Edição N° 384
Quarta-feira - 09 de dezembro de 2009
Sumário
Municípios
Ascurra ......................................................................................... 1
Biguaçu ........................................................................................ 3
Caçador ......................................................................................... 4
Campo Alegre .................................................................................. 7
Canoinhas ...................................................................................... 70
Chapadão do Lageado ...................................................................... 71
Coronel Martins ............................................................................... 75
Erval Velho ...................................................................................... 78
Forquilhinha ................................................................................... 78
Garopaba ...................................................................................... 79
Garuva ........................................................................................... 83
Gaspar ........................................................................................... 83
Imbituba ........................................................................................ 84
Irineópolis ...................................................................................... 84
José Boiteux .................................................................................... 85
Luzerna ......................................................................................... 86
Meleiro .......................................................................................... 86
Monte Carlo .................................................................................... 87
Paial .............................................................................................. 87
Porto Belo ....................................................................................... 88
Porto União ..................................................................................... 88
Rio do Sul ........................................................................................ 90
Salto Veloso .................................................................................... 94
São Lourenço do Oeste ...................................................................... 95
Schroeder ...................................................................................... 96
Tunápolis ....................................................................................... 96
Videira ........................................................................................... 97
Associações de Municípíos
AMURES ..................................................................................... 98
Florianópolis/SC
CONSIDERANDO que persistem as razões que levaram a decretação do estado de emergência na secretaria de saúde deste Município;
CONSIDERANDO que a Administração lançou edital prevendo processo seletivo simplificado para formação de cadastro de reserva
para o ano de 2010, com aplicação de provas no mês de Janeiro
do próximo ano;
CONSIDERANDO, que a necessidade de reformar o Estatuto e o
Plano de Carreira, Cargos e Salários dos Servidores Municipais,
impediram que a Administração realizasse Concurso Público no
ano de 2009, sob pena de ser obrigada a efetivar a contração dos
novos servidores sob a égide da legislação atual, a qual é bastante
deficitária, imprecisa e gera considerável insegurança jurídica;
DECRETA:
Art. 1º - Fica prorrogada a Situação de Emergência na Secretaria
de Saúde deste Município de Ascurra por comprometimento substancial de suas atividades.
Art. 2º - Continuam e vigor as demais determinações constantes
do Decreto nº 2093/09
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Município de Ascurra, em 13 de Novembro de 2009.
Moacir Polidoro
Prefeito de Ascurra/SC.
Este Decreto foi publicado na forma regulamentar.
Ascurra/SC, 13 de agosto de 2009.
Maria de Fátima Martins
Fiscal de Tributos
Decreto Nº 2112
Ascurra
Prefeitura Municipal
Decreto Nº 2111
DECRETO nº 2111, de 13 de Novembro de 2009.
Prorroga o Estado de Emergência na Secretaria de
Saúde do Município de Ascurra.
Moacir Polidoro, Prefeito de Ascurra/SC, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 72, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, promulgada em 18 de dezembro de 2002, e de
acordo com o artigo 3º, do Decreto 2.093, de 13 de agosto de
2009, que Decretou Estado de Emergência da Secretaria de Saúde
deste Município, e demais legislação aplicável, e:
DECRETO Nº 2112, de 19 de novembro de 2009.
Autoriza a anulação e suplementação de dotações orçamentárias.
Moacir Polidoro, Prefeito Municipal de Ascurra, no uso de suas
atribuições legais, e de acordo com a Lei nº 1113, 08/12/2008.
DECRETA:
Art. 1º - Abre Crédito Suplementar no valor de R$50.000,00
(cinquenta mil Reais) no Orçamento vigente, da Prefeitura
Municipal, na Seguinte Dotação orçamentária:
07.01
SECRETARIA DE TRANSP SERV URBANOS
Manut. Depto de obras e Estrada de
15.452.0020.2016 Rodagem
30000000000000 Despesas Correntes
31000000000000 Pessoal e encargos sociais
31900000000000 Aplicações Diretas
CIGA - Consórcio de Informática na Gestão Pública Municipal
Antoninho Tiburcio Gonçalves - Presidente ● Edinando Brustolin - Diretor Executivo
Emerson Souto - Gerente de Tecnologias da Informação ● Lucas Rossi - Diagramador ● Tales Tombini - Diagramador
Praça XV de novembro, 270 - Centro - 88010-400 - Florianópolis / Santa Catarina - Fone/Fax (48) 3221 8800
[email protected]
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09/12/2009 (Quarta-feira)
10000
DOM/SC - Edição N° 384
Vínculo – rec. Ordinário
50.000,00
TOTAL
50.000,00
Art. 2º - Os recursos necessários para atender ao disposto no
artigo primeiro da presente Decreto, correrão por conta da anulação parcial da Seguinte Dotação Orçamentária, do Orçamento da
Prefeitura Municipal:
07.01
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
Manut. Depto de obras e Estrada de
15.452.0020.2016 Rodagem
DECRETO Nº. 2114, de 19 de novembro de 2009.
Abre Crédito Suplementar pelo Excesso de Arrecadação.
Moacir Polidoro, Prefeito Municipal de Ascurra, no uso de
suas atribuições legais, e de acordo com a Lei n. 1113/2008, de
08/12/2008.
DECRETA:
Art. 1º - Cria Vínculo de Recursos e suplementa as dotações
orçamentárias abaixo discriminadas:
FUNDO MUNICIPAL DE SAUSE
10.301.0090.2024 Manut. Programa Saúde da Família
33000000000000 Outras Despesas Correntes
30000000000000 Despesas Correntes
33900000000000 Aplicações Diretas
10000
Decreto Nº. 2114
05001
30000000000000 Despesas Correntes
Página 2
Vínculo – rec. Ordinário
50.000,00
TOTAL
50.000,00
31000000000000 Pessoal e Encargos Sociais
31900000000000 Aplicações Diretas
Vinc.11800
Art. 3º - Esta Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Transf. Do FUNDEB – (aplica. Profis.)
5.800,00
TOTAL
5.800,00
Município de Ascurra, 19 de novembro de 2009.
Moacir Polidoro
Prefeito Municipal
Art. 2º. – As despesas vigentes pelo artigo primeiro do presente
Decreto serão supridas pelos recursos financeiros do Excesso de
Arrecadação do exercício de 2009.
Publicado na forma regulamentar
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Município de Ascurra, em 19 de novembro de 2009.
Maria de Fátima Martins
Fiscal de Tributos
Município de Ascurra, em 19 de novembro de 2009.
Moacir Polidoro
Prefeito Municipal
Publicado o presente Decreto na forma regulamentar
Decreto Nº. 2113
DECRETO Nº. 2113, de 19 de novembro de 2009.
Abre Crédito Suplementar pelo Excesso de Arrecadação.
Moacir Polidoro, Prefeito Municipal de Ascurra, no uso de
suas atribuições legais, e de acordo com a Lei n. 1113/2008, de
08/12/2008.
DECRETA:
Art. 1º - Cria Vínculo de Recursos e suplementa as dotações orçamentárias abaixo discriminadas:
04001
SECRETARIA MUNIC.DE EDUCAÇÃO
Manut. Ensino Fundamental e Val. Do
12.361.0035.2009 Magistério
Decreto Nº. 2115
DECRETO Nº. 2115, de 19 de novembro de 2009.
Abre Crédito Suplementar pelo Excesso de Arrecadação.
Moacir Polidoro, Prefeito Municipal de Ascurra, no uso de
suas atribuições legais, e de acordo com a Lei n. 1113/2008, de
08/12/2008.
DECRETA:
Art. 1º - Cria Vínculo de Recursos e suplementa as dotações orçamentárias abaixo discriminadas:
30000000000000 Despesas Correntes
31000000000000 Pessoal e Encargos Sociais
31900000000000 Aplicações Diretas
Vinc.11800
Município de Ascurra em, 19 de novembro de 2009.
Maria de Fátima Martins
Fiscal de Tributos
09001
FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST. SOCIAL
Transf. Do FUNDEB – (aplica. Profis.)
60.000,00
08.244.0085.2020 Atendimento a terceira idade
TOTAL
60.000,00
30000000000000 Despesas Correntes
Art. 2º. – As despesas vigentes pelo artigo primeiro do presente
Decreto serão supridas pelos recursos financeiros do Excesso de
Arrecadação do exercício de 2009.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Município de Ascurra, em 19 de novembro de 2009.
Moacir Polidoro
Prefeito Municipal
Publicado o presente Decreto na forma regulamentar
Município de Ascurra em, 19 de novembro de 2009.
Maria de Fátima Martins
Fiscal de Tributos
ASSINADO DIGITALMENTE
33000000000000 Outras Despesas Correntes
33900000000000 Aplicações Diretas
Vinc.12903
Apoio a Pessoa Idosa
5.234,55
TOTAL
5.234,55
Art. 2º. – As despesas vigentes pelo artigo primeiro do presente
Decreto serão supridas pelos recursos financeiros do Excesso de
Arrecadação do exercício de 2009.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Município de Ascurra, em 19 de novembro de 2009.
Moacir Polidoro
Prefeito Municipal
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09/12/2009 (Quarta-feira)
DOM/SC - Edição N° 384
Publicado o presente Decreto na forma regulamentar
Município de Ascurra em, 19 de novembro de 2009.
Maria de Fátima Martins
Fiscal de Tributos
Decreto Nº 2.116
DECRETO nº 2.116 de 27/11/2009
MOACIR POLIDORO, Prefeito de Ascurra/SC, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 72, inciso IV, da Lei Orgânica do
Município, promulgada em 18 de dezembro de 2002, e de acordo
com os artigos 1º e 2º, inciso I alínea b) da Resolução CONAMA
nº 369/06, e demais legislação aplicável, e:
CONSIDERANDO a necessidade de fomentar o adensamento urbano na zona central do Município de Ascurra, de forma que as
famílias possam instalar-se na porção central da cidade;
CONSIDERANDO que a Comissão especialmente formada para
estudar a política de adensamento da área central do município
apontou a existência de Ruas Públicas projetadas no cadastro
imobiliário do Município, Ruas estas projetadas já na primeira
planta da zona urbana deste município datado de 1919, bem
como a existência destas vias inclusive nos títulos dominiais dos
particulares que fazem limite com estas vias;
CONSIDERANDO, a legalidade da abertura destas vias pois se tratam de terras públicas utilizadas por particulares ante a inércia do
Poder Público em implementá-las, bem como a possibilidade de
obter o devido licenciamento ambiental para efetivação da obra
inclusive em áreas de preservação permanente;
CONSIDERANDO, que a implantação das vias previamente projetadas é de vital interesse da comunidade ascurrense, pois possibilitará a interligação da Rua Bela Vista, Rua Dom Bosco, Rua
Benjamin Constant e Rua Jacó Badalotti, facilitando o acesso das
famílias que residem nestas vias e nos entornos a locais públicos e
grande circulação tais como Prefeitura Municipal, Banco do Brasil,
Lotérica, Igreja Matriz, Colégio São Paulo, Colégio Estadual Domingos Sávio, entre outros;
CONSIDERANDO, finalmente, que as obras de implantação da Rua
Bela Vista contará com supervisão técnica do engenheiro florestal
deste Município, de forma a orientar sua implantação de modo a
afetar da menor forma possível a vegetação ainda existente no
local;
DECRETO:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública, na forma prevista
na alínea “b)” do Inciso I do artigo 2º da Resolução CONAMA nº
369/2006, a obra de retificação e melhorias rodoviárias da Rua
Bela Vista, na sua porção compreendida entre a Rua Dom Bosco e
a Rua Jacó Badalotti, inclusive no trecho em que atinge a APP do
Ribeirão São Paulo e do córrego inominado que naquele deságua
e construção viária (pontilhão) sobre este último;
Art. 2º - Os procedimentos necessários a emissão do licenciamento ambiental junto aos órgãos ambientais competentes, ficarão a
cargo do engenheiro florestal deste município de Ascurra;
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Município de Ascurra, em 27 de Novembro de 2009.
Moacir Polidoro
Prefeito de Ascurra/SC.
Página 3
Edital de Leilão
EDITAL DE LEILÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ASCURRA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ASCURRA torna público aos interessados que fará realizar LEILÃO PÚBLICO às 10 horas do dia 23 de
dezembro do corrente, tendo como local a Garagem da Prefeitura
Municipal de Ascurra, localizada a Rua Dante Zonta s/n, bairro
Estação (próximo à Empresa DURACON), neste município de Ascurra/SC. O leilão será conduzido pelo Senhor JÚLIO RAMOS LUZ,
Leiloeiro Público Oficial de SC, matrícula AARC 162, JUCESC, para
venda à vista de bens móveis inservíveis diversos como veículos, implementos, sucatas, além de 01 Imóvel e outros. O Edital
completo com as descrições poderá ser obtido junto a Prefeitura
de Ascurra/SC, no setor de Compras ou nos sites WWW.PORTALDOLEILOEIRO.COM.BR, ou www.ascurra.sc.gov.br. Informações
fones (47) 8812 4477 com o Leiloeiro ou fone (47)3383-0222,
junto a Prefeitura. Aplica-se à presente licitação, as disposições da
Lei no 8.666/93 e IN 110/09, incluindo as alterações posteriores.
Cidade de Ascurra(SC), 07 de dezembro de 2.009.
MOACIR POLIDORO
Prefeito Municipal de Ascurra
Biguaçu
Prefeitura Municipal
Aviso de Licitação 17 Funrebom
ESTADO DE SANTA CATARINA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
MUNICÍPIO DE BIGUAÇU
DIVISÃO DE LICITAÇÃO
AUTORIZAÇÃO
Autorizo a publicação. OBS: Favor emitir a nota fiscal em nome
da FUNREBOM e enviar a nota fiscal para o setor de Compras da
PMB, sito à Praça Nereu Ramos, 90, Centro, Biguaçu.
Atenciosamente,
Nabel Ana Marcelino de Campos
Presidente de Licitação
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICIPIO DE BIGUAÇU
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
DIVISÃO DE LICITAÇÃO
AVISO DE PP 017/2009-FUNREBOM
OBJETO: Aquisição de aparelhos de ar condicionado para a 3ª
Companhia de Bombeiro Militar. Data da abertura da documentação e proposta de preços: 21/12/2009 às 14:00 hrs. Local para
obtenção do edital: Setor de Licitação da PMB, mediante a apresentação de um disquete ou pen-drive
Maiores informações poderão ser obtidas pelo fone: 48- 32798020, 8023 e 8035.
Biguaçu 07 de Dezembro de 2009.
JOSÉ CASTELO DESCHAMPS
Prefeito Municipal
Este Decreto foi publicado na forma regulamentar.
Ascurra/SC,. Em 27 de Novembro de 2009
Maria de Fátima Martins Poffo
Fiscal de Tributos
ASSINADO DIGITALMENTE
www.diariomunicipal.sc.gov.br
09/12/2009 (Quarta-feira)
DOM/SC - Edição N° 384
Caçador
Prefeitura Municipal
Portaria nº 19.250
PORTARIA nº 19.250, de 04 de dezembro de 2009.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇADOR em exercício, usando das
suas atribuições legais, nos termos do art. 231 e seguintes, da Lei
Complementar nº 56, de 20/12/2004 – Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Caçador,
R E S O L V E:
Art. 1º - INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar a fim de
apurar a responsabilidade da Servidora Pública Municipal BERNADETE MARIA RIBEIRO DOS SANTOS, matricula 828, ocupante
do cargo de Professora de 1ª a 4ª Série, com carga horária de
20 horas semanais, lotada na Secretaria de Educação, Cultura e
Esportes, na Escola Hilda Granemann de Souza - CAIC, a qual,
de acordo com a denúncia, ofendeu fisicamente um aluno, não
desempenha com zelo e presteza as atribuições do cargo, visto
que, conforme reclamações dos pais dos alunos, ela sai muitas
vezes da sala de aula, utiliza o celular em sala de aula, apenas
passa exercícios do livro e não explica o conteúdo, devido a isso,
a maioria dos alunos está com notas muito baixas, tudo conforme
consta na denúncia protocolizada sob o n. 11764/2009 e documentos que a instrui.
§ 1º - A Servidora indiciada ficará afastada do exercício das funções do cargo pelo prazo de 60 (sessenta) dias, prorrogáveis
automaticamente por mais 30 (trinta) dias, sem prejuízo da remuneração, na forma do art. 228 e parágrafo único da Lei Complementar nº 56, de 20/12/2005 (Estatuto dos Servidores Públicos
Civis Municipais de Caçador). Em caso de conclusão do Processo
Administrativo em prazo inferior ao disposto na primeira parte do
presente parágrafo, a indiciada ficará afastada até a decisão final do processo administrativo. A indiciada, enquanto afastada do
exercício das funções, deverá permanecer à disposição da comissão processante.
§ 2º - A Comissão de Processo Administrativo tem poderes de ampla e irrestrita investigação, inclusive de fatos novos que venham
a surgir no decorrer do presente processo, com possível infração
aos artigos 185, III e 209, IV, todos da Lei Complementar nº 56,
de 20/12/2005 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis Municipais
de Caçador), sujeito à penalidade prevista no art. 197, inciso I, II,
III, IV e 209, V, do mesmo diploma legal.
Art. 2º - DESIGNAR com base no art. 233, da Lei Complementar
nº 56, de 20/12/04 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis Municipais de Caçador), os Servidores Públicos Municipais: FRANCO
ANDREY RAMOS, matrícula 3481, ocupante do cargo de Técnico
Tributário, lotado na Secretaria de Administração e Fazenda, TÂNIA FERREIRA, matrícula 3932, ocupante do cargo de Auxiliar de
Contabilidade, lotado na Secretaria de Administração e Fazenda,
SINEIDE DO CARMO ROTTA, matrícula 1049, ocupante do cargo
de Auxiliar de Secretário, lotada na Secretaria de Administração
e Fazenda, para, sob a presidência do primeiro, e secretariada
pela última, comporem a Comissão de Processo Administrativo n.
010/2009.
Art. 3º - A Comissão tem o prazo de 60 (sessenta) dias para
conclusão dos trabalhos a contar da publicação da referida portaria no órgão oficial de publicação, podendo o citado prazo ser
automaticamente prorrogado por mais 60 (sessenta) dias, sem
prejuízo dos trabalhos.
Art. 4º - Providencie a Comissão as provas que julgar necessárias
ASSINADO DIGITALMENTE
Página 4
para a completa apuração dos fatos denunciados.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Caçador, em 04 de dezembro
de 2009.
Saulo Sperotto
Prefeito Municipal
Portaria Nº 19.251
PORTARIA Nº 19.251, de 04 de dezembro de 2009.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇADOR, usando das suas atribuições legais, nos termos do art. 79, inciso VIII, da lei Orgânica
do Município de Caçador, e em cumprimento de Sentença Autos
01208003111-2 , do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina
R E S O L V E:
CESSAR os efeitos da Portaria nº 541, de 21 de novembro de
1990, que concedeu direito adquirido o acesso à Servidora Pública Municipal ELIANE CAVALEHIRO CACHINSKI, para o cargo de
Orientadora Educacional, retornando ao cargo de Professora, a
contar de desta data.
Registre-se e Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Caçador, em 04 de dezembro
de 2009.
Saulo Sperotto
Prefeito Municipal
Lista de Classificados PACS
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇADOR
EDITAL 001/2009 - PROCESSO DE SELEÇÃO SIMPLIFICADO PARA
CONTRATAÇÃO EM CARÁTER TEMPORÁRIO LISTA DE CLASSIFICADOS. ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO – ITEM 8.1
PACS(Agentes Comunitários de Saúde)
Código do Cargo: 07
Nome do Cargo: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
CANDIDATOS CLASSIFICADOS
Candidato
001
002
003
004
005
006
007
008
009
010
011
012
013
014
015
016
SANDRA APARECIDA ARANTES
MARIA DERLI BRAZ
IVONE WEINGANTNER
ROSELI APARECIDA FERREIRA CORDEIRO
CLÉRIA MALLMAN ALVES
BERNADETE BRIDI OTTO
ELIZABETE TABORDA SOMENSI
NEIVA DA APARECIDA DE LIMA CARLIM DO PRADO
JOÃO MARIA GUARIPUNA FILHO
SIRLENE RIBEIRO TUCHLINOWICZ
SCHEILA ROSA DE ANDRADE
JANETE APARECIDA GABARDO
DEJANIRA LINHARES DA SILVA
MARIA APARECIDA ALVES
DORACI MAIA RUPPEL
ELAINE APARECIDA CUNHA RODRIGUES
SILVANA APARECIDA SANTANA DE MORAES
017
FERRERIA
Pontuação
Final
8.7
8.3
7.7
7.0
6.9
6.9
6.9
6.8
6.6
6.6
6.3
6.3
6.3
6.1
6.1
5.9
5.7
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09/12/2009 (Quarta-feira)
DOM/SC - Edição N° 384
Candidato
018
019
020
021
022
023
024
025
026
027
028
029
030
031
032
033
034
035
036
037
038
039
040
041
042
043
044
045
046
047
048
049
050
051
052
053
054
055
056
057
058
059
060
061
062
063
064
065
066
067
068
069
070
071
072
073
074
075
076
077
078
079
LUCI HINKELDEI
MIRIAN OLIZETE AKMEIDA FUKS
SIRELI JUDITE SGARBI
MARINEZ MOTTA PROENCIO
IURE FRANÇA
NEUSA PAES DE FARIAS FENILI
ZENAIDE HEYER GÓES
ELAINE DE BRITO
JULIANE APARECIDA DOS SANTOS
JOANINA SALETE DE ARAÚJO PANISSON
EVANICE BERNARDINA LARA AMORIM
DIRCE TEREZINHA MANTIVANI
MARLI DA CRUZ
ROSEMARI KUHL MEIRELLES DA SILVA
ELIETE APARECIDA KUCHER FURLIN
INEZITA NIEZER
GISELE APARECIDA FREDERICK
NEIDE GONÇALVES DA SILVA CORDEIRO
MARIA HELENA DE ALMEIDA
MARIA HELENA BERTO
IONICE APARECIDA ALVES DA CRUZ
DEBORA CRISTINA MULLER
LORIANA LOPES
LUCIANA APARECIDA CRISTALDO
IRACEMA FRANÇA TIAGO CORRÊA
SINARA SALETE RIBEIRO COELHO
SCHEILA COUTO
SANDRA REGINA JARSHEL
MARIA ELENA DE OLIVEIRA EGER
TAÍS COSTENARO
MARIA BERNADETE SAMPAIO
ONEIDE GRANEMANN DIAS WANDSCHEER
CÉLIA PEREIRA DA SILVA
NEUSA TEDESCO BRESSAN
GLECI DO CARMO NURILLES PIALLA
CLACIR TEREZINHA FENILLI
MARIA SALETE RECH MENEZES
ADRIELLE LARA DE AMORIM
LUZIA ALVES DA CRUZ
DIRLETE APARECIDA PERETTI
MARIA BERNADETE PIACENTINI
ESTELAMARIS PADILHA DE SOUZA
TATIANA DE FÁTIMA AMARAL SOARES
DANIELA SANTOS PIRES
ZORAIDE NETO DA SILVA
EDMUNDO SOLLE
SIMONE FERREIRA
SILVANA MARIA CRISTALDO VOREL CARLIM
LINDAIR MEIRELLES PEREIRA DE OLIVEIRA
MARILENE DE CÁSSIA FÁVERO
GISLAINE APARECIDA CARDOSO
FABÍOLA APARECIDA KURTZ
DENISE BERNADETE SCOLARO BATALHON
VIVIANE TRANCOSO DE LIMA
LUCIMAR DOS SANTOS
DOVANI APARECIDA DOS SANTOS
TATIANA APARECIDA CORRÊA JAQUES
ELIZA TEREZINHA DE OLIVEIRA PAZ
JUCINEI PIRES DO PRADO GODINHO DE CARVALHO
ANDREY ALVES DA CRUZ
ELAINE VOITACH
TATIANA SANTOS DE OLIVEIRA LYRA
ASSINADO DIGITALMENTE
Pontuação
Final
5.7
5.7
5.7
5.6
5.5
5.2
5.2
5.1
5.0
5.0
5.0
4.8
4.8
4.7
4.7
4.6
4.4
4.3
4.3
4.3
4.3
4.2
4.2
4.1
4.1
4.1
4.1
4.1
4.1
4.1
4.1
4.1
4.0
4.0
3.9
3.8
3.7
3.6
3.6
3.6
3.6
3.5
3.3
3.3
3.2
3.2
3.2
3.2
3.2
3.2
3.2
3.2
3.2
3.0
2.9
2.8
2.8
2.8
2.7
2.4
2.4
2.4
Página 5
Candidato
080
081
082
083
084
085
086
087
088
089
090
091
092
093
094
095
096
097
098
099
100
101
102
103
104
105
106
107
108
109
110
111
112
113
114
115
116
117
118
119
ANGELA ANIEDES MILLER
FRANCIANE APARECIDA MASSANEIRO
ANA LUCIA CORDEIRO MANGIDSKI KLETTKE
ELAINE APARECIDA DOS SANTOS CORREA
JAQUELINE LEZAN RIBEIRO
ALVETE ALIZETE SCHEIDT
JUCELEI APARECIDA GRANEMANN
EVA ALCIONY PONTES VIEIRA
HEVENY ANDRESSA FERNANDES
MARIA ROSANGELA CHAGAS FARO
ADRIANA CARLIM DO PRADO
LEIDEMIRA KOPPE
CLEUSA APARECIDA DA LUZ
SARITA DE OLIVEIRA ZANOTTO
LUANA CRISTINA RAMOS
CRICIELE DA SILVA RIBEIRO
ALEXANDRE GRANEMANN LANZINI
FRANCIELLE CARNEIRO
GILBERTO RIBEIRO
IVANIR LURDES HECKLER
JULIO CESAR MACHADO
VANIA GISELI ROIER DE LIMA
SANDRA DE FATIMA RIBEIRO
ANGELA CRISTINE BECKERT
DEISIANE SIMONES DOS PASSOS
MARIA SALETE MORAES DOS SANTOS
ANGELITA MILEK
ISELINE CORREA DE SOUZA DO VALLE
NERCY SUTIL
ANA PAULA PETROVICH
ELIZETE DE FATIMA SANTOS FERNANDES
PAULO CESAR CORDEIRO
ALINE CRISTIANE TELLES DE LIMA DE OLIVEIRA
LINDAURA FREDERICK
LUCIANA ALVES
EDILAINE MORAES PEREIRA
FERNANDO GROCH
MOZARA THOMAZI
MIRIAN GERMANNO DE GÓES
ALLYNE PAULA SANTOS
Pontuação
Final
2.4
2.3
2.2
2.2
2.0
1.9
1.9
1.9
1.7
1.5
1.5
1.5
1.5
1.5
1.4
1.4
1.3
1.0
1.0
0.9
0.9
0.9
0.9
0.8
0.8
0.5
0.5
0.5
0.5
0.5
0.5
0.4
0.4
0.4
0.4
0.4
0.4
0.4
0.4
0.4
CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS
Candidato
001
RUBENS RIBEIRO
Pontuação
Final
1.3
Classificação obtida conforme item 8.3 do Edital 01/2009.
Candidato
120
121
122
123
124
125
126
127
128
129
130
131
132
FRANCIANE DOS SANTOS FERREIRA
PATRICIA MACHADO
IONE PEREIRA
VANESSA ZANATTA
NEUSA APARECIDA GONÇALVES DA SILVA
NEIVA DE LURDES PIRES
MARLENE PADILHA
VERA LUCIA DE SOUZA
ROSA QUINTINO DOS SANTOS
SILVIA CRISTINA CERETTA
MARIA DE JESUS FERNANDES DOS SANTOS
ROSEMARI ALVES FERNANDES
LUCINEIDE PEREIRA JAGAS
Pontuação
Final
Não pontuou
Não pontuou
Não pontuou
Não pontuou
Não pontuou
Não pontuou
Não pontuou
Não pontuou
Não pontuou
Não pontuou
Não pontuou
Não pontuou
Não pontuou
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DOM/SC - Edição N° 384
Candidato
133
134
135
136
137
138
139
140
141
142
143
144
145
146
147
148
149
150
151
152
153
154
155
156
157
158
159
160
161
162
163
164
165
166
167
168
169
170
171
172
173
174
175
176
177
178
179
180
181
182
183
184
185
186
187
188
189
190
191
192
193
194
ELIZANGELA FEREIRA KOELLER
AMARILDO TIBES
IOLANDA MOREIRA
LIANE CAPELIN
VIVIAN BOFF
SILVIA CRISTINA DOS SANTOS FERREIRA
IARCY MATOS CARNEIRO DOS SANTOS
GENI HUHN
CELINA APARECIDA DE SOUZA TRINDADE
VANDERLEIA ADRIANA DE LIMA
PATRICIA LIMA DOS SANTOS
GISELE CORDEIRO PADILHA
KELLY GONÇALVES DO AMARAL
RODRIGO BENTO DE ANDRADE
CENIR MARIA VIEIRA
GESIELI DE SOUZA MELLO
FABIANA APARECIDA FAGUNDES
ELIZIANE DE FATIMA VIDAL
JOZIMARA SOUZA
ELISANGELA DE FATIMA CRISTALDO
SABRINA LIMA DA ROSA
MARILEI DA SILVA
JAQUELINE CHAVES DAMACENO
KARINE APARECIDA MIILLER
KATIA APARECIDA ZANOTTO
MARCENY TERESINHA GONÇALVES
MARIA JENECI DE ASSUNÇÃO FRARON
CLEILA APARECIDA SIQUEIRA
JANETE APARECIDA MARAFIGO
ENEDITE DE MATIAS CORDEIRO
ANITA MULLER DO PRADO
CARMELI LUZ DA SILVA
ROSELI DE FATIMA ROIER MACHADO
MARIA DA ROSA WOSNI
ELIANE APARECIDA KABROSK
ERENY APARECIDA SIMOES
IVONETE DURIGONDE ROSSI
FATIMA APARECIDA DE PAULA
SANDRA REGINA MARTINS DE MATTOS
MARA DE FATIMA NUNES
REJANE APARECIDA DE SOUZA
ELISETE PELLIZZARO
VERONI DACOSTA VARELLA CARVALHO
RITA DE CASSIA OLIVEIRA
DESOLINA APARECIDA LESS
ADIR MACIEL
IRACI RODRIGUES DE FARIAS
LUSSARA ADRIANA DOS SANTOS
CINTIA RAMOS
ADRIANA FRAGATO DOS SANTOS
ZENILDA CARLIN DO PRADO
ERMELI OZORIO RODRIGUES
LEONI VOSS HARTMANN
LUCIANA MARIA DA COSTA
JOSE LUIZ DALLA SANTA
SCHANA MARA LOPES
ADRIANA APARECIDA MOCELIN
SUSANA RODRIGUES PEREIRA
SOLANGE ARNALT
ADRIANA DE OLIVEIRA
MARCIO DE OLIVEIRA
FABIO ALVES DE OLIVEIRA
ASSINADO DIGITALMENTE
Pontuação
Final
Não pontuou
Não pontuou
Não pontuou
Não pontuou
Não pontuou
Não pontuou
Não pontuou
Não pontuou
Não pontuou
Não pontuou
Não pontuou
Não pontuou
Não pontuou
Não pontuou
Não pontuou
Não pontuou
Não pontuou
Não pontuou
Não pontuou
Não pontuou
Não pontuou
Não pontuou
Não pontuou
Não pontuou
Não pontuou
Não pontuou
Não pontuou
Não pontuou
Não pontuou
Não pontuou
Não pontuou
Não pontuou
Não pontuou
Não pontuou
Não pontuou
Não pontuou
Não pontuou
Não pontuou
Não pontuou
Não pontuou
Não pontuou
Não pontuou
Não pontuou
Não pontuou
Não pontuou
Não pontuou
Não pontuou
Não pontuou
Não pontuou
Não pontuou
Não pontuou
Não pontuou
Não pontuou
Não pontuou
Não pontuou
Não pontuou
Não pontuou
Não pontuou
Não pontuou
Não pontuou
Não pontuou
Não pontuou
Página 6
Pontuação
Final
ELIANE KNECHT RAMOS DA SILVA
Não pontuou
NEIDE NAURA ANDRE FREITAS
Não pontuou
ANA PAULA LIMA
Não pontuou
ANGELA MARIA CACIMIRO
Não pontuou
ROSANGELA APARECIDA SCHLOSSER
Não pontuou
NADIR GONÇALVES DA SILVA
Não pontuou
BEATRIZ MATTOS DO NASCIMENTO
Não pontuou
JULIANO KOVALCZYK MARTINEZ
Não pontuou
MARCIA SAMPAIO
Não pontuou
ARIANA CARARO FERNANDES
Não pontuou
RODRIGO DO NASCIMENT O
Não pontuou
MARCOS ANTONIO BECKERT
Não pontuou
DIEGO OSCAR CASAGRANDE
Não pontuou
LUCY JAQUES DO NASCIMENTO
Não pontuou
SIMONE DAS GRAÇAS OLIVEIRA
Não pontuou
SILVANA GRANEMANN
Não pontuou
TAIS RODRIGUES MUNNIZ DE MOURA
Não pontuou
LAIS SULLEN NASCIMENTO DOS SANTOS
Não pontuou
DIAIME CARLA PADILHA CORREA
Não pontuou
LUANA ZAMPRONIO PRESTES
Não pontuou
ANGELINA SZYMKOW
Não pontuou
TAYSE PIRES DE CAMARGO
Não pontuou
VANESSA FERREIRA DA LUZ
Não pontuou
QUEILA DAIANA CORDEIRO
Não pontuou
CRISTIELE SCAPIN
Não pontuou
BRUNA DA SILVA
Não pontuou
ALINE ALVES DE OILIVEIRA
Não pontuou
JULIANA LINS
Não pontuou
SIMONE ALVES NUNES
Não pontuou
DAIANE REGINA MUNIZ
Não pontuou
JULIETE MARTINS
Não pontuou
NABIAISA REGINA RAFAELI
Não pontuou
INGRID ANITA BECKERT
Não pontuou
REJANE APARECIDA RODRIGUES LOCATELLI GODOY Não pontuou
CAMILA DA SILVA
Não pontuou
Candidato
195
196
197
198
199
200
201
202
203
204
205
206
207
208
209
210
211
212
213
214
215
216
217
218
219
220
221
222
223
224
225
226
227
228
229
CANDIDATOS QUE OBTIVERAM A INSCRIÇÃO INDEFERIDA
Candidato
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
Pontuação Final
POR NÃO ATENDER
ALINE DAS CHAGAS
AO ITEM 5.1.2
POR NÃO ATENDER
BARBARA MORAES LOPES
AO ITEM 5.1.6
POR NÃO ATENDER
EDSON DE OLIVEIRA
AO ITEM 5.2.4
POR NÃO ATENDER
ELIANE PEDROSO
AO ITEM 5.2.4
POR NÃO ATENDER
FABIELE CRISTINE BASQUEIRA
AO ITEM 5.2.6
POR NÃO ATENDER
JANETE APARECIDA GRANEMANN
AO ITEM 5.2.6
POR NÃO ATENDER
MARISA BITINE
AO ITEM 5.2.4
POR NÃO ATENDER
SIMONY DE CASSIA DE OLIVEIRA ZANOTTO
AO ITEM 5.2.6
POR NÃO ATENDER
SOLOI TEREZINHA DE MORAES MISTURINI
AO ITEM 5.2.6
POR NÃO ATENDER
THAIS MARA CACHOEIRA
AO ITEM 5.2.4
Caçador, 04 de Dezembro de 2009.
COMISSÃO ESPECIAL PROCESSO SELETIVO
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09/12/2009 (Quarta-feira)
DOM/SC - Edição N° 384
Campo Alegre
Página 7
PERÍODO ANOS MESES DIAS
_____/_____/_____ a _____/_____/_____
_____/_____/_____ a _____/_____/_____
Prefeitura Municipal
_____/_____/_____ a _____/_____/_____
_____/_____/_____ a _____/_____/_____
_____/_____/_____ a _____/_____/_____
Decreto Nº 5.751
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 5.751 DE 21 DE JULHO DE 2009
APROVA O FORMULÁRIO REQUERIMENTO DE AVERBAÇÃO E DESAVERBAÇÃO DE CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO SERVIÇO, ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal do Município de Campo Alegre, Estado de
Santa Catarina, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas
por Lei, em especial ao Artigo 71 Inciso VII, da Lei Orgânica Municipal, promulgada em 05 de abril de 1990, e Instrução Normativa
nº TC-07/2008;
Decreta:
Art.1º) Fica aprovado o Formulário e a Rotina do “REQUERIMENTO DE AVERBAÇÃO E DESAVERBAÇÃO DE CERTIDÃO DE TEMPO
DE CONTRIBUIÇÃO/SERVIÇO”, parte integrante deste Decreto.
Parágrafo 1º – O Formulário e a Rotina de que trata o caput deste
Artigo, foi elaborado pelo Sistema de Controle Interno da Prefeitura Municipal de Campo Alegre/SC, com o intuito de regular o
pedido de averbação do tempo de serviço, da Certidão Original
expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, dos Servidores Públicos Municipais lotados no Poderes Executivo e Legislativo junto ao Serviço de Pessoal do Município de Campo Alegre.
Parágrafo 2º – Após o correto preenchimento do formulário mencionado no Parágrafo anterior, pelo Servidor será expedida Portaria a fim de oficializar o pedido de Averbação/Desaverbação da
Certidão de Tempo de Contribuição/Serviço.
Art.2º) Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre “SC”, 21 de julho
de 2009.
__________________________
VILMAR GROSSKOPF
Prefeito Municipal
___________________________________________
AURIENE ROEPKE
Secretária Municipal de Administração Interina
Publicado e registrado na forma da Lei Municipal nº 2.416 em:
21/07/2009
_________________________________________
PEDRO FAGUNDES DOS SANTOS JUNIOR
Chefe de Gabinete do Prefeito
AO SERVIÇO DE PESSOAL
REQUERIMENTO DE AVERBAÇÃO E DESAVERBAÇÃO DE CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO/SERVIÇO
Requerente: __________________________________________
Cargo: _______________________________________________
Função: _____________________________________________
Matricula: __________________ Lotação: __________________
Vem respeitosamente à presença de Vossa Senhoria REQUERER:
( ) Averbação da Certidão de Tempo de Contribuição/Serviço
( ) Desaverbação da Certidão de Tempo de Contribuição/Serviço
ASSINADO DIGITALMENTE
_____/_____/_____ a _____/_____/_____
_____/_____/_____ a _____/_____/_____
_____/_____/_____ a _____/_____/_____
_____/_____/_____ a _____/_____/_____
Juntando ao requerimento os seguintes documentos:
( ) Uma cópia da Certidão de Tempo de Contribuição/Serviço (autenticada em Cartório) e ainda a Certidão de Tempo de Contribuição/Serviço original que será utilizada para conferência.
Nestes Termos,
P. Deferimento,
Campo Alegre “SC”, ______ de ________________ de 20___.
_____________________________________
Requerente
ROTINA DO PROCESSO DE AVERBAÇÃO/DESAVERBAÇÃO DE
CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO/SERVIÇO
Considerando o conteúdo da Instrução Normativa n. TC-07/2008 ,
que dispõe sobre o envio de documentos e informações necessários à apreciação e registro de atos de admissão de pessoal e de
concessão de aposentadoria, reforma, transferência para a reserva e pensão, pelo Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina;
Considerando, especialmente os itens 14, 15 e 16, do Anexo I
- Aposentadoria, da referida Instrução Normativa, que tem a seguinte redação:
14 – informação do setor de pessoal do órgão ou entidade de
origem com relação aos períodos averbados para fins de aposentadoria;
15 – certidões expedidas por órgãos/entidades federais, distrital,
estaduais e municipais referentes ao tempo de serviço/contribuição do servidor, contendo o respectivo processo de averbação;
(grifo nosso)
16 – certidão original expedida pelo Instituto Nacional do Seguro
Social - INSS, referente ao tempo de serviço/contribuição prestado à iniciativa privada, com respectivo processo de averbação;
(grifo nosso).
O Sistema de Controle Interno do Município de Campo Alegre RESOLVE, estabelecer a seguinte rotina para Averbação/Desaverbação de Certidão de Tempo de Contribuição/Serviço:
1 – O Servidor (a) deverá dirigir-se ao Serviço de Protocolo da Prefeitura Municipal de Campo Alegre, preencher todos os campos do
Requerimento de Averbação/Desaverbação da Certidão de Tempo
de Contribuição/Serviço;
2 – O Servidor requerente deverá juntar ao requerimento:
2.1 – uma cópia da Certidão de Tempo de Contribuição/Serviço
devidamente autenticada.
3 – O Serviço de Protocolo encaminhará o requerimento ao Serviço de Pessoal, que de ofício determinará a abertura de processo
administrativo para averbação ou desaverbação da Certidão de
Tempo de Contribuição/Serviço;
4 – O Serviço de Pessoal fará a conferência das informações constantes na Certidão de Tempo de Contribuição/Serviço com as anotações da Carteira de Trabalho do requerente;
5 – Emite parecer favorável ou não;
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DOM/SC - Edição N° 384
6 – Encaminha o processo ao Exmo. Prefeito Municipal para emissão de Portaria Averbando/desaverbando a Certidão de Tempo de
Contribuição/Serviço;
7 – O processo administrativo retorna para o Serviço de Pessoal
que encaminhará cópia da Portaria para o requerente;
8 – O Serviço de Pessoal encaminhará o processo administrativo
ao Serviço de Protocolo que irá registrar o encerramento e encaminhará o processo para que seja arquivado na Pasta Funcional
do Servidor Requerente;
9 – A realização dos processos administrativos para averbação/
desaverbação de Certidão de Tempo de Contribuição/Serviço não
poderá exceder a 15 dias.
Campo Alegre “SC”, 21 de julho de 2009.
__________________________________
ROSANA EMILIA GREIPEL
Agente de Controle Interno
Decreto Nº 5.752
DECRETO Nº 5.752 DE 21 DE JULHO DE 2009
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR POR CONTA DE ANULAÇÃO
PARCIAL DE DOTAÇÕES DO ORÇAMENTO VIGENTE.
O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina,
no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de conformidade com a Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964,
Artigo 7º, Inciso I, e Lei Municipal nº 3.435 de 16 de dezembro de
2008, em seu Artigo 10; Decreta:
Art.1º) Abre crédito Suplementar no valor de R$ 3.870,00 (três
mil, oitocentos e setenta reais), afim de suplementar as seguintes
Dotações do Orçamento Vigente:
02.00 - Gabinete do Prefeito
02.01 - Chefia de Gabinete
2.201 - Diárias
300000.00.136 - Despesas Correntes
330000.00.136 - Outras Despesas Correntes
339000.00. 136 - Aplicações Diretas
339014.00.136 - Diária – Civil R$ 200,00
05.00 - Secretaria Municipal de Educação
05.01 - Serviço de Apoio Administrativo a Educação
2.104 - Manutenção e Coordenação das Atividades
300000.00.519 - Despesas Correntes
330000.00.519 - Outras Despesas Correntes
339000.00.519 - Aplicações Diretas
339039.00.519 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa JurídicaR$ 500,00
05.03 - Serviço da Educação Infantil
2.047 - Remuneração de Pessoal do Ensino Infantil
300000.00.141 - Despesas Correntes
310000.00.141 - Pessoal e Encargos Sociais
319000.00.141 - Aplicações Diretas
319016.00.141 - Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil R$ 500,00
09.00 - FUMREBOM Fundo Municipal de Reequipamentos da Organização
de Bombeiros
09.01 - Serviço de Manutenção do FUMREBOM
2.717 - Manutenção e Coordenação do FUMREBOM
300000.00.757 - Despesas Correntes
330000.00.757 - Outras Despesas Correntes
339000.00.757 - Aplicações Diretas
339030.00.757 - Material de Consumo R$ 1.500,00
11.00 - Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer.
11.01 - Coordenadoria de Cultura
1.005 - Banda Municipal
300000.00.136 - Despesas Correntes
330000.00.136 - Outras Despesas Correntes
339000.00.136 - Aplicações Diretas
339036.00.136 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física R$ 1.070,00
11.02 - Coordenadoria do Turismo
2.110 - Manutenção e Coordenação das Atividades
300000.00.136 - Despesas Correntes
ASSINADO DIGITALMENTE
Página 8
330000.00.136 - Outras Despesas Correntes
339000.00.136 - Aplicações Diretas
339036.00.136 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física R$ 100,00
TOTAL
R$ 3.870,00
Art.2º) Os créditos a que se referem o Artigo primeiro deste Decreto, correrão por conta de anulação parcial das seguintes Dotações do Orçamento Vigente:
02.00 - Gabinete do Prefeito
02.01 - Chefia de Gabinete
2.301 - Capacitação de Servidores
300000.00.136 - Despesas Correntes
330000.00.136 - Outras Despesas Correntes
339000.00.136 - Aplicações Diretas
339039.00.136 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa JurídicaR$ 200,00
05.00 - Secretaria Municipal de Educação
05.01 - Serviço de Apoio Administrativo a Educação
2.104 - Manutenção e Coordenação das Atividades
300000.00.519 - Despesas Correntes
330000.00.519 - Outras Despesas Correntes
339000.00.519 - Aplicações Diretas
339030.00.519 - Material de Consumo R$ 500,00
05.00 - Secretaria Municipal de Educação
05.03 - Serviço de Educação Infantil
2.047 - Remuneração de Pessoal do Ensino Infantil
300000.00.141 - Despesas Correntes
310000.00.141 - Pessoal e Encargos Sociais
319000.00.141 - Aplicações Diretas
319011.00.141 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 500,00
09.00 - FUMREBOM – Fundo Municipal de Reequipamentos da Organização
de Bombeiros
09.01 - Serviço de Manutenção do FUMREBOM
2.717 - Manutenção e Coordenação do FUMREBOM
400000.00.757 - Despesas de Capital
440000.00.757 - Investimentos
449000.00.757 - Aplicações Diretas
449052.00.757 - Equipamentos e Material Permanente R$ 1.500,00
11.00 - Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer
11.01 - Coordenadoria de Cultura
1.005 - Banda Municipal
300000.00.136 - Despesas Correntes
330000.00.136 - Outras Despesas Correntes
339000.00.136 - Aplicações Diretas
339039.00.136 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 70,00
400000.00.757 - Despesas de Capital
440000.00.757 - Investimentos
449000.00.757 - Aplicações Diretas
449052.00.757 - Equipamentos e Material Permanente R$ 1.000,00
11.00 - Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer
11.02 - Coordenadoria de Turismo
2.110 - Manutenção e Coordenação das Atividades
300000.00.136 - Despesas Correntes
330000.00.136 - Outras Despesas Correntes
339000.00.136 - Aplicações Diretas
339039.00.136 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 100,00
TOTAL R$ 3.870,00
Art.3º) Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre “SC”, 21 de julho
de 2009.
________________________________
VILMAR GROSSKOPF
Prefeito Municipal
____________________________________________
AURIENE ROEPKE
Secretária Municipal de Administração Interina
Registrado e publicado na forma da Lei Municipal nº. 2.416 em:
21/07/2009
__________________________________________
PEDRO FAGUNDES DOS SANTOS JUNIOR
Chefe de Gabinete do Prefeito
www.diariomunicipal.sc.gov.br
09/12/2009 (Quarta-feira)
DOM/SC - Edição N° 384
Decreto Nº 5.753
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 5.753 DE 28 DE JULHO DE 2009
CONCEDE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, EM CARÁTER PROPORCIONAL, E DECLARA A VACÂNCIA DO CARGO
PÚBLICO DO SERVIDOR OSMAR ALBONI MARIANO.
O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina,
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA:
Art.1º) Aposentar, por invalidez, nos termos do Artigo 40 Inciso
I da Constituição da República Federativa do Brasil e conforme
dispõe os Artigos 26 e 27 da Lei Municipal nº 2.537, o servidor
OSMAR ALBONI MARIANO, detentor da matrícula funcional nº
0264, Pis/Pasep nº 10672043146, ocupante do cargo de provimento efetivo de Motorista, do quadro de Pessoal desta Prefeitura
Municipal.
Art.2º) Autorizar o pagamento dos proventos de aposentadoria
em caráter proporcional, nos termos do Artigo 28 da Lei Municipal
nº 2.537, no valor de R$ 563,23 (quinhentos e sessenta e três
reais, vinte e três centavos), que serão pagos mensalmente pelo
IPRECAL, observando-se o desconto da contribuição previdenciária pertinente.
Art.3º) Declarar a vacância do cargo acima especificado a partir
desta, na forma prevista no Inciso V do Artigo 90, da Lei Complementar Municipal nº 006 de 19 de Setembro de 2002 - Estatuto
dos Servidores Públicos Municipais.
Art.4º) Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art.5º) Revogadas as demais disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre/SC, 28 de julho
de 2009.
_____________________
VILMAR GROSSKOPF
Prefeito Municipal
______________________________________
MARLENE DE FÁTIMA P. MACHADO FOITTE
Diretora Executiva do IPRECAL
Registrado e publicado na forma da Lei Municipal nº 2.416 em:
28/07/2009
__________________________________________
PEDRO FAGUNDES DOS SANTOS JUNIOR
Chefe de Gabinete do Prefeito
Decreto Nº 5.754
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 5.754 DE 28 DE JULHO DE 2009
DISPÕE SOBRE RESCISÃO A PEDIDO
DO CONTRATO TEMPORÁRIO.
O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina,
no uso das atribuições que lhe são conferidas em especial ao Artigo 309 Inciso I da Lei Municipal Complementar nº 006 de 19 de
setembro de 2003; Decreta:
Art.1º) Rescindir à pedido o Contrato Temporário da Srª. LUCIANI
APARECIDA DE LIMA WOLLNER, matrícula nº 954775, a partir de
27 de Julho de 2009.
Art.2º) Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
com efeitos retroativos a 27 e julho de 2009.
Art.3º) Revogadas as disposições em contrário.
ASSINADO DIGITALMENTE
Página 9
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre “SC”, 28 de julho
de 2009.
____________________________
VILMAR GROSSKOPF
Prefeito Municipal
__________________________________________
AURIENE ROEPKE
Secretária Municipal de Administração Interina
Publicado e registrado na forma da Lei Municipal nº 2.416 em:
28/07/2009
_________________________________________
PEDRO FAGUNDES DOS SANTOS JUNIOR
Chefe de Gabinete do Prefeito
Decreto Nº 5.755
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 5.755 DE 29 DE JULHO DE 2009
DISPÕE SOBRE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA.
O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina,
no uso das atribuições que lhe são conferidas em especial a Lei
Municipal Complementar nº 006 de 19 de setembro de 2002, em
seus Artigos 299 e 300 e Inciso VIII e Artigo 314 em seus Parágrafos 1º e 2º; e suas alterações;
DECRETA:
Art.1º) Contratar a Srª. FLÁVIA RIBEIRO DE LIMA TELMA, para
exercer o cargo de Agente Operacional I, lotada na Secretaria Municipal de Saúde e Desenvolvimento Social, com carga horária de
40 (quarenta horas) semanais, vencimentos Nível 01, Sub-Nível
11, Referência A, no valor de R$ 514,24 (quinhentos e quatorze
reais, vinte e quatro centavos) mensais, pelo período de 29 de
julho de 2009 a 23 de agosto de 2009, tendo em vista que a
Agente Operacional I titular Srª. MARIA APARECIDA PEREIRA DA
SILVA, matrícula nº 356, encontra-se em Licença para Tratamento
de Saúde.
Art.2º) Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre “SC”, 29 de julho
de 2009.
____________________________
VILMAR GROSSKOPF
Prefeito Municipal
___________________________________________
AURIENE ROEPKE
Secretária Municipal de Administração Interina
Publicado e registrado na forma da Lei Municipal nº 2.416 em:
29/07/2009
_________________________________________
PEDRO FAGUNDES DOS SANTOS JUNIOR
Chefe do Gabinete do Prefeito
Decreto Nº 5.756
DECRETO Nº 5.756 DE 30 DE JULHO DE 2009
RECEBE IMÓVEL EM DOAÇÃO E ESTABELECE
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Considerando que a Escola Básica Municipal de Educação Básica
Bela Vista, foi edificada sobre terreno de propriedade da ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DE CAMPO ALEGRE;
Considerando que a destinação do imóvel ficou registrada na própria matrícula imobiliária (Matrícula n. 17.193 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Bento do Sul);
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09/12/2009 (Quarta-feira)
DOM/SC - Edição N° 384
Considerando que a propriedade do imóvel já deveria ter sido
transmitida à Municipalidade, quando da construção da Escola
Municipal de Educação Básica Bela Vista;
Considerando o inquestionável interesse público pertinente ao
caso em tela,
O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina,
no uso de suas atribuições e com fulcro no Art. 71 Inciso VII da
Lei Orgânica Municipal, DECRETA:
Art.1º) Fica recebido em doação, o imóvel matriculado sob nº.
17.193 do Cartório do Registro de Imóveis de São Bento do Sul/
SC, de propriedade da ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DE CAMPO
ALEGRE, instituição privada de utilidade pública, inscrita no CNPJ/
MF sob n. 79.367.173/0001-00, com sede na Rua Das Flôres, snº
no Conjunto Habitacional Bela Vista, Bairro Cascatas, Município de
Campo Alegre/SC.
Página 10
310000.00.136 - Pessoal e Encargos Sociais
319000.00.136 - Aplicações Diretas
319011.00.136 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 8.927,11
Art.3º) Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre “SC”, 31 de julho
de 2009.
__________________________________
VILMAR GROSSKOPF
Prefeito Municipal
____________________________________________
AURIENE ROEPKE
Secretária Municipal de Administração Interina
Parágrafo único: O recebimento de doação do imóvel de que trata o artigo 1º deste Decreto não gerará ônus para Município de
Campo Alegre/SC.
Registrado e publicado na forma da Lei Municipal nº. 2.416 em:
31/07/2009
__________________________________________
PEDRO FAGUNDES DOS SANTOS JUNIOR
Chefe de Gabinete do Prefeito
Art.2º) Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Ato atualizado: 07/12/2009 - 15:17:08
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre “SC”, 30 de julho
de 2009.
_____________________________
VILMAR GROSSKOPF
Prefeito Municipal
____________________________________________
AURIENE ROEPKE
Secretária Municipal de Administração Interina
Registrado e publicado na forma da Lei Municipal nº 2.416 em:
30/07/2009
__________________________________________
PEDRO FAGUNDES DOS SANTOS JUNIOR
Chefe de Gabinete do Prefeito
Decreto N° 5.758
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO N° 5.758 DE 31 DE JULHO DE 2009
HOMOLOGA RESOLUÇÕES DO CONSELHO
MUNICIPAL DE SAÚDE.
O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina,
no uso das atribuições legais em especial o Artigo 71 Inciso VII da
Lei Orgânica Municipal; Decreta:
Art.1°) Homologar as Resoluções do Conselho Municipal de Saúde, Resolução de nº 014; 015; 016 e 017 de 31 de julho de 2009,
anexas, parte integrante deste Decreto.
Art.2°) Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Decreto Nº 5.756
DECRETO Nº 5.757 DE 31 DE JULHO DE 2009
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR ESPECIAL POR CONTA
DE ANULAÇÃO PARCIAL DE DOTAÇÃO DO ORÇAMENTO VIGENTE.
O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina,
no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial
a Lei Municipal nº 3.495 de 31 de julho de 2009; Decreta:
Art.1º) Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito
Suplementar Especial no valor de R$ 8.927,11 (oito mil, novecentos e vinte e sete reais e onze centavos), a fim de criar e suplementar a seguinte Dotação do Orçamento Vigente:
03.00 - Secretaria Municipal de Administração
03.01 - Serviço de Administração
2.102 - Manutenção e Coordenação das Atividades
300000.00.136 - Despesas Correntes
330000.00.136 - Outras Despesas Correntes
339000.00.136 - Aplicações Diretas
339091.00.136 - Sentenças Judiciais R$ 8.927,11
Art.2º) O crédito a que se refere o Artigo primeiro desta Lei, correrá por conta de Anulação da seguinte Dotação do Orçamento
vigente:
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre/SC, 31 de julho
de 2009.
___________________________
VILMAR GROSSKOPF
Prefeito Municipal
___________________________________________
AURIENE ROEPKE
Secretária Municipal de Administração Interina
Publicado e registrado na forma da Lei Municipal nº 2.416 em:
31/07/2009
__________________________________________
PEDRO FAGUNDES DOS SANTOS JUNIOR
Chefe de Gabinete de Gabinete
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE CAMPO ALEGRE
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE
RESOLUÇÃO Nº 014 DE 31 DE JULHO DE 2009
APROVA BALANCETE FINANCEIRO DO FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE REFERENTE JANEIRO/JUNHO DE 2009.
03.00 - Secretaria Municipal de Administração
03.01 - Serviço de Administração
2.043 - Remuneração de Pessoal da Administração
300000.00.136 - Despesas Correntes
Plenário do Conselho Municipal de Saúde, em sua reunião ordinária realizada no dia 30 de Julho de 2009, considerando o disposto
no artigo 1º da Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990, e o
artigo 20 letra h do Regimento Interno do CMS de Campo Alegre, no uso das atribuições legais, faço saber que os conselheiros
aprovaram e promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:
ASSINADO DIGITALMENTE
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09/12/2009 (Quarta-feira)
DOM/SC - Edição N° 384
Art.1º- Fica aprovado o Balancete Financeiro do Fundo Municipal
de Saúde referente Janeiro/Junho de 2009.
Art.2º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Alegre/SC, 31 de julho de 2009.
_____________________________
Deodato Raul Hruschka
Presidente do CMS de Campo Alegre
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE CAMPO ALEGRE
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE
RESOLUÇÃO Nº 015 DE 31 DE JULHO DE 2009
APROVA PACTUAÇÃO PARA PROCEDIMENTOS DE ALTA COMPLEXIDADE HOSPITALAR/AMBULATORIAL.
Plenário do Conselho Municipal de Saúde, em sua reunião ordinária realizada no dia 30 de Julho de 2009, considerando o disposto
no artigo 1º da Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990, e o
artigo 20 letra h do Regimento Interno do CMS de Campo Alegre, no uso das atribuições legais, faço saber que os conselheiros
aprovaram e promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:
Art.1º- Fica aprovado a proposta para Pactuarão de procedimentos de Alta Complexidade Hospitalar e Ambulatorial junto a SES/
Secretaria de Estado e a Secretaria Municipal de Saúde de Joinville.
Art.2º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Alegre/SC, 31 de julho de 2009.
_____________________________
Deodato Raul Hruschka
Presidente do CMS de Campo Alegre
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE CAMPO ALEGRE
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE
RESOLUÇÃO Nº 016 DE 31 DE JULHO DE 2009
APROVA LOCAÇÃO DE VEÍCULO PARA TRANSPORTE DAS EQUIPES DO PSF DE BATEIAS DE BAIXO E BATEIAS DE CIMA.
O Plenário do Conselho Municipal de Saúde, em sua reunião ordinária realizada no dia 30 de Julho de 2009, considerando o disposto no artigo 1º da Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990, e
o artigo 20 letra h do Regimento Interno do CMS de Campo Alegre, no uso das atribuições legais, faço saber que os conselheiros
aprovaram e promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:
Art.1º- Fica aprovado a proposta para locação de 1(um)veículo
com 9(nove)lugares até o final de 2009 para o transporte das
Equipes do PSF de Bateias de Baixo e Bateias de Cima.
Art.2º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Alegre/SC, 31 de julho de 2009.
________________________________
Deodato Raul Hruschka
Presidente do CMS de Campo Alegre
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE CAMPO ALEGRE
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE
RESOLUÇÃO Nº 017 DE 31 DE JULHO DE 2009
APROVA PUBLICAÇÃO DE EDITAL PARA CREDENCIAMENTOS DE
CONSULTAS E EXAMES ESPECIALIZADOS.
O Plenário do Conselho Municipal de Saúde, em sua reunião ordinária realizada no dia 30 de Julho de 2009, considerando o disASSINADO DIGITALMENTE
Página 11
posto no artigo 1º da Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990, e
o artigo 20 letra h do Regimento Interno do CMS de Campo Alegre, no uso das atribuições legais, faço saber que os conselheiros
aprovaram e promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:
Art.1º- Fica aprovado a publicação de Edital Público para credenciamento de clínicas e Profissionais para a prestação de serviços
em consultas e exames especializados, descritos no anexo II (parte integrante desta Resolução) com valores fixados pela tabela do
SUS.
Art.2º- Fica aprovado a Publicação do Edital Público para o credenciamento de clínicas e profissionais para a prestação de serviços em consultas e exames especializados, com valores diferentes
da Tabela do SUS conforme relação constante do anexo I (parte
integrante desta Resolução).
Art.3º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Alegre/SC, 31 de julho de 2009.
________________________________
Deodato Raul Hruschka
Presidente do CMS de Campo Alegre
Decreto Nº 5.759
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 5.759 DE 31 DE JULHO DE 2009
CONHECE ALÍQUOTAS DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA NO
ÂMBITO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS
SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE CAMPO ALEGRE –
RPPS
Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina, no
uso das atribuições que lhe são conferidas em especial a pelo §1º
do Artigo 63 da Lei Municipal nº 2.537 de 17 de julho de 2001;
DECRETA:
Art.1º) Fica conhecido, à título de contribuição previdenciária pelo
Município de Campo Alegre, o percentual 22% (vinte e dois por
cento) sobre o valor global da folha de remuneração-de-contribuição dos segurados ativos, conforme cálculo de “Reavaliação
Atuarial” apresentado pelo Instituto de Previdência Social dos
Servidores Públicos do Município de Campo Alegre – IPRECAL, de
maio de 2009.
Parágrafo único – A contribuição de que trata este Artigo, passará
à ser exigida somente à partir de 25 de outubro de 2009 em razão
do período previsto pelo Artigo 195, § 6º da Constituição Federal,
tendo marco inicial para a contagem, a data da publicação da Lei
Municipal n.º 3.492 24 de julho de 2009.
Art. 2º) Permanece à título de contribuição previdenciária pelos
segurados ativos, inativos e pelos dependentes em gozo de benefício, o percentual 11% (onze por cento), sobre o valor das
respectivas remunerações-de-contribuição, conforme cálculo de
“Reavaliação Atuarial” apresentado pelo Instituto de Previdência
Social dos Servidores Públicos do Município de Campo Alegre –
IPRECAL, no mês maio de 2009, alíquota já instituída pela Lei
Municipal n.º 2.934/04.
Art.3º) Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre “SC”, 31 de julho
de 2009.
________________
VILMAR GROSSKOPF
Prefeito Municipal
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09/12/2009 (Quarta-feira)
DOM/SC - Edição N° 384
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AURIENE ROEPKE
Secretária Municipal de Administração Interina
Publicado e registrado na forma da Lei Municipal nº 2.416 em:
31/07/2009
______________________
PEDRO FAGUNDES DOS SANTOS JUNIOR
Chefe do Gabinete do Prefeito
Decreto Nº 5.760
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 5.760 DE 31 DE JULHO DE 2009
DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DA COMISSÃO PARA O RECEBIMENTO E EXAME DE BENS E SERVIÇOS ADQUIRIDOS OU CONTRATADOS PELA MUNICIPALIDADE.
O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina,
no uso de suas atribuições legais, especialmente o disposto no
Artigo 71, Inciso VII da Lei Orgânica Municipal e em conformidade
com o Artigo 73 e seus Incisos, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de
junho de 1993, Decreta:
Art.1º) Nomear a Comissão para o recebimento e exame dos bens,
objetos, obras e serviços adquiridos e contratados através de processos licitatórios e compras em geral realizados neste Município.
Art.2º) A Comissão será composta dos seguintes membros:
* SIRLONE DE SOUZA – Técnico em Nível Médio; quando se tratar
de serviços, compras de materiais e objetos para respectiva área
de Saúde da Secretaria Municipal de Saúde e Desenvolvimento
Social;
* VERÔNICA GORNIACK SCHROEDER – Chefe do Serviço do Desenvolvimento Social, quando se tratar de serviços, compras de
materiais e objetos para respectiva área do Desenvolvimento da
Secretaria Municipal de Saúde e Desenvolvimento Social;
* JARBAS JORGE CATONI – Chefe do Serviço Transporte e Frota da Secretaria Municipal de Planejamento, Transporte e Obras;
quando se tratar de serviços e compras de: peças; óleo; lubrificantes; combustível; pneus; objetos e demais materiais relacionados com a frota de máquinas e veículos de toda a Administração
Pública Municipal e inclusive os Fundos Municipais;
* LAÉRCIO TELLES – Chefe do Serviço de Planejamento Urbanístico e Habitação, da Secretaria Municipal de Planejamento Transporte e Obras; quando se tratar de serviços e compras de materiais e objetos para respectiva Secretaria;
* LUCILAINE MÓKFA SCHWARZ – Chefe do Serviço de Suprimentos da Secretaria Municipal de Administração; quando se tratar
de serviços e compras dos materiais e objetos para as Secretarias
Municipais de Administração e Finanças;
* ESTER MARIA FORLIN FRITSCH – Chefe do Serviço de Merenda
e Transporte Escolar da Secretaria Municipal de Educação, quando
se tratar de serviços e compras de materiais e objetos para respectiva Secretaria;
* MARÍLIA CRISPI DE MORAES MACIEL – Secretária Municipal de
Cultura, Turismo, Esporte e Lazer, quando se tratar de serviços
e compras de materiais e objetos relacionados para respectiva
Secretaria;
* GILSON OMAR BRUNNQUELL – Engenheiro Agrônomo, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, quando se tratar de serviços e compras de materiais e objetos para respectiva
Secretaria;
* LILIAN TEREZINHA BARTSCH – Chefe do Serviço de Patrimônio,
ASSINADO DIGITALMENTE
Página 12
Segurança, Protocolo e Arquivo, quando se tratar de Bens Patrimoniais (consertos) de toda a Administração Pública Municipal e
inclusive dos Fundos Municipais.
GABINETE DO PREFEITO
* GUSTAVO MACHADO DO AMARAL – Coordenador da Casa da
Cidadania, quando se tratar de Bens Patrimoniais, Serviços (consertos), compras de materiais de toda a Administração da Casa da
Cidadania no Município de Campo Alegre;
* ANTONIO ZAURI CORREA VILMIZ – Sargento Responsável pelo
1º GBM – Grupamento de Bombeiros Militar em Campo Alegre,
quando se tratar de Bens Patrimoniais, Serviços (consertos), compras de materiais de toda a Administração do FUMREBOM – Fundo
Municipal do Corpo de Bombeiros do Município de Campo Alegre;
* VILMO BUENO DA SILVA – Sargento, responsável pelo Comando da Polícia Militar em Campo Alegre, quando se tratar de Bens
Patrimoniais (consertos), compras de materiais de toda a Administração da Polícia Militar no Município de Campo Alegre;
* SANDRO MARCELO POHL – Responsável pela Delegacia da Polícia Civil em Campo Alegre, quando se tratar de Bens Patrimoniais
(consertos), compras de materiais de toda a Administração da
Polícia Civil no Município de Campo Alegre;
* PAULA LAURITA RIBEIRO PISKE – Presidente do Conselho Tutelar, quando se tratar de Bens Patrimoniais (consertos), compras
de materiais de toda a Administração do Conselho Tutelar do Município de Campo Alegre.
Art.3º) Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto
5.536 de 12 de janeiro de 2009.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre “SC”, 31 de julho
de 2009.
______________________________
VILMAR GROSSKOPF
Prefeito Municipal
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AURIENE ROEPKE
Secretária Municipal de Administração
Publicado e registrado na forma da Lei Municipal nº 2.416 em:
31/07/2009
_________________________________________
PEDRO FAGUNDES DOS SANTOS JUNIOR
Chefe de Gabinete do Prefeito
Decreto Nº 5.761
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 5.761 DE 31 DE JULHO DE 2009
NOMEIA MEMBROS PARA COMPOR O COMITÊ
INTERSETORIAL DE GESTÃO DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA, E
ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina,
no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial
o Artigo 71 Inciso VII, da Lei Orgânica Municipal; Decreta:
Art.1º) Nomeia os seguintes Servidores Municipais para comporem como membros nos seus respectivos cargos do “Comitê Intersetorial de Gestão do Programa Bolsa Família”.
