Índice O que é? Quem pode aderir? Quando o estudante pode se inscrever? Como funciona? Documentos para inscrição Chamadas, pré-seleção e aprovação: Notas de corte Como calcular a renda familiar bruta mensal por pessoa? Cotas Escolha de curso e Instituição de Ensino Lista de espera Supervisão de Bolsas Permanência no programa – Aproveitamento acadêmico Relação entre o ProUni e Fies O ProUni e a formação de professores das escolas públicas Bolsa-Permanência Não formação de turma Principais Dúvidas: Como posso comprovar que entreguei a documentação na Instituição? É preciso fazer vestibular para concorrer a uma bolsa do Prouni? Há uma nota mínima para participar do processo seletivo do Prouni? Quais os critérios de desempate? Qual a diferença entre o Prouni e o Sistema de Seleção Unificada (Sisu)? O candidato que se inscreveu no Sisu também pode se inscrever no Prouni? Qual é a relação entre o Prouni e o Enem? Prouni O que é? PROUNI – Programa Universidade para Todos, é um programa do Ministério da Educação, criado pelo Governo Federal em 2004. Tem como finalidade a concessão de bolsas de estudo integrais e parciais (50%) em cursos de graduação e sequenciais de formação específica, em instituições privadas de educação superior a estudantes sem diploma de nível superior. Em contrapartida, o governo oferece a isenção de alguns tributos àquelas instituições de ensino que aderem ao Programa. Quem pode aderir? Os candidatos que não possuam diploma de curso superior e que tenham participado do último Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), desde que tenham obtido no mínimo 450 pontos na média das notas do Exame e nota acima de zero na redação. Não é possível participar utilizando número de inscrição e senha de outras edições do ENEM. Para concorrer às bolsas integrais o candidato deve ter renda familiar bruta mensal de até um salário mínimo e meio por pessoa. Para as bolsas parciais (50%), a renda familiar bruta mensal deve ser de até três salários mínimos por pessoa. Além disso, o candidato deve satisfazer a no mínimo uma das condições abaixo: Ter cursado o ensino médio completo em escola da rede pública; Ter cursado o ensino médio completo em escola da rede privada, na condição de bolsista integral da própria escola; Ter cursado o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em escola da rede privada, na condição de bolsista integral da própria escola privada; ser pessoa com deficiência; Ser professor da rede pública de ensino, no efetivo exercício do magistério da educação básica e integrando o quadro de pessoal permanente da instituição pública e concorrer a bolsas exclusivamente nos cursos com grau de licenciatura. Nesses casos não há requisitos de renda. Quando o estudante pode se inscrever? O estudante deve estar atento aos prazos de inscrição que são divulgados pelo governo. Os processos seletivos ocorrem geralmente no inicio e no meio do ano, sendo observado o horário oficial de Brasília (DF). Como funciona? A seleção para a obtenção das bolsas se dá em três fases: a) inscrição e pré-seleção pelo MEC: o estudante escolhe a modalidade de bolsa e até cinco opções de instituições de ensino superior, cursos, habilitações ou turnos dentre as disponíveis, conforme sua renda familiar per capita e sua adequação aos critérios do programa. Em seguida, o Sistema do ProUni (Sisprouni) classifica os estudantes, de acordo com as suas opções e as notas obtidas no Enem. A nota considerada pelo ProUni é a média aritmética das notas das provas de redação e de conhecimentos gerais do Enem, isto é, a soma das duas notas dividida por dois. São geradas, então, listagens públicas dos estudantes pré-selecionados em cada curso de cada instituição. b) aferição das informações prestadas pelo candidato pelas instituições de ensino superior: os estudantes devem comparecer às instituições de ensino, de posse dos documentos que comprovem as informações prestadas em sua ficha de inscrição, conforme portaria do MEC que regulamenta cada processo seletivo. c) seleção feita pelas instituições: os estudantes poderão ser encaminhados para eventuais processos seletivos próprios, feitos pelas respectivas instituições. Se aprovados, são inseridos no programa mediante a emissão do correspondente Termo de Concessão de Bolsa. A reprovação do estudante em qualquer das etapas descritas implicará a pré-seleção em segunda chamada do estudante seguinte na listagem de classificação, observando-se, rigorosamente, a ordem das notas obtidas no Enem. Cabe à instituição de ensino, na figura do coordenador do ProUni, a aferição dos documentos apresentados pelo candidato para a comprovação das informações prestadas em sua inscrição no programa. Para certificar-se da veracidade das