Edição N° 384 Quarta-feira - 09 de dezembro de 2009 Sumário Municípios Ascurra ......................................................................................... 1 Biguaçu ........................................................................................ 3 Caçador ......................................................................................... 4 Campo Alegre .................................................................................. 7 Canoinhas ...................................................................................... 70 Chapadão do Lageado ...................................................................... 71 Coronel Martins ............................................................................... 75 Erval Velho ...................................................................................... 78 Forquilhinha ................................................................................... 78 Garopaba ...................................................................................... 79 Garuva ........................................................................................... 83 Gaspar ........................................................................................... 83 Imbituba ........................................................................................ 84 Irineópolis ...................................................................................... 84 José Boiteux .................................................................................... 85 Luzerna ......................................................................................... 86 Meleiro .......................................................................................... 86 Monte Carlo .................................................................................... 87 Paial .............................................................................................. 87 Porto Belo ....................................................................................... 88 Porto União ..................................................................................... 88 Rio do Sul ........................................................................................ 90 Salto Veloso .................................................................................... 94 São Lourenço do Oeste ...................................................................... 95 Schroeder ...................................................................................... 96 Tunápolis ....................................................................................... 96 Videira ........................................................................................... 97 Associações de Municípíos AMURES ..................................................................................... 98 Florianópolis/SC CONSIDERANDO que persistem as razões que levaram a decretação do estado de emergência na secretaria de saúde deste Município; CONSIDERANDO que a Administração lançou edital prevendo processo seletivo simplificado para formação de cadastro de reserva para o ano de 2010, com aplicação de provas no mês de Janeiro do próximo ano; CONSIDERANDO, que a necessidade de reformar o Estatuto e o Plano de Carreira, Cargos e Salários dos Servidores Municipais, impediram que a Administração realizasse Concurso Público no ano de 2009, sob pena de ser obrigada a efetivar a contração dos novos servidores sob a égide da legislação atual, a qual é bastante deficitária, imprecisa e gera considerável insegurança jurídica; DECRETA: Art. 1º - Fica prorrogada a Situação de Emergência na Secretaria de Saúde deste Município de Ascurra por comprometimento substancial de suas atividades. Art. 2º - Continuam e vigor as demais determinações constantes do Decreto nº 2093/09 Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Município de Ascurra, em 13 de Novembro de 2009. Moacir Polidoro Prefeito de Ascurra/SC. Este Decreto foi publicado na forma regulamentar. Ascurra/SC, 13 de agosto de 2009. Maria de Fátima Martins Fiscal de Tributos Decreto Nº 2112 Ascurra Prefeitura Municipal Decreto Nº 2111 DECRETO nº 2111, de 13 de Novembro de 2009. Prorroga o Estado de Emergência na Secretaria de Saúde do Município de Ascurra. Moacir Polidoro, Prefeito de Ascurra/SC, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 72, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, promulgada em 18 de dezembro de 2002, e de acordo com o artigo 3º, do Decreto 2.093, de 13 de agosto de 2009, que Decretou Estado de Emergência da Secretaria de Saúde deste Município, e demais legislação aplicável, e: DECRETO Nº 2112, de 19 de novembro de 2009. Autoriza a anulação e suplementação de dotações orçamentárias. Moacir Polidoro, Prefeito Municipal de Ascurra, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com a Lei nº 1113, 08/12/2008. DECRETA: Art. 1º - Abre Crédito Suplementar no valor de R$50.000,00 (cinquenta mil Reais) no Orçamento vigente, da Prefeitura Municipal, na Seguinte Dotação orçamentária: 07.01 SECRETARIA DE TRANSP SERV URBANOS Manut. Depto de obras e Estrada de 15.452.0020.2016 Rodagem 30000000000000 Despesas Correntes 31000000000000 Pessoal e encargos sociais 31900000000000 Aplicações Diretas CIGA - Consórcio de Informática na Gestão Pública Municipal Antoninho Tiburcio Gonçalves - Presidente ● Edinando Brustolin - Diretor Executivo Emerson Souto - Gerente de Tecnologias da Informação ● Lucas Rossi - Diagramador ● Tales Tombini - Diagramador Praça XV de novembro, 270 - Centro - 88010-400 - Florianópolis / Santa Catarina - Fone/Fax (48) 3221 8800 [email protected] www.diariomunicipal.sc.gov.br 09/12/2009 (Quarta-feira) 10000 DOM/SC - Edição N° 384 Vínculo – rec. Ordinário 50.000,00 TOTAL 50.000,00 Art. 2º - Os recursos necessários para atender ao disposto no artigo primeiro da presente Decreto, correrão por conta da anulação parcial da Seguinte Dotação Orçamentária, do Orçamento da Prefeitura Municipal: 07.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE Manut. Depto de obras e Estrada de 15.452.0020.2016 Rodagem DECRETO Nº. 2114, de 19 de novembro de 2009. Abre Crédito Suplementar pelo Excesso de Arrecadação. Moacir Polidoro, Prefeito Municipal de Ascurra, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com a Lei n. 1113/2008, de 08/12/2008. DECRETA: Art. 1º - Cria Vínculo de Recursos e suplementa as dotações orçamentárias abaixo discriminadas: FUNDO MUNICIPAL DE SAUSE 10.301.0090.2024 Manut. Programa Saúde da Família 33000000000000 Outras Despesas Correntes 30000000000000 Despesas Correntes 33900000000000 Aplicações Diretas 10000 Decreto Nº. 2114 05001 30000000000000 Despesas Correntes Página 2 Vínculo – rec. Ordinário 50.000,00 TOTAL 50.000,00 31000000000000 Pessoal e Encargos Sociais 31900000000000 Aplicações Diretas Vinc.11800 Art. 3º - Esta Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Transf. Do FUNDEB – (aplica. Profis.) 5.800,00 TOTAL 5.800,00 Município de Ascurra, 19 de novembro de 2009. Moacir Polidoro Prefeito Municipal Art. 2º. – As despesas vigentes pelo artigo primeiro do presente Decreto serão supridas pelos recursos financeiros do Excesso de Arrecadação do exercício de 2009. Publicado na forma regulamentar Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Município de Ascurra, em 19 de novembro de 2009. Maria de Fátima Martins Fiscal de Tributos Município de Ascurra, em 19 de novembro de 2009. Moacir Polidoro Prefeito Municipal Publicado o presente Decreto na forma regulamentar Decreto Nº. 2113 DECRETO Nº. 2113, de 19 de novembro de 2009. Abre Crédito Suplementar pelo Excesso de Arrecadação. Moacir Polidoro, Prefeito Municipal de Ascurra, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com a Lei n. 1113/2008, de 08/12/2008. DECRETA: Art. 1º - Cria Vínculo de Recursos e suplementa as dotações orçamentárias abaixo discriminadas: 04001 SECRETARIA MUNIC.DE EDUCAÇÃO Manut. Ensino Fundamental e Val. Do 12.361.0035.2009 Magistério Decreto Nº. 2115 DECRETO Nº. 2115, de 19 de novembro de 2009. Abre Crédito Suplementar pelo Excesso de Arrecadação. Moacir Polidoro, Prefeito Municipal de Ascurra, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com a Lei n. 1113/2008, de 08/12/2008. DECRETA: Art. 1º - Cria Vínculo de Recursos e suplementa as dotações orçamentárias abaixo discriminadas: 30000000000000 Despesas Correntes 31000000000000 Pessoal e Encargos Sociais 31900000000000 Aplicações Diretas Vinc.11800 Município de Ascurra em, 19 de novembro de 2009. Maria de Fátima Martins Fiscal de Tributos 09001 FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST. SOCIAL Transf. Do FUNDEB – (aplica. Profis.) 60.000,00 08.244.0085.2020 Atendimento a terceira idade TOTAL 60.000,00 30000000000000 Despesas Correntes Art. 2º. – As despesas vigentes pelo artigo primeiro do presente Decreto serão supridas pelos recursos financeiros do Excesso de Arrecadação do exercício de 2009. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Município de Ascurra, em 19 de novembro de 2009. Moacir Polidoro Prefeito Municipal Publicado o presente Decreto na forma regulamentar Município de Ascurra em, 19 de novembro de 2009. Maria de Fátima Martins Fiscal de Tributos ASSINADO DIGITALMENTE 33000000000000 Outras Despesas Correntes 33900000000000 Aplicações Diretas Vinc.12903 Apoio a Pessoa Idosa 5.234,55 TOTAL 5.234,55 Art. 2º. – As despesas vigentes pelo artigo primeiro do presente Decreto serão supridas pelos recursos financeiros do Excesso de Arrecadação do exercício de 2009. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Município de Ascurra, em 19 de novembro de 2009. Moacir Polidoro Prefeito Municipal www.diariomunicipal.sc.gov.br 09/12/2009 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 384 Publicado o presente Decreto na forma regulamentar Município de Ascurra em, 19 de novembro de 2009. Maria de Fátima Martins Fiscal de Tributos Decreto Nº 2.116 DECRETO nº 2.116 de 27/11/2009 MOACIR POLIDORO, Prefeito de Ascurra/SC, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 72, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, promulgada em 18 de dezembro de 2002, e de acordo com os artigos 1º e 2º, inciso I alínea b) da Resolução CONAMA nº 369/06, e demais legislação aplicável, e: CONSIDERANDO a necessidade de fomentar o adensamento urbano na zona central do Município de Ascurra, de forma que as famílias possam instalar-se na porção central da cidade; CONSIDERANDO que a Comissão especialmente formada para estudar a política de adensamento da área central do município apontou a existência de Ruas Públicas projetadas no cadastro imobiliário do Município, Ruas estas projetadas já na primeira planta da zona urbana deste município datado de 1919, bem como a existência destas vias inclusive nos títulos dominiais dos particulares que fazem limite com estas vias; CONSIDERANDO, a legalidade da abertura destas vias pois se tratam de terras públicas utilizadas por particulares ante a inércia do Poder Público em implementá-las, bem como a possibilidade de obter o devido licenciamento ambiental para efetivação da obra inclusive em áreas de preservação permanente; CONSIDERANDO, que a implantação das vias previamente projetadas é de vital interesse da comunidade ascurrense, pois possibilitará a interligação da Rua Bela Vista, Rua Dom Bosco, Rua Benjamin Constant e Rua Jacó Badalotti, facilitando o acesso das famílias que residem nestas vias e nos entornos a locais públicos e grande circulação tais como Prefeitura Municipal, Banco do Brasil, Lotérica, Igreja Matriz, Colégio São Paulo, Colégio Estadual Domingos Sávio, entre outros; CONSIDERANDO, finalmente, que as obras de implantação da Rua Bela Vista contará com supervisão técnica do engenheiro florestal deste Município, de forma a orientar sua implantação de modo a afetar da menor forma possível a vegetação ainda existente no local; DECRETO: Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública, na forma prevista na alínea “b)” do Inciso I do artigo 2º da Resolução CONAMA nº 369/2006, a obra de retificação e melhorias rodoviárias da Rua Bela Vista, na sua porção compreendida entre a Rua Dom Bosco e a Rua Jacó Badalotti, inclusive no trecho em que atinge a APP do Ribeirão São Paulo e do córrego inominado que naquele deságua e construção viária (pontilhão) sobre este último; Art. 2º - Os procedimentos necessários a emissão do licenciamento ambiental junto aos órgãos ambientais competentes, ficarão a cargo do engenheiro florestal deste município de Ascurra; Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Município de Ascurra, em 27 de Novembro de 2009. Moacir Polidoro Prefeito de Ascurra/SC. Página 3 Edital de Leilão EDITAL DE LEILÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE ASCURRA PREFEITURA MUNICIPAL DE ASCURRA torna público aos interessados que fará realizar LEILÃO PÚBLICO às 10 horas do dia 23 de dezembro do corrente, tendo como local a Garagem da Prefeitura Municipal de Ascurra, localizada a Rua Dante Zonta s/n, bairro Estação (próximo à Empresa DURACON), neste município de Ascurra/SC. O leilão será conduzido pelo Senhor JÚLIO RAMOS LUZ, Leiloeiro Público Oficial de SC, matrícula AARC 162, JUCESC, para venda à vista de bens móveis inservíveis diversos como veículos, implementos, sucatas, além de 01 Imóvel e outros. O Edital completo com as descrições poderá ser obtido junto a Prefeitura de Ascurra/SC, no setor de Compras ou nos sites WWW.PORTALDOLEILOEIRO.COM.BR, ou www.ascurra.sc.gov.br. Informações fones (47) 8812 4477 com o Leiloeiro ou fone (47)3383-0222, junto a Prefeitura. Aplica-se à presente licitação, as disposições da Lei no 8.666/93 e IN 110/09, incluindo as alterações posteriores. Cidade de Ascurra(SC), 07 de dezembro de 2.009. MOACIR POLIDORO Prefeito Municipal de Ascurra Biguaçu Prefeitura Municipal Aviso de Licitação 17 Funrebom ESTADO DE SANTA CATARINA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO MUNICÍPIO DE BIGUAÇU DIVISÃO DE LICITAÇÃO AUTORIZAÇÃO Autorizo a publicação. OBS: Favor emitir a nota fiscal em nome da FUNREBOM e enviar a nota fiscal para o setor de Compras da PMB, sito à Praça Nereu Ramos, 90, Centro, Biguaçu. Atenciosamente, Nabel Ana Marcelino de Campos Presidente de Licitação ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICIPIO DE BIGUAÇU SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DIVISÃO DE LICITAÇÃO AVISO DE PP 017/2009-FUNREBOM OBJETO: Aquisição de aparelhos de ar condicionado para a 3ª Companhia de Bombeiro Militar. Data da abertura da documentação e proposta de preços: 21/12/2009 às 14:00 hrs. Local para obtenção do edital: Setor de Licitação da PMB, mediante a apresentação de um disquete ou pen-drive Maiores informações poderão ser obtidas pelo fone: 48- 32798020, 8023 e 8035. Biguaçu 07 de Dezembro de 2009. JOSÉ CASTELO DESCHAMPS Prefeito Municipal Este Decreto foi publicado na forma regulamentar. Ascurra/SC,. Em 27 de Novembro de 2009 Maria de Fátima Martins Poffo Fiscal de Tributos ASSINADO DIGITALMENTE www.diariomunicipal.sc.gov.br 09/12/2009 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 384 Caçador Prefeitura Municipal Portaria nº 19.250 PORTARIA nº 19.250, de 04 de dezembro de 2009. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇADOR em exercício, usando das suas atribuições legais, nos termos do art. 231 e seguintes, da Lei Complementar nº 56, de 20/12/2004 – Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Caçador, R E S O L V E: Art. 1º - INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar a fim de apurar a responsabilidade da Servidora Pública Municipal BERNADETE MARIA RIBEIRO DOS SANTOS, matricula 828, ocupante do cargo de Professora de 1ª a 4ª Série, com carga horária de 20 horas semanais, lotada na Secretaria de Educação, Cultura e Esportes, na Escola Hilda Granemann de Souza - CAIC, a qual, de acordo com a denúncia, ofendeu fisicamente um aluno, não desempenha com zelo e presteza as atribuições do cargo, visto que, conforme reclamações dos pais dos alunos, ela sai muitas vezes da sala de aula, utiliza o celular em sala de aula, apenas passa exercícios do livro e não explica o conteúdo, devido a isso, a maioria dos alunos está com notas muito baixas, tudo conforme consta na denúncia protocolizada sob o n. 11764/2009 e documentos que a instrui. § 1º - A Servidora indiciada ficará afastada do exercício das funções do cargo pelo prazo de 60 (sessenta) dias, prorrogáveis automaticamente por mais 30 (trinta) dias, sem prejuízo da remuneração, na forma do art. 228 e parágrafo único da Lei Complementar nº 56, de 20/12/2005 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis Municipais de Caçador). Em caso de conclusão do Processo Administrativo em prazo inferior ao disposto na primeira parte do presente parágrafo, a indiciada ficará afastada até a decisão final do processo administrativo. A indiciada, enquanto afastada do exercício das funções, deverá permanecer à disposição da comissão processante. § 2º - A Comissão de Processo Administrativo tem poderes de ampla e irrestrita investigação, inclusive de fatos novos que venham a surgir no decorrer do presente processo, com possível infração aos artigos 185, III e 209, IV, todos da Lei Complementar nº 56, de 20/12/2005 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis Municipais de Caçador), sujeito à penalidade prevista no art. 197, inciso I, II, III, IV e 209, V, do mesmo diploma legal. Art. 2º - DESIGNAR com base no art. 233, da Lei Complementar nº 56, de 20/12/04 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis Municipais de Caçador), os Servidores Públicos Municipais: FRANCO ANDREY RAMOS, matrícula 3481, ocupante do cargo de Técnico Tributário, lotado na Secretaria de Administração e Fazenda, TÂNIA FERREIRA, matrícula 3932, ocupante do cargo de Auxiliar de Contabilidade, lotado na Secretaria de Administração e Fazenda, SINEIDE DO CARMO ROTTA, matrícula 1049, ocupante do cargo de Auxiliar de Secretário, lotada na Secretaria de Administração e Fazenda, para, sob a presidência do primeiro, e secretariada pela última, comporem a Comissão de Processo Administrativo n. 010/2009. Art. 3º - A Comissão tem o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos a contar da publicação da referida portaria no órgão oficial de publicação, podendo o citado prazo ser automaticamente prorrogado por mais 60 (sessenta) dias, sem prejuízo dos trabalhos. Art. 4º - Providencie a Comissão as provas que julgar necessárias ASSINADO DIGITALMENTE Página 4 para a completa apuração dos fatos denunciados. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se e Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Caçador, em 04 de dezembro de 2009. Saulo Sperotto Prefeito Municipal Portaria Nº 19.251 PORTARIA Nº 19.251, de 04 de dezembro de 2009. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇADOR, usando das suas atribuições legais, nos termos do art. 79, inciso VIII, da lei Orgânica do Município de Caçador, e em cumprimento de Sentença Autos 01208003111-2 , do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina R E S O L V E: CESSAR os efeitos da Portaria nº 541, de 21 de novembro de 1990, que concedeu direito adquirido o acesso à Servidora Pública Municipal ELIANE CAVALEHIRO CACHINSKI, para o cargo de Orientadora Educacional, retornando ao cargo de Professora, a contar de desta data. Registre-se e Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Caçador, em 04 de dezembro de 2009. Saulo Sperotto Prefeito Municipal Lista de Classificados PACS ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇADOR EDITAL 001/2009 - PROCESSO DE SELEÇÃO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO EM CARÁTER TEMPORÁRIO LISTA DE CLASSIFICADOS. ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO – ITEM 8.1 PACS(Agentes Comunitários de Saúde) Código do Cargo: 07 Nome do Cargo: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE CANDIDATOS CLASSIFICADOS Candidato 001 002 003 004 005 006 007 008 009 010 011 012 013 014 015 016 SANDRA APARECIDA ARANTES MARIA DERLI BRAZ IVONE WEINGANTNER ROSELI APARECIDA FERREIRA CORDEIRO CLÉRIA MALLMAN ALVES BERNADETE BRIDI OTTO ELIZABETE TABORDA SOMENSI NEIVA DA APARECIDA DE LIMA CARLIM DO PRADO JOÃO MARIA GUARIPUNA FILHO SIRLENE RIBEIRO TUCHLINOWICZ SCHEILA ROSA DE ANDRADE JANETE APARECIDA GABARDO DEJANIRA LINHARES DA SILVA MARIA APARECIDA ALVES DORACI MAIA RUPPEL ELAINE APARECIDA CUNHA RODRIGUES SILVANA APARECIDA SANTANA DE MORAES 017 FERRERIA Pontuação Final 8.7 8.3 7.7 7.0 6.9 6.9 6.9 6.8 6.6 6.6 6.3 6.3 6.3 6.1 6.1 5.9 5.7 www.diariomunicipal.sc.gov.br 09/12/2009 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 384 Candidato 018 019 020 021 022 023 024 025 026 027 028 029 030 031 032 033 034 035 036 037 038 039 040 041 042 043 044 045 046 047 048 049 050 051 052 053 054 055 056 057 058 059 060 061 062 063 064 065 066 067 068 069 070 071 072 073 074 075 076 077 078 079 LUCI HINKELDEI MIRIAN OLIZETE AKMEIDA FUKS SIRELI JUDITE SGARBI MARINEZ MOTTA PROENCIO IURE FRANÇA NEUSA PAES DE FARIAS FENILI ZENAIDE HEYER GÓES ELAINE DE BRITO JULIANE APARECIDA DOS SANTOS JOANINA SALETE DE ARAÚJO PANISSON EVANICE BERNARDINA LARA AMORIM DIRCE TEREZINHA MANTIVANI MARLI DA CRUZ ROSEMARI KUHL MEIRELLES DA SILVA ELIETE APARECIDA KUCHER FURLIN INEZITA NIEZER GISELE APARECIDA FREDERICK NEIDE GONÇALVES DA SILVA CORDEIRO MARIA HELENA DE ALMEIDA MARIA HELENA BERTO IONICE APARECIDA ALVES DA CRUZ DEBORA CRISTINA MULLER LORIANA LOPES LUCIANA APARECIDA CRISTALDO IRACEMA FRANÇA TIAGO CORRÊA SINARA SALETE RIBEIRO COELHO SCHEILA COUTO SANDRA REGINA JARSHEL MARIA ELENA DE OLIVEIRA EGER TAÍS COSTENARO MARIA BERNADETE SAMPAIO ONEIDE GRANEMANN DIAS WANDSCHEER CÉLIA PEREIRA DA SILVA NEUSA TEDESCO BRESSAN GLECI DO CARMO NURILLES PIALLA CLACIR TEREZINHA FENILLI MARIA SALETE RECH MENEZES ADRIELLE LARA DE AMORIM LUZIA ALVES DA CRUZ DIRLETE APARECIDA PERETTI MARIA BERNADETE PIACENTINI ESTELAMARIS PADILHA DE SOUZA TATIANA DE FÁTIMA AMARAL SOARES DANIELA SANTOS PIRES ZORAIDE NETO DA SILVA EDMUNDO SOLLE SIMONE FERREIRA SILVANA MARIA CRISTALDO VOREL CARLIM LINDAIR MEIRELLES PEREIRA DE OLIVEIRA MARILENE DE CÁSSIA FÁVERO GISLAINE APARECIDA CARDOSO FABÍOLA APARECIDA KURTZ DENISE BERNADETE SCOLARO BATALHON VIVIANE TRANCOSO DE LIMA LUCIMAR DOS SANTOS DOVANI APARECIDA DOS SANTOS TATIANA APARECIDA CORRÊA JAQUES ELIZA TEREZINHA DE OLIVEIRA PAZ JUCINEI PIRES DO PRADO GODINHO DE CARVALHO ANDREY ALVES DA CRUZ ELAINE VOITACH TATIANA SANTOS DE OLIVEIRA LYRA ASSINADO DIGITALMENTE Pontuação Final 5.7 5.7 5.7 5.6 5.5 5.2 5.2 5.1 5.0 5.0 5.0 4.8 4.8 4.7 4.7 4.6 4.4 4.3 4.3 4.3 4.3 4.2 4.2 4.1 4.1 4.1 4.1 4.1 4.1 4.1 4.1 4.1 4.0 4.0 3.9 3.8 3.7 3.6 3.6 3.6 3.6 3.5 3.3 3.3 3.2 3.2 3.2 3.2 3.2 3.2 3.2 3.2 3.2 3.0 2.9 2.8 2.8 2.8 2.7 2.4 2.4 2.4 Página 5 Candidato 080 081 082 083 084 085 086 087 088 089 090 091 092 093 094 095 096 097 098 099 100 101 102 103 104 105 106 107 108 109 110 111 112 113 114 115 116 117 118 119 ANGELA ANIEDES MILLER FRANCIANE APARECIDA MASSANEIRO ANA LUCIA CORDEIRO MANGIDSKI KLETTKE ELAINE APARECIDA DOS SANTOS CORREA JAQUELINE LEZAN RIBEIRO ALVETE ALIZETE SCHEIDT JUCELEI APARECIDA GRANEMANN EVA ALCIONY PONTES VIEIRA HEVENY ANDRESSA FERNANDES MARIA ROSANGELA CHAGAS FARO ADRIANA CARLIM DO PRADO LEIDEMIRA KOPPE CLEUSA APARECIDA DA LUZ SARITA DE OLIVEIRA ZANOTTO LUANA CRISTINA RAMOS CRICIELE DA SILVA RIBEIRO ALEXANDRE GRANEMANN LANZINI FRANCIELLE CARNEIRO GILBERTO RIBEIRO IVANIR LURDES HECKLER JULIO CESAR MACHADO VANIA GISELI ROIER DE LIMA SANDRA DE FATIMA RIBEIRO ANGELA CRISTINE BECKERT DEISIANE SIMONES DOS PASSOS MARIA SALETE MORAES DOS SANTOS ANGELITA MILEK ISELINE CORREA DE SOUZA DO VALLE NERCY SUTIL ANA PAULA PETROVICH ELIZETE DE FATIMA SANTOS FERNANDES PAULO CESAR CORDEIRO ALINE CRISTIANE TELLES DE LIMA DE OLIVEIRA LINDAURA FREDERICK LUCIANA ALVES EDILAINE MORAES PEREIRA FERNANDO GROCH MOZARA THOMAZI MIRIAN GERMANNO DE GÓES ALLYNE PAULA SANTOS Pontuação Final 2.4 2.3 2.2 2.2 2.0 1.9 1.9 1.9 1.7 1.5 1.5 1.5 1.5 1.5 1.4 1.4 1.3 1.0 1.0 0.9 0.9 0.9 0.9 0.8 0.8 0.5 0.5 0.5 0.5 0.5 0.5 0.4 0.4 0.4 0.4 0.4 0.4 0.4 0.4 0.4 CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS Candidato 001 RUBENS RIBEIRO Pontuação Final 1.3 Classificação obtida conforme item 8.3 do Edital 01/2009. Candidato 120 121 122 123 124 125 126 127 128 129 130 131 132 FRANCIANE DOS SANTOS FERREIRA PATRICIA MACHADO IONE PEREIRA VANESSA ZANATTA NEUSA APARECIDA GONÇALVES DA SILVA NEIVA DE LURDES PIRES MARLENE PADILHA VERA LUCIA DE SOUZA ROSA QUINTINO DOS SANTOS SILVIA CRISTINA CERETTA MARIA DE JESUS FERNANDES DOS SANTOS ROSEMARI ALVES FERNANDES LUCINEIDE PEREIRA JAGAS Pontuação Final Não pontuou Não pontuou Não pontuou Não pontuou Não pontuou Não pontuou Não pontuou Não pontuou Não pontuou Não pontuou Não pontuou Não pontuou Não pontuou www.diariomunicipal.sc.gov.br 09/12/2009 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 384 Candidato 133 134 135 136 137 138 139 140 141 142 143 144 145 146 147 148 149 150 151 152 153 154 155 156 157 158 159 160 161 162 163 164 165 166 167 168 169 170 171 172 173 174 175 176 177 178 179 180 181 182 183 184 185 186 187 188 189 190 191 192 193 194 ELIZANGELA FEREIRA KOELLER AMARILDO TIBES IOLANDA MOREIRA LIANE CAPELIN VIVIAN BOFF SILVIA CRISTINA DOS SANTOS FERREIRA IARCY MATOS CARNEIRO DOS SANTOS GENI HUHN CELINA APARECIDA DE SOUZA TRINDADE VANDERLEIA ADRIANA DE LIMA PATRICIA LIMA DOS SANTOS GISELE CORDEIRO PADILHA KELLY GONÇALVES DO AMARAL RODRIGO BENTO DE ANDRADE CENIR MARIA VIEIRA GESIELI DE SOUZA MELLO FABIANA APARECIDA FAGUNDES ELIZIANE DE FATIMA VIDAL JOZIMARA SOUZA ELISANGELA DE FATIMA CRISTALDO SABRINA LIMA DA ROSA MARILEI DA SILVA JAQUELINE CHAVES DAMACENO KARINE APARECIDA MIILLER KATIA APARECIDA ZANOTTO MARCENY TERESINHA GONÇALVES MARIA JENECI DE ASSUNÇÃO FRARON CLEILA APARECIDA SIQUEIRA JANETE APARECIDA MARAFIGO ENEDITE DE MATIAS CORDEIRO ANITA MULLER DO PRADO CARMELI LUZ DA SILVA ROSELI DE FATIMA ROIER MACHADO MARIA DA ROSA WOSNI ELIANE APARECIDA KABROSK ERENY APARECIDA SIMOES IVONETE DURIGONDE ROSSI FATIMA APARECIDA DE PAULA SANDRA REGINA MARTINS DE MATTOS MARA DE FATIMA NUNES REJANE APARECIDA DE SOUZA ELISETE PELLIZZARO VERONI DACOSTA VARELLA CARVALHO RITA DE CASSIA OLIVEIRA DESOLINA APARECIDA LESS ADIR MACIEL IRACI RODRIGUES DE FARIAS LUSSARA ADRIANA DOS SANTOS CINTIA RAMOS ADRIANA FRAGATO DOS SANTOS ZENILDA CARLIN DO PRADO ERMELI OZORIO RODRIGUES LEONI VOSS HARTMANN LUCIANA MARIA DA COSTA JOSE LUIZ DALLA SANTA SCHANA MARA LOPES ADRIANA APARECIDA MOCELIN SUSANA RODRIGUES PEREIRA SOLANGE ARNALT ADRIANA DE OLIVEIRA MARCIO DE OLIVEIRA FABIO ALVES DE OLIVEIRA ASSINADO DIGITALMENTE Pontuação Final Não pontuou Não pontuou Não pontuou Não pontuou Não pontuou Não pontuou Não pontuou Não pontuou Não pontuou Não pontuou Não pontuou Não pontuou Não pontuou Não pontuou Não pontuou Não pontuou Não pontuou Não pontuou Não pontuou Não pontuou Não pontuou Não pontuou Não pontuou Não pontuou Não pontuou Não pontuou Não pontuou Não pontuou Não pontuou Não pontuou Não pontuou Não pontuou Não pontuou Não pontuou Não pontuou Não pontuou Não pontuou Não pontuou Não pontuou Não pontuou Não pontuou Não pontuou Não pontuou Não pontuou Não pontuou Não pontuou Não pontuou Não pontuou Não pontuou Não pontuou Não pontuou Não pontuou Não pontuou Não pontuou Não pontuou Não pontuou Não pontuou Não pontuou Não pontuou Não pontuou Não pontuou Não pontuou Página 6 Pontuação Final ELIANE KNECHT RAMOS DA SILVA Não pontuou NEIDE NAURA ANDRE FREITAS Não pontuou ANA PAULA LIMA Não pontuou ANGELA MARIA CACIMIRO Não pontuou ROSANGELA APARECIDA SCHLOSSER Não pontuou NADIR GONÇALVES DA SILVA Não pontuou BEATRIZ MATTOS DO NASCIMENTO Não pontuou JULIANO KOVALCZYK MARTINEZ Não pontuou MARCIA SAMPAIO Não pontuou ARIANA CARARO FERNANDES Não pontuou RODRIGO DO NASCIMENT O Não pontuou MARCOS ANTONIO BECKERT Não pontuou DIEGO OSCAR CASAGRANDE Não pontuou LUCY JAQUES DO NASCIMENTO Não pontuou SIMONE DAS GRAÇAS OLIVEIRA Não pontuou SILVANA GRANEMANN Não pontuou TAIS RODRIGUES MUNNIZ DE MOURA Não pontuou LAIS SULLEN NASCIMENTO DOS SANTOS Não pontuou DIAIME CARLA PADILHA CORREA Não pontuou LUANA ZAMPRONIO PRESTES Não pontuou ANGELINA SZYMKOW Não pontuou TAYSE PIRES DE CAMARGO Não pontuou VANESSA FERREIRA DA LUZ Não pontuou QUEILA DAIANA CORDEIRO Não pontuou CRISTIELE SCAPIN Não pontuou BRUNA DA SILVA Não pontuou ALINE ALVES DE OILIVEIRA Não pontuou JULIANA LINS Não pontuou SIMONE ALVES NUNES Não pontuou DAIANE REGINA MUNIZ Não pontuou JULIETE MARTINS Não pontuou NABIAISA REGINA RAFAELI Não pontuou INGRID ANITA BECKERT Não pontuou REJANE APARECIDA RODRIGUES LOCATELLI GODOY Não pontuou CAMILA DA SILVA Não pontuou Candidato 195 196 197 198 199 200 201 202 203 204 205 206 207 208 209 210 211 212 213 214 215 216 217 218 219 220 221 222 223 224 225 226 227 228 229 CANDIDATOS QUE OBTIVERAM A INSCRIÇÃO INDEFERIDA Candidato 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 Pontuação Final POR NÃO ATENDER ALINE DAS CHAGAS AO ITEM 5.1.2 POR NÃO ATENDER BARBARA MORAES LOPES AO ITEM 5.1.6 POR NÃO ATENDER EDSON DE OLIVEIRA AO ITEM 5.2.4 POR NÃO ATENDER ELIANE PEDROSO AO ITEM 5.2.4 POR NÃO ATENDER FABIELE CRISTINE BASQUEIRA AO ITEM 5.2.6 POR NÃO ATENDER JANETE APARECIDA GRANEMANN AO ITEM 5.2.6 POR NÃO ATENDER MARISA BITINE AO ITEM 5.2.4 POR NÃO ATENDER SIMONY DE CASSIA DE OLIVEIRA ZANOTTO AO ITEM 5.2.6 POR NÃO ATENDER SOLOI TEREZINHA DE MORAES MISTURINI AO ITEM 5.2.6 POR NÃO ATENDER THAIS MARA CACHOEIRA AO ITEM 5.2.4 Caçador, 04 de Dezembro de 2009. COMISSÃO ESPECIAL PROCESSO SELETIVO www.diariomunicipal.sc.gov.br 09/12/2009 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 384 Campo Alegre Página 7 PERÍODO ANOS MESES DIAS _____/_____/_____ a _____/_____/_____ _____/_____/_____ a _____/_____/_____ Prefeitura Municipal _____/_____/_____ a _____/_____/_____ _____/_____/_____ a _____/_____/_____ _____/_____/_____ a _____/_____/_____ Decreto Nº 5.751 GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 5.751 DE 21 DE JULHO DE 2009 APROVA O FORMULÁRIO REQUERIMENTO DE AVERBAÇÃO E DESAVERBAÇÃO DE CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO SERVIÇO, ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal do Município de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial ao Artigo 71 Inciso VII, da Lei Orgânica Municipal, promulgada em 05 de abril de 1990, e Instrução Normativa nº TC-07/2008; Decreta: Art.1º) Fica aprovado o Formulário e a Rotina do “REQUERIMENTO DE AVERBAÇÃO E DESAVERBAÇÃO DE CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO/SERVIÇO”, parte integrante deste Decreto. Parágrafo 1º – O Formulário e a Rotina de que trata o caput deste Artigo, foi elaborado pelo Sistema de Controle Interno da Prefeitura Municipal de Campo Alegre/SC, com o intuito de regular o pedido de averbação do tempo de serviço, da Certidão Original expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, dos Servidores Públicos Municipais lotados no Poderes Executivo e Legislativo junto ao Serviço de Pessoal do Município de Campo Alegre. Parágrafo 2º – Após o correto preenchimento do formulário mencionado no Parágrafo anterior, pelo Servidor será expedida Portaria a fim de oficializar o pedido de Averbação/Desaverbação da Certidão de Tempo de Contribuição/Serviço. Art.2º) Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre “SC”, 21 de julho de 2009. __________________________ VILMAR GROSSKOPF Prefeito Municipal ___________________________________________ AURIENE ROEPKE Secretária Municipal de Administração Interina Publicado e registrado na forma da Lei Municipal nº 2.416 em: 21/07/2009 _________________________________________ PEDRO FAGUNDES DOS SANTOS JUNIOR Chefe de Gabinete do Prefeito AO SERVIÇO DE PESSOAL REQUERIMENTO DE AVERBAÇÃO E DESAVERBAÇÃO DE CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO/SERVIÇO Requerente: __________________________________________ Cargo: _______________________________________________ Função: _____________________________________________ Matricula: __________________ Lotação: __________________ Vem respeitosamente à presença de Vossa Senhoria REQUERER: ( ) Averbação da Certidão de Tempo de Contribuição/Serviço ( ) Desaverbação da Certidão de Tempo de Contribuição/Serviço ASSINADO DIGITALMENTE _____/_____/_____ a _____/_____/_____ _____/_____/_____ a _____/_____/_____ _____/_____/_____ a _____/_____/_____ _____/_____/_____ a _____/_____/_____ Juntando ao requerimento os seguintes documentos: ( ) Uma cópia da Certidão de Tempo de Contribuição/Serviço (autenticada em Cartório) e ainda a Certidão de Tempo de Contribuição/Serviço original que será utilizada para conferência. Nestes Termos, P. Deferimento, Campo Alegre “SC”, ______ de ________________ de 20___. _____________________________________ Requerente ROTINA DO PROCESSO DE AVERBAÇÃO/DESAVERBAÇÃO DE CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO/SERVIÇO Considerando o conteúdo da Instrução Normativa n. TC-07/2008 , que dispõe sobre o envio de documentos e informações necessários à apreciação e registro de atos de admissão de pessoal e de concessão de aposentadoria, reforma, transferência para a reserva e pensão, pelo Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina; Considerando, especialmente os itens 14, 15 e 16, do Anexo I - Aposentadoria, da referida Instrução Normativa, que tem a seguinte redação: 14 – informação do setor de pessoal do órgão ou entidade de origem com relação aos períodos averbados para fins de aposentadoria; 15 – certidões expedidas por órgãos/entidades federais, distrital, estaduais e municipais referentes ao tempo de serviço/contribuição do servidor, contendo o respectivo processo de averbação; (grifo nosso) 16 – certidão original expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, referente ao tempo de serviço/contribuição prestado à iniciativa privada, com respectivo processo de averbação; (grifo nosso). O Sistema de Controle Interno do Município de Campo Alegre RESOLVE, estabelecer a seguinte rotina para Averbação/Desaverbação de Certidão de Tempo de Contribuição/Serviço: 1 – O Servidor (a) deverá dirigir-se ao Serviço de Protocolo da Prefeitura Municipal de Campo Alegre, preencher todos os campos do Requerimento de Averbação/Desaverbação da Certidão de Tempo de Contribuição/Serviço; 2 – O Servidor requerente deverá juntar ao requerimento: 2.1 – uma cópia da Certidão de Tempo de Contribuição/Serviço devidamente autenticada. 3 – O Serviço de Protocolo encaminhará o requerimento ao Serviço de Pessoal, que de ofício determinará a abertura de processo administrativo para averbação ou desaverbação da Certidão de Tempo de Contribuição/Serviço; 4 – O Serviço de Pessoal fará a conferência das informações constantes na Certidão de Tempo de Contribuição/Serviço com as anotações da Carteira de Trabalho do requerente; 5 – Emite parecer favorável ou não; www.diariomunicipal.sc.gov.br 09/12/2009 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 384 6 – Encaminha o processo ao Exmo. Prefeito Municipal para emissão de Portaria Averbando/desaverbando a Certidão de Tempo de Contribuição/Serviço; 7 – O processo administrativo retorna para o Serviço de Pessoal que encaminhará cópia da Portaria para o requerente; 8 – O Serviço de Pessoal encaminhará o processo administrativo ao Serviço de Protocolo que irá registrar o encerramento e encaminhará o processo para que seja arquivado na Pasta Funcional do Servidor Requerente; 9 – A realização dos processos administrativos para averbação/ desaverbação de Certidão de Tempo de Contribuição/Serviço não poderá exceder a 15 dias. Campo Alegre “SC”, 21 de julho de 2009. __________________________________ ROSANA EMILIA GREIPEL Agente de Controle Interno Decreto Nº 5.752 DECRETO Nº 5.752 DE 21 DE JULHO DE 2009 ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR POR CONTA DE ANULAÇÃO PARCIAL DE DOTAÇÕES DO ORÇAMENTO VIGENTE. O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de conformidade com a Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, Artigo 7º, Inciso I, e Lei Municipal nº 3.435 de 16 de dezembro de 2008, em seu Artigo 10; Decreta: Art.1º) Abre crédito Suplementar no valor de R$ 3.870,00 (três mil, oitocentos e setenta reais), afim de suplementar as seguintes Dotações do Orçamento Vigente: 02.00 - Gabinete do Prefeito 02.01 - Chefia de Gabinete 2.201 - Diárias 300000.00.136 - Despesas Correntes 330000.00.136 - Outras Despesas Correntes 339000.00. 136 - Aplicações Diretas 339014.00.136 - Diária – Civil R$ 200,00 05.00 - Secretaria Municipal de Educação 05.01 - Serviço de Apoio Administrativo a Educação 2.104 - Manutenção e Coordenação das Atividades 300000.00.519 - Despesas Correntes 330000.00.519 - Outras Despesas Correntes 339000.00.519 - Aplicações Diretas 339039.00.519 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa JurídicaR$ 500,00 05.03 - Serviço da Educação Infantil 2.047 - Remuneração de Pessoal do Ensino Infantil 300000.00.141 - Despesas Correntes 310000.00.141 - Pessoal e Encargos Sociais 319000.00.141 - Aplicações Diretas 319016.00.141 - Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil R$ 500,00 09.00 - FUMREBOM Fundo Municipal de Reequipamentos da Organização de Bombeiros 09.01 - Serviço de Manutenção do FUMREBOM 2.717 - Manutenção e Coordenação do FUMREBOM 300000.00.757 - Despesas Correntes 330000.00.757 - Outras Despesas Correntes 339000.00.757 - Aplicações Diretas 339030.00.757 - Material de Consumo R$ 1.500,00 11.00 - Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer. 11.01 - Coordenadoria de Cultura 1.005 - Banda Municipal 300000.00.136 - Despesas Correntes 330000.00.136 - Outras Despesas Correntes 339000.00.136 - Aplicações Diretas 339036.00.136 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física R$ 1.070,00 11.02 - Coordenadoria do Turismo 2.110 - Manutenção e Coordenação das Atividades 300000.00.136 - Despesas Correntes ASSINADO DIGITALMENTE Página 8 330000.00.136 - Outras Despesas Correntes 339000.00.136 - Aplicações Diretas 339036.00.136 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física R$ 100,00 TOTAL R$ 3.870,00 Art.2º) Os créditos a que se referem o Artigo primeiro deste Decreto, correrão por conta de anulação parcial das seguintes Dotações do Orçamento Vigente: 02.00 - Gabinete do Prefeito 02.01 - Chefia de Gabinete 2.301 - Capacitação de Servidores 300000.00.136 - Despesas Correntes 330000.00.136 - Outras Despesas Correntes 339000.00.136 - Aplicações Diretas 339039.00.136 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa JurídicaR$ 200,00 05.00 - Secretaria Municipal de Educação 05.01 - Serviço de Apoio Administrativo a Educação 2.104 - Manutenção e Coordenação das Atividades 300000.00.519 - Despesas Correntes 330000.00.519 - Outras Despesas Correntes 339000.00.519 - Aplicações Diretas 339030.00.519 - Material de Consumo R$ 500,00 05.00 - Secretaria Municipal de Educação 05.03 - Serviço de Educação Infantil 2.047 - Remuneração de Pessoal do Ensino Infantil 300000.00.141 - Despesas Correntes 310000.00.141 - Pessoal e Encargos Sociais 319000.00.141 - Aplicações Diretas 319011.00.141 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 500,00 09.00 - FUMREBOM – Fundo Municipal de Reequipamentos da Organização de Bombeiros 09.01 - Serviço de Manutenção do FUMREBOM 2.717 - Manutenção e Coordenação do FUMREBOM 400000.00.757 - Despesas de Capital 440000.00.757 - Investimentos 449000.00.757 - Aplicações Diretas 449052.00.757 - Equipamentos e Material Permanente R$ 1.500,00 11.00 - Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer 11.01 - Coordenadoria de Cultura 1.005 - Banda Municipal 300000.00.136 - Despesas Correntes 330000.00.136 - Outras Despesas Correntes 339000.00.136 - Aplicações Diretas 339039.00.136 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 70,00 400000.00.757 - Despesas de Capital 440000.00.757 - Investimentos 449000.00.757 - Aplicações Diretas 449052.00.757 - Equipamentos e Material Permanente R$ 1.000,00 11.00 - Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer 11.02 - Coordenadoria de Turismo 2.110 - Manutenção e Coordenação das Atividades 300000.00.136 - Despesas Correntes 330000.00.136 - Outras Despesas Correntes 339000.00.136 - Aplicações Diretas 339039.00.136 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 100,00 TOTAL R$ 3.870,00 Art.3º) Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre “SC”, 21 de julho de 2009. ________________________________ VILMAR GROSSKOPF Prefeito Municipal ____________________________________________ AURIENE ROEPKE Secretária Municipal de Administração Interina Registrado e publicado na forma da Lei Municipal nº. 2.416 em: 21/07/2009 __________________________________________ PEDRO FAGUNDES DOS SANTOS JUNIOR Chefe de Gabinete do Prefeito www.diariomunicipal.sc.gov.br 09/12/2009 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 384 Decreto Nº 5.753 GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 5.753 DE 28 DE JULHO DE 2009 CONCEDE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, EM CARÁTER PROPORCIONAL, E DECLARA A VACÂNCIA DO CARGO PÚBLICO DO SERVIDOR OSMAR ALBONI MARIANO. O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA: Art.1º) Aposentar, por invalidez, nos termos do Artigo 40 Inciso I da Constituição da República Federativa do Brasil e conforme dispõe os Artigos 26 e 27 da Lei Municipal nº 2.537, o servidor OSMAR ALBONI MARIANO, detentor da matrícula funcional nº 0264, Pis/Pasep nº 10672043146, ocupante do cargo de provimento efetivo de Motorista, do quadro de Pessoal desta Prefeitura Municipal. Art.2º) Autorizar o pagamento dos proventos de aposentadoria em caráter proporcional, nos termos do Artigo 28 da Lei Municipal nº 2.537, no valor de R$ 563,23 (quinhentos e sessenta e três reais, vinte e três centavos), que serão pagos mensalmente pelo IPRECAL, observando-se o desconto da contribuição previdenciária pertinente. Art.3º) Declarar a vacância do cargo acima especificado a partir desta, na forma prevista no Inciso V do Artigo 90, da Lei Complementar Municipal nº 006 de 19 de Setembro de 2002 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais. Art.4º) Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art.5º) Revogadas as demais disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre/SC, 28 de julho de 2009. _____________________ VILMAR GROSSKOPF Prefeito Municipal ______________________________________ MARLENE DE FÁTIMA P. MACHADO FOITTE Diretora Executiva do IPRECAL Registrado e publicado na forma da Lei Municipal nº 2.416 em: 28/07/2009 __________________________________________ PEDRO FAGUNDES DOS SANTOS JUNIOR Chefe de Gabinete do Prefeito Decreto Nº 5.754 GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 5.754 DE 28 DE JULHO DE 2009 DISPÕE SOBRE RESCISÃO A PEDIDO DO CONTRATO TEMPORÁRIO. O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas em especial ao Artigo 309 Inciso I da Lei Municipal Complementar nº 006 de 19 de setembro de 2003; Decreta: Art.1º) Rescindir à pedido o Contrato Temporário da Srª. LUCIANI APARECIDA DE LIMA WOLLNER, matrícula nº 954775, a partir de 27 de Julho de 2009. Art.2º) Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 27 e julho de 2009. Art.3º) Revogadas as disposições em contrário. ASSINADO DIGITALMENTE Página 9 Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre “SC”, 28 de julho de 2009. ____________________________ VILMAR GROSSKOPF Prefeito Municipal __________________________________________ AURIENE ROEPKE Secretária Municipal de Administração Interina Publicado e registrado na forma da Lei Municipal nº 2.416 em: 28/07/2009 _________________________________________ PEDRO FAGUNDES DOS SANTOS JUNIOR Chefe de Gabinete do Prefeito Decreto Nº 5.755 GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 5.755 DE 29 DE JULHO DE 2009 DISPÕE SOBRE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas em especial a Lei Municipal Complementar nº 006 de 19 de setembro de 2002, em seus Artigos 299 e 300 e Inciso VIII e Artigo 314 em seus Parágrafos 1º e 2º; e suas alterações; DECRETA: Art.1º) Contratar a Srª. FLÁVIA RIBEIRO DE LIMA TELMA, para exercer o cargo de Agente Operacional I, lotada na Secretaria Municipal de Saúde e Desenvolvimento Social, com carga horária de 40 (quarenta horas) semanais, vencimentos Nível 01, Sub-Nível 11, Referência A, no valor de R$ 514,24 (quinhentos e quatorze reais, vinte e quatro centavos) mensais, pelo período de 29 de julho de 2009 a 23 de agosto de 2009, tendo em vista que a Agente Operacional I titular Srª. MARIA APARECIDA PEREIRA DA SILVA, matrícula nº 356, encontra-se em Licença para Tratamento de Saúde. Art.2º) Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre “SC”, 29 de julho de 2009. ____________________________ VILMAR GROSSKOPF Prefeito Municipal ___________________________________________ AURIENE ROEPKE Secretária Municipal de Administração Interina Publicado e registrado na forma da Lei Municipal nº 2.416 em: 29/07/2009 _________________________________________ PEDRO FAGUNDES DOS SANTOS JUNIOR Chefe do Gabinete do Prefeito Decreto Nº 5.756 DECRETO Nº 5.756 DE 30 DE JULHO DE 2009 RECEBE IMÓVEL EM DOAÇÃO E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Considerando que a Escola Básica Municipal de Educação Básica Bela Vista, foi edificada sobre terreno de propriedade da ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DE CAMPO ALEGRE; Considerando que a destinação do imóvel ficou registrada na própria matrícula imobiliária (Matrícula n. 17.193 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Bento do Sul); www.diariomunicipal.sc.gov.br 09/12/2009 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 384 Considerando que a propriedade do imóvel já deveria ter sido transmitida à Municipalidade, quando da construção da Escola Municipal de Educação Básica Bela Vista; Considerando o inquestionável interesse público pertinente ao caso em tela, O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e com fulcro no Art. 71 Inciso VII da Lei Orgânica Municipal, DECRETA: Art.1º) Fica recebido em doação, o imóvel matriculado sob nº. 17.193 do Cartório do Registro de Imóveis de São Bento do Sul/ SC, de propriedade da ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DE CAMPO ALEGRE, instituição privada de utilidade pública, inscrita no CNPJ/ MF sob n. 79.367.173/0001-00, com sede na Rua Das Flôres, snº no Conjunto Habitacional Bela Vista, Bairro Cascatas, Município de Campo Alegre/SC. Página 10 310000.00.136 - Pessoal e Encargos Sociais 319000.00.136 - Aplicações Diretas 319011.00.136 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 8.927,11 Art.3º) Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre “SC”, 31 de julho de 2009. __________________________________ VILMAR GROSSKOPF Prefeito Municipal ____________________________________________ AURIENE ROEPKE Secretária Municipal de Administração Interina Parágrafo único: O recebimento de doação do imóvel de que trata o artigo 1º deste Decreto não gerará ônus para Município de Campo Alegre/SC. Registrado e publicado na forma da Lei Municipal nº. 2.416 em: 31/07/2009 __________________________________________ PEDRO FAGUNDES DOS SANTOS JUNIOR Chefe de Gabinete do Prefeito Art.2º) Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Ato atualizado: 07/12/2009 - 15:17:08 Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre “SC”, 30 de julho de 2009. _____________________________ VILMAR GROSSKOPF Prefeito Municipal ____________________________________________ AURIENE ROEPKE Secretária Municipal de Administração Interina Registrado e publicado na forma da Lei Municipal nº 2.416 em: 30/07/2009 __________________________________________ PEDRO FAGUNDES DOS SANTOS JUNIOR Chefe de Gabinete do Prefeito Decreto N° 5.758 GABINETE DO PREFEITO DECRETO N° 5.758 DE 31 DE JULHO DE 2009 HOMOLOGA RESOLUÇÕES DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE. O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais em especial o Artigo 71 Inciso VII da Lei Orgânica Municipal; Decreta: Art.1°) Homologar as Resoluções do Conselho Municipal de Saúde, Resolução de nº 014; 015; 016 e 017 de 31 de julho de 2009, anexas, parte integrante deste Decreto. Art.2°) Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Decreto Nº 5.756 DECRETO Nº 5.757 DE 31 DE JULHO DE 2009 ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR ESPECIAL POR CONTA DE ANULAÇÃO PARCIAL DE DOTAÇÃO DO ORÇAMENTO VIGENTE. O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial a Lei Municipal nº 3.495 de 31 de julho de 2009; Decreta: Art.1º) Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Suplementar Especial no valor de R$ 8.927,11 (oito mil, novecentos e vinte e sete reais e onze centavos), a fim de criar e suplementar a seguinte Dotação do Orçamento Vigente: 03.00 - Secretaria Municipal de Administração 03.01 - Serviço de Administração 2.102 - Manutenção e Coordenação das Atividades 300000.00.136 - Despesas Correntes 330000.00.136 - Outras Despesas Correntes 339000.00.136 - Aplicações Diretas 339091.00.136 - Sentenças Judiciais R$ 8.927,11 Art.2º) O crédito a que se refere o Artigo primeiro desta Lei, correrá por conta de Anulação da seguinte Dotação do Orçamento vigente: Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre/SC, 31 de julho de 2009. ___________________________ VILMAR GROSSKOPF Prefeito Municipal ___________________________________________ AURIENE ROEPKE Secretária Municipal de Administração Interina Publicado e registrado na forma da Lei Municipal nº 2.416 em: 31/07/2009 __________________________________________ PEDRO FAGUNDES DOS SANTOS JUNIOR Chefe de Gabinete de Gabinete ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE CAMPO ALEGRE CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE RESOLUÇÃO Nº 014 DE 31 DE JULHO DE 2009 APROVA BALANCETE FINANCEIRO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE REFERENTE JANEIRO/JUNHO DE 2009. 03.00 - Secretaria Municipal de Administração 03.01 - Serviço de Administração 2.043 - Remuneração de Pessoal da Administração 300000.00.136 - Despesas Correntes Plenário do Conselho Municipal de Saúde, em sua reunião ordinária realizada no dia 30 de Julho de 2009, considerando o disposto no artigo 1º da Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990, e o artigo 20 letra h do Regimento Interno do CMS de Campo Alegre, no uso das atribuições legais, faço saber que os conselheiros aprovaram e promulgo a seguinte RESOLUÇÃO: ASSINADO DIGITALMENTE www.diariomunicipal.sc.gov.br 09/12/2009 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 384 Art.1º- Fica aprovado o Balancete Financeiro do Fundo Municipal de Saúde referente Janeiro/Junho de 2009. Art.2º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Campo Alegre/SC, 31 de julho de 2009. _____________________________ Deodato Raul Hruschka Presidente do CMS de Campo Alegre ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE CAMPO ALEGRE CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE RESOLUÇÃO Nº 015 DE 31 DE JULHO DE 2009 APROVA PACTUAÇÃO PARA PROCEDIMENTOS DE ALTA COMPLEXIDADE HOSPITALAR/AMBULATORIAL. Plenário do Conselho Municipal de Saúde, em sua reunião ordinária realizada no dia 30 de Julho de 2009, considerando o disposto no artigo 1º da Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990, e o artigo 20 letra h do Regimento Interno do CMS de Campo Alegre, no uso das atribuições legais, faço saber que os conselheiros aprovaram e promulgo a seguinte RESOLUÇÃO: Art.1º- Fica aprovado a proposta para Pactuarão de procedimentos de Alta Complexidade Hospitalar e Ambulatorial junto a SES/ Secretaria de Estado e a Secretaria Municipal de Saúde de Joinville. Art.2º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Campo Alegre/SC, 31 de julho de 2009. _____________________________ Deodato Raul Hruschka Presidente do CMS de Campo Alegre ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE CAMPO ALEGRE CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE RESOLUÇÃO Nº 016 DE 31 DE JULHO DE 2009 APROVA LOCAÇÃO DE VEÍCULO PARA TRANSPORTE DAS EQUIPES DO PSF DE BATEIAS DE BAIXO E BATEIAS DE CIMA. O Plenário do Conselho Municipal de Saúde, em sua reunião ordinária realizada no dia 30 de Julho de 2009, considerando o disposto no artigo 1º da Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990, e o artigo 20 letra h do Regimento Interno do CMS de Campo Alegre, no uso das atribuições legais, faço saber que os conselheiros aprovaram e promulgo a seguinte RESOLUÇÃO: Art.1º- Fica aprovado a proposta para locação de 1(um)veículo com 9(nove)lugares até o final de 2009 para o transporte das Equipes do PSF de Bateias de Baixo e Bateias de Cima. Art.2º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Campo Alegre/SC, 31 de julho de 2009. ________________________________ Deodato Raul Hruschka Presidente do CMS de Campo Alegre ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE CAMPO ALEGRE CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE RESOLUÇÃO Nº 017 DE 31 DE JULHO DE 2009 APROVA PUBLICAÇÃO DE EDITAL PARA CREDENCIAMENTOS DE CONSULTAS E EXAMES ESPECIALIZADOS. O Plenário do Conselho Municipal de Saúde, em sua reunião ordinária realizada no dia 30 de Julho de 2009, considerando o disASSINADO DIGITALMENTE Página 11 posto no artigo 1º da Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990, e o artigo 20 letra h do Regimento Interno do CMS de Campo Alegre, no uso das atribuições legais, faço saber que os conselheiros aprovaram e promulgo a seguinte RESOLUÇÃO: Art.1º- Fica aprovado a publicação de Edital Público para credenciamento de clínicas e Profissionais para a prestação de serviços em consultas e exames especializados, descritos no anexo II (parte integrante desta Resolução) com valores fixados pela tabela do SUS. Art.2º- Fica aprovado a Publicação do Edital Público para o credenciamento de clínicas e profissionais para a prestação de serviços em consultas e exames especializados, com valores diferentes da Tabela do SUS conforme relação constante do anexo I (parte integrante desta Resolução). Art.3º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Campo Alegre/SC, 31 de julho de 2009. ________________________________ Deodato Raul Hruschka Presidente do CMS de Campo Alegre Decreto Nº 5.759 GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 5.759 DE 31 DE JULHO DE 2009 CONHECE ALÍQUOTAS DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA NO ÂMBITO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE CAMPO ALEGRE – RPPS Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas em especial a pelo §1º do Artigo 63 da Lei Municipal nº 2.537 de 17 de julho de 2001; DECRETA: Art.1º) Fica conhecido, à título de contribuição previdenciária pelo Município de Campo Alegre, o percentual 22% (vinte e dois por cento) sobre o valor global da folha de remuneração-de-contribuição dos segurados ativos, conforme cálculo de “Reavaliação Atuarial” apresentado pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Campo Alegre – IPRECAL, de maio de 2009. Parágrafo único – A contribuição de que trata este Artigo, passará à ser exigida somente à partir de 25 de outubro de 2009 em razão do período previsto pelo Artigo 195, § 6º da Constituição Federal, tendo marco inicial para a contagem, a data da publicação da Lei Municipal n.º 3.492 24 de julho de 2009. Art. 2º) Permanece à título de contribuição previdenciária pelos segurados ativos, inativos e pelos dependentes em gozo de benefício, o percentual 11% (onze por cento), sobre o valor das respectivas remunerações-de-contribuição, conforme cálculo de “Reavaliação Atuarial” apresentado pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Campo Alegre – IPRECAL, no mês maio de 2009, alíquota já instituída pela Lei Municipal n.º 2.934/04. Art.3º) Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre “SC”, 31 de julho de 2009. ________________ VILMAR GROSSKOPF Prefeito Municipal www.diariomunicipal.sc.gov.br 09/12/2009 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 384 _______________________ AURIENE ROEPKE Secretária Municipal de Administração Interina Publicado e registrado na forma da Lei Municipal nº 2.416 em: 31/07/2009 ______________________ PEDRO FAGUNDES DOS SANTOS JUNIOR Chefe do Gabinete do Prefeito Decreto Nº 5.760 GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 5.760 DE 31 DE JULHO DE 2009 DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DA COMISSÃO PARA O RECEBIMENTO E EXAME DE BENS E SERVIÇOS ADQUIRIDOS OU CONTRATADOS PELA MUNICIPALIDADE. O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, especialmente o disposto no Artigo 71, Inciso VII da Lei Orgânica Municipal e em conformidade com o Artigo 73 e seus Incisos, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Decreta: Art.1º) Nomear a Comissão para o recebimento e exame dos bens, objetos, obras e serviços adquiridos e contratados através de processos licitatórios e compras em geral realizados neste Município. Art.2º) A Comissão será composta dos seguintes membros: * SIRLONE DE SOUZA – Técnico em Nível Médio; quando se tratar de serviços, compras de materiais e objetos para respectiva área de Saúde da Secretaria Municipal de Saúde e Desenvolvimento Social; * VERÔNICA GORNIACK SCHROEDER – Chefe do Serviço do Desenvolvimento Social, quando se tratar de serviços, compras de materiais e objetos para respectiva área do Desenvolvimento da Secretaria Municipal de Saúde e Desenvolvimento Social; * JARBAS JORGE CATONI – Chefe do Serviço Transporte e Frota da Secretaria Municipal de Planejamento, Transporte e Obras; quando se tratar de serviços e compras de: peças; óleo; lubrificantes; combustível; pneus; objetos e demais materiais relacionados com a frota de máquinas e veículos de toda a Administração Pública Municipal e inclusive os Fundos Municipais; * LAÉRCIO TELLES – Chefe do Serviço de Planejamento Urbanístico e Habitação, da Secretaria Municipal de Planejamento Transporte e Obras; quando se tratar de serviços e compras de materiais e objetos para respectiva Secretaria; * LUCILAINE MÓKFA SCHWARZ – Chefe do Serviço de Suprimentos da Secretaria Municipal de Administração; quando se tratar de serviços e compras dos materiais e objetos para as Secretarias Municipais de Administração e Finanças; * ESTER MARIA FORLIN FRITSCH – Chefe do Serviço de Merenda e Transporte Escolar da Secretaria Municipal de Educação, quando se tratar de serviços e compras de materiais e objetos para respectiva Secretaria; * MARÍLIA CRISPI DE MORAES MACIEL – Secretária Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer, quando se tratar de serviços e compras de materiais e objetos relacionados para respectiva Secretaria; * GILSON OMAR BRUNNQUELL – Engenheiro Agrônomo, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, quando se tratar de serviços e compras de materiais e objetos para respectiva Secretaria; * LILIAN TEREZINHA BARTSCH – Chefe do Serviço de Patrimônio, ASSINADO DIGITALMENTE Página 12 Segurança, Protocolo e Arquivo, quando se tratar de Bens Patrimoniais (consertos) de toda a Administração Pública Municipal e inclusive dos Fundos Municipais. GABINETE DO PREFEITO * GUSTAVO MACHADO DO AMARAL – Coordenador da Casa da Cidadania, quando se tratar de Bens Patrimoniais, Serviços (consertos), compras de materiais de toda a Administração da Casa da Cidadania no Município de Campo Alegre; * ANTONIO ZAURI CORREA VILMIZ – Sargento Responsável pelo 1º GBM – Grupamento de Bombeiros Militar em Campo Alegre, quando se tratar de Bens Patrimoniais, Serviços (consertos), compras de materiais de toda a Administração do FUMREBOM – Fundo Municipal do Corpo de Bombeiros do Município de Campo Alegre; * VILMO BUENO DA SILVA – Sargento, responsável pelo Comando da Polícia Militar em Campo Alegre, quando se tratar de Bens Patrimoniais (consertos), compras de materiais de toda a Administração da Polícia Militar no Município de Campo Alegre; * SANDRO MARCELO POHL – Responsável pela Delegacia da Polícia Civil em Campo Alegre, quando se tratar de Bens Patrimoniais (consertos), compras de materiais de toda a Administração da Polícia Civil no Município de Campo Alegre; * PAULA LAURITA RIBEIRO PISKE – Presidente do Conselho Tutelar, quando se tratar de Bens Patrimoniais (consertos), compras de materiais de toda a Administração do Conselho Tutelar do Município de Campo Alegre. Art.3º) Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto 5.536 de 12 de janeiro de 2009. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre “SC”, 31 de julho de 2009. ______________________________ VILMAR GROSSKOPF Prefeito Municipal _____________________________________ AURIENE ROEPKE Secretária Municipal de Administração Publicado e registrado na forma da Lei Municipal nº 2.416 em: 31/07/2009 _________________________________________ PEDRO FAGUNDES DOS SANTOS JUNIOR Chefe de Gabinete do Prefeito Decreto Nº 5.761 GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 5.761 DE 31 DE JULHO DE 2009 NOMEIA MEMBROS PARA COMPOR O COMITÊ INTERSETORIAL DE GESTÃO DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA, E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial o Artigo 71 Inciso VII, da Lei Orgânica Municipal; Decreta: Art.1º) Nomeia os seguintes Servidores Municipais para comporem como membros nos seus respectivos cargos do “Comitê Intersetorial de Gestão do Programa Bolsa Família”. * IMELDA JÚLIA WATZKO – Gestora do Bolsa Família - Matricula nº 000453; * GRAZIELA FABÍOLA LLANO CABRERA – Coordenadora do Bolsa Família -Matricula nº 000539; * FABIANA PACKER – Responsável pelo Acompanhamento das www.diariomunicipal.sc.gov.br 09/12/2009 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 384 Condicionalidades da Saúde - Matricula nº 000507; * JOSÉ CARLOS NENEVE CORDEIRO – Operador Máster Responsável pelo Acompanhamento das Condicionalidades da Educação - Matricula nº 000084. Parágrafo único: A Comissão tem como atribuições e competências o acompanhamento do Programa Bolsa Família no Município de Campo Alegre/SC. Art.2º) Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art.3º) Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre “SC”, 31 de julho de 2009. __________________ VILMAR GROSSKOPF Prefeito Municipal ___________________________ AURIENE ROEPKE Secretária Municipal de Administração Interina Registrado e publicado na forma da Lei Municipal nº 2.416 em: 31/07/2009 __________________________ PEDRO FAGUNDES DOS SANTOS JUNIOR Chefe de Gabinete do Prefeito Decreto Nº 5.762 GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 5.762 DE 03 DE AGOSTO DE 2009 DISPÕE SOBRE RESCISÃO A PEDIDO DO CONTRATO TEMPORÁRIO. O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas em especial ao Artigo 309 Inciso I da Lei Municipal Complementar nº 006 de 19 de setembro de 2003; Decreta: no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Municipal nº 2.537, que criou e instituiu o IPRECAL, em especial os Artigos 71, 72 em seus Parágrafos I, III e VI e Artigo 74 Parágrafos I, II e IV; DECRETA: Art.1º) Nomear os seguintes servidores efetivos como membros titulares e suplentes, do Conselho Administrativo e Conselho Fiscal, por força do processo eleitoral ocorrido em 03 de julho de 2009: Conselho Administrativo Cinthia Christoffel Lucilaine Mókfa Schwarz Mariluci dos Santos Nunes Buchamnn Maria Cristina Marciniack Munhoz Conselho Fiscal Nº Matrícula TITULARES: 000415 Sandro Bueno Franco 345 Lucimara Prestes de Souza Idalêncio 274 000078 000077 SUPLENTES: SUPLENTES: 335 Cláudio de Souza Marilda Schadeck 000140 Clodoaldo da Rosa Laércio Telles 000413 000254 000104 Parágrafo Único – Os servidores nomeados como membros suplentes estão dispostos em ordem decrescente de maior votação, devendo ser respeitada esta disposição para futuras nomeações em caso de afastamento ou interrupção do mandato de qualquer dos membros titulares. Art.2º) Por indicação, ficam nomeados os seguintes servidores efetivos como membros titulares, seus respectivos suplentes, ao Conselho Administrativo e Conselho Fiscal: Conselho Administrativo Nº Matrícula TITULARES: André Luiz Niemeyer Art.2º) Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. SUPLENTES: Publicado e registrado na forma da Lei Municipal nº 2.416 em: 03/08/2009 _________________________________________ PEDRO FAGUNDES DOS SANTOS JUNIOR Chefe de Gabinete do Prefeito Nº Matrícula TITULARES: Art.1º) Rescindir à pedido o Contrato Temporário da Srª. FLÁVIA RIBEIRO DE LIMA TELMA, matrícula nº 954776, a partir de 03 de agosto de 2009. