10/11/1829 JACINTO BEJORA - PROT.03/11/2999
CARLOS E F PINHEIRO
CONCEDIDO PRAZO DE 30 DIAS
PROT.10/11/3758 MERCATTO CASA COM. DE ARTIGOS DE DECORAÇÃO LTDA
CONCEDIDO PRAZO DE 60 DIAS
PROT.10/1/345 MAIS SABOR SUCOS E LANCHES LTDA
CONCEDIDO PRAZO DE 90 DIAS
PROT.10/11/4227 SILVANA L C HIGA
COMPAREÇA O INTERESSADO
PROT.08/11/10632 JOSE F DA CUNHA - PROT.10/11/5689 MIRIAN B TEIXEIRA - PROT.09/11/17596
JOSE T A MOREIRA - PROT.10/11/4838 IGREJA DO EVANGELHO QUADRANGULAR - PROT.55036/95
ALFREDO A OMATTI - PROT.08/11/5344 STAMP SPUMAS IND. COM. FITAS E PEÇAS DE ESPUMA PROT.02/10/5566 SUPERMERCADO DE SUCATAS BIM LTDA - PROT.05/10/49542 COM AÇUCAR E AFETO CAFETERIA LTDA - PROT.30690/98 CENTRO INFANTIL DE INVESTIMENTOS HEMATOLOGICOS
DR DOMINGOS BOLDRINI - PROT.10/11/5355 RONY HALABI - PROT.52483/96 WAL QUIMICA S/A
Campinas, 07 de maio de 2010
ENGª ARQTª SIMONE MEDEIROS EYER THOMAZ
Diretora Do Deptº De Controle Urbano
AVISO DE LICITAÇÃO
A Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas S/A - Rua Dr. Salles Oliveira, nº 1.028, Vila Industrial, Campinas/SP, comunica que se encontra aberto o PREGÃO PRESENCIAL nº 009/2010, protocolo nº 049/2009 - REGISTRO DE PREÇOS
PARA FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO. O edital poderá ser
obtido na EMDEC, através de CD-R, mediante entrega no ato de um CD-R novo, ou
solicitado através do e-mail [email protected]. O credenciamento, a entrega e
abertura dos envelopes será no dia 21/05/2010, às 10:00 horas.
Em: 07/05/2010
GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
HOSPITAL DR. MÁRIO GATTI
HOSPITAL MUNICIPAL DR. MÁRIO GATTI
ARTIGO 24 INCISO IV DA LEI 8.666/93
Protocolo Nº 453/2010
- Cirurgica Mafra Ltda., para o item 01 no valor total de R$ 1.042,80 (um mil, quarenta e dois reais e oitenta centavos).
Campinas, 07 de maio de 2010
DEPARTAMENTO DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO
DEFERIDOS - SEMURB EXPRESSO
PROT.09/11/16863 SERGIO B CORREA - PROT.10/11/465 IVAN H PALHARI - PROT.10/11/5134 LANEA R
DA CRUZ PRINCIPE - PROT.10/11/5329 CRISTIANE I KUBO - PROT.10/11/3025 FABIO T MISAWA
DEFERIDOS
PROT.09/11/4562 GILBERTO R DA CUNHA - PROT.09/10/37557 GESTOCK GERANCIAMENTO DE MATERIAIS LTDA - PROT.09/11/15838 BRUNO PERIN NETO - PROT.06/11/5087 RONALDO P MONTEIRO
- PROT.09/11/14508 CRISTINA FLORENTINO - PROT.09/11/9652 SANDRA R BARBOSA - PROT.09/11/
LUIS P PEREIRA - PROT.10/11/1103 AUGUSTO C SCORZA - PROT.10/11/1040 GIUSEPPE SPEROTO PROT.10/11/318 ARTEMES R DOS SANTOS - PROT.05/11/11859 EL SHADDAY COM. DE MOVEIS LTDA
- PROT. 10/11/120 ULISSES SORE
INDEFERIDOS
PROT.09/11/16885 BONSUCESSO IND. TEXTIL LTDA - PROT.09/11/16045 FLAVIA R ANDRADE PROT.10/11/4734 ALEXANDRE C FREITAS - PROT.10/11/2564 EDMILSON G GAUTE - PROT.10/11/1035 MOTO
PEÇAS ESTRELA LTDA - PROT.10/11/921 ALBERT C G FOLDES - PROT.10/11/4700 LEANDRO B LOIOLA
- PROT.10/11/3440 PEDRO V LOPES - PROT.10/11/2673 JONES M PEREIRA - PROT.10/11/4634 ROBSON J
DE MATOS - PROT.10/11/4746 JONAS A MOLINA - PROT.09/11/17290 ALP CONTABIL - PROT.09/11/17036
GERSON C PASTORE - PROT. 09/11/16991 ROBERTO PONTES - PROT.09/11/17214 WCO COM. E SERV. P/
INFORMATICA LTDA - PROT.09/11/17161 SISINIO N DA SILVA FILHO - PROT.09/11/17224 CARLOS M DE
OLIVEIRA - PROT.09/11/17218 PDCA ENGª S/S LTDA - PROT.09/11/17158 - PROT.09/11/15400 MHF ESPORTES
LTDA - PROT.09/11/15444 FLAVIO P SILVA - PROT.09/11/16752 PAULO C B MOREIRA - PROT.10/11/599 MARIA AP. O PENHA - PROT.09/11/8502 JOSE GOMES - PROT.09/11/10718 FERRAMEL MAT. P/ CONSTRUÇÃO
LTDA - PROT.09/11/18013 HELENA M GOMES V BOAS - PROT.09/11/17295 BUFFET MAÇÃ DO AMOR LTDA
- PROT.10/40/839 DAVID FRATUSELO - PROT.09/11/11032 DISNEIA APARECIDA - PROT.09/11/17976 SIDNEIA FARIAS - PROT.09/11/17610 V.A.M. CONTABILIDADE TECNICA - PROT.09/11/17747 LANCHONETE
FANTINATTI E FRANCO LTDA - PROT.09/11/16836 APOIO ASSES. EMPRESARIAL LTDA - PROT.01/70/2556
EURIDES M GARCIA - PROT.03/10/18638 ZILDA C DOS SANTOS - EURIDES M GARCIA
CONCEDIDO PRAZO DE 30 DIAS
PROT.10/11/3929 MARIA T ORDINI
CONCEDIDO PRAZO DE 180 DIAS
PROT.10/11/5786 COND. EDIF. RIACHUELO
CONCEDIDO PRAZO DE 90 DIAS
PROT.09/11/17886 WILSON E MAXIMIANO
COMPAREÇA O INTERESSADO
PROT.09/11/5273 NILMA A FERNANDES - PROT.28788/67 JOSE L DE C E SILVA - PROT.10/11/1033 SERGIO G DA SILVA - PROT.10/10/13630 ANDREA M S TORIGOE - PROT.28259/85 ORGANIZAÇÕES IRMÃOS
SILVA DE PROD. FARMACEUTICOS LTDA - PROT.03/11/4616 RAQUEL DE O COUTO - PROT.03/10/4319
ANTONIO M L ARAUJO - PROT.10/11/1678 SERGIO G DA SILVA - PROT.445/67 SALVADOR PASSOS
- PROT.25306/70 MARIO N PIGGINA - PROT.09/11/18017 IVO BERTUZZI - PROT.22780/81 TEL AGENCIA DE TURISMO - PROT.35371/64 MARIO SIMONELI - PROT.24243/62 ADO DA F VALVERDE FILHO
- PROT.9482/48 ANTONIO C COELHO - PROT.1694/42 EUGENIO PEREZ - PROT.10/11/3065 WASHINGTON L TAMASAUKAS - PROT.10/11/4448 ANTONIO C B FERREIRA - PROT.10/11/5422 RICARDO M
PINTO - PROT.10/11/5429 MARCIA R B MARTINS - PROT.10/11/5607 VANDERLEI C DE OLIVEIRA PROT.10/11/5614 FELIPE SALVADOR - PROT.10/11/5587 RICARDO CARNIATTO
COMPAREÇA O INTERESSADO PARA TOMAR CIENCIA
PRAZO DE 03 DIAS
PORT.09/11/17597 N. G. BOSCO CONSTRUÇÕES - INT Nº 17969
PRAZO DE 10 DIAS
PROT.09/11/15525 CASAS PERNAMBUCANAS - INT Nº 28698
PROT.09/11/14948 LOJAS AMERICANAS - INT Nº 28700
PROT.09/11/12074 LOJA VITORELLO - INT Nº 28694
PROT.09/11/3213 BANCO SANTADER S/A - INT Nº 28696
PROT.09/11/1221 HUMBERTO ESTEVÃO S VERDECANNA - AIM Nº 118110
PROT.09/11/1221 HUMBERTO ESTEVÃO S VERDECANNA - AIM Nº 118109
PROT.09/11/4028 GOLDFARB EMPREEND. E CONSTR. - AIM Nº 173748
PRAZO DE 20 DIAS
PROT.06/10/27393 IBI ADM. E PROMOTORA LTDA - INT Nº 21900
PROT.09/11/3927ARMAZEN DAS BOMBAS, MAQ. E FERRAMENTAS LTDA - INT Nº 28699
PRAZO DE 30 DIAS
PROT.09/11/16857 NATOCAMP DISTRIBUIDORA LTDA - AIM Nº 118242
SALVADOR AFFONSO FERNANDES PINHEIRO
PRESIDENTE
IMA
INFORMÁTICA DE MUNICÍPIOS ASSOCIADOS S/A
CONCURSO PÚBLICO PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO
RESERVA EDITAL 001/2010 - IMA
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DOS CANDIDATOS INSCRITOS
A INFORMÁTICA DE MUNICÍPIOS ASSOCIADOS S/A - IMA, torna pública
a totalização das inscrições efetivadas, bem como a lista dos candidatos que tiveram
suas inscrições deferidas para o Concurso Público IMA 001/2010.
1. Totalização das Inscrições Efetivadas:
CÓD
CARGO/FUNÇÃO
INSCRIÇÕES
EFETIVADAS
PRESENCIAIS
NAC
ANALISTA ADMINISTRATIVO JR.
- COMPRAS E LICITAÇÕES
5
49
1
2
54
NAF
ANALISTA ADMINISTRATIVO
JR. - FOLHA DE PAGAMENTOS E
BENEFÍCIOS
-
52
-
1
52
NAT
ANALISTA ADMINISTRATIVO JR.
- TREINAMENTO E DESENVOLVIMENTO
1
7
-
-
8
NAD
ANALISTA DE SISTEMAS JR. - ÊNFASE EM DESENVOLVIMENTO
1
95
-
2
96
NAG
ANALISTA DE SISTEMAS JR. - ÊNFASE EM GEOPROCESSAMENTO
-
10
-
-
10
NAQ
ANALISTA DE SISTEMAS JR.
– QUALIDADE
-
20
-
1
20
NSR
ANALISTA DE SUPORTE JR.
– REDES
1
60
1
-
61
TAC
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO I CONTABILIDADE E TESOURARIA
-
11
-
-
11
SAD
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO I
- DIGITADOR
38
122
22
-
160
SAQ
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO II
- QUALIDADE
14
30
9
-
44
NET
ENGENHEIRO DE TELECOMUNICAÇÕES
-
20
-
-
20
Campinas, 07 de maio de 2010
ARQTº MARCELO ALEXANDRE JULIANO
Diretor Do Deptº De Uso E Ocupação Do Solo
INSCRIÇÕES
EFETIVADAS
INTERNET
INSCRIÇÕES
ISENTAS
CANDIDATOS
PNES
TOTAL
DE INSCRIÇÕES
EFETIVADAS
Campinas, sábado, 08 de maio de 2010
Diário Oficial do Município de Campinas
SMO
MOTORISTA ADMINISTRATIVO I
10
41
5
1
51
SOT
OPERADOR DE TELEATENDIMENTO I
70
102
47
-
172
TTE
TÉCNICO EM TELECOMUNICAÇÕES II
7
17
4
-
24
STG
TÉCNICO GRÁFICO I - ARTE
FINAL
2
9
1
-
11
149
645
90
7
794
TOTALIZAÇÃO:
2. Listagens dos candidatos inscritos em ordem alfabética por cargo:
INSCRITOS: NAC - ANALISTA ADMINISTRATIVO JR. - COMPRAS E
LICITAÇÕES
N.º INSCR.
