UEAP Fls. _______ PODER EXECUTIVO UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAPÁ COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO _________ TERMO DE REFERÊNCIA I – JUSTIFICATIVA: A qualidade do ar é diretamente afetada pelo estado de conservação dos equipamentos do sistema de climatização, portanto, uma manutenção preventiva deve ser planejada e procedida por pessoas qualificadas. Outro fator importante é a limpeza que se, por um lado, é necessária para a remoção de sujeiras, por outro, pode piorar a qualidade do ar caso produtos inadequados sejam utilizados, por isso, é importante conscientizar os funcionários responsáveis pela limpeza para a qualidade dos produtos usados, seu armazenamento e sua manipulação. O Ministério da Saúde através da Portaria nº 3.523/98, com orientação técnica dada pela Resolução RE nº 9, de 16/01/2003, da ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária, estabelece as condições mínimas a serem obedecidas em prédios com sistemas de refrigeração artificial, determinando critérios rígidos de manutenção, operação e controle, impondo obrigatoriedade de atendimento aos proprietários e administradores de prédios públicos sob pena de graves sanções. Assim, verifica-se que a manutenção preventiva além de ser uma necessidade indispensável ao equipamento é, também, uma exigência normativa de caráter obrigatório. Tais equipamentos são imprescindíveis ao desenvolvimento das atividades deste órgão, uma vez que proporciona o bem-estar, saúde e conforto térmico aos servidores desta Instituição de Ensino e usuários do prédio. Desta forma é muito importante à conservação dos equipamentos de condicionamento e distribuição do ar, visto que a má qualidade da climatização e sua correlação com a Síndrome dos Edifícios Doentes (SED) podem causar graves problemas de saúde e prejuízos incalculáveis. II – OBJETO: 2.1 – Contratação de empresa para prestação dos serviços de manutenção preventiva e corretiva com reposição de peças, do sistema de climatização dos prédios da Universidade do Estado do Amapá-UEAP, visando o bem-estar, saúde e conforto dos servidores, acadêmicos e aos usuários desta Instituição de Ensino Superior-IES, conforme quantidades e especificações técnicas constantes deste Termo de Referência. III – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 24º, inciso IV da Lei nº. 8.666/93 e alterações posteriores. Processo Administrativo nº 46.000.130/2011 1 UEAP Fls. _______ _________ PODER EXECUTIVO UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAPÁ COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO IV – ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DOS EQUIPAMENTOS E LOCALIZAÇÃO: Relação das unidades por localização e capacidade de refrigeração em BTU: total geral 110 (cento e dez) unidades: RELAÇÃO DAS CENTRAIS DE AR INSTALADAS NAO PRÉDIO DA AV. PRESIDENTE GETÚLIO VARGAS ITEM DESCRIÇÃO QUANTIDADE 01 Central de Ar de 12.000 btu´s 01 02 Central de Ar de 18.000 btu´s 02 03 Central de Ar de 24.000 btu´s 10 04 Central de Ar de 30.000 btu´s 03 05 Central de Ar de 36.000 btu´s 20 06 Central de Ar de 48.000 btu´s 12 07 Central de Ar de 60.000 btu´s 24 TOTAL 72 CENTRAIS DE AR INSTALADAS NO NÚCLEO TECNOLÓGICO DE ENGENHARIA DE PRODUÇÃO ITEM DESCRIÇÃO QUANTIDADE 01 Central de Ar de 48.000 btu´s 01 02 Central de Ar de 60.000 btu´s 01 03 Ar Condicionado de 7.000 btu´s 01 TOTAL 03 CENTRAIS DE AR INSTALADAS NO PRÉDIO DA AVENIDA PROCÓPIO ROLA ITEM DESCRIÇÃO QUANTIDADE 01 Central de Ar de 7.500 btu´s 01 02 Central de Ar de 18.000 btu´s 01 03 Central de Ar de 24.000 btu´s 04 04 Central de Ar de 36.000 btu´s 05 05 Central de Ar de 60.000 btu´s 24 TOTAL Processo Administrativo nº 46.000.130/2011 35 2 UEAP Fls. _______ PODER EXECUTIVO UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAPÁ COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO _________ V – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 5.1 – Realizar imediatamente após assinatura do instrumento contratual, manutenção preventiva e corretiva, se necessário, em todos os equipamentos objeto do Contrato, com o fim de assegurar regularidade no funcionamento e nas futuras manutenções preventivas; 5.1.1 – Os serviços deverão ser executados nos prédios da Av. Presidente Getúlio Vargas; Núcleo Tecnológico de Engenharia de Produção e no Prédio da Av. Procópio Rola; 5.2 – A execução dos serviços deverá receber o emprego de materiais adequados e condizentes com a boa técnica, bem como ser executado em conformidade com as determinações das normas da ANVISA, ABNT e dispositivos previstos em Leis específicas, através de técnicos habilitados em contingente suficiente ao atendimento da demanda com a utilização de ferramentas e equipamentos apropriados, de acordo com as recomendações do fabricante, de modo a garantir a conservação da vida útil dos equipamentos e o seu perfeito funcionamento; 5.3 – Os técnicos deverão se apresentar sempre uniformizados, devendo ostentar de forma bem visível, o crachá da empresa; 5.4 – Os técnicos deverão preencher os requisitos abaixo relacionados, sendo que a efetiva comprovação poderá ser exigida durante o processo de licitação para cumprimento de diligência ou, durante a execução do contrato, através do setor responsável pela fiscalização: 5.4.1 – Ter experiência como técnico em refrigeração, comprovada mediante apresentação da carteira profissional de trabalho ou outro documento equivalente; 5.4.2 – Saber interpretar plantas e sinais padronizados e convencionais; 5.5 – A execução periódica dos serviços consiste de: inspeção, lubrificação, limpeza geral, verificação das condições técnicas dos equipamentos e térmicas dos ambientes, monitoração das partes sujeitas a maiores desgastes, ajustes ou substituição de componentes em períodos predeterminados, exame dos componentes antes do término de suas respectivas garantias, testar e manter as instalações elétricas dos equipamentos, constatação e correção de falhas, reparos e substituição de peças visando manter os equipamentos em perfeito estado de funcionamento. 5.6 – O Contratante deverá indicar um representante para o acompanhamento e fiscalização da manutenção objeto deste Termo. 5.7 – A Contratada deverá emitir, mensalmente, relatórios técnicos circunstanciado, mencionando a situação dos equipamentos, as ocorrências verificadas no período, assim como as providências adotadas na execução dos serviços, contendo inclusive, a relação das peças substituídas, as quais deverão ser obrigatoriamente originais e, a rotina de trabalho empregado (manutenção preventiva ou corretiva), devendo o relatório ser assinado pelo Responsável Técnico dos Serviços e, entregue juntamente com a apresentação da Nota Fiscal Processo Administrativo nº 46.000.130/2011 3 UEAP Fls. _______ PODER EXECUTIVO UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAPÁ COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO _________ de Serviços. 5.8 – A Contratada, deverá, também, manter um serviço de plantão 07 x 24 x 180, dotado de comunicação exclusiva para atendimento as chamadas de emergência. 5.9 – Os serviços serão executados sob a forma de execução indireta, no regime de empreitada por preço global, no horário de 07h30min as 12h00min e das 14h30 as 18h00min de 2ª a 6ª feira, ou, alternativamente, em horários e dias previamente acordados conforme conveniência do Contratante e, caráter eventual quando surgirem ocorrências de defeitos nos equipamentos, observando as condições deste Termo, as normas técnicas e as recomendações do fabricante. 5.10 – A Contratada se responsabilizará pelo fornecimento, sem ônus para a Universidade do Estado do Amapá-UEAP, de todo o material de consumo instrumental, equipamentos de proteção – EPI’s, ferramentas e demais aparelhagens necessárias para a execução dos serviços. 5.11 – Na ausência no mercado de materiais ou peças originais e diante de uma situação de extrema necessidade de uso de equipamento, a aplicação ou substituição por outros considerados similares deverá ser precedida de comunicação escrita à fiscalização para a competente autorização, a qual será dada por escrito em Ofício ou no Livro de Ocorrências. Ficará a critério da fiscalização, exigir laudo de Instituto Tecnológico Oficial para comprovação da similaridade, ficando desde já estabelecido que todas as despesas serão por conta da Contratada. 5.12 – A Contratada deverá disponibilizar arquivo contendo ficha individual para cada equipamento atendido por este Termo, contendo, no mínimo, as seguintes informações: a) modelo, capacidade de refrigeração e fabricante (marca); b) número de patrimônio e número de série; c) localização; d) data das manutenções preventivas e corretivas realizadas, listando peças substituídas, regulagens e ajustes efetuados; e) identificação do funcionário responsável pela manutenção; f) informações sobre a garantia dos serviços e peças substituídas. 5.13 – No caso de necessidade de instalação de novos equipamentos ou, de reinstalação em local diferente do que hoje se encontram instalados, as substituições/complementações de peças, serão executadas pela Contratada, mediante autorização expressa do Contratante, precedida de aprovação do orçamento e empenho prévio do valor correspondente. 5.14 – A Contratada deverá manter organizado, limpos e em bom estado de higiene o local onde estiver executando os serviços de manutenção, especialmente as vias de circulação, Processo Administrativo nº 46.000.130/2011 4 UEAP Fls. _______ PODER EXECUTIVO UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAPÁ COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO _________ passagens e escadarias, coletando e removendo as sobras de materiais, entulhos e detritos em geral. VI – DA MANUTENÇÃO PREVENTIVA 6.1 – Consiste em procedimentos visando prevenir situações que possam gerar falhas, defeitos ou até mesmo à conservação da vida útil dos equipamentos, bem como recomendar ao Contratante eventuais providências para solução de problemas que possam estar e/ou vir a interferir no desempenho e eficiência dos mesmos. Deverá ser executado em obediência a um Plano ou Programa de Manutenção, baseado em rotinas e procedimentos periodicamente aplicados. 