DESTINAÇÃO AMBIENTALMENTE CORRETA DOS RESÍDUOS
SÓLIDOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
OBJETIVOS ESPECÍFICOS DAS INSTITUIÇÕES
ASCOLES – ASSOCIAÇÃO DAS EMPRESAS COLETORAS
DE ENTULHOS E SIMILARES DO D.F
OBJETIVO: Promover A integração das empresas coletoras de
entulhos do Distrito Federal e viabilizar ações, projetos e
empreendimentos de interesse coletivo.
COOPERCOLETA AMBIENTAL
OBJETIVO: Contribuir com a preservação dos recursos naturais
não renováveis através da reciclagem de resíduos sólidos de
obras, viabilizando a sua destinação, ambientalmente correta e
colaborar com a inclusão social de catadores de resíduos.
RESUMO HISTÓRICO DAS AÇÕES DA ASCOLES
A ASCOLES – Associação das
Empresas Coletoras de Entulhos
e Similares do D.F. é a entidade
representativa das empresas que
atuam no segmento de locação de
containeres,
transporte
e
disposição de resíduos da
construção civil no
Distrito Federal e, tem como suas afiliadas em torno de 80% (oitenta
por cento) das empresas deste segmento empresarial no D.F, as quais
coletam diariamente 4.000 ( quatro mil) toneladas de entulhos.
Em razão da inexistência no Distrito Federal
de uma política pública direcionada para a
destinação correta dos Resíduos Sólidos da
construção civil, os empresários do ramo de
Entulhos, vem buscando soluções para a sua
destinação, desde o ano de 1995.
Neste período de 12(doze) anos muitos documentos foram destinados aos
diversos setores do GDF, propondo ações que viabilizassem uma
destinação, racional para os entulhos, que fosse compatível com as
atividades empresariais e com as necessidades ambientais, minimizando a
pressão sobre o meio ambiente através da diminuição da extração dos
recursos naturais não renováveis como areias, cascalho, terra e pedras e,
eliminando, gradativamente, a disposição desordenada de entulhos em
aterros, lixões e bota-foras.
JUSTIFICATIVA
A inexistência de um Órgão, no âmbito do Distrito Federal,
com atribuições específicas de controle, identificação de
responsabilidade e imposição de punições objetivando a redução do
desperdício na indústria da construção civil;
A existência de perdas significativas (30%) de materiais no
setor da industria da construção civil;
A pressão sobre o meio ambiente em todo o Distrito Federal e
entorno, promovendo degradação ambiental e a escassez dos recursos
naturais não renováveis, como areia pedras britadas, cal e cimento;
A precariedade do sistema de disposição de entulhos, os
quais não atendem as normas ambientais, dentre outras, a resolução
307 do Conama;
A falta de alternativas seguras às fontes geradoras, coletoras
e transportadoras de entulhos, em substituição aos lixões, aterros e
bota-foras, existentes, muito dispendiosos e ineficientes, tanto no
aspecto econômico quanto no ambiental;
A quantidade de resíduos de obras e reformas, gerados em
áreas de abrangência do Distrito Federal, coletados pelas empresas
afiliadas a ASCOLES que atinge o volume, diário, de 4000 (quatro
mil) toneladas os quais são destinados a aterros, lixões e bota-foras.
Os resíduos recolhidos pelas empresas afiliadas a
ASCOLES, demandaria a implantação de pelo menos 4 ( quatro)
UTTR – Unidade de Transbordo, Triagem e Reciclagem de
Entulhos, as quais deverão ser distribuídas estrategicamente pela
malha geográfica do Distrito Federal de forma a incentivar a
disposição dos resíduos em locais corretos e minimizar o custo do
transporte, fator que inviabiliza economicamente, a reciclagem do
entulho.
Localização das unidades de transbordo, triagem e reciclagem
de entulhos.
