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TERMO DE REFERÊNCIA
I – JUSTIFICATIVA:
A qualidade do ar é diretamente afetada pelo estado de conservação dos
equipamentos do sistema de climatização, portanto, uma manutenção preventiva deve ser
planejada e procedida por pessoas qualificadas.
Outro fator importante é a limpeza que se, por um lado, é necessária para a remoção
de sujeiras, por outro, pode piorar a qualidade do ar caso produtos inadequados sejam
utilizados, por isso, é importante conscientizar os funcionários responsáveis pela limpeza para
a qualidade dos produtos usados, seu armazenamento e sua manipulação.
O Ministério da Saúde através da Portaria nº 3.523/98, com orientação técnica dada
pela Resolução RE nº 9, de 16/01/2003, da ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária,
estabelece as condições mínimas a serem obedecidas em prédios com sistemas de
refrigeração artificial, determinando critérios rígidos de manutenção, operação e controle,
impondo obrigatoriedade de atendimento aos proprietários e administradores de prédios
públicos sob pena de graves sanções.
Assim, verifica-se que a manutenção preventiva além de ser uma necessidade
indispensável ao equipamento é, também, uma exigência normativa de caráter obrigatório.
Tais equipamentos são imprescindíveis ao desenvolvimento das atividades deste órgão, uma
vez que proporciona o bem-estar, saúde e conforto térmico aos servidores desta Instituição
de Ensino e usuários do prédio. Desta forma é muito importante à conservação dos
equipamentos de condicionamento e distribuição do ar, visto que a má qualidade da
climatização e sua correlação com a Síndrome dos Edifícios Doentes (SED) podem causar
graves problemas de saúde e prejuízos incalculáveis.
II – OBJETO:
2.1 – Contratação de empresa para prestação dos serviços de manutenção preventiva e
corretiva com reposição de peças, do sistema de climatização dos prédios da Universidade do
Estado do Amapá-UEAP, visando o bem-estar, saúde e conforto dos servidores, acadêmicos e
aos usuários desta Instituição de Ensino Superior-IES, conforme quantidades e especificações
técnicas constantes deste Termo de Referência.
III – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Artigo 24º, inciso IV da Lei nº. 8.666/93 e alterações posteriores.
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IV – ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DOS EQUIPAMENTOS E LOCALIZAÇÃO:
Relação das unidades por localização e capacidade de refrigeração em BTU: total geral 110
(cento e dez) unidades:
RELAÇÃO DAS CENTRAIS DE AR INSTALADAS NAO PRÉDIO DA AV. PRESIDENTE GETÚLIO
VARGAS
ITEM
DESCRIÇÃO
QUANTIDADE
01
Central de Ar de 12.000 btu´s
01
02
Central de Ar de 18.000 btu´s
02
03
Central de Ar de 24.000 btu´s
10
04
Central de Ar de 30.000 btu´s
03
05
Central de Ar de 36.000 btu´s
20
06
Central de Ar de 48.000 btu´s
12
07
Central de Ar de 60.000 btu´s
24
TOTAL
72
CENTRAIS DE AR INSTALADAS NO NÚCLEO TECNOLÓGICO DE ENGENHARIA DE PRODUÇÃO
ITEM
DESCRIÇÃO
QUANTIDADE
01
Central de Ar de 48.000 btu´s
01
02
Central de Ar de 60.000 btu´s
01
03
Ar Condicionado de 7.000 btu´s
01
TOTAL
03
CENTRAIS DE AR INSTALADAS NO PRÉDIO DA AVENIDA PROCÓPIO ROLA
ITEM
DESCRIÇÃO
QUANTIDADE
01
Central de Ar de 7.500 btu´s
01
02
Central de Ar de 18.000 btu´s
01
03
Central de Ar de 24.000 btu´s
04
04
Central de Ar de 36.000 btu´s
05
05
Central de Ar de 60.000 btu´s
24
TOTAL
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V – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1 – Realizar imediatamente após assinatura do instrumento contratual, manutenção
preventiva e corretiva, se necessário, em todos os equipamentos objeto do Contrato, com o
fim de assegurar regularidade no funcionamento e nas futuras manutenções preventivas;
5.1.1 – Os serviços deverão ser executados nos prédios da Av. Presidente Getúlio
Vargas; Núcleo Tecnológico de Engenharia de Produção e no Prédio da Av. Procópio
Rola;
5.2 – A execução dos serviços deverá receber o emprego de materiais adequados e
condizentes com a boa técnica, bem como ser executado em conformidade com as
determinações das normas da ANVISA, ABNT e dispositivos previstos em Leis específicas,
através de técnicos habilitados em contingente suficiente ao atendimento da demanda com a
utilização de ferramentas e equipamentos apropriados, de acordo com as recomendações do
fabricante, de modo a garantir a conservação da vida útil dos equipamentos e o seu perfeito
funcionamento;
5.3 – Os técnicos deverão se apresentar sempre uniformizados, devendo ostentar de forma
bem visível, o crachá da empresa;
5.4 – Os técnicos deverão preencher os requisitos abaixo relacionados, sendo que a efetiva
comprovação poderá ser exigida durante o processo de licitação para cumprimento de
diligência ou, durante a execução do contrato, através do setor responsável pela fiscalização:
5.4.1 – Ter experiência como técnico em refrigeração, comprovada mediante
apresentação da carteira profissional de trabalho ou outro documento equivalente;
5.4.2 – Saber interpretar plantas e sinais padronizados e convencionais;
5.5 – A execução periódica dos serviços consiste de: inspeção, lubrificação, limpeza geral,
verificação das condições técnicas dos equipamentos e térmicas dos ambientes, monitoração
das partes sujeitas a maiores desgastes, ajustes ou substituição de componentes em períodos
predeterminados, exame dos componentes antes do término de suas respectivas garantias,
testar e manter as instalações elétricas dos equipamentos, constatação e correção de falhas,
reparos e substituição de peças visando manter os equipamentos em perfeito estado de
funcionamento.
5.6 – O Contratante deverá indicar um representante para o acompanhamento e fiscalização
da manutenção objeto deste Termo.
5.7 – A Contratada deverá emitir, mensalmente, relatórios técnicos circunstanciado,
mencionando a situação dos equipamentos, as ocorrências verificadas no período, assim
como as providências adotadas na execução dos serviços, contendo inclusive, a relação das
peças substituídas, as quais deverão ser obrigatoriamente originais e, a rotina de trabalho
empregado (manutenção preventiva ou corretiva), devendo o relatório ser assinado pelo
Responsável Técnico dos Serviços e, entregue juntamente com a apresentação da Nota Fiscal
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de Serviços.
5.8 – A Contratada, deverá, também, manter um serviço de plantão 07 x 24 x 180, dotado de
comunicação exclusiva para atendimento as chamadas de emergência.
5.9 – Os serviços serão executados sob a forma de execução indireta, no regime de
empreitada por preço global, no horário de 07h30min as 12h00min e das 14h30 as 18h00min
de 2ª a 6ª feira, ou, alternativamente, em horários e dias previamente acordados conforme
conveniência do Contratante e, caráter eventual quando surgirem ocorrências de defeitos nos
equipamentos, observando as condições deste Termo, as normas técnicas e as
recomendações do fabricante.
5.10 – A Contratada se responsabilizará pelo fornecimento, sem ônus para a Universidade do
Estado do Amapá-UEAP, de todo o material de consumo instrumental, equipamentos de
proteção – EPI’s, ferramentas e demais aparelhagens necessárias para a execução dos
serviços.
5.11 – Na ausência no mercado de materiais ou peças originais e diante de uma situação de
extrema necessidade de uso de equipamento, a aplicação ou substituição por outros
considerados similares deverá ser precedida de comunicação escrita à fiscalização para a
competente autorização, a qual será dada por escrito em Ofício ou no Livro de Ocorrências.
Ficará a critério da fiscalização, exigir laudo de Instituto Tecnológico Oficial para comprovação
da similaridade, ficando desde já estabelecido que todas as despesas serão por conta da
Contratada.
5.12 – A Contratada deverá disponibilizar arquivo contendo ficha individual para cada
equipamento atendido por este Termo, contendo, no mínimo, as seguintes informações:
a) modelo, capacidade de refrigeração e fabricante (marca);
b) número de patrimônio e número de série;
c) localização;
d) data das manutenções preventivas e corretivas realizadas, listando peças
substituídas, regulagens e ajustes efetuados;
e) identificação do funcionário responsável pela manutenção;
f) informações sobre a garantia dos serviços e peças substituídas.
5.13 – No caso de necessidade de instalação de novos equipamentos ou, de reinstalação em
local diferente do que hoje se encontram instalados, as substituições/complementações de
peças, serão executadas pela Contratada, mediante autorização expressa do Contratante,
precedida de aprovação do orçamento e empenho prévio do valor correspondente.
5.14 – A Contratada deverá manter organizado, limpos e em bom estado de higiene o local
onde estiver executando os serviços de manutenção, especialmente as vias de circulação,
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passagens e escadarias, coletando e removendo as sobras de materiais, entulhos e detritos
em geral.
VI – DA MANUTENÇÃO PREVENTIVA
6.1 – Consiste em procedimentos visando prevenir situações que possam gerar falhas,
defeitos ou até mesmo à conservação da vida útil dos equipamentos, bem como recomendar
ao Contratante eventuais providências para solução de problemas que possam estar e/ou vir a
interferir no desempenho e eficiência dos mesmos. Deverá ser executado em obediência a um
Plano ou Programa de Manutenção, baseado em rotinas e procedimentos periodicamente
aplicados.