informações prestadas, a instituição pode solicitar qualquer documentação julgada necessária. Todos os dados informados pelo candidato na ficha de inscrição devem ser ratificados na fase de comprovação de informações. Tal procedimento visa à transparência, à justiça e à lisura da seleção realizada pelo ProUni, já que o objetivo principal do programa é conceder bolsas a candidatos comprovadamente necessitados. Documentos para inscrição: Documentação que deve ser apresentada pelo candidato e membros do grupo familiar, quando for o caso, na fase de comprovação de informações. É vedado ao coordenador do Prouni solicitar a autenticação em cartório das cópias dos documentos, que devem ter a autenticidade atestada por meio da apresentação das vias originais no momento de aferição das informações prestadas pelo candidato. Atenção: É facultado ao coordenador do Prouni na instituição solicitar quaisquer outros documentos eventualmente julgados necessários à comprovação das informações prestadas pelo candidato, referentes a este ou aos membros de seu grupo familiar. DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO E DOS MEMBROS DE SEU GRUPO FAMILIAR O coordenador do Prouni deverá solicitar, salvo em caso de dúvida, somente um dos seguintes comprovantes de identificação: Carteira de Identidade fornecida pelos órgãos de segurança pública das Unidades da Federação. Carteira Nacional de Habilitação, novo modelo, no prazo de validade. Carteira Funcional emitida por repartições públicas ou por órgãos de classe dos profissionais liberais, com fé pública reconhecida por Decreto. Identidade Militar, expedida pelas Forças Armadas ou forças auxiliares para seus membros ou dependentes. Registro Nacional de Estrangeiros (RNE), quando for o caso. Passaporte emitido no Brasil. Carteira do Trabalho e Previdência Social (CTPS). COMPROVANTES DE RESIDÊNCIA O coordenador do Prouni deverá solicitar, salvo em caso de dúvida, somente um dos seguintes comprovantes de residência em nome do bolsista ou de membro do grupo familiar: Contas de água, gás, energia elétrica ou telefone (fixo ou móvel). Contrato de aluguel em vigor, com firma do proprietário do imóvel reconhecida em cartório, acompanhado de um dos comprovantes de conta de água, gás, energia elétrica ou telefone em nome do proprietário do imóvel. Declaração do proprietário do imóvel confirmando a residência, com firma reconhecida em cartório, acompanhada de um dos comprovantes de conta de água, gás, energia elétrica ou telefone em nome do proprietário do imóvel. Declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). Demonstrativo ou comunicado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou da Receita Federal do Brasil (RFB). Contracheque emitido por órgão público. Boleto bancário de mensalidade escolar, de mensalidade de plano de saúde, de condomínio ou de financiamento habitacional. Fatura de cartão de crédito. Extrato ou demonstrativo bancário de outras contas, corrente ou poupança. Extrato ou demonstrativo bancário de empréstimo ou aplicação financeira. Extrato do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Guia ou carnê do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) ou do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). COMPROVANTES DE RENDIMENTOS I - Comprovante de rendimentos do estudante e dos integrantes de seu grupo familiar, referentes às pessoas físicas e a eventuais pessoas jurídicas vinculadas. II - Para comprovação da renda devem ser apresentados documentos conforme o tipo de atividade. III - Para cada atividade, existe uma ou mais possibilidades de comprovação de renda. IV - Deve-se utilizar pelo menos um dos comprovantes relacionados. V - A decisão quanto ao(s) documento(s) a ser(em) apresentado(s) cabe ao coordenador do Prouni, o qual poderá solicitar qualquer tipo de documento em qualquer caso e qualquer que seja tipo de atividade, inclusive contas de gás, condomínio, comprovantes de pagamento de aluguel ou prestação de imóvel próprio, carnês do IPTU, faturas de cartão de crédito e quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas a qualquer membro do grupo familiar. ASSALARIADOS Três últimos contracheques, no caso de renda fixa. Seis últimos contracheques, quando houver pagamento de comissão ou hora extra. Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver. CTPS registrada e atualizada. CTPS registrada e atualizada ou carnê do INSS com recolhimento em dia, no caso de empregada doméstica. Extrato da conta vinculada do trabalhador no FGTS referente aos seis últimos meses. Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos. ATIVIDADE RURAL Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver. Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ). Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao estudante ou a membros de seu grupo familiar, quando for o caso. Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos, da pessoa física e das pessoas jurídicas vinculadas. Notas fiscais de vendas dos últimos seis meses. APOSENTADOS E PENSIONISTAS Extrato mais recente do pagamento de benefício, obtido por meio de consulta no endereço eletrônico http://www.mpas.gov.br/ Extratos bancários dos últimos três meses, quando for o caso. Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver. AUTÔNOMOS Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver. Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao estudante ou a membros de seu grupo familiar, quando for o caso. Guias de recolhimento ao INSS com comprovante de pagamento do último mês, compatíveis com a renda declarada. Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos. PROFISSIONAIS LIBERAIS Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver. Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao estudante ou membros de seu grupo familiar, quando for o caso. Guias de recolhimento ao INSS com comprovante de pagamento do último mês, compatíveis com a renda declarada. Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos. SÓCIOS E DIRIGENTES DE EMPRESAS Três últimos contracheques de remuneração mensal. Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver. Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica - IRPJ. Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao estudante ou a membros de seu grupo familiar, quando for o caso. Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos, da pessoa física e das pessoas jurídicas vinculadas. RENDIMENTOS DE ALUGUEL OU ARRENDAMENTO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física - IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver. Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos. Contrato de locação ou arrendamento devidamente registrado em cartório acompanhado dos três últimos comprovantes de recebimentos. COMPROVANTE DE SEPARAÇÃO, DIVÓRCIO OU ÓBITO DOS PAIS Comprovante de separação ou divórcio dos pais ou certidão de óbito, no caso de um deles não constar do grupo familiar do estudante, por estas razões. Caso a ausência, no grupo familiar, de um dos pais do estudante ocorra em função de motivo diverso dos constantes acima, este deverá apresentar declaração, sob as penas da lei, de duas pessoas que atestem a situação fática específica, a critério do coordenador do Prouni. COMPROVANTE DE PAGAMENTO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA Cópia de decisão judicial, acordo homologado judicialmente ou escritura pública determinando o pagamento de pensão alimentícia, caso esta tenha sido abatida da renda bruta de membro do grupo familiar. COMPROVANTES DE ENSINO MÉDIO Comprovantes dos períodos letivos referentes ao ensino médio cursados em escola pública, quando for o caso. Comprovante de percepção de bolsa de estudos integral durante os períodos letivos referentes ao ensino médio cursados em instituição privada, emitido pela respectiva instituição, quando for o caso. O estudante que tenha cursado o ensino médio no exterior deverá apresentar as vias originais dos documentos referidos nos itens acima, e a respectiva tradução para o português, por tradutor juramentado, nos termos do art. 224 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil. Para a comprovação de conclusão do ensino médio, o estudante poderá apresentar certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio Enem, do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja) ou dos exames de certificação de competência ou de avaliação de jovens e adultos realizados pelos sistemas estaduais de ensino. Neste caso, o estudante não poderá ter cursado, em algum momento, o ensino médio em escola particular, exceto se na condição de bolsista integral da própria escola. COMPROVANTE DE PROFESSOR DA EDUCAÇÃO BÁSICA, quando for o caso Comprovante de efetivo exercício do magistério na educação básica pública integrando o quadro de pessoal permanente da instituição. COMPROVANTE DE DEFICIÊNCIA, quando for o caso Laudo médico atestando a espécie e o grau da deficiência, nos termos do art. 