Regulamento do Projeto Tempos de Arte Literária (TAL) CAPÍTULO I DA NATUREZA E DOS OBJETIVOS Art.1º - A Secretaria da Educação do Estado da Bahia realizará o Projeto Tempos de Arte Literária (TAL), de natureza educativa, artístico-literária e cultural, que tem os seguintes objetivos: I - Estimular a produção literária no ambiente escolar e os diversos gêneros literários (contos, prosas, cordel, cartas literárias, entre outros), assim como, a valorização das manifestações culturais regionais; II - Contribuir para a formação da intelectualidade e espiritualidade (ético e artístico) e, com isso, abrir caminhos literários para a participação social; III - Compreender a arte literária como objeto de ampliação do conhecimento, do saber e de prazer; IV - Promover um ambiente educacional prazeroso, no qual a cultura, a arte literária e a educação se expressem em sintonia, contribuindo para transformar os ambientes escolares; V - Estimular o gosto pela leitura e literatura, a arte de ler, de interpretar e de escrever, respeitando os diversos gêneros e estilos das distintas escolas literárias; VI - Construir pontos de encontro e rodas literárias nos ambientes escolares; VII - Promover, através da linguagem literária, valores essenciais para a motivação do viver e para o rompimento com o modelo rígido de ensino e de aprendizagem ainda presentes na educação; VIII - Influir sobre o mercado da arte literária, estimulando os novos cultores e produtores. CAPÍTULO II DOS PROCESSOS Art.2º - O Projeto Tempos de Arte Literária (TAL) será realizado em três fases, a saber: I - A primeira fase consiste na realização dos Saraus Escolares a serem organizados por cada Unidade Escolar, envolvendo os estudantes e com a participação de professores de Língua Portuguesa e Literatura, Arte e as disciplinas afins; os estudantes interessados em participar do Sarau farão uma inscrição em sua escola, onde se apresentarão e serão avaliados pela Comissão Julgadora, a cargo do Corpo Docente e Direção de cada escola, levando em consideração as áreas Superintendência de Desenvolvimento da Educação Básica – SUDEB 1 CAB, 6ª Avenida, nº. 600, sala No 412 – Centro Administrativo da Bahia, CEP.: 41.750-300 Salvador – Bahia – Brasil. Tel.: 5571 3115- 9009 - Fax.: 3115- 9188 www.sec.ba.gov.br afins, além de uma representação estudantil. Cada escola deverá inscrever o estudante vencedor na DIREC à qual a escola está vinculada. II - A segunda fase, equivalente aos Saraus Regionais, que serão organizados pelas Diretorias Regionais de Educação (DIREC), com a participação de professores de Língua Portuguesa e Literatura, Arte e as disciplinas afins, os artistas locais, estudantes e técnicos da Secretaria Estadual de Educação, aos quais concorrerão até 25 (vinte e cinco) criações literárias selecionadas dentre aquelas classificadas em primeiro lugar nos Saraus Escolares. III - A terceira e última fase, corresponde ao Sarau Estadual, cuja realização ficará a cargo da Secretaria da Educação do Estado da Bahia, por meio da Comissão Central Organizadora, constituída com o objetivo de planejar, organizar e criar condições para a realização do Sarau e ao qual concorrerão 33 (trinta e três) criações literárias classificadas em primeiro lugar no Sarau Regional. Nessa fase, apenas as três melhores obras serão as vencedoras, assim como o estudante que mais se destacar na interpretação. PARAGRAFO ÚNICO - Essas fases de execução do TAL, regionais e estadual, serão realizadas através de apresentações públicas, nas datas programadas no cronograma e em lugares a serem divulgados oportunamente. CAPÍTULO III DAS RESPONSABILIDADES Art.3º - A Secretaria da Educação do Estado da Bahia, por meio da Superintendência de Desenvolvimento da Educação Básica planejará, organizará e executará o Projeto Tempos de Arte Literária, por ato do Secretário da Educação, a Comissão Central Organizadora – CCO - e a Comissão Central Julgadora – CCJ, esta composta por profissionais com notórios conhecimentos e/ou competências em atividades literárias, educativas e/ou culturais, além de um representante da Superintendência de Desenvolvimento da Educação Básica; garantirá, através das diversas Unidades Administrativas, as plenas condições para realização do projeto; coordenará e acompanhará a execução das diversas etapas dos Saraus; custeará as despesas e premiações necessárias à execução do projeto; realizará o Sarau Estadual. § 1º - As Unidades Escolares Estaduais realizarão os Saraus Escolares, estimulando os estudantes à participação no evento, pelo envolvimento de todos os profissionais da Escola, especialmente