REGULAMENTO -EDIÇÃO 2014- JOGOS ESCOLARES PROFESSOR LUIZ CESAR DOS SANTOS – EDIÇÃO 2014 CAXIAS DO SUL O QUE É? Os Jogos Escolares Professor Luiz Cesar dos Santos, além de constituir-se em um evento esportivo, pretende ampliar e incentivar ações que contenham intencionalidade educativa, pedagógica e relacional. Os jogos acontecerão no período de março até novembro, em diversos ginásios(locais) da cidade. Serão premiadas as quatro escolas melhores colocadas no atletismo e as quatro escolas melhores colocadas nas modalidades coletivas, por categoria e naipe. Será entregue também premiação para o atleta destaque em cada modalidade categoria e naipe, salvo as modalidades de Xadrez, Minirrústica, Tênis de Mesa, Badminton e Esportes Náuticos. Também serão premiadas as melhores escolas colocadas por rede de ensino (particular, estadual e municipal), sendo que a escola com maior pontuação receberá também o troféu de Campeão Geral dos Jogos Escolares. Serão premiadas com troféu as escolas com maior pontuação em cada categoria (mini, mirim, infantil e juvenil), somando-se a pontuação de todas as modalidades. As escolas pertencentes à rede pública de ensino, campeãs de cada modalidade poderão representar Caxias do Sul nos Jogos Escolares do Rio Grande do Sul. QUEM ORGANIZA? Os Jogos Escolares Professor Luiz Cesar dos Santos – edição 2014, serão organizados pela PREFEITURA DE CAXIAS DO SUL, através da SECRETARIA MUNICIPAL DO ESPORTE E LAZER – SMEL, com o apoio da Secretaria Municipal da Educação e da 4ª Coordenadoria de Educação. PARA QUÊ? Projetar e qualificar os Jogos Escolares, promovendo espaços de organização da comunidade escolar através do esporte, defendendo as diferentes formas de participação com a consequente ampliação de possibilidades representativas do município, nos âmbitos regionais e estaduais. PARA QUEM? Poderão participar estudantes entre 08 e 17 anos de idade, regularmente matriculados em estabelecimentos de ensino fundamental e médio, das redes pública e particular de Caxias do Sul. QUAIS AS MODALIDADES? As diferentes modalidades esportivas dos Jogos Escolares contemplam os naipes masculino e feminino e são: Atletismo, Futsal, Voleibol, Handebol, Basquetebol, Futebol, Xadrez, Badminton, Tênis de Mesa, Remo, Vela e Canoagem QUAIS CATEGORIAS? MINI: 2004, 2005 E 2006 (10, 09 e 08 anos) MIRIM: 2002 e 2003 ( 12, 11 anos ) INFANTIL: 2000 e 2001 ( 14 e 13 anos ) JUVENIL: 1997, 1998, 1999 ( 17, 16 e 15 anos ) PROFESSOR LUIZ CESAR DOS SANTOS Em 16 de junho de 1949, nasce em Porto Alegre, Luiz Cesar dos Santos, filho único do Sr. Argemiro e de Dona Anna. Órfão de mãe aos nove meses de idade, o pai operário, com dificuldades para criá-lo viu-se obrigado, antes de sua adolescência, a matriculá-lo numa escola de internato em Viamão, passando a buscá-lo somente nos finais de semana. De volta a Porto Alegre, Luiz Cesar, conclui, em 1973, Licenciatura Plena em Educação Física pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Em 1975, fazendo Pós-Graduação em Lazer e Recreação, foi convidado a trabalhar na natação no Lindóia Tênis Clube. No inverno, a direção do clube resolveu fundar uma escolinha de basquete, e, a partir daí, Luiz Cesar iniciou seu caminho neste esporte. Trabalhou neste clube durante quase dez anos e foi técnico da Seleção Gaúcha Infanto–Juvenil de Basquete masculino, campeã brasileira em 1983. Precisamente em 30 de março de 1984, Luiz Cesar dos Santos, a convite, assume a direção técnica do basquete do clube Recreio da Juventude, em Caxias do Sul. Também professor da rede estadual de ensino, começou a lecionar na Escola Estadual Cristóvão de Mendonza. Iniciava ali, uma nova caminhada na sua vida, que lhe daria mais tarde, outros rumos em termos profissionais e, principalmente, na sua vida pessoal. No dia 26 de dezembro de 1987, casa-se com Leura Maria Biglia. Em 05 de fevereiro de 1990, nasce Jefferson, o primeiro filho, que logo também se apaixona pelo basquete. No dia 08 de outubro de 1991, nasce Richard, segundo filho do casal, formando assim, uma família feliz, muito estimada por Luiz Cesar. Com muitos compromissos profissionais, sempre encontrou tempo para dedicar-se à família, pois tinha nela a motivação de seus sonhos. Em 1989, foi convidado a assumir a direção do DeMER (Departamento Municipal de Esportes e Recreação). Sua gestão foi de 01 de maio de 1989 a 01 de janeiro de 1993. Neste período, Luiz Cesar dos Santos, juntamente com sua equipe, a qual não media elogio pela competência e esforço de seus integrantes, deu atenção ao antigo certame de futebol não-filiados, hoje Campeonato Municipal de Futebol. Mas sua maior obra, com certeza, foi o trabalho desenvolvido nos jogos escolares, jamborees e festivais. Nestas atividades, via a essência do desenvolvimento humano através do esporte e do lúdico. Não media esforços para colocar na prática seu ideal, pois sabia da importância do trabalho do DeMER para a comunidade. Também em 1989, no bairro Galópolis, onde foi morar com sua esposa, pela sua familiaridade, fundou em 10 de abril, a Escolinha de Basquete Sociedade Recreativa Amigos de Galópolis, onde começou um trabalho revolucionário. À procura de um profissional para ajudá-lo neste desafio, ouviu o conselho de sua esposa e convidou a professora Mirna Sartor. Formou-se assim, uma equipe de trabalho vencedora na S.R. A Galópolis, onde em 15 de setembro de 1989, foi fundada a APAB (Associação de Pais e Amigos do Basquete). Com persistência e competência, a S.R.A. Galópolis, logo colheu seus frutos. Reconhecida em toda região e logo em todo Estado, pelas suas conquistas nas diversas categorias, desenvolviam-se inúmeras atividades comunitárias, para subsidiar o basquete. O Torneio Pais & Filhos tornou-se tradicional, além de torneios internos, gincanas, festas e rifas. Mas o principal objetivo era a formação cidadã de crianças e adolescentes através do basquete, com uma proposta solidária de toda comunidade. O basquete de Galópolis disputou diversas competições a nível citadino, regional e estadual, além de jogos fora do estado. Convocações para a seleção brasileira nas categorias de base começaram a surgir, além do interesse de outras equipes por atletas da S.R.A. Galópolis. Hoje, Galópolis e reconhecido como o polo do basquete gaúcho, graças à iniciativa do professor Luiz Cesar dos Santos. Consciente de sua parcela de contribuição à cidade, ao terminar sua gestão no DeMER, na metade dos anos 90, Luiz Cesar seguiu trabalhando. Foi vice-diretor e professor na Escola Estadual Ismael Chaves Barcellos, e, no Colégio Leonardo da Vinci e Recreio da Juventude, com o basquete. Em 1997, trabalhou na Escola Estadual Abramo Pezzi e foi coordenador esportivo da 4ª Delegacia de Educação do Rio Grande do Sul. Logo após, assumiu a direção técnica da equipe adulta masculina de basquete da Associação dos Funcionários da Marcopolo. Homem idealista e humanitário, grande educador e incentivador do esporte, o professor Luiz Cesar dos Santos era respeitado e reconhecido em toda região. Veio a falecer em 24 de novembro de 1997 em um acidente de trânsito. Seu trabalho é reconhecido por todos. Hoje, os Jogos Escolares de Caxias do Sul recebem seu nome em homenagem justa e sincera, pelo seu legado, exemplo profissional e humano. SECRETARIA MUNICIPAL DO ESPORTE E LAZER - SMEL JOGOS ESCOLARES PROFESSOR LUIZ CESAR DOS SANTOS – EDIÇÃO 2014 CAXIAS DO SUL TÍTULO I REGULAMENTO GERAL DA ORGANIZAÇÃO Art. 1º - Este Regulamento é o conjunto das disposições que regem as disputas dos Jogos Escolares Professor Luiz Cesar dos Santos – Edição 2014 – Caxias do Sul. § único - O presente documento foi elaborado a partir do regulamento do ano 2008, por uma comissão formada por professores da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer e representantes das redes de ensino de Caxias do Sul, e constantemente atualizado a partir de sugestões e situações ocorridas do referido ano até o momento. Art. 2º - Os Jogos Escolares serão promovidos pela Prefeitura de Caxias do Sul e organizados pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer. DOS OBJETIVOS Art. 3º - Objetivos que norteiam a competição: Os Jogos Escolares Prof. Luiz Cesar dos Santos – Edição 2014, além de constituir-se em um evento esportivo, pretende ampliar e incentivar ações que contenham intencionalidade educativa, pedagógica e relacional. - Enfatizar o aspecto formativo e a inclusão social utilizando a prática de esportes como veículo e objeto de educação. - Descentralizar as atividades esportivas criando e buscando estruturas nos bairros, estabelecendo um vínculo entre Prefeitura, Secretaria Municipal de Esporte e Lazer SMEL, outras secretarias, departamentos, associações comunitárias, escolas, entidades públicas e privadas, empresas e outros. - DAS FINALIDADES Art. 4º - São finalidades dos Jogos Escolares Professor Luiz Cesar dos Santos – Edição 2014 Estabelecer uma política municipal para o esporte, visando a massificação esportiva, a formação e a captação de futuros talentos, abrangendo as diferentes camadas sociais e faixas etárias. - Otimizar a interface entre a educação, a saúde, o esporte e o lazer, como elementos básicos para a melhoria do desenvolvimento inter e intrapessoal dos participantes. - Integrar o esporte com outras áreas político – sociais, tendo em vista o desenvolvimento e a melhoria da qualidade de vida. - Criar diferentes espaços para debater, questionar e aperfeiçoar os jogos, envolvendo as redes de ensino do município. - Incentivar o aprimoramento técnico através da participação nas fases subsequentes dos Jogos Escolares do RS (JERGS), bem como outras competições a fins. - DA COORDENAÇÃO Art. 5º - A Coordenação Geral dos Jogos Escolares será responsabilidade da Secretaria Municipal do Esporte e Lazer, buscando o apoio da