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID. Chamadas, pré-seleção e aprovação: O processo seletivo é constituído de duas chamadas sucessivas. Os resultados são divulgados nos prazos que o governo estabelece. São disponibilizados na página do Prouni, na Central de atendimento pelo telefone 0800616161 e pelas instituições participantes do Programa. É de inteira responsabilidade dos candidatos a consulta dos resultados, o cumprimento dos prazos estabelecidos, bem como o acompanhamento de eventuais alterações. A eventual comunicação por via eletrônica do MEC aos candidatos tem caráter meramente complementar. A pré-seleção em qualquer das chamadas do Prouni assegura ao candidato apenas a expectativa de direito à bolsa respectiva, condicionando-se seu efetivo usufruto à regular participação e aprovação nas fases posteriores do processo seletivo, bem como a formação de turma no período letivo inicial do curso. As instituições que optarem por efetuar processo próprio de seleção, deverá comunicar formalmente o estudante, no prazo de 24 horas da divulgação do resultado das chamadas. Os estudantes pré-selecionados devem comparecer às instituições de ensino de posse dos documentos que comprovem as informações prestadas na ficha de inscrição. É de inteira responsabilidade do candidato, verificar junto à instituição os horários e o local ao qual deve comparecer para a aferição dessas informações. A perda do prazo ou a não comprovação das informações implicarão, automaticamente, a reprovação do aluno. Os estudantes serão aprovados após confirmarem todas as informações prestadas no momento da inscrição, junto a instituição de Ensino, dentro do prazo estabelecido. Notas de corte: O Prouni calcula a nota de corte (menor nota para ficar entre os potencialmente préselecionados) para cada curso com base no número de bolsas disponíveis e o total dos candidatos inscritos naquele curso, por modalidade de concorrência. A partir do segundo dia de inscrição aberta para adesão ao Programa, o sistema do Prouni diariamente informa as notas de corte de cada curso. O candidato pode acompanhar as notas e alterar suas opções até o encerramento do período de inscrição. A inscrição válida é sempre a última confirmada pelo candidato. Importante: a nota de corte é apenas uma referencia para auxiliar o candidato no monitoramento de sua inscrição, não sendo garantia de pré-seleção para a vaga ofertada. O sistema do Prouni não faz o cálculo em tempo real e a nota de corte se modifica de acordo com a nota dos inscritos. A nota de corte só será informada pelo sistema a partir do segundo dia de inscrição. Como calcular a renda familiar bruta mensal por pessoa? A renda é calculada somando-se a renda bruta mensal dos componentes do grupo familiar e dividindo-se pelo número de pessoas que formam este grupo familiar. Se o resultado for até um salário mínimo e meio, o estudante poderá concorrer a uma bolsa integral. Se o resultado for maior que um salário mínimo e meio e menor ou igual a três salários mínimos, o estudante poderá concorrer a uma bolsa parcial de 50%. Entende-se como grupo familiar a unidade nuclear composta por uma ou mais pessoas, eventualmente ampliada por outras pessoas que contribuam para o rendimento ou tenham suas despesas atendidas por aquela unidade familiar, todas moradoras em um mesmo domicílio. Cotas: o Prouni reserva bolsas às pessoas com deficiência e aos autodeclarados indígenas, pardos ou pretos. O percentual de bolsas destinadas aos cotistas é igual àquele de cidadãos pretos, pardos e indígenas, em cada Estado, segundo o último censo do IBGE. Vale lembrar que o candidato cotista também deve se enquadrar nos demais critérios de seleção do Prouni. Escolha de curso e Instituição de Ensino É possível escolher qualquer curso em qualquer instituição, desde que a instituição seja participante do Prouni e o curso tenha bolsa disponível. Ao fazer sua inscrição, o candidato escolhe até duas opções de curso, turno e instituição de ensino superior, dentre as bolsas disponíveis conforme seu perfil. Atenção: Há cursos que exigem requisitos específicos para matrícula. Assim, é necessária muita atenção ao efetuar as opções de curso no momento da inscrição no Prouni, pois caso o estudante não comprove os requisitos dessa natureza, perderá o direito à bolsa. Lista de espera Ao final das duas chamadas, o candidato poderá manifestar o interesse em participar da Lista de Espera do Prouni. A Lista de Espera do Prouni será utilizada pelas instituições de ensino para preenchimento das bolsas eventualmente não ocupadas. A manifestação de interesse em participar da Lista de Espera poderá ser efetuada no prazo estabelecido pelo governo. Poderá participar da Lista de Espera, exclusivamente para o curso correspondente à sua primeira opção, o candidato: não pré-selecionado nas chamadas regulares; e pré-selecionado em sua segunda opção de curso, reprovado por não formação de turma. Poderá participar da Lista de Espera, exclusivamente para o curso correspondente à sua segunda opção, o candidato: não pré-selecionado nas chamadas regulares em que tenha ocorrido não formação de turma na sua primeira opção de curso; não pré-selecionado nas chamadas regulares em que não existam bolsas