* IMELDA JÚLIA WATZKO – Gestora do Bolsa Família - Matricula
nº 000453;
* GRAZIELA FABÍOLA LLANO CABRERA – Coordenadora do Bolsa
Família -Matricula nº 000539;
* FABIANA PACKER – Responsável pelo Acompanhamento das
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09/12/2009 (Quarta-feira)
DOM/SC - Edição N° 384
Condicionalidades da Saúde - Matricula nº 000507;
* JOSÉ CARLOS NENEVE CORDEIRO – Operador Máster Responsável pelo Acompanhamento das Condicionalidades da Educação
- Matricula nº 000084.
Parágrafo único: A Comissão tem como atribuições e competências o acompanhamento do Programa Bolsa Família no Município
de Campo Alegre/SC.
Art.2º) Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art.3º) Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre “SC”, 31 de julho
de 2009.
__________________
VILMAR GROSSKOPF
Prefeito Municipal
___________________________
AURIENE ROEPKE
Secretária Municipal de Administração Interina
Registrado e publicado na forma da Lei Municipal nº 2.416 em:
31/07/2009
__________________________
PEDRO FAGUNDES DOS SANTOS JUNIOR
Chefe de Gabinete do Prefeito
Decreto Nº 5.762
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 5.762 DE 03 DE AGOSTO DE 2009
DISPÕE SOBRE RESCISÃO A PEDIDO
DO CONTRATO TEMPORÁRIO.
O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina,
no uso das atribuições que lhe são conferidas em especial ao Artigo 309 Inciso I da Lei Municipal Complementar nº 006 de 19 de
setembro de 2003; Decreta:
no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Municipal
nº 2.537, que criou e instituiu o IPRECAL, em especial os Artigos
71, 72 em seus Parágrafos I, III e VI e Artigo 74 Parágrafos I, II
e IV;
DECRETA:
Art.1º) Nomear os seguintes servidores efetivos como membros
titulares e suplentes, do Conselho Administrativo e Conselho Fiscal, por força do processo eleitoral ocorrido em 03 de julho de
2009:
Conselho Administrativo
Cinthia Christoffel
Lucilaine Mókfa Schwarz
Mariluci dos Santos Nunes
Buchamnn
Maria Cristina Marciniack
Munhoz
Conselho Fiscal
Nº
Matrícula
TITULARES:
000415 Sandro Bueno Franco
345
Lucimara Prestes de
Souza Idalêncio
274
000078
000077
SUPLENTES:
SUPLENTES:
335
Cláudio de Souza
Marilda Schadeck
000140 Clodoaldo da Rosa
Laércio Telles
000413
000254
000104
Parágrafo Único – Os servidores nomeados como membros suplentes estão dispostos em ordem decrescente de maior votação,
devendo ser respeitada esta disposição para futuras nomeações
em caso de afastamento ou interrupção do mandato de qualquer
dos membros titulares.
Art.2º) Por indicação, ficam nomeados os seguintes servidores
efetivos como membros titulares, seus respectivos suplentes, ao
Conselho Administrativo e Conselho Fiscal:
Conselho Administrativo
Nº
Matrícula
TITULARES:
André Luiz Niemeyer
Art.2º) Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
SUPLENTES:
Publicado e registrado na forma da Lei Municipal nº 2.416 em:
03/08/2009
_________________________________________
PEDRO FAGUNDES DOS SANTOS JUNIOR
Chefe de Gabinete do Prefeito
Nº
Matrícula
TITULARES:
Art.1º) Rescindir à pedido o Contrato Temporário da Srª. FLÁVIA
RIBEIRO DE LIMA TELMA, matrícula nº 954776, a partir de 03 de
agosto de 2009.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre “SC”, 03 de agosto de 2009.
____________________________
VILMAR GROSSKOPF
Prefeito Municipal
__________________________________________
AURIENE ROEPKE
Secretária Municipal de Administração Interina
Página 13
Rosani Aparecida da Silva
Scholze
Conselho Fiscal
Nº
Matricula
TITULAR:
438
Lílian Terezinha
Bartsch
000093
000211
SUPLENTE:
Denílson de Souza Bandeira
000182
Pedro Fagundes dos Santos
Junior
286
Lais Marion Steffen
Agnelo Duarte
0000417
Art.3º) O exercício do cargo de membro dos Conselhos Administrativo e Fiscal não contemplará nenhum tipo de remuneração.
Art.4º) As atribuições e competências dos membros dos Conselhos estão dispostas na Lei de criação e Instituição do IPRECAL,
seu funcionamento e Plano de Trabalho será devidamente homologado através do Regimento Interno de cada um dos respectivos
Conselhos.
Art.5º) Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art.6º) Revogadas as disposições em contrário em especial o Decreto nº 4.822 de 01 de agosto de 2007.
Decreto Nº 5.763
DECRETO Nº 5.763 DE 03 DE AGOSTO DE 2009
NOMEIA O CONSELHO ADMINISTRATIVO E FISCAL DO
IPRECAL E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina,
ASSINADO DIGITALMENTE
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre “SC”, 03 de agosto de 2009.
____________________
VILMAR GROSSKOPF
Prefeito Municipal
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09/12/2009 (Quarta-feira)
DOM/SC - Edição N° 384
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AURIENE ROEPKE
Secretária Municipal de Administração Interina
Registrado e publicado na forma da Lei Municipal nº 2.416 em:
03/08/2009
___________________________
PEDRO FAGUNDES DOS SANTOS JUNIOR
Chefe de Gabinete do Prefeito
Decreto Nº 5.764
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 5.764 DE 03 DE AGOSTO DE 2009
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO DECRETO MUNICIPAL
Nº 5.507 DE 01 DE JANEIRO DE 2009.
O Prefeito Municipal de Campo Alegre, no uso das atribuições que
lhe confere o Artigo 71, Inciso IX da Lei Orgânica do Município,
promulgada em 05 de abril de 1990, e em especial a Lei Complementar Municipal nº 006 de 19 de setembro de 2002, alterada
pela Lei Complementar Municipal nº 067 de 24 de julho de 2009;
Decreta:
Art.1º) O Decreto Municipal nº 5.507 de 01 de janeiro de 2009,
passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.1º) Nomear o Sr. LUIZ CARLOS CHRISTOFF, para exercer o
Cargo em Comissão de Administrador Distrital, Código 01, com
dedicação em tempo integral, lotado no Gabinete do Prefeito, para
exercer as atribuições definidas no Anexo II-A da Lei Complementar Municipal nº 006/2002, alterada pela Lei Complementar Municipal nº 067 de 24 de julho de 2009, Estatuto do Servidor Público
Municipal, com vencimentos no valor de R$ 1.652,94 (um mil,
seiscentos e cinqüenta e dois reais, noventa e quatro centavos)
mensal, a partir desta data.
Art.2º) Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre “SC”, 03 de agosto de 2009.
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VILMAR GROSSKOPF
Prefeito Municipal
________________________
AURIENE ROEPKE
Secretária Municipal de Administração Interina
Registrado e publicado na forma da Lei Municipal nº 2.416 em:
03/08/2009.
________________________
PEDRO FAGUNDES DOS SANTOS JUNIOR
Chefe de Gabinete do Prefeito
Decreto Nº 5.765
Página 14
Art.2º) Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre “SC”, 03 de agosto de 2009.
__________________________
VILMAR GROSSKOPF
Prefeito Municipal
_________________________________________
AURIENE ROEPKE
Secretária Municipal de Administração Interina
Publicado e registrado na forma da Lei Municipal nº em:
03/08/2009
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PEDRO FAGUNDES DOS SANTOS JUNIOR
Gabinete do Prefeito do Prefeito
Decreto Nº 5.766
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 5.766 DE 03 DE AGOSTO DE 2009
DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE CARGO EM COMISSÃO.
O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina,
no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial
o Art. 71 Inciso VII da Lei Municipal Orgânica Municipal de 05 de
abril de 1990; Decreta:
Art.1º - Nomear o Sr. JOSÉ LUIS SILVA, para exercer o cargo
em Comissão – Assessor de Gabinete, Código 05, Matrícula nº
000034, dedicação em tempo integral, lotado no Gabinete do Prefeito.
Parágrafo único: Por opção o servidor fará jus ao recebimento dos
vencimentos, do cargo de Técnico em Nível Médio, acrescido da
gratificação de 50% (cinqüenta por cento), do cargo de Assessor
de Gabinete, nos termos do Artigo 124 da Lei Complementar Municipal nº 006 de 19 de setembro de 2002, sobre o vencimento
originário conforme estabelece o Artigo 11 parágrafo 1º Inciso
II da Lei Complementar Municipal nº 006 de 19 de setembro de
2002, e pela Lei Complementar Municipal nº 067 de 24 de julho
de 2009, a partir desta data.
Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art.3º - Revogadas as demais disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre, 03 de agosto
de 2009.
________________
VILMAR GROSSKOPF
Prefeito Municipal
_______________________
AURIENE ROEPKE
Secretária Municipal de Administração Interina
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 5.765 DE 03 DE AGOSTO DE 2009
DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO DE CARGO DE
PROVIMENTO EM COMISSÃO.
Publicado e registrado na forma da Lei Municipal nº 2.416 em:
03/08/2009
______________________
PEDRO FAGUNDES DOS SANTOS JUNIOR
Chefe do Gabinete do Prefeito
O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Inciso V do
Artigo 71 da Lei Orgânica Municipal, promulgada em data de 05
de Abril de 1990; Decreto:
Decreto N° 5.767
Art.1º) Exonerar o Sr. JOSÉ LUIS SILVA, do Cargo de Assessor
de Comunicação Social, do Quadro de Cargos de Provimento em
Comissão a partir desta data.
ASSINADO DIGITALMENTE
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO N° 5.767 DE 04 DE AGOSTO DE 2009
HOMOLOGA RESOLUÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL
ASSISTÊNCIA SOCIAL.
DE
www.diariomunicipal.sc.gov.br
09/12/2009 (Quarta-feira)
DOM/SC - Edição N° 384
O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina,
no uso das atribuições legais em especial o Artigo 71 Inciso VII da
Lei Orgânica Municipal; Decreta:
Art.1°) Homologar as Resolução do Conselho Municipal de Assistência Social, n° 07 de 04 de agosto de 2009, parte integrante
deste Decreto,
Art.2°) Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Página 15
_____________________________________________
SIRLEY DRANCKA DE SOUZA FREITAS
1ª Secretária do Conselho Municipal de
Assistência Social de Campo Alegre/SC
Decreto Nº 5.768
DECRETO Nº 5.768 DE 04 DE AGOSTO DE 2009
NOMEIA CONSELHEIROS E RESPECTIVOS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre/SC, 04 de agosto
de 2009.
___________________________
VILMAR GROSSKOPF
Prefeito Municipal
___________________________________________
AURIENE ROEPKE
Secretária Municipal de Administração Interina
O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina,
no uso das atribuições que lhe são conferidas, em especial a Lei
Municipal nº 2.149, alterada pela Lei Municipal nº 3.092, em seu
Artigo 3º; Decreta:
Publicado e registrado na forma da Lei Municipal nº 2.416 em:
04/08/2009
__________________________________________
PEDRO FAGUNDES DOS SANTOS JUNIOR
Chefe de Gabinete de Gabinete
REPRESENTANTES DO GOVERNO MUNICIPAL:
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE CAMPO ALEGRE/SC
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO Nº 07 DE 04 de AGOSTO DE 2009.
APROVA A NOVA DIRETORIA DO CONSELHO MUNCIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE CAMPO ALEGRE/SC.
IMELDA JÚLIA WATZKO, Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social do Município de Campo Alegre, Estado de Santa
Catarina, no uso das atribuições que lhe confere a legislação em
vigor, faz saber que os Conselheiros aprovaram e ela promulga a
seguinte RESOLUÇAO:
Art 1º) Aprova a nova diretoria do Conselho Municipal de Assistência Social do Município de Campo Alegre/SC, ficando assim
constituída:
Presidente: - Marilene Engler
Art.1º) Nomear as seguintes pessoas para comporem o Conselho
Municipal de Assistência Social, representantes Governamentais e
Não Governamentais.
a) Secretaria Municipal de Saúde e Desenvolvimento Social.
Titular: Deodato Raul Hruschka;
Suplente: Zurita Maria Pacheco.
Titular: Graziela Fabíola Llano Cabrera;
Suplente: Marco Aurélio Beckhauser.
b) Secretaria Municipal de Administração.
Titular: Rosani Aparecida da Silva Scholze;
Suplente: Viviane Inês Fernandes Caldas Schiavenin.
c) Secretaria Municipal de Educação.
Titular: Angela Aparecida Reckziegel Hübner;
Suplente: Ester Maria Forlin Fritsch.
d) Secretaria Municipal de Finanças
Titular: Lucimara Prestes de Souza Idalêncio;
Suplente: Maria Eliane Friedrich.
e) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
Titular: Odenilson Contrat Ehlke;
Suplente: André Luiz Niemeyer.
Vice-Presidente: - Maria Emídia Duvoisin
REPRESENTANTES NÃO GOVERNAMENTAIS:
Primeira Secretária: - Graziela Fabíola Llano Cabrera
a) Associação de Moradores
Titular: Marilene Engler;
Suplente: Maria Célia Schmansky Franke.
Segunda Secretária: - Tânia Cordeiro da Cruz Marciniack
Tesoureiro: - Odenilson Contrat Ehlke
Gestor: - Deodato Raul Hruscka
Art.2º) Os membros eleitos que ora compõe a nova diretoria do
Conselho Municipal de Assistência Social do Município de Campo
Alegre/SC, tomarão posse no dia sete de agosto de dois mil e
nove, às 08:00 horas, por ocasião da abertura da IV Conferência
Municipal de Assistência Social em Campo Alegre;
Art.3º) Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação;
Art.4º) Revogam-se as disposições em contrário.
b) Fundação Educacional de Campo Alegre - FECAMPO
Titular: Maria Emídia Duvoisin;
Suplente: Elisabeth Kestering.
c) Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE
Titular: Nádia Terezinha Bastos;
Suplente: Alice Luzia Detroz.
d) Clube de Idosos
Titular: Ivalina Maciel Karvat;
Suplente: Maria Adônia Dziedzics.
Campo Alegre/SC, 04 de agosto de 2009.
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IMELDA JÚLIA WATZKO
Presidente do Conselho Municipal de
Assistência Social de Campo Alegre/SC
e) Associação de Pais e Professores de Escolas APP’s de Escolas
do Município
Titular: Tânia Cordeiro da Cruz Marciniack;
Suplente: Sandra Schwarz.
Registrada e publicada a presente Resolução aos quatro dias do
mês de agosto de 2009
f) Lions Club e Rotary Club - Clubes de Serviços
Titular: Lércio Péricles Virmond;
Suplente: Bianca Kestering Greipel.
ASSINADO DIGITALMENTE
www.diariomunicipal.sc.gov.br
09/12/2009 (Quarta-feira)
DOM/SC - Edição N° 384
Art.2º) A Diretoria do Conselho Municipal de Assistência Social
será exercida pelos seguintes membros:
Presidente: Marilene Engler;
Vice-Presidente Maria Emídia Duvoisin;
Primeira Secretária: Graziela Fabíola Llano Cabrera;
Segunda Secretária: Tânia Cordeiro da Cruz Marciniack;
Tesoureiro: Odenilson Contrat Ehlke;
Gestor: Deodato Raul Hruschka.
Art.3º) Este Decreto entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº
5.225 de 02 de junho de 2008.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre “SC”, 04 de agosto de 2009.
_____________________________
VILMAR GROSSKOPF
Prefeito Municipal
_________________________________________
AURIENE ROEPKE
Secretária Municipal de Administração Interina
Publicado e registrado na forma da Lei Municipal nº 2.416 em:
04/08/2009
_________________________________________
PEDRO FAGUNDES DOS SANTOS JUNIOR
Chefe de Gabinete do Prefeito
Decreto Nº 5.769
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 5.769 DE 06 DE AGOSTO DE 2009
CONCEDE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, EM CARÁTER PROPORCIONAL, E DECLARA A VACÂNCIA DO CARGO
PÚBLICO DA SERVIDORA MIRIAN LOFFAGUEN FRIEDRICH.
O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina,
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
DECRETA:
Art.1º) Aposentar, por invalidez, nos termos do Artigo 40 Inciso
I da Constituição da República Federativa do Brasil e conforme
dispõe os Artigos 26 e 27 da Lei Municipal nº 2.537, a servidora
MIRIAN LOFFAGUEN FRIEDRICH, detentor da matrícula funcional
nº 0154, Pis/Pasep nº 17046072599, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professora, do quadro de Pessoal desta Prefeitura Municipal.
Art.2º) Autorizar o pagamento dos proventos de aposentadoria
em caráter proporcional, nos termos do Artigo 28 da Lei Municipal
nº 2.537, no valor de R$ 509,88 (quinhentos e nove reais, oitenta
e oito centavos), que serão pagos mensalmente pelo IPRECAL,
observando-se o desconto da contribuição previdenciária pertinente.
Art.3º) Declarar a vacância do cargo acima especificado a partir
desta, na forma prevista no Inciso V do Artigo 90, da Lei Complementar Municipal nº 006 de 19 de Setembro de 2002 - Estatuto
dos Servidores Públicos Municipais.
Art.4º) Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art.5º) Revogadas as demais disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre/SC, 06 de agosto
de 2009.
ASSINADO DIGITALMENTE
Página 16
_____________________
VILMAR GROSSKOPF
Prefeito Municipal
__________________________________
MARLENE DE FÁTIMA P. MACHADO FOITTE
Diretora Executiva do IPRECAL
Registrado e publicado na forma da Lei Municipal nº 2.416 em:
06/08/2009
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PEDRO FAGUNDES DOS SANTOS JUNIOR
Chefe de Gabinete do Prefeito
Decreto Nº 5.770
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 5.770 DE 06 DE AGOSTO DE 2009
DISPÕE SOBRE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA.
O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina,
no uso das atribuições que lhe são conferidas em especial a Lei
Municipal Complementar nº 006 de 19 de setembro de 2002, em
seus Artigos 299 e 300 e Inciso VIII e Artigo 314 em seus Parágrafos 1º e 2º; e suas alterações;
DECRETA:
Art.1º) Contratar a Srª. SOENI CARDOSO BORGES, para exercer
o cargo de Agente Operacional I, lotada na Secretaria Municipal de Saúde e Desenvolvimento Social, com carga horária de 40
(quarenta horas) semanais, vencimentos Nível 01, Sub-Nível 11,
Referência A, no valor de R$ 514,24 (quinhentos e quatorze reais,
vinte e quatro centavos) mensais, pelo período de 06 de agosto
de 2009 a 23 de agosto de 2009, tendo em vista que a Agente
Operacional I titular Srª. MARIA APARECIDA PEREIRA DA SILVA,
matrícula nº 356, encontra-se em Licença para Tratamento de
Saúde.
Art.2º) Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre “SC”, 06 de agosto de 2009.
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VILMAR GROSSKOPF
Prefeito Municipal
___________________________________________
AURIENE ROEPKE
Secretária Municipal de Administração Interina
Publicado e registrado na forma da Lei Municipal nº 2.416 em:
06/08/2009
_________________________________________
PEDRO FAGUNDES DOS SANTOS JUNIOR
Chefe do Gabinete do Prefeito
Decreto Nº 5.771
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 5.771 DE 07 DE AGOSTO DE 2009
DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL.
O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina,
no uso de suas atribuições conferidas em especial a Lei Complementar Municipal nº 006 de 19 de setembro de 2002, conforme
estabelece em seu Artigo 29, § 1º e seus Incisos; Decreta:
Art.1º) Nomear o Sr. CLÓVIS NENEVÊ ao cargo público de Motorista, Categoria Funcional: Atividades de Nível Básico, com provimento de caráter efetivo, no Regime Estatutário, cujas atribuições
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09/12/2009 (Quarta-feira)
DOM/SC - Edição N° 384
e responsabilidades constam do Anexo IV da Lei Complementar
Municipal nº 006 de 19 de setembro de 2002, que autorizou sua
criação.
Art.2º) O padrão de vencimentos, de acordo com a Lei Complementar Municipal n.º 006, é o de Nível 3 Sub-nível 31 referência
A, no valor de R$ 709,65 (setecentos e nove reais, sessenta e cinco centavos) mensais, com carga horária de 40 (quarenta) horas
semanais.
Art.3º) A presente nomeação, dá-se em razão da classificação do
Sr. CLÓVIS NENEVÊ em 4º lugar no Concurso Público Municipal
n.º 001/2007, homologado pelo Decreto nº 5.045 em data de 18
de fevereiro de 2008.
Art.4º) Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre “SC”, 07 de agosto de 2009.
_________________________
VILMAR GROSSKOPF
Prefeito Municipal
_____________________________________________
AURIENE ROEPKE
Secretária Municipal de Administração Interina
Registrado e publicado na forma da Lei Municipal nº 2.416 em:
07/08/2009
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PEDRO FAGUNDES DOS SANTOS JUNIOR
Chefe de Gabinete do Prefeito
Decreto Nº 5.772
DECRETO Nº 5.772 DE 07 DE AGOSTO DE 2009
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR POR CONTA
DE ANULAÇÃO PARCIAL DE DOTAÇÕES DO ORÇAMENTO
VIGENTE DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE.
O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina,
no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de conformidade com a Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964,
Artigo 7º, Inciso I, e Lei Municipal nº 3.435 de 16 de dezembro de
2008, em seu Artigo 10; Decreta:
Art.1º) Abre crédito Suplementar Especial no valor de R$ 3.000,00
(três mil reais), a fim de suplementar as seguintes Dotações do
Orçamento Vigente do Fundo Municipal de Saúde:
91.00 - Fundo Municipal de Saúde
91.01 - Manutenção das Atividades Administrativas
2.114 - Manutenção e Coordenação das Atividades
300000.00.119 - Despesas Correntes
330000.00.119 - Outras Despesas Correntes
339000.00.119 - Aplicações Diretas
339039.00.119 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$
1.000,00
2.117 - Manutenção e Coordenação das Atividades
300000.00.119 - Despesas Correntes
330000.00.119 - Outras Despesas Correntes
339000.00.119 - Aplicações Diretas
339039.00.119 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$
2.000,00
TOTA L R$ 3.000,00
Art.2º) Os créditos a que se referem o Artigo primeiro deste Decreto, correrão por conta de Anulação Parcial das seguintes Dotações do Orçamento Vigente do Fundo Municipal de Saúde:
Página 17
2.114 - Manutenção e Coordenação das Atividades
300000.00.119 - Despesas Correntes
330000.00.119 - Outras Despesas Correntes
339000.00.119 - Aplicações Diretas
339036.00.119 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física R$ 1.000,00
2.117 - Manutenção e Coordenação das Atividades
300000.00.119 - Despesas Correntes
330000.00.119 - Outras Despesas Correntes
339000.00.119 - Aplicações Diretas
339036.00.119 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física R$ 2.000,00
TOTAL R$ 3.000,00
Art.3º) Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre “SC”, 07 de agosto de 2009.
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VILMAR GROSSKOPF
Prefeito Municipal
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AURIENE ROEPKE
Secretária Municipal de Administração Interina
Registrado e publicado na forma da Lei Municipal nº. 2.416 em:
07/08/2009
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PEDRO FAGUNDES DOS SANTOS JUNIOR
Chefe de Gabinete do Prefeito
Decreto Nº 5.773
DECRETO Nº 5.773 DE 07 DE AGOSTO DE 2009
INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR,
DESIGNA COMISSÃO PROCESSANTE E ESTABELECE
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Considerando que o interesse maior da Administração Pública enquanto julgadora de possíveis ilícitos administrativos é a busca
da verdade sem prejuízo aos direitos Constitucionais do servidor
indiciado, devendo, para tanto, possibilitar-lhe ainda mais do que
já possibilitado, a ciência inequívoca de todos os fatos contra si
imputados, bem como das penalidades a que estará sujeita;
O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Inciso VII do
Artigo 71 da Lei Orgânica Municipal, promulgada em data de 05
de abril de 1990; e Lei Complementar Municipal nº 006, de 19 de
setembro de 2002, em seu Capítulo X; DECRETA:
Art.1º) Fica Instaurado Processo Administrativo Disciplinar para
apurar possíveis ilícitos administrativos (infrações disciplinares),
supostamente praticados pelo Servidor Público Municipal Sr. JOSÉ
BAGNHUCK, matrícula nº 000026, ocupante do cargo de motorista, lotado na Secretaria Municipal de Saúde e Desenvolvimento
Social.
Art.2º) Ficam designados para compor a Comissão de Processo
Administrativo Disciplinar os seguintes Servidores, sob a Presidência do primeiro:
ROSANI APARECIDA DA SILVA SCHOLZE, brasileira, casada, matriculada nesta Administração Pública Municipal sob o n.º 0211,
ocupante do cargo de Agente Administrativo II, exercendo função
de Chefe do Serviço de Pessoal;
ROSANA EMÍLIA GREIPEL, brasileira, solteira, matriculada nesta
Administração Pública Municipal sob o n.º 00146, ocupante do
cargo de Agente Administrativo II, exercendo função de Agente
de Controle Interno;
91.00 - Fundo Municipal de Saúde
91.01 - Manutenção das Atividades Administrativas
SIRLONE de SOUZA, brasileira, solteira, matriculada nesta Administração Pública Municipal sob o n.º 000428, ocupante do cargo
de Técnico em Enfermagem.
ASSINADO DIGITALMENTE
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09/12/2009 (Quarta-feira)
DOM/SC - Edição N° 384
Parágrafo Único - O Processo Administrativo Disciplinar de que
trata o caput, deverá apurar os fatos narrados no termo de Advertência n° 001, expedido pelo DD. Secretário Municipal de Saúde e
Desenvolvimento Social, encaminhados à esta Administração em
08 de junho de 2009 .
Art.3º) O servidor é ACUSADO de cometer as infrações disciplinares a seguir descritas:
I – Por volta das 15:00 hs do dia 03 de junho de 2009 (quartafeira), o Servidor Público Municipal, Sr. JOSÉ BAGNHUCK, motorista da saúde, deslocou-se com
o veículo ambulância até o Município de São Bento do Sul/SC. O
objetivo era levar a menor LARISSA VITÓRIA TELMA até o Centro
de Tomografia da Multimagem no Hospital Sagrada Família, onde
a menor faria uma tomografia de crâneo. Ocorreu que, por volta
das 17:10hs, fomos informados via telefone por uma funcionária
do Centro de Tomografia que a paciente estaria aguardando a
ambulância e que o motorista havia retornado ao Município de
Campo Alegre/SC, sem aguardar que o exame fosse realizado,
deixando a menor em São Bento do Sul.
II - A menor estava internada no I.E.A.S – Hospital Salvatoriano São Luiz e que após a realização do exame deveria retornar
imediatamente para a unidade hospitalar. Sandro Bueno Franco,
servidor desta municipalidade, deslocou-se ao Município de São
Bento do Sul/SC, para buscar a menor por volta das 17:30hs,
sendo que a mesma estava liberada pela clínica desde 16:10hs.
Na oportunidade o servidor Sandro Bueno Franco relatou que a
menor estava acomodada em uma cadeira de rodas e não conseguia andar sozinha. O próprio servidor carregou a menor até a
ambulância, acomodou-a na maca e pelo estado de fraqueza a
menor logo adormeceu.
III - O motorista José Bagnhuck retornou sem a menor e não avisou ao setor de TFD que alguém teria que buscar a paciente. Além
de expor a menor a riscos, gerou gastos públicos desnecessários
com desgaste do veículo, consumo de combustível e pagamento
de horas extras ao servidor Sandro Bueno Franco.
Parágrafo único – A descrição detalhada e pormenorizada dos fatos imputados ao servidor ACUSADO, constam do Termo de Denúncia e demais documentos que o instruem, cujo acesso deverá
ser franqueado ao Acusado a partir de sua citação.
Art.4°) Com as condutas descritas no Art. 3º deste Decreto, o
ACUSADO supostamente infringiu seguintes comandos da Lei
Complementar Municipal n. º 006, que definem os deveres funcionais dos servidores municipais:
a) exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo, infringindo o disposto no Art. 207, inciso I;
b) ser leal à instituição a que serve, infringindo o disposto no Art.
207, inciso II;
c) observar as normas legais e regulamentares, infringindo o disposto no Art. 207, Inciso III;
d) cumprir ordens superiores, exceto quando manifestadamente
ilegais, infringindo o disposto no Art. 207, inciso IV;
e) zelar pela economia do material e a conservação do patrimônio
público, infringindo o disposto no Art. 207, inciso VII;
f) tratar com urbanidade e respeito às pessoas, especialmente
os usuários do serviço público e os demais servidores públicos,
infringindo o disposto no Art. 207, Inciso XIII;
g) ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato, infringindo o disposto no Art. 208,
inciso I.
Art.5°) Com as condutas descritas no Art. 3º deste Decreto, O DENUNCIADO incorreu nas proibições previstas nos incisos I e IV do
Art 208 da Lei Complementar Municipal n.º 006/02, quais sejam:
ASSINADO DIGITALMENTE
Página 18
I - Ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato;
(...)
IV – opor resistência injustificada ao andamento de documento,
processo ou execução de serviço;
(...)
Art.6°) Com as condutas descritas no Art. 3º deste Decreto o
servidor ACUSADO deixou de observar a seguinte atribuição e responsabilidade constante do ANEXO IV – Plano de Cargos Efetivos
e Funções explícitas na Lei Complementar n° 006/02: “Transportar pessoas que necessitem de assistência à saúde.” - item 1.
Parágrafo único - Com as condutas descritas no Art. 3º deste Decreto o ACUSADO fica sujeito à pena de Advertência, com fulcro
no inciso VI do Art. 228 da Lei Complementar n° 006/02, caso
confirmado os termos da denúncia.
Art.7º) A citação pessoal do Servidor JOSÉ BAGNHUCK, deverá
conferir direito ao contraditório e ampla defesa, inclusive relatando os fatos que pesam contra o mesmo, dando-lhe conhecimento
dos documentos mencionados no Parágrafo único do Artigo 3º
deste Decreto, onde encontram-se detalhadamente relatados os
fatos contra si imputados.
Art.8º) A Comissão de que trata o Artigo 1º deste Decreto reunirse-á na Casa da Cidadania, situada na Rua Jorge Lacerda, s/n.º
Centro, neste Município.
Art.9º) Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre “SC”, 07 de agosto de 2009.
______________________________
VILMAR GROSSKOPF
Prefeito Municipal
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AURIENE ROEPKE
Secretária Municipal de Administração Interina
Publicado e registrado na forma da Lei Municipal nº 2.416 em:
07/08/2009
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PEDRO FAGUNDES DOS SANTOS JÚNIOR
Chefe de Gabinete do Prefeito
Decreto Nº 5.774
DECRETO Nº 5.774 DE 07 DE AGOSTO DE 2009
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR POR CONTA DE ANULAÇÃO
PARCIAL DE DOTAÇÕES DO ORÇAMENTO VIGENTE.
O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina,
no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de conformidade com a Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964,
Artigo 7º, Inciso I, e Lei Municipal nº 3.435 de 16 de dezembro de
2008, em seu Artigo 10; Decreta:
Art.1º) Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito
Suplementar no valor de R$ 7.191,00 (sete mil, cento e noventa
e um reais), a fim de suplementar as seguintes Dotações do Orçamento Vigente:
07.00 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
07.02 - Divisão de Desenvolvimento Econômico
2.208 - Diárias
300000.00.136 - Despesas Correntes
330000.00.136 - Outras Despesas Correntes
339000.00.136 - Aplicações Diretas
339014.00.136 - Diárias Civil R$ 200,00
08.00 - Secretaria Municipal de Planejamento, Transporte e Obras.
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08.01 - Serviço de Planejamento e Obras
2.111 - Manutenção e Coordenação das Atividades
300000.00.136 - Despesas Correntes
330000.00.136 - Outras Despesas Correntes
339000.00.136 - Aplicações Diretas
339030.00.136 - Material de Consumo R$ 6.000,00
2.209 - Diárias
300000.00.136 - Despesas Correntes
330000.00.136 - Outras Despesas Correntes
339000.00.136 - Aplicações Diretas
339014.00.136 - Diárias Civil R$ 100,00
11.00 - Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer
11.01 - Coordenadoria dae Cultura
1.005 - Banda Municipal
300000.00.136 - Despesas Correntes
330000.00.136 - Outras Despesas Correntes
339000.00.136 - Aplicações Diretas
339030.00.136 - Material de Consumo R$ 800,00
2.107 - Manutenção e Coordenação das Atividades
300000.00.136 - Despesas Correntes
330000.00.136 - Outras Despesas Correntes
339000.00.136 - Aplicações Diretas
339036.00.136 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física R$ 91,00
TOTAL R$ 7.191,00
Art.2º) Os créditos a que se referem o Artigo primeiro deste Decreto, correrão por conta de Anulação parcial das seguintes Dotações do Orçamento vigente:
07.00 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico.
07.02 - Divisão de Desenvolvimento Econômico
2.109 - Manutenção e Coordenação das Atividades
300000.00.136 - Despesas Correntes
330000.00.136 - Outras Despesas Correntes
339000.00.136 - Aplicações Diretas
339036.00.136 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física R$ 200,00
08.00 - Secretaria Municipal de Planejamento, Transporte e Obras.
08.01 - Serviço de Planejamento e Obras
1.015 - Levantamento Aerofotogramétrico e Sistema de Georeferenciamento
300000.00.136 - Despesas Correntes
330000.00.136 - Outras Despesas Correntes
339000.00.136 - Aplicações Diretas
339039.00.136 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 100,00
2.052 - Remuneração de Pessoal de Obras
300000.00.136 - Despesas Correntes
310000.00.136 - Transferências a Pessoas
319000.00.136 - Aplicações Diretas
319004.00.136 - Contratação Por Tempo Indeterminado R$ 6.000,00
11.00 - Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer
11.01 - Coordenadoria dae Cultura
1.005 - Banda Municipal
300000.00.136 - Despesas Correntes
330000.00.136 - Outras Despesas Correntes
339000.00.136 - Aplicações Diretas
339039.00.136 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 800,00
2.107 - Comemorações a Datas Alusivas e Eventos Locais
300000.00.136 - Despesas Correntes
330000.00.136 - Outras Despesas Correntes
339000.00.136 - Aplicações Diretas
339030.00.136 - Material de Consumo R$ 91,00
TOTAL R$ 7.191,00
Art.3º) Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre “SC”, 07 de agosto de 2009.
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VILMAR GROSSKOPF
Prefeito Municipal
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AURIENE ROEPKE
Secretária Municipal de Administração Interina
ASSINADO DIGITALMENTE
Página 19
Registrado e publicado na forma da Lei Municipal nº. 2.416 em:
07/08/2009
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PEDRO FAGUNDES DOS SANTOS JUNIOR
Chefe de Gabinete do Prefeito
Decreto Nº 5.775
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 5.775 DE 07 DE AGOSTO DE 2009
DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE SANEAMENTO AMBIENTAL.
O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina,
no uso das atribuições que lhe são conferidas em especial ao Artigo 18, inciso II e Artigo 71 Inciso VII da Lei Orgânica Municipal e
Lei Municipal Complementar nº 006 de 19 de setembro de 2002 e
suas alterações; Decreta:
Art.1º) Fica nomeado o Senhor: ARTUR FERNANDO BASTOS, para
exercer o cargo de Secretário Municipal de Saneamento Ambiental, lotado na Secretaria Municipal de Planejamento, Transportes
e Obras a partir de 07 de agosto de 2009.
Art.2º) Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre “SC”, 07 de agosto de 2009.
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VILMAR GROSSKOPF
Prefeito Municipal
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AURIENE ROEPKE
Secretária Municipal de Administração Interina
Publicado e registrado na forma da Lei Municipal nº 2.416 em:
07/08/2009
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PEDRO FAGUNDES DOS SANTOS JUNIOR
Chefe de Gabinete do Prefeito
Decreto Nº 5.776
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 5.776 DE 10 DE AGOSTO DE 2009
DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE CARGO EM COMISSÃO.
O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina,
no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial
o Art. 71 Inciso VII da Lei Municipal Orgânica Municipal de 05 de
abril de 1990, Complementar Municipal nº 006 de 19 de setembro
de 2002 e suas alterações; Decreta:
Art.1º) Nomear o Sr. MANOEL VIEIRA PISKE, para exercer o cargo
em comissão de Assessor de Serviços de Obras e Engenharia, Código 13, com dedicação em tempo integral, em conformidade com
o Anexo II da Lei Complementar Municipal nº 006 de 19 de setembro de 2002, lotado na Secretaria Municipal de Planejamento,
Transportes e Obras, com vencimentos no valor de R$ 2.203,94
(dois mil duzentos e três reais, noventa e quatro centavos) mensal, a partir desta data.
Art.2º) Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art.3º) Revogadas as demais disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre, 10 de agosto
de 2009.
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VILMAR GROSSKOPF
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AURIENE ROEPEKE
Secretária Municipal de Administração Interina
Publicado e registrado na forma da Lei Municipal nº 2.416 em:
10/08/2009
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PEDRO FAGUNDES DOS SANTOS JUNIOR
Chefe do Gabinete do Prefeito
Decreto Nº 5.777
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 5.777 DE 11 DE AGOSTO DE 2009
DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DA COMISSÃO PARA O RECEBIMENTO E EXAME DE BENS E SERVIÇOS ADQUIRIDOS OU CONTRATADOS PELA MUNICIPALIDADE.
O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina,
no uso de suas atribuições legais, especialmente o disposto no
Artigo 71, Inciso VII da Lei Orgânica Municipal e em conformidade
com o Artigo 73 e seus Incisos, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de
junho de 1993, Decreta:
Art.1º) Nomear a Comissão para o recebimento e exame dos bens,
objetos, obras e serviços adquiridos e contratados através de processos licitatórios e compras em geral realizados neste Município.
Art.2º) A Comissão será composta dos seguintes membros:
Página 20
* GILSON OMAR BRUNNQUELL – Engenheiro Agrônomo, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, quando se tratar de serviços e compras de materiais e objetos para respectiva
Secretaria;
* LILIAN TEREZINHA BARTSCH – Chefe do Serviço de Patrimônio,
Segurança, Protocolo e Arquivo, quando se tratar de Bens Patrimoniais (consertos) de toda a Administração Pública Municipal e
inclusive dos Fundos Municipais.
GABINETE DO PREFEITO
* GUSTAVO MACHADO DO AMARAL – Coordenador da Casa da
Cidadania, quando se tratar de Bens Patrimoniais, Serviços (consertos), compras de materiais de toda a Administração da Casa da
Cidadania no Município de Campo Alegre;
* ANTONIO ZAURI CORRÊA VILMIZ – Sargento Responsável pelo
3º Pelotão do Corpo de Bombeiros Militar em Campo Alegre,
quando se tratar de Bens Patrimoniais, Serviços (consertos), compras de materiais de toda a Administração do FUMREBOM – Fundo
Municipal do Corpo de Bombeiros do Município de Campo Alegre;
* VILMO BUENO DA SILVA – Sargento, responsável pelo Comando da Polícia Militar em Campo Alegre, quando se tratar de Bens
Patrimoniais (consertos), compras de materiais de toda a Administração da Polícia Militar no Município de Campo Alegre;
* SANDRO MARCELO POHL – Responsável pela Delegacia da Polícia Civil em Campo Alegre, quando se tratar de Bens Patrimoniais
(consertos), compras de materiais de toda a Administração da
Polícia Civil no Município de Campo Alegre;
* ELIANA PESSOA MACHADO COLLET – Diretora de Saúde; quando se tratar de serviços, compras de materiais e objetos para
respectiva área de Saúde da Secretaria Municipal de Saúde e Desenvolvimento Social;
* PAULA LAURITA RIBEIRO PISKE – Presidente do Conselho Tutelar, quando se tratar de Bens Patrimoniais (consertos), compras
de materiais de toda a Administração do Conselho Tutelar do Município de Campo Alegre.
* VERÔNICA GORNIACK SCHROEDER – Chefe do Serviço do Desenvolvimento Social, quando se tratar de serviços, compras de
materiais e objetos para respectiva área do Desenvolvimento da
Secretaria Municipal de Saúde e Desenvolvimento Social;
* ARTUR FERNANDO BASTOS – Secretário Municipal de Saneamento Ambiental, quando se tratar de Bens Patrimoniais (consertos), compras de materiais de toda a Administração de Águas de
Campo Alegre.
* JARBAS JORGE CATONI – Chefe do Serviço Transporte e Frota da Secretaria Municipal de Planejamento, Transporte e Obras;
quando se tratar de serviços e compras de: peças; óleo; lubrificantes; combustível; pneus; objetos e demais materiais relacionados com a frota de máquinas e veículos de toda a Administração
Pública Municipal e inclusive os Fundos Municipais;
Art.3º) Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto
5.536 de 12 de janeiro de 2009.
* LAÉRCIO TELLES – Chefe do Serviço de Planejamento Urbanístico e Habitação, da Secretaria Municipal de Planejamento Transporte e Obras; quando se tratar de serviços e compras de materiais e objetos para respectiva Secretaria;
* LUCILAINE MÓKFA SCHWARZ – Chefe do Serviço de Suprimentos da Secretaria Municipal de Administração; quando se tratar
de serviços e compras dos materiais e objetos para as Secretarias
Municipais de Administração e Finanças;
* ESTER MARIA FORLIN FRITSCH – Chefe do Serviço de Merenda
e Transporte Escolar da Secretaria Municipal de Educação, quando
se tratar de serviços e compras de materiais e objetos para respectiva Secretaria;
* MARÍLIA CRISPI DE MORAES MACIEL – Secretária Municipal de
Cultura, Turismo, Esporte e Lazer, quando se tratar de serviços
e compras de materiais e objetos relacionados para respectiva
Secretaria;
ASSINADO DIGITALMENTE
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre “SC”, 11 de agosto de 2009.
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VILMAR GROSSKOPF
Prefeito Municipal
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AURIENE ROEPKE
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11/08/2009
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PEDRO FAGUNDES DOS SANTOS JUNIOR
Chefe de Gabinete do Prefeito
Decreto Nº 5.778
DECRETO Nº 5.778 DE 11 DE AGOSTO DE 2009
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR POR CONTA DE SUPERÁVIT
FINANCEIRO DO EXERCÍCIO ANTERIOR DO FUNDO MUNICIPAL
DE SAÚDE
O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina,
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no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial
a Lei Municipal nº 3.498 de 11 de agosto de 2009; Decreta:
Art.1º) Abre crédito Suplementar no valor de R$ 14.500,00 (catorze mil e quinhentos reais), a fim de suplementar a seguinte
Dotação do Orçamento Vigente do Fundo Municipal de Saúde:
91.00 - Fundo Municipal de Saúde
91.07 - Manutenção das Atividades da Vigilância Sanitária
2.119 - Manutenção e Coordenação das Atividades
300000.00. - Despesas Correntes
330000.00.132 - Outras Despesas Correntes
339000.00.132 - Aplicações Diretas
339030.00.132 - Material de Consumo R$ 14.500,00
Art.2º) O crédito a que se refere o Artigo primeiro deste Decreto,
correrá por conta de Superávit Financeiro do Exercício Anterior
dos recursos da Vigilância Sanitária Municipal do Fundo Municipal
de Saúde;
Art.3º) Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre “SC”, 11 de agosto de 2009.
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VILMAR GROSSKOPF
Prefeito Municipal
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AURIENE ROEPKE
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Registrado e publicado na forma da Lei Municipal nº. 2.416 em:
11/08/2009
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PEDRO FAGUNDES DOS SANTOS JUNIOR
Chefe de Gabinete do Prefeito
Decreto Nº 5.779
DECRETO Nº 5.779 DE 11 DE AGOSTO DE 2009
ABRE CRÉDITO ESPECIAL E CRÉDITO SUPLEMENTAR POR CONTA
DE ANULAÇÃO PARCIAL DE DOTAÇÕES DO ORÇAMENTO
VIGENTE.
O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina,
no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial
a Lei Municipal nº 3.499 de 11 de agosto de 2009; Decreta:
Art.1º) Abre crédito Suplementar no valor de R$ 20.000,00 (vinte
mil reais), afim de suplementar as seguintes Dotações do Orçamento Vigente, da Câmara de Vereadores:
10.00 - Câmara de Vereadores
10.01 - Câmara de Vereadores
2.002 - Manutenção e Coordenação das Atividades Legislativas
300000.00.136 - Despesas Correntes
330000.00.136 - Outras Despesas Correntes
339000.00.136 - Aplicações Diretas
339039.00.136 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 8.000,00
2.003 - Diárias
300000.00.136 - Despesas Correntes
330000.00.136 - Outras Despesas Correntes
339000.00.136 - Aplicações Diretas
339014.00.136 - Diárias – Civil R$ 8.000,00
2.006 - Capacitação de Servidores
300000.00.136 - Despesas Correntes
330000.00.136 - Outras Despesas Correntes
339000.00.136 - Aplicações Diretas
339039.00.136 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 2.500,00
2041 - Remuneração de Pessoal da Câmara de Vereadores
300000.00.136 - Despesas Correntes
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Página 21
310000.00.136 - Pessoal e Encargos Sociais
319100.00.136 - Obrigações Patronais
319113.00.136 - Obrigações Patronais – IPRECAL R$ 1.500,00
TOTAL R$ 20.000,00
Art.2º) Os créditos a que se referem o Artigo primeiro deste Decreto, correrão por conta de anulação parcial das seguintes Dotações do Orçamento Vigente:
10.00 - Câmara de Vereadores
10.01 - Câmara de Vereadores
2.002 - Manutenção e Coordenação das Atividades Legislativas
300000.00.136 - Despesas Correntes
330000.00.136 - Outras Despesas Correntes
339000.00.136 - Aplicações Diretas
339030.00.136 - Material de Consumo R$ 7.000,00
2.008 - Aquisição de Máquinas, Equipamentos e Utensílios.
400000.00.136 - Despesas de Capital
440000.00.136 - Investimentos
449000.00.136 - Aplicações Diretas
449052.00.136 - Equipamentos e Material Permanente R$ 6.500,00
2.041 - Remuneração de Pessoal da Câmara de Vereadores.
300000.00.136 - Despesas Correntes
330000.00.136 - Outras Despesas Correntes
339000.00.136 - Aplicações Diretas
339011.00.136 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 6.500,00
TOTAL R$ 20.000,00
Art.3º) Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre “SC”, 11 de agosto de 2009.
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VILMAR GROSSKOPF
Prefeito Municipal
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AURIENE ROEPKE
Secretária Municipal de Administração Interina
Registrado e publicado na forma da Lei Municipal no. 2.416 em:
11/08/2009
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PEDRO FAGUNDES DOS SANTOS JUNIOR
Chefe de Gabinete do Prefeito
Decreto Nº 5.780
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 5.780 DE 17 DE AGOSTO DE 2009
DISPÕE SOBRE PRORROGAÇÃO DO CONTRATO TEMPORÁRIO.
O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina,
no uso de suas atribuições conferidas em especial na Lei Complementar Municipal nº 006 de 19 de setembro de 2002, conforme
estabelece em seus Artigos 299 e 300 e suas alterações; Decreta:
Art.1º) Fica prorrogado a partir de 17 de agosto de 2009 até a
data de 14 de dezembro de 2009, do Contrato Temporário da
Srª. INÊS TEREZINHA CORDEIRO DA CRUZ, ao cargo público de
Agente Operacional I, lotada na Secretaria Municipal de Administração, com carga horária de 40 (quarenta horas) semanais,
vencimentos Nível 1, Sub-Nível 11, Referência A, no valor de R$
514,24 (quinhentos e quatorze reais e vinte e quatro centavos)
mensais, em substituição a Agente Operacional I, titular Srª. CÍNTIA MEDEIROS DOS SANTOS, matrícula nº 000570, encontra-se
em Licença Gestação.
Art.2º) Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as demais disposições em contrário.
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09/12/2009 (Quarta-feira)
DOM/SC - Edição N° 384
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre/SC, 17 de agosto
de 2009.
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VILMAR GROSSKOPF
Prefeito Municipal
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AURIENE ROEPKE
Secretária Municipal de Administração Interina
Registrado e publicado na forma da Lei Municipal nº 2.416 em:
17/08/2009
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PEDRO FAGUNDES DOS SANTOS JUNIOR
Chefe de Gabinete do Prefeito
Decreto Nº 5.781
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 5.781 DE 17 DE AGOSTO DE 2009
DISPÕE SOBRE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA.
O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina,
no uso das atribuições que lhe são conferidas em especial a Lei
Municipal Complementar nº 006 de 19 de setembro de 2002, em
seus Artigos 299 e 300 e Inciso VIII e Artigo 314 em seus Parágrafos 1º e 2º; e suas alterações;
DECRETA:
Art.1º) Contratar a Srª. SHEILA SUSY SILVEIRA, para exercer o
cargo de Professora, lotada na Secretaria Municipal de Educação,
com carga horária de 30 (trinta horas) semanais, vencimentos
Nível P1, Sub-Nível 11, Referência A, no valor de R$ 866,05 (oitocentos e sessenta e seis reais e cinco centavos) mensais, pelo período de 17 de agosto de 2009 a 08 de setembro de 2009, tendo
em vista que a Professora titular Srª. LUCIANE WOJCIECHOSKY,
matrícula nº 000460, encontra-se em Licença por motivo de doença em pessoa da família.
Art.2º) Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre “SC”, 17 de agosto de 2009.
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VILMAR GROSSKOPF
Prefeito Municipal
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AURIENE ROEPKE
Secretária Municipal de Administração Interina
Publicado e registrado na forma da Lei Municipal nº 2.416 em:
17/08/2009
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PEDRO FAGUNDES DOS SANTOS JUNIOR
Chefe do Gabinete do Prefeito
Decreto Nº 5.782
DECRETO Nº 5.782 DE 18 DE AGOSTO DE 2009
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR POR CONTA DE
ANULAÇÃO PARCIAL DE DOTAÇÃO DO ORÇAMENTO VIGENTE.
O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina,
no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial
a Lei Municipal nº 3.501 de 18 de agosto de 2009; Decreta:
Art.1º) Abre crédito Suplementar no valor de R$ 5.980,00 (cinco
mil, novecentos e oitenta reais), a fim de suplementar a seguinte
Dotação do Orçamento Vigente:
11.00 - Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer.
11.03 - Coordenadoria de Esporte e Lazer
ASSINADO DIGITALMENTE
Página 22
2.019 - Realização e Participação de Campeonatos Esportivos
300000.00.136 - Despesas Correntes
330000.00.136 - Outras Despesas Correntes
339000.00.136 - Aplicações Diretas
339039.00.136 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 5.980,00
Art.2º) O crédito a que se refere o Artigo primeiro deste Decreto,
correrá por conta de Anulação Parcial das seguintes Dotações do
Orçamento Vigente:
07.00 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
07.03 - Serviço de Comércio e Industria
6.012 - Convênio com Entidades de Classes e Secretarias de Estado
300000.00.136 - Despesas Correntes
330000.00.136 - Outras Despesas Correntes
335000.00.136 - Transferências a Instituições sem Fins Lucrativos
335041.00.136 - Contribuições R$ 2.980,00
11.00 - Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer.
11.01 - Coordenadoria de Cultura
2.016 - Patrimônio Histórico Municipal
300000.00.136 - Despesas Correntes
330000.00.136 - Outras Despesas Correntes
339000.00.136 - Aplicações Diretas
339030.00.136 - Material de Consumo R$ 1.000,00
339039.00.136 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 2.000,00
TOTAL R$ 5.980,00
Art.3º) Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre “SC”, 18 de agosto de 2009.
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VILMAR GROSSKOPF
Prefeito Municipal
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AURIENE ROEPKE
Secretária Municipal de Administração Interina
Registrado e publicado na forma da Lei Municipal no. 2.416 em:
18/08/2009
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PEDRO FAGUNDES DOS SANTOS JUNIOR
Chefe de Gabinete do Prefeito
Decreto Nº 5.783
DECRETO Nº 5.783 DE 18 DE AGOSTO DE 2009
NOMEIA MEMBROS REPRESENTANTES DO MUNICÍPIO
DE CAMPO ALEGRE/SC, NO COLEGIADO DO “TERRITÓRIO DA
CIDADANIA NO PLANALTO NORTE CATARINENSE”.
O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 71 Inciso
VII da Lei Orgânica Municipal;
Decreta:
Art.1º) Nomear os seguintes membros para compor o “COLEGIADO DO TERRITÓRIO DA CIDADANIA NO PLANALTO NORTE CATARINENSE”, no qual o Município de Campo Alegre/SC faz parte
integrante:
Governo Titular – GILSON OMAR BRUNNQUELL;
Governo Suplente – EDILSON PRUCKNESKI;
Governo Titular – ARACY RUPPEL BUCHMANN;
Governo Suplente – SUZANA BEATRIZ KOTOVICZ MOREIRA;
Sociedade Civil Titular – LEANDRO EUGÊNIO SIMÕES;
Sociedade Civil Suplente – INGO RUSCH ALANDT;
Sociedade Civil Titular – JOSÉ ODORICO MUNHOZ;
Sociedade Civil Suplente – GERSOLINO ALVES DA SILVA.
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09/12/2009 (Quarta-feira)
DOM/SC - Edição N° 384
Art.2º) Este Decreto entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre “SC”, 18 de agosto de 2009.
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VILMAR GORSSKOPF
Prefeito Municipal
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AURIENE ROEPKE
Secretária Municipal de Administração Interina
Publicado e registrado na forma da Lei Municipal nº 2.416 em:
18/08/2009
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PEDRO FAGUNDES DOS SANTOS JUNIOR
Chefe de Gabinete do Prefeito
Decreto Nº 5.784
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 5.784 DE 18 DE AGOSTO DE 2009
DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO EM FUNÇÃO DE CONFIANÇA.
O Prefeito Municipal de Campo Alegre, no uso das atribuições
que lhe confere o Art. 71, inciso IX da Lei Orgânica do Município,
promulgada em 05 de abril de 1990, e em especial a Lei Complementar Municipal nº 006/2002 de 19 de setembro de 2002 e suas
alterações; Decreta:
Art.1º) Nomear o Servidor Público Municipal o Sr. CLAUDIO DE
SOUZA, matrícula nº 000254, para exercer a função de Confiança; Chefe do Serviço de Saneamento Ambiental, para exercer as
atribuições definidas no Anexo IV, do Estatuto do Servidor Público
Municipal, percebendo o valor pecuniário de R$ 918,31 (novecentos e dezoito reais, trinta e um centavos) mensal, Código nº 17,
da Função Gratificada: FG-1, constante no Anexo III da Lei Complementar Municipal nº 006 de 19 de setembro de 2002, alterada
pela Complementar Municipal nº 067 de 24 de julho de 2009, lotado na Secretaria Municipal de Planejamento, Transporte e Obras,
a partir de 07 de agosto de 2009.
Art.2º) O pagamento desta Gratificação não se incorporará à remuneração do Servidor e tão pouco configurará como base de
incidência da alíquota de contribuição para o IPRECAL, sendo sua
natureza transitória, devida apenas no exercício da função de confiança.
Art.3º) Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
com efeitos retroativos 07 de agosto de 2009.
Art.4º) Revogadas as demais disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre “SC”, 18 de agosto de 2009.
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VILMAR GROSSKOPF
Prefeito Municipal
______________________________________________
AURIENE ROEPKE
Secretária Municipal de Administração Interina
Registrado e publicado na forma da Lei Municipal nº 2.416 em:
18/08/2009
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PEDRO FAGUNDES DOS SANTOS JUNIOR
Chefe de Gabinete do Prefeito
ASSINADO DIGITALMENTE
Página 23
Decreto Nº 5.785
DECRETO Nº 5.785 DE 20 DE AGOSTO DE 2009
NOMEIA MEMBROS DA COMISSÃO DE APROVAÇÃO, ANÁLISE E
DEFERIMENTO DO REQUERIMENTO DO PROCESSO DE CREDENCIAMENTO E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina,
no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, especialmente o disposto no Artigo 71 Inciso VII da Lei Orgânica Municipal; Decreta:
Art.1º) Nomeia membros para comporem a “Comissão de Aprovação, análise e Deferimento do Requerimento do Processo de
Credenciamento de Profissionais e ou Clínicas Especializadas para
a Realização de Exames e Consultas”, referente aos Processos
Licitatórios de Inexigilibidade nº 26/2009 e 27/2009, integrada
pelos seguintes membros:
Gelise Vicente, matrícula nº 000576;
Lucilaine Mókfa Schwarz, matrícula nº 345;
Zurita Maria Pacheco, matrícula nº 282.
Art.2º) Cabe a Comissão de Aprovação e deferimento do Credenciamento a Aprovação do pedido de inscrição para o credenciamento na forma dos Editais nº 26/2009; 27/2009 e Análise dos
Documentos que compõe a solicitação de Credenciamento.
Parágrafo único – para a realização das atribuições descritas no
caput deste artigo, a Comissão deverá emitir relatório devidamente assinado pelos membros.
Art.3º) A documentação a que se refere o artigo anterior são as
seguintes:
PESSOA JURÍDICA
a) Solicitação formal de Credenciamento (Requerimento), conforme Modelo (Anexo I);
b) Cópia do alvará sanitário emitido pelo órgão da Vigilância Sanitária, reconhecidamente apta para tal;
c) Cópia do C.N.P.J;
d) Cópia do Contrato Social, declaração de firma individual, Estatuto Social ou documento constitutivo, devidamente registrado no
órgão competente e suas devidas alterações;
e) Cópia de diploma, títulos e/ou certificados do(s) responsável(is)
técnico(s);
f) Comprovante de inscrição e regularidade da unidade (clínica) e
dos profissionais no respectivo “Conselho Regional”;
g) No caso de prestadores de serviços em exames relacionar os
equipamentos disponíveis (à prestação do serviço);
h) Cópia de Certidão Negativa de débito junto ao INSS;
i) Certidão Negativa do FGTS.
PESSOA FÍSICA
a) Solicitação formal de Credenciamento (Requerimento), conforme Modelo (Anexo I);
b) Cópia do alvará sanitário emitido pelo órgão da Vigilância Sanitária, reconhecidamente apta(o) para tal;
c) Cópia do CPF;
d) Cópia do RG;
c) Cópia de diploma, títulos e/ou certificados do profissional;
d)Comprovante de inscrição e regularidade do profissional no respectivo “Conselho Regional”.
Parágrafo único: A falta de quaisquer documentos é razão para
o indeferimento da solicitação, uma vez homologada a inscrição,
o prestador de serviços será convocado para firmar o Termo de
Contrato; a Empresa ou Profissional deverão manter atualizado,
os documentos relacionados nos itens, sob pena de anulação da
inscrição.
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09/12/2009 (Quarta-feira)
DOM/SC - Edição N° 384
Art.4º) Após o deferimento os pedidos serão encaminhados ao
Serviço de Suprimentos para a Homologação da Inscrição e assinatura do Termo de Contrato.
Art.5º) Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre/SC, 20 de agosto
de 2009.
________________
VILMAR GROSKOPF
Prefeito Municipal
_______________________
AURIENE ROEPCKE
Secretária Municipal de Administração Interina
Publicado e registrado na forma da Lei Municipal nº 2.416 em:
20/08/2009
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PEDRO FAGUNDES DOS SANTOS JUNIOR
Chefe de Gabinete do Prefeito
Decreto Nº 5.786
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 5.786 DE 18 DE AGOSTO DE 2009
DISPÕE SOBRE GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DO SERVIÇO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E TRATAMENTO DE ESGOTO
SANITÁRIO AO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL.
O Prefeito Municipal de Campo Alegre, no uso das atribuições
que lhe são conferidas por Lei, em especial o Art. 126-A da Lei
Complementar Municipal nº 006/2002 de 19 de setembro de 2002
alterada pela Lei Complementar Municipal nº 067 de 24 de julho
de 2009; Decreta:
Art.1º) Conceder ao Servidor Público Municipal o Sr. PAULO SOARES DE OLIVEIRA, matrícula nº 0267, ocupante do Cargo de
Agente Operacional IV, a receber a Gratificação no valor correspondente à 50% (cinqüenta por cento) da função gratificada FG1,
no valor de R$ 459,16 (quatrocentos e cinqüenta e nove reais,
dezesseis centavos) mensais a partir da data de 07 de agosto de
2009, lotado na Secretaria Municipal de Planejamento, Transporte
e Obras.
Parágrafo único: A Gratificação de que trata o Caput deste Artigo, será concedida durante o período em que o servidor estiver
exercendo suas funções no Sistema de Abastecimento de água e
tratamento de esgoto sanitário, em regime de sobre-aviso, sendo
vedada a percepção de horas extras no período de sobre-aviso.
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Registrado e publicado na forma da Lei Municipal nº 2.416 em:
18/08/2009
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PEDRO FAGUNDES DOS SANTOS JUNIOR
Chefe de Gabinete do Prefeito
Decreto Nº 5.787
DECRETO Nº 5.787 DE 20 DE AGOSTO DE 2009
DISPÕE SOBRE O RECEBIMENTO EM DOAÇÃO DA ÁREA QUE
MENCIONA, DECLARANDO-A DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS
DESMEMBRAMENTO, ARRUAMENTO E EQUIPAMENTO URBANO,
ESTABELECENDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Considerando o pedido de doação de área de 6.216,18m² (seis
mil, duzentos e dezesseis metros e vírgula dezoito decímetros
quadrados) para o Município de Campo Alegre, representado pelo
"Termo de Doação de Área para Via Pública" constante do Requerimento nº 63/2008;
Considerando que a referida área destina-se ao prolongamento da
Rua Miguel Gorniack, localizada no Bairro Cascatas, neste Município, atendendo o interesse público vigente;
Considerando que com o arruamento a nova via terá o status de
bem público de uso comum do povo, aberta ao trânsito indiscriminado de qualquer pessoa ou veículo;
Considerando que com o prolongamento da Rua Miguel Gorniack,
a futura ocupação do local ocorrerá de forma ordenada, com a
aprovação do desmembramento de áreas contíguas, que fazem
frente para a referida rua;
Considerando que é atribuição exclusiva do Chefe do Poder Executivo Municipal aprovar e determinar abertura de novas vias públicas e desenvolver o sistema viário do Município;
O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições, que lhe são conferidas por Lei, em
especialmente o Artigo 71 Inciso VII, da Lei Orgânica Municipal;
DECRETA:
Art.1)º Fica recebido pelo Município de Campo Alegre/SC, sob forma de doação e declarada de Utilidade Pública, a área de terra
abaixo descrita:
“Uma área de terra, contendo 6.216,18m² (seis mil, duzentos e
dezesseis vírgula dezoito decímetros quadrados), destinada para
fins de prolongamento da rua denominada Miguel Gorniack, situada no Bairro Cascatas”.
Parágrafo Único - O prolongamento viário da Rua Miguel Gorniack
terá status de bem público de uso comum do povo, devendo ser
aberto ao trânsito indiscriminado de qualquer pessoa ou veículo.
Art.2º) O pagamento desta Gratificação não se incorporará à remuneração do Servidor e tão pouco configurará como base de
incidência da alíquota de contribuição para o IPRECAL, sendo sua
natureza transitória, devida apenas no exercício da função de confiança.
Art.2º) O Poder Público Municipal, no exercício das prerrogativas
que lhe são asseguradas por este Decreto poderá, em caráter de
urgência, para efeito de prévia imissão na posse da área doada,
proceder na forma da Lei, utilizando e dispondo da mesma desde
já, na medida das necessidades públicas.
Art.3º) Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
com efeitos retroativos 07 de agosto de 2009.
Art.3º) O levantamento planimétrico da área mencionada neste
Decreto é parte integrante do mesmo.
Art.4º) Revogadas as demais disposições em contrário.
Art.4º) As despesas decorrentes com a execução deste Decreto,
caso hajam, correrão por conta das Dotações Orçamentárias existentes.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre “SC”, 18 de agosto de 2009.
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VILMAR GROSSKOPF
Prefeito Municipal
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AURIENE ROEPKE
Secretária Municipal de Administração Interina
ASSINADO DIGITALMENTE
Art.5º) Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto
n.º 5.340 de 10 de setembro de 2008.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre “SC”, 20 de agosto de 2009.
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DOM/SC - Edição N° 384
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VILMAR GROSSKOPF
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AURIENE ROEPKE
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20/08/2008
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PEDRO FAGUNDES DOS SANTOS JUNIOR
Chefe de Gabinete do Prefeito
Decreto Nº 5.788
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 5.788 DE 24 DE AGOSTO DE 2009
DISPÕE SOBRE PRORROGAÇÃO DE CONTRATO TEMPORÁRIO.
O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina,
no uso das atribuições que lhe são conferidas em especial a Lei
Municipal Complementar nº 006 de 19 de setembro de 2002, em
seus Artigos 299 e 300 e Inciso VIII e Artigo 314 em seus Parágrafos 1º e 2º; e suas alterações;
DECRETA:
Art.1º) Fica prorrogado a partir de 24 de agosto de 2009 até a
data de 22 de setembro de 2009, o Contrato Temporário da Srª.
SOENI CARDOSO BORGES, ao cargo público de Agente Operacional I, lotada na Secretaria Municipal de Saúde e Desenvolvimento
Social, com carga horária de 40 (quarenta horas) semanais, vencimentos Nível 1, Sub-Nível 11, Referência A, no valor de R$ 514,24
(quinhentos e quatorze reais, vinte e quatro centavos) mensais,
em substituição a Agente Operacional I, titular Srª. MARIA APARECIDA PEREIRA DA SILVA, matrícula nº 356, a qual encontra-se
em Licença para Tratamento de Saúde.
Art.2º) Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre “SC”, 24 de agosto de 2009.
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VILMAR GROSSKOPF
Prefeito Municipal
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Chefe do Gabinete do Prefeito
Decreto Nº 5.789
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 5.789 DE 24 DE AGOSTO DE 2009
DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO DE SERVIDORA
PÚBLICA MUNICIPAL A PEDIDO.
O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina,
no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial
a Lei Municipal Complementar nº 006 de 19 de setembro de 2002,
em seu Artigo 91; Decreta:
Art.1º) Exonerar a pedido do Quadro de Pessoal efetivo do Poder
Executivo Municipal, a Servidora – FABIANA PACHER, matrícula nº
000507, declarando vacância no cargo de Enfermeira, com carga
ASSINADO DIGITALMENTE
Página 25
horária de 40 (quarenta) horas semanais, a partir de 24 de agosto
de 2009.
Art.2º) Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre “SC”, 24 de agosto de 2009.
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VILMAR GROSSKOPF
Prefeito Municipal
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AURIENE ROEPKE
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PEDRO FAGUNDES DOS SANTOS JUNIOR
Chefe de Gabinete do Prefeito
Decreto Nº 5.790
DECRETO Nº 5.790 DE 25 DE AGOSTO DE 2009
DISPÕE SOBRE O RECEBIMENTO EM DOAÇÃO DA ÁREA
QUE MENCIONA, DECLARANDO-A DE UTILIDADE PÚBLICA
PARA FINS ARRUAMENTO E EQUIPAMENTO URBANO E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Considerando o pedido de doação para o Município de duas áreas,
constantes da Matrícula n. 35.750 do C.R.I. de São Bento do Sul/
SC, sendo uma de 10.246,68m² (dez mil, duzentos e quarenta e
seis metros e sessenta e oito decímetros quadrados) e outra de
10.032,87m² (dez mil, trinta e dois metros e oitenta e sete decímetros quadrados);
Considerando que a primeira área acima citada é doada para fins
de arruamento (Rua José de Souza Freitas, denominada pela Lei
Municipal 3.383/08) e a segunda área para fins de Área Institucional, ambas representadas pelo “Termo de Doação de Áreas
para Via Pública e Área Institucional” constante do Processo n.º
548/2009;
Considerando que com o arruamento a nova via terá o status
de bem público de uso comum do povo, aberta ao trânsito indiscriminado de qualquer pessoa ou veículo e Área Institucional
pertencerá à esta Municipalidade, para fins de futuras instalações
de equipamentos urbanos, caso venha a se tornar futuramente
necessário;
Considerando que em futuro desmembramento, os proprietários
das áreas ficam responsáveis por toda instalação de energia elétrica, rede de água potável e sistema de drenagem, não decorrendo ônus para o Município;
Considerando que a futura ocupação do local ocorrerá de forma
ordenada e com a infra-estrutura necessária;
Considerando que é atribuição exclusiva do Chefe do Poder Executivo Municipal aprovar e determinar abertura de novas vias públicas e desenvolver o sistema viário do Município;
O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições, que lhe são conferidas por Lei, em
especialmente o Artigo 71 Inciso VII, da Lei Orgânica Municipal;
DECRETA:
Art.1º) Fica recebido pelo Município de Campo Alegre/SC, sob forma de doação e declaradas de Utilidade Pública, a áreas de terra
abaixo descritas:
“Rua ‘A’ – Faz frente para a Estrada Municipal Cam 080 por
19.84m, fundos com Imobiliária Marinho Ltda. por 19.97, lado
esquerdo de quem olha do lote para a estrada com a Imobiliária
Marinho Ltda. por duas linhas quebradas de 18.00m, 8.08, e por
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09/12/2009 (Quarta-feira)
DOM/SC - Edição N° 384
uma linha sinuosa de 836,74m, finalmente lado direito com Imobiliária Marinho Ltda. por uma linha sinuosa de 753.17 e com área
Institucional por 89.39m; Totalizando uma área de 10.246.68m²
(dez mil, duzentos e quarenta e seis metros e sessenta e oito
decímetros quadrados. ”
“Área Institucional – Faz frente para a Rua ‘A’por 89.39; fundos
com Ernestino Vidal de Souza por 33.61m e com o Rio da Geada
por 100.26 lado esquerdo de quem olha do lote para a rua com
a Imobiliária Marinho Ltda. por 92.04m e finalmente lado direito
com a Imobiliária Marinho Ltda por 135.82m; Totalizando uma
área de 10.032,87m² (dez mil e trinta e dois metros e oitenta e
sete decímetros quadrados).”