Assessoria de Educação Física da Secretaria Municipal da Educação e da 4ª Coordenadoria Regional de Educação. Art. 6º - A Coordenação Geral dos Jogos Escolares terá como competência, tomar todas as providências de ordem técnica e administrativa para a realização do evento, podendo emitir circulares e atos administrativos que farão parte deste regulamento. DAS INSCRIÇÕES E PARTICIPAÇÕES Art. 7º - Poderão participar dos Jogos Escolares Professor Luiz Cesar dos Santos – Edição 2014 os estudantes regularmente matriculados em estabelecimentos de ensino fundamental e médio de Caxias do Sul, que estejam aptos para a prática de Educação Física na escola. Art. 8º - Cada escola poderá inscrever 01 (uma) equipe em cada modalidade esportiva, categoria e naipe. Para cada modalidade, categoria e naipe, haverá o limite de 65 (sessenta e cinco) vagas, sendo preenchidas por ordem de inscrição. § único: A critério da Coordenação dos Jogos Escolares nas modalidades com até três (3) equipes inscritas, poderão ser abertas novas vagas para as escolas já inscritas, obedecendo ao artigo 23 § único. Art. 9º - As inscrições da escola deverão ser feitas através das fichas de inscrições que estão disponíveis na SMEL e também no site oficial da prefeitura www.caxias.rs.gov.br / secretaria municipal do esporte e lazer, ambas devem ser encaminhadas e protocoladas junto a SMEL ou enviadas para o e-mail [email protected], com a cópia digitalizada da ficha. §1º – A escola que enviar a inscrição via e-mail, só terá efetivada sua inscrição após o recebimento do e-mail de confirmação de recebimento da mesma. §2º – Não serão aceitas inscrições, nem retiradas de inscrições já confirmadas após a data estabelecida para cada modalidade. §3º – A escola que inscreveu suas equipes, desistir ou não participar da competição cumprirá as penalidades previstas no Art. 164º. Art. 10º - A comprovação da condição de aluno será feita através de relação nominal, com data de nascimento e turma da escola, assinada pelos(as) professores(as) responsáveis, e pelo (a) diretor (a), com o respectivo carimbo da escola, devendo ser entregue ao representante da SMEL no local da competição, quando do 1º jogo da equipe naquela modalidade, categoria e naipe. §1º – Para cada modalidade, categoria e naipe a escola deverá apresentar um Termo de Renúncia de Direitos, conforme modelo fornecido pela SMEL, assinado pelo responsável de cada aluno inscrito que venha à participar dos jogos, devendo ser entregue ao representante da SMEL no local da competição, quando do 1º jogo da equipe naquela modalidade, categoria e naipe. §2º – Para a categoria juvenil os alunos deverão obrigatoriamente apresentar em todas as fases a Cédula de Identidade (RG), Carteira de Trabalho, Passaporte e Carteira Estudantil com foto e confeccionada no ano vigente. Alunos da categoria Infantil jogando pela categoria Juvenil também deverão apresentar a documentação solicitada. Esta documentação também pode ser apresentada em xerox autenticado. Art. 11° - A escola que não apresentar a relação nominal ou que estiver sem assinatura do diretor (a) e/ou carimbo da escola, poderá jogar, devendo obrigatoriamente complementar o(s) item(s) que falta(m) antes do último jogo da sua escola na fase. Caso isso não ocorra, a equipe será desclassificada da competição, da referida modalidade, categoria e naipe. Art. 12º - A relação nominal dos alunos será em listagem única, com número ilimitado. §1º – A relação nominal poderá ser ampliada durante toda a competição, mediante nova relação nominal com data de nascimento dos alunos e turma da escola, assinado pelo(as) professor(as) de responsável(is), e pelo(a) diretor(a), com o respectivo carimbo da escola. §2º – No primeiro jogo o professor deverá obrigatoriamente, apresentar uma relação de atletas completa sem rasuras (papeleta). A relação de atletas poderá ser alterada a cada jogo, porém a cada alteração o professor deverá apresentar uma nova relação de atletas (papeleta), caso contrário prevalecerá à apresentada no primeiro jogo, sendo de responsabilidade do professor quaisquer situações que possam ferir o presente regulamento. (Ex. Atletas cumprindo punições). §3º – Poderão ficar no banco de reservas somente integrantes da equipe devidamente relacionados na papeleta: atletas e comissão técnica, devidamente credenciadas. §4º Para a direção técnica das equipes disputantes, somente poderão atuar: a)Professores do quadro da escola credenciados na ficha de inscrição; b)Acadêmicos de Educação Física credenciados pela escola via ofício ou estar relacionado na ficha de inscrição e com comprovação acadêmica atualizada; c)Professores de Educação Física com comprovante (CREF ou cópia do diploma) não pertencente ao quadro da escola, porém credenciado pela mesma, via ofício ou estar relacionado na ficha de inscrição. Art. 13º - Nas modalidades individuais (atletismo, xadrez, tênis de mesa, badminton, remo, vela e canoagem) na Ficha de Inscrição deverá constar o nome de participantes por categoria, naipe e prova. §1º – As escolas poderão substituir os alunos já inscritos por outros devidamente incluídos na relação nominal. §2º – Nas modalidades individuais (exceto minirrústica) os alunos serão inscritos por categorias e naipe, e podem ser substituídos por outro aluno devidamente credenciado pela escola, conforme artigo 12º. Art. 14º - Durante a realização dos Jogos Escolares, os alunos inscritos nas modalidades disputadas dos jogos, quando transferidos de escola, não poderão participar da competição pela nova escola, na modalidade que estava inscrito quando da sua transferência. DO REGIME FINANCEIRO Art. 15º - Os Jogos Escolares Professor Luiz Cesar dos Santos – Edição 2014, serão destinados para a rede de ensino do município (escolas municipais, estaduais e particulares de Caxias do Sul) não podendo haver fusão de duas ou mais escolas. § único - As despesas referentes à arbitragem e premiação, ficarão a cargo da Prefeitura de Caxias do Sul. DAS CATEGORIAS Art. 16° - Os Jogos Escolares Professor Luiz Cesar dos Santos – Edição 2014 serão realizados nas seguintes categorias com as respectivas idades: MINI: 2004, 2005 E 2006 (10, 09 e 08 anos) MIRIM: 2002 e 2003 ( 12, 11 anos ) INFANTIL: 2000 e 2001 ( 14 e 13 anos ) JUVENIL: 1997, 1998, 1999 ( 17, 16 e 15 anos ) §1º - Não será permitido às equipes inscrever alunos/atletas abaixo e acima dos limites de anos de nascimentos estabelecidos conforme este regulamento. §2º – Será permitido às equipes, inscrever no máximo de três (3) alunos/atletas de uma categoria abaixo para a categoria superior nas modalidades de Futsal, Basquetebol; máximo de quatro (4) alunos/atletas nas modalidades de Handebol e Voleibol; máximo de seis (6) alunos/atletas nas modalidade de Futebol e 2 (dois) alunos /atletas na modalidade Atletismo. §3º – No Atletismo, o aluno/atleta poderá participar da categoria imediatamente acima da sua, optando por apenas por uma delas, sendo que 2 (dois) alunos/atletas podem participar na sua categoria e na categoria superior. §4º – Na modalidade Xadrez, Tênis de Mesa, Badminton, Remo, Vela e Canoagem cada aluno/atleta participa somente dentro da sua categoria. DAS MODALIDADES Art. 17º - Os Jogos Escolares Professor Luiz Cesar dos Santos – Edição 2014 serão realizados nos naipes masculino e feminino, nas seguintes modalidades esportivas: Atletismo, Futsal, Voleibol, Handebol, Basquetebol, Xadrez, Futebol, Badminton, Tênis de Mesa, Remo, Vela e Canoagem. DAS ETAPAS Art. 18º - Os jogos obedecerão ao calendário pré-determinado, podendo ser classificatórios para as fases subsequentes dos Jogos Escolares do Rio Grande do Sul nas modalidades de xadrez e atletismo, sendo que nas demais modalidades, o direito a vaga será para o ano subsequente. §1º – Por determinação da Secretaria Estadual de Educação, a vaga no JERGS é somente para Escolas Públicas. §2º – As escolas classificadas para o JERGS somente poderão competir com os alunos/atletas da sua categoria. (conforme regulamento do mesmo) §3º – Nas modalidades individuais a vaga para o JERGS será do aluno, mesmo que o aluno seja transferido de escola. DA FORMA DE DISPUTA Art.19º - Nas modalidades coletivas as quatro primeiras colocadas do ano anterior serão cabeça de chave no ano em disputa, conforme o número de chaves que a modalidade, categoria e naipe apresentar. As escolas que sediarem os jogos em seus ginásio também serão cabeça de chave, podendo escolher o turno de sua participação, quando houver mais que um turno de jogos. Art. 20º - Será realizado o Congresso Técnico, de cada modalidade, categoria e naipe, com a coordenação e os professores das escolas inscritas para definição da forma de disputa e sorteio. Parágrafo único - O não comparecimento do responsável pela equipe, implicará na obediência das normas definidas no Congresso Técnico. Art. 21º - Escola que sedia jogos tem o direito de jogar a fase classificatória em sua quadra, sendo que a escolha ou não da quadra para a disputa dos jogos ficará a critério da coordenação dos jogos. DA PONTUAÇÃO Art. 22° - A pontuação será feita por modalidade, categoria e naipe, em cada rede de ensino, para determinar o Campeão de cada uma e o Campeão Geral dos jogos. §1° - Será dado 10 (dez) pontos de participação, em cada modalidade, categoria e naipe, separadamente para cada rede de ensino, contanto que a equipe conclua todas as etapas previstas. §2° - A pontuação de 10 (dez) pontos de participação no Xadrez, Badminton, Tênis de Mesa, Remo, Vela, Canoagem, Atletismo e na Minirrústica será dada para a escola que participar no mínimo com 04 (quatro) alunos/atletas na categoria e naipe. A pontuação do Xadrez, Badminton, Tênis de Mesa, Remo, Vela, Canoagem e Atletismo, incluindo a Minirrústica, está relacionada na parte específica do Regulamento Técnico. §3° - Receberá 40 (quarenta) pontos, a escola que participar do desfile na Solenidade de Abertura dos Jogos Escolares, com no mínimo de 10 (dez) representantes. Não atendendo o número mínimo, a escola não pontua. Art. 23º - Pontuação Geral: Esta pontuação será atribuída somente na fase final. 