PARTEIRAS • Recebe também outros nomes como: curiosa, aparadora, etc. e representa um profissional muito importante na história da assistência ao parto. • Sua função é tão antiga quanto à própria humanidade. Ilustração de parturiente e parteira Kiowa (Indios americanos nativos) PARTEIRAS HEBRÉIAS • São citadas na Bíblia (Êxodo 1:15:2) O rei do Egito disse às parteiras dos hebreus, uma das quais se chamava Sifra e a outra Fúa: "Quando ajudardes as mulheres dos hebreus a darem à luz, olhai o sexo da criança. Se for um menino matai-o. Se for uma menina deixai-a viver". As parteiras, porém, temiam a Deus. Não fizeram o que o rei do Egito lhes ordenara e deixaram os meninos viverem. Então o rei do Egito lhes convocou e lhes disse: "Por que fizestes isso e deixastes viver os meninos? As parteiras responderam ao Faraó: "As mulheres dos hebreus não são como as egípcias; são cheias de vida, antes de a parteira chegar já deram à luz". Deus tornou as parteiras eficazes e o povo se multiplicou e se tornou bem forte. Ora, como as parteiras temessem a Deus e Deus lhe houvesse dado uma descendência, o Faraó deu esta ordem a todo o seu povo: “Todo menino recémnascido, jogai-o ao rio.Toda menina, deixai-a viver”. Neste episódio da Bíblia observamos que Deus abençoou as parteiras estabelecendo uma descendência de mulheres com essa vocação. A assistência dada pelas parteiras perdura até os dias de hoje e continuará para sempre em todo o mundo. • “Luz das comadres e parteiras”. – Primeiro livro, surgido em 1725 que ensinava a maneira de se aparar a criança, o modo de cortar o umbigo, os cuidados para com a mãe e a terapêutica indicada para as cólicas uterinas. • Parteiras – Além da assistência ao parto, as antigas não se despediam após o parto, permaneciam ao lado da parturiente, acompanhava diretamente os cuidados e a alimentação do recém-nascido. – Quando a mãe não podia amamentar, a própria parteira é quem escolhia a ama de leite. PARTEIRAS Nós somos as parteiras tradicionais Que em grupo vamos trabalhar Todas juntas sempre unidas Muitas vidas vamos salvar Como as parteiras sempre de uniforme; Vamos cumprir com os nossos deveres; Todas juntas e sempre unidas Salvando vidas, salvando vidas Vamos trabalhar, com dedicação, pegando crianças com as nossas mãos; Para a beleza e a grandeza da nossa nação. Cena de parto pioneira: mulher dá à luz sentada numa cadeira, assistida por parteiras e um homem. Fonte:Ilustração de um livro do final do século 19. Fonte:Desenho ilustrando antiga técnica de parto da Algéria, com parturiente auxiliada por uma parteira. HISTÓRIA DA ENFERMAGEM OBSTÉTRICA NO BRASIL • O PARTO DAS INDÍGENAS – Era considerado como sendo fisiológico, não tinha acompanhamento nem cuidados especiais. – Era desconhecida a infecção puerperal – Caso necessitasse de auxílio, a indígena gritava e aquele que estivesse mais próximo ajudaria com manobras sobre o ventre. – Se acontecesse de uma mulher indígena abortar o feto era imediatamente devorado, alegavam que não podia dar melhor túmulo à criança que não as entranhas. • Importância do papel dos jesuítas – Assistiam, dando melhores condições de tratamento e alimentação à indígena grávida. – Faziam anotações de nascimentos. – Tornaram-se físicos e “enfermeiros”. • Assistência obstétrica às parturientes – Era atribuição da “comadre” ou “curiosa”, que usava métodos baseados na experiência, sem caráter físico e até absurdo. – Se a mulher fosse pobre, rica, escrava, plebéia ou nobre não utilizava ajuda de um físico ou cirurgião para os trabalhos de parto. • Proteção à saúde materna – Em 1822, foi elaborada as leis referentes a mãe escrava por José Bonifácio de Andrade e Silva. – “A escrava durante a gravidez e passado terceiro mês não será obrigada à serviços violentos; no oitavo mês só será ocupada em casa; depois do parto terá um mês de convalescença, e passado este durante um ano não trabalhará longe do filho.” • Primeira sala de partos – Foi estabelecida em 1822. – Em 1847 por José Clemente Pereira surge a primeira enfermaria obstétrica no Brasil. – Em 1877 fundada a Primeira Maternidade chamada “Maternidade de Santa Isabel” Tipos de partos A criação do