Cuiabá, quinta-feira, 07 de maio de 2015
ARCA FOMENTO AGRICOLA S/A.
CNPJ nº 18.203.186/0001-41 - NIRE 51300013070
ATA DE ASSEMBLEIA GERAL
EXTRAORDINARIA
REALIZADA EM 14 DE JANEIRO DE 2015
1. DATA, HORA, E LOCAL: Realizada no dia 14
de janeiro de 2015, às 8:00 horas, na sede social
da Arca Fomento Agrícola S/A. (“Companhia”), localizada na Cidade de Tangará da Serra, Estado
do Mato Grosso, na Rodovia MT 358, Km 166, 7,
sala 1, CEP: 78.300-000. 2. CONVOCAÇÃO E
PRESENÇA: Dispensada a publicação de Editais
de Convocação, nos termos do artigo 124, §4º da
Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 (“Lei das
S.A.”), tendo em vista a presença da totalidade dos
acionistas da Companhia, conforme assinaturas
constantes do Livro de Presença de Acionistas. 3.
MESA: O Sr. Felipe Bittencourt de Carvalho assumiu a presidência da Mesa e convidou o Sr. Elizeu
Castanho para secretariar os trabalhos. 4. ORDEM
DO DIA: Reuniram-se os acionistas para: (i) deliberar sobre a criação do Conselho de Administração
e seu funcionamento; (ii) eleger os membros do
Conselho de Administração; (iii) fixar o montante
global anual da remuneração dos administradores
da Companhia para o exercício social de 2015;
e (iv) alterar o Estatuto Social para incluir novas
disposições relacionadas a obrigações diversas da
Companhia; e (v) alterar e consolidar o Estatuto Social da Companhia. 5. DELIBERAÇÕES: Por unanimidade de votos e sem ressalvas, foram tomadas
as seguintes deliberações: (i) Os acionistas deliberaram a constituição do Conselho de Administração
da Companhia, que terá no mínimo 3 (três) e no
máximo 7 (sete) membros. Em virtude da criação
do Conselho de Administração, os sócios decidiram pela alteração do estatuto social e criação da
Seção I da Cláusula III, que encontra-se consolidada no Estatuto Social anexo. (ii) Ainda, tendo em
vista a criação do Conselho de Administração, os
acionistas decidiram eleger como conselheiros,
pelo mandato unificado de 1 (um) ano, permitida a
reeleição, os Srs. (a) Fernando Cesar Oliveira de
Carvalho, divorciado, empresário, residente e domiciliado na Rua 24A, número 504, Vila Alta, Tangara
da Serra, Estado do Mato Grosso, CEP 783000-00,
portador da identidade SSP-SP no.78374224, inscrito no CPF/MF sob o n° 830.888.308-72; (b) Felipe Bittencourt de Carvalho, empresário, casado em
separação total de bens, residente e domiciliado na
Rua 24 A, 504, Vila Alta, Tangara da Serra, Estado
do Mato Grosso, CEP 783000-00, portador da identidade SESP-RJ 13021941-3, inscrito no CPF/MF
sob o n° 054.799.467-22; (c) Clodoveu Franciosi,
engenheiro agrônomo, casado em comunhão universal de bens, Rua 4 numero 1852 S Vila Alta, Tangara da Serra Estado do CEP 783000-00, portador
da identidade IIP 1468512, inscrito no CPF/MF sob
o n° 475.416.449-00. Os Conselheiros ora eleitos
declaram, sob as penas da lei, que não estão impedidos, por lei especial, de exercer a administração
da Companhia e nem condenados ou sob efeitos
de condenação, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por
crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno,
concussão, peculato; ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra as
normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, a fé pública ou a propriedade.
(iii) Os acionistas deliberaram fixar a remuneração
anual global da administração da Companhia no
montante de R$ 57.500,00 (cinquenta e sete mil e
quinhentos reais) para o exercício social de 2015.
Com a criação do Conselho de Administração, os
acionistas decidiram alterar o Capítulo III, que trata
da Administração da Companhia, dividindo-o em
duas seções, sendo a Seção I referente ao Conselho de Administração, e a Seção II referente à Diretoria. As atribuições serão distribuídas conforme
previsto na Lei das S.A. e encontram-se consolidadas no Estatuto Social da Companhia anexo à presente ata. (iv) Os acionistas aprovaram, ainda, alterar o Estatuto Social para ajustar o que se segue:
(a) Incluir vedação de emissão pela Companhia de
partes beneficiárias e garantir que inexistam títulos
dessa natureza em circulação; (b) Incluir o Capítulo VIII de Obrigações Adicionais da Companhia,
para prever (a) a possibilidade de disponibilização
de contratos com partes relacionadas, acordos de
acionistas e programas de opções de aquisição de
ações ou de outros títulos ou valores mobiliários de
emissão da Companhia e ainda (b) a observância
de regras de governança corporativa na hipótese
de abertura do capital da Companhia; (b) Incluir
disposição determinando a auditoria anual das
demonstrações contábeis da companhia por auditores independentes registrados na CVM; (v) Tendo
em vista todas as alterações efetuadas no Estatuto
Social, fica consignado sua renumeração em consonância com as cláusulas adicionadas em virtude
das deliberações acima. Além das alterações em
virtude da criação do Conselho de Administração
dispostas no item anterior, os acionistas decidem
aprovar todas as alterações constantes no Estatuto
Social da Companhia, anexo à presente ata. (vi)
Por fim, foi aprovada a elaboração da ata na forma
de sumário, nos termos do artigo 130, parágrafo segundo da Lei das S.A. 6. ENCERRAMENTO: Nada
mais havendo a ser tratado e inexistindo qualquer
outra manifestação, foram os trabalhos suspensos
pelo tempo necessário à lavratura de presente ata
que, lida e achada conforme, foi por todos assinada. Tangará da Serra, 17 de dezembro de 2014.
Mesa: Sr. Felipe Bittencourt de Carvalho - Presidente; e Sr. Elizeu Castanho - Secretário. Acionistas Presentes: Arca S.A. Agropecuária, Paulo Cesar Bittencourt de Carvalho, Felipe Bittencourt de
Carvalho, Angela Ribeiro de Carvalho e Clodoveu
Franciosi. Tangará da Serra, 14 de janeiro de 2015.
Felipe Bittencourt de Carvalho - Presidente. Elizeu
Castanho - Secretário. Acionistas: Arca S.A. Agropecuária - Paulo Cesar Bittencourt de Carvalho.
Felipe Bittencourt de Carvalho. Angela Ribeiro de
Carvalho. Clodoveu Franciosi. JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO. Certifico
o Registro em 18/02/2015 sob n° 20150044917.
Protocolo: 15/004491-7 de 09/02/2015. NIRE:
51300013070. ARCA FOMENTO AGRÍCOLA S/A.
Chancela: 8EE0A-8353F-F573A-1A11F-B367A-EDFFA-F893F-2B9E5. Cuiabá, 20/02/2015. Narjara
Bairros - Secretária Geral.