NAC
110801
NAC
110799
NAC
110908
NAC
110699
NAC
110687
NAC
110402
NAC
110161
NAC
110197
NAC
110605
NAC
110510
NAC
110659
NAC
110220
NAC
110002
NAC
110247
NAC
110806
NAC
100223
NAC
111126
NAC
110486
NAC
110288
NAC
110924
NAC
110789
NAC
110583
NAC
110591
NAC
110813
NAC
111081
NAC
111033
NAC
110150
NAC
110802
NAC
110493
NAC
110321
NAC
110481
NAC
110261
NAC
110189
NAC
110346
NAC
110417
NAC
110571
NAC
100178
NAC
100108
NAC
110796
NAC
110703
NAC
110001
NAC
110672
NAC
110825
NAC
110638
NAC
110478
NAC
110196
NAC
110351
NAC
110164
NAC
100123
NAC
111145
NAC
110680
NAC
110691
NAC
100128
NAC
110985
NOME
ADELVINA DE PAULA LIMA
ALINE CORREIA FERNANDES
ANDRE LUIS SABBAG
ANGELICA LUISA DE LIMA
BRUNO AZEVEDO DOS SANTOS
CAIO DE MARQUI PALLUDETTI
CAMILA CARINA DA SILVA
CAMILA SIQUEIRA FLORIANO DA SILVA
CRISTIANE ZANETTI DOMINGUES
CRISTINA MARIM
DAVID MASCARA
EDNA CUSTODIO RIBEIRO CRIVELINI
EIDILENE PEREIRA DE GODOY GALLINARI
ELIEL NUNES ARAUJO
FERNANDA VASCONCELOS FARIA LOPES
FREDERICO AUGUSTO PASCHOAL
GUILHERME JOSE MATTE MILANEZ
GUILHERME LUIZ TULLIO DE MELLO JUSTO
GUSTAVO DECARI VICENTIN
HELEN CARDOSO DE JESUS
HUGO JOSÉ FAUSTINO
JONATHAS TOGNOLO
JOSE EDUARDO DE OLIVEIRA
JOSE LUCIO ALVES
JOSUEL APARECIDO GROM
KELI RESENDE GONÇALVES
LISIANE COVER DE SANTI
LUAN JOBER RODRIGUES DE ALMEIDA
LUCIANA FATIMA ROUGIER
LUCIMARA APARECIDA RIBEIRO DE OLIVEIRA
LUIS CARLOS DE SOUZA
LUZIA SUELEN SALES BENASSI
MARCELO PAVIOTTI
MÁRCIO ROBERTO VIANA
MARCIO TOSHIMI FUJITA
MARIA AMALIA VITA DE CAMPOS
MARIA DE LOURDES ALENCAR
MARILAINE BRULL FLORES
MARÍLIA CASTANHEIRA BENATTI
MARISTELA GIRARDI
MIRIAN ENMEAN KOON WU MON
NAIRA VIRGINIA DE ALMEIDA PEREIRA MALTA
NOELI REGINA LOPES
REGINA CELIA DE REZENDE
RENATA GUTIERREZ POLETTI
RODRIGO GASPAR DE CARVALHO
ROGÉRIA MARGARETH VICENTE
SABRINA MARA VICENTE
SUELI DE FREITAS PEREIRA
SUELI VIEIRA DA SILVEIRA E SOUZA
TAISA MARSOLA SPADUZANO
TEREZIMHA BUSSI
VANDER HENRIQUE PAIVA
WAGNER ANTONIO FIRMINO
RG
673792
40979224-X
37178686-1
32395316-5
352693733
33257748-X
40215927-5
33617895-5
19414848
32901758-5
19371213
112285727
20892975-7
4151743-3
MG10568736
219823285
434978590
437337479
231533093
21873287-9
28457883-7
25403009-9
4943667-3
19946403-0
18800849
34389143-8
23322650-3
404321677
334212467
18171857-1
8803885
33747087-X
232908576
42341976-6
32060409-3
3418991204
933822
188003903
20233845-9
14283880
18169462-1
748678492
17496189
16745534-5
23221624-1
15976591-2
22321370-6
41867762-1
402162
18172309-8
336879738
14643091
206275559
27794628-1
INSCRITOS COMO PORTADORES DE NECESSIDADE ESPECIAIS:
N.º INSCR.
NAC
110261
NAC
100128
NOME
LUZIA SUELEN SALES BENASSI
VANDER HENRIQUE PAIVA
RG
33747087-X
206275559
INSCRITOS: NAF - ANALISTA ADMINISTRATIVO JR. - FOLHA DE
PAGAMENTOS E BENEFÍCIOS
N.º INSCR.
NAF
110370
NAF
111184
NAF
110863
NAF
110325
NAF
110290
NAF
110285
NAF
110540
NAF
110179
NAF
110723
NAF
110824
NAF
111116
NAF
111186
NAF
110757
NAF
110532
NAF
110685
NAF
111027
NAF
110848
NAF
110323
NAF
110599
NAF
111006
NAF
110295
NAF
110644
NAF
111101
NAF
110751
NAF
110988
NAF
110122
NAF
111156
NAF
110623
NAF
110488
NAF
110038
NAF
111030
NAF
110465
NAF
110816
NAF
110961
NAF
110539
NAF
110640
NAF
110282
NAF
110836
NAF
111123
NAF
111025
NAF
110935
NAF
111094
NAF
110073
NAF
110334
NAF
110797
NAF
111039
NAF
111129
NAF
110414
NAF
111161
NOME
ADRIANA GHIROTTO ZAMBELLI
AMANDA DOS SANTOS
ANA PAULA DE OLIVEIRA
ANDIARA DE FATIMA OLIVEIRA MERCURIO
ANGÉLICA APARECIDA DE SOUZA PADUA
CAMILA FRANCIELE MUTTI
CARLA CANUTO MARQUES
CARLA DE CASSIA COSTA ROMÃO DA CUNHA
CARLOS ALBERTO ROBALLO
CAROLINE LOUISE VILHENA BERALDO
CELISA HIRATA
CLENIA MARIA OLIVEIRA LOPES
DAIANA FARIA
DANIELA APARECIDA BATISTA CASSIANO
DEBORA ADRIANA MIORIN
EDENISE ALVES JOSE DA SILVA
ELAINE CRISTINA CRUZ
ELIANA ZORZETTO LEYN
ELISANGELA ALVES TOLENTINO
ESPERANÇA MAZILI SOUZA
ESTER TOMAZ DE ABREU
FABIANE DE SOUZA VENÂNCIO FORTUNA
HELOISA PIERRO
JOSÉ CARLOS GOMES
JOSELI ADRIANA PINTO PELLEGATTI
LEIDIANE SERAFIM MELO
LILIANE CRISTINA ROXO BARNABE
MARCO TÚLIO CARDOSO DE SOUSA
MARCOS CESAR GIROTO
MARIA AMALIA VITA DE CAMPOS
MARIA CAROLINA DE OLIVEIRA BARROS LEÃO
MARIA CRISTINA ALVES CASSARO
MARIA TERESA ALCAZAR MORENO
MARINÊS PEREIRA DA SILVA
MARISA FRANCO BARBOSA LEARTH CUNHA
MAURO ANTONIO GUARI
NATÁLIA DE SOUZA
ROGERIA CRISTINA MIGUEL
ROSANA DA SILVA
SALETE FÁVARO KAJIHARA
SANDRA MARIA SOARES ALVES
SARA SIMOES
SARAH HOFFMAN
SHIRLEY PRATES ALLEGRETTI
SONIA BEATRIZ DE LARA LHORETTI
TALITA NUNES DE OLIVEIRA
TÂNIA MARIA RIBEIRO
TATIANE ZECHEL FERREIRA
VANESSA DOS SANTO FRANCO
RG
16567015-0
43776400X
22228414-6
29339148-8
26666773-9
32904049-2
3291411-2
305528087
15312434-9
M-8059724
91839968
8928
30446299-8
432693518
25508438-9
43949753-X
22939408-5
28459501-9
33326493-9
15424379-6
42437609-X
24198357-5
98529699
14643404-3
17375764-9
38221495-X
26504891-6
M-8304651
14282251-6
3418991204
26666420-9
204494254
323096724
21870736-8
81389063-9
14297642-8
42841012-1
20231812-6
30655378-8
137593028
25259756-4
436646018
349976892
338014561
23223251-9
29686540-0
21494717-8
34835484-8
325121011
NAF
NAF
NAF
110788
110420
110320
VERA LUCIA SILVA MOREIRA
VERIDIANA GONÇALVES TEIXEIRA
VICTOR FLAVIO BERNARDO DE CAMPOS
15
14105227-2
408517670
41296517-3
INSCRITOS COMO PORTADORES DE NECESSIDADE ESPECIAIS:
N.º INSCR.
NAF
110723
NOME
CARLOS ALBERTO ROBALLO
RG
15312434-9
INSCRITOS: NAT - ANALISTA ADMINISTRATIVO JR. - TREINAMENTO
E DESENVOLVIMENTO
N.º INSCR.
NAT
110574
NAT
111137
NAT
110837
NAT
110238
NAT
100064
NAT
110677
NAT
110923
NAT
110717
NOME
ADALBERTO CARLOS BIAN
ANA PAULA VULF
CRISTIANE EMMANUELLE DA SILVA SOARES
JOYCE BERTONCIN CHRISTOFOLETTI
MARIANA FLORES MACEDO
RENATA MARQUE BARBOSA
ROSANA CATUSSO PINHEIRO
VALÉRIA CRISTINA SCARDELATO
RG
21986570
41456134-X
34208521-9
32891094-6
43574639X
33586409-0
11997317
414568229
INSCRITOS: NAD - ANALISTA DE SISTEMAS JR. - ÊNFASE EM
DESENVOLVIMENTO
N.º INSCR.
