DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO IV Nº239 INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ PORTARIA Nº211/2012 - A SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ – ISSEC, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas pelo art.26 da Lei nº14.687, de 30 de abril de 2010, considerando a necessidade de adequar os procedimentos e os preços das Tabelas dos Serviços de Saúde do ISSEC, constantes do Edital de Credenciamento Nº01/2012, em adequação às finalidades de interesse público e objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial dos Termos de Credenciamento firmados com respaldo neste Edital; considerando a necessidade de instituir a uma Tabela de Saúde para o próprio ISSEC, regulando os procedimentos e valores das remunerações dos serviços da Rede Credenciada que presta os serviços de saúde aos beneficiários do ISSEC, e tendo em vista os elementos contidos no Processo Nº12297947-8, RESOLVE, REGULAMENTAR os ANEXOS IV-HOSPITAL/CLÍNICA (CAPITAL), VI-MÉDICO, XII-FISIOTERAPIA, XX-TABELA DE PACOTES DE ENDOSCOPIA DO ISSEC, XXI- TABELA DE PACOTES DE GINECOLOGIA DO ISSEC, XXII-TABELA DE PACOTES DE UROLOGIA DO ISSEC, XXIII-TABELA DE PACOTES DE OFTALMOLOGIA DO ISSEC, XXV- TABELA DE PACOTE DE MAMOTOMIA POR ESTEREOTAXIA OU US DO ISSEC, XXVIIITABELA DE PACOTES DE DERMATOLOGIA DO ISSEC, integrantes do Edital de Credenciamento Nº01/2012, que passam a vigorar com as redações dos Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, desta Portaria, e INSTITUIR a TABELA DE SAÚDE DO ISSEC, constante mo ANEXO X, desta Portaria, com respaldo no art.58, inciso I, art.65, inciso II e alínea “d” da Lei Nº8.666, de 21 de junho de 1993, combinado com os itens e subitens 7, 7.4, 17, 17.4 e 17.5 do Edital de Credenciamento Nº01/2012 e Cláusula Quarta do Termo de Credenciamento, itens e subitens 14.5 e 14.6, estabelecer que o objeto desta Portaria será aplicado aos Contratos de Credenciamento firmados com respaldo no Edital de Credenciamento Nº01/2012, a partir da data da sua publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará, permanecendo mantidas e inalteradas as demais Tabelas dos Serviços de Saúde do ISSEC integrantes do Edital de Credenciamento Nº01/2012 e seus Anexos, e dos respectivos Contratos de Credenciamento, não alterados por esta Portaria. INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ-ISSEC, Fortaleza/ CE, 13 de dezembro de 2012. Lúcia Rocha Lima Montenegro SUPERINTENDENTE Registre-se e publique-se. ANEXO I DA PORTARIA 211/2012 EDITAL 01/2012 NOVO ANEXO IV HOSPITAL/CLÍNICA (CAPITAL) 1. Tabela de diárias, taxas e consulta hospitalar do ISSEC (capital). 2. Tabela referencial de material, gases, anestésicos e soro/soluções do ISSEC. 2.1 Critérios para cobrança de gases: 2.1.1 até 72h será pago pelo valor da tabela; 2.1.2 de 72h a 96h será pago 70% do valor da tabela; 2.1.3 acima de 96h será pago 50% do valor da tabela; 2.1.4 se houver uso concomitante de outros gases será pago 50% do valor da tabela, de cada gás, desde o início do uso dos mesmos; 2.1.5 O oxigênio usado em prótese respiratória e em nebulização contínua será pago no valor de 50% da tabela desde o início de seu uso. 3. Tabela de Pacotes do ISSEC (Endoscopia, Urologia, Ginecologia, Oftalmologia, Hemodinâmica, Dermatologia e Material Gesso) – O material utilizado nos procedimentos feitos por pacotes não poderão ser cobrados de forma separada, pois já estão incluídos no valor do pacote. Novos pacotes poderão ser criados ao longo da vigência dos contratos desde que sejam de comum acordo entre as partes. 4. Tabela de Contraste de Exame Radiológico do ISSEC. 5. Tabela de Órteses, Próteses e Materiais Especiais do ISSEC. 6. Tabela Saúde ISSEC – Procedimentos cirúrgicos e invasivos. 6.1 Somente poderá haver cobrança de honorário médico, na conta hospitalar, durante o internamento, para profissional (Físico ou Jurídico) não credenciado ao ISSEC de acordo com os valores constantes na Tabela Saúde ISSEC; 6.2 Somente será permitido o acréscimo de 30% na cobrança dos honorários médicos aos domingos e feriados, e no período compreendido entre 22:00 horas e 06:00 horas para as cirurgias FORTALEZA, 18 DE DEZEMBRO DE 2012 73 que caracterizarem emergência/urgência; devendo comprovar o horário de atendimento através de xérox do boletim cirúrgico. 7. Guia Farmacêutico - BRASÍNDICE 7.1 Medicamentos 7.1.1 Existindo o medicamento da linha genérica o ISSEC pagará o valor deste; 7.1.2 Os medicamentos com preços distanciados da média de sua linha de ação, necessitam de justificativa médica e autorização prévia do auditor médico do ISSEC. 7.2 Para os medicamentos não relacionados na publicação do Brasíndice, o faturamento será efetuado de acordo com os preços vigentes no mercado, à época de sua utilização devidamente comprovados pelo contratado por meio de Nota Fiscal, com justificativa médica e autorização prévia do médico auditor do ISSEC. 8. Materiais, gases, anestésicos e soro/soluções, órteses, próteses e materiais especiais - só poderão ser usados os itens com seus respectivos valores constantes das Tabelas do ISSEC. 9. Procedimento Intensivo de Turno em Saúde Mental 9.1 Para clientes portadores de Transtornos Mentais que necessitam permanecer na clínica em uma média de 02 (dois) turnos (manhã ou tarde) por semana. Durante cada turno o cliente receberá no mínimo 03 (três) atendimentos com profissionais formados e altamente capacitados em saúde mental; 9.2 A equipe interdisciplinar deverá incluir serviços em Psicoterapia, Serviço Social, Terapeuta Corporal, Nutricionista, Terapia Ocupacional, Assembléias e Palestras Terapêuticas com clientes e familiares, Oficinas Terapêuticas e Oficinas Produtivas; 9.3 Código do Procedimento: 91020010; 9.3.1 Valor do procedimento - R$30,00 (trinta reais); 9.4 Material e medicamento - cobrados de acordo com as normas do ISSEC; 9.5 Deverá constar a solicitação do médico assistente, com justificativa e ser autorizada previamente pelo setor competente do ISSEC; 9.6 Para efeito de cobrança anexar a solicitação médica e guia de atendimento devidamente autorizada. 10. Procedimento Semi-Intensivo em Saúde Mental 10.1 Para clientes portadores de Transtornos Mentais que necessitam de acompanhamento interdisciplinar semanal, quinzenal ou mensal; 10.2 Cada Atendimento semi-intensivo possibilita o cliente receber 02 (dois) dos seguintes atendimentos: atendimento em Psicoterapia, com o Serviço Social, Terapeuta Corporal, Nutricionista, Terapia Ocupacional, Assembléias e Palestras Terapêuticas com clientes e familiares, Oficinas Terapêuticas e Oficinas Produtivas; 10.3 Código do Procedimento: 91020020; 10.3.1Valor do procedimento – R$28,00 (vinte e oito reais); 10.4 Deverá constar a solicitação do médico assistente, com justificativa e ser autorizada previamente pelo setor competente do ISSEC; 10.5 Para efeito de cobrança anexar a solicitação médica e guia de atendimento devidamente autorizada. 11. Comunidade Terapêutica 11.1 Para clientes portadores de Transtornos Mentais/não dependentes químicos que se encontram em um quadro agudo, mas que não apresentam risco de suicídio, homicídio ou agressividade; 11.2 Durante todo o período de permanência, que em média é de 15 dias em regime de 24 horas, o cliente receberá visitas regulares do médico psiquiatra além de ser cuidadosamente acompanhado por uma equipe de auxiliares de enfermagem sob supervisão contínua de enfermeiras e/ou outros técnicos especializados em saúde mental; 11.3 Código do Procedimento: 91020030; 11.3.1 Valor da diária da comunidade terapêutica – R$38,00 (trinta e oito reais); 11.4 Visitas médicas – em média 03 (três) visitas médicas por semana 11.4.1 Tabela Saúde Issec – Código: 10102019; 11.4.2 Valor da Visita - R$40,00 (quarenta reais). 11.5 Material e medicamento - cobrados de acordo com as normas do ISSEC; 11.6 Deverá constar a solicitação do médico assistente, com justificativa e ser autorizada previamente pelo setor competente do ISSEC; 11.7 Para efeito de cobrança anexar a solicitação médica e guia de atendimento devidamente autorizada. 12. Residência Terapêutica 74 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO IV Nº239 12.1 Para clientes portadores de Transtornos Mentais com vínculos familiares enfraquecidos devido à permanência prolongada em Hospital Psiquiátrico Especializado; 12.2 Durante todo o período de permanência, que em média é de 30 dias em regime de 24 horas, com uma equipe de operadores sociais supervisionado por um técnico especializado em saúde mental; 12.3. Código do Procedimento: 91020040; 12.3.1 Valor da diária da residência terapêutica – R$27,00 (vinte e sete reais); 12.4 Material e medicamento - cobrados de acordo com as normas do ISSEC; 12.5 Deverá constar a solicitação do médico assistente, com justificativa e ser autorizada previamente pelo setor competente do ISSEC; 12.6 Para efeito de cobrança anexar a solicitação médica e guia de atendimento devidamente autorizada. 13. Manuais, Normas e Portarias do ISSEC. 14. Classificação Orçamentária - 46200001.10.302.001.19522.22. 339036.00.0.00 - 46200001.10.302.001.19522.22. 339039.00.0.00 HOSPITAL/MÉDICO 1. Normas de Atendimento 1.1 Consulta Eletiva – Código do Procedimento: 00010014 Consulta Médica Eletiva 47,00 0001001G Consulta Gineco-Obstétrica 47,00 de Pré-Natal 0001001P Consulta Psiquiátrica 47,00 1.1.1 Pessoa Jurídica - disponibilidade de até 100 (cem) consultas por mês/especialidade/credenciado. Não podendo ultrapassar o limite de 06 (seis) especialidades por credenciado. 1.2 Consulta Emergência/Urgência - Código do Procedimento: 00010016 Consulta Médica Emergência 40,00 0001001X Consulta Médica Emergência/ 40,00 Traumatologia 00010010 Consulta Médica Emergência/ 40,00 Otorrinolaringologia 2. Pequenos procedimentos médicos realizados na Emergência/Urgência 2.1 Tabela Saúde ISSEC 3. Atendimento aos beneficiários do ISSEC internados na rede hospitalar credenciada 3.1 Tabela Saúde ISSEC 3.2 Visita Hospitalar 3.2.1 Paciente Clínico: uma visita por dia com prescrição e evolução; 3.2.2 Especialista – quando solicitado pelo médico assistente, devendo ser autorizado pelo auditor médico do ISSEC, constando do especialista parecer ou evolução e prescrições diárias caso haja autorização para acompanhamento concomitante com o médico assistente. 3.3 A cobrança dos profissionais nas especialidades das cooperativas credenciadas através deste Edital deverá ser feita através destas. 3.4 Somente será permitido o acréscimo de 30% na cobrança dos honorários médicos aos domingos e feriados, e no período compreendido entre 22:00 horas e 06:00 horas para as cirurgias que caracterizarem emergência/urgência; devendo comprovar o horário de atendimento através de xérox do boletim cirúrgico. 3.5 Só serão pagos procedimentos autorizados pelo ISSEC. 3.6 Caso o profissional não seja credenciado pelo ISSEC, este deverá autorizar, por escrito ao hospital, a cobrança de seus honorários através da conta hospitalar. HOSPITAL/FISIOTERAPIA 1. Atendimento aos beneficiários do ISSEC internados na rede hospitalar credenciada 1.1 Tabela da AMB/92 1.1.1 Quantidade de CH; 1.1.2 Valor do CH – R$0,30 (trinta centavos). 1.1.3 Códigos do Procedimentos: Paciente clínico -Fisioterapia - respiratória – 25040014 -Fisioterapia motora - 25020030 Paciente em pós-operatório de cirurgia cardíaca – 25070037 1.2. Será exigido o pedido médico com identificação do beneficiário: nome, nºda carteira do ISSEC, nºda GIH, data, assinatura e carimbo do médico solicitante e assinatura do beneficiário ou responsável. FORTALEZA, 18 DE DEZEMBRO DE 2012 1.3. Não será permitido o acréscimo de 30% na cobrança de honorário especial (sábados, domingos e feriados). 1.4. Só serão pagos procedimentos autorizados pelo ISSEC. 1.5. Só será permitida uma sessão por dia para cada patologia. 1.6 Caso o profissional não seja credenciado pelo ISSEC, este deverá autorizar, por escrito ao hospital, a cobrança de seus honorários através da conta hospitalar. 1.7. Anexar a solicitação médica devidamente autorizada. ANEXO II DA PORTARIA 211/2012 EDITAL 01/2012 NOVO ANEXO VI MÉDICO 1. Normas de Atendimento 1.1 Consulta Eletiva – Código do Procedimento: 00010014 Consulta Médica Eletiva 47,00 0001001G Consulta Gineco-Obstétrica 47,00 de Pré-Natal 0001001P Consulta Psiquiátrica 47,00 1.1.1 Pessoa Física - disponibilidade de até 100 (cem) consultas por mês/credenciado. 1.1.2 Pessoa Jurídica - disponibilidade de até 100 (cem) consultas por mês/especialidade/credenciado. Não podendo ultrapassar o limite de 06 (seis) especialidades por credenciado. 1.1.3 Cooperativa – disponibilidade de até 200 (duzentas) consultas por mês/credenciado. Obs: Para efeito de cobrança anexar a planilha de consulta devidamente preenchida e autorizada. 1.2 Exames autorizados no ato da consulta 1.2.1 Cardiologia - ECG – Código do Procedimento 2001001X Valor do Procedimento - R$15,00 (quinze reais); Limitado a 70% (setenta por cento) do número de consultas realizadas por credenciado. 1.2.2 Ginecologia-Obstetrícia: - Colposcopia - Código do Procedimento - 4501002X Valor do Procedimento - R$15,00 (quinze reais); Limitado a 30% (trinta por cento) do número de consultas realizadas por credenciado. - Citologia oncótica - Código do Procedimento - 2101005X Valor do Procedimento - R$17,50 (dezessete reais e cinquenta centavos); Máximo de uma prevenção a cada seis meses/paciente. 1.2.3 Oftalmologia - Tonometria - Código do Procedimento 5001015X Valor do Procedimento - R$6,25 (seis reais e vinte e cinco centavos). A tonometria só poderá ser cobrada em beneficiários com idade inferior a 40 anos quando houver história familiar de glaucoma congênito ou escavação pupilar muito alargada e/ou modificações freqüentes de refração ocular em curto prazo. Obs: Para efeito de cobrança anexar a solicitação dos referidos exames devidamente autorizados à planilha de consulta. 2. Pequenos procedimentos realizados em consultório previamente autorizados pelo ISSEC 2.1 Tabela da AMB/92 2.1.1 Quantidade de CH 2.1.2 Valor do CH – 0,40 (quarenta centavos). 2.2 Guia Farmacêutico Brasíndice 2.2.1 Medicamentos 2.2.1.1 Existindo o medicamento da linha genérica o ISSEC pagará o valor deste; 2.2.1.2 Os medicamentos com preços distanciados da média de sua linha de ação, necessitam de justificativa médica e autorização prévia do auditor médico do ISSEC. 2.2.2 Para os medicamentos não relacionados na publicação do Brasíndice, o faturamento será efetuado de acordo com os preços vigentes no mercado à época de sua utilização, devidamente comprovados pelo CREDENCIADO (A) por meio de Nota Fiscal, com justificativa médica e autorização prévia do médico auditor do ISSEC. 2.2.3 Para efeito de cobrança anexar a solicitação médica dos referidos procedimentos à Guia de Autorização devidamente autorizada pelo ISSEC. 2.2.4 Tabela referencial de material, gases, anestésicos e soro/ soluções do ISSEC. DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO IV Nº239 2.2.5 Tabela de Órteses, Próteses e Materiais Especiais do ISSEC. 2.2.6 Materiais, gases, anestésicos e soro/soluções, órteses, próteses e materiais especiais - só poderão ser usados os itens com seus respectivos valores constantes das Tabelas do ISSEC. 3. Atendimento aos beneficiários do ISSEC internados na rede hospitalar credenciada 3.1 Tabela Saúde ISSEC 3.2 Visita Hospitalar 3.2.1 Paciente Clínico: uma visita por dia com prescrição e evolução; 3.2.2 Especialista - quando solicitado pelo médico assistente, devendo ser autorizado pelo auditor médico do ISSEC, constando do especialista parecer ou evolução e prescrições diárias caso haja autorização para acompanhamento concomitante com o médico assistente. 3.2.3 Médicos Anestesistas - para atendimento de paciente internado, urgência e realização de exame especializado, na rede credenciada. 3.2.3.1 Para a anestesia na realização de exames é necessária a autorização do ISSEC. 3.3 A cobrança dos profissionais nas especialidades das cooperativas credenciadas através deste Edital deverá ser feita através destas. 3.4 Somente será permitido o acréscimo de 30% (trinta por cento) na cobrança dos honorários médicos aos domingos e feriados, e no período compreendido entre 22:00 horas e 06:00 horas para as cirurgias que caracterizarem emergência/urgência; devendo comprovar o horário de atendimento através de xérox do boletim cirúrgico. 3.5 Só serão pagos procedimentos autorizados pelo ISSEC. 3.6 Para efeito de cobrança anexar cópia da GIH, solicitações de prorrogações, mudanças de procedimentos (feitas pelo médico assistente do paciente) devidamente autorizadas pelo ISSEC. 4. Manuais, Normas e Portarias do ISSEC. 5. Classificação Orçamentária - 46200001.10.301.001.19531.22. 339036.00.0.00 - 46200001.10.301.001.19531.22. 339039.00.0.00 ANEXO III DA PORTARIA 211/2012 EDITAL 01/2012 NOVO ANEXO XII FISIOTERAPIA 1. Normas de Atendimento 1.1 Número de sessões – indicar na carta proposta sua disponibilidade de atendimento em número de sessões/mês. Cada paciente será atendido, no máximo 03 (três) vezes por semana, exceção feita no caso de fisioterapia respiratória que poderão ser feitas até 05 (cinco) sessões por semanas. 1.2 SESSÃO 1.2.1 Cada seqüela patológica terá direito ao número de sessões previamente autorizadas pelo ISSEC; 1.2.2 Tabela da AMB/92; 1.2.3 Valor do CH = R$0,30 (trinta centavos). 1.3 Todos os beneficiários que necessitarem de tratamento terão indicação médica e serão encaminhados aos credenciados pelo setor competente do ISSEC. 1.4 Para efeito de cobrança anexar a solicitação médica à Guia devidamente autorizada, ou pela Central de Atendimento ou através da Guia de Autorização. 2. Atendimento aos beneficiários do ISSEC internados na rede hospitalar credenciada 2.1 Tabela da AMB/92 2.1.1 Quantidade de CH; 2.1.2 Valor do CH – R$0,30 (trinta centavos). 2.1.3 Códigos do Procedimentos: PACIENTE CLÍNICO -FISIOTERAPIA RESPIRATÓRIA – 25040014 -FISIOTERAPIA MOTORA - 25020030 PACIENTE EM PÓS-OPERATÓRIO DE CIRURGIA CARDÍACA – 25070037 2.2 Será exigido o pedido médico com identificação do beneficiário: nome, nºda carteira do ISSEC, nºda GIH, data, assinatura e carimbo do médico solicitante e assinatura do beneficiário ou responsável. 2.3 Não será permitido o acréscimo de 30% na cobrança de honorário especial (sábados, domingos e feriados). FORTALEZA, 18 DE DEZEMBRO DE 2012 75 2.4 Só serão pagos procedimentos autorizados pelo ISSEC. 2.5 Só será permitida uma sessão por dia para cada patologia. 2.6 Para efeito de cobrança anexar a solicitação médica devidamente autorizada pelo Médico Auditor do ISSEC e cópia da GIH. 3. Manuais, Normas e Portarias do ISSEC. 4. Classificação Orçamentária - 46200001.10.301.001.19534.22. 339036.00.0.00 - 46200001.10.301.001.19534.22. 339039.00.0.00 ANEXO IV DA PORTARIA - 211/2012 EDITAL 01/2012 NOVO ANEXO ANEXO XX TABELA DE PACOTES DE ENDOSCOPIA DIGESTIVA E PERORAL DO ISSEC VALOR TOTAL DO PROCEDIMENTO EM REAL BRONCOSCOPIA COM OU SEM ASPIRADO OU LAVADO BRONQUICO BILATERAL CODIGO: 40201058 TAXA DE SALA MATERIAL E MEDICAMENTOS TAXA DE VIDEO - DIAGNÓSTICO 316,00 22,80 157,20 48,00 TOTAL 544,00 COLONOSCOPIA (INCLUI A RETOSSIGMOIDOSCOPIA) CODIGO: 40201082 TAXA DE SALA MATERIAL E MEDICAMENTOS TAXA DE VIDEO - DIAGNÓSTICO 213,20 22,80 152,40 48,00 TOTAL 436,40 ENDOSCOPIA DIGESTIVA ALTA (ESOFAGO GASTRO-DUODENOSCOPIA) CODIGO: 40201120 TAXA DE SALA MATERIAL E MEDICAMENTOS TAXA DE VIDEO - DIAGNÓSTICO 128,00 22,80 30,00 48,00 TOTAL 228,80 UREASE, TESTE RÁPIDO PARA HELICOBACTER PYLORI CODIGO: 40307840 24,00 TOTAL 24,00 RETOSSIGMOIDOSCOPIA FLEXIVEL CODIGO: 40201171 TAXA DE SALA MATERIAL E MEDICAMENTOS TAXA DE VIDEO - DIAGNÓSTICO TOTAL 93,60 13,20 28,80 48,00 183,60 DILATAÇÃO INSTRUMENTAL DO ESÔFAGO, ESTÔMAGO OU DUODENO CODIGO 40202186 TAXA DE SALA MATERIAL E MEDICAMENTOS TAXA DE VIDEO - DIAGNÓSTICO 184,00 22,80 188,00 48,00 TOTAL 442,80 ESCLEROSE DE VARIZES ESOFAGO, ESTOMAGO, DUODENO CODIGO - 40202259 TAXA DE SALA MATERIAL E MEDICAMENTOS TAXA DE VIDEO - DIAGNÓSTICO 256,00 22,80 137,75 48,00 TOTAL 464,55 POLIPECTOMIA DO ESÔFAGO, ESTÔMAGO OU DUODENO (INDEPENDENTE DO NÚMERO DE PÓLIPOS) CODIGO: 40202550 TAXA DE SALA MATERIAL E MEDICAMENTOS TAXA DE VIDEO - DIAGNÓSTICO 470,60 22,80 135,00 48,00 TOTAL 676,40 76 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO IV Nº239 POLIPECTOMIA DE CÓLON (INDEPENDENTE DO NÚMERO DE PÓLIPOS) FORTALEZA, 18 DE DEZEMBRO DE 2012 MANOMETRIA COMPUTADORIZADA ANORRETAL CODIGO: 40202542 TAXA DE SALA MATERIAL E MEDICAMENTOS TAXA DE VIDEO - DIAGNÓSTICO 657,28 22,80 143,75 48,00 CODIGO: 40102025 TAXA DE SALA MATERIAL/MEDICAMENTO/TAXA DE APARELHO 184,00 70,80 40,00 TOTAL 294,80 TOTAL 871,83 VÍDEO-FARINGO-LARINGOSCOPIA COM ENDOSCÓPIO RÍGIDO RETIRADA DE CORPO ESTRANHO DO ESÔFAGO, ESTÔMAGO OU DUODENO CODIGO:40202577 TAXA DE SALA MATERIAL E MEDICAMENTOS TAXA DE VIDEO - DIAGNÓSTICO 213,20 22,80 139,00 48,00 TOTAL 423,00 CODIGO: 40201260 TAXA DE SALA MATERIAL/MEDICAMENTO TAXA DE VIDEO - DIAGNÓSTICO 128,00 13,20 50,00 48,00 TOTAL 239,20 VÍDEO-ENDOSCOPIA NASO-SINUSAL COM ÓTICA RÍGIDA CODIGO: 40201228 TAXA DE APARELHO PASSAGEM DE SONDA NASO-ENTERAL CODIGO:40202534 TAXA DE SALA MATERIAL E MEDICAMENTOS TAXA DE VIDEO - DIAGNÓSTICO 195,60 22,80 16,00 48,00 TOTAL 282,40 TOTAL 93,60 91,20 184,80 ULTRASONOGRAFIA ENDOANAL E ENDORETAL CODIGO: 90070410 210,00 TOTAL 210,00 HEMOSTASIA MECÂNICA EM ESOFAGO, ESTOMAGO, DUODENO CODIGO: 40202291 TAXA DE SALA MATERIAL E MEDICAMENTOS TAXA DE VIDEO - DIAGNÓSTICO 332,80 22,80 85,00 48,00 TOTAL 488,60 BIOPSIA OU CITOLOGIA (ENDOSCOPIA DIGESTIVA ALTA OU BAIXA) CODIGO: 40202038 48,00 TOTAL 48,00 COLANGIOPANCREATOGRAFIA RETROGRADA/PAPILOTOMIA ENDOSCOPICA CODIGO: 40201074 (Colangiopancreatografia retrógrada endoscópica) CODIGO: 40202518 (Papilotomia endoscópica) CODIGO: 40201074 (AUXILIAR 30%) CODIGO: 40202518 (AUXILIAR 30%) TAXA DE VIDEO - CIRURGICO MATERIAL/MEDICAMENTO/TAXA DE APARELHO 362,00 556,80 108,60 167,04 316,80 1.621,08 TOTAL 3.132,32 OS PROCEDIMENTOS ABAIXO RELACIONADOS SÓ PODERÃO SER REALIZADOS COM O PACIENTE INTERNADO NA REDE HOSPITALAR CREDENCIADA AO ISSEC. O KIT DE GASTROSTOMIA ENDOSCÓPICA SERÁ PAGO DE ACORDO COM OS VALORES CONSTANTES NA TABELA DE ÓRTESES, PRÓTESES E MATERIAS ESPECIAIS DO ISSEC DESCOMPRESSÃO COLÔNICA POR COLONOSCOPIA CODIGO: 40202143 TAXA DE SALA MATERIAL E MEDICAMENTO TAXA DE VIDEO 514,08 22,80 102,40 48,00 TOTAL 687,28 DIVERTICULOTOMIA CODIGO: 40202208 CODIGO: 40202208 (AUXILIAR 30%) TAXA DE SALA MATERIAL/MEDICAMENTO/ACESSÓRIO TAXA DE VIDEO TOTAL 514,08 154,22 22,80 830,00 48,00 1.569,10 GASTROSTOMIA ENDOSCÓPICA COLOCAÇÃO DE ENDOSCÓPICA PRÓTESE COLEDOCIANA POR VIA CODIGO: 40202119 CODIGO: 40202119 (AUXILIAR 30%) 647,60 194,28 CODIGO: 40202283 CODIGO: 40202283 (AUXILIAR 30%) TAXA DE SALA MATERIAL E MEDICAMENTO TAXA DE VIDEO TOTAL 841,88 TOTAL HEMOSTASIAS DE CÓLON 232,00 69,60 22,80 30,00 48,00 402,40 INTRODUÇÃO DE PRÓTESE NO ESÔFAGO CODIGO: 40202313 TAXA DE SALA MATERIAL/MEDICAMENTO/ACESSORIOS TAXA DE VIDEO 514,08 22,80 220,41 48,00 TOTAL 805,29 PH-METRIA ESOFÁGICA COMPUTADORIZADA COM TRÊS CANAIS CODIGO: 40102106 TAXA DE SALA MATERIAL/MEDICAMENTO/TAXA DE APARELHO 184,00 78,00 303,80 TOTAL 565,80 CODIGO: 40202348 CODIGO: 40202348 (AUXILIAR 30%) TAXA DE SALA MATERIAL E MEDICAMENTO TAXA DE VIDEO 514,08 154,22 22,80 30,00 48,00 TOTAL 769,10 RETIRADA DE CORPO ESTRANHO DO CÓLON CODIGO: 40202569 TAXA DE SALA MATERIAL E MEDICAMENTO/ACESSÓRIO TAXA DE VIDEO 243,38 22,80 248,44 48,00 TOTAL 562,62 MANOMETRIA ESOFÁGICA COMPUTADORIZADA COM TESTE PROVOCATIVO TAMPONAMENTO DE VARIZES DO ESÔFAGO E ESTÔMAGO CODIGO: 40102050 TAXA DE SALA MATERIAL/MEDICAMENTO/TAXA DE APARELHO 184,00 70,80 67,00 CODIGO: 40202607 TAXA DE SALA MATERIAL/MEDICAMENTO/ACESSÓRIO TAXA DE VIDEO 216,00 22,80 530,00 48,00 TOTAL 321,80 TOTAL 816,80 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO IV Nº239 ANEXO V DA PORTARIA - 211/2012 EDITAL 01/2012 NOVO ANEXO ANEXO XXI TABELA DE PACOTES DE GINECOLOGIA DO ISSEC - EM CONSULTÓRIO VALOR TOTAL DO PROCEDIMENTO EM REAL CAUTERIZAÇÃO QUÍMICA, OU ELETROCAUTERIZAÇÃO, OU CRIOCAUTERIZAÇÃO DE LESÕES DE COLO UTERINO (POR SESSÃO) FORTALEZA, 18 DE DEZEMBRO DE 2012 77 ANEXO VII DA PORTARIA - 211/2012 EDITAL 01/2012 NOVO ANEXO XXIII TABELA DE PACOTES DE OFTALMOLOGIA DO ISSEC - EM CONSULTORIO VALOR TOTAL DO PROCEDIMENTO EM REAL ANGIOFLUORESCEINOGRAFIA – MONOCULAR CÓDIGO: 31303196 MATERIAL/MEDICAMENTO 45,20 9,75 CÓDIGO - 41301013 TAXA DO APARELHO MATERIAL E MEDICAMENTO TOTAL 54,95 TOTAL CÓDIGO: 31301029 MATERIAL/MEDICAMENTO 45,20 27,00 TOTAL 72,20 ANEXO VIII DA PORTARIA - 211/2012 EDITAL 01/2012 NOVO ANEXO XXV TABELA DE PACOTE DE MAMOTOMIA POR ESTEREOTAXIA OU US DO ISSEC - EM CONSULTÓRIO VALOR TOTAL DO PROCEDIMENTO EM REAL BIOPSIA DA VULVA 53,60 24,00 66,00 143,60 EXÉRESE DE LESÃO DA VULVA E/OU DO PERÍNEO (POR GRUPO DE ATÉ 5 LESÕES) MAMOTOMIA POR ESTEREOTAXIA OU US CÓDIGO: 31301088 MATERIAL/MEDICAMENTO 53,60 38,60 CÓDIGO: 40808106 MATERIAL TAXA DE SALA MAMOTOMIA 184,00 1.005,62 100,00 TOTAL 92,20 TOTAL 1.289,62 BIOPSIA DE VAGINA ANEXO IX DA PORTARIA - 211/2012 EDITAL 01/2012 NOVO ANEXO XXVIII CÓDIGO: 31302017 MATERIAL/MEDICAMENTO 45,20 35,00 TOTAL 80,20 TABELA DE PACOTES DE DERMATOLOGIA DO ISSEC - EM CONSULTÓRIO VALOR TOTAL DO PROCEDIMENTO EM REAL CÓDIGO: 31303021 MATERIAL/MEDICAMENTO 45,20 35,00 CRIOTERAPIA (GRUPO DE ATÉ 5 LESÕES) TOTAL 80,20 CÓDIGO: 20104073 MATERIAL/MEDICAMENTO 33,60 22,40 TOTAL 56,00 BIOPSIA DO COLO UTERINO BIOPSIA DE ENDOMETRIO CÓDIGO: 31303030 MATERIAL/MEDICAMENTO 45,20 35,00 TOTAL 80,20 ANEXO VI DA PORTARIA 211/2012 EDITAL 01/2012 NOVO ANEXO XXII TABELA DE PACOTES DE UROLOGIA DO ISSEC - EM CONSULTÓRIO VALOR TOTAL DO PROCEDIMENTO EM REAL CISTOSCOPIA E/OU URETROSCOPIA CÓDIGO: 40201066 TAXA DE VIDEO - DIAGNÓSTICO TOTAL INFILTRAÇÃO INTRALESIONAL, CICATRICIAL E HEMANGIOMAS POR SESSÃO CÓDIGO: 30101646 MATERIAL/MEDICAMENTO 25,20 2,34 TOTAL 27,54 CAUTERIZAÇÃO QUÍMICA (POR GRUPO DE ATÉ 5 LESÕES) ISSEC 93,60 48,00 141,60 URODINÂMICA COMPLETA CÓDIGO: 41301340 TAXA DE VIDEO - DIAGNÓSTICO 140,40 48,00 TOTAL 188,40 UROFLUXOMETRIA CÓDIGO: 41301358 TAXA DE APARELHO DE UROFLUXOMETRIA 25,20 62,00 TOTAL 87,20 PENISCOPIA (INCLUI BOLSA ESCROTAL) CODIGO: 41301285 TAXA DE APARELHO DE PENISCOPIA 25,20 42,00 TOTAL 67,20 CÓDIGO: 30101107 MATERIAL/MEDICAMENTO 33,60 22,40 TOTAL 56,00 BIÓPSIA DE PELE, TUMORES SUPERFICIAIS, TECIDO CELULAR SUBCUTÂNEO, LINFONODO SUPERFICIAL, ETC CÓDIGO: 30101077 MATERIAL/MEDICAMENTO 45,20 25,75 TOTAL 70,95 CURETAGEM SIMPLES DE LESÕES DE PELE (POR GRUPO DE ATÉ 5 LESÕES) CÓDIGO: 30101255 MATERIAL/MEDICAMENTO 33,60 14,40 TOTAL 48,00 ELETROCOAGULAÇÃO DE LESÕES DE PELE E MUCOSAS - COM OU SEM CURETAGEM (POR GRUPO DE ATÉ 5 LESÕES) CÓDIGO: 30101298 MATERIAL/MEDICAMENTO 53,60 2,40 TOTAL 56,00 MATRICECTOMIA POR DOBRA UNGUEAL TAXA DE LITOTRIPSIA CODIGO: 70020140 480,00 CÓDIGO: 30101662 MATERIAL/MEDICAMENTO 73,60 17,35 TOTAL 480,00 TOTAL 90,95 78 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO IV Nº239 EXÉRESE E SUTURA SIMPLES DE PEQUENAS LESÕES - GRUPO DE ATÉ 5 LESÕES CÓDIGO: 30101492 MATERIAL/MEDICAMENTO 93,60 2,40 TOTAL 96,00 CALOSIDADE E/OU MAL PERFURANTE - DESBASTAMENTO (POR LESÃO) CÓDIGO: 30101093 MATERIAL/MEDICAMENTO 16,80 54,15 TOTAL 70,95 EXÉRESE DE LESÃO/TUMOR DE PELE E MUCOSAS CÓDIGO: 30101468 MATERIAL/MEDICAMENTO 107,20 2,40 TOTAL 109,60 EXÉRESE DE UNHA CÓDIGO: 30101484 MATERIAL/MEDICAMENTO 45,20 2,80 TOTAL 48,00 INCISÃO E DRENAGEM DE ABSCESSO, HEMATOMA OU PANARÍCIO CÓDIGO: 30101620 MATERIAL/MEDICAMENTO 45,20 25,75 TOTAL 70,95 EXÉRESE TANGENCIAL (SHAVING) - (POR GRUPO DE ATÉ 5 LESÕES) CÓDIGO: 30101506 MATERIAL/MEDICAMENTO 53,60 2,40 TOTAL 56,00 ANEXO X DA PORTARIA 211/2012 TABELA SAÚDE ISSEC Índice GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ PORTARIA Nº211/2012 INSTRUÇÕES GERAIS Capítulo 1 - PROCEDIMENTOS GERAIS CONSULTAS ASSISTÊNCIA AO RECÉM-NASCIDO EM SALA DE PARTO PLANTÃO DE UTI CONSULTA ELETIVA CONSULTA DE URGÊNCIA/EMERGENCIA VISITA HOSPITALAR CAPÍTULO 2 - PROCEDIMENTOS CLÍNICOS PROCEDIMENTOS CLÍNICOS AMBULATORIAIS TERAPÊUTICA PROCEDIMENTOS CLÍNICOS HOSPITALARES MONITORIZAÇÕES CAPÍTULO 3 - PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS PELE E TECIDO CELULAR SUBCUTÂNEO/ANEXOS PROCEDIMENTOS CABEÇA E PESCOÇO LÁBIO BOCA LÍNGUA GLÂNDULAS SALIVARES FARINGE LARINGE TRAUMA CRÂNIO-MAXILO-FACIAL CIRURGIA REPARADORA E FUNCIONAL DA FACE SEQUELAS DE TRAUMA DA FACE FACE MANDÍBULA PESCOÇO TIREÓIDE PARATIREÓIDE CRÂNIO OLHOS PÁLPEBRA CAVIDADE ORBITÁRIA CONJUNTIVA CÓRNEA CÂMARA ANTERIOR CRISTALINO CORPO VÍTREO ESCLERA BULBO OCULAR ÍRIS E CORPO CILIAR 1 1 1 23 25 25 25 26 26 26 26 28 29 29 29 29 30 31 31 33 33 34 34 34 34 35 35 35 36 36 36 37 37 37 37 37 37 38 38 38 39 39 39 39 39 39 FORTALEZA, 18 DE DEZEMBRO DE 2012 MÚSCULOS RETINA VIAS LACRIMAIS ORELHA PAVILHÃO AURICULAR ORELHA EXTERNA ORELHA MÉDIA ORELHA INTERNA NARIZ E SEIOS PARANASAIS NARIZ SEIOS PARANASAIS PAREDE TORÁCICA PAREDE TORÁCICA MAMAS SISTEMA MÚSCULO-ESQUELÉTICO E ARTICULAÇÕES TRANSPLANTES CUTÂNEOS (COM MICROANASTOMOSES VASCULARES) TRANSPLANTES MÚSCULO-CUTÂNEOS (COM MICROANASTOMOSES VASCULARES) TRANSPLANTES MUSCULARES (COM MICROANASTOMOSES VASCULARES) TRANSPLANTES ÓSSEOS VASCULARIZADOS E TRANSPLANTES OSTEOMUSCULOCUTÂNEOS VASCULARIZADOS (COM MICROANASTOMOSES VASCULARES) MICROCIRURGIA NAS GRANDES RECONSTRUÇÕES DE CABEÇA E PESCOÇO, NAS EXTENSAS PERDAS DE SUBSTÂNCIA E NA ABLAÇÃO DE TUMORES AO NÍVEL DOS MEMBROS (COM MICROANASTOMOSES VASCULARES) REIMPLANTES E REVASCULARIZAÇÕES DOS MEMBROS TRANSPLANTES DE DEDOS DO PÉ PARA A MÃO TRAÇÃO RETIRADA DE MATERIAL DE SÍNTESE IMOBILIZAÇÕES PROVISÓRIAS - TALAS GESSADAS APARELHOS GESSADOS OUTROS PROCEDIMENTOS/PUNÇÕES RETIRADA DE CORPO ESTRANHO COLUNA VERTEBRAL ARTICULAÇÃO ESCÁPULO-UMERAL E CINTURA ESCAPULAR BRAÇO COTOVELO ANTEBRAÇO PUNHO MÃO CINTURA PÉLVICA ARTICULAÇÃO COXO-FEMORAL COXA/FÊMUR JOELHO PERNA TORNOZELO PÉ MÚSCULOS E FASCIAS TENDÕES, BURSAS E SINÓVIAS OSSOS PROCEDIMENTOS VIDEOARTROSCÓPICOS DE JOELHO PROCEDIMENTOS VIDEOARTROSCÓPICOS DE TORNOZELO PROCEDIMENTOS VIDEOARTROSCÓPICOS DE OMBRO PROCEDIMENTOS VIDEOARTROSCÓPICOS DE COTOVELO PROCEDIMENTOS VIDEOARTROSCÓPICOS DE PUNHO E TÚNEL DO CARPO SISTEMA RESPIRATÓRIO E MEDIASTINO TRAQUÉIA BRÔNQUIOS PULMÃO PLEURA MEDIASTINO DIAFRAGMA SISTEMA CÁRDIO-CIRCULATÓRIO DEFEITOS CARDÍACOS CONGÊNITOS VALVOPLASTIAS CORONARIOPATIAS MARCA-PASSO SISTEMA CÁRDIO-CIRCULATÓRIO OUTROS PROCEDIMENTOS CIRURGIA ARTERIAL CIRURGIA VENOSA FÍSTULAS ARTERIOVENOSAS CONGÊNITAS OU ADQUIRIDAS CIRURGIA VASCULAR DE URGÊNCIA HEMODINÂMICA - CARDIOLOGIA INTERVENCIONISTA (PROCEDIMENTOS DIAGNÓSTICOS) ACESSOS VASCULARES CIRURGIA LINFÁTICA PERICÁRDIO HIPOTERMIA MIOCÁRDIO SISTEMA DIGESTIVO E ANEXOS ESÔFAGO ESTÔMAGO INTESTINOS ÂNUS FÍGADO E VIAS BILIARES PÂNCREAS BAÇO ABDOME, PAREDE E CAVIDADE SISTEMA URINÁRIO RIM, BACINETE E SUPRA-RENAL URETER BEXIGA URETRA SISTEMA GENITAL E REPRODUTOR MASCULINO PRÓSTATA E VESÍCULAS SEMINAIS ESCROTO TESTÍCULO EPIDÍDIMO CORDÃO ESPERMÁTICO PÊNIS SISTEMA GENITAL E REPRODUTOR FEMININO VULVA VAGINA 39 39 40 40 40 40 40 41 41 41 42 43 43 43 44 44 44 45 45 45 46 46 46 46 46 46 47 47 47 48 48 49 49 49 50 52 52 52 53 53 53 54 54 55 55 55 56 56 56 56 57 57 57 57 57 58 58 58 58 58 58 58 59 59 59 60 60 61 61 62 63 63 63 63 63 63 64 65 66 66 67 67 67 68 68 69 70 71 72 72 72 72 73 73 73 74 74 74 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO IV Nº239 ÚTERO TUBAS OVÁRIOS PERÍNEO CAVIDADE E PAREDES PÉLVICAS PARTOS E OUTROS PROCEDIMENTOS OBSTÉTRICOS SISTEMA NERVOSO - CENTRAL E PERIFÉRICO ENCÉFALO MEDULA NERVOS PERIFÉRICOS NERVOS CRANIANOS SISTEMA NERVOSO AUTÔNOMO TRANSPLANTES DE ÓRGÃOS CÓRNEA CARDÍACO RENAL OUTROS PROCEDIMENTOS INVASIVOS BLOQUEIOS ANESTÉSICOS DE NERVOS E ESTÍMULOS NEUROVASCULARES OUTROS PROCEDIMENTOS INVASIVOS Capítulo 4 - PROCEDIMENTOS DIAGNÓSTICOS E TERAPÊUTICOS ELETROFISIOLÓGICOS/MECÂNICOS E FUNCIONAIS TUBO DIGESTIVO SISTEMA NERVOSO ENDOSCÓPICOS ENDOSCOPIA DIAGNÓSTICA ENDOSCOPIA INTERVENCIONISTA MEDICINA LABORATORIAL IMUNOLOGIA MÉTODOS DIAGNÓSTICOS POR IMAGEM OUTROS EXAMES ANGIORRADIOLOGIA MÉTODOS INTERVENCIONISTAS/TERAPÊUTICOS POR IMAGEM ULTRA-SONOGRAFIA ULTRA-SONOGRAFIA DIAGNÓSTICA ULTRA-SONOGRAFIA INTERVENCIONISTA EXAMES ESPECÍFICOS PROCEDIMENTOS TESTES PARA DIAGNÓSTICO OUTROS PROCEDIMENTOS DIAGNÓSTICOS Capítulo 5 - PROCEDIMENTOS COMPLEMENTARES ISSEC PARTO INTERIOR TRATAMENTO PSICOLOGIA TRATAMENTO FONOAUDIOLOGIA ENTIDADES PRESTADORAS DE SERVIÇOS ÀS PESSOAS PORTADORAS DE NECESSIDADES ESPECIAIS NUTRIÇÃO ENTERAL E NUTRIÇÃO PARENTERAL HEMODIALISE E DIALISE PERITONEAL HEMOTERAPIA ULTRASSONOGRAFIA ODONTOLOGIA 74 75 75 75 75 75 76 76 76 76 77 77 77 77 77 78 78 78 78 80 81 81 81 81 81 81 82 82 82 82 82 82 83 83 83 83 83 83 84 84 85 86 86 86 86 87 87 88 88 89 FORTALEZA, 18 DE DEZEMBRO DE 2012 79 será a que corresponder, por aquela via, ao procedimento de maior valor, acrescido de 50% do previsto para cada um dos demais atos médicos praticados, desde que não haja um código específico para o conjunto. 4.2 Quando ocorrer mais de uma intervenção por diferentes vias de acesso, deve ser adicionado ao preço da intervenção principal 70% aos demais atos praticados. 4.3 Obedecem às normas acima as cirurgias bilaterais, realizadas por diferentes incisões (70%), ou pela mesma incisão (50%). 4.4 Quando duas equipes distintas realizarem simultaneamente atos cirúrgicos diferentes, a cada uma delas será atribuído valor de acordo com o procedimento realizado e previsto nesta tabela. 4.5 Quando um ato cirúrgico for parte integrante de outro, valorar-seá não o somatório do conjunto, mas apenas o ato principal. 5. AUXILIARES DE CIRURGIA 5.1 A valoração dos serviços prestados pelos médicos auxiliares dos atos cirúrgicos corresponderá ao percentual de 30% do valor do ato praticado pelo cirurgião para o primeiro auxiliar, de 20% para o segundo e terceiro auxiliares e, quando o caso exigir, também para o quarto auxiliar. 5.2 Quando uma equipe, num mesmo ato cirúrgico, realizar mais de um procedimento, o número de auxiliares será igual ao previsto para o procedimento de maior valor, e valor para os serviços desses auxiliares será calculado sobre a totalidade dos serviços realizados pelo cirurgião. 6. CONDIÇÕES DE INTERNAÇÃO 6.1 Quando o paciente voluntariamente internar-se em ACOMODAÇÕES HOSPITALARES SUPERIORES, diferentes das previstas no item 1.4 destas Instruções, a valoração referente aos procedimentos será complementada por negociação entre o paciente e o médico, não cabendo ao ISSEC qualquer responsabilidade financeira e ingerência sobre o processo. 7. APLICAÇÃO 7.1 A alteração e a introdução de novos procedimentos nesta Tabela serão aprovadas após prévia análise e estudo dos custos pelo Instituto dos Servidores do Estado do Ceará – ISSEC, de acordo com sua disponibilidade orçamentária e financeira. Capítulo 1 - PROCEDIMENTOS GERAIS INSTRUÇÕES GERAIS CONSULTAS INSTRUÇÕES GERAIS 1. CLASSIFICAÇÃO E VALORES DA TABELA SAÚDE ISSEC 1.1 A presente tabela foi elaborada com base em critérios técnicos e tem como finalidade valorar os procedimentos aqui descritos. 1.2 Os portes anestésicos (AN) permanecem em número de oito e mantém correspondência com seus respectivos valores. 1.3 Os atendimentos contratados de acordo com esta tabela serão realizados em locais, dias e horários preestabelecidos. 