CURSO PREPARATÓRIO PARA O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL/SP DIREITO ADMINISTRATIVO - PROF. FABIANO PEREIRA ------------------------------------------------------------------------------------------------- ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS – LEI 8.112/90 1. Agentes Públicos ...................................................................... 03 1.1. Classificação dos Agentes Públicos ................................ 04 2. Disposições preliminares .......................................................... 09 2.1. Regime estatutário ........................................................ 10 2.2. Regime celetista ............................................................ 11 2.3. Regime especial ............................................................. 11 3. Regime jurídico único ............................................................... 12 4. Provimento 4.1. Disposições gerais ......................................................... 13 4.2. Reserva de vagas aos portadores de deficiência nos concursos públicos ............................................................... . 14 4.3. Formas de provimento .................................................... 15 4.3.1. Nomeação .................................................................... 15 4.3.2. Formas de provimento derivado .................................. 19 4.4. Estágio probatório .......................................................... 24 4.5. Estabilidade .................................................................... 30 4.6. Hipóteses de vacância .................................................... 32 5. Remoção e redistribuição .......................................................... 33 6. Dos direitos e vantagens ........................................................... 35 6.1. Do vencimento e da remuneração .................................. 35 6.2. Vantagens ...................................................................... 36 6.2.1. Indenizações ............................................................... 37 7. Gratificações e adicionais .......................................................... 40 8. Férias ........................................................................................ 44 09. Licenças .................................................................................. 45 10. Dos afastamentos ................................................................... 50 11. Regime disciplinar ................................................................. 56 12. Questões comentadas .......................................................... 70 13. Questões para a fixação do conteúdo .................................... 96 1 Prof. Fabiano Pereira www.pontodosconcursos.com.br CURSO PREPARATÓRIO PARA O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL/SP DIREITO ADMINISTRATIVO - PROF. FABIANO PEREIRA ------------------------------------------------------------------------------------------------- Olá! Em nosso encontro de hoje serão apresentadas as principais informações sobre a Lei 8.112/90, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos federais. A maioria das assertivas da prova certamente versará sobre o texto literal da lei, não apresentando maiores dificuldades. Todavia, é importante esclarecer que o CESPE, diferentemente da Fundação Carlos Chagas, também costuma cobrar do candidato o posicionamento do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal sobre alguns dispositivos de seu texto. Sendo assim, é importante ficar atento aos comentários que serão apresentados, pois irei focar aqueles tópicos que realmente são mais importantes para concursos públicos, principalmente quando se tratar de entendimento jurisprudencial. No mais, desejo-lhe uma excelente questionamentos no fórum de dúvidas! aula e aguardo os seus Bons estudos! Fabiano Pereira [email protected] "Possuímos em nós mesmos, pelo pensamento e a vontade, um poder de ação que se estende muito além dos limites de nossa esfera corpórea." (Allan Kardec) 2 Prof. Fabiano Pereira www.pontodosconcursos.com.br CURSO PREPARATÓRIO PARA O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL/SP DIREITO ADMINISTRATIVO - PROF. FABIANO PEREIRA ------------------------------------------------------------------------------------------------- 1. Agentes públicos Para que possamos entender com mais clareza a exposição dos principais dispositivos da Lei 8.112/90 (Estatuto dos Servidores Públicos Federais), é necessário que conheçamos antes o conceito de agente público e as classificações formuladas pelos principais doutrinadores brasileiros. Podemos definir como agente público toda e qualquer pessoa física que exerce, em caráter permanente ou temporário, remunerada ou gratuitamente, sob qualquer forma de investidura ou vínculo, função pública em nome do Estado. A expressão “agentes públicos” abrange todas as pessoas físicas que, de qualquer modo, estão vinculadas ao Estado, alcançando desde os mais importantes agentes, como o Presidente da República, até aqueles que, somente em caráter eventual, exercem funções públicas, como é o caso dos mesários eleitorais. Independentemente do nível federativo (União, Estados, Distrito Federal ou Municípios) ou do poder estatal no qual exerce as suas funções (Legislativo, Executivo ou Judiciário), para que seja denominado de “agente público” é suficiente que a pessoa física esteja atuando em nome do Estado. Analisando-se a legislação vigente, podemos encontrar várias definições legais para a expressão “agentes públicos”, a exemplo do artigo 2º da Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), que reputa agente público “todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função na administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual”. O artigo 327 do Código Penal também apresenta uma definição legal, porém, em vez de utilizar-se da expressão “agentes públicos”, adota a expressão “funcionários públicos”. É válido esclarecer que a expressão “funcionário público” não é mais utilizada pela Constituição Federal de 1988, pelo menos no âmbito do Direito Administrativo. Na legislação penal, ainda é comum a utilização da referida expressão, mas podemos considerá-la equivalente à expressão “agentes públicos”. Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública. 3 Prof. Fabiano Pereira www.pontodosconcursos.com.br CURSO PREPARATÓRIO PARA O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL/SP DIREITO ADMINISTRATIVO - PROF. FABIANO PEREIRA ------------------------------------------------------------------------------------------------- § 1º Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública. Embora mais sucinto, o conceito de funcionário público é muito semelhante ao de agente público, pois também abrange todos aqueles que exercem funções públicas. 1.1. Classificação dos agentes públicos São muitas as classificações elaboradas pelos doutrinadores brasileiros para distinguir as várias espécies de agentes públicos. Todavia, como o nosso objetivo é ser aprovado no concurso do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, iremos restringir o nosso estudo àquelas que realmente são cobradas em prova, a exemplo das classificações formuladas pelos professores Hely Lopes Meirelles (a mais exigida) e Celso Antônio Bandeira de Mello. 1.1.1. Classificação de Celso Antônio Bandeira de Mello Apesar de não ser a classificação mais exigida nas questões de concursos, algumas bancas examinadoras, a exemplo do CESPE, esporadicamente exigem conhecimentos sobre as espécies de agentes públicos na visão do citado professor. Portanto, é importante que você saiba que Celso Antônio Bandeira de Mello afirma que a expressão agentes públicos “é a mais ampla que se pode conceber para designar genérica e indistintamente os sujeitos que servem ao Poder Público como instrumentos expressivos de sua vontade ou ação, ainda quando o façam apenas ocasional ou episodicamente. Quem quer que desempenhe funções estatais, enquanto as exercita, é um agente público. Por isto, a noção abarca tanto o Chefe do Poder Executivo (em quaisquer das esferas) como os senadores, deputados e vereadores, os ocupantes de cargos ou empregos públicos da Administração direta dos três Poderes, os servidores das autarquias, das fundações governamentais, das empresas públicas e sociedades de economia mista nas distintas órbitas de governo, os concessionários e permissionários de serviço público, os delegados de função ou ofício público, os requisitados, os contratados sob locação civil de serviços e os gestores de negócios públicos.” Afirma ainda o professor que os agentes públicos podem ser estudados em três categorias distintas: os agentes políticos, os servidores públicos e os particulares em colaboração com o poder público. a) Agentes políticos 4 Prof. Fabiano Pereira www.pontodosconcursos.com.br CURSO PREPARATÓRIO PARA O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL/SP DIREITO ADMINISTRATIVO - PROF. FABIANO PEREIRA ------------------------------------------------------------------------------------------------- Celso Antônio Bandeira de Mello adota um conceito mais restrito de agentes políticos, pois afirma que eles “são os titulares dos cargos estruturais à organização política do país, isto é, são os ocupantes dos cargos que compõem o arcabouço constitucional do estado e, portanto, o esquema fundamental do poder. Sua função é a de formadores da vontade superior do estado”. Neste caso, seriam agentes políticos somente o Presidente da República, os Governadores, os Prefeitos e seus respectivos auxiliares imediatos (Ministros e Secretários das diversas pastas), os Senadores, os Deputados e os Vereadores. Informação importante para as questões de prova é o fato de que o professor não inclui os magistrados, membros do Ministério Público e membros dos Tribunais de Contas no conceito de agentes políticos, ao contrário do professor Hely Lopes Meirelles, pois entende que somente podem ser incluídos nesta categoria aqueles que possuem a eleição como forma de investidura, com exceção dos cargos de Ministros e Secretários de Estado, que são de livre nomeação e exoneração. Ademais, afirma ainda que os magistrados, membros do Ministério Público e dos Tribunais de Contas não exercem funções tipicamente políticas (como criar leis ou traçar programas e diretrizes de governo), apesar de exercerem funções constitucionais extremamente importantes, e, portanto, não podem ser considerados agentes políticos. b) Servidores estatais Ainda segundo as palavras do professor, servidores estatais são todos aqueles que mantêm com o Estado ou suas entidades da Administração Indireta, independentemente de serem regidas pelo direito público ou direito privado, relação de trabalho de natureza profissional e caráter não eventual sob vínculo de dependência, podendo ser classificados em: 9 servidores estatutários, sujeitos ao regime estatutário e ocupantes de cargos públicos; 9 servidores empregados das empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas de direito privado, contratados sob o regime da legislação trabalhista e ocupantes de emprego público; 9 servidores temporários, contratados por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público (art. 37, IX, da CF/88), que exercem funções públicas sem estarem vinculados a cargo ou emprego público. 5 Prof. Fabiano Pereira www.pontodosconcursos.com.br CURSO PREPARATÓRIO PARA O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL/SP DIREITO ADMINISTRATIVO - PROF. FABIANO PEREIRA ------------------------------------------------------------------------------------------------- c) Particulares em colaboração com o poder público Para Celso Antônio Bandeira de Mello, “esta categoria de agentes é composta por sujeitos que, sem perderem sua qualidade de particulares – portanto, de pessoas alheias à intimidade do aparelho estatal (com exceção única dos recrutados para serviço militar) – exercem função pública, ainda que às vezes apenas em caráter episódico”, sob os seguintes instrumentos: 9 delegação do poder público, como se dá com os empregados das empresas concessionárias e permissionárias de serviços públicos e os que exercem serviços notariais e de registro (art. 236 da CF/88); 9 mediante requisição, como acontece com os jurados, mesários eleitorais durante o período eleitoral e os recrutados para o serviços militar obrigatório, que, em geral, não possuem vínculo empregatício e não recebem remuneração; 9 os que sponte própria (vontade própria) assumem espontaneamente determinada função pública em momento de emergência, como no combate a uma epidemia, incêndio, enchente, etc. 9 contratado por locação civil de serviços (como ocorre na contratação de um advogado altamente especializado para a sustentação oral perante Tribunais). 1.1.2. Classificação de Hely Lopes Meirelles Para o saudoso professor, os agentes públicos podem ser classificados em agentes políticos, agentes administrativos, agentes honoríficos, agentes delegados e agentes credenciados. a) Agentes políticos Nas palavras de Hely Lopes Meirelles, agentes políticos são “os componentes do Governo nos seus primeiros escalões, investidos em cargos, funções, mandatos ou comissões, por nomeação, eleição, designação ou delegação, para o exercício de atribuições constitucionais”. Como exemplos podemos citar os chefes do Poder Executivo (Presidente da República, Governadores e Prefeitos) e seus auxiliares imediatos (Ministros, Secretários estaduais, distritais e municipais), os membros do Poder Legislativo (Senadores, Deputados e Vereadores) e os magistrados, membros do Ministério Público e dos Tribunais de Contas. Contrariamente ao professor Celso Antônio Bandeira de Mello, que exclui os membros da Magistratura, do Ministério Público e dos Tribunais de 6 Prof. Fabiano Pereira www.pontodosconcursos.com.br CURSO PREPARATÓRIO PARA O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL/SP DIREITO ADMINISTRATIVO - PROF. FABIANO PEREIRA ------------------------------------------------------------------------------------------------- Contas do conceito de agentes políticos, Hely Lopes Meirelles afirma que em razão de gozarem de independência funcional e possuírem suas competências previstas diretamente no texto constitucional, tais agentes devem sim ser considerados políticos. Pergunta: professor, qual o entendimento devo adotar para a prova do Tribunal Regional Eleitoral? Bem, o entendimento do professor Hely Lopes Meirelles é majoritário (também adotado pelo Supremo Tribunal Federal), porém, você deve conhecer as principais distinções entre as duas classificações. b) Agentes honoríficos Agentes honoríficos são cidadãos convocados, requisitados, designados ou nomeados para prestar, em caráter temporário, serviços públicos de caráter relevante, a título de munus público (colaboração cívica), sem qualquer vínculo profissional com o Estado, e, em regra, sem remuneração. Como exemplos podemos citar os mesários eleitorais, os recrutados para o serviço militar obrigatório, os jurados, os comissários de menores, entre outros. É válido esclarecer que apesar de não possuírem vínculo com o Estado, os agentes honoríficos são considerados “funcionários públicos” para fins penais e sobre eles não incidem as regras sobre acumulação de cargos, empregos e funções públicas, previstas no inciso XVI, do artigo 37, da CF/88. c) Agentes delegados Nas palavras do professor Hely Lopes Meirelles, “agentes delegados são particulares que recebem a incumbência da execução de determinada atividade, obra ou serviço público e o realizam em nome próprio, por sua conta e risco, mas segundo as normas do Estado e sob a permanente fiscalização do delegante. Esses agentes não são servidores públicos, nem honoríficos, nem representantes do Estado; todavia, constituem uma categoria à parte de colaboradores do Poder Público. Nesta categoria se encontram os concessionários e permissionários de obras e serviços públicos, os serventuários de Ofícios ou Cartórios não estatizados, os leiloeiros, os tradutores e intérpretes públicos, e demais pessoas que recebam delegação para a prática de alguma atividade estatal ou serviço de interesse coletivo”. Apesar de exercerem atividades públicas em nome próprio, por sua conta e risco, é válido esclarecer que os agentes delegados estão sujeitos às regras de 7 Prof. Fabiano Pereira www.pontodosconcursos.com.br CURSO PREPARATÓRIO PARA O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL/SP DIREITO ADMINISTRATIVO - PROF. FABIANO PEREIRA ------------------------------------------------------------------------------------------------- responsabilização civil previstas no § 6º, do artigo 37, da CF/88, e também são considerados “funcionários públicos” para fins penais. d) Agentes credenciados Agentes credenciados são aqueles que têm a incumbência de representar a Administração em algum evento (um Congresso Internacional, por exemplo) ou na prática de algum ato específico, mediante remuneração e sem vínculo profissional, sendo considerados funcionários públicos para fins penais. Os agentes credenciados somente serão considerados agentes públicos durante o período em que estiverem exercendo as funções públicas para as quais foram credenciados. Desse modo, se um cientista foi convidado pela Administração para representá-la em um Congresso Internacional sobre a “Gripe A”, somente durante o período do evento ele será considerado agente público. e) Agentes administrativos Agentes administrativos são todos aqueles que exercem um cargo, emprego ou função pública perante à Administração, em caráter permanente, mediante remuneração e sujeitos à hierarquia funcional instituída no órgão ou entidade ao qual estão vinculados. Essa categoria de agentes públicos representa a imensa maioria da força de trabalho da Administração Direta e Indireta, em todos os níveis federativos (União, Estados, DF e Municípios) e em todos os Poderes (Legislativo, Executivo e Judiciário), podendo ser dividida em: 9 Servidores públicos titulares de cargos efetivos ou em comissão; 9 Empregados públicos; 9 Contratados temporariamente em virtude de necessidade temporária de excepcional interesse público. Servidores públicos titulares de cargos efetivos são aqueles que ingressaram no serviço público mediante concurso público e que, portanto, podem adquirir a estabilidade após 03 (três) anos de efetivo exercício. Esses servidores também são chamados de estatutários, pois são regidos por um estatuto legal, responsável por disciplinar seus principais direitos e deveres em face da Administração Pública. 8 Prof. Fabiano Pereira www.pontodosconcursos.com.br CURSO PREPARATÓRIO PARA O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL/SP DIREITO ADMINISTRATIVO - PROF. FABIANO PEREIRA ------------------------------------------------------------------------------------------------- Na esfera federal, o estatuto responsável por disciplinar as relações entre Administração e servidores é a Lei 8.112/90. Todavia, cada ente estatal possui autonomia para criar seu próprio estatuto dos servidores, como aconteceu em Minas Gerais, com a edição da Lei Estadual 869/52, e em Montes Claros/MG (minha terra querida), com a edição da Lei Municipal 3.175/03. Pergunta: professor, os servidores das entidades da Administração Indireta também são regidos por um estatuto? Depende. Na esfera federal, somente os servidores da União, seus respectivos órgãos públicos, autarquias e fundações públicas de direito público federais são regidos pela Lei 8.112/90, pois os empregados das empresas públicas e sociedades de economia mista são necessariamente celetistas. Sendo assim, é correto afirmar que somente as entidades regidas pelo direito público adotam o regime estatutário, pois este é inerente às funções típicas de Estado (fiscalização, administração fazendária, advocacia pública, etc), nos termos do artigo 247 da CF/88. Além dos servidores titulares de cargos efetivos, é válido destacar que os ocupantes de cargos em comissão (de livre nomeação e exoneração) também são denominados servidores públicos. Entretanto, em virtude de ocuparem cargos em comissão (também denominados cargos de confiança), tais servidores não gozam de estabilidade, pois se sustentam no cargo apenas em virtude da “confiança” depositada pela autoridade responsável pela nomeação. Desse modo, é correto afirmar que são servidores públicos tanto os ocupantes de cargos de provimento efetivo, quanto os ocupantes de cargos em comissão. A segunda espécie de agente administrativo citada pelo professor Hely Lopes Meirelles é o empregado público, que não ocupa cargo público, mas sim emprego público. Os empregados públicos não são regidos por um estatuto (e, portanto, não podem ser chamados de estatutários), mas sim pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), que lhes assegura os mesmos direitos previstos para os trabalhadores da iniciativa privada, tais como aviso prévio, FGTS, seguro desemprego, entre outros estabelecidos no artigo 7º da CF/88 (que não são garantidos aos servidores públicos na totalidade). As empresas públicas e sociedades de economia mista (integrantes da Administração Pública Indireta) adotam necessariamente o regime celetista para os seus empregados, apesar de serem obrigadas a realizar concurso público para a contratação de pessoal. Por último, integram também a categoria dos agentes administrativos aqueles que são contratados temporariamente para atender a uma necessidade temporária de excepcional interesse público, conforme preceituado no inciso IX, artigo 37, da Constituição Federal de 1988. 9 Prof. Fabiano Pereira www.pontodosconcursos.com.br CURSO PREPARATÓRIO PARA O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL/SP DIREITO ADMINISTRATIVO - PROF. FABIANO PEREIRA ------------------------------------------------------------------------------------------------- Neste caso, a lei de cada ente federativo (União, Estados, DF e Municípios) estabelecerá os prazos máximos de duração desses contratos e as situações que podem ser consideradas de necessidade temporária, conforme estudaremos posteriormente. 2. Disposições preliminares A Lei 8.112/90 dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, seus respectivos órgãos, sobre as autarquias e as fundações públicas federais de Direito Público. Deve ficar bem claro que as suas disposições legais não alcançam os empregados das empresas públicas e das sociedades de economia mista, que são regidos pelo regime celetista. Nas palavras do professor José dos Santos Carvalho Filho, regime jurídico “é o conjunto de regras de Direito que regulam determinada relação jurídica”, sendo possível citar como exemplo o regime estatutário, o celetista e o regime especial. 2.1. Regime Estatutário Regime estatutário é o conjunto de regras previstas em lei e responsável por disciplinar a relação jurídica entre os servidores públicos e a Administração direta, autárquica e fundacional de Direito Público, em todos os entes federativos. É regra geral que cada ente estatal (União, Estados, Municípios e DF) possua o seu próprio regime estatutário, responsável por regular os direitos e os deveres de seus servidores. Somente para exemplificar, no Estado de Minas Gerais é a Lei 869/52 que estabelece o regime jurídico de seus servidores, enquanto, na minha querida cidade de Montes Claros, MG, o regime jurídico dos servidores públicos municipais foi instituído pela Lei Municipal 3.175/03. A Lei Federal 8.112/90 (que instituiu regime jurídico dos servidores públicos da União, fundações públicas de Direito Público e autarquias) serviu e tem servido de parâmetro normativo para vários Municípios e Estados brasileiros, o que não invalida as legislações dos respectivos entes. Uma das principais características do regime estatutário é a garantia de aquisição de estabilidade, após 03 (três) anos de efetivo exercício, para os servidores nomeados para cargos de provimento efetivo em virtude de concurso público, nos termos do artigo 41 da Constituição Federal de 88. Pergunta: O regime estatutário, a exemplo daquele instituído pela Lei 8.112/90, abrange somente os servidores titulares de cargos efetivos? 10 Prof. Fabiano Pereira www.pontodosconcursos.com.br CURSO PREPARATÓRIO PARA O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL/SP DIREITO ADMINISTRATIVO - PROF. FABIANO PEREIRA ------------------------------------------------------------------------------------------------- Não. Apesar de ser uma dúvida comum entre os candidatos, é válido esclarecer que o regime estatutário abrange os cargos de provimento efetivo e, ainda, os cargos de provimento em comissão (também chamados de cargos de confiança e que são de livre nomeação e exoneração da autoridade competente, independentemente de prévia aprovação em concurso público). A dúvida é muito comum porque os titulares de cargos em comissão são regidos pelo regime geral de previdência social (RGPS), apesar da obrigatoriedade de se submeterem aos deveres e proibições previstos nos respectivos estatutos. Assim, muita atenção ao responder às questões de prova, pois a Lei 8.112/90 abrange tanto os titulares de cargos públicos de provimento efetivo, quanto em comissão (cargos de confiança). O cargo público é definido legalmente como o “conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional e que devem ser cometidas a um servidor”, possuindo as seguintes características: 1ª) são acessíveis a todos os brasileiros natos e naturalizados que preencham os requisitos previstos na lei, bem como aos estrangeiros, na forma da lei; 2ª) são criados por lei; 3ª) possuem denominação própria; 4ª) os vencimentos são pagos pelos cofres públicos; e 5ª) as funções inerentes ao cargo público somente podem ser exercidas mediante remuneração, salvo nos casos previstos em lei. 2.2. Regime celetista Regime celetista é aquele inicialmente aplicável às relações jurídicas existentes entre empregados e empregadores no campo da iniciativa privada, amparado pela Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº. 5.542/43). Entretanto, o regime celetista (que ainda pode ser chamado de trabalhista ou de emprego) também pode ser aplicado no âmbito da Administração Pública brasileira. O § 1º, artigo 173, da Constituição Federal, por exemplo, estabelece que as empresas públicas e as sociedades de economia mista submetem-se ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto às obrigações trabalhistas. 11 Prof. Fabiano Pereira www.pontodosconcursos.com.br CURSO PREPARATÓRIO PARA O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL/SP DIREITO ADMINISTRATIVO - PROF. FABIANO PEREIRA ------------------------------------------------------------------------------------------------- Sendo assim, não restam dúvidas de que os agentes administrativos que exercem suas funções perante as empresas públicas e as sociedades de economia mista são regidos pela CLT, sendo denominados, portanto, de empregados públicos. ATENÇÃO: Lembre-se sempre de que a Lei 8.112/90 não alcança os empregados públicos das sociedades de economia mista e das empresas públicas federais, pois esses são regidos pela CLT. Essa informação é muito cobrada em concursos, sendo imprescindível para responder a diversas questões de provas. 2.3. Regime especial O professor José dos Santos Carvalho Filho afirma que o regime especial “visa disciplinar uma categoria específica de servidores: os servidores temporários”, contratados nos termos do inciso IX, artigo 37, da CF/88, que assim dispõe: “IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público”. Conforme destacado, o próprio dispositivo constitucional atribui à lei de cada ente estatal a prerrogativa de estabelecer os casos que podem ensejar a excepcional contratação de agentes sem a realização de concurso público. Na esfera federal, foi editada a Lei 8.745/93, que tem por objetivo disciplinar os contratos temporários no âmbito da Administração Direta federal, autárquica e fundacional. Em seu artigo 2º, a Lei 8.745/93 especificou algumas situações que podem ser consideradas de necessidade temporária e de excepcional interesse público, justificando a contratação temporária, a exemplo da assistência a situações de calamidade pública, combate a surtos endêmicos, realização de recenseamentos e outras pesquisas de natureza estatística efetuadas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, admissão de professor substituto e professor visitante, admissão de professor e pesquisador visitante estrangeiro, entre outras. Ainda nos termos da lei, destaca-se que não é necessária a realização de concurso público para a contratação de servidores em caráter temporário, sendo suficiente a realização de um processo seletivo simplificado sujeito a ampla divulgação, inclusive através do Diário Oficial da União. Os agentes contratados nos termos do inciso IX, artigo 37, da CF/88, não podem ser considerados estatutários, uma vez que estão submetidos a regime contratual. Também não podem ser considerados celetistas, pois não são regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), apesar de estarem sujeitos ao regime geral de previdência. 12 Prof. Fabiano Pereira www.pontodosconcursos.com.br CURSO PREPARATÓRIO PARA O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL/SP DIREITO ADMINISTRATIVO - PROF. FABIANO PEREIRA ------------------------------------------------------------------------------------------------- Portanto, é correto afirmar que esses agentes estão incluídos em uma terceira categoria de agentes administrativos, com características bastante peculiares. Todavia, como você não precisa se aprofundar no estudo do regime especial para responder às questões de concursos, iremos restringir o nosso estudo ao regime estatutário, mais precisamente à Lei 8.112/90. 3. Regime jurídico único É necessário recordar que a Emenda Constitucional nº. 19, de 04/06/1998, ao conferir nova redação ao artigo 39 da Constituição Federal, havia eliminado a exigência de regime jurídico único no âmbito da Administração Pública Direta, autárquica e fundacional. Nesses termos, foi publicada a Lei Federal nº. 9.962/00 com o objetivo de disciplinar o regime de emprego público do pessoal da Administração federal direta, autárquica e fundacional de Direito Público. O artigo 2º da Lei 9.962/00 estabeleceu que a contratação de pessoal para emprego público deveria ser precedida de concurso público de provas ou de provas e títulos, conforme a natureza e a complexidade do emprego. Com o advento dessa lei, a Administração Direta federal, bem como suas autarquias e respectivas fundações públicas de Direito Público foram autorizadas a selecionar agentes administrativos pelo regime estatutário ou pelo regime celetista. Todavia, em 02 de agosto de 2007, o Supremo Tribunal Federal concedeu medida cautelar na ADI 2.135 suspendendo as alterações efetuadas no caput do artigo 39 da CF/88, voltando a vigorar então a obrigatoriedade de adoção de regime jurídico único. Atualmente, a Administração federal direta, autárquica e fundacional (de Direito Público) está proibida de contratar agentes pelo regime da CLT, pelo menos até o julgamento final do mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade 2.135. Foram suspensos também os efeitos da Lei 9.962/00, já que não mais se admite a contratação de empregados públicos no âmbito da Administração federal direta, autárquica e fundacional. Porém, como os efeitos da decisão do Supremo Tribunal Federal foram “ex nunc”, todas as contratações efetuadas durante a vigência da lei foram mantidas até o julgamento final do mérito. ATENÇÃO: Resumidamente falando, lembre-se de que voltou a vigorar, pelo menos em caráter provisório, o denominado “regime jurídico único”. A União, as autarquias e as fundações públicas federais estão impedidas de 13 Prof. Fabiano Pereira www.pontodosconcursos.com.br CURSO PREPARATÓRIO PARA O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL/SP DIREITO ADMINISTRATIVO - PROF. FABIANO PEREIRA ------------------------------------------------------------------------------------------------- contratar agentes administrativos pelo regime celetista, já que devem prevalecer os efeitos da medida cautelar (liminar) proferida pelo STF. Essa restrição não alcança as empresas públicas e as sociedades de economia mista, que sempre contrataram e podem continuar contratando pelo regime celetista, nos termos do artigo 173 da Constituição Federal de 88. 4. Provimento 4.1. Disposições gerais O art. 5º da Lei 8.112/90 estabelece expressamente os requisitos básicos que devem ser atendidos por aqueles que desejam a investidura em um cargo público, a saber: a) a nacionalidade brasileira; b) o gozo dos direitos políticos; c) a quitação com as obrigações militares e eleitorais; d) o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo; e) a idade mínima de dezoito anos; f) aptidão física e mental. Apesar de a nacionalidade brasileira ser um dos requisitos para a investidura em cargo público, é importante esclarecer que universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, nos termos do § 3º, artigo 5º, da Lei 8.112/90. Desse modo, qualquer assertiva em prova afirmando que os estrangeiros estão proibidos de ocupar cargos públicos no Brasil deve ser considerada incorreta. 4.2. Reserva de vagas aos portadores de deficiência nos concursos públicos O § 2º, artigo 5º, da Lei 8.112/90, determina que “às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso”. 