Cuiabá, quinta-feira, 07 de maio de 2015 ARCA FOMENTO AGRICOLA S/A. CNPJ nº 18.203.186/0001-41 - NIRE 51300013070 ATA DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINARIA REALIZADA EM 14 DE JANEIRO DE 2015 1. DATA, HORA, E LOCAL: Realizada no dia 14 de janeiro de 2015, às 8:00 horas, na sede social da Arca Fomento Agrícola S/A. (“Companhia”), localizada na Cidade de Tangará da Serra, Estado do Mato Grosso, na Rodovia MT 358, Km 166, 7, sala 1, CEP: 78.300-000. 2. CONVOCAÇÃO E PRESENÇA: Dispensada a publicação de Editais de Convocação, nos termos do artigo 124, §4º da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 (“Lei das S.A.”), tendo em vista a presença da totalidade dos acionistas da Companhia, conforme assinaturas constantes do Livro de Presença de Acionistas. 3. MESA: O Sr. Felipe Bittencourt de Carvalho assumiu a presidência da Mesa e convidou o Sr. Elizeu Castanho para secretariar os trabalhos. 4. ORDEM DO DIA: Reuniram-se os acionistas para: (i) deliberar sobre a criação do Conselho de Administração e seu funcionamento; (ii) eleger os membros do Conselho de Administração; (iii) fixar o montante global anual da remuneração dos administradores da Companhia para o exercício social de 2015; e (iv) alterar o Estatuto Social para incluir novas disposições relacionadas a obrigações diversas da Companhia; e (v) alterar e consolidar o Estatuto Social da Companhia. 5. DELIBERAÇÕES: Por unanimidade de votos e sem ressalvas, foram tomadas as seguintes deliberações: (i) Os acionistas deliberaram a constituição do Conselho de Administração da Companhia, que terá no mínimo 3 (três) e no máximo 7 (sete) membros. Em virtude da criação do Conselho de Administração, os sócios decidiram pela alteração do estatuto social e criação da Seção I da Cláusula III, que encontra-se consolidada no Estatuto Social anexo. (ii) Ainda, tendo em vista a criação do Conselho de Administração, os acionistas decidiram eleger como conselheiros, pelo mandato unificado de 1 (um) ano, permitida a reeleição, os Srs. (a) Fernando Cesar Oliveira de Carvalho, divorciado, empresário, residente e domiciliado na Rua 24A, número 504, Vila Alta, Tangara da Serra, Estado do Mato Grosso, CEP 783000-00, portador da identidade SSP-SP no.78374224, inscrito no CPF/MF sob o n° 830.888.308-72; (b) Felipe Bittencourt de Carvalho, empresário, casado em separação total de bens, residente e domiciliado na Rua 24 A, 504, Vila Alta, Tangara da Serra, Estado do Mato Grosso, CEP 783000-00, portador da identidade SESP-RJ 13021941-3, inscrito no CPF/MF sob o n° 054.799.467-22; (c) Clodoveu Franciosi, engenheiro agrônomo, casado em comunhão universal de bens, Rua 4 numero 1852 S Vila Alta, Tangara da Serra Estado do CEP 783000-00, portador da identidade IIP 1468512, inscrito no CPF/MF sob o n° 475.416.449-00. Os Conselheiros ora eleitos declaram, sob as penas da lei, que não estão impedidos, por lei especial, de exercer a administração da Companhia e nem condenados ou sob efeitos de condenação, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato; ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra as normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, a fé pública ou a propriedade. (iii) Os acionistas deliberaram fixar a remuneração anual global da administração da Companhia no montante de R$ 57.500,00 (cinquenta e sete mil e quinhentos reais) para o exercício social de 2015. Com a criação do Conselho de Administração, os acionistas decidiram alterar o Capítulo III, que trata da Administração da Companhia, dividindo-o em duas seções, sendo a Seção I referente ao Conselho de Administração, e a Seção II referente à Diretoria. As atribuições serão distribuídas conforme previsto na Lei das S.A. e encontram-se consolidadas no Estatuto Social da Companhia anexo à presente ata. (iv) Os acionistas aprovaram, ainda, alterar o Estatuto Social para ajustar o que se segue: (a) Incluir vedação de emissão pela Companhia de partes beneficiárias e garantir que inexistam títulos dessa natureza em circulação; (b) Incluir o Capítulo VIII de Obrigações Adicionais da Companhia, para prever (a) a possibilidade de disponibilização de contratos com partes relacionadas, acordos de acionistas e programas de opções de aquisição de ações ou de outros títulos ou valores mobiliários de emissão da Companhia e ainda (b) a observância de regras de governança corporativa na hipótese de abertura do capital da Companhia; (b) Incluir disposição determinando a auditoria anual das demonstrações contábeis da companhia por auditores independentes registrados na CVM; (v) Tendo em vista todas as alterações efetuadas no Estatuto Social, fica consignado sua renumeração em consonância com as cláusulas adicionadas em virtude das deliberações acima. Além das alterações em virtude da criação do Conselho de Administração dispostas no item anterior, os acionistas decidem aprovar todas as alterações constantes no Estatuto Social da Companhia, anexo à presente ata. (vi) Por fim, foi aprovada a elaboração da ata na forma de sumário, nos termos do artigo 130, parágrafo segundo da Lei das S.A. 6. ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a ser tratado e inexistindo qualquer outra manifestação, foram os trabalhos suspensos pelo tempo necessário à lavratura de presente ata que, lida e achada conforme, foi por todos assinada. Tangará da Serra, 17 de dezembro de 2014. Mesa: Sr. Felipe Bittencourt de Carvalho - Presidente; e Sr. Elizeu Castanho - Secretário. Acionistas Presentes: Arca S.A. Agropecuária, Paulo Cesar Bittencourt de Carvalho, Felipe Bittencourt de Carvalho, Angela Ribeiro de Carvalho e Clodoveu Franciosi. Tangará da Serra, 14 de janeiro de 2015. Felipe Bittencourt de Carvalho - Presidente. Elizeu Castanho - Secretário. Acionistas: Arca S.A. Agropecuária - Paulo Cesar Bittencourt de Carvalho. Felipe Bittencourt de Carvalho. Angela Ribeiro de Carvalho. Clodoveu Franciosi. JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO. Certifico o Registro em 18/02/2015 sob n° 20150044917. Protocolo: 15/004491-7 de 09/02/2015. NIRE: 51300013070. ARCA FOMENTO AGRÍCOLA S/A. Chancela: 8EE0A-8353F-F573A-1A11F-B367A-EDFFA-F893F-2B9E5. Cuiabá, 20/02/2015. Narjara Bairros - Secretária Geral. ARCA FOMENTO AGRICOLA S/A CNPJ/MF nº 18.203.186/0001-41 NIRE 51300013070 ESTATUTO SOCIAL - Capitulo I - Denominação, Sede, Objeto, Prazo - Artigo 1º - A Companhia gira sob a denominação social de ARCA FOMENTO AGRICOLA S/A, podendo estabelecer, filiais, agencias, escritórios, e depósitos em qualquer ponto do território nacional e no exterior a critério da administração, estando distribuída da forma que segue: MATRIZ - Constituída na cidade de Tangará da Serra - MT, à Rod. MT 358, Km 166,7, Sala 01, CEP 