6.2 – A Manutenção Preventiva compreende, no mínimo, o desempenho dos seguintes
procedimentos:
6.2.1 – Limpeza geral do equipamento;
6.2.2 – Verificação dos isolamentos das tubulações;
6.2.3 – Eliminar focos de ferrugem;
6.2.4 – Limpeza dos filtros de ar;
6.2.5 – Verificação dos compressores;
6.2.6 – Limpeza interna e externa dos evaporadores;
6.2.7 – Limpeza interna e externa dos condensadores;
6.2.8 – Limpeza da serpentina dos evaporadores;
6.2.9 – Ajuste dos termostatos;
6.2.10 – Medição da vazão do ar;
6.2.11 – Verificação e correção do alinhamento e fixação das polias dos ventiladores e
motores;
6.2.12 – Medição de amperagem e voltagem dos motores e ventiladores;
6.2.13 – Verificação dos quadros elétricos, referente ao super aquecimento e aperto
dos terminais reparando irregularidades;
6.2.14 – Medir, completar e repor a carga de gás refrigerante, bem como corrigir
vazamento na tubulação frigorígena de modo a garantir a carga térmica necessária ao
perfeito rendimento dos equipamentos;
6.2.15 – Manutenção mecânicas, elétricas e eletrônicas dos equipamentos;
6.2.16 – Manutenção dos circuitos de força e comando elétrico dos equipamentos;
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6.2.17 – Manutenção de todas as peças e componentes periféricos inerentes ao
perfeito funcionamento dos equipamentos;
6.2.18 – Lubrificação geral dos equipamentos;
6.2.19 – Manutenção de todo o sistema de drenagem da água de condensação;
6.2.20 – Leitura de todas as grandezas elétricas, mecânicas e de temperatura
necessárias para caracterizar o bom ou mau funcionamento dos equipamentos;
6.3 – A Manutenção Preventiva deverá ser executada, obrigatoriamente, em intervalos que
não poderão ultrapassar 60 (sessenta) dias, de acordo com um planejamento prévio, em
caráter espontâneo e não em decorrência de atendimento a chamados ou reclamações.
6.4 – Os serviços de manutenção preventiva deverão ocorrer independentemente de ter
havido ou não manutenção corretiva no período.
VII – DA MANUTENÇÃO CORRETIVA
7.1 – Consiste no atendimento às solicitações do Contratante, quantas vezes forem
necessárias, sem qualquer ônus adicional, sempre que houver paralisação do equipamento ou
quando for detectada a necessidade de recuperação, substituição de peças ou para a correção
de defeitos que venham prejudicar o perfeito funcionamento dos equipamentos.
7.1.1 – A Manutenção Corretiva compreende, no mínimo, o desempenho dos
seguintes procedimentos:
a) correção de falhas e/ou defeitos detectados pelo fiscal do contrato;
b) correção de falhas e/ou defeitos constatados através de inspeção periódicas nos
equipamentos e registrado em Planilha de Inspeção;
c) correção e falhas e/ou defeitos detectados pela Contratada por ocasião da execução
de outro serviços e,
d) substituição de peças.
7.2 – A chamada para manutenção corretiva deverá ser atendida no prazo máximo de 01
(uma) horas após sua efetiva solicitação em casos de emergência.
7.3 – A conclusão dos serviços ficará condicionada à sua extensão, não podendo ultrapassar o
prazo máximo de 03 (três) dias, salvo anuência por escrito do contratante.
7.4 – Os serviços que, por sua natureza técnica, não possam ser executados nas dependências
da UEAP, a Contratada deverá solicitar por escrito, autorização para remover o equipamento,
partes dele ou peças, não acarretando nessa remoção qualquer ônus para a Contratante,
assim como, não podendo ultrapassar o prazo estipulado no item anterior.
7.5 – A contratada deverá apresentar justificativa por escrito, sempre que o conserto dos
equipamentos, partes ou peças removidas,exija prazo superior ao disposto neste Termo.
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VIII – DAS PEÇAS DE REPOSIÇÃO
8.1 – A Contratada será responsável pelo fornecimento das peças de reposição, originais, após
autorização escrita do Contratante, praticando sempre o menos preço de mercado. As
despesas oriundas desta responsabilidade serão ressarcidas juntamente com o pagamento
das faturas mensais, condicionada à apresentação de relatório circunstanciado conforme
dispõe o subitem 5.8 deste Termo.
8.2 – Constatada a necessidade de reposição de peças e que as não estejam cobertas pela
garantia do fabricante dos equipamentos, deverá a Contratada apresentar à Contratante, no
prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após o atendimento técnico que lhe deu origem,
um orçamento detalhado e quantificado por unidade, com clareza nas especificações, de
modo a permitir que a UEAP aferir a compatibilidade do custo através de pesquisa de preço
junto a empresas do ramo pertinente;
8.2.1 – O Contratante após os procedimentos descritos no subitem anterior autorizará
a Contratada o fornecimento das peças de reposição pelo menor preço obtido na
pesquisa, para posterior ressarcimento da despesa;
8.2.2 – Na substituição acima referida, não deverá ser cobrado o valor correspondente
à mão-de-obra, uma vez que o mesmo, já está incluído no valor proposto para
manutenção preventiva e corretiva;
8.2.3 – Nos meses em que ocorrer manutenção corretiva, a Contratada deverá
apresentar a Nota Fiscal de Serviços especificando as peças substituídas durante o
período, anexando cópias das Notas Fiscais de Compra com as respectivas autorizações
da Contratante.
8.3 – A peça danificada só poderá ser substituída por outra nova, com garantia e em
conformidade com as recomendações do fabricante;
8.3.1 – Peças, cujo valor seja muito elevado, deverão ser feita análise de custo para
substituição ou para averiguação da viabilidade do conserto.
IX – DOS MATERIAIS DE CONSUMO
9.1 – Será de responsabilidade da Contratada o fornecimento dos materiais de consumo
necessários à execução dos serviços, tais como: de limpeza, lubrificação, graxas, estopas,
soldas, produtos de pintura, nitrogênio, oxigênio, acetileno, gás, etc.
X – DA GARANTIA DOS SERVIÇOS E PEÇAS DE REPOSIÇÃO
10.1 – A garantia dos serviços executados será de 90 (noventa) dias, contados a partir do
recebimento. A peça de reposição, incluído o compressor, será observado o prazo mínimo de
garantia do fabricante, contado a partir da aquisição.
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XI – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1 – Fornecer todos os instrumentos, ferramentas e mão-de-obra necessária à execução dos
serviços contratados, sem nenhum ônus adicional a UEAP;
11.2 – Responsabilizar-se pelo bom comportamento se seus prepostos, podendo a
Contratante solicitar a substituição de qualquer técnico cuja permanência seja, a critério da
Contratante, considerada inadequada na área de trabalho;
11.3 – Executar os serviços contratados observando as normas adotadas pela Contratante,
quando prévia e expressamente formalizada à Contratada;
11.4 – Zelar para que seus prepostos envolvidos na prestação dos serviços contratados se
apresentem convenientemente trajados e devidamente identificados;
11.5 – Orientar o Contratante quanto ao melhor uso dos equipamentos;
11.6 – Manter técnicos habilitados em serviço;
11.7 – Ter responsabilidade técnica pelos serviços realizados;
11.8 – Responsabilizar-se pela estrita observância das normas de segurança interna, bem
como atender ás normas e portarias sobre segurança e saúde no trabalho e providenciar os
seguros exigidos em Lei, na condição de única responsável por acidentes e danos que
eventualmente causar a pessoas físicas e jurídicas direta ou indiretamente envolvidas na
execução dos serviços;
11.9 – Não subcontratar, sob nenhum pretexto ou hipótese, os serviços objeto do Contrato;
11.10 – Responsabilizar-se pelo fiel cumprimento de todas as disposições e acordos relativos à
legislação social e trabalhista em vigor, especialmente no que se refere ao pessoal alocado
nos serviços objeto do contrato;
11.11 – Efetuar o pagamento de todos os impostos, taxas e demais obrigações fiscais
incidentes ou que vierem a incidir sobre o objeto do contrato;
11.12 – Executar os serviços conforme o estabelecido no Contrato e de acordo com as
necessidades do Contratante, devendo ainda fiscalizar o nível de qualidade, visando manter a
eficiência e eficácia dos serviços prestados;
11.13 – Executar os serviços com equipamentos e vestuário apropriados, respeitando as
normas referentes à segurança e acidente do trabalho;
11.14 – Manter quadro de pessoal suficiente para atendimento dos serviços, conforme
previsto neste Termo, sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, greve,
licença falta ao serviço e demissão de empregados. A demissão não terá em hipótese alguma,
qualquer relação de emprego com a Contratante, sendo de exclusiva responsabilidade da
Contratada as despesas com todos encargos e obrigações sociais, trabalhistas e fiscais;
11.15 – Apresentar sugestões que viabilizem a melhoria, expansão ou adequação do sistema e
seus componentes, devendo o acatamento ser de responsabilidade da Contratante;
11.16 – Reparar, corrigir, remover ou substituir o material, no total ou em parte, objeto do
Contrato, quando constatados vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução do
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serviço;
11.17 – Apresentar relação dos empregados que prestarão serviços nas dependências da
Contratante, mantendo-a atualizada, bem como indicar os nomes, endereços, números de
telefones do (s) técnico (s) responsável (is) pelo atendimento;
11.18 – A Contratada deverá facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação da
fiscalização, permitindo o acesso aos serviços em execução, bem como atendendo
prontamente as solicitações que lhe forem efetuadas;
11.19 – Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
XII – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
12.1 – Fornecer à Contratada todas as informações relacionadas ao objeto deste Termo;
12.2 – Designar representante para exercer a fiscalização dos serviços contratados e atestálos;
12.3 – Notificar por escrito a Contratada, a respeito de qualquer irregularidade constatada na
prestação dos serviços;
12.4 – Assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear o contrato;
12.5 – Não permitir o manuseio de equipamento para constatação de defeito no sistema de
climatização, por pessoas que não sejam os técnicos da contratada.
