SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO
ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO DISTRITO FEDERAL
SESC/AR/DF
CONVITE Nº. 15/2015
Processo Nº. 0566
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE APARELHOS DE AR CONDICIONADO.
ABERTURA DIA 06 DE JULHO DE 2015
Às 15h30
CONVITE Nº. 15/2015
O Serviço Social do Comércio – Administração Regional do Distrito Federal –
SESC/AR/DF, comunica, por meio da Comissão Permanente de Licitação – CPL, designada
pela Ordem de Serviço SESC/AR/DF n.º 030/2015, a realização de licitação, na modalidade
CONVITE, TIPO MENOR PREÇO GLOBAL, regida pela Resolução SESC nº. 1.252 de
06/06/2012, publicada na Seção III do Diário Oficial da União nº. 144, de 26/7/2012 e as
condições estabelecidas neste Instrumento Convocatório e seus Anexos.
1. DA ABERTURA
1.1 A abertura do certame será na data, hora e local abaixo indicado:
Data: 06/07/2015
Hora: 15h30
Local: Setor de Indústria e Abastecimento – SIA, Trecho 02, Quadra 02, Lote 1.130, Térreo,
Brasília/DF, CEP: 71200-020, na Sala de Licitação.
2. DO OBJETO
2.1. A presente licitação tem por objeto o fornecimento e instalação de aparelhos de ar
condicionado.
3. DO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO
3.1. O Instrumento Convocatório encontra-se disponível para conhecimento público no site
www.sescdf.com.br ou no Núcleo de Licitações – NULIC/COPEC, na sede do
SESC/AR/DF, localizada no SIA, Trecho 02, Quadra 02, Lote 1.130, 1º andar, Sala 106,
Brasília/DF, CEP: 71200-020.
4. DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
4.1. A especificação técnica dos equipamentos a serem fornecidos e instalados é a contida
no Anexo I – Especificação Técnica e Modelo de Proposta Financeira, parte integrante do
Instrumento Convocatório devendo ser observada rigorosamente quando da elaboração da
Proposta Financeira.
4.2. A licitante vencedora deverá observar a especificação técnica completa dos aparelhos
de ar condicionado nas condições expressamente determinadas neste Instrumento
Convocatório, sob pena de desclassificação do certame e suspensão do Cadastro de
Fornecedores do SESC/AR/DF, conforme Art. 32, do Anexo I, da Resolução SESC nº.
1.252/2012.
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4.3. Na Proposta Financeira deverão ser declaradas as marcas e modelos dos
equipamentos cotados, e as suas especificações técnicas conforme solicitado no Anexo I,
parte integrante deste Instrumento Convocatório.
4.4. Junto à Proposta Financeira, as licitantes deverão apresentar prospectos contendo
fotos, desenhos técnicos e especificações detalhadas de cada equipamento para análise do
atendimento às especificações contidas no Anexo I, deste Instrumento Convocatório.
4.5. As licitantes interessadas em participar deste processo licitatório deverão agendar
vistoria para conferir as medidas e condições do local de instalação dos aparelhos de ar
condicionado nas Unidades de Prestação de Serviços do SESC/DF que receberão os
equipamentos.
4.5.1. A vistoria deverá ser agendada junto às seguintes Unidades:
ÍTENS
UNIDADE DE
PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS
1, 2, 3,
4, 5, 6,
8 E 9.
SESC SIA
2, 4, E 8.
SESC SEDE
7
SESC 913 SUL
ENDEREÇO
SIA TRECHO 4,
LOTES 1.150, 1.160
E 1.170 GUARÁ/DF.
SIA, TRECHO 02,
QUADRA 02, LOTE
1.130, TÉRREO,
BRASÍLIA/DF
W4 SUL, QUADRA
713/913, LOTE F,
ASA SUL,
BRASÍLIA/DF
GERENTE /
RESPONSÁVEL
PACHECO/FLÁVIO
(61) 9966-0201
VALCIR/ELIZABETH
(61) 3218-9178
EDUARDO/
THYAGO (61) 34454403 OU 3445-4427
4.5.2. A vistoria deverá ser realizada em até 02 (dois) dias úteis antes da data de abertura
do certame, e a DECLARAÇÃO DE VISTORIA deverá estar contida no envelope da
Documentação de Habilitação.
5. DA GARANTIA DOS EQUIPAMENTOS
5.1. As licitantes deverão conceder garantia mínima de 1 (um) ano dos equipamentos para
eventuais defeitos da fabricação, prazo este contado do recebimento definitivo e instalação
de cada equipamento.
5.2. A garantia abrange a manutenção corretiva dos equipamentos por intermédio das
licitantes ou de suas credenciadas, no Distrito Federal, se for o caso, de acordo com as
normas técnicas específicas, a fim de manter os mesmos em perfeitas condições de uso,
sem qualquer ônus adicional para o SESC/AR/DF.
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5.3. Eventuais despesas com transporte dos equipamentos para atendimento de
reclamações relativas à garantia correrão por conta da licitante vencedora.
5.4. Entende-se por manutenção corretiva aquela destinada a remover os defeitos
apresentados pelos equipamentos, compreendendo, nesse caso, a substituição de peças,
ajustes, reparos e correções necessárias.
5.4.1. A manutenção corretiva deverá ser realizada em dias úteis, em horário previamente
acordado com a gerência do local.
5.5. O início do atendimento não poderá ultrapassar o prazo máximo de 1 (um) dia útil,
contado da solicitação efetuada.
5.6. O término do atendimento, considerando a colocação dos equipamentos em perfeito
estado de uso, não poderá ultrapassar 10 (dez) dias úteis do início do atendimento,
considerando-se, ainda, o seguinte:
a) o início do atendimento: hora de chegada do técnico ao local onde está o
equipamento;
b) o término do reparo do equipamento: sua disponibilidade para uso em perfeitas
condições; e
c) decorridos os prazos estabelecidos nas alíneas “a” e “b”, sem o atendimento
devido, fica o SESC/AR/DF autorizado a contratar esses serviços de outra empresa e
a cobrar das licitantes vencedoras os custos respectivos, sem que tal fato acarrete
qualquer perda quanto à garantia dos equipamentos ofertados.
6. DAS CONDIÇÕES NECESSÁRIAS À PARTICIPAÇÃO
6.1. A presente licitação é exclusivamente dirigida a pessoas jurídicas, legalmente
constituídas, que:
a) atenderem as condições estabelecidas neste Instrumento Convocatório;
b) não tenham participação, seja a que título for, de dirigentes ou empregados do
SESC/AR/DF;
c) não estiverem sob decretação de falência, recuperação judicial, dissolução ou
liquidação; e
d) não estejam suspensas de licitar ou contratar com o SESC/AR/DF.
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7. DA DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO
7.1. Para habilitar-se à presente licitação a interessada deverá apresentar cópia autenticada
da seguinte documentação:
7.1.1. Habilitação Jurídica:
a) cédula de identidade do titular, sócio majoritário ou representante legal ou de seu
procurador quando este for o signatário da Proposta Financeira;
b) prova de registro no órgão competente, no caso de empresário individual;
c) ato constitutivo, estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado no
órgão competente; e
d) ato de nomeação ou de eleição dos administradores, devidamente registrado no
órgão competente, na hipótese de terem sido nomeados ou eleitos em separado.