78.300-000, Inscrita no CNPJ/MF sob nº 18.203.186/0001-41 e NIRE 51.201.367.931; FILIAL 001 - Constituída no município de Campo Novo do Parecis - MT, à Rod BR 364 s/n, Km 865 a Esq, Av. 03, Lote 02, Quadra 437, Lote Industrial Pindorama 03, Zona Urbana, CEP 78360-000, Inscrita no CNPJ/MF sob nº 18.203.186/0002-22 e NIRE 51.900.384.681; FILIAL 002 - Constituída no município de Juara - MT, à Av. Ayrton Senna, nº 2155-S, Parte da Chácara 67, Setor de Chácaras Zona Leste, CEP 78575-000, Inscrita no CNPJ/MF sob nº 18.203.186/0004-94 e NIRE 51.900.394.317; FILIAL 003 - Constituída no município de Diamantino - MT, à Rod. Senador Roberto Campos, KM 02, S/Nº, Bairro Novo Diamantino; CEP 78400-000, Inscrita no CNPJ/MF sob nº 18.203.186/0005-75 e NIRE 51.900.394.325. Artigo 2º - O objetivo da sociedade é de Indústria, Transformação, Armazenagem, Comercio Atacadista e Varejista, Importação e Exportação de: I) Produtos agropecuários, seus derivados e subprodutos, resíduos de valor econômico; II) Produtos de origem vegetal, seus derivados e subprodutos; III) Alimentos para animais; IV) Matéria prima para formulação de fertilizantes; V) Fertilizantes; VI) Defensivos agrícolas; VII) Sementes; VIII) Herbicidas e produtos químicos similares; IX) Produtos agropecuários, defensivos, sementes e fertilizantes; X) Armazéns gerais com emissão de warrant; XI) Serviços de locação de equipamentos de transporte de grãos e cereais; XII) Representação comercial em produtos agrícolas e pecuários; XIII) Participação em outras sociedades; XIV) Compra e venda de produtos agropecuários; XV) Operações financeiras em bolsas de mercadoria no Brasil e exterior. Artigo 3º - A Companhia teve início de suas atividades em 30/04/2013, o prazo de duração é por tempo indeterminado. Artigo 4º - Os acionistas elegem com exclusividade o foro da Comarca da cidade sede da Companhia para quaisquer ações fundadas no presente contrato, por mais privilegiada que seja. Capítulo II - Capital, Subscrição e Integralização e das Ações - Artigo 5º - O capital social é de R$ 2.810.680,00 (dois milhões, oitocentos e dez mil e seiscentos e oitenta reais), em moeda corrente nacional, divididos em 2.810.680 (dois milhões, oitocentos e dez mil e seiscentos e oitenta) ações ordinárias nominativas e sem valor nominal, estando integralizado R$ 2.738.680,00 (dois milhões, setecentos e trinta e oito e seiscentos e oitenta reais) correspondente a 2.738.680 (dois milhões, setecentos e trinta e oito e seiscentos e oitenta) ações ordinárias sem valor nominal, conforme quadro de composição acionária em anexo. § 1º - Do montante do capital social descrito no caput, R$ 1.000,00 (mil reais) será direcionado especificamente para a atividade de Representação Comercial; § 2º - A companhia poderá criar e/ou emitir ações ordinárias ou preferenciais, em decorrência da subscrição, bonificação ou desdobramento, a qualquer tempo, sem guardar proporção com as demais espécies e/ou classes já existentes, desde que o número de ações preferenciais não ultrapasse 50% (cinquenta por cento) do total de ações emitidas; § 3º - A Companhia não poderá emitir partes beneficiárias ou ter quaisquer títulos dessa natureza em circulação. § 4º - Eventuais ações preferenciais da Companhia serão conversíveis em ações ordinárias mediante deliberação da Assembleia Geral; § 5º - As ações preferenciais participarão em igualdade de condições com as ações ordinárias na distribuição de bonificações; § 6º - No caso de aumento de capital social terão os acionistas detentores de ações ordinárias o direito de preferência, na proporção dos que já possuírem, para subscrição de novas ações; § 7º - Cada ação ordinária tem direito a um voto nas deliberações da Assembleia Geral da Companhia. Capitulo III - Da Administração da Companhia - Artigo 6º - A Companhia será administrada por uma Diretoria e por um Conselho de Administração. § Único - A remuneração dos administradores será fixada pela Assembleia Geral, que poderá fixar uma verba global para tanto, caso em que caberá ao Conselho de Administração deliberar a respeito de sua distribuição entre seus membros e os da Diretoria. Seção I - Do Conselho de Administração - Artigo 7º - O Conselho de Administração será composto por no mínimo 03 (três) e no máximo 7(sete) membros, eleitos pela Assembleia Geral Ordinária para um mandato de 1(um) ano, sendo permitida a sua reeleição. § 1º - Os membros do Conselho de Administração serão investidos em seus cargos mediante a assinatura de termo de posse lavrado em livro próprio, dispensada qualquer garantia da gestão. Os membros do Conselho de Administração deverão permanecer em seus cargos e no exercício de suas funções até a posse de seus sucessores. § 2º - O Conselho de Administração terá um Presidente e um Vice Presidente que serão nomeados dentre os Conselheiros, na primeira reunião do Conselho de Administração realizada após a respectiva eleição. § 3º - Na hipótese de vacância de qualquer dos cargos de membro do Conselho de Administração um novo membro deverá ser eleito pela Assembleia Geral. Para os fins deste artigo, ocorrerá a vacância de um cargo de membro do Conselho de Administração quando ocorrer a sua destituição, renúncia, morte, impedimento comprovado, invalidez ou ausência injustificada por mais de 30 (trinta) dias consecutivos. § 4º - Em caso de ausência ou impedimento temporário do Presidente do Conselho de Administração, suas funções serão exercidas interinamente pelo Vice Presidente do Conselho de Administração. Em caso de ausência ou impedimento temporário de ambos, os demais membros do Conselho indicarão, dentre eles, o Presidente e o Vice Presidente que serão interinos. Artigo 8º - O Conselho de Administração reunir-se-á ordinariamente uma vez a cada 3 (três) meses e extraordinariamente sempre que houver necessidade aos interesses sociais, convocado, por escrito pelo Presidente, por qualquer de seus membros ou por qualquer dos acionistas da Companhia que detenha ao menos 10% (dez por cento) das ações com direito a voto, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, devendo constar da convocação a data, horário e os assuntos que constarão da ordem do dia. § 1º - Em caráter de urgência, as reuniões do Conselho de Administração poderão ser convocadas por seu Presidente sem a observância do prazo acima, desde que inequivocamente cientes todos os demais integrantes do Conselho. As convocações poderão ser feitas por carta com aviso de recebimento, fax ou por qualquer outro meio, eletrônico ou não, que permita a comprovação de recebimento. § 2º - Independentemente das formalidades previstas neste artigo, será considerada regular a reunião a que comparecerem todos os Conselheiros. Artigo 9º - As reuniões do Conselho