ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHOÇA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Comissão Permanente de Licitação Av. Hilza Terezinha Pagani, 280 – Parque Residencial Pagani – Palhoça – SC. FONE/FAX: (48) 3279-1804 – 3279-1737 – CNPJ: 82.892.316/0001-08 – CEP:88.130-900 www.palhoca.sc.gov.br | [email protected] AOS LICITANTES Nas páginas seguintes consta o edital de licitação da Prefeitura Municipal de Palhoça. Antes de fazer a leitura do edital verifique atentamente estas orientações: 1. Verificar se o Balanço Patrimonial e as certidões constantes do Cadastro de Fornecedores do Município de Palhoça encontram-se com os prazos de validade atualizados na data definida no edital para habilitação. 2. Caso negativo, solicitar à Comissão de Licitações a regularização das certidões vencidas no prazo de até 1 (um) dia útil anterior à abertura da licitação. 3. Acompanhar o andamento da regularização das certidões junto à Comissão de Licitações e confirmar se as mesmas foram regularizadas. 4. Verificar no edital quais são os documentos exigidos para habilitação além do Cadastro de Fornecedores do Município de Palhoça. 5. Verificar no edital quais são os documentos exigidos para credenciamento dos representantes que participarão da sessão pública do pregão. 6. Verificar no edital o prazo para apresentação de amostras, se estas forem solicitadas, o prazo de entrega dos materiais ou de execução dos serviços e a validade da proposta. 7. Rubricar todas as folhas e assinar a proposta comercial e as declarações solicitadas no edital. 1 ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHOÇA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Comissão Permanente de Licitação Av. Hilza Terezinha Pagani, 280 – Parque Residencial Pagani – Palhoça – SC. FONE/FAX: (48) 3279-1804 – 3279-1737 – CNPJ: 82.892.316/0001-08 – CEP:88.130-900 www.palhoca.sc.gov.br | [email protected] COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES PREGÃO PRESENCIAL Nº 205/2013 TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO POR LOTE UNIDADE EXECUTORA: MUNICÍPIO DE PALHOÇA OBJETO: CONFORME ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA) PELO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS). SESSÃO PÚBLICA PARA RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS, EFETUAÇÃO DE LANCES VERBAIS E ABERTURA DAS DOCUMENTAÇÕES: DIA: 13/11/2013 HORA: 09:00 LOCAL: Prefeitura Municipal de Palhoça, Av. Ilza Terezinha Pagani, 280 – Parque Residencial Pagani - Palhoça/SC, Sala da Comissão Permanente de Licitação, 1º piso. O MUNICÍPIO DE PALHOÇA, através da Comissão de Licitações, torna público que está instaurando licitação, através do presente instrumento, nos termos da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 1.480/2004, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, PELO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, pela Lei Complementar nº 123/2006, tipo MENOR PREÇO POR LOTE, segundo as condições estabelecidas no presente Edital, nos seus Anexos, cujos termos igualmente, o integram. Ocorrendo decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, todas as datas constantes deste Edital serão transferidas, automaticamente, para o primeiro dia útil de expediente normal na Prefeitura Municipal de Palhoça subseqüente aos ora fixados. 1 – Do Objeto 1.1. A licitação tem como objeto a aquisição de carga de gás e vasilhames para as cozinhas das unidades de ensino do Município, para a Secretaria de Educação, através do Sistema de Registro de Preços conforme discriminado no anexo I deste edital. 1.2. O sistema de registro de preços não obriga a aquisição das quantidades indicadas no Anexo I, podendo a Administração promover a aquisição de acordo com suas necessidades; 1.3. O licitante poderá cotar preços para fornecimento de quantidades inferiores, desde que atendido o mínimo de 1/3 (um terço) dos quantitativos constantes do Anexo I deste Edital, ressalte-se, trata-se de estimativa, pois nesse caso, a Administração não ficará vinculada; 1.4. Integram este processo os seguintes anexos: 2 ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHOÇA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Comissão Permanente de Licitação Av. Hilza Terezinha Pagani, 280 – Parque Residencial Pagani – Palhoça – SC. FONE/FAX: (48) 3279-1804 – 3279-1737 – CNPJ: 82.892.316/0001-08 – CEP:88.130-900 www.palhoca.sc.gov.br | [email protected] Anexo Anexo Anexo Anexo I – Termo de Referência; II – Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo; III – Minuta da Ata de Registro de Preços; IV – Relação das instituições de Ensino do Município. 2 – Condições para Participação 2.1. Poderão participar deste pregão presencial os interessados que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste edital e seus anexos e que tenham ramo de atividade pertinente ao objeto licitado devidamente descrito em seu contrato social. 2.2. Não poderão participar os interessados que se encontrem sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação ou em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição, empresas estrangeiras que não funcionem no país, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública ou punidos com suspensão do direito de licitar e contratar pelo Município de Palhoça. 2.3. Nenhuma pessoa física ou jurídica, ainda que credenciada por procuração legal, poderá representar mais de uma Licitante. 3 – Da validade do Registro de Preços 3.1. O registro formalizado na ata a ser firmada entre o Município de Palhoça e as empresas que apresentarem as propostas classificadas em primeiro lugar no presente certame terá validade de 01 (um) ano, a partir da data de sua publicação. 3.2. Durante o prazo de validade do registro de preços o Município de Palhoça não ficará obrigado a comprar os materiais objeto deste pregão presencial exclusivamente pelo sistema de registro de preços, podendo realizar licitações a outras formas de aquisição quando julgar conveniente, desde que obedecida a legislação pertinente às licitações, ficando assegurado ao beneficiário do registro a preferência em igualdade de condições. 3.3. O direito de preferência de que trata o subitem anterior poderá ser exercido pelo beneficiário do registro quando o Município de Palhoça optar pela aquisição por meio legalmente permitido e o preço cotado neste for igual ou superior ao registrado. 3.4. O gerenciador da ata de registro de preços acompanhará a evolução dos preços de mercado, com a finalidade de verificar sua compatibilidade com aqueles registrados na ata, sendo que serão considerados compatíveis com os de mercado, os preços registrados que forem iguais ou inferiores a média daqueles apurados pela Secretaria de Administração. 3.5. Caso seja constatado que o preço registrado na ata seja superior à média dos preços de mercado, o gerenciador solicitará ao fornecedor, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo aos níveis definidos no subitem anterior. 