7.1.2. Qualificação Técnica:
a) atestado(s) de capacidade técnica que contenha(m) característica(s) similar(es)
ao objeto desta licitação, emitido(s) por entidade(s) pública(s) ou privada(s);
b) declaração emitida pela empresa de que recebeu todos os documentos que
compõem este Instrumento Convocatório e de que tomou conhecimento de todas as
cláusulas e condições ali estabelecidas, conforme modelo constante no Anexo II,
parte integrante do Instrumento Convocatório;
c) declaração de que não utiliza mão de obra direta ou indireta de menores de 18
(dezoito) anos para a realização de trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres, bem
como não utiliza, para qualquer trabalho, mão de obra direta ou indireta de menores
de 16 (dezesseis) anos, exceto na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze)
anos, nos termos da Constituição da República Federativa do Brasil, Art. 7º, Inciso
XXXIII, conforme modelo constante no Anexo III, parte integrante do Instrumento
Convocatório; e
d) declaração emitida pela empresa de que realizou vistoria no local onde os
equipamentos, objeto desta licitação, serão instalados, tomando conhecimento das
peculiaridades do local, conforme modelo constante no Anexo IV, parte integrante do
Instrumento Convocatório. A vistoria deverá ser agendada conforme disposto no
subitem 4.5 deste Instrumento Convocatório.
7.1.3. Regularidade Fiscal:
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a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver,
relativo ao domicilio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e
compatível com o objeto desta licitação;
c) prova de regularidade para com a Fazenda Federal e a Seguridade Social – INSS,
mediante certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do
Brasil – RFB e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN, conforme
Portaria Conjunta RFB/PGFN n.º 1.751, de 2 de outubro de 2014;
d) prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e a Municipal do domicílio ou
da sede da licitante, na forma da lei; e
e) prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
(FGTS), no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
7.2. Toda documentação supracitada deverá estar rigorosamente dentro de seu prazo de
validade, tanto na data de abertura do certame quanto na data de emissão da nota fiscal,
sob pena de ser desclassificado do certame ou ter retido o pagamento até a regularização
das referidas certidões junto ao órgão que originou a pendência.
7.3. No caso de documentos extraídos da internet, será facultado a Comissão Permanente
de Licitação - CPL realizar pesquisa para efeito de confirmação da veracidade ou validade
desses.
7.4. A prova que se referem as alíneas “a” e “b” do subitem 7.1.3 poderá ser feita por meio
de documento que os contenha.
7.5. No caso de apresentação de cópias, em se tratando de documentos que não podem ser
extraídos pela internet, essas deverão ser autenticadas em cartório ou apresentadas
juntamente com os respectivos originais para autenticação pelos membros da Comissão
Permanente de Licitação - CPL, na sessão de abertura do certame.
7.6. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição
aos documentos requeridos neste Instrumento Convocatório.
7.7. Os documentos emitidos por cartório on line poderão ser apresentados, desde que
acompanhados de seus respectivos certificados digitais, para conferencia da Comissão
Permanente de Licitação - CPL.
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8. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA FINANCEIRA E DA DOCUMENTAÇÃO DE
HABILITAÇÃO.
8.1. A Proposta Financeira e a Documentação de Habilitação, da empresa interessada
em participar desta licitação, deverão ser entregues no Núcleo de Licitações - NULIC, no
endereço constante no subitem 3.1 deste Instrumento Convocatório, ou à Comissão
Permanente de Licitação - CPL no ato de abertura do certame em envelope
devidamente fechado, rubricado nos fechos e identificado com o nome do fornecedor e
o número desta licitação, até às 15h30 do dia 06/07/2015, contendo as seguintes
indicações no seu anverso:
PROPOSTA FINANCEIRA E DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
CONVITE Nº. 15/2015
RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE:
CNPJ DA LICITANTE:
8.2 Na Proposta Financeira deverá ser declarado o valor unitário e o valor total, em
moeda corrente nacional, expresso em algarismos e por extenso.
8.2.1. Em caso de divergência entre o valor unitário e total será considerado o primeiro,
e, entre o expresso em algarismos e por extenso será considerado o último.
8.3. Na Proposta Financeira, deverá constar somente 02 (duas) casas decimais após a
vírgula.
8.4. Deverá haver declaração expressa, assinada pelo representante legal da empresa,
de estarem inclusos nos preços propostos, taxas, fretes, impostos, seguros, tributos,
mão de obra, transportes, instalações, ferramentas, EPI’s, consumos, encargos sociais
e outras despesas vinculadas direta e indiretamente ao objeto deste Instrumento
Convocatório. Na falta de tal declaração, serão consideradas inclusas nos preços todas
e quaisquer despesas necessárias e suficientes, oriundas do objeto desta licitação.
8.5. O prazo de validade apresentado na Proposta Financeira não poderá ser inferior a
60 (sessenta) dias. A omissão desse dado implicará aceitação do prazo citado neste
subitem.
8.6. Caso haja o vencimento da validade da Proposta Financeira sem que a licitação
tenha sido homologada, adjudicada e o Pedido ao Fornecedor - PAF recebido, esta fica
automaticamente prorrogada, exceto se houver manifestação contrária formal da
licitante, por meio de correspondência, caracterizando seu declínio em continuar na
licitação.
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8.7. Somente será aceita Proposta Financeira em papel timbrado da licitante,
devidamente datada e assinada pelo representante legal da empresa ou por seu
procurador.
8.8. Deverá constar na Proposta Financeira a indicação do nome e número do banco,
agência e conta corrente de titularidade da licitante, vinculada ao CNPJ constante da
Proposta Financeira, para fins de pagamento.
8.9. A entrega da Proposta Financeira, por correio ou transportadora, é de exclusiva
responsabilidade do remetente e do transportador. O SESC/AR/DF não se
responsabiliza pelo atraso ou extravio no transporte de qualquer Proposta Financeira
encaminhada.
9. DO JULGAMENTO DA PROPOSTA FINANCEIRA
9.1. O critério de julgamento das propostas comerciais desta licitação é o menor preço
global.
9.2. Caso ocorra impedimento por motivo de força maior ou por conveniência
administrativa para não se realizar o ato de abertura dos envelopes desta licitação será
feito comunicado de prorrogação às empresas participantes do processo licitatório, bem
como haverá publicação no site www.sescdf.com.br.
9.3. Caso ocorra empate, entre 02 (duas) ou mais licitantes, a classificação será feita
por sorteio, na presença das participantes presentes.
9.4. As decisões relativas a este Convite serão divulgadas no mural do SESC/AR/DF, no
SIA, Trecho 02, Quadra 02, Lote 1.130, no Térreo, Brasília/DF, CEP: 71200-020, e no
site www.sescdf.com.br.