6.2 – A Manutenção Preventiva compreende, no mínimo, o desempenho dos seguintes procedimentos: 6.2.1 – Limpeza geral do equipamento; 6.2.2 – Verificação dos isolamentos das tubulações; 6.2.3 – Eliminar focos de ferrugem; 6.2.4 – Limpeza dos filtros de ar; 6.2.5 – Verificação dos compressores; 6.2.6 – Limpeza interna e externa dos evaporadores; 6.2.7 – Limpeza interna e externa dos condensadores; 6.2.8 – Limpeza da serpentina dos evaporadores; 6.2.9 – Ajuste dos termostatos; 6.2.10 – Medição da vazão do ar; 6.2.11 – Verificação e correção do alinhamento e fixação das polias dos ventiladores e motores; 6.2.12 – Medição de amperagem e voltagem dos motores e ventiladores; 6.2.13 – Verificação dos quadros elétricos, referente ao super aquecimento e aperto dos terminais reparando irregularidades; 6.2.14 – Medir, completar e repor a carga de gás refrigerante, bem como corrigir vazamento na tubulação frigorígena de modo a garantir a carga térmica necessária ao perfeito rendimento dos equipamentos; 6.2.15 – Manutenção mecânicas, elétricas e eletrônicas dos equipamentos; 6.2.16 – Manutenção dos circuitos de força e comando elétrico dos equipamentos; Processo Administrativo nº 46.000.130/2011 5 UEAP Fls. _______ PODER EXECUTIVO UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAPÁ COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO _________ 6.2.17 – Manutenção de todas as peças e componentes periféricos inerentes ao perfeito funcionamento dos equipamentos; 6.2.18 – Lubrificação geral dos equipamentos; 6.2.19 – Manutenção de todo o sistema de drenagem da água de condensação; 6.2.20 – Leitura de todas as grandezas elétricas, mecânicas e de temperatura necessárias para caracterizar o bom ou mau funcionamento dos equipamentos; 6.3 – A Manutenção Preventiva deverá ser executada, obrigatoriamente, em intervalos que não poderão ultrapassar 60 (sessenta) dias, de acordo com um planejamento prévio, em caráter espontâneo e não em decorrência de atendimento a chamados ou reclamações. 6.4 – Os serviços de manutenção preventiva deverão ocorrer independentemente de ter havido ou não manutenção corretiva no período. VII – DA MANUTENÇÃO CORRETIVA 7.1 – Consiste no atendimento às solicitações do Contratante, quantas vezes forem necessárias, sem qualquer ônus adicional, sempre que houver paralisação do equipamento ou quando for detectada a necessidade de recuperação, substituição de peças ou para a correção de defeitos que venham prejudicar o perfeito funcionamento dos equipamentos. 7.1.1 – A Manutenção Corretiva compreende, no mínimo, o desempenho dos seguintes procedimentos: a) correção de falhas e/ou defeitos detectados pelo fiscal do contrato; b) correção de falhas e/ou defeitos constatados através de inspeção periódicas nos equipamentos e registrado em Planilha de Inspeção; c) correção e falhas e/ou defeitos detectados pela Contratada por ocasião da execução de outro serviços e, d) substituição de peças. 7.2 – A chamada para manutenção corretiva deverá ser atendida no prazo máximo de 01 (uma) horas após sua efetiva solicitação em casos de emergência. 7.3 – A conclusão dos serviços ficará condicionada à sua extensão, não podendo ultrapassar o prazo máximo de 03 (três) dias, salvo anuência por escrito do contratante. 7.4 – Os serviços que, por sua natureza técnica, não possam ser executados nas dependências da UEAP, a Contratada deverá solicitar por escrito, autorização para remover o equipamento, partes dele ou peças, não acarretando nessa remoção qualquer ônus para a Contratante, assim como, não podendo ultrapassar o prazo estipulado no item anterior. 7.5 – A contratada deverá apresentar justificativa por escrito, sempre que o conserto dos equipamentos, partes ou peças removidas,exija prazo superior ao disposto neste Termo. Processo Administrativo nº 46.000.130/2011 6 UEAP Fls. _______ PODER EXECUTIVO UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAPÁ COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO _________ VIII – DAS PEÇAS DE REPOSIÇÃO 8.1 – A Contratada será responsável pelo fornecimento das peças de reposição, originais, após autorização escrita do Contratante, praticando sempre o menos preço de mercado. As despesas oriundas desta responsabilidade serão ressarcidas juntamente com o pagamento das faturas mensais, condicionada à apresentação de relatório circunstanciado conforme dispõe o subitem 5.8 deste Termo. 8.2 – Constatada a necessidade de reposição de peças e que as não estejam cobertas pela garantia do fabricante dos equipamentos, deverá a Contratada apresentar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após o atendimento técnico que lhe deu origem, um orçamento detalhado e quantificado por unidade, com clareza nas especificações, de modo a permitir que a UEAP aferir a compatibilidade do custo através de pesquisa de preço junto a empresas do ramo pertinente; 8.2.1 – O Contratante após os procedimentos descritos no subitem anterior autorizará a Contratada o fornecimento das peças de reposição pelo menor preço obtido na pesquisa, para posterior ressarcimento da despesa; 8.2.2 – Na substituição acima referida, não deverá ser cobrado o valor correspondente à mão-de-obra, uma vez que o mesmo, já está incluído no valor proposto para manutenção preventiva e corretiva; 8.2.3 – Nos meses em que ocorrer manutenção corretiva, a Contratada deverá apresentar a Nota Fiscal de Serviços especificando as peças substituídas durante o período, anexando cópias das Notas Fiscais de Compra com as respectivas autorizações da Contratante. 8.3 – A peça danificada só poderá ser substituída por outra nova, com garantia e em conformidade com as recomendações do fabricante; 8.3.1 – Peças, cujo valor seja muito elevado, deverão ser feita análise de custo para substituição ou para averiguação da viabilidade do conserto. IX – DOS MATERIAIS DE CONSUMO 9.1 – Será de responsabilidade da Contratada o fornecimento dos materiais de consumo necessários à execução dos serviços, tais como: de limpeza, lubrificação, graxas, estopas, soldas, produtos de pintura, nitrogênio, oxigênio, acetileno, gás, etc. X – DA GARANTIA DOS SERVIÇOS E PEÇAS DE REPOSIÇÃO 10.1 – A garantia dos serviços executados será de 90 (noventa) dias, contados a partir do recebimento. A peça de reposição, incluído o compressor, será observado o prazo mínimo de garantia do fabricante, contado a partir da aquisição. Processo Administrativo nº 46.000.130/2011 7 UEAP Fls. _______ PODER EXECUTIVO UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAPÁ COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO _________ XI – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 11.1 – Fornecer todos os instrumentos, ferramentas e mão-de-obra necessária à execução dos serviços contratados, sem nenhum ônus adicional a UEAP; 11.2 – Responsabilizar-se pelo bom comportamento se seus prepostos, podendo a Contratante solicitar a substituição de qualquer técnico cuja permanência seja, a critério da Contratante, considerada inadequada na área de trabalho; 11.3 – Executar os serviços contratados observando as normas adotadas pela Contratante, quando prévia e expressamente formalizada à Contratada; 11.4 – Zelar para que seus prepostos envolvidos na prestação dos serviços contratados se apresentem convenientemente trajados e devidamente identificados; 11.5 – Orientar o Contratante quanto ao melhor uso dos equipamentos; 11.6 – Manter técnicos habilitados em serviço; 11.7 – Ter responsabilidade técnica pelos serviços realizados; 11.8 – Responsabilizar-se pela estrita observância das normas de segurança interna, bem como atender ás normas e portarias sobre segurança e saúde no trabalho e providenciar os seguros exigidos em Lei, na condição de única responsável por acidentes e danos que eventualmente causar a pessoas físicas e jurídicas direta ou indiretamente envolvidas na execução dos serviços; 11.9 – Não subcontratar, sob nenhum pretexto ou hipótese, os serviços objeto do Contrato; 11.10 – Responsabilizar-se pelo fiel cumprimento de todas as disposições e acordos relativos à legislação social e trabalhista em vigor, especialmente no que se refere ao pessoal alocado nos serviços objeto do contrato; 11.11 – Efetuar o pagamento de todos os impostos, taxas e demais obrigações fiscais incidentes ou que vierem a incidir sobre o objeto do contrato; 11.12 – Executar os serviços conforme o estabelecido no Contrato e de acordo com as necessidades do Contratante, devendo ainda fiscalizar o nível de qualidade, visando manter a eficiência e eficácia dos serviços prestados; 11.13 – Executar os serviços com equipamentos e vestuário apropriados, respeitando as normas referentes à segurança e acidente do trabalho; 11.14 – Manter quadro de pessoal suficiente para atendimento dos serviços, conforme previsto neste Termo, sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, greve, licença falta ao serviço e demissão de empregados. A demissão não terá em hipótese alguma, qualquer relação de emprego com a Contratante, sendo de exclusiva responsabilidade da Contratada as despesas com todos encargos e obrigações sociais, trabalhistas e fiscais; 11.15 – Apresentar sugestões que viabilizem a melhoria, expansão ou adequação do sistema e seus componentes, devendo o acatamento ser de responsabilidade da Contratante; 11.16 – Reparar, corrigir, remover ou substituir o material, no total ou em parte, objeto do Contrato, quando constatados vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução do Processo Administrativo nº 46.000.130/2011 8 UEAP Fls. _______ PODER EXECUTIVO UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAPÁ COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO _________ serviço; 11.17 – Apresentar relação dos empregados que prestarão serviços nas dependências da Contratante, mantendo-a atualizada, bem como indicar os nomes, endereços, números de telefones do (s) técnico (s) responsável (is) pelo atendimento; 11.18 – A Contratada deverá facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação da fiscalização, permitindo o acesso aos serviços em execução, bem como atendendo prontamente as solicitações que lhe forem efetuadas; 11.19 – Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; XII – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 12.1 – Fornecer à Contratada todas as informações relacionadas ao objeto deste Termo; 12.2 – Designar representante para exercer a fiscalização dos serviços contratados e atestálos; 12.3 – Notificar por escrito a Contratada, a respeito de qualquer irregularidade constatada na prestação dos serviços; 12.4 – Assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear o contrato; 12.5 – Não permitir o manuseio de equipamento para constatação de defeito no sistema de climatização, por pessoas que não sejam os técnicos da contratada. 