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CONSELHO EUROPEU
O PRESIDENTE
Bruxelas, 26 de junho de 2012
EUCO 120/12
PRESSE 296
PR PCE 102
RUMO A UMA VERDADEIRA UNIÃO ECONÓMICA E
MONETÁRIA
Relatório do Presidente do Conselho Europeu
Herman Van Rompuy
Tenho a prazer de vos transmitir o relatório que preparei em estreita colaboração com os
Presidentes da Comissão, do Eurogrupo e do Banco Central Europeu.
O presente relatório apresenta uma visão para o futuro da União Económica e Monetária e
para o modo como melhor poderá contribuir para o crescimento, o emprego e a
estabilidade. O relatório propõe que avancemos, ao longo da próxima década, para uma
arquitetura da UEM mais robusta, assente em quadros integrados para o setor financeiro,
para as questões orçamentais e para a política económica. Todos estes elementos deverão
ser sustentados por uma legitimidade democrática e uma responsabilização reforçadas.
Não se pretende que o presente relatório constitua um texto final: identifica os elementos
de base e propõe métodos de trabalho. Espero, no entanto, que consigamos alcançar um
entendimento comum sobre o rumo a imprimir à UEM na nossa reunião do final da
semana. A atual situação exige uma ponderação cuidadosa dos trabalhos futuros que serão
necessários a médio e longo prazo. Estou preparado para continuar a trabalhar, juntamente
com os Presidentes da Comissão, do Eurogrupo e do Banco Central Europeu, para
apresentar ao Conselho Europeu de dezembro propostas detalhadas para um processo
faseado conducente a uma verdadeira União Económica e Monetária, em estreita e
permanente associação com os Estados-Membros.
Aguardo com expectativa os nossos debates de quinta-feira à noite e de sexta-feira.
IMPRENSA
Dirk De Backer - Porta-voz do Presidente - ( +32 (0)2 281 9768 - +32 (0)497 59 99 19
[email protected] http://www.consilium.europa.eu/
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RUMO A UMA VERDADEIRA UNIÃO ECONÓMICA E MONETÁRIA
1.
CONSOLIDAR A UNIÃO ECONÓMICA E MONETÁRIA
A União Económica e Monetária (UEM) foi estabelecida no intuito de trazer prosperidade
e estabilidade a toda a Europa. Constitui uma pedra angular da União Europeia. A UEM
tem hoje pela frente um desafio fundamental. Precisa de ser reforçada a fim de assegurar o
bem-estar económico e social.
O presente relatório, elaborado pelo Presidente do Conselho Europeu em colaboração com
o Presidente da Comissão, o Presidente do Eurogrupo e o Presidente do Banco Central
Europeu, visa o desenvolvimento de uma visão para a UEM a fim de garantir a estabilidade
e uma prosperidade sustentável. Para tal, propõe uma arquitetura sólida e estável nos
domínios financeiro, orçamental, económico e político, que favoreça a estratégia para o
emprego e o crescimento.
Desafios
Uma visão eficaz tem de fazer face aos desafios que a UEM enfrenta a longo prazo. A área
do euro é uma realidade diversificada e a definição de políticas a nível nacional é o método
mais eficaz para muitas decisões de caráter económico. Todavia, as políticas nacionais não
podem ser decididas de forma isolada se os seus efeitos se propagarem rapidamente a toda
a área do euro. Por conseguinte, essas políticas nacionais devem obrigatoriamente refletir
as realidades decorrentes da integração numa união monetária. É essencial manter um nível
de competitividade, coordenação e convergência adequado a fim de garantir o crescimento
sustentável sem grandes desequilíbrios. Tal deverá permitir uma combinação de políticas
consentânea com a política monetária única na prossecução da estabilidade dos preços.
Porém, para garantirem estabilidade e crescimento na área do euro, os Estados-Membros
têm de agir e coordenar-se de acordo com regras comuns. Há que encontrar a forma de
garantir o cumprimento em caso de efeitos negativos sobre outros membros da UEM. É
necessário garantir um nível de convergência mínimo, indispensável para que a UEM
funcione de modo eficaz.
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De um modo geral, uma maior integração da UEM exigirá uma base democrática mais
forte e um amplo apoio dos cidadãos, razão pela qual é essencial que o próprio processo
conducente à concretização desta visão assente numa consulta e participação amplas. A
integração e a legitimidade têm de avançar em paralelo.
A visão relativa ao futuro da governação da UEM apresentada no presente relatório centra-se nos Estados-Membros da área do euro, que são qualitativamente distintos pelo facto de
partilharem uma moeda. No entanto, o processo rumo a uma união económica e monetária
mais integrada deverá caracterizar-se pela abertura e transparência e ser totalmente
compatível com o mercado único em todos os seus aspetos.
Visão
O relatório propõe uma visão conducente a uma UEM estável e próspera assente em quatro
elementos constitutivos:
• Um quadro financeiro integrado destinado a garantir a estabilidade financeira, em
particular na área do euro, e a minimizar os custos para os cidadãos europeus
decorrentes de situações de falência dos bancos. Tal quadro implica que a
responsabilidade pela supervisão passe a ser exercida a nível europeu, e estabelece
mecanismos comuns destinados a submeter os bancos a um processo de resolução e a
garantir os depósitos dos clientes.
