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Quando se trata de debater a política de Solos, e as medidas
legais para a sua protecção, num país, numa comunidade
como a UE, ou mesmo a nível Mundial devemos saber o que é
o Solo e qual a sua importância para o Desenvolvimento
Sustentável
A Lei 794/76 de 5 de Novembro, foi instituída para, e cito o
preâmbulo, “dotar a Administração de instrumentos eficazes,
para evitar a especulação imobiliária e permitir a rápida
solução do problema habitacional”. Mas Porquê?
Os solos numa perspectiva legal, uma utopia?
1
Tratava-se de criação e expansão de aglomerados urbanos,
criação e ampliação de parques urbanos, criação e ampliação
de estruturas verdes urbanas (onde já se viu uma
expropriação para esse fim?) recuperação de áreas
degradadas (desperdícios, exploração de inertes)
2
Logo uma vertente unicamente
urbanística!!!
No artigo 1º diz que “a alteração do uso do solo para fins
urbanísticos, incluindo industriais, carece de aprovação
da Administração Pública. Esta aprovação -da alteração
do uso - visa o adequado ORDENAMENTO DO
TERRITÓRIO, para um equilibrado desenvolvimento
sócio-económico…”
Dir-se-ia hoje para um Desenvolvimento
Sustentável!!!
Mas o que é o ordenamento e em especial o
que é o solo, quais as suas funções e usos.
Sem se conhecer estes como debater,
interpretar e decidir?
O que é o solo?
É uma delgada interface entre a
Litosfera e a Atmosfera, recurso
natural perecível, base de toda a
vida terrestre
3
1
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Modelo de ecossistema
Os equilíbrios são obtidos pelo fluxo de matéria e energia de uns níveis tróficos
para os outros (nutrientes do solo, alimentos, retorno de tecidos, etc.) , e entradas e
saídas de matéria e energia do próprio ecossistema (Chuva, radiação, fertilizantes,
produtos, resíduos, etc.)
VI- Controlo
V- Investimento
(2)
IV- Zootrófico II …
III- Zootrófico I
(1)
II- Fitotrófico
I - Minerotrófico
(1)- Ddecisão sobre a localização dos ecossistemas, o controlo das medidas de defesa contra erosão, a correcção do solo, a
adubação, que culturas e variedades, qual o gado, o controlo de doenças, etc é do homem.
5
• O Solo é portanto o nível básico dos ecossistemas
terrestres!
(2) qualquer destas acções corresponde a um investimento, com adição de matéria, energia e até AND.
6
A degradação do solo, ou a sua recuperação e
melhoria têm enorme interesse para a humanidade
e para a União Europeia, pois disso depende:
• Mas quais são os usos que o homem dá ao solo?
Usos compatíveis com as funções naturais:
A quantidade e qualidade da água de superfície e
dos aquíferos;
• Floresta de uso múltiplo, de conservação ou intensiva
A saúde humana;
• Agricultura, extensiva ou intensiva, mesmo forçada
• Parques e Reservas
A alteração climática;
• Recreio e lazer (espaços verdes primários ou secundários,
parques desportivos, campos de golfe, etc.)
Usos com destruição ou degradação total ou parcial do património
A conservação da natureza e da diversidade
biológica;
• Pavimentação - habitação, indústria, comunicação, etc.
• Material de construção (areia, pedras, minas, ou energia- turfa)
• Sumidouro de RSU ou lamas de ETAR, ou águas residuais
7
A segurança alimentar e do abastecimento
alimentar…
Por isso a UE propôs uma Directiva para a sua
protecção.
8
2
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A futura Directiva??? do Parlamento Europeu
e do Concelho que propõe
“O Quadro para a Protecção do Solo”
(com correcções à Directiva 2004/35/EC- recuperação e
prevenção de danos ambientais)
Estabelece (artigo 1º) um quadro para a
protecção do solo e da sua capacidade para
desempenhar as seguintes funções
ambientais, económicas, sociais e culturais
9
No Capítulo II- Prevenção dos riscos,
mitigação e recuperação no
Caso de degradação dos solos por erros
de tecnologia e contaminação
11
A melhor forma de reduzir os
efeitos é salvaguardar os solos de
melhor capacidade produtiva, de
mais importante função ecológica
(sapais, galerias ripícolas, zonas
de cheia, etc.,) de usos
degradativos, que não é o que tem
acontecido
10
Mas porque tem a Europa tal
preocupação com os solos e porque
ainda não Conseguiu aprovar uma
Directiva Quadro?
Reparem que 60% do que a UE come é
produzido fora da UE!!!
1- Quais são as razões da preocupação
geral dos países?
2- Porque não se entendem os países?
3- Porque em Portugal aconteceu o
mesmo com a chamada Lei dos Solos?
12
3
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Todas as Grandes civilizações da
Antiguidade foram baseadas na
Agricultura e nasceram em zonas férteis.