14 Prof. Fabiano Pereira www.pontodosconcursos.com.br CURSO PREPARATÓRIO PARA O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL/SP DIREITO ADMINISTRATIVO - PROF. FABIANO PEREIRA ------------------------------------------------------------------------------------------------- A obrigatoriedade de reserva de vagas para as pessoas portadoras de deficiência consta no inciso VIII, artigo 37, da CF/88. Todavia, o texto constitucional não especifica o percentual que deverá ser reservado, ficando sob a responsabilidade da lei essa definição. Perceba que a lei 8.112/90 não estabeleceu um percentual mínimo de vagas a serem reservadas, limitando-se a restringir o máximo em 20%. Todavia, o Decreto Federal 3.298/99, que regulamenta a Lei nº 7.853/89 e dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, estabeleceu, em seu artigo 37, § 1º, o percentual de 5% (cinco) por cento. Pergunta: Professor, existe algum instrumento normativo que defina quem é o portador de deficiência? Sim. Essa definição está prevista no artigo 4º do Decreto 3.298/99, que assim declara: Art. 4º. É considerada pessoa portadora de deficiência a que se enquadra nas seguintes categorias: I - deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções; (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004) II - deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz; (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004) III - deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60o; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores; (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004) IV - deficiência mental – funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: a) comunicação; b) cuidado pessoal; c) habilidades sociais; d) utilização dos recursos da comunidade; (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004) 15 Prof. Fabiano Pereira www.pontodosconcursos.com.br CURSO PREPARATÓRIO PARA O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL/SP DIREITO ADMINISTRATIVO - PROF. FABIANO PEREIRA ------------------------------------------------------------------------------------------------e) saúde e segurança; f) habilidades acadêmicas; g) lazer; e h) trabalho; V - deficiência múltipla – associação de duas ou mais deficiências. Calma ... Você não precisa se preocupar em interpretar os conceitos acima, pois eles não são cobrados em provas de concursos públicos (rsrs). 4.3. Formas de provimento Provimento nada mais é que o ato administrativo através do qual é preenchido um cargo público, podendo ser originário ou derivado. 4.3.1. Nomeação A nomeação é a única forma de provimento originário existente. Pode ser definida como o ato administrativo pelo qual a Administração Pública dá ciência ao seu destinatário da necessidade de cumprimento de formalidades específicas (a exemplo da apresentação da documentação exigida no edital, nos casos de provimento de cargo efetivo), no prazo de até 30 (trinta) dias, para que seja formalizada a posse. A nomeação é considerada originária porque inicia um vínculo entre o indivíduo e a Administração, seja em caráter efetivo ou em comissão. Na nomeação em caráter efetivo, o candidato aprovado em concurso público é comunicado de que terá até 30 (trinta) dias para providenciar a documentação prevista no edital, formalizando o seu vínculo perante a Administração, que ocorre mediante a posse. A nomeação não gera qualquer obrigação para o candidato, mas sim o direito subjetivo de comparecer à Administração e formalizar o seu vínculo. Assim, caso o candidato não compareça perante a Administração no prazo de até 30 (trinta) dias para tomar posse, a nomeação tornar-se-á sem efeito, não produzindo qualquer obrigação ou imposição de penalidade ao candidato. Apesar de a nomeação para cargo de provimento efetivo exigir prévia aprovação em concurso público, o mesmo não ocorre em relação às nomeações para cargos em comissão (também chamados de cargos de confiança). Nesta última hipótese, tem-se um ato discricionário, que sequer precisa ser motivado. 16 Prof. Fabiano Pereira www.pontodosconcursos.com.br CURSO PREPARATÓRIO PARA O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL/SP DIREITO ADMINISTRATIVO - PROF. FABIANO PEREIRA ------------------------------------------------------------------------------------------------- A autoridade competente tem a prerrogativa de nomear qualquer pessoa para provimento de cargo em comissão, servidor ou não. Aqui é importante destacar o teor da súmula vinculante nº. 13 do Supremo Tribunal Federal, que declara expressamente que “A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na Administração Pública direta e indireta, em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.” Apesar de não constar expressamente em seu texto, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Reclamação 6650, declarou que a contratação de parentes para cargos políticos (Ministros, Secretários de Estado e Secretários municipais) não viola a Constituição Federal, pois são cargos que devem ser providos por pessoas de extrema confiança da autoridade nomeante. Nesses termos, o Prefeito de um Município pode nomear sua mãe para ocupar o cargo de Secretária Municipal da Fazenda, mas não pode nomear a irmã para ocupar o cargo de Gerente do Posto de Saúde “X”, pois este não é considerado cargo político e sim um cargo administrativo. Pergunta: Fabiano, suponhamos que José atualmente ocupe o cargo de provimento efetivo de professor da rede estadual de educação de MG e tenha sido aprovado no concurso público de Analista do Seguro Social/INSS. Nesse caso, ocorrerá uma nova nomeação para o cargo de analista? Sim. Apesar de José já ter sido nomeado, tomado posse e entrado em exercício no cargo de professor, será novamente nomeado para o cargo de Analista do Seguro Social, pois está se iniciando um novo vínculo entre José e a Administração Pública. Doravante, perceba que José terá então um vínculo com o Estado de Minas Gerais (professor) e outro com o INSS. É importante destacar ainda que o servidor ocupante de cargo em comissão ou de natureza especial poderá ser nomeado para ter exercício, interinamente, em outro cargo de confiança, sem prejuízo das atribuições do que atualmente ocupa. Nesse caso, deverá optar pela remuneração de um deles durante o período da interinidade. 4.3.1.1. Posse Conforme destacado anteriormente, a posse ocorrerá no prazo improrrogável de até 30 (trinta) dias contados da publicação do ato de nomeação. 17 Prof. Fabiano Pereira www.pontodosconcursos.com.br CURSO PREPARATÓRIO PARA O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL/SP DIREITO ADMINISTRATIVO - PROF. FABIANO PEREIRA ------------------------------------------------------------------------------------------------- A contagem do prazo se inicia no dia subsequente ao da publicação do referido ato e é ininterrupta. Assim, se o candidato foi nomeado no dia 10 de agosto de 2010, o prazo final para tomar posse é o dia 09 de setembro de 2010. Em se tratando de nomeação de alguém que já seja servidor (que fora aprovado em concurso público para outro cargo) e que se enquadre, na data de publicação do ato de provimento, em algumas das situações listadas a seguir, o prazo de 30 dias será contado após o término do impedimento; 1ª) gozo de licença por motivo de doença em pessoa da família; 2ºª gozo de licença para o serviço militar ou para capacitação; 3ª) férias; 4ª) participação em programa de treinamento regularmente instituído ou em programa de pós-graduação stricto sensu no País; 5ª) júri e outros serviços obrigatórios por lei; 6ª) licença: 7ª) gozo de licença à gestante, à adotante e à paternidade; 8ª) licença para tratamento da própria saúde; 9ª) licença por motivo de acidente em serviço ou doença profissional; 10) esteja participando de competição desportiva nacional ou convocação para integrar representação desportiva nacional, no País ou no exterior; 11) esteja em deslocamento para nova sede em virtude de remoção, redistribuição, requisição ou cessão. O artigo 13 da Lei 8.112/90 estabelece que “a posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no qual deverão constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado, que não poderão ser alterados unilateralmente, por qualquer das partes, ressalvados os atos de ofício previstos em lei”. É através da posse que ocorre a investidura do servidor no cargo público. Fique atento a essa informação, pois é muito comum você encontrá-la em provas de concursos públicos, principalmente do CESPE. A posse é o ato pelo qual o candidato, após prévia aprovação em concurso público, declara formalmente o interesse em estabelecer um vínculo jurídico com a Administração. Esse mesmo raciocínio se aplica para aqueles que foram nomeados para cargos em comissão, já que a investidura no cargo também ocorrerá através da posse. 18 Prof. Fabiano Pereira www.pontodosconcursos.com.br CURSO PREPARATÓRIO PARA O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL/SP DIREITO ADMINISTRATIVO - PROF. FABIANO PEREIRA ------------------------------------------------------------------------------------------------- Para responder às questões de prova, é imprescindível que você tenha conhecimento das seguintes informações sobre a posse: 1ª) poderá ocorrer mediante procuração específica; 2ª) só haverá posse nos casos de provimento de cargo por nomeação, assim, tratando-se de provimento derivado (aproveitamento, reversão, promoção, reintegração, etc.) não há que se falar em posse; 3ª) no ato da posse, o servidor apresentará declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio, além de declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública; 4ª) a posse dependerá de prévia inspeção médica oficial, portanto, só poderá ser empossado aquele que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo. 4.3.1.2. Exercício Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da função de confiança. No primeiro caso, o agente terá o prazo máximo de 15 (quinze) dias para entrar em exercício. Em relação à função de confiança, o exercício será imediato, coincidindo com a data de publicação do ato de designação. Essa regra somente será excepcionada quando o servidor estiver em licença ou afastado por qualquer outro motivo legal, hipótese em que recairá no primeiro dia útil após o término do impedimento, que não poderá exceder a trinta dias da publicação. ATENÇÃO: O exercício de função de confiança não exige nomeação prévia, mas somente uma simples designação. Desse modo, não ocorre a posse, mas o servidor tem que entrar em exercício na nova função. Os servidores cumprirão jornada de trabalho fixada em razão das atribuições pertinentes aos respectivos cargos, respeitada a duração máxima do trabalho semanal de quarenta horas e observados os limites mínimos e máximos de seis horas e oito horas diárias, respectivamente. Com a assinatura do termo de posse, o agente torna-se servidor. Todavia, é com o efetivo exercício que se inicia a contagem dos prazos para o surgimento de direitos relacionados ao tempo de serviço, a exemplo de férias, estabilidade, algumas licenças, etc. Assim, caso o servidor recém empossado não entre em exercício no prazo máximo de 15 (quinze) dias, ocorrerá a sua exoneração. 19 Prof. Fabiano Pereira www.pontodosconcursos.com.br CURSO PREPARATÓRIO PARA O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL/SP DIREITO ADMINISTRATIVO - PROF. FABIANO PEREIRA ------------------------------------------------------------------------------------------------- 4.3.2. Formas de provimento derivado Provimento derivado é aquele que pressupõe a existência de um vínculo anterior entre o servidor e a Administração. No artigo 8º da Lei 8.112/90 estão arroladas como formas de provimento derivado a promoção, a readaptação, a reversão, o aproveitamento, a reintegração e a recondução. 4.3.2.1. Promoção A promoção pode ser definida como a forma de provimento derivado pela qual o servidor, ocupante de cargo público em um nível ou classe específica, é provido em cargo de nível ou classe superior integrante da mesma carreira. A Lei 8.112/90 não define ou conceitua a promoção, apenas declara que “a promoção não interrompe o tempo de exercício, que é contado no novo posicionamento na carreira a partir da data de publicação do ato que promover o servidor”. Para que você possa visualizar a organização de um cargo de carreira, observe a estrutura do cargo de Policial Rodoviário Federal, regulamentado pela Lei 11.784/08. A investidura no cargo de Policial Rodoviário Federal dar-se-á no padrão único da classe de Agente, onde o titular permanecerá por pelo menos 03 (três) anos ou até obter o direito à promoção à classe subsequente, que é a de Agente Operacional. Nesses termos, ocorrerá a promoção sempre que o Policial Rodoviário Federal for alçado a uma classe superior àquela ocupada anteriormente. Atenção: O desenvolvimento do servidor em sua carreira dar-se-á através da promoção e da progressão. Esta última não pode ser considerada uma forma derivada de provimento, pois é a simples passagem do servidor do padrão em que se encontra para o imediatamente superior, dentro da mesma classe. As mudanças de padrão ocorridas dentro da mesma classe são meras progressões, essenciais para que ocorra a promoção. Entretanto, não podem ser consideradas como formas de provimento. ESTRUTURA DO CARGO DA CARREIRA DE POLICIAL RODOVIÀRIO FEDERAL CARGO CLASSE PADRÃO III Inspetor II 20 Prof. Fabiano Pereira www.pontodosconcursos.com.br CURSO PREPARATÓRIO PARA O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL/SP DIREITO ADMINISTRATIVO - PROF. FABIANO PEREIRA ------------------------------------------------------------------------------------------------I VI V Agente Especial IV III Policial Rodoviário Federal II I VI V IV Agente Operacional III II I Agente I 4.3.2.2. Readaptação A readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, sempre comprovada em inspeção médica. Trata-se da atribuição de novas responsabilidades compatíveis com a limitação física ou psíquica sofrida pelo servidor, desde que não se justifique a licença para tratamento de saúde ou aposentadoria, verificada em inspeção médica que informará as condições de readaptação: seus termos, prazo e embasamento legal. Nos termos do § 2º do artigo 24 da Lei 8.112/90, a readaptação deverá respeitar as seguintes condições: 1ª) efetivada em cargo de atribuições afins; 2ª) deverá ser respeitada a habilitação exigida para o exercício do cargo; 3ª) o nível de escolaridade dos cargos deve ser o mesmo; e 4ª) os vencimentos devem ser equivalentes. 21 Prof. Fabiano Pereira www.pontodosconcursos.com.br CURSO PREPARATÓRIO PARA O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL/SP DIREITO ADMINISTRATIVO - PROF. FABIANO PEREIRA ------------------------------------------------------------------------------------------------- Na hipótese de inexistência de cargo vago a fim de que seja realizada a readaptação, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga. Exemplo: Imaginemos um servidor que atualmente exerça as funções de telefonista em determinado órgão público, mas que, em virtude de uma grave e rara doença, seja obrigado a reduzir drasticamente o seu volume de fala durante o dia. Nesse caso, o servidor não poderá mais continuar exercendo as funções de telefonista, mas poderá ser readaptado para uma função de digitador, por exemplo, que não exige a utilização da voz com frequência. Eis a denominada readaptação. A readaptação poderá ser revista a qualquer momento, após nova avaliação pericial, a pedido do servidor ou da autoridade administrativa competente, quando houver melhora das condições de saúde ou adequação do local de trabalho às limitações físicas ou psíquicas. 4.3.2.3. Reversão A reversão pode ser definida como o retorno à atividade de servidor que já se encontrava aposentado. A Lei 8.112/90 menciona expressamente duas modalidades distintas de reversão: 1ª) de ofício, quando, por Junta Médica Oficial, forem declarados insubsistentes os motivos que ensejaram a aposentadoria do servidor; 2ª) a pedido do próprio servidor, desde que seja de interesse da Administração (ato discricionário) e cumpridos os requisitos estabelecidos expressamente no inciso II do artigo 25 da Lei 8.112/90, a saber: a) Tenha solicitado a reversão; b) A aposentadoria tenha sido voluntária; c) Tenha adquirido estabilidade quando na atividade; d) Tenha se inativado voluntariamente nos cinco anos anteriores à solicitação; e) Seja certificada a aptidão física e mental do servidor para o exercício das atribuições inerentes ao cargo; f) Haja cargo vago. 22 Prof. Fabiano Pereira www.pontodosconcursos.com.br CURSO PREPARATÓRIO PARA O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL/SP DIREITO ADMINISTRATIVO - PROF. FABIANO PEREIRA ------------------------------------------------------------------------------------------------- A reversão a pedido do servidor foi incluída definitivamente em nosso ordenamento jurídico através da Medida Provisória 2.225-45, de 04 de setembro de 2001, como consequência da grande quantidade de aposentadorias que ocorreram no âmbito da Administração Pública no fim da década de 90, fruto das novas regras constitucionais impostas aos servidores. Assim, a Administração decidiu criar um instrumento que possibilitasse aos servidores arrependidos o retorno à ativa, desde que cumpridas as condições legais. A reversão dar-se-á no mesmo cargo, classe e nível em que ocorreu aposentadoria, ou equivalente, no caso de reorganização ou transformação da estrutura do cargo. Está sujeita à existência de dotação orçamentária e financeira no respectivo órgão ou entidade. ATENÇÃO: A reversão de ofício, que ocorre independentemente da vontade do servidor, irá concretizar-se mesmo que não exista vaga disponível no órgão ou entidade. Nesse caso, o servidor que estava aposentado em virtude de um problema de saúde irá exercer as suas funções como excedente até o surgimento de uma vaga. Por outro lado, a reversão a pedido do servidor somente poderá ser deferida pela Administração caso exista vaga no momento da análise do pedido. O servidor que reverter à atividade, no interesse da administração, somente terá nova aposentadoria com os proventos calculados com base nas regras atuais, se permanecer em atividade por, no mínimo, cinco anos. 4.3.2.4. Reintegração É a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens a que teria direito se estivesse trabalhando. Se o cargo anteriormente ocupado tiver sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade até que seja adequadamente aproveitado em outro cargo com atribuições e vencimentos afins. Por outro lado, encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante, se estável, será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização, ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade. 23 Prof. Fabiano Pereira www.pontodosconcursos.com.br CURSO PREPARATÓRIO PARA O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL/SP DIREITO ADMINISTRATIVO - PROF. FABIANO PEREIRA ------------------------------------------------------------------------------------------------- A reintegração somente alcança o servidor estável e está sujeita à prescrição quinquenal, que será contada da data da publicação do ato impugnado ou da data da ciência pelo interessado, quando o ato não for publicado (artigo 110, inciso I, da Lei 8.112/90). 4.3.2.5. Recondução É o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado em decorrência de (a) inabilitação em estágio probatório em outro cargo federal; (b) desistência de exercício em cargo federal no período do estágio probatório; ou (c) reintegração do anterior ocupante. É muito comum você encontrar em provas de concursos públicos questões sobre a recondução, provavelmente pelas várias espécies e peculiaridades relativas a esse instituto. Assim, é importante analisar individualmente todas as espécies de recondução: 1ª) Inabilitação em estágio probatório referente a outro cargo federal: suponhamos que Zé das Couves seja titular do cargo de Analista Processual do MPU, gozando de estabilidade. Todavia, como é muito estudioso, Zé foi aprovado recentemente no concurso público para o cargo de Agente da Polícia Federal. Nesse caso, como Zé já era servidor público federal e foi aprovado para exercício em outro cargo público também integrante da estrutura federal, poderá solicitar vacância (deixar o cargo sem ocupante) em seu cargo no MPU para submeter-se ao estágio probatório na Polícia Federal. Ao término do estágio probatório, caso seja reprovado, Zé não precisará entrar em desespero, pois será reconduzido ao cargo anteriormente ocupado no TRE/MG. 2ª) Desistência de exercício do outro cargo federal no período do estágio probatório: eis uma situação muito parecida com a anterior, mas aqui o próprio servidor (Zé das Couves) desistiu de continuar exercendo as suas funções na Polícia Federal, apenas 06 (seis) meses depois, por exemplo. Assim, da mesma forma que acontece na reprovação em estágio probatório, será reconduzido ao cargo anterior. 3ª) Reintegração do anterior ocupante do cargo: nesse caso, o servidor público estável está exercendo as suas funções em um cargo que era ocupado por servidor que fora demitido. Desse modo, caso o servidor demitido consiga a invalidação da demissão no âmbito administrativo ou 24 Prof. Fabiano Pereira www.pontodosconcursos.com.br CURSO PREPARATÓRIO PARA O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL/SP DIREITO ADMINISTRATIVO - PROF. FABIANO PEREIRA ------------------------------------------------------------------------------------------------- judicial, ocorrerá a denominada reintegração, e o atual ocupante do cargo público será reconduzido ao cargo anteriormente ocupado, sem direito a qualquer indenização. Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor estável em processo de recondução será aproveitado em outro, desde que possua atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado. 4.3.2.6. Aproveitamento É o retorno à atividade de servidor que estava em disponibilidade para provimento em cargo com vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado, desde que exista vaga no órgão ou entidade administrativa. A disponibilidade é um instituto que permite ao servidor estável, que teve o seu cargo extinto ou declarado desnecessário, permanecer sem trabalhar, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, à espera de um eventual aproveitamento. O texto constitucional prevê ainda uma outra hipótese de disponibilidade, que ocorre em virtude da reintegração de servidor demitido injusta e ilegalmente de seu cargo. Nesses termos, ocorrendo a reintegração do anterior ocupante do cargo, o atual ocupante, se estável, caso não possa ser reconduzido ao cargo que ocupava anteriormente (o cargo está/será colocado em disponibilidade até posterior aproveitamento (CF/88, art. 41, § 2º). O servidor em disponibilidade contribuirá para o regime próprio de previdência do serviço público federal e o tempo de contribuição, correspondente ao período em que permanecer em disponibilidade, será contado para efeito de aposentadoria e nova disponibilidade. O prazo para o servidor aproveitado entrar em exercício em outra sede é de, no mínimo, 10 dias, e, no máximo, 30 dias, contados a partir da data de publicação do ato de aproveitamento, incluindo, nesse período, o tempo necessário para o deslocamento para a nova sede. Será tornado sem efeito o aproveitamento e cassada a disponibilidade se o servidor não entrar em exercício no prazo legal, salvo doença comprovada por Junta Médica oficial. Quando do aproveitamento resultar mudança de sede, o servidor, seu cônjuge ou companheiro, seus filhos ou enteados que vivam em sua companhia e os menores sob sua guarda com autorização judicial, se estudantes, têm assegurada, na localidade da nova residência ou na mais próxima, matrícula em instituição de ensino congênere, em qualquer época, independentemente de vaga. 25 Prof. Fabiano Pereira www.pontodosconcursos.com.br CURSO PREPARATÓRIO PARA O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL/SP DIREITO ADMINISTRATIVO - PROF. FABIANO PEREIRA ------------------------------------------------------------------------------------------------- Nos casos em que a mudança de sede obrigar o servidor a mudar de domicílio em caráter permanente, ser-lhe-á devida ajuda de custo para compensar as despesas de instalação, vedado o duplo pagamento de indenização, no caso do cônjuge ou companheiro que detenha a condição de servidor. 4.4. Estágio probatório Depois de ter sido nomeado para ocupar cargo público de provimento efetivo, o candidato aprovado em concurso público irá tomar posse e entrar em exercício. Na sequência, o agora servidor será submetido ao famoso estágio probatório. O estágio probatório pode ser definido como um processo de avaliação de desempenho de servidor nomeado para cargo de provimento efetivo, seja em relação à sua aptidão e capacidade para exercício do cargo ocupado, seja em relação ao seu relacionamento profissional com os demais servidores. A avaliação do Estágio Probatório ocorrerá durante o período de 36 (trinta e seis) meses (esse é o entendimento que deve prevalecer para fins de concursos) iniciais de exercício do servidor no cargo efetivo, durante o qual sua aptidão e capacidade serão objetos de avaliações periódicas para o desempenho do cargo para o qual foi nomeado, observando-se os seguintes fatores: a) Assiduidade: avalia-se a frequência diária ao trabalho; b) Disciplina: avalia-se o comportamento do servidor quanto aos aspectos de observância aos regulamentos e à orientação da chefia; c) Capacidade de iniciativa: avalia-se a capacidade do servidor em tomar providências por conta própria dentro de sua competência; d) Produtividade: avalia-se o rendimento compatível com as condições de trabalho produzido pelo servidor e o atendimento aos prazos estabelecidos; e) Responsabilidade: avalia-se como o servidor assume as tarefas que lhe são propostas, dentro dos prazos e das condições estabelecidas, a conduta moral e a ética profissional. Nos termos da Lei 8.112/90, quatro meses antes de findo o período do estágio probatório, o resultado da avaliação do desempenho do servidor, realizada por comissão constituída para essa finalidade, deve ser submetido à homologação da autoridade competente. ATENÇÃO: Certamente, um dos pontos mais “nebulosos” da Lei 8.112/90 refere-se ao prazo do estágio probatório, que tem sido alvo de frequentes debates e decisões judiciais conflitantes. Para tentar explicar um pouco mais as 26 Prof. Fabiano Pereira www.pontodosconcursos.com.br CURSO PREPARATÓRIO PARA O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL/SP DIREITO ADMINISTRATIVO - PROF. FABIANO PEREIRA ------------------------------------------------------------------------------------------------- controvérsias que envolvem o prazo do estágio probatório, apresentarei um breve resumo sobre o tema. Primeiramente, é importante esclarecer que o texto originário da Constituição Federal de 1988, em seu artigo 41, estabelecia que a estabilidade era adquirida após dois anos de efetivo exercício. Apesar de o artigo 41 da CF/88 estabelecer originariamente o prazo de 02 (dois) anos para a aquisição da estabilidade, destaca-se que, em nenhum momento, o texto constitucional fez qualquer referência sobre a necessidade de aprovação em estágio probatório, instituto que ainda não era adotado eficientemente no âmbito da Administração Pública brasileira. Somente em 11 de dezembro de 1990, com a publicação da Lei 8.112, o estágio probatório ganhou destaque no âmbito da Administração Pública Federal e passou a ser obrigatório. O artigo 20 da Lei 8.112/90 estabelece expressamente que, “ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual a sua aptidão e a sua capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo”. Confrontando-se o artigo 20 da Lei 8.112/90 com o texto original do artigo 41 da CF/88, era possível concluir que o prazo do estágio probatório correspondia ao mesmo prazo necessário para a aquisição da estabilidade: 02 anos. Todavia, em 1998 foi promulgada a Emenda Constitucional nº19, que efetuou uma alteração no texto do artigo 41 da CF/88, estabelecendo que, a partir de então, o prazo necessário para a aquisição da estabilidade seria de 03 (três) anos de efetivo exercício. No § 4º do mesmo artigo 41 da CF/88, a Emenda Constitucional estabeleceu ainda que, “como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade”. Observe-se que apesar de estabelecer a necessidade de submissão do servidor a uma avaliação especial de desempenho (estágio probatório), a Emenda Constitucional nº. 19 não estabeleceu o prazo de duração dessa avaliação, deixando essa definição a cargo do legislador. Realizando uma interpretação sistemática das regras previstas no artigo 41 da CF/88, muitos doutrinadores passaram a defender a idéia de que o prazo da avaliação especial de desempenho (estágio probatório) deveria ser o mesmo prazo necessário para a aquisição da estabilidade, isto é, 03 (três) anos. Muitos doutrinadores passaram a afirmar que o artigo 20 da Lei 8.112/90 teria sido revogado tacitamente, já que contrário ao texto constitucional. 27 Prof. Fabiano Pereira www.pontodosconcursos.com.br CURSO PREPARATÓRIO PARA O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL/SP DIREITO ADMINISTRATIVO - PROF. FABIANO PEREIRA ------------------------------------------------------------------------------------------------- Entretanto, uma outra corrente passou a defender a idéia de que a Constituição, em nenhum momento, referiu-se ao prazo de duração do estágio probatório, e que, portanto, essa seria uma tarefa outorgada à Lei. Assim, não teria sido revogado o artigo 20 da Lei 8.112/90, permanecendo então o prazo de 24 (vinte e quatro) meses, na esfera federal, para o estágio probatório. Como se não bastasse toda essa discussão, a Advocacia Geral da União, através do Parecer nº. AGU/MC-01/2004, estabeleceu que, no âmbito do Poder Executivo Federal, o prazo do estágio probatório deveria ser de 03 (três) anos, vejamos: [...] 14. Ao estender a aquisição da estabilidade para três anos, a lei constitucional certamente pretendeu do mesmo modo dilatar o período de prova (estágio probatório) e as eventuais decorrências sempre objetadas (falta de lei e aumento da restrição sem autorização legal, v.g. no Parecer AGU/MP 04/02) não ficam ao desabrigo de bom fundamento jurídico justo porque, se há conexão sistemática entre estabilidade e provação, as exigências legais desta subordinam-se logicamente (e com autorização constitucional sistemática) ao regime de aquisição da estabilidade. 15. Resumindo, a alteração do prazo de aquisição da estabilidade no serviço público, de dois para três anos (art. 41, Constituição Federal com redação da Emenda Constitucional nº. 19, de 1998) importa na dilatação do período de prova (estágio probatório) ou confirmação também para três anos, constatação que de resto se confirma pela interpretação dos demais preceitos do § 1º do art. 41 da Constituição Federal que referem avaliação periódica e especial para aquisição da estabilidade, requisitos que são também exigências do estágio consoante o art. 20 da Lei nº. 8.112, de 1990, e art. 22 da Lei Complementar nº. 73, de 1993. 16. Ante o exposto, penso que se deve reconhecer a exata legalidade da Portaria nº. 342/AGU, de 07 de julho de 2003, e firmar o entendimento, válido para toda a Administração Pública Federal Direta, de que o estágio probatório ou confirmatório do art. 20 da Lei nº. 8.112, de 1990, por força da superveniência da nova redação do art. 41 da Constituição Federal, passou a 03 anos desde 5 de junho de 1998 (data da Emenda Constitucional nº. 19, de 1998). É importante esclarecer que os pareceres da Advocacia-Geral da União, submetidos à aprovação do Presidente da República, possuem força vinculante e obrigatória no âmbito de todo o Poder Executivo Federal, nos termos da Lei Complementar 73/93. Apesar de o Poder Executivo Federal ter adotado, após o Parecer nº. AGU/MC-01/2004, o prazo do estágio probatório de 03 (três) anos, vários 28 Prof. Fabiano Pereira www.pontodosconcursos.com.br CURSO PREPARATÓRIO PARA O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL/SP DIREITO ADMINISTRATIVO - PROF. FABIANO PEREIRA ------------------------------------------------------------------------------------------------- órgãos do Poder Legislativo e Judiciário continuaram adotando o prazo de 02 (dois) anos. Assim, se você fosse aprovado em um concurso público para o Ministério da Fazenda, por exemplo, seria submetido a um estágio probatório pelo período de 03 (três) anos. Entretanto, caso fosse aprovado em um concurso público para o cargo de Analista Judiciário do Tribunal Regional Federal, o prazo do estágio probatório seria de 02 (dois) anos. Absurdo, né? Acontece que a confusão ficou ainda maior quando o Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Mandado de Segurança 9373/DF, de relatoria da Ministra Laurita Vaz, decidiu que estágio probatório e estabilidade são institutos diferentes e que, portanto, o prazo do estágio probatório na esfera federal deveria ser aquele previsto no artigo 20 da Lei 8.112/90: 02 (dois) anos. "MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDORES PÚBLICOS. ESTÁGIO PROBATÓRIO. ART. 20 DA LEI Nº. 8.112/90. ESTABILIDADE. INSTITUTOS DISTINTOS. ORDEM CONCEDIDA. 1. Durante o período de 24 (vinte e quatro) meses do estágio probatório, o servidor será observado pela Administração com a finalidade de apurar sua aptidão para o exercício de um cargo determinado, mediante a verificação de específicos requisitos legais.2. A estabilidade é o direito de permanência no serviço público outorgado ao servidor que tenha transposto o estágio probatório. Ao término de três anos de efetivo exercício, o servidor será avaliado por uma comissão especial constituída para esta finalidade. 3. O prazo de aquisição de estabilidade no serviço público não resta vinculado ao prazo de estágio probatório. Os institutos são distintos. Interpretação dos arts. 41, § 4º da Constituição Federal e 20 da Lei nº. 8.112/90. 4. Ordem concedida. (MS 9373/DF, Ministra LAURITA VAZ, STJ, S3 TERCEIRA SEÇÃO, 25/08/2004)" Mesmo com a decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, o Poder Executivo Federal continuou submetendo os seus servidores ao estágio probatório de 03 (três) anos, sempre com fundamento no Parecer AGU/MC-01/2004. Em 14 de maio de 2008, com o objetivo de sanar de uma vez por todas essa confusão, o Presidente da República editou a Medida Provisória 441/08, que, além de disciplinar sobre diversas matérias, alterou o prazo do estágio probatório, previsto no artigo 20 da Lei 8.112/90, para 03 (três) anos. Agora, sim, parecia que tudo estava resolvido, pois o próprio texto da lei 8.112/90 havia sido alterado para 03 (três) anos, não restando, portanto, qualquer discussão. 29 Prof. Fabiano Pereira www.pontodosconcursos.com.br CURSO PREPARATÓRIO PARA O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL/SP DIREITO ADMINISTRATIVO - PROF. FABIANO PEREIRA ------------------------------------------------------------------------------------------------- Acontece que, por incrível que pareça, o Congresso Nacional, ao analisar o texto da Medida Provisória 441/08, rejeitou o artigo que alterava o prazo do estágio probatório para 03 (três) anos. Como consequência, a discussão voltou para a “estaca zero” e o posicionamento majoritário era o de que deveria prevalecer então o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, que fixava o estágio probatório em 02 (dois) anos, nos termos do artigo 20 da Lei 8.112/90. Entretanto, apesar de tudo o que foi dito, o Superior Tribunal de Justiça, em decisão proferida em 25 de abril de 2009, mudou o seu entendimento anterior, passando a afirmar que o prazo do estágio probatório deve ser o mesmo prazo necessário para a aquisição da estabilidade: 03 (três) anos. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO CIVIL. ESTABILIDADE. ART. 41 DA CF. EC Nº. 19/98. PRAZO. ALTERAÇÃO. ESTÁGIO PROBATÓRIO. OBSERVÂNCIA. I - Estágio probatório é o período compreendido entre a nomeação e a aquisição de estabilidade no serviço público, no qual são avaliadas a aptidão, a eficiência e a capacidade do servidor para o efetivo exercício do cargo respectivo. II – Com efeito, o prazo do estágio probatório dos servidores públicos deve observar a alteração promovida pela Emenda Constitucional nº. 19/98 no art. 41 da Constituição Federal, no tocante ao aumento do lapso temporal para a aquisição da estabilidade no serviço público para 03 (três) anos, visto que, apesar de institutos jurídicos distintos, encontram-se pragmaticamente ligados. III - Destaque para a redação do artigo 28 da Emenda Constitucional nº. 19/98, que vem a confirmar o raciocínio de que a alteração do prazo para a aquisição da estabilidade repercutiu no prazo do estágio probatório, senão seria de todo desnecessária a menção aos atuais servidores em estágio probatório; bastaria, então, que se determinasse a aplicação do prazo de 03 (três) anos aos novos servidores, sem qualquer explicitação, caso não houvesse conexão entre os institutos da estabilidade e do estágio probatório. PROCURADOR FEDERAL. PROMOÇÃO E PROGRESSÃO NA CARREIRA. PORTARIA PGF 468/2005. REQUISITO. CONCLUSÃO. ESTÁGIO PROBATÓRIO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. INEXISTÊNCIA. IV – Desatendido o requisito temporal de conclusão do estágio probatório, eis que não verificado o interstício de 03 (três) anos de efetivo exercício da impetrante no cargo de Procurador Federal, inexiste direito líquido e certo de figurar nas listas de promoção e progressão funcional, regulamentadas pela Portaria PGF nº. 468/2005. (MANDADO DE SEGURANÇA Nº. 12.523 – DF 2006/0284250-6 / RELATOR: MINISTRO FELIX FISCHER) Parece até piada, né?! Depois de toda essa confusão, podemos concluir que, para fins de concursos públicos na esfera federal, pelo menos por 30 Prof. Fabiano Pereira www.pontodosconcursos.com.br CURSO PREPARATÓRIO PARA O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL/SP DIREITO ADMINISTRATIVO - PROF. FABIANO PEREIRA ------------------------------------------------------------------------------------------------- enquanto, deve prevalecer o entendimento mais recente do Superior Tribunal de Justiça, que fixa o prazo do estágio probatório em 03 (três) anos. Não é muito comum você encontrar questões em provas sobre esse assunto. As bancas examinadoras evitam cobrar o tema em virtude da grande divergência de posicionamentos. Independentemente do prazo do estágio probatório, certo é que o servidor que não demonstrar aproveitamento suficiente e satisfatório no exercício das atribuições do cargo deverá ser exonerado, consequência do princípio constitucional da eficiência. A exoneração não poderá ocorrer de forma automática, pois deverá ser assegurado ao servidor o direito constitucional do contraditório e da ampla defesa, através da instauração de um processo administrativo. Essa necessidade, inclusive, já foi sumulada pelo Supremo Tribunal Federal: Súmula 20 - É necessário processo administrativo com ampla defesa, para demissão de funcionário admitido por concurso. Súmula 21 - Funcionário em estágio probatório não pode ser exonerado nem demitido sem inquérito ou sem as formalidades legais de apuração de sua capacidade. Durante o período de estágio probatório, o servidor poderá exercer quaisquer cargos de provimento em comissão ou função de direção, chefia ou assessoramento na entidade ou órgão a que pertencer. Contudo, somente poderá ser cedido a outro órgão ou entidade para ocupar cargos de natureza especial, cargos de provimento em comissão do grupo-direção e assessoramento superiores (DAS) de níveis 6, 5 e 4 (ou equivalentes). O estágio probatório ficará suspenso nas situações abaixo, sendo retomado a partir do término dos impedimentos: a) licença por motivo de doença em pessoa da família; b) licença por motivo de afastamento do cônjuge, por prazo indeterminado e sem remuneração; c) licença para atividade política; d) afastamento para missão no exterior para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere, com a perda total da remuneração. Pergunta: Professor, durante o estágio probatório, o servidor poderá gozar de alguma licença ou afastamento? 31 Prof. Fabiano Pereira www.pontodosconcursos.com.br CURSO PREPARATÓRIO PARA O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL/SP DIREITO ADMINISTRATIVO - PROF. FABIANO PEREIRA ------------------------------------------------------------------------------------------------- Sim. As licenças e afastamentos relacionados abaixo poderão ser gozados mesmos durante o período do estágio probatório: a) licença por motivo de doença em pessoa da família; b) licença por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro; c) licença para o serviço militar; d) licença para atividade política; e) afastamento para o exercício de mandato eletivo; f) afastamento para estudo ou missão no exterior. g) afastamento para participar de curso de formação decorrente de aprovação em concurso para outro cargo na Administração Pública Federal. 4.5. Estabilidade A estabilidade pode ser entendida como a garantia de permanência no serviço público do servidor aprovado em concurso público e nomeado para o exercício de cargo de provimento efetivo. A estabilidade tem por objetivo proteger o servidor contra perseguições políticas, pressões externas ou quaisquer condutas que possam influenciar negativamente em sua imparcialidade e no exercício das funções. Nos termos do artigo 41 da CF/88 “são estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público”. Atenção: Observe que, para a aquisição da estabilidade, serão necessários 03 (três) anos de efetivo exercício. Deverão ser excluídas da contagem do tempo eventuais licenças ou afastamentos que não sejam consideradas de efetivo exercício pelo artigo 102 da Lei 8.112/90. Não basta aguardar o simples transcurso do tempo de 03 (três) anos para que seja adquirida a estabilidade, pois será necessária ainda a aprovação em avaliação especial de desempenho, realizada por comissão instituída especificamente com essa finalidade. Por outro lado, após ter alcançado a estabilidade, o servidor somente estará sujeito à perda do cargo público nas seguintes hipóteses: 1ª) Em virtude de sentença judicial transitada em julgado; 32 Prof. Fabiano Pereira www.pontodosconcursos.com.br CURSO PREPARATÓRIO PARA O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL/SP DIREITO ADMINISTRATIVO - PROF. FABIANO PEREIRA ------------------------------------------------------------------------------------------------- 2ª) Mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; 3ª) Mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa. 4ª) Em virtude de excesso de despesa com pessoal, conforme previsão do artigo 169 da CF/88. Em relação à última hipótese citada, é importante destacar que se a União, por exemplo, não estiver cumprindo os limites de gastos estabelecidos no artigo 169 da CF/88, poderá adotar as seguintes providências: 1ª) Redução em pelo menos vinte por cento das despesas com cargos em comissão e funções de confiança; e 2ª) Exoneração dos servidores não estáveis. Se as medidas acima não forem suficientes para assegurar o cumprimento do limite de gastos previsto em lei complementar, o servidor estável poderá perder o cargo, desde que o ato normativo motivado de cada um dos Poderes especifique a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa objeto da redução de pessoal. O servidor que perder o cargo fará jus à indenização correspondente a um mês de remuneração por ano de serviço e o cargo objeto da redução será considerado extinto, vedada a criação de cargo, emprego ou função com atribuições iguais ou assemelhadas pelo prazo de quatro anos. Pergunta: Professor, a escolha dos servidores públicos que serão exonerados em virtude de excesso de despesa com pessoal fica sob a responsabilidade, discricionária, do administrador competente? Não. Nos termos da Lei 9.801/99, deverá ser adotado um critério geral impessoal para a identificação dos servidores estáveis a serem exonerados. Ademais, afirma o § 2º do artigo 2º da mesma lei que o critério geral para identificação impessoal será escolhido entre: a) Menor tempo de serviço público; b) Maior remuneração; c) Menor idade. 33 Prof. Fabiano Pereira www.pontodosconcursos.com.br CURSO PREPARATÓRIO PARA O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL/SP DIREITO ADMINISTRATIVO - PROF. FABIANO PEREIRA ------------------------------------------------------------------------------------------------- É importante destacar que o critério geral eleito poderá ser combinado com o critério complementar do menor número de dependentes para fins de formação de uma listagem de classificação. 4.6. Hipóteses de vacância A vacância pode ser entendida como o acontecimento pelo qual o servidor deixa o cargo público vago, possibilitando o seu provimento por outra pessoa. O artigo 33 da Lei 8.112/90 apresenta um rol de hipóteses que podem ensejar a vacância do cargo público, a saber: a) exoneração; b) demissão; c) promoção; d) readaptação; e) aposentadoria; f) posse em outro cargo inacumulável; g) falecimento. ATENÇÃO: Não confunda exoneração com demissão, pois são institutos diferentes e que produzem efeitos diversos. Entende-se por demissão o ato administrativo que determina a quebra do vínculo entre o Poder Público e o servidor, tendo caráter de penalidade em razão do cometimento de alguma infração funcional grave. A exoneração também rompe o vínculo entre a Administração e o servidor, mas não possui caráter punitivo, podendo ocorrer a pedido do servidor ou de ofício (ex officio), por iniciativa da Administração (como acontece, por exemplo, quando o servidor é reprovado no estágio probatório). A exoneração ex offício tem como fundamento a falta de interesse público, manifestado pela Administração, em continuar com o servidor em seus quadros. Isso fica claro, por exemplo, na dispensa do servidor proveniente da necessidade de adequação aos limites orçamentários determinados em lei (artigo 169, CF/88). Nesse caso, o servidor não está sendo punido pela prática de alguma irregularidade ou infração funcional. Está sendo dispensado simplesmente para permitir que a Administração cumpra os limites de gastos com pessoal, nos termos do artigo 169 da CF/88. 34 Prof. Fabiano Pereira www.pontodosconcursos.com.br CURSO PREPARATÓRIO PARA O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL/SP DIREITO ADMINISTRATIVO - PROF. FABIANO PEREIRA ------------------------------------------------------------------------------------------------- Outra informação importante e que deve ser destacada é o fato de que existem algumas hipóteses de vacância que, ao mesmo tempo, também caracterizam forma de provimento, a exemplo do que ocorre na promoção, na readaptação e na posse em outro cargo inacumulável. Quando um servidor é readaptado para outro cargo com atribuições e vencimentos afins, por exemplo, ocorrerá o provimento no cargo de destino. Por outro lado, o cargo de origem ficará vago (vacância), possibilitando à Administração que realize o seu provimento. 5. Remoção e redistribuição Inicialmente, é importante que você saiba que a remoção e a redistribuição não são formas de provimento de cargos públicos. Essa informação é importante porque as bancas examinadoras adoram fazer afirmações de que ambas seriam formas de provimento derivado. Cada um desses institutos possui características próprias e, com destaque para a remoção, são muito cobrados em provas de concursos. 5.1. Remoção Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede (artigo 36). Ocorrerá a remoção quando um servidor do INSS, por exemplo, é deslocado da cidade de Belo Horizonte/MG, para a cidade de Paraopebas, no Estado do Pará. Nesse caso, perceba que o servidor continua exercendo suas funções no âmbito do quadro do INSS, porém, em outra cidade. A remoção também pode ocorrer sem a necessidade de mudança de sede. Isso acontece, por exemplo, quando um servidor do INSS é deslocado de uma unidade localizada no bairro “X”, para outra unidade localizada no bairro “Y”, dentro da mesma cidade. A remoção de ofício (“ex officio”) não exige prévia concordância do servidor, pois ocorrerá no exclusivo interesse da Administração. Assim, caso a Administração entenda que o interesse público justifique a remoção de servidor para outra localidade, poderá fazê-lo. A fim de evitar perseguições políticas e garantir o respeito ao princípio da impessoalidade, é imprescindível que o ato administrativo de remoção “ex officio” seja motivado, pois, somente assim, será possível combater qualquer possibilidade de desvio de poder da autoridade responsável pela edição do ato. Existem duas espécies de remoção a pedido. 35 Prof. Fabiano Pereira www.pontodosconcursos.com.br CURSO PREPARATÓRIO PARA O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL/SP DIREITO ADMINISTRATIVO - PROF. FABIANO PEREIRA ------------------------------------------------------------------------------------------------- Na primeira, a Administração irá analisar o pedido do servidor e, discricionariamente, decidirá com fundamento no interesse público. Assim, se for conveniente e oportuno, concederá a remoção, caso contrário, simplesmente irá indeferir o pedido. Por outro lado, existem situações que podem obrigar a Administração a deferir o pedido de remoção do servidor, configurando-se como ato vinculado. Essas hipóteses estão previstas no inciso III do artigo 36 da Lei 8.112/90, a saber: a) Para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração; b) Por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial; c) Em virtude de processo seletivo promovido, na hipótese em que o número de interessados for superior ao número de vagas, de acordo com normas preestabelecidas pelo órgão ou entidade em que aqueles estejam lotados. ATENÇÃO: Muito cuidado para não confundir remoção e transferência. A primeira não é considerada forma de provimento, ao contrário do que ocorria em relação à segunda, que estava prevista expressamente no inciso IV do artigo 8º da Lei 8.112/90 entre as várias formas de provimento derivado previstas no Estatuto Federal. O artigo 23 da Lei 8.112/90, posteriormente revogado pela Lei 9.527/97, definia a transferência como “a passagem do servidor estável de cargo efetivo para outro de igual denominação, pertencente a quadro de pessoal diverso, de órgão ou instituição do mesmo Poder”. Mesmo antes de ser revogada pela Lei 9.527/97, a transferência já havia sido declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal. Portanto, caso encontre alguma referência à expressão “transferência” (como forma de deslocamento do servidor) em questões sobre a Lei 8.112/90, lembre-se de que esse instituto não mais existe. 5.2. Redistribuição O artigo 37 da Lei 8.112/90 define a redistribuição como o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC (Sistema Integrado de Pessoal Civil da União). 36 Prof. Fabiano Pereira www.pontodosconcursos.com.br CURSO PREPARATÓRIO PARA O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL/SP DIREITO ADMINISTRATIVO - PROF. FABIANO PEREIRA ------------------------------------------------------------------------------------------------- A redistribuição tem por objetivo ajustar a lotação e a força de trabalho às reais necessidades da Administração, inclusive nos casos de reorganização, extinção ou criação de órgão ou entidade. Na redistribuição, ocorre o deslocamento do cargo, e não do servidor, como ocorre na remoção. Entretanto, caso o cargo esteja provido, o servidor é deslocado juntamente com esse. A redistribuição sempre ocorrerá de ofício (ex officio), observando-se os seguintes preceitos: a) Interesse da administração; b) Equivalência de vencimentos; c) Manutenção da essência das atribuições do cargo; d) Vinculação entre os graus de responsabilidade e de complexidade das atividades; e) Mesmo nível de escolaridade, especialidade ou habilitação profissional; f) Compatibilidade entre as atribuições do cargo e as finalidades institucionais do órgão ou entidade. Nos casos de reorganização ou extinção de órgão ou entidade, extinto o cargo ou declarada sua desnecessidade, o servidor estável que não for redistribuído será colocado em disponibilidade, até seu adequado aproveitamento. Entretanto, caso não seja colocado em disponibilidade, poderá ser mantido sob responsabilidade do órgão central do SIPEC e ter exercício provisório em outro órgão ou entidade, até seu adequado aproveitamento. 6. Dos direitos e vantagens 6.1. Do vencimento e da remuneração O § 5º do artigo 41 da Lei 8.112/90 estabelece expressamente que “nenhum servidor receberá remuneração inferior ao salário mínimo”. Assim, para que possamos entender o significado de tal afirmativa, é necessário diferenciar as nomenclaturas utilizadas pelo texto legal para referir-se à retribuição pecuniária recebida mensalmente pelo servidor. 37 Prof. Fabiano Pereira www.pontodosconcursos.com.br CURSO PREPARATÓRIO PARA O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL/SP DIREITO ADMINISTRATIVO - PROF. FABIANO PEREIRA ------------------------------------------------------------------------------------------------- O servidor público regido pela Lei 8.112/90 não recebe salário, pois este é inerente aos trabalhadores da iniciativa privada e aos empregados públicos, ambos regidos pela CLT. Em regra, os servidores públicos recebem mensalmente, a título de retribuição pecuniária pelos serviços prestados, uma remuneração. O artigo 41 da Lei 8.112/90 define a remuneração como “o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei”. Pergunta: Mas o que é vencimento? Vencimento é o valor básico que o servidor recebe pelo exercício das funções do cargo público. Exemplo: Pode ocorrer de o servidor público receber mensalmente R$ 400,00 (quatrocentos reais) de vencimento, mas, com os acréscimos de diversas outras vantagens permanentes (adicionais, abonos, etc.), a remuneração total no fim do mês poderia supostamente chegar a R$ 2.000,00 (dois mil reais). Assim, se uma questão de prova afirmar que o servidor público pode receber vencimento inferior ao salário mínimo, estará correta. A lei se restringe a afirmar apenas que a remuneração (total recebido) do servidor não pode ser inferior ao salário mínimo. A Lei 8.112/90 prevê em seu texto diversos instrumentos com o objetivo de proteger a remuneração do servidor, já que possui natureza alimentar, sendo necessária para a própria existência. Dentre eles, assegura a isonomia de vencimentos para cargos de atribuições iguais ou assemelhadas do mesmo Poder, ou entre servidores dos três Poderes, ressalvadas as vantagens de caráter individual e as relativas à natureza ou ao local de trabalho. Ademais, estabelece que nenhum desconto incidirá sobre o vencimento, remuneração ou provento (valor recebido pelo aposentado) do servidor, salvo por imposição legal (a exemplo da retenção do imposto de renda na fonte) ou mandado judicial (pagamento de pensão alimentícia, por exemplo). A Lei 8.112/90 prevê ainda as regras sobre o pagamento das indenizações e reposições que devem ser feitas pelo servidor público ao erário, a saber: Art. 46. As reposições e indenizações ao erário, atualizadas até 30 de junho de 1994, serão previamente comunicadas ao servidor ativo, aposentado ou ao pensionista, para pagamento, no prazo máximo de trinta dias, podendo ser parceladas, a pedido do interessado. 38 Prof. Fabiano Pereira www.pontodosconcursos.com.br CURSO PREPARATÓRIO PARA O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL/SP DIREITO ADMINISTRATIVO - PROF. FABIANO PEREIRA ------------------------------------------------------------------------------------------------- § 1º O valor de cada parcela não poderá ser inferior ao correspondente a dez por cento da remuneração, provento ou pensão. § 2º Quando o pagamento indevido houver ocorrido no mês anterior ao do processamento da folha, a reposição será feita imediatamente, em uma única parcela. § 3º Na hipótese de valores recebidos em decorrência de cumprimento a decisão liminar, a tutela antecipada ou a sentença que venha a ser revogada ou rescindida, serão eles atualizados até a data da reposição. Art. 47. O servidor em débito com o erário, que for demitido, exonerado ou que tiver sua aposentadoria ou disponibilidade cassada, terá o prazo de sessenta dias para quitar o débito. Parágrafo único. A não quitação do débito no prazo previsto implicará sua inscrição em dívida ativa. Apesar de instituir vários instrumentos protetivos, o artigo 44 da Lei 8.112/90 estabelece que o servidor perderá a remuneração do dia em que faltar ao serviço, sem motivo justificado. Todavia, esclarece que as faltas justificadas decorrentes de caso fortuito ou de força maior poderão ser compensadas, a critério da chefia imediata, sendo assim consideradas como efetivo exercício. 6.2. Vantagens O artigo 49 da Lei 8.112/90 estabelece que, além do vencimento, poderão ainda ser pagas ao servidor público as seguintes vantagens: indenizações, gratificações e adicionais. As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento do servidor para qualquer efeito, pois são pagas eventualmente, a título de reembolso. Por outro lado, as gratificações e os adicionais podem incorporar-se ao vencimento ou provento, desde que exista previsão legal. É importante destacar também que o artigo 50 estabelece que “as vantagens pecuniárias não serão computadas, nem acumuladas, para efeito de concessão de quaisquer outros acréscimos pecuniários ulteriores, sob o mesmo título ou idêntico fundamento”. 6.2.1. Indenizações 39 Prof. Fabiano Pereira www.pontodosconcursos.com.br CURSO PREPARATÓRIO PARA O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL/SP DIREITO ADMINISTRATIVO - PROF. FABIANO PEREIRA ------------------------------------------------------------------------------------------------- As indenizações têm por objetivo restituir o servidor público de eventuais despesas surgidas no exercício das funções inerentes ao cargo público que ocupa e que foram pagas com recursos próprios. As espécies de indenização estão arroladas no artigo 51 da Lei 8.112/90, sendo elas: ajuda de custo, diárias, transporte e auxílio-moradia. 6.2.1.1. Ajuda de custo A ajuda de custo é uma indenização destinada a compensar as despesas de instalação do servidor e de sua família que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente. O valor da ajuda de custo corresponderá a uma remuneração percebida no mês de deslocamento, caso o servidor possua até um dependente; a duas remunerações, caso o servidor possua dois dependentes e a três remunerações, caso o servidor possua três ou mais dependentes. O servidor que passar a ter exercício em nova sede, proveniente de uma remoção ex officio, por exemplo, fará jus não só à ajuda de custo, como também a transporte para si e para seus dependentes, compreendendo passagens, bagagens e bens pessoais. ATENÇÃO: Caso o servidor seja removido ex officio dentro da mesma sede, não terá direito à ajuda de custo. Considera-se sede o município onde está instalado o órgão ou a repartição em que o servidor tem exercício em caráter permanente. O servidor que, atendido o interesse da Administração, utilizar condução própria no deslocamento para a nova sede, fará jus à indenização da despesa do transporte, correspondente a quarenta por cento do valor da passagem de transporte aéreo no mesmo percurso, acrescida de vinte por cento do referido valor por dependente que o acompanhe, até o máximo de três dependentes. O artigo 55 da Lei 8.112/90 declara que “não será concedida ajuda de custo ao servidor que se afastar do cargo ou reassumi-lo em virtude de mandato eletivo”. Ademais, é “vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede.” A Ajuda de custo recebida pelo servidor deverá ser obrigatoriamente restituída aos cofres públicos: a) Considerando-se, individualmente, o servidor e cada dependente quando não se efetivar o deslocamento para a nova sede no prazo de trinta dias, contados da concessão; 40 Prof. Fabiano Pereira www.pontodosconcursos.com.br CURSO PREPARATÓRIO PARA O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL/SP DIREITO ADMINISTRATIVO - PROF. FABIANO PEREIRA ------------------------------------------------------------------------------------------------- b) Quando, antes de decorridos três meses do deslocamento, regressar, pedir exoneração ou abandonar o serviço. Por último, estabelece o § 2º do artigo 53 que “à família do servidor que falecer na nova sede é assegurado ajuda de custo e transporte para a localidade de origem, dentro do prazo de 01 (um) ano, contado do óbito”. 6.2.1.2. Diárias As diárias podem ser definidas como uma indenização a que faz jus o servidor quando a serviço se afastar da sede, em caráter eventual ou transitório, para outro ponto do território nacional ou para o exterior. As diárias serão concedidas por dia de afastamento da sede do serviço, destinando-se a indenizar o servidor por despesas extraordinárias com pousada, alimentação e locomoção urbana. O pagamento das diárias não é cumulativo com a indenização de transporte. As diárias serão pagas antecipadamente, de uma só vez, exceto em situações de urgência, devidamente caracterizadas ou quando o afastamento compreender período superior a quinze dias, caso em que poderão ser pagas parceladamente. O artigo 5º do Decreto 5.992/06 estabelece que o servidor fará jus somente à metade do valor da diária nos deslocamentos dentro do território nacional quando: a) o afastamento não exigir pernoite fora da sede; b) for no dia do retorno à sede de serviço; c) a União custear, por meio diverso, as despesas de pousada; d) o servidor ficar hospedado em imóvel pertencente à União ou que esteja sob administração do Governo brasileiro ou de suas entidades; ou e) designado para compor equipe de apoio às viagens do Presidente ou do Vice-Presidente da República; Por outro lado, o § 3º do artigo 58 declara que “não fará jus a diárias o servidor que se deslocar dentro da mesma região metropolitana, aglomeração urbana ou microrregião, constituídas por municípios limítrofes e regularmente instituídas, ou em áreas de controle integrado mantidas com países limítrofes, cuja jurisdição e competência dos órgãos, entidades e servidores brasileiros consideram-se estendidas, salvo se houver pernoite fora da sede, hipóteses em que as diárias pagas serão sempre as fixadas para os afastamentos dentro do território nacional”. 41 Prof. Fabiano Pereira www.pontodosconcursos.com.br CURSO PREPARATÓRIO PARA O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL/SP DIREITO ADMINISTRATIVO - PROF. FABIANO PEREIRA ------------------------------------------------------------------------------------------------- O servidor que receber diárias e não se afastar da sede, por qualquer motivo, fica obrigado a restituí-las integralmente, no prazo de 05 (cinco) dias (artigo 59). 6.2.1.3. Indenização de transporte A indenização de transporte é uma compensação paga ao servidor que, por opção e condicionada ao interesse da Administração, utilizou meios próprios de locomoção para execução de serviços externos, por força das atribuições do cargo, desde que atestados pela chefia imediata. Para efeito de concessão da indenização de transporte, considerar-se-á meio próprio de locomoção o veículo automotor particular utilizado a conta e risco do servidor, não fornecido pela administração e não disponível à população em geral. ATENÇÃO: A indenização de transporte não tem qualquer relação com o famoso “vale-transporte”, pois se trata de uma compensação paga em dinheiro ao servidor que teve que utilizar o seu próprio veículo. 6.2.1.4. Auxílio-moradia O auxílio moradia está previsto nos artigos 60-A ao 60-E da Lei 8.112/90 e consiste no ressarcimento das despesas realizadas pelo servidor com aluguel ou hospedagem em hotel, no prazo máximo de um mês após a comprovação da despesa. Será concedido ao servidor que, em razão da investidura em cargo público, mudar-se do município em que resida para ter exercício em outro órgão. O auxílio moradia somente será concedido se atendidos os seguintes requisitos: a) Não exista imóvel funcional disponível para uso pelo servidor; b) O cônjuge ou companheiro do servidor não ocupe imóvel funcional; c) O servidor ou seu cônjuge ou companheiro não seja ou tenha sido proprietário, promitente comprador, cessionário ou promitente cessionário de imóvel no Município aonde for exercer o cargo, incluída a hipótese de lote edificado sem averbação de construção, nos doze meses que antecederem a sua nomeação; c) Nenhuma outra auxílio-moradia; pessoa que resida com o servidor receba 42 Prof. Fabiano Pereira www.pontodosconcursos.com.br CURSO PREPARATÓRIO PARA O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL/SP DIREITO ADMINISTRATIVO - PROF. FABIANO PEREIRA ------------------------------------------------------------------------------------------------- d) O servidor tenha se mudado do local de residência para ocupar cargo em comissão ou função de confiança do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, níveis 4, 5 e 6, de Natureza Especial, de Ministro de Estado ou equivalentes; e) O Município no qual assuma o cargo em comissão ou função de confiança não se enquadre nas hipóteses do art. 58, § 3o, em relação ao local de residência ou domicílio do servidor; f) O servidor não tenha sido domiciliado ou tenha residido no Município, nos últimos doze meses, aonde for exercer o cargo em comissão ou função de confiança, desconsiderando-se prazo inferior a sessenta dias dentro desse período; g) o deslocamento não tenha sido por força de alteração de lotação ou nomeação para cargo efetivo h) O deslocamento tenha ocorrido após 30 de junho de 2006. Independentemente do valor do cargo em comissão ou função comissionada, fica garantido a todos os que preencherem os requisitos o ressarcimento até o valor de R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais) a título de auxílio-moradia. O auxílio-moradia não será concedido por prazo superior a 08 (oito) anos dentro de cada período de 12 (doze) anos. Assim, se o servidor recebeu o auxílio por 08 (oito) anos consecutivos, somente poderá voltar a recebê-lo depois de 04 (quatro) anos do recebimento do último valor. No caso de falecimento, exoneração, colocação de imóvel funcional à disposição do servidor ou aquisição de imóvel, o auxílio-moradia continuará sendo pago por um mês. 7. Gratificações e adicionais O artigo 61 da Lei 8.112/90 estabelece um rol de gratificações e adicionais que podem ser pagos aos servidores públicos. Entretanto, é importante esclarecer que o rol é apenas exemplificativo, pois os servidores poderão receber outros adicionais ou gratificações previstas em outras leis. 7.1. Retribuição pelo exercício de função de direção, chefia e assessoramento 43 Prof. Fabiano Pereira www.pontodosconcursos.com.br CURSO PREPARATÓRIO PARA O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL/SP DIREITO ADMINISTRATIVO - PROF. FABIANO PEREIRA ------------------------------------------------------------------------------------------------- O artigo 62 da Lei 8.112/90 determina que, ao servidor ocupante de cargo efetivo investido em função de direção, chefia ou assessoramento, cargo de provimento em comissão ou de Natureza Especial, será devida uma retribuição “extra” pelo seu exercício. Assim, no caso de exercício de função gratificada, o servidor receberá todas as vantagens do cargo efetivo que ocupa, acrescidas do valor correspondente àquele da função de chefia exercida. 7.2. Gratificação natalina A gratificação natalina equivale ao décimo terceiro salário que é pago aos trabalhadores regidos pela CLT. Corresponde a 1/12 (um doze avos) da remuneração a que o servidor fizer jus no mês de dezembro, por mês de exercício no respectivo ano, sendo que a fração igual ou superior a 15 (quinze) dias será considerada como mês integral. Nesses termos, caso o servidor entre em exercício no dia 18 de agosto de 2009, por exemplo, e em dezembro receba uma remuneração de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais), deverá receber então uma gratificação natalina correspondente a 4/12 de R$ 2.400,00, portanto, R$ 800,00 (oitocentos reais). No citado exemplo, não foi possível computar o mês de agosto no cálculo da gratificação natalina, pois o servidor trabalhou menos que 15 (quinze) dias no período. O pagamento da Gratificação Natalina dos servidores, inclusive inativos e pensionistas, geralmente é liberado pela Secretaria do Tesouro Nacional em duas parcelas, nos meses de junho e dezembro. Entretanto, poderá ser antecipada em 50% (cinquenta por cento) de seu valor por ocasião do afastamento decorrente de férias. O artigo 65 da Lei 8.112/90 estabelece que “o servidor exonerado perceberá sua gratificação natalina, proporcionalmente aos meses de exercício, calculada sobre a remuneração do mês da exoneração”. 