ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHOÇA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Comissão Permanente de Licitação
Av. Hilza Terezinha Pagani, 280 – Parque Residencial Pagani – Palhoça – SC.
FONE/FAX: (48) 3279-1804 – 3279-1737 – CNPJ: 82.892.316/0001-08 – CEP:88.130-900
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AOS LICITANTES
Nas páginas seguintes consta o edital de licitação da Prefeitura Municipal de
Palhoça. Antes de fazer a leitura do edital verifique atentamente estas orientações:
1. Verificar se o Balanço Patrimonial e as certidões constantes do Cadastro de
Fornecedores do Município de Palhoça encontram-se com os prazos de
validade atualizados na data definida no edital para habilitação.
2. Caso negativo, solicitar à Comissão de Licitações a regularização das
certidões vencidas no prazo de até 1 (um) dia útil anterior à abertura da
licitação.
3. Acompanhar o andamento da regularização das certidões junto à Comissão
de Licitações e confirmar se as mesmas foram regularizadas.
4. Verificar no edital quais são os documentos exigidos para habilitação além do
Cadastro de Fornecedores do Município de Palhoça.
5. Verificar no edital quais são os documentos exigidos para credenciamento
dos representantes que participarão da sessão pública do pregão.
6. Verificar no edital o prazo para apresentação de amostras, se estas forem
solicitadas, o prazo de entrega dos materiais ou de execução dos serviços e a
validade da proposta.
7. Rubricar todas as folhas e assinar a proposta comercial e as declarações
solicitadas no edital.
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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
PREGÃO PRESENCIAL Nº 205/2013
TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO POR LOTE
UNIDADE EXECUTORA: MUNICÍPIO DE PALHOÇA
OBJETO: CONFORME ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA) PELO SISTEMA DE
REGISTRO DE PREÇOS).
SESSÃO PÚBLICA PARA RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS, EFETUAÇÃO DE
LANCES VERBAIS E ABERTURA DAS DOCUMENTAÇÕES:
DIA: 13/11/2013
HORA: 09:00
LOCAL: Prefeitura Municipal de Palhoça, Av. Ilza Terezinha Pagani, 280 –
Parque Residencial Pagani - Palhoça/SC, Sala da Comissão Permanente de
Licitação, 1º piso.
O MUNICÍPIO DE PALHOÇA, através da Comissão de Licitações, torna público que
está instaurando licitação, através do presente instrumento, nos termos da Lei n°
8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, regulamentada pelo Decreto
Municipal nº 1.480/2004, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, PELO SISTEMA
DE REGISTRO DE PREÇOS, pela Lei Complementar nº 123/2006, tipo MENOR
PREÇO POR LOTE, segundo as condições estabelecidas no presente Edital, nos
seus Anexos, cujos termos igualmente, o integram.
Ocorrendo decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a
realização do certame na data marcada, todas as datas constantes deste Edital
serão transferidas, automaticamente, para o primeiro dia útil de expediente normal
na Prefeitura Municipal de Palhoça subseqüente aos ora fixados.
1 – Do Objeto
1.1. A licitação tem como objeto a aquisição de carga de gás e vasilhames
para as cozinhas das unidades de ensino do Município, para a Secretaria de
Educação, através do Sistema de Registro de Preços conforme discriminado no
anexo I deste edital.
1.2. O sistema de registro de preços não obriga a aquisição das quantidades
indicadas no Anexo I, podendo a Administração promover a aquisição de acordo
com suas necessidades;
1.3. O licitante poderá cotar preços para fornecimento de quantidades
inferiores, desde que atendido o mínimo de 1/3 (um terço) dos quantitativos
constantes do Anexo I deste Edital, ressalte-se, trata-se de estimativa, pois nesse
caso, a Administração não ficará vinculada;
1.4. Integram este processo os seguintes anexos:
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Anexo
Anexo
Anexo
Anexo
I – Termo de Referência;
II – Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo;
III – Minuta da Ata de Registro de Preços;
IV – Relação das instituições de Ensino do Município.
2 – Condições para Participação
2.1. Poderão participar deste pregão presencial os interessados que
atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes
deste edital e seus anexos e que tenham ramo de atividade pertinente ao objeto
licitado devidamente descrito em seu contrato social.
2.2. Não poderão participar os interessados que se encontrem sob falência,
concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação ou em regime de
consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição, empresas estrangeiras que
não funcionem no país, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para
licitar ou contratar com a Administração Pública ou punidos com suspensão do
direito de licitar e contratar pelo Município de Palhoça.
2.3. Nenhuma pessoa física ou jurídica, ainda que credenciada por
procuração legal, poderá representar mais de uma Licitante.
3 – Da validade do Registro de Preços
3.1. O registro formalizado na ata a ser firmada entre o Município de Palhoça
e as empresas que apresentarem as propostas classificadas em primeiro lugar no
presente certame terá validade de 01 (um) ano, a partir da data de sua publicação.
3.2. Durante o prazo de validade do registro de preços o Município de
Palhoça não ficará obrigado a comprar os materiais objeto deste pregão presencial
exclusivamente pelo sistema de registro de preços, podendo realizar licitações a
outras formas de aquisição quando julgar conveniente, desde que obedecida a
legislação pertinente às licitações, ficando assegurado ao beneficiário do registro a
preferência em igualdade de condições.
3.3. O direito de preferência de que trata o subitem anterior poderá ser
exercido pelo beneficiário do registro quando o Município de Palhoça optar pela
aquisição por meio legalmente permitido e o preço cotado neste for igual ou
superior ao registrado.
3.4. O gerenciador da ata de registro de preços acompanhará a evolução dos
preços de mercado, com a finalidade de verificar sua compatibilidade com aqueles
registrados na ata, sendo que serão considerados compatíveis com os de mercado,
os preços registrados que forem iguais ou inferiores a média daqueles apurados
pela Secretaria de Administração.
3.5. Caso seja constatado que o preço registrado na ata seja superior à
média dos preços de mercado, o gerenciador solicitará ao fornecedor, mediante
correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo aos níveis
definidos no subitem anterior.
3.6. Caso o fornecedor não concorde em reduzir o preço, será liberado do
compromisso assumido, e o gerenciador da ata deverá convocar, os demais
fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
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3.7. Em hipótese de não haver êxito nas negociações de que trata os subitens
anteriores, o gerenciador procederá a Revogação da ata, promovendo a compra por
outros meios licitatórios.
4 – Credenciamento dos Representantes
4.1. Os proponentes deverão se apresentar para credenciamento junto ao
pregoeiro por um representante que, devidamente munido de documento que o
credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder por sua
representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se
exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente.