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre “SC”, 03 de agosto de 2009. ____________________________ VILMAR GROSSKOPF Prefeito Municipal __________________________________________ AURIENE ROEPKE Secretária Municipal de Administração Interina Página 13 Rosani Aparecida da Silva Scholze Conselho Fiscal Nº Matricula TITULAR: 438 Lílian Terezinha Bartsch 000093 000211 SUPLENTE: Denílson de Souza Bandeira 000182 Pedro Fagundes dos Santos Junior 286 Lais Marion Steffen Agnelo Duarte 0000417 Art.3º) O exercício do cargo de membro dos Conselhos Administrativo e Fiscal não contemplará nenhum tipo de remuneração. Art.4º) As atribuições e competências dos membros dos Conselhos estão dispostas na Lei de criação e Instituição do IPRECAL, seu funcionamento e Plano de Trabalho será devidamente homologado através do Regimento Interno de cada um dos respectivos Conselhos. Art.5º) Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art.6º) Revogadas as disposições em contrário em especial o Decreto nº 4.822 de 01 de agosto de 2007. Decreto Nº 5.763 DECRETO Nº 5.763 DE 03 DE AGOSTO DE 2009 NOMEIA O CONSELHO ADMINISTRATIVO E FISCAL DO IPRECAL E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina, ASSINADO DIGITALMENTE Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre “SC”, 03 de agosto de 2009. ____________________ VILMAR GROSSKOPF Prefeito Municipal www.diariomunicipal.sc.gov.br 09/12/2009 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 384 ____________________________ AURIENE ROEPKE Secretária Municipal de Administração Interina Registrado e publicado na forma da Lei Municipal nº 2.416 em: 03/08/2009 ___________________________ PEDRO FAGUNDES DOS SANTOS JUNIOR Chefe de Gabinete do Prefeito Decreto Nº 5.764 GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 5.764 DE 03 DE AGOSTO DE 2009 DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO DECRETO MUNICIPAL Nº 5.507 DE 01 DE JANEIRO DE 2009. O Prefeito Municipal de Campo Alegre, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 71, Inciso IX da Lei Orgânica do Município, promulgada em 05 de abril de 1990, e em especial a Lei Complementar Municipal nº 006 de 19 de setembro de 2002, alterada pela Lei Complementar Municipal nº 067 de 24 de julho de 2009; Decreta: Art.1º) O Decreto Municipal nº 5.507 de 01 de janeiro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação: Art.1º) Nomear o Sr. LUIZ CARLOS CHRISTOFF, para exercer o Cargo em Comissão de Administrador Distrital, Código 01, com dedicação em tempo integral, lotado no Gabinete do Prefeito, para exercer as atribuições definidas no Anexo II-A da Lei Complementar Municipal nº 006/2002, alterada pela Lei Complementar Municipal nº 067 de 24 de julho de 2009, Estatuto do Servidor Público Municipal, com vencimentos no valor de R$ 1.652,94 (um mil, seiscentos e cinqüenta e dois reais, noventa e quatro centavos) mensal, a partir desta data. Art.2º) Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre “SC”, 03 de agosto de 2009. _________________ VILMAR GROSSKOPF Prefeito Municipal ________________________ AURIENE ROEPKE Secretária Municipal de Administração Interina Registrado e publicado na forma da Lei Municipal nº 2.416 em: 03/08/2009. ________________________ PEDRO FAGUNDES DOS SANTOS JUNIOR Chefe de Gabinete do Prefeito Decreto Nº 5.765 Página 14 Art.2º) Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre “SC”, 03 de agosto de 2009. __________________________ VILMAR GROSSKOPF Prefeito Municipal _________________________________________ AURIENE ROEPKE Secretária Municipal de Administração Interina Publicado e registrado na forma da Lei Municipal nº em: 03/08/2009 __________________________________________ PEDRO FAGUNDES DOS SANTOS JUNIOR Gabinete do Prefeito do Prefeito Decreto Nº 5.766 GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 5.766 DE 03 DE AGOSTO DE 2009 DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE CARGO EM COMISSÃO. O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial o Art. 71 Inciso VII da Lei Municipal Orgânica Municipal de 05 de abril de 1990; Decreta: Art.1º - Nomear o Sr. JOSÉ LUIS SILVA, para exercer o cargo em Comissão – Assessor de Gabinete, Código 05, Matrícula nº 000034, dedicação em tempo integral, lotado no Gabinete do Prefeito. Parágrafo único: Por opção o servidor fará jus ao recebimento dos vencimentos, do cargo de Técnico em Nível Médio, acrescido da gratificação de 50% (cinqüenta por cento), do cargo de Assessor de Gabinete, nos termos do Artigo 124 da Lei Complementar Municipal nº 006 de 19 de setembro de 2002, sobre o vencimento originário conforme estabelece o Artigo 11 parágrafo 1º Inciso II da Lei Complementar Municipal nº 006 de 19 de setembro de 2002, e pela Lei Complementar Municipal nº 067 de 24 de julho de 2009, a partir desta data. Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art.3º - Revogadas as demais disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre, 03 de agosto de 2009. ________________ VILMAR GROSSKOPF Prefeito Municipal _______________________ AURIENE ROEPKE Secretária Municipal de Administração Interina GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 5.765 DE 03 DE AGOSTO DE 2009 DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO DE CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO. Publicado e registrado na forma da Lei Municipal nº 2.416 em: 03/08/2009 ______________________ PEDRO FAGUNDES DOS SANTOS JUNIOR Chefe do Gabinete do Prefeito O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Inciso V do Artigo 71 da Lei Orgânica Municipal, promulgada em data de 05 de Abril de 1990; Decreto: Decreto N° 5.767 Art.1º) Exonerar o Sr. JOSÉ LUIS SILVA, do Cargo de Assessor de Comunicação Social, do Quadro de Cargos de Provimento em Comissão a partir desta data. ASSINADO DIGITALMENTE GABINETE DO PREFEITO DECRETO N° 5.767 DE 04 DE AGOSTO DE 2009 HOMOLOGA RESOLUÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL ASSISTÊNCIA SOCIAL. DE www.diariomunicipal.sc.gov.br 09/12/2009 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 384 O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais em especial o Artigo 71 Inciso VII da Lei Orgânica Municipal; Decreta: Art.1°) Homologar as Resolução do Conselho Municipal de Assistência Social, n° 07 de 04 de agosto de 2009, parte integrante deste Decreto, Art.2°) Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Página 15 _____________________________________________ SIRLEY DRANCKA DE SOUZA FREITAS 1ª Secretária do Conselho Municipal de Assistência Social de Campo Alegre/SC Decreto Nº 5.768 DECRETO Nº 5.768 DE 04 DE AGOSTO DE 2009 NOMEIA CONSELHEIROS E RESPECTIVOS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre/SC, 04 de agosto de 2009. ___________________________ VILMAR GROSSKOPF Prefeito Municipal ___________________________________________ AURIENE ROEPKE Secretária Municipal de Administração Interina O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas, em especial a Lei Municipal nº 2.149, alterada pela Lei Municipal nº 3.092, em seu Artigo 3º; Decreta: Publicado e registrado na forma da Lei Municipal nº 2.416 em: 04/08/2009 __________________________________________ PEDRO FAGUNDES DOS SANTOS JUNIOR Chefe de Gabinete de Gabinete REPRESENTANTES DO GOVERNO MUNICIPAL: ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE CAMPO ALEGRE/SC CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO Nº 07 DE 04 de AGOSTO DE 2009. APROVA A NOVA DIRETORIA DO CONSELHO MUNCIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE CAMPO ALEGRE/SC. IMELDA JÚLIA WATZKO, Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social do Município de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe confere a legislação em vigor, faz saber que os Conselheiros aprovaram e ela promulga a seguinte RESOLUÇAO: Art 1º) Aprova a nova diretoria do Conselho Municipal de Assistência Social do Município de Campo Alegre/SC, ficando assim constituída: Presidente: - Marilene Engler Art.1º) Nomear as seguintes pessoas para comporem o Conselho Municipal de Assistência Social, representantes Governamentais e Não Governamentais. a) Secretaria Municipal de Saúde e Desenvolvimento Social. Titular: Deodato Raul Hruschka; Suplente: Zurita Maria Pacheco. Titular: Graziela Fabíola Llano Cabrera; Suplente: Marco Aurélio Beckhauser. b) Secretaria Municipal de Administração. Titular: Rosani Aparecida da Silva Scholze; Suplente: Viviane Inês Fernandes Caldas Schiavenin. c) Secretaria Municipal de Educação. Titular: Angela Aparecida Reckziegel Hübner; Suplente: Ester Maria Forlin Fritsch. d) Secretaria Municipal de Finanças Titular: Lucimara Prestes de Souza Idalêncio; Suplente: Maria Eliane Friedrich. e) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Titular: Odenilson Contrat Ehlke; Suplente: André Luiz Niemeyer. Vice-Presidente: - Maria Emídia Duvoisin REPRESENTANTES NÃO GOVERNAMENTAIS: Primeira Secretária: - Graziela Fabíola Llano Cabrera a) Associação de Moradores Titular: Marilene Engler; Suplente: Maria Célia Schmansky Franke. Segunda Secretária: - Tânia Cordeiro da Cruz Marciniack Tesoureiro: - Odenilson Contrat Ehlke Gestor: - Deodato Raul Hruscka Art.2º) Os membros eleitos que ora compõe a nova diretoria do Conselho Municipal de Assistência Social do Município de Campo Alegre/SC, tomarão posse no dia sete de agosto de dois mil e nove, às 08:00 horas, por ocasião da abertura da IV Conferência Municipal de Assistência Social em Campo Alegre; Art.3º) Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação; Art.4º) Revogam-se as disposições em contrário. b) Fundação Educacional de Campo Alegre - FECAMPO Titular: Maria Emídia Duvoisin; Suplente: Elisabeth Kestering. c) Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE Titular: Nádia Terezinha Bastos; Suplente: Alice Luzia Detroz. d) Clube de Idosos Titular: Ivalina Maciel Karvat; Suplente: Maria Adônia Dziedzics. Campo Alegre/SC, 04 de agosto de 2009. __________________________________ IMELDA JÚLIA WATZKO Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social de Campo Alegre/SC e) Associação de Pais e Professores de Escolas APP’s de Escolas do Município Titular: Tânia Cordeiro da Cruz Marciniack; Suplente: Sandra Schwarz. Registrada e publicada a presente Resolução aos quatro dias do mês de agosto de 2009 f) Lions Club e Rotary Club - Clubes de Serviços Titular: Lércio Péricles Virmond; Suplente: Bianca Kestering Greipel. ASSINADO DIGITALMENTE www.diariomunicipal.sc.gov.br 09/12/2009 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 384 Art.2º) A Diretoria do Conselho Municipal de Assistência Social será exercida pelos seguintes membros: Presidente: Marilene Engler; Vice-Presidente Maria Emídia Duvoisin; Primeira Secretária: Graziela Fabíola Llano Cabrera; Segunda Secretária: Tânia Cordeiro da Cruz Marciniack; Tesoureiro: Odenilson Contrat Ehlke; Gestor: Deodato Raul Hruschka. Art.3º) Este Decreto entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 5.225 de 02 de junho de 2008. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre “SC”, 04 de agosto de 2009. _____________________________ VILMAR GROSSKOPF Prefeito Municipal _________________________________________ AURIENE ROEPKE Secretária Municipal de Administração Interina Publicado e registrado na forma da Lei Municipal nº 2.416 em: 04/08/2009 _________________________________________ PEDRO FAGUNDES DOS SANTOS JUNIOR Chefe de Gabinete do Prefeito Decreto Nº 5.769 GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 5.769 DE 06 DE AGOSTO DE 2009 CONCEDE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, EM CARÁTER PROPORCIONAL, E DECLARA A VACÂNCIA DO CARGO PÚBLICO DA SERVIDORA MIRIAN LOFFAGUEN FRIEDRICH. O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA: Art.1º) Aposentar, por invalidez, nos termos do Artigo 40 Inciso I da Constituição da República Federativa do Brasil e conforme dispõe os Artigos 26 e 27 da Lei Municipal nº 2.537, a servidora MIRIAN LOFFAGUEN FRIEDRICH, detentor da matrícula funcional nº 0154, Pis/Pasep nº 17046072599, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professora, do quadro de Pessoal desta Prefeitura Municipal. Art.2º) Autorizar o pagamento dos proventos de aposentadoria em caráter proporcional, nos termos do Artigo 28 da Lei Municipal nº 2.537, no valor de R$ 509,88 (quinhentos e nove reais, oitenta e oito centavos), que serão pagos mensalmente pelo IPRECAL, observando-se o desconto da contribuição previdenciária pertinente. Art.3º) Declarar a vacância do cargo acima especificado a partir desta, na forma prevista no Inciso V do Artigo 90, da Lei Complementar Municipal nº 006 de 19 de Setembro de 2002 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais. Art.4º) Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art.5º) Revogadas as demais disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre/SC, 06 de agosto de 2009. ASSINADO DIGITALMENTE Página 16 _____________________ VILMAR GROSSKOPF Prefeito Municipal __________________________________ MARLENE DE FÁTIMA P. MACHADO FOITTE Diretora Executiva do IPRECAL Registrado e publicado na forma da Lei Municipal nº 2.416 em: 06/08/2009 __________________________________________ PEDRO FAGUNDES DOS SANTOS JUNIOR Chefe de Gabinete do Prefeito Decreto Nº 5.770 GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 5.770 DE 06 DE AGOSTO DE 2009 DISPÕE SOBRE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas em especial a Lei Municipal Complementar nº 006 de 19 de setembro de 2002, em seus Artigos 299 e 300 e Inciso VIII e Artigo 314 em seus Parágrafos 1º e 2º; e suas alterações; DECRETA: Art.1º) Contratar a Srª. SOENI CARDOSO BORGES, para exercer o cargo de Agente Operacional I, lotada na Secretaria Municipal de Saúde e Desenvolvimento Social, com carga horária de 40 (quarenta horas) semanais, vencimentos Nível 01, Sub-Nível 11, Referência A, no valor de R$ 514,24 (quinhentos e quatorze reais, vinte e quatro centavos) mensais, pelo período de 06 de agosto de 2009 a 23 de agosto de 2009, tendo em vista que a Agente Operacional I titular Srª. MARIA APARECIDA PEREIRA DA SILVA, matrícula nº 356, encontra-se em Licença para Tratamento de Saúde. Art.2º) Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre “SC”, 06 de agosto de 2009. ____________________________ VILMAR GROSSKOPF Prefeito Municipal ___________________________________________ AURIENE ROEPKE Secretária Municipal de Administração Interina Publicado e registrado na forma da Lei Municipal nº 2.416 em: 06/08/2009 _________________________________________ PEDRO FAGUNDES DOS SANTOS JUNIOR Chefe do Gabinete do Prefeito Decreto Nº 5.771 GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 5.771 DE 07 DE AGOSTO DE 2009 DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições conferidas em especial a Lei Complementar Municipal nº 006 de 19 de setembro de 2002, conforme estabelece em seu Artigo 29, § 1º e seus Incisos; Decreta: Art.1º) Nomear o Sr. CLÓVIS NENEVÊ ao cargo público de Motorista, Categoria Funcional: Atividades de Nível Básico, com provimento de caráter efetivo, no Regime Estatutário, cujas atribuições www.diariomunicipal.sc.gov.br 09/12/2009 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 384 e responsabilidades constam do Anexo IV da Lei Complementar Municipal nº 006 de 19 de setembro de 2002, que autorizou sua criação. Art.2º) O padrão de vencimentos, de acordo com a Lei Complementar Municipal n.º 006, é o de Nível 3 Sub-nível 31 referência A, no valor de R$ 709,65 (setecentos e nove reais, sessenta e cinco centavos) mensais, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais. Art.3º) A presente nomeação, dá-se em razão da classificação do Sr. CLÓVIS NENEVÊ em 4º lugar no Concurso Público Municipal n.º 001/2007, homologado pelo Decreto nº 5.045 em data de 18 de fevereiro de 2008. Art.4º) Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre “SC”, 07 de agosto de 2009. _________________________ VILMAR GROSSKOPF Prefeito Municipal _____________________________________________ AURIENE ROEPKE Secretária Municipal de Administração Interina Registrado e publicado na forma da Lei Municipal nº 2.416 em: 07/08/2009 _________________________________________ PEDRO FAGUNDES DOS SANTOS JUNIOR Chefe de Gabinete do Prefeito Decreto Nº 5.772 DECRETO Nº 5.772 DE 07 DE AGOSTO DE 2009 ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR POR CONTA DE ANULAÇÃO PARCIAL DE DOTAÇÕES DO ORÇAMENTO VIGENTE DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE. O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de conformidade com a Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, Artigo 7º, Inciso I, e Lei Municipal nº 3.435 de 16 de dezembro de 2008, em seu Artigo 10; Decreta: Art.1º) Abre crédito Suplementar Especial no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), a fim de suplementar as seguintes Dotações do Orçamento Vigente do Fundo Municipal de Saúde: 91.00 - Fundo Municipal de Saúde 91.01 - Manutenção das Atividades Administrativas 2.114 - Manutenção e Coordenação das Atividades 300000.00.119 - Despesas Correntes 330000.00.119 - Outras Despesas Correntes 339000.00.119 - Aplicações Diretas 339039.00.119 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 1.000,00 2.117 - Manutenção e Coordenação das Atividades 300000.00.119 - Despesas Correntes 330000.00.119 - Outras Despesas Correntes 339000.00.119 - Aplicações Diretas 339039.00.119 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 2.000,00 TOTA L R$ 3.000,00 Art.2º) Os créditos a que se referem o Artigo primeiro deste Decreto, correrão por conta de Anulação Parcial das seguintes Dotações do Orçamento Vigente do Fundo Municipal de Saúde: Página 17 2.114 - Manutenção e Coordenação das Atividades 300000.00.119 - Despesas Correntes 330000.00.119 - Outras Despesas Correntes 339000.00.119 - Aplicações Diretas 339036.00.119 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física R$ 1.000,00 2.117 - Manutenção e Coordenação das Atividades 300000.00.119 - Despesas Correntes 330000.00.119 - Outras Despesas Correntes 339000.00.119 - Aplicações Diretas 339036.00.119 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física R$ 2.000,00 TOTAL R$ 3.000,00 Art.3º) Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre “SC”, 07 de agosto de 2009. __________________________________ VILMAR GROSSKOPF Prefeito Municipal ____________________________________________ AURIENE ROEPKE Secretária Municipal de Administração Interina Registrado e publicado na forma da Lei Municipal nº. 2.416 em: 07/08/2009 __________________________________________ PEDRO FAGUNDES DOS SANTOS JUNIOR Chefe de Gabinete do Prefeito Decreto Nº 5.773 DECRETO Nº 5.773 DE 07 DE AGOSTO DE 2009 INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, DESIGNA COMISSÃO PROCESSANTE E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Considerando que o interesse maior da Administração Pública enquanto julgadora de possíveis ilícitos administrativos é a busca da verdade sem prejuízo aos direitos Constitucionais do servidor indiciado, devendo, para tanto, possibilitar-lhe ainda mais do que já possibilitado, a ciência inequívoca de todos os fatos contra si imputados, bem como das penalidades a que estará sujeita; O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Inciso VII do Artigo 71 da Lei Orgânica Municipal, promulgada em data de 05 de abril de 1990; e Lei Complementar Municipal nº 006, de 19 de setembro de 2002, em seu Capítulo X; DECRETA: Art.1º) Fica Instaurado Processo Administrativo Disciplinar para apurar possíveis ilícitos administrativos (infrações disciplinares), supostamente praticados pelo Servidor Público Municipal Sr. JOSÉ BAGNHUCK, matrícula nº 000026, ocupante do cargo de motorista, lotado na Secretaria Municipal de Saúde e Desenvolvimento Social. Art.2º) Ficam designados para compor a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar os seguintes Servidores, sob a Presidência do primeiro: ROSANI APARECIDA DA SILVA SCHOLZE, brasileira, casada, matriculada nesta Administração Pública Municipal sob o n.º 0211, ocupante do cargo de Agente Administrativo II, exercendo função de Chefe do Serviço de Pessoal; ROSANA EMÍLIA GREIPEL, brasileira, solteira, matriculada nesta Administração Pública Municipal sob o n.º 00146, ocupante do cargo de Agente Administrativo II, exercendo função de Agente de Controle Interno; 91.00 - Fundo Municipal de Saúde 91.01 - Manutenção das Atividades Administrativas SIRLONE de SOUZA, brasileira, solteira, matriculada nesta Administração Pública Municipal sob o n.º 000428, ocupante do cargo de Técnico em Enfermagem. ASSINADO DIGITALMENTE www.diariomunicipal.sc.gov.br 09/12/2009 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 384 Parágrafo Único - O Processo Administrativo Disciplinar de que trata o caput, deverá apurar os fatos narrados no termo de Advertência n° 001, expedido pelo DD. Secretário Municipal de Saúde e Desenvolvimento Social, encaminhados à esta Administração em 08 de junho de 2009 . Art.3º) O servidor é ACUSADO de cometer as infrações disciplinares a seguir descritas: I – Por volta das 15:00 hs do dia 03 de junho de 2009 (quartafeira), o Servidor Público Municipal, Sr. JOSÉ BAGNHUCK, motorista da saúde, deslocou-se com o veículo ambulância até o Município de São Bento do Sul/SC. O objetivo era levar a menor LARISSA VITÓRIA TELMA até o Centro de Tomografia da Multimagem no Hospital Sagrada Família, onde a menor faria uma tomografia de crâneo. Ocorreu que, por volta das 17:10hs, fomos informados via telefone por uma funcionária do Centro de Tomografia que a paciente estaria aguardando a ambulância e que o motorista havia retornado ao Município de Campo Alegre/SC, sem aguardar que o exame fosse realizado, deixando a menor em São Bento do Sul. II - A menor estava internada no I.E.A.S – Hospital Salvatoriano São Luiz e que após a realização do exame deveria retornar imediatamente para a unidade hospitalar. Sandro Bueno Franco, servidor desta municipalidade, deslocou-se ao Município de São Bento do Sul/SC, para buscar a menor por volta das 17:30hs, sendo que a mesma estava liberada pela clínica desde 16:10hs. Na oportunidade o servidor Sandro Bueno Franco relatou que a menor estava acomodada em uma cadeira de rodas e não conseguia andar sozinha. O próprio servidor carregou a menor até a ambulância, acomodou-a na maca e pelo estado de fraqueza a menor logo adormeceu. III - O motorista José Bagnhuck retornou sem a menor e não avisou ao setor de TFD que alguém teria que buscar a paciente. Além de expor a menor a riscos, gerou gastos públicos desnecessários com desgaste do veículo, consumo de combustível e pagamento de horas extras ao servidor Sandro Bueno Franco. Parágrafo único – A descrição detalhada e pormenorizada dos fatos imputados ao servidor ACUSADO, constam do Termo de Denúncia e demais documentos que o instruem, cujo acesso deverá ser franqueado ao Acusado a partir de sua citação. Art.4°) Com as condutas descritas no Art. 3º deste Decreto, o ACUSADO supostamente infringiu seguintes comandos da Lei Complementar Municipal n. º 006, que definem os deveres funcionais dos servidores municipais: a) exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo, infringindo o disposto no Art. 207, inciso I; b) ser leal à instituição a que serve, infringindo o disposto no Art. 207, inciso II; c) observar as normas legais e regulamentares, infringindo o disposto no Art. 207, Inciso III; d) cumprir ordens superiores, exceto quando manifestadamente ilegais, infringindo o disposto no Art. 207, inciso IV; e) zelar pela economia do material e a conservação do patrimônio público, infringindo o disposto no Art. 207, inciso VII; f) tratar com urbanidade e respeito às pessoas, especialmente os usuários do serviço público e os demais servidores públicos, infringindo o disposto no Art. 207, Inciso XIII; g) ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato, infringindo o disposto no Art. 208, inciso I. Art.5°) Com as condutas descritas no Art. 3º deste Decreto, O DENUNCIADO incorreu nas proibições previstas nos incisos I e IV do Art 208 da Lei Complementar Municipal n.º 006/02, quais sejam: ASSINADO DIGITALMENTE Página 18 I - Ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato; (...) IV – opor resistência injustificada ao andamento de documento, processo ou execução de serviço; (...) Art.6°) Com as condutas descritas no Art. 3º deste Decreto o servidor ACUSADO deixou de observar a seguinte atribuição e responsabilidade constante do ANEXO IV – Plano de Cargos Efetivos e Funções explícitas na Lei Complementar n° 006/02: “Transportar pessoas que necessitem de assistência à saúde.” - item 1. Parágrafo único - Com as condutas descritas no Art. 3º deste Decreto o ACUSADO fica sujeito à pena de Advertência, com fulcro no inciso VI do Art. 228 da Lei Complementar n° 006/02, caso confirmado os termos da denúncia. Art.7º) A citação pessoal do Servidor JOSÉ BAGNHUCK, deverá conferir direito ao contraditório e ampla defesa, inclusive relatando os fatos que pesam contra o mesmo, dando-lhe conhecimento dos documentos mencionados no Parágrafo único do Artigo 3º deste Decreto, onde encontram-se detalhadamente relatados os fatos contra si imputados. Art.8º) A Comissão de que trata o Artigo 1º deste Decreto reunirse-á na Casa da Cidadania, situada na Rua Jorge Lacerda, s/n.º Centro, neste Município. Art.9º) Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre “SC”, 07 de agosto de 2009. ______________________________ VILMAR GROSSKOPF Prefeito Municipal ___________________________________________ AURIENE ROEPKE Secretária Municipal de Administração Interina Publicado e registrado na forma da Lei Municipal nº 2.416 em: 07/08/2009 _________________________________________ PEDRO FAGUNDES DOS SANTOS JÚNIOR Chefe de Gabinete do Prefeito Decreto Nº 5.774 DECRETO Nº 5.774 DE 07 DE AGOSTO DE 2009 ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR POR CONTA DE ANULAÇÃO PARCIAL DE DOTAÇÕES DO ORÇAMENTO VIGENTE. O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de conformidade com a Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, Artigo 7º, Inciso I, e Lei Municipal nº 3.435 de 16 de dezembro de 2008, em seu Artigo 10; Decreta: Art.1º) Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito Suplementar no valor de R$ 7.191,00 (sete mil, cento e noventa e um reais), a fim de suplementar as seguintes Dotações do Orçamento Vigente: 07.00 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico 07.02 - Divisão de Desenvolvimento Econômico 2.208 - Diárias 300000.00.136 - Despesas Correntes 330000.00.136 - Outras Despesas Correntes 339000.00.136 - Aplicações Diretas 339014.00.136 - Diárias Civil R$ 200,00 08.00 - Secretaria Municipal de Planejamento, Transporte e Obras. www.diariomunicipal.sc.gov.br 09/12/2009 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 384 08.01 - Serviço de Planejamento e Obras 2.111 - Manutenção e Coordenação das Atividades 300000.00.136 - Despesas Correntes 330000.00.136 - Outras Despesas Correntes 339000.00.136 - Aplicações Diretas 339030.00.136 - Material de Consumo R$ 6.000,00 2.209 - Diárias 300000.00.136 - Despesas Correntes 330000.00.136 - Outras Despesas Correntes 339000.00.136 - Aplicações Diretas 339014.00.136 - Diárias Civil R$ 100,00 11.00 - Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer 11.01 - Coordenadoria dae Cultura 1.005 - Banda Municipal 300000.00.136 - Despesas Correntes 330000.00.136 - Outras Despesas Correntes 339000.00.136 - Aplicações Diretas 339030.00.136 - Material de Consumo R$ 800,00 2.107 - Manutenção e Coordenação das Atividades 300000.00.136 - Despesas Correntes 330000.00.136 - Outras Despesas Correntes 339000.00.136 - Aplicações Diretas 339036.00.136 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física R$ 91,00 TOTAL R$ 7.191,00 Art.2º) Os créditos a que se referem o Artigo primeiro deste Decreto, correrão por conta de Anulação parcial das seguintes Dotações do Orçamento vigente: 07.00 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico. 07.02 - Divisão de Desenvolvimento Econômico 2.109 - Manutenção e Coordenação das Atividades 300000.00.136 - Despesas Correntes 330000.00.136 - Outras Despesas Correntes 339000.00.136 - Aplicações Diretas 339036.00.136 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física R$ 200,00 08.00 - Secretaria Municipal de Planejamento, Transporte e Obras. 08.01 - Serviço de Planejamento e Obras 1.015 - Levantamento Aerofotogramétrico e Sistema de Georeferenciamento 300000.00.136 - Despesas Correntes 330000.00.136 - Outras Despesas Correntes 339000.00.136 - Aplicações Diretas 339039.00.136 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 100,00 2.052 - Remuneração de Pessoal de Obras 300000.00.136 - Despesas Correntes 310000.00.136 - Transferências a Pessoas 319000.00.136 - Aplicações Diretas 319004.00.136 - Contratação Por Tempo Indeterminado R$ 6.000,00 11.00 - Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer 11.01 - Coordenadoria dae Cultura 1.005 - Banda Municipal 300000.00.136 - Despesas Correntes 330000.00.136 - Outras Despesas Correntes 339000.00.136 - Aplicações Diretas 339039.00.136 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 800,00 2.107 - Comemorações a Datas Alusivas e Eventos Locais 300000.00.136 - Despesas Correntes 330000.00.136 - Outras Despesas Correntes 339000.00.136 - Aplicações Diretas 339030.00.136 - Material de Consumo R$ 91,00 TOTAL R$ 7.191,00 Art.3º) Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre “SC”, 07 de agosto de 2009. __________________________________ VILMAR GROSSKOPF Prefeito Municipal ___________________________________________ AURIENE ROEPKE Secretária Municipal de Administração Interina ASSINADO DIGITALMENTE Página 19 Registrado e publicado na forma da Lei Municipal nº. 2.416 em: 07/08/2009 __________________________________________ PEDRO FAGUNDES DOS SANTOS JUNIOR Chefe de Gabinete do Prefeito Decreto Nº 5.775 GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 5.775 DE 07 DE AGOSTO DE 2009 DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SANEAMENTO AMBIENTAL. O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas em especial ao Artigo 18, inciso II e Artigo 71 Inciso VII da Lei Orgânica Municipal e Lei Municipal Complementar nº 006 de 19 de setembro de 2002 e suas alterações; Decreta: Art.1º) Fica nomeado o Senhor: ARTUR FERNANDO BASTOS, para exercer o cargo de Secretário Municipal de Saneamento Ambiental, lotado na Secretaria Municipal de Planejamento, Transportes e Obras a partir de 07 de agosto de 2009. Art.2º) Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre “SC”, 07 de agosto de 2009. __________________ VILMAR GROSSKOPF Prefeito Municipal ________________________________________________ AURIENE ROEPKE Secretária Municipal de Administração Interina Publicado e registrado na forma da Lei Municipal nº 2.416 em: 07/08/2009 _______________________ PEDRO FAGUNDES DOS SANTOS JUNIOR Chefe de Gabinete do Prefeito Decreto Nº 5.776 GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 5.776 DE 10 DE AGOSTO DE 2009 DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE CARGO EM COMISSÃO. O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial o Art. 71 Inciso VII da Lei Municipal Orgânica Municipal de 05 de abril de 1990, Complementar Municipal nº 006 de 19 de setembro de 2002 e suas alterações; Decreta: Art.1º) Nomear o Sr. MANOEL VIEIRA PISKE, para exercer o cargo em comissão de Assessor de Serviços de Obras e Engenharia, Código 13, com dedicação em tempo integral, em conformidade com o Anexo II da Lei Complementar Municipal nº 006 de 19 de setembro de 2002, lotado na Secretaria Municipal de Planejamento, Transportes e Obras, com vencimentos no valor de R$ 2.203,94 (dois mil duzentos e três reais, noventa e quatro centavos) mensal, a partir desta data. Art.2º) Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art.3º) Revogadas as demais disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre, 10 de agosto de 2009. www.diariomunicipal.sc.gov.br 09/12/2009 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 384 __________________ VILMAR GROSSKOPF Prefeito Municipal _______________________ AURIENE ROEPEKE Secretária Municipal de Administração Interina Publicado e registrado na forma da Lei Municipal nº 2.416 em: 10/08/2009 ______________________ PEDRO FAGUNDES DOS SANTOS JUNIOR Chefe do Gabinete do Prefeito Decreto Nº 5.777 GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 5.777 DE 11 DE AGOSTO DE 2009 DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DA COMISSÃO PARA O RECEBIMENTO E EXAME DE BENS E SERVIÇOS ADQUIRIDOS OU CONTRATADOS PELA MUNICIPALIDADE. O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, especialmente o disposto no Artigo 71, Inciso VII da Lei Orgânica Municipal e em conformidade com o Artigo 73 e seus Incisos, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Decreta: Art.1º) Nomear a Comissão para o recebimento e exame dos bens, objetos, obras e serviços adquiridos e contratados através de processos licitatórios e compras em geral realizados neste Município. Art.2º) A Comissão será composta dos seguintes membros: Página 20 * GILSON OMAR BRUNNQUELL – Engenheiro Agrônomo, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, quando se tratar de serviços e compras de materiais e objetos para respectiva Secretaria; * LILIAN TEREZINHA BARTSCH – Chefe do Serviço de Patrimônio, Segurança, Protocolo e Arquivo, quando se tratar de Bens Patrimoniais (consertos) de toda a Administração Pública Municipal e inclusive dos Fundos Municipais. GABINETE DO PREFEITO * GUSTAVO MACHADO DO AMARAL – Coordenador da Casa da Cidadania, quando se tratar de Bens Patrimoniais, Serviços (consertos), compras de materiais de toda a Administração da Casa da Cidadania no Município de Campo Alegre; * ANTONIO ZAURI CORRÊA VILMIZ – Sargento Responsável pelo 3º Pelotão do Corpo de Bombeiros Militar em Campo Alegre, quando se tratar de Bens Patrimoniais, Serviços (consertos), compras de materiais de toda a Administração do FUMREBOM – Fundo Municipal do Corpo de Bombeiros do Município de Campo Alegre; * VILMO BUENO DA SILVA – Sargento, responsável pelo Comando da Polícia Militar em Campo Alegre, quando se tratar de Bens Patrimoniais (consertos), compras de materiais de toda a Administração da Polícia Militar no Município de Campo Alegre; * SANDRO MARCELO POHL – Responsável pela Delegacia da Polícia Civil em Campo Alegre, quando se tratar de Bens Patrimoniais (consertos), compras de materiais de toda a Administração da Polícia Civil no Município de Campo Alegre; * ELIANA PESSOA MACHADO COLLET – Diretora de Saúde; quando se tratar de serviços, compras de materiais e objetos para respectiva área de Saúde da Secretaria Municipal de Saúde e Desenvolvimento Social; * PAULA LAURITA RIBEIRO PISKE – Presidente do Conselho Tutelar, quando se tratar de Bens Patrimoniais (consertos), compras de materiais de toda a Administração do Conselho Tutelar do Município de Campo Alegre. * VERÔNICA GORNIACK SCHROEDER – Chefe do Serviço do Desenvolvimento Social, quando se tratar de serviços, compras de materiais e objetos para respectiva área do Desenvolvimento da Secretaria Municipal de Saúde e Desenvolvimento Social; * ARTUR FERNANDO BASTOS – Secretário Municipal de Saneamento Ambiental, quando se tratar de Bens Patrimoniais (consertos), compras de materiais de toda a Administração de Águas de Campo Alegre. * JARBAS JORGE CATONI – Chefe do Serviço Transporte e Frota da Secretaria Municipal de Planejamento, Transporte e Obras; quando se tratar de serviços e compras de: peças; óleo; lubrificantes; combustível; pneus; objetos e demais materiais relacionados com a frota de máquinas e veículos de toda a Administração Pública Municipal e inclusive os Fundos Municipais; Art.3º) Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto 5.536 de 12 de janeiro de 2009. * LAÉRCIO TELLES – Chefe do Serviço de Planejamento Urbanístico e Habitação, da Secretaria Municipal de Planejamento Transporte e Obras; quando se tratar de serviços e compras de materiais e objetos para respectiva Secretaria; * LUCILAINE MÓKFA SCHWARZ – Chefe do Serviço de Suprimentos da Secretaria Municipal de Administração; quando se tratar de serviços e compras dos materiais e objetos para as Secretarias Municipais de Administração e Finanças; * ESTER MARIA FORLIN FRITSCH – Chefe do Serviço de Merenda e Transporte Escolar da Secretaria Municipal de Educação, quando se tratar de serviços e compras de materiais e objetos para respectiva Secretaria; * MARÍLIA CRISPI DE MORAES MACIEL – Secretária Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer, quando se tratar de serviços e compras de materiais e objetos relacionados para respectiva Secretaria; ASSINADO DIGITALMENTE Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre “SC”, 11 de agosto de 2009. ______________________________ VILMAR GROSSKOPF Prefeito Municipal __________________________________________ AURIENE ROEPKE Secretária Municipal de Administração Interina Publicado e registrado na forma da Lei Municipal nº 2.416 em: 11/08/2009 _________________________________________ PEDRO FAGUNDES DOS SANTOS JUNIOR Chefe de Gabinete do Prefeito Decreto Nº 5.778 DECRETO Nº 5.778 DE 11 DE AGOSTO DE 2009 ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR POR CONTA DE SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO ANTERIOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina, www.diariomunicipal.sc.gov.br 09/12/2009 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 384 no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial a Lei Municipal nº 3.498 de 11 de agosto de 2009; Decreta: Art.1º) Abre crédito Suplementar no valor de R$ 14.500,00 (catorze mil e quinhentos reais), a fim de suplementar a seguinte Dotação do Orçamento Vigente do Fundo Municipal de Saúde: 91.00 - Fundo Municipal de Saúde 91.07 - Manutenção das Atividades da Vigilância Sanitária 2.119 - Manutenção e Coordenação das Atividades 300000.00. - Despesas Correntes 330000.00.132 - Outras Despesas Correntes 339000.00.132 - Aplicações Diretas 339030.00.132 - Material de Consumo R$ 14.500,00 Art.2º) O crédito a que se refere o Artigo primeiro deste Decreto, correrá por conta de Superávit Financeiro do Exercício Anterior dos recursos da Vigilância Sanitária Municipal do Fundo Municipal de Saúde; Art.3º) Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre “SC”, 11 de agosto de 2009. __________________________________ VILMAR GROSSKOPF Prefeito Municipal ____________________________________________ AURIENE ROEPKE Secretária Municipal de Administração Interina Registrado e publicado na forma da Lei Municipal nº. 2.416 em: 11/08/2009 _____________________________________________ PEDRO FAGUNDES DOS SANTOS JUNIOR Chefe de Gabinete do Prefeito Decreto Nº 5.779 DECRETO Nº 5.779 DE 11 DE AGOSTO DE 2009 ABRE CRÉDITO ESPECIAL E CRÉDITO SUPLEMENTAR POR CONTA DE ANULAÇÃO PARCIAL DE DOTAÇÕES DO ORÇAMENTO VIGENTE. O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial a Lei Municipal nº 3.499 de 11 de agosto de 2009; Decreta: Art.1º) Abre crédito Suplementar no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), afim de suplementar as seguintes Dotações do Orçamento Vigente, da Câmara de Vereadores: 10.00 - Câmara de Vereadores 10.01 - Câmara de Vereadores 2.002 - Manutenção e Coordenação das Atividades Legislativas 300000.00.136 - Despesas Correntes 330000.00.136 - Outras Despesas Correntes 339000.00.136 - Aplicações Diretas 339039.00.136 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 8.000,00 2.003 - Diárias 300000.00.136 - Despesas Correntes 330000.00.136 - Outras Despesas Correntes 339000.00.136 - Aplicações Diretas 339014.00.136 - Diárias – Civil R$ 8.000,00 2.006 - Capacitação de Servidores 300000.00.136 - Despesas Correntes 330000.00.136 - Outras Despesas Correntes 339000.00.136 - Aplicações Diretas 339039.00.136 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 2.500,00 2041 - Remuneração de Pessoal da Câmara de Vereadores 300000.00.136 - Despesas Correntes ASSINADO DIGITALMENTE Página 21 310000.00.136 - Pessoal e Encargos Sociais 319100.00.136 - Obrigações Patronais 319113.00.136 - Obrigações Patronais – IPRECAL R$ 1.500,00 TOTAL R$ 20.000,00 Art.2º) Os créditos a que se referem o Artigo primeiro deste Decreto, correrão por conta de anulação parcial das seguintes Dotações do Orçamento Vigente: 10.00 - Câmara de Vereadores 10.01 - Câmara de Vereadores 2.002 - Manutenção e Coordenação das Atividades Legislativas 300000.00.136 - Despesas Correntes 330000.00.136 - Outras Despesas Correntes 339000.00.136 - Aplicações Diretas 339030.00.136 - Material de Consumo R$ 7.000,00 2.008 - Aquisição de Máquinas, Equipamentos e Utensílios. 400000.00.136 - Despesas de Capital 440000.00.136 - Investimentos 449000.00.136 - Aplicações Diretas 449052.00.136 - Equipamentos e Material Permanente R$ 6.500,00 2.041 - Remuneração de Pessoal da Câmara de Vereadores. 300000.00.136 - Despesas Correntes 330000.00.136 - Outras Despesas Correntes 339000.00.136 - Aplicações Diretas 339011.00.136 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 6.500,00 TOTAL R$ 20.000,00 Art.3º) Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre “SC”, 11 de agosto de 2009. _____________________________ VILMAR GROSSKOPF Prefeito Municipal ___________________________________________ AURIENE ROEPKE Secretária Municipal de Administração Interina Registrado e publicado na forma da Lei Municipal no. 2.416 em: 11/08/2009 ___________________________________________ PEDRO FAGUNDES DOS SANTOS JUNIOR Chefe de Gabinete do Prefeito Decreto Nº 5.780 GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 5.780 DE 17 DE AGOSTO DE 2009 DISPÕE SOBRE PRORROGAÇÃO DO CONTRATO TEMPORÁRIO. O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições conferidas em especial na Lei Complementar Municipal nº 006 de 19 de setembro de 2002, conforme estabelece em seus Artigos 299 e 300 e suas alterações; Decreta: Art.1º) Fica prorrogado a partir de 17 de agosto de 2009 até a data de 14 de dezembro de 2009, do Contrato Temporário da Srª. INÊS TEREZINHA CORDEIRO DA CRUZ, ao cargo público de Agente Operacional I, lotada na Secretaria Municipal de Administração, com carga horária de 40 (quarenta horas) semanais, vencimentos Nível 1, Sub-Nível 11, Referência A, no valor de R$ 514,24 (quinhentos e quatorze reais e vinte e quatro centavos) mensais, em substituição a Agente Operacional I, titular Srª. CÍNTIA MEDEIROS DOS SANTOS, matrícula nº 000570, encontra-se em Licença Gestação. Art.2º) Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário. www.diariomunicipal.sc.gov.br 09/12/2009 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 384 Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre/SC, 17 de agosto de 2009. _________________ VILMAR GROSSKOPF Prefeito Municipal _____________________________ AURIENE ROEPKE Secretária Municipal de Administração Interina Registrado e publicado na forma da Lei Municipal nº 2.416 em: 17/08/2009 _________________________ PEDRO FAGUNDES DOS SANTOS JUNIOR Chefe de Gabinete do Prefeito Decreto Nº 5.781 GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 5.781 DE 17 DE AGOSTO DE 2009 DISPÕE SOBRE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas em especial a Lei Municipal Complementar nº 006 de 19 de setembro de 2002, em seus Artigos 299 e 300 e Inciso VIII e Artigo 314 em seus Parágrafos 1º e 2º; e suas alterações; DECRETA: Art.1º) Contratar a Srª. SHEILA SUSY SILVEIRA, para exercer o cargo de Professora, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 30 (trinta horas) semanais, vencimentos Nível P1, Sub-Nível 11, Referência A, no valor de R$ 866,05 (oitocentos e sessenta e seis reais e cinco centavos) mensais, pelo período de 17 de agosto de 2009 a 08 de setembro de 2009, tendo em vista que a Professora titular Srª. LUCIANE WOJCIECHOSKY, matrícula nº 000460, encontra-se em Licença por motivo de doença em pessoa da família. Art.2º) Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre “SC”, 17 de agosto de 2009. ____________________________ VILMAR GROSSKOPF Prefeito Municipal ___________________________________________ AURIENE ROEPKE Secretária Municipal de Administração Interina Publicado e registrado na forma da Lei Municipal nº 2.416 em: 17/08/2009 _________________________________________ PEDRO FAGUNDES DOS SANTOS JUNIOR Chefe do Gabinete do Prefeito Decreto Nº 5.782 DECRETO Nº 5.782 DE 18 DE AGOSTO DE 2009 ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR POR CONTA DE ANULAÇÃO PARCIAL DE DOTAÇÃO DO ORÇAMENTO VIGENTE. O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial a Lei Municipal nº 3.501 de 18 de agosto de 2009; Decreta: Art.1º) Abre crédito Suplementar no valor de R$ 5.980,00 (cinco mil, novecentos e oitenta reais), a fim de suplementar a seguinte Dotação do Orçamento Vigente: 11.00 - Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer. 11.03 - Coordenadoria de Esporte e Lazer ASSINADO DIGITALMENTE Página 22 2.019 - Realização e Participação de Campeonatos Esportivos 300000.00.136 - Despesas Correntes 330000.00.136 - Outras Despesas Correntes 339000.00.136 - Aplicações Diretas 339039.00.136 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 5.980,00 Art.2º) O crédito a que se refere o Artigo primeiro deste Decreto, correrá por conta de Anulação Parcial das seguintes Dotações do Orçamento Vigente: 07.00 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico 07.03 - Serviço de Comércio e Industria 6.012 - Convênio com Entidades de Classes e Secretarias de Estado 300000.00.136 - Despesas Correntes 330000.00.136 - Outras Despesas Correntes 335000.00.136 - Transferências a Instituições sem Fins Lucrativos 335041.00.136 - Contribuições R$ 2.980,00 11.00 - Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer. 11.01 - Coordenadoria de Cultura 2.016 - Patrimônio Histórico Municipal 300000.00.136 - Despesas Correntes 330000.00.136 - Outras Despesas Correntes 339000.00.136 - Aplicações Diretas 339030.00.136 - Material de Consumo R$ 1.000,00 339039.00.136 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 2.000,00 TOTAL R$ 5.980,00 Art.3º) Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre “SC”, 18 de agosto de 2009. _____________________________ VILMAR GROSSKOPF Prefeito Municipal ___________________________________________ AURIENE ROEPKE Secretária Municipal de Administração Interina Registrado e publicado na forma da Lei Municipal no. 2.416 em: 18/08/2009 ___________________________________________ PEDRO FAGUNDES DOS SANTOS JUNIOR Chefe de Gabinete do Prefeito Decreto Nº 5.783 DECRETO Nº 5.783 DE 18 DE AGOSTO DE 2009 NOMEIA MEMBROS REPRESENTANTES DO MUNICÍPIO DE CAMPO ALEGRE/SC, NO COLEGIADO DO “TERRITÓRIO DA CIDADANIA NO PLANALTO NORTE CATARINENSE”. O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 71 Inciso VII da Lei Orgânica Municipal; Decreta: Art.1º) Nomear os seguintes membros para compor o “COLEGIADO DO TERRITÓRIO DA CIDADANIA NO PLANALTO NORTE CATARINENSE”, no qual o Município de Campo Alegre/SC faz parte integrante: Governo Titular – GILSON OMAR BRUNNQUELL; Governo Suplente – EDILSON PRUCKNESKI; Governo Titular – ARACY RUPPEL BUCHMANN; Governo Suplente – SUZANA BEATRIZ KOTOVICZ MOREIRA; Sociedade Civil Titular – LEANDRO EUGÊNIO SIMÕES; Sociedade Civil Suplente – INGO RUSCH ALANDT; Sociedade Civil Titular – JOSÉ ODORICO MUNHOZ; Sociedade Civil Suplente – GERSOLINO ALVES DA SILVA. www.diariomunicipal.sc.gov.br 09/12/2009 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 384 Art.2º) Este Decreto entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre “SC”, 18 de agosto de 2009. ____________________ VILMAR GORSSKOPF Prefeito Municipal _______________________________ AURIENE ROEPKE Secretária Municipal de Administração Interina Publicado e registrado na forma da Lei Municipal nº 2.416 em: 18/08/2009 _____________________________ PEDRO FAGUNDES DOS SANTOS JUNIOR Chefe de Gabinete do Prefeito Decreto Nº 5.784 GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 5.784 DE 18 DE AGOSTO DE 2009 DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO EM FUNÇÃO DE CONFIANÇA. O Prefeito Municipal de Campo Alegre, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 71, inciso IX da Lei Orgânica do Município, promulgada em 05 de abril de 1990, e em especial a Lei Complementar Municipal nº 006/2002 de 19 de setembro de 2002 e suas alterações; Decreta: Art.1º) Nomear o Servidor Público Municipal o Sr. CLAUDIO DE SOUZA, matrícula nº 000254, para exercer a função de Confiança; Chefe do Serviço de Saneamento Ambiental, para exercer as atribuições definidas no Anexo IV, do Estatuto do Servidor Público Municipal, percebendo o valor pecuniário de R$ 918,31 (novecentos e dezoito reais, trinta e um centavos) mensal, Código nº 17, da Função Gratificada: FG-1, constante no Anexo III da Lei Complementar Municipal nº 006 de 19 de setembro de 2002, alterada pela Complementar Municipal nº 067 de 24 de julho de 2009, lotado na Secretaria Municipal de Planejamento, Transporte e Obras, a partir de 07 de agosto de 2009. Art.2º) O pagamento desta Gratificação não se incorporará à remuneração do Servidor e tão pouco configurará como base de incidência da alíquota de contribuição para o IPRECAL, sendo sua natureza transitória, devida apenas no exercício da função de confiança. Art.3º) Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos 07 de agosto de 2009. Art.4º) Revogadas as demais disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre “SC”, 18 de agosto de 2009. __________________________________ VILMAR GROSSKOPF Prefeito Municipal ______________________________________________ AURIENE ROEPKE Secretária Municipal de Administração Interina Registrado e publicado na forma da Lei Municipal nº 2.416 em: 18/08/2009 ________________________________________ PEDRO FAGUNDES DOS SANTOS JUNIOR Chefe de Gabinete do Prefeito ASSINADO DIGITALMENTE Página 23 Decreto Nº 5.785 DECRETO Nº 5.785 DE 20 DE AGOSTO DE 2009 NOMEIA MEMBROS DA COMISSÃO DE APROVAÇÃO, ANÁLISE E DEFERIMENTO DO REQUERIMENTO DO PROCESSO DE CREDENCIAMENTO E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, especialmente o disposto no Artigo 71 Inciso VII da Lei Orgânica Municipal; Decreta: Art.1º) Nomeia membros para comporem a “Comissão de Aprovação, análise e Deferimento do Requerimento do Processo de Credenciamento de Profissionais e ou Clínicas Especializadas para a Realização de Exames e Consultas”, referente aos Processos Licitatórios de Inexigilibidade nº 26/2009 e 27/2009, integrada pelos seguintes membros: Gelise Vicente, matrícula nº 000576; Lucilaine Mókfa Schwarz, matrícula nº 345; Zurita Maria Pacheco, matrícula nº 282. Art.2º) Cabe a Comissão de Aprovação e deferimento do Credenciamento a Aprovação do pedido de inscrição para o credenciamento na forma dos Editais nº 26/2009; 27/2009 e Análise dos Documentos que compõe a solicitação de Credenciamento. Parágrafo único – para a realização das atribuições descritas no caput deste artigo, a Comissão deverá emitir relatório devidamente assinado pelos membros. Art.3º) A documentação a que se refere o artigo anterior são as seguintes: PESSOA JURÍDICA a) Solicitação formal de Credenciamento (Requerimento), conforme Modelo (Anexo I); b) Cópia do alvará sanitário emitido pelo órgão da Vigilância Sanitária, reconhecidamente apta para tal; c) Cópia do C.N.P.J; d) Cópia do Contrato Social, declaração de firma individual, Estatuto Social ou documento constitutivo, devidamente registrado no órgão competente e suas devidas alterações; e) Cópia de diploma, títulos e/ou certificados do(s) responsável(is) técnico(s); f) Comprovante de inscrição e regularidade da unidade (clínica) e dos profissionais no respectivo “Conselho Regional”; g) No caso de prestadores de serviços em exames relacionar os equipamentos disponíveis (à prestação do serviço); h) Cópia de Certidão Negativa de débito junto ao INSS; i) Certidão Negativa do FGTS. PESSOA FÍSICA a) Solicitação formal de Credenciamento (Requerimento), conforme Modelo (Anexo I); b) Cópia do alvará sanitário emitido pelo órgão da Vigilância Sanitária, reconhecidamente apta(o) para tal; c) Cópia do CPF; d) Cópia do RG; c) Cópia de diploma, títulos e/ou certificados do profissional; d)Comprovante de inscrição e regularidade do profissional no respectivo “Conselho Regional”. Parágrafo único: A falta de quaisquer documentos é razão para o indeferimento da solicitação, uma vez homologada a inscrição, o prestador de serviços será convocado para firmar o Termo de Contrato; a Empresa ou Profissional deverão manter atualizado, os documentos relacionados nos itens, sob pena de anulação da inscrição. www.diariomunicipal.sc.gov.br 09/12/2009 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 384 Art.4º) Após o deferimento os pedidos serão encaminhados ao Serviço de Suprimentos para a Homologação da Inscrição e assinatura do Termo de Contrato. Art.5º) Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre/SC, 20 de agosto de 2009. ________________ VILMAR GROSKOPF Prefeito Municipal _______________________ AURIENE ROEPCKE Secretária Municipal de Administração Interina Publicado e registrado na forma da Lei Municipal nº 2.416 em: 20/08/2009 ________________________ PEDRO FAGUNDES DOS SANTOS JUNIOR Chefe de Gabinete do Prefeito Decreto Nº 5.786 GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 5.786 DE 18 DE AGOSTO DE 2009 DISPÕE SOBRE GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DO SERVIÇO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E TRATAMENTO DE ESGOTO SANITÁRIO AO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. O Prefeito Municipal de Campo Alegre, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial o Art. 126-A da Lei Complementar Municipal nº 006/2002 de 19 de setembro de 2002 alterada pela Lei Complementar Municipal nº 067 de 24 de julho de 2009; Decreta: Art.1º) Conceder ao Servidor Público Municipal o Sr. PAULO SOARES DE OLIVEIRA, matrícula nº 0267, ocupante do Cargo de Agente Operacional IV, a receber a Gratificação no valor correspondente à 50% (cinqüenta por cento) da função gratificada FG1, no valor de R$ 459,16 (quatrocentos e cinqüenta e nove reais, dezesseis centavos) mensais a partir da data de 07 de agosto de 2009, lotado na Secretaria Municipal de Planejamento, Transporte e Obras. Parágrafo único: A Gratificação de que trata o Caput deste Artigo, será concedida durante o período em que o servidor estiver exercendo suas funções no Sistema de Abastecimento de água e tratamento de esgoto sanitário, em regime de sobre-aviso, sendo vedada a percepção de horas extras no período de sobre-aviso. Página 24 Registrado e publicado na forma da Lei Municipal nº 2.416 em: 18/08/2009 ________________________________________ PEDRO FAGUNDES DOS SANTOS JUNIOR Chefe de Gabinete do Prefeito Decreto Nº 5.787 DECRETO Nº 5.787 DE 20 DE AGOSTO DE 2009 DISPÕE SOBRE O RECEBIMENTO EM DOAÇÃO DA ÁREA QUE MENCIONA, DECLARANDO-A DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DESMEMBRAMENTO, ARRUAMENTO E EQUIPAMENTO URBANO, ESTABELECENDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Considerando o pedido de doação de área de 6.216,18m² (seis mil, duzentos e dezesseis metros e vírgula dezoito decímetros quadrados) para o Município de Campo Alegre, representado pelo "Termo de Doação de Área para Via Pública" constante do Requerimento nº 63/2008; Considerando que a referida área destina-se ao prolongamento da Rua Miguel Gorniack, localizada no Bairro Cascatas, neste Município, atendendo o interesse público vigente; Considerando que com o arruamento a nova via terá o status de bem público de uso comum do povo, aberta ao trânsito indiscriminado de qualquer pessoa ou veículo; Considerando que com o prolongamento da Rua Miguel Gorniack, a futura ocupação do local ocorrerá de forma ordenada, com a aprovação do desmembramento de áreas contíguas, que fazem frente para a referida rua; Considerando que é atribuição exclusiva do Chefe do Poder Executivo Municipal aprovar e determinar abertura de novas vias públicas e desenvolver o sistema viário do Município; O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições, que lhe são conferidas por Lei, em especialmente o Artigo 71 Inciso VII, da Lei Orgânica Municipal; DECRETA: Art.1)º Fica recebido pelo Município de Campo Alegre/SC, sob forma de doação e declarada de Utilidade Pública, a área de terra abaixo descrita: “Uma área de terra, contendo 6.216,18m² (seis mil, duzentos e dezesseis vírgula dezoito decímetros quadrados), destinada para fins de prolongamento da rua denominada Miguel Gorniack, situada no Bairro Cascatas”. Parágrafo Único - O prolongamento viário da Rua Miguel Gorniack terá status de bem público de uso comum do povo, devendo ser aberto ao trânsito indiscriminado de qualquer pessoa ou veículo. Art.2º) O pagamento desta Gratificação não se incorporará à remuneração do Servidor e tão pouco configurará como base de incidência da alíquota de contribuição para o IPRECAL, sendo sua natureza transitória, devida apenas no exercício da função de confiança. Art.2º) O Poder Público Municipal, no exercício das prerrogativas que lhe são asseguradas por este Decreto poderá, em caráter de urgência, para efeito de prévia imissão na posse da área doada, proceder na forma da Lei, utilizando e dispondo da mesma desde já, na medida das necessidades públicas. Art.3º) Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos 07 de agosto de 2009. Art.3º) O levantamento planimétrico da área mencionada neste Decreto é parte integrante do mesmo. Art.4º) Revogadas as demais disposições em contrário. Art.4º) As despesas decorrentes com a execução deste Decreto, caso hajam, correrão por conta das Dotações Orçamentárias existentes. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre “SC”, 18 de agosto de 2009. __________________________________ VILMAR GROSSKOPF Prefeito Municipal ______________________________________________ AURIENE ROEPKE Secretária Municipal de Administração Interina ASSINADO DIGITALMENTE Art.5º) Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto n.º 5.340 de 10 de setembro de 2008. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre “SC”, 20 de agosto de 2009. www.diariomunicipal.sc.gov.br 09/12/2009 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 384 __________________________ VILMAR GROSSKOPF Prefeito Municipal _________________________________________ AURIENE ROEPKE Secretária Municipal de Administração Interina Publicado e registrado na forma da Lei Municipal nº 2.416 em: 20/08/2008 _________________________________________ PEDRO FAGUNDES DOS SANTOS JUNIOR Chefe de Gabinete do Prefeito Decreto Nº 5.788 GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 5.788 DE 24 DE AGOSTO DE 2009 DISPÕE SOBRE PRORROGAÇÃO DE CONTRATO TEMPORÁRIO. O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas em especial a Lei Municipal Complementar nº 006 de 19 de setembro de 2002, em seus Artigos 299 e 300 e Inciso VIII e Artigo 314 em seus Parágrafos 1º e 2º; e suas alterações; DECRETA: Art.1º) Fica prorrogado a partir de 24 de agosto de 2009 até a data de 22 de setembro de 2009, o Contrato Temporário da Srª. SOENI CARDOSO BORGES, ao cargo público de Agente Operacional I, lotada na Secretaria Municipal de Saúde e Desenvolvimento Social, com carga horária de 40 (quarenta horas) semanais, vencimentos Nível 1, Sub-Nível 11, Referência A, no valor de R$ 514,24 (quinhentos e quatorze reais, vinte e quatro centavos) mensais, em substituição a Agente Operacional I, titular Srª. MARIA APARECIDA PEREIRA DA SILVA, matrícula nº 356, a qual encontra-se em Licença para Tratamento de Saúde. Art.2º) Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre “SC”, 24 de agosto de 2009. ____________________________ VILMAR GROSSKOPF Prefeito Municipal ___________________________________________ AURIENE ROEPKE Secretária Municipal de Administração Interina Publicado e registrado na forma da Lei Municipal nº 2.416 em: 24/08/2009 _________________________________________ PEDRO FAGUNDES DOS SANTOS JUNIOR Chefe do Gabinete do Prefeito Decreto Nº 5.789 GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 5.789 DE 24 DE AGOSTO DE 2009 DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO DE SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL A PEDIDO. O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial a Lei Municipal Complementar nº 006 de 19 de setembro de 2002, em seu Artigo 91; Decreta: Art.1º) Exonerar a pedido do Quadro de Pessoal efetivo do Poder Executivo Municipal, a Servidora – FABIANA PACHER, matrícula nº 000507, declarando vacância no cargo de Enfermeira, com carga ASSINADO DIGITALMENTE Página 25 horária de 40 (quarenta) horas semanais, a partir de 24 de agosto de 2009. Art.2º) Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre “SC”, 24 de agosto de 2009. ____________________________ VILMAR GROSSKOPF Prefeito Municipal __________________________________________ AURIENE ROEPKE Secretária Municipal de Administração Interina Publicado e registrado na forma da Lei Municipal nº 2.416 em: 24/08/2009 _________________________________________ PEDRO FAGUNDES DOS SANTOS JUNIOR Chefe de Gabinete do Prefeito Decreto Nº 5.790 DECRETO Nº 5.790 DE 25 DE AGOSTO DE 2009 DISPÕE SOBRE O RECEBIMENTO EM DOAÇÃO DA ÁREA QUE MENCIONA, DECLARANDO-A DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS ARRUAMENTO E EQUIPAMENTO URBANO E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Considerando o pedido de doação para o Município de duas áreas, constantes da Matrícula n. 35.750 do C.R.I. de São Bento do Sul/ SC, sendo uma de 10.246,68m² (dez mil, duzentos e quarenta e seis metros e sessenta e oito decímetros quadrados) e outra de 10.032,87m² (dez mil, trinta e dois metros e oitenta e sete decímetros quadrados); Considerando que a primeira área acima citada é doada para fins de arruamento (Rua José de Souza Freitas, denominada pela Lei Municipal 3.383/08) e a segunda área para fins de Área Institucional, ambas representadas pelo “Termo de Doação de Áreas para Via Pública e Área Institucional” constante do Processo n.