12.6 - Efetuar o pagamento à empresa contratada, no máximo, em 10 (dez) dias úteis após a certificação da execução dos serviços pela Unidade de Serviços Gerais - USG da UEAP, de acordo com as condições de preço e pagamento estabelecidos neste Termo de Referência; XIII – DA FISCALIZAÇÃO 13.1 - A execução dos serviços será acompanhada pelo chefe da Unidade de Serviços Gerais – USG da UEAP, que promoverá o acompanhamento e a fiscalização da sua execução e o seu prazo, recebendo e certificando a nota fiscal/fatura do serviço correspondente, ficando a contratada responsável por todo e qualquer dano causado ao patrimônio da UEAP ou a terceiros, decorrente do não cumprimento das observações constantes neste Termo; 13.2 – O responsável pela fiscalização deverá observar na íntegra os procedimentos descritos nos §§ 1º e 2º do Art. 67 da Lei nº 8.666/93 e alterações; 13.3 – Manter um arquivo completo e atualizado de toda a documentação pertinente aos trabalhos, incluindo o Contrato, Projeto Básico e Rotina de Execução, Orçamentos, Cronogramas, Correspondências e Relatórios de Serviços; Processo Administrativo nº 46.000.130/2011 9 UEAP Fls. _______ PODER EXECUTIVO UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAPÁ COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO _________ 13.4 – Obter da Contrata a garantia explícita dos serviços executados, assim como das peças substituídas de modo a verificar a sua efetiva utilização; 13.5 – Analisar, aprovar e fiscalizar a execução do Plano de Manutenção, Operação e Controle, a ser apresentado pela Contratada no início da execução do Contrato; 13.6 – Esclarecer das dúvidas e questões pertinentes à prioridade ou seqüência dos serviços em execução, bem como às interferências e interfaces dos trabalhos da Contratada com as atividades de outras empresas ou profissionais eventualmente contratados pelo Contratante; 13.7 – Paralisar e/ou solicitar a correção de qualquer serviço que não seja executado em conformidade com plano ou programa de manutenção, norma técnica ou qualquer disposição oficial aplicável ao objeto do contrato; 13.8 – Solicitar a substituição de materiais e equipamentos que sejam considerados defeituosos, inadequados ou inaplicáveis aos serviços; 13.9 – Solicitar a realização de testes, exames, ensaios e quaisquer provas necessárias ao controle de qualidade dos serviços objeto do contrato; 13.10 – Exercer rigoroso controle sobre a periodicidade de execução dos serviços, aprovando os eventuais ajustes que ocorrerem durante o desenvolvimento dos trabalhos; 13.11 – Aprovar partes, etapas ou a totalidade dos serviços executados, bem como atestar e encaminhar para pagamento as faturas emitidas pela Contratada; 13.12 – Verificar e aprovar os relatórios de execução dos serviços, elaborados em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Termo de Referência; 13.13 – Verificar e aprovar eventuais acréscimos de serviços necessários ao perfeito atendimento do objeto do Contrato; 13.14 – Solicitar a substituição de qualquer empregado da Contratada de embarace ou dificulte a ação da fiscalização ou cuja presença no local dos serviços seja considerada prejudicial ao andamento dos serviços; 13.15 – A atuação ou a eventual omissão da fiscalização durante a realização dos trabalhos não poderá ser invocada para eximir a Contratada da responsabilidade pela execução dos serviços; 13.16 – A comunicação entre a fiscalização e a Contratada será realizada através de correspondência oficial e anotações ou registros no Relatório de Serviços; 13.17 – O Relatório de Serviços será destinado ao registro de fatos e comunicações pertinentes à execução dos serviços, conclusão e aprovação, indicações sobre a necessidade de trabalho adicional, autorização para substituição de materiais e equipamentos, irregularidades e providencias a serem tomadas pela Contratada e Fiscalização; 13.18 - As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante Processo Administrativo nº 46.000.130/2011 10 UEAP Fls. _______ PODER EXECUTIVO UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAPÁ COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO _________ deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a aprovação das medidas convenientes; XIV – DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS 14.1 – Somente poderão ser considerados para efeito de recebimento e pagamento, os serviços efetivamente executados pela Contratada e aprovados pela fiscalização, respeitada a rigorosa correspondência com este Termo de Referência previamente aprovado pelo Contratante e ao instrumento contratual; 14.2 – O recebimento dos serviços será baseado em relatórios periódicos elaborados pela Contratada, registrando os elementos necessários à discriminação e determinação dos serviços efetivamente executados; 14.3 – A discriminação dos serviços considerados no recebimento deverá respeitar rigorosamente o estipulado neste Termo de Referência, ao Contrato e aos critérios de pagamento; 14.4 – O Contratante deverá efetuar os pagamentos das faturas emitidas pela Contratada com base no recebimento dos serviços aprovados pela fiscalização, obedecidas as condições estabelecidas no contrato; 14.5 – O Recebimento dos serviços executados pela Contratada será efetivado mediante uma inspeção realizada pela Fiscalização mediante a entrega do relatório de execução dos serviços previsto neste Termo de Referência; 14.6 – Nesta inspeção, a fiscalização deverá indicar as eventuais correções e complementações, caso existam, consideradas necessárias ao recebimento dos serviços; XV – PREÇOS ESTIMADOS DA CONTRATAÇÃO 15.1 – A contratação está estimada no valor de R$ 63.215,00 (sessenta e três mil, duzentos e quinze. XVI - DO CUSTEIO 16.1 – As despesas decorrentes deste Contrato correrão para o exercício de 2011, à conta da seguinte dotação orçamentária: I – UG: 25.02.02 II – Programa: 12.122.0001.2001.0000 III - Natureza da Despesa: 33.90.39 (Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Jurídica) Processo Administrativo nº 46.000.130/2011 11 UEAP Fls. _______ PODER EXECUTIVO UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAPÁ COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO _________ IV – Natureza da Despesa: 33.90.30 (Material de Consumo) V – Fonte: 0107 XVII - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO 17.1 – O contrato terá início a partir de sua assinatura, com vigência de 180 (cento e oitenta dias) ou até a conclusão do processo licitatório. XVIII – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 18.1 – A empresa deverá comprovar, também, que possui técnicos em refrigeração para execução de serviços de características semelhantes ao do objeto e, declarar que dispõe de instalações, máquinas, ferramentas e mão-de-obra qualificada para a execução dos serviços. XIX – FORMA DE PAGAMENTO 19.1 – O pagamento será efetuado, mediante depósito bancário em conta corrente, até o 5º (quinto) dia útil da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo servidor responsável pela fiscalização do contrato, observada a ordem cronológica estabelecida no art. 5º da Lei nº 8.666/93. 19.2 – Será considerada, para fins de pagamento, a data do “atesto” certificando o recebimento definitivo do serviço por esta Universidade; 19.3 – Caso a nota fiscal/fatura seja devolvida por inexatidão, o novo prazo será contado a partir da sua reapresentação e novo “atesto”; 19.4 – A devolução da nota fiscal/fatura não aprovada, em hipótese alguma servirá de pretexto para que a Contratada suspenda a prestação dos serviços; 19.5 - A contratada indicará na nota fiscal/fatura o nome do Banco e o número da agência e da conta-corrente para efetivação do pagamento, observando-se que o CNPJ constante na nota fiscal/fatura e da conta corrente deverá ser o mesmo registrado na Nota de Empenho. 19.6 – Havendo erro na nota fiscal/fatura ou outra circunstancia que desaprove a liquidação da despesa, o pagamento será sustado até que a contratada providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso, quaisquer ônus para a Universidade; 19.7 – A Universidade do Estado do Amapá poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a eventuais multas ou indenizações devidas pela contratada, sendo-lhe assegurado o contraditório e a ampla defesa; 19.8 - Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem Processo Administrativo nº 46.000.130/2011 12 UEAP Fls. _______ PODER EXECUTIVO UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAPÁ COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO _________ que isso gere direito a reajustamento de preços. 19.9 - A atualização financeira prevista no item anterior será incluída na fatura correspondente a ocorrência. 19.10 - Conforme Decreto Estadual n° 1278/11, no momento da liquidação da despesa, a contratada deverá comprovar perante a Contratante por meio das respectivas certidões, que se encontra adimplente com suas obrigações tributárias, previdenciárias e trabalhistas; 19.11 – No momento da liquidação da despesa a contratada deverá comprovar por meio de certidão atualizada, como condição para o recebimento de seus créditos, os seguintes documentos: 19.11.1 - Certidão Negativa expedida pela Receita Federal do Brasil atestando a quitação dos Tributos e Contribuições Federais e das Contribuições Previdenciárias e da Dívida Ativa da União; 19.11.2 - Certidão Negativa quanto ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços de Transporte Interestadual e de Telecomunicação – ICMS, expedida pela Secretaria da Receita Estadual; 19.11.3 - Certidão Negativa quanto à Dívida Ativa do Estado expedida pela Procuradoria Geral do Estado do Amapá; 19.11.4 - Certidão Negativa quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, expedida pelo fisco municipal; 19.12 – A mora na apresentação das certidões ou documentos pertinentes ou a reiterada procrastinação em apresentá-los é causa de rescisão do contrato. XX - DAS PENALIDADES 20.1 - O descumprimento total ou parcial das condições estabelecidas neste instrumento poderá acarretar a rescisão contratual, nos termos dos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93, aplicando-se as penalidades estabelecidas nos artigos 86 a 88 da Lei nº 8.666/93; 20.2 – A multa moratória, prevista no artigo 86 da Lei nº 8.666/93, será calculada pelo percentual de 0,2% por dia de atraso; 20.3 – A multa a que se refere o inciso II do artigo 87 da Lei nº 8.666/93, será calculada pelo percentual de 5%; 20.4 – As multas previstas nos itens anteriores que são independentes e acumuláveis, serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração; 20.5 – A Universidade do Estado do Amapá somente deixará de aplicar eventual sanção caso seja demonstrada a ocorrência de qualquer das circunstancias previstas no § 1º do artigo 57 da Lei nº 8.666/93. Processo Administrativo nº 46.000.130/2011 13 UEAP Fls. _______ PODER EXECUTIVO UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAPÁ COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO _________ XXI – DISPOSIÇÕES FINAIS 21.1 – As rotinas, especificações, localizações e quantitativos constantes deste projeto, são apenas referencia de serviços a serem verificados de uma forma geral. Indispensavelmente deve ser executado por profissionais habilitados. Em alguns modelos ou marcas, a verificação ou outro serviço preventivo pode diferir da descrição e periodicidade aqui especificadas. Assim, este termo jamais é exaustivo, havendo sempre a possibilidade de exceções, que justificadas, serão prontamente acatadas. 