Requisitos Sistema Integrado Fornecedores : Insumos & Manufatura de Produtos Acabados 2007 1 Índice Introdução Definições Requisitos Gerais Instalações Físicas Matérias-primas e Materiais de Embalagem Processo e Envase Produto Acabado Estocagem,Transporte e Distribuição Higiene,Limpeza e Controle de Pragas Pessoal e Treinamento Responsabilidade Ambiental Saúde e Segurança no Trabalho Responsabilidade Social Pesquisa e Desenvolvimento Contatos e Referências Anexo 1 4 6 7 8 11 12 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 2 INTRODUÇÃO Em todo o mundo, as empresas estão despertando para o fato de que possuem um papel fundamental na construção do futuro. Cresce a consciência de que o modelo atual de desenvolvimento apresenta claros sinais de esgotamento e é necessário buscar outro, que consiga aliar a prosperidade econômica ao atendimento das necessidades humanas e à preservação do planeta. Mais do que dar respostas às demandas de seus consumidores, as empresas, hoje, precisam ser capazes de reconhecer as necessidades da sociedade como um todo. Tudo isso faz parte de um só movimento em direção ao nosso projeto de contribuir para a construção de um mundo melhor. Não é possível ter um compromisso parcial com a transformação social e com o desenvolvimento sustentável. Esse compromisso precisa estar presente em todas as ações da empresa e ser cada vez mais intrínseco à nossa forma de fazer negócios. E sabemos que só será possível avançar nesse sentido com o envolvimento efetivo de todos aqueles que fazem parte da comunidade Natura. A Natura é a maior empresa de cosméticos no Brasil. O desenvolvimento sustentável e a qualidade das relações com todas as nossas partes interessadas norteiam o sucesso de nossa marca. Nossa reputação vem sendo construída há anos com produtos de qualidade e segurança para os nossos consumidores. A consolidação desta reputação se dá através de uma jornada para excelência que estamos apenas iniciando. Nesta jornada não estaremos sozinhos.Assim esperamos que nossos parceiros embarquem conosco, com melhorias conjuntas e perenes em nossos processos. Estamos cientes de que nosso desenvolvimento e nosso sucesso empresarial estão ligados à capacidade de atender de forma diferenciada todos os nossos públicos de relacionamento, agregando valor por meio de produtos e serviços de qualidade, ao mesmo tempo em que contribuimos para a sustentabilidade da sociedade. É com essa visão que reafirmamos o compromisso de incorporar políticas e práticas inovadoras, éticas e transparentes à nossa gestão, em um processo de aprendizado permanente junto com seus diversos públicos Esperamos que nossos atuais e futuros parceiros conduzam seu negócio de maneira honesta e com integridade e respeitem os interesses daqueles com quem interagirem. Assim, acreditamos que a base para uma parceria de longo prazo está fundamentada em: 3 -Cumprimento de todos os requisitos legais: Licenças sanitárias e ambientais Normas do Ministério do trabalho Normas e requisitos legais ambientais - Respeito aos colaboradores Prover condições de trabalho seguro e saudável para seus colaboradores Não utilizar nenhuma forma de trabalho forçado, escravo ou infantil - Respeito aos Consumidores Prover produtos e serviços que oferecem, consistentemente, valor em termos de preço e qualidade e que sejam seguros na sua utilização. - Respeito ao Meio Ambiente Administrar o negócio de maneira ambientalmente responsável. Na segurança de processos e produtos, o fundamento da abordagem preventiva é a adoção de um sistema de controle de riscos e perigos e várias ferramentas podem ser adotadas: Análise Preliminar de Riscos, Avaliação de Aspectos e Impactos Ambientais, Análise dos Perigos e Pontos Críticos de Controle ( APPCC) ou a Análise de Modos de Falhas (FMEA). A adoção destas ferramentas – sempre que possível será adotada em conjunto. Os requisitos gerais descritos neste documento definem os padrões necessários que que nossos parceiros devem perseguir em suas instalações. Dependendo do produto a ser produzido, requisitos adicionais podem ser aplicáveis e estes serão comunicados diretamente pelo seu contato com a Natura. 4 Definições Fornecedor Empresa que fornece matéria prima ou materiais de embalagem para a Natura. Manufatura de Produtos Acabados : Terceiros que produzem produtos acabados Parceiro: Terminologia para definir terceiro ou fornecedor DEVE (I): Imprescindível para todas as operações. PRECISA (N): Necessário para todas as operações RECOMENDA-SE- : Desejável como boa prática porém não imprescindível Prevenir: Eliminar a ocorrência (objetivo de zero defeito) Controle: Garantir a qualidade e segurança do produto dentro das especificações concordadas com a Natura Limpeza: Remoção de sujeira,resíduos de produtos, poeira, graxa e outros materiais Contaminantes: Qualquer agente microbiológico ,físico ou químico, ou outra substância não intencionalmente colocado que possa comprometer a qualidade ou segurança do produto. Desinfeção: É a redução, por meio de agentes químicos e/ou métodos físicos, do número de microrganismos no ambiente a um nível que não comprometa a qualidade ou segurança dos produtos NQA: Nível de Qualidade Aceitável para uma determinada população- definida e concordada entre as partes e avaliada através da norma NBR-5426 cGMP (*) Boas práticas de manufatura atualizadas- fundamento de qualquer sistema de qualidade da indústria cosmética,alimentícia e farmacêutica . Dossiê de Qualidade Documento concordado entre o parceiro e Natura que contém toda a informação necessária para a manufatura de produtos . (*) current Good Manufacturing Practices 5 1.0 REQUISITOS GERAIS Objetivos A Natura acredita que um processo de Qualidade Assegurada é essencial pois este fornece uma estrutura para administrar a segurança e qualidade oferecida aos consumidores. Os pontos-chave de um sistema QA são: Um gerente/coordenador de Qualidade nomeado para administrar e melhorar o processo. Um Manual de Qualidade que define papéis, responsabilidades e os procedimentos e instruções de trabalho. Controle