Regulamento do Projeto Tempos de Arte Literária (TAL)
CAPÍTULO I
DA NATUREZA E DOS OBJETIVOS
Art.1º - A Secretaria da Educação do Estado da Bahia realizará o Projeto Tempos de Arte Literária
(TAL), de natureza educativa, artístico-literária e cultural, que tem os seguintes objetivos:
I - Estimular a produção literária no ambiente escolar e os diversos gêneros literários (contos,
prosas, cordel, cartas literárias, entre outros), assim como, a valorização das manifestações culturais
regionais;
II - Contribuir para a formação da intelectualidade e espiritualidade (ético e artístico) e, com isso,
abrir caminhos literários para a participação social;
III - Compreender a arte literária como objeto de ampliação do conhecimento, do saber e de prazer;
IV - Promover um ambiente educacional prazeroso, no qual a cultura, a arte literária e a educação se
expressem em sintonia, contribuindo para transformar os ambientes escolares;
V - Estimular o gosto pela leitura e literatura, a arte de ler, de interpretar e de escrever, respeitando
os diversos gêneros e estilos das distintas escolas literárias;
VI - Construir pontos de encontro e rodas literárias nos ambientes escolares;
VII - Promover, através da linguagem literária, valores essenciais para a motivação do viver e para
o rompimento com o modelo rígido de ensino e de aprendizagem ainda presentes na educação;
VIII - Influir sobre o mercado da arte literária, estimulando os novos cultores e produtores.
CAPÍTULO II
DOS PROCESSOS
Art.2º - O Projeto Tempos de Arte Literária (TAL) será realizado em três fases, a saber:
I - A primeira fase consiste na realização dos Saraus Escolares a serem organizados por cada
Unidade Escolar, envolvendo os estudantes e com a participação de professores de Língua
Portuguesa e Literatura, Arte e as disciplinas afins; os estudantes interessados em participar do
Sarau farão uma inscrição em sua escola, onde se apresentarão e serão avaliados pela Comissão
Julgadora, a cargo do Corpo Docente e Direção de cada escola, levando em consideração as áreas
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afins, além de uma representação estudantil. Cada escola deverá inscrever o estudante vencedor na
DIREC à qual a escola está vinculada.
II - A segunda fase, equivalente aos Saraus Regionais, que serão organizados pelas Diretorias
Regionais de Educação (DIREC), com a participação de professores de Língua Portuguesa e
Literatura, Arte e as disciplinas afins, os artistas locais, estudantes e técnicos da Secretaria Estadual
de Educação, aos quais concorrerão até 25 (vinte e cinco) criações literárias selecionadas dentre
aquelas classificadas em primeiro lugar nos Saraus Escolares.
III - A terceira e última fase, corresponde ao Sarau Estadual, cuja realização ficará a cargo da
Secretaria da Educação do Estado da Bahia, por meio da Comissão Central Organizadora,
constituída com o objetivo de planejar, organizar e criar condições para a realização do Sarau e ao
qual concorrerão 33 (trinta e três) criações literárias classificadas em primeiro lugar no Sarau
Regional. Nessa fase, apenas as três melhores obras serão as vencedoras, assim como o estudante
que mais se destacar na interpretação.
PARAGRAFO ÚNICO - Essas fases de execução do TAL, regionais e estadual, serão realizadas
através de apresentações públicas, nas datas programadas no cronograma e em lugares a serem
divulgados oportunamente.
CAPÍTULO III
DAS RESPONSABILIDADES
Art.3º - A Secretaria da Educação do Estado da Bahia, por meio da Superintendência de
Desenvolvimento da Educação Básica planejará, organizará e executará o Projeto Tempos de Arte
Literária, por ato do Secretário da Educação, a Comissão Central Organizadora – CCO - e a
Comissão Central Julgadora – CCJ, esta composta por profissionais com notórios conhecimentos
e/ou competências em atividades literárias, educativas e/ou culturais, além de um representante da
Superintendência de Desenvolvimento da Educação Básica; garantirá, através das diversas
Unidades Administrativas, as plenas condições para realização do projeto; coordenará e
acompanhará a execução das diversas etapas dos Saraus; custeará as despesas e premiações
necessárias à execução do projeto; realizará o Sarau Estadual.