disponíveis na sua primeira opção de curso; pré-selecionado em sua primeira opção de curso, reprovado por não formação de turma. A relação de candidatos participantes de Lista de Espera será divulgada dentro do prazo ás instituições. Todos os candidatos participantes da Lista de Espera deverão comparecer no prazo estabelecido, às respectivas instituições e entregar a documentação necessária para comprovação das informações prestadas na inscrição. Supervisão de bolsas O processo de supervisão de bolsas do ProUni é a verificação de informações com outros cadastros oficiais, para constatar se os bolsistas atendem ao critério exigido pela legislação do programa. Esse processo é feito anualmente. O ProUni aponta os bolsistas selecionados e as ocorrências onde o mesmo deverá apresentar documentos para regularizar sua situação. A instituição entra em contato com os bolsistas selecionados e da um prazo de até 10 dias para apresentação dos documentos. Caso os documentos não sejam apresentados, a bolsa poderá será encerrada. Quem decidirá pela manutenção ou pelo encerramento da bolsa do Prouni? De posse da documentação do bolsista, o Coordenador do Prouni na IES deverá proceder à análise acerca da pertinência e veracidade das informações e dos documentos apresentados e decidir pela manutenção ou pelo encerramento da bolsa, fundamentando a sua decisão. O que ocorrerá caso o bolsista não apresente a documentação solicitada ou não compareça à Instituição de Ensino? Caso o bolsista não apresente a documentação solicitada pela instituição de ensino ou não compareça após ser devidamente notificado, a bolsa do Prouni deverá ser encerrada pelo Coordenador do Prouni na IES, podendo o estudante ser acionado posteriormente pela União Federal para fins de eventual ressarcimento, sem prejuízo das sanções administrativas, cíveis e penais cabíveis. O bolsista poderá recorrer caso a bolsa do Prouni seja encerrada? Qual o prazo para o pedido de reconsideração? Sim, caso a bolsa seja encerrada caberá pedido de reconsideração pelo estudante devidamente instruído e fundamentado, direcionado ao órgão superior da IES, no prazo de 10 (dez) dias a contar da data em que o aluno teve ciência da decisão de encerramento. O pedido de reconsideração pelo estudante deverá ser direcionado ao órgão superior da IES, no prazo de 10 (dez) dias a contar da data em que o aluno teve ciência da decisão de encerramento da bolsa. O pedido de reconsideração deverá ser encaminhado ao Ministério da Educação – MEC? Não. O Ministério da Educação não receberá recursos referentes à supervisão de bolsistas, devendo o pedido de reconsideração ser encaminhado ao órgão superior da instituição de ensino. A IES terá um prazo para decidir o pedido de reconsideração? O pedido de reconsideração deverá ser analisado pela IES e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias após a formalização do pedido do estudante. Caso o bolsista tenha a bolsa encerrada em supervisão ele poderá continuar na IES? Essa questão deverá ser analisada pela Instituição de Ensino. Caso haja encerramento da bolsa do Prouni, a partir de quando serão devidos os encargos educacionais (mensalidades, taxa de matrícula, etc) pelo aluno, caso ele permaneça na IES? a) Se o estudante realizar pedido de reconsideração: somente a partir da efetiva ciência da decisão da não reconsideração, ou seja, a partir da efetiva ciência da manutenção da decisão de encerramento da bolsa, é que serão devidos encargos educacionais pelo aluno. b) Se o estudante não realizar pedido de reconsideração ou não apresentar os documentos solicitados: a partir da data em que o bolsista assinar o Termo de Encerramento da bolsa junto com o Coordenador do Prouni na IES. Se o bolsista não comparecer, a partir da data em que o Termo de Encerramento da bolsa for assinado digitalmente pelo Coordenador do Prouni. O que ocorrerá caso o pedido de reconsideração seja indeferido? Indeferido o pedido de reconsideração ou na ausência deste, a bolsa deverá ser encerrada e o estudante deverá assinar Termo de Encerramento de bolsa, devendo o Coordenador do Prouni na IES prestar todas as informações requeridas no referido Termo. Quais documentos deverão ser apresentados pelo bolsista para verificação dos indícios de irregularidade indicados pela supervisão? Os documentos a serem apresentados pelo bolsista dependerão do indício de irregularidade apontado, devendo ser solicitados pela IES, utilizando-se, como base, os documentos sugeridos pelo Ministério da Educação – MEC, previstos nos Ofícios- Circulares nº 4/2012 e nº 8/2012, sem prejuízo da IES solicitar outros, se entender necessário. Quais documentos deverão ser apresentados pelo bolsista caso haja indícios de irregularidade, de