7.3. Adicionais de insalubridade, periculosidade ou atividades penosas O adicional de insalubridade é devido aos servidores que atuam em atividades que podem implicar riscos à sua saúde, a exemplo daqueles que operam equipamentos de raio X. 44 Prof. Fabiano Pereira www.pontodosconcursos.com.br CURSO PREPARATÓRIO PARA O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL/SP DIREITO ADMINISTRATIVO - PROF. FABIANO PEREIRA ------------------------------------------------------------------------------------------------- A caracterização da insalubridade será efetivada por meio de avaliação ambiental do local de trabalho, com expedição de laudo pela autoridade competente. O adicional corresponde aos percentuais de 5% (cinco por cento), 10% (dez por cento) e 20% (vinte por cento), de acordo com os graus mínimo, médio ou máximo estabelecidos no laudo pericial, calculados sobre o vencimento básico do cargo efetivo do servidor. O direito à percepção de adicional de insalubridade cessa com a eliminação das condições ou dos riscos que deram causa à sua concessão, desde que constatada por Junta Médica. A servidora gestante ou lactante será afastada das operações ou dos locais considerados insalubres pela chefia imediata e, enquanto durar a gestação e a lactação, exercerá suas atividades em local salubre. O adicional de periculosidade será pago ao servidor que exerce suas funções em atividades perigosas, que coloque em risco a sua própria vida, a exemplo do que acontece nas atividades envolvendo produtos explosivos e inflamáveis. O adicional corresponde ao percentual de 10%, calculado sobre o vencimento do cargo efetivo e não será pago quando o servidor ficar exposto aos agentes perigosos apenas em caráter esporádico ou ocasional. O § 1º do artigo 68 estabelece que o servidor que fizer jus aos adicionais de insalubridade e de periculosidade deverá optar por um deles, pois não são cumulativos. ATENÇÃO: Apesar de o direito dos servidores públicos ao recebimento dos adicionais de insalubridade e periculosidade estar previsto expressamente na Lei 8.112/90, a CF/88 nada diz a respeito. Na verdade, o inciso XXIII do artigo 7º da CF/88 somente assegura o adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas em relação aos trabalhadores celetistas, conforme se comprova na análise do § 3º do artigo 39. Assim, caso você encontre alguma questão em prova afirmando que o direito ao recebimento dos adicionais de insalubridade e periculosidade pelos servidores públicos possui amparo constitucional, estará incorreta. Por último, é válido esclarecer que, apesar de o artigo 71 da Lei 8.112/90 assegurar que “o adicional de atividade penosa será devido aos servidores em exercício em zonas de fronteira ou em localidades cujas condições de vida o justifiquem”, esse dispositivo foi revogado pelo artigo 17 da Lei 8.270/91. 45 Prof. Fabiano Pereira www.pontodosconcursos.com.br CURSO PREPARATÓRIO PARA O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL/SP DIREITO ADMINISTRATIVO - PROF. FABIANO PEREIRA ------------------------------------------------------------------------------------------------- 7.4. Adicional por serviço extraordinário Trata-se de adicional devido aos servidores públicos federais pela prestação de serviço em tempo excedente ao da duração normal da jornada de trabalho, equivalente a 50% do valor da hora normal de trabalho. Somente será permitido serviço extraordinário para atender situações excepcionais e temporárias, devendo-se respeitar o limite de duas horas diárias, 44 mensais e 90 anuais, podendo este último ser acrescido de mais 44 horas, mediante autorização do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por solicitação do órgão ou entidade interessado. O servidor ocupante de cargo de direção ou função gratificada (FG) não faz jus ao adicional, tendo em vista que é submetido ao regime de integral dedicação ao serviço, podendo ser convocado sempre que houver interesse da Administração. 7.5. Adicional noturno O artigo 75 da Lei 8.112/90 estabelece que “o serviço noturno, prestado em horário compreendido entre 22 (vinte e duas) horas de um dia e 05 (cinco) horas do dia seguinte, terá o valor-hora acrescido de 25% (vinte e cinco por cento), computando-se cada hora como cinquenta e dois minutos e trinta segundos”. Se a hora noturna trabalhada também for extraordinária, o percentual de 25% (vinte e cinco por cento) incidirá sobre o valor da hora diurna acrescido de 50% (cinquenta por cento). 7.6. Adicional de férias É o adicional pago ao servidor, por ocasião das férias, correspondente a 1/3 (um terço) da remuneração do período de férias. Assim, se o servidor tem direito a receber o valor de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais) pelo período de férias, receberá mais R$ 400,00 (quatrocentos reais) a título de adicional de férias. No caso de o servidor exercer função de direção, chefia ou assessoramento, ou ocupar cargo em comissão, a respectiva vantagem será considerada no cálculo do adicional. Em caso de parcelamento das férias, o servidor receberá o adicional de férias quando da utilização do primeiro período. 7.7. Gratificação por encargo de curso ou concurso A gratificação em questão foi introduzida inicialmente pela Medida Provisória 283/06, posteriormente convertida na Lei 11.314/06. Trata-se de 46 Prof. Fabiano Pereira www.pontodosconcursos.com.br CURSO PREPARATÓRIO PARA O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL/SP DIREITO ADMINISTRATIVO - PROF. FABIANO PEREIRA ------------------------------------------------------------------------------------------------- uma vantagem através da qual a Administração Pública visa privilegiar os seus próprios servidores, que também são instrutores ou professores, quando, em caráter eventual: 1º) atuarem como instrutores em curso de formação, de desenvolvimento ou de treinamento regularmente instituído no âmbito da administração pública federal; 2º) participarem de banca examinadora ou de comissão para exames orais, para análise curricular, para correção de provas discursivas, para elaboração de questões de provas ou para julgamento de recursos intentados por candidatos; 3º) participarem da logística de preparação e de realização de concurso público envolvendo atividades de planejamento, coordenação, supervisão, execução e avaliação de resultado, quando tais atividades não estiverem incluídas entre as suas atribuições permanentes; 4º) participarem da aplicação, fiscalizarem ou avaliarem provas de exame vestibular ou de concurso público ou supervisionarem essas atividades. A Gratificação não será devida pela realização de treinamentos em serviço ou por eventos de disseminação de conteúdos relativos às competências das unidades organizacionais. O valor a ser pago será definido levando-se em consideração a natureza e a complexidade da atividade, a formação acadêmica, a experiência comprovada ou outros critérios estabelecidos pelo órgão ou entidade. O valor máximo da hora trabalhada corresponderá aos seguintes percentuais, incidentes sobre o maior vencimento básico da administração pública federal: a) 2,2% (dois inteiros e dois décimos por cento), em se tratando de atividades previstas nos incisos I e II do caput deste artigo; b) 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento), em se tratando de atividade prevista nos incisos III e IV do caput deste artigo. O § 3º do artigo 76-A estabelece que “a Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso não se incorpora ao vencimento ou salário do servidor para qualquer efeito e não poderá ser utilizada como base de cálculo para quaisquer outras vantagens, inclusive para fins de cálculo dos proventos da aposentadoria e das pensões”. 8. Férias 47 Prof. Fabiano Pereira www.pontodosconcursos.com.br CURSO PREPARATÓRIO PARA O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL/SP DIREITO ADMINISTRATIVO - PROF. FABIANO PEREIRA ------------------------------------------------------------------------------------------------- As regras sobre aquisição e gozo das férias estão previstas nos artigos 77 a 80 da Lei 8.112/90. Trata-se de um período anual de descanso remunerado, com duração prevista em lei, que deverá ser gozado em período que atenda à conveniência administrativa. Para o primeiro período aquisitivo serão exigidos 12 (doze) meses de efetivo exercício, salvo para servidores que trabalhem com Raios X ou substâncias radioativas, cuja exigência será de 06 (seis) meses de exercício. A lei afirma ser vedado levar à conta de férias qualquer falta ao serviço. As férias deverão ser gozadas durante o ano civil, somente podendo ser acumuladas, até o máximo de dois períodos, no caso de necessidade de serviço anteriormente declarada. O servidor exonerado do cargo efetivo, ou em comissão, perceberá indenização relativa ao período das férias a que tiver direito e ao incompleto, na proporção de um doze avos por mês de efetivo exercício, ou fração superior a quatorze dias (artigo 78, § 3º). As férias somente poderão ser interrompidas por motivo de calamidade pública, comoção interna, convocação para júri, serviço militar ou eleitoral ou por motivo de superior interesse público. Nesse caso, o restante do período interrompido será gozado de uma só vez. As férias poderão ser parceladas em até três etapas, desde que assim requeridas pelo servidor, e no interesse da administração pública, sendo que o pagamento será efetuado até 02 (dois) dias antes do início do respectivo período. O servidor que se afastar sem remuneração no curso dos primeiros 12 (doze) meses de exercício terá a contagem do interstício suspensa durante esse período, complementando-a a partir da data do retorno, aproveitando o que precedeu à concessão da licença. O servidor que opera direta e permanentemente com Raios X ou substâncias radioativas gozará 20 (vinte) dias consecutivos de férias, por semestre de atividade profissional, proibida em qualquer hipótese a acumulação. 09. Licenças São várias as espécies de licenças que podem ser concedidas aos servidores públicos federais e, como são frequentes questões em provas sobre o tema, iremos analisar cada uma delas. 48 Prof. Fabiano Pereira www.pontodosconcursos.com.br CURSO PREPARATÓRIO PARA O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL/SP DIREITO ADMINISTRATIVO - PROF. FABIANO PEREIRA ------------------------------------------------------------------------------------------------- Fique atento ao conteúdo do artigo 82 da Lei 8.112/90, pois este afirma expressamente que “a licença concedida dentro de 60 (sessenta) dias do término de outra da mesma espécie será considerada como prorrogação”. Assim, caso o servidor tenha gozado de um período de licença por motivo de doença em pessoa da família até 10/08/09, e, posteriormente, em 08/10/09, lhe tenha sido concedido outro período de licença, este último não será considerado um novo período, mas sim uma simples prorrogação da primeira licença. Isso se justifica pelo fato de que o segundo período foi concedido antes de 60 (sessenta) dias do término do primeiro período gozado. 9.1. Licença por motivo de doença em pessoa da família Trata-se de licença concedida ao servidor por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto ou madrasta, enteado ou dependente que viva às suas expensas e conste de seu assentamento funcional, mediante avaliação pela Junta Médica oficial (artigo 83). É necessário ficar atento para as características desta licença, pois as suas regras sofreram alterações recentes promovidas pela Lei 12.269/10. Atualmente, a licença por motivo de doença em pessoa da família, incluídas as prorrogações, poderá ser concedida a cada período de doze meses nas seguintes condições: 1ª) por até 60 (sessenta) dias, consecutivos ou não, mantida a remuneração do servidor; 2ª) por até 90 (noventa) dias, consecutivos ou não, sem remuneração. É importante destacar que o início do interstício de 12 (doze) meses será contado a partir da data do deferimento da primeira licença concedida. Apesar de os 60 primeiros dias de licença serem remunerados, somente serão computados para fins de aposentadoria e disponibilidade (não é contado para fins de promoção, por exemplo). Após os 60 dias, o período de licença não será considerado para qualquer efeito legal. Caso o servidor licenciado esteja em estágio probatório, este ficará suspenso durante todo o período da licença por motivo de doença em pessoa da família, retornando a contagem a partir do término do impedimento. ATENÇÃO: A licença somente será deferida se a assistência direta do servidor for indispensável e não puder ser prestada simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário. 49 Prof. Fabiano Pereira www.pontodosconcursos.com.br CURSO PREPARATÓRIO PARA O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL/SP DIREITO ADMINISTRATIVO - PROF. FABIANO PEREIRA ------------------------------------------------------------------------------------------------- É vedado o exercício de atividade remunerada durante o período de licença por motivo de doença em pessoa da família. 9.2. Licença companheiro por motivo de afastamento do cônjuge ou Poderá ser concedida licença, por prazo indeterminado e sem remuneração, ao servidor para acompanhar cônjuge ou companheiro que foi deslocado para outro ponto do território nacional, para o exterior ou para o exercício de mandato eletivo dos Poderes Executivo e Legislativo (artigo 84). Mesmo o servidor em estágio probatório, faz jus à licença por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro, tendo em vista que é dever do Estado assegurar a convivência familiar. Entretanto, o estágio probatório ficará suspenso durante a licença e somente será retomado a partir do término da licença. Havendo a possibilidade de o servidor ser lotado provisoriamente em repartição da Administração Pública Federal, direta, autárquica ou fundacional na cidade para onde o cônjuge está se deslocando (§ 2º do artigo 84), a licença será remunerada. O servidor prestará serviços na nova repartição, porém continuará vinculado ao seu órgão de origem. Quando o servidor obtém lotação provisória em outro órgão federal, o ônus de seu pagamento será da instituição de origem. Nesse caso, o órgão de destino deverá encaminhar mensalmente a frequência do servidor para que seja efetuado o controle. No caso de ocorrer lotação provisória do servidor em estágio probatório, a avaliação de desempenho deverá ser efetuada pelo órgão ou entidade no qual o servidor estiver em exercício, de acordo com as orientações do seu órgão de origem. 9.3. Licença para o serviço militar O artigo 85 da Lei 8.112/90 assegura ao servidor público federal o direito à licença em decorrência de convocação para o serviço militar, período que será considerado como de efetivo exercício e contado para todos os fins. Concluído o Serviço Militar, o servidor terá até 30 dias, sem remuneração, para reassumir o exercício do cargo, sob pena de ficar configurado o abandono de cargo público após os 30 dias. Os servidores públicos, durante o tempo em que estiverem incorporados à organização militar da ativa ou matriculados em órgão de formação de reserva, 50 Prof. Fabiano Pereira www.pontodosconcursos.com.br CURSO PREPARATÓRIO PARA O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL/SP DIREITO ADMINISTRATIVO - PROF. FABIANO PEREIRA ------------------------------------------------------------------------------------------------- nenhuma remuneração, vencimento ou salário perceberão das organizações a que pertençam, sendo-lhes assegurados, apenas, o retorno ao cargo. 9.4. Licença para atividade política Trata-se de licença concedida ao servidor público que deseja candidatar-se a cargo eletivo, desmembrando-se em dois períodos distintos: 1º) Tem início com a escolha do nome do servidor em convenção partidária, como candidato a cargo eletivo, e se estende até a véspera do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral; 2º) Inicia-se na data do registro da candidatura do servidor perante a justiça eleitoral e vai até o décimo dia seguinte ao da eleição. No primeiro período, o servidor não receberá qualquer remuneração e o período correspondente não é computado para quaisquer fins legais. No segundo período, o servidor receberá a remuneração pelo prazo máximo de 03 (três) meses e o período de licença será computado para fins de aposentadoria e disponibilidade. Ao servidor em estágio probatório poderá ser concedida a licença, ficando o estágio probatório suspenso durante a licença e retornando a partir do término do impedimento. 9.5. Licença para capacitação Prevista no artigo 87 da Lei 8.112/90, a licença será concedida pelo prazo de até 03 meses, após cada quinquênio de efetivo exercício, ao servidor que venha participar de curso de capacitação profissional, com direito à remuneração do cargo ocupado. É requisito básico o cumprimento de 05 (cinco) anos de efetivo exercício e que o servidor venha a aperfeiçoar-se em curso correlato à sua área de atuação no serviço público federal. A concessão da licença se dará no interesse da Administração, podendo ser negada, por exemplo, em virtude de acúmulo de serviço ou escassez do quadro de pessoal da unidade de lotação do servidor, quando não for possível a contratação de substituto. Os períodos de licença não são acumuláveis, devendo ser utilizados antes do fechamento do próximo quinquênio. Além disso, a licença poderá ser 51 Prof. Fabiano Pereira www.pontodosconcursos.com.br CURSO PREPARATÓRIO PARA O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL/SP DIREITO ADMINISTRATIVO - PROF. FABIANO PEREIRA ------------------------------------------------------------------------------------------------- parcelada conforme a duração do curso pretendido, desde que não ultrapasse o limite máximo de 03 meses. 9.6. Licença para tratar de interesses particulares O artigo 91 da Lei 8.112/90 estabelece que, “a critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração”. A licença poderá ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço e o seu período não será computado para qualquer efeito legal. Não há prorrogação da licença para trato de assuntos particulares, sempre há uma nova concessão. O servidor deverá aguardar em exercício a autorização da licença. Será assegurada ao servidor licenciado ou afastado sem remuneração a manutenção da vinculação ao regime do Plano de Seguridade Social do Servidor Público, mediante o recolhimento mensal da respectiva contribuição, no mesmo percentual devido pelos servidores em atividade, incidente sobre a remuneração total do cargo a que faz jus no exercício de suas atribuições, computando-se, para efeito, inclusive as vantagens pessoais. 9.7. Licença para o desempenho de mandato classista O artigo 92 da Lei 8.112/90 afirma que “é assegurado ao servidor o direito à licença sem remuneração para o desempenho de mandato em confederação, federação, associação de classe de âmbito nacional, sindicato representativo da categoria ou entidade fiscalizadora da profissão ou, ainda, para participar de gerência ou administração em sociedade cooperativa constituída por servidores públicos para prestar serviços a seus membros”. A licença terá duração igual à do mandato, podendo ser prorrogada, no caso de reeleição, e por uma única vez. Não pode ser autorizada licença para desempenho de mandato classista ao servidor em estágio probatório, que também não poderá ser removido ou redistribuído de ofício para localidade diversa daquela onde exerce o mandato. Para entidades com até 5.000 associados, poderá ser disponibilizado um servidor; para entidades com 5.001 a 30.000 associados, dois servidores e para entidades com mais de 30.000 associados, três servidores. 52 Prof. Fabiano Pereira www.pontodosconcursos.com.br CURSO PREPARATÓRIO PARA O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL/SP DIREITO ADMINISTRATIVO - PROF. FABIANO PEREIRA ------------------------------------------------------------------------------------------------- 9.8. Licença para tratamento de saúde Prevista nos artigos 202 a 206 da Lei 8.112/90, trata-se de licença concedida ao servidor para tratamento de sua saúde, a pedido ou de ofício, mediante perícia médica, sem prejuízo da remuneração. O servidor tem o prazo de 24h para comunicar sua ausência ao trabalho à chefia imediata, e esta, o prazo de 48h para requerer a inspeção médica à Divisão de Junta Médica. O servidor que tiver impedimento físico para se deslocar à Junta Médica poderá solicitar visita domiciliar ou hospitalar. A licença para tratamento de saúde inferior a 15 (quinze) dias, dentro de 01 (um) ano, poderá ser dispensada de perícia oficial, na forma definida em regulamento. O prazo máximo contínuo de licença para tratamento de saúde é de 24 meses. Finalizado os 24 meses, caso o servidor não esteja em condições de retornar às atividades normais ou ser readaptado para outro cargo com atribuições e vencimentos afins, será aposentado por invalidez permanente. Nesse caso, o período compreendido entre o término da licença e a publicação do ato de aposentadoria será considerado como de prorrogação de licença. 9.9. Licença à gestante, à adotante e licença-paternidade O artigo 207, amparado pelo inciso XVIII do artigo 7º da CF/88, estabelece que “será concedida licença à servidora gestante por 120 (cento e vinte) dias consecutivos, sem prejuízo da remuneração”, com as seguintes características: a) a licença poderá ter início no primeiro dia do nono mês de gestação, salvo antecipação por prescrição médica. b) no caso de nascimento prematuro, a licença terá início a partir do parto. c) no caso de natimorto, decorridos 30 (trinta) dias do evento, a servidora será submetida a exame médico, e se julgada apta, reassumirá o exercício. d) no caso de aborto atestado por médico oficial, a servidora terá direito a 30 (trinta) dias de repouso remunerado. Para amamentar o próprio filho, até a idade de seis meses, a servidora lactante terá direito, durante a jornada de trabalho, a uma hora de descanso, que poderá ser parcelada em dois períodos de meia hora. Ao servidor também é assegurada legalmente a licença-paternidade pelo nascimento ou adoção de filhos, pelo prazo de 05 (cinco) dias consecutivos. 53 Prof. Fabiano Pereira www.pontodosconcursos.com.br CURSO PREPARATÓRIO PARA O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL/SP DIREITO ADMINISTRATIVO - PROF. FABIANO PEREIRA ------------------------------------------------------------------------------------------------- ATENÇÃO: Além da licença-gestante, a Lei 8.112/90 também prevê o afastamento de servidora pelo prazo de 90 dias consecutivos, com remuneração integral, por adoção ou guarda judicial de criança de até um 01 ano de idade ou pelo prazo de 30 dias consecutivos, caso a criança tenha mais de 01 ano e menos de 12 anos de idade. A licença à adotante será deferida mediante apresentação do termo de adoção ou termo provisório (termo de guarda e responsabilidade) e deverá ser usufruída imediatamente após a adoção, pois sua finalidade é de permitir a adaptação do adotado ao seu novo ambiente, sendo incompatível com o adiamento do gozo. É importante esclarecer que, com a publicação da Lei 11.770/2008, foi editado o Decreto 6.690/08, que estabeleceu novas regras sobre a possibilidade de prorrogação dos prazos da licença-gestante e licença à adotante. No caso da licença-gestante, a prorrogação será garantida à servidora pública que requeira o benefício até o final do primeiro mês após o parto e terá duração de sessenta dias. A licença à adotante será prorrogada por quarenta e cinco dias (no caso de criança de até um ano de idade) e por quinze dias (no caso de criança com mais de um ano de idade), desde que a servidora requeira o benefício nos prazos exigidos e cumpra os demais requisitos previstos na regulamentação da matéria. No período da prorrogação da licença-gestante ou licença à adotante, a servidora não poderá exercer qualquer atividade remunerada e a criança não poderá ser mantida em creche ou organização similar. Em caso de inobservância dessas exigências, a servidora perderá o direito à prorrogação da licença à adotante e deverá ressarcir os valores recebidos indevidamente. 10. Dos afastamentos A Lei 8.112/90 prevê várias situações em que o servidor deverá afastar-se de suas funções públicas originais, pois, na maioria das vezes, são incompatíveis com as suas novas atividades, seja no âmbito da própria Administração ou em atividade particular. Entre as hipóteses legais, podemos citar o afastamento para servir a outro órgão ou entidade, para exercício de mandato eletivo, para estudo ou missão no exterior e para participação em programa de pós-graduação stricto sensu no país 10.1. Afastamento para servir a outro órgão ou entidade 54 Prof. Fabiano Pereira www.pontodosconcursos.com.br CURSO PREPARATÓRIO PARA O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL/SP DIREITO ADMINISTRATIVO - PROF. FABIANO PEREIRA ------------------------------------------------------------------------------------------------- O servidor público federal poderá ser cedido para ter exercício em outro órgão ou entidade dos Poderes da União, dos Estados, ou do Distrito Federal e dos Municípios, nas seguintes hipóteses: a) para exercício de cargo em comissão ou função de confiança; b) em casos previstos em leis específicas. A cessão nada mais é que o afastamento do servidor para ter exercício em outro órgão ou entidade dos Poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, a critério do órgão cedente, sem a vacância do cargo e sem a alteração na sede de origem. Pode ocorrer de o servidor ter prestado concurso público para um determinado órgão (Ministério do Meio Ambiente, por exemplo), sempre ter trabalhado nesse órgão, mas, posteriormente, ser cedido (“emprestado”) para trabalhar provisoriamente em órgão ou entidade diversa (IBAMA, por exemplo). É importante esclarecer que a cessão de servidores pode ocorrer entre esferas distintas. Assim, a União pode ceder servidores para trabalhar nos Municípios, Estados e no DF, bem como nas entidades da Administração Indireta. As cessões serão concedidas pelo prazo de até um ano, podendo ser prorrogadas no interesse dos órgãos ou das entidades cedentes e cessionários. Quando o servidor público federal for cedido para exercício de cargo em comissão ou função de confiança em órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, o ônus da remuneração será do órgão ou entidade que está recebendo o servidor (entidade cessionária). Por outro lado, se o servidor for cedido para outro órgão ou entidade dos Poderes da União, ou nas hipóteses previstas em leis específicas, o ônus da remuneração é do órgão ou entidade cedente (o órgão de origem e lotação do servidor cedido). Informação importante e que deve ser sempre lembrada é a de que o servidor federal, mesmo que cedido para exercício perante um Município, por exemplo, mantém a sua lotação no órgão de origem. O servidor federal não passa a ser um “servidor municipal”, pois permanece vinculado e lotado no órgão de origem, já que a cessão é temporária. Pergunta: Professor, o inciso II do artigo 93 da Lei 8.112/90 estabelece que a cessão de servidores poderá ocorrer em casos “previstos em leis específicas”. É possível fornecer um exemplo para ficar mais fácil o entendimento? Claro! A Lei Federal 9.020/95, que dispôs em caráter emergencial e provisório sobre a implantação da Defensoria Pública da União, é um bom exemplo. Observe: 55 Prof. Fabiano Pereira www.pontodosconcursos.com.br CURSO PREPARATÓRIO PARA O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL/SP DIREITO ADMINISTRATIVO - PROF. FABIANO PEREIRA ------------------------------------------------------------------------------------------------- “Art. 3º. O Poder Público, por seus órgãos, entes e instituições, poderá, mediante termo, convênio ou qualquer outro tipo de ajuste, fornecer à Defensoria Pública da União, gratuitamente, bens e serviços necessários à sua implantação e ao seu funcionamento. Parágrafo único. Os serviços a que se refere este artigo compreendem o apoio técnico e administrativo indispensável ao funcionamento da Defensoria Pública da União. Art. 4º. O Defensor Público-Geral da União poderá requisitar servidores de órgãos e entidades da Administração Federal, assegurados ao requisitado todos os direitos e vantagens a que faz jus no órgão de origem, inclusive promoção. Parágrafo único. A requisição de que trata este artigo é irrecusável e cessará até noventa dias após a constituição do Quadro Permanente de Pessoal de apoio da Defensoria Pública da União.” Pergunta: Professor, a Lei Federal 9.020/95 não se refere expressamente à cessão, mas sim à requisição. Essas expressões são sinônimas? Quase ... A requisição caracteriza-se por ser uma “cessão forçada”, através da qual uma entidade ou órgão (no caso, a Defensoria Pública da União) pode requerer, sem possibilidade de negativa por parte do órgão ou entidade destinatários da requisição, a cessão de servidores. Na hipótese de o servidor cedido a empresa pública ou sociedade de economia mista, nos termos das respectivas normas, optar pela remuneração do cargo efetivo ou pela remuneração do cargo efetivo acrescida de percentual da retribuição do cargo em comissão, a entidade cessionária efetuará o reembolso das despesas realizadas pelo órgão ou entidade de origem (§ 2º do artigo 93). Nas cessões de empregados de empresa pública ou de sociedade de economia mista, que receba recursos de Tesouro Nacional para o custeio total ou parcial da sua folha de pagamento de pessoal, é irrelevante discutir a responsabilidade pela remuneração do servidor, pois esta já está sob a responsabilidade da própria União (Tesouro Nacional). A cessão de servidores deverá ocorrer mediante Portaria publicada no Diário Oficial da União. 10.2. Do afastamento para exercício de mandato eletivo Após o término do gozo de licença para atividade política (remunerada por até 3 meses) com o objetivo de disputar mandato eletivo, se eleito, o servidor terá que se afastar provisoriamente do cargo efetivo para o exercício do cargo eletivo. 56 Prof. Fabiano Pereira www.pontodosconcursos.com.br CURSO PREPARATÓRIO PARA O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL/SP DIREITO ADMINISTRATIVO - PROF. FABIANO PEREIRA ------------------------------------------------------------------------------------------------- Essa regra somente não se aplica quando o servidor tiver sido eleito para o cargo de vereador e existir compatibilidade de horários para o exercício de ambas as funções. A Lei 8.112/90 simplesmente reproduz as regras constitucionais previstas no artigo 38 da CF/88, estabelecendo que: a) se o servidor titular de cargo efetivo for eleito para o exercício de mandato federal, estadual ou distrital (Presidente e vice-presidente da República, Governador e vice-governador, Senador, Deputado Federal, Estadual ou distrital) ficará afastado do respectivo cargo durante o exercício do mandato. Nesse caso, receberá apenas o subsídio do cargo eletivo exercido; b) se o servidor for investido no mandato de Prefeito, também será afastado provisoriamente do cargo, mas, nesse caso, poderá optar pela remuneração que deseja receber (a do cargo de provimento efetivo ou o subsídio do cargo eletivo); c) se o servidor for investido no mandato de vereador, duas são as hipóteses: 1ª) se houver compatibilidade de horários entre o exercício do mandato eletivo de vereador e o exercício do cargo de provimento efetivo, receberá a remuneração relativa ao cargo de provimento efetivo e, ainda, o subsídio do cargo eletivo de vereador. Em muitas cidades do interior é comum essa acumulação, pois, geralmente, as Câmaras Municipais realizam reuniões no período noturno ou aos fins de semana. 2ª) se não houver compatibilidade de horários, o servidor deverá se afastar do cargo de provimento efetivo, mas poderá optar pela retribuição pecuniária que deseja receber: a remuneração do cargo efetivo ou o subsídio do cargo eletivo. O servidor investido em função de direção, chefia ou assessoramento, que se afastar para exercício de mandato eletivo, será dispensado da função, deixando de receber a respectiva gratificação. No caso de afastamento do cargo, o servidor contribuirá para a seguridade social como se em exercício estivesse, sendo que o tempo de afastamento é considerado como de efetivo exercício para todos os fins, exceto promoção por merecimento. Outra importante regra estatutária e que merece destaque é a proibição de remoção ou redistribuição, de ofício, do servidor investido em mandato eletivo ou classista para localidade diversa daquela onde exerce o mandato. 57 Prof. Fabiano Pereira www.pontodosconcursos.com.br CURSO PREPARATÓRIO PARA O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL/SP DIREITO ADMINISTRATIVO - PROF. FABIANO PEREIRA ------------------------------------------------------------------------------------------------- 10.3. Do afastamento para estudo ou missão no exterior O artigo 95 da Lei 8.112/90 estabelece mais uma hipótese de afastamento do servidor de suas funções, agora de natureza discricionária: para estudo ou missão no exterior. O período de afastamento do servidor para estudo ou missão no exterior será considerado como de efetivo exercício do cargo e, em alguns órgãos e entidades públicas federais, poderá ocorrer nas seguintes modalidades: a) com ônus para a Administração, quando implicarem no direito do servidor a passagens e diárias, assegurada ainda a remuneração do cargo efetivo ou função, excluídas as vantagens pecuniárias em razão do exercício no órgão; b) com ônus limitado para a Administração, quando implicarem direito do servidor apenas à remuneração do cargo efetivo ou função, excluídas as vantagens pecuniárias em razão do exercício no órgão; c) sem ônus para a Administração, quando implicarem perda total da remuneração do cargo efetivo ou função, e não acarretarem qualquer despesa para a Administração. Para ausentar-se do país para estudo ou missão oficial, o servidor deverá obter autorização do Presidente da República (quando se tratar de um servidor do Poder Executivo), Presidente dos Órgãos do Poder Legislativo (quando se tratar de um servidor do Poder Legislativo) ou Presidente do Supremo Tribunal Federal (quando se tratar de um servidor do Poder Judiciário Federal). A ausência do servidor não poderá ser superior a 4 (quatro) anos, e, após a conclusão da missão ou estudo no exterior, somente poderá gozar de outro período de ausência se decorrido igual período de efetivo exercício. Exemplo: Se o servidor ausentou-se do país por 3 (três) anos, ao retornar, deverá exercer as suas funções perante o cargo público por, pelo menos, mais 3 (três) anos. Somente após esse período poderá ausentar-se novamente do país para estudo ou missão no exterior. Caso o servidor tenha sido beneficiado com o afastamento para estudo ou missão no exterior, somente poderá ser exonerado ou gozar de licença para tratar de interesse particular depois de retornar ao país e trabalhar pelo mesmo período do afastamento. Trata-se de regra pautada no princípio da moralidade e da eficiência, pois evita que o servidor, ao retornar ao país com uma melhor qualificação, deixe a 58 Prof. Fabiano Pereira www.pontodosconcursos.com.br CURSO PREPARATÓRIO PARA O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL/SP DIREITO ADMINISTRATIVO - PROF. FABIANO PEREIRA ------------------------------------------------------------------------------------------------- Administração (que muitas vezes assume todos os ônus da viagem) para prestar serviços na iniciativa privada (que, certamente, irá lhe remunerar melhor). Essa regra é ressalvada na hipótese de ressarcimento, pelo servidor, da despesa havida com seu afastamento, inclusive quanto à sua remuneração. Atenção: As regras sobre afastamento para estudo ou missão no exterior não se aplicam aos servidores da carreira diplomática, que possuem regras próprias em virtude da natureza da atividade que exercem. Estabelece ainda o artigo 96 do Estatuto que o servidor pode ser afastado, por prazo indeterminado, para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere. Todavia, o afastamento ocorrerá com perda total da remuneração. Exemplo: O servidor público federal pode se afastar, por exemplo, para exercer as suas funções perante a representação da O.M.S. (Organização Mundial da Saúde) em Brasília, DF. Nos termos do Decreto Federal 201/91, concluída a execução dos serviços junto ao organismo internacional, o servidor reassumirá o exercício do respectivo cargo ou emprego no prazo máximo de cento e vinte dias. O tempo de duração do afastamento será contado apenas para efeito de aposentadoria e disponibilidade. 