3.6. Caso o fornecedor não concorde em reduzir o preço, será liberado do compromisso assumido, e o gerenciador da ata deverá convocar, os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação. 3 ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHOÇA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Comissão Permanente de Licitação Av. Hilza Terezinha Pagani, 280 – Parque Residencial Pagani – Palhoça – SC. FONE/FAX: (48) 3279-1804 – 3279-1737 – CNPJ: 82.892.316/0001-08 – CEP:88.130-900 www.palhoca.sc.gov.br | [email protected] 3.7. Em hipótese de não haver êxito nas negociações de que trata os subitens anteriores, o gerenciador procederá a Revogação da ata, promovendo a compra por outros meios licitatórios. 4 – Credenciamento dos Representantes 4.1. Os proponentes deverão se apresentar para credenciamento junto ao pregoeiro por um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente. 4.2. Para fins de credenciamento deverão ser apresentados no início da sessão pública deste Pregão, FORA dos envelopes nº 01 (proposta de preços) e 02 (habilitação), os seguintes documentos: 4.2.1. Tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, ou, tratando-se de sociedades civis, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; 4.2.2. Tratando-se de procurador, o instrumento de procuração público ou particular com firma reconhecida em cartório do qual constem poderes, especialmente para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados no subitem 4.2.1, que comprovem os poderes do mandante para a outorga em nome da empresa representada; 4.3. O representante deverá apresentar também, carteira de identidade ou documento equivalente que o identifique. 4.4. Em se tratando de Micro Empresa ou de Empresa de Pequeno Porte, deverá ser apresentada a certidão simplificada ou uma declaração de que a empresa preenche os requisitos contidos no artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006 para os efeitos de aplicação das regras contidas nos artigos 42 a 46 de referida lei. 4.5. Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo de habilitação, na forma do Anexo II ao presente instrumento; 5 – Forma de Apresentação da Proposta 5.1. As propostas deverão ser entregues datilografadas ou impressas por qualquer processo eletrônico, preferencialmente em papel timbrado do proponente, sem cotações alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas, devendo estar rubricadas e a última folha assinada por representante legal da empresa, e consignar: 5.1.1. O CNPJ e a Razão Social do proponente; 5.1.2. Preços unitários e preço total, expressos em reais, incluindo todos os impostos, taxas, frete e demais encargos, sem nenhum ônus ao Município de Palhoça; 4 ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHOÇA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Comissão Permanente de Licitação Av. Hilza Terezinha Pagani, 280 – Parque Residencial Pagani – Palhoça – SC. FONE/FAX: (48) 3279-1804 – 3279-1737 – CNPJ: 82.892.316/0001-08 – CEP:88.130-900 www.palhoca.sc.gov.br | [email protected] 5.1.3. Identificação da marca e ou modelo do produto cotado; 5.1.4. Certificado de autorização da ANP (Agência Nacional de Petróleo) como posto revendedor de GLP, dentro do prazo de validade. 5.2. Preços unitários e preço total, em moeda nacional, com até duas casas decimais após a vírgula. 5.3. O prazo de entrega dos materiais quando requisitado, deverá ser fornecido em até 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento do Aviso de Fornecimento junto às Unidades de Ensino do Município (Anexo IV). Caso tal prazo seja omitido, ou for superior ao máximo estipulado o (a) pregoeiro (a) o entenderá como sendo igual ao máximo permitido. 5.4. O prazo de validade da proposta deverá ser de no mínimo 60 (sessenta) dias corridos. As propostas que omitirem ou indicarem prazo de validade inferior ao mínimo permitido serão entendidas como válidas pelo período de 60 (sessenta) dias corridos. 5.5. Caso exista algum fato que impeça a participação de qualquer licitante, ou o mesmo tenha sido declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, este fica impedido de participar da presente licitação, correspondendo a simples apresentação da proposta a indicação, por parte do licitante, de que inexistem fatos que impeçam a sua participação na presente licitação, eximindo assim o (a) pregoeiro (a) do disposto no art. 97 da Lei 8.666/93. 5.6. Solicita-se também que as empresas participantes informem se são optantes pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES. A falta desta informação implicará em resposta negativa, o que não implica na desclassificação dos licitantes. 5.7. Serão desclassificadas aquelas propostas que: 5.7.1. Contiverem cotação de objeto diverso daquele requerido nesta licitação. 5.7.2. Não atendam às exigências deste edital. 5.8. Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, seja com relação a prazo e especificações do produto ofertado ou qualquer condição que importe modificação dos seus termos originais, ressalvadas apenas aquelas alterações destinadas a sanar evidentes erros formais. 5.9. Não serão aceitas propostas alternativas de preços oferecidas pelo mesmo licitante, para o mesmo item. 6 – Critério de Aceitabilidade dos Preços 6.1. Os preços deverão ser cotados em reais e serão irreajustáveis. 6.2. Serão desclassificadas as cotações que ofereçam preços ou vantagens baseadas nas ofertas dos demais licitantes. 6.3. Serão desclassificadas as cotações que contenham preços manifestamente inexeqüíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrado sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos dos produtos são coerentes com os de mercado. 5 ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHOÇA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Comissão Permanente de Licitação Av. Hilza Terezinha Pagani, 280 – Parque Residencial Pagani – Palhoça – SC. FONE/FAX: (48) 3279-1804 – 3279-1737 – CNPJ: 82.892.316/0001-08 – CEP:88.130-900 www.palhoca.sc.gov.br | [email protected] 7 – Sessão Pública para Recebimento das Propostas e dos Documentos de Habilitação. 7.1. A reunião para recebimento e abertura dos envelopes contendo as propostas de preços e os documentos de habilitação do proponente melhor classificado, será pública, dirigida por um (a) pregoeiro (a) e realizada de acordo com Regulamento da Licitação na Modalidade Pregão aprovado pelo Decreto n.º 1.480/2004, e em conformidade com este edital e seus anexos, na data, local e horário indicados na capa deste edital. 7.2. Na mesma data, local e hora marcados, antes do início da sessão, os interessados deverão comprovar, através de instrumento próprio, poderes para formulação de ofertas e lances verbais, nos termos do Regulamento acima referido, e para a prática dos demais atos do certame, conforme anteriormente disposto neste edital. 7.3. Declarada a abertura da sessão pelo pregoeiro, não mais serão admitidos novos proponentes, passando-se imediatamente ao recebimento dos envelopes contendo, em separado, as propostas de preço e os documentos de habilitação, em envelopes opacos, lacrados e rubricados no fecho, contendo em suas partes externas e frontais, em caracteres destacados, os seguintes dizeres: Prefeitura Municipal de Palhoça Razão Social da Empresa Número do CNPJ Número da Licitação Data e Hora Envelope Nº 01 - Proposta de Preço Prefeitura Municipal de Palhoça Razão Social da Empresa Número do CNPJ Número da licitação Data e Hora Envelope Nº 02 – Documentação 7.4. Não será admitida a entrega de apenas um envelope, procedendo-se, em seguida, à abertura dos envelopes contendo as propostas de preço, que serão conferidas e rubricadas. 