12.6 - Efetuar o pagamento à empresa contratada, no máximo, em 10 (dez) dias úteis após a
certificação da execução dos serviços pela Unidade de Serviços Gerais - USG da UEAP, de
acordo com as condições de preço e pagamento estabelecidos neste Termo de Referência;
XIII – DA FISCALIZAÇÃO
13.1 - A execução dos serviços será acompanhada pelo chefe da Unidade de Serviços Gerais –
USG da UEAP, que promoverá o acompanhamento e a fiscalização da sua execução e o seu
prazo, recebendo e certificando a nota fiscal/fatura do serviço correspondente, ficando a
contratada responsável por todo e qualquer dano causado ao patrimônio da UEAP ou a
terceiros, decorrente do não cumprimento das observações constantes neste Termo;
13.2 – O responsável pela fiscalização deverá observar na íntegra os procedimentos descritos
nos §§ 1º e 2º do Art. 67 da Lei nº 8.666/93 e alterações;
13.3 – Manter um arquivo completo e atualizado de toda a documentação pertinente aos
trabalhos, incluindo o Contrato, Projeto Básico e Rotina de Execução, Orçamentos,
Cronogramas, Correspondências e Relatórios de Serviços;
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13.4 – Obter da Contrata a garantia explícita dos serviços executados, assim como das peças
substituídas de modo a verificar a sua efetiva utilização;
13.5 – Analisar, aprovar e fiscalizar a execução do Plano de Manutenção, Operação e
Controle, a ser apresentado pela Contratada no início da execução do Contrato;
13.6 – Esclarecer das dúvidas e questões pertinentes à prioridade ou seqüência dos serviços
em execução, bem como às interferências e interfaces dos trabalhos da Contratada com as
atividades de outras empresas ou profissionais eventualmente contratados pelo Contratante;
13.7 – Paralisar e/ou solicitar a correção de qualquer serviço que não seja executado em
conformidade com plano ou programa de manutenção, norma técnica ou qualquer disposição
oficial aplicável ao objeto do contrato;
13.8 – Solicitar a substituição de materiais e equipamentos que sejam considerados
defeituosos, inadequados ou inaplicáveis aos serviços;
13.9 – Solicitar a realização de testes, exames, ensaios e quaisquer provas necessárias ao
controle de qualidade dos serviços objeto do contrato;
13.10 – Exercer rigoroso controle sobre a periodicidade de execução dos serviços, aprovando
os eventuais ajustes que ocorrerem durante o desenvolvimento dos trabalhos;
13.11 – Aprovar partes, etapas ou a totalidade dos serviços executados, bem como atestar e
encaminhar para pagamento as faturas emitidas pela Contratada;
13.12 – Verificar e aprovar os relatórios de execução dos serviços, elaborados em
conformidade com os requisitos estabelecidos neste Termo de Referência;
13.13 – Verificar e aprovar eventuais acréscimos de serviços necessários ao perfeito
atendimento do objeto do Contrato;
13.14 – Solicitar a substituição de qualquer empregado da Contratada de embarace ou
dificulte a ação da fiscalização ou cuja presença no local dos serviços seja considerada
prejudicial ao andamento dos serviços;
13.15 – A atuação ou a eventual omissão da fiscalização durante a realização dos trabalhos
não poderá ser invocada para eximir a Contratada da responsabilidade pela execução dos
serviços;
13.16 – A comunicação entre a fiscalização e a Contratada será realizada através de
correspondência oficial e anotações ou registros no Relatório de Serviços;
13.17 – O Relatório de Serviços será destinado ao registro de fatos e comunicações
pertinentes à execução dos serviços, conclusão e aprovação, indicações sobre a necessidade
de trabalho adicional, autorização para substituição de materiais e equipamentos,
irregularidades e providencias a serem tomadas pela Contratada e Fiscalização;
13.18 - As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante
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deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a aprovação das medidas
convenientes;
XIV – DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
14.1 – Somente poderão ser considerados para efeito de recebimento e pagamento, os
serviços efetivamente executados pela Contratada e aprovados pela fiscalização, respeitada a
rigorosa correspondência com este Termo de Referência previamente aprovado pelo
Contratante e ao instrumento contratual;
14.2 – O recebimento dos serviços será baseado em relatórios periódicos elaborados pela
Contratada, registrando os elementos necessários à discriminação e determinação dos
serviços efetivamente executados;
14.3 – A discriminação dos serviços considerados no recebimento deverá respeitar
rigorosamente o estipulado neste Termo de Referência, ao Contrato e aos critérios de
pagamento;
14.4 – O Contratante deverá efetuar os pagamentos das faturas emitidas pela Contratada com
base no recebimento dos serviços aprovados pela fiscalização, obedecidas as condições
estabelecidas no contrato;
14.5 – O Recebimento dos serviços executados pela Contratada será efetivado mediante uma
inspeção realizada pela Fiscalização mediante a entrega do relatório de execução dos serviços
previsto neste Termo de Referência;
14.6 – Nesta inspeção, a fiscalização deverá indicar as eventuais correções e
complementações, caso existam, consideradas necessárias ao recebimento dos serviços;
XV – PREÇOS ESTIMADOS DA CONTRATAÇÃO
15.1 – A contratação está estimada no valor de R$ 63.215,00 (sessenta e três mil, duzentos e
quinze.
XVI - DO CUSTEIO
16.1 – As despesas decorrentes deste Contrato correrão para o exercício de 2011, à conta da
seguinte dotação orçamentária:
I – UG: 25.02.02
II – Programa: 12.122.0001.2001.0000
III - Natureza da Despesa: 33.90.39 (Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Jurídica)
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IV – Natureza da Despesa: 33.90.30 (Material de Consumo)
V – Fonte: 0107
XVII - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
17.1 – O contrato terá início a partir de sua assinatura, com vigência de 180 (cento e oitenta
dias) ou até a conclusão do processo licitatório.
XVIII – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
18.1 – A empresa deverá comprovar, também, que possui técnicos em refrigeração para
execução de serviços de características semelhantes ao do objeto e, declarar que dispõe de
instalações, máquinas, ferramentas e mão-de-obra qualificada para a execução dos serviços.
XIX – FORMA DE PAGAMENTO
19.1 – O pagamento será efetuado, mediante depósito bancário em conta corrente, até o 5º
(quinto) dia útil da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo servidor
responsável pela fiscalização do contrato, observada a ordem cronológica estabelecida no art.
5º da Lei nº 8.666/93.
19.2 – Será considerada, para fins de pagamento, a data do “atesto” certificando o
recebimento definitivo do serviço por esta Universidade;
19.3 – Caso a nota fiscal/fatura seja devolvida por inexatidão, o novo prazo será contado a
partir da sua reapresentação e novo “atesto”;
19.4 – A devolução da nota fiscal/fatura não aprovada, em hipótese alguma servirá de
pretexto para que a Contratada suspenda a prestação dos serviços;
19.5 - A contratada indicará na nota fiscal/fatura o nome do Banco e o número da agência e
da conta-corrente para efetivação do pagamento, observando-se que o CNPJ constante na
nota fiscal/fatura e da conta corrente deverá ser o mesmo registrado na Nota de Empenho.
19.6 – Havendo erro na nota fiscal/fatura ou outra circunstancia que desaprove a liquidação
da despesa, o pagamento será sustado até que a contratada providencie as medidas
saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso, quaisquer ônus para a Universidade;
19.7 – A Universidade do Estado do Amapá poderá deduzir do montante a pagar os valores
correspondentes a eventuais multas ou indenizações devidas pela contratada, sendo-lhe
assegurado o contraditório e a ampla defesa;
19.8 - Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer
obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem
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que isso gere direito a reajustamento de preços.
19.9 - A atualização financeira prevista no item anterior será incluída na fatura
correspondente a ocorrência.
19.10 - Conforme Decreto Estadual n° 1278/11, no momento da liquidação da despesa, a
contratada deverá comprovar perante a Contratante por meio das respectivas certidões, que
se encontra adimplente com suas obrigações tributárias, previdenciárias e trabalhistas;
19.11 – No momento da liquidação da despesa a contratada deverá comprovar por meio de
certidão atualizada, como condição para o recebimento de seus créditos, os seguintes
documentos:
19.11.1 - Certidão Negativa expedida pela Receita Federal do Brasil atestando a
quitação dos Tributos e Contribuições Federais e das Contribuições Previdenciárias e
da Dívida Ativa da União;
19.11.2 - Certidão Negativa quanto ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e
Serviços de Transporte Interestadual e de Telecomunicação – ICMS, expedida pela
Secretaria da Receita Estadual;
19.11.3 - Certidão Negativa quanto à Dívida Ativa do Estado expedida pela
Procuradoria Geral do Estado do Amapá;
19.11.4 - Certidão Negativa quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza –
ISSQN, expedida pelo fisco municipal;
19.12 – A mora na apresentação das certidões ou documentos pertinentes ou a reiterada
procrastinação em apresentá-los é causa de rescisão do contrato.
XX - DAS PENALIDADES
20.1 - O descumprimento total ou parcial das condições estabelecidas neste instrumento
poderá acarretar a rescisão contratual, nos termos dos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93,
aplicando-se as penalidades estabelecidas nos artigos 86 a 88 da Lei nº 8.666/93;
20.2 – A multa moratória, prevista no artigo 86 da Lei nº 8.666/93, será calculada pelo
percentual de 0,2% por dia de atraso;
20.3 – A multa a que se refere o inciso II do artigo 87 da Lei nº 8.666/93, será calculada pelo
percentual de 5%;
20.4 – As multas previstas nos itens anteriores que são independentes e acumuláveis, serão
descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração;
20.5 – A Universidade do Estado do Amapá somente deixará de aplicar eventual sanção caso
seja demonstrada a ocorrência de qualquer das circunstancias previstas no § 1º do artigo 57
da Lei nº 8.666/93.