ARCA FOMENTO AGRICOLA S/A
CNPJ/MF nº 18.203.186/0001-41 NIRE 51300013070
ESTATUTO SOCIAL - Capitulo I - Denominação,
Sede, Objeto, Prazo - Artigo 1º - A Companhia gira
sob a denominação social de ARCA FOMENTO
AGRICOLA S/A, podendo estabelecer, filiais,
agencias, escritórios, e depósitos em qualquer ponto do território nacional e no exterior a critério da
administração, estando distribuída da forma que
segue: MATRIZ - Constituída na cidade de Tangará
da Serra - MT, à Rod. MT 358, Km 166,7, Sala 01,
CEP 78.300-000, Inscrita no CNPJ/MF sob nº
18.203.186/0001-41 e NIRE 51.201.367.931; FILIAL 001 - Constituída no município de Campo
Novo do Parecis - MT, à Rod BR 364 s/n, Km 865 a
Esq, Av. 03, Lote 02, Quadra 437, Lote Industrial
Pindorama 03, Zona Urbana, CEP 78360-000, Inscrita no CNPJ/MF sob nº 18.203.186/0002-22 e
NIRE 51.900.384.681; FILIAL 002 - Constituída no
município de Juara - MT, à Av. Ayrton Senna, nº
2155-S, Parte da Chácara 67, Setor de Chácaras
Zona Leste, CEP 78575-000, Inscrita no CNPJ/MF
sob nº 18.203.186/0004-94 e NIRE 51.900.394.317;
FILIAL 003 - Constituída no município de Diamantino - MT, à Rod. Senador Roberto Campos, KM 02,
S/Nº, Bairro Novo Diamantino; CEP 78400-000,
Inscrita no CNPJ/MF sob nº 18.203.186/0005-75 e
NIRE 51.900.394.325. Artigo 2º - O objetivo da
sociedade é de Indústria, Transformação, Armazenagem, Comercio Atacadista e Varejista, Importação e Exportação de: I) Produtos agropecuários,
seus derivados e subprodutos, resíduos de valor
econômico; II) Produtos de origem vegetal, seus
derivados e subprodutos; III) Alimentos para animais; IV) Matéria prima para formulação de fertilizantes; V) Fertilizantes; VI) Defensivos agrícolas;
VII) Sementes; VIII) Herbicidas e produtos químicos
similares; IX) Produtos agropecuários, defensivos,
sementes e fertilizantes; X) Armazéns gerais com
emissão de warrant; XI) Serviços de locação de
equipamentos de transporte de grãos e cereais; XII)
Representação comercial em produtos agrícolas e
pecuários; XIII) Participação em outras sociedades;
XIV) Compra e venda de produtos agropecuários;
XV) Operações financeiras em bolsas de mercadoria no Brasil e exterior. Artigo 3º - A Companhia
teve início de suas atividades em 30/04/2013, o
prazo de duração é por tempo indeterminado. Artigo 4º - Os acionistas elegem com exclusividade o
foro da Comarca da cidade sede da Companhia
para quaisquer ações fundadas no presente contrato, por mais privilegiada que seja. Capítulo II - Capital, Subscrição e Integralização e das Ações - Artigo 5º - O capital social é de R$ 2.810.680,00 (dois
milhões, oitocentos e dez mil e seiscentos e oitenta
reais), em moeda corrente nacional, divididos em
2.810.680 (dois milhões, oitocentos e dez mil e
seiscentos e oitenta) ações ordinárias nominativas
e sem valor nominal, estando integralizado R$
2.738.680,00 (dois milhões, setecentos e trinta e
oito e seiscentos e oitenta reais) correspondente a
2.738.680 (dois milhões, setecentos e trinta e oito e
seiscentos e oitenta) ações ordinárias sem valor
nominal, conforme quadro de composição acionária em anexo. § 1º - Do montante do capital social
descrito no caput, R$ 1.000,00 (mil reais) será direcionado especificamente para a atividade de Representação Comercial; § 2º - A companhia poderá
criar e/ou emitir ações ordinárias ou preferenciais,
em decorrência da subscrição, bonificação ou desdobramento, a qualquer tempo, sem guardar proporção com as demais espécies e/ou classes já
existentes, desde que o número de ações preferenciais não ultrapasse 50% (cinquenta por cento) do
total de ações emitidas; § 3º - A Companhia não
poderá emitir partes beneficiárias ou ter quaisquer
títulos dessa natureza em circulação. § 4º - Eventuais ações preferenciais da Companhia serão conversíveis em ações ordinárias mediante deliberação da Assembleia Geral; § 5º - As ações preferenciais participarão em igualdade de condições com
as ações ordinárias na distribuição de bonificações;
§ 6º - No caso de aumento de capital social terão os
acionistas detentores de ações ordinárias o direito
de preferência, na proporção dos que já possuírem,
para subscrição de novas ações; § 7º - Cada ação
ordinária tem direito a um voto nas deliberações da
Assembleia Geral da Companhia. Capitulo III - Da
Administração da Companhia - Artigo 6º - A Companhia será administrada por uma Diretoria e por
um Conselho de Administração. § Único - A remuneração dos administradores será fixada pela Assembleia Geral, que poderá fixar uma verba global
para tanto, caso em que caberá ao Conselho de
Administração deliberar a respeito de sua distribuição entre seus membros e os da Diretoria. Seção I
- Do Conselho de Administração - Artigo 7º - O
Conselho de Administração será composto por no
mínimo 03 (três) e no máximo 7(sete) membros,
eleitos pela Assembleia Geral Ordinária para um
mandato de 1(um) ano, sendo permitida a sua reeleição. § 1º - Os membros do Conselho de Administração serão investidos em seus cargos mediante a
assinatura de termo de posse lavrado em livro próprio, dispensada qualquer garantia da gestão. Os
membros do Conselho de Administração deverão
permanecer em seus cargos e no exercício de suas
funções até a posse de seus sucessores. § 2º - O
Conselho de Administração terá um Presidente e
um Vice Presidente que serão nomeados dentre os
Conselheiros, na primeira reunião do Conselho de
Administração realizada após a respectiva eleição.
