GOVERNADORIA 2015 – 2016
PROGRAMA DE INTERCÂMBIO DE JOVENS- PIIJ D.4560
EDITAL DO PROCESSO SELETIVO DO PIIJ DE 21 DE NOVEMBRO DE 2015
GUIA DE ORIENTAÇÃO AOS CLUBES E CANDIDATOS CLASSIFICADOS
1 – Data: 21 de novembro de 2015
2 – Local: Rotary Club de Três Pontas/MG
3 – Horário: 08:00 horas
4 – Inscrições: As inscrições devem ser postadas impreterivelmente até o dia 13
de novembro e deverão ser enviadas para o seguinte endereço:
KELLY CHRISTINA DE CASTRO MACEDO
AV.CAIO DE BRITO 204,APTO 202.
TRÊS PONTAS – MG - 37190-000
Obs.: Não serão aceitas inscrições postadas após 13 de novembro de 2015,
nem inscrições entregues em mãos, com exceção das inscrições entregues
pessoalmente a Kelly Christina de Castro Macedo impreterivelmente até o dia
13 de novembro de 2015, em envelope fechado. O Clube deverá fazer um
processo único com todas as inscrições dos seus candidatos e enviar ao
endereço acima, atendendo às exigências do item 05 (abaixo). O Club deverá
estar em dia com a percapita distrital e do Rotary International e deve ser
certificado pelo D.4560 para indicar candidatos para a seleção, bem como
deverá estar com sua certificação em vigência quando seu candidato
selecionado realizar seu intercâmbio.
O preenchimento do “Application form” deverá ser posterior à prova de
seleção distrital. Application form deve ser atualizada, completa, em 3 vias,
preenchidas por computador contendo todas as assinaturas e fotos solicitadas,
atestados médicos e odontológicos, histórico escolar e cópia do passaporte.
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5 – Todo clube que indicar seu candidato para a seleção do Programa de
Intercâmbio de Jovens do D.4560 em 2015 deverá remeter, junto com a
documentação dos candidatos*, o comprovante do clube sobre a situação com
relação à percapita distrital 2014, cópia da carta constitutiva do clube ou ata de
fundação, cópia do CNPJ do clube, e relação do(s) candidato(s) do clube com
assinatura do Presidente e do oficial de Intercâmbio do clube.
*Inscrições atualizadas emitidas em 2 vias e preenchidas por computador
contendo todas as assinaturas e fotos solicitadas. Termos de compromissos do
candidato, da família anfitriã e do clube.
Uma via deve ficar retida com o clube e a outra enviada para o endereço acima
mencionado.
6 – O candidato deverá obrigatoriamente indicar duas famílias potencialmente
hospedeiras a serem relacionadas no termo de compromisso da família,
contendo os nomes dos casais, endereços, emails, telefones e assinaturas
reconhecidas de cada casal hospedeiro. Fica obrigatório à família do candidato
ser uma família hospedeira. Cabe à família do candidato, assegurar
hospedagem, aprovada pelo clube patrocinador, ao estudante estrangeiro em
sua cidade, independente de gênero, idade ou procedência; através da
indicação de famílias hospedeiras para todo o período em que estiver no
Distrito 4560, especialmente se esse período for concomitante com o
intercâmbio do candidato selecionado, sob pena de o intercambista brasileiro
no exterior (outbound student) ter seu intercâmbio em andamento
interrompido por não atendimento a compromisso assumido com o clube
patrocinador. Além das duas famílias indicadas em caráter obrigatório, é
aconselhada a indicação de uma ou mais famílias hospedeiras, na condição de
suplentes, com as assinaturas autenticadas. Caso não haja necessidade de
hospedagem no ano em que o estudante estiver em seu intercâmbio no
exterior, ficam os nomes de reserva, caso haja necessidade de hospedagem
para os estudantes estrangeiros inclusive no primeiro ano rotário (com inicio
em julho) do rebound student (denominação para o estudante quando termina
seu intercâmbio).
7 – Só poderá indicar candidato à seleção o clube que tiver participado da
reunião de certificação do PIIJ do Distrito 4560.
