SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO DISTRITO FEDERAL SESC/AR/DF CONVITE Nº. 15/2015 Processo Nº. 0566 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE APARELHOS DE AR CONDICIONADO. ABERTURA DIA 06 DE JULHO DE 2015 Às 15h30 CONVITE Nº. 15/2015 O Serviço Social do Comércio – Administração Regional do Distrito Federal – SESC/AR/DF, comunica, por meio da Comissão Permanente de Licitação – CPL, designada pela Ordem de Serviço SESC/AR/DF n.º 030/2015, a realização de licitação, na modalidade CONVITE, TIPO MENOR PREÇO GLOBAL, regida pela Resolução SESC nº. 1.252 de 06/06/2012, publicada na Seção III do Diário Oficial da União nº. 144, de 26/7/2012 e as condições estabelecidas neste Instrumento Convocatório e seus Anexos. 1. DA ABERTURA 1.1 A abertura do certame será na data, hora e local abaixo indicado: Data: 06/07/2015 Hora: 15h30 Local: Setor de Indústria e Abastecimento – SIA, Trecho 02, Quadra 02, Lote 1.130, Térreo, Brasília/DF, CEP: 71200-020, na Sala de Licitação. 2. DO OBJETO 2.1. A presente licitação tem por objeto o fornecimento e instalação de aparelhos de ar condicionado. 3. DO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO 3.1. O Instrumento Convocatório encontra-se disponível para conhecimento público no site www.sescdf.com.br ou no Núcleo de Licitações – NULIC/COPEC, na sede do SESC/AR/DF, localizada no SIA, Trecho 02, Quadra 02, Lote 1.130, 1º andar, Sala 106, Brasília/DF, CEP: 71200-020. 4. DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS 4.1. A especificação técnica dos equipamentos a serem fornecidos e instalados é a contida no Anexo I – Especificação Técnica e Modelo de Proposta Financeira, parte integrante do Instrumento Convocatório devendo ser observada rigorosamente quando da elaboração da Proposta Financeira. 4.2. A licitante vencedora deverá observar a especificação técnica completa dos aparelhos de ar condicionado nas condições expressamente determinadas neste Instrumento Convocatório, sob pena de desclassificação do certame e suspensão do Cadastro de Fornecedores do SESC/AR/DF, conforme Art. 32, do Anexo I, da Resolução SESC nº. 1.252/2012. Página 2 de 24 4.3. Na Proposta Financeira deverão ser declaradas as marcas e modelos dos equipamentos cotados, e as suas especificações técnicas conforme solicitado no Anexo I, parte integrante deste Instrumento Convocatório. 4.4. Junto à Proposta Financeira, as licitantes deverão apresentar prospectos contendo fotos, desenhos técnicos e especificações detalhadas de cada equipamento para análise do atendimento às especificações contidas no Anexo I, deste Instrumento Convocatório. 4.5. As licitantes interessadas em participar deste processo licitatório deverão agendar vistoria para conferir as medidas e condições do local de instalação dos aparelhos de ar condicionado nas Unidades de Prestação de Serviços do SESC/DF que receberão os equipamentos. 4.5.1. A vistoria deverá ser agendada junto às seguintes Unidades: ÍTENS UNIDADE DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 1, 2, 3, 4, 5, 6, 8 E 9. SESC SIA 2, 4, E 8. SESC SEDE 7 SESC 913 SUL ENDEREÇO SIA TRECHO 4, LOTES 1.150, 1.160 E 1.170 GUARÁ/DF. SIA, TRECHO 02, QUADRA 02, LOTE 1.130, TÉRREO, BRASÍLIA/DF W4 SUL, QUADRA 713/913, LOTE F, ASA SUL, BRASÍLIA/DF GERENTE / RESPONSÁVEL PACHECO/FLÁVIO (61) 9966-0201 VALCIR/ELIZABETH (61) 3218-9178 EDUARDO/ THYAGO (61) 34454403 OU 3445-4427 4.5.2. A vistoria deverá ser realizada em até 02 (dois) dias úteis antes da data de abertura do certame, e a DECLARAÇÃO DE VISTORIA deverá estar contida no envelope da Documentação de Habilitação. 5. DA GARANTIA DOS EQUIPAMENTOS 5.1. As licitantes deverão conceder garantia mínima de 1 (um) ano dos equipamentos para eventuais defeitos da fabricação, prazo este contado do recebimento definitivo e instalação de cada equipamento. 5.2. A garantia abrange a manutenção corretiva dos equipamentos por intermédio das licitantes ou de suas credenciadas, no Distrito Federal, se for o caso, de acordo com as normas técnicas específicas, a fim de manter os mesmos em perfeitas condições de uso, sem qualquer ônus adicional para o SESC/AR/DF. Página 3 de 24 5.3. Eventuais despesas com transporte dos equipamentos para atendimento de reclamações relativas à garantia correrão por conta da licitante vencedora. 5.4. Entende-se por manutenção corretiva aquela destinada a remover os defeitos apresentados pelos equipamentos, compreendendo, nesse caso, a substituição de peças, ajustes, reparos e correções necessárias. 5.4.1. A manutenção corretiva deverá ser realizada em dias úteis, em horário previamente acordado com a gerência do local. 5.5. O início do atendimento não poderá ultrapassar o prazo máximo de 1 (um) dia útil, contado da solicitação efetuada. 5.6. O término do atendimento, considerando a colocação dos equipamentos em perfeito estado de uso, não poderá ultrapassar 10 (dez) dias úteis do início do atendimento, considerando-se, ainda, o seguinte: a) o início do atendimento: hora de chegada do técnico ao local onde está o equipamento; b) o término do reparo do equipamento: sua disponibilidade para uso em perfeitas condições; e c) decorridos os prazos estabelecidos nas alíneas “a” e “b”, sem o atendimento devido, fica o SESC/AR/DF autorizado a contratar esses serviços de outra empresa e a cobrar das licitantes vencedoras os custos respectivos, sem que tal fato acarrete qualquer perda quanto à garantia dos equipamentos ofertados. 