21.2 – Possíveis indefinições, omissões, falhas ou incorreções das especificações ora fornecidas não poderão jamais constituir pretexto para a Contratada pretender cobrar “serviços extras” e/ou alterar a composição de preços unitários. Considerar-se-á, a Contratada como especializada na execução dos serviços em questão e que, por conseguinte, deverá ter computado no valor global da sua proposta também as complementações por acaso omitidas nas especificações, mais implícitas e necessárias ao adimplemento do objeto. Responsável pela elaboração do Termo de Referência: Pró-Reitoria de Planejamento e Administração. Macapá-AP, 21 de julho de 2011. Maurício Antônio Martins Ventura Magalhães Pró-Reitor de Planejamento e Administração Aprovo o Competente Termo de Referência e autorizo a contratação através de Dispensa de Licitação, nos Termos do Inciso IV, do Art. 24 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores. MACAPÁ-AP, _____ / _____ / _____ Profª. Dra. Maria Lúcia Teixeira Borges Reitora Processo Administrativo nº 46.000.130/2011 14 UEAP Fls. _______ _________ PODER EXECUTIVO UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAPÁ COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO ANEXO I PLANILHA DE FORMAÇÃO DE PREÇOS Planilha I – SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA – SPLIT / TETO ITEM ESPECIFICAÇÃO QUANT PREÇO DO SERVIÇO (R$) ESTIMATIVA DE SERVIÇOS VALOR TOTAL (R$) 1 Ar Condicionado – 7.000 BTU´s 01 35,00 2 70,00 2 AC Split – 7.500 BTU’S 01 60,00 2 120,00 3 AC Split – 12.000 BTU’S 01 70,00 2 140,00 4 AC Split – 18.000 BTU’S 03 80,00 06 480,00 5 AC Split – 24.000 BTU’S 14 85,00 28 2.380,00 6 AC Split – 30.000 BTU’S 03 90,00 06 540,00 7 AC Split – 36.000 BTU’S 25 90,00 50 4.500,00 8 AC Split – 48.000 BTU’S 13 110,00 26 2.860,00 9 AC Split – 60.000 BTU’S 49 120,00 98 11.760,00 TOTAIS 110 22.850,00 Planilha II – SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA – SPLIT/TETO PREÇO DO ITEM ESPECIFICAÇÃO QUANT SERVIÇO (R$) ESTIMATIVA DE SERVIÇOS VALOR TOTAL (R$) 1 Ar Condicionado – 7.000 BTU´s 01 40,00 2 80,00 2 AC Split – 7.500 BTU’S 01 60,00 2 120,00 3 AC Split – 12.000 BTU’S 01 70,00 2 140,00 4 AC Split – 18.000 BTU’S 03 75,00 06 450,00 5 AC Split – 24.000 BTU’S 14 80,00 28 2.240,00 6 AC Split – 30.000 BTU’S 03 80,00 06 480,00 7 AC Split – 36.000 BTU’S 25 90,00 50 4.500,00 8 AC Split – 48.000 BTU’S 13 110,00 26 2.860,00 9 AC Split – 60.000 BTU’S 49 125,00 98 12.250,00 TOTAIS Processo Administrativo nº 46.000.130/2011 110 23.120,00 15 UEAP Fls. _______ PODER EXECUTIVO UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAPÁ COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO _________ Planilha III – TOTAIS PLANILHA ESPECIFICAÇÃO VALOR TOTAL (R$) I MANUTENÇÃO PREVENTIVA – SPLIT / TETO 22.850,00 II MANUTENÇÃO CORRETIVA – SPLIT / TETO 23.120,00 III REPOSIÇÃO DE PEÇAS 17.245,00 VALOR GLOBAL 63.215,00 Processo Administrativo nº 46.000.130/2011 16 UEAP Fls. _______ PODER EXECUTIVO UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAPÁ COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO _________ ANEXO II ROTEIRO PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO QUE DEVEM SER APRESENTADOS EM ENVELOPES LACRADOS NA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAPÁ, SALA DA CPL, SITO A AV. PRESIDENTE GETULIO VARGAS, 650 – CENTRO – MACAPÁ/AP 1 – DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES 1.1 - No dia, horário e local fixados, os representantes legais das empresas deverão apresentar 02 (dois) envelopes lacrados, sendo um de proposta e um de documentação, contendo na parte externa, além da identificação do licitante, com razão social, endereço, telefone e fax, os dizeres: A UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAPÁ – UEAP PROCESSO Nº 46.000.130/2011 PROPOSTA – ENVEPOLE Nº 01 DOCUMENTAÇÃO – ENVEPOLE Nº 02 2 – DA PROPOSTA – ENVELOPE Nº 01 2.2 – A proposta contida no Envelope nº 01 deverá ser apresentada, também, com as seguintes exigências: 2.2.1 – Emitida por computador ou datilografada, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, datada e assinada, como também rubricadas todas as suas folhas; 2.2.2 – Fazer menção ao número do Processo e conter a razão social da licitante, o CNPJ, número de telefone(s) e de fax e e-mail, se houver, e o respectivo endereço com CEP, e de preferência, com a indicação do banco, agência e respectivos códigos e o número da conta para efeito de emissão da Nota de Empenho e posterior pagamento. 2.3 – A proposta deverá conter ainda: 2.3.1 – especificação dos serviços a serem executados; 2.3.2 – menor preço global para a prestação dos serviços conforme planilhas (Anexo I); 2.4 – A simples participação neste certame implica em: 2.4.1 – aceitação de todas as condições estabelecidas no Termo de Referência; 2.4.2 – que o preço final dos serviços propostos estejam inclusos todos os impostos, taxas e fretes, e que também estão deduzidos os abatimentos eventualmente concedidos; Processo Administrativo nº 46.000.130/2011 17 UEAP Fls. _______ PODER EXECUTIVO UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAPÁ COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO _________ 2.4.3 – que o prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias, contados da data estipulada para sua entrega, o qual, se maior, deverá ser explicitado na proposta; 2.4.4 – que a licitante vencedora se compromete a prestar os serviços objeto desta licitação em total conformidade com as especificações do Termo de Referência; 2.4.5 – que no caso de omissão na proposta considerar-se-á que as suas especificações serão as que constam do Termo de Referência; 2.4.6 – que a empresa vencedora deverá apresentar no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, proposta atualizada de acordo com o lance final oferecido. 3 – DOS PREÇOS 3.1 – A licitante deverá indicar preço unitário e total do(s) item(ns) (quantidade x preço unitário) da proposta, em moeda nacional. 3.2 – A proposta apresentada e levada em consideração para efeito de julgamento será de exclusiva o total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo, neste caso, o direito de pleitear qualquer alteração, seja para mais ou para menos. 3.3 – Somente será aceita proposta cotada em moeda nacional, em algarismo e, de preferência, também por extenso, prevalecendo este último em caso de divergência, desprezando-se qualquer valor além dos centavos. 4 – DA ACEITABILIDADE DAS PROPOSTAS 4.1 – Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Termo de Referência, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido. 4.2 – Não se admitirá proposta que apresentar preços unitários ou globais simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescido dos respectivos encargos, ainda que este Termo não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 4.3 – Cabe a Comissão de Permanente de Licitação, além do recebimento e exame das propostas, o julgamento da obediência às condições aqui estabelecidas e a decisão quanto a dúvidas ou omissões deste Termo. 4.4 – A Comissão poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da Universidade do Estado do Amapá, ou ainda, de pessoas jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão. Processo Administrativo nº 46.000.130/2011 18 UEAP Fls. _______ PODER EXECUTIVO UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAPÁ COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO _________ 5 – DA DESCLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 5.1 – Após a análise das propostas, serão desclassificadas, com base no Artigo 48º, Incisos I e II da Lei nº 8.666/93, as propostas que: 5.1.1 – apresentarem preços excessivos ou com valor global superior ao limite estabelecido ou com preços manifestamente inexeqüível, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado; 5.1.2 – não atenderem às exigências contidas neste Termo de Referência. 6 – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 6.1 – Durante o julgamento e a análise das propostas, será verificada, preliminarmente a conformidade das propostas apresentadas com os requisitos estabelecidos no Termo de Referência, devendo ser classificada aquela que atender plenamente a esses requisitos. 6.2 – Analisadas as propostas apresentas, serão ordenadas as ofertas definidas no objeto do Termo de Referência e seus anexos, exclusivamente pelo critério de Menor Preço Global. 6.3 – Em seguida a Comissão examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto definido no Termo de Referência e seus anexos e valor, decidindo motivadamente a respeito. 6.4 – A Comissão verificará a aceitabilidade do melhor preço ofertado, comparando-o com os estimados pela Administração. 6.5 – Considera-se preço excessivo, para os fins de avaliação da aceitabilidade do preço proposto, aquele que estiver acima do preço estimado para contratação, aferindo-se este através do custo médio apurado pela Administração. 6.6 – Considera-se preço inexeqüível aquele que não venha a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato. 6.7 – Aceita a proposta de Menor Preço Global será aberto o envelope “Documentação”, contendo os documentos de habilitação da licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias. 6.8 – A Comissão poderá negociar diretamente com a licitante detentora da proposta de menor preço, no sentido de que seja obtido melhor preço. Processo Administrativo nº 46.000.130/2011 19 UEAP Fls. _______ PODER EXECUTIVO UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAPÁ COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO _________ 6.9 – Verificado que a proposta de Menor Preço Global atende às exigências fixadas no Termo de Referência, quanto à proposta e a habilitação, será a respectiva licitante declarada vencedora. 