de documentos Um sistema implantado de análise de riscos e perigos relacionados a processos e produtos Um programa de treinamento estruturado. Uma série de objetivos com metas definidas – monitorados através de indicadores estabelecidos pela Natura através do programa QLICAR. Todo parceiro deve ter uma Política de Qualidade atualizada e assinada pelo gerente mais experiente do site. A Política de Qualidade é o ponto de partida para o sistema QA inteiro e deve ser objetiva . Esta política deve definir a visão de qualidade da companhia, incluindo uma declaração da intenção de assegurar aos consumidores que terão os produtos e serviços como esperam assim como um compromisso de treinar seus colaboradores e buscar a melhoria contínua. É necessária a aplicação de um sistema de avaliação e controle de riscos em todas as etapas dos processos de manufatura e verificado para todas as linhas de produtos. O sistema APPCC é imprescindível para produtos alimentícios e/ou farmacêuticos. Qualquer mudança de especificação no produto, processo, auxiliares de processos, matéria prima ou materiais de embalagem deve ser autorizada por escrito previamente pela Natura a qualquer mudança efetuada. É imprescindível um manual de qualidade definindo o processo, procedimentos e instruções de trabalho, devidamente atualizado. O manual deve ser revisto regularmente pela equipe de gerenciamento objetivando a melhoria contínua. Todos os procedimentos relevantes e instruções de trabalho devem estar disponíveis para os colaboradores que influenciam na qualidade dos produtos e estes devem receber treinamento apropriado. É imprescindível um plano de controle de todos os parâmetros de insumos e produtos considerando- amostragem- limites e NQAs de aceitação O parceiro deve ter um plano de gerenciamento de incidentes/emergências para lidar com incidentes/emergências que podem comprometer a reputação da Natura. 6 2.0 Instalações físicas Objetivos: Ter premissas, equipamentos e facilidades localizados, projetados e construídos para que: Operação, limpeza, desinfeção e manutenção adequada seja facilitada para minimizar os riscos de contaminação de produtos. Haja um fluxo de processo lógico e o fluxo cruzado de material seja minimizado. O clima possa ser controlado onde necessário para o produto e/ou processo. Facilidades sanitárias adequadas são providenciadas, mantidas e segregadas adequadamente de áreas de produção. Prevenção de acesso de pragas 2.1 Infra-estrutura 2.1.1. Áreas externas Ruas e áreas dentro da área do estabelecimento ou nas vizinhanças devem ter uma superfície firme adequada para o tráfego de veículos com rodas que minimize poeira e seja drenada adequadamente. Acesso ao site deve ser controlado. 2.1.2. Instalações e prédios Espaço adequado para o trabalho deve ser disponibilizado. O projeto das instalações físicas deve permitir limpeza fácil e adequada, prevenir a entrada e abrigo de pragas e prevenir a entrada de contaminantes ambientais (poeira). Áreas gerais e locais sociais (e. g. entradas, salas de espera, cantinas, banheiros, vestiários) não podem ser abertas diretamente a áreas de produção e devem ser mantidas limpas. No layout, um fluxo lógico de pessoas/processo e o mínimo de fluxo cruzado de materiais deve ser levados em conta. 2.1.3. Área de manutenção Prédios e instalações precisam ser construídos solidamente e com materiais não tóxicos e precisam ser fáceis de manter e limpar. Todas as janelas devem ter telas de proteção. Todos os pisos e ralos devem ser inclinados adequadamente para facilitar a drenagem.( projeto higiênico) Todo o piso deve ser fácil e regularmente limpos. 2.1.4. Laboratórios de controle Os laboratórios devem ser instalados em ambientes separados e não podem ser abertos diretamente para a produção. Instrumentos de controle para medições diretamente em linhas de produção devem ser montados de tal maneira que os controles possam ser realizados sem causar contaminação à produção contínua. Todos os equipamentos críticos devem ser calibrados regularmente. 7 Laboratórios que manipulam patógenos devem ser projetados e operados dentro de padrões apropriados. 2.1.5. Instalações sanitárias, vestiários e banheiros Vestiários e banheiros devem estar localizados de maneira adequada . As instalações devem ser bem iluminadas e ventiladas . Banheiros não podem ser abertos diretamente às áreas de produção. Instalações para lavagem de mãos e /ou sanitizantes devem ser providenciadas. Torneiras não devem ser manuseadas. 2.2 Utilidades 2.2.1. Iluminação Luz natural ou artificial adequada deve ser providenciada. Iluminação em todas as áreas de produção e estocagem (incluindo locais fora da área de estocagem gerenciado por terceiros) devem ser equipadas com proteção para reter fragmentos de vidro no caso da quebra de lâmpada. 2.2.2. Ventilação, controle do ar ambiente e ar comprimido Ventilação adequada deve ser providenciada para remover calor, vapor e poeira excessiva e para secar a área em tempo hábil depois de limpeza com água. Quando condições climáticas como temperatura ou umidade são críticas para o produto ou segurança de materiais, um sistema de controle deve estar instalado com capacidade adequada e monitorado. Filtros de óleo devem ser utilizados em compressores de ar comprimido direta ou incidentemente em contato com o produto a não ser que o compressor não utilize óleo. 2.2.3. Água Água utilizada como ingrediente de produto, em contato com produtos intermediários, seja em forma líquida, vapor ou gelo, ou para limpeza e desinfeção deve ser potável e deve estar conforme as orientações da OMS para água potável (WHO Guidelines for Drinking Water 1)- padrões da ANVISA Quando água de utilidades vier de fonte não potável, deve ser transportada em linhas completamente separadas da água potável e identificada por cor diferenciada. Água doméstica, água fornecida pelo sistema público ou utilizada para uso pessoal como a lavagem e preparo de alimentos e bebidas, deve estar de acordo com a legislação local e deve estar conforme as orientações da OMS para água potável. 