6. DAS CONDIÇÕES NECESSÁRIAS À PARTICIPAÇÃO 6.1. A presente licitação é exclusivamente dirigida a pessoas jurídicas, legalmente constituídas, que: a) atenderem as condições estabelecidas neste Instrumento Convocatório; b) não tenham participação, seja a que título for, de dirigentes ou empregados do SESC/AR/DF; c) não estiverem sob decretação de falência, recuperação judicial, dissolução ou liquidação; e d) não estejam suspensas de licitar ou contratar com o SESC/AR/DF. Página 4 de 24 7. DA DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO 7.1. Para habilitar-se à presente licitação a interessada deverá apresentar cópia autenticada da seguinte documentação: 7.1.1. Habilitação Jurídica: a) cédula de identidade do titular, sócio majoritário ou representante legal ou de seu procurador quando este for o signatário da Proposta Financeira; b) prova de registro no órgão competente, no caso de empresário individual; c) ato constitutivo, estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado no órgão competente; e d) ato de nomeação ou de eleição dos administradores, devidamente registrado no órgão competente, na hipótese de terem sido nomeados ou eleitos em separado. 7.1.2. Qualificação Técnica: a) atestado(s) de capacidade técnica que contenha(m) característica(s) similar(es) ao objeto desta licitação, emitido(s) por entidade(s) pública(s) ou privada(s); b) declaração emitida pela empresa de que recebeu todos os documentos que compõem este Instrumento Convocatório e de que tomou conhecimento de todas as cláusulas e condições ali estabelecidas, conforme modelo constante no Anexo II, parte integrante do Instrumento Convocatório; c) declaração de que não utiliza mão de obra direta ou indireta de menores de 18 (dezoito) anos para a realização de trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres, bem como não utiliza, para qualquer trabalho, mão de obra direta ou indireta de menores de 16 (dezesseis) anos, exceto na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos da Constituição da República Federativa do Brasil, Art. 7º, Inciso XXXIII, conforme modelo constante no Anexo III, parte integrante do Instrumento Convocatório; e d) declaração emitida pela empresa de que realizou vistoria no local onde os equipamentos, objeto desta licitação, serão instalados, tomando conhecimento das peculiaridades do local, conforme modelo constante no Anexo IV, parte integrante do Instrumento Convocatório. A vistoria deverá ser agendada conforme disposto no subitem 4.5 deste Instrumento Convocatório. 7.1.3. Regularidade Fiscal: Página 5 de 24 a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); b) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicilio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto desta licitação; c) prova de regularidade para com a Fazenda Federal e a Seguridade Social – INSS, mediante certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN, conforme Portaria Conjunta RFB/PGFN n.º 1.751, de 2 de outubro de 2014; d) prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e a Municipal do domicílio ou da sede da licitante, na forma da lei; e e) prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei. 7.2. Toda documentação supracitada deverá estar rigorosamente dentro de seu prazo de validade, tanto na data de abertura do certame quanto na data de emissão da nota fiscal, sob pena de ser desclassificado do certame ou ter retido o pagamento até a regularização das referidas certidões junto ao órgão que originou a pendência. 7.3. No caso de documentos extraídos da internet, será facultado a Comissão Permanente de Licitação - CPL realizar pesquisa para efeito de confirmação da veracidade ou validade desses. 7.4. A prova que se referem as alíneas “a” e “b” do subitem 7.1.3 poderá ser feita por meio de documento que os contenha. 7.5. No caso de apresentação de cópias, em se tratando de documentos que não podem ser extraídos pela internet, essas deverão ser autenticadas em cartório ou apresentadas juntamente com os respectivos originais para autenticação pelos membros da Comissão Permanente de Licitação - CPL, na sessão de abertura do certame. 7.6. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos requeridos neste Instrumento Convocatório. 7.7. Os documentos emitidos por cartório on line poderão ser apresentados, desde que acompanhados de seus respectivos certificados digitais, para conferencia da Comissão Permanente de Licitação - CPL. Página 6 de 24 8. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA FINANCEIRA E DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO. 8.1. A Proposta Financeira e a Documentação de Habilitação, da empresa interessada em participar desta licitação, deverão ser entregues no Núcleo de Licitações - NULIC, no endereço constante no subitem 3.1 deste Instrumento Convocatório, ou à Comissão Permanente de Licitação - CPL no ato de abertura do certame em envelope devidamente fechado, rubricado nos fechos e identificado com o nome do fornecedor e o número desta licitação, até às 15h30 do dia 06/07/2015, contendo as seguintes indicações no seu anverso: PROPOSTA FINANCEIRA E DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO CONVITE Nº. 15/2015 RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE: CNPJ DA LICITANTE: 8.2 Na Proposta Financeira deverá ser declarado o valor unitário e o valor total, em moeda corrente nacional, expresso em algarismos e por extenso. 8.2.1. Em caso de divergência entre o valor unitário e total será considerado o primeiro, e, entre o expresso em algarismos e por extenso será considerado o último. 