fórceps, pelo cirurgião inglês Peter Chamberlain, e o desenvolvimento da técnica, leva a um declínio na profissão das parteiras, permitindo a expressão concreta da intervenção masculina nos cuidados ao pé do leito, e substituindo enfim o paradigma não-intervencionista pelo parto controlado pelo homem. Como meio de facilitar tais intervenções, e sob a influência de François Mauriceau, da escola obstétrica francesa, o parto horizontal também passa a ser adotado. Mais do que qualquer outro instrumento, o fórceps simbolizou a arte da obstetrícia médica, influenciando sua aceitação como disciplina técnica e científica consolidando definitivamente o conceito de que o parto é um evento perigoso. De acordo com Sato e Brito, a partir daí, o parto acabou sendo caracterizado como evento médico, cujos significados científicos aparentemente viriam a ser privado, íntimo e feminino, e passa a ser vivido de maneira pública com a presença de outros atores sociais. “O DOUTOR PARTEIRO” Fonte:kouzaselouzas.blogspot.com.2006 Vale destacar que a posição das mulheres frente ao processo de medicalização não foi propriamente a de vítima. As mulheres de classe mais alta não aceitavam mais sentir a dor do parto e não desejavam correr mais riscos, além de parir com a assistência de um médico significar maior poder aquisitivo de seus maridos. Com isso, a consolidação do processo de medicalização e hospitalização do parto acontece em meados do século XX, juntamente com o surgimento das grandes metrópoles e a criação de hospitais, marcando o fim da feminilização do parto, levando ao predomínio do parto hospitalar, marcado por intervenções cirúrgicas, utilização de fórceps profilático e episiotomias desnecessárias. Durante a história, a medicina adquire o poder de transformar eventos fisiológicos em doenças, representando uma forte influência ideológica na nossa cultura, capaz de tratar a gravidez e a menopausa como doenças, transformando a menstruação em um distúrbio crônico e o parto em um evento cirúrgico. O modelo tecnocrático, conforme descrito por Davis-Floyd, representa a corrente de pensamento convencional que norteia a prática da assistência obstétrica há várias décadas e que surge com a entrada do homem no atendimento ao parto, e com sua institucionalização situando e elevando a mulher na condição de paciente, sem autonomia sobre o seu corpo, separada dos familiares e do próprio filho ao nascer. O parto é encarado como um processo patológico, de caráter intervencionista e biologicista. Fonte:www.brasilescola.com/upload/e/cesarea A posição ocupada pelo Brasil atualmente, como um dos países com as maiores taxas de cirurgias cesarianas, é reflexo do processo de medicalização do corpo feminino que ocorreu e vem ocorrendo ainda hoje. Fonte: pounpartorespetado.espacioblog.com/foceps • Marie Josephine Mathilde Durocher – Francesa naturalizada brasileira – Primeira mulher matriculada no curso de parteira na Faculdade do Rio de Janeiro. – Precursora do uso do uniforme. • Sua Contribuição na Enfermagem – Atuou na epidemia da febre amarela e do cólera – Preparou parteiras – Publicou vários trabalhos dentre eles “Deve ou não haver parteiras”. – Primeira e única mulher a ocupar um lugar na Academia Imperial de Medicina. Desenvolvimento da enfermagem teve início após a proclamação da República. Fonte: fisiodoula.blogspot.com/2008.07 “ humanizar o nascimento é adequá-lo a cada mãe, a cada pai, ou seja, à família envolvida em cada nascimento. A técnica não pode tornar-se mais importante do que as pessoas envolvidas. O parto deve voltar a ser visto como um processo fisiológico natural e feminino”. (Prado, 2004) PARTO HUMANIZADO Fonte: rut_saladeparto.blogspot.com/2008 FORMAÇÃO DAS ENFERMEIRAS OBSTÉTRICAS • Diferença entre as profissões de enfermeira, parteira, obstetriz e enfermeira obstétrica. • Dois tipos de programas educacionais com relação à capacitação profissional de obstetriz e enfermeira obstétricas. • Possuir a “casta de examinação”. • Denominação de Enfermeira e obstetriz. FORMAÇÃO DAS ENFERMEIRAS OBSTÉTRICAS • 1925 – Encerramento do curso de parteiras da Faculdade de Medicina do Rio de Janeiro. • 1931- Criação da Escola