Processo Administrativo nº 46.000.130/2011
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XXI – DISPOSIÇÕES FINAIS
21.1 – As rotinas, especificações, localizações e quantitativos constantes deste projeto, são
apenas referencia de serviços a serem verificados de uma forma geral. Indispensavelmente
deve ser executado por profissionais habilitados. Em alguns modelos ou marcas, a verificação
ou outro serviço preventivo pode diferir da descrição e periodicidade aqui especificadas.
Assim, este termo jamais é exaustivo, havendo sempre a possibilidade de exceções, que
justificadas, serão prontamente acatadas.
21.2 – Possíveis indefinições, omissões, falhas ou incorreções das especificações ora
fornecidas não poderão jamais constituir pretexto para a Contratada pretender cobrar
“serviços extras” e/ou alterar a composição de preços unitários. Considerar-se-á, a Contratada
como especializada na execução dos serviços em questão e que, por conseguinte, deverá ter
computado no valor global da sua proposta também as complementações por acaso omitidas
nas especificações, mais implícitas e necessárias ao adimplemento do objeto.
Responsável pela elaboração do Termo de Referência: Pró-Reitoria de Planejamento e
Administração.
Macapá-AP, 21 de julho de 2011.
Maurício Antônio Martins Ventura Magalhães
Pró-Reitor de Planejamento e Administração
Aprovo o Competente Termo de Referência e autorizo a contratação através de Dispensa de
Licitação, nos Termos do Inciso IV, do Art. 24 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
MACAPÁ-AP, _____ / _____ / _____
Profª. Dra. Maria Lúcia Teixeira Borges
Reitora
Processo Administrativo nº 46.000.130/2011
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UEAP
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ANEXO I
PLANILHA DE FORMAÇÃO DE PREÇOS
Planilha I – SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA – SPLIT / TETO
ITEM
ESPECIFICAÇÃO
QUANT
PREÇO DO
SERVIÇO (R$)
ESTIMATIVA
DE SERVIÇOS
VALOR
TOTAL
(R$)
1
Ar Condicionado – 7.000 BTU´s
01
35,00
2
70,00
2
AC Split – 7.500 BTU’S
01
60,00
2
120,00
3
AC Split – 12.000 BTU’S
01
70,00
2
140,00
4
AC Split – 18.000 BTU’S
03
80,00
06
480,00
5
AC Split – 24.000 BTU’S
14
85,00
28
2.380,00
6
AC Split – 30.000 BTU’S
03
90,00
06
540,00
7
AC Split – 36.000 BTU’S
25
90,00
50
4.500,00
8
AC Split – 48.000 BTU’S
13
110,00
26
2.860,00
9
AC Split – 60.000 BTU’S
49
120,00
98
11.760,00
TOTAIS
110
22.850,00
Planilha II – SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA – SPLIT/TETO
PREÇO DO
ITEM
ESPECIFICAÇÃO
QUANT
SERVIÇO (R$)
ESTIMATIVA
DE SERVIÇOS
VALOR
TOTAL (R$)
1
Ar Condicionado – 7.000 BTU´s
01
40,00
2
80,00
2
AC Split – 7.500 BTU’S
01
60,00
2
120,00
3
AC Split – 12.000 BTU’S
01
70,00
2
140,00
4
AC Split – 18.000 BTU’S
03
75,00
06
450,00
5
AC Split – 24.000 BTU’S
14
80,00
28
2.240,00
6
AC Split – 30.000 BTU’S
03
80,00
06
480,00
7
AC Split – 36.000 BTU’S
25
90,00
50
4.500,00
8
AC Split – 48.000 BTU’S
13
110,00
26
2.860,00
9
AC Split – 60.000 BTU’S
49
125,00
98
12.250,00
TOTAIS
Processo Administrativo nº 46.000.130/2011
110
23.120,00
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Planilha III – TOTAIS
PLANILHA
ESPECIFICAÇÃO
VALOR TOTAL (R$)
I
MANUTENÇÃO PREVENTIVA – SPLIT / TETO
22.850,00
II
MANUTENÇÃO CORRETIVA – SPLIT / TETO
23.120,00
III
REPOSIÇÃO DE PEÇAS
17.245,00
VALOR GLOBAL
63.215,00
Processo Administrativo nº 46.000.130/2011
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ANEXO II
ROTEIRO PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL E DOS DOCUMENTOS DE
HABILITAÇÃO QUE DEVEM SER APRESENTADOS EM ENVELOPES LACRADOS NA
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAPÁ, SALA DA CPL, SITO A AV. PRESIDENTE GETULIO
VARGAS, 650 – CENTRO – MACAPÁ/AP
1 – DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES
1.1 - No dia, horário e local fixados, os representantes legais das empresas deverão
apresentar 02 (dois) envelopes lacrados, sendo um de proposta e um de documentação,
contendo na parte externa, além da identificação do licitante, com razão social, endereço,
telefone e fax, os dizeres:
A UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAPÁ – UEAP
PROCESSO Nº 46.000.130/2011
PROPOSTA – ENVEPOLE Nº 01
DOCUMENTAÇÃO – ENVEPOLE Nº 02
2 – DA PROPOSTA – ENVELOPE Nº 01
2.2 – A proposta contida no Envelope nº 01 deverá ser apresentada, também, com as
seguintes exigências:
2.2.1 – Emitida por computador ou datilografada, redigida com clareza, sem emendas,
rasuras, acréscimos ou entrelinhas, datada e assinada, como também rubricadas todas as suas
folhas;
2.2.2 – Fazer menção ao número do Processo e conter a razão social da licitante, o
CNPJ, número de telefone(s) e de fax e e-mail, se houver, e o respectivo endereço com CEP, e
de preferência, com a indicação do banco, agência e respectivos códigos e o número da conta
para efeito de emissão da Nota de Empenho e posterior pagamento.
2.3 – A proposta deverá conter ainda:
2.3.1 – especificação dos serviços a serem executados;
2.3.2 – menor preço global para a prestação dos serviços conforme planilhas (Anexo I);
2.4 – A simples participação neste certame implica em:
2.4.1 – aceitação de todas as condições estabelecidas no Termo de Referência;
2.4.2 – que o preço final dos serviços propostos estejam inclusos todos os impostos,
taxas e fretes, e que também estão deduzidos os abatimentos eventualmente concedidos;
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2.4.3 – que o prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias, contados da data
estipulada para sua entrega, o qual, se maior, deverá ser explicitado na proposta;
2.4.4 – que a licitante vencedora se compromete a prestar os serviços objeto desta
licitação em total conformidade com as especificações do Termo de Referência;
2.4.5 – que no caso de omissão na proposta considerar-se-á que as suas especificações
serão as que constam do Termo de Referência;
2.4.6 – que a empresa vencedora deverá apresentar no prazo máximo de 24 (vinte e
quatro) horas, proposta atualizada de acordo com o lance final oferecido.
3 – DOS PREÇOS
3.1 – A licitante deverá indicar preço unitário e total do(s) item(ns) (quantidade x preço
unitário) da proposta, em moeda nacional.
3.2 – A proposta apresentada e levada em consideração para efeito de julgamento será de
exclusiva o total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo, neste caso, o direito de
pleitear qualquer alteração, seja para mais ou para menos.
3.3 – Somente será aceita proposta cotada em moeda nacional, em algarismo e, de
preferência, também por extenso, prevalecendo este último em caso de divergência,
desprezando-se qualquer valor além dos centavos.
4 – DA ACEITABILIDADE DAS PROPOSTAS
4.1 – Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Termo de
Referência, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
4.2 – Não se admitirá proposta que apresentar preços unitários ou globais simbólicos,
irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado,
acrescido dos respectivos encargos, ainda que este Termo não tenha estabelecido limites
mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio
licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
4.3 – Cabe a Comissão de Permanente de Licitação, além do recebimento e exame das
propostas, o julgamento da obediência às condições aqui estabelecidas e a decisão quanto a
dúvidas ou omissões deste Termo.
4.4 – A Comissão poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da
Universidade do Estado do Amapá, ou ainda, de pessoas jurídicas estranhas a ele, para
orientar sua decisão.
Processo Administrativo nº 46.000.130/2011
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5 – DA DESCLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
5.1 – Após a análise das propostas, serão desclassificadas, com base no Artigo 48º, Incisos I e II
da Lei nº 8.666/93, as propostas que:
5.1.1 – apresentarem preços excessivos ou com valor global superior ao limite estabelecido ou
com preços manifestamente inexeqüível, assim considerados aqueles que não venham a ter
demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos
insumos são coerentes com os de mercado;
5.1.2 – não atenderem às exigências contidas neste Termo de Referência.
6 – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
6.1 – Durante o julgamento e a análise das propostas, será verificada, preliminarmente a
conformidade das propostas apresentadas com os requisitos estabelecidos no Termo de
Referência, devendo ser classificada aquela que atender plenamente a esses requisitos.
6.2 – Analisadas as propostas apresentas, serão ordenadas as ofertas definidas no objeto do
Termo de Referência e seus anexos, exclusivamente pelo critério de Menor Preço Global.
6.3 – Em seguida a Comissão examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao
objeto definido no Termo de Referência e seus anexos e valor, decidindo motivadamente a
respeito.
6.4 – A Comissão verificará a aceitabilidade do melhor preço ofertado, comparando-o com os
estimados pela Administração.
6.5 – Considera-se preço excessivo, para os fins de avaliação da aceitabilidade do preço
proposto, aquele que estiver acima do preço estimado para contratação, aferindo-se este
através do custo médio apurado pela Administração.
6.6 – Considera-se preço inexeqüível aquele que não venha a ter demonstrada sua viabilidade
através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de
mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto
do contrato.
6.7 – Aceita a proposta de Menor Preço Global será aberto o envelope “Documentação”,
contendo os documentos de habilitação da licitante que a tiver formulado, para confirmação
das suas condições habilitatórias.
6.8 – A Comissão poderá negociar diretamente com a licitante detentora da proposta de
menor preço, no sentido de que seja obtido melhor preço.
