1º Concurso: Ilusão de Ótica com Objetos Tridimensionais - Arte e Ciência.
Regulamento
CAPÍTULO I – SOBRE O CONCURSO
Parágrafo único – Tema: luz, ciência e vida.
Art. 1º. O Concurso: Ilusão de Ótica com Objetos Tridimensionais - Arte e Ciência têm como
objetivos fomentar a produção de objetos tridimensionais com a temática de Luz, ciência e
vida, contribuir com a divulgação e a popularização da arte, ciência e tecnologia durante a III
Semana de Educação, Ciência e Tecnologia (SECITEC) do Instituto Federal de Educação,
Ciência e Tecnologia da Bahia, Campus Jequié. É um concurso de caráter exclusivamente,
artístico, científico e cultural, sem qualquer modalidade de sorteio ou pagamento.
Art. 2º. O Concurso é destinado a estudantes do 1° ano do ensino médio do IFBA – Campus
Jequié.
Art. 3º. O Prêmio é concedido de acordo com a seguinte categoria:
1
–
OBJETOS
PRODUZIDOS
COM
MATERIAIS
RECICLÁVEIS.
§ 1º. Nos objetos que reproduzem obras de arte já existentes deve haver a menção do(a)
autor(a) em texto explicativo.
Art. 4º. As premiações consistem de:
§ 1º. Pontos para todos os alunos da turma participantes do concurso na disciplina de
Desenho Técnico, a ser creditado na III Unidade:
1ºlugar – 5 pontos
2ºlugar – 2 pontos
3º lugar – 2 pontos
4º lugar - 2 pontos
CAPÍTULO II - INSCRIÇÃO
Art. 5º. As inscrições estão abertas até as 18 horas, horário de Brasília, do dia 30 de
setembro de 2015. A inscrição é de caráter individual e exclusivamente, no endereço:
www.secitec.com.br.
Art. 6º. Cada turma poderá se inscrever na única categoria, que inclui necessariamente:
a) a ficha de inscrição preenchida.
Parágrafo único – Os participantes deverão observar, obrigatoriamente, os seguintes itens:


a candidatura tem caráter individual e indivisível.
as inscrições enviadas por qualquer outro meio que não o website da SECITEC ou com
informações incompletas serão desclassificadas.
Nota 1:A SECITEC nem a Comissão do 1º Concurso: Ilusão de Ótica com Objetos
Tridimensionais - Arte e Ciência, não se responsabilizará por propostas não recebidas em
decorrência de eventuais problemas técnicos e congestionamentos de rede, por isso,
recomenda-se o envio das propostas com antecedência.
CAPÍTULO III - COMISSÃO JULGADORA
Art. 7º. A escolha dos premiados será realizada por uma comissão julgadora, designada pelo
presidente do SECITEC, multidisciplinar, constituída por 03 (cinco) pesquisadores, oriundos
da comunidade artística, científica e tecnológica, cuja composição contemplará as seguintes
áreas do conhecimento: artes, física, história, biologia, medicina, astronomia e arquitetura,
entre outras.
Art. 8º. A comissão poderá deliberar com a presença da maioria simples de seus membros,
desde que esteja presente o seu respectivo presidente.
Art. 9º. As decisões da comissão julgadora não serão suscetíveis de recursos ou impugnações
em qualquer etapa do processo e da premiação.
CAPÍTULO IV - CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
Art. 10º. Os trabalhos que atenderem as condições de inscrição, previstos no art 6º, serão
avaliados pela comissão julgadora considerando os seguintes critérios:
BAREMA
Critérios
Pontuação
Impacto visual
20
Criatividade
20
Uso de materiais recicláveis
20
Contribuição para a popularização e divulgação
científica e tecnológica
20
Qualidade estética
20
Parágrafo único – Para efeitos deste regulamento entende-se:
Impacto Visual: Capacidade de a imagem afetar e surpreender o espectador;
Criatividade: Potencial que a imagem apresenta para criar novas perspectivas de uso na
pesquisa científica;
Uso de materiais recicláveis: Uso de materiais já descartados pelo homem com possibilidades
de serem reaproveitados.
Contribuição para a popularização e divulgação científica e tecnológica: Potencial da imagem
aproximar o público da ciência e tecnologia;
Qualidade Estética: Avaliação orientada por critérios técnicos: composição, profundidade de
campo, luz e sombra, perspectiva entre outros.
CAPÍTULO V – DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E ENTREGA DO PRÊMIO
Art. 11º. A divulgação dos
endereço: www.secitec.com.br
resultados
ocorrerá
até 15
de
outubro
de
2015,
no
Art. 12º. A cerimônia de entrega do Prêmio será realizada na III SECITEC, em 22 de outubro
de 2015, no IFBA Campus Jequié/Ba.
CAPÍTULO VI – DOS DIREITOS AUTORAIS
Art. 13º.A comprovação de autoria do objeto é de responsabilidade do(a) candidato(a).
Art. 14º. Fica estabelecido com os vencedores, autores dos objetos premiados a assinatura
de termo de cessão dos Direitos Autorais para uso pleno da imagem pela SECITEC e o
direito de mencionar, sempre que necessário, a autoria do objeto, para fins de divulgação ou
comprovação de capacidade técnica.
Art. 15º. Fica resguardado aos autores o direito de apresentá-las em exposições, reuniões,
congressos e permitir a sua divulgação pela imprensa ou qualquer outro meio, sem fins
comerciais, indicando, porém, a SECITEC como titular dos direitos sobre o objeto.
Parágrafo Único - Os créditos dos objetos seguirão o padrão: nome do autor(a)/SECITEC.
CAPÍTULO VII - DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 16º. O envio da inscrição implicará na concordância e aceitação de todos os termos e
condições do presente Regulamento.
Parágrafo Único - O não cumprimento de qualquer item deste Regulamento implicará na
desclassificação do candidato.
Art. 17º. Os objetos inscritos poderão fazer parte do banco de imagens científicas e
tecnológicas do SECITEC, mediante autorização na ficha de inscrição.
Art. 18º. As inscrições poderão ser prorrogadas a critério dos organizadores, sem
necessidade de alterar o presente Regulamento.
Art. 19º. Dúvidas acerca deste prêmio podem ser esclarecidas, via correio eletrônico –
[email protected]
Art. 20º. Os casos omissos e quaisquer dúvidas, divergências ou situações, não previstas no
Regulamento, serão decididos de forma soberana e irrecorrível pela Comissão da III Secitec
ou pela Comissão do1º Concurso Ilusão de Ótica com Objetos Tridimensionais - Arte e
Ciência.
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