A Mesopotamia
• Egipto
• A China
• O arco Mediterrânico
Mas todas cairam quando a quantidade
de terra e a qualidade da “terra” já não
suportava a população
13
Com igual preocupação nas Nações
Unidas decretou-se
15
Porque a civilização romana se
expandiu para o Norte de África?
Roma Criou Cartago!!
Porque razão Portugal nos séculos 14
e 15 se expandiu para Marrocos, para
as Ilhas, e depois começou a
expansão para as Indias e para o
Brasil?
Mas sempre com o mesmo padrão.
Exploração, crescimento, degradação
e queda
14
Lembro que Desertificação é a degradação
da "terra" nas zonas áridas, semi-áridas e
sub-húmidas secas, resultante das variações
climáticas e das actividades humanas.
"Terra" é o sistema bio-produtivo terrestre
que compreende o solo, a vegetação, outros
componentes do biota e os processos
ecológicos e hidrológicos que se
desenvolvem dentro do sistema.
Portanto a Impermeabilização ou selagem ,
a perda de matéria orgânica do solo, a
salinização, a sodização são processos
drásticos de Desertificação
16
4
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Veja-se a diversidade de densidades demográficas de norte a Sul da
Costa para o Interior, o despovoamento das zonas rurais e o excesso
de carga nas zonas litorais
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É, no entanto, dos países que tem menores
áreas verdes urbanas, que menos tem
acautelado os solos de qualidade.
18
A Veiga de Chaves, com os Fluvissolos cada vez mais selados
Mas mais uma vez as nossas cidades
cresceram nos melhores solos do país. São as
Veigas de Chaves, são os aluviões de Braga,
são os Barros Vermelhos de Lisboa, de Beja,
etc.,
E o que lhes fizemos?
Vejamos alguns exemplos:
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Mais Fluvissolos a ser selados, agora na Trofa para mais uma Plataforma
Logística
Braga e a selagem de todos os solos. Onde as estruturas verdes primárias?
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Até as Zonas Húmidas como estas em Aveiro
É o que se passa no Porto
23
24
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No Baixo Mondego, na zona da Bencanta
Foi o que se passou na Amadora com os Vertissolos (Barros
Vermelhos de Lisboa) entre 1944 e 1989
1944
1977
1989
Azevedo, A. L., ……
Passa-se o mesmo em Loures, em Odivelas, em Vila Franca de Xira,
acabando por se perderem todos os Vertissolos de Lisboa antes de
2015
25
Os solos que permitiram fundar Lisboa estão perdidos
26
Em Cascais
1983
1944
Em Carcavelos
27
28
7
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Nos melhores Fluvissolos,na zona de Vila Franca e do Carregado, a selagem
aumenta com o crescimento da zona urbana, mesmo em leito de cheia, e com
mais plataformas logísticas
No caso do
Futuro
Aeroporto
Nova cidade
aeroportuária
Plataforma logística
do Poceirão
Zona de
expansão
urbana????
29
30
Aqui. Em Évora, nos Luvissolos Vertico (por vezes natrico), com crescimento de
bairros e zonas industriais
Para que se elaborou
o PROTAML?
Tem que ser refeito?
Novo aeroporto
Zona de
expansão
urbana????
31
32
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Caso da margem esquerda do Guadiana, zona rural por
excelência (e não incluindo Barrancos), de 1892 a 1962 - 70
anos - a área urbana passou de 195,5 ha para 1.011,1 ha, o
que corresponde a uma selagem (soil sealing) de cerca de
11,65 ha/ano. Este ritmo abrandou de 1962 a 1982 período em
que foram selados mais 44,2 ha.
Beja onde os Vertissolos estão a um ritmo menor a ser
selados a um ritmo de um pouco mais de 0,5 ha por semana
nos últimos 76 anos
O que se irá passar agora com o surto de turísmo?
Serpa
Brinches
33
34
Para terminar os exemplos, reparem na Campina de Faro, a competição entre
estufas, urbano (turístico) em Fluvissolos regados de grande fertilidade
EM PORTUGAL TEMOS:
Solos muito férteis ≈ 405 103 ha ≈ 4,5%
Solos moderadamente férteis≈ 4200
103 ha ≈ 45%
Rochas e solos muito pobres ≈ 4200
103 ha ≈ 45%
35
36
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Segundo os últimos dados
(CORINE) as áreas urbanas de
1990 até 2000 aumentaram 50%.
Para quê?
Quantas habitações estão
devolutas?
Bem mais de 500.000 (só na AML
280.000)?
Quantos estão aprovados?
E nos PDM?
Outros tantos!!!!!
37
Como definir e executar uma Estratégia
Nacional de Protecção do Solo, recurso
perecível e não renovável, base da vida
terrestre, condicionador da quantidade e
qualidade da água.
Solos
Portugal os bons solos
Em Portugal onde
sede
localizam
Quadro I – Solos existentes em Portugal Con6nental, unidades taxonómicas, suas áreas e %, adaptado de Cardoso et al (1973) de acordo com World Reference Base for Soil Resources (2002) Simbolo
CM-um
CM-eu
CM- dy
CM-cc
CM
CM
UM
HS- dy
•
LP-eu
LP-dy
RO
•
LP..
