MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO INTERESSADO / MANTENEDORA UNIÃO NORTE DO PARANÁ DE ENSINO-UNOPAR UF PR ASSUNTO . , ALTERAÇÃO DO REGIMENTO UNIFICADO DAS FACULDADES INTEGRADAS DO NORTE DO PARANA, CONSIDERANDO A HOMOLOGAÇÃO MINISTERIAL DOS PA RECERES CFE 770/93 E 464/93, QUE AUTORIZARAM TRANSFERÊNCIA DE MANTENÇA DE CURSOS DA UNIÃO SOCIAL CAMILIANA E CIÊNCIAS CONTATEIS E ADMINISTRAÇÃO DA FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE ARAPONGAS, PARA A UNIÃO NORTE DO PARANA DE ENSINO RELATOR: SR. CONSELHEIRO DALVA ASSUMPÇAO SOUTTO MAYOR CÂMARA OU COMISSÃO PARECER N° APROVADO EM PROC.Nº I - RELATÓRIO A União Norte do Paraná de Ensino - UNOPAR, com sede e foro na cidade de Londrina, estado do Paraná, mantenedora das Faculdades Integradas Norte do Paraná, encaminha a este Conselho projeto contendo mudanças no Regimento Unificado das IES. Tais alterações foram aprovadas pelos colegiados competentes conforme atas anexadas ao processo. 0 Regimento Unificado em vigor foi aprovado pelo Parecer CFE 459/92 de 06/08/92. A Entidade Mantenedora solicita alterações em função dos Pareceres CFE nº 464/93 de 05/08/93 e 770/93 de 06/10/93 que autorizam a transferência de mantença dos cursos de Matemática, Química, Letras, Ciências Sociais e Educação Física da União Social Camiliana e Ciências Contábeis e Administração, da Fundação Educacional de Arapongas, para a União Norte do Paraná de Ensino. Assim, conforme projeto apresentado, as Faculdades Integradas Norte do Parana, serão distribuídas em dois " campi" com os cursos: Campus Londrina: - Odontologia - Fonoaudiologia - Tecnologia em Processamento de Dados - Educação Física - Educação Artística -Dança - Desenho Industrial Campus Arapongas: - Administração - Ciências Contábeis - Matemática -Química Letras - Educação Física - Ciências Sociais A Instituição teve aprovado pelo CFE, a proposta de transformação das Faculdades Integradas Norte do Paraná, em Universidade, conforme Parecer CFE 524/92 de 09/11/92. A proposta de inclusão dos cursos de Arapongas foi considerada adequada pela Comissão de Especialistas designada pela Presidência do CFE para acompanhar o processo de transformação das Faculdades Integradas Norte do Paraná em Universidade. A referida comissão é formada pelos professores Dr. Vicente Borelli, da Universidade de São Paulo, Raymundo Manno Vieira da Escola Paulista de Medicina e Dirceo Torrecillas Ramos, da Fundação Getúlio Vargas. A estrutura organizacional já em vigor, adota a proposta feita para a futura Universidade e atende a legislação vigente, refletindo a situação jurídica a ser vivenciada quando do seu reconhecimento. A Administração Superior é formada a nível deliberativo pelo Conselho Superior e pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão e a nível executivo pela Diretoria Geral, que é auxiliada pelas Diretorias Acadêmicas e Administrativas. Cada " campi " terá uma Diretoria de Centro de Ensino. A Administração Básica é formada a nível deliberativo pelo Conselho Departamental e pelo colegiado de curso e a nível executivo pelas chefias de Departamento e Coordenadoria de curso. Constam como órgãos suplementares da Instituição: - Clínica de Distúrbios da Comunicação Humana; - Clínica de Odontologia; - Centro Esportivo; - Escritório Técnico de Artes Gráficas e Industriais; - Escritório de aplicação de assuntos Sócio-Econômicos; - Colégio São Paulo; - Colégio São Camilo. São órgãos de apoio da instituição: - Biblioteca Central; - Gráfica e Editora; - Centro de Processamento de Dados; - Assessoria de Relações Estudantis. O Regimento Unificado estabeleceu normas comuns para a organização didático científica, sendo que os Anexos 2 e 3 apresentam os currículos plenos em vigor e a estrutura departamental unificada. Também são comuns aos cursos e aos " campi " os artigos que regulamentam a comunidade escolar e o regime disciplinar. 2 MEC/CFE PARECER N° PROC. N° II - VOTO DA RELATORA:Considerando o Regimento proposto, o Relatório da Comissão de Acompanhamento e a documentação anexada ao processo e considerando que: a) a transferência de mantença dos cursos de Arapongas foi aprovada por este colegiado; b) a estrutura organizacional proposta atende a legislação vigente (Lei 5.540, Decreto-Lei 464, Lei 4.620, Decreto 80.536 e Resolução CFE 02/94, art. 7o); c) as atividades de ensino, pesquisa e extensão bem como as normas para emissão de diplomas e certificados e os referentes à comunidade escolar, regime disciplinar e representação estudantil, também atendem adequadamente os parâmetros legais; Esta Relatora vota favoravelmente às mudanças propostas no Regimento Unificado das Faculdades Integradas Norte do Paraná. III- CONCLUSÃO DA CÂMARA DE ENSINO SUPERIOR A Câmara de Ensino Superior acompanha o voto da Relatora. IV - DECISÃO DO PLENÁRIO O Plenário do Conselho Federal de Educação aprovou da Câmara, com abstenção do C onselheiro Cícero Adolpho da Silva a conclusão Sala Barreto Filho,em 8 de Junho de 1994. SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E DO DESPORTO CONSELHO FEDERAL DE EDUCACÃO - CFE FOLHA DE RESERVA REFERENTE A SESSÃO PLENÁRIA NO DIA 08/06/1994 , REALIZADA AS 17 ________ HORAS, REUNIÃO ORDINÁRIA DE ................................. 