dos professores ligados a Língua Portuguesa e Literatura, Artes e outras disciplinas afins; instituirá a Comissão Organizadora composta de professores dessas áreas e estudantes e artistas locais; instituirá a Comissão Escolar de Julgamento – CEJ, composta no mínimo por 05 (cinco) profissionais preferencialmente ligados à atividades literárias, artísticas e culturais; realizará os Saraus nas escolas. Superintendência de Desenvolvimento da Educação Básica – SUDEB 2 CAB, 6ª Avenida, nº. 600, sala No 412 – Centro Administrativo da Bahia, CEP.: 41.750-300 Salvador – Bahia – Brasil. Tel.: 5571 3115- 9009 - Fax.: 3115- 9188 www.sec.ba.gov.br § 2º - Às DIREC cabe realizar os Saraus Regionais; instituir a Comissão Regional Organizadora CRO e Comissão Regional Julgadora – CRJ, esta composta no mínimo por 05 (cinco) profissionais com notórios conhecimentos e/ou competências em atividades literárias, artísticas, educativas ou culturais; orientar, apoiar e supervisionar, por meio da CRO, os Saraus no âmbito regional da jurisdição da DIREC e nas Unidades de Ensino jurisdicionadas (I Fase). §3º - A Secretaria da Educação do Estado da Bahia, por meio da SUDEB, realizará a fase final do Sarau Estadual. CAPÍTULO IV DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO Art.4º - Somente poderão participar do Projeto Tempos de Arte Literária, os estudantes matriculados nas escolas da rede pública estadual e que estejam cursando da 5ª série do Ensino Fundamental ao 3º ano do Ensino Médio e/ou equivalentes. § 1º - a inscrição está condicionada à freqüência dos estudantes nas séries correspondentes; § 2º - cada estudante só poderá concorrer com uma criação literária, mesmo que esta seja inscrita em co-autoria com outro estudante; § 3º - as criações literárias podem ser inscritas com até dois estudantes figurando como autores; § 4º - as criações literárias podem ser interpretadas por estudantes que não as tenham criado, mas todos os autores e intérpretes precisam estar devidamente matriculados e freqüentando as escolas estaduais da Bahia, em uma das séries definidas no caput deste Artigo; § 5º - as criações literárias devem ser originais e em língua nacional; § 6º - a inscrição da obra literária inviabiliza a participação da mesma em outros projetos da Coordenação de Projetos Intersetoriais; § 7º - Os estudantes selecionados para participarem da segunda e terceira fase do TAL (autores e intérpretes) deverão confirmar sua participação por escrito, encaminhando à Comissão Organizadora uma autorização, responsabilizando-se pela autoria da obra. CAPÍTULO V DAS INSCRIÇÕES Art.5º - As inscrições serão gratuitas, devidamente acompanhadas do material necessário, ou seja, ficha de inscrição devidamente preenchida, documentação exigida e a criação literária. Superintendência de Desenvolvimento da Educação Básica – SUDEB 3 CAB, 6ª Avenida, nº. 600, sala No 412 – Centro Administrativo da Bahia, CEP.: 41.750-300 Salvador – Bahia – Brasil. Tel.: 5571 3115- 9009 - Fax.: 3115- 9188 www.sec.ba.gov.br § 1º - As inscrições poderão ser feitas por autores individuais ou em parceria; § 2º - As inscrições da primeira fase do Sarau serão feitas nas Unidades Escolares, apresentando os seguintes documentos: I - Ficha de Inscrição preenchida em letra de forma e entregue na respectiva Escola; II - Termo de autorização dos pais e/ou responsáveis; III - Termo de responsabilidade de autoria. § 3º – Para a segunda fase, as inscrições das obras literárias nas DIREC deverão ser feitas pelo dirigente e/ou coordenador pedagógico da Unidade Escolar, única e exclusivamente, da obra literária vencedora e 1ª colocada do certame ocorrido na respectiva Escola. Na segunda fase são necessários os seguintes documentos: I - Ficha de Inscrição a que se refere a alínea c do inciso anterior do vencedor do certame na Escola, encaminhada pelo dirigente e/ou coordenador pedagógico da Unidade Escolar, contendo nome(s) do autor(es) e do(s) intérprete(s); II - Termo de autorização dos pais (em caso de menores de 18 anos); III - Termo de responsabilidade de autoria; IV - cópia do RG; V - comprovante de matrícula na Escola; VI - (07) sete cópias digitadas da criação literária em papel modelo A4, fonte 12, espaçamento 1,5 cm. § 4º - Para a terceira fase, cada DIREC dirigente e/ou coordenador pedagógico da respectiva DIREC deverá inscrever na Secretaria da Educação do Estado da Bahia/SUDEB a obra literária vencedora classificadas nas 3 primeiras colocações do certame ocorrido na respectiva jurisdição, apresentando os seguintes documentos do autor da obra e do intérprete: I - ficha de