§ 3º - Na hipótese de vacância de qualquer dos
cargos de membro do Conselho de Administração
um novo membro deverá ser eleito pela Assembleia
Geral. Para os fins deste artigo, ocorrerá a vacância
de um cargo de membro do Conselho de Administração quando ocorrer a sua destituição, renúncia,
morte, impedimento comprovado, invalidez ou ausência injustificada por mais de 30 (trinta) dias consecutivos. § 4º - Em caso de ausência ou impedimento temporário do Presidente do Conselho de
Administração, suas funções serão exercidas interinamente pelo Vice Presidente do Conselho de Administração. Em caso de ausência ou impedimento
temporário de ambos, os demais membros do Conselho indicarão, dentre eles, o Presidente e o Vice
Presidente que serão interinos. Artigo 8º - O Conselho de Administração reunir-se-á ordinariamente
uma vez a cada 3 (três) meses e extraordinariamente sempre que houver necessidade aos interesses sociais, convocado, por escrito pelo Presidente, por qualquer de seus membros ou por qualquer dos acionistas da Companhia que detenha ao
menos 10% (dez por cento) das ações com direito
a voto, com antecedência mínima de 15 (quinze)
dias, devendo constar da convocação a data, horário e os assuntos que constarão da ordem do dia. §
1º - Em caráter de urgência, as reuniões do Conselho de Administração poderão ser convocadas por
seu Presidente sem a observância do prazo acima,
desde que inequivocamente cientes todos os demais integrantes do Conselho. As convocações
poderão ser feitas por carta com aviso de recebimento, fax ou por qualquer outro meio, eletrônico
ou não, que permita a comprovação de recebimento. § 2º - Independentemente das formalidades
previstas neste artigo, será considerada regular a
reunião a que comparecerem todos os Conselheiros. Artigo 9º - As reuniões do Conselho de Administração realizar-se-ão na sede da Companhia,
podendo ocorrer por presença física, por vídeo
conferência, por conferência telefônica, correio ou
por qualquer outro meio de comunicação, inclusive
eletrônico. Tal participação será considerada presença pessoal em referida reunião. Nesse caso, os
membros do Conselho de Administração que participarem remotamente da reunião do Conselho poderão expressar seus votos, na data da reunião,
por meio de carta ou fac-símile ou correio eletrônico
digitalmente certificado. § 1º - As reuniões do Conselho de Administração somente se instalarão, em
primeira convocação, com a presença da maioria
de seus membros, e em segunda convocação, com
qualquer número. § 2º - As reuniões do Conselho
de Administração serão presididas por seu Presidente ou, na sua ausência, pelo Vice Presidente e
ARCA FOMENTO AGRICOLA S/A
BALANÇO PATRIMONIAL
ATIVO
ATIVO CIRCULANTE
DISPONIVEL
DIREITOS REALIZAVEIS DE CURTO PRAZO
ESTOQUES
DESPESAS PAGAS ANTECIPADAMENTE
ATIVO NAO CIRCULANTE
INVESTIMENTOS
IMOBILIZADO
2.014
2.013
37.557.575 15.373.183
23.420.218 15.228.440
121.789
194.833
14.452.276 10.533.340
8.824.812 4.267.771
21.340
225.793
14.137.357
144.743
101.000
101.000
14.036.357
43.743
PASSIVO
PASSIVO CIRCULANTE
FORNECEDORES
EMPRESTIMOS E FINANCIAMENTOS
OBRIGACOES TRABALHISTAS E PREVIDENCIARIAS
OBRIGACOES TRIBUTARIAS
CONTAS A PAGAR
ADIANTAMENTOS
PROVISOES
PASSIVO NAO CIRCULANTE
EMPRESTIMOS E FINANCIAMENTOS
PATRIMONIO LIQUIDO
CAPITAL SOCIAL
RESERVAS
(-) PREJUIZOS ACUMULADOS
37.557.575 15.373.183
29.651.155 15.562.356
20.991.443 7.479.176
2.106.763 3.467.399
149.806
73.139
88.766
22.473
292.158 1.625.991
5.831.598 2.847.945
190.622
46.232
8.074.147
0
8.074.147
0
(167.727) (189.173)
2.738.680
100.000
1.500.000
0
(4.406.407) (289.173)
NOTAS EXPLICATIVAS
NOTA Nº 01 - CONTEXTO OPERACIONAL - A Companhia tem por objetivo a
exploração da atividade de armazéns gerais, bem como atividades mercantis
NOTA Nº 02 - APRESENTAÇÃO DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS - As
Demonstrações Contábeis foram elaboradas de acordo com os princípios
fundamentais de contabilidade e observadas as normas legais e regulamentares
vigentes. NOTA Nº 03 - PRINCIPAIS PRÁTICAS CONTÁBEIS - O Ativo Imobilizado
encontra-se registrado pelo custo de aquisição e/ou construção, deduzido dos
valores das respectivas depreciações acumuladas até a data do balanço. A
partir de 1996 as demonstrações financeiras deixaram de expressar os efeitos
inflacionários sobre os seus valores em decorrência da extinção da sistemática de
correção monetária do balanço. Os valores apresentados não se encontram em
FELIPE BITTENCOURT DE CARVALHO
DIRETOR PRESIDENTE
Período: 01/01/2014 a 31/12/2014
Nomenclatura
(+) RECEITA OPERACIONAL BRUTA
(-) DEDUÇÕES DAS RECEITAS
(-) CUSTOS DAS VENDAS/SERVICOS
LUCROBRUTO
(-) DESPESAS OPERACIONAIS
(+/-) RESULTADO FINANCEIRO LÍQUIDO
RESULTADO OPERACIONAL LÍQUIDO
(+/-) RESULTADO NÃO OPERACIONAL
RESULTADO LÍQUIDO DO EXERCÍCIO
2014
75.829.962,29
(2.613.939,77)
68.749.425,03
4.466.597,49
9.425.854,62
(524.639,51)
(5.483.896,64)
1.366.662,00
(4.117.234,64)
2013
8.935.147,51
(57.097,89)
7.298.679,98
1.579.369,64
1.783.315,62
(77.447,48)
(281.393,46)
0,00
(281.393,46)
Demonstração do Fluxo de Caixa - DFC Método Indireto
31/12/2014
Fluxo de Caixa nas Atividades Operacionais
Prejuízo Liquido do Exercício
(4.117.235)
Depreciação
e
Amortização
(+)
237.674
(+/-) Redução / Aumento em Contas a Receber
(935.283)
(+/-) Redução / Aumento nos Estoques
(4.557.041)
(+/-) Redução / Aumento em Fornecedores
13.512.267
(+/-) Pagamento de Outras Despesas
(842.031)
Caixa Líquido das Atividades Operacionais
3.298.351
Fluxo de Caixa das Atividades de Investimento
( - ) Aquisições do Ativo Imobilizado
(14.230.288)
( + ) Aumento nos Investimentos
0
Caixa Liquido das Atividades de Investimento (14.230.288)
Fluxo de Caixa das Atividades de Financiamentos
( + ) Aumento de Capital
2.638.680
( + ) Aumento Adiantamento para Aumento de Capital 1.500.000
( - ) Pagamento de Empréstimos de Curto Prazo (1.360.637)
( + ) Aumento de Empréstimos de Curto Prazo
0
( + ) Aumento de Empréstimos de Longo Prazo
8.074.147
Caixa Liquido das Atividades de Financiamentos 10.852.191
Aumento Liquido nas Disponibilidades
(79.746)
( + ) Disponibilidades no Inicio do Exercício
201.535
( = ) Disponibilidades no Final do Exercício
121.789
Variação das Disponibilidades
(79.746)
Capital a Integralizar Reservas de Capital
0
(1.000.000)
100.000
1.000.000
1.810.680
(900.000)
(1.810.680)
2.638.680
2.810.680
JOSE PERES GENEROSO
DIRETOR DE OPERAÇÕES
31/12/2013
(289.173)
333
(7.685.395)
(4.267.771)
7.479.176
1.542.042
(3.220.787)
(44.076)
(101.000)
(145.076)
100.000
3.467.399
3.567.399
201.535
0
201.535
201.535
EDITAL DE CONVOCAÇÃO. SUPERFRIGO INDÚSTRIA E
COMÉRCIO S/A. São convidados os senhores acionistas a se reunirem
em assembleia geral extraordinária, na sede social da Companhia
localizada na Rodovia BR 364, KM 196, Zona Rural, CEP: 78700970, município de Rondonópolis-MT, às 09h00min do dia 21 de Maio
de 2015, a fim de deliberarem sobre a seguinte ORDEM DO DIA: a)
Acrescentar no objetivo social, a seguinte atividade: comércio atacadista
de energia elétrica. Rondonópolis-MT, 04 de Maio de 2015. AGNALDO
STOTERAU BRUM JÚNIOR - PRESIDENTE.