7.5. Caso o envelope com a indicação externa "PROPOSTA DE PREÇO" não possua o conteúdo exigível neste procedimento licitatório, estará o licitante automaticamente excluído, independentemente do conteúdo do outro envelope. 7.6. As impugnações dos licitantes contra dos seus concorrentes somente poderão ser formuladas no final da reunião, marcada para efetuação dos lances. 7.7. A impugnação de interessados contra as ofertas e os documentos apresentados por concorrentes deverá ser feita nessa reunião, exclusivamente pelas pessoas credenciadas para representar as empresas em nome das quais pretendam registrar as impugnações. 6 ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHOÇA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Comissão Permanente de Licitação Av. Hilza Terezinha Pagani, 280 – Parque Residencial Pagani – Palhoça – SC. FONE/FAX: (48) 3279-1804 – 3279-1737 – CNPJ: 82.892.316/0001-08 – CEP:88.130-900 www.palhoca.sc.gov.br | [email protected] 8 – Julgamento das Propostas 8.1. A sessão pública para realização dos lances verbais será realizada na data, horário e local indicados neste edital, onde o (a) Pregoeiro (a), auxiliado pela equipe de apoio, adotará os seguintes procedimentos: 8.1.1. Conferirá o credenciamento dos representantes legais, mediante confronto do instrumento de credenciamento com seu documento de identificação; 8.1.2. Divulgará aos presentes o resultado da análise das amostras, caso estas sejam solicitadas; 8.1.3. Classificará a proposta de menor preço, dentre as devidamente regularizadas, por lote, e aquelas também regularizadas que contenham valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço, para que seus autores participem dos lances verbais. Quando não forem verificadas, no mínimo, três propostas comerciais escritas nas condições definidas nesta alínea, o Pregoeiro classificará as melhores propostas subseqüentes, até o máximo de três, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas; 8.1.4. Solicitará que os representantes presentes efetuem lances verbais, que serão formulados individualmente e seqüencialmente, por lote, a partir do autor da proposta classificada de maior preço. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes. No caso de empate no preço das propostas escritas, será efetuado sorteio para definição da ordem de formulação dos lances verbais; 8.1.5. Ordenará as propostas em ordem crescente de preços e verificará a conformidade da proposta de menor preço, por lote, com as demais exigências constantes deste Edital, após encerrada a etapa competitiva; 8.1.6. Se for o caso, aplicará as disposições da LC 123/2006; 8.1.7. Acessará o programa de Cadastro do Município de Palhoça e procederá a abertura do envelope de habilitação do licitante, cuja proposta foi classificada com menor preço, por lote, para confirmação de suas condições habilitatórias; 8.1.8. Declarará o vencedor da licitação, por lote, se constatadas as condições exigidas neste edital. Se a proposta de menor preço por lote não atender as condições fixadas neste edital, o (a) Pregoeiro (a) examinará a proposta subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a habilitação do proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda às exigências deste edital; 8.2. Caso não se realize lances verbais ou a empresa não credencie representante para participar da sessão, serão considerados os preços constantes das propostas escritas; 8.3. No caso de empate no preço das propostas escritas, será considerada vencedora a proposta ordenada como menor preço para formulação dos lances verbais; 8.4. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente, às penalidades constantes neste Edital; 8.5. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital e seus Anexos. 8.6. Da preferência de contratação para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte: 7 ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHOÇA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Comissão Permanente de Licitação Av. Hilza Terezinha Pagani, 280 – Parque Residencial Pagani – Palhoça – SC. FONE/FAX: (48) 3279-1804 – 3279-1737 – CNPJ: 82.892.316/0001-08 – CEP:88.130-900 www.palhoca.sc.gov.br | [email protected] 8.6.1. Nas licitações será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte. 8.6.1.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% superior ao melhor preço. 8.6.1.1.1. Ocorrendo empate será adotado o seguinte: 1º - Encerrado a etapa de lances, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preços inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado; 2º - A ME ou EPP mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de cinco minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão. a) não ocorrendo a contratação da ME ou EPP na forma acima, serão convocados os remanescentes cujas propostas de preços, se enquadrem no intervalo de 5% em relação a melhor proposta, na ordem classificatório, para o exercício do mesmo direito. b) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas, ME ou EPP, cujas propostas de preços se enquadrem no intervalo de 5% em razão a melhor proposta, terá direito ao lance a empresa que apresentar a melhor oferta; c) No caso de propostas com valores iguais apresentados pelas, ME ou EPP será realizado sorteio entre as mesmas para que se identifique aquela que 1º (primeiro) poderá apresentar melhor oferta. d) No caso da não contratação nos termos acima previstos, o objeto será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. 8.7. O disposto no item acima somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por ME ou EPP. 9 – Habilitação dos Licitantes 9.1. O licitante cadastrado deverá obrigatoriamente comprovar através de cópia do certificado de Registro Cadastral estar regularmente cadastrado no Cadastro de Fornecedores do Município de Palhoça, com a documentação obrigatória em dia (Falência e Concordata, Receita Federal, Dívida Ativa da União, INSS e FGTS, Balanço Patrimonial, Receita Estadual e Receita Municipal). 9.1.1. A comprovação do cadastramento do licitante no Cadastro de Fornecedores do Município de Palhoça, bem como a validade dos documentos, será confirmada por meio de consulta no programa de Cadastro de Fornecedores do Município de Palhoça para fins de habilitação; assegurado ao cadastrado o direito de apresentar a documentação atualizada e regularizada na própria sessão ou na forma da LC 123/2006; 9.1.2. O licitante cadastrado no Cadastro de Fornecedores do Município de Palhoça que estiver com a documentação com prazo de validade vencido poderá apresentar as certidões para atualização e regularização na própria sessão do pregão. 9.2. Aos licitantes não cadastrados, cabe a estes, a apresentação de toda a documentação exigida para o cadastro de Fornecedores na data e hora da abertura 8 ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHOÇA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Comissão Permanente de Licitação Av. Hilza Terezinha Pagani, 280 – Parque Residencial Pagani – Palhoça – SC. FONE/FAX: (48) 3279-1804 – 3279-1737 – CNPJ: 82.892.316/0001-08 – CEP:88.130-900 www.palhoca.sc.gov.br | [email protected] do referido certame. A relação dos documentos encontra-se disponível no site http://www.palhoca.sc.gov.br/licitacoes. 