º 548/2009; Considerando que com o arruamento a nova via terá o status de bem público de uso comum do povo, aberta ao trânsito indiscriminado de qualquer pessoa ou veículo e Área Institucional pertencerá à esta Municipalidade, para fins de futuras instalações de equipamentos urbanos, caso venha a se tornar futuramente necessário; Considerando que em futuro desmembramento, os proprietários das áreas ficam responsáveis por toda instalação de energia elétrica, rede de água potável e sistema de drenagem, não decorrendo ônus para o Município; Considerando que a futura ocupação do local ocorrerá de forma ordenada e com a infra-estrutura necessária; Considerando que é atribuição exclusiva do Chefe do Poder Executivo Municipal aprovar e determinar abertura de novas vias públicas e desenvolver o sistema viário do Município; O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições, que lhe são conferidas por Lei, em especialmente o Artigo 71 Inciso VII, da Lei Orgânica Municipal; DECRETA: Art.1º) Fica recebido pelo Município de Campo Alegre/SC, sob forma de doação e declaradas de Utilidade Pública, a áreas de terra abaixo descritas: “Rua ‘A’ – Faz frente para a Estrada Municipal Cam 080 por 19.84m, fundos com Imobiliária Marinho Ltda. por 19.97, lado esquerdo de quem olha do lote para a estrada com a Imobiliária Marinho Ltda. por duas linhas quebradas de 18.00m, 8.08, e por www.diariomunicipal.sc.gov.br 09/12/2009 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 384 uma linha sinuosa de 836,74m, finalmente lado direito com Imobiliária Marinho Ltda. por uma linha sinuosa de 753.17 e com área Institucional por 89.39m; Totalizando uma área de 10.246.68m² (dez mil, duzentos e quarenta e seis metros e sessenta e oito decímetros quadrados. ” “Área Institucional – Faz frente para a Rua ‘A’por 89.39; fundos com Ernestino Vidal de Souza por 33.61m e com o Rio da Geada por 100.26 lado esquerdo de quem olha do lote para a rua com a Imobiliária Marinho Ltda. por 92.04m e finalmente lado direito com a Imobiliária Marinho Ltda por 135.82m; Totalizando uma área de 10.032,87m² (dez mil e trinta e dois metros e oitenta e sete decímetros quadrados).” Parágrafo único – A Rua “A” acima descrita foi recebida pela Municipalidade sob denominação de “Rua José de Souza Freitas” (Lei n. 3.383/08), integrando sistema viário do municipal com status de bem público de uso comum do povo, devendo permanecer aberta ao trânsito indiscriminado de qualquer pessoa ou veículo. Art.2º) A proprietária das áreas remanescentes, que fazem frente para a Rua José de Souza Freitas fica responsável por toda instalação de Energia Elétrica, rede de Água Potável e sistema de drenagem, não decorrendo ônus para o Município; Art.3º) O Poder Público Municipal, no exercício das prerrogativas que lhe são asseguradas por este Decreto poderá, em caráter de urgência, para efeito de prévia imissão na posse da área doada, proceder na forma da Lei, utilizando e dispondo da mesma desde já, na medida das necessidades públicas. Art.4º) O Memorial Descritivo e o levantamento planimétrico das áreas mencionadas neste Decreto são parte integrante do mesmo. Art.5º) As despesas decorrentes com a execução deste Decreto, caso hajam, correrão por conta das Dotações Orçamentárias existentes. Art.6º) Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre “SC”, 25 de agosto de 2009. ____________________________ VILMAR GROSSKOPF Prefeito Municipal _________________________________ AURIENE ROEPKE Secretária Municipal de Administração Interina Registrado e publicado na forma da Lei Municipal nº. 2.416 em: 25/08/2009 ________________________________ PEDRO FAGUNDES DOS SANTOS JUNIOR Chefe de Gabinete do Prefeito Decreto Nº 5.791 DECRETO Nº 5.791 DE 25 DE AGOSTO DE 2009 ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR POR CONTA DE ANULAÇÃO PARCIAL DE DOTAÇÃO DO ORÇAMENTO VIGENTE DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de conformidade com a Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, Artigo 7º, Inciso I, e Lei Municipal nº 3.435 de 16 de dezembro de 2008, em seu Artigo 10; Decreta: ASSINADO DIGITALMENTE Página 26 Art.1º) Abre crédito Suplementar no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), a fim de suplementar a seguinte Dotação do Orçamento Vigente do Fundo Municipal de Assistência Social: 92.00 - Fundo Municipal de Assistência Social 92.01 - Manutenção das Atividades Sociais 2.811 - Manutenção e Coordenação do Programa Bolsa Família 400000.00.440 - Despesas de Capital 440000.00.440 - Investimentos 449000.00.440 - Aplicações Diretas 449052.00.440 - Equipamentos e Material Permanente R$ 2.500,00 Art.2º) O crédito a que se refere o Artigo primeiro deste Decreto, correrá por conta de Anulação parcial da seguinte Dotação do Orçamento vigente do Fundo Municipal de Assistência Social: 92.00 - Fundo Municipal de Assistência Social 92.01 - Manutenção das Atividades Sociais 2.811 - Manutenção e Coordenação do Programa Bolsa Família 300000.00.440 - Despesas Correntes 330000.00.440 - Outras Despesas Correntes 339000.00.440 - Aplicações Diretas 339030.00.440 - Material de Consumo R$ 2.500,00 Art.3º) Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre “SC”, 25 de agosto de 2009. __________________________________ VILMAR GROSSKOPF Prefeito Municipal ___________________________________________ AURIENE ROEPKE Secretária Municipal de Administração Interina Registrado e publicado na forma da Lei Municipal nº. 2.416 em: 25/08/2009 __________________________________________ PEDRO FAGUNDES DOS SANTOS JUNIOR Chefe de Gabinete do Prefeito Decreto Nº 5.792 DECRETO Nº 5.792 DE 26 DE AGOSTO DE 2009 ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR POR CONTA DE ANULAÇÃO PARCIAL DE DOTAÇÕES DO ORÇAMENTO VIGENTE. O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de conformidade com a Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, Artigo 7º, Inciso I, e Lei Municipal nº 3.435 de 16 de dezembro de 2008, em seu Artigo 10; Decreta: Art.1º) Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito Suplementar no valor de R$ 7.191,00 (sete mil, cento e noventa e um reais), a fim de suplementar as seguintes Dotações do Orçamento Vigente: 07.00 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico 07.02 - Divisão de Serviço de Desenvolvimento Econômico 2.051 - Remuneração de Pessoal de Desenvolvimento Econômico 300000.00.136 - Despesas Correntes 310000.00.136 - Outras Despesas Correntes 319000.00.136 - Aplicações Diretas 319011.00.136 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil R$ 8.800,00 08.00 - Secretaria Municipal de Planejamento, Transporte e Obras. 08.03 - Serviço de Obras e Serviços Públicos 2.040 - Manutenção e Coordenação das Atividades da Polícia Civil e Militar 300000.00.052 - Despesas Correntes 330000.00.052 - Outras Despesas Correntes 339000.00.052 - Aplicações Diretas www.diariomunicipal.sc.gov.br 09/12/2009 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 384 339030.00.052 - Material de Consumo R$ 10.000,00 339039.00.052 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 5.000,00 TOTAL R$ 23.800,00 Art.2º) Os créditos a que se referem o Artigo primeiro deste Decreto, correrão por conta de Anulação parcial das seguintes Dotações do Orçamento vigente: 07.00 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico. 07.02 - Divisão de Serviço de Desenvolvimento Econômico 2.051 - Remuneração de Pessoal de Desenvolvimento Econômico 300000.00.136 - Despesas Correntes 310000.00.136 - Outras Despesas Correntes 319000.00.136 - Aplicações Diretas 319113.00.136 - Contribuições Patronais R$ 3.900,00 2.109 - Manutenção e Coordenação das Atividades 300000.00.136 - Despesas Correntes 330000.00.136 - Outras Despesas Correntes 339000.00.136 - Aplicações Diretas 339030.00.136 - Material de Consumo R$ 1.500,00 339039.00.136 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 3.400,00 08.00 - Secretaria Municipal de Planejamento, Transporte e Obras. 08.03 - Serviço de Obras e Serviços Públicos. 2.040 - Manutenção e Coordenação das Atividades da Polícia Civil e Militar 400000.00.052 - Despesas de Capital 440000.00. 052 - Investimentos 449000.00. 052 - Aplicações Diretas 449052.00. 052- Equipamentos e Material Permanente R$ 15.000,00 TOTAL R$ 23.800,00 Art.3º) Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre “SC”, 26 de agosto de 2009. __________________________________ VILMAR GROSSKOPF Prefeito Municipal ___________________________________________ AURIENE ROEPKE Secretária Municipal de Administração Interina Registrado e publicado na forma da Lei Municipal nº. 2.416 em: 26/08/2009 __________________________________________ PEDRO FAGUNDES DOS SANTOS JUNIOR Chefe de Gabinete do Prefeito Página 27 91.04 - Manutenção das Atividades de Assistência Médica e Terapêutica 2.117 - Manutenção e Coordenação das Atividades 300000.00.119 - Despesas Correntes 330000.00.119 - Outras Despesas Correntes 339000.00.119 - Aplicações Diretas 339047.00.119 - Obrigações Tributárias e Contributivas R$ 1.000,00 TOTAL R$ 51.000,00 Art.2º) Os créditos a que se referem o Artigo primeiro deste Decreto, correrão por conta de Anulação parcial das seguintes Dotações do Orçamento vigente: 91.00 - Fundo Municipal de Saúde 91.01 - Manutenção das Atividades Administrativas 2.055 - Remuneração de Pessoal da Saúde – FMS 300000.00.119 - Despesas Correntes 310000.00.119 - Pessoal e Encargos Sociais 319000.00.119 - Aplicações Diretas 319011.00.119 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 50.000,00 91.06 - Manutenção das Atividades de Assistência Farmacêutica 2.029 - Manutenção e Coordenação das Atividades 300000.00.119 - Despesas Correntes 330000.00.119 - Outras Despesas Correntes 339000.00.119 - Aplicações Diretas 339030.00.119 - Material de Consumo R$ 1.000,00 TOTAL R$ 51.000,00 Art.3º) Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre “SC”, 26 de agosto de 2009. ___________________________________ VILMAR GROSSKOPF Prefeito Municipal ___________________________________________ AURIENE ROEPKE Secretária Municipal de Administração Interina Registrado e publicado na forma da Lei Municipal nº. 2.416 em: 26/08/2009 __________________________________________ PEDRO FAGUNDES DOS SANTOS JUNIOR Chefe de Gabinete do Prefeito Decreto Nº 5.794 DECRETO Nº 5.794 DE 31 DE AGOSTO DE 2009 DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO DE CARGO DE CONFIANÇA Decreto Nº 5.793 DECRETO Nº 5.793 DE 26 DE AGOSTO DE 2009 ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR POR CONTA DE ANULAÇÃO PARCIAL DE DOTAÇÃO DO ORÇAMENTO VIGENTE DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE. O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Inciso V do Artigo 71 da Lei Orgânica Municipal, promulgada em data de 05 de Abril de 1990; Decreta: O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de conformidade com a Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, Artigo 7º, Inciso I, e Lei Municipal nº 3.435 de 16 de dezembro de 2008, em seu Artigo 10; Decreta: Art.1º) Exonerar a Servidora – ROSE MARI CUBAS, matricula funcional nº 000067, do cargo de confiança – Chefe do Serviço de Tributação e Fiscalização, a partir de 31 de agosto de 2009. Art.1º) Abre crédito Suplementar no valor de R$ 51.000,00 (cinqüenta e um mil reais), a fim de suplementar as seguintes Dotações do Orçamento Vigente do Fundo Municipal de Saúde: 91.00 - Fundo Municipal de Saúde 91.01 - Manutenção das Atividades Administrativas 2.055 - Remuneração de Pessoal da Saúde – FMS 300000.00.119 - Despesas Correntes 310000.00.119 - Pessoal e Encargos Sociais 319000.00.119 - Aplicações Diretas 319004.00.119 - Contratação Por Tempo Determinado R$ 50.000,00 ASSINADO DIGITALMENTE Art.2º) Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre “SC”, 31 de agosto de 2009. ________________ VILMAR GROSSKOPF Prefeito Municipal ______________________ AURIENE ROEPKE Secretária Municipal de Administração Interina www.diariomunicipal.sc.gov.br 09/12/2009 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 384 Publicado e registrado na forma da Lei Municipal nº 2.416 em: 31/08/2009 ______________________ PEDRO FAGUNDES DOS SANTOS JUNIOR Chefe do Gabinete do Prefeito Página 28 _________________________________________ PEDRO FAGUNDES DOS SANTOS JUNIOR Chefe de Gabinete do Prefeito Decreto Nº 5.796 Decreto Nº 5.795 GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 5.795 DE 01 DE SETEMBRO DE 2009 CONCEDE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, EM CARÁTER INTEGRAL, NOS TERMOS DO ART. 6º DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 41/2003, DO ART. 79 –C DA LEI MUNICIPAL Nº 2.537, E DO ART. 1º DA LEI FEDERAL Nº 10887/04 COM PARIDADE E DECLARA A VACÂNCIA DO CARGO PÚBLICO DA SERVIDORA ROSE MARI CUBAS. O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA: Art.1º) Aposentar, por tempo de contribuição, conforme Processo Administrativo do IPRECAL nº 007/2009 e nos termos do artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41 de 23 de dezembro de 2003 combinado com o artigo 79-C, da Lei Municipal nº 2.537 de 17 de julho de 2001, alterada pela Lei Municipal nº 3.006 de 28 de setembro de 2005, que rege a Previdência Municipal, Artigo 94 da Lei Complementar Municipal nº 006 que Dispõe sobre o Estatuto do Servidor Público do Município e Anexo V da Lei Complementar Municipal 006 de 19 de setembro de 2002, que trata sobre o Plano de Cargo, Carreira e Vencimentos, a servidora ROSE MARI CUBAS, portadora do CPF nº 765.208.549-72 e do RG nº 1.097.354-0, detentora da matrícula funcional nº 000067, Pis/Pasep nº 10582619253, ocupante do cargo de provimento efetivo de Agente Administrativo II, lotada na Secretaria Municipal de Finanças, desta Prefeitura Municipal. Art.2º) Autorizar o pagamento dos proventos de aposentadoria em caráter integral, correspondente a 100% (cem por cento) de sua remuneração de contribuição, observada a metodologia de cálculo definida pela Lei Federal nº 10887/04 com paridade, perfazendo o total de R$ 1.485,72 (um mil, quatrocentos e oitenta e cinco reais, setenta e dois centavos), que será pago mensalmente pelo IPRECAL, observando-se o desconto da contribuição previdenciária pertinente. Parágrafo único: Os reajustes do provento citado no caput deste Artigo serão concedidos pela paridade, com mesmo percentual e na mesma data em que os servidores ativos do Município venham a perceber. Art.3º) Declarar a vacância do cargo acima especificado, na forma prevista no Inciso V do Artigo 90, da Lei Complementar Municipal nº 006 de 19 de Setembro de 2002 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Campo Alegre/SC. Art.4º) Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre/SC, 01 de setembro de 2009. _________________ VILMAR GROSSKOPF Prefeito Municipal ____________________________ MARLENE DE FÁTIMA P. M. FOITTE. Diretora Executiva - IPRECAL Registrado e publicado na forma da Lei Municipal nº 2.416 em: 01/09/2009 ASSINADO DIGITALMENTE GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 5.796 DE 01 DE SETEMBRO DE 2009 DISPÕE SOBRE RESCISÃO A PEDIDO DO CONTRATO TEMPORÁRIO. O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas em especial ao Artigo 309 Inciso I da Lei Municipal Complementar nº 006 de 19 de setembro de 2003; Decreta: Art.1º) Rescindir à pedido o Contrato Temporário da Srª. MARTA RAMTHUN, a partir de 01 de setembro de 2009. Art.2º) Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre/SC, 01 de setembro de 2009. _________________ VILMAR GROSSKOPF Prefeito Municipal _______________________ AURIENE ROEPKE Secretária Municipal de Administração Interina Publicado e registrado na forma da Lei Municipal nº 2.416 em: 01/09/2009 _________________________ PEDRO FAGUNDES DOS SANTOS JUNIOR Chefe de Gabinete do Prefeito Ato atualizado: 07/12/2009 - 16:12:50 Decreto Nº 5.797 GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 5.797 DE 01 DE SETEMBRO DE 2009 DISPÕE SOBRE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas em especial a Lei Municipal Complementar nº 006 de 19 de setembro de 2002, em seus Artigos 299 e 300 e Inciso VIII e Artigo 314 em seus Parágrafos 1º e 2º; e suas alterações; DECRETA: Art.1º) Contratar a Srª. JEANE IENSEN CLEMENTE, para exercer o cargo de Professor Auxiliar, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 40 (quarenta horas) semanais, vencimentos Nível PA1 Sub-Nível 11, Referência A, no valor de R$ 678,95 (seiscentos e setenta e oito reais, noventa e cinco centavos) mensais, a partir de 25 de agosto de 2009 a 18 de dezembro de 2009, em substituição a Professora Auxiliar – Titular Srª. VERA LÚCIA CARVALHO DE LIMA, matrícula 000535, que encontra-se em licença gestação até a data de 18 de dezembro de 2009. Art.2º) Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 25 de agosto de 2009. Art.3º) Revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre “SC”, 01 de setembro de 2009. www.diariomunicipal.sc.gov.br 09/12/2009 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 384 ____________________________ VILMAR GROSSKOPF Prefeito Municipal ___________________________________________ AURIENE ROEPKE Secretária Municipal de Administração Interina Publicado e registrado na forma da Lei Municipal nº 2.416 em: 01/09/2009 _________________________________________ PEDRO FAGUNDES DOS SANTOS JUNIOR Chefe do Gabinete do Prefeito Decreto Nº 5.798 DECRETO Nº 5.798 DE 02 DE SETEMBRO DE 2009 ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR ESPECIAL POR CONTA DE ANULAÇÃO PARCIAL DE DOTAÇÃO DO ORÇAMENTO VIGENTE DO IPRECAL – INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE CAMPO ALEGRE. O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial a Lei Municipal nº 3.503 de 02 de setembro de 2009; Decreta: Art.1º) Abre crédito Suplementar Especial e criar elemento de Despesa no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), a fim de suplementar a seguinte Dotação do Orçamento Vigente do IPRECAL – Instituto de Previdência Social dos Funcionários Públicos do Município de Campo Alegre: 94.00 - IPRECAL – Instituto de Previdência Social dos Funcionários Públicos Municipais 94.01 - Divisão de Manutenção do IPRECAL 2.113 - Manutenção e Coordenação das Atividades 300000.00.119 - Despesas Correntes 330000.00.119 - Outras Despesas Correntes 339000.00.119 - Aplicações Diretas 339093.00.119 - Indenizações e Restituições R$ 600,00 Art.2º) O crédito a que se refere o Artigo primeiro deste Decreto, correrá por conta de Anulação Parcial da seguinte Dotação do Orçamento Vigente do IPRECAL – Instituto de Previdência Social dos Funcionários Públicos do Município de Campo Alegre: 94.00 - IPRECAL – Instituto de Previdência Social dos Funcionários Públicos 94.01 - Divisão de Manutenção do IPRECAL 2.113 - Manutenção e Coordenação das Atividades 300000.00.119 - Despesas Correntes 330000.00.119 - Outras Despesas Correntes 339000.00.119 - Aplicações Diretas 339039.00.119 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 600,00 Art.3º) Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre “SC”, 02 de setembro de 2009. _______________________________ VILMAR GROSSKOPF Prefeito Municipal _____________________________________________ AURIENE ROEPKE Secretária Municipal de Administração Interina Registrado e publicado na forma da Lei Municipal no. 2.416 em: 02/09/2009 ____________________________________________ PEDRO FAGUNDES DOS SANTOS JUNIOR Chefe de Gabinete do Prefeito Página 29 Decreto Nº 5.799 DECRETO Nº 5.799 ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR ESPECIAL E CRIA ELEMENTO DE DESPESA POR CONTA DE SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO ANTERIOR DO FUNDO DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA. O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial a Lei Municipal nº 3.505 de 02 de setembro de 2009; Decreta: Art.1º) Abre crédito Suplementar Especial e cria Elemento de Despesa no valor de R$ 4.400,00 (quatro mil e quatrocentos reais), a fim de suplementar a seguinte dotação do Orçamento Vigente do Fundo da Infância e Adolescência: 93.00 - Fundo da Infância e Adolescência 93.01 - Manutenção das Atividades do Fundo da Infância e Adolescência 2.122 - Manutenção e Coordenação das Atividades 300000.00.083 - Despesas Correntes 330000.00.083 - Outras Despesas Correntes 335000.00.083 - Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos 335043.00.083 - Subvenções Sociais R$ 4.400,00 Art.2º) O crédito a que se refere o Artigo primeiro deste Decreto, correrá por conta de Superávit Financeiro do Exercício Anterior dos recursos próprios do Fundo da Infância e Adolescência; Art.3º) Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre “SC”, 02 de setembro de 2009. _______________________________ VILMAR GROSSKOPF Prefeito Municipal _____________________________________________ AURIENE ROEPKE Secretária Municipal de Administração Interina Registrado e publicado na forma da Lei Municipal no. 2.416 em: 02/09/2009 ____________________________________________ PEDRO FAGUNDES DOS SANTOS JUNIOR Chefe de Gabinete do Prefeito Decreto N° 5.800 GABINETE DO PREFEITO DECRETO N° 5.800 DE 02 DE SETEMBRO DE 2009 ESTABELECE REQUISITOS PARA O RECEBIMENTO DE SUBVENÇÃO SOCIAL, CONTRIBUIÇÃO E FIRMAR CONVÊNIO COM O MUNICÍPIO DE CAMPO ALEGRE/SC. O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, em especial o Artigo 71 Inciso VII da Lei Orgânica Municipal; Decreta: Art.1°) As Entidades sem fins Lucrativos, estabelecidas no Município de Campo Alegre/SC, interessadas em receber Subvenção Social; Contribuições e ou Firmar Convênio com a Municipalidade, deverão apresentar previamente os seguintes Documentos, Anexo I, II, III devidamente preenchidos em anexo, parte integrante deste Decreto. Art.2º) Fica atribuído ao Controle Interno do Município, verificar a documentação exigida no Artigo anterior deste Decreto, notificando as Entidades para que apresentem os respectivos documentos até a data de 15 de outubro de 2009. Parágrafo único: As Entidades que deixarem de apresentar a documentação, ou que apresentarem documentação em desacordo ASSINADO DIGITALMENTE www.diariomunicipal.sc.gov.br 09/12/2009 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 384 com seu Estatuto Social, com seu Regimento Interno ou com a Legislação aplicável à espécie, serão consideradas inabilitadas a perceber Recursos Públicos Municipais. Art.3º) O Controle Interno encaminhará à Secretaria Municipal de Finanças os Documentos elencados nos Anexos, que fazem parte integrante deste Decreto, após análise dos mesmos até a data de 30 de outubro de 2009. Art.4°) Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto Municipal nº 5.300 de 01 de agosto de 2008. Página 30 Nome do responsável: Título do Projeto: Finalidade: Item Especificação (unidade, quantidade, etc) Valor R$ Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre ”SC”, 02 de setembro de 2009. __________________ VILMAR GROSSKOPF Prefeito Municipal ___________________________ AURIENE ROEPKE Secretária Municipal de Administração Interina Publicado e registrado na forma da Lei Municipal nº 2.416 em: 02/09/2009 ______________________ PEDRO FAGUNDES DOS SANTOS JUNIOR Chefe de Gabinete do Prefeito FICHA CADASTRAL DE ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS Entidade recebedora: _________________________________________ E-mail: _____________________________________________________ CNPJ/MF: ________________________ Inscrição no CMAS: _________ Endereço: __________________________________________________ Ponto de referência: __________________________________________ CEP: ___________________________ Bairro: _____________________ Cidade: __________________________________________________ Estado: ______________ Telefone para contato: ( ) ___________________________________ Presidente da Entidade: _______________________________________ E-mail: _____________________________________________________ CPF nº: ____________________________________________________ Identidade nº: _______________________ Data: ____/____/____ Órgão Expedidor: _________ Endereço residencial: ________________________ Nº: __________ Ponto de referência: __________________________________________ CEP: ___________________________ Bairro: _____________________ Cidade: __________________________________________________ Estado: ______________ Telefone para contato: ( ) ___________________________________ Endereço profissional: _____________________________ nº: ________ CEP: ___________________________ Bairro: _____________________ Cidade: __________________________________________________ Estado: ______________ Telefone para contato: ( ) ___________________________________ Campo Alegre/SC, _____/_______________________/2009. ____________________________________________________ Assinatura do Presidente Soma R$ TOTAL R$ 1ª via – Processo de solicitação – 2ª via – arquivo da entidade para controle do projeto. Campo Alegre/SC, _____/__________________/2009. ____________________________________________________ Assinatura do Presidente Doc. 2 – PLANO DE APLICAÇÃO DECLARAÇÃO Na qualidade de representante legal da ____________________, estabelecida a Rua ____________________________ nº _____, Bairro: ___________________, Cidade: ___________________, CEP:________________/SC, Inscrita no CNPJ/MF sob o nº _____, Declaro para os devidos fins que nos comprometemos em receber, aplicar e prestar contas dos recursos que nos forem concedidos pelo Governo do Município de Campo Alegre, na forma de Subvenção Social no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados do recebimento, mas nunca excedendo o último dia do exercício. Para maior clareza, firmo o presente. Campo Alegre/SC, _____ de ________________ de 2009. Representante: ________________________________________ Assinatura com firma reconhecida RG nº: _____________________________ CPF nº: ___________ Doc. 3 – DECLARAÇÃO HABILITAÇÃO Nº 2 Doc. 1 – FICHA CADASTRAL PLANO DE APLICAÇÃO ASSINADO DIGITALMENTE Prova de mandato da Diretoria em exercício (cópia da ata da última eleição da diretoria), registrada em Cartório. 3 Cópia do Estatuto da Entidade, atualizado pelo Código Civil. 4 Entidade recebedora: DOCUMENTAÇÃO Ofício do Presidente da Entidade dirigido ao Prefeito solicitando o 1 recurso. Certidão de registro e arquivamento dos Atos Constitutivos no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas. www.diariomunicipal.sc.gov.br 09/12/2009 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 384 Prova de funcionamento regular da Instituição (atestado pelo Conselho Municipal de Assistência Social), responsável por acompanhar, 5 avaliar e fiscalizar os serviços de assistência prestados à população, em conformidade com o inciso VII, do artigo 2º da Lei Municipal nº 2.149/96. Prova que a Entidade é correntista do BESC (declaração da gerência, 6 extrato de conta ou comprovante de depósito que conste o nº da agência e da conta corrente individualizada e vinculada). 7 Cópia do CPF e Carteira de Identidade do Presidente da Entidade. 8 Cópia do CNPJ da Entidade. 9 Cópia do comprovante de inscrição no Conselho Municipal de Assistência Social nos casos de Entidades de Assistência Social. 10 Relação nominal dos associados. Relatório das atividades realizadas pela Entidade no período de junho a dezembro do ano anterior e de janeiro a junho do corren11 te ano, contendo as seguintes informações: objetivo, justificativa, número de pessoas atendidas, e se os resultados propostos foram atingidos ou não, justificando. 12 Ficha cadastral preenchida e assinada, conforme Doc. 01. 13 Plano de aplicação de recursos devidamente preenchido e assinado pelo Presidente da Entidade, conforme Doc. 02. Declaração assinada pelo Presidente atual da Entidade, responsabi14 lizando-se quanto ao recebimento, aplicação e prestação de contas dos recursos, conforme Doc. 03. Campo Alegre/SC, _____/____________________/2009. Doc. 4 – HABILITAÇÃO MANIFESTAÇÃO DO CONCEDENTE PARECER DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO: Campo Alegre/SC, ____/____/2009. _________________________________ Agente de Controle Interno PARECER SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS: DEFERIDO ( ) INDEFERIDO ( ) Campo Alegre/SC, ____/____/2009. _________________________________ Secretária Municipal de Finanças Página 31 Art.1º) Ficam declarados inservíveis ao Serviço Público Municipal os Bens Móveis mencionado no Anexo II, conforme ata da Comissão Provisória de Seleção Destinação e Doação de Bens Públicos Imprestáveis ao Serviço Público Municipal, Resolução nº 02 de 27 de maio de 2009. Art.2º) Os bens Móveis constantes nos Lotes: nº 01 – Veículos; 02 – Sucatas em Geral e 03 – Ferro Velho, foram leiloados através do Processo Licitatório nº 52/2009 na modalidade Leilão, faz parte integrante deste Decreto a ata do certame. Art.3º) A Secretaria Municipal de Administração formalizará os atos necessários nos respectivos registros patrimoniais. Art.4º) Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre “SC”, 02 de setembro de 2009. ____________________________ VILMAR GROSSKOPF Prefeito Municipal _________________________________________ AURIENE ROEPKE Secretária Municipal de Administração Interina Registrado e publicado na forma da Lei Municipal nº 2.416 em: 02/09/2009 _________________________________________ PEDRO FAGUNDES DOS SANTOS JUNIOR Chefe de Gabinete do Prefeito SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO O valor das contas abaixo mencionadas serão baixado do Patrimônio Público Municipal o qual foi vendido através de Leilão nº 52/2009. Também a baixa dos Bens Inservíveis conforme relação em anexo. Conta Descrição 6.380,00 6.331,50 48,50 17739 COL.MAT.BIBLIOGRAFICO 2.290,49 2.285,57 4,92 17750 EQUIP.PROCES.DE DADOS 24.867,22 24.770,67 96,60 17751 MAQ.INST.UTENS.ESCRIT. 836,00 831,50 4,50 17758 VEÍCULO 23.300,00 14.300,00 8.000,00 18844 UTENSÍLIOS 11.308,50 11.241,71 66,79 281,62 280,12 1,50 2.594,80 2.591,10 3,70 18845 MOTOR E FERRAMENTA 18848 MÓVEIS ESC.E DIDATICOS 726,40 722,90 3,50 18849 DECORAÇÕES E ADORNO 380,00 379,80 0,20 2.928,16 2.921,26 6,90 18852 OUTROS BENS MÓVEIS Decreto Nº 5.801 GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 5.801 DE 02 DE SETEMBRO 2009 BAIXA BENS MÓVEIS INSERVÍVEIS DO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL DE CAMPO ALEGRE. Considerando que esta Administração Pública promoveu os Leilões nºs 52/2009 visando à alienação dos bens inservíveis descritos no Anexo Único do presente Decreto; O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 98, Inciso II da Lei Orgânica Municipal e considerando o relatório final do Serviço de Patrimônio de Bens Públicos do Município de Campo Alegre/SC; Decreta: ASSINADO DIGITALMENTE Val. Baixa APAR.EQUIP.UTENS. 17733 MED.O.LAB. E HOSP. 18847 MOBILIARIOS Doc. 5 – MANIFESTAÇÃO DA CONCEDENTE Val.Atual Depreciação TOTAL 74.893,24 66.656,13 8.237,11 Campo Alegre “SC”, 31 de Julho de 2009. LÍLIAN TEREZINHA BARTSCH Chefe de Serviço de Patrimônio ATA CIRCUNSTANCIADA (Processo Licitatório nº 52/2009, modalidade Leilão). Aos oito dias do mês de julho do ano de dois mil e nove, na cidade de Campo Alegre, na Rua Cel. Bueno Franco, 292, reuniramse, ás nove horas e trinta minutos, em sessão pública, Lucilaine www.diariomunicipal.sc.gov.br 09/12/2009 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 384 Mokfa Schwarz, Maria Cristina Marciniack Munhoz e Viviane Inês Fernandes Caldas Schiavenin, membros da Comissão Permanente de Licitações deste Município, e Lílian Terezinha Bartsch, Leiloeira Municipal (nomeada através do Decreto Municipal nº 5.713 de 22 de junho de 2009), abaixo assinados, responsáveis pelo Processo Licitatório nº 52/2009, modalidade Leilão, para procederem a venda de bens móveis inservíveis à Administração. Inicialmente a Presidente da Comissão Permanente de Licitações declarou aberta a sessão, colocando a forma que será conduzida a sessão, e passou ao credenciamento dos participantes interessados em participar do Leilão. CREDENCIADOS: Nome CPF Endereço Telefone Rua Belo Horizonte, Leandro da Silva 056.621.189-06 620, Gloria, 89.025-000 47 3336-1551 Blumenau-SC. Willy Hadlich Neto Rua Belo Horizonte, 043.968.239-83 620, Gloria, 89.025-000 47 3336-1551 Blumenau-SC. Wanderlei Nascimento Rua Felix de Oliveira Pereira, 33, Fortaleza, 725.753.959-68 47 3334-1422 89.058-090 Blumenau SC. Orestes Woehl 247.272539-68 Rua Siqueira Campos, 536, Jardim Moinho, 47 3692-6035 89.300-000 Mafra SC. Rua Jorge Weiss, 219, Eugenio Albert 020.083.519-04 Dona Francisca, 89.290- 47 3635-1505 Ilg 000 São Bento do Sul SC. Rua 12 de Outubro, 660, Reonildo João 241.687.189-72 Brasília, 89.290-000 São 47 3635-1888 Assunção Bento do Sul SC. Rua Travessa Bom Sergio Souza dos 246.290.909-59 Jardim, 55, Mar Grosso, 48 8826-9406 Santos 88.940-000 Laguna SC. Após o credenciamento e rubrica dos documentos, a Presidente passou a palavra a Leiloeira que passou a conduzir a sessão. A Leiloeira passa ao início dos lances. - LOTE 01 - “VEÍCULOS” Obs: Critério de Julgamento para o Lote 01: Menor preço UNITÁRIO por item - O item 01 do Lote 01 foi ARREMATADO PELO PARTICIPANTE: Wanderlei Nascimento com o valor de R$ 3.000,00 - O item 02 do Lote 01 foi ARREMATADO PELO PARTICIPANTE: Sergio Souza dos Santos com o valor de R$ 5.000,00 Item 01 02 Quantia 01 01 Valor mínimo para lance (valor inicial) Nº Patrimônio Descrição 263 Kombi Ano e Modelo 1994, na cor branco Chassi 9BWZZZ23ZRP001599 – Cód. Renavan 557929377 – Placa MBD 4139. 265 R$ 5.000,00 (e assunção das Ônibus Mercedes Benz despesas com a Diesel Ano e Modelo 1981 regularização da Chassi 34405811539065 documentação, Cód. Renavan nº conforme dispõe 353826960. o item 1.1.3 deste Edital). R$ 3.000,00 LOTE 02 – “SUCATAS” VALOR TOTAL PARA LANCE MÍNIMO DO LOTE 02= R$ 200,00 ASSINADO DIGITALMENTE Página 32 Obs: Critério de Julgamento para o Lote 02: Menor preço GLOBAL (para todos os itens) - O LOTE 02 foi ARREMATADO PELO PARTICIPANTE: Eugenio Albert Ilg com o valor de R$ 200,00 Item Qtde Nº Patrimônio Descrição 01 01 12 Câmera Fotográfica 02 01 31 Estabilizador 03 01 84 Aspirador de Pó 04 01 94 Telefone 05 01 100 Máquina Calcular Elétrica 06 01 122 Máquina Calcular Elétrica 07 01 136 Máquina Calcular Elétrica 08 01 964 Aspirador de Pó 09 01 1385 Telefone 10 01 1387 Telefone 11 01 1999 Projetor de Sleides 12 01 2216 Bomba de Poço 13 01 2702 Estabilizador 14 01 3115 Projetor de Sleides 15 01 3236 Centrífuga 16 01 3564 Retro Projetor 17 01 3702 Secadora de Roupa 18 01 4174 Fogão a Gás 19 01 5940 Microcomputador 20 01 6004 Bomba de Agua 21 01 6016 Microcomputador 22 01 6018 Estabilizador 23 01 6032 Aparelho Celular 24 01 6047 Equipo com seringa tríplice 25 01 6048 Unidade Auxiliar 26 01 6049 Refletor Odontológico 27 01 6050 Estufa para Esterilização 28 01 6051 Estufa para Esterilização 29 01 6052 Compressor de ar Odontológico 30 01 6053 Mocho Mecânico 31 01 6054 Mocho Mecânico 32 01 6095 Estabilizador 33 01 7125 Câmera Fotográfica 34 01 7157 Microcomputador 35 01 7191 Carregador de Celular 36 01 7322 Copiadora 37 01 7325 Estabilizador 38 01 7342 Nobreack 39 01 7348 Calculadora Truly 40 01 7374 Microcomputador 41 01 7379 Scanner 42 01 7390 Aparelho Celular 43 01 7525 Estabilizador 44 01 7561 Impressora Cânon 45 01 7736 Televisão Panasonic 20’ 46 01 7749 Vídeo Cassete 47 01 7896 Vídeo Cassete 48 01 7897 Vídeo Cassete www.diariomunicipal.sc.gov.br 09/12/2009 (Quarta-feira) Item Qtde DOM/SC - Edição N° 384 Nº Patrimônio ANEXO II BENS IMPRESTÁVEIS AO SETOR PÚBLICO MUNICIPAL PARA BAIXA 2009. Descrição 49 01 7931 Televisão 50 01 7933 Vídeo Cassete Nº Bem 51 01 7940 Nobreack 52 01 7947 Estabilizador 53 01 7951 Nobreack 54 01 8269 Central Telefônica 55 01 8271 Microcomputador 56 01 8272 Drive CD Rom 57 01 8276 Estabilizador 58 01 8284 Máquina de Calcular 59 01 8288 Fragmentadora 60 01 8397 Microcomputador 61 01 8413 Televisão Spol Copa 95 62 01 8436 Microcomputador 63 01 8438 Impressora FX 1180 64 01 8440 Nobreack 65 01 8441 Nobreack 66 01 8450 Microcomputador 67 01 22116 Carregador de Celular 68 01 23255 Bomba Submersa 69 01 24185 Aparelho Telefone 70 01 25005 Microcomputador 71 01 25006 Microcomputador 72 01 25007 Microcomputador 73 01 25009 Microcomputador 74 01 25010 Microcomputador 75 01 25011 Microcomputador 76 01 25013 Microcomputador 77 01 25050 Estabilizador 78 01 25051 Estabilizador 79 01 25124 Receptora Parabólica 80 01 25405 Microcomputador 81 01 25406 Microcomputador LOTE 03 “FERRO VELHO” – VALOR UNITÁRIO PARA LANCE MÍNIMO = R$ 0,07 O KG. Obs: Critério de Julgamento para o Lote 03: Menor preço unitário - O LOTE 03 foi ARREMATADO PELO PARTICIPANTE: Reonildo João Assunção com o valor de R$ 0,25 o kg. Item Quantidade aproximada 01 4.000 Página 33 Descrição Valor em R$ Ferro Velho sucatas diversas 0,07 Kg O pagamento do Lote 03 ferro velho será realizado após a pesagem dos mesmos e o pagamento dos demais itens foi realizado através de dinheiro a vista, valor este que será depositado na conta da Prefeitura Municipal. A transferência dos veículos será procedida pelo Serviço de Patrimônio deste Município. Não havendo nada mais a tratar, encerrou-se a presente sessão com a lavratura da presente ata, que vai assinada por todos os presentes: ASSINADO DIGITALMENTE Descrição Valor Valor Atual Depreciado 26 MESA LATERAL 30,00 0,10 35 PORTA PAPEL DE MADEIRA 10,00 0,10 38 LIXEIRO PRETO 15,00 0,10 42 CADEIRA GIRATORIA 47,00 0,10 80 CADEIRA GIRATORIA 47,00 0,10 101 CADEIRA GIRATORIA 30,00 0,10 144 PORTA DISQUETE 25,00 0,10 176 BALCAO E PIA 80,00 0,10 385 BANDEJA PEQUENA 38,00 0,10 462 PINÇA COLLIN 20,00 0,10 463 PINÇA COLLIN 20,00 0,10 488 BANDEJA PEQUENA 20,00 0,10 492 OTOSCÓPIO 110,00 0,10 494 ESFGNOMANOMETRO 25,00 0,10 580 ALAVANCA 130,00 0,10 581 ALAVANCA 130,00 0,10 582 ALAVANCA 130,00 0,10 583 ALAVANCA 130,00 0,10 584 ALAVANCA 130,00 0,10 585 ALAVANCA 130,00 0,10 586 ALAVANCA 130,00 0,10 587 ALAVANCA 130,00 0,10 635 SONDA EXPLORADORA 30,00 0,10 636 SONDA EXPLORADORA 30,00 0,10 637 SONDA EXPLORADORA 30,00 0,10 638 SONDA EXPLORADORA 30,00 0,10 639 SONDA EXPLORADORA 30,00 0,10 640 SONDA EXPLORADORA 30,00 0,10 641 SONDA EXPLORADORA 30,00 0,10 642 SONDA EXPLORADORA 30,00 0,10 643 SONDA EXPLORADORA 30,00 0,10 644 SONDA EXPLORADORA 30,00 0,10 645 SONDA EXPLORADORA 30,00 0,10 646 SONDA EXPLORADORA 30,00 0,10 647 SONDA EXPLORADORA 30,00 0,10 648 SONDA EXPLORADORA 30,00 0,10 649 SONDA EXPLORADORA 30,00 0,10 674 ESPELHO BUCAL 30,00 0,10 675 ESPELHO BUCAL 30,00 0,10 676 ESPELHO BUCAL 30,00 0,10 692 CABO PARA ESPELHO 42,00 0,10 693 CABO PARA ESPELHO 42,00 0,10 695 CABO PARA ESPELHO 42,00 0,10 696 CABO PARA ESPELHO 42,00 0,10 697 CABO PARA ESPELHO 42,00 0,10 708 TESOURA CURVA 7,56 0,10 726 SINDESMOTOMOS 28,80 0,10 727 SINDESMOTOMOS 28,80 0,10 728 SINDESMOTOMOS 28,80 0,10 www.diariomunicipal.sc.gov.br 09/12/2009 (Quarta-feira) Nº Bem DOM/SC - Edição N° 384 Página 34 Valor Valor Atual Depreciado Nº Bem 729 SINDESMOTOMOS 28,80 0,10 1674 CADEIRA ESCOLAR 19,50 0,10 730 SINDESMOTOMOS 28,80 0,10 1675 CADEIRA ESCOLAR 19,50 0,10 731 SINDESMOTOMOS 28,80 0,10 1688 CADEIRA ESCOLAR 19,50 0,10 732 SINDESMOTOMOS 28,80 0,10 1689 CADEIRA ESCOLAR 19,50 0,10 Descrição Valor Valor Atual Depreciado Descrição 733 SINDESMOTOMOS 28,80 0,10 1718 CADEIRA ESCOLAR 19,50 0,10 734 CALÇADOR DE AMALGMA 12,05 0,10 1759 CADEIRA ESCOLAR 19,50 0,10 735 CALÇADOR DE AMALGMA 12,05 0,10 1763 CADEIRA ESCOLAR 19,50 0,10 736 CALÇADOR DE AMALGMA 12,05 0,10 1822 ESTANTE 60,00 0,10 737 CALÇADOR DE AMALGMA 12,05 0,10 1876 CADEIRINHA 19,00 0,10 739 BANDEJA PEQUENA 49,00 0,10 1877 CADEIRINHA 19,00 0,10 748 PORTA RESIDUO 10,00 0,10 1896 BANDEJA 60,00 0,10 749 PINÇA SERVENTE 5,00 0,10 1909 CADEIRA ESCOLAR 19,50 0,10 753 PORTA AMALGMA 20,00 0,10 1911 CADEIRA ESCOLAR 19,50 0,10 754 PORTA AMALGMA 20,00 0,10 1954 CARTEIRA ESCOLAR 19,80 0,10 755 PORTA MATRIZ 39,00 0,10 1959 CARTEIRA ESCOLAR 19,80 0,10 756 PORTA MATRIZ 39,00 0,10 1966 CARTEIRA ESCOLAR 19,80 0,10 758 BANDEJA 9,00 0,10 2082 CADEIRA ESCOLAR 19,50 0,10 759 BANDEJA 9,00 0,10 2083 CADEIRA ESCOLAR 19,50 0,10 806 APARELHO DE PRESSÃO 25,00 0,10 2218 MASTRO 20,00 0,10 850 BANDEJA 30,00 0,10 2220 MASTRO 20,00 0,10 860 ESPELHO DE CABO 20,00 0,10 2301 CADEIRA ESCOLAR 19,50 0,10 871 PINÇA 70,00 0,10 2303 CADEIRA ESCOLAR 19,50 0,10 872 PINÇA 70,00 0,10 2315 CADEIRA ESCOLAR 19,50 0,10 873 PINÇA 70,00 0,10 2411 CARTEIRA ESCOLAR 19,80 0,10 874 PINÇA 70,00 0,10 2421 CARTEIRA ESCOLAR 19,80 0,10 887 ALAVANCA 15,00 0,10 2445 CADEIRA ESCOLAR 19,50 0,10 888 ALAVANCA 15,00 0,10 2459 ESTANTE MOGNO 120,00 0,10 889 ALAVANCA 27,00 0,10 2531 CADEIRA ESCOLAR 19,50 0,10 890 ALAVANCA 27,00 0,10 2566 CADEIRA ESCOLAR 19,50 0,10 923 CADEIRA ESTOFADA 80,00 0,10 2768 CADEIRA ESCOLAR 19,50 0,10 1052 MASTRO 15,00 0,10 2830 MASTRO 20,00 0,10 1075 COLETOR DE LIXO 8,00 0,10 2831 MASTRO 20,00 0,10 1084 CADEIRA ESCOLAR 19,00 0,10 3107 CADEIRINHA DE PRE 19,00 0,10 1085 CADEIRA ESCOLAR 19,00 0,10 3119 BERÇO 60,00 0,10 1121 PANELA DE PRESSAO 23,45 0,10 3120 BERÇO 60,00 0,10 1131 PIROGRAFO 22,00 0,10 3121 BERÇO 60,00 0,10 1202 CARTEIRA ESCOLAR 19,80 0,10 3226 BELICHE INFANTIL 69,00 0,10 1226 ARMÁRIO COM 2 PORTAS DE VIDRO 240,00 0,10 3227 BELICHE INFANTIL 69,00 0,10 1320 CARTEIRA ESCOLAR 19,80 0,10 3228 BELICHE INFANTIL 69,00 0,10 1349 CADEIRA ESCOLAR 19,50 0,10 3231 BALANÇA 37,42 0,10 1369 CADEIRA ESCOLAR 19,50 0,10 3270 FILTRO DE AGUA 24,00 0,10 1447 CADEIRA ESCOLAR 19,50 0,10 3274 TESOURA DE PICOTAR 19,90 0,10 1463 CADEIRA ESCOLAR 19,50 0,10 3275 COLEÇÃO PARAISO II 206,40 0,10 1511 BANCO 93,00 0,10 3276 LIVRO MINHA COLEÇAO 8 VOL. 206,40 0,10 1512 BANCO 93,00 0,10 3277 LIVRO GRAU 04 VOLUMES 103,20 0,10 1572 CADEIRA ESCOLAR 19,50 0,10 3286 COLEÇÃO MARAVILHA COM 6 VOL. 154,80 0,10 1610 CARTEIRA ESCOLAR 19,80 0,10 3287 COLEÇÃO WAT DISNEY 6 VOL 154,80 0,10 1636 COLEÇÃO FANTASIA 41,40 0,10 3288 COLEÇÃO PETIZADA 51,60 0,10 1639 MESA DO PROFESSOR 62,00 0,10 3290 COLEÇÃO MELHORAMENTOS 8 VOL. 206,40 0,10 1666 CADEIRA ESCOLAR 19,50 0,10 3291 COLEÇÃO PARAISO DA CRIANÇA 154,80 0,10 1666 CADEIRA ESCOLAR 19,50 0,10 3536 PANELA DE PRESSÃO 23,45 0,10 1667 CADEIRA ESCOLAR 19,50 0,10 3576 FILTRO DE AGUA 24,00 0,10 ASSINADO DIGITALMENTE www.diariomunicipal.sc.gov.br 09/12/2009 (Quarta-feira) Nº Bem DOM/SC - Edição N° 384 Página 35 Valor Valor Atual Depreciado Nº Bem 3588 TESOURA DE PICOTAR 19,90 0,10 7967 PANELA DE PRESSÃO 27,00 0,10 3702 BERÇO 52,00 0,10 7998 FITA CANTANDO COM OS BICHOS 36,00 0,10 4176 BALCAO E PIA 80,00 0,10 7999 CD ROM COM OS BICHOS 36,00 0,10 4208 MESA PARA MICROCOMPUTADOR 48,00 0,10 8000 FITA LIDAT COM OS SENTIMENTOS 36,00 0,10 5894 MESA PARA IMPRESSORA 45,00 0,10 8001 FITA CRIAR BRINCANDO 36,00 0,10 6055 ARMÁRIO PARA MATERIAIS 200,00 0,10 8266 FILTRO PURIFICADOR DE AGUA 180,00 0,10 6056 ARMÁRIO PARA MATERIAIS 200,00 0,10 8283 PANELA DE PRESSÃO 13,90 0,10 6057 ARMÁRIO PARA MATERIAIS 200,00 0,10 8405 ALICATE PARA REBITE 20,94 0,10 6058 LAVATÓRIO COM RESERVA D’AGUA 100,00 0,10 8406 PULSÃO NUMÉRICA 0.9 78,10 0,10 6059 LAVATÓRIO COM RESERVA D’AGUA 100,00 0,10 8606 BANCO REFEITORIO 64,00 0,10 6060 MESA PARA EXAME 500,00 0,10 8607 BANCO REFEITORIO 63,00 0,10 6061 ESCADINHA DOIS DEGRAUS 80,00 0,10 8608 BANCO REFEITORIO 63,00 0,10 6065 DIVà 300,00 0,10 8645 CAPACETE 48,00 0,10 6066 JOGO DE BANCOS 2 LUGARES 150,00 0,10 22138 PAPELEIRA PASTICO 50 LTS AZUL 85,33 0,10 6067 JOGO DE BANCOS 2 LUGARES 150,00 0,10 22139 PAPELEIRA PASTICO 50 LTS AZUL 85,33 0,10 7032 CADEIRINHA DE PRE 19,00 0,10 22140 PAPELEIRA PASTICO 50 LTS AZUL 85,33 0,10 7100 TAPETE VENIL 320,00 0,10 22141 PAPELEIRA PASTICO 50 LTS AZUL 85,33 0,10 7290 CARTEIRA COM CADEIRA 42,30 0,10 22142 PAPELEIRA PASTICO 50 LTS AZUL 85,33 0,10 7347 FICHARIO 14,20 0,10 22143 PAPELEIRA PASTICO 50 LTS AZUL 85,33 0,10 7465 MOLDURA MADEIRA 56,00 0,10 22144 PAPELEIRA PASTICO 50 LTS AZUL 85,33 0,10 7466 MOLDURA MADEIRA 42,00 0,10 22145 PAPELEIRA PASTICO 50 LTS AZUL 85,33 0,10 7530 QUADRO COM MOLDURA 10,00 0,10 22146 PAPELEIRA PASTICO 50 LTS AZUL 85,33 0,10 7531 QUADRO COM MOLDURA 10,00 0,10 22147 PAPELEIRA PASTICO 50 LTS AZUL 85,33 0,10 7532 QUADRO COM MOLDURA 10,00 0,10 22148 PAPELEIRA PASTICO 50 LTS AZUL 85,33 0,10 7533 QUADRO COM MOLDURA 10,00 0,10 22149 PAPELEIRA PASTICO 50 LTS AZUL 85,33 0,10 7534 QUADRO COM MOLDURA 10,00 0,10 22150 PAPELEIRA PASTICO 50 LTS AZUL 85,33 0,10 7535 QUADRO COM MOLDURA 10,00 0,10 22151 PAPELEIRA PASTICO 50 LTS AZUL 85,33 0,10 7536 QUADRO COM MOLDURA 10,00 0,10 22152 PAPELEIRA PASTICO 50 LTS AZUL 85,33 0,10 7537 QUADRO COM MOLDURA 10,00 0,10 22153 PAPELEIRA PASTICO 50 LTS AZUL 85,33 0,10 7538 QUADRO COM MOLDURA 10,00 0,10 22154 PAPELEIRA PASTICO 50 LTS AZUL 85,33 0,10 7539 QUADRO COM MOLDURA 10,00 0,10 22155 PAPELEIRA PASTICO 50 LTS AZUL 85,33 0,10 7540 QUADRO COM MOLDURA 10,00 0,10 22156 PAPELEIRA PASTICO 50 LTS AZUL 85,33 0,10 7541 QUADRO COM MOLDURA 10,00 0,10 22157 PAPELEIRA PASTICO 50 LTS AZUL 85,33 0,10 7542 QUADRO COM MOLDURA 10,00 0,10 22158 PAPELEIRA PASTICO 50 LTS AZUL 85,33 0,10 7543 QUADRO COM MOLDURA 10,00 0,10 22159 PAPELEIRA PASTICO 50 LTS AZUL 85,33 0,10 7544 QUADRO COM MOLDURA 10,00 0,10 22160 PAPELEIRA PASTICO 50 LTS AZUL 85,33 0,10 7545 QUADRO COM MOLDURA 10,00 0,10 22161 PAPELEIRA PASTICO 50 LTS AZUL 85,33 0,10 7546 QUADRO COM MOLDURA 10,00 0,10 22168 SUPORTE PAPELEIRA INDIVIDUAL 27,67 0,10 7547 QUADRO COM MOLDURA 10,00 0,10 22169 SUPORTE PAPELEIRA INDIVIDUAL 27,67 0,10 7548 QUADRO COM MOLDURA 10,00 0,10 22170 SUPORTE PAPELEIRA INDIVIDUAL 27,67 0,10 7549 QUADRO COM MOLDURA 10,00 0,10 22171 SUPORTE PAPELEIRA INDIVIDUAL 27,67 0,10 7550 QUADRO COM MOLDURA 10,00 0,10 22172 SUPORTE PAPELEIRA INDIVIDUAL 27,67 0,10 7551 QUADRO COM MOLDURA 10,00 0,10 22173 SUPORTE PAPELEIRA INDIVIDUAL 27,67 0,10 7552 QUADRO COM MOLDURA 10,00 0,10 22174 SUPORTE PAPELEIRA INDIVIDUAL 27,67 0,10 7553 QUADRO COM MOLDURA 10,00 0,10 22175 SUPORTE PAPELEIRA INDIVIDUAL 27,67 0,10 7554 QUADRO COM MOLDURA 10,00 0,10 22176 SUPORTE PAPELEIRA INDIVIDUAL 27,67 0,10 7555 QUADRO COM MOLDURA 10,00 0,10 22177 SUPORTE PAPELEIRA INDIVIDUAL 27,67 0,10 7556 QUADRO COM MOLDURA 10,00 0,10 22178 SUPORTE PAPELEIRA INDIVIDUAL 27,67 0,10 7557 QUADRO COM MOLDURA 10,00 0,10 22179 SUPORTE PAPELEIRA INDIVIDUAL 27,67 0,10 7558 QUADRO COM MOLDURA 10,00 0,10 22180 SUPORTE PAPELEIRA INDIVIDUAL 27,67 0,10 7559 QUADRO COM MOLDURA 10,00 0,10 22181 SUPORTE PAPELEIRA INDIVIDUAL 27,67 0,10 7966 PANELA DE PRESSÃO 27,00 0,10 22182 SUPORTE PAPELEIRA INDIVIDUAL 27,67 0,10 Descrição ASSINADO DIGITALMENTE Valor Valor Atual Depreciado Descrição www.diariomunicipal.sc.gov.br 09/12/2009 (Quarta-feira) Nº Bem DOM/SC - Edição N° 384 Descrição Valor Valor Atual Depreciado Nº Bem Página 36 Valor Valor Atual Depreciado Descrição 22183 SUPORTE PAPELEIRA INDIVIDUAL 27,67 0,10 22410 KIT XUXA SO PARA BAIXINHOS 31,66 0,10 22184 SUPORTE PAPELEIRA INDIVIDUAL 27,67 0,10 22411 KIT XUXA SO PARA BAIXINHOS 31,66 0,10 22185 SUPORTE PAPELEIRA INDIVIDUAL 27,67 0,10 22412 KIT XUXA SO PARA BAIXINHOS 31,66 0,10 22186 SUPORTE PAPELEIRA INDIVIDUAL 27,67 0,10 22413 KIT XUXA SO PARA BAIXINHOS 31,66 0,10 22187 SUPORTE PAPELEIRA INDIVIDUAL 27,67 0,10 22414 CD ENYA THE BEST 25,00 0,10 22188 SUPORTE PAPELEIRA INDIVIDUAL 27,67 0,10 22415 CD ENYA THE BEST 25,00 0,10 22189 SUPORTE PAPELEIRA INDIVIDUAL 27,67 0,10 22416 CD ENYA THE BEST 25,00 0,10 22190 SUPORTE PAPELEIRA INDIVIDUAL 27,67 0,10 22417 CD ENYA THE BEST 25,00 0,10 22191 SUPORTE PAPELEIRA INDIVIDUAL 27,67 0,10 22418 CD ENYA THE BEST 25,00 0,10 22303 CADEIRA EM PLASTICO RESISTENTE 4,60 0,01 22419 CD ENYA THE BEST 25,00 0,10 22306 CADEIRA EM PLASTICO RESISTENTE 4,60 0,01 22420 CD ENYA THE BEST 25,00 0,10 22308 CADEIRA EM PLASTICO RESISTENTE 4,60 0,01 22421 CD ENYA THE BEST 25,00 0,10 22311 CADEIRA EM PLASTICO RESISTENTE 4,60 0,01 22422 CD KENEDY THE BEST 20,00 0,10 22314 CADEIRA EM PLASTICO RESISTENTE 4,60 0,01 22423 CD KENEDY THE BEST 20,00 0,10 22315 CADEIRA EM PLASTICO RESISTENTE 4,60 0,01 22424 CD KENEDY THE BEST 20,00 0,10 22316 CADEIRA EM PLASTICO RESISTENTE 4,60 0,01 22425 CD KENEDY THE BEST 20,00 0,10 22319 CADEIRA EM PLASTICO RESISTENTE 4,60 0,01 22426 CD KENEDY THE BEST 20,00 0,10 22360 CD TECA CRIANÇA FELIZ 81,64 0,10 22427 CD KENEDY THE BEST 20,00 0,10 22361 CD TECA CRIANÇA FELIZ 81,64 0,10 22428 CD KENEDY THE BEST 20,00 0,10 22362 CD TECA CRIANÇA FELIZ 81,64 0,10 22429 CD KENEDY THE BEST 20,00 0,10 22363 CD TECA CRIANÇA FELIZ 81,64 0,10 22432 LIVRO PEDAGOGIA DA AUTONOMIA 4,90 0,01 22364 CD TECA CRIANÇA FELIZ 81,64 0,10 22433 LIVRO PROFESSORA SIM TIA NÃO 15,93 0,10 22365 CD TECA CRIANÇA FELIZ 81,64 0,10 22434 LIVRO AVALIAÇÃO DIALOGICA 12,78 0,10 22366 CD TECA CRIANÇA FELIZ 81,64 0,10 22435 LIVRO ESCOLA QUE SEMPRE SONHEI 16,95 0,10 22367 CD TECA CRIANÇA FELIZ 81,64 0,10 23060 FITA DE VIDEO 65,00 0,10 22368 CD TECA CRIANÇA FELIZ 81,64 0,10 23061 FITA DE VIDEO 65,00 0,10 22369 CD TECA CRIANÇA FELIZ 81,64 0,10 23066 CD MOTIVAÇÃO 20,00 0,10 22370 CD TECA CRIANÇA FELIZ 81,64 0,10 23067 CD MOTIVAÇÃO 20,00 0,10 22386 KIT XUXA SO PARA BAIXINHOS 32,00 0,10 23116 LIVRO PROTOCOLO 48,00 0,10 22387 KIT XUXA SO PARA BAIXINHOS 32,00 0,10 23204 COLEÇÃO LUDICA DE ENSINAR 59,80 0,10 22388 KIT XUXA SO PARA BAIXINHOS 32,00 0,10 23365 PANELA DE PRESSÃO 37,35 0,10 22389 KIT XUXA SO PARA BAIXINHOS 31,66 0,10 23366 GRAMPEADOR 33,90 0,10 22390 KIT XUXA SO PARA BAIXINHOS 31,66 0,10 23421 TAPETE POLIESTER 144,00 0,01 22391 KIT XUXA SO PARA BAIXINHOS 31,66 0,10 24307 PERFURADOR 35,00 0,10 22392 CD ENYA THE BEST 25,00 0,10 24311 LIVRO CURUMIM 16,00 0,10 22393 CD ENYA THE BEST 25,00 0,10 24320 LIVRO VAMOS CRIAR 27,50 0,10 22394 CD ENYA THE BEST 25,00 0,10 24329 LIVRO QUEM VE CARA Ñ VE CORAÇÃO 14,50 0,10 22395 CD KENEDY THE BEST 20,00 0,10 24337 LIVRO PERTO DOS OLHOS E CORAÇÃO 14,50 0,10 22396 CD KENEDY THE BEST 20,00 0,10 24347 LIV. BOCA FECHADA Ñ ENTRA MOSCA 14,50 0,10 22397 CD KENEDY THE BEST 20,00 0,10 24356 LIVRO COM CORAÇÃO NA MÃO 14,50 0,10 22398 KIT XUXA SO PARA BAIXINHOS 32,00 0,10 24365 LIVRO BRASIL OLHAR DE ARTISTA 20,00 0,10 22399 KIT XUXA SO PARA BAIXINHOS 32,00 0,10 24383 LIVRO PAISAGENS BRASILEIRAS 20,00 0,10 22400 KIT XUXA SO PARA BAIXINHOS 32,00 0,10 24598 LIVRO PIPPIA A BORDO 29,50 0,10 22401 KIT XUXA SO PARA BAIXINHOS 32,00 0,10 24599 LIVRO VOCE É DO TAMANHO SONHO 16,00 0,10 22402 KIT XUXA SO PARA BAIXINHOS 32,00 0,10 24600 DUAS MALETAS COM CD 36,00 0,10 22403 KIT XUXA SO PARA BAIXINHOS 32,00 0,10 24604 LIVRO ILHA DO TESOURO 23,00 0,10 22404 KIT XUXA SO PARA BAIXINHOS 32,00 0,10 24607 LIVRO CONTEXTO ALFABETIZAÇÃO 48,00 0,10 22405 KIT XUXA SO PARA BAIXINHOS 32,00 0,10 24610 LIVRO TOTO DICIONARIO 10,00 0,10 22406 KIT XUXA SO PARA BAIXINHOS 31,68 0,10 24611 LIVRO TOTO DICIONARIO 10,00 0,10 22407 KIT XUXA SO PARA BAIXINHOS 31,66 0,10 24612 LIVRO TOTO DICIONARIO 10,00 0,10 22408 KIT XUXA SO PARA BAIXINHOS 31,66 0,10 24613 LIVRO TOTO DICIONARIO 10,00 0,10 22409 KIT XUXA SO PARA BAIXINHOS 31,66 0,10 24619 LIVRO FRUTAS CAMINHO P/ SAUDE 24,00 0,10 ASSINADO DIGITALMENTE www.diariomunicipal.sc.gov.br 09/12/2009 (Quarta-feira) Nº Bem DOM/SC - Edição N° 384 Descrição Valor Valor Atual Depreciado 24624 LIVRO HISTORIA P/ AQUECER CORAC. 20,00 0,10 24626 LIVRO DE SONETOS 35,00 0,10 24635 LIVRO O IRMÃO QUE VEIO DE LONGE 21,00 0,10 24636 LIVRO DIETAS DO MENINO MALUQ. 12,00 0,10 24637 LIVRO DE INFORMÁTICA 22,00 0,10 24638 LIVRO PAGADOR DE PROMESSAS 16,00 0,10 24639 LIVRO O PLANETA EU 20,00 0,10 24643 LIVRO PEDAGOGIA DO OPRIMIDO 33,00 0,10 24644 LIVRO PROCESSOS DE APRENDIZAGEM 31,00 0,10 24645 LIVRO REINVENTAR A ESCOLA PUB. 34,00 0,10 24646 LIVRO SO VOCE PAPAI 30,00 0,10 24647 LIVRO TALENTO PARA SER FELIZ 16,00 0,10 24649 LIVRO UM BRINDE AS MÃES 31,00 0,10 3,33 0,01 25084 BERÇO DENGO 24651 LIVRO URSINHO AZUL 105,00 0,10 25085 BERÇO DENGO 105,00 0,10 25086 BERÇO DENGO 105,00 0,10 25087 BERÇO DENGO 105,00 0,10 25088 BERÇO DENGO 105,00 0,10 25089 BERÇO DENGO 105,00 0,10 25090 BERÇO DENGO 105,00 0,10 Decreto Nº 5.802 GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 5.802 DE 02 DE SETEMBRO DE 2009 DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO DECRETO MUNICIPAL Nº 5.781 DE 17 DE AGOSTO DE 2009. O Prefeito Municipal de Campo Alegre, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 71, Inciso IX da Lei Orgânica do Município, promulgada em 05 de abril de 1990, e em especial a Lei Complementar Municipal nº 006 de 19 de setembro de 2002, alterada pela Lei Complementar Municipal nº 067 de 24 de julho de 2009; Decreta: Art.1º) O Decreto Municipal nº 5.781 de 17 de agosto de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação: Art.1º) Contratar a Srª. SHEILA SUSY SILVEIRA, para exercer o cargo de Professora, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 30 (trinta horas) semanais, vencimentos Nível P1, Sub-Nível 11, Referência A, no valor de R$ 649,54 (seiscentos e quarenta e nove reais e cinqüenta e quatro centavos) mensais, pelo período de 17 de agosto de 2009 a 08 de setembro de 2009, tendo em vista que a Professora titular Srª. LUCIANE WOJCIECHOSKY, matrícula nº 000460, encontra-se em Licença por motivo de doença em pessoa da família. Art.2º) Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre “SC”, 02 de setembro de 2009. _________________ VILMAR GROSSKOPF Prefeito Municipal ________________________ AURIENE ROEPKE Secretária Municipal de Administração Interina ASSINADO DIGITALMENTE Página 37 Registrado e publicado na forma da Lei Municipal nº 2.416 em: 02/09/2009. ________________________ PEDRO FAGUNDES DOS SANTOS JUNIOR Chefe de Gabinete do Prefeito Decreto Nº 5.803 GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 5.803 DE 02 DE SETEMBRO DE 2009 DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO EM FUNÇÃO DE CONFIANÇA. O Prefeito Municipal de Campo Alegre, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 71, inciso IX da Lei Orgânica do Município, promulgada em 05 de abril de 1990, e em especial a Lei Complementar Municipal nº 006/2002 de 19 de setembro de 2002; Decreta: Art.1º) Nomear a Servidora Pública Municipal a Srª: LUCIMARA PRESTES DE SOUZA IDALÊNCIO, matrícula nº 000078, para exercer a função de Confiança; Chefe do Serviço de Tributação e Fiscalização, para exercer as atribuições definidas no Anexo IV, do Estatuto do Servidor Público Municipal, percebendo o valor pecuniário de R$ 918,31 (novecentos e dezoito reais, trinta e um centavos) mensal, Código nº 05, da Função Gratificada: FG-1, constante no Anexo III da Lei Complementar Municipal nº 006 de 19 de setembro de 2002, lotada na Secretaria Municipal de Finanças, a partir desta data. Art.2º) O pagamento desta Gratificação não se incorporará à remuneração do Servidor e tão pouco configurará como base de incidência da alíquota de contribuição para o IPRECAL, sendo sua natureza transitória, devida apenas no exercício da função de confiança. Art.3º) Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre “SC”, 02 de setembro de 2009. __________________________________ VILMAR GROSSKOPF Prefeito Municipal ________________________________________________ AURIENE ROEPKE Secretária Municipal de Administração Interina Registrado e publicado na forma da Lei Municipal nº 2.416 em: 02/09/2009 _________________________________________ PEDRO FAGUNDES DOS SANTOS JUNIOR Chefe de Gabinete do Prefeito Decreto Nº 5.804 GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 5.804 DE 09 DE SETEMBRO DE 2009 NOMEIA MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR. O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas, em especial a Lei Municipal nº 2.400 de 04/05/1999, alterada pela Lei Municipal nº 2.478 de 16/08/2000, alterada pela Lei Municipal nº 2.500 de 19/12/2000, em seu Artigo 2º e Parágrafo I; Decreta: Art.1º) Nomear as seguintes pessoas para comporem o Conselho Municipal de Alimentação Escolar, oficialmente indicadas: I - Representantes do Poder Executivo Municipal: Titular: Lais Marion Steffen Agnelo Duarte; www.diariomunicipal.sc.gov.br 09/12/2009 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 384 Suplente: Lucimara Prestes de Souza Idalêncio. II - Representantes de Professores: Titular: Marcio Marcelo Munhoz; Suplente: Renato Querino Filho. Titular: Marli Terezinha de Souza; Suplente: Maira Joceli Pereira de Miranda. III - Representantes de Pais e Alunos: Titular: Bertina Bahr; Suplente: Jose Carlos Nenevê Cordeiro. Titular: Claudia Roberta Karvat Dranka; Suplente: Lucemar Schmanski Pasda. IV - Representantes de Outros Segmentos da Sociedade Civil: Titular: Dilma Aparecida Largura Bahr – Representante da Igreja Evangélica de Confissão Luterana no Brasil; Suplente: Claudia Ferraz dos Santos Bahr – Representante da Igreja Evangélica de Confissão Luterana no Brasil. Titular: Rozeli Maria Fuckner – Representante da Associação de pais e Amigos dos Excepcionais – APAE; Suplente: Nadia Terezinha Bastos – Representante da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE. GABINETE DO PREFEITO Art.2º) Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 5.599 de 25 de fevereiro de 2009. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre “SC”, 09 de setembro de 2009. ___________________ VILMAR GROSSKOPF Prefeito Municipal _________________________ AURIENE ROEPKE Secretária Municipal de Administração Interina Publicado e registrado na forma da Lei Municipal nº 2.416 em: 09/09/2009 ________________________ PEDRO FAGUNDES DOS SANTOS JUNIOR Chefe de Gabinete do Prefeito Decreto Nº 5.805 DECRETO Nº 5.805 DE 09 DE SETEMBRO DE 2009 ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR POR CONTA DE ANULAÇÃO PARCIAL DE DOTAÇÕES DO ORÇAMENTO VIGENTE. O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de conformidade com a Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, Artigo 7º, Inciso I, e Lei Municipal nº 3.435 de 16 de dezembro de 2008, em seu Artigo 10; Decreta: Art.1º) Abre crédito Suplementar no valor de R$ 3.780,00 (três mil, setecentos e oitenta reais), afim de suplementar a seguinte Dotação do Orçamento Vigente: 05.00 - Secretaria Municipal de Educação 05.05 - Serviço de Controle da Merenda Escolar 2.015 - Merenda Escolar 300000.00.158 - Despesas Correntes 330000.00.158 - Outras Despesas Correntes 339000.00.158 - Aplicações Diretas 339030.00.158 - Material de Consumo R$ 840,00 ASSINADO DIGITALMENTE Página 38 339030.00.764 - Material de Consumo R$ 2.940,00 TOTAL R$ 3.780,00 Art.2º) Os créditos a que se referem o Artigo primeiro deste Decreto, correrá por conta de anulação parcial da seguinte Dotação do Orçamento Vigente: 05.00 - Secretaria Municipal de Educação 05.05 - Serviço de Controle da Merenda Escolar 2.015 - Merenda Escolar 300000.00.151 - Despesas Correntes 330000.00.151 - Outras Despesas Correntes 339000.00.151 - Aplicações Diretas 339030.00.136 - Material de Consumo R$ 70,00 339030.00.151 - Material de Consumo R$ 3.710,00 TOTAL R$ 3.780,00 Art.3º) Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre “SC”, 09 de setembro de 2009. ______________________________ VILMAR GROSSKOPF Prefeito Municipal __________________________________________ AURIENE ROEPKE Secretária Municipal de Administração Interina Registrado e publicado na forma da Lei Municipal nº. 2.416 em: 09/09/2009 ___________________________________ PEDRO FAGUNDES DOS SANTOS JUNIOR Chefe de Gabinete do Prefeito Decreto Nº 5.806 DECRETO Nº 5.806 DE 10 DE SETEMBRO DE 2009 ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR ESPECIAL E CRIA ELEMENTO DE DESPESA POR CONTA DE ANULAÇÃO PARCIAL DE DOTAÇÕES DO ORÇAMENTO VIGENTE. O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial a Lei Municipal nº 3.509 de 10 de setembro de 2009; Decreta: Art.1º) Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Suplementar no valor de R$ 30.700,00 (trinta mil e setecentos reais), a fim de suplementar as seguintes Dotações do Orçamento Vigente: 05.00 - Secretaria Municipal de Educação 05.05 - Serviço de Controle da Merenda Escolar 2.015 - Merenda Escolar 300000.00.136 - Despesas Correntes 330000.00.136 - Outras Despesas Correntes 339000.00.136 - Aplicações Diretas 339030.00.136 - Material de Consumo R$ 8.200,00 07.00 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico 07.02 - Divisão de Desenvolvimento Econômico 6.011 - Convênio com Entidades de Classe e Secretaria de Estado 300000.00.136 - Despesas Correntes 330000.00.136 - Outras Despesas Correntes 335000.00.136 - Transferências a Instituições Privadas Sem Fins Lucrativos 335041.00.136 - Contribuições R$ 1.000,00 08.00 - Secretaria Municipal de Planejamento, Transporte e Obras. 08.01 - Serviço de Planejamento e Obras 2.111 - Manutenção e Coordenação das Atividades 300000.00.136 - Despesas Correntes 330000.00.136 - Outras Despesas Correntes 339000.00.136 - Aplicações Diretas 339030.00.136 - Material de Consumo R$ 7.000,00 339039.00.136 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 2.000,00 www.diariomunicipal.sc.gov.br 09/12/2009 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 384 Página 39 Registrado e publicado na forma da Lei Municipal no. 2.416 em: 10/09/2009 ___________________________________________ PEDRO FAGUNDES DOS SANTOS JUNIOR Chefe de Gabinete do Prefeito 08.02 - Serviço de Transporte e Frotas 2.112 - Manutenção e Coordenação das Atividades 300000.00.136 - Despesas Correntes 330000.00.136 - Outras Despesas Correntes 339000.00.136 - Aplicações Diretas 339030.00.136 - Material de Consumo R$ 3.500,00 339039.00.136 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 5.000,00 11.00 - Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer. 11.03 - Coordenadoria de Esporte e Lazer 2.019 - Realização e Participação de Campeonatos Esportivos 300000.00.136 - Despesas Correntes 330000.00.136 - Outras Despesas Correntes 339000.00.136 - Aplicações Diretas 339039.00.136 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 4.000,00 TOTAL R$ 30.700,00 Decreto Nº 5.807 Art.2º) Os créditos a que se referem o Artigo primeiro deste Decreto, correrão por conta de Anulação Parcial das seguintes Dotações do Orçamento Vigente: Art.1º) Abre Crédito Suplementar Especial e Cria Elemento de Despesa no valor de R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais), a fim de criar e suplementar a seguintes Dotações do Orçamento Vigente: 05.00 - Secretaria Municipal de Educação 05.01 - Serviço de Apoio Administrativo a Educação 2.204 - Diárias 300000.00.519 - Despesas Correntes 330000.00.519 - Outras Despesas Correntes 339000.00.519 - Aplicações Diretas 339014.00.519 - Diárias – Civil R$ 300,00 05.02 - Serviço de Ensino Fundamental 2.013 - Material Didático e Pedagógico 300000.00.519 - Despesas Correntes 330000.00.519 - Outras Despesas Correntes 339000.00.519 - Aplicações Diretas 339030.00.519 - Material de Consumo R$ 2.950,00 2.014 - Transporte Escolar 300000.00.519 - Despesas Correntes 330000.00.519 - Outras Despesas Correntes 339000.00.519 - Aplicações Diretas 339039.00.519 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 2.950,00 05.03 - Serviço de Educação Infantil 2.053 - Material Didático e Pedagógico 300000.00.519 - Despesas Correntes 330000.00.519 - Outras Despesas Correntes 339000.00.519 - Aplicações Diretas 339030.00.519 - Material de Consumo R$ 2.000,00 07.00 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico 07.01 - Serviços de Agropecuária e Meio Ambiente 1.009 - Distribuição de Insumos Agrícolas 300000.00.136 - Despesas Correntes 330000.00.136 - Outras Despesas Correntes 339000.00.136 - Aplicações Diretas 339032.00.136 - Material de Distribuição Gratuita (dot. 119). R$ 18.500,00 11.00 - Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer. 11.01 - Coordenadoria de Cultura 2.107 - Manutenção e Coordenação das Atividades 300000.00.136 - Despesas Correntes 330000.00.136 - Outras Despesas Correntes 339000.00.136 - Aplicações Diretas 339039.00.136 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 4.000,00 TOTAL R$ 30.700,00 08.00 - Secretaria Municipal de Planejamento, Transporte e Obras. 