•
LV
PZ
AR e RG
•
FL
VR
KS, PH, Cl..
Unidades taxonómicas
Cambissolos Úmbricos
Cambissolos êutricos
Cambissolos dístricos
Cambissolos calcicos
Total de Cambissolos não húmicos
Total de Cambissolos
Umbrissolos lépticos
Histossolos districos
Total de solos orgânicos
Leptossolos êutricos
Leptossolos dístricos
Afloramentos rochosos
Áreas Sociais A. S.
Total de Leptossolos
Total de solos delgados, afloramentos e A. S.
Luvissolos
Total de Pódzois
Arenossolos e Regossolos psamíticos
Total dos solos arenosos
Fluvissolos (Aluviões)
Vertissolos
Chernozems; Castanhozems, Faeosems, etc. férteis
Área (103 ha)
1348,16
715,21
637,57
320.01
1682,79
3030,95
215,31
1,50
3247,76
1253,72
88,94
500,59
>150
1557,97
≈2210
2098,11
640,89
154,50
795,39
293,89
90,30
21,43
%
15,18
8,16
7,17
3,60
18,93
34,11
2,42
0,02
36,55
14,11
1,00
5,63
≈2
17,53
≈25
24,73
7,2
1,77
8,97
3,32
38
1,01
0,24
Qual a congruência entre as zonas de maior produtividade primária,
isto é, de maior margem bruta por exploração, de maior
produtividade do homem e em especial da terra, quando no PNPOT,
e no PIENDS essas zonas não são protegidas
PNPOT
Anexo 2- Produtividade Agrícola (PEN do Desenvolvimento Rural)
Margem Bruta por exploração
Produtividade da terra
Produtividade do homem
Não basta como faz a ENDS, que se reduz ao
desígnio “piedoso” de “Definir e executar
uma Estratégia Nacional de Protecção do
Solo”.
Com a Directiva Quadro teríamos que
actuar?
39
40
10
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É assim que se faz a Protecção dos Solos com maior
potencialidade agrícola Vector 1 da Prioridade estratégica 4
do 3º Objectivo da ENDS e do PIENDS???
O que prevê a ENDS para as
Zonas que não são Áreas
Protegidas, Rede Natura, que
não são Pinhal , Eucaliptal e
Montado de Sobro?
Ocupando os bons solos com os arcos metropolitanos,
aumentando os riscos de cheia e de seca?
É mais de 30% do Território
Continental!
Como conseguir proteger as
“áreas protegidas” que estão
nos arcos metropolitanos
contra a pressão imobiliária?
Como salvaguardar a RAN e a
REN nos arcos
metropolitanos?
41
Na ENDS, PIENDS e PNPOT é
urgente definir o qual o
programa para os 30% do
território não considerados
Que se irá fazer à chamada zona
de floresta intensiva
monoespecífica (pinhal e
eucaliptal), que na maior parte
do território já não é competitiva,
que arde, que já não tem
agricultura e em que o mosaico floresta, pastorícia, zonas
agrícolas (cereais, lameiros,
vinhas etc.)- para quebrar o
continuum de fogo já não existe.
Só existem medidas nas áreas
43
protegidas?
42
Destruição dos bons solos com selagem
Percentagem de solo Selado na Europa (A)–(Final Report -‐ Overview of best prac6ces for limi6ng soil sealing or mi6ga6ng its effects in EU-‐27 (2011)-‐ EU27: Share of sealed surface per region (NUTS3) Source: EEA soil sealing map 2006, Aumento do solo selado na Europa – EU 27, por região (NUTS 3) – de 2000 a 2006 Produ+vidade da Terra em Portugal e ampliação da zona selada que coincidem 44
11
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Como por exemplo Mini-Hídrica no Mondego em Penacova
E agora com mais barragens
cobrindo Fluvissolos, Plataformas
logísticas cobrindo as melhores
várzeas e os melhores solos
hortícolas; as auto-estradas, os TGV,
a continuação da expansão urbana,
a discriminação na desafectação da
REN
45
A sistematização tradicional das
margens, com os campos
marginais enriquecidos pelas
cheias e regados a partir do rio
foram completamente
abandonados, e estão a
desaparecer.
46
Mais a montante a agricultura ainda existe e o mosaico, com galerias
ripicolas, terras agrícolas matos e florestas ainda existe
Os muros marginais que
suportavam estes terrenos vão
caindo e as terras já em grande
parte desapareceram.
A seguir ao abandono dos
campos, e em especial a seguir
aos fogos que esse facto torna
mais provável e grave, a acácia
mimosa vai dominando todas as
áreas marginais
47
48
12
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Os Fluvissolos de grande fertilidade,
base da agricultura!!!
O que será daqui alagado? Não sei.
Pode não ser quase nada. Depende
das cotas de regolfo que desconheço.