9.3. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte conforme artigo 43 caput e parágrafos 1º e 2º da Lei Complementar nº 123/2006, para efeito de comprovação de regularidade fiscal, poderão apresentar os documentos com restrição. 9.3.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de dois dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 9.3.2. A não regularização da documentação, no prazo acima previsto, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitante remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 9.4. Os licitantes não cadastrados no Cadastro de Fornecedores do Município de Palhoça, poderão cadastrar-se observando os prazos estabelecidos no artigo 6º do Decreto nº 1.317/2003. 9.5. A empresa proponente, cadastrada ou não, deverá ainda apresentar os seguintes documentos para fins de habilitação: 9.5.1. Declaração de que cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal (“proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos”) em observância à Lei Federal n° 9.854, de 27.10.99, que altera a Lei n° 8.666/93 9.5.2. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). 9.6. Documentos sem validade expressa serão considerados 90 (noventa) dias, contados da data de sua expedição. 9.7. A apresentação de um documento em outra etapa do certame (credenciamento ou proposta) não exime da responsabilidade de apresentação do mesmo na Habilitação. 10 – Da Homologação e do Fornecimento 10.1. Concluído o julgamento, com a adjudicação do objeto da licitação ao vencedor, o processo será remetido à autoridade superior para a homologação do resultado; 10.2. O fornecimento deverá ser efetuado junto às unidades escolares indicadas pela Secretaria, num prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas a contar do recebimento do Aviso de Fornecimento. 10.3. A remessa do material deve ser acompanhada da respectiva nota fiscal, onde deverá constar nome do material, marca, quantidade fornecida, valor unitário e valor total. As informações deverão estar dispostas lado a lado, material a material, de modo a viabilizar a conferência; 9 ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHOÇA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Comissão Permanente de Licitação Av. Hilza Terezinha Pagani, 280 – Parque Residencial Pagani – Palhoça – SC. FONE/FAX: (48) 3279-1804 – 3279-1737 – CNPJ: 82.892.316/0001-08 – CEP:88.130-900 www.palhoca.sc.gov.br | [email protected] 10.4. Nenhum material fornecido poderá ser entregue com mais de 20% (vinte por cento) do seu prazo de validade transcorrido; 10.5. Sempre que houver impossibilidade de atendimento com a marca do produto contemplado no contrato, caberá a empresa fornecedora comunicar imediatamente a Secretaria de Administração e oferecer marcas alternativas, por escrito, ficando a critério da Secretaria aceitar ou não a substituição; 11 – Condições de Recebimento do Objeto da Licitação 11.1. Em conformidade com os artigos 73 a 76 da lei 8.666/93 modificada pela lei 8.883/94, mediante recibo, o objeto da presente licitação será recebido: 11.1.1. provisoriamente, imediatamente após efetuada a entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade com as especificações. 11.1.2. definitivamente, em até 05 (cinco) dias úteis. 11.2. Após a entrega da Autorização de Fornecimento a Secretaria de Administração designará, conforme o caso, um servidor ou uma comissão composta de no mínimo 03 (três) servidores, denominada FISCALIZAÇÃO, com autoridade para exercer, como representante da Secretaria, toda e qualquer ação de orientação geral, acompanhamento e fiscalização da execução contratual. 11.3. O material entregue em desacordo com o especificado neste instrumento convocatório e na proposta do adjudicatário serão rejeitados, parcialmente ou totalmente, conforme o caso, obrigando-se a contratada a substituí-los no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, sob pena de ser considerado em atraso quanto ao prazo de entrega. 12 – Instruções e Normas para Impugnação do Edital e Interposição de Recursos: 12.1. Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão. 12.1.1. A apresentação de impugnação contra o presente edital será processada e julgada na forma e nos prazos previstos no Regulamento da Licitação na Modalidade de Pregão, devendo ser entregue diretamente ao (a) pregoeiro (a), na Comissão Permanente de Licitação. 12.1.2. Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame. 12.2. A entrega da proposta, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente edital, implicará na plena aceitação, por parte dos interessados, das condições nele estabelecidas. 12.3. Dos atos do (a) pregoeiro (a) neste processo licitatório cabe recurso, a ser interposto no final da sessão pública, com registro em ata da síntese das suas razões e contra-razões, devendo os interessados juntar memoriais no prazo de 3 (três) dias úteis. 12.4. O recurso contra decisão do (a) Pregoeiro (a) não terá efeito suspensivo. 12.5. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 10 ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHOÇA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Comissão Permanente de Licitação Av. Hilza Terezinha Pagani, 280 – Parque Residencial Pagani – Palhoça – SC. FONE/FAX: (48) 3279-1804 – 3279-1737 – CNPJ: 82.892.316/0001-08 – CEP:88.130-900 www.palhoca.sc.gov.br | [email protected] 12.6. O recurso contra decisão do (a) Pregoeiro (a) será submetido a apreciação da autoridade superior (Prefeito Municipal), que proferirá decisão definitiva antes da homologação do procedimento. 12.7. Os memoriais dos recursos e contra-razões deverão dar entrada na Comissão Permanente de Licitação. 12.8. Os autos permanecerão com vista franqueada aos interessados no mesmo local indicado no item anterior. 13 – Condições de Pagamento 13.1. Os pagamentos serão efetuados, em moeda corrente nacional, em até 30 (trinta) dias úteis após o recebimento definitivo, mediante apresentação das notas fiscais devidamente atestadas pelo servidor que recebeu os materiais, sendo efetuada a retenção na fonte dos tributos e contribuições elencados na legislação em vigor, tais como, IR, CSLL, COFINS e PIS/PASEP. 13.2. A retenção dos tributos não será efetuada caso o licitante apresente, junto com sua Nota Fiscal, a comprovação de que é optante do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES. 13.3. Se, quando da efetivação do pagamento, os documentos comprobatórios de situação regular em relação à Fazenda Municipal, ao INSS e ao FGTS, apresentados em atendimento às exigências de habilitação, estiverem com a validade expirada o pagamento ficará retido até a apresentação de novos documentos dentro do prazo de validade. 14 – Reajustamento dos Preços 14.1. Os preços ofertados serão fixos e irreajustáveis. 15 – Obrigações da Contratada 15.1. Entregar os materiais em prazo não superior ao máximo estipulado na proposta. Caso a entrega não seja feito dentro do prazo, a CONTRATADA ficará sujeita à multa estabelecida neste edital. 15.2. Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, de seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referidas aos serviços executados por seus empregados, uma vez que os mesmos não têm nenhum vínculo empregatício com o Município de Palhoça; 15.3. Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar ao Município de Palhoça ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita. 15.4. A CONTRATADA não será responsável: 15.4.1. Por qualquer perda ou dano resultante de caso fortuito ou força maior; 15.4.2. Por quaisquer trabalhos, serviços ou responsabilidades não previstos neste edital e no Contrato a ser assinado com o Município de Palhoça. 11 ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHOÇA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Comissão Permanente de Licitação Av. Hilza Terezinha Pagani, 280 – Parque Residencial Pagani – Palhoça – SC. FONE/FAX: (48) 3279-1804 – 3279-1737 – CNPJ: 82.892.316/0001-08 – CEP:88.130-900 www.palhoca.sc.gov.br | [email protected] 15.5. O Município de Palhoça não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades, sejam fabricantes, representantes ou quaisquer outros. 16 – Obrigações do Município de Palhoça 16.1. O Município de Palhoça, após encaminhada a Autorização de Fornecimento, compromete-se a: 16.1.1. Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução das obrigações contratuais; 16.1.2. Promover os pagamentos dentro do prazo estipulado para tal; 16.1.3. Fornecer atestados de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas as obrigações contratuais. 17 – Cancelamento da ata de Registro de Preços 17.1. A presente ata de registro de preços poderá ser cancelada de pleno direito: 17.1.1. Pela Secretaria de Administração, quando: 17.1.2. A(s) detentora(s) que não cumprir (em) as obrigações dela constantes; 17.1.3. A(s) detentora(s) que não retira (em) a Autorização de Fornecimento no prazo estabelecido e a unidade requisitante não aceitar sua(s) justificativa(s); 17.1.4. A(s) detentora(s) que der (em) causa a rescisão administrativa de contrato decorrente deste instrumento de registro de preços, em algumas hipóteses previstas no art. 78, inciso I a XII, ou XVII, da Lei Federal 8.666/93, com as respectivas alterações posteriores; 17.1.5. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente deste instrumento de registro; 17.1.6. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado; 17.1.7. Por razões de interesse público, devidamente demonstradas e justificadas pela Administração. 17.2. Pela(s) detentora(s), quando mediante solicitação por escrito, comprovar (em) estar impossibilitada(s) de cumprir as exigências nela contidas ou quando ocorrer alguma das hipóteses contidas no art. 78, incisos XIV e XVI, da Lei Federal nº 8.666/93 com as respectivas alterações posteriores. 17.2.1. A solicitação da(s) detentora(s) para cancelamento dos preços registrados deverá ser dirigida a Secretaria de Administração, facultada a ele a aplicação das penalidades previstas, caso não aceitas as razões do pedido. 17.3. Ocorrendo o cancelamento do registro de preços pela Administração, a empresa detentora será comunicada por correspondência com aviso de recebimento, devendo este ser anexado ao processo que tiver dado origem ao registro de preços. 17.3.1. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da(s) detentora(s), a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial, por 1 (uma) vez, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da sua publicação. 12 ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHOÇA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Comissão Permanente de Licitação Av. Hilza Terezinha Pagani, 280 – Parque Residencial Pagani – Palhoça – SC. FONE/FAX: (48) 3279-1804 – 3279-1737 – CNPJ: 82.892.316/0001-08 – CEP:88.130-900 www.palhoca.sc.gov.br | [email protected] 17.4. Fica estabelecido que as detentoras da ata deverão comunicar imediatamente à Secretaria de Administração qualquer alteração ocorrida no endereço, telefone, conta bancária e outras julgáveis necessários para recebimento de correspondência e outros documentos. 18 – Sanções para o Caso de Inadimplemento 18.1. No caso de atraso injustificado ou inexecução total ou parcial do compromisso assumido com o Município de Palhoça, as Sanções Administrativas aplicadas ao contratado serão: 18.1.1. Advertência; 18.1.2. Multa; 18.1.3. Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com o Município de Palhoça; 18.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública. 18.2. O atraso injustificado no prazo de entrega implicará na aplicação de multa correspondente a 1% (um por cento) por dia de atraso, calculada sobre o valor total da Autorização de Fornecimento correspondente, até o limite de 30% (trinta por cento) do respectivo valor total. 18.2.1. Nesta hipótese, o atraso injustificado por período superior a 30 (trinta) dias caracterizará o descumprimento total da obrigação, punível com as sanções previstas nos subitens 18.1.3 e 18.1.4, desse edital, como também a inexecução total do contrato. 18.3. As multas a que se referem os itens anteriores serão descontadas dos pagamentos devidos pelo Município de Palhoça ou cobradas diretamente da empresa, amigável ou judicialmente, e poderão ser aplicadas cumulativamente com as demais sanções previstas neste tópico. 18.4. Os prazos de adimplemento das obrigações contratadas admitem prorrogação nos casos e condições especificados no § 1º do art. 57 da lei 8.666/93, devendo a solicitação dilatória, sempre por escrito, fundamentada e instruída com os documentos necessários à comprovação das alegações, ser recebida contemporaneamente ao fato que ensejá-la, sendo considerados injustificados os atrasos não precedidos da competente prorrogação. 18.5. A aplicação das penalidades será precedida da concessão da oportunidade de ampla defesa por parte do adjudicatário, na forma da lei. 18.6. Sempre que não houver prejuízo para o Município de Palhoça, as penalidades impostas poderão ser transformadas em outras de menor sanção, a critério exclusivo do Município de Palhoça. 18.7. O licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até cinco anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a pr 18.8. A licitante vencedora que se recusar, injustificadamente, a assinar a ata de Registro de Preços ou Contrato/receber a Autorização de Fornecimento, 13 ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHOÇA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Comissão Permanente de Licitação Av. Hilza Terezinha Pagani, 280 – Parque Residencial Pagani – Palhoça – SC. FONE/FAX: (48) 3279-1804 – 3279-1737 – CNPJ: 82.892.316/0001-08 – CEP:88.130-900 www.palhoca.sc.gov.br | [email protected] dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação que lhe será encaminhada, caracterizando o descumprimento da obrigação assumida, será aplicada a multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor do Contrato/Nota de Empenho, podendo a Administração convidar as demais licitantes, na sua ordem de classificação final, mantendo-se o prazo e as mesmas condições da vencedora. 19 – Generalidades 19.1. O CNPJ da Prefeitura Municipal é 82.892.316/0001-08. 19.2. Esta licitação poderá ser revogada total ou parcialmente, sem que caiba indenização aos licitantes em conseqüência do ato, nos termos do art. 49 da Lei 8.666/93. 