1° Lugar: 10 pontos 2° Lugar: 08 pontos 3° Lugar: 06 pontos 4° Lugar: 04 pontos. § único: A escola que participar com mais de uma equipe na mesma modalidade, categoria e naipe computará somente os pontos em sua melhor classificação. Para as demais escolas as pontuações serão mantidas de acordo com sua classificação, conforme artigo 22º. DA PREMIAÇÃO Art. 24º - Receberão premiação: MEDALHAS - Atletismo 1°s, 2°s, 3°s e 4°s lugares, em cada prova, categoria e naipe, sendo que na categoria mini serão 8 medalhas para 1°s, 2°s, 3°s e 4°s lugares. - Xadrez: 20 medalhas para cada categoria e naipe. - Modalidades coletivas (15 medalhas): 1°s, 2°s, 3°s e 4°s lugares, nas categorias e naipes na classificação final. No Futebol serão 21 medalhas. - Minirrústica Escolar: do 1° ao 10° em cada categoria e naipe. - Badminton: 10 medalhas para cada categoria e naipe - Troféu para o atleta destaque em cada modalidade, categoria e naipe, salvo no Xadrez, Minirrústica, Tênis de Mesa, Remo, Vela, Canoagem e Badminton. - Receberão medalhas de participação os alunos/atletas da categoria Mini nas modalidades de Atletismo, Xadrez, Tênis de Mesa, Badminton, Remo, Vela e Canoagem, exceto os alunos/atletas que forem premiados pela sua classificação prevista neste regulamento. TROFÉUS - Equipes campeãs em cada modalidade, categoria e naipe, na classificação final. - Escola melhor colocada da Rede Municipal (troféu); - Escola melhor colocada da Rede Estadual/Federal (troféu); - Escola melhor colocada da Rede Particular (troféu); - Escola Campeã Geral dos Jogos Escolares (troféu). - Escola melhor colocada em cada categoria. §1° - Em caso de empate na classificação final por rede, por categoria e geral será adotado o seguinte critério para desempate: a) maior número de 1ºs lugares; b) maior número de 2ºs lugares e assim sucessivamente; DOS ÁRBITROS Art. 25º - A arbitragem será executada pelas empresas vencedoras do processo de licitação, passando posteriormente pela aprovação da Coordenação Geral dos jogos, não podendo serem vetados pelas escolas. Art. 26º - As pessoas que atuarem na equipe de arbitragem não poderão atuar como membros da comissão técnica e ou atletas na referida modalidade que atuou. TÍTULO II REGULAMENTO TÉCNICO DO ATLETISMO Art. 27º - A modalidade de Atletismo dos Jogos Escolares Professor Luiz Cesar dos Santos – edição 2014, será regido pelas regras em vigor da Confederação Brasileira de Atletismo, pelo que dispuser este Regulamento e pelo que for aprovado em Congresso Técnico. Art. 28º - A modalidade de Atletismo dos Jogos Escolares, nos naipes masculino e feminino, terá as seguintes provas: CATEGORIA PROVAS Corridas: 50m / 50m com barreiras (adaptada) / revezamento 8 x 50m / salto em distância / MINI MIRIM INFANTIL JUVENIL salto em altura / lançamento de pelota / circuíto de habilidades. Corridas: 50m, 150m, 600m, 4x100m, 50m com barreiras / Saltos: altura e distância / Arremesso de peso (3Kg), Lançamento de pelota e Marcha Atlética 500m. Corridas: 100m, 250m, 1000m, 4x100m / Saltos: altura e distância /Arremesso: peso (4 kg) / Lançamentos: dardo e disco: Marcha Atlética 1000m Corridas: 100m, 200m, 400m, 800m, 3000m 4x100m / Saltos: altura, distância / Arremesso: peso M (5Kg), F (4Kg) / Lançamentos: dardo e disco. Marcha Atlética 1500m § 1º - A categoria Mini, será disputada com equipes mistas. § 2º - Na categoria Mirim, para a prova de salto distância, será medido o salto real do atleta, com a tábua de impulsão a 1 metro da caixa. § 3º - Na categoria Mini, para a prova de salto distância, será medido o salto real do atleta, a partir do início da caixa. Art. 29º - Cada escola poderá participar com dois (2) alunos/atletas por prova e uma equipe no revezamento. §1º – Cada aluno/atleta poderá participar de três (3) provas, sendo duas individuais mais o revezamento. §2º – Se o aluno participar de mais provas do que o permitido será desclassificado em todas. Art. 30º - As provas de campo, serão realizadas de acordo com a regra oficial. Art. 31º - No Atletismo, o aluno/atleta poderá participar da categoria imediatamente acima da sua, optando por apenas uma delas, sendo que 2 (dois) alunos/ atletas podem participar na sua categoria e na categoria imediatamente superior, conforme artigo 16º §3. Art. 32º - A relação nominal dos alunos/atletas inscritos deverá ser entregue até o prazo determinado pela SMEL. Após a entrega da ficha de inscrição, que deverá ser distinta para cada prova categoria e naipe, será permitida substituição de alunos desde que constem na relação nominal e a escola esteja inscrita na prova. Alunos poderão ser substituídos no dia da competição. (conforme artigo 12º) Art. 33º - Pontuação 1º lugar - 10 pontos; 2º lugar - 07 pontos; 3º lugar - 05 pontos; 5º lugar - 02 pontos; 4º lugar - 03 pontos; 6º lugar - 01 ponto. *Mesma pontuação da federação FAERGS. § 1º - No revezamento, a pontuação será contada em dobro. § 2º - Esta pontuação somente é válida para apontar o campeão na modalidade, categoria e naipe. Art. 34º - Será permitida a permanência do professor no interior do campo do estádio, somente nas provas de revezamento até momentos antes das largadas das provas. Art. 35º– Os incisos deste artigo tratam da especificidade da Categoria Mini, sendo que o que não estiver aqui contemplado, seguem a regulamentação das demais categorias. § 1º - Cada escola deverá obrigatoriamente participar com mínimo de oito (8) e o máximo de quatorze (14) alunos/atletas, sendo metade meninos e metade meninas. § 2º - Cada aluno/atleta inscrito na equipe e confirmado no dia da competição deverá obrigatoriamente participar de no mínimo duas (2) provas. § 3º - Aluno inscrito e confirmado que não participar das duas provas obrigatórias, serão substituído as duas melhores marcas pelas duas piores, somente nas ou na prova que este aluno não participou. § 4º - A escola deverá participar nas provas individuais com oito(8) alunos sendo que suas marcas serão somadas, dando assim a classificação da equipe na referida prova. § 5º - Para as provas de 50m e 50m com barreiras, correrão na mesma série os alunos da mesma equipe(escola), serão somados os tempos dos oito(8) corredores (4 meninos e 4 meninas) e estes comparados entre as equipes, sendo que o menor tempo por equipe determinará a vencedora e assim sucessivamente. § 6º - Para as provas de salto em distância e lançamento de pelota competirão na mesma prova os alunos da mesma equipe(escola), cada aluno terá direito a dois (2) saltos/arremessos será somado somente a melhor marca de cada um dos oito(8) alunos (4 meninos e 4 meninas) e os resultados serão comparados entre as equipes, a maior marca por equipe determinará a vencedora e assim sucessivamente. § 7º - Para a prova de salto em altura competirão na mesma prova os alunos da mesma equipe(escola), cada aluno terá direito a um (1) salto em cada altura, sendo que a prova terá quatro alturas, será somado somente a melhor marca de cada um dos oito(8) alunos (4 meninos e 4 meninas) e os resultados serão comparados entre as equipes, a maior marca por equipe determinará a vencedora e assim sucessivamente. § 8º - Para a prova de revezamento 8 x 50 metros as equipes competirão entre si, sendo que as equipes deverão ser compostas por 4 meninos e 4 meninas. § 9º - Nas provas individuais em que 1(um) ou mais alunos/atletas sejam desclassificados será(ão) somada(s) a(s) menor(es) marca(s) ou maior(es) tempo(s). § 10º - A relação nominal dos alunos/atletas inscritos deverá ser entregue até o prazo determinado pela SMEL. Após a entrega da ficha de inscrição, que deverá constar o nome dos participantes com naipes mistos, com um mínimo de oito(8) e um máximo de quatorze(14), sendo metade de cada naipe, será permitida substituição de alunos desde que constem na relação nominal e a escola esteja inscrita na prova. Alunos poderão ser substituídos no dia da competição, desde que estejam inscritos em outras provas ou mediante ofício da escola com data de nascimento e turma, assinado pelos(as) professor(es) responsável(eis), e pelo(a) diretor(a), com respectivo carimbo da escola. § 11º - Será permitida a permanência do professor no interior do estádio de atletismo, orientando sua equipe, somente na prova do revezamento 8 x 50 metros, desde que não interfira no bom andamento das provas. § 12º - A Coordenação da Competição reserva-se o direito de solicitar a saída do professor do local da competição, se julgar que o mesmo esteja atrapalhando ou prejudicando o bom andamento da competição ou por solicitação da equipe de arbitragem. DA CORRIDA MINIRRÚSTICA Art. 36º - A Minirrústica acontecerá, com um percurso de aproximadamente 2Km na Categoria Mini, 3Km para Categoria Mirim e Infantil e de aproximadamente 4Km para Categoria Juvenil. Art. 37º - Não haverá limites para alunos inscritos pela escola. § único: A relação nominal dos participantes deverá ser entregue até a data prevista no cronograma, em ficha própria fornecida pela SMEL, utilizando uma ficha para cada categoria. Art. 38º - Categorias: Mini 1 - 10, 09 e 08 anos (2004, 2005 E 2006) Categoria Mini Masculino Mini 2 - 10, 09 e 08 anos (2004, 2005 E 2006) Categoria Mini Feminino Mini 3 - 12, 11 anos (2002 e 2003) Categoria Mirim Masculino. Mini 4 - 12, 11 anos (2002 e 2003) Categoria Mirim Feminino Mini 5 - 14 e 13 anos (2000 e 2001) Categoria Infantil Masculino. Mini 6 - 14 e 13 anos (2000 e 2001) Categoria Infantil Feminino. Mini 7 - 17, 16 e 15 anos (1997, 1998, 1999) Categoria Juvenil Masculino. Mini 