8.3. Na Proposta Financeira, deverá constar somente 02 (duas) casas decimais após a vírgula. 8.4. Deverá haver declaração expressa, assinada pelo representante legal da empresa, de estarem inclusos nos preços propostos, taxas, fretes, impostos, seguros, tributos, mão de obra, transportes, instalações, ferramentas, EPI’s, consumos, encargos sociais e outras despesas vinculadas direta e indiretamente ao objeto deste Instrumento Convocatório. Na falta de tal declaração, serão consideradas inclusas nos preços todas e quaisquer despesas necessárias e suficientes, oriundas do objeto desta licitação. 8.5. O prazo de validade apresentado na Proposta Financeira não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias. A omissão desse dado implicará aceitação do prazo citado neste subitem. 8.6. Caso haja o vencimento da validade da Proposta Financeira sem que a licitação tenha sido homologada, adjudicada e o Pedido ao Fornecedor - PAF recebido, esta fica automaticamente prorrogada, exceto se houver manifestação contrária formal da licitante, por meio de correspondência, caracterizando seu declínio em continuar na licitação. Página 7 de 24 8.7. Somente será aceita Proposta Financeira em papel timbrado da licitante, devidamente datada e assinada pelo representante legal da empresa ou por seu procurador. 8.8. Deverá constar na Proposta Financeira a indicação do nome e número do banco, agência e conta corrente de titularidade da licitante, vinculada ao CNPJ constante da Proposta Financeira, para fins de pagamento. 8.9. A entrega da Proposta Financeira, por correio ou transportadora, é de exclusiva responsabilidade do remetente e do transportador. O SESC/AR/DF não se responsabiliza pelo atraso ou extravio no transporte de qualquer Proposta Financeira encaminhada. 9. DO JULGAMENTO DA PROPOSTA FINANCEIRA 9.1. O critério de julgamento das propostas comerciais desta licitação é o menor preço global. 9.2. Caso ocorra impedimento por motivo de força maior ou por conveniência administrativa para não se realizar o ato de abertura dos envelopes desta licitação será feito comunicado de prorrogação às empresas participantes do processo licitatório, bem como haverá publicação no site www.sescdf.com.br. 9.3. Caso ocorra empate, entre 02 (duas) ou mais licitantes, a classificação será feita por sorteio, na presença das participantes presentes. 9.4. As decisões relativas a este Convite serão divulgadas no mural do SESC/AR/DF, no SIA, Trecho 02, Quadra 02, Lote 1.130, no Térreo, Brasília/DF, CEP: 71200-020, e no site www.sescdf.com.br. 9.5. A Comissão Permanente de Licitação - CPL poderá, no interesse do SESC/AR/DF, relevar omissões puramente formais nas propostas apresentadas pelas licitantes, desde que não comprometam a lisura, o caráter competitivo desta licitação e possam ser sanadas no prazo de 02 (dois) dias úteis. 9.6. A Comissão Permanente de Licitação - CPL reserva-se o direito de exigir, a qualquer tempo ou oportunidade, documentos e/ou informações complementares que julgar necessárias ao perfeito entendimento e comprovação da documentação apresentada. Página 8 de 24 10. DOS RECURSOS 10.1. Das decisões relativas a esta licitação caberá recurso fundamentado, dirigido ao Diretor Regional do SESC/AR/DF, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação - CPL, por escrito, no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar da data de comunicação da decisão, quanto ao resultado da licitação. 10.2. O recurso será julgado no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da data de sua interposição junto ao Diretor Regional do SESC/AR/DF ou por quem este delegar competência. 10.3. O acolhimento do recurso invalidará apenas os atos insuscetíveis de aproveitamento. 10.4. Os recursos deverão ser feitos por escrito, em papel timbrado da licitante, dirigidos ao Diretor Regional do SESC/AR/DF, protocolizado o original na Coordenação de Gestão Documental - COGED, no horário das 8h30 e 17h30, de segunda a sexta-feira, em dias úteis. 10.5. Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais, bem como os que forem recebidos por fax e correio eletrônico (e-mail). 10.6. Concluídos os procedimentos, inclusive com os resultados de eventuais recursos, a Comissão Permanente de Licitação - CPL encaminhará o processo à autoridade competente para homologação e adjudicação. 10.7. Caso a licitante classificada em primeiro lugar seja desclassificada, depois de julgados os recursos interpostos e até a homologação/adjudicação do processo licitatório, será procedida a chamada das licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para que a segunda classificada, que preencha as condições de habilitação, seja declarada vencedora, nas condições de sua Proposta Financeira. 11. DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E INSTALAÇÃO 11.1. A licitante vencedora deverá entregar e instalar os aparelhos de ar condicionado Unidades de Prestação de Serviços relacionadas no subitem 4.5.1 deste Instrumento Convocatório mediante comunicação prévia aos contatos previstos no mesmo subitem. 11.2. A entrega e instalação deverão ocorrer no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a emissão e comprovação de recebimento do Pedido ao Fornecedor - PAF a ser emitido pela Coordenação de Compras e Contratos - COPEC do SESC/AR/DF. Página 9 de 24 11.3. O valor correspondente à mão de obra e ao transporte necessário à entrega e instalação dos equipamentos será de responsabilidade da licitante vencedora conforme declarado no Anexo I – Especificação Técnica e Modelo de Proposta Financeira. 