4.2. Para fins de credenciamento deverão ser apresentados no início da
sessão pública deste Pregão, FORA dos envelopes nº 01 (proposta de preços) e 02
(habilitação), os seguintes documentos:
4.2.1. Tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social
ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, ou,
tratando-se de sociedades civis, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro
Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer
direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
4.2.2. Tratando-se de procurador, o instrumento de procuração público ou
particular com firma reconhecida em cartório do qual constem poderes,
especialmente para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de
sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame,
acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados no subitem 4.2.1,
que comprovem os poderes do mandante para a outorga em nome da empresa
representada;
4.3. O representante deverá apresentar também, carteira de identidade ou
documento equivalente que o identifique.
4.4. Em se tratando de Micro Empresa ou de Empresa de Pequeno Porte,
deverá ser apresentada a certidão simplificada ou uma declaração de que a
empresa preenche os requisitos contidos no artigo 3º da Lei Complementar nº
123/2006 para os efeitos de aplicação das regras contidas nos artigos 42 a 46 de
referida lei.
4.5. Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo de
habilitação, na forma do Anexo II ao presente instrumento;
5 – Forma de Apresentação da Proposta
5.1. As propostas deverão ser entregues datilografadas ou impressas por
qualquer processo eletrônico, preferencialmente em papel timbrado do proponente,
sem cotações alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas, devendo estar
rubricadas e a última folha assinada por representante legal da empresa, e
consignar:
5.1.1. O CNPJ e a Razão Social do proponente;
5.1.2. Preços unitários e preço total, expressos em reais, incluindo todos os
impostos, taxas, frete e demais encargos, sem nenhum ônus ao Município de
Palhoça;
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5.1.3. Identificação da marca e ou modelo do produto cotado;
5.1.4. Certificado de autorização da ANP (Agência Nacional de Petróleo)
como posto revendedor de GLP, dentro do prazo de validade.
5.2. Preços unitários e preço total, em moeda nacional, com até duas casas
decimais após a vírgula.
5.3. O prazo de entrega dos materiais quando requisitado, deverá ser
fornecido em até 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento do Aviso de
Fornecimento junto às Unidades de Ensino do Município (Anexo IV). Caso tal prazo
seja omitido, ou for superior ao máximo estipulado o (a) pregoeiro (a) o entenderá
como sendo igual ao máximo permitido.
5.4. O prazo de validade da proposta deverá ser de no mínimo 60 (sessenta)
dias corridos. As propostas que omitirem ou indicarem prazo de validade inferior ao
mínimo permitido serão entendidas como válidas pelo período de 60 (sessenta) dias
corridos.
5.5. Caso exista algum fato que impeça a participação de qualquer licitante,
ou o mesmo tenha sido declarado inidôneo para licitar ou contratar com a
Administração Pública, este fica impedido de participar da presente licitação,
correspondendo a simples apresentação da proposta a indicação, por parte do
licitante, de que inexistem fatos que impeçam a sua participação na presente
licitação, eximindo assim o (a) pregoeiro (a) do disposto no art. 97 da Lei 8.666/93.
5.6. Solicita-se também que as empresas participantes informem se são
optantes pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES. A falta desta informação
implicará em resposta negativa, o que não implica na desclassificação dos
licitantes.
5.7. Serão desclassificadas aquelas propostas que:
5.7.1. Contiverem cotação de objeto diverso daquele requerido nesta
licitação.
5.7.2. Não atendam às exigências deste edital.
5.8. Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta
apresentada, seja com relação a prazo e especificações do produto ofertado ou
qualquer condição que importe modificação dos seus termos originais, ressalvadas
apenas aquelas alterações destinadas a sanar evidentes erros formais.
5.9. Não serão aceitas propostas alternativas de preços oferecidas pelo
mesmo licitante, para o mesmo item.
6 – Critério de Aceitabilidade dos Preços
6.1. Os preços deverão ser cotados em reais e serão irreajustáveis.
6.2. Serão desclassificadas as cotações que ofereçam preços ou vantagens
baseadas nas ofertas dos demais licitantes.
6.3. Serão desclassificadas as cotações que contenham preços
manifestamente inexeqüíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter
demonstrado sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os
custos dos produtos são coerentes com os de mercado.
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7 – Sessão Pública para Recebimento das Propostas e dos Documentos de
Habilitação.
7.1. A reunião para recebimento e abertura dos envelopes contendo as
propostas de preços e os documentos de habilitação do proponente melhor
classificado, será pública, dirigida por um (a) pregoeiro (a) e realizada de acordo
com Regulamento da Licitação na Modalidade Pregão aprovado pelo Decreto n.º
1.480/2004, e em conformidade com este edital e seus anexos, na data, local e
horário indicados na capa deste edital.
7.2. Na mesma data, local e hora marcados, antes do início da sessão, os
interessados deverão comprovar, através de instrumento próprio, poderes para
formulação de ofertas e lances verbais, nos termos do Regulamento acima referido,
e para a prática dos demais atos do certame, conforme anteriormente disposto
neste edital.
7.3. Declarada a abertura da sessão pelo pregoeiro, não mais serão
admitidos novos proponentes, passando-se imediatamente ao recebimento dos
envelopes contendo, em separado, as propostas de preço e os documentos de
habilitação, em envelopes opacos, lacrados e rubricados no fecho, contendo em
suas partes externas e frontais, em caracteres destacados, os seguintes dizeres:
Prefeitura Municipal de Palhoça
Razão Social da Empresa
Número do CNPJ
Número da Licitação
Data e Hora
Envelope Nº 01 - Proposta de Preço
Prefeitura Municipal de Palhoça
Razão Social da Empresa
Número do CNPJ
Número da licitação
Data e Hora
Envelope Nº 02 – Documentação
7.4. Não será admitida a entrega de apenas um envelope, procedendo-se, em
seguida, à abertura dos envelopes contendo as propostas de preço, que serão
conferidas e rubricadas.
7.5. Caso o envelope com a indicação externa "PROPOSTA DE PREÇO" não
possua o conteúdo exigível neste procedimento licitatório, estará o licitante
automaticamente excluído, independentemente do conteúdo do outro envelope.
7.6. As impugnações dos licitantes contra dos seus concorrentes somente
poderão ser formuladas no final da reunião, marcada para efetuação dos lances.
7.7. A impugnação de interessados contra as ofertas e os documentos
apresentados por concorrentes deverá ser feita nessa reunião, exclusivamente pelas
pessoas credenciadas para representar as empresas em nome das quais pretendam
registrar as impugnações.