8 - 17, 16 e 15 anos (1997, 1998, 1999) Categoria Juvenil Feminino. Art. 39º - Pontuação: A Minirrústica será pontuada separadamente do atletismo, embora faça parte desta modalidade. § 1º - Será atribuída aos primeiros 10 (dez) colocados, em cada categoria e naipe, a seguinte pontuação: 1º Lugar – 11 pontos, 2º lugar – 10 pontos e assim sucessivamente até o 10º lugar . A partir do 11º (décimo primeiro) todos que concluírem a prova receberão 1 (um) ponto. § 2º - Esta pontuação somente é válida para apontar o campeão na modalidade, categoria e naipe. DO FUTEBOL Art. 40º - A modalidade de Futebol dos Jogos Escolares Luiz Cesar dos Santos – Edição 2014 será regida pelas regras em vigor na Confederação Brasileira de Futebol, pelo que dispuser este Regulamento e pelo que for aprovado em Congresso Técnico. Art. 41º - O tempo de duração do jogo, em ambos os naipes e categorias será estabelecido no Congresso Técnico, de acordo com o número de equipes inscritas em cada categoria e naipe. § único – Será obrigatório o uso de caneleiras e meiões cobrindo totalmente as mesmas. Será obrigatório também o uso de calção, short ou similares, não sendo permitido calças de abrigo, legs ou similares. Art. 42º - Em todas as categorias os jogos serão disputados em dois (2) períodos de tempos iguais, com intervalo regulamentar entre os períodos, podendo ou não ocorrer acréscimos conforme critérios da arbitragem. Art. 43° - Serão permitidas até seis (6) substituições por equipe, em cada jogo. Art. 44º - Para a realização de uma partida, o número mínimo de jogadores relacionados em súmula e presentes no local do jogo, deverá ser o que a regra da modalidade permite (7) sete. § único – Será permitido às equipes, inscrever no máximo de seis (6) alunos/atletas da categoria abaixo para a categoria imediatamente superior. Art. 45º -A equipe que possuir menos de 11 (onze) atletas no horário de início da partida poderá incluí-los a qualquer momento do jogo outros atletas até o limite permitido 17(dezessete). Desde que estejam relacionados em súmula antes do início da partida. Art. 46º - Em caso de dois (2) cartões amarelos na mesma fase, o aluno/atleta ficará fora da partida subsequente. Os cartões amarelos serão cumulativos em todas fases. Art. 47º - Em caso de expulsão (cartão vermelho) o atleta, automaticamente, ficará de fora da partida subsequente na categoria em que ocorreu a expulsão. Em caso de agressão ou ofensas Art. 168º. Art. 48º - Nos casos de empate, na contagem geral (pontuação), dentro da mesma chave ou em chaves diferentes, proceder-se-á da seguinte maneira: I - Entre duas equipes: a - confronto direto; b - maior número de vitórias; c - saldo de gols; d - maior número de gols feitos; e - menor número de gols sofridos; f - menor número de cartões vermelhos; g - menor número de cartões amarelos; h - sorteio. II - Entre três ou mais equipes: a - maior número de vitórias; b - saldo de gols; c - maior número de gols feitos; d - menor número de gols sofridos; e - menor número de cartões vermelhos; f - menor número de cartões amarelos; g - sorteio. §único – Os critérios de desempate serão observados dentro da fase disputada, e somente durante o tempo regulamentar. Art. 49º - Nos jogos eliminatórios e em que haja necessidade de um vencedor, em caso de empate no tempo regulamentar, serão cobradas 5 (cinco) penalidades, uma a uma e alternadamente. Persistindo o empate serão cobradas tantas penalidades, uma a uma e alternadamente, até que haja um vencedor. Art. 50º - Em caso de W.O., os pontos do jogo serão para a equipe adversária. Em caso de W.O. duplo, as duas equipes serão consideradas perdedoras. Art. 51º - Em caso de W.O será considerado o placar de 5X0. Art. 52º - Em caso de eliminação da equipe infratora da competição, todas as equipes adversárias receberão os pontos dos jogos realizados ou por realizar. Art. 53º - Pontuação para efeito de classificação: Vitória - 03 pontos; Empate - 01 ponto; Derrota - 00 ponto. Art. 54º - Os incisos deste artigo tratam da especificidade da Categoria Mini, sendo que o que não estiver aqui contemplado, seguem a regulamentação das demais categorias. § 1º – As partidas serão disputadas no campo de Futebol Sete/Society, com as traves desta modalidade. As equipes deverão contar obrigatoriamente com um mínimo de 12 alunos/atletas. No campo somente poderão jogar 7 jogadores (1 goleiro e 6 jogadores de linha). § 2º - Todas as partidas serão disputadas em 4 quartos. O tempo de duração do jogo, em ambos os naipes será estabelecido no Congresso Técnico, de acordo com o número de equipes inscritas em cada naipe. Todos os alunos/atletas inscritos devem jogar no mínimo um quarto inteiro e nem um aluno/atleta poderá jogar os quatro quartos. § 3º - Não poderá ocorrer expulsão (cartão vermelho), os árbitros deverão solicitar a substituição do atleta, não podendo o mesmo retornar a partida, podendo permanecer no banco de reservas e não devendo o mesmo ficar fora da partida subsequente. Sua equipe não deverá ser reduzida a 6 jogadores. DO FUTSAL Art. 55º - A modalidade de Futsal dos Jogos Escolares Professor Luiz Cesar dos Santos – Edição 2014, será regido pelas regras em vigor da Confederação Brasileira de Futsal, pelo que dispuser este Regulamento e pelo que for aprovado pelo Congresso Técnico. Art. 56º - O tempo de duração do jogo, em ambos os naipes e categorias será estabelecido no Congresso Técnico, de acordo com o número de equipes inscritas em cada categoria e naipe. § único – Será obrigatório o uso de caneleiras e meiões cobrindo totalmente as mesmas. Será obrigatório também o uso de calção, short ou similares, não sendo permitido calças de abrigo, legs ou similares. Art. 57º - Será concedido 1 (um) pedido de tempo de 1 minuto por período de jogo para cada equipe. Art. 58º - O cronômetro deverá parar nas seguintes situações: a)nos pedidos de tempo; b)nos casos em que o árbitro julgar necessário (lesões, explicações, falta de material, quadra molhada, etc). Art. 59º - Para iniciar uma partida as equipes devem ter um mínimo de 3 (três) jogadores, não será permitida sua continuação ou prosseguimento se uma das equipes, ou ambas, ficar reduzida a menos de 3 (três) jogadores na quadra de jogo. A qualquer momento do jogo outros atletas poderão ser incluídos até o limite permitido 14(quatorze), desde que estejam relacionados em súmula antes do início da partida. § único – Será permitido às equipes, inscrever no máximo de três (3) alunos/atletas da categoria abaixo para a categoria imediatamente superior. Art. 60º - Nos casos de empate, na contagem geral (pontuação), dentro da mesma chave ou em chaves diferentes, proceder-se-á da seguinte maneira: I - Entre duas equipes: II - Entre três ou mais equipes: a - confronto direto; a - maior número de vitórias; b - maior número de vitórias; b - saldo de gols; c - saldo de gols; c - maior número de gols feitos; d - maior número de gols feitos; d - menor número de gols sofridos; e - menor número de gols sofridos; e - menor número de cartões vermelhos; f - menor número de cartões vermelhos; f - menor número de cartões amarelos; g - menor número de cartões amarelos; g - sorteio. h - sorteio. §único – Os critérios de desempate serão observados dentro da fase disputada, e somente durante o tempo regulamentar. Art. 61º - Em caso de dois (2) cartões amarelos na mesma fase, o aluno/atleta ficará fora da partida subsequente. Os cartões amarelos serão cumulativos em todas fases. Caso o aluno/atleta receba cartão vermelho e já tenha recebido na mesma partida o cartão amarelo, computar-se-á ambos cartões para efeito de cumprimento de suspensão automática, ou seja, o mesmo deverá cumprir duas (2) partidas de suspensão automática, sendo uma (1) pelo cartão vermelho e uma (1) pelo segundo amarelo. Art. 62º - Em caso de expulsão (cartão vermelho) o atleta, automaticamente, ficará fora da partida subsequente, na categoria que ocorreu a expulsão. Em caso de agressão ou ofensas Art. 168º. §único - No caso de expulsão, a equipe permanecerá 02 minutos com um atleta a menos ou até sofrer um gol. Art. 63º - Nos jogos eliminatórios e em que haja necessidade de um vencedor, em caso de empate no tempo regulamentar, será disputada uma prorrogação de cinco (5) minutos, sendo cronometrado o último minuto da prorrogação. Ainda assim, não havendo vencedores, serão cobradas 5 (cinco) penalidades, uma a uma e alternadamente. Persistindo o empate serão cobradas tantas penalidades, uma a uma e alternadamente, até que haja um vencedor. Art. 64º - Em caso de W.O., os pontos do jogo serão para a equipe adversária. Em caso de W.O. duplo, as duas equipes serão consideradas perdedoras. Art. 65º- Em caso de eliminação da equipe infratora da modalidade, todas as equipes adversárias receberão os pontos dos jogos realizados ou por realizar. Art. 66º - Em caso de W.O será considerado o placar de 5X0. Art. 67º - Pontuação para efeito de classificação: Vitória - 03 pontos; Empate - 01 ponto; Derrota - 00 ponto Art. 68º - Os incisos deste artigo tratam da especificidade da Categoria Mini, sendo que o que não estiver aqui contemplado, seguem a regulamentação das demais categorias. § 1º - As equipes deverão contar obrigatoriamente com um mínimo de 8 alunos/atletas. Na quadra somente poderão jogar 5 jogadores (1 goleiro e 4 jogadores de linha). § 2º - Todas as partidas serão disputadas em 4 quartos. O tempo de duração do jogo, em ambos os naipes será estabelecido no Congresso Técnico, de acordo com o número de equipes inscritas em cada naipe. Todos os alunos/atletas inscritos devem jogar no mínimo um quarto inteiro e nem um aluno/atleta poderá jogar os quatro quartos. § 3º - Será concedido somente um pedido de tempo de 01 (um) minuto por cada dois (2) quartos, para cada equipe. § 4º - A trave pode ser a mesma