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6.9 – Verificado que a proposta de Menor Preço Global atende às exigências fixadas no Termo
de Referência, quanto à proposta e a habilitação, será a respectiva licitante declarada
vencedora.
7 – DA DOCUMENTAÇÃO
7.1 – A licitante interessada em participar desta Licitação deverá apresentar os seguintes
Documentos:
7.1.1 – Relativos à Habilitação Jurídica:
7.1.1.1 – registro comercial, no caso de empresa individual; ou
7.1.1.2 – ato constitutivo, estatuto ou contato social em vigor devidamente registrado,
em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado
de documentos de eleição de seus administradores, e todas as alterações ou da consolidação
respectiva; ou
7.1.1.3 – inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de
prova de diretoria em exercício; e
7.1.1.4 – decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira
em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido
pelo órgão competente, quando a atividade assim exigir;
7.1.2 – Relativos à Regularidade Fiscal:
7.1.2.1 – Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
7.1.2.2 – Prova de regularidade relativa à Seguridade Social, através da apresentação da
Certidão Negativa de Débitos, ou positiva com efeitos de negativa, relativa às Contribuições
previdenciárias, emitida pela Receita Federal do Brasil – RFB;
7.1.2.3 – Prova de regularidade referente ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
7.1.2.4 – Prova de regularidade perante a Fazenda Nacional, que se dará mediante a
apresentação da Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Positiva com efeitos de negativa, relativa a
Tributos Federais e à Divida Ativa da União, emitida pela Receita Federal do Brasil –RFB e Procuradoria
Geral da Fazenda Nacional – PGFN
7.1.2.5 – Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede
da licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
7.1.2.6 – Caso a empresa licitante deixe de apresentar alguma certidão expedida por órgão da
Administração Fiscal e Tributária solicitada neste edital, antes de realizar o julgamento da
documentação poderá a Pregoeira, com a finalidade de suprir a omissão, proceder à consulta através
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da Internet para verificação de sua regularidade, observado o disposto na legislação pertinente (Lei nº.
10.520/02).
7.1.2.7 - Não será aceito nenhum protocolo de entrega em substituição aos
documentos exigidos no presente Termo de Referência.
7.1.3 – Relativa à Qualificação Técnica:
7.1.3.1 – Atestado(s) ou declaração de capacidade técnica, ou mais, expedido(s) por
pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove(m) o objeto da presente licitação.
7.1.4 – Relativos à Qualificação Econômico-Financeira:
7.1.4.1 – Certidão Negativa de Falência e/ou Concordata, expedida pelo Cartório de
Distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da
pessoa física.
7.1.5 – Cumprimento de requisitos constitucionais:
7.1.5.1 – Declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal
empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e
de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do
inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal de 1998 (Lei nº 9.854/99), conforme modelo
constante do Anexo III.
7.2 – Caso a empresa licitante deixe de apresentar alguma certidão expedida por órgão da
Administração Fiscal e Tributária solicitada neste Roteiro, antes de realizar o julgamento da
documentação poderá a Comissão, com a finalidade de suprir a omissão, proceder à
consulta através da internet para verificação de sua regularidade, observado o disposto na
legislação pertinente (Lei nº 10.520/2002).
7.3 – Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão
estar:
7.3.1 – em nome da licitante, com número do CNPJ e, preferencialmente, com o
endereço respectivo;
7.3.2 – se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da
matriz; ou
Processo Administrativo nº 46.000.130/2011
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7.3.3 – se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial,
exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos
somente em nome da matriz e os atestados de capacidade técnica que podem ser
apresentados em nome e CNPJ da matriz e/ou em nome e CNPJ da filial;
7.3.4 – datados dos últimos 180 (cento e oitenta) dias, quando não tiver prazo
estabelecido pelo órgão competente expedidor;
7.3.5 – não se enquadram no prazo de que trata o item anterior os documentos cuja
validade é indeterminada.
7.4 – Os documentos exigidos neste Termo de Referência poderão ser apresentados em
original, por qualquer processos de cópia, autenticada por Cartório competente, ou
publicação em órgão da imprensa oficial.
7.5 – Os documentos previstos poderão ser autenticados pela Comissão Permanente de
Licitação a partir do original.
7.6 – A Comissão reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre
que tiver dúvida e julgar necessário.
Processo Administrativo nº 46.000.130/2011
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ANEXO III
MODELO
PROPOSTA COMERCIAL
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA: _____________________________________________
CGC/CNPJ:_____________________________________________________________
ENDEREÇO:______________________________________________ (Fone/Fax)_______________
CONTA CORRENTE Nº: ________________ BANCO:_______________ AGÊNCIA Nº: ___________
DADOS DO REPRESENTANTE PARA ASSINATURA DO CONTRATO:
REPRESENTANTE: ___________________________________
CPF Nº: ____________________________________________
CI Nº:______________________________________________
Apresentamos nossa proposta para prestação dos serviços de manutenção preventiva e
corretiva com reposição de peças, do sistema de climatização dos prédios da Universidade do
Estado do Amapá, do Processo nº 46.000.130/2011-UEAP, acatando todas as estipulações
consignadas no Termo de Referência e Anexo I e demais termos, conforme abaixo:
SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA – SPLIT / TETO
ITEM
ESPECIFICAÇÃO
QUANT
1
Ar Condicionado – 7.000 BTU´s
01
2
AC Split – 7.500 BTU’S
01
3
AC Split – 12.000 BTU’S
01
4
AC Split – 18.000 BTU’S
03
5
AC Split – 24.000 BTU’S
14
6
AC Split – 30.000 BTU’S
03
7
AC Split – 36.000 BTU’S
25
8
AC Split – 48.000 BTU’S
13
9
AC Split – 60.000 BTU’S
49
TOTAIS
Processo Administrativo nº 46.000.130/2011
PREÇO DO
SERVIÇO (R$)
ESTIMATIVA
DE SERVIÇOS
VALOR
TOTAL
(R$)
110
23
UEAP
Fls. _______
_________
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Planilha II – SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA – SPLIT / TETO
ITEM
ESPECIFICAÇÃO
QUANT
1
Ar Condicionado – 7.000 BTU´s
01
2
AC Split – 7.500 BTU’S
01
3
AC Split – 12.000 BTU’S
01
4
AC Split – 18.000 BTU’S
03
5
AC Split – 24.000 BTU’S
14
6
AC Split – 30.000 BTU’S
03
7
AC Split – 36.000 BTU’S
25
8
AC Split – 48.000 BTU’S
13
9
AC Split – 60.000 BTU’S
49
TOTAIS
PREÇO DO
SERVIÇO (R$)
ESTIMATIVA
DE SERVIÇOS
VALOR
TOTAL
(R$)
110
Planilha III – TOTAIS
PLANILHA
ESPECIFICAÇÃO
VALOR TOTAL (R$)
I
MANUTENÇÃO PREVENTIVA – SPLIT / TETO
II
MANUTENÇÃO CORRETIVA – SPLIT / TETO
III
REPOSIÇÃO DE PEÇAS
17.245,00
VALOR GLOBAL
17.245,00
VALIDADE DA PROPOSTA: ____ DIAS (NO MÍNIMO DE 60 DIAS A CONTAR DA DATA DA LICITAÇÃO)
BANCO:
CONTA CORRENTE:
AGÊNCIA:
_______________________________________________
Assinatura e carimbo (representante legal da empresa)
Obs.: Este documento deverá ser emitido em papel que identifique à licitante.
Processo Administrativo nº 46.000.130/2011
24
UEAP
Fls. _______
PODER EXECUTIVO
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAPÁ
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
_________
ANEXO IV
MODELO
ATESTADO (OU DECLARAÇÃO) DE CAPACIDADE TÉCNICA
Declaramos, para fins de prova junto a Órgãos Públicos, que a empresa
_____________________________, inscrita no CNPJ sob o nº _______________________,
estabelecida ________________________________________:
..........................................., forneceu para esse Órgão (ou empresa) o(s) seguinte(s) serviços:
_________________________________
_________________________________
Declaramos, ainda, que os compromissos assumidos foram cumpridos satisfatoriamente, nada
constando em nossos registros, até a presente data, que a desabone comercialmente ou
tecnicamente.
Local e data
________________________________
Assinatura e carimbo
Observação: emitir em papel que identifique a entidade expedidora
Processo Administrativo nº 46.000.130/2011
25
UEAP
Fls. _______
PODER EXECUTIVO
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAPÁ
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
_________
ANEXO V
MODELO
DECLARAÇÃO
Declaramos a Universidade do Estado do Amapá, referente ao Processo nº 46.000.130/2011UEAP, que não possuímos em nosso quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito)
anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho,
salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de
1998 (Lei n.º 9.854/99).
Local , ______ de ____________________ de 2011.
________________________________________
Assinatura e carimbo do representante legal
Observações: Emitir em papel que identifique à licitante
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ANEXO VI
MINUTA DO CONTRATO
Contrato nº ____/2011 – UEAP
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A
UNIVERSIDADE DO ESTADO AMAPÁ E A
EMPRESA ____________, PARA OS FINS NELE
DECLARADOS.
A UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAPÁ – UEAP, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno,
inscrita no CNPJ nº. 08.186.277/0001-62, com sede nesta capital, na Av. Presidente Getúlio
Vargas, nº 650 - Centro, neste ato representada por sua Magnífica Reitora, a Profª. Dra.