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8 – Julgamento das Propostas
8.1. A sessão pública para realização dos lances verbais será realizada na
data, horário e local indicados neste edital, onde o (a) Pregoeiro (a), auxiliado pela
equipe de apoio, adotará os seguintes procedimentos:
8.1.1. Conferirá o credenciamento dos representantes legais, mediante
confronto do instrumento de credenciamento com seu documento de identificação;
8.1.2. Divulgará aos presentes o resultado da análise das amostras, caso
estas sejam solicitadas;
8.1.3. Classificará a proposta de menor preço, dentre as devidamente
regularizadas, por lote, e aquelas também regularizadas que contenham valores
sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente à de menor
preço, para que seus autores participem dos lances verbais. Quando não forem
verificadas, no mínimo, três propostas comerciais escritas nas condições definidas
nesta alínea, o Pregoeiro classificará as melhores propostas subseqüentes, até o
máximo de três, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas;
8.1.4. Solicitará que os representantes presentes efetuem lances verbais, que
serão formulados individualmente e seqüencialmente, por lote, a partir do autor da
proposta classificada de maior preço. Os lances deverão ser formulados em valores
distintos e decrescentes. No caso de empate no preço das propostas escritas, será
efetuado sorteio para definição da ordem de formulação dos lances verbais;
8.1.5. Ordenará as propostas em ordem crescente de preços e verificará a
conformidade da proposta de menor preço, por lote, com as demais exigências
constantes deste Edital, após encerrada a etapa competitiva;
8.1.6. Se for o caso, aplicará as disposições da LC 123/2006;
8.1.7. Acessará o programa de Cadastro do Município de Palhoça e
procederá a abertura do envelope de habilitação do licitante, cuja proposta foi
classificada com menor preço, por lote, para confirmação de suas condições
habilitatórias;
8.1.8. Declarará o vencedor da licitação, por lote, se constatadas as
condições exigidas neste edital. Se a proposta de menor preço por lote não atender
as condições fixadas neste edital, o (a) Pregoeiro (a) examinará a proposta
subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a habilitação do
proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de
uma proposta que atenda às exigências deste edital;
8.2. Caso não se realize lances verbais ou a empresa não credencie
representante para participar da sessão, serão considerados os preços constantes
das propostas escritas;
8.3. No caso de empate no preço das propostas escritas, será considerada
vencedora a proposta ordenada como menor preço para formulação dos lances
verbais;
8.4. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o
proponente desistente, às penalidades constantes neste Edital;
8.5. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste
Edital e seus Anexos.
8.6. Da preferência de contratação para as Microempresas e Empresas
de Pequeno Porte:
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8.6.1. Nas licitações será assegurado, como critério de desempate,
preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
8.6.1.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas
apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou
até 5% superior ao melhor preço.
8.6.1.1.1. Ocorrendo empate será adotado o seguinte:
1º - Encerrado a etapa de lances, a microempresa ou empresa de pequeno
porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preços inferior àquela
considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o
objeto licitado;
2º - A ME ou EPP mais bem classificada será convocada para apresentar
nova proposta no prazo máximo de cinco minutos após o encerramento dos lances,
sob pena de preclusão.
a) não ocorrendo a contratação da ME ou EPP na forma acima, serão
convocados os remanescentes cujas propostas de preços, se enquadrem no
intervalo de 5% em relação a melhor proposta, na ordem classificatório, para o
exercício do mesmo direito.
b) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas, ME ou EPP, cujas
propostas de preços se enquadrem no intervalo de 5% em razão a melhor proposta,
terá direito ao lance a empresa que apresentar a melhor oferta;
c) No caso de propostas com valores iguais apresentados pelas, ME ou EPP
será realizado sorteio entre as mesmas para que se identifique aquela que 1º
(primeiro) poderá apresentar melhor oferta.
d) No caso da não contratação nos termos acima previstos, o objeto será
adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
8.7. O disposto no item acima somente se aplicará quando a melhor
oferta inicial não tiver sido apresentada por ME ou EPP.
9 – Habilitação dos Licitantes
9.1. O licitante cadastrado deverá obrigatoriamente comprovar através de
cópia do certificado de Registro Cadastral estar regularmente cadastrado no
Cadastro de Fornecedores do Município de Palhoça, com a documentação
obrigatória em dia (Falência e Concordata, Receita Federal, Dívida Ativa da União,
INSS e FGTS, Balanço Patrimonial, Receita Estadual e Receita Municipal).
9.1.1. A comprovação do cadastramento do licitante no Cadastro de
Fornecedores do Município de Palhoça, bem como a validade dos documentos, será
confirmada por meio de consulta no programa de Cadastro de Fornecedores do
Município de Palhoça para fins de habilitação; assegurado ao cadastrado o direito
de apresentar a documentação atualizada e regularizada na própria sessão ou na
forma da LC 123/2006;
9.1.2. O licitante cadastrado no Cadastro de Fornecedores do Município de
Palhoça que estiver com a documentação com prazo de validade vencido poderá
apresentar as certidões para atualização e regularização na própria sessão do
pregão.
9.2. Aos licitantes não cadastrados, cabe a estes, a apresentação de toda a
documentação exigida para o cadastro de Fornecedores na data e hora da abertura
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do referido certame. A relação dos documentos encontra-se disponível no site
http://www.palhoca.sc.gov.br/licitacoes.
9.3. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte conforme artigo 43
caput e parágrafos 1º e 2º da Lei Complementar nº 123/2006, para efeito de
comprovação de regularidade fiscal, poderão apresentar os documentos com
restrição.
9.3.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será
assegurado o prazo de dois dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento
em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual
período, a critério da Administração Pública, para a regularização da
documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais
certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
9.3.2. A não regularização da documentação, no prazo acima previsto,
implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas
no artigo 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à
Administração convocar os licitante remanescentes, na ordem de classificação, para
a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
9.4. Os licitantes não cadastrados no Cadastro de Fornecedores do
Município de Palhoça, poderão cadastrar-se observando os prazos estabelecidos no
artigo 6º do Decreto nº 1.317/2003.
9.5. A empresa proponente, cadastrada ou não, deverá ainda apresentar os
seguintes documentos para fins de habilitação:
9.5.1. Declaração de que cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7° da
Constituição Federal (“proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a
menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na
condição de aprendiz, a partir de quatorze anos”) em observância à Lei Federal n°
9.854, de 27.10.99, que altera a Lei n° 8.666/93
9.5.2. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
9.6. Documentos sem validade expressa serão considerados 90 (noventa)
dias, contados da data de sua expedição.
9.7. A apresentação de um documento em outra etapa do certame
(credenciamento ou proposta) não exime da responsabilidade de apresentação do
mesmo na Habilitação.