de Administração realizar-se-ão na sede da Companhia, podendo ocorrer por presença física, por vídeo conferência, por conferência telefônica, correio ou por qualquer outro meio de comunicação, inclusive eletrônico. Tal participação será considerada presença pessoal em referida reunião. Nesse caso, os membros do Conselho de Administração que participarem remotamente da reunião do Conselho poderão expressar seus votos, na data da reunião, por meio de carta ou fac-símile ou correio eletrônico digitalmente certificado. § 1º - As reuniões do Conselho de Administração somente se instalarão, em primeira convocação, com a presença da maioria de seus membros, e em segunda convocação, com qualquer número. § 2º - As reuniões do Conselho de Administração serão presididas por seu Presidente ou, na sua ausência, pelo Vice Presidente e ARCA FOMENTO AGRICOLA S/A BALANÇO PATRIMONIAL ATIVO ATIVO CIRCULANTE DISPONIVEL DIREITOS REALIZAVEIS DE CURTO PRAZO ESTOQUES DESPESAS PAGAS ANTECIPADAMENTE ATIVO NAO CIRCULANTE INVESTIMENTOS IMOBILIZADO 2.014 2.013 37.557.575 15.373.183 23.420.218 15.228.440 121.789 194.833 14.452.276 10.533.340 8.824.812 4.267.771 21.340 225.793 14.137.357 144.743 101.000 101.000 14.036.357 43.743 PASSIVO PASSIVO CIRCULANTE FORNECEDORES EMPRESTIMOS E FINANCIAMENTOS OBRIGACOES TRABALHISTAS E PREVIDENCIARIAS OBRIGACOES TRIBUTARIAS CONTAS A PAGAR ADIANTAMENTOS PROVISOES PASSIVO NAO CIRCULANTE EMPRESTIMOS E FINANCIAMENTOS PATRIMONIO LIQUIDO CAPITAL SOCIAL RESERVAS (-) PREJUIZOS ACUMULADOS 37.557.575 15.373.183 29.651.155 15.562.356 20.991.443 7.479.176 2.106.763 3.467.399 149.806 73.139 88.766 22.473 292.158 1.625.991 5.831.598 2.847.945 190.622 46.232 8.074.147 0 8.074.147 0 (167.727) (189.173) 2.738.680 100.000 1.500.000 0 (4.406.407) (289.173) NOTAS EXPLICATIVAS NOTA Nº 01 - CONTEXTO OPERACIONAL - A Companhia tem por objetivo a exploração da atividade de armazéns gerais, bem como atividades mercantis NOTA Nº 02 - APRESENTAÇÃO DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS - As Demonstrações Contábeis foram elaboradas de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e observadas as normas legais e regulamentares vigentes. NOTA Nº 03 - PRINCIPAIS PRÁTICAS CONTÁBEIS - O Ativo Imobilizado encontra-se registrado pelo custo de aquisição e/ou construção, deduzido dos valores das respectivas depreciações acumuladas até a data do balanço. A partir de 1996 as demonstrações financeiras deixaram de expressar os efeitos inflacionários sobre os seus valores em decorrência da extinção da sistemática de correção monetária do balanço. Os valores apresentados não se encontram em FELIPE BITTENCOURT DE CARVALHO DIRETOR PRESIDENTE Período: 01/01/2014 a 31/12/2014 Nomenclatura (+) RECEITA OPERACIONAL BRUTA (-) DEDUÇÕES DAS RECEITAS (-) CUSTOS DAS VENDAS/SERVICOS LUCROBRUTO (-) DESPESAS OPERACIONAIS (+/-) RESULTADO FINANCEIRO LÍQUIDO RESULTADO OPERACIONAL LÍQUIDO (+/-) RESULTADO NÃO OPERACIONAL RESULTADO LÍQUIDO DO EXERCÍCIO 2014 75.829.962,29 (2.613.939,77) 68.749.425,03 4.466.597,49 9.425.854,62 (524.639,51) (5.483.896,64) 1.366.662,00 (4.117.234,64) 2013 8.935.147,51 (57.097,89) 7.298.679,98 1.579.369,64 1.783.315,62 (77.447,48) (281.393,46) 0,00 (281.393,46) Demonstração do Fluxo de Caixa - DFC Método Indireto 31/12/2014 Fluxo de Caixa nas Atividades Operacionais Prejuízo Liquido do Exercício (4.117.235) Depreciação e Amortização (+) 237.674 (+/-) Redução / Aumento em Contas a Receber (935.283) (+/-) Redução / Aumento nos Estoques (4.557.041) (+/-) Redução / Aumento em Fornecedores 13.512.267 (+/-) Pagamento de Outras Despesas (842.031) Caixa Líquido das Atividades Operacionais 3.298.351 Fluxo de Caixa das Atividades de Investimento ( - ) Aquisições do Ativo Imobilizado (14.230.288) ( + ) Aumento nos Investimentos 0 Caixa Liquido das Atividades de Investimento (14.230.288) Fluxo de Caixa das Atividades de Financiamentos ( + ) Aumento de Capital 2.638.680 ( + ) Aumento Adiantamento para Aumento de Capital 1.500.000 ( - ) Pagamento de Empréstimos de Curto Prazo (1.360.637) ( + ) Aumento de Empréstimos de Curto Prazo 0 ( + ) Aumento de Empréstimos de Longo Prazo 8.074.147 Caixa Liquido das Atividades de Financiamentos 10.852.191 Aumento Liquido nas Disponibilidades (79.746) ( + ) Disponibilidades no Inicio do Exercício 201.535 ( = ) Disponibilidades no Final do Exercício 121.789 Variação das Disponibilidades (79.746) Capital a Integralizar Reservas de Capital 0 (1.000.000) 100.000 1.000.000 1.810.680 (900.000) (1.810.680) 2.638.680 2.810.680 JOSE PERES GENEROSO DIRETOR DE OPERAÇÕES 31/12/2013 (289.173) 333 (7.685.395) (4.267.771) 7.479.176 1.542.042 (3.220.787) (44.076) (101.000) (145.076) 100.000 3.467.399 3.567.399 201.535 0 201.535 201.535 EDITAL DE CONVOCAÇÃO. SUPERFRIGO INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A. São convidados os senhores acionistas a se reunirem em assembleia geral extraordinária, na sede social da Companhia localizada na Rodovia BR 364, KM 196, Zona Rural, CEP: 78700970, município de Rondonópolis-MT, às 09h00min do dia 21 de Maio de 2015, a fim de deliberarem sobre a seguinte ORDEM DO DIA: a) Acrescentar no objetivo social, a seguinte atividade: comércio atacadista de energia elétrica. Rondonópolis-MT, 04 de Maio de 2015. AGNALDO STOTERAU BRUM JÚNIOR - PRESIDENTE. (07, 08 e 09/05/2015) Companhia Agropecuária Agrosan CNPJ/MF nº 04.939.757/0001-04 - NIRE 51300007398 Edital de Convocação São convocados os Srs. Acionistas a se reunirem em Assembleia Geral Ordinária a ser realizada no dia 15 de maio de 2015, às 10 horas, na sede da Companhia localizada na Cidade de Juara, Estado de Mato Grosso, na Fazenda Agrosan, Estrada do Rio do Sangue, Km 96, a fim de deliberarem sobre a seguinte Ordem do Dia: (i) Aprovação do Relatório da Diretoria e Demonstrações Financeiras relativas aos exercícios encerrados em 31.12.2012, 31.12.2013 e 31.12.2014; (ii) Destinação do eventual lucro líquido e distribuição de dividendos; e (iii) Eleição de membros da Diretoria e fixação da respectiva remuneração. Juara/ MT, 05 de maio de 2015. A Diretoria CENTRAL DE ABASTECIMENTO DO ESTADO DE MATO GROSSO S.A CEASA/MT EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA ASSEMBLÉIA GERAL A CENTRAL DE ABASTECIMENTO DO ESTADO DE MATO GROSSO S.A - CEASA/MT, ATRAVÉS DE SEU DIRETOR PRESIDENTE, SR. BALTAZAR ULRICH, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELO ARTIGO 14, INCISO II DO ESTATUTO SOCIAL DA CEASA/MT, TORNA PUBLICA A CONVOCAÇÃO DOS ACIONISTAS PARA PARTICIPAREM DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA ASSEMBLEIA GERAL, QUE SERÁ REALIZADA NO DIA 25 DE MAIO DE 2015 A PARTIR DAS 09h00m, NA SALA DE REUNIÕES DA CEASA/ MT, SITO NA AVENIDA PRESIDENTE GETÚLIO VARGAS, NÚMERO 997, BAIRRO