ETAPAS GERAIS
1 – Amortizar o processo de desgaste ambiental gerado pela
extração de recursos naturais não renováveis (areia, pedra e rochas
calcárias) no âmbito do Distrito Federal e entorno;
2 – Diminuir gradativamente até a total eliminação, a disposição
aleatória dos resíduos de obras e reformas no Distrito Federal, através
da criação de um modelo de gestão para coleta, transportes,
segregação, redistribuição e reciclagem de entulhos de obras;
3 – Divulgar e incentivar programas de construção de habitação
para população de baixa renda com a utilização de materiais
reciclados, através do sistema cooperativista;
Unidade de transbordo, triagem e reciclagem de entulho.
ETAPAS ESPECÍFICAS
1 – Implantar em parceria com o GDF em local e área
apropriada para o desenvolvimento de atividades de industrialização
de resíduos, pelo menos quatro Unidades de Transbordo, Triagem e
Reciclagem de Entulhos de obras;
2 – Desenvolver, divulgar e estimular o aproveitamento dos
entulhos de obras, pela sua reciclagem e retorno à construção civil
na forma de areias, britas, tijolos e artefatos de concreto ( bloquetes,
guia de meio fio, boca de lobo, manilhas, etc);
Artefatos produzidos com entulho reciclado
3 – Incentivar o desenvolvimento de ações de pesquisas na área de
habitação, no âmbito da iniciativa privada, das Universidades, Institutos de
Pesquisas e Organizações não Governamentais, de novos materiais obtidos
em decorrência da atividade de reciclagem de entulhos, com as seguintes
finalidades:
A desenvolver tecnologia alternativa no setor da construção civil;
B baratear o custo da construção de casas para população de baixa renda;
c)otimiza a utilização de recursos naturais não renováveis;
d)reduzir a degradação ambiental com a disposição, aleatória e desordenada
de entulhos da construção civil;
e)oferecer novos materiais, a construção civil, obtidos com a reciclagem de
entulhos de obras;
Extração de recursos naturais não renováveis
Disposição aleatória e desordenada de entulhos
4– Implantar o desenvolvimento de ações sociais com a
comunidade de carroceiros e catadores de resíduos, visando integrálos ao projeto de coleta, transporte segregação, redistribuição e
reciclagem de entulhos de obras, incentivando-os a depositar os
entulhos em pontos de transbordos previamente cadastrados e
autorizados pelas Administrações Regionais;
5- Organizar os carroceiros e catadores de resíduos em
Cooperativas, com a finalidade de transformá-los, de pessoas
marginalizadas econômica e socialmente, em agentes recicladores,
parceiros das UTTR - Unidades de Transbordo, Triagem e Reciclagem
de Entulhos de Obras.
Cidadania para os carroceiros e catadores de resíduos
O projeto visa, também, a implantação de pequenas unidades de
recepção de resíduos, distribuídas pela malha urbana do Distrito Federal.
Nestas unidades as Administrações Regionais poderão disponibilizar caixas
brooks para que os carroceiros e pequenos geradores depositem os entulhos de
forma segregada por classe (A,B,C e D).
Do material segregado apenas o de classe A, resíduos recicláveis
tais como restos de tijolos, concretos, blocos, telhas, meios-fios, cerâmicas e
similares, serão transportados para a UTTR. Os entulhos de classe B, tais
como plásticos, papel, papelão, metais, vidros, madeiras e outros recicláveis
serão comercializados na própria UTTR, cujas receitas serão aplicadas em
programas sociais. Os demais entulhos (classes C e D), para os quais
inexiste tecnologia de reciclagem ou por serem considerados perigosos, tais
como gesso, tintas, solventes, óleos e outros serão destinados aos aterros
específicos.
Para os grandes volumes de entulhos, coletados e transportados
pelas empresas especializadas, afiliadas a ASCOLES, que estejam
num raio de distância superior a 15 km da UTTR, o GDF
disponibilizará à ASCOLES, áreas para serem implantados
Unidades de Transbordo, Triagem e Reciclagem de Entulhos, onde
os mesmos serão segregados nas classes A, B, C e D e,
redistribuídos pela própria ASCOLES que
dará o destino
compatível com a classificação de cada resíduo. O entulho Classe A
será reciclado na UTTR, os de classe B serão comercializados na
própria Unidade e os de Classe C e D serão transportados para os
aterros compatíveis, mantidos pelo G.D.F.