Parágrafo único – A Rua “A” acima descrita foi recebida pela Municipalidade sob denominação de “Rua José de Souza Freitas” (Lei
n. 3.383/08), integrando sistema viário do municipal com status
de bem público de uso comum do povo, devendo permanecer
aberta ao trânsito indiscriminado de qualquer pessoa ou veículo.
Art.2º) A proprietária das áreas remanescentes, que fazem frente
para a Rua José de Souza Freitas fica responsável por toda instalação de Energia Elétrica, rede de Água Potável e sistema de
drenagem, não decorrendo ônus para o Município;
Art.3º) O Poder Público Municipal, no exercício das prerrogativas
que lhe são asseguradas por este Decreto poderá, em caráter de
urgência, para efeito de prévia imissão na posse da área doada,
proceder na forma da Lei, utilizando e dispondo da mesma desde
já, na medida das necessidades públicas.
Art.4º) O Memorial Descritivo e o levantamento planimétrico das
áreas mencionadas neste Decreto são parte integrante do mesmo.
Art.5º) As despesas decorrentes com a execução deste Decreto,
caso hajam, correrão por conta das Dotações Orçamentárias existentes.
Art.6º) Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre “SC”, 25 de agosto de 2009.
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VILMAR GROSSKOPF
Prefeito Municipal
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AURIENE ROEPKE
Secretária Municipal de Administração Interina
Registrado e publicado na forma da Lei Municipal nº. 2.416 em:
25/08/2009
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PEDRO FAGUNDES DOS SANTOS JUNIOR
Chefe de Gabinete do Prefeito
Decreto Nº 5.791
DECRETO Nº 5.791 DE 25 DE AGOSTO DE 2009
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR POR CONTA DE ANULAÇÃO
PARCIAL DE DOTAÇÃO DO ORÇAMENTO VIGENTE DO
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.
O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina,
no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de conformidade com a Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964,
Artigo 7º, Inciso I, e Lei Municipal nº 3.435 de 16 de dezembro de
2008, em seu Artigo 10; Decreta:
ASSINADO DIGITALMENTE
Página 26
Art.1º) Abre crédito Suplementar no valor de R$ 2.500,00 (dois
mil e quinhentos reais), a fim de suplementar a seguinte Dotação
do Orçamento Vigente do Fundo Municipal de Assistência Social:
92.00 - Fundo Municipal de Assistência Social
92.01 - Manutenção das Atividades Sociais
2.811 - Manutenção e Coordenação do Programa Bolsa Família
400000.00.440 - Despesas de Capital
440000.00.440 - Investimentos
449000.00.440 - Aplicações Diretas
449052.00.440 - Equipamentos e Material Permanente R$ 2.500,00
Art.2º) O crédito a que se refere o Artigo primeiro deste Decreto,
correrá por conta de Anulação parcial da seguinte Dotação do Orçamento vigente do Fundo Municipal de Assistência Social:
92.00 - Fundo Municipal de Assistência Social
92.01 - Manutenção das Atividades Sociais
2.811 - Manutenção e Coordenação do Programa Bolsa Família
300000.00.440 - Despesas Correntes
330000.00.440 - Outras Despesas Correntes
339000.00.440 - Aplicações Diretas
339030.00.440 - Material de Consumo R$ 2.500,00
Art.3º) Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre “SC”, 25 de agosto de 2009.
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VILMAR GROSSKOPF
Prefeito Municipal
___________________________________________
AURIENE ROEPKE
Secretária Municipal de Administração Interina
Registrado e publicado na forma da Lei Municipal nº. 2.416 em:
25/08/2009
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PEDRO FAGUNDES DOS SANTOS JUNIOR
Chefe de Gabinete do Prefeito
Decreto Nº 5.792
DECRETO Nº 5.792 DE 26 DE AGOSTO DE 2009
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR POR CONTA DE ANULAÇÃO
PARCIAL DE DOTAÇÕES DO ORÇAMENTO VIGENTE.
O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina,
no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de conformidade com a Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964,
Artigo 7º, Inciso I, e Lei Municipal nº 3.435 de 16 de dezembro de
2008, em seu Artigo 10; Decreta:
Art.1º) Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito
Suplementar no valor de R$ 7.191,00 (sete mil, cento e noventa
e um reais), a fim de suplementar as seguintes Dotações do Orçamento Vigente:
07.00 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
07.02 - Divisão de Serviço de Desenvolvimento Econômico
2.051 - Remuneração de Pessoal de Desenvolvimento Econômico
300000.00.136 - Despesas Correntes
310000.00.136 - Outras Despesas Correntes
319000.00.136 - Aplicações Diretas
319011.00.136 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil R$ 8.800,00
08.00 - Secretaria Municipal de Planejamento, Transporte e Obras.
08.03 - Serviço de Obras e Serviços Públicos
2.040 - Manutenção e Coordenação das Atividades da Polícia Civil e Militar
300000.00.052 - Despesas Correntes
330000.00.052 - Outras Despesas Correntes
339000.00.052 - Aplicações Diretas
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DOM/SC - Edição N° 384
339030.00.052 - Material de Consumo R$ 10.000,00
339039.00.052 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 5.000,00
TOTAL R$ 23.800,00
Art.2º) Os créditos a que se referem o Artigo primeiro deste Decreto, correrão por conta de Anulação parcial das seguintes Dotações do Orçamento vigente:
07.00 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico.
07.02 - Divisão de Serviço de Desenvolvimento Econômico
2.051 - Remuneração de Pessoal de Desenvolvimento Econômico
300000.00.136 - Despesas Correntes
310000.00.136 - Outras Despesas Correntes
319000.00.136 - Aplicações Diretas
319113.00.136 - Contribuições Patronais R$ 3.900,00
2.109 - Manutenção e Coordenação das Atividades
300000.00.136 - Despesas Correntes
330000.00.136 - Outras Despesas Correntes
339000.00.136 - Aplicações Diretas
339030.00.136 - Material de Consumo R$ 1.500,00
339039.00.136 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 3.400,00
08.00 - Secretaria Municipal de Planejamento, Transporte e Obras.
08.03 - Serviço de Obras e Serviços Públicos.
2.040 - Manutenção e Coordenação das Atividades da Polícia Civil e Militar
400000.00.052 - Despesas de Capital
440000.00. 052 - Investimentos
449000.00. 052 - Aplicações Diretas
449052.00. 052- Equipamentos e Material Permanente R$ 15.000,00
TOTAL R$ 23.800,00
Art.3º) Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre “SC”, 26 de agosto de 2009.
__________________________________
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AURIENE ROEPKE
Secretária Municipal de Administração Interina
Registrado e publicado na forma da Lei Municipal nº. 2.416 em:
26/08/2009
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PEDRO FAGUNDES DOS SANTOS JUNIOR
Chefe de Gabinete do Prefeito
Página 27
91.04 - Manutenção das Atividades de Assistência Médica e Terapêutica
2.117 - Manutenção e Coordenação das Atividades
300000.00.119 - Despesas Correntes
330000.00.119 - Outras Despesas Correntes
339000.00.119 - Aplicações Diretas
339047.00.119 - Obrigações Tributárias e Contributivas R$ 1.000,00
TOTAL R$ 51.000,00
Art.2º) Os créditos a que se referem o Artigo primeiro deste Decreto, correrão por conta de Anulação parcial das seguintes Dotações do Orçamento vigente:
91.00 - Fundo Municipal de Saúde
91.01 - Manutenção das Atividades Administrativas
2.055 - Remuneração de Pessoal da Saúde – FMS
300000.00.119 - Despesas Correntes
310000.00.119 - Pessoal e Encargos Sociais
319000.00.119 - Aplicações Diretas
319011.00.119 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$
50.000,00
91.06 - Manutenção das Atividades de Assistência Farmacêutica
2.029 - Manutenção e Coordenação das Atividades
300000.00.119 - Despesas Correntes
330000.00.119 - Outras Despesas Correntes
339000.00.119 - Aplicações Diretas
339030.00.119 - Material de Consumo R$ 1.000,00
TOTAL R$ 51.000,00
Art.3º) Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre “SC”, 26 de agosto de 2009.
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VILMAR GROSSKOPF
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AURIENE ROEPKE
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Registrado e publicado na forma da Lei Municipal nº. 2.416 em:
26/08/2009
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PEDRO FAGUNDES DOS SANTOS JUNIOR
Chefe de Gabinete do Prefeito
Decreto Nº 5.794
DECRETO Nº 5.794 DE 31 DE AGOSTO DE 2009
DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO DE CARGO DE CONFIANÇA
Decreto Nº 5.793
DECRETO Nº 5.793 DE 26 DE AGOSTO DE 2009
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR POR CONTA DE
ANULAÇÃO PARCIAL DE DOTAÇÃO DO ORÇAMENTO
VIGENTE DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE.
O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Inciso V do
Artigo 71 da Lei Orgânica Municipal, promulgada em data de 05
de Abril de 1990; Decreta:
O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina,
no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de conformidade com a Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964,
Artigo 7º, Inciso I, e Lei Municipal nº 3.435 de 16 de dezembro de
2008, em seu Artigo 10; Decreta:
Art.1º) Exonerar a Servidora – ROSE MARI CUBAS, matricula funcional nº 000067, do cargo de confiança – Chefe do Serviço de
Tributação e Fiscalização, a partir de 31 de agosto de 2009.
Art.1º) Abre crédito Suplementar no valor de R$ 51.000,00 (cinqüenta e um mil reais), a fim de suplementar as seguintes Dotações do Orçamento Vigente do Fundo Municipal de Saúde:
91.00 - Fundo Municipal de Saúde
91.01 - Manutenção das Atividades Administrativas
2.055 - Remuneração de Pessoal da Saúde – FMS
300000.00.119 - Despesas Correntes
310000.00.119 - Pessoal e Encargos Sociais
319000.00.119 - Aplicações Diretas
319004.00.119 - Contratação Por Tempo Determinado R$ 50.000,00
ASSINADO DIGITALMENTE
Art.2º) Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre “SC”, 31 de agosto de 2009.
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VILMAR GROSSKOPF
Prefeito Municipal
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AURIENE ROEPKE
Secretária Municipal de Administração Interina
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DOM/SC - Edição N° 384
Publicado e registrado na forma da Lei Municipal nº 2.416 em:
31/08/2009
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PEDRO FAGUNDES DOS SANTOS JUNIOR
Chefe do Gabinete do Prefeito
Página 28
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PEDRO FAGUNDES DOS SANTOS JUNIOR
Chefe de Gabinete do Prefeito
Decreto Nº 5.796
Decreto Nº 5.795
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 5.795 DE 01 DE SETEMBRO DE 2009
CONCEDE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO,
EM CARÁTER INTEGRAL, NOS TERMOS DO ART. 6º DA EMENDA
CONSTITUCIONAL Nº 41/2003, DO ART. 79 –C DA LEI MUNICIPAL Nº 2.537, E DO ART. 1º DA LEI FEDERAL Nº 10887/04 COM
PARIDADE E DECLARA A VACÂNCIA DO CARGO PÚBLICO DA SERVIDORA ROSE MARI CUBAS.
O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina,
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
DECRETA:
Art.1º) Aposentar, por tempo de contribuição, conforme Processo
Administrativo do IPRECAL nº 007/2009 e nos termos do artigo
6º da Emenda Constitucional nº 41 de 23 de dezembro de 2003
combinado com o artigo 79-C, da Lei Municipal nº 2.537 de 17
de julho de 2001, alterada pela Lei Municipal nº 3.006 de 28 de
setembro de 2005, que rege a Previdência Municipal, Artigo 94
da Lei Complementar Municipal nº 006 que Dispõe sobre o Estatuto do Servidor Público do Município e Anexo V da Lei Complementar Municipal 006 de 19 de setembro de 2002, que trata
sobre o Plano de Cargo, Carreira e Vencimentos, a servidora ROSE
MARI CUBAS, portadora do CPF nº 765.208.549-72 e do RG nº
1.097.354-0, detentora da matrícula funcional nº 000067, Pis/Pasep nº 10582619253, ocupante do cargo de provimento efetivo
de Agente Administrativo II, lotada na Secretaria Municipal de
Finanças, desta Prefeitura Municipal.
Art.2º) Autorizar o pagamento dos proventos de aposentadoria
em caráter integral, correspondente a 100% (cem por cento) de
sua remuneração de contribuição, observada a metodologia de
cálculo definida pela Lei Federal nº 10887/04 com paridade, perfazendo o total de R$ 1.485,72 (um mil, quatrocentos e oitenta e
cinco reais, setenta e dois centavos), que será pago mensalmente
pelo IPRECAL, observando-se o desconto da contribuição previdenciária pertinente.
Parágrafo único: Os reajustes do provento citado no caput deste
Artigo serão concedidos pela paridade, com mesmo percentual e
na mesma data em que os servidores ativos do Município venham
a perceber.
Art.3º) Declarar a vacância do cargo acima especificado, na forma
prevista no Inciso V do Artigo 90, da Lei Complementar Municipal
nº 006 de 19 de Setembro de 2002 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Campo Alegre/SC.
Art.4º) Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as demais disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre/SC, 01 de setembro de 2009.
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VILMAR GROSSKOPF
Prefeito Municipal
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MARLENE DE FÁTIMA P. M. FOITTE.
Diretora Executiva - IPRECAL
Registrado e publicado na forma da Lei Municipal nº 2.416 em:
01/09/2009
ASSINADO DIGITALMENTE
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 5.796 DE 01 DE SETEMBRO DE 2009
DISPÕE SOBRE RESCISÃO A PEDIDO
DO CONTRATO TEMPORÁRIO.
O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina,
no uso das atribuições que lhe são conferidas em especial ao Artigo 309 Inciso I da Lei Municipal Complementar nº 006 de 19 de
setembro de 2003; Decreta:
Art.1º) Rescindir à pedido o Contrato Temporário da Srª. MARTA
RAMTHUN, a partir de 01 de setembro de 2009.
Art.2º) Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as demais disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre/SC, 01 de setembro de 2009.
_________________
VILMAR GROSSKOPF
Prefeito Municipal
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AURIENE ROEPKE
Secretária Municipal de Administração Interina
Publicado e registrado na forma da Lei Municipal nº 2.416 em:
01/09/2009
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PEDRO FAGUNDES DOS SANTOS JUNIOR
Chefe de Gabinete do Prefeito
Ato atualizado: 07/12/2009 - 16:12:50
Decreto Nº 5.797
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 5.797 DE 01 DE SETEMBRO DE 2009
DISPÕE SOBRE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA.
O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina,
no uso das atribuições que lhe são conferidas em especial a Lei
Municipal Complementar nº 006 de 19 de setembro de 2002, em
seus Artigos 299 e 300 e Inciso VIII e Artigo 314 em seus Parágrafos 1º e 2º; e suas alterações;
DECRETA:
Art.1º) Contratar a Srª. JEANE IENSEN CLEMENTE, para exercer
o cargo de Professor Auxiliar, lotada na Secretaria Municipal de
Educação, com carga horária de 40 (quarenta horas) semanais,
vencimentos Nível PA1 Sub-Nível 11, Referência A, no valor de R$
678,95 (seiscentos e setenta e oito reais, noventa e cinco centavos) mensais, a partir de 25 de agosto de 2009 a 18 de dezembro
de 2009, em substituição a Professora Auxiliar – Titular Srª. VERA
LÚCIA CARVALHO DE LIMA, matrícula 000535, que encontra-se
em licença gestação até a data de 18 de dezembro de 2009.
Art.2º) Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
com efeitos retroativos a 25 de agosto de 2009.
Art.3º) Revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre “SC”, 01 de setembro de 2009.
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PEDRO FAGUNDES DOS SANTOS JUNIOR
Chefe do Gabinete do Prefeito
Decreto Nº 5.798
DECRETO Nº 5.798 DE 02 DE SETEMBRO DE 2009
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR ESPECIAL POR CONTA DE ANULAÇÃO PARCIAL DE DOTAÇÃO DO ORÇAMENTO VIGENTE DO
IPRECAL – INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE CAMPO ALEGRE.
O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina,
no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial
a Lei Municipal nº 3.503 de 02 de setembro de 2009; Decreta:
Art.1º) Abre crédito Suplementar Especial e criar elemento de
Despesa no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), a fim de suplementar a seguinte Dotação do Orçamento Vigente do IPRECAL
– Instituto de Previdência Social dos Funcionários Públicos do Município de Campo Alegre:
94.00 - IPRECAL – Instituto de Previdência Social dos Funcionários Públicos Municipais
94.01 - Divisão de Manutenção do IPRECAL
2.113 - Manutenção e Coordenação das Atividades
300000.00.119 - Despesas Correntes
330000.00.119 - Outras Despesas Correntes
339000.00.119 - Aplicações Diretas
339093.00.119 - Indenizações e Restituições R$ 600,00
Art.2º) O crédito a que se refere o Artigo primeiro deste Decreto,
correrá por conta de Anulação Parcial da seguinte Dotação do Orçamento Vigente do IPRECAL – Instituto de Previdência Social dos
Funcionários Públicos do Município de Campo Alegre:
94.00 - IPRECAL – Instituto de Previdência Social dos Funcionários Públicos
94.01 - Divisão de Manutenção do IPRECAL
2.113 - Manutenção e Coordenação das Atividades
300000.00.119 - Despesas Correntes
330000.00.119 - Outras Despesas Correntes
339000.00.119 - Aplicações Diretas
339039.00.119 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 600,00
Art.3º) Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre “SC”, 02 de setembro de 2009.
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VILMAR GROSSKOPF
Prefeito Municipal
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Registrado e publicado na forma da Lei Municipal no. 2.416 em:
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Página 29
Decreto Nº 5.799
DECRETO Nº 5.799
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR ESPECIAL E CRIA ELEMENTO DE
DESPESA POR CONTA DE SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO ANTERIOR DO FUNDO DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA.
O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina,
no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial
a Lei Municipal nº 3.505 de 02 de setembro de 2009; Decreta:
Art.1º) Abre crédito Suplementar Especial e cria Elemento de Despesa no valor de R$ 4.400,00 (quatro mil e quatrocentos reais), a
fim de suplementar a seguinte dotação do Orçamento Vigente do
Fundo da Infância e Adolescência:
93.00 - Fundo da Infância e Adolescência
93.01 - Manutenção das Atividades do Fundo da Infância e Adolescência
2.122 - Manutenção e Coordenação das Atividades
300000.00.083 - Despesas Correntes
330000.00.083 - Outras Despesas Correntes
335000.00.083 - Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos
335043.00.083 - Subvenções Sociais R$ 4.400,00
Art.2º) O crédito a que se refere o Artigo primeiro deste Decreto,
correrá por conta de Superávit Financeiro do Exercício Anterior
dos recursos próprios do Fundo da Infância e Adolescência;
Art.3º) Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre “SC”, 02 de setembro de 2009.
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VILMAR GROSSKOPF
Prefeito Municipal
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Chefe de Gabinete do Prefeito
Decreto N° 5.800
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO N° 5.800 DE 02 DE SETEMBRO DE 2009
ESTABELECE REQUISITOS PARA O RECEBIMENTO DE SUBVENÇÃO SOCIAL, CONTRIBUIÇÃO E FIRMAR CONVÊNIO COM O MUNICÍPIO DE CAMPO ALEGRE/SC.
O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina,
no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, em especial
o Artigo 71 Inciso VII da Lei Orgânica Municipal; Decreta:
Art.1°) As Entidades sem fins Lucrativos, estabelecidas no Município de Campo Alegre/SC, interessadas em receber Subvenção
Social; Contribuições e ou Firmar Convênio com a Municipalidade,
deverão apresentar previamente os seguintes Documentos, Anexo I, II, III devidamente preenchidos em anexo, parte integrante
deste Decreto.
Art.2º) Fica atribuído ao Controle Interno do Município, verificar a
documentação exigida no Artigo anterior deste Decreto, notificando as Entidades para que apresentem os respectivos documentos
até a data de 15 de outubro de 2009.
Parágrafo único: As Entidades que deixarem de apresentar a documentação, ou que apresentarem documentação em desacordo
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com seu Estatuto Social, com seu Regimento Interno ou com a
Legislação aplicável à espécie, serão consideradas inabilitadas a
perceber Recursos Públicos Municipais.
Art.3º) O Controle Interno encaminhará à Secretaria Municipal de
Finanças os Documentos elencados nos Anexos, que fazem parte
integrante deste Decreto, após análise dos mesmos até a data de
30 de outubro de 2009.
Art.4°) Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto
Municipal nº 5.300 de 01 de agosto de 2008.
Página 30
Nome do responsável:
Título do Projeto:
Finalidade:
Item
Especificação (unidade,
quantidade, etc)
Valor R$
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre ”SC”, 02 de setembro de 2009.
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Prefeito Municipal
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02/09/2009
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PEDRO FAGUNDES DOS SANTOS JUNIOR
Chefe de Gabinete do Prefeito
FICHA CADASTRAL DE ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS
Entidade recebedora: _________________________________________
E-mail: _____________________________________________________
CNPJ/MF: ________________________ Inscrição no CMAS: _________
Endereço: __________________________________________________
Ponto de referência: __________________________________________
CEP: ___________________________ Bairro: _____________________
Cidade: __________________________________________________
Estado: ______________
Telefone para contato: (
) ___________________________________
Presidente da Entidade: _______________________________________
E-mail: _____________________________________________________
CPF nº: ____________________________________________________
Identidade nº: _______________________ Data: ____/____/____
Órgão Expedidor: _________
Endereço residencial: ________________________ Nº: __________
Ponto de referência: __________________________________________
CEP: ___________________________ Bairro: _____________________
Cidade: __________________________________________________
Estado: ______________
Telefone para contato: (
) ___________________________________
Endereço profissional: _____________________________ nº: ________
CEP: ___________________________ Bairro: _____________________
Cidade: __________________________________________________
Estado: ______________
Telefone para contato: (
) ___________________________________
Campo Alegre/SC, _____/_______________________/2009.
____________________________________________________
Assinatura do Presidente
Soma R$
TOTAL R$
1ª via – Processo de solicitação – 2ª via – arquivo da entidade
para controle do projeto.
Campo Alegre/SC, _____/__________________/2009.
____________________________________________________
Assinatura do Presidente
Doc. 2 – PLANO DE APLICAÇÃO
DECLARAÇÃO
Na qualidade de representante legal da ____________________,
estabelecida a Rua ____________________________ nº _____,
Bairro: ___________________, Cidade: ___________________,
CEP:________________/SC, Inscrita no CNPJ/MF sob o nº _____,
Declaro para os devidos fins que nos comprometemos em receber,
aplicar e prestar contas dos recursos que nos forem concedidos
pelo Governo do Município de Campo Alegre, na forma de Subvenção Social no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados do
recebimento, mas nunca excedendo o último dia do exercício.
Para maior clareza, firmo o presente.
Campo Alegre/SC, _____ de ________________ de 2009.
Representante: ________________________________________
Assinatura com firma reconhecida
RG nº: _____________________________ CPF nº: ___________
Doc. 3 – DECLARAÇÃO
HABILITAÇÃO
Nº
2
Doc. 1 – FICHA CADASTRAL
PLANO DE APLICAÇÃO
ASSINADO DIGITALMENTE
Prova de mandato da Diretoria em exercício (cópia da ata da última
eleição da diretoria), registrada em Cartório.
3 Cópia do Estatuto da Entidade, atualizado pelo Código Civil.
4
Entidade recebedora:
DOCUMENTAÇÃO
Ofício do Presidente da Entidade dirigido ao Prefeito solicitando o
1
recurso.
Certidão de registro e arquivamento dos Atos Constitutivos no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas.
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09/12/2009 (Quarta-feira)
DOM/SC - Edição N° 384
Prova de funcionamento regular da Instituição (atestado pelo Conselho Municipal de Assistência Social), responsável por acompanhar,
5 avaliar e fiscalizar os serviços de assistência prestados à população,
em conformidade com o inciso VII, do artigo 2º da Lei Municipal nº
2.149/96.
Prova que a Entidade é correntista do BESC (declaração da gerência,
6 extrato de conta ou comprovante de depósito que conste o nº da
agência e da conta corrente individualizada e vinculada).
7 Cópia do CPF e Carteira de Identidade do Presidente da Entidade.
8 Cópia do CNPJ da Entidade.
9
Cópia do comprovante de inscrição no Conselho Municipal de Assistência Social nos casos de Entidades de Assistência Social.
10 Relação nominal dos associados.
Relatório das atividades realizadas pela Entidade no período de
junho a dezembro do ano anterior e de janeiro a junho do corren11 te ano, contendo as seguintes informações: objetivo, justificativa,
número de pessoas atendidas, e se os resultados propostos foram
atingidos ou não, justificando.
12 Ficha cadastral preenchida e assinada, conforme Doc. 01.
13
Plano de aplicação de recursos devidamente preenchido e assinado
pelo Presidente da Entidade, conforme Doc. 02.
Declaração assinada pelo Presidente atual da Entidade, responsabi14 lizando-se quanto ao recebimento, aplicação e prestação de contas
dos recursos, conforme Doc. 03.
Campo Alegre/SC, _____/____________________/2009.
Doc. 4 – HABILITAÇÃO
MANIFESTAÇÃO DO CONCEDENTE
PARECER DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO:
Campo Alegre/SC, ____/____/2009.
_________________________________
Agente de Controle Interno
PARECER SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS:
DEFERIDO (
)
INDEFERIDO (
)
Campo Alegre/SC, ____/____/2009.
_________________________________
Secretária Municipal de Finanças
Página 31
Art.1º) Ficam declarados inservíveis ao Serviço Público Municipal
os Bens Móveis mencionado no Anexo II, conforme ata da Comissão Provisória de Seleção Destinação e Doação de Bens Públicos
Imprestáveis ao Serviço Público Municipal, Resolução nº 02 de 27
de maio de 2009.
Art.2º) Os bens Móveis constantes nos Lotes: nº 01 – Veículos;
02 – Sucatas em Geral e 03 – Ferro Velho, foram leiloados através
do Processo Licitatório nº 52/2009 na modalidade Leilão, faz parte
integrante deste Decreto a ata do certame.
Art.3º) A Secretaria Municipal de Administração formalizará os
atos necessários nos respectivos registros patrimoniais.
Art.4º) Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre “SC”, 02 de setembro de 2009.
____________________________
VILMAR GROSSKOPF
Prefeito Municipal
_________________________________________
AURIENE ROEPKE
Secretária Municipal de Administração Interina
Registrado e publicado na forma da Lei Municipal nº 2.416 em:
02/09/2009
______________________­­___________________
PEDRO FAGUNDES DOS SANTOS JUNIOR
Chefe de Gabinete do Prefeito
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
O valor das contas abaixo mencionadas serão baixado do Patrimônio Público Municipal o qual foi vendido através de Leilão nº
52/2009. Também a baixa dos Bens Inservíveis conforme relação
em anexo.
Conta
Descrição
6.380,00
6.331,50
48,50
17739 COL.MAT.BIBLIOGRAFICO
2.290,49
2.285,57
4,92
17750 EQUIP.PROCES.DE DADOS
24.867,22
24.770,67
96,60
17751 MAQ.INST.UTENS.ESCRIT.
836,00
831,50
4,50
17758 VEÍCULO
23.300,00
14.300,00 8.000,00
18844 UTENSÍLIOS
11.308,50
11.241,71
66,79
281,62
280,12
1,50
2.594,80
2.591,10
3,70
18845 MOTOR E FERRAMENTA
18848 MÓVEIS ESC.E DIDATICOS
726,40
722,90
3,50
18849 DECORAÇÕES E ADORNO
380,00
379,80
0,20
2.928,16
2.921,26
6,90
18852 OUTROS BENS MÓVEIS
Decreto Nº 5.801
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 5.801 DE 02 DE SETEMBRO 2009
BAIXA BENS MÓVEIS INSERVÍVEIS DO PATRIMÔNIO PÚBLICO
MUNICIPAL DE CAMPO ALEGRE.
Considerando que esta Administração Pública promoveu os Leilões nºs 52/2009 visando à alienação dos bens inservíveis descritos no Anexo Único do presente Decreto;
O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 98, Inciso
II da Lei Orgânica Municipal e considerando o relatório final do
Serviço de Patrimônio de Bens Públicos do Município de Campo
Alegre/SC; Decreta:
ASSINADO DIGITALMENTE
Val.
Baixa
APAR.EQUIP.UTENS.
17733 MED.O.LAB. E HOSP.
18847 MOBILIARIOS
Doc. 5 – MANIFESTAÇÃO DA CONCEDENTE
Val.Atual Depreciação
TOTAL
74.893,24 66.656,13
8.237,11
Campo Alegre “SC”, 31 de Julho de 2009.
LÍLIAN TEREZINHA BARTSCH
Chefe de Serviço de Patrimônio
ATA CIRCUNSTANCIADA
(Processo Licitatório nº 52/2009, modalidade Leilão).
Aos oito dias do mês de julho do ano de dois mil e nove, na cidade de Campo Alegre, na Rua Cel. Bueno Franco, 292, reuniramse, ás nove horas e trinta minutos, em sessão pública, Lucilaine
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DOM/SC - Edição N° 384
Mokfa Schwarz, Maria Cristina Marciniack Munhoz e Viviane Inês
Fernandes Caldas Schiavenin, membros da Comissão Permanente
de Licitações deste Município, e Lílian Terezinha Bartsch, Leiloeira
Municipal (nomeada através do Decreto Municipal nº 5.713 de 22
de junho de 2009), abaixo assinados, responsáveis pelo Processo Licitatório nº 52/2009, modalidade Leilão, para procederem
a venda de bens móveis inservíveis à Administração. Inicialmente a Presidente da Comissão Permanente de Licitações declarou
aberta a sessão, colocando a forma que será conduzida a sessão,
e passou ao credenciamento dos participantes interessados em
participar do Leilão.
CREDENCIADOS:
Nome
CPF
Endereço
Telefone
Rua Belo Horizonte,
Leandro da Silva 056.621.189-06 620, Gloria, 89.025-000 47 3336-1551
Blumenau-SC.
Willy Hadlich
Neto
Rua Belo Horizonte,
043.968.239-83 620, Gloria, 89.025-000 47 3336-1551
Blumenau-SC.
Wanderlei
Nascimento
Rua Felix de Oliveira
Pereira, 33, Fortaleza,
725.753.959-68
47 3334-1422
89.058-090 Blumenau
SC.
Orestes Woehl
247.272539-68
Rua Siqueira Campos,
536, Jardim Moinho, 47 3692-6035
89.300-000 Mafra SC.
Rua Jorge Weiss, 219,
Eugenio Albert
020.083.519-04 Dona Francisca, 89.290- 47 3635-1505
Ilg
000 São Bento do Sul SC.
Rua 12 de Outubro, 660,
Reonildo João
241.687.189-72 Brasília, 89.290-000 São 47 3635-1888
Assunção
Bento do Sul SC.
Rua Travessa Bom
Sergio Souza dos
246.290.909-59 Jardim, 55, Mar Grosso, 48 8826-9406
Santos
88.940-000 Laguna SC.
Após o credenciamento e rubrica dos documentos, a Presidente
passou a palavra a Leiloeira que passou a conduzir a sessão. A
Leiloeira passa ao início dos lances.
- LOTE 01 - “VEÍCULOS”
Obs: Critério de Julgamento para o Lote 01: Menor preço
UNITÁRIO por item
- O item 01 do Lote 01 foi ARREMATADO PELO PARTICIPANTE:
Wanderlei Nascimento com o valor de R$ 3.000,00
- O item 02 do Lote 01 foi ARREMATADO PELO PARTICIPANTE:
Sergio Souza dos Santos com o valor de R$ 5.000,00
Item
01
02
Quantia
01
01
Valor mínimo
para lance
(valor inicial)
Nº
Patrimônio
Descrição
263
Kombi Ano e Modelo 1994,
na cor branco Chassi
9BWZZZ23ZRP001599 –
Cód. Renavan 557929377
– Placa MBD 4139.
265
R$ 5.000,00
(e assunção das
Ônibus Mercedes Benz
despesas com a
Diesel Ano e Modelo 1981
regularização da
Chassi 34405811539065
documentação,
Cód. Renavan nº
conforme dispõe
353826960.
o item 1.1.3 deste
Edital).
R$ 3.000,00
LOTE 02 – “SUCATAS”
VALOR TOTAL PARA LANCE MÍNIMO DO LOTE 02= R$ 200,00
ASSINADO DIGITALMENTE
Página 32
Obs: Critério de Julgamento para o Lote 02: Menor preço GLOBAL
(para todos os itens)
- O LOTE 02 foi ARREMATADO PELO PARTICIPANTE: Eugenio
Albert Ilg com o valor de R$ 200,00
Item Qtde
Nº
Patrimônio
Descrição
01
01
12
Câmera Fotográfica
02
01
31
Estabilizador
03
01
84
Aspirador de Pó
04
01
94
Telefone
05
01
100
Máquina Calcular Elétrica
06
01
122
Máquina Calcular Elétrica
07
01
136
Máquina Calcular Elétrica
08
01
964
Aspirador de Pó
09
01
1385
Telefone
10
01
1387
Telefone
11
01
1999
Projetor de Sleides
12
01
2216
Bomba de Poço
13
01
2702
Estabilizador
14
01
3115
Projetor de Sleides
15
01
3236
Centrífuga
16
01
3564
Retro Projetor
17
01
3702
Secadora de Roupa
18
01
4174
Fogão a Gás
19
01
5940
Microcomputador
20
01
6004
Bomba de Agua
21
01
6016
Microcomputador
22
01
6018
Estabilizador
23
01
6032
Aparelho Celular
24
01
6047
Equipo com seringa tríplice
25
01
6048
Unidade Auxiliar
26
01
6049
Refletor Odontológico
27
01
6050
Estufa para Esterilização
28
01
6051
Estufa para Esterilização
29
01
6052
Compressor de ar Odontológico
30
01
6053
Mocho Mecânico
31
01
6054
Mocho Mecânico
32
01
6095
Estabilizador
33
01
7125
Câmera Fotográfica
34
01
7157
Microcomputador
35
01
7191
Carregador de Celular
36
01
7322
Copiadora
37
01
7325
Estabilizador
38
01
7342
Nobreack
39
01
7348
Calculadora Truly
40
01
7374
Microcomputador
41
01
7379
Scanner
42
01
7390
Aparelho Celular
43
01
7525
Estabilizador
44
01
7561
Impressora Cânon
45
01
7736
Televisão Panasonic 20’
46
01
7749
Vídeo Cassete
47
01
7896
Vídeo Cassete
48
01
7897
Vídeo Cassete
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09/12/2009 (Quarta-feira)
Item Qtde
DOM/SC - Edição N° 384
Nº
Patrimônio
ANEXO II
BENS IMPRESTÁVEIS AO SETOR PÚBLICO MUNICIPAL PARA
BAIXA 2009.
Descrição
49
01
7931
Televisão
50
01
7933
Vídeo Cassete
Nº
Bem
51
01
7940
Nobreack
52
01
7947
Estabilizador
53
01
7951
Nobreack
54
01
8269
Central Telefônica
55
01
8271
Microcomputador
56
01
8272
Drive CD Rom
57
01
8276
Estabilizador
58
01
8284
Máquina de Calcular
59
01
8288
Fragmentadora
60
01
8397
Microcomputador
61
01
8413
Televisão Spol Copa 95
62
01
8436
Microcomputador
63
01
8438
Impressora FX 1180
64
01
8440
Nobreack
65
01
8441
Nobreack
66
01
8450
Microcomputador
67
01
22116
Carregador de Celular
68
01
23255
Bomba Submersa
69
01
24185
Aparelho Telefone
70
01
25005
Microcomputador
71
01
25006
Microcomputador
72
01
25007
Microcomputador
73
01
25009
Microcomputador
74
01
25010
Microcomputador
75
01
25011
Microcomputador
76
01
25013
Microcomputador
77
01
25050
Estabilizador
78
01
25051
Estabilizador
79
01
25124
Receptora Parabólica
80
01
25405
Microcomputador
81
01
25406
Microcomputador
LOTE 03
“FERRO VELHO” – VALOR UNITÁRIO PARA LANCE MÍNIMO = R$
0,07 O KG.
Obs: Critério de Julgamento para o Lote 03: Menor preço unitário
- O LOTE 03 foi ARREMATADO PELO PARTICIPANTE: Reonildo
João Assunção com o valor de R$ 0,25 o kg.
Item Quantidade aproximada
01
4.000
Página 33
Descrição
Valor em
R$
Ferro Velho sucatas diversas 0,07 Kg
O pagamento do Lote 03 ferro velho será realizado após a pesagem dos mesmos e o pagamento dos demais itens foi realizado
através de dinheiro a vista, valor este que será depositado na conta da Prefeitura Municipal. A transferência dos veículos será procedida pelo Serviço de Patrimônio deste Município. Não havendo
nada mais a tratar, encerrou-se a presente sessão com a lavratura
da presente ata, que vai assinada por todos os presentes:
ASSINADO DIGITALMENTE
Descrição
Valor
Valor
Atual Depreciado
26
MESA LATERAL
30,00
0,10
35
PORTA PAPEL DE MADEIRA
10,00
0,10
38
LIXEIRO PRETO
15,00
0,10
42
CADEIRA GIRATORIA
47,00
0,10
80
CADEIRA GIRATORIA
47,00
0,10
101 CADEIRA GIRATORIA
30,00
0,10
144 PORTA DISQUETE
25,00
0,10
176 BALCAO E PIA
80,00
0,10
385 BANDEJA PEQUENA
38,00
0,10
462 PINÇA COLLIN
20,00
0,10
463 PINÇA COLLIN
20,00
0,10
488 BANDEJA PEQUENA
20,00
0,10
492 OTOSCÓPIO
110,00
0,10
494 ESFGNOMANOMETRO
25,00
0,10
580 ALAVANCA
130,00
0,10
581 ALAVANCA
130,00
0,10
582 ALAVANCA
130,00
0,10
583 ALAVANCA
130,00
0,10
584 ALAVANCA
130,00
0,10
585 ALAVANCA
130,00
0,10
586 ALAVANCA
130,00
0,10
587 ALAVANCA
130,00
0,10
635 SONDA EXPLORADORA
30,00
0,10
636 SONDA EXPLORADORA
30,00
0,10
637 SONDA EXPLORADORA
30,00
0,10
638 SONDA EXPLORADORA
30,00
0,10
639 SONDA EXPLORADORA
30,00
0,10
640 SONDA EXPLORADORA
30,00
0,10
641 SONDA EXPLORADORA
30,00
0,10
642 SONDA EXPLORADORA
30,00
0,10
643 SONDA EXPLORADORA
30,00
0,10
644 SONDA EXPLORADORA
30,00
0,10
645 SONDA EXPLORADORA
30,00
0,10
646 SONDA EXPLORADORA
30,00
0,10
647 SONDA EXPLORADORA
30,00
0,10
648 SONDA EXPLORADORA
30,00
0,10
649 SONDA EXPLORADORA
30,00
0,10
674 ESPELHO BUCAL
30,00
0,10
675 ESPELHO BUCAL
30,00
0,10
676 ESPELHO BUCAL
30,00
0,10
692 CABO PARA ESPELHO
42,00
0,10
693 CABO PARA ESPELHO
42,00
0,10
695 CABO PARA ESPELHO
42,00
0,10
696 CABO PARA ESPELHO
42,00
0,10
697 CABO PARA ESPELHO
42,00
0,10
708 TESOURA CURVA
7,56
0,10
726 SINDESMOTOMOS
28,80
0,10
727 SINDESMOTOMOS
28,80
0,10
728 SINDESMOTOMOS
28,80
0,10
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09/12/2009 (Quarta-feira)
Nº
Bem
DOM/SC - Edição N° 384
Página 34
Valor
Valor
Atual Depreciado
Nº
Bem
729 SINDESMOTOMOS
28,80
0,10
1674 CADEIRA ESCOLAR
19,50
0,10
730 SINDESMOTOMOS
28,80
0,10
1675 CADEIRA ESCOLAR
19,50
0,10
731 SINDESMOTOMOS
28,80
0,10
1688 CADEIRA ESCOLAR
19,50
0,10
732 SINDESMOTOMOS
28,80
0,10
1689 CADEIRA ESCOLAR
19,50
0,10
Descrição
Valor
Valor
Atual Depreciado
Descrição
733 SINDESMOTOMOS
28,80
0,10
1718 CADEIRA ESCOLAR
19,50
0,10
734 CALÇADOR DE AMALGMA
12,05
0,10
1759 CADEIRA ESCOLAR
19,50
0,10
735 CALÇADOR DE AMALGMA
12,05
0,10
1763 CADEIRA ESCOLAR
19,50
0,10
736 CALÇADOR DE AMALGMA
12,05
0,10
1822 ESTANTE
60,00
0,10
737 CALÇADOR DE AMALGMA
12,05
0,10
1876 CADEIRINHA
19,00
0,10
739 BANDEJA PEQUENA
49,00
0,10
1877 CADEIRINHA
19,00
0,10
748 PORTA RESIDUO
10,00
0,10
1896 BANDEJA
60,00
0,10
749 PINÇA SERVENTE
5,00
0,10
1909 CADEIRA ESCOLAR
19,50
0,10
753 PORTA AMALGMA
20,00
0,10
1911 CADEIRA ESCOLAR
19,50
0,10
754 PORTA AMALGMA
20,00
0,10
1954 CARTEIRA ESCOLAR
19,80
0,10
755 PORTA MATRIZ
39,00
0,10
1959 CARTEIRA ESCOLAR
19,80
0,10
756 PORTA MATRIZ
39,00
0,10
1966 CARTEIRA ESCOLAR
19,80
0,10
758 BANDEJA
9,00
0,10
2082 CADEIRA ESCOLAR
19,50
0,10
759 BANDEJA
9,00
0,10
2083 CADEIRA ESCOLAR
19,50
0,10
806 APARELHO DE PRESSÃO
25,00
0,10
2218 MASTRO
20,00
0,10
850 BANDEJA
30,00
0,10
2220 MASTRO
20,00
0,10
860 ESPELHO DE CABO
20,00
0,10
2301 CADEIRA ESCOLAR
19,50
0,10
871 PINÇA
70,00
0,10
2303 CADEIRA ESCOLAR
19,50
0,10
872 PINÇA
70,00
0,10
2315 CADEIRA ESCOLAR
19,50
0,10
873 PINÇA
70,00
0,10
2411 CARTEIRA ESCOLAR
19,80
0,10
874 PINÇA
70,00
0,10
2421 CARTEIRA ESCOLAR
19,80
0,10
887 ALAVANCA
15,00
0,10
2445 CADEIRA ESCOLAR
19,50
0,10
888 ALAVANCA
15,00
0,10
2459 ESTANTE MOGNO
120,00
0,10
889 ALAVANCA
27,00
0,10
2531 CADEIRA ESCOLAR
19,50
0,10
890 ALAVANCA
27,00
0,10
2566 CADEIRA ESCOLAR
19,50
0,10
923 CADEIRA ESTOFADA
80,00
0,10
2768 CADEIRA ESCOLAR
19,50
0,10
1052 MASTRO
15,00
0,10
2830 MASTRO
20,00
0,10
1075 COLETOR DE LIXO
8,00
0,10
2831 MASTRO
20,00
0,10
1084 CADEIRA ESCOLAR
19,00
0,10
3107 CADEIRINHA DE PRE
19,00
0,10
1085 CADEIRA ESCOLAR
19,00
0,10
3119 BERÇO
60,00
0,10
1121 PANELA DE PRESSAO
23,45
0,10
3120 BERÇO
60,00
0,10
1131 PIROGRAFO
22,00
0,10
3121 BERÇO
60,00
0,10
1202 CARTEIRA ESCOLAR
19,80
0,10
3226 BELICHE INFANTIL
69,00
0,10
1226 ARMÁRIO COM 2 PORTAS DE VIDRO
240,00
0,10
3227 BELICHE INFANTIL
69,00
0,10
1320 CARTEIRA ESCOLAR
19,80
0,10
3228 BELICHE INFANTIL
69,00
0,10
1349 CADEIRA ESCOLAR
19,50
0,10
3231 BALANÇA
37,42
0,10
1369 CADEIRA ESCOLAR
19,50
0,10
3270 FILTRO DE AGUA
24,00
0,10
1447 CADEIRA ESCOLAR
19,50
0,10
3274 TESOURA DE PICOTAR
19,90
0,10
1463 CADEIRA ESCOLAR
19,50
0,10
3275 COLEÇÃO PARAISO II
206,40
0,10
1511 BANCO
93,00
0,10
3276 LIVRO MINHA COLEÇAO 8 VOL.
206,40
0,10
1512 BANCO
93,00
0,10
3277 LIVRO GRAU 04 VOLUMES
103,20
0,10
1572 CADEIRA ESCOLAR
19,50
0,10
3286 COLEÇÃO MARAVILHA COM 6 VOL.
154,80
0,10
1610 CARTEIRA ESCOLAR
19,80
0,10
3287 COLEÇÃO WAT DISNEY 6 VOL
154,80
0,10
1636 COLEÇÃO FANTASIA
41,40
0,10
3288 COLEÇÃO PETIZADA
51,60
0,10
1639 MESA DO PROFESSOR
62,00
0,10
3290 COLEÇÃO MELHORAMENTOS 8 VOL.
206,40
0,10
1666 CADEIRA ESCOLAR
19,50
0,10
3291 COLEÇÃO PARAISO DA CRIANÇA
154,80
0,10
1666 CADEIRA ESCOLAR
19,50
0,10
3536 PANELA DE PRESSÃO
23,45
0,10
1667 CADEIRA ESCOLAR
19,50
0,10
3576 FILTRO DE AGUA
24,00
0,10
ASSINADO DIGITALMENTE
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09/12/2009 (Quarta-feira)
Nº
Bem
DOM/SC - Edição N° 384
Página 35
Valor
Valor
Atual Depreciado
Nº
Bem
3588 TESOURA DE PICOTAR
19,90
0,10
7967 PANELA DE PRESSÃO
27,00
0,10
3702 BERÇO
52,00
0,10
7998 FITA CANTANDO COM OS BICHOS
36,00
0,10
4176 BALCAO E PIA
80,00
0,10
7999 CD ROM COM OS BICHOS
36,00
0,10
4208 MESA PARA MICROCOMPUTADOR
48,00
0,10
8000 FITA LIDAT COM OS SENTIMENTOS
36,00
0,10
5894 MESA PARA IMPRESSORA
45,00
0,10
8001 FITA CRIAR BRINCANDO
36,00
0,10
6055 ARMÁRIO PARA MATERIAIS
200,00
0,10
8266 FILTRO PURIFICADOR DE AGUA
180,00
0,10
6056 ARMÁRIO PARA MATERIAIS
200,00
0,10
8283 PANELA DE PRESSÃO
13,90
0,10
6057 ARMÁRIO PARA MATERIAIS
200,00
0,10
8405 ALICATE PARA REBITE
20,94
0,10
6058 LAVATÓRIO COM RESERVA D’AGUA
100,00
0,10
8406 PULSÃO NUMÉRICA 0.9
78,10
0,10
6059 LAVATÓRIO COM RESERVA D’AGUA
100,00
0,10
8606 BANCO REFEITORIO
64,00
0,10
6060 MESA PARA EXAME
500,00
0,10
8607 BANCO REFEITORIO
63,00
0,10
6061 ESCADINHA DOIS DEGRAUS
80,00
0,10
8608 BANCO REFEITORIO
63,00
0,10
6065 DIVÃ
300,00
0,10
8645 CAPACETE
48,00
0,10
6066 JOGO DE BANCOS 2 LUGARES
150,00
0,10
22138 PAPELEIRA PASTICO 50 LTS AZUL
85,33
0,10
6067 JOGO DE BANCOS 2 LUGARES
150,00
0,10
22139 PAPELEIRA PASTICO 50 LTS AZUL
85,33
0,10
7032 CADEIRINHA DE PRE
19,00
0,10
22140 PAPELEIRA PASTICO 50 LTS AZUL
85,33
0,10
7100 TAPETE VENIL
320,00
0,10
22141 PAPELEIRA PASTICO 50 LTS AZUL
85,33
0,10
7290 CARTEIRA COM CADEIRA
42,30
0,10
22142 PAPELEIRA PASTICO 50 LTS AZUL
85,33
0,10
7347 FICHARIO
14,20
0,10
22143 PAPELEIRA PASTICO 50 LTS AZUL
85,33
0,10
7465 MOLDURA MADEIRA
56,00
0,10
22144 PAPELEIRA PASTICO 50 LTS AZUL
85,33
0,10
7466 MOLDURA MADEIRA
42,00
0,10
22145 PAPELEIRA PASTICO 50 LTS AZUL
85,33
0,10
7530 QUADRO COM MOLDURA
10,00
0,10
22146 PAPELEIRA PASTICO 50 LTS AZUL
85,33
0,10
7531 QUADRO COM MOLDURA
10,00
0,10
22147 PAPELEIRA PASTICO 50 LTS AZUL
85,33
0,10
7532 QUADRO COM MOLDURA
10,00
0,10
22148 PAPELEIRA PASTICO 50 LTS AZUL
85,33
0,10
7533 QUADRO COM MOLDURA
10,00
0,10
22149 PAPELEIRA PASTICO 50 LTS AZUL
85,33
0,10
7534 QUADRO COM MOLDURA
10,00
0,10
22150 PAPELEIRA PASTICO 50 LTS AZUL
85,33
0,10
7535 QUADRO COM MOLDURA
10,00
0,10
22151 PAPELEIRA PASTICO 50 LTS AZUL
85,33
0,10
7536 QUADRO COM MOLDURA
10,00
0,10
22152 PAPELEIRA PASTICO 50 LTS AZUL
85,33
0,10
7537 QUADRO COM MOLDURA
10,00
0,10
22153 PAPELEIRA PASTICO 50 LTS AZUL
85,33
0,10
7538 QUADRO COM MOLDURA
10,00
0,10
22154 PAPELEIRA PASTICO 50 LTS AZUL
85,33
0,10
7539 QUADRO COM MOLDURA
10,00
0,10
22155 PAPELEIRA PASTICO 50 LTS AZUL
85,33
0,10
7540 QUADRO COM MOLDURA
10,00
0,10
22156 PAPELEIRA PASTICO 50 LTS AZUL
85,33
0,10
7541 QUADRO COM MOLDURA
10,00
0,10
22157 PAPELEIRA PASTICO 50 LTS AZUL
85,33
0,10
7542 QUADRO COM MOLDURA
10,00
0,10
22158 PAPELEIRA PASTICO 50 LTS AZUL
85,33
0,10
7543 QUADRO COM MOLDURA
10,00
0,10
22159 PAPELEIRA PASTICO 50 LTS AZUL
85,33
0,10
7544 QUADRO COM MOLDURA
10,00
0,10
22160 PAPELEIRA PASTICO 50 LTS AZUL
85,33
0,10
7545 QUADRO COM MOLDURA
10,00
0,10
22161 PAPELEIRA PASTICO 50 LTS AZUL
85,33
0,10
7546 QUADRO COM MOLDURA
10,00
0,10
22168 SUPORTE PAPELEIRA INDIVIDUAL
27,67
0,10
7547 QUADRO COM MOLDURA
10,00
0,10
22169 SUPORTE PAPELEIRA INDIVIDUAL
27,67
0,10
7548 QUADRO COM MOLDURA
10,00
0,10
22170 SUPORTE PAPELEIRA INDIVIDUAL
27,67
0,10
7549 QUADRO COM MOLDURA
10,00
0,10
22171 SUPORTE PAPELEIRA INDIVIDUAL
27,67
0,10
7550 QUADRO COM MOLDURA
10,00
0,10
22172 SUPORTE PAPELEIRA INDIVIDUAL
27,67
0,10
7551 QUADRO COM MOLDURA
10,00
0,10
22173 SUPORTE PAPELEIRA INDIVIDUAL
27,67
0,10
7552 QUADRO COM MOLDURA
10,00
0,10
22174 SUPORTE PAPELEIRA INDIVIDUAL
27,67
0,10
7553 QUADRO COM MOLDURA
10,00
0,10
22175 SUPORTE PAPELEIRA INDIVIDUAL
27,67
0,10
7554 QUADRO COM MOLDURA
10,00
0,10
22176 SUPORTE PAPELEIRA INDIVIDUAL
27,67
0,10
7555 QUADRO COM MOLDURA
10,00
0,10
22177 SUPORTE PAPELEIRA INDIVIDUAL
27,67
0,10
7556 QUADRO COM MOLDURA
10,00
0,10
22178 SUPORTE PAPELEIRA INDIVIDUAL
27,67
0,10
7557 QUADRO COM MOLDURA
10,00
0,10
22179 SUPORTE PAPELEIRA INDIVIDUAL
27,67
0,10
7558 QUADRO COM MOLDURA
10,00
0,10
22180 SUPORTE PAPELEIRA INDIVIDUAL
27,67
0,10
7559 QUADRO COM MOLDURA
10,00
0,10
22181 SUPORTE PAPELEIRA INDIVIDUAL
27,67
0,10
7966 PANELA DE PRESSÃO
27,00
0,10
22182 SUPORTE PAPELEIRA INDIVIDUAL
27,67
0,10
Descrição
ASSINADO DIGITALMENTE
Valor
Valor
Atual Depreciado
Descrição
www.diariomunicipal.sc.gov.br
09/12/2009 (Quarta-feira)
Nº
Bem
DOM/SC - Edição N° 384
Descrição
Valor
Valor
Atual Depreciado
Nº
Bem
Página 36
Valor
Valor
Atual Depreciado
Descrição
22183 SUPORTE PAPELEIRA INDIVIDUAL
27,67
0,10
22410 KIT XUXA SO PARA BAIXINHOS
31,66
0,10
22184 SUPORTE PAPELEIRA INDIVIDUAL
27,67
0,10
22411 KIT XUXA SO PARA BAIXINHOS
31,66
0,10
22185 SUPORTE PAPELEIRA INDIVIDUAL
27,67
0,10
22412 KIT XUXA SO PARA BAIXINHOS
31,66
0,10
22186 SUPORTE PAPELEIRA INDIVIDUAL
27,67
0,10
22413 KIT XUXA SO PARA BAIXINHOS
31,66
0,10
22187 SUPORTE PAPELEIRA INDIVIDUAL
27,67
0,10
22414 CD ENYA THE BEST
25,00
0,10
22188 SUPORTE PAPELEIRA INDIVIDUAL
27,67
0,10
22415 CD ENYA THE BEST
25,00
0,10
22189 SUPORTE PAPELEIRA INDIVIDUAL
27,67
0,10
22416 CD ENYA THE BEST
25,00
0,10
22190 SUPORTE PAPELEIRA INDIVIDUAL
27,67
0,10
22417 CD ENYA THE BEST
25,00
0,10
22191 SUPORTE PAPELEIRA INDIVIDUAL
27,67
0,10
22418 CD ENYA THE BEST
25,00
0,10
22303 CADEIRA EM PLASTICO RESISTENTE
4,60
0,01
22419 CD ENYA THE BEST
25,00
0,10
22306 CADEIRA EM PLASTICO RESISTENTE
4,60
0,01
22420 CD ENYA THE BEST
25,00
0,10
22308 CADEIRA EM PLASTICO RESISTENTE
4,60
0,01
22421 CD ENYA THE BEST
25,00
0,10
22311 CADEIRA EM PLASTICO RESISTENTE
4,60
0,01
22422 CD KENEDY THE BEST
20,00
0,10
22314 CADEIRA EM PLASTICO RESISTENTE
4,60
0,01
22423 CD KENEDY THE BEST
20,00
0,10
22315 CADEIRA EM PLASTICO RESISTENTE
4,60
0,01
22424 CD KENEDY THE BEST
20,00
0,10
22316 CADEIRA EM PLASTICO RESISTENTE
4,60
0,01
22425 CD KENEDY THE BEST
20,00
0,10
22319 CADEIRA EM PLASTICO RESISTENTE
4,60
0,01
22426 CD KENEDY THE BEST
20,00
0,10
22360 CD TECA CRIANÇA FELIZ
81,64
0,10
22427 CD KENEDY THE BEST
20,00
0,10
22361 CD TECA CRIANÇA FELIZ
81,64
0,10
22428 CD KENEDY THE BEST
20,00
0,10
22362 CD TECA CRIANÇA FELIZ
81,64
0,10
22429 CD KENEDY THE BEST
20,00
0,10
22363 CD TECA CRIANÇA FELIZ
81,64
0,10
22432 LIVRO PEDAGOGIA DA AUTONOMIA
4,90
0,01
22364 CD TECA CRIANÇA FELIZ
81,64
0,10
22433 LIVRO PROFESSORA SIM TIA NÃO
15,93
0,10
22365 CD TECA CRIANÇA FELIZ
81,64
0,10
22434 LIVRO AVALIAÇÃO DIALOGICA
12,78
0,10
22366 CD TECA CRIANÇA FELIZ
81,64
0,10
22435 LIVRO ESCOLA QUE SEMPRE SONHEI
16,95
0,10
22367 CD TECA CRIANÇA FELIZ
81,64
0,10
23060 FITA DE VIDEO
65,00
0,10
22368 CD TECA CRIANÇA FELIZ
81,64
0,10
23061 FITA DE VIDEO
65,00
0,10
22369 CD TECA CRIANÇA FELIZ
81,64
0,10
23066 CD MOTIVAÇÃO
20,00
0,10
22370 CD TECA CRIANÇA FELIZ
81,64
0,10
23067 CD MOTIVAÇÃO
20,00
0,10
22386 KIT XUXA SO PARA BAIXINHOS
32,00
0,10
23116 LIVRO PROTOCOLO
48,00
0,10
22387 KIT XUXA SO PARA BAIXINHOS
32,00
0,10
23204 COLEÇÃO LUDICA DE ENSINAR
59,80
0,10
22388 KIT XUXA SO PARA BAIXINHOS
32,00
0,10
23365 PANELA DE PRESSÃO
37,35
0,10
22389 KIT XUXA SO PARA BAIXINHOS
31,66
0,10
23366 GRAMPEADOR
33,90
0,10
22390 KIT XUXA SO PARA BAIXINHOS
31,66
0,10
23421 TAPETE POLIESTER
144,00
0,01
22391 KIT XUXA SO PARA BAIXINHOS
31,66
0,10
24307 PERFURADOR
35,00
0,10
22392 CD ENYA THE BEST
25,00
0,10
24311 LIVRO CURUMIM
16,00
0,10
22393 CD ENYA THE BEST
25,00
0,10
24320 LIVRO VAMOS CRIAR
27,50
0,10
22394 CD ENYA THE BEST
25,00
0,10
24329 LIVRO QUEM VE CARA Ñ VE CORAÇÃO
14,50
0,10
22395 CD KENEDY THE BEST
20,00
0,10
24337 LIVRO PERTO DOS OLHOS E CORAÇÃO
14,50
0,10
22396 CD KENEDY THE BEST
20,00
0,10
24347 LIV. BOCA FECHADA Ñ ENTRA MOSCA
14,50
0,10
22397 CD KENEDY THE BEST
20,00
0,10
24356 LIVRO COM CORAÇÃO NA MÃO
14,50
0,10
22398 KIT XUXA SO PARA BAIXINHOS
32,00
0,10
24365 LIVRO BRASIL OLHAR DE ARTISTA
20,00
0,10
22399 KIT XUXA SO PARA BAIXINHOS
32,00
0,10
24383 LIVRO PAISAGENS BRASILEIRAS
20,00
0,10
22400 KIT XUXA SO PARA BAIXINHOS
32,00
0,10
24598 LIVRO PIPPIA A BORDO
29,50
0,10
22401 KIT XUXA SO PARA BAIXINHOS
32,00
0,10
24599 LIVRO VOCE É DO TAMANHO SONHO
16,00
0,10
22402 KIT XUXA SO PARA BAIXINHOS
32,00
0,10
24600 DUAS MALETAS COM CD
36,00
0,10
22403 KIT XUXA SO PARA BAIXINHOS
32,00
0,10
24604 LIVRO ILHA DO TESOURO
23,00
0,10
22404 KIT XUXA SO PARA BAIXINHOS
32,00
0,10
24607 LIVRO CONTEXTO ALFABETIZAÇÃO
48,00
0,10
22405 KIT XUXA SO PARA BAIXINHOS
32,00
0,10
24610 LIVRO TOTO DICIONARIO
10,00
0,10
22406 KIT XUXA SO PARA BAIXINHOS
31,68
0,10
24611 LIVRO TOTO DICIONARIO
10,00
0,10
22407 KIT XUXA SO PARA BAIXINHOS
31,66
0,10
24612 LIVRO TOTO DICIONARIO
10,00
0,10
22408 KIT XUXA SO PARA BAIXINHOS
31,66
0,10
24613 LIVRO TOTO DICIONARIO
10,00
0,10
22409 KIT XUXA SO PARA BAIXINHOS
31,66
0,10
24619 LIVRO FRUTAS CAMINHO P/ SAUDE
24,00
0,10
ASSINADO DIGITALMENTE
www.diariomunicipal.sc.gov.br
09/12/2009 (Quarta-feira)
Nº
Bem
DOM/SC - Edição N° 384
Descrição
Valor
Valor
Atual Depreciado
24624 LIVRO HISTORIA P/ AQUECER CORAC.
20,00
0,10
24626 LIVRO DE SONETOS
35,00
0,10
24635 LIVRO O IRMÃO QUE VEIO DE LONGE
21,00
0,10
24636 LIVRO DIETAS DO MENINO MALUQ.
12,00
0,10
24637 LIVRO DE INFORMÁTICA
22,00
0,10
24638 LIVRO PAGADOR DE PROMESSAS
16,00
0,10
24639 LIVRO O PLANETA EU
20,00
0,10
24643 LIVRO PEDAGOGIA DO OPRIMIDO
33,00
0,10
24644 LIVRO PROCESSOS DE APRENDIZAGEM
31,00
0,10
24645 LIVRO REINVENTAR A ESCOLA PUB.
34,00
0,10
24646 LIVRO SO VOCE PAPAI
30,00
0,10
24647 LIVRO TALENTO PARA SER FELIZ
16,00
0,10
24649 LIVRO UM BRINDE AS MÃES
31,00
0,10
3,33
0,01
25084 BERÇO DENGO
24651 LIVRO URSINHO AZUL
105,00
0,10
25085 BERÇO DENGO
105,00
0,10
25086 BERÇO DENGO
105,00
0,10
25087 BERÇO DENGO
105,00
0,10
25088 BERÇO DENGO
105,00
0,10
25089 BERÇO DENGO
105,00
0,10
25090 BERÇO DENGO
105,00
0,10
Decreto Nº 5.802
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 5.802 DE 02 DE SETEMBRO DE 2009
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO DECRETO MUNICIPAL
Nº 5.781 DE 17 DE AGOSTO DE 2009.
O Prefeito Municipal de Campo Alegre, no uso das atribuições que
lhe confere o Artigo 71, Inciso IX da Lei Orgânica do Município,
promulgada em 05 de abril de 1990, e em especial a Lei Complementar Municipal nº 006 de 19 de setembro de 2002, alterada
pela Lei Complementar Municipal nº 067 de 24 de julho de 2009;
Decreta:
Art.1º) O Decreto Municipal nº 5.781 de 17 de agosto de 2009,
passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.1º) Contratar a Srª. SHEILA SUSY SILVEIRA, para exercer o
cargo de Professora, lotada na Secretaria Municipal de Educação,
com carga horária de 30 (trinta horas) semanais, vencimentos
Nível P1, Sub-Nível 11, Referência A, no valor de R$ 649,54 (seiscentos e quarenta e nove reais e cinqüenta e quatro centavos)
mensais, pelo período de 17 de agosto de 2009 a 08 de setembro
de 2009, tendo em vista que a Professora titular Srª. LUCIANE
WOJCIECHOSKY, matrícula nº 000460, encontra-se em Licença
por motivo de doença em pessoa da família.
Art.2º) Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre “SC”, 02 de setembro de 2009.
_________________
VILMAR GROSSKOPF
Prefeito Municipal
________________________
AURIENE ROEPKE
Secretária Municipal de Administração Interina
ASSINADO DIGITALMENTE
Página 37
Registrado e publicado na forma da Lei Municipal nº 2.416 em:
02/09/2009.
________________________
PEDRO FAGUNDES DOS SANTOS JUNIOR
Chefe de Gabinete do Prefeito
Decreto Nº 5.803
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 5.803 DE 02 DE SETEMBRO DE 2009
DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO EM FUNÇÃO DE CONFIANÇA.
O Prefeito Municipal de Campo Alegre, no uso das atribuições que
lhe confere o Art. 71, inciso IX da Lei Orgânica do Município, promulgada em 05 de abril de 1990, e em especial a Lei Complementar Municipal nº 006/2002 de 19 de setembro de 2002; Decreta:
Art.1º) Nomear a Servidora Pública Municipal a Srª: LUCIMARA PRESTES DE SOUZA IDALÊNCIO, matrícula nº 000078, para
exercer a função de Confiança; Chefe do Serviço de Tributação
e Fiscalização, para exercer as atribuições definidas no Anexo IV,
do Estatuto do Servidor Público Municipal, percebendo o valor pecuniário de R$ 918,31 (novecentos e dezoito reais, trinta e um
centavos) mensal, Código nº 05, da Função Gratificada: FG-1,
constante no Anexo III da Lei Complementar Municipal nº 006
de 19 de setembro de 2002, lotada na Secretaria Municipal de
Finanças, a partir desta data.
Art.2º) O pagamento desta Gratificação não se incorporará à remuneração do Servidor e tão pouco configurará como base de
incidência da alíquota de contribuição para o IPRECAL, sendo sua
natureza transitória, devida apenas no exercício da função de confiança.
Art.3º) Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre “SC”, 02 de setembro de 2009.
__________________________________
VILMAR GROSSKOPF
Prefeito Municipal
________________________________________________
AURIENE ROEPKE
Secretária Municipal de Administração Interina
Registrado e publicado na forma da Lei Municipal nº 2.416 em:
02/09/2009
_________________________________________
PEDRO FAGUNDES DOS SANTOS JUNIOR
Chefe de Gabinete do Prefeito
Decreto Nº 5.804
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 5.804 DE 09 DE SETEMBRO DE 2009
NOMEIA MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL
DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR.
O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina,
no uso das atribuições que lhe são conferidas, em especial a Lei
Municipal nº 2.400 de 04/05/1999, alterada pela Lei Municipal
nº 2.478 de 16/08/2000, alterada pela Lei Municipal nº 2.500 de
19/12/2000, em seu Artigo 2º e Parágrafo I; Decreta:
Art.1º) Nomear as seguintes pessoas para comporem o Conselho
Municipal de Alimentação Escolar, oficialmente indicadas:
I - Representantes do Poder Executivo Municipal:
Titular: Lais Marion Steffen Agnelo Duarte;
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09/12/2009 (Quarta-feira)
DOM/SC - Edição N° 384
Suplente: Lucimara Prestes de Souza Idalêncio.
II - Representantes de Professores:
Titular: Marcio Marcelo Munhoz;
Suplente: Renato Querino Filho.