2.2.4. Reutilização de água Quando aplicável, Água reutilizada deve ser transportada por um sistema separado que possa ser facilmente identificado. 8 2.2.5. Água de Descarte Estabelecimentos devem ter drenagem eficiente e sistemas de descarte de água com capacidade adequada ,em boas condições e estar de acordo aos requisitos legais. É imprescindível a instalação e operação de uma estação de tratamento de efluentes que atenda aos padrões legais exigidos ( quando aplicável) 2.2.6. Estocagem de resíduos Áreas de estocagem de resíduos devem ter uma superfície plana, drenagem adequada e provisões para manter a área limpa e organizada. As instalações devem ser projetadas de acordo com os padrões legais exigidos e de maneira a prevenir a contaminação do restante da área assim como o acesso de pragas. 2.3. Equipamentos 2.3.1. Projetos de equipamentos Equipamentos devem ser projetados de modo a prevenir contaminação de produtos por lubrificantes, graxas, etc. Todas as superfícies de contato com o produto devem ser adequadas a cosméticos,fármacos ou alimentos . Equipamentos devem ser construídos sem pontos mortos. Equipamentos devem ser projetados para prevenir o risco de contaminação por corpos estranhos. 2.3.1. Materiais Materiais de equipamentos devem ser adequados a cosméticos e/ou alimentos, de fácil limpeza e resistente ao produto, materiais de limpeza e desinfetantes dentro das condições de uso especificadas. 9 3. MATÉRIAS PRIMAS E MATERIAIS DE EMBALAGEM Objetivos Ter um processo gerenciado que irá assegurar a segurança, qualidade e legalidade de todas as matérias primas e materiais de embalagem. 3.1. Seleção e Gerenciamento de Fornecedores Fornecedores devem ser aprovados. Elementos-chave do gerenciamento de fornecedores: Ter um processo de seleção e aprovação de todos os fornecedores. Avaliação de risco de matérias primas e materiais de embalagem para assegurar que testes e avaliações foram realizados. Especificações concordadas e contratos de compra Acompanhamento contínuo de performance dos fornecedores e. g. via avaliação de indicadores. A aquisição de matérias-primas provenientes da biodiversidade brasileira deverá ocorrer de acordo com o acordo comercial assinado com a Natura, atentando às indicações de necessidade de licenças ambientais, contratos e áreas acessadas 3.2. Especificações e aprovação Todas as matérias primas e materiais de embalagem devem ter especificações escritas que detalhem parâmetros críticos. Estes devem ser concordados com a Natura quando apropriado. Especificações devem ser concordadas pelo fornecedor.Para matérias –primas é imprescindível a ficha de segurança do produto (MSDS/FISP). Todas as matérias-primas e materiais de embalagem devem ser aprovados de acordo com as especificações e métodos de controle Natura. No caso de embalagens – os padrões de defeito ( panóplias) , padrões de cor e aparência devem ser aprovados pela Natura. Para matérias-primas controladas deve ser feito inventário e controle permanentes e os mesmos enviados a órgãos oficiais se solicitado. 3.3. Recebimento e armazenagem de matérias primas e materiais de embalagem Veículos e recipientes para o controle de materiais no recebimento devem ser inspecionados em relação a higiene e contaminação antes da descarga. Cada entrega de material deve ser registrado e verificado quanto a integridade e identidade do material –assim como o controle de qualidade dos lotes Todo material deve ser claramente identificado: código/lote/validade. Todo material deve ser estocado de acordo com os requerimentos inclusos à especificação. Material não conforme deve ser identificado e separado de material aprovado. (Fisicamente ou via o sistema de gerenciamento de material) Todo material deve ser usado dentro de sua validade. Qualquer necessidade de extensão do “shelf life” deve ser aprovada pela Natura (GQF/P&D)– no caso de bulk de produto e pelo fornecedor no caso de matérias –primas. Recipientes de matéria prima não podem ser usados para qualquer outra finalidade que possa levar à contaminação de produtos e deverão ser descartadas quando vazios. 10 4. PROCESSO E ENVASE Objetivos Assegurar que os processos e envase sejam bem controlados resultando em um produto seguro e de acordo com a legislação que estejam de acordo com as especificações concordadas e padrões de qualidade. Para garantir a segurança do produto, recomenda-se uma avaliação de riscos preliminares –através de ferramentas (APPCC,FMEA.APR,etc) Um sistema de controle e instruções de trabalho e especificações com metas e limites críticos estão disponíveis para qualidade e parâmetros de segurança dos produtos. Operadores treinados para entendê-los e os executar devidamente. Todos os processos, manutenção, amostragem e ações corretivas são executadas de tal maneira que consumidores e clientes sejam protegidos. Processos de mudança são gerenciados de maneira sistemática para assegurar qualidade e segurança do produto. 4.1. Processo e Análise de riscos O processo deve ser projetado para ser seguro e é necessária a avaliação de riscos em todas as suas etapas 4.2. Áreas de alto e baixo risco Se indicado pela avaliação de risco / APPCC/FMEA , áreas de alto risco definidos pela Natura, devem ser fisicamente segregadas e padrões específicos de higiene devem ser implementados. Requerimentos específicos de segregação serão discutidos pelo contato da Natura. 4.3. Controle de processos, registros de qualidade e calibração Um sistema de controle de processo deve ser implementado. Tipicamente incluirá: Operadores treinados e certificados em cGMP Instruções de trabalho e manuais de equipamentos para cada passo do processo, incluindo limpeza e instruções de manutenção no idioma apropriado. O tipo de medida, freqüência, documentação e armazenagem de parâmetros de processos Ações corretivas para manter o processo dentro de seus limites críticos. Procedimentos para o tratamento de não conformidades. Recomenda-se o Controle Estatístico de Processo para os parâmetros críticos de controle Toda documentação relevante deve ser legível ,datada, registrada e acessível. O período destes registros será definido pelo contato da Natuta. Sempre que solicitado – toda a documentação deverá ser enviada a Natura para verificação periódica. 