08.01 - Serviço de Planejamento e Obras 2.111 - Manutenção e Coordenação das Atividades 400000.00.136 - Despesas de Capital 440000.00.136 - Investimentos 449000.00.136 - Aplicações Diretas 449052.00.136 - Equipamentos e Material Permanente R$ 5.000,00 08.03 - Serviço de Obras e Serviços Públicos 2.023 - Vias Públicas e Logradouros Públicos 300000.00.136 - Despesas Correntes 330000.00.136 - Outras Despesas Correntes 339000.00.136 - Aplicações Diretas 339093.00.136 - Indenizações e Restituições R$ 22.000,00 TOTAL R$ 27.000,00 Art.3º) Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre “SC”, 10 de setembro de 2009. __________________________________ VILMAR GROSSKOPF Prefeito Municipal ___________________________________________ AURIENE ROEPKE Secretária Municipal de Administração Interina ASSINADO DIGITALMENTE DECRETO Nº 5.807 DE 10 DE SETEMBRO DE 2009 ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR ESPECIAL E CRIA ELEMENTO DE DESPESA POR CONTA DE ANULAÇÃO PARCIAL DE DOTAÇÕES DO ORÇAMENTO VIGENTE. O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial a lei Municipal nº 3.510 de 10 de setembro de 2009; Decreta: Art.2º) Os créditos a que se referem o Artigo primeiro deste Decreto, correrão por conta de Anulação das seguintes Dotações do Orçamento Vigente: 07.00 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico 07.01 - Serviços de Agropecuária e Meio Ambiente 1.009 - Distribuição de Insumos Agrícolas 300000.00.136 - Despesas Correntes 330000.00.136 - Outras Despesas Correntes 339000.00.136 - Aplicações Diretas 339032.00.136 - Material de Distribuição Gratuita R$ 5.000,00 08.03 - Serviço de Obras e Serviços Públicos 2.023 - Vias Públicas e Logradouros Públicos 300000.00.136 - Despesas Correntes 330000.00.136 - Outras Despesas Correntes 339000.00.136 - Aplicações Diretas 339030.00.136 - Material de Consumo R$ 22.000,00 TOTAL R$ 27.000,00 Art.3º) Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre “SC”, 10 de setembro de 2009. __________________________________ VILMAR GROSSKOPF Prefeito Municipal _____________________________________________ AURIENE ROEPKE Secretária Municipal de Administração Interina Registrado e publicado na forma da Lei Municipal no. 2.416 em: 10/09/2009 ____________________________________________ PEDRO FAGUNDES DOS SANTOS JUNIOR Chefe de Gabinete do Prefeito www.diariomunicipal.sc.gov.br 09/12/2009 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 384 Decreto Nº 5.808 DECRETO Nº 5.808 DE 10 DE SETEMBRO DE 2009 ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR POR CONTA DE SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO ANTERIOR O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial a Lei Municipal nº 3.511, Decreta: Art.1º) Abre crédito Suplementar no valor de R$ 12.200,00 (doze mil e duzentos reais), a fim de suplementar a seguinte Dotação do Orçamento Vigente: 08.00 - Secretaria Municipal de Planejamento, Transportes e Obras. 08.03 - Serviço de Obras e Serviços Públicos 2.040 - Manutenção e Coordenação das Atividades da Policia Civil e Militar 300000.00.153 - Despesas Correntes 330000.00.153 - Outras Despesas Correntes 339000.00.153 - Aplicações Diretas 339030.00.153 - Material de Consumo R$ 12.200,00 Art.2º) O crédito a que se refere o Artigo primeiro deste Decreto, correrá por conta de Superávit Financeiro do Exercício Anterior dos recursos do Convênio Trânsito (cód. 153). Art.3º) Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre “SC”, 10 de setembro de 2009. _______________________________ VILMAR GROSSKOPF Prefeito Municipal _____________________________________________ AURIENE ROEPKE Secretária Municipal de Administração Interina Registrado e publicado na forma da Lei Municipal no. 2.416 em: 10/09/2009 ____________________________________________ PEDRO FAGUNDES DOS SANTOS JUNIOR Chefe de Gabinete do Prefeito Decreto Nº 5.809 GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 5.809 DE 10 DE SETEMBRO DE 2009 DISPÕE SOBRE RESCISÃO POR TÉRMINO DO CONTRATO TEMPORÁRIO. O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas em especial ao Artigo 309 Inciso I da Lei Municipal Complementar nº 006 de 19 de setembro de 2003; Decreta: Art.1º) Rescindir por término o Contrato Temporário da Srª. SIMONE MICKUS CHAVES, a partir de 09 de setembro de 2009. Art.2º) Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 09 de setembro de 2009. Art.3º) Revogadas as demais disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre/SC, 10 de setembro de 2009. ________________ VILMAR GROSSKOPF Prefeito Municipal _______________________ AURIENE ROEPKE Secretária Municipal de Administração Interina ASSINADO DIGITALMENTE Página 40 Publicado e registrado na forma da Lei Municipal nº 2.416 em: 10/09/2009 ________________________ PEDRO FAGUNDES DOS SANTOS JUNIOR Chefe de Gabinete do Prefeito Decreto Nº 5.810 DECRETO Nº 5.810 DE 10 DE SETEMBRO DE 2009 DISPÕE SOBRE TRANSFERÊNCIAS DE VEÍCULOS DO MUNICÍPIO DE CAMPO ALEGRE E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, e com base no Artigo 71 Inciso VII, da Lei Orgânica Municipal, Decreta; Art.1º) Ficam transferidos os seguintes veículos de propriedade do Município de Campo Alegre/SC, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e da Secretaria Municipal de Planejamento, Transportes e Obras conforme abaixo descritos GOL – WOLKSWAGEN, CHASSI – 9BWZZZ30ZRT005011, ANO FABRICAÇÃO 1994, PLACAS MDY-9030, FROTA Nº 40. UNO – FIAT, CHASSI – 9BD15822774954548, ANO FABRICAÇÃO 2007, PLACAS MHB-5082, FROTA Nº 71. Art.2º) As despesas de manutenção em geral, inclusive os gastos com combustível dos veículos mencionados no Artigo anterior deste Decreto, deverão ser contabilizadas na Dotação específica do Orçamento Anual do Município de Campo Alegre/SC, na Secretaria Municipal de Planejamento, Transportes e Obras; Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico respectivamente. Art.3º) Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre “SC”, 10 de setembro de 2009. _____________________________ VILMAR GROSSKOPF Prefeito Municipal __________________________________________ AURIENE ROEPKE Secretária Municipal de Administração Interina Registrado e publicado na forma da Lei Municipal nº 2.416 em: 10/09/2009 _________________________________________ PEDRO FAGUNDES DOS SANTOS JUNIOR Chefe de Gabinete do Prefeito Decreto Nº 5.811 GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 5.811 DE 10 DE SETEMBRO DE 2009 CONVOCA A PRIMEIRA CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE CULTURA DE CAMPO ALEGRE-SC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial ao Artigo 71 Inciso VII da Lei Orgânica Municipal, de 05 de abril de 1990; DECRETA: Artigo 1º - Fica convocada a 1ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE CULTURA DE CAMPO ALEGRE-SC, a realizar-se no dia 17 de outubro de 2009, às 13h30, no Espaço Cultural Profª. Sirley Maria Neumann Johanson situado à Av. Dr. Getúlio Vargas, nº 620 , Centro, Município de Campo Alegre/SC. www.diariomunicipal.sc.gov.br 09/12/2009 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 384 Artigo 2º - A 1ª Conferência Municipal de Cultura de Campo Alegre, etapa integrante da 2ª Conferência Nacional de Cultura, desenvolverá seus trabalhos a partir do tema “CULTURA, DIVERSIDADE, CIDADANIA E DESENVOLVIMENTO”. Artigo 3º - A 1ª Conferência Municipal de Cultura será presidida pela Secretária Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer que coordenará também as Comissões Organizadoras, responsáveis pelo planejamento, execução e demais atribuições elencadas no regulamento das Conferências Estadual e Nacional de Cultura. Parágrafo 1º - A Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer definirá, por meio de Portaria, a Comissão Organizadora da Conferência Municipal de Cultura assegurando a participação de representantes dos diversos segmentos artísticos e culturais do Município, conforme estabelecido no Regulamento das Conferências Estadual e Nacional de Cultura. Página 41 II) UM REPRESENTANTE DA REDE ESTADUAL DE EDUCAÇÃO: Titular: Tânia Mara Linder Weber; Suplente: Talita Woyakeivicz Schadeck. III) UM REPRESENTANTE DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO INFANTIL (Creche), DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO: Titular: Sandra Aparecida Kotovicz Pruchneski; Suplente: Aline Cristine Friedrich. IV) UM REPRESENTANTE DA EDUCAÇÃO INFANTIL (Pré-Escola) DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO: Titular: Luzia Kobus Leal; Suplente: Taciana Amorim Cunha. V) UM REPRESENTANTE DOS PROFISSIONAIS Do Ensino Fundamental (Anos Iniciais) DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO: Titular: Marli Terezinha de Souza; Suplente: Andrea Cristina Wotroba Ziemermann. Artigo 4º - O Regulamento da 1ª Conferência Municipal de Cultura disporá sobre sua organização e funcionamento, inclusive sobre o processo democrático de escolha dos delegados que irão representar o Município de Campo Alegre-SC na Conferência Estadual de Cultura, a realizar-se em data a ser definida pela Secretaria de Estado de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer de Santa Catarina, bem como a escolha dos membros que vão compor o Conselho Municipal de Cultura. VI) UM REPRESENTANTE DOS PROFISSIONAIS Do Ensino Fundamental (Anos Finais) DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO: Titular: Suzana Beatriz Kotovicz Moreira; Suplente: Brigitte Sueli Von Den Akker Steuernagel. Artigo 5º - As despesas com a realização da 1ª Conferência Municipal de Cultura correrão por conta dos recursos Orçamentários próprios da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer do Município de Campo Alegre/SC. Titular: Gersolino Alves da Silva; Suplente: Lucemar Schmansky Pasda. Artigo 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre/SC, 10 de setembro de 2009. _____________________________ VILMAR GROSSKOPF Prefeito Municipal _________________________________________ AURIENE ROEPKE Secretária Municipal de Administração Interina Publicada e registrada na forma da Lei Municipal nº 2.416 em: 10/09/2009 ________________________________________ PEDRO FAGUNDES DOS SANTOS JUNIOR Chefe de Gabinete do Prefeito VII) DOIS REPRESENTANTES DAS ASSOCIAÇÕES DE PAIS E PROFESSORES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO: Titular: Janete Pinheiro Telma; Suplente: Jaqueline Knoepcke. VIII) UM REPRESENTANTE DAS ENTIDADES ASSISTENCIAIS: Titular: Anídia Stolf; Suplente: Imelda Júlia Watzko. IX) UM REPRESENTANTE DO PODER LEGISLATIVO: Titular: José Odorico Munhoz; Suplente: Humberto Luiz Camargo. X) UM REPRESENTANTE DE OUTROS CONSELHOS MUNICIPAIS NÃO VINCULADOS A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: Titular: Maria Denise Barbosa Karvat; Suplente: Catia Mara Nagel dos Santos. XI) UM REPRESENTANTE DAS ENTIDADES DE CLASSE QUE REPRESENTAM O COMÉRCIO E INDÚSTRIA, PRESTADORES DE SERVIÇO DO MUNICÍPIO: Titular: Eleandro Pauli; Suplente: João Nilson Venera. Art.2º) A Diretoria do Conselho Municipal de Educação será composta dos seguintes membros: Presidente: SUZANA BEATRIZ KOTOVICZ MOREIRA; Vice-Presidente: SANDRA REGINA KOTOVICZ PRUCHNESKI; Decreto Nº 5.812 DECRETO Nº 5.812 DE 14 DE SETEMBRO DE 2009 NOMEIA CONSELHEIROS E RESPECTIVOS MEMBROS DA DIRETORIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CAMPO ALEGRE/SC. O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas, em especial a Lei Municipal nº 2.232, em seu Artigo 4º; alterada pela Lei Municipal nº 3.436 de 16 de dezembro de 2008; Decreta: Art.1º) Nomear os seguintes membros para comporem o Conselho Municipal de Educação. I) UM REPRESENTANTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO: Titular: Maria Maurene Ottvagen May; Suplente: Ester Maria Forlin Fritsch. ASSINADO DIGITALMENTE Secretária: RITA ZEZOTKO SCHOLZE. Art.3º) Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art.4º) Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 5.639 de 08 de abril de 2009. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre/SC, 14 de setembro de 2009. _________________________ VILMAR GROSSKOPF Prefeito Municipal ____________________________________ AURIENE ROEPKE Secretária Municipal de Administração Interina Registrado e publicado na forma da Lei Municipal nº 2.416 em: 14/09/2009 www.diariomunicipal.sc.gov.br 09/12/2009 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 384 ___________________________________ PEDRO FAGUNDES DOS SANTOS JUNIOR Chefe de Gabinete do Prefeito Decreto Nº 5.813 DECRETO Nº 5.813 DE 14 DE SETEMBRO DE 2009 ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR ESPECIAL E CRIA ELEMENTO DE DESPESA POR CONTA DE ANULAÇÃO PARCIAL DE DOTAÇÕES DO ORÇAMENTO VIGENTE DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE. O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de conformidade com a Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, Artigo 7º, Inciso I, e Lei Municipal nº 3.435 de 16 de dezembro de 2008, em seu Artigo 10; Decreta: Art.1º) Abre crédito Suplementar Especial no valor de R$ 31.294,20 (trinta e um mil, duzentos e noventa e quatro reais, vinte centavos), a fim de suplementar as seguintes Dotações do Orçamento Vigente do Fundo Municipal de Saúde: 91.00 - Fundo Municipal de Saúde 91.01 - Manutenção das Atividades Administrativas 2.055 - Remuneração de Pessoal da Saúde – FMS 300000.00.119 - Despesas Correntes 310000.00.119 - Pessoal e Encargos Sociais 319000.00.119 - Aplicações Diretas 319013.00.119 - Obrigações Patronais R$ 2.640,00 300000.00.120 - Despesas Correntes 310000.00.120 - Pessoal e Encargos Sociais 319000.00.120 - Aplicações Diretas 319011.00.120 - Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 13.000,00 91.04 - Manutenção das Ativ. De Assist. Médica e Terapêutica 2.028 - Realização de Diagnósticos dos Pacientes 300000.00.119 - Despesas Correntes 330000.00.119 - Outras Despesas Correntes 339000.00.119 - Aplicações Diretas 339036.00.119 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física R$ 2.630,00 339039.00.119 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 8.024,20 339039.00.129 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 5.000,00 TOTA L R$ 31.294,20 Art.2º) Os créditos a que se referem o Artigo primeiro deste Decreto, correrão por conta de Anulação Parcial das seguintes Dotações do Orçamento Vigente do Fundo Municipal de Saúde: 91.00 - Fundo Municipal de Saúde 91.01 - Manutenção das Atividades Administrativas 2.055 - Remuneração de Pessoal da Saúde – FMS 300000.00.119 - Despesas Correntes 310000.00.119 - Pessoal e Encargos Sociais 319000.00.119 - Aplicações Diretas 319011.00.119 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 13.000,00 2.211 - Diárias 300000.00.120 - Despesas Correntes 330000.00.120 - Outras Despesas Correntes 339000.00.120 - Aplicações Diretas 339014.00.120 - Diárias - Civil R$ 2.640,00 91.04 - Manutenção das Atividades de Assist. Médica e Terapêutica 2.117 - Manutenção e Coordenação das Atividades 300000.00.120 - Despesas Correntes 330000.00.120 - Outras Despesas Correntes 339000.00.120 - Aplicações Diretas 339030.00.129 - Material de Consumo R$ 2.000,00 339036.00.119 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física R$ 1.000,00 339039.00.129 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 3.000,00 2.212 - Diárias 300000.00.119 - Despesas Correntes 330000.00.119 - Outras Despesas Correntes 339000.00.119 - Aplicações Diretas 339014.00.119 - Diárias - Civil R$ 9.000,00 6.013 - Convênio Com Entidades de Classe e Secretarias de Estado ASSINADO DIGITALMENTE Página 42 300000.00.119 - Despesas Correntes 330000.00.119 - Outras Despesas Correntes 339000.00.119 - Aplicações Diretas 339039.00.129 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 654,20 Total R$ 31.294,20 Art.3º) Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre “SC”, 14 de setembro de 2009. __________________________________ VILMAR GROSSKOPF Prefeito Municipal ______________________________________ AURIENE ROEPKE Secretária Municipal de Administração Interina Registrado e publicado na forma da Lei Municipal nº. 2.416 em: 14/09/2009 ______________________________________ PEDRO FAGUNDES DOS SANTOS JUNIOR Chefe de Gabinete do Prefeito Decreto Nº 5.814 GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 5.814 DE 14 DE SETEMBRO DE 2009 REVOGA O DECRETO MUNICIPAL N. 5.730/09 O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições, que lhe são conferidas por Lei, em especial o Artigo 71 Inciso VII, da Lei Orgânica Municipal, DECRETA: Art.1º) Ficam revogadas as disposições do Decreto Municipal n. Municipal nº 5.730/09, a partir de 08 de julho de 2009. Art.2º) Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre "SC", 14 de setembro de 2009. ___________________ VILMAR GROSSKOPF Prefeito Municipal ____________________________ AURIENE ROEPKE Secretária Municipal de Administração Interina Registrado e publicado na forma da Lei Municipal nº 2.416 em: 14/09/2009 ___________________________ PEDRO FAGUNDES DOS SANTOS JUNIOR Chefe de Gabinete do Prefeito Decreto Nº 5.815 GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 5.815 DE 15 DE SETEMBRO DE 2009 DISPÕE SOBRE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas em especial a Lei Municipal Complementar nº 006 de 19 de setembro de 2002, em seus Artigos 299 e 300 e Inciso VIII e Artigo 314 em seus Parágrafos 1º e 2º; e suas alterações; Considerando que a Agente Comunitário de Saúde da Micro Área XIII – Distrito de Bateias de Baixo, rescindiu o Contrato de Trabalho Temporário em data de 01 de setembro de 2009; Considerando a necessidade urgente da Comunidade ser atendida www.diariomunicipal.sc.gov.br 09/12/2009 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 384 por Agente Comunitário de Saúde; Considerando que a Micro Área XIII – Distrito de Bateias de Baixo, possui candidatos aprovados no Processo Seletivo nº 004/2008, que residem naquela Região, FICA JUSTIFICADO, para todos os fins e efeitos, a Contratação realizada através do presente Termo. DECRETA: Art.1º) Contratar a Srª. EDILAINE CAMARGO CUBAS, para exercer o cargo de Agente Comunitário, lotada na Secretaria Municipal de Saúde e Desenvolvimento Social, com carga horária de 40 (quarenta horas) semanais, vencimentos Nível 2 Sub-Nível 21, Referência A, no valor de R$ 617,09 (seiscentos e dezessete reais, nove centavos), mensais, por período indeterminado, até que haja Concurso Público Municipal e Convocação do candidato aprovado e posse do mesmo. Art.2º) Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre “SC”, 15 de setembro de 2009. ____________________________ VILMAR GROSSKOPF Prefeito Municipal ____________________________________ AURIENE ROEPKE Secretária Municipal de Administração Interina Publicado e registrado na forma da Lei Municipal nº 2.416 em: 15/09/2009 _____________________________________ PEDRO FAGUNDES DOS SANTOS JUNIOR Chefe do Gabinete do Prefeito Decreto Nº 5.816 GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 5.816 DE 16 DE SETEMBRO DE 2009 DISPÕE SOBRE PRORROGAÇÃO DE CONTRATO TEMPORÁRIO. O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas em especial a Lei Municipal Complementar nº 006 de 19 de setembro de 2002, em seus Artigos 299 e 300 e Inciso VIII e Artigo 314 em seus Parágrafos 1º e 2º; e suas alterações; DECRETA: Art.1º) Fica prorrogado a partir de 16 de setembro de 2009 até a data de 18 de dezembro de 2009, o Contrato Temporário da Srª. JOSEANE BAUM, ao cargo público de Professor Auxiliar, lotada na Secretaria Municipal de Educação, de 40 (quarenta horas) semanais, vencimentos Nível PA1 Sub-Nível 11, Referência A, no valor de R$ 678,95 (seiscentos e setenta e oito reais, noventa e cinco centavos) mensais, em substituição a Professora Auxiliar Srª. CARLA ALEXANDRE BAGNHUCK DA SILVEIRA, matrícula nº 000474, por encontrar-se em licença para tratamento de saúde. Art.2º) Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre “SC”, 16 de setembro de 2009. ____________________________ VILMAR GROSSKOPF Prefeito Municipal ___________________________________________ AURIENE ROEPKE Secretária Municipal de Administração Interina ASSINADO DIGITALMENTE Página 43 Publicado e registrado na forma da Lei Municipal nº 2.416 em: 16/09/2009 _________________________________________ PEDRO FAGUNDES DOS SANTOS JUNIOR Chefe do Gabinete do Prefeito Decreto Nº 5.817 GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 5.817 DE 16 DE SETEMBRO DE 2009 DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO DE SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL A PEDIDO. O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial a Lei Municipal Complementar nº 006 de 19 de setembro de 2002, em seu Artigo 91; Decreta: Art.1º) Exonerar a pedido do Quadro de Pessoal efetivo do Poder Executivo Municipal, a Servidora – GRAZIANNA RIBEIRO DE MEDEIROS, matrícula nº 000485, declarando vacância no cargo de Professora, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, a partir de 16 de setembro de 2009. Art.2º) Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre “SC”, 16 de setembro de 2009. ____________________________ VILMAR GROSSKOPF Prefeito Municipal __________________________________________ AURIENE ROEPKE Secretária Municipal de Administração Interina Publicado e registrado na forma da Lei Municipal nº 2.416 em: 16/09/2009 _________________________________________ PEDRO FAGUNDES DOS SANTOS JUNIOR Chefe de Gabinete do Prefeito Decreto Nº 5.818 DECRETO Nº 5.818 DE 17 DE SETEMBRO DE 2009 ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR ESPECIAL POR CONTA DE ANULAÇÃO PARCIAL DE DOTAÇÃO DO ORÇAMENTO VIGENTE DO IPRECAL – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE CAMPO ALEGRE. O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de conformidade com a Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, Artigo 7º, Inciso I, e Lei Municipal nº 3.435 de 16 de dezembro de 2008, em seu Artigo 10; Decreta: Art.1º) Abre crédito Suplementar Especial e criar elemento de Despesa no valor de R$ 173.000,00 (cento e setenta e três mil reais), a fim de suplementar a seguinte Dotação do Orçamento Vigente do IPRECAL – Instituto de Previdência Social dos Funcionários Públicos do Município de Campo Alegre: 94.00 - IPRECAL – Instituto de Previdência Social dos Funcionários Públicos Municipais 94.02 - IPRECAL – Instituto de Previdência Social 2.033 - Pagamento de Aposentadorias e Pensões 300000.00.102 - Despesas Correntes 330000.00.102 - Outras Despesas Correntes 339000.00.102 - Aplicações Diretas 339001.00.102 - Aposentadorias e Reformas R$ 23.000,00 www.diariomunicipal.sc.gov.br 09/12/2009 (Quarta-feira) 300000.00.141 330000.00.141 339000.00.141 339001.00.141 339005.00.141 R$ 173.000,00 - DOM/SC - Edição N° 384 Despesas Correntes Outras Despesas Correntes Aplicações Diretas Aposentadorias e Reformas R$ 110.000,00 Outros Benefícios Previdenciários R$ 40.000,00 Art.2º) Os créditos a que se referem o Artigo primeiro deste Decreto, correrá por conta de Anulação Parcial da seguinte Dotação do Orçamento Vigente do IPRECAL – Instituto de Previdência Social dos Funcionários Públicos do Município de Campo Alegre: 94.00 - IPRECAL – Instituto de Previdência Social dos Funcionários Públicos Municipais 94.02 - IPRECAL – Instituto de Previdência Social 2.033 - Pagamento de Aposentadorias e Reformas 700000.00.141 - Reserva Orçamentária do RPPS 770000.00.141 - Reserva Orçamentária do RPPS 339000.00.141 - Reserva Orçamentária do RPPS 779999.00.141 - Reserva Orçamentária do RPPS R$ 173.000,00 Art.3º) Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre “SC”, 17 de setembro de 2009. _______________________________ VILMAR GROSSKOPF Prefeito Municipal ________________________________________________ AURIENE ROEPKE Secretária Municipal de Administração Interina Registrado e publicado na forma da Lei Municipal no. 2.416 em: 17/09/2009 ________________________________________ PEDRO FAGUNDES DOS SANTOS JUNIOR Chefe de Gabinete do Prefeito Página 44 RESOLUÇÃO Nº 018 DE 16 DE SETEMBRO DE 2009 Aprova parceria com o Município de São Bento do Sul para Implantação de CAPS Regional. O Plenário do Conselho Municipal de Saúde, em sua reunião ordinária realizada no dia 16 de setembro de 2009, considerando o disposto no artigo 1º da Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990, e o artigo 20 letra h do Regimento Interno do CMS de Campo Alegre, no uso das atribuições legais, faço saber que os Conselheiros aprovaram e eu promulgo a seguinte RESOLUÇÃO: Art.1º- Aprova parceria com o Município de São Bento do Sul para implantação de CAPS/Centro de Atenção Psicosocial Regional, para atendimento de nossa População. Art.2º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Campo Alegre/SC, 16 de setembro de 2009. _____________________________ Deodato Raul Hruschka Presidente do CMS de Campo Alegre CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE RESOLUÇÃO Nº 019 DE 16 DE SETEMBRO DE 2009 Aprova Balancete Financeiro do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE referente o período de Janeiro à Agosto/2009. O Plenário do Conselho Municipal de Saúde, em sua reunião ordinária realizada no dia 16 de setembro de 2009, considerando o disposto no artigo 1º da Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990, e o artigo 20 letra h do Regimento Interno do CMS de Campo Alegre, no uso das atribuições legais, faço saber que os conselheiros aprovaram e promulgo a seguinte RESOLUÇÃO: Art.1º- Fica aprovado o Balancete Financeiro do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, referente ao período de Janeiro à agosto/2009. Art.3º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Decreto N° 5.819 GABINETE DO PREFEITO DECRETO N° 5.819 DE 19 DE SETEMBRO DE 2009 HOMOLOGA RESOLUÇÕES DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE. O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais em especial o Artigo 71 Inciso VII da Lei Orgânica Municipal; Decreta: Art.1°) Homologar as Resoluções do Conselho Municipal de Saúde, Resolução de nº 019; 020; 021, 022 e 023 de 16 de setembro de 2009, anexas, parte integrante deste Decreto. Art.2°) Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre/SC, 19 de setembro de 2009. ___________________________ VILMAR GROSSKOPF Prefeito Municipal ___________________________________________ AURIENE ROEPKE Secretária Municipal de Administração Interina Publicado e registrado na forma da Lei Municipal nº 2.416 em: 19/09/2009 __________________________________________ PEDRO FAGUNDES DOS SANTOS JUNIOR Chefe de Gabinete de Gabinete ASSINADO DIGITALMENTE Campo Alegre/SC, 16 de setembro de 2009. ___________________________________ DEODATO RAUL HRUSCHKA Presidente do CMS de Campo Alegre ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE CAMPO ALEGRE CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE RESOLUÇÃO Nº 020 DE 16 DE SETEMBRO DE 2009 APROVA O RELATÓRIO DE GESTÃO RELATIVO AO ANO DE 2008 DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE. O Plenário do Conselho Municipal de Saúde, em sua reunião ordinária realizada no dia 16 de setembro de 2009, considerando o disposto no artigo 1º da Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990, e o artigo 20 letra h do Regimento Interno do CMS de Campo Alegre, no uso das atribuições legais, faço saber que os conselheiros aprovaram e promulgo a seguinte RESOLUÇÃO: Art.1º- Fica aprovado o Relatório de Gestão do Fundo Municipal de Saúde referente o exercício de 2008. Art.3º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Campo Alegre/SC, 16 de setembro de 2009. _________________________________ DEODATO RAUL HRUSCHKA Presidente do CMS de Campo Alegre www.diariomunicipal.sc.gov.br 09/12/2009 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 384 CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE RESOLUÇÃO Nº 021 DE 16 DE SETEMBRO DE 2009 APROVA ALTERAÇÃO DE VALORES PARA CONSULTAS E EXAMES NO EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 026/2009. O Plenário do Conselho Municipal de Saúde, em sua reunião ordinária realizada no dia 16 de setembro de 2009, considerando o disposto no artigo 1º da Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990, e o artigo 20 letra h do Regimento Interno do CMS de Campo Alegre, no uso das atribuições legais, faço saber que os conselheiros aprovaram e promulgo a seguinte RESOLUÇÃO: Art.1º- Aprova alteração do EDITAL DE CREDENCIAMENTO nº 026/2009, nos valores da consulta em Cardiologia para R$ 50,00 e R$ 150,00 para o Teste de Esforço. Art.2º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Campo Alegre/SC, 16 de setembro de 2009. __________________________________ DEODATO RAUL HRUSCHKA Presidente do CMS de Campo Alegre CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE RESOLUÇÃO Nº 022DE 16 DE SETEMBRO DE 2009 APROVA A CONTRATAÇÃO DE PRESTADORES DE SERVIÇO HABILITADOS E HOMOLOGADOS PELO EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 026/2009. O Plenário do Conselho Municipal de Saúde, em sua reunião ordinária realizada no dia 16 de setembro de 2009, considerando o disposto no artigo 1º da Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990, e o artigo 20 letra h do Regimento Interno do CMS de Campo Alegre, no uso das atribuições legais, faço saber que os conselheiros aprovaram e promulgo a seguinte RESOLUÇÃO: Art.1º- Fica aprovado a contratação de Prestadores de Serviço (consultas e exames) habilitados e homologados pelo Edital de Credenciamento nº 026/2009, dentro das condições Financeiras do Fundo Municipal de Saúde. Art.2º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Campo Alegre/SC, 16 de setembro de 2009. __________________________________ DEODATO RAUL HRUSCHKA Presidente do CMS de Campo Alegre CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE RESOLUÇÃO Nº 023 DE 16 DE SETEMBRO DE 2009 APROVA O PLANO DE AÇÃO MUNICIPAL VISA/2010 DO MUNICÍPIO DE CAMPO ALEGRE. O Plenário do Conselho Municipal de Saúde, em sua reunião ordinária realizada no dia 16 de setembro de 2009, considerando o disposto no artigo 1º da Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990, e o artigo 20 letra h do Regimento Interno do CMS de Campo Alegre, no uso das atribuições legais, faço saber que os conselheiros aprovaram e promulgo a seguinte RESOLUÇÃO: Art.1º- Fica aprovado o PLANO MUNICIPAL VISA/2010, do Município de Campo Alegre. Art.2º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Campo Alegre/SC, 16 de setembro de 2009. _________________________________ DEODATO RAUL HRUSCHKA Presidente do CMS de Campo Alegre ASSINADO DIGITALMENTE Página 45 Decreto Nº 5.820 GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 5.820 DE 18 DE SETEMBRO DE 2009 DISPÕE SOBRE RESCISÃO POR TÉRMINO DO CONTRATO TEMPORÁRIO. O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas em especial ao Artigo 309 Inciso I da Lei Municipal Complementar nº 006 de 19 de setembro de 2003; Decreta: Art.1º) Rescindir por término o Contrato Temporário da Srª. ROSANE DE FÁTIMA MELO, a partir de 18 de setembro de 2009. Art.2º) Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre/SC, 18 de setembro de 2009. ________________ VILMAR GROSSKOPF Prefeito Municipal _______________________ AURIENE ROEPKE Secretária Municipal de Administração Interina Publicado e registrado na forma da Lei Municipal nº 2.416 em: 18/09/2009 ________________________ PEDRO FAGUNDES DOS SANTOS JUNIOR Chefe de Gabinete do Prefeito Decreto Nº 5.821 GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 5.821 DE 21 DE SETEMBRO DE 2009 DISPÕE SOBRE RESCISÃO A PEDIDO DO CONTRATO TEMPORÁRIO. O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas em especial ao Artigo 309 Inciso I da Lei Municipal Complementar nº 006 de 19 de setembro de 2003; Decreta: Art.1º) Rescindir à pedido o Contrato Temporário da Srª. INES TEREZINHA CORDEIRO DA CRUZ, matrícula nº 954774, a partir de 21 de setembro de 2009. Art.2º) Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre “SC”, 21 de setembro de 2009. ____________________________ VILMAR GROSSKOPF Prefeito Municipal __________________________________________ AURIENE ROEPKE Secretária Municipal de Administração Interina Publicado e registrado na forma da Lei Municipal nº 2.416 em: 21/09/2009 _________________________________________ PEDRO FAGUNDES DOS SANTOS JUNIOR Chefe de Gabinete do Prefeito Decreto Nº 5.822 DECRETO Nº 5.822 DE 21 DE SETEMBRO DE 2009 ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR POR CONTA DE ANULAÇÃO www.diariomunicipal.sc.gov.br 09/12/2009 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 384 PARCIAL DE DOTAÇÕES DO ORÇAMENTO VIGENTE. O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de conformidade com a Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, Artigo 7º, Inciso I, e Lei Municipal nº 3.435 de 16 de dezembro de 2008, em seu Artigo 10; Decreta: Art.1º) Abre crédito Suplementar no valor de R$ 22.020,00 (vinte e dois mil, vinte reais), afim de suplementar as seguintes Dotações do Orçamento Vigente: 02.00 - Gabinete do Prefeito 02.01 - Chefia de Gabinete 2.101 - Manutenção e Coordenação das Atividades 300000.00.136 - Despesas Correntes 330000.00.136 - Outras Despesas Correntes 339000.00.136 - Aplicações Diretas 339039.00.136 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 350,00 04.00 - Secretaria Municipal de Finanças 04.01 - Serviço do Controle fazendário 2.103 - Manutenção e Coordenação das Atividades 300000.00.136 - Despesas Correntes 330000.00.136 - Outras Despesas Correntes 339000.00.136 - Aplicações Diretas 339039.00.136 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 500,00 05.00 - Secretaria Municipal de Educação 05.03 - Serviço de Educação Infantil 2.047 - Remuneração de Pessoal do Ensino Infantil 300000.00.139 - Despesas Correntes 310000.00.139 - Pessoal e Encargos Sociais 319000.00.139 - Aplicações Diretas 319004.00.139 - Contratação Por Tempo Determinado R$ 6.000,00 06.00 - Secretaria de Saúde e Desenvolvimento Social 06.02 - Serviço de Bem Estar Social 2.036 - Manutenção e Coordenação das Atividades do Conselho Tutelar 300000.00.136 - Despesas Correntes 330000.00.136 - Outras Despesas Correntes 339000.00.136 - Aplicações Diretas 339030.00.136 - Material de Consumo R$ 540,00 339039.00.136 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 200,00 07.00 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico 07.01 - Serviço de Agropecuária e Meio Ambiente 1.009 - Distribuição de Insumos Agrícola. 300000.00.136 - Despesas Correntes 330000.00.136 - Outras Despesas Correntes 339000.00.136 - Aplicações Diretas 339032.00.136 - Material de Distribuição Gratuita R$ 6.950,00 08.00 - Secretaria Municipal de Planejamento, Transporte e Obras. 08.01 - Serviço de Planejamento e Obras 2.052 - Remuneração de Pessoal de Obras 300000.00.136 - Despesas Correntes 310000.00.136 - Pessoal e Encargos Sócia Sociais 319000.00.136 - Aplicações Diretas 319016.00.136 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil R$ 3.500,00 319100.00.136 - Contribuições Patronais 2.209 - Diárias 300000.00.136 - Despesas Correntes 330000.00.136 - Outras Despesas Correntes 339000.00.136 - Aplicações Diretas 339014.00.136 - Diárias Civil R$ 400,00 08.02 - Serviço de Transporte e Frota 2.112 - Manutenção e Coordenação das Atividades 300000.00.136 - Despesas Correntes 330000.00.136 - Outras Despesas Correntes 339000.00.136 - Aplicações Diretas 339030.00.136 - Material de Consumo R$ 1.000,00 12.01 - FHIS – Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social. 12.00 - Gerenciamento do FHIS 1.022 - Implantação de Conjuntos Habitacionais 300000.00.136 - Despesas Correntes 330000.00.136 - Outras Despesas Correntes 339000.00.136 - Aplicações Diretas 339036.00.136 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física R$ 2.580,00 TOTAL R$ 22.020,00 ASSINADO DIGITALMENTE Página 46 Art.2º) Os créditos a que se referem o Artigo primeiro deste Decreto, correrão por conta de anulação parcial das seguintes Dotações do Orçamento Vigente: 02.00 - Gabinete do Prefeito 02.01 - Chefia de Gabinete 2.101 - Manutenção e Coordenação das Atividades 300000.00.136 - Despesas Correntes 330000.00.136 - Outras Despesas Correntes 339000.00.136 - Aplicações Diretas 339030.00.136 - Material de Consumo R$ 100,00 339036.00.136 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física R$ 250,00 04.00 - Secretaria Municipal de Finanças 04.01 - Serviço do Controle fazendário 2.103 - Manutenção e Coordenação das Atividades 300000.00.136 - Despesas Correntes 330000.00.136 - Outras Despesas Correntes 339000.00.136 - Aplicações Diretas 339030.00.136 - Material de Consumo R$ 500,00 05.00 - Secretaria Municipal de Educação 05.03 - Serviço de Educação Infantil 2.047 - Remuneração de Pessoal do Ensino Infantil 300000.00.141 - Despesas Correntes 310000.00.141 - Pessoal e Encargos Sociais 319000.00.141 - Aplicações Diretas 319004.00.141 - Contratação Por Tempo Determinado R$ 6.000,00 06.00 - Secretaria Municipal de Saúde e Desenvolvimento Social 06.02 - Serviço de Bem Estar Social 2.037 - Aquisição de Máquinas, Equipamentos e Utensílios Para o Conselho Tutelar. 400000.00.136 - Despesas de Capital 440000.00.136 - Investimentos 449000.00.136 - Aplicações Diretas 449052.00.136 - Equipamentos e Material Permanente R$ 740,00 07.00 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico 07.01 - Serviço de Agropecuária e Meio Ambiente 1.009 - Distribuição de Insumos Agrícola. 300000.00.136 - Despesas Correntes 330000.00.136 - Outras Despesas Correntes 339000.00.136 - Aplicações Diretas 339032.00.136 - Material de Distribuição Gratuita R$ 3.000,00 339032.00.136 - Material de Distribuição Gratuita R$ 3.950,00 08.00 - Secretaria Municipal de Planejamento, Transportes e Obras. 08.01 - Serviço de Planejamento e Obras 2.052 - Remuneração de Pessoal de Obras 300000.00.136 - Despesas Correntes 310000.00.136 - Pessoal e Encargos Sociais 319000.00.136 - Aplicações Diretas 319100.00.136 - Contribuições Patronais 319113.00.136 - Contribuições Patronais R$ 3.500,00 2.111 - Manutenção e Coordenação das Atividades 300000.00.136 - Despesas Correntes 330000.00.136 - Outras Despesas Correntes 339000.00.136 - Aplicações Diretas 339036.00.136 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física R$ 400,00 08.02 - Serviço de Transporte e Frota 2.112 - Manutenção e Coordenação das Atividades 300000.00.136 - Despesas Correntes 330000.00.136 - Outras Despesas Correntes 339000.00.136 - Aplicações Diretas 339036.00.136 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física R$ 1.000,00 12.00 - FHIS – Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social. 12.01 - Gerenciamento do FHIS 1.022 - Implantação de Conjuntos Habitacionais 300000.00.136 - Despesas Correntes 330000.00.136 - Outras Despesas Correntes 339000.00.136 - Aplicações Diretas 339039.00.136 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 2.580,00 TOTAL R$ 22.020,00 Art.3º) Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre “SC”, 21 de setembro de 2009. www.diariomunicipal.sc.gov.br 09/12/2009 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 384 ________________________________ VILMAR GROSSKOPF Prefeito Municipal ____________________________________________ AURIENE ROEPKE Secretária Municipal de Administração Interina Registrado e publicado na forma da Lei Municipal nº. 2.416 em: 21/09/2009 __________________________________________ PEDRO FAGUNDES DOS SANTOS JUNIOR Chefe de Gabinete do Prefeito Decreto Nº 5.823 GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 5.823 DE 22 DE SETEMBRO DE 2009 DISPÕE SOBRE RESCISÃO A PEDIDO DO CONTRATO TEMPORÁRIO. O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas em especial ao Artigo 309 Inciso I da Lei Municipal Complementar nº 006 de 19 de setembro de 2003; Decreta: Art.1º) Rescindir à pedido o Contrato Temporário da Srª. ANA CLAUDIA MACEDO, matrícula nº 954671, a partir de 22 de setembro de 2009. Art.2º) Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre “SC”, 22 de setembro de 2009. ____________________________ VILMAR GROSSKOPF Prefeito Municipal __________________________________________ AURIENE ROEPKE Secretária Municipal de Administração Interina Publicado e registrado na forma da Lei Municipal nº 2.416 em: 22/09/2009 _________________________________________ PEDRO FAGUNDES DOS SANTOS JUNIOR Chefe de Gabinete do Prefeito Decreto Nº 5.824 GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 5.824 DE 22 DE SETEMBRO DE 2009 DISPÕE SOBRE RESCISÃO POR TÉRMINO DO CONTRATO TEMPORÁRIO. O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas em especial ao Artigo 309 Inciso I da Lei Municipal Complementar nº 006 de 19 de setembro de 2003; Decreta: Art.1º) Rescindir o Contrato Temporário por Término, da Srª. SOENI CARDOSO BORGES, matrícula nº 954777, a partir de 22 de setembro de 2009. Art.2º) Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre “SC”, 22 de setembro de 2009. ____________________________ VILMAR GROSSKOPF Prefeito Municipal ASSINADO DIGITALMENTE Página 47 __________________________________________ AURIENE ROEPKE Secretária Municipal de Administração Interina Publicado e registrado na forma da Lei Municipal nº 2.416 em: 22/09/2009 _________________________________________ PEDRO FAGUNDES DOS SANTOS JUNIOR Chefe de Gabinete do Prefeito Decreto Nº 5.825 DECRETO Nº 5.825 DE 22 DE SETEMBRO DE 2009 ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR POR CONTA DE ANULAÇÃO PARCIAL DE DOTAÇÕES DO ORÇAMENTO VIGENTE DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CAMPO ALEGRE. O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de conformidade com a Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, Artigo 7º, Inciso I, e Lei Municipal nº 3.435 de 16 de dezembro de 2008, em seu Artigo 10; Decreta: Art.1º) Abre crédito Suplementar no valor de R$ 1.500,00 (um mil, quinhentos reais), afim de suplementar as seguintes Dotações do Orçamento Vigente do Fundo Municipal de Assistência Social: 92.00 - Fundo Municipal de Assistência Social 92.01 - Manutenção das Atividades Sociais 2.121 - Manutenção e Coordenação das Atividades 300000.00.104 - Despesas Correntes 330000.00.104 - Outras Despesas Correntes 339000.00.104 - Aplicações Diretas 339030.00.104 - Material de Consumo R$ 1.000,00 2.811 - Manutenção e Coordenação do Programa Bolsa Família 400000.00.440 - Despesas de Capital 440000.00.440 - Investimentos 449000.00.440 - Aplicações Diretas 449052.00.440 - Equipamentos e Material Permanente R$ 500,00 TOTAL R$ 1.500,00 Art.2º) Os créditos a que se referem o Artigo primeiro deste Decreto, correrão por conta de Anulação Parcial de Dotação do Orçamento Vigente do Fundo Municipal de Assistência Social. 92.00 - Fundo Municipal de Assistência Social 92.01 - Manutenção das Atividades Sociais 2.032 - Fornecimento de Benefícios Sociais 300000.00.104 - Despesas Correntes 330000.00.104 - Outras Despesas Correntes 339000.00.104 - Aplicações Diretas 339032.00.104 - Material de Distribuição Gratuita R$ 1.000,00 2.811 - Manutenção e Coordenação do Programa Bolsa Família 300000.00.440 - Despesas Correntes 330000.00.440 - Outras Despesas Correntes 339000.00.440 - Aplicações Diretas 339039.00.440 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 500,00 TOTAL R$ 1.500,00 Art.3º) Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre “SC”, 22 de setembro de 2008. _______________________________ VILMAR GROSSKOPF Prefeito Municipal __________________________________________ AURIENE ROEPKE Secretária Municipal de Administração Interina Registrado e publicado na forma da Lei Municipal no. 2.416 em: 22/09/2009 www.diariomunicipal.sc.gov.br 09/12/2009 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 384 ____________________________________________ PEDRO FAGUNDES DOS SANTOS JUNIOR Chefe de Gabinete do Prefeito Decreto Nº 5.826 GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 5.826 DE 23 DE SETEMBRO DE 2009 DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas em especial a Lei Municipal Complementar nº 006 de 19 de Setembro de 2002, em seu Artigo 23 Inciso; Decreta: Art.1º) Nomear o Sr. ILÁRIO DE SOUZA ao cargo público de Agente Operacional II, (VIGIA), Categoria Funcional: Atividades de Nível Básico, com provimento de caráter efetivo, Regime Estatutário, cujas atribuições e responsabilidades constam do Anexo IV da Lei Complementar Municipal nº 006 de 19 de setembro de 2002, que autorizou sua criação. Art.2º) O padrão de vencimentos, de acordo com a Lei Complementar Municipal nº 006, é o Nível 2 Sub-Nível 21, Referência A, no valor de R$ 617,09 (seiscentos e dezessete reais, nove centavos) mensais, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais. Art.3º) A presente nomeação, dá-se em razão da classificação do Sr. ILÁRIO DE SOUZA, em 4º lugar no Concurso Público Municipal nº 001/2006, homologado pelo Decreto nº 4.306 em data de 12 de setembro de 2006. Art.4º) Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre “SC”, 23 de setembro de 2009. ________________ VILMAR GROSSKOPF Prefeito Municipal _______________________ AURIENE ROEPKE Secretária Municipal de Administração Interina Publicado e registrado na forma da Lei Municipal nº 2.416 em: 23/09/2009 ______________________ PEDRO FAGUNDES DOS SANTOS JUNIOR Chefe do Gabinete do Prefeito Ato atualizado: 07/12/2009 - 17:03:22 Decreto Nº 5.827 DECRETO Nº 5.827 DE 23 DE SETEMBRO DE 2009 ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR POR CONTA DE ANULAÇÃO PARCIAL DE DOTAÇÃO DO ORÇAMENTO VIGENTE. O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial a lei Municipal nº 3.512 de 23 de setembro de 2009; Decreta: Art.1º) Abre crédito Suplementar no valor de R$ 91.987,00 (noventa e um mil, novecentos e oitenta e sete reais), a fim de suplementar as seguintes Dotações do Orçamento Vigente: 02.00 - Gabinete do Prefeito 02.01 - Chefia de Gabinete 2.042 - Remuneração de Pessoal do Gabinete ASSINADO DIGITALMENTE Página 48 300000.00.136 - Despesas Correntes 310000.00.136 - Pessoal e Encargos Sociais 319000.00.136 - Aplicações Diretas 319011.00.136 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 2.900,00 319113.00.136 - Contribuições Patronais R$ 5.000,00 05.00 - Secretaria Municipal de Educação 05.01 - Serviço de Apoio Administrativo a Educação 2.045 - Remuneração de Pessoal do Apoio a Educação 300000.00.519 - Despesas Correntes 310000.00.519 - Pessoal e Encargos Sociais 319000.00.519 - Aplicações Diretas 319011.00.519 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 6.100,00 319113.00.519 - Contribuições Patronais R$ 2.487,00 07.00 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico 07.02 - Divisão de Desenvolvimento Econômico 2.051 - Remuneração de Pessoal de Desenvolvimento Econômico 300000.00.136 - Despesas Correntes 310000.00.136 - Pessoal e Encargos Sociais 319000.00.136 - Aplicações Diretas 319011.00.136 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 68.500,00 319113.00.136 - Contribuições Patronais R$ 7.000,00 TOTAL R$ 91.987,00 Art.2º) Os créditos a que se referem o Artigo primeiro deste Decreto, correrão por conta de Anulação Parcial das seguintes Dotações do Orçamento Vigente: 03.00 - Secretaria Municipal de Administração 03.01 - Serviço de Administração 2.043 - Remuneração de Pessoal da Administração 300000.00.136 - Despesas Correntes 310000.00.136 - Pessoal e Encargos Sociais 319000.00.136 - Aplicações Diretas 319011.00.136 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 50.000,00 319013.00.136 - Obrigações Patronais R$ 10.400,00 319016.00.136 - Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil R$ 4.000,00 05.00 - Secretaria Municipal de Educação 05.01 - Serviço de Apoio Administrativo a Educação 2.404 - Contratação de Estagiários 300000.00.519 - Despesas Correntes 330000.00.519 - Outras Despesas Correntes 339000.00.519 - Aplicações Diretas 339036.00.519 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física R$ 4.587,00 05.02 - Serviço de Ensino Fundamental 2.105 - Manutenção e Coordenação das Atividades 300000.00.519 - Despesas Correntes 330000.00.519 - Outras Despesas Correntes 339000.00.519 - Aplicações Diretas 339030.00.519 - Material de Consumo R$ 2.500,00 339039.00.519 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 1.500,00 07.00 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico 07.01 - Serviços de Agropecuária e Meio Ambiente 1.009 - Distribuição de Insumos Agrícolas 300000.00.136 - Despesas Correntes 330000.00.136 - Outras Despesas Correntes 339000.00.136 - Aplicações Diretas 339032.00.136 - Material de Distribuição Gratuita (dotação 118) R$ 8.000,00 07.03 - Serviço de Comércio e Industria 1.014 - Instalação de Incubadora de Empresas e Criação do Pró-Micro 300000.00.136 - Despesas Correntes 330000.00.136 - Outras Despesas Correntes 339000.00.136 - Aplicações Diretas 339036.00.136 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física R$ 11.000,00 TOTAL R$ 91.987,00 Art.3º) Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre “SC”, 23 de setembro de 2009. _______________________________ VILMAR GROSSKOPF Prefeito Municipal www.diariomunicipal.sc.gov.br 09/12/2009 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 384 __________________________________________ AURIENE ROEPKE Secretária Municipal de Administração Interina Registrado e publicado na forma da Lei Municipal no. 2.416 em: 23/09/2009 ____________________________________________ PEDRO FAGUNDES DOS SANTOS JUNIOR Chefe de Gabinete do Prefeito Decreto Nº 5.828 DECRETO Nº 5.828 DE 23 DE SETEMBRO DE 2009 INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, DESIGNA COMISSÃO PROCESSANTE E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Considerando que o interesse maior da Administração Pública enquanto julgadora de possíveis ilícitos administrativos é a busca da verdade sem prejuízo aos direitos Constitucionais do servidor indiciado, devendo, para tanto, possibilitar-lhe ainda mais do que já possibilitado, a ciência inequívoca de todos os fatos contra si imputados, bem como das penalidades a que estará sujeita; O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Inciso VII do Artigo 71 da Lei Orgânica Municipal, promulgada em data de 05 de abril de 1990; e Lei Complementar Municipal nº 006, de 19 de setembro de 2002, em seu Capítulo X; DECRETA: Art.1º) Fica Instaurado Processo Administrativo Disciplinar para apurar possíveis ilícitos administrativos (infrações disciplinares) e criminais, supostamente praticados pela Servidora Pública Municipal Sra. BERNADETE TERESINHA SCHUTA ODIA, matrícula nº 000427, ocupante do cargo de professora, lotada na Secretaria Municipal de Educação. Art.2º) Ficam designados para compor a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar os seguintes Servidores, sob a Presidência do primeiro: ROSANA EMÍLIA GREIPEL, brasileira, solteira, matriculada nesta Administração Pública Municipal sob o n.º 00146, ocupante do cargo de Agente Administrativo II, exercendo função de Agente de Controle Interno; MARIA MAURENE OTTVAGEM MAY, brasileira, casada, matriculada nesta Administração Pública Municipal sob o n.º 000082, ocupante do cargo de Especialista em Assuntos Educacionais, exercendo função de Chefe do Serviço de Ensino Fundamental; JOSÉ LUIS SILVA, brasileiro, solteiro, matriculado nesta Administração Pública Municipal sob o n.º 000034, ocupante do cargo Técnico em Nível Médio, exercendo função de Assessor de Gabinete. Parágrafo Único - O Processo Administrativo Disciplinar de que trata o caput, deverá apurar os fatos narrados no Termo de Denúncia, expedido pela DD. Secretária Municipal de Administração, em 17 de setembro de 2009, baseado no conteúdo da Ata de reunião realizada nas instalações do CMEI Alegre Infância em 03 de setembro de 2009. Art. 3º) A servidora é ACUSADA de cometer as infrações disciplinares a seguir descritas, conforme Termo de Denúncia, A SEGUIR TRANSCRITO: “De acordo com os documentos mencionados — que ora passam a integrar a presente DENÚNCIA —, a servidora DENUNCIADA serviu chá quente ao menor (G. S.) que estava sob seus cuidados pedagógicos em sala de aula, causando queimaduras na região ASSINADO DIGITALMENTE Página 49 da boca. Segundo consta, a Professora Auxiliar Eviliane Cubas Munhoz indignada e assustada com os fatos teria se dirigido á diretora da Instituição, Sra. Sandra Regina Kotovicz Pruchneski relatando que a Professora Bernadete Teresinha Schuta Odia teria se irritado com a criança (G.S.) que impaciente pedia pelo chá, que estava muito quente, mas mesmo assim a DENUNCIADA deu o chá quente à criança dizendo “que era para o menino aprender a esperar”. O chá quente teria provocado queimaduras na boca do menor, que gritava muito. A DENUNCIADA teria ainda solicitado para sua auxiliar que se a mãe do menor questionasse sobre a lesão na boca era para dizer que o Gustavo “teria ido até o portãozinho com os demais coleguinhas e que entre eles teriam se tapiado e machucado o Gustavo”. Os fatos ocorreram no dia 1° de setembro do corrente ano, nas dependências do Centro Municipal de Educação Infantil “Alegre Infância”, sito a Avenida Dr. Getúlio Vargas, n.° 534, Centro, neste Município. Na ocasião a DENUNCIADA teria submetido o menor a maus-tratos e atentado contra o principio da dignidade da pessoa humana que abrange o respeito e a proteção da integridade física e moral, além de sugerir à Professora Auxiliar que mentisse a respeito dos fatos caso a mãe do menor questionasse”. Parágrafo único – A descrição detalhada e pormenorizada dos fatos imputados à servidora ACUSADA, constam do Termo de Denúncia e demais documentos que o instruem, cujo acesso fica franqueado à Acusada a partir de sua citação. Art. 4°) A servidora processada, é acusada pelos fatos a seguir resumidos, já mencionados no Art. 3° deste Decreto, com indicação dos dispositivos legais supostamente infringidos: a) Expor a perigo a vida ou a saúde de pessoa sob sua autoridade, guarda ou vigilância, para fim de educação, ensino, tratamento ou custódia, quer privando-a de alimentação ou cuidados indispensáveis, quer sujeitando-a a trabalho excessivo ou inadequado, quer abusando de meios de correção ou disciplina, infringindo o disposto no Art. 136 da Lei de Contravenções Penais; b) Submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo, infringindo o Inciso II do Art. 1° da Lei Federal n° 9.455/97; c) Submeter criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância a vexame ou a constrangimento, infringindo o Art. 232 da Lei Federal n.° 8.069/90 (ECA); c) Afrontar o princípio da dignidade da pessoa humana, infringindo o Inciso III do Art. 1.° da Constituição Federal/88; d) Submeter menor a tortura, tratamento desumano ou degradante, infringindo o Inciso III do Art. 5.° da Constituição Federal/88; e) Deixar de observar que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, infringindo o Art, 227 da Carta Magna. Art. 5°) Com as condutas descritas nos Arts. 3° e 4°, a DENUNCIADA supostamente deixou de observar os seguintes comandos da Lei Complementar Municipal n.° 006/02, que definem os deveres funcionais de conduta dos servidores municipais: a) exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo, infringindo o disposto no Art. 207, inciso I; b) ser leal à instituição a que serve, infringindo o disposto no Art. 207, inciso II; c) observar as normas legais e regulamentares, infringindo o disposto no Art. 207, Inciso III; www.diariomunicipal.sc.gov.br 09/12/2009 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 384 d) tratar com urbanidade e respeito às pessoas, especialmente os usuários do serviço público e os demais servidores públicos, infringindo o disposto no Art. 207, Inciso XIII; e e) ameaça, ofensa física ou moral em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem, infringindo o disposto no Art. 228, inciso VIII. Art. 6°) Com as condutas descritas nos Arts. 3º, 4° e 5° deste Decreto a servidora ACUSADA deixou de observar a seguinte atribuição e responsabilidade constante do ANEXO IV – Plano de Cargos Efetivos e Funções explícitas na Lei Complementar n° 014/03: “Zelar pelo nome e respeito do Estabelecimento dentro de princípios éticos, desenvolvendo o espírito de colaboração e iniciativa dentro e fora do contexto escolar.” - item 15. Parágrafo único – A penalidade prevista para as condutas típicas discriminadas pelos arts. 3°, 4° e 5° deste Decreto, é de demissão por infringir o inciso VII do art. 228, da Lei Complementar Municipal n.° 006/2002 que tem a seguinte redação: “ameaça, ofensa física ou moral em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem”. Art. 7°) A responsabilidade administrativa resulta da violação das normas estabelecidas pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, ou quaisquer outras leis ou regulamentos administrativos, e dá ensejo à aplicação de penalidades disciplinares e a responsabilidade criminal é aquela que resulta do cometimento de crimes funcionais, tipificados em leis penais federais. Art. 8°) Constitui infração disciplinar toda ação ou omissão do servidor que possa comprometer a dignidade e o decoro do cargo e da função pública, ferir a disciplina e a hierarquia, prejudicar a eficiência dos serviços públicos ou causar prejuízo de qualquer natureza à Administração Pública, e será punida conforme os antecedentes, o grau de culpa do agente, bem como os motivos, as circunstâncias e as consequências do ilícito. Se capitulada como ilícito penal, a autoridade deverá encaminhar cópia dos autos ao Ministério Público. Art. 9º) A citação pessoal da Servidora BERNADETE TERESINHA SCHUTA ODIA, deverá conferir direito ao contraditório e ampla defesa, inclusive relatando os fatos que pesam contra a mesma, dando-lhe conhecimento dos documentos mencionados no Parágrafo único do Artigo 2º deste Decreto, onde encontram-se detalhadamente relatados os fatos contra si imputados. Art. 10º) A Comissão de que trata o Artigo 2º deste Decreto reunir-se-á na Casa da Cidadania, situada na Rua Jorge Lacerda, s/n.º Centro, neste Município. Art. 11º) Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre “SC”, 23 de setembro de 2009. _____________________________ VILMAR GROSSKOPF Prefeito Municipal ___________________________________________ AURIENE ROEPKE Secretária Municipal de Administração Interina Publicado e registrado na forma da Lei Municipal nº 2.416 em: 23/09/2009 _________________________________________ PEDRO FAGUNDES DOS SANTOS JÚNIOR Chefe de Gabinete do Prefeito ASSINADO DIGITALMENTE Página 50 Decreto Nº 5.829 GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 5.829 DE 28 DE SETEMBRO DE 2009 CONCEDE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, EM CARÁTER INTEGRAL, NOS TERMOS DO ART. 6º DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 41/2003, DO ART. 79 –C DA LEI MUNICIPAL Nº 2.537, E DO ART. 1º DA LEI FEDERAL Nº 10887/04 COM PARIDADE E DECLARA A VACÂNCIA DO CARGO PÚBLICO DO SERVIDOR JOSÉ SENILDO GODOY. O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA: Art.1º) Aposentar, por tempo de contribuição, conforme Processo Administrativo do IPRECAL nº 007/2009 e nos termos do artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41 de 23 de dezembro de 2003 combinado com o artigo 79-C, da Lei Municipal nº 2.537 de 17 de julho de 2001, alterada pela Lei Municipal nº 3.006 de 28 de setembro de 2005, que rege a Previdência Municipal, Artigo 94 da Lei Complementar Municipal nº 006 que Dispõe sobre o Estatuto do Servidor Público do Município e Anexo V da Lei Complementar Municipal 006 de 19 de setembro de 2002, que trata sobre o Plano de Cargo, Carreira e Vencimentos, o servidor JOSÉ SENILDO GODOY, portador do CPF nº 569.491.629-87 e do RG 22/R nº 2.374.813, detentor da matrícula funcional nº 000037, Pis/Pasep nº 10274479092, ocupante do cargo de provimento efetivo de Agente Operacional I, lotado na Secretaria Municipal de Planejamento, Transportes e Obras, desta Prefeitura Municipal. Art.2º) Autorizar o pagamento dos proventos de aposentadoria em caráter integral, correspondente a 100% (cem por cento) de sua remuneração de contribuição, observada a metodologia de cálculo definida pela Lei Federal nº 10887/04 com paridade, perfazendo o total de R$ 732,33 (setecentos e trinta e dois reais, trinta e três centavos), que será pago mensalmente pelo IPRECAL, observando-se o desconto da contribuição previdenciária pertinente. Parágrafo único: Os reajustes do provento citado no caput deste Artigo serão concedidos pela paridade, com mesmo percentual e na mesma data em que os servidores ativos do Município venham a perceber. Art.3º) Declarar a vacância do cargo acima especificado, na forma prevista no Inciso V do Artigo 90, da Lei Complementar Municipal nº 006 de 19 de Setembro de 2002 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Campo Alegre/SC. Art.4º) Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre/SC, 28 de setembro de 2009. VILMAR GROSSKOPF Prefeito Municipal MARLENE DE FÁTIMA P. M. FOITTE. Diretora Executiva - IPRECAL Registrado e publicado na forma da Lei Municipal nº 2.416 em: 28/09/2009 _________________________________________ PEDRO FAGUNDES DOS SANTOS JUNIOR Chefe de Gabinete do Prefeito www.diariomunicipal.sc.gov.br 09/12/2009 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 384 Decreto Nº 5.830 Página 51 Art.1º) Rescindir à pedido o Contrato Temporário da Srª. ADRIANA APARECIDA DO VALE SOUZA, matrícula nº 954740, a partir de 30 de setembro de 2009. 