§ 1º - As Unidades Escolares Estaduais realizarão os Saraus Escolares, estimulando os estudantes à
participação no evento, pelo envolvimento de todos os profissionais da Escola, especialmente dos
professores ligados a Língua Portuguesa e Literatura, Artes e outras disciplinas afins; instituirá a
Comissão Organizadora composta de professores dessas áreas e estudantes e artistas locais;
instituirá a Comissão Escolar de Julgamento – CEJ, composta no mínimo por 05 (cinco)
profissionais preferencialmente ligados à atividades literárias, artísticas e culturais; realizará os
Saraus nas escolas.
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§ 2º - Às DIREC cabe realizar os Saraus Regionais; instituir a Comissão Regional Organizadora CRO e Comissão Regional Julgadora – CRJ, esta composta no mínimo por 05 (cinco) profissionais
com notórios conhecimentos e/ou competências em atividades literárias, artísticas, educativas ou
culturais; orientar, apoiar e supervisionar, por meio da CRO, os Saraus no âmbito regional da
jurisdição da DIREC e nas Unidades de Ensino jurisdicionadas (I Fase).
§3º - A Secretaria da Educação do Estado da Bahia, por meio da SUDEB, realizará a fase final do
Sarau Estadual.
CAPÍTULO IV
DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
Art.4º - Somente poderão participar do Projeto Tempos de Arte Literária, os estudantes
matriculados nas escolas da rede pública estadual e que estejam cursando da 5ª série do Ensino
Fundamental ao 3º ano do Ensino Médio e/ou equivalentes.
§ 1º - a inscrição está condicionada à freqüência dos estudantes nas séries correspondentes;
§ 2º - cada estudante só poderá concorrer com uma criação literária, mesmo que esta seja inscrita
em co-autoria com outro estudante;
§ 3º - as criações literárias podem ser inscritas com até dois estudantes figurando como autores;
§ 4º - as criações literárias podem ser interpretadas por estudantes que não as tenham criado, mas
todos os autores e intérpretes precisam estar devidamente matriculados e freqüentando as escolas
estaduais da Bahia, em uma das séries definidas no caput deste Artigo;
§ 5º - as criações literárias devem ser originais e em língua nacional;
§ 6º - a inscrição da obra literária inviabiliza a participação da mesma em outros projetos da
Coordenação de Projetos Intersetoriais;
§ 7º - Os estudantes selecionados para participarem da segunda e terceira fase do TAL (autores e
intérpretes) deverão confirmar sua participação por escrito, encaminhando à Comissão
Organizadora uma autorização, responsabilizando-se pela autoria da obra.
CAPÍTULO V
DAS INSCRIÇÕES
Art.5º - As inscrições serão gratuitas, devidamente acompanhadas do material necessário, ou seja,
ficha de inscrição devidamente preenchida, documentação exigida e a criação literária.
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§ 1º - As inscrições poderão ser feitas por autores individuais ou em parceria;
§ 2º - As inscrições da primeira fase do Sarau serão feitas nas Unidades Escolares, apresentando os
seguintes documentos:
I - Ficha de Inscrição preenchida em letra de forma e entregue na respectiva Escola;
II - Termo de autorização dos pais e/ou responsáveis;
III - Termo de responsabilidade de autoria.
§ 3º – Para a segunda fase, as inscrições das obras literárias nas DIREC deverão ser feitas pelo
dirigente e/ou coordenador pedagógico da Unidade Escolar, única e exclusivamente, da obra
literária vencedora e 1ª colocada do certame ocorrido na respectiva Escola. Na segunda fase são
necessários os seguintes documentos:
I - Ficha de Inscrição a que se refere a alínea c do inciso anterior do vencedor do certame na Escola,
encaminhada pelo dirigente e/ou coordenador pedagógico da Unidade Escolar, contendo nome(s) do
autor(es) e do(s) intérprete(s);
II - Termo de autorização dos pais (em caso de menores de 18 anos);
III - Termo de responsabilidade de autoria;
IV - cópia do RG;
V - comprovante de matrícula na Escola;
VI - (07) sete cópias digitadas da criação literária em papel modelo A4, fonte 12, espaçamento 1,5
cm.