de Obstetrícia e Enfermagem Especializada. • 1949 – Formação oficial de enfermeiras Obstétricas. FORMAÇÃO DAS ENFERMEIRAS OBSTÉTRICAS • 1972 – Passa a ser exclusiva a formação profissional da enfermeira obstétricas às Escolas de Enfermagem. • Definição: – Obstetriz – Enfermeira Obstétra – Auxiliar de Obstetriz – Parteira tradicional • Posicionamentos contrário à criação do Técnico de Obstetrícia. • Medidas Políticas do Ministério da Saúde: – 1999, Financiamento de Cursos de especialização em Enfermagem obstétrica – Inclusão do Parto realizados por enfermeiras obstétricas na tabela de pagamento do SUS. • Competências da formação da nova obstetriz: – Compreensão do fenômeno da reprodução como singular, contínuo e saudável, na qual a mulher é o foco central, e que se desenvolve em um determinado contexto sócio-histórico; – Desenvolvimento do processo assistencial e educativo, com base na interação e parceria, possibilitando às pessoas envolvidas tomarem suas decisões de saúde; Competências da formação da nova obstetriz: – Articulação entre observações clínicas, conhecimento científico, habilidade técnica e julgamento intuitivo na tomada de decisões; – Valorização do saber e da atuação interdisciplinares; – Desenvolvimento das atribuições com base na responsabilidade ético-política e autonomia profissional. INÍCIO DO TRABALHO DE HUMANIZAÇÃO DO PARTO Início na maternidade Leila Diniz (Curicica – Jacarepaguá); A maternidade foi inaugurada em 1994 representando o primeiro e mais importante passo no sentido de humanizar a assistência ao parto. DOULAS São mulheres que contratadas pelas gestantes algumas semanas antes do parto para darem suporte físico e emocional a outras mulheres antes, durante e após o parto. Alguns hospitais públicos possuem doulas voluntárias à disposição das parturientes O papel das doulas Orientar o casal acerca do parto; Explicar os procedimentos comuns e ajudar a mulher a se preparar, física e emocionalmente para o parto, das mais variadas formas. Agir como uma interface entre a equipe de atendimento e o casal, explicando os complicados termos médicos, os procedimentos hospitalares; e atenuar a eventual frieza da equipe de atendimento num dos momentos mais vulneráveis de sua vida. Ajudar a parturiente a encontrar posições mais confortáveis para o trabalho de parto, mostrar formas eficientes de respiração e propor medidas naturais que possam aliviar as dores, como banhos, massagens, relaxamento, etc. Visitar após o parto a nova família, oferecendo apoio para o período de pós-parto, especialmente em relação à amamentação e cuidados com o bebê. Ajudar o pai que sente-se embaraçado ao demonstrar suas emoções, a confortar a mulher. Mostrar os melhores pontos de massagem, sugerindo formas de prestar apoio à mulher na hora da expulsão, já que muitas posições ficam mais confortáveis se houver um suporte físico. O PARTO HUMANIZADO Todas estas crianças nasceram das mãos de Doulas, são saudáveis e recebem até hoje todo o benefício de um parto humanizado. CASAS DE PARTO: OBJETIVOS • Oferecer às gestantes e sua família uma opção por um parto mais individualizado; resgatar a vivência do parto fisiológico com a participação ativa da mulher com a inclusão de seu companheiro e filhos. • HÁ EM TODO BRASIL 7 CASAS DE PARTO: Brasília: 1 Rio de Janeiro: 1 São Paulo: 3 Minas Gerais: 2 • A primeira casa de parto foi aberta em Sapopemba – SP. em 1998. CASA DE PARTO DE REALENGO • David Capistrano Filho Inauguração: 8 de março de 2004 pela SMS • Podem ser atendidas as gestantes: - Que queiram parir de parto normal; - De baixo risco; - Que morem na área de abrangência (Realengo, Padre Miguel, Sulacap e Magalhães Bastos); - Que estejam até a 34ª semana de gestação - Nunca tenham tido filhos de cesariana ou tenham feito cirurgia uterinas. • A EQUIPE DA CASA DE PARTO É COMPOSTA DE: 18 enfermeiros 2 Assistentes Sociais 8 Técnicos de enfermagem • UNIDADE DE REFERÊNCIA: MATERNIDADE ALEXANDRE FLEMING (MAL. HERMES). COFEn • O decreto-lei nº 94.406/87 que regulamenta a lei 7.498/86 em seu artigo 8º item II define as incumbências do enfermeiro como integrante da equipe de saúde: (...) b) prestação de assistência