Segregação de entulho
Classe A
Segregação de entulho
Classe B
APORTES
DA ASCOLES:
1 – Disponibilização da estrutura
operacional de suas afiliadas que hoje dispõe ,
no âmbito do Distrito Federal, de 3000( três
mil) containeres e 100(cem) caminhões
poliguindastes os quais levarão os entulhos
coletados, diretamente para as UTTR Unidades de Transbordo, Triagem, e
Reciclagem de Entulhos, que estiverem
instaladas num raio de 15km da origem do
entulho, sem quaisquer custos para o projeto.
As empresas afiliadas a ASCOLES, coletam
diariamente em torno de 4.000 (quatro mil)
toneladas de entulhos de obras no Distrito
Federal.
2 – Gestão, manutenção e operacionalização das UTTR - Unidades de
Transbordo, Triagem, e Reciclagem de Entulhos de Obras.
DO G.D.F.
3 – Disponibilização à ASCOLES, a nível de pró-DF,
outros programas de incentivo do GDF, de (04) quatro terrenos
50.000 m2 (cinqüenta mil) metros quadrados, com infra-estrutura
água, energia, telefone e vias de acessos, onde serão implantadas
(quatro) UTTR – Unidade de Transbordo, Triagem e Reciclagem
Entulhos;
ou
de
de
04
de
BENEFÍCIOS AO DISTRITO FEDERAL
1 - Atendimento às normas ambientais, dentre outras, as
exigências contidas na Resolução 307 do Conama – Conselho
Nacional de Meio ambiente;
2 – Redução nas despesas com a implantação e manutenção
de aterros e bota fora de entulhos;
3 – Contribuição, efetiva, no processo de preservação dos
recursos naturais não renováveis e na diminuição da pressão sobre o meio
ambiente, gerados pela extração acelerada de areias, pedras, cascalhos,
terras, promovendo degradação ambiental e escassez de materiais para as
gerações futuras;
4 – Viabilizar a diminuição da pressão sobre os
administradores regionais e eliminar o desgaste político do governo ,
no que respeita a disposição desordenada de entulhos em áreas
públicas do Distrito Federal;
5 – Proporcionar o desenvolvimento de programas de
construção de habitações para populações de baixa renda, parte
integrante da política habitacional do GDF;
6 – Vinculação do Governo do Distrito Federal, em âmbito
nacional e internacional, em programas, projetos e processos de
preservação ambiental;
LEGISLAÇÃO AMBIENTAL
Resolução Conama 307/2002: Estabelece diretrizes, critérios
e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil.
Art. 5º é instrumento para a implementação da gestão dos
resíduos da construção civil o plano integrado de
gerenciamento de resíduos da construção civil, a ser elaborado
pelos municípios e pelo Distrito Federal o qual deverá
incorporar:
I- Programa municipal de gerenciamento de resíduos da
construção civil; e
II- Projetos de gerenciamento de resíduos da construção civil.
NORMAS TÉCNICAS BRASILEIRAS
ABNT NBR 15112 – Diretrizes para implantação e operação
de áreas de transbordo e triagem de resíduos sólidos da
construção civil.
ABNT NBR 15113 - Diretrizes para implantação e
operação de aterros de resíduos sólidos da construção civil.
ABNT NBR 15114 - Diretrizes para implantação e
operação de áreas de reciclagem de resíduos sólidos da
construção civil.
ABNT NBR 15115 – Aplicação de agregados
reciclados de resíduos sólidos da construção civil na execução
de camadas de pavimentação.
ABNT NBR 15116 – Aplicação de agregados de resíduos
sólidos da construção civil em pavimentação e preparo de
concreto sem função estrutural.
Paulo Roberto Gonçalves
Presidente da ASCOLES
[email protected]
Tel.: (61) 3363 4211
Brasília-DF, 17 de dezembro de 2007
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