7 – DA DOCUMENTAÇÃO 7.1 – A licitante interessada em participar desta Licitação deverá apresentar os seguintes Documentos: 7.1.1 – Relativos à Habilitação Jurídica: 7.1.1.1 – registro comercial, no caso de empresa individual; ou 7.1.1.2 – ato constitutivo, estatuto ou contato social em vigor devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, e todas as alterações ou da consolidação respectiva; ou 7.1.1.3 – inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; e 7.1.1.4 – decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim exigir; 7.1.2 – Relativos à Regularidade Fiscal: 7.1.2.1 – Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); 7.1.2.2 – Prova de regularidade relativa à Seguridade Social, através da apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou positiva com efeitos de negativa, relativa às Contribuições previdenciárias, emitida pela Receita Federal do Brasil – RFB; 7.1.2.3 – Prova de regularidade referente ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); 7.1.2.4 – Prova de regularidade perante a Fazenda Nacional, que se dará mediante a apresentação da Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Positiva com efeitos de negativa, relativa a Tributos Federais e à Divida Ativa da União, emitida pela Receita Federal do Brasil –RFB e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN 7.1.2.5 – Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede da licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; 7.1.2.6 – Caso a empresa licitante deixe de apresentar alguma certidão expedida por órgão da Administração Fiscal e Tributária solicitada neste edital, antes de realizar o julgamento da documentação poderá a Pregoeira, com a finalidade de suprir a omissão, proceder à consulta através Processo Administrativo nº 46.000.130/2011 20 UEAP Fls. _______ PODER EXECUTIVO UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAPÁ COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO _________ da Internet para verificação de sua regularidade, observado o disposto na legislação pertinente (Lei nº. 10.520/02). 7.1.2.7 - Não será aceito nenhum protocolo de entrega em substituição aos documentos exigidos no presente Termo de Referência. 7.1.3 – Relativa à Qualificação Técnica: 7.1.3.1 – Atestado(s) ou declaração de capacidade técnica, ou mais, expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove(m) o objeto da presente licitação. 7.1.4 – Relativos à Qualificação Econômico-Financeira: 7.1.4.1 – Certidão Negativa de Falência e/ou Concordata, expedida pelo Cartório de Distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física. 7.1.5 – Cumprimento de requisitos constitucionais: 7.1.5.1 – Declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal de 1998 (Lei nº 9.854/99), conforme modelo constante do Anexo III. 7.2 – Caso a empresa licitante deixe de apresentar alguma certidão expedida por órgão da Administração Fiscal e Tributária solicitada neste Roteiro, antes de realizar o julgamento da documentação poderá a Comissão, com a finalidade de suprir a omissão, proceder à consulta através da internet para verificação de sua regularidade, observado o disposto na legislação pertinente (Lei nº 10.520/2002). 7.3 – Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar: 7.3.1 – em nome da licitante, com número do CNPJ e, preferencialmente, com o endereço respectivo; 7.3.2 – se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; ou Processo Administrativo nº 46.000.130/2011 21 UEAP Fls. _______ PODER EXECUTIVO UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAPÁ COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO _________ 7.3.3 – se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz e os atestados de capacidade técnica que podem ser apresentados em nome e CNPJ da matriz e/ou em nome e CNPJ da filial; 7.3.4 – datados dos últimos 180 (cento e oitenta) dias, quando não tiver prazo estabelecido pelo órgão competente expedidor; 7.3.5 – não se enquadram no prazo de que trata o item anterior os documentos cuja validade é indeterminada. 7.4 – Os documentos exigidos neste Termo de Referência poderão ser apresentados em original, por qualquer processos de cópia, autenticada por Cartório competente, ou publicação em órgão da imprensa oficial. 7.5 – Os documentos previstos poderão ser autenticados pela Comissão Permanente de Licitação a partir do original. 7.6 – A Comissão reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que tiver dúvida e julgar necessário. Processo Administrativo nº 46.000.130/2011 22 UEAP Fls. _______ _________ PODER EXECUTIVO UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAPÁ COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO ANEXO III MODELO PROPOSTA COMERCIAL RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA: _____________________________________________ CGC/CNPJ:_____________________________________________________________ ENDEREÇO:______________________________________________ (Fone/Fax)_______________ CONTA CORRENTE Nº: ________________ BANCO:_______________ AGÊNCIA Nº: ___________ DADOS DO REPRESENTANTE PARA ASSINATURA DO CONTRATO: REPRESENTANTE: ___________________________________ CPF Nº: ____________________________________________ CI Nº:______________________________________________ Apresentamos nossa proposta para prestação dos serviços de manutenção preventiva e corretiva com reposição de peças, do sistema de climatização dos prédios da Universidade do Estado do Amapá, do Processo nº 46.000.130/2011-UEAP, acatando todas as estipulações consignadas no Termo de Referência e Anexo I e demais termos, conforme abaixo: SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA – SPLIT / TETO ITEM ESPECIFICAÇÃO QUANT 1 Ar Condicionado – 7.000 BTU´s 01 2 AC Split – 7.500 BTU’S 01 3 AC Split – 12.000 BTU’S 01 4 AC Split – 18.000 BTU’S 03 5 AC Split – 24.000 BTU’S 14 6 AC Split – 30.000 BTU’S 03 7 AC Split – 36.000 BTU’S 25 8 AC Split – 48.000 BTU’S 13 9 AC Split – 60.000 BTU’S 49 TOTAIS Processo Administrativo nº 46.000.130/2011 PREÇO DO SERVIÇO (R$) ESTIMATIVA DE SERVIÇOS VALOR TOTAL (R$) 110 23 UEAP Fls. _______ _________ PODER EXECUTIVO UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAPÁ COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Planilha II – SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA – SPLIT / TETO ITEM ESPECIFICAÇÃO QUANT 1 Ar Condicionado – 7.000 BTU´s 01 2 AC Split – 7.500 BTU’S 01 3 AC Split – 12.000 BTU’S 01 4 AC Split – 18.000 BTU’S 03 5 AC Split – 24.000 BTU’S 14 6 AC Split – 30.000 BTU’S 03 7 AC Split – 36.000 BTU’S 25 8 AC Split – 48.000 BTU’S 13 9 AC Split – 60.000 BTU’S 49 TOTAIS PREÇO DO SERVIÇO (R$) ESTIMATIVA DE SERVIÇOS VALOR TOTAL (R$) 110 Planilha III – TOTAIS PLANILHA ESPECIFICAÇÃO VALOR TOTAL (R$) I MANUTENÇÃO PREVENTIVA – SPLIT / TETO II MANUTENÇÃO CORRETIVA – SPLIT / TETO III REPOSIÇÃO DE PEÇAS 17.245,00 VALOR GLOBAL 17.245,00 VALIDADE DA PROPOSTA: ____ DIAS (NO MÍNIMO DE 60 DIAS A CONTAR DA DATA DA LICITAÇÃO) BANCO: CONTA CORRENTE: AGÊNCIA: _______________________________________________ Assinatura e carimbo (representante legal da empresa) Obs.: Este documento deverá ser emitido em papel que identifique à licitante. Processo Administrativo nº 46.000.130/2011 24 UEAP Fls. _______ PODER EXECUTIVO UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAPÁ COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO _________ ANEXO IV MODELO ATESTADO (OU DECLARAÇÃO) DE CAPACIDADE TÉCNICA Declaramos, para fins de prova junto a Órgãos Públicos, que a empresa _____________________________, inscrita no CNPJ sob o nº _______________________, estabelecida ________________________________________: ..........................................., forneceu para esse Órgão (ou empresa) o(s) seguinte(s) serviços: _________________________________ _________________________________ Declaramos, ainda, que os compromissos assumidos foram cumpridos satisfatoriamente, nada constando em nossos registros, até a presente data, que a desabone comercialmente ou tecnicamente. Local e data ________________________________ Assinatura e carimbo Observação: emitir em papel que identifique a entidade expedidora Processo Administrativo nº 46.000.130/2011 25 UEAP Fls. _______ PODER EXECUTIVO UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAPÁ COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO _________ ANEXO V MODELO DECLARAÇÃO Declaramos a Universidade do Estado do Amapá, referente ao Processo nº 46.000.130/2011UEAP, que não possuímos em nosso quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1998 (Lei n.º 9.854/99). Local , ______ de ____________________ de 2011. ________________________________________ Assinatura e carimbo do representante legal Observações: Emitir em papel que identifique à licitante Processo Administrativo nº 46.000.130/2011 26 UEAP Fls. _______ PODER EXECUTIVO UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAPÁ COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO _________ ANEXO VI MINUTA DO CONTRATO Contrato nº ____/2011 – UEAP CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIVERSIDADE DO ESTADO AMAPÁ E A EMPRESA ____________, PARA OS FINS NELE DECLARADOS. A UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAPÁ – UEAP, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ nº. 08.186.277/0001-62, com sede nesta capital, na Av. Presidente Getúlio Vargas, nº 650 - Centro, neste ato representada por sua Magnífica Reitora, a Profª. Dra. xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, brasileira, casada, portadora da Carteira de Identidade RG nº _____ e do CPF nº _______, residente e domiciliada nesta capital, doravante denominada CONTRATANTE e, de outro lado como CONTRATADA, ________________, devidamente inscrita no CNPJ n° __________, com sede na Av. _______ n° ____, Bairro: _____, MacapáAP, representada pelo Sr.(a) _______________, portador(a) da Carteira de Identidade RG n° _____, e do CPF N° ________, resolvem celebrar o presente Contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL 1.1 - Artigo 24º, inciso IV da Lei nº. 8.666/93 e alterações posteriores CLÁUSULA SEGUNDA – ORIGEM DO CONTRATO 2.1 - Este contrato decorre do Processo Administrativo nº 46.000.130/2011, cujo julgamento foi regularmente homologado pela Magnífica Reitora Profª Dra. Maria Lúcia Teixeira Borges. CLÁUSULA TERCEIRA - DO OBJETO 3.1 - Contratação de empresa para prestação dos serviços de manutenção preventiva e corretiva com reposição de peças, do sistema de climatização dos prédios da Universidade do Estado do Amapá-UEAP. Processo Administrativo nº 46.000.130/2011 27 UEAP Fls. _______ PODER EXECUTIVO UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAPÁ COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO _________ CLÁUSULA QUARTA – DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS 4.1 - Os serviços deverão se constituir em manutenção preventiva e corretiva, a serem realizados em todos os equipamentos que integram o sistema de climatização da Universidade do Estado do Amapá. Tais serviços deverão ser efetuados de acordo com os manuais e normas técnicas específicas, obedecendo, ainda, à Portaria n. 3.523/98 do Ministério da Saúde, com vistas a manter os equipamentos em perfeitas condições de uso, garantindo a adequada refrigeração, e a prevenção de riscos à saúde das pessoas. 