Comunicado ao Sr. Marcelo Petrelli – Presidente do SINDAESC
NORMAS DE SEGURANÇA
DESPACHANTES:
DO
RECINTO
ALFANDEGADO
MULTILOG
PARA
1) ACESSO AO RECINTO DEVERÁ TER SUA JUSTIFICATIVA DEVIDAMENTE VALIDADA PELO
SETOR COMERCIAL E EXECUTADA PELO SETOR DE SEGURANÇA (NO CASO DE VISTORIAS
DO MAPA, ANVISA, RFB / OUTRAS E VISITAS COM PERITOS). ESTE PROCESSO DEVERÁ SER
FEITO ATRAVÉS DO NOSSO SITE www.multilog.com.br. QUANDO HOUVER
NECESSIDADE DE ACESSO E NÃO FOR FEITO O PROCESSO VIA SITE, O DESPACHANTE
DEVERÁ TRAZER UM PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO DE ACESSO POR ESCRITO, QUE SERÁ
AUTORIZADO PELO NOSSO SETOR DE ATENDIMENTO COMERCIAL. EM SEGUIDA O
DESPACHANTE DEVERÁ DIRIGIR-SE AO SETOR DE SGS PARA CONFECÇÃO DE SEU CRACHÁ
DE ACESSO;
2) NÃO SERÁ PERMITIDO ACESSO AO RECINTO COM CALÇADOS ABERTOS (COMO
SAPATILHAS, SANDÁLIAS) E DE SALTO - POR SEGURANÇA PESSOAL, SOLICITAMOS O
ACESSO COM CALÇADOS FECHADOS, PREFERENCIALMENTE CALÇADOS DE SEGURANÇA.
NOSSO TERRENO É IRREGULAR E NÃO QUEREMOS QUE NINGUÉM CORRA O RISCO DE
SOFRER TORÇÕES;
3) NÃO SERÁ PERMITIDO ACESSO COM SHORTS, BERMUDAS, SAIAS E VESTIDOS. ACESSAR
O RECINTO COM CALÇAS COMPRIDAS, POR QUESTÃO DE SEGURANÇA PESSOAL - EVITAR
MACHUCADURAS POR ENCOSTAR-SE EM CARGAS ACIDENTALMENTE;
4)
NÃO SERÁ PERMITIDO ACESSO COM OBJETOS PESSOAIS E ADORNOS, COMO
RELÓGIOS, PEN DRIVES, ÓCULOS DE SOL QUE NÃO SEJA DE SEGURANÇA, PULSEIRAS,
ANÉIS, GARGANTILHAS. UM DOS MOTIVOS É A PRESERVAÇÃO DA SEGURANÇA PESSOAL
(ADORNOS E OBJETOS PODEM ENGATAR-SE EM MÁQUINAS, CARGAS E CAUSAR LESÕES).
OUTROS OBJETOS ESTÃO SENDO BANIDOS POIS ASSEMELHAM-SE ÀS CARGAS QUE
PODEMOS ESTAR RECEBENDO E A QUESTÃO É SEGURANÇA PATRIMONIAL. ESTÁ
PERMITIDO O ACESSO COM ALIANÇAS, BRINCOS PEQUENOS E ÓCULOS ESCUROS DE
SEGURANÇA (COM C.A.);
5) NÃO É PERMITIDO ACESSO COM CIGARROS OU ISQUEIROS. É EXPRESSAMENTE
PROIBIDO FUMAR NO RECINTO ALFANDEGADO MULTILOG;
6) NÃO É PERMITIDO ACESSAR O RECINTO COM TOUCAS, BONÉS, CAPUZES DESCARACTERIZA OS INDIVÍDUOS PERANTE AS IMAGENS DE CFTV;
7) ACESSO DE CELULARES / RÁDIOS NEXTEL / NOTEBOOK: PERMITIDO ACESSAR SOMENTE
COM OS OBJETOS QUE VAI PRECISAR USAR NO TRABALHO DENTRO DO RECINTO
MULTILOG - O EXCESSO DE OBJETOS PODERÁ SER DEIXADO EM NOSSO GUARDA-VOLUMES
QUE SE ENCONTRA NA SALA DE DESPACHANTES. AO ACESSAR A PORTARIA DECLARAR OS
OBJETOS QUE VAI USAR AO VIGILANTE, AGUARDAR O PREENCHIMENTO DO CANHOTO DE
CONTROLE DE ENTRADA E SAÍDA DE OBJETOS QUE ACOMPANHARÁ O DESPACHANTE
DURANTE SUA VISITA. ENTREGAR O CANHOTO À VIGILANTE NA SAÍDA PARA CONFERÊNCIA
DOS OBJETOS. CASO ESTEJA PORTANDO ALGUMA MERCADORIA DE COLETA OU AMOSTRA,
TRAZER DOCUMENTAÇÃO QUE COMPROVE A SUA RETIRADA ASSINADA PELO RESPONSÁVEL
/ AUTORIDADE;
8) ACESSO COM CÂMERAS FOTOGRÁFICAS: NÃO É PERMITIDO. SOMENTE DE FOR
DEVIDAMENTE AUTORIZADO PELOS SETORES COMERCIAL E DE SEGURANÇA, POR
ESCRITO, CONTENDO NO PEDIDO A JUSTIFICATIVA PARA USO DA CÂMERA FOTOGRÁFICA.
9) DENTRO DO RECINTO, ESTÁ PROIBIDO O MANUSEIO DAS CARGAS POR PARTE DE
DESPACHANTES QUANDO ESTES ESTIVEREM AGUARDANDO SOZINHOS AO LADO DAS
MERCADORIAS AS QUAIS REPRESENTAM - SEJAM PARA COLETA, VISTORIA, ETC. HAVERÁ
ENVIO DE NOTIFICAÇÃO À EMPRESA RESPONSÁVEL. AGUARDAR SEMPRE AS EQUIPES
OPERACIONAIS MULTILOG PARA ACOMPANHAMENTO E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS.
Atenciosamente,
Audrey N. Ferrão Flamia
Coordenadora de Segurança e Responsável Técnica
SGS – Segurança e Gestão de Serviços.
MULTILOG SA
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Comunicado ao Sr. Marcelo Petrelli – Presidente do