Inscrição preenchida em letra de forma; II - termo de autorização dos pais (em caso de menores de 18 anos); III - termo de responsabilidade de autoria; IV - cópia do RG; V - Comprovante de matrícula na Escola; VI - Termo de concessão dos direitos autorais de utilização pelo Estado da Bahia, através da SEC, na conformidade com a oportunidade e conveniência administrativa, conforme a legislação vigente; CAPÍTULO VI DA AVALIAÇÃO Art.6º – Cada Unidade Escolar formará a sua Comissão Escolar Organizadora que se encarregará de organizar e executar os Saraus Escolares, criando as respectivas Comissões Julgadoras. Superintendência de Desenvolvimento da Educação Básica – SUDEB 4 CAB, 6ª Avenida, nº. 600, sala No 412 – Centro Administrativo da Bahia, CEP.: 41.750-300 Salvador – Bahia – Brasil. Tel.: 5571 3115- 9009 - Fax.: 3115- 9188 www.sec.ba.gov.br § 1º - Cada escola formará a sua Comissão Escolar Julgadora, envolvendo os professores de Arte, Língua Portuguesa e Literatura e disciplinas afins, um representante legítimo dos estudantes e um profissional da área de literatura da localidade; § 2º - Cada Comissão Escolar Julgadora classificará e premiará os 03 (três) primeiros classificados, embora encaminhe apenas o vencedor(a) da 1ª colocação para prosseguimento nas fases subseqüentes; I - Somente as criações literárias que alcançarem o 1º lugar, em cada Escola, poderão inscrever-se na segunda fase dos Saraus Regionais das DIREC. § 4º - As Comissões Julgadoras selecionarão as obras literárias vencedoras, através dos seguintes critérios: I – clareza textual; II – criatividade; III – estética; IV – originalidade. Art.7º - As comissões julgadoras só levarão em conta as obras literárias, entendida a partir dos critérios, tendo poder para desclassificar os trabalhos que não se enquadrem nesses requisitos. Art.8º – Na segunda fase de seleção, correspondente aos Saraus Regionais, cada DIREC formará sua Comissão Organizadora e a Comissão Regional Julgadora, composta por professores de Língua Portuguesa e Literatura, Arte e disciplinas afins, além de profissionais relacionados ao meio literário que classificará as 25 (vinte e cinco) melhores obras literárias no âmbito da respectiva DIREC para a participação no Sarau Regional (II fase do Concurso). Art.9º - Cada Comissão Regional Julgadora (CRJ) classificará e premiará os 3 (três) primeiros classificados, devendo encaminhá-los, para prosseguimento na fase subseqüente. Art.10 - A SEC encarregar-se-á de instituir a Pré-Comissão Julgadora para seleção das obras literárias enviadas pelas 33 DIREC e também indicará a Comissão Julgadora para a Final do Sarau, com a participação de representantes da Superintendência de Desenvolvimento da Educação Básica. Art 11 - A Comissão Central Julgadora - CCJ – através de pré-seleção classificará as 33 (trinta e três) melhores obras literárias para participar do Sarau Estadual. Art. 12 - A Comissão Central Julgadora - CCJ classificará as 3 (três) obras literárias vencedoras do TAL, em ordem decrescente de pontuação. Será selecionado(a) também o(a) estudante que mais se destacar na interpretação. Art. 13 – A Comissão Organizadora das DIREC e da SEC fará a divulgação e a convocação das obras literárias classificadas através dos meios de comunicação. Superintendência de Desenvolvimento da Educação Básica – SUDEB 5 CAB, 6ª Avenida, nº. 600, sala No 412 – Centro Administrativo da Bahia, CEP.: 41.750-300 Salvador – Bahia – Brasil. Tel.: 5571 3115- 9009 - Fax.: 3115- 9188 www.sec.ba.gov.br § 1º - Sobre as Comissões Organizadoras não haverá nenhum ônus de Direitos Autorais em relação às obras do TAL; § 2º - As decisões da Comissão Julgadora, em conformidade com este regulamento, são passíveis de recursos administrativos, cabendo à Comissão Central Organizadora providenciar as condições necessárias para análise do pleito no prazo de 72 horas; § 3º - Cabe ao requerente fazer uma exposição de motivos detalhada da situação que provocou a discordância com o julgamento e apresentar na Escola e/ou na DIREC, no prazo de 24h após a divulgação dos resultados. CAPÍTULO VII DA APRESENTAÇÃO Art.14 – As comissões organizadoras devem criar as condições necessárias para a realização dos saraus; organizarão a recepção para os estudantes e divulgarão os resultados e o evento, através de ofícios, e-mails, jornais de circulação, rádios, site da SEC e/ou imprensa oficial. § 1º - Os estudantes devem estar presentes quando da realização dos saraus marcados e divulgados pelas comissões organizadoras; § 2º - O não comparecimento dos candidatos em qualquer das fases de realização dos saraus implicará em desclassificação automática no TAL; § 3º - As comissões organizadoras disponibilizarão as condições, espaços e equipamentos compatíveis com a realização do evento. § 4º - A seqüência das apresentações das obras literárias selecionadas para as fases finais, seja dos Saraus Regionais, seja do Estadual, será decidida pelas comissões organizadoras. CAPÍTULO VIII DA PREMIAÇÃO Art.15 – A premiação do TAL contemplará os três primeiros lugares nas distintas fases do Festival. § 1º - Na primeira fase, a premiação nas escolas será a seguinte: I - 1º Lugar ........................................ Kit de livros (5 obras de arte literária de clássicos da literatura nacional); II - 2º Lugar......................................... Kit de livros (5 obras de arte literária de clássicos da literatura nacional); Superintendência de Desenvolvimento da Educação Básica – SUDEB 6 o CAB, 6ª Avenida, nº. 600, sala N 412 – Centro Administrativo da Bahia, CEP.: 41.750-300 Salvador – Bahia – Brasil. Tel.: 5571 3115- 9009 - Fax.: 3115- 9188 www.sec.ba.gov.br III - 3º Lugar....................................... Kit de livros (5 obras de arte literária de clássicos da literatura nacional). § 2º - Na premiação da segunda fase do TAL também serão contemplados os três primeiros lugares das 33 Diretorias Regionais com prêmios diferenciados. I – 1º Lugar....................................... Computador completo (monitor 17”, kit multimídia, teclado, mouse, DVD-RW); II – 2º Lugar.................................... Obras Completas de Autores Clássicos da literatura nacional. III – 3º Lugar ......................................... Câmera digital (Entrada USB; Resolução 5.0 a 8.1 MP, cartão de memória). § 3º - Na premiação da terceira fase do TAL serão contemplados os três primeiros lugares, o/a estudante que mais se destacou na interpretação e os demais participantes com os seguintes prêmios: I - 1º...................................................Troféu + Uma viagem para o Museu da Língua Portuguesa em São Paulo + 10 Cópias da publicação do livro das obras literárias estudantis; II - 2º.................................................Troféu + Computador + 10 Cópias da publicação do livro das obras literárias estudantis; III - 3º................................................Troféu + Uma Coleção Obras Completas de Autores Clássicos da Literatura Nacional +10 Cópias da publicação do livro das obras literárias estudantis; IV – Estudante que mais se destacou na interpretação...................Troféu + Uma Coleção Obras Completas de Autores Clássicos da Literatura Nacional..........+ 10 Cópias da publicação do livro das obras literárias estudantis; V - 5º ao 33º Lugar...........................10 Cópias da publicação do livro das obras literárias estudantis. CAPÍTULO IX DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art.16 – As comissões julgadoras, nas diversas fases, terão autonomia e o direito de desclassificar do TAL os estudantes que não cumprirem as orientações contidas neste regulamento. Art 17 - Estão impedidos de concorrer em todas as fases do TAL os componentes das Comissões Julgadoras e Organizadoras dos Saraus e/ou seus respectivos familiares de parentesco até 2º grau. Superintendência de Desenvolvimento da Educação Básica – SUDEB 7 o CAB, 6ª Avenida, nº. 600, sala N 412 – Centro Administrativo da Bahia, CEP.: 41.750-300 Salvador – Bahia – Brasil. Tel.: 5571 3115- 9009 - Fax.: 3115- 9188 www.sec.ba.gov.br Art. 18 - O ato de inscrição dos participantes (autores/intérpretes) implica no consentimento total dos termos do presente regulamento. Art. 19 - O candidato ou responsável (caso tenha menos de 18 anos) pela autoria da criação literária deve se responsabilizar por eventuais infringências aos direitos autorais de terceiros. Art. 20 – A SEC poderá reproduzir e divulgar a produção dos estudantes, total ou parcialmente, respeitando a autoria e a identificação das criações literárias, das imagens e dos áudios dos trabalhos classificados. Art. 21 - Os casos omissos serão julgados pela Comissão Central Organizadora do Projeto TAL da Secretaria da Educação do Estado da Bahia. Maria Ivanilde Ferreira Nobre Coordenadora II – Cad.nº. 11241942-8 Coordenação de Projetos Intersetoriais (CPI) Diretoria de Currículos Especiais (DIREP) Superintendência de Desenvolvimento da Educação Básica (SUDEB) Superintendência de Desenvolvimento da Educação Básica – SUDEB 8 CAB, 6ª Avenida, nº. 600, sala No 412 – Centro Administrativo da Bahia, CEP.: 41.750-300 Salvador – Bahia – Brasil. Tel.: 5571 3115- 9009 - Fax.: 3115- 9188 www.sec.ba.gov.br