10.4. Do afastamento para pós-graduação stricto sensu no país participação em programa de Com a promulgação da Lei 11.907/09, que incluiu o artigo 96-A na Lei 8.112/90, o servidor poderá afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, para participar em programa de pós-graduação stricto sensu (mestrado, doutorado e pós-doutorado) em instituição de ensino superior no País. Trata-se de um afastamento que será concedido discricionariamente pela Administração, quando não for possível conciliar o exercício do cargo com os estudos. Para que seja concedido o afastamento, o servidor deve ser ocupante de cargo efetivo no respectivo órgão ou entidade há pelo menos 3 (três) anos para mestrado e 4 (quatro) anos para doutorado, incluído o período de estágio probatório. Além disso, é necessário que não tenha se afastado por licença para tratar de assuntos particulares, para gozo de licença para capacitação ou, ainda, gozado de outro afastamento para participação em programa de pós-graduação stricto sensu nos 2 (dois) anos anteriores à data da solicitação de afastamento. 59 Prof. Fabiano Pereira www.pontodosconcursos.com.br CURSO PREPARATÓRIO PARA O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL/SP DIREITO ADMINISTRATIVO - PROF. FABIANO PEREIRA ------------------------------------------------------------------------------------------------- No afastamento para realização de programas de pós-doutorado, é necessário que o servidor seja titular de cargo efetivo no respectivo órgão ou entidade há pelo menos 4 (quatro) anos, incluído o período de estágio probatório. Além disso, não pode ter gozado de licença para tratar de assuntos particulares, licença para capacitação ou, ainda, de outro afastamento para participação em programa de pós-graduação stricto sensu nos 4 (quatro) anos anteriores à data da solicitação do afastamento atual. Os servidores beneficiados pelos afastamentos para participação em programa de pós-graduação stricto sensu terão que permanecer no exercício de suas funções, após o seu retorno, por um período igual ao do afastamento concedido. Somente após esse período será possível a solicitação de exoneração do cargo ou aposentadoria, exceto se for efetuado o ressarcimento aos cofres públicos de todas as despesas custeadas pela Administração no período, incluindo a remuneração do servidor. Caso o servidor não obtenha o título ou grau que justificou seu afastamento no período previsto, também estará obrigado a ressarcir aos cofres públicos todas as despesas assumidas pela Administração, exceto se ficar comprovado que a obtenção não ocorreu em virtude de força maior ou de caso fortuito, a critério do dirigente máximo do órgão ou entidade. 11. Regime disciplinar O regime disciplinar dos servidores públicos federais encontra-se disciplinado pelos dispositivos constantes dos artigos 116 a 142 da Lei 8.112/90. Esses dispositivos prevêem, basicamente, um conjunto de normas de conduta e de proibições impostas pela lei aos servidores por ela abrangidos, tendo em vista a prevenção, a apuração e a possível punição de atos e omissões que possam pôr em risco o funcionamento adequado da Administração Pública, do posto de vista ético, do ponto de vista da eficiência e do ponto de vista da legalidade. Os dispositivos legais que serão apresentados decorrem do denominado “Poder Disciplinar”, que possibilita à Administração controlar o desempenho das funções administrativas e o comportamento interno dos profissionais que integram a sua estrutura orgânica. A professora Maria Silvia Zanella Di Pietro afirma que poder disciplinar “é o que cabe à Administração Pública para apurar infrações e aplicar penalidades aos servidores públicos...". 60 Prof. Fabiano Pereira www.pontodosconcursos.com.br CURSO PREPARATÓRIO PARA O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL/SP DIREITO ADMINISTRATIVO - PROF. FABIANO PEREIRA ------------------------------------------------------------------------------------------------- É importante destacar que o exercício do poder disciplinar não se restringe aos servidores da Administração, alcançando também aqueles que estejam a ela vinculados por um instrumento jurídico específico (um contrato administrativo, por exemplo). 11.1. Deveres dos servidores Os deveres impostos aos servidores públicos federais estão relacionados no artigo 116 da Lei 8.112/90. É válido destacar que a maioria deles possui natureza subjetiva, contendo previsões genéricas mais relacionadas à moral administrativa que propriamente à lei. De qualquer forma, as questões de concursos restringem-se basicamente ao texto literal da lei e, portanto, é necessário que você conheça todos os deveres: 1º) exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo; 2º) ser leal às instituições a que servir; 3º) observar as normas legais e regulamentares; 4º)cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais; 5º) atender com presteza: a) ao público em geral, prestando as informações requeridas, ressalvadas as protegidas por sigilo; b) à expedição de certidões requeridas para defesa de direito ou esclarecimento de situações de interesse pessoal; c) às requisições para a defesa da Fazenda Pública. 6º) levar ao conhecimento da autoridade superior as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo; 7º) zelar pela economia do material e a conservação do patrimônio público; 8º) guardar sigilo sobre assunto da repartição; 9º) manter conduta compatível com a moralidade administrativa; 10º) ser assíduo e pontual ao serviço; 11º) tratar com urbanidade as pessoas; 12º) representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder. 61 Prof. Fabiano Pereira www.pontodosconcursos.com.br CURSO PREPARATÓRIO PARA O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL/SP DIREITO ADMINISTRATIVO - PROF. FABIANO PEREIRA ------------------------------------------------------------------------------------------------- A Lei 8.112/90 não apresenta quais são as penalidades aplicáveis aos servidores que violarem os deveres funcionais, somente informa que, “na aplicação das penalidades serão consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que dela provierem para o serviço público, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes funcionais”. O parágrafo único do artigo 116 estabelece expressamente que, quando o servidor presenciar ou tiver conhecimento de alguma ilegalidade, omissão ou abuso de poder, estará obrigado a representar (levar ao conhecimento) perante a autoridade competente. O servidor não está obrigado a cumprir ordens manifestamente ilegais. Pelo contrário, além de ser obrigado a desobedecer à ordem manifestamente ilegal, ainda deverá representar contra a autoridade que proferiu a ordem. Nesse caso, a representação deverá ser encaminhada pela via hierárquica e apreciada pela autoridade superior àquela contra a qual é formulada, assegurando-se ao representando ampla defesa. 11.2. Proibições e respectivas penalidades As proibições impostas aos servidores públicos federais estão relacionadas no artigo 117 da Lei 8.112/90. Contrariamente aos deveres, que se caracterizam pela subjetividade, as proibições são taxativas e objetivas, vedando-se, assim, a sua ampliação ou a utilização de interpretações analógicas ou sistemáticas, em respeito ao princípio da reserva legal. Além de serem consideradas infrações administrativas, muitas das condutas relacionadas no artigo 117 também são consideradas infrações penais, o que ensejará a responsabilização do servidor também na esfera penal. Pergunta: Professor, quais são as penalidades que podem ser aplicadas aos servidores no caso de violação das proibições legais? Bem, o artigo 127 do Estatuto Federal apresenta um rol de penalidades que podem ser impostas aos servidores: a) advertência; b) suspensão; c) demissão; d) cassação de aposentadoria ou disponibilidade; e) destituição de cargo em comissão; 62 Prof. Fabiano Pereira www.pontodosconcursos.com.br CURSO PREPARATÓRIO PARA O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL/SP DIREITO ADMINISTRATIVO - PROF. FABIANO PEREIRA ------------------------------------------------------------------------------------------------- f) destituição de função comissionada. Na aplicação dessas penalidades, sempre deverão ser consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que dela provierem para o serviço público, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes funcionais (artigo 128). No caso de infrações administrativas de menor potencial ofensivo para a Administração (as denominadas “infrações leves”), deverá ser aplicada uma penalidade mais branda, como é o caso da advertência. Por outro lado, se o servidor pratica uma infração grave ou gravíssima, capaz de causar sérios prejuízos à Administração, ser-lhe-á aplicada uma penalidade mais severa, a exemplo da demissão, que pode ocasionar a sua “expulsão” do serviço público. 11.2.1. Proibições que podem ensejar a aplicação da penalidade de advertência, caso tais condutas sejam praticadas (destaca-se que se o servidor for reincidente poderá ser punido com a suspensão): 1ª) ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato; 2ª) retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição; 3ª) recusar fé a documentos públicos; 4ª) opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço; 5ª) promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição; 6ª) cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado; 7ª) coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político; 8ª) manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil; 9ª) recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado. 63 Prof. Fabiano Pereira www.pontodosconcursos.com.br CURSO PREPARATÓRIO PARA O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL/SP DIREITO ADMINISTRATIVO - PROF. FABIANO PEREIRA ------------------------------------------------------------------------------------------------- 11.2.2. Proibições que podem ensejar a aplicação da penalidade de suspensão (penalidade intermediária), mais grave que a advertência e menos grave que a demissão, nos casos de infração: 1ª) cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e transitórias; 2ª) exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo ou função e com o horário de trabalho. 11.2.3. Proibições que podem ensejar a aplicação da penalidade de demissão, nos casos de infração: 1ª) participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário; 2ª) receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições; 3ª) aceitar comissão, emprego ou pensão de estado estrangeiro; 4ª) praticar usura sob qualquer de suas formas; 5ª) proceder de forma desidiosa; 6ª) utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares. 11.2.4. Proibições que podem ensejar a aplicação da penalidade de demissão e a incompatibilização do servidor demitido, para nova investidura em cargo público federal, pelo prazo de 05 (cinco) anos: 1ª) atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro; 2ª) valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública. 11.2.5. Condutas que podem ensejar a demissão ou a destituição de cargo em comissão e implicar a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, sem prejuízo da ação penal cabível: 64 Prof. Fabiano Pereira www.pontodosconcursos.com.br CURSO PREPARATÓRIO PARA O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL/SP DIREITO ADMINISTRATIVO - PROF. FABIANO PEREIRA ------------------------------------------------------------------------------------------------- a) improbidade administrativa; b) aplicação irregular de dinheiros públicos; c) lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional; d) corrupção. 11.2.6. Condutas que impedem o retorno do servidor público demitido ao serviço público federal: a) crime contra a administração pública; b) improbidade administrativa; c) aplicação irregular de dinheiros públicos; d) lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional; e) corrupção. 11.3. Penalidades em espécie O artigo 127 da Lei 8112/90 apresenta um rol de penalidades disciplinares que podem ser aplicadas ao servidor, a saber: advertência, suspensão, demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, destituição de cargo em comissão e destituição de função comissionada. Conforme afirmado anteriormente, a aplicação de penalidades aos servidores faltosos está amparada no poder disciplinar e não no poder hierárquico. É importante esclarecer que o administrador não possui liberdade para decidir se vai punir ou não o servidor. Constatada a infração funcional, após regular processo administrativo e assegurados o contraditório e a ampla defesa, a punição é obrigatória. Assim, em relação à obrigatoriedade de aplicação de penalidade, o exercício do poder disciplinar possui natureza vinculada. Entretanto, a discricionariedade da Administração fica evidente no momento da aplicação de uma penalidade de suspensão, pois a lei simplesmente estabelece que poderá ser aplicada uma penalidade de 01 a 90 dias, deixando ao critério da autoridade, motivadamente, decidir sobre o prazo mais conveniente. 65 Prof. Fabiano Pereira www.pontodosconcursos.com.br CURSO PREPARATÓRIO PARA O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL/SP DIREITO ADMINISTRATIVO - PROF. FABIANO PEREIRA ------------------------------------------------------------------------------------------------- 11.3.1. Advertência A advertência será aplicada, por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, da Lei 8.112/90, bem como na inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, desde que não justifique imposição de penalidade mais grave. O registro da penalidade de advertência, efetuado no assentamento funcional do servidor, poderá ser cancelado após o decurso de 03 (três) anos, desde que o servidor não tenha praticado, nesse período, nova infração disciplinar. É importante destacar que o cancelamento da penalidade não surtirá efeitos retroativos, portanto, cancelada a penalidade do assentamento funcional do servidor, este não poderá exigir o ressarcimento de eventuais prejuízos financeiros oriundos da penalidade de advertência. 11.3.2. Suspensão Nos termos do artigo 130 da Lei 8.112/90, a suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias. Durante o cumprimento da penalidade de suspensão, o servidor fica impedido de exercer as suas atividades perante a Administração Pública e, consequentemente, não recebe a respectiva remuneração. Quando houver conveniência para o serviço, a penalidade de suspensão aplicada ao servidor poderá ser convertida em multa, na base de 50% (cinquenta por cento) por dia de vencimento ou remuneração. Nesse caso, o servidor continuará trabalhando normalmente, mesmo após ter sido punido com a suspensão. Entretanto, durante todo o período relativo à penalidade de suspensão que foi aplicada (até 90 dias), receberá apenas a metade da remuneração devida. ATENÇÃO: A multa não é uma espécie autônoma de penalidade. Somente quando for conveniente para o serviço público, a Administração poderá converter a penalidade de suspensão em multa de 50% (cinquenta por cento) por dia de vencimento ou remuneração. 66 Prof. Fabiano Pereira www.pontodosconcursos.com.br CURSO PREPARATÓRIO PARA O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL/SP DIREITO ADMINISTRATIVO - PROF. FABIANO PEREIRA ------------------------------------------------------------------------------------------------- Trata-se de uma decisão discricionária, outorgada à Administração, para evitar um prejuízo ainda maior ao interesse público. Exemplo: Pode ocorrer de um determinado órgão público, apesar de contar em sua estrutura com a lotação de 05 (cinco) servidores, atualmente possua apenas 03 (três) no exercício efetivo das respectivas funções. Assim, caso um desses servidores seja penalizado com a suspensão, a própria prestação de serviços públicos para a coletividade ficará comprometida, pois restarão apenas 02 (dois) servidores. Nesses termos, a fim de evitar um prejuízo ainda maior para a coletividade, fica autorizada a Administração a converter a penalidade de suspensão em multa de 50% (cinquenta por cento) por dia de vencimento ou remuneração. É importante esclarecer que o servidor não possui direito subjetivo à conversão da penalidade de suspensão em multa, pois essa prerrogativa é exclusiva da Administração. A penalidade de suspensão terá seu registro cancelado após o decurso de 05 (cinco) anos, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar. Da mesma forma que ocorre em relação à advertência, o cancelamento da penalidade não produzirá efeitos retroativos. Também será punido com suspensão de até 15 (quinze) dias o servidor que, injustificadamente, recusar-se a ser submetido a inspeção médica determinada pela autoridade competente. Entretanto, caso cumprida a determinação da autoridade, cessarão imediatamente os efeitos da penalidade. 11.3.3. Demissão A demissão é a mais severa espécie de penalidade a que pode se submetido o servidor público que exerça cargo de provimento efetivo. Assim, somente as condutas previstas de forma taxativa no texto legal podem respaldar sua imposição. Caso a conduta praticada pelo servidor público não esteja tipificada na Lei 8.112/90 como passível de demissão, esta não pode ocorrer. São condutas que podem ensejar a imposição da penalidade de demissão: 1ª) crime contra a administração pública; 2ª) abandono de cargo; 67 Prof. Fabiano Pereira www.pontodosconcursos.com.br CURSO PREPARATÓRIO PARA O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL/SP DIREITO ADMINISTRATIVO - PROF. FABIANO PEREIRA ------------------------------------------------------------------------------------------------- 3ª) inassiduidade habitual; 4ª) improbidade administrativa; 5ª) incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição; 6ª) insubordinação grave em serviço; 7ª) ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem; 8ª) aplicação irregular de dinheiros públicos; 9ª) revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo; 10) lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional; 11) corrupção; 12) acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas; 13) transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117, relacionados anteriormente. ATENÇÃO: Se as condutas acima foram praticadas por um servidor que atualmente está inativo (aposentado ou em disponibilidade), por óbvio, não será possível demiti-lo. Entretanto, determina o artigo 134 da Lei 8.112/90 que seja cassada a sua aposentadoria ou a disponibilidade, se for o caso. É importante destacar que a aposentadoria do servidor que praticou infrações funcionais puníveis com a demissão, durante o período em que estava na ativa, não o isenta de responder a um processo administrativo e, se for o caso, de punição. Como não é possível aplicar a penalidade de demissão a esses servidores inativos, aplicar-se-ão as penalidades de cassação de aposentadoria ou disponibilidade, que produzem os mesmos efeitos da demissão: o rompimento do vínculo entre servidor e Administração. O artigo 137 do Estatuto, em seu parágrafo único, estabelece que o servidor que for demitido ou destituído do cargo em comissão pela prática das infrações abaixo relacionadas, não poderá mais retornar ao serviço público federal: a) crime contra a administração pública; b) improbidade administrativa; 68 Prof. Fabiano Pereira www.pontodosconcursos.com.br CURSO PREPARATÓRIO PARA O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL/SP DIREITO ADMINISTRATIVO - PROF. FABIANO PEREIRA ------------------------------------------------------------------------------------------------- c) aplicação irregular de dinheiros públicos; d) lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional; e) corrupção; Apesar de constar expressamente no texto legal, é importante destacar que tal imposição vai de encontro ao dispositivo constitucional que veda a adoção de penas de caráter perpétuo no Brasil (inciso XLVII do artigo 5º da CF/88). A proibição de retorno do ex-servidor aos quadros da Administração Pública Federal, prevista legalmente, caracteriza uma penalidade de caráter perpétuo porque irá perdurar por toda a vida do indivíduo. Imagine um indivíduo que, com apenas 18 (dezoito) anos de idade, recém-aprovado em concurso público, deixe se levar pelas circunstâncias e pratique um ato de improbidade administrativa. Ora, será que mesmo depois de passados 30 (trinta) anos, agora com 48 (quarenta e oito) anos de idade, o servidor ainda não se arrependeu da infração cometida? Será que todo esse tempo não é suficiente para que o servidor adquira responsabilidade profissional (que não possuía em virtude da pouca idade), passe a cultivar novos valores e tenha a possibilidade de retornar ao serviço público? Bem, nos termos da Lei 8.112/90, não! Pergunta: Professor, caso seja cobrada uma questão sobre esse tema em prova, o que devo responder? Aconselho que você responda em conformidade com o texto legal, pois, mesmo sendo visivelmente inconstitucional tal imposição, até o momento o Supremo Tribunal Federal não se manifestou sobre o tema. Atenção: Lembre-se sempre de que não se aplica ao servidor titular de cargo em comissão a penalidade de demissão. Na verdade, se o servidor cometeu alguma infração sujeita à penalidade de demissão ou, ainda, à penalidade de suspensão, deverá ser punido com a destituição de cargo em comissão, nos termos do artigo 135 da Lei 8.112/90. 11.3.3.1. Demissão em decorrência da acumulação ilegal de cargos, empregos e funções públicas Nos termos do inciso XVI do artigo 37 da CF/88, em regra, a acumulação de cargos, empregos e funções públicas é proibida. Somente em caráter excepcional e quando existir compatibilidade de horário, o servidor poderá acumular cargos, empregos e funções públicas, desde que respeitadas as seguintes regras: 69 Prof. Fabiano Pereira www.pontodosconcursos.com.br CURSO PREPARATÓRIO PARA O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL/SP DIREITO ADMINISTRATIVO - PROF. FABIANO PEREIRA ------------------------------------------------------------------------------------------------- a) a de dois cargos de professor; b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas. Além das hipóteses previstas em seu inciso XVI, a CF/88 ainda estabelece a possibilidade de acumulação nas seguintes hipóteses: a) cargo público vitalício de magistrado com uma função pública de magistério (artigo 95, parágrafo único, I, CF/88); b) cargo público vitalício de membro do Ministério Público com uma função pública de magistério (artigo 128, parágrafo 5º, II, “d”, CF/88); c) cargo público efetivo na Administração Pública federal com cargo eletivo de vereador, quando houver compatibilidade de horário, nos termos do artigo 38, III, CF/88. É importante esclarecer que as regras apresentadas acima se referem à acumulação de cargos, empregos e funções na ativa. Em relação à possibilidade de acumulação de proventos de aposentadoria com a remuneração de cargo emprego e função pública, fique atento ao conteúdo do § 10 do artigo 37 da CF/88, que assim declara: § 10. É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração. Analisando-se o citado dispositivo constitucional, conclui-se que é proibida a acumulação de proventos de aposentadoria de cargos efetivos (art. 40), cargos militares na esfera estadual (art. 42) e, ainda, cargos militares na esfera federal (art. 142). Excepcionando a regra de proibição, o próprio dispositivo esclarece que somente será permitida a acumulação de proventos de aposentadoria com remuneração da ativa nos seguintes casos: 1º) cargos acumuláveis na forma desta constituição: é possível, por exemplo, que um Analista do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, 70 Prof. Fabiano Pereira www.pontodosconcursos.com.br CURSO PREPARATÓRIO PARA O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL/SP DIREITO ADMINISTRATIVO - PROF. FABIANO PEREIRA ------------------------------------------------------------------------------------------------- aposentado, exerça uma função pública de magistério. Quando estava na ativa o Analista do TRT podia acumular o cargo efetivo com a função pública de magistério, portanto, não há motivos para que seja proibida a acumulação do provento com a remuneração da ativa. 2º) proventos relativos a um cargo efetivo com um cargo eletivo: a CF/88 também permite a acumulação dos proventos referentes ao cargo de auditor fiscal da Receita Federal, por exemplo, com o cargo eletivo de vereador. 3º) proventos relativos a um cargo efetivo com um cargo em comissão: ocorre quando um Delegado de Polícia Federal, aposentado, aceita o convite para exercer um cargo em comissão de Secretário Municipal de Segurança Pública, por exemplo. Bem, apresentadas as principais regras sobre a possibilidade de acumulação lícita de cargos, empregos e funções públicas, é importante destacar que, quando a Administração Pública detectar uma acumulação ilegal, deverá adotar as seguintes providências: 1ª) Notificação do servidor público, por intermédio de sua chefia imediata, para apresentar opção por um dos cargos ou emprego público acumulados ilicitamente, no prazo improrrogável de dez dias, contados da data da ciência; 2ª) Caso o servidor se omita, não escolhendo qual o único cargo ou emprego deseja continuar exercendo, no prazo de dez dias, será instaurado procedimento administrativo sumário para a apuração e regularização imediata da acumulação ilícita; 3ª) A comissão responsável pelo processo administrativo sumário será composta por dois servidores estáveis, que deverão conduzir o processo em conformidade com as seguintes fases: a) instauração, com a publicação do ato que constituir a comissão, indicando-se a autoria (nome a matrícula do servidor) e a materialidade da transgressão objeto da apuração (descrição dos cargos, empregos ou funções públicas em situação de acumulação ilegal, dos órgãos ou entidades de vinculação, das datas de ingresso, do horário de trabalho e do correspondente regime jurídico). b) instrução sumária, que compreende indiciação, defesa e relatório; c) julgamento. 71 Prof. Fabiano Pereira www.pontodosconcursos.com.br CURSO PREPARATÓRIO PARA O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL/SP DIREITO ADMINISTRATIVO - PROF. FABIANO PEREIRA ------------------------------------------------------------------------------------------------- 4ª) A comissão lavrará, até três dias após a publicação do ato que a constituiu, termo de indiciação em que serão transcritas as informações relativas à autoria e à materialidade, bem como promoverá a citação pessoal do servidor indiciado, ou por intermédio de sua chefia imediata, para, no prazo de cinco dias, apresentar defesa escrita, sendo-lhe assegurado vista do processo na repartição; 5ª) Caso o servidor, dentro do prazo de cinco dias oferecido para a defesa, opte por apenas um dos cargos ou emprego público, ficará configurada sua boa-fé, convertendo-se a opção em pedido de exoneração do outro cargo ou emprego. Nesse caso, ocorrerá o arquivamento do processo administrativo e não será aplicada nenhuma penalidade ao servidor; 6ª) Por outro lado, caso não seja feita a opção, assim que for apresentada a defesa, a comissão elaborará um relatório conclusivo quanto à inocência ou à responsabilidade do servidor, em que resumirá as peças principais dos autos, opinará sobre a licitude da acumulação em exame, indicará o respectivo dispositivo legal e remeterá o processo à autoridade instauradora, para julgamento; 7ª) De posse do processo administrativo, a autoridade julgadora proferirá a sua decisão no prazo de cinco dias, contados do recebimento do processo. Se a penalidade prevista for a demissão ou cassação de aposentadoria ou disponibilidade, a competência será do Presidente da República, dos Presidentes das Casas do Poder Legislativo e dos Tribunais Federais e do Procurador-Geral da República, conforme o caso; 8ª) Se ficar caracterizada a acumulação ilegal e provada a má-fé, aplicar-se-á a pena de demissão, destituição ou cassação de aposentadoria ou disponibilidade em relação aos cargos, empregos ou funções públicas em regime de acumulação ilegal, hipótese em que os órgãos ou entidades de vinculação serão comunicados. O § 7º do artigo 133 da Lei 8.112/90 estabelece que o prazo para a conclusão do processo administrativo disciplinar submetido ao rito sumário não excederá trinta dias, contados da data de publicação do ato que constituir a comissão, admitida a sua prorrogação por até quinze dias, quando as circunstâncias o exigirem. 11.4. Aplicação de penalidades e prescrição O artigo 141 da Lei 8.112/90 estabelece que as penalidades disciplinares serão aplicadas: a) pelo Presidente da República, pelos Presidentes das Casas do Poder Legislativo e dos Tribunais Federais e pelo Procurador-Geral da República, quando se tratar de demissão e cassação de aposentadoria ou 72 Prof. Fabiano Pereira www.pontodosconcursos.com.br CURSO PREPARATÓRIO PARA O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL/SP DIREITO ADMINISTRATIVO - PROF. FABIANO PEREIRA ------------------------------------------------------------------------------------------------- disponibilidade de servidor vinculado ao respectivo Poder, órgão, ou entidade; b) pelas autoridades administrativas de hierarquia imediatamente inferior àquelas mencionadas no inciso anterior quando se tratar de suspensão superior a 30 (trinta) dias; c) pelo chefe da repartição e outras autoridades na forma dos respectivos regimentos ou regulamentos, nos casos de advertência ou de suspensão de até 30 (trinta) dias; d) pela autoridade que houver feito a nomeação, quando se tratar de destituição de cargo em comissão. Em respeito ao princípio da segurança jurídica, o artigo 142 do Estatuto Federal estabelece que a ação disciplinar prescreverá: a) em 05 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão; b) em 02 (dois) anos, quanto à suspensão; c) em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à advertência. ATENÇÃO: Lembre-se sempre de que o prazo de prescrição começa a correr da data em que o fato se tornou conhecido e não da data que a infração foi praticada. Assim, caso o servidor tenha praticado uma infração administrativa em 02/03/05, mas, somente em 04/05/09 essa infração tenha se tornado conhecida pela autoridade administrativa, é a partir da última data que começa a correr o prazo prescricional. Essa regra somente não será aplicada às infrações administrativas que também sejam tipificadas como crime, como ocorre com a corrupção, por exemplo. Nesse caso, como a corrupção, além de ser considerada uma infração administrativa, também é considerada crime, deverá ser aplicado o prazo prescricional previsto na legislação penal. É importante destacar que a legislação penal estabelece, como regra geral, que a prescrição começa a ser computada a partir da data em que o fato aconteceu e não da data em que se tornou conhecido. A abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar interrompe a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente. Interrompido o curso da prescrição, o prazo começará a correr a partir do dia em que cessar a interrupção. 73 Prof. Fabiano Pereira www.pontodosconcursos.com.br CURSO PREPARATÓRIO PARA O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL/SP DIREITO ADMINISTRATIVO - PROF. FABIANO PEREIRA ------------------------------------------------------------------------------------------------- 11.5. Responsabilidades do servidor O servidor público responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições. Assim, pela prática de uma única infração, será possível que responda a um processo na esfera penal, um processo na esfera cível e, ainda, um processo na esfera administrativa. Não há vinculação entre essas esferas, portanto, as sanções provenientes de cada uma delas poderão cumular-se sem que se caracterize um bis in idem, já que são esferas distintas. Exemplo: Suponhamos que um agente da Polícia Federal, no exercício das suas funções, de forma arbitrária e ilegal, tenha agredido e causado lesões a um particular. Nesse caso, dependendo do grau das lesões causadas, o agente poderá ser penalizado com a demissão na esfera administrativa, ser obrigado a responder a uma ação regressiva proposta pelo Estado (que foi obrigado a pagar judicialmente ao particular uma indenização civil pelas lesões causadas ilegalmente pelo agente de polícia), e, por último, pode ainda ser condenado à pena de prisão, na esfera penal. Apesar de o agente de polícia ter sido condenado nas três esferas, em nosso exemplo, é importante esclarecer que ele poderia ter sido punido apenas em uma das esferas, em duas delas (independente de quais sejam), ou, ainda, ter sido absolvido em todas. Isso porque, em regra, não há vinculação entre as esferas penal, administrativa e civil. Digo “em regra” porque é importante que você saiba que existem situações em que a decisão judicial transitada em julgado, na esfera penal, vincula obrigatoriamente as esferas administrativa e civil: 1ª) absolvição criminal por inexistência do fato: caso a decisão proferida pelo Poder Judiciário tenha declarado que o fato criminoso imputado ao servidor sequer existiu, ou seja, que não ocorreu o fato que se queria imputar ao servidor, absolvendo-o na esfera penal, este deverá ser necessariamente absolvido nas esferas administrativa e civil. 