1.4 Esta classificação constitui referência para acomodações hospitalares em enfermaria (até quartos leitos) ou UTI. 2. ATENDIMENTO DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA 2.1 Os atos médicos praticados em caráter de urgência ou emergência terão um acréscimo de trinta por cento (30%) em seus valores nas seguintes eventualidades: 2.1.1 No período compreendido entre 22h e 6h do dia seguinte; 2.1.2 Em qualquer horário aos domingos e feriados; 3. NORMAS GERAIS 3.1 Os valores atribuídos a cada procedimento cirúrgico incluem os cuidados pós-operatórios relacionados com o tempo de permanência do paciente no hospital, até 10 (dez) dias após o ato cirúrgico. Esgotado esse prazo, a valoração passa ser regida conforme critérios estabelecidos para as visitas hospitalares (código 00020010 ou 0002001X), ou para as consultas em consultório (código 00010014), quando se fizer necessário um acompanhamento ambulatorial. 3.2 PROCEDIMENTOS POR VÍDEO a) Os procedimentos cirúrgicos realizados por Vídeo têm valores independentes dos seus correlatos realizados por técnica convencional. Para a sua valoração foram utilizados os mesmos atributos aplicados aos atos convencionais: tempo, cognição, complexidade e risco. Estes valores estão sujeitos ao item 6 destas Instruções. b) Aos procedimentos diagnósticos realizados por Videolaparoscopia e Videoendoscopia não se aplica o disposto no item 6 destas Instruções. 4. VALORAÇÃO DOS ATOS CIRÚRGICOS 4.1 Quando previamente planejada, ou quando se verificar, durante o ato cirúrgico, a indicação de atuar em vários órgãos ou regiões ou em múltiplas estruturas articulares a partir da mesma via de acesso, a valoração Código Procedimento Valor ASSISTÊNCIA AO RECÉM-NASCIDO EM SALA DE PARTO 10103023 10103031 Atendimento ao recém-nascido em sala de parto (parto normal ou operatório de baixo risco) Atendimento ao recém-nascido em sala de parto (parto normal ou operatório de alto risco) 158,00 184,00 10103996 OBSERVAÇÕES: 1 - Será obedecido o que consta no item 6 das Instruções Gerais. 2 - Em caso de parto múltiplo, o atendimento pediátrico a cada recémnato deve ser considerado individualmente. 3 - Se o recém-nascido permanecer internado após o terceiro dia será feita guia de internação para tratamento clínico ou cirúrgico com o diagnóstico da patologia, a partir daí, segue o que determina a tabela. 4 - Atendimento em sala de parto de recém-nascido a termo com peso adequado para idade gestacional, sem patologia. 5 - Atendimento ao recém-nascido prematuro ou que necessita de manobras de reanimação com uso de O2 sob pressão positiva e/ou entubação traqueal. PLANTÃO DE UTI 10104011 Atendimento médico do intensivista (por dia e por paciente em UTI geral e pediatra) 107,20 1.01.04.99-2 OBSERVAÇÕES: - Nos portes indicados para o plantonista de UTI não estão incluídos: diálise, acesso vascular para hemodiálise, implante de marcapasso, traqueostomia. Tais procedimentos serão pagos à parte, de acordo com as respectivas tabelas. - Estão incluídos nos portes do plantonista: intubação, monitorizações clínicas com ou sem auxílio de equipamentos, desfibrilação e punção venosa (intracath). - Os atos do médico assistente ou de especialistas, quando praticados por solicitação do intensivista, serão pagos considerando os atendimentos efetivamente realizados e registrados em prontuário e equivalente a uma visita hospitalar. 80 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO IV Nº239 CONSULTA ELETIVA 00010014 Consulta Médica Eletiva 0001001G Consulta Obstétrica de Pré-Natal 0001001P Consulta Psiquiátrica 47,00 47,00 47,00 Código Aux P. Anest. 30101026 30101034 30101042 CONSULTA DE URGÊNCIA/EMERGENCIA 0001001X Consulta Médica Emergência/Traumatologia 00010016 Consulta Médica Emergência/Clinica Medica 40,00 40,00 10101993 OBSERVAÇÕES: 1. Aos atendimentos realizados em pronto socorro não será aplicado o acréscimo de 30% nos horários especiais descritos nas instruções gerais. 2 - A consulta de oftalmologia padrão inclui: anamnese, refração, inspeção das pupilas, acuidade visual, retinoscopia e ceratometria, fundoscopia, biomicroscopia do segmento anterior, exame sumário da motilidade ocular e do senso cromático. 30101069 30101077 30101085 30101093 30101948 30101107 30101115 30101140 30101166 30101174 3 - CONSULTA MÉDICA – PRAZO DE VALIDADE • A consulta médica compreende a anamnese, o exame físico, conclusão diagnóstica, prognóstico e prescrição terapêutica caracterizando, assim, um ato médico completo (concluído ou não num único período de tempo). • Quando houver necessidade de exames complementares que não podem ser executados e apreciados nesse período de tempo, este ato médico terá continuidade e finalização quando o paciente retornar com os exames solicitados, não devendo, portanto, neste caso, ser considerado como uma nova consulta. • O retorno do beneficiário no prazo de 30 dias não será considerado como nova consulta. • A reconsulta poderá acontecer no caso de consulta de urgência/ emergência num percentual determinado pelo ISSEC. VISITA HOSPITALAR 10102019 Visita hospitalar (paciente internado) CONSULTAS 40,00 Código Procedimento Valor 0002001X Visita hospitalar (paciente internado) parecer do especialista 40,00 10102990 OBSERVAÇÃO: 1. Para visita hospitalar, será observado o que consta dos itens 3.1 e 6 das Instruções Gerais. 2. Valor da visita hospitalar será por dia de internação, inclusive a que corresponder ao dia da alta. 30101182 30101190 30101204 30101212 30101220 30101255 30101263 30101271 30101280 30101298 30101301 30101310 30101336 30101344 30101352 30101360 30101379 30101409 30101417 30101425 30101433 30101468 30101441 30101476 30101484 30101921 30101450 CAPÍTULO 2 - PROCEDIMENTOS CLÍNICOS PROCEDIMENTOS CLÍNICOS AMBULATORIAIS Código Aux P. Anest. Procedimento Inc. 30101492 Filme Valor 30101506 30101514 30101522 FORTALEZA, 18 DE DEZEMBRO DE 2012 Procedimento Inc. Alopecia parcial – exérese .............................................. e sutura Alopecia parcial – rotação ............................................... de retalho Alopecia parcial – rotação ............................................... múltipla de retalhos Autonomização de retalho ............................................. - por estágio Biópsia de pele, tumores superficiais, tecido celular subcutâneo, linfonodo superficial, etc ................................................................ Biópsia de unha ............................................................... Calosidade e/ou mal perfurante - desbastamento (por lesão) ...................................................................... Cantoplastia ungueal ........................................................ Cauterização química (por grupo de até 5 lesões) .............. Cirurgia da hidrosadenite (por região) ............................... Correção cirúrgica de linfedema (por estágio) .................. Correção de deformidades nos membros com utilização de implantes ..................................................... Correção de deformidades por exérese de tumores, cicatrizes ou ferimentos com o emprego de expansores em retalhos musculares ou miocutâneos (por estágio) ....... Correção de deformidades por exérese de tumores, cicatrizes ou ferimentos,com o emprego de expansores de tecido, em retalhos cutâneos (por estágio) ..................... Correção de lipodistrofia braquial, crural ou ........................ trocanteriana de membros superiores e inferiores ............. Criocirurgia (nitrogênio líquido) de neoplasias cutâneas ...... Curativo de queimaduras - por unidade topográfica (UT) ambulatorial .......................................................... Curativo de queimaduras - por unidade topográfica (UT) hospitalar ............................................................... Curetagem simples de lesões de pele (por grupo de até 5 lesões) ............................................................... Dermoabrasão de lesões cutâneas ................................... Dermolipectomia para correção de abdome em avental ... Desbridamento cirúrgico - por unidade topográfica (UT) .. Eletrocoagulação de lesões de pele e mucosas .................. com ou sem curetagem (por grupo de até 5 lesões) ............. Enxerto cartilaginoso ....................................................... Enxerto composto ........................................................... Enxerto de pele (homoenxerto inclusive) .......................... Enxerto de pele múltiplo - por unidade topográfica (UT) ............................................................ Epilação por eletrólise (por sessão) ................................... Escalpo parcial - tratamento cirúrgico .............................. Escalpo total - tratamento cirúrgico .................................. Esfoliação química profunda (por sessão) ......................... Esfoliação química superficial (por sessão) ....................... Exérese de higroma cístico .............................................. Exérese de higroma cístico no RN e lactente ..................... Exérese de lesão/tumor de pele e mucosas ....................... Exérese de lesão com auto-enxertia ................................. Exérese de tumor e rotação de retalho músculo-cutâneo ... Exérese de unha ............................................................. Exérese e sutura de hemangioma, linfangioma ou nevus (por grupo de até 5 lesões) ..................................... Exérese e sutura de lesões (circulares ou não) com rotação de retalhos cutâneos ............................................ Exérese e sutura simples de pequenas lesões grupo de até 5 lesões ....................................................... Exérese tangencial (shaving) - (por grupo de até 5 lesões) .. Expansão tissular (por sessão) .......................................... Extensos ferimentos, cicatrizes ou tumores ..................... - excisão e retalhos cutâneos da região ................................. Filme Valor - 158,00 1 3 - 184,00 1 3 - 434,80 2 3 - 184,00 1 2 - 45,20 45,20 1 - 1 1 - 16,80 73,60 33,60 184,00 556,80 1 1 2 1 2 1 3 4 - 505,60 2 6 - 505,60 2 4 - 505,60 2 4 - 462,40 93,60 2 - 4 - - 25,20 - 1 - 53,60 - 1 - 33,60 158,00 556,80 107,20 53,60 2 - 5 2 - - 184,00 184,00 184,00 1 1 2 2 2 2 - 184,00 33,60 213,20 505,60 128,00 73,60 462,40 915,20 107,20 195,60 184,00 45,20 2 2 2 1 2 1 1 1 - 2 4 5 3 5 2 2 - - 93,60 1 - - 170,40 1 2 - 93,60 53,60 25,20 409,60 1 2 2 2 3 TERAPÊUTICA 20104014 20104073 20104090 20104316 20104324 20104081 20104103 20104120 Actinoterapia (por sessão) ............................................... Crioterapia (grupo de até 5 lesões) .................................... Curativo de extremidades de ........................................... origem vascular Curativo de ouvido (cada) ................................................ Curativo oftalmológico .................................................... Curativos em geral com anestesia, ................................... exceto queimados Curativos em geral sem anestesia, .................................... exceto queimados Fototerapia com UVA (PUVA) ....................................... (por sessão) PELE E TECIDO CELULAR SUBCUTÂNEO/ANEXOS - - 8,40 33,60 33,60 - - - - 16,80 16,80 8,40 - - 30101530 - - 8,40 - - 30101549 - - 16,80 - - Código Aux P. Anest. 30101557 30101565 PROCEDIMENTOS CLÍNICOS HOSPITALARES MONITORIZAÇÕES 30101573 30101581 20202016 20202024 Cardiotocografia anteparto .............................................. Cardiotocografia intraparto .............................................. (por hora) até 6 horas externa - 16,80 8,40 - - 30101590 30101603 CAPÍTULO 3 - PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS PELE E TECIDO CELULAR SUBCUTÂNEO/ANEXOS 30101620 30101638 30101646 Código Aux P. Anest. 30101654 30101662 30101670 30101689 30101735 30101743 30101751 Procedimento Inc. Filme Valor PROCEDIMENTOS 30101018 30101018 30101930 Abrasão cirúrgica (por sessão) ......................................... Abrasão cirúrgica (por sessão) ......................................... Abscesso de unha (drenagem) ...................................... - tratamento cirúrgico - 107,20 107,20 45,20 - 2 2 1 30101760 Procedimento Inc. Extensos ferimentos, cicatrizes ou tumores - exérese e emprego de retalhos cutâneos ou musculares cruzados (por estágio) ................................................................... Extensos ferimentos, cicatrizes ou tumores - exérese e retalhos cutâneos à distância ......................................................... Extensos ferimentos, cicatrizes ou tumores - exérese e rotação de retalho fasciocutâneo ou axial ...................................... Extensos ferimentos, cicatrizes ou tumores - exérese e rotação de retalhos miocutâneos .................................................. Extensos ferimentos, cicatrizes ou tumores - exérese e rotação de retalhos musculares ........................................ Extensos ferimentos, cicatrizes, ou tumores - exérese e enxerto cutâneo .............................................................. Face - biópsia ................................................................. Ferimentos infectados e mordidas de animais (desbridamento) ............................................................. Incisão e drenagem de abscesso, hematoma ou panarício . Incisão e drenagem de flegmão ...................................... Infiltração intralesional, cicatricial e hemangiomas – por sessão ....................................................................... Lasercirurgia (por sessão) ............................................... Matricectomia por dobra ungueal .................................... Plástica em Z ou W ........................................................ Reconstrução com retalhos de gálea aponeurótica ............ Retirada de corpo estranho subcutâneo ............................. Retração cicatricial de axila - tratamento cirúrgico ............ Retração cicatricial de zona de flexão e extensão de membros superiores e inferiores ...................................... Retração cicatricial do cotovelo - tratamento cirúrgico ....... - Filme Valor - 505,60 1 4 - 505,60 1 4 - 505,60 1 4 - 462,40 1 4 - 462,40 1 4 - 391,20 93,60 1 - 3 - - 45,20 45,20 73,60 1 - 2 - - 25,20 140,40 73,60 128,00 434,80 53,60 184,00 1 2 2 2 2 5 1 3 - 184,00 184,00 1 2 3 3 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO Código Aux P. Anest. 30101778 30101786 30101794 30101808 30101816 30101824 30101832 30101840 30101867 30101875 30101883 30101891 30101905 30101913 30101956 SÉRIE 3 ANO IV Nº239 Procedimento Inc. Retração de aponevrose palmar (Dupuytren) ................... Sutura de extensos ferimentos com ou sem desbridamento ................................................................ Sutura de pequenos ferimentos com ou sem desbridamento ................................................................ Transecção de retalho ..................................................... Transferência intermediária de retalho ............................. Tratamento cirúrgico de bridas constrictivas ..................... Tratamento cirúrgico de grandes hemangiomas ............... Tratamento da miiase furunculóide (por lesão) ................. Tratamento de escaras ou ulcerações com enxerto de pele ........................................................................... Tratamento de escaras ou ulcerações com retalhos cutâneos locais ................................................................ Tratamento de escaras ou ulcerações com retalhos miocutâneos ou musculares ................................................................ Tratamento de fístula cutânea .......................................... Tratamento de lesões cutâneas e vasculares a laser/ photoderm - por sessão ................................................... TU partes moles - exérese ............................................... Unha (enxerto) - tratamento cirúrgico .............................. - Filme Valor Código Aux P. Anest. - 184,00 1 3 30204054 - 184,00 1 3 - 45,20 184,00 184,00 462,40 556,80 53,60 1 1 1 2 - 3 3 3 4 - 30204062 30204070 30204089 - 462,40 1 4 - 462,40 1 4 - 505,60 93,60 1 - 5 2 - 33,60 128,00 45,20 1 1 2 1 2 30199000 - OBSERVAÇÕES REFERENTES A QUEIMADURAS: a) ITENS 30101212, 30101220 e 30101280 1 - Por unidade topográfica (UT) compreende-se segmento do corpo facilmente delimitável, que tem uma área aproximada de 9% de superfície corpórea. No corpo humano existem 11 (onze) UTs: cabeça e pescoço - cada um dos membros superiores - face anterior do tórax - face posterior do tórax - abdome - nádegas (da cintura a raiz da coxa) - cada uma das coxas - cada um dos conjuntos pernas e pés. Os genitais constituem uma UT à parte de (1%). 2 - Face, pescoço, mão, axila, região inguinais, joelhos, genitais, assim como as regiões onde as lesões atingem estruturas profundas (tendões, vasos e ossos, quando isoladas), cada um corresponde a 2 (duas) UTs. b) OBSERVAÇÕES GERAIS 1 - Cada procedimento refere-se a um único ato cirúrgico. Aos procedimentos que necessitem de revisões ou atos cirúrgicos complementares corresponderão novos valores, cada qual como um novo ato. 30204097 30204100 30205018 30205034 30205042 30205050 30205069 30205077 30205085 Inc. Filme Valor 30205093 30205107 30205140 30205158 30205166 30205174 30205182 30205190 30205204 30205239 30205247 30201012 30201020 30201039 30201047 30201055 30201063 30201071 30201080 30201098 30201101 30201110 30206120 30206138 30206170 - 45,20 184,00 362,00 647,60 45,20 53,60 505,60 213,20 647,60 184,00 184,00 2 2 2 1 1 1 2 1 1 3 3 5 4 3 5 3 3 BOCA 30202027 30202035 30207118 30207142 30202043 30202051 30202060 30202078 30202094 30202108 30202116 30202124 30202132 30202086 30202140 - 45,20 - - - 409,60 597,60 184,00 213,20 3 3 1 1 4 5 4 3 - 597,60 597,60 597,60 556,80 462,40 556,80 597,60 276,80 3 1 1 2 1 1 2 1 5 5 5 5 5 5 5 3 - 53,60 158,00 1 3 LÍNGUA 30203015 30203023 Frenotomia lingual .......................................................... Tumor de língua - tratamento cirúrgico ............................ - Biópsia de glândula salivar ............................................... Excisão de glândula submandibular .................................. Exérese de rânula ou mucocele ....................................... Parotidectomia parcial com conservação do nervo facial .. - - 93,60 362,00 128,00 462,40 1 1 1 2 3 3 5 597,60 556,80 760,40 2 2 2 6 5 6 - 362,00 1 5 128,00 158,00 1 1 3 3 - 93,60 276,80 184,00 184,00 184,00 93,60 25,20 1 1 1 1 1 - 1 3 2 2 3 2 - Inc. Filme Corpo estranho de faringe - retirada em consultório ........... Corpo estranho de faringe - retirada sob anestesia geral ..... Faringolaringectomia ...................................................... Faringolaringoesofagectomia total .................................... Ressecção de nasoangiofibroma ...................................... Ressecção de tumor de faringe (via bucal ou nasal) ........... Ressecção de tumor de faringe com acesso por faringotomia ou por retalho jugal ..................................... Ressecção de tumor de faringe com mandibulectomia ..... Ressecção de tumor de faringe por mandibulotomia ......... Tumor de boca ou faringe - ressecção ............................. Uvulopalatofaringoplastia (qualquer técnica) .................... - - 93,60 128,00 718,80 1.019,60 556,80 362,00 3 3 3 2 1 5 7 5 4 - 434,80 556,80 718,80 362,00 462,40 3 3 3 1 1 6 6 5 4 5 Laringectomia parcial ..................................................... Laringectomia total ......................................................... Laringofissura (inclusive com cordectomia) ..................... - - 556,80 718,80 276,80 3 2 2 5 5 4 - 434,80 1 3 - 556,80 2 5 - 462,40 2 3 - 505,60 462,40 2 1 4 3 Abscesso faríngeo - qualquer área ................................... Adeno-amigdalectomia .................................................. Adenoidectomia ............................................................. Amigdalectomia das palatinas ......................................... Amigdalectomia lingual .................................................. Biópsia do cavum, orofaringe ou hipofaringe .................... Cauterização (qualquer técnica) por sessão ....................... - Procedimento 30207185 30207100 30207096 30207134 30207126 30207207 30207045 30207037 30207029 30207010 30207215 Fratura simples de mandíbula com contenção e bloqueio intermaxilar eventual ...................................................... Fratura cominutiva de mandíbula - redução cirúrgica com fixação óssea e bloqueio intermaxilar eventual .......... Fratura de maxila, tipo Lefort I e II - redução e aplicação de levantamento zigomático-maxilar com bloqueio intermaxilar eventual ...................................................... Fratura de maxila, tipo Lefort III - redução e aplicação de levantamento crânio-maxilar com bloqueio intermaxilar eventual ......................................................................... Fratura do arco zigomático - redução cirúrgica com fixaçãoFratura do arco zigomático - redução instrumental sem fixação ................................................................... Fratura Lefort I - fixação cirúrgica com síntese óssea, levantamento e bloqueio intermaxilar eventual .................. Fratura Lefort II - fixação cirúrgica com síntese óssea, levantamento e bloqueio intermaxilar eventual .................. Fratura Lefort III - fixação cirúrgica com síntese óssea, levantamento crânio-maxilar e bloqueio intermaxilar eventual ...................................................... Fratura naso etmóido órbito-etmoidal ............................... Fratura simples de mandíbula - redução cirúrgica com fixação óssea e bloqueio intermaxilar eventual .................. Fraturas alveolares - fixação com aparelho e contenção .... Fraturas complexas de mandíbula - redução cirúrgica com fixação óssea e eventual bloqueio intermaxilar .......... Fraturas complexas do terço médio da face, fixação cirúrgica com síntese, levantamento crânio-maxilar, enxerto ósseo, halo craniano eventual ............................... Fraturas múltiplas de terço médio da face:fixação cirúrgica com síntese óssea, levantamento crânio maxilar e bloqueio intermaxilar ....................................... Redução de fratura de seio frontal (acesso coronal) ........... Redução de fratura de seio frontal (acesso frontal) ............ Redução de fratura do malar (com fixação) ..................... Redução de fratura do malar (sem fixação) ..................... Retirada dos meios de fixação (na face) ........................... - Valor - 184,00 1 2 - 462,40 1 4 - 462,40 2 5 - 597,60 505,60 2 1 5 5 - 462,40 184,00 2 1 4 2 - 647,60 2 5 - 718,80 2 6 - 718,80 434,80 434,80 462,40 213,20 93,60 2 1 1 1 1 - 5 3 3 3 1 2 - 505,60 2 5 - 505,60 718,80 505,60 597,60 647,60 505,60 2 3 1 2 2 1 5 6 4 5 5 3 Inc. Filme - 505,60 647,60 1 2 4 5 - 718,80 3 6 CIRURGIA REPARADORA E FUNCIONAL DA FACE 30208017 30208025 30208084 30208050 30208068 30208076 30208033 Artroplastia para luxação recidivante da articulação têmporo-mandibular ....................................................... Osteoplastia para prognatismo, micrognatismo ou laterognatismo ................................................................ Osteotomia crânio-maxilares complexas ......................... Osteotomia tipo Lefort I .................................................. Osteotomia tipo Lefort II ................................................. Osteotomia tipo Lefort III - extracraniana ........................ Osteotomias alvéolo palatinas .......................................... - CABEÇA E PESCOÇO Código Aux P. Anest. GLÂNDULAS SALIVARES 30204011 30204020 30204038 30204046 30207070 30207061 30207193 Biópsia de boca ............................................................... Excisão de lesão maligna com reconstrução à custa de retalhos locais ............................................................. Excisão de tumor de boca com mandibulectomia ............. Exérese de tumor e enxerto cutâneo ou mucoso ............... Fístula orofacial - tratamento cirúrgico .............................. Glossectomia subtotal ou total, com ou sem mandibulectomia ............................................................ Palatoplastia com enxerto ósseo ....................................... Palatoplastia com retalho faríngeo ................................... Palatoplastia com retalho miomucoso .............................. Palatoplastia parcial ........................................................ Palatoplastia total ............................................................ Palato-queiloplastia unilateral ........................................... Plástica do ducto parotídeo .............................................. - - TRAUMA CRÂNIO-MAXILO-FACIAL 30207177 Biópsia de lábio ............................................................... Excisão com plástica de vermelhão ................................. Excisão com reconstrução à custa de retalhos ................... Excisão com reconstrução total ........................................ Excisão em cunha .......................................................... Frenotomia labial ............................................................ Queiloplastia para fissura labial unilateral - por estágio ....... Reconstrução de sulco gengivo-labial ............................... Reconstrução total do lábio .............................................. Tratamento cirúrgico da macrostomia ............................. Tratamento cirúrgico da microstomia .............................. - Valor LARINGE 30207169 LÁBIO Filme - Código Aux P. Anest. CABEÇA E PESCOÇO Procedimento Parotidectomia total ampliada com ou sem reconstrução com retalhos locais ......................................................... Parotidectomia total com conservação do nervo facial ...... Parotidectomia total com reconstrução do nervo facial ...... Parotidectomia total com sacrificio do nervo facial, sem reconstrução ........................................................... Plastia de ducto salivar ou exérese de cálculo ou de rânula salivar .................................................................. Ressecção de tumor de glândula sublingual ....................... - Inc. CABEÇA E PESCOÇO 30207150 Código Aux P. Anest. Procedimento FARINGE 30207088 PELE E TECIDO CELULAR SUBCUTÂNEO/ANEXOS 2 - A qualquer outro tipo de intervenção de outros especialistas que eventualmente colaborarem no tratamento serão atribuídos valores de acordo com a respectiva tabela. 81 FORTALEZA, 18 DE DEZEMBRO DE 2012 30208041 30208106 30208114 Procedimento Osteotomias segmentares da maxila ou malar .................. Reconstrução parcial da mandíbula com enxerto ósseo ..... Reconstrução total de mandíbula com prótese e ou enxerto ósseo ............................................................. - Valor 82 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO Código Aux P. Anest. 30208092 30208130 30208122 Procedimento SÉRIE 3 ANO IV Nº239 Inc. Redução simples da luxação da articulação têmporomandibular com fixação intermaxilar .............................. Translocação etmóido orbital para tratamento do hipertelorismo miocutâneo associado a expansor de tecido - por lado .............................................................. Tratamento cirúrgico de anquilose da articulação têmporo mandibular ....................................................... - Filme Valor - 213,20 1 2 - 760,40 3 6 - 718,80 1 4 - - 647,60 556,80 462,40 597,60 2 2 1 2 5 5 3 5 - - 505,60 107,20 128,00 1 1 1 5 3 2 - - 505,60 1 5 - - 915,20 2 6 - - 505,60 2 5 - - 915,20 1 6 - - 505,60 2 5 - - 462,40 1 6 - - 462,40 1 6 - - 462,40 556,80 1 1 6 6 SEQUELAS DE TRAUMA DA FACE 30209048 30209021 30209030 30209013 Osteoplastias da órbita ..................................................... Osteoplastias de mandíbula .............................................. Osteoplastias do arco zigomático ...................................... Osteoplastias etmóido orbitais ........................................... FACE 30210020 30210127 30210119 30210011 30210054 30210038 30210062 30210046 30210089 30210070 30210097 30210100 Correção de tumores, cicatrizes ou ferimentos com o auxílio de expansores de tecidos - por estágio .................... Exérese de tumor benigno, cisto ou fístula ......................... Exérese de tumor maligno de pele ................................... Hemiatrofia facial, correção com enxerto de gordura ou implante .................................................................... Paralisia facial - reanimação com o músculo temporal (região oral) com neurotização ........................................ Paralisia facial - reanimação com o músculo temporal (região oral), sem neurotização ........................................ Paralisia facial - reanimação com o músculo temporal (região orbital e oral) com neurotização ............................ Paralisia facial - reanimação com o músculo temporal (região orbital), sem neurotização .................................... Reconstrução com retalho axial da artéria temporal superficial ...................................................................... Reconstrução com retalhos axiais supra-orbitais e supratrocleares ............................................................... Reconstrução com retalhos em VY de pedículo subarterial ...................................................................... Reconstrução com rotação do músculo temporal .............. 30211050 30211034 Biópsia de mandíbula ...................................................... Hemimandibulectomia ou ressecção segmentar ou seccional da mandíbula ................................................... Mandibulectomia total ..................................................... Ressecção de tumor de mandíbula com desarticulação de ATM ................................................... - - 128,00 1 1 - - 505,60 597,60 2 2 4 5 30212170 30212189 30212197 - - 505,60 3 5 Cervicotomia exploradora ............................................... Esvaziamento cervical radical (especificar o lado) ............ Esvaziamento cervical radical ampliado ........................... Esvaziamento cervical seletivo (especificar o lado) ........... Exérese de cisto branquial ............................................... Exérese de cisto tireoglosso .............................................. Exérese de tumor benigno, cisto ou fístula cervical ............ Linfadenectomia profunda .............................................. Linfadenectomia superficial ............................................ Neuroblastoma cervical - exérese ................................... Reconstrução de esôfago cervical .................................... Ressecção de tumor de corpo carotídeo ........................... Retração cicatricial cervical - por estágio .......................... Retração cicatricial cervical com emprego de expansores de tecido - por estágio ...................................................... Torcicolo congênito - tratamento cirúrgico ........................ Tratamento cirúrgico da lipomatose cervical .................... Tratamento cirúrgico de fístula com retalho cutâneo ......... - - 362,00 462,40 556,80 362,00 362,00 362,00 306,00 213,20 93,60 760,40 556,80 718,80 462,40 2 2 2 2 1 1 2 1 1 1 1 2 2 4 4 5 3 3 3 3 2 1 5 5 5 5 - - 505,60 462,40 362,00 184,00 1 1 2 1 5 4 4 3 CABEÇA E PESCOÇO Código Aux P. Anest. Inc. Filme Valor Biópsia de tireóide ........................................................... Bócio mergulhante: extirpação por acesso cérvico-torácico Tireoidectomia parcial .................................................... Tireoidectomia total ........................................................ - - 73,60 647,60 362,00 462,40 3 2 2 5 4 5 PARATIREÓIDE 30214017 30214025 30214041 30214050 Biópsia de paratireóide .................................................... Paratireoidectomia com toracotomia ............................... Tratamento cirúrgico do hiperparatireoidismo primário ..... Tratamento cirúrgico do hiperparatireoidismo secundário .. - - 276,80 647,60 462,40 597,60 1 2 2 2 1 5 4 4 Cranioplastia ................................................................... Craniotomia descompressiva ........................................... Craniotomia para tumores ósseos ..................................... Retirada de cranioplastia .................................................. Tratamento cirúrgico da craniossinostose .......................... Tratamento cirúrgico da fratura do crânio - afundamento .. Tratamento cirúrgico da osteomielite de crânio ................. - - 462,40 556,80 462,40 362,00 434,80 505,60 409,60 1 2 2 1 1 2 2 4 5 4 3 5 5 4 Valor - 45,20 256,00 276,80 184,00 234,00 25,20 107,20 276,80 234,00 1 1 1 1 1 1 1 3 2 3 2 2 3 2 - 234,00 1 3 - 276,80 276,80 140,40 234,00 276,80 93,60 140,40 184,00 140,40 2 1 2 1 1 1 - 4 2 3 2 4 3 3 - 30302021 30302030 30302048 30302064 30302072 30302102 30302110 30302129 30302137 Descompressão de órbita ou nervo ótico ........................... Exenteração com osteotomia .......................................... Exenteração de órbita ..................................................... Fratura de órbita - redução cirúrgica ................................ Fratura de órbita - redução cirúrgica e enxerto ósseo ......... Reconstituição de paredes orbitárias ................................. Reconstrução parcial de cavidade orbital - por estágio ....... Reconstrução total da cavidade orbital - por estágio ........... Tumor de órbita - exérese ............................................... - - 505,60 462,40 556,80 462,40 556,80 505,60 434,80 505,60 556,80 1 2 1 1 1 1 1 1 1 5 5 5 3 4 5 4 5 5 OLHOS Procedimento Inc. Filme Valor 30303010 30303028 30303036 30303044 30303052 30303060 30303079 30303087 30303109 Autotransplante conjuntival ............................................. Biópsia de conjuntiva ...................................................... Enxerto de membrana amniótica .................................... Infiltração subconjuntival ................................................ Plástica de conjuntiva ..................................................... Pterígio - exérese ............................................................ Reconstituição de fundo de saco ....................................... Sutura de conjuntiva ........................................................ Tumor de conjuntiva - exérese ........................................ - - 140,40 33,60 107,20 16,80 158,00 107,20 234,00 73,60 107,20 1 1 1 - 3 1 3 3 3 - Cauterização de córnea ................................................... Corpo estranho da córnea - retirada .................................. Recobrimento conjuntival ............................................... Sutura de córnea (com ou sem hérnia de íris) ................... - - 33,60 33,60 107,20 195,60 1 3 3 - 73,60 362,00 362,00 1 1 1 3 4 - 170,40 597,60 505,60 362,00 362,00 1 1 1 1 3 5 4 3 3 - - 170,40 362,00 362,00 556,80 1 1 1 1 3 3 4 5 Sutura de esclera ............................................................ - - 362,00 - 1 - 362,00 33,60 1 - 3 1 - 505,60 1 5 - 140,40 170,40 391,20 170,40 1 1 - 1 2 4 2 CÓRNEA 30304016 30304032 30304059 30304067 CÂMARA ANTERIOR 30305012 30305039 30305047 Paracentese da câmara anterior ...................................... Remoção de hifema ....................................................... Retirada de corpo estranho da câmara anterior ................. - 30306019 30306027 30306035 30306043 30306060 Abscesso de pálpebra - drenagem ................................... Biópsia de pálpebra ......................................................... Blefarorrafia .................................................................. - Capsulotomia YAG ou cirúrgica ...................................... Facectomia com lente intra-ocular com facoemulsificação Facectomia com lente intra-ocular sem facoemulsificação Facectomia sem implante ............................................... Implante secundário/explante/fixação escleral ou iriana ..... - CORPO VÍTREO 30307040 30307074 30307112 30307120 Implante de silicone intravítreo ........................................ Retirada de corpo estranho .............................................. Vitrectomia anterior ........................................................ Vitrectomia vias pars plana ............................................. ESCLERA BULBO OCULAR 30309018 30309026 30309034 Enucleação ou evisceração com ou sem implante ............ Injeção retrobulbar ......................................................... Reconstituição de globo ocular com lesão de estruturas intra-oculares ................................................... - ÍRIS E CORPO CILIAR OLHOS PÁLPEBRA 30301017 30301025 30301033 Calázio ........................................................................... Coloboma - com plástica ................................................. Correção cirúrgica de ectrópio ou entrópio ....................... Correção de bolsas palpebrais - unilateral ......................... Epicanto - correção cirúrgica - unilateral .......................... Epilação ......................................................................... Epilação de cílios (diatermo-coagulação) ......................... Fissura palpebral - correção cirúrgica ............................... Lagoftalmo - correção cirúrgica ...................................... Pálpebra - reconstrução parcial (com ou sem ressecção de tumor) ....................................................................... Pálpebra - reconstrução total (com ou sem ressecção de tumor) - por estágio .................................................... Ptose palpebral - correção cirúrgica - unilateral ................ Ressecção de tumores palpebrais ..................................... Simbléfaro com ou sem enxerto - correção cirúrgica ........ Supercílio - reconstrução total .......................................... Sutura de pálpebra .......................................................... Tarsorrafia ..................................................................... Triquíase com ou sem enxerto ......................................... Xantelasma palpebral - exérese - unilateral ...................... - Filme CAVIDADE ORBITÁRIA 30308038 CRÂNIO 30215013 30215021 30215030 30215056 30215072 30215080 30215099 30301181 30301190 30301211 30301220 30301238 30301246 30301262 30301270 Inc. CRISTALINO Procedimento TIREÓIDE 30213010 30213029 30213045 30213053 30301173 Procedimento CONJUNTIVA PESCOÇO 30212014 30212030 30212049 30212057 30212065 30212073 30212081 30212090 30212103 30212111 30212138 30212146 30212154 30212162 30301041 30301076 30301084 30301092 30301114 30301122 30301130 30301149 30301157 30301165 Código Aux P. Anest. MANDÍBULA 30211018 30211042 Código Aux P. Anest. FORTALEZA, 18 DE DEZEMBRO DE 2012 - 45,20 45,20 93,60 - 1 30310016 30310024 30310032 30310067 Biópsia de íris e corpo ciliar .............................................. Cicloterapia - qualquer técnica ......................................... Cirurgias fistulizantes antiglaucomatosas ........................... Fototrabeculoplastia (laser) .............................................. - DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO Código Aux P. Anest. 30310083 30310091 SÉRIE 3 ANO IV Nº239 Procedimento Iridectomia (laser ou cirúrgica) ....................................... Iridociclectomia ............................................................. - Inc. Filme - 170,40 556,80 Valor - 2 5 83 FORTALEZA, 18 DE DEZEMBRO DE 2012 Código Aux P. Anest. 30404126 30404134 Procedimento Ressecção do osso temporal ............................................ Tumor do nervo acústico - ressecção via translabiríntica ou fossa média ............................................................... - Inc. Filme Valor - 834,00 3 6 - 834,00 2 6 - 93,60 362,00 45,20 93,60 1 - 2 3 1 1 - 45,20 53,60 107,20 45,20 - 1 1 3 MÚSCULOS 30311012 30311039 30311047 Biópsia de músculos ........................................................ Estrabismo ciclo vertical/transposição - monocular ............ Estrabismo horizontal - monocular ................................... - - 73,60 391,20 362,00 Inc. Filme 1 1 2 4 4 OLHOS Código Aux P. Anest. Procedimento Valor RETINA 30312043 30312086 30312094 30312108 Fotocoagulação (laser) - por sessão - monocular ............... Retinopexia com introflexão escleral ................................ Retinopexia pneumática .................................................. Retinopexia profilática (criopexia) .................................... - - 170,40 505,60 276,80 140,40 1 - 2 5 3 2 VIAS LACRIMAIS 30313023 30313031 30313040 30313058 30313066 Dacriocistectomia - unilateral .......................................... Dacriocistorrinostomia com ou sem intubação - unilateral . Fechamento dos pontos lacrimais ..................................... Reconstituição de vias lacrimais com silicone ou outro material ......................................................................... Sondagem das vias lacrimais - com ou sem lavagem ........ - - 276,80 434,80 33,60 1 1 - 2 4 - - 276,80 45,20 1 - 4 - - 45,20 - - - 834,00 107,20 505,60 184,00 4 2 1 1 7 2 3 2 - 505,60 434,80 1 3 2 5 - 597,60 184,00 3 1 7 1 - 234,00 93,60 1 - 1 - - 128,00 391,20 45,20 1 - 1 3 1 - 184,00 128,00 1 - 1 1 ORELHA PAVILHÃO AURICULAR 30401011 30401020 30401038 30401046 30401054 30401062 30401070 30401089 30401100 Biópsia de pavilhão auricular ........................................... Exérese de tumor com abordagem craniofacial oncológica pavilhão auricular (tempo facial) .................... Exérese de tumor com fechamento primário ................... Outros defeitos congênitos que não a microtia ................... Reconstrução de orelha - retoques .................................... Reconstrução de unidade anatômica do pavilhão auricular – por estágio ...................................................................... Reconstrução total de orelha (único estágio) ...................... Ressecção de tumor de pavilhão auricular, incluindo parte do osso temporal .................................................... Tratamento cirúrgico de sinus pré-auricular ...................... - ORELHA EXTERNA 30402034 30402042 30402050 30402069 30402077 30402085 30402093 Cisto pré-auricular (coloboma auris) - exérese-unilateral ... Corpos estranhos, pólipos ou biópsia - em consultório ......... Corpos estranhos, pólipos ou biópsia - em hospital sob anestesia geral ................................................................ Estenose de conduto auditivo externo - correção ............... Furúnculo - drenagem (ouvido) ....................................... Pericondrite de pavilhão - tratamento cirúrgico com desbridamento ................................................................ Tumor benigno de conduto auditivo externo - exérese ....... - NARIZ E SEIOS PARANASAIS NARIZ 30501016 30501040 30501059 30501067 30501075 30501083 30501091 30501113 30501121 30501130 30501148 30501156 30501164 30501180 30501199 30501210 30501229 30501237 30501245 30501253 30501261 30501270 30501288 30501296 30501300 30501318 30501326 30501334 30501342 30501350 30501369 30501377 30501385 30501393 30501407 30501415 30501423 30501431 30501440 30501458 Abscesso ou hematoma de septo nasal - drenagem ........... Alongamento de columela .............................................. Biópsia de nariz ............................................................... Corneto inferior - cauterização linear - unilateral ............... Corneto inferior - infiltração medicamentosa (unilateral) ..................................................................... Corpos estranhos - retirada em consultório (nariz) .............. Corpos estranhos - retirada sob anestesia geral/hospital ....... Epistaxe - cauterização (qualquer técnica) ........................ Epistaxe - cauterização da artéria esfenopalatina com microscopia - unilateral ................................................... Epistaxe - cauterização das artérias etmoidais com microscopia - unilateral ................................................... Epistaxe - ligadura das artérias etmoidais - acesso transorbitário - unilateral .................................................. Epistaxe - tamponamento antero-posterior ........................ Epistaxe - tamponamento anterior ................................... Exérese de tumor com abordagem craniofacial oncológica (tempo facial) pirâmide nasal ......................... Exérese de tumor nasal por via endoscopica ..................... Fístula liquórica - tratamento cirúrgico endoscópico intranasal .................................................... Fraturas dos ossos nasais - redução cirúrgica e gesso .......... Fraturas dos ossos nasais - redução incruenta e gesso ......... Imperfuração coanal - correção cirúrgica intranasal ......... Imperfuração coanal - correção cirúrgica transpalatina .... Ozena - tratamento cirúrgico ........................................... Perfuração do septo nasal - correção cirúrgica ................. Polipectomia - unilateral .................................................. Reconstrução de unidade anatômica do nariz - por estágio . Reconstrução total de nariz - por estágio ............................ Ressecção de tumores malignos transnasais ...................... Rinectomia parcial .......................................................... Rinectomia total .............................................................. Rinoplastia reparadora .................................................... Rinosseptoplastia funcional .............................................. Septoplastia (qualquer técnica sem vídeo) ......................... Sinéquia nasal - ressecção unilateral - qualquer técnica ...... Tratamento cirúrgico da atresia narinária ......................... Tratamento cirúrgico de deformidade nasal congênita ...... Tratamento cirúrgico do rinofima .................................... Tratamento cirúrgico reparador do nariz em sela .............. Tratamento de deformidade traumática nasal .................. Tumor intranasal - exérese por rinotomia lateral ............... Tumor intranasal - exérese por via transnasal .................... Turbinectomia ou turbinoplastia - unilateral ....................... - - 462,40 1 3 - 462,40 1 3 - 462,40 158,00 93,60 1 1 - 4 2 1 - 834,00 184,00 4 1 7 3 - 409,60 184,00 170,40 462,40 462,40 391,20 462,40 107,20 505,60 505,60 409,60 184,00 362,00 409,60 597,60 409,60 45,20 213,20 505,60 184,00 505,60 462,40 276,80 213,20 93,60 1 1 1 1 1 1 1 2 1 2 2 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 5 3 2 3 3 2 3 2 3 4 5 4 4 4 5 3 1 3 5 3 3 2 3 3 1 Inc. Filme - 556,80 213,20 462,40 184,00 597,60 391,20 391,20 3 1 2 1 2 1 1 6 2 4 2 4 2 2 - 834,00 409,60 409,60 597,60 409,60 556,80 213,20 93,60 362,00 158,00 4 1 1 3 3 3 1 2 - 7 3 2 5 3 6 2 1 4 1 - 409,60 409,60 391,20 362,00 391,20 391,20 391,20 409,60 1 1 1 1 1 1 1 1 3 3 3 2 3 2 2 2 - 718,80 2 5 - 409,60 556,80 647,60 184,00 45,20 409,60 1 1 2 1 1 2 4 5 3 3 NARIZ E SEIOS PARANASAIS Código Aux P. Anest. Procedimento Valor SEIOS PARANASAIS ORELHA MÉDIA 30403014 30403030 30403049 30403057 30403065 30403073 30403081 30403090 30403103 30403111 30403120 30403138 30403146 30403154 Cauterização de membrana timpânica ............................. Estapedectomia ou estapedotomia ................................... Exploração e descompressão parcial do nervo facial intratemporal ......................................................... Fístula perilinfática - fechamento cirúrgico ....................... Glomus jugular - ressecção ............................................. Glomus timpânicus - ressecção ....................................... Mastoidectomia simples ou radical modificada ................. Ouvido congênito - tratamento cirúrgico ........................... Paracentese do tímpano - miringotomia, unilateral (em consultório) ............................................................. Tímpano-mastoidectomia ............................................... Timpanoplastia com reconstrução da cadeia ossicular ....... Timpanoplastia tipo I - miringoplastia - unilateral ............... Timpanotomia exploradora - unilateral ............................ Timpanotomia para tubo de ventilação - unilateral ............ - - 16,80 505,60 1 1 4 - 597,60 213,20 915,20 462,40 505,60 597,60 1 1 2 1 1 2 4 3 5 4 4 4 - 33,60 718,80 505,60 434,80 128,00 256,00 2 1 1 - 5 4 3 2 2 30502012 30502020 30502039 30502047 30502063 30502071 30502080 30502098 30502110 30502128 30502136 30502144 30502152 30502160 30502179 30502187 30502195 30502217 ORELHA INTERNA 30404010 30404029 Doença de Meniere - tratamento cirúrgico - descompressão do saco endolinfático ou “shunt” ...................................... Enxerto parcial intratemporal do nervo facial - do foramem estilo-mastóideo ao gânglio geniculado ............................. - - 647,60 2 4 - 760,40 2 4 Inc. Filme - 834,00 760,40 2 2 5 5 - 834,00 760,40 760,40 760,40 834,00 2 2 1 2 2 6 6 4 6 4 ORELHA Código Aux P. Anest. 30404037 30404045 30404053 30404061 30404088 30404096 30404100 Procedimento Enxerto parcial intratemporal do nervo facial - do gânglio geniculado ao meato acústico interno ............................... Enxerto total do nervo facial intratemporal ........................ Exploração e descompressão total do nervo facial (transmastóideo, translabiríntico, fossa média) .................. Implante coclear (exceto a prótese) ................................. Labirintectomia (membranosa ou óssea) - sem audição .... Neurectomia vestibular para fossa média ou posterior ....... Neurectomia vestibular translabiríntica - sem audição ....... - Valor 30502225 30502209 30502233 30502241 30502250 30502268 30502276 Angiofibroma - ressecção transmaxilar e/ou transpalatina . Antrostomia maxilar intranasal ........................................ Artéria maxilar interna - ligadura transmaxilar ................. Cisto naso-alveolar e globular - exérese ............................ Descompressão transetmoidal do canal óptico .................. Etmoidectomia externa ................................................... Etmoidectomia intranasal ................................................ Exérese de tumor com abordagem craniofacial oncológica seios (tempo facial) ........................................ Fístula oro-antral - tratamento cirúrgico ............................ Fístula oronasal - tratamento cirúrgico .............................. Maxilectomia incluindo exenteração de órbita .................. Maxilectomia parcial ...................................................... Maxilectomia total .......................................................... Pólipo antro-coanal de Killiam - exérese .......................... Punção maxilar transmeática ou via fossa canina ............. Ressecção de tumor benigno ........................................... Seios paranasais - biópsia qualquer via .............................. Sinusectomia frontal com retalho osteoplástico ou via coronal ................................................................. Sinusectomia fronto-etmoidal por via externa ................... Sinusectomia maxilar - via endonasal ............................... Sinusectomia maxilar - via oral (Caldwell-Luc) ................ Sinusectomia transmaxilar (Ermiro de Lima) ................... Sinusotomia esfenoidal .................................................... Sinusotomia frontal intranasal ........................................... Sinusotomia frontal via externa ........................................ - PAREDE TORÁCICA PAREDE TORÁCICA 30601010 30601029 30601037 30601045 30601053 30601231 30601240 Correção de deformidades da parede torácica .................. Costectomia (porte para 1 arco costal, 30% deste porte para cada arco adicional) ....................................................................... Esternectomia subtotal .................................................... Esternectomia total ......................................................... Fechamento de pleurostomia ........................................... Fratura luxação de esterno ou costela - redução incruenta .. Fratura luxação de esterno ou costela - tratamento cirúrgico - 84 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO Código Aux P. Anest. 30601258 30601266 30601096 30601100 30601118 30601126 30601290 30601150 30601169 30601177 30601185 30601193 Procedimento SÉRIE 3 ANO IV Nº239 Inc. Filme Valor Osteomielite de costela ou esterno - tratamento cirúrgico ... Punção biópsia de costela ou esterno ................................ Reconstrução da parede torácica (com ou sem prótese) .... Reconstrução da parede torácica com retalhos cutâneos .... Reconstrução da parede torácica com retalhos musculares ou miocutâneos .............................................................. Reconstrução da região esternal com retalhos musculares bilaterais ......................................................................... Ressutura de parede torácica ........................................... Toracectomia ................................................................. Toracoplastia (qualquer técnica) ...................................... Toracotomia com biópsia ................................................ Toracotomia exploradora (excluídos os procedimentos intratorácicos) ................................................................. Toracotomia para procedimentos ortopédicos sobre a coluna vertebral .............................................................. - - 184,00 93,60 647,60 597,60 1 2 1 2 1 5 4 - - 597,60 2 5 - - 597,60 556,80 597,60 718,80 462,40 3 2 2 2 1 6 5 6 5 4 - - 409,60 1 4 - - 556,80 2 5 Biópsia incisional de mama ............................................. Coleta de fluxo papilar de mama ..................................... Correção cirúrgica da assimetria mamária ....................... Correção da hipertrofia mamária - unilateral .................... Correção de inversão papilar - unilateral ........................... - - 93,60 8,40 391,20 505,60 93,60 1 1 2 1 2 5 5 2 MAMAS 30602017 30602025 30602033 30602122 30602041 PAREDE TORÁCICA Código Aux P. Anest. 30602050 30602084 30602092 30602106 30602114 30602130 30602149 30602157 30602165 30602181 30602203 30602190 30602262 30602211 30602238 30602246 30602254 30602300 30602319 Procedimento Inc. Drenagem de abscesso de mama .................................... Exérese de mama supra-numerária - unilateral ................ Exérese de nódulo .......................................................... Fistulectomia de mama ................................................... Ginecomastia - unilateral ................................................. Linfadenectomia axilar ................................................... Mastectomia radical ou radical modificada ...................... Mastectomia simples ...................................................... Mastectomia subcutânea e inclusão da prótese .................. Punção ou biópsia percutânea de agulha fina - por nódulo (máximo de 3 nódulos por mama) ................................... Quadrantectomia - Ressecção segmentar ........................ Quadrantectomia e linfadenectomia axilar ....................... Reconstrução da mama com prótese e/ou expansor .......... Reconstrução da placa aréolo mamilar - unilateral ............ Reconstrução mamária com retalho muscular ou miocutâneo - unilateral .................................................... Reconstrução mamária com retalhos cutâneos regionais ... Reconstrução parcial da mama pós-quadrantectomia ....... Ressecção dos ductos principais da mama - unilateral ....... Retirada da válvula após colocação de expansor permanente- Filme Valor - 73,60 170,40 107,20 170,40 362,00 409,60 597,60 391,20 597,60 1 1 1 1 1 1 1 1 1 2 2 2 3 2 4 5 3 5 - 73,60 276,80 505,60 556,80 170,40 1 1 2 1 2 3 4 5 3 - 597,60 556,80 391,20 184,00 158,00 2 2 2 1 1 6 5 4 3 3 SISTEMA MÚSCULO-ESQUELÉTICO E ARTICULAÇÕES TRANSPLANTES CUTÂNEOS (COM MICROANASTOMOSES VASCULARES) 30701015 30701023 30701031 30701040 30701058 30701066 30701074 30701082 30701090 30701104 30701112 30701120 30701139 30701147 30701155 30701163 30701171 30701180 30701198 30701201 30701210 Abdominal ou hipogástrico .............................................. Antebraço ...................................................................... Axilar ............................................................................ Couro cabeludo .............................................................. Deltopeitoral ................................................................... Digitais (da face volar e látero-cubital dos dedos médio e anular da mão) .................................................. Digital do hallux .............................................................. Dorsal do pé ................................................................... Escapular ....................................................................... Femoral ......................................................................... Fossa poplítea ................................................................. Inguino-cural .................................................................. Intercostal ...................................................................... Interdigital da 1a comissura dos dedos do pé ..................... Outros transplantes cutâneos ............................................ Paraescapular ................................................................ Retroauricular ................................................................ Temporal ....................................................................... Transplante cutâneo com microanastomose ..................... Transplante cutâneo sem microanastomose, ilha neurovascular ........................................................... Transplante miocutâneo com microanastomose ............... - 1.249,20 1.374,80 1.249,20 1.249,20 1.249,20 2 2 2 2 2 6 6 6 6 6 - - 1.249,20 1.019,60 1.249,20 1.249,20 1.019,60 1.019,60 1.249,20 1.019,60 1.019,60 1.019,60 1.019,60 1.249,20 1.249,20 1.374,80 2 1 2 2 2 2 2 2 2 1 2 2 2 3 5 5 6 6 6 6 6 6 6 5 6 6 6 6 - 409,60 1.374,80 2 3 4 6 30706998 OBSERVAÇÃO: - Os honorários deste item incluem também outros procedimentos inerentes além das microanastomoses vasculares, como as osteossínteses tenorrafias, neurorrafias e o tratamento de tegumento cutâneo. TRANSPLANTES MÚSCULO-CUTÂNEOS (COM MICROANASTOMOSES VASCULARES) 30702011 30702020 30702038 30702046 30702054 Grande dorsal (latissimus dorsi) ....................................... Grande glúteo (gluteus maximus) .................................... Outros transplantes músculo-cutâneos .............................. Reto abdominal (rectus abdominis) .................................. Reto interno (gracilis) ...................................................... - - 1.249,20 1.019,60 1.019,60 1.249,20 1.249,20 30702062 30702070 2 2 2 2 2 6 6 6 6 6 Procedimento Inc. Serrato maior (serratus) .................................................. Tensor da fascia lata (tensor fascia lata) ............................ - Filme - 1.249,20 1.249,20 Valor 2 2 6 6 SISTEMA MÚSCULO-ESQUELÉTICO E ARTICULAÇÕES Código Aux P. Anest. 30702089 Procedimento Inc. Trapézio (trapezius) ......................................................... - Filme - 1.019,60 Valor 2 6 TRANSPLANTES MUSCULARES (COM MICROANASTOMOSES VASCULARES) 30703018 30703026 30703034 30703042 30703050 30703069 30703077 30703085 30703093 30703107 30703115 30703123 30703131 30703140 30703158 30703166 30703174 30703182 Bíceps femoral (biceps femoris) ...................................... Extensor comum dos dedos (extensor digitorum longus) .... Extensor próprio do dedo gordo (extensor hallucis longus) ........................................................................... Flexor curto plantar (flexor digitorum brevis) .................... Grande dorsal (latissimus dorsi) ....................................... Grande peitoral (pectoralis major) ................................... Músculo pédio (extensor digitorum brevis) ........................ Os músculos latissimus dorsi, gracilis, rectus femoris, tensor fascia lata,flexor digitorum brevis, quando transplantados com sua inervação e praticada a microneurorrafia com finalidade de restaurar função e sensibilidade, serãoconsiderados retalhos neurovasculares livres e terão acréscimo do porte . Outros transplantes musculares ........................................ Primeiro radial externo (extensor carpi radialis longus) ...... Reto anterior (rectus femoris) .......................................... Reto interno (gracilis) ...................................................... Sartório (sartorius) ........................................................... Semimembranoso (semimembranosus) .......................... Semitendinoso (semitendinosus) ....................................... Serrato maior (serratus) .................................................. Supinador longo (brachioradialis) ..................................... Tensor da fascia lata (tensor fascia lata) ............................ - - 1.019,60 597,60 2 1 6 6 - 556,80 948,40 1.019,60 1.019,60 1.019,60 1 2 2 2 1 5 6 6 6 5 - 93,60 1.019,60 1.019,60 1.249,20 1.249,20 1.249,20 1.249,20 1.249,20 1.249,20 1.019,60 1.249,20 1 1 2 2 2 2 2 2 1 2 1 5 5 6 6 6 6 6 6 5 6 TRANSPLANTES ÓSSEOS VASCULARIZADOS E TRANSPLANTES OSTEOMUSCULOCUTÂNEOS VASCULARIZADOS (COM MICROANASTOMOSES VASCULARES) 30704014 30704022 30704030 30704049 30704057 30704065 30704073 30704081 Costela ........................................................................... Ilíaco ............................................................................. Osteocutâneo de ilíaco .................................................... Osteocutâneos de costela ................................................. Osteomusculocutâneo de costela ...................................... Outros transplantes ósseos e osteomusculocutâneos ........... Perônio ou fíbula ............................................................ Transplante ósseo vascularizado (microanastomose) ......... - - 1.249,20 1.249,20 1.249,20 1.374,80 1.374,80 1.374,80 1.374,80 1.374,80 2 2 2 2 2 2 2 1 6 6 6 6 6 6 6 6 MICROCIRURGIA NAS GRANDES RECONSTRUÇÕES DE CABEÇA E PESCOÇO, NAS EXTENSAS PERDAS DE SUBSTÂNCIA E NA ABLAÇÃO DE TUMORES AO NÍVEL DOS MEMBROS (COM MICROANASTOMOSES VASCULARES) 30705010 30705029 30705037 30705045 - - Código Aux P. Anest. FORTALEZA, 18 DE DEZEMBRO DE 2012 30705053 30705061 30705070 30705100 Autotransplante de dois retalhos musculares combinados, isolados e associados entre si, ligados por um único pedículo ................................................................ Autotransplante de dois retalhos cutâneos combinados, isolados e associados . entre si, ligados por um único pedículo vascular ......................................................................... Autotransplante de dois retalhos, um cutâneo combinado a um muscular, isolados e associados entre si, ligados por um único pedículo vascular ................................................... Autotransplante de dois retalhos, um cutâneo combinado a retalho osteomuscular, isolados e associados entre sí, ligados por um único pedículo vascular ........................................ Autotransplante de epiplon ............................................... Autotransplante de outros retalhos, isolados entre si, e associados mediante um único pedículo vascular comuns aos retalhos .................................................................... Autotransplante de três retalhos, um cutâneo separado, combinado a outros dois retalhos musculares isolados e associados, ligados por um único pedículo vascular ......................................................................... Reimplante de segmentos distais do membro superior, com ressecção segmentar ............................................... - - 1.374,80 2 7 - 1.374,80 2 7 - 1.374,80 2 7 - 1.374,80 1.374,80 2 2 7 7 - 1.374,80 2 7 - 1.374,80 2 7 - 1.374,80 2 7 SISTEMA MÚSCULO-ESQUELÉTICO E ARTICULAÇÕES Código Aux P. Anest. Procedimento Inc. Filme Valor REIMPLANTES E REVASCULARIZAÇÕES DOS MEMBROS 30706017 30706025 30706033 Reimplante do membro inferior do nível médio proximal da perna até a coxa ......................................................... Reimplante do membro inferior do pé até o terço médio da perna ......................................................................... Reimplante do membro superior, do nível médio do antebraço até o ombro .................................................................... - - 1.374,80 3 6 - 1.374,80 3 6 - 1.374,80 3 6 Transplante articular de metatarsofalângica para a mão .... Transplante de 2º pododáctilo para mão ............................ Transplante de dedos do pé para a mão ............................ Transplante de dois pododáctilos para a mão ..................... Transplante do 2º Pododáctilo para o polegar .................... Transplante do hallux para polegar ................................... - - 1.374,80 1.374,80 1.374,80 1.374,80 1.374,80 1.374,80 2 3 3 2 2 3 6 6 6 6 6 6 Instalação de halo craniano ............................................. Tração cutânea .............................................................. Tração transesquelética (por membro) ............................ - - 73,60 16,80 33,60 - 2 1 1 - 93,60 93,60 1 1 2 TRANSPLANTES DE DEDOS DO PÉ PARA A MÃO 30707013 30707021 30707030 30707064 30707048 30707056 TRAÇÃO 30709016 30709024 30709032 RETIRADA DE MATERIAL DE SÍNTESE 30710014 30710022 Fios ou pinos metálicos transósseos ................................... Fios, pinos, parafusos ou hastes metálicas intra-ósseas ........ - DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO Código Aux P. Anest. 30710030 30710049 SÉRIE 3 ANO IV Nº239 Procedimento Placas ............................................................................ Próteses de substituição de pequenas articulações .............. - Inc. Filme Valor - 107,20 213,20 1 1 2 3 - 8,40 16,80 8,40 - - IMOBILIZAÇÕES PROVISÓRIAS - TALAS GESSADAS 30711010 30711029 30711037 Imobilizações não-gessadas (qualquer segmento) ............. Membro inferior ............................................................. Membro superior ............................................................ - Código Aux P. Anest. 30717051 30717060 30717094 30717108 30717116 30717124 APARELHOS GESSADOS 30717132 30712017 30712025 30712033 30712041 30712050 30712068 30712076 30712084 30712092 30712106 30712114 30712122 30712130 30712149 Áxilo-palmar ou pendente ............................................... Bota com ou sem salto .................................................... Colar .............................................................................. Colete ............................................................................ Cruro-podálico ............................................................... Dupla abdução ou Ducroquet .......................................... Halo-gesso ..................................................................... Inguino-maleolar ............................................................ Luva .............................................................................. Minerva ou Risser para escoliose ..................................... Pelvipodálico .................................................................. Spica-gessada ................................................................. Tipo Velpeau .................................................................. Tóraco-braquial .............................................................. - - 16,80 16,80 16,80 25,20 25,20 25,20 128,00 25,20 16,80 53,60 53,60 45,20 25,20 53,60 - - - 45,20 45,20 362,00 93,60 1 - 2 2 4 1 - 33,60 - - - 33,60 93,60 1 1 Inc. Filme - 107,20 107,20 107,20 OUTROS PROCEDIMENTOS/PUNÇÕES 30713021 30713030 30713048 30713064 30713137 30713145 30713072 Biópsia óssea .................................................................. Biópsias percutânea sinovial ou de tecidos moles ............... Enxertos em outras pseudartroses .................................... Manipulação articular sob anestesia geral ......................... Punção articular diagnóstica ou terapêutica (infiltração). Quando orientada por RX, US, TC e RM, cobrar código correspondente ............................................................... Punção extra-articular diagnóstica ou terapêutica (infiltração/agulhamento seco). Quando orientada por RX, US, TC e RM, cobrar código correspondente .............. Retirada de enxerto ósseo ................................................ - Procedimento Corpo estranho intra-articular - tratamento cirúrgico .......... Corpo estranho intramuscular - tratamento cirúrgico ......... Corpo estranho intra-ósseo - tratamento cirúrgico .............. - Valor 1 1 1 2 2 2 30715032 30715040 30715059 30715067 30715075 30715083 30715091 30715105 30715113 30715130 30715148 30715156 30715164 30715172 30715393 30715180 30715199 30715210 30715229 30715237 30715245 30715253 30715261 30715270 30715296 30715318 30715326 30715334 30715350 30715385 Artrodese da coluna c/instrumentação por segmento ......... Artrodese de coluna via anterior ou póstero lateral – tratamento cirúrgico ........................................................ Biópsia da coluna ............................................................ Biópsia de corpo vertebral com agulha ............................. Cirurgia de coluna por via endoscópica ............................. Cordotomia - mielotomia ................................................ Costela cervical - tratamento cirúrgico ............................. Derivação lombar externa .............................................. Descompressão medular e/ou cauda equina ..................... Dorso curvo/escoliose/giba costal - tratamento cirúrgico .... Espondilolistese - tratamento cirúrgico .............................. Fratura do cóccix - redução incruenta .............................. Fratura do cóccix - tratamento cirúrgico ........................... Fratura e/ou luxação de coluna vertebral - redução incruenta ........................................................................ Fraturas ou fratura-luxação de coluna - tratamento cirúrgico ........................................................................ Hemivértebra - ressecção via anterior ou posterior – tratamento cirúrgico ........................................................ Hérnia de disco cervical - tratamento cirúrgico ................. Hérnia de disco tóraco-lombar - tratamento cirúrgico ....... Laminectomia por segmento (aracnoidite, abscesso epidural) ........................................................................ Osteomielite de coluna - tratamento cirúrgico ................... Osteotomia de coluna vertebral - tratamento cirúrgico ....... Outras afecções da coluna - tratamento incruento ............. Pseudartrose de coluna - tratamento cirúrgico ................... Punção liquórica ............................................................. Retirada de corpo estranho - tratamento cirúrgico ............. Retirada de material de síntese - tratamento cirúrgico ........ Tração cervical transesquelética ...................................... Tratamento cirúrgico da lesão traumática raquimedular .... Tratamento cirúrgico das malformações craniovertebrais . Tratamento cirúrgico do disrafismo ................................. Tratamento microcirúrgico das lesões intramedulares (tumor, malformações arteriovenosas, siringomielia, parasitoses) ......................... Tumor ósseo vertebral - ressecção com substituição com ou sem instrumentação - tratamento cirúrgico ........... - - 647,60 2 30717035 30717043 Artrodese ao nível do ombro - tratamento cirúrgico ........... Artroplastia escápulo umeral com implante – tratamento cirúrgico ........................................................ Artrotomia glenoumeral - tratamento cirúrgico ................. Biópsia cirúrgica da cintura escapular ............................... - 30718015 30718023 Filme Valor Deformidade (doença) Sprengel - tratamento cirúrgico .... Desarticulação ao nível do ombro - tratamento cirúrgico ... Fraturas e/ou luxações e/ou avulsões - redução incruenta ... Fraturas e/ou luxações e/ou avulsões - tratamento cirúrgico ........................................................................ Luxações crônicas inveteradas e recidivantes – tratamento cirúrgico ........................................................ Osteomielite ao nível da cintura escapular – tratamento cirúrgico ........................................................ Pseudartroses e/ou osteotomias da cintura escapular – tratamento cirúrgico ........................................................ Ressecção parcial ou total de clavícula - tratamento cirúrgico ........................................................................ - - 391,20 462,40 73,60 2 2 1 5 4 2 - 362,00 2 3 - 434,80 2 3 - 256,00 2 3 - 434,80 2 4 - 391,20 1 2 Amputação ao nível do braço - tratamento cirúrgico ......... Biópsia cirúrgica do úmero .............................................. - - 391,20 184,00 1 1 3 1 Inc. Filme - 93,60 1 2 - 434,80 391,20 1 1 4 3 - 462,40 2 4 - 409,60 409,60 213,20 184,00 93,60 409,60 128,00 362,00 140,40 1 2 1 1 1 1 1 1 4 5 3 1 1 3 2 3 2 - 213,20 1 3 - 362,00 409,60 93,60 391,20 2 1 1 2 4 3 1 4 - 213,20 2 3 - 256,00 1 3 - 128,00 1 2 - 362,00 184,00 362,00 2 2 2 3 2 4 - 158,00 1 2 - 158,00 213,20 213,20 1 1 1 2 2 4 - 462,40 409,60 213,20 158,00 362,00 2 2 1 1 1 4 3 3 1 3 - 434,80 1 5 - 409,60 107,20 93,60 107,20 256,00 409,60 158,00 53,60 213,20 128,00 256,00 45,20 1 1 1 1 1 2 1 1 1 1 1 - 3 1 1 1 3 3 2 1 3 2 2 1 SISTEMA MÚSCULO-ESQUELÉTICO E ARTICULAÇÕES Código Aux P. Anest. 30718058 30718082 30718090 30719011 30719020 30719038 30719046 30719054 30719062 30719097 30719100 30719127 Procedimento Fratura (incluindo descolamento epifisário) – redução incruenta ........................................................... Fratura (incluindo descolamento epifisário) – tratamento cirúrgico ........................................................ Osteomielite de úmero - tratamento cirúrgico ................... Pseudartroses, osteotomias, alongamentos/encurtamentos – tratamento cirúrgico ........................................................ - Valor - 647,60 184,00 93,60 760,40 647,60 409,60 213,20 556,80 760,40 597,60 73,60 362,00 2 1 1 2 2 1 1 2 2 2 1 6 2 2 7 6 3 3 5 6 5 2 2 - 184,00 1 2 - 434,80 2 5 30720036 30720044 30720052 30720079 30720095 30720109 30720117 30720125 30720133 30720141 30720150 - 462,40 718,80 556,80 2 2 1 4 5 5 - 556,80 409,60 434,80 93,60 556,80 45,20 409,60 391,20 409,60 834,00 647,60 647,60 2 2 2 2 2 1 1 2 2 2 5 4 5 2 6 2 4 3 2 6 6 5 - 1.508,40 2 7 - 647,60 2 5 - 409,60 2 4 - 597,60 213,20 107,20 2 1 1 5 2 1 Artrodese - tratamento cirúrgico ...................................... Artroplastia com implante - tratamento cirúrgico .............. Artroplastias sem implante - tratamento cirúrgico ............. Artrotomia de cotovelo - tratamento cirúrgico ................... Biópsia cirúrgica de cotovelo ........................................... Desarticulação ao nível do cotovelo - tratamento cirúrgico . Fraturas e ou luxações - redução incruenta ....................... Fraturas e ou luxações - tratamento cirúrgico .................... Tendinites, sinovites e artrites - tratamento cirúrgico ........... - ANTEBRAÇO 6 ARTICULAÇÃO ESCÁPULO-UMERAL E CINTURA ESCAPULAR 30717019 30717027 Inc. BRAÇO 30720010 30720028 COLUNA VERTEBRAL 30715016 30715024 Procedimento COTOVELO RETIRADA DE CORPO ESTRANHO 30714010 30714036 30714028 30717140 30718040 SISTEMA MÚSCULO-ESQUELÉTICO E ARTICULAÇÕES Código Aux P. Anest. 85 FORTALEZA, 18 DE DEZEMBRO DE 2012 30720168 30720176 Abaixamento miotendinoso no antebraço ......................... Alongamento dos ossos do antebraço com fixador externo dinâmico – tratamento cirúrgico ...................................... Amputação ao nível do antebraço - tratamento cirúrgico ... Biópsia cirúrgica do antebraço ......................................... Contratura isquêmica de Volkmann - tratamento cirúrgico . Encurtamento segmentar dos ossos do antebraço com osteossíntese –tratamento cirúrgico ........................... Fratura e/ou luxações (incluindo descolamento epifisário cotovelo-punho) –tratamento cirúrgico ............................. Fratura e/ou luxações (incluindo descolamento epifisário) – redução incruenta ........................................................... Fratura viciosamente consolidada de antebraço - tratamento cirúrgico ........................................................................ Osteomielite dos ossos do antebraço - tratamento cirúrgico Pseudartroses e ou osteotomias - tratamento cirúrgico ....... Ressecção da cabeça do rádio e/ou da extremidade distal ulna – tratamento cirúrgico ...................................... Ressecção do processo estilóide do rádio - tratamento cirúrgico ........................................................................ Sinostose rádio-ulnar - tratamento cirúrgico ...................... Tratamento cirúrgico de fraturas com fixador externo ...... - PUNHO 30721016 30721024 30721040 30721032 30721059 30721067 30721075 30721083 30721091 30721105 30721113 30721121 30721148 30721156 30721164 30721180 30721199 30721202 Agenesia de rádio (centralização da ulna no carpo) ........... Alongamento do rádio/ulna - tratamento cirúrgico ............. Artrodese - fixador externo ............................................. Artrodese entre os ossos do carpo ..................................... Artrodese rádio-cárpica ou do punho ................................ Artroplastia do punho (com implante) - tratamento cirúrgico ........................................................................ Artroplastia para ossos do carpo (com implante) – tratamento cirúrgico ........................................................ Artrotomia - tratamento cirúrgico .................................... Biópsia cirúrgica de punho ............................................... Coto de amputação punho e antebraço - revisão ................ Desarticulação do punho - tratamento cirúrgico ................ Encurtamento rádio/ulnar ................................................ Fratura de osso do carpo - redução cirúrgica ..................... Fratura do carpo - redução incruenta ................................ Fraturas - fixador externo ................................................ Fraturas e/ou luxações do punho - redução incruenta ......... Fraturas e/ou luxações do punho - tratamento cirúrgico ...... Luxação do carpo - redução incruenta ............................. - 86 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO Código Aux P. Anest. 30721210 30721237 30721229 Procedimento SÉRIE 3 ANO IV Nº239 Inc. Pseudartroses - tratamento cirúrgico ................................ Reparação ligamentar do carpo ....................................... Ressecção de osso do carpo - tratamento cirúrgico ............ - Filme - 306,00 184,00 184,00 Valor 2 1 1 3 3 2 SISTEMA MÚSCULO-ESQUELÉTICO E ARTICULAÇÕES Código Aux P. Anest. 30721245 30721253 30722039 30722047 30722055 30722063 30722071 30722080 30722098 30722101 30722110 30722128 30722136 30722144 30722152 30722160 30722179 30722209 30722217 30722225 30722233 30722241 30722250 30722268 30722276 30722284 30722306 30722314 30722322 30722330 30722357 30722365 30722390 30722403 30722411 30722420 30722438 30722446 30722454 30722462 30722470 30722497 30722500 30722519 30722527 30722543 30722551 30722560 30722578 30722586 30722594 30722608 30722616 30722624 30722632 Procedimento Inc. Sinovectomia de punho - tratamento cirúrgico .................. Transposição do rádio para ulna ....................................... - Abscesso de mão e dedos - tenossinovites/espaços palmares/dorsais e comissurais - tratamento cirúrgico ....... Abscessos de dedo (drenagem) - tratamento cirúrgico ...... Alongamento/transporte ósseo com fixador externo .......... Alongamentos tendinosos de mão .................................... Amputação ao nível dos metacarpianos - tratamento cirúrgico ........................................................................ Amputação de dedo (cada) - tratamento cirúrgico ............ Amputação transmetacarpiana ....................................... Amputação transmetacarpiana com transposição de dedo Aponevrose palmar (ressecção) - tratamento cirúrgico ..... Artrodese interfalangeana/metacarpofalangeana – tratamento cirúrgico ........................................................ Artroplastia com implante na mão (MF e IF) múltipla ....... Artroplastia com implante na mão (MF ou IF) .................. Artroplastia interfalangeana/metacarpofalangeana – tratamento cirúrgico ........................................................ Artrotomia ao nível da mão - tratamento cirúrgico ............ Biópsia cirúrgica dos ossos da mão ................................... Bridas congênitas - tratamento cirúrgico ........................... Capsulectomias múltiplas MF ou IF .................................. Capsulectomias única MF e IF ......................................... Centralização da ulna (tratamento da mão torta radial) ...... Contratura isquêmica de mão - tratamento cirúrgico ......... Coto de amputação digital - revisão .................................. Dedo colo de cisne - tratamento cirúrgico ......................... Dedo em botoeira - tratamento cirúrgico .......................... Dedo em gatilho, capsulotomia/fasciotomia – tratamento cirúrgico ........................................................ Dedo em martelo - tratamento cirúrgico .......................... Enxerto ósseo (perda de substância) - tratamento cirúrgico Exploração cirúrgica de tendão de mão ........................... Falangização .................................................................. Fixador externo em cirurgia da mão ................................ Fratura de Bennett - redução incruenta ............................. Fratura de Bennett - tratamento cirúrgico .......................... Fratura/artrodese com fixador externo ............................. Fraturas de falanges ou metacarpianos - redução incruenta ........................................................................ Fraturas de falanges ou metacarpianos - tratamento cirúrgico c/fixação .......................................................... Fraturas e/ou luxações de falanges (interfalangeanas) – redução incruenta ........................................................... Fraturas e/ou luxações de falanges (interfalangeanas) – tratamento cirúrgico ........................................................ Fraturas e/ou luxações de metacarpianos - redução incruenta ........................................................................ Gigantismo ao nível da mão - tratamento cirúrgico ........... Lesões ligamentares agudas da mão - reparação cirúrgica Lesões ligamentares crônicas da mão - reparação cirúrgicaLuxação metacarpofalangeana - redução incruenta ......... Luxação metacarpofalangeana - tratamento cirúrgico ...... Osteomielite ao nível da mão - tratamento cirúrgico .......... Osteossíntese de fratura de falange e metacarpeana com fixação externa ............................................................... Perda de substância da mão (reparação) - tratamento cirúrgico ........................................................................ Plástica ungueal .............................................................. Policização ou transferência digital ................................... Polidactilia articulada - tratamento cirúrgico ..................... Polidactilia não articulada - tratamento cirúrgico ............... Prótese (implante) para ossos do carpo ............................. Pseudartrose com perda de substâncias de metacarpiano e falanges ................................................. Pseudartrose do escafóide - tratamento cirúrgico .............. Pseudartrose dos ossos da mão - tratamento cirúrgico ....... Reconstrução da falange com retalho homodigital ............ - Filme - 184,00 462,40 Valor 1 2 2 4 - 73,60 45,20 170,40 158,00 1 2 1 2 1 3 2 - 184,00 93,60 184,00 213,20 184,00 1 1 2 2 1 3 1 3 4 3 - 158,00 505,60 505,60 1 1 1 1 4 3 - 362,00 73,60 93,60 184,00 184,00 107,20 409,60 213,20 93,60 184,00 184,00 1 1 1 1 1 1 2 1 1 2 2 3 2 1 3 2 1 4 3 1 2 2 - 107,20 158,00 213,20 45,20 462,40 158,00 16,80 158,00 107,20 1 1 1 1 1 1 1 1 1 2 3 1 3 2 1 2 3 - 25,20 - 1 30722659 30722667 30722675 30722683 30722691 30722705 30722756 30722764 30722772 30722780 30722799 30722802 30722810 30722829 30722845 30722853 30722861 Procedimento Inc. Filme Ressecção de cisto sinovial .............................................. Retração cicatricial de mais de um dedo, sem comprometimento tendinoso –tratamento cirúrgico .......... Retração cicatricial de um dedo sem comprometimento tendinoso – tratamento cirúrgico ...................................... Retração cicatricial dos dedos com lesão tendínea – tratamento cirúrgico ........................................................ Revascularização do polegar ou outro dedo (por cada dedo adicional revascularizado será adicionado o porte 3B) ...................... Roturas do aparelho extensor de dedo - redução incruenta . Roturas tendino-ligamentares da mão (mais que 1) – tratamento cirúrgico ........................................................ Sequestrectomias ............................................................ Sindactilia de 2 dígitos - tratamento cirúrgico ..................... Sindactilia múltipla - tratamento cirúrgico ......................... Sinovectomia da mão (1 articulação) ............................... Sinovectomia da mão (múltiplas) ..................................... Transposição de dedo - tratamento cirúrgico ..................... Tratamento cirúrgico da polidactilia múltipla e/ou complexaTratamento cirúrgico da sindactilia múltipla com emprego de expansor –por estágio ................................................. - Valor 93,60 1 1 170,40 1 2 107,20 1 2 184,00 1 3 1.374,80 25,20 3 - 6 1 107,20 45,20 184,00 409,60 73,60 184,00 462,40 505,60 1 1 2 2 1 1 2 1 1 2 3 4 1 3 4 4 462,40 1 4 - 93,60 760,40 53,60 1 2 - 1 4 3 - 556,80 391,20 462,40 2 2 2 5 3 4 - 276,80 1 4 - 409,60 505,60 1 2 5 5 - 915,20 3 6 - 434,80 306,00 276,80 462,40 158,00 2 1 1 2 1 5 2 2 5 2 - 718,80 2 5 - 93,60 1 2 - 462,40 2 5 CINTURA PÉLVICA 30723019 30723027 30723060 30723051 30723078 30723086 Biópsia cirúrgica de cintura pélvica .................................. Desarticulação interílio abdominal - tratamento cirúrgico .. Fraturas e/ou luxações do anel pélvico - redução incruenta . Fraturas e/ou luxações do anel pélvico (com uma ou mais abordagens) –tratamento cirúrgico ................................... Osteomielite ao nível da pelve - tratamento cirúrgico ......... Osteotomias/artrodeses - tratamento cirúrgico ................... - ARTICULAÇÃO COXO-FEMORAL 30724015 30724023 30724031 30724058 30724082 30724104 30724112 30724120 30724163 30724155 30724171 30724180 30724198 30724201 158,00 1 1 30724210 - 45,20 - 1 30724287 - 158,00 1 2 - 45,20 462,40 184,00 184,00 53,60 107,20 93,60 2 1 1 1 1 1 3 1 2 1 1 2 - 184,00 1 3 - 107,20 158,00 462,40 158,00 73,60 213,20 1 1 2 1 1 2 2 2 5 2 1 3 - 213,20 391,20 107,20 505,60 1 2 1 1 3 3 3 3 Artrite séptica - tratamento cirúrgico ................................ Artrodese/fratura de acetábulo (ligamentotaxia) com fixador externo ............................................................... Artrodese coxo-femoral em geral - tratamento cirúrgico .. Artroplastia (qualquer técnica ou versão de quadril) – tratamento cirúrgico ........................................................ Artroplastia parcial do quadril (tipo Thompson ou qualquer técnica) – tratamento cirúrgico ........................... Artrotomia coxo-femoral - tratamento cirúrgico ............... Biópsia cirúrgica coxo-femoral ........................................ Desarticulação coxo-femoral - tratamento cirúrgico ......... Fratura de acetábulo - redução incruenta .......................... Fratura de acetábulo (com uma ou mais abordagens) – tratamento cirúrgico ........................................................ Fratura e/ou luxação e/ou avulsão coxo-femoral – redução incruenta ........................................................... Fratura e/ou luxação e/ou avulsão coxo-femoral – tratamento cirúrgico ........................................................ Luxação congênita de quadril (redução cirúrgica e osteotomia) – tratamento cirúrgico ................................... Luxação congênita de quadril (redução cirúrgica simples) – tratamento cirúrgico ........................................................ Luxação congênita de quadril (redução incruenta com ou sem tenotomia de adutores) ............................................. Tratamento de necrose avascular por foragem de estaqueamento associada à necrose microcirúrgica da cabeça femoral – tratamento cirúrgico ........................................................ - - 505,60 2 5 - 409,60 2 4 - 362,00 1 3 - 409,60 3 5 SISTEMA MÚSCULO-ESQUELÉTICO E ARTICULAÇÕES Código Aux P. Anest. Procedimento Inc. Filme Valor COXA/FÊMUR 30725020 30725038 30725046 30725054 30725070 30725089 30725097 30725119 30725127 30725143 30725151 Alongamento de fêmur - tratamento cirúrgico .................. Amputação ao nível da coxa - tratamento cirúrgico .......... Biópsia cirúrgica de fêmur .............................................. Correção de deformidade adquirida de fêmur com fixador externo ............................................................... Descolamento epifisário (traumático ou não) - tratamento cirúrgico ........................................................................ Encurtamento de fêmur - tratamento cirúrgico ................. Epifisiodese (por segmento) - tratamento cirúrgico ............ Fraturas de fêmur - redução incruenta ............................. Fraturas de fêmur - tratamento cirúrgico .......................... Osteomielite de fêmur - tratamento cirúrgico ................... Pseudartroses e/ou osteotomias - tratamento cirúrgico ....... - - 391,20 409,60 107,20 2 2 1 4 3 1 - 409,60 2 4 - 462,40 391,20 158,00 158,00 409,60 556,80 556,80 2 2 1 1 2 2 2 4 4 2 2 5 4 5 - 276,80 391,20 1 2 3 4 - 647,60 276,80 107,20 409,60 306,00 2 1 1 2 1 6 2 2 3 3 - 73,60 1 1 JOELHO Procedimento Reconstrução do polegar com retalho ilhado osteocutâneo antebraquial ................................................ Reimplante de dois dedos da mão (por cada dedo adicional reimplantado será adicionado o porte 3B) .................................................... Reimplante do membro superior nível transmetacarpiano até o terço distal do antebraço ....................................................................... Reimplante do polegar .................................................... Reparações cutâneas com retalho ilhado antebraquial invertido ......................................................................... Ressecção 1ª fileira dos ossos do carpo ............................. 30722730 - SISTEMA MÚSCULO-ESQUELÉTICO E ARTICULAÇÕES Código Aux P. Anest. 30722713 30722721 30722748 MÃO 30722012 Código Aux P. Anest. FORTALEZA, 18 DE DEZEMBRO DE 2012 Inc. Filme Valor - - 597,60 2 4 - - 1.374,80 3 6 30726018 30726026 30726034 30726042 30726050 30726069 30726107 30726093 30726115 - - 1.374,80 1.374,80 505,60 213,20 3 3 2 1 6 6 3 1 30726123 30726131 Artrite séptica - tratamento cirúrgico ................................ Artrodese de joelho - tratamento cirúrgico ....................... Artroplastia total de joelho com implantes - tratamento cirúrgico ........................................................................ Artrotomia - tratamento cirúrgico .................................... Biópsia cirúrgica de joelho .............................................. Desarticulação de joelho - tratamento cirúrgico ................ Fratura e/ou luxação de patela - tratamento cirúrgico ......... Fratura e/ou luxação de patela (inclusive osteocondral) – redução incruenta ........................................................... Fraturas e/ou luxações ao nível do joelho - redução incruenta ........................................................................ Fraturas e/ou luxações ao nível do joelho tratamento cirúrgico ........................................................ Lesão aguda de ligamento colateral, associada a ligamento cruzado e menisco - tratamento cirúrgico ......................... - - 53,60 1 2 - 409,60 2 3 - 409,60 2 4 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO Código Aux P. Anest. 30726140 30726158 30726166 30726182 30726174 30726190 30726212 30726220 30726280 30726301 SÉRIE 3 ANO IV Nº239 Procedimento Inc. Filme Valor 30727138 30727146 30727154 30727162 30727170 30727189 Alongamento dos ossos da perna - tratamento cirúrgico ..... Amputação de perna - tratamento cirúrgico ..................... Biópsia cirúrgica de tíbia ou fíbula .................................... Encurtamento dos ossos da perna - tratamento cirúrgico .... Epifisiodese de tíbia/fíbula - tratamento cirúrgico ............... Fraturas de fíbula - (inclui descolamento epifisário) – redução incruenta ........................................................... Fraturas de tíbia associada ou não a fíbula (inclui descolamento epifisário) –tratamento cirúrgico ....... Fraturas de tíbia e fíbula (inclui descolamento epifisário) – redução incruenta ........................................................... Osteomielite dos ossos da perna - tratamento cirúrgico ...... Osteotomias e/ou pseudartroses - tratamento cirúrgico ....... Transposição de fíbula/tíbia - tratamento cirúrgico ............. Tratamento cirúrgico de fraturas de tíbia com fixador externo ............................................................... - 30728045 Amputação ao nível do tornozelo - tratamento cirúrgico .... Artrodese (com ou sem alongamento simultâneo) com fixador externo ....................................................... Artrodese ao nível do tornozelo - tratamento cirúrgico ....... - 30728053 30728061 30728070 30728088 30728118 30728126 30728142 Procedimento Artroplastia de tornozelo (com implante) - tratamento cirúrgico ........................................................................ Artrorrise do tornozelo - tratamento cirúrgico .................... Artrotomia de tornozelo - tratamento cirúrgico .................. Biópsia cirúrgica do tornozelo ........................................... Fraturas e/ou luxações ao nível do tornozelo – redução incruenta ........................................................... Fraturas e/ou luxações ao nível do tornozelo – tratamento cirúrgico ........................................................ Lesões ligamentares agudas ao nível do tornozelo – tratamento cirúrgico ........................................................ - 30729033 30729041 30729050 30729068 30729106 30729114 30729122 30729149 30729157 30729165 30729173 30729181 30729190 30729203 30729211 30729220 30729238 30729246 30729254 30729262 30729289 30729297 30729300 30729319 30729327 107,20 505,60 1 1 2 3 - 53,60 45,20 93,60 107,20 107,20 184,00 93,60 158,00 158,00 107,20 158,00 1 1 1 1 1 1 2 1 1 1 1 2 1 2 1 1 2 3 3 2 1 3 - 107,20 93,60 107,20 93,60 107,20 184,00 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 2 2 Inc. Filme Tenoartroplastia para ossos do carpo ................................. Tenodese ........................................................................ Tenólise no túnel osteofibroso ........................................... Tenólise/tendonese - tratamento cirúrgico ......................... Tenoplastia/enxerto de tendão - tratamento cirúrgico ......... Tenoplastia de tendão em outras regiões ........................... Tenorrafia múltipla em outras regiões .............................. Tenorrafia no túnel osteofibroso - mais de 2 dígitos ............ Tenorrafia no túnel osteofibroso até 2 dígitos ...................... Tenorrafia única em outras regiões .................................. Tenossinovectomia de mão ou punho ............................... Tenossinovites estenosantes - tratamento cirúrgico ............. Tenossinovites infecciosas - drenagem ............................. Tenotomia ...................................................................... Transposição de mais de 1 tendão - tratamento cirúrgico ... Transposição única de tendão .......................................... Tumores de tendão ou sinovial - tratamento cirúrgico ........ - - 213,20 184,00 213,20 158,00 213,20 158,00 158,00 213,20 158,00 107,20 158,00 53,60 93,60 184,00 213,20 158,00 107,20 1 1 1 1 1 2 1 1 1 1 1 1 1 1 1 2 1 3 1 3 2 3 4 3 3 2 2 2 1 1 1 4 4 1 Curetagem ou ressecção em bloco de tumor com reconstrução e enxerto vascularizado ............................... Enxerto ósseo ................................................................. Tumor ósseo (ressecção com substituição) ....................... Tumor ósseo (ressecção e enxerto) .................................. Tumor ósseo (ressecção simples) .................................... - - 760,40 409,60 462,40 556,80 391,20 3 2 2 2 1 5 2 5 4 3 - 434,80 1 4 - 718,80 434,80 556,80 1 1 1 6 4 5 - 434,80 556,80 434,80 556,80 1 1 1 1 4 5 4 5 - 556,80 718,80 556,80 1 1 1 5 6 5 - 505,60 556,80 434,80 1 1 1 5 5 4 1 1 1 1 5 4 5 5 2 5 MÚSCULOS E FASCIAS 409,60 391,20 53,60 1 2 1 3 4 1 505,60 276,80 409,60 2 1 2 3 3 3 306,00 1 3 391,20 2 4 - 391,20 362,00 107,20 391,20 213,20 2 1 1 2 1 4 3 1 3 2 - 73,60 1 3 - 462,40 2 4 - 73,60 213,20 462,40 434,80 1 1 2 2 3 2 3 4 - 213,20 2 4 - 362,00 1 3 - 434,80 434,80 2 1 4 3 Inc. Filme - 505,60 391,20 256,00 107,20 2 1 1 1 5 3 2 1 - 73,60 1 1 - 434,80 2 3 - 434,80 1 3 30730015 30730023 30730031 30730040 30730058 30730066 30730082 30730090 30730104 30730112 30730155 Tratamento cirúrgico de polidactilia simples ..................... Tratamento cirúrgico do mal perfurante plantar ................ - Alongamento ................................................................. Biópsia de músculo ......................................................... Desbridamento cirúrgico de feridas ou extremidades ........ Desinserção ou miotomia ................................................ Dissecção muscular ........................................................ Drenagem cirúrgica do psoas .......................................... Fasciotomia - por compartimento .................................... Fasciotomias (descompressivas) ...................................... Fasciotomias acima do punho .......................................... Miorrafias ...................................................................... Transposição muscular ................................................... - Valor TENDÕES, BURSAS E SINÓVIAS 30731011 30731020 30731038 30731046 30731054 30731062 Abertura de bainha tendinosa - tratamento cirúrgico .......... Biópsias cirúrgicas de tendões, bursas e sinóvias ................ Bursectomia - tratamento cirúrgico .................................. Cisto sinovial - tratamento cirúrgico .................................. Encurtamento de tendão - tratamento cirúrgico ................. Sinovectomia - tratamento cirúrgico ................................. - SISTEMA MÚSCULO-ESQUELÉTICO E ARTICULAÇÕES Valor Código Aux P. Anest. 30731070 30731089 30731097 30731100 30731119 30731127 30731135 30731143 30731151 30731160 30731178 30731186 30731194 30731208 30731216 30731224 30731232 - 362,00 1 3 - 158,00 1 1 - 107,20 391,20 1 1 2 3 - 213,20 93,60 107,20 45,20 1 1 1 - 2 1 2 1 - 158,00 1 1 - 53,60 1 1 - 213,20 45,20 170,40 276,80 2 1 1 1 2 1 2 2 - 256,00 1 2 - 234,00 195,60 391,20 409,60 195,60 184,00 53,60 462,40 213,20 505,60 462,40 1 1 1 1 1 1 1 2 1 1 2 2 3 4 4 2 2 1 3 3 3 3 - 505,60 1 3 Procedimento Valor OSSOS 30732018 30732026 30732085 30732115 30732131 PROCEDIMENTOS VIDEOARTROSCÓPICOS DE JOELHO 30733057 30733073 Amputação ao nível do pé - tratamento cirúrgico .............. Amputação/desarticulação de pododáctilos (por segmento) – tratamento cirúrgico ........................................................ Artrite ou osteoartrite dos ossos do pé (inclui osteomielite) – tratamento cirúrgico ........................................................ Artrodese de tarso e/ou médio pé - tratamento cirúrgico .... Artrodese metatarso - falângica ou interfalângica – tratamento cirúrgico ........................................................ Biópsia cirúrgica dos ossos do pé ...................................... Deformidade dos dedos - tratamento cirúrgico ................. Exérese ungueal ............................................................. Fasciotomia ou ressecção de fascia plantar – tratamento cirúrgico ........................................................ Fratura e/ou luxações do pé (exceto antepé) - redução incruenta ........................................................................ Fratura e/ou luxações do pé (exceto antepé) - tratamento cirúrgico ........................................................................ Fraturas e/ou luxações do antepé - redução incruenta ........ Fraturas e/ou luxações do antepé - tratamento cirúrgico ..... Hallux valgus (um pé) - tratamento cirúrgico .................... Osteotomia ou pseudartrose do tarso e médio pé – tratamento cirúrgico ........................................................ Osteotomia ou pseudartrose dos metatarsos/falanges – tratamento cirúrgico ........................................................ Osteotomias/fraturas com fixador externo ........................ Pé plano/pé cavo/coalisão tarsal - tratamento cirúrgico ...... Pé torto congênito (um pé) - tratamento cirúrgico ............. Ressecção de osso do pé - tratamento cirúrgico ................. Retração cicatricial dos dedos .......................................... Rotura do tendão de Aquiles - tratamento incruento ........... Tratamento cirúrgico da sindactilia complexa e/ou múltipla Tratamento cirúrgico da sindactilia simples ....................... Tratamento cirúrgico de gigantismo ................................. Tratamento cirúrgico de linfedema ao nível do pé ............. Tratamento cirúrgico de polidactilia múltipla e/ou complexa ....................................................................... - - 391,20 PÉ 30729017 30729025 Filme 30729335 30729343 SISTEMA MÚSCULO-ESQUELÉTICO E ARTICULAÇÕES Código Aux P. Anest. Inc. 4 TORNOZELO 30728010 30728037 Procedimento 1 PERNA 30727030 30727049 30727057 30727081 30727090 30727120 Código Aux P. Anest. 391,20 Lesões agudas e/ou luxações de meniscos (1 ou ambos) – tratamento cirúrgico ........................................................ Lesões complexas de joelho (fratura com lesão ligamentar e meniscal) –tratamento cirúrgico .................................... Lesões intrínsecas de joelho (lesões condrais, osteocondrite dissecante,plica patológica, corpos livres, artrofitose.) - tratamento cirúrgico ........................................................................ Lesões ligamentares agudas - tratamento cirúrgico ........... Lesões ligamentares agudas - tratamento incruento ........... Lesões ligamentares periféricas crônicas - tratamento cirúrgico ........................................................................ Meniscorrafia - tratamento cirúrgico ................................ Osteotomias ao nível do joelho - tratamento cirúrgico ........ Toalete cirúrgica - correção de joelho flexo - tratamento cirúrgico ........................................................................ Tratamento cirúrgico de luxações/artrodese/contraturas com fixador externo ............................................................... - 87 FORTALEZA, 18 DE DEZEMBRO DE 2012 30733022 30733014 Meniscectomia - um menisco ......................................... Reconstrução, retencionamento ou reforço do ligamento cruzado anterior ou posterior # ......................................... Sinovectomia parcial ou subtotal ...................................... Sinovectomia total ........................................................... - PROCEDIMENTOS VIDEOARTROSCÓPICOS DE TORNOZELO 30734037 30734061 30734029 30734010 Condroplastia (com remoção de corpos livres) ................. Fraturas – redução e estabilização de cada superfície ......... Sinovectomia parcial ou subtotal ...................................... Sinovectomia total ........................................................... - PROCEDIMENTOS VIDEOARTROSCÓPICOS DE OMBRO 30735084 30735068 30735092 Ressecção lateral da clavícula .......................................... Ruptura do manguito rotador ........................................... Tenotomia da porção longa do bíceps ............................... - PROCEDIMENTOS VIDEOARTROSCÓPICOS DE COTOVELO 30736064 30736013 30736021 Fraturas: redução e estabilização para cada superfície ....... Sinovectomia total ........................................................... Sinovectomia parcial ou subtotal ...................................... - PROCEDIMENTOS VIDEOARTROSCÓPICOS DE PUNHO E TÚNEL DO CARPO 30737060 30737028 30737010 30737079 30799007 Fraturas -redução e estabilização de cada superfície .......... Sinovectomia parcial ou subtotal ...................................... Sinovectomia total ........................................................... Túnel do carpo – descompressão ..................................... OBSERVAÇÕES: - 556,80 434,80 556,80 556,80 SISTEMA MÚSCULO-ESQUELÉTICO E ARTICULAÇÕES 1 - Nos valores atribuídos aos procedimentos ortopédicos e traumatológicos já está incluída a primeira imobilização. Em se tratando de entorses, contusões e distensões musculares, a valoração do ato corresponderá à consulta acrescida da imobilização realizada. 