11.4. O SESC/AR/DF disponibilizará equipe de servidores para o recebimento e conferência da instalação dos aparelhos de ar condicionado. Nesta fase, se for constatada qualquer irregularidade, será concedido prazo de 24 (vinte e quatro) horas para que seja providenciada a respectiva substituição. 11.5. O valor homologado poderá sofrer acréscimo ou redução em até 25% (vinte e cinco por cento) de acordo com a legislação vigente. 11.6. Os danos causados às estruturas físicas das Unidades do SESC/AR/DF durante a entrega e instalação dos equipamentos serão de responsabilidade da licitante vencedora, que deverá recuperá-la de acordo com o caderno de especificações técnicas em posse da Coordenação de Engenharia e Manutenção Predial - COMAP. 11.7 A empresa será responsável por todos os serviços e materiais que se fizerem necessários para o perfeito funcionamento dos equipamentos como: execução da linha frigogênica, tubulação de cobre flexível, isolamento térmico, vácuo, dreno em PVC para atender o sistema de água da condensação e serviços elétricos para interligar a unidade evaporadora (interna e externa), conforme a necessidade de cada modelo. 12. DAS PENALIDADES 12.1. Em caso de inexecução total ou parcial, ou qualquer outra inadimplência, sem motivo de força maior, a empresa adjudicada estará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, no que couber garantida a prévia defesa, às penalidades previstas na legislação aplicável, para as seguintes hipóteses: I) por atraso injustificado: a) multa 1% (um por cento) ao dia, até o 30º (trigésimo) dia, incidente sobre o valor corresponde ao Pedido ao Fornecedor - PAF; e b) multa de 1,5% (um vírgula cinco por cento) ao dia, a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia de atraso, incidente sobre o valor do Pedido ao Fornecedor - PAF, sem prejuízo da rescisão deste, a partir do 60º (sexagésimo) dia de atraso. II) por inexecução parcial e total do serviço: a) advertência; Página 10 de 24 b) multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do Pedido ao Fornecedor PAF; e c) suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com o SESC/AR/DF, por um prazo de até 2 (dois) anos. 12.2. As multas estabelecidas neste item são independentes e terão aplicação cumulativa e consecutivamente, mas somente serão definitivas depois de exaurida a fase de defesa prévia da empresa. 12.3. Quando não pagos em dinheiro, os valores das multas eventualmente aplicadas serão deduzidos, pelo SESC/AR/DF, do pagamento devido e, quando for o caso, cobrados judicialmente. 12.4. Quando se tratar de inexecução parcial, o valor da multa incidirá sobre o valor da fornecimento/instalação que deixou de ser executada. 13. DO PAGAMENTO 13.1. O pagamento pelo fornecimento e instalação do objeto desta licitação será efetuado diretamente na conta bancária indicada pela licitante vencedora, no prazo de 10 (dez) dias após a instalação dos equipamentos e entrega da nota fiscal na Coordenação de Compras e Contratos - COPEC deste SESC/AR/DF, em 02 (duas) vias, devidamente atestadas. 13.2. Na nota fiscal deverão constar os dados bancários para depósito do valor devido relativo à venda e instalação dos equipamentos, objeto desta licitação. 13.3. O SESC/AR/DF não realiza pagamento por meio de boleto bancário. 13.4. Para atesto e posterior envio para pagamento, a empresa deverá apresentar a nota fiscal de serviços devidamente acompanhada de prova de regularidade relativa à: a) Fazenda Federal e Seguridade Social - INSS (Conjunta) b) Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede da licitante; e c) Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), na forma da lei. 13.5. Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência. Sendo o atraso decorrente do inadimplemento de obrigações da licitante vencedora não gerará direito ao pleito de reajustamento de preços. Página 11 de 24 13.6. Caso o faturamento apresente alguma incorreção, a nota fiscal será devolvida para a devida correção e o prazo de pagamento alterado sem quaisquer ônus para o SESC/AR/DF. 13.7. Nos termos da Portaria nº. 113/2012 da Secretaria de Estado da Fazenda do Governo do Distrito Federal, o SESC/AR/DF, substituto tributário, procederá à retenção do tributo ISS, quando for o caso, na ocasião do pagamento da fatura apresentada pela licitante vencedora. 13.8. Em razão das obrigações acessórias decorrentes da legislação vigente que regem os tributos e contribuições incidentes sobre os pagamentos das notas fiscais correspondentes ao objeto da licitação, o SESC/AR/DF poderá fazer, caso haja incidência, as retenções devidas ao IR, INSS, PIS, COFINS, Contribuição Social. 14. DOS ESCLARECIMENTOS, DAS PROVIDÊNCIAS E DA IMPUGNAÇÃO DO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO 14.1. Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para a abertura do certame, qualquer interessado poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar, por escrito, o Instrumento Convocatório deste Convite. 14.2. As solicitações de esclarecimentos, providências e/ou impugnações deverão ser manifestadas por escrito, dirigidas à Comissão Permanente de Licitação, entregues na Coordenação de Gestão Documental – COGED deste SESC/AR/DF, no endereço constante no item 1 do Instrumento Convocatório, de 8h30 às 17h, de segunda a sexta-feira, em dias úteis. 