8 – Todo clube certificado é potencialmente clube hospedeiro e poderá vir a
ser solicitado a hospedar intercambista estrangeiro (inbound student)*
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*o clube que desejar hospedar estudante estrangeiro deverá manifestar seu
interesse a chairman, por meio eletrônico, assim que forem divulgados os
resultados da seleção do ano 2015. Em caso de haver mais clubes interessados
em hospedar estudantes estrangeiros de que necessidade real de hospedagem,
a preferência será dada ao(s) clube(s) que tenha(m) candidato selecionado ou
que tenha(m) apresentado candidato na seleção do ano 2015.
9 – O clube que optar por fazer uma pré-seleção deverá adequar-se aos
critérios do PIIJ do Distrito 4560. A divulgação da pré-seleção deverá ser
publica através de meios de comunicação. O clube deverá elaborar um edital
para a pré-seleção nos moldes do edital para a seleção distrital deixando claros
seus critérios e quem serão os avaliadores. Deverá ser redigida uma ata com
nomes e assinaturas de todos os participantes da pré-seleção e, em folha
anexa, deverá ser discriminado o desempenho de cada candidato.
TAXAS:
11 – Taxa de inscrição para a seleção de intercâmbio de longa e curta duração é
de R$200,00 ( duzentos reais)
A conta para o depósito da taxa de inscrição é:
Banco do Brasil S.A.
Agência: 0364-6
Conta- corrente: 74.549-9
Rotary International – Distrito 4560– Governadoria
CNPJ (MF): 01.285.871/0001-61
*a taxa de inscrição não será devolvida se , por qualquer motivo, mesmo que o
candidato não efetivar sua participação na seleção.
A cópia do recibo de depósito bancário referente à taxa de inscrição deverá ser
remetida juntamente com a documentação de inscrição de cada candidato.
12 – O candidato deverá se responsabilizar pelo depósito dos valores
mencionados nos itens números 12 e 13, para receber o Guarantee Form:
a- Intercâmbio de curta duração: R$ 1.000,00 (um mil reais);
b- Intercâmbio de longa duração: R$ 3000,00(três mil reais)
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Obs.: Quando estiver em vias de receber seu “Guarantee Form”, o candidato
selecionado deverá depositar na conta bancária mencionada no item 11, o
valor referente à taxa de confirmação a ser paga ao Distrito. Não cabem
devoluções, caso o intercâmbio venha a ser cancelado após o pagamento da
referida taxa.
13 – Taxa referente à mesada paga ao intercambista estrangeiro equivalente a
R$ 1.500,00(um mil e quinhentos reais), deve ser paga ao Oficial de
Intercâmbio do clube patrocinador, em 5 (cinco) parcelas de R$300,00
(trezentos reais), preferencialmente com 5 (cinco) cheques pré-datados.
a- Candidato a intercâmbio de curta duração selecionado fica isento de
pagamento da taxa prevista no item 13.
b- A taxa referente ao item 13 deve ser negociada com o Oficial de
Intercâmbio do clube patrocinador antes da partida do candidato ao
exterior. Caso o clube não hospede estudante estrangeiro, a taxa do item
13 deve ser repassada ao Comitê Distrital do PIIJ.
14 – Idade do candidato:
a- Intercâmbio de curta duração: 15 a 17 anos
b- Intercâmbio de longa duração: 15 a 17 anos
Obs.: Não há limite para participações dos candidatos em seleções nem para o
número de intercâmbios a serem realizados, desde que o candidato esteja
dentro da faixa etária estipulada na ocasião de sua participação no processo
seletivo e seja indicado por um clube de Rotary certificado pelo Distrito 4560.
15 – Banca de Seleção:
A banca de seleção será constituída por:
Kelly Christina Duarte de Castro Macedo - Chairman D.4560;
Marcelo Garcia Macedo – vice chairman D.4560
Marco Antônio Amâncio - Oficial de intercâmbio do Rotary Club de Três Pontas
Além dos rotarianos citados acima, poderão auxiliar a banca de seleção
professor(es) e psicólogos rotarianos e/ou não rotarianos convidados pelo
Comitê Distrital do PIIJ do Distrito 4560.
O Comitê Distrital do PIIJ do Distrito 4560 tem autonomia para convocar para a
banca de seleção rotarianos e/ou não- rotarianos não nomeados na lista acima,
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caso isso se faça necessário. O Comitê tem também autonomia para
determinar a função a ser desempenhada na seleção pelos membros da banca.