CENTRO NORTE, CUIABÁ-MT - CEP 78.005-370, PARA ELEGER OS MEMBROS DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO E DO CONSELHO FISCAL. Baltazar Ulrich Diretor Presidente CEASA/MT (06, 07 e 08/05/2015) AGROINDUSTRIAL E PASTORIL NATIVA S.A. CNPJ (MF) Nº 02.855.176/000150. NIRE Nº 51.300.006.855. EXTRATO DA ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA REALIZADA EM 31 DE MARÇO DE 2015. Aos 31 de março de 2015, às 9:00 (nove) horas, na sede social da Companhia, com a presença de acionistas representando a totalidade do Capital Social com direito a voto, foi deliberado e aprovado por unanimidade o seguinte: a) A proposta encaminhada pela Diretoria Executiva da Companhia visando aprovar o pedido de cancelamento do registro de companhia incentivada, junto à Comissão de Valores Mobiliários - CVM, conforme preceitua o artigo 22 da Instrução CVM nº 265, de 18 de julho de 1997; b) A declaração pela acionista controladora que fará oferta pública para a aquisição de 3.511.851 (três milhões, quinhentas e onze mil, oitocentas e cinquenta e uma) Ações Preferenciais de Classe “A”, todas nominativas e sem valor nominal e em poder do Fundo de Investimentos da Amazônia - FINAM; c) O preço a ser ofertado para cada ação acima mencionada, será de R$ 0,220000 (vinte e dois centavos de reais), perfazendo o total de R$ 772.607,22 (setecentos e setenta e dois mil, seiscentos e sete reais e vinte e dois centavos); d) De acordo com o previsto no artigo 28 da Instrução CVM nº 265/97, o acionista controlador da Companhia vai adquirir as ações em 12 (doze) parcelas mensais, sendo a primeira no valor de R$ 64.383,88 (sessenta e quatro mil, trezentos e oitenta e três reais e oitenta e oito centavos), e da segunda a décima segunda parcela no valor de R$ 64.383,94 (sessenta e quatro mil, trezentos e oitenta e três reais e noventa e quatro centavos), cada uma, importando o total em R$ 772.607,22 (setecentos e setenta e dois mil, seiscentos e sete reais e vinte e dois centavos). Referida Ata foi encerrada em 31.03.2015, tendo seu texto integral sido lavrado em livro próprio e registrado na JUCEMAT sob o nº 20150350260 em sessão de 22.04.2015. (07/05/2015) ESTADO DE MATO GROSSO - PODER JUDICIÁRIO - COMARCA DE CUIABÁ - MT - JUÍZO DA SEGUNDA VARA ESPECIALIZADA DIREITO BANCÁRIO. EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO: 20 DIAS. AUTOS N.° 5617-20.2009.811.0041. ESPÉCIE: Depósito>Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais>Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO. PARTE AUTORA: Dl SAL ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA. PARTE RÉ: LUIZ ZACARIAS DE MATOS. CITANDO (A, S): Luiz Zacarias de Matos, Cpf: 40231216149. DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 30/1/2009. VALOR DA CAUSA: R$ 77.931,97. FINALIDADE: CITAÇÃO da parte acima qualificada, atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da presente ação que lhe(s) é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da expiração do prazo deste edital: 1. entregue a(s) coisa(s) objeto do pedido, depositandoa(s) em juízo, ou consignando o equivalente em dinheiro. 2. RESPONDA a ação, querendo. DESCRIÇÃO DA COISA OBJETO DO PEDIDO: Veículo Marca Volkaswagen, Modelo Gol, Ano/Mod 2002/2002, Cor Branca, Placa JZK 6979, Chassi 9BWCA05Y62T014369. RESUMO DA INICIAL: “O autor celebrou com requerido um contrato de financiamento, parcelado em 48 meses, em garantia da obrigação o Requerido alienou ao Autor o bem acima descrito. Entretanto o Requerido não cumpriu o avençado, deixando de pagar o financiamento. O Autor não conseguiu receber amigavelmente seu crédito”. DESPACHO: Vistos, etc. Compulsando os autos, verifica-se que o bem objeto do contrato, não foi encontrado, para proceder à apreensão, razão pela qual o autor postulou pela conversão desta ação, em Ação de Depósito. A medida deve ser deferida, considerando que não houve êxito na apreensão do bem e estar patente a inadimplência do requerido, como também, está demonstrado o débito existente. Desta forma, CONVERTO a presente ação, em Ação de Depósito, proceda-se às anotações e retificações necessárias, inclusive na autuação e Distribuidor. Após, cite-se o devedor, para em cinco dias, entregar o bem, deposita-lo em juízo, consignar o equivalente em dinheiro ou contestar a ação. Conste no mandado às advertências legais. Intime-se. Cumpra-se. Eu, , digitei. Cuiabá - MT, 10 de dezembro de 2014. Laura Ferreira Araújo e Medeiros - Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ. (07 e 08/05/2015) (72.000) 1.500.000 1.500.000 Lucros/Prejuízos Acumulados 0 (289.173) (289.173) (4.117.235) (4.406.407) Total 0 0 100.000 (289.173) (189.173) 0 2.638.680 1.500.000 (4.117.235) (167.727) ELIZEU CASTANHO CONTADOR - CRC/MT 012960/0-3 - DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE RIBEIRÃO CASCALHEIRA - MT JUIZO DA VARA ÚNICA EDITAL DE CITAÇÃ PROCESSO DE EXECUÇÃO PRAZO: 30 DIAS AUTOS N. 94260.2010.811.0079 – Cód. 196200 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQÜENTE(S): BANCO DO BRASIL EXECUTADO(A,S): EDMILTON ALVES e TIAGO KLEIN STEFFENS CITANDO(A,S): Executados(as): EdmiltonAlves, Cpf: 037.040.698-25, Rg: 11078193 SSP SP Filiação: , brasileiro(a), casado(a), pecuarista, Endereço: Lugar Incerto e Não Sabido Avalista (requerido): Tiago Klein Steffens, Cpf: 031.078.141-80, Rg: 18101992 SSP MT Filiação: , brasileiro(a), solteiro(a), agricultor, Endereço: Lt. 53, Bairro: Zona Rural, Cidade: Querencia-MT DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 01/07/2010 VALOR DO DÉBITO: R$ 106.210,94 FINALIDADE: CITAÇÃO do(s) executado(a,s) acima qualificado(a,s), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação executiva que lhe(s) é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 03 (três) dias, contados da expiração do prazo deste edital, pagar o débito acima descrito, com atualização monetária e juros, ou nomear bens à penhora suficientes para assegurar o total do débito, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos necessários forem para a satisfação da dívida. RESUMO DA INICIAL: Os executados são devedores dos Exequentes, conforme nota Rural, juntada aos autos. DESPACHO: “Vistos em correição, etc. Tendo em vista a não localização do Executado, DEFIRO o pedido de fls. 151, expeça-se edital de citação, com o prazo de 30 (trinta) dias, e as demais advertências previstas em lei. Em seguida, tornem-me os autos conclusos. Cumpra-se. Intime-se. Expeça-se o necessário. Às providências.” ADVERTÊNCIA: Fica(m) ainda advertido(a,s) o(a, s) executado(a,s) de que, aperfeiçoada a penhora, terá(terão) o prazo de 10 (dez) dias para opor(oporem) embargos. Eu, Paulo Henrique de Souza Viriato, digitei. Ribeirão Cascalheira - MT, 28 de abril de 