14.2.1. Em caso de impugnação, deverá ser juntado o instrumento de procuração ou contrato social, em original ou fotocópia autenticada, aptos a demonstrarem que o signatário das peças detém poderes para representar a licitante, mediante recebimento na 2ª (segunda) via. 14.2.2. Em atendimento ao subitem 14.2 deste Instrumento Convocatório, o SESC/AR/DF deverá responder às impugnações, providências e/ou esclarecimentos em até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do dia do seu recebimento. 14.2.3. Em especial, os pedidos de esclarecimentos e providências poderão ser enviados via fax, desde que em papel timbrado da licitante e devidamente assinado ou por e-mail para [email protected], desde que o documento esteja também em papel timbrado Página 12 de 24 da licitante, devidamente assinado e seja digitalizado para que seja enviado eletronicamente, obedecendo o horário estabelecido no subitem 14.2. 14.3. Acolhida a petição contra o Instrumento Convocatório, será designada nova data para a realização do certame. 15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 15.1. A qualquer tempo, antes da expedição do Pedido ao Fornecedor - PAF é assegurado ao SESC/AR/DF o direito de cancelamento da licitação, sem que assista aos concorrentes direito a qualquer reclamação, indenização judicial ou extrajudicial. 15.2. O SESC/AR/DF poderá desclassificar concorrente caso tenha conhecimento formal de qualquer fato ou evento superveniente à entrega dos documentos de habilitação que venha alterar a atual situação quanto à capacidade jurídica, técnica, econômico-financeira e/ou regularidade fiscal. 15.3. O SESC/AR/DF poderá rejeitar Proposta Financeira que não atenda ao objeto deste Convite e cancelar unilateralmente esta licitação, não cabendo as licitantes quaisquer direitos, vantagens ou reclamações, seja a que título for. 15.4. Na contagem dos prazos estabelecidos no presente Instrumento Convocatório, será excluído o dia do início e incluso o do vencimento. 15.5. O SESC/AR/DF reserva-se o direito de revogar a licitação, assim como de aumentar ou reduzir as quantidades de seu objeto por conveniência administrativa, na forma da lei. 15.6. Os registros em Ata poderão ser consignados apenas pelos representantes legais das empresas. Esta condição será caracterizada pela apresentação de instrumento público ou particular de procuração com firma reconhecida em cartório, contrato social ou alteração contratual, originais ou cópias autenticadas em cartório, que serão recolhidos e anexados ao processo. Os documentos supracitados deverão ser entregues à Comissão Permanente de Licitação - CPL antes da abertura dos envelopes. 15.7. A participação na presente licitação implica na aceitação integral do Instrumento Convocatório, bem como na observância de regulamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveis. Página 13 de 24 15.8. A Comissão Permanente de Licitação - CPL reserva-se o direito de exigir, a qualquer tempo ou oportunidade, documentos e/ou informações complementares que julgar necessárias ao perfeito entendimento e comprovação da documentação apresentada. 15.9. A empresa que apresentar Proposta Financeira estará vinculada a ela e se responsabilizará pela prestação do serviço nas condições oferecidas. 15.10. É facultado à Administração do SESC/AR/DF, no caso de desistência da licitante vencedora após a homologação/adjudicação do processo licitatório, no prazo e condições estabelecidas, convocar a licitante remanescente classificada, obedecida a ordem de classificação, para o fornecimento do objeto deste Instrumento Convocatório, no prazo e nas mesmas condições financeiras constantes da proposta anteriormente declarada vencedora ou revogar a licitação independentemente da aplicação de qualquer sanção. 15.11. Integram o presente Instrumento Convocatório os seguintes documentos: Anexo I Anexo II Anexo III Anexo IV Especificação Técnica e Modelo de Proposta Financeira; Modelo de Declaração de Recebimento de Documentação; Modelo de Declaração de Inexistência de Menor Trabalhador; e Declaração de Vistoria. Brasília, 26 de junho de 2015. Vailson Alexandre da Silva Núcleo de Licitações – NULIC COPEC - SESC/AR/DF Página 14 de 24 ANEXO I CONVITE Nº. 15/2015 OBJETO: Fornecimento e instalação de aparelhos de ar condicionado. ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA E MODELO DE PROPOSTA FINANCEIRA ÍTEM DESCRIÇÃO QTD 1 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE APARELHO DE AR CONDICIONADO SPLIT 9000 BTUS FRIO, INVERTER, 220V.DE PAREDE, CONFORME ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA OU EQUIVALÊNCIA TÉCNICA. - ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA: - 220 VOLTS - CICLO FRIO - GÁS REFRIGERANTE R410 A - CAPACIDADE DE REFRIGERAÇÃO (BTU/HR - MIN ~ MÁX.) 9.000 - CAPACIDADE DE REFRIGERAÇÃO (KCAL/HR - MIN ~ MÁX.) 2.268 - CAPACIDADE DE REFRIGERAÇÃO (KW/HR - MIN ~ MÁX.) 2.64 - EFICIÊNCIA ENERGÉTICA REFRIGERAÇÃO EER(BTU/W) 11.0 - EFICIÊNCIA ENERGÉTICA REFRIGERAÇÃO EER(W/W) 3.21 - CLASSIFICAÇÃO INMETRO A - DESUMIDIFICAÇÃO (L/HR) 1 - VAZÃO DE AR MÁXIMA (M³/MIN) 8 - NÍVEL DE RUÍDO UNIDADE INTERNA (DB) 21/36 - NÍVEL DE RUÍDO UNIDADE EXTERNA (DB) 45 VOLTAGEM (V) 220 - FREQUÊNCIA (FZ) 60 - FASE 1 - CONSUMO REFRIGERAÇÃO (W) 807 - CORRENTE DE OPERAÇÃO DE REFRIGERAÇÃO (A) 4.2 - DISJUNTOR (A) 15 - CONEXÃO ENTRE UNIDADES (CABO PP) 3 FIOS - UNIDADE EVAPORADORA (L X A X P) MM (SEM EMBALAGEM) 820 X 285 X 205 - UNIDADE CONDENSADORA (L X A X P) MM (SEM EMBALAGEM) 720 X 548 X 265 - PESO LIQUIDO UNIDADE INTERNA (KG) 8.2 - PESO LIQUIDO UNIDADE EXTERNA (KG) 26.5 - DIMENSÕES DE TUBULAÇÃO LIQUIDA (MM) 6.35 - DIMENSÕES DE TUBULAÇÃO GÁS (MM) 