9.5. A Comissão Permanente de Licitação - CPL poderá, no interesse do SESC/AR/DF,
relevar omissões puramente formais nas propostas apresentadas pelas licitantes, desde
que não comprometam a lisura, o caráter competitivo desta licitação e possam ser
sanadas no prazo de 02 (dois) dias úteis.
9.6. A Comissão Permanente de Licitação - CPL reserva-se o direito de exigir, a
qualquer tempo ou oportunidade, documentos e/ou informações complementares que
julgar necessárias ao perfeito entendimento e comprovação da documentação
apresentada.
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10. DOS RECURSOS
10.1. Das decisões relativas a esta licitação caberá recurso fundamentado, dirigido ao
Diretor Regional do SESC/AR/DF, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação
- CPL, por escrito, no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar da data de comunicação da
decisão, quanto ao resultado da licitação.
10.2. O recurso será julgado no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da data de
sua interposição junto ao Diretor Regional do SESC/AR/DF ou por quem este delegar
competência.
10.3. O acolhimento do recurso invalidará apenas os atos insuscetíveis de
aproveitamento.
10.4. Os recursos deverão ser feitos por escrito, em papel timbrado da licitante, dirigidos
ao Diretor Regional do SESC/AR/DF, protocolizado o original na Coordenação de
Gestão Documental - COGED, no horário das 8h30 e 17h30, de segunda a sexta-feira,
em dias úteis.
10.5. Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais,
bem como os que forem recebidos por fax e correio eletrônico (e-mail).
10.6. Concluídos os procedimentos, inclusive com os resultados de eventuais recursos,
a Comissão Permanente de Licitação - CPL encaminhará o processo à autoridade
competente para homologação e adjudicação.
10.7. Caso a licitante classificada em primeiro lugar seja desclassificada, depois de
julgados os recursos interpostos e até a homologação/adjudicação do processo
licitatório, será procedida a chamada das licitantes remanescentes, na ordem de
classificação, para que a segunda classificada, que preencha as condições de
habilitação, seja declarada vencedora, nas condições de sua Proposta Financeira.
11. DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E INSTALAÇÃO
11.1. A licitante vencedora deverá entregar e instalar os aparelhos de ar condicionado
Unidades de Prestação de Serviços relacionadas no subitem 4.5.1 deste Instrumento
Convocatório mediante comunicação prévia aos contatos previstos no mesmo subitem.
11.2. A entrega e instalação deverão ocorrer no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a
emissão e comprovação de recebimento do Pedido ao Fornecedor - PAF a ser emitido pela
Coordenação de Compras e Contratos - COPEC do SESC/AR/DF.
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11.3. O valor correspondente à mão de obra e ao transporte necessário à entrega e
instalação dos equipamentos será de responsabilidade da licitante vencedora conforme
declarado no Anexo I – Especificação Técnica e Modelo de Proposta Financeira.
11.4. O SESC/AR/DF disponibilizará equipe de servidores para o recebimento e conferência
da instalação dos aparelhos de ar condicionado. Nesta fase, se for constatada qualquer
irregularidade, será concedido prazo de 24 (vinte e quatro) horas para que seja
providenciada a respectiva substituição.
11.5. O valor homologado poderá sofrer acréscimo ou redução em até 25% (vinte e cinco
por cento) de acordo com a legislação vigente.
11.6. Os danos causados às estruturas físicas das Unidades do SESC/AR/DF durante a
entrega e instalação dos equipamentos serão de responsabilidade da licitante vencedora,
que deverá recuperá-la de acordo com o caderno de especificações técnicas em posse da
Coordenação de Engenharia e Manutenção Predial - COMAP.
11.7 A empresa será responsável por todos os serviços e materiais que se fizerem
necessários para o perfeito funcionamento dos equipamentos como: execução da linha
frigogênica, tubulação de cobre flexível, isolamento térmico, vácuo, dreno em PVC para
atender o sistema de água da condensação e serviços elétricos para interligar a unidade
evaporadora (interna e externa), conforme a necessidade de cada modelo.
12. DAS PENALIDADES
12.1. Em caso de inexecução total ou parcial, ou qualquer outra inadimplência, sem motivo
de força maior, a empresa adjudicada estará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil
e criminal, no que couber garantida a prévia defesa, às penalidades previstas na legislação
aplicável, para as seguintes hipóteses:
I) por atraso injustificado:
a) multa 1% (um por cento) ao dia, até o 30º (trigésimo) dia, incidente sobre o
valor corresponde ao Pedido ao Fornecedor - PAF; e
b) multa de 1,5% (um vírgula cinco por cento) ao dia, a partir do 31º (trigésimo
primeiro) dia de atraso, incidente sobre o valor do Pedido ao Fornecedor - PAF,
sem prejuízo da rescisão deste, a partir do 60º (sexagésimo) dia de atraso.
II) por inexecução parcial e total do serviço:
a) advertência;
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b) multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do Pedido ao Fornecedor PAF; e
c) suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar
com o SESC/AR/DF, por um prazo de até 2 (dois) anos.
12.2. As multas estabelecidas neste item são independentes e terão aplicação cumulativa e
consecutivamente, mas somente serão definitivas depois de exaurida a fase de defesa
prévia da empresa.
12.3. Quando não pagos em dinheiro, os valores das multas eventualmente aplicadas serão
deduzidos, pelo SESC/AR/DF, do pagamento devido e, quando for o caso, cobrados
judicialmente.
12.4. Quando se tratar de inexecução parcial, o valor da multa incidirá sobre o valor da
fornecimento/instalação que deixou de ser executada.
13. DO PAGAMENTO
13.1. O pagamento pelo fornecimento e instalação do objeto desta licitação será efetuado
diretamente na conta bancária indicada pela licitante vencedora, no prazo de 10 (dez) dias
após a instalação dos equipamentos e entrega da nota fiscal na Coordenação de Compras e
Contratos - COPEC deste SESC/AR/DF, em 02 (duas) vias, devidamente atestadas.
13.2. Na nota fiscal deverão constar os dados bancários para depósito do valor devido
relativo à venda e instalação dos equipamentos, objeto desta licitação.
13.3. O SESC/AR/DF não realiza pagamento por meio de boleto bancário.
13.4. Para atesto e posterior envio para pagamento, a empresa deverá apresentar a nota
fiscal de serviços devidamente acompanhada de prova de regularidade relativa à:
a) Fazenda Federal e Seguridade Social - INSS (Conjunta)
b) Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede da licitante; e
c) Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), na forma da lei.
13.5. Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de
liquidação qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou
inadimplência. Sendo o atraso decorrente do inadimplemento de obrigações da licitante
vencedora não gerará direito ao pleito de reajustamento de preços.
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13.6. Caso o faturamento apresente alguma incorreção, a nota fiscal será devolvida para a
devida correção e o prazo de pagamento alterado sem quaisquer ônus para o SESC/AR/DF.
13.7. Nos termos da Portaria nº. 113/2012 da Secretaria de Estado da Fazenda do Governo
do Distrito Federal, o SESC/AR/DF, substituto tributário, procederá à retenção do tributo
ISS, quando for o caso, na ocasião do pagamento da fatura apresentada pela licitante
vencedora.