acordo com a orientação do Ministério da Educação - MEC? a) Indício de irregularidade: Curso superior concluído Declaração negativa de conclusão de curso superior emitida pela IES apontada em supervisão. b) Indício de irregularidade: Vínculo em instituição pública e gratuita de ensino superior Documento comprobatório do cancelamento da matrícula no curso apontado em supervisão, emitido pela respectiva IES. O trancamento da matrícula na instituição pública não é válido para efeito de manutenção da bolsa da Prouni. c) Indício de irregularidade: Vínculo em instituição pública e gratuita de ensino superior participante do Sistema de Seleção Unificada - Sisu Documento comprobatório do cancelamento da matrícula no curso apontado em supervisão, emitido pela respectiva IES. O trancamento da matrícula na instituição pública não é válido para efeito de manutenção da bolsa do Prouni. d) Indício de irregularidade: Rendimentos no grupo familiar Documentos comprobatórios da situação socioeconômica atual do bolsista, bem como dos integrantes do grupo familiar, nos termos do § 3º do art. 10 da Portaria Normativa nº 19, de 20/11/2008. e) Indício de irregularidade: Propriedade de veículo automotor no grupo familiar Documentos comprobatórios da situação socioeconômica atual do bolsista, bem como dos integrantes do grupo familiar; Documentos que comprovem que o bolsista, ou membro de seu grupo familiar, não é proprietário do veículo, ou Documentos que comprovem que o veículo não é incompatível com o perfil de um bolsista do Prouni, bem como com a condição socioeconômica comprovada pelo estudante, nos termos do § 3º do art. 10 da Portaria Normativa nº 19, de 20/11/2008. f) Cadastro de Pessoa Física - CPF Documentos comprobatórios da regularização da situação cadastral do bolsista no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) da Receita Federal do Brasil (RFB). A IES poderá solicitar documentos que não sejam aqueles indicados pelo Ministério da Educação – MEC? Sim, caso julgue que outros documentos sejam pertinentes, a IES poderá solicitá-los. A IES poderá solicitar ao bolsista que apresente documentos adicionais aos inicialmente solicitados? Sim, a IES poderá solicitar novos documentos, concedendo ao bolsista prazo razoável para apresentação. A IES poderá prorrogar o prazo de 10 dias corridos para apresentação de documentos? Sim, a IES poderá prorrogar o prazo de 10 dias corridos para apresentação de documentos pelo bolsista, a critério da própria instituição de ensino. Quais as penalidades poderão ser impostas ao bolsista irregular? Caso se comprove que o bolsista esteja em situação irregular, a bolsa do Prouni deverá ser encerrada. Os valores indevidamente usufruídos durante o período da bolsa do Prouni serão cobrados pela União Federal, em procedimento posterior, sem prejuízo das sanções administrativas, cíveis e penais cabíveis. O bolsista selecionado em supervisão poderá solicitar a desistência da bolsa do Prouni e não participar do procedimento de supervisão? Depois de notificado, o bolsista não pode optar por não participar do procedimento de supervisão. Assim, caso não apresente a documentação solicitada pela IES ou não compareça, deverá ter a bolsa encerrada, sem prejuízo dos procedimentos posteriores a serem adotados pela União Federal para ressarcimento aos cofres públicos dos valores indevidamente usufruídos. Há previsão legal proibindo o bolsista ou integrante de seu grupo familiar de possuir veículo? Não existe vedação imposta ao bolsista ou a integrante do seu grupo familiar de possuírem veículos, entretanto a propriedade de veículos pode indicar indícios de alteração socioeconômica do bolsista ou membros do seu grupo familiar. Assim, cabe à IES analisar o conjunto de documentos apresentados pelo estudante para decidir pela manutenção ou pelo encerramento da bolsa do Prouni. O estudante com bolsa integral do Prouni deverá comprovar em procedimento de supervisão que possui renda mensal per capita de até 1,5 salários mínimos? Não, a renda mensal per capita de até 1,5 salários mínimos do estudante com bolsa integral do Prouni deverá ser analisada no momento da concessão da bolsa, sendo permitido que o bolsista tenha algum ganho econômico, desde que não haja uma alteração substancial da condição socioeconômica do estudante, ou seja, se o aluno puder arcar com a mensalidade do curso, sem prejuízo da sua subsistência ou dos membros de sua família, a bolsa do Prouni deverá ser encerrada. O estudante com bolsa parcial do Prouni deverá comprovar em procedimento de supervisão que possui renda mensal per capita de até 3 salários mínimos? Não, a renda mensal per capita de até 3 salários mínimos do estudante com bolsa parcial do Prouni deverá ser analisada