9.52 - COMPRIMENTO MÁXIMA DA TUBULAÇÃO (M) 15 - DESNÍVEL MÁXIMO (M) 8 - CARGA DE GÁS (M) 7.5 - CARGA ADICIONAL (G/M) 15 - EXPANSÃO DO GÁS CAPILAR - TIPO DE COMPRESSOR BLDC - LINHA DE LÍQUIDO1/4" - SUCÇÃO 3/8" TEMPERATURA DE OPERAÇÃO (REFRIGERAÇÃO °C) 16 ~ 46 FUNÇÕES: - o VÍRUS DOCTOR: ELIMINA O VÍRUS DA GRIPE INFLUENZA A (H1N1), INFLUENZA B (VÍRUS CAUSADOR DE GRIPE COMUM). ALÉM DE ELIMINAR MAIS 99% DE ÁCAROS, FUNGOS, BACTÉRIAS E VÍRUS. - - o FILTRO FULL HD 80: RETÉM ATÉ 80% DE PARTÍCULAS. - - o AUTO CLEANING: PREVINE QUE A UNIDADE CRIE ODORES INDESEJÁVEIS E PROTEGE CONTRA BACTÉRIAS E O CRESCIMENTO DE MOFOS. - - o ZERO STANDBY POWER: MAIS ECONOMIA DE ENERGIA. - - o GOOD SLEEP II: AJUSTE AUTOMÁTICO DE TEMPERATURA ASSEGURANDO A TEMPERATURA IDEAL PARA O SEU AMBIENTE. - - o SMART SAVE: O APARELHO LIGADO PELO MENOR TEMPO POSSÍVEL ATÉ QUE A TEMPERATURA DESEJADA SEJA ATINGIDA. ECONOMIZANDO ATÉ 31% DE ENERGIA. - - o PROTETOR TRIPLO. - - PROTEÇÃO ANTICORROSIVO. - - COMPRESSOR DE ÚLTIMA GERAÇÃO. - - CONTROLE DE VOLTAGEM. LOCAL DE ENTREGA: SESC SIA 2 UN Página 15 de 24 MARCA MODELO VALOR UNITARIO VALOR TOTAL ÍTEM DESCRIÇÃO QTD 2 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE APARELHO DE AR CONDICIONADO SPLIT 12000 BTUS FRIO, INVERTER, 220V.DE PAREDE, CONFORME ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA OU EQUIVALÊNCIA TÉCNICA. - ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA: - 220 VOLTS - CICLO FRIO - GÁS REFRIGERANTE R410 A - CAPACIDADE DE REFRIGERAÇÃO (BTU/HR - MIN ~ MÁX.) 12.000 CAPACIDADE DE REFRIGERAÇÃO (KCAL/HR - MIN ~ MÁX.) 3.025 - CAPACIDADE DE REFRIGERAÇÃO (KW/HR - MIN ~ MÁX.) 3.52 EFICIÊNCIA ENERGÉTICA REFRIGERAÇÃO EER(BTU/W) 11.0 EFICIÊNCIA ENERGÉTICA REFRIGERAÇÃO EER(W/W) 3.21 CLASSIFICAÇÃO INMETRO A - DESUMIDIFICAÇÃO (L/HR) 1.4 VAZÃO DE AR MÁXIMA (M³/MIN) 9.0 - NÍVEL DE RUÍDO UNIDADE INTERNA (DB) 21/37 - NÍVEL DE RUÍDO UNIDADE EXTERNA (DB) 46 - VOLTAGEM (V) 220 - FREQUÊNCIA (FZ) 60 FASE 1 - CONSUMO REFRIGERAÇÃO (W)1 078 - CORRENTE DE OPERAÇÃO DE REFRIGERAÇÃO (A) 5 - DISJUNTOR (A) 15 CONEXÃO ENTRE UNIDADES (CABO PP) 3 FIOS - UNIDADE EVAPORADORA (L X A X P) MM (SEM EMBALAGEM) 820 X 285 X 205 - UNIDADE CONDENSADORA (L X A X P) MM (SEM EMBALAGEM) 720 X 548 X 265 - PESO LIQUIDO UNIDADE INTERNA (KG) 8.2 - PESO LIQUIDO UNIDADE EXTERNA (KG) 27.5 - DIMENSÕES DE TUBULAÇÃO LIQUIDA (MM) 6.35 - DIMENSÕES DE TUBULAÇÃO GÁS (MM) 9.52 - COMPRIMENTO MÁXIMA DA TUBULAÇÃO (M) 15 - DESNÍVEL MÁXIMO (M) 8 - CARGA DE GÁS (M) 7.5 - CARGA ADICIONAL (G/M) 15 - EXPANSÃO DO GÁS CAPILAR - TIPO DE COMPRESSOR BLDC - LINHA DE LÍQUIDO 1/4 - SUCÇÃO 3/8 - GABINETE DA UNIDADE EXTERNA (CONDENSADORA) METAL - TEMPERATURA DE OPERAÇÃO (REFRIGERAÇÃO °C)16 ~ 46 - FUNÇÕES: - - o VÍRUS DOCTOR: ELIMINA O VÍRUS DA GRIPE INFLUENZA A (H1N1), INFLUENZA B (VÍRUS CAUSADOR DE GRIPE COMUM). ALÉM DE ELIMINAR MAIS 99% DE ÁCAROS, FUNGOS, BACTÉRIAS E VÍRUS. - - o FILTRO FULL HD 80: RETÉM ATÉ 80% DE PARTÍCULAS. - - o AUTO CLEANING: PREVINE QUE A UNIDADE CRIE ODORES INDESEJÁVEIS E PROTEGE CONTRA BACTÉRIAS E O CRESCIMENTO DE MOFOS. - - o ZERO STANDBY POWER: MAIS ECONOMIA DE ENERGIA. - - o GOOD SLEEP II: AJUSTE AUTOMÁTICO DE TEMPERATURA ASSEGURANDO A TEMPERATURA IDEAL PARA O SEU AMBIENTE. - - o SMART SAVE: O APARELHO LIGADO PELO MENOR TEMPO POSSÍVEL ATÉ QUE A TEMPERATURA DESEJADA SEJA ATINGIDA. ECONOMIZANDO ATÉ 31% DE ENERGIA. - - o PROTETOR TRIPLO. - - PROTEÇÃO ANTICORROSIVO. - - COMPRESSOR DE ÚLTIMA GERAÇÃO. - - CONTROLE DE VOLTAGEM. LOCAIS DE ENTREGA: 1 UNIDADE NO SESC SEDE 3 UNIDADES NO SESC SIA 4 UN Página 16 de 24 MARCA MODELO VALOR UNITARIO VALOR TOTAL ÍTEM DESCRIÇÃO QTD 3 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE APARELHO DE AR CONDICIONADO SPLIT 18000 BTUS FRIO, INVERTER, 220V.DE PAREDE, CONFORME ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA OU EQUIVALÊNCIA TÉCNICA. - ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA: - 220 VOLTS - CICLO FRIO - GÁS REFRIGERANTE R410 A - CAPACIDADE DE REFRIGERAÇÃO (BTU/HR - MIN ~ MÁX.) 18.000 CAPACIDADE DE REFRIGERAÇÃO (KCAL/HR - MIN ~ MÁX.) 4.535 - CAPACIDADE DE REFRIGERAÇÃO (KW/HR - MIN ~ MÁX.) 5.27 EFICIÊNCIA ENERGÉTICA REFRIGERAÇÃO EER(BTU/W) 11.2 EFICIÊNCIA ENERGÉTICA REFRIGERAÇÃO EER(W/W) 3.29 CLASSIFICAÇÃO INMETRO A - DESUMIDIFICAÇÃO (L/HR) 2.5 VAZÃO DE AR MÁXIMA (M³/MIN) 13.0 - NÍVEL DE RUÍDO UNIDADE INTERNA (DB) 30/41 - NÍVEL DE RUÍDO UNIDADE EXTERNA (DB) 53 - VOLTAGEM (V) 220 - FREQUÊNCIA (FZ) 60 FASE 1 - CONSUMO REFRIGERAÇÃO (W) 1514 - CORRENTE DE OPERAÇÃO DE REFRIGERAÇÃO (A) 7.6 - DISJUNTOR (A) 20 CONEXÃO ENTRE UNIDADES (CABO PP) 4 FIOS - UNIDADE EVAPORADORA (L X A X P) MM (SEM EMBALAGEM) 1065 X 298 X 230 - UNIDADE CONDENSADORA (L X A X P) MM (SEM EMBALAGEM) 790 X 545 X 285 - PESO LIQUIDO UNIDADE INTERNA (KG)1 1.5 - PESO LIQUIDO UNIDADE EXTERNA (KG) 33 - DIMENSÕES DE TUBULAÇÃO LIQUIDA (MM) 6.35 DIMENSÕES DE TUBULAÇÃO GÁS (MM) 12.7 - COMPRIMENTO MÁXIMA DA TUBULAÇÃO (M) 30 - DESNÍVEL MÁXIMO (M) 15 CARGA DE GÁS (M) 7.5 - CARGA ADICIONAL (G/M) 15 EXPANSÃO DO GÁS VALV. ELETRÔNICA - TIPO DE COMPRESSOR TWIN BLDC - LINHA DE LÍQUIDO 1/4 - SUCÇÃO 1/2 - GABINETE DA UNIDADE EXTERNA (CONDENSADORA) METAL TEMPERATURA DE OPERAÇÃO (REFRIGERAÇÃO °C) 16 ~ 46 FUNÇÕES: - o VÍRUS DOCTOR: ELIMINA O VÍRUS DA GRIPE INFLUENZA A (H1N1), INFLUENZA B (VÍRUS CAUSADOR DE GRIPE COMUM). ALÉM DE ELIMINAR MAIS 99% DE ÁCAROS, FUNGOS, BACTÉRIAS E VÍRUS. - - o FILTRO FULL HD 80: RETÉM ATÉ 80% DE PARTÍCULAS. - - o AUTO CLEANING: PREVINE QUE A UNIDADE CRIE ODORES INDESEJÁVEIS E PROTEGE CONTRA BACTÉRIAS E O