13.8. Em razão das obrigações acessórias decorrentes da legislação vigente que regem os
tributos e contribuições incidentes sobre os pagamentos das notas fiscais correspondentes
ao objeto da licitação, o SESC/AR/DF poderá fazer, caso haja incidência, as retenções
devidas ao IR, INSS, PIS, COFINS, Contribuição Social.
14. DOS ESCLARECIMENTOS, DAS PROVIDÊNCIAS E DA IMPUGNAÇÃO DO
INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO
14.1. Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para a abertura do certame, qualquer
interessado poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar, por escrito, o
Instrumento Convocatório deste Convite.
14.2. As solicitações de esclarecimentos, providências e/ou impugnações deverão ser
manifestadas por escrito, dirigidas à Comissão Permanente de Licitação, entregues na
Coordenação de Gestão Documental – COGED deste SESC/AR/DF, no endereço constante
no item 1 do Instrumento Convocatório, de 8h30 às 17h, de segunda a sexta-feira, em dias
úteis.
14.2.1. Em caso de impugnação, deverá ser juntado o instrumento de procuração ou
contrato social, em original ou fotocópia autenticada, aptos a demonstrarem que o signatário
das peças detém poderes para representar a licitante, mediante recebimento na 2ª
(segunda) via.
14.2.2. Em atendimento ao subitem 14.2 deste Instrumento Convocatório, o SESC/AR/DF
deverá responder às impugnações, providências e/ou esclarecimentos em até 05 (cinco)
dias úteis, contados a partir do dia do seu recebimento.
14.2.3. Em especial, os pedidos de esclarecimentos e providências poderão ser enviados
via fax, desde que em papel timbrado da licitante e devidamente assinado ou por e-mail
para [email protected], desde que o documento esteja também em papel timbrado
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da
licitante,
devidamente
assinado
e
seja
digitalizado
para
que
seja
enviado
eletronicamente, obedecendo o horário estabelecido no subitem 14.2.
14.3. Acolhida a petição contra o Instrumento Convocatório, será designada nova data para
a realização do certame.
15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. A qualquer tempo, antes da expedição do Pedido ao Fornecedor - PAF é assegurado
ao SESC/AR/DF o direito de cancelamento da licitação, sem que assista aos concorrentes
direito a qualquer reclamação, indenização judicial ou extrajudicial.
15.2. O SESC/AR/DF poderá desclassificar concorrente caso tenha conhecimento formal de
qualquer fato ou evento superveniente à entrega dos documentos de habilitação que venha
alterar a atual situação quanto à capacidade jurídica, técnica, econômico-financeira e/ou
regularidade fiscal.
15.3. O SESC/AR/DF poderá rejeitar Proposta Financeira que não atenda ao objeto deste
Convite e cancelar unilateralmente esta licitação, não cabendo as licitantes quaisquer
direitos, vantagens ou reclamações, seja a que título for.
15.4. Na contagem dos prazos estabelecidos no presente Instrumento Convocatório, será
excluído o dia do início e incluso o do vencimento.
15.5. O SESC/AR/DF reserva-se o direito de revogar a licitação, assim como de aumentar
ou reduzir as quantidades de seu objeto por conveniência administrativa, na forma da lei.
15.6. Os registros em Ata poderão ser consignados apenas pelos representantes legais das
empresas. Esta condição será caracterizada pela apresentação de instrumento público ou
particular de procuração com firma reconhecida em cartório, contrato social ou alteração
contratual, originais ou cópias autenticadas em cartório, que serão recolhidos e anexados ao
processo. Os documentos supracitados deverão ser entregues à Comissão Permanente de
Licitação - CPL antes da abertura dos envelopes.
15.7. A participação na presente licitação implica na aceitação integral do Instrumento
Convocatório, bem como na observância de regulamentos, normas administrativas e
técnicas aplicáveis.
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15.8. A Comissão Permanente de Licitação - CPL reserva-se o direito de exigir, a qualquer
tempo ou oportunidade, documentos e/ou informações complementares que julgar
necessárias ao perfeito entendimento e comprovação da documentação apresentada.
15.9. A empresa que apresentar Proposta Financeira estará vinculada a ela e se
responsabilizará pela prestação do serviço nas condições oferecidas.
15.10. É facultado à Administração do SESC/AR/DF, no caso de desistência da licitante
vencedora após a homologação/adjudicação do processo licitatório, no prazo e condições
estabelecidas, convocar a licitante remanescente classificada, obedecida a ordem de
classificação, para o fornecimento do objeto deste Instrumento Convocatório, no prazo e nas
mesmas condições financeiras constantes da proposta anteriormente declarada vencedora
ou revogar a licitação independentemente da aplicação de qualquer sanção.
15.11. Integram o presente Instrumento Convocatório os seguintes documentos:
Anexo I
Anexo II
Anexo III
Anexo IV
Especificação Técnica e Modelo de Proposta Financeira;
Modelo de Declaração de Recebimento de Documentação;
Modelo de Declaração de Inexistência de Menor Trabalhador; e
Declaração de Vistoria.
Brasília, 26 de junho de 2015.
Vailson Alexandre da Silva
Núcleo de Licitações – NULIC
COPEC - SESC/AR/DF
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ANEXO I
CONVITE Nº. 15/2015
OBJETO: Fornecimento e instalação de aparelhos de ar condicionado.
ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA E MODELO DE PROPOSTA FINANCEIRA
ÍTEM
DESCRIÇÃO
QTD
1
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE APARELHO DE AR
CONDICIONADO SPLIT 9000 BTUS FRIO, INVERTER, 220V.DE
PAREDE,
CONFORME
ESPECIFICAÇÃO
TÉCNICA
OU
EQUIVALÊNCIA TÉCNICA. - ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA: - 220 VOLTS
- CICLO FRIO - GÁS REFRIGERANTE R410 A - CAPACIDADE DE
REFRIGERAÇÃO (BTU/HR - MIN ~ MÁX.) 9.000 - CAPACIDADE DE
REFRIGERAÇÃO (KCAL/HR - MIN ~ MÁX.) 2.268 - CAPACIDADE DE
REFRIGERAÇÃO (KW/HR - MIN ~ MÁX.) 2.64 - EFICIÊNCIA
ENERGÉTICA REFRIGERAÇÃO EER(BTU/W) 11.0 - EFICIÊNCIA
ENERGÉTICA REFRIGERAÇÃO EER(W/W) 3.21 - CLASSIFICAÇÃO
INMETRO A - DESUMIDIFICAÇÃO (L/HR) 1 - VAZÃO DE AR
MÁXIMA (M³/MIN) 8 - NÍVEL DE RUÍDO UNIDADE INTERNA (DB)
21/36 - NÍVEL DE RUÍDO UNIDADE EXTERNA (DB) 45 VOLTAGEM (V) 220 - FREQUÊNCIA (FZ) 60 - FASE 1 - CONSUMO
REFRIGERAÇÃO (W) 807 - CORRENTE DE OPERAÇÃO DE
REFRIGERAÇÃO (A) 4.2 - DISJUNTOR (A) 15 - CONEXÃO ENTRE
UNIDADES (CABO PP) 3 FIOS - UNIDADE EVAPORADORA (L X A X
P) MM (SEM EMBALAGEM) 820 X 285 X 205 - UNIDADE
CONDENSADORA (L X A X P) MM (SEM EMBALAGEM) 720 X 548
X 265 - PESO LIQUIDO UNIDADE INTERNA (KG) 8.2 - PESO
LIQUIDO UNIDADE EXTERNA (KG) 26.5 - DIMENSÕES DE
TUBULAÇÃO LIQUIDA (MM) 6.35 - DIMENSÕES DE TUBULAÇÃO
GÁS (MM) 9.52 - COMPRIMENTO MÁXIMA DA TUBULAÇÃO (M)
15 - DESNÍVEL MÁXIMO (M) 8 - CARGA DE GÁS (M) 7.5 - CARGA
ADICIONAL (G/M) 15 - EXPANSÃO DO GÁS CAPILAR - TIPO DE
COMPRESSOR BLDC - LINHA DE LÍQUIDO1/4" - SUCÇÃO 3/8" TEMPERATURA DE OPERAÇÃO (REFRIGERAÇÃO °C) 16 ~ 46 FUNÇÕES: - o VÍRUS DOCTOR: ELIMINA O VÍRUS DA GRIPE
INFLUENZA A (H1N1), INFLUENZA B (VÍRUS CAUSADOR DE GRIPE
COMUM). ALÉM DE ELIMINAR MAIS 99% DE ÁCAROS, FUNGOS,
BACTÉRIAS E VÍRUS. - - o FILTRO FULL HD 80: RETÉM ATÉ 80%
DE PARTÍCULAS. - - o AUTO CLEANING: PREVINE QUE A
UNIDADE CRIE ODORES INDESEJÁVEIS E PROTEGE CONTRA
BACTÉRIAS E O CRESCIMENTO DE MOFOS. - - o ZERO STANDBY
POWER: MAIS ECONOMIA DE ENERGIA. - - o GOOD SLEEP II:
AJUSTE AUTOMÁTICO DE TEMPERATURA ASSEGURANDO A
TEMPERATURA IDEAL PARA O SEU AMBIENTE. - - o SMART
SAVE: O APARELHO LIGADO PELO MENOR TEMPO POSSÍVEL ATÉ
QUE
A
TEMPERATURA
DESEJADA
SEJA
ATINGIDA.
ECONOMIZANDO ATÉ 31% DE ENERGIA. - - o PROTETOR TRIPLO.
- - PROTEÇÃO ANTICORROSIVO. - - COMPRESSOR DE ÚLTIMA
GERAÇÃO. - - CONTROLE DE VOLTAGEM.
LOCAL DE ENTREGA: SESC SIA
2 UN
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MARCA
MODELO
VALOR
UNITARIO
VALOR
TOTAL
ÍTEM
DESCRIÇÃO
QTD
2
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE APARELHO DE AR
CONDICIONADO SPLIT 12000 BTUS FRIO, INVERTER, 220V.DE
PAREDE,
CONFORME
ESPECIFICAÇÃO
TÉCNICA
OU
EQUIVALÊNCIA TÉCNICA. - ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA: - 220
VOLTS - CICLO FRIO - GÁS REFRIGERANTE R410 A - CAPACIDADE
DE REFRIGERAÇÃO (BTU/HR - MIN ~ MÁX.) 12.000 CAPACIDADE DE REFRIGERAÇÃO (KCAL/HR - MIN ~ MÁX.) 3.025
- CAPACIDADE DE REFRIGERAÇÃO (KW/HR - MIN ~ MÁX.) 3.52 EFICIÊNCIA ENERGÉTICA REFRIGERAÇÃO EER(BTU/W) 11.0 EFICIÊNCIA ENERGÉTICA REFRIGERAÇÃO EER(W/W) 3.21 CLASSIFICAÇÃO INMETRO A - DESUMIDIFICAÇÃO (L/HR) 1.4 VAZÃO DE AR MÁXIMA (M³/MIN) 9.0 - NÍVEL DE RUÍDO
UNIDADE INTERNA (DB) 21/37 - NÍVEL DE RUÍDO UNIDADE
EXTERNA (DB) 46 - VOLTAGEM (V) 220 - FREQUÊNCIA (FZ) 60 FASE 1 - CONSUMO REFRIGERAÇÃO (W)1 078 - CORRENTE DE
OPERAÇÃO DE REFRIGERAÇÃO (A) 5 - DISJUNTOR (A) 15 CONEXÃO ENTRE UNIDADES (CABO PP) 3 FIOS - UNIDADE
EVAPORADORA (L X A X P) MM (SEM EMBALAGEM) 820 X 285 X
205 - UNIDADE CONDENSADORA (L X A X P) MM (SEM
EMBALAGEM) 720 X 548 X 265 - PESO LIQUIDO UNIDADE
INTERNA (KG) 8.2 - PESO LIQUIDO UNIDADE EXTERNA (KG) 27.5
- DIMENSÕES DE TUBULAÇÃO LIQUIDA (MM) 6.35 - DIMENSÕES
DE TUBULAÇÃO GÁS (MM) 9.52 - COMPRIMENTO MÁXIMA DA
TUBULAÇÃO (M) 15 - DESNÍVEL MÁXIMO (M) 8 - CARGA DE GÁS
(M) 7.5 - CARGA ADICIONAL (G/M) 15 - EXPANSÃO DO GÁS
CAPILAR - TIPO DE COMPRESSOR BLDC - LINHA DE LÍQUIDO 1/4
- SUCÇÃO 3/8 - GABINETE DA UNIDADE EXTERNA
(CONDENSADORA) METAL - TEMPERATURA DE OPERAÇÃO
(REFRIGERAÇÃO °C)16 ~ 46 - FUNÇÕES: - - o VÍRUS DOCTOR:
ELIMINA O VÍRUS DA GRIPE INFLUENZA A (H1N1), INFLUENZA B
(VÍRUS CAUSADOR DE GRIPE COMUM). ALÉM DE ELIMINAR
MAIS 99% DE ÁCAROS, FUNGOS, BACTÉRIAS E VÍRUS. - - o
FILTRO FULL HD 80: RETÉM ATÉ 80% DE PARTÍCULAS. - - o
AUTO CLEANING: PREVINE QUE A UNIDADE CRIE ODORES
INDESEJÁVEIS E PROTEGE CONTRA BACTÉRIAS E O
CRESCIMENTO DE MOFOS. - - o ZERO STANDBY POWER: MAIS
ECONOMIA DE ENERGIA. - - o GOOD SLEEP II: AJUSTE
AUTOMÁTICO
DE
TEMPERATURA
ASSEGURANDO
A
TEMPERATURA IDEAL PARA O SEU AMBIENTE. - - o SMART
SAVE: O APARELHO LIGADO PELO MENOR TEMPO POSSÍVEL ATÉ
QUE A TEMPERATURA DESEJADA SEJA ATINGIDA.