2ª) absolvição criminal por negativa de autoria: caso a decisão judicial absolva o servidor sob a alegação de que ele não foi o autor do fato criminoso, apesar de ter ocorrido, deverá ser absolvido também nas esferas administrativa e civil. O Código Civil brasileiro, em seu artigo 935, estabelece que “a responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal”. 74 Prof. Fabiano Pereira www.pontodosconcursos.com.br CURSO PREPARATÓRIO PARA O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL/SP DIREITO ADMINISTRATIVO - PROF. FABIANO PEREIRA ------------------------------------------------------------------------------------------------- Atenção: Fique atento às questões de provas, pois as bancas examinadoras adoram afirmar que a absolvição penal por insuficiência ou ausência de provas vincula as demais esferas, o que está errado! Na verdade, é muito comum o servidor ser absolvido na esfera penal por ausência ou insuficiência de provas. Nesse caso, o juiz não está afirmando que o fato criminoso não ocorreu ou que o servidor não é o autor, está declarando apenas que as provas existentes nos autos não são suficientes para formar o seu convencimento e embasar uma condenação penal. Sendo assim, mesmo que absolvido na esfera penal por insuficiência ou ausência de provas, o servidor poderá ser responsabilizado nas esferas administrativa e civil. A responsabilidade civil do servidor público é subjetiva e decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros. Nesses termos, caso o particular ingresse com uma ação judicial contra o Estado pleiteando indenização civil pelos danos causados por um servidor, a demanda estará amparada no § 6º do artigo 37 da CF/88, que estabelece a responsabilidade objetiva do Estado, independentemente de dolo ou culpa. Por outro lado, caso o Estado seja condenado a indenizar o particular, deverá ingressar com uma ação regressiva em face do servidor causador do dano. É importante esclarecer que a responsabilidade do servidor é de natureza subjetiva, portanto, para que seja obrigado a ressarcir os eventuais prejuízos causados ao Estado, é necessário que seja comprovado o seu dolo ou culpa. 75 Prof. Fabiano Pereira www.pontodosconcursos.com.br CURSO PREPARATÓRIO PARA O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL/SP DIREITO ADMINISTRATIVO - PROF. FABIANO PEREIRA ------------------------------------------------------------------------------------------------- Bem, esses são os principais tópicos da Lei 8.112/90 que devem ser assimilados para a prova do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo. Perceba que alguns artigos sequer foram citados durante a aula, o que não significa que estejam excluídos do seu estudo. Como o texto da lei é muito extenso, optei por abordar aqueles que realmente são mais importantes, que têm sido cobrados com mais freqüência em provas do CESPE e da Fundação Carlos Chagas. No mais, estou à sua disposição para o esclarecimento de eventuais questionamentos no fórum de dúvidas. Bons estudos! Fabiano Pereira [email protected] 76 Prof. Fabiano Pereira www.pontodosconcursos.com.br CURSO PREPARATÓRIO PARA O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL/SP DIREITO ADMINISTRATIVO - PROF. FABIANO PEREIRA ------------------------------------------------------------------------------------------------- QUESTÕES COMENTADAS 01. (Procurador do Banco/ Banco Central 2009/CESPE - adaptada) Quanto aos agentes públicos e ao regime jurídico dos servidores públicos federais, julgue os itens abaixo: I. Servidor público federal eleito prefeito de sua cidade natal, diante do afastamento do cargo efetivo federal, não poderá optar por continuar a receber a sua remuneração, caso seja maior que a de prefeito. O servidor público federal, quando investido no mandato de Prefeito, será obrigatoriamente afastado do cargo de provimento efetivo durante o exercício do mandato. Entretanto, ser-lhe-á facultado optar pela remuneração do cargo de provimento efetivo ou pelo subsídio do cargo eletivo de Prefeito. Assertiva incorreta. II. Conforme a Lei n.° 8.112/1990, o servidor público federal detentor de cargo efetivo ou em comissão poderá afastar-se do exercício do cargo, com a respectiva remuneração, para participar de programas de mestrado ou doutorado no país ou no exterior. O art. 96-A da Lei 8.112/90 é expresso ao afirmar que o servidor poderá, no interesse da Administração, e desde que a participação não possa ocorrer simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, para participar em programa de pós-graduação stricto sensu em instituição de ensino superior no País. Perceba que a possibilidade de afastamento para participação em programa de pós-graduação stricto sensu (mestrado ou doutorado) restringe-se ao servidor ocupante de cargo efetivo, não alcançando o titular de cargo em comissão. Além disso, deve ficar claro que tal afastamento somente pode ser utilizado para participação em programas de mestrado ou doutorado realizados no Brasil, diferentemente do que foi afirmado na assertiva. Caso o servidor tenha o interesse em afastar-se do exercício de suas funções para estudar no exterior, deverá pleitear o afastamento para estudo ou missão no exterior, previsto no art. 95 da Lei 8.112/90. Assertiva incorreta. III. Se um indivíduo tomar posse em cargo público federal, mas não entrar em exercício no prazo legal, será tornado sem efeito o ato de posse. 77 Prof. Fabiano Pereira www.pontodosconcursos.com.br CURSO PREPARATÓRIO PARA O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL/SP DIREITO ADMINISTRATIVO - PROF. FABIANO PEREIRA ------------------------------------------------------------------------------------------------- O prazo para o candidato tomar posse, após a publicação de sua nomeação, é de até 30 (trinta) dias. Caso não compareça à Administração dentro deste prazo, a sua nomeação será tornada sem efeito. Por outro lado, caso o candidato tenha tomado posse, mas não entre em exercício no prazo de 15 (quinze) dias, será exonerado de ofício. Desse modo, o texto da assertiva está incorreto, pois afirmou que o indivíduo que não entrar em exercício terá a sua posse tornada sem efeito, o que não é verdade. IV. Se um indivíduo ingressou, sem concurso público, no serviço público federal, em 1º/10/1980, estava em exercício na data da promulgação da CF, mesmo que não aprovado em concurso público, esse indivíduo será estável, mas não terá cargo efetivo. O texto da assertiva está em conformidade com o art. 18 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (conjunto de artigos que se encontra no próprio texto constitucional), que é claro ao afirmar que “os servidores públicos civis da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, da administração direta, autárquica e das fundações públicas, em exercício na data da promulgação da Constituição, há pelo menos cinco anos continuados, e que não tenham sido admitidos na forma regulada no art. 37, da Constituição, são considerados estáveis no serviço público”. Perceba que o texto do art. 18 do ADCT referiu-se apenas à estabilidade, não outorgando a tais servidores a titularidade de cargos públicos. Isso porque para ocupar um cargo público efetivo no âmbito da Administração é necessária prévia aprovação em concurso público, o que não ocorreu no caso daqueles indivíduos que foram beneficiados pelo art. 18 do ADCT. Assertiva correta. V. O funcionário que, demitido administrativamente do serviço público por ter praticado infração também capitulada como crime, seja absolvido do crime por insuficiência de provas, deverá ser reintegrado no cargo efetivo. As sanções civis, penais e administrativas aplicáveis aos servidores públicos poderão cumular-se, sendo independentes entre si. Desse modo, existe a possibilidade de o servidor ser punido apenas em uma das esferas (administrativa, por exemplo), em duas esferas (penal e administrativa, por exemplo), ou, ainda, em todas as três. Em regra, a condenação do servidor em uma esfera não vincula as demais. Entretanto, fique atento às exceções. O art. 126 da Lei 8.112/90, por exemplo, afirma expressamente que a responsabilidade administrativa do 78 Prof. Fabiano Pereira www.pontodosconcursos.com.br CURSO PREPARATÓRIO PARA O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL/SP DIREITO ADMINISTRATIVO - PROF. FABIANO PEREIRA ------------------------------------------------------------------------------------------------- servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria. Sendo assim, caso o servidor seja absolvido na esfera penal (decisão judicial) por negativa de existência do fato (crime) ou sua autoria, o servidor deverá ser automaticamente absolvido na esfera administrativa. Caso tenha sido anteriormente demitido por decisão administrativa, esta deverá então ser anulada e o servidor reintegrado ao cargo anteriormente ocupado. É necessário ficar atento ao responder às questões elaboradas pelo CESPE, pois, quando o servidor for absolvido de crime por insuficiência ou inexistência de provas, tal decisão não terá qualquer repercussão na esfera administrativa, podendo existir uma eventual condenação, diferentemente do que foi afirmado no texto da assertiva. 02. (Administração/MCT FINEP 2009/CESPE - adaptada) Em relação aos institutos da administração pública, julgue os itens abaixo: I. É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual foi anteriormente investido. O texto da assertiva simplesmente reproduz o teor da Súmula 685 do Supremo Tribunal Federal, que é expressa ao afirmar que “é inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido”. Desse modo, não é admissível que um titular do cargo de Técnico Administrativo do Ministério Público da União, por exemplo, ao chegar ao último nível / classe de sua carreira, seja investido no primeiro nível / classe da carreira inerente ao cargo de Analista Administrativo, sem a respectiva aprovação em outro concurso público. Assertiva correta. II. Após a CF de 1988, é nula a contratação para a investidura em cargo ou emprego público sem prévia aprovação em concurso público, até mesmo para as empresas públicas e sociedades de economia mista. Esse é o mandamento previsto no inc. II do art. 37 da CF/1988, ao afirmar que “a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração”. Assertiva correta. 79 Prof. Fabiano Pereira www.pontodosconcursos.com.br CURSO PREPARATÓRIO PARA O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL/SP DIREITO ADMINISTRATIVO - PROF. FABIANO PEREIRA ------------------------------------------------------------------------------------------------- III. Para preservar-lhes o poder aquisitivo, é admissível a vinculação do reajuste de vencimentos de servidores estaduais ou municipais a índices federais de correção monetária. O inc. XIII do art. 37 da CF/1988 afirma claramente que é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público, o que torna a assertiva incorreta. IV. Apesar de haver previsão constitucional para o exercício do direito de greve, a fixação de vencimentos dos servidores públicos não pode ser objeto de convenção coletiva. O texto da assertiva está correto, pois simplesmente reproduziu o teor da Súmula 679 do Supremo Tribunal Federal, que é expressa ao afirmar que “a fixação de vencimentos dos servidores públicos não pode ser objeto de convenção coletiva”. 03. (Administrador/MEC FUB 2009/CESPE) No que se refere a acumulação de cargos públicos e responsabilidade do servidor, julgue os itens que se seguem. I. Constatada a acumulação ilegal de cargo, emprego ou função pública, a autoridade superior do ente que verificou a irregularidade deve notificar o servidor, por meio de sua chefia imediata, para, no prazo improrrogável de dez dias, apresentar opção pelo cargo em que deseja continuar exercendo suas funções. A opção, no prazo legal, se converterá automaticamente em pedido de exoneração do outro cargo, o que configurará a boa-fé do servidor e o isentará de responder a processo administrativo disciplinar. O texto da assertiva está em conformidade com o teor do art. 133 da Lei 8.112/90. Ademais, é importante destacar que se o servidor não optar por apenas um dos cargos no prazo improrrogável de 10 (dez) dias, será adotado procedimento sumário para a sua apuração e regularização imediata. Caracterizada a acumulação ilegal e provada a má-fé, aplicar-se-á a pena de demissão, destituição ou cassação de aposentadoria ou disponibilidade em relação aos cargos, empregos ou funções públicas em regime de acumulação ilegal, hipótese em que os órgãos ou entidades de vinculação serão comunicados. II. Em se tratando de responsabilidade civil do servidor, ele só responderá perante a administração por dano causado a terceiros no exercício de suas atribuições, em ação regressiva, se tiver agido de forma dolosa, mas não culposa. 80 Prof. Fabiano Pereira www.pontodosconcursos.com.br CURSO PREPARATÓRIO PARA O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL/SP DIREITO ADMINISTRATIVO - PROF. FABIANO PEREIRA ------------------------------------------------------------------------------------------------- A responsabilidade civil do servidor perante a Administração Pública decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros. O texto da assertiva está incorreto, pois afirmou que a responsabilidade civil do servidor somente será possível se tiver agido de forma dolosa, mas não culposa. 04. (Analista Judiciário / TRE MA 2009 / CESPE - adaptada) Considerando a Lei n.º 8.112/1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, julgue os itens a seguir. I. Os cargos públicos são acessíveis a todos os brasileiros e criados por lei, com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos, com vistas ao provimento em caráter efetivo ou em comissão. Ao responder às questões sobre a Lei 8.112/90, é importante saber que o seu texto refere-se tanto aos cargos de provimento efetivo quanto aos cargos em comissão. Entretanto, nem todas as vantagens, licenças e afastamentos que são assegurados aos titulares de cargos efetivos também são assegurados aos titulares de cargos em comissão. De qualquer forma, o texto da assertiva está em conformidade com o teor da Lei 8.112/90, e, portanto, deve ser considerado correto. II. A investidura em cargo público ocorre com a nomeação. Eis uma assertiva bastante cobrada em provas elaboradas pelo CESPE. Lembre-se sempre de que a investidura em cargo público ocorre com a posse e não com a nomeação, o que torna a assertiva incorreta. III. As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais podem prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas de outros países, segundo as normas e os procedimentos dessa lei. O inc. I do art. 37 da CF/1988 prevê que “os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei”. Com o objetivo de regulamentar o citado dispositivo constitucional, o § 3º do art. 5º da Lei 8.112/90 estabeleceu que “as universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com 81 Prof. Fabiano Pereira www.pontodosconcursos.com.br CURSO PREPARATÓRIO PARA O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL/SP DIREITO ADMINISTRATIVO - PROF. FABIANO PEREIRA ------------------------------------------------------------------------------------------------- professores, técnicos e cientistas estrangeiros”, de acordo com as normas e os procedimentos previstos em seu texto, o que torna a assertiva verdadeira. Desse modo, se uma questão de prova afirmar que estrangeiros estão proibidos de ocupar cargos públicos no Brasil, certamente estará incorreta. 05. (Analista Judiciário/TRE MA 2009/CESPE) Em relação à Lei n.º 8.112/1990, julgue os itens abaixo quanto ao regime jurídico dos servidores públicos civis da União. I. O servidor será exonerado do cargo ou o ato de sua designação para função de confiança será tornado sem efeito, se ele não entrar em exercício no prazo improrrogável de quinze dias, contados da data da posse. Se o servidor não entrar em exercício no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, contados da data da posse, realmente será exonerado do cargo público efetivo. Todavia, é necessário destacar que o início do exercício de função de confiança coincidirá com a data de publicação do ato de designação, salvo quando o servidor estiver em licença ou afastado por qualquer outro motivo legal, hipótese em que recairá no primeiro dia útil após o término do impedimento, que não poderá exceder a trinta dias da publicação. Desse modo, constata-se que o prazo para início de exercício em função de confiança não é o mesmo prazo para exercício de cargo público, o que torna a assertiva incorreta. II. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo sujeita-se a estágio probatório durante o qual a sua aptidão e capacidade são objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os fatores de assiduidade, responsabilidade, capacidade interpessoal, disciplina, produtividade e iniciativa. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo realmente estará sujeito a estágio probatório. Entretanto, serão objetos de avaliação a assiduidade, a disciplina, a capacidade de iniciativa, a produtividade e a responsabilidade, o que torna a assertiva incorreta. III. Respaldada pela CF, a lei em questão determina que o servidor habilitado em concurso público e empossado em cargo de provimento efetivo adquire estabilidade no serviço público ao completar dois anos de efetivo exercício. 82 Prof. Fabiano Pereira www.pontodosconcursos.com.br CURSO PREPARATÓRIO PARA O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL/SP DIREITO ADMINISTRATIVO - PROF. FABIANO PEREIRA ------------------------------------------------------------------------------------------------- O art. 41 da CF/1988 é expresso ao afirmar que “são estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público”. Neste sentido, foi revogado tacitamente o art. 21 da Lei 8.112/90, pois afirmava que “o servidor habilitado em concurso público e empossado em cargo de provimento efetivo adquirirá estabilidade no serviço público ao completar 2 (dois) anos de efetivo exercício”. Desse modo, não existe nenhuma controvérsia em relação ao prazo de efetivo exercício necessário para a aquisição da estabilidade no serviço público, que será, necessariamente, de 03 (três) anos. Todavia, não é isso o que ocorre em relação ao prazo do estágio probatório na esfera federal. Eis um tema bastante polêmico que, nos últimos anos, sofreu várias mudanças de entendimento. No julgamento do Mandado de Segurança nº 12.523/DF, por exemplo, cujo acórdão foi publicado em 18/08/2009, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que o prazo do estágio probatório na esfera federal deveria ser estabelecido em três anos, que equivale ao mesmo prazo necessário para a aquisição da estabilidade, nos termos do artigo 41 da CF/88. O ministro Felix Fischer, relator do mandado de segurança, concluiu que a alteração do prazo para a aquisição da estabilidade (de 02 para 03 anos), promovida pela EC 19/98, repercutiu sim no prazo do estágio probatório. Segundo o ministro, o período do estágio probatório seria o momento apropriado para avaliar a viabilidade ou não da estabilização do servidor público mediante critérios de aptidão, eficiência e capacidade, verificáveis no efetivo exercício do cargo. Ademais, a própria EC n. 19/98 confirmaria tal entendimento, na medida em que, no seu artigo 28, assegurou o prazo de dois anos para aquisição de estabilidade aos servidores que, à época da promulgação, estavam em estágio probatório. De acordo com o ministro, a ressalva seria desnecessária caso não houvesse conexão entre os institutos da estabilidade e do estágio probatório. Apesar de esse ser o entendimento que deve ser adotado atualmente para fins de concursos públicos (prazo de três anos para o estágio probatório), é importante esclarecer que antes do julgamento do MS 12523/DF (cujo acórdão somente foi publicado em 18/08/09), o entendimento no Superior Tribunal de Justiça era no sentido de que o prazo do estágio probatório, na esfera federal, estava previsto expressamente no artigo 20 da Lei 8.112/90, sendo, portanto, de dois anos. No julgamento do Mandado de Segurança 9.373/DF, em 25/08/2004, o STJ havia decidido que estágio probatório e estabilidade eram institutos diferentes e que, portanto, o prazo do estágio probatório na esfera federal deveria ser aquele previsto no artigo 20 da Lei 8.112/90, ou seja, 02 (dois) anos. 83 Prof. Fabiano Pereira www.pontodosconcursos.com.br CURSO PREPARATÓRIO PARA O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL/SP DIREITO ADMINISTRATIVO - PROF. FABIANO PEREIRA ------------------------------------------------------------------------------------------------- Todavia, esse entendimento não deve ser mais adotado para fins de concursos públicos. Diante de tudo o que foi exposto, o prazo de efetivo exercício necessário para que o servidor adquira estabilidade no serviço público é de 03 (três) anos, o que torna a assertiva incorreta. IV. O servidor não aprovado no estágio probatório deverá ser reintegrado ao cargo anteriormente ocupado, se estável. A reintegração, nos termos do art. 28 da Lei 8.112/90, é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens. Sendo assim, quando o servidor estável for reprovado em estágio probatório relativo a outro cargo na esfera federal deverá ser reconduzido ao cargo de origem e não reintegrado. Assertiva incorreta. 06. (Analista Judiciário/TRT 17ª 2009/CESPE) Em relação à Lei n.º 8.112/1990, julgue os itens que se seguem. I. Ao indeferir o pedido de remoção de um servidor da cidade de Goiânia para o Rio de Janeiro, motivada pela necessidade de acompanhar cônjuge, que é sua dependente e está com problemas de saúde comprovados por junta médica oficial, o diretor de recursos humanos agirá corretamente, já que o deslocamento do servidor não é do interesse da administração. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede. Na alínea “b” do inc. III do art. 36 da Lei 8.112/90, consta que a remoção a pedido, para outro localidade, por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e que conste do seu assentamento funcional, está condicionada à comprovação por junta médica oficial, mas independe do interesse da Administração. Desse modo, se a junta médica oficial comprovar o problema de saúde em dependente do servidor, este terá o direito líquido e certo à remoção, que não pode ser indeferida pela Administração. Assertiva incorreta. II. A condição de servidor estável é essencial para que um indivíduo peça licença para tratar de assuntos particulares. 84 Prof. Fabiano Pereira www.pontodosconcursos.com.br CURSO PREPARATÓRIO PARA O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL/SP DIREITO ADMINISTRATIVO - PROF. FABIANO PEREIRA ------------------------------------------------------------------------------------------------- O art. 91 da Lei 8.112/90 prevê que “a critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração”. Bem, com o atual entendimento do Superior Tribunal de Justiça de que o prazo do estágio probatório na esfera federal é de 03 (três) anos, quando o servidor for pleitear licença para tratar de assuntos particulares, certamente será estável, pois o prazo para aquisição da estabilidade também é de 03 (três) anos (mesmo prazo do estágio probatório). Sendo assim, atualmente é possível concordar com o entendimento do CESPE, que considerou a assertiva correta. III. O licenciamento de um servidor para desempenho de mandato classista concede a ele o direito de considerar como de efetivo exercício o tempo de serviço durante o aludido afastamento. O texto da assertiva está correto, pois o art. 102 da Lei 8.112/90, em seu inc. VIII, alínea “c”, considera como de efetivo exercício o tempo de licença para o “desempenho de mandato classista ou participação de gerência ou administração em sociedade cooperativa constituída por servidores para prestar serviços a seus membros, exceto para efeito de promoção por merecimento”. 07. (Técnico Administrativo/ANATEL 2009/CESPE) Julgue os itens que se seguem à luz da Lei n.º 8.112/1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais. I. Servidor aposentado por invalidez mediante laudo de junta médica oficial de agência reguladora estadual poderá reintegrar-se ao cargo antes ocupado, quando declarado insubsistente o motivo pela mesma junta que o aposentou. Se junta médica oficial de uma agência reguladora declarar insubsistentes os motivos que ensejaram a aposentadoria de um determinado servidor, ocorrerá a denominada “reversão” e não reintegração, conforme afirmado incorretamente no texto da assertiva. II. Readaptação é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado quando invalidada a sua demissão por decisão judicial. 85 Prof. Fabiano Pereira www.pontodosconcursos.com.br CURSO PREPARATÓRIO PARA O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL/SP DIREITO ADMINISTRATIVO - PROF. FABIANO PEREIRA ------------------------------------------------------------------------------------------------- Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica. Deverá ser efetivada em cargo de atribuições afins, respeitada a habilitação exigida, nível de escolaridade e equivalência de vencimentos e, na hipótese de inexistência de cargo vago, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga. Quando invalidada a demissão de servidor público por decisão judicial ocorrerá a sua reintegração e não readaptação. Assertiva incorreta. III. O servidor público que estiver cumprindo estágio probatório não faz jus à licença para tratar de interesses particulares a critério da administração pública. O texto da assertiva está em conformidade com o teor do art. 91 da Lei 8.112/90, que prevê a possibilidade de concessão de licença para tratar de interesses particulares somente ao servidor ocupante de cargo efetivo que não esteja em estágio probatório. Assertiva correta. 08. (Analista Administrativo/ANAQ 2009/CESPE) Em cada um dos itens a seguir, é apresentada uma situação hipotética seguida de uma assertiva a ser julgada, tendo como base o regime jurídico estatutário dos servidores públicos federais. I. Pedro, servidor público federal, é casado com Maria, servidora pública do estado de Minas Gerais. Maria foi deslocada, no interesse da administração, para trabalhar em outro município. Nesse caso hipotético, Pedro poderá, independentemente do interesse da administração federal, ser removido para o mesmo município do deslocamento de Maria, com o objetivo de acompanhá-la. Dentre as hipóteses de remoção, previstas no art. 36 da Lei 8.112/90, está prevista a possibilidade de remoção a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração, para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração. Assertiva correta. 09. (Técnico Administrativo/ANAQ 2009/CESPE) Com relação ao regime de trabalho dos servidores e à legislação aplicável a eles, julgue os itens. 86 Prof. Fabiano Pereira www.pontodosconcursos.com.br CURSO PREPARATÓRIO PARA O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL/SP DIREITO ADMINISTRATIVO - PROF. FABIANO PEREIRA ------------------------------------------------------------------------------------------------- I. Os servidores civis das fundações públicas federais são regidos pelo regime jurídico único. A Lei 8.112/90 dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais. Desse modo, o CESPE considerou a assertiva correta. Entretanto, a assertiva é passível de discussão, pois, a princípio, estaria incompleta, impossibilitando um raciocínio coerente por parte do candidato. Isto porque a Lei 8.112/90 somente alcança os servidores das fundações públicas federais de direito público, já que aqueles que exercem funções públicas nas fundações públicas de direito privado são regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). De qualquer forma, é importante esclarecer que o CESPE não anulou a assertiva, considerando-a correta. II. Durante o estágio probatório, é vedado ao servidor público assumir cargo em comissão. O texto da assertiva está incorreto, pois o servidor em estágio probatório poderá exercer quaisquer cargos de provimento em comissão ou funções de direção, chefia ou assessoramento no órgão ou entidade de lotação, e somente poderá ser cedido a outro órgão ou entidade para ocupar cargos de Natureza Especial, cargos de provimento em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, de níveis 6, 5 e 4, ou equivalentes. III. A aposentadoria compulsória se dará, em qualquer caso, com proventos integrais do cargo em que se encontra o servidor. A aposentadoria compulsória (obrigatória) do servidor se dará aos 70 (setenta) anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, o que torna a assertiva incorreta. 10. (Técnico Administrativo/ANAQ 2009/CESPE) Com relação ao regime de trabalho dos servidores e à legislação aplicável a eles, julgue os itens. I. A redistribuição caracteriza-se quando o servidor é deslocado de lugar, o que pode ocorrer a pedido ou de ofício. Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC. 87 Prof. Fabiano Pereira www.pontodosconcursos.com.br CURSO PREPARATÓRIO PARA O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL/SP DIREITO ADMINISTRATIVO - PROF. FABIANO PEREIRA ------------------------------------------------------------------------------------------------- Perceba que na redistribuição ocorre o deslocamento do cargo e não do servidor, conforme incorretamente afirmado na assertiva. Ademais, a redistribuição somente pode ocorrer no interesse da Administração, jamais a pedido do servidor. II. A exoneração não se caracteriza como uma penalidade administrativa disciplinar aplicável aos servidores públicos. As espécies de penalidades que podem ser aplicadas aos servidores públicos federais estão previstas expressamente no art. 127 da Lei 8.112/90, sendo elas a advertência, suspensão, demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, destituição de cargo em comissão e destituição de função comissionada. Em nenhum momento o texto legal se refere à exoneração como uma espécie de penalidade. Isso porque a exoneração se caracteriza como um instrumento de ruptura da relação jurídica existente entre o servidor e a Administração, sem intuito de punição. Pode ocorrer a pedido ou de ofício. Neste último caso, estará configurada quando não satisfeitas as condições do estágio probatório ou quando, tendo tomado posse, o servidor não entrar em exercício no prazo estabelecido. Assertiva correta. III. Os cargos públicos em comissão não poderão ser providos segundo as disposições da Consolidação das Leis do Trabalho. Fique atento ao responder às questões de prova sobre este assunto, pois os candidatos frequentemente se confundem. Lembre-se sempre de que os cargos públicos em comissão não são providos segundo as disposições da Consolidação das Leis do Trabalho, mas sim de acordo com as regras e requisitos previstos na Lei 8.112/90, conforme corretamente afirmado na assertiva. Entretanto, deve ficar bem claro que o § 13 do art. 40 da CF/1988 prevê que “ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social”. Perceba que no momento do provimento do cargo em comissão deverão ser obedecidas as regras estatutárias, mas, em relação à aposentadoria deste mesmo servidor, serão observadas as regras do regime geral de previdência social (que também se aplicam aos trabalhadores da iniciativa privada). 88 Prof. Fabiano Pereira www.pontodosconcursos.com.br CURSO PREPARATÓRIO PARA O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL/SP DIREITO ADMINISTRATIVO - PROF. FABIANO PEREIRA ------------------------------------------------------------------------------------------------- 11. (Oficial Técnico de Inteligência – Direito/ABIN 2010/CESPE) Com base no regime disciplinar dos servidores públicos federais e no sistema de correição do Poder Executivo, julgue os itens que se seguem. I. Considere que a autoridade competente de um órgão público tome conhecimento da ocorrência de infração disciplinar cometida por um ex-servidor público federal que ocupava, exclusivamente, cargo em comissão. Nessa situação, deve-se proceder à instauração de processo administrativo disciplinar contra o referido ex-servidor. O fato de o ex-servidor não mais ocupar cargo em comissão na Administração Pública Federal não é obstáculo à instauração de processo administrativo disciplinar, caso a autoridade competente tome conhecimento do eventual cometimento de infração funcional. O art. 136 da Lei 8.112/1990 dispõe que a destituição de cargo em comissão exercido por não ocupante de cargo efetivo será aplicada nos casos de infração sujeita às penalidades de suspensão e de demissão. Assim, apesar de não mais integrar os quadros da Administração, uma eventual condenação administrativa poderia afetar diretamente o ex-servidor, a exemplo do impedimento de retornar ao serviço público federal no caso de infringência do art. 132, incisos I, IV, VIII, X e XI, do Estatuto Federal. Assertiva correta. 12. (Agente Técnico de Inteligência/ABIN 2010/CESPE) Acerca do regime jurídico dos servidores públicos civis da administração federal, julgue os itens subsequentes. I. Suponha que um servidor público apresente ao setor de recursos humanos do órgão em que seja lotado atestado médico particular para comprovar que seu pai é portador de doença grave e informar que necessita assisti-lo durante a realização de tratamento em cidade distante do local de trabalho. Nesse caso, o referido servidor fará jus a licença por motivo de doença. O art. 83 da Lei 8.112/1990 dispõe que “poderá ser concedida licença ao servidor por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto ou madrasta e enteado, ou dependente que viva a suas expensas e conste do seu assentamento funcional, mediante comprovação por perícia médica oficial.” Entretanto, a simples apresentação de atestado medico particular, por si só, não garante o direito ao gozo da licença para acompanhar o tratamento de saúde do pai em cidade distante do local de trabalho. É necessário, ainda, que o pai seja submetido a uma perícia médica oficial (realizada por médicos integrantes dos quadros da Administração), que será responsável por atestar a existência da doença, o que torna incorreta a assertiva. 