CRESCIMENTO DE MOFOS. - - o ZERO STANDBY POWER: MAIS ECONOMIA DE ENERGIA. - - o GOOD SLEEP II: AJUSTE AUTOMÁTICO DE TEMPERATURA ASSEGURANDO A TEMPERATURA IDEAL PARA O SEU AMBIENTE. - - o SMART SAVE: O APARELHO LIGADO PELO MENOR TEMPO POSSÍVEL ATÉ QUE A TEMPERATURA DESEJADA SEJA ATINGIDA. ECONOMIZANDO ATÉ 31% DE ENERGIA. - - o PROTETOR TRIPLO. - - PROTEÇÃO ANTICORROSIVO. - - COMPRESSOR DE ÚLTIMA GERAÇÃO. - - CONTROLE DE VOLTAGEM. LOCAL DE ENTREGA: SESC SIA 5 UN Página 17 de 24 MARCA MODELO VALOR UNITARIO VALOR TOTAL ÍTEM DESCRIÇÃO QTD 4 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE APARELHO DE AR CONDICIONADO SPLIT 24000 BTUS FRIO, INVERTER, 220V.DE PISO/TETO, CONFORME ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA OU EQUIVALÊNCIA TÉCNICA. - ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA: - CICLO FRIO - CAPACIDADE DE REFRIGERAÇÃO [BTU/H] 24000 - TENSÃO, FREQUÊNCIA, FASES [V, HZ, PH] 220/60/1 - POTÊNCIA EM REFRIGERAÇÃO [W] 2320 - CORRENTE EM REFRIGERAÇÃO [A] 10.1 - CONSUMO MENSAL DE ENERGIA (COM BASE NO CICLO NORMATIZADO PELO INMETRO, DE 1 HORA POR DIA POR MÊS) [KWH/MÊS] 48.7 - EER [W/W] 3.03 - CLASSIFICAÇÃO ENERGÉTICA B - VAZÃO DE AR UNIDADE INTERNA (MÁXIMA) [M³/MIN] 12.4 - VAZÃO DE AR UNIDADE EXTERNA (MÁXIMA) [M³/MIN] 50 - NÍVEL DE RUIDO UNIDADE INTERNA (ALTA/MÉDIA/BAIXA/MÍNIMA) [DB(A)] 44/43/41 - NIVEL DE RUIDO UNIDADE EXTERNA (MÁXIMA) [DB(A)] 48 - FAIXA DE TEMPERATURA EXTERNA PARA REFRIGERAÇÃO [°C] -15 ~ 48 GÁS REFRIGERANTE R410 A - TECNOLOGIA TIPO INVERTER CONTROLE REMOTO - ACABAMENTO BRANCO. LOCAIS DE ENTREGA: 1 UNIDADE NO SESC SEDE 2 UNIDADES NO SESC SIA 3 UN ÍTEM DESCRIÇÃO QTD 5 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE APARELHO DE AR CONDICIONADO SPLIT 35000 BTUS FRIO, INVERTER, 220V.DE PISO/TETO, CONFORME ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA OU EQUIVALÊNCIA TÉCNICA. - ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA: - CICLO FRIO - CAPACIDADE DE REFRIGERAÇÃO [BTU/H] 35000 - TENSÃO, FREQUÊNCIA, FASES [V, HZ, PH] 220/60/1 - POTÊNCIA EM REFRIGERAÇÃO [W] 3380 - CORRENTE EM REFRIGERAÇÃO [A] 14.4 - CONSUMO MENSAL DE ENERGIA (COM BASE NO CICLO NORMATIZADO PELO INMETRO, DE 1 HORA POR DIA POR MÊS) [KWH/MÊS] 71 - EER [W/W] 3.03 - CLASSIFICAÇÃO ENERGÉTICA B - VAZÃO DE AR UNIDADE INTERNA (MÁXIMA) [M³/MIN] 21.4 VAZÃO DE AR UNIDADE EXTERNA (MÁXIMA) [M³/MIN] 58 NÍVEL DE RUIDO UNIDADE INTERNA (ALTA/MÉDIA/BAIXA/MÍNIMA) [DB(A)] 45/43/41 - NIVEL DE RUIDO UNIDADE EXTERNA (MÁXIMA) [DB(A)] 48 - FAIXA DE TEMPERATURA EXTERNA PARA REFRIGERAÇÃO [°C] -15 ~ 48 TECNOLOGIA TIPO INVERTER - CONTROLE REMOTO ACABAMENTO BRANCO LOCAL DE ENTREGA: SESC SIA 1 UN Página 18 de 24 MARCA MODELO VALOR UNITARIO VALOR TOTAL MARCA MODELO VALOR UNITARIO VALOR TOTAL ÍTEM 6 DESCRIÇÃO QTD FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE APARELHO DE AR CONDICIONADO SPLIT 18000 BTUS FRIO, INVERTER, 220V.DE TETO, CONFORME ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA OU EQUIVALÊNCIA TÉCNICA. - CICLO FRIO - CAPACIDADE DE REFRIGERAÇÃO [BTU/H] 18000 - TENSÃO, FREQUÊNCIA, FASES [V, HZ, PH] 220/60/1 POTÊNCIA EM REFRIGERAÇÃO [W] 1950 - CORRENTE EM REFRIGERAÇÃO [A] 9.1 - CONSUMO MENSAL DE ENERGIA (COM BASE NO CICLO NORMATIZADO PELO INMETRO, DE 1 HORA POR DIA POR MÊS) [KWH/MÊS] 41 - EER [W/W] 2.70 - CLASSIFICAÇÃO 1 UN ENERGÉTICA D - VAZÃO DE AR UNIDADE INTERNA (MÁXIMA) [M³/MIN] 12.4 - VAZÃO DE AR UNIDADE EXTERNA (MÁXIMA) [M³/MIN] 45 - NÍVEL DE RUIDO UNIDADE INTERNA (ALTA/MÉDIA/BAIXA/MÍNIMA) [DB(A)] 44/43/41 - NIVEL DE RUIDO UNIDADE EXTERNA (MÁXIMA) [DB(A)] 56 DESUMIDIFICAÇÃO [L/H] 2.1 - FAIXA DE TEMPERATURA EXTERNA PARA REFRIGERAÇÃO [°C] 21~48. LOCAL DE ENTREGA: SESC SIA Página 19 de 24 MARCA MODELO VALOR UNITARIO VALOR TOTAL ÍTEM 7 DESCRIÇÃO QTD FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE APARELHO DE AR CONDICIONADO SPLIT 9000 BTUS FRIO, INVERTER, 220V.DE PAREDE, CONFORME ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA OU EQUIVALÊNCIA TÉCNICA. - ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA: - 220 VOLTS - CICLO FRIO - GÁS REFRIGERANTE R410 A - CAPACIDADE DE REFRIGERAÇÃO (BTU/HR - MIN ~ MÁX.) 9.000 - CAPACIDADE DE REFRIGERAÇÃO (KCAL/HR - MIN ~ MÁX.) 2.268 - CAPACIDADE DE REFRIGERAÇÃO (KW/HR - MIN ~ MÁX.) 2.64 - EFICIÊNCIA ENERGÉTICA REFRIGERAÇÃO EER(BTU/W) 11.0 - EFICIÊNCIA ENERGÉTICA REFRIGERAÇÃO EER(W/W) 3.21 - CLASSIFICAÇÃO INMETRO A - DESUMIDIFICAÇÃO (L/HR) 1 - VAZÃO DE AR MÁXIMA (M³/MIN) 8 - NÍVEL DE RUÍDO UNIDADE INTERNA (DB) 21/36 - NÍVEL DE RUÍDO UNIDADE EXTERNA (DB) 45 VOLTAGEM (V) 220 - FREQUÊNCIA (FZ) 60 - FASE 1 - CONSUMO REFRIGERAÇÃO (W) 807 - CORRENTE DE OPERAÇÃO DE REFRIGERAÇÃO (A) 4.2 - DISJUNTOR (A) 15 - CONEXÃO ENTRE UNIDADES (CABO PP) 3 FIOS - UNIDADE EVAPORADORA (L X A X P) MM (SEM EMBALAGEM) 820 X 285 X 205 - UNIDADE CONDENSADORA (L X A X P) MM (SEM EMBALAGEM) 720 X 548 X 265 - PESO LIQUIDO UNIDADE INTERNA (KG) 8.2 - PESO LIQUIDO UNIDADE EXTERNA (KG) 26.5 - DIMENSÕES DE TUBULAÇÃO LIQUIDA (MM) 6.35 - DIMENSÕES DE TUBULAÇÃO 20 UN GÁS (MM) 9.52 - COMPRIMENTO MÁXIMA DA TUBULAÇÃO (M) 15 - DESNÍVEL MÁXIMO (M) 8 - CARGA DE GÁS (M) 7.5 - CARGA ADICIONAL (G/M) 15 - EXPANSÃO DO GÁS CAPILAR - TIPO DE COMPRESSOR BLDC - LINHA DE LÍQUIDO1/4" - SUCÇÃO 3/8" TEMPERATURA DE OPERAÇÃO (REFRIGERAÇÃO °C) 16 ~ 46 FUNÇÕES: - O VÍRUS DOCTOR: ELIMINA O VÍRUS DA GRIPE INFLUENZA A (H1N1), INFLUENZA B (VÍRUS CAUSADOR DE GRIPE COMUM). ALÉM DE ELIMINAR MAIS 99% DE ÁCAROS, FUNGOS, BACTÉRIAS E VÍRUS. - - O FILTRO FULL HD 80: RETÉM ATÉ 80% DE PARTÍCULAS. - - O AUTO CLEANING: PREVINE