de enfermagem a gestantes, parturientes, puérperas e ao recémnascido; (...) j) acompanhamento da evolução do trabalho de parto; l) execução e assistência obstétrica em situação de emergência e execução do parto sem distócia; (...) COFEn • Artigo 9º - às profissionais titulares de diploma ou certificado de obstetriz ou enfermeira obstétrica, além das atividades de que trata o artigo precedente, incumbe: I – Prestação de assistência a parturiente e ao parto normal; II – Identificação das distócias obstétricas e tomada de providências até a chegada do médico; III – Realização de episiotomia e episiorrafia, com aplicação de anestesia local, quando necessária. PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA A MULHER • PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA INTEGRAL DE ASSISTÊNCIA a SAÚDE DA MULHER (PAISM) Criado em 1980 pelo governo para dar assistência integral a mulher sem distinção de raça ou de classe social. • CARTILHA DA GRAVIDEZ – Toda mulher tem direito a uma gravidez saudável e a um parto seguro. OS DIREITOS DA MULHER DURANTE A GRAVIDEZ • Direitos sociais • Direitos no trabalho (garantidos pelas leis trabalhistas – CLT) • Direitos aos serviços de saúde • Direito ao pré-natal • Direito ao cartão da gestante. • Programa Cegonha Carioca • Direito a ligadura de trompas – É importante lembrar que: • A nova lei sobre planejamento familiar permite a realização da ligadura em mulheres com mais de 25 anos ou com mais de dois filhos. Mas a ligadura não poderá ser feita logo após o parto ou a cesárea, a não ser que a mulher tenha algum problema grave de saúde ou tenha feito várias cesarianas. • Fazer uma cesariana para realizar ligadura de trompas é contra a lei e é um risco desnecessário à sua saúde. Não caia nessa! O PAI TAMBÉM TEM DIREITOS • Participação no pré-natal. • Esclarecimento de dúvidas sobre a gravidez, sobre o relacionamento com a mulher e sobre os cuidados com o bebê. • Ser informado sobre como a gravidez está evoluindo e sobre qualquer problema que possa aparecer; • Na época do parto, a ser reconhecido como PAI e não como "visita" nos serviços de saúde; • Acesso facilitado para acompanhar a esposa e o bebê a qualquer hora do dia; • É importante que o pai acompanhe a esposa na consulta pós-parto, para receber as informações e orientações sobre contracepção e prevenção de doenças transmitidas em relação sexual e AIDS. Participar é fundamental! CASA de PARTO PARTO NA ÁGUA Parto na Água PARTO NA ÁGUA OIII! NASCI! De quem é a responsabilidade? • Rejane de Almeida, enfermeira, vice diretora do COREn/RJ deputada estadual em seu discurso, atribuiu à classe médica o fechamento da Casa de Parto. RESOLUÇÃO COFEN Nº. 305/2006 Dispõe sobre a Regulamentação e Responsabilidades do Enfermeiro em Centro de Parto Normal (CASA DE PARTO). • O Conselho Federal de Enfermagem - COFEN, no uso de suas atribuições legais e regimentais; • CONSIDERANDO o disposto na Resolução COFEN nº 272/2002, que dispõe sobre a Sistematização da Assistência de Enfermagem, onde está determinada a utilização de método e estratégia de trabalho científico para a identificação das situações de saúde/doença, subsidiando ações de assistência de Enfermagem que possam contribuir para a promoção, prevenção, recuperação e reabilitação da saúde do indivíduo, família e comunidade, prevenindo riscos e a Assistência de Enfermagem livre e isenta de riscos provenientes da imperícia, imprudência e negligência no exercício profissional; • CONSIDERANDO o Pacto Nacional pela redução da mortalidade materna, Brasil 2004 – Ações estratégicas qualificar e humanizar a atenção ao parto, ao nascimento; Resolve: • Art. 1º - Normatizar as responsabilidades do Enfermeiro quanto ao funcionamento de Centros de Parto Normal-CPN (Casas de Parto), para o atendimento à mulher e ao RN no período gravídico-puerperal. • Art. 2º - O Enfermeiro deverá garantir que o Centro de Parto Normal (Casa de Parto) esteja vinculado ÀS UNIDADES Básicas de Saúde da sua área de abrangência e em especial às Unidades de Saúde da Família; • Art. 3º - O Enfermeiro deverá manter informados os Comitês de Mortalidade Materna e Infantil/Neonatal da Secretaria