11 Um sistema de auditoria interna precisa ser implementado para verificar a eficácia dos controles de processos e procedimentos. A calibração de equipamentos críticos deve ser registrada, documentada e realizada de acordo com as datas pré-estabelecidas. 4.4. Controle de corpos estranhos A contaminação por corpos estranhos deve ser prevenida. Recomenda-se a instalação de filtros e detectores de metais quando aplicável. 4.5. Gestão da mudança Não poderão ser feitas mudanças nas especificações do produto, processo, matéria prima ou materiais de embalagem sem autorização por escrito da Natura. 4.6. Produtos e materiais não conformes e devoluções Todas as não conformidades devem ter ações imediatas de acordo com procedimentos concordados. Estas situações precisam ser registradas e planos de melhoria definidos para prevenção de reincidências. Produtos bloqueados ou não conformes só podem ser liberados por pessoas autorizadas e pode ser necessária uma confirmação formal da Natura. 4.7. Retrabalho e Reprocesso Retrabalho será definido pelo contato da Natura. Retrabalho de produtos que não sejam da Natura não podem ser usados em produtos Natura. 4.8. Codificação de lotes e rastreabilidade Um sistema de rastreabilidade deve existir para permitir que materiais possam ser rastreados pelo processo até o produto acabado. O nível de rastreabilidade, o tamanho máximo de lotes e o formato de codificação serão passados pelo contato da Natura. Todos os estoques devem seguir o princípio de primeiro a entrar primeiro a sair (PEPS) 4.9. Manutenção Equipamentos e máquinas devem ser mantidos em um estado apropriado de manutenção Manutenção deve ser executada de tal maneira que o risco aos produtos seja minimizado. Se terceiros realizam a manutenção, devem existir procedimentos para assegurar que estão conformes com os requerimentos de higiene e segurança do produto. Após a manutenção um time de inspeção deve verificar a integridade das linhas, a não existência de corpos estranhos e a conformidade com os requerimentos relevantes de higiene. Todos os lubrificantes utilizados devem estar conforme os requistos de aplicação a indústria cosmética,farmacêutica e alimentícia- quando aplicável 12 5. PRODUTO ACABADO Objetivos Consistentemente produzir produtos seguros e que atinjam as especificações acordadas. Produtos possuem especificações bem definidas em relação a todos os pontos de segurança e qualidade relevantes. Produtos são seguros e permanecem dentro das especificações mínimas de qualidade . 5.1. Especificações Especificações de produtos acabados serão fornecidas pela Natura ou devem ser concordadas pela Natura. Todo produto fornecido deve cumprir as especificações. Mudanças no produto acabado devem ser autorizadas por escrito pela Natura. A fábrica deve assegurar que as especificações estejam atualizadas. 5.2. Verificação de conformidade à especificação Amostras de referência devem ser retiradas regularmente.As mesmas devem ser enviadas a Natura a cada lote/Nota Fiscal . Inspeções regulares devem ser feitas durante a produção para verificar se o produto está conforme sua especificação, através de metodologias e ensaios definidos pela Natura. Em casos de não conformes, ações corretivas devem ser tomadas e verificadas quanto a sua eficácia. A Natura precisa ser informada periodicamente. Recomenda-se a adoção de uma metodologia estruturada para solução de problemas – MASP- 5 porquês,etc para prevenir reincidência. 5.3. Reclamações do Consumidor/Cliente Reclamações, tanto de consumidor como do cliente, serão enviados para o parceiro quando considerado apropriado. Cada reclamação deve ser investigada e uma avaliação escrita encaminhada ao contato da Natura. 5.4 Dossiê de Qualidade A Natura deverá entregar um dossiê de qualidade contendo todos os procedimentos, especificações, padrões, critérios de aceitação , instruções especiais para a realização do produto objeto de contrato entre as partes. O dossiê deve ser concordado pelo parceiro e Natura 13 6. ESTOCAGEM, TRANSPORTE E DISTRIBUIÇÃO Objetivos Assegurar que estocagem, transporte e armazenagem de todos os materiais seja controlada adequadamente de acordo com as especificações. Procedimentos estejam em funcionamento para assegurar que condições críticas para a segurança e qualidade do produto sejam mantidas e controladas Danos ou manuseio incorreto que resulte em danos de segurança ou perda de qualidade é prevenido Medidas sejam tomadas e procedimentos estejam em funcionamento para prevenir contaminação entre materiais e produtos, do meio ambiente ou de pragas Codificação de lotes e rastreabilidade sejam mantidas Produtos não conforme são claramente identificado e fisicamente separado de outros produtos 6.1. Geral Durante transporte, estocagem e distribuição: Veículos de transporte devem ser inspecionados. Contaminação cruzada, transferência de odor entre produtos, matérias primas precisa que ser prevenido. Danos às embalagens precisa que ser prevenido. Onde pallets forem usados, eles devem estar em boas condições, limpos e livres de defeitos. A cada lote enviado – agregar um certificado de análise com o código do produto/lote de produção e nota fiscal. 6.2. Rastreabilidade A empresa precisa determinar o nível apropriado de rastreabilidade requerido e implementar sistemas capazes de alcançar este nível. Lote de produto acabado ser rastreável aos parâmetros de processo do lote, resultados de análise dos pontos de controle, informações do período de produção, registros de calibração dos equipamentos, lotes de matériasprimas e seus resultados analíticos, assim como os laudos de análise dos fornecedores- Recomenda-se estender a materiais de embalagem. 6.3. Transporte Veículos de transporte e containers devem ser adequados. 