4.2 - Os serviços de manutenção preventiva e corretiva deverão ser prestados por técnicos devidamente habilitados e credenciados pela Contratada durante o período de vigência do contrato e sem quaisquer ônus adicionais. 4.3 - Será de responsabilidade da Contratada o fornecimento dos equipamentos e ferramentas necessários à efetivação das manutenções. 4.4 - Correrá por conta exclusiva da Contratada, a responsabilidade pelo deslocamento de seus técnicos ao local de manutenção, pela retirada e entrega dos equipamentos e todas as despesas de transporte, frete e seguro correspondentes. CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 5.1 – Fornecer todos os instrumentos, ferramentas e mão-de-obra necessária à execução dos serviços contratados, sem nenhum ônus adicional a UEAP; 5.2 – Responsabilizar-se pelo bom comportamento de seus prepostos, podendo a Contratante solicitar a substituição de qualquer técnico cuja permanência seja, a critério da Contratante, considerada inadequada na área de trabalho; 5.3 – Executar os serviços contratados observando as normas adotadas pela Contratante, quando prévia e expressamente formalizada à Contratada; 5.4 – Zelar para que seus prepostos envolvidos na prestação dos serviços contratados se apresentem convenientemente trajados e devidamente identificados; 5.5 – Orientar o Contratante quanto ao melhor uso dos equipamentos; 5.6 – Manter técnicos habilitados em serviço; 5.7 – Ter responsabilidade técnica pelos serviços realizados; 5.8 – Responsabilizar-se pela estrita observância das normas de segurança interna, bem como atender ás normas e portarias sobre segurança e saúde no trabalho e providenciar os seguros exigidos em Lei, na condição de única responsável por acidentes e danos que eventualmente causar a pessoas físicas e jurídicas direta ou indiretamente envolvidas na execução dos serviços; Processo Administrativo nº 46.000.130/2011 28 UEAP Fls. _______ PODER EXECUTIVO UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAPÁ COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO _________ 5.9 – Não subcontratar, sob nenhum pretexto ou hipótese, os serviços objeto do Contrato; 5.10 – Responsabilizar-se pelo fiel cumprimento de todas as disposições e acordos relativos à legislação social e trabalhista em vigor, especialmente no que se refere ao pessoal alocado nos serviços objeto do contrato; 5.11 – Efetuar o pagamento de todos os impostos, taxas e demais obrigações fiscais incidentes ou que vierem a incidir sobre o objeto do contrato; 5.12 – Executar os serviços conforme o estabelecido no Contrato e de acordo com as necessidades do Contratante, devendo ainda fiscalizar o nível de qualidade, visando manter a eficiência e eficácia dos serviços prestados; 5.13 – Executar os serviços com equipamentos e vestuário apropriados, respeitando as normas referentes à segurança e acidente do trabalho; 5.14 – Manter quadro de pessoal suficiente para atendimento dos serviços, conforme previsto neste Termo, sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, greve, licença falta ao serviço e demissão de empregados. A demissão não terá em hipótese alguma, qualquer relação de emprego com a Contratante, sendo de exclusiva responsabilidade da Contratada as despesas com todos encargos e obrigações sociais, trabalhistas e fiscais; 5.15 – Apresentar sugestões que viabilizem a melhoria, expansão ou adequação do sistema e seus componentes, devendo o acatamento ser de responsabilidade da Contratante; 5.16 – Reparar, corrigir, remover ou substituir o material, no total ou em parte, objeto do Contrato, quando constatados vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução do serviço; 5.17 – Apresentar relação dos empregados que prestarão serviços nas dependências da Contratante, mantendo-a atualizada, bem como indicar os nomes, endereços, números de telefones do (s) técnico (s) responsável (is) pelo atendimento; 5.18 – A Contratada deverá facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação da fiscalização, permitindo o acesso aos serviços em execução, bem como atendendo prontamente as solicitações que lhe forem efetuadas; 5.19 – Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 6.1 – Fornecer à Contratada todas as informações relacionadas ao objeto deste Termo; 6.2 – Designar representante para exercer a fiscalização dos serviços contratados e atestá-los; 6.3 – Notificar por escrito a Contratada, a respeito de qualquer irregularidade constatada na Processo Administrativo nº 46.000.130/2011 29 UEAP Fls. _______ PODER EXECUTIVO UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAPÁ COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO _________ prestação dos serviços; 6.4 – Assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear o contrato; 6.5 – Não permitir o manuseio de equipamento para constatação de defeito no sistema de climatização, por pessoas que não sejam os técnicos da contratada. 6.6 - Efetuar o pagamento à empresa contratada, no máximo, em 10 (dez) dias úteis após a certificação da execução dos serviços pela Unidade de Serviços Gerais - USG da UEAP, de acordo com as condições de preço e pagamento estabelecidos neste Termo de Referência; CLÁUSULA SÉTIMA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 7.1 – Realizar imediatamente após assinatura do instrumento contratual, manutenção preventiva e corretiva, se necessário, em todos os equipamentos objeto do Contrato, com o fim de assegurar regularidade no funcionamento e nas futuras manutenções preventivas; 7.1.1 – Os serviços deverão ser executados nos prédios da Av. Presidente Getúlio Vargas; Núcleo Tecnológico de Engenharia de Produção e no Prédio da Av. Procópio Rola; 7.2 – A execução dos serviços deverá receber o emprego de materiais adequados e condizentes com a boa técnica, bem como ser executado em conformidade com as determinações das normas da ANVISA, ABNT e dispositivos previstos em Leis específicas, através de técnicos habilitados em contingente suficiente ao atendimento da demanda com a utilização de ferramentas e equipamentos apropriados, de acordo com as recomendações do fabricante, de modo a garantir a conservação da vida útil dos equipamentos e o seu perfeito funcionamento; 7.4 – Os técnicos deverão se apresentar sempre uniformizados, devendo ostentar de forma bem visível, o crachá da empresa; 7.5 – Os técnicos deverão preencher os requisitos abaixo relacionados, sendo que a efetiva comprovação poderá ser exigida durante o processo de licitação para cumprimento de diligência ou, durante a execução do contrato, através do setor responsável pela fiscalização: 7.5.1 – Ter experiência como técnico em refrigeração, comprovada mediante apresentação da carteira profissional de trabalho ou outro documento equivalente; 7.5.2 – Saber interpretar plantas e sinais padronizados e convencionais; 7.6 – A execução periódica dos serviços consiste de: inspeção, lubrificação, limpeza geral, verificação das condições técnicas dos equipamentos e térmicas dos ambientes, monitoração das partes sujeitas a maiores desgastes, ajustes ou substituição de componentes em períodos predeterminados, exame dos componentes antes do término de suas respectivas garantias, testar e manter as instalações elétricas dos equipamentos, constatação e correção de falhas, Processo Administrativo nº 46.000.130/2011 30 UEAP Fls. _______ PODER EXECUTIVO UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAPÁ COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO _________ reparos e substituição de peças visando manter os equipamentos em perfeito estado de funcionamento. 7.7 – O Contratante deverá indicar um representante para o acompanhamento e fiscalização da manutenção objeto deste Termo. 7.8 – A Contratada deverá emitir, mensalmente, relatórios técnicos circunstanciado, mencionando a situação dos equipamentos, as ocorrências verificadas no período, assim como as providências adotadas na execução dos serviços, contendo inclusive, a relação das peças substituídas, as quais deverão ser obrigatoriamente originais e, a rotina de trabalho empregado (manutenção preventiva ou corretiva), devendo o relatório ser assinado pelo Responsável Técnico dos Serviços e, entregue juntamente com a apresentação da Nota Fiscal de Serviços. 7.9 – A Contratada, deverá, também, manter um serviço de plantão 07 x 24 x 180, dotado de comunicação exclusiva para atendimento as chamadas de emergência. 7.10 – Os serviços serão executados sob a forma de execução indireta, no regime de empreitada por preço global, no horário de 07h30min as 12h00min e das 14h30 as 18h00min de 2ª a 6ª feira, ou, alternativamente, em horários e dias previamente acordados conforme conveniência do Contratante e, caráter eventual quando surgirem ocorrências de defeitos nos equipamentos, observando as condições deste Termo, as normas técnicas e as recomendações do fabricante. 7.11 – A Contratada se responsabilizará pelo fornecimento, sem ônus para a Universidade do Estado do Amapá-UEAP, de todo o material de consumo instrumental, equipamentos de proteção – EPI’s, ferramentas e demais aparelhagens necessárias para a execução dos serviços. 7.12 – Na ausência no mercado de materiais ou peças originais e diante de uma situação de extrema necessidade de uso de equipamento, a aplicação ou substituição por outros considerados similares deverá ser precedida de comunicação escrita à fiscalização para a competente autorização, a qual será dada por escrito em Ofício ou no Livro de Ocorrências. Ficará a critério da fiscalização, exigir laudo de Instituto Tecnológico Oficial para comprovação da similaridade, ficando desde já estabelecido que todas as despesas serão por conta da Contratada. 7.13 – A Contratada deverá disponibilizar arquivo contendo ficha individual para cada equipamento atendido por este Termo, contendo, no mínimo, as seguintes informações: a) modelo, capacidade de refrigeração e fabricante (marca); b) número de patrimônio e número de série; c) localização; d) data das manutenções preventivas e corretivas realizadas, listando peças Processo Administrativo nº 46.000.130/2011 31 UEAP Fls. _______ PODER EXECUTIVO UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAPÁ COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO _________ substituídas, regulagens e ajustes efetuados; e) identificação do funcionário responsável pela manutenção; f) informações sobre a garantia dos serviços e peças substituídas. 