utilizada nas categorias superiores, com uma diferença que o travessão superior esteja numa altura mais baixa. Se a bola for chutada por cima será assinalado tiro de meta. § 5º - Na execução do arremesso de meta, a bola deverá obrigatoriamente tocar na meia quadra de defesa do goleiro executante. Caso isso não aconteça, a equipe adversária terá direito a um tiro lateral no meia da quadra. § 6º - Não poderá ocorrer expulsão (cartão vermelho), os árbitros deverão solicitar a substituição do atleta, não podendo o mesmo retornar a partida, podendo permanecer no banco de reservas e não devendo o mesmo ficar fora da partida subsequente. Sua equipe não deverá ser reduzida a 4 jogadores. DO VOLEIBOL Art. 69º - A modalidade de Voleibol dos Jogos Escolares Professor Luiz Cesar dos Santos – Edição 2014, será regido pelas regras em vigor da Confederação Brasileira de Voleibol, pelo que dispuser este Regulamento e pelo que for aprovado pelo Congresso Técnico. Art. 70º - O jogo será disputado no sistema de dois (2) sets vencedores. Em ambos os naipes e categorias, o número de pontos será estabelecido no Congresso Técnico, com TIE BRAKE. § único – Será obrigatório o uso de calção, short ou similares, não sendo permitido calças de abrigo, legs ou similares. Art. 71º - Será concedido 2 pedidos de tempo de 30 (trinta) segundos por set, em jogo para cada equipe. Art. 72º - A equipe deverá ter, obrigatoriamente 06 (seis) alunos/atletas, na quadra de jogo para início e continuação de uma partida. A qualquer momento do jogo outros atletas poderão ser incluídos até o limite permitido 12(doze), desde que estejam relacionados em súmula antes do início da partida. § único – Será permitido às equipes, inscrever no máximo de quatro (4) alunos/atletas da categoria abaixo para a categoria imediatamente superior. Art. 73º - Nos casos de empate, na contagem geral (pontuação), dentro da mesma chave ou em chaves diferentes, proceder-se-á da seguinte maneira: I - Entre duas equipes: a- confronto direto. b- set average c- pontos average d-sorteio. II - Entre três ou mais equipes: a- set average (sets ganhos, divididos pelos perdidos, média mais alta); b- pontos average (pontos feitos divididos pelos sofridos); c-sorteio. Art. 74º - A altura da rede será regulada conforme a categoria e naipe, podendo haver alterações no Congresso Técnico. ALTURA. REDE CATEGORIA MIRIM INFANTIL JUVENIL NAIPE Feminino Masculino Feminino Masculino Feminino Masculino 2,15m 2,20m 2,20m 2,30m 2,24m 2,38m Art. 75º - Na categoria mirim não será permitido saque com salto e só será permitido a utilização do líbero na categoria juvenil. Art. 76º - Em caso de W.O., os pontos do jogo serão para a equipe adversária (2 x 0 sets). Em caso de W.O. duplo, as duas equipes serão consideradas perdedoras. Art. 77º - Em caso de eliminação da equipe infratora da competição, todas as equipes adversárias receberão os pontos dos jogos realizados ou por realizar. Art. 78º - Pontuação para efeitos de classificação: Vitória - 02 pontos; Derrota - 01 ponto; W.O. - 00 ponto. Art. 79º - Os incisos deste artigo tratam da especificidade da Categoria Mini, sendo que o que não estiver aqui contemplado, seguem a regulamentação das demais categorias. § 1º - As equipes deverão contar obrigatoriamente com um mínimo de 7 alunos/atletas. Na quadra somente poderão jogar 4 jogadores. § 2º - O jogo será disputado no sistema de quatro (4) sets de sete (7) pontos cada um, com contagem corrida. § 3º - Quando uma equipe completar 14 pontos haverá, por parte das equipes, troca do lado de quadra. § 4º - Uma equipe vence a partida quando marcar 28 pontos com uma diferença mínima de 2 pontos sobre o adversário. § 5º - Todos os alunos/atletas inscritos devem jogar no mínimo um (1) set inteiro e nem um aluno/atleta poderá jogar os quatro (4) sets. § 6º - A quadra mede 4.5 x 12 metros. § 7º - Rotação será como a do sistema quatro zero onde todos passam por todas as posições. § 8º - Será concedido somente um pedido de tempo de 01 (um) minuto a cada dois sets, em jogo para cada equipe. § 9º - Altura da rede: Categoria Naipe Altura MINI Feminino 2,05m Masculino 2,10m § 10º - Somente será permitido saque por baixo. DO HANDEBOL Art. 80º - A modalidade de Handebol dos Jogos Escolares Luiz Cesar dos Santos – Edição 2014, será regido pelas regras em vigor da Confederação Brasileira de Handebol, pelo que dispuser este Regulamento e pelo que for aprovado pelo Congresso Técnico. Art. 81º - O tempo de duração do jogo em ambos os naipes e categorias, será estabelecido no Congresso Técnico. § único – Será obrigatório o uso de calção, short ou similares, não sendo permitido calças de abrigo, legs ou similares. Art. 82º - Será concedido 1 (um) pedido de tempo de 1 (um) minuto por período de jogo para cada equipe. Art. 83º - O cronômetro deverá parar nas seguintes situações: a)nos pedidos de tempo b)nos casos em que o árbitro julgar necessário. Art. 84º - Para iniciar uma partida as equipes devem ter um mínimo de 5 (cinco) jogadores. O jogo pode continuar mesmo que uma equipe fique reduzida a 5 (cinco) jogadores, a decisão para o prosseguimento de uma partida com menos de cinco jogadores dependerá dos árbitros. A qualquer momento do jogo outros atletas poderão ser incluídos até o limite permitido 14(quatorze), desde que estejam relacionados em súmula antes do início da partida. § único – Será permitido às equipes, inscrever no máximo de quatro (4) alunos/atletas da categoria abaixo para a categoria imediatamente superior. Art. 85º - Nos casos de empate, na contagem geral (pontuação), dentro da mesma chave ou em chaves diferentes, proceder-se-á da seguinte maneira: I - Entre duas equipes: II - Entre três ou mais equipes: a - confronto direto; a - maior número de vitórias; b - maior número de vitórias; b - saldo de gols; c - saldo de gols; c - maior número de gols feitos; d - maior número de gols feitos; d - menor número de gols sofridos; e - menor número de gols sofridos; e - menor número de cartões vermelhos; f - menor número de cartões vermelhos; f - menor número de cartões amarelos; g - menor número de cartões amarelos; g - sorteio. h - sorteio. §único – Os critérios de desempate serão observados dentro da fase disputada, e somente durante o tempo regulamentar. Art. 86º - Em caso de desqualificação, o atleta, automaticamente, ficará fora da partida subsequente, na categoria e da fase em que ocorreu a desqualificação (somente em caso de agressão ou ofensas). Em caso de agressão ou ofensas Art. 168º. Art. 87º - Nos jogos eliminatórios e em que haja necessidade de um vencedor, em caso de empate, será disputada prorrogação de cinco (05) minutos. Prevalecendo o empate, será declarada classificada a equipe com melhor campanha na fase anterior. Art. 88º - Em caso de W.O., os pontos do jogo serão para a equipe adversária. Em caso de W.O. duplo, as duas equipes serão consideradas perdedoras. Art. 89º - Em caso de W.O será considerado o placar de 10 X 0. Art. 90º - Em caso de eliminação da equipe infratora da competição, todas as equipes adversárias receberão os pontos dos jogos realizados ou por realizar. Art. 91º - Pontuação para efeitos de classificação: Vitória - 02 pontos; Empate - 01 pontos; Derrota - 00 ponto; Art. 92º - Os incisos deste artigo tratam da especificidade da Categoria Mini, sendo que o que não estiver aqui contemplado, seguem a regulamentação das demais categorias. § 1º - As equipes deverão contar obrigatoriamente com um mínimo de 8 alunos/atletas. Na quadra somente poderão jogar 5 jogadores (1 goleiro e 4 jogadores de linha). § 2º - Todas as partidas serão disputadas em 4 quartos. O tempo de duração do jogo, em ambos os naipes será estabelecido no Congresso Técnico, de acordo com o número de equipes inscritas em cada naipe. Todos os alunos/atletas inscritos devem jogar no mínimo um (1) quarto inteiro e nem um aluno/atleta poderá jogar os quatro (4) quartos. § 3º - Será concedido somente um pedido de tempo de 01 (um) minuto por cada dois (2) quartos, para cada equipe. § 4º - A trave pode ser a mesma utilizada nas categorias superiores, com uma diferença que o travessão superior esteja numa altura mais baixa. Se a bola for arremessada por cima será assinalado tiro de meta. § 5º - As faltas cometidas em situações claras do gol resultarão em cobranças de tiro de seis (6) metros. § 6º - Ações É permitido: - A marcação individual somente na meia quadra defensiva, desde que em todos os jogadores. Não é permitido: - Realizar defesa em zona e mista. - Dois ou mais atletas marcarem um mesmo adversário. Parágrafo Único: Caso qualquer uma dessas infrações ocorra a equipe será punida com a perda da posse de bola, que será colocada em jogo com uma cobrança de lateral no meio da quadra. § 7º - Não poderá ocorrer expulsão, os árbitros deverão solicitar a substituição do atleta, não podendo o mesmo retornar a partida, podendo permanecer no banco de reservas e não devendo o mesmo ficar fora da partida subsequente. Sua equipe não deverá ser reduzida a 4 jogadores. DO BASQUETEBOL Art. 93º - A modalidade de Basquetebol dos Jogos Escolares Professor Luiz Cesar dos Santos – Edição 2014, será regido pelas regras em vigor da Confederação Brasileira de Basquetebol, pelo que dispuser este regulamento e pelo que for aprovado pelo Congresso Técnico. Art. 94º - O tempo de duração do jogo, em ambos os naipes e categorias será estabelecido no Congresso Técnico. § único – Será obrigatório o uso de calção, short ou similares, não sendo permitido calças de abrigo, legs ou similares. Art. 95º - Serão concedidos dois pedidos de tempo de 30 (trinta) segundos no dois primeiros quartos e dois no dois últimos quartos. Art. 96º - O cronômetro deverá parar nas seguintes situações: a)nos pedidos de tempo; b)nos casos em que o árbitro julgar necessário; c)o