2015. Aline de Souza Lima Escrivã(o) Judicial (06 E 07/05/2015) ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PEDRA PRETA - MT JUIZO DA VARA UNICA EDITAL DE CITAÇÃO PROCESSO DE EXECUÇÃO PRAZO; 20 DIAS AUTOS N. 328-27.2013.811.0022 — Código 42062 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial-›Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQÜENTE(S): BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO(A,S): JOSE EVANDRO LOPES DE SOUZA CITANDO(A,S): Requerido(a): Jose Evandro Lopes de Souza, Cpf: 428.321.360-87, Rg: 9032161359 SSP Filiação: Carlos Lopes de Souza e 'clima Muller de Souza, brasileiro(a), casado(a), pecuarista, Endereço: Avenida Presidente Médici, S/n°, Bairro: Centro, Cidade: Pedra Preta-MT DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 13/03/2013 VALOR DO DÉBITO: R$ 358.973,61 FINALIDADE: CITAÇÃO do(s) executado(a,$) acima qualificado(a,$), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação executiva que Ihe(s) é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 03 (três) dias, contados da expiração do prazo deste edital, efetue o pagamento da dívida, a teor do disposto nos arts. 652 e seguintes do CPC, sendo certo que a mesma poderá oferecer embargos no prazo de quinze dias, contados da expiração do prazo deste edital, com atualização monetária e juros, ou nomear bens à penhora suficientes para assegurar o total do débito, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos necessários forem para a satisfação da dívida. Nos termos da decisão de fls. 49 de 20/03/2013. RESUMO DA INICIAL: "... O Executado firmou junto ao Banco do Brasil, ora Exequente, na data de 18 de maio de 2011, uma Cédula de Crédito Rural, registrada sob o no 40/01720-6, sendo vencimento finai em 15 de setembro de 2012. Para segurança do principal da dívida e demais obrigações decorrentes do contrato, o Executado constituiu como garantia da dívida, em penhor cedular de primeiro grau e sem concorrência de terceiros 01 (um) trator traçado marca John Deere em penhor cedular de primeiro grau e sem concorrência de terceiros a colheita das lavouras de soja do período de 07/2011 e 06/2012, totalizando 855.285 kgs de soja. Porém, o Executado deixou de efetuar os pagamentos devidos nas datas aprazadas, ensejando o vencimento antecipado dos débitos. Não obstante o débito, também é devido ao Exequente os encargos de inadimplemento previstos na referida Nota de Crédito Rural..." ADVERTÊNCIA: Não sendo contestada ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pela autora (artigo 285 e 319 do CPC).. Eu, Maria de Fátima Gomes de Souza, Técnico Judiciário, digitei. Pedra Preta - MT, 16 de abril de 2015. SUELI DE OLIVEIRA BARBOSA Gestora Judiciária Aut/Prov. 56/2007 (07 E 08/05/2015) REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PRIMEIRO SERVIÇO NOTARIAL E REGISTRAL REGISTRO DE IMÓVEIS, TITULOS E DOCUMENTOS CNPJ: 15.023.435/0001-29 MARCELO RODRIGUES DE FREITAS - OFICIAL TABELIÃO SILVANA SOUZA FREITAS GONÇALVES - OFICIAL TABELIÃ SUBSTITUTA MARIA IZABEL MUNDIM FREITAS - 2° OFICIAL TABELIÃ SUBSTITUTA EDITAL DE INTIMAÇÃO MARCELO RODRIGUES DE FREITAS, Oficial - Delegado Titular do Registro Geral de Imóveis, 1° Ofício desta Comarca de Pontes e Lacerda-MT, em conformidade com § 32 do artigo 213 da Lei 6.015, de 31/12/1973 — LEI DOS REGISTROS PÚBLICOS (acrescido pela Lei 10.931, de 02/08/2004), em atenção ao PROTOCOLO N. 65.620, do Livro 1-A-3, datado de 04/05/2015 INTIMA Sr. MAURÍCIO ARANTES VARGAS (Carteira de Identidade sob RG. n. M-4.386.882- SSP/MG e CPF n. 726.301.756-34) e Sra. LUZIA ELAINE DOMINGUES PIMENTA (Carteira de Identidade sob RG. n. M-3.872.077SSP/MG e CPF n. 496.548.451-72) a COMPARECEREM no Registro de Imóveis acima identificado, sito à Avenida Bom Jesus n. 740/740A, Centro, e ou na forma representada contatar este Delegado Extrajudicial, com a finalidade de exarar vosso parecer (de concordância ou não) em relação ao perímetro do imóvel de propriedade da empresa BB EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, resultante da unificação das áreas dos imóveis objetos das matrículas 29.443 (parte da Chácara Favo de Mel) e 24.250 (parte da Chácara Serra Azul), ambas as matrículas componentes do Livro 2 de Registro Geral deste Registro de Imóveis,IMÓVEIS ESTES QUE TIVERAM SUA ÁREA E SEU PERÍMETRO RETIFICADOS/GEORREFERENCIADOS E CONFRONTAM, DO M-06 AO M07,(abaixo reproduzido) COM O IMÓVEL DE PROPRIEDADE DE VOSSAS SENHORIAS, objeto da matrícula n. 28.077, deste R.I., sob pena de, em não havendo manifestação dentro do prazo de quinze (15) dias, a contar da última publicação deste edital (3 publicações consecutivas), ter-se á por presumida vossa concordância com a área e perímetro apurados, conforme determina o § 42 do artigo 213 da Lei dos Registros Públicos CONFRONTAÇÃO - Coordenadas UTM — datum SIRGAS2000, Meridiano Central 579 WGr: M-06 E = 251.122,254 M N= 8.315.059,345 M M-07 E = 251.102;544 M N= 8.315.202,507 M PUBLIQUE-SE Pontes e Lacerda — MT, 04 de maio de 2015. OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS Silvana Souza Freitas Gonçalves Tabeliã e Oficial Substituta (06,07 E 08/05/2015) COLÔNIA DE PESCADORES Z-2 DE CÁCERES – MT CNPJ N. 15023559/0001-04 – INSCRIÇÃO ISENTO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO EDITAL DE CONVOCAÇÃO (ELEIÇÃO 2015) A Colônia Z-2 de Pescadores de Cáceres-MT, representada pela Presidente Elza Bastos Pereira, no uso de suas atribuições que lhe confere a Portaria n. 003/2005 da Federação dos Pescadores do Estado de Mato Grosso, pelo Estatuto da Colônia Z-02 no Artigo n. 46, convoca todos os associados da Entidade, para o Pleito Eleitoral que se realizará no dia 20/06/2015, com a finalidade de eleger a nova diretoria para Presidente, Conselho Fiscal e seus respectivos Suplentes. A assembleia terá início às 08:00 horas na sede da Colônia Z-02 de Cáceres-MT, na Rua Senador Azeredo s/n Bairro São Miguel. As chapas deverão ser registradas na secretaria da Colônia Z-02 no horário de atendimento das 07:30 às 11:00 horas e das 13:30 às 17:00 horas, até 40 (quarenta) dias antes do Pleito Eleitoral, a contar do 1º dia útil após a data da publicação deste Edital. Cáceres-MT, 29 de abril de 2015. moeda de poder aquisitivo constante. NOTA Nº 04 - ESTOQUES - Os estoques encontram-se avaliados pelo custo médio. NOTA Nº 05 - PATRIMÔNIO LIQUIDO - Capital Social - O Capital social em 31 de Dezembro de 2014 é representado por 2.738.680 (dois milhões, setecentos e trinta e oito mil, seiscentos e oitenta) ações ordinárias com valor nominal de R$ 2.738.680,00 (dois milhões, setecentos e trinta e oito mil, seiscentos e oitenta reais). Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido (DMPL) Capital Social 0 1.000.000 das sanções cabíveis. Capitulo IV - Do Conselho Fiscal - Artigo 15 - O Conselho Fiscal compor-se-á por 3 (três) membros efetivos e igual número de suplentes, residentes no país, acionistas ou não, cujo funcionamento não terá caráter permanente, mas somente em exercícios sociais em que for instalado pela Assembleia Geral, a pedido dos acionistas; § Único - O Conselho Fiscal, quando instalado, mediante pedido de acionistas, terá atribuições e os poderes que a lei lhe confere e os seus honorários serão fixados pela Assembleia Geral que o eleger, obedecido o limite mínimo determinado no artigo 162 da Lei nº 6404/76. Capítulo V - Da Assembleia Geral - Artigo 16 - A Assembleia Geral, que é órgão deliberativo da Companhia, reunir-se á na sede social, ordinariamente dentro dos quatro primeiros meses após o término do exercício social, para deliberar sobre as matérias constantes do Artigo 132 da Lei 6.404/76 e extraordinariamente nas épocas e datas julgadas convenientes aos interesses da Companhia e sempre que convocadas na forma da lei. §1º - As assembleias gerais serão convocadas pelo Presidente do Conselho de Administração e na sua ausência por qualquer membro da administração da Companhia; §2º - O comparecimento de acionistas que representem a totalidade do capital social com direito a voto, tornará regular a assembleia e válidas as suas deliberações, independentemente de convocação previa; Artigo 17 - A Assembleia Geral será presidida por um acionista escolhido dentre os presentes, que convidará outro acionista, administrador da Companhia ou advogado para secretariar os trabalhos. Artigo 18 - Os acionistas poderão se fazer representar nas Assembleias Gerais por procurador constituído a menos de 1 (um) ano, que seja acionista administrador da Companhia ou advogado. Artigo 19 - A Assembleia Geral tem poderes para decidir todos os negócios relativos ao objeto da Companhia e tomar as resoluções que julgar convenientes à sua defesa e desenvolvimento, sendo de sua competência privativa as matérias previstas em Lei, em Acordo de Acionistas, caso exista e neste Estatuto Social. Artigo 20- Ressalvadas as exceções previstas em lei, a assembleia geral instalar-se-á em primeira convocação com a presença de acionistas que representem no mínimo 1/4 (um quarto) do capital social com direito a voto; em segunda convocação, instalar-se-á com qualquer número. § Único - As deliberações da Assembleia Geral, ressalvadas as exceções previstas em Lei, serão tomadas por maioria absoluta de votos dos acionistas presentes, não se computando os votos em branco. Capítulo VI - Do Exercício Social, Demonstrações Financeiras, Reservas e Dividendos - Artigo 21- O exercício social inicia-se em 1º de Janeiro e encerra-se em 31 de dezembro, quando serão levantados o Balanço e as Demonstrações Financeiras com observância das obrigações previstas em Lei. O luro líquido apurado, após dedução dos prejuízos, da provisão para o imposto de renda, das participações dos empregados e administradores, se houver, observadas as prescrições legais, terá a seguinte destinação: (i) 5% (cinco por cento) serão aplicados, antes de qualquer outra destinação, na constituição da reserva legal, que não excederá 20% (vinte por cento) do capital social. (ii) O saldo remanescente terá a destinação que a Assembleia Geral determinar. Artigo 22 - Os acionistas terão direito a receber, como dividendo obrigatório, em cada exercício, um percentual equivalente a, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) do lucro líquido do exercício. §1º - O dividendo previsto neste artigo não será obrigatório no exercício social em que a administração informar à Assembleia Geral Ordinária ser ele incompatível com a situação financeira da Companhia. § 2º - Os lucros que deixarem de ser distribuídos nos termos do parágrafo primeiro deste artigo serão registrados como reserva especial e, se não forem absorvidos por prejuízos em exercícios subsequentes, deverão ser pagos como dividendo assim que a situação financeira da Companhia assim o permitir. Artigo 23 - A Companhia levantará balanços anuais, podendo ainda levantar balanços em períodos menores e declarar, por deliberação da Assembleia Geral, dividendos à conta do lucro apurados nesses balanços, por conta do total a ser distribuído ao término do respectivo exercício social, observadas as limitações previstas em Lei. § Único - Companhia deverá contratar firma de auditoria independente devidamente registrada perante a Comissão de Valores Mobiliários para realizar auditoria anual de em suas demonstrações contábeis. Capítulo VII - Da Arbitragem - Artigo 24 - A Companhia, seus acionistas, administradores em membros do Conselho Fiscal, obrigam-se a resolver, por meio de arbitragem, de acordo com o Regulamento de Arbitragem da Camara de Arbitragem do Mercado toda e qualquer disputa ou controvérsia que possa surgir entre eles, relacionada ou oriunda, em especial da aplicação, validade, eficácia, interpretação, violação e seus efeitos, das disposições contidas na Lei 6.404/76 e no Estatuto Social da Companhia. Capítulo VII - Da Liquidação - Artigo 25 - A Companhia entrará em liquidação, dissolução e extinção nos casos previstos em lei ou em virtude de deliberação da Assembleia Geral. § 1º - O modo de liquidação será determinado em Assembleia Geral, sendo certo que o Conselho de Administração deverá funcionar no período de liquidação. § 2º - O Conselho de Administração nomeará o liquidante, fixará os seus honorários e estabelecerá as diretrizes para seu funcionamento. Capítulo IX - Das Obrigações Adicionais - Cláusula 26 - A Companhia se obriga a disponibilizar aos órgãos regulamentadores todos e quaisquer documentos que forem requisitados, incluindo, mas não se limitando aos contratos firmados com partes relacionadas, a eventuais acordos de acionistas firmados, aos programas de opções de aquisição de ações ou de outros títulos ou valores mobiliários de emissão da companhia. Cláusula 27 - Na hipótese de transformação da Companhia para uma Sociedade Anônima Aberta e sua consequente abertura de capital, a Companhia se obriga a aderir ao segmento especial de bolsa de valores ou de entidade mantenedora de mercado de balcão organizado que assegure níveis diferenciados de práticas de governanças corporativas. Capítulo X - Das Disposições Gerais - Artigo 28 - As ações da Companhia não poderão ser dadas em penhor, caução alienação fiduciária ou qualquer outra forma de garantia, nem em usufruto, sem a prévia comunicação aos demais acionistas. Artigo 29 - Nos casos de penhora, arresto de ações, por iniciativa de terceiros em razão de dívida de acionista terá este o prazo de 3 (três) dias para substituir a penhora das ações conscritas. Não fazendo, entender-se-á