ECONOMIZANDO ATÉ 31% DE ENERGIA. - - o PROTETOR
TRIPLO. - - PROTEÇÃO ANTICORROSIVO. - - COMPRESSOR DE
ÚLTIMA GERAÇÃO. - - CONTROLE DE VOLTAGEM.
LOCAIS DE ENTREGA:
1 UNIDADE NO SESC SEDE
3 UNIDADES NO SESC SIA
4 UN
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MARCA
MODELO
VALOR
UNITARIO
VALOR
TOTAL
ÍTEM
DESCRIÇÃO
QTD
3
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE APARELHO DE AR
CONDICIONADO SPLIT 18000 BTUS FRIO, INVERTER, 220V.DE
PAREDE,
CONFORME
ESPECIFICAÇÃO
TÉCNICA
OU
EQUIVALÊNCIA TÉCNICA. - ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA: - 220
VOLTS - CICLO FRIO - GÁS REFRIGERANTE R410 A - CAPACIDADE
DE REFRIGERAÇÃO (BTU/HR - MIN ~ MÁX.) 18.000 CAPACIDADE DE REFRIGERAÇÃO (KCAL/HR - MIN ~ MÁX.) 4.535
- CAPACIDADE DE REFRIGERAÇÃO (KW/HR - MIN ~ MÁX.) 5.27 EFICIÊNCIA ENERGÉTICA REFRIGERAÇÃO EER(BTU/W) 11.2 EFICIÊNCIA ENERGÉTICA REFRIGERAÇÃO EER(W/W) 3.29 CLASSIFICAÇÃO INMETRO A - DESUMIDIFICAÇÃO (L/HR) 2.5 VAZÃO DE AR MÁXIMA (M³/MIN) 13.0 - NÍVEL DE RUÍDO
UNIDADE INTERNA (DB) 30/41 - NÍVEL DE RUÍDO UNIDADE
EXTERNA (DB) 53 - VOLTAGEM (V) 220 - FREQUÊNCIA (FZ) 60 FASE 1 - CONSUMO REFRIGERAÇÃO (W) 1514 - CORRENTE DE
OPERAÇÃO DE REFRIGERAÇÃO (A) 7.6 - DISJUNTOR (A) 20 CONEXÃO ENTRE UNIDADES (CABO PP) 4 FIOS - UNIDADE
EVAPORADORA (L X A X P) MM (SEM EMBALAGEM) 1065 X 298
X 230 - UNIDADE CONDENSADORA (L X A X P) MM (SEM
EMBALAGEM) 790 X 545 X 285 - PESO LIQUIDO UNIDADE
INTERNA (KG)1 1.5 - PESO LIQUIDO UNIDADE EXTERNA (KG) 33
- DIMENSÕES DE TUBULAÇÃO LIQUIDA (MM) 6.35 DIMENSÕES DE TUBULAÇÃO GÁS (MM) 12.7 - COMPRIMENTO
MÁXIMA DA TUBULAÇÃO (M) 30 - DESNÍVEL MÁXIMO (M) 15 CARGA DE GÁS (M) 7.5 - CARGA ADICIONAL (G/M) 15 EXPANSÃO DO GÁS VALV. ELETRÔNICA - TIPO DE COMPRESSOR
TWIN BLDC - LINHA DE LÍQUIDO 1/4 - SUCÇÃO 1/2 - GABINETE
DA UNIDADE EXTERNA (CONDENSADORA) METAL TEMPERATURA DE OPERAÇÃO (REFRIGERAÇÃO °C) 16 ~ 46 FUNÇÕES: - o VÍRUS DOCTOR: ELIMINA O VÍRUS DA GRIPE
INFLUENZA A (H1N1), INFLUENZA B (VÍRUS CAUSADOR DE
GRIPE COMUM). ALÉM DE ELIMINAR MAIS 99% DE ÁCAROS,
FUNGOS, BACTÉRIAS E VÍRUS. - - o FILTRO FULL HD 80: RETÉM
ATÉ 80% DE PARTÍCULAS. - - o AUTO CLEANING: PREVINE QUE
A UNIDADE CRIE ODORES INDESEJÁVEIS E PROTEGE CONTRA
BACTÉRIAS E O CRESCIMENTO DE MOFOS. - - o ZERO STANDBY
POWER: MAIS ECONOMIA DE ENERGIA. - - o GOOD SLEEP II:
AJUSTE AUTOMÁTICO DE TEMPERATURA ASSEGURANDO A
TEMPERATURA IDEAL PARA O SEU AMBIENTE. - - o SMART
SAVE: O APARELHO LIGADO PELO MENOR TEMPO POSSÍVEL
ATÉ QUE A TEMPERATURA DESEJADA SEJA ATINGIDA.
ECONOMIZANDO ATÉ 31% DE ENERGIA. - - o PROTETOR
TRIPLO. - - PROTEÇÃO ANTICORROSIVO. - - COMPRESSOR DE
ÚLTIMA GERAÇÃO. - - CONTROLE DE VOLTAGEM.
LOCAL DE ENTREGA: SESC SIA
5 UN
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MARCA
MODELO
VALOR
UNITARIO
VALOR
TOTAL
ÍTEM
DESCRIÇÃO
QTD
4
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE APARELHO DE AR
CONDICIONADO SPLIT 24000 BTUS FRIO, INVERTER, 220V.DE
PISO/TETO, CONFORME ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA OU
EQUIVALÊNCIA TÉCNICA. - ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA: - CICLO
FRIO - CAPACIDADE DE REFRIGERAÇÃO [BTU/H] 24000 - TENSÃO,
FREQUÊNCIA, FASES [V, HZ, PH] 220/60/1 - POTÊNCIA EM
REFRIGERAÇÃO [W] 2320 - CORRENTE EM REFRIGERAÇÃO [A]
10.1 - CONSUMO MENSAL DE ENERGIA (COM BASE NO CICLO
NORMATIZADO PELO INMETRO, DE 1 HORA POR DIA POR MÊS)
[KWH/MÊS] 48.7 - EER [W/W] 3.03 - CLASSIFICAÇÃO
ENERGÉTICA B - VAZÃO DE AR UNIDADE INTERNA (MÁXIMA)
[M³/MIN] 12.4 - VAZÃO DE AR UNIDADE EXTERNA (MÁXIMA)
[M³/MIN] 50 - NÍVEL DE RUIDO UNIDADE INTERNA
(ALTA/MÉDIA/BAIXA/MÍNIMA) [DB(A)] 44/43/41 - NIVEL DE
RUIDO UNIDADE EXTERNA (MÁXIMA) [DB(A)] 48 - FAIXA DE
TEMPERATURA EXTERNA PARA REFRIGERAÇÃO [°C] -15 ~ 48 GÁS REFRIGERANTE R410 A - TECNOLOGIA TIPO INVERTER CONTROLE REMOTO - ACABAMENTO BRANCO.