NOME
NAD
ADILSON MENEZES DA COSTA
NAD
ADILTON TEODORO DA SILVA
NAD
ALAN ROGER COLUCCI
NAD
ALEX DE FRANCISCHI COLETTA
NAD
ALEX MARSARIOLLI
NAD
ALEXANDRE JOSÉ RIBEIRO SOARES
NAD
ANA PAULA OLIVEIRA DOS SANTOS
NAD
ANA TERESINHA VICENTINI
NAD
ANDERSON OLYMPIO
NAD
ANDRE DONIZETE COGHI
NAD
ANDRÉ LUÍS COSTA
NAD
ANDRÉ LUIZ ROSA
NAD
ARNALDO SIMÕES MACHADO
NAD
BRUNO CESAR PREVIERO
NAD
BRUNO CÍCERO RODRIGUES DE SOUZA
NAD
BRUNO TEIXEIRA LOMBA
NAD
CARLOS AUGUSTO RIBEIRO MANTOVANI
NAD
CARLOS HENRIQUE MIGUEL
NAD
CÁSSIO MELLO DE CASTRO
NAD
CELSO GARCIA BOTELHO
NAD
CHENIA HERCULANO
NAD
CLAUDIA ONARI CHORFI
NAD
CRISTIAN LEANDRO DE JESUS
NAD
DANIEL BRUNO GALLINARI
NAD
DANIEL KEN ITI IKEUCHI
NAD
DEISI GABARDO
NAD
DENIS DE PAULA
NAD
DENISE NANTES DE SOUZA
NAD
DIOGO DE GÓES ZANETTI
NAD
DOUGLAS DIMITRIUS SANT ANA
NAD
EDGAR LOPES BANHESSE
NAD
EDMAR ELIAS BREGAGNOLI
NAD
EDUARDO FERREIRA LIMA
NAD
ELIZA FABIANE MARTINS RIBEIRO
NAD
ERALDO FERNANDO FERREIRA
NAD
EVANDRO ROBERTO DAVID GABATEL
NAD
EVERTON DIEGO COLUCCI
NAD
FABIO ADAD DENARDI
NAD
FABIO GROSSE
NAD
FÁBIO HENRIQUE BENATTI
NAD
FABIO JOSE DOS REIS
NAD
FABRICIO BARUFI
NAD
FABRICIO RODRIGUES
NAD
FABRÍCIO RODRIGUES PEREIRA
NAD
FELIPE CARDENA
NAD
FERNANDO HIGA
NAD
FLAVIO ORLANDO CREDIDIO BOUÇAS
NAD
FRANCISCO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA
NAD
GENIVAN SILVEIRA DE SOUZA
NAD
HEDNARA ROSA ADÃO
NAD
HENRIQUE HIROSHI TERANISI
NAD
IRIS MARIA DADALT
NAD
JOSÉ VIEIRA MACIEL BORGES
NAD
JULIANA MAGALHÃES VECCHIETTI PINTO
NAD
JULIO CESAR BARBIN
NAD
KENIA PENA DE SOUZA
NAD
LEANDRA GENKA
NAD
LEANDRO VITAL DOS SANTOS
NAD
LEONARDO DE FABRIS LOPES
NAD
LEONARDO ZAMARION CARRETONI
NAD
LISANDRA FERNANDA FECCHIO PERES PERES
NAD
LUIZ FERNANDO DIAS
NAD
LUIZ FERNANDO DONEGÁ PORTO
NAD
MANOEL GONÇALVES
NAD
MARCELA GODOY GONZAGA DA SILVA
NAD
MARCELO ADRIANO SPANO
NAD
MARCELO TAVELLA DE SOUZA
NAD
MARCIA APARECIDA ARMELIM ARMENTANO
NAD
MÁRCIA CRISTINA CHIARINI PENA BARBOSA
NAD
MARCIO ROBERTO STEFANI
NAD
MARCO AURÉLIO DE SOUZA
NAD
MARIO TOSHIAKI INOUE
NAD
MATEUS DIAN PIGATTO
NAD
OTAVIO CICARONI FERNANDES
NAD
PATRICIA OLIVEIRA DA SILVA
NAD
PRISCILA CRISTINA RIBEIRO
NAD
RAFAEL GODOI DIAS
NAD
RAFAEL SADAO KINCHOKU
NAD
RENAN GALTER BREJÃO
NAD
RENATO RODRIGUES SILVA
NAD
RICARDO ANTONIO MELZANI BORTOLOTTI
NAD
RICARDO LUÍS DE SOUZA
NAD
RICIERI ROCHA CONZ
NAD
RODRIGO BARRETTA
NAD
RODRIGO CIA
NAD
RODRIGO DASSI PASCOAL
NAD
RODRIGO FERREIRA BAGNI
NAD
ROQUE DE CAMPOS JUNIOR
NAD
SAMUEL CAVALCANTE DA SILVA
NAD
THIAGO HENRIQUE SENSATO
NAD
TIAGO TOLEDO PEREIRA
NAD
UISMAR JOSÉ ZAMBRANO
NAD
VANESSA HELENA PEREIRA
NAD
VERIDIANA BIANCHIN MARTIN
NAD
VINÍCIUS RAFAEL MICALI SOARES
NAD
WILLIAM KAR CHEUNG WU
RG
25471156-X
43197852-9
43450784-2
41980295-2
32846205-6
M8612024
27133332-7
34008017-6
17598430-X
33709036-1
32964672-2
41834077-8
43968456-0
27147937-1
16199286-9
23239257-2
25636675-5
43569478-9
38981701-6
34447574-8
28976085-9
23034942-0
32536717-6
27579210-9
MG-13975958
32176773-1
34174576-5
32878970-7
40246400-X
36011112-9
27806101-1
25030701-7
26288091-X
40010364-3
45340985-4
19529699-0
21867159-3
25596784-6
44017927-0
16572903-X
44522794-1
32734957-80
34007067-5
44053522-0
7574209-1
29363671-0
25208470-6
40830001-2
22950097-3
26489598-8
33422078-6
24421460-8
29088520-6
5318175X
41577615-6
45258490-5
40989779-6
40829548-X
33918096-1
30964464-1
41455839-X
43488209-4
30702946-3
32233941-8
25485644-5
43713965-7
46062291-2
44075924-9
28040678-2
41989403-2
INSCRITOS COMO PORTADORES DE NECESSIDADE ESPECIAIS:
N.º INSCR.
NAD
111146
NAD
110767
NOME
LEONARDO ZAMARION CARRETONI
RODRIO CIA
RG
44053522-0
43488209-4
INSCRITOS: NAG - ANALISTA DE SISTEMAS JR. - ÊNFASE EM
GEOPROCESSAMENTO
N.º INSCR.
NAG
110100
NOME
EMERSON VIANA SILVA
RG
326937997
16
NAG
NAG
NAG
NAG
NAG
NAG
NAG
NAG
NAG
Campinas, sábado, 08 de maio de 2010
Diário Oficial do Município de Campinas
110849
110464
111196
110273
110997
111130
110310
110880
110289
FÁBIO DE SOUZA AZEVEDO
GUSTAVO FELIPPE BERTAZZOLI
LUCAS MORENO SOARES
MOZART TERRA CARVALHO JUNIOR
RICARDO ROSSI GOULART BITTENCOURT
RODOLFO FINATTI
TIAGO GONÇALVES DE ALMEIDA
VOLKER DETTMER
WHIRLEY FLAVIO RODRIGUES DIOGO
26356365-0
29995811-5
433839983
8270474
38152019-5
44135416-2
45224706-8
35268776-9
19112109-5
INSCRITOS: NAQ - ANALISTA DE SISTEMAS JR. - QUALIDADE
N.º INSCR.
NAQ
110117
NAQ
110785
NAQ
111128
NAQ
111084
NAQ
110391
NAQ
110652
NAQ
110281
NAQ
110812
NAQ
110815
NAQ
110936
NAQ
110898
NAQ
110651
NAQ
110841
NAQ
110610
NAQ
110768
NAQ
110614
NAQ
110795
NAQ
110099
NAQ
111182
NAQ
110361
NOME
AKIKO HAYASHI YOCHIKAWA
ALDREY PIRES PIMENTA
ANTONIO EDUARDO DE MELO
AVELINO RAMOS DA SILVA NETO
CAROLINA SAUHI GOMES
CLEIA SANTOS PORTO
FABRICIO PICCOLI
GRISIELE DE FATIMA MAESTRI DE SOUZA
JOSÉ ARNALDO RAMOS RIBEIRO
JOSEANE GARCIA SANCHES
JULIO CESAR DE PAULA
LUCAS FERNANDES DA SILVEIRA
LUÍS CARLOS DE FREITAS
MARCIA CRISTINA SCANACAPRA
MICHELLE SCARASSATI
PAMELLA GABRIELA PREVEDEL
RENATA FIDELIS DE SOUZA SALLES
TABATA FABRI MARCELINO DA SILVA
THIAGO SOUZA ROSA
THIAGO TARARAN MONTEIRO
RG
13483790
11937486
36996368-4
225246442
435697511
43336999-1
28087097
401983596
282884282
30036396-5
21903834
32454983-0
19312312
341226786
44044637-5
34446841-0
40830417-0
43732800-4
34740439X
333497673
INSCRITOS COMO PORTADORES DE NECESSIDADE ESPECIAIS:
N.º INSCR.
NAQ
110281
NOME
FABRICIO PICCOLI
RG
28087097
INSCRITOS: NSR - ANALISTA DE SUPORTE JR. - REDES
N.º INSCR.
NSR
110899
NSR
110149
NSR
110039
NSR
110949
NSR
110811
NSR
111113
NSR
111107
NSR
110702
NSR
110810
NSR
110952
NSR
110809
NSR
110524
NSR
110682
NSR
110074
NSR
110603
NSR
111139
NSR
110648
NSR
110982
NSR
110866
NSR
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NSR
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NSR
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NSR
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NSR
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NSR
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NSR
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NSR
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NSR
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NSR
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NSR
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NSR
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NSR
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NSR
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NSR
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NSR
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NSR
110006
NSR
110265
NSR
110857
NSR
110958
NSR
110172
NSR
110870
NSR
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NSR
110943
NSR
110095
NSR
110740
NSR
110479
NSR
111171
NSR
110606
NSR
110387
NSR
110049
NSR
110111
NSR
110060
NSR
111117
NSR
110427
NSR
110389
NSR
110839
NSR
110773
NSR
111024
NSR
110477
NSR
110492
NSR
110052
NOME
ADILSON PAZ DA SILVA
ADRIANO APARECIDO GODOI
ALEX LUCIANO PINA
ALEXANDRE ANTONIO DOS SANTOS LIMA
ALEXANDRE DE OLIVEIRA REIS BECK
ALEXANDRE DESIDERIO GARIGLIO
ANDERSON VARGAS KATTWINKEL
ANDREIA RENATA PEREIRA
ANDREIA YUMI GENKA
CARLITO FRANCISCO DA SILVA JUNIOR
CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA
CLAUDINEI MARCELINO
DANIEL DE ALMEIDA CANO
DANIEL VILAR COSTA
DIEGO FERNANDO ORMANEZI ROCHA
DIEGO HENRIQUE FLORENTINO DE ANDRADE
DIOGO REGOLINE DE CASTILHO
EDILSON CANUTO VIEIRA
ELIAS DE REZENDE
ELZA CRISTINA FERREIRA ECHUDE
FABIO MALFATTI SARTORATO
FABIO SATO IKUNO
FABRÍCIO CASTRO BONAFÉ
FERNANDO BRACALENTE
GEORGE PAULO GOMES DA SILVA
GUILHERME GAMA GATTI
JOÃO FÁBIO SCURÇONI
JONATHAN RIBEIRO DE PADUA
JOSE BENTO DA SILVA NETO
JOSÉ GEREMONTE GARCIA
JOSÉ MARCOS MARCONDES COELHO
JOSE WILSON RIBEIRO DE CASTRO
JULIANO DA SILVA NASCIMENTO
JULIANO FADEL PIANCA
JULIO CESAR PAULINO
LILIAN TORREZAN
LINCOLN ANTONIO DE SEIXAS
LIVIO ROCHA CONCEICAO
LUCIANO CORRÊA DE ANDRADE
MARCELO FERNANDES DE CARVALHO
MARCOS CARVALHO DE OLIVEIRA
MARCOS MUNIZ PEREIRA
MARCOS PAULO BARBOSA DA SILVA
MARCOS SCANTAMBURLO
MAURÍCIO DA SILVEIRA ANTONIO
MAURÍCIO RAFAEL POSSARI
MICHAEL PASCHOAL MAGALHÃES MACHADO
MICHELE CRISTINA MADRUGA COLUCCI
MIGUEL FERNANDO DEGROSSOLI
NELSON ROQUE PROENÇA
RAFAEL FRANCISCO DO PRADO
RAMIROZ OGERA REY
RENATO ALVES SANTANA
RENÊ JOSÉ MENDES DE ALMEIDA
RODRIGO COCUROCI
THERRY FONSECA MOTTA FAGUNDES
THIAGO WILLIAM CAPUCIN
VANESSA CRISTINA SALVADOR
VARLEI APARECIDO BARRANCO
WESLEY CEZAR CAMARGO COELHO
WESLLEY GARCIA SANCHES
RG
29392696-7
28428129-3
30230730-8
MG13139972
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32452545-X
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INSCRITOS: TAC - ASSISTENTE ADMINISTRATIVO I - CONTABILIDADE
E TESOURARIA
N.º INSCR.