6.4. Estocagem Todo produto deve ser estocado fora do chão e longe o suficiente das paredes possibilitando inspeção e controle de pragas . Produtos e materiais devem ser identificados por data e especificadas de acordo com seu shelf life Princípios PEPS devem ser usado. Produtos vencidos não podem ser usados. Químicos não produtivos não podem ser estocados em áreas de manufatura a não ser em quantidades pequenas necessários para produção. Os resíduos de descarte devem ser estocados de tal maneira que o acesso por pestes e contaminação de alimentos, água potável, equipamento, prédios ou estradas seja prevenido. Recipientes de descarte devem ser identificados e mantidos fechados e limpos regularmente. 14 7. HIGIENE, LIMPEZA E CONTROLE DE PRAGAS Objetivos: Validar procedimentos de desinfecção e limpeza em funcionamento para prevenir contaminação de produtos O processo de manufatura permite limpeza adequada e efetiva frequências determinadas Procedimentos de limpeza e desinfecção são efetivos ,documentados e disponíveis para os colaboradores. Atividades de limpeza e desinfecção são validados e monitorados Químicos de limpeza e desinfecção são removidos até um nível residual aceitável Um sistema de controle de pragas e o mau uso de químicos de controle de pragas seja prevenido 7.1. Princípios de Limpeza & Desinfecção Para todos os equipamentos de processo e áreas gerais, procedimentos de limpeza e desinfecção devem estar especificados : A freqüência de limpeza e desinfecção O tipo e concentração de detergente e desinfetante a ser usado, o tempo de contato e temperatura O nível de desmonte dos equipamentos (caso aplicável) O método de limpeza Químicos de limpeza devem ser estocados em uma área dedicada longe das linhas de produção. O estoque deve ser trancado e utilizado somente por pessoal autorizado. 7.2. Limpeza Limpeza úmida deve ser feita efetivamente com um detergente adequado e iniciado com uma remoção física dos resíduos. (Requerimentos específicos para limpeza a seco serão fornecidos pelo contato da Natura). Em processos abertos a remoção pode ser feita manualmente com ferramentas como raspadores ou aspiradores. Linhas de processo devem ser preferencialmente limpas imediatamente após o término da produção. 7.3 Desinfecção Dependendo no equipamento e/ou processo, desinfecção pode ser feito por calor ou desinfetantes químicos. Desinfecção deve ser sempre precedida por um procedimento de limpeza adequado a não ser que um método combinado seja utilizado. Quando a produção é reiniciada imediatamente, desinfecção é feita logo após a limpeza. Se após a limpeza a linha não for entrar em operação em seguida, deverá ser desinfetado imediatamente antes de reiniciado. 7.4 Sistemas (CIP) Sistemas de controle de limpeza CIP precisam ser monitorados. Para prevenir contaminação com químicos de limpeza, durante a produção o CIP deve ser adequadamente separado das linhas de produção. Controles específicos serão fornecidos pelo contato da Natura. 7.5. Controle de Pragas Um programa de controle de pestes deve estar em funcionamento. Por causa da natureza especialista de controle de pragas é recomendado que o controle seja feito por uma empresa terceirizada especializada. 15 8. PESSOAL & TREINAMENTO Objetivos Assegurar que todos os colaboradores sejam treinados adequadamente e entendam os aspectos críticos relevantes da qualidade de produtos e segurança do consumidor (cGMP) e que estejam conscientes da importância de gerenciar de forma adequada os aspectos e impactos ambientais significativos provenientes de suas atividades. Para assegurar que todo o pessoal que entre em contato direta ou indiretamente com os produtos: Mantenham um nível apropriado de higiene pessoal e reportem qualquer tipo de doença que possa comprometer a segurança do produto. 8.1 Padrões de Treinamento Todo pessoal deve receber treinamento apropriado que esteja alinhado com seu papel e responsabilidade. Registros de treinamentos precisam ser mantidos . Os programas de treinamento devem ser fundamentados em cGMP. 8.2 Doenças comunicáveis, ferimentos & consulta de saúde O gerenciamento deve assegurar que nenhuma pessoa, se ciente ou sob suspeita de estar sofrendo de /ou portando uma doença que possa resultar em um perigo à segurança do consumidor, seja permitido nas áreas de manufatura ou estocagem. 8.3 Procedimentos sanitários e de higiene pessoal Regras para padrões de higiene precisam estar disponíveis a todo o pessoal incluindo temporários ou subcontratados e visitantes. Os supervisores precisam assegurar que o colaborador tenha entendimento destas instruções. Todo o pessoal nas áreas de produção devem usar aventais/uniformes limpos. Roupas limpas em quantidades suficientes devem que ser fornecidas. Roupas de trabalho não podem ser utilizadas fora do perímetro da fábrica. Toucas devem ser usadas e cobrir completamente o cabelo. Onde luvas forem usadas, estas devem ser feitas de materiais não tóxicos e de durabilidade adequada. O pessoal deve manter as mãos e, quando aplicável, luvas limpas. A utilização de luvas não isenta a obrigação de lavagem regular das mãos. Relógios ou jóias não devem ser permitidos. Unhas devem estar curtas e mantidas limpas. Consumo de alimento, chiclete, cigarros deve ser limitado a áreas dedicadas fora da área de manufatura. Ferimentos abertos devm ser completamente cobertos por curativos a prova de água com coloração distinta do produto . 16 9. RESPONSABILIADADE AMBIENTAL Objetivos Gerenciar as atividades de maneira a identificar e minimizar os impactos ambientais, buscando a prevenção à poluição de seus processos, produtos e serviços, cumprindo a legislação ambiental aplicável e melhorando continuamente sua performance ambiental. 