19.3. Ao contratado poderá ser acrescido ou diminuído o objeto do fornecimento dentro dos limites estabelecidos na lei 8.666/93. 19.4. Em caso de discrepância entre os anexos e o Edital prevalecerá a redação do instrumento convocatório. 19.5. Não será permitido o uso do telefone celular durante a sessão de lances. 19.6. Os documentos especificados neste Edital deverão ser apresentados em original, ou publicação em órgão oficial da imprensa, ou por qualquer processo de cópia, autenticada por Cartório competente, ou pela própria Comissão de Licitações, mediante apresentação dos originais, com exceção dos documentos retirados por meio eletrônico, que serão autenticados mediante a verificação online pela Comissão de Licitações; 19.7. No caso de a autenticação ser efetuada pela Comissão de Licitações, a mesma poderá ser processada com antecedência mínima de 01 (um) dia útil, antes da data de abertura do presente processo, mediante a apresentação dos originais; 19.8. A comissão de licitações se reserva o direito de, a qualquer tempo, se assim entender necessário, exigir os respectivos originais para conferência daqueles autenticados por Cartório Competente. 19.9. Em caso de discrepância entre os anexos e o Edital prevalecerá a redação do instrumento convocatório. 19.10. Não será aceita e nem recebida pela Prefeitura Municipal de Palhoça em hipótese alguma, proposta após a data e hora aprazada para a abertura desta licitação, devendo os envelopes ser entregues somente na Comissão Permanente de Licitações; 19.11. Quaisquer outros elementos necessários ao perfeito entendimento deste edital poderão ser obtidos junto ao(a) Pregoeiro(a), pessoalmente ou através do telefone (48) 3279-1804, do fax (48) 3279-1737, entre 13h e 18h. Palhoça, 31 de outubro de 2013 CAMILO NAZARENO PAGANI MARTINS Prefeito Municipal 14 ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHOÇA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Comissão Permanente de Licitação Av. Hilza Terezinha Pagani, 280 – Parque Residencial Pagani – Palhoça – SC. FONE/FAX: (48) 3279-1804 – 3279-1737 – CNPJ: 82.892.316/0001-08 – CEP:88.130-900 www.palhoca.sc.gov.br | [email protected] 15 ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHOÇA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Comissão Permanente de Licitação Av. Hilza Terezinha Pagani, 280 – Parque Residencial Pagani – Palhoça – SC. FONE/FAX: (48) 3279-1804 – 3279-1737 – CNPJ: 82.892.316/0001-08 – CEP:88.130-900 www.palhoca.sc.gov.br | [email protected] ANEXO I 16 ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHOÇA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Comissão Permanente de Licitação Av. Hilza Terezinha Pagani, 280 – Parque Residencial Pagani – Palhoça – SC. FONE/FAX: (48) 3279-1804 – 3279-1737 – CNPJ: 82.892.316/0001-08 – CEP:88.130-900 www.palhoca.sc.gov.br | [email protected] ANEXO I 1 – DAS QUANTIDADES: Lote: Gás Item 1 2 3 4 Quantidade 40,00 40,00 1.000,00 1.500,00 Unid. UN UN UN UN Preço Máximo 150,00 566,67 173,00 44,64 Especificação Vasilhame (Casco) Botijão P / Gás 13 kg. Vasilhame para botijão GLP 45 kg Carga de gás de cozinha - GLP - Botijão de 45 Kg Carga de gás de cozinha - GLP - botijão 13 Kg 2 – DA DESCRIÇÃO DETALHADA DOS ITENS: Item 01: Botijão (vasilhame) para gás GLP com capacidade mínima de 13kg, pintado, com protetor inviolável da rosca da válvula, com selo ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas). Corpo construído em aço carbono. Deve conter no vasilhame as informações em baixo-relevo do fabricante, série ou lote de fabricação e data de fabricação. O botijão não pode apresentar amassaduras ou sinais de oxidação. Item 02: Botijão (vasilhame) para gás GLP com capacidade mínima de 45kg, pintado, com protetor inviolável da rosca da válvula, com selo ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas). Corpo construído em aço carbono. Deve conter no vasilhame as informações em baixo-relevo do fabricante, série ou lote de fabricação e data de fabricação. O botijão não pode apresentar amassaduras ou sinais de oxidação. Item 03: Carga de gás liquefeito de petróleo – GLP P45. Item 04: Carga de gás liquefeito de petróleo – GLP P13. 3 – DA ENTREGA: A entrega será a partir do recebimento da Autorização de Fornecimento expedida pela Secretaria de Administração, e deverá ser efetuado junto às instituições de ensino do Município, num prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas a contar do recebimento do Aviso de Fornecimento. Os materiais deverão ser entregues em dias úteis, no horário das 13:00 às 18:00 horas, de forma a possibilitar a totalidade da entrega no mesmo dia. A carga de gás será realizada através da retirada no local solicitado do botijão vazio e entrega e instalação de um botijão carregado e lacrado. 4 – DO LOCAL DA ENTREGA: 17 ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHOÇA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Comissão Permanente de Licitação Av. Hilza Terezinha Pagani, 280 – Parque Residencial Pagani – Palhoça – SC. FONE/FAX: (48) 3279-1804 – 3279-1737 – CNPJ: 82.892.316/0001-08 – CEP:88.130-900 www.palhoca.sc.gov.br | [email protected] Instituições de ensino do Município de Palhoça/SC. 5 - DA FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento ocorrerá em até 30 dias após o recebimento efetivo da fatura/nota fiscal. 6 – DO CUSTO TOTAL ESTIMADO: O custo total estimado é de R$ 268.626,80 (duzentos e sessenta e oito mil, seiscentos e vinte e seis reais e oitenta centavos). 18 ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHOÇA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Comissão Permanente de Licitação Av. Hilza Terezinha Pagani, 280 – Parque Residencial Pagani – Palhoça – SC. FONE/FAX: (48) 3279-1804 – 3279-1737 – CNPJ: 82.892.316/0001-08 – CEP:88.130-900 www.palhoca.sc.gov.br | [email protected] ANEXO II 19 ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHOÇA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Comissão Permanente de Licitação Av. Hilza Terezinha Pagani, 280 – Parque Residencial Pagani – Palhoça – SC. FONE/FAX: (48) 3279-1804 – 3279-1737 – CNPJ: 82.892.316/0001-08 – CEP:88.130-900 www.palhoca.sc.gov.br | [email protected] ANEXO II DECLARAÇÃO (Nome do licitante), CNPJ-MF ou CIC nº ..............................., sediada (endereço completo), declara, sob as penas da Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. ....................................., ......... de ................... de ...... _____________________________ Assinatura Nome: Identidade nº : 20 ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHOÇA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Comissão Permanente de Licitação Av. Hilza Terezinha Pagani, 280 – Parque Residencial Pagani – Palhoça – SC. FONE/FAX: (48) 3279-1804 – 3279-1737 – CNPJ: 82.892.316/0001-08 – CEP:88.130-900 www.palhoca.sc.gov.br | [email protected] ANEXO III 21 ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHOÇA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Comissão Permanente de Licitação Av. Hilza Terezinha Pagani, 280 – Parque Residencial Pagani – Palhoça – SC. FONE/FAX: (48) 3279-1804 – 3279-1737 – CNPJ: 82.892.316/0001-08 – CEP:88.130-900 www.palhoca.sc.gov.br | [email protected] ANEXO III MINUTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º.......... /2.013. Pregão Presencial n.