10 – Da Homologação e do Fornecimento
10.1. Concluído o julgamento, com a adjudicação do objeto da licitação ao
vencedor, o processo será remetido à autoridade superior para a homologação do
resultado;
10.2. O fornecimento deverá ser efetuado junto às unidades escolares
indicadas pela Secretaria, num prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas a contar
do recebimento do Aviso de Fornecimento.
10.3. A remessa do material deve ser acompanhada da respectiva nota fiscal,
onde deverá constar nome do material, marca, quantidade fornecida, valor unitário
e valor total. As informações deverão estar dispostas lado a lado, material a
material, de modo a viabilizar a conferência;
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10.4. Nenhum material fornecido poderá ser entregue com mais de 20%
(vinte por cento) do seu prazo de validade transcorrido;
10.5. Sempre que houver impossibilidade de atendimento com a marca do
produto contemplado no contrato, caberá a empresa fornecedora comunicar
imediatamente a Secretaria de Administração e oferecer marcas alternativas, por
escrito, ficando a critério da Secretaria aceitar ou não a substituição;
11 – Condições de Recebimento do Objeto da Licitação
11.1. Em conformidade com os artigos 73 a 76 da lei 8.666/93 modificada
pela lei 8.883/94, mediante recibo, o objeto da presente licitação será recebido:
11.1.1. provisoriamente, imediatamente após efetuada a entrega, para efeito
de posterior verificação da conformidade com as especificações.
11.1.2. definitivamente, em até 05 (cinco) dias úteis.
11.2. Após a entrega da Autorização de Fornecimento a Secretaria de
Administração designará, conforme o caso, um servidor ou uma comissão composta
de no mínimo 03 (três) servidores, denominada FISCALIZAÇÃO, com autoridade
para exercer, como representante da Secretaria, toda e qualquer ação de orientação
geral, acompanhamento e fiscalização da execução contratual.
11.3. O material entregue em desacordo com o especificado neste
instrumento convocatório e na proposta do adjudicatário serão rejeitados,
parcialmente ou totalmente, conforme o caso, obrigando-se a contratada a
substituí-los no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, sob pena de ser considerado
em atraso quanto ao prazo de entrega.
12 – Instruções e Normas para Impugnação do Edital e Interposição de
Recursos:
12.1. Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das
propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou
impugnar o ato convocatório do pregão.
12.1.1. A apresentação de impugnação contra o presente edital será
processada e julgada na forma e nos prazos previstos no Regulamento da Licitação
na Modalidade de Pregão, devendo ser entregue diretamente ao (a) pregoeiro (a), na
Comissão Permanente de Licitação.
12.1.2. Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova
data para a realização do certame.
12.2. A entrega da proposta, sem que tenha sido tempestivamente
impugnado o presente edital, implicará na plena aceitação, por parte dos
interessados, das condições nele estabelecidas.
12.3. Dos atos do (a) pregoeiro (a) neste processo licitatório cabe recurso, a
ser interposto no final da sessão pública, com registro em ata da síntese das suas
razões e contra-razões, devendo os interessados juntar memoriais no prazo de 3
(três) dias úteis.
12.4. O recurso contra decisão do (a) Pregoeiro (a) não terá efeito suspensivo.
12.5. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos
insuscetíveis de aproveitamento.
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12.6. O recurso contra decisão do (a) Pregoeiro (a) será submetido a
apreciação da autoridade superior (Prefeito Municipal), que proferirá decisão
definitiva antes da homologação do procedimento.
12.7. Os memoriais dos recursos e contra-razões deverão dar entrada na
Comissão Permanente de Licitação.
12.8. Os autos permanecerão com vista franqueada aos interessados no
mesmo local indicado no item anterior.
13 – Condições de Pagamento
13.1. Os pagamentos serão efetuados, em moeda corrente nacional, em até
30 (trinta) dias úteis após o recebimento definitivo, mediante apresentação das
notas fiscais devidamente atestadas pelo servidor que recebeu os materiais, sendo
efetuada a retenção na fonte dos tributos e contribuições elencados na legislação
em vigor, tais como, IR, CSLL, COFINS e PIS/PASEP.
13.2. A retenção dos tributos não será efetuada caso o licitante apresente,
junto com sua Nota Fiscal, a comprovação de que é optante do Sistema Integrado
de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de
Pequeno Porte – SIMPLES.
13.3. Se, quando da efetivação do pagamento, os documentos
comprobatórios de situação regular em relação à Fazenda Municipal, ao INSS e ao
FGTS, apresentados em atendimento às exigências de habilitação, estiverem com a
validade expirada o pagamento ficará retido até a apresentação de novos
documentos dentro do prazo de validade.
14 – Reajustamento dos Preços
14.1. Os preços ofertados serão fixos e irreajustáveis.
15 – Obrigações da Contratada
15.1. Entregar os materiais em prazo não superior ao máximo estipulado na
proposta. Caso a entrega não seja feito dentro do prazo, a CONTRATADA ficará
sujeita à multa estabelecida neste edital.
15.2. Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, de seguro
de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem
devidas e referidas aos serviços executados por seus empregados, uma vez que os
mesmos não têm nenhum vínculo empregatício com o Município de Palhoça;
15.3. Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar ao
Município de Palhoça ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou
culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações
contratuais ou legais a que estiver sujeita.
15.4. A CONTRATADA não será responsável:
15.4.1. Por qualquer perda ou dano resultante de caso fortuito ou força
maior;
15.4.2. Por quaisquer trabalhos, serviços ou responsabilidades não previstos
neste edital e no Contrato a ser assinado com o Município de Palhoça.
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15.5. O Município de Palhoça não aceitará, sob nenhum pretexto, a
transferência de responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades, sejam
fabricantes, representantes ou quaisquer outros.
16 – Obrigações do Município de Palhoça
16.1. O Município de Palhoça, após encaminhada a Autorização de
Fornecimento, compromete-se a:
16.1.1. Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução das
obrigações contratuais;
16.1.2. Promover os pagamentos dentro do prazo estipulado para tal;
16.1.3. Fornecer atestados de capacidade técnica quando solicitado, desde
que atendidas as obrigações contratuais.
17 – Cancelamento da ata de Registro de Preços
17.1. A presente ata de registro de preços poderá ser cancelada de pleno
direito:
17.1.1. Pela Secretaria de Administração, quando:
17.1.2. A(s) detentora(s) que não cumprir (em) as obrigações dela constantes;
17.1.3. A(s) detentora(s) que não retira (em) a Autorização de Fornecimento
no prazo estabelecido e a unidade requisitante não aceitar sua(s) justificativa(s);
17.1.4. A(s) detentora(s) que der (em) causa a rescisão administrativa de
contrato decorrente deste instrumento de registro de preços, em algumas hipóteses
previstas no art. 78, inciso I a XII, ou XVII, da Lei Federal 8.666/93, com as
respectivas alterações posteriores;
17.1.5. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de
contrato decorrente deste instrumento de registro;
17.1.6. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no
mercado;
17.1.7. Por razões de interesse público, devidamente demonstradas e
justificadas pela Administração.