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, brasileira, casada, portadora da Carteira de Identidade RG nº
_____ e do CPF nº _______, residente e domiciliada nesta capital, doravante denominada
CONTRATANTE e, de outro lado como CONTRATADA, ________________, devidamente
inscrita no CNPJ n° __________, com sede na Av. _______ n° ____, Bairro: _____, MacapáAP, representada pelo Sr.(a) _______________, portador(a) da Carteira de Identidade RG n°
_____, e do CPF N° ________, resolvem celebrar o presente Contrato, mediante as cláusulas
e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL
1.1 - Artigo 24º, inciso IV da Lei nº. 8.666/93 e alterações posteriores
CLÁUSULA SEGUNDA – ORIGEM DO CONTRATO
2.1 - Este contrato decorre do Processo Administrativo nº 46.000.130/2011, cujo julgamento
foi regularmente homologado pela Magnífica Reitora Profª Dra. Maria Lúcia Teixeira Borges.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO OBJETO
3.1 - Contratação de empresa para prestação dos serviços de manutenção preventiva e
corretiva com reposição de peças, do sistema de climatização dos prédios da Universidade do
Estado do Amapá-UEAP.
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CLÁUSULA QUARTA – DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1 - Os serviços deverão se constituir em manutenção preventiva e corretiva, a serem
realizados em todos os equipamentos que integram o sistema de climatização da
Universidade do Estado do Amapá. Tais serviços deverão ser efetuados de acordo com os
manuais e normas técnicas específicas, obedecendo, ainda, à Portaria n. 3.523/98 do
Ministério da Saúde, com vistas a manter os equipamentos em perfeitas condições de uso,
garantindo a adequada refrigeração, e a prevenção de riscos à saúde das pessoas.
4.2 - Os serviços de manutenção preventiva e corretiva deverão ser prestados por técnicos
devidamente habilitados e credenciados pela Contratada durante o período de vigência do
contrato e sem quaisquer ônus adicionais.
4.3 - Será de responsabilidade da Contratada o fornecimento dos equipamentos e
ferramentas necessários à efetivação das manutenções.
4.4 - Correrá por conta exclusiva da Contratada, a responsabilidade pelo deslocamento de
seus técnicos ao local de manutenção, pela retirada e entrega dos equipamentos e todas as
despesas de transporte, frete e seguro correspondentes.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1 – Fornecer todos os instrumentos, ferramentas e mão-de-obra necessária à execução dos
serviços contratados, sem nenhum ônus adicional a UEAP;
5.2 – Responsabilizar-se pelo bom comportamento de seus prepostos, podendo a Contratante
solicitar a substituição de qualquer técnico cuja permanência seja, a critério da Contratante,
considerada inadequada na área de trabalho;
5.3 – Executar os serviços contratados observando as normas adotadas pela Contratante,
quando prévia e expressamente formalizada à Contratada;
5.4 – Zelar para que seus prepostos envolvidos na prestação dos serviços contratados se
apresentem convenientemente trajados e devidamente identificados;
5.5 – Orientar o Contratante quanto ao melhor uso dos equipamentos;
5.6 – Manter técnicos habilitados em serviço;
5.7 – Ter responsabilidade técnica pelos serviços realizados;
5.8 – Responsabilizar-se pela estrita observância das normas de segurança interna, bem como
atender ás normas e portarias sobre segurança e saúde no trabalho e providenciar os seguros
exigidos em Lei, na condição de única responsável por acidentes e danos que eventualmente
causar a pessoas físicas e jurídicas direta ou indiretamente envolvidas na execução dos
serviços;
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5.9 – Não subcontratar, sob nenhum pretexto ou hipótese, os serviços objeto do Contrato;
5.10 – Responsabilizar-se pelo fiel cumprimento de todas as disposições e acordos relativos à
legislação social e trabalhista em vigor, especialmente no que se refere ao pessoal alocado
nos serviços objeto do contrato;
5.11 – Efetuar o pagamento de todos os impostos, taxas e demais obrigações fiscais
incidentes ou que vierem a incidir sobre o objeto do contrato;
5.12 – Executar os serviços conforme o estabelecido no Contrato e de acordo com as
necessidades do Contratante, devendo ainda fiscalizar o nível de qualidade, visando manter a
eficiência e eficácia dos serviços prestados;
5.13 – Executar os serviços com equipamentos e vestuário apropriados, respeitando as
normas referentes à segurança e acidente do trabalho;
5.14 – Manter quadro de pessoal suficiente para atendimento dos serviços, conforme previsto
neste Termo, sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, greve, licença
falta ao serviço e demissão de empregados. A demissão não terá em hipótese alguma,
qualquer relação de emprego com a Contratante, sendo de exclusiva responsabilidade da
Contratada as despesas com todos encargos e obrigações sociais, trabalhistas e fiscais;
5.15 – Apresentar sugestões que viabilizem a melhoria, expansão ou adequação do sistema e
seus componentes, devendo o acatamento ser de responsabilidade da Contratante;
5.16 – Reparar, corrigir, remover ou substituir o material, no total ou em parte, objeto do
Contrato, quando constatados vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução do
serviço;
5.17 – Apresentar relação dos empregados que prestarão serviços nas dependências da
Contratante, mantendo-a atualizada, bem como indicar os nomes, endereços, números de
telefones do (s) técnico (s) responsável (is) pelo atendimento;
5.18 – A Contratada deverá facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação da
fiscalização, permitindo o acesso aos serviços em execução, bem como atendendo
prontamente as solicitações que lhe forem efetuadas;
5.19 – Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1 – Fornecer à Contratada todas as informações relacionadas ao objeto deste Termo;
6.2 – Designar representante para exercer a fiscalização dos serviços contratados e atestá-los;
6.3 – Notificar por escrito a Contratada, a respeito de qualquer irregularidade constatada na
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prestação dos serviços;
6.4 – Assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear o contrato;
6.5 – Não permitir o manuseio de equipamento para constatação de defeito no sistema de
climatização, por pessoas que não sejam os técnicos da contratada.
6.6 - Efetuar o pagamento à empresa contratada, no máximo, em 10 (dez) dias úteis após a
certificação da execução dos serviços pela Unidade de Serviços Gerais - USG da UEAP, de
acordo com as condições de preço e pagamento estabelecidos neste Termo de Referência;
CLÁUSULA SÉTIMA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
7.1 – Realizar imediatamente após assinatura do instrumento contratual, manutenção
preventiva e corretiva, se necessário, em todos os equipamentos objeto do Contrato, com o
fim de assegurar regularidade no funcionamento e nas futuras manutenções preventivas;
7.1.1 – Os serviços deverão ser executados nos prédios da Av. Presidente Getúlio
Vargas; Núcleo Tecnológico de Engenharia de Produção e no Prédio da Av. Procópio
Rola;
7.2 – A execução dos serviços deverá receber o emprego de materiais adequados e
condizentes com a boa técnica, bem como ser executado em conformidade com as
determinações das normas da ANVISA, ABNT e dispositivos previstos em Leis específicas,
através de técnicos habilitados em contingente suficiente ao atendimento da demanda com a
utilização de ferramentas e equipamentos apropriados, de acordo com as recomendações do
fabricante, de modo a garantir a conservação da vida útil dos equipamentos e o seu perfeito
funcionamento;
7.4 – Os técnicos deverão se apresentar sempre uniformizados, devendo ostentar de forma
bem visível, o crachá da empresa;
7.5 – Os técnicos deverão preencher os requisitos abaixo relacionados, sendo que a efetiva
comprovação poderá ser exigida durante o processo de licitação para cumprimento de
diligência ou, durante a execução do contrato, através do setor responsável pela fiscalização:
7.5.1 – Ter experiência como técnico em refrigeração, comprovada mediante
apresentação da carteira profissional de trabalho ou outro documento equivalente;
7.5.2 – Saber interpretar plantas e sinais padronizados e convencionais;
7.6 – A execução periódica dos serviços consiste de: inspeção, lubrificação, limpeza geral,
verificação das condições técnicas dos equipamentos e térmicas dos ambientes, monitoração
das partes sujeitas a maiores desgastes, ajustes ou substituição de componentes em períodos
predeterminados, exame dos componentes antes do término de suas respectivas garantias,
testar e manter as instalações elétricas dos equipamentos, constatação e correção de falhas,
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reparos e substituição de peças visando manter os equipamentos em perfeito estado de
funcionamento.
7.7 – O Contratante deverá indicar um representante para o acompanhamento e fiscalização
da manutenção objeto deste Termo.
7.8 – A Contratada deverá emitir, mensalmente, relatórios técnicos circunstanciado,
mencionando a situação dos equipamentos, as ocorrências verificadas no período, assim
como as providências adotadas na execução dos serviços, contendo inclusive, a relação das
peças substituídas, as quais deverão ser obrigatoriamente originais e, a rotina de trabalho
empregado (manutenção preventiva ou corretiva), devendo o relatório ser assinado pelo
Responsável Técnico dos Serviços e, entregue juntamente com a apresentação da Nota Fiscal
de Serviços.
7.9 – A Contratada, deverá, também, manter um serviço de plantão 07 x 24 x 180, dotado de
comunicação exclusiva para atendimento as chamadas de emergência.
7.10 – Os serviços serão executados sob a forma de execução indireta, no regime de
empreitada por preço global, no horário de 07h30min as 12h00min e das 14h30 as 18h00min
de 2ª a 6ª feira, ou, alternativamente, em horários e dias previamente acordados conforme
conveniência do Contratante e, caráter eventual quando surgirem ocorrências de defeitos nos
equipamentos, observando as condições deste Termo, as normas técnicas e as
recomendações do fabricante.
7.11 – A Contratada se responsabilizará pelo fornecimento, sem ônus para a Universidade do
Estado do Amapá-UEAP, de todo o material de consumo instrumental, equipamentos de
proteção – EPI’s, ferramentas e demais aparelhagens necessárias para a execução dos
serviços.
7.12 – Na ausência no mercado de materiais ou peças originais e diante de uma situação de
extrema necessidade de uso de equipamento, a aplicação ou substituição por outros
considerados similares deverá ser precedida de comunicação escrita à fiscalização para a
competente autorização, a qual será dada por escrito em Ofício ou no Livro de Ocorrências.
Ficará a critério da fiscalização, exigir laudo de Instituto Tecnológico Oficial para comprovação
da similaridade, ficando desde já estabelecido que todas as despesas serão por conta da
Contratada.