(07, 08 e 09/05/2015)
Companhia Agropecuária Agrosan
CNPJ/MF nº 04.939.757/0001-04 - NIRE 51300007398
Edital de Convocação
São convocados os Srs. Acionistas a se reunirem em Assembleia
Geral Ordinária a ser realizada no dia 15 de maio de 2015, às 10
horas, na sede da Companhia localizada na Cidade de Juara, Estado de Mato Grosso, na Fazenda Agrosan, Estrada do Rio do Sangue, Km 96, a fim de deliberarem sobre a seguinte Ordem do Dia:
(i) Aprovação do Relatório da Diretoria e Demonstrações Financeiras relativas aos exercícios encerrados em 31.12.2012, 31.12.2013
e 31.12.2014; (ii) Destinação do eventual lucro líquido e distribuição
de dividendos; e (iii) Eleição de membros da Diretoria e fixação da
respectiva remuneração. Juara/ MT, 05 de maio de 2015. A Diretoria
CENTRAL DE ABASTECIMENTO DO ESTADO DE MATO GROSSO S.A
CEASA/MT
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA
ASSEMBLÉIA GERAL
A CENTRAL DE ABASTECIMENTO DO ESTADO DE MATO GROSSO S.A
- CEASA/MT, ATRAVÉS DE SEU DIRETOR PRESIDENTE, SR. BALTAZAR
ULRICH, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELO
ARTIGO 14, INCISO II DO ESTATUTO SOCIAL DA CEASA/MT, TORNA PUBLICA
A CONVOCAÇÃO DOS ACIONISTAS PARA PARTICIPAREM DA REUNIÃO
EXTRAORDINÁRIA DA ASSEMBLEIA GERAL, QUE SERÁ REALIZADA NO DIA 25
DE MAIO DE 2015 A PARTIR DAS 09h00m, NA SALA DE REUNIÕES DA CEASA/
MT, SITO NA AVENIDA PRESIDENTE GETÚLIO VARGAS, NÚMERO 997, BAIRRO
CENTRO NORTE, CUIABÁ-MT - CEP 78.005-370, PARA ELEGER OS MEMBROS
DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO E DO CONSELHO FISCAL.
Baltazar Ulrich
Diretor Presidente CEASA/MT (06, 07 e 08/05/2015)
AGROINDUSTRIAL E PASTORIL NATIVA S.A. CNPJ (MF) Nº 02.855.176/000150. NIRE Nº 51.300.006.855. EXTRATO DA ATA DA ASSEMBLEIA GERAL
EXTRAORDINÁRIA REALIZADA EM 31 DE MARÇO DE 2015. Aos 31 de
março de 2015, às 9:00 (nove) horas, na sede social da Companhia, com
a presença de acionistas representando a totalidade do Capital Social com
direito a voto, foi deliberado e aprovado por unanimidade o seguinte: a)
A proposta encaminhada pela Diretoria Executiva da Companhia visando
aprovar o pedido de cancelamento do registro de companhia incentivada,
junto à Comissão de Valores Mobiliários - CVM, conforme preceitua o artigo
22 da Instrução CVM nº 265, de 18 de julho de 1997; b) A declaração pela
acionista controladora que fará oferta pública para a aquisição de 3.511.851
(três milhões, quinhentas e onze mil, oitocentas e cinquenta e uma) Ações
Preferenciais de Classe “A”, todas nominativas e sem valor nominal e em
poder do Fundo de Investimentos da Amazônia - FINAM; c) O preço a ser
ofertado para cada ação acima mencionada, será de R$ 0,220000 (vinte e dois
centavos de reais), perfazendo o total de R$ 772.607,22 (setecentos e setenta
e dois mil, seiscentos e sete reais e vinte e dois centavos); d) De acordo com
o previsto no artigo 28 da Instrução CVM nº 265/97, o acionista controlador
da Companhia vai adquirir as ações em 12 (doze) parcelas mensais, sendo a
primeira no valor de R$ 64.383,88 (sessenta e quatro mil, trezentos e oitenta e
três reais e oitenta e oito centavos), e da segunda a décima segunda parcela
no valor de R$ 64.383,94 (sessenta e quatro mil, trezentos e oitenta e três reais
e noventa e quatro centavos), cada uma, importando o total em R$ 772.607,22
(setecentos e setenta e dois mil, seiscentos e sete reais e vinte e dois
centavos). Referida Ata foi encerrada em 31.03.2015, tendo seu texto integral
sido lavrado em livro próprio e registrado na JUCEMAT sob o nº 20150350260
em sessão de 22.04.2015.
(07/05/2015)
ESTADO DE MATO GROSSO - PODER JUDICIÁRIO - COMARCA DE CUIABÁ - MT
- JUÍZO DA SEGUNDA VARA ESPECIALIZADA DIREITO BANCÁRIO. EDITAL DE
CITAÇÃO - PRAZO: 20 DIAS. AUTOS N.° 5617-20.2009.811.0041. ESPÉCIE: Depósito>Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais>Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL
E DO TRABALHO. PARTE AUTORA: Dl SAL ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS
LTDA. PARTE RÉ: LUIZ ZACARIAS DE MATOS. CITANDO (A, S): Luiz Zacarias de Matos,
Cpf: 40231216149. DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 30/1/2009. VALOR DA CAUSA:
R$ 77.931,97. FINALIDADE: CITAÇÃO da parte acima qualificada, atualmente em lugar
incerto e não sabido, dos termos da presente ação que lhe(s) é proposta, consoante
consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da
expiração do prazo deste edital: 1. entregue a(s) coisa(s) objeto do pedido, depositandoa(s) em juízo, ou consignando o equivalente em dinheiro. 2. RESPONDA a ação, querendo.
DESCRIÇÃO DA COISA OBJETO DO PEDIDO: Veículo Marca Volkaswagen, Modelo
Gol, Ano/Mod 2002/2002, Cor Branca, Placa JZK 6979, Chassi 9BWCA05Y62T014369.
RESUMO DA INICIAL: “O autor celebrou com requerido um contrato de financiamento,
parcelado em 48 meses, em garantia da obrigação o Requerido alienou ao Autor o bem
acima descrito. Entretanto o Requerido não cumpriu o avençado, deixando de pagar o
financiamento. O Autor não conseguiu receber amigavelmente seu crédito”. DESPACHO:
Vistos, etc. Compulsando os autos, verifica-se que o bem objeto do contrato, não foi
encontrado, para proceder à apreensão, razão pela qual o autor postulou pela conversão
desta ação, em Ação de Depósito. A medida deve ser deferida, considerando que não
houve êxito na apreensão do bem e estar patente a inadimplência do requerido, como
também, está demonstrado o débito existente. Desta forma, CONVERTO a presente ação,
em Ação de Depósito, proceda-se às anotações e retificações necessárias, inclusive na
autuação e Distribuidor. Após, cite-se o devedor, para em cinco dias, entregar o bem,
deposita-lo em juízo, consignar o equivalente em dinheiro ou contestar a ação. Conste
no mandado às advertências legais. Intime-se. Cumpra-se. Eu, , digitei. Cuiabá - MT,
10 de dezembro de 2014. Laura Ferreira Araújo e Medeiros - Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ.
(07 e 08/05/2015)
(72.000)
1.500.000
1.500.000
Lucros/Prejuízos Acumulados
0
(289.173)
(289.173)
(4.117.235)
(4.406.407)
Total
0
0
100.000
(289.173)
(189.173)
0
2.638.680
1.500.000
(4.117.235)
(167.727)
ELIZEU CASTANHO
CONTADOR - CRC/MT 012960/0-3 - DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE RIBEIRÃO CASCALHEIRA - MT JUIZO DA
VARA ÚNICA EDITAL DE CITAÇÃ PROCESSO DE EXECUÇÃO PRAZO: 30 DIAS AUTOS N. 94260.2010.811.0079 – Cód. 196200 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO
CÍVEL E DO TRABALHO EXEQÜENTE(S): BANCO DO BRASIL EXECUTADO(A,S): EDMILTON ALVES e
TIAGO KLEIN STEFFENS CITANDO(A,S): Executados(as): EdmiltonAlves, Cpf: 037.040.698-25, Rg: 11078193
SSP SP Filiação: , brasileiro(a), casado(a), pecuarista, Endereço: Lugar Incerto e Não Sabido Avalista (requerido):
Tiago Klein Steffens, Cpf: 031.078.141-80, Rg: 18101992 SSP MT Filiação: , brasileiro(a), solteiro(a), agricultor,
Endereço: Lt. 53, Bairro: Zona Rural, Cidade: Querencia-MT DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 01/07/2010
VALOR DO DÉBITO: R$ 106.210,94 FINALIDADE: CITAÇÃO do(s) executado(a,s) acima qualificado(a,s),
atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação executiva que lhe(s) é proposta, consoante consta da
petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 03 (três) dias, contados da expiração do prazo deste edital, pagar
o débito acima descrito, com atualização monetária e juros, ou nomear bens à penhora suficientes para assegurar o
total do débito, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos necessários forem para a satisfação da
dívida. RESUMO DA INICIAL: Os executados são devedores dos Exequentes, conforme nota Rural, juntada aos
autos. DESPACHO: “Vistos em correição, etc. Tendo em vista a não localização do Executado, DEFIRO o pedido de
fls. 151, expeça-se edital de citação, com o prazo de 30 (trinta) dias, e as demais advertências previstas em lei. Em
seguida, tornem-me os autos conclusos. Cumpra-se. Intime-se. Expeça-se o necessário. Às providências.”