Titular: Marli Terezinha de Souza;
Suplente: Maira Joceli Pereira de Miranda.
III - Representantes de Pais e Alunos:
Titular: Bertina Bahr;
Suplente: Jose Carlos Nenevê Cordeiro.
Titular: Claudia Roberta Karvat Dranka;
Suplente: Lucemar Schmanski Pasda.
IV - Representantes de Outros Segmentos da Sociedade Civil:
Titular: Dilma Aparecida Largura Bahr – Representante da Igreja
Evangélica de Confissão Luterana no Brasil;
Suplente: Claudia Ferraz dos Santos Bahr – Representante da
Igreja Evangélica de Confissão Luterana no Brasil.
Titular: Rozeli Maria Fuckner – Representante da Associação de
pais e Amigos dos Excepcionais – APAE;
Suplente: Nadia Terezinha Bastos – Representante da Associação
de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE.
GABINETE DO PREFEITO
Art.2º) Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto
nº 5.599 de 25 de fevereiro de 2009.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre “SC”, 09 de setembro de 2009.
___________________
VILMAR GROSSKOPF
Prefeito Municipal
_________________________
AURIENE ROEPKE
Secretária Municipal de Administração Interina
Publicado e registrado na forma da Lei Municipal nº 2.416 em:
09/09/2009
________________________
PEDRO FAGUNDES DOS SANTOS JUNIOR
Chefe de Gabinete do Prefeito
Decreto Nº 5.805
DECRETO Nº 5.805 DE 09 DE SETEMBRO DE 2009
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR POR CONTA DE ANULAÇÃO
PARCIAL DE DOTAÇÕES DO ORÇAMENTO VIGENTE.
O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina,
no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de conformidade com a Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964,
Artigo 7º, Inciso I, e Lei Municipal nº 3.435 de 16 de dezembro de
2008, em seu Artigo 10; Decreta:
Art.1º) Abre crédito Suplementar no valor de R$ 3.780,00 (três
mil, setecentos e oitenta reais), afim de suplementar a seguinte
Dotação do Orçamento Vigente:
05.00 - Secretaria Municipal de Educação
05.05 - Serviço de Controle da Merenda Escolar
2.015 - Merenda Escolar
300000.00.158 - Despesas Correntes
330000.00.158 - Outras Despesas Correntes
339000.00.158 - Aplicações Diretas
339030.00.158 - Material de Consumo R$ 840,00
ASSINADO DIGITALMENTE
Página 38
339030.00.764 - Material de Consumo R$ 2.940,00
TOTAL R$ 3.780,00
Art.2º) Os créditos a que se referem o Artigo primeiro deste Decreto,
correrá por conta de anulação parcial da seguinte Dotação do Orçamento
Vigente:
05.00 - Secretaria Municipal de Educação
05.05 - Serviço de Controle da Merenda Escolar
2.015 - Merenda Escolar
300000.00.151 - Despesas Correntes
330000.00.151 - Outras Despesas Correntes
339000.00.151 - Aplicações Diretas
339030.00.136 - Material de Consumo R$ 70,00
339030.00.151 - Material de Consumo R$ 3.710,00
TOTAL R$ 3.780,00
Art.3º) Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre “SC”, 09 de setembro de 2009.
______________________________
VILMAR GROSSKOPF
Prefeito Municipal
__________________________________________
AURIENE ROEPKE
Secretária Municipal de Administração Interina
Registrado e publicado na forma da Lei Municipal nº. 2.416 em:
09/09/2009
___________________________________
PEDRO FAGUNDES DOS SANTOS JUNIOR
Chefe de Gabinete do Prefeito
Decreto Nº 5.806
DECRETO Nº 5.806 DE 10 DE SETEMBRO DE 2009
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR ESPECIAL E CRIA ELEMENTO
DE DESPESA POR CONTA DE ANULAÇÃO PARCIAL DE
DOTAÇÕES DO ORÇAMENTO VIGENTE.
O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina,
no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial
a Lei Municipal nº 3.509 de 10 de setembro de 2009; Decreta:
Art.1º) Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito
Suplementar no valor de R$ 30.700,00 (trinta mil e setecentos
reais), a fim de suplementar as seguintes Dotações do Orçamento
Vigente:
05.00 - Secretaria Municipal de Educação
05.05 - Serviço de Controle da Merenda Escolar
2.015 - Merenda Escolar
300000.00.136 - Despesas Correntes
330000.00.136 - Outras Despesas Correntes
339000.00.136 - Aplicações Diretas
339030.00.136 - Material de Consumo R$ 8.200,00
07.00 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
07.02 - Divisão de Desenvolvimento Econômico
6.011 - Convênio com Entidades de Classe e Secretaria de Estado
300000.00.136 - Despesas Correntes
330000.00.136 - Outras Despesas Correntes
335000.00.136 - Transferências a Instituições Privadas Sem Fins Lucrativos
335041.00.136 - Contribuições R$ 1.000,00
08.00 - Secretaria Municipal de Planejamento, Transporte e Obras.
08.01 - Serviço de Planejamento e Obras
2.111 - Manutenção e Coordenação das Atividades
300000.00.136 - Despesas Correntes
330000.00.136 - Outras Despesas Correntes
339000.00.136 - Aplicações Diretas
339030.00.136 - Material de Consumo R$ 7.000,00
339039.00.136 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$
2.000,00
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09/12/2009 (Quarta-feira)
DOM/SC - Edição N° 384
Página 39
Registrado e publicado na forma da Lei Municipal no. 2.416 em:
10/09/2009
___________________________________________
PEDRO FAGUNDES DOS SANTOS JUNIOR
Chefe de Gabinete do Prefeito
08.02 - Serviço de Transporte e Frotas
2.112 - Manutenção e Coordenação das Atividades
300000.00.136 - Despesas Correntes
330000.00.136 - Outras Despesas Correntes
339000.00.136 - Aplicações Diretas
339030.00.136 - Material de Consumo R$ 3.500,00
339039.00.136 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$
5.000,00
11.00 - Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer.
11.03 - Coordenadoria de Esporte e Lazer
2.019 - Realização e Participação de Campeonatos Esportivos
300000.00.136 - Despesas Correntes
330000.00.136 - Outras Despesas Correntes
339000.00.136 - Aplicações Diretas
339039.00.136 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$
4.000,00
TOTAL R$ 30.700,00
Decreto Nº 5.807
Art.2º) Os créditos a que se referem o Artigo primeiro deste Decreto, correrão por conta de Anulação Parcial das seguintes Dotações do Orçamento Vigente:
Art.1º) Abre Crédito Suplementar Especial e Cria Elemento de
Despesa no valor de R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais), a fim de
criar e suplementar a seguintes Dotações do Orçamento Vigente:
05.00 - Secretaria Municipal de Educação
05.01 - Serviço de Apoio Administrativo a Educação
2.204 - Diárias
300000.00.519 - Despesas Correntes
330000.00.519 - Outras Despesas Correntes
339000.00.519 - Aplicações Diretas
339014.00.519 - Diárias – Civil R$ 300,00
05.02 - Serviço de Ensino Fundamental
2.013 - Material Didático e Pedagógico
300000.00.519 - Despesas Correntes
330000.00.519 - Outras Despesas Correntes
339000.00.519 - Aplicações Diretas
339030.00.519 - Material de Consumo R$ 2.950,00
2.014 - Transporte Escolar
300000.00.519 - Despesas Correntes
330000.00.519 - Outras Despesas Correntes
339000.00.519 - Aplicações Diretas
339039.00.519 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$
2.950,00
05.03 - Serviço de Educação Infantil
2.053 - Material Didático e Pedagógico
300000.00.519 - Despesas Correntes
330000.00.519 - Outras Despesas Correntes
339000.00.519 - Aplicações Diretas
339030.00.519 - Material de Consumo R$ 2.000,00
07.00 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
07.01 - Serviços de Agropecuária e Meio Ambiente
1.009 - Distribuição de Insumos Agrícolas
300000.00.136 - Despesas Correntes
330000.00.136 - Outras Despesas Correntes
339000.00.136 - Aplicações Diretas
339032.00.136 - Material de Distribuição Gratuita (dot. 119). R$ 18.500,00
11.00 - Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer.
11.01 - Coordenadoria de Cultura
2.107 - Manutenção e Coordenação das Atividades
300000.00.136 - Despesas Correntes
330000.00.136 - Outras Despesas Correntes
339000.00.136 - Aplicações Diretas
339039.00.136 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$
4.000,00
TOTAL R$ 30.700,00
08.00 - Secretaria Municipal de Planejamento, Transporte e Obras.
08.01 - Serviço de Planejamento e Obras
2.111 - Manutenção e Coordenação das Atividades
400000.00.136 - Despesas de Capital
440000.00.136 - Investimentos
449000.00.136 - Aplicações Diretas
449052.00.136 - Equipamentos e Material Permanente R$ 5.000,00
08.03 - Serviço de Obras e Serviços Públicos
2.023 - Vias Públicas e Logradouros Públicos
300000.00.136 - Despesas Correntes
330000.00.136 - Outras Despesas Correntes
339000.00.136 - Aplicações Diretas
339093.00.136 - Indenizações e Restituições R$ 22.000,00
TOTAL R$ 27.000,00
Art.3º) Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre “SC”, 10 de setembro de 2009.
__________________________________
VILMAR GROSSKOPF
Prefeito Municipal
___________________________________________
AURIENE ROEPKE
Secretária Municipal de Administração Interina
ASSINADO DIGITALMENTE
DECRETO Nº 5.807 DE 10 DE SETEMBRO DE 2009
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR ESPECIAL E CRIA ELEMENTO
DE DESPESA POR CONTA DE ANULAÇÃO PARCIAL DE
DOTAÇÕES DO ORÇAMENTO VIGENTE.
O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina,
no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial
a lei Municipal nº 3.510 de 10 de setembro de 2009; Decreta:
Art.2º) Os créditos a que se referem o Artigo primeiro deste Decreto, correrão por conta de Anulação das seguintes Dotações do
Orçamento Vigente:
07.00 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
07.01 - Serviços de Agropecuária e Meio Ambiente
1.009 - Distribuição de Insumos Agrícolas
300000.00.136 - Despesas Correntes
330000.00.136 - Outras Despesas Correntes
339000.00.136 - Aplicações Diretas
339032.00.136 - Material de Distribuição Gratuita R$ 5.000,00
08.03 - Serviço de Obras e Serviços Públicos
2.023 - Vias Públicas e Logradouros Públicos
300000.00.136 - Despesas Correntes
330000.00.136 - Outras Despesas Correntes
339000.00.136 - Aplicações Diretas
339030.00.136 - Material de Consumo R$ 22.000,00
TOTAL R$ 27.000,00
Art.3º) Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre “SC”, 10 de setembro de 2009.
__________________________________
VILMAR GROSSKOPF
Prefeito Municipal
_____________________________________________
AURIENE ROEPKE
Secretária Municipal de Administração Interina
Registrado e publicado na forma da Lei Municipal no. 2.416 em:
10/09/2009
____________________________________________
PEDRO FAGUNDES DOS SANTOS JUNIOR
Chefe de Gabinete do Prefeito
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09/12/2009 (Quarta-feira)
DOM/SC - Edição N° 384
Decreto Nº 5.808
DECRETO Nº 5.808 DE 10 DE SETEMBRO DE 2009
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR POR CONTA DE SUPERÁVIT
FINANCEIRO DO EXERCÍCIO ANTERIOR
O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina,
no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial
a Lei Municipal nº 3.511, Decreta:
Art.1º) Abre crédito Suplementar no valor de R$ 12.200,00 (doze
mil e duzentos reais), a fim de suplementar a seguinte Dotação
do Orçamento Vigente:
08.00 - Secretaria Municipal de Planejamento, Transportes e Obras.
08.03 - Serviço de Obras e Serviços Públicos
2.040 - Manutenção e Coordenação das Atividades da Policia Civil e Militar
300000.00.153 - Despesas Correntes
330000.00.153 - Outras Despesas Correntes
339000.00.153 - Aplicações Diretas
339030.00.153 - Material de Consumo R$ 12.200,00
Art.2º) O crédito a que se refere o Artigo primeiro deste Decreto,
correrá por conta de Superávit Financeiro do Exercício Anterior
dos recursos do Convênio Trânsito (cód. 153).
Art.3º) Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre “SC”, 10 de setembro de 2009.
_______________________________
VILMAR GROSSKOPF
Prefeito Municipal
_____________________________________________
AURIENE ROEPKE
Secretária Municipal de Administração Interina
Registrado e publicado na forma da Lei Municipal no. 2.416 em:
10/09/2009
____________________________________________
PEDRO FAGUNDES DOS SANTOS JUNIOR
Chefe de Gabinete do Prefeito
Decreto Nº 5.809
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 5.809 DE 10 DE SETEMBRO DE 2009
DISPÕE SOBRE RESCISÃO POR TÉRMINO
DO CONTRATO TEMPORÁRIO.
O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina,
no uso das atribuições que lhe são conferidas em especial ao Artigo 309 Inciso I da Lei Municipal Complementar nº 006 de 19 de
setembro de 2003; Decreta:
Art.1º) Rescindir por término o Contrato Temporário da Srª. SIMONE MICKUS CHAVES, a partir de 09 de setembro de 2009.
Art.2º) Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
com efeitos retroativos a 09 de setembro de 2009.
Art.3º) Revogadas as demais disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre/SC, 10 de setembro de 2009.
________________
VILMAR GROSSKOPF
Prefeito Municipal
_______________________
AURIENE ROEPKE
Secretária Municipal de Administração Interina
ASSINADO DIGITALMENTE
Página 40
Publicado e registrado na forma da Lei Municipal nº 2.416 em:
10/09/2009
________________________
PEDRO FAGUNDES DOS SANTOS JUNIOR
Chefe de Gabinete do Prefeito
Decreto Nº 5.810
DECRETO Nº 5.810 DE 10 DE SETEMBRO DE 2009
DISPÕE SOBRE TRANSFERÊNCIAS DE VEÍCULOS DO MUNICÍPIO
DE CAMPO ALEGRE E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina,
no uso das atribuições legais, e com base no Artigo 71 Inciso VII,
da Lei Orgânica Municipal, Decreta;
Art.1º) Ficam transferidos os seguintes veículos de propriedade
do Município de Campo Alegre/SC, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e da Secretaria Municipal de Planejamento, Transportes e Obras conforme abaixo descritos
GOL – WOLKSWAGEN, CHASSI – 9BWZZZ30ZRT005011, ANO FABRICAÇÃO 1994, PLACAS MDY-9030, FROTA Nº 40.
UNO – FIAT, CHASSI – 9BD15822774954548, ANO FABRICAÇÃO
2007, PLACAS MHB-5082, FROTA Nº 71.
Art.2º) As despesas de manutenção em geral, inclusive os gastos com combustível dos veículos mencionados no Artigo anterior
deste Decreto, deverão ser contabilizadas na Dotação específica
do Orçamento Anual do Município de Campo Alegre/SC, na Secretaria Municipal de Planejamento, Transportes e Obras; Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Econômico respectivamente.
Art.3º) Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre “SC”, 10 de setembro de 2009.
_____________________________
VILMAR GROSSKOPF
Prefeito Municipal
__________________________________________
AURIENE ROEPKE
Secretária Municipal de Administração Interina
Registrado e publicado na forma da Lei Municipal nº 2.416 em:
10/09/2009
_________________________________________
PEDRO FAGUNDES DOS SANTOS JUNIOR
Chefe de Gabinete do Prefeito
Decreto Nº 5.811
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 5.811 DE 10 DE SETEMBRO DE 2009
CONVOCA A PRIMEIRA CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE
CULTURA DE CAMPO ALEGRE-SC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina,
no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial
ao Artigo 71 Inciso VII da Lei Orgânica Municipal, de 05 de abril
de 1990;
DECRETA:
Artigo 1º - Fica convocada a 1ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE
CULTURA DE CAMPO ALEGRE-SC, a realizar-se no dia 17 de outubro de 2009, às 13h30, no Espaço Cultural Profª. Sirley Maria
Neumann Johanson situado à Av. Dr. Getúlio Vargas, nº 620 ,
Centro, Município de Campo Alegre/SC.
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09/12/2009 (Quarta-feira)
DOM/SC - Edição N° 384
Artigo 2º - A 1ª Conferência Municipal de Cultura de Campo Alegre, etapa integrante da 2ª Conferência Nacional de Cultura, desenvolverá seus trabalhos a partir do tema “CULTURA, DIVERSIDADE, CIDADANIA E DESENVOLVIMENTO”.
Artigo 3º - A 1ª Conferência Municipal de Cultura será presidida
pela Secretária Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer que
coordenará também as Comissões Organizadoras, responsáveis
pelo planejamento, execução e demais atribuições elencadas no
regulamento das Conferências Estadual e Nacional de Cultura.
Parágrafo 1º - A Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte
e Lazer definirá, por meio de Portaria, a Comissão Organizadora
da Conferência Municipal de Cultura assegurando a participação
de representantes dos diversos segmentos artísticos e culturais do
Município, conforme estabelecido no Regulamento das Conferências Estadual e Nacional de Cultura.
Página 41
II) UM REPRESENTANTE DA REDE ESTADUAL DE EDUCAÇÃO:
Titular: Tânia Mara Linder Weber;
Suplente: Talita Woyakeivicz Schadeck.
III) UM REPRESENTANTE DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO
INFANTIL (Creche), DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO:
Titular: Sandra Aparecida Kotovicz Pruchneski;
Suplente: Aline Cristine Friedrich.
IV) UM REPRESENTANTE DA EDUCAÇÃO INFANTIL (Pré-Escola)
DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO:
Titular: Luzia Kobus Leal;
Suplente: Taciana Amorim Cunha.
V) UM REPRESENTANTE DOS PROFISSIONAIS Do Ensino Fundamental (Anos Iniciais) DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO:
Titular: Marli Terezinha de Souza;
Suplente: Andrea Cristina Wotroba Ziemermann.
Artigo 4º - O Regulamento da 1ª Conferência Municipal de Cultura
disporá sobre sua organização e funcionamento, inclusive sobre o
processo democrático de escolha dos delegados que irão representar o Município de Campo Alegre-SC na Conferência Estadual
de Cultura, a realizar-se em data a ser definida pela Secretaria de
Estado de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer de Santa Catarina,
bem como a escolha dos membros que vão compor o Conselho
Municipal de Cultura.
VI) UM REPRESENTANTE DOS PROFISSIONAIS Do Ensino Fundamental (Anos Finais) DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO:
Titular: Suzana Beatriz Kotovicz Moreira;
Suplente: Brigitte Sueli Von Den Akker Steuernagel.
Artigo 5º - As despesas com a realização da 1ª Conferência Municipal de Cultura correrão por conta dos recursos Orçamentários
próprios da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e
Lazer do Município de Campo Alegre/SC.
Titular: Gersolino Alves da Silva;
Suplente: Lucemar Schmansky Pasda.
Artigo 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre/SC, 10 de setembro de 2009.
_____________________________
VILMAR GROSSKOPF
Prefeito Municipal
_________________________________________
AURIENE ROEPKE
Secretária Municipal de Administração Interina
Publicada e registrada na forma da Lei Municipal nº 2.416 em:
10/09/2009
________________________________________
PEDRO FAGUNDES DOS SANTOS JUNIOR
Chefe de Gabinete do Prefeito
VII) DOIS REPRESENTANTES DAS ASSOCIAÇÕES DE PAIS E PROFESSORES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO:
Titular: Janete Pinheiro Telma;
Suplente: Jaqueline Knoepcke.
VIII) UM REPRESENTANTE DAS ENTIDADES ASSISTENCIAIS:
Titular: Anídia Stolf;
Suplente: Imelda Júlia Watzko.
IX) UM REPRESENTANTE DO PODER LEGISLATIVO:
Titular: José Odorico Munhoz;
Suplente: Humberto Luiz Camargo.
X) UM REPRESENTANTE DE OUTROS CONSELHOS MUNICIPAIS
NÃO VINCULADOS A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA:
Titular: Maria Denise Barbosa Karvat;
Suplente: Catia Mara Nagel dos Santos.
XI) UM REPRESENTANTE DAS ENTIDADES DE CLASSE QUE REPRESENTAM O COMÉRCIO E INDÚSTRIA, PRESTADORES DE SERVIÇO DO MUNICÍPIO:
Titular: Eleandro Pauli;
Suplente: João Nilson Venera.
Art.2º) A Diretoria do Conselho Municipal de Educação será composta dos seguintes membros:
Presidente: SUZANA BEATRIZ KOTOVICZ MOREIRA;
Vice-Presidente: SANDRA REGINA KOTOVICZ PRUCHNESKI;
Decreto Nº 5.812
DECRETO Nº 5.812 DE 14 DE SETEMBRO DE 2009
NOMEIA CONSELHEIROS E RESPECTIVOS MEMBROS
DA DIRETORIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE
CAMPO ALEGRE/SC.
O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina,
no uso das atribuições que lhe são conferidas, em especial a Lei
Municipal nº 2.232, em seu Artigo 4º; alterada pela Lei Municipal
nº 3.436 de 16 de dezembro de 2008; Decreta:
Art.1º) Nomear os seguintes membros para comporem o Conselho
Municipal de Educação.
I) UM REPRESENTANTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO:
Titular: Maria Maurene Ottvagen May;
Suplente: Ester Maria Forlin Fritsch.
ASSINADO DIGITALMENTE
Secretária: RITA ZEZOTKO SCHOLZE.
Art.3º) Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art.4º) Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o
Decreto nº 5.639 de 08 de abril de 2009.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre/SC, 14 de setembro de 2009.
_________________________
VILMAR GROSSKOPF
Prefeito Municipal
____________________________________
AURIENE ROEPKE
Secretária Municipal de Administração Interina
Registrado e publicado na forma da Lei Municipal nº 2.416 em:
14/09/2009
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09/12/2009 (Quarta-feira)
DOM/SC - Edição N° 384
___________________________________
PEDRO FAGUNDES DOS SANTOS JUNIOR
Chefe de Gabinete do Prefeito
Decreto Nº 5.813
DECRETO Nº 5.813 DE 14 DE SETEMBRO DE 2009
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR ESPECIAL E CRIA ELEMENTO DE
DESPESA POR CONTA DE ANULAÇÃO PARCIAL DE DOTAÇÕES DO
ORÇAMENTO VIGENTE DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE.
O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina,
no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de conformidade com a Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964,
Artigo 7º, Inciso I, e Lei Municipal nº 3.435 de 16 de dezembro de
2008, em seu Artigo 10; Decreta:
Art.1º) Abre crédito Suplementar Especial no valor de R$
31.294,20 (trinta e um mil, duzentos e noventa e quatro reais,
vinte centavos), a fim de suplementar as seguintes Dotações do
Orçamento Vigente do Fundo Municipal de Saúde:
91.00 - Fundo Municipal de Saúde
91.01 - Manutenção das Atividades Administrativas
2.055 - Remuneração de Pessoal da Saúde – FMS
300000.00.119 - Despesas Correntes
310000.00.119 - Pessoal e Encargos Sociais
319000.00.119 - Aplicações Diretas
319013.00.119 - Obrigações Patronais R$ 2.640,00
300000.00.120 - Despesas Correntes
310000.00.120 - Pessoal e Encargos Sociais
319000.00.120 - Aplicações Diretas
319011.00.120 - Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 13.000,00
91.04 - Manutenção das Ativ. De Assist. Médica e Terapêutica
2.028 - Realização de Diagnósticos dos Pacientes
300000.00.119 - Despesas Correntes
330000.00.119 - Outras Despesas Correntes
339000.00.119 - Aplicações Diretas
339036.00.119 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física R$ 2.630,00
339039.00.119 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 8.024,20
339039.00.129 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 5.000,00
TOTA L R$ 31.294,20
Art.2º) Os créditos a que se referem o Artigo primeiro deste Decreto, correrão por conta de Anulação Parcial das seguintes Dotações do Orçamento Vigente do Fundo Municipal de Saúde:
91.00 - Fundo Municipal de Saúde
91.01 - Manutenção das Atividades Administrativas
2.055 - Remuneração de Pessoal da Saúde – FMS
300000.00.119 - Despesas Correntes
310000.00.119 - Pessoal e Encargos Sociais
319000.00.119 - Aplicações Diretas
319011.00.119 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 13.000,00
2.211 - Diárias
300000.00.120 - Despesas Correntes
330000.00.120 - Outras Despesas Correntes
339000.00.120 - Aplicações Diretas
339014.00.120 - Diárias - Civil R$ 2.640,00
91.04 - Manutenção das Atividades de Assist. Médica e Terapêutica
2.117 - Manutenção e Coordenação das Atividades
300000.00.120 - Despesas Correntes
330000.00.120 - Outras Despesas Correntes
339000.00.120 - Aplicações Diretas
339030.00.129 - Material de Consumo R$ 2.000,00
339036.00.119 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física R$ 1.000,00
339039.00.129 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 3.000,00
2.212 - Diárias
300000.00.119 - Despesas Correntes
330000.00.119 - Outras Despesas Correntes
339000.00.119 - Aplicações Diretas
339014.00.119 - Diárias - Civil R$ 9.000,00
6.013 - Convênio Com Entidades de Classe e Secretarias de Estado
ASSINADO DIGITALMENTE
Página 42
300000.00.119 - Despesas Correntes
330000.00.119 - Outras Despesas Correntes
339000.00.119 - Aplicações Diretas
339039.00.129 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 654,20
Total R$ 31.294,20
Art.3º) Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre “SC”, 14 de setembro de 2009.
__________________________________
VILMAR GROSSKOPF
Prefeito Municipal
______________________________________
AURIENE ROEPKE
Secretária Municipal de Administração Interina
Registrado e publicado na forma da Lei Municipal nº. 2.416 em:
14/09/2009
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PEDRO FAGUNDES DOS SANTOS JUNIOR
Chefe de Gabinete do Prefeito
Decreto Nº 5.814
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 5.814 DE 14 DE SETEMBRO DE 2009
REVOGA O DECRETO MUNICIPAL N. 5.730/09
O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina,
no uso das atribuições, que lhe são conferidas por Lei, em especial
o Artigo 71 Inciso VII, da Lei Orgânica Municipal, DECRETA:
Art.1º) Ficam revogadas as disposições do Decreto Municipal n.
Municipal nº 5.730/09, a partir de 08 de julho de 2009.
Art.2º) Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre "SC", 14 de setembro de 2009.
___________________
VILMAR GROSSKOPF
Prefeito Municipal
____________________________
AURIENE ROEPKE
Secretária Municipal de Administração Interina
Registrado e publicado na forma da Lei Municipal nº 2.416 em:
14/09/2009
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PEDRO FAGUNDES DOS SANTOS JUNIOR
Chefe de Gabinete do Prefeito
Decreto Nº 5.815
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 5.815 DE 15 DE SETEMBRO DE 2009
DISPÕE SOBRE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA.
O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina,
no uso das atribuições que lhe são conferidas em especial a Lei
Municipal Complementar nº 006 de 19 de setembro de 2002, em
seus Artigos 299 e 300 e Inciso VIII e Artigo 314 em seus Parágrafos 1º e 2º; e suas alterações;
Considerando que a Agente Comunitário de Saúde da Micro Área
XIII – Distrito de Bateias de Baixo, rescindiu o Contrato de Trabalho Temporário em data de 01 de setembro de 2009;
Considerando a necessidade urgente da Comunidade ser atendida
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09/12/2009 (Quarta-feira)
DOM/SC - Edição N° 384
por Agente Comunitário de Saúde;
Considerando que a Micro Área XIII – Distrito de Bateias de Baixo,
possui candidatos aprovados no Processo Seletivo nº 004/2008,
que residem naquela Região,
FICA JUSTIFICADO, para todos os fins e efeitos, a Contratação
realizada através do presente Termo.
DECRETA:
Art.1º) Contratar a Srª. EDILAINE CAMARGO CUBAS, para exercer o cargo de Agente Comunitário, lotada na Secretaria Municipal de Saúde e Desenvolvimento Social, com carga horária de
40 (quarenta horas) semanais, vencimentos Nível 2 Sub-Nível 21,
Referência A, no valor de R$ 617,09 (seiscentos e dezessete reais, nove centavos), mensais, por período indeterminado, até que
haja Concurso Público Municipal e Convocação do candidato aprovado e posse do mesmo.
Art.2º) Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre “SC”, 15 de setembro de 2009.
____________________________
VILMAR GROSSKOPF
Prefeito Municipal
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AURIENE ROEPKE
Secretária Municipal de Administração Interina
Publicado e registrado na forma da Lei Municipal nº 2.416 em:
15/09/2009
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PEDRO FAGUNDES DOS SANTOS JUNIOR
Chefe do Gabinete do Prefeito
Decreto Nº 5.816
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 5.816 DE 16 DE SETEMBRO DE 2009
DISPÕE SOBRE PRORROGAÇÃO DE CONTRATO TEMPORÁRIO.
O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina,
no uso das atribuições que lhe são conferidas em especial a Lei
Municipal Complementar nº 006 de 19 de setembro de 2002, em
seus Artigos 299 e 300 e Inciso VIII e Artigo 314 em seus Parágrafos 1º e 2º; e suas alterações;
DECRETA:
Art.1º) Fica prorrogado a partir de 16 de setembro de 2009 até
a data de 18 de dezembro de 2009, o Contrato Temporário da
Srª. JOSEANE BAUM, ao cargo público de Professor Auxiliar, lotada na Secretaria Municipal de Educação, de 40 (quarenta horas)
semanais, vencimentos Nível PA1 Sub-Nível 11, Referência A, no
valor de R$ 678,95 (seiscentos e setenta e oito reais, noventa
e cinco centavos) mensais, em substituição a Professora Auxiliar
Srª. CARLA ALEXANDRE BAGNHUCK DA SILVEIRA, matrícula nº
000474, por encontrar-se em licença para tratamento de saúde.
Art.2º) Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre “SC”, 16 de setembro de 2009.
____________________________
VILMAR GROSSKOPF
Prefeito Municipal
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AURIENE ROEPKE
Secretária Municipal de Administração Interina
ASSINADO DIGITALMENTE
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Publicado e registrado na forma da Lei Municipal nº 2.416 em:
16/09/2009
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PEDRO FAGUNDES DOS SANTOS JUNIOR
Chefe do Gabinete do Prefeito
Decreto Nº 5.817
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 5.817 DE 16 DE SETEMBRO DE 2009
DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO DE SERVIDORA
PÚBLICA MUNICIPAL A PEDIDO.
O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina,
no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial
a Lei Municipal Complementar nº 006 de 19 de setembro de 2002,
em seu Artigo 91; Decreta:
Art.1º) Exonerar a pedido do Quadro de Pessoal efetivo do Poder
Executivo Municipal, a Servidora – GRAZIANNA RIBEIRO DE MEDEIROS, matrícula nº 000485, declarando vacância no cargo de
Professora, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais,
a partir de 16 de setembro de 2009.
Art.2º) Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre “SC”, 16 de setembro de 2009.
____________________________
VILMAR GROSSKOPF
Prefeito Municipal
__________________________________________
AURIENE ROEPKE
Secretária Municipal de Administração Interina
Publicado e registrado na forma da Lei Municipal nº 2.416 em:
16/09/2009
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PEDRO FAGUNDES DOS SANTOS JUNIOR
Chefe de Gabinete do Prefeito
Decreto Nº 5.818
DECRETO Nº 5.818 DE 17 DE SETEMBRO DE 2009
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR ESPECIAL POR CONTA DE ANULAÇÃO PARCIAL DE DOTAÇÃO DO ORÇAMENTO VIGENTE DO IPRECAL – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS FUNCIONÁRIOS
PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE CAMPO ALEGRE.
O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina,
no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de conformidade com a Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964,
Artigo 7º, Inciso I, e Lei Municipal nº 3.435 de 16 de dezembro de
2008, em seu Artigo 10; Decreta:
Art.1º) Abre crédito Suplementar Especial e criar elemento de
Despesa no valor de R$ 173.000,00 (cento e setenta e três mil
reais), a fim de suplementar a seguinte Dotação do Orçamento
Vigente do IPRECAL – Instituto de Previdência Social dos Funcionários Públicos do Município de Campo Alegre:
94.00 - IPRECAL – Instituto de Previdência Social dos Funcionários Públicos Municipais
94.02 - IPRECAL – Instituto de Previdência Social
2.033 - Pagamento de Aposentadorias e Pensões
300000.00.102 - Despesas Correntes
330000.00.102 - Outras Despesas Correntes
339000.00.102 - Aplicações Diretas
339001.00.102 - Aposentadorias e Reformas R$ 23.000,00
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09/12/2009 (Quarta-feira)
300000.00.141
330000.00.141
339000.00.141
339001.00.141
339005.00.141
R$ 173.000,00
-
DOM/SC - Edição N° 384
Despesas Correntes
Outras Despesas Correntes
Aplicações Diretas
Aposentadorias e Reformas R$ 110.000,00
Outros Benefícios Previdenciários R$ 40.000,00
Art.2º) Os créditos a que se referem o Artigo primeiro deste Decreto, correrá por conta de Anulação Parcial da seguinte Dotação
do Orçamento Vigente do IPRECAL – Instituto de Previdência Social dos Funcionários Públicos do Município de Campo Alegre:
94.00 - IPRECAL – Instituto de Previdência Social dos Funcionários Públicos Municipais
94.02 - IPRECAL – Instituto de Previdência Social
2.033 - Pagamento de Aposentadorias e Reformas
700000.00.141 - Reserva Orçamentária do RPPS
770000.00.141 - Reserva Orçamentária do RPPS
339000.00.141 - Reserva Orçamentária do RPPS
779999.00.141 - Reserva Orçamentária do RPPS R$ 173.000,00
Art.3º) Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre “SC”, 17 de setembro de 2009.
_______________________________
VILMAR GROSSKOPF
Prefeito Municipal
________________________________________________
AURIENE ROEPKE
Secretária Municipal de Administração Interina
Registrado e publicado na forma da Lei Municipal no. 2.416 em:
17/09/2009
________________________________________
PEDRO FAGUNDES DOS SANTOS JUNIOR
Chefe de Gabinete do Prefeito
Página 44
RESOLUÇÃO Nº 018 DE 16 DE SETEMBRO DE 2009
Aprova parceria com o Município de São Bento do Sul
para Implantação de CAPS Regional.
O Plenário do Conselho Municipal de Saúde, em sua reunião ordinária realizada no dia 16 de setembro de 2009, considerando o
disposto no artigo 1º da Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990,
e o artigo 20 letra h do Regimento Interno do CMS de Campo Alegre, no uso das atribuições legais, faço saber que os Conselheiros
aprovaram e eu promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:
Art.1º- Aprova parceria com o Município de São Bento do Sul para
implantação de CAPS/Centro de Atenção Psicosocial Regional,
para atendimento de nossa População.
Art.2º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Alegre/SC, 16 de setembro de 2009.
_____________________________
Deodato Raul Hruschka
Presidente do CMS de Campo Alegre
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE
RESOLUÇÃO Nº 019 DE 16 DE SETEMBRO DE 2009
Aprova Balancete Financeiro do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
referente o período de Janeiro à Agosto/2009.
O Plenário do Conselho Municipal de Saúde, em sua reunião ordinária realizada no dia 16 de setembro de 2009, considerando o
disposto no artigo 1º da Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990,
e o artigo 20 letra h do Regimento Interno do CMS de Campo Alegre, no uso das atribuições legais, faço saber que os conselheiros
aprovaram e promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:
Art.1º- Fica aprovado o Balancete Financeiro do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, referente ao período de Janeiro à agosto/2009.
Art.3º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Decreto N° 5.819
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO N° 5.819 DE 19 DE SETEMBRO DE 2009
HOMOLOGA RESOLUÇÕES DO CONSELHO
MUNICIPAL DE SAÚDE.
O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina,
no uso das atribuições legais em especial o Artigo 71 Inciso VII da
Lei Orgânica Municipal; Decreta:
Art.1°) Homologar as Resoluções do Conselho Municipal de Saúde, Resolução de nº 019; 020; 021, 022 e 023 de 16 de setembro
de 2009, anexas, parte integrante deste Decreto.
Art.2°) Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre/SC, 19 de setembro de 2009.
___________________________
VILMAR GROSSKOPF
Prefeito Municipal
___________________________________________
AURIENE ROEPKE
Secretária Municipal de Administração Interina
Publicado e registrado na forma da Lei Municipal nº 2.416 em:
19/09/2009
__________________________________________
PEDRO FAGUNDES DOS SANTOS JUNIOR
Chefe de Gabinete de Gabinete
ASSINADO DIGITALMENTE
Campo Alegre/SC, 16 de setembro de 2009.
___________________________________
DEODATO RAUL HRUSCHKA
Presidente do CMS de Campo Alegre
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE CAMPO ALEGRE
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE
RESOLUÇÃO Nº 020 DE 16 DE SETEMBRO DE 2009
APROVA O RELATÓRIO DE GESTÃO RELATIVO AO ANO DE 2008
DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE.
O Plenário do Conselho Municipal de Saúde, em sua reunião ordinária realizada no dia 16 de setembro de 2009, considerando o
disposto no artigo 1º da Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990,
e o artigo 20 letra h do Regimento Interno do CMS de Campo Alegre, no uso das atribuições legais, faço saber que os conselheiros
aprovaram e promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:
Art.1º- Fica aprovado o Relatório de Gestão do Fundo Municipal
de Saúde referente o exercício de 2008.
Art.3º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Alegre/SC, 16 de setembro de 2009.
_________________________________
DEODATO RAUL HRUSCHKA
Presidente do CMS de Campo Alegre
www.diariomunicipal.sc.gov.br
09/12/2009 (Quarta-feira)
DOM/SC - Edição N° 384
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE
RESOLUÇÃO Nº 021 DE 16 DE SETEMBRO DE 2009
APROVA ALTERAÇÃO DE VALORES PARA CONSULTAS E
EXAMES NO EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 026/2009.
O Plenário do Conselho Municipal de Saúde, em sua reunião ordinária realizada no dia 16 de setembro de 2009, considerando o
disposto no artigo 1º da Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990,
e o artigo 20 letra h do Regimento Interno do CMS de Campo Alegre, no uso das atribuições legais, faço saber que os conselheiros
aprovaram e promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:
Art.1º- Aprova alteração do EDITAL DE CREDENCIAMENTO nº
026/2009, nos valores da consulta em Cardiologia para R$ 50,00
e R$ 150,00 para o Teste de Esforço.
Art.2º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Alegre/SC, 16 de setembro de 2009.
__________________________________
DEODATO RAUL HRUSCHKA
Presidente do CMS de Campo Alegre
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE
RESOLUÇÃO Nº 022DE 16 DE SETEMBRO DE 2009
APROVA A CONTRATAÇÃO DE PRESTADORES DE SERVIÇO HABILITADOS E HOMOLOGADOS PELO EDITAL DE CREDENCIAMENTO
Nº 026/2009.
O Plenário do Conselho Municipal de Saúde, em sua reunião ordinária realizada no dia 16 de setembro de 2009, considerando o
disposto no artigo 1º da Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990,
e o artigo 20 letra h do Regimento Interno do CMS de Campo Alegre, no uso das atribuições legais, faço saber que os conselheiros
aprovaram e promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:
Art.1º- Fica aprovado a contratação de Prestadores de Serviço
(consultas e exames) habilitados e homologados pelo Edital de
Credenciamento nº 026/2009, dentro das condições Financeiras
do Fundo Municipal de Saúde.
Art.2º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Alegre/SC, 16 de setembro de 2009.
__________________________________
DEODATO RAUL HRUSCHKA
Presidente do CMS de Campo Alegre
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE
RESOLUÇÃO Nº 023 DE 16 DE SETEMBRO DE 2009
APROVA O PLANO DE AÇÃO MUNICIPAL VISA/2010 DO MUNICÍPIO DE CAMPO ALEGRE.
O Plenário do Conselho Municipal de Saúde, em sua reunião ordinária realizada no dia 16 de setembro de 2009, considerando o
disposto no artigo 1º da Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990,
e o artigo 20 letra h do Regimento Interno do CMS de Campo Alegre, no uso das atribuições legais, faço saber que os conselheiros
aprovaram e promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:
Art.1º- Fica aprovado o PLANO MUNICIPAL VISA/2010, do Município de Campo Alegre.
Art.2º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Alegre/SC, 16 de setembro de 2009.
_________________________________
DEODATO RAUL HRUSCHKA
Presidente do CMS de Campo Alegre
ASSINADO DIGITALMENTE
Página 45
Decreto Nº 5.820
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 5.820 DE 18 DE SETEMBRO DE 2009
DISPÕE SOBRE RESCISÃO POR TÉRMINO
DO CONTRATO TEMPORÁRIO.
O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina,
no uso das atribuições que lhe são conferidas em especial ao Artigo 309 Inciso I da Lei Municipal Complementar nº 006 de 19 de
setembro de 2003; Decreta:
Art.1º) Rescindir por término o Contrato Temporário da Srª. ROSANE DE FÁTIMA MELO, a partir de 18 de setembro de 2009.
Art.2º) Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre/SC, 18 de setembro de 2009.
________________
VILMAR GROSSKOPF
Prefeito Municipal
_______________________
AURIENE ROEPKE
Secretária Municipal de Administração Interina
Publicado e registrado na forma da Lei Municipal nº 2.416 em:
18/09/2009
________________________
PEDRO FAGUNDES DOS SANTOS JUNIOR
Chefe de Gabinete do Prefeito
Decreto Nº 5.821
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 5.821 DE 21 DE SETEMBRO DE 2009
DISPÕE SOBRE RESCISÃO A PEDIDO
DO CONTRATO TEMPORÁRIO.
O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina,
no uso das atribuições que lhe são conferidas em especial ao Artigo 309 Inciso I da Lei Municipal Complementar nº 006 de 19 de
setembro de 2003; Decreta:
Art.1º) Rescindir à pedido o Contrato Temporário da Srª. INES
TEREZINHA CORDEIRO DA CRUZ, matrícula nº 954774, a partir
de 21 de setembro de 2009.
Art.2º) Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre “SC”, 21 de setembro de 2009.
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VILMAR GROSSKOPF
Prefeito Municipal
__________________________________________
AURIENE ROEPKE
Secretária Municipal de Administração Interina
Publicado e registrado na forma da Lei Municipal nº 2.416 em:
21/09/2009
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PEDRO FAGUNDES DOS SANTOS JUNIOR
Chefe de Gabinete do Prefeito
Decreto Nº 5.822
DECRETO Nº 5.822 DE 21 DE SETEMBRO DE 2009
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR POR CONTA DE ANULAÇÃO
www.diariomunicipal.sc.gov.br
09/12/2009 (Quarta-feira)
DOM/SC - Edição N° 384
PARCIAL DE DOTAÇÕES DO ORÇAMENTO VIGENTE.
O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina,
no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de conformidade com a Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964,
Artigo 7º, Inciso I, e Lei Municipal nº 3.435 de 16 de dezembro de
2008, em seu Artigo 10; Decreta:
Art.1º) Abre crédito Suplementar no valor de R$ 22.020,00 (vinte
e dois mil, vinte reais), afim de suplementar as seguintes Dotações do Orçamento Vigente:
02.00 - Gabinete do Prefeito
02.01 - Chefia de Gabinete
2.101 - Manutenção e Coordenação das Atividades
300000.00.136 - Despesas Correntes
330000.00.136 - Outras Despesas Correntes
339000.00.136 - Aplicações Diretas
339039.00.136 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 350,00
04.00 - Secretaria Municipal de Finanças
04.01 - Serviço do Controle fazendário
2.103 - Manutenção e Coordenação das Atividades
300000.00.136 - Despesas Correntes
330000.00.136 - Outras Despesas Correntes
339000.00.136 - Aplicações Diretas
339039.00.136 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 500,00
05.00 - Secretaria Municipal de Educação
05.03 - Serviço de Educação Infantil
2.047 - Remuneração de Pessoal do Ensino Infantil
300000.00.139 - Despesas Correntes
310000.00.139 - Pessoal e Encargos Sociais
319000.00.139 - Aplicações Diretas
319004.00.139 - Contratação Por Tempo Determinado R$ 6.000,00
06.00 - Secretaria de Saúde e Desenvolvimento Social
06.02 - Serviço de Bem Estar Social
2.036 - Manutenção e Coordenação das Atividades do Conselho Tutelar
300000.00.136 - Despesas Correntes
330000.00.136 - Outras Despesas Correntes
339000.00.136 - Aplicações Diretas
339030.00.136 - Material de Consumo R$ 540,00
339039.00.136 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 200,00
07.00 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
07.01 - Serviço de Agropecuária e Meio Ambiente
1.009 - Distribuição de Insumos Agrícola.
300000.00.136 - Despesas Correntes
330000.00.136 - Outras Despesas Correntes
339000.00.136 - Aplicações Diretas
339032.00.136 - Material de Distribuição Gratuita R$ 6.950,00
08.00 - Secretaria Municipal de Planejamento, Transporte e Obras.
08.01 - Serviço de Planejamento e Obras
2.052 - Remuneração de Pessoal de Obras
300000.00.136 - Despesas Correntes
310000.00.136 - Pessoal e Encargos Sócia Sociais
319000.00.136 - Aplicações Diretas
319016.00.136 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil R$ 3.500,00
319100.00.136 - Contribuições Patronais
2.209 - Diárias
300000.00.136 - Despesas Correntes
330000.00.136 - Outras Despesas Correntes
339000.00.136 - Aplicações Diretas
339014.00.136 - Diárias Civil R$ 400,00
08.02 - Serviço de Transporte e Frota
2.112 - Manutenção e Coordenação das Atividades
300000.00.136 - Despesas Correntes
330000.00.136 - Outras Despesas Correntes
339000.00.136 - Aplicações Diretas
339030.00.136 - Material de Consumo R$ 1.000,00
12.01 - FHIS – Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social.
12.00 - Gerenciamento do FHIS
1.022 - Implantação de Conjuntos Habitacionais
300000.00.136 - Despesas Correntes
330000.00.136 - Outras Despesas Correntes
339000.00.136 - Aplicações Diretas
339036.00.136 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física R$ 2.580,00
TOTAL R$ 22.020,00
ASSINADO DIGITALMENTE
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Art.2º) Os créditos a que se referem o Artigo primeiro deste Decreto, correrão por conta de anulação parcial das seguintes Dotações do Orçamento Vigente:
02.00 - Gabinete do Prefeito
02.01 - Chefia de Gabinete
2.101 - Manutenção e Coordenação das Atividades
300000.00.136 - Despesas Correntes
330000.00.136 - Outras Despesas Correntes
339000.00.136 - Aplicações Diretas
339030.00.136 - Material de Consumo R$ 100,00
339036.00.136 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física R$ 250,00
04.00 - Secretaria Municipal de Finanças
04.01 - Serviço do Controle fazendário
2.103 - Manutenção e Coordenação das Atividades
300000.00.136 - Despesas Correntes
330000.00.136 - Outras Despesas Correntes
339000.00.136 - Aplicações Diretas
339030.00.136 - Material de Consumo R$ 500,00
05.00 - Secretaria Municipal de Educação
05.03 - Serviço de Educação Infantil
2.047 - Remuneração de Pessoal do Ensino Infantil
300000.00.141 - Despesas Correntes
310000.00.141 - Pessoal e Encargos Sociais
319000.00.141 - Aplicações Diretas
319004.00.141 - Contratação Por Tempo Determinado R$ 6.000,00
06.00 - Secretaria Municipal de Saúde e Desenvolvimento Social
06.02 - Serviço de Bem Estar Social
2.037 - Aquisição de Máquinas, Equipamentos e Utensílios Para o Conselho Tutelar.
400000.00.136 - Despesas de Capital
440000.00.136 - Investimentos
449000.00.136 - Aplicações Diretas
449052.00.136 - Equipamentos e Material Permanente R$ 740,00
07.00 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
07.01 - Serviço de Agropecuária e Meio Ambiente
1.009 - Distribuição de Insumos Agrícola.
300000.00.136 - Despesas Correntes
330000.00.136 - Outras Despesas Correntes
339000.00.136 - Aplicações Diretas
339032.00.136 - Material de Distribuição Gratuita R$ 3.000,00
339032.00.136 - Material de Distribuição Gratuita R$ 3.950,00
08.00 - Secretaria Municipal de Planejamento, Transportes e Obras.
08.01 - Serviço de Planejamento e Obras
2.052 - Remuneração de Pessoal de Obras
300000.00.136 - Despesas Correntes
310000.00.136 - Pessoal e Encargos Sociais
319000.00.136 - Aplicações Diretas
319100.00.136 - Contribuições Patronais
319113.00.136 - Contribuições Patronais R$ 3.500,00
2.111 - Manutenção e Coordenação das Atividades
300000.00.136 - Despesas Correntes
330000.00.136 - Outras Despesas Correntes
339000.00.136 - Aplicações Diretas
339036.00.136 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física R$ 400,00
08.02 - Serviço de Transporte e Frota
2.112 - Manutenção e Coordenação das Atividades
300000.00.136 - Despesas Correntes
330000.00.136 - Outras Despesas Correntes
339000.00.136 - Aplicações Diretas
339036.00.136 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física R$ 1.000,00
12.00 - FHIS – Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social.
12.01 - Gerenciamento do FHIS
1.022 - Implantação de Conjuntos Habitacionais
300000.00.136 - Despesas Correntes
330000.00.136 - Outras Despesas Correntes
339000.00.136 - Aplicações Diretas
339039.00.136 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 2.580,00
TOTAL R$ 22.020,00
Art.3º) Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre “SC”, 21 de setembro de 2009.
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PEDRO FAGUNDES DOS SANTOS JUNIOR
Chefe de Gabinete do Prefeito
Decreto Nº 5.823
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 5.823 DE 22 DE SETEMBRO DE 2009
DISPÕE SOBRE RESCISÃO A PEDIDO
DO CONTRATO TEMPORÁRIO.
O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina,
no uso das atribuições que lhe são conferidas em especial ao Artigo 309 Inciso I da Lei Municipal Complementar nº 006 de 19 de
setembro de 2003; Decreta:
Art.1º) Rescindir à pedido o Contrato Temporário da Srª. ANA
CLAUDIA MACEDO, matrícula nº 954671, a partir de 22 de setembro de 2009.
Art.2º) Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre “SC”, 22 de setembro de 2009.
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VILMAR GROSSKOPF
Prefeito Municipal
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AURIENE ROEPKE
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Publicado e registrado na forma da Lei Municipal nº 2.416 em:
22/09/2009
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PEDRO FAGUNDES DOS SANTOS JUNIOR
Chefe de Gabinete do Prefeito
Decreto Nº 5.824
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 5.824 DE 22 DE SETEMBRO DE 2009
DISPÕE SOBRE RESCISÃO POR TÉRMINO
DO CONTRATO TEMPORÁRIO.
O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina,
no uso das atribuições que lhe são conferidas em especial ao Artigo 309 Inciso I da Lei Municipal Complementar nº 006 de 19 de
setembro de 2003; Decreta:
Art.1º) Rescindir o Contrato Temporário por Término, da Srª. SOENI CARDOSO BORGES, matrícula nº 954777, a partir de 22 de
setembro de 2009.
Art.2º) Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre “SC”, 22 de setembro de 2009.
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VILMAR GROSSKOPF
Prefeito Municipal
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PEDRO FAGUNDES DOS SANTOS JUNIOR
Chefe de Gabinete do Prefeito
Decreto Nº 5.825
DECRETO Nº 5.825 DE 22 DE SETEMBRO DE 2009
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR POR CONTA DE ANULAÇÃO
PARCIAL DE DOTAÇÕES DO ORÇAMENTO VIGENTE DO FUNDO
MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CAMPO ALEGRE.
O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina,
no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de conformidade com a Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964,
Artigo 7º, Inciso I, e Lei Municipal nº 3.435 de 16 de dezembro de
2008, em seu Artigo 10; Decreta:
Art.1º) Abre crédito Suplementar no valor de R$ 1.500,00 (um mil,
quinhentos reais), afim de suplementar as seguintes Dotações do
Orçamento Vigente do Fundo Municipal de Assistência Social:
92.00 - Fundo Municipal de Assistência Social
92.01 - Manutenção das Atividades Sociais
2.121 - Manutenção e Coordenação das Atividades
300000.00.104 - Despesas Correntes
330000.00.104 - Outras Despesas Correntes
339000.00.104 - Aplicações Diretas
339030.00.104 - Material de Consumo R$ 1.000,00
2.811 - Manutenção e Coordenação do Programa Bolsa Família
400000.00.440 - Despesas de Capital
440000.00.440 - Investimentos
449000.00.440 - Aplicações Diretas
449052.00.440 - Equipamentos e Material Permanente R$ 500,00
TOTAL R$ 1.500,00
Art.2º) Os créditos a que se referem o Artigo primeiro deste Decreto, correrão por conta de Anulação Parcial de Dotação do Orçamento Vigente do Fundo Municipal de Assistência Social.
92.00 - Fundo Municipal de Assistência Social
92.01 - Manutenção das Atividades Sociais
2.032 - Fornecimento de Benefícios Sociais
300000.00.104 - Despesas Correntes
330000.00.104 - Outras Despesas Correntes
339000.00.104 - Aplicações Diretas
339032.00.104 - Material de Distribuição Gratuita R$ 1.000,00
2.811 - Manutenção e Coordenação do Programa Bolsa Família
300000.00.440 - Despesas Correntes
330000.00.440 - Outras Despesas Correntes
339000.00.440 - Aplicações Diretas
339039.00.440 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 500,00
TOTAL R$ 1.500,00
Art.3º) Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre “SC”, 22 de setembro de 2008.
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VILMAR GROSSKOPF
Prefeito Municipal
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PEDRO FAGUNDES DOS SANTOS JUNIOR
Chefe de Gabinete do Prefeito
Decreto Nº 5.826
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 5.826 DE 23 DE SETEMBRO DE 2009
DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL.
Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina,
no uso das atribuições que lhe são conferidas em especial a Lei
Municipal Complementar nº 006 de 19 de Setembro de 2002, em
seu Artigo 23 Inciso; Decreta:
Art.1º) Nomear o Sr. ILÁRIO DE SOUZA ao cargo público de Agente Operacional II, (VIGIA), Categoria Funcional: Atividades de
Nível Básico, com provimento de caráter efetivo, Regime Estatutário, cujas atribuições e responsabilidades constam do Anexo IV da
Lei Complementar Municipal nº 006 de 19 de setembro de 2002,
que autorizou sua criação.
Art.2º) O padrão de vencimentos, de acordo com a Lei Complementar Municipal nº 006, é o Nível 2 Sub-Nível 21, Referência A,
no valor de R$ 617,09 (seiscentos e dezessete reais, nove centavos) mensais, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.
Art.3º) A presente nomeação, dá-se em razão da classificação do
Sr. ILÁRIO DE SOUZA, em 4º lugar no Concurso Público Municipal
nº 001/2006, homologado pelo Decreto nº 4.306 em data de 12
de setembro de 2006.
Art.4º) Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre “SC”, 23 de setembro de 2009.
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VILMAR GROSSKOPF
Prefeito Municipal
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AURIENE ROEPKE
Secretária Municipal de Administração Interina
Publicado e registrado na forma da Lei Municipal nº 2.416 em:
23/09/2009
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PEDRO FAGUNDES DOS SANTOS JUNIOR
Chefe do Gabinete do Prefeito
Ato atualizado: 07/12/2009 - 17:03:22
Decreto Nº 5.827
DECRETO Nº 5.827 DE 23 DE SETEMBRO DE 2009
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR POR CONTA DE ANULAÇÃO
PARCIAL DE DOTAÇÃO DO ORÇAMENTO VIGENTE.
O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina,
no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial
a lei Municipal nº 3.512 de 23 de setembro de 2009; Decreta:
Art.1º) Abre crédito Suplementar no valor de R$ 91.987,00 (noventa e um mil, novecentos e oitenta e sete reais), a fim de suplementar as seguintes Dotações do Orçamento Vigente:
02.00 - Gabinete do Prefeito
02.01 - Chefia de Gabinete
2.042 - Remuneração de Pessoal do Gabinete
ASSINADO DIGITALMENTE
Página 48
300000.00.136 - Despesas Correntes
310000.00.136 - Pessoal e Encargos Sociais
319000.00.136 - Aplicações Diretas
319011.00.136 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 2.900,00
319113.00.136 - Contribuições Patronais R$ 5.000,00
05.00 - Secretaria Municipal de Educação
05.01 - Serviço de Apoio Administrativo a Educação
2.045 - Remuneração de Pessoal do Apoio a Educação
300000.00.519 - Despesas Correntes
310000.00.519 - Pessoal e Encargos Sociais
319000.00.519 - Aplicações Diretas
319011.00.519 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 6.100,00
319113.00.519 - Contribuições Patronais R$ 2.487,00
07.00 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
07.02 - Divisão de Desenvolvimento Econômico
2.051 - Remuneração de Pessoal de Desenvolvimento Econômico
300000.00.136 - Despesas Correntes
310000.00.136 - Pessoal e Encargos Sociais
319000.00.136 - Aplicações Diretas
319011.00.136 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 68.500,00
319113.00.136 - Contribuições Patronais R$ 7.000,00
TOTAL R$ 91.987,00
Art.2º) Os créditos a que se referem o Artigo primeiro deste Decreto, correrão por conta de Anulação Parcial das seguintes Dotações do Orçamento Vigente:
03.00 - Secretaria Municipal de Administração
03.01 - Serviço de Administração
2.043 - Remuneração de Pessoal da Administração
300000.00.136 - Despesas Correntes
310000.00.136 - Pessoal e Encargos Sociais
319000.00.136 - Aplicações Diretas
319011.00.136 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$
50.000,00
319013.00.136 - Obrigações Patronais R$ 10.400,00
319016.00.136 - Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil R$ 4.000,00
05.00 - Secretaria Municipal de Educação
05.01 - Serviço de Apoio Administrativo a Educação
2.404 - Contratação de Estagiários
300000.00.519 - Despesas Correntes
330000.00.519 - Outras Despesas Correntes
339000.00.519 - Aplicações Diretas
339036.00.519 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física R$ 4.587,00
05.02 - Serviço de Ensino Fundamental
2.105 - Manutenção e Coordenação das Atividades
300000.00.519 - Despesas Correntes
330000.00.519 - Outras Despesas Correntes
339000.00.519 - Aplicações Diretas
339030.00.519 - Material de Consumo R$ 2.500,00
339039.00.519 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 1.500,00
07.00 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
07.01 - Serviços de Agropecuária e Meio Ambiente
1.009 - Distribuição de Insumos Agrícolas
300000.00.136 - Despesas Correntes
330000.00.136 - Outras Despesas Correntes
339000.00.136 - Aplicações Diretas
339032.00.136 - Material de Distribuição Gratuita (dotação 118) R$ 8.000,00
07.03 - Serviço de Comércio e Industria
1.014 - Instalação de Incubadora de Empresas e Criação do Pró-Micro
300000.00.136 - Despesas Correntes
330000.00.136 - Outras Despesas Correntes
339000.00.136 - Aplicações Diretas
339036.00.136 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física R$ 11.000,00
TOTAL R$ 91.987,00
Art.3º) Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre “SC”, 23 de setembro de 2009.
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VILMAR GROSSKOPF
Prefeito Municipal
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AURIENE ROEPKE
Secretária Municipal de Administração Interina
Registrado e publicado na forma da Lei Municipal no. 2.416 em:
23/09/2009
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PEDRO FAGUNDES DOS SANTOS JUNIOR
Chefe de Gabinete do Prefeito
Decreto Nº 5.828
DECRETO Nº 5.828 DE 23 DE SETEMBRO DE 2009
INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR,
DESIGNA COMISSÃO PROCESSANTE E ESTABELECE
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Considerando que o interesse maior da Administração Pública enquanto julgadora de possíveis ilícitos administrativos é a busca
da verdade sem prejuízo aos direitos Constitucionais do servidor
indiciado, devendo, para tanto, possibilitar-lhe ainda mais do que
já possibilitado, a ciência inequívoca de todos os fatos contra si
imputados, bem como das penalidades a que estará sujeita;
O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Inciso VII do
Artigo 71 da Lei Orgânica Municipal, promulgada em data de 05
de abril de 1990; e Lei Complementar Municipal nº 006, de 19 de
setembro de 2002, em seu Capítulo X; DECRETA:
Art.1º) Fica Instaurado Processo Administrativo Disciplinar para
apurar possíveis ilícitos administrativos (infrações disciplinares) e
criminais, supostamente praticados pela Servidora Pública Municipal Sra. BERNADETE TERESINHA SCHUTA ODIA, matrícula nº
000427, ocupante do cargo de professora, lotada na Secretaria
Municipal de Educação.
Art.2º) Ficam designados para compor a Comissão de Processo
Administrativo Disciplinar os seguintes Servidores, sob a Presidência do primeiro:
ROSANA EMÍLIA GREIPEL, brasileira, solteira, matriculada nesta
Administração Pública Municipal sob o n.º 00146, ocupante do
cargo de Agente Administrativo II, exercendo função de Agente
de Controle Interno;
MARIA MAURENE OTTVAGEM MAY, brasileira, casada, matriculada
nesta Administração Pública Municipal sob o n.º 000082, ocupante do cargo de Especialista em Assuntos Educacionais, exercendo
função de Chefe do Serviço de Ensino Fundamental;
JOSÉ LUIS SILVA, brasileiro, solteiro, matriculado nesta Administração Pública Municipal sob o n.º 000034, ocupante do cargo
Técnico em Nível Médio, exercendo função de Assessor de Gabinete.
Parágrafo Único - O Processo Administrativo Disciplinar de que
trata o caput, deverá apurar os fatos narrados no Termo de Denúncia, expedido pela DD. Secretária Municipal de Administração,
em 17 de setembro de 2009, baseado no conteúdo da Ata de
reunião realizada nas instalações do CMEI Alegre Infância em 03
de setembro de 2009.
Art. 3º) A servidora é ACUSADA de cometer as infrações disciplinares a seguir descritas, conforme Termo de Denúncia, A SEGUIR
TRANSCRITO:
“De acordo com os documentos mencionados — que ora passam
a integrar a presente DENÚNCIA —, a servidora DENUNCIADA
serviu chá quente ao menor (G. S.) que estava sob seus cuidados
pedagógicos em sala de aula, causando queimaduras na região
ASSINADO DIGITALMENTE
Página 49
da boca. Segundo consta, a Professora Auxiliar Eviliane Cubas
Munhoz indignada e assustada com os fatos teria se dirigido á
diretora da Instituição, Sra. Sandra Regina Kotovicz Pruchneski
relatando que a Professora Bernadete Teresinha Schuta Odia teria
se irritado com a criança (G.S.) que impaciente pedia pelo chá,
que estava muito quente, mas mesmo assim a DENUNCIADA deu
o chá quente à criança dizendo “que era para o menino aprender
a esperar”. O chá quente teria provocado queimaduras na boca do
menor, que gritava muito. A DENUNCIADA teria ainda solicitado
para sua auxiliar que se a mãe do menor questionasse sobre a
lesão na boca era para dizer que o Gustavo “teria ido até o portãozinho com os demais coleguinhas e que entre eles teriam se
tapiado e machucado o Gustavo”. Os fatos ocorreram no dia 1° de
setembro do corrente ano, nas dependências do Centro Municipal
de Educação Infantil “Alegre Infância”, sito a Avenida Dr. Getúlio
Vargas, n.° 534, Centro, neste Município. Na ocasião a DENUNCIADA teria submetido o menor a maus-tratos e atentado contra o
principio da dignidade da pessoa humana que abrange o respeito
e a proteção da integridade física e moral, além de sugerir à Professora Auxiliar que mentisse a respeito dos fatos caso a mãe do
menor questionasse”.
Parágrafo único – A descrição detalhada e pormenorizada dos fatos imputados à servidora ACUSADA, constam do Termo de Denúncia e demais documentos que o instruem, cujo acesso fica
franqueado à Acusada a partir de sua citação.
Art. 4°) A servidora processada, é acusada pelos fatos a seguir resumidos, já mencionados no Art. 3° deste Decreto, com indicação
dos dispositivos legais supostamente infringidos:
a) Expor a perigo a vida ou a saúde de pessoa sob sua autoridade,
guarda ou vigilância, para fim de educação, ensino, tratamento
ou custódia, quer privando-a de alimentação ou cuidados indispensáveis, quer sujeitando-a a trabalho excessivo ou inadequado,
quer abusando de meios de correção ou disciplina, infringindo o
disposto no Art. 136 da Lei de Contravenções Penais;
b) Submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com
emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida
de caráter preventivo, infringindo o Inciso II do Art. 1° da Lei
Federal n° 9.455/97;
c) Submeter criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda
ou vigilância a vexame ou a constrangimento, infringindo o Art.
232 da Lei Federal n.° 8.069/90 (ECA);
c) Afrontar o princípio da dignidade da pessoa humana, infringindo o Inciso III do Art. 1.° da Constituição Federal/88;
d) Submeter menor a tortura, tratamento desumano ou degradante, infringindo o Inciso III do Art. 5.° da Constituição Federal/88;
e) Deixar de observar que é dever da família, da sociedade e do
Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao
lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los
a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração,
violência, crueldade e opressão, infringindo o Art, 227 da Carta
Magna.
Art. 5°) Com as condutas descritas nos Arts. 3° e 4°, a DENUNCIADA supostamente deixou de observar os seguintes comandos
da Lei Complementar Municipal n.° 006/02, que definem os deveres funcionais de conduta dos servidores municipais:
a) exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo, infringindo o disposto no Art. 207, inciso I;
b) ser leal à instituição a que serve, infringindo o disposto no Art.
207, inciso II;
c) observar as normas legais e regulamentares, infringindo o disposto no Art. 207, Inciso III;
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DOM/SC - Edição N° 384
d) tratar com urbanidade e respeito às pessoas, especialmente
os usuários do serviço público e os demais servidores públicos,
infringindo o disposto no Art. 207, Inciso XIII; e
e) ameaça, ofensa física ou moral em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem, infringindo
o disposto no Art. 228, inciso VIII.
Art. 6°) Com as condutas descritas nos Arts. 3º, 4° e 5° deste
Decreto a servidora ACUSADA deixou de observar a seguinte atribuição e responsabilidade constante do ANEXO IV – Plano de Cargos Efetivos e Funções explícitas na Lei Complementar n° 014/03:
“Zelar pelo nome e respeito do Estabelecimento dentro de princípios éticos, desenvolvendo o espírito de colaboração e iniciativa
dentro e fora do contexto escolar.” - item 15.
Parágrafo único – A penalidade prevista para as condutas típicas
discriminadas pelos arts. 3°, 4° e 5° deste Decreto, é de demissão
por infringir o inciso VII do art. 228, da Lei Complementar Municipal n.° 006/2002 que tem a seguinte redação: “ameaça, ofensa
física ou moral em serviço, a servidor ou a particular, salvo em
legítima defesa própria ou de outrem”.
Art. 7°) A responsabilidade administrativa resulta da violação das
normas estabelecidas pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, ou quaisquer outras leis ou regulamentos administrativos,
e dá ensejo à aplicação de penalidades disciplinares e a responsabilidade criminal é aquela que resulta do cometimento de crimes
funcionais, tipificados em leis penais federais.
Art. 8°) Constitui infração disciplinar toda ação ou omissão do
servidor que possa comprometer a dignidade e o decoro do cargo
e da função pública, ferir a disciplina e a hierarquia, prejudicar a
eficiência dos serviços públicos ou causar prejuízo de qualquer
natureza à Administração Pública, e será punida conforme os antecedentes, o grau de culpa do agente, bem como os motivos, as
circunstâncias e as consequências do ilícito. Se capitulada como
ilícito penal, a autoridade deverá encaminhar cópia dos autos ao
Ministério Público.
Art. 9º) A citação pessoal da Servidora BERNADETE TERESINHA
SCHUTA ODIA, deverá conferir direito ao contraditório e ampla
defesa, inclusive relatando os fatos que pesam contra a mesma,
dando-lhe conhecimento dos documentos mencionados no Parágrafo único do Artigo 2º deste Decreto, onde encontram-se detalhadamente relatados os fatos contra si imputados.
Art. 10º) A Comissão de que trata o Artigo 2º deste Decreto
reunir-se-á na Casa da Cidadania, situada na Rua Jorge Lacerda,
s/n.º Centro, neste Município.
Art. 11º) Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre “SC”, 23 de setembro de 2009.