03.00 - Secretaria Municipal de Administração 03.01 - Serviço de Administração 2.102 - Manutenção e Coordenação das Atividades 300000.00.136 - Despesas Correntes 330000.00.136 - Outras Despesas Correntes 339000.00.136 - Aplicações Diretas 339036.00.136 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física R$ 4.000,00 05.02 - Serviço de Ensino Fundamental 2.014 - Transporte Escolar 300000.00.519 - Despesas Correntes 330000.00.519 - Outras Despesas Correntes 339000.00.519 - Aplicações Diretas 339039.00.519 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 71.263,63 TOTAL R$ 75.263,63 Art.2º) Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Art.3º) Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre “SC”, 30 de setembro de 2009. ____________________________ VILMAR GROSSKOPF Prefeito Municipal __________________________________________ AURIENE ROEPKE Secretária Municipal de Administração Interina Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre “SC”, 30 de setembro de 2009. _____________________________ VILMAR GROSSKOPF Prefeito Municipal _________________________________________ AURIENE ROEPKE Secretária Municipal de Administração Interina Publicado e registrado na forma da Lei Municipal nº 2.416 em: 30/09/2009 _________________________________________ PEDRO FAGUNDES DOS SANTOS JUNIOR Chefe de Gabinete do Prefeito Registrado e publicado na forma da Lei Municipal no. 2.416 em: 30/09/2009 _________________________________________ PEDRO FAGUNDES DOS SANTOS JUNIOR Chefe de Gabinete do Prefeito Decreto Nº 5.831 Decreto Nº 5.832 GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 5.830 DE 30 DE SETEMBRO DE 2009 DISPÕE SOBRE RESCISÃO A PEDIDO DO CONTRATO TEMPORÁRIO. O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas em especial ao Artigo 309 Inciso I da Lei Municipal Complementar nº 006 de 19 de setembro de 2003; Decreta: DECRETO Nº 5.831 DE 30 DE SETEMBRO DE 2009 ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR POR CONTA DE ANULAÇÃO PARCIAL DE DOTAÇÃO DO ORÇAMENTO VIGENTE. O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de conformidade com a Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, Artigo 7º, Inciso I, e Lei Municipal nº 3.435 de 16 de dezembro de 2008, em seu Artigo 10; Decreta: Art.1º) Abre crédito Suplementar no valor de R$ 75.263,63 (setenta e cinco mil, duzentos e sessenta e três reais e sessenta e três centavos), afim de suplementar as seguintes Dotações do Orçamento Vigente: 03.00 - Secretaria Municipal de Administração 03.01 - Serviço de Administração 2.102 - Manutenção e Coordenação das Atividades 300000.00.136 - Despesas Correntes 330000.00.136 - Outras Despesas Correntes 339000.00.136 - Aplicações Diretas 339039.00.136 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 4.000,00 05.00 - Secretaria Municipal de Educação 05.02 - Serviço de Ensino Fundamental 2.014 - Transporte Escolar 300000.00.161 - Despesas Correntes 330000.00.161 - Outras Despesas Correntes 339000.00.161 - Aplicações Diretas 339039.00.161 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 49.112,00 339039.00.166 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 22.151,63 TOTAL R$ 75.263,63 Art.2º) Os créditos a que se referem o Artigo primeiro deste Decreto, correrão por conta de anulação parcial da seguinte Dotação do Orçamento Vigente: ASSINADO DIGITALMENTE GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 5.832 DE 01 DE OUTUBRO DE 2009 DISPÕE SOBRE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas em especial a Lei Municipal Complementar nº 006 de 19 de setembro de 2002, em seu Artigo 300 e Inciso IX; Decreta: Art.1º) Contratar a Srª. ADRIANA APARECIDA DO VALE SOUZA, para exercer o cargo de Professora, com vencimentos no valor de R$ 606,26 (seiscentos e seis reais, vinte e seis centavos), correspondente ao Nível P2 Sub-Nível 21 Referência A, em caráter temporário, Regime CLT, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais, pelo período de 01 de outubro de 2009 á 18 de dezembro de 2009. Art.2º) Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre “SC”, 01 de outubro de 2009. ________________ VILMAR GROSSKOPF Prefeito Municipal _______________________ AURIENE ROEPKE Secretária Municipal de Administração Interina Publicado e registrado na forma da Lei Municipal nº 2.416 em: 01/10/2009 _______________________ PEDRO FAGUNDES DOS SANTOS JUNIOR Chefe do Gabinete do Prefeito www.diariomunicipal.sc.gov.br 09/12/2009 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 384 Decreto Nº 5.833 GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 5.833 DE 02 DE OUTUBRO DE 2009 DISPÕE SOBRE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas em especial a Lei Municipal Complementar nº 006 de 19 de setembro de 2002, em seus Artigos 299 e 300 e Inciso VIII e Artigo 314 em seus Parágrafos 1º e 2º; e suas alterações; DECRETA: Art.1º) Contratar a Srª. ADRIANA MARTINS DA SILVA MELO, para exercer o cargo de Agente Operacional I, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 40 (quarenta horas) semanais, vencimentos Nível PA1 Sub-Nível 11, Referência A, no valor de R$ 514,24 (quinhentos e quatorze reais, vinte e quatro centavos) mensais, a partir de 02 de outubro de 2009 a 14 de dezembro de 2009, em substituição a Agente Operacional I – Titular Srª. CÍNTIA MEDEIROS DOS SANTOS, matrícula 000570, que encontra-se em licença gestação até a data de 14 de dezembro de 2009. Art.2º) Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre “SC”, 02 de outubro de 2009. ____________________________ VILMAR GROSSKOPF Prefeito Municipal ___________________________________________ AURIENE ROEPKE Secretária Municipal de Administração Interina Publicado e registrado na forma da Lei Municipal nº 2.416 em: 02/10/2009 _________________________________________ PEDRO FAGUNDES DOS SANTOS JUNIOR Chefe do Gabinete do Prefeito Página 52 Titular: Bertina Bahr; Suplente: Margarida do Rocio dos Santos. IV – Dois representantes de Pais de Alunos da Educação Básica Pública Municipal: Titular: Leila de Cássia Munhoz Largura; Suplente: Silmara O. Krüger; Titular: Roseli Hein Cattoni; Suplente: Idalete Uhlig Fuckner. V – Dois representantes dos Estudantes da Educação Básica: Titular: Jullyen Zanotti Ribeiro; Suplente: Antonio Augusto Martins; Titular: Elaine Mariel Money Grosskopf; Suplente: Maria Elisamir Borges. VI – Um representante dos Servidores Técnicos Administrativos das Escolas Públicas: Titular: Esther Maria Forlin Fritsch Suplente: José Eurides Cordeiro da Cruz. VII – Um representante do Conselho Municipal de Educação, sem vínculo com a Administração Pública Municipal: Titular: Janete Pinheiro Telma; Suplente: Gersolino Alves da Silva. VIII – Um representante do Conselho Tutelar: Titular: Rosilene Idalêncio Suplente: Arlete Schadeck. IX – Dois representantes do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente, sem vínculo com a Administração Pública Municipal: Titular: Ivo Kestering; Suplente: Relinda Alandt Rusch; Titular: Nadia Terezinha Bastos; Suplente: Evelyn Loisiana Duvoisin Ehlke. Art.2º) A Diretoria deste Conselho Municipal será exercida pelos seguintes membros: Presidente: Aline Cristiane Friedrich; Decreto Nº 5.834 DECRETO Nº 5.834 DE 05 DE OUTUBRO DE 2009 NOMEIA MEMBROS PARA COMPOR O CONSELHO MUNICIPAL DO FUNDEB. Vice-Presidente: Jullyen Zanotti Ribeiro; O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas, em especial a Lei Municipal nº 3.226 de 17/04/2007, em seu Artigo 2º e suas alterações; Decreta: Art.3º) Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, especialmente o Decreto Municipal nº 4.711 de 15 de maio de 2007. Art.1º) Nomear as seguintes pessoas para comporem o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, oficialmente indicadas: Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre “SC”, 05 de outubro de 2009. ________________ VILMAR GROSSKOPF Prefeito Municipal _________________________ AURIENE ROEPKE Secretária Municipal de Administração Interina I – Dois representantes, sendo um da Secretaria Municipal de Educação, e um do Poder Executivo Municipal: Titular: Laís Marion Steffen; Suplente: José Carlos Neneve Cordeiro. Titular: Rosani Aparecida da Silva Scholze; Suplente: Rosana Emília Greipel. II – Um representante dos Professores da Educação Pública Municipal: Titular: Aline Cristiane Friedrich; Suplente: Luiz Rogério de Vargas Valério. Secretária Executiva: Rita Zezotko Scholze. Art.4º) Revogadas as disposições em contrário. Publicado e registrado na forma da Lei Municipal nº 2.416 em: 05/10/2009 ________________________ PEDRO FAGUNDES DOS SANTOS JUNIOR Chefe de Gabinete do Prefeito III – Um representante dos Diretores das Escolas Públicas Municipais: ASSINADO DIGITALMENTE www.diariomunicipal.sc.gov.br 09/12/2009 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 384 Decreto Nº 5.835 GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 5.835 DE 06 DE OUTUBRO DE 2009 DISPÕE SOBRE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas em especial a Lei Municipal Complementar nº 006 de 19 de setembro de 2002, em seus Artigos 299 e 300 e Inciso VIII e Artigo 314 em seus Parágrafos 1º e 2º; e suas alterações; Considerando que a Agente Comunitário de Saúde da Micro Área IX – Bairro Cascatas Baixo, rescindiu o Contrato de Trabalho Temporário em data de 22 de setembro de 2009; Considerando a necessidade urgente da Comunidade ser atendida por Agente Comunitário de Saúde; Considerando que a Micro Área IX – Bairro Cascatas, possui candidatos aprovados no Processo Seletivo nº 004/2008, que residem naquela Região, FICA JUSTIFICADO, para todos os fins e efeitos, a Contratação realizada através do presente Termo. DECRETA: Art.1º) Contratar a Srª. MARIA ELIZABETE ALEXANDRE, para exercer o cargo de Agente Comunitário, lotada na Secretaria Municipal de Saúde e Desenvolvimento Social, para atuar na Micro Área IX com carga horária de 40 (quarenta horas) semanais, vencimentos Nível 2 Sub-Nível 21, Referência A, no valor de R$ 617,09 (seiscentos e dezessete reais, nove centavos), mensais, por período de 06 de outubro de 2009 á 06 de outubro de 2010 ou até a homologação do Concurso Público Municipal e Convocação do candidato aprovado e posse do mesmo. Art.2º) Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre “SC”, 06 de outubro de 2009. ____________________________ VILMAR GROSSKOPF Prefeito Municipal ____________________________________ AURIENE ROEPKE Secretária Municipal de Administração Interina Publicado e registrado na forma da Lei Municipal nº 2.416 em: 06/10/2009 _____________________________________ PEDRO FAGUNDES DOS SANTOS JUNIOR Chefe do Gabinete do Prefeito Decreto Nº 5.836 DECRETO Nº 5.836 DE 06 DE OUTUBRO DE 2009 ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR POR CONTA DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DO ORÇAMENTO VIGENTE DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE. O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial a lei Municipal nº 3.517 de 06 de outubro de 2009; Decreta: Art. 1º) Abre crédito Suplementar no valor de R$ 105.000,00 (cento e cinco mil reais), a fim de suplementar as seguintes Dotações do Orçamento Vigente do Fundo Municipal de Saúde. 91.00 - Fundo Municipal de Saúde 91.01 - Manutenção das Atividades Administrativas 2.055 - Remuneração de Pessoal da Saúde – FMS 300000.00.120 - Despesas Correntes ASSINADO DIGITALMENTE Página 53 310000.00.120 - Pessoal e Encargos Sociais 319000.00.120 - Aplicações Diretas 319011.00.120 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 50.000,00 300000.00.152 - Despesas Correntes 310000.00.152 - Pessoal e Encargos Sociais 319000.00.152 - Aplicações Diretas 319011.00.152 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 36.000,00 2.114 - Manutenção e Coordenação das Atividades 300000.00.124 - Despesas Correntes 330000.00.124 - Outras Despesas Correntes 339000.00.124 - Aplicações Diretas 339030.00.124 - Material de Consumo R$ 2.000,00 339039.00.124 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 1.000,00 91.04 - Manutenção das Atividades de Assistência Médica e Terapêutica. 2.117 - Manutenção e Coordenação das Atividades 300000.00.124 - Despesas Correntes 330000.00.124 - Outras Despesas Correntes 339000.00.124 - Aplicações Diretas 339030.00.124 - Material de Consumo R$ 10.000,00 339039.00.124 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 6.000,00 TOTAL R$ 105.000,00 Art.2º) Os créditos a que se referem o Artigo primeiro deste Decreto, correrão por conta de Excesso de Arrecadação do Orçamento Vigente do Fundo Municipal de Saúde; Art.3º) Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre “SC”, 06 de outubro de 2009. _______________________________ VILMAR GROSSKOPF Prefeito Municipal __________________________________________ AURIENE ROEPKE Secretária Municipal de Administração Interina Registrado e publicado na forma da Lei Municipal no. 2.416 em: 06/10/2009 ____________________________________________ PEDRO FAGUNDES DOS SANTOS JUNIOR Chefe de Gabinete do Prefeito Decreto Nº 5.837 DECRETO Nº 5.837 DE 06 DE OUTUBRO DE 2009 ABRE CRÉDITO ESPECIAL, CRIA ELEMENTO DE DESPESA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES POR CONTA DO SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO ANTERIOR O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CAMPO ALEGRE. O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial a lei Municipal nº 3.518 de 06 de outubro de 2009; Decreta: Art.1º) Abre Crédito Especial e Cria Elemento de Despesa no valor de R$ 22.800,00 (vinte e dois mil, oitocentos reais), e suplementar as seguintes Dotações do Orçamento Vigente do Fundo Municipal de Assistência Social: 92.00 - Fundo Municipal de Assistência Social 92.01 - Manutenção das Atividades Sociais 2.811 - Manutenção e Coordenação do Programa Bolsa Família 300000.00.440 - Despesas Correntes 310000.00.136 - Pessoal e Encargos Sociais www.diariomunicipal.sc.gov.br 09/12/2009 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 384 319000.00.136 - Aplicações Diretas 330000.00.440 - Outras Despesas Correntes 339000.00.440 - Aplicações Diretas 339036.00.440 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física R$ 5.000,00 339047.00.440 - Obrigações Tributárias e Contributivas R$ 1.100,00 400000.00.440 - Despesas de Capital 440000.00.440 - Investimentos 449000.00.440 - Aplicações Diretas 449052.00.440 - Equipamentos e Material Permanente R$ 16.700,00 TOTAL R$ 22.800,00 Art.2º) Os créditos a que se referem o Artigo primeiro deste Decreto, correrão por conta do Superávit Financeiro apurado no exercício de 2008, do Fundo Municipal de Assistência Social dos recursos do IGDBF – Índice Gestão Descentralizado do Programa Bolsa Família; Art.3º) Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre “SC”, 06 de outubro de 2008. _______________________________ VILMAR GROSSKOPF Prefeito Municipal __________________________________________ AURIENE ROEPKE Secretária Municipal de Administração Interina Registrado e publicado na forma da Lei Municipal no. 2.416 em: 06/10/2009 ____________________________________________ PEDRO FAGUNDES DOS SANTOS JUNIOR Chefe de Gabinete do Prefeito Decreto Nº 5.838 GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 5.838 DE 06 DE OUTUBRO DE 2009 DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO DECRETO MUNICIPAL Nº 5.815 DE 15 DE SETEMBRO DE 2009. O Prefeito Municipal de Campo Alegre, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 71, Inciso IX da Lei Orgânica do Município, promulgada em 05 de abril de 1990, e em especial a Lei Complementar Municipal nº 006 de 19 de setembro de 2002, alterada pela Lei Complementar Municipal nº 067 de 24 de julho de 2009; Decreta: Art.1º) O Decreto Municipal nº 5.815 de 15 de setembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação: Art.1º) Contratar a Srª. EDILAINE CAMARGO CUBAS, para exercer o cargo de Agente Comunitário, lotada na Secretaria Municipal de Saúde e Desenvolvimento Social, com carga horária de 40 (quarenta horas) semanais, vencimentos Nível 2 Sub-Nível 21, Referência A, no valor de R$ 617,09 (seiscentos e dezessete reais, nove centavos), mensais, pelo período de 15 de setembro de 2009 a 15 de setembro de 2010 ou até a Homologação do Concurso Público Municipal e Convocação do candidato aprovado e posse do mesmo. Art.2º) Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 15 de setembro de 2009. Art.3º) Revogadas as demais disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre “SC”, 06 de outubro de 2009. _________________ VILMAR GROSSKOPF Prefeito Municipal ASSINADO DIGITALMENTE Página 54 ________________________ AURIENE ROEPKE Secretária Municipal de Administração Interina Registrado e publicado na forma da Lei Municipal nº 2.416 em: 06/10/2009. ________________________ PEDRO FAGUNDES DOS SANTOS JUNIOR Chefe de Gabinete do Prefeito Decreto Nº 5.839 GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 5.839 DE 06 DE OUTUBRO DE 2009 DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO DECRETO MUNICIPAL Nº 5.682 DE 25 DE MAIO DE 2009. O Prefeito Municipal de Campo Alegre, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 71, Inciso IX da Lei Orgânica do Município, promulgada em 05 de abril de 1990, e em especial a Lei Complementar Municipal nº 006 de 19 de setembro de 2002, alterada pela Lei Complementar Municipal nº 067 de 24 de julho de 2009; Decreta: Art.1º) O Decreto Municipal nº 5.682 de 25 de maio de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação: Art.1º) Contratar a Srª. MÔNICA BERTA BORGES, para exercer o cargo de Agente Comunitário, lotada na Secretaria Municipal de Saúde e Desenvolvimento Social, com carga horária de 40 (quarenta horas) semanais, vencimentos Nível 2 Sub-Nível 21, Referência A, no valor de R$ 617,09 (seiscentos e dezessete reais, nove centavos), mensais, pelo período de 25 de maio de 2009 a 25 de maio de 2010 ou até a Homologação do Concurso Público Municipal e Convocação do candidato aprovado e posse do mesmo. Art.2º) Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 25 de maio de 2009. Art.3º) Revogadas as demais disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre “SC”, 06 de outubro de 2009. _________________ VILMAR GROSSKOPF Prefeito Municipal ________________________ AURIENE ROEPKE Secretária Municipal de Administração Interina Registrado e publicado na forma da Lei Municipal nº 2.416 em: 06/10/2009. ________________________ PEDRO FAGUNDES DOS SANTOS JUNIOR Chefe de Gabinete do Prefeito Decreto Nº 5.840 DECRETO Nº 5.840 DE 07 DE OUTUBRO DE 2009 NOMEIA MEMBROS DA COMISSÃO MUNICIPAL DA ORGANIZAÇÃO DA REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE NA REGIÃO NORTE DO ESTADO DE SANTA CATARINA. O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 71 Inciso VII da Lei Orgânica Municipal e em consonância com a Portaria Ministerial GM nº 10.20/2009 do Ministério da Saúde; Decreta: Art.1º) Nomear os seguintes membros para compor a Comissão www.diariomunicipal.sc.gov.br 09/12/2009 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 384 Municipal, para a condução da “ORGANIZAÇÃO DA REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE NA REGIÃO NORTE DO ESTADO DE SANTA CATARINA”, a qual será composta conforme abaixo descrito: Representantes da Secretaria Municipal Desenvolvimento Social: Dr. IVAN COLERAUS; AURIONIZE COSENTINO; DAIANA GAMBETA FÜCHTER; LÉRCIO PÉRICLES VIRMOND; ELIANA PESSOA MACHADO COLLET; MARIA DE LOURDES CÂNDIDO DA ROSA. de Saúde e Representantes do I.E.A.S – Hospital Salvatoriano São Luiz: Dr. CLÉVIO JORGE SCHEFFER; LENIR ZANINI. Art.2º) Este Decreto entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre “SC”, 07 de outubro de 2009. ___________________________ VILMAR GORSSKOPF Prefeito Municipal __________________________________________ AURIENE ROEPKE Secretária Municipal de Administração Interina Publicado e registrado na forma da Lei Municipal nº 2.416 em: 07/10/2009 ________________________________ PEDRO FAGUNDES DOS SANTOS JUNIOR Chefe de Gabinete do Prefeito Decreto Nº 5.841 DECRETO Nº 5.841 DE 07 DE OUTUBRO DE 2009 ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR POR CONTA DE ANULAÇÃO PARCIAL DE DOTAÇÃO DO ORÇAMENTO VIGENTE. O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de conformidade com a Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, Artigo 7º, Inciso I, e Lei Municipal nº 3.435 de 16 de dezembro de 2008, em seu Artigo 10; Decreta: Art.1º) Abre crédito Suplementar no valor de R$ 4.500,00 (quatro mil, quinhentos reais), afim de suplementar as seguintes Dotações do Orçamento Vigente: 08.00 - Secretaria Municipal de Planejamento, Transportes e Obras. 08.02 - Serviço de Transporte e Frota 2.112 - Manutenção e Coordenação das Atividades 300000.00.136 - Despesas Correntes 330000.00.136 - Outras Despesas Correntes 339000.00.136 - Aplicações Diretas 339030.00.136 - Material de Consumo R$ 1.500,00 11.00 - Secretaria de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer. 11.01 - Coordenadoria de Cultura 2.706 - Aquisição de Máquinas, Equipamentos e Utensílios. 400000.00.136 - Despesas de Capital 440000.00.136 - Investimentos 449000.00.136 - Aplicações Diretas 449052.00.136 - Equipamentos e material Permanente R$ 3.000,00 TOTAL R$ 4.500,00 Art.2º) Os créditos a que se referem o Artigo primeiro deste Decreto, correrão por conta de anulação parcial da seguinte Dotação do Orçamento Vigente: ASSINADO DIGITALMENTE Página 55 08.00 - Secretaria Municipal de Planejamento, Transportes e Obras. 08.02 - Serviço de Transporte e Frota 2.112 - Manutenção e Coordenação das Atividades 300000.00.136 - Despesas Correntes 330000.00.136 - Outras Despesas Correntes 339000.00.136 - Aplicações Diretas 339036.00.136 - Serviços de Terceiros – Pessoa Física R$ 1.500,00 11.00 - Secretaria de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer. 11.01 - Coordenadoria de Cultura 2.107 - Manutenção e Coordenação das Atividades 300000.00.136 - Despesas Correntes 330000.00.136 - Outras Despesas Correntes 339000.00.136 - Aplicações Diretas 339039.00.136 - Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 3.000,00 Total R$ 4.500,00 Art.3º) Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre “SC”, 07 de outubro de 2009. _____________________________ VILMAR GROSSKOPF Prefeito Municipal _________________________________________ AURIENE ROEPKE Secretária Municipal de Administração Interina Registrado e publicado na forma da Lei Municipal no. 2.416 em: 07/10/2009 _____________________________________________ PEDRO FAGUNDES DOS SANTOS JUNIOR Chefe de Gabinete do Prefeito Decreto Nº 5.842 DECRETO Nº 5.842 DE 07 DE OUTUBRO DE 2009 ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR DESPESA POR CONTA DE ANULAÇÃO PARCIAL DE DOTAÇÃO DO ORÇAMENTO VIGENTE DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE. O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de conformidade com a Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, Artigo 7º, Inciso I, e Lei Municipal nº 3.435 de 16 de dezembro de 2008, em seu Artigo 10; Decreta: Art.1º) Abre crédito Suplementar no valor de R$ 700,00 (setecentos reais), a fim de suplementar a seguinte Dotação do Orçamento Vigente do Fundo Municipal de Saúde: 91.00 - Fundo Municipal de Saúde 91.02 - Manutenção das Atividades Básicas de Saúde 2.115 - Manutenção e Coordenação das Atividades 300000.00.124 - Despesas Correntes 330000.00.124 - Pessoal e Encargos Sociais 339000.00.124 - Aplicações Diretas 339030.00.124 - Material de Consumo R$ 700,00 Art.2º) O crédito a que se referem o Artigo primeiro deste Decreto, correrá por conta de Anulação Parcial da seguinte Dotação do Orçamento Vigente do Fundo Municipal de Saúde: 91.00 - Fundo Municipal de Saúde 91.02 - Manutenção das Atividades Básicas de Saúde 2.115 - Manutenção e Coordenação das Atividades 300000.00.124 - Despesas Correntes 330000.00.124 - Pessoal e Encargos Sociais 339000.00.124 - Aplicações Diretas 339030.00.124 - Material de Consumo R$ 700,00 Art.3º) Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. www.diariomunicipal.sc.gov.br 09/12/2009 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 384 Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre “SC”, 07 de outubro de 2009. _______________________________ VILMAR GROSSKOPF Prefeito Municipal ____________________________________ AURIENE ROEPKE Secretária Municipal de Administração Interina Registrado e publicado na forma da Lei Municipal nº. 2.416 em: 07/10/2009 _____________________________________ PEDRO FAGUNDES DOS SANTOS JUNIOR Chefe de Gabinete do Prefeito Decreto Nº 5.843 DECRETO Nº 5.843 DE 16 DE OUTUBRO DE 2009 PRORROGA PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS DE ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS. O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 71 da Lei Orgânica Municipal; DECRETA: Art.1º) Fica prorrogado até 23 de outubro de 2009 o prazo para as Entidades sem fins lucrativos, mencionadas no Decreto Municipal n.º 5.800/09, apresentarem os documentos necessários à instrução do pedido de Subvenção Pública Municipal. Parágrafo único – O Órgão de Controle Interno do Município deverá encaminhar a documentação recebida à Secretaria Municipal de Finanças após sua análise, até 30 de outubro de 2009. Art.2º) Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, mantendo as demais disposições do Decreto Municipal n. 5.800/09 em vigor, revogando apenas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre “SC”, 16 de outubro de 2009. __________________________ VILMAR GROSSKOPF Prefeito Municipal __________________________________________ AURIENE ROEPCKE Secretária Municipal de Administração Interina Publicado e registrado na forma da Lei Municipal nº 2.416 em: 16/10/2009 _________________________________________ PEDRO FAGUNDES DOS SANTOS JÚNIOR Chefe de Gabinete do Prefeito Decreto Nº 5.844 DECRETO Nº 5.844 DE 16 DE OUTUBRO DE 2009 CONSTITUI E NOMEIA MEMBROS DA COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL Nº 006/2009. O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, especialmente o disposto no Artigo 71, Inciso VII da Lei Orgânica Municipal e de conformidade com o Artigo 300 Inciso VI da Lei Complementar Municipal nº 006, de 19 de setembro de 2002; Decreta: Art.1º) Constituir a Comissão Organizadora e Avaliativa do Processo Seletivo Simplificado Edital nº 006/2009, integrada pelos seguintes membros: ASSINADO DIGITALMENTE Página 56 Rosani Aparecida da Silva Scholze, matrícula nº. 000211; Marlene de Fátima Pessoa Machado Foitte, matrícula nº 366; Sandro Bueno Franco, matrícula nº 274; Zurita Maria Pacheco, matrícula nº 282. Para, sob a Presidência do Primeiro, supervisionar, nos termos do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, para a Seleção dos seguintes Cargos: Médico II e Médico III, objeto do Edital de Processo Seletivo Simplificado Edital nº 006/2009 desta Prefeitura Municipal. Art.2º) Os membros ora designados, deverão coordenar a referida comissão, devendo supervisionar e fiscalizar o processo de avaliação e correção das provas dos candidatos do citado Processo Seletivo, bem como emitir parecer final acerca do mesmo. Art.3º) Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre “SC”, 16 de outubro de 2009. __________________________ VILMAR GROSSKOPF Prefeito Municipal __________________________________________ AURIENE ROEPCKE Secretária Municipal de Administração Interina Publicado e registrado na forma da Lei Municipal nº 2.416 em: 16/10/2009 _________________________________________ PEDRO FAGUNDES DOS SANTOS JÚNIOR Chefe de Gabinete do Prefeito Decreto Nº 5.845 DECRETO Nº 5.845 DE 19 DE OUTUBRO DE 2009 ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR POR CONTA DE ANULAÇÃO PARCIAL DE DOTAÇÕES ORÇAMENTO VIGENTE. O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de conformidade com a Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, Artigo 7º, Inciso I, e Lei Municipal nº 3.435 de 16 de dezembro de 2008, em seu Artigo 10; Decreta: Art.1º) Abre crédito Suplementar no valor de R$ 10.400,00 (dez mil, quatrocentos reais), a fim de suplementar as seguintes Dotações do Orçamento Vigente. 05.00 - Secretaria Municipal de Educação 05.01 - Serviço de Apoio Administrativo a Educação 2.104 - Manutenção e Coordenação das Atividades 300000.00.519 - Despesas Correntes 330000.00.519 - Outras Despesas Correntes 339000.00.519 - Aplicações Diretas 339039.00.519 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 1.000,00 05.05 - Serviço de Controle da Merenda Escolar 2.015 - Merenda Escolar 300000.00.158 - Despesas Correntes 330000.00.158 - Outras Despesas Correntes 339000.00.158 - Aplicações Diretas 339030.00.158 - Material de Consumo R$ 2.300,00 08.00 - Secretaria Municipal de Planejamento, Transportes e Obras. 08.02 - Serviço de Transporte e Frotas 2.112 - Manutenção e Coordenação das Atividades 300000.00.136 - Despesas Correntes 330000.00.136 - Outras Despesas Correntes 339000.00.136 - Aplicações Diretas 339030.00.136 - Material de Consumo R$ 4.000,00 www.diariomunicipal.sc.gov.br 09/12/2009 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 384 09.00 - FUMREBOM - Fundo Municipal de Reequipamento da Organização de Bombeiros 09.01 - Serviço de Manutenção do FUMREBOM. 2.717 - Manutenção e Coordenação do FUMREBOM. 300000.00.757 - Despesas Correntes 330000.00.757 - Outras Despesas Correntes 339000.00.757 - Aplicações Diretas 339030.00.757 - Material de Consumo R$ 3.000,00 11.00 - Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer. 11.01 - Coordenadoria de Cultura 2.017 - Comemorações a datas alusivas e eventos locais 300000.00.136 - Despesas Correntes 330000.00.136 - Outras Despesas Correntes 339000.00.136 - Aplicações Diretas 339031.00.136 - Premiações Culturais, Artísticas Cientificas Desportivas e Outras. R$ 100,00 TOTAL R$ 10.400,00 Art.2º) Os créditos a que se referem o Artigo primeiro deste Decreto, correrão por conta de anulação parcial das seguintes Dotações do Orçamento vigente. 05.00 - Secretaria Municipal de Educação 05.01 - Serviço de Apoio Administrativo a Educação 2.104 - Manutenção e Coordenação das Atividades 300000.00.519 - Despesas Correntes 330000.00.519 - Outras Despesas Correntes 339000.00.519 - Aplicações Diretas 339036.00.519 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física R$ 1.000,00 05.05 - Serviço de Controle da Merenda Escolar 2.015 - Merenda Escolar 300000.00.136 - Despesas Correntes 330000.00.136 - Outras Despesas Correntes 339000.00.136 - Aplicações Diretas 339030.00.136 - Material de Consumo R$ 2.300,00 08.00 - Secretaria Municipal de Planejamento, Transportes e Obras. 08.02 - Serviço de Transporte e Frotas 2.112 - Manutenção e Coordenação das Atividades 300000.00.136 - Despesas Correntes 330000.00.136 - Outras Despesas Correntes 339000.00.136 - Aplicações Diretas 339039.00.136 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 4.000,00 09.00 - FUMREBOM - Fundo Municipal de Reequipamento da Organização de Bombeiros 09.01 - Serviço de Manutenção do FUMREBOM. 2.717 - Manutenção e Coordenação do FUMREBOM. 400000.00.757 - Despesas de Capital 440000.00.757 - Investimentos 449000.00.757 - Aplicações Diretas 449052.00.757 - Equipamentos e Material Permanente R$ 3.000,00 11.00 - Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer. 11.01 - Coordenadoria de Cultura 2.017 - Comemorações a datas alusivas e eventos locais 300000.00.136 - Despesas Correntes 330000.00.136 - Outras Despesas Correntes 339000.00.136 - Aplicações Diretas 339039.00.136 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 100,00 TOTAL R$ 10.400,00 Art.3º) Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre “SC”, 19 de outubro de 2009. _______________________________ VILMAR GROSSKOPF Prefeito Municipal __________________________________________ AURIENE ROEPKE Secretária Municipal de Administração Interina Registrado e publicado na forma da Lei Municipal no. 2.416 em: 19/10/2009 ASSINADO DIGITALMENTE Página 57 ____________________________________________ PEDRO FAGUNDES DOS SANTOS JUNIOR Chefe de Gabinete do Prefeito Decreto Nº 5.846 DECRETO Nº 5.846 DE 19 DE OUTUBRO DE 2009 INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, DESIGNA COMISSÃO PROCESSANTE E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Considerando que o interesse maior da Administração Pública enquanto julgadora de possíveis ilícitos administrativos é a busca da verdade sem prejuízo aos direitos Constitucionais do servidor indiciado, devendo, para tanto, possibilitar-lhe ainda mais do que já possibilitado, a ciência inequívoca de todos os fatos contra si imputados, bem como das penalidades a que estará sujeita; O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Inciso VII do Artigo 71 da Lei Orgânica Municipal, promulgada em data de 05 de abril de 1990; e Lei Complementar Municipal nº 006, de 19 de setembro de 2002, em seu Capítulo X; DECRETA: Art.1º) Fica Instaurado Processo Administrativo Disciplinar para apurar possíveis ilícitos administrativos (infrações disciplinares), supostamente praticados pelo Servidor Público Municipal Contratado Temporariamente Sr. PAULO ROBERTO TOEBE, matrícula nº 954725, ocupante do cargo de Médico II, lotado na Secretaria Municipal de Saúde e Desenvolvimento Social. Art.2º) Ficam designados para compor a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar os seguintes Servidores, sob a Presidência do primeiro: ROSANA EMÍLIA GREIPEL, brasileira, solteira, matriculada nesta Administração Pública Municipal sob o n.º 00146, ocupante do cargo de Agente de Controle Interno; MARIA MAURENE OTTVAGEM MAY, brasileira, casada, matriculada nesta Administração Pública Municipal sob o n.º 000082, ocupante do cargo de Especialista em Assuntos Educacionais, exercendo função de Chefe do Serviço de Ensino Fundamental; JOSÉ LUIS SILVA, brasileiro, solteiro, matriculado nesta Administração Pública Municipal sob o n.º 000034, ocupante do cargo Técnico em Nível Médio, exercendo função de Assessor de Gabinete. Parágrafo Único - O Processo Administrativo Disciplinar de que trata o caput, deverá apurar os fatos narrados no Termo de Denúncia, expedido pelo DD. Secretária Municipal de Administração. Art. 3º) O servidor é ACUSADO de cometer as infrações disciplinares a seguir descritas: De acordo com o Ofício nº SMS n° 395/2009, expedido pelo DD.Secretário Municipal de Saúde e Desenvolvimento Social: “O Servidor Público Municipal Paulo Roberto Toebe, médico, contratado temporariamente, não compareceu ao trabalho nos dias 19 de junho, 03 e 15 de julho e no período de 13 a 16 de outubro/09, e até o presente momento não justificou a ausência mediante apresentação de atestado médico. Aproveitamos a oportunidade para informar que na tarde do dia 14 de outubro (quarta-feira) o servidor foi visto na Rodoviária Municipal, em companhia de uma mulher, conversando e consumindo bebida alcoólica (cerveja). Os fatos foram presenciados pelos servidores públicos municipais: Maria de Lourdes Candido da Rosa, Sandro Bueno Franco, Zurita Maria Pacheco e Cedemir Valim. Na oportunidade eu, Secretário da Saúde me desloquei até o local e presenciei os fatos. Na oportunidade o Sr. Edgar Bruske, que trabalha na rodoviária presenciou e confirma os fatos. A ausência do servidor causou danos à www.diariomunicipal.sc.gov.br 09/12/2009 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 384 população que é usuária do sistema de saúde e à Administração. O fato de o servidor ter sido visto tomando bebida alcoólica em horário de trabalho é uma ofensa à moralidade administrativa, e um desrespeito ao cidadão campoalegrense contribuinte e usuário do sistema de saúde. Dessa forma solicitamos que providências sejam tomadas com a maior brevidade.” Do Ofício nº 1015/2009, expedido pela DD. Delegada de Polícia da Comarca de São Bento do Sul, Dra. Tânia Cristina Duarte Harada extrai-se o seguinte: “Através do presente, remetemos a Vossa Excelência cópia de boletins de ocorrência efetuados por esta Delegacia de Polícia e pela Polícia Militar, termo de depoimento de Sandra do Rocio Mayeski e antecedentes policiais afetos a PAULO TOBERTO TOEBE e ITAMAR LORENZZONI, profissionais de saúde que desempenham funções junto a esta Municipalidade, para conhecimento e tomada de providências que entender pertinentes.” Do Boletim de Ocorrência, registrado sob nº 00044-2009-05320, emitido na noite de 15 de outubro de 2009, parte integrante do Ofício nº 1015/2009, extrai-se: “Relata o comunicante, condutor, o Policial Militar, Becker, que acionados via COPOM, para atender ocorrência no endereço supra citado, a Sra. Sandra, informou que seu companheiro, saiu de casa com uma amigo, Sr. Itamar, ambos médicos. Retornou meia hora mais tarde, totalmente embriagado, agressivo, e ameaçou jogá-la pela janela, mandou-a calar a boca, que somente iria mandar uma vez. Indignado, pois a mulher ligou para seu amigo, reclamando do amigo vir buscá-lo para saírem e voltarem embriagados, alterados, e é comum, ele falar que o filho da comunicante, o menor João, de apenas 11 anos é “marido” dela. A guarnição teve que interferir, para que o conduzido não agredisse fisicamente a mulher, necessitando algemá-lo para conduzi-lo à esta DP. A comunicante deseja representar, e deseja as medidas protetivas, que garantam sua segurança e a de seu filho.” Do Boletim de Ocorrência, registrado sob nº 8530, tendo como comunicante a Sra. Sandra do Rocio Mayeski, emitido em 06/12/2008, parte integrante do Ofício nº 1015/2009, extrai-se: “Relata que foi até o apartamento do marido buscar suas roupas já que não mora mais com o mesmo e lá chegando foi agredida e jogada para fora do apartamento por Paulo.” Do Boletim de Ocorrência, registrado sob nº 5920, tendo como comunicante a Sra. Sandra do Rocio Mayeski, emitido em 27/08/2008, parte integrante do Ofício nº 1015/2009, extrai-se: “Conforme relata a comunicante ontem e hora acima citada quando nas dependências do GERMÂNIA (estacionamento) da frente, o autor, marido por união estável entrou de forma perigosa sendo precedente de sua casa a qual fica nas imediações. Relata ainda que quando ao entrar no veículo o autor impediu que a comunicante colocasse o sinto de segurança e acelerou o veículo fazendo islalo (zizague) de forma que a comunicante não tivesse equilíbrio no veículo, em seguida entrando acesso do Germânia o qual fica ao lado do posto, subindo e freiando bruscamente convergindo em seguida para o estacionamento, quase atropelando um pedestre a qual saia do mercado. (...)” Do Boletim de Ocorrência, registrado sob nº 2812, tendo como comunicante a Sra. Sandra do Rocio Mayeski, emitido em 28/04/2008, parte integrante do Ofício nº 1015/2009, extrai-se: “Relata-nos a Vítima que em data, hora e local estava em sua residência quando seu companheiro, lhe agrediu com tapas, jogando-a na cama, e com suas mãos tentou estrangular. Depois da agressão lhe jogou para fora do apartamento.” Do Boletim de Ocorrência, registrado sob nº 10697, tendo como comunicante a Dra. Daniela Cela, emitido em 26/11/2007, parte integrante do Ofício nº 1015/2009, extrai-se: “Relata a comunicante que chegou em sua clinica por volta das 09h30min e a Secretária Zuleide informou que encontrou a gaveta da secretária arrombada, ASSINADO DIGITALMENTE Página 58 todas as portas sujas de grafite e no andar superior faltava a porta da sala do Dr. Paulo Roberto Toebe. A comunicante chamou a PM através do número 190 e não obteve sucesso, pois o número estava sempre ocupado. No período da tarde a PM compareceu no local através do PM Marcelo da Silva, matrícula 926272-5 que testemunhou os fatos. Posteriormente a comunicante ligou para o chaveiro Brusque e o proprietário Luciano informou que todas as portas tinham sido abertas provavelmente por um chaveiro. Ligou para vários para saber que teria executado o serviço mas não quis dizer quem foi. Que há uma semana atrás as fechaduras da clínica haviam sido trocadas. Que desaparecem da clínica: dois vasos de flores (sendo um cisal de couro e outro de cerâmica chinesa com flores), apareceram mortas todas as orquídeas das flores, uma bromélia gigante, uma palmeira em leque, um canteiro de heras com flores. O vidro da recepção está quebrado, o piso da clínica está pisado e riscado, o teto de isopor está danificado, as três persianas estão quebradas, uma maca com o couro rasgado, várias louças da cozinha quebradas, um chip de celular da vivo e um aparelho de celular da Samsung foram furtados, os espelhos das fechaduras foram furtadas, as cadeiras da recepção estão com o couro rasgado e riscado, a banheira está riscada e está peças faltando e o painel de cromoterapia está sem lâmpadas e filtros. As paredes do banheiro estão estragadas e descascadas. Foram furtados também dois anéis, duas pulseiras, um colar de prata e um conjunto de colar, brinco e pulseira da Fina Flor. Os pisos da escada encontram-se quebrados. Uma escultura de gesso da Deusa Afrodite de 1,20m está quebrada. Do teto da recepção foi furtado a tampa que dá acesso ao sótão. Que foi furtado também uma tela de pintura. Que no lixo do Dr. Paulo foram encontrados seringas, garrafas de bebidas e cigarros.” Do Boletim de Ocorrência, registrado sob nº 9491, tendo como comunicante a Dra. Daniela Cela, emitido em 24/10/2007, parte integrante do Ofício nº 1015/2009, extrai-se: “Relata a comunicante, que na data e hora acima, foi vítima de uma ameaça de agressão, onde Paulo Roberto Toebe, que é sublocatário, da comunicante, ao avistar a mesma na sua clínica, veio para cima da vítima para tentar agredir. Que a comunicante, saiu correndo e acionou a PM, que esteve no local, mas Paulo, evadiu-se.” Do Boletim de Ocorrência, registrado sob nº 5571, tendo como comunicante a Sra. Vanessa Morelli, emitido em 09/08/2006, parte integrante do Ofício nº 1015/2009, extrai-se: “Relata a comunicante que na data indicada, quando estava saindo de um prédio onde a mesma estava, o acusado, que é seu marido e que está em fase de separação, pegou a comunicante pelo braço e tentou arrancar a chave do carro da comunicante. A comunicante tentou se evadir e pediu auxilio no consultório ao lado, junto com a secretária do local. O acusado foi atrás e forçou a comunicante a lhe entregar a chave, fazendo-lhe ameaças de que iria agredir a comunicante caso não lhe obedecesse. O acusado pegou a chave do carro e evadiu-se com o veículo. O acusado está constantemente fazendo ameaças para a comunicante. O acusado estava visivelmente alterado (drogas e álcool).” Do Boletim de Ocorrência, registrado sob nº 4909, tendo como comunicante a Sra. Vanessa Morelli, emitido em 15/07/2006, parte integrante do Ofício nº 1015/2009, extrai-se: “Relata a comunicante, que na data e hora acima, seu marido, Paulo Roberto Toebe, que é usuário de droga e bebida, chegou em sua residência e começou a discutir com a comunicante, chegando a agredila fazendo lesão em seu pescoço. Que além de agredir, Paulo, ameaçou a comunicante, motivo que a mesma abandonou sua residência, por medida de segurança. Que não é a primeira vez que Paulo, agride a comunicante.” Do Termo de Declaração de Sandra do Rocio Mayeski, que é parte integrante o Ofício nº 1015/2009 extrai-se: “Que vive com Paulo há aproximadamente dois anos; Que trabalha como atendente www.diariomunicipal.sc.gov.br 09/12/2009 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 384 no consultório médico de seu companheiro Paulo Roberto Toebe; Que desde o início do relacionamento Paulo ameaçava a declarante, ficando cada vez mais agressivo, sendo preso em Flagrante por agressão pela Lei Maria da Penha; Que Paulo pagou fiança e foi liberado; Que Paulo faz uso de bebidas alcoólicas há mais de 20 anos sendo internado na Clínica Belveder em Florianópolis/SC para desintoxicação, fugindo do local; Que Paulo é médico contratado pela Prefeitura da cidade de Campo Alegre/SC, e sai para beber com outro médico daquela cidade, Itamar; Que o médico Itamar Lorenzoni, efetua atendimento médico embriagado, pois durante o atendimento médico, Itamar vai ao banheiro toma ½ garrafa de uísque e volta para continuar efetuando atendimento aos pacientes. (...) Que faz aproximadamente uma semana que Paulo não aparece para trabalhar no Posto de Saúde de Campo Alegre/SC; Que no dia de ontem 15/10/09 a declarante estava em sua casa quando Paulo que já havia bebido começou a ficar violento; Que Paulo pegou a declarante pelos cabelos dizendo que era para ela calar a boca porque seu amigo Itamar era a melhor pessoa do mundo; Que no meio da discussão Paulo ameaçou jogar a declarante da janela do prédio onde moram; Que Paulo sai com o outro médico Itamar e volta totalmente embriagado e violento; Que a declarante precisou chamar a Polícia Militar e mostrou aos policiais seus braços vermelhos de Paulo lhe segurar; Que a declarante possui um filho de outro relacionamento, João, 11 anos que para defendê-la acertou Paulo com um cabo de vassoura; (...) Que mesmo na presença dos policiais, Paulo ameaçou a agredir a declarante por duas vezes, precisando ser algemado para ser contido; (...)” Parágrafo único – A descrição detalhada e pormenorizada dos fatos imputados ao servidor ACUSADO, constam do Termo de Denúncia e demais documentos que o instruem (Ofícios SMS n.° 395/2009 e 1015/2009 com todos os seus anexos) , cujo acesso deverá ser franqueado ao Acusado a partir de sua citação. Art. 4°) Com as condutas descritas no Art. 3° deste Decreto, o ACUSADO supostamente incorreu, pelo menos, no crime previsto no art. 129 do Código Penal Brasileiro e os Arts. 4° e 29 do Código de Ética Médica. Art. 5°) Com as condutas descritas no Art. 3º deste Decreto, o ACUSADO supostamente infringiu os seguintes comandos da Lei Complementar Municipal n. º 006, que definem os deveres funcionais dos servidores municipais: I) exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo, infringido o inciso I; II) ser leal às instituições a que servir, infringindo o inciso II; III) observar as normas legais e regulamentares, infringindo o inciso III; IV) atender com presteza ao público em geral, prestando as informações requeridas, ressalvadas às protegidas por sigilo, infringindo o inciso V; V) manter conduta compatível com a moralidade administrativa, infringindo o inciso X; e VI) tratar com urbanidade e respeito as pessoas, especialmente os usuários do serviço público e os demais servidores públicos, infringindo o inciso XI. Art. 6°) Com as condutas descritas no Art. 3º deste Decreto, o ACUSADO incorreu nas seguintes vedações previstas no Art 208 da Lei Complementar Municipal n.º 006/02, quais sejam: a) proceder de forma desidiosa, infringindo o inciso XI; e b) comparecer ao trabalho em estado de embriaguez ou sob o efeito de qualquer outra droga capaz de afetar a consciência e a desenvoltura de seus atos, infringindo o inciso XV. Parágrafo único - Com as condutas descritas no Art. 3º deste Decreto o ACUSADO fica sujeito à pena de DEMISSÃO, com fulcro nos incisos III, V e XIV do Art. 228 da Lei Complementar n° 006/02, caso confirmado os termos da denúncia. ASSINADO DIGITALMENTE Página 59 Art. 7º) A citação pessoal do Servidor PAULO ROBETO TOEBE, deverá conferir direito ao contraditório e ampla defesa, inclusive relatando os fatos que pesam contra o mesmo, dando-lhe conhecimento dos documentos mencionados no Parágrafo único do Artigo 3º deste Decreto, onde encontram-se detalhadamente relatados os fatos contra si imputados. Art. 8°) As infrações disciplinares atribuídas ao pessoal contratado nos termos da Lei Complementar Municipal nº 006/02, serão apuradas mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, na forma estabelecida nos Arts. 207 a 238 e 243 a 281 (redação dada pelo art. 311). Aplica-se aos contratados, no que couber, os deveres, proibições e responsabilidades dispostas nos arts. 207 a 215 da LC nº 006/02. Art.9°) A responsabilidade administrativa resulta da violação das normas estabelecidas pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, ou quaisquer outras leis ou regulamentos administrativos, e dá ensejo à aplicação de penalidades disciplinares e a responsabilidade criminal é aquela que resulta do cometimento de crimes funcionais, tipificados em leis penais federais. Art.10) Constitui infração disciplinar toda ação ou omissão do servidor que possa comprometer a dignidade e o decoro do cargo e da função pública, ferir a disciplina e a hierarquia, prejudicar a eficiência dos serviços públicos ou causar prejuízo de qualquer natureza à Administração Pública, e será punida conforme os antecedentes, o grau de culpa do agente, bem como os motivos, as circunstâncias e as consequências do ilícito. Se capitulada como ilícito penal, a autoridade deverá encaminhar cópia dos autos ao Ministério Público. Art.11) A Comissão de que trata o Artigo 1º deste Decreto reunirse-á na Casa da Cidadania, situada na Rua Jorge Lacerda, nº 68, Centro, neste Município. Art.12) Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre “SC”, 19 de outubro de 2009. ____________________________ VILMAR GROSSKOPF Prefeito Municipal ___________________________________________ AURIENE ROEPKE Secretária Municipal de Administração Interina Publicado e registrado na forma da Lei Municipal nº 2.416 em: 19/10/2009 _________________________________________ PEDRO FAGUNDES DOS SANTOS JÚNIOR Chefe de Gabinete do Prefeito Decreto Nº 5.848 DECRETO Nº 5.848 DE 20 DE OUTUBRO DE 2009 ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR POR CONTA DE ANULAÇÃO PARCIAL DE DOTAÇÕES DO ORÇAMENTO VIGENTE. O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial a lei Municipal nº 3.521 de 20 de outubro de 20099; Decreta: Art.1º) Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito Suplementar no valor de R$ 4.987,40 (quatro mil, novecentos e oitenta e sete reais e quarenta centavos), a fim de suplementar a seguinte Dotação do Orçamento Vigente: www.diariomunicipal.sc.gov.br 09/12/2009 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 384 11.00 - Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer. 11.03 - Coordenadoria de Esporte e Lazer 2.019 - Realização e Participação de Campeonatos Esportivos 300000.00.136 - Despesas Correntes 330000.00.136 - Outras Despesas Correntes 339000.00.136 - Aplicações Diretas 339039.00.136 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 4.987,40 TOTAL R$ 4.987,40 Art.2º) O crédito a que se refere o Artigo primeiro deste Decreto, correrá por conta de Anulação Parcial das seguintes Dotações do Orçamento Vigente: 11.00 - Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer. 11.03 - Coordenadoria de Esporte e Lazer 1.007 - Construção, Reforma, Revitalização e Ampliação de Quadras Poli Esportivas 400000.00.136 - Despesas de Capital 440000.00.136 - Investimentos 449000.00.136 - Aplicações Diretas 449051.00.136 - Obras e Instalações R$ 1.960,00 2.018 - Campanhas Sócio-Educativas 300000.00.136 - Despesas Correntes 330000.00.136 - Outras Despesas Correntes 339000.00.136 - Aplicações Diretas 339030.00.136 - Material de Consumo R$ 197,40 339039.00.136 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 250,00 2.019 - Revitalização e Participação de Campeonatos Esportivos 300000.00.136 - Despesas Correntes 330000.00.136 - Outras Despesas Correntes 339000.00.136 - Aplicações Diretas 339036.00.136 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física R$ 1.330,00 2.810 - Criação e Manutenção de Espaços de Lazer 300000.00.136 - Despesas Correntes 330000.00.136 - Outras Despesas Correntes 339000.00.136 - Aplicações Diretas 339036.00.136 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física R$ 250,00 400000.00.136 - Despesas de Capital 440000.00.136 - Investimentos 449000.00.136 - Aplicações Diretas 449051.00.136 - Obras e Instalações R$ 1.000,00 TOTAL R$ 4.987,40 Art.3º) Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre “SC”, 20 de outubro de 2009. _______________________________ VILMAR GROSSKOPF Prefeito Municipal __________________________________________ AURIENE ROEPKE Secretária Municipal de Administração Interina Página 60 Art.1º) Nomear os seguintes membros para compor a Comissão Julgadora para a escolha do mais “BELO CARTÃO NATAL – EDIÇÃO 2009”, representantes da Área Governamental, Titulares e Suplentes: a) – Câmara Municipal de Vereadores: Titular: BETINA MOREIRA SILVA; Suplente: FERNANDO GROSSKOPF. b) – Gabinete do Prefeito: Titular: ROSANA EMÍLIA GREIPEL; Suplente: PEDRO FAGUNDES DOS SANTOS JUNIOR. c) – Secretaria Municipal de Administração: Titular: MARLENE DE FÁTIMA PESSOA MACHADO FOITTE; Suplente: MARIA CRISTINA MARCINIACK MUNHOZ. d) – Secretaria Municipal de Finanças: Titular: AURIENE ROEPKE; Suplente: MARIA ELIANE FRIEDRICH. e) – Secretaria Municipal de Educação: Titular: ANGELA APARECIDA RECKZIEGEL HÜBNER; Suplente: MARIA MAURENE OTTVAGEN MAY. f) – Secretaria Municipal de Saúde e Desenvolvimento Social: Titular: ELIANA PESSOA MACHADO COLLET; Suplente: MARIA DE LURDES CÂNDIDO DA ROSA. i) – Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer: Titular: MARÍLIA CRISPI DE MORAES MACIEL; Suplente: SAMILLE KESTERING. Art.2º) Este Decreto entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre “SC”, 20 de outubro de 2009. ______________________ VILMAR GROSSKOPF Prefeito Municipal ______________________________ AURIENE ROEPKE Secretária Municipal de Administração Interina Publicado e registrado na forma da Lei Municipal nº 2.416 em: 20/10/2009. _____________________________ PEDRO FAGUNDES DOS SANTOS JUNIOR Chefe de Gabinete do Prefeito Decreto Nº 5.850 GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 5.850 DE 20 DE OUTUBRO DE 2009 DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL A PEDIDO. Registrado e publicado na forma da Lei Municipal no. 2.416 em: 20/10/2009 __________________________________________ PEDRO FAGUNDES DOS SANTOS JUNIOR Chefe de Gabinete do Prefeito O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial a Lei Municipal Complementar nº 006 de 19 de setembro de 2002, em seu Artigo 91; Decreta: Decreto Nº 5.849 Art.1º) Exonerar a pedido do Quadro de Pessoal efetivo do Poder Executivo Municipal, o Servidor – JAIME RIBEIRO, matrícula nº 000581, declarando vacância no cargo de Agente Operacional I, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, a partir de 20 de outubro de 2009. DECRETO Nº 5.849 DE 20 DE OUTUBRO DE 2009 NOMEIA MEMBROS DA COMISSÃO JULGADORA GERAL PARA ESCOLHA DO MAIS “BELO CARTÃO DE NATAL – EDIÇÃO 2009”. O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas, em especial a Lei Municipal nº 3.519 de 20 de outubro de 2009, Parágrafo único do Artigo 4º; Decreta: ASSINADO DIGITALMENTE Art.2º) Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre “SC”, 20 de outubro de 2009. www.diariomunicipal.sc.gov.br 09/12/2009 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 384 Página 61 ____________________________ VILMAR GROSSKOPF Prefeito Municipal __________________________________________ AURIENE ROEPKE Secretária Municipal de Administração Interina ___________________ VILMAR GROSSKOPF Prefeito Municipal ___________________________ AURIENE ROEPKE Secretária Municipal de Administração Interina Publicado e registrado na forma da Lei Municipal nº 2.416 em: 20/10/2009 _________________________________________ PEDRO FAGUNDES DOS SANTOS JUNIOR Chefe de Gabinete do Prefeito Registrado e publicado na forma da Lei Municipal nº 2.416 em: 20/10/2009 __________________________ PEDRO FAGUNDES DOS SANTOS JUNIOR Chefe de Gabinete do Prefeito Decreto Nº 5.851 Decreto Nº 5.853 O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas em especial ao Artigo 309 Inciso I da Lei Municipal Complementar nº 006 de 19 de setembro de 2003; Decreta: O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas em especial ao Artigo 309 Inciso I da Lei Municipal Complementar nº 006 de 19 de setembro de 2003; Decreta: Art.1º) Rescindir por término o Contrato Temporário da Srª. NIRAIMATHY CHIDAMBARAM, matrícula nº 954703, a partir de 01 de outubro de 2009. Art.1º) Rescindir à pedido o Contrato Temporário do Sr. ITAMAR LORENZZONI, matrícula nº 954676, a partir de 15 de outubro de 2009. Art.2º) Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de outubro de 2009. Art.2º) Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 15 de outubro de 2009. Art.3º) Revogadas as disposições em contrário. Art.3º) Revogadas as demais disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre “SC”, 20 de outubro de 2009. ____________________________ VILMAR GROSSKOPF Prefeito Municipal __________________________________________ AURIENE ROEPKE Secretária Municipal de Administração Interina Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre “SC”, 20 de outubro de 2009. ____________________________ VILMAR GROSSKOPF Prefeito Municipal __________________________________________ AURIENE ROEPKE Secretária Municipal de Administração Interina Publicado e registrado na forma da Lei Municipal nº 2.416 em: 20/10/2009 _________________________________________ PEDRO FAGUNDES DOS SANTOS JUNIOR Chefe de Gabinete do Prefeito Publicado e registrado na forma da Lei Municipal nº 2.416 em: 20/10/2009 _________________________________________ PEDRO FAGUNDES DOS SANTOS JUNIOR Chefe de Gabinete do Prefeito Decreto Nº 5.852 Decreto Nº 5.854 O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições, que lhe são conferidas por Lei, em especial o Artigo 71 Inciso VII, da Lei Orgânica Municipal, DECRETA: Art.1º) Ficam revogadas as disposições do Decreto Municipal n. Municipal nº 5.786/09, a partir de 01 de outubro de 2009. O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 20 da Lei Municipal Complementar 006 de 19 de setembro de 2002; Decreta: GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 5.851 DE 20 DE OUTUBRO DE 2009 DISPÕE SOBRE RESCISÃO POR TÉRMINO DO CONTRATO TEMPORÁRIO. GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 5.852 DE 20 DE OUTUBRO DE 2009 REVOGA O DECRETO MUNICIPAL N. 5.786/09 Art.2º) Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de outubro de 2009. Art.3º) Revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre "SC", 20 de outubro de 2009. ASSINADO DIGITALMENTE GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 5.853 DE 20 DE OUTUBRO DE 2009 DISPÕE SOBRE RESCISÃO A PEDIDO DO CONTRATO TEMPORÁRIO. DECRETO Nº 5.854 DE 26 DE OUTUBRO DE 2009 HOMOLOGAÇÃO DOS APROVADOS NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 006/2009. Art.1º) Homologar a lista dos aprovados no Edital do Processo Seletivo Simplificado Edital nº 006/2009 – para o Cargo de Médico III, conforme abaixo relacionado: NÚMERO INSCRIÇÃO NOME CLASSIFICAÇÃO 1 NIRAIMATHY CHIDAMBARAM 1° Art.2º) A candidata aprovada será requisitada para nomeação conforme a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde e www.diariomunicipal.sc.gov.br 09/12/2009 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 384 Desenvolvimento Social do Município de Campo Alegre. Art.3º) Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre/SC, 26 de outubro de 2009. _______________ VILMAR GROSSKOPF Prefeito Municipal __________________________ AURIENE ROEPKE Secretária Municipal de Administração Interina Publicado e registrado na forma da Lei Municipal nº 2.416 em: 26/10/2009 ________________________ PEDRO FAGUNDES DOS SANTOS JUNIOR Chefe de Gabinete do Prefeito Decreto Nº 5.855 DECRETO Nº 5.855 DE 26 DE OUTUBRO DE 2009 CONSTITUI E NOMEIA MEMBROS DA COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL Nº 007/2009. O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, especialmente o disposto no Artigo 71, Inciso VII da Lei Orgânica Municipal e de conformidade com o Artigo 300 Inciso VI da Lei Complementar Municipal nº 006, de 19 de setembro de 2002; Decreta: Art.1º) Constituir a Comissão Organizadora e Avaliativa do Processo Seletivo Simplificado Edital nº 007/2009, integrada pelos seguintes membros: Rosani Aparecida da Silva Scholze, matrícula nº. 000211; Marlene de Fátima Pessoa Machado Foitte, matrícula nº 366; Sandro Bueno Franco, matrícula nº 274; Zurita Maria Pacheco, matrícula nº 282. Página 62 Decreto Nº 5.856 GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 5.856 DE 27 DE OUTUBRO DE 2009 DISPÕE SOBRE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas em especial a Lei Municipal Complementar nº 006 de 19 de setembro de 2002, em seus Artigos 299 e 300 e Inciso VIII e Artigo 314 em seus Parágrafos 1º e 2º; e suas alterações; DECRETA: Art.1º) Contratar a Srª. NIRAIMATHY CHIDAMBARAM, para exercer o cargo de Médico III, lotada na Secretaria Municipal de Saúde e Desenvolvimento Social, com carga horária de 10 (dez horas) semanais, vencimentos Nível 6, Sub-Nível 61, Referência A, no valor de R$ 1.060,94 (um mil, sessenta reais, noventa e quatro centavos) mensais, além de 40% (quarenta por cento) de gratificação especial médica, conforme Lei Complementar Municipal nº 036 de 14 de junho de 2006, Artigo 7º, pelo período de 27 de outubro de 2009 a 26 de abril de 2010, ou até a Homologação do Concurso Público Municipal e Convocação dos aprovados. Art.2º) Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre “SC”, 27 de outubro de 2008. ____________________________ VILMAR GROSSKOPF Prefeito Municipal ___________________________________________ AURIENE ROEPKE Secretária Municipal de Administração Interina Publicado e registrado na forma da Lei Municipal nº 2.416 em: 27/10/2009 ________________________________________ PEDRO FAGUNDES DOS SANTOS JUNIOR Chefe do Gabinete do Prefeito Para, sob a Presidência do Primeiro, supervisionar, nos termos do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, para a Seleção dos seguintes Cargos: Médico I e Médico II, Médico IV objeto do Edital de Processo Seletivo Simplificado Edital nº 007/2009 desta Prefeitura Municipal. Decreto Nº 5.857 Art.2º) Os membros ora designados, deverão coordenar a referida comissão, devendo supervisionar e fiscalizar o processo de avaliação e correção das provas dos candidatos do citado Processo Seletivo, bem como emitir parecer final acerca do mesmo. O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de conformidade com a Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, Artigo 7º, Inciso I, e Lei Municipal nº 3.435 de 16 de dezembro de 2008, em seu Artigo 10; Decreta: Art.3º) Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre “SC”, 26 de outubro de 2009. __________________________ VILMAR GROSSKOPF Prefeito Municipal __________________________________________ AURIENE ROEPKE Secretária Municipal de Administração Interina Publicado e registrado na forma da Lei Municipal nº 2.416 em: 26/10/2009 _________________________________________ PEDRO FAGUNDES DOS SANTOS JÚNIOR Chefe de Gabinete do Prefeito ASSINADO DIGITALMENTE DECRETO Nº 5.857 DE 27 DE OUTUBRO DE 2009 ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR POR CONTA DE ANULAÇÃO PARCIAL DE DOTAÇÃO ORÇAMENTO VIGENTE DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE. Art.1º) Abre crédito Suplementar no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), a fim de suplementar as seguintes Dotações do Orçamento Vigente do Fundo Municipal de Saúde. 91.00 - Fundo Municipal de Saúde 91.01 - Manutenção das Atividades Administrativas 2.055 - Remuneração de Pessoal da Saúde – FMS 300000.00.119 - Despesas Correntes 310000.00.119 - Pessoal e Encargos Sociais 319000.00.119 - Aplicações Diretas 319004.00.119 - Contratação por Tempo Determinado R$ 30.000,00 91.03 - Manutenção das Atividades – Programa Saúde da Família. 2.116 - Manutenção e Coordenação das Atividades 300000.00.152 - Despesas Correntes 310000.00.152 - Pessoal e Encargos Sociais 319000.00.152 - Aplicações Diretas 319004.00.152 - Contratação por Tempo Determinado R$ 10.000,00 TOTAL R$ 40.000,00 www.diariomunicipal.sc.gov.br 09/12/2009 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 384 Art.2º) Os créditos a que se referem o Artigo primeiro deste Decreto, correrão por conta de anulação parcial das seguintes Dotações do Orçamento vigente do Fundo Municipal de Saúde. 