último minuto de jogo e da(s) prorrogação(ões) será cronometrado. Art. 97º - A equipe deverá, obrigatoriamente, contar com um mínimo de cinco (05) alunos/atletas na quadra de jogo para início da partida, não será permitida sua continuação ou prosseguimento se uma das equipes, ou ambas, ficar reduzida a menos de 2 (dois) jogadores na quadra de jogo. A qualquer momento do jogo outros atletas poderão ser incluídos até o limite permitido 12(doze), desde que estejam relacionados em súmula antes do início da partida. § único – Será permitido às equipes, inscrever no máximo de três (03) alunos/atletas da categoria abaixo para a categoria imediatamente superior. Art. 98º - Nos casos de empate, na contagem geral (pontuação), dentro da mesma chave ou em chaves diferentes, proceder-se-á da seguinte maneira: I – Entre duas equipes: a - confronto direto; b - saldo de cestas. c - cesta average; (cestas feitas, divididas pelas sofridas, entre equipes empatadas); d – sorteio. II- Entre três ou mais equipes: a - saldo de cestas. b - cesta average; (cestas feitas, divididas pelas sofridas, entre equipes empatadas); c - sorteio. § único – Os critérios de desempate serão observados dentro da fase disputada. Art. 99º - Quando as partidas terminarem empatadas, será disputada uma prorrogação de 3 (três) minutos. Prevalecendo o empate, serão disputadas tantas prorrogações quantas necessárias de 3 (três) minutos. Art. 100º - Em caso de W.O., os pontos do jogo serão para a equipe adversária. Em caso de W.O. duplo, as duas equipes serão consideradas perdedoras. Art. 101º - Em caso de W.O será considerado o placar de 20 X 0. Art. 102º - Em caso de eliminação da equipe infratora da competição, todas as equipes adversárias receberão os pontos dos jogos realizados ou por realizar. Art. 103º - Pontuação para efeitos de classificação: Vitória - 02 pontos; Derrota - 01 ponto; W.O. - 00 ponto. Art. 104º - Os incisos deste artigo tratam da especificidade da Categoria Mini, sendo que o que não estiver aqui contemplado, seguem a regulamentação das demais categorias. § 1º - As equipes deverão contar obrigatoriamente com um mínimo de 8 alunos/atletas. Na quadra somente poderão jogar 5 jogadores. § 2º - Todas as partidas serão disputadas em 4 quartos. O tempo de duração do jogo, em ambos os naipes será estabelecido no Congresso Técnico, de acordo com o número de equipes inscritas em cada naipe. Todos os alunos/atletas inscritos devem jogar no mínimo um (1) quarto inteiro e nem um aluno/atleta poderá jogar os quatro (4) quartos. § 3º - Será concedido somente um pedido de tempo de 01 (um) minuto por cada dois (2) quartos, para cada equipe. § 4º - As tabelas deverão ser reguladas a uma altura de 2.65m. § 5º - A bola utilizada será a própria da categoria mini. § 6º – Ações É permitido: - Haverá uma tolerância no tempo de 8 e dos 24 segundos para sair da quadra de defesa e para finalizar um ataque. - A marcação poderá ser individual somente na meia quadra defensiva, desde que em todos os jogadores. - É permitido retornar a bola para a quadra de defesa. Não é permitido - Realizar defesa em zona e mista. - Marcar o jogador que executa a cobrança de lateral, ou saída de bola após a cesta. - Não é permitido dois ou mais atletas marcarem o mesmo adversário Parágrafo Único: Caso qualquer uma dessas infrações ocorra a equipe será punida com a perda da posse de bola, que será colocada em jogo com uma cobrança de lateral no meio da quadra. § 7º - Nos jogos eliminatórios e em que haja necessidade de um vencedor, em caso de empate, será disputada prorrogação de 05 (cinco) minutos com o último minuto cronometrado. Ainda assim, não havendo vencedores, serão cobrados 05 (cinco) lances livres alternadamente. Persistindo o empate serão cobrados tantos lances livres, alternadamente, até que haja um vencedor. DO XADREZ Art. 105º - A modalidade de Xadrez dos Jogos Escolares Luiz Cesar dos Santos – Edição 2014 será regido pelas regras em vigor na Federação Internacional de Xadrez, pelo que dispuser este Regulamento e pelo que for aprovado no Congresso Técnico. Art. 106º - Cada escola poderá inscrever, no máximo, 25 (vinte e cinco) alunos/atletas, em cada categoria e naipe. Observar Art. 16º, § 4º. Art. 107º - Os melhores resultados de cada categoria e naipe da rede pública serão ser classificados para o JERGS. Art. 108º - O o tempo dos jogos será estabelecido no Congresso Técnico. Art. 109º - Contagem de pontos: a)Por partida disputada: -vitória: 01 ponto -empate: 0,5 ponto -derrota: 0 ponto b)Para a classificação na modalidade, categoria e naipe serão atribuídos aos primeiros dez (10) colocados, sendo 1º lugar-11 pontos, 2º lugar-10 pontos e assim sucessivamente até o 10º colocado. A partir do 11º colocado, todos os alunos que concluírem as etapas receberão 1 ponto. Art. 110º - Serão adotados, pela ordem, os seguintes critérios de desempate para os torneios que utilizam o sistema suíço de emparceiramento: a)bucholz medianas; b)bucholz totais; c)escore progressivo; d)vitórias com pretas; confronto direto; e)confronto direto; f)sorteio. Art. 111º - Antes de começar a partida, os jogadores devem observar a correta posição das peças, não sendo permitidas reclamações após o terceiro lance efetuado. Art. 112º - Permanece vigente a regra que determina “peça tocada é peça jogada”. Art. 113º - Só poderão acompanhar os alunos na sala de jogos, os respectivos professores das escolas a que pertencerem os mesmos. Art. 114º - Casos omissos deste Regulamento serão decididos pela Coordenação dos Jogos Escolares. DO BADMINTON Art. 115º - A modalidade de Badminton dos Jogos Escolares Luiz Cesar dos Santos – Edição 2014 será regido pelas regras em vigor na Confederação Brasileira de Badminton, pelo que dispuser este Regulamento e pelo que for aprovado no Congresso Técnico. Art. 116º - Cada escola poderá inscrever, no máximo, 12 (doze) alunos/atletas, em cada categoria e naipe. Observar Art. 16º, § 4º. Art. 117º - A forma de disputa e a pontuação serão estabelecidas em Congresso Técnico de acordo com o número de inscritos em cada categoria e naipe. Art. 118º - Pontuação: para a classificação na modalidade, categoria e naipe serão atribuídos aos primeiros dez (10) colocados, sendo 1º lugar-11 pontos, 2º lugar-10 pontos e assim sucessivamente até o 10º colocado. A partir do 11º colocado, todos os alunos inscritos que concluírem as etapas receberão 1 ponto. Art. 119º - Só poderão acompanhar os alunos durante os jogos, os respectivos professores das escolas a que pertencerem os mesmos. Art. 120º - Casos omissos deste Regulamento serão decididos pela Coordenação dos Jogos Escolares. DO REMO Art. 121º - A modalidade de Remo dos Jogos Escolares Luiz Cesar dos Santos – Edição 2014 será regido pelas regras em vigor na Confederação Brasileira de Remo, pelo que dispuser este Regulamento e pelo que for aprovado no Congresso Técnico. Art. 122º - Cada escola poderá inscrever, no máximo, 05 (cinco) alunos/atletas, em cada categoria e naipe. Observar Art. 16º, § 4º. Art. 123º - A forma de disputa será estabelecida em Congresso Técnico de acordo com o número de inscritos em cada categoria e naipe. Art. 124º - Pontuação: para a classificação na modalidade, categoria e naipe serão atribuídos aos primeiros dez (10) colocados, sendo 1º lugar-11 pontos, 2º lugar-10 pontos e assim sucessivamente até o 10º colocado. A partir do 11º colocado, todos os alunos inscritos que concluírem as etapas receberão 1 ponto. Art. 125º - O uso de timoneiro não será permitido em nenhuma embarcação e prova. Art. 126º – Será reconhecida como embarcação o Canoe. Art. 127 - Todo competidor deve ter habilidade suficiente para levar o seu barco até a linha de largada, alinhá-lo a contento, seguindo as instruções do Juiz Alinhador e, uma vez dada a largada, levar a sua embarcação ao centro da raia delimitada para si até a linha de chegada e todos os competidores devem vestir coletes salva-vidas. Os mesmos serão fornecidos pela SMEL. Art. 128º - Durante o decorrer da prova tendo alguma colisão, o árbitro geral adota à seu critério, uma das seguintes soluções: - Continuar a prova, aceitando a ordem de chegada dos barcos; - Continuar a prova, desqualificando o culpado; - Anular a prova, desqualifica o culpado e determina nova disputa imediatamente ou em horário posterior ; - Não será permitido repetição de prova para a embarcação que já tiver passado a linha de chegada; - A embarcação que virar será desclassificada imediatamente; - Os acidentes que ocorrem fora do limite da raia não constituem motivo para anulação da prova; - Em circunstâncias excepcionais, como em caso de vento que dificulte o alinhamento, por exemplo, o Árbitro de Partida pode decidir usar a “Partida Rápida”. Nesse caso, deve informar as guarnições que será usada a “Partida Rápida”. - Para a partida rápida, o Árbitro de Partida deve dizer “Partida Rápida – Atenção” e, após uma clara e variável pausa, falar: SAI ou APITAR! Art. 129º - Casos omissos deste Regulamento serão decididos pela Coordenação dos Jogos Escolares. DA CANOAGEM Art. 130º - A modalidade de Canoagem dos Jogos Escolares Luiz Cesar dos Santos – Edição 2014 será regido pelas regras em vigor na Confederação Brasileira de Canoagem, pelo que dispuser este Regulamento e pelo que for aprovado no Congresso Técnico. Art. 131º - Cada escola poderá inscrever, no máximo, 05 (cinco) alunos/atletas, em cada categoria e naipe. Observar Art. 16º, § 4º. Art. 132º - A forma de disputa será estabelecida em Congresso Técnico de acordo com o número de inscritos em cada categoria e naipe. Art. 133º - Pontuação: para a classificação na modalidade, categoria e naipe serão atribuídos aos primeiros dez (10) colocados, sendo 1º lugar-11 pontos, 2º lugar-10 pontos e assim sucessivamente até o 10º colocado. A partir do 11º