89 Prof. Fabiano Pereira www.pontodosconcursos.com.br CURSO PREPARATÓRIO PARA O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL/SP DIREITO ADMINISTRATIVO - PROF. FABIANO PEREIRA ------------------------------------------------------------------------------------------------- II. O servidor público que faltar ao serviço injustificadamente estará sujeito à pena de censura, aplicável pela comissão de ética, mas não à perda da remuneração do dia não trabalhado. Se faltar ao serviço, sem motivo justificado, o servidor estará sujeito sim à perda da remuneração referente ao dia em que se ausentou de suas atividades normais. Assertiva incorreta. 13. (Analista Administrativo/ANEEL 2010/CESPE) Em cada um dos próximos itens, é apresentada uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada com relação às penalidades previstas na Lei 8.112/1990. I. João, servidor público da ANEEL, teve sua demissão invalidada por decisão administrativa. Nessa situação, João deverá ser reintegrado ao cargo anteriormente ocupado, estando sua aposentadoria automaticamente sujeita a cassação. A reintegração nada mais é do que a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens a que teria direito se estivesse trabalhando. Perceba que o texto da assertiva afirmou que a aposentadoria de João estaria automaticamente sujeita à cassação, o que não é verdade. Isso porque ao ser reintegrado ao cargo anteriormente ocupado, João sequer irá receber aposentadoria, mas sim a remuneração normal pelo exercício do respectivo cargo. Assertiva incorreta. II. Paulo, em função da reintegração de um colega, será reconduzido ao cargo que anteriormente ocupava, cabendo-lhe devolver ao erário os emolumentos percebidos no período. Nessa situação, caso Paulo não faça a devolução dos referidos emolumentos no prazo de noventa dias, ele estará sujeito à suspensão e ao pagamento de multa diária. O art. 29 da Lei 8.112/1990 afirma que a recondução nada mais é do que o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado em virtude de: inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo ou reintegração do anterior ocupante. No exemplo apresentado, caso Paulo seja reconduzido em razão da reintegração de um colega cuja demissão fora invalidada por decisão judicial ou 90 Prof. Fabiano Pereira www.pontodosconcursos.com.br CURSO PREPARATÓRIO PARA O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL/SP DIREITO ADMINISTRATIVO - PROF. FABIANO PEREIRA ------------------------------------------------------------------------------------------------- administrativa, não estará sujeito à devolução dos valores recebidos durante o período em que exerceu tais atribuições, pois, a princípio, não agiu de má-fé (pelo menos a questão não apresentou essa informação). Assertiva incorreta. 14. (Analista Administrativo/ANEEL 2010/CESPE) Acerca dos servidores públicos, do regime jurídico único dos servidores públicos civis da União e do processo administrativo, julgue o item a seguir. I. No que se refere aos vocábulos cargo, emprego e função pública, é correto afirmar que o servidor contratado por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público exerce função pública. O texto da assertiva está em conformidade com o entendimento da doutrina e jurisprudência majoritárias, portanto, dever ser considerado correto. Ao ser contratado com fundamento no inc. IX, do art. 37, da CF/1988, o agente não ocupará cargo ou emprego público no âmbito da Administração, mas apenas uma função, que pode ser representada por um conjunto de atribuições previstas em contrato administrativo especial, com prazo de duração previamente estabelecido. 15. (Advogado/CEF 2010/CESPE - adaptada) No que concerne às disposições constitucionais relativas à administração pública, julgue os itens seguintes. I. A contratação de advogados para o exercício da função de defensor público estadual só é admissível se devidamente justificada a excepcionalidade por ato motivado da autoridade competente e desde que por tempo determinado. No julgamento da ADI nº 3700-5/RN, de relatoria do Ministro Carlos Brito, em 15/10/2008, o Supremo Tribunal Federal firmou o entendimento de que “por desempenhar, com exclusividade, um mister estatal genuíno e essencial à jurisdição, a Defensoria Pública não convive com a possibilidade de que seus agentes seja recrutados em caráter precário. Urge estruturá-la em cargos de provimento efetivo, e, mais que isso, cargos de carreira”. Assim, não restam dúvidas de que o texto da assertiva deve ser considerado incorreto, pois o Supremo Tribunal Federal pacificou o entendimento de que as funções de defensor público somente podem ser exercidas por agente público devidamente concursado e titular de cargo público de provimento efetivo. 91 Prof. Fabiano Pereira www.pontodosconcursos.com.br CURSO PREPARATÓRIO PARA O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL/SP DIREITO ADMINISTRATIVO - PROF. FABIANO PEREIRA ------------------------------------------------------------------------------------------------- II. O STF fixou jurisprudência no sentido de que não há direito adquirido a regime jurídico-funcional pertinente à composição dos vencimentos ou à permanência do regime legal de reajuste de vantagem, ainda que eventual modificação introduzida por ato legislativo superveniente acarrete decréscimo de caráter pecuniário. Segundo entendimento consolidado no âmbito do Supremo Tribunal Federal, o servidor público não possui direito adquirido à permanência no regime jurídico funcional anterior e nem a preservar determinado regime de cálculo de vencimento ou proventos, desde que não ocorra decréscimo de vencimentos no valor nominal da remuneração anterior, o que invalida o texto da assertiva. Apesar de o servidor não possuir direito adquirido à manutenção de sua forma originária de remuneração (sendo assegurado à Administração, por exemplo, alterar as designações e rubricas utilizadas no contra cheque), tal restrição não pode atingir a redução do valor nominal de seu vencimento, sob pena de se agredir o princípio da irredutibilidade dos vencimentos, insculpido no art. 37, XV, da Constituição Federal. III. A CF autoriza a acumulação de dois cargos de médico, sendo compatível, de acordo com a jurisprudência do STF, interpretação ampliativa para abrigar no conceito o cargo de perito criminal com especialidade em medicina veterinária. No julgamento do recurso extraordinário nº 248248/RJ, de relatoria do saudoso Ministro Menezes de Direito, o Supremo Tribunal Federal decidiu que “o art. 37, XVI, c, da CF autoriza a acumulação de dois cargos de médico, não sendo compatível interpretação ampliativa para abrigar no conceito o cargo de perito criminal com especialidade em medicina veterinária”. O recurso extraordinário que deu origem à decisão foi proveniente de um mandado de segurança impetrado contra ato do Secretário de Estado de Administração do Rio de Janeiro que havia considerado ilegal a acumulação dos cargos de médica de secretaria municipal com o de perita criminal da polícia civil na especialidade de médica veterinária. Na oportunidade, afirmou-se que a especialidade médica não pode ser confundida sequer com a especialidade veterinária e que cada qual guarda características próprias que as separam para efeito da cumulação vedada pela Constituição. Assertiva incorreta. IV. A regra é a admissão de servidor público mediante concurso público. As duas exceções à regra são para os cargos em comissão e a contratação de pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. Nessa segunda hipótese, deverão ser atendidas as seguintes condições: 92 Prof. Fabiano Pereira www.pontodosconcursos.com.br CURSO PREPARATÓRIO PARA O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL/SP DIREITO ADMINISTRATIVO - PROF. FABIANO PEREIRA ------------------------------------------------------------------------------------------------- previsão em lei dos cargos; tempo determinado; necessidade temporária de interesse público; e interesse público excepcional. O texto da assertiva está em conformidade com o inc. IX, do art. 37, da CF/1988, que é claro ao afirmar que “a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público”, portanto, deve ser considerado correto. 16. (Coordenador de aplicação de provas/UNB 2010/CESPE) Com base no disposto na Lei n.o 8.112/1990 e suas alterações, julgue os itens seguintes. I. O processo reconsideração. disciplinar não admite revisão nem pedido de Ao contrário do que consta no texto da assertiva, deve fica claro que o processo disciplinar poderá ser revisto, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando se aduzirem fatos novos ou circunstâncias suscetíveis de justificar a inocência do punido ou a inadequação da penalidade aplicada. Assertiva incorreta. II. A quitação com as obrigações militares e eleitorais incluem-se entre os requisitos para a investidura em cargo público. São vários os requisitos básicos previstos no art. 5º da Lei 8.112/1990 para investidura em cargo público federal, a saber: a nacionalidade brasileira; o gozo dos direitos políticos; a quitação com as obrigações militares e eleitorais; o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo; a idade mínima de dezoito anos e aptidão física e mental. Assertiva correta. III. O concurso público tem validade de até dois anos, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período. O prazo de validade do concurso e as condições de sua realização serão fixados em edital, que será publicado no Diário Oficial da União e em jornal diário de grande circulação. Ademais, está correto o texto da assertiva ao afirmar que o concurso público terá validade de até 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, pois essa previsão consta expressamente no art. 12 da Lei 8.112/1990. 93 Prof. Fabiano Pereira www.pontodosconcursos.com.br CURSO PREPARATÓRIO PARA O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL/SP DIREITO ADMINISTRATIVO - PROF. FABIANO PEREIRA ------------------------------------------------------------------------------------------------- IV. A remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de oficio, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede. O texto da assertiva realmente está correto, pois a remoção pode ser entendida como o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede (artigo 36 da Lei 8.112/1990). Ocorrerá a remoção quando um servidor do INSS, por exemplo, é deslocado da cidade de Belo Horizonte/MG, para a cidade de Paraopebas, no Estado do Pará. Nesse caso, perceba que o servidor continua exercendo suas funções no âmbito do quadro do INSS, porém, em outra cidade. A remoção também pode ocorrer sem a necessidade de mudança de sede. Isso acontece, por exemplo, quando um servidor do INSS é deslocado de uma unidade localizada no bairro “X”, para outra unidade localizada no bairro “Y”, dentro da mesma cidade. V. As faltas justificadas decorrentes de caso fortuito ou de força maior podem ser compensadas a critério da chefia imediata, sendo assim consideradas como efetivo exercício. O § único, do art. 44, da Lei 8.112/1990, dispõe que “as faltas justificadas decorrentes de caso fortuito ou de força maior poderão ser compensadas a critério da chefia imediata, sendo assim consideradas como efetivo exercício”, portanto, correta a assertiva. VI. Sem qualquer prejuízo, pode o servidor ausentar-se do serviço por oito dias consecutivos em razão de falecimento de menor sob sua guarda ou tutela. O art. 97 da Lei 8.112/1990 afirma que, sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço: I - por 1 (um) dia, para doação de sangue; II - por 2 (dois) dias, para se alistar como eleitor; III - por 8 (oito) dias consecutivos em razão de : a) casamento; b) falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos. 94 Prof. Fabiano Pereira www.pontodosconcursos.com.br CURSO PREPARATÓRIO PARA O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL/SP DIREITO ADMINISTRATIVO - PROF. FABIANO PEREIRA ------------------------------------------------------------------------------------------------- Assim, não restam dúvidas de que o texto da assertiva simplesmente reproduziu o texto legal, devendo ser considerado correto. VII. Atender com presteza ao público constitui dever do servidor, bem como é sua obrigação prestar informações, protegidas por sigilo ou não. Apesar de o servidor estar legalmente obrigado a atender com presteza ao público em geral, prestando as informações requeridas, lembre-se sempre de que quando as informações estiverem protegidas por sigilo, o acesso será restrito somente às pessoas autorizadas pela Administração, não podendo ser repassadas a terceiros. Assertiva incorreta. VIII. Pelo exercício irregular de suas atribuições, em qualquer caso, o servidor somente responderá administrativamente. O servidor público responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições. Assim, pela prática de uma única infração, será possível que responda a um processo na esfera penal, um processo na esfera cível e, ainda, um processo na esfera administrativa. Não há vinculação entre essas esferas, portanto, as sanções provenientes de cada uma delas poderão cumular-se sem que se caracterize um bis in idem, já que são esferas distintas. Assertiva incorreta. IX. O servidor que responder a processo disciplinar só poderá ser exonerado a pedido ou aposentado voluntariamente, após a conclusão do processo e cumprimento da penalidade, caso aplicada. Esse é o mandamento contido no art. 172 da Lei 8.112/1990, portanto, a assertiva deve ser considerada correta. X. Equipara-se a acidente em serviço o dano sofrido pelo servidor no percurso da residência para o trabalho e vice-versa. Configura acidente em serviço o dano físico ou mental sofrido pelo servidor, que se relacione, mediata ou imediatamente, com as atribuições do cargo exercido. Podem ser equiparados ao acidente em serviço o dano decorrente de agressão sofrida e não provocada pelo servidor no exercício do cargo ou, ainda, sofrido no percurso da residência para o trabalho e vice-versa, o que torna correta a assertiva. 95 Prof. Fabiano Pereira www.pontodosconcursos.com.br CURSO PREPARATÓRIO PARA O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL/SP DIREITO ADMINISTRATIVO - PROF. FABIANO PEREIRA ------------------------------------------------------------------------------------------------- XI. A obrigação de reparar dano que, causado ao patrimônio público, seja decorrente de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo estende-se aos sucessores do servidor e contra eles será executada até o limite do valor da herança recebida. O § 3º, do art. 122, da Lei 8.112/1990, afirma que “a obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida”. Assertiva correta. XII. O processo administrativo disciplinar apura a responsabilidade do servidor por infração praticada no exercício de suas atribuições ou que tenha relações com as atribuições do seu cargo. Suponhamos que um agente da Polícia Federal, no exercício das suas funções, de forma arbitrária e ilegal, tenha agredido e causado lesões a um particular. Nesse caso, dependendo do grau das lesões causadas ao particular, o agente poderá ser penalizado na esfera administrativa com a demissão (após a instauração de regular processo administrativo através do qual sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa), ser obrigado a responder a uma ação regressiva proposta pelo Estado (que foi obrigado a pagar judicialmente ao particular uma indenização civil pelas lesões causadas ilegalmente pelo agente de polícia), e, por último, pode ainda ser condenado à pena de prisão, na esfera penal. Ao responder às questões de prova, lembre-se sempre de que para ser punido na esfera administrativa, faz-se necessário que a infração praticada pelo servidor tenha relação com as atribuições de seu cargo, o que torna correta a assertiva. XIII. As fases do processo disciplinar são instauração, inquérito administrativo e julgamento. O processo disciplinar se desenvolve nas seguintes fases: instauração, com a publicação do ato que constituir a comissão; inquérito administrativo, que compreende instrução, defesa e relatório, e julgamento. Assertiva correta. XIV. Da sindicância não poderá resultar a instauração de processo disciplinar. O art. 145 da Lei 8.112/1990 afirma que da sindicância poderá resultar: arquivamento do processo; aplicação de penalidade de advertência ou 96 Prof. Fabiano Pereira www.pontodosconcursos.com.br CURSO PREPARATÓRIO PARA O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL/SP DIREITO ADMINISTRATIVO - PROF. FABIANO PEREIRA ------------------------------------------------------------------------------------------------- suspensão de até 30 (trinta) dias ou instauração de processo disciplinar. Assertiva incorreta. XV. A autoridade instauradora do processo disciplinar poderá, como medida cautelar, afastar o servidor do exercício do cargo por noventa dias, sem prejuízo da remuneração. Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração. Assertiva incorreta. XVI. O prazo para a conclusão de sindicância não excederá sessenta dias, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da autoridade superior. O prazo para conclusão da sindicância não excederá 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da autoridade superior. Assertiva incorreta. XVII. No julgamento do processo administrativo disciplinar ou da sindicância, a autoridade instauradora acatará o relatório da comissão, salvo quando contrário à prova dos autos. Em regra, o julgamento a ser realizado pela autoridade competente acatará o relatório da comissão, salvo quando contrário às provas dos autos. Nesse caso, a autoridade julgadora poderá, motivadamente, agravar a penalidade proposta, abrandá-la ou isentar o servidor de responsabilidade. Assertiva correta. XVIII. Tratando-se de processo disciplinar ou considera-se nulo o julgamento fora do prazo legal. de sindicância, No prazo de 20 (vinte) dias, contados do recebimento do processo, a autoridade julgadora proferirá a sua decisão. Todavia, se o julgamento ocorrer fora do prazo legal não ensejará nulidade do processo. Assertiva incorreta. 17. (Subcoordenador de aplicação de provas/UNB 2010/CESPE) Com base na Lei n.º 8.112/1990 e suas alterações, julgue os itens seguintes. 97 Prof. Fabiano Pereira www.pontodosconcursos.com.br CURSO PREPARATÓRIO PARA O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL/SP DIREITO ADMINISTRATIVO - PROF. FABIANO PEREIRA ------------------------------------------------------------------------------------------------- I. No que se refere à aplicação da penalidade de suspensão, a ação disciplinar prescreve em três anos. Nos termos do art. 130 da Lei 8.112/1990, a suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias. O prazo que a Administração possui para investigar a aplicar a penalidade de suspensão ao servidor é de dois anos, contados da data em que o fato se tornou conhecido, sob pena de prescrição. Assertiva incorreta. II. A reintegração é uma das formas de provimento de cargo público. A reintegração, forma derivada de provimento de cargo público, é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens. Assertiva correta. III. Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor vantagens, como indenizações, gratificações e adicionais, sendo as indenizações incorporadas, para qualquer efeito, ao vencimento ou provento. As indenizações têm por objetivo restituir o servidor público de eventuais despesas surgidas no exercício das funções inerentes ao cargo público que ocupa e que foram pagas com recursos próprios. As espécies de indenização estão arroladas no artigo 51 da Lei 8.112/90, sendo elas: ajuda de custo, diárias, transporte e auxílio-moradia, não se incorporando ao vencimento ou provento para qualquer efeito. Assertiva incorreta. IV. Somente é permitido serviço extraordinário para atender a situações excepcionais e temporárias, respeitado o limite máximo de duas horas por jornada. O serviço extraordinário será remunerado com acréscimo de 50% (cinqüenta por cento) em relação à hora normal de trabalho e somente será permitido para atender a situações excepcionais e temporárias, respeitado o limite máximo de 2 (duas) horas por jornada. Assertiva correta. V. A critério da administração, licenças para o trato de assuntos particulares, pelo prazo de até três anos consecutivos, sem 98 Prof. Fabiano Pereira www.pontodosconcursos.com.br CURSO PREPARATÓRIO PARA O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL/SP DIREITO ADMINISTRATIVO - PROF. FABIANO PEREIRA ------------------------------------------------------------------------------------------------- remuneração, podem ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que ele não esteja em estágio probatório. O texto da assertiva simplesmente reproduziu o conteúdo do art. 91 da Lei 8.112/1990, portanto, deve ser considerado correto. Ao responder às questões de prova, lembre-se sempre de que a licença poderá ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço e o seu período não será computado para qualquer efeito legal. Ademais, não há prorrogação da licença para trato de assuntos particulares, sempre há uma nova concessão. VI. Será concedido horário especial ao servidor estudante, quando comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o da repartição, sem prejuízo do cargo. O art. 98 da Lei 8.112/1990 realmente assegura ao servidor estudante, quando comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o da repartição, horário especial de trabalho, sem prejuízo do exercício do cargo. Entretanto, será exigida a compensação de horário no órgão ou entidade que tiver exercício, respeitada a duração semanal do trabalho. Assertiva correta. VII. À família do servidor ativo é devido o auxílio-reclusão, que cessará a partir do dia imediato àquele em que o servidor for posto em liberdade, ainda que condicional. O art. 229 da Lei 8.112/1990 assegura que à família do servidor ativo é devido o auxílio-reclusão, nos seguintes valores: a) dois terços da remuneração, quando afastado por motivo de prisão, em flagrante ou preventiva, determinada pela autoridade competente, enquanto perdurar a prisão; b) metade da remuneração, durante o afastamento, em virtude de condenação, por sentença definitiva, a pena que não determine a perda de cargo. A propósito, o pagamento do auxílio-reclusão realmente cessará a partir do dia imediato àquele em que o servidor for posto em liberdade, ainda que condicional, portanto, assertiva correta. 99 Prof. Fabiano Pereira www.pontodosconcursos.com.br CURSO PREPARATÓRIO PARA O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL/SP DIREITO ADMINISTRATIVO - PROF. FABIANO PEREIRA ------------------------------------------------------------------------------------------------- VIII. É devido auxílio-funeral, em valor equivalente a um mês da remuneração ou provento, à família do servidor falecido, quer em atividade, quer aposentado. O art. 226 da Lei 8.112/1990 dispõe que o auxílio-funeral é devido à família do servidor falecido na atividade ou aposentado, em valor equivalente a um mês da remuneração ou provento, portanto, está correta a assertiva. O auxílio será pago no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, por meio de procedimento sumaríssimo, à pessoa da família que houver custeado o funeral. IX. A responsabilidade administrativa do servidor não é afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria. Em regra, não há vinculação entre as esferas penal, administrativa e civil. Digo “em regra” porque é importante que você saiba que existem situações em que a decisão judicial transitada em julgado, na esfera penal, vincula obrigatoriamente as esferas administrativa e civil: 1ª) absolvição criminal por inexistência do fato: caso a decisão proferida pelo Poder Judiciário tenha declarado que o fato criminoso imputado ao servidor sequer existiu, ou seja, que não ocorreu o fato que se queria imputar ao servidor, absolvendo-o na esfera penal, este deverá ser necessariamente absolvido nas esferas administrativa e civil. 2ª) absolvição criminal por negativa de autoria: caso a decisão judicial absolva o servidor sob a alegação de que ele não foi o autor do fato criminoso, apesar de ter ocorrido, deverá ser absolvido também nas esferas administrativa e civil. Diante dos comentários apresentados, não restam dúvidas de que o texto da assertiva deve ser considerado incorreto. X. O inquérito administrativo compreende a instrução, a defesa e o relatório, que nem sempre será conclusivo quanto à inocência ou responsabilidade do servidor. O inquérito administrativo realmente compreende a instrução, a defesa e o relatório. Todavia, ao contrário do que consta na assertiva, o relatório será sempre conclusivo quanto à inocência ou à responsabilidade do servidor, o que invalida o seu texto. XI. O prazo para conclusão do processo disciplinar não excederá sessenta dias, admitida a sua prorrogação por igual prazo. 100 Prof. Fabiano Pereira www.pontodosconcursos.com.br CURSO PREPARATÓRIO PARA O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL/SP DIREITO ADMINISTRATIVO - PROF. FABIANO PEREIRA ------------------------------------------------------------------------------------------------- O art. 152 da Lei 8.112/1990 realmente afirma que “o prazo para a conclusão do processo disciplinar não excederá 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação do ato que constituir a comissão, admitida a sua prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias o exigirem”, portanto, está correta a assertiva. XII. O processo disciplinar pode ser revisto por qualquer pessoa da família do servidor no caso de seu falecimento. Em caso de falecimento, ausência ou desaparecimento do servidor, qualquer pessoa da família poderá requerer a revisão do processo. No caso de incapacidade mental do servidor, a revisão será requerida pelo respectivo curador. Assertiva correta. XIII. Caso a infração praticada pelo servidor seja capitulada como crime, o processo disciplinar deverá ser encaminhado ao Ministério Público para que seja instaurada a ação penal. Para responder corretamente às questões de prova, lembre-se sempre de que a Administração Pública somente está legitimada a punir o servidor na esfera administrativa, por isso existe a imposição para que o processo disciplinar seja encaminhado ao Ministério Público, no caso de a infração praticada também ser capitulada como crime. Nesse caso, a aplicação de sanção criminal é de competência do Poder Judiciário, após o julgamento de eventual ação penal proposta pelo Ministério Público. Assertiva correta. XIV. O servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa. Após adquirir estabilidade, o servidor público somente estará sujeito à perda do cargo público nas seguintes hipóteses: 1ª) Em virtude de sentença judicial transitada em julgado; 2ª) Mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; 3ª) Mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa. 101 Prof. Fabiano Pereira www.pontodosconcursos.com.br CURSO PREPARATÓRIO PARA O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL/SP DIREITO ADMINISTRATIVO - PROF. FABIANO PEREIRA ------------------------------------------------------------------------------------------------- 4ª) Em virtude de excesso de despesa com pessoal, conforme previsão do artigo 169 da CF/88. Perceba que o texto da assertiva não afirmou que o servidor somente pode perder o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar, apenas apresentou essas duas hipóteses como exemplo, portanto, correta a assertiva. XV. Da sindicância pode resultar aplicação da penalidade de advertência ou suspensão de até sessenta dias. Da sindicância poderá resultar o arquivamento do processo, aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias ou instauração de processo disciplinar. Assertiva incorreta. XVI. A administração deve, a qualquer tempo, rever seus atos eivados de ilegalidade. Essa prerrogativa está assegurada expressamente no texto da Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal, ao declarar que “a administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”. Assertiva correta. XVII. As sanções civis, penais e administrativas podem cumular-se, embora sejam independentes entre si. Não há vinculação entre essas esferas administrativa, civil e penal, portanto, as sanções provenientes de cada uma delas poderão cumular-se sem que se caracterize um bis in idem, já que são distintas. Assertiva correta. XVIII. A obrigação de reparar o dano causado ao patrimônio público não se estende aos sucessores do servidor nem contra eles será promovida qualquer execução. O § 3º, art. 122, da Lei 8.112/1990, é claro ao afirmar que a obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida, o que torna incorreta a assertiva. 102 Prof. Fabiano Pereira www.pontodosconcursos.com.br CURSO PREPARATÓRIO PARA O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL/SP DIREITO ADMINISTRATIVO - PROF. FABIANO PEREIRA ------------------------------------------------------------------------------------------------- (Administrador/AGU 2010/CESPE) A respeito do direito administrativo, julgue o item seguinte. 18. A extinção da obrigatoriedade de adoção de regime jurídico único implica a admissibilidade de serem criados cargos em comissão mediante o regime da Consolidação das Leis do Trabalho na administração direta. A Emenda Constitucional nº 19, de 04/06/1998, ao conferir nova redação ao artigo 39 da Constituição Federal, eliminou a exigência de que fosse adotado um regime jurídico único no âmbito da Administração Pública Direta, autárquica e fundacional (contratações apenas pela Lei 8.112/1990, por exemplo), sendo autorizada a contratar também pelo regime celetista. Todavia, em 02 de agosto de 2007, o Supremo Tribunal Federal concedeu medida cautelar na ADI 2.135 suspendendo as alterações efetuadas no caput do artigo 39 da CF/1988 pela citada emenda, voltando a vigorar, então, a obrigatoriedade de adoção de regime jurídico único (na esfera federal, a Lei 8.112/1990). Desse modo, conclui-se que a Administração federal direta, autárquica e fundacional (de direito público) atualmente está proibida de contratar agentes pelo regime da CLT, pelo menos até o julgamento final do mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade 2.135, o que torna incorreta a assertiva. (Procurador Federal/AGU 2010/CESPE) A Procuradoria-Geral Federal ingressou com ação executiva fiscal por crédito não tributário no valor de R$ 200.000,00. Consta dos autos que esse crédito corresponde a multa administrativa imposta pela ANVISA, no exercício do poder de polícia, já que, no dia 2/4/2002, havia sido praticada a infração administrativa respectiva, ficando paralisado esse processo administrativo até 5/4/2006, quando então foi inscrita em dívida ativa. Foram opostos embargos à execução, nos quais foi proferida sentença extinguindo a ação, com fundamento na prescrição. Com base nessa situação hipotética, julgue os itens seguintes. 19. O fato de o servidor público deixar de praticar, indevidamente, o ato de ofício constitui infração administrativa prevista na Lei n.º 8.112/1990, mas não, ato de improbidade administrativa. Além da possibilidade de ser enquadrado como infração administrativa, o fato de o servidor público deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, pode ainda configurar uma infração penal e ato de improbidade administrativa, o que torna incorreta a assertiva. 103 Prof. Fabiano Pereira www.pontodosconcursos.com.br CURSO PREPARATÓRIO PARA O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL/SP DIREITO ADMINISTRATIVO - PROF. FABIANO PEREIRA ------------------------------------------------------------------------------------------------- O art. 319 do Código Penal considera crime “retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal”, com pena de detenção, de três meses a um ano, e multa. Por outro lado, o inc. II, do art. 11, da Lei 8.429/1992, considera ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da Administração Pública o fato de retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício. 20. Nesse caso, se o procurador federal responsável pelo feito reconhecer que o crédito realmente está prescrito, ele pode, sem que haja qualquer autorização de outra autoridade, deixar de recorrer. O art. 1º-C da Lei nº 9.469/1997 dispõe que “verificada a prescrição do crédito, o representante judicial da União, das autarquias e fundações públicas federais não efetivará a inscrição em dívida ativa dos créditos, não procederá ao ajuizamento, não recorrerá e desistirá dos recursos já interpostos”, portanto, assertiva correta. Em cada um dos próximos itens, é apresentada uma situação hipotética a respeito do regime jurídico dos servidores públicos e da responsabilidade dos servidores na emissão de pareceres, seguida de uma assertiva a ser julgada. 21. Um procurador federal emitiu parecer em consulta formulada por servidor público para subsidiar a decisão da autoridade competente. Nessa situação, se a decisão da autoridade, que seguiu as diretrizes apontadas pelo parecer, não for considerada como a correta pelo TCU e, em consequência disso houver dano ao patrimônio público, então haverá responsabilidade civil pessoal do parecerista. No julgamento do mandado de segurança nº 24.631, publicado no DJE em 01/02/2008, de relatoria do Ministro Joaquim Barbosa, o Supremo Tribunal Federal concluiu “que é abusiva a responsabilização do parecerista à luz de uma alargada relação de causalidade entre seu parecer e o ato administrativo do qual tenha resultado dano ao erário. Salvo demonstração de culpa ou erro grosseiro, submetida às instâncias administrativo-disciplinares ou jurisdicionais próprias, não cabe a responsabilização do advogado público pelo conteúdo de seu parecer de natureza meramente opinativa”. Assertiva incorreta. 104 Prof. Fabiano Pereira www.pontodosconcursos.com.br CURSO PREPARATÓRIO PARA O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL/SP DIREITO ADMINISTRATIVO - PROF. FABIANO PEREIRA ------------------------------------------------------------------------------------------------- 22. Carlos, servidor público federal desde abril de 2000, jamais gozou o benefício da licença para capacitação. Nessa situação, considerando-se que ele faz jus ao gozo desse beneficio por três meses, a cada quinquênio, Carlos poderá gozar dois períodos dessa licença a partir de abril de 2010. O art. 87 da Lei 8.112/1990 afirma que “após cada qüinqüênio de efetivo exercício, o servidor poderá, no interesse da Administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até três meses, para participar de curso de capacitação profissional”. Esses períodos de licença não são cumuláveis, portanto, se o servidor não usufruir do prazo de até três meses, a cada cinco anos, não poderá somá-los posteriormente com a finalidade de gozá-los em conjunto. Assertiva incorreta. QUESTÕES PARA FIXAÇÃO DO CONTEÚDO 01. (Analista Municipal/Prefeitura de Boa Vista 2010/CESPE) De acordo com a Lei n.