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TAC
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TAC
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TAC
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TAC
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TAC
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TAC
111078
TAC
110690
TAC
111189
TAC
110368
NOME
ALEANDRO DI GIROLAMO
CLAUDIA APARECIDA DE SOUZA RIZZATTO
FERNANDO ELIAS RAMOS CAMPOS
FLÁVIA MOREIRA DA SILVA SANTOS
GISLAINE GOMES DE SÁ
LEONARDO APARECIDO CARVALHO
LUCINEIA CAVALCANTE PANIAGUA
LUIZ ANTONIO DE ALMEIDA
MARGARIDA TERUMI HIEDA IKEGUCHI
MARIA DE FATIMA GAVIOLI LOPES
NEIDE FASSANI
RG
25925711-4
23073200-8
35838042-X
351988567
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15118852-X
INSCRITOS: SAD - ASSISTENTE ADMINISTRATIVO I - DIGITADOR
N.º INSCR.
SAD
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SAD
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SAD
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SAD
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SAD
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SAD
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SAD
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SAD
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SAD
110823
SAD
110627
SAD
100231
SAD
110618
NOME
ADRIANA SANTOS PEDRO TEIXEIRA
ADRIELE DE OLIVEIRA NOGUEIRA
AGNA MARIA QUEIROZ FERNANDES
ALESSANDRA GILBERTO
ALESSANDRA MARTINS DA SILVA RAYMUNDO
ALESSANDRA ZANON DA SILVA
ALEXANDRA DANIELE RODRIGUES
ALLAN GABRIEL PAIO
AMANDA CAROLINE RODRIGUES
ANA CAROLINA VIANA SEVA
ANA LUCIA BOSCOLO GRANADO
ANA LUÍSA MACHADO COSTA
RG
282031959
47969183-6
1353712796
241958507
32904266-X
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SAD
SAD
SAD
SAD
SAD
SAD
SAD
SAD
SAD
SAD
SAD
SAD
SAD
SAD
SAD
SAD
SAD
SAD
SAD
SAD
SAD
SAD
SAD
SAD
SAD
SAD
SAD
SAD
SAD
SAD
SAD
SAD
SAD
SAD
SAD
SAD
SAD
SAD
SAD
SAD
SAD
SAD
SAD
SAD
SAD
SAD
SAD
SAD
SAD
SAD
SAD
SAD
SAD
SAD
SAD
SAD
SAD
SAD
SAD
SAD
SAD
SAD
SAD
SAD
SAD
SAD
SAD
SAD
SAD
SAD
SAD
SAD
SAD
SAD
SAD
SAD
SAD
SAD
SAD
SAD
SAD
SAD
SAD
SAD
SAD
SAD
SAD
SAD
SAD
SAD
SAD
SAD
SAD
SAD
SAD
SAD
SAD
SAD
SAD
SAD
SAD
SAD
SAD
SAD
SAD
SAD
SAD
SAD
SAD
SAD
SAD
SAD
SAD
SAD
SAD
SAD
SAD
SAD
SAD
SAD
SAD
SAD
SAD
SAD
SAD
SAD
SAD
SAD
SAD
SAD
SAD
SAD
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110822
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110588
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100021
110066
111047
111131
110169
110525
100206
ANA PAULA APARECIDA DA SILVA
ANA PAULA SILVA
ANDRÉ LUIS DE SOUZA
ANGELA DE MACEDO GARCIA
AWDREY CARVALHO BATISTA DE JESUS
BRUNA DA CUNHA FERREIRA
BRUNA HIRATA PINTO
BRUNA OHANA COELHO IHA
BRUNO GOES DINIZ SILVA GONZALEZ
CAMILA CORREA DE LIMA
CAMILA GÓES DINIZ
CAMILA MONTEIRO COLOMBI
CAMILA PEREIRA DE ALMEIDA
CARLOS EDUARDO ROMANATTO DA CRUZ
CAROLINA COELHO MONTEIRO
CLARISSA MARIA DE SOUZA GREGORIO DA SILV
CRISTINA APARECIDA CONEJO
CRISTINA LYNDA CARTER DE PAULA DIAS
DAMIÃO EVERNILTON LEITE
DANDARA XIMENES
DANIEL AUGUSTO LOPES
DANIELA AKIE GOYA
DANIELA DIAS DE OLIVEIRA
DANIELA MARTINS RESENDE
DANILO AUGUSTO LOPES
DANILO RODRIGUES CIPRIANO
DEBORA NARCISA TAVARES
DENIZE RODRIGUES DA SILVA
DIEGO LOPES DA SILVA
DIEGO NASCIMENTO SANTOS
DOUGLAS MARCELO DE SOUZA
DOUGLAS MATEUS STELLA SEGALLIO
ELENI APARECIDA VEDOATTO
ELIANA VENTURATO CALUX
ELIENE DE JESUS SOUZA
EMERSON NUCCI
EVANIR MOREIRA GUIMARÃES
EVELINE DE SOUZA VIANA
FELICIO ANTONIO MAGRINELLI DE TOLEDO
FERNANDA PICCOLOTTO GUARIGLIA
GABRIELA CRISTINA TAVARES DA SILVA
GABRIELA VELARDI GASPAR
GENESIA MARIA DA SILVA
GISELA CELIA RIBEIRO
GLAUCIA MARIA TORRES MOURAO
GLAUCON TOMAZ POSSATI
GLAYCE JAINE EZEQUIEL PEREIRA
GUILHERME THEODORO CARLOS
HELIO RAMOS GUIMARAES
HENRIQUE MATHEUS MACHADO
IRACEMA APARECIDA VALAMEDE
ISABEL CRISTINA FERNANDES SARMENTO
ISRAEL VIEIRA RIZANTE
IVONETE CORREA LIMA
JANESVELLE REGINA PATERO
JAQUELINE PIRES FERREIRA
JESSICA CAROLINE SILVA
JOSÉ GUILHERME NOGUEIRA GIACOMELLO
JOSIEL AVELINO DIAS
JOSILAINE MARIA DE ANDRADE FIGUEIREDO
JUCIANA BARBOSA DOS SANTOS
JULIA JUNKO HINOBU
JULIANA APARECIDA MONTEIRO ALVES
JULIANA STEFANIE DOS SANTOS LUÍS
KARINA MEDEIROS TONISSIOLI
KATIA FREDDI
LAIS FARIA DE PAULA PASCHOINI
LETÍCIA DE SOUZA PERINI
LILIAN APARECIDA DOS SANTOS
LILIAN PEREIRA MICHELATO
LUCAS ALEXANDRE D AVILA GALLO
LUCAS GRANHANI FERREIRA
LUCIA HELENA GOMES DE SOUSA
LUCIANA CRISTINA CARRASCO
LUCIANE APARECIDA TONON
LUCIENE TAVARES DA SILVA
LUCIMARA CRISTIANE MOREIRA DE PAULA
LUIZ OCTAVIO FAVARON DE CASTRO
MAIRA CRISTINA GASPARINI
MALISE EVANGELISTA SILVA GARCIA
MARCELO CESAR GUERRA
MARCIA COSTA DE OLIVEIRA
MARCIA DOS SANTOS CERQUEIRA
MARCOS CESAR HABERMANN
MARCOS LUIZ COGLIATTI PINHAL
MARGARETH MATTOSINHO BRINATTI
MARIA ADELINA MOREIRA MAGESTE
MARIA CALVARIO BERNARDO DE CAMPOS
MARIA CARLA FERREIRA DE SOUSA SILVA
MARIA CONSUELO GIMENO SAVATER
MARIA ELISA BARBOSA TOMAZ
MARIA NEIDE DIAS FRANCO
MARIA ZILMA PATRICIO DE SOUSA
MARIANA NAGIB QUEIROZ DE MATTOS
MARILDA DA SILVA RIBEIRO
MARLETE GOMES BATISTA
MARTA DOS SANTOS NEVES
MARTA JULIANA PEREIRA
MICHELE DE ALMEIDA PRADO
MOACYR ANTONIO RODRIGUES
NATALIA NASCIMENTO FERRAZ
NEILA FABIANE ANDRADE PINTO PALMA
NELIA NEY FRIACA GABRIEL
PAULO PICCOLOTTO GUARIGLIA
PEDRINA MARIA FERREIRA
PRISCILA EMILIA SILVEIRA
RAFAEL ALCANTARA DE ARAUJO MEDEIROS
RAMIRES GONÇALVES DE MELO
RAPHAEL HENRIQUE ROSTON CHAGAS
RAQUEL NUNES PINHEIRO BELTRAMINI
REGI MARA PAVANELO
RENATA CRISTINA RUBIO TIENE
RENATA DE CÁSSIA PIM
RODRIGO CÉSAR ROSSI
ROGER THIAGO VENDRAMINI CARLOTA
ROSANA ELOÍSA BARRETO
ROSÂNGELA APARECIDA CARVALHO DA SILVA
ROSÂNGELA SANDRINE PRIETO TEIXEIRA
ROSE ELAINE ESTEVAM TAVARES
ROSELI FELIZARDO DE CAMPOS
ROSEMEIRE PELANDRANI
SANDRA SOUZA DOS SANTOS
SARA BORGES
SEBASTIANA CYRILLO FORTUNATO
SILVIO JOSÉ PEREIRA GALVÃO
SILVIO MACHADO BARROS JUNIOR
SONIA CRISTINE FAGUNDES DA SILVA
STELLA MARIS MARTINS VIEIRA SASA
SUZETE APARECIDA BOMFÁ
TAINA KATRINE BERNARDO COSTA
TAIS APARECIDA DE VALENTINA BARBOSA
TATIANA ROBERTA CONCEIÇÃO SANTOS BONFIM
36012014-3
425942764
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447907396
Campinas, sábado, 08 de maio de 2010
SAD
SAD
SAD
SAD
SAD
SAD
SAD
SAD
SAD
SAD
SAD
SAD
SAD
SAD
SAD
SAD
100164
110607
110507
110922
110820
110852
110400
111121
111124
110808
110118
111134
100025
110495
110612
110821
Diário Oficial do Município de Campinas
TATIANE CRISTINA MENDES LEITE
TATIANE MEIRE DA SILVA ALVES
THAYRINE PEREIRA DA SILVA
TIAGO CATUSSO PINHEIRO
URSULA LEANDRA RUFINO MACHADO
VALDEMAR HIPOLITO JUNIOR
VALDOMIRO GERIBOLA
VALERIA COLOMBINI
VANESSA BARRIOLA DOS SANTOS EMIDIO
VANESSA MARIA DOS SANTOS LUÍS
VANESSA MARIA GALO MORAES
VERA LUCIA SILVA
VICENTE ROBERTO GIMENO SABATER
WESLEY FIGUEIREDO CORANDIN
WILLIAM WALLACE SEROTINI
WILSON NASCIMENTO DE SOUZA
412964326
188339577
361286466
349212715
26356728X
342928594
20674567-9
264268027
528373067
40399982-0
278044189
24879301-9
163278349
47369935-7
46366837-6
64915505
INSCRITOS: SAQ - ASSISTENTE ADMINISTRATIVO II - QUALIDADE
N.º INSCR.