7.14 – No caso de necessidade de instalação de novos equipamentos ou, de reinstalação em local diferente do que hoje se encontram instalados, as substituições/complementações de peças, serão executadas pela Contratada, mediante autorização expressa do Contratante, precedida de aprovação do orçamento e empenho prévio do valor correspondente. 7.15 – A Contratada deverá manter organizado, limpos e em bom estado de higiene o local onde estiver executando os serviços de manutenção, especialmente as vias de circulação, passagens e escadarias, coletando e removendo as sobras de materiais, entulhos e detritos em geral. 7.16 - DA MANUTENÇÃO PREVENTIVA - Consiste em procedimentos visando prevenir situações que possam gerar falhas, defeitos ou até mesmo à conservação da vida útil dos equipamentos, bem como recomendar ao Contratante eventuais providências para solução de problemas que possam estar e/ou vir a interferir no desempenho e eficiência dos mesmos. Deverá ser executado em obediência a um Plano ou Programa de Manutenção, baseado em rotinas e procedimentos periodicamente aplicados. 7.16.1 – A Manutenção Preventiva compreende, no mínimo, o desempenho dos seguintes procedimentos: 7.16.1.1 – Limpeza geral do equipamento; 7.16.1.2 – Verificação dos isolamentos das tubulações; 7.16.1.3 – Eliminar focos de ferrugem; 7.16.1.4 – Limpeza dos filtros de ar; 7.16.1.5 – Verificação dos compressores; 7.16.1.6 – Limpeza interna e externa dos evaporadores; 7.16.1.7 – Limpeza interna e externa dos condensadores; 7.16.1.8 – Limpeza da serpentina dos evaporadores; 7.16.1.9 – Ajuste dos termostatos; 7.16.1.10 – Medição da vazão do ar; 7.16.1.11 – Verificação e correção do alinhamento e fixação das polias dos ventiladores e motores; 7.16.1.12 – Medição de amperagem e voltagem dos motores e ventiladores; 7.16.1.13 – Verificação dos quadros elétricos, referente ao super aquecimento Processo Administrativo nº 46.000.130/2011 32 UEAP Fls. _______ PODER EXECUTIVO UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAPÁ COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO _________ e aperto dos terminais reparando irregularidades; 7.16.1.14 – Medir, completar e repor a carga de gás refrigerante, bem como corrigir vazamento na tubulação frigorígena de modo a garantir a carga térmica necessária ao perfeito rendimento dos equipamentos; 7.16.1.15 – Manutenção mecânicas, elétricas e eletrônicas dos equipamentos; 7.16.1.16 – Manutenção dos circuitos de força e comando elétrico dos equipamentos; 7.16.1.17 – Manutenção de todas as peças e componentes periféricos inerentes ao perfeito funcionamento dos equipamentos; 7.16.1.18 – Lubrificação geral dos equipamentos; 7.16.1.19 – Manutenção de todo o sistema de drenagem da água de condensação; 7.16.1.20 – Leitura de todas as grandezas elétricas, mecânicas e de temperatura necessárias para caracterizar o bom ou mau funcionamento dos equipamentos; 7.16.2 – A Manutenção Preventiva deverá ser executada, obrigatoriamente, em intervalos que não poderão ultrapassar 60 (sessenta) dias, de acordo com um planejamento prévio, em caráter espontâneo e não em decorrência de atendimento a chamados ou reclamações. 7.16.3 – Os serviços de manutenção preventiva deverão ocorrer independentemente de ter havido ou não manutenção corretiva no período. 7.17 – DA MANUTENÇÃO CORRETIVA – Consiste no atendimento às solicitações do Contratante, quantas vezes forem necessárias, sem qualquer ônus adicional, sempre que houver paralisação do equipamento ou quando for detectada a necessidade de recuperação, substituição de peças ou para a correção de defeitos que venham prejudicar o perfeito funcionamento dos equipamentos. 7.17.1 – A Manutenção Corretiva compreende, no mínimo, o desempenho dos seguintes procedimentos: a) correção de falhas e/ou defeitos detectados pelo fiscal do contrato; b) correção de falhas e/ou defeitos constatados através de inspeção periódicas nos equipamentos e registrado em Planilha de Inspeção; c) correção e falhas e/ou defeitos detectados pela Contratada por ocasião da execução de outro serviços e, d) substituição de peças. Processo Administrativo nº 46.000.130/2011 33 UEAP Fls. _______ PODER EXECUTIVO UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAPÁ COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO _________ 7.17.2 – A chamada para manutenção corretiva deverá ser atendida no prazo máximo de 01 (uma) horas após sua efetiva solicitação em casos de emergência. 7.17.3 – A conclusão dos serviços ficará condicionada à sua extensão, não podendo ultrapassar o prazo máximo de 03 (três) dias, salvo anuência por escrito do contratante. 7.17.4 – Os serviços que, por sua natureza técnica, não possam ser executados nas dependências da UEAP, a Contratada deverá solicitar por escrito, autorização para remover o equipamento, partes dele ou peças, não acarretando nessa remoção qualquer ônus para a Contratante, assim como, não podendo ultrapassar o prazo estipulado no item anterior. 7.17.5 – A contratada deverá apresentar justificativa por escrito, sempre que o conserto dos equipamentos, partes ou peças removidas, exija prazo superior ao disposto neste Termo. CLÁUSULA OITAVA – DAS PEÇAS DE REPOSIÇÃO 8.1 – A Contratada será responsável pelo fornecimento das peças de reposição, originais, após autorização escrita do Contratante, praticando sempre o menos preço de mercado. As despesas oriundas desta responsabilidade serão ressarcidas juntamente com o pagamento das faturas mensais, condicionada à apresentação de relatório circunstanciado conforme dispõe o subitem 5.8 deste Termo. 8.2 – Constatada a necessidade de reposição de peças e que as não estejam cobertas pela garantia do fabricante dos equipamentos, deverá a Contratada apresentar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após o atendimento técnico que lhe deu origem, um orçamento detalhado e quantificado por unidade, com clareza nas especificações, de modo a permitir que a UEAP aferir a compatibilidade do custo através de pesquisa de preço junto a empresas do ramo pertinente; 8.2.1 – O Contratante após os procedimentos descritos no subitem anterior autorizará a Contratada o fornecimento das peças de reposição pelo menor preço obtido na pesquisa, para posterior ressarcimento da despesa; 8.2.2 – Na substituição acima referida, não deverá ser cobrado o valor correspondente à mão-de-obra, uma vez que o mesmo, já está incluído no valor proposto para manutenção preventiva e corretiva; 8.2.3 – Nos meses em que ocorrer manutenção corretiva, a Contratada deverá apresentar a Nota Fiscal de Serviços especificando as peças substituídas durante o período, anexando cópias das Notas Fiscais de Compra com as respectivas autorizações da Contratante. Processo Administrativo nº 46.000.130/2011 34 UEAP Fls. _______ PODER EXECUTIVO UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAPÁ COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO _________ 8.3 – A peça danificada só poderá ser substituída por outra nova, com garantia e em conformidade com as recomendações do fabricante; 8.3.1 – Peças, cujo valor seja muito elevado, deverão ser feita análise de custo para substituição ou para averiguação da viabilidade do conserto. CLÁUSULA NONA – DOS MATERIAIS DE CONSUMO 9.1 – Será de responsabilidade da Contratada o fornecimento dos materiais de consumo necessários à execução dos serviços, tais como: de limpeza, lubrificação, graxas, estopas, soldas, produtos de pintura, nitrogênio, oxigênio, acetileno, gás, etc. CLÁUSULA DECIMA - DA GARANTIA DOS SERVIÇOS E PEÇAS DE REPOSIÇÃO 10.1 – A garantia dos serviços executados será de 90 (noventa) dias, contados a partir do recebimento. A peça de reposição, incluído o compressor, será observado o prazo mínimo de garantia do fabricante, contado a partir da aquisição. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA FISCALIZAÇÃO 11.1 - A execução dos serviços será acompanhada pelo chefe da Unidade de Serviços Gerais – USG da UEAP, que promoverá o acompanhamento e a fiscalização da sua execução e o seu prazo, recebendo e certificando a nota fiscal/fatura do serviço correspondente, ficando a contratada responsável por todo e qualquer dano causado ao patrimônio da UEAP ou a terceiros, decorrente do não cumprimento das observações constantes neste Termo; 11.2 – O responsável pela fiscalização deverá observar na íntegra os procedimentos descritos nos §§ 1º e 2º do Art. 67 da Lei nº 8.666/93 e alterações; 11.3 – Manter um arquivo completo e atualizado de toda a documentação pertinente aos trabalhos, incluindo o Contrato, Projeto Básico e Rotina de Execução, Orçamentos, Cronogramas, Correspondências e Relatórios de Serviços; 11.4 – Obter da Contrata a garantia explícita dos serviços executados, assim como das peças substituídas de modo a verificar a sua efetiva utilização; 11.5 – Analisar, aprovar e fiscalizar a execução do Plano de Manutenção, Operação e Controle, a ser apresentado pela Contratada no início da execução do Contrato; 11.6 – Esclarecer das dúvidas e questões pertinentes à prioridade ou seqüência dos serviços em execução, bem como às interferências e interfaces dos trabalhos da Contratada com as Processo Administrativo nº 46.000.130/2011 35 UEAP Fls. _______ PODER EXECUTIVO UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAPÁ COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO _________ atividades de outras empresas ou profissionais eventualmente contratados pelo Contratante; 11.7 – Paralisar e/ou solicitar a correção de qualquer serviço que não seja executado em conformidade com plano ou programa de manutenção, norma técnica ou qualquer disposição oficial aplicável ao objeto do contrato; 11.8 – Solicitar a substituição de materiais e equipamentos que sejam considerados defeituosos, inadequados ou inaplicáveis aos serviços; 11.9 – Solicitar a realização de testes, exames, ensaios e quaisquer provas necessárias ao controle de qualidade dos serviços objeto do contrato; 11.10 – Exercer rigoroso controle sobre a periodicidade de execução dos serviços, aprovando os eventuais ajustes que ocorrerem durante o desenvolvimento dos trabalhos; 11.11 – Aprovar partes, etapas ou a totalidade dos serviços executados, bem como atestar e encaminhar para pagamento as faturas emitidas pela Contratada; 11.12 – Verificar e aprovar os relatórios de execução dos serviços, elaborados em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Termo de Referência; 11.13 – Verificar e aprovar eventuais acréscimos de serviços