1º Concurso: Ilusão de Ótica com Objetos Tridimensionais - Arte e Ciência. Regulamento CAPÍTULO I – SOBRE O CONCURSO Parágrafo único – Tema: luz, ciência e vida. Art. 1º. O Concurso: Ilusão de Ótica com Objetos Tridimensionais - Arte e Ciência têm como objetivos fomentar a produção de objetos tridimensionais com a temática de Luz, ciência e vida, contribuir com a divulgação e a popularização da arte, ciência e tecnologia durante a III Semana de Educação, Ciência e Tecnologia (SECITEC) do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Bahia, Campus Jequié. É um concurso de caráter exclusivamente, artístico, científico e cultural, sem qualquer modalidade de sorteio ou pagamento. Art. 2º. O Concurso é destinado a estudantes do 1° ano do ensino médio do IFBA – Campus Jequié. Art. 3º. O Prêmio é concedido de acordo com a seguinte categoria: 1 – OBJETOS PRODUZIDOS COM MATERIAIS RECICLÁVEIS. § 1º. Nos objetos que reproduzem obras de arte já existentes deve haver a menção do(a) autor(a) em texto explicativo. Art. 4º. As premiações consistem de: § 1º. Pontos para todos os alunos da turma participantes do concurso na disciplina de Desenho Técnico, a ser creditado na III Unidade: 1ºlugar – 5 pontos 2ºlugar – 2 pontos 3º lugar – 2 pontos 4º lugar - 2 pontos CAPÍTULO II - INSCRIÇÃO Art. 5º. As inscrições estão abertas até as 18 horas, horário de Brasília, do dia 30 de setembro de 2015. A inscrição é de caráter individual e exclusivamente, no endereço: www.secitec.com.br. Art. 6º. Cada turma poderá se inscrever na única categoria, que inclui necessariamente: a) a ficha de inscrição preenchida. Parágrafo único – Os participantes deverão observar, obrigatoriamente, os seguintes itens: a candidatura tem caráter individual e indivisível. as inscrições enviadas por qualquer outro meio que não o website da SECITEC ou com informações incompletas serão desclassificadas. Nota 1:A SECITEC nem a Comissão do 1º Concurso: Ilusão de Ótica com Objetos Tridimensionais - Arte e Ciência, não se responsabilizará por propostas não recebidas em decorrência de eventuais problemas técnicos e congestionamentos de rede, por isso, recomenda-se o envio das propostas com antecedência. CAPÍTULO III - COMISSÃO JULGADORA Art. 7º. A escolha dos premiados será realizada por uma comissão julgadora, designada pelo presidente do SECITEC, multidisciplinar, constituída por 03 (cinco) pesquisadores, oriundos da comunidade artística, científica e tecnológica, cuja composição contemplará as seguintes áreas do conhecimento: artes, física, história, biologia, medicina, astronomia e arquitetura, entre outras. Art. 8º. A comissão poderá deliberar com a presença da maioria simples de seus membros, desde que esteja presente o seu respectivo presidente. Art. 9º. As decisões da comissão julgadora não serão suscetíveis de recursos ou impugnações em qualquer etapa do processo e da premiação. CAPÍTULO IV - CRITÉRIOS DE JULGAMENTO Art. 10º. Os trabalhos que atenderem as condições de inscrição, previstos no art 6º, serão avaliados pela comissão julgadora considerando os seguintes critérios: BAREMA Critérios Pontuação Impacto visual 20 Criatividade 20 Uso de materiais recicláveis 20 Contribuição para a popularização e divulgação científica e tecnológica 20 Qualidade estética 20 Parágrafo único – Para efeitos deste regulamento entende-se: Impacto Visual: Capacidade de a imagem afetar e surpreender o espectador; Criatividade: Potencial que a imagem apresenta para criar novas perspectivas de uso na pesquisa científica; Uso de materiais recicláveis: Uso de materiais já descartados pelo homem com possibilidades de serem reaproveitados. Contribuição para a popularização e divulgação científica e tecnológica: Potencial da imagem aproximar o público da ciência e tecnologia; Qualidade Estética: Avaliação orientada por critérios técnicos: composição, profundidade de campo, luz e sombra, perspectiva entre outros. CAPÍTULO V – DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E ENTREGA DO PRÊMIO Art. 11º. A divulgação dos endereço: www.secitec.com.br resultados ocorrerá até 15 de outubro de 2015, no Art. 12º. A cerimônia de entrega do Prêmio será realizada na III SECITEC, em 22 de outubro de 2015, no IFBA Campus Jequié/Ba. CAPÍTULO VI – DOS DIREITOS AUTORAIS Art. 13º.A comprovação de autoria do objeto é de responsabilidade do(a) candidato(a). Art. 14º. Fica estabelecido com os vencedores, autores dos objetos premiados a assinatura de termo de cessão dos Direitos Autorais para uso pleno da imagem pela SECITEC e o direito de mencionar, sempre que necessário, a autoria do objeto, para fins de divulgação ou comprovação de capacidade técnica. Art. 15º. Fica resguardado aos autores o direito de apresentá-las em exposições, reuniões, congressos e permitir a sua divulgação pela imprensa ou qualquer outro meio, sem fins comerciais, indicando, porém, a SECITEC como titular dos direitos sobre o objeto. Parágrafo Único - Os créditos dos objetos seguirão o padrão: nome do autor(a)/SECITEC. CAPÍTULO VII - DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 16º. O envio da inscrição implicará na concordância e aceitação de todos os termos e condições do presente Regulamento. Parágrafo Único - O não cumprimento de qualquer item deste Regulamento implicará na desclassificação do candidato. Art. 17º. Os objetos inscritos poderão fazer parte do banco de imagens científicas e tecnológicas do SECITEC, mediante autorização na ficha de inscrição. Art. 18º. As inscrições poderão ser prorrogadas a critério dos organizadores, sem necessidade de alterar o presente Regulamento. Art. 19º. Dúvidas acerca deste prêmio podem ser esclarecidas, via correio eletrônico – [email protected] Art. 20º. Os casos omissos e quaisquer dúvidas, divergências ou situações, não previstas no Regulamento, serão decididos de forma soberana e irrecorrível pela Comissão da III Secitec ou pela Comissão do1º Concurso Ilusão de Ótica com Objetos Tridimensionais - Arte e Ciência.