91.00 - Fundo Municipal de Saúde 91.01 - Manutenção das Atividades Administrativas 2.055 - Remuneração de Pessoal da Saúde – FMS Despesas Correntes 310000.00.119 - Pessoal e Encargos Sociais 319000.00.119 - Aplicações Diretas 319016.00.119 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 30.000,00 91.03 - Manutenção das Atividades – Programa Saúde da Família. 2.116 - Manutenção e Coordenação das Atividades 300000.00.120 - Despesas Correntes 310000.00.120 - Pessoal e Encargos Sociais 319000.00.120 - Aplicações Diretas 319004.00.120 - Contratação por Tempo Determinado R$ 10.000,00 TOTAL R$ 40.000,00 Art.3º) Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre “SC”, 27 de outubro de 2009. _______________________________ VILMAR GROSSKOPF Prefeito Municipal __________________________________________ AURIENE ROEPKE Secretária Municipal de Administração Interina Registrado e publicado na forma da Lei Municipal no. 2.416 em: 27/10/2009 _________________________________________ PEDRO FAGUNDES DOS SANTOS JUNIOR Chefe de Gabinete do Prefeito Decreto Nº 5.858 GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 5.858 DE 30 DE OUTUBRO DE 2009 DISPÕE SOBRE RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO POR JUSTA CAUSA. O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas em especial ao Artigo 309 Inciso I da Lei Municipal Complementar nº 006 de 19 de setembro de 2003; Decreta: Art.1º) Rescindir por Justa Causa o Contrato de Trabalho Temporário firmado com o Sr. PAULO ROBERTO TOEBE, matrícula nº 954725, a partir da data de 30 de outubro de 2009. Art. 2°) A rescisão contratual de que trata o art.1° dá-se em razão de penalidade aplicada pelo Processo Administrativo Disciplinar n.° 697/2009 conforme determina o art. 311 da Lei Complementar Municipal n.° 006/02. Art. 3°) A rescisão contratual encontra amparo legal no inciso III, do art. 228, da Lei Complementar Municipal n.° 006/2002, e incompatibiliza o contratado a exercer cargo ou emprego público por 3 (três) anos, período mínimo, conforme disposto no inciso III, do art. 228 da LC n.° 006/02. Art. 4°) A rescisão do contrato de trabalho temporário por justa causa, não gera em hipótese alguma o pagamento da indenização constante no §2°, do inciso II, do art. 309, da LC n.° 006/02. Art. 5°) Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ASSINADO DIGITALMENTE Página 63 Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre “SC”, 30 de outubro de 2009. ____________________________ VILMAR GROSSKOPF Prefeito Municipal __________________________________________ AURIENE ROEPKE Secretária Municipal de Administração Interina Publicado e registrado na forma da Lei Municipal nº 2.416 em: 30/10/2009 _________________________________________ PEDRO FAGUNDES DOS SANTOS JUNIOR Chefe de Gabinete do Prefeito Decreto Nº 5.859 DECRETO Nº 5.859 DE 27 DE OUTUBRO DE 2009 ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR POR CONTA DE ANULAÇÃO PARCIAL DE DOTAÇÕES ORÇAMENTO VIGENTE. O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de conformidade com a Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, Artigo 7º, Inciso I, e Lei Municipal nº 3.435 de 16 de dezembro de 2008, em seu Artigo 10; Decreta: Art.1º) Abre crédito Suplementar no valor de R$ 23.110,00 (Vinte e três mil, cento e dez reais), a fim de suplementar as seguintes Dotações do Orçamento Vigente. 03.00 - Secretaria Municipal de Administração 03.01 - Serviço de Administração 2.043 - Manutenção e Coordenação das Atividades 300000.00.136 - Despesas Correntes 310000.00.136 - Pessoal e Encargos Sociais 319000.00.136 - Aplicações Diretas 319016.00.136 - Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil R$ 10,00 05.00 - Secretaria Municipal de Educação 05.03 - Serviço de Educação Infantil 2.047 - Remuneração de pessoal do Ensino Infantil 300000.00.139 - Despesas Correntes 310000.00.139 - Outras Despesas Correntes 319000.00.139 - Aplicações Diretas 319004.00.139 - Contratação por Tempo Determinado R$ 15.000,00 319016.00.139 - Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil R$ 600,00 08.00 - Secretaria Municipal de Planejamento, Transportes e Obras. 08.01 - Serviço de Planejamento e Obras 2.052 - Remuneração de Pessoal de Obras 300000.00.136 - Despesas Correntes 310000.00.136 - Pessoal e Encargos Sociais 319000.00.136 - Aplicações Diretas 319016.00.136 - Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil R$ 3.000,00 08.02 - Serviço de Transporte e Frota 2.112 - Manutenção e Coordenação das Atividades 300000.00.136 - Despesas Correntes 330000.00.136 - Outras Despesas Correntes 339000.00.136 - Aplicações Diretas 339030.00.136 - Material de Consumo R$ 4.000,00 11.00 - Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer. 11.02 - Coordenadoria de Turismo 2.110 - Manutenção e Coordenação das Atividades 300000.00.136 - Despesas Correntes 330000.00.136 - Outras Despesas Correntes 339000.00.136 - Aplicações Diretas 339036.00.136 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física R$ 500,00 TOTAL R$ 23.110,00 Art.2º) Os créditos a que se referem o Artigo primeiro deste Decreto, correrão por conta de anulação parcial das seguintes Dotações do Orçamento vigente. www.diariomunicipal.sc.gov.br 09/12/2009 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 384 03.00 - Secretaria Municipal de Administração 03.01 - Serviço de Administração 2.043 - Remuneração de Pessoal de Administração 300000.00.136 - Despesas Correntes 310000.00.136 - Pessoal e Encargos Sociais 319000.00.136 - Aplicações Diretas 319013.00.136 - Contribuições Patronais R$ 10,00 05.00 - Secretaria Municipal de Educação 05.03 - Serviço de Educação Infantil 2.047 - Remuneração de Pessoal do Ensino Infantil 300000.00.139 - Despesas Correntes 310000.00.139 - Pessoal e Encargos Sociais 319000.00.139 - Aplicações Diretas 319011.00.139 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 15.600,00 08.00 - Secretaria Municipal de Planejamento, Transportes e Obras. 08.01 - Serviço de Planejamento e Obras 2.052 - Remuneração de Pessoal de Obras 300000.00.136 - Despesas Correntes 310000.00.136 - Pessoal e Encargos Sociais 319000.00.136 - Aplicações Diretas 319013.00.136 - Contribuições Patronais R$ 3.000,00 08.02 - Serviço de Transporte e Frota 2.112 - Manutenção e Coordenação das Atividades 300000.00.136 - Despesas Correntes 330000.00.136 - Outras Despesas Correntes 339000.00.136 - Aplicações Diretas 339039.00.136 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 4.000,00 11.00 - Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer. 11.02 - Coordenadoria de Turismo 2.110 - Manutenção e Coordenação das Atividades 300000.00.136 - Despesas Correntes 330000.00.136 - Outras Despesas Correntes 339000.00.136 - Aplicações Diretas 339039.00.136 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 500,00 TOTAL R$ 23.110,00 Art.3º) Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre “SC”, 27 de outubro de 2009. _______________________________ VILMAR GROSSKOPF Prefeito Municipal __________________________________________ AURIENE ROEPKE Secretária Municipal de Administração Interina Registrado e publicado na forma da Lei Municipal no. 2.416 em: 27/10/2009 _________________________________________ PEDRO FAGUNDES DOS SANTOS JUNIOR Chefe de Gabinete do Prefeito Decreto Nº 5.860 DECRETO Nº 5.860 DE 27 DE OUTUBRO DE 2009 INSTAURA SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA, NOMEIA COMISSÃO E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Considerando o acidente de trânsito envolvendo o automóvel Fiat/ Uno, placa MFT 9079, ocorrido no dia 24 de agosto de 2009, na estrada geral da localidade de Avenquinha, neste Município, conduzido pelo servidor Willian Cothovisky, ocupante do cargo de Coordenador de Esporte e Lazer; Considerando que o interesse maior da Administração Pública enquanto julgadora de possíveis ilícitos administrativos é a busca da verdade sem prejuízo aos direitos Constitucionais do servidor indiciado, devendo, para tanto, possibilitar-lhe ainda mais do que já possibilitado, a ciência inequívoca de todos os fatos contra si ASSINADO DIGITALMENTE Página 64 imputados, bem como das penalidades a que estará sujeita; O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Inciso VII do Artigo 71 da Lei Orgânica Municipal, promulgada em data de 05 de abril de 1990; e Lei Complementar Municipal nº 006, de 19 de setembro de 2002, em seu Capítulo X; DECRETA: Art.1º) Fica Instaurada Sindicância Administrativa de cunho investigativo, para apurar acidente de trânsito envolvendo o automóvel Fiat/Uno, placa MFT 9079, ocorrido no dia 24 de agosto de 2009, na estrada geral da localidade de Avenquinha, neste Município, conduzido pelo servidor Willian Cothovisky, ocupante do cargo de Coordenador de Esporte e Lazer. Art.2º) Ficam designados para compor a Comissão da Sindicância Administrativa os seguintes Servidores, sob a Presidência do primeiro: ROSANA EMÍLIA GREIPEL, brasileira, solteira, matriculada nesta Administração Pública Municipal sob o n.º 00146, ocupante do cargo de Agente Administrativo II, exercendo função de Agente de Controle Interno; JOSÉ LUIS SILVA, brasileiro, solteiro, matriculado nesta Administração Pública Municipal sob o n.º 000034, ocupante do cargo Técnico em Nível Médio, exercendo função de Assessor de Gabinete. LILIAN TEREZINHA BARTSCH, brasileira, união estável, matriculada nesta Administração Pública Municipal sob o n.º 000094, ocupante do cargo de Agente Administrativo II, exercendo função de Chefe do Serviço de Patrimônio, Segurança e Protocolo. Art. 3º) A Comissão de que trata o Artigo 1º deste Decreto reunirse-á na Prefeitura Municipal, situada na Rua Cel. Bueno Franco, 292 - Centro, neste Município e observará o que dispõe o Estatuto do Servidor Municipal acerca dos procedimentos a serem adotados na presente sindicância, especialmente o disposto no Art. 247 do referido diploma legal. Art. 4º) Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre “SC”, 27 de outubro de 2009. ___________________________ VILMAR GROSSKOPF Prefeito Municipal _________________________________________ AURIENE ROEPKE Secretária Municipal de Administração Interina Publicado e registrado na forma da Lei Municipal nº 2.416 em: 27/10/2009 _________________________________________ PEDRO FAGUNDES DOS SANTOS JÚNIOR Chefe de Gabinete do Prefeito Decreto Nº 5.861 GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 5.861 DE 03 DE NOVEMBRO DE 2009 DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO EM FUNÇÃO DE CONFIANÇA. O Prefeito Municipal de Campo Alegre, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 71, inciso IX da Lei Orgânica do Município, promulgada em 05 de abril de 1990, e em especial a Lei Complementar Municipal nº 006/2002 de 19 de setembro de 2002 e suas alterações; Decreta: Art.1º) Nomear a Srª. MARIA DE LOURDES LACHOVSKI PADILHA, www.diariomunicipal.sc.gov.br 09/12/2009 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 384 para exercer o cargo em comissão de Coordenadora da Defesa Civil, Código 15, com dedicação em tempo integral, em conformidade com o Anexo II da Lei Complementar Municipal nº 006 de 19 de setembro de 2002, lotada no Gabinete do Prefeito, com vencimentos no valor de R$ 1.101,95 (um mil, cento e um reais, noventa e cinco centavos) mensal, a partir desta data. Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art.3º - Revogadas as demais disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre “SC”, 03 de novembro de 2009. __________________________________ VILMAR GROSSKOPF Prefeito Municipal ________________________________________________ AURIENE ROEPKE Secretária Municipal de Administração Interina Registrado e publicado na forma da Lei Municipal nº 2.416 em: 03/11/2009 ________________________________________ PEDRO FAGUNDES DOS SANTOS JUNIOR Chefe de Gabinete do Prefeito Decreto Nº 5.862 GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 5.862 DE 03 DE NOVEMBRO DE 2009 DISPÕE SOBRE GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DO SERVIÇO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E TRATAMENTO DE ESGOTO SANITÁRIO AO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. O Prefeito Municipal de Campo Alegre, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial o Art. 126-A da Lei Complementar Municipal nº 006/2002 de 19 de setembro de 2002 alterada pela Lei Complementar Municipal nº 067 de 24 de julho de 2009; Decreta: Art.1º) Conceder ao Servidor Público Municipal o Sr. CÉSAR ELOIR MOURA, matrícula nº 000320, ocupante do cargo de Agente Operacional I, a receber a Gratificação no valor correspondente à 50% (cinqüenta por cento) da função gratificada FG1, no valor de R$ 459,16 (quatrocentos e cinqüenta e nove reais, dezesseis centavos) mensais a partir da data de 03 de novembro de 2009, lotado na Secretaria Municipal de Planejamento, Transporte e Obras. Parágrafo único: A Gratificação de que trata o Caput deste Artigo, será concedida durante o período em que o servidor estiver exercendo suas funções no Sistema de Abastecimento de água e tratamento de esgoto sanitário, em regime de sobre-aviso, sendo vedada a percepção de horas extras no período de sobre-aviso. Art.2º) O pagamento desta Gratificação não se incorporará à remuneração do Servidor e tão pouco configurará como base de incidência da alíquota de contribuição para o IPRECAL, sendo sua natureza transitória, devida apenas no exercício da função de confiança. Art.3º) Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art.4º) Revogadas as demais disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre “SC”, 03 de novembro de 2009. __________________________________ VILMAR GROSSKOPF Prefeito Municipal ASSINADO DIGITALMENTE Página 65 ________________________________________________ AURIENE ROEPKE Secretária Municipal de Administração Interina Registrado e publicado na forma da Lei Municipal nº 2.416 em: 03/11/2009 ________________________________________ PEDRO FAGUNDES DOS SANTOS JUNIOR Chefe de Gabinete do Prefeito Decreto Nº 5.863 GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 5.863 DE 03 DE NOVEMBRO DE 2009 DISPÕE SOBRE GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DO SERVIÇO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E TRATAMENTO DE ESGOTO SANITÁRIO AO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. O Prefeito Municipal de Campo Alegre, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial o Art. 126-A da Lei Complementar Municipal nº 006/2002 de 19 de setembro de 2002 alterada pela Lei Complementar Municipal nº 067 de 24 de julho de 2009; Decreta: Art.1º) Conceder ao Servidor Público Municipal o Sr. PEDRO IVONEI GORNIACK, matrícula nº 000567, ocupante do cargo de Agente Operacional II, a receber a Gratificação no valor correspondente à 50% (cinqüenta por cento) da função gratificada FG1, no valor de R$ 459,16 (quatrocentos e cinqüenta e nove reais, dezesseis centavos) mensais a partir da data de 03 de novembro de 2009, lotado na Secretaria Municipal de Planejamento, Transporte e Obras. Parágrafo único: A Gratificação de que trata o Caput deste Artigo, será concedida durante o período em que o servidor estiver exercendo suas funções no Sistema de Abastecimento de água e tratamento de esgoto sanitário, em regime de sobre-aviso, sendo vedada a percepção de horas extras no período de sobre-aviso. Art.2º) O pagamento desta Gratificação não se incorporará à remuneração do Servidor e tão pouco configurará como base de incidência da alíquota de contribuição para o IPRECAL, sendo sua natureza transitória, devida apenas no exercício da função de confiança. Art.3º) Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art.4º) Revogadas as demais disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre “SC”, 03 de novembro de 2009. __________________________________ VILMAR GROSSKOPF Prefeito Municipal ________________________________________________ AURIENE ROEPKE Secretária Municipal de Administração Interina Registrado e publicado na forma da Lei Municipal nº 2.416 em: 03/11/2009 ________________________________________ PEDRO FAGUNDES DOS SANTOS JUNIOR Chefe de Gabinete do Prefeito Decreto Nº 5.864 GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 5.864 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2009 DISPÕE SOBRE RESCISÃO POR TÉRMINO DO CONTRATO TEMPORÁRIO. www.diariomunicipal.sc.gov.br 09/12/2009 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 384 Página 66 O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas em especial ao Artigo 309 Inciso I da Lei Municipal Complementar nº 006 de 19 de setembro de 2003; Decreta: Art.5°) É parte integrante deste Decreto cópia do Acórdão proferido pela Terceira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina e do Diário da Justiça Eletrônico do dia 05 de outubro de 2009, nº 784. Art.1º) Rescindir por término o Contrato Temporário da Srª. DANIELE COELHO, matrícula nº 954761, a partir de 04 de novembro de 2009. Art.6º) Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Revogadas as disposições em contrário. Art.2º) Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art.3º) Revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre “SC”, 04 de novembro de 2009. ____________________________ VILMAR GROSSKOPF Prefeito Municipal __________________________________________ AURIENE ROEPKE Secretária Municipal de Administração Interina Publicado e registrado na forma da Lei Municipal nº 2.416 em: 04/11/2009 _________________________________________ PEDRO FAGUNDES DOS SANTOS JUNIOR Chefe de Gabinete do Prefeito Decreto Nº 5.865 GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 5.865 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2009 DISPÕE SOBRE REINTEGRAÇÃO DE SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas em especial a Lei Municipal Complementar nº 006 de 19 de setembro de 2002, em seus Artigos 65 e 66, Decreta: Art.1º) Reintegrar a Sra. ANA MARIA DOS SANTOS HERBST, matrícula nº 330, ao cargo público de Auxiliar de Enfermagem, Categoria Funcional: ANI - Atividades de Nível Intermediário, com provimento de caráter efetivo, no Regime Estatutário, cujas atribuições e responsabilidades constam do Anexo IV da Lei Complementar Municipal nº 006 de 19 de setembro de 2002, que autorizou sua criação, lotada na Secretaria Municipal de Saúde e Desenvolvimento Social, podendo ser cedida na forma Lei. Art.2º) O padrão de vencimentos, de acordo com a Lei Complementar Municipal nº 006, é o Nível 4 Sub-Nível 41, Referência B, no valor de R$ 840,60 (oitocentos e quarenta reais e sessenta centavos) mensais, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais. Art.3º) A presente reintegração ao cargo, dá-se em razão de Acórdão proferido pela Terceira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, em 17 de setembro de 2009, Apelação Cível n.° 2007.059109-0, de São Bento do Sul, publicado no Diário da Justiça Eletrônico (TJ/SC) – ano 4 – n. 784, de 05 de outubro de 2009, fls, 228 – Ed. 1467/09. Art.4°) Em atendimento ao Inciso IV do Art. 66 da Complementar nº 006/02, extrai-se do Acórdão que “Diante do exposto, vota-se pelo conhecimento e provimento parcial do recurso, para declarar nulo o ato demissório, determinar a reintegração imediata da autora ao cargo, substituindo-se a pena aplicada pelo Município por 90 (noventa) dias de suspensão.” ASSINADO DIGITALMENTE Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre “SC”, 11 de novembro de 2009. _______________________________ VILMAR GROSSKOPF Prefeito Municipal __________________________________________ AURIENE ROEPKE Secretária Municipal de Administração Interina Publicado e registrado na forma da Lei Municipal nº 2.416 em: 11/11/2009 ________________________________________ PEDROFAGUNDESDOS SANTOS JUNIOR Chefe do Gabinete do Prefeito Decreto Nº 5.866 DECRETO Nº 5.866 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2009 INSTITUI A COMISSÃO ORGANIZADORA DA 12ª FESTA ESTADUAL DA OVELHA, E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas, em conformidade com o disposto no Artigo 71, Inciso VII da Lei Orgânica do Município; DECRETA: Art.1º) Fica instituída a Comissão Organizadora da 12ª Festa Estadual da Ovelha, que acontecerá nos dias 19; 20 e 21 de março do ano de 2010, com competência para deliberar sobre a programação, organização e administração do Evento. Art.2º) Ficam nomeadas para integrar a Comissão, referida no Artigo 1º deste Decreto, as pessoas e Entidades abaixo relacionadas: • André Luiz Niemeyer; • Angela Aparecida Reckziegel Hübner; • Artur Fernando Bastos; • Auriene Roepke; • Claudio de Souza; • Clodoaldo da Rosa; • Denílson de Souza Bandeira; • Deodato Raul Hruschka; • Elaine Cristina Munhoz; • Gilson Omar Brunnquell; • José Luis Silva; • Laércio Telles; • Maria de Lourdes Lachovski Padilha; • Maria de Lurdes Cândido da Rosa; • Marília Crispi de Moraes Maciel; • Marlene de Fátima Pessoa Machado Foitte; • Odenilson Contrat Ehlke; • Pedro Fagundes dos Santos Junior; • Pierre Andrade dos Santos; • Rita Zezotko Scholze; • Rosana Emília Greipel; • Samille Kestering; • Willian Cothowisky; • Representante do Núcleo dos Ovinocultores. Art.3º) O mandato dos membros da Comissão será exercido sem ônus para os cofres públicos, sendo considerado de relevantes serviços prestados ao Município. www.diariomunicipal.sc.gov.br 09/12/2009 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 384 Art.4º) A Comissão deverá reunir as Entidades sem fins lucrativos e Declaradas de Utilidade Pública, com sede no Município de Campo Alegre, para que sejam parceiras do Evento. Parágrafo único: As Entidades mencionadas no caput deste Artigo terão espaço garantido e gratuito nas barracas instaladas junto ao Calçadão da Cascatinha, nos dias da realização do Evento, de acordo com o local das mesmas, distribuídos pelo Regimento Interno da 12ª Festa Estadual da Ovelha. Página 67 20/12 Domingo 14:00 ás 19:00 horas Até ás 19:00 horas 21/12 Segunda-feira Até ás 21:00 horas Até ás 21:00 horas 22/12 Terça-feira Até ás 21:00 horas Até ás 21:00 horas 23/12 Quarta-feira Até ás 21:00 horas Até ás 21:00 horas 24/12 Quinta-feira Até ás 13:00 horas Até ás 15:00 horas 25/12 Sexta-feira – NATAL Fechado Fechado 26/12 Sábado Fechado Normal Art.5º) Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. 27/12 Domingo Fechado Normal 28/12 Segunda-feira Normal Normal Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre “SC”, 12 de novembro de 2009. ________________ VILMAR GROSSKOPF Prefeito Municipal _______________________ AURIENE ROEPKE Secretária Municipal de Administração Interina 29/12 Terça-feira Normal Normal 30/12 Quarta-feira Normal Normal 31/12 Quinta-Feira Publicado e registrado na forma da Lei Municipal nº 2.416 em: 12/11/2009 _______________________ PEDRO FAGUNDES DOS SANTOS JUNIOR Chefe do Gabinete do Prefeito Decreto Nº 5.867 DECRETO Nº 5.867 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2009 DISPÕE SOBRE HORÁRIO NATALINO, E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei em especial ao Artigo 71, Inciso VII da Lei Orgânica Municipal promulgada em 05 de abril de 1990; DECRETA: Art.1º) Fica autorizado conforme acordo celebrado pela Câmara de Dirigentes Lojistas, e o Sindicato do Comércio Varejista e o Sindicato dos Empregadores no Comércio dos Municípios de São Bento do Sul e Campo Alegre, conforme cláusula 1ª do Acordo Coletivo de Trabalho Horário Natalino – 2009 firmado entre as partes em data de 09 de novembro de 2009, o seguinte Horário Natalino para o mês de Dezembro de 2009 e Janeiro de 2010, em nosso Município: MÊS DE DEZEMBRO DE 2009 LOJAS EM GERAL SUPERMERCADOS Dias Semana Horário Horário 05/12 Sábado Até ás 17:00 horas Normal 06/12 Domingo 14:00 ás 19:00 horas Normal 07/12 Segunda-feira Até ás 20:00 horas Normal 08/12 Terça-feira Até ás 20:00 horas Normal 09/12 Quarta-feira Até ás 20:00 horas Normal 10/12 Quinta-feira Até ás 20:00 horas Normal 11/12 Sexta-feira Até ás 20:00 horas Normal 12/12 Sábado Até ás 17:00 horas Normal 13/12 Domingo 14:00 ás 19:00 horas Normal 14/12 Segunda-feira Até ás 20:00 horas Até ás 21:00 horas 15/12 Terça-feira Até ás 20:00 horas Até ás 21:00 horas 16/12 Quarta-feira Até ás 20:00 horas Até ás 21:00 horas 17/12 Quinta-feira Até ás 20:00 horas Até ás 21:00 horas 18/12 Sexta-feira Até ás 20:00 horas Até ás 21:00 horas 19/12 Sábado Até ás 17:00 horas Até ás 21:00 horas ASSINADO DIGITALMENTE Até às 13:00 horas Até às 15:00 horas 01/12 Sexta-feira – Ano Novo Fechado Fechado 02/01 Sábado Fechado Normal 03/01 Domingo Fechado Normal 04/01 Segunda-Feira Normal Normal Parágrafo único: passa fazer parte integrante deste Decreto o Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho 2009-2010 Horário Natalino – 2009 citado no caput deste Artigo. Art.2º) Os horários previstos na Cláusula 1ª, correspondem ao horário MÁXIMO estabelecido pelas entidades sindicais, ficando a critério dos empregados o cumprimento total ou parcial deste horário, sendo permitido o cumprimento de horário inferior ao estabelecido. Art.3º) Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art.4º) Revogam-se as demais disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre/SC, 12 de novembro de 2009. ___________________ VILMAR GROSSKOPF Prefeito Municipal __________________________ AURIENE ROEPKE Secretária Municipal de Administração Interina Registrado e publicado na forma da Lei Municipal nº 2.416 em: 12/11/2009 _________________________ PEDRO FAGUNDES DOS SANTOS JUNIOR Chefe de Gabinete do Prefeito ADITIVO À CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2009-2010 HORÁRIO NATALINO - 2009 O SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE SÃO BENTO DO SUL, representando a categoria profissional dos empregados no comércio no Município de São Bento do Sul, Rio Negrinho e Campo Alegre e o SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA de SÃO BENTO DO SUL, representando a categoria econômica do comércio e prestação de serviços no município de São Bento do Sul e Campo Alegre e CÂMARA DOS DIRIGENTES LOJISTAS DE CAMPO ALEGRE firmam o presente Termo Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho 2009/2010, estabelecendo a Prorrogação e Compensação do horário de trabalho durante o período natalino de 2009, para o Município de Campo Alegre, respeitando-se as seguintes cláusulas. CLÁUSULA 1ª - HORÁRIO DE TRABALHO CAMPO ALEGRE www.diariomunicipal.sc.gov.br 09/12/2009 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 384 MÊS DE DEZEMBRO DE 2009 LOJAS EM GERAL SUPERMERCADOS Dias Semana Horário Horário 05/12 Sábado Até ás 17:00 horas Normal 06/12 Domingo 14:00 ás 19:00 horas Normal 07/12 Segunda-feira Até ás 20:00 horas Normal 08/12 Terça-feira Até ás 20:00 horas Normal 09/12 Quarta-feira Até ás 20:00 horas Normal 10/12 Quinta-feira Até ás 20:00 horas Normal 11/12 Sexta-feira Até ás 20:00 horas Normal 12/12 Sábado Até ás 17:00 horas Normal 13/12 Domingo 14:00 ás 19:00 horas Normal 14/12 Segunda-feira Até ás 20:00 horas Até ás 21:00 horas 15/12 Terça-feira Até ás 20:00 horas Até ás 21:00 horas 16/12 Quarta-feira Até ás 20:00 horas Até ás 21:00 horas 17/12 Quinta-feira Até ás 20:00 horas Até ás 21:00 horas 18/12 Sexta-feira Até ás 20:00 horas Até ás 21:00 horas 19/12 Sábado Até ás 17:00 horas Até ás 21:00 horas 20/12 Domingo 21/12 Segunda-feira Até ás 21:00 horas Até ás 21:00 horas 22/12 Terça-feira Até ás 21:00 horas Até ás 21:00 horas 23/12 Quarta-feira Até ás 21:00 horas Até ás 21:00 horas 24/12 Quinta-feira Até ás 13:00 horas Até ás 15:00 horas 25/12 Sexta-feira – NATAL Fechado Fechado 14:00 ás 19:00 horas Até ás 19:00 horas 26/12 Sábado Fechado Normal 27/12 Domingo Fechado Normal 28/12 Segunda-feira Normal Normal 29/12 Terça-feira Normal Normal 30/12 Quarta-feira Normal Normal 31/12 Quinta-Feira Até às 13:00 horas Até às 15:00 horas 01/12 Sexta-feira – Ano Novo Fechado Fechado 02/01 Sábado Fechado Normal 03/01 Domingo Fechado Normal 04/01 Segunda-Feira Normal Normal CLÁUSULA 2ª - HORÁRIO MÁXIMO Os horários previstos na Cláusula 1ª correspondem ao horário MÁXIMO estabelecido pelas entidades sindicais, ficando a critério dos empregadores o cumprimento total ou parcial deste horário, sendo permitido o cumprimento de horário inferior ao estabelecido. Parágrafo único - As horas extraordinárias somente serão devidas quanto efetivamente prestadas pelos empregados, podendo os empregadores estabelecerem “turnos” de trabalho de modo a respeitar a jornada normal diária, ou ainda cumprir horário inferior ao máximo estabelecido, não incidindo em jornada suplementar. CLÁUSULA 3ª - BANCO DE HORAS A jornada extraordinária prestada na forma da Cláusula 1ª, poderá ser compensada por folgas concedidas em outras datas, ou ainda incluída no Banco de Horas, desde que solicitadas por escrito pelo empregado. CLÁUSULA 4ª - LIBERAÇÃO DE FUNCIONÁRIOS Na hipótese dos funcionários cumprirem na totalidade os horários previstos na Cláusula 1ª, deverão os empregadores, em um dia do período previsto, com exceção dos sábados e domingos, deverão liberar o empregado após o horário normal de expediente, possibilitando a este efetuar suas compras de Natal. ASSINADO DIGITALMENTE Página 68 CLÁUSULA 5ª - INTERVALO PARA LANCHE. O intervalo para almoço será de 01:00 hrs. (uma hora), quando o horário de encerramento ultrapassar às 13:00 hrs, e nos dias da semana de 00:15 hrs. (quinze minutos) para o lanche na parte da noite, quando o horário de encerramento ultrapassar às 19:00 hrs. para as lojas e 20:00 para os supermercados. CLÁUSULA 6ª - FORNECIMENTO DE LANCHE E ALMOÇO O empregador fornecerá obrigatoriamente e gratuitamente um lanche correspondente a um “cheese-salada” e um refrigerante, ou em valor equivalente, nos dias 07 a 11, 14 a 18 e 21, 23 de dezembro para as lojas, e nos sábados dias 05, 12 e 19, para as lojas, um almoço sortido, quando houver a prestação de horas extras, devidamente em local apropriado para o mesmo. Os lanches deverão ser fornecidos após o cumprimento do horário normal, para o trabalhador que prestar horas extras. CLÁUSULA 7ª - HORAS EXTRAORDINÁRIAS As horas extraordinárias ficam estabelecidas com o valor de 60% (sessenta por cento) sobre a hora normal, abrangendo também os comissionistas. § 1º – As horas extraordinárias prestadas nos domingos serão remuneradas com o valor de 100% (cem por cento) sobre a hora normal, abrangendo também os comissionistas, não se aplicando a Cláusula 08 e seus parágrafos da CCT 2009/2010, dispensandose a concessão da fruição do descanso semanal remunerado. § 2º - As horas não trabalhadas nos dias 24/12/2009 e 31/12/2009, para as Lojas e Supermercados, serão compensadas com 05 (cinco) horas extraordinárias prestadas em dias da semana e/ou sábados durante o horário natalino 2009, ou anteriormente a este período, ou ainda incluída no Banco de Horas desde que solicitada por escrito pelo empregado, e as horas não trabalhadas nos dias 26/12/2009 e 02/01/201, para as Lojas, serão compensadas com 05 (cinco) horas prestadas aos domingos durante o horário natalino 2009, ou anteriormente a este período, ou ainda incluídas no Banco de Horas desde que solicitadas por escrito pelo empregado. CLÁUSULA 8ª- PAGAMENTO DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS O pagamento das horas extraordinárias será efetuado em folha de pagamento, especificando a quantia de horas, valor unitário e total. CLÁUSULA 9ª - EMPREGADO ESTUDANTE Ao empregado estudante fica garantida a dispensa para a participação de aulas e prestação de exames finais desde que comprovados com 48 horas de antecedência. CLÁUSULA 10ª - FISCALIZAÇÃO Fica livre o acesso dos dirigentes sindicais em todos os estabelecimentos comerciais para fiscalização do presente acordo. CLÁUSULA 11ª - APLICAÇÃO DE DIVERGÊNCIAS As divergências que ocorrerem na aplicação do presente acordo serão dirimidas pelos Sindicatos signatários. CLÁUSULA 12ª - MULTA E PENALIDADE Pelo não cumprimento das cláusulas pactuadas no presente acordo fica estabelecida a multa no valor de 01 (um) salário mínimo vigente no mês de dezembro de 2009, por infração cometida pela extrapolação do horário diário, a qual reverterá em favor da entidade sindical. § 1º - A extrapolação do horário previsto na Cláusula 1ª, em 00:15 (quinze minutos) diários, e em 00:30 (trinta minutos) aos sábados e domingos, e ainda no dia 24 e 31 de dezembro/2009, após o fechamento do estabelecimento, não caracterizará o descumprimento, não ensejando a multa acima prevista. § 2º - O § 2º da Cláusula 30 da CCT 2009/2010 não se aplica ao presente Acordo Natalino. www.diariomunicipal.sc.gov.br 09/12/2009 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 384 CLÁUSULA 13ª - VIGÊNCIA O presente acordo terá duração de 05/12/2009 até 04/01/2010. E por estarem justos e contratados, assinam o presente acordo, em quatro vias, com igual teor e único efeito. São Bento do Sul, 09 de novembro de 2009. _________________________ _________________________ HERTON SCHERER PEDRO AMANCIO MACHADO Sindicato do Comércio Varejista Sindicato dos Empregados no de São Bento do Sul Comércio de São Bento do Sul CPF nº 332.689.490-68 CPF nº 638.431.969-15 __________________________________ GERSOLINO ALVES DA SILVA Câmara de Dirigentes Lojistas de Campo Alegre CPF: 868.793.599-49 Decreto Nº 5.868 GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 5.868 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2009 CONVOCA A 4ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL/REGIONAL DA CIDADE DE CAMPO ALEGRE E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Campo Alegre, de acordo com as atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e considerando os termos do Decreto Federal 5.790, de 25 de maio de 2006 e a Resolução Normativa nº 10, de 30 de junho de 2009, do Conselho Nacional das Cidades e a Portaria nº 136, de 19 de agosto de 2009 da Secretaria de Estado do Planejamento; DECRETA: Art.1º) Fica convocada a 4ª Conferência Municipal/Regional das Cidades pertencentes a SDR-Mafra, a se realizar no dia 03 de dezembro de 2009, sob a coordenação da Secretaria de Desenvolvimento Regional – Mafra. Art.2º) A 4ª Conferência Municipal/Regional das Cidades pertencentes a SDR-Mafra, desenvolverá seus trabalhos a partir do lema “CIDADE PARA TODOS E TODAS COM GESTÃO DEMOCRÁTICA, PARTICIPATIVA E CONTROLE SOCIAL” e do tema “AVANÇOS, DIFICULDADES E DESAFIOS NA IMPLEMENTAÇÃO DA POLÍTICA DE DESENVOLVIMENTO URBANO”. Art.3º) A 4ª Conferência Municipal/Regional das Cidades, pertencentes a SDR-Mafra, será realizada na Universidade do Contestado – Campus Mafra, sito a Avenida Nereu Ramos, nº 1.071 nas dependências do Auditório - Bloco G. Art.4º) A 4ª Conferência Municipal/Regional das Cidades, pertencentes a SDR-Mafra será presidida pelo Gerente da Secretaria de Desenvolvimento Regional – Mafra. Parágrafo único: O Regimento disporá sobre a organização e funcionamento da 4ª Conferência Municipal/Regional das Cidades, pertencentes a SDR-Mafra, inclusive sobre o processo democrático de escolha dos seus delegados. Art.5º) As despesas com locomoção para a 4ª Conferência Municipal/Regional das Cidades, pertencentes a SDR-Mafra, correrão por conta dos recursos orçamentários próprios da Prefeitura Municipal de Campo Alegre. Art.6º) Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre “SC”, 16 de novembro de 2009. _________________________ VILMAR GROSSKOPF Prefeito Municipal ASSINADO DIGITALMENTE Página 69 ___________________________________________ AURIENE ROEPKE Secretária Municipal de Administração Interina Registrado e publicado na forma da Lei Municipal nº 2.416 em: 16/11/2009 _________________________________________ PEDRO FAGUNDES DOS SANTOS JUNIOR Chefe de Gabinete do Prefeito Decreto Nº 5.869 DECRETO Nº 5.869 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2009 CONSTITUI E NOMEIA MEMBROS DA COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL Nº 008/2009. O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, especialmente o disposto no Artigo 71, Inciso VII da Lei Orgânica Municipal e de conformidade com o Artigo 300 Inciso VI da Lei Complementar Municipal nº 006, de 19 de setembro de 2002; Decreta: Art.1º) Constituir a Comissão Organizadora e Avaliativa do Processo Seletivo Simplificado Edital nº 008/2009, integrada pelos seguintes membros: Maria Maurene Ottvagen May, matrícula nº. 000082; Sirley Dranka de Souza Freitas, matrícula nº 000069; José Carlos Neneve Cordeiro, matrícula nº 000084; Ester Maria Forlin Fritsch, matrícula nº 000141; Rita Zezotko Scholze, matrícula nº 000579. Para, sob a Presidência do Primeiro, supervisionar, nos termos do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, para a Seleção dos seguintes Cargos: Professor Auxiliar; Professor – Educação Infantil e Séries Iniciais; Professor – Séries Finais; Agente Operacional I e Especialista em Assuntos Educacionais objeto do Edital de Processo Seletivo Simplificado Edital nº 008/2009 desta Prefeitura Municipal. Art.2º) Os membros ora designados, deverão coordenar a referida comissão, devendo supervisionar e fiscalizar o processo de avaliação e correção das provas dos candidatos do citado Processo Seletivo, bem como emitir parecer final acerca do mesmo. Art.3º) Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre “SC”, 18 de novembro de 2009. __________________________ VILMAR GROSSKOPF Prefeito Municipal __________________________________________ AURIENE ROEPKE Secretária Municipal de Administração Interina Publicado e registrado na forma da Lei Municipal nº 2.416 em: 18/11/2009 _________________________________________ PEDRO FAGUNDES DOS SANTOS JÚNIOR Chefe de Gabinete do Prefeito Resumo Edital Pregão Nº 32/2009 - SAÚDE MUNICÍPIO DE CAMPO ALEGRE-SC FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE www.diariomunicipal.sc.gov.br 09/12/2009 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 384 RESUMO EDITAL DE PROCESSO LICITATÓRIO PREGÃO PRESENCIAL Nº 32/2009 Objeto: REGISTRO DE PREÇOS para Contratação de empresa que detém autorização do órgão competente (ANATEL) para prestar serviço de telefonia móvel digital com tecnologia GSM, no Estado de Santa Catarina, por intermédio de 15 (quinze) Códigos de Acesso, com o fornecimento de 15 (quinze) Estações Móveis (através de comodato gratuito), devidamente ativadas (habilitadas), associadas a um Plano Pós-Pago de Serviço, sem franquia global, com estimativa mensal de 3.600 minutos, dos quais 2.700 minutos/ mês para ligações VC/VC1, 450 minutos/mês para ligações VC2 e 450 minutos/mês para ligações VC3, e serviços de DSL-1, DSL-2, AD, Mensagem SMS (torpedo), Intra-Grupo Zero e Acesso a Caixa Postal, que possibilite o atendimento da Contratante em todas as localidades atendidas pela Autorizada, em sua Área de Prestação, para uso em ligações locais para telefones fixos e celulares de qualquer operadora, inclusive na condição de visitante em todo território nacional e com encaminhamento de chamadas de Longa Distância Nacional e Roaming nacional. Critério julgamento: Critério de Julgamento: Menor Preço Global (soma de todos os itens) - DATA, HORÁRIO E LOCAL PARA A ENTREGA DOS ENVELOPES COM A DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTAS: ATÉ AS 13 HORAS E 45 MINUTOS, DO DIA 21/12/2009, NO PROTOCOLO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO ALEGRE, sito a Rua Cel. Bueno Franco, 292, em Campo Alegre-SC. Obs: A entrega dos envelopes no Serviço de Protocolo do Município é de total responsabilidade da empresa licitante, excluindo a responsabilidade do Município em receber os envelopes via Correios ou por outro meio, assim como de controlar a tramitação dos documentos até o Serviço de Protocolo do Município. - DATA, HORÁRIO E LOCAL PARA INÍCIO DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO DIA: 21/12/2009 HORA: 14 HORAS LOCAL: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO ALEGRE, sito a Rua Cel. Bueno Franco, 292, em Campo Alegre-SC. O edital na íntegra está disponível no site do Município: www. campoalegre.sc.gov.br . Qualquer informação, alteração, anulação, revogação ou complemento ao edital será disponibilizado no site do Município (www. campoalegre.sc.gov.br), e é de total responsabilidade da empresa participante a verificação no mesmo. Campo Alegre, 07 de dezembro de 2009. DEODATO RAUL HRUSCHKA Gestor do Fundo Municipal de Saúde Canoinhas Prefeitura Municipal Edital de Carta Convite n.º FMAS 32/2009 MUNICÍPIO DE CANOINHAS FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PROCESSO N.º FMAS 42/2009 CARTA CONVITE N.º FMAS 32/2009 Página 70 tais como Razão Social, CNPJ, endereço, telefone e pessoa para contato. [email protected]. LEOBERTO WEINERT Prefeito/Presidente do Fundo Edital de Carta Convite n.º FMS 14/2009 ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE CANOINHAS FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PROCESSO N.º FMS 38/2009 CARTA CONVITE N.º FMS 14/2009 O Fundo Municipal de Saúde de Canoinhas-SC, CNPJ n.º 83.102.384/0001-80, realizará no dia 16/12/2009, às 10:15 horas., abertura das propostas para contratação de empresa especializada para confecção de diversos impressos, destinados ao programa ESF - Equipes de Estratégia de Saúde da Família. Os interessados deverão solicitar o edital pelo e-mail informado abaixo, fornecendo todos os dados da empresa, tais como Razão Social, CNPJ, endereço, telefone e pessoa para contato. [email protected] LEOBERTO WEINERT Prefeito/Presidente do Fundo Edital Nº. 04/2009 EDITAL Nº. 04/2009 Roseli Dobroshinskei, Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, no uso de suas atribuições legais, torna público que, como não houveram entidades inscritas para o Fórum de Eleição para a suplência do Conselho Tutelar, ficam homologadas as entidades do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente para votarem na escolha das suplentes. Entidades Governamentais: - Gabinete do Prefeito - Assessoria Jurídica - Secretaria Municipal de Administração e Finanças - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e da Família - Secretaria Municipal de Educação - Secretaria Municipal de Saúde -Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento Entidades Não Governamentais: - Ordem dos Advogados do Brasil – OAB - Associação Canoinhense de Deficientes – ACD - Centro de Integração de Estudantes – CIN - Hospital Santa Cruz de Canoinhas - Universidade do Contestado – UNC - Associação Espírita “Lar de Jesus” - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE Canoinhas / SC, 07 de dezembro de 2009. _______________________________________ ROSELI DOBROSHINSKEI Presidente do CMDCA O Fundo Municipal de Assistência Social de Canoinhas-SC, CNPJ n.º 83.102.384/0001-80, realizará no dia 16/12/2009, às 14:15 horas, abertura das propostas para aquisição de 150 kits de uniforme (jaqueta, calça, camiseta manga curta e manga longa, destinados ao CRAS. Os interessados deverão solicitar o edital pelo e-mail informado abaixo, fornecendo todos os dados da empresa, ASSINADO DIGITALMENTE www.diariomunicipal.sc.gov.br 09/12/2009 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 384 Chapadão do Lageado Prefeitura Municipal Lei Complementar N° 041 ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CHAPADÃO DO LAGEADO LEI COMPLEMENTAR Nº 041 DE 07.12.2009 “ALTERA, ACRESCE E EXCLUI DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR N°008 DE 23.12.99, QUE DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DO SERVIDOR E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.” O Prefeito do Município de Chapadão do Lageado, Estado de Santa Catarina. Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei complementar: Art.1º Os artigos 40, 47, 48, 49, 65 e 68 da Lei Complementar n° 008, de 23/12/99, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art.40. São vantagens financeiras: I – décimo terceiro vencimento; II – gratificação de função; III – gratificação por exercício de cargo em Comissão ou Função de Confiança. IV – adicional de férias; V – gratificação pelo exercício de atividades em condições penosas e insalubres; VI – gratificação pela prestação de serviço extraordinário; VII – gratificação pela prestação de trabalho noturno; VIII – gratificação de nível superior; IX – gratificação para o exercício da função de Direção de Escola; X – gratificação por atividade na Secretaria de Educação; XI - gratificação de Incentivo à Regência de Classe; XII - gratificação pelo Exercício de Função Especializada de Magistério; XIII – gratificação por antecipação e/ou prorrogação de jornada XIV – gratificação por produtividade e assiduidade.” “Art.47. Ao servidor que exercer atividades insalubres e penosas lhe será pago gratificação calculada sobre o valor do menor vencimento de cargo de provimento efetivo do quadro de pessoal do Poder Executivo, Legislativo, autarquias e fundações municipais, considerado o grau de insalubridade e penosidade.. § 1º O adicional terá por base o percentual estabelecido de acordo com os seguintes graus de insalubridade e penosidade: I – Grau I – máximo: 40% (quarenta por cento); II – Grau II – médio: 20% (vinte por cento); III – Grau III – mínimo: 10% (dez por cento). § 2º O pagamento da gratificação será devida a contar da data em que o servidor passar a exercer atividades reconhecidamente insalubres e penosas, definidas através de laudo técnico das condições ambientais de trabalho. § 3º No caso de incidência de mais de um fator de insalubridade e penosidade, será considerado o de grau mais elevado, vedada percepção cumulativa. § 4º Se as condições do local e os modos de operar se modificarem por proteção que faça desaparecer as causas, a gratificação deixará de ser paga. § 5º A concessão da gratificação far-se-á através de ato administrativo próprio, assim como o seu cancelamento. § 6º O servidor que desempenhar atividades previstas no caput deste artigo deverá requerer o pagamento através de formulário próprio, fornecido pelo Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura. ASSINADO DIGITALMENTE Página 71 “Art.48. A gratificação pela prestação de serviço extraordinário será paga por hora de trabalho que exceda o período normal de expediente, acrescido de 50%( cinqüenta por cento) da hora normal de trabalho, nos dias normais e de 100% (cem por cento) nos feriados e domingos.” “Art.49. A gratificação pelo trabalho noturno, assim entendido o que for prestado no período de 22 (vinte e duas) e 05 ( cinco) horas, computando-se cada uma como sendo de 52h30min (cinqüenta e dois minutos e trinta segundos) será de 25% ( vinte e cinco por cento) sobre o vencimento do cargo.” “Art.65. A licença maternidade atenderá as disposições do art.71 c/c o §1º do art.72 da Lei Federal n° 8213/91, redação da Lei Federal n°10.710/03.” “Art.68. A servidora que adotar ou obtiver a guarda judicial para fins de adoção aplica-se as disposições do art.71-A da Lei Federal n° 8213/91, redação da Lei Federal n° 10.421/02.” Art.2° Ficam acrescidos à Lei Complementar nº. 008, de 23/12/99, o art.49-A e o §3º ao artigo 55, com a seguinte redação: “Art.49-A. As gratificações de que tratam os incisos IX a XIV do art.40, terão seus valores fixados nos Planos de Carreiras ou em Lei especifica.” “Art, 55...................................... §3º. “No deslocamento por período inferior a 06 (seis) horas, o servidor terá direito somente a indenização das despesas com alimentação.” Art.3° O art.62, acrescido dos §§1º e 2º, da Lei Complementar nº. 008, de 23/12/99, passam a ter a seguinte redação: “Art. 62. Fica extinta a gratificação mensal de 40% (quarenta por cento) do vencimento, a servidor efetivo ou comissionado, por graduação em nível superior, instituída pela Lei Complementar n° 008 de 23.12.99, ressalvado o direito adquirido dos que já a percebem, e assegurado seu pagamento, após a diplomação, aos servidores efetivos regularmente matriculados desde que completados no mínimo 50% (cinqüenta por cento) do curso, na data da publicação desta Lei. Parágrafo único. Excetua-se do disposto no caput o curso de nível superior que seja condição para investidura no cargo público.” Art.4° O parágrafo único do art. 7º, os incisos e §§ do art.64, o art.73, o §4° do art.78, o inciso III do art. 81, da Lei Complementar n°008, de 23/12/99, passam a ter a seguinte redação: “Art.7º ................................................................................ Parágrafo único. Enquanto não se esgotar o prazo de validade do concurso, ou de sua prorrogação, na existência ou abertura de novas vagas, os aprovados serão convocados para assumir o cargo.” “Art. 64..............: I – para tratamento de saúde, de doença profissional, ou por acidente de serviço; II – por motivo de doença em pessoa da família; III – para repouso à gestante, à adotante e paternidade; IV – para serviço militar obrigatório; V – para atividade política; VI – para tratar de assuntos particulares; VII - desempenho de atividades classistas. §1°. É competente para a concessão de licença a autoridade superior de cada Poder, Autarquia ou Fundação, admitida delegação de competência. §2°. Para as licenças previstas nos incisos I e II serão respeitadas as normas do Órgão Previdenciário a que o servidor estiver www.diariomunicipal.sc.gov.br 09/12/2009 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 384 vinculado e Legislação Federal vigente. §3°. As licenças previstas nos incisos IV e VII não se aplicam ao servidor cujo vínculo com o Município decorrer apenas do exercício de cargo em comissão ou de contrato administrativo especial para atender excepcional interesse público na forma regulamentada em lei. §4º. A licença prevista no inciso V não se aplica ao servidor cujo vínculo com o Município decorrer apenas do exercício de cargo em comissão.” “Art.73. A critério da Administração poderá ser concedida, ao servidor estável, licença sem remuneração para tratar de assuntos particulares, pelo prazo de até 02 (dois) anos, renovável ao final de cada período, sucessivamente.” “Art.78.......................................... §4°. As férias só poderão ser interrompidas por motivo de calamidade pública, convocação para serviço oficial obrigatório ou por motivo de superior interesse público, caso em que os dias restantes serão gozadas, tão logo cessado o período de convocação.” “Art.81................ ........................................................................................... ... III - a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.” Art.5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Art.6° Ficam revogadas as disposições do parágrafo único do art.17, os arts. 60 e 61, os §§2° e 4º do art.73, da Lei Complementar nº.008 de 23/12/99. Município de Chapadão do Lageado, 07 de dezembro de 2009. JOSÉ BRÁULIO INÁCIO Prefeito Municipal Lei N° 0452/2009 ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CHAPADAO DO LAGEADO LEI N° 0452 DE 08.12.2009 “REGULAMENTA O TRATAMENTO DIFERENCIADO E FAVORECIDO ÀS MICROEMPRESAS, ÀS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E AOS MICROEMPRESÁRIOS INDIVIDUAIS DE QUE TRATA A LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O Prefeito do Município de Chapadão do Lageado, Estado de Santa Catarina. Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO I Disposições Gerais Art. 1º Esta lei regulamenta e consolida o tratamento jurídico diferenciado e simplificado para as microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais, em conformidade com o disposto nos arts. 146, III, “d”, 170, IX, e 179 da Constituição Federal e as disposições contidas na Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e alterações posteriores. Parágrafo único. Para fins do disposto nesta lei, aplicam-se as definições de microempresa, de empresa de pequeno porte e de microempreendedor individual contidas na Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e alterações posteriores. ASSINADO DIGITALMENTE Página 72 CAPÍTULO II Da Inscrição, Legalização e Baixa SEÇÃO I Das Diretrizes Art. 2º Os órgãos públicos municipais envolvidos no processo de abertura e fechamento de empresas observarão a unicidade do processo de registro e de legalização, devendo para tanto articular as competências próprias com aquelas dos demais órgãos das outras esferas envolvidas na formalização empresarial, buscando compatibilizar e integrar procedimentos, de modo a evitar a duplicidade de exigências e garantir a linearidade do processo, da perspectiva do empresário. Art. 3º Deverão ser mantidas à disposição dos empresários, de forma presencial e pela rede mundial de computadores, informações, orientações e instrumentos que permitam pesquisa prévia à etapa de inscrição, alteração e baixa de empresas, de modo a prover a certeza quanto à documentação exigível e quanto à viabilidade da inscrição. Art. 4º Os procedimentos relativos à consulta de viabilidade, inscrição, alteração e baixa de empresas serão realizados por meio de sistemas informatizados, integrados ao Projeto Registro Mercantil Integrado – REGIN. Parágrafo único. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a tomar todas as providências necessárias para completa integração dos referidos sistemas. Art. 5º O Município adotará, para fins de cadastramento, a codificação prevista na Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE. Parágrafo único. O Chefe do Poder Executivo regulamentará a forma de atualização cadastral das empresas já inscritas no Município e respectiva vinculação à Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE. SEÇÃO II Da Consulta de Viabilidade e Da Inscrição Art. 6º É obrigatória a realização da consulta de viabilidade previamente ao pedido de inscrição da microempresa, da empresa de pequeno porte e do microempresário individual, a qual será efetivada por meio do sistema Registro Mercantil Integrado - REGIN, disponível no sítio oficial do Município, e requerida preferencialmente por contador ou técnico contábil devidamente registrado no respectivo conselho de classe. § 1º A consulta de viabilidade deverá bastar a que o empresário seja informado pelos órgãos competentes: I - da descrição oficial do endereço de seu interesse e da possibilidade de exercício da atividade econômica desejada no local escolhido; II - de todos os requisitos a serem cumpridos para obtenção de licenças de autorização de funcionamento, segundo a natureza da atividade econômica pretendida, o porte, o grau de risco e a localização. § 2º Os órgãos competentes disporão do prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data da realização da consulta no REGIN, para emitir o respectivo parecer, o qual poderá ser pelo: I - Deferimento da consulta de viabilidade, nos casos de atendimento de todas as normas de ocupação do solo, posturas, segurança pública, vigilância sanitária e meio ambiente; II - Indeferimento da consulta de viabilidade, nos casos em que não forem atendidas todas as normas de ocupação do solo, posturas, segurança pública, vigilância sanitária e meio ambiente. www.diariomunicipal.sc.gov.br 09/12/2009 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 384 § 3º Na hipótese do inciso II do § 2º deste artigo, o atendimento de todas as normas de ocupação do solo, posturas, segurança pública, vigilância sanitária e meio ambiente, deverá ser cumprido anteriormente a emissão do alvará de localização e funcionamento da microempresa, da empresa de pequeno porte ou do microempreendedor individual. § 4º O contador ou escritório de contabilidade optante pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas microempresas e empresas de pequeno porte - Simples Nacional deverá prestar orientações e efetuar o pedido de consulta de viabilidade gratuitamente ao microempreendedor individual, nos termos do artigo 18, § 22-B, inciso I, da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006. § 5º Ao microempreendedor individual será facultada a realização de consulta de viabilidade tão-somente para o exercício de atividades econômicas constantes na regulamentação específica aprovada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e alterações posteriores. § 6º A consulta de viabilidade de que trata este artigo será gratuita. Art. 7º O processo de registro do microempreendedor individual deverá ter trâmite especial, opcional para o empreendedor na forma disciplinada pelo Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios. § 1º A inscrição do microempreendedor individual deverá ser realizada no Portal do Empreendedor, disponível no sítio www. portaldoempreendedor.gov.br, após a realização e deferimento da consulta de viabilidade previsto no artigo 6º desta lei. § 2º A realização de inscrição do microempreendedor individual diretamente no Portal do Empreendedor prescindida da realização e deferimento da consulta de viabilidade resultará no indeferimento da inscrição municipal e revogação de eventuais documentos emitidos anteriormente à análise do pedido de inscrição pelo Município, em especial dos registros provisórios do CNPJ e do NIRE. § 3º O microempreendedor individual fica isento do pagamento de todas as taxas relativas à primeira inscrição. § 4º A partir do segundo ano da inscrição municipal, aplicar-se-ão ao microempreendedor individual as disposições legais relativas à taxas aplicáveis às demais empresas. Art. 8º A inscrição da microempresa e da empresa de pequeno porte deverá ser realizada no sítio oficial do Município, após o deferimento da consulta de viabilidade. CAPÍTULO II Do Regime Tributário Art. 9º As microempresas, as empresas de pequeno porte e os microempreendedores individuais optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas microempresas e empresas de pequeno porte - Simples Nacional, relativamente ao Imposto Sobre Serviços - ISS, cingir-se-ão às disposições fixadas pela Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e suas alterações, e pelas normas expedidas pelo Comitê Gestor do Simples Nacional. Art. 10. O valor devido mensalmente a título de ISS pelas microempresas optantes pelo Simples Nacional que aufiram receita bruta, no ano-calendário anterior, igual ou inferior ao valor definido no § 18, do art. 18, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, será por estimativa, no valor mensal de 50 UFM (cinqüenta unidade fiscal municipal). Página 73 § 2º As microempresas que possuam mais de um estabelecimento ou que estejam no ano-calendário de início de atividades ficam impedidas de utilizar o disposto neste artigo. § 3º O valor estimado apurado na forma deste artigo será devido ainda que tenha ocorrido retenção ou substituição tributária. § 4º O valor estimado apurado na forma deste artigo deverá ser incluído no valor devido pela microempresa relativamente ao Simples Nacional, quando da geração do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Art. 11. A retenção na fonte de ISS devido pelas microempresas ou pelas empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional somente será permitida se observado o disposto no art. 3º da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, e deverá observar as seguintes normas: I - a alíquota aplicável na retenção na fonte deverá ser informada no documento fiscal e corresponderá ao percentual de ISS previsto nos Anexos III, IV ou V da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para a faixa de receita bruta a que a microempresa ou a empresa de pequeno porte estiver sujeita no mês anterior ao da prestação; II - na hipótese de o serviço sujeito à retenção ser prestado no mês de início de atividades da microempresa ou da empresa de pequeno porte, deverá ser aplicada pelo tomador a alíquota correspondente ao percentual de ISS referente à menor alíquota prevista nos Anexos III, IV ou V da Lei Complementar nº 123/2006; III - na hipótese do inciso II deste artigo, constatando-se que houve diferença entre a alíquota utilizada e a efetivamente apurada, caberá à microempresa ou empresa de pequeno porte prestadora dos serviços efetuar o recolhimento dessa diferença no mês subseqüente ao do início de atividade em guia própria do Município; IV - na hipótese de a microempresa ou empresa de pequeno porte estar sujeita à tributação do ISS no Simples Nacional por valores fixos mensais, não caberá a retenção a que se refere este artigo; V - na hipótese de a microempresa ou empresa de pequeno porte não informar a alíquota de que tratam os incisos I e II deste artigo no documento fiscal, aplicar-se-á a maior alíquota correspondente ao percentual de ISS prevista nos Anexos III, IV ou V da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006; VI - não será eximida a responsabilidade do prestador de serviços quando a alíquota do ISS informada no documento fiscal for inferior à devida, hipótese em que o recolhimento dessa diferença será realizado em guia própria do Município; VII - o valor retido, devidamente recolhido, será definitivo, e sobre a receita de prestação de serviços que sofreu a retenção não haverá incidência de ISS a ser recolhido no Simples Nacional. CAPÍTULO III Da Fiscalização Art. 12. Sem prejuízo de sua ação específica, a autoridade fiscal exercerá sua atividade prioritariamente de maneira orientadora e não punitiva junto ao microempreendedor individual, à microempresa e à empresa de pequeno porte; Parágrafo único. Sempre que possível e a infração não colocar em risco os consumidores e os trabalhadores, o auto de infração será precedido de intimação com prazo de 30 (trinta) dias para solucionar a irregularidade. Art. 13. Fica autorizado o Município de Chapadão do Lageado a firmar convênio com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, para realizar a inscrição em dívida ativa municipal e a cobrança judicial dos tributos municipais a que se refere a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e alterações posteriores. § 1º O valor estimado mensal, nos termos do caput, será aplicado a partir do exercício seguinte ao da publicação desta lei. ASSINADO DIGITALMENTE www.diariomunicipal.sc.gov.br 09/12/2009 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 384 Página 74 Art. 4º Revogam-se as disposições em contrario. CAPÍTULO IV Disposições Finais Art. 14. Compete ao Chefe do Poder Executivo regulamentar esta lei no prazo de 120 dias e promover ampla divulgação do tratamento diferenciado e favorecido previsto nesta lei. Art. 15. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura do Municipio de Chapadao do Lageado, 07 de dezembro de 2009. José Bráulio Inácio Prefeito Municipal Município de Chapadão do Lageado, 08 de dezembro de 2009. JOSE BRAULIO INACIO Prefeito Municipal Portaria N° 399/2009 Lei N° 0453/2009 ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CHAPADAO DO LAGEADO LEI N.º 0453 DE 08.12.2009 "AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR DESPESAS COM A REALIZAÇÃO DE UMA VIAGEM DE ESTUDOS A ALUNOS DA REDE ESTADUAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE CHAPADÃO DO LAGEADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O Prefeito do Município de Chapadão do Lageado, Estado de Santa Catarina. Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CHAPADAO DO LAGEADO P O R T A R I A N° 399/2009 O Prefeito do Município de Chapadão do Lageado, Estado de Santa Catarina, usando de suas atribuições legais, de conformidade com a Lei Orgânica do Município de Chapadão do Lageado -SC, Lei Complementar N° 007, de 23.12.99, Lei Complementar 008, de 23.12.99 e Lei Complementar Nº 0011 de 30.04.2002,: RESOLVE: Art. 1º Exonerar ROSICLEIDE SIPRIANI PEREIRA, ocupante do Cargo em Comissão de Chefe de Gabinete, no Gabinete do Prefeito, nomeada pela Portaria N° 389/2009, de 05.11.2009, a partir desta data. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar despesas com transporte, dos alunos do 1° Ano do Ensino Médio, da Escola de Educação Básica “Otília Müller”, em função de uma viagem de estudos aos Municípios de Botuverá - SC e Brusque - SC, para conhecer a Gruta Calcária e o Zoobotânico. Prefeitura do Município de Chapadão do Lageado, 04 de dezembro de 2009. José Braulio Inácio Prefeito Municipal Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta de dotações próprias do Orçamento Vigente. Portaria N° 400/2009 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Chapadão do Lageado/SC, 08 de dezembro de 2009. JOSÉ BRAULIO INÁCIO Prefeito Municipal Decreto N° 069/2009 ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CHAPADAO DO LAGEADO DECRETO N° 069/2009 "INSTITUI O HORARIO DE EXPEDIENTE DAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS DO MUNICIPIO DE CHAPADÃO DO LAGEADO-SC.” O Prefeito do Município de Chapadão do Lageado, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais que lhe foram conferidas pelo art. 70, Inciso I, da Lei Orgânica Municipal, D E C R E T A: Art. 1° O horário de expediente das repartições públicas municipais do Município de Chapadão do Lageado-SC, será das 08:00 às 12:00 e das 13:30 às 16:30 horas. Art. 2º Excetuam-se do disposto no artigo anterior o expediente da Secretaria Municipal de Saúde que será das 08:00 às 12:00 e das 13:30 às 17:00 horas e da Secretaria Municipal dos Transportes, Obras e Serviços Urbanos será das 08:00 às 12:00 horas e das 13:30 às 17:30 horas. Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. ASSINADO DIGITALMENTE ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CHAPADÃO DO LAGEADO P O R T A R I A N° 400/2009 O Prefeito do Município de Chapadão do Lageado, Estado de Santa Catarina, usando de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei Orgânica do Município de Chapadão do Lageado - SC, e Lei Complementar nº 007 de 23.12.99, RESOLVE: Art. 1º Designar JOELSIO MACHADO, para ocupar a função gratificada de Chefe de Serviço, na Secretaria Municipal da Fazenda, acrescido ao salário do cargo efetivo, a gratificação de 20% prevista no Art.12 e anexo VI, da Lei Complementar 007 de 23.12.99, a partir deste mês. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura do Município de Chapadão do Lageado, 04 de dezembro de 2009. José Braulio Inácio Prefeito Municipal Portaria N° 401/2009 ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CHAPADÃO DO LAGEADO P O R T A R I A N° 401/2009 - CONSIDERANDO, apresentação do atestado Médico para Gestante; O Prefeito do Município de Chapadão do Lageado, Estado de Santa Catarina, usando de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o disposto no Artigo 65, da Lei Complementar 008 de 23.12.99, resolve: www.diariomunicipal.sc.gov.br 09/12/2009 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 384 CONCEDER LICENÇA MATERNIDADE Art.1º a EVILANEA DE OLIVEIRA, funcionária desta Prefeitura, que exerce a função do cargo de Professora ACT 40 horas, na Secretaria Municipal da Educação, Cultura e Esportes, por um período de 120 (cento e vinte) dias, conforme consta em Atestado Médico, pelo período de 03.12.09 a 01.04.10. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura do Município de Chapadão do Lageado, 07 de dezembro de 2009 JOSE BRAULIO INACIO Prefeito Municipal Página 75 seguinte programação de despesa: 13.01 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 08.243.0005.2.008 MANUTENÇÃO DAS CRECHES E ASISTENCIAS AO MENOR Categoria Descrição Fonte Valor 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas 01.29000006 3500,00 Gabinete do Prefeito Municipal de Coronel Martins SC, em 27 de novembro de 2009. DARCI CABRAL DE MEDEIROS Prefeito Municipal Este Decreto foi registrado e publicado em data supra. LUCAS CUCHI Ass. De Orç., Planej. E Finanças Portaria N° 402/2009 ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CHAPADÃO DO LAGEADO PORTARIA N° 402/2009 Decreto Nº. 156 O Prefeito do Município de Chapadão do Lageado, Estado de Santa Catarina, usando de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 78, § 3º da Lei Complementar N° 008, de 23/12/99, resolve: DECRETO Nº. 156, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2009. ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PELO PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DE RECURSOS DO FNDE - PNAE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. CONCEDER E AUTORIZAR GOZAR FÉRIAS COM PECÚNIA a LUIZ CEZAR SEBOLD, Agente Político desta Prefeitura, ocupante do cargo de Secretário Municipal da Fazenda, na Secretaria Municipal da Fazenda, relativas ao período aquisitivo de 2006/2007, para serem gozadas de 09/12/2009 a 13/12/2009. O Prefeito Municipal de Coronel Martins, Estado de Santa Catarina, no uso de atribuições que lhe são conferidas pela Lei Federal nº. 4.320/64, Lei do Plano Plurianual nº. 482, de 29/08/2008, Lei da LDO nº. 483, de 26/08/2008, Lei Orçamentária Anual nº. 491, de 09 de Dezembro de 2008, e pelo Artigo 94 da Lei Orgânica do Município de Coronel Martins, de 12/12/2005. Prefeitura do Município de Chapadão do Lageado, 08 de dezembro de 2009. JOSÉ BRAULIO INÁCIO Prefeito Municipal Coronel Martins Decreta: Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar pelo provável excesso de arrecadação de recursos da Prefeitura Municipal de Coronel Martins no valor de R$ 3.409,60 (três mil quatrocentos e nove reais e sessenta centavos), do exercício de 2009. Orçado 2008 Arrecadado até Nona parcela a ser recebi- Provável excesso 30/11/2009 da no mês 12/2009 a ser Utilizado 26.000,00 Prefeitura Municipal DECRETO Nº. 154 DECRETO Nº. 154, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2009. ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PELO PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DE RECURSOS DO FNAS - PETI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Coronel Martins, Estado de Santa Catarina, no uso de atribuições que lhe são conferidas pela Lei Federal nº. 4.320/64, Lei do Plano Plurianual nº. 482, de 29/08/2008, Lei da LDO nº. 483, de 26/08/2008, Lei Orçamentária Anual nº. 491, de 09 de Dezembro de 2008, e pelo Artigo 94 da Lei Orgânica do Município de Coronel Martins, de 12/12/2005. Decreta: Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar pelo provável excesso de arrecadação de recursos do FUNDO NACIONAL DE ASSISTENCIA SOCIAL FNAS – PETI no valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), do exercício de 2009. Orçado 2008 18.000,00 Arrecadado Provável Valor a Média Mensal Média anual até excesso em ser arrecadada prevista 30/11/2009 30/11/2009 Utilizado 24.000,00 2181,82 1.500,00 Utilizado em decretos anteriores 7500,02 3500,00 4000,00 Art. 2º Os recursos do provável excesso de arrecadação no valor de R$ 3,500,00 (três mil e quinhentos reais) será utilizado na ASSINADO DIGITALMENTE 26.136,00 3.273,60 3.409,60 Art. 2º Os recursos do provável excesso de arrecadação no valor de R$ 3.409,60 (três mil quatrocentos e nove reais e sessenta centavos) será utilizado na seguinte programação de despesa: 04.01 SEC. MUNIC. DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTE 10.306.0007.2.011 PROGRAMA SUPLEMENTAR DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR Categoria Descrição Fonte Valor 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas 01.15000051 3.409,60 Gabinete do Prefeito Municipal de Coronel Martins SC, em 27 de novembro de 2009. DARCI CABRAL DE MEDEIROS Prefeito Municipal Este Decreto foi registrado e publicado em data supra. LUCAS CUCHI Ass. De Orç., Planej. E Finanças Decreto Nº.157 DECRETO Nº.157, 04 DE DEZEMBRO DE 2009. PRORROGA O DECRETO Nº. 117, DE 08 DE SETEMBRO DE 2009, QUE DECLAROU SITUAÇÃO ANORMAL, CARACTERIZADA COMO SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, A ÁREA DO MUNICÍPIO, AFETADA POR VENDAVAIS OU TEMPESTADES. Darci Cabral de Medeiros, Prefeito Municipal de Coronel Martins www.diariomunicipal.sc.gov.br 09/12/2009 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 384 no uso das atribuições legais conferidas pelo artigo 94, Inciso IV da Lei Orgânica do Município, pelo Art. 17 do Decreto Federal no 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, pela Lei Estadual nº 10.925, de 22 de setembro de 1998, pelo Decreto Estadual nº 3.924, de 11 de janeiro de 2006 e pela Resolução no 3 do Conselho Nacional de Defesa Civil. CONSIDERANDO QUE: - a continuidade dos efeitos do vendaval seguido de tempestade, ocorrido no dia 07 de setembro de 2009, atingindo parte do município, resultando em danos e prejuízos, constantes do Formulário de Avaliação de Danos e Mapa das Áreas Afetadas pelo Desastre, anexos a este Decreto. - a recomendação da Comissão Municipal de Defesa Civil, que reavaliou e os efeitos do desastre e recomendou a prorrogação da situação de Emergência, em acordo com a Resolução nº 3 do Conselho Nacional de Defesa Civil – CONDEC; - concorrem como critérios agravantes da situação de anormalidade: o grau de vulnerabilidade do cenário e da população afetada , agravado pelo despreparo da defesa civil local frente ao desastre , considerado de padrão súbito e de difícil previsibilidade. Página 76 Errata ao Termo Aditivo 013/2009 ERRATA AO TERMO ADITIVO 013/2009 A presente Errata consiste na Alteração no teor do Termo Aditivo 013 de 29 de junho de 2009, o qual possui erro em seu preâmbulo, onde lê-se: Terceiro Termo Aditivo ao contrato nº. 073 de 27/05/2008, celebrado entre o município de Coronel Martins e a empresa Britador São Domingos Ltda. Leia-se: Quarto Termo Aditivo ao contrato nº. 073 de 27/05/2008, celebrado entre o Município de Coronel Martins e a empresa Britador São Domingos Ltda Gabinete do Prefeito Municipal de Coronel Martins SC, em 30 de junho de 2009. DARCI CABRAL DE MEDEIROS Prefeito Municipal DECRETA: Art. 1o Fica prorrogado o Decreto nº 117, de 08 de setembro de 2009, que decretou Situação de Emergência por desastre. Parágrafo único. Esta situação de anormalidade é válida apenas para as áreas deste Município, comprovadamente afetadas pelo desastre, conforme prova documental estabelecida pelo Formulário de Avaliação de Danos e pelo Croqui da Área Afetada, anexos a este Decreto. Art. 2o Confirma-se a mobilização do Sistema Nacional de Defesa Civil, no âmbito do Município, sob a coordenação da Comissão Municipal de Defesa Civil - COMDEC e autoriza-se o desencadeamento do Plano Emergencial de Resposta aos Desastres, após adaptado à situação real desse desastre. Art. 3o Autoriza-se a convocação de voluntários, para reforçar as ações de resposta aos desastres, e a realização de campanhas de arrecadação de recursos, junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre. Parágrafo único. Essas atividades serão coordenadas pela Secretaria Executiva da COMDEC. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo viger por um prazo de 90 (noventa) dias. Coronel Martins - SC, 04 de dezembro de 2009. DARCI CABRAL DE MEDEIROS Prefeito Municipal JACIR PAULO CRACO Presidente do COMDEC. Este Decreto foi publicado e registrado em data supra. LUCAS CUCHI Ass. De Orç., Planej., e Finanças ASSINADO DIGITALMENTE www.diariomunicipal.sc.gov.br 09/12/2009 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 384 Página 77 Consolidação de Balancetes Novembro ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL CORONEL MARTINS Betha Sistemas Consolidação dos Balancetes Mensais - Admiministração Direta, Indireta e Fundacional 2009 Receita Orçamentário Meses Correntes Exceto Intra-Orc. Intra-Orc. Exceto Intra-Orc. Extra - Orçamentário Interferências Capital Deduções Intra-Orc. Contas a Pagar Ativas Soma Depósitos Serviço da Dívida a Pagar Disponível Débitos da Tesouraria Outros Acréscimos Patrimoniais Bancos / Investimentos Caixa Janeiro Fevereiro 589.332,10 0,00 1.534,88 0,00 -94.424,91 496.442,07 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 63,61 0,00 524.088,28 0,00 50,00 0,00 -87.154,96 436.983,32 0,00 Março 538.842,73 0,00 100.674,00 0,00 -81.343,83 558.172,90 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.543,40 -1.467,48 0,00 0,00 Abril Maio 544.116,51 0,00 100.100,00 0,00 -85.383,56 558.832,95 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 468,32 0,00 686.195,51 0,00 0,00 0,00 -99.876,56 586.318,95 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 -470,01 0,00 Junho 634.698,37 0,00 16.648,00 0,00 -89.490,08 561.856,29 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 828,36 0,00 Julho 485.146,65 0,00 0,00 0,00 -73.707,69 411.438,96 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 73,54 0,00 Agosto 508.628,84 0,00 78.177,84 0,00 -79.346,97 507.459,71 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 738,23 0,00 Setembro 503.903,45 0,00 539.880,00 0,00 -82.233,35 961.550,10 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 -276,07 0,00 Outubro Novembro 668.916,99 0,00 176.840,00 0,00 -85.638,63 760.118,36 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 -593,21 0,00 620.692,59 0,00 1.688,24 0,00 -95.790,89 526.589,94 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 344,48 0,00 Dezembro 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 6.304.562,02 0,00 1.015.592,96 0,00 -954.391,43 6.365.763,55 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.253,17 0,00 Total : Despesa Orçamentário Meses Correntes Exceto Intra-Orc. Capital Intra-Orc. Exceto Intra-Orc. Passivas Soma Intra-Orc. Disponível Extra - Orçamentário Interferências Contas a Pagar Depósitos Serviço da Dívida a Pagar Débitos da Tesouraria Restos a Pagar Decréscimos Patrimoniais Outros Caixa Bancos / Investimentos Janeiro 184.599,16 0,00 9.136,31 193.735,47 387.470,94 0,00 95.194,74 0,00 24.863,10 15.753,14 0,00 0,00 14.758,51 63,61 1.147.643,35 1.492.011,92 Fevereiro 425.060,59 0,00 25.576,48 450.637,07 901.274,14 0,00 163.543,72 -10.542,48 20.839,66 23.354,21 0,00 0,00 10.729,88 1.607,01 1.058.767,08 1.718.936,15 Março Abril 522.467,92 0,00 40.563,73 563.031,65 1.126.063,30 0,00 6.040,75 -6.951,78 20.724,50 19.866,10 0,00 0,00 11.787,65 139,53 1.061.165,13 1.675.803,53 560.931,88 0,00 108.399,42 669.331,30 0,00 0,00 -2.319,48 28.905,07 10.904,87 0,00 0,00 13.652,28 607,85 983.820,23 1.704.902,12 Maio 544.517,44 0,00 39.021,26 583.538,70 1.338.662,60 1.167.077,40 0,00 0,00 31.763,97 27.653,55 24.709,95 0,00 0,00 12.181,33 137,84 978.599,11 1.658.584,45 Junho Julho 513.633,83 0,00 364.399,71 878.033,54 1.756.067,08 0,00 22.025,46 22.366,01 44.432,59 15.135,48 0,00 0,00 12.841,25 966,20 741.908,09 1.737.708,62 384.987,32 0,00 23.922,79 408.910,11 817.820,22 0,00 20.200,07 100.732,92 26.868,13 15.549,37 0,00 0,00 13.407,86 1.039,74 638.618,64 1.225.326,84 Agosto 543.657,90 0,00 69.781,07 613.438,97 1.226.877,94 0,00 307.412,62 17.229,21 27.770,47 20.842,03 0,00 0,00 13.241,19 1.777,97 524.345,90 1.526.058,36 Setembro 262.474,64 0,00 45.286,67 307.761,31 615.522,62 0,00 0,00 163.209,86 24.858,46 28.165,52 0,00 0,00 11.938,56 1.501,90 1.079.315,11 1.616.750,72 Outubro 611.959,68 0,00 66.704,54 678.664,22 1.357.328,44 0,00 0,00 65.153,68 25.118,05 23.725,03 0,00 0,00 13.332,28 908,69 1.291.232,71 2.098.134,66 Novembro 436.870,84 0,00 180.985,92 617.856,76 1.235.713,52 0,00 0,00 217.479,28 25.611,67 23.404,47 0,00 0,00 12.916,79 1.253,17 1.076.239,39 1.974.761,53 Dezembro 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 4.991.161,20 0,00 973.777,90 5.964.939,10 11.929.878,20 0,00 614.417,36 598.121,19 297.645,25 221.410,17 0,00 0,00 140.787,58 10.003,51 10.581.654,74 18.428.978,90 Total : ASSINADO DIGITALMENTE www.diariomunicipal.sc.gov.br 09/12/2009 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 384 Página 78 de segunda a sexta-feira no Departamento de Compras do Município de Forquilhinha, no Paço Municipal “26 de Abril” Edifício sede da Municipalidade na Avenida 25 de julho, 3400, no horário das 12:00 as 18:00 horas, ou pelos telefones (**48) 34638121 ou 34638122. Erval Velho Prefeitura Municipal Forquilhinha, 08 de dezembro de 2009. VALDECIR TISCOSKI Pregoeiro Extrato de Edital de Concurso Público ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE ERVAL VELHO -SC A Prefeita do Município de ERVAL VELHO - SC, no uso de suas atribuições, torna público que estarão abertas, no período de 08 de dezembro de 2009 a 08 de janeiro de 2010, as inscrições ao Processo de Concurso Público 001/2009/PCP, para provimento de cargos abaixo discriminado, o qual se regerá de acordo com as instruções deste Edital. 1 - DO QUADRO GERAL: GRUPO I – SERVIÇOS OPERACIONAIS Nº VAGAS CARGO VENCIMENTOS HORAS SEMANAIS 01 Agente de Serviços Gerais I 651,95 40 02 Agente de Serviços Gerais II 651,95 40 GRUPO III – Saúde e Assistência N.º VAGAS CARGO VENCIMENTOS HORAS SEMANAIS 01 Psicólogo 1.705,10 40 01 Fisioterapeuta 2.014,16 40 01 Técnico em Enfermagem 1.083,24 40 01 Auxiliar de Saúde Bucal 682,04 40 2 - DA INSCRIÇÃO Serão realizadas no período de 08 de dezembro 2009 a 08 de janeiro de 2010, das 7h30m às 11h30m e das 13h às 17h, na sede do Centro Administrativo Municipal de ERVAL VELHO, Rua Nereu Ramos, 204,Centro, ERVAL VELHO – SC. 3 – DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS As Provas serão realizadas nas dependências da ESCOLA BÁSICA MUNICIPAL CÉSAR AVELINO BRAGAGNOLO, sito a RUA HONORATO VIEIRA, N° 1073, centro, Cidade de Erval Velho, no dia 17 de janeiro de 2010, com início ás 9:00 e terá duração de 03 (três) horas. Erval Velho, 03 de dezembro de 2009. LENITA FONTANA Prefeita Municipal Aviso de Licitação AVISO DE LICITAÇÃO MODALIDADE: Edital de Pregão Presencial Nº 105/PMF/2009 Edital de Pregão Presencial Nº 023/FMS/2009 Edital de Pregão Presencial Nº 021/FMA/2009 OBJETIVO: O MUNICÍPIO DE FORQUILHINHA/SC, O FUNDO DE SAÚDE E O FUNDO DA AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE, tornam público, para o conhecimento dos interessados, que farão realizar licitação para aquisição de combustíveis (gasolina e óleo díesel), para consumo na frota de veículos e máquinas da Prefeitura Municipal, Fundo Municipal de Saúde e Fundo Municipal de Agricultura e Meio Ambiente de Forquilhinha/SC, durante o exercício de 2010. DATA DE ABERTURA: Dia 28 de dezembro de 2009 às 13:00h. EDITAL: Completo e demais esclarecimentos poderão ser obtidos de segunda a sexta-feira no Departamento de Compras do Município de Forquilhinha, no Paço Municipal “26 de Abril” Edifício sede da Municipalidade na Avenida 25 de julho, 3400, no horário das 12:00 as 18:00 horas, ou pelos telefones (***48) 3463 8121 ou fone/fax 3463 8123. Forquilhinha, 08 de dezembro de 2009. VALDECIR TISCOSKI Pregoeiro Extrato do Termo Aditivo PMF Nº 40/2009 EXTRATO DO TERMO ADITIVO PMF Nº 40/2009 PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO PMF Nº 098/2009 CONTRATANTE – MUNICÍPIO DE FORQUILHINHA CONTRADADO – SUPERMERCADOS MANENTTI LTDA DO OBJETO - Fica acrescido no objeto do contrato 098/PMF/2009 o acréscimo de R$ 1.914,00 (Hum mil novecentos e quatorze reais) conforme dispõe artigo 65, parágrafo 1º da lei nº 8.666/93 e suas alterações, relativo ao seguinte item do pregão 066/PMF/2009: Item Quantidade Unid Especificação Marca Preço Unit Preço Total 43 Forquilhinha Prefeitura Municipal 1.100 LT Leite Longa Vida Elege 1,74 1.914,00 DO FUNDAMENTO LEGAL – Art. 65 da Lei nº 8.666/93. DATA DA ASSINATURA -19/11/2009 VANDERLEI ALEXANDRE Prefeito Municipal Aviso de Licitação AVISO DE LICITAÇÃO MODALIDADE: Edital Pregão Presencial Nº. 106/PMF/2009. OBJETIVO: O presente edital tem por objetivo a prestação de serviços de telefonia móvel com cessão de uso de 50 (cinqüenta) linhas telefônicas de plano pós-pago, durante o exercício de 2010, para o município de Forquilhinha/SC. DATA DE ABERTURA: Dia 29 de dezembro de 2009 às 13:00 horas. EDITAL: Completo e demais esclarecimentos poderão ser obtidos ASSINADO DIGITALMENTE www.diariomunicipal.sc.gov.br 09/12/2009 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 384 Página 79 JOSÉ CARLOS PATRÍCIO, CPF n.º 812.422.809-44, das funções comissionadas do cargo de CHEFE DA SEÇÃO DE MANUTENÇÃO, da Prefeitura Municipal de Garopaba, em 06 de novembro de 2009. Garopaba Prefeitura Municipal Portaria Nº 569/2009 Portaria Nº 563/2009 PORTARIA Nº 563, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2009. DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. NOMEAR, nos termos do art. 5º, da Lei n.º 1000/2005, JOSÉ CARLOS PATRÍCIO, para exercer o cargo de CHEFE DA SEÇÃO DE MANUTENÇÃO, da Secretária Municipal de Saúde, a partir de 03 de novembro de 2009. PORTARIA Nº 569, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2009. DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ILDO DA SILVA LOBO FILHO, Prefeito do Município de Garopaba em EXONERAR, nos termos do art. 56, inciso I, da Lei n.º 1000/2005, ROSEMIRO FERREIRA JUNIOR, das funções comissionadas do cargo de CHEFE DA DIVISÃO DE PATRIMÔNIO, da Secretaria de Administração e Planejamento, em 13 de novembro de 2009. Portaria Nº 564/2009 Portaria Nº 570/2009 PORTARIA Nº 564, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2009. DISPÕE SOBRE AUSÊNCIA JUSTIFICADA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Nos termos do § 2º, art. 62, da Lei Municipal n.º 1000/2005, justificar a impossibilidade de comparecimento ao trabalho dos servidores abaixo relacionados: 607 Lidiane Silveira Domingos – teste de auto-escola 20/10/09 1/2 625 1/2 Solange dos Passos - teste de auto-escola 20/10/09 PORTARIA Nº 570, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2009. DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. NOMEAR, nos termos do art. 5º, da Lei n.º 1000/2005 ROSEMIRO FERREIRA JUNIOR, para exercer o cargo comissionado de CHEFE DA DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA AO IDOSO E AO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS, da Secretaria de Desenvolvimento Social, a partir de 13 de novembro de 2009. Portaria Nº 571/2009 Portaria Nº 565/2009 PORTARIA Nº 565, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2009. DISPÕE SOBRE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. CONCEDER, LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, a MIRIAM ANDRÉIA DE SOUZA NASCIMENTO, Professora com Habilitação 20 horas, matrícula funcional n.º 2870, Contrato por Tempo Determinado, contribuinte do Regime Geral de Previdência, a partir de 27/10/2009, por tempo indeterminado, sendo encaminhada ao INSS. Portaria Nº 566/2009 PORTARIA Nº 566, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2009. DISPÕE SOBRE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. CONCEDER, LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, sem prejuízo de remuneração, nos termos dos art. 125 e 126, da Lei Municipal n.º 1000/2005, a TEREZINHA DE JESUS COELHO, Professora com Habilitação 40 horas, matrícula funcional n.º 0745, contribuinte do Regime Próprio de Previdência, a partir de 03/11/2009, pelo período de 45 (quarenta e cinco) dias, condicionado a conclusão de Laudo Médico Pericial. Portaria Nº 567/2009 PORTARIA Nº 567, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2009. DISPÕE SOBRE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. CONCEDER, LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, nos termos dos art. 125 e 126, da Lei Municipal n.° 1000/2005, a servidora GIOVANA MATIAS DANIEL, Professora com habilitação 40 horas, matrícula funcional n.º 0737, contribuinte do Regime Próprio de Previdência, a partir de 21/10/2009, pelo período de 10 (dez) dias, conforme Laudo Médico Pericial, cópia em anexo. Portaria Nº 568/2009 PORTARIA Nº 571, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2009. DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. NOMEAR, nos termos do art. 5º, da Lei n.º 1000/2005, BIANCA DOS PASSOS, para exercer o cargo comissionado de CHEFE DA DIVISÃO DE PATRIMÔNIO, da Secretaria de Administração e Planejamento, a partir de 16 de novembro de 2009. Portaria Nº 572/2009 PORTARIA Nº 572, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2009. DISPÕE SOBRE FÉRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.CONVERTER EM PECÚNIA, nos termos do art. 111, da Lei Municipal n.º 1000/2005, alterado pela Lei Municipal n.º 1.321/2009, 10 (dez) dias de férias, referentes a férias concedidas através da Portaria n.º 335/2007 e interrompidas através da Portaria n.º 458/2007, e 10 (dez) dias de férias referentes as férias concedidas através da Portaria n.º 148/2009 e interrompidas através da Portaria n.º 149/2009, da servidora Léia C. A. Vieira, Matrícula Funcional n.º 297. Portaria Nº 573/2009 PORTARIA Nº 573, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2009. DISPÕE SOBRE FÉRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. CONVERTER EM PECÚNIA, nos termos do art. 111, da Lei Municipal n.º 1000/2005, alterado pela Lei Municipal n.º 1.321/2009, 10 (dez) dias de férias, referentes a férias concedidas através da Portaria n.º 098/2009 e interrompidas através da Portaria n.º 127/2009, do servidor Ronye Paes, Matrícula Funcional n.º 720. Portaria Nº 574/2009 PORTARIA Nº 574, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2009. DISPÕE SOBRE FÉRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. CONCEDER, FÉRIAS, sem prejuízo de remuneração, nos termos do art. 108, da Lei Municipal n.º 1000/2005, a servidora MARIA CELECINA PEREIRA DE OLIVEIRA, Matrícula Funcional n°. 0087, referentes a 2006/2007, no período de 01/12 à 30/12 /2009. PORTARIA Nº 568, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2009. DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. EXONERAR, nos termos do art. 56, inciso I, da Lei n.º 1000/2005, ASSINADO DIGITALMENTE www.diariomunicipal.sc.gov.br 09/12/2009 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 384 Portaria Nº 575/2009 PORTARIA Nº 575, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2009. CONSTITUI COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 003/2009. Constituir Comissão de Avaliação, formada pelos servidores Huribi Alexandrina, Secretário de Finanças, Honorato T. Pacheco, Diretor de Recursos Humanos, Jerobal Guimarães, Fiscal de Tributos e Luiz Carlos Gaspar, Diretor de Fiscalização, para sob a presidência do primeiro, efetuarem o processo de avaliação, referente ao Edital de Processo Seletivo Simplificado n.º 003/2009. Portaria Nº 576/2009 PORTARIA Nº 576, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2009. DISPÕE SOBRE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. CONCEDER, LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, sem prejuízo de remuneração, nos termos dos art. 125 e 126, da Lei Municipal n.º 1000/2005, a servidora JUCILDA DE SOUZA MACHADO, Merendeira, matrícula funcional n.º 0761, contribuinte do Regime Próprio de Previdência, a partir de 05/11/2009, por período de 90 (noventa) dias, conforme Laudo Médico Pericial, cópia em anexo. Portaria Nº 577/2009 PORTARIA Nº 577, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2009. DISPÕE SOBRE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. CONCEDER, LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, nos termos dos art. 125 e 126, da Lei Municipal n.º 1000/2005, a servidora ROSANGELA BERNARDINA DE SOUZA, Servente, matrícula funcional n.º 0788, contribuinte do Regime Próprio de Previdência, a partir de 05/11/2009, por período de 30 (trinta) dias, conforme Laudo Médico Pericial, cópia em anexo. Portaria Nº 578/2009 PORTARIA Nº 578, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2009. DISPÕE SOBRE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. CONCEDER, LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, sem prejuízo de remuneração, nos termos dos art. 125 e 126, da Lei Municipal n.º 1000/2005, a TEREZINHA DE JESUS COELHO, Professora com Habilitação 40 horas, matrícula funcional n.º 0745, contribuinte do Regime Próprio de Previdência, a partir de 03/11/2009, pelo período de 45 (quarenta e cinco) dias, conforme Laudo Médico Pericial, cópia em anexo. Portaria Nº 579/2009 PORTARIA Nº 579, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2009. DISPÕE SOBRE FÉRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Formalizar a concessão do descanso de FÉRIAS, concedidas através da Portaria n.º 048/2009 e interrompidas através da Portaria n.º 071/2009, sem prejuízo de remuneração, nos termos do art. 108, da Lei Municipal n.º 1000/2005, ao servidor NÉDIO DA SILVA, matrícula funcional n.º 0412, no período de 11/11/2009 à 22/11/2009. Portaria Nº 580/2009 PORTARIA Nº 580, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2009. DISPÕE SOBRE FÉRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. CONCEDER, FÉRIAS, sem prejuízo de remuneração, nos termos do art. 108, da Lei Municipal n.º 1000/2005, a servidora ALICE VERECHUKI GARCIA RIBEIRO DA SILVA, Matrícula Funcional n°. 0721, referentes a 2007/2008, no período de 01/12 à 15/12/2009 e referentes a 2008/2009, no período de 04/01/2010 à 02/02/2010. ASSINADO DIGITALMENTE Página 80 Portaria Nº 581/2009 PORTARIA Nº 581, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2009. DISPÕE SOBRE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. CONCEDER, LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, sem prejuízo de remuneração, nos termos dos art. 125 e 126, da Lei Municipal n.º 1000/2005, aos servidores abaixo relacionados: MAT NOME DATA N°. DIAS 0143 Cides João dos Santos 03/11/09 15 2794 Elainne Xavier 04/11/09 01 0664 Glicélia Rocha Speck 04/11/09 01 0100 Joana Maria Gonçalves de Jesus 29/10/09 01 0924 Leandro Izaldo da silva 10/11/09 01 0642 Lilia Marques Pacheco 05/11/09 01 0439 Luciana Machado Antonio 10/11/09 1/2 0088 Olga Maria da Silva Abreu 09/11/09 01 0401 Rosalia da Silveira Lourenço 28/10/09 01 2737 Ronaldo Gabriel Antonio 10/11/09 1/2 0797 Sandra Nascimento de Abreu Garcia 12/11/09 02 Portaria Nº 583/2009 PORTARIA Nº 583, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2009. DISPÕE SOBRE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. CONCEDER, LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, nos termos dos art. 125 e 126, da Lei Municipal n.° 1000/2005, a servidora SANDRA CARLSEM, Professora com habilitação 40 horas, matrícula funcional n.º 0742, contribuinte do Regime Próprio de Previdência, a partir de 05/11/2009, pelo período de 60 (sessenta) dias, condicionado a conclusão de laudo Médico Pericial. Portaria Nº 584/2009 PORTARIA Nº 584, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2009. DISPÕE SOBRE FÉRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. CONCEDER, FÉRIAS, sem prejuízo de remuneração, nos termos do art. 108, da Lei Municipal n.º 1000/2005, ao servidor CLÁUDIO FRANCISCO DA SILVA, Matrícula Funcional n°. 0113, referentes a 2008/2009, no período de 01/11 à 30/11/2009. Portaria Nº 585/2009 PORTARIA Nº 585, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2009. DISPÕE SOBRE FÉRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. CONCEDER, FÉRIAS, sem prejuízo de remuneração, nos termos do art. 108, da Lei Municipal n.º 1000/2005, ao servidor PAULO AFONSO CASTRO ANDRIOTTI, Matrícula Funcional n°. 0435, referentes a 2008/2009, no período de 01/12 à 30/12/2009. Portaria Nº 586/2009 PORTARIA Nº 586, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2009. DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO DE CONTRATO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPENSAR, a pedido, nos termos do art. 216, da Lei Municipal n.º 1000/2005, conforme EXTINÇÃO DE CONTRATO, a contratada SIMONE CRISTIANE DE SOUZA, Contrato n° 223/2009, em 16/11/2009. Portaria Nº 587/2009 PORTARIA Nº 587, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2009. DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO DE CONTRATO E DÁ OUTRAS www.diariomunicipal.sc.gov.br 09/12/2009 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 384 PROVIDÊNCIAS. DISPENSAR, a pedido, nos termos do art. 216, da Lei Municipal n.º 1000/2005, conforme EXTINÇÃO DE CONTRATO, a contratada ROSIELE COSTA DUARTE VENÂNCIO, Contrato n°126/2009, em 12/11/2009. Página 81 CONCEDER, LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, nos termos dos art. 125 e 126, da Lei Municipal n.° 1000/2005, a servidora SANDRA CARLSEM, Professora com habilitação 40 horas, matrícula funcional n.º 0742, contribuinte do Regime Próprio de Previdência, a partir de 05/11/2009, pelo período de 60 (sessenta) dias, conforme Laudo Médico Pericial, cópia em anexo. Portaria Nº 588/2009 PORTARIA Nº 588, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2009. DESIGNA FISCAIS PARA ATUAREM NA DIVISÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DESIGNAR, MARCELO ABREU DOS SANTOS, matrícula n.º 2840 e ROSALBA DE SOUZA, matrícula 3162, para atuarem como Fiscais de Vigilância Sanitária, na Divisão de Vigilância Sanitária, órgão vinculado a Secretaria Municipal de Saúde. Portaria Nº 589/2009 PORTARIA Nº 589, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2009. DISPÕE SOBRE FÉRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. CONCEDER, FÉRIAS, sem prejuízo de remuneração, nos termos do art. 108, da Lei Municipal n.º 1000/2005, a servidora SÔNIA REGINA PONCIANO, Matrícula Funcional n.° 0427, referentes a 2008/2009, no período de 01/12 à 30/12/2009. Portaria Nº 590/2009 PORTARIA Nº 590, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2009. DISPÕE SOBRE FÉRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. CONCEDER, FÉRIAS, sem prejuízo de remuneração, nos termos do art. 108, da Lei Municipal n.º 1000/2005, ao servidor JAMILTO MANOEL GEREMIAS, Matrícula Funcional n.° 0141, referentes a 2008/2009, no período de 01/12 à 30/12/2009. Portaria Nº 591/2009 PORTARIA Nº 591, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2009. DISPÕE SOBRE FÉRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. CONCEDER, FÉRIAS, sem prejuízo de remuneração, nos termos do art. 108, da Lei Municipal n.º 1000/2005, a servidora MARIA SANTANA FURTADO DE SOUZA, Matrícula Funcional n°. 0095, referentes a 2006/2007, no período de 01/12 à 30/12/2009. Portaria Nº 592/2009 PORTARIA Nº 592, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2009. DISPÕE SOBRE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. CONCEDER, LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, nos termos dos art. 125 e 126, da Lei Municipal n.° 1000/2005, a servidora TELMA DA ROSA MORAES MARTINS, Professora com Licenciatura 40 horas, matrícula funcional n.º 0750, contribuinte do Regime Próprio de Previdência, a partir de 11/11/2009, pelo período de 38 (trinta e oito) dias, conforme Laudo Médico Pericial, cópia em anexo. Portaria Nº 593/2009 PORTARIA Nº 593, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2009. DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. NOMEAR, nos termos do art. 5º, da Lei n.º 1000/2005, CAIO ERNESTO DE SOUZA PASSOS, para exercer o cargo comissionado de CHEFE DA DIVISÃO DE TRANSPORTES, da Secretaria de InfraEstrutura, a partir de 01 de dezembro de 2009. Portaria Nº 594/2009 PORTARIA Nº 594, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2009. DISPÕE SOBRE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ASSINADO DIGITALMENTE Portaria Nº 595/2009 PORTARIA Nº 595, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2009. DISPÕE SOBRE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. CONCEDER, LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, nos termos dos art. 125 e 126, da Lei Municipal n.° 1000/2005, ao servidor ANTONIO DA SILVA, Auxiliar de Enfermagem, Matrícula Funcional n.º 0794, contribuinte do Regime Próprio de Previdência, a partir de 18/11/2009, pelo período de 90 (noventa) dias, conforme Laudo Médico Pericial, cópia em anexo. Portaria Nº 596/2009 PORTARIA Nº 596, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2009. DISPÕE SOBRE FÉRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. CONCEDER, FÉRIAS, sem prejuízo de remuneração, nos termos do art. 108, da Lei Municipal n.º 1000/2005, ao servidor HILÁRIO DE AMORIM, Matrícula Funcional n°. 021, referentes a 2007/2008, no período de 01/12 à 30/12/2009. Portaria Nº 597/2009 PORTARIA Nº 597, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2009. DISPÕE SOBRE FÉRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. CONCEDER, FÉRIAS, sem prejuízo de remuneração, nos termos do art. 108, da Lei Municipal n.º 1000/2005, a servidora MARIVONE INÁCIA DE ABREU, Matrícula Funcional n°. 722, referentes a 2009, no período de 07/12 à 21/12/2009. Portaria Nº 598/2009 PORTARIA Nº 598, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2009. DISPÕE SOBRE ENCAMINHAMENTO À PERÍCIA MÉDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ENCAMINHAR, nos termos dos art. 125 e 126, da Lei Municipal n.° 1000/2005, ao servidor LUIZ ANTONIO VIEIRA, Operador de Trator Agrícola, matrícula funcional n.º 0729, contribuinte do Regime Próprio de Previdência, à Avaliação Médico Pericial. Portaria Nº 599/2009 PORTARIA Nº 599, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2009. DISPÕE SOBRE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. CONCEDER, LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, nos termos dos art. 125 e 126, da Lei Municipal n.° 1000/2005, a servidora ROSIANE MARLI ANTONIO, Professora com Licenciatura 40 horas, matrícula funcional n.º 0044, contribuinte do Regime Próprio de Previdência, a partir de 13/11/2009, pelo período de 30 (trinta) dias, condicionado a conclusão de laudo Médico Pericial. Portaria Nº 600/2009 PORTARIA Nº 600, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2009. DISPÕE SOBRE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. CONCEDER, LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, sem prejuízo de remuneração, nos termos dos art. 125 e 126, da Lei Municipal n.º 1000/2005, aos servidores abaixo relacionados: www.diariomunicipal.sc.gov.br 09/12/2009 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 384 MAT NOME DATA N°. DIAS 2774 Alessandra Nunes 17/11/09 01 0658 Ângela de Jesus Alves dos Santos 11/11/09 1/2 0143 Cides João dos Santos 16/11/09 02 0664 Clara Fernanda Sena de Abreu 17/11/09 02 0017 Cleide Aguiar Pereira 13/11/09 04 0635 Dercides Maiate da Rosa Bez 17/11/09 01 0072 Hildegar João de Sena 13/11/09 01 0072 Hildegar João de Sena 19/11/09 01 0172 Ivonete da Rosa 13/11/09 01 0436 Jocélia do Nascimento 10/11/09 1/2 0924 Leandro Izaldo da Silva 18/11/09 01 0024 Maria Aparecida Fernandes Rodrigues 25/10/09 02 0657 Marilis dos Reis Werlang 17/11/09 01 0087 Maria Celecina Pereira de Oliveira 19/11/09 01 0661 Maria Aparecida Machado 20/11/09 01 2806 Patrícia Pereira Lobo de Abreu 19/11/09 1/2 0401 Rosalia da Silveira Lourenço 20/11/09 01 0625 Solange dos Passos 20/11/09 1/2 0660 Solange Nascimento Antonio 18/11/09 03 Página 82 Extrato de Contratro nº 17/2009 FMS ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE GAROPABA EXTRATO DE CONTRATO Contrato nº. 17/2009; Processo n°. 46/2009; Contratante: Fundo Municipal de Saúde de Garopaba; Contratada: Clinica de Diagnósticos Imbituba Ltda; Objeto: Contratação de empresa especializada para fornecimento de serviços de exames de Raios-X, conforme a necessidade, à comunidade, através da Secretaria Municipal de Saúde; Valor: R$ 30.000,00; Data da Assinatura: 09/11/2009. Extrato de Contrato nº 63/2009 ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE GAROPABA EXTRATO DE CONTRATO Contrato nº. 63/2009; Processo n°. 106/2009; Contratante: Prefeitura Municipal de Garopaba; Contratada: E.F.M. Construções Ltda; Objeto: Contratação de empresa especializada para a execução, com fornecimento de material e mão-de-obra, conforme projeto, da rede de drenagem pluvial da Rua Lajeado, no bairro Pinguirito, neste município; Valor: R$ 35.971,78; Data da Assinatura: 18/11/2009. Extrato de Termo Aditivo nº 01 - Ata 14/2009 Portaria Nº 601/2009 PORTARIA Nº 601, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2009. DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO DE CONTRATO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPENSAR, a pedido, nos termos do art. 216, da Lei Municipal n.º 1000/2005, conforme EXTINÇÃO DE CONTRATO, a contratada CLARA FERNANDA SENA DE ABREU, Contrato n°363/2009, em 30/11/2009. Extrato de Ata de Registro de Preço nº 64/2009 FMS ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE GAROPABA EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO Ata nº. 64/2009; Processo n°. 44/2009; Contratante: Fundo Municipal de Saúde de Garopaba; Contratada: Bioeasy Diagnostica Ltda; Objeto: Fornecimento de forma parcelada, confirme necessidade de fitas para exames de glicemia capilar, para a Secretaria de Saúde deste Município; Valor: R$ 15.400,00; Data da Assinatura: 09/11/2009. ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE GAROPABA EXTRATO DE CONTRATO 1º Termo Aditivo; Ata nº 14/2009; Processo n°. 75/2009; Contratante: Prefeitura Municipal de Garopaba; Contratada: Trator Peças – Comercio de Peças para Trator Ltda; Objeto: Atualizar o preço unitário do “Item 05 – Lâmina 13 furos ¾ para Patrola Huber 130 M” da Ata de Registro de Preços 14/2009, inicialmente pactuado em R$ 349,00, que conforme solicitação e comprovação de equilíbrio econômico – financeiro passa a ser de R$ 455,62; Valor: R$ 4.797,00; Data da Assinatura: 26/11/2009. Extrato de Termo Aditivo nº 01 - Cont.46/2009 ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE GAROPABA EXTRATO DE CONTRATO 1º Termo Aditivo; Contrato: 46/2009; Processo n°. 77/2009; Contratante: Prefeitura Municipal de Garopaba; Contratada: Trator Peças – Comercio de Peças para Trator Ltda; Objeto: Acrescentar ao Contrato nº. 46/2009, de 07/07/2009 o valor de R$ 16.500,00 (dezesseis mil e quinhentos reais) referentes ao aumento quantitativo de seu objeto; Valor: R$ 16.500,00; Data da Assinatura: 27/11/2009. Extrato de Contrato nº 65/2009 ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE GAROPABA EXTRATO DE CONTRATO Extrato de Termo Aditivo nº 01 - Cont. 44/2009 Contrato nº. 65/2009; Processo n°. 102/2009; Contratante: Prefeitura Municipal de Garopaba; Contratada: Versátil Construções e Incorporações Ltda; Objeto: Contratação de empresa especializada para construção de uma unidade Municipal de Educação – ESCOLA MUNICIPAL DA GAMBOA, na localidade da Gamboa, neste município, área total de 611,56 m², com o fornecimento de materiais, projetos complementares e mão de obra, de acordo com as especificações técnicas contidas no projeto, neste município; Valor: R$ 358.918,78; Data da Assinatura: 13/11/2009. 1º Termo Aditivo; Contrato: 44/2009; Processo n°. 77/2009; Contratante: Prefeitura Municipal de Garopaba; Contratada: Aleir Euclides Goulart - ME; Objeto: Acrescentar ao Contrato nº. 44/2009, de 07/07/2009 o valor de R$ 17.040,00 (dezessete mil e quarenta reais) referentes ao aumento quantitativo de seu objeto; Valor: R$ 17.040,00; Data da Assinatura: 30/11/2009. ASSINADO DIGITALMENTE ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE GAROPABA EXTRATO DE CONTRATO www.diariomunicipal.sc.gov.br 09/12/2009 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 384 Extrato de Termo Aditivo nº 01 - Cont. 45/2009 ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE GAROPABA EXTRATO DE CONTRATO 1º Termo Aditivo; Contrato: 45/2009; Processo n°. 77/2009; Contratante: Prefeitura Municipal de Garopaba; Contratada: Manoel Inácio de Paulo - ME; Objeto: Acrescentar ao Contrato nº. 45/2009, de 07/07/2009 o valor de R$ 19.802.50 (dezenove mil oitocentos e dois reais e cinqüenta centavos) referentes ao aumento quantitativo de seu objeto; Valor: R$ 19.802,50; Data da Assinatura: 30/11/2009. Extrato de Termo Aditivo nº 01 - Cont. 50/2009 ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE GAROPABA EXTRATO DE CONTRATO 1º Termo Aditivo; Contrato: 50/2009; Processo n°. 84/2009; Contratante: Prefeitura Municipal de Garopaba; Contratada: Resamb Reciclagem e Limpeza Ambiental Ltda; Objeto: Acrescentar ao Contrato nº. 50/2009, de 25/06/2009 o valor de R$ 58.170,00 (cinqüenta e oito mil cento e setenta reais) referentes ao aumento quantitativo de seu objeto; Valor: R$ 58.170,00; Data da Assinatura: 30/11/2009. Página 83 Garuva Prefeitura Municipal Aviso de Licitação 036/2009 ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE GARUVA SETOR DE LICITAÇÕES E COMPRAS AVISO DE LICITAÇÃO Processo Licitatório nº.036/2009 Modalidade : Pregão Presencial, Conforme Lei nº 10.520/2002. Tipo de julgamento: Menor Preço por Item. Objeto: AQUISIÇÃO DOS SEGUINTES EQUIPAMENTOS RODOVIÁRIOS NOVOS, PRODUZIDOS NO PAÍS, DESTINADOS À INTERVENÇÕES EM VIAS PÚBLICAS VIÁRIAS, RODOVIAS E ESTRADAS DO MUNICÍPIO DE GARUVA, NO ÂMBITO DO PROGRAMA DE INTERVENÇÕES VIÁRIAS – PROVIAS: 01 (UM) CAMINHAO CAÇAMBA TRUCK; 01 (UM) CAMINHAO TOCO 4X2 NO CHASSI; 01 (UM) COLETOR COMPACTADOR DE LIXO; 01 (UMA) RETROESCAVADEIRA; 01 (UMA) MOTONIVELADORA. Extrato de Termo Aditivo n º 01 - Cont. 51/2009 ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE GAROPABA EXTRATO DE CONTRATO 1º Termo Aditivo; Contrato: 51/2009; Processo n°. 84/2009; Contratante: Prefeitura Municipal de Garopaba; Contratada: Santech – Saneamento & Tec. Ambiental Ltda; Objeto: Acrescentar ao Contrato nº. 51/2009, de 25/06/2009 o valor de R$ 27.650,00 (vinte sete mil seiscentos e cinqüenta reais) referentes ao aumento quantitativo de seu objeto; Valor: R$ 27.650,00; Data da Assinatura: 30/11/2009. Extrato de Termo Aditivo nº 01 - Cont. 06/2009 FMS ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE GAROPABA EXTRATO DE CONTRATO 1º Termo Aditivo; Contrato: 06/2009; Processo n°. 33/2009; Contratante: Fundo Municipal de Saúde de Garopaba; Contratada: Manoel Inácio de Paulo - ME; Objeto: Acrescentar ao Contrato nº. 06/2009, de 07/07/2009 o valor de R$ 6.197,50 (seis mil cento e noventa e sete reais e cinqüenta centavos) referentes ao aumento quantitativo de seu objeto; Valor: R$ 6.197,50; Data da Assinatura: 30/11/2009. Credenciamento e Recebimentos dos Envelopes 22/12/2009 as 09:00 horas. Abertura das Propostas: 09:10 horas do dia 22/12/2009. A Fase de Lances Verbais ocorrera logo após. O Edital e esclarecimentos poderão ser obtidos no seguinte endereço/horário: Avenida Celso Ramos, nº.1614, de Segunda à Sexta-feira, das 07:45 às 12:00 horas, e das 13:30 às 17:15 horas, pelo fone (47) 3445-8200(ramal 208) ou pelo site www.garuva. sc.gov.br. Garuva, 08 de Dezembro de 2009. ________________________ JOÃO ROMÃO Prefeito Municipal Gaspar Prefeitura Municipal Aviso de Adiamento da Licitação nº 147/2009 Extrato de Termo Aditivo nº 01 - Cont. 05/2009 FMS PREFEITURA MUNICIPAL DE GASPAR AVISO DE ADIAMENTO DA LICITAÇÃO Pregão nº 147/2009 1º Termo Aditivo; Contrato: 04/2009; Processo n°. 33/2009; Contratante: Fundo Municipal de Saúde de Garopaba; Contratada: Aleir Euclides Goulart - ME; Objeto: Acrescentar ao Contrato nº. 04/2009, de 07/07/2009 o valor de R$ 4.960,00 (quatro mil novecentos e sessenta reais) referentes ao aumento quantitativo de seu objeto; Valor: R$ 4.960,00; Data da Assinatura: 30/11/2009. A Prefeitura Municipal de Gaspar, torna público e para conhecimento dos interessados em participar do certame supramencionado, o qual tem por objeto Registro de Preços visando a aquisição de materiais elétricos para iluminação pública, que a data anteriormente publicada foi adiada, redesignando-se o dia 02/02/2010, às 08:45 para o recebimento dos envelopes e às 09:00 do mesmo dia para a abertura do certame, no local indicado inicialmente. Fica esclarecido, outrossim, que permanecem inalteradas as demais condições estabelecidas no respectivo Edital. ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE GAROPABA EXTRATO DE CONTRATO Gaspar (SC), em 07 de Dezembro de 2009 PEDRO CELSO ZUCHI Prefeito Municipal ASSINADO DIGITALMENTE www.diariomunicipal.sc.gov.br 09/12/2009 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 384 Imbituba Prefeitura Municipal Publicação de Extrato de Inexigibilidade 05/2009 (PMI) PREFEITURA MUNICIPAL DE IMBITUBA PROCESSO Nº 151/2009 INEXIGIBILIDADE Nº 05/2009 Objeto: Contratação de 01 (um) show artístico musical de nível nacional para o reveillon 2009/2010. Valor Total: R$ 40.000,00 Fundamento: Artigo 25, III da Lei 8.666/93, e suas alterações. Imbituba, 07 de dezembro de 2009. José Roberto Martins Prefeito Municipal Extrato de Publicação Dispensa 32/2009 (PMI) PREFEITURA MUNICIPAL DE IMBITUBA PROCESSO Nº 152/2009 DISPENSA Nº 32/2009 Objeto: Locação de máquina e caminhão, para reforço nos trabalhos dos prejuízos causados pelo vendaval do dia 19/11/2009. Valor Total: R$ 16.559,88 Fundamento: Artigo 24, IV da Lei 8.666/93, e suas alterações. Imbituba, 07 de dezembro de 2009. José Roberto Martins Prefeito Municipal Página 84 às 14:00 horas do dia 22 de dezembro de 2009, licitação na modalidade de Pregão Presencial do tipo menor preço global, regido pelo disposto na Lei n° 10.520/2002, pela Lei complementar n° 123/2006, pelo Decreto 6.204/2007 e, subsidiariamente, pela Lei n° 8.666/91 e suas alterações, para Contratação de empresa especializada para prestação de serviços gerais no Quartel do Corpo de Bombeiros Militar. A íntegra do Edital encontra-se a disposição dos interessados, no Departamento de Licitações, situado à Av. Dr. João Rimsa, 531, Centro, das 13:00 às 19:00 horas, de Segunda á Sexta-feira. Imbituba, 07 de dezembro de 2009 Dilson Petrassem Junior Pregoeiro Oficial Publicação de Extrato de Pregão 91/2009 (PMI) PREFEITURA MUNICIPAL DE IMBITUBA PROCESSO Nº 154/2009 PREGÃO PRESENCIAL Nº 91/2009 A Prefeitura Municipal de Imbituba comunica que realizará às 16:00 horas do dia 22 de dezembro de 2009, licitação na modalidade de Pregão Presencial, do tipo menor preço global, regido pelo disposto na Lei n° 10.520/2002, pela Lei complementar n° 123/2006, pelo Decreto 6.204/2007 e, subsidiariamente, pela Lei n° 8.666/91 e suas alterações, para Organizar, administrar e promover a XVII Festa do Camarão e XI Festa Nacional do Câmara nos dias 04, 05, 06 e 07 de fevereiro de 2010. A íntegra do Edital encontra-se a disposição dos interessados, no Departamento de Licitações, situado à Av. Dr. João Rimsa, 531, Centro, das 13:00 às 19:00 horas, de Segunda á Sexta-feira. Imbituba, 07 de dezembro de 2009. Dilson Petrassem Junior Pregoeiro Oficial Publicação de Extrato de Pregão 90/2009 (PMI) PREFEITURA MUNICIPAL DE IMBITUBA PROCESSO Nº 153/2009 PREGÃO PRESENCIAL Nº 90/2009 A Prefeitura Municipal de Imbituba comunica que realizará às 18:00 horas do dia 21 de dezembro de 2009, licitação na modalidade de Pregão Presencial, do tipo menor preço global, regido pelo disposto na Lei n° 10.520/2002, pela Lei complementar n° 123/2006, pelo Decreto 6.204/2007 e, subsidiariamente, pela Lei n° 8.666/91 e suas alterações, para Contratação de empresa para prestação de serviços de sonorização de eventos, inclusa locação de equipamentos, mão-de-obra, montagem e outros serviços necessários à realização da efetiva sonorização de evento, para prestar serviços, sob demanda, para a secretaria municipal de administração atendendo suas necessidades em todo o município de imbituba. A íntegra do Edital encontra-se a disposição dos interessados, no Departamento de Licitações, situado à Av. Dr. João Rimsa, 531, Centro, das 13:00 às 19:00 horas, de Segunda á Sexta-feira. Imbituba, 07 de dezembro de 2009. Dilson Petrassem Junior Pregoeiro Oficial Publicação Extrato de Pregão 06/2009 (FUNREBOM) PREFEITURA MUNICIPAL DE IMBITUBA FUNREBOM PROCESSO Nº 09/2009 PREGÃO PRESENCIAL Nº 06/2009 A Prefeitura Municipal de Imbituba através do Fundo Municipal de Reequipamento do Corpo de Bombeiro, comunica que realizará ASSINADO DIGITALMENTE Irineópolis Prefeitura Municipal Lei N º 1463/2009. “DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 2 º DA LEI N º 822/96, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” WANDERLEI LEZAN, Prefeito Municipal de Irineópolis, Estado De Santa Catarina. Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte, LEI: Art. 1 º - O Art. 2 º da Lei Municipal n º 822/96, de 10/10/1996, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2 º - Respeitadas as competências exclusivas do Legislativo Municipal, compete ao Conselho Municipal de Assistência Social: I... II... XVI – acompanhar, avaliar e fiscalizar os serviços do Programa Bolsa Família, promovendo o seu controle social”. Art. 2 º - Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei n º 822/96, bem como das demais legislações relacionadas. Art. 3 º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. www.diariomunicipal.sc.gov.br 09/12/2009 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 384 Página 85 LEI: Art. 1°. Fica reconhecida de Utilidade Pública a Associação dos Pacientes Oncológicos do Município de Irineópolis/SC. Art. 4 º - Revogam-se as disposições em contrário. Município de Irineópolis (SC), em 07 de dezembro de 2009. WANDERLEI LEZAN Prefeito Municipal. Art. 2°. À entidade referida no artigo anterior desta Lei, ficam assegurados todos os direitos e vantagens previstas em Lei. Lei N° 1464/2009 LEI N° 1464/2009 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2009 Reconhece de Utilidade Pública a Associação dos Pacientes Oncológicos do Município de Irineópolis/SC. WANDERLEI LEZAN, Prefeito do Município de Irineópolis, Estado de Santa Catarina. Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte: Art. 3°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Irineópolis, 07 de dezembro de 2009. WANDERLEI LEZAN Prefeito Municipal. José Boiteux Prefeitura Municipal Ata de reg. Preco 011/2009 - PMJB Página: 1/1 ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOSE BOITEUX ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: 11/2009 Número do Registro de Preços: 11/2009 Data do Registro: 08/12/2009 Válido até: 08/12/2010 Objeto da Compra: Referente ao registro de preço para o fornecimento de 60.000 (sessenta mil) litros de gasolina comum e 6.000 (seis mil) litros de álcool veicular para o consumo da frota municipal, em posto de revenda (PR) no Município de José Boiteux. Item Especificação Unid. Fornecedor Marca Oferecida Preço Unitário Classificação 1 Gasolina Comum (02-01-0001) LT AUTO POSTO E SERVIÇOS JOSÉ BOITEUX LTDA EPP (1340) WALENDOW SKY 2,5700 1 2 Alcool Veicular (02-01-0003) LT AUTO POSTO E SERVIÇOS JOSÉ BOITEUX LTDA EPP (1340) WALENDOW SKY 1,9000 1 JOSE BOITEUX, 8 de Dezembro de 2009. -----------------------------------------------------------------------------Dilson da Silva Diretor de Compras ASSINADO DIGITALMENTE -----------------------------------------------------------------------------José Luiz Lopes - Prefeito Municipal www.diariomunicipal.sc.gov.br 09/12/2009 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 384 Página 86 Em cumprimento ao disposto nos termos do art. 2º da Lei nº 9.452, de 20 de março de 1997, notificamos os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais com sede neste Município de Luzerna, a liberação de recursos financeiros estaduais provenientes do Fundo Estadual de Saúde: Luzerna Prefeitura Municipal 18/11/2009 Pregão Presencial nº 011/2009 EDITAL Pregão Presencial nº 011/2009 O FUNDO MUNICPAL DE SAÚDE DE LUZERNA (SC), por intermédio de seu Gestor, ORLANDO FÁVERO, leva ao conhecimento dos interessados que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL para REGISTRO DE PREÇOS. OBJETO: A presente licitação tem por objeto o Registro de Preços para aquisição de medicamentos, de forma parcelada, destinados à manutenção da Farmácia, dos Programas e dos Serviços da Secretaria Municipal de Saúde, durante o exercício financeiro de 2010. REGIMENTO: Lei nº 10.520 de 17/07/2002 e Decreto Municipal nº 708 de 06/01/06, com aplicação subsidiária da Lei 8.666/93 de 21/06/1993 e alterações posteriores. ENTREGA DOS ENVELOPES: até às 07h50min do dia 22 de dezembro de 2009. Programa Farmácia Básica 1.797,01 Luzerna(SC), 04 de dezembro de 2009 NORIVAL FIORIN Prefeito Municipal Edital de Receita Federal PML ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZERNA Des EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Em cumprimento ao disposto nos termos do art. 2º da Lei nº 9.452, de 20 de março de 1997, notificamos os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais com sede neste Município de Luzerna, a liberação de recursos financeiros federais: ABERTURA DAS PROPOSTAS, CREDENCIAMENTO E SESSÃO DE LANCES: às 08h do dia 22 de dezembro de 2009. Programa Nacional de Apoio ao Transporte do 04/11/2009 Escolar 2.964,26 06/11/2009Programa de Alimentação Escolar PNAE 6.278,80 OBTENÇÃO DO EDITAL: No Setor de Licitações, sito à Avenida 16 de fevereiro, 151 - Luzerna/SC, de segunda a sexta-feira das 08h às 11h45min e 13h30min às 17h30min. 24/11/2009Cota-parte do Fundo Especial do Petróleo - FEP MAIORES INFORMAÇÕES: Pelo fone/fax: (049) 3551-4700. 23/11/2009Transferência do Salário Educação 10.661,82 3.710,98 Luzerna(SC), 04 de dezembro de 2009 NORIVAL FIORIN Prefeito Municipal Edital de Receita Federal FMS ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZERNA Des EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Meleiro Em cumprimento ao disposto nos termos do art. 2º da Lei nº 9.452, de 20 de março de 1997, notificamos os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais com sede neste Município de Luzerna, a liberação de recursos financeiros federais provenientes do Fundo Nacional de Saúde: 10/11/2009 Programa de Atenção Básica - PAB 8.305,50 12/11/2009 Programa Farmácia Básica 1.841,93 20/11/2009 Programa Vigilância Sanitária 694,59 26/11/2009 Programa Vigilância Epidemiológica 858,33 17/11/2009 Programa Agentes Comunitárias de Saúde - PACS 840,00 24/11/2009 Programa Agentes Comunitárias de Saúde - PACS 7.812,00 18/11/2009 Programa Saúde da Família - PSF 2.412,00 24/11/2009 Programa Saúde da Família - PSF 12.800,00 27/11/2009 Programa Saúde da Família - PSF 2.412,00 27/11/2009 Programa Saúde da Família - PSF – Saúde Bucal 4.000,00 Luzerna(SC), 04 de dezembro de 2009. NORIVAL FIORIN Prefeito Municipal Edital de Receita Estadual FMS ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZERNA Des EDITAL DE NOTIFICAÇÃO ASSINADO DIGITALMENTE Prefeitura Municipal Decreto N.º 073/2009 DECRETO n.º 073/2009 ESTABELECE NOVO HORÁRIO DE EXPEDIENTE NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE MELEIRO. JONNEI ZANETTE, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o artigo 51, inciso VI da lei Orgânica Municipal, resolve, DECRETAR Art. 1.º Fica estabelecido o novo horário de expediente nas Repartições Públicas do Município de Meleiro das 07:00 horas às 13:00 horas, a partir do dia 09 de Dezembro de 2009, de Segunda à Sexta-feira, exceto as unidades de saúde. Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação Art. 3.º Revoga-se as demais disposições em contrário, em especial o Decreto n.º 003/2009 de 03 de Janeiro de 2009. Meleiro, 30 de Novembro de 2009. JONNEI ZANETTE Prefeito Municipal Registrado e publicado na data supra. www.diariomunicipal.sc.gov.br 09/12/2009 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 384 Portaria Nº 286/2009 Página 87 VALOR: R$ 5.000,00 (cinco mil reais) PORTARIA n.º 286/2009 TRATA DA CONCESSÃO DE LICENÇA SAÚDE A SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. BASE LEGAL: Artigo 25, Inciso III da Lei n.º 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores. JONNEI ZANETTE, Prefeito Municipal de Meleiro, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 51, da Lei Orgânica do Município, e artigo 87 e seguintes da Lei 809/2000, de 03 de abril de 2000, resolve: JUSTIFICATIVA: CONFORME DISPOSTO NO ARTIGO 25, INCISO III DA LEI FEDERAL N.º 8.666/93 (LEI DE LICITAÇÕES), O GRUPO MUSICAL INTEGRA ASPECTOS ARTÍSTICOS PRÓPRIOS DO EVENTO E SE TRATA DE BANDA CONSAGRADA PELA CRÍTICA E PÚBLICO LOCAL, CONFORME CONTRATO. CONCEDER Art. 1.º Licença saúde a servidora pública municipal KATIÚCIA CARRADORE SQUIZATTO – matrícula nº 468, ocupante do cargo de Auxiliar de Ensino de Educação Infantil, conforme atestado médico, por um período de até 15 (quinze) dias. Art. 2.º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação com, seus efeitos á partir de 07/12/2009. Art 3.º Revogam-se as disposições em contrário. Meleiro, 08 de Dezembro de 2009. JONNEI ZANETTE Prefeito Municipal PARA A PRESENTE DESPESA FORAM OBSERVADOS OS PROCEDIMENTOS PERTINENTES RELATIVOS AOS ASPECTOS ORÇAMENTÁRIOS, SOLICITAÇÃO, JUSTIFICATIVA DOS GASTOS E DEMAIS DISPOSITIVOS DA LEI N.º 8.666/93. Meleiro, 07 de dezembro de2009. JAIRO LUIZ CANELA Presidente da comissão de Licitações Fica homologado o presente processo licitatório JONNEI ZANETTE Prefeito Municipal Registrada e publicada na data supra. Monte Carlo Portaria Nº 287/2009 PORTARIA nº 287/2009 TRATA DA EXONERAÇÃO DE AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS POR TEMPO DETERMINADO. JONNEI ZANETTE, Prefeito Municipal de Meleiro, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 51, da Lei Orgânica do Município, Lei nº 809/2000 e Lei Municipal nº 910/2002, de 13 de março de 2002, resolve: EXONERAR Art. 1.º A Senhora AMARFELINA MOTA DA BOIT, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, em substituição a Ilda Boaroli Hubbe, por motivo de licença saúde. Parágrafo Único: O contrato poderá ser rescindido a qualquer momento em decorrência do interesse público. Prefeitura Municipal Extrato de Aditivo Nº 01/2009 do Contrato 21/2009 EXTRATO DE ADITIVO Nº 01/2009 DO CONTRATO 21/2009 Contratante: Município de Monte Carlo. Contratada: LABORATÓRIO BECKAUSER E BARROS LTDA Objeto: SERVIÇOS DE ANALISE QUIMICA DE AGUA PARA DMAE . Valor Global do Aditivo do Contrato: R$ 27.970,00(VINTE E SETE MIL E NOVECENTOS E SETENTA reais). PRAZO: 12(DOZE) MESES. Da Despesa: Implantação e Manutenção do Sistema de Agua. Data da Assinatura: Monte Carlo 07 de dezembro de 2009. Antoninho Tibúrcio Gonçalves Prefeito Municipal Art. 2.º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação com seus efeitos a partir de 07/12/2009. Paial Art 3.º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria n.º 123/2009. Prefeitura Municipal Meleiro, 08 de Dezembro de 2009. JONNEI ZANETTE Prefeito Municipal Justificativa de Inexigibilidade de Licitação Nº 65/2009 JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO n.º 65/2009 CREDOR: GRUPO MUSICAL OS GAROTOS DE OURO LTDA ME ENDEREÇO: Rua Tupinambá, 446. Bairro Jardim Atlântico, Florianópolis - SC CNPJ: 92.146.265/0001-10 OBJETO: APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA NO DIA 18.12.2009 COM SHOW DO GRUPO MUSICAL G.D.O DO FORRÓ, NA COMEMORAÇÃO DO ANIVERSÁRIO DE EMANCIPAÇÃO POLÍTICA DO MUNICIPIO - MELEIRO 48 ANOS E NOITE DAS LUZES A SER REALIZADA NOS DIAS 18, 19 E 20/12/2009, NO PAVILHÃO DE ARROZ DO MUNICIPIO. ASSINADO DIGITALMENTE Decreto N.