17.2. Pela(s) detentora(s), quando mediante solicitação por escrito,
comprovar (em) estar impossibilitada(s) de cumprir as exigências nela contidas ou
quando ocorrer alguma das hipóteses contidas no art. 78, incisos XIV e XVI, da Lei
Federal nº 8.666/93 com as respectivas alterações posteriores.
17.2.1. A solicitação da(s) detentora(s) para cancelamento dos preços
registrados deverá ser dirigida a Secretaria de Administração, facultada a ele a
aplicação das penalidades previstas, caso não aceitas as razões do pedido.
17.3. Ocorrendo o cancelamento do registro de preços pela Administração, a
empresa detentora será comunicada por correspondência com aviso de
recebimento, devendo este ser anexado ao processo que tiver dado origem ao
registro de preços.
17.3.1. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da(s)
detentora(s), a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial, por 1 (uma)
vez, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da sua publicação.
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17.4. Fica estabelecido que as detentoras da ata deverão comunicar
imediatamente à Secretaria de Administração qualquer alteração ocorrida no
endereço, telefone, conta bancária e outras julgáveis necessários para recebimento
de correspondência e outros documentos.
18 – Sanções para o Caso de Inadimplemento
18.1. No caso de atraso injustificado ou inexecução total ou parcial do
compromisso assumido com o Município de Palhoça, as Sanções Administrativas
aplicadas ao contratado serão:
18.1.1. Advertência;
18.1.2. Multa;
18.1.3. Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de
contratar com o Município de Palhoça;
18.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a
Administração Pública.
18.2. O atraso injustificado no prazo de entrega implicará na aplicação de
multa correspondente a 1% (um por cento) por dia de atraso, calculada sobre o
valor total da Autorização de Fornecimento correspondente, até o limite de 30%
(trinta por cento) do respectivo valor total.
18.2.1. Nesta hipótese, o atraso injustificado por período superior a 30
(trinta) dias caracterizará o descumprimento total da obrigação, punível com as
sanções previstas nos subitens 18.1.3 e 18.1.4, desse edital, como também a
inexecução total do contrato.
18.3. As multas a que se referem os itens anteriores serão descontadas dos
pagamentos devidos pelo Município de Palhoça ou cobradas diretamente da
empresa, amigável ou judicialmente, e poderão ser aplicadas cumulativamente com
as demais sanções previstas neste tópico.
18.4. Os prazos de adimplemento das obrigações contratadas admitem
prorrogação nos casos e condições especificados no § 1º do art. 57 da lei 8.666/93,
devendo a solicitação dilatória, sempre por escrito, fundamentada e instruída com
os documentos necessários à comprovação das alegações, ser recebida
contemporaneamente ao fato que ensejá-la, sendo considerados injustificados os
atrasos não precedidos da competente prorrogação.
18.5. A aplicação das penalidades será precedida da concessão da
oportunidade de ampla defesa por parte do adjudicatário, na forma da lei.
18.6. Sempre que não houver prejuízo para o Município de Palhoça, as
penalidades impostas poderão ser transformadas em outras de menor sanção, a
critério exclusivo do Município de Palhoça.
18.7. O licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não
mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de
modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito
prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a
Administração, pelo prazo de até cinco anos, enquanto perdurarem os motivos
determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a pr
18.8. A licitante vencedora que se recusar, injustificadamente, a assinar a
ata de Registro de Preços ou Contrato/receber a Autorização de Fornecimento,
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dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação que lhe será
encaminhada, caracterizando o descumprimento da obrigação assumida, será
aplicada a multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor do Contrato/Nota de
Empenho, podendo a Administração convidar as demais licitantes, na sua ordem de
classificação final, mantendo-se o prazo e as mesmas condições da vencedora.
19 – Generalidades
19.1. O CNPJ da Prefeitura Municipal é 82.892.316/0001-08.
19.2. Esta licitação poderá ser revogada total ou parcialmente, sem que
caiba indenização aos licitantes em conseqüência do ato, nos termos do art. 49 da
Lei 8.666/93.
19.3. Ao contratado poderá ser acrescido ou diminuído o objeto do
fornecimento dentro dos limites estabelecidos na lei 8.666/93.
19.4. Em caso de discrepância entre os anexos e o Edital prevalecerá a
redação do instrumento convocatório.
19.5. Não será permitido o uso do telefone celular durante a
sessão de lances.
19.6. Os documentos especificados neste Edital deverão ser
apresentados em original, ou publicação em órgão oficial da imprensa, ou por
qualquer processo de cópia, autenticada por Cartório competente, ou pela
própria Comissão de Licitações, mediante apresentação dos originais, com
exceção dos documentos retirados por meio eletrônico, que serão
autenticados mediante a verificação online pela Comissão de Licitações;
19.7. No caso de a autenticação ser efetuada pela Comissão de
Licitações, a mesma poderá ser processada com antecedência mínima de 01
(um) dia útil, antes da data de abertura do presente processo, mediante a
apresentação dos originais;
19.8. A comissão de licitações se reserva o direito de, a qualquer tempo,
se assim entender necessário, exigir os respectivos originais para conferência
daqueles autenticados por Cartório Competente.
19.9. Em caso de discrepância entre os anexos e o Edital prevalecerá a
redação do instrumento convocatório.
19.10. Não será aceita e nem recebida pela Prefeitura Municipal de Palhoça
em hipótese alguma, proposta após a data e hora aprazada para a abertura desta
licitação, devendo os envelopes ser entregues somente na Comissão Permanente de
Licitações;
19.11. Quaisquer outros elementos necessários ao perfeito entendimento
deste edital poderão ser obtidos junto ao(a) Pregoeiro(a), pessoalmente ou através do
telefone (48) 3279-1804, do fax (48) 3279-1737, entre 13h e 18h.
Palhoça, 31 de outubro de 2013
CAMILO NAZARENO PAGANI MARTINS
Prefeito Municipal
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ANEXO I
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ANEXO I
1 – DAS QUANTIDADES:
Lote: Gás
Item
1
2
3
4
Quantidade
40,00
40,00
1.000,00
1.500,00
Unid.
UN
UN
UN
UN
Preço
Máximo
150,00
566,67
173,00
44,64
Especificação
Vasilhame (Casco) Botijão P / Gás 13 kg.