• Um quadro orçamental integrado destinado a garantir a definição de uma política
orçamental sólida a nível nacional e europeu, que englobe a coordenação, um processo
decisório conjunto, uma melhor execução e medidas comensuráveis conducentes à
emissão comum de títulos de dívida. Este quadro poderá igualmente incluir diferentes
formas de solidariedade orçamental.
• Um quadro de política económica integrada dotado de mecanismos suficientes para
garantir a implementação de políticas nacionais e europeias promotoras do crescimento
sustentável, do emprego e da competitividade, que sejam compatíveis com o bom
funcionamento da UEM.
• Assegurar a legitimidade e responsabilização democráticas necessárias ao processo
decisório no âmbito da UEM, assente no exercício conjunto da soberania em matéria de
políticas comuns e de solidariedade.
Estes quatro elementos constitutivos garantem uma arquitetura coerente e completa que
terá de ser estabelecida ao longo da próxima década. Todos estes quatro elementos são
necessários para a estabilidade e prosperidade a longo prazo na UEM e exigirão um
trabalho considerável, incluindo eventuais alterações dos Tratados da UE em determinado
momento.
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II.
PRINCIPAIS ELEMENTOS CONSTITUTIVOS
1.
Um quadro financeiro integrado
A crise financeira pôs em evidência deficiências estruturais no quadro institucional da
estabilidade financeira. É especialmente importante resolver essas deficiências na área do
euro, atendendo à acentuada interdependência resultante da moeda única. Todavia, tal
deverá ser feito preservando simultaneamente a unidade e integridade do mercado único no
domínio dos serviços financeiros. Por conseguinte, um quadro financeiro integrado deverá
abranger todos os Estados-Membros da UE, permitindo embora diferenciações específicas
entre os Estados-Membros da área do euro e os Estados-Membros fora da área do euro no
tocante a determinadas partes do novo quadro mais ligadas ao funcionamento da união
monetária e à estabilidade da área do euro do que ao mercado único.
Assente num conjunto único de regras, o quadro financeiro integrado deverá ser
constituído por dois elementos centrais: uma supervisão bancária única a nível europeu e
um quadro comum de garantia de depósitos e de resolução.
A supervisão integrada é essencial para garantir a aplicação efetiva das regras prudenciais,
do controlo de riscos e da prevenção de crises em toda a UE. A arquitetura atual deverá
evoluir o mais rapidamente possível para um único sistema de supervisão bancária a nível
europeu, com uma vertente europeia e uma vertente nacional. A vertente europeia será a
última instância de responsabilidade. Tal sistema assegurará a eficácia da supervisão dos
bancos em todos os Estados-Membros da UE tanto em termos de redução da probabilidade
de situações de falência dos bancos como de prevenção da necessidade de intervenção de
fundos conjuntos para garantia de depósitos ou resolução. Para tal, a vertente europeia será
dotada da autoridade de supervisão e de poderes de intervenção preventiva aplicáveis a
todos os bancos. O seu envolvimento direto variará em função da dimensão e natureza dos
bancos. Serão plenamente exploradas as possibilidades previstas no artigo 127.º, n.º 6, do
TFUE no tocante aos poderes de supervisão dos bancos da área do euro conferidos ao
Banco Central Europeu.
Com base nas atuais propostas da Comissão e nas que esta instituição irá apresentar,
deverão ser prosseguidos os trabalhos sobre garantia de depósitos e resolução:
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Um sistema europeu de garantia de depósitos poderá conferir uma dimensão europeia aos
sistemas nacionais de garantia de depósitos para os bancos sujeitos à supervisão europeia.
Esse sistema virá reforçar a credibilidade dos mecanismos existentes e constituir uma
garantia importante para segurar de modo suficiente os depósitos elegíveis de todas as
instituições de crédito.
Um mecanismo de resolução europeu a financiar principalmente através de contribuições
dos bancos poderá prestar assistência na aplicação de medidas de resolução aos bancos
sujeitos à supervisão europeia, a fim de proceder à liquidação ordenada de instituições não
viáveis e desse modo proteger os fundos dos contribuintes.
O sistema de garantia de depósitos e o fundo de resolução poderão ficar sob controlo de
uma autoridade de resolução conjunta. Um quadro deste tipo reduzirá consideravelmente a
necessidade de recorrer ao sistema de garantia. Todavia, a credibilidade de qualquer
sistema de garantia de depósitos requer a existência de uma rede de segurança financeira
sólida. Por conseguinte, no que diz respeito à área do euro, o Mecanismo Europeu de
Estabilidade poderá constituir a rede de segurança orçamental para a autoridade de garantia
de depósitos e de resolução.
2.