º 111/09 HOMOLOGA RESULTADO FINAL PARA FUNÇÃO DE DENTISTA DO PROCESSO SELETIVO EDITAL N° 05/2009 DO MUNICIPIO DE PAIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Candidato Status Acertos Nota RENATA GRANDO CLASSIFICADA 29 7,25 BRUNO RIVALDO RYBU CLASSIFICADO 25 6,25 - - SAULO BRUST BUZETTO DESCLASSIFICADO1 Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Ficam revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Paial, 04 de dezembro de 2009. Aldair Antonio Rigo Prefeito Municipal www.diariomunicipal.sc.gov.br 09/12/2009 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 384 Portaria nº 200/09 Página 88 Feito o breve relato da impugnação, passa-se à sua análise: Portaria nº 200/09, de 07 de dezembro de 2009. Aldair Antonio Rigo, Prefeito Municipal de Paial, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, especialmente nos termos do art. 69, VII Lei Orgânica do Município; R E S O L V E: Art. 1º. Conceder férias regulamentares ao Servidor JAIME LUTEREK , CPF nº 560.194.759-72 RG nº 1.872.330, ocupante do cargo de MECÂNICO, referente ao período aquisitivo de 02/01/2008 a 01/01/2009. O período de gozo das férias será de 07/12/2009 a 05/01/2010. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Ficam revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Paial (SC), em 07 de dezembro de 2009. ____________________________________ Aldair Antonio Rigo Prefeito Municipal Registrada e publicada em data supra. _______________________________________________ Antonio Soster Sec. Mun. de Administração e Finanças. Porto Belo Prefeitura Municipal Julgamento Impugnação Edital PRG 35/2009 Pregão Presencial n° 035/2009 Julgamento da impugnação Diante da Impugnação, encaminhada via fac-símile pela empresa A Cirúrgica CLIMAZA Comércio de Materiais Médicos Hospitalares Ltda. EPP, em face das disposições do Edital para Licitação Pregão Presencial nº. 035/2009 – que tem por objeto a aquisição de equipamentos e mobiliário para o Posto de Atenção Infantil (PAI) do Município – a Comissão Permanente de Licitação constituída pelo Decreto Municipal nº. 596/09, em conformidade com o item prolata sua decisão, nos seguintes termos: I - Relatório Aos 25/11/2009 foi publicado o edital de licitação Pregão Presencial n° 035/2009, objetivando a aquisição de equipamentos e mobiliário para o Posto de Atenção Infantil do Município. No dia 04/12/2009 a empresa impugnante protocolou impugnação ao edital relativamente à exigência contida no item 18 do anexo II alegando em síntese que: 1- A exigência do item 18 do anexo II, em suas especificações, inclusive com número de registro no Ministério da Saúde, impõe sérias restrições à ampla concorrência, uma vez que delimita o produto para uma única fabricante; 2- Argumentou que as especificações do produto correspondem exatamente as especificações de uma determinada fabricante, razão pela qual, ofende o princípio da isonomia e restringe a proposta mais vantajosa; 3- Por fim, pugnou pela procedência do pedido para que seja alterado o item 18 do anexo II do edital no sentido de evitar o direcionamento para determinada empresa. ASSINADO DIGITALMENTE II - Fundamentação a) Preliminarmente Considerando que a sessão pública está marcada para 09/12/2009, tem-se por tempestivo o intento, em atenção ao item X.1 do Edital. Endereçada à Prefeitura, a impugnação não atende ao item X.5 do Edital, uma vez que não acompanha a impugnação os documentos necessários para a perfeita identificação da impugnante e para verificação da capacidade de representação do signatário. Em que pese às incorreções citadas, que tornam a impugnação eivada de vícios, entende-se importante apreciar seu mérito, mesmo que para esclarecimento dos pontos atacados, a fim de se evitar quaisquer dúvidas que possam acometer aos licitantes e demais interessados. b) No que toca ao mérito Observando-se os argumentos da impugnante, verifica-se que seu pleito merece ser acolhido, em parte. De fato, equivocadamente constou no edital o produto (item 18) com o número de registro no Ministério da Saúde, de modo a impossibilitar a participação de outros produtos concorrentes, produzidos por outras fabricantes, violando, portanto, o princípio da isonomia. Entretanto, as especificações do item 18 do anexo II do edital devem ser mantidas, uma vez que não há qualquer ilegalidade o fato da Administração necessitar de um produto com aquelas especificações, notadamente pelo fato de que ter passado por análise da equipe técnica do Município. Ressalta-se que a atuação do Administrador Público deve ser íntegra, moral, e zelosa quanto ao interesse dos administrados. Há, naturalmente, no âmbito da licitação, que se observar a proposta mais vantajosa, todavia, não se pode deixar de se observar as condições técnicas inerentes à importância a qual devem ser submetidos os equipamentos elencados no Edital, objeto desta impugnação. Portanto, não cabe alegar que as especificações do item 18 do anexo II restringem a participação de empresas, pois, apenas estarão impedidas aquelas que, objetivamente, não possuírem produtos com as especificações exigidas pelo edital. Ademais, a especificação do equipamento contido no item 18 do Anexo II do edital foi a maneira de resguardar a Administração no sentido de garantir aos munícipes, que serão os destinatários finais dos serviços, a utilização do equipamento com a máxima segurança e qualidade. III – Dispositivo Posto isso, defere-se em parte a impugnação para excluir, tão somente, o número de Registro no Ministério da Saúde: 10363350005 do item 18 do anexo II do edital objeto do Pregão Presencial n° 035/2009, mantendo-se as especificações do item. Marco Aurélio Pereira Pregoeiro oficial Porto União Prefeitura Municipal Portaria nº 752/2009 RH PORTARIA Nº 752, de 17 de novembro de 2009. O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa www.diariomunicipal.sc.gov.br 09/12/2009 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 384 Página 89 Catarina, usando da competência que lhe confere o Artigo 84, inciso II, Alínea “a”, da Lei Orgânica do Município, Art. 5º A presente Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC. RESOLVE: Art. 1º ALTERAR a carga horária da servidora efetiva Alaize Franciele Pogogelski Dolinski, de vinte (20) horas semanais, para quarenta (40) horas semanais, no período de 17 de novembro a 18 de dezembro de 2009, para exercer atividades de Professora – 1ª à 4ª série do ensino fundamental, com vencimentos na Classe “A” referencia “1”, previsto no anexo I e II, observado o Artigo 22, da Lei Municipal nº 2.952, alterada pela Lei Municipal nº 3.308, de 29 de junho de 2007 e Lei nº 3.626 de 25 de junho de 2009, que dispõe sobre o Plano de Carreira e Remuneração para o Magistério, em substituição à servidora Isabela de Fátima Machado, que se encontra em Licença Maternidade. Porto União - SC, em 18 de novembro de 2009. NILTON CESAR HOLOVATY Prefeito Municipal em Exercício Art. 2º Será concedida sobre a alteração da carga horária, GRATIFICAÇÃO COMPENSATÓRIA de Regência, de acordo com o Art. 30, inciso “III” e Art. 31, da Lei Municipal nº 2.952, de 31 de março de 2004, que dispõe sobre o Plano de Carreira e Remuneração para o Magistério. Art. 3º A servidora acima mencionada exercerá suas atividades no Núcleo Educacional Frei Deodato, vinculado a Secretaria Municipal de Educação, deste Município. Art. 4º A presente Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC. Porto União - SC, em 17 de novembro de 2009. NILTON CESAR HOLOVATY Prefeito Municipal em Exercício ROBERTO BONFLEUR Secretário Municipal de Administração, Esporte e Cultura Portaria nº 753/2009 - RH PORTARIA Nº 753, de 18 de novembro de 2009. O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência que lhe confere o Artigo 84, inciso II, Alínea “e”, da Lei Orgânica do Município, RESOLVE: Art. 1º ALTERAR a carga horária da professora contratada Eva Aparecida da Silva, de vinte (20) horas semanais, para trinta (30) horas semanais, no período de 18 de novembro a 18 de dezembro de 2009, para exercer atividades de Professora – Educação Infantil, com vencimentos na Classe “A” referencia “1”, previsto no anexo I e II, observado o Artigo 22, da Lei Municipal nº 2.952, alterada pela Lei Municipal nº 3.308, de 29 de junho de 2007 e Lei nº 3.626 de 25 de junho de 2009, que dispõe sobre o Plano de Carreira e Remuneração para o Magistério, para atuar no horário das 16:30 às 18:30 horas, visto a insuficiência de pessoal no respectivo horário. Art. 2º Será concedida sobre a alteração da carga horária, GRATIFICAÇÃO COMPENSATÓRIA de Regência, de acordo com o Art. 30, inciso “III” e Art. 31, da Lei Municipal nº 2.952, de 31 de março de 2004, que dispõe sobre o Plano de Carreira e Remuneração para o Magistério. Art. 3º A servidora acima mencionada exercerá suas atividades no Berçário Maria Luiza Waldraff, vinculado a Secretaria Municipal de Educação, deste Município. Art. 4º Revoga a Portaria nº 580, de 11 de agosto de 2009, que altera a carga horária para 40 horas semanais. ASSINADO DIGITALMENTE ROBERTO BONFLEUR Secretário Municipal de Administração, Esporte e Cultura Portaria nº 754/2009 - RH PORTARIA Nº 754, de 18 de novembro de 2009. O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência que lhe confere o Artigo 84, inciso II, Alínea “e”, da Lei Orgânica do Município, RESOLVE: Art. 1º ALTERAR a carga horária da servidora contratada Clenir Aparecida Rodrigues, de vinte (20) horas semanais, para quarenta (40) horas semanais, no período de 16 a 25 de novembro de 2009, para exercer atividades de Professora Educação Infantil, com vencimentos na Classe “A” referencia “1”, previsto nos anexos I e II, observado o Artigo 22, da Lei Municipal nº 2.952, alterada pelas Leis Municipais nº 3.308, de 29 de junho de 2007 e Lei nº 3.626 de 25 de junho de 2009, que dispõe sobre o Plano de Carreira e Remuneração para o Magistério, em substituição às professoras contratadas que se encontram em Tratamento de Saúde, Claudia Cristina Topolski (03 dias), Luana da Rocha Matos (05 dias) e Maria Soeli Bernardi (01 dia). Art. 2º Será concedida sobre a alteração da carga horária, GRATIFICAÇÃO COMPENSATÓRIA de Regência, de acordo com o Art. 30, inciso “III” e Art. 31, da Lei Municipal nº 2.952, de 31 de março de 2004, que dispõe sobre o Plano de Carreira e Remuneração para o Magistério. Art. 3º A servidora acima mencionada exercerá suas atividades junto ao Núcleo de Educação Infantil Castelo Encantado, vinculado a Secretaria Municipal de Educação, deste Município. Art. 4º A presente Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC, retroagindo seus efeitos a 16 de novembro de 2009. Porto União – SC, em 18 de novembro de 2009. RENATO STASIAK Prefeito Municipal ROBERTO BONFLEUR Secretário Municipal de Administração, Esporte e Cultura Processo Licitatório 152/2009 Extrato de Edital de Presencial 060/2009 MUNICIPIO DE PORTO UNIÃO ESTADO DE SANTA CATARINA Processo Licitatorio 152/2009 Extrato de Edital de Pregão Presencial 060/2009 O Prefeito Municipal no uso de suas atribuições, torna publico que fará realizar processo licitatorio na modalidade de Pregão presencial tipo menor preço por item, para aquisição de 02 ( dois) caminhões novos equipado com caçamba e 02 ( duas) pa carregadeiras fabricação nacional, novas . Recebimento dos envelopes e do credenciamento se dará as 09:00 horas do dia 22 de dezembro de 2009 na Prefeitura Municipal, com inicio da sessão publica as 09:15 horas do mesmo dia e local. Maiores informações e copia do edital podem ser retiradas a Rua Padre Anchieta, 126 . www.diariomunicipal.sc.gov.br 09/12/2009 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 384 Porto União SC, 09 de dezembro de 2009. Renato Stasiak Prefeito Municipal Processo Licitatório 023/2009 FAS Extrato de Edital de Pregão Presencial 008/2009 FAS MUNICIPIO DE PORTO UNIÃO ESTADO DE SANTA CATARINA Processo Licitatorio 023/2009 FAS Extrato de Edital de Pregão Presencial 008/2009 FAS O Prefeito Municipal no uso de suas atribuições, torna publico que fará realizar processo licitatorio na modalidade de Pregão presencial tipo menor preço por item, para aquisição de materiais para o grupo de convivência e idosos carentes FAS. Recebimento dos envelopes e do credenciamento se dará as 16:00 horas do dia 22 de dezembro de 2009 na Prefeitura Municipal, com inicio da sessão publica as 16:15 horas do mesmo dia e local. Maiores informações e copia do edital podem ser retiradas a Rua Padre Anchieta, 126 . Porto União SC, 09 de dezembro de 2009. Renato Stasiak Prefeito Municipal Processo Licitatório 022/2009 FAS Extrato de Edital de Pregão Presencial 007/2009 FAS MUNICIPIO DE PORTO UNIÃO ESTADO DE SANTA CATARINA Processo Licitatorio 022/2009 FAS Extrato de Edital de Pregão Presencial 007/2009 FAS O Prefeito Municipal no uso de suas atribuições, torna publico que fará realizar processo licitatorio na modalidade de Pregão presencial tipo menor preço por item, para aquisição de materiais para o serviço de Enfrentamento a Violência – Projeto Sentinela FAS. Recebimento dos envelopes e do credenciamento se dará as 10:00 horas do dia 22 de dezembro de 2009 na Prefeitura Municipal, com inicio da sessão publica as 10:15 horas do mesmo dia e local. Maiores informações e copia do edital podem ser retiradas a Rua Padre Anchieta, 126 . Porto União SC, 09 de dezembro de 2009. Renato Stasiak Prefeito Municipal Rio do Sul Prefeitura Municipal Portaria N.º 0985/RH PORTARIA N.º 0985/RH, 23 de Novembro de 2009 RODRIGO ANTONIO F. F. S. MORATELLI, Secretário Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Rio do Sul, Santa Catarina, usando da competência que lhe confere Decreto nº 219, de 28 de maio de 2008, RESOLVE: Declarar vago, a partir de 30/11/2009, o cargo de provimento efetivo Pintor de Construções, nível 30, faixa 33, ocupado pelo servidor municipal ABEL ALVES DO ROSARIO, em virtude de sua aposentadoria (Protocolo n°. 116912/2009). ASSINADO DIGITALMENTE Página 90 Gabinete do Secretário Municipal de Administração 23 de Novembro de 2009 RODRIGO ANTONIO F. F. S. MORATELLI Secretário Municipal de Administração Jot Portaria Nº. 0989/RH PORTARIA Nº. 0989/RH, 01 de Dezembro de 2009 RODRIGO ANTONIO F. F. S. MORATELLI, Secretário Municipal de Administração, da Prefeitura Municipal de Rio do Sul, Santa Catarina, usando da competência que lhe confere Decreto nº 219, de 28 de maio de 2008, RESOLVE: Exonerar, a partir de 30/11/2009, o servidor municipal CLAUDIR HECK, ocupante do cargo de provimento efetivo Guarda Municipal, nível 40, faixa 41, do cargo em comissão Comandante, de acordo com o parágrafo único, do Art. 29, da Lei Complementar Nº. 099, de 24/04/2003. Gabinete do Secretário Municipal 01 de Dezembro de 2009 RODRIGO ANTONIO F. F. S. MORATELLI Secretário Municipal de Administração Jot Portaria Nº. 0990/RH PORTARIA Nº. 0990/RH, 01 de Dezembro de 2009 RODRIGO ANTONIO F. F. S. MORATELLI, Secretário Municipal de Administração, da Prefeitura Municipal de Rio do Sul, Santa Catarina, usando da competência que lhe confere Decreto nº 219, de 28 de maio de 2008, RESOLVE: Exonerar, a partir de 02/12/2009, o servidor municipal IVAM ALMEIDA BARRETO, ocupante do cargo de provimento efetivo Guarda Municipal, nível 40, faixa 41, do cargo em comissão Guarda Municipal Inspetor, de acordo com o parágrafo único, do Art. 29, da Lei Complementar Nº. 099, de 24/04/2003. Gabinete do Secretário Municipal 01 de Dezembro de 2009 RODRIGO ANTONIO F. F. S. MORATELLI Secretário Municipal de Administração Jot Portaria N.º 0991/RH PORTARIA N.º 0991/RH, 01 de Dezembro de 2009 RODRIGO ANTONIO F. F. S. MORATELLI, Secretário Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Rio do Sul, Santa Catarina, usando da competência que lhe confere Decreto nº 219, de 28 de maio de 2008, RESOLVE: Designar, a partir de 03/12/2009, o servidor ROBSON FERREIRA FERNANDES, ocupante do cargo de provimento efetivo Guarda Municipal, nível 40, faixa 41, para exercer o cargo em comissão de Guarda Municipal Inspetor, de acordo o Art. 12, parágrafo único da Lei Complementar Nº. 099 de 24/04/2003. Gabinete do Secretário Municipal de Administração 01 de Dezembro de 2009 RODRIGO ANTONIO F. F. S. MORATELLI Secretário Municipal de Administração Jot www.diariomunicipal.sc.gov.br 09/12/2009 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 384 Página 91 Extrato de Edital 68/2009 FMS Edital Declaratório 001/2009 ED I T A L O Prefeito Municipal e o Secretário Municipal da Fazenda do Município de Rio do Sul, Estado de Santa Catarina no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo artigo 37 e 41, § Único, Inciso III da Lei Orgânica do Município, e, Prefeitura de Rio do Sul Fundo Municipal de Saúde – FMS Divisão de Suprimentos – Setor de Compras PREGÃO N º 68/2009 – FMS EDITAL DECLARATÓRIO Nº 001/2009 OBJETO: Aquisição de equipamentos de informática, ar condicionado e portas automáticas para atender necessidades da Farmácia Popular desta secretaria. CONSIDERANDO o disposto no § 2º do artigo 353 da Lei Complementar nº 110/2003; REGIMENTO: Lei Federal 10.520/2002, de 17 de julho de 2002 e Decreto Municipal nº 237/2006, de 25 de maio de 2006. CONSIDERANDO o disposto no § 2º do artigo 361 da Lei Complementar nº 110/2003; ENTREGA DOS ENVELOPES, CREDENCIAMENTO e SESSÃO DE ABERTURA: Às 09 : 00 horas do dia 21/12/2009, na Praça 25 de Julho, n° 01, Centro, na Sala de Reuniões da Prefeitura Municipal de Rio do Sul – SC. CONSIDERANDO o disposto no artigo 187 da Lei Complementar nº 110/2003, de aplicação analógica neste ato, por este Edital Declaratório, INFORMAÇÕES: A íntegra do Edital, o Decreto que regulamenta a modalidade e esclarecimentos poderão ser obtidos no seguinte endereço: Secretaria Municipal de Saúde de Rio do Sul, rua Tuiuti, 154, centro, Setor de Compras, no seguinte horário: das 07:30 às 13:30 horas, ou no site do município: www.riodosul.sc.gov.br DECLARAM: I – Canceladas “ex-offício”, as inscrições no Cadastro Mobiliário Municipal dos contribuintes relacionados no Anexo I do presente Edital. Rio do Sul (SC), 08 de dezembro de 2009. MILTON HOBUS Prefeito Municipal II – Tornar inidôneos, para todos os efeitos fiscais, os documentos impressos em seus nomes e nulos os créditos fiscais neles destacados, a partir da data da publicação deste Edital. E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado e levado a publicação o presente Edital. LUIZ CARLOS ZANIS Secretário Municipal de Saúde Edital de intimação de decisão proferida em processo administrativo-07/12/09 RIO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL EDITAL DE INTIMAÇÃO DE DECISÃO PROFERIDA EM PROCESSO ADMINISTRATIVO. Rio do Sul, 07 de dezembro de 2009. Sandro Renato Sofka Diretor Depto de Cadastro Multifinalitário Prefeitura Municipal de Rio do Sul – SC Eugênio Vicenzi Secretário Municipal da Fazenda Prefeitura Municipal de Rio do Sul - SC PELO PRESENTE EDITAL, FICAM OS CONTRIBUINTES ABAIXO RELACIONADOS DEVIDAMENTE INTIMADOS DAS DECISÕES PROFERIDAS NOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS, EM FACE DA IMPOSSIBILIDADE DE INTIMAÇÃO VIA AVISO DE RECEBIMENTO (AR): CONTRIBUINTE CPF/CNPJ PROTOCOLO Nº Odete Weiss 440.165.499-49 80980/2004 Vanderlei Roza 774.421.649-00 116595/2009 Antonio de Souza 217.242.969-49 116897/2009 Giancarlo Correa 045.319.429-06 116038/2009 Valmor Garcia da Silva 292.827.059-00 117758/2009 Maria de Amorim Nunes ME 02.827.303/0001-08 112494/2009 Rio do Sul, 07 de dezembro de 2009. EUGÊNIO VICENZI Secretário Municipal da Fazenda ASSINADO DIGITALMENTE LEONICE WITTE Protocolo Geral www.diariomunicipal.sc.gov.br 09/12/2009 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 384 Página 92 ANEXO I CPF/CNPJ 031.217.129-34 04.306.632/0001-39 07.639.245/0001-02 054.235.939-13 07.568.387/0001-26 216.268.479-91 08.645.880/0001-65 05.901.686/0001-05 02.652.380/0001-74 03.663.593/0001-64 05.085.265/0001-53 02.395.722/0001-18 01.572.991/0001-40 01.412.563/0001-50 02.462.942/0001-17 03.182.908/0001-51 05.833.602/0001-43 02.286.145/0001-26 83.237.586/0001-30 07.064.536/0001-10 04.310.464/0001-55 00.515.224/0001-36 07.220.785/0001-57 01.096.081/0001-38 05.383.455/0001-57 044.386.419-50 07.176.764/0001-81 85.392.751/0003-15 08.915.339/0001-20 07.373.762/0001-82 07.859.818/0002-94 06.213.836/0001-50 07.138.320/0001-51 07.630.969/0001-95 60.423.365/0022-85 07.951.272/0001-16 05.403.161/0001-40 04.393.712/0001-79 07.262.156/0001-90 05.744.534/0001-46 04.973.271/0001-84 08.212.655/0001-35 04.072.941/0001-91 07.672.469/0001-16 05.517.946/0001-43 07.453.329/0001-57 07.320.735/0001-41 08.046.978/0001-04 08.386.977/0001-09 07.254.831/0001-39 05.150.548/0001-31 06.238.796/0001-00 03.737.044/0003-59 85.310.548/0001-90 07.269.643/0001-84 Nome ou razão Paulo Elias Adelia Teresinha Bianchet & Cia Ltda Me Aldo Scheidt Me Alexsander Casagrande Alvadi da Rosa & Cia Ltda Me Antonio Bissoli Antonio Carlos Barboza dos Santos & Cia Ltda Antonio Maria dos Santos Vitorino Me Apolonia Jacomelli Vargas Me Artilio Bennert Me Auto Posto Astro Rei Ltda Avi & Avi Ltda Me Bar do Sul Ltda Me Brasfibra Com de Piscinas Ltda Me Catarinas Ind e Com de Confec Ltda EPP Cavichioli e Fronza Ltda Charles Schmoegel Me Cirurgica Alto Vale Com de Mat Hosp Ltda Claudenir de Oliveira Preto Me Cledson Heck Clinica Atitude Ltda Com e Confec Maria Clara Ltda Me Construtora Construpark Ltda Coop Educ Alunos Escola Agrot Federal Dalfovo Automação Indl Ltda Me Darcio da Silva Dark Angel s Com do Vest Ltda Me Degattos Confec Ltda Epp Dihlu Modas Ltda Me Dirceu Roza & Cia Ltda Me DLC Distrib de Medicamentos Ltda Me Dom Pedro Com de Veiculos Ltda Me Edson Luis dos Santos Elias Piscinas e Acabamentos Ltda Me Expresso Joaçaba Ltda Fernando Pires de Moraes Me Francisco Voss Me G Bim Com de Moveis e Equip p/esc Ltda Geraldo Kniess Me Gilberto Koch e Cia Ltda Hanapepe Confec Ltda Honorio Roza Me Hortisul Sementes Ltda Me Hunzergeld Reprs Ltda Ind de Moveis Indomol Ltda Irmão Lenzi Lancheria e Rest Ltda Me J R Ind e Com de Art Plasticos Ltda Jakson Duemes Me Jander Jose Nunes & Cia Ltda JC Prod de Eventos Culturais Ltda JE Com de Equip p/inform Assist Tec Ltda Jean Carlos de Amorim Testoni Me Jids Ind e Com de Confec Ltda João Nunes & Cia Ltda Joca Ind e Com de Confec Ltda Me ASSINADO DIGITALMENTE Data Desativ. 07/12/2009 07/12/2009 07/12/2009 07/12/2009 07/12/2009 07/12/2009 07/12/2009 07/12/2009 07/12/2009 07/12/2009 07/12/2009 07/12/2009 07/12/2009 07/12/2009 07/12/2009 07/12/2009 07/12/2009 07/12/2009 07/12/2009 07/12/2009 07/12/2009 07/12/2009 07/12/2009 07/12/2009 07/12/2009 07/12/2009 07/12/2009 07/12/2009 07/12/2009 07/12/2009 07/12/2009 07/12/2009 07/12/2009 07/12/2009 07/12/2009 07/12/2009 07/12/2009 07/12/2009 07/12/2009 07/12/2009 07/12/2009 07/12/2009 07/12/2009 07/12/2009 07/12/2009 07/12/2009 07/12/2009 07/12/2009 07/12/2009 07/12/2009 07/12/2009 07/12/2009 07/12/2009 07/12/2009 07/12/2009 Observação Desativação Cfe § 2º do art. 353 e § 2º do art. 361 do CTM – LC 110/2003. Cfe § 2º do art. 353 e § 2º do art. 361 do CTM – LC 110/2003. Cfe § 2º do art. 353 e § 2º do art. 361 do CTM – LC 110/2003. Cfe § 2º do art. 353 e § 2º do art. 361 do CTM – LC 110/2003. Cfe § 2º do art. 353 e § 2º do art. 361 do CTM – LC 110/2003. Cfe § 2º do art. 353 e § 2º do art. 361 do CTM – LC 110/2003. Cfe § 2º do art. 353 e § 2º do art. 361 do CTM – LC 110/2003. Cfe § 2º do art. 353 e § 2º do art. 361 do CTM – LC 110/2003. Cfe § 2º do art. 353 e § 2º do art. 361 do CTM – LC 110/2003. Cfe § 2º do art. 353 e § 2º do art. 361 do CTM – LC 110/2003. Cfe § 2º do art. 353 e § 2º do art. 361 do CTM – LC 110/2003. Cfe § 2º do art. 353 e § 2º do art. 361 do CTM – LC 110/2003. Cfe § 2º do art. 353 e § 2º do art. 361 do CTM – LC 110/2003. Cfe § 2º do art. 353 e § 2º do art. 361 do CTM – LC 110/2003. Cfe § 2º do art. 353 e § 2º do art. 361 do CTM – LC 110/2003. Cfe § 2º do art. 353 e § 2º do art. 361 do CTM – LC 110/2003. Cfe § 2º do art. 353 e § 2º do art. 361 do CTM – LC 110/2003. Cfe § 2º do art. 353 e § 2º do art. 361 do CTM – LC 110/2003. Cfe § 2º do art. 353 e § 2º do art. 361 do CTM – LC 110/2003. Cfe § 2º do art. 353 e § 2º do art. 361 do CTM – LC 110/2003. Cfe § 2º do art. 353 e § 2º do art. 361 do CTM – LC 110/2003. Cfe § 2º do art. 353 e § 2º do art. 361 do CTM – LC 110/2003. Cfe § 2º do art. 353 e § 2º do art. 361 do CTM – LC 110/2003. Cfe § 2º do art. 353 e § 2º do art. 361 do CTM – LC 110/2003. Cfe § 2º do art. 353 e § 2º do art. 361 do CTM – LC 110/2003. Cfe § 2º do art. 353 e § 2º do art. 361 do CTM – LC 110/2003. Cfe § 2º do art. 353 e § 2º do art. 361 do CTM – LC 110/2003. Cfe § 2º do art. 353 e § 2º do art. 361 do CTM – LC 110/2003. Cfe § 2º do art. 353 e § 2º do art. 361 do CTM – LC 110/2003. Cfe § 2º do art. 353 e § 2º do art. 361 do CTM – LC 110/2003. Cfe § 2º do art. 353 e § 2º do art. 361 do CTM – LC 110/2003. Cfe § 2º do art. 353 e § 2º do art. 361 do CTM – LC 110/2003. Cfe § 2º do art. 353 e § 2º do art. 361 do CTM – LC 110/2003. Cfe § 2º do art. 353 e § 2º do art. 361 do CTM – LC 110/2003. Cfe § 2º do art. 353 e § 2º do art. 361 do CTM – LC 110/2003. Cfe § 2º do art. 353 e § 2º do art. 361 do CTM – LC 110/2003. Cfe § 2º do art. 353 e § 2º do art. 361 do CTM – LC 110/2003. Cfe § 2º do art. 353 e § 2º do art. 361 do CTM – LC 110/2003. Cfe § 2º do art. 353 e § 2º do art. 361 do CTM – LC 110/2003. Cfe § 2º do art. 353 e § 2º do art. 361 do CTM – LC 110/2003. Cfe § 2º do art. 353 e § 2º do art. 361 do CTM – LC 110/2003. Cfe § 2º do art. 353 e § 2º do art. 361 do CTM – LC 110/2003. Cfe § 2º do art. 353 e § 2º do art. 361 do CTM – LC 110/2003. Cfe § 2º do art. 353 e § 2º do art. 361 do CTM – LC 110/2003. Cfe § 2º do art. 353 e § 2º do art. 361 do CTM – LC 110/2003. Cfe § 2º do art. 353 e § 2º do art. 361 do CTM – LC 110/2003. Cfe § 2º do art. 353 e § 2º do art. 361 do CTM – LC 110/2003. Cfe § 2º do art. 353 e § 2º do art. 361 do CTM – LC 110/2003. Cfe § 2º do art. 353 e § 2º do art. 361 do CTM – LC 110/2003. Cfe § 2º do art. 353 e § 2º do art. 361 do CTM – LC 110/2003. Cfe § 2º do art. 353 e § 2º do art. 361 do CTM – LC 110/2003. Cfe § 2º do art. 353 e § 2º do art. 361 do CTM – LC 110/2003. Cfe § 2º do art. 353 e § 2º do art. 361 do CTM – LC 110/2003. Cfe § 2º do art. 353 e § 2º do art. 361 do CTM – LC 110/2003. Cfe § 2º do art. 353 e § 2º do art. 361 do CTM – LC 110/2003. www.diariomunicipal.sc.gov.br 09/12/2009 (Quarta-feira) N° 384 Cfe § 2º do art. 353 e § 2º do art. 361 do CTM – LC 110/2003. Página 93 Joveni de Fatima Feuser & Cia Ltda Me DOM/SC - Edição 02.119.486/0001-07 07/12/2009 07.073.958/0001-51 03.688.279/0001-36 02.119.486/0001-07 07.192.182/0001-99 07.073.958/0001-51 04.563.741/0001-31 03.688.279/0001-36 08.332.807/0001-33 07.192.182/0001-99 07.913.144/0001-88 04.563.741/0001-31 02.997.788/0001-88 08.332.807/0001-33 03.081.466/0001-57 07.913.144/0001-88 823.243.950-53 02.997.788/0001-88 05.312.036/0002-05 03.081.466/0001-57 04.119.220/0001-90 823.243.950-53 07.554.881/0001-31 05.312.036/0002-05 04.891.717/0001-21 04.119.220/0001-90 07.381.174/0001-90 07.554.881/0001-31 04.802.434/0001-66 04.891.717/0001-21 659.773.359-20 07.381.174/0001-90 02.934.292/0001-65 04.802.434/0001-66 05.748.195/0001-76 659.773.359-20 06.305.210/0001-74 02.934.292/0001-65 743.825.789-49 05.748.195/0001-76 06.126.218/0001-73 06.305.210/0001-74 03.915.163/0001-92 743.825.789-49 02.246.660/0001-82 06.126.218/0001-73 07.864.601/0001-91 03.915.163/0001-92 80.946.338/0001-70 02.246.660/0001-82 07.215.660/0001-39 07.864.601/0001-91 05.124.187/0001-59 80.946.338/0001-70 07.495.671/0001-10 07.215.660/0001-39 08.759.992/0001-47 05.124.187/0001-59 04.076.734/0001-05 07.495.671/0001-10 04.804.315/0001-42 08.759.992/0001-47 00.086.078/0001-70 04.076.734/0001-05 028.217.899-63 04.804.315/0001-42 00.838.764/0001-50 00.086.078/0001-70 07.242.655/0001-15 028.217.899-63 85.311.397/0002-76 00.838.764/0001-50 06.258.468/0001-67 07.242.655/0001-15 05.817.843/0001-07 85.311.397/0002-76 08.289.727/0001-42 06.258.468/0001-67 05.507.754/0001-56 05.817.843/0001-07 02.157.429/0001-12 08.289.727/0001-42 04.524.140/0001-10 05.507.754/0001-56 04.472.060/0003-20 02.157.429/0001-12 04.628.637/0001-88 04.524.140/0001-10 851.083.409-15 04.472.060/0003-20 024.744.299-21 04.628.637/0001-88 03.114.668/0001-58 851.083.409-15 00.719.868/0001-46 024.744.299-21 547.843.109-59 03.114.668/0001-58 02.602.594/0001-36 00.719.868/0001-46 07.392.465/0001-84 547.843.109-59 02.602.594/0001-36 07.392.465/0001-84 JRJ Repres Ltda KLP Construçôes e Incorp Ltda Joveni de Fatima Feuser Lauro Wutke & Cia Ltda & Cia Ltda Me JRJ Repres Ltda Lei da Terra Ltda KLP IncorpMeLtda Locir Construçôes da Silva & Ciae Ltda Lauro Wutke & Cia Ltda Luiz Trainotti Me Lei da Terra Macfoll ComLtda de Moveis Ltda Me Locir da Silva & CiaLtda LtdaMe Me Madenor Madeiras Luiz Trainotti Maiara LopesMe Alves Moraes Macfoll Com de Moveis Maiochi & Thiesen Ltda Ltda Me Me Madenor Madeiras Ltda Mara Ligia Sofka Me Me MaiaraElindaci Lopes Alves Moraes Maria Laurindo Me Maiochi & Thiesen Ltda Marialva Salete Gazoni Me Mara Ribeiro Ligia Sofka Me Marli MR Baterias Me Maria Elindaci Laurindo MeWitt Me Marli Salete Heiderscheidt Marialva SaleteEing Gazoni Marly Soares Marli Ribeiro MR Me Mega Home Ltda Baterias Me Marli Salete Heiderscheidt Nilton Cesar Batista Me Witt Me Marly EingServ Conv Odont Ltda OdontoSoares Alto Vale Mega Home Ltda Me Paulo Henrique Amorim Nilton Cesar Batista Pedro Paulo Martins Me O Mecanico Me Odonto Petris &Alto Cia Vale Ltda Serv Me Conv Odont Ltda PauloEmpreiteira Henrique Amorim Pine Ltda Pedro de Paulo Martins O Mecanico Plano Assist Familiar Viva MaisMe Ltda Petris & Cia Ltda Me Pohpox Propaganda e Prod Ltda Pine Empreiteira Ltda Ltda Proart2 Public e Reprs Plano de Assist Familiar VivaMe Mais Ltda Rainbow Modas Confec Ltda Pohpox Propaganda e Prod Ltda Raro Reprs Comerciais Ltda Proart2 Public e Reprs RDS Video Loteria LtdaLtda Rainbow Modas Confec Ltda Me Restaurante e Lanch Cadore Ltda Raro Reprs Comerciais Ltda Rioparts Metalmecanica Ltda RDS Video Ltda Ltda Me Riosul Com Loteria de Colchões Restaurante e Lanch Cadore Ltda Sandra Regina Macaneiro Rioparts Metalmecanica Seven Two Ind de ConfecLtda Ltda Riosul Com Colchões Siltex Ind dede Confec Ltda Ltda Me Sandra Macaneiro SimocarRegina Com de Veiculos Ltda Seven Two Ind de ConfecLtda LtdaMe SKM Com de Alimentos Siltex Ind de Confec Ltda Souza e Wosniak Ltda Me Simocar Com de eVeiculos Steinhaus Const Adm deLtda Obras Ltda SKM Com de Alimentos Ltda Terezinha Alves de Jesus Me Me Souza e Wosniak Ltda Me Ltda Thomatec Manut Eletricas Steinhaus Const e Adm Ltda de Obras Trassu s Com e Confec Me Ltda Terezinha Alves de Jesus Me Ulrich Ind e Com Ltda Thomatec Manut Valdir Perini Me Eletricas Ltda Trassu s Com Valmir Ferminoe Confec Ltda Me Ulrich Ind e Tamanini Com Ltda Vanderson Valdir Perini Veneri & Cia Me Ltda Me Valmir Fermino Vesen Ind e Com de Confec Ltda Me Vanderson Tamanini Vorli Jose Siebert Veneri & Cia WCA FacçãoLtda LtdaMe Me Vesen Ind e Com de Confec LtdaMe Me Zita Clasen de Aguiar e Cia Ltda Vorli Jose Siebert WCA Facção Ltda Me Zita Clasen de Aguiar e Cia Ltda Me Sandro Renato Sofka Diretor Depto. Cadastro Multifinalitário Prefeitura Municipal de Rio do Sul Sandro Renato Sofka Diretor Depto. Cadastro Multifinalitário Prefeitura Municipal de Rio do Sul ASSINADO DIGITALMENTE 07/12/2009 07/12/2009 07/12/2009 07/12/2009 07/12/2009 07/12/2009 07/12/2009 07/12/2009 07/12/2009 07/12/2009 07/12/2009 07/12/2009 07/12/2009 07/12/2009 07/12/2009 07/12/2009 07/12/2009 07/12/2009 07/12/2009 07/12/2009 07/12/2009 07/12/2009 07/12/2009 07/12/2009 07/12/2009 07/12/2009 07/12/2009 07/12/2009 07/12/2009 07/12/2009 07/12/2009 07/12/2009 07/12/2009 07/12/2009 07/12/2009 07/12/2009 07/12/2009 07/12/2009 07/12/2009 07/12/2009 07/12/2009 07/12/2009 07/12/2009 07/12/2009 07/12/2009 07/12/2009 07/12/2009 07/12/2009 07/12/2009 07/12/2009 07/12/2009 07/12/2009 07/12/2009 07/12/2009 07/12/2009 07/12/2009 07/12/2009 07/12/2009 07/12/2009 07/12/2009 07/12/2009 07/12/2009 07/12/2009 07/12/2009 07/12/2009 07/12/2009 07/12/2009 07/12/2009 07/12/2009 07/12/2009 07/12/2009 07/12/2009 07/12/2009 07/12/2009 07/12/2009 07/12/2009 07/12/2009 07/12/2009 07/12/2009 07/12/2009 07/12/2009 07/12/2009 07/12/2009 07/12/2009 07/12/2009 07/12/2009 07/12/2009 07/12/2009 07/12/2009 07/12/2009 07/12/2009 07/12/2009 07/12/2009 07/12/2009 07/12/2009 07/12/2009 07/12/2009 07/12/2009 07/12/2009 07/12/2009 07/12/2009 07/12/2009 07/12/2009 Cfe § 2º do art. 353 e § 2º do art. 361 do CTM – LC 110/2003. Cfe § 2º do art. 353 e § 2º do art. 361 do CTM – LC 110/2003. Cfe Cfe §§ 2º 2º do do art. art. 353 353 ee §§ 2º 2º do do art. art. 361 361 do do CTM CTM –– LC LC 110/2003. 110/2003. Cfe § 2º do art. 353 e § 2º do art. 361 do CTM – LC 110/2003. 110/2003. Cfe § 2º do art. 353 e § 2º do art. 361 do CTM – LC Cfe § 2º do art. 353 e § 2º do art. 361 do CTM – LC 110/2003. Cfe § 2º do art. 353 e § 2º do art. 361 do CTM – LC 110/2003. Cfe §§ 2º 2º do do art. art. 353 353 ee §§ 2º 2º do do art. art. 361 361 do do CTM CTM –– LC LC 110/2003. 110/2003. Cfe Cfe § 2º do art. 353 e § 2º do art. 361 do CTM – LC 110/2003. Cfe § 2º do art. 353 e § 2º do art. 361 do CTM – LC 110/2003. Cfe §§ 2º 2º do do art. art. 353 353 ee §§ 2º 2º do do art. art. 361 361 do do CTM CTM –– LC LC 110/2003. 110/2003. Cfe Cfe Cfe §§ 2º 2º do do art. art. 353 353 ee §§ 2º 2º do do art. art. 361 361 do do CTM CTM –– LC LC 110/2003. 110/2003. Cfe Cfe §§ 2º 2º do do art. art. 353 353 ee §§ 2º 2º do do art. art. 361 361 do do CTM CTM –– LC LC 110/2003. 110/2003. Cfe Cfe §§ 2º 2º do do art. art. 353 353 ee §§ 2º 2º do do art. art. 361 361 do do CTM CTM –– LC LC 110/2003. 110/2003. Cfe § 2º do art. 353 e § 2º do art. 361 do CTM – LC 110/2003. 110/2003. Cfe § 2º do art. 353 e § 2º do art. 361 do CTM – LC Cfe § 2º do art. 353 e § 2º do art. 361 do CTM – LC 110/2003. Cfe § 2º do art. 353 e § 2º do art. 361 do CTM – LC 110/2003. Cfe Cfe §§ 2º 2º do do art. art. 353 353 ee §§ 2º 2º do do art. art. 361 361 do do CTM CTM –– LC LC 110/2003. 110/2003. Cfe Cfe §§ 2º 2º do do art. art. 353 353 ee §§ 2º 2º do do art. art. 361 361 do do CTM CTM –– LC LC 110/2003. 110/2003. Cfe Cfe §§ 2º 2º do do art. art. 353 353 ee §§ 2º 2º do do art. art. 361 361 do do CTM CTM –– LC LC 110/2003. 110/2003. Cfe § 2º do art. 353 e § 2º do art. 361 do CTM – LC 110/2003. Cfe § 2º do art. 353 e § 2º do art. 361 do CTM – LC 110/2003. Cfe § 2º do art. 353 e § 2º do art. 361 do CTM – LC 110/2003. Cfe § 2º do art. 353 e § 2º do art. 361 do CTM – LC 110/2003. Cfe §§ 2º 2º do do art. art. 353 353 ee §§ 2º 2º do do art. art. 361 361 do do CTM CTM –– LC LC 110/2003. 110/2003. Cfe Cfe § 2º do art. 353 e § 2º do art. 361 do CTM – LC Cfe § 2º do art. 353 e § 2º do art. 361 do CTM – LC 110/2003. 110/2003. Cfe Cfe §§ 2º 2º do do art. art. 353 353 ee §§ 2º 2º do do art. art. 361 361 do do CTM CTM –– LC LC 110/2003. 110/2003. Cfe Cfe §§ 2º 2º do do art. art. 353 353 ee §§ 2º 2º do do art. art. 361 361 do do CTM CTM –– LC LC 110/2003. 110/2003. Cfe Cfe §§ 2º 2º do do art. art. 353 353 ee §§ 2º 2º do do art. art. 361 361 do do CTM CTM –– LC LC 110/2003. 110/2003. Cfe §§ 2º 2º do do art. art. 353 353 ee §§ 2º 2º do do art. art. 361 361 do do CTM CTM –– LC LC 110/2003. 110/2003. Cfe Cfe § 2º do art. 353 e § 2º do art. 361 do CTM – LC 110/2003. Cfe § 2º do art. 353 e § 2º do art. 361 do CTM – LC 110/2003. Cfe Cfe §§ 2º 2º do do art. art. 353 353 ee §§ 2º 2º do do art. art. 361 361 do do CTM CTM –– LC LC 110/2003. 110/2003. Cfe § 2º do art. 353 e § 2º do art. 361 do CTM – LC 110/2003. 110/2003. Cfe § 2º do art. 353 e § 2º do art. 361 do CTM – LC Cfe § 2º do art. 353 e § 2º do art. 361 do CTM – LC 110/2003. Cfe § 2º do art. 353 e § 2º do art. 361 do CTM – LC 110/2003. Cfe Cfe §§ 2º 2º do do art. art. 353 353 ee §§ 2º 2º do do art. art. 361 361 do do CTM CTM –– LC LC 110/2003. 110/2003. Cfe § 2º do art. 353 e § 2º do art. 361 do CTM – LC Cfe § 2º do art. 353 e § 2º do art. 361 do CTM – LC 110/2003. 110/2003. Cfe Cfe §§ 2º 2º do do art. art. 353 353 ee §§ 2º 2º do do art. art. 361 361 do do CTM CTM –– LC LC 110/2003. 110/2003. Cfe §§ 2º 2º do do art. art. 353 353 ee §§ 2º 2º do do art. art. 361 361 do do CTM CTM –– LC LC 110/2003. 110/2003. Cfe Cfe § 2º do art. 353 e § 2º do art. 361 do CTM – LC 110/2003. Cfe § 2º do art. 353 e § 2º do art. 361 do CTM – LC 110/2003. Cfe §§ 2º 2º do do art. art. 353 353 ee §§ 2º 2º do do art. art. 361 361 do do CTM CTM –– LC LC 110/2003. 110/2003. Cfe Cfe § 2º do art. 353 e § 2º do art. 361 do CTM – LC 110/2003. Cfe § 2º do art. 353 e § 2º do art. 361 do CTM – LC 110/2003. Cfe Cfe §§ 2º 2º do do art. art. 353 353 ee §§ 2º 2º do do art. art. 361 361 do do CTM CTM –– LC LC 110/2003. 110/2003. Cfe § 2º do art. 353 e § 2º do art. 361 do CTM – LC 110/2003. 110/2003. Cfe § 2º do art. 353 e § 2º do art. 361 do CTM – LC Cfe §§ 2º 2º do do art. art. 353 353 ee §§ 2º 2º do do art. art. 361 361 do do CTM CTM –– LC LC 110/2003. 110/2003. Cfe Cfe Cfe §§ 2º 2º do do art. art. 353 353 ee §§ 2º 2º do do art. art. 361 361 do do CTM CTM –– LC LC 110/2003. 110/2003. Cfe § 2º do art. 353 e § 2º do art. 361 do CTM – LC 110/2003. Cfe § 2º do art. 353 e § 2º do art. 361 do CTM – LC 110/2003. Cfe Cfe §§ 2º 2º do do art. art. 353 353 ee §§ 2º 2º do do art. art. 361 361 do do CTM CTM –– LC LC 110/2003. 110/2003. Cfe § 2º do art. 353 e § 2º do art. 361 do CTM – Cfe § 2º do art. 353 e § 2º do art. 361 do CTM – LC LC 110/2003. 110/2003. Cfe Cfe §§ 2º 2º do do art. art. 353 353 ee §§ 2º 2º do do art. art. 361 361 do do CTM CTM –– LC LC 110/2003. 110/2003. Cfe Cfe §§ 2º 2º do do art. art. 353 353 ee §§ 2º 2º do do art. art. 361 361 do do CTM CTM –– LC LC 110/2003. 110/2003. Cfe Cfe §§ 2º 2º do do art. art. 353 353 ee §§ 2º 2º do do art. art. 361 361 do do CTM CTM –– LC LC 110/2003. 110/2003. Cfe §§ 2º 2º do do art. art. 353 353 ee §§ 2º 2º do do art. art. 361 361 do do CTM CTM –– LC LC 110/2003. 110/2003. Cfe Cfe §§ 2º 2º do do art. art. 353 353 ee §§ 2º 2º do do art. art. 361 361 do do CTM CTM –– LC LC 110/2003. 110/2003. Cfe Cfe § 2º do art. 353 e § 2º do art. 361 do CTM – LC 110/2003. Cfe § 2º do art. 353 e § 2º do art. 361 do CTM – LC 110/2003. Cfe § 2º do art. 353 e § 2º do art. 361 do CTM – LC 110/2003. Cfe § 2º do art. 353 e § 2º do art. 361 do CTM – LC 110/2003. Cfe Cfe §§ 2º 2º do do art. art. 353 353 ee §§ 2º 2º do do art. art. 361 361 do do CTM CTM –– LC LC 110/2003. 110/2003. Cfe § 2º do art. 353 e § 2º do art. 361 do CTM – LC 110/2003. 110/2003. Cfe § 2º do art. 353 e § 2º do art. 361 do CTM – LC Cfe § 2º do art. 353 e § 2º do art. 361 do CTM – LC 110/2003. Cfe § 2º do art. 353 e § 2º do art. 361 do CTM – LC 110/2003. Cfe § 2º do art. 353 e § 2º do art. 361 do CTM – LC 110/2003. Eugênio Vicenzi Secretário Municipal da Fazenda Prefeitura Municipal de Rio do Sul Eugênio Vicenzi Secretário Municipal da Fazenda Prefeitura Municipal de Rio do Sul www.diariomunicipal.sc.gov.br 09/12/2009 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 384 Salto Veloso Prefeitura Municipal Lei N. 1.343/2009 LEI N. 1.343/2009, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2009. AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CONCEDER ANISTIA A PRODUTORES RURAIS DO MUNICÍPIO DE SALTO VELOSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PEDRINHO ANSILIERO, Prefeito Municipal de Salto Veloso, no uso de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder anistia de débitos municipais, aos produtores rurais do Município de Salto Veloso, que sofreram danos de grande monta em suas propriedades e residências, nos eventos climáticos ocorridos em 08 de setembro de 2009. Art. 2º. A anistia prevista no artigo 1º, dar-se-á na forma do Demonstrativo do Relatório de Impacto Orçamentário em anexo, aos produtores ali relacionados, e no valor exato dos débitos municipais mencionados. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito. Salto Veloso, 04 de dezembro de 2009. PEDRINHO ANSILIERO Prefeito Municipal Esta Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria na data supra. EDIVAR ANTÔNIO DONADEL Secretário de Administração e Finanças Lei Nº. 1.344/2009 LEI Nº. 1.344/2009, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2009. AUTORIZA OS AGENTES POLÍTICOS A EFETUAR A PROMOÇÃO DO MUNICÍPIO MEDIANTE A DOAÇÃO DE PRODUTOS TRADICIONAIS DO MUNICÍPIO DE SALTO VELOSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PEDRINHO ANSILIERO, Prefeito Municipal de Salto Veloso, no uso de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Ficam o Chefe do Poder Executivo, o Presidente da Câmara e os Vereadores Municipais, autorizados a efetuar a promoção do Município de Salto Veloso, mediante a doação de produtos tradicionais do Município e custeio de despesas para deslocamento e estada de profissionais da área turística e cultural. § 1º. Para adimplemento e comprovação das despesas mencionadas no caput deste artigo, será instaurado procedimento administrativo próprio, com a justificativa do dispêndio, parecer jurídico e comprovação de disponibilidade financeira-orçamentária. § 2º. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta própria dos orçamentos vigentes, até o limite de 1% (um por cento) da dotação orçamentária anual da Secretaria de Administração e Finanças. Página 94 revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito. Salto Veloso, 04 de dezembro de 2009. PEDRINHO ANSILIERO Prefeito Municipal Esta Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria na data supra. EDIVAR ANTÔNIO DONADEL Secretário de Administração e Finanças Lei N. 1.345/2009 LEI N. 1.345/2009, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2009. ALTERA LEI MUNICIPAL QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PEDRINHO ANSILIERO, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. O artigo 3º, da Lei Municipal n. 573/91, passa a vigorar com a seguinte estrutura e redação: Art. 3º. O Conselho Municipal de Saúde de Salto Veloso,será composto por representação paritária de 50% (cinqüenta por cento) de representantes de USUARIOS de serviços de saúde e 25% (vinte e cinco por cento) de GESTORES de órgãos públicos PRESTADORES de serviços de saúde e 25% (vinte e cinco por cento) de representantes de PROFISSIONAIS DE SAUDE vinculados ao SUS, totalizando 12 (doze) membros titulares e seus respectivos suplentes, indicados pelas instituições, órgãos e entidades eleitas na Conferência Municipal de Saúde de Salto Veloso. Parágrafo único. A composição do conselho, dar-se-á na forma desta Lei, e pelas entidades contempladas neste artigo: I – Grupos de Usuários: a) Sindicato dos Trabalhadores Rurais; b) Grupo da Terceira Idade; c) Associação de Mulheres; d) Representantes da APAE; e) Representantes das Associações de Bairros; f) Representantes da Pastoral da Saúde. II - Grupo de Profissionais da Saúde: a) Representantes das Empresas Privadas da área da Saúde; b) Representantes do Hospital Santa Juliana; c) Representantes da Unidade de Saúde Local. III - Grupo de Gestores: a) Representante do Poder Executivo; b) Representantes da Secretaria de Saúde e Ação Social; c) Secretário de Saúde. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação, revogadas as diposições da Lei Municipal n. 753/94. Gabinete do Prefeito. Salto Veloso, 04 de dezembro de 2009. PEDRINHO ANSILIERO Prefeito Municipal Esta Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria na data supra. EDIVAR ANTÔNIO DONADEL Secretário de Administração e Finanças Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ASSINADO DIGITALMENTE www.diariomunicipal.sc.gov.br 09/12/2009 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 384 4º Termo Aditivo ao Contrato Nº. 9912163591 ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA DE SALTO VELOSO 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 9912163591 OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência do contrato originário até 31/12/2010. CONTRATADA: Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos DATA DO TERMO: 27/11/2009. Página 95 ações de resposta aos desastres, e a realização de campanhas de arrecadação de recursos, junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre. Parágrafo único. Essas atividades serão coordenadas pela Secretaria Executiva da COMDEC. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo viger por um prazo de 90 (noventa) dias. São Lourenço do Oeste, SC, 08 de dezembro de 2009. TOMÉ FRANCISCO ETGES Prefeito Municipal PEDRINHO ANSILIERO Prefeito Municipal São Lourenço do Oeste Prefeitura Municipal Decreto Nº 3.975 DECRETO Nº 3.975, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2009. Prorroga o Decreto nº 3.923, de 10 de setembro de 2009, que declarou situação anormal, caracterizada como Situação de Emergência, a área do município, afetada por Vendaval. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DO OESTE, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe confere o art. 55, inciso VII e art. 12, inciso XIII, alínea “b”, ambos da Lei Orgânica do Município, pelo Art. 17 do Decreto Federal no 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, pela Lei Estadual nº 10.925, de 22 de setembro de 1998, pelo Decreto Estadual nº 3.924, de 11 de janeiro de 2006 e pela Resolução nº 3 do Conselho Nacional de Defesa Civil. CONSIDERANDO a continuidade dos efeitos do vendaval ocorrido no dia 07 de setembro de 2009, atingindo parte do Município, resultando em danos e prejuízos, constantes do Formulário de Avaliação de Danos e Mapa das Áreas Afetadas pelo Desastre, anexos a este Decreto. CONSIDERANDO a recomendação da Comissão Municipal de Defesa Civil, que reavaliou e os efeitos do desastre e recomendou a prorrogação da situação de Emergência, em acordo com a Resolução nº 3 do Conselho Nacional de Defesa Civil – CONDEC; CONSIDERANDO que concorrem como critérios agravantes da situação de anormalidade: o grau de vulnerabilidade do cenário e da população afetada, agravado pelo despreparo da defesa civil local frente ao desastre, considerado de padrão súbito e de difícil previsibilidade. Decreto Nº 3.976 DECRETO Nº 3.976, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2009. Abre Crédito Adicional Suplementar – Excesso de Arrecadação, no Orçamento programa de 2009. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DO OESTE, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e autorização contida no art. 9º da Lei Municipal nº 1.778, de 19/12/2008, alterada pela Lei Municipal nº 1.788, de 20/03/2009 e Lei Federal nº 4.320/64, art. 43, §1º, inciso II, DECRETA: Art. 1º Fica aberto no corrente exercício, crédito suplementar excesso de arrecadação, adicionando-se o valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), criando as modalidades de aplicação abaixo descritas e suplementado-as: 12.01.08.244.4512.2.043.3.3.90.00.00.00.00.00.0.1.0026 – 134 – Aplicação Direta 12.01.08.244.4512.2.043.4.4.90.00.00.00.00.00.0.1.0026 – 135 – Aplicação Direta I – Órgão: 12 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Unidade: 01 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Funcional Programática: 12.01.08.244.4512.2.043 Acrescentar: Modalidade de aplicação: 3.3.90.00.00.00.00.00.00.00.0.1.0026 R$ 4.480,00 Acrescentar: Modalidade de aplicação: 4.4.90.00.00.00.00.00.00.00.0.1.0026 R$ 2.520,00 Art. 2º Para atendimento da suplementação que trata o art. 1º serão utilizados recursos provenientes do produto do excesso de arrecadação, de acordo com o estabelecido no art. 43, §1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64 e Leis Municipais nº 1.778/2008, de 19/12/2008, alterada pela Lei Municipal nº 1.788, de 20/03/2009. Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. DECRETA: Art. 1º Fica prorrogado o Decreto nº 3.923, de 10 de setembro de 2009, que decretou Situação de Emergência por desastre, pelo prazo de 90 dias. São Lourenço do Oeste, SC, 08 de dezembro de 2009. TOMÉ FRANCISCO ETGES Prefeito Municipal Parágrafo único. Esta situação de anormalidade é válida apenas para as áreas deste Município, comprovadamente afetadas pelo desastre, conforme prova documental estabelecida pelo Formulário de Avaliação de Danos e pelo Croqui da Área Afetada, anexos a este Decreto. Aviso de Licitação 116/2009 Dispensa 09/2009 Art. 2º Confirma-se a mobilização do Sistema Nacional de Defesa Civil, no âmbito do Município, sob a coordenação da Comissão Municipal de Defesa Civil - COMDEC e autoriza-se o desencadeamento do Plano Emergencial de Resposta aos Desastres, após adaptado à situação real desse desastre. Art. 3º Autoriza-se a convocação de voluntários, para reforçar as ASSINADO DIGITALMENTE EXTRATO DE PUBLICAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO N. 116/2009 DISPENSA N. 09/2009 OBJETO: LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA IMPLANTAÇÃO DO CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CRAS, LOCALIZADO NA RUA JOÃO BEUX SOBRINHO, Nº 680, BAIRRO BRASILIA, EM SÃO LOURENÇO DO OESTE, SC. Valor: R$ 23.400,00 (vinte e três mil e quatrocentos reais). Fundamento: Artigo 24, inciso X, da Lei n. 8.666/93. Vigência: De 07 de dezembro a 31 de dezembro de 2010, com a possibilidade de prorrogação, de acordo com o art. 57, II. da Lei 8.666 de 1993. www.diariomunicipal.sc.gov.br 09/12/2009 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 384 Página 96 Contratada: MARIO LUIZ DEON - CNPJ 80.138.480/0001-90 Recursos Orçamentários: 2.043.3390.00 - Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Socia Contratante: MUNICÍPIO DE SCHROEDER, inscrito no CNPJ sob o nº. 83.102.491/0001-09, com espaço municipal na Rua Marechal Castelo Branco, nº. 3201, Município de Schroeder - SC. São Lourenço do Oeste (SC), 07 de dezembro de 2009. TOMÉ FRANCISCO ETGES Prefeito Municipal Contratada: RADIO HORTÊNCIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o no 03.881.428/0002-60, estabelecida na Avenida Getulio Vargas, nº. 538, 1º andar, Bairro Centro, no Município de Corupá, Estado de Santa Catarina, CEP: 89278-000. Schroeder Prefeitura Municipal II Errata do Edital Carta Convite Nº. 21/2009-PMS II ERRATA DE EDITAL CARTA CONVITE Nº. 21/2009-PMS PROCESSO Nº. 147/2009-PMS TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL O Prefeito Municipal no uso de suas atribuições torna público, para conhecimento dos interessados Errata de Data referente Edital de Carta Convite nº. 21/2009-PMS, para contratação de empresa especializada em prestação de até 300 horas de serviços referentes ao monitoramento na qualidade da água, treinamento dos operadores, lotado na Secretaria Municipal de Saneamento e Gestão Ambiental da Prefeitura Municipal de Schroeder/SC, ficando assim determinado: Leia-se: 1.1. A Prefeitura Municipal de Schroeder, Estado de Santa Catarina, situada na Rua Marechal Castelo Branco, 3.201, CONVIDA essa conceituada empresa/pessoa jurídica a participar do presente certame licitatório, na modalidade de CONVITE, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, o qual será processado e julgado em consonância com o que preceitua a Lei Federal no 8.666 de 21.06.93 e alterações posteriores. 1.2. Para recebimento dos envelopes de HABILITAÇÃO e PROPOSTA, fica determinado o dia 16 de dezembro de 2009, até às 09h45min, o qual deverá ser entregue na Secretaria da Comissão de Julgamento de Licitações, no endereço acima mencionado, devidamente protocolado no Setor de Licitações, localizado no piso térreo da Nova Sede da Prefeitura Municipal, sito à Rua Marechal Castelo Branco nº. 3201, Centro, Schroeder/SC. 1.3. O início da abertura dos envelopes HABILITAÇÃO ocorrerá às 10h, no mesmo endereço e no mesmo dia mencionado no item 1.2 e dos ENVELOPES PROPOSTA, no mesmo dia, após a abertura dos envelopes de HABILITAÇÃO, se não houver interposição de recurso, caso contrário será marcada nova data para a abertura dos envelopes PROPOSTA. 5.10 - O recebimento dos envelopes da documentação, proposta comercial e credenciamentos acontecerão até dia 16 de dezembro de 2009 às 09h45min, devendo os mesmos serem protocolados, diretamente no Setor no Licitações, conforme item 1.2, deste edital Os demais itens ficam inalterados. Objeto: O objeto do presente contrato consiste no credenciamento de entidades prestadoras de serviços especializados de emissoras de radiofusão e ondas médias AM e FM, empresas permissionárias a prestar serviços nos Municípios de Jaraguá do Sul, Guaramirim, Corupá e Schroeder, com captação pela população da zona urbana e rural do Município de Schroeder/SC, para veiculação de publicidade dos atos oficiais, avisos, eventos, e campanhas de municipalidade de Schroeder, com inserções de 30 segundos cada, distribuídos nas rádios credenciadas, com abrangência Municipal e Regional, conforme edital de Chamamento Público que faz parte integrante deste instrumento como se transcrito. Valor do Contrato: R$ 22,00 (Vinte e dois reais) cada inserções de 30 segundos. Data da Assinatura: 08/12/2009. Felipe Voigt Prefeito Municipal Tunápolis Prefeitura Municipal Decreto Nº 1261/2009 DECRETO Nº 1261/2009 de 09 de dezembro de 2009. DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ÁREA DE 2.000 M² (DOIS MIL METROS QUADRADOS), PERTENCENTE A CHÁCARA Nº 13 E PARTE DA CHÁCARA 14, MATRICULADA NO CRI DA COMARCA DE ITAPIRANGA SOB NÚMERO 755, DE PROPRIEDADE DA MITRA DIOCESANA DE CHAPECÓ, SITUADO NA LINHA PITANGUEIRA, MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. O Prefeito do Município de Tunápolis, no exercício das atribuições emanadas do art. 4º, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, combinados com os artigos. 2º, 5º, alínea “i” e 6º, do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA: Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para posterior desapropriação amigável ou judicial a Chácara nº 13 e parte da Chácara nº 14, com a área total de 2.000 m², (dois mil metros quadrados), de propriedade da Mitra Diocesana de Chapecó, situado em Linha Pitangueira, município de Tunápolis, devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itapiranga, matrícula nº 755. Schroeder, 08 de Dezembro de 2009. Felipe Voigt Prefeito Municipal Art. 2º A declaração de utilidade pública a que se refere este decreto tem o amparo, fins e objetivos constantes dos artigos. 2º, 5º, i e 6º do Decreto Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e se destina à Construção de área coberta esportiva a ser executada pela Municipalidade. Extrato do Termo de Credenciamento Nº. 51/2009 FAS Art. 3º A indenização do imóvel expropriado será efetuado através de composição amigável, determinação judicial ou, ainda, por doação do proprietário ao Município. EXTRATO DO TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº. 51/2009 - FAS Edital de Chamada Publica nº. 01/2009 – FAS Processo nº. 25/2009-FAS ASSINADO DIGITALMENTE Art. 4º As eventuais despesas decorrentes da desapropriação corwww.diariomunicipal.sc.gov.br 09/12/2009 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 384 Página 97 rerão por conta de dotação própria do orçamento vigente, suplementada, se necessário. 07 – Secretaria de Educação Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 2.038 – Manutenção do Ensino 0 a 6 anos 03 – Departamento de Ensino Infantil 3.1.90.00.00.00.00.00.0.1.0001.0 Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Tunápolis, em 09 de dezembro de 2009 ENOÍ SCHERER Prefeito Municipal 08 – Secretaria de Saúde e Ação Social Este Ato foi publicado na presente data. Cleverson Inácio Kerkhoff Técnico em Controladoria Interna. 3.1.90.00.00.00.00.00.0.3.0000.0 40.000,00 02 – Departamento de Ação Social 2.049 – Manutenção do Departamento de Ação Social 32.000,00 09 – Secretaria de Infraestrutura 01 – Departamento de Obras e Serviços Urbanos 2.057 – Manutenção da Secretaria de Infraestrutura Videira 3.1.90.00.00.00.00.00.0.3.0000.0 10 – Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente Prefeitura Municipal 01 – Departamento Rural e Meio Ambiente 2.108 – Manutenção do Departamento de Agricultura Decreto nº 9.324/09 DECRETO Nº 9.324/09 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2009. Abre Crédito Adicional para Suplementação das Dotações que Especifica o Orçamento Vigente e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE VIDEIRA, considerando o disposto na Lei nº 2.082/08 de 10 de dezembro de 2008. DECRETA Art. 1° Fica aberto, no Orçamento Da Prefeitura Municipal de Videira, crédito adicional no valor de R$ 388.000,00 (Trezentos e oitenta e oito mil reais), à suplementação das seguintes dotações orçamentárias: 02 – Gabinete do Prefeito 2.002 – Manutenção da Chefia de Gabinete 44.000,00 02 – Gabinete do Prefeito 02 – Assessoria Jurídica 2.004 – Manutenção da Assessoria Jurídica 3.1.90.00.00.00.00.00.0.3.0000.0 3.1.90.00.00.00.00.00.0.3.0000.0 175.000,00 20 – Secretaria de Turismo e Cultura 02 – Departamento de Cultura 2.043 – Manutenção do Departamento de Cultura 3.1.90.00.00.00.00.00.0.3.0000.0 23.000,00 TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES 388.000,00 Art. 2º A suplementação, a que se refere o artigo anterior, correrá à conta do superávit financeiro do exercício de 2.008 e também pelo excesso de arrecadação do exercício de 2009. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 01 – Assessoria de Gabinete 3.1.90.00.00.00.00.00.0.3.0000.0 15.000,00 7.000,00 02 – Gabinete do Prefeito Videira, 02 de dezembro de 2009. WILMAR CARELLI Prefeito Municipal Publicado o presente Decreto nesta Secretaria de Administração aos 02 dias do mês de dezembro de 2009. HAMILTON ANTONIO ZARDO JUNIOR Secretário de Administração Decreto nº 9.325/09 04 – Manutenção do Procon 2.006 – Manutenção do Procon 3.1.90.00.00.00.00.00.0.3.0000.0 10.000,00 03 – Secretaria de Administração 04 – Departamento Administrativo 2.010 – Manutenção da Secretaria de Administração 3.1.90.00.00.00.00.00.0.3.0000.0 3.000,00 06 – Secretaria de Planejamento DECRETO Nº 9.325/09 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2009. Abre Crédito Adicional para Suplementação das Dotações que Especifica o Orçamento Vigente e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE VIDEIRA, considerando o disposto na Lei nº 2.231/09 de 04 de novembro de 2008. DECRETA Art. 1° Fica aberto, no Orçamento do Fundo Municipal de Saúde, crédito adicional no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), à suplementação da seguinte dotação orçamentária: 01 – Departamento de Planejamento 15 – Fundo Municipal de Saúde 2.032 – Manutenção da Secretaria de Planejamento 01 – Fundo Municipal de Saúde 3.1.90.00.00.00.00.00.0.3.0000.0 39.000,00 2.080 – Manutenção das Unidades Básicas de Saúde 3.1.90.00.00.00.00.00.00.01.0003.0 – Aplicações Diretas 10.000,00 ASSINADO DIGITALMENTE www.diariomunicipal.sc.gov.br 09/12/2009 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 384 TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES 10.000,00 Art. 2º A suplementação, a que se refere o artigo anterior, correrá à conta do excesso de arrecadação de 2009. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Videira, 07 de dezembro de 2009. WILMAR CARELLI Prefeito Municipal Página 98 tratamento contínuo ou de urgência. CONTRATADO: FARMÁCIA EDSON JOSÉ COLLE LTDA EPP Valor R$: 2.210,18 (dois mil, duzentos e dez reais e dezoito centavos) FUNDAMENTO: Art. 24, inciso IV da Lei de Licitações. Videira-SC, 07 de Dezembro de 2009. WILMAR CARELLI Prefeito Municipal Dispensa de Licitação 36/2009 - FMS Publicado o presente Decreto nesta Secretaria de Administração aos 07 dias do mês de dezembro de 2009. HAMILTON ANTONIO ZARDO JÚNIOR Secretário de Administração Decreto nº 9.326/09 DECRETO Nº 9.326/09 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2009. Abre Crédito Adicional para Suplementação das Dotações que Especifica o Orçamento Vigente e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE VIDEIRA, considerando o disposto na Lei nº 2.082/08 de 10 de dezembro de 2008. DECRETA Art. 1° Fica aberto, no Orçamento do Fundo Municipal de Saúde, crédito adicional no valor de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), à suplementação da seguinte dotação orçamentária: ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICIPIO DE VIDEIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 36/09-FMS O Município de Videira, através do Fundo Municipal de Saúde, comunica a homologação dos seguintes atos: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 36/09-FMS HOMOLOGAÇÃO: 07/12/2009 OBJETO: Aquisição de medicamentos e outros materiais relacionados ao tratamento de saúde, os quais serão distribuídos para os pacientes carentes do Município, que necessitam realizar tratamento contínuo ou de urgência. CONTRATADA: FARMÁCIA E DROGARIA SOMENSI LTDA Valor R$: 3.164,24 (três mil, cento e sessenta e quatro reais e vinte e quatro centavos) FUNDAMENTO: Art. 24, inciso IV da Lei de Licitações. Videira-SC, 07 de Dezembro de 2009. WILMAR CARELLI Prefeito Municipal 15 – Fundo Municipal da Saúde - FMS 01 – Fundo Municipal da Saúde 2.089– Manutenção da Saúde no Município 3.1.90.00.00.00.00.00.00.03.0000.0 – Aplicações Diretas 180.000,00 TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES 180.000,00 Art. 2º A suplementação, a que se refere o artigo anterior, correrá à conta superávit financeiro de 2008. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Videira, 07 de dezembro de 2009. WILMAR CARELLI Prefeito Municipal Publicado o presente Decreto nesta Secretaria de Administração aos 07 dias do mês de dezembro de 2009. HAMILTON ANTONIO ZARDO JÚNIOR Secretário de Administração Dispensa de Licitação Nº 35/09-FMS ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICIPIO DE VIDEIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 35/09-FMS O Município de Videira, através do Fundo Municipal de Saúde, comunica a homologação dos seguintes atos: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 35/09-FMS HOMOLOGAÇÃO: 07/12/2009 OBJETO: Aquisição de medicamentos e outros materiais relacionados ao tratamento de saúde, os quais serão distribuídos para os pacientes carentes do Município, que necessitam realizar ASSINADO DIGITALMENTE Associações de Municípios AMURES Assembleia Geral Ordinária CISAMA Of. Circ. n° 337/2009. Lages, 07 de dezembro de 2009. Senhor Prefeito, Venho através deste, na condição de Prefeito de Capão Alto e Presidente do CISAMA- - Consórcio Intermunicipal de Saneamento Básico, Meio Ambiente, Atenção à Sanidade dos Produtos de Origem Agropecuária e Segurança Alimentar da Serra Catarinense, de conformidade com o Estatuto que rege esta Entidade, convocar os Senhores Prefeitos para o Ato de Assembleia Geral Ordinária, a realizar-se no dia 16 de dezembro, com início ás 10h20min, no Hotel Fazenda Boqueirão, sito a BR 282 – Km 225 em Lages, tendo a seguinte pauta: • Apresentação da Proposta Orçamentária do CISAMA; • Eleição da Diretoria do CISAMA – exercício 2010, conforme cláusula 19ª - § 3º do Protocolo de Intenções. Atenciosamente Antônio Coelho Lopes Júnior Presidente do CISAMA Digitally signed by CONSORCIO DE INFORMATICA NA GESTAO PUBLICA MUNICI:09427503000112 DN: c=BR, st=SC, l=Florianopolis, o=ICPBrasil, ou=Secretaria da Receita FederalSRF, ou=SRF e-CNPJ, cn=CONSORCIO DE INFORMATICA NA GESTAO PUBLICA MUNICI:09427503000112 'Date: 2009.12.08 15:32:07 -03'00 / Assinatura Digital www.diariomunicipal.sc.gov.br