As condições de drenagem interna e
superficial serão provavelmente
afectadas.
Que níveis de água em estiagem e de
inverno? Serão idênticos?
Uma agricultura equilibrada desde a Romanização até à
actualidade
A
A sistematização da Paisagem da meia encosta até ao
vale era constituída por Hortus...
Ager
Saltus
Silva
Mais para jusante
A “galeria ripícola é
em grande parte
constituída já só por
infestantes
49
Este sistema, existente agora, permite ter a
diversidade, conservar a fertilidade do solo,
sem grandes custos, transferindo da “silva” e
do “saltus”, para o “ager” e o “hortus”,
equilibrar a alimentação do gado com o
regadio.
Sem regadio, sem solos muito produtivos,
sem a possibilidade do auto abastecimento,
sem fenos etc., como manter o equilíbrio.
Como manter a população contra o atractivo
do litoral
Por outro lado como quebrar o continuo de
fogo, que evite os incêndios catastróficos
como os de 2003 e de 2005
51
50
Recordo que :a alteração do uso do solo para
fins urbanísticos, incluindo industriais,
acrescento estradas, plataformas logísticas,
aeroportos, barragens etc., carece de
aprovação da Administração Pública. Esta
aprovação -da alteração do uso - visa o
adequado ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO,
para um equilibrado desenvolvimento sócioeconómico…”
Isto é para o Desenvolvimento Sustentável
52
13
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Mas o que é o Ordenamento do
Território?
Segundo a Lei de Bases do Ambiente “é um
instrumento da política do Ambiente” (artº 27º da
Lei 11/87 de 7 de Abril), “é o processo integrado da
organização do espaço biofísico tendo como objectivo
o uso e a transformação do território, de acordo com
as suas capacidades e vocações, e a permanência dos
valores de equilíbrio biológico e de estabilidade
geológica, numa perspectiva de aumento da sua
capacidade de suporte de vida” (artº 5º da mesma
Lei).
Segundo a lei de Bases do Ordenamento do Território e
Urbanismo (Lei nº 48/98 de 11 de Agosto) “ a política
de Ordenamento do Território e de urbanismo define
e integra as acções promovidas pela Administração
Pública, visando assegurar uma adequada
organização e utilização do território nacional, na
perspectiva da sua valorização, designadamente no
espaço europeu, tendo como finalidade o
desenvolvimento económico, social e cultural
integrado, harmonioso e sustentável do País, das
diferentes regiões e aglomerados urbanos”
53
54
De forma simples representa a organização física do
espaço, teoricamente “adequando as utilizações às
capacidades biofísicas do território”
O ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO
Ao dedicar determinados espaços para determinados fins
(ecossistemas), para conseguir determinados objectivos,
a distribuição equitativa da riqueza,
corresponde à TRADUÇÃO ESPACIAL das POLÍTICAS
ECONÓMICAS, SOCIAIS e AMBIENTAIS
portanto,
Considerando que essa decisão (gestão do território) é ética, isto é,
que obedece ao corpo de princípios ou valores que governam a
sociedade e que distinguem o bem do mal
Considerando que as decisões da Sociedade visam a satisfação das
necessidades dessa mesma Sociedade e condenam a apropriação
privada de bens e de património que são propriedades de todos 55
deve ter como Objectivo
a distribuição das externalidades,
quer positivas quer negativas,
visando a satisfação das necessidades do
homem,
agora e no futuro
(alínea e) do artº 5º da Lei 48/98 de 11 de Agosto)
56
14
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Porquê errado?
Então uma reflexão sobre a política
dos solos em Portugal, não se pode
limitar a uma reflexão sobre os
aspectos urbanísticos, deve ter em
conta os aspectos éticos e de
sustentabilidade, sobre as funções
vitais que deste recurso para a
sustentabilidade e tentar reflectir
sobre o que de errado se tem feito
57
Cito um clássico da economia política:
“Suponhamos que existe um género de renda fundiária que
tende a aumentar de valor sem qualquer sacrifício ou esforço
da parte dos seus proprietários: eles constituem então uma
classe que enriquece passivamente às custas da restante
comunidade.
[Assim sucede com os solos reclassificados de urbanizáveis]
Neste caso, o Estado não estaria a violar o princípio da
propriedade privada se recapturasse este incremento de
riqueza à medida que ele vai surgindo. Isto não constituiria
propriamente uma expropriação, mas apenas uma
canalização em benefício da sociedade da riqueza criada
pelas circunstâncias colectivas, em lugar de a deixar tornarse o tesouro imerecido de uma classe particular de cidadãos.
Ora, este é justamente o caso da renda [diferencial
urbanística] do solo.”
58
(Stuart Mill, Princípios de Economia Política, livro 5, capítulo II)
Cito outro clássico:
“A existência de apropriações de rendas
[diferenciais urbanísticas] afecta consideravelmente
a percepção pública do mercado. Se a distribuição
de rendimentos passar a ser vista como uma lotaria
na qual os ricos ganhadores são apropriadores de
rendas com bons contactos [na Administração
Pública], enquanto os pobres e perdedores são
todos aqueles que não se apropriam de rendas [por
não terem bons contactos], começa a reinar um
clima de suspeita generalizada.”