Vasilhame para botijão GLP 45 kg
Carga de gás de cozinha - GLP - Botijão de 45 Kg
Carga de gás de cozinha - GLP - botijão 13 Kg
2 – DA DESCRIÇÃO DETALHADA DOS ITENS:
Item 01: Botijão (vasilhame) para gás GLP com capacidade mínima de 13kg,
pintado, com protetor inviolável da rosca da válvula, com selo ABNT (Associação
Brasileira de Normas Técnicas). Corpo construído em aço carbono. Deve conter no
vasilhame as informações em baixo-relevo do fabricante, série ou lote de fabricação
e data de fabricação. O botijão não pode apresentar amassaduras ou sinais de
oxidação.
Item 02: Botijão (vasilhame) para gás GLP com capacidade mínima de 45kg,
pintado, com protetor inviolável da rosca da válvula, com selo ABNT (Associação
Brasileira de Normas Técnicas). Corpo construído em aço carbono. Deve conter no
vasilhame as informações em baixo-relevo do fabricante, série ou lote de fabricação
e data de fabricação. O botijão não pode apresentar amassaduras ou sinais de
oxidação.
Item 03: Carga de gás liquefeito de petróleo – GLP P45.
Item 04: Carga de gás liquefeito de petróleo – GLP P13.
3 – DA ENTREGA:
A entrega será a partir do recebimento da Autorização de Fornecimento expedida
pela Secretaria de Administração, e deverá ser efetuado junto às instituições de
ensino do Município, num prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas a contar do
recebimento do Aviso de Fornecimento. Os materiais deverão ser entregues em dias
úteis, no horário das 13:00 às 18:00 horas, de forma a possibilitar a totalidade da
entrega no mesmo dia.
A carga de gás será realizada através da retirada no local solicitado do botijão vazio
e entrega e instalação de um botijão carregado e lacrado.
4 – DO LOCAL DA ENTREGA:
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Instituições de ensino do Município de Palhoça/SC.
5 - DA FORMA DE PAGAMENTO:
O pagamento ocorrerá em até 30 dias após o recebimento efetivo da fatura/nota
fiscal.
6 – DO CUSTO TOTAL ESTIMADO:
O custo total estimado é de R$ 268.626,80 (duzentos e sessenta e oito mil,
seiscentos e vinte e seis reais e oitenta centavos).
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ANEXO II
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ANEXO II
DECLARAÇÃO
(Nome do licitante), CNPJ-MF ou CIC nº ..............................., sediada (endereço
completo), declara, sob as penas da Lei, que até a presente data inexistem fatos
impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da
obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
....................................., ......... de ................... de ......
_____________________________
Assinatura
Nome:
Identidade nº :
20
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ANEXO III
21
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ANEXO III
MINUTA
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º.......... /2.013.
Pregão Presencial n.º......../2.013.
Aos ........... dias do mês de ................. de 2.013, o MUNICÍPIO DE PALHOÇA,
situado na Av. Hilza Terezinha Pagani, 280 – Parque Residencial Pagani –
Palhoça/SC, inscrita no CNPJ sob o n.° 82.892.316/0001-08 neste ato
representado pelo Prefeito Municipal, senhor CAMILO NAZARENO PAGANI
MARTINS, brasileiro, casado, residente e domiciliado neste Município, nos termos
do art.15 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações e nos termos
do Decreto n.º 1.480/2004 do Regulamento de Registro de Preços do Município de
Palhoça,
em face da classificação das propostas apresentadas no PREGÃO
PRESENCIAL Nº..............., PARA REGISTRO DE PREÇOS, por deliberação do (a)
pregoeiro (a), homologada em ..../......./..... e publicada no Mural da Prefeitura
Municipal de Palhoça, em ......../....../...... RESOLVE REGISTRAR OS PREÇOS das
Empresas classificadas em primeiro lugar, observada as condições do Edital que
rege o Pregão Presencial. A presente ata tem por objeto o registro dos preços
cotados, relativamente aos produtos especificados no anexo do Pregão
n.º_______/2.013, que passa a fazer parte, para todos os efeitos, desta ata,
juntamente com a documentação e proposta de preços apresentadas pelos licitantes
classificados em primeiro lugar, por lote. Este instrumento não obriga o MUNICÍPIO
DE PALHOÇA, a firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer
licitações específicas para a aquisição do(s) objeto(s), obedecida a legislação
pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento,
em igualdades de condições. A Secretaria de Administração designará um gerente
para o acompanhamento dos preços registrados. Os preços ofertados, especificação,
quantidade estimada, marcas, empresa e representante legal, encontram-se
enunciados no anexo da presente ata. O presente registro de preços terá a vigência
de 12 (doze) meses, contados da data de sua publicação no Diário Oficial. A
assinatura da presente ata implicará plena aceitação, por parte do fornecedor, das
condições estabelecidas no Edital de licitação e seus Anexos. A presente ata será
publicada em forma de extrato no Diário Oficial, conforme disposto no parágrafo
único, do artigo 61 da Lei n.º 8.666/93. Quaisquer alterações na presente ata
somente poderão ser realizadas mediante termo aditivo formalizado entre as partes.
As partes contratantes elegem o Foro da Comarca de Palhoça, com renúncia de
qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir questões oriundas da
presente Ata. E por estarem acordes, declaram as partes aceitarem todas as
disposições estabelecidas na Presente Ata.
Palhoça, .......de .......... de 2.013.
MUNICÍPIO DE PALHOÇA
Contratante
Contratada
01. _________________________________________________
TESTEMUNHA:
02. _________________________________________________
22
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ANEXO IV
23
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SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
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ANEXO IV
RELAÇÃO DAS ESCOLAS MUNICIPAIS
1 – ESCOLA BÁSICA PROFESSORA ADRIANA WEINGARTNER
Com Pré-escolar
Rua: Germano Spricigo - Caminho Novo
Diretora: Analúcia Luiza Vieira
Secretária: Raquel Meira Solto
Fone: (48) 3286-6607 / 3242-2580/ 96084635
2 – ESCOLA BÁSICA NERI BRASILANO MARTINS – GÁS – P45
Com Pré Escola
Loteamento Marivone - Praia de Fora
Diretora: Adriana e Roselandia
Secretária: Sonia da Silva Homem
Fone: (48) 3342-6011
3 – ESCOLA BÁSICA NOSSA SENHORA DE FÁTIMA
Rua: Nossa Senhora de Fátima - Gruta do Aririú
Diretora: Márcia Joanildes Antero Ferreira
Secretária: Rosana
Fone: (48) 3242-2516 /3344-0917
4 – ESCOLA BÁSICA MUNICIPAL PREFEITO REINALDO WEINGARTNER – GÁS –
P45
Rua: Arcanjo Cunha, 113 - Rio Grande
Diretora: Vera Lúcia de Jesus Tessiane
Diretora adjunta: Adriana Espindola e Joana Darc
Secretária: Eliane
Fone: (48) 3286-7201/ 3286-7200
5 – ESCOLA BÁSICA PROFESSORA ANTONIETA SILVEIRA DE SOUZA
Rua: Nereu Ghizoni - Guarda do Cubatão
Diretora: Lucia Debiasi
Secretária: HeldinarMartins
Fone: (48) 3286-0794
6 – GRUPO ESCOLAR PROFª. TEREZINHA Mª ESPINDOLA MARTINS
Com Pré-Escola
Rua: José Guilherme dos Santos - Rio Grande
Diretora: JosianeSecretária: Margarete
Fone: (48) 3242-1550/ 3242-7020
24
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHOÇA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Comissão Permanente de Licitação
Av. Hilza Terezinha Pagani, 280 – Parque Residencial Pagani – Palhoça – SC.