1994 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO UNIÃO NORTE DO PARANA DE ENSINO - UNOPAR DALVA ASSUMPÇAO SOUTTO MAYOR I - RELATÓRIO A União Norte do Paraná de Ensino - UNOPAR, com sede e foro na cidade de Londrina, estado do Parana, mantenedora das Faculdades Integradas Norte do Parana, encaminha a este Conselho projeto contendo mudanças no Regimento Unificado das IES. Tais alterações foram aprovadas pelos colegiados competentes conforme atas anexadas ao processo. O Regimento Unificado em vigor foi aprovado pelo Parecer CFE 459/92 de 06/08/92. A Entidade Mantenedora solicita alterações em função dos Pareceres CFE n° 464/93 de 05/08/93 e 770/93 de 06/10/93 que autorizam a transferência de mantença dos cursos de Matemática, Química, Letras, Ciências Sociais e Educação Física da União Social Camiliana e Ciências Contábeis e Administração, da Fundação Educacional de Arapongas, para a União Norte do Paraná de Ensino. Assim, conforme projeto apresentado, as Faculdades Integradas Norte do Parana, serão distribuídas em dois " campi" com os cursos: Campus Londrina: - Odontologia - Fonoaudiologia - Tecnologia em Processamento de Dados - Educação Física - Educação Artística Dança - Desenho Industrial Campus Arapongas: - Administração - Ciências Contábeis - Matemática Química Letras - Educação Física - Ciências Sociais A Instituição teve aprovado pelo CFE, a proposta de transformação das Faculdades Integradas Norte do Parana, em Universidade, conforme Parecer CFE 524/92 de 09/11/92. A proposta de inclusão dos cursos de Arapongas foi considerada adequada pela Comissão de Especialistas designada pela Presidência do CFE para acompanhar o processo de transformação das Faculdades Integradas Norte do Paraná em Universidade. A referida comissão é formada pelos professores Dr. Vicente Borelli, da Universidade de São Paulo, Raymundo Manno Vieira da Escola Paulista de Medicina e Dirceo Torrecillas liamos, da Fundação Getúlio Vargas. A estrutura organizacional já em vigor, adota a proposta feita para a futura Universidade e atende a legislação vigente, refletindo a situação jurídica a ser vivenciada quando do seu reconhecimento. A Administração Superior é formada a nível deliberativo pelo Conselho Superior e pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão e a nível executivo pela Diretoria Geral, que é auxiliada pelas Diretorias Acadêmicas e Administrativas. Cada " campi " terá uma Diretoria de Centro de Ensino. A Administração Básica é formada a nível deliberativo pelo Conselho Departamental e pelo colegiado de curso e a nível executivo pelas chefias de Departamento e Coordenadoria de curso. Constam como órgãos suplementares da Instituição: - Clínica de Distúrbios da Comunicação Humana; - Clínica de Odontologia; - Centro Esportivo; - Escritório Técnico de Artes Gráficas e Industriais; - Escritório de aplicação de assuntos Sócio-Econômicos; - Colégio São Paulo; - Colégio São Camilo. São órgãos de apoio da instituição: - Biblioteca Central; - Gráfica e Editora; - Centro de Processamento de Dados; - Assessoria de Relações Estudantis. O Regimento Unificado estabeleceu normas comuns para a organização didático científica, sendo que os Anexos 2 e 3 apresentam os currículos plenos em vigor e a estrutura departamental unificada. Também são comuns aos cursos e aos " campi " os artigos que regulamentam a comunidade escolar e o regime disciplinar. 2 III - VOTO DA RELATORA: Considerando o Regimento proposto, o Relatório da Comissão de Acompanhamento e a documentação anexada ao processo e considerando que: a) a transferência de mantença dos cursos de Arapongas foi aprovada por este colegiado; b) a estrutura organizacional proposta atende a legislação vigente (Lei 5.540, Decreto-Lei 464, Lei 4.620, Decreto 80.536 e Resolução CFE 02/94, art. 7o); c) as atividades de ensino, pesquisa e extensão bem como as normas para emissão de diplomas e certificados e os referentes à comunidade escolar, regime disciplinar e representação estudantil, também atendem adequadamente os parâmetros legais; Esta Relatora vota favoravelmente às mudanças propostas no Regimento Unificado das Faculdades Integradas Norte do Paraná. III- CONCLUSÃO DA CÂMARA DE ENSINO SUPERIOR A Câmara de Ensino Superior acompanha o voto da Relatora. 3