• (Kruger 1975, The Political Economy of the RentSeeking Society).
59
Então estamos a destruir o país
porque deixamos a especulação, a
apropriação privada das mais valias,
das chamadas rendas fundiárias de
Stuart Mill, ou as rendas diferenciais
urbanísticas de Kruger, dominarem a
decisão política.
Porque deixamos os interesses da
produção de energia Biomassa ou
barragens, se sobrepor à conservação
da vida e à segurança alimentar
60
15
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Esquecemos que se trata de um recurso,
limitado, perecível, não renovável, e que
a sua destruição (em especial dos
poucos solos competitivos que temos)
conduz, mais cedo ou mais tarde, à
Insustentabilidade, à quebra do
abastecimento público, à falta de água, à
destruição da paisagem, da diversidade
biológica, etc. etc.,
Põe em risco a nossa sobrevivência
A dependência energética externa é mais ou
menos grave que a dependência alimentar?
Sobrevivemos sem energia, mas sem comida,
tal não é possível?
Podemos ter menos produtividade, mas
temos que ter possibilidade, mesmo que a
custo elevado, sobreviver em situação de
crise, seja ela energética, seja financeira, seja
climática…..
61
Nunca se fala da salvaguarda do melhor recurso solo para os
vários fins, em especial para abastecimento alimentar em
situações de crise!
62
Pico de cheia (descarga) e tempo de concentração (tempo desde o
início do escoamento no alto da bacia até ao máximo da cheia) com
vários tipos de ocupação da bacia
Ribeiras canalizadas e bacia impermeabilizada
Fala-se em riscos mas nunca é referida a dependência das
cheias urbanas catastróficas da destruição dos solos “soil
sealling”.
O Objecto, ou até deveria ser o Objectivo (artº 1º), deveria ser
a salvaguarda do solo e das funções vitais que desempenha
63
Pico de cheia
Os bons solos não são salvaguardados como estrutura verde
urbana por serem bons mas apenas com finalidades lúdicas e
estéticas
Ribeiras canalizadas e bacia natural
Ribeiras e
bacia
natural
Tempo de concentração
Tempo de
concentração
Tempo de
concentração
64
16
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1944
A probabilidade de ocorrência de
cheias, a altura do “pico” da cheia,
depende da ocorrência de eventos
meteorológicos extraordinários e dos
usos e capacidade de retenção da
água na bacia a montante
1968
Ribeira das vinhas
1989
1999
Repare-se no aumento de zona impermeabilizada de
1944 até 1999 na zona entre Cascais e Sintra
Veja-se a evolução da impermeabilização
dos solos em Cascais, mesmo no centro
1944
1968
1989
1999
Futura cheia ??
Cheia de 1983
1º andar
Cheia de 1967
R/C
Cheia de 1947
A Casa da Horta de
Sta
Clara
Nível da cheia
Nível do piso
Cave
68
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Nível da cheia
69
Os caudais, podem então vir aumentados por
um factor de quase 9 vezes com a
urbanização.
Assim os riscos de cheia, os picos e as zonas
abrangidas e prejuízos e riscos devem pelo
menos ser estimados quando existe qualquer
alteração a montante de uma zona de risco
71
De quem é a responsabilidade,
moral, civil e mesmo criminal?
Quem tomou as decisões políticas e porquê?
Os Técnicos, Autarcas e o Poder
Central ???
Quem ficou com as mais valias?
Os especuladores !!!
Quem ficou com as menos valias?
Todos nós!!
E os que morreram e irão morrer
por incúria e dolo?
18
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Será que um solo altamente produtivo para a
produção agrícola, importante como recarga de
aquífero, importante para o escoamento de
cheias, importante como sumidouro de
carbono, etc., (artº 24º) deixa de o ser quando é
qualificado como urbano?
Porque se não estabelecem normas para as
áreas das estruturas verdes primárias e
secundárias, considerando os mínimos
aceitáveis para a estrutura primária (30 m2 por
habitante) e para a estrutura verde secundária
(10 m2 por habitante)?
73
A Lei nº 31/2014 de 30 de Maio “Chamada Lei de Bases gerais da Política se
Solos, de Ordenamento do Território e do Urbanismo no seu artigo 1º estabelece:
1 — A presente lei estabelece as bases gerais da política pública de solos, de
ordenamento do território e de urbanismo.