que tais ações teriam sido postas à venda pelo que os demais acionistas poderão exercer sua preferência de aquisição depositando o equivalente ao valor do patrimônio líquido que ela representa conforme último balanço. Nesta hipótese, a transferência das ações para o nome do acionista adquirente dar-se -á independentemente da assinatura do transmitente. Tangará da Serra, 14 de janeiro de 2015. Felipe Bittencourt de Carvalho - Presidente. Elizeu Castanho - Secretário. DRE - DEMONSTRATIVO DE RESULTADO DE EXERCICIO CNPJ: 18.203.186/0001-41 - Nire: 51300013070 Contas Saldo em 31/12/2012 Subscrição de Capital Integralização de Capital Resultado do Exercício Saldo em 31/12/2013 Subscrição de Capital Integralização de Capital Reserva de Capital Resultado do Exercício Saldo em 31/12/2014 secretariadas por quem ele indicar. §3º - Cada membro do Conselho de Administração terá direito a 01 (um) voto nas reuniões do Conselho. No caso de ausência temporária de qualquer membro do Conselho de Administração, o respectivo membro do Conselho de Administração poderá, com base na pauta dos assuntos a serem tratados, manifestar seu voto por escrito, por meio de carta ou facsímile entregue ao Presidente do Conselho de Administração, na data da reunião, ou ainda, por correio eletrônico digitalmente certificado. § 4º- As decisões do Conselho de Administração serão tomadas pelo voto da maioria dos membros presentes ou que tenham manifestado seu voto na forma deste artigo, e serão lavradas em atas e registradas no Livro de Atas de Reuniões do Conselho de Administração e, sempre que contiverem deliberações destinadas a produzir efeitos perante terceiros, seus extratos serão arquivados no registro do comércio competente e publicados. Em caso de empate, o Presidente do Conselho de Administração terá o voto de desempate. § 5º - O Conselho de Administração poderá admitir outros participantes em suas reuniões, com a finalidade de acompanhar as deliberações e/ou prestar esclarecimentos de qualquer natureza, vedado a estes, entretanto, o direito de voto. Artigo 10º - Compete ao Conselho de Administração da Companhia a orientação geral dos negócios sociais, assim como controlar e fiscalizar o seu desempenho, cumprindo-lhe, especialmente além de outras atribuições que lhe sejam atribuídas por lei ou por este Estatuto Social: (i) Exercer as funções normativas das atividades da Companhia, podendo avocar para seu exame e deliberação qualquer assunto que não se compreenda na competência privativa da Assembleia Geral ou da Diretoria; (ii) fixar a orientação geral dos negócios da Companhia; (iii) eleger e destituir os membros da Diretoria, fixar as suas atribuições, observado o que a respeito dispuser o presente Estatuto e a legislação em vigor; (iv) fiscalizar a gestão dos Diretores, examinando, a qualquer tempo, os livros e documentos da Companhia, solicitando informações sobre contratos celebrados ou em vias de celebração, dentre outros atos; (v) deliberar sobre a convocação da assembleia geral ordinária ou extraordinária quando julgar conveniente; (vi) manifestar-se sobre o relatório da administração e sobre as contas apresentadas pela Diretoria, bem como sobre as demonstrações financeiras da Companhia e deliberar sobre sua submissão à Assembleia Geral; (vii) escolher e destituir os auditores independentes registrados na CVM, bem como alterar a política contábil e fiscal da Companhia; (viii) Deliberar sobre a emissão de bônus de subscrição; e (ix) Autorizar a Companhia a prestar garantias a obrigações de suas controladas e/ou subsidiárias integrais ou quaisquer outras sociedades nas quais a Companhia detenha participação societária. Seção II - Da Diretoria - Artigo 11 - A Diretoria será composta de 4 (quatro) membros acionistas ou não, que se denominarão: Diretor Presidente, Diretor Administrativo/Financeiro, Diretor Comercial e Diretor de Operações. §1º - Os diretores serão eleitos por maioria de votos em reunião do Conselho de Administração, com o exercício por 3 (três) anos, podendo ser reeleitos. §2º - Os Diretores ficam dispensados de prestar caução e serão investidos em seus cargos mediante assinatura de termo lavrado no “Livro de Reuniões da Diretoria”; §3º - Findo o prazo de gestão, os Diretores permanecerão no exercício de seus respectivos cargos até a investidura dos novos administradores; Artigo 12 - Compete à Diretoria a administração dos negócios sociais em geral e a prática, para tanto, de todos os atos necessários ou convenientes, ressalvados aqueles para os quais, por lei ou por este Estatuto Social, seja atribuída a competência à Assembleia Geral ou ao Conselho de Administração. No exercício de suas funções, os Diretores poderão realizar todas as operações e praticar todos os atos necessários à consecução dos objetivos de seu cargos, observadas as disposições deste Estatuto Social quanto à forma de representação, à alçada para a prática de determinados atos, e a orientação geral dos negócios, estabelecida pelo Conselho de Administração. §1º - A Diretoria reunir-se-á sempre que convocada por qualquer dos diretores, e suas resoluções constarão do Livro de Atas das Reuniões da Diretoria. §2º - As deliberações da diretoria serão tomadas por maioria de votos, com a presença de, no mínimo, metade dos seus membros eleitos e no caso de empate caberá ao Diretor Presidente o voto de desempate. No caso de ausência temporária de qualquer Diretor, este poderá, com base na pauta dos assuntos a serem tratados, manifestar seu voto por escrito, por meio de carta ou fac símile entregue ao Diretor Presidente, ou ainda, por correio eletrônico digitalmente certificado, com prova de recebimento pelo Diretor Presidente. §3º - Das reuniões da diretoria serão lavradas em atas no Livro de Atas das Reuniões da Diretoria; Artigo 13 - Compete ainda à Diretoria: (i) levantar os balanços anuais e propor a sua aprovação ao Conselho de Administração, juntamente com a proposta de distribuição e apuração de lucros; (ii) submeter à apreciação do Conselho de Administração o relatório da administração, as contas de Diretoria, acompanhado do relatório dos auditores independentes, bem como a proposta de aplicação dos lucros apurados no exercício anterior; (iii) Submeter ao Conselho de Administração o orçamento anual; e (iv) cumprir e fazer cumprir as deliberações do Conselho de Administração, da Assembleia Geral e do Estatuto Social; Artigo 14 - Observado o disposto no §2º abaixo, a Companhia somente se obrigará quando representada: (i) Isoladamente por 1 (um) dos Diretores em exercício; (ii) Por 1 (um) Diretor em conjunto com 1 (um) procurador com poderes especiais, devidamente constituído; (iii) Por 2 (dois) procuradores em conjunto, com poderes especiais, devidamente