FONE/FAX: (48) 3279-1804 – 3279-1737 – CNPJ: 82.892.316/0001-08 – CEP:88.130-900
www.palhoca.sc.gov.br | [email protected]
7 – GRUPO ESCOLAR PROFESSOR GUILHERME W. FILHO
Rua: José Cosme Pamplona, 2238 – Bela Vista
Diretor: Julio César Macedo
Secretária: Eliane Dilma de Azevedo Sherer
Fone (48) 3286-7202 /84250216/99528423
8 – GRUPO ESCOLAR PROFª EVANDA SUELI JUTTEL MACHADO – GÁS – P45
Rua: Bronze - Rio Grande
Diretora: Valderes Damasco de M Theodorovicz
Secretária: Elizangela Landra
Fone: (48) 3242-5673/3242-2835
9 – GRUPO ESCOLAR PROFª. FRANCISCA RAIMUNDA FARIAS COSTA – GÁS –
P45
Com Pré Escola
Rua: Geral Praia de Fora, 713 - Praia de Fora
Diretora: Luciane Márcia da Silveira
Secretária: Nizete Fátima da Silva
Fone: 3242-6192 / 3286-6078
10 – GRUPO ESCOLAR PROFESSORA NAJLA CARONI GUEDERT
Com Pré-Escola
Rua: Prefeito Reinoldo Alves – Passa Vinte
Direção: LoreWestphal
Auxiliar de Direção:ZeneidePetrySchritz
Fone: (48) 3242-9400
11 – GRUPO ESCOLAR PROFESSORA INÊS MARTA DA SILVA
Com Pré-Escola
Rua: Orlando Tancredo-Bela Vista
Diretora: Aldaléia Cunha Pelegrini
Auxiliar de Direção: Cleide Lima Pereira
Fone (48)3286-4228 / 3342-8329
12 – GRUPO ESCOLAR PROFª. MARIA LUZIA DE SOUZA – GÁS – P13
Com Pré-Escola
Rua: Geral do Passo do Massiambu - Praia do Sonho
Diretora: Ana Maria da Silveira
Secretária: Roseli Pedro
Fone: (48) 3286-1446 / 3341-1337
13 – ESCOLA REUNIDA PROFº DANIEL CARLOS WEINGARTNER
Com Pré-Escola
Rua: Jacob Vilain Filho - Guarda do Cubatão
25
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Diretora: Cleide Maria da Silveira
Fone: (48)3342-3165/ 88061974
14 – ESCOLA REUNIDA LAURITA WAGNER – GÁS – P45
Rua: Aurélia Maria Maia – Aririú da Formiga
Direção: Emilia Aparecida da S. Mattos Machado
Fone: (48) 3341-793 / 3342-4442 / 84447453
15 – ESCOLA ISOLADA RINCÃO – GÁS – P13
Rua: Geral do Rincão - Rincão
Responsável: Zenaide Paulina Martins Gaspar
Fone: (48) 3286-2475 / 84363619
16 – ESCOLA REUNIDA MANOEL DA SILVA – GÁS – P13
Rua: Geral do Morro do Gato - São Sebastião
Responsável: Maria Aparecida da Silva
Fone: (48) 3342-8231/ 91176473
17 – ESCOLA REUNIDA PROFESSORA OLGA CERINO
Rua: Geral Guarda do Embaú – Guarda do Embaú
Responsável: Rosinei Maria Martins
Fone: (48) 3283-2702
18 – ESCOLA REUNIDA PROFª. ISABEL BOTELHO DE PAULO – GÁS – P13
Com Pré-Escola
Rua: Geral Furadinho – Furadinho
Diretora: Andréia Osvaldina Mafra de Paulo
Fone: (48) 3242-6061
19 – ESCOLA REUNIDA PROFª MARIA DOS SANTOS SILVA
Com Pré Escola
Rua: Geral Praia do Sonho - Passagem do Massiambu
Diretora: Tânia Soares
Fone: (48) 3286-0191
20 – ESCOLA ISOLADA TRÊS BARRAS – GÁS – P13
Com Pré-Escola
Rua: Geral Três Barras - Três Barras
Diretora: Oscarina Constancia do Nascimento
Fone: (48) 91357999/ em casa: 3283-9021
21 - ESCOLA REUNIDA ALBARDÃO – GÁS – P13
Com Pré-escolar
Rua: Geral Albardão - Albardão
26
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Comissão Permanente de Licitação
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Diretora: Áurea Orminia dos Santos da Silva
Fone: (48) 3283-1283 / 91058843
22 – ESCOLA BÁSICA M. MORRETES II
Com Pré-Escola
Rua: Geral Morretes II – Morretes II
Diretora: Tereza de Abreu Demetrio
Secretária: Giane
Fone: (48) 3283-2213/39360009
23 – CAIC – CENTRO DE ATENÇÃO INTEGRAL À
ADOLESCENTE – GÁS – P45
Rua: Maria Theodora Haening – Passa Vinte
Diretor: Paulo João Coelho/Joana Darck Secretária: Raquel
Fone: (48)3242-0101 / 3344-0902
SETOR INFANTIL
COORDENADORAS: Mirian C. Juttel: 99152383
CRIANÇA
24 – GRUPO ESCOLAR FREI DAMIÃO – GÁS – P45
Rua: Brejaru - Frei Damião
Diretora: Raquel de C Gomes
Secretária: Alderi de Fátima Barros
Fone: (48)3286-0333 /99125935
25 – ESCOLA BÁSICA MARA LUIZA VIEIRA LIBERATO – GÁS – P45
Rua das Garesmeiras S/N
Bairro – Madri
Responsável: Andréia
Fone: 3286-921
26 – FACULDADE MUNICIPAL DE PALHOÇA
Rua: João Pereira dos Santos, 305
Ponte do Imaruim – Palhoça
Responsável: Graça
Fone: 3242-3556
27 – GALPÃO DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
Rua: Roberto Sell, 84 – Centro Palhoça
Responsável : Carlos
Fone: 3286-4035
27
E
AO
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SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Comissão Permanente de Licitação
Av. Hilza Terezinha Pagani, 280 – Parque Residencial Pagani – Palhoça – SC.