LOCAIS DE ENTREGA:
1 UNIDADE NO SESC SEDE
2 UNIDADES NO SESC SIA
3 UN
ÍTEM
DESCRIÇÃO
QTD
5
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE APARELHO DE AR
CONDICIONADO SPLIT 35000 BTUS FRIO, INVERTER, 220V.DE
PISO/TETO, CONFORME ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA OU
EQUIVALÊNCIA TÉCNICA. - ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA: - CICLO
FRIO - CAPACIDADE DE REFRIGERAÇÃO [BTU/H] 35000 - TENSÃO,
FREQUÊNCIA, FASES [V, HZ, PH] 220/60/1 - POTÊNCIA EM
REFRIGERAÇÃO [W] 3380 - CORRENTE EM REFRIGERAÇÃO [A]
14.4 - CONSUMO MENSAL DE ENERGIA (COM BASE NO CICLO
NORMATIZADO PELO INMETRO, DE 1 HORA POR DIA POR MÊS)
[KWH/MÊS] 71 - EER [W/W] 3.03 - CLASSIFICAÇÃO ENERGÉTICA
B - VAZÃO DE AR UNIDADE INTERNA (MÁXIMA) [M³/MIN] 21.4 VAZÃO DE AR UNIDADE EXTERNA (MÁXIMA) [M³/MIN] 58 NÍVEL
DE
RUIDO
UNIDADE
INTERNA
(ALTA/MÉDIA/BAIXA/MÍNIMA) [DB(A)] 45/43/41 - NIVEL DE
RUIDO UNIDADE EXTERNA (MÁXIMA) [DB(A)] 48 - FAIXA DE
TEMPERATURA EXTERNA PARA REFRIGERAÇÃO [°C] -15 ~ 48 TECNOLOGIA TIPO INVERTER - CONTROLE REMOTO ACABAMENTO BRANCO
LOCAL DE ENTREGA: SESC SIA
1 UN
Página 18 de 24
MARCA
MODELO
VALOR
UNITARIO
VALOR
TOTAL
MARCA
MODELO
VALOR
UNITARIO
VALOR
TOTAL
ÍTEM
6
DESCRIÇÃO
QTD
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE APARELHO DE AR
CONDICIONADO SPLIT 18000 BTUS FRIO, INVERTER, 220V.DE
TETO, CONFORME ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA OU EQUIVALÊNCIA
TÉCNICA. - CICLO FRIO - CAPACIDADE DE REFRIGERAÇÃO [BTU/H]
18000 - TENSÃO, FREQUÊNCIA, FASES [V, HZ, PH] 220/60/1 POTÊNCIA EM REFRIGERAÇÃO [W] 1950 - CORRENTE EM
REFRIGERAÇÃO [A] 9.1 - CONSUMO MENSAL DE ENERGIA (COM
BASE NO CICLO NORMATIZADO PELO INMETRO, DE 1 HORA POR
DIA POR MÊS) [KWH/MÊS] 41 - EER [W/W] 2.70 - CLASSIFICAÇÃO 1 UN
ENERGÉTICA D - VAZÃO DE AR UNIDADE INTERNA (MÁXIMA)
[M³/MIN] 12.4 - VAZÃO DE AR UNIDADE EXTERNA (MÁXIMA)
[M³/MIN] 45 - NÍVEL DE RUIDO UNIDADE INTERNA
(ALTA/MÉDIA/BAIXA/MÍNIMA) [DB(A)] 44/43/41 - NIVEL DE
RUIDO UNIDADE EXTERNA (MÁXIMA) [DB(A)] 56 DESUMIDIFICAÇÃO [L/H] 2.1 - FAIXA DE TEMPERATURA EXTERNA
PARA REFRIGERAÇÃO [°C] 21~48.
LOCAL DE ENTREGA: SESC SIA
Página 19 de 24
MARCA
MODELO
VALOR
UNITARIO
VALOR
TOTAL
ÍTEM
7
DESCRIÇÃO
QTD
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE APARELHO DE AR
CONDICIONADO SPLIT 9000 BTUS FRIO, INVERTER, 220V.DE
PAREDE,
CONFORME
ESPECIFICAÇÃO
TÉCNICA
OU
EQUIVALÊNCIA TÉCNICA. - ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA: - 220 VOLTS
- CICLO FRIO - GÁS REFRIGERANTE R410 A - CAPACIDADE DE
REFRIGERAÇÃO (BTU/HR - MIN ~ MÁX.) 9.000 - CAPACIDADE DE
REFRIGERAÇÃO (KCAL/HR - MIN ~ MÁX.) 2.268 - CAPACIDADE DE
REFRIGERAÇÃO (KW/HR - MIN ~ MÁX.) 2.64 - EFICIÊNCIA
ENERGÉTICA REFRIGERAÇÃO EER(BTU/W) 11.0 - EFICIÊNCIA
ENERGÉTICA REFRIGERAÇÃO EER(W/W) 3.21 - CLASSIFICAÇÃO
INMETRO A - DESUMIDIFICAÇÃO (L/HR) 1 - VAZÃO DE AR
MÁXIMA (M³/MIN) 8 - NÍVEL DE RUÍDO UNIDADE INTERNA (DB)
21/36 - NÍVEL DE RUÍDO UNIDADE EXTERNA (DB) 45 VOLTAGEM (V) 220 - FREQUÊNCIA (FZ) 60 - FASE 1 - CONSUMO
REFRIGERAÇÃO (W) 807 - CORRENTE DE OPERAÇÃO DE
REFRIGERAÇÃO (A) 4.2 - DISJUNTOR (A) 15 - CONEXÃO ENTRE
UNIDADES (CABO PP) 3 FIOS - UNIDADE EVAPORADORA (L X A X
P) MM (SEM EMBALAGEM) 820 X 285 X 205 - UNIDADE
CONDENSADORA (L X A X P) MM (SEM EMBALAGEM) 720 X 548
X 265 - PESO LIQUIDO UNIDADE INTERNA (KG) 8.2 - PESO
LIQUIDO UNIDADE EXTERNA (KG) 26.5 - DIMENSÕES DE
TUBULAÇÃO LIQUIDA (MM) 6.35 - DIMENSÕES DE TUBULAÇÃO 20 UN
GÁS (MM) 9.52 - COMPRIMENTO MÁXIMA DA TUBULAÇÃO (M)
15 - DESNÍVEL MÁXIMO (M) 8 - CARGA DE GÁS (M) 7.5 - CARGA
ADICIONAL (G/M) 15 - EXPANSÃO DO GÁS CAPILAR - TIPO DE
COMPRESSOR BLDC - LINHA DE LÍQUIDO1/4" - SUCÇÃO 3/8" TEMPERATURA DE OPERAÇÃO (REFRIGERAÇÃO °C) 16 ~ 46 FUNÇÕES: - O VÍRUS DOCTOR: ELIMINA O VÍRUS DA GRIPE
INFLUENZA A (H1N1), INFLUENZA B (VÍRUS CAUSADOR DE GRIPE
COMUM). ALÉM DE ELIMINAR MAIS 99% DE ÁCAROS, FUNGOS,
BACTÉRIAS E VÍRUS. - - O FILTRO FULL HD 80: RETÉM ATÉ 80%
DE PARTÍCULAS. - - O AUTO CLEANING: PREVINE QUE A
UNIDADE CRIE ODORES INDESEJÁVEIS E PROTEGE CONTRA
BACTÉRIAS E O CRESCIMENTO DE MOFOS. - - O ZERO STANDBY
POWER: MAIS ECONOMIA DE ENERGIA. - - O GOOD SLEEP II:
AJUSTE AUTOMÁTICO DE TEMPERATURA ASSEGURANDO A
TEMPERATURA IDEAL PARA O SEU AMBIENTE. - - O SMART
SAVE: O APARELHO LIGADO PELO MENOR TEMPO POSSÍVEL ATÉ
QUE
A
TEMPERATURA
DESEJADA
SEJA
ATINGIDA.