2 — A presente lei não se aplica ao ordenamento e à gestão do espaço
marítimo nacional, sem prejuízo da coerência, articulação e compatibilização
da política de solos e de ordenamento do território com a política do
ordenamento
e da gestão do espaço marítimo nacional
No seu artigo 2º estabelece:
Constituem fins da política pública de solos, de ordenamentodo território e
de urbanismo:
a) Valorizar as potencialidades do solo, salvaguardando a sua qualidade e a
realização das suas funções ambientais, económicas, sociais e culturais,
enquanto suporte físico e de enquadramento cultural para as pessoas e suas
atividades, fonte de matérias -primas e de produção de biomassa,
reservatório de carbono e reserva de biodiversidade;
b) Garantir o desenvolvimento sustentável, a competitividade económica
territorial, a criação de emprego e a organização eficiente do mercado
fundiário, tendo em vista evitar a especulação imobiliária e as práticas lesivas
75
do interesse geral;
Como se aplica a per - equação da
Lei de Bases do Ordenamento, quais
as unidades de execução? Por
quintas? Por operador privado?
Quais os Índices de construção, qual
a área construída por habitante?
Quem fica com as mais valias?
Quem fica com as menos valias?
74
c) Reforçar a coesão nacional, organizando o território de modo
a conter a expansão urbana e a edificação dispersa, corrigindo
as assimetrias regionais, nomeadamente dos territórios de
baixa densidade, assegurando a igualdade de oportunidades
dos cidadãos no acesso às infraestruturas, equipamentos,
serviços e funções urbanas, em especial aos equipamentos e
serviços que promovam o apoio à família, à terceira idade e à
inclusão social;
d) Aumentar a resiliência do território aos efeitos decorrentes
de fenómenos climáticos extremos, combater os efeitos da
erosão, minimizar a emissão de gases com efeito de estufa e
aumentar a eficiência energética e carbónica;
e) Evitar a contaminação do solo, eliminando ou minorando os
efeitos de substâncias poluentes, a fim de garantir a
salvaguarda da saúde humana e do ambiente;
f) Salvaguardar e valorizar a identidade do território nacional,
promovendo a integração das suas diversidadese da qualidade
76
de vida das populações;
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No entanto é apenas uma Lei do Urbanismo, pois que a qualidade do solo e das
suas funções ambientais e de sustentabilidade tais como .
1- Produção de biomassa, nos ecossistemas terrestres incluindo a agricultura e a floresta
2- Armazenar, filtrar e transformar nutrientes, substâncias e água
3- Meio físico e cultural para as actividades humanas, incluindo o lazer
4ª - Fonte de matérias primas
5ª - Sumidouro de carbono e condicionador do clima
6ª -Arquivo geológico e histórico
Mais não passam que fixão
Trata-se efectivamente de uma Lei aceitável para o Urbanismo
De facto no artº 10º - Classificação e qualificação do solo:
1- A classificação do solo determina o destino básico
do solo, com respeito pela sua natureza, e assenta na distinção entre solo rústico
e solo urbano.
2 — Para efeitos do disposto no número anterior, entende -se por:
a) «Solo rústico», aquele que, pela sua reconhecida aptidão, se destine,
nomeadamente, ao aproveitamento agrícola, pecuário, florestal, à conservação,
valorização e exploração de recursos naturais, de recursos geológicos ou de
recursos energéticos, assim como o que se destina a espaços naturais, culturais,
de turismo, recreio e lazer ou à protecção de riscos, ainda que seja ocupado por
infra - estruturas, e aquele que não seja classificado como urbano;
77
No dia 3 de Setembro apareceu uma nova:
PROPOSTA DE DECRETO-LEI QUE APROVA O REGIME JÚRIDICO DA
PREVENÇÃO DA CONTAMINAÇÃO E REMEDIAÇÃO DOS SOLOS
Que visa (essa proposta) responder à “preocupação com a contaminação do solo,
em particular, decorre do risco de afectação da saúde humana, designadamente
por via da cadeia alimentar, de perda da biodiversidade, ou do impacte ao nível
dos recursos naturais”Surgiu também uma proposta de Portaria que fixa os elementos mínimos que
devem constar de:
a) Avaliação Preliminar do Risco de Contaminação do Sol,;
b) Relatório da Avaliação Exploratória da Qualidade do Solo;
c) Relatório da Avaliação Detalhada da Qualidade do Solo,
d) Projeto de Remediação do Solo,
e) Relatório da Remediação do Solo
f) Plano de Amostragem da Avaliação Exploratória e Plano de Amostragem da
Avaliação Detalhada,
g) Plano de Monitorização do Projeto de Remediação do Solo e Plano de
Monitorização Pós-remediação do Solo;
2. A presente portaria fixa ainda os critérios para o cálculo do montante das taxas
a aplicar, previstos no Decreto-Lei n.º ___/2015, de ___ de _____
79
b) «Solo urbano», o que está total ou parcialmente
urbanizado ou edificado e, como tal, afecto em plano
territorial à urbanização ou à edificação;
3 — A classificação e reclassificação do solo como
urbano traduzem uma opção de planeamento, nos
termos e condições previstos na lei.
4 — A qualificação do solo define, com respeito pela
sua classificação, o conteúdo do seu
aproveitamento por referência às potencialidades de
desenvolvimento do território
Os termos desta Lei permite a continuação da destruição da
nossa antiga RAN, de REN, e em especial deixa
completamente de lado a salvaguarda dos solos de melhor
qualidade.