colocado, todos os alunos inscritos que concluírem as etapas receberão 1 ponto. Art. 134º - A competição será realizada somente com caiaque tipo K 1 escola iniciantes. Art. 135º - Todo competidor deve ter habilidade suficiente para levar o seu barco até a linha de largada, alinhá-lo a contento, seguindo as instruções do Juiz Alinhador e, uma vez dada a largada, levar a sua embarcação ao centro da raia delimitada para si até a linha de chegada e todos os competidores devem vestir coletes salva-vidas. Os mesmos serão fornecidos pela SMEL. Art. 136º - Desqualificações - Qualquer competidor que tente ganhar uma prova por qualquer outro meio que não sejam meios honrosos, ou que quebre o regulamento das provas, ou desobedeça a natureza honrada do regulamento das provas deve ser desqualificado pela duração da prova em questão.. - É proibido receber, durante uma prova, ajuda externa, ou ser acompanhado por outros barcos ao longo da raia - mesmo em faixas externas - ou atirando objetos na raia. Todos estes atos devem levar à desqualificação do(s) respectivo(s) competidor(es). - Todo competidor que dirigir-se a outro competidor, árbitro, técnico ou espectador de forma desrespeitosa, ofensiva ou agressiva imediatamente antes, durante ou logo após o término de sua prova, é passível de desqualificação. - Sair da raia. Art. 137º - Meios de propulsão - Os caiaques são propelidos apenas por meio de remos de duas pás. Art. 138º - Largada - A posição dos barcos na largada deve ser tal que as proas alinhem- se com a linha de largada. - Os barcos devem estar parados e alinhados. - Após o alinhamento, o Árbitro de Largada deve chamar a atenção dos competidores para a largada com as palavras "LARGADA EM ATÉ 10 SEGUNDOS" e, em algum momento deste intervalo, ele deve dar o sinal de largada com um "TIRO", ou sinal acústico. O tiro, ou sinal, pode ser substituído pela palavra "VÁI" ou um silvo, dependendo da situação. - Se o árbitro de largada não estiver satisfeito com o alinhamento, ele pode chamar "PARE", e acenar para o Alinhador para proceder o reposicionamento. - Se o competidor larga remando na frente depois das palavras "LARGADA EM ATÉ 10 SEGUNDOS " e antes do tiro, ele queimou a largada. Art. 139º - Interrupções - O árbitro Auxiliar tem o direito de interromper uma prova largada corretamente se impedimentos ou imprevistos surgirem. Tal interrupção pode ser sinalizada pelos árbitros de percurso com uma bandeira vermelha e um sinal sonoro. Os competidores devem parar imediatamente de remar e aguardar outras instruções. - No caso de virar a embarcação o competidor ou tripulação é eliminado da prova se ele ou eles não forem capazes de entrar no barco sem ajuda externa. Art. 140º - Ultrapassagem - Quando um caiaque está ultrapassando outro caiaque durante uma prova, é obrigação da embarcação que ultrapassa manter distância do barco ultrapassado durante todo o tempo. - Por outro lado, não é permitido à embarcação que está sendo ultrapassada alterar seu curso para dificultar a embarcação que ultrapassa. Art. 141º - Chegada - O barco termina a prova quando sua proa cruza a linha de chegada com todos os membros da tripulação - Se dois ou mais barcos chegam juntos a linha de chegada ao mesmo tempo, eles recebem a mesma classificação no final. Em caso de uma bateria que determine o avanço para o próximo nível da competição, são aplicáveis as seguintes regras: a) Sempre que houver número suficiente de faixas disponíveis no próximo nível de competições, o sorteio de grupos determinará para qual prova estes barcos avançarão. Se for possível, poder-se-á usar também a faixa número 10. b) Sempre onde não houver número suficiente de faixas disponíveis, haverá uma nova prova entre os barcos envolvidos. Art. 142º - Casos omissos deste Regulamento serão decididos pela Coordenação dos Jogos Escolares. DA VELA Art. 143º - A modalidade de Vela dos Jogos Escolares Luiz Cesar dos Santos – Edição 2014 será regido pelas regras em vigor na Confederação Brasileira de Vela, pelo que dispuser este Regulamento e pelo que for aprovado no Congresso Técnico. Art. 144º - Cada escola poderá inscrever, no máximo, 05 (cinco) alunos/atletas, em cada categoria e naipe. Observar Art. 16º, § 4º. Art. 145º - A forma de disputa será estabelecida em Congresso Técnico de acordo com o número de inscritos em cada categoria e naipe. Art. 146º - Pontuação: para a classificação na modalidade, categoria e naipe serão atribuídos aos primeiros dez (10) colocados, sendo 1º lugar-11 pontos, 2º lugar-10 pontos e assim sucessivamente até o 10º colocado. A partir do 11º colocado, todos os alunos inscritos que concluírem as etapas receberão 1 ponto. Art. 147º - A competição será realizada somente com embarcação tipo OPTIMIST. Art. 148º - Todos os competidores devem vestir coletes salva-vidas. Os mesmos serão fornecidos pela SMEL. Art. 149º - Comissões de regatas e protestos - Arbitragem I, a bordo de um bote, cobra as regras e as punições em água. Confere a largada e chegada, assim como é responsável pelo percurso e montagem das boias. - Arbitragem II, em terra, confere as chamadas dos atletas, as classificações e eliminatórias e a utilização de salva vidas. - Marinheiros, em terra, conferem a utilização dos coletes salva vidas e atracagem dos barcos, informam à Autoridade Organizadora, sobre os acontecimentos. Art. 150º - Regras das regatas de vela QUANDO BARCOS SE ENCONTRAM - Se aplica aos barcos que estão na área de regata ou em suas proximidades. Entretanto, um barco que não está em regata não deve interferir no rumo de um que está em regata. Direito de passagem: um barco tem direito de passagem enquanto o outro deve manter-se afastado, e todo barco deve, sempre que possível, evitar contato, pois o contato pode ser passível de desclassificação. Amuras opostas: amuras é o lado do barco que entra o vento (barlavento). Amuras bombordo (esq.) manter-se afastado do barco com amuras boreste (dir.). Mesmas amuras, em compromisso: barcos no mesmo rumo, ou barco a barlavento deve manter-se afastado do barco a sotavento. Mesmas amuras, sem compromisso: barco à favor do vento deve manter-se afastado do barco contra vento. Girando por davante, cambar: a partir do momento que a linha da proa ultrapassa a linha do vento e até que esteja no rumo certo, o barco deve manter-se afastado dos demais. Virado, encalhado ou prestando socorro: se possível, um barco deve manter-se afastado de um barco que está virado, ou em situação de socorro. Art. 151º - Casos omissos deste Regulamento serão decididos pela Coordenação dos Jogos Escolares. DO TÊNIS DE MESA Art. 152º - A modalidade de Tênis de Mesa dos Jogos Escolares Luiz Cesar dos Santos – Edição 2014 será regido pelas regras em vigor na Confederação Brasileira de Tênis de Mesa, pelo que dispuser este Regulamento e pelo que for aprovado no Congresso Técnico. Art. 153º - Cada escola poderá inscrever, no máximo, 4 (quatro) alunos/atletas, em cada categoria e naipe. Observar Art. 16º, § 4º. Art. 154º - A forma de disputa e a pontuação serão estabelecidas em Congresso Técnico de acordo com o número de inscritos em cada categoria e naipe. Art. 155º - Pontuação: para a classificação na modalidade, categoria e naipe serão atribuídos aos primeiros dez (10) colocados, sendo 1º lugar-11 pontos, 2º lugar-10 pontos e assim sucessivamente até o 10º colocado. A partir do 11º colocado, todos os alunos inscritos que concluírem as etapas receberão 1 ponto. Art. 156º - Só poderão acompanhar os alunos durante os jogos, os respectivos professores das escolas a que pertencerem os mesmos. Art. 157º - Casos omissos deste Regulamento serão decididos pela Coordenação dos Jogos Escolares. TÍTULO III DO SISTEMA DISCIPLINAR E JUSTIÇA DESPORTIVA Art. 158º - A Direção da escola e os professor(es) serão responsáveis pela constituição de sua equipe, pela fidedignidade e pela veracidade das informações regulamentares e disciplinares. Art. 159º - Serão consideradas conhecedoras do Regulamento Geral e Técnico, todas as pessoas físicas e jurídicas vinculadas aos Jogos Escolares Professor Luiz César dos Santos – Edição 2014 e, assim, se submeterão, sem reserva alguma, a todas as suas disposições e as consequências que delas possam emanar. Art. 160º - É obrigatório a presença de um responsável, acompanhando os alunos durante toda a competição e em todas as modalidades.