SAQ
110828
SAQ
110112
SAQ
110148
SAQ
100176
SAQ
110999
SAQ
100003
SAQ
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SAQ
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SAQ
110698
SAQ
110156
SAQ
111180
SAQ
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SAQ
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SAQ
110708
SAQ
111023
SAQ
110636
SAQ
100165
SAQ
110683
SAQ
111108
SAQ
110221
SAQ
111192
SAQ
100180
SAQ
100248
SAQ
100129
SAQ
110784
SAQ
110986
SAQ
110014
SAQ
100163
SAQ
110253
SAQ
100010
SAQ
100011
SAQ
110339
SAQ
110993
SAQ
100253
SAQ
100097
SAQ
110844
SAQ
110451
SAQ
110341
SAQ
110195
SAQ
111154
SAQ
110509
SAQ
110547
SAQ
100105
SAQ
100043
NOME
ADRIANA SOARES DA SILVA
AMANDA MARTINS DOS SANTOS
ANA JULIA CORBANESI
ANA LUCIA ZANNON PASSOS
ANDRÉ RODRIGUES
ANTONINO ANTONIO RIBEIRO SILVA
BRUNA ESTÉFANE GOMES
CARLOS FROES DE OLIVEIRA SANFELICE
DANIEL MAXIMO DE OLIVEIRA
DANILO HENRIQUE PRANDO
DENISE CRISTINA CARVALHO DA SILVA
DOUGLAS HENRIQUE GASPARELLI
EDIVANO GARCIA REZENDE
EDSON DIAS COSTA
ESTEVAN AGENOR ROCA DA SILVA
EWERTON DE LIMA DA SILVA
FABIANA DOS SANTOS COELHO
FLAVIANE PEREIRA MORAIS
FLAVIO ALFREDO
HELIO PARADIZO JUNIOR
JACQUELINE CRISTINA DA SILVA
JEFFERSON CARLOS MARIA
JENNYFER CAROLLYNA DE ARRUDA SALGADO MELO
JOSÉ CLAUDIO DE MORAIS JUNIOR
LUCAS ROBERTO GOES BELUCCI DE SOUZA
LUCIENE TEIXEIRA RODRIGUES CAIS
LUIS ANTONIO FERREIRA DE SOUZA
MARCELO PRATAVIERA
MARCELO VELASCO ROSA
MARCO ANTONIO PAVAN
MARCO ANTONIO PAVAN
MARIA FERNANDA QUINTINO SANTOS
MAURO ANDERSON MOREIRA
OSMIL JOSÉ DA SILVA
PHELIPE TAVARES SOARES DA SILVA
PRISCILA FORCHESATTO SAMPAIO
RAFAELA CELESTRINO BOTELHO
RAÍSSA SIMÕES BATISTA
REGIANE JANETE LINDOLFO
RITA ROSANE EBERT DE OLIVEIRA
RONI ERISON DA SILVA OLIVEIRA
SERGIO LUIZ DE CAMARGO
THIAGO JOSÉ PARNAIBA
VICTOR FLAVIO BERNARDO DE CAMPOS
RG
32061905-9
462978047
22159342-1
266937299
29685298-3
36416654X
481685649
32581166-0
18622895-8
42253023-2
21202473-5
325383947
37992478-X
268142750
47671227-0
468407741
332936259
349584618
299752100
22550097-8
468571887
40511185X
482453217
259092745
338010208
30680771-3
18831868-9
221559759
305054247
400482174
400482174
32751308-1
328689622
129456603
445908464
334079652
45772836-X
MG14056840
251611565
175680668
32903223-9
30537396-1
244217051
412965173
INSCRITOS: NET - ENGENHEIRO DE TELECOMUNICAÇÕES
N.º INSCR.
NET
110688
NET
111018
NET
110051
NET
110643
NET
111045
NET
110872
NET
110743
NET
110635
NET
111038
NET
110275
NET
110105
NET
110764
NET
110048
NET
110897
NET
110516
NET
110344
NET
111166
NET
110077
NET
110521
NET
110165
NOME
ADRIANA GAMA CAMPAGNUCI
ADRIANO MENIS
ALAN MAGALHAES MACIEIRA
CAIO JULIANO
EDUARDO PEREZ MACHO
ELCIO DE OLIVEIRA
FÁBIO RIBEIRO FRÓES
FRANCINALDO NASCIMENTO LOPES
GIOVANI GIANERI
HENRIQUE BALLARINO DE OLIVEIRA
JOÃO VICTOR TREVISAN CAVAROLI
LUCIVAL BRAZ RODRIGUES ROCHA
MARCO ANTONIO GARCIA
OMAR ARTUR KATTWINKEL JUNIOR
OSMAR CUSTÓDIO DE OLIVEIRA
OSNY CAMARGO DE OLIVEIRA JUNIOR
RAFAEL MOTTA
REINALDO PERCIO DO LAGO
SÉRGIO MIRANDA
THIAGO CALEFFI LOPES
RG
20035346-9
29727976-2
22156196-1
41146181-3
11221876-3
307906413
MG12397643
19801381
419338184
30591094-2
11027612
32541915-2
17568529-0
32035312-6
M7561950
30113168-5
41122600-9
18832163-9
28362434-6
34026941-8
INSCRITOS: SMO - MOTORISTA ADMINISTRATIVO I
N.º INSCR.
SMO
110826
SMO
110714
SMO
110983
SMO
100110
SMO
110731
SMO
111118
SMO
110974
SMO
100062
SMO
100133
SMO
110094
SMO
110034
SMO
100072
SMO
110762
SMO
110763
SMO
110473
SMO
110305
SMO
100208
SMO
110104
SMO
100141
SMO
110490
SMO
110968
SMO
110378
SMO
111093
SMO
110343
SMO
110088
SMO
100251
SMO
110456
SMO
110827
SMO
111021
SMO
110847
SMO
110224
SMO
110406
SMO
110057
SMO
110741
SMO
110263
SMO
110537
SMO
110345
SMO
100112
SMO
100066
SMO
110769
SMO
110979
SMO
110380
NOME
ALCEMIR RODRIGUES TORRES
ALECIO ANTONIO NEVES
ANA PAULA LEITE DE OLIVEIRA
ANDRÉ LUIZ DE MORAES CHITICO
ANTONIO ANDRADE
ANTONIO DA SILVA PORTO NETO
ANTONIO PAIXAO DE OLIVEIRA
ANTONIO VIEIRA FELIX
CARLOS ALMEIDA DE MENDONÇA
CARLOS F V MELÃO
CARLOS ROBERTO MACHADO
CELSO LOPES DE PAULA
CESAR COSTA
DORI EDISON FERREIRA DE PAULA
EDERSON SILVA OLIVEIRA
EDSON PINTO CELESTINO
EDVALDO PEREIRA
FERNANDO MARREIROS DE ARAÚJO
FLAVIO ROBERTO SOFFIATTI
ISMAEL DA SILVA
IVAN ANDRADE SOUZA
JEFFERSON PEDROSO DO PRADO
JOAO MARCOS ZACARIAS DA SILVA
JONAS NERIS DE SOUSA
JOSE CARLOS GOMES
JOSÉ DAS NEVES MAGALHÃES
JOSIEL MARTINS DA SILVA
LAERCIO DA SILVA
LAERTE MENIS
LUCIA LOPES DA SILVA
LUIS CARLOS DO NASCIMENTO
LUIS CARLOS PEREIRA DA SILVA
MARCELO GOMES DE SÁ
MARIO JACINTHO NETO
MAURO GONÇALVES GRILLO
NEZIO RITA DE TOLEDO NETO
OSMAR JOÃO DE SOUZA LOPES
OSVALDO MARCOS LARA DE OLIVEIRA
RAUCLEY CAMARGO PAIÃO
RENIVALDO APARECIDO GONÇALVES
ROBERTO ALVES MERQUILES NEVES
ROBERTO GONÇALVES
RG
41511022-1
33799836X
10707954-X
244622899
10861780-4
382693094
191000022-X
357781521
118267929
125541971
131204312
334099808
22155016-1
20549589-8
29846154-7
11611675-4
363739890
12438562-X
443484442
17375484-3
14387231-X
12823434
19314165-6
303812515
13289816-0
373162595
40192996-6
22906747 5
9854503
33066021-4
28183753-3
181698043
29257798
19628088-6
7629402
163290180
265048977
8409928
223219794
197770289
29954527-1
224101432
SMO
SMO
SMO
SMO
SMO
SMO
SMO
SMO
SMO
110046
110792
110895
110174
110645
100210
110530
110765
110668
ROBSON CARLOS EVANGELISTA
RODRIGO APARECIDO MAZZARELLA
RODRIGO SOARES CARNAUSKAS
SANDRO RODRIGO PEREIRA
SEBASTIÃO FERREIRA DA SILVA
SERGIO RICARDO GUIMARÃES BOTELHO
SILVIO DONIZETE DE MORAES
UMBELINO ALEX DA SILVA
VALDEMIR APARECIDO RUZA
17
25853762-0
33438003-0
32601599-1
32338808-5
9854873
5224186
192504228
33476574-2
9298537-3
INSCRITOS COMO PORTADORES DE NECESSIDADE ESPECIAIS:
N.º INSCR.
SMO
110104
NOME
FERNANDO MARREIROS DE ARAÚJO
RG
12438562-X
INSCRITOS: SOT - OPERADOR DE TELEATENDIMENTO I
N.º INSCR.
SOT
110542
SOT
100082
SOT
100200
SOT
110890
SOT
100030
SOT
100058
SOT
111202
SOT
100102
SOT
110395
SOT
110463
SOT
110900
SOT
110656
SOT
110241
SOT
110671
SOT
100247
SOT
100246
SOT
110660
SOT
100245
SOT
100221
SOT
110953
SOT
111028
SOT
100134
SOT
110011
SOT
111098
SOT
110779
SOT
100137
SOT
111181
SOT
110776
SOT
110215
SOT
111148
SOT
110964
SOT
100233
SOT
100222
SOT
100036
SOT
100198
SOT
110707
SOT
110669
SOT
100235
SOT
100241
SOT
110355
SOT
100136
SOT
100089
SOT
111104
SOT
100162
SOT
110746
SOT
100203
SOT
110875
SOT
110454
SOT
110121
SOT
111004
SOT
110681
SOT
110335
SOT
110054
SOT
110914
SOT
110704
SOT
110995
SOT
110126
SOT
100159
SOT
110139
SOT
100096
SOT
110173
SOT
110466
SOT
100038
SOT
111152
SOT
110552
SOT
110946
SOT
110622
SOT
100217
SOT
110013
SOT
100047
SOT
110915
SOT
110864
SOT
111010
SOT
100076
SOT
110737
SOT
110971
SOT
100188
SOT
100237
SOT
110306
SOT
100209
SOT
100004
SOT
110771
SOT
110631
SOT
111099
SOT
111185
SOT
100070
SOT
110330
SOT
100190
SOT
110140
SOT
100050
SOT
100049
SOT
100193
SOT
100194
SOT
100195
SOT
110674
SOT
110332
SOT
100061
SOT
100227
SOT
110883
SOT
100069
SOT
110716
SOT
110919
SOT
110794
SOT
110879
SOT
110580
SOT
100090
SOT
110447
SOT
110166
SOT
110147
SOT
100081
SOT
111160
SOT
111197
SOT
110774
SOT
110504
SOT
110303
NOME
ADRIANA APARECIDA LEITE
ADRIANA MENDES SOUZA
ADRIANA TEIXEIRA BERTHO
ÁGATHA NUNES SPÍNDOLA
ALINE CRISTINA CAMURI
ALINE MORGADO OLIVI
AMANDA CRISTINA NINI SILVA
ANA PAULA MENDES DA ROSA
ANDREIA TEODORO DA SILVA
ANDRESSA CAMPOS FLAUSINO
ANNA PAULA LOURENÇO SOARES MACHADO
ARI JOSÉ
BARBARA GABRIELA DA SILVA INACIO
BEATRIZ CORREIA
BIANCA CRISTINA MILLER
CAMILA FONSECA NUNES
CARLA RODRIGUES PEREIRA
CATARINA BARRETO NUNES BARBOSA
CELINA MIGUEL DE SOUSA
CIBELE FILASI
CLAUDIA ADAN DE ALMEIDA LEITE NETTO
CLÁUDIA HELENA FORNACIARI NAVARRO
CLAUDIA REGINA TAKANO TAMASHIRO
CRISTINE VIEIRA DA SILVA