16 – A prova de seleção constará do que segue:
a- Prova escrita que envolve conhecimentos sobre o Rotary e o Programa
de Intercâmbio de Jovens.
b- Prova escrita que envolve conhecimentos sobre História, Geografia e
Atualidades, tanto do Brasil quanto do Mundo.
c- Prova escrita de Língua Inglesa. Nível de exigência: pré-intermediário.
d- Redação em Português.
e- Teste psicológico, em caráter não eliminatório, aplicado a todos os
candidatos.
17 – Classificação:
a- São considerados classificados todos os candidatos que obtiverem notas
maiores que 1(um) nas provas e na redação.
Sempre que surgir vaga, essa será oferecida simultaneamente a todos os
candidatos classificados, tendo preferência o candidato que obtiver melhor
classificação entre os candidatos que manifestarem aceitação por a referida
vaga. O candidato que aceitar a vaga será denominado candidato selecionado.
b- Será respeitada a ordem de classificação para o preenchimento de vagas
disponíveis, bem como o perfil de candidato exigido pelo país anfitrião.
Em hipótese alguma o Distrito 4560 questionará as exigências do país
anfitrião no que diz respeito ao perfil desejado de intercambista, seja por
questões de gênero ou idade. Sempre que surgir vaga, será enviado o
formulário do candidato do perfil solicitado e melhor classificado na
seleção, em ordem decrescente (do melhor ao pior classificado), desde
que o referido candidato manifeste interesse em preencher a vaga
ofertada. As vagas disponíveis que não forem aceitas ou preenchidas por
candidatos classificados, passam a serem denominadas vagas
excedentes.
Sempre que forem ofertadas vagas, juntamente com os candidatos
classificados, serão informados os membros do Comitê Distrital do PIIJ do
Distrito 4560. No período vigente entre 21 de novembro de 2015 até a data da
próxima seleção distrital, todos os candidatos classificados receberão por meio
eletrônico a oferta de todas as vagas que forem sendo abertas no exterior pelo
Comitê Distrital do PIIJ do Distrito 4560, devendo manifestar-se, também por
meio eletrônico, se as aceitam ou não até a data indicada pela Chairman do PIIJ
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do Distrito 4560 em sua comunicação oficial de abertura de vagas, prazo este
nunca inferior a (07) sete dias.
No caso de não haver resposta em relação à vaga ofertada até a data
estipulada na comunicação de abertura de vagas por meio eletrônico, enviada
a todos os candidatos classificados e Comitê Distrital do PIIJ do Distrito 4560,
tal procedimento será interpretado como desinteresse pela vaga, perdendo o
candidato qualquer direito de reivindicação em relação à vaga,
independentemente de sua classificação e adequação ao perfil solicitado.
Será enviada a aplicação do candidato melhor classificado no perfil exigido pelo
País anfitrião, que tenha manifestado interesse por essa determinada vaga
aberta no exterior no prazo estipulado. Uma vez aceita uma determinada vaga
por um candidato e tendo sido enviada a sua documentação ao exterior, essa
decisão é definitiva, não podendo em hipótese alguma o candidato trocar a
vaga aceita por outra surgida após sua definição.
c- O candidato classificado que apresentar conduta inadequada após a
seleção ou que demonstre não ser digno de ser embaixador de seu País
no exterior, fica impedido de participar do intercâmbio apesar de sua
classificação.
O candidato somente terá garantia de vaga no momento em que receber
sua documentação do exterior (Guarantee Form) e que tiver o aval do
Comitê Distrital do PIIJ para participar do intercâmbio. Portanto, o
processo seletivo se estende desde o dia da prova (21 de novembro de
2015) até o momento da efetiva confirmação da participação no
intercâmbio. O Comitê Distrital do PIIJ do Distrito 4560 tem autonomia
para desclassificar jovens que demonstrarem comportamento não
compatível com o perfil de um intercambista rotário, conforme previsto
nas aplicações e nas diretrizes do Rotary Internacional, amplamente
divulgadas na internet e que devem ser de conhecimento tanto dos
clubes patrocinadores quanto dos candidatos. Candidatos classificados
na seleção também poderão ser desligados do programa por solicitação
do clube patrocinador, mediante solicitação por escrito ao Comitê
Distrital do PIIJ do Distrito 4560.