ADVERTÊNCIA: Fica(m) ainda advertido(a,s) o(a, s) executado(a,s) de que, aperfeiçoada a penhora, terá(terão) o
prazo de 10 (dez) dias para opor(oporem) embargos. Eu, Paulo Henrique de Souza Viriato, digitei. Ribeirão
Cascalheira - MT, 28 de abril de 2015. Aline de Souza Lima Escrivã(o) Judicial
(06 E 07/05/2015)
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PEDRA PRETA - MT JUIZO DA VARA UNICA
EDITAL DE CITAÇÃO PROCESSO DE EXECUÇÃO PRAZO; 20 DIAS AUTOS N. 328-27.2013.811.0022 — Código 42062
AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial-›Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQÜENTE(S):
BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO(A,S): JOSE EVANDRO LOPES DE SOUZA CITANDO(A,S): Requerido(a): Jose
Evandro Lopes de Souza, Cpf: 428.321.360-87, Rg: 9032161359 SSP Filiação: Carlos Lopes de Souza e 'clima Muller de
Souza, brasileiro(a), casado(a), pecuarista, Endereço: Avenida Presidente Médici, S/n°, Bairro: Centro, Cidade: Pedra
Preta-MT DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 13/03/2013 VALOR DO DÉBITO: R$ 358.973,61 FINALIDADE: CITAÇÃO
do(s) executado(a,$) acima qualificado(a,$), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação executiva que
Ihe(s) é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 03 (três) dias, contados da
expiração do prazo deste edital, efetue o pagamento da dívida, a teor do disposto nos arts. 652 e seguintes do CPC, sendo
certo que a mesma poderá oferecer embargos no prazo de quinze dias, contados da expiração do prazo deste edital, com
atualização monetária e juros, ou nomear bens à penhora suficientes para assegurar o total do débito, sob pena de lhe serem
penhorados tantos bens quantos necessários forem para a satisfação da dívida. Nos termos da decisão de fls. 49 de
20/03/2013. RESUMO DA INICIAL: "... O Executado firmou junto ao Banco do Brasil, ora Exequente, na data de 18 de maio
de 2011, uma Cédula de Crédito Rural, registrada sob o no 40/01720-6, sendo vencimento finai em 15 de setembro de 2012.
Para segurança do principal da dívida e demais obrigações decorrentes do contrato, o Executado constituiu como garantia
da dívida, em penhor cedular de primeiro grau e sem concorrência de terceiros 01 (um) trator traçado marca John Deere em
penhor cedular de primeiro grau e sem concorrência de terceiros a colheita das lavouras de soja do período de 07/2011 e
06/2012, totalizando 855.285 kgs de soja. Porém, o Executado deixou de efetuar os pagamentos devidos nas datas
aprazadas, ensejando o vencimento antecipado dos débitos. Não obstante o débito, também é devido ao Exequente os
encargos de inadimplemento previstos na referida Nota de Crédito Rural..." ADVERTÊNCIA: Não sendo contestada ação,
presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pela autora (artigo 285 e 319 do CPC).. Eu, Maria de Fátima
Gomes de Souza, Técnico Judiciário, digitei. Pedra Preta - MT, 16 de abril de 2015. SUELI DE OLIVEIRA BARBOSA
Gestora Judiciária Aut/Prov. 56/2007
(07 E 08/05/2015)
REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PRIMEIRO SERVIÇO NOTARIAL E REGISTRAL
REGISTRO DE IMÓVEIS, TITULOS E DOCUMENTOS CNPJ: 15.023.435/0001-29
MARCELO RODRIGUES DE FREITAS - OFICIAL TABELIÃO
SILVANA SOUZA FREITAS GONÇALVES - OFICIAL TABELIÃ SUBSTITUTA
MARIA IZABEL MUNDIM FREITAS - 2° OFICIAL TABELIÃ SUBSTITUTA
EDITAL DE INTIMAÇÃO
MARCELO RODRIGUES DE FREITAS, Oficial - Delegado Titular do Registro Geral de Imóveis, 1° Ofício desta
Comarca de Pontes e Lacerda-MT, em conformidade com § 32 do artigo 213 da Lei 6.015, de 31/12/1973 — LEI
DOS REGISTROS PÚBLICOS (acrescido pela Lei 10.931, de 02/08/2004), em atenção ao PROTOCOLO N.
65.620, do Livro 1-A-3, datado de 04/05/2015
INTIMA Sr. MAURÍCIO ARANTES VARGAS (Carteira de Identidade sob RG. n. M-4.386.882- SSP/MG e CPF n.
726.301.756-34) e Sra. LUZIA ELAINE DOMINGUES PIMENTA (Carteira de Identidade sob RG. n. M-3.872.077SSP/MG e CPF n. 496.548.451-72) a COMPARECEREM no Registro de Imóveis acima identificado, sito à
Avenida Bom Jesus n. 740/740A, Centro, e ou na forma representada contatar este Delegado Extrajudicial, com a
finalidade de exarar vosso parecer (de concordância ou não) em relação ao perímetro do imóvel de propriedade da
empresa BB EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, resultante da unificação das áreas dos imóveis
objetos das matrículas 29.443 (parte da Chácara Favo de Mel) e 24.250 (parte da Chácara Serra Azul), ambas as
matrículas componentes do Livro 2 de Registro Geral deste Registro de Imóveis,IMÓVEIS ESTES QUE TIVERAM
SUA ÁREA E SEU PERÍMETRO RETIFICADOS/GEORREFERENCIADOS E CONFRONTAM, DO M-06 AO M07,(abaixo reproduzido) COM O IMÓVEL DE PROPRIEDADE DE VOSSAS SENHORIAS, objeto da matrícula
n. 28.077, deste R.I., sob pena de, em não havendo manifestação dentro do prazo de quinze (15) dias, a contar da
última publicação deste edital (3 publicações consecutivas), ter-se á por presumida vossa concordância com a
área e perímetro apurados, conforme determina o § 42 do artigo 213 da Lei dos Registros Públicos
CONFRONTAÇÃO - Coordenadas UTM — datum SIRGAS2000, Meridiano Central 579 WGr:
M-06 E = 251.122,254 M N= 8.315.059,345
M M-07 E = 251.102;544 M N= 8.315.202,507 M
PUBLIQUE-SE
Pontes e Lacerda — MT, 04 de maio de 2015.
OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS
Silvana Souza Freitas Gonçalves
Tabeliã e Oficial Substituta
(06,07 E 08/05/2015)
COLÔNIA DE PESCADORES Z-2 DE CÁCERES – MT
CNPJ N. 15023559/0001-04 – INSCRIÇÃO ISENTO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
(ELEIÇÃO 2015)
A Colônia Z-2 de Pescadores de Cáceres-MT, representada pela Presidente Elza Bastos Pereira, no uso de suas atribuições que lhe confere a Portaria n. 003/2005 da Federação
dos Pescadores do Estado de Mato Grosso, pelo Estatuto da
Colônia Z-02 no Artigo n. 46, convoca todos os associados
da Entidade, para o Pleito Eleitoral que se realizará no dia
20/06/2015, com a finalidade de eleger a nova diretoria para
Presidente, Conselho Fiscal e seus respectivos Suplentes.
A assembleia terá início às 08:00 horas na sede da Colônia Z-02 de Cáceres-MT, na Rua Senador Azeredo s/n Bairro
São Miguel. As chapas deverão ser registradas na secretaria
da Colônia Z-02 no horário de atendimento das 07:30 às 11:00
horas e das 13:30 às 17:00 horas, até 40 (quarenta) dias antes
do Pleito Eleitoral, a contar do 1º dia útil após a data da publicação deste Edital. Cáceres-MT, 29 de abril de 2015.
moeda de poder aquisitivo constante. NOTA Nº 04 - ESTOQUES - Os estoques
encontram-se avaliados pelo custo médio. NOTA Nº 05 - PATRIMÔNIO LIQUIDO
- Capital Social - O Capital social em 31 de Dezembro de 2014 é representado
por 2.738.680 (dois milhões, setecentos e trinta e oito mil, seiscentos e
oitenta) ações ordinárias com valor nominal de R$ 2.738.680,00 (dois milhões,
setecentos e trinta e oito mil, seiscentos e oitenta reais).
Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido (DMPL)
Capital Social
0
1.000.000
das sanções cabíveis. Capitulo IV - Do Conselho
Fiscal - Artigo 15 - O Conselho Fiscal compor-se-á
por 3 (três) membros efetivos e igual número de
suplentes, residentes no país, acionistas ou não,
cujo funcionamento não terá caráter permanente,
mas somente em exercícios sociais em que for instalado pela Assembleia Geral, a pedido dos acionistas; § Único - O Conselho Fiscal, quando instalado,
mediante pedido de acionistas, terá atribuições e os
poderes que a lei lhe confere e os seus honorários
serão fixados pela Assembleia Geral que o eleger,
obedecido o limite mínimo determinado no artigo
162 da Lei nº 6404/76. Capítulo V - Da Assembleia
Geral - Artigo 16 - A Assembleia Geral, que é órgão
deliberativo da Companhia, reunir-se á na sede
social, ordinariamente dentro dos quatro primeiros
meses após o término do exercício social, para deliberar sobre as matérias constantes do Artigo 132
da Lei 6.404/76 e extraordinariamente nas épocas
e datas julgadas convenientes aos interesses da
Companhia e sempre que convocadas na forma da
lei. §1º - As assembleias gerais serão convocadas
pelo Presidente do Conselho de Administração e na
sua ausência por qualquer membro da administração da Companhia; §2º - O comparecimento de
acionistas que representem a totalidade do capital
social com direito a voto, tornará regular a assembleia e válidas as suas deliberações, independentemente de convocação previa; Artigo 17 - A Assembleia Geral será presidida por um acionista escolhido dentre os presentes, que convidará outro acionista, administrador da Companhia ou advogado
para secretariar os trabalhos. Artigo 18 - Os acionistas poderão se fazer representar nas Assembleias Gerais por procurador constituído a menos
de 1 (um) ano, que seja acionista administrador da
Companhia ou advogado. Artigo 19 - A Assembleia
Geral tem poderes para decidir todos os negócios
relativos ao objeto da Companhia e tomar as resoluções que julgar convenientes à sua defesa e desenvolvimento, sendo de sua competência privativa
as matérias previstas em Lei, em Acordo de Acionistas, caso exista e neste Estatuto Social. Artigo
20- Ressalvadas as exceções previstas em lei, a
assembleia geral instalar-se-á em primeira convocação com a presença de acionistas que representem no mínimo 1/4 (um quarto) do capital social
com direito a voto; em segunda convocação, instalar-se-á com qualquer número. § Único - As deliberações da Assembleia Geral, ressalvadas as exceções previstas em Lei, serão tomadas por maioria
absoluta de votos dos acionistas presentes, não se
computando os votos em branco. Capítulo VI - Do
Exercício Social, Demonstrações Financeiras, Reservas e Dividendos - Artigo 21- O exercício social
inicia-se em 1º de Janeiro e encerra-se em 31 de
dezembro, quando serão levantados o Balanço e
as Demonstrações Financeiras com observância
das obrigações previstas em Lei. O luro líquido apurado, após dedução dos prejuízos, da provisão
para o imposto de renda, das participações dos
empregados e administradores, se houver, observadas as prescrições legais, terá a seguinte destinação: (i) 5% (cinco por cento) serão aplicados,
antes de qualquer outra destinação, na constituição
da reserva legal, que não excederá 20% (vinte por
cento) do capital social. (ii) O saldo remanescente
terá a destinação que a Assembleia Geral determinar. Artigo 22 - Os acionistas terão direito a receber, como dividendo obrigatório, em cada exercício,
um percentual equivalente a, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) do lucro líquido do exercício.
§1º - O dividendo previsto neste artigo não será
obrigatório no exercício social em que a administração informar à Assembleia Geral Ordinária ser ele
incompatível com a situação financeira da Companhia. § 2º - Os lucros que deixarem de ser distribuídos nos termos do parágrafo primeiro deste artigo
serão registrados como reserva especial e, se não
forem absorvidos por prejuízos em exercícios subsequentes, deverão ser pagos como dividendo assim que a situação financeira da Companhia assim
o permitir. Artigo 23 - A Companhia levantará balanços anuais, podendo ainda levantar balanços
em períodos menores e declarar, por deliberação
da Assembleia Geral, dividendos à conta do lucro
apurados nesses balanços, por conta do total a ser
distribuído ao término do respectivo exercício social, observadas as limitações previstas em Lei. §
Único - Companhia deverá contratar firma de auditoria independente devidamente registrada perante
a Comissão de Valores Mobiliários para realizar
auditoria anual de em suas demonstrações contábeis. Capítulo VII - Da Arbitragem - Artigo 24 - A
Companhia, seus acionistas, administradores em
membros do Conselho Fiscal, obrigam-se a resolver, por meio de arbitragem, de acordo com o Regulamento de Arbitragem da Camara de Arbitragem
do Mercado toda e qualquer disputa ou controvérsia que possa surgir entre eles, relacionada ou
oriunda, em especial da aplicação, validade, eficácia, interpretação, violação e seus efeitos, das disposições contidas na Lei 6.404/76 e no Estatuto
Social da Companhia. Capítulo VII - Da Liquidação
- Artigo 25 - A Companhia entrará em liquidação,
dissolução e extinção nos casos previstos em lei ou
em virtude de deliberação da Assembleia Geral. §
1º - O modo de liquidação será determinado em
Assembleia Geral, sendo certo que o Conselho de
Administração deverá funcionar no período de liquidação. § 2º - O Conselho de Administração nomeará o liquidante, fixará os seus honorários e estabelecerá as diretrizes para seu funcionamento. Capítulo IX - Das Obrigações Adicionais - Cláusula 26
- A Companhia se obriga a disponibilizar aos órgãos
regulamentadores todos e quaisquer documentos
que forem requisitados, incluindo, mas não se limitando aos contratos firmados com partes relacionadas, a eventuais acordos de acionistas firmados,
aos programas de opções de aquisição de ações
ou de outros títulos ou valores mobiliários de emissão da companhia. Cláusula 27 - Na hipótese de
transformação da Companhia para uma Sociedade
Anônima Aberta e sua consequente abertura de
capital, a Companhia se obriga a aderir ao segmento especial de bolsa de valores ou de entidade
mantenedora de mercado de balcão organizado
que assegure níveis diferenciados de práticas de
governanças corporativas. Capítulo X - Das Disposições Gerais - Artigo 28 - As ações da Companhia
não poderão ser dadas em penhor, caução alienação fiduciária ou qualquer outra forma de garantia,
nem em usufruto, sem a prévia comunicação aos
demais acionistas. Artigo 29 - Nos casos de penhora, arresto de ações, por iniciativa de terceiros
em razão de dívida de acionista terá este o prazo
de 3 (três) dias para substituir a penhora das ações
conscritas. Não fazendo, entender-se-á que tais
ações teriam sido postas à venda pelo que os demais acionistas poderão exercer sua preferência de
aquisição depositando o equivalente ao valor do
patrimônio líquido que ela representa conforme último balanço. Nesta hipótese, a transferência das
ações para o nome do acionista adquirente dar-se
-á independentemente da assinatura do transmitente. Tangará da Serra, 14 de janeiro de 2015.