_____________________________
VILMAR GROSSKOPF
Prefeito Municipal
___________________________________________
AURIENE ROEPKE
Secretária Municipal de Administração Interina
Publicado e registrado na forma da Lei Municipal nº 2.416 em:
23/09/2009
_________________________________________
PEDRO FAGUNDES DOS SANTOS JÚNIOR
Chefe de Gabinete do Prefeito
ASSINADO DIGITALMENTE
Página 50
Decreto Nº 5.829
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 5.829 DE 28 DE SETEMBRO DE 2009
CONCEDE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, EM
CARÁTER INTEGRAL, NOS TERMOS DO ART. 6º DA EMENDA
CONSTITUCIONAL Nº 41/2003, DO ART. 79 –C DA LEI MUNICIPAL Nº 2.537, E DO ART. 1º DA LEI FEDERAL Nº 10887/04 COM
PARIDADE E DECLARA A VACÂNCIA DO CARGO PÚBLICO DO SERVIDOR JOSÉ SENILDO GODOY.
O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina,
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA:
Art.1º) Aposentar, por tempo de contribuição, conforme Processo
Administrativo do IPRECAL nº 007/2009 e nos termos do artigo
6º da Emenda Constitucional nº 41 de 23 de dezembro de 2003
combinado com o artigo 79-C, da Lei Municipal nº 2.537 de 17
de julho de 2001, alterada pela Lei Municipal nº 3.006 de 28 de
setembro de 2005, que rege a Previdência Municipal, Artigo 94 da
Lei Complementar Municipal nº 006 que Dispõe sobre o Estatuto
do Servidor Público do Município e Anexo V da Lei Complementar
Municipal 006 de 19 de setembro de 2002, que trata sobre o Plano de Cargo, Carreira e Vencimentos, o servidor JOSÉ SENILDO
GODOY, portador do CPF nº 569.491.629-87 e do RG 22/R nº
2.374.813, detentor da matrícula funcional nº 000037, Pis/Pasep
nº 10274479092, ocupante do cargo de provimento efetivo de
Agente Operacional I, lotado na Secretaria Municipal de Planejamento, Transportes e Obras, desta Prefeitura Municipal.
Art.2º) Autorizar o pagamento dos proventos de aposentadoria
em caráter integral, correspondente a 100% (cem por cento) de
sua remuneração de contribuição, observada a metodologia de
cálculo definida pela Lei Federal nº 10887/04 com paridade, perfazendo o total de R$ 732,33 (setecentos e trinta e dois reais,
trinta e três centavos), que será pago mensalmente pelo IPRECAL, observando-se o desconto da contribuição previdenciária
pertinente.
Parágrafo único: Os reajustes do provento citado no caput deste
Artigo serão concedidos pela paridade, com mesmo percentual e
na mesma data em que os servidores ativos do Município venham
a perceber.
Art.3º) Declarar a vacância do cargo acima especificado, na forma
prevista no Inciso V do Artigo 90, da Lei Complementar Municipal
nº 006 de 19 de Setembro de 2002 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Campo Alegre/SC.
Art.4º) Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as demais disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre/SC, 28 de setembro de 2009.
VILMAR GROSSKOPF
Prefeito Municipal
MARLENE DE FÁTIMA P. M. FOITTE.
Diretora Executiva - IPRECAL
Registrado e publicado na forma da Lei Municipal nº 2.416 em:
28/09/2009
_________________________________________
PEDRO FAGUNDES DOS SANTOS JUNIOR
Chefe de Gabinete do Prefeito
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09/12/2009 (Quarta-feira)
DOM/SC - Edição N° 384
Decreto Nº 5.830
Página 51
Art.1º) Rescindir à pedido o Contrato Temporário da Srª. ADRIANA APARECIDA DO VALE SOUZA, matrícula nº 954740, a partir de
30 de setembro de 2009.
03.00 - Secretaria Municipal de Administração
03.01 - Serviço de Administração
2.102 - Manutenção e Coordenação das Atividades
300000.00.136 - Despesas Correntes
330000.00.136 - Outras Despesas Correntes
339000.00.136 - Aplicações Diretas
339036.00.136 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física R$ 4.000,00
05.02 - Serviço de Ensino Fundamental
2.014 - Transporte Escolar
300000.00.519 - Despesas Correntes
330000.00.519 - Outras Despesas Correntes
339000.00.519 - Aplicações Diretas
339039.00.519 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$
71.263,63
TOTAL R$ 75.263,63
Art.2º) Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Art.3º) Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre “SC”, 30 de setembro de 2009.
____________________________
VILMAR GROSSKOPF
Prefeito Municipal
__________________________________________
AURIENE ROEPKE
Secretária Municipal de Administração Interina
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre “SC”, 30 de setembro de 2009.
_____________________________
VILMAR GROSSKOPF
Prefeito Municipal
_________________________________________
AURIENE ROEPKE
Secretária Municipal de Administração Interina
Publicado e registrado na forma da Lei Municipal nº 2.416 em:
30/09/2009
_________________________________________
PEDRO FAGUNDES DOS SANTOS JUNIOR
Chefe de Gabinete do Prefeito
Registrado e publicado na forma da Lei Municipal no. 2.416 em:
30/09/2009
_________________________________________
PEDRO FAGUNDES DOS SANTOS JUNIOR
Chefe de Gabinete do Prefeito
Decreto Nº 5.831
Decreto Nº 5.832
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 5.830 DE 30 DE SETEMBRO DE 2009
DISPÕE SOBRE RESCISÃO A PEDIDO
DO CONTRATO TEMPORÁRIO.
O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina,
no uso das atribuições que lhe são conferidas em especial ao Artigo 309 Inciso I da Lei Municipal Complementar nº 006 de 19 de
setembro de 2003; Decreta:
DECRETO Nº 5.831 DE 30 DE SETEMBRO DE 2009
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR POR CONTA DE ANULAÇÃO
PARCIAL DE DOTAÇÃO DO ORÇAMENTO VIGENTE.
O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina,
no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de conformidade com a Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964,
Artigo 7º, Inciso I, e Lei Municipal nº 3.435 de 16 de dezembro de
2008, em seu Artigo 10; Decreta:
Art.1º) Abre crédito Suplementar no valor de R$ 75.263,63 (setenta e cinco mil, duzentos e sessenta e três reais e sessenta e
três centavos), afim de suplementar as seguintes Dotações do
Orçamento Vigente:
03.00 - Secretaria Municipal de Administração
03.01 - Serviço de Administração
2.102 - Manutenção e Coordenação das Atividades
300000.00.136 - Despesas Correntes
330000.00.136 - Outras Despesas Correntes
339000.00.136 - Aplicações Diretas
339039.00.136 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 4.000,00
05.00 - Secretaria Municipal de Educação
05.02 - Serviço de Ensino Fundamental
2.014 - Transporte Escolar
300000.00.161 - Despesas Correntes
330000.00.161 - Outras Despesas Correntes
339000.00.161 - Aplicações Diretas
339039.00.161 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 49.112,00
339039.00.166 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 22.151,63
TOTAL R$ 75.263,63
Art.2º) Os créditos a que se referem o Artigo primeiro deste Decreto, correrão por conta de anulação parcial da seguinte Dotação
do Orçamento Vigente:
ASSINADO DIGITALMENTE
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 5.832 DE 01 DE OUTUBRO DE 2009
DISPÕE SOBRE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA.
Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina,
no uso das atribuições que lhe são conferidas em especial a Lei
Municipal Complementar nº 006 de 19 de setembro de 2002, em
seu Artigo 300 e Inciso IX; Decreta:
Art.1º) Contratar a Srª. ADRIANA APARECIDA DO VALE SOUZA,
para exercer o cargo de Professora, com vencimentos no valor de
R$ 606,26 (seiscentos e seis reais, vinte e seis centavos), correspondente ao Nível P2 Sub-Nível 21 Referência A, em caráter temporário, Regime CLT, lotada na Secretaria Municipal de Educação,
com carga horária de 20 (vinte) horas semanais, pelo período de
01 de outubro de 2009 á 18 de dezembro de 2009.
Art.2º) Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre “SC”, 01 de outubro de 2009.
________________
VILMAR GROSSKOPF
Prefeito Municipal
_______________________
AURIENE ROEPKE
Secretária Municipal de Administração Interina
Publicado e registrado na forma da Lei Municipal nº 2.416 em:
01/10/2009
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PEDRO FAGUNDES DOS SANTOS JUNIOR
Chefe do Gabinete do Prefeito
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09/12/2009 (Quarta-feira)
DOM/SC - Edição N° 384
Decreto Nº 5.833
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 5.833 DE 02 DE OUTUBRO DE 2009
DISPÕE SOBRE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA.
O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina,
no uso das atribuições que lhe são conferidas em especial a Lei
Municipal Complementar nº 006 de 19 de setembro de 2002, em
seus Artigos 299 e 300 e Inciso VIII e Artigo 314 em seus Parágrafos 1º e 2º; e suas alterações;
DECRETA:
Art.1º) Contratar a Srª. ADRIANA MARTINS DA SILVA MELO, para
exercer o cargo de Agente Operacional I, lotada na Secretaria
Municipal de Educação, com carga horária de 40 (quarenta horas)
semanais, vencimentos Nível PA1 Sub-Nível 11, Referência A, no
valor de R$ 514,24 (quinhentos e quatorze reais, vinte e quatro
centavos) mensais, a partir de 02 de outubro de 2009 a 14 de
dezembro de 2009, em substituição a Agente Operacional I – Titular Srª. CÍNTIA MEDEIROS DOS SANTOS, matrícula 000570, que
encontra-se em licença gestação até a data de 14 de dezembro
de 2009.
Art.2º) Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre “SC”, 02 de outubro de 2009.
____________________________
VILMAR GROSSKOPF
Prefeito Municipal
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AURIENE ROEPKE
Secretária Municipal de Administração Interina
Publicado e registrado na forma da Lei Municipal nº 2.416 em:
02/10/2009
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PEDRO FAGUNDES DOS SANTOS JUNIOR
Chefe do Gabinete do Prefeito
Página 52
Titular: Bertina Bahr;
Suplente: Margarida do Rocio dos Santos.
IV – Dois representantes de Pais de Alunos da Educação Básica
Pública Municipal:
Titular: Leila de Cássia Munhoz Largura;
Suplente: Silmara O. Krüger;
Titular: Roseli Hein Cattoni;
Suplente: Idalete Uhlig Fuckner.
V – Dois representantes dos Estudantes da Educação Básica:
Titular: Jullyen Zanotti Ribeiro;
Suplente: Antonio Augusto Martins;
Titular: Elaine Mariel Money Grosskopf;
Suplente: Maria Elisamir Borges.
VI – Um representante dos Servidores Técnicos Administrativos
das Escolas Públicas:
Titular: Esther Maria Forlin Fritsch
Suplente: José Eurides Cordeiro da Cruz.
VII – Um representante do Conselho Municipal de Educação, sem
vínculo com a Administração Pública Municipal:
Titular: Janete Pinheiro Telma;
Suplente: Gersolino Alves da Silva.
VIII – Um representante do Conselho Tutelar:
Titular: Rosilene Idalêncio
Suplente: Arlete Schadeck.
IX – Dois representantes do Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e Adolescente, sem vínculo com a Administração Pública
Municipal:
Titular: Ivo Kestering;
Suplente: Relinda Alandt Rusch;
Titular: Nadia Terezinha Bastos;
Suplente: Evelyn Loisiana Duvoisin Ehlke.
Art.2º) A Diretoria deste Conselho Municipal será exercida pelos
seguintes membros:
Presidente: Aline Cristiane Friedrich;
Decreto Nº 5.834
DECRETO Nº 5.834 DE 05 DE OUTUBRO DE 2009
NOMEIA MEMBROS PARA COMPOR O
CONSELHO MUNICIPAL DO FUNDEB.
Vice-Presidente: Jullyen Zanotti Ribeiro;
O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina,
no uso das atribuições que lhe são conferidas, em especial a Lei
Municipal nº 3.226 de 17/04/2007, em seu Artigo 2º e suas alterações; Decreta:
Art.3º) Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, especialmente o Decreto Municipal nº 4.711 de 15 de maio de 2007.
Art.1º) Nomear as seguintes pessoas para comporem o Conselho
Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização
dos Profissionais da Educação – FUNDEB, oficialmente indicadas:
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre “SC”, 05 de outubro de 2009.
________________
VILMAR GROSSKOPF
Prefeito Municipal
_________________________
AURIENE ROEPKE
Secretária Municipal de Administração Interina
I – Dois representantes, sendo um da Secretaria Municipal de
Educação, e um do Poder Executivo Municipal:
Titular: Laís Marion Steffen;
Suplente: José Carlos Neneve Cordeiro.
Titular: Rosani Aparecida da Silva Scholze;
Suplente: Rosana Emília Greipel.
II – Um representante dos Professores da Educação Pública
Municipal:
Titular: Aline Cristiane Friedrich;
Suplente: Luiz Rogério de Vargas Valério.
Secretária Executiva: Rita Zezotko Scholze.
Art.4º) Revogadas as disposições em contrário.
Publicado e registrado na forma da Lei Municipal nº 2.416 em:
05/10/2009
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PEDRO FAGUNDES DOS SANTOS JUNIOR
Chefe de Gabinete do Prefeito
III – Um representante dos Diretores das Escolas Públicas
Municipais:
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09/12/2009 (Quarta-feira)
DOM/SC - Edição N° 384
Decreto Nº 5.835
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 5.835 DE 06 DE OUTUBRO DE 2009
DISPÕE SOBRE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA.
O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina,
no uso das atribuições que lhe são conferidas em especial a Lei
Municipal Complementar nº 006 de 19 de setembro de 2002, em
seus Artigos 299 e 300 e Inciso VIII e Artigo 314 em seus Parágrafos 1º e 2º; e suas alterações;
Considerando que a Agente Comunitário de Saúde da Micro Área
IX – Bairro Cascatas Baixo, rescindiu o Contrato de Trabalho Temporário em data de 22 de setembro de 2009;
Considerando a necessidade urgente da Comunidade ser atendida
por Agente Comunitário de Saúde;
Considerando que a Micro Área IX – Bairro Cascatas, possui candidatos aprovados no Processo Seletivo nº 004/2008, que residem
naquela Região,
FICA JUSTIFICADO, para todos os fins e efeitos, a Contratação
realizada através do presente Termo.
DECRETA:
Art.1º) Contratar a Srª. MARIA ELIZABETE ALEXANDRE, para
exercer o cargo de Agente Comunitário, lotada na Secretaria Municipal de Saúde e Desenvolvimento Social, para atuar na Micro
Área IX com carga horária de 40 (quarenta horas) semanais,
vencimentos Nível 2 Sub-Nível 21, Referência A, no valor de R$
617,09 (seiscentos e dezessete reais, nove centavos), mensais,
por período de 06 de outubro de 2009 á 06 de outubro de 2010 ou
até a homologação do Concurso Público Municipal e Convocação
do candidato aprovado e posse do mesmo.
Art.2º) Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre “SC”, 06 de outubro de 2009.
____________________________
VILMAR GROSSKOPF
Prefeito Municipal
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AURIENE ROEPKE
Secretária Municipal de Administração Interina
Publicado e registrado na forma da Lei Municipal nº 2.416 em:
06/10/2009
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PEDRO FAGUNDES DOS SANTOS JUNIOR
Chefe do Gabinete do Prefeito
Decreto Nº 5.836
DECRETO Nº 5.836 DE 06 DE OUTUBRO DE 2009
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR POR CONTA DE EXCESSO
DE ARRECADAÇÃO DO ORÇAMENTO VIGENTE DO FUNDO
MUNICIPAL DE SAÚDE.
O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina,
no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial
a lei Municipal nº 3.517 de 06 de outubro de 2009; Decreta:
Art. 1º) Abre crédito Suplementar no valor de R$ 105.000,00
(cento e cinco mil reais), a fim de suplementar as seguintes Dotações do Orçamento Vigente do Fundo Municipal de Saúde.
91.00 - Fundo Municipal de Saúde
91.01 - Manutenção das Atividades Administrativas
2.055 - Remuneração de Pessoal da Saúde – FMS
300000.00.120 - Despesas Correntes
ASSINADO DIGITALMENTE
Página 53
310000.00.120 - Pessoal e Encargos Sociais
319000.00.120 - Aplicações Diretas
319011.00.120 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$
50.000,00
300000.00.152 - Despesas Correntes
310000.00.152 - Pessoal e Encargos Sociais
319000.00.152 - Aplicações Diretas
319011.00.152 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$
36.000,00
2.114 - Manutenção e Coordenação das Atividades
300000.00.124 - Despesas Correntes
330000.00.124 - Outras Despesas Correntes
339000.00.124 - Aplicações Diretas
339030.00.124 - Material de Consumo R$ 2.000,00
339039.00.124 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$
1.000,00
91.04 - Manutenção das Atividades de Assistência Médica e Terapêutica.
2.117 - Manutenção e Coordenação das Atividades
300000.00.124 - Despesas Correntes
330000.00.124 - Outras Despesas Correntes
339000.00.124 - Aplicações Diretas
339030.00.124 - Material de Consumo R$ 10.000,00
339039.00.124 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$
6.000,00
TOTAL R$ 105.000,00
Art.2º) Os créditos a que se referem o Artigo primeiro deste Decreto, correrão por conta de Excesso de Arrecadação do Orçamento Vigente do Fundo Municipal de Saúde;
Art.3º) Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre “SC”, 06 de outubro de 2009.
_______________________________
VILMAR GROSSKOPF
Prefeito Municipal
__________________________________________
AURIENE ROEPKE
Secretária Municipal de Administração Interina
Registrado e publicado na forma da Lei Municipal no. 2.416 em:
06/10/2009
____________________________________________
PEDRO FAGUNDES DOS SANTOS JUNIOR
Chefe de Gabinete do Prefeito
Decreto Nº 5.837
DECRETO Nº 5.837 DE 06 DE OUTUBRO DE 2009
ABRE CRÉDITO ESPECIAL, CRIA ELEMENTO DE DESPESA E SUPLEMENTA
DOTAÇÕES POR CONTA DO SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO
ANTERIOR O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE
CAMPO ALEGRE.
O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina,
no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial
a lei Municipal nº 3.518 de 06 de outubro de 2009; Decreta:
Art.1º) Abre Crédito Especial e Cria Elemento de Despesa no valor
de R$ 22.800,00 (vinte e dois mil, oitocentos reais), e suplementar as seguintes Dotações do Orçamento Vigente do Fundo Municipal de Assistência Social:
92.00 - Fundo Municipal de Assistência Social
92.01 - Manutenção das Atividades Sociais
2.811 - Manutenção e Coordenação do Programa Bolsa Família
300000.00.440 - Despesas Correntes
310000.00.136 - Pessoal e Encargos Sociais
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09/12/2009 (Quarta-feira)
DOM/SC - Edição N° 384
319000.00.136 - Aplicações Diretas
330000.00.440 - Outras Despesas Correntes
339000.00.440 - Aplicações Diretas
339036.00.440 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física R$ 5.000,00
339047.00.440 - Obrigações Tributárias e Contributivas R$ 1.100,00
400000.00.440 - Despesas de Capital
440000.00.440 - Investimentos
449000.00.440 - Aplicações Diretas
449052.00.440 - Equipamentos e Material Permanente R$ 16.700,00
TOTAL R$ 22.800,00
Art.2º) Os créditos a que se referem o Artigo primeiro deste Decreto, correrão por conta do Superávit Financeiro apurado no
exercício de 2008, do Fundo Municipal de Assistência Social dos
recursos do IGDBF – Índice Gestão Descentralizado do Programa
Bolsa Família;
Art.3º) Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre “SC”, 06 de outubro de 2008.
_______________________________
VILMAR GROSSKOPF
Prefeito Municipal
__________________________________________
AURIENE ROEPKE
Secretária Municipal de Administração Interina
Registrado e publicado na forma da Lei Municipal no. 2.416 em:
06/10/2009
____________________________________________
PEDRO FAGUNDES DOS SANTOS JUNIOR
Chefe de Gabinete do Prefeito
Decreto Nº 5.838
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 5.838 DE 06 DE OUTUBRO DE 2009
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO DECRETO MUNICIPAL
Nº 5.815 DE 15 DE SETEMBRO DE 2009.
O Prefeito Municipal de Campo Alegre, no uso das atribuições que
lhe confere o Artigo 71, Inciso IX da Lei Orgânica do Município,
promulgada em 05 de abril de 1990, e em especial a Lei Complementar Municipal nº 006 de 19 de setembro de 2002, alterada
pela Lei Complementar Municipal nº 067 de 24 de julho de 2009;
Decreta:
Art.1º) O Decreto Municipal nº 5.815 de 15 de setembro de 2009,
passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.1º) Contratar a Srª. EDILAINE CAMARGO CUBAS, para exercer o cargo de Agente Comunitário, lotada na Secretaria Municipal de Saúde e Desenvolvimento Social, com carga horária de
40 (quarenta horas) semanais, vencimentos Nível 2 Sub-Nível
21, Referência A, no valor de R$ 617,09 (seiscentos e dezessete
reais, nove centavos), mensais, pelo período de 15 de setembro
de 2009 a 15 de setembro de 2010 ou até a Homologação do
Concurso Público Municipal e Convocação do candidato aprovado e posse do mesmo.
Art.2º) Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
com efeitos retroativos a 15 de setembro de 2009.
Art.3º) Revogadas as demais disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre “SC”, 06 de outubro de 2009.
_________________
VILMAR GROSSKOPF
Prefeito Municipal
ASSINADO DIGITALMENTE
Página 54
________________________
AURIENE ROEPKE
Secretária Municipal de Administração Interina
Registrado e publicado na forma da Lei Municipal nº 2.416 em:
06/10/2009.
________________________
PEDRO FAGUNDES DOS SANTOS JUNIOR
Chefe de Gabinete do Prefeito
Decreto Nº 5.839
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 5.839 DE 06 DE OUTUBRO DE 2009
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO DECRETO MUNICIPAL
Nº 5.682 DE 25 DE MAIO DE 2009.
O Prefeito Municipal de Campo Alegre, no uso das atribuições que
lhe confere o Artigo 71, Inciso IX da Lei Orgânica do Município,
promulgada em 05 de abril de 1990, e em especial a Lei Complementar Municipal nº 006 de 19 de setembro de 2002, alterada
pela Lei Complementar Municipal nº 067 de 24 de julho de 2009;
Decreta:
Art.1º) O Decreto Municipal nº 5.682 de 25 de maio de 2009,
passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.1º) Contratar a Srª. MÔNICA BERTA BORGES, para exercer
o cargo de Agente Comunitário, lotada na Secretaria Municipal
de Saúde e Desenvolvimento Social, com carga horária de 40
(quarenta horas) semanais, vencimentos Nível 2 Sub-Nível 21,
Referência A, no valor de R$ 617,09 (seiscentos e dezessete
reais, nove centavos), mensais, pelo período de 25 de maio de
2009 a 25 de maio de 2010 ou até a Homologação do Concurso
Público Municipal e Convocação do candidato aprovado e posse
do mesmo.
Art.2º) Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
com efeitos retroativos a 25 de maio de 2009.
Art.3º) Revogadas as demais disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre “SC”, 06 de outubro de 2009.
_________________
VILMAR GROSSKOPF
Prefeito Municipal
________________________
AURIENE ROEPKE
Secretária Municipal de Administração Interina
Registrado e publicado na forma da Lei Municipal nº 2.416 em:
06/10/2009.
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PEDRO FAGUNDES DOS SANTOS JUNIOR
Chefe de Gabinete do Prefeito
Decreto Nº 5.840
DECRETO Nº 5.840 DE 07 DE OUTUBRO DE 2009
NOMEIA MEMBROS DA COMISSÃO MUNICIPAL DA
ORGANIZAÇÃO DA REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE NA
REGIÃO NORTE DO ESTADO DE SANTA CATARINA.
O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 71 Inciso
VII da Lei Orgânica Municipal e em consonância com a Portaria
Ministerial GM nº 10.20/2009 do Ministério da Saúde; Decreta:
Art.1º) Nomear os seguintes membros para compor a Comissão
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09/12/2009 (Quarta-feira)
DOM/SC - Edição N° 384
Municipal, para a condução da “ORGANIZAÇÃO DA REDE DE
ATENÇÃO À SAÚDE NA REGIÃO NORTE DO ESTADO DE SANTA
CATARINA”, a qual será composta conforme abaixo descrito:
Representantes da Secretaria Municipal
Desenvolvimento Social:
Dr. IVAN COLERAUS;
AURIONIZE COSENTINO;
DAIANA GAMBETA FÜCHTER;
LÉRCIO PÉRICLES VIRMOND;
ELIANA PESSOA MACHADO COLLET;
MARIA DE LOURDES CÂNDIDO DA ROSA.
de
Saúde
e
Representantes do I.E.A.S – Hospital Salvatoriano São Luiz:
Dr. CLÉVIO JORGE SCHEFFER;
LENIR ZANINI.
Art.2º) Este Decreto entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre “SC”, 07 de outubro de 2009.
___________________________
VILMAR GORSSKOPF
Prefeito Municipal
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AURIENE ROEPKE
Secretária Municipal de Administração Interina
Publicado e registrado na forma da Lei Municipal nº 2.416 em:
07/10/2009
________________________________
PEDRO FAGUNDES DOS SANTOS JUNIOR
Chefe de Gabinete do Prefeito
Decreto Nº 5.841
DECRETO Nº 5.841 DE 07 DE OUTUBRO DE 2009
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR POR CONTA DE ANULAÇÃO
PARCIAL DE DOTAÇÃO DO ORÇAMENTO VIGENTE.
O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina,
no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de conformidade com a Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964,
Artigo 7º, Inciso I, e Lei Municipal nº 3.435 de 16 de dezembro de
2008, em seu Artigo 10; Decreta:
Art.1º) Abre crédito Suplementar no valor de R$ 4.500,00 (quatro
mil, quinhentos reais), afim de suplementar as seguintes Dotações do Orçamento Vigente:
08.00 - Secretaria Municipal de Planejamento, Transportes e Obras.
08.02 - Serviço de Transporte e Frota
2.112 - Manutenção e Coordenação das Atividades
300000.00.136 - Despesas Correntes
330000.00.136 - Outras Despesas Correntes
339000.00.136 - Aplicações Diretas
339030.00.136 - Material de Consumo R$ 1.500,00
11.00 - Secretaria de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer.
11.01 - Coordenadoria de Cultura
2.706 - Aquisição de Máquinas, Equipamentos e Utensílios.
400000.00.136 - Despesas de Capital
440000.00.136 - Investimentos
449000.00.136 - Aplicações Diretas
449052.00.136 - Equipamentos e material Permanente R$ 3.000,00
TOTAL R$ 4.500,00
Art.2º) Os créditos a que se referem o Artigo primeiro deste Decreto, correrão por conta de anulação parcial da seguinte Dotação
do Orçamento Vigente:
ASSINADO DIGITALMENTE
Página 55
08.00 - Secretaria Municipal de Planejamento, Transportes e Obras.
08.02 - Serviço de Transporte e Frota
2.112 - Manutenção e Coordenação das Atividades
300000.00.136 - Despesas Correntes
330000.00.136 - Outras Despesas Correntes
339000.00.136 - Aplicações Diretas
339036.00.136 - Serviços de Terceiros – Pessoa Física R$ 1.500,00
11.00 - Secretaria de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer.
11.01 - Coordenadoria de Cultura
2.107 - Manutenção e Coordenação das Atividades
300000.00.136 - Despesas Correntes
330000.00.136 - Outras Despesas Correntes
339000.00.136 - Aplicações Diretas
339039.00.136 - Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 3.000,00
Total R$ 4.500,00
Art.3º) Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre “SC”, 07 de outubro de 2009.
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VILMAR GROSSKOPF
Prefeito Municipal
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AURIENE ROEPKE
Secretária Municipal de Administração Interina
Registrado e publicado na forma da Lei Municipal no. 2.416 em:
07/10/2009
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PEDRO FAGUNDES DOS SANTOS JUNIOR
Chefe de Gabinete do Prefeito
Decreto Nº 5.842
DECRETO Nº 5.842 DE 07 DE OUTUBRO DE 2009
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR DESPESA POR CONTA DE
ANULAÇÃO PARCIAL DE DOTAÇÃO DO ORÇAMENTO
VIGENTE DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE.
O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina,
no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de conformidade com a Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964,
Artigo 7º, Inciso I, e Lei Municipal nº 3.435 de 16 de dezembro de
2008, em seu Artigo 10; Decreta:
Art.1º) Abre crédito Suplementar no valor de R$ 700,00 (setecentos reais), a fim de suplementar a seguinte Dotação do Orçamento
Vigente do Fundo Municipal de Saúde:
91.00 - Fundo Municipal de Saúde
91.02 - Manutenção das Atividades Básicas de Saúde
2.115 - Manutenção e Coordenação das Atividades
300000.00.124 - Despesas Correntes
330000.00.124 - Pessoal e Encargos Sociais
339000.00.124 - Aplicações Diretas
339030.00.124 - Material de Consumo R$ 700,00
Art.2º) O crédito a que se referem o Artigo primeiro deste Decreto, correrá por conta de Anulação Parcial da seguinte Dotação do
Orçamento Vigente do Fundo Municipal de Saúde:
91.00 - Fundo Municipal de Saúde
91.02 - Manutenção das Atividades Básicas de Saúde
2.115 - Manutenção e Coordenação das Atividades
300000.00.124 - Despesas Correntes
330000.00.124 - Pessoal e Encargos Sociais
339000.00.124 - Aplicações Diretas
339030.00.124 - Material de Consumo R$ 700,00
Art.3º) Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
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09/12/2009 (Quarta-feira)
DOM/SC - Edição N° 384
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre “SC”, 07 de outubro de 2009.
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VILMAR GROSSKOPF
Prefeito Municipal
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AURIENE ROEPKE
Secretária Municipal de Administração Interina
Registrado e publicado na forma da Lei Municipal nº. 2.416 em:
07/10/2009
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PEDRO FAGUNDES DOS SANTOS JUNIOR
Chefe de Gabinete do Prefeito
Decreto Nº 5.843
DECRETO Nº 5.843 DE 16 DE OUTUBRO DE 2009
PRORROGA PRAZO PARA APRESENTAÇÃO
DE DOCUMENTOS DE ENTIDADES SEM
FINS LUCRATIVOS.
O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 71 da Lei
Orgânica Municipal; DECRETA:
Art.1º) Fica prorrogado até 23 de outubro de 2009 o prazo para as
Entidades sem fins lucrativos, mencionadas no Decreto Municipal
n.º 5.800/09, apresentarem os documentos necessários à instrução do pedido de Subvenção Pública Municipal.
Parágrafo único – O Órgão de Controle Interno do Município deverá encaminhar a documentação recebida à Secretaria Municipal de
Finanças após sua análise, até 30 de outubro de 2009.
Art.2º) Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
mantendo as demais disposições do Decreto Municipal n. 5.800/09
em vigor, revogando apenas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre “SC”, 16 de outubro de 2009.
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VILMAR GROSSKOPF
Prefeito Municipal
__________________________________________
AURIENE ROEPCKE
Secretária Municipal de Administração Interina
Publicado e registrado na forma da Lei Municipal nº 2.416 em:
16/10/2009
_________________________________________
PEDRO FAGUNDES DOS SANTOS JÚNIOR
Chefe de Gabinete do Prefeito
Decreto Nº 5.844
DECRETO Nº 5.844 DE 16 DE OUTUBRO DE 2009
CONSTITUI E NOMEIA MEMBROS DA COMISSÃO DO PROCESSO
SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL Nº 006/2009.
O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina,
no uso de suas atribuições legais, especialmente o disposto no
Artigo 71, Inciso VII da Lei Orgânica Municipal e de conformidade
com o Artigo 300 Inciso VI da Lei Complementar Municipal nº 006,
de 19 de setembro de 2002; Decreta:
Art.1º) Constituir a Comissão Organizadora e Avaliativa do Processo Seletivo Simplificado Edital nº 006/2009, integrada pelos
seguintes membros:
ASSINADO DIGITALMENTE
Página 56
Rosani Aparecida da Silva Scholze, matrícula nº. 000211;
Marlene de Fátima Pessoa Machado Foitte, matrícula nº 366;
Sandro Bueno Franco, matrícula nº 274;
Zurita Maria Pacheco, matrícula nº 282.
Para, sob a Presidência do Primeiro, supervisionar, nos termos
do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, para a Seleção
dos seguintes Cargos: Médico II e Médico III, objeto do Edital de
Processo Seletivo Simplificado Edital nº 006/2009 desta Prefeitura
Municipal.
Art.2º) Os membros ora designados, deverão coordenar a referida
comissão, devendo supervisionar e fiscalizar o processo de avaliação e correção das provas dos candidatos do citado Processo
Seletivo, bem como emitir parecer final acerca do mesmo.
Art.3º) Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as demais disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre “SC”, 16 de outubro de 2009.
__________________________
VILMAR GROSSKOPF
Prefeito Municipal
__________________________________________
AURIENE ROEPCKE
Secretária Municipal de Administração Interina
Publicado e registrado na forma da Lei Municipal nº 2.416 em:
16/10/2009
_________________________________________
PEDRO FAGUNDES DOS SANTOS JÚNIOR
Chefe de Gabinete do Prefeito
Decreto Nº 5.845
DECRETO Nº 5.845 DE 19 DE OUTUBRO DE 2009
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR POR CONTA DE ANULAÇÃO PARCIAL DE DOTAÇÕES ORÇAMENTO VIGENTE.
O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina,
no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de conformidade com a Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964,
Artigo 7º, Inciso I, e Lei Municipal nº 3.435 de 16 de dezembro de
2008, em seu Artigo 10; Decreta:
Art.1º) Abre crédito Suplementar no valor de R$ 10.400,00 (dez
mil, quatrocentos reais), a fim de suplementar as seguintes Dotações do Orçamento Vigente.
05.00 - Secretaria Municipal de Educação
05.01 - Serviço de Apoio Administrativo a Educação
2.104 - Manutenção e Coordenação das Atividades
300000.00.519 - Despesas Correntes
330000.00.519 - Outras Despesas Correntes
339000.00.519 - Aplicações Diretas
339039.00.519 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$
1.000,00
05.05 - Serviço de Controle da Merenda Escolar
2.015 - Merenda Escolar
300000.00.158 - Despesas Correntes
330000.00.158 - Outras Despesas Correntes
339000.00.158 - Aplicações Diretas
339030.00.158 - Material de Consumo R$ 2.300,00
08.00 - Secretaria Municipal de Planejamento, Transportes e Obras.
08.02 - Serviço de Transporte e Frotas
2.112 - Manutenção e Coordenação das Atividades
300000.00.136 - Despesas Correntes
330000.00.136 - Outras Despesas Correntes
339000.00.136 - Aplicações Diretas
339030.00.136 - Material de Consumo R$ 4.000,00
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09/12/2009 (Quarta-feira)
DOM/SC - Edição N° 384
09.00 - FUMREBOM - Fundo Municipal de Reequipamento da Organização
de Bombeiros
09.01 - Serviço de Manutenção do FUMREBOM.
2.717 - Manutenção e Coordenação do FUMREBOM.
300000.00.757 - Despesas Correntes
330000.00.757 - Outras Despesas Correntes
339000.00.757 - Aplicações Diretas
339030.00.757 - Material de Consumo R$ 3.000,00
11.00 - Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer.
11.01 - Coordenadoria de Cultura
2.017 - Comemorações a datas alusivas e eventos locais
300000.00.136 - Despesas Correntes
330000.00.136 - Outras Despesas Correntes
339000.00.136 - Aplicações Diretas
339031.00.136 - Premiações Culturais, Artísticas Cientificas Desportivas e Outras. R$ 100,00
TOTAL R$ 10.400,00
Art.2º) Os créditos a que se referem o Artigo primeiro deste Decreto, correrão por conta de anulação parcial das seguintes Dotações do Orçamento vigente.
05.00 - Secretaria Municipal de Educação
05.01 - Serviço de Apoio Administrativo a Educação
2.104 - Manutenção e Coordenação das Atividades
300000.00.519 - Despesas Correntes
330000.00.519 - Outras Despesas Correntes
339000.00.519 - Aplicações Diretas
339036.00.519 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física R$ 1.000,00
05.05 - Serviço de Controle da Merenda Escolar
2.015 - Merenda Escolar
300000.00.136 - Despesas Correntes
330000.00.136 - Outras Despesas Correntes
339000.00.136 - Aplicações Diretas
339030.00.136 - Material de Consumo R$ 2.300,00
08.00 - Secretaria Municipal de Planejamento, Transportes e Obras.
08.02 - Serviço de Transporte e Frotas
2.112 - Manutenção e Coordenação das Atividades
300000.00.136 - Despesas Correntes
330000.00.136 - Outras Despesas Correntes
339000.00.136 - Aplicações Diretas
339039.00.136 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$
4.000,00
09.00 - FUMREBOM - Fundo Municipal de Reequipamento da Organização
de Bombeiros
09.01 - Serviço de Manutenção do FUMREBOM.
2.717 - Manutenção e Coordenação do FUMREBOM.
400000.00.757 - Despesas de Capital
440000.00.757 - Investimentos
449000.00.757 - Aplicações Diretas
449052.00.757 - Equipamentos e Material Permanente R$ 3.000,00
11.00 - Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer.
11.01 - Coordenadoria de Cultura
2.017 - Comemorações a datas alusivas e eventos locais
300000.00.136 - Despesas Correntes
330000.00.136 - Outras Despesas Correntes
339000.00.136 - Aplicações Diretas
339039.00.136 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 100,00
TOTAL R$ 10.400,00
Art.3º) Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre “SC”, 19 de outubro de 2009.
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VILMAR GROSSKOPF
Prefeito Municipal
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AURIENE ROEPKE
Secretária Municipal de Administração Interina
Registrado e publicado na forma da Lei Municipal no. 2.416 em:
19/10/2009
ASSINADO DIGITALMENTE
Página 57
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PEDRO FAGUNDES DOS SANTOS JUNIOR
Chefe de Gabinete do Prefeito
Decreto Nº 5.846
DECRETO Nº 5.846 DE 19 DE OUTUBRO DE 2009
INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR,
DESIGNA COMISSÃO PROCESSANTE E ESTABELECE
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Considerando que o interesse maior da Administração Pública enquanto julgadora de possíveis ilícitos administrativos é a busca
da verdade sem prejuízo aos direitos Constitucionais do servidor
indiciado, devendo, para tanto, possibilitar-lhe ainda mais do que
já possibilitado, a ciência inequívoca de todos os fatos contra si
imputados, bem como das penalidades a que estará sujeita;
O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Inciso VII do
Artigo 71 da Lei Orgânica Municipal, promulgada em data de 05
de abril de 1990; e Lei Complementar Municipal nº 006, de 19 de
setembro de 2002, em seu Capítulo X; DECRETA:
Art.1º) Fica Instaurado Processo Administrativo Disciplinar para
apurar possíveis ilícitos administrativos (infrações disciplinares),
supostamente praticados pelo Servidor Público Municipal Contratado Temporariamente Sr. PAULO ROBERTO TOEBE, matrícula nº
954725, ocupante do cargo de Médico II, lotado na Secretaria
Municipal de Saúde e Desenvolvimento Social.
Art.2º) Ficam designados para compor a Comissão de Processo
Administrativo Disciplinar os seguintes Servidores, sob a Presidência do primeiro:
ROSANA EMÍLIA GREIPEL, brasileira, solteira, matriculada nesta
Administração Pública Municipal sob o n.º 00146, ocupante do
cargo de Agente de Controle Interno;
MARIA MAURENE OTTVAGEM MAY, brasileira, casada, matriculada
nesta Administração Pública Municipal sob o n.º 000082, ocupante do cargo de Especialista em Assuntos Educacionais, exercendo
função de Chefe do Serviço de Ensino Fundamental;
JOSÉ LUIS SILVA, brasileiro, solteiro, matriculado nesta Administração Pública Municipal sob o n.º 000034, ocupante do cargo
Técnico em Nível Médio, exercendo função de Assessor de Gabinete.
Parágrafo Único - O Processo Administrativo Disciplinar de que
trata o caput, deverá apurar os fatos narrados no Termo de Denúncia, expedido pelo DD. Secretária Municipal de Administração.
Art. 3º) O servidor é ACUSADO de cometer as infrações disciplinares a seguir descritas:
De acordo com o Ofício nº SMS n° 395/2009, expedido pelo
DD.Secretário Municipal de Saúde e Desenvolvimento Social: “O
Servidor Público Municipal Paulo Roberto Toebe, médico, contratado temporariamente, não compareceu ao trabalho nos dias 19
de junho, 03 e 15 de julho e no período de 13 a 16 de outubro/09,
e até o presente momento não justificou a ausência mediante
apresentação de atestado médico. Aproveitamos a oportunidade
para informar que na tarde do dia 14 de outubro (quarta-feira) o
servidor foi visto na Rodoviária Municipal, em companhia de uma
mulher, conversando e consumindo bebida alcoólica (cerveja). Os
fatos foram presenciados pelos servidores públicos municipais:
Maria de Lourdes Candido da Rosa, Sandro Bueno Franco, Zurita
Maria Pacheco e Cedemir Valim. Na oportunidade eu, Secretário
da Saúde me desloquei até o local e presenciei os fatos. Na oportunidade o Sr. Edgar Bruske, que trabalha na rodoviária presenciou e confirma os fatos. A ausência do servidor causou danos à
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09/12/2009 (Quarta-feira)
DOM/SC - Edição N° 384
população que é usuária do sistema de saúde e à Administração.
O fato de o servidor ter sido visto tomando bebida alcoólica em
horário de trabalho é uma ofensa à moralidade administrativa, e
um desrespeito ao cidadão campoalegrense contribuinte e usuário
do sistema de saúde. Dessa forma solicitamos que providências
sejam tomadas com a maior brevidade.”
Do Ofício nº 1015/2009, expedido pela DD. Delegada de Polícia da
Comarca de São Bento do Sul, Dra. Tânia Cristina Duarte Harada
extrai-se o seguinte: “Através do presente, remetemos a Vossa
Excelência cópia de boletins de ocorrência efetuados por esta Delegacia de Polícia e pela Polícia Militar, termo de depoimento de
Sandra do Rocio Mayeski e antecedentes policiais afetos a PAULO
TOBERTO TOEBE e ITAMAR LORENZZONI, profissionais de saúde
que desempenham funções junto a esta Municipalidade, para conhecimento e tomada de providências que entender pertinentes.”
Do Boletim de Ocorrência, registrado sob nº 00044-2009-05320,
emitido na noite de 15 de outubro de 2009, parte integrante do
Ofício nº 1015/2009, extrai-se: “Relata o comunicante, condutor,
o Policial Militar, Becker, que acionados via COPOM, para atender
ocorrência no endereço supra citado, a Sra. Sandra, informou que
seu companheiro, saiu de casa com uma amigo, Sr. Itamar, ambos
médicos. Retornou meia hora mais tarde, totalmente embriagado,
agressivo, e ameaçou jogá-la pela janela, mandou-a calar a boca,
que somente iria mandar uma vez. Indignado, pois a mulher ligou
para seu amigo, reclamando do amigo vir buscá-lo para saírem e
voltarem embriagados, alterados, e é comum, ele falar que o filho
da comunicante, o menor João, de apenas 11 anos é “marido”
dela. A guarnição teve que interferir, para que o conduzido não
agredisse fisicamente a mulher, necessitando algemá-lo para conduzi-lo à esta DP. A comunicante deseja representar, e deseja as
medidas protetivas, que garantam sua segurança e a de seu filho.”
Do Boletim de Ocorrência, registrado sob nº 8530, tendo como
comunicante a Sra. Sandra do Rocio Mayeski, emitido em
06/12/2008, parte integrante do Ofício nº 1015/2009, extrai-se:
“Relata que foi até o apartamento do marido buscar suas roupas
já que não mora mais com o mesmo e lá chegando foi agredida e
jogada para fora do apartamento por Paulo.”
Do Boletim de Ocorrência, registrado sob nº 5920, tendo como
comunicante a Sra. Sandra do Rocio Mayeski, emitido em
27/08/2008, parte integrante do Ofício nº 1015/2009, extrai-se:
“Conforme relata a comunicante ontem e hora acima citada quando nas dependências do GERMÂNIA (estacionamento) da frente,
o autor, marido por união estável entrou de forma perigosa sendo
precedente de sua casa a qual fica nas imediações. Relata ainda
que quando ao entrar no veículo o autor impediu que a comunicante colocasse o sinto de segurança e acelerou o veículo fazendo
islalo (zizague) de forma que a comunicante não tivesse equilíbrio
no veículo, em seguida entrando acesso do Germânia o qual fica
ao lado do posto, subindo e freiando bruscamente convergindo
em seguida para o estacionamento, quase atropelando um pedestre a qual saia do mercado. (...)”
Do Boletim de Ocorrência, registrado sob nº 2812, tendo como
comunicante a Sra. Sandra do Rocio Mayeski, emitido em
28/04/2008, parte integrante do Ofício nº 1015/2009, extrai-se:
“Relata-nos a Vítima que em data, hora e local estava em sua
residência quando seu companheiro, lhe agrediu com tapas, jogando-a na cama, e com suas mãos tentou estrangular. Depois da
agressão lhe jogou para fora do apartamento.”
Do Boletim de Ocorrência, registrado sob nº 10697, tendo como
comunicante a Dra. Daniela Cela, emitido em 26/11/2007, parte
integrante do Ofício nº 1015/2009, extrai-se: “Relata a comunicante
que chegou em sua clinica por volta das 09h30min e a Secretária
Zuleide informou que encontrou a gaveta da secretária arrombada,
ASSINADO DIGITALMENTE
Página 58
todas as portas sujas de grafite e no andar superior faltava a porta
da sala do Dr. Paulo Roberto Toebe. A comunicante chamou a
PM através do número 190 e não obteve sucesso, pois o número
estava sempre ocupado. No período da tarde a PM compareceu
no local através do PM Marcelo da Silva, matrícula 926272-5 que
testemunhou os fatos. Posteriormente a comunicante ligou para o
chaveiro Brusque e o proprietário Luciano informou que todas as
portas tinham sido abertas provavelmente por um chaveiro. Ligou
para vários para saber que teria executado o serviço mas não quis
dizer quem foi. Que há uma semana atrás as fechaduras da clínica
haviam sido trocadas. Que desaparecem da clínica: dois vasos
de flores (sendo um cisal de couro e outro de cerâmica chinesa
com flores), apareceram mortas todas as orquídeas das flores,
uma bromélia gigante, uma palmeira em leque, um canteiro de
heras com flores. O vidro da recepção está quebrado, o piso da
clínica está pisado e riscado, o teto de isopor está danificado, as
três persianas estão quebradas, uma maca com o couro rasgado,
várias louças da cozinha quebradas, um chip de celular da vivo e
um aparelho de celular da Samsung foram furtados, os espelhos
das fechaduras foram furtadas, as cadeiras da recepção estão com
o couro rasgado e riscado, a banheira está riscada e está peças
faltando e o painel de cromoterapia está sem lâmpadas e filtros.
As paredes do banheiro estão estragadas e descascadas. Foram
furtados também dois anéis, duas pulseiras, um colar de prata
e um conjunto de colar, brinco e pulseira da Fina Flor. Os pisos
da escada encontram-se quebrados. Uma escultura de gesso da
Deusa Afrodite de 1,20m está quebrada. Do teto da recepção foi
furtado a tampa que dá acesso ao sótão. Que foi furtado também
uma tela de pintura. Que no lixo do Dr. Paulo foram encontrados
seringas, garrafas de bebidas e cigarros.”
Do Boletim de Ocorrência, registrado sob nº 9491, tendo como
comunicante a Dra. Daniela Cela, emitido em 24/10/2007, parte
integrante do Ofício nº 1015/2009, extrai-se: “Relata a comunicante, que na data e hora acima, foi vítima de uma ameaça de
agressão, onde Paulo Roberto Toebe, que é sublocatário, da comunicante, ao avistar a mesma na sua clínica, veio para cima da
vítima para tentar agredir. Que a comunicante, saiu correndo e
acionou a PM, que esteve no local, mas Paulo, evadiu-se.”
Do Boletim de Ocorrência, registrado sob nº 5571, tendo como
comunicante a Sra. Vanessa Morelli, emitido em 09/08/2006, parte integrante do Ofício nº 1015/2009, extrai-se: “Relata a comunicante que na data indicada, quando estava saindo de um prédio
onde a mesma estava, o acusado, que é seu marido e que está
em fase de separação, pegou a comunicante pelo braço e tentou
arrancar a chave do carro da comunicante. A comunicante tentou se evadir e pediu auxilio no consultório ao lado, junto com a
secretária do local. O acusado foi atrás e forçou a comunicante a
lhe entregar a chave, fazendo-lhe ameaças de que iria agredir a
comunicante caso não lhe obedecesse. O acusado pegou a chave
do carro e evadiu-se com o veículo. O acusado está constantemente fazendo ameaças para a comunicante. O acusado estava
visivelmente alterado (drogas e álcool).”
Do Boletim de Ocorrência, registrado sob nº 4909, tendo como
comunicante a Sra. Vanessa Morelli, emitido em 15/07/2006, parte integrante do Ofício nº 1015/2009, extrai-se: “Relata a comunicante, que na data e hora acima, seu marido, Paulo Roberto
Toebe, que é usuário de droga e bebida, chegou em sua residência e começou a discutir com a comunicante, chegando a agredila fazendo lesão em seu pescoço. Que além de agredir, Paulo,
ameaçou a comunicante, motivo que a mesma abandonou sua
residência, por medida de segurança. Que não é a primeira vez
que Paulo, agride a comunicante.”
Do Termo de Declaração de Sandra do Rocio Mayeski, que é parte
integrante o Ofício nº 1015/2009 extrai-se: “Que vive com Paulo
há aproximadamente dois anos; Que trabalha como atendente
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09/12/2009 (Quarta-feira)
DOM/SC - Edição N° 384
no consultório médico de seu companheiro Paulo Roberto Toebe;
Que desde o início do relacionamento Paulo ameaçava a declarante, ficando cada vez mais agressivo, sendo preso em Flagrante
por agressão pela Lei Maria da Penha; Que Paulo pagou fiança e
foi liberado; Que Paulo faz uso de bebidas alcoólicas há mais de
20 anos sendo internado na Clínica Belveder em Florianópolis/SC
para desintoxicação, fugindo do local; Que Paulo é médico contratado pela Prefeitura da cidade de Campo Alegre/SC, e sai para
beber com outro médico daquela cidade, Itamar; Que o médico
Itamar Lorenzoni, efetua atendimento médico embriagado, pois
durante o atendimento médico, Itamar vai ao banheiro toma ½
garrafa de uísque e volta para continuar efetuando atendimento
aos pacientes. (...) Que faz aproximadamente uma semana que
Paulo não aparece para trabalhar no Posto de Saúde de Campo
Alegre/SC; Que no dia de ontem 15/10/09 a declarante estava
em sua casa quando Paulo que já havia bebido começou a ficar
violento; Que Paulo pegou a declarante pelos cabelos dizendo que
era para ela calar a boca porque seu amigo Itamar era a melhor
pessoa do mundo; Que no meio da discussão Paulo ameaçou jogar a declarante da janela do prédio onde moram; Que Paulo
sai com o outro médico Itamar e volta totalmente embriagado
e violento; Que a declarante precisou chamar a Polícia Militar e
mostrou aos policiais seus braços vermelhos de Paulo lhe segurar;
Que a declarante possui um filho de outro relacionamento, João,
11 anos que para defendê-la acertou Paulo com um cabo de vassoura; (...) Que mesmo na presença dos policiais, Paulo ameaçou
a agredir a declarante por duas vezes, precisando ser algemado
para ser contido; (...)”
Parágrafo único – A descrição detalhada e pormenorizada dos fatos imputados ao servidor ACUSADO, constam do Termo de Denúncia e demais documentos que o instruem (Ofícios SMS n.°
395/2009 e 1015/2009 com todos os seus anexos) , cujo acesso
deverá ser franqueado ao Acusado a partir de sua citação.
Art. 4°) Com as condutas descritas no Art. 3° deste Decreto, o
ACUSADO supostamente incorreu, pelo menos, no crime previsto
no art. 129 do Código Penal Brasileiro e os Arts. 4° e 29 do Código
de Ética Médica.
Art. 5°) Com as condutas descritas no Art. 3º deste Decreto, o
ACUSADO supostamente infringiu os seguintes comandos da Lei
Complementar Municipal n. º 006, que definem os deveres funcionais dos servidores municipais:
I) exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo, infringido
o inciso I;
II) ser leal às instituições a que servir, infringindo o inciso II;
III) observar as normas legais e regulamentares, infringindo o
inciso III;
IV) atender com presteza ao público em geral, prestando as informações requeridas, ressalvadas às protegidas por sigilo, infringindo o inciso V;
V) manter conduta compatível com a moralidade administrativa,
infringindo o inciso X; e
VI) tratar com urbanidade e respeito as pessoas, especialmente
os usuários do serviço público e os demais servidores públicos,
infringindo o inciso XI.
Art. 6°) Com as condutas descritas no Art. 3º deste Decreto, o
ACUSADO incorreu nas seguintes vedações previstas no Art 208
da Lei Complementar Municipal n.º 006/02, quais sejam:
a) proceder de forma desidiosa, infringindo o inciso XI; e
b) comparecer ao trabalho em estado de embriaguez ou sob o
efeito de qualquer outra droga capaz de afetar a consciência e a
desenvoltura de seus atos, infringindo o inciso XV.
Parágrafo único - Com as condutas descritas no Art. 3º deste
Decreto o ACUSADO fica sujeito à pena de DEMISSÃO, com fulcro nos incisos III, V e XIV do Art. 228 da Lei Complementar n°
006/02, caso confirmado os termos da denúncia.
ASSINADO DIGITALMENTE
Página 59
Art. 7º) A citação pessoal do Servidor PAULO ROBETO TOEBE,
deverá conferir direito ao contraditório e ampla defesa, inclusive
relatando os fatos que pesam contra o mesmo, dando-lhe conhecimento dos documentos mencionados no Parágrafo único do
Artigo 3º deste Decreto, onde encontram-se detalhadamente relatados os fatos contra si imputados.
Art. 8°) As infrações disciplinares atribuídas ao pessoal contratado
nos termos da Lei Complementar Municipal nº 006/02, serão apuradas mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar,
na forma estabelecida nos Arts. 207 a 238 e 243 a 281 (redação
dada pelo art. 311). Aplica-se aos contratados, no que couber, os
deveres, proibições e responsabilidades dispostas nos arts. 207 a
215 da LC nº 006/02.
Art.9°) A responsabilidade administrativa resulta da violação das
normas estabelecidas pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, ou quaisquer outras leis ou regulamentos administrativos,
e dá ensejo à aplicação de penalidades disciplinares e a responsabilidade criminal é aquela que resulta do cometimento de crimes
funcionais, tipificados em leis penais federais.
Art.10) Constitui infração disciplinar toda ação ou omissão do servidor que possa comprometer a dignidade e o decoro do cargo
e da função pública, ferir a disciplina e a hierarquia, prejudicar
a eficiência dos serviços públicos ou causar prejuízo de qualquer
natureza à Administração Pública, e será punida conforme os antecedentes, o grau de culpa do agente, bem como os motivos, as
circunstâncias e as consequências do ilícito. Se capitulada como
ilícito penal, a autoridade deverá encaminhar cópia dos autos ao
Ministério Público.
Art.11) A Comissão de que trata o Artigo 1º deste Decreto reunirse-á na Casa da Cidadania, situada na Rua Jorge Lacerda, nº 68,
Centro, neste Município.
Art.12) Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre “SC”, 19 de outubro de 2009.
____________________________
VILMAR GROSSKOPF
Prefeito Municipal
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AURIENE ROEPKE
Secretária Municipal de Administração Interina
Publicado e registrado na forma da Lei Municipal nº 2.416 em:
19/10/2009
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PEDRO FAGUNDES DOS SANTOS JÚNIOR
Chefe de Gabinete do Prefeito
Decreto Nº 5.848
DECRETO Nº 5.848 DE 20 DE OUTUBRO DE 2009
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR POR CONTA DE ANULAÇÃO
PARCIAL DE DOTAÇÕES DO ORÇAMENTO VIGENTE.
O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina,
no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial
a lei Municipal nº 3.521 de 20 de outubro de 20099; Decreta:
Art.1º) Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito
Suplementar no valor de R$ 4.987,40 (quatro mil, novecentos e
oitenta e sete reais e quarenta centavos), a fim de suplementar a
seguinte Dotação do Orçamento Vigente:
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09/12/2009 (Quarta-feira)
DOM/SC - Edição N° 384
11.00 - Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer.
11.03 - Coordenadoria de Esporte e Lazer
2.019 - Realização e Participação de Campeonatos Esportivos
300000.00.136 - Despesas Correntes
330000.00.136 - Outras Despesas Correntes
339000.00.136 - Aplicações Diretas
339039.00.136 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$
4.987,40
TOTAL R$ 4.987,40
Art.2º) O crédito a que se refere o Artigo primeiro deste Decreto,
correrá por conta de Anulação Parcial das seguintes Dotações do
Orçamento Vigente:
11.00 - Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer.
11.03 - Coordenadoria de Esporte e Lazer
1.007 - Construção, Reforma, Revitalização e Ampliação de Quadras Poli
Esportivas
400000.00.136 - Despesas de Capital
440000.00.136 - Investimentos
449000.00.136 - Aplicações Diretas
449051.00.136 - Obras e Instalações R$ 1.960,00
2.018 - Campanhas Sócio-Educativas
300000.00.136 - Despesas Correntes
330000.00.136 - Outras Despesas Correntes
339000.00.136 - Aplicações Diretas
339030.00.136 - Material de Consumo R$ 197,40
339039.00.136 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 250,00
2.019 - Revitalização e Participação de Campeonatos Esportivos
300000.00.136 - Despesas Correntes
330000.00.136 - Outras Despesas Correntes
339000.00.136 - Aplicações Diretas
339036.00.136 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física R$ 1.330,00
2.810 - Criação e Manutenção de Espaços de Lazer
300000.00.136 - Despesas Correntes
330000.00.136 - Outras Despesas Correntes
339000.00.136 - Aplicações Diretas
339036.00.136 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física R$ 250,00
400000.00.136 - Despesas de Capital
440000.00.136 - Investimentos
449000.00.136 - Aplicações Diretas
449051.00.136 - Obras e Instalações R$ 1.000,00
TOTAL R$ 4.987,40
Art.3º) Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre “SC”, 20 de outubro de 2009.
_______________________________
VILMAR GROSSKOPF
Prefeito Municipal
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AURIENE ROEPKE
Secretária Municipal de Administração Interina
Página 60
Art.1º) Nomear os seguintes membros para compor a Comissão
Julgadora para a escolha do mais “BELO CARTÃO NATAL – EDIÇÃO 2009”, representantes da Área Governamental, Titulares e
Suplentes:
a) – Câmara Municipal de Vereadores:
Titular: BETINA MOREIRA SILVA;
Suplente: FERNANDO GROSSKOPF.
b) – Gabinete do Prefeito:
Titular: ROSANA EMÍLIA GREIPEL;
Suplente: PEDRO FAGUNDES DOS SANTOS JUNIOR.
c) – Secretaria Municipal de Administração:
Titular: MARLENE DE FÁTIMA PESSOA MACHADO FOITTE;
Suplente: MARIA CRISTINA MARCINIACK MUNHOZ.
d) – Secretaria Municipal de Finanças:
Titular: AURIENE ROEPKE;
Suplente: MARIA ELIANE FRIEDRICH.
e) – Secretaria Municipal de Educação:
Titular: ANGELA APARECIDA RECKZIEGEL HÜBNER;
Suplente: MARIA MAURENE OTTVAGEN MAY.
f) – Secretaria Municipal de Saúde e Desenvolvimento Social:
Titular: ELIANA PESSOA MACHADO COLLET;
Suplente: MARIA DE LURDES CÂNDIDO DA ROSA.
i) – Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer:
Titular: MARÍLIA CRISPI DE MORAES MACIEL;
Suplente: SAMILLE KESTERING.
Art.2º) Este Decreto entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre “SC”, 20 de outubro de 2009.
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VILMAR GROSSKOPF
Prefeito Municipal
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AURIENE ROEPKE
Secretária Municipal de Administração Interina
Publicado e registrado na forma da Lei Municipal nº 2.416 em:
20/10/2009.
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PEDRO FAGUNDES DOS SANTOS JUNIOR
Chefe de Gabinete do Prefeito
Decreto Nº 5.850
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 5.850 DE 20 DE OUTUBRO DE 2009
DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO DE SERVIDOR
PÚBLICO MUNICIPAL A PEDIDO.
Registrado e publicado na forma da Lei Municipal no. 2.416 em:
20/10/2009
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PEDRO FAGUNDES DOS SANTOS JUNIOR
Chefe de Gabinete do Prefeito
O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina,
no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial
a Lei Municipal Complementar nº 006 de 19 de setembro de 2002,
em seu Artigo 91; Decreta:
Decreto Nº 5.849
Art.1º) Exonerar a pedido do Quadro de Pessoal efetivo do Poder
Executivo Municipal, o Servidor – JAIME RIBEIRO, matrícula nº
000581, declarando vacância no cargo de Agente Operacional I,
com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, a partir de
20 de outubro de 2009.
DECRETO Nº 5.849 DE 20 DE OUTUBRO DE 2009
NOMEIA MEMBROS DA COMISSÃO JULGADORA GERAL PARA
ESCOLHA DO MAIS “BELO CARTÃO DE NATAL – EDIÇÃO 2009”.
O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina,
no uso das atribuições que lhe são conferidas, em especial a Lei
Municipal nº 3.519 de 20 de outubro de 2009, Parágrafo único do
Artigo 4º; Decreta:
ASSINADO DIGITALMENTE
Art.2º) Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre “SC”, 20 de outubro de 2009.
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09/12/2009 (Quarta-feira)
DOM/SC - Edição N° 384
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VILMAR GROSSKOPF
Prefeito Municipal
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AURIENE ROEPKE
Secretária Municipal de Administração Interina
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VILMAR GROSSKOPF
Prefeito Municipal
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AURIENE ROEPKE
Secretária Municipal de Administração Interina
Publicado e registrado na forma da Lei Municipal nº 2.416 em:
20/10/2009
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PEDRO FAGUNDES DOS SANTOS JUNIOR
Chefe de Gabinete do Prefeito
Registrado e publicado na forma da Lei Municipal nº 2.416 em:
20/10/2009
__________________________
PEDRO FAGUNDES DOS SANTOS JUNIOR
Chefe de Gabinete do Prefeito
Decreto Nº 5.851
Decreto Nº 5.853
O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina,
no uso das atribuições que lhe são conferidas em especial ao Artigo 309 Inciso I da Lei Municipal Complementar nº 006 de 19 de
setembro de 2003; Decreta:
O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina,
no uso das atribuições que lhe são conferidas em especial ao Artigo 309 Inciso I da Lei Municipal Complementar nº 006 de 19 de
setembro de 2003; Decreta:
Art.1º) Rescindir por término o Contrato Temporário da Srª. NIRAIMATHY CHIDAMBARAM, matrícula nº 954703, a partir de 01
de outubro de 2009.
Art.1º) Rescindir à pedido o Contrato Temporário do Sr. ITAMAR
LORENZZONI, matrícula nº 954676, a partir de 15 de outubro de
2009.
Art.2º) Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
com efeitos retroativos a 01 de outubro de 2009.
Art.2º) Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
com efeitos retroativos a 15 de outubro de 2009.
Art.3º) Revogadas as disposições em contrário.
Art.3º) Revogadas as demais disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre “SC”, 20 de outubro de 2009.
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VILMAR GROSSKOPF
Prefeito Municipal
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AURIENE ROEPKE
Secretária Municipal de Administração Interina
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre “SC”, 20 de outubro de 2009.
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VILMAR GROSSKOPF
Prefeito Municipal
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AURIENE ROEPKE
Secretária Municipal de Administração Interina
Publicado e registrado na forma da Lei Municipal nº 2.416 em:
20/10/2009
_________________________________________
PEDRO FAGUNDES DOS SANTOS JUNIOR
Chefe de Gabinete do Prefeito
Publicado e registrado na forma da Lei Municipal nº 2.416 em:
20/10/2009
_________________________________________
PEDRO FAGUNDES DOS SANTOS JUNIOR
Chefe de Gabinete do Prefeito
Decreto Nº 5.852
Decreto Nº 5.854
O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina,
no uso das atribuições, que lhe são conferidas por Lei, em especial
o Artigo 71 Inciso VII, da Lei Orgânica Municipal, DECRETA:
Art.1º) Ficam revogadas as disposições do Decreto Municipal n.
Municipal nº 5.786/09, a partir de 01 de outubro de 2009.
O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 20 da
Lei Municipal Complementar 006 de 19 de setembro de 2002;
Decreta:
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 5.851 DE 20 DE OUTUBRO DE 2009
DISPÕE SOBRE RESCISÃO POR TÉRMINO
DO CONTRATO TEMPORÁRIO.
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 5.852 DE 20 DE OUTUBRO DE 2009
REVOGA O DECRETO MUNICIPAL N. 5.786/09
Art.2º) Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
com efeitos retroativos a 01 de outubro de 2009.
Art.3º) Revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre "SC", 20 de outubro de 2009.
ASSINADO DIGITALMENTE
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 5.853 DE 20 DE OUTUBRO DE 2009
DISPÕE SOBRE RESCISÃO A PEDIDO
DO CONTRATO TEMPORÁRIO.
DECRETO Nº 5.854 DE 26 DE OUTUBRO DE 2009
HOMOLOGAÇÃO DOS APROVADOS NO PROCESSO
SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 006/2009.
Art.1º) Homologar a lista dos aprovados no Edital do Processo
Seletivo Simplificado Edital nº 006/2009 – para o Cargo de Médico
III, conforme abaixo relacionado:
NÚMERO INSCRIÇÃO NOME CLASSIFICAÇÃO
1 NIRAIMATHY CHIDAMBARAM 1°
Art.2º) A candidata aprovada será requisitada para nomeação
conforme a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde e
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09/12/2009 (Quarta-feira)
DOM/SC - Edição N° 384
Desenvolvimento Social do Município de Campo Alegre.
Art.3º) Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre/SC, 26 de outubro de 2009.
_______________
VILMAR GROSSKOPF
Prefeito Municipal
__________________________
AURIENE ROEPKE
Secretária Municipal de Administração Interina
Publicado e registrado na forma da Lei Municipal nº 2.416 em:
26/10/2009
________________________
PEDRO FAGUNDES DOS SANTOS JUNIOR
Chefe de Gabinete do Prefeito
Decreto Nº 5.855
DECRETO Nº 5.855 DE 26 DE OUTUBRO DE 2009
CONSTITUI E NOMEIA MEMBROS DA COMISSÃO DO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL Nº 007/2009.
O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina,
no uso de suas atribuições legais, especialmente o disposto no
Artigo 71, Inciso VII da Lei Orgânica Municipal e de conformidade
com o Artigo 300 Inciso VI da Lei Complementar Municipal nº 006,
de 19 de setembro de 2002; Decreta:
Art.1º) Constituir a Comissão Organizadora e Avaliativa do Processo Seletivo Simplificado Edital nº 007/2009, integrada pelos
seguintes membros:
Rosani Aparecida da Silva Scholze, matrícula nº. 000211;
Marlene de Fátima Pessoa Machado Foitte, matrícula nº 366;
Sandro Bueno Franco, matrícula nº 274;
Zurita Maria Pacheco, matrícula nº 282.
Página 62
Decreto Nº 5.856
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 5.856 DE 27 DE OUTUBRO DE 2009
DISPÕE SOBRE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA.
O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina,
no uso das atribuições que lhe são conferidas em especial a Lei
Municipal Complementar nº 006 de 19 de setembro de 2002, em
seus Artigos 299 e 300 e Inciso VIII e Artigo 314 em seus Parágrafos 1º e 2º; e suas alterações;
DECRETA:
Art.1º) Contratar a Srª. NIRAIMATHY CHIDAMBARAM, para exercer o cargo de Médico III, lotada na Secretaria Municipal de Saúde
e Desenvolvimento Social, com carga horária de 10 (dez horas)
semanais, vencimentos Nível 6, Sub-Nível 61, Referência A, no
valor de R$ 1.060,94 (um mil, sessenta reais, noventa e quatro
centavos) mensais, além de 40% (quarenta por cento) de gratificação especial médica, conforme Lei Complementar Municipal
nº 036 de 14 de junho de 2006, Artigo 7º, pelo período de 27 de
outubro de 2009 a 26 de abril de 2010, ou até a Homologação do
Concurso Público Municipal e Convocação dos aprovados.