9.1 Geral É necessário Sistema de Gestão Ambiental básico incluindo política e concordância com os requerimentos legais e com a melhoria contínua Requisitos legais incluem- todas as licenças aplicáveis à legislação de esfera municipal, estadual e federal 9.2 Requisitos específicos Situações que podem comprometer a reputação da companhia devem ser reportadas imediatamente a Natura. Garantir o correto gerenciamento e destinação dos resíduos sólidos e líquidos gerados provenientes de suas atividades, em conformidade com a legislação ambiental e a prevenção à poluição Uma lista de não conformidades legais / reclamações ambientais dos últimos 3 anos & ações corretivas associadas deve estar disponível, quando aplicável É recomendado que se tenha procedimentos documentados / Instruções de trabalho para o controle de aspectos ambientais significativos: Emissões atmosféricas. Poluição sonora Contaminação de solo e mananciais Gerenciamento de substâncias perigosas Gerenciamento de utilidades Consumo de água Gerenciamento e Destinação de resíduos sólidos perigosos e não perigosos Gerenciamento de Efluentes líquidos As empresas que atuam em nome da Natura (tais como transportadoras, fabricantes de produtos acabados, empresas de gerenciamento de resíduos) devem apurar e reportar à Natura periodicamente sua performance ambiental através dos indicadores: Tema Resíduos sólidos Água Energia Emissões atmosféricas Indicador Volume total de resíduos gerados Destinação de resíduos sólidos (incineração, reciclagem, aterro, etc) Consumo de água Reciclo de água relativo ao consumo total Consumo de energia Emissão de gases de efeito estufa Unidade Kg/unidade produzida % M³/unidade produzida % Joules/unidade produzida ton CO2 17 10. SAÚDE E SEGURANÇA NO TRABALHO Objetivo Ter um sistema de gerenciamento efetivo para assegurar que colaboradores estão trabalhando em condições seguras 10.1 Geral Recomenda-se um sistema efetivo de Saúde e Segurança no Trabalho em concordância com os requisitos legais do Ministério da Saúde e Trabalho. Condições seguras e saudáveis devem ser disponibilizadas para todos os colaboradores. Perigos e riscos associados com atividades de trabalho devem ser avaliados e controlados efetivamente. 10.2 Requerimentos Específicos Os colaboradores devem estar adequadamente treinados e entender os riscos relevantes e suas precauções antes de iniciar o trabalho em equipamentos. Máquinas e ferramentas devem estar protegidas ao acesso a partes em movimento, de acordo com os requerimentos legais. EPIs devem ser adequados ,disponíveis e utilizados pelos colaboradores. Planos de emergência devem ser adequados, incluindo formas de evacuação seguras. Recomenda-se simulados de abandono de área. Ingredientes que apresentem características de segurança críticas (irritante, explosivo, enzimas, etc.) devem ser manuseados adequadamente. Fichas de Segurança de Materiais devem estar disponibilizados. 18 11. RESPONSABILIDADE SOCIAL Objetivos Reafirmar o compromisso de incorporar políticas e práticas de gestão responsável, baseadas na ética e na transparência, num processo de diálogo permanente com seus diversos públicos. 12.1 Compromissos éticos : Recomenda-se que a empresa tenha princípios éticos e que estes princípios estejam em um código de ética ou uma declaração de crenças e valores documentado e efetivamente lembrado nas ações do dia-a-dia. Recomenda-se que a empresa tenha uma política de diálogo aberto e transparência com os seus públicos. 12.2 Direitos Humanos: A empresa deve apoiar e respeitar a proteção de direitos humanos reconhecidos internacionalmente, assim como assegurar sua não-participação em violações desses direitos. (ver anexo 1) 12.3 Direitos do Trabalho: A empresa deve legalizar a relação de trabalho, apoiar a liberdade de associação e reconhecer efetivamente o direito à negociação coletiva. 12.4 Compromisso com o Futuro das Crianças: É imprescindível o respeito a legislação que proíbe o trabalho antes dos 16 anos (exceto aprendizes). A empresa deve possuir políticas formais que visem a erradicação do trabalho infantil e discutir com seus fornecedores esta questão, estimulando-os a cumprir a legislação. Além disso, possuir cláusula específica em seus contratos relativa à proibição deste tipo de trabalho. 12.5 Valorização da Diversidade: Recomenda-se o combate todas as formas de discriminação e a promoção de programas de contratação de deficientes físicos (oferecendo, inclusive recursos físicos para facilitar seu deslocamento), igualdade de remuneração e valorização das oportunidades oferecidas pela riqueza étnica e cultural de nossa sociedade. 12.6 Trabalho Forçado ou Compulsório: É imprescindível o respeito a legislação que proíbe o trabalho forçado. A empresa deve possuir políticas formais que visem a erradicação de todas as formas de trabalho forçado ou compulsório e discutir com seus fornecedores esta questão, estimulando-os a cumprir a legislação. Além disso, possuir cláusula específica em seus contratos relativa à proibição deste tipo de trabalho. 12.7 Combate à corrupção: A empresa deve combater a corrupção em todas as suas formas, inclusive extorsão e propina. 12.8 Gerenciamento do Impacto da Empresa Junto à Comunidade: A empresa precisa monitorar e reparar seus possíveis impactos na vida da comunidade (solicitação de equipamentos sociais, tráfego, zoneamento urbano, relações com vizinhos, etc.), mantendo canais de diálogo para o recebimento de demandas, reclamações e manifestações da comunidade. 19 12. PESQUISA & DESENVOLVIMENTO Objetivos O objetivo é garantir maior envolvimento do parceiro nos projetos de desenvolvimento de novos produtos e tecnologia. Dessa forma, será possível trazer propostas para a Natura que gerem inovação e diferencial nos produtos, agregando valor ao portifólio da empresa. 12.1 Instalações Será considerado um diferencial- um departamento estruturado de P&D, principalmente quando dispor de projetos de novos materiais, processos de transformação ou engenharia em parceria com a Natura. 12.2 Processo de Desenvolvimento Sistemas de gestão de desenvolvimento de produtos: acesso a tecnologias no Brasil ou exterior, contratos com institutos de pesquisa ou universidades são recomendados. Procedimentos documentados das etapas de desenvolvimento de materiais /ou produtos até sua viabilidade técnico-financeira são recomendados. 