Felipe Bittencourt de Carvalho - Presidente. Elizeu
Castanho - Secretário.
DRE - DEMONSTRATIVO DE RESULTADO DE EXERCICIO
CNPJ: 18.203.186/0001-41 - Nire: 51300013070
Contas
Saldo em 31/12/2012
Subscrição de Capital
Integralização de Capital
Resultado do Exercício
Saldo em 31/12/2013
Subscrição de Capital
Integralização de Capital
Reserva de Capital
Resultado do Exercício
Saldo em 31/12/2014
secretariadas por quem ele indicar. §3º - Cada
membro do Conselho de Administração terá direito
a 01 (um) voto nas reuniões do Conselho. No caso
de ausência temporária de qualquer membro do
Conselho de Administração, o respectivo membro
do Conselho de Administração poderá, com base
na pauta dos assuntos a serem tratados, manifestar seu voto por escrito, por meio de carta ou facsímile entregue ao Presidente do Conselho de Administração, na data da reunião, ou ainda, por correio eletrônico digitalmente certificado. § 4º- As decisões do Conselho de Administração serão tomadas pelo voto da maioria dos membros presentes
ou que tenham manifestado seu voto na forma
deste artigo, e serão lavradas em atas e registradas
no Livro de Atas de Reuniões do Conselho de Administração e, sempre que contiverem deliberações
destinadas a produzir efeitos perante terceiros,
seus extratos serão arquivados no registro do comércio competente e publicados. Em caso de empate, o Presidente do Conselho de Administração
terá o voto de desempate. § 5º - O Conselho de
Administração poderá admitir outros participantes
em suas reuniões, com a finalidade de acompanhar
as deliberações e/ou prestar esclarecimentos de
qualquer natureza, vedado a estes, entretanto, o
direito de voto. Artigo 10º - Compete ao Conselho
de Administração da Companhia a orientação geral
dos negócios sociais, assim como controlar e fiscalizar o seu desempenho, cumprindo-lhe, especialmente além de outras atribuições que lhe sejam
atribuídas por lei ou por este Estatuto Social: (i)
Exercer as funções normativas das atividades da
Companhia, podendo avocar para seu exame e
deliberação qualquer assunto que não se compreenda na competência privativa da Assembleia Geral ou da Diretoria; (ii) fixar a orientação geral dos
negócios da Companhia; (iii) eleger e destituir os
membros da Diretoria, fixar as suas atribuições,
observado o que a respeito dispuser o presente
Estatuto e a legislação em vigor; (iv) fiscalizar a
gestão dos Diretores, examinando, a qualquer tempo, os livros e documentos da Companhia, solicitando informações sobre contratos celebrados ou
em vias de celebração, dentre outros atos; (v) deliberar sobre a convocação da assembleia geral ordinária ou extraordinária quando julgar conveniente; (vi) manifestar-se sobre o relatório da administração e sobre as contas apresentadas pela Diretoria, bem como sobre as demonstrações financeiras
da Companhia e deliberar sobre sua submissão à
Assembleia Geral; (vii) escolher e destituir os auditores independentes registrados na CVM, bem
como alterar a política contábil e fiscal da Companhia; (viii) Deliberar sobre a emissão de bônus de
subscrição; e (ix) Autorizar a Companhia a prestar
garantias a obrigações de suas controladas e/ou
subsidiárias integrais ou quaisquer outras sociedades nas quais a Companhia detenha participação
societária. Seção II - Da Diretoria - Artigo 11 - A
Diretoria será composta de 4 (quatro) membros
acionistas ou não, que se denominarão: Diretor
Presidente, Diretor Administrativo/Financeiro, Diretor Comercial e Diretor de Operações. §1º - Os diretores serão eleitos por maioria de votos em reunião
do Conselho de Administração, com o exercício por
3 (três) anos, podendo ser reeleitos. §2º - Os Diretores ficam dispensados de prestar caução e serão
investidos em seus cargos mediante assinatura de
termo lavrado no “Livro de Reuniões da Diretoria”;
§3º - Findo o prazo de gestão, os Diretores permanecerão no exercício de seus respectivos cargos
até a investidura dos novos administradores; Artigo 12 - Compete à Diretoria a administração dos
negócios sociais em geral e a prática, para tanto, de
todos os atos necessários ou convenientes, ressalvados aqueles para os quais, por lei ou por este
Estatuto Social, seja atribuída a competência à Assembleia Geral ou ao Conselho de Administração.
No exercício de suas funções, os Diretores poderão
realizar todas as operações e praticar todos os atos
necessários à consecução dos objetivos de seu
cargos, observadas as disposições deste Estatuto
Social quanto à forma de representação, à alçada
para a prática de determinados atos, e a orientação
geral dos negócios, estabelecida pelo Conselho de
Administração. §1º - A Diretoria reunir-se-á sempre
que convocada por qualquer dos diretores, e suas
resoluções constarão do Livro de Atas das Reuniões da Diretoria. §2º - As deliberações da diretoria
serão tomadas por maioria de votos, com a presença de, no mínimo, metade dos seus membros eleitos e no caso de empate caberá ao Diretor Presidente o voto de desempate. No caso de ausência
temporária de qualquer Diretor, este poderá, com
base na pauta dos assuntos a serem tratados, manifestar seu voto por escrito, por meio de carta ou
fac símile entregue ao Diretor Presidente, ou ainda,
por correio eletrônico digitalmente certificado, com
prova de recebimento pelo Diretor Presidente. §3º
- Das reuniões da diretoria serão lavradas em atas
no Livro de Atas das Reuniões da Diretoria; Artigo
13 - Compete ainda à Diretoria: (i) levantar os balanços anuais e propor a sua aprovação ao Conselho de Administração, juntamente com a proposta
de distribuição e apuração de lucros; (ii) submeter à
apreciação do Conselho de Administração o relatório da administração, as contas de Diretoria, acompanhado do relatório dos auditores independentes,
bem como a proposta de aplicação dos lucros apurados no exercício anterior; (iii) Submeter ao Conselho de Administração o orçamento anual; e (iv)
cumprir e fazer cumprir as deliberações do Conselho de Administração, da Assembleia Geral e do
Estatuto Social; Artigo 14 - Observado o disposto
no §2º abaixo, a Companhia somente se obrigará
quando representada: (i) Isoladamente por 1 (um)
dos Diretores em exercício; (ii) Por 1 (um) Diretor
em conjunto com 1 (um) procurador com poderes
especiais, devidamente constituído; (iii) Por 2 (dois)
procuradores em conjunto, com poderes especiais,
devidamente constituídos; e (iv) Por 1 (um) procurador, conforme os poderes constantes do respectivo instrumento de mandato, nesse caso exclusivamente para a prática de atos específicos. §1º - Fica
vedado o uso da Companhia em negócios alheios
aos fins sociais, como: abono, aceite, aval, endosso
ou outros compromissos em nome da Companhia,
em benefícios dos acionistas, dos procuradores e
de terceiros em prejuízo da companhia. §2º - A representação da Companhia somente poderá ser
exercida por 2 (dois) Diretores em conjunto nos
seguintes casos: (i) Assinatura de cheques com
valores superiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil
reais); (ii) Celebração de contratos com valor superior a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais); e (iii) Renúncia de direitos e outorga em valor superior a R$
50.000,00 (cinquenta mil reais). §3º - Os Diretores
poderão fazer jus à remuneração ser fixada em
reunião do Conselho de Administração. §4º - Os
Diretores poderão constituir procuradores com poderes específicos para representá-los na Companhia, para administrar e/ou defender, e prática de
atos necessários à consecução dos objetivos sociais na defesa dos bens e interesses da Companhia. §5º - O Diretor e/ou procurador que não aceitar as restrições contidas no parágrafo primeiro, ficará individualmente responsável pelo pagamento
assumido em nome da Companhia, sem prejuízo
- CLASSIDIÁRIO - F3
O Oficial do Registro de Imóveis de Nova Ubiratã-MT, no uso de suas atribuições e tendo em
vista o que dispõe o § 8 do artigo 9º do Decreto nº 4.449/02, com a redação dada pelo Decreto
nº 5.570/2005, c/c o artigo 213, § 3º, da Lei nº 6.015/73, nos termos no § 7º do art. 3º do Prov.