§ 4º - Para a terceira fase, cada DIREC dirigente e/ou coordenador pedagógico da respectiva
DIREC deverá inscrever na Secretaria da Educação do Estado da Bahia/SUDEB a obra literária
vencedora classificadas nas 3 primeiras colocações do certame ocorrido na respectiva jurisdição,
apresentando os seguintes documentos do autor da obra e do intérprete:
I - ficha de Inscrição preenchida em letra de forma;
II - termo de autorização dos pais (em caso de menores de 18 anos);
III - termo de responsabilidade de autoria;
IV - cópia do RG;
V - Comprovante de matrícula na Escola;
VI - Termo de concessão dos direitos autorais de utilização pelo Estado da Bahia, através da SEC,
na conformidade com a oportunidade e conveniência administrativa, conforme a legislação vigente;
CAPÍTULO VI
DA AVALIAÇÃO
Art.6º – Cada Unidade Escolar formará a sua Comissão Escolar Organizadora que se encarregará de
organizar e executar os Saraus Escolares, criando as respectivas Comissões Julgadoras.
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§ 1º - Cada escola formará a sua Comissão Escolar Julgadora, envolvendo os professores de Arte,
Língua Portuguesa e Literatura e disciplinas afins, um representante legítimo dos estudantes e um
profissional da área de literatura da localidade;
§ 2º - Cada Comissão Escolar Julgadora classificará e premiará os 03 (três) primeiros classificados,
embora encaminhe apenas o vencedor(a) da 1ª colocação para prosseguimento nas fases
subseqüentes;
I - Somente as criações literárias que alcançarem o 1º lugar, em cada Escola, poderão inscrever-se
na segunda fase dos Saraus Regionais das DIREC.
§ 4º - As Comissões Julgadoras selecionarão as obras literárias vencedoras, através dos seguintes
critérios:
I – clareza textual;
II – criatividade;
III – estética;
IV – originalidade.
Art.7º - As comissões julgadoras só levarão em conta as obras literárias, entendida a partir dos
critérios, tendo poder para desclassificar os trabalhos que não se enquadrem nesses requisitos.
Art.8º – Na segunda fase de seleção, correspondente aos Saraus Regionais, cada DIREC formará
sua Comissão Organizadora e a Comissão Regional Julgadora, composta por professores de Língua
Portuguesa e Literatura, Arte e disciplinas afins, além de profissionais relacionados ao meio
literário que classificará as 25 (vinte e cinco) melhores obras literárias no âmbito da respectiva
DIREC para a participação no Sarau Regional (II fase do Concurso).
Art.9º - Cada Comissão Regional Julgadora (CRJ) classificará e premiará os 3 (três) primeiros
classificados, devendo encaminhá-los, para prosseguimento na fase subseqüente.
Art.10 - A SEC encarregar-se-á de instituir a Pré-Comissão Julgadora para seleção das obras
literárias enviadas pelas 33 DIREC e também indicará a Comissão Julgadora para a Final do Sarau,
com a participação de representantes da Superintendência de Desenvolvimento da Educação Básica.
Art 11 - A Comissão Central Julgadora - CCJ – através de pré-seleção classificará as 33 (trinta e
três) melhores obras literárias para participar do Sarau Estadual.
Art. 12 - A Comissão Central Julgadora - CCJ classificará as 3 (três) obras literárias vencedoras do
TAL, em ordem decrescente de pontuação. Será selecionado(a) também o(a) estudante que mais se
destacar na interpretação.
Art. 13 – A Comissão Organizadora das DIREC e da SEC fará a divulgação e a convocação das
obras literárias classificadas através dos meios de comunicação.
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§ 1º - Sobre as Comissões Organizadoras não haverá nenhum ônus de Direitos Autorais em relação
às obras do TAL;
§ 2º - As decisões da Comissão Julgadora, em conformidade com este regulamento, são passíveis de
recursos administrativos, cabendo à Comissão Central Organizadora providenciar as condições
necessárias para análise do pleito no prazo de 72 horas;
§ 3º - Cabe ao requerente fazer uma exposição de motivos detalhada da situação que provocou a
discordância com o julgamento e apresentar na Escola e/ou na DIREC, no prazo de 24h após a
divulgação dos resultados.