12.3 Capital Intelectual Formação acadêmica do time de Pesquisa e Desenvolvimento compatível com as tecnologias adotadas é recomendada. Processo de educação continuada de modo a manter atualizada a gestão do conhecimento da organização é recomendada Capacidade para desenvolver projetos no prazo e custo concordados com a Natura é recomendada. Equipe de desenvolvimento que transpareça dinamismo, eficácia e transparência é recomendável. 20 Contato Natura: Sistema Integrado Patrícia Peters – [email protected] Referências : - NBR IS09000: 2000 - Sistemas de Gestão da qualidade - NBR ISO14000:2004- Sistemas da Gestão Ambiental - Portaria ANVISA 348 - Manual de Boas Práticas de Fabricação para produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes. - OHSAS 18000- Sistema de Gestão de Segurança e Higiene no trabalho - NBR ISO 16001- Sistema de Gestão de Responsabilidade Social 21 ANEXO 1 Declaração Universal dos Direitos Humanos Fonte: United Nations Information Centre http://www.unhchr.ch/udhr/lang/por.htm Preâmbulo Considerando que o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e dos seus direitos iguais e inalienáveis constitui o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo; Considerando que o desconhecimento e o desprezo dos direitos do Homen conduziram a actos de barbárie que revoltam a consciência da Humanidade e que o advento de um mundo em que os seres humanos sejam livres de falar e de crer, libertos do terror e da miséria, foi proclamado como a mais alta inspiração do Homem; Considerando que é essencial a proteção dos direitos do Homem através de um regime de direito, para que o Homem não seja compelido, em supremo recurso, à revolta contra a tirania e a opressão; Considerando que é essencial encorajar o desenvolvimento de relações amistosas entre as nações; Considerando que, na Carta, os povos das Nações Unidas proclamam, de novo, a sua fé nos direitos fundamentais do Homem, na dignidade e no valor da pessoa humana, na igualdade de direitos dos homens e das mulheres e se declaram resolvidos a favorecer o progresso social e a instaurar melhores condições de vida dentro de uma liberdade mais ampla; Considerando que os Estados membros se comprometeram a promover, em cooperação com a Organização das Nações Unidas, o respeito universal e efectivo dos direitos do Homem e das liberdades fundamentais; Considerando que uma concepção comum destes direitos e liberdades é da mais alta importância para dar plena satisfação a tal compromisso: A Assembléia Geral proclama a presente Declaração Universal dos Direitos Humanos como ideal comum a atingir por todos os povos e todas as nações, a fim de que todos os indivíduos e todos os orgãos da sociedade, tendo-a constantemente no espírito, se esforcem, pelo ensino e pela educação, por desenvolver o respeito desses direitos e liberdades e por promover, por medidas progressivas de ordem nacional e internacional, o seu reconhecimento e a sua aplicação universais e efectivos tanto entre as populações dos próprios Estados membros como entre as dos territórios colocados sob a sua jurisdição. Artigo 1° Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos. Dotados de razão e de consciência, devem agir uns para com os outros em espírito de fraternidade. Artigo 2° Todos os seres humanos podem invocar os direitos e as liberdades proclamados na presente Declaração, sem distinção alguma, nomeadamente de raça, de cor, de sexo, de língua, de religião, de opinião política ou outra, de origem nacional ou social, de fortuna, de nascimento ou de qualquer outra situação. Além disso, não será feita nenhuma distinção fundada no estatuto político, jurídico ou internacional do país ou do território da naturalidade da pessoa, seja esse país ou território independente, sob tutela, autônomo ou sujeito a alguma limitação de soberania. Artigo 3° Todo indivíduo tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal. Artigo 4° Ninguém será mantido em escravatura ou em servidão; a escravatura e o trato dos escravos, sob todas as formas, são proibidos. Artigo 5° Ninguém será submetido a tortura nem a penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes. Artigo 6° Todos os indivíduos têm direito ao reconhecimento, em todos os lugares, da sua personalidade jurídica. Artigo 7° Todos são iguais perante a lei e, sem distinção, têm direito a igual protecção da lei. Todos têm direito a protecção igual contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação. Artigo 8° Toda a pessoa direito a recurso efectivo para as jurisdições nacionais competentes contra os actos que violem os direitos fundamentais reconhecidos pela Constituição ou pela lei. 22 Artigo 9° Ninguém pode ser arbitrariamente preso, detido ou exilado. Artigo 10° Toda a pessoa tem direito, em plena igualdade, a que a sua causa seja equitativa e publicamente julgada por um tribunal independente e imparcial que decida dos seus direitos e obrigações ou das razões de qualquer acusação em matéria penal que contra ela seja deduzida. Artigo 11° 1. 2. Toda a pessoa acusada de um acto delituoso presume-se inocente até que a sua culpabilidade fique legalmente provada no decurso de um processo público em que todas as garantias necessárias de defesa lhe sejam asseguradas. Ninguém será condenado por acções ou omissões que, no momento da sua prática, não constituíam acto delituoso à face do direito interno ou internacional. Do mesmo modo, não será infligida pena mais grave do que a que era aplicável no momento em que o acto delituoso foi cometido. Artigo 12° Ninguém sofrerá intromissões arbitrárias na sua vida privada, na sua família, no seu domicílio ou na sua correspondência, nem ataques à sua honra e reputação. Contra tais intromissões ou ataques toda a pessoa tem direito a protecção da lei. Artigo 13° 1. 2. Toda a pessoa tem o direito de livremente circular e escolher a sua residência no interior de um Estado. Toda a pessoa tem o direito de abandonar o país em que se encontra, incluindo o seu, e o direito de regressar ao seu país. Artigo 14° 1. 2. Toda a pessoa sujeita a perseguição tem o direito de procurar e de beneficiar de asilo em outros países. Este direito não pode, porém, ser invocado no caso de processo realmente existente por crime de direito comum ou por actividades contrárias aos fins e aos princípios das Nações Unidas. Artigo 15° 1. 