no momento da concessão da bolsa, sendo permitido que o bolsista tenha algum ganho econômico, desde que não haja uma alteração substancial da condição socioeconômica do estudante, ou seja, se o aluno puder arcar com a mensalidade do curso, sem prejuízo da sua subsistência ou dos membros de sua família, a bolsa do Prouni deverá ser encerrada. Caso o bolsista possua vínculo com IES pública e gratuita participante ou não do Sistema de Seleção Unificada - Sisu 2012, o mesmo poderá optar entre a permanência na IES pública e gratuita ou a bolsa do Prouni? Sim. Caso o estudante opte pela bolsa de estudos, deverá se desvincular totalmente da IES pública e gratuita, mantendo-se a bolsa do Prouni. Caso o estudante opte por permanecer na IES pública e gratuita, a bolsa de estudos do Prouni deverá ser encerrada. Ainda que o bolsista já tenha concluído o curso na IES, ele terá que se submeter ao procedimento de supervisão de bolsistas? Sim, uma vez que o bolsista usufruiu do benefício da bolsa de estudos do Prouni, deverá se submeter à supervisão e demais procedimentos para apuração de irregularidade relativa ao período de usufruto. Quem deverá informar o bolsista sobre a possiblidade de realizar pedido de reconsideração? A IES deverá informar o estudante que teve a sua bolsa encerrada por meio da supervisão de bolsistas sobre o seu direito de realizar pedido de reconsideração fundamentado. Onde o bolsista poderá encontrar maiores informações acerca do procedimento de supervisão? Nos Ofícios-Circulares nº 4/2012 e 8/2012 enviados às IES pelo MEC. Esses ofícios deverão ser divulgados pelas instituições de ensino em local de grande circulação de estudantes. As IES podem cobrar dos bolsistas encargos educacionais referentes a período retroativo durante o qual o aluno usufruía da bolsa do Prouni, em função da verificação de irregularidade? Não. As IES não podem cobrar dos bolsistas valores relativos aos encargos educacionais referentes a período retroativo durante o qual o aluno usufruía da bolsa do Prouni, em função da verificação de irregularidade. Os valores indevidamente usufruídos pelo bolsista em caso de irregularidade deverão ser ressarcidos ao Ministério da Educação - MEC, o que será objeto de procedimento posterior a ser realizado pela União Federal, sem prejuízo das sanções administrativas, cíveis e penais cabíveis. Salientamos que as IES que aderem ao Prouni são beneficiadas por meio de isenção fiscal durante todo o período de vigência do termo de adesão ao Programa, conforme disposto no art. 8º da Lei nº. 11.096/2005, portanto não podem cobrar quaisquer valores referentes a períodos retroativos de usufruto de bolsa irregular, tendo em vista que já foram beneficiadas em função da renúncia fiscal. Permanência no programa – Aproveitamento acadêmico Durante o curso, o bolsista do ProUni deverá apresentar aproveitamento acadêmico de, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) nas disciplinas cursadas em cada período letivo, sob pena de encerramento da bolsa. Em caso de aproveitamento acadêmico insuficiente, o coordenador do ProUni poderá ouvir o responsável pela(s) disciplina(s) na(s) qual(is) houve reprovação e autorizar, por uma única vez, a continuidade da bolsa. Relação entre o ProUni e Fies Há possibilidade de todos os bolsistas parciais de 50% contratarem junto ao Fies o financiamento de metade da parcela da mensalidade que não é coberta pela bolsa. As regras do Fies são as mesmas para todos os estudantes, bolsistas do ProUni ou não. Para que o bolsista do ProUni possa contratar financiamento, a instituição de ensino deve aderir a processo específico do Fies. O ProUni e a formação de professores das escolas públicas A bolsa do ProUni também é destinada a professores da rede pública de ensino, para os cursos de licenciatura, normal superior e pedagogia, destinados à formação do magistério da educação básica, independente dos limites de renda do programa. Nesse caso, os professores deverão estar no efetivo exercício do magistério da educação básica, integrando o quadro de pessoal permanente de instituição pública. A seleção é efetuada também por meio das notas no Enem. Bolsa-Permanência O ProUni instituiu, em 2006, a Bolsa-Permanência, destinada a ajudar no custeio das despesas educacionais dos estudantes. É um benefício, de até R$ 300,00 mensais, concedido a estudantes com bolsa integral em utilização, matriculados em cursos presenciais com no mínimo seis semestres de duração e cuja carga horária média seja superior ou igual a seis horas diárias de aula, de acordo com os dados cadastrados pelas instituições de ensino no Sistema Integrado de Informações da Educação Superior (Siedsup), mantido pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep). O