(conforme Art. 161º) Art. 161º - Para a direção técnica das equipes disputantes, somente poderão atuar: d)Professores do quadro da escola credenciados na ficha de inscrição; e)Acadêmicos de Educação Física credenciados pela escola via ofício ou estar relacionado na ficha de inscrição e com comprovação acadêmica atualizada; f)Professores de Educação Física com comprovante (CREF ou cópia do diploma) não pertencente ao quadro da escola, porém credenciado pela mesma, via ofício ou estar relacionado na ficha de inscrição; §1º - Será permitida a permanência no banco de no máximo 02 (duas) pessoas, conforme este artigo. §2º - Sem a presença de um responsável conforme este artigo, a escola não poderá jogar, sendo declarada perdedora por W.O., seguindo os critérios de punição segundo o Art.174º. §3º - Em caso da equipe disputar mais de um jogo no mesmo dia e o professor/técnico estar cumprindo suspensão, conforme Art. 171º, a escola poderá jogar não sendo enquadrada no parágrafo anterior, devendo o mesmo permanecer no local dos jogos. §4º - No caso do professor / técnico estar cumprindo suspensão por mais de um jogo ou prazo determinado, a equipe deverá ter obrigatoriamente um outro técnico no banco, conforme prevê este artigo. Não cumprindo este parágrafo, a equipe será enquadrada no § 2º do mesmo. Art. 162º - O professor que estiver participando com duas ou mais escolas na competição, poderá permanecer como técnico em ambas na mesma partida. Art. 163º - Cada escola será responsabilizada pelas atitudes dos seus alunos/atletas, alunos, pais e torcedores no local de seus jogos. Art. 164º - Após a confirmação por ofício, da inscrição específica de cada modalidade, a escola que desistir será punida, ficando suspensa no ano seguinte, na referida modalidade, categoria e naipe, bem como o professor responsável na referida escola. Art. 165º - Durante a realização dos jogos, o julgamento de atos de indisciplina e irregularidades técnicas e administrativas serão julgados pela Comissão Disciplinar composta por dois (2) representantes da SMEL e três(3) professores representantes das redes de ensino (estadual, municipal e particular), devendo existir um suplente para cada representante previamente indicado. § único – A equipe infratora não caberá o direito de voto, podendo participar do julgamento. Art. 166º - Comprovadas as irregularidades e atos indisciplinares, os infratores estarão sujeitos às seguintes penas: I- PESSOAIS: a) advertência por escrito; b) suspensão por número de jogos, que será determinado pela Comissão Disciplinar; c) suspensão, pelo prazo determinado pela Comissão Disciplinar. §único - Estas penalidades serão comunicadas por ofício à direção da escola, podendo ainda ser encaminhadas a órgãos superiores, para o devido registro e providências administrativas. II- COLETIVAS: a) advertência por escrito à direção da escola; b) eliminação da competição da equipe infratora, na modalidade, categoria e naipe em que ocorrer a irregularidade ou atos indisciplinares. Art. 167º - O(a) atleta expulso(a), automaticamente, ficará fora da partida subsequente na categoria e modalidade, submetendo-se a possíveis penas pela Comissão Disciplinar. Art. 168º - Em caso de ofensas verbais, tentativas e/ou agressão, conforme relato da arbitragem em súmula, ou do coordenador da SMEL, o aluno/atleta, o professor e/ou responsável identificado, mesmo não estando participando da partida, será eliminado da modalidade esportiva e julgado pela Comissão Disciplinar, podendo também ser eliminado das demais modalidades dos Jogos Escolares e outros eventos promovidos pela SMEL no ano vigente. Art. 169º - A escola que fizer manifestações acintosas ou provocar tumulto grave por membro da comunidade ou por parte de torcedores identificados, perderá os pontos da partida em disputa. Art. 170º - Toda a pessoa vinculada à escola participante dos jogos, direta ou indiretamente (direção, professores, pais de alunos, funcionários), ao cometer alguma irregularidade será passível de julgamento. Art. 171º - Todo o integrante da Comissão Técnica que for expulso do banco de reservas, ficará automaticamente suspenso do jogo subsequente na modalidade, categoria e naipe, e será levado a julgamento se a Comissão Disciplinar assim julgar necessário, conforme relatório da arbitragem. Art. 172º - A equipe e o professor responsável, que utilizarem aluno/atleta irregular, além de serem levados a julgamento, receberão as seguintes punições abaixo: a)perda dos pontos do jogo para a equipe adversária, que será declarada vencedora e desclassificação da escola na modalidade, naipe e categoria onde ocorreu a infração. No atletismo a escola será desclassificada da prova; b)na reincidência deste fato a equipe infratora será eliminada da competição na modalidade, categoria e naipe, sendo seus resultados anteriores desconsiderados. Art. 173º - Com relação ao horário será dada a tolerância de 15 (quinze) minutos, apenas para o primeiro jogo do turno, as demais partidas acontecerão imediatamente após o término da anterior. Art. 174º - Será considerado W.O. as seguintes situações: §1° - A equipe que não se apresentar para o seu primeiro jogo do turno ou da fase em andamento na data e horário estipulado, terá as seguintes penalidades: a)perda dos pontos em favor do adversário; b)na reincidência deste, fato tendo sido seguido ou alternado, a equipe será eliminada da presente competição e também no ano subsequente, ficando sem efeito todos os resultados e punições já obtidos por ela, na fase disputada. §2° - A equipe que se recusar, sob qualquer pretexto, iniciar ou continuar uma partida, ou não participar de toda programação dos jogos, será eliminada da presente competição e também no ano subsequente. §3° - Para efeito de classificação e pontuação, no caso de eliminação de uma equipe, os pontos dos jogos realizados ou por realizar desta equipe, serão computados para as equipes adversárias. §4° - O W.O. não anula a suspensão automática dos integrantes das equipes. §5º - Em caso de W.O. os pontos do jogo serão para a equipe adversária. Em caso de W.O. duplo, as duas equipes serão consideradas perdedoras. TÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 175º - É obrigatório aos professores e responsáveis o conhecimento do presente regulamento. Art. 176º - Não será fornecida tabela de jogos por telefone. Art. 177º - Os participantes deste evento estarão cientes de que as imagens poderão ser utilizadas para fins de divulgação em momento posterior sem que isso acarrete qualquer espécie de indenização. Art. 178º - Todos os participantes deverão zelar e guardar as dependências do patrimônio em que estarão utilizando, sob pena de arcar com prejuízos e danos causados a estes. Art. 179º - Todas as equipes participantes deverão providenciar fardamento para os alunos/atletas e kit primeiros socorros para seu uso. Art. 180° - O órgão promotor e executor dos jogos, assim como seus possíveis patrocinadores, parceiros e apoiadores, não se responsabilizam por acidentes ocorridos com os participantes ou por estes ocasionados a terceiros ou ao patrimônio antes, durante ou depois das competições. Art. 181° - Os casos omissos deste Regulamento serão resolvidos pela Coordenação Geral. Art. 182º - Endereços: Secretaria Municipal de Esporte e Lazer - SMEL Rua Vinte de Setembro Nº 2721 Bairro São Pelegrino CEP: 95020-450 Fone: (54) 3901-1254 ou 3901-1253 E-mail: [email protected] - 2014 Os Jogos Paraescolares seguem a mesma estrutura e regulamento geral dos Jogos Escolares com as seguintes especificidades: Os Jogos Paraescolares constituem um evento esportivo que visa estimular a participação de crianças e jovens estudantes com deficiência física, intelectual, visual e auditiva promovendo mobilização em torno do paradesporto. Os jogos acontecerão nos meses de Maio. Os alunos classificados e de acordo com o número de vagas terão transporte disponibilizado de forma gratuita pela Prefeitura Municipal de Caxias do Sul, afim de participarem do PARACERGS. CATEGORIAS/CLASSE Deficiência Física: Cadeirantes e Andantes; Deficiência Visual: Baixa Visão e Cegueira; Deficiência Intelectual Deficiência Auditiva: Surdos INSCRIÇÕES E PARTICIPAÇÕES Poderão participar crianças e jovens com idade mínima de 10 anos (nascidos em 2004) e máxima de 20 anos (nascidos em 1994) com deficiência física, visual e auditiva regularmente matriculados em estabelecimentos de ensino fundamental e médio, das redes pública a particular de Caxias do Sul, assim como matriculados em entidades especializadas que atuam com pessoas com deficiência. Para alunos com deficiência intelectual a idade miníma é 10 (nascidos em 2004) não tendo limite para a idade máxima. A escola ou instituição poderá participar inscrevendo suas equipes através das fichas de inscrição fornecidas pela SMEL, ou através de ofício que deverão ser encaminhados e protocolados junto a SMEL. As modalidades esportivas oferecidas contemplam os naipes masculino e feminino e são: Atletismo e Xadrez. A classificação funcional será definida de forma provisória pela SMEL com base no tipo e nível da deficiência do participante já apresentado pela Escola ou Instituição especializada, estando este, elegível a competir. Os alunos/atletas deverão apresentar atestado médico constando o número do CID. Será permitido a presença de staffs na área das competições, observando a não influência dos mesmos no andamento e resultados da partidas/provas. A SMEL se reserva no direito de solicitar a retirada dos mesmos, caso não atenda as devidas observações. PREMIAÇÃO MEDALHAS - Atletismo 1°s, 2°s, 3°s e 4°s lugares, em cada prova, categoria e naipe. - Xadrez: 10 medalhas para cada categoria e naipe. TROFÉUS - Um para a Escola e um para a Entidade campeã em cada modalidade (atletismo e xadrez), o critério para esta premiação será o maior número de participantes. Em caso de empate será adotado o seguinte critério para desempate: a) maior número de 1ºs lugares; b) maior número de 2ºs lugares e assim sucessivamente; ATLETISMO A competição de Atletismo será realizada de acordo com as regras do Comitê Paralímpico Internacional - IPC e as modificações previstas neste Regulamento. A modalidade de Atletismo, nos naipes masculino e feminino terá as seguintes provas: CATEGORIAS Físico Cadeirante Físico Andante Baixa Visão Cego Deficiência Intelectual Deficiência Auditiva PROVAS Corridas: 75m, 400m, Lançamento de pelota e dardo. Corridas: 75m, 400m, Lançamento de pelota e Salto Distância. Corridas: 75m, 400m, Lançamento de pelota e Salto Distância. Corridas: 75m, 400m, Lançamento de pelota e Salto Distância. Corridas: 75m, 400m, Lançamento de pelota e Salto Distância. Corridas: 75m, 400m, Lançamento de pelota e Salto Distância. XADREZ A competição de Xadrez será realizada de acordo com as regras oficiais e das modificações previstas neste regulamento Categorias: Deficientes Físicos, Deficientes Intelectuais, Deficientes Visuais (Cegos e Baixa Visão) e Surdos Participantes com Deficiência Visual utilizarão tabuleiro específico e adaptado as suas necessidades. Secretaria Municipal de Esporte e Lazer Rua Vinte de Setembro Nº 2721 Bairro São Pelegrino CEP: 95020-45 Fone: (54) 3901-1254 ou 3901-1253 E-mail: [email protected]