78
Mais uma vez Legislação que não tem em conta os meios de diagnóstico
existentes, que demonstram a inexistência de conhecimento sobre o
comportamento dos contaminantes, se são:
1- orgânicos e nestes de são Poluentes Organicos Persistentes (POPs), se são
lábeis ou não, qual a semi-vida, e quando decompostosquais os produtos
resultantes
2- se são inorgânicos qual a sua mobilidade no solo, qual a sua mobilidade
biológica, qual o comportamento na cadeia trófica etc.
Parece quer se fazem Leis apenas para se fazer, copiando normas e regras para
resolver um problema grave na Alemanha (cheia de industrias químicas e de
solos e águas contaminadas) esquecendo os nossos problemas:
1- Escassez de solos de qualidade, selagem destes solos por urbanização, e
alagamento pelas barragens,
2- degradação por erosão e por perca de matéria orgânica, num processo de
Desertificação acelerada
3- risco de salinização e sodização acelerada pelo uso de águas de rega de baixa
qualidade
4- Degradação dos solos de média e baixa qualidade pelos incêndios e erosão
química e fisica aceledada eresultante
Focando apenas os aspectos formais esquecendo o Ordenamento nas zonas
mais sensíveis mas menos mediáticas
80
20
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A pergunta à questão inicial: Os solos numa perspectiva
legal, uma utopia?
Tem a seguinte resposta:
É realmente uma utopia, uma mentira, para tapar os olhos e não
para resolver o grave problema da segurança alimentar, da
resistência à seca, de resiliência quanto às Alterações
Climáticas e da Conservação da Biodiversidade.
Tal como a legislação tem sido proposta é mais uma forma de
privilegiar os lucros imediatos e o paradigma do Crescimento
Económico (mais casas, mais rotundas, mais barragens, mais
emprego) à custa de destruição dos recursos e portanto da
Sustentabilidade.
Um legislação correcta que visasse a Sustentabilidade tem sido
uma utopia, veja-se que a Estratégia Europeia aprovada se
converteu numa promessa vã de uma Directiva Quadro, tal
como foi escrita e que continua a aguardar até às “Calendas
81
Gregas”
Trata-se de uma questão Ética:
Ou privilegiamos a qualidade de vida no futuro, e então a sustentabilidade não é
uma utopia, ou privilegiamos a qualidade de vida e os nossos rendimentos (dos
poucos privilegiados que o conseguem) imediatos, e então todas as tentativas ou
encalham como a Directiva Quadro, ou então são uma mentira nunca aplicada.
São exemplos:
1- A estratégia - Thematic Strategy for Soil Protection. EUR 21319 EN/1, 872
2 -A tentativa falhada de Directiva Quadro Europeia
3- A Reserva Agrícola Nacional - RAN
4- A Reserva Ecológica Nacional – REN
5- Os Planos Regionais de Ordenamento do Território (como o PROTAML…)
6- O PNPOT
......
E até a Lei A Lei nº 31/2014 de 30 de Maio “Chamada Lei de Bases gerais da
Política se Solos, de Ordenamento do Território e do Urbanismo ou a PROPOSTA
DE DECRETO-LEI QUE APROVA O REGIME JÚRIDICO DA PREVENÇÃO DA
CONTAMINAÇÃO E REMEDIAÇÃO DOS SOLOS, pouco ou nada adiantam
A especulação a distribuição imoral das mais valias das decisões urbanísticas
irão continuar
A destruição dos bons solos por alagamento, por implantações industriais, pelas
vias de comunicação continuarão a por em causa a sustentabilidade
82
Lembro a enorme disparidade da produtividade da terra e do
homem (UTA) nas diferentes Regiões e a elevada produtividade do
Homem nos dois sistemas, o intensivo e o extensivo e as suas causaspropriedade, e solo - ordenamento.
83
Região
Sup Agric. /
Exploração ha
Produt da Terra €/
ha
Produt. do homem
€/UTA
% da Margem
B A Nacional
% da SAU
Nacional
Entre Douro e
Minho
3,2
2.233
3.902
16
6
Beira Litoral
2,1
1.941
3.033
11
5
Trás-os-Montes
*
6,5
764
4.217
12
12
Beira Interior *
8,7
477
4.000
7
11
Ribatejo Oeste
7,3
2.235
32
12
Alentejo *
53,6
260
16
51
Algarve
5,4
1.505
9.118
5
3
Portugal
Continental
9,8
798
5.948
100
100
84
21
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Os países do Sul têm a maior % de ecossistemas agrícolas de
Elevado Valor para a Natureza (HNV) , mas tinham (2000) o
menor pagamento de medidas Agro-Ambientais (€/ha of UAA)
A Rede Natura 2000 e a Diversidade Biológica
Repare-se na
elevadíssima % de
habitats agrícolas
incluídos na Rede
Natura 2000, na
Ibéria, mas
especialmente em
Portugal (cerca de
90% da Rede
Natura dependem
dos sistemas de
gestão agrícola e
florestal)
85
86
Método de cálculo de um fenómeno extremo para períodos de
retorno diferentes - segundo a lei de probabilidades de GUMBEL
H(T)= U - {(1/A) .ln [ln (T/T-1)]}
Em que: H(T) é o fenómeno esperado no período de retorno T (por
exemplo precipitação máxima diária em T anos- 50 anos)
U= M- (K/A); em que K= 0,5772 ( constante Euleriana); A= 1,2826/ s
em que 1,2826 é a constante de Gumbel e s é o desvio padrão da
média do fenómeno em causa ; M é a média desse fenómeno
(precipitação máxima diária, ou no tempo de concentração).