processo de seleção dos bolsistas aptos ao recebimento da Bolsa-Permanência é feito automaticamente pelo sistema informatizado do ProUni, no início de cada semestre, observada a disponibilidade orçamentária e financeira do Ministério da Educação. No momento, a instituição não está oferecendo bolsa permanência. Não formação de turma A bolsa do Prouni só poderá ser concedida caso haja formação de turma no período letivo inicial do curso, o que ocorrerá somente se houver o número mínimo necessário de alunos matriculados para a formação de uma turma inicial. Os candidatos reprovados por não formação de turma continuarão concorrendo na chamada seguinte. No caso de não serem pré-selecionados, poderão manifestar interesse em participar da Lista de Espera do Prouni. Principais Dúvidas: Como posso comprovar que entreguei a documentação na Instituição? Ao receber a documentação entregue pelo candidato, a instituição deve, obrigatoriamente, entregar o Protocolo de recebimento de documentação do Prouni.Contudo, o candidato deve ficar atento, pois esse procedimento não afasta eventual exigência de documentos adicionais caso seja julgado necessário pelo coordenador do Prouni na Instituição. É preciso fazer vestibular para concorrer a uma bolsa do Prouni? Não. O candidato à bolsa Prouni não precisa fazer vestibular nem estar matriculado na instituição em que pretende se inscrever. Entretanto, é permitido às instituições participantes do Programa submeterem aos candidatos pré-selecionados a um processo seletivo específico e isento de cobrança de taxa. Essa informação estará disponível para o candidato, no momento da inscrição. Há uma nota mínima para participar do processo seletivo do Prouni? Sim, além de ter obtido nota acima de zero na redação, é preciso ter alcançado 450 (quatrocentos e cinquenta) pontos na média das notas das provas do último Enem. Esta nota é calculada somando-se todas as notas obtidas nas provas do Enem (ciências da natureza e suas tecnologias; ciências humanas e suas tecnologias; linguagens, códigos e suas tecnologias; matemática e suas tecnologias e redação) e dividindo por cinco. Quais os critérios de desempate? No caso de notas idênticas na média aritmética das notas do Enem, o desempate entre os candidatos será determinado de acordo com a seguinte ordem de critérios: maior nota na prova de redação; maior nota na prova de Linguagens, Códigos e suas Tecnologias; maior nota na prova de Matemática e suas Tecnologias; maior nota na prova de Ciências da Natureza e suas Tecnologias; maior nota na prova de Ciências Humanas e suas Tecnologias; Qual a diferença entre o Prouni e o Sistema de Seleção Unificada (Sisu)? O Prouni é um programa do Ministério da Educação, criado pelo Governo Federal em 2004, que concede bolsas de estudos em instituições privadas de educação superior, em cursos de graduação e sequenciais de formação específica, a estudantes brasileiros sem diploma de nível superior. O Sistema de Seleção Unificada (Sisu) é o sistema informatizado, gerenciado pelo Ministério da Educação (MEC), no qual instituições públicas de ensino superior oferecem vagas para candidatos participantes do Enem. O candidato que se inscreveu no Sisu também pode se inscrever no Prouni? O candidato que se inscreveu no Sisu também pode se inscrever no Prouni, desde que atenda aos critérios do programa. O Sisu e o Prouni utilizam o último Enem como critério para seleção dos candidatos. Caso o candidato seja selecionado nos dois programas deverá optar pela bolsa do Prouni ou pela vaga do Sisu, pois é vedado ao estudante utilizar uma bolsa do programa e estar, simultaneamente, matriculado em instituição de ensino superior pública e gratuita. Lembramos que a pré-seleção em qualquer das chamadas do Prouni assegura ao candidato apenas a expectativa de direito à bolsa respectiva, condicionando-se seu efetivo usufruto à regular participação e aprovação nas fases posteriores do processo seletivo, bem como à formação de turma no período letivo inicial do curso. Assim, o estudante pré-selecionado no Prouni somente deverá solicitar o cancelamento da matrícula em instituição de ensino superior pública e gratuita após a assinatura do Termo de Concessão de Bolsa do Prouni. Qual é a relação entre o Prouni e o Enem? Pode ser candidato ao Prouni o estudante que tenha participado do Enem na última edição e alcançado no mínimo 450 pontos na média das notas do Exame. O candidato deve, ainda, ter obtido nota acima de zero na redação. Não são consideradas as notas obtidas nos exames anteriores. Os resultados do Enem são usados como critério para a distribuição das bolsas de estudo, isto é, as bolsas são distribuídas conforme as notas obtidas pelos estudantes no exame.