Municipal e/ou Estadual de Saúde a que estiver vinculado, no que couber; • Art. 4º - Ao Enfermeiro Responsável pelos Centro de Parto Normal (Casa de Parto), cabe as seguintes atribuições: • • • • • • • • • • • • • I - Desenvolver atividades educacionais e de humanização, visando à preparação das gestantes para o plano de parto nas Casas de Parto Natural e da amamentação do recémnascido/RN; II - Acolher as gestantes e avaliar as condições de saúde materna e do Feto; III - Permitir a presença de acompanhante; IV - Avaliar a validade fetal pela realização de partograma e de exames complementares; V - Garantir a assistência ao parto normal sem distócias, respeitando a individualidade da parturiente; VI - Garantir a assistência ao RN normal; VII - Elaborar e implementar Protocolos Técnicos referentes às diversas formas de intervenção na Assistência de Enfermagem à Parturiente e ao RN, submetidos à aprovação junto ao Conselho Regional de Enfermagem ao qual estiver vinculado; VIII - Garantir a assistência imediata ao RN em situações eventuais de risco, devendo para tal, dispor de profissionais capacitados para prestar manobras básicas de ressuscitação, segundo protocolos clínicos estabelecidos pela Associação Brasileira de Pediatria; IX - Garantir a remoção da gestante, nos casos eventuais de risco ou intercorrências do parto, em unidades de transporte adequadas, no prazo máximo de 01 (uma) hora; X - Garantir a remoção dos RN de risco para serviços de referência, em unidades de transporte adequadas, imediatamente, sendo esta remoção, em veículo apropriado (ambulância) e acompanhado, no mínimo, pelo Enfermeiro; XI - Acompanhar e monitorar o puerpério, por um período mínimo de 10 dias (puerpério mediato); XII - Desenvolver ações conjuntas com as unidades de Saúde de referência e com os programas de saúde da Família e de Agentes Comunitários de Saúde, no que diz respeito à Saúde da Mulher e da Criança que tenham sido assistidos pelo estabelecimento; XIII – Todas as ações deverão ser registradas em prontuário, conforme normatização pertinente (Sistematização da Assistência em Enfermagem); • Art. 5 - O Enfermeiro deverá garantir,no mínimo, uma estrutura física compatível com a Assistência a ser prestada, conforme o definido na Portaria MS-985, artigos 4º e 5º; • Art. 6º - O Enfermeiro deverá garantir a existência, em termos de Recursos Humanos mínimos necessários ao funcionamento do Centro de Parto Normal (Casa de Parto): I - Equipe mínima constituída por 01 (um) Enfermeiro Coordenador, com especialidade em obstetrícia 01 (um) Técnico de enfermagem; 01 (um) Auxiliar de Enfermagem; 01 (um) Auxiliar de serviços gerais e 01 (um) motorista de ambulância, por período de funcionamento; II - Os Recursos Humanos deverão ser rigorosamente adequados à demanda assistencial existente; • • • Art. 7º - Quando o Centro de Parto Normal (Casa de Parto), não estiver localizado junto a uma unidade hospitalar de retaguarda, o Enfermeiro Responsável Técnico pelo estabelecimento,deverá manter 01 (um) veículo ambulância de suporte básico, equipado para atendimento às urgências/emergências obstétricas,com motorista permanente, à disposição. Parágrafo Único: • Toda remoção deverá ser feita, no mínimo, por 01 (um) Enfermeiro e 01 (um)Técnico de Enfermagem. Caberá ao Enfermeiro, assumir a coordenação da Assistência de Enfermagem até a efetivação da transferência institucional, devidamente documentada na forma da Lei (SAE); • Art. 9º - O Enfermeiro Responsável Técnico pelo Centro de Parto Normal (Casa de Parto), deverá manteo estabelecimento licenciado pela autoridade sanitária competente doEstado ou Município, atendendo aos requisitos constantes desta Resolução e na Portaria MS-985/99; • Art. 10 - Os CORENs, em suas respectivas jurisdições, deverão promover ampla divulgação desta Resolução e da íntegra da PORTARIA 985/1999; • Art. 11 - É de responsabilidade dos CORENs, em suas respectivas jurisdições zelar pelo cumprimento desta norma. • Art. 12 - Os casos omissos serão resolvidos pelo COFEN. • Art. 13 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário. • • Ney da Costa Silva Vice-Presidente Obrigado Obrigadu Obrigadu