Art.2º) Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre “SC”, 27 de outubro de 2008.
____________________________
VILMAR GROSSKOPF
Prefeito Municipal
___________________________________________
AURIENE ROEPKE
Secretária Municipal de Administração Interina
Publicado e registrado na forma da Lei Municipal nº 2.416 em:
27/10/2009
________________________________________
PEDRO FAGUNDES DOS SANTOS JUNIOR
Chefe do Gabinete do Prefeito
Para, sob a Presidência do Primeiro, supervisionar, nos termos
do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, para a Seleção
dos seguintes Cargos: Médico I e Médico II, Médico IV objeto do
Edital de Processo Seletivo Simplificado Edital nº 007/2009 desta
Prefeitura Municipal.
Decreto Nº 5.857
Art.2º) Os membros ora designados, deverão coordenar a referida
comissão, devendo supervisionar e fiscalizar o processo de avaliação e correção das provas dos candidatos do citado Processo
Seletivo, bem como emitir parecer final acerca do mesmo.
O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina,
no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de conformidade com a Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964,
Artigo 7º, Inciso I, e Lei Municipal nº 3.435 de 16 de dezembro de
2008, em seu Artigo 10; Decreta:
Art.3º) Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as demais disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre “SC”, 26 de outubro de 2009.
__________________________
VILMAR GROSSKOPF
Prefeito Municipal
__________________________________________
AURIENE ROEPKE
Secretária Municipal de Administração Interina
Publicado e registrado na forma da Lei Municipal nº 2.416 em:
26/10/2009
_________________________________________
PEDRO FAGUNDES DOS SANTOS JÚNIOR
Chefe de Gabinete do Prefeito
ASSINADO DIGITALMENTE
DECRETO Nº 5.857 DE 27 DE OUTUBRO DE 2009
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR POR CONTA DE
ANULAÇÃO PARCIAL DE DOTAÇÃO ORÇAMENTO
VIGENTE DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE.
Art.1º) Abre crédito Suplementar no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), a fim de suplementar as seguintes Dotações do
Orçamento Vigente do Fundo Municipal de Saúde.
91.00 - Fundo Municipal de Saúde
91.01 - Manutenção das Atividades Administrativas
2.055 - Remuneração de Pessoal da Saúde – FMS
300000.00.119 - Despesas Correntes
310000.00.119 - Pessoal e Encargos Sociais
319000.00.119 - Aplicações Diretas
319004.00.119 - Contratação por Tempo Determinado R$ 30.000,00
91.03 - Manutenção das Atividades – Programa Saúde da Família.
2.116 - Manutenção e Coordenação das Atividades
300000.00.152 - Despesas Correntes
310000.00.152 - Pessoal e Encargos Sociais
319000.00.152 - Aplicações Diretas
319004.00.152 - Contratação por Tempo Determinado R$ 10.000,00
TOTAL R$ 40.000,00
www.diariomunicipal.sc.gov.br
09/12/2009 (Quarta-feira)
DOM/SC - Edição N° 384
Art.2º) Os créditos a que se referem o Artigo primeiro deste Decreto, correrão por conta de anulação parcial das seguintes Dotações do Orçamento vigente do Fundo Municipal de Saúde.
91.00 - Fundo Municipal de Saúde
91.01 - Manutenção das Atividades Administrativas
2.055 - Remuneração de Pessoal da Saúde – FMS
Despesas Correntes
310000.00.119 - Pessoal e Encargos Sociais
319000.00.119 - Aplicações Diretas
319016.00.119 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$
30.000,00
91.03 - Manutenção das Atividades – Programa Saúde da Família.
2.116 - Manutenção e Coordenação das Atividades
300000.00.120 - Despesas Correntes
310000.00.120 - Pessoal e Encargos Sociais
319000.00.120 - Aplicações Diretas
319004.00.120 - Contratação por Tempo Determinado R$ 10.000,00
TOTAL R$ 40.000,00
Art.3º) Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre “SC”, 27 de outubro de 2009.
_______________________________
VILMAR GROSSKOPF
Prefeito Municipal
__________________________________________
AURIENE ROEPKE
Secretária Municipal de Administração Interina
Registrado e publicado na forma da Lei Municipal no. 2.416 em:
27/10/2009
_________________________________________
PEDRO FAGUNDES DOS SANTOS JUNIOR
Chefe de Gabinete do Prefeito
Decreto Nº 5.858
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 5.858 DE 30 DE OUTUBRO DE 2009
DISPÕE SOBRE RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO POR JUSTA CAUSA.
O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina,
no uso das atribuições que lhe são conferidas em especial ao Artigo 309 Inciso I da Lei Municipal Complementar nº 006 de 19 de
setembro de 2003; Decreta:
Art.1º) Rescindir por Justa Causa o Contrato de Trabalho Temporário firmado com o Sr. PAULO ROBERTO TOEBE, matrícula nº
954725, a partir da data de 30 de outubro de 2009.
Art. 2°) A rescisão contratual de que trata o art.1° dá-se em razão
de penalidade aplicada pelo Processo Administrativo Disciplinar
n.° 697/2009 conforme determina o art. 311 da Lei Complementar Municipal n.° 006/02.
Art. 3°) A rescisão contratual encontra amparo legal no inciso
III, do art. 228, da Lei Complementar Municipal n.° 006/2002, e
incompatibiliza o contratado a exercer cargo ou emprego público
por 3 (três) anos, período mínimo, conforme disposto no inciso
III, do art. 228 da LC n.° 006/02.
Art. 4°) A rescisão do contrato de trabalho temporário por justa
causa, não gera em hipótese alguma o pagamento da indenização
constante no §2°, do inciso II, do art. 309, da LC n.° 006/02.
Art. 5°) Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
ASSINADO DIGITALMENTE
Página 63
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre “SC”, 30 de outubro de 2009.
____________________________
VILMAR GROSSKOPF
Prefeito Municipal
__________________________________________
AURIENE ROEPKE
Secretária Municipal de Administração Interina
Publicado e registrado na forma da Lei Municipal nº 2.416 em:
30/10/2009
_________________________________________
PEDRO FAGUNDES DOS SANTOS JUNIOR
Chefe de Gabinete do Prefeito
Decreto Nº 5.859
DECRETO Nº 5.859 DE 27 DE OUTUBRO DE 2009
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR POR CONTA DE ANULAÇÃO
PARCIAL DE DOTAÇÕES ORÇAMENTO VIGENTE.
O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina,
no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de conformidade com a Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964,
Artigo 7º, Inciso I, e Lei Municipal nº 3.435 de 16 de dezembro de
2008, em seu Artigo 10; Decreta:
Art.1º) Abre crédito Suplementar no valor de R$ 23.110,00 (Vinte
e três mil, cento e dez reais), a fim de suplementar as seguintes
Dotações do Orçamento Vigente.
03.00 - Secretaria Municipal de Administração
03.01 - Serviço de Administração
2.043 - Manutenção e Coordenação das Atividades
300000.00.136 - Despesas Correntes
310000.00.136 - Pessoal e Encargos Sociais
319000.00.136 - Aplicações Diretas
319016.00.136 - Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil R$ 10,00
05.00 - Secretaria Municipal de Educação
05.03 - Serviço de Educação Infantil
2.047 - Remuneração de pessoal do Ensino Infantil
300000.00.139 - Despesas Correntes
310000.00.139 - Outras Despesas Correntes
319000.00.139 - Aplicações Diretas
319004.00.139 - Contratação por Tempo Determinado R$ 15.000,00
319016.00.139 - Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil R$ 600,00
08.00 - Secretaria Municipal de Planejamento, Transportes e Obras.
08.01 - Serviço de Planejamento e Obras
2.052 - Remuneração de Pessoal de Obras
300000.00.136 - Despesas Correntes
310000.00.136 - Pessoal e Encargos Sociais
319000.00.136 - Aplicações Diretas
319016.00.136 - Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil R$ 3.000,00
08.02 - Serviço de Transporte e Frota
2.112 - Manutenção e Coordenação das Atividades
300000.00.136 - Despesas Correntes
330000.00.136 - Outras Despesas Correntes
339000.00.136 - Aplicações Diretas
339030.00.136 - Material de Consumo R$ 4.000,00
11.00 - Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer.
11.02 - Coordenadoria de Turismo
2.110 - Manutenção e Coordenação das Atividades
300000.00.136 - Despesas Correntes
330000.00.136 - Outras Despesas Correntes
339000.00.136 - Aplicações Diretas
339036.00.136 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física R$ 500,00
TOTAL R$ 23.110,00
Art.2º) Os créditos a que se referem o Artigo primeiro deste Decreto, correrão por conta de anulação parcial das seguintes Dotações do Orçamento vigente.
www.diariomunicipal.sc.gov.br
09/12/2009 (Quarta-feira)
DOM/SC - Edição N° 384
03.00 - Secretaria Municipal de Administração
03.01 - Serviço de Administração
2.043 - Remuneração de Pessoal de Administração
300000.00.136 - Despesas Correntes
310000.00.136 - Pessoal e Encargos Sociais
319000.00.136 - Aplicações Diretas
319013.00.136 - Contribuições Patronais R$ 10,00
05.00 - Secretaria Municipal de Educação
05.03 - Serviço de Educação Infantil
2.047 - Remuneração de Pessoal do Ensino Infantil
300000.00.139 - Despesas Correntes
310000.00.139 - Pessoal e Encargos Sociais
319000.00.139 - Aplicações Diretas
319011.00.139 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$
15.600,00
08.00 - Secretaria Municipal de Planejamento, Transportes e Obras.
08.01 - Serviço de Planejamento e Obras
2.052 - Remuneração de Pessoal de Obras
300000.00.136 - Despesas Correntes
310000.00.136 - Pessoal e Encargos Sociais
319000.00.136 - Aplicações Diretas
319013.00.136 - Contribuições Patronais R$ 3.000,00
08.02 - Serviço de Transporte e Frota
2.112 - Manutenção e Coordenação das Atividades
300000.00.136 - Despesas Correntes
330000.00.136 - Outras Despesas Correntes
339000.00.136 - Aplicações Diretas
339039.00.136 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$
4.000,00
11.00 - Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer.
11.02 - Coordenadoria de Turismo
2.110 - Manutenção e Coordenação das Atividades
300000.00.136 - Despesas Correntes
330000.00.136 - Outras Despesas Correntes
339000.00.136 - Aplicações Diretas
339039.00.136 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 500,00
TOTAL R$ 23.110,00
Art.3º) Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre “SC”, 27 de outubro de 2009.
_______________________________
VILMAR GROSSKOPF
Prefeito Municipal
__________________________________________
AURIENE ROEPKE
Secretária Municipal de Administração Interina
Registrado e publicado na forma da Lei Municipal no. 2.416 em:
27/10/2009
_________________________________________
PEDRO FAGUNDES DOS SANTOS JUNIOR
Chefe de Gabinete do Prefeito
Decreto Nº 5.860
DECRETO Nº 5.860 DE 27 DE OUTUBRO DE 2009
INSTAURA SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA, NOMEIA
COMISSÃO E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Considerando o acidente de trânsito envolvendo o automóvel Fiat/
Uno, placa MFT 9079, ocorrido no dia 24 de agosto de 2009,
na estrada geral da localidade de Avenquinha, neste Município,
conduzido pelo servidor Willian Cothovisky, ocupante do cargo de
Coordenador de Esporte e Lazer;
Considerando que o interesse maior da Administração Pública enquanto julgadora de possíveis ilícitos administrativos é a busca
da verdade sem prejuízo aos direitos Constitucionais do servidor
indiciado, devendo, para tanto, possibilitar-lhe ainda mais do que
já possibilitado, a ciência inequívoca de todos os fatos contra si
ASSINADO DIGITALMENTE
Página 64
imputados, bem como das penalidades a que estará sujeita;
O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Inciso VII do
Artigo 71 da Lei Orgânica Municipal, promulgada em data de 05
de abril de 1990; e Lei Complementar Municipal nº 006, de 19 de
setembro de 2002, em seu Capítulo X; DECRETA:
Art.1º) Fica Instaurada Sindicância Administrativa de cunho investigativo, para apurar acidente de trânsito envolvendo o automóvel
Fiat/Uno, placa MFT 9079, ocorrido no dia 24 de agosto de 2009,
na estrada geral da localidade de Avenquinha, neste Município,
conduzido pelo servidor Willian Cothovisky, ocupante do cargo de
Coordenador de Esporte e Lazer.
Art.2º) Ficam designados para compor a Comissão da Sindicância Administrativa os seguintes Servidores, sob a Presidência do
primeiro:
ROSANA EMÍLIA GREIPEL, brasileira, solteira, matriculada nesta
Administração Pública Municipal sob o n.º 00146, ocupante do
cargo de Agente Administrativo II, exercendo função de Agente
de Controle Interno;
JOSÉ LUIS SILVA, brasileiro, solteiro, matriculado nesta Administração Pública Municipal sob o n.º 000034, ocupante do cargo
Técnico em Nível Médio, exercendo função de Assessor de Gabinete.
LILIAN TEREZINHA BARTSCH, brasileira, união estável, matriculada nesta Administração Pública Municipal sob o n.º 000094, ocupante do cargo de Agente Administrativo II, exercendo função de
Chefe do Serviço de Patrimônio, Segurança e Protocolo.
Art. 3º) A Comissão de que trata o Artigo 1º deste Decreto reunirse-á na Prefeitura Municipal, situada na Rua Cel. Bueno Franco,
292 - Centro, neste Município e observará o que dispõe o Estatuto
do Servidor Municipal acerca dos procedimentos a serem adotados na presente sindicância, especialmente o disposto no Art. 247
do referido diploma legal.
Art. 4º) Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre “SC”, 27 de outubro de 2009.
___________________________
VILMAR GROSSKOPF
Prefeito Municipal
_________________________________________
AURIENE ROEPKE
Secretária Municipal de Administração Interina
Publicado e registrado na forma da Lei Municipal nº 2.416 em:
27/10/2009
_________________________________________
PEDRO FAGUNDES DOS SANTOS JÚNIOR
Chefe de Gabinete do Prefeito
Decreto Nº 5.861
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 5.861 DE 03 DE NOVEMBRO DE 2009
DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO EM FUNÇÃO DE CONFIANÇA.
O Prefeito Municipal de Campo Alegre, no uso das atribuições
que lhe confere o Art. 71, inciso IX da Lei Orgânica do Município,
promulgada em 05 de abril de 1990, e em especial a Lei Complementar Municipal nº 006/2002 de 19 de setembro de 2002 e suas
alterações; Decreta:
Art.1º) Nomear a Srª. MARIA DE LOURDES LACHOVSKI PADILHA,
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09/12/2009 (Quarta-feira)
DOM/SC - Edição N° 384
para exercer o cargo em comissão de Coordenadora da Defesa
Civil, Código 15, com dedicação em tempo integral, em conformidade com o Anexo II da Lei Complementar Municipal nº 006
de 19 de setembro de 2002, lotada no Gabinete do Prefeito, com
vencimentos no valor de R$ 1.101,95 (um mil, cento e um reais,
noventa e cinco centavos) mensal, a partir desta data.
Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art.3º - Revogadas as demais disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre “SC”, 03 de novembro de 2009.
__________________________________
VILMAR GROSSKOPF
Prefeito Municipal
________________________________________________
AURIENE ROEPKE
Secretária Municipal de Administração Interina
Registrado e publicado na forma da Lei Municipal nº 2.416 em:
03/11/2009
________________________________________
PEDRO FAGUNDES DOS SANTOS JUNIOR
Chefe de Gabinete do Prefeito
Decreto Nº 5.862
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 5.862 DE 03 DE NOVEMBRO DE 2009
DISPÕE SOBRE GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DO SERVIÇO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E TRATAMENTO DE ESGOTO
SANITÁRIO AO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL.
O Prefeito Municipal de Campo Alegre, no uso das atribuições
que lhe são conferidas por Lei, em especial o Art. 126-A da Lei
Complementar Municipal nº 006/2002 de 19 de setembro de 2002
alterada pela Lei Complementar Municipal nº 067 de 24 de julho
de 2009; Decreta:
Art.1º) Conceder ao Servidor Público Municipal o Sr. CÉSAR ELOIR
MOURA, matrícula nº 000320, ocupante do cargo de Agente Operacional I, a receber a Gratificação no valor correspondente à 50%
(cinqüenta por cento) da função gratificada FG1, no valor de R$
459,16 (quatrocentos e cinqüenta e nove reais, dezesseis centavos) mensais a partir da data de 03 de novembro de 2009, lotado
na Secretaria Municipal de Planejamento, Transporte e Obras.
Parágrafo único: A Gratificação de que trata o Caput deste Artigo, será concedida durante o período em que o servidor estiver
exercendo suas funções no Sistema de Abastecimento de água e
tratamento de esgoto sanitário, em regime de sobre-aviso, sendo
vedada a percepção de horas extras no período de sobre-aviso.
Art.2º) O pagamento desta Gratificação não se incorporará à remuneração do Servidor e tão pouco configurará como base de
incidência da alíquota de contribuição para o IPRECAL, sendo sua
natureza transitória, devida apenas no exercício da função de confiança.
Art.3º) Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art.4º) Revogadas as demais disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre “SC”, 03 de novembro de 2009.
__________________________________
VILMAR GROSSKOPF
Prefeito Municipal
ASSINADO DIGITALMENTE
Página 65
________________________________________________
AURIENE ROEPKE
Secretária Municipal de Administração Interina
Registrado e publicado na forma da Lei Municipal nº 2.416 em:
03/11/2009
________________________________________
PEDRO FAGUNDES DOS SANTOS JUNIOR
Chefe de Gabinete do Prefeito
Decreto Nº 5.863
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 5.863 DE 03 DE NOVEMBRO DE 2009
DISPÕE SOBRE GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DO SERVIÇO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E TRATAMENTO DE ESGOTO
SANITÁRIO AO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL.
O Prefeito Municipal de Campo Alegre, no uso das atribuições
que lhe são conferidas por Lei, em especial o Art. 126-A da Lei
Complementar Municipal nº 006/2002 de 19 de setembro de 2002
alterada pela Lei Complementar Municipal nº 067 de 24 de julho
de 2009; Decreta:
Art.1º) Conceder ao Servidor Público Municipal o Sr. PEDRO
IVONEI GORNIACK, matrícula nº 000567, ocupante do cargo de
Agente Operacional II, a receber a Gratificação no valor correspondente à 50% (cinqüenta por cento) da função gratificada FG1,
no valor de R$ 459,16 (quatrocentos e cinqüenta e nove reais,
dezesseis centavos) mensais a partir da data de 03 de novembro
de 2009, lotado na Secretaria Municipal de Planejamento, Transporte e Obras.
Parágrafo único: A Gratificação de que trata o Caput deste Artigo, será concedida durante o período em que o servidor estiver
exercendo suas funções no Sistema de Abastecimento de água e
tratamento de esgoto sanitário, em regime de sobre-aviso, sendo
vedada a percepção de horas extras no período de sobre-aviso.
Art.2º) O pagamento desta Gratificação não se incorporará à remuneração do Servidor e tão pouco configurará como base de
incidência da alíquota de contribuição para o IPRECAL, sendo sua
natureza transitória, devida apenas no exercício da função de confiança.
Art.3º) Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art.4º) Revogadas as demais disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre “SC”, 03 de novembro de 2009.
__________________________________
VILMAR GROSSKOPF
Prefeito Municipal
________________________________________________
AURIENE ROEPKE
Secretária Municipal de Administração Interina
Registrado e publicado na forma da Lei Municipal nº 2.416 em:
03/11/2009
________________________________________
PEDRO FAGUNDES DOS SANTOS JUNIOR
Chefe de Gabinete do Prefeito
Decreto Nº 5.864
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 5.864 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2009
DISPÕE SOBRE RESCISÃO POR TÉRMINO
DO CONTRATO TEMPORÁRIO.
www.diariomunicipal.sc.gov.br
09/12/2009 (Quarta-feira)
DOM/SC - Edição N° 384
Página 66
O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina,
no uso das atribuições que lhe são conferidas em especial ao Artigo 309 Inciso I da Lei Municipal Complementar nº 006 de 19 de
setembro de 2003; Decreta:
Art.5°) É parte integrante deste Decreto cópia do Acórdão proferido pela Terceira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça
do Estado de Santa Catarina e do Diário da Justiça Eletrônico do
dia 05 de outubro de 2009, nº 784.
Art.1º) Rescindir por término o Contrato Temporário da Srª. DANIELE COELHO, matrícula nº 954761, a partir de 04 de novembro
de 2009.
Art.6º) Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Revogadas as disposições em contrário.
Art.2º) Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art.3º) Revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre “SC”, 04 de novembro de 2009.
____________________________
VILMAR GROSSKOPF
Prefeito Municipal
__________________________________________
AURIENE ROEPKE
Secretária Municipal de Administração Interina
Publicado e registrado na forma da Lei Municipal nº 2.416 em:
04/11/2009
_________________________________________
PEDRO FAGUNDES DOS SANTOS JUNIOR
Chefe de Gabinete do Prefeito
Decreto Nº 5.865
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 5.865 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2009
DISPÕE SOBRE REINTEGRAÇÃO DE SERVIDORA
PÚBLICA MUNICIPAL.
Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina,
no uso das atribuições que lhe são conferidas em especial a Lei
Municipal Complementar nº 006 de 19 de setembro de 2002, em
seus Artigos 65 e 66, Decreta:
Art.1º) Reintegrar a Sra. ANA MARIA DOS SANTOS HERBST, matrícula nº 330, ao cargo público de Auxiliar de Enfermagem, Categoria Funcional: ANI - Atividades de Nível Intermediário, com provimento de caráter efetivo, no Regime Estatutário, cujas atribuições
e responsabilidades constam do Anexo IV da Lei Complementar
Municipal nº 006 de 19 de setembro de 2002, que autorizou sua
criação, lotada na Secretaria Municipal de Saúde e Desenvolvimento Social, podendo ser cedida na forma Lei.
Art.2º) O padrão de vencimentos, de acordo com a Lei Complementar Municipal nº 006, é o Nível 4 Sub-Nível 41, Referência B,
no valor de R$ 840,60 (oitocentos e quarenta reais e sessenta
centavos) mensais, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.
Art.3º) A presente reintegração ao cargo, dá-se em razão de Acórdão proferido pela Terceira Câmara de Direito Público do Tribunal
de Justiça do Estado de Santa Catarina, em 17 de setembro de
2009, Apelação Cível n.° 2007.059109-0, de São Bento do Sul,
publicado no Diário da Justiça Eletrônico (TJ/SC) – ano 4 – n. 784,
de 05 de outubro de 2009, fls, 228 – Ed. 1467/09.
Art.4°) Em atendimento ao Inciso IV do Art. 66 da Complementar
nº 006/02, extrai-se do Acórdão que “Diante do exposto, vota-se
pelo conhecimento e provimento parcial do recurso, para declarar
nulo o ato demissório, determinar a reintegração imediata da autora ao cargo, substituindo-se a pena aplicada pelo Município por
90 (noventa) dias de suspensão.”
ASSINADO DIGITALMENTE
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre “SC”, 11 de novembro de 2009.
_______________________________
VILMAR GROSSKOPF
Prefeito Municipal
__________________________________________
AURIENE ROEPKE
Secretária Municipal de Administração Interina
Publicado e registrado na forma da Lei Municipal nº 2.416 em:
11/11/2009
________________________________________
PEDROFAGUNDESDOS SANTOS JUNIOR
Chefe do Gabinete do Prefeito
Decreto Nº 5.866
DECRETO Nº 5.866 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2009
INSTITUI A COMISSÃO ORGANIZADORA DA 12ª FESTA
ESTADUAL DA OVELHA, E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina, no
uso das atribuições que lhe são conferidas, em conformidade com
o disposto no Artigo 71, Inciso VII da Lei Orgânica do Município;
DECRETA:
Art.1º) Fica instituída a Comissão Organizadora da 12ª Festa Estadual da Ovelha, que acontecerá nos dias 19; 20 e 21 de março
do ano de 2010, com competência para deliberar sobre a programação, organização e administração do Evento.
Art.2º) Ficam nomeadas para integrar a Comissão, referida no
Artigo 1º deste Decreto, as pessoas e Entidades abaixo relacionadas:
• André Luiz Niemeyer;
• Angela Aparecida Reckziegel Hübner;
• Artur Fernando Bastos;
• Auriene Roepke;
• Claudio de Souza;
• Clodoaldo da Rosa;
• Denílson de Souza Bandeira;
• Deodato Raul Hruschka;
• Elaine Cristina Munhoz;
• Gilson Omar Brunnquell;
• José Luis Silva;
• Laércio Telles;
• Maria de Lourdes Lachovski Padilha;
• Maria de Lurdes Cândido da Rosa;
• Marília Crispi de Moraes Maciel;
• Marlene de Fátima Pessoa Machado Foitte;
• Odenilson Contrat Ehlke;
• Pedro Fagundes dos Santos Junior;
• Pierre Andrade dos Santos;
• Rita Zezotko Scholze;
• Rosana Emília Greipel;
• Samille Kestering;
• Willian Cothowisky;
• Representante do Núcleo dos Ovinocultores.
Art.3º) O mandato dos membros da Comissão será exercido sem
ônus para os cofres públicos, sendo considerado de relevantes
serviços prestados ao Município.
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09/12/2009 (Quarta-feira)
DOM/SC - Edição N° 384
Art.4º) A Comissão deverá reunir as Entidades sem fins lucrativos
e Declaradas de Utilidade Pública, com sede no Município de Campo Alegre, para que sejam parceiras do Evento.
Parágrafo único: As Entidades mencionadas no caput deste Artigo
terão espaço garantido e gratuito nas barracas instaladas junto
ao Calçadão da Cascatinha, nos dias da realização do Evento, de
acordo com o local das mesmas, distribuídos pelo Regimento Interno da 12ª Festa Estadual da Ovelha.
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20/12
Domingo
14:00 ás 19:00 horas Até ás 19:00 horas
21/12
Segunda-feira
Até ás 21:00 horas Até ás 21:00 horas
22/12
Terça-feira
Até ás 21:00 horas Até ás 21:00 horas
23/12
Quarta-feira
Até ás 21:00 horas Até ás 21:00 horas
24/12
Quinta-feira
Até ás 13:00 horas Até ás 15:00 horas
25/12
Sexta-feira – NATAL
Fechado
Fechado
26/12
Sábado
Fechado
Normal
Art.5º) Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrario.
27/12
Domingo
Fechado
Normal
28/12
Segunda-feira
Normal
Normal
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre “SC”, 12 de novembro de 2009.
________________
VILMAR GROSSKOPF
Prefeito Municipal
_______________________
AURIENE ROEPKE
Secretária Municipal de Administração Interina
29/12
Terça-feira
Normal
Normal
30/12
Quarta-feira
Normal
Normal
31/12
Quinta-Feira
Publicado e registrado na forma da Lei Municipal nº 2.416 em:
12/11/2009
_______________________
PEDRO FAGUNDES DOS SANTOS JUNIOR
Chefe do Gabinete do Prefeito
Decreto Nº 5.867
DECRETO Nº 5.867 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2009
DISPÕE SOBRE HORÁRIO NATALINO, E ESTABELECE OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina,
no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei em especial
ao Artigo 71, Inciso VII da Lei Orgânica Municipal promulgada em
05 de abril de 1990; DECRETA:
Art.1º) Fica autorizado conforme acordo celebrado pela Câmara
de Dirigentes Lojistas, e o Sindicato do Comércio Varejista e o
Sindicato dos Empregadores no Comércio dos Municípios de São
Bento do Sul e Campo Alegre, conforme cláusula 1ª do Acordo
Coletivo de Trabalho Horário Natalino – 2009 firmado entre as
partes em data de 09 de novembro de 2009, o seguinte Horário
Natalino para o mês de Dezembro de 2009 e Janeiro de 2010, em
nosso Município:
MÊS DE DEZEMBRO DE 2009 LOJAS EM GERAL SUPERMERCADOS
Dias
Semana
Horário
Horário
05/12
Sábado
Até ás 17:00 horas
Normal
06/12
Domingo
14:00 ás 19:00 horas
Normal
07/12
Segunda-feira
Até ás 20:00 horas
Normal
08/12
Terça-feira
Até ás 20:00 horas
Normal
09/12
Quarta-feira
Até ás 20:00 horas
Normal
10/12
Quinta-feira
Até ás 20:00 horas
Normal
11/12
Sexta-feira
Até ás 20:00 horas
Normal
12/12
Sábado
Até ás 17:00 horas
Normal
13/12
Domingo
14:00 ás 19:00 horas
Normal
14/12
Segunda-feira
Até ás 20:00 horas Até ás 21:00 horas
15/12
Terça-feira
Até ás 20:00 horas Até ás 21:00 horas
16/12
Quarta-feira
Até ás 20:00 horas Até ás 21:00 horas
17/12
Quinta-feira
Até ás 20:00 horas Até ás 21:00 horas
18/12
Sexta-feira
Até ás 20:00 horas Até ás 21:00 horas
19/12
Sábado
Até ás 17:00 horas Até ás 21:00 horas
ASSINADO DIGITALMENTE
Até às 13:00 horas Até às 15:00 horas
01/12 Sexta-feira – Ano Novo
Fechado
Fechado
02/01
Sábado
Fechado
Normal
03/01
Domingo
Fechado
Normal
04/01
Segunda-Feira
Normal
Normal
Parágrafo único: passa fazer parte integrante deste Decreto o Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho 2009-2010 Horário Natalino
– 2009 citado no caput deste Artigo.
Art.2º) Os horários previstos na Cláusula 1ª, correspondem ao
horário MÁXIMO estabelecido pelas entidades sindicais, ficando
a critério dos empregados o cumprimento total ou parcial deste
horário, sendo permitido o cumprimento de horário inferior ao
estabelecido.
Art.3º) Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art.4º) Revogam-se as demais disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre/SC, 12 de novembro de 2009.
___________________
VILMAR GROSSKOPF
Prefeito Municipal
__________________________
AURIENE ROEPKE
Secretária Municipal de Administração Interina
Registrado e publicado na forma da Lei Municipal nº 2.416 em:
12/11/2009
_________________________
PEDRO FAGUNDES DOS SANTOS JUNIOR
Chefe de Gabinete do Prefeito
ADITIVO À CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2009-2010
HORÁRIO NATALINO - 2009
O SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE SÃO BENTO
DO SUL, representando a categoria profissional dos empregados
no comércio no Município de São Bento do Sul, Rio Negrinho e
Campo Alegre e o SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA de SÃO
BENTO DO SUL, representando a categoria econômica do comércio e prestação de serviços no município de São Bento do Sul e
Campo Alegre e CÂMARA DOS DIRIGENTES LOJISTAS DE CAMPO
ALEGRE firmam o presente Termo Aditivo à Convenção Coletiva
de Trabalho 2009/2010, estabelecendo a Prorrogação e Compensação do horário de trabalho durante o período natalino de 2009,
para o Município de Campo Alegre, respeitando-se as seguintes
cláusulas.
CLÁUSULA 1ª - HORÁRIO DE TRABALHO
CAMPO ALEGRE
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09/12/2009 (Quarta-feira)
DOM/SC - Edição N° 384
MÊS DE DEZEMBRO DE 2009 LOJAS EM GERAL SUPERMERCADOS
Dias
Semana
Horário
Horário
05/12
Sábado
Até ás 17:00 horas
Normal
06/12
Domingo
14:00 ás 19:00 horas
Normal
07/12
Segunda-feira
Até ás 20:00 horas
Normal
08/12
Terça-feira
Até ás 20:00 horas
Normal
09/12
Quarta-feira
Até ás 20:00 horas
Normal
10/12
Quinta-feira
Até ás 20:00 horas
Normal
11/12
Sexta-feira
Até ás 20:00 horas
Normal
12/12
Sábado
Até ás 17:00 horas
Normal
13/12
Domingo
14:00 ás 19:00 horas
Normal
14/12
Segunda-feira
Até ás 20:00 horas
Até ás 21:00 horas
15/12
Terça-feira
Até ás 20:00 horas
Até ás 21:00 horas
16/12
Quarta-feira
Até ás 20:00 horas
Até ás 21:00 horas
17/12
Quinta-feira
Até ás 20:00 horas
Até ás 21:00 horas
18/12
Sexta-feira
Até ás 20:00 horas
Até ás 21:00 horas
19/12
Sábado
Até ás 17:00 horas
Até ás 21:00 horas
20/12
Domingo
21/12
Segunda-feira
Até ás 21:00 horas
Até ás 21:00 horas
22/12
Terça-feira
Até ás 21:00 horas
Até ás 21:00 horas
23/12
Quarta-feira
Até ás 21:00 horas
Até ás 21:00 horas
24/12
Quinta-feira
Até ás 13:00 horas
Até ás 15:00 horas
25/12 Sexta-feira – NATAL
Fechado
Fechado
14:00 ás 19:00 horas Até ás 19:00 horas
26/12
Sábado
Fechado
Normal
27/12
Domingo
Fechado
Normal
28/12
Segunda-feira
Normal
Normal
29/12
Terça-feira
Normal
Normal
30/12
Quarta-feira
Normal
Normal
31/12
Quinta-Feira
Até às 13:00 horas
Até às 15:00 horas
01/12 Sexta-feira – Ano Novo
Fechado
Fechado
02/01
Sábado
Fechado
Normal
03/01
Domingo
Fechado
Normal
04/01
Segunda-Feira
Normal
Normal
CLÁUSULA 2ª - HORÁRIO MÁXIMO
Os horários previstos na Cláusula 1ª correspondem ao horário
MÁXIMO estabelecido pelas entidades sindicais, ficando a critério
dos empregadores o cumprimento total ou parcial deste horário,
sendo permitido o cumprimento de horário inferior ao estabelecido.
Parágrafo único - As horas extraordinárias somente serão devidas quanto efetivamente prestadas pelos empregados, podendo
os empregadores estabelecerem “turnos” de trabalho de modo a
respeitar a jornada normal diária, ou ainda cumprir horário inferior
ao máximo estabelecido, não incidindo em jornada suplementar.
CLÁUSULA 3ª - BANCO DE HORAS
A jornada extraordinária prestada na forma da Cláusula 1ª, poderá ser compensada por folgas concedidas em outras datas, ou
ainda incluída no Banco de Horas, desde que solicitadas por escrito pelo empregado.
CLÁUSULA 4ª - LIBERAÇÃO DE FUNCIONÁRIOS
Na hipótese dos funcionários cumprirem na totalidade os horários
previstos na Cláusula 1ª, deverão os empregadores, em um dia do
período previsto, com exceção dos sábados e domingos, deverão
liberar o empregado após o horário normal de expediente, possibilitando a este efetuar suas compras de Natal.
ASSINADO DIGITALMENTE
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CLÁUSULA 5ª - INTERVALO PARA LANCHE.
O intervalo para almoço será de 01:00 hrs. (uma hora), quando
o horário de encerramento ultrapassar às 13:00 hrs, e nos dias
da semana de 00:15 hrs. (quinze minutos) para o lanche na parte
da noite, quando o horário de encerramento ultrapassar às 19:00
hrs. para as lojas e 20:00 para os supermercados.
CLÁUSULA 6ª - FORNECIMENTO DE LANCHE E ALMOÇO
O empregador fornecerá obrigatoriamente e gratuitamente um
lanche correspondente a um “cheese-salada” e um refrigerante,
ou em valor equivalente, nos dias 07 a 11, 14 a 18 e 21, 23 de
dezembro para as lojas, e nos sábados dias 05, 12 e 19, para as
lojas, um almoço sortido, quando houver a prestação de horas extras, devidamente em local apropriado para o mesmo. Os lanches
deverão ser fornecidos após o cumprimento do horário normal,
para o trabalhador que prestar horas extras.
CLÁUSULA 7ª - HORAS EXTRAORDINÁRIAS
As horas extraordinárias ficam estabelecidas com o valor de 60%
(sessenta por cento) sobre a hora normal, abrangendo também
os comissionistas.
§ 1º – As horas extraordinárias prestadas nos domingos serão
remuneradas com o valor de 100% (cem por cento) sobre a hora
normal, abrangendo também os comissionistas, não se aplicando
a Cláusula 08 e seus parágrafos da CCT 2009/2010, dispensandose a concessão da fruição do descanso semanal remunerado.
§ 2º - As horas não trabalhadas nos dias 24/12/2009 e 31/12/2009,
para as Lojas e Supermercados, serão compensadas com 05 (cinco) horas extraordinárias prestadas em dias da semana e/ou sábados durante o horário natalino 2009, ou anteriormente a este
período, ou ainda incluída no Banco de Horas desde que solicitada
por escrito pelo empregado, e as horas não trabalhadas nos dias
26/12/2009 e 02/01/201, para as Lojas, serão compensadas com
05 (cinco) horas prestadas aos domingos durante o horário natalino 2009, ou anteriormente a este período, ou ainda incluídas no
Banco de Horas desde que solicitadas por escrito pelo empregado.
CLÁUSULA 8ª- PAGAMENTO DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS
O pagamento das horas extraordinárias será efetuado em folha
de pagamento, especificando a quantia de horas, valor unitário
e total.
CLÁUSULA 9ª - EMPREGADO ESTUDANTE
Ao empregado estudante fica garantida a dispensa para a participação de aulas e prestação de exames finais desde que comprovados com 48 horas de antecedência.
CLÁUSULA 10ª - FISCALIZAÇÃO
Fica livre o acesso dos dirigentes sindicais em todos os estabelecimentos comerciais para fiscalização do presente acordo.
CLÁUSULA 11ª - APLICAÇÃO DE DIVERGÊNCIAS
As divergências que ocorrerem na aplicação do presente acordo
serão dirimidas pelos Sindicatos signatários.
CLÁUSULA 12ª - MULTA E PENALIDADE
Pelo não cumprimento das cláusulas pactuadas no presente acordo fica estabelecida a multa no valor de 01 (um) salário mínimo
vigente no mês de dezembro de 2009, por infração cometida pela
extrapolação do horário diário, a qual reverterá em favor da entidade sindical.
§ 1º - A extrapolação do horário previsto na Cláusula 1ª, em 00:15
(quinze minutos) diários, e em 00:30 (trinta minutos) aos sábados
e domingos, e ainda no dia 24 e 31 de dezembro/2009, após o
fechamento do estabelecimento, não caracterizará o descumprimento, não ensejando a multa acima prevista.
§ 2º - O § 2º da Cláusula 30 da CCT 2009/2010 não se aplica ao
presente Acordo Natalino.
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09/12/2009 (Quarta-feira)
DOM/SC - Edição N° 384
CLÁUSULA 13ª - VIGÊNCIA
O presente acordo terá duração de 05/12/2009 até 04/01/2010.
E por estarem justos e contratados, assinam o presente acordo,
em quatro vias, com igual teor e único efeito.
São Bento do Sul, 09 de novembro de 2009.
_________________________
_________________________
HERTON SCHERER
PEDRO AMANCIO MACHADO
Sindicato do Comércio Varejista
Sindicato dos Empregados no
de São Bento do Sul
Comércio de São Bento do Sul
CPF nº 332.689.490-68
CPF nº 638.431.969-15
__________________________________
GERSOLINO ALVES DA SILVA
Câmara de Dirigentes Lojistas
de Campo Alegre CPF: 868.793.599-49
Decreto Nº 5.868
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 5.868 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2009
CONVOCA A 4ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL/REGIONAL DA CIDADE DE CAMPO ALEGRE E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Campo Alegre, de acordo com as atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e considerando os termos do Decreto Federal 5.790, de 25 de maio de
2006 e a Resolução Normativa nº 10, de 30 de junho de 2009, do
Conselho Nacional das Cidades e a Portaria nº 136, de 19 de agosto de 2009 da Secretaria de Estado do Planejamento; DECRETA:
Art.1º) Fica convocada a 4ª Conferência Municipal/Regional das
Cidades pertencentes a SDR-Mafra, a se realizar no dia 03 de
dezembro de 2009, sob a coordenação da Secretaria de Desenvolvimento Regional – Mafra.
Art.2º) A 4ª Conferência Municipal/Regional das Cidades pertencentes a SDR-Mafra, desenvolverá seus trabalhos a partir do lema
“CIDADE PARA TODOS E TODAS COM GESTÃO DEMOCRÁTICA,
PARTICIPATIVA E CONTROLE SOCIAL” e do tema “AVANÇOS, DIFICULDADES E DESAFIOS NA IMPLEMENTAÇÃO DA POLÍTICA DE
DESENVOLVIMENTO URBANO”.
Art.3º) A 4ª Conferência Municipal/Regional das Cidades, pertencentes a SDR-Mafra, será realizada na Universidade do Contestado – Campus Mafra, sito a Avenida Nereu Ramos, nº 1.071 nas
dependências do Auditório - Bloco G.
Art.4º) A 4ª Conferência Municipal/Regional das Cidades, pertencentes a SDR-Mafra será presidida pelo Gerente da Secretaria de
Desenvolvimento Regional – Mafra.
Parágrafo único: O Regimento disporá sobre a organização e funcionamento da 4ª Conferência Municipal/Regional das Cidades,
pertencentes a SDR-Mafra, inclusive sobre o processo democrático de escolha dos seus delegados.
Art.5º) As despesas com locomoção para a 4ª Conferência Municipal/Regional das Cidades, pertencentes a SDR-Mafra, correrão por
conta dos recursos orçamentários próprios da Prefeitura Municipal
de Campo Alegre.
Art.6º) Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre “SC”, 16 de novembro de 2009.
_________________________
VILMAR GROSSKOPF
Prefeito Municipal
ASSINADO DIGITALMENTE
Página 69
___________________________________________
AURIENE ROEPKE
Secretária Municipal de Administração Interina
Registrado e publicado na forma da Lei Municipal nº 2.416 em:
16/11/2009
_________________________________________
PEDRO FAGUNDES DOS SANTOS JUNIOR
Chefe de Gabinete do Prefeito
Decreto Nº 5.869
DECRETO Nº 5.869 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2009
CONSTITUI E NOMEIA MEMBROS DA COMISSÃO DO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL Nº 008/2009.
O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina,
no uso de suas atribuições legais, especialmente o disposto no
Artigo 71, Inciso VII da Lei Orgânica Municipal e de conformidade
com o Artigo 300 Inciso VI da Lei Complementar Municipal nº 006,
de 19 de setembro de 2002; Decreta:
Art.1º) Constituir a Comissão Organizadora e Avaliativa do Processo Seletivo Simplificado Edital nº 008/2009, integrada pelos
seguintes membros:
Maria Maurene Ottvagen May, matrícula nº. 000082;
Sirley Dranka de Souza Freitas, matrícula nº 000069;
José Carlos Neneve Cordeiro, matrícula nº 000084;
Ester Maria Forlin Fritsch, matrícula nº 000141;
Rita Zezotko Scholze, matrícula nº 000579.
Para, sob a Presidência do Primeiro, supervisionar, nos termos do
Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, para a Seleção dos
seguintes Cargos: Professor Auxiliar; Professor – Educação Infantil e Séries Iniciais; Professor – Séries Finais; Agente Operacional
I e Especialista em Assuntos Educacionais objeto do Edital de Processo Seletivo Simplificado Edital nº 008/2009 desta Prefeitura
Municipal.
Art.2º) Os membros ora designados, deverão coordenar a referida
comissão, devendo supervisionar e fiscalizar o processo de avaliação e correção das provas dos candidatos do citado Processo
Seletivo, bem como emitir parecer final acerca do mesmo.
Art.3º) Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as demais disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre “SC”, 18 de novembro de 2009.
__________________________
VILMAR GROSSKOPF
Prefeito Municipal
__________________________________________
AURIENE ROEPKE
Secretária Municipal de Administração Interina
Publicado e registrado na forma da Lei Municipal nº 2.416 em:
18/11/2009
_________________________________________
PEDRO FAGUNDES DOS SANTOS JÚNIOR
Chefe de Gabinete do Prefeito
Resumo Edital Pregão Nº 32/2009 - SAÚDE
MUNICÍPIO DE CAMPO ALEGRE-SC
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
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09/12/2009 (Quarta-feira)
DOM/SC - Edição N° 384
RESUMO EDITAL DE PROCESSO LICITATÓRIO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 32/2009
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS para Contratação de empresa que
detém autorização do órgão competente (ANATEL) para prestar
serviço de telefonia móvel digital com tecnologia GSM, no Estado
de Santa Catarina, por intermédio de 15 (quinze) Códigos de Acesso, com o fornecimento de 15 (quinze) Estações Móveis (através
de comodato gratuito), devidamente ativadas (habilitadas), associadas a um Plano Pós-Pago de Serviço, sem franquia global, com
estimativa mensal de 3.600 minutos, dos quais 2.700 minutos/
mês para ligações VC/VC1, 450 minutos/mês para ligações VC2 e
450 minutos/mês para ligações VC3, e serviços de DSL-1, DSL-2,
AD, Mensagem SMS (torpedo), Intra-Grupo Zero e Acesso a Caixa
Postal, que possibilite o atendimento da Contratante em todas as
localidades atendidas pela Autorizada, em sua Área de Prestação,
para uso em ligações locais para telefones fixos e celulares de
qualquer operadora, inclusive na condição de visitante em todo
território nacional e com encaminhamento de chamadas de Longa
Distância Nacional e Roaming nacional.
Critério julgamento: Critério de Julgamento: Menor Preço Global
(soma de todos os itens)
- DATA, HORÁRIO E LOCAL PARA A ENTREGA DOS ENVELOPES
COM A DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTAS: ATÉ AS 13 HORAS E 45
MINUTOS, DO DIA 21/12/2009, NO PROTOCOLO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO ALEGRE, sito a Rua Cel. Bueno Franco,
292, em Campo Alegre-SC.
Obs: A entrega dos envelopes no Serviço de Protocolo do Município é de total responsabilidade da empresa licitante, excluindo a
responsabilidade do Município em receber os envelopes via Correios ou por outro meio, assim como de controlar a tramitação dos
documentos até o Serviço de Protocolo do Município.
- DATA, HORÁRIO E LOCAL PARA INÍCIO DA REALIZAÇÃO DA
SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO
DIA: 21/12/2009
HORA: 14 HORAS
LOCAL: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO ALEGRE, sito a Rua
Cel. Bueno Franco, 292, em Campo Alegre-SC.
O edital na íntegra está disponível no site do Município: www.
campoalegre.sc.gov.br .
Qualquer informação, alteração, anulação, revogação ou complemento ao edital será disponibilizado no site do Município (www.
campoalegre.sc.gov.br), e é de total responsabilidade da empresa
participante a verificação no mesmo.
Campo Alegre, 07 de dezembro de 2009.
DEODATO RAUL HRUSCHKA
Gestor do Fundo Municipal de Saúde
Canoinhas
Prefeitura Municipal
Edital de Carta Convite n.º FMAS 32/2009
MUNICÍPIO DE CANOINHAS
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PROCESSO N.º FMAS 42/2009
CARTA CONVITE N.º FMAS 32/2009
Página 70
tais como Razão Social, CNPJ, endereço, telefone e pessoa para
contato. [email protected].
LEOBERTO WEINERT
Prefeito/Presidente do Fundo
Edital de Carta Convite n.º FMS 14/2009
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE CANOINHAS
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
PROCESSO N.º FMS 38/2009
CARTA CONVITE N.º FMS 14/2009
O Fundo Municipal de Saúde de Canoinhas-SC, CNPJ n.º
83.102.384/0001-80, realizará no dia 16/12/2009, às 10:15
horas., abertura das propostas para contratação de empresa
especializada para confecção de diversos impressos, destinados
ao programa ESF - Equipes de Estratégia de Saúde da Família.
Os interessados deverão solicitar o edital pelo e-mail informado
abaixo, fornecendo todos os dados da empresa, tais como
Razão Social, CNPJ, endereço, telefone e pessoa para contato.
[email protected]
LEOBERTO WEINERT
Prefeito/Presidente do Fundo
Edital Nº. 04/2009
EDITAL Nº. 04/2009
Roseli Dobroshinskei, Presidente do Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, no uso de suas
atribuições legais, torna público que, como não houveram entidades inscritas para o Fórum de Eleição para a suplência do
Conselho Tutelar, ficam homologadas as entidades do Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente para votarem
na escolha das suplentes.
Entidades Governamentais:
- Gabinete do Prefeito
- Assessoria Jurídica
- Secretaria Municipal de Administração e Finanças
- Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e da Família
- Secretaria Municipal de Educação
- Secretaria Municipal de Saúde
-Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento
Entidades Não Governamentais:
- Ordem dos Advogados do Brasil – OAB
- Associação Canoinhense de Deficientes – ACD
- Centro de Integração de Estudantes – CIN
- Hospital Santa Cruz de Canoinhas
- Universidade do Contestado – UNC
- Associação Espírita “Lar de Jesus”
- Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE
Canoinhas / SC, 07 de dezembro de 2009.
_______________________________________
ROSELI DOBROSHINSKEI
Presidente do CMDCA
O Fundo Municipal de Assistência Social de Canoinhas-SC, CNPJ
n.º 83.102.384/0001-80, realizará no dia 16/12/2009, às 14:15
horas, abertura das propostas para aquisição de 150 kits de
uniforme (jaqueta, calça, camiseta manga curta e manga longa,
destinados ao CRAS. Os interessados deverão solicitar o edital pelo
e-mail informado abaixo, fornecendo todos os dados da empresa,
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09/12/2009 (Quarta-feira)
DOM/SC - Edição N° 384
Chapadão do Lageado
Prefeitura Municipal
Lei Complementar N° 041
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CHAPADÃO DO LAGEADO
LEI COMPLEMENTAR Nº 041 DE 07.12.2009
“ALTERA, ACRESCE E EXCLUI DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR N°008 DE 23.12.99, QUE DISPÕE SOBRE O ESTATUTO
DO SERVIDOR E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.”
O Prefeito do Município de Chapadão do Lageado, Estado de Santa Catarina. Faço saber a todos os habitantes deste Município,
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei
complementar:
Art.1º Os artigos 40, 47, 48, 49, 65 e 68 da Lei Complementar
n° 008, de 23/12/99, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art.40. São vantagens financeiras:
I – décimo terceiro vencimento;
II – gratificação de função;
III – gratificação por exercício de cargo em Comissão ou Função
de Confiança.
IV – adicional de férias;
V – gratificação pelo exercício de atividades em condições penosas e insalubres;
VI – gratificação pela prestação de serviço extraordinário;
VII – gratificação pela prestação de trabalho noturno;
VIII – gratificação de nível superior;
IX – gratificação para o exercício da função de Direção de Escola;
X – gratificação por atividade na Secretaria de Educação;
XI - gratificação de Incentivo à Regência de Classe;
XII - gratificação pelo Exercício de Função Especializada de Magistério;
XIII – gratificação por antecipação e/ou prorrogação de jornada
XIV – gratificação por produtividade e assiduidade.”
“Art.47. Ao servidor que exercer atividades insalubres e penosas lhe será pago gratificação calculada sobre o valor do menor vencimento de cargo de provimento efetivo do quadro de
pessoal do Poder Executivo, Legislativo, autarquias e fundações
municipais, considerado o grau de insalubridade e penosidade..
§ 1º O adicional terá por base o percentual estabelecido de
acordo com os seguintes graus de insalubridade e penosidade:
I – Grau I – máximo: 40% (quarenta por cento);
II – Grau II – médio: 20% (vinte por cento);
III – Grau III – mínimo: 10% (dez por cento).
§ 2º O pagamento da gratificação será devida a contar da data
em que o servidor passar a exercer atividades reconhecidamente insalubres e penosas, definidas através de laudo técnico das
condições ambientais de trabalho.
§ 3º No caso de incidência de mais de um fator de insalubridade
e penosidade, será considerado o de grau mais elevado, vedada
percepção cumulativa.
§ 4º Se as condições do local e os modos de operar se modificarem por proteção que faça desaparecer as causas, a gratificação
deixará de ser paga.
§ 5º A concessão da gratificação far-se-á através de ato administrativo próprio, assim como o seu cancelamento.
§ 6º O servidor que desempenhar atividades previstas no caput
deste artigo deverá requerer o pagamento através de formulário próprio, fornecido pelo Departamento de Recursos Humanos
da Prefeitura.
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“Art.48. A gratificação pela prestação de serviço extraordinário
será paga por hora de trabalho que exceda o período normal
de expediente, acrescido de 50%( cinqüenta por cento) da hora
normal de trabalho, nos dias normais e de 100% (cem por
cento) nos feriados e domingos.”
“Art.49. A gratificação pelo trabalho noturno, assim entendido o
que for prestado no período de 22 (vinte e duas) e 05 ( cinco)
horas, computando-se cada uma como sendo de 52h30min
(cinqüenta e dois minutos e trinta segundos) será de 25% (
vinte e cinco por cento) sobre o vencimento do cargo.”
“Art.65. A licença maternidade atenderá as disposições do
art.71 c/c o §1º do art.72 da Lei Federal n° 8213/91, redação
da Lei Federal n°10.710/03.”
“Art.68. A servidora que adotar ou obtiver a guarda judicial para
fins de adoção aplica-se as disposições do art.71-A da Lei Federal n° 8213/91, redação da Lei Federal n° 10.421/02.”
Art.2° Ficam acrescidos à Lei Complementar nº. 008, de 23/12/99,
o art.49-A e o §3º ao artigo 55, com a seguinte redação:
“Art.49-A. As gratificações de que tratam os incisos IX a XIV do
art.40, terão seus valores fixados nos Planos de Carreiras ou em
Lei especifica.”
“Art, 55......................................
§3º. “No deslocamento por período inferior a 06 (seis) horas, o
servidor terá direito somente a indenização das despesas com
alimentação.”
Art.3° O art.62, acrescido dos §§1º e 2º, da Lei Complementar nº.
008, de 23/12/99, passam a ter a seguinte redação:
“Art. 62. Fica extinta a gratificação mensal de 40%
(quarenta por cento) do vencimento, a servidor efetivo ou
comissionado, por graduação em nível superior, instituída pela
Lei Complementar n° 008 de 23.12.99, ressalvado o direito adquirido dos que já a percebem, e assegurado seu pagamento,
após a diplomação, aos servidores efetivos regularmente matriculados desde que completados no mínimo 50% (cinqüenta
por cento) do curso, na data da publicação desta Lei.
Parágrafo único. Excetua-se do disposto no caput o curso de
nível superior que seja condição para investidura no cargo público.”
Art.4° O parágrafo único do art. 7º, os incisos e §§ do art.64, o
art.73, o §4° do art.78, o inciso III do art. 81, da Lei Complementar n°008, de 23/12/99, passam a ter a seguinte redação:
“Art.7º ................................................................................
Parágrafo único. Enquanto não se esgotar o prazo de validade
do concurso, ou de sua prorrogação, na existência ou abertura
de novas vagas, os aprovados serão convocados para assumir
o cargo.”
“Art. 64..............:
I – para tratamento de saúde, de doença profissional, ou por
acidente de serviço;
II – por motivo de doença em pessoa da família;
III – para repouso à gestante, à adotante e paternidade;
IV – para serviço militar obrigatório;
V – para atividade política;
VI – para tratar de assuntos particulares;
VII - desempenho de atividades classistas.
§1°. É competente para a concessão de licença a autoridade
superior de cada Poder, Autarquia ou Fundação, admitida delegação de competência.
§2°. Para as licenças previstas nos incisos I e II serão respeitadas as normas do Órgão Previdenciário a que o servidor estiver
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vinculado e Legislação Federal vigente.
§3°. As licenças previstas nos incisos IV e VII não se aplicam
ao servidor cujo vínculo com o Município decorrer apenas do
exercício de cargo em comissão ou de contrato administrativo
especial para atender excepcional interesse público na forma
regulamentada em lei.
§4º. A licença prevista no inciso V não se aplica ao servidor cujo
vínculo com o Município decorrer apenas do exercício de cargo
em comissão.”
“Art.73. A critério da Administração poderá ser concedida, ao
servidor estável, licença sem remuneração para tratar de assuntos particulares, pelo prazo de até 02 (dois) anos, renovável ao
final de cada período, sucessivamente.”
“Art.78..........................................
§4°. As férias só poderão ser interrompidas por motivo de calamidade pública, convocação para serviço oficial obrigatório ou
por motivo de superior interesse público, caso em que os dias
restantes serão gozadas, tão logo cessado o período de convocação.”
“Art.81................
...........................................................................................
...
III - a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de
saúde, com profissões regulamentadas.”
Art.5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art.6° Ficam revogadas as disposições do parágrafo único do
art.17, os arts. 60 e 61, os §§2° e 4º do art.73, da Lei Complementar nº.008 de 23/12/99.
Município de Chapadão do Lageado, 07 de dezembro de 2009.
JOSÉ BRÁULIO INÁCIO
Prefeito Municipal
Lei N° 0452/2009
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CHAPADAO DO LAGEADO
LEI N° 0452 DE 08.12.2009
“REGULAMENTA O TRATAMENTO DIFERENCIADO E FAVORECIDO
ÀS MICROEMPRESAS, ÀS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E AOS
MICROEMPRESÁRIOS INDIVIDUAIS DE QUE TRATA A LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Prefeito do Município de Chapadão do Lageado, Estado de Santa Catarina. Faço saber a todos os habitantes deste Município, que
a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Art. 1º Esta lei regulamenta e consolida o tratamento jurídico diferenciado e simplificado para as microempresas, empresas de
pequeno porte e microempreendedores individuais, em conformidade com o disposto nos arts. 146, III, “d”, 170, IX, e 179 da
Constituição Federal e as disposições contidas na Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e alterações
posteriores.
Parágrafo único. Para fins do disposto nesta lei, aplicam-se as definições de microempresa, de empresa de pequeno porte e de microempreendedor individual contidas na Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e alterações posteriores.
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CAPÍTULO II
Da Inscrição, Legalização e Baixa
SEÇÃO I
Das Diretrizes
Art. 2º Os órgãos públicos municipais envolvidos no processo de
abertura e fechamento de empresas observarão a unicidade do
processo de registro e de legalização, devendo para tanto articular as competências próprias com aquelas dos demais órgãos das
outras esferas envolvidas na formalização empresarial, buscando
compatibilizar e integrar procedimentos, de modo a evitar a duplicidade de exigências e garantir a linearidade do processo, da
perspectiva do empresário.
Art. 3º Deverão ser mantidas à disposição dos empresários, de
forma presencial e pela rede mundial de computadores, informações, orientações e instrumentos que permitam pesquisa prévia
à etapa de inscrição, alteração e baixa de empresas, de modo a
prover a certeza quanto à documentação exigível e quanto à viabilidade da inscrição.
Art. 4º Os procedimentos relativos à consulta de viabilidade, inscrição, alteração e baixa de empresas serão realizados por meio
de sistemas informatizados, integrados ao Projeto Registro Mercantil Integrado – REGIN.
Parágrafo único. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a
tomar todas as providências necessárias para completa integração
dos referidos sistemas.
Art. 5º O Município adotará, para fins de cadastramento, a codificação prevista na Classificação Nacional de Atividades Econômicas
- CNAE.
Parágrafo único. O Chefe do Poder Executivo regulamentará a forma de atualização cadastral das empresas já inscritas no Município e respectiva vinculação à Classificação Nacional de Atividades
Econômicas - CNAE.
SEÇÃO II
Da Consulta de Viabilidade e Da Inscrição
Art. 6º É obrigatória a realização da consulta de viabilidade previamente ao pedido de inscrição da microempresa, da empresa de
pequeno porte e do microempresário individual, a qual será efetivada por meio do sistema Registro Mercantil Integrado - REGIN,
disponível no sítio oficial do Município, e requerida preferencialmente por contador ou técnico contábil devidamente registrado
no respectivo conselho de classe.
§ 1º A consulta de viabilidade deverá bastar a que o empresário
seja informado pelos órgãos competentes:
I - da descrição oficial do endereço de seu interesse e da possibilidade de exercício da atividade econômica desejada no local
escolhido;
II - de todos os requisitos a serem cumpridos para obtenção de
licenças de autorização de funcionamento, segundo a natureza
da atividade econômica pretendida, o porte, o grau de risco e a
localização.
§ 2º Os órgãos competentes disporão do prazo de 15 (quinze)
dias, a contar da data da realização da consulta no REGIN, para
emitir o respectivo parecer, o qual poderá ser pelo:
I - Deferimento da consulta de viabilidade, nos casos de atendimento de todas as normas de ocupação do solo, posturas, segurança pública, vigilância sanitária e meio ambiente;
II - Indeferimento da consulta de viabilidade, nos casos em que
não forem atendidas todas as normas de ocupação do solo, posturas, segurança pública, vigilância sanitária e meio ambiente.
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DOM/SC - Edição N° 384
§ 3º Na hipótese do inciso II do § 2º deste artigo, o atendimento
de todas as normas de ocupação do solo, posturas, segurança
pública, vigilância sanitária e meio ambiente, deverá ser cumprido
anteriormente a emissão do alvará de localização e funcionamento da microempresa, da empresa de pequeno porte ou do microempreendedor individual.
§ 4º O contador ou escritório de contabilidade optante pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas microempresas e empresas de pequeno porte
- Simples Nacional deverá prestar orientações e efetuar o pedido
de consulta de viabilidade gratuitamente ao microempreendedor
individual, nos termos do artigo 18, § 22-B, inciso I, da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
§ 5º Ao microempreendedor individual será facultada a realização de consulta de viabilidade tão-somente para o exercício de
atividades econômicas constantes na regulamentação específica
aprovada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional, nos termos da
Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e
alterações posteriores.
§ 6º A consulta de viabilidade de que trata este artigo será gratuita.
Art. 7º O processo de registro do microempreendedor individual
deverá ter trâmite especial, opcional para o empreendedor na forma disciplinada pelo Comitê para Gestão da Rede Nacional para
a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios.
§ 1º A inscrição do microempreendedor individual deverá ser
realizada no Portal do Empreendedor, disponível no sítio www.
portaldoempreendedor.gov.br, após a realização e deferimento da
consulta de viabilidade previsto no artigo 6º desta lei.
§ 2º A realização de inscrição do microempreendedor individual
diretamente no Portal do Empreendedor prescindida da realização
e deferimento da consulta de viabilidade resultará no indeferimento da inscrição municipal e revogação de eventuais documentos
emitidos anteriormente à análise do pedido de inscrição pelo Município, em especial dos registros provisórios do CNPJ e do NIRE.
§ 3º O microempreendedor individual fica isento do pagamento de
todas as taxas relativas à primeira inscrição.
§ 4º A partir do segundo ano da inscrição municipal, aplicar-se-ão
ao microempreendedor individual as disposições legais relativas à
taxas aplicáveis às demais empresas.
Art. 8º A inscrição da microempresa e da empresa de pequeno
porte deverá ser realizada no sítio oficial do Município, após o
deferimento da consulta de viabilidade.
CAPÍTULO II
Do Regime Tributário
Art. 9º As microempresas, as empresas de pequeno porte e os
microempreendedores individuais optantes pelo Regime Especial
Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas microempresas e empresas de pequeno porte - Simples Nacional, relativamente ao Imposto Sobre Serviços - ISS, cingir-se-ão
às disposições fixadas pela Lei Complementar Federal nº 123, de
14 de dezembro de 2006, e suas alterações, e pelas normas expedidas pelo Comitê Gestor do Simples Nacional.
Art. 10. O valor devido mensalmente a título de ISS pelas microempresas optantes pelo Simples Nacional que aufiram receita
bruta, no ano-calendário anterior, igual ou inferior ao valor definido no § 18, do art. 18, da Lei Complementar nº 123, de 14 de
dezembro de 2006, será por estimativa, no valor mensal de 50
UFM (cinqüenta unidade fiscal municipal).
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§ 2º As microempresas que possuam mais de um estabelecimento
ou que estejam no ano-calendário de início de atividades ficam
impedidas de utilizar o disposto neste artigo.
§ 3º O valor estimado apurado na forma deste artigo será devido
ainda que tenha ocorrido retenção ou substituição tributária.
§ 4º O valor estimado apurado na forma deste artigo deverá ser
incluído no valor devido pela microempresa relativamente ao Simples Nacional, quando da geração do Documento de Arrecadação
do Simples Nacional (DAS).
Art. 11. A retenção na fonte de ISS devido pelas microempresas
ou pelas empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional somente será permitida se observado o disposto no art. 3º
da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, e deverá
observar as seguintes normas:
I - a alíquota aplicável na retenção na fonte deverá ser informada
no documento fiscal e corresponderá ao percentual de ISS previsto nos Anexos III, IV ou V da Lei Complementar nº 123, de
14 de dezembro de 2006, para a faixa de receita bruta a que a
microempresa ou a empresa de pequeno porte estiver sujeita no
mês anterior ao da prestação;
II - na hipótese de o serviço sujeito à retenção ser prestado no
mês de início de atividades da microempresa ou da empresa de
pequeno porte, deverá ser aplicada pelo tomador a alíquota correspondente ao percentual de ISS referente à menor alíquota prevista nos Anexos III, IV ou V da Lei Complementar nº 123/2006;
III - na hipótese do inciso II deste artigo, constatando-se que houve diferença entre a alíquota utilizada e a efetivamente apurada,
caberá à microempresa ou empresa de pequeno porte prestadora
dos serviços efetuar o recolhimento dessa diferença no mês subseqüente ao do início de atividade em guia própria do Município;
IV - na hipótese de a microempresa ou empresa de pequeno porte
estar sujeita à tributação do ISS no Simples Nacional por valores
fixos mensais, não caberá a retenção a que se refere este artigo;
V - na hipótese de a microempresa ou empresa de pequeno porte
não informar a alíquota de que tratam os incisos I e II deste artigo
no documento fiscal, aplicar-se-á a maior alíquota correspondente
ao percentual de ISS prevista nos Anexos III, IV ou V da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
VI - não será eximida a responsabilidade do prestador de serviços
quando a alíquota do ISS informada no documento fiscal for inferior à devida, hipótese em que o recolhimento dessa diferença
será realizado em guia própria do Município;
VII - o valor retido, devidamente recolhido, será definitivo, e sobre
a receita de prestação de serviços que sofreu a retenção não haverá incidência de ISS a ser recolhido no Simples Nacional.
CAPÍTULO III
Da Fiscalização
Art. 12. Sem prejuízo de sua ação específica, a autoridade fiscal
exercerá sua atividade prioritariamente de maneira orientadora e
não punitiva junto ao microempreendedor individual, à microempresa e à empresa de pequeno porte;
Parágrafo único. Sempre que possível e a infração não colocar
em risco os consumidores e os trabalhadores, o auto de infração
será precedido de intimação com prazo de 30 (trinta) dias para
solucionar a irregularidade.
Art. 13. Fica autorizado o Município de Chapadão do Lageado a
firmar convênio com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional,
para realizar a inscrição em dívida ativa municipal e a cobrança
judicial dos tributos municipais a que se refere a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e alterações posteriores.
§ 1º O valor estimado mensal, nos termos do caput, será aplicado
a partir do exercício seguinte ao da publicação desta lei.
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Art. 4º Revogam-se as disposições em contrario.
CAPÍTULO IV
Disposições Finais
Art. 14. Compete ao Chefe do Poder Executivo regulamentar esta
lei no prazo de 120 dias e promover ampla divulgação do tratamento diferenciado e favorecido previsto nesta lei.
Art. 15. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Municipio de Chapadao do Lageado, 07 de dezembro
de 2009.
José Bráulio Inácio
Prefeito Municipal
Município de Chapadão do Lageado, 08 de dezembro de 2009.