QUE A UNIDADE CRIE ODORES INDESEJÁVEIS E PROTEGE CONTRA BACTÉRIAS E O CRESCIMENTO DE MOFOS. - - O ZERO STANDBY POWER: MAIS ECONOMIA DE ENERGIA. - - O GOOD SLEEP II: AJUSTE AUTOMÁTICO DE TEMPERATURA ASSEGURANDO A TEMPERATURA IDEAL PARA O SEU AMBIENTE. - - O SMART SAVE: O APARELHO LIGADO PELO MENOR TEMPO POSSÍVEL ATÉ QUE A TEMPERATURA DESEJADA SEJA ATINGIDA. ECONOMIZANDO ATÉ 31% DE ENERGIA. - - O PROTETOR TRIPLO. - - PROTEÇÃO ANTICORROSIVO. - - COMPRESSOR DE ÚLTIMA GERAÇÃO. - - CONTROLE DE VOLTAGEM. LOCAL DE ENTREGA: SESC 913 SUL Página 20 de 24 MARCA MODELO VALOR UNITARIO VALOR TOTAL ÍTEM 8 ÍTEM 9 DESCRIÇÃO QTD MARCA MODELO VALOR UNITARIO VALOR TOTAL MARCA MODELO VALOR UNITARIO VALOR TOTAL FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE APARELHO DE AR CONDICIONADO SPLIT 24000 BTUS FRIO, INVERTER, 220V DE PISO/TETO, CONFORME ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA OU EQUIVALÊNCIA TÉCNICA: - CORRENTE ELÉTRICA DE REFRIGERAÇÃO: 9.7 AMPERES - EFICIÊNCIA ENERGÉTICA EER (W/W): 3.23 - POTÊNCIA DE REFRIGERAÇÃO: 2.130 W - VAZÃO DE AR: 900M³/H - GÁS REFRIGERANTE: R-410A - CLASSIFICAÇÃO ENERGÉTICA DO INMETRO: A - CONSUMO DE ENERGIA PROCEL: 44,7KWH/MÊS - TIPO DO CONDENSADOR: HORIZONTAL - 2 UN CONTROLE DA DIREÇÃO DO AR (PARA CIMA E PARA BAIXO): AUTOMÁTICO - NÍVEL DE RUÍDO INTERNO: 30/42 - COR DA EVAPORADORA: BRANCO - COMPLEMENTOS: REGULAÇÃO VELOCIDADE DE VENTILAÇÃO, SLEEP, SWING, FILTRO ANTIBACTÉRIA, DESUMIDIFICAÇÃO, PROTEÇÃO ANTI-CORROSÃO, FUNÇÃO BRISA, CONTROLE DA DIREÇÃO DO AR (ESQUERDADIREITA) AUTOMÁTICA. LOCAL DE ENTREGA: SESC SEDE DESCRIÇÃO QTD FORNECIMENTO DE APARELHO DE AR CONDICIONADO PORTÁTIL COM CAPACIDADE DE 9.000 BTUS, 220 VOLTS. 2 UN LOCAL DE ENTREGA: SESC SIA 1) Nos valores acima propostos foram consideradas todas as informações constantes no Instrumento Convocatório do Convite nº. 15/2015 e seus anexos. 2) Os valores nesta Proposta Financeira estão de acordo com os preços praticados no mercado e foram consideradas todas as despesas diretas e indiretas, inclusive frete, tributos e/ou taxas, impostos, encargos sociais e trabalhistas incidentes, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto. 3) Prazo de validade da Proposta Financeira: 60 (sessenta) dias. 4) Dados Bancários: Banco: Agência nº: Conta Corrente nº: 5) Razão Social, CNPJ e endereço da licitante: Cidade - UF, de 2015. _________________________________________________ (nome e número da identidade do declarante/ Assinatura) (este documento deverá ser impresso em papel timbrado da licitante) Página 21 de 24 ANEXO II CONVITE Nº. 15/2015 OBJETO: Fornecimento e instalação de aparelhos de ar condicionado. DECLARAÇÃO DE RECEBIMENTO DE DOCUMENTAÇÃO (modelo) (Razão social da empresa) ...................., CNPJ nº..........................., sediada (endereço completo)....................................................................., em atendimento ao previsto no subitem 7.1.2, alínea “b”, do Convite nº. 15/2015 declara, sob as penas da lei, que recebeu todos os documentos que compõem o Processo Licitatório supracitado, tomou conhecimento de todas as condições do Instrumento Convocatório, cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que os documentos solicitados estão em plena validade. Cidade - UF, de de 2015. ____________________________________________________ (nome, assinatura e número de identidade do responsável pela empresa) (este documento deverá ser impresso em papel timbrado da licitante) Página 22 de 24 ANEXO III CONVITE Nº. 15/2015 OBJETO: Fornecimento e instalação de aparelhos de ar condicionado. DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR TRABALHADOR (modelo) (Razão social da empresa)....................., CNPJ nº..........................., sediada (endereço completo)........................................., declara, em atendimento ao previsto no subitem 7.1.2, alínea “c”, do Convite nº. 15/2015, que não tem, em seu quadro de empregados, menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como, em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos, nos termos da Constituição da República Federativa do Brasil, Art. 7º, inciso XXXIII. Cidade - UF, de de 2015. ____________________________________________________ (nome, assinatura e número de identidade do responsável pela empresa) (este documento deverá ser impresso em papel timbrado da licitante) Página 23 de 24 ANEXO IV CONVITE Nº. 15/2015 OBJETO: Fornecimento e instalação de aparelhos de ar condicionado. DECLARAÇÃO DE VISTORIA De acordo com o item 7.1.2, Alínea “d” do Instrumento Convocatório do Convite nº. 15/2015, eu,............................................................., portador da Carteira de Identidade nº ........................................, declaro que realizei a vistoria no local da execução dos serviços, tomando conhecimento de todas as peculiaridades do local, sendo conhecedor da logística necessária quanto à horários, suprimentos de materiais, mão de obra, equipamentos e demais condições pertinentes à execução dos serviços. Cidade - UF, de 2015. _______________________________________ (Responsável Técnico da Empresa) _______________________________________ (Nome, matrícula e carimbo do servidor do SESC) LOCAIS DA VISTORIA: => SESC 913 SUL - SEPS 713/913, CONJUNTO F, W4 SUL, ASA SUL, BRASÍLIA/DF => SESC SEDE - SIA, TRECHO 02, QUADRA 02, LOTE 1.130, TÉRREO, GUARÁ/DF => SESC SIA - SIA TRECHO 4, LOTES 1.150, 1.160 E 1.170 - GUARÁ/DF (este documento deverá ser impresso em papel timbrado da licitante) Página 24 de 24