2. Todo o indivíduo tem direito a ter uma nacionalidade. Ninguém pode ser arbitrariamente privado da sua nacionalidade nem do direito de mudar de nacionalidade. Artigo 16° 1. 2. 3. A partir da idade núbil, o homem e a mulher têm o direito de casar e de constituir família, sem restrição alguma de raça, nacionalidade ou religião. Durante o casamento e na altura da sua dissolução, ambos têm direitos iguais. O casamento não pode ser celebrado sem o livre e pleno consentimento dos futuros esposos. A família é o elemento natural e fundamental da sociedade e tem direito à proteção desta e do Estado. Artigo 17° 1. 2. Toda a pessoa, individual ou colectiva, tem direito à propriedade. Ninguém pode ser arbitrariamente privado da sua propriedade. Artigo 18° Toda a pessoa tem direito à liberdade de pensamento, de consciência e de religião; este direito implica a liberdade de mudar de religião ou de convicção, assim como a liberdade de manifestar a religião ou convicção, sozinho ou em comum, tanto em público como em privado, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pelos ritos. Artigo 19° Todo o indivíduo tem direito à liberdade de opinião e de expressão, o que implica o direito de não ser inquietado pelas suas opiniões e o de procurar, receber e difundir, sem consideração de fronteiras, informações e idéias por qualquer meio de expressão. Artigo 20° 1. 2. Toda a pessoa tem direito à liberdade de reunião e de associação pacíficas. Ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma associação. 1. Toda a pessoa tem o direito de tomar parte na direcção dos negócios, públicos do seu país, quer directamente, quer por intermédio de representantes livremente escolhidos. Toda a pessoa tem direito de acesso, em condições de igualdade, às funções públicas do seu país. A vontade do povo é o fundamento da autoridade dos poderes públicos: e deve exprimir-se através de eleições honestas a realizar periodicamente por sufrágio universal e igual, com voto secreto ou segundo processo equivalente que salvaguarde a liberdade de voto. Artigo 21° 2. 3. 23 Artigo 22° Toda a pessoa, como membro da sociedade, tem direito à segurança social; e pode legitimamente exigir a satisfação dos direitos econômicos, sociais e culturais indispensáveis, graças ao esforço nacional e à cooperação internacional, de harmonia com a organização e os recursos de cada país. Artigo 23° 1. 2. 3. 4. Toda a pessoa tem direito ao trabalho, à livre escolha do trabalho, a condições equitativas e satisfatórias de trabalho e à protecção contra o desemprego. Todos têm direito, sem discriminação alguma, a salário igual por trabalho igual. Quem trabalha tem direito a uma remuneração equitativa e satisfatória, que lhe permita e à sua família uma existência conforme com a dignidade humana, e completada, se possível, por todos os outros meios de protecção social. Toda a pessoa tem o direito de fundar com outras pessoas sindicatos e de se filiar em sindicatos para defesa dos seus interesses. Artigo 24° Toda a pessoa tem direito ao repouso e aos lazeres, especialmente, a uma limitação razoável da duração do trabalho e as férias periódicas pagas. Artigo 25° 1. 2. Toda a pessoa tem direito a um nível de vida suficiente para lhe assegurar e à sua família a saúde e o bem-estar, principalmente quanto à alimentação, ao vestuário, ao alojamento, à assistência médica e ainda quanto aos serviços sociais necessários, e tem direito à segurança no desemprego, na doença, na invalidez, na viuvez, na velhice ou noutros casos de perda de meios de subsistência por circunstâncias independentes da sua vontade. A maternidade e a infância têm direito a ajuda e a assistência especiais. Todas as crianças, nascidas dentro ou fora do matrimônio, gozam da mesma protecção social. Artigo 26° 1. 2. 3. Toda a pessoa tem direito à educação. A educação deve ser gratuita, pelo menos a correspondente ao ensino elementar fundamental. O ensino elementar é obrigatório. O ensino técnico e profissional dever ser generalizado; o acesso aos estudos superiores deve estar aberto a todos em plena igualdade, em função do seu mérito. A educação deve visar à plena expansão da personalidade humana e ao reforço dos direitos do Homem e das liberdades fundamentais e deve favorecer a compreensão, a tolerância e a amizade entre todas as nações e todos os grupos raciais ou religiosos, bem como o desenvolvimento das actividades das Nações Unidas para a manutenção da paz. Aos pais pertence a prioridade do direito de escholher o género de educação a dar aos filhos. Artigo 27° 1. 2. Toda a pessoa tem o direito de tomar parte livremente na vida cultural da comunidade, de fruir as artes e de participar no progresso científico e nos benefícios que deste resultam. Todos têm direito à protecção dos interesses morais e materiais ligados a qualquer produção científica, literária ou artística da sua autoria. Artigo 28° Toda a pessoa tem direito a que reine, no plano social e no plano internacional, uma ordem capaz de tornar plenamente efectivos os direitos e as liberdades enunciadas na presente Declaração. Artigo 29° 1. 2. 3. O indivíduo tem deveres para com a comunidade, fora da qual não é possível o livre e pleno desenvolvimento da sua personalidade. No exercício deste direito e no gozo destas liberdades ninguém está sujeito senão às limitações estabelecidas pela lei com vista exclusivamente a promover o reconhecimento e o respeito dos direitos e liberdades dos outros e a fim de satisfazer as justas exigências da moral, da ordem pública e do bem-estar numa sociedade democrática. Em caso algum estes direitos e liberdades poderão ser exercidos contrariamente e aos fins e aos princípios das Nações Unidas. Artigo 30° Nenhuma disposição da presente Declaração pode ser interpretada de maneira a envolver para qualquer Estado, agrupamento ou indivíduo o direito de se entregar a alguma actividade ou de praticar algum acto destinado a destruir os direitos e liberdades aqui enunciados. 24