JOSE BRAULIO INACIO
Prefeito Municipal
Portaria N° 399/2009
Lei N° 0453/2009
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CHAPADAO DO LAGEADO
LEI N.º 0453 DE 08.12.2009
"AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR DESPESAS COM A REALIZAÇÃO DE UMA VIAGEM DE ESTUDOS A ALUNOS DA REDE ESTADUAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO
DE CHAPADÃO DO LAGEADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O Prefeito do Município de Chapadão do Lageado, Estado de Santa Catarina. Faço saber a todos os habitantes deste Município, que
a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CHAPADAO DO LAGEADO
P O R T A R I A N° 399/2009
O Prefeito do Município de Chapadão do Lageado, Estado de Santa Catarina, usando de suas atribuições legais, de conformidade
com a Lei Orgânica do Município de Chapadão do Lageado -SC,
Lei Complementar N° 007, de 23.12.99, Lei Complementar 008,
de 23.12.99 e Lei Complementar Nº 0011 de 30.04.2002,:
RESOLVE:
Art. 1º Exonerar ROSICLEIDE SIPRIANI PEREIRA, ocupante do
Cargo em Comissão de Chefe de Gabinete, no Gabinete do Prefeito, nomeada pela Portaria N° 389/2009, de 05.11.2009, a partir
desta data.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar despesas
com transporte, dos alunos do 1° Ano do Ensino Médio, da Escola
de Educação Básica “Otília Müller”, em função de uma viagem de
estudos aos Municípios de Botuverá - SC e Brusque - SC, para
conhecer a Gruta Calcária e o Zoobotânico.
Prefeitura do Município de Chapadão do Lageado, 04 de dezembro
de 2009.
José Braulio Inácio
Prefeito Municipal
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por
conta de dotações próprias do Orçamento Vigente.
Portaria N° 400/2009
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Chapadão do Lageado/SC, 08 de dezembro de 2009.
JOSÉ BRAULIO INÁCIO
Prefeito Municipal
Decreto N° 069/2009
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CHAPADAO DO LAGEADO
DECRETO N° 069/2009
"INSTITUI O HORARIO DE EXPEDIENTE DAS REPARTIÇÕES
PÚBLICAS MUNICIPAIS DO MUNICIPIO DE CHAPADÃO DO
LAGEADO-SC.”
O Prefeito do Município de Chapadão do Lageado, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais que lhe foram conferidas pelo art. 70, Inciso I, da Lei Orgânica Municipal,
D E C R E T A:
Art. 1° O horário de expediente das repartições públicas municipais do Município de Chapadão do Lageado-SC, será das 08:00 às
12:00 e das 13:30 às 16:30 horas.
Art. 2º Excetuam-se do disposto no artigo anterior o expediente
da Secretaria Municipal de Saúde que será das 08:00 às 12:00 e
das 13:30 às 17:00 horas e da Secretaria Municipal dos Transportes, Obras e Serviços Urbanos será das 08:00 às 12:00 horas e
das 13:30 às 17:30 horas.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ASSINADO DIGITALMENTE
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CHAPADÃO DO LAGEADO
P O R T A R I A N° 400/2009
O Prefeito do Município de Chapadão do Lageado, Estado de Santa Catarina, usando de suas atribuições legais, em conformidade
com a Lei Orgânica do Município de Chapadão do Lageado - SC, e
Lei Complementar nº 007 de 23.12.99,
RESOLVE:
Art. 1º Designar JOELSIO MACHADO, para ocupar a função gratificada de Chefe de Serviço, na Secretaria Municipal da Fazenda,
acrescido ao salário do cargo efetivo, a gratificação de 20% prevista no Art.12 e anexo VI, da Lei Complementar 007 de 23.12.99,
a partir deste mês.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Chapadão do Lageado, 04 de dezembro
de 2009.
José Braulio Inácio
Prefeito Municipal
Portaria N° 401/2009
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CHAPADÃO DO LAGEADO
P O R T A R I A N° 401/2009
- CONSIDERANDO, apresentação do atestado Médico para
Gestante;
O Prefeito do Município de Chapadão do Lageado, Estado de
Santa Catarina, usando de suas atribuições legais, conferidas pela
Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o disposto no
Artigo 65, da Lei Complementar 008 de 23.12.99, resolve:
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09/12/2009 (Quarta-feira)
DOM/SC - Edição N° 384
CONCEDER LICENÇA MATERNIDADE
Art.1º a EVILANEA DE OLIVEIRA, funcionária desta Prefeitura,
que exerce a função do cargo de Professora ACT 40 horas, na
Secretaria Municipal da Educação, Cultura e Esportes, por um período de 120 (cento e vinte) dias, conforme consta em Atestado
Médico, pelo período de 03.12.09 a 01.04.10.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Chapadão do Lageado, 07 de dezembro
de 2009
JOSE BRAULIO INACIO
Prefeito Municipal
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seguinte programação de despesa:
13.01 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
08.243.0005.2.008 MANUTENÇÃO DAS CRECHES E ASISTENCIAS AO
MENOR
Categoria
Descrição
Fonte
Valor
3.3.90.00.00
Aplicações Diretas
01.29000006
3500,00
Gabinete do Prefeito Municipal de Coronel Martins SC, em 27 de
novembro de 2009.
DARCI CABRAL DE MEDEIROS
Prefeito Municipal
Este Decreto foi registrado e publicado em data supra.
LUCAS CUCHI
Ass. De Orç., Planej. E Finanças
Portaria N° 402/2009
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CHAPADÃO DO LAGEADO
PORTARIA N° 402/2009
Decreto Nº. 156
O Prefeito do Município de Chapadão do Lageado, Estado de Santa Catarina, usando de suas atribuições legais, conferidas pelo
art. 78, § 3º da Lei Complementar N° 008, de 23/12/99, resolve:
DECRETO Nº. 156, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2009.
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PELO PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DE RECURSOS DO FNDE - PNAE E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CONCEDER E AUTORIZAR GOZAR FÉRIAS COM PECÚNIA
a LUIZ CEZAR SEBOLD, Agente Político desta Prefeitura, ocupante
do cargo de Secretário Municipal da Fazenda, na Secretaria Municipal da Fazenda, relativas ao período aquisitivo de 2006/2007,
para serem gozadas de 09/12/2009 a 13/12/2009.
O Prefeito Municipal de Coronel Martins, Estado de Santa Catarina, no uso de atribuições que lhe são conferidas pela Lei Federal
nº. 4.320/64, Lei do Plano Plurianual nº. 482, de 29/08/2008, Lei
da LDO nº. 483, de 26/08/2008, Lei Orçamentária Anual nº. 491,
de 09 de Dezembro de 2008, e pelo Artigo 94 da Lei Orgânica do
Município de Coronel Martins, de 12/12/2005.
Prefeitura do Município de Chapadão do Lageado, 08 de dezembro
de 2009.
JOSÉ BRAULIO INÁCIO
Prefeito Municipal
Coronel Martins
Decreta:
Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar pelo provável
excesso de arrecadação de recursos da Prefeitura Municipal de
Coronel Martins no valor de R$ 3.409,60 (três mil quatrocentos e
nove reais e sessenta centavos), do exercício de 2009.
Orçado 2008
Arrecadado até Nona parcela a ser recebi- Provável excesso
30/11/2009
da no mês 12/2009
a ser Utilizado
26.000,00
Prefeitura Municipal
DECRETO Nº. 154
DECRETO Nº. 154, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2009.
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PELO PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DE RECURSOS DO FNAS - PETI E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Coronel Martins, Estado de Santa Catarina, no uso de atribuições que lhe são conferidas pela Lei Federal
nº. 4.320/64, Lei do Plano Plurianual nº. 482, de 29/08/2008, Lei
da LDO nº. 483, de 26/08/2008, Lei Orçamentária Anual nº. 491,
de 09 de Dezembro de 2008, e pelo Artigo 94 da Lei Orgânica do
Município de Coronel Martins, de 12/12/2005.
Decreta:
Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar pelo provável
excesso de arrecadação de recursos do FUNDO NACIONAL DE
ASSISTENCIA SOCIAL FNAS – PETI no valor de R$ 3.500,00 (três
mil e quinhentos reais), do exercício de 2009.
Orçado 2008
18.000,00
Arrecadado
Provável Valor a
Média Mensal Média anual
até
excesso em
ser
arrecadada
prevista
30/11/2009
30/11/2009 Utilizado
24.000,00
2181,82
1.500,00
Utilizado em decretos anteriores
7500,02
3500,00
4000,00
Art. 2º Os recursos do provável excesso de arrecadação no valor
de R$ 3,500,00 (três mil e quinhentos reais) será utilizado na
ASSINADO DIGITALMENTE
26.136,00
3.273,60
3.409,60
Art. 2º Os recursos do provável excesso de arrecadação no valor
de R$ 3.409,60 (três mil quatrocentos e nove reais e sessenta
centavos) será utilizado na seguinte programação de despesa:
04.01 SEC. MUNIC. DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTE
10.306.0007.2.011 PROGRAMA SUPLEMENTAR DE ALIMENTAÇÃO
ESCOLAR
Categoria
Descrição
Fonte
Valor
3.3.90.00.00
Aplicações Diretas
01.15000051
3.409,60
Gabinete do Prefeito Municipal de Coronel Martins SC, em 27 de
novembro de 2009.
DARCI CABRAL DE MEDEIROS
Prefeito Municipal
Este Decreto foi registrado e publicado em data supra.
LUCAS CUCHI
Ass. De Orç., Planej. E Finanças
Decreto Nº.157
DECRETO Nº.157, 04 DE DEZEMBRO DE 2009.
PRORROGA O DECRETO Nº. 117, DE 08 DE SETEMBRO DE 2009,
QUE DECLAROU SITUAÇÃO ANORMAL, CARACTERIZADA COMO
SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, A ÁREA DO MUNICÍPIO, AFETADA
POR VENDAVAIS OU TEMPESTADES.
Darci Cabral de Medeiros, Prefeito Municipal de Coronel Martins
www.diariomunicipal.sc.gov.br
09/12/2009 (Quarta-feira)
DOM/SC - Edição N° 384
no uso das atribuições legais conferidas pelo artigo 94, Inciso IV
da Lei Orgânica do Município, pelo Art. 17 do Decreto Federal no
5.376, de 17 de fevereiro de 2005, pela Lei Estadual nº 10.925,
de 22 de setembro de 1998, pelo Decreto Estadual nº 3.924, de
11 de janeiro de 2006 e pela Resolução no 3 do Conselho Nacional
de Defesa Civil.
CONSIDERANDO QUE:
- a continuidade dos efeitos do vendaval seguido de tempestade,
ocorrido no dia 07 de setembro de 2009, atingindo parte do município, resultando em danos e prejuízos, constantes do Formulário
de Avaliação de Danos e Mapa das Áreas Afetadas pelo Desastre,
anexos a este Decreto.
- a recomendação da Comissão Municipal de Defesa Civil, que
reavaliou e os efeitos do desastre e recomendou a prorrogação
da situação de Emergência, em acordo com a Resolução nº 3 do
Conselho Nacional de Defesa Civil – CONDEC;
- concorrem como critérios agravantes da situação de anormalidade: o grau de vulnerabilidade do cenário e da população afetada ,
agravado pelo despreparo da defesa civil local frente ao desastre ,
considerado de padrão súbito e de difícil previsibilidade.
Página 76
Errata ao Termo Aditivo 013/2009
ERRATA AO TERMO ADITIVO 013/2009
A presente Errata consiste na Alteração no teor do Termo Aditivo
013 de 29 de junho de 2009, o qual possui erro em seu preâmbulo,
onde lê-se:
Terceiro Termo Aditivo ao contrato nº. 073 de 27/05/2008, celebrado entre o município de Coronel Martins e a empresa Britador
São Domingos Ltda.
Leia-se:
Quarto Termo Aditivo ao contrato nº. 073 de 27/05/2008,
celebrado entre o Município de Coronel Martins e a empresa
Britador São Domingos Ltda
Gabinete do Prefeito Municipal de Coronel Martins SC, em 30 de
junho de 2009.
DARCI CABRAL DE MEDEIROS
Prefeito Municipal
DECRETA:
Art. 1o Fica prorrogado o Decreto nº 117, de 08 de setembro de
2009, que decretou Situação de Emergência por desastre.
Parágrafo único. Esta situação de anormalidade é válida apenas
para as áreas deste Município, comprovadamente afetadas pelo
desastre, conforme prova documental estabelecida pelo Formulário de Avaliação de Danos e pelo Croqui da Área Afetada, anexos
a este Decreto.
Art. 2o Confirma-se a mobilização do Sistema Nacional de Defesa
Civil, no âmbito do Município, sob a coordenação da Comissão
Municipal de Defesa Civil - COMDEC e autoriza-se o desencadeamento do Plano Emergencial de Resposta aos Desastres, após
adaptado à situação real desse desastre.
Art. 3o Autoriza-se a convocação de voluntários, para reforçar as
ações de resposta aos desastres, e a realização de campanhas de
arrecadação de recursos, junto à comunidade, com o objetivo de
facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre.
Parágrafo único. Essas atividades serão coordenadas pela Secretaria Executiva da COMDEC.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
devendo viger por um prazo de 90 (noventa) dias.
Coronel Martins - SC, 04 de dezembro de 2009.
DARCI CABRAL DE MEDEIROS Prefeito Municipal JACIR PAULO CRACO
Presidente do COMDEC.
Este Decreto foi publicado e registrado em data supra.
LUCAS CUCHI
Ass. De Orç., Planej., e Finanças
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09/12/2009 (Quarta-feira)
DOM/SC - Edição N° 384
Página 77
Consolidação de Balancetes Novembro
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL CORONEL MARTINS
Betha Sistemas
Consolidação dos Balancetes Mensais - Admiministração Direta, Indireta e Fundacional
2009
Receita
Orçamentário
Meses
Correntes
Exceto Intra-Orc.
Intra-Orc.
Exceto Intra-Orc.
Extra - Orçamentário
Interferências
Capital
Deduções
Intra-Orc.
Contas a
Pagar
Ativas
Soma
Depósitos
Serviço da
Dívida a Pagar
Disponível
Débitos da
Tesouraria
Outros
Acréscimos
Patrimoniais
Bancos /
Investimentos
Caixa
Janeiro
Fevereiro
589.332,10
0,00
1.534,88
0,00
-94.424,91
496.442,07
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
63,61
0,00
524.088,28
0,00
50,00
0,00
-87.154,96
436.983,32
0,00
Março
538.842,73
0,00
100.674,00
0,00
-81.343,83
558.172,90
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
1.543,40
-1.467,48
0,00
0,00
Abril
Maio
544.116,51
0,00
100.100,00
0,00
-85.383,56
558.832,95
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
468,32
0,00
686.195,51
0,00
0,00
0,00
-99.876,56
586.318,95
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
-470,01
0,00
Junho
634.698,37
0,00
16.648,00
0,00
-89.490,08
561.856,29
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
828,36
0,00
Julho
485.146,65
0,00
0,00
0,00
-73.707,69
411.438,96
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
73,54
0,00
Agosto
508.628,84
0,00
78.177,84
0,00
-79.346,97
507.459,71
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
738,23
0,00
Setembro
503.903,45
0,00
539.880,00
0,00
-82.233,35
961.550,10
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
-276,07
0,00
Outubro
Novembro
668.916,99
0,00
176.840,00
0,00
-85.638,63
760.118,36
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
-593,21
0,00
620.692,59
0,00
1.688,24
0,00
-95.790,89
526.589,94
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
344,48
0,00
Dezembro
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
6.304.562,02
0,00
1.015.592,96
0,00
-954.391,43
6.365.763,55
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
1.253,17
0,00
Total :
Despesa
Orçamentário
Meses
Correntes
Exceto Intra-Orc.
Capital
Intra-Orc.
Exceto Intra-Orc.
Passivas
Soma
Intra-Orc.
Disponível
Extra - Orçamentário
Interferências
Contas a
Pagar
Depósitos
Serviço da
Dívida a Pagar
Débitos da
Tesouraria
Restos a
Pagar
Decréscimos
Patrimoniais
Outros
Caixa
Bancos /
Investimentos
Janeiro
184.599,16
0,00
9.136,31
193.735,47
387.470,94
0,00
95.194,74
0,00
24.863,10
15.753,14
0,00
0,00
14.758,51
63,61
1.147.643,35
1.492.011,92
Fevereiro
425.060,59
0,00
25.576,48
450.637,07
901.274,14
0,00
163.543,72
-10.542,48
20.839,66
23.354,21
0,00
0,00
10.729,88
1.607,01
1.058.767,08
1.718.936,15
Março
Abril
522.467,92
0,00
40.563,73
563.031,65
1.126.063,30
0,00
6.040,75
-6.951,78
20.724,50
19.866,10
0,00
0,00
11.787,65
139,53
1.061.165,13
1.675.803,53
560.931,88
0,00
108.399,42
669.331,30
0,00
0,00
-2.319,48
28.905,07
10.904,87
0,00
0,00
13.652,28
607,85
983.820,23
1.704.902,12
Maio
544.517,44
0,00
39.021,26
583.538,70
1.338.662,60
1.167.077,40
0,00
0,00
31.763,97
27.653,55
24.709,95
0,00
0,00
12.181,33
137,84
978.599,11
1.658.584,45
Junho
Julho
513.633,83
0,00
364.399,71
878.033,54
1.756.067,08
0,00
22.025,46
22.366,01
44.432,59
15.135,48
0,00
0,00
12.841,25
966,20
741.908,09
1.737.708,62
384.987,32
0,00
23.922,79
408.910,11
817.820,22
0,00
20.200,07
100.732,92
26.868,13
15.549,37
0,00
0,00
13.407,86
1.039,74
638.618,64
1.225.326,84
Agosto
543.657,90
0,00
69.781,07
613.438,97
1.226.877,94
0,00
307.412,62
17.229,21
27.770,47
20.842,03
0,00
0,00
13.241,19
1.777,97
524.345,90
1.526.058,36
Setembro
262.474,64
0,00
45.286,67
307.761,31
615.522,62
0,00
0,00
163.209,86
24.858,46
28.165,52
0,00
0,00
11.938,56
1.501,90
1.079.315,11
1.616.750,72
Outubro
611.959,68
0,00
66.704,54
678.664,22
1.357.328,44
0,00
0,00
65.153,68
25.118,05
23.725,03
0,00
0,00
13.332,28
908,69
1.291.232,71
2.098.134,66
Novembro
436.870,84
0,00
180.985,92
617.856,76
1.235.713,52
0,00
0,00
217.479,28
25.611,67
23.404,47
0,00
0,00
12.916,79
1.253,17
1.076.239,39
1.974.761,53
Dezembro
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
4.991.161,20
0,00
973.777,90
5.964.939,10
11.929.878,20
0,00
614.417,36
598.121,19
297.645,25
221.410,17
0,00
0,00
140.787,58
10.003,51
10.581.654,74
18.428.978,90
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09/12/2009 (Quarta-feira)
DOM/SC - Edição N° 384
Página 78
de segunda a sexta-feira no Departamento de Compras do
Município de Forquilhinha, no Paço Municipal “26 de Abril” Edifício
sede da Municipalidade na Avenida 25 de julho, 3400, no horário
das 12:00 as 18:00 horas, ou pelos telefones (**48) 34638121
ou 34638122.
Erval Velho
Prefeitura Municipal
Forquilhinha, 08 de dezembro de 2009.
VALDECIR TISCOSKI
Pregoeiro
Extrato de Edital de Concurso Público
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ERVAL VELHO -SC
A Prefeita do Município de ERVAL VELHO - SC, no uso de suas
atribuições, torna público que estarão abertas, no período de 08
de dezembro de 2009 a 08 de janeiro de 2010, as inscrições ao
Processo de Concurso Público 001/2009/PCP, para provimento de
cargos abaixo discriminado, o qual se regerá de acordo com as
instruções deste Edital.
1 - DO QUADRO GERAL:
GRUPO I – SERVIÇOS OPERACIONAIS
Nº
VAGAS
CARGO
VENCIMENTOS
HORAS
SEMANAIS
01
Agente de Serviços Gerais I
651,95
40
02
Agente de Serviços Gerais II
651,95
40
GRUPO III – Saúde e Assistência
N.º
VAGAS
CARGO
VENCIMENTOS
HORAS
SEMANAIS
01
Psicólogo
1.705,10
40
01
Fisioterapeuta
2.014,16
40
01
Técnico em Enfermagem
1.083,24
40
01
Auxiliar de Saúde Bucal
682,04
40
2 - DA INSCRIÇÃO
Serão realizadas no período de 08 de dezembro 2009 a 08 de janeiro de 2010, das 7h30m às 11h30m e das 13h às 17h, na sede
do Centro Administrativo Municipal de ERVAL VELHO, Rua Nereu
Ramos, 204,Centro, ERVAL VELHO – SC.
3 – DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS
As Provas serão realizadas nas dependências da ESCOLA BÁSICA
MUNICIPAL CÉSAR AVELINO BRAGAGNOLO, sito a RUA HONORATO VIEIRA, N° 1073, centro, Cidade de Erval Velho, no dia 17 de
janeiro de 2010, com início ás 9:00 e terá duração de 03 (três)
horas.
Erval Velho, 03 de dezembro de 2009.
LENITA FONTANA
Prefeita Municipal
Aviso de Licitação
AVISO DE LICITAÇÃO
MODALIDADE:
Edital de Pregão Presencial Nº 105/PMF/2009
Edital de Pregão Presencial Nº 023/FMS/2009
Edital de Pregão Presencial Nº 021/FMA/2009
OBJETIVO: O MUNICÍPIO DE FORQUILHINHA/SC, O FUNDO
DE SAÚDE E O FUNDO DA AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE,
tornam público, para o conhecimento dos interessados, que
farão realizar licitação para aquisição de combustíveis (gasolina
e óleo díesel), para consumo na frota de veículos e máquinas da
Prefeitura Municipal, Fundo Municipal de Saúde e Fundo Municipal
de Agricultura e Meio Ambiente de Forquilhinha/SC, durante o
exercício de 2010.
DATA DE ABERTURA: Dia 28 de dezembro de 2009 às 13:00h.
EDITAL: Completo e demais esclarecimentos poderão ser obtidos
de segunda a sexta-feira no Departamento de Compras do
Município de Forquilhinha, no Paço Municipal “26 de Abril” Edifício
sede da Municipalidade na Avenida 25 de julho, 3400, no horário
das 12:00 as 18:00 horas, ou pelos telefones (***48) 3463 8121
ou fone/fax 3463 8123.
Forquilhinha, 08 de dezembro de 2009.
VALDECIR TISCOSKI
Pregoeiro
Extrato do Termo Aditivo PMF Nº 40/2009
EXTRATO DO TERMO ADITIVO PMF Nº 40/2009
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO PMF Nº 098/2009
CONTRATANTE – MUNICÍPIO DE FORQUILHINHA
CONTRADADO – SUPERMERCADOS MANENTTI LTDA
DO OBJETO - Fica acrescido no objeto do contrato 098/PMF/2009
o acréscimo de R$ 1.914,00 (Hum mil novecentos e quatorze reais)
conforme dispõe artigo 65, parágrafo 1º da lei nº 8.666/93 e suas
alterações, relativo ao seguinte item do pregão 066/PMF/2009:
Item Quantidade Unid Especificação Marca Preço Unit Preço Total
43
Forquilhinha
Prefeitura Municipal
1.100
LT Leite Longa Vida Elege
1,74
1.914,00
DO FUNDAMENTO LEGAL – Art. 65 da Lei nº 8.666/93.
DATA DA ASSINATURA -19/11/2009
VANDERLEI ALEXANDRE
Prefeito Municipal
Aviso de Licitação
AVISO DE LICITAÇÃO
MODALIDADE: Edital Pregão Presencial Nº. 106/PMF/2009.
OBJETIVO: O presente edital tem por objetivo a prestação de
serviços de telefonia móvel com cessão de uso de 50 (cinqüenta)
linhas telefônicas de plano pós-pago, durante o exercício de 2010,
para o município de Forquilhinha/SC.
DATA DE ABERTURA: Dia 29 de dezembro de 2009 às 13:00 horas.
EDITAL: Completo e demais esclarecimentos poderão ser obtidos
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09/12/2009 (Quarta-feira)
DOM/SC - Edição N° 384
Página 79
JOSÉ CARLOS PATRÍCIO, CPF n.º 812.422.809-44, das funções
comissionadas do cargo de CHEFE DA SEÇÃO DE MANUTENÇÃO,
da Prefeitura Municipal de Garopaba, em 06 de novembro de
2009.
Garopaba
Prefeitura Municipal
Portaria Nº 569/2009
Portaria Nº 563/2009
PORTARIA Nº 563, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2009.
DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
NOMEAR, nos termos do art. 5º, da Lei n.º 1000/2005, JOSÉ
CARLOS PATRÍCIO, para exercer o cargo de CHEFE DA SEÇÃO DE
MANUTENÇÃO, da Secretária Municipal de Saúde, a partir de 03
de novembro de 2009.
PORTARIA Nº 569, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2009.
DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ILDO DA SILVA LOBO FILHO, Prefeito do Município de Garopaba em
EXONERAR, nos termos do art. 56, inciso I, da Lei n.º 1000/2005,
ROSEMIRO FERREIRA JUNIOR, das funções comissionadas do
cargo de CHEFE DA DIVISÃO DE PATRIMÔNIO, da Secretaria de
Administração e Planejamento, em 13 de novembro de 2009.
Portaria Nº 564/2009
Portaria Nº 570/2009
PORTARIA Nº 564, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2009.
DISPÕE SOBRE AUSÊNCIA JUSTIFICADA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Nos termos do § 2º, art. 62, da Lei Municipal n.º 1000/2005,
justificar a impossibilidade de comparecimento ao trabalho dos
servidores abaixo relacionados:
607 Lidiane Silveira Domingos – teste de auto-escola 20/10/09
1/2
625
1/2
Solange dos Passos - teste de auto-escola
20/10/09
PORTARIA Nº 570, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2009.
DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
NOMEAR, nos termos do art. 5º, da Lei n.º 1000/2005 ROSEMIRO
FERREIRA JUNIOR, para exercer o cargo comissionado de CHEFE
DA DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA AO IDOSO E AO PORTADOR DE
NECESSIDADES ESPECIAIS, da Secretaria de Desenvolvimento
Social, a partir de 13 de novembro de 2009.
Portaria Nº 571/2009
Portaria Nº 565/2009
PORTARIA Nº 565, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2009.
DISPÕE SOBRE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CONCEDER, LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, a MIRIAM
ANDRÉIA DE SOUZA NASCIMENTO, Professora com Habilitação
20 horas, matrícula funcional n.º 2870, Contrato por Tempo
Determinado, contribuinte do Regime Geral de Previdência, a partir
de 27/10/2009, por tempo indeterminado, sendo encaminhada ao
INSS.
Portaria Nº 566/2009
PORTARIA Nº 566, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2009.
DISPÕE SOBRE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CONCEDER, LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, sem prejuízo
de remuneração, nos termos dos art. 125 e 126, da Lei Municipal
n.º 1000/2005, a TEREZINHA DE JESUS COELHO, Professora com
Habilitação 40 horas, matrícula funcional n.º 0745, contribuinte
do Regime Próprio de Previdência, a partir de 03/11/2009, pelo
período de 45 (quarenta e cinco) dias, condicionado a conclusão
de Laudo Médico Pericial.
Portaria Nº 567/2009
PORTARIA Nº 567, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2009.
DISPÕE SOBRE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CONCEDER, LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, nos termos
dos art. 125 e 126, da Lei Municipal n.° 1000/2005, a servidora
GIOVANA MATIAS DANIEL, Professora com habilitação 40 horas,
matrícula funcional n.º 0737, contribuinte do Regime Próprio de
Previdência, a partir de 21/10/2009, pelo período de 10 (dez)
dias, conforme Laudo Médico Pericial, cópia em anexo.
Portaria Nº 568/2009
PORTARIA Nº 571, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2009.
DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
NOMEAR, nos termos do art. 5º, da Lei n.º 1000/2005, BIANCA
DOS PASSOS, para exercer o cargo comissionado de CHEFE DA
DIVISÃO DE PATRIMÔNIO, da Secretaria de Administração e
Planejamento, a partir de 16 de novembro de 2009.
Portaria Nº 572/2009
PORTARIA Nº 572, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2009.
DISPÕE SOBRE FÉRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.CONVERTER
EM PECÚNIA, nos termos do art. 111, da Lei Municipal n.º
1000/2005, alterado pela Lei Municipal n.º 1.321/2009, 10 (dez)
dias de férias, referentes a férias concedidas através da Portaria
n.º 335/2007 e interrompidas através da Portaria n.º 458/2007,
e 10 (dez) dias de férias referentes as férias concedidas através
da Portaria n.º 148/2009 e interrompidas através da Portaria n.º
149/2009, da servidora Léia C. A. Vieira, Matrícula Funcional n.º
297.
Portaria Nº 573/2009
PORTARIA Nº 573, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2009.
DISPÕE SOBRE FÉRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CONVERTER EM PECÚNIA, nos termos do art. 111, da Lei Municipal
n.º 1000/2005, alterado pela Lei Municipal n.º 1.321/2009, 10
(dez) dias de férias, referentes a férias concedidas através da
Portaria n.º 098/2009 e interrompidas através da Portaria n.º
127/2009, do servidor Ronye Paes, Matrícula Funcional n.º 720.
Portaria Nº 574/2009
PORTARIA Nº 574, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2009.
DISPÕE SOBRE FÉRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CONCEDER, FÉRIAS, sem prejuízo de remuneração, nos termos
do art. 108, da Lei Municipal n.º 1000/2005, a servidora MARIA
CELECINA PEREIRA DE OLIVEIRA, Matrícula Funcional n°. 0087,
referentes a 2006/2007, no período de 01/12 à 30/12 /2009.
PORTARIA Nº 568, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2009.
DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
EXONERAR, nos termos do art. 56, inciso I, da Lei n.º 1000/2005,
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09/12/2009 (Quarta-feira)
DOM/SC - Edição N° 384
Portaria Nº 575/2009
PORTARIA Nº 575, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2009. CONSTITUI
COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO Nº 003/2009. Constituir Comissão de Avaliação,
formada pelos servidores Huribi Alexandrina, Secretário de
Finanças, Honorato T. Pacheco, Diretor de Recursos Humanos,
Jerobal Guimarães, Fiscal de Tributos e Luiz Carlos Gaspar, Diretor
de Fiscalização, para sob a presidência do primeiro, efetuarem o
processo de avaliação, referente ao Edital de Processo Seletivo
Simplificado n.º 003/2009.
Portaria Nº 576/2009
PORTARIA Nº 576, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2009.
DISPÕE SOBRE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CONCEDER, LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, sem
prejuízo de remuneração, nos termos dos art. 125 e 126, da
Lei Municipal n.º 1000/2005, a servidora JUCILDA DE SOUZA
MACHADO, Merendeira, matrícula funcional n.º 0761, contribuinte
do Regime Próprio de Previdência, a partir de 05/11/2009, por
período de 90 (noventa) dias, conforme Laudo Médico Pericial,
cópia em anexo.
Portaria Nº 577/2009
PORTARIA Nº 577, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2009.
DISPÕE SOBRE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CONCEDER, LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, nos termos
dos art. 125 e 126, da Lei Municipal n.º 1000/2005, a servidora
ROSANGELA BERNARDINA DE SOUZA, Servente, matrícula
funcional n.º 0788, contribuinte do Regime Próprio de Previdência,
a partir de 05/11/2009, por período de 30 (trinta) dias, conforme
Laudo Médico Pericial, cópia em anexo.
Portaria Nº 578/2009
PORTARIA Nº 578, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2009.
DISPÕE SOBRE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CONCEDER, LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, sem prejuízo
de remuneração, nos termos dos art. 125 e 126, da Lei Municipal
n.º 1000/2005, a TEREZINHA DE JESUS COELHO, Professora com
Habilitação 40 horas, matrícula funcional n.º 0745, contribuinte
do Regime Próprio de Previdência, a partir de 03/11/2009, pelo
período de 45 (quarenta e cinco) dias, conforme Laudo Médico
Pericial, cópia em anexo.
Portaria Nº 579/2009
PORTARIA Nº 579, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2009.
DISPÕE SOBRE FÉRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Formalizar a concessão do descanso de FÉRIAS, concedidas
através da Portaria n.º 048/2009 e interrompidas através da
Portaria n.º 071/2009, sem prejuízo de remuneração, nos termos
do art. 108, da Lei Municipal n.º 1000/2005, ao servidor NÉDIO
DA SILVA, matrícula funcional n.º 0412, no período de 11/11/2009
à 22/11/2009.
Portaria Nº 580/2009
PORTARIA Nº 580, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2009.
DISPÕE SOBRE FÉRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CONCEDER, FÉRIAS, sem prejuízo de remuneração, nos termos
do art. 108, da Lei Municipal n.º 1000/2005, a servidora ALICE
VERECHUKI GARCIA RIBEIRO DA SILVA, Matrícula Funcional n°.
0721, referentes a 2007/2008, no período de 01/12 à 15/12/2009 e
referentes a 2008/2009, no período de 04/01/2010 à 02/02/2010.
ASSINADO DIGITALMENTE
Página 80
Portaria Nº 581/2009
PORTARIA Nº 581, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2009.
DISPÕE SOBRE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CONCEDER, LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, sem
prejuízo de remuneração, nos termos dos art. 125 e 126, da Lei
Municipal n.º 1000/2005, aos servidores abaixo relacionados:
MAT
NOME
DATA
N°. DIAS
0143
Cides João dos Santos
03/11/09
15
2794
Elainne Xavier
04/11/09
01
0664
Glicélia Rocha Speck
04/11/09
01
0100
Joana Maria Gonçalves de Jesus
29/10/09
01
0924
Leandro Izaldo da silva
10/11/09
01
0642
Lilia Marques Pacheco
05/11/09
01
0439
Luciana Machado Antonio
10/11/09
1/2
0088
Olga Maria da Silva Abreu
09/11/09
01
0401
Rosalia da Silveira Lourenço
28/10/09
01
2737
Ronaldo Gabriel Antonio
10/11/09
1/2
0797 Sandra Nascimento de Abreu Garcia 12/11/09
02
Portaria Nº 583/2009
PORTARIA Nº 583, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2009.
DISPÕE SOBRE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CONCEDER, LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, nos termos
dos art. 125 e 126, da Lei Municipal n.° 1000/2005, a servidora
SANDRA CARLSEM, Professora com habilitação 40 horas,
matrícula funcional n.º 0742, contribuinte do Regime Próprio de
Previdência, a partir de 05/11/2009, pelo período de 60 (sessenta)
dias, condicionado a conclusão de laudo Médico Pericial.
Portaria Nº 584/2009
PORTARIA Nº 584, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2009.
DISPÕE SOBRE FÉRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CONCEDER, FÉRIAS, sem prejuízo de remuneração, nos termos
do art. 108, da Lei Municipal n.º 1000/2005, ao servidor CLÁUDIO
FRANCISCO DA SILVA, Matrícula Funcional n°. 0113, referentes a
2008/2009, no período de 01/11 à 30/11/2009.
Portaria Nº 585/2009
PORTARIA Nº 585, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2009.
DISPÕE SOBRE FÉRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CONCEDER, FÉRIAS, sem prejuízo de remuneração, nos termos
do art. 108, da Lei Municipal n.º 1000/2005, ao servidor PAULO
AFONSO CASTRO ANDRIOTTI, Matrícula Funcional n°. 0435,
referentes a 2008/2009, no período de 01/12 à 30/12/2009.
Portaria Nº 586/2009
PORTARIA Nº 586, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2009.
DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO DE CONTRATO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
DISPENSAR, a pedido, nos termos do art. 216, da Lei Municipal
n.º 1000/2005, conforme EXTINÇÃO DE CONTRATO, a contratada
SIMONE CRISTIANE DE SOUZA, Contrato n° 223/2009, em
16/11/2009.
Portaria Nº 587/2009
PORTARIA Nº 587, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2009.
DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO DE CONTRATO E DÁ OUTRAS
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DOM/SC - Edição N° 384
PROVIDÊNCIAS.
DISPENSAR, a pedido, nos termos do art. 216, da Lei Municipal
n.º 1000/2005, conforme EXTINÇÃO DE CONTRATO, a contratada
ROSIELE COSTA DUARTE VENÂNCIO, Contrato n°126/2009, em
12/11/2009.
Página 81
CONCEDER, LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, nos termos
dos art. 125 e 126, da Lei Municipal n.° 1000/2005, a servidora
SANDRA CARLSEM, Professora com habilitação 40 horas,
matrícula funcional n.º 0742, contribuinte do Regime Próprio de
Previdência, a partir de 05/11/2009, pelo período de 60 (sessenta)
dias, conforme Laudo Médico Pericial, cópia em anexo.
Portaria Nº 588/2009
PORTARIA Nº 588, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2009. DESIGNA
FISCAIS PARA ATUAREM NA DIVISÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DESIGNAR, MARCELO ABREU DOS SANTOS, matrícula n.º 2840 e
ROSALBA DE SOUZA, matrícula 3162, para atuarem como Fiscais
de Vigilância Sanitária, na Divisão de Vigilância Sanitária, órgão
vinculado a Secretaria Municipal de Saúde.
Portaria Nº 589/2009
PORTARIA Nº 589, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2009.
DISPÕE SOBRE FÉRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CONCEDER, FÉRIAS, sem prejuízo de remuneração, nos termos
do art. 108, da Lei Municipal n.º 1000/2005, a servidora SÔNIA
REGINA PONCIANO, Matrícula Funcional n.° 0427, referentes a
2008/2009, no período de 01/12 à 30/12/2009.
Portaria Nº 590/2009
PORTARIA Nº 590, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2009.
DISPÕE SOBRE FÉRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CONCEDER, FÉRIAS, sem prejuízo de remuneração, nos termos
do art. 108, da Lei Municipal n.º 1000/2005, ao servidor JAMILTO
MANOEL GEREMIAS, Matrícula Funcional n.° 0141, referentes a
2008/2009, no período de 01/12 à 30/12/2009.
Portaria Nº 591/2009
PORTARIA Nº 591, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2009.
DISPÕE SOBRE FÉRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CONCEDER, FÉRIAS, sem prejuízo de remuneração, nos termos
do art. 108, da Lei Municipal n.º 1000/2005, a servidora MARIA
SANTANA FURTADO DE SOUZA, Matrícula Funcional n°. 0095,
referentes a 2006/2007, no período de 01/12 à 30/12/2009.
Portaria Nº 592/2009
PORTARIA Nº 592, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2009.
DISPÕE SOBRE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CONCEDER, LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, nos termos
dos art. 125 e 126, da Lei Municipal n.° 1000/2005, a servidora
TELMA DA ROSA MORAES MARTINS, Professora com Licenciatura
40 horas, matrícula funcional n.º 0750, contribuinte do Regime
Próprio de Previdência, a partir de 11/11/2009, pelo período de
38 (trinta e oito) dias, conforme Laudo Médico Pericial, cópia em
anexo.
Portaria Nº 593/2009
PORTARIA Nº 593, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2009.
DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
NOMEAR, nos termos do art. 5º, da Lei n.º 1000/2005, CAIO
ERNESTO DE SOUZA PASSOS, para exercer o cargo comissionado
de CHEFE DA DIVISÃO DE TRANSPORTES, da Secretaria de InfraEstrutura, a partir de 01 de dezembro de 2009.
Portaria Nº 594/2009
PORTARIA Nº 594, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2009.
DISPÕE SOBRE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ASSINADO DIGITALMENTE
Portaria Nº 595/2009
PORTARIA Nº 595, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2009.
DISPÕE SOBRE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CONCEDER, LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, nos termos
dos art. 125 e 126, da Lei Municipal n.° 1000/2005, ao servidor
ANTONIO DA SILVA, Auxiliar de Enfermagem, Matrícula Funcional
n.º 0794, contribuinte do Regime Próprio de Previdência, a partir
de 18/11/2009, pelo período de 90 (noventa) dias, conforme
Laudo Médico Pericial, cópia em anexo.
Portaria Nº 596/2009
PORTARIA Nº 596, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2009.
DISPÕE SOBRE FÉRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CONCEDER, FÉRIAS, sem prejuízo de remuneração, nos termos
do art. 108, da Lei Municipal n.º 1000/2005, ao servidor HILÁRIO
DE AMORIM, Matrícula Funcional n°. 021, referentes a 2007/2008,
no período de 01/12 à 30/12/2009.
Portaria Nº 597/2009
PORTARIA Nº 597, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2009.
DISPÕE SOBRE FÉRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CONCEDER, FÉRIAS, sem prejuízo de remuneração, nos termos do
art. 108, da Lei Municipal n.º 1000/2005, a servidora MARIVONE
INÁCIA DE ABREU, Matrícula Funcional n°. 722, referentes a
2009, no período de 07/12 à 21/12/2009.
Portaria Nº 598/2009
PORTARIA Nº 598, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2009.
DISPÕE SOBRE ENCAMINHAMENTO À PERÍCIA MÉDICA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ENCAMINHAR, nos termos dos art. 125 e 126, da Lei Municipal
n.° 1000/2005, ao servidor LUIZ ANTONIO VIEIRA, Operador
de Trator Agrícola, matrícula funcional n.º 0729, contribuinte do
Regime Próprio de Previdência, à Avaliação Médico Pericial.
Portaria Nº 599/2009
PORTARIA Nº 599, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2009.
DISPÕE SOBRE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CONCEDER, LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, nos termos
dos art. 125 e 126, da Lei Municipal n.° 1000/2005, a servidora
ROSIANE MARLI ANTONIO, Professora com Licenciatura 40 horas,
matrícula funcional n.º 0044, contribuinte do Regime Próprio de
Previdência, a partir de 13/11/2009, pelo período de 30 (trinta)
dias, condicionado a conclusão de laudo Médico Pericial.
Portaria Nº 600/2009
PORTARIA Nº 600, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2009.
DISPÕE SOBRE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CONCEDER, LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, sem
prejuízo de remuneração, nos termos dos art. 125 e 126, da Lei
Municipal n.º 1000/2005, aos servidores abaixo relacionados:
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DOM/SC - Edição N° 384
MAT
NOME
DATA
N°. DIAS
2774
Alessandra Nunes
17/11/09
01
0658
Ângela de Jesus Alves dos Santos
11/11/09
1/2
0143
Cides João dos Santos
16/11/09
02
0664
Clara Fernanda Sena de Abreu
17/11/09
02
0017
Cleide Aguiar Pereira
13/11/09
04
0635
Dercides Maiate da Rosa Bez
17/11/09
01
0072
Hildegar João de Sena
13/11/09
01
0072
Hildegar João de Sena
19/11/09
01
0172
Ivonete da Rosa
13/11/09
01
0436
Jocélia do Nascimento
10/11/09
1/2
0924
Leandro Izaldo da Silva
18/11/09
01
0024 Maria Aparecida Fernandes Rodrigues
25/10/09
02
0657
Marilis dos Reis Werlang
17/11/09
01
0087
Maria Celecina Pereira de Oliveira
19/11/09
01
0661
Maria Aparecida Machado
20/11/09
01
2806
Patrícia Pereira Lobo de Abreu
19/11/09
1/2
0401
Rosalia da Silveira Lourenço
20/11/09
01
0625
Solange dos Passos
20/11/09
1/2
0660
Solange Nascimento Antonio
18/11/09
03
Página 82
Extrato de Contratro nº 17/2009 FMS
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE GAROPABA
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato nº. 17/2009; Processo n°. 46/2009; Contratante: Fundo
Municipal de Saúde de Garopaba; Contratada: Clinica de Diagnósticos Imbituba Ltda; Objeto: Contratação de empresa especializada para fornecimento de serviços de exames de Raios-X, conforme a necessidade, à comunidade, através da Secretaria Municipal
de Saúde; Valor: R$ 30.000,00; Data da Assinatura: 09/11/2009.
Extrato de Contrato nº 63/2009
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE GAROPABA
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato nº. 63/2009; Processo n°. 106/2009; Contratante: Prefeitura Municipal de Garopaba; Contratada: E.F.M. Construções
Ltda; Objeto: Contratação de empresa especializada para a execução, com fornecimento de material e mão-de-obra, conforme
projeto, da rede de drenagem pluvial da Rua Lajeado, no bairro
Pinguirito, neste município; Valor: R$ 35.971,78; Data da Assinatura: 18/11/2009.
Extrato de Termo Aditivo nº 01 - Ata 14/2009
Portaria Nº 601/2009
PORTARIA Nº 601, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2009.
DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO DE CONTRATO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
DISPENSAR, a pedido, nos termos do art. 216, da Lei Municipal
n.º 1000/2005, conforme EXTINÇÃO DE CONTRATO, a contratada
CLARA FERNANDA SENA DE ABREU, Contrato n°363/2009, em
30/11/2009.
Extrato de Ata de Registro de Preço nº 64/2009 FMS
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE GAROPABA
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO
Ata nº. 64/2009; Processo n°. 44/2009; Contratante: Fundo Municipal de Saúde de Garopaba; Contratada: Bioeasy Diagnostica
Ltda; Objeto: Fornecimento de forma parcelada, confirme necessidade de fitas para exames de glicemia capilar, para a Secretaria
de Saúde deste Município; Valor: R$ 15.400,00; Data da Assinatura: 09/11/2009.
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE GAROPABA
EXTRATO DE CONTRATO
1º Termo Aditivo; Ata nº 14/2009; Processo n°. 75/2009; Contratante: Prefeitura Municipal de Garopaba; Contratada: Trator Peças
– Comercio de Peças para Trator Ltda; Objeto: Atualizar o preço
unitário do “Item 05 – Lâmina 13 furos ¾ para Patrola Huber 130
M” da Ata de Registro de Preços 14/2009, inicialmente pactuado
em R$ 349,00, que conforme solicitação e comprovação de equilíbrio econômico – financeiro passa a ser de R$ 455,62; Valor: R$
4.797,00; Data da Assinatura: 26/11/2009.
Extrato de Termo Aditivo nº 01 - Cont.46/2009
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE GAROPABA
EXTRATO DE CONTRATO
1º Termo Aditivo; Contrato: 46/2009; Processo n°. 77/2009; Contratante: Prefeitura Municipal de Garopaba; Contratada: Trator
Peças – Comercio de Peças para Trator Ltda; Objeto: Acrescentar
ao Contrato nº. 46/2009, de 07/07/2009 o valor de R$ 16.500,00
(dezesseis mil e quinhentos reais) referentes ao aumento quantitativo de seu objeto; Valor: R$ 16.500,00; Data da Assinatura:
27/11/2009.
Extrato de Contrato nº 65/2009
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE GAROPABA
EXTRATO DE CONTRATO
Extrato de Termo Aditivo nº 01 - Cont. 44/2009
Contrato nº. 65/2009; Processo n°. 102/2009; Contratante: Prefeitura Municipal de Garopaba; Contratada: Versátil Construções
e Incorporações Ltda; Objeto: Contratação de empresa especializada para construção de uma unidade Municipal de Educação
– ESCOLA MUNICIPAL DA GAMBOA, na localidade da Gamboa,
neste município, área total de 611,56 m², com o fornecimento
de materiais, projetos complementares e mão de obra, de acordo
com as especificações técnicas contidas no projeto, neste município; Valor: R$ 358.918,78; Data da Assinatura: 13/11/2009.
1º Termo Aditivo; Contrato: 44/2009; Processo n°. 77/2009; Contratante: Prefeitura Municipal de Garopaba; Contratada: Aleir Euclides Goulart - ME; Objeto: Acrescentar ao Contrato nº. 44/2009,
de 07/07/2009 o valor de R$ 17.040,00 (dezessete mil e quarenta
reais) referentes ao aumento quantitativo de seu objeto; Valor: R$
17.040,00; Data da Assinatura: 30/11/2009.
ASSINADO DIGITALMENTE
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE GAROPABA
EXTRATO DE CONTRATO
www.diariomunicipal.sc.gov.br
09/12/2009 (Quarta-feira)
DOM/SC - Edição N° 384
Extrato de Termo Aditivo nº 01 - Cont. 45/2009
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE GAROPABA
EXTRATO DE CONTRATO
1º Termo Aditivo; Contrato: 45/2009; Processo n°. 77/2009;
Contratante: Prefeitura Municipal de Garopaba; Contratada: Manoel Inácio de Paulo - ME; Objeto: Acrescentar ao Contrato nº.
45/2009, de 07/07/2009 o valor de R$ 19.802.50 (dezenove mil
oitocentos e dois reais e cinqüenta centavos) referentes ao aumento quantitativo de seu objeto; Valor: R$ 19.802,50; Data da
Assinatura: 30/11/2009.
Extrato de Termo Aditivo nº 01 - Cont. 50/2009
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE GAROPABA
EXTRATO DE CONTRATO
1º Termo Aditivo; Contrato: 50/2009; Processo n°. 84/2009; Contratante: Prefeitura Municipal de Garopaba; Contratada: Resamb
Reciclagem e Limpeza Ambiental Ltda; Objeto: Acrescentar ao
Contrato nº. 50/2009, de 25/06/2009 o valor de R$ 58.170,00
(cinqüenta e oito mil cento e setenta reais) referentes ao aumento
quantitativo de seu objeto; Valor: R$ 58.170,00; Data da Assinatura: 30/11/2009.
Página 83
Garuva
Prefeitura Municipal
Aviso de Licitação 036/2009
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARUVA
SETOR DE LICITAÇÕES E COMPRAS
AVISO DE LICITAÇÃO
Processo Licitatório nº.036/2009
Modalidade : Pregão Presencial, Conforme Lei nº 10.520/2002.
Tipo de julgamento: Menor Preço por Item.
Objeto: AQUISIÇÃO DOS SEGUINTES EQUIPAMENTOS RODOVIÁRIOS NOVOS, PRODUZIDOS NO PAÍS, DESTINADOS À INTERVENÇÕES EM VIAS PÚBLICAS VIÁRIAS, RODOVIAS E ESTRADAS
DO MUNICÍPIO DE GARUVA, NO ÂMBITO DO PROGRAMA DE INTERVENÇÕES VIÁRIAS – PROVIAS:
01 (UM) CAMINHAO CAÇAMBA TRUCK;
01 (UM) CAMINHAO TOCO 4X2 NO CHASSI;
01 (UM) COLETOR COMPACTADOR DE LIXO;
01 (UMA) RETROESCAVADEIRA;
01 (UMA) MOTONIVELADORA.
Extrato de Termo Aditivo n º 01 - Cont. 51/2009
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE GAROPABA
EXTRATO DE CONTRATO
1º Termo Aditivo; Contrato: 51/2009; Processo n°. 84/2009; Contratante: Prefeitura Municipal de Garopaba; Contratada: Santech – Saneamento & Tec. Ambiental Ltda; Objeto: Acrescentar ao
Contrato nº. 51/2009, de 25/06/2009 o valor de R$ 27.650,00
(vinte sete mil seiscentos e cinqüenta reais) referentes ao aumento quantitativo de seu objeto; Valor: R$ 27.650,00; Data da
Assinatura: 30/11/2009.
Extrato de Termo Aditivo nº 01 - Cont. 06/2009 FMS
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE GAROPABA
EXTRATO DE CONTRATO
1º Termo Aditivo; Contrato: 06/2009; Processo n°. 33/2009; Contratante: Fundo Municipal de Saúde de Garopaba; Contratada:
Manoel Inácio de Paulo - ME; Objeto: Acrescentar ao Contrato nº.
06/2009, de 07/07/2009 o valor de R$ 6.197,50 (seis mil cento e
noventa e sete reais e cinqüenta centavos) referentes ao aumento
quantitativo de seu objeto; Valor: R$ 6.197,50; Data da Assinatura: 30/11/2009.
Credenciamento e Recebimentos dos Envelopes 22/12/2009 as
09:00 horas.
Abertura das Propostas: 09:10 horas do dia 22/12/2009.
A Fase de Lances Verbais ocorrera logo após.
O Edital e esclarecimentos poderão ser obtidos no seguinte endereço/horário: Avenida Celso Ramos, nº.1614, de Segunda à Sexta-feira, das 07:45 às 12:00 horas, e das 13:30 às 17:15 horas,
pelo fone (47) 3445-8200(ramal 208) ou pelo site www.garuva.
sc.gov.br.
Garuva, 08 de Dezembro de 2009.
________________________
JOÃO ROMÃO
Prefeito Municipal
Gaspar
Prefeitura Municipal
Aviso de Adiamento da Licitação nº 147/2009
Extrato de Termo Aditivo nº 01 - Cont. 05/2009 FMS
PREFEITURA MUNICIPAL DE GASPAR
AVISO DE ADIAMENTO DA LICITAÇÃO
Pregão nº 147/2009
1º Termo Aditivo; Contrato: 04/2009; Processo n°. 33/2009; Contratante: Fundo Municipal de Saúde de Garopaba; Contratada:
Aleir Euclides Goulart - ME; Objeto: Acrescentar ao Contrato nº.
04/2009, de 07/07/2009 o valor de R$ 4.960,00 (quatro mil novecentos e sessenta reais) referentes ao aumento quantitativo de
seu objeto; Valor: R$ 4.960,00; Data da Assinatura: 30/11/2009.
A Prefeitura Municipal de Gaspar, torna público e para conhecimento dos interessados em participar do certame supramencionado,
o qual tem por objeto Registro de Preços visando a aquisição de
materiais elétricos para iluminação pública, que a data anteriormente publicada foi adiada, redesignando-se o dia 02/02/2010, às
08:45 para o recebimento dos envelopes e às 09:00 do mesmo dia
para a abertura do certame, no local indicado inicialmente. Fica
esclarecido, outrossim, que permanecem inalteradas as demais
condições estabelecidas no respectivo Edital.
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE GAROPABA
EXTRATO DE CONTRATO
Gaspar (SC), em 07 de Dezembro de 2009
PEDRO CELSO ZUCHI
Prefeito Municipal
ASSINADO DIGITALMENTE
www.diariomunicipal.sc.gov.br
09/12/2009 (Quarta-feira)
DOM/SC - Edição N° 384
Imbituba
Prefeitura Municipal
Publicação de Extrato de Inexigibilidade 05/2009
(PMI)
PREFEITURA MUNICIPAL DE IMBITUBA
PROCESSO Nº 151/2009
INEXIGIBILIDADE Nº 05/2009
Objeto: Contratação de 01 (um) show artístico musical de nível
nacional para o reveillon 2009/2010.
Valor Total: R$ 40.000,00
Fundamento: Artigo 25, III da Lei 8.666/93, e suas alterações.
Imbituba, 07 de dezembro de 2009.
José Roberto Martins
Prefeito Municipal
Extrato de Publicação Dispensa 32/2009 (PMI)
PREFEITURA MUNICIPAL DE IMBITUBA
PROCESSO Nº 152/2009
DISPENSA Nº 32/2009
Objeto: Locação de máquina e caminhão, para reforço nos trabalhos dos prejuízos causados pelo vendaval do dia 19/11/2009.
Valor Total: R$ 16.559,88
Fundamento: Artigo 24, IV da Lei 8.666/93, e suas alterações.
Imbituba, 07 de dezembro de 2009.
José Roberto Martins
Prefeito Municipal
Página 84
às 14:00 horas do dia 22 de dezembro de 2009, licitação na modalidade de Pregão Presencial do tipo menor preço global, regido
pelo disposto na Lei n° 10.520/2002, pela Lei complementar n°
123/2006, pelo Decreto 6.204/2007 e, subsidiariamente, pela Lei
n° 8.666/91 e suas alterações, para Contratação de empresa especializada para prestação de serviços gerais no Quartel do Corpo
de Bombeiros Militar. A íntegra do Edital encontra-se a disposição
dos interessados, no Departamento de Licitações, situado à Av.
Dr. João Rimsa, 531, Centro, das 13:00 às 19:00 horas, de Segunda á Sexta-feira.
Imbituba, 07 de dezembro de 2009
Dilson Petrassem Junior
Pregoeiro Oficial
Publicação de Extrato de Pregão 91/2009 (PMI)
PREFEITURA MUNICIPAL DE IMBITUBA
PROCESSO Nº 154/2009
PREGÃO PRESENCIAL Nº 91/2009
A Prefeitura Municipal de Imbituba comunica que realizará às
16:00 horas do dia 22 de dezembro de 2009, licitação na modalidade de Pregão Presencial, do tipo menor preço global, regido
pelo disposto na Lei n° 10.520/2002, pela Lei complementar n°
123/2006, pelo Decreto 6.204/2007 e, subsidiariamente, pela Lei
n° 8.666/91 e suas alterações, para Organizar, administrar e promover a XVII Festa do Camarão e XI Festa Nacional do Câmara
nos dias 04, 05, 06 e 07 de fevereiro de 2010. A íntegra do Edital
encontra-se a disposição dos interessados, no Departamento de
Licitações, situado à Av. Dr. João Rimsa, 531, Centro, das 13:00 às
19:00 horas, de Segunda á Sexta-feira.
Imbituba, 07 de dezembro de 2009.
Dilson Petrassem Junior
Pregoeiro Oficial
Publicação de Extrato de Pregão 90/2009 (PMI)
PREFEITURA MUNICIPAL DE IMBITUBA
PROCESSO Nº 153/2009
PREGÃO PRESENCIAL Nº 90/2009
A Prefeitura Municipal de Imbituba comunica que realizará às
18:00 horas do dia 21 de dezembro de 2009, licitação na modalidade de Pregão Presencial, do tipo menor preço global, regido
pelo disposto na Lei n° 10.520/2002, pela Lei complementar n°
123/2006, pelo Decreto 6.204/2007 e, subsidiariamente, pela Lei
n° 8.666/91 e suas alterações, para Contratação de empresa para
prestação de serviços de sonorização de eventos, inclusa locação de equipamentos, mão-de-obra, montagem e outros serviços
necessários à realização da efetiva sonorização de evento, para
prestar serviços, sob demanda, para a secretaria municipal de
administração atendendo suas necessidades em todo o município de imbituba. A íntegra do Edital encontra-se a disposição dos
interessados, no Departamento de Licitações, situado à Av. Dr.
João Rimsa, 531, Centro, das 13:00 às 19:00 horas, de Segunda
á Sexta-feira.
Imbituba, 07 de dezembro de 2009.
Dilson Petrassem Junior
Pregoeiro Oficial
Publicação Extrato de Pregão 06/2009 (FUNREBOM)
PREFEITURA MUNICIPAL DE IMBITUBA
FUNREBOM
PROCESSO Nº 09/2009
PREGÃO PRESENCIAL Nº 06/2009
A Prefeitura Municipal de Imbituba através do Fundo Municipal de
Reequipamento do Corpo de Bombeiro, comunica que realizará
ASSINADO DIGITALMENTE
Irineópolis
Prefeitura Municipal
Lei N º 1463/2009.
“DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 2 º DA LEI N º 822/96, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
WANDERLEI LEZAN, Prefeito Municipal de Irineópolis, Estado De
Santa Catarina.
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara
de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte,
LEI:
Art. 1 º - O Art. 2 º da Lei Municipal n º 822/96, de 10/10/1996,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2 º - Respeitadas as competências exclusivas do Legislativo Municipal, compete ao Conselho Municipal de Assistência
Social:
I...
II...
XVI – acompanhar, avaliar e fiscalizar os serviços do Programa
Bolsa Família, promovendo o seu controle social”.
Art. 2 º - Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei n
º 822/96, bem como das demais legislações relacionadas.
Art. 3 º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
www.diariomunicipal.sc.gov.br
09/12/2009 (Quarta-feira)
DOM/SC - Edição N° 384
Página 85
LEI:
Art. 1°. Fica reconhecida de Utilidade Pública a Associação dos
Pacientes Oncológicos do Município de Irineópolis/SC.
Art. 4 º - Revogam-se as disposições em contrário.
Município de Irineópolis (SC), em 07 de dezembro de 2009.
WANDERLEI LEZAN
Prefeito Municipal.
Art. 2°. À entidade referida no artigo anterior desta Lei, ficam assegurados todos os direitos e vantagens previstas em Lei.
Lei N° 1464/2009
LEI N° 1464/2009 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2009
Reconhece de Utilidade Pública a Associação dos Pacientes Oncológicos do Município de Irineópolis/SC.
WANDERLEI LEZAN, Prefeito do Município de Irineópolis, Estado
de Santa Catarina.
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara de
Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte:
Art. 3°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Irineópolis, 07 de dezembro de 2009.
WANDERLEI LEZAN
Prefeito Municipal.
José Boiteux
Prefeitura Municipal
Ata de reg. Preco 011/2009 - PMJB
Página: 1/1
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOSE BOITEUX
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: 11/2009
Número do Registro de Preços: 11/2009
Data do Registro: 08/12/2009
Válido até: 08/12/2010
Objeto da Compra: Referente ao registro de preço para o fornecimento de 60.000 (sessenta mil) litros de gasolina comum e 6.000 (seis mil) litros de álcool
veicular para o consumo da frota municipal, em posto de revenda (PR) no Município de José Boiteux.
Item
Especificação
Unid.
Fornecedor
Marca Oferecida
Preço Unitário
Classificação
1
Gasolina Comum (02-01-0001)
LT
AUTO POSTO E SERVIÇOS JOSÉ BOITEUX LTDA EPP (1340)
WALENDOW SKY
2,5700
1
2
Alcool Veicular (02-01-0003)
LT
AUTO POSTO E SERVIÇOS JOSÉ BOITEUX LTDA EPP (1340)
WALENDOW SKY
1,9000
1
JOSE BOITEUX, 8 de Dezembro de 2009.
-----------------------------------------------------------------------------Dilson da Silva
Diretor de Compras
ASSINADO DIGITALMENTE
-----------------------------------------------------------------------------José Luiz Lopes - Prefeito Municipal
www.diariomunicipal.sc.gov.br
09/12/2009 (Quarta-feira)
DOM/SC - Edição N° 384
Página 86
Em cumprimento ao disposto nos termos do art. 2º da Lei nº
9.452, de 20 de março de 1997, notificamos os partidos políticos,
os sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais com
sede neste Município de Luzerna, a liberação de recursos financeiros estaduais provenientes do Fundo Estadual de Saúde:
Luzerna
Prefeitura Municipal
18/11/2009
Pregão Presencial nº 011/2009
EDITAL
Pregão Presencial nº 011/2009
O FUNDO MUNICPAL DE SAÚDE DE LUZERNA (SC), por intermédio de seu Gestor, ORLANDO FÁVERO, leva ao conhecimento dos
interessados que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO
PRESENCIAL para REGISTRO DE PREÇOS.
OBJETO: A presente licitação tem por objeto o Registro de Preços
para aquisição de medicamentos, de forma parcelada, destinados à manutenção da Farmácia, dos Programas e dos Serviços
da Secretaria Municipal de Saúde, durante o exercício financeiro
de 2010.
REGIMENTO: Lei nº 10.520 de 17/07/2002 e Decreto Municipal
nº 708 de 06/01/06, com aplicação subsidiária da Lei 8.666/93 de
21/06/1993 e alterações posteriores.
ENTREGA DOS ENVELOPES: até às 07h50min do dia 22 de dezembro de 2009.
Programa Farmácia Básica
1.797,01
Luzerna(SC), 04 de dezembro de 2009
NORIVAL FIORIN
Prefeito Municipal
Edital de Receita Federal PML
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZERNA
Des
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Em cumprimento ao disposto nos termos do art. 2º da Lei nº
9.452, de 20 de março de 1997, notificamos os partidos políticos,
os sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais com
sede neste Município de Luzerna, a liberação de recursos financeiros federais:
ABERTURA DAS PROPOSTAS, CREDENCIAMENTO E SESSÃO DE
LANCES: às 08h do dia 22 de dezembro de 2009.
Programa Nacional de Apoio ao Transporte do
04/11/2009 Escolar
2.964,26
06/11/2009Programa de Alimentação Escolar PNAE
6.278,80
OBTENÇÃO DO EDITAL: No Setor de Licitações, sito à Avenida 16
de fevereiro, 151 - Luzerna/SC, de segunda a sexta-feira das 08h
às 11h45min e 13h30min às 17h30min.
24/11/2009Cota-parte do Fundo Especial do Petróleo - FEP
MAIORES INFORMAÇÕES: Pelo fone/fax: (049) 3551-4700.
23/11/2009Transferência do Salário Educação
10.661,82
3.710,98
Luzerna(SC), 04 de dezembro de 2009
NORIVAL FIORIN
Prefeito Municipal
Edital de Receita Federal FMS
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZERNA
Des
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Meleiro
Em cumprimento ao disposto nos termos do art. 2º da Lei nº
9.452, de 20 de março de 1997, notificamos os partidos políticos,
os sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais com
sede neste Município de Luzerna, a liberação de recursos financeiros federais provenientes do Fundo Nacional de Saúde:
10/11/2009 Programa de Atenção Básica - PAB
8.305,50
12/11/2009 Programa Farmácia Básica
1.841,93
20/11/2009 Programa Vigilância Sanitária
694,59
26/11/2009 Programa Vigilância Epidemiológica
858,33
17/11/2009 Programa Agentes Comunitárias de Saúde - PACS
840,00
24/11/2009 Programa Agentes Comunitárias de Saúde - PACS
7.812,00
18/11/2009 Programa Saúde da Família - PSF
2.412,00
24/11/2009 Programa Saúde da Família - PSF
12.800,00
27/11/2009 Programa Saúde da Família - PSF
2.412,00
27/11/2009 Programa Saúde da Família - PSF – Saúde Bucal
4.000,00
Luzerna(SC), 04 de dezembro de 2009.
NORIVAL FIORIN
Prefeito Municipal
Edital de Receita Estadual FMS
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZERNA
Des
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
ASSINADO DIGITALMENTE
Prefeitura Municipal
Decreto N.º 073/2009
DECRETO n.º 073/2009
ESTABELECE NOVO HORÁRIO DE EXPEDIENTE NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE MELEIRO.
JONNEI ZANETTE, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o artigo 51, inciso VI da lei Orgânica Municipal, resolve,
DECRETAR
Art. 1.º Fica estabelecido o novo horário de expediente nas Repartições Públicas do Município de Meleiro das 07:00 horas às 13:00
horas, a partir do dia 09 de Dezembro de 2009, de Segunda à
Sexta-feira, exceto as unidades de saúde.
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Art. 3.º Revoga-se as demais disposições em contrário, em especial o Decreto n.º 003/2009 de 03 de Janeiro de 2009.
Meleiro, 30 de Novembro de 2009.
JONNEI ZANETTE
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na data supra.
www.diariomunicipal.sc.gov.br
09/12/2009 (Quarta-feira)
DOM/SC - Edição N° 384
Portaria Nº 286/2009
Página 87
VALOR: R$ 5.000,00 (cinco mil reais)
PORTARIA n.º 286/2009
TRATA DA CONCESSÃO DE LICENÇA SAÚDE A SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL.
BASE LEGAL: Artigo 25, Inciso III da Lei n.º 8.666/93, de 21 de
junho de 1993, e suas alterações posteriores.
JONNEI ZANETTE, Prefeito Municipal de Meleiro, no uso de suas
atribuições que lhe confere o artigo 51, da Lei Orgânica do Município, e artigo 87 e seguintes da Lei 809/2000, de 03 de abril de
2000, resolve:
JUSTIFICATIVA: CONFORME DISPOSTO NO ARTIGO 25, INCISO
III DA LEI FEDERAL N.º 8.666/93 (LEI DE LICITAÇÕES), O GRUPO MUSICAL INTEGRA ASPECTOS ARTÍSTICOS PRÓPRIOS DO
EVENTO E SE TRATA DE BANDA CONSAGRADA PELA CRÍTICA E
PÚBLICO LOCAL, CONFORME CONTRATO.
CONCEDER
Art. 1.º Licença saúde a servidora pública municipal KATIÚCIA
CARRADORE SQUIZATTO – matrícula nº 468, ocupante do cargo
de Auxiliar de Ensino de Educação Infantil, conforme atestado
médico, por um período de até 15 (quinze) dias.
Art. 2.º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação
com, seus efeitos á partir de 07/12/2009.
Art 3.º Revogam-se as disposições em contrário.
Meleiro, 08 de Dezembro de 2009.
JONNEI ZANETTE
Prefeito Municipal
PARA A PRESENTE DESPESA FORAM OBSERVADOS OS PROCEDIMENTOS PERTINENTES RELATIVOS AOS ASPECTOS ORÇAMENTÁRIOS, SOLICITAÇÃO, JUSTIFICATIVA DOS GASTOS E DEMAIS
DISPOSITIVOS DA LEI N.º 8.666/93.
Meleiro, 07 de dezembro de2009.
JAIRO LUIZ CANELA
Presidente da comissão de Licitações
Fica homologado o presente processo licitatório
JONNEI ZANETTE
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na data supra.
Monte Carlo
Portaria Nº 287/2009
PORTARIA nº 287/2009
TRATA DA EXONERAÇÃO DE AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
POR TEMPO DETERMINADO.