FONE/FAX: (48) 3279-1804 – 3279-1737 – CNPJ: 82.892.316/0001-08 – CEP:88.130-900
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CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAIS
1 – CENTRO EDUCACIONAL VOVÓ DOLORES – GÁS – P13
Rua: Dom Pedro II - Ponte do Imaruim
Coordenadora: Gianni Cristina Bunn Rosa
Fone: 3342-2461 /99544689
2 – CENTRO EDUCACIONAL ARGEMIRA DE FARIAS DA SILVEIRA – GÁS – P13
Rua: Geral Enseada de Brito - Enseada de Brito
Coordenadora: Sirlene Silva Rocha dos Santos
Fone: (48)3242-8851
3 – CENTRO EDUCACIONAL VOVÓ MARIA – GÁS – P13
Rua: Geral do Rio Grande
Coordenadora: Andréia
Fone: (48) 3286-7357
4 - JARDIM DE INFÂNCIA SNOOPY – GÁS – P13
Rua: Manoel Luiz Teixeira, 389 - Ponte do Imaruim
Coordenadora: Geovania de Abreu
Fone: (48) 3242-9124
5 – CENTRO EDUCACIONAL CRIANÇA FELIZ – GÁS – P13
Rua: José Antônio de Oliveira - Rio Grande
Coordenadora: Eliane
Fone: (48) 3242-1124
6 – CENTRO EDUCACIONAL INFANTIL ROMEU E JULIETA – GÁS – P45
Rua: Geral Guarda do Cubatão - Guarda do Cubatão
Coordenador: Cláudio Lino Campos
Fone (48) 3344-2009 / 96038126 /99373874
7 - CENTRO EDUCACIONAL JOSÉ MIGUEL FERREIRA – GÁS – P13
Rua: Geral Guarda do Cubatão – Guarda do Cubatão
Coordenadora: Andrésia da Rosa Martins
Fone: (48) 3342-2937 / 99610709
8 – CENTRO EDUCACIONAL INFANTIL SÃO TOMÉ – GÁS – P13
Rua: José Valério de Souza- Areias – Barra do Aririú
Coordenadora: Helena Maria Espínola
Fone: (48) 3342-3283 / 99946782
28
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SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Comissão Permanente de Licitação
Av. Hilza Terezinha Pagani, 280 – Parque Residencial Pagani – Palhoça – SC.
FONE/FAX: (48) 3279-1804 – 3279-1737 – CNPJ: 82.892.316/0001-08 – CEP:88.130-900
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9 - CENTRO EDUCACIONAL INFANTIL SANTA MARTA – GÁS – P45
Loteamento Santa Marta – Pachecos
Coordenadora: Elaine F.
Fone: (48) 3342-4205 / 99975185
10 – CENTRO EDUCACIONAL NOVA ESPERANÇA – GÁS – P13
Rua: Jorge Marcelino Coelho, 417 - Aririú
Coordenadora: Sandra
Fone: (48) 3286-0639 / 3342-4756 (casa)
11 – CENTRO EDUCACIONAL INFANTIL VIDA MELHOR – GÁS – P13
Rua: Dorothea Olinda Shlemper – Jardim Eldorado
Coordenadora: Ursula. Fone: (48) 3286-7562
12 – CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL NOVA GERAÇÃO – GÁS – P13
Rua: Geral Pinheira - Pinheira
Coordenadora: Elizabete Petronilha da Silva
Fone: (48) 3283-2856
13 – CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL CRIANÇA ESPERANÇA – GÁS – P13
Rua: Irmã Dulce, 27 – Parque Residencial Coqueiros (próximo o CAIC)
Coordenadora: Ângela
Fone: (48) 3286-0708 / 99256796 /84083014
14 – CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL DONA MARICOTA – GÁS – P13
Rua: Barra do Aririú.
Coordenadora: Luciana
15 – CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL VÓ LAURA – GÁS – P13
Rua: Ponte do Imaruim
Coordenadora: Luciane Soares Juttel
Fone: (48) 3341-2037 /84283620
16 – CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL ANJINHO DA GUARDA – GÁS – P13
Rua: Loteamento Miriam – Pachecos
Responsável: Lucilene Velho
Fone: (48)3344-3043 /84181208
17 – CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL ULISSES GUIMARÃES – GÁS – P45
Rua: Frei Damião
Responsável: Elaine. Fone: (48)3344-0663 /99979931
18 – CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL APRENDER BRINCANDO – GÁS – P45
29
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SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Comissão Permanente de Licitação
Av. Hilza Terezinha Pagani, 280 – Parque Residencial Pagani – Palhoça – SC.
FONE/FAX: (48) 3279-1804 – 3279-1737 – CNPJ: 82.892.316/0001-08 – CEP:88.130-900
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Rua: Laranjeiras
Responsável: Lindaura Rosa Espínola
Fone: (48) 3341-3268 /99145250
19 – CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL PADRE RÉUS – GÁS – P45
Rua: Germano Spricigo 154 - Caminho Novo
Responsável: Miriam RaimundoFone: (48) 3242-2213
20 – CENTRO EDUCACIONAL VÔO LIVRE - GÁS – P45
Rua: José Cosme Pamplona 1447 – Bela Vista
Responsável: Andréia / Rosilda
Fone: (48) 3286-8710 /99144692
21 – CAMINHO DO SABER – GÁS – P45
Rua: Conjunto Hab. Domingos Tomás da Silveira - Brejarú
Responsável: Ilson Homero Ramos
22 – REALIZAR – GÁS – P13
Rua: Bairro: Ponte do Imaruim
Responsável: Cristiane. Fone: 8404.8187
23 – CEI INTERAÇÃO
Rua: Cosme Pamplona, s/n – Bela Vista
Responsável: Natan
24 – CEI BOLINHAS DE SABÃO
Rua de trás do Forum Municipal de Palhoça -Parque Residencial Pagani
Responsável: Lilian
25 – CEI 1
Endereço a Confirmar
26- CEI 2
Endereço a Confirmar
27 – CEI 3
Endereço a Confirmar
28 – CEI 4
Endereço a Confirmar
30
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