7.13 – A Contratada deverá disponibilizar arquivo contendo ficha individual para cada
equipamento atendido por este Termo, contendo, no mínimo, as seguintes informações:
a) modelo, capacidade de refrigeração e fabricante (marca);
b) número de patrimônio e número de série;
c) localização;
d) data das manutenções preventivas e corretivas realizadas, listando peças
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substituídas, regulagens e ajustes efetuados;
e) identificação do funcionário responsável pela manutenção;
f) informações sobre a garantia dos serviços e peças substituídas.
7.14 – No caso de necessidade de instalação de novos equipamentos ou, de reinstalação em
local diferente do que hoje se encontram instalados, as substituições/complementações de
peças, serão executadas pela Contratada, mediante autorização expressa do Contratante,
precedida de aprovação do orçamento e empenho prévio do valor correspondente.
7.15 – A Contratada deverá manter organizado, limpos e em bom estado de higiene o local
onde estiver executando os serviços de manutenção, especialmente as vias de circulação,
passagens e escadarias, coletando e removendo as sobras de materiais, entulhos e detritos
em geral.
7.16 - DA MANUTENÇÃO PREVENTIVA - Consiste em procedimentos visando prevenir
situações que possam gerar falhas, defeitos ou até mesmo à conservação da vida útil dos
equipamentos, bem como recomendar ao Contratante eventuais providências para solução
de problemas que possam estar e/ou vir a interferir no desempenho e eficiência dos mesmos.
Deverá ser executado em obediência a um Plano ou Programa de Manutenção, baseado em
rotinas e procedimentos periodicamente aplicados.
7.16.1 – A Manutenção Preventiva compreende, no mínimo, o desempenho dos
seguintes procedimentos:
7.16.1.1 – Limpeza geral do equipamento;
7.16.1.2 – Verificação dos isolamentos das tubulações;
7.16.1.3 – Eliminar focos de ferrugem;
7.16.1.4 – Limpeza dos filtros de ar;
7.16.1.5 – Verificação dos compressores;
7.16.1.6 – Limpeza interna e externa dos evaporadores;
7.16.1.7 – Limpeza interna e externa dos condensadores;
7.16.1.8 – Limpeza da serpentina dos evaporadores;
7.16.1.9 – Ajuste dos termostatos;
7.16.1.10 – Medição da vazão do ar;
7.16.1.11 – Verificação e correção do alinhamento e fixação das polias dos
ventiladores e motores;
7.16.1.12 – Medição de amperagem e voltagem dos motores e ventiladores;
7.16.1.13 – Verificação dos quadros elétricos, referente ao super aquecimento
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e aperto dos terminais reparando irregularidades;
7.16.1.14 – Medir, completar e repor a carga de gás refrigerante, bem como
corrigir vazamento na tubulação frigorígena de modo a garantir a carga térmica
necessária ao perfeito rendimento dos equipamentos;
7.16.1.15 – Manutenção mecânicas, elétricas e eletrônicas dos equipamentos;
7.16.1.16 – Manutenção dos circuitos de força e comando elétrico dos
equipamentos;
7.16.1.17 – Manutenção de todas as peças e componentes periféricos inerentes
ao perfeito funcionamento dos equipamentos;
7.16.1.18 – Lubrificação geral dos equipamentos;
7.16.1.19 – Manutenção de todo o sistema de drenagem da água de
condensação;
7.16.1.20 – Leitura de todas as grandezas elétricas, mecânicas e de
temperatura necessárias para caracterizar o bom ou mau funcionamento dos
equipamentos;
7.16.2 – A Manutenção Preventiva deverá ser executada, obrigatoriamente, em
intervalos que não poderão ultrapassar 60 (sessenta) dias, de acordo com um planejamento
prévio, em caráter espontâneo e não em decorrência de atendimento a chamados ou
reclamações.
7.16.3 – Os serviços de manutenção preventiva deverão ocorrer independentemente
de ter havido ou não manutenção corretiva no período.
7.17 – DA MANUTENÇÃO CORRETIVA – Consiste no atendimento às solicitações do
Contratante, quantas vezes forem necessárias, sem qualquer ônus adicional, sempre que
houver paralisação do equipamento ou quando for detectada a necessidade de recuperação,
substituição de peças ou para a correção de defeitos que venham prejudicar o perfeito
funcionamento dos equipamentos.
7.17.1 – A Manutenção Corretiva compreende, no mínimo, o desempenho dos
seguintes procedimentos:
a) correção de falhas e/ou defeitos detectados pelo fiscal do contrato;
b) correção de falhas e/ou defeitos constatados através de inspeção periódicas
nos equipamentos e registrado em Planilha de Inspeção;
c) correção e falhas e/ou defeitos detectados pela Contratada por ocasião da
execução de outro serviços e,
d) substituição de peças.
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7.17.2 – A chamada para manutenção corretiva deverá ser atendida no prazo máximo
de 01 (uma) horas após sua efetiva solicitação em casos de emergência.
7.17.3 – A conclusão dos serviços ficará condicionada à sua extensão, não podendo
ultrapassar o prazo máximo de 03 (três) dias, salvo anuência por escrito do
contratante.
7.17.4 – Os serviços que, por sua natureza técnica, não possam ser executados nas
dependências da UEAP, a Contratada deverá solicitar por escrito, autorização para
remover o equipamento, partes dele ou peças, não acarretando nessa remoção
qualquer ônus para a Contratante, assim como, não podendo ultrapassar o prazo
estipulado no item anterior.
7.17.5 – A contratada deverá apresentar justificativa por escrito, sempre que o
conserto dos equipamentos, partes ou peças removidas, exija prazo superior ao
disposto neste Termo.
CLÁUSULA OITAVA – DAS PEÇAS DE REPOSIÇÃO
8.1 – A Contratada será responsável pelo fornecimento das peças de reposição, originais, após
autorização escrita do Contratante, praticando sempre o menos preço de mercado. As
despesas oriundas desta responsabilidade serão ressarcidas juntamente com o pagamento
das faturas mensais, condicionada à apresentação de relatório circunstanciado conforme
dispõe o subitem 5.8 deste Termo.
8.2 – Constatada a necessidade de reposição de peças e que as não estejam cobertas pela
garantia do fabricante dos equipamentos, deverá a Contratada apresentar à Contratante, no
prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após o atendimento técnico que lhe deu origem,
um orçamento detalhado e quantificado por unidade, com clareza nas especificações, de
modo a permitir que a UEAP aferir a compatibilidade do custo através de pesquisa de preço
junto a empresas do ramo pertinente;
8.2.1 – O Contratante após os procedimentos descritos no subitem anterior autorizará
a Contratada o fornecimento das peças de reposição pelo menor preço obtido na
pesquisa, para posterior ressarcimento da despesa;
8.2.2 – Na substituição acima referida, não deverá ser cobrado o valor correspondente
à mão-de-obra, uma vez que o mesmo, já está incluído no valor proposto para
manutenção preventiva e corretiva;
8.2.3 – Nos meses em que ocorrer manutenção corretiva, a Contratada deverá
apresentar a Nota Fiscal de Serviços especificando as peças substituídas durante o
período, anexando cópias das Notas Fiscais de Compra com as respectivas autorizações
da Contratante.
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8.3 – A peça danificada só poderá ser substituída por outra nova, com garantia e em
conformidade com as recomendações do fabricante;
8.3.1 – Peças, cujo valor seja muito elevado, deverão ser feita análise de custo para
substituição ou para averiguação da viabilidade do conserto.
CLÁUSULA NONA – DOS MATERIAIS DE CONSUMO
9.1 – Será de responsabilidade da Contratada o fornecimento dos materiais de consumo
necessários à execução dos serviços, tais como: de limpeza, lubrificação, graxas, estopas,
soldas, produtos de pintura, nitrogênio, oxigênio, acetileno, gás, etc.