DAMARIS CRISTINA MOURA DE SALVI
DANIEL BENTO MARTINS
DANIELA LEMOS DE OLIVEIRA BEZERRA
DEBORA CRISTINA DA SILVA
DENISE MIGUEL PALMACENA
DOUGLAS SILVA BIAZIOLI
EDMÉIA BARBOSA NEVES MARIANO
EDNA APARECIDA SANTOS DA ROCHA
EDNEIA APARECIDA BELLEI
ELCLER MODESTO
ELIANE ALMEIDA SANTOS
ELIANE DOS SANTOS ALCANTARA
ELIZABETH CRISTINA DE MORAES GIAMPETRO
ELOISE RENATA DOS SANTOS
EVANILDA DA CONCEIÇÃO SANTOS
FABIANA CHRISTINA RIBEIRO AYRES
FABIO LINO PEREIRA
FERNANDA CLAUDIA DUARTE DE SOUZA
FERNANDA DA SILVA NUNES
FERNANDA FERNANDES BEZERRA
GILCA CRISTINA DA SILVA MARIANO
GISLENE DE FREITAS GOMES
GUILHERME HONÓRIO DE ALMEIDA
GUIOMAR BATISTA DE VASCONCELLOS
HERISON SOUZA RAMOS
IRINEIA SANTOS SEVERI
ISABEL CRISTINA DEOLIVEIRA
IVAN SANTOS ALMEIDA
IVAN VITOR ALVES NOGUEIRA
IVANETE CRISTINA FERREIRA DE OLIVEIRA
IVETE LUIZA GONÇALVES
JACQUELINE DE FATIMA RIBEIRO
JANETE DOMINGOS DOS SANTOS
JEFFERSON DE ARRUDA SALGADO MELO
JÉSSICA FERREIRA DE OLIVEIRA
JOÃO SOUSA DA COSTA
JONATAS PEREIRA PRATES
JOSE ELIAS KOZIOL COLARES FILHO
JOSE IVALDO DE SANTANA
JOSELAINE DA COSTA ALVES
JOSIANE ROCHA DE SOUSA
JUCIARA COSTA OLIVEIRA
JULIANA APARECIDA DA SILVA SANTANA
JULIANA CRISTINA DE SOUSA NICOMEDES
JUSANDRA APARECIDA CAPELATO
KAREN CRISTINA GARDINAL
KATIA GRAZIELY DUARTE RIZANTE
KELLY EVELIZE FRANCO CAZOTTI
LAIS FARIA DE PAULAPASCHOINI
LEDIAN MARTINS TAVARES
LEILA CLISTEL ROCHA ANDRADE BENTO
LEONARDO ANTONIO DE OLIVEIRA BATISTA
LILIAN FACCIO
LINDALVA RODRIGUES ROYO
LUANA GONÇALVES RODRIGUES
LUCIA JOANA GABARRON CAVALLI
LUCIANA CAMPAGNOLI DOS SANTOS
LUCIANA DE ALCANTARA GOMES
LUCIMARA CRISTIANE MOREIRA DE PAULA
LUIS ANTONIO VERGUEIRO CARDOSO JUNIOR
LUZIA DOS SANTOS
MAIZA LISBOA
MARA CASTEJON F DE SOUZA MONTEIRO
MARCIA HELENA DA SILVA
MARCIELEN BELMONTE DOS SANTOS
MARIA CLAUDIA DA SILVA ALONSO
MARIA DAS GRAÇAS GOMES
MARIA DE FATIMA FERREIRA SILVA
MARIA DE FATIMA FERREIRA SILVA
MARIA DE FATIMA FERREIRA SILVA
MARIA FRANCISCA DE SOUZA COSTA
MARIA IDALENE MORAES DO NASCIMENTO
MARIA INÊS VALERIO
MARIA JANETE RODRIGUES DE PONTES MARANGONI
MARIA LINA APARECIDA MICHELAZZO
MARIA LUCIA DANTAS PIRES SOARES
MARIA LÚCIA FERNANDES DOS SANTOS
MARIA LUISA FERNANDES RIZANTE
MARIANA MILANIN DIAS
MARIANE FIGUEREDO MARINHO
MARILZA APARECIDA ALVARENGA
MARTA REGINA PANUNCIO
MAYARA CRISTINE SANTANA DE PAULA
MELINA MIRANDA GASBARRA
MICHAEL RICHARD FELICIO
MIGUEL PIZANELLI NETO
MIRIAM BENEDITA ROXO
MONICA CRISTINA MACEDO
NADINIR ALVES SPINA
NAIARA CRISTINA INÁCIO
NANCI APARECIDA CARVALHO DE ANDRADE
RG
18482642-1
33469259-3
401200620
355201240
479339454
479269907
337472129
3460152805
307925559
41212504-3
423925702
16806760-2
46218471-7
34006844-9
403322091
411916105
364877923
323706861
1464210204
43575298-4
13762741-5
181380511
24457805-9
401926229
34995307-7
234974060
53721322-3
19531197
36745623-0
47933717-2
29498323-5
144675110
241939562
428728637
336482760
50629392
21903220-8
303213292
1107785
297740635
290327829
320965673
47962201-2
196838563
29773643-7
416697458
451516916
29011756-2
46372602-9
29305026-0
25414732-X
1117294161
47365252-3
23679880-7
11427060-0
449457680
393771891
463762642
44566807-6
12956642
4458982
46345172-7
529908190
43714031-3
48619411-5
54118712-0
45553038-5
294673325
18079754-2
29362575X
30792058-6
35116092-9
36154637
422872040
33148087-6
41275863
161314983
255992154
48687952-5
22478552
287147812
32510432-3
321892458
15308618X
9634551-2
144676928
6991193
180272974
5096057558
305538962
13758723
248818697
248818697
248818697
15663278-0
1948825
203468351
21655979
88004697
15663138
258536032
91847977
37672825-5
47133983-0
25838114-0
15119299
462928068
45437382-X
36745232-7
415718946
10867645-6
427267183
11297616-5
32095530-8
30554490-1
18
SOT
SOT
SOT
SOT
SOT
SOT
SOT
SOT
SOT
SOT
SOT
SOT
SOT
SOT
SOT
SOT
SOT
SOT
SOT
SOT
SOT
SOT
SOT
SOT
SOT
SOT
SOT
SOT
SOT
SOT
SOT
SOT
SOT
SOT
SOT
SOT
SOT
SOT
SOT
SOT
SOT
SOT
SOT
SOT
SOT
SOT
SOT
SOT
SOT
SOT
SOT
SOT
SOT
SOT
SOT
SOT
SOT
Campinas, sábado, 08 de maio de 2010
Diário Oficial do Município de Campinas
111044
100019
100104
110425
100240
100142
111095
111179
110551
100187
110243
100189
100234
100212
100042
110624
110722
110634
110101
110804
100086
111055
111102
110096
100135
110818
100132
100034
100239
100131
110720
100151
100126
100125
110565
100224
110440
110158
100147
100213
100199
110655
100127
111162
100083
110317
110214
100211
110480
110692
100100
110891
110759
110360
111005
110955
100139
NEIDE MARIA PALAURO
PATRÍCIA DOS SANTOS SILVA
PAULO HENRIQUE ALVES
PRISCILLA DE OLIVEIRA DOS ANJOS VITAL
RAQUEL LAURIANO
REGIANE CRISTINA LEITE MOREIRA
REGINA CÉLIA CARDOZO
REGINA DA SILVA
REINALDO FERREIRA DE MELO
RENATA FACCIO
RENATA RODRIGUES LEITE
RENILDA MARIA SALLES
RICARDO DE ARAUJO SOLON
RITA IZABEL DO NASCIMENTO
ROSAEL DE FÁTIMA FERREIRA DA SILVA
ROSÂNGELA BEATRIZ ZANFOLIN ROSSI
ROSANGELA MARIA NEVES
ROSELI SEMIONATTO
ROSI APAECIDA MIRANDA DE ARAUJO
ROSILAINE FLÁVIO MARQUES
ROSILENE AFONSO RIBEIRO
SAMYRA DE MIRANDA CHARPINEL
SANDRA DE LARA ROFINO
SANDRA MARTINEZ
SANDRA REGINA CABRERA DE LIMA
SELUY SINESIO FREIRE
SILVANA CAETANO
SILVANA DE SOUZA TAVARES
SILVANA MACEDO RODRIGUES DE BARROS
SILVIA CRISTINA DE ARO HERMINI
SILVIA REGINA VEIGA
SÍLVIA SIZUE KIAN NAKAEMA
SILVIA TONOCK DE CAMARGO
SIMONE DOS SANTOS SIQUEIRA
SIMONE PANONTO
SOLANGE MATOS DOS SANTOS
SOLANGE MYAUTI
SONIA APARECIDA FERREIRA PRANDO
SONIA BORSATO DELENI
SONIA MARIA CARDOZO LANDIM
STEFANY CAROLINE DE JESUS
SUELI ALVARENGA DE BRITO
SYLVIO EUGÊNIO TONOCK DE CAMARGO
TAIS ANITA ROSTON CHAGAS
TALITA MENDES DE SOUZA
THAIS FIGUEIREDO CAPARROZ
TIAGO GERALDO DE MENDONÇA
VALDINEIDE PEREIRA DE OLIVEIRA
VALERIA CEDRAN
VANDERLEI SENTELLO
VANESSA BERMUDES MARCELINO
VANESSA NUNES SPINDOLA
VANIA MOREIRA CARVALHO RUZON
VERONICA DOS SANTOS BERTO
VILMA FRANCISCA CANDEIA
ZEUZABEL FERREIRA BORBA
ZILDA AMERICA JARDIM
15852109
462865484
206248775
47029815-7
180722529
309605842
20346441-2
456468365
48635772-7
16129817
340084285
60074826
225541610
163282109
163314706
20549060-8
15313799-X
13939371-7
14203892-1
253575734
396583490
2246641ES
23223249-0
182075576
206282990
22228961
193145121
327349098
13312239
219816876
109484538
194159620
93902396
45164685X
20346198
413268020
33800325-3
14107072-9
107643546
151274022
47641328X
25838103-6
349970257
35198748-4
48570775-5
466552261-0
29728658-4
277518003
15309466-7
88978229
293042755
40649874X
33331737-3
300343747
24374354-3
47581200-1
19705585
INSCRITOS: TTE - TÉCNICO EM TELECOMUNICAÇÕES II
N.º INSCR.
TTE
110502
TTE
100154
TTE
111168
TTE
100148
TTE
110036
TTE
110125
TTE
110225
TTE
110271
TTE
110499
TTE
110845
TTE
100156
TTE
111153
TTE
100160
TTE
110963
TTE
111114
TTE
100145
TTE
100095
TTE
110393
TTE
111198
TTE
110991
TTE
100216
TTE
111059
TTE
111174
TTE
111200
NOME
ADRIANE GOMES PEREIRA
AMANDA CRISTINA DE ABREU
ANDERSON FERNANDO BIAZIN
APARECIDA DE SANTANA FONSECA
APARECIDO ROSA DE LIMA
CAIO JEFFERSON CASSANJES ALVES
CLAUDIO ROBERTO DE OLIVEIRA
DIMAS MAURICIO BERGANTIN GARCIA
EDGARD GABRIEL
EDVALDO JOSE DA CRUZ MIGUEL
ELIAS DE ARAUJO
ELISEU BARBOSA BALDO
ERINALDO ROCHA BATISTA
GISELE SOARES GUIMARÃES
GUILHERME LUÍS BOSCO
IVO RIBEIRO
JEFERSON PEREIRA DE OLIVEIRA
JOSÉ MARIA CORRÊA DE MORAES
LEONARDO STEFANO BITENCOURT
LUCAS FILIPE FRIGO BAPTISTELLA
LUIZ HENRIQUE DE ALMEIDA
MARCOS LÚCIO DE SOUSA
MAYCA ROGÉRIA CAMARGO FLORIAN DE SOUSA
PAULO ANTONIO FERNANDES PINHEIRO
RG
17972126-4
449461543
28358245-5
376715522
27227501-3
28758442-2
22065334-3
17090816
29809184-7
16569970-X
104456999
16807527-1
355172537
40259176-8
38797004-6
13336321
422532484
14283570
MG10025671
479338657-X
141124982
29586355-9
27116839-0
17943378-7
INSCRITOS: STG - TÉCNICO GRÁFICO I - ARTE FINAL
N.º INSCR.