CAPÍTULO VII
DA APRESENTAÇÃO
Art.14 – As comissões organizadoras devem criar as condições necessárias para a realização dos
saraus; organizarão a recepção para os estudantes e divulgarão os resultados e o evento, através de
ofícios, e-mails, jornais de circulação, rádios, site da SEC e/ou imprensa oficial.
§ 1º - Os estudantes devem estar presentes quando da realização dos saraus marcados e divulgados
pelas comissões organizadoras;
§ 2º - O não comparecimento dos candidatos em qualquer das fases de realização dos saraus
implicará em desclassificação automática no TAL;
§ 3º - As comissões organizadoras disponibilizarão as condições, espaços e equipamentos
compatíveis com a realização do evento.
§ 4º - A seqüência das apresentações das obras literárias selecionadas para as fases finais, seja dos
Saraus Regionais, seja do Estadual, será decidida pelas comissões organizadoras.
CAPÍTULO VIII
DA PREMIAÇÃO
Art.15 – A premiação do TAL contemplará os três primeiros lugares nas distintas fases do Festival.
§ 1º - Na primeira fase, a premiação nas escolas será a seguinte:
I - 1º Lugar ........................................ Kit de livros (5 obras de arte literária de clássicos da
literatura nacional);
II - 2º Lugar......................................... Kit de livros (5 obras de arte literária de clássicos da
literatura nacional);
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III - 3º Lugar....................................... Kit de livros (5 obras de arte literária de clássicos da literatura
nacional).
§ 2º - Na premiação da segunda fase do TAL também serão contemplados os três primeiros lugares
das 33 Diretorias Regionais com prêmios diferenciados.
I – 1º Lugar....................................... Computador completo (monitor 17”, kit multimídia, teclado,
mouse, DVD-RW);
II – 2º Lugar.................................... Obras Completas de Autores Clássicos da literatura nacional.
III – 3º Lugar ......................................... Câmera digital (Entrada USB; Resolução 5.0 a 8.1 MP,
cartão de memória).
§ 3º - Na premiação da terceira fase do TAL serão contemplados os três primeiros lugares, o/a
estudante que mais se destacou na interpretação e os demais participantes com os seguintes
prêmios:
I - 1º...................................................Troféu + Uma viagem para o Museu da Língua Portuguesa em
São Paulo + 10 Cópias da publicação do livro das obras literárias estudantis;
II - 2º.................................................Troféu + Computador + 10 Cópias da publicação do livro das
obras literárias estudantis;
III - 3º................................................Troféu + Uma Coleção Obras Completas de Autores Clássicos
da Literatura Nacional +10 Cópias da publicação do livro das obras literárias estudantis;
IV – Estudante que mais se destacou na interpretação...................Troféu + Uma Coleção Obras
Completas de Autores Clássicos da Literatura Nacional..........+ 10 Cópias da publicação do livro
das obras literárias estudantis;
V - 5º ao 33º Lugar...........................10 Cópias da publicação do livro das obras literárias estudantis.
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art.16 – As comissões julgadoras, nas diversas fases, terão autonomia e o direito de desclassificar
do TAL os estudantes que não cumprirem as orientações contidas neste regulamento.
Art 17 - Estão impedidos de concorrer em todas as fases do TAL os componentes das Comissões
Julgadoras e Organizadoras dos Saraus e/ou seus respectivos familiares de parentesco até 2º grau.
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Art. 18 - O ato de inscrição dos participantes (autores/intérpretes) implica no consentimento total
dos termos do presente regulamento.
Art. 19 - O candidato ou responsável (caso tenha menos de 18 anos) pela autoria da criação literária
deve se responsabilizar por eventuais infringências aos direitos autorais de terceiros.
Art. 20 – A SEC poderá reproduzir e divulgar a produção dos estudantes, total ou parcialmente,
respeitando a autoria e a identificação das criações literárias, das imagens e dos áudios dos trabalhos
classificados.
Art. 21 - Os casos omissos serão julgados pela Comissão Central Organizadora do Projeto TAL da
Secretaria da Educação do Estado da Bahia.
Maria Ivanilde Ferreira Nobre
Coordenadora II – Cad.nº. 11241942-8
Coordenação de Projetos Intersetoriais (CPI)
Diretoria de Currículos Especiais (DIREP)
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