CLÁUSULA DECIMA - DA GARANTIA DOS SERVIÇOS E PEÇAS DE REPOSIÇÃO
10.1 – A garantia dos serviços executados será de 90 (noventa) dias, contados a partir do
recebimento. A peça de reposição, incluído o compressor, será observado o prazo mínimo de
garantia do fabricante, contado a partir da aquisição.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA FISCALIZAÇÃO
11.1 - A execução dos serviços será acompanhada pelo chefe da Unidade de Serviços Gerais –
USG da UEAP, que promoverá o acompanhamento e a fiscalização da sua execução e o seu
prazo, recebendo e certificando a nota fiscal/fatura do serviço correspondente, ficando a
contratada responsável por todo e qualquer dano causado ao patrimônio da UEAP ou a
terceiros, decorrente do não cumprimento das observações constantes neste Termo;
11.2 – O responsável pela fiscalização deverá observar na íntegra os procedimentos descritos
nos §§ 1º e 2º do Art. 67 da Lei nº 8.666/93 e alterações;
11.3 – Manter um arquivo completo e atualizado de toda a documentação pertinente aos
trabalhos, incluindo o Contrato, Projeto Básico e Rotina de Execução, Orçamentos,
Cronogramas, Correspondências e Relatórios de Serviços;
11.4 – Obter da Contrata a garantia explícita dos serviços executados, assim como das peças
substituídas de modo a verificar a sua efetiva utilização;
11.5 – Analisar, aprovar e fiscalizar a execução do Plano de Manutenção, Operação e
Controle, a ser apresentado pela Contratada no início da execução do Contrato;
11.6 – Esclarecer das dúvidas e questões pertinentes à prioridade ou seqüência dos serviços
em execução, bem como às interferências e interfaces dos trabalhos da Contratada com as
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atividades de outras empresas ou profissionais eventualmente contratados pelo Contratante;
11.7 – Paralisar e/ou solicitar a correção de qualquer serviço que não seja executado em
conformidade com plano ou programa de manutenção, norma técnica ou qualquer disposição
oficial aplicável ao objeto do contrato;
11.8 – Solicitar a substituição de materiais e equipamentos que sejam considerados
defeituosos, inadequados ou inaplicáveis aos serviços;
11.9 – Solicitar a realização de testes, exames, ensaios e quaisquer provas necessárias ao
controle de qualidade dos serviços objeto do contrato;
11.10 – Exercer rigoroso controle sobre a periodicidade de execução dos serviços, aprovando
os eventuais ajustes que ocorrerem durante o desenvolvimento dos trabalhos;
11.11 – Aprovar partes, etapas ou a totalidade dos serviços executados, bem como atestar e
encaminhar para pagamento as faturas emitidas pela Contratada;
11.12 – Verificar e aprovar os relatórios de execução dos serviços, elaborados em
conformidade com os requisitos estabelecidos neste Termo de Referência;
11.13 – Verificar e aprovar eventuais acréscimos de serviços necessários ao perfeito
atendimento do objeto do Contrato;
11.14 – Solicitar a substituição de qualquer empregado da Contratada de embarace ou
dificulte a ação da fiscalização ou cuja presença no local dos serviços seja considerada
prejudicial ao andamento dos serviços;
11.15 – A atuação ou a eventual omissão da fiscalização durante a realização dos trabalhos
não poderá ser invocada para eximir a Contratada da responsabilidade pela execução dos
serviços;
11.16 – A comunicação entre a fiscalização e a Contratada será realizada através de
correspondência oficial e anotações ou registros no Relatório de Serviços;
11.17 – O Relatório de Serviços será destinado ao registro de fatos e comunicações
pertinentes à execução dos serviços, conclusão e aprovação, indicações sobre a necessidade
de trabalho adicional, autorização para substituição de materiais e equipamentos,
irregularidades e providencias a serem tomadas pela Contratada e Fiscalização;
11.18 - As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante
deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a aprovação das medidas
convenientes;
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
12.1 – Somente poderão ser considerados para efeito de recebimento e pagamento, os
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serviços efetivamente executados pela Contratada e aprovados pela fiscalização, respeitada a
rigorosa correspondência com este Termo de Referência previamente aprovado pelo
Contratante e ao instrumento contratual;
12.2 – O recebimento dos serviços será baseado em relatórios periódicos elaborados pela
Contratada, registrando os elementos necessários à discriminação e determinação dos
serviços efetivamente executados;
12.3 – A discriminação dos serviços considerados no recebimento deverá respeitar
rigorosamente o estipulado neste Termo de Referência, ao Contrato e aos critérios de
pagamento;
12.4 – O Contratante deverá efetuar os pagamentos das faturas emitidas pela Contratada com
base no recebimento dos serviços aprovados pela fiscalização, obedecidas às condições
estabelecidas no contrato;
12.5 – O Recebimento dos serviços executados pela Contratada será efetivado mediante uma
inspeção realizada pela Fiscalização mediante a entrega do relatório de execução dos serviços
previsto neste Termo de Referência;
12.6 – Nesta inspeção, a fiscalização deverá indicar as eventuais correções e
complementações, caso existam, consideradas necessárias ao recebimento dos serviços;
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – PREÇOS ESTIMADOS DA CONTRATAÇÃO
13.1 – A contratação está estimada no valor de R$ 63.215,00 (sessenta e três mil, duzentos e
quinze reais).
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes deste Contrato correrão para o exercício de 2011, à conta da
seguinte dotação orçamentária:
I – UG: 25.02.02
II – Programa: 12.122.0001.2001.0000
III - Natureza da Despesa: 33.90.39 (Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Jurídica)
IV – Natureza da Despesa: 33.90.30 (Material de Consumo)
V – Fonte: 0107
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CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO PAGAMENTO
15.1 - O pagamento será efetuado, mediante depósito bancário em conta corrente, até o 5º
(quinto) dia útil da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo servidor
responsável pela fiscalização do contrato, observada a ordem cronológica estabelecida no art.
5º da Lei nº 8.666/93.
15.2 – Será considerada, para fins de pagamento, a data do “atesto” certificando o
recebimento definitivo do serviço por esta Universidade;
15.3 – Caso a nota fiscal/fatura seja devolvida por inexatidão, o novo prazo será contado a
partir da sua reapresentação e novo “atesto”;
15.4 – A devolução da nota fiscal/fatura não aprovada, em hipótese alguma servirá de
pretexto para que a Contratada suspenda a prestação dos serviços;
15.5 - A contratada indicará na nota fiscal/fatura o nome do Banco e o número da agência e
da conta-corrente para efetivação do pagamento, observando-se que o CNPJ constante na
nota fiscal/fatura e da conta corrente deverá ser o mesmo registrado na Nota de Empenho.
15.6 – Havendo erro na nota fiscal/fatura ou outra circunstancia que desaprove a liquidação
da despesa, o pagamento será sustado até que a contratada providencie as medidas
saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso, quaisquer ônus para a Universidade;
15.7 – A Universidade do Estado do Amapá poderá deduzir do montante a pagar os valores
correspondentes a eventuais multas ou indenizações devidas pela contratada, sendo-lhe
assegurado o contraditório e a ampla defesa;
15.8 - Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer
obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem
que isso gere direito a reajustamento de preços.
15.9 - A atualização financeira prevista no item anterior será incluída na fatura
correspondente a ocorrência.
15.10 - Conforme Decreto Estadual n° 1278/11, no momento da liquidação da despesa, a
contratada deverá comprovar perante a Contratante por meio das respectivas certidões, que
se encontra adimplente com suas obrigações tributárias, previdenciárias e trabalhistas;
15.11 – No momento da liquidação da despesa a contratada deverá comprovar por meio de
certidão atualizada, como condição para o recebimento de seus créditos, os seguintes
documentos:
15.11.1 - Certidão Negativa expedida pela Receita Federal do Brasil atestando a
quitação dos Tributos e Contribuições Federais e das Contribuições Previdenciárias e
da Dívida Ativa da União;
15.11.2 - Certidão Negativa quanto ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e
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Serviços de Transporte Interestadual e de Telecomunicação – ICMS, expedida pela
Secretaria da Receita Estadual;
15.11.3 - Certidão Negativa quanto à Dívida Ativa do Estado expedida pela
Procuradoria Geral do Estado do Amapá;
15.11.4 - Certidão Negativa quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza –
ISSQN, expedida pelo fisco municipal;
15.12 – A mora na apresentação das certidões ou documentos pertinentes ou a reiterada
procrastinação em apresentá-los é causa de rescisão do contrato.
DÉCIMA SEXTA – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
16.1 – A empresa deverá comprovar, também, que possui técnicos em refrigeração para
execução de serviços de características semelhantes ao do objeto e, declarar que dispõe de
instalações, máquinas, ferramentas e mão-de-obra qualificada para a execução dos serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS PENALIDADES
17.1 - O descumprimento total ou parcial das condições estabelecidas neste instrumento
poderá acarretar a rescisão contratual, nos termos dos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93,
aplicando-se as penalidades estabelecidas nos artigos 86 a 88 da Lei nº 8.666/93;
17.2 – A multa moratória, prevista no artigo 86 da Lei nº 8.666/93, será calculada pelo
percentual de 0,2% por dia de atraso;
17.3 – A multa a que se refere o inciso II do artigo 87 da Lei nº 8.666/93, será calculada pelo
percentual de 5%;
18.4 – As multas previstas nos itens anteriores que são independentes e acumuláveis, serão
descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração;
17.5 – A Universidade do Estado do Amapá somente deixará de aplicar eventual sanção caso
seja demonstrada a ocorrência de qualquer das circunstancias previstas no § 1º do artigo 57
da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA RESCISÃO
18.1 - A Contratante se reserva o direito de rescindir unilateralmente o contrato, na
ocorrência de qualquer das situações previstas no art. 78, incisos I a XII, XVII e XVIII, arts. 79,
inciso I c/c 80, todos da Lei 8.666/93.
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18.2 - Este instrumento poderá ser rescindido amigável ou judicialmente, consoante disposto
no art. 79, incisos II e III, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DA VIGÊNCIA
19.1 – O contrato terá início a partir de sua assinatura, com vigência de 180 (cento e oitenta
dias) ou até a conclusão do processo licitatório.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DA PUBLICAÇÃO
20.1 - O presente Contrato será publicado em forma de extrato, no D.O.E., em conformidade
com o disposto no Parágrafo Único do art. 61 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DISPOSIÇÕES FINAIS
21.1 – As rotinas, especificações, localizações e quantitativos constantes deste projeto, são
apenas referencia de serviços a serem verificados de uma forma geral. Indispensavelmente
deve ser executado por profissionais habilitados. Em alguns modelos ou marcas, a verificação
ou outro serviço preventivo pode diferir da descrição e periodicidade aqui especificadas.
Assim, este termo jamais é exaustivo, havendo sempre a possibilidade de exceções, que
justificadas, serão prontamente acatadas.
21.2 – Possíveis indefinições, omissões, falhas ou incorreções das especificações ora
fornecidas não poderão jamais constituir pretexto para a Contratada pretender cobrar
“serviços extras” e/ou alterar a composição de preços unitários. Considerar-se-á, a Contratada
como especializada na execução dos serviços em questão e que, por conseguinte, deverá ter
computado no valor global da sua proposta também as complementações por acaso omitidas
nas especificações, mais implícitas e necessárias ao adimplemento do objeto.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - DO FORO
22.1 - Fica eleito pelas partes o Foro de Macapá-AP para dirimir quaisquer dúvidas
decorrentes do presente contrato, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que
seja.
E por estarem justos e contratados, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três)
vias de iguais teor e forma.
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Macapá-AP, xx de xxxxxx de 2011.
Profª Dra. MARIA LÚCIA TEIXEIRA BORGES
Reitora
CONTRATANTE
_______________________________
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1)___________________________
CPF:
2)___________________________
CPF:
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