REGULAMENTO
PLANO DE APOIO A ORGANIZADORES DE FESTIVAIS CIOFF® EM PORTUGAL 2010
1. DESTINATÁRIOS:
1.1.
O plano destina-se a contemplar Grupos Organizadores de Festivais CIOFF®
em Portugal, com um subsídio pecuniário, não reembolsável.
1.2.
Podem candidatar-se todos os Organizadores de Festivais CIOFF® em
Portugal, reconhecidos Internacionalmente.
2. OBJECTIVOS:
2.1.
O Plano consiste na atribuição de uma importância pecuniária com o
objectivo de minimizar as despesas efectuadas com o dispêndio de dinheiro
de bolso dos agrupamentos estrangeiros que participam no Festival.
2.2.
O subsídio será concedido com base no número de agrupamentos
estrangeiros que participaram no Festival no ano anterior ao do presente
plano.
2.3.
Os agrupamentos que realizarem pela primeira vez o seu Festival CIOFF®,
receberão o apoio com base no número de agrupamentos estrangeiros que
participaram na última edição do Festival, ainda na qualidade de candidato
a Festival CIOFF® reconhecido internacionalmente.
2.4.
Será atribuído um apoio até ao limite de 250,00€ (Duzentos e Cinquenta
Euros) por cada grupo de folclore estrangeiro que tenha participado no
Festival no ano anterior ao da candidatura.
2.5.
O valor máximo do apoio a atribuir será de 1.250€ (Mil Duzentos e
Cinquenta Euros).
3. CRITÉRIOS DE ATRIBUIÇÃO
3.1.
Os Festivais poderão apresentar uma única proposta de candidatura ao
Plano.
3.2.
O apoio a conceder a cada Festival dependerá do cumprimento integral
das Regras impostas pelo CIOFF® Internacional:
3.2.1. O Festival candidato deve ter tido em cartaz cinco agrupamentos
estrangeiros de países distintos;
3.2.2.
O Festival candidato deve ter uma realização periódica nunca inferior a
um ano e nunca superior a cinco anos;
3.2.3. O Festival candidato deve ter organizado um programa
compreendendo um período mínimo de 5 dias, incluindo 1 dia de
descanso;
3.2.4. O Festival candidato deve ter facultado aos Grupos dinheiro de bolso,
alojamento, alimentação e deslocações em território nacional.
3.3.
Caso um Festival não cumpra uma ou mais regras estabelecidas pelo
CIOFF® Internacional poderá não beneficiar de apoio no âmbito deste Plano.
3.4.
Os Festivais que não tenham cumprido alguma das regras estabelecidas
pelo CIOFF®, por motivos alheios à sua vontade, não serão penalizados,
devendo apresentar elementos que possibilitem a justificação e o
esclarecimento da situação.
3.5.
A ausência de agrupamentos estrangeiros convidados por motivos alheios
à organização não será penalizada desde que, para tal, o Organizador do
Festival apresente documentação que confirme:
3.5.1. Convite efectuado ao grupo estrangeiro até 60 dias antes da
realização do Festival;
3.5.2. Resposta positiva/”contrato de aceitação” por parte do grupo
convidado;
3.5.3. Comunicação da desistência do grupo estrangeiro e apresentação do
relatório referente ao motivo da não comparência do grupo:
3.5.3.1
3.5.3.2
Caso a desistência seja comunicada ao Organizador em tempo
útil, até 30 dias antes da realização do Festival, possibilitando
efectuar a formalização de novo convite a um novo grupo, será o
Organizador penalizado por não a ter efectuado;
Caso a desistência não seja comunicada ao Organizador em
tempo útil, após 30 dias antes da realização do Festival, não
possibilitando a formalização de novo convite a um novo grupo, o
Organizador não será penalizado.
4. OBRIGAÇÕES
4.1.
As fichas de candidatura deverão dar entrada na Fundação INATEL via CTT
para a morada Calçada de Sant’ana, 180, 1169 – 062 Lisboa, ou via fax para o
n.º 210027140, ou ainda via e-mail para [email protected] até ao dia 15
de Junho de 2010.
4.2.
As fichas de candidatura deverão ser acompanhadas de um relatório do
Festival de 2009, caso não tenha procedido já ao envio.
5. CASOS OMISSOS
5.1.
Casos omissos a este Regulamento serão decididos pelos Membros da
Secção Nacional Portuguesa do CIOFF®.
CIOFF® Portugal
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