Comunicado ao Sr. Marcelo Petrelli – Presidente do SINDAESC NORMAS DE SEGURANÇA DESPACHANTES: DO RECINTO ALFANDEGADO MULTILOG PARA 1) ACESSO AO RECINTO DEVERÁ TER SUA JUSTIFICATIVA DEVIDAMENTE VALIDADA PELO SETOR COMERCIAL E EXECUTADA PELO SETOR DE SEGURANÇA (NO CASO DE VISTORIAS DO MAPA, ANVISA, RFB / OUTRAS E VISITAS COM PERITOS). ESTE PROCESSO DEVERÁ SER FEITO ATRAVÉS DO NOSSO SITE www.multilog.com.br. QUANDO HOUVER NECESSIDADE DE ACESSO E NÃO FOR FEITO O PROCESSO VIA SITE, O DESPACHANTE DEVERÁ TRAZER UM PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO DE ACESSO POR ESCRITO, QUE SERÁ AUTORIZADO PELO NOSSO SETOR DE ATENDIMENTO COMERCIAL. EM SEGUIDA O DESPACHANTE DEVERÁ DIRIGIR-SE AO SETOR DE SGS PARA CONFECÇÃO DE SEU CRACHÁ DE ACESSO; 2) NÃO SERÁ PERMITIDO ACESSO AO RECINTO COM CALÇADOS ABERTOS (COMO SAPATILHAS, SANDÁLIAS) E DE SALTO - POR SEGURANÇA PESSOAL, SOLICITAMOS O ACESSO COM CALÇADOS FECHADOS, PREFERENCIALMENTE CALÇADOS DE SEGURANÇA. NOSSO TERRENO É IRREGULAR E NÃO QUEREMOS QUE NINGUÉM CORRA O RISCO DE SOFRER TORÇÕES; 3) NÃO SERÁ PERMITIDO ACESSO COM SHORTS, BERMUDAS, SAIAS E VESTIDOS. ACESSAR O RECINTO COM CALÇAS COMPRIDAS, POR QUESTÃO DE SEGURANÇA PESSOAL - EVITAR MACHUCADURAS POR ENCOSTAR-SE EM CARGAS ACIDENTALMENTE; 4) NÃO SERÁ PERMITIDO ACESSO COM OBJETOS PESSOAIS E ADORNOS, COMO RELÓGIOS, PEN DRIVES, ÓCULOS DE SOL QUE NÃO SEJA DE SEGURANÇA, PULSEIRAS, ANÉIS, GARGANTILHAS. UM DOS MOTIVOS É A PRESERVAÇÃO DA SEGURANÇA PESSOAL (ADORNOS E OBJETOS PODEM ENGATAR-SE EM MÁQUINAS, CARGAS E CAUSAR LESÕES). OUTROS OBJETOS ESTÃO SENDO BANIDOS POIS ASSEMELHAM-SE ÀS CARGAS QUE PODEMOS ESTAR RECEBENDO E A QUESTÃO É SEGURANÇA PATRIMONIAL. ESTÁ PERMITIDO O ACESSO COM ALIANÇAS, BRINCOS PEQUENOS E ÓCULOS ESCUROS DE SEGURANÇA (COM C.A.); 5) NÃO É PERMITIDO ACESSO COM CIGARROS OU ISQUEIROS. É EXPRESSAMENTE PROIBIDO FUMAR NO RECINTO ALFANDEGADO MULTILOG; 6) NÃO É PERMITIDO ACESSAR O RECINTO COM TOUCAS, BONÉS, CAPUZES DESCARACTERIZA OS INDIVÍDUOS PERANTE AS IMAGENS DE CFTV; 7) ACESSO DE CELULARES / RÁDIOS NEXTEL / NOTEBOOK: PERMITIDO ACESSAR SOMENTE COM OS OBJETOS QUE VAI PRECISAR USAR NO TRABALHO DENTRO DO RECINTO MULTILOG - O EXCESSO DE OBJETOS PODERÁ SER DEIXADO EM NOSSO GUARDA-VOLUMES QUE SE ENCONTRA NA SALA DE DESPACHANTES. AO ACESSAR A PORTARIA DECLARAR OS OBJETOS QUE VAI USAR AO VIGILANTE, AGUARDAR O PREENCHIMENTO DO CANHOTO DE CONTROLE DE ENTRADA E SAÍDA DE OBJETOS QUE ACOMPANHARÁ O DESPACHANTE DURANTE SUA VISITA. ENTREGAR O CANHOTO À VIGILANTE NA SAÍDA PARA CONFERÊNCIA DOS OBJETOS. CASO ESTEJA PORTANDO ALGUMA MERCADORIA DE COLETA OU AMOSTRA, TRAZER DOCUMENTAÇÃO QUE COMPROVE A SUA RETIRADA ASSINADA PELO RESPONSÁVEL / AUTORIDADE; 8) ACESSO COM CÂMERAS FOTOGRÁFICAS: NÃO É PERMITIDO. SOMENTE DE FOR DEVIDAMENTE AUTORIZADO PELOS SETORES COMERCIAL E DE SEGURANÇA, POR ESCRITO, CONTENDO NO PEDIDO A JUSTIFICATIVA PARA USO DA CÂMERA FOTOGRÁFICA. 9) DENTRO DO RECINTO, ESTÁ PROIBIDO O MANUSEIO DAS CARGAS POR PARTE DE DESPACHANTES QUANDO ESTES ESTIVEREM AGUARDANDO SOZINHOS AO LADO DAS MERCADORIAS AS QUAIS REPRESENTAM - SEJAM PARA COLETA, VISTORIA, ETC. HAVERÁ ENVIO DE NOTIFICAÇÃO À EMPRESA RESPONSÁVEL. AGUARDAR SEMPRE AS EQUIPES OPERACIONAIS MULTILOG PARA ACOMPANHAMENTO E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. Atenciosamente, Audrey N. Ferrão Flamia Coordenadora de Segurança e Responsável Técnica SGS – Segurança e Gestão de Serviços. MULTILOG SA