constituídos; e (iv) Por 1 (um) procurador, conforme os poderes constantes do respectivo instrumento de mandato, nesse caso exclusivamente para a prática de atos específicos. §1º - Fica vedado o uso da Companhia em negócios alheios aos fins sociais, como: abono, aceite, aval, endosso ou outros compromissos em nome da Companhia, em benefícios dos acionistas, dos procuradores e de terceiros em prejuízo da companhia. §2º - A representação da Companhia somente poderá ser exercida por 2 (dois) Diretores em conjunto nos seguintes casos: (i) Assinatura de cheques com valores superiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais); (ii) Celebração de contratos com valor superior a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais); e (iii) Renúncia de direitos e outorga em valor superior a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). §3º - Os Diretores poderão fazer jus à remuneração ser fixada em reunião do Conselho de Administração. §4º - Os Diretores poderão constituir procuradores com poderes específicos para representá-los na Companhia, para administrar e/ou defender, e prática de atos necessários à consecução dos objetivos sociais na defesa dos bens e interesses da Companhia. §5º - O Diretor e/ou procurador que não aceitar as restrições contidas no parágrafo primeiro, ficará individualmente responsável pelo pagamento assumido em nome da Companhia, sem prejuízo - CLASSIDIÁRIO - F3 O Oficial do Registro de Imóveis de Nova Ubiratã-MT, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que dispõe o § 8 do artigo 9º do Decreto nº 4.449/02, com a redação dada pelo Decreto nº 5.570/2005, c/c o artigo 213, § 3º, da Lei nº 6.015/73, nos termos no § 7º do art. 3º do Prov. 63/2014 – CGJ/MT, FAZ SABER ao(s) notificado(s), terceiros interessados e em local incerto e não sabido, bem como aos proprietários e/ou sucessores dos Títulos Definitivos emitidos pelo Estado de Mato Grosso a favor de João Ferreira Lima e Alberto Tavares, Manoel Maria Ramos e Erasmo Ramos, Fernando Vilela e Joaquim Favaro, que se encontra em trâmite nesta serventia procedimento administrativo, protocolados sob os nºs 10028, 10055, 10067 e 10083, em que se requer a AVERBAÇÃO DO GEORREFERENCIAMENTO do imóvel rural denominado Fazenda Primavera, com área total de 9.167,6188 ha, localizado no Município de Nova Ubiratã-MT, matrículas nºs 390, 391, 392 e 441, Livro 02, deste C.R.I. de Nova Ubiratã-MT, de propriedade de Alberto Schlatter e outros, o qual incide sobre os títulos definitivos acima referidos. Fica Vossa Senhoria, dessa forma, CIENTIFICADO de que, no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da data de publicação do presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO, poderá apresentar, perante este Cartório de Registro de Imóveis, situado na Avenida Getúlio Vargas, nº 193, Centro, em Nova Ubiratã – MT, nos dias úteis, no horário das 09h00min as 17h00min, IMPUGNAÇÃO aos limites e confrontações estabelecidos para o referido imóvel rural. Nova Ubiratã - MT, em 28 de abril de 2015. Bruno Becker Registrador de Imóveis (06 E 07/05/2015) COMUNICADO DE ABANDONO DE EMPREGO FAZENDA FORTALEZA, inscrita no CEI sob n°. 101040017289 e no Estado 132558360, localizada no Município de Vila Bela Ss. Trindade/MT comunica que o Senhor. RODRIGO DE PAIVA VIEIRA, portador da CTPS 0013984, Série 00023/MT, deixou de comparecer ao trabalho desde o dia 02/01/2015 sem apresentar qualquer justificativa, assim, diante da presente vimos cientificá-lo, nos termos do disposto no artigo 482 da CLT, que lhe fica consignado o prazo de 72 horas, a contar do recebimento desta, para que reinicie suas atividades ou justifique, devidamente, no mesmo prazo, o motivo que impede seu comparecimento. Caso contrário, consideraremos sua atitude como ato de renúncia do cargo, ficando V.Sª demitido por abandono do emprego, na forma do dispositivo citado na Consolidação das Leis de Trabalho. COMUNICADO DE ABANDONO DE EMPREGO PUBLICAÇÃO DE PERDA DE DOCUMENTOS DELICIO GRANDIS empresa jurídica Inscrita no CNPJ nº 02.948.158/0002-02, e IE 13.191.127-9, localizada na Rua E n°934, Lado da mercearia Paraná Industrial, Sorriso – MT comunica que extraviou/perde do livro de utilização de documentos fiscais e termos de ocorrências n° 001. A ZARZENON E CIA LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob n°. 09.548.156/0001-86, localizada no Município de Pontes e Lacerda – MT comunica que o Senhor. ADENILSON DE PAULA TEIXEIRA , portador da CTPS 0054687, Série 00012/MT, deixou de comparecer ao trabalho desde o dia 01/03/2015 sem apresentar qualquer justificativa, assim, diante da presente vimos cientificá-lo, nos termos do disposto no artigo 482 da CLT, que lhe fica consignado o prazo de 72 horas, a contar do recebimento desta, para que reinicie suas atividades ou justifique, devidamente, no mesmo prazo, o motivo que impede seu comparecimento. Caso contrário, consideraremos sua atitude como ato de renúncia do cargo, ficando V.Sª demitido por abandono do emprego, na forma do dispositivo citado na Consolidação das Leis de Trabalho. A empresa M SOUZA LOURENÇO, CNPJ 10.807.268/0001-93 e Inscrição Estadual nº 13.370.936-1, localizada na Av. Padre João Bosco, 635, Centro, Ribeirão Cascalheira/MT. Comunica o Extravio dos Seguintes Blocos de Notas Fiscais: MOD. M-1 de nº 01 A 125 e 126 a 150, Segundo AIDF 190660 E 583505 e B.O 2015.119320. (06,07 E 08/05/2015) A empresa Graoplast Ind. Com. Agrícola Ltda, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 92.186.139/0002-70 e Inscrição Estadual nº 13.260.766-2, estabelecida na Rodovia Estrada Nova Fronteira KM 120 +45 km à esquerda, S/nº, Zona Rural, município de Sapezal - MT, CEP: 78.365-000 COMUNICA o EXTRAVIO do Livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências – RUDFTO nº 01 ano de 1997. Asplemat/DC (3x 07, 08 e 09/05/2015) P DE TARCIO RESMINI MENO RESTAURANTE - ME, torna público que requereu à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano SMADES a Licença Ambiental Modalidade: Licença de Localização; Licença Prévia; Licença de Instalação e Licença de Operação, para a atividade de Restaurante e Similares, localizada a Av. Brasília, n° 146, Bairro Jardim das Américas , município de CuiabáMT. ENG.FABIANO ROCHA SPALATTI FAZENDA TIPICA RESTAURANTE LTDA - ME, torna público que requereu à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano SMADES a Licença Ambiental Modalidade: Licença Prévia; Licença de Instalação e Licença de Operação, para a atividade de Restaurante e Similares, localizada na Av. Historiador Rubens de Mendonça no nº3300 Shopping Pantanal; Loja 304 A Cuiabá MT, Bairro B0SQUE DA SAUDE, município de CuiabáMT. ENG.FABIANO ROCHA SPALATTI CLASSIDIÁRIO Fone: 3634-0278