necessários ao perfeito atendimento do objeto do Contrato; 11.14 – Solicitar a substituição de qualquer empregado da Contratada de embarace ou dificulte a ação da fiscalização ou cuja presença no local dos serviços seja considerada prejudicial ao andamento dos serviços; 11.15 – A atuação ou a eventual omissão da fiscalização durante a realização dos trabalhos não poderá ser invocada para eximir a Contratada da responsabilidade pela execução dos serviços; 11.16 – A comunicação entre a fiscalização e a Contratada será realizada através de correspondência oficial e anotações ou registros no Relatório de Serviços; 11.17 – O Relatório de Serviços será destinado ao registro de fatos e comunicações pertinentes à execução dos serviços, conclusão e aprovação, indicações sobre a necessidade de trabalho adicional, autorização para substituição de materiais e equipamentos, irregularidades e providencias a serem tomadas pela Contratada e Fiscalização; 11.18 - As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a aprovação das medidas convenientes; CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS 12.1 – Somente poderão ser considerados para efeito de recebimento e pagamento, os Processo Administrativo nº 46.000.130/2011 36 UEAP Fls. _______ PODER EXECUTIVO UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAPÁ COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO _________ serviços efetivamente executados pela Contratada e aprovados pela fiscalização, respeitada a rigorosa correspondência com este Termo de Referência previamente aprovado pelo Contratante e ao instrumento contratual; 12.2 – O recebimento dos serviços será baseado em relatórios periódicos elaborados pela Contratada, registrando os elementos necessários à discriminação e determinação dos serviços efetivamente executados; 12.3 – A discriminação dos serviços considerados no recebimento deverá respeitar rigorosamente o estipulado neste Termo de Referência, ao Contrato e aos critérios de pagamento; 12.4 – O Contratante deverá efetuar os pagamentos das faturas emitidas pela Contratada com base no recebimento dos serviços aprovados pela fiscalização, obedecidas às condições estabelecidas no contrato; 12.5 – O Recebimento dos serviços executados pela Contratada será efetivado mediante uma inspeção realizada pela Fiscalização mediante a entrega do relatório de execução dos serviços previsto neste Termo de Referência; 12.6 – Nesta inspeção, a fiscalização deverá indicar as eventuais correções e complementações, caso existam, consideradas necessárias ao recebimento dos serviços; CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – PREÇOS ESTIMADOS DA CONTRATAÇÃO 13.1 – A contratação está estimada no valor de R$ 63.215,00 (sessenta e três mil, duzentos e quinze reais). CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes deste Contrato correrão para o exercício de 2011, à conta da seguinte dotação orçamentária: I – UG: 25.02.02 II – Programa: 12.122.0001.2001.0000 III - Natureza da Despesa: 33.90.39 (Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Jurídica) IV – Natureza da Despesa: 33.90.30 (Material de Consumo) V – Fonte: 0107 Processo Administrativo nº 46.000.130/2011 37 UEAP Fls. _______ PODER EXECUTIVO UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAPÁ COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO _________ CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO PAGAMENTO 15.1 - O pagamento será efetuado, mediante depósito bancário em conta corrente, até o 5º (quinto) dia útil da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo servidor responsável pela fiscalização do contrato, observada a ordem cronológica estabelecida no art. 5º da Lei nº 8.666/93. 15.2 – Será considerada, para fins de pagamento, a data do “atesto” certificando o recebimento definitivo do serviço por esta Universidade; 15.3 – Caso a nota fiscal/fatura seja devolvida por inexatidão, o novo prazo será contado a partir da sua reapresentação e novo “atesto”; 15.4 – A devolução da nota fiscal/fatura não aprovada, em hipótese alguma servirá de pretexto para que a Contratada suspenda a prestação dos serviços; 15.5 - A contratada indicará na nota fiscal/fatura o nome do Banco e o número da agência e da conta-corrente para efetivação do pagamento, observando-se que o CNPJ constante na nota fiscal/fatura e da conta corrente deverá ser o mesmo registrado na Nota de Empenho. 15.6 – Havendo erro na nota fiscal/fatura ou outra circunstancia que desaprove a liquidação da despesa, o pagamento será sustado até que a contratada providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso, quaisquer ônus para a Universidade; 15.7 – A Universidade do Estado do Amapá poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a eventuais multas ou indenizações devidas pela contratada, sendo-lhe assegurado o contraditório e a ampla defesa; 15.8 - Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preços. 15.9 - A atualização financeira prevista no item anterior será incluída na fatura correspondente a ocorrência. 15.10 - Conforme Decreto Estadual n° 1278/11, no momento da liquidação da despesa, a contratada deverá comprovar perante a Contratante por meio das respectivas certidões, que se encontra adimplente com suas obrigações tributárias, previdenciárias e trabalhistas; 15.11 – No momento da liquidação da despesa a contratada deverá comprovar por meio de certidão atualizada, como condição para o recebimento de seus créditos, os seguintes documentos: 15.11.1 - Certidão Negativa expedida pela Receita Federal do Brasil atestando a quitação dos Tributos e Contribuições Federais e das Contribuições Previdenciárias e da Dívida Ativa da União; 15.11.2 - Certidão Negativa quanto ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Processo Administrativo nº 46.000.130/2011 38 UEAP Fls. _______ PODER EXECUTIVO UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAPÁ COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO _________ Serviços de Transporte Interestadual e de Telecomunicação – ICMS, expedida pela Secretaria da Receita Estadual; 15.11.3 - Certidão Negativa quanto à Dívida Ativa do Estado expedida pela Procuradoria Geral do Estado do Amapá; 15.11.4 - Certidão Negativa quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, expedida pelo fisco municipal; 15.12 – A mora na apresentação das certidões ou documentos pertinentes ou a reiterada procrastinação em apresentá-los é causa de rescisão do contrato. DÉCIMA SEXTA – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 16.1 – A empresa deverá comprovar, também, que possui técnicos em refrigeração para execução de serviços de características semelhantes ao do objeto e, declarar que dispõe de instalações, máquinas, ferramentas e mão-de-obra qualificada para a execução dos serviços. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS PENALIDADES 17.1 - O descumprimento total ou parcial das condições estabelecidas neste instrumento poderá acarretar a rescisão contratual, nos termos dos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93, aplicando-se as penalidades estabelecidas nos artigos 86 a 88 da Lei nº 8.666/93; 17.2 – A multa moratória, prevista no artigo 86 da Lei nº 8.666/93, será calculada pelo percentual de 0,2% por dia de atraso; 17.3 – A multa a que se refere o inciso II do artigo 87 da Lei nº 8.666/93, será calculada pelo percentual de 5%; 18.4 – As multas previstas nos itens anteriores que são independentes e acumuláveis, serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração; 17.5 – A Universidade do Estado do Amapá somente deixará de aplicar eventual sanção caso seja demonstrada a ocorrência de qualquer das circunstancias previstas no § 1º do artigo 57 da Lei nº 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA RESCISÃO 18.1 - A Contratante se reserva o direito de rescindir unilateralmente o contrato, na ocorrência de qualquer das situações previstas no art. 78, incisos I a XII, XVII e XVIII, arts. 79, inciso I c/c 80, todos da Lei 8.666/93. Processo Administrativo nº 46.000.130/2011 39 UEAP Fls. _______ PODER EXECUTIVO UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAPÁ COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO _________ 18.2 - Este instrumento poderá ser rescindido amigável ou judicialmente, consoante disposto no art. 79, incisos II e III, da Lei nº 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DA VIGÊNCIA 19.1 – O contrato terá início a partir de sua assinatura, com vigência de 180 (cento e oitenta dias) ou até a conclusão do processo licitatório. CLÁUSULA VIGÉSIMA - DA PUBLICAÇÃO 20.1 - O presente Contrato será publicado em forma de extrato, no D.O.E., em conformidade com o disposto no Parágrafo Único do art. 61 da Lei 8.666/93. CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DISPOSIÇÕES FINAIS 21.1 – As rotinas, especificações, localizações e quantitativos constantes deste projeto, são apenas referencia de serviços a serem verificados de uma forma geral. Indispensavelmente deve ser executado por profissionais habilitados. Em alguns modelos ou marcas, a verificação ou outro serviço preventivo pode diferir da descrição e periodicidade aqui especificadas. Assim, este termo jamais é exaustivo, havendo sempre a possibilidade de exceções, que justificadas, serão prontamente acatadas. 21.2 – Possíveis indefinições, omissões, falhas ou incorreções das especificações ora fornecidas não poderão jamais constituir pretexto para a Contratada pretender cobrar “serviços extras” e/ou alterar a composição de preços unitários. Considerar-se-á, a Contratada como especializada na execução dos serviços em questão e que, por conseguinte, deverá ter computado no valor global da sua proposta também as complementações por acaso omitidas nas especificações, mais implícitas e necessárias ao adimplemento do objeto. CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - DO FORO 22.1 - Fica eleito pelas partes o Foro de Macapá-AP para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente contrato, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E por estarem justos e contratados, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de iguais teor e forma. Processo Administrativo nº 46.000.130/2011 40 UEAP Fls. _______ PODER EXECUTIVO UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAPÁ COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO _________ Macapá-AP, xx de xxxxxx de 2011. Profª Dra. MARIA LÚCIA TEIXEIRA BORGES Reitora CONTRATANTE _______________________________ CONTRATADA TESTEMUNHAS: 1)___________________________ CPF: 2)___________________________ CPF: Processo Administrativo nº 46.000.130/2011 41