º......../2.013. Aos ........... dias do mês de ................. de 2.013, o MUNICÍPIO DE PALHOÇA, situado na Av. Hilza Terezinha Pagani, 280 – Parque Residencial Pagani – Palhoça/SC, inscrita no CNPJ sob o n.° 82.892.316/0001-08 neste ato representado pelo Prefeito Municipal, senhor CAMILO NAZARENO PAGANI MARTINS, brasileiro, casado, residente e domiciliado neste Município, nos termos do art.15 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações e nos termos do Decreto n.º 1.480/2004 do Regulamento de Registro de Preços do Município de Palhoça, em face da classificação das propostas apresentadas no PREGÃO PRESENCIAL Nº..............., PARA REGISTRO DE PREÇOS, por deliberação do (a) pregoeiro (a), homologada em ..../......./..... e publicada no Mural da Prefeitura Municipal de Palhoça, em ......../....../...... RESOLVE REGISTRAR OS PREÇOS das Empresas classificadas em primeiro lugar, observada as condições do Edital que rege o Pregão Presencial. A presente ata tem por objeto o registro dos preços cotados, relativamente aos produtos especificados no anexo do Pregão n.º_______/2.013, que passa a fazer parte, para todos os efeitos, desta ata, juntamente com a documentação e proposta de preços apresentadas pelos licitantes classificados em primeiro lugar, por lote. Este instrumento não obriga o MUNICÍPIO DE PALHOÇA, a firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para a aquisição do(s) objeto(s), obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdades de condições. A Secretaria de Administração designará um gerente para o acompanhamento dos preços registrados. Os preços ofertados, especificação, quantidade estimada, marcas, empresa e representante legal, encontram-se enunciados no anexo da presente ata. O presente registro de preços terá a vigência de 12 (doze) meses, contados da data de sua publicação no Diário Oficial. A assinatura da presente ata implicará plena aceitação, por parte do fornecedor, das condições estabelecidas no Edital de licitação e seus Anexos. A presente ata será publicada em forma de extrato no Diário Oficial, conforme disposto no parágrafo único, do artigo 61 da Lei n.º 8.666/93. Quaisquer alterações na presente ata somente poderão ser realizadas mediante termo aditivo formalizado entre as partes. As partes contratantes elegem o Foro da Comarca de Palhoça, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir questões oriundas da presente Ata. E por estarem acordes, declaram as partes aceitarem todas as disposições estabelecidas na Presente Ata. Palhoça, .......de .......... de 2.013. MUNICÍPIO DE PALHOÇA Contratante Contratada 01. _________________________________________________ TESTEMUNHA: 02. _________________________________________________ 22 ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHOÇA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Comissão Permanente de Licitação Av. Hilza Terezinha Pagani, 280 – Parque Residencial Pagani – Palhoça – SC. FONE/FAX: (48) 3279-1804 – 3279-1737 – CNPJ: 82.892.316/0001-08 – CEP:88.130-900 www.palhoca.sc.gov.br | [email protected] ANEXO IV 23 ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHOÇA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Comissão Permanente de Licitação Av. Hilza Terezinha Pagani, 280 – Parque Residencial Pagani – Palhoça – SC. FONE/FAX: (48) 3279-1804 – 3279-1737 – CNPJ: 82.892.316/0001-08 – CEP:88.130-900 www.palhoca.sc.gov.br | [email protected] ANEXO IV RELAÇÃO DAS ESCOLAS MUNICIPAIS 1 – ESCOLA BÁSICA PROFESSORA ADRIANA WEINGARTNER Com Pré-escolar Rua: Germano Spricigo - Caminho Novo Diretora: Analúcia Luiza Vieira Secretária: Raquel Meira Solto Fone: (48) 3286-6607 / 3242-2580/ 96084635 2 – ESCOLA BÁSICA NERI BRASILANO MARTINS – GÁS – P45 Com Pré Escola Loteamento Marivone - Praia de Fora Diretora: Adriana e Roselandia Secretária: Sonia da Silva Homem Fone: (48) 3342-6011 3 – ESCOLA BÁSICA NOSSA SENHORA DE FÁTIMA Rua: Nossa Senhora de Fátima - Gruta do Aririú Diretora: Márcia Joanildes Antero Ferreira Secretária: Rosana Fone: (48) 3242-2516 /3344-0917 4 – ESCOLA BÁSICA MUNICIPAL PREFEITO REINALDO WEINGARTNER – GÁS – P45 Rua: Arcanjo Cunha, 113 - Rio Grande Diretora: Vera Lúcia de Jesus Tessiane Diretora adjunta: Adriana Espindola e Joana Darc Secretária: Eliane Fone: (48) 3286-7201/ 3286-7200 5 – ESCOLA BÁSICA PROFESSORA ANTONIETA SILVEIRA DE SOUZA Rua: Nereu Ghizoni - Guarda do Cubatão Diretora: Lucia Debiasi Secretária: HeldinarMartins Fone: (48) 3286-0794 6 – GRUPO ESCOLAR PROFª. TEREZINHA Mª ESPINDOLA MARTINS Com Pré-Escola Rua: José Guilherme dos Santos - Rio Grande Diretora: JosianeSecretária: Margarete Fone: (48) 3242-1550/ 3242-7020 24 ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHOÇA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Comissão Permanente de Licitação Av. Hilza Terezinha Pagani, 280 – Parque Residencial Pagani – Palhoça – SC. FONE/FAX: (48) 3279-1804 – 3279-1737 – CNPJ: 82.892.316/0001-08 – CEP:88.130-900 www.palhoca.sc.gov.br | [email protected] 7 – GRUPO ESCOLAR PROFESSOR GUILHERME W. FILHO Rua: José Cosme Pamplona, 2238 – Bela Vista Diretor: Julio César Macedo Secretária: Eliane Dilma de Azevedo Sherer Fone (48) 3286-7202 /84250216/99528423 8 – GRUPO ESCOLAR PROFª EVANDA SUELI JUTTEL MACHADO – GÁS – P45 Rua: Bronze - Rio Grande Diretora: Valderes Damasco de M Theodorovicz Secretária: Elizangela Landra Fone: (48) 3242-5673/3242-2835 9 – GRUPO ESCOLAR PROFª. FRANCISCA RAIMUNDA FARIAS COSTA – GÁS – P45 Com Pré Escola Rua: Geral Praia de Fora, 713 - Praia de Fora Diretora: Luciane Márcia da Silveira Secretária: Nizete Fátima da Silva Fone: 3242-6192 / 3286-6078 10 – GRUPO ESCOLAR PROFESSORA NAJLA CARONI GUEDERT Com Pré-Escola Rua: Prefeito Reinoldo Alves – Passa Vinte Direção: LoreWestphal Auxiliar de Direção:ZeneidePetrySchritz Fone: (48) 3242-9400 11 – GRUPO ESCOLAR PROFESSORA INÊS MARTA DA SILVA Com Pré-Escola Rua: Orlando Tancredo-Bela Vista Diretora: Aldaléia Cunha Pelegrini Auxiliar de Direção: Cleide Lima Pereira Fone (48)3286-4228 / 3342-8329 12 – GRUPO ESCOLAR PROFª. MARIA LUZIA DE SOUZA – GÁS – P13 Com Pré-Escola Rua: Geral do Passo do Massiambu - Praia do Sonho Diretora: Ana Maria da Silveira Secretária: Roseli Pedro Fone: (48) 3286-1446 / 3341-1337 13 – ESCOLA REUNIDA PROFº DANIEL CARLOS WEINGARTNER Com Pré-Escola Rua: Jacob Vilain Filho - Guarda do Cubatão 25 ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHOÇA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Comissão Permanente de Licitação Av. Hilza Terezinha Pagani, 280 – Parque Residencial Pagani – Palhoça – SC. FONE/FAX: (48) 3279-1804 – 3279-1737 – CNPJ: 82.892.316/0001-08 – CEP:88.130-900 www.palhoca.sc.gov.br | [email protected] Diretora: Cleide Maria da Silveira Fone: (48)3342-3165/ 88061974 14 – ESCOLA REUNIDA LAURITA WAGNER – GÁS – P45 Rua: Aurélia Maria Maia – Aririú da Formiga Direção: Emilia Aparecida da S. Mattos Machado Fone: (48) 3341-793 / 3342-4442 / 84447453 15 – ESCOLA ISOLADA RINCÃO – GÁS – P13 Rua: Geral do Rincão - Rincão Responsável: Zenaide Paulina Martins Gaspar Fone: (48) 3286-2475 / 84363619 16 – ESCOLA REUNIDA MANOEL DA SILVA – GÁS – P13 Rua: Geral do Morro do Gato - São Sebastião Responsável: Maria Aparecida da Silva Fone: (48) 3342-8231/ 91176473 17 – ESCOLA REUNIDA PROFESSORA OLGA CERINO Rua: Geral Guarda do Embaú – Guarda do Embaú Responsável: Rosinei Maria Martins Fone: (48) 3283-2702 18 – ESCOLA REUNIDA PROFª. ISABEL BOTELHO DE PAULO – GÁS – P13 Com Pré-Escola Rua: Geral Furadinho – Furadinho Diretora: Andréia Osvaldina Mafra de Paulo Fone: (48) 3242-6061 19 – ESCOLA REUNIDA PROFª MARIA DOS SANTOS SILVA Com Pré Escola Rua: Geral Praia do Sonho - Passagem do Massiambu Diretora: Tânia Soares Fone: (48) 3286-0191 20 – ESCOLA ISOLADA TRÊS BARRAS – GÁS – P13 Com Pré-Escola Rua: Geral Três Barras - Três Barras Diretora: Oscarina Constancia do Nascimento Fone: (48) 91357999/ em casa: 3283-9021 21 - ESCOLA REUNIDA ALBARDÃO – GÁS – P13 Com Pré-escolar Rua: Geral Albardão - Albardão 26 ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHOÇA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Comissão Permanente de Licitação Av. Hilza Terezinha Pagani, 280 – Parque Residencial Pagani – Palhoça – SC. FONE/FAX: (48) 3279-1804 – 3279-1737 – CNPJ: 82.892.316/0001-08 – CEP:88.130-900 www.palhoca.sc.gov.br | [email protected] Diretora: Áurea Orminia dos Santos da Silva Fone: (48) 3283-1283 / 91058843 22 – ESCOLA BÁSICA M. MORRETES II Com Pré-Escola Rua: Geral Morretes II – Morretes II Diretora: Tereza de Abreu Demetrio Secretária: Giane Fone: (48) 3283-2213/39360009 23 – CAIC – CENTRO DE ATENÇÃO INTEGRAL À ADOLESCENTE – GÁS – P45 Rua: Maria Theodora Haening – Passa Vinte Diretor: Paulo João Coelho/Joana Darck Secretária: Raquel Fone: (48)3242-0101 / 3344-0902 SETOR INFANTIL COORDENADORAS: Mirian C. Juttel: 99152383 CRIANÇA 24 – GRUPO ESCOLAR FREI DAMIÃO – GÁS – P45 Rua: Brejaru - Frei Damião Diretora: Raquel de C Gomes Secretária: Alderi de Fátima Barros Fone: (48)3286-0333 /99125935 25 – ESCOLA BÁSICA MARA LUIZA VIEIRA LIBERATO – GÁS – P45 Rua das Garesmeiras S/N Bairro – Madri Responsável: Andréia Fone: 3286-921 26 – FACULDADE MUNICIPAL DE PALHOÇA Rua: João Pereira dos Santos, 305 Ponte do Imaruim – Palhoça Responsável: Graça Fone: 3242-3556 27 – GALPÃO DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR Rua: Roberto Sell, 84 – Centro Palhoça Responsável : Carlos Fone: 3286-4035 27 E AO ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHOÇA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Comissão Permanente de Licitação Av. Hilza Terezinha Pagani, 280 – Parque Residencial Pagani – Palhoça – SC. FONE/FAX: (48) 3279-1804 – 3279-1737 – CNPJ: 82.892.316/0001-08 – CEP:88.130-900 www.palhoca.sc.gov.br | [email protected] CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAIS 1 – CENTRO EDUCACIONAL VOVÓ DOLORES – GÁS – P13 Rua: Dom Pedro II - Ponte do Imaruim Coordenadora: Gianni Cristina Bunn Rosa Fone: 3342-2461 /99544689 2 – CENTRO EDUCACIONAL ARGEMIRA DE FARIAS DA SILVEIRA – GÁS – P13 Rua: Geral Enseada de Brito - Enseada de Brito Coordenadora: Sirlene Silva Rocha dos Santos Fone: (48)3242-8851 3 – CENTRO EDUCACIONAL VOVÓ MARIA – GÁS – P13 Rua: Geral do Rio Grande Coordenadora: Andréia Fone: (48) 3286-7357 4 - JARDIM DE INFÂNCIA SNOOPY – GÁS – P13 Rua: Manoel Luiz Teixeira, 389 - Ponte do Imaruim Coordenadora: Geovania de Abreu Fone: (48) 3242-9124 5 – CENTRO EDUCACIONAL CRIANÇA FELIZ – GÁS – P13 Rua: José Antônio de Oliveira - Rio Grande Coordenadora: Eliane Fone: (48) 3242-1124 6 – CENTRO EDUCACIONAL INFANTIL ROMEU E JULIETA – GÁS – P45 Rua: Geral Guarda do Cubatão - Guarda do Cubatão Coordenador: Cláudio Lino Campos Fone (48) 3344-2009 / 96038126 /99373874 7 - CENTRO EDUCACIONAL JOSÉ MIGUEL FERREIRA – GÁS – P13 Rua: Geral Guarda do Cubatão – Guarda do Cubatão Coordenadora: Andrésia da Rosa Martins Fone: (48) 3342-2937 / 99610709 8 – CENTRO EDUCACIONAL INFANTIL SÃO TOMÉ – GÁS – P13 Rua: José Valério de Souza- Areias – Barra do Aririú Coordenadora: Helena Maria Espínola Fone: (48) 3342-3283 / 99946782 28 ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHOÇA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Comissão Permanente de Licitação Av. Hilza Terezinha Pagani, 280 – Parque Residencial Pagani – Palhoça – SC. FONE/FAX: (48) 3279-1804 – 3279-1737 – CNPJ: 82.892.316/0001-08 – CEP:88.130-900 www.palhoca.sc.gov.br | [email protected] 9 - CENTRO EDUCACIONAL INFANTIL SANTA MARTA – GÁS – P45 Loteamento Santa Marta – Pachecos Coordenadora: Elaine F. Fone: (48) 3342-4205 / 99975185 10 – CENTRO EDUCACIONAL NOVA ESPERANÇA – GÁS – P13 Rua: Jorge Marcelino Coelho, 417 - Aririú Coordenadora: Sandra Fone: (48) 3286-0639 / 3342-4756 (casa) 11 – CENTRO EDUCACIONAL INFANTIL VIDA MELHOR – GÁS – P13 Rua: Dorothea Olinda Shlemper – Jardim Eldorado Coordenadora: Ursula. Fone: (48) 3286-7562 12 – CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL NOVA GERAÇÃO – GÁS – P13 Rua: Geral Pinheira - Pinheira Coordenadora: Elizabete Petronilha da Silva Fone: (48) 3283-2856 13 – CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL CRIANÇA ESPERANÇA – GÁS – P13 Rua: Irmã Dulce, 27 – Parque Residencial Coqueiros (próximo o CAIC) Coordenadora: Ângela Fone: (48) 3286-0708 / 99256796 /84083014 14 – CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL DONA MARICOTA – GÁS – P13 Rua: Barra do Aririú. Coordenadora: Luciana 15 – CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL VÓ LAURA – GÁS – P13 Rua: Ponte do Imaruim Coordenadora: Luciane Soares Juttel Fone: (48) 3341-2037 /84283620 16 – CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL ANJINHO DA GUARDA – GÁS – P13 Rua: Loteamento Miriam – Pachecos Responsável: Lucilene Velho Fone: (48)3344-3043 /84181208 17 – CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL ULISSES GUIMARÃES – GÁS – P45 Rua: Frei Damião Responsável: Elaine. Fone: (48)3344-0663 /99979931 18 – CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL APRENDER BRINCANDO – GÁS – P45 29 ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHOÇA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Comissão Permanente de Licitação Av. Hilza Terezinha Pagani, 280 – Parque Residencial Pagani – Palhoça – SC. FONE/FAX: (48) 3279-1804 – 3279-1737 – CNPJ: 82.892.316/0001-08 – CEP:88.130-900 www.palhoca.sc.gov.br | [email protected] Rua: Laranjeiras Responsável: Lindaura Rosa Espínola Fone: (48) 3341-3268 /99145250 19 – CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL PADRE RÉUS – GÁS – P45 Rua: Germano Spricigo 154 - Caminho Novo Responsável: Miriam RaimundoFone: (48) 3242-2213 20 – CENTRO EDUCACIONAL VÔO LIVRE - GÁS – P45 Rua: José Cosme Pamplona 1447 – Bela Vista Responsável: Andréia / Rosilda Fone: (48) 3286-8710 /99144692 21 – CAMINHO DO SABER – GÁS – P45 Rua: Conjunto Hab. Domingos Tomás da Silveira - Brejarú Responsável: Ilson Homero Ramos 22 – REALIZAR – GÁS – P13 Rua: Bairro: Ponte do Imaruim Responsável: Cristiane. Fone: 8404.8187 23 – CEI INTERAÇÃO Rua: Cosme Pamplona, s/n – Bela Vista Responsável: Natan 24 – CEI BOLINHAS DE SABÃO Rua de trás do Forum Municipal de Palhoça -Parque Residencial Pagani Responsável: Lilian 25 – CEI 1 Endereço a Confirmar 26- CEI 2 Endereço a Confirmar 27 – CEI 3 Endereço a Confirmar 28 – CEI 4 Endereço a Confirmar 30