d- O candidato selecionado que desista da vaga após a comunicação oficial
aos demais classificados e aos membros do Comitê Distrital do PIIJ do
Distrito 4560, passa para o último lugar da lista de classificação na
mesma categoria de intercâmbio para a qual foi classificado, desde que
seu formulário ainda não tenha sido enviado ao país anfitrião. Se houver
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desistência da vaga após o envio do formulário ao País anfitrião, o
candidato selecionado fica automaticamente desclassificado. Fica vedada
a mudança de categoria de intercâmbio após a divulgação dos resultados
oficiais da seleção ( de intercâmbio de longa para o de curta e viceversa).
e- O candidato classificado fica obrigado a participar das reuniões de
treinamento em datas e locas a serem previamente indicados. A não
participação em tais reuniões implica desclassificação do candidato.
f- Poderá ser desclassificado o candidato cuja família apresentar conduta
desrespeitosa e ofensiva ao programa, com a Instituição Rotary
Internacional ou com os rotarianos envolvidos no programa, bem como
apresentar comportamento inadequado para receber um intercambista.
Poderá ser desligado do programa candidato classificado cuja família não
atender aos compromissos assumidos com o clube patrocinador.
g- Também poderá ser desligado do programa o clube certificado que não
atender às exigências distritais do programa, uma vez que o
descumprimento dessas regras pode colocar em risco a renovação da
certificação distrital pelo Rotary Internacional.
18 – Divulgação dos resultados
Os resultados serão divulgados assim que forem computadas todas as notas
dos candidatos, respeitando-se o prazo máximo de 20 dias úteis, a contar do
dia da seleção. As comunicações oficiais do Comitê Distrital do PIIJ do Distrito
4560 com os candidatos sobre abertura e preenchimento de vagas serão
públicas, por meio eletrônico.
19 – O presente edital deve ser emitido em três vias, as quais devem ser
assinadas pelo candidato e por seus familiares, pelo Presidente e pelo Oficial de
Intercâmbio do clube patrocinador. As três vias devem ser rubricadas em todas
as páginas por todas as pessoas que o assinam e uma cópia deste edital deve
ser anexada à documentação de inscrição. O estudante retém uma cópia para
si e entrega uma cópia ao Presidente do clube patrocinador.
20 – O candidato deve emitir duas cópias da ficha de inscrição, termos de
compromisso do candidato, da família anfitriã e do clube patrocinador, as
quais devem estar devidamente datadas, rubricadas e assinadas com tinta azul.
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Uma cópia deve ficar retida no clube patrocinador e a outra deve ser enviada a
chairman do Distrito 4560, Kelly Christina Duarte de Castro Macedo.
21 – O não envio deste edital devidamente assinado junto com a ficha de
inscrição torna sem efeito a inscrição do candidato e implica sua
desclassificação imediata.
22 – Todos os casos não referidos ou citados neste edital serão analisados pelo
Comitê Distrital do PIIJ do Distrito 4560.
23 – As decisões da banca de seleção e do Comitê Distrital do PIIJ do Distrito
4560 são soberanas e não cabem recursos.
Três Pontas (MG), 27 de agosto de 2015.
KELLY CHRISTINA DE CASTRO MACEDO
Presidente da Subcomissão de Intercâmbio de Jovens do Distrito 4560
Aprovado por
Paulo Roberto Ramos
Governador do Distrito 4560
Ano Rotário 2015-2016
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Comitê Distrital do Programa de Intercâmbio de Jovens
PPIJ D.4560
Processo seletivo de 25 de outubro de 2014
As pessoas abaixo relacionadas declaram ter lido o Edital do Processo Seletivo
do PIIJ do D.4560 de 25 de outubro de 2014 para o Programa de Intercâmbio
de Jovens do Distrito 4560 e com suas assinaturas(datadas) e rubricas em
todas as folhas deste edital manifestam concordância e comprometem-se a
cumpri-lo. Todas as folhas do referido edital, bem como a ficha de inscrição e
termos de compromissos devem ser rubricadas por todas as pessoas abaixoassinadas e suas assinaturas devem ser feitas com tinta azul e devem ser
datadas; as assinaturas dos pais dos candidatos, bem como dos responsáveis
pelas famílias hospedeiras devem ser reconhecidas em cartório.
Nome do Candidato:___________________________________________
Club patrocinador: ____________________________________________
Assinatura do candidato________________________________________
Assinatura do pai do candidato: __________________________________
Assinatura da mãe do candidato: _________________________________
Assinatura do Presidente do clube patrocinador: ____________________
Assinatura do Oficial de Intercâmbio do clube: ______________________
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