STG
100171
STG
100099
STG
110474
STG
110028
STG
110814
STG
110713
STG
110178
STG
111097
STG
110167
STG
110888
STG
111087
NOME
ADRIANA RODRIGUES FERREIRA
ALEXANDRE NABIL BEUST
ANDREA APARECIDA DE JESUS MENDES
DIEGO DE MENEZES E UMPIERREZ
EDUARDO BATISTA DE OLIVEIRA
FABIANA DA SILVA ROCHA
FILIPE MERCADANTE LOSNACH
JOSÉ EDUARDO DE MIRANDA VALVERDE
NEDER FERREIRA DE PAULA
RAFAEL LIMOLI DE ABREU
WAGNER ROBERTO BAYHU ALTOMANI
RG
22155007
384611990
36921352X
34007085-7
12,555,948
32694406-0
38183541-8
21493253-9
21904180
26633787-9
30035456-3
NAG ANALISTA DE SISTEMAS JR. - ÊNFASE EM GEOPROCESSAMENTO
NAQ ANALISTA DE SISTEMAS JR. - QUALIDADE
NSR ANALISTA DE SUPORTE JR. - REDES
TAC ASSISTENTE ADMINISTRATIVO I - CONTABILIDADE E TESOURARIA
NET ENGENHEIRO DE TELECOMUNICAÇÕES
TTE TÉCNICO EM TELECOMUNICAÇÕES II
QUADRO II - CARGOS/FUNÇÕES COM PROVA ESCRITA NO PERÍODO DA TARDE
DATA: 23/05/2010 (DOMINGO)
HORÁRIO DE INÍCIO DA PROVA ESCRITA: 13:00H
LOCAL: COLÉGIO SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS
ENDEREÇO: RUA MADRE MARIA SANTA MARGARIDA, 270 - JARDIM PARAÍSO - CAMPINAS/SP
CARGOS/FUNÇÕES:
SAD ASSISTENTE ADMINISTRATIVO I - DIGITADOR
SAQ ASSISTENTE ADMINISTRATIVO II - QUALIDADE
SMO MOTORISTA ADMINISTRATIVO I
SOT OPERADOR DE TELEATENDIMENTO I
STG TÉCNICO GRÁFICO I - ARTE FINAL
2. Informações importantes para todos os candidatos:
a) Os candidatos deverão comparecer ao local indicado para a realização da Prova
Escrita com, no mínimo, 1 (uma) hora de antecedência em relação ao horário determinado para o seu início, portando o original do documento de identidade, o protocolo de inscrição (boleto bancário devidamente quitado), caneta esferográfica (azul
ou preta), lápis e borracha;
b) Não será permitida, sob qualquer hipótese, a entrada de candidatos no local de
prova após o horário marcado para o seu início;
c) Não serão admitidas solicitações, anteriores ou posteriores, de aplicação de provas
em local, dia e horário fora dos pré-estabelecidos neste edital;
d) Somente será admitido à sala de provas, o candidato que estiver munido de Cédula
Oficial de Identidade ou Carteira expedida por Órgão ou Conselho de Classe ou de
Carteira de Trabalho e Previdência Social ou de Certificado de Reservista, ou Carteira
Nacional de Habilitação (somente modelo, novo com foto). Como não ficará retido,
será exigida a apresentação do documento original, não sendo aceitas cópias, ainda
que autenticadas. O documento deve estar em perfeito estado de conservação, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato;
e) O candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado cadastral, por erro
de digitação, deverá solicitar a correção no formulário específico que estará disponível
no local da prova, devidamente assinado e datado, ao fiscal da sala;
f) Será autorizado ao candidato ausentar-se do recinto das provas durante a sua realização somente em condições especiais e acompanhados por um fiscal;
g) O tempo máximo para realização da Prova Escrita, incluindo o preenchimento do
Cartão de Respostas (Gabarito), será de 4 (quatro) horas, sendo que não haverá prorrogação do tempo previsto, em virtude do afastamento, por qualquer motivo, do candidato da sala de prova;
h) O candidato deverá assinalar suas respostas no Cartão de Respostas (Gabarito), com
caneta de tinta preta ou azul, assinando-o. O preenchimento do Cartão de Respostas
(Gabarito) é de total responsabilidade do candidato;
i) O candidato deverá permanecer em prova pelo tempo mínimo de 30 (trinta) minutos;
j) O Caderno de questões será obrigatoriamente devolvido pelo candidato juntamente
com o Cartão de Resposta (Gabarito). Em nenhuma hipótese o caderno de questões
será considerado para correção e respectiva pontuação;
k) Qualquer dúvida relacionada à questão da prova poderá ser registrada em impresso
próprio (Folha de Ocorrência), fornecido pela autoridade competente da sala, no decorrer da Prova Escrita.
3. Informações importantes aos candidatos inscritos como portadores de necessidades especiais.
a) Os candidatos inscritos que declararam a necessidade de condição especial para a realização da prova escrita e cujas inscrições foram deferidas, deverão comparecer ao local da prova
com 1 (uma) hora de antecedência e se dirigir à Equipe de Coordenação das provas.
Campinas, 07 de maio de 2010
LUIZ MASSAYOSHI AYABE
Diretor Presidente Em Exercício
MARCELO ANDRADE PIMENTA
Diretor Técnico
AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO
Pregão Eletrônico Nº. 011/2010 - Processo Licitatório N° 017/2010
OBJETO: Registro de Preços para a aquisição de papéis. INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 24/05/2010, às 09:00 horas.
O edital está disponível aos interessados através do site: www.licitacoes-e.com.br e www.
ima.sp.gov.br. Demais esclarecimentos poderão ser obtidos junto ao Setor de Licitações, das
9 às 12 horas e das 13 às 16 horas, na sede da IMA, situada à Rua Ataliba Camargo Andrade,
47, Bairro Cambuí, Campinas-SP, pelos telefones (19) 3755 6509, fax (19) 3755 6514 e email: [email protected]. Campinas, 07 de maio de 2010.
Campinas, 07 de maio de 2010
Campinas, 07 de maio de 2010
ERIKA CAROLINE SILVA SOBRAL DE SOUZA
LUIZ MASSAYOSHI AYABE
Pregoeira
Diretor Presidente Em Exercício
MARCELO ANDRADE PIMENTA
SANASA
Diretor Técnico
SOCIEDADE DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E SANEAMENTO
CONCURSO PÚBLICO PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO
RESERVA EDITAL 001/2010 - IMA
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA A PROVA ESCRITA
A INFORMÁTICA DE MUNICÍPIOS ASSOCIADOS S/A - IMA torna pública a
data, local e horários para a realização das Provas Escritas, ficando convocados todos
os candidatos regularmente inscritos no Concurso Público IMA 001/2010.
1. O candidato deverá localizar nos quadros abaixo, o cargo/função para o qual
está inscrito e identificar a data, o local e o horário de sua prova escrita:
QUADRO I - CARGOS/FUNÇÕES COM PROVA ESCRITA NO PERÍODO
DA MANHÃ
DATA: 23/05/2010 (DOMINGO)
HORÁRIO DE INÍCIO DA PROVA ESCRITA: 08:00H
LOCAL: COLÉGIO SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS
ENDEREÇO: RUA MADRE MARIA SANTA MARGARIDA, 270 - JARDIM PARAÍSO - CAMPINAS/SP
CARGOS/FUNÇÕES:
NAC ANALISTA ADMINISTRATIVO JR. - COMPRAS E LICITAÇÕES
NAF ANALISTA ADMINISTRATIVO JR. - FOLHA DE PAGAMENTOS E BENEFÍCIOS
NAT ANALISTA ADMINISTRATIVO JR. - TREINAMENTO E DESENVOLVIMENTO
NAD ANALISTA DE SISTEMAS JR. - ÊNFASE EM DESENVOLVIMENTO
HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO N. 2010/48 - Presencial. Objeto: Registro de Preços de tubos de PVC (água
e esgoto). Comunicamos a homologação do pregão pelo menor preço por lote às empresas: Tigre S/A Tubos e Conexões - lote 1: R$ 183.371,22, lote 2: R$ 30.396,00, lote 5:
R$ 1.575,30 e lote 7: R$ 28.859,40; Icatubos Ind. e Com. de Plásticos Ltda. - Lote 3: R$
1.898,70; Amanco Brasil Ltda. - Lote 3: R$ 14.997,00, período de 4 meses.
REVOGAÇÃO
PREGÃO N. 2010/48 - Presencial. Objeto: Registro de Preços de tubos de PVC (água e esgoto).
Comunicamos aos interessados a REVOGAÇÃO do lote 6, por não haver empresas interessadas.
GERÊNCIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES
HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO N. 2010/47 - Presencial. Objeto: Registro de preços de papel A4 branco. Comunicamos
a homologação do pregão pelo menor preço por item a empresa JAIR SILVA DOS SANTOS ME. Item 1 - preço unitário R$ 8,64 e o total de R$ 60.480,00, pelo período de 6 (seis) meses.
PREGÃO N. 2010/14 - Presencial - Objeto: Registro de Preços de cloreto férrico - solução.
Comunicamos a homologação do pregão pelo preço unitário/tonelada de R$ 503,00, à empresa NHEEL QUÍMICA LTDA., pelo período de 12 (doze) meses.
GERÊNCIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES
Campinas, sábado, 08 de maio de 2010
SETEC
SERVIÇOS TÉCNICOS GERAIS
RESULTADO DE JULGAMENTO DAS DOCUMENTAÇÕES
E PROPOSTAS
COLSETEC - COMISSÃO DE LICITAÇÕES DA SETEC
CARTA CONVITE Nº 07/2010 - PROTOCOLO Nº 4109 DE 05 DE ABRIL DE 2010
A Colsetec - Comissão de Licitações da Setec, após análise das documentações e propostas
apresentadas, julgou habilitada a licitante BB COMP COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA
INFORMÁTICA LTDA EPP, sagrando-se vencedora do certame para todos os 17 itens,
correspondendo ao valor total de R$ 52.965,00.
O processo encontra-se com vistas franqueada aos interessados no prazo legal.
Campinas, 07 de maio de 2010
HENRIQUE BRAGA DA SILVA
Presidente Da Colsetec
PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS
27A.REUNIÃO ORDINÁRIA
Pauta Dos Trabalhos Da 27ª Reunião Ordinária, A Ser Realizada No Dia
10 De Maio De 2010 (Segunda-feira), Às 18:00 Horas, No Plenário Da
Câmara Municipal De Campinas.
PEQUENO EXPEDIENTE
1 - Leitura da correspondência recebida e das proposições apresentadas a Casa.
2 - Leitura de informações ou respostas às proposições submetidas à deliberação do Plenário.
3 - Comunicados dos Senhores Vereadores.
ORDEM DO DIA
Incluído na pauta, a requerimento de urgência n. 1065/10, devidamente aprovado:
01) Turno Único deDiscussão e Votação do Projeto de Decreto Legislativo n. 200/10, Processo n. 205.057, de autoria do Sr. Vereador Professor Alberto, que “Concede Diploma de
Mérito Literário José Paranhos de Siqueira a Sra. Maria Aparecida Silva Zanini”. Parecer n.
308/10, da Comissão Especial de Honraria, favorável.
Incluído na pauta, a requerimento de urgência n. 1066/10, devidamente aprovado:
02) Turno Único deDiscussão e Votação do Projeto de Decreto Legislativo n. 201/10, Processo
n. 205.058, de autoria do Sr. Vereador Professor Alberto, que “Concede Diploma de Honra ao
Mérito ao Colégio Politécnico Bento Quirino pelos 100 anos de fundação e dá outras providências”. O Parecer da Comissão Especial de Honraria será emitido na oportunidade.
Incluído na pauta, a requerimento de urgência n. 1067/10, devidamente aprovado:
03) Turno Único deDiscussão e Votação do Projeto de Decreto Legislativo n. 602/09, Processo n. 198.240, de autoria do Sr. Vereador Professor Alberto, que “Concede Diploma de
Mérito Jurídico a Tânia Raquel de Mello Fonseca Ribeiro”. O Parecer da Comissão Especial
de Honraria será emitido na oportunidade.
Incluído na pauta, a requerimento de urgência n. 1073/10, devidamente aprovado:
04) 1a. Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 193/10, Processo n. 204.974, de autoria da
Sra. Vereadora Leonice da Paz, que “Dispõe sobre a instituição da Marcha contra pedofilia,
no Município, e dá outras providências”. O parecer da Comissão de Constituição e Legalidade será emitido na oportunidade.