Temos ainda para n anos:
a média M de H (precipitação máxima diária) M=∑hi/n ; em que hi
é a precipitação máxima diária em cada ano i e n é o numero de anos
s= √ [∑(hi-M)2]/(n-1)
Por exemplo a chuvada máxima diária para períodos de retorno de 25, 50 e 100 anos, em que a
chuvada máxima média foi de 97,6 mm, com um desvio padrão de ± 26,9. Teremos
87
A= 0,0477; U=85,5 e:
H (25 anos)= 152,5 mm
H(50 anos)= 167,3 mm
H(100 anos)= 181,9 mm
88
22
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• Tempo de concentração depende do declive e comprimento
que a água tem que percorrer, por exemplo:
Caudal de cheia, pico de cheia pode ser calculado,
assumindo:
• A fómula de Kirpich
• uma distribuição uniforme da precipitação, no tempo e no
espaço,
• tc= 57
(L3/∆H)0,385
em que tc é o tempo de concentração em minutos, L o
cumprimento total da bacia (medido ao longo to talvegue até
ao divisor de águas), ∆H a diferença de nível em metros
A fórmula de Ventura
• que a duração da precipitação excede o tempo de
concentração (tc),
• que há predomínio do escoamento superfícial (válido
apenas para zonas urbanas)
tc= 76,3 A0,5 / I0,5
• que não existe, ou é desprezível o efeito de armazenamento
superficial
em que tc é o tempo de concentração em minutos, A a área
da bacia (em km2), I é a declividade média da bacia
hidrográfica I= 100 ∆H/L
Qp = 0,2781 C ItA
Etc., etc
89
em que Qp é o caudal de pico (m3 s~1), C é o coeficiente de
escoamento, It é a intensidade média da chuva para a duração
t (ou para o tempo de retorno calculado no método de
Gumbel) e A é a área da bacia
90
Bibliografia
Os valores de C (coeficientes de escoamento) variam (Ponce, V. M. 1989 Engineering Hydrology:principles and pratices. Upper Sandle River, Prentice Hall.)
Descrição da área de drenagem
Valores típicos de C
Residenciais
unifamiliares (vivendas)
edifícios com área verde contigua
áreas residenciais com ocupação densa
Áreas residensiais suburbanas
0,3 a 0,5
0,6 a 0,75
0,70 a 0,95
0,25 a 0,4
Áreas comerciais densamente ocupadas
0,80 a 0,95
Industriais
0,60 a 0,90
0,50 a 0,80
densas
pouco densas
Vias asfaltadas ou betonizadas
0,7 a 0,95
Vias calcetadas e paralelepipedo
0,70 a 0,85
Estacionamento pavimentados
0,8 a 0,95
Áreas verdes e parques
0,10 a 0,25
Cemitérios
0,10 a 0,80
Áreas desocupadas
0,10 a 0,60
91
• Anónimo, 2006 c – Território Portugal. Proposta Técnica do Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território
PNPOT. Sumário. Aprovada para discussão pública pela Resolução do Conselho de Ministros nº 41/2006, de 27 de Abril.
Ministério do Ambiente, do Ordenamento do território e do Desenvolvimento Regional. Maio de 2006
Anónimo 2006 d - Plano Estratégico Nacional . Desenvolvimento Rural 2007- 2013 (versão para discussão pública).
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas. 22.05.2006
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lors de la 31e Assemblé Annuelle de la Commission Canadienne pour l'Unesco, Otawa, le 31 de Mars de 1989. Transcription
et textes des allocutions: 75-89
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Redda, A & Kormoss, I. B. F. (climate and slopes team); Monsey, H. & Maes, J. (data processing team); Chisci, G. C.;
Gabriels, D.; Mancini, F.; Noirfalise, A.; Culleton, N.; Eerkens, C.; Reiniger, P. & Nychas, A. (collaboration); Briggs, D. &
Cornaert, M-R. (coordination with other CORINE projects) 1992- CORINE Soil Erosion Risk and Important Land Resources
in the Southern Regions of the European Community. An assessment to evaluate and map the distribution of land quality
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• Thomas Robert Malthus - 18003- Um ensaio sobre o princípio da população ou uma visão de seus efeitos passados e
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(3/4): 160-185..
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93
24