Rumo a um quadro orçamental integrado
A crise financeira e da dívida tem salientado elevados níveis de interdependência
especialmente dentro da área do euro. O bom funcionamento da UEM exige não só a
implementação rápida e dinâmica das medidas já acordadas no âmbito do quadro de
governação económica reforçada (designadamente o Pacto de Estabilidade e Crescimento e
o Tratado sobre Estabilidade, Coordenação e Governação), mas também um passo
qualitativo rumo a uma união orçamental.
No contexto, na área do euro, de uma maior partilha de decisões sobre os orçamentos
comensuráveis com a partilha de riscos são essenciais mecanismos eficazes de prevenção e
correção de políticas orçamentais insustentáveis. Para tal, poderão ser estabelecidos por
consenso limites máximos para o balanço orçamental anual e para os níveis de dívida
pública de cada um dos Estados-Membros. No âmbito destas regras, a emissão de dívida
pública para além do nível estabelecido por consenso terá de ser justificada e de obter
aprovação prévia. Subsequentemente, o nível da área do euro estará em condições de exigir
alterações dos envelopes orçamentais se estes violarem as regras orçamentais, tendo
presente a necessidade de garantir a justiça social.
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Numa perspetiva de médio prazo, poderá ser explorada a possibilidade de emissão de
dívida comum como elemento dessa união orçamental e sob reserva dos progressos
alcançados em matéria de integração orçamental. Poderá ser considerada a possibilidade de
avançar no sentido de responsabilidades soberanas solidárias, desde que esteja instituído
um quadro robusto em termos de disciplina orçamental e de competitividade a fim de
evitar o risco moral e fomentar a responsabilidade e o cumprimento. O processo
conducente à emissão de dívida comum deverá assentar em critérios e ser faseado, devendo
os progressos efetuados na partilha de decisões sobre os orçamentos ser acompanhados de
medidas comensuráveis conducentes à partilha de riscos. Foram propostas várias opções
para a emissão comum parcial de títulos de dívida, tais como a partilha de determinados
instrumentos de financiamento de curto prazo numa base limitada e condicional, ou a
progressão gradual para um fundo de resgate. Poderão também ser equacionadas diferentes
formas de solidariedade orçamental.
Uma união orçamental plenamente desenvolvida implicará o desenvolvimento de uma
capacidade mais forte a nível europeu, suscetível de gerir interdependências económicas e,
em última instância, o desenvolvimento, a nível da área do euro, de um órgão orçamental
do tipo direção-geral do tesouro. Além disso terá de ser definido o papel e as funções
adequadas de um orçamento central, incluindo a sua articulação com os orçamentos
nacionais.
3.
Rumo a um quadro de política económica integrada
Numa união económica, as políticas nacionais deverão ser orientadas para um crescimento
económico forte e sustentável e para o emprego, promovendo simultaneamente a coesão
social. É também necessária uma integração económica mais forte para fomentar a
coordenação e a convergência em diferentes áreas políticas entre os países da área do euro,
resolver os desequilíbrios e garantir a capacidade de ajustamento a choques e de
competição numa economia mundial globalizada. Isto é fundamental para o bom
funcionamento da UEM e constitui a contrapartida essencial dos quadros financeiros e
orçamentais.
É importante, com base nos princípios enunciados no Semestre Europeu e no Pacto para o
Euro Mais, tornar mais oponível o quadro de coordenação política para garantir que
políticas insustentáveis não venham pôr em risco a estabilidade da UEM. Um quadro deste
tipo será especialmente importante para orientar as políticas em áreas como a da
mobilidade laboral ou a coordenação fiscal.
Sempre que necessário, poderão ser tomadas medidas destinadas a reforçar a capacidade
política e administrativa das instituições nacionais e a fomentar a apropriação nacional das
reformas, condição vital para a execução eficiente de reformas que potenciem o
crescimento.
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4.
Reforçar a legitimidade e responsabilização democráticas
As decisões sobre os orçamentos nacionais estão no cerne das democracias parlamentares
da Europa. Um processo decisório de caráter orçamental e económico mais integrado entre
países exigirá por conseguinte mecanismos fortes para um processo decisório legítimo e
responsável. É essencial assegurar um apoio público para as decisões tomadas a nível
europeu que tenham um amplo impacto no dia a dia dos cidadãos.
Será crucial a participação estreita do Parlamento Europeu e dos parlamentos nacionais, no
respeito pelo método comunitário. O Protocolo n.º1 do TFUE sobre o papel dos
parlamentos nacionais na UE oferece um quadro adequado para a cooperação
interparlamentar.
III.
PRÓXIMAS ETAPAS – PROPOSTA DE MÉTODO DE TRABALHO
É necessário prosseguir os trabalhos destinados a desenvolver um roteiro específico e
calendarizado para a consecução da verdadeira União Económica e Monetária.
O Presidente do Conselho Europeu poderá apresentar um relatório ao Conselho
Europeu de dezembro, em estreita colaboração com o Presidente da Comissão, o
Presidente do Eurogrupo e o Presidente do Banco Central Europeu. Haverá consultas
periódicas e informais com os Estados-Membros e as instituições da UE. Poderá ser
apresentado um relatório intercalar em outubro de 2012.
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