º 8.112/1990, que trata do regime jurídico dos servidores públicos civis da União, julgue os itens a seguir. I. O chefe imediato do servidor tem a faculdade de autorizar ou não a compensação de horário. Não havendo tal compensação, o servidor perderá a parcela da remuneração correspondente ao atraso, sem que, nessa hipótese, se caracterize violação ao princípio da irredutibilidade de vencimentos. II. A comissão de sindicância não é pré-requisito para a instauração do processo administrativo disciplinar. 105 Prof. Fabiano Pereira www.pontodosconcursos.com.br CURSO PREPARATÓRIO PARA O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL/SP DIREITO ADMINISTRATIVO - PROF. FABIANO PEREIRA ------------------------------------------------------------------------------------------------- 02. (Agente Administrativo/DPU 2010/CESPE) Nos termos da Lei n.º 8.112/1990, a pena de demissão é aplicada ao servidor que a) recusar fé a documentos públicos. b) descumprir o dever de manter conduta compatível com a moralidade administrativa. c) aplicar irregularmente dinheiro público. d) não exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo. e) violar a proibição de promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição. 03. (Agente Administrativo/DPU 2010/CESPE) Acerca da Lei n.º 8.112/1990, notadamente no que for pertinente ao afastamento para participação em programa de pós-graduação stricto sensu (mestrado ou doutorado) no país, assinale a opção correta. a) O servidor ocupante de cargo em comissão poderá ser autorizado a afastar-se do exercício do cargo para participação em programa de mestrado ou doutorado, desde que no interesse da administração e sem remuneração. b) O servidor que não obtiver o título ou grau que justificou seu afastamento do exercício do cargo para participar de programa de mestrado ou doutorado deverá compensar o período utilizado, correspondente ao afastamento, trabalhando, no máximo, por mais duas horas por dia. c) O servidor beneficiário da licença para participar de programa de mestrado ou doutorado ficará impedido de solicitar aposentadoria ou exoneração do cargo que ocupa, até que se tenha cumprido período igual ao do afastamento do exercício do cargo solicitado. d) O servidor beneficiado pelo afastamento para participação em programa de mestrado ou doutorado terá de permanecer no exercício de suas funções, após o seu retorno, por um período igual ao do afastamento concedido. e) O servidor ocupante de cargo efetivo poderá ser autorizado a afastar-se do exercício do cargo para participar de programa de mestrado e doutorado em instituição de ensino superior no país, sendo prescindível o interesse da administração. 04. (Analista Técnico/DPU 2010/CESPE) No que concerne à administração pública, assinale a opção correta. A) As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado que prestam serviços públicos respondem pelos danos de seus agentes que, nessa condição, causarem prejuízos a terceiros. B) É vedado ao estrangeiro assumir função comissionada no executivo, sendo permitido apenas para cargos e empregos públicos, mediante concurso de provas e de provas e títulos. C) É vedada a acumulação por um servidor de dois cargos públicos, sendo um de médico e outro de enfermeiro. D) Um analista da DPU pode acumular seu cargo público com um de técnico bancário no Banco do Brasil, por se tratarem de regimes distintos. E) A DPU tem autonomia para fixar no regulamento interno norma definidora para que os cargos de atendentes ao público sejam reservados para funções de 106 Prof. Fabiano Pereira www.pontodosconcursos.com.br CURSO PREPARATÓRIO PARA O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL/SP DIREITO ADMINISTRATIVO - PROF. FABIANO PEREIRA ------------------------------------------------------------------------------------------------- confiança e exercidos por colaboradores que possam ser nomeados e exonerados ad nutum. 05. (Analista Técnico/DPU 2010/CESPE) José, que foi aprovado em concurso público com apenas 20 anos de idade, após dezoito meses de sua posse, sem estar em serviço, sofreu um acidente, que o deixou acamado por dois meses. Posteriormente, José retornou ao trabalho e concomitantemente passou mais nove anos fazendo fisioterapia, sem mudança de cargo ou função. Por fim, ficou incapacitado para o trabalho por invalidez permanente em decorrência daquele acidente. Com relação a essa situação hipotética, assinale a opção correta. A) Pode ser concedida aposentadoria por invalidez com proventos integrais tendo em vista que José tem mais de dez anos de contribuição no serviço público. B) José pode se aposentar por invalidez com proventos proporcionais ao tempo de contribuição. C) A aposentadoria por invalidez pode ocorrer com proventos integrais. D) Por não possuir idade mínima para aposentadoria no serviço público, José não pode se aposentar. Contudo, poderá receber benefício social do INSS. E) A aposentadoria voluntária é cabível nessa situação, com proventos proporcionais no regime geral de previdência, pois José cumpriu mais de dez anos no exercício do serviço público e cinco anos no cargo efetivo. 06. (Agente Administrativo/AGU 2010/CESPE) A respeito dos agentes administrativos e dos regimes jurídicos funcionais, julgue os itens que se seguem. I. O regime jurídico estatutário descreve direitos, deveres e obrigações dos servidores públicos e do próprio ente federativo, sendo sua iniciativa de competência privativa do chefe do Poder Executivo. Nos termos da CF, o regime jurídico estatutário deve ser instituído, obrigatoriamente, mediante edição de lei complementar. II. A categoria denominada servidores públicos celetistas está prevista na CF e caracteriza-se por abranger todos aqueles servidores contratados por prazo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público. 07. (Procurador Federal/AGU 2010/CESPE) No que concerne aos agentes públicos, julgue os itens subsequentes. I. É constitucional o decreto editado por chefe do Poder Executivo de unidade da Federação que determine a exoneração imediata de servidor público em estágio probatório, caso fique comprovada a participação deste na paralisação do serviço, a título de greve. 107 Prof. Fabiano Pereira www.pontodosconcursos.com.br CURSO PREPARATÓRIO PARA O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL/SP DIREITO ADMINISTRATIVO - PROF. FABIANO PEREIRA ------------------------------------------------------------------------------------------------- II. Caso uma enfermeira do Ministério da Saúde ocupe também o cargo de professora de enfermagem da Universidade Federal de Goiás e, em cada um dos cargos, cumpra o regime de quarenta horas semanais, tal acumulação, segundo o entendimento da AGU, deverá ser declarada ilícita. 08. (Analista Judiciário/TRE BA 2010/CESPE) Acerca do regime jurídico dos servidores públicos, estabelecido n a Lei n.º 8.112/1990, julgue os itens que se seguem. I. Os substitutos dos servidores investidos em cargo ou função de direção ou chefia e dos ocupantes de cargo em natureza especial devem ser indicados no regimento interno ou, no caso de omissão, designados previamente pela chefia imediata do substituído. II.As diárias são devidas ao servidor que se ausenta a serviço da sede da repartição para outro ponto do território nacional em caráter eventual ou transitório. Se o deslocamento em caráter eventual ou transitório se der para o exterior, o servidor fará jus ao recebimento de ajuda de custo. 09. (Analista Judiciário/TRE BA 2010/CESPE) No que se refere ao processo administrativo disciplinar, estabelecido na Lei n.º 8.112/1990, julgue os itens subsequentes. I. É proibido ao servidor retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da sua repartição. II. O servidor em gozo de licença para tratamento de assuntos particulares pode participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, bem como exercer o comércio. III. O rito sumário do processo administrativo disciplinar aplica-se apenas à apuração das irregularidades de acumulação ilícita de cargos públicos, abandono de cargo e inassiduidade habitual. 10. (Analista Judiciário/TRE MT 2010/CESPE) Com base na Lei n.º 8.112/1990, assinale a opção correta. a) A ascensão funcional é forma de provimento de cargo público atualmente vigente. b) A contagem do tempo de estágio probatório não será interrompida caso o servidor entre em gozo de licença por motivo de doença de cônjuge ou filhos, mas será interrompida caso ele entre em gozo de licença para participação em curso de formação. c) A licença por motivo de doença em pessoa da família será concedida ao servidor, sem prejuízo da remuneração, pelo prazo de três meses, podendo 108 Prof. Fabiano Pereira www.pontodosconcursos.com.br CURSO PREPARATÓRIO PARA O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL/SP DIREITO ADMINISTRATIVO - PROF. FABIANO PEREIRA ------------------------------------------------------------------------------------------------- haver uma única prorrogação por igual prazo, mediante justificativa, sem a remuneração. d) As penalidades de advertência e de suspensão terão seus registros cancelados, após o decurso de três e cinco anos de efetivo exercício, respectivamente, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar, mas o cancelamento não surtirá efeitos retroativos. e) As sanções civis, penais e administrativas podem cumular-se e são independentes entre si, razão pela qual, ainda que haja absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria, poderá restar configurada a responsabilidade administrativa do servidor público. 11. (Técnico Judiciário/TRE MG 2009/CESPE - adaptada) Acerca das penalidades que podem ser aplicadas a servidores públicos, julgue os itens abaixo com base na Lei n.º 8.112/1990. I. Deve ser cassada a aposentadoria de servidor inativo que tenha praticado, quando em atividade, falta punível com suspensão. II. A demissão deve ser aplicada em caso de inassiduidade habitual. III. A advertência deve ser aplicada verbalmente nos casos em que haja inobservância de dever funcional previsto em lei, em regulamentação ou em norma interna e que não justifiquem imposição de penalidade mais grave. IV. A destituição de cargo em comissão exercido por não ocupante de cargo efetivo deve ser aplicada nos casos de infração sujeita às penalidades de advertência, suspensão ou demissão. V. Quando o servidor é demitido por abandono de cargo, a demissão implica a indisponibilidade de seus bens e o ressarcimento ao erário, sem prejuízo da ação penal cabível. 12. (Técnico Judiciário/TRE MG 2009/CESPE - adaptada) Considerando que um servidor público do TRE de determinado estado tenha exercido irregularmente as atribuições de seu cargo, assinale a opção correta. I. As sanções civis, penais e administrativas aplicáveis ao servidor em questão não se podem cumular, sendo dependentes entre si. II. A responsabilidade civil-administrativa desse servidor não pode resultar de ato omissivo por ele praticado quando desempenhava seu cargo. III. A responsabilidade administrativa do servidor em apreço não deve ser afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato. 109 Prof. Fabiano Pereira www.pontodosconcursos.com.br CURSO PREPARATÓRIO PARA O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL/SP DIREITO ADMINISTRATIVO - PROF. FABIANO PEREIRA ------------------------------------------------------------------------------------------------- 13. (Técnico Judiciário/TRE MG 2009/CESPE - adaptada) Acerca das concessões a que os servidores públicos fazem jus, assinale a opção correta. I. Servidor público não pode ausentar-se do serviço em razão de falecimento da própria madrasta. II. O servidor pode ausentar-se do serviço, sem qualquer prejuízo, por até dois dias consecutivos em razão de casamento. III. O servidor pode ausentar-se do serviço, sem qualquer prejuízo, por, no máximo, um dia para se alistar como eleitor. 14. (Analista Administrativo/ANATEL 2009/CESPE) Claiton obteve aprovação em concurso público para o cargo de especialista em regulação de serviços públicos de telecomunicações, área engenharia, da ANATEL em 12.º lugar, cargo para o qual eram previstas no edital apenas 10 vagas, conforme homologação em novembro de 2006. O prazo de validade do concurso era de um ano e foi prorrogado por igual período. Em janeiro de 2009, Claiton encaminhou um e-mail para a Ouvidoria da ANATEL, exigindo a sua nomeação, pois fora aprovado no concurso e acreditava ter direito à nomeação. Considerando a situação hipotética apresentada, a Lei n.º 8.112/1990 e a doutrina do direito administrativo brasileiro, julgue o item abaixo. I. Claiton não tem direito à nomeação, uma vez que os aprovados em concursos públicos, fora do número de vagas previsto no edital, possuem mera expectativa de direito quanto à nomeação. 15. (Técnico Judiciário/TRE GO 2009/CESPE - adaptada) Tendo em vista o regime jurídico aplicável aos servidores públicos federais, assinale a opção correta. I. O regime estatutário é o regime jurídico aplicável aos servidores da administração direta, mas não aos das autarquias e fundações públicas, pois estas, como entidades que integram a administração indireta, submetem-se ao regime celetista. II. Com a Emenda Constitucional n.º 19/1998, não mais se exige, para os servidores da administração direta, autárquica e fundacional, que seja observado unicamente o regime estatutário, podendo esses servidores, além do disposto nos estatutos, ter suas relações laborais norteadas também pela CLT. III. Os órgãos da administração direta têm de observar unicamente o regime estatutário, no qual constam todos os requisitos necessários para investidura, remuneração, promoção, aplicação de sanções disciplinares, entre outros. 110 Prof. Fabiano Pereira www.pontodosconcursos.com.br CURSO PREPARATÓRIO PARA O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL/SP DIREITO ADMINISTRATIVO - PROF. FABIANO PEREIRA ------------------------------------------------------------------------------------------------- IV. A Lei n.º 8.112/1990 é aplicável tanto aos servidores da administração direta quanto aos empregados das empresas públicas. Estão sujeitos ao regime geral das empresas privadas apenas os servidores das sociedades de economia mista, que têm a natureza de pessoa jurídica de direito privado. 16. (Técnico Judiciário/TRE GO 2009/CESPE) Quanto às formas de provimento de cargo público, julgue os itens a seguir. I. A vitaliciedade é a prerrogativa conferida a agentes públicos de determinadas categorias funcionais, em razão da especificidade das funções que lhes são cometidas, e cuja perda só pode se dar por sentença judicial transitada em julgado. II. São formas de provimento derivado a ascensão, a transferência, a readaptação, a reversão e a reintegração. III. Provimento efetivo é o que se faz em cargo público, mediante nomeação, após o servidor ser aprovado em concurso público, assegurando-se, após três anos de exercício, o direito de permanência no cargo. IV. O provimento em cargo em comissão pressupõe que o indivíduo a ser nomeado, além de integrar o quadro de servidores efetivos, seja estável no serviço público. Estão certos apenas os itens a) I e II. b) I e III. c) II e IV. d) III e IV. 17. (Técnico Judiciário/TRE GO 2009/CESPE - adaptada) Relativamente aos conceitos de readaptação, recondução, aproveitamento e reversão, julgue os itens a seguir. I. Readaptação é a situação funcional na qual o servidor estável passa à inatividade em razão da extinção de seu cargo ou da declaração de sua desnecessidade. II. Ocorre a recondução quando o servidor estável retorna ao cargo anteriormente ocupado, ou ao cargo resultante de sua transformação, após ter sido reconhecida a ilegalidade de sua demissão. III. Como forma de provimento por reingresso do servidor, a reversão se consuma quando o servidor estável retorna ao cargo que antes ocupava em 111 Prof. Fabiano Pereira www.pontodosconcursos.com.br CURSO PREPARATÓRIO PARA O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL/SP DIREITO ADMINISTRATIVO - PROF. FABIANO PEREIRA ------------------------------------------------------------------------------------------------- razão de inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo ou de reintegração do anterior ocupante. 18. (Técnico Judiciário/TRE GO 2009/CESPE - adaptada) Considerando as normas acerca de concurso público e estabilidade, julgue os itens abaixo. I. A norma constitucional que proíbe tratamento discriminatório em razão da idade, para efeito de ingresso no serviço público, não tem caráter absoluto, sendo legítima, em consequência, a estipulação da exigência de ordem etária quando esta decorrer da natureza e do conteúdo ocupacional do cargo a ser provido. II. O servidor estável que for investido em cargo de natureza e carreira diversas está dispensado de cumprir o estágio probatório no novo cargo, pois a estabilidade já é direito que lhe assiste após o período de três anos de efetivo exercício. III. Adquirida a estabilidade, o servidor somente poderá ser demitido em virtude de sentença judicial transitada em julgado. IV. Ao dispor que o direito de acesso ao serviço público é conferido aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, a CF proíbe terminantemente a admissão de estrangeiros a cargos, empregos e funções públicas. 19. (Analista Ambiental/IBAMA 2009/CESPE) Maria, servidora do IBAMA, recebeu a notícia de que sua mãe estava com câncer e que precisaria se submeter a tratamento radioterápico em cidade diversa da residência atual de ambas. Como era filha única, afastou-se das suas atividades no IBAMA para acompanhar a mãe no tratamento, requerendo licença por motivo de doença em pessoa da família. Em razão dos gastos com esse tratamento, que eram excessivos, Maria decidiu se dedicar a alguma atividade que pudesse aumentar a renda familiar. Passou então, a realizar trabalhos de consultoria em sua área de formação durante o período de licença. Considerando essa situação hipotética, julgue os itens seguintes acerca da licença por motivo de doença em pessoa da família, segundo a Lei n.º 8.112/1990. I. A licença de Maria será precedida do exame de sua mãe por médico ou junta médica oficial e, constatado o câncer nesta, serão desnecessários novos exames a cada pedido de prorrogação da licença, se houver. II. É legítimo o exercício da atividade de consultoria por Maria, já que se destina ao custeio do tratamento em razão do qual está licenciada. 112 Prof. Fabiano Pereira www.pontodosconcursos.com.br CURSO PREPARATÓRIO PARA O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL/SP DIREITO ADMINISTRATIVO - PROF. FABIANO PEREIRA ------------------------------------------------------------------------------------------------- 20. (Técnico Judiciário/TJCE 2008/CESPE) Julgue os itens que se seguem de acordo com a Lei n.º 8.112/1990 e com a interpretação dos tribunais superiores a seu respeito. I. O ocupante de cargo em comissão submete-se ao regime de dedicação integral ao serviço público. II. Das vagas de qualquer concurso público, 20 % delas devem sempre ser asseguradas aos portadores de necessidades especiais. III. O pagamento da remuneração referente ao período de férias de servidor deve ser realizado até dois dias antes do início do respectivo período. IV. Caso um candidato, aprovado em concurso público, esteja realizando tratamento de saúde no exterior e, por isso, não possa comparecer ao órgão no dia marcado para a posse, ele poderá outorgar procuração pública a seu irmão com poderes tanto para tomar posse quanto para entrar para exercício. V. O serviço extraordinário será remunerado com acréscimo de 25% em relação à hora normal de trabalho. 21. (Analista de Controle Externo / TCU 2005 / CESPE) Adriano, após ocupar cargo efetivo no TCU durante exatos dez anos, foi demitido por motivo de corrupção. Com base nessa situação hipotética, julgue os itens a seguir. I. É requisito de validade da demissão de Adriano a realização de inquérito administrativo voltado à apuração dos fatos relativos à infração disciplinar cometida pelo servidor. II. A Constituição da República garante a Adriano o direito de receber seguro-desemprego, durante os seis meses seguintes ao ato que determinou a sua demissão. III. A demissão de Adriano configura rescisão unilateral do contrato de trabalho que ele celebrou com a União mediante a assinatura do termo de posse. 22. (Juiz Federal Substituto / TRF 5ª REGIÃO 2006 / CESPE) Com referência ao regime dos servidores públicos, julgue o item seguinte. I. Conforme entendimento do STF, o servidor público federal tem direito de retornar a cargo federal anterior, mesmo após o estágio probatório de novo cargo assumido. 113 Prof. Fabiano Pereira www.pontodosconcursos.com.br CURSO PREPARATÓRIO PARA O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL/SP DIREITO ADMINISTRATIVO - PROF. FABIANO PEREIRA ------------------------------------------------------------------------------------------------- 23. (Assessor Jurídico/FURNAS 2009/FUNRIO) No serviço público federal houve concurso público para o cargo de técnico administrativo. Pedro foi aprovado e tomou posse, entrou em exercício no prazo legal. Durante o estágio probatório, verificou-se que Pedro infringiu sistematicamente alguns fatores, o que foi apurado na avaliação final desse período. Considerando os fatores que regulam essa situação previstos na Lei nº 8.112/90, assim Pedro violou: A) Durante o estágio probatório, Pedro não poderá ser exonerado, apenas em razão da infringência do dever legal de assiduidade. B) Mesmo que Pedro fosse servidor estável da administração pública federal, somente seria afastado do serviço público devido á reprovação no estágio probatório sob o fundamento da baixa produtividade. C) A indisciplina, a falta de iniciativa, a deficiência de produtividade e a ausência de responsabilidade são causas que podem levar Pedro à reprovação no estágio probatório. D) O período de avaliação conhecido como estágio probatório não pode afastar o funcionário, apenas após trinta e seis meses, senão por ordem judicial. E) Somente a indisciplina, a produtividade excessiva, a ausência de responsabilidade e o zelo pessoal são causas que podem levar o servidor à reprovação no estágio probatório. 24. (Administrador/FUNAI 2009/FUNRIO) De acordo com o artigo 41 da Constituição da República Federativa do Brasil, são estáveis após três anos de efetivo exercício, os servidores nomeados para o cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. Existem apenas três casos em que o servidor público estável perderá o cargo, um deles é por: A) Extinção do cargo ou declarada a desnecessidade B) Procedimento de avaliação periódica de desempenho C) Aposentadoria voluntária D) Aposentadoria compulsória E) Invalidez permanente 25. (Administrador / Prefeitura de Cel Fabriciano 2008 / FUNRIO) Os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público, tornam-se estáveis após: A) Seis meses de efetivo exercício. B) Um ano de efetivo exercício. C) Um ano e seis meses de efetivo exercício. D) Dois anos de efetivo exercício. E) Três anos de efetivo exercício. 26. (Administrador / Prefeitura de Cel. Fabriciano 2008 / FUNRIO) De acordo com os preceitos Constitucionais, a acumulação remunerada de cargos públicos, respeitadas as normas legais e quando houver compatibilidade de horários, será permitida para: 114 Prof. Fabiano Pereira www.pontodosconcursos.com.br CURSO PREPARATÓRIO PARA O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL/SP DIREITO ADMINISTRATIVO - PROF. FABIANO PEREIRA ------------------------------------------------------------------------------------------------- A) Três cargos privativos de profissionais de saúde. B) Um cargo de professor com dois cargos técnicos. C) Um cargo de professor com dois cargos privativos de profissionais de saúde. D) Dois cargos de professor. E) Dois cargos privativos de profissionais de saúde com dois cargos técnicos. 27. (Analista/IDENE-MG 2008/FUNRIO) De acordo com o enunciado anterior, com relação ao pessoal da autarquia pode-se afirmar que é irregular, pois A) o regime jurídico único encontra-se mantido na Constituição por força de decisão liminar do Supremo Tribunal Federal. B) foi estabelecido por Decreto. C) não cabe falar em empregados públicos no âmbito das autarquias. D) deveria ter sido aprovada previamente, pelo Congresso Nacional. E) é incompatível o sistema de concurso público com o regime da Consolidação das Leis do Trabalho. 28. (Analista/IDENE-MG 2008/FUNRIO) Na Administração Pública, é correto afirmar que: A) Não é permitido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical, nem o direito a greve, sob pena de cometer falta grave. B) A administração fazendária e seus servidores fiscais terão, dentro de suas áreas de competência e jurisdição, precedência sobre os demais setores administrativos, na forma da lei. C) É dispensado dispositivo legal para os casos de contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público. D) O prazo de validade do concurso público é de dois anos podendo ser prorrogável por mais duas vezes, por igual período, a critério da administração. E) Os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público serão computados e acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores. 29. (ADVOGADO/Prefeitura de Cel Fabriciano 2008/FUNRIO) No que concerne ao servidor público é correto afirmar. I. Carreira é o conjunto de quadros e funções públicas isoladas integrantes de uma mesma pessoa federativa. II. Cargo público é o lugar dentro da organização funcional da Administração Pública ocupado por servidor público. III. Cargo efetivo é aquele que se reveste de caráter de permanência, constituindo a maioria absoluta dos integrantes da Administração Pública. IV. Cargos em comissão são os de ocupação transitória, investidura depende de prévia aprovação em concurso público. cuja 115 Prof. Fabiano Pereira www.pontodosconcursos.com.br CURSO PREPARATÓRIO PARA O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL/SP DIREITO ADMINISTRATIVO - PROF. FABIANO PEREIRA ------------------------------------------------------------------------------------------------- V. Emprego público é aquele utilizado para identificar o vínculo, com base na Lei nº 8112/90, dos trabalhadores de Empresas Públicas Federais. A) as alternativas I e IV estão corretas B) as alternativas II e V estão corretas C) as alternativas II e III estão corretas D) as alternativas I e III estão corretas E) as alternativas IV e V estão corretas 30. (Analista/INSS 2009/CESPE) O Instituto Nacional de Meio Ambiente Florestal, autarquia federal vinculada ao Ministério do Meio Ambiente, em obediência à Portaria Ministerial, realiza concurso interno (ascensão funcional), restrito aos seus servidores de nível médio, com vista ao preenchimento de vagas de nível superior de seu quadro funcional. O concurso interno constará de provas e do exame de títulos, sendo a banca examinadora constituída por servidores do Ministério da Fazenda, de forma a garantir a impessoalidade do certame. O edital do concurso interno foi publicado no Boletim Interno da Autarquia, sendo aberto um prazo de 15 (quinze) dias para as inscrições, mediante a comprovação do término de graduação de nível superior, recolhimento de taxa, fixada em R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais) e a assinatura de termo de compromisso de que o candidato, caso logre êxito, irá tomar posse no novo cargo. Com relação ao procedimento em questão, é correto afirmar que A) o concurso a ser realizado é irregular, somente pelo fato de não ter havido a publicação do edital no Diário Oficial da União e pelo fato de o prazo de inscrição ser inferior a 30 (trinta) dias. B) o concurso a ser realizado é regular, uma vez que autorizado pela Autoridade Ministerial, sendo dispensável, em face de sua natureza, a publicação no Diário Oficial. C) o concurso a ser realizado é irregular, uma vez que o Supremo Tribunal Federal, em Ação Direta de Inconstitucionalidade, considerou inconstitucional a ascensão funcional, através de concurso interno. D) o concurso a ser realizado somente será regular, se o ato da Autoridade Ministerial for homologado pela Presidência da República, por se tratar de ato administrativo complexo. E) o concurso é irregular, uma vez que em certames dessa natureza, não tem cabimento a realização da verificação de títulos. 31. (Analista/INSS 2009/CESPE) No que se refere aos requisitos para a concessão de auxílio-moradia ao servidor público federal, na forma da Lei nº 8112/90, é correto afirmar o que segue: A) o cônjuge ou companheiro do servidor ocupe imóvel funcional. B) o servidor tenha se mudado do local de residência para ocupar cargo em comissão ou função de confiança do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, níveis 3, 4, 5 e 6, de Natureza Especial, de Ministro de Estado ou equivalentes. 116 Prof. Fabiano Pereira www.pontodosconcursos.com.br CURSO PREPARATÓRIO PARA O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL/SP DIREITO ADMINISTRATIVO - PROF. FABIANO PEREIRA ------------------------------------------------------------------------------------------------- C) exista imóvel funcional disponível para uso pelo servidor. D) o deslocamento tenha sido por força de alteração de lotação ou nomeação para cargo efetivo. E) o servidor não domiciliado ou residindo no Município, nos últimos doze meses, onde for exercer o cargo em comissão ou função de confiança, desconsiderando-se prazo inferior a sessenta dias dentro desse período. 32. (Analista/INSS 2009/CESPE) Em relação a que condutas, nos termos da Lei nº 8112/90, é aplicável a pena de demissão ao servidor público federal? A) À ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, mesmo que em legítima defesa; improbidade administrativa. B) À incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição; revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo. C) À acumulação ilegal de cargos públicos, excetuado em fundações e sociedades de economia mista; corrupção ativa ou passiva. D) À atuação, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o terceiro grau, e de cônjuge ou companheiro; procedimento de forma desidiosa. E) À participação de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não-personificada, exercício do comércio na qualidade de acionista, cotista ou comanditário; recebimento de propina, em razão de suas atribuições. 33. (Agente Penitenciário/MJ 2009/FUNRIO) Com relação a prescrição da ação disciplinar, na forma como determina a Lei nº 8112/90, a que responde o servidor público federal é correto afirmar. A) ocorrerá em 120 (cento e vinte) dias, quanto à advertência. B) ocorrerá em 4 (anos) anos, quanto às infrações puníveis com demissão e cassação de aposentadoria. C) os prazos de prescrição previstos na lei penal não se aplicam às infrações disciplinares capituladas também como crime. D) ocorrerá em 2 (dois) anos, quanto à suspensão. E) ocorrerá em 3 (três) anos, quanto às infrações puníveis com disponibilidade ou destituição de cargo em comissão. 34. (Agente Penitenciário/MJ 2009/FUNRIO) Com relação ao provimento de cargo público é correto afirmar: A) A ascensão de nível médio para superior dar-se-á preferencialmente por processo seletivo interno. B) A investidura em cargo público dependerá de prévia aprovação em concurso público de prova ou títulos. C) A posse para os cargos de livre nomeação e exoneração dependerá de aprovação em procedimento simplificado público. D) O concurso público, para investidura em cargo público, terá validade de até 2 (dois ) anos, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período. 117 Prof. Fabiano Pereira www.pontodosconcursos.com.br CURSO PREPARATÓRIO PARA O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL/SP DIREITO ADMINISTRATIVO - PROF. FABIANO PEREIRA ------------------------------------------------------------------------------------------------- E) A investidura de servidores públicos autárquicos não se sujeita a aprovação por concurso público. 35. (Agente Penitenciário/MJ 2009/FUNRIO) O Título III da lei 8112 de 11 de dezembro de 1990, trata dos Direitos e Vantagens dos servidores que para os efeitos desta Lei, servidor é a pessoa legalmente investida em cargo público. Assim, vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei, e remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei. Com relação a estes dois institutos é correto afirmar que: A) O vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens de caráter permanente, é irredutível. B) Nenhum servidor poderá perceber, anualmente, a título de remuneração, importância superior à soma dos valores percebidos como remuneração, em espécie, a qualquer título, no âmbito dos respectivos Poderes, pelos Ministros de Estado, por membros do Congresso Nacional e Ministros do Supremo Tribunal Federal. C) Nenhum desconto incidirá sobre a remuneração ou provento. D) Mediante autorização do servidor, poderá haver consignação em folha de pagamento a favor de terceiros, a critério do servidor e com reposição de custos, na forma definida em regulamento. E) O vencimento, a remuneração e o provento não serão objeto de arresto, seqüestro ou penhora, mesmo nos casos de prestação de alimentos resultante de decisão judicial. 118 Prof. Fabiano Pereira www.pontodosconcursos.com.br CURSO PREPARATÓRIO PARA O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL/SP DIREITO ADMINISTRATIVO - PROF. FABIANO PEREIRA ------------------------------------------------------------------------------------------------- GABARITO 1) I.C II.F 2) C 3) D 4) A 5) B 6) I.F II.F 7) I.F II.C 8) I.F II.F 9) I.C II.C III.C 10) D 11) I.F II.C III.F IV.F V.F 12) I.F II.F III.F 13) I.F II.F III.F 14) I.C 15) I.F II.F III.C IV.F 16) B 17) I.F II.F III.F 18) I.C II.F III.F IV.F 19) I.F II.F 20) I.C II.F III.C IV.F V.F 21) I.C II.F III.F 22) I.F 23) C 24) B 25) E 26) D 27) A 28) B 29) C 30) C 31) E 32) B 33) D 34) D 35) A 119 Prof. Fabiano Pereira www.pontodosconcursos.com.br