JONNEI ZANETTE, Prefeito Municipal de Meleiro, no uso de suas
atribuições que lhe confere o artigo 51, da Lei Orgânica do Município, Lei nº 809/2000 e Lei Municipal nº 910/2002, de 13 de março
de 2002, resolve:
EXONERAR
Art. 1.º A Senhora AMARFELINA MOTA DA BOIT, ocupante do
cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, com carga horária de 40
(quarenta) horas semanais, em substituição a Ilda Boaroli Hubbe,
por motivo de licença saúde.
Parágrafo Único: O contrato poderá ser rescindido a qualquer momento em decorrência do interesse público.
Prefeitura Municipal
Extrato de Aditivo Nº 01/2009 do Contrato 21/2009
EXTRATO DE ADITIVO Nº 01/2009 DO CONTRATO 21/2009
Contratante: Município de Monte Carlo. Contratada: LABORATÓRIO BECKAUSER E BARROS LTDA Objeto: SERVIÇOS DE ANALISE
QUIMICA DE AGUA PARA DMAE . Valor Global do Aditivo do Contrato: R$ 27.970,00(VINTE E SETE MIL E NOVECENTOS E SETENTA reais). PRAZO: 12(DOZE) MESES. Da Despesa: Implantação e
Manutenção do Sistema de Agua. Data da Assinatura: Monte Carlo
07 de dezembro de 2009.
Antoninho Tibúrcio Gonçalves
Prefeito Municipal
Art. 2.º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação
com seus efeitos a partir de 07/12/2009.
Paial
Art 3.º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a
Portaria n.º 123/2009.
Prefeitura Municipal
Meleiro, 08 de Dezembro de 2009.
JONNEI ZANETTE
Prefeito Municipal
Justificativa de Inexigibilidade de Licitação Nº 65/2009
JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO n.º 65/2009
CREDOR: GRUPO MUSICAL OS GAROTOS DE OURO LTDA ME
ENDEREÇO: Rua Tupinambá, 446. Bairro Jardim Atlântico,
Florianópolis - SC
CNPJ: 92.146.265/0001-10
OBJETO: APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA NO DIA 18.12.2009
COM SHOW DO GRUPO MUSICAL G.D.O DO FORRÓ, NA
COMEMORAÇÃO DO ANIVERSÁRIO DE EMANCIPAÇÃO POLÍTICA
DO MUNICIPIO - MELEIRO 48 ANOS E NOITE DAS LUZES A SER
REALIZADA NOS DIAS 18, 19 E 20/12/2009, NO PAVILHÃO DE
ARROZ DO MUNICIPIO.
ASSINADO DIGITALMENTE
Decreto N.º 111/09
HOMOLOGA RESULTADO FINAL PARA FUNÇÃO DE DENTISTA DO
PROCESSO SELETIVO EDITAL N° 05/2009 DO MUNICIPIO DE
PAIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Candidato
Status
Acertos
Nota
RENATA GRANDO
CLASSIFICADA
29
7,25
BRUNO RIVALDO RYBU
CLASSIFICADO
25
6,25
-
-
SAULO BRUST BUZETTO DESCLASSIFICADO1
Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Paial, 04 de dezembro de 2009.
Aldair Antonio Rigo
Prefeito Municipal
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09/12/2009 (Quarta-feira)
DOM/SC - Edição N° 384
Portaria nº 200/09
Página 88
Feito o breve relato da impugnação, passa-se à sua análise:
Portaria nº 200/09, de 07 de dezembro de 2009.
Aldair Antonio Rigo, Prefeito Municipal de Paial, Estado de
Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas
por Lei, especialmente nos termos do art. 69, VII Lei Orgânica do
Município;
R E S O L V E:
Art. 1º. Conceder férias regulamentares ao Servidor JAIME LUTEREK , CPF nº 560.194.759-72 RG nº 1.872.330, ocupante do cargo de MECÂNICO, referente ao período aquisitivo de 02/01/2008
a 01/01/2009. O período de gozo das férias será de 07/12/2009
a 05/01/2010.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Paial (SC), em 07 de dezembro de 2009.
____________________________________
Aldair Antonio Rigo
Prefeito Municipal
Registrada e publicada em data supra.
_______________________________________________
Antonio Soster
Sec. Mun. de Administração e Finanças.
Porto Belo
Prefeitura Municipal
Julgamento Impugnação Edital PRG 35/2009
Pregão Presencial n° 035/2009
Julgamento da impugnação
Diante da Impugnação, encaminhada via fac-símile pela empresa
A Cirúrgica CLIMAZA Comércio de Materiais Médicos Hospitalares
Ltda. EPP, em face das disposições do Edital para Licitação Pregão Presencial nº. 035/2009 – que tem por objeto a aquisição de
equipamentos e mobiliário para o Posto de Atenção Infantil (PAI)
do Município – a Comissão Permanente de Licitação constituída
pelo Decreto Municipal nº. 596/09, em conformidade com o item
prolata sua decisão, nos seguintes termos:
I - Relatório
Aos 25/11/2009 foi publicado o edital de licitação Pregão Presencial n° 035/2009, objetivando a aquisição de equipamentos
e mobiliário para o Posto de Atenção Infantil do Município. No
dia 04/12/2009 a empresa impugnante protocolou impugnação
ao edital relativamente à exigência contida no item 18 do anexo II
alegando em síntese que:
1- A exigência do item 18 do anexo II, em suas especificações,
inclusive com número de registro no Ministério da Saúde, impõe
sérias restrições à ampla concorrência, uma vez que delimita o
produto para uma única fabricante;
2- Argumentou que as especificações do produto correspondem
exatamente as especificações de uma determinada fabricante,
razão pela qual, ofende o princípio da isonomia e restringe a proposta mais vantajosa;
3- Por fim, pugnou pela procedência do pedido para que seja
alterado o item 18 do anexo II do edital no sentido de evitar o
direcionamento para determinada empresa.
ASSINADO DIGITALMENTE
II - Fundamentação
a) Preliminarmente
Considerando que a sessão pública está marcada para 09/12/2009,
tem-se por tempestivo o intento, em atenção ao item X.1 do Edital. Endereçada à Prefeitura, a impugnação não atende ao item
X.5 do Edital, uma vez que não acompanha a impugnação os documentos necessários para a perfeita identificação da impugnante
e para verificação da capacidade de representação do signatário.
Em que pese às incorreções citadas, que tornam a impugnação
eivada de vícios, entende-se importante apreciar seu mérito, mesmo que para esclarecimento dos pontos atacados, a fim de se
evitar quaisquer dúvidas que possam acometer aos licitantes e
demais interessados.
b) No que toca ao mérito
Observando-se os argumentos da impugnante, verifica-se que seu
pleito merece ser acolhido, em parte.
De fato, equivocadamente constou no edital o produto (item 18)
com o número de registro no Ministério da Saúde, de modo a impossibilitar a participação de outros produtos concorrentes, produzidos por outras fabricantes, violando, portanto, o princípio da
isonomia.
Entretanto, as especificações do item 18 do anexo II do edital
devem ser mantidas, uma vez que não há qualquer ilegalidade
o fato da Administração necessitar de um produto com aquelas
especificações, notadamente pelo fato de que ter passado por
análise da equipe técnica do Município.
Ressalta-se que a atuação do Administrador Público deve ser íntegra, moral, e zelosa quanto ao interesse dos administrados. Há,
naturalmente, no âmbito da licitação, que se observar a proposta mais vantajosa, todavia, não se pode deixar de se observar
as condições técnicas inerentes à importância a qual devem ser
submetidos os equipamentos elencados no Edital, objeto desta
impugnação.
Portanto, não cabe alegar que as especificações do item 18 do
anexo II restringem a participação de empresas, pois, apenas estarão impedidas aquelas que, objetivamente, não possuírem produtos com as especificações exigidas pelo edital.
Ademais, a especificação do equipamento contido no item 18 do
Anexo II do edital foi a maneira de resguardar a Administração
no sentido de garantir aos munícipes, que serão os destinatários
finais dos serviços, a utilização do equipamento com a máxima
segurança e qualidade.
III – Dispositivo
Posto isso, defere-se em parte a impugnação para excluir,
tão somente, o número de Registro no Ministério da Saúde:
10363350005 do item 18 do anexo II do edital objeto do Pregão
Presencial n° 035/2009, mantendo-se as especificações do item.
Marco Aurélio Pereira
Pregoeiro oficial
Porto União
Prefeitura Municipal
Portaria nº 752/2009 RH
PORTARIA Nº 752, de 17 de novembro de 2009.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa
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09/12/2009 (Quarta-feira)
DOM/SC - Edição N° 384
Página 89
Catarina, usando da competência que lhe confere o Artigo 84,
inciso II, Alínea “a”, da Lei Orgânica do Município,
Art. 5º A presente Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC.
RESOLVE:
Art. 1º ALTERAR a carga horária da servidora efetiva Alaize Franciele Pogogelski Dolinski, de vinte (20) horas semanais, para quarenta (40) horas semanais, no período de 17 de novembro a 18
de dezembro de 2009, para exercer atividades de Professora – 1ª
à 4ª série do ensino fundamental, com vencimentos na Classe “A”
referencia “1”, previsto no anexo I e II, observado o Artigo 22, da
Lei Municipal nº 2.952, alterada pela Lei Municipal nº 3.308, de
29 de junho de 2007 e Lei nº 3.626 de 25 de junho de 2009, que
dispõe sobre o Plano de Carreira e Remuneração para o Magistério, em substituição à servidora Isabela de Fátima Machado, que
se encontra em Licença Maternidade.
Porto União - SC, em 18 de novembro de 2009.
NILTON CESAR HOLOVATY
Prefeito Municipal em Exercício
Art. 2º Será concedida sobre a alteração da carga horária, GRATIFICAÇÃO COMPENSATÓRIA de Regência, de acordo com o Art.
30, inciso “III” e Art. 31, da Lei Municipal nº 2.952, de 31 de março de 2004, que dispõe sobre o Plano de Carreira e Remuneração
para o Magistério.
Art. 3º A servidora acima mencionada exercerá suas atividades no
Núcleo Educacional Frei Deodato, vinculado a Secretaria Municipal
de Educação, deste Município.
Art. 4º A presente Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC.
Porto União - SC, em 17 de novembro de 2009.
NILTON CESAR HOLOVATY
Prefeito Municipal em Exercício
ROBERTO BONFLEUR
Secretário Municipal de Administração, Esporte e Cultura
Portaria nº 753/2009 - RH
PORTARIA Nº 753, de 18 de novembro de 2009.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência que lhe confere o Artigo 84, inciso
II, Alínea “e”, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º ALTERAR a carga horária da professora contratada Eva
Aparecida da Silva, de vinte (20) horas semanais, para trinta (30)
horas semanais, no período de 18 de novembro a 18 de dezembro de 2009, para exercer atividades de Professora – Educação
Infantil, com vencimentos na Classe “A” referencia “1”, previsto
no anexo I e II, observado o Artigo 22, da Lei Municipal nº 2.952,
alterada pela Lei Municipal nº 3.308, de 29 de junho de 2007 e
Lei nº 3.626 de 25 de junho de 2009, que dispõe sobre o Plano
de Carreira e Remuneração para o Magistério, para atuar no horário das 16:30 às 18:30 horas, visto a insuficiência de pessoal no
respectivo horário.
Art. 2º Será concedida sobre a alteração da carga horária, GRATIFICAÇÃO COMPENSATÓRIA de Regência, de acordo com o Art.
30, inciso “III” e Art. 31, da Lei Municipal nº 2.952, de 31 de março de 2004, que dispõe sobre o Plano de Carreira e Remuneração
para o Magistério.
Art. 3º A servidora acima mencionada exercerá suas atividades no
Berçário Maria Luiza Waldraff, vinculado a Secretaria Municipal de
Educação, deste Município.
Art. 4º Revoga a Portaria nº 580, de 11 de agosto de 2009, que
altera a carga horária para 40 horas semanais.
ASSINADO DIGITALMENTE
ROBERTO BONFLEUR
Secretário Municipal de Administração, Esporte e Cultura
Portaria nº 754/2009 - RH
PORTARIA Nº 754, de 18 de novembro de 2009.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência que lhe confere o Artigo 84, inciso
II, Alínea “e”, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º ALTERAR a carga horária da servidora contratada Clenir
Aparecida Rodrigues, de vinte (20) horas semanais, para quarenta (40) horas semanais, no período de 16 a 25 de novembro de
2009, para exercer atividades de Professora Educação Infantil,
com vencimentos na Classe “A” referencia “1”, previsto nos anexos I e II, observado o Artigo 22, da Lei Municipal nº 2.952, alterada pelas Leis Municipais nº 3.308, de 29 de junho de 2007 e
Lei nº 3.626 de 25 de junho de 2009, que dispõe sobre o Plano
de Carreira e Remuneração para o Magistério, em substituição
às professoras contratadas que se encontram em Tratamento de
Saúde, Claudia Cristina Topolski (03 dias), Luana da Rocha Matos
(05 dias) e Maria Soeli Bernardi (01 dia).
Art. 2º Será concedida sobre a alteração da carga horária, GRATIFICAÇÃO COMPENSATÓRIA de Regência, de acordo com o Art.
30, inciso “III” e Art. 31, da Lei Municipal nº 2.952, de 31 de março de 2004, que dispõe sobre o Plano de Carreira e Remuneração
para o Magistério.
Art. 3º A servidora acima mencionada exercerá suas atividades
junto ao Núcleo de Educação Infantil Castelo Encantado, vinculado a Secretaria Municipal de Educação, deste Município.
Art. 4º A presente Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC, retroagindo seus efeitos a 16 de novembro de 2009.
Porto União – SC, em 18 de novembro de 2009.
RENATO STASIAK
Prefeito Municipal
ROBERTO BONFLEUR
Secretário Municipal de Administração, Esporte e Cultura
Processo Licitatório 152/2009 Extrato de Edital de
Presencial 060/2009
MUNICIPIO DE PORTO UNIÃO
ESTADO DE SANTA CATARINA
Processo Licitatorio 152/2009
Extrato de Edital de Pregão Presencial 060/2009
O Prefeito Municipal no uso de suas atribuições, torna publico que
fará realizar processo licitatorio na modalidade de Pregão presencial tipo menor preço por item, para aquisição de 02 ( dois)
caminhões novos equipado com caçamba e 02 ( duas) pa carregadeiras fabricação nacional, novas . Recebimento dos envelopes e
do credenciamento se dará as 09:00 horas do dia 22 de dezembro
de 2009 na Prefeitura Municipal, com inicio da sessão publica as
09:15 horas do mesmo dia e local. Maiores informações e copia do
edital podem ser retiradas a Rua Padre Anchieta, 126 .
www.diariomunicipal.sc.gov.br
09/12/2009 (Quarta-feira)
DOM/SC - Edição N° 384
Porto União SC, 09 de dezembro de 2009.
Renato Stasiak
Prefeito Municipal
Processo Licitatório 023/2009 FAS Extrato de Edital
de Pregão Presencial 008/2009 FAS
MUNICIPIO DE PORTO UNIÃO
ESTADO DE SANTA CATARINA
Processo Licitatorio 023/2009 FAS
Extrato de Edital de Pregão Presencial 008/2009 FAS
O Prefeito Municipal no uso de suas atribuições, torna publico que
fará realizar processo licitatorio na modalidade de Pregão presencial tipo menor preço por item, para aquisição de materiais para o
grupo de convivência e idosos carentes FAS. Recebimento dos envelopes e do credenciamento se dará as 16:00 horas do dia 22 de
dezembro de 2009 na Prefeitura Municipal, com inicio da sessão
publica as 16:15 horas do mesmo dia e local. Maiores informações
e copia do edital podem ser retiradas a Rua Padre Anchieta, 126 .
Porto União SC, 09 de dezembro de 2009.
Renato Stasiak
Prefeito Municipal
Processo Licitatório 022/2009 FAS Extrato de Edital
de Pregão Presencial 007/2009 FAS
MUNICIPIO DE PORTO UNIÃO
ESTADO DE SANTA CATARINA
Processo Licitatorio 022/2009 FAS
Extrato de Edital de Pregão Presencial 007/2009 FAS
O Prefeito Municipal no uso de suas atribuições, torna publico que
fará realizar processo licitatorio na modalidade de Pregão presencial tipo menor preço por item, para aquisição de materiais para o
serviço de Enfrentamento a Violência – Projeto Sentinela FAS. Recebimento dos envelopes e do credenciamento se dará as 10:00
horas do dia 22 de dezembro de 2009 na Prefeitura Municipal,
com inicio da sessão publica as 10:15 horas do mesmo dia e local.
Maiores informações e copia do edital podem ser retiradas a Rua
Padre Anchieta, 126 .
Porto União SC, 09 de dezembro de 2009.
Renato Stasiak
Prefeito Municipal
Rio do Sul
Prefeitura Municipal
Portaria N.º 0985/RH
PORTARIA N.º 0985/RH, 23 de Novembro de 2009
RODRIGO ANTONIO F. F. S. MORATELLI, Secretário Municipal de
Administração da Prefeitura Municipal de Rio do Sul, Santa Catarina, usando da competência que lhe confere Decreto nº 219, de
28 de maio de 2008,
RESOLVE:
Declarar vago, a partir de 30/11/2009, o cargo de provimento
efetivo Pintor de Construções, nível 30, faixa 33, ocupado pelo
servidor municipal ABEL ALVES DO ROSARIO, em virtude de sua
aposentadoria (Protocolo n°. 116912/2009).
ASSINADO DIGITALMENTE
Página 90
Gabinete do Secretário Municipal de Administração
23 de Novembro de 2009
RODRIGO ANTONIO F. F. S. MORATELLI
Secretário Municipal de Administração
Jot
Portaria Nº. 0989/RH
PORTARIA Nº. 0989/RH, 01 de Dezembro de 2009
RODRIGO ANTONIO F. F. S. MORATELLI, Secretário Municipal de
Administração, da Prefeitura Municipal de Rio do Sul, Santa Catarina, usando da competência que lhe confere Decreto nº 219, de
28 de maio de 2008,
RESOLVE:
Exonerar, a partir de 30/11/2009, o servidor municipal CLAUDIR
HECK, ocupante do cargo de provimento efetivo Guarda Municipal, nível 40, faixa 41, do cargo em comissão Comandante, de
acordo com o parágrafo único, do Art. 29, da Lei Complementar
Nº. 099, de 24/04/2003.
Gabinete do Secretário Municipal
01 de Dezembro de 2009
RODRIGO ANTONIO F. F. S. MORATELLI
Secretário Municipal de Administração
Jot
Portaria Nº. 0990/RH
PORTARIA Nº. 0990/RH, 01 de Dezembro de 2009
RODRIGO ANTONIO F. F. S. MORATELLI, Secretário Municipal de
Administração, da Prefeitura Municipal de Rio do Sul, Santa Catarina, usando da competência que lhe confere Decreto nº 219, de
28 de maio de 2008,
RESOLVE:
Exonerar, a partir de 02/12/2009, o servidor municipal IVAM ALMEIDA BARRETO, ocupante do cargo de provimento efetivo Guarda Municipal, nível 40, faixa 41, do cargo em comissão Guarda
Municipal Inspetor, de acordo com o parágrafo único, do Art. 29,
da Lei Complementar Nº. 099, de 24/04/2003.
Gabinete do Secretário Municipal
01 de Dezembro de 2009
RODRIGO ANTONIO F. F. S. MORATELLI
Secretário Municipal de Administração
Jot
Portaria N.º 0991/RH
PORTARIA N.º 0991/RH, 01 de Dezembro de 2009
RODRIGO ANTONIO F. F. S. MORATELLI, Secretário Municipal de
Administração da Prefeitura Municipal de Rio do Sul, Santa Catarina, usando da competência que lhe confere Decreto nº 219, de
28 de maio de 2008,
RESOLVE:
Designar, a partir de 03/12/2009, o servidor ROBSON FERREIRA
FERNANDES, ocupante do cargo de provimento efetivo Guarda
Municipal, nível 40, faixa 41, para exercer o cargo em comissão de
Guarda Municipal Inspetor, de acordo o Art. 12, parágrafo único
da Lei Complementar Nº. 099 de 24/04/2003.
Gabinete do Secretário Municipal de Administração
01 de Dezembro de 2009
RODRIGO ANTONIO F. F. S. MORATELLI
Secretário Municipal de Administração
Jot
www.diariomunicipal.sc.gov.br
09/12/2009 (Quarta-feira)
DOM/SC - Edição N° 384
Página 91
Extrato de Edital 68/2009 FMS
Edital Declaratório 001/2009
ED I T A L
O Prefeito Municipal e o Secretário Municipal da Fazenda do
Município de Rio do Sul, Estado de Santa Catarina no uso das
atribuições que lhes são conferidas pelo artigo 37 e 41, § Único,
Inciso III da Lei Orgânica do Município, e,
Prefeitura de Rio do Sul
Fundo Municipal de Saúde – FMS
Divisão de Suprimentos – Setor de Compras
PREGÃO N º 68/2009 – FMS
EDITAL DECLARATÓRIO Nº 001/2009
OBJETO: Aquisição de equipamentos de informática, ar condicionado e portas automáticas para atender necessidades da Farmácia Popular desta secretaria.
CONSIDERANDO o disposto no § 2º do artigo 353 da Lei
Complementar nº 110/2003;
REGIMENTO: Lei Federal 10.520/2002, de 17 de julho de 2002 e
Decreto Municipal nº 237/2006, de 25 de maio de 2006.
CONSIDERANDO o disposto no § 2º do artigo 361 da Lei
Complementar nº 110/2003;
ENTREGA DOS ENVELOPES, CREDENCIAMENTO e SESSÃO DE
ABERTURA: Às 09 : 00 horas do dia 21/12/2009, na Praça 25 de
Julho, n° 01, Centro, na Sala de Reuniões da Prefeitura Municipal
de Rio do Sul – SC.
CONSIDERANDO o disposto no artigo 187 da Lei Complementar
nº 110/2003, de aplicação analógica neste ato, por este Edital
Declaratório,
INFORMAÇÕES: A íntegra do Edital, o Decreto que regulamenta
a modalidade e esclarecimentos poderão ser obtidos no seguinte
endereço: Secretaria Municipal de Saúde de Rio do Sul, rua Tuiuti,
154, centro, Setor de Compras, no seguinte horário: das 07:30
às 13:30 horas, ou no site do município: www.riodosul.sc.gov.br
DECLARAM:
I – Canceladas “ex-offício”, as inscrições no Cadastro Mobiliário
Municipal dos contribuintes relacionados no Anexo I do presente
Edital.
Rio do Sul (SC), 08 de dezembro de 2009.
MILTON HOBUS
Prefeito Municipal
II – Tornar inidôneos, para todos os efeitos fiscais, os documentos
impressos em seus nomes e nulos os créditos fiscais neles
destacados, a partir da data da publicação deste Edital.
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado e
levado a publicação o presente Edital.
LUIZ CARLOS ZANIS
Secretário Municipal de Saúde
Edital de intimação de decisão proferida em processo
administrativo-07/12/09
RIO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE DECISÃO PROFERIDA EM PROCESSO
ADMINISTRATIVO.
Rio do Sul, 07 de dezembro de 2009.
Sandro Renato Sofka Diretor Depto de Cadastro Multifinalitário
Prefeitura Municipal de Rio do Sul – SC
Eugênio Vicenzi
Secretário Municipal da Fazenda
Prefeitura Municipal de Rio do Sul - SC
PELO PRESENTE EDITAL, FICAM OS CONTRIBUINTES ABAIXO
RELACIONADOS DEVIDAMENTE INTIMADOS DAS DECISÕES
PROFERIDAS NOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS, EM FACE DA
IMPOSSIBILIDADE DE INTIMAÇÃO VIA AVISO DE RECEBIMENTO
(AR):
CONTRIBUINTE
CPF/CNPJ
PROTOCOLO Nº
Odete Weiss
440.165.499-49
80980/2004
Vanderlei Roza
774.421.649-00
116595/2009
Antonio de Souza
217.242.969-49
116897/2009
Giancarlo Correa
045.319.429-06
116038/2009
Valmor Garcia da Silva
292.827.059-00
117758/2009
Maria de Amorim Nunes ME
02.827.303/0001-08
112494/2009
Rio do Sul, 07 de dezembro de 2009.
EUGÊNIO VICENZI
Secretário Municipal da Fazenda
ASSINADO DIGITALMENTE
LEONICE WITTE
Protocolo Geral
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09/12/2009 (Quarta-feira)
DOM/SC - Edição N° 384
Página 92
ANEXO I
CPF/CNPJ
031.217.129-34
04.306.632/0001-39
07.639.245/0001-02
054.235.939-13
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85.310.548/0001-90
07.269.643/0001-84
Nome ou razão
Paulo Elias
Adelia Teresinha Bianchet & Cia Ltda Me
Aldo Scheidt Me
Alexsander Casagrande
Alvadi da Rosa & Cia Ltda Me
Antonio Bissoli
Antonio Carlos Barboza dos Santos & Cia Ltda
Antonio Maria dos Santos Vitorino Me
Apolonia Jacomelli Vargas Me
Artilio Bennert Me
Auto Posto Astro Rei Ltda
Avi & Avi Ltda Me
Bar do Sul Ltda Me
Brasfibra Com de Piscinas Ltda Me
Catarinas Ind e Com de Confec Ltda EPP
Cavichioli e Fronza Ltda
Charles Schmoegel Me
Cirurgica Alto Vale Com de Mat Hosp Ltda
Claudenir de Oliveira Preto Me
Cledson Heck
Clinica Atitude Ltda
Com e Confec Maria Clara Ltda Me
Construtora Construpark Ltda
Coop Educ Alunos Escola Agrot Federal
Dalfovo Automação Indl Ltda Me
Darcio da Silva
Dark Angel s Com do Vest Ltda Me
Degattos Confec Ltda Epp
Dihlu Modas Ltda Me
Dirceu Roza & Cia Ltda Me
DLC Distrib de Medicamentos Ltda Me
Dom Pedro Com de Veiculos Ltda Me
Edson Luis dos Santos
Elias Piscinas e Acabamentos Ltda Me
Expresso Joaçaba Ltda
Fernando Pires de Moraes Me
Francisco Voss Me
G Bim Com de Moveis e Equip p/esc Ltda
Geraldo Kniess Me
Gilberto Koch e Cia Ltda
Hanapepe Confec Ltda
Honorio Roza Me
Hortisul Sementes Ltda Me
Hunzergeld Reprs Ltda
Ind de Moveis Indomol Ltda
Irmão Lenzi Lancheria e Rest Ltda Me
J R Ind e Com de Art Plasticos Ltda
Jakson Duemes Me
Jander Jose Nunes & Cia Ltda
JC Prod de Eventos Culturais Ltda
JE Com de Equip p/inform Assist Tec Ltda
Jean Carlos de Amorim Testoni Me
Jids Ind e Com de Confec Ltda
João Nunes & Cia Ltda
Joca Ind e Com de Confec Ltda Me
ASSINADO DIGITALMENTE
Data Desativ.
07/12/2009
07/12/2009
07/12/2009
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07/12/2009
07/12/2009
Observação Desativação
Cfe § 2º do art. 353 e § 2º do art. 361 do CTM – LC 110/2003.
Cfe § 2º do art. 353 e § 2º do art. 361 do CTM – LC 110/2003.
Cfe § 2º do art. 353 e § 2º do art. 361 do CTM – LC 110/2003.
Cfe § 2º do art. 353 e § 2º do art. 361 do CTM – LC 110/2003.
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Cfe § 2º do art. 353 e § 2º do art. 361 do CTM – LC 110/2003.
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Cfe § 2º do art. 353 e § 2º do art. 361 do CTM – LC 110/2003.
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09/12/2009
(Quarta-feira)
N° 384 Cfe § 2º do art. 353 e § 2º do art. 361 do CTM – LC 110/2003.
Página 93
Joveni de Fatima Feuser & Cia Ltda Me DOM/SC - Edição
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07/12/2009
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JRJ Repres Ltda
KLP Construçôes e Incorp Ltda
Joveni
de Fatima
Feuser
Lauro Wutke
& Cia
Ltda & Cia Ltda Me
JRJ
Repres
Ltda
Lei da Terra Ltda
KLP
IncorpMeLtda
Locir Construçôes
da Silva & Ciae Ltda
Lauro
Wutke
&
Cia
Ltda
Luiz Trainotti Me
Lei
da Terra
Macfoll
ComLtda
de Moveis Ltda Me
Locir da Silva
& CiaLtda
LtdaMe
Me
Madenor
Madeiras
Luiz
Trainotti
Maiara
LopesMe
Alves Moraes
Macfoll Com
de Moveis
Maiochi
& Thiesen
Ltda Ltda
Me Me
Madenor
Madeiras
Ltda
Mara Ligia Sofka Me Me
MaiaraElindaci
Lopes Alves
Moraes
Maria
Laurindo
Me
Maiochi
&
Thiesen
Ltda
Marialva Salete Gazoni Me
Mara Ribeiro
Ligia Sofka
Me
Marli
MR Baterias
Me
Maria
Elindaci
Laurindo MeWitt Me
Marli Salete
Heiderscheidt
Marialva
SaleteEing
Gazoni
Marly Soares
Marli
Ribeiro
MR
Me
Mega Home Ltda Baterias
Me
Marli
Salete
Heiderscheidt
Nilton Cesar Batista Me Witt Me
Marly
EingServ Conv Odont Ltda
OdontoSoares
Alto Vale
Mega
Home
Ltda
Me
Paulo Henrique Amorim
Nilton
Cesar
Batista
Pedro Paulo Martins Me
O Mecanico Me
Odonto
Petris &Alto
Cia Vale
Ltda Serv
Me Conv Odont Ltda
PauloEmpreiteira
Henrique Amorim
Pine
Ltda
Pedro de
Paulo
Martins
O Mecanico
Plano
Assist
Familiar
Viva MaisMe
Ltda
Petris
&
Cia
Ltda
Me
Pohpox Propaganda e Prod Ltda
Pine
Empreiteira
Ltda Ltda
Proart2
Public e Reprs
Plano
de
Assist
Familiar
VivaMe
Mais Ltda
Rainbow Modas Confec Ltda
Pohpox
Propaganda
e
Prod
Ltda
Raro Reprs Comerciais Ltda
Proart2
Public
e Reprs
RDS Video
Loteria
LtdaLtda
Rainbow
Modas
Confec
Ltda Me
Restaurante e Lanch Cadore
Ltda
Raro Reprs
Comerciais Ltda
Rioparts
Metalmecanica
Ltda
RDS Video
Ltda Ltda Me
Riosul
Com Loteria
de Colchões
Restaurante
e
Lanch
Cadore Ltda
Sandra Regina Macaneiro
Rioparts
Metalmecanica
Seven Two Ind de ConfecLtda
Ltda
Riosul
Com
Colchões
Siltex Ind
dede
Confec
Ltda Ltda Me
Sandra
Macaneiro
SimocarRegina
Com de
Veiculos Ltda
Seven
Two
Ind
de
ConfecLtda
LtdaMe
SKM Com de Alimentos
Siltex Ind
de Confec
Ltda
Souza
e Wosniak
Ltda
Me
Simocar Com
de eVeiculos
Steinhaus
Const
Adm deLtda
Obras Ltda
SKM
Com
de
Alimentos
Ltda
Terezinha Alves de Jesus Me Me
Souza
e Wosniak
Ltda Me Ltda
Thomatec
Manut Eletricas
Steinhaus
Const
e
Adm Ltda
de Obras
Trassu s Com e Confec
Me Ltda
Terezinha
Alves
de
Jesus
Me
Ulrich Ind e Com Ltda
Thomatec
Manut
Valdir Perini
Me Eletricas Ltda
Trassu
s
Com
Valmir Ferminoe Confec Ltda Me
Ulrich Ind e Tamanini
Com Ltda
Vanderson
Valdir Perini
Veneri
& Cia Me
Ltda Me
Valmir
Fermino
Vesen Ind e Com de Confec Ltda Me
Vanderson
Tamanini
Vorli Jose Siebert
Veneri
&
Cia
WCA FacçãoLtda
LtdaMe
Me
Vesen
Ind
e
Com
de Confec
LtdaMe
Me
Zita Clasen de Aguiar
e Cia Ltda
Vorli Jose Siebert
WCA Facção Ltda Me
Zita Clasen de Aguiar e Cia Ltda Me
Sandro Renato Sofka
Diretor Depto. Cadastro Multifinalitário
Prefeitura Municipal de Rio do Sul
Sandro Renato Sofka
Diretor Depto. Cadastro Multifinalitário
Prefeitura Municipal de Rio do Sul
ASSINADO DIGITALMENTE
07/12/2009
07/12/2009
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Cfe § 2º do art. 353 e § 2º do art. 361 do CTM – LC 110/2003.
Cfe § 2º do art. 353 e § 2º do art. 361 do CTM – LC 110/2003.
Cfe
Cfe §§ 2º
2º do
do art.
art. 353
353 ee §§ 2º
2º do
do art.
art. 361
361 do
do CTM
CTM –– LC
LC 110/2003.
110/2003.
Cfe
§
2º
do
art.
353
e
§
2º
do
art.
361
do
CTM
–
LC 110/2003.
110/2003.
Cfe § 2º do art. 353 e § 2º do art. 361 do CTM – LC
Cfe
§
2º
do
art.
353
e
§
2º
do
art.
361
do
CTM
–
LC
110/2003.
Cfe § 2º do art. 353 e § 2º do art. 361 do CTM – LC 110/2003.
Cfe §§ 2º
2º do
do art.
art. 353
353 ee §§ 2º
2º do
do art.
art. 361
361 do
do CTM
CTM –– LC
LC 110/2003.
110/2003.
Cfe
Cfe
§
2º
do
art.
353
e
§
2º
do
art.
361
do
CTM
–
LC
110/2003.
Cfe § 2º do art. 353 e § 2º do art. 361 do CTM – LC 110/2003.
Cfe §§ 2º
2º do
do art.
art. 353
353 ee §§ 2º
2º do
do art.
art. 361
361 do
do CTM
CTM –– LC
LC 110/2003.
110/2003.
Cfe
Cfe
Cfe §§ 2º
2º do
do art.
art. 353
353 ee §§ 2º
2º do
do art.
art. 361
361 do
do CTM
CTM –– LC
LC 110/2003.
110/2003.
Cfe
Cfe §§ 2º
2º do
do art.
art. 353
353 ee §§ 2º
2º do
do art.
art. 361
361 do
do CTM
CTM –– LC
LC 110/2003.
110/2003.
Cfe
Cfe §§ 2º
2º do
do art.
art. 353
353 ee §§ 2º
2º do
do art.
art. 361
361 do
do CTM
CTM –– LC
LC 110/2003.
110/2003.
Cfe
§
2º
do
art.
353
e
§
2º
do
art.
361
do
CTM
–
LC 110/2003.
110/2003.
Cfe § 2º do art. 353 e § 2º do art. 361 do CTM – LC
Cfe
§
2º
do
art.
353
e
§
2º
do
art.
361
do
CTM
–
LC
110/2003.
Cfe § 2º do art. 353 e § 2º do art. 361 do CTM – LC 110/2003.
Cfe
Cfe §§ 2º
2º do
do art.
art. 353
353 ee §§ 2º
2º do
do art.
art. 361
361 do
do CTM
CTM –– LC
LC 110/2003.
110/2003.
Cfe
Cfe §§ 2º
2º do
do art.
art. 353
353 ee §§ 2º
2º do
do art.
art. 361
361 do
do CTM
CTM –– LC
LC 110/2003.
110/2003.
Cfe
Cfe §§ 2º
2º do
do art.
art. 353
353 ee §§ 2º
2º do
do art.
art. 361
361 do
do CTM
CTM –– LC
LC 110/2003.
110/2003.
Cfe
§
2º
do
art.
353
e
§
2º
do
art.
361
do
CTM
–
LC
110/2003.
Cfe § 2º do art. 353 e § 2º do art. 361 do CTM – LC 110/2003.
Cfe
§
2º
do
art.
353
e
§
2º
do
art.
361
do
CTM
–
LC
110/2003.
Cfe § 2º do art. 353 e § 2º do art. 361 do CTM – LC 110/2003.
Cfe §§ 2º
2º do
do art.
art. 353
353 ee §§ 2º
2º do
do art.
art. 361
361 do
do CTM
CTM –– LC
LC 110/2003.
110/2003.
Cfe
Cfe
§
2º
do
art.
353
e
§
2º
do
art.
361
do
CTM
–
LC
Cfe § 2º do art. 353 e § 2º do art. 361 do CTM – LC 110/2003.
110/2003.
Cfe
Cfe §§ 2º
2º do
do art.
art. 353
353 ee §§ 2º
2º do
do art.
art. 361
361 do
do CTM
CTM –– LC
LC 110/2003.
110/2003.
Cfe
Cfe §§ 2º
2º do
do art.
art. 353
353 ee §§ 2º
2º do
do art.
art. 361
361 do
do CTM
CTM –– LC
LC 110/2003.
110/2003.
Cfe
Cfe §§ 2º
2º do
do art.
art. 353
353 ee §§ 2º
2º do
do art.
art. 361
361 do
do CTM
CTM –– LC
LC 110/2003.
110/2003.
Cfe §§ 2º
2º do
do art.
art. 353
353 ee §§ 2º
2º do
do art.
art. 361
361 do
do CTM
CTM –– LC
LC 110/2003.
110/2003.
Cfe
Cfe
§
2º
do
art.
353
e
§
2º
do
art.
361
do
CTM
–
LC
110/2003.
Cfe § 2º do art. 353 e § 2º do art. 361 do CTM – LC 110/2003.
Cfe
Cfe §§ 2º
2º do
do art.
art. 353
353 ee §§ 2º
2º do
do art.
art. 361
361 do
do CTM
CTM –– LC
LC 110/2003.
110/2003.
Cfe
§
2º
do
art.
353
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2º
do
art.
361
do
CTM
–
LC 110/2003.
110/2003.
Cfe § 2º do art. 353 e § 2º do art. 361 do CTM – LC
Cfe
§
2º
do
art.
353
e
§
2º
do
art.
361
do
CTM
–
LC
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Cfe § 2º do art. 353 e § 2º do art. 361 do CTM – LC 110/2003.
Cfe
Cfe §§ 2º
2º do
do art.
art. 353
353 ee §§ 2º
2º do
do art.
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LC 110/2003.
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Cfe
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2º
do
art.
353
e
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2º
do
art.
361
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CTM
–
LC
Cfe § 2º do art. 353 e § 2º do art. 361 do CTM – LC 110/2003.
110/2003.
Cfe
Cfe §§ 2º
2º do
do art.
art. 353
353 ee §§ 2º
2º do
do art.
art. 361
361 do
do CTM
CTM –– LC
LC 110/2003.
110/2003.
Cfe §§ 2º
2º do
do art.
art. 353
353 ee §§ 2º
2º do
do art.
art. 361
361 do
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Cfe
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2º
do
art.
353
e
§
2º
do
art.
361
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CTM
–
LC
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Cfe § 2º do art. 353 e § 2º do art. 361 do CTM – LC 110/2003.
Cfe §§ 2º
2º do
do art.
art. 353
353 ee §§ 2º
2º do
do art.
art. 361
361 do
do CTM
CTM –– LC
LC 110/2003.
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Cfe
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§
2º
do
art.
353
e
§
2º
do
art.
361
do
CTM
–
LC
110/2003.
Cfe § 2º do art. 353 e § 2º do art. 361 do CTM – LC 110/2003.
Cfe
Cfe §§ 2º
2º do
do art.
art. 353
353 ee §§ 2º
2º do
do art.
art. 361
361 do
do CTM
CTM –– LC
LC 110/2003.
110/2003.
Cfe
§
2º
do
art.
353
e
§
2º
do
art.
361
do
CTM
–
LC 110/2003.
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Cfe § 2º do art. 353 e § 2º do art. 361 do CTM – LC
Cfe §§ 2º
2º do
do art.
art. 353
353 ee §§ 2º
2º do
do art.
art. 361
361 do
do CTM
CTM –– LC
LC 110/2003.
110/2003.
Cfe
Cfe
Cfe §§ 2º
2º do
do art.
art. 353
353 ee §§ 2º
2º do
do art.
art. 361
361 do
do CTM
CTM –– LC
LC 110/2003.
110/2003.
Cfe
§
2º
do
art.
353
e
§
2º
do
art.
361
do
CTM
–
LC
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Cfe § 2º do art. 353 e § 2º do art. 361 do CTM – LC 110/2003.
Cfe
Cfe §§ 2º
2º do
do art.
art. 353
353 ee §§ 2º
2º do
do art.
art. 361
361 do
do CTM
CTM –– LC
LC 110/2003.
110/2003.
Cfe
§
2º
do
art.
353
e
§
2º
do
art.
361
do
CTM
–
Cfe § 2º do art. 353 e § 2º do art. 361 do CTM – LC
LC 110/2003.
110/2003.
Cfe
Cfe §§ 2º
2º do
do art.
art. 353
353 ee §§ 2º
2º do
do art.
art. 361
361 do
do CTM
CTM –– LC
LC 110/2003.
110/2003.
Cfe
Cfe §§ 2º
2º do
do art.
art. 353
353 ee §§ 2º
2º do
do art.
art. 361
361 do
do CTM
CTM –– LC
LC 110/2003.
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Cfe
Cfe §§ 2º
2º do
do art.
art. 353
353 ee §§ 2º
2º do
do art.
art. 361
361 do
do CTM
CTM –– LC
LC 110/2003.
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Cfe §§ 2º
2º do
do art.
art. 353
353 ee §§ 2º
2º do
do art.
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361 do
do CTM
CTM –– LC
LC 110/2003.
110/2003.
Cfe
Cfe §§ 2º
2º do
do art.
art. 353
353 ee §§ 2º
2º do
do art.
art. 361
361 do
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CTM –– LC
LC 110/2003.
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§
2º
do
art.
353
e
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2º
do
art.
361
do
CTM
–
LC
110/2003.
Cfe § 2º do art. 353 e § 2º do art. 361 do CTM – LC 110/2003.
Cfe
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2º
do
art.
353
e
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2º
do
art.
361
do
CTM
–
LC
110/2003.
Cfe § 2º do art. 353 e § 2º do art. 361 do CTM – LC 110/2003.
Cfe
Cfe §§ 2º
2º do
do art.
art. 353
353 ee §§ 2º
2º do
do art.
art. 361
361 do
do CTM
CTM –– LC
LC 110/2003.
110/2003.
Cfe
§
2º
do
art.
353
e
§
2º
do
art.
361
do
CTM
–
LC 110/2003.
110/2003.
Cfe § 2º do art. 353 e § 2º do art. 361 do CTM – LC
Cfe § 2º do art. 353 e § 2º do art. 361 do CTM – LC 110/2003.
Cfe § 2º do art. 353 e § 2º do art. 361 do CTM – LC 110/2003.
Cfe § 2º do art. 353 e § 2º do art. 361 do CTM – LC 110/2003.
Eugênio Vicenzi
Secretário Municipal da Fazenda
Prefeitura Municipal de Rio do Sul
Eugênio Vicenzi
Secretário Municipal da Fazenda
Prefeitura Municipal de Rio do Sul
www.diariomunicipal.sc.gov.br
09/12/2009 (Quarta-feira)
DOM/SC - Edição N° 384
Salto Veloso
Prefeitura Municipal
Lei N. 1.343/2009
LEI N. 1.343/2009, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2009.
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CONCEDER ANISTIA A PRODUTORES RURAIS DO MUNICÍPIO DE SALTO VELOSO
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PEDRINHO ANSILIERO, Prefeito Municipal de Salto Veloso, no uso
de suas atribuições legais;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a
conceder anistia de débitos municipais, aos produtores rurais do
Município de Salto Veloso, que sofreram danos de grande monta
em suas propriedades e residências, nos eventos climáticos ocorridos em 08 de setembro de 2009.
Art. 2º. A anistia prevista no artigo 1º, dar-se-á na forma do Demonstrativo do Relatório de Impacto Orçamentário em anexo, aos
produtores ali relacionados, e no valor exato dos débitos municipais mencionados.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito.
Salto Veloso, 04 de dezembro de 2009.
PEDRINHO ANSILIERO
Prefeito Municipal
Esta Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria na data supra.
EDIVAR ANTÔNIO DONADEL
Secretário de Administração e Finanças
Lei Nº. 1.344/2009
LEI Nº. 1.344/2009, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2009.
AUTORIZA OS AGENTES POLÍTICOS A EFETUAR A PROMOÇÃO
DO MUNICÍPIO MEDIANTE A DOAÇÃO DE PRODUTOS TRADICIONAIS DO MUNICÍPIO DE SALTO VELOSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PEDRINHO ANSILIERO, Prefeito Municipal de Salto Veloso, no uso
de suas atribuições legais;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam o Chefe do Poder Executivo, o Presidente da Câmara e os Vereadores Municipais, autorizados a efetuar a promoção
do Município de Salto Veloso, mediante a doação de produtos tradicionais do Município e custeio de despesas para deslocamento e
estada de profissionais da área turística e cultural.
§ 1º. Para adimplemento e comprovação das despesas mencionadas no caput deste artigo, será instaurado procedimento administrativo próprio, com a justificativa do dispêndio, parecer jurídico e
comprovação de disponibilidade financeira-orçamentária.
§ 2º. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta própria
dos orçamentos vigentes, até o limite de 1% (um por cento) da
dotação orçamentária anual da Secretaria de Administração e Finanças.
Página 94
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito.
Salto Veloso, 04 de dezembro de 2009.
PEDRINHO ANSILIERO
Prefeito Municipal
Esta Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria na data supra.
EDIVAR ANTÔNIO DONADEL
Secretário de Administração e Finanças
Lei N. 1.345/2009
LEI N. 1.345/2009, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2009.
ALTERA LEI MUNICIPAL QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PEDRINHO ANSILIERO, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. O artigo 3º, da Lei Municipal n. 573/91, passa a vigorar
com a seguinte estrutura e redação:
Art. 3º. O Conselho Municipal de Saúde de Salto Veloso,será
composto por representação paritária de 50% (cinqüenta por
cento) de representantes de USUARIOS de serviços de saúde e
25% (vinte e cinco por cento) de GESTORES de órgãos públicos PRESTADORES de serviços de saúde e 25% (vinte e cinco
por cento) de representantes de PROFISSIONAIS DE SAUDE
vinculados ao SUS, totalizando 12 (doze) membros titulares e
seus respectivos suplentes, indicados pelas instituições, órgãos
e entidades eleitas na Conferência Municipal de Saúde de Salto
Veloso.
Parágrafo único. A composição do conselho, dar-se-á na forma
desta Lei, e pelas entidades contempladas neste artigo:
I – Grupos de Usuários:
a) Sindicato dos Trabalhadores Rurais;
b) Grupo da Terceira Idade;
c) Associação de Mulheres;
d) Representantes da APAE;
e) Representantes das Associações de Bairros;
f) Representantes da Pastoral da Saúde.
II - Grupo de Profissionais da Saúde:
a) Representantes das Empresas Privadas da área da Saúde;
b) Representantes do Hospital Santa Juliana;
c) Representantes da Unidade de Saúde Local.
III - Grupo de Gestores:
a) Representante do Poder Executivo;
b) Representantes da Secretaria de Saúde e Ação Social;
c) Secretário de Saúde.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação, revogadas as diposições da Lei Municipal n. 753/94.
Gabinete do Prefeito.
Salto Veloso, 04 de dezembro de 2009.
PEDRINHO ANSILIERO
Prefeito Municipal
Esta Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria na data supra.
EDIVAR ANTÔNIO DONADEL
Secretário de Administração e Finanças
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
ASSINADO DIGITALMENTE
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09/12/2009 (Quarta-feira)
DOM/SC - Edição N° 384
4º Termo Aditivo ao Contrato Nº. 9912163591
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA DE SALTO VELOSO
4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 9912163591
OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência do contrato originário
até 31/12/2010.
CONTRATADA: Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos
DATA DO TERMO: 27/11/2009.
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ações de resposta aos desastres, e a realização de campanhas de
arrecadação de recursos, junto à comunidade, com o objetivo de
facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre.
Parágrafo único. Essas atividades serão coordenadas pela Secretaria Executiva da COMDEC.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
devendo viger por um prazo de 90 (noventa) dias.
São Lourenço do Oeste, SC, 08 de dezembro de 2009.
TOMÉ FRANCISCO ETGES
Prefeito Municipal
PEDRINHO ANSILIERO
Prefeito Municipal
São Lourenço do Oeste
Prefeitura Municipal
Decreto Nº 3.975
DECRETO Nº 3.975, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2009.
Prorroga o Decreto nº 3.923, de 10 de setembro de 2009,
que declarou situação anormal, caracterizada como
Situação de Emergência, a área do município, afetada
por Vendaval.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DO OESTE, Estado
de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe confere o art.
55, inciso VII e art. 12, inciso XIII, alínea “b”, ambos da Lei Orgânica do Município, pelo Art. 17 do Decreto Federal no 5.376,
de 17 de fevereiro de 2005, pela Lei Estadual nº 10.925, de 22
de setembro de 1998, pelo Decreto Estadual nº 3.924, de 11 de
janeiro de 2006 e pela Resolução nº 3 do Conselho Nacional de
Defesa Civil.
CONSIDERANDO a continuidade dos efeitos do vendaval ocorrido
no dia 07 de setembro de 2009, atingindo parte do Município,
resultando em danos e prejuízos, constantes do Formulário de
Avaliação de Danos e Mapa das Áreas Afetadas pelo Desastre,
anexos a este Decreto.
CONSIDERANDO a recomendação da Comissão Municipal de Defesa Civil, que reavaliou e os efeitos do desastre e recomendou a
prorrogação da situação de Emergência, em acordo com a Resolução nº 3 do Conselho Nacional de Defesa Civil – CONDEC;
CONSIDERANDO que concorrem como critérios agravantes da situação de anormalidade: o grau de vulnerabilidade do cenário e
da população afetada, agravado pelo despreparo da defesa civil
local frente ao desastre, considerado de padrão súbito e de difícil
previsibilidade.
Decreto Nº 3.976
DECRETO Nº 3.976, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2009.
Abre Crédito Adicional Suplementar – Excesso de Arrecadação, no Orçamento programa de 2009.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DO OESTE, Estado
de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe confere a Lei
Orgânica do Município, e autorização contida no art. 9º da Lei
Municipal nº 1.778, de 19/12/2008, alterada pela Lei Municipal
nº 1.788, de 20/03/2009 e Lei Federal nº 4.320/64, art. 43, §1º,
inciso II,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no corrente exercício, crédito suplementar excesso de arrecadação, adicionando-se o valor de R$ 7.000,00
(sete mil reais), criando as modalidades de aplicação abaixo descritas e suplementado-as:
12.01.08.244.4512.2.043.3.3.90.00.00.00.00.00.0.1.0026 – 134 –
Aplicação Direta
12.01.08.244.4512.2.043.4.4.90.00.00.00.00.00.0.1.0026 – 135 –
Aplicação Direta
I – Órgão: 12 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Unidade: 01 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Funcional Programática: 12.01.08.244.4512.2.043
Acrescentar: Modalidade de aplicação:
3.3.90.00.00.00.00.00.00.00.0.1.0026 R$ 4.480,00
Acrescentar: Modalidade de aplicação:
4.4.90.00.00.00.00.00.00.00.0.1.0026 R$ 2.520,00
Art. 2º Para atendimento da suplementação que trata o art. 1º
serão utilizados recursos provenientes do produto do excesso de
arrecadação, de acordo com o estabelecido no art. 43, §1º, inciso
II, da Lei Federal nº 4.320/64 e Leis Municipais nº 1.778/2008, de
19/12/2008, alterada pela Lei Municipal nº 1.788, de 20/03/2009.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado o Decreto nº 3.923, de 10 de setembro
de 2009, que decretou Situação de Emergência por desastre, pelo
prazo de 90 dias.
São Lourenço do Oeste, SC, 08 de dezembro de 2009.
TOMÉ FRANCISCO ETGES
Prefeito Municipal
Parágrafo único. Esta situação de anormalidade é válida apenas
para as áreas deste Município, comprovadamente afetadas pelo
desastre, conforme prova documental estabelecida pelo Formulário de Avaliação de Danos e pelo Croqui da Área Afetada, anexos
a este Decreto.
Aviso de Licitação 116/2009 Dispensa 09/2009
Art. 2º Confirma-se a mobilização do Sistema Nacional de Defesa
Civil, no âmbito do Município, sob a coordenação da Comissão
Municipal de Defesa Civil - COMDEC e autoriza-se o desencadeamento do Plano Emergencial de Resposta aos Desastres, após
adaptado à situação real desse desastre.
Art. 3º Autoriza-se a convocação de voluntários, para reforçar as
ASSINADO DIGITALMENTE
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO N. 116/2009
DISPENSA N. 09/2009
OBJETO: LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA IMPLANTAÇÃO DO CENTRO
DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CRAS, LOCALIZADO
NA RUA JOÃO BEUX SOBRINHO, Nº 680, BAIRRO BRASILIA, EM
SÃO LOURENÇO DO OESTE, SC.
Valor: R$ 23.400,00 (vinte e três mil e quatrocentos reais).
Fundamento: Artigo 24, inciso X, da Lei n. 8.666/93.
Vigência: De 07 de dezembro a 31 de dezembro de 2010, com a
possibilidade de prorrogação, de acordo com o art. 57, II. da Lei
8.666 de 1993.
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09/12/2009 (Quarta-feira)
DOM/SC - Edição N° 384
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Contratada: MARIO LUIZ DEON - CNPJ 80.138.480/0001-90
Recursos Orçamentários: 2.043.3390.00 - Manutenção do Fundo
Municipal de Assistência Socia
Contratante: MUNICÍPIO DE SCHROEDER, inscrito no CNPJ sob o
nº. 83.102.491/0001-09, com espaço municipal na Rua Marechal
Castelo Branco, nº. 3201, Município de Schroeder - SC.
São Lourenço do Oeste (SC), 07 de dezembro de 2009.
TOMÉ FRANCISCO ETGES
Prefeito Municipal
Contratada: RADIO HORTÊNCIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o no
03.881.428/0002-60, estabelecida na Avenida Getulio Vargas, nº.
538, 1º andar, Bairro Centro, no Município de Corupá, Estado de
Santa Catarina, CEP: 89278-000.
Schroeder
Prefeitura Municipal
II Errata do Edital Carta Convite Nº. 21/2009-PMS
II ERRATA DE EDITAL
CARTA CONVITE Nº. 21/2009-PMS
PROCESSO Nº. 147/2009-PMS
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
O Prefeito Municipal no uso de suas atribuições torna público,
para conhecimento dos interessados Errata de Data referente Edital de Carta Convite nº. 21/2009-PMS, para contratação
de empresa especializada em prestação de até 300 horas de
serviços referentes ao monitoramento na qualidade da água,
treinamento dos operadores, lotado na Secretaria Municipal
de Saneamento e Gestão Ambiental da Prefeitura Municipal de
Schroeder/SC, ficando assim determinado:
Leia-se:
1.1. A Prefeitura Municipal de Schroeder, Estado de Santa Catarina, situada na Rua Marechal Castelo Branco, 3.201, CONVIDA essa conceituada empresa/pessoa jurídica a participar do
presente certame licitatório, na modalidade de CONVITE, do
tipo MENOR PREÇO GLOBAL, o qual será processado e julgado
em consonância com o que preceitua a Lei Federal no 8.666 de
21.06.93 e alterações posteriores.
1.2. Para recebimento dos envelopes de HABILITAÇÃO e PROPOSTA, fica determinado o dia 16 de dezembro de 2009, até às
09h45min, o qual deverá ser entregue na Secretaria da Comissão de Julgamento de Licitações, no endereço acima mencionado, devidamente protocolado no Setor de Licitações, localizado
no piso térreo da Nova Sede da Prefeitura Municipal, sito à Rua
Marechal Castelo Branco nº. 3201, Centro, Schroeder/SC.
1.3. O início da abertura dos envelopes HABILITAÇÃO ocorrerá
às 10h, no mesmo endereço e no mesmo dia mencionado no
item 1.2 e dos ENVELOPES PROPOSTA, no mesmo dia, após a
abertura dos envelopes de HABILITAÇÃO, se não houver interposição de recurso, caso contrário será marcada nova data para a
abertura dos envelopes PROPOSTA.
5.10 - O recebimento dos envelopes da documentação, proposta
comercial e credenciamentos acontecerão até dia 16 de dezembro de 2009 às 09h45min, devendo os mesmos serem protocolados, diretamente no Setor no Licitações, conforme item 1.2,
deste edital
Os demais itens ficam inalterados.
Objeto: O objeto do presente contrato consiste no credenciamento de entidades prestadoras de serviços especializados de
emissoras de radiofusão e ondas médias AM e FM, empresas
permissionárias a prestar serviços nos Municípios de Jaraguá
do Sul, Guaramirim, Corupá e Schroeder, com captação pela
população da zona urbana e rural do Município de Schroeder/SC,
para veiculação de publicidade dos atos oficiais, avisos, eventos,
e campanhas de municipalidade de Schroeder, com inserções
de 30 segundos cada, distribuídos nas rádios credenciadas, com
abrangência Municipal e Regional, conforme edital de Chamamento Público que faz parte integrante deste instrumento como
se transcrito.
Valor do Contrato: R$ 22,00 (Vinte e dois reais) cada inserções
de 30 segundos.
Data da Assinatura: 08/12/2009.
Felipe Voigt
Prefeito Municipal
Tunápolis
Prefeitura Municipal
Decreto Nº 1261/2009
DECRETO Nº 1261/2009 de 09 de dezembro de 2009.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ÁREA DE 2.000 M² (DOIS
MIL METROS QUADRADOS), PERTENCENTE A CHÁCARA Nº 13
E PARTE DA CHÁCARA 14, MATRICULADA NO CRI DA COMARCA
DE ITAPIRANGA SOB NÚMERO 755, DE PROPRIEDADE DA MITRA
DIOCESANA DE CHAPECÓ, SITUADO NA LINHA PITANGUEIRA,
MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O Prefeito do Município de Tunápolis, no exercício das atribuições
emanadas do art. 4º, inciso VII, da Lei Orgânica do Município,
combinados com os artigos. 2º, 5º, alínea “i” e 6º, do Decreto-Lei
Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para posterior desapropriação amigável ou judicial a Chácara nº 13 e parte da Chácara
nº 14, com a área total de 2.000 m², (dois mil metros quadrados),
de propriedade da Mitra Diocesana de Chapecó, situado em Linha
Pitangueira, município de Tunápolis, devidamente registrado no
Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itapiranga, matrícula nº 755.
Schroeder, 08 de Dezembro de 2009.
Felipe Voigt
Prefeito Municipal
Art. 2º A declaração de utilidade pública a que se refere este decreto tem o amparo, fins e objetivos constantes dos artigos. 2º,
5º, i e 6º do Decreto Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e se
destina à Construção de área coberta esportiva a ser executada
pela Municipalidade.
Extrato do Termo de Credenciamento Nº. 51/2009 FAS
Art. 3º A indenização do imóvel expropriado será efetuado através de composição amigável, determinação judicial ou, ainda, por
doação do proprietário ao Município.
EXTRATO DO TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº. 51/2009 - FAS
Edital de Chamada Publica nº. 01/2009 – FAS
Processo nº. 25/2009-FAS
ASSINADO DIGITALMENTE
Art. 4º As eventuais despesas decorrentes da desapropriação corwww.diariomunicipal.sc.gov.br
09/12/2009 (Quarta-feira)
DOM/SC - Edição N° 384
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rerão por conta de dotação própria do orçamento vigente, suplementada, se necessário.
07 – Secretaria de Educação
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
2.038 – Manutenção do Ensino 0 a 6 anos
03 – Departamento de Ensino Infantil
3.1.90.00.00.00.00.00.0.1.0001.0
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Tunápolis, em 09 de dezembro de 2009
ENOÍ SCHERER
Prefeito Municipal
08 – Secretaria de Saúde e Ação Social
Este Ato foi publicado na presente data.
Cleverson Inácio Kerkhoff
Técnico em Controladoria Interna.
3.1.90.00.00.00.00.00.0.3.0000.0
40.000,00
02 – Departamento de Ação Social
2.049 – Manutenção do Departamento de Ação Social
32.000,00
09 – Secretaria de Infraestrutura
01 – Departamento de Obras e Serviços Urbanos
2.057 – Manutenção da Secretaria de Infraestrutura
Videira
3.1.90.00.00.00.00.00.0.3.0000.0
10 – Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente
Prefeitura Municipal
01 – Departamento Rural e Meio Ambiente
2.108 – Manutenção do Departamento de Agricultura
Decreto nº 9.324/09
DECRETO Nº 9.324/09 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2009.
Abre Crédito Adicional para Suplementação das Dotações que Especifica o Orçamento Vigente e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VIDEIRA, considerando o disposto na
Lei nº 2.082/08 de 10 de dezembro de 2008.
DECRETA
Art. 1° Fica aberto, no Orçamento Da Prefeitura Municipal de
Videira, crédito adicional no valor de R$ 388.000,00 (Trezentos e
oitenta e oito mil reais), à suplementação das seguintes dotações
orçamentárias:
02 – Gabinete do Prefeito
2.002 – Manutenção da Chefia de Gabinete
44.000,00
02 – Gabinete do Prefeito
02 – Assessoria Jurídica
2.004 – Manutenção da Assessoria Jurídica
3.1.90.00.00.00.00.00.0.3.0000.0
3.1.90.00.00.00.00.00.0.3.0000.0
175.000,00
20 – Secretaria de Turismo e Cultura
02 – Departamento de Cultura
2.043 – Manutenção do Departamento de Cultura
3.1.90.00.00.00.00.00.0.3.0000.0
23.000,00
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES
388.000,00
Art. 2º A suplementação, a que se refere o artigo anterior, correrá
à conta do superávit financeiro do exercício de 2.008 e também
pelo excesso de arrecadação do exercício de 2009.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
01 – Assessoria de Gabinete
3.1.90.00.00.00.00.00.0.3.0000.0
15.000,00
7.000,00
02 – Gabinete do Prefeito
Videira, 02 de dezembro de 2009.
WILMAR CARELLI
Prefeito Municipal
Publicado o presente Decreto nesta Secretaria de Administração
aos 02 dias do mês de dezembro de 2009.
HAMILTON ANTONIO ZARDO JUNIOR
Secretário de Administração
Decreto nº 9.325/09
04 – Manutenção do Procon
2.006 – Manutenção do Procon
3.1.90.00.00.00.00.00.0.3.0000.0
10.000,00
03 – Secretaria de Administração
04 – Departamento Administrativo
2.010 – Manutenção da Secretaria de Administração
3.1.90.00.00.00.00.00.0.3.0000.0
3.000,00
06 – Secretaria de Planejamento
DECRETO Nº 9.325/09 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2009.
Abre Crédito Adicional para Suplementação das Dotações que Especifica o Orçamento Vigente e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VIDEIRA, considerando o disposto na
Lei nº 2.231/09 de 04 de novembro de 2008.
DECRETA
Art. 1° Fica aberto, no Orçamento do Fundo Municipal de Saúde, crédito adicional no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), à
suplementação da seguinte dotação orçamentária:
01 – Departamento de Planejamento
15 – Fundo Municipal de Saúde
2.032 – Manutenção da Secretaria de Planejamento
01 – Fundo Municipal de Saúde
3.1.90.00.00.00.00.00.0.3.0000.0
39.000,00
2.080 – Manutenção das Unidades Básicas de Saúde
3.1.90.00.00.00.00.00.00.01.0003.0 – Aplicações Diretas 10.000,00
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09/12/2009 (Quarta-feira)
DOM/SC - Edição N° 384
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES
10.000,00
Art. 2º A suplementação, a que se refere o artigo anterior, correrá
à conta do excesso de arrecadação de 2009.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Videira, 07 de dezembro de 2009.
WILMAR CARELLI
Prefeito Municipal
Página 98
tratamento contínuo ou de urgência.
CONTRATADO: FARMÁCIA EDSON JOSÉ COLLE LTDA EPP
Valor R$: 2.210,18 (dois mil, duzentos e dez reais e dezoito centavos)
FUNDAMENTO: Art. 24, inciso IV da Lei de Licitações.
Videira-SC, 07 de Dezembro de 2009.
WILMAR CARELLI
Prefeito Municipal
Dispensa de Licitação 36/2009 - FMS
Publicado o presente Decreto nesta Secretaria de Administração
aos 07 dias do mês de dezembro de 2009.
HAMILTON ANTONIO ZARDO JÚNIOR
Secretário de Administração
Decreto nº 9.326/09
DECRETO Nº 9.326/09 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2009.
Abre Crédito Adicional para Suplementação das Dotações que Especifica o Orçamento Vigente e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VIDEIRA, considerando o disposto na
Lei nº 2.082/08 de 10 de dezembro de 2008.
DECRETA
Art. 1° Fica aberto, no Orçamento do Fundo Municipal de Saúde, crédito adicional no valor de R$ 180.000,00 (cento e oitenta
mil reais), à suplementação da seguinte dotação orçamentária:
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICIPIO DE VIDEIRA
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 36/09-FMS
O Município de Videira, através do Fundo Municipal de Saúde,
comunica a homologação dos seguintes atos:
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 36/09-FMS
HOMOLOGAÇÃO: 07/12/2009
OBJETO: Aquisição de medicamentos e outros materiais relacionados ao tratamento de saúde, os quais serão distribuídos para
os pacientes carentes do Município, que necessitam realizar tratamento contínuo ou de urgência.
CONTRATADA: FARMÁCIA E DROGARIA SOMENSI LTDA
Valor R$: 3.164,24 (três mil, cento e sessenta e quatro reais e
vinte e quatro centavos)
FUNDAMENTO: Art. 24, inciso IV da Lei de Licitações.
Videira-SC, 07 de Dezembro de 2009.
WILMAR CARELLI
Prefeito Municipal
15 – Fundo Municipal da Saúde - FMS
01 – Fundo Municipal da Saúde
2.089– Manutenção da Saúde no Município
3.1.90.00.00.00.00.00.00.03.0000.0 – Aplicações Diretas 180.000,00
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES
180.000,00
Art. 2º A suplementação, a que se refere o artigo anterior, correrá
à conta superávit financeiro de 2008.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Videira, 07 de dezembro de 2009.
WILMAR CARELLI
Prefeito Municipal
Publicado o presente Decreto nesta Secretaria de Administração
aos 07 dias do mês de dezembro de 2009.
HAMILTON ANTONIO ZARDO JÚNIOR
Secretário de Administração
Dispensa de Licitação Nº 35/09-FMS
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICIPIO DE VIDEIRA
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 35/09-FMS
O Município de Videira, através do Fundo Municipal de Saúde,
comunica a homologação dos seguintes atos:
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 35/09-FMS
HOMOLOGAÇÃO: 07/12/2009
OBJETO: Aquisição de medicamentos e outros materiais
relacionados ao tratamento de saúde, os quais serão distribuídos
para os pacientes carentes do Município, que necessitam realizar
ASSINADO DIGITALMENTE
Associações de Municípios
AMURES
Assembleia Geral Ordinária CISAMA
Of. Circ. n° 337/2009. Lages, 07 de dezembro de 2009.
Senhor Prefeito,
Venho através deste, na condição de Prefeito de Capão Alto e
Presidente do CISAMA- - Consórcio Intermunicipal de Saneamento
Básico, Meio Ambiente, Atenção à Sanidade dos Produtos de Origem Agropecuária e Segurança Alimentar da Serra Catarinense,
de conformidade com o Estatuto que rege esta Entidade, convocar os Senhores Prefeitos para o Ato de Assembleia Geral Ordinária, a realizar-se no dia 16 de dezembro, com início ás 10h20min,
no Hotel Fazenda Boqueirão, sito a BR 282 – Km 225 em Lages,
tendo a seguinte pauta:
• Apresentação da Proposta Orçamentária do CISAMA;
• Eleição da Diretoria do CISAMA – exercício 2010, conforme
cláusula 19ª - § 3º do Protocolo de Intenções.
Atenciosamente
Antônio Coelho Lopes Júnior
Presidente do CISAMA
Digitally signed by CONSORCIO DE
INFORMATICA NA GESTAO PUBLICA
MUNICI:09427503000112
DN: c=BR, st=SC, l=Florianopolis, o=ICPBrasil, ou=Secretaria da Receita FederalSRF, ou=SRF e-CNPJ, cn=CONSORCIO DE
INFORMATICA NA GESTAO PUBLICA
MUNICI:09427503000112
'Date: 2009.12.08 15:32:07 -03'00
/
Assinatura Digital
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