MUNICÍPIO DE TERESINA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO QUESTÃO 1 1. Estrutura formal, clareza e organização do conteúdo e correção ortográfica – 0,6 ponto; 2. Inconstitucionalidade da Lei Orgânica frente a Constituição Federal - 1,7 ponto: 2.1 – Candidato deve apontar que existe vício de inconstitucionalidade (0,6 ponto); 2.2 - Município não possui competência para dispor sobre serviço de gás canalizado (0,6 ponto); 2.3 - Referida competência é dos Estados (0,5 ponto). 3. Ajuizamento de ação de controle concentrado perante o Supremo Tribunal Federal – 1,0 ponto: candidato deve apontar que não cabe ADI contra lei municipal perante o STF. 4. Possibilidade de ajuizamento de ação de controle concentrado com parâmetro na Constituição Estadual – 1,7 ponto: 4.1 – Candidato deve afirmar que é cabível ação de controle concentrado (0,7 ponto); 4.2 – Seria cabível uma Ação Declaratória de Inconstitucionalidade Estadual (0,5 ponto); 4.3 – Órgão competente seria o Tribunal de Justiça do Estado Y (0,5 ponto). QUESTÃO 2 1. Estrutura formal, clareza e organização do conteúdo e correção ortográfica – 0,6 ponto; 2. Início da contagem do prazo para contestação – Conta-se o prazo a partir do primeiro dia útil posterior à juntada do mandado de citação, ou seja, 15.09.2014, segunda-feira (artigos 184, 222, 224 e 241, II, todos do CPC) – 0,6 ponto; 3. Prazo para contestar o pedido – A fazenda pública dispõe de prazo em quádruplo para contestar, ou seja, 60 dias (artigo 188 do CPC) – 0,6 ponto; 4. Segunda a literalidade da Constituição Federal e do Código Civil não é possível a usucapião de bens públicos – artigo 102 do Código Civil e 183, §3º, da Constituição Federal – 1,2 ponto; 5. Principais características dos bens públicos – 2 pontos; MUNICÍPIO DE TERESINA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 5.1 – Alienabilidade condicionada – O candidato deve dizer que, em regra, os bens públicos são inalienáveis (0,3 ponto). Deve dizer que, todavia, essa regra não é absoluta, podendo os bens públicos ser alienados desde que cumpridos os requisitos legais (0,2 ponto). 5.2 – Imprescritibilidade – O candidato deve dizer que a propriedade dos bens públicos não pode ser adquirida por usucapião; os bens públicos não sofrem prescrição aquisitiva (0,5 ponto) 5.3 – Impenhorabilidade – O candidato deve dizer que os bens públicos não podem ser penhorados para garantir a satisfação do credor em processo judicial de execução (0,5 ponto). 5.4 – Não onerabilidade – O candidato deve dizer que os bens públicos não podem ser dados em garantia aos credores para o caso de inadimplemento das obrigações do poder público. Os bens públicos não podem ser gravados com direitos reais de garantia (0,5 ponto).