ECONOMIZANDO ATÉ 31% DE ENERGIA. - - O PROTETOR TRIPLO.
- - PROTEÇÃO ANTICORROSIVO. - - COMPRESSOR DE ÚLTIMA
GERAÇÃO. - - CONTROLE DE VOLTAGEM.
LOCAL DE ENTREGA: SESC 913 SUL
Página 20 de 24
MARCA
MODELO
VALOR
UNITARIO
VALOR
TOTAL
ÍTEM
8
ÍTEM
9
DESCRIÇÃO
QTD
MARCA
MODELO
VALOR
UNITARIO
VALOR
TOTAL
MARCA
MODELO
VALOR
UNITARIO
VALOR
TOTAL
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE APARELHO DE AR
CONDICIONADO SPLIT 24000 BTUS FRIO, INVERTER, 220V DE
PISO/TETO, CONFORME ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA OU
EQUIVALÊNCIA TÉCNICA: - CORRENTE ELÉTRICA DE
REFRIGERAÇÃO: 9.7 AMPERES - EFICIÊNCIA ENERGÉTICA EER
(W/W): 3.23 - POTÊNCIA DE REFRIGERAÇÃO: 2.130 W - VAZÃO
DE AR: 900M³/H - GÁS REFRIGERANTE: R-410A - CLASSIFICAÇÃO
ENERGÉTICA DO INMETRO: A - CONSUMO DE ENERGIA PROCEL:
44,7KWH/MÊS - TIPO DO CONDENSADOR: HORIZONTAL - 2 UN
CONTROLE DA DIREÇÃO DO AR (PARA CIMA E PARA BAIXO):
AUTOMÁTICO - NÍVEL DE RUÍDO INTERNO: 30/42 - COR DA
EVAPORADORA: BRANCO - COMPLEMENTOS: REGULAÇÃO
VELOCIDADE DE VENTILAÇÃO, SLEEP, SWING, FILTRO ANTIBACTÉRIA, DESUMIDIFICAÇÃO, PROTEÇÃO ANTI-CORROSÃO,
FUNÇÃO BRISA, CONTROLE DA DIREÇÃO DO AR (ESQUERDADIREITA) AUTOMÁTICA.
LOCAL DE ENTREGA: SESC SEDE
DESCRIÇÃO
QTD
FORNECIMENTO DE APARELHO DE AR CONDICIONADO PORTÁTIL
COM CAPACIDADE DE 9.000 BTUS, 220 VOLTS.
2 UN
LOCAL DE ENTREGA: SESC SIA
1) Nos valores acima propostos foram consideradas todas as informações constantes
no Instrumento Convocatório do Convite nº. 15/2015 e seus anexos.
2) Os valores nesta Proposta Financeira estão de acordo com os preços praticados no
mercado e foram consideradas todas as despesas diretas e indiretas, inclusive frete,
tributos e/ou taxas, impostos, encargos sociais e trabalhistas incidentes, seguro e
outros necessários ao cumprimento integral do objeto.
3) Prazo de validade da Proposta Financeira: 60 (sessenta) dias.
4) Dados Bancários:
Banco:
Agência nº:
Conta Corrente nº:
5) Razão Social, CNPJ e endereço da licitante:
Cidade - UF,
de
2015.
_________________________________________________
(nome e número da identidade do declarante/ Assinatura)
(este documento deverá ser impresso em papel timbrado da licitante)
Página 21 de 24
ANEXO II
CONVITE Nº. 15/2015
OBJETO: Fornecimento e instalação de aparelhos de ar condicionado.
DECLARAÇÃO DE RECEBIMENTO DE DOCUMENTAÇÃO
(modelo)
(Razão social da empresa) ...................., CNPJ nº..........................., sediada
(endereço completo)....................................................................., em atendimento ao
previsto no subitem 7.1.2, alínea “b”, do Convite nº. 15/2015 declara, sob as penas da
lei, que recebeu todos os documentos que compõem o Processo Licitatório supracitado,
tomou conhecimento de todas as condições do Instrumento Convocatório, cumpre
plenamente os requisitos de habilitação e que os documentos solicitados estão em
plena validade.
Cidade - UF,
de
de 2015.
____________________________________________________
(nome, assinatura e número de identidade do responsável pela empresa)
(este documento deverá ser impresso em papel timbrado da licitante)
Página 22 de 24
ANEXO III
CONVITE Nº. 15/2015
OBJETO: Fornecimento e instalação de aparelhos de ar condicionado.
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR TRABALHADOR
(modelo)
(Razão social da empresa)....................., CNPJ nº..........................., sediada
(endereço completo)........................................., declara, em atendimento ao previsto no
subitem 7.1.2, alínea “c”, do Convite nº. 15/2015, que não tem, em seu quadro de
empregados, menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre,
bem como, em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição
de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos, nos termos da Constituição da República
Federativa do Brasil, Art. 7º, inciso XXXIII.
Cidade - UF,
de
de 2015.
____________________________________________________
(nome, assinatura e número de identidade do responsável pela empresa)
(este documento deverá ser impresso em papel timbrado da licitante)
Página 23 de 24
ANEXO IV
CONVITE Nº. 15/2015
OBJETO: Fornecimento e instalação de aparelhos de ar condicionado.
DECLARAÇÃO DE VISTORIA
De acordo com o item 7.1.2, Alínea “d” do Instrumento Convocatório do Convite nº.
15/2015, eu,............................................................., portador da Carteira de Identidade
nº ........................................, declaro que realizei a vistoria no local da execução dos
serviços, tomando conhecimento de todas as peculiaridades do local, sendo conhecedor
da logística necessária quanto à horários, suprimentos de materiais, mão de obra,
equipamentos e demais condições pertinentes à execução dos serviços.
Cidade - UF,
de
2015.
_______________________________________
(Responsável Técnico da Empresa)
_______________________________________
(Nome, matrícula e carimbo do servidor do SESC)
LOCAIS DA VISTORIA:
=> SESC 913 SUL - SEPS 713/913, CONJUNTO F, W4 SUL, ASA SUL, BRASÍLIA/DF
=> SESC SEDE - SIA, TRECHO 02, QUADRA 02, LOTE 1.130, TÉRREO, GUARÁ/DF
=> SESC SIA - SIA TRECHO 4, LOTES 1.150, 1.160 E 1.170 - GUARÁ/DF
(este documento deverá ser impresso em papel timbrado da licitante)
Página 24 de 24
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Edital - Sesc DF