Incluído na pauta, a requerimento de urgência n. 1139/10, devidamente aprovado:
05) 1a. Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 242/10, Processo n. 205.165, de autoria do
Executivo Municipal, que “Altera a Lei n. 13.796, de 17 de março de 2010, que Dispõe sobre o
Programa Sócio-Educativo “Jovem.com” de ações de inclusão digital e concessão de bolsas e dá
outras providências”. Parecer n. 317/10, da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável.
Incluído na pauta, nos termos do artigo 144 do Regimento Interno:
06) Turno Único de Discussão e Votação do Projeto de Resolução n. 684/09, Processo n. 200.082,
de autoria dos Srs. Vereadores Arly de Lara e Aurélio Cláudio, que “Cria o selo Trote Legal às
instituições de ensino superior que apresentarem ações de organização para recepção dos calouros
que visam o estímulo ao exercício da ética, cidadania e cultura de paz e dá outras providências”.
Parecer da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável. Os Pareceres das Comissões de
Administração Pública e de Finanças e Orçamento serão emitidos na oportunidade.
07) Turno Único de Discussão e Votação do Parecer n. 179/10, da Comissão de Constituição
e Legalidade, contrário ao Projeto de Lei n. 593/09, Processo n. 198.014, de autoria do Sr. Vereador Sebá Torres, que “Autoriza o Executivo Municipal a conceder redução de Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, aos proprietários de imóveis residenciais e não residenciais
que adotem medidas que estimulem a proteção, preservação e recuperação do meio ambiente
no Município de Campinas e dá outras providências”.
08) Turno Único de Discussão e Votação, adiadas, do Parecer n. 172/09, da Comissão de
Constituição e Legalidade, contrário ao Projeto de Lei n. 600/09, Processo n. 198.238, de
autoria do Sr. Vereador Miguel Arcanjo, que “Obriga as agências e instituições financeiras a
instalarem câmeras de vídeo na área externa de suas agências e dá outras providências”.
09) 2a.Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 370/09, Processo n. 191.440, de autoria
do Sr. Vereador Paulo Oya, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade de exame de pulverização
periódica das árvores do Município de Campinas, a fim de combater a ação dos cupins e
preservar o meio ambiente”. Parecer n. 526/09, da Comissão de Constituição e Legalidade,
favorável. Parecer n. 67/10, da Comissão de Meio Ambiente, favorável. Parecer n. 297/10,
da Comissão de Finanças e Orçamento, favorável.
10) 1a.Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 01/10, Processo n. 202.325, de autoria do
Sr. Vereador Vicente Carvalho, que “Dispõe sobre parceria entre Executivo Municipal e
radiodifusoras no Município de Campinas”. Parecer n. 247/10, da Comissão de Constituição
e Legalidade, favorável.
11) 1a.Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 21/10, Processo n. 202.345, de autoria do
Sr. Vereador Paulo Oya, que “Institui o Dia Municipal de Prevenção ao Uso de Drogas”.
Parecer n. 188/10, da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável.
12) Turno Único de Discussão e Votação do Projeto de Decreto Legislativo n. 208/10, Processo n. 205.065, de autoria do Sr. Vereador Arly de Lara, que “Concede Diploma de Mérito
Literário José Paranhos de Siqueira ao Professor Doutor Rubem Alves”. Parecer n. 309/10,
da Comissão Especial de Honraria, favorável.
13) Matérias adiadas de reunião anterior.
14) Discussão e Votação da Ata.
15) Matérias lidas no Expediente e sujeitas à deliberação do Plenário.
GRANDE EXPEDIENTE
Oradores inscritos no Grande Expediente.
Campinas, 07 de maio de 2010
AURELIO CLAUDIO
PRESIDENTE
28A.REUNIÃO ORDINÁRIA
Pauta Dos Trabalhos Da 28ª Reunião Ordinária, A Ser Realizada No Dia
12 De Maio De 2010 (Quarta-feira), Às 18:00 Horas, No Plenário Da
Câmara Municipal De Campinas.
Diário Oficial do Município de Campinas
19
PEQUENO EXPEDIENTE
1 - Leitura da correspondência recebida e das proposições apresentadas a Casa.
2 - Leitura de informações ou respostas às proposições submetidas à deliberação do Plenário.
3 - Comunicados dos Senhores Vereadores.
ORDEM DO DIA
Incluído na pauta nos termos do art. 144 do Regimento Interno:
01) 2a. Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 673/09, Processo n. 199.576, de autoria do Sr.
Vereador Sérgio Benassi, que “Altera a Lei n. 12.650, de 05 de outubro de 2006, que Dispõe
sobre a identificação provisória dos logradouros públicos do Município, localizados em parcelamentos clandestinos e irregulares”. Parecer n. 196/10, da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável. Os pareceres das comissões de mérito serão emitidos na oportunidade.
02) 2ªDiscussão e Votação do Projeto de Lei n. 248/09, Processo n. 189.401, de autoria do
Sr. Vereador Paulo Oya, que “Dispõe sobre o Programa de Gestão de Resíduos Sólidos e
Orgânicos, destinado aos estabelecimentos que necessitem de licenciamento ambiental para
o seu funcionamento e dá outras providências”. Parecer n. 743/09, da Comissão de Constituição, Legalidade e Redação, favorável. Parecer n. 850/09 da Comissão de Política Urbana,
favorável. Parecer n. 66/10 da Comissão de Meio Ambiente, favorável. Parecer n. 335/10 da
Comissão de Finanças e Orçamento, favorável.
03) 2a.Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 692/09, Processo n. 200.263, de autoria do
Executivo Municipal, que “Desincorpora da classe de bens públicos de uso comum do povo e
transfere para a classe dos bens dominicais, áreas de terrenos de propriedade municipal localizados no Loteamento Jardim dos Oliveiras 3a. Parte, autoriza sua venda mediante concorrência
limitada aos proprietários lindeiros e dá outras providências”. Parecer n. 76/10 da Comissão de
Constituição, Legalidade e Redação, favorável. Parecer n. 237/10 da Comissão de Política Urbana, favorável. Parecer n. 342/10 da Comissão de Finanças e Orçamento, favorável.
04) 1a.Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 452/09, Processo n. 194.557, de autoria do Sr.
Vereador Francisco Sellin, que “Institui, no Município de Campinas, a campanha permanente sobre
os malefícios do trote telefônico causados nos serviços públicos de atendimento de emergência e dá
outras providências”. Parecer n. 318/10 da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável.
05) 1a.Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 234/10, Processo n. 205.151, de autoria do
Executivo Municipal, que “Desincorpora da classe de bens públicos de uso comum do povo
e transfere para a classe dos bens dominicais, área de propriedade da municipalidade, autoriza a venda aos proprietários lindeiros e institui servidão de viela sanitária e de águas pluviais”. Parecer n. 334/10 da Comissão de Constituição, Legalidade e Redação, favorável.
06) Turno único deDiscussão e Votação do Projeto de Decreto Legislativo n. 445/09, Processo
n. 194.550, de autoria do Sr. Vereador Arly de Lara, que “Concede Diploma de Honra ao Mérito ao Sr. José Leopoldino”. Parecer n. 512/09 da Comissão Especial de Honraria, favorável.
07) Turno único deDiscussão e Votação do Projeto de Decreto Legislativo n. 547/09, Processo n.
196.840, de autoria do Sr. Vereador Pedro Serafim, que “Concede Diploma de Honra ao Mérito a
Ancham Brasil - Campinas”. Parecer n. 632/09 da Comissão Especial de Honraria, favorável.
08) Turno único deDiscussão e Votação do Projeto de Decreto Legislativo n. 569/09, Processo n. 197.572, de autoria do Sr. Vereador Campos Filho, que “Concede Diploma de
Honra ao Mérito a Empresa Teruel Papéis Amália Ltda.”. Parecer n. 653/09 da Comissão
Especial de Honraria, favorável.
09) Turno único deDiscussão e Votação do Projeto de Decreto Legislativo n. 605/09, Processo n. 198.243, de autoria do Sr. Vereador Petterson Prado, que “Concede Diploma de
Honra ao Mérito às Faculdades de Campinas - FACAMP”. Parecer n. 688/09 da Comissão
Especial de Honraria, favorável.
10) Turno único deDiscussão e Votação do Projeto de Decreto Legislativo n. 606/09, Processo
n. 198.244, de autoria do Sr. Vereador Petterson Prado, que “Concede Diploma de Honra ao
Mérito à revista CIPA”. Parecer n. 685/09 da Comissão Especial de Honraria, favorável.
11) Turno único deDiscussão e Votação do Projeto de Decreto Legislativo n. 632/09, Processo n. 198.671, de autoria do Sr. Vereador Arly de Lara, que “Concede Diploma de Honra
ao Mérito à Faculdade Odontologia São Leopoldo Mandic”. Parecer n. 736/09 da Comissão
Especial de Honraria, favorável.
12) Turno único deDiscussão e Votação do Projeto de Decreto Legislativo n. 675/09, Processo n. 199.578, de autoria do Sr. Vereador Dário Saadi, que “Concede Diploma de Honra
ao Mérito ao Teatro de Arte e Ofício (TAO) de Campinas”. Parecer n. 775/09 da Comissão
Especial de Honraria, favorável.
13) Matérias adiadas de reunião anterior
14) Discussão e Votação da Ata
15) Matérias lidas no Expediente e sujeitas à deliberação do Plenário.
GRANDE EXPEDIENTE
Oradores inscritos no Grande Expediente.
Campinas, 07 de maio de 2010
AURELIO CLAUDIO
PRESIDENTE
14A. REUNIÃO SOLENE
Pauta Dos Trabalhos Da 14ª Reunião Solene, A Ser Realizada No Dia 13 De Maio
De 2010 (Quinta-feira), Às 20:00 Horas, No Plenário Da Câmara Municipal De
Campinas, Situado Na Avenida Engenheiro Roberto Mange, N. 66 - Ponte Preta.
Ficam os Srs. Vereadores convocados para a 14a. Reunião Solene, a ser realizada no dia 13
de maio de 2010 (quinta-feira), às 20:00hs, no Plenário da Câmara Municipal de Campinas,
situado na Avenida Engenheiro Roberto Mange, n. 66 - Ponte Preta, oportunidade em que será
entregue Diploma de Mérito Literário “José Paranhos de Siqueira” a diversas personalidades.
Campinas, 07 de maio de 2010
AURELIO CLAUDIO
PRESIDENTE
15A. REUNIÃO SOLENE
Pauta Dos Trabalhos Da 15ª Reunião Solene, A Ser Realizada No Dia 14 De Maio
De 2010 (Sexta-feira), Às 20:00 Horas, Na Igreja Batista Do Taquaral, Situada Na
Rua Doutor Luiz Paolieri, 346 - Parque São Quirino.
Ficam os Srs. Vereadores convocados para a 15a. Reunião Solene, a ser realizada no dia
14 de maio de 2010 (sexta-feira), às 20:00hs, na Igreja Batista do Taquaral, situada na Rua
Doutor Luiz Paolieri, 346 - Parque São Quirino, oportunidade em que será entregue Título
de Cidadão Campineiro a Agostinho Cesar Martins Soler.
Campinas, 07 de maio de 2010
AURELIO CLAUDIO
PRESIDENTE
DIVERSOS
DIVERSOS
EDITAL DE EXTRAVIO
CELULAR DOM PEDRO COMÉRCIO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA LTDA - EPP, estabelecida a RuaDr. Hermas Braga, nº 692, Sala 02, Nova Campinas, Campinas (SP), CEP 13.092133, CNPJ04.916.001/0001-31 e IM 71.577-8, COMUNICA o extravio das Notas Fiscais de
Serviços Série A nº.s901 a 1000, não se responsabilizando pelo uso indevido das mesmas.
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Diário Oficial do Município de Campinas
Campinas, sábado, 08 de maio de 2010
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