63/2014 – CGJ/MT, FAZ SABER ao(s) notificado(s), terceiros interessados e em local incerto e
não sabido, bem como aos proprietários e/ou sucessores dos Títulos Definitivos emitidos pelo
Estado de Mato Grosso a favor de João Ferreira Lima e Alberto Tavares, Manoel Maria Ramos e
Erasmo Ramos, Fernando Vilela e Joaquim Favaro, que se encontra em trâmite nesta serventia
procedimento administrativo, protocolados sob os nºs 10028, 10055, 10067 e 10083, em que
se requer a AVERBAÇÃO DO GEORREFERENCIAMENTO do imóvel rural denominado Fazenda Primavera, com área total de 9.167,6188 ha, localizado no Município de Nova Ubiratã-MT,
matrículas nºs 390, 391, 392 e 441, Livro 02, deste C.R.I. de Nova Ubiratã-MT, de propriedade
de Alberto Schlatter e outros, o qual incide sobre os títulos definitivos acima referidos. Fica
Vossa Senhoria, dessa forma, CIENTIFICADO de que, no prazo de 15 (quinze) dias, contados
a partir da data de publicação do presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO, poderá apresentar, perante este Cartório de Registro de Imóveis, situado na Avenida Getúlio Vargas, nº 193, Centro,
em Nova Ubiratã – MT, nos dias úteis, no horário das 09h00min as 17h00min, IMPUGNAÇÃO
aos limites e confrontações estabelecidos para o referido imóvel rural.
Nova Ubiratã - MT, em 28 de abril de 2015.
Bruno Becker
Registrador de Imóveis
(06 E 07/05/2015)
COMUNICADO DE ABANDONO DE EMPREGO
FAZENDA FORTALEZA, inscrita no CEI sob n°. 101040017289 e no Estado 132558360, localizada no Município de Vila Bela Ss. Trindade/MT comunica que o Senhor. RODRIGO DE PAIVA VIEIRA, portador da
CTPS 0013984, Série 00023/MT, deixou de comparecer ao trabalho desde o dia 02/01/2015 sem apresentar
qualquer justificativa, assim, diante da presente vimos cientificá-lo, nos termos do disposto no artigo 482 da
CLT, que lhe fica consignado o prazo de 72 horas, a contar do recebimento desta, para que reinicie suas
atividades ou justifique, devidamente, no mesmo prazo, o motivo que impede seu comparecimento. Caso
contrário, consideraremos sua atitude como ato de renúncia do cargo, ficando V.Sª demitido por abandono
do emprego, na forma do dispositivo citado na Consolidação das Leis de Trabalho.
COMUNICADO DE ABANDONO DE EMPREGO
PUBLICAÇÃO DE PERDA DE DOCUMENTOS
DELICIO GRANDIS empresa jurídica Inscrita no CNPJ nº
02.948.158/0002-02, e IE 13.191.127-9, localizada na Rua E n°934,
Lado da mercearia Paraná Industrial, Sorriso – MT comunica que
extraviou/perde do livro de utilização de documentos fiscais e termos de ocorrências n° 001.
A ZARZENON E CIA LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob n°. 09.548.156/0001-86, localizada no Município
de Pontes e Lacerda – MT comunica que o Senhor. ADENILSON DE PAULA TEIXEIRA , portador da CTPS
0054687, Série 00012/MT, deixou de comparecer ao trabalho desde o dia 01/03/2015 sem apresentar qualquer justificativa, assim, diante da presente vimos cientificá-lo, nos termos do disposto no artigo 482 da CLT,
que lhe fica consignado o prazo de 72 horas, a contar do recebimento desta, para que reinicie suas atividades
ou justifique, devidamente, no mesmo prazo, o motivo que impede seu comparecimento. Caso contrário,
consideraremos sua atitude como ato de renúncia do cargo, ficando V.Sª demitido por abandono do emprego,
na forma do dispositivo citado na Consolidação das Leis de Trabalho.
A empresa M SOUZA LOURENÇO, CNPJ 10.807.268/0001-93 e Inscrição
Estadual nº 13.370.936-1, localizada na Av. Padre João Bosco, 635, Centro, Ribeirão Cascalheira/MT. Comunica o Extravio dos Seguintes Blocos
de Notas Fiscais: MOD. M-1 de nº 01 A 125 e 126 a 150, Segundo AIDF
190660 E 583505 e B.O 2015.119320.
(06,07 E 08/05/2015)
A empresa Graoplast Ind. Com. Agrícola Ltda, pessoa jurídica de
direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 92.186.139/0002-70 e
Inscrição Estadual nº 13.260.766-2, estabelecida na Rodovia Estrada
Nova Fronteira KM 120 +45 km à esquerda, S/nº, Zona Rural, município
de Sapezal - MT, CEP: 78.365-000 COMUNICA o EXTRAVIO do Livro
Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências –
RUDFTO nº 01 ano de 1997.
Asplemat/DC (3x 07, 08 e 09/05/2015)
P DE TARCIO RESMINI MENO RESTAURANTE - ME, torna
público que requereu à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Urbano SMADES a Licença Ambiental
Modalidade: Licença de Localização; Licença Prévia; Licença de
Instalação e Licença de Operação, para a atividade de
Restaurante e Similares, localizada a Av. Brasília, n° 146, Bairro
Jardim das Américas , município de CuiabáMT. ENG.FABIANO ROCHA SPALATTI
FAZENDA TIPICA RESTAURANTE LTDA - ME, torna público que
requereu à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Urbano SMADES a Licença Ambiental Modalidade:
Licença Prévia; Licença de Instalação e Licença de Operação, para a
atividade de Restaurante e Similares, localizada na Av. Historiador
Rubens de Mendonça no nº3300 Shopping Pantanal; Loja 304 A
Cuiabá MT, Bairro B0SQUE DA SAUDE, município de CuiabáMT.
ENG.FABIANO ROCHA SPALATTI
CLASSIDIÁRIO
Fone: 3634-0278
Download

MT - 07/05/2015