88 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO IV Nº239 2 - Havendo necessidade de troca de aparelho gessado em ato posterior, a ele corresponderá novo porte, que será pago com observância da presente tabela. 3 - Para o tratamento clínico em regime de internação, o valor equivalerá a uma visita hospitalar. 4 - Revisão de coto de amputação, equivale à metade dos valores estipulados para a amputação do mesmo segmento, com direito a 1 auxiliar. 5 - Referente aos códigos, 30733006, 30734002, 30735009, 30736005, 30737001: a) Nas cirurgias videoartroscópicas, quando houver a necessidade de atuar em mais de uma estrutura articular, procedimentos intra-articulares poderão ser associados para conclusão do ato operatório até um limite de três por articulação. Estas associações estarão sujeitas às Instruções Gerais desta tabela. b) Os procedimentos extra-articulares poderão ser associados a qualquer procedimento ou associações de procedimentos intra-articulares desta lista para conclusão em bom termo do ato médico cirúrgico (retirada e transposições tendíneas, retirada e transposições osteocondrais, osteotomias). Estes atos estarão regidos pelas Instruções Gerais desta tabela. # Exclui a captura e transposição de enxertos, devem ser cobrados em código específico. SISTEMA RESPIRATÓRIO E MEDIASTINO Código Aux P. Anest. 30805139 30805147 30805155 30805163 FORTALEZA, 18 DE DEZEMBRO DE 2012 Procedimento Pericardiotomia com abertura pleuro-pericárdica (qualquer técnica) ........................................................... Ressecção de tumor de mediastino .................................. Timectomia (qualquer via) .............................................. Tratamento da mediastinite (qualquer via) ........................ - Inc. Filme Valor - 718,80 834,00 760,40 915,20 1 2 2 2 6 6 5 6 - 409,60 760,40 1 2 4 5 - 948,40 2 6 - 915,20 647,60 718,80 718,80 834,00 915,20 2 1 2 2 2 3 6 6 5 6 6 7 - 1.668,00 3 8 - 1.859,20 834,00 2.022,40 2 2 2 6 6 6 - 1.668,00 1.374,80 1.668,00 1.508,40 2 2 2 3 6 6 6 7 - 1.668,00 1.668,00 1.668,00 2 3 3 6 7 7 - 75,00 948,40 2 5 - 647,60 1 3 - 434,80 213,20 1 1 3 3 - 434,80 1 3 DIAFRAGMA 30806011 30806020 30806038 Abscesso subfrênico - tratamento cirúrgico ...................... Eventração diafragmática - tratamento cirúrgico .............. Hérnia diafragmática - tratamento cirúrgico (qualquer técnica) ........................................................... - SISTEMA CÁRDIO-CIRCULATÓRIO DEFEITOS CARDÍACOS CONGÊNITOS 30901014 30901022 30901030 30901049 30901057 30901065 30901081 30901090 30901103 30901111 Ampliação (anel valvar, grandes vasos, átrio, ventrículo) ... Canal arterial persistente - correção cirúrgica ................... Coarctação da aorta - correção cirúrgica .......................... Confecção de bandagem da artéria pulmonar .................. Correção cirúrgica da comunicação interatrial .................. Correção cirúrgica da comunicação interventricular ......... Correção de cardiopatia congênita + revascularização do miocárdio .................................................................. Redirecionamento do fluxo sanguíneo (com anastomose direta, retalho, tubo) ........................................................ Ressecção (infundíbulo, septo, membranas, bandas) ......... Transposições (vasos, câmaras) ....................................... - VALVOPLASTIAS Código Aux P. Anest. Procedimento Inc. Filme Valor TRAQUÉIA 30801010 30801028 30801133 30801044 30801060 30801079 30801095 30801117 30801141 Colocação de órtose traqueal, traqueobrônquica ou brônquica, por via endoscópica (tubo de silicone ou metálico) ................................................................... Colocação de prótese traqueal ou traqueobrônquica (qualquer via) ................................................................. Plastia de traqueostoma ................................................... Punção traqueal .............................................................. Ressecção de tumor traqueal ........................................... Traqueoplastia (qualquer via) .......................................... Traqueostomia ............................................................... Traqueostomia mediastinal .............................................. Traqueotomia ou fechamento cirúrgico ........................... - 391,20 1 4 - - 834,00 158,00 93,60 915,20 915,20 140,40 760,40 128,00 2 1 2 2 1 2 1 5 5 1 6 5 2 5 3 30903017 30903025 30903041 30904013 30904021 30904145 30904137 Broncoplastia e/ou arterioplastia ....................................... Broncotomia e/ou broncorrafia ........................................ - - 834,00 760,40 2 2 6 4 30803039 30803047 30803063 30803071 30803080 30803101 30803110 30803128 30803136 30803152 Bulectomia unilateral ...................................................... Cirurgia redutora do volume pulmonar unilateral (qualquer técnica) ........................................................... Cisto pulmonar congênito - tratamento cirúrgico ............... Correção de fístula bronco-pleural (qualquer técnica) ........ Embolectomia pulmonar ................................................ Lobectomia por malformação pulmonar ......................... Lobectomia pulmonar .................................................... Pneumonectomia ........................................................... Pneumonectomia de totalização ...................................... Pneumorrafia ................................................................ Pneumostomia (cavernostomia) com costectomia e estoma cutâneo-cavitário ................................................ Segmentectomia (qualquer técnica) ................................. 30904080 30904102 - 760,40 2 4 SISTEMA CÁRDIO-CIRCULATÓRIO - - 915,20 834,00 834,00 1.374,80 834,00 834,00 834,00 915,20 434,80 2 2 2 2 2 2 2 2 1 7 6 6 6 6 4 5 6 4 Código Aux P. Anest. - - 718,80 505,60 1 2 3 5 - - 107,20 647,60 505,60 306,00 2 2 1 1 5 4 4 SISTEMA RESPIRATÓRIO E MEDIASTINO Código Aux P. Anest. 30804051 30804060 30804086 30804094 30804108 30804116 30804132 Procedimento Pleuroscopia .................................................................. Pleurostomia (aberta) ..................................................... Punção pleural ............................................................... Repleção de cavidade pleural com solução de antibiótico para tratamento de empiema .......................................... Ressecção de tumor da pleura localizado .......................... Retirada de dreno tubular torácico (colocado em outro serviço) ................................................................. Toracostomia com drenagem pleural fechada .................. Inc. Filme Valor - - 434,80 256,00 93,60 1 1 1 3 3 1 - - 213,20 647,60 2 1 4 - - 45,20 234,00 1 1 3 - - 213,20 1 3 - - 834,00 434,80 505,60 505,60 2 1 1 1 6 4 4 5 MEDIASTINO 30805031 30805040 30805104 30805112 30805120 30904110 30904129 Biópsia de tumor do mediastino (qualquer via) .................. Cisto ou duplicação brônquica ou esôfagica - tratamento cirúrgico ........................................................................ Mediastinoscopia, via cervical .......................................... Mediastinotomia (via paraesternal, transesternal, cervical) . Mediastinotomia extrapleural por via posterior .................. Procedimento Retirada do sistema (não aplicável na troca do gerador) ......................................................................... Troca de gerador ............................................................ - Inc. Filme Valor - 391,20 213,20 1 1 3 3 - 170,40 760,40 1 2 4 6 OUTROS PROCEDIMENTOS 30905010 30905052 30905036 30905044 Biópsia percutânea de pleura por agulha ........................... Descorticação pulmonar ................................................. Pleurectomia ................................................................. Pleurodese (qualquer técnica) ......................................... Cárdio-estimulação transesofágica (CETE), terapêutica ou diagnóstica ................................................................. Implante de desfibrilador interno, placas e eletrodos .......... Implante de marca-passo bicameral (gerador + eletrodo atrial e ventricular) .......................................................... Implante de marca-passo monocameral (gerador + eletrodo atrial ou ventricular) ........................................................ Instalação de marca-passo epimiocárdio temporário ........ Recolocação de eletrodo/gerador com ou sem troca de unidades ............................................................ - - PLEURA 30804019 30804027 30804035 30804043 Aneurismectomia de VE ................................................ Revascularização do miocárdio ....................................... Ventriculectomia parcial ................................................. - MARCA-PASSO PULMÃO 30803012 30803020 Ampliação do anel valvar ............................................... Comissurotomia valvar ................................................... Plastia valvar .................................................................. Troca valvar .................................................................. - CORONARIOPATIAS - BRÔNQUIOS 30802016 30802024 30902010 30902037 30902045 30902053 30905060 Colocação de balão intra-aórtico ...................................... Derivação cavo-atrial ..................................................... Instalação do circuíto de circulação extracorpórea convencional .................................................................. Instalação do circuíto de circulação extracorpórea em crianças de baixo peso (10 kg) .......................................... Perfusionista ................................................................... - - 391,20 2 6 - 391,20 391,20 2 - 7 - - 834,00 915,20 1.668,00 556,80 760,40 760,40 760,40 3 4 3 3 3 3 3 7 7 7 6 5 5 4 - 1.859,20 362,00 647,60 556,80 915,20 834,00 391,20 53,60 1.859,20 462,40 834,00 409,60 409,60 915,20 834,00 556,80 556,80 4 3 3 3 3 3 3 1 2 3 3 3 3 3 3 3 3 7 4 5 5 6 6 5 1 7 6 6 5 3 6 6 5 6 CIRURGIA ARTERIAL 30906016 30906024 30906032 30906040 30906059 30906067 30906075 30906083 30906113 30906121 30906130 30906148 30906156 30906385 30906164 30906172 30906180 30906199 30906202 30906210 30906229 30906237 30906253 30906261 Aneurisma de aorta abdominal infra-renal ....................... Aneurisma de aorta abdominal supra-renal ...................... Aneurisma de aorta-torácica - correção cirúrgica ............. Aneurisma de artérias viscerais ....................................... Aneurisma de axilar, femoral, poplítea ............................. Aneurisma de carótida, subclávia, ilíaca ........................... Aneurismas - outros ........................................................ Aneurismas torácicos ou tóraco-abdominais correção cirúrgica .......................................................... Angioplastia transluminal transoperatória - por artéria ........ Artéria hipogástrica - unilateral - qualquer técnica ............. Artéria mesentérica inferior - qualquer técnica ................. Artéria mesentérica superior - qualquer técnica ................ Artéria renal bilateral revascularização ............................. Arterioplastia da femoral profunda (profundoplastia) ........ Cateterismo da artéria radial - para PAM .......................... Correção das dissecções da aorta ..................................... Endarterectomia aorto-ilíaca ........................................... Endarterectomia carotídea - cada segmento arterial tratado Endarterectomia ilíaco-femoral ....................................... Ligadura de carótida ou ramos ........................................ Ponte aorto-bifemoral ..................................................... Ponte aorto-biilíaca ......................................................... Ponte aorto-ilíaca - unilateral ........................................... Ponte axilo-bifemoral ..................................................... - DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO Código Aux P. Anest. 30906270 30906288 30906296 30906300 30906318 30906342 30906350 30906393 30906407 30906415 30906423 30906431 30906440 30906458 30906466 SÉRIE 3 ANO IV Nº239 Procedimento Inc. Filme - 556,80 834,00 556,80 556,80 556,80 3 3 3 3 3 5 5 5 4 5 - 948,40 718,80 915,20 760,40 597,60 718,80 1.249,20 760,40 718,80 915,20 3 3 4 3 3 3 2 3 3 3 6 3 7 6 5 6 6 5 4 6 - 834,00 597,60 834,00 16,80 409,60 362,00 3 2 3 2 3 5 5 6 4 4 Ponte axilo-femoral ........................................................ Ponte distal ..................................................................... Ponte fêmoro poplítea proximal ....................................... Ponte fêmoro-femoral cruzada ....................................... Ponte fêmoro-femoral ipsilateral ..................................... Pontes aorto-cervicais ou endarterectomias dos troncos supra-aórticos ................................................................. Pontes transcervicais - qualquer tipo ................................. Reoperação de aorta abdominal ...................................... Retirada de enxerto infectado em posição não aórtica ....... Revascularização aorto-femoral-unilateral ....................... Revascularização arterial de membro superior ................. Tratamento cirúrgico da isquemia cerebral ...................... Tratamento cirúrgico de síndrome vértebro basilar ........... Tratamento cirúrgico de tumor carotídeo ......................... Tronco celíaco - qualquer técnica .................................... - Valor CIRURGIA VENOSA 30907020 30907039 30907047 30907071 30907080 30907098 Cirurgia de restauração venosa com pontes nos membros ....................................................................... Cura cirúrgica da impotência coeundi venosa ................... Cura cirúrgica de hipertensão portal - qualquer tipo ........... Fulguração de telangiectasias (por grupo) ......................... Implante de filtro de veia cava ......................................... Interrupção cirúrgica veia cava inferior ............................ - Código Aux P. Anest. 30911060 30911079 30911087 30911095 30907101 30907110 30907136 30907144 Procedimento Inc. Tratamento cirúrgico de varizes com lipodermatoesclerose ou úlcera (um membro) ................................................. Trombectomia venosa .................................................... Varizes - tratamento cirúrgico de dois membros ................ Varizes - tratamento cirúrgico de um membro .................. - Filme 30911109 30911117 30911125 30911133 30911150 Valor 30912032 - 597,60 834,00 597,60 362,00 2 2 2 1 4 4 5 3 Classificação e graduação das doenças venosas (CEAP): - São indicados para tratamento cirúrgico os portadores de varizes de classificação clínica “CEAP” 2, 3, 4 e 5, sendo, de acordo com o nível de comprometimento quanto à quantidade, disseminação em membros inferiores, variação de calibre (2 a 4 mm), também são passíveis de tratamento cirúrgico as veias varicosas de classificação clínica CEAP 1. - Classe 0 - Não apresenta doença venosa; - Classe 1 - Telengectasias e/ou veias reticulares (2 a 4 mm); - Classe 2 - Veias varicosas (> 4 mm); - Classe 3 - Classe 2 + Edema; - Classe 4 - Classe 3 + Pigmentação, eczema e lipodermoesclerose; - Classe 5 - Classe 4 + Úlcera varicosa cicatrizada; - Classe 6 - Úlcera varicosa aberta. FÍSTULAS ARTERIOVENOSAS CONGÊNITAS OU ADQUIRIDAS 30908019 30908027 30908035 30908051 30908043 30908060 30908078 30908086 30908094 Fístula aorto-cava, reno-cava ou ílio-ilíaca ........................ Fístula arteriovenosa - com enxerto .................................. Fístula arteriovenosa cervical ou cefálica extracraniana ..... Fístula arteriovenosa congênita - cirurgia radical ................ Fístula arteriovenosa congênita - reintervenção ................. Fístula arteriovenosa congênita para redução de fluxo ........ Fístula arteriovenosa direta ............................................... Fístula arteriovenosa dos grandes vasos intratorácicos ........ Fístula arteriovenosa dos membros ................................... - 30912040 30912059 30912067 30912083 30912075 30912091 30907993 OBSERVAÇÕES: - 834,00 434,80 760,40 760,40 391,20 556,80 158,00 834,00 556,80 4 2 3 3 2 3 2 4 3 7 4 6 7 4 6 2 7 4 Inc. Cateterismo cardíaco direito com estudo angiográfico da artéria pulmonar ........................................................ Cateterismo cardíaco E e/ou D com cineangiocoronariografia e ventriculografia ............................................................ Cateterismo cardíaco E e/ou D com cineangiocoronariografia, ventriculografia e estudo angiográfico da aorta e/ou ramos tóraco-abdominais e/ou membros .................................... Cateterismo E e estudo cineangiográfico da aorta e/ou seus ramos ..................................................................... - Filme Valor - 170,40 1 4 - 362,00 1 4 - 391,20 1 4 - 170,40 1 4 Inc. Filme Cateterização cardíaca E por via transeptal ....................... Estudo eletrofisiológico - mapeamento eletro-eletrônico tridimensional – do sistema de condução com ou sem ação farmacológica ..... Estudo hemodinâmico das cardiopatias congênitas estruturalmente complexas (menos: CIA, CIV, PCA, Co, AO, estenose aórtica e pulmonar isoladas) ....................................................... Estudo hemodinâmico de cardiopatias congênitas e/ou valvopatias com ou sem cinecoronariografia ou oximetria . Mapeamento de feixes anômalos e focos ectópicos por eletrofisiologia intracavitária, com provas ......................... Ablação de circuito arritmogênico por cateter de radiofreqüência .............................................................. Angioplastia transluminal da aorta ou ramos ou da artéria pulmonar e ramos (por vaso) .......................................... Angioplastia transluminal percutânea de múltiplos vasos, com implante de stent ..................................................... Angioplastia transluminal percutânea por balão (1 vaso) .... Atriosseptostomia por balão ............................................. Atriosseptostomia por lâmina ........................................... Colocação de cateter intracavitário para monitorização hemodinâmica ............................................................... Emboloterapia ................................................................ Implante de prótese intravascular na aorta/pulmonar ou ramos com ou sem angioplastia ....................................... Implante de stent coronário com ou sem angioplastia por balão concomitante (1 vaso) ...................................... Infusão seletiva intravascular de enzimas trombolíticas ...... Oclusão percutânea de “shunts” intracardíacos ................. Oclusão percutânea de fístula e/ou conexões sistêmico pulmonares .................................................................... Oclusão percutânea do canal arterial ................................ Recanalização arterial no IAM - angioplastia primária – com implante de stent com ou sem suporte circulatório (balão intra-órtico) .......................................................... Recanalização mecânica do IAM (angioplastia primária com balão) ..................................................................... Retirada percutânea de corpos estranhos vasculares .......... Revascularização transmiocárdica percutânea .................. Tratamento percutâneo do aneurisma/dissecção da aorta .. Valvoplastia percutânea por via arterial ou venosa ............. Valvoplastia percutânea por via transeptal ......................... - 170,40 1 4 362,00 1 3 362,00 1 5 306,00 1 5 556,80 1 3 915,20 2 5 434,80 2 5 948,40 434,80 170,40 647,60 2 2 1 1 5 3 4 5 170,40 647,60 1 1 3 5 718,80 2 5 718,80 434,80 834,00 2 1 2 5 3 5 647,60 647,60 2 2 5 5 1.249,20 2 6 718,80 362,00 718,80 718,80 434,80 718,80 2 1 2 3 2 2 4 5 5 5 4 4 Código Aux P. Anest. 30912024 Código Aux P. Anest. Procedimento SISTEMA CÁRDIO-CIRCULATÓRIO 30912016 SISTEMA CÁRDIO-CIRCULATÓRIO 89 FORTALEZA, 18 DE DEZEMBRO DE 2012 30912105 30912113 30912121 30912130 30912148 30912180 30912199 30912210 30912229 30912237 30912245 30912253 Procedimento Valor 30911990 e 30912997 - OBSERVAÇÕES: 1) Ref. Códigos 30911001 e 30912008 - As valorações correspondentes a taxa de sala, medicamentos, cateteres, contrastes, filmes e custo operacional serão ajustados diretamente e de comum acordo entre as partes contratantes. - Quando realizados concomitantemente procedimentos diagnósticos, terapêuticos e diagnósticos/terapêuticos, para fins de valoração dos atos praticados, será observado o disposto no item 4 das Instruções Gerais. ACESSOS VASCULARES CIRURGIA VASCULAR DE URGÊNCIA 30910013 30910030 30910048 30910056 30910064 30910072 30910080 30910102 30910110 30910129 30910137 30910145 Aneurisma roto ou trombosado de aorta abdominal abaixo da artéria renal ............................................................... Aneurismas rotos ou trombosados de aorta abdominal acima da artéria renal ..................................................... Aneurismas rotos ou trombosados de artérias viscerais ...... Aneurismas rotos ou trombosados de axilar, femoral, poplítea .......................................................................... Aneurismas rotos ou trombosados de carótida, subclávia, ilíaca .............................................................................. Aneurismas rotos ou trombosados torácicos ou tóracoabdominais ..................................................................... Embolectomia ou trombo - embolectomia arterial ............ Exploração vascular em traumas torácicos e abdominais .. Lesões vasculares cervicais e cérvico torácicas ................ Lesões vasculares de membro inferior ou superiorunilateral ........................................................................ Lesões vasculares intra-abdominais ................................. Lesões vasculares traumáticas intratorácicas .................... - - 915,20 4 7 - 1.019,60 647,60 4 3 7 7 30913012 - 647,60 3 6 30913020 - 647,60 3 7 - 1.859,20 556,80 834,00 915,20 4 2 3 3 7 4 7 5 - 556,80 834,00 915,20 3 3 4 4 6 7 HEMODINÂMICA - CARDIOLOGIA INTERVENCIONISTA (PROCEDIMENTOS DIAGNÓSTICOS) 30911010 30911036 30911044 30911052 Avaliação da viabilidade miocárdica por cateter ............... Biópsia endomiocárdica .................................................. Cateterismo cardíaco D e/ou E com ou sem cinecoronariografia/ cineangiografia com avaliação de reatividade vascular pulmonar ou teste de sobrecarga hemodinânica ................ Cateterismo cardíaco D e/ou E com estudo cineangiográfico e de revascularização cirúrgica do miocárdio ................... - 30913144 30913098 30913080 30913101 - 170,40 184,00 1 1 4 4 - 362,00 - - - 434,80 1 4 30913047 Confecção de fístula AV para hemodiálise ........................ Dissecção de veia com colocação cateter venoso ............. Dissecção de veia em RN ou lactente ............................... Implante cirúrgico de cateter de longa permanência para NPP, QT ou para Hemodepuração .................................. Implante de cateter venoso central por punção, para NPP, QT, Hemodepuração ou para infusão de soros/drogas .............. Instalação de cateter para monitorização hemodinâmica à beira do leito (Suan-Ganz) ............................................... Instalação de circuito para assistência mecânica circulatória prolongada (toracotomia) ................................................ - - 170,40 73,60 107,20 1 1 1 2 - - 140,40 1 - - 140,40 1 3 - 53,60 - - - 597,60 2 5 Inc. Filme - 170,40 - - - 140,40 170,40 1 1 2 - 556,80 409,60 718,80 505,60 2 1 2 1 4 4 4 5 SISTEMA CÁRDIO-CIRCULATÓRIO Código Aux P. Anest. 30913055 30913128 30913152 Procedimento Manutenção de circuito para assistência mecânica circulatória prolongada –período de 6 horas ...................... Retirada cirúrgica de cateter de longa permanência para NPP, QT ou para Hemodepuração .................................. Retirada/desativação de fístula AV para hemodiálise ......... - Valor CIRURGIA LINFÁTICA 30914019 30914027 30914051 30914043 Anastomose linfovenosa ................................................. Doenca de Hodgkin - estadiamento cirúrgico .................... Linfadenectomia cervical ............................................... Linfadenectomia inguinal ou ilíaca ................................... - 90 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO Código Aux P. Anest. 30914060 30914078 30914086 30914132 30914094 30914108 30914116 Procedimento Linfadenectomia pélvica ................................................. Linfadenectomia retroperitoneal ...................................... Linfangioplastia .............................................................. Linfedema - ressecção parcial ........................................ Linfedema - ressecção total ............................................ Linfedema genital - ressecção ......................................... Marsupialização de linfocele ............................................ SÉRIE 3 ANO IV Nº239 Inc. Filme Valor - - 597,60 718,80 556,80 556,80 760,40 391,20 434,80 2 2 1 1 3 2 1 4 6 4 4 5 4 4 Drenagem do pericárdio ................................................. Pericardiocentese ........................................................... Pericardiotomia/Pericardiectomia ................................... - - 213,20 170,40 434,80 1 2 4 2 4 PERICÁRDIO 30915023 30915031 30915040 HIPOTERMIA 30916011 Hipotermia profunda com ou sem parada circulatória total - - 597,60 2 6 - 391,20 647,60 1 1 4 5 Código Aux P. Anest. 31002145 31002056 31002153 31002170 31002161 31002188 31002196 31002242 31002250 31002277 Biópsia do miocárdio ....................................................... Cardiotomia (ferimento, corpo estranho, exploração) ........ - 30999006 OBSERVAÇÕES: 1 - REF. Códigos 30901006, 30902002, 30903009 e 30905001 - As cirurgias cardíacas com circulação extracorpórea compõem-se do procedimento principal acrescido dos códigos 30905036, 30913098, 30906164 e 30905044 observando-se o previsto nos itens 4.1 e 4.2 das Instruções Gerais. - Quando utilizado enxerto com veia, acrescentar o valor de R$107,20, com artéria R$170,40. - Os procedimentos MONOTORIZACAO PER OPERATORIA, CARDIOVERSAO ELETRICA ELETIVA e CATETERISMO VESICAL EVACUADOR e códigos 30915023, 30912083, 30907144, 30904080, 30804116, 30804132 são considerados atos integrantes da Cirurgia Cardíaca com circulação extracorpórea. Procedimento Gastrorrafia ................................................................... Gastrostomia confecção/fechamento ............................... Gastrotomia com sutura de varizes ................................... Gastrotomia para qualquer finalidade ............................... Gastrotomia para retirada de CE ou lesão isolada .............. Membrana antral - tratamento cirúrgico ........................... Piloroplastia .................................................................... Tratamento cirúrgico das varizes gástricas ........................ Vagotomia com operação de drenagem .......................... Vagotomia superseletiva ou vagotomia gástrica proximal .. - Inc. Filme Valor - 213,20 213,20 718,80 213,20 391,20 409,60 362,00 556,80 409,60 409,60 1 1 2 1 2 1 1 2 2 2 3 3 5 3 4 4 3 5 3 4 - 718,80 276,80 647,60 2 2 2 6 3 5 - 718,80 556,80 505,60 391,20 556,80 834,00 597,60 760,40 597,60 760,40 718,80 409,60 556,80 718,80 647,60 391,20 391,20 391,20 213,20 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 1 1 1 - 6 5 5 3 5 3 4 4 4 4 6 4 5 6 6 3 4 3 2 INTESTINOS 31003010 31003028 31003036 31003044 MIOCÁRDIO 30917018 30917034 FORTALEZA, 18 DE DEZEMBRO DE 2012 31003052 31003060 31003079 31003583 31003087 31003095 31003109 31003117 31003125 31003133 31003150 31003176 31003184 31003192 31003214 31003230 31003249 31003257 Amputação abdômino-perineal do reto (completa) ........... Amputação do reto por procidência ................................. Anomalia anorretal - correção via sagital posterior ............ Anomalia anorretal - tratamento cirúrgico via abdômino-perineal ......................................................... Anomalia anorretal - tratamento cirúrgico via perineal ...... Anorretomiomectomia ................................................... Apendicectomia ............................................................. Apendicectomia por videolaparoscopia ............................ Apple-Peel - tratamento cirúrgico .................................... Atresia de cólon - tratamento cirúrgico ............................. Atresia de duodeno - tratamento cirúrgico ........................ Atresia jejunal distal ou ileal - tratamento cirúrgico ........... Atresia jejunal proximal - tratamento cirúrgico ................ Cirurgia de abaixamento (qualquer técnica) ..................... Cisto mesentérico - tratamento cirúrgico ........................... Colectomia parcial sem colostomia .................................. Colectomia total com íleo-reto-anastomose ...................... Colectomia total com ileostomia ...................................... Colostomia ou enterostomia ............................................. Colotomia e colorrafia .................................................... Distorção de volvo por laparotomia .................................. Distorção de volvo por via endoscópica ............................ - SISTEMA DIGESTIVO E ANEXOS SISTEMA DIGESTIVO E ANEXOS Código Aux P. Anest. ESÔFAGO 31001017 31001025 31001033 31001297 31001300 31001050 31001254 31001203 31001211 31001220 31001084 31001092 Atresia de esôfago com fístula traqueal - tratamento cirúrgico ........................................................................ Atresia de esôfago sem fístula (dupla estomia) - tratamento cirúrgico ........................................................................ Autotransplante com microcirurgia .................................. Dissecção do esôfago torácico (qualquer técnica) ............. Esofagectomia distal com ou sem toracotomia por videolaparoscopia ........................................................... Esofagectomia distal sem toracotomia ............................. Esofagectomia subtotal com linfadenectomia com ou sem toracotomia .................................................................... Esofagorrafia cervical .................................................... Esofagorrafia torácica .................................................... Esofagostomia ................................................................ Estenose de esôfago - tratamento cirúrgico via torácica ..... Faringo-laringo-esofagectomia total com ou sem toracotomia .................................................................... - - 1.019,60 2 6 - - 647,60 1.019,60 597,60 2 2 2 5 7 6 - - 948,40 647,60 2 2 8 7 - - 948,40 597,60 597,60 505,60 647,60 2 1 2 2 2 7 4 4 4 6 - - 1.019,60 2 7 SISTEMA DIGESTIVO E ANEXOS Código Aux P. Anest. 31001106 31001114 31001270 31001289 31001262 31001157 31001165 31001181 31001173 31001238 31001246 31001190 - 1.859,20 2 7 - 505,60 2 5 ÂNUS - 1.019,60 1.249,20 505,60 462,40 597,60 597,60 409,60 3 2 2 2 2 2 2 7 6 5 5 4 4 3 31004016 31004032 31004040 31004067 31004075 31004083 31004105 31004113 - - 505,60 647,60 647,60 462,40 462,40 2 2 2 2 2 4 5 5 5 4 - - 760,40 760,40 647,60 362,00 718,80 2 2 2 2 2 6 6 6 3 7 Procedimento Inc. Fístula tráqueo esofágica - tratamento cirúrgico via cervical .......................................................................... Fístula tráqueo esofágica - tratamento cirúrgico via torácica .......................................................................... Reconstrução do esôfago cervical e torácico com transplante segmentar de intestino ..................................................................... Reconstrução do esôfago cervical ou torácico, com transplante de intestino ..................................................................... Refluxo gastroesofágico - tratamento cirúrgico (Hérnia de hiato) ............................................................ Ressecção do esôfago cervical e/ou torácico e transplante com microcirurgia ......................................................... Substituição esofágica - cólon ou tubo gástrico ................... Tratamento cirúrgico conservador do megaesofago ......... Tratamento cirúrgico das varizes esofágicas ..................... Tratamento cirúrgico do divertículo esofágico ................... Tratamento cirúrgico do divertículo faringoesofágico ........ Tunelização esofágica ..................................................... - 31002110 31002129 31002137 31002218 Conversão de anastomose gastrojejunal (qualquer técnica) Degastrogastrectomia com vagotomia ............................. Gastrectomia parcial com linfadenectomia ...................... Gastrectomia parcial com vagotomia .............................. Gastrectomia parcial sem vagotomia ............................... Gastrectomia polar superior com reconstrução jejunal com toracotomia ............................................................ Gastrectomia total com linfadenectomia .......................... Gastrectomia total via abdominal ..................................... Gastroenteroanastomose ................................................. Gastroplastia para obesidade mórbida - qualquer técnica ... 31003338 31003346 31003354 31003362 31003370 31003389 31003397 31003427 31003435 31003451 31003460 31003478 31003486 31003494 31003508 31003516 31003524 31003532 31003540 31003559 31003567 Filme Valor - 597,60 2 5 - 647,60 2 6 - 1.859,20 2 7 ESTÔMAGO 31002021 31002030 31002064 31002072 31002080 31002099 31003265 31003273 31003281 31003290 31003303 31003311 31003699 31003320 31004121 31004130 31004148 31004180 31004199 31004202 31004210 31004229 31004245 31004253 Procedimento Divertículo de Meckel - exérese ....................................... Duplicação do tubo digestivo - tratamento cirúrgico ........... Enterectomia segmentar ................................................. Entero-anastomose (qualquer segmento) ......................... Enterocolite necrotizante - tratamento cirúrgico ................. Enteropexia (qualquer segmento) .................................... Enteropexia (qualquer segmento) por videolaparoscopia ... Enterotomia e/ou enterorrafia de qualquer segmento (por sutura ou ressecção) ................................................. Esporão retal - ressecção ................................................. Esvaziamento pélvico anterior ou posterior ....................... Esvaziamento pélvico total ............................................... Fecaloma - remoção manual .......................................... Fechamento de colostomia ou enterostomia ...................... Fixação do reto por via abdominal .................................... Íleo meconial - tratamento cirúrgico ................................ Invaginação intestinal - ressecção .................................... Invaginação intestinal sem ressecção - tratamento cirúrgico ........................................................................ Má-rotação intestinal - tratamento cirúrgico ...................... Megacólon congênito - tratamento cirúrgico ..................... Membrana duodenal - tratamento cirúrgico ...................... Pâncreas anular - tratamento cirúrgico ............................. Perfuração duodenal ou delgado - tratamento cirúrgico ..... Piloromiotomia .............................................................. Procidência do reto - redução manual .............................. Proctocolectomia total .................................................... Proctocolectomia total com reservatório ileal .................... Ressecção total de intestino delgado .................................. Retossigmoidectomia abdominal ..................................... Tumor anorretal - ressecção endo-anal ............................ - Abscesso anorretal - drenagem ....................................... Cerclagem anal .............................................................. Corpo estranho do reto - retirada ...................................... Dilatação digital ou instrumental do ânus e/ou do reto ......... Esfincteroplastia anal (qualquer técnica) ........................... Estenose anal - tratamento cirúrgico (qualquer técnica) ..... Fissurectomia com ou sem esfincterotomia ...................... Fístula reto-vaginal e fístula anal em ferradura - tratamento cirúrgico via perineal ...................................................... Fistulectomia anal em dois tempos ................................... Fistulectomia anal em ferradura ...................................... Fistulectomia anal em um tempo ..................................... Hemorróidas - ligadura elástica (por sessão) ..................... Hemorróidas - tratamento esclerosante (por sessão) .......... Hemorroidectomia aberta ou fechada, com ou sem esfincterotomia ............................................................... Laceração anorretal - tratamento cirúrgico por via perineal Lesão anal - eletrocauterização ........................................ Pólipo retal - ressecção endoanal ..................................... Prolapso retal - esclerose (por sessão) .............................. - Inc. Filme Valor - 409,60 434,80 409,60 391,20 597,60 391,20 505,60 2 2 2 2 2 2 2 4 4 4 3 5 3 5 - 391,20 184,00 597,60 718,80 45,20 434,80 391,20 597,60 409,60 1 2 3 3 1 2 2 2 3 4 5 6 2 3 3 4 5 - 391,20 597,60 718,80 760,40 760,40 409,60 362,00 45,20 948,40 1.019,60 462,40 718,80 213,20 2 2 2 2 2 2 1 2 3 2 2 1 3 4 5 4 4 4 3 2 6 6 4 5 1 - 93,60 107,20 93,60 45,20 276,80 213,20 107,20 1 1 1 2 3 2 2 2 1 1 - 505,60 213,20 362,00 213,20 45,20 45,20 2 1 1 1 - 4 2 2 2 - - 213,20 213,20 45,20 107,20 45,20 1 2 1 1 3 2 2 2 2 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO Código Aux P. Anest. 31004261 31004326 31004270 31004288 31004318 SÉRIE 3 ANO IV Nº239 Procedimento Prolapso retal - tratamento cirúrgico ................................ Prurido anal - tratamento cirúrgico ................................... Reconstituição de esfincter anal por plástica muscular (qualquer técnica) ........................................................... Reconstrução total anoperineal ......................................... Trombose hemorroidária - exérese ................................. - Valor 31005012 31005039 31005047 Abscesso hepático - drenagem cirúrgica .......................... Anastomose biliodigestiva intra-hepática ........................... Atresia de vias biliares - tratamento cirúrgico .................... - Filme - 213,20 213,20 1 1 3 1 31009174 - 718,80 718,80 45,20 1 2 - 5 6 2 31009352 31009204 31009239 - 306,00 834,00 1.249,20 2 2 2 3 6 6 SISTEMA DIGESTIVO E ANEXOS Código Aux P. Anest. 31005071 31005098 31005101 31005470 31005110 31005128 31005497 31005136 31005144 31005152 31005160 31005179 31005195 31005446 31005187 31005209 31005217 31005225 31005233 31005241 31005250 31005276 31005284 31005080 31005292 31005306 31005314 31005322 31005365 31005373 31005381 31005390 31005403 31005420 31005438 Procedimento Código Aux P. Anest. Inc. FÍGADO E VIAS BILIARES Inc. Filme Valor 31009220 31009247 31009255 31009271 31009280 31009298 Biópsia hepática transparietal ........................................... Cisto de colédoco - tratamento cirúrgico ........................... Colecistectomia com colangiografia ................................ Colecistectomia com colangiografia por videolaparoscopia Colecistectomia com fístula biliodigestiva ......................... Colecistectomia sem colangiografia ................................. Colecistectomia sem colangiografia por videolaparoscopia Colecistojejunostomia ..................................................... Colecistostomia ............................................................... Colédoco ou hepático-jejunostomia (qualquer técnica) ..... Colédoco ou hepaticoplastia ............................................. Colédoco-duodenostomia ................................................ Coledocoscopia intra-operatória ....................................... Coledocotomia ou coledocostomia com colecistectomia ... Coledocotomia ou coledocostomia sem colecistectomia .... Derivação porto sistêmica ............................................... Desconexão ázigos - portal com esplenectomia ................ Desconexão ázigos - portal sem esplenectomia ................. Desvascularização hepática ............................................. Drenagem biliar trans-hepática ........................................ Enucleação de metástases hepáticas ................................ Hepatorrafia .................................................................. Hepatorrafia complexa com lesão de estruturas vasculares biliares ........................................................... Laparotomia para implantação cirúrgica de cateter arterial visceral para quimioterapia ............................................. Lobectomia hepática direita ............................................ Lobectomia hepática esquerda ........................................ Papilotomia transduodenal ............................................... Punção hepática para drenagem de abscessos .................. Ressecção de cisto hepático sem hepatectomia ................. Ressecção de tumor de vesícula ou da via biliar com hepatectomia ................................................................. Ressecção de tumor de vesícula ou da via biliar sem hepatectomia ................................................................. Segmentectomia hepática ............................................... Sequestrectomia hepática ................................................ Tratamento cirúrgico de estenose cicatricial das vias biliaresTrissegmentectomias ...................................................... - 91 FORTALEZA, 18 DE DEZEMBRO DE 2012 - 107,20 434,80 462,40 597,60 556,80 434,80 556,80 462,40 362,00 462,40 597,60 462,40 107,20 462,40 409,60 834,00 647,60 556,80 434,80 409,60 409,60 306,00 1 2 2 2 2 2 2 1 2 2 2 1 2 2 2 2 2 2 2 2 2 3 5 5 6 5 4 5 5 3 5 5 5 4 5 5 6 6 5 4 4 4 4 - 834,00 2 6 - 462,40 760,40 462,40 505,60 213,20 409,60 2 2 2 2 2 5 6 6 4 3 5 - 948,40 3 6 31101011 31101020 31101488 31101038 31101046 31101054 31101062 31101070 31101089 31101097 31101100 31101119 31101127 31101135 31101151 31101160 31101178 31101186 31101194 31101208 31101216 31101224 31101232 31101240 31101259 31101275 - 462,40 718,80 647,60 597,60 1.019,60 3 2 2 2 2 5 5 6 6 6 31101283 31101291 31101305 31101313 31101542 31009301 Procedimento Laparotomia exploradora, ou para biópsia, ou para drenagem de abscesso, ou para liberação de bridas em vigência de oclusão ......................................................... Laparotomia exploradora, ou para biópsia, ou para drenagem de abscesso, ou para liberação de bridas em vigência de oclusão por videolaparoscopia ........................ Neuroblastoma abdominal - exérese ................................ Onfalocele/gastrosquise - segundo tempo – tratamento cirúrgico ........................................................ Onfalocele/gastrosquise em 1 tempo ou primeiro tempo ou prótese – tratamento cirúrgico ..................................... Paracentese abdominal ................................................... Reconstrução da parede abdominal com retalho muscular ou miocutâneo ................................................. Ressecção de cisto ou fístula de úraco ............................... Ressecção de cisto ou fístula ou restos do ducto onfalomesentérico .......................................................... Ressutura da parede abdominal (por deiscência total ou evisceração) .............................................................. Teratoma sacro-coccígeo - exérese ................................. - Inc. Filme Valor - 276,80 1 4 - 409,60 915,20 1 2 5 5 - 597,60 2 3 - 1.249,20 93,60 2 - 5 - - 597,60 213,20 2 1 6 3 - 391,20 1 2 - 213,20 834,00 1 1 3 4 - 213,20 213,20 915,20 597,60 462,40 362,00 2.022,40 409,60 140,40 597,60 434,80 184,00 276,80 409,60 760,40 760,40 1.859,20 834,00 647,60 718,80 760,40 597,60 505,60 391,20 158,00 1 1 2 2 2 1 2 1 2 1 2 2 1 2 2 2 2 2 2 2 2 2 - 3 3 7 6 5 4 8 3 1 5 5 3 3 3 5 4 6 5 5 5 6 5 4 4 4 - 718,80 409,60 434,80 434,80 409,60 2 1 1 1 1 6 3 4 3 3 - 834,00 2 6 Inc. Filme Nefroureterectomia com ressecção vesical unilateral ....... Pielolitotomia com nefrolitotomia anatrófica unilateral ...... Pielolitotomia com nefrolitotomia simples unilateral .......... Pielolitotomia unilateral ................................................... Pieloplastia ..................................................................... Pielostomia unilateral ...................................................... Pielotomia exploradora unilateral ..................................... Punção biópsia renal percutânea ...................................... Revascularização renal - qualquer técnica ........................ Sinfisiotomia (rim em ferradura) ..................................... Transuretero anastomose ................................................ Tratamento cirúrgico da fístula pielo-intestinal ................... Tumor renal - enucleação unilateral ................................. Tumor Wilms - tratamento cirúrgico ............................... Tumores retro-peritoneais malignos unilaterais - exérese ... - - 718,80 462,40 462,40 391,20 556,80 184,00 409,60 128,00 915,20 409,60 391,20 505,60 597,60 915,20 948,40 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 6 5 4 3 5 3 3 6 4 5 4 4 6 5 Biópsia cirúrgica de ureter unilateral ................................. Biópsia endoscópica de ureter unilateral ............................ Cateterismo ureteral unilateral ......................................... Colocação cirúrgica de duplo J unilateral .......................... Colocação cistoscópica de duplo J unilateral ...................... Colocação nefroscópica de duplo J unilateral .................... Dilatação endoscópica unilateral ...................................... Duplicação pieloureteral - tratamento cirúrgico ................ Fístula uretero-cutânea unilateral (tratamento cirúrgico) .... Fístula uretero-intestinal unilateral (tratamento cirúrgico) .... Fístula uretero-vaginal unilateral (tratamento cirúrgico) ..... Meatotomia endoscópica unilateral .................................. Reimplante ureteral por via extra ou intravesical - unilateral Reimplante ureterointestinal - uni ou bilateral .................... Reimplante uretero-vesical unilateral - via combinada ....... Retirada endoscópica de cálculo de ureter - unilateral ........ Transureterostomia ......................................................... Ureterectomia unilateral ................................................. - - 213,20 184,00 107,20 213,20 184,00 234,00 158,00 434,80 409,60 505,60 556,80 158,00 556,80 556,80 556,80 234,00 597,60 391,20 1 1 1 1 1 1 1 1 1 2 2 1 1 2 2 1 2 1 1 1 2 3 2 4 1 5 4 4 4 1 5 5 5 3 3 3 SISTEMA URINÁRIO RIM, BACINETE E SUPRA-RENAL Abscesso renal ou peri-renal - drenagem cirúrgica ........... Abscesso renal ou peri-renal - drenagem percutânea ........ Adrenalectomia laparoscópica unilateral .......................... Adrenalectomia unilateral ............................................... Angioplastia renal unilateral a céu aberto .......................... Angioplastia renal unilateral transluminal .......................... Autotransplante renal unilateral ........................................ Biópsia renal cirúrgica unilateral ...................................... Cisto renal - escleroterapia percutânea - por cisto .............. Endopielotomia percutânea unilateral ............................... Estenose de junção pieloureteral - tratamento cirúrgico ..... Fístula pielo-cutânea - tratamento cirúrgico ....................... Lombotomia exploradora ............................................... Marsupialização de cistos renais unilateral ......................... Nefrectomia parcial com ureterectomia .......................... Nefrectomia parcial unilateral ......................................... Nefrectomia parcial unilateral extracorpórea ................... Nefrectomia radical unilateral ......................................... Nefrectomia total unilateral ............................................. Nefro ou pieloenterocistostomia unilateral ........................ Nefrolitotomia anatrófica unilateral .................................. Nefrolitotomia percutânea unilateral ................................ Nefrolitotomia simples unilateral ...................................... Nefrolitotripsia extracorpórea - 1ª sessão .......................... Nefrolitotripsia extracorpórea - reaplicações (até 3 meses) Nefrolitotripsia percutânea unilateral (MEC., E.H., ou US) ........................................................................... Nefropexia unilateral ...................................................... Nefrorrafia (trauma) unilateral ........................................ Nefrostomia a céu aberto unilateral .................................. Nefrostomia percutânea unilateral ................................... Nefroureterectomia com ressecção vesical laparoscópica unilateral ................................................... - PÂNCREAS SISTEMA URINÁRIO 31006043 31006051 31006060 31006078 31006086 31006094 31006108 31006116 Hipoglicemia - tratamento cirúrgico (pancreatotomia parcial ou total) ............................................................... Pancreatectomia corpo caudal com preservação do baço . Pancreatectomia parcial ou sequestrectomia .................... Pancreato-duodenectomia com linfadenectomia .............. Pancreato-enterostomia .................................................. Pancreatorrafia .............................................................. Pseudocisto pâncreas - drenagem externa (qualquer técnica)Pseudocisto pâncreas - drenagem interna (qualquer técnica)- - 1.374,80 834,00 647,60 948,40 462,40 391,20 409,60 462,40 2 2 2 3 3 2 2 2 6 5 5 7 4 4 3 4 Biópsia esplênica ............................................................ Esplenectomia total ......................................................... Esplenorrafia .................................................................. - - 158,00 409,60 306,00 2 2 2 2 4 4 - 45,20 93,60 158,00 184,00 409,60 391,20 1 1 1 1 1 2 2 1 2 2 4 4 Inc. Filme - 391,20 184,00 276,80 256,00 362,00 276,80 362,00 434,80 362,00 170,40 BAÇO 31007015 31007031 31007040 ABDOME, PAREDE E CAVIDADE 31009018 31009026 31009042 31009050 31009069 31009077 Abscesso perineal - drenagem cirúrgica ........................... Biópsia de parede abdominal ........................................... Cisto sacro-coccígeo - tratamento cirúrgico ...................... Diástase dos retos-abdominais - tratamento cirúrgico ........ Hérnia inguinal encarcerada em RN ou lactente ............... Herniorrafia com ressecção intestinal - estrangulada ......... - SISTEMA DIGESTIVO E ANEXOS Código Aux P. Anest. 31009085 31009093 31009107 31009115 31009123 31009131 31009140 31009344 31009158 31009166 Procedimento Herniorrafia crural - unilateral ......................................... Herniorrafia epigástrica .................................................. Herniorrafia incisional ..................................................... Herniorrafia inguinal - unilateral ...................................... Herniorrafia inguinal no RN ou lactente ............................ Herniorrafia lombar ....................................................... Herniorrafia recidivante .................................................. Herniorrafia recidivante por videolaparoscopia ................. Herniorrafia sem ressecção intestinal encarcerada ........... Herniorrafia umbilical .................................................... - Valor 2 1 1 1 1 1 2 1 1 1 3 2 3 2 4 3 3 5 3 2 Código Aux P. Anest. 31101321 31101330 31101348 31101356 31101364 31101372 31101380 31101402 31101410 31101429 31101437 31101445 31101453 31101461 31101470 Procedimento Valor URETER 31102018 31102026 31102034 31102042 31102050 31102069 31102085 31102093 31102107 31102115 31102123 31102131 31102182 31102174 31102204 31102220 31102239 31102247 92 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO Código Aux P. Anest. 31102255 31102263 31102271 31102298 31102301 31102310 31102328 31102522 31102344 31102352 31102360 31102379 31102409 31102417 31102425 31102433 31102441 31102450 31102468 31102476 Procedimento SÉRIE 3 ANO IV Nº239 Inc. Filme Valor Ureterocele unilateral - ressecção a céu aberto ................. Ureteroceles - tratamento endoscópico ............................ Ureteroileocistostomia unilateral ...................................... Ureterólise unilateral ....................................................... Ureterolitotomia unilateral ............................................... Ureterolitotripsia extracorpórea - 1ª sessão ........................ Ureterolitotripsia extracorpórea - reaplicações (até 3 meses)Ureteroplastia laparoscópica unilateral ............................. Ureteroplastia unilateral ................................................... Ureterorrenolitotomia unilateral ....................................... Ureterorrenolitotripsia flexível unilateral ........................... Ureterorrenolitotripsia rígida unilateral .............................. Ureterossigmoidoplastia unilateral .................................... Ureterossigmoidostomia unilateral ................................... Ureterostomia cutânea unilateral ..................................... Ureterotomia interna percutânea unilateral ....................... Ureterotomia interna ureteroscópica flexível unilateral ...... Ureterotomia interna ureteroscópica rígida unilateral ......... Ureteroureterocistoneostomia .......................................... Ureteroureterostomia unilateral ....................................... - - 391,20 362,00 597,60 234,00 276,80 391,20 158,00 718,80 556,80 462,40 760,40 647,60 597,60 597,60 391,20 462,40 256,00 213,20 597,60 505,60 1 1 2 1 1 2 2 1 1 1 2 2 2 1 1 1 2 2 3 3 7 4 3 4 4 5 4 5 5 6 5 5 3 4 4 4 5 4 Ampliação vesical .......................................................... Bexiga psóica ................................................................. - - 760,40 434,80 2 2 5 3 BEXIGA 31103014 31103022 SISTEMA URINÁRIO Código Aux P. Anest. 31103030 31103049 31103065 31103073 31103081 31103090 31103103 31103111 31103138 31103146 31103154 31103162 31103170 31103189 31103197 31103200 31103219 31103227 31103235 31103243 31103251 31103260 31103278 31103286 31103294 31103308 31103316 31103324 31103359 31103367 31103375 31103499 31103383 31103391 31103405 31103430 31103472 31103456 31103464 Procedimento Inc. Filme 31104134 31104142 31104150 31104169 31104177 Uretrostomia .................................................................. Uretrotomia interna ........................................................ Uretrotomia interna com prótese endouretral .................... - Inc. Filme - 184,00 140,40 391,20 Valor 1 1 1 1 1 3 31199003 OBSERVAÇÃO: 1 - Custos operacionais referentes a acessórios e descartáveis serão ajustados diretamente e de comum acordo entre as partes. SISTEMA GENITAL E REPRODUTOR MASCULINO PRÓSTATA E VESÍCULAS SEMINAIS 31201024 31201032 31201040 31201067 31201075 31201091 31201105 31201113 31201121 31201130 Abscesso de próstata - drenagem ..................................... Biópsia prostática - até 8 fragmentos ................................ Biópsia prostática - mais de 8 fragmentos ......................... Hemorragia da loja prostática - evacuação e irrigação ...... Hemorragia da loja prostática - revisão endoscópica ......... Hipertrofia prostática - implante de prótese ....................... Hipertrofia prostática - tratamento por dilatação ................ Prostatavesiculectomia radical ......................................... Prostatectomia a céu aberto ............................................ Ressecção endoscópica da próstata .................................. - - 213,20 93,60 107,20 107,20 234,00 184,00 107,20 760,40 597,60 505,60 1 1 1 1 1 2 2 1 2 1 2 2 4 3 3 6 5 5 31201997 OBSERVAÇÃO: - Ref. Códigos 31201032 e 31201040: Quando orientados por US, acrescentar US Transretal (AMB/92). ESCROTO Biópsia endoscópica de bexiga (inclui cistoscopia) ............. Biópsia vesical a céu aberto ............................................. Cistectomia parcial ......................................................... Cistectomia radical (inclui próstata ou útero) ..................... Cistectomia total ............................................................. Cistolitotomia .................................................................. Cistolitotripsia extracorpórea - 1ª sessão ............................ Cistolitotripsia extracorpórea - reaplicações (até 3 meses) .. Cistolitotripsia percutânea (U.S., E.H., E.C.) ....................... Cistolitotripsia transuretral (U.S., E.H., E.C.) ....................... Cistoplastia redutora ........................................................ Cistorrafia (trauma) ........................................................ Cistostomia cirúrgica ....................................................... Cistostomia com procedimento endoscópico ..................... Cistostomia por punção com trocater ................................ Colo de divertículo - ressecção endoscópica ...................... Colo vesical - ressecção endoscópica ............................... Corpo estranho - extração cirúrgica .................................. Corpo estranho - extração endoscópica ............................ Diverticulectomia vesical ................................................ Enterocistoplastia (ampliação vesical) .............................. Extrofia em cloaca - tratamento cirúrgico ........................ Extrofia vesical - tratamento cirúrgico .............................. Fístula vésico-cutânea - tratamento cirúrgico ..................... Fístula vésico-entérica - tratamento cirúrgico .................... Fístula vésico-retal - tratamento cirúrgico .......................... Fístula vésico-uterina - tratamento cirúrgico ...................... Fístula vésico-vaginal - tratamento cirúrgico ...................... Incontinência urinária - tratamento cirúrgico supra-púbico . Incontinência urinária - tratamento endoscópico (injeção) . Incontinência urinária com colpoplastia anterior – tratamento cirúrgico (com ou sem uso de prótese) ............ Neobexiga retal continente .............................................. Pólipos vesicais - ressecção cirúrgica ............................... Pólipos vesicais - ressecção endoscópica .......................... Punção e aspiração vesical .............................................. Retenção por coágulo - aspiração vesical .......................... Retirada endoscópica de duplo J ....................................... Tumor vesical - ressecção endoscópica ........................... Vesicostomia cutânea ...................................................... - - 107,20 184,00 556,80 915,20 647,60 213,20 391,20 158,00 256,00 213,20 505,60 391,20 184,00 184,00 184,00 362,00 213,20 184,00 195,60 409,60 760,40 1.668,00 1.374,80 434,80 556,80 556,80 556,80 556,80 409,60 107,20 1 1 1 2 2 1 1 1 2 1 1 1 1 1 1 1 1 2 2 2 1 2 2 2 2 2 2 2 2 4 6 5 2 3 3 4 3 3 3 2 3 1 3 3 2 2 3 5 6 5 3 4 4 4 4 4 4 - - 462,40 1.019,60 391,20 184,00 53,60 45,20 107,20 213,20 184,00 2 3 1 1 1 1 4 7 3 2 1 1 2 4 4 Abscesso periuretral - tratamento cirúrgico ....................... Biópsia endoscópica de uretra .......................................... Corpo estranho ou cálculo - extração cirúrgica .................. Corpo estranho ou cálculo - extração endoscópica ............. Divertículo uretral - tratamento cirúrgico .......................... Eletrocoagulação endoscópica ......................................... Esfincterotomia .............................................................. Fístula uretro-cutânea - correção cirúrgica ........................ Fístula uretro-retal - correção cirúrgica ............................. Fístula uretro-vaginal - correção cirúrgica ......................... Incontinência urinária masculina - tratamento cirúrgico (exclui implante de esfincter artificial) .............................. Meatoplastia (retalho cutâneo) ......................................... Meatotomia uretral ......................................................... Neouretra proximal (cistouretroplastia) ............................ Ressecção de carúncula .................................................. Ressecção de válvula uretral posterior .............................. - - 73,60 93,60 184,00 158,00 391,20 107,20 128,00 391,20 556,80 556,80 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 2 1 2 2 2 4 4 4 - - 556,80 213,20 93,60 556,80 93,60 505,60 1 1 2 1 4 3 1 4 1 3 31202020 31202039 31202047 31202063 31202071 Drenagem de abscesso ................................................... Elefantíase peno-escrotal - tratamento cirúrgico ................ Exérese de cisto escrotal .................................................. Reconstrução da bolsa escrotal com retalho inguinal pediculado - por estágio ................................................... Ressecção parcial da bolsa escrotal .................................. - - 45,20 462,40 93,60 2 1 1 4 1 - 505,60 213,20 1 1 5 3 - 1.374,80 93,60 391,20 107,20 184 391,20 213,20 45,20 362,00 391,20 213,20 213,20 2 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 6 2 3 2 2 3 2 1 3 3 5 2 - 93,60 93,60 107,20 306,00 107,20 1 1 1 1 1 1 2 3 1 TESTÍCULO 31203019 31203027 31203035 31203043 31203051 31203060 31203078 31203086 31203094 31203108 31203116 31203124 Autotransplante de um testículo ........................................ Biópsia unilateral de testículo ............................................ Escroto agudo - exploração cirúrgica ............................... Hidrocele unilateral - correção cirúrgica .......................... Implante de prótese testicular unilateral ............................ Orquidopexia unilateral ................................................... Orquiectomia unilateral ................................................... Punção da vaginal .......................................................... Reparação plástica (trauma) ........................................... Torção de testículo - cura cirúrgica ................................... Tumor de testículo - ressecção ......................................... Varicocele unilateral - correção cirúrgica ......................... - EPIDÍDIMO 31204015 31204023 31204031 31204040 31204066 Biópsia de epidídimo ....................................................... Drenagem de abscesso ................................................... Epididimectomia unilateral .............................................. Epididimovasoplastia unilateral ........................................ Exérese de cisto unilateral ............................................... - SISTEMA GENITAL E REPRODUTOR MASCULINO Código Aux P. Anest. Procedimento Inc. Filme Valor CORDÃO ESPERMÁTICO 31205011 31205020 31205046 Espermatocelectomia unilateral ....................................... Exploração cirúrgica do deferente unilateral ..................... Vasectomia unilateral ...................................................... - - 107,20 107,20 107,20 1 1 1 1 1 1 Amputação parcial ......................................................... Amputação total ............................................................. Biópsia peniana ............................................................... Doença de Peyronie - tratamento cirúrgico ...................... Eletrocoagulação de lesões cutâneas ................................ Emasculação ................................................................. Epispadia - reconstrução por etapa ................................... Epispadia com incontinência - tratamento cirúrgico ........... Fratura de pênis - tratamento cirúrgico ............................. Hipospadia - por estágio .................................................. Hipospadia distal - tratamento em 1 tempo ....................... Hipospadia proximal - tratamento em 1 tempo ................. Implante de prótese semi-rígida (exclui próteses infláveis) . Neofaloplastia - por estágio .............................................. Neofaloplastia com retalho inguinal pediculado com reconstrução uretral – por estágio ..................................... Parafimose - redução manual ou cirúrgica ....................... Pênis curvo congênito ..................................................... Plástica - retalho cutâneo à distância ................................. Plástica de corpo cavernoso ............................................ Plástica do freio bálano-prepucial .................................... Postectomia ................................................................... Priapismo - tratamento cirúrgico ..................................... Reconstrução de pênis com enxerto - plástica total ............. Reimplante do pênis ........................................................ Revascularização peniana ............................................... - - 409,60 391,20 93,60 409,60 45,20 597,60 647,60 718,80 213,20 462,40 505,60 647,60 213,20 505,60 1 1 1 1 1 2 1 1 1 1 1 2 2 4 1 3 1 4 4 4 3 4 4 4 4 4 - 505,60 93,60 505,60 409,60 391,20 93,60 158,00 391,20 409,60 1.859,20 647,60 2 1 2 1 1 1 1 1 2 2 6 2 4 5 4 1 2 3 5 6 6 PÊNIS SISTEMA URINÁRIO Código Aux P. Anest. 31104185 31104193 31104207 31104215 31104223 31104231 Procedimento Valor URETRA 31104010 31104029 31104037 31104045 31104053 31104061 31104070 31104088 31104096 31104100 31104118 Código Aux P. Anest. FORTALEZA, 18 DE DEZEMBRO DE 2012 Procedimento Tumor uretral - excisão ................................................... Uretroplastia anterior ...................................................... Uretroplastia posterior ..................................................... - Inc. - Filme 184,00 391,20 556,80 Valor 1 1 2 3 3 3 31206018 31206026 31206034 31206042 31206050 31206069 31206077 31206085 31206093 31206107 31206115 31206123 31206140 31206158 31206166 31206174 31206182 31206190 31206204 31206212 31206220 31206239 31206247 31206255 31206263 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO IV Nº239 31299008 OBSERVAÇÃO: 1 - Custos operacionais referentes a acessórios e descartáveis serão ajustados diretamente e de comum acordo entre as partes. Código Aux P. Anest. 31307078 SISTEMA GENITAL E REPRODUTOR FEMININO VULVA 93 FORTALEZA, 18 DE DEZEMBRO DE 2012 31307094 Procedimento Inc. Filme - 213,20 391,20 1 1 4 5 - 93,60 - - Liberação de aderências pélvicas com ou sem ressecção de cistos peritoniais ou salpingólise ........................................ Ligamentopexia pélvica .................................................. - Valor PARTOS E OUTROS PROCEDIMENTOS OBSTÉTRICOS 31301010 31301029 31301045 31301053 31301070 31301088 31301096 31301100 31301118 31301126 31301134 Bartolinectomia unilateral ................................................ Biópsia de vulva .............................................................. Clitorectomia (parcial ou total) ......................................... Clitoroplastia ................................................................... Exérese de glândula de Skene .......................................... Exérese de lesão da vulva e/ou do períneo (por grupo de até 5 lesões) .................................................................... Hipertrofia dos pequenos lábios - correção cirúrgica ......... Incisão e drenagem da glândula de Bartholin ou Skene ...... Marsupialização da glândula de Bartholin .......................... Vulvectomia ampliada .................................................... Vulvectomia simples ...................................................... - - 140,40 45,20 213,20 234,00 93,60 1 1 1 1 1 1 1 4 1 - 53,60 158,00 45,20 107,20 834,00 647,60 1 1 2 2 3 1 1 1 5 4 Biópsia de vagina ............................................................ Colpectomia ................................................................... Colpocleise (Lefort) ........................................................ Colpoplastia anterior ........................................................ - - 45,20 556,80 409,60 362,00 2 2 2 1 4 2 2 VAGINA 31302017 31302025 31302033 31302041 31302050 31302068 31302076 31302084 31302092 31302106 31302114 31302122 Procedimento Colpoplastia posterior com perineorrafia ........................... Colporrafia ou colpoperineoplastia incluindo ressecção de septo ou ressutura de parede vaginal ............................ Colpotomia ou culdocentese ............................................ Exérese de cisto vaginal .................................................. Extração de corpo estranho com anestesia geral ou bloqueioFístula ginecológica - tratamento cirúrgico ........................ Himenotomia ................................................................. Neovagina (cólon, delgado, tubo de pele) .......................... - Inc. Filme Valor - 306,00 2 3 - 391,20 93,60 234,00 107,20 505,60 93,60 647,60 2 1 1 1 2 3 1 1 1 4 1 6 - 45,20 45,20 - 1 2 - 45,20 - - - 128,00 33,60 73,60 - 1 1 1 - 556,80 597,60 2 2 4 5 - 834,00 2 6 - 647,60 2 5 ÚTERO 31303021 31303030 31303196 31303056 31303064 31303072 31303080 31303102 31303110 31303129 31303170 31303188 31303145 31303153 31303161 Biópsia do colo uterino ..................................................... Biópsia do endométrio ..................................................... Cauterização química, ou eletrocauterização, ou criocauterização de lesões de colo uterino (por sessão) ....... Curetagem ginecológica semiótica e/ou terapêutica com ou sem dilatação de colo uterino ...................................... Dilatação do colo uterino ................................................. Excisão de pólipo cervical ............................................... Histerectomia subtotal com ou sem anexectomia, uni ou bilateral (qualquer via) .................................................... Histerectomia total (qualquer via) .................................... Histerectomia total ampliada - qualquer via - (não inclui a linfadenectomia pélvica) ................................................. Histerectomia total com anexectomia uni ou bilateral (qualquer via) ................................................................. Histeroscopia cirúrgica p/biópsia dirigida, lise de sinéquias, retirada de corpo estranho ............................................... Histeroscopia com ressectoscópio para miomectomia, polipectomia, metroplastia, endometrectomia e ressecção de sinéquias .................................................................... Miomectomia uterina ..................................................... Traquelectomia - amputação, conização - (com ou sem cirurgia de alta frequência/CAF) ...................................... Traquelectomia radical ................................................... - - 391,20 1 4 - 409,60 462,40 1 1 4 3 Salpingectomia uni ou bilateral ......................................... Salpingectomia uni ou bilateral laparoscópica .................... - - 234,00 718,80 1 2 3 4 - 362,00 462,40 1 1 3 5 - 462,40 1 5 - 362,00 1 3 OVÁRIOS 31305032 31305016 Ooforectomia laparoscópica uni ou bilateral ou ooforoplastia uni ou bilateral ............................................. Ooforectomia uni ou bilateral ou ooforoplastia uni ou bilateral ..................................................................... - 31306047 31306071 Correção de rotura perineal de III grau (com lesão do esfincter) e reconstituição por plástica - qualquer técnica ... Perineorrafia (não obstétrica) e/ou episiotomia e/ou episiorrafia ..................................................................... Seio urogenital - plástica .................................................. - 31307035 31307043 31307060 31309119 31309127 31309135 Inc. Filme - 128,00 158,00 409,60 128,00 391,20 1 1 1 2 2 5 2 4 - 93,60 505,60 434,80 1 - 3 3 5 - 158,00 1 3 - 184,00 - 2 Aspiração manual intra-uterina (AMIU) pós-abortamento ............................................................. Cerclagem do colo uterino (qualquer técnica) ................... Cesariana (feto único ou múltiplo) .................................... Curetagem pós-abortamento ........................................... Gravidez ectópica - cirurgia ............................................. Inversão uterina aguda - redução manual (somente quando o parto ocorrer antes da admissão hospitalar) ........ Inversão uterina - tratamento cirúrgico ............................. Parto (via vaginal) .......................................................... Parto múltiplo por via vaginal (cada um subsequente ao inicial) ....................................................................... Revisão obstétrica de parto ocorrido fora do hospital (inclui exame, dequitação e sutura de lacerações até de 2º grau) .. - Valor 31309992 OBSERVAÇÃO: Referente ao código 31309127 - Quando necessário poderá ser utilizado um auxiliar. SISTEMA NERVOSO - CENTRAL E PERIFÉRICO ENCÉFALO 31401015 31401023 31401058 31401074 31401090 31401104 31401147 31401155 31401163 31401171 31401198 31401201 31401236 31401244 31401260 31401279 31401287 31401295 31401309 31402011 31402020 Biópsia estereotáxica de encéfalo ..................................... Cingulotomia ou capsulotomia unilateral ........................... Derivação ventricular externa ......................................... Hipofisectomia por qualquer método (inclui a cirurgia de acesso, quando realizada pelo neurocirurgião) .............................. Implante de eletrodo cerebral profundo ............................ Implante de eletrodos cerebral ou medular ....................... Localização estereotáxica de lesões intracranianas com remoção ................................................................ Microcirurgia para tumores intracranianos ....................... Microcirurgia por via transesfenoidal ............................... Microcirurgia vascular intracraniana ................................ Punção subdural ou ventricular transfontanela ................... Ressecção de mucocele frontal ....................................... Sistema de derivação ventricular interna com válvulas ou revisões ..................................................................... Terceiro ventriculostomia ................................................ Tratamento cirúrgico da fístula liquórica ........................... Tratamento cirúrgico da meningoencefalocele ................. Tratamento cirúrgico de tumores cerebrais sem microscopia ............................................................ Tratamento cirúrgico do abscesso encefálico .................... Tratamento cirúrgico do hematoma intracraniano ............ - - 597,60 647,60 195,60 2 2 1 5 6 5 - 834,00 391,20 597,60 2 1 2 6 6 6 - 597,60 1.508,40 760,40 1.508,40 45,20 409,60 1 2 2 2 2 5 7 7 7 3 5 - 647,60 556,80 556,80 647,60 2 2 2 2 6 3 6 6 - 647,60 647,60 647,60 2 2 2 7 5 5 Cordotomia-mielotomias por radiofrequência .................. Lesão de substância gelatinosa medular (DREZ) por radiofrequência ........................................................ - - 597,60 2 6 - 647,60 2 6 - 107,20 93,60 556,80 409,60 760,40 760,40 462,40 1.249,20 505,60 1 1 1 2 1 1 1 3 3 1 2 4 4 6 6 5 6 5 - 505,60 1 5 NERVOS PERIFÉRICOS 31403018 31403026 31403034 31403042 31403050 31403069 31403085 31403077 31403093 31403107 Biópsia de nervo ............................................................. Bloqueio de nervo periférico ............................................ Denervação percutânea de faceta articular - por segmento Enxerto de nervo ............................................................ Enxerto de nervo interfascicular, pediculado (1º estágio) .... Enxerto de nervo interfascicular, pediculado (2º estágio) .... Enxerto interfascicular .................................................... Enxerto interfascicular de nervo vascularizado .................. Enxerto para reparo de 2 ou mais nervos .......................... Excisão de tumores de nervos periféricos com enxerto interfascicular ................................................................. - Cirurgia (via alta ou baixa) do prolápso de cúpula vaginal (fixação sacral ou no ligamento sacro-espinhoso) qualquer técnica ............................................................. Culdoplastia (Mac Call, Moschowicz, etc.) ........................ Endometriose peritonial - tratamento cirúrgico .................. Laparoscopia ginecológica com ou sem biópsia (inclui a cromotubagem) ................................................. - Código Aux P. Anest. - 647,60 2 3 - 184,00 434,80 1 2 1 4 - 556,80 556,80 391,20 2 2 2 3 3 4 31403182 31403212 - 391,20 1 4 31403204 CAVIDADE E PAREDES PÉLVICAS 31307027 31309020 31309046 31309054 31309062 31309089 31309100 Procedimento SISTEMA NERVOSO - CENTRAL E PERIFÉRICO PERÍNEO 31306039 Código Aux P. Anest. MEDULA TUBAS 31304044 31304087 Amniorredução ou amnioinfusão .................................... - SISTEMA GENITAL E REPRODUTOR FEMININO 31309151 SISTEMA GENITAL E REPRODUTOR FEMININO Código Aux P. Anest. 31309011 31403115 31403123 31403131 31403158 31403166 31403174 Procedimento Excisão de tumores dos nervos periféricos ........................ Exploração cirúrgica de nervo (neurólise externa) ............ Extirpação de neuroma ................................................... Lesão de nervos associada à lesão óssea ........................... Lesão estereotáxica de estruturas profundas para tratamento da dor ou movimento anormal ........................ Microcirurgia do plexo braquial com a exploração, neurólise e enxertos interfasciculares para reparo das lesões Microcirurgia do plexo braquial com exploração e neuróliseMicroneurólise intraneural ou intrafascicular de dois ou mais nervos .................................................................... Microneurólise intraneural ou intrafascicular de um nervo . - Inc. Filme - 362,00 184,00 128,00 434,80 Valor 1 1 1 1 4 3 2 3 - 647,60 2 6 - 1.374,80 1.249,20 2 2 7 5 - 409,60 362,00 1 1 4 4 94 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO Código Aux P. Anest. 31403220 31403239 31403255 31403263 31403271 31403280 31403298 31403310 31403336 31403344 31403352 31403360 Procedimento Microneurólise múltiplas ................................................. Microneurólise única ....................................................... Microneurorrafia de dedos da mão .................................. Microneurorrafia múltipla (plexo nervoso) ....................... Microneurorrafia única ................................................... Neurólise das síndromes compressivas ............................. Neurotripsia (cada extremidade) ..................................... Ressecção de neuroma ................................................... Rizotomia percutânea por segmento - qualquer método ..... Simpatectomia ............................................................... Transposição de nervo .................................................... Tratamento microcirúrgico das neuropatias compressivas (tumoral, inflamatório, etc) .............................................. SÉRIE 3 ANO IV Nº239 Inc. Filme Valor - - 409,60 213,20 409,60 1.019,60 391,20 256,00 93,60 128,00 718,80 505,60 597,60 1 1 2 2 1 1 2 2 1 1 1 4 3 4 5 4 3 2 3 5 5 2 - - 409,60 2 5 Descompressão vascular de nervos cranianos .................. Neurotomia seletiva do trigêmio ...................................... - - 760,40 597,60 2 2 6 6 - 213,20 505,60 1 2 2 5 - 306,00 647,60 1 5 Transplante cardíaco (doador) ......................................... Transplante cardíaco (receptor) ....................................... - - 647,60 1.859,20 2 3 5 8 Nefrectomia em doador vivo .......................................... Transplante renal (receptor) ............................................ - - 760,40 1.859,20 2 2 5 7 NERVOS CRANIANOS 31404014 31404022 SISTEMA NERVOSO AUTÔNOMO 31405010 31405037 Bloqueio do sistema nervoso autônomo ............................ Tratamento da síndrome do desfiladeiro cérvico torácico .. - TRANSPLANTES DE ÓRGÃOS CÓRNEA 31501028 31501010 Retirada para transplante ................................................. Transplante de córnea ..................................................... - CARDÍACO 31502016 31502024 RENAL 31506038 31506011 OUTROS PROCEDIMENTOS INVASIVOS BLOQUEIOS ANESTÉSICOS DE NERVOS E ESTÍMULOS NEUROVASCULARES 31602029 31602037 31602045 31602053 31602061 Analgesia por dia subseqüente. Acompanhamento de analgesia por cateter peridural ......................................... Anestesia geral ou condutiva para realização de bloqueio neurolítico ...................................................................... Bloqueio anestésico de nervos cranianos ........................... Bloqueio anestésico de plexo celíaco ................................ Bloqueio anestésico de simpático lombar .......................... - - - - 1 - - - - 4 2 2 2 FORTALEZA, 18 DE DEZEMBRO DE 2012 3. O porte anestésico “0” significa “NÃO PARTICIPAÇÃO DO ANESTESIOLOGISTA”. 4. Quando houver necessidade do concurso de anestesiologista em atos médicos que não tenham seus portes especialmente previstos na presente Tabela, a remuneração deste especialista será equivalente ao estabelecido para o PORTE 3. 5. Nos atos cirúrgicos em que haja indicação de intervenção em outros órgãos através do mesmo orifício natural, a partir da MESMA VIA DE ACESSO ou dentro da MESMA CAVIDADE ANATÔMICA, o porte a ser atribuído ao trabalho do anestesiologista será o que corresponder, por aquela via, ao procedimento de maior porte, acrescido de 50% dos demais atos praticados. 6. Quando a mesma equipe ou grupos diversos realizarem durante o mesmo ato anestésico procedimentos cirúrgicos diferentes através de outras incisões (exceto aquela complementar do ato principal) ou outros orifícios naturais, os portes relativos aos atos do anestesiologista serão estabelecidos em acréscimo ao ato anestésico de maior porte 70% dos demais. 7. Em caso de cirurgia bilateral no mesmo ato anestésico, INEXISTINDO código específico na presente Tabela, os atos praticados pelo anestesiologista serão acrescidos de 70% do porte atribuído ao primeiro ato cirúrgico. 8. Para os atos AN7 e AN8 ou naqueles nos quais seja utilizada Circulação Extracorpórea (CEC), ou procedimentos de neonatologia cirúrgica, gastroplastia para obesidade mórbida e cirurgias com duração acima de 6 horas, o anestesiologista responsável poderá, quando necessário, solicitar o concurso de um auxiliar (também anestesiologista), sendo atribuído a essa intervenção um porte correspondente a 30% dos portes previstos para o(s) ato(s) realizados pelo anestesiologista principal. 9. Na valoração dos portes constantes desta Tabela incluem a anestesia geral, condutiva regional ou local, bem como a assistência do anestesiologista, por indicação do cirurgião ou solicitação do paciente, seja em procedimentos cirúrgicos, diagnósticos ou terapêuticos tanto em regime de internamento como ambulatorial. 10. Os portes atribuídos aos atos do anestesiologista(s) referem-se exclusivamente à intervenção pessoal, livre de quaisquer despesas, mesmo as referentes a agentes anestésico, analgésicos, drogas, material descartável, tubos endotraqueais, seringas, agulhas, cateteres, “scalps”, cal sodada, oxigênio, etc., empregados na realização do ato anestésico. 11. A valoração dos portes para exames radiológicos, ultrassonográficos, tomográficos etc desde que solicitados pelo médico requisitante a presença do anestesiologista com a devida justificativa, será equivalente ao estabelecido para o PORTE 3. OUTROS PROCEDIMENTOS INVASIVOS Código Aux P. Anest. 31602070 31602118 31602134 31602142 31602150 31602169 31602223 Procedimento Bloqueio anestésico simpático .......................................... Bloqueio de nervo periférico ............................................ Bloqueio neurolítico de nervos cranianos ou cérvico-torácico ............................................................. Bloqueio neurolítico do plexo celíaco, simpático lombar ou torácico .......................................................... Bloqueio neurolítico peridural ou subaracnóideo ................ Bloqueio peridural ou subaracnóideo com corticóide ......... Passagem de catéter peridural ou subaracnóideo com bloqueio de prova ........................................................... Inc. - Filme - - Valor - 3 1 Código Aux P. Anest. Procedimento - - - - 4 TUBO DIGESTIVO - - - - 4 4 2 40102025 40102050 - - - - 2 40102106 INSTRUÇOES GERAIS ESPECÍFICAS ANESTESIOLOGIA 1. O ato anestésico se inicia com a visita pré-anestésica, prossegue com a administração da técnica anestésica indicada, que compreende o acesso venoso, intubação traqueal (quando indicada), instalação de controles e equipamentos necessários à anestesia e administração de drogas, encerrando-se com a recuperação dos parâmetros vitais, exceto nos casos que haja indicação de seguimento em UTI. 1.1. Não inclui medidas/controles invasivos que poderão ser valorados separadamente pelo anestesiologista, que deverá utilizar, para tal, o porte previsto para o cirurgião. 2. Os atos anestésicos estão classificados em portes de 0 a 8, conforme as indicações do quadro abaixo: Porte Anestésico 0 1 2 3 4 5 6 7 8 Capítulo 4 - PROCEDIMENTOS DIAGNÓSTICOS E TERAPÊUTICOS ELETROFISIOLÓGICOS/MECÂNICOS E FUNCIONAIS Anestesia Local 73.60 107.20 158.00 234.00 362.00 505.60 718.80 948.40 Manometria computadorizada anorretal ........................... Manometria esofágica computadorizada com teste provocativo ............................................................. pH-metria esofágica computadorizada com três canais ..... - Inc. Filme Valor - 184,00 - - - 184,00 184,00 - - Audiometria de tronco cerebral (PEA) BERA .................. Audiometria tonal limiar com testes de discriminação ....... Audiometria tonal limiar infantil condicionada (qualquer técnica) – Peep-show ..................................................................... Audiometria vocal - pesquisa de limiar de discriminação ... Audiometria vocal - pesquisa de limiar de inteligibilidade ... Eletrococleografia (Ecochg) ........................................... Eletro-oculografia - monocular ........................................ Eletro-retinografia - monocular ....................................... Gustometria ................................................................... Imitanciometria de alta frequência .................................. Impedanciometria .......................................................... Método de Proetz (r sessão) ............................................. Pesquisa de pares cranianos relacionados com o VIII PAR Pesquisa do fenômeno de Tullio ....................................... Rinometria acústica ........................................................ tencial evocado visual (PEV) ........................................... Vectoeletronistagmografia - computadorizada .................. - 140,40 33,60 - - 53,60 16,80 16,80 53,60 45,20 45,20 16,80 33,60 45,20 16,80 33,60 16,80 53,60 107,20 73,60 - - SISTEMANERVOSO 40103064 40103072 40103080 40103099 40103102 40103269 40103242 40103250 40103412 40103420 40103439 40103447 40103480 40103501 40103676 40103633 40103749 ENDOSCÓPICOS ENDOSCOPIA DIAGNÓSTICA 40201023 40201058 40201066 40201074 40201082 40201120 40201155 Anuscopia (interna e externa) .......................................... Broncoscopia com ou sem aspirado ou lavado brônquico bilateral .......................................................... Cistoscopia e/ou uretroscopia ........................................... Colangiopancreatografia retrógrada endoscópica .............. Colonoscopia (inclui a retossigmoidoscopia) ...................... Endoscopia digestiva alta ................................................. Histeroscopia diagnóstica ................................................. - - 25,20 - - - 316,00 93,60 362,00 213,20 128,00 93,60 1 - - DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO Código Aux P. Anest. 40201171 40201228 40201260 SÉRIE 3 ANO IV Nº239 Procedimento Inc. Filme - 93,60 93,60 128,00 - - - 213,20 647,60 514,08 184,00 514,08 213,20 48,00 256,00 232,00 332,80 514,08 514,08 657,28 1 1 1 1 1 1 - - - 470,60 45,20 - - Retossigmoidoscopia flexível ........................................... Vídeo-endoscopia naso-sinusal com ótica rígida ................ Vídeo-faringo-laringoscopia com endoscópio rígido .......... - Valor ENDOSCOPIA INTERVENCIONISTA 40202046 40202119 40202143 40202186 40202208 40202216 40202038 40202259 40202283 40202291 40202313 40202348 40202542 40202550 40202488 Biópsias r laparoscopia .................................................... Colocação de prótese coledociana r via endoscópica ......... Descompressão colônica r colonoscopia .......................... Dilatação instrumental do esôfago, estômago ou duodeno .. Diverticulotomia ............................................................. Drenagem cavitária r laparoscopia .................................. Endoscopia digestiva alta com biópsia e/ou citologia .......... Esclerose de varizes de esôfago, estômago ou duodeno ..... Gastrostomia endoscópica ............................................... Hemostasia mecânica do esôfago, estômago ou duodeno .. Hemostasias de cólon ...................................................... Introdução de prótese no esôfago ..................................... lipectomia de cólon (independente do número de pólis) ..... lipectomia do esôfago, estômago ou duodeno (independente do número de pólis) ............................................................. Nasofibrolaringoscopia para dignóstico e/ou biópsia ........... - Código Aux P. Anest. 41301269 41301277 41301285 41301315 41301307 41301323 41301331 41301340 41301358 41301366 41301374 Código Aux P. Anest. 40202518 40202534 40202569 40202577 40202607 Procedimento 41401212 41401220 41401239 41401263 41401476 41401484 Inc. Filme - 53,60 16,80 25,20 16,80 16,80 16,80 25,20 140,40 25,20 53,60 25,20 - - - 53,60 93,60 16,80 53,60 - - - 73,60 - - - 33,60 73,60 - - - 53,60 - - - 45,20 - - - 16,80 - - Microscopia especular de córnea - monocular .................. Oftalmodinamometria - monocular ................................. Peniscopia (inclui bolsa escrotal) ...................................... Retinografia (só honorário) monocular ............................. tencial de acuidade visual - monocular ............................. Tonometria - binocular .................................................... Tricograma .................................................................... Urodinâmica completa ................................................... Urofluxometria .............................................................. Visão subnormal - monocular ......................................... Vulvoscopia (vulva e períneo) ......................................... - Valor Teste de glicerol (com audiometria tonal limiar pré e pós) .. Teste de glicerol (com eletrococleografia pré e pós) .......... Teste de Hilger para paralisia facial .................................. Teste de prótese auditiva .................................................. Testes vestibulares, com prova calórica, com eletronistagmografia ....................................................... Testes vestibulares, com prova calórica, sem eletronistagmografia ....................................................... Testes vestibulares, com vecto-eletronistagmografia .......... - OUTROS Inc. Filme Valor PROCEDIMENTOS DIAGNÓSTICOS Papilotomia endoscópica (para retirada de cálculos coledocianos ou drenagem biliar) .................................... Passagem de sonda naso-enteral ...................................... Retirada de cor estranho do cólon ..................................... Retirada de cor estranho do esôfago, estômago ou duodeno Tamnamento de varizes do esôfago e estômago ................ - - 556,80 195,60 243,38 213,20 216,00 1 - - 41501012 41501063 41501071 41501080 41501098 MEDICINA LABORATORIAL IMUNOLOGIA 41501101 40307840 41501128 41501195 41501136 Urease, teste rápido para helicobacter pylori ..................... - - 24,00 - - MÉTODOS DIAGNÓSTICOS POR IMAGEM Mamotomia por estereotaxia ou US ................................. - Biometria ultra-sônica - monocular .................................. Investigação ultra-sônica com registro gráfico (qualquer área) ............................................................... Investigação ultra-sônica com teste de stress e com registro gráfico ............................................................... Investigação ultra-sônica com teste de stress e sem registro gráfico ............................................................... Investigação ultra-sônica com teste de stress em esteira e com registro gráfico ..................................................... Investigação ultra-sônica sem registro gráfico (qualquer área) ............................................................... Paquimetria ultra-sônica - monocular .............................. Pletismografia (qualquer tipo) por lateralidade ou território Termometria cutânea (por lateralidade:pescoço, membros, bolsa escrotal, por território peniano) ......................................... - - 16,80 - - - 33,60 - - - 25,20 33,60 33,60 - - - 8,40 - - Capítulo 5 - PROCEDIMENTOS COMPLEMENTARES ISSEC OUTROS EXAMES 40808106 Procedimento TESTES PARA DIAGNÓSTICO 41401492 ENDOSCÓPICOS 95 FORTALEZA, 18 DE DEZEMBRO DE 2012 - 184,00 - - PARTO INTERIOR ANGIORRADIOLOGIA Código Procedimento 40812138 92020010 92020020 Parto Normal/Interior Parto Cesário/Interior Cavernosografia ........................................................ 5,00 13,78 73,60 - - - 391,20 128,00 409,60 1 5 - 462,40 391,20 556,80 - - Valor 650,00 780,00 MÉTODOS INTERVENCIONISTAS/TERAPÊUTICOS POR IMAGEM 40813177 40813231 40813240 40813711 40813819 40813770 Angioplastia transluminal percutânea ............................... Colocação de cateter venoso central ou rtocath ................. Colocação de filtro de VCI para prevenção de TEP .......... Embolização de fístula arteriovenosa não especificada acima - r vaso ................................................................ Embolização de tumor não especificado .......................... Embolização definitiva não especificada acima - r vaso .... - Observação: Nos valores acima estão incluídas todas as despesas médicas e hospitalares referentes aos atos. TRATAMENTO PSICOLOGIA 91010035 Sessão de Psicologo 23,00 ULTRA-SONOGRAFIA Observação: 1. Procedimento necessita de indicação médica; 2. Ser autorizados previamente pelo ISSEC. ULTRA-SONOGRAFIA DIAGNÓSTICA 40901530 Ultra-sonografia diagnóstica - monocular ......................... - - 73,60 - - TRATAMENTO FONOAUDIOLOGIA ULTRA-SONOGRAFIA INTERVENCIONISTA 91010015 40902013 Obstétrica: com amniocentese .................................... 2,00 7,38 93,60 - EXAMES ESPECÍFICOS PROCEDIMENTOS 41301013 41301072 41301080 41301390 41301102 41301129 41301137 41301145 41301188 41301200 41301218 41301226 Angiofluoresceinografia - monocular ............................... Campimetria manual - monocular ................................... Ceratoscopia computadorizada - monocular ..................... Coleta de raspado dérmico em lesões e sítios específicos para baciloscopia (r sítio) ........................................................ Colscopia (cérvice uterina e vagina) ................................. Curva tensional diária - binocular ..................................... Dermatoscopia (r lesão) .................................................. Ereção fármaco-induzida ................................................ Exame a fresco do conteúdo vaginal e cervical ................. Exame de motilidade ocular (teste ortóptico) - binocular .... Exame micológico - cultura e identificação de colônia ...... Exame micológico direto (r local) .................................... - - 53,60 25,20 53,60 - - - 4,20 25,20 45,20 8,40 25,20 16,80 16,80 8,40 8,40 - - EXAMES ESPECÍFICOS Código Aux P. Anest. 41301242 41301250 Procedimento Gonioscopia - binocular ................................................... Mapeamento de retina (oftalmoscopia indireta) – monocular ..................................................................... - Sessão de Fonoaudiologia 18,00 - OBSERVAÇÃO: 1. Procedimento necessita de indicação médica; 2. Ser autorizados previamente pelo ISSEC. ENTIDADES PRESTADORAS DE SERVIÇOS ÀS PESSOAS PORTADORAS DE NECESSIDADES ESPECIAIS 91010140 91010150 Filme - 16,80 - - - 33,60 - - 182,00 147,00 OBSERVAÇÃO: 1. Procedimento necessita de indicação médica; 2. Ser autorizados previamente pelo ISSEC. NUTRIÇÃO ENTERAL E NUTRIÇÃO PARENTERAL 90010110 90010120 Inc. Atendimento Clínico e de Escolaridade Atendimento Clínico e sem Escolaridade Nutricao Enteral Nutricao Parenteral 49,50 237,60 Valor Observações: 1. Estão incluídos no pacote: honorários médicos, serviços de enfermagem, preparo (todo material e medicamento), taxa de preparo, equipos e aplicação; 96 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO IV Nº239 2. Somente para paciente internado em hospital da rede credenciada e em caso de extrema necessidade; 3. Em caso de necessidade do beneficiário vir a usar a nutrição enteral ou nutrição parenteral, deverá constar a solicitação do médico assistente, com justificativa, número de dias ou sessões previstas e ser autorizada previamente pelo auditor (setor competente do ISSEC); e no prazo de 48 a 72 horas providenciar a autorização junto ao ISSEC; 4. A Entidade deverá compor de uma equipe composta por médicos, nutricionistas, enfermeiros e farmacêuticos; 5. A Entidade deverá permanecer com a equipe de enfermagem de sobreaviso em regime de 24 horas para qualquer problema que venha a surgir; 6. A Entidade deverá ter seus registros legais na Vigilância Sanitária e cumprir as portarias do Ministério da Saúde pertinentes aos serviços de nutrição enteral e parenteral. HEMODIALISE E DIALISE PERITONEAL Código Procedimento 90010130 90010140 90010150 90010160 Hemodialise Sessao Inicial Hemodialise Subsequente Diálise Peritoneal Sessão Inicial Diálise Peritoneal Subsequente Valor 603,75 543,40 483,00 422,70 Observação 1. Estão incluídos no pacote: honorários médicos, serviços de enfermagem, preparo (todo material e medicamento), taxa de preparo, taxa de máquina e aplicação; 2. Somente para paciente internado em hospital da rede credenciada e em caso de INSUFICIÊNCIA RENAL AGUDA; OU CRÔNICO AGUDIZADA. 3. Em caso de necessidade do beneficiário vir a usar a hemodiálise ou diálise peritoneal deverá constar a solicitação do médico assistente, com justificativa, número de sessões previstas e ser autorizada previamente pelo auditor (setor competente do ISSEC); e no prazo de 48 a 72 horas providenciar a autorização junto ao ISSEC; 4. A Entidade deverá dispor de pelo menos 02 (duas) Cicladoras para DPA, 03 (três) máquinas de Diálise de Proporção e 03 (três) tratamentos de água por Osmose Reversa, visando garantir máquinas de reservas para o caso de pane durante o procedimento hospitalar; 5. A Entidade deverá dispor de estrutura de veículo para locomoção das máquinas, equipe médica, equipe de enfermagem e técnicos acessíveis 24h/dia para garantir o suporte ao serviço; 6. A Entidade deverá ter seus registros legais na Vigilância Sanitária e cumprir as portarias do Ministério da Saúde pertinentes ao serviço de diálise; 7. A Entidade deverá garantir o descarte de todo o material descartável usado na diálise de paciente agudo a cada sessão realizada; 8. A Entidade deverá compor de uma equipe composta por médicos, enfermeiros e equipe de enfermagem. HEMOTERAPIA 90010180 90010182 90010188 90010190 90010192 90010194 90010196 90010198 90010200 90010202 UNIDADE DE CONCENTRADO DE HEMACIAS UNIDADE DE CONCENTRADO DE LAVADAS UNIDADE DE CONCENTRADO DE PLAQUETAS UNIDADE DE CRIOPRECIPITADO DE FATOR ANTI-HEMOFILICO UNIDADE DE PLASMA UNIDADE DE SANGUE TOTAL PLASMAFARESE TERAPEUTICA CORRESPONDENTE A 1 UND DE PLASMA SANGRIA TERAPEUTICA FILTRO DE LEUCOCITOS PARA HEMACIAS FILTRO DE LEUCOCITOS PARA PLAQUETAS 253,75 258,50 233,16 197,05 233,48 431,16 209,08 52,27 158,40 223,20 Observação: 1. O sangue humano, não sendo objeto de comercialização, deverá ser suprido pelos familiares, amigos do paciente beneficiado pela transfusão e pela comunidade em geral. Os custos decorrentes da transfusão são referentes ao processamento, honorários médicos e procedimentos realizados. 2. A transfusão poderá ser realizada no hospital ou nas dependências do credenciado mediante pedido médico autorizado pelo setor competente do ISSEC. Em caso de urgência o contratado obriga-se a atender as solicitações do médico assistente do beneficiário e no prazo de 48 a 72 horas providenciar a autorização junto ao ISSEC. 3. Realização de exames Imunohematológicos quando previamente autorizados pelo ISSEC. 4. O(A) CONTRATADO(A) terá direito de solicitar dos beneficiários a quantidade de doadores necessários para a transfusão. ULTRASSONOGRAFIA 90070410 Ultrassonografia endoanal e endoreta 210,00 ODONTOLOGIA Código Procedimento Valor 98060010 98060020 98060025 Consulta Radiografia periapical Radiografia interproximal 11,60 4,35 4,35 FORTALEZA, 18 DE DEZEMBRO DE 2012 Código Procedimento Valor 98060030 98060040 98060050 98060190 Restauração em amálgama - 1 Face Restauração em amálgama - 2 Faces Restauração em amálgama - 3 ou mais faces Restauração em resina fotopolimerizável - 1 face (anteriores e posteriores) Restauração em resina fotopolimerizável - 2 faces (anteriores e posteriores) Restauração em resina fotopolimerizável - 3 ou mais faces (anteriores e posteriores) Raspagem sub-supra gengival p/arcada - inclui profilaxia e aplicação Tópica de flúor. Aplicação de flúor (duas arcadas e inclui Profilaxia) Aplicação de selante (p/dente permanente hígido) Aplicação de selante (p/dente decíduo hígido) Exodontia de dente permanente Exodontia de dente decíduo Exodontia de raiz residual Exodontia de dente incluso ou semi-incluso Tratamento endodôntico 1 conduto Tratamento endodôntico 2 condutos Tratamento endodôntico 3 condutos Retratamento endodôntico 1 conduto Retratamento endodôntico 2 condutos Retratamento endodôntico 3 ou mais condutos Pulpotomia Observação 14,50 18,85 24,65 20,30 98060200 98060210 98060090 98060100 98060110 98060115 98060120 98060130 98060140 98060220 98060150 98060160 98060170 98060230 98060240 98060250 98060180 98069999 26,10 31,90 24,65 14,50 14,50 14,50 15,95 13,05 21,75 64,00 72,50 107,30 140,65 84,10 123,25 160,95 27,55 Todos os procedimentos odontológicos são eletivos e necessitam de autorização prévia do Issec; *** *** *** DISTRATO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO NA ÁREA DE ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR PROPOSTA Nº14/0021 - EDITAL Nº01/2012 I – ESPÉCIE: DISTRATO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO NA ÁREA DE ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR – PROPOSTA Nº14/ 0021 – EDITAL Nº01/2012, CELEBRADO EM 22/10/2012, PUBLICADO NO D.O.E., DE 23/11/2012; II – CONTRATANTE: INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ - ISSEC; III – ENDEREÇO: Rua Senador Pompeu, 685/Centro/Fortaleza/ CE – CEP: 60025-000 – CGC: 07.271.141/0001-98; IV – CONTRATADA: G.O. CLINIC LTDA; V - ENDEREÇO: RUA HENRIQUETA GALENO, Nº470, Bairro DIONÍSIO TORRES, em FORTALEZA/CE, inscrita no C.N.P.J/MF Nº002972680000130; VI – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO: Este Termo de Distrato Nº01/2012/ISSEC, tem respaldo no art.78, inciso XII, e 79, inciso II da Lei Nº8.666/93, com alterações posteriores, combinando com a Cláusula Décima Primeira, item 11.3 do TERMO DE CREDENCIAMENTO NA ÁREA DE SAÚDE inicial; está vinculado ao EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº01/2010/ISSEC, à Carta Proposta Nº14/0021, ao Parecer Técnico da DITES anexos ao Processo Administrativo Nº12297879-0, passam a integrar este Termo independente de transcrição. VII - FORO: Fortaleza/CE; VIII – DO OBJETO: Pelo o presente Termo de Distrato o ISSEC e a Empresa G.O. CLINIC LTDA, resolvem, de comum acordo, por necessidade administrativa e em razão do interesse público, rescindir o TERMO DE CREDENCIAMENTO NA ÁREA DE SAÚDE publicado no Diário Oficial do Estado de 23/11/2012, conforme justificado nos autos do Processo Administrativo que autorizou a lavratura deste termo; IX – DAS DECLARAÇÕES DA CREDENCIADA: Mediante este Termo de Distrato a CREDENCIADA declara: Que está ciente e concorda com a rescisão do TERMO DE CREDENCIAMENTO NA ÁREA DE SAÚDE celebrado com o ISSEC conforme nos autos do Processo Administrativo que autorizou a lavratura deste termo; Que o ISSEC cumpriu as obrigações assumidas nas cláusulas contratuais durante o período da vigência do contrato e nada tem a reclamar a título obrigacional ou financeiro, sob qualquer fundamento; X – DA DECLARAÇÃO DO ISSEC: Mediante este Termo de Distrato o ISSEC declara que a CREDENCIADA cumpriu com as obrigações contratuais durante o período de vigência do contrato, e que nada tem a contestar acerca de inobservância de qualquer cláusula, condição ou obrigação por parte da CREDENCIADA; XI – DA VIGÊNCIA: O presente Termo de Distrato entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará; XII – DA DATA: 07/12/2012; XIII – SIGNATÁRIOS: O INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ – ISSEC/Lúcia Rocha Lima Montenegro/Superintendente do ISSEC/Contratante e o G.O. CLINIC LTDA, neste ato representado por seu(s) Sócio(s), MARCUS AURELIO BESSA PAIVA E JOHANNES VALERIO BESSA PAIVA/Contratado(a). Marco Aurélio Montenegro Gonçalves PROCURADOR JURÍDICO Lúcia Rocha Lima Montenegro SUPERINTENDENTE *** *** *** DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO IV Nº239 97 FORTALEZA, 18 DE DEZEMBRO DE 2012 SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS PORTARIA Nº1492/2012 - O COORDENADOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO DA SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº170/2007, datada de 16 de março de 2007, publicada no D.O.E., de 10 de abril de 2007, RESOLVE, nos termos do art.1º da Lei nº13.363, de 16 de setembro de 2003, regulamentado pelo Decreto nº27.471, de 17 de junho de 2004, com nova redação dada ao inciso II, do art.1º e 2º, pelo Decreto nº30.425, de 25 de janeiro de 2011, D.O de 25 de janeiro de 2011, CONCEDER AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO aos SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, durante o mês de JANEIRO/2013. SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS, em Fortaleza, 10 de dezembro de 2012. Sandra Costa de Miranda COORDENADOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO Registre-se e publique-se. ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº1492/2012, DE 10 DE DEZEMBRO 2012 Nº NOME CARGO/FUNÇÃO MATRÍCULA 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 ANAMÉLIA MARIA ALVES LIMA ANTONIO MARIO ARAUJO DA PONTE APOLONIA MARIA BEZERRA DE ALMEIDA BENEDITO ROGERIO NEVES VIANA BRUNO RODRIGUES VASCONCELOS EDGAR FERREIRA E SILVA ETELVINA RODRIGUES DE ARAUJO FRANCISCO ANTONIO RIBEIRO GUEDES FRANCISCA ISABEL VIEIRA CARVALHO GALDINO GONDIN LINS DOS SANTOS GERMANA DE MATTOS BRITO GOES GI GORETTE DE FÁTIMA XIMENES JOÃO RIBEIRO DA SILVA JOSÉ AÍLSON RABELO DE BRITO JOSE WILLIAN PINTO DIOGNES JOSE RONALDO DE ARAUJO CASTRO JOSIAS RODRIGUES DE LIMA FILHO JULIANA DE OLIVEIRA PEREIRA LUCIENE PEREIRA DA SILVA LUIZ AMISTERDAN ALVES DE OLIVEIRA MARCUS VENICIUS DE MELO BARBOS MARCIA MARIA DE MIRANDA MARIA ALICE GUEDES MARQUES MARIA AUXILIADORA OLIVEIRA LIMA MARIA DAS GRAÇAS MAIA MARIA GARDENIA SILVA PINHO MARIA LUCIA DE OLIVEIRA SETUBAL MARIA VIRGINIA ROCHA FONSECA MERCEDES CHAVES DA CUNHA MENEZES MOACIR DE LIMA OSMARINA SALES BEZERRA PAULO DE TARSO FEITOSA LIMA RAIMUNDA CARNEIRO DA COSTA CAS RITA MARIA DE OLIVEIRA LIMA AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO ENGENHEIRO DE PESCA ORIENTADOR DE CELULA DNS-3 DATILOGRAFO AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO COORDENADOR FISCAL CONSTRUÇÃO DATILOGRAFO GEOLOGO AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO ENGENHEIRO AGRONOMO AUXILIAR ADMINISTRATIVO AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO ASSESSOR TECNICO AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO TELEFONISTA GEOLOGO GEOLOGO DATILOGRAFO ORIENTADOR DE CELULA - DNS-3 ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO ENGENHEIRO CIVIL ENGENHEIRO AGRONOMO ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO DATILOGRAFA AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO 038171-1-3 125904-1-5 108082-1-9 116135-1-9 1694581-1 038170-1-6 126630-1-3 0992471-X 169448-1-5 125947-1-2 112664-1-X 039454-2-1 106547-1-8 001127-1-2 083008-1-X 038229-1-5 1259501-8 1694591-9 038234-1-5 111899-1-1 125955-1-4 116233-1-X 039556-2-1 098080-2-7 116232-1-2 169442-1-1 124819-1-8 124816-1-6 124910-1-8 125948-1-X 112487-1-3 096033-1-X 126025-1-0 115990-1-X *** *** *** PORTARIA Nº1493/2012 - O COORDENADOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO DA SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº170/2007, datada de 16 de março de 2007, publicada no D.O.E., de 10 de abril de 2007, RESOLVE CONCEDER VALE-TRANSPORTE, nos termos do §3º do art.6º do Decreto nº23.673, de 3 de maio de 1995, aos SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, durante o mês de JANEIRO/2013. SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS, em Fortaleza, 10 de dezembro de 2012. Sandra Costa de Miranda COORDENADOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO Registre-se e publique-se. ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE À PORTARIA Nº1493/2012, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2012 NOME CARGO OU FUNÇÃO MATRÍCULA TIPO QUANT. ETELVINA RODRIGUES DE ARAÚJO FRANCISCO ANTÔNIO RIBEIRO GUEDES JOSÉ RONALDO DE ARAÚJO CASTRO AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO 126630-1-3 099247-1-X 038229-1-5 A A A 88 88 88 *** *** *** SECRETARIA DA SAÚDE PORTARIA Nº205 /2012 - A SUPERVISORA DO NÚCLEO DOS DIREITOS E VANTAGENS DA COORDENADORIA DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO EM SAÚDE DA SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, através da Portaria nº916/2007, datada de 18 de junho de 2007, e tendo em vista o que consta do processo nº12678598-8 do VIPROC, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE NOTIFICAR, para fins de direito, que a servidora JURACI MARTINS BEZERRA, matrícula nº014784-1-9, exercente da função de Agente de Administração, nos termos do art.11 do Decreto nº20.768, de 11 de junho de 1990, passou a assinar JURACI BEZERRA MORORÓ, conforme Certidão de Casamento, expedida pelo Cartório Paula Lobo/Santa Quitéria/Ceará, em 09 de outubro de 2012. NÚCLEO DOS DIREITOS E VANTAGENS DA COORDENADORIA DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO EM SAÚDE, em Fortaleza, 04 de dezembro de 2012. Maria do Socorro Nogueira França SUPERVISORA DE NÚCLEO/NUDIV *** *** *** PORTARIA Nº208 /2012 - A SUPERVISORA DO NÚCLEO DOS DIREITOS E VANTAGENS DA COORDENADORIA DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO EM SAÚDE, através da Portaria 916/2007, datada de 18 de junho de 2007, e tendo em vista o que consta 98 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO IV Nº239 do processo nº12787885-8 do VIPROC, Considerando a necessidade de regularização cadastral, RESOLVE NOTIFICAR, para fins de direito, que a senhora RAIMUNDA DE CASTRO COSTA, matrícula nº000318-1-X, que exerce a função de Agente Comunitário de Saúde, que tem a sua relação de Trabalho com o Estado regido pelo Regime Jurídico Administrativo Especial conforme o art.3º da Lei nº14.101, de 10 de abril de 2008, que dispõe sobre a Transposição de Agente Comunitário de Saúde para quadro suplementar desta Secretaria, passou a assinar RAIMUNDA TEIXEIRA DE CASTRO, conforme Averbação de Divórcio constante na Certidão de Casamento, expedida pelo Cartório Brito Ramos/Caucaia/Ce, em 24 de julho de 2012. NÚCLEO DOS DIREITOS E VANTAGENS DA COORDENADORIA DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO EM SAÚDE, em Fortaleza, 04 de dezembro de 2012. Maria do Socorro Nogueira França SUPERVISORA DE NÚCLEO/NUDIV *** *** *** PORTARIA Nº209 /2012 - A SUPERVISORA DO NÚCLEO DOS DIREITOS E VANTAGENS DA COORDENADORIA DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO EM SAÚDE, através da Portaria 916/2007, datada de 18 de junho de 2007, e tendo em vista o que consta do processo nº12643397-6 do VIPROC, Considerando a necessidade de regularização cadastral, RESOLVE NOTIFICAR, para fins de direito, que a senhora ANTONIA MARLUCIA NOJOSA DE LIMA, matrícula nº001371-1-1, que exerce a função de Agente Comunitário de Saúde, que tem a sua relação de Trabalho com o Estado regido pelo Regime Jurídico Administrativo Especial conforme o art.3º da Lei nº14.101, de 10 de abril de 2008, que dispõe sobre a Transposição de Agente Comunitário de Saúde para quadro suplementar desta Secretaria, passou a assinar ANTONIA MARLUCIA DA SILVA NOJOSA, conforme Averbação de Divórcio constante na Certidão de Casamento, expedida pelo Cartório 1º Ofício Brito Ramos/Caucaia/Ce, em 13 de setembro de 2010. NÚCLEO DOS DIREITOS E VANTAGENS DA COORDENADORIA DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO EM SAÚDE, em Fortaleza, 04 de dezembro de 2012. Maria do Socorro Nogueira França SUPERVISORA DE NÚCLEO/NUDIV *** *** *** PORTARIA Nº210 /2012 - A SUPERVISORA DO NÚCLEO DOS DIREITOS E VANTAGENS DA COORDENADORIA DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO EM SAÚDE, através da Portaria 916/2007, datada de 18 de junho de 2007, e tendo em vista o que consta do processo nº12644907-4 do VIPROC, Considerando a necessidade de regularização cadastral, RESOLVE NOTIFICAR, para fins de direito, que a senhora ANDREIA MARQUES CABRAL, matrícula nº006411-1-1, que exerce a função de Agente Comunitário de Saúde, que tem a sua relação de Trabalho com o Estado regido pelo Regime Jurídico Administrativo Especial conforme o art.3º da Lei nº14.101, de 10 de abril de 2008, que dispõe sobre a Transposição de Agente Comunitário de Saúde para quadro suplementar desta Secretaria, passou a assinar ANDREIA MARQUES CABRAL MATIAS, conforme Certidão de Casamento, expedida pelo Cartório do Registro Civil/Juazeiro do Norte/Ce, em 09 de agosto de 2012. NÚCLEO DOS DIREITOS E VANTAGENS DA COORDENADORIA DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO EM SAÚDE, em Fortaleza, 04 de dezembro de 2012. Maria do Socorro Nogueira França SUPERVISORA DE NÚCLEO/NUDIV FORTALEZA, 18 DE DEZEMBRO DE 2012 PORTARIA Nº213 /2012 - A SUPERVISORA DO NÚCLEO DE DIREITOS E VANTAGENS DA COORDENADORIA DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO EM SAÚDE, no uso da competência que lhe confere a Portaria nº916/2007, datada de 18 de junho de 2007, e tendo em vista o que consta do Processo nº12789957-0 do VIPROC, RESOLVE NOTIFICAR O FALECIMENTO de MARIA IDELZUITE PEREIRA BEZERRA, que exerceu a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS nesta Secretaria, matrícula nº400542-1-9, folha nº2501, ocorrido em 02 de março de 2012, conforme Certidão de Óbito expedida pelo Cartório Norões Milfont de Fortaleza/Ce, em 03 de março de 2012, face ao que dispõe o art.64, inciso II da Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974, combinado com os incisos I e II do art.4º do Decreto nº20.768, de 11 de junho de 1990, publicado no Diário Oficial de 12 de junho de 1990. NÚCLEO DE DIREITOS E VANTAGENS DA COORDENADORIA DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO EM SAÚDE, em Fortaleza, 07 de dezembro de 2012. Maria do Socorro Nogueira França SUPERVISORA DO NUDIV *** *** *** PORTARIA Nº214 /2012 - A SUPERVISORA DO NÚCLEO DE DIREITOS E VANTAGENS DA COORDENADORIA DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO EM SAÚDE, no uso da competência que lhe confere a Portaria nº916/2007, datada de 18 de junho de 2007, e tendo em vista o que consta do Processo nº12676868-4 do VIPROC, RESOLVE NOTIFICAR O FALECIMENTO de MARTA MARIA MACIEL DA SILVEIRA, que exerceu a função de AUXILIAR DE PATOLOGIA CLINICA nesta Secretaria, matrícula nº009800-1-3, folha nº2500, ocorrido em 05 de junho de 2012, conforme Certidão de Óbito expedida pelo Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de Felizardo - Ipaumirim/Ce, em 06 de junho de 2012, face ao que dispõe o art.64, inciso II da Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974, combinado com os incisos I e II do art.4º do Decreto nº20.768, de 11 de junho de 1990, publicado no Diário Oficial de 12 de junho de 1990. NÚCLEO DE DIREITOS E VANTAGENS DA COORDENADORIA DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO EM SAÚDE, em Fortaleza, 07 de dezembro de 2012. Maria do Socorro Nogueira França SUPERVISORA DO NUDIV *** *** *** PORTARIA Nº215 /2012 - A SUPERVISORA DO NÚCLEO DE DIREITOS E VANTAGENS DA COORDENADORIA DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO EM SAÚDE, no uso da competência que lhe confere a Portaria nº916/2007, datada de 18 de junho de 2007, e tendo em vista o que consta do Processo nº12789631-7 do VIPROC, RESOLVE NOTIFICAR O FALECIMENTO de AURI AFONSO DOS SANTOS, que exerceu a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS nesta Secretaria, matrícula nº005971-1-2, folha nº2000, ocorrido em 20 de novembro de 2012, conforme Certidão de Óbito expedida pelo Cartório Lavôr Norões de Várzea Alegre/Ce, em 22 de novembro de 2012, face ao que dispõe o art.64, inciso II da Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974, combinado com os incisos I e II do art.4º do Decreto nº20.768, de 11 de junho de 1990, publicado no Diário Oficial de 12 de junho de 1990. NÚCLEO DE DIREITOS E VANTAGENS DA COORDENADORIA DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO EM SAÚDE, em Fortaleza, 10 de novembro de 2012. Maria do Socorro Nogueira França SUPERVISORA DO NUDIV *** *** *** PORTARIA Nº211 /2012 - A SUPERVISORA DO NÚCLEO DOS DIREITOS E VANTAGENS DA COORDENADORIA DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO EM SAÚDE, através da Portaria 916/2007, datada de 18 de junho de 2007, e tendo em vista o que consta do processo nº12785795-8 do VIPROC, Considerando a necessidade de regularização cadastral, RESOLVE NOTIFICAR, para fins de direito, que a senhora MARIA MARTA FERREIRA DE ARAÚJO, matrícula nº006612-1-X, que exerce a função de Agente Comunitário de Saúde, que tem a sua relação de Trabalho com o Estado regido pelo Regime Jurídico Administrativo Especial conforme o art.3º da Lei nº14.101, de 10 de abril de 2008, que dispõe sobre a Transposição de Agente Comunitário de Saúde para quadro suplementar desta Secretaria, passou a assinar MARIA MARTA ARAÚJO PEREIRA, conforme Certidão de Casamento, expedida pelo Cartório Marrocos/Juazeiro do Norte/Ce, em 05 de novembro de 2012. NÚCLEO DOS DIREITOS E VANTAGENS DA COORDENADORIA DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO EM SAÚDE, em Fortaleza, 04 de dezembro de 2012. Maria do Socorro Nogueira França SUPERVISORA DE NÚCLEO/NUDIV PORTARIA Nº3217-B/2012. - O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no Processo nº12747083-2, RESOLVE AUTORIZAR o afastamento da servidora, VANIA MELO CHAVES, Enfermeira, matrícula nº401778-1-7, lotada no Instituto de Prevenção do Câncer, órgão integrante da estrutura organizacional da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, no período de 29 de outubro a 02 de novembro do corrente ano, a fim de que a mesma possa viajar a cidade de Porto Alegre-RS, com o objetivo de participar do 64º Congresso Brasileiro de Enfermagem, concedendo-lhe passagens aéreas no trecho Fortaleza/ Porto Alegre/Fortaleza, no valor de R$1.587,38 (um mil, quinhentos e oitenta e sete reais e trinta e oito centavos), de acordo com os arts.1º e 3º, do Decreto nº30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo as despesas correr por conta da dotação orçamentária da Secretaria da Saúde do Estado, Fonte de Recursos: Orçamento/2012 - Fonte: 91 – Atividade: 24.200.774.10.128.030. – Ação: 29029 – Região: 22 – Elemento de Despesa: 339033 (Passagem). SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 22 de novembro de 2012. Raimundo José Arruda Bastos SECRETÁRIO DA SAÚDE *** *** *** *** *** *** *** *** *** DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO IV Nº239 PORTARIA Nº3219-C/2012. - O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no Processo nº12747808-6, RESOLVE AUTORIZAR o afastamento da servidora, MARIA GORETTI SOUSA PINHEIRO, DAS-1, matrícula nº496392-1-X, da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, no dia 24 de outubro do corrente ano, a fim de que a mesma possa viajar Brasília-DF, com o objetivo de participar da I Reunião do Fórum Nacional de Educação Permanente para o Controle Social, concedendolhe ajuda de custo no valor de R$189,25 (cento e oitenta e nove reais e vinte e cinco centavos), para pagamento de transporte no percurso aeroporto/hotel/aeroporto, de acordo com o art.6º, anexo I, do Decreto nº30.719, de 25 de outubro de 2011, sendo as demais despesas custeadas pelo Conselho Nacional de Saúde – Ministério da Saúde, devendo as despesas correr por conta da dotação orçamentária da Secretaria da Saúde do Estado, Fonte de Recursos: Orçamento/2012 – Fonte: 00 – Atividade: 24.200.414.10.122.030 – Ação: 28826 – Região: 22 – Elemento de Despesas: 339014 (ajuda de custo). SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 23 de novembro de 2012. Raimundo José Arruda Bastos SECRETÁRIO DA SAÚDE Republicada por incorreção. *** *** *** PORTARIA Nº3222-A/2012. - O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no Processo nº12644535-4, RESOLVE AUTORIZAR o afastamento das SERVIDORAS, CLEIDE FERREIRA DAMASCENO, Enfermeira, matrícula nº085921-1-X e MATILDE MARIA FARIAS CAMPOS, Enfermeira, matrícula nº104228-1-7, respectivamente, lotadas no Centro Integrado de Diabetes e Hipertensão - CIDH, órgão integrante da estrutura organizacional da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, no período de 28 de outubro a 02 de novembro do corrente ano, a fim de que as mesmas possam viajar a cidade de Porto Alegre-RS, com o objetivo de participarem do 64º Congresso Brasileiro de Enfermagem, concedendo-lhes 5,5 (cinco e meia) diárias, num valor total de R$915,70 (novecentos e quinze reais e setenta centavos), acrescidos de 50% (cinquenta por cento), correspondendo a R$457,85 (quatrocentos e cinquenta e sete reais e oitenta e cinco centavos), mais ajuda de custo no valor de R$166,49 (cento e sessenta e seis reais e quarenta e nove centavos), para pagamento de transporte no percurso aeroporto/hotel/aeroporto, perfazendo um valor total de R$1.540,04 (um mil, quinhentos e quarenta reais e quatro centavos) para cada, totalizando um valor de R$3.080,08 (três mil, oitenta reais e oito centavos), de acordo com os arts.1º, 3º e 6º, classe IV, anexos I e III, do Decreto nº30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo as despesas correr por conta da dotação orçamentária da Secretaria da Saúde do Estado, Fonte de Recursos: Orçamento/2012 - Fonte: 91 – Atividade: 24.200.774.10.128.030 – Ação: 29029 – Região: 22 – Elemento de Despesa: 339014 (diárias/ ajuda de custo). SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 26 de outubro de 2012. Raimundo José Arruda Bastos SECRETÁRIO DA SAÚDE Republicada por incorreção. *** *** *** PORTARIA Nº3222 - C/2012. - O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no Processo nº11258837-9, RESOLVE AUTORIZAR o afastamento da servidora, VANIA MELO CHAVES, Enfermeira, matrícula nº401778-1-7, lotada no Instituto de Prevenção do Câncer, órgão integrante da estrutura organizacional da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, no período de 29 de outubro a 02 de novembro do corrente ano, a fim de que a mesma possa viajar a cidade de Porto Alegre-RS, com o objetivo de participar do 64º Congresso Brasileiro de Enfermagem, concedendo-lhe 4,5 (quatro e meia) diárias, num valor total de R$749,21 (setecentos e quarenta e nove reais e vinte e um centavos), acrescidos de 50% (cinquenta por cento), correspondendo a R$374,60 (trezentos e setenta e quatro reais e sessenta centavos), mais ajuda de custo no valor de R$166,49 (cento e sessenta e seis reais e quarenta e nove centavos), para pagamento de transporte no percurso aeroporto/hotel/aeroporto, perfazendo um valor total de R$1.290,30 (um mil, duzentos e noventa reais e trinta centavos), de acordo com os arts.1º, 3º e 6º, classe IV, anexos I e III, do Decreto nº30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo as despesas correr por conta da dotação orçamentária da Secretaria da Saúde do Estado, Fonte de Recursos: Orçamento/2012 - Fonte: 00 – Atividade: 24.200.774.10.128.030. – FORTALEZA, 18 DE DEZEMBRO DE 2012 99 Ação: 29032 – Região: 22 – Elemento de Despesa: 339014 (diárias/ ajuda de custo). SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 26 de novembro de 2012. Raimundo José Arruda Bastos SECRETÁRIO DA SAÚDE Republicada por incorreção. *** *** *** PORTARIA Nº3224-A/2012. - O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no Processo nº12678914-2, RESOLVE AUTORIZAR o afastamento da servidora, MARIA DEUSALENE BRANDÃO, Enfermeira, matrícula nº400527-1-2, lotada no Centro Integrado de Diabetes e Hipertensão - CIDH, órgão integrante da estrutura organizacional da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, no período de 28 de outubro a 02 de novembro do corrente ano, a fim de que a mesma possa viajar a cidade de Porto Alegre-RS, com o objetivo de participar do 64º Congresso Brasileiro de Enfermagem, concedendo-lhe passagens aéreas no trecho Fortaleza/Porto Alegre/Fortaleza, no valor de R$2.176,38 (dois mil, cento setenta e seis reais e trinta e oito centavos), de acordo com os arts.1º e 3º, do Decreto nº30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo as despesas correr por conta da dotação orçamentária da Secretaria da Saúde do Estado, Fonte de Recursos: Orçamento/2012 - Fonte: 91 – Atividade: 24.200.774.10.128.030. – Ação: 29029 – Região: 22 – Elemento de Despesa: 339033 (Passagem). SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 26 de novembro de 2012. Raimundo José Arruda Bastos SECRETÁRIO DA SAÚDE *** *** *** PORTARIA Nº3226 - B/2012. - O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no Processo nº12508956-2, RESOLVE AUTORIZAR o afastamento da servidora, MARIA DO SOCORRO SAMPAIO SANTOS, Enfermeira, matrícula nº40220-1-9, lotada no Hospital de Messejana - Dr. Carlos Alberto Studart Gomes, órgão integrante da estrutura organizacional da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, no período de 28 de outubro a 02 de novembro do corrente ano, a fim de que a mesma possa viajar a cidade de Porto Alegre-RS, com o objetivo de participar do 64º Congresso brasileiro de Enfermagem, concedendolhe 5,5 (cinco e meia) diárias, num valor total de R$915,70 (novecentos e quinze reais e setenta centavos), acrescidos de 50% (cinquenta por cento), correspondendo a R$457,85 (quatrocentos e cinquenta e sete reais e oitenta e cinco centavos), mais ajuda de custo no valor de R$166,49 (cento e sessenta e seis reais e quarenta e nove centavos), para pagamento de transporte no percurso aeroporto/hotel/aeroporto, perfazendo um valor total de R$1.540,04 (um mil, quinhentos e quarenta reais e quatro centavos), de acordo com os arts.1º, 3º e 6º, classe IV, anexos I e III, do Decreto nº30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo as despesas correr por conta da dotação orçamentária da Secretaria da Saúde do Estado, Fonte de Recursos: Orçamento/2012 - Fonte: 00 – Atividade: 24.200.774.10.128.030. – Ação: 29032 – Região: 22 – Elemento de Despesa: 339014 (diárias/ajuda de custo). SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 26 de outubro de 2012. Raimundo José Arruda Bastos SECRETÁRIO DA SAÚDE Republicada por incorreção. *** *** *** PORTARIA Nº3280-A/2012. - O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no Processo nº12748071-4, RESOLVE AUTORIZAR o afastamento da servidora, MARIA DAS GRAÇAS FERREIRA BARRETO, DAS-2, matrícula nº102172-1-0, da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, no período de 01 a 05 de novembro do corrente ano, a fim de que a mesma possa viajar a cidade do Crato-CE, com a finalidade de realizar investigação de surto de DTA, concedendo-lhe passagens aéreas no trecho Fortaleza/Juazeiro do Norte/ Fortaleza, no valor de R$402,72 (quatrocentos e dois reais e setenta e dois centavos), de acordo com os arts.1º e 3o, do Decreto nº30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo as despesas correr por conta da dotação orçamentária da Secretaria da Saúde do Estado, Fonte de Recursos: Orçamento/2012 Fonte: 91 (PFVPS – Epidemiologia) - Atividade: 24.200.764.10.305.065 – Ação: 28862 – Região: 01 – Elemento de Despesa: 339033 (Passagem). SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 31 de novembro de 2012. Raimundo José Arruda Bastos SECRETÁRIO DA SAÚDE *** *** *** 100 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO IV Nº239 PORTARIA Nº3295/2012. - O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no Processo nº12745805-0, RESOLVE AUTORIZAR o afastamento das SERVIDORAS, SIVANDA RODRIGUES DE OLIVEIRA PINTO, Enfermeira, matrícula nº495435-1-4 e CLARA MARIA NANTUA EVANGELISTA DE FARIAS, Enfermeira, matrícula nº102836-1-2, da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, no período de 04 a 10 de novembro do corrente ano, a fim de que as mesmas possam viajar a Brasília-DF, com o objetivo de participarem do Curso de Especialização em Epidemiologia para Monitoramento e Resposta de Emergência em Saúde Pública, concedendo-lhes 6,5 (seis e meia) diárias, num valor total de R$1.082,19 (um mil, oitenta e dois reais e dezenove centavos), acrescidos de 60% (sessenta por cento), correspondendo a R$649,31 (seiscentos e quarenta e nove reais e trinta e um centavos), mais ajuda de custo no valor de R$166,49 (cento e sessenta e seis reais e quarenta e nove centavos), para pagamento de transporte no percurso aeroporto/hotel/aeroporto, perfazendo um valor total de R$1.897,99 (um mil, oitocentos e noventa e sete reais e noventa e nove centavos) para cada, perfazendo um valor total de R$3.795,98 (três mil, setecentos e noventa e cinco reais e noventa e oito centavos), de acordo com os arts.1º, 3º e 6º, classe IV, anexos I e III, do Decreto nº30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo as despesas correr por conta da dotação orçamentária da Secretaria da Saúde do Estado, Fonte de Recursos: Orçamento/2012 - Fonte: 91 – Atividade: 24.200.774.10.128.030. – Ação: 29029 – Região: 22 – Elemento de Despesa: 339014 (diárias/ ajuda de custo). SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 01 de novembro de 2012. Raimundo José Arruda Bastos SECRETÁRIO DA SAÚDE Republicada por incorreção. *** *** *** PORTARIA Nº3302/2012. - O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no Processo nº12163467-1, RESOLVE AUTORIZAR o afastamento da servidora, ALDILENE SOBREIRA DE MOURA, Assistente Social, matrícula nº109072-1-7, lotada no Centro de Hematologia e Hemoterapia – HEMOCE, órgão integrante da estrutura organizacional da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, no período de 07 a 11 de novembro do corrente ano, a fim de que a mesma possa viajar a cidade do Rio de Janeiro-RJ, com o objetivo de participar do Congresso Nacional de Hematologia e Hemoterapia HEMO/2012, concedendo-lhe 4,5 (quatro e meia) diárias, num valor total de R$749,21 (setecentos e quarenta e nove reais e vinte e um centavos), acrescidos de 50% (cinquenta por cento), correspondendo a R$374,60 (trezentos e setenta e quatro reais e sessenta centavos), mais ajuda de custo no valor de R$166,49 (cento e sessenta e seis reais e quarenta e nove centavos), para pagamento de transporte no percurso aeroporto/hotel/aeroporto, perfazendo um valor total de R$1.290,30 (um mil, duzentos e noventa reais e trinta centavos), de acordo com os arts.1º, 3º e 6º, classe IV, anexos I e III, do Decreto nº30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo as despesas correr por conta da dotação orçamentária da Secretaria da Saúde do Estado, Fonte de Recursos: Orçamento/2012 - Fonte: 00 – NOME DO(A) SERVIDOR(A) Anair Holanda Cavalcante Francisca Lucia Nunes de Arruda Antonia Cristina Jorge Ana Paula Cavalcante Ramalho Brilhante FORTALEZA, 18 DE DEZEMBRO DE 2012 Atividade: 24.200.774.10.128.030. – Ação: 29032 – Região: 22 – Elemento de Despesa: 339014 (diárias/ajuda de custo). SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 01 de novembro de 2012. Raimundo José Arruda Bastos SECRETÁRIO DA SAÚDE Republicada por incorreção. *** *** *** PORTARIA Nº3304/2012. - O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no Processo nº12654659-2, RESOLVE AUTORIZAR o afastamento da servidora, SILVIA MARIA COSTA TAVARES, Assistente Social, matrícula nº132181-1-0, lotada no Hospital São José de Doenças Infecciosas, órgão integrante da estrutura organizacional da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, no período de 09 a 11 de novembro do corrente ano, a fim de que a mesma possa viajar a cidade de São Paulo-SP, com o objetivo de participar do XI Congresso Brasileiro Interdisciplinar de Assistência Domiciliar, concedendo-lhe 2,5 (duas e meia) diárias, num valor total de R$416,23 (quatrocentos e dezesseis reais e vinte e três centavos), acrescidos de 50% (cinquenta por cento), correspondendo a R$208,11 (duzentos e oito reais e onze centavos), mais ajuda de custo no valor de R$166,49 (cento e sessenta e seis reais e quarenta e nove centavos), para pagamento de transporte no percurso aeroporto/hotel/aeroporto, perfazendo um valor total de R$790,83 (setecentos e noventa reais e oitenta e três centavos), de acordo com os arts.1º, 3º e 6º, classe IV, anexos I e III, do Decreto nº30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo as despesas correr por conta da dotação orçamentária da Secretaria da Saúde do Estado, Fonte de Recursos: Orçamento/2012 - Fonte: 00 – Atividade: 24.200.774.10.128.030. – Ação: 29032 – Região: 22 – Elemento de Despesa: 339014 (diárias/ ajuda de custo). SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 01 de novembro de 2012. Raimundo José Arruda Bastos SECRETÁRIO DA SAÚDE Republicada por incorreção. *** *** *** PORTARIA Nº3332 -A/2012. - O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no Processo nº12748567-8/SPU, RESOLVE AUTORIZAR o afastamento das SERVIDORAS abaixo relacionadas, a fim de que as mesmas possam viajar a cidade de Porto Alegre-RS, com o objetivo de participarem do X Congresso Brasileiro de Saúde Coletiva, concedendolhes passagens aéreas no trecho Fortaleza/Porto Alegre/Fortaleza, num valor total de R$9.982,68 (nove mil, novecentos e oitenta e dois reais e sessenta e oito centavos), de acordo com os arts.1º e 3º do Decreto nº30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo as despesas correr por conta da dotação orçamentária da Secretaria da Saúde do Estado, Fonte de Recursos: Orçamento/2012 - Fonte: 91 - Atividade: 24.200.774.10.128.030 – Ação: 29029 – Região: 22 – Elemento de Despesa: 339033 (Passagem). MATRÍCULA CARGO/FUNÇÃO 496372-1-7 404141-1-8 495530-1-3 495530-1-3 Ass. Social DNS-2 Enfermeira Enfermeira TO TA L PASSAGEM PERÍODO 12 13 13 13 a a a a 16 18 18 18 – – – – 11 11 11 11 – – – - 2012 2012 2012 2012 VALOR R$ 2.587,80 2.464,96 2.464,96 2.464,96 9.982,68 SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 05 de novembro de 2012. Raimundo José Arruda Bastos SECRETÁRIO DA SAÚDE *** *** *** PORTARIA Nº3332-B/2012. - O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no Processo nº12658540-7, RESOLVE AUTORIZAR o afastamento da servidora, ANTONIETA DE SOUSA CASTRO, Enfermeira, matrícula nº401848-1-3, lotada no Hospital Geral Dr, César Cals de Oliveira, órgão integrante da estrutura organizacional da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, no período de 06 a 11 de novembro do corrente ano, a fim de que a mesma possa viajar a cidade de São PauloSP, com o objetivo de participar do XIII Congresso Brasileiro de Controle de Infecção Hospitalar e Epidemiologia Hospitalar, concedendo-lhe 5,5 (cinco e meia) diárias, num valor total de R$915,70 (novecentos e quinze reais e setenta centavos), acrescidos de 50% (cinquenta por cento), correspondendo a R$457,85 (quatrocentos e cinquenta e sete reais e oitenta e cinco centavos), mais ajuda de custo no valor de R$166,49 (cento e sessenta e seis reais e quarenta e nove centavos), para pagamento de transporte no percurso aeroporto/hotel/aeroporto, perfazendo um valor total de R$1.540,04 (um mil, quinhentos e quarenta reais e quatro centavos), de acordo com os arts.1º, 3º e 6º, classe IV, DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO IV Nº239 anexos I e III, do Decreto nº30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo as despesas correr por conta da dotação orçamentária da Secretaria da Saúde do Estado, Fonte de Recursos: Orçamento/2012 - Fonte: 91 – Atividade: 24.200.194.10.305.065 – Ação: 28725 – Região: 01 – Elemento de Despesa: 339014 (diárias/ajuda de custo). SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 05 de novembro de 2012. Raimundo José Arruda Bastos SECRETÁRIO DA SAÚDE *** *** *** PORTARIA Nº3338 - C/2012. - O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no Processo nº12163469-8, RESOLVE AUTORIZAR o afastamento da servidora, FABIOLA ALENCAR DE BISCUCCIA, DAS-2, matrícula nº496563-1-9, lotada no Centro do Hemocentro do Crato, órgão integrante da Estrutura organizacional da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, no período de 07 a 11 de novembro do corrente ano, a fim de que a mesma possa viajar a cidade do Rio de Janeiro-RJ, com o objetivo de participar do Congresso Nacional de Hematologia e Hemoterapia, concedendo-lhe 4,5 (quatro e meia) diárias, num valor total de R$749,21 (setecentos e quarenta e nove reais e vinte e um centavos), acrescidos de 50% (cinquenta por cento), correspondendo a R$374,60 (trezentos e setenta e quatro reais e sessenta centavos), mais ajuda de custo no valor de R$166,49 (cento e sessenta e seis reais e quarenta e nove centavos), para pagamento de transporte no percurso aeroporto/hotel/aeroporto, perfazendo um valor total de R$1.290,30 (um mil, duzentos e noventa reais e trinta centavos), de acordo com os arts.1º, 3º e 6º, classe IV, anexos I e III, do Decreto nº30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo as despesas correr por conta da dotação orçamentária da Secretaria da Saúde do Estado, Fonte de Recursos: Orçamento/2012 - Fonte: 91 – Atividade: 24.200.774.10.128.030. – Ação: 29029 – Região: 22 – Elemento de Despesa: 339014 (diárias/ ajuda de custo). SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 06 de novembro de 2012. Raimundo José Arruda Bastos SECRETÁRIO DA SAÚDE Republicada por incorreção. *** *** *** PORTARIA Nº3451/2012. - O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no Processo nº12644292-4, RESOLVE AUTORIZAR o afastamento das SERVIDORAS, MARIA DAS GRAÇAS CIDRÃO ROCHA, DAS-2, matrícula nº401730-1-3, da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, no período de 18 a 22 de novembro do corrente ano, a fim de que as mesmas possam viajar a cidade de Vitória-ES, com o objetivo de participarem do XXVI Congresso Brasileiro de Direito Administrativo, concedendo-lhes 4,5 (quatro e meia) diárias, num valor total de R$749,21 (setecentos e quarenta e nove reais e vinte e um centavos), acrescidos de 40% (quarenta por cento), correspondendo a R$299,68 (duzentos e noventa e nove reais e sessenta e oito centavos), mais ajuda de custo no valor de R$166,49 (cento e sessenta e seis reais e quarenta e nove centavos), para pagamento de transporte no percurso aeroporto/hotel/aeroporto, num valor total de R$1.215,38 (um mil, duzentos e quinze reais e trinta e oito centavos) e para, SILVANA MARIA LOPES ROCHA HOLANDA, Agente de Administração, matrícula nº404942-1-9, 4,5 (quatro e meia) diárias num valor total a R$638,78 (seiscentos e trinta e oito reais e setenta e oito centavos), acrescidos de 40% (quarenta por cento), correspondendo a R$255,51 (duzentos e cinquenta e cinco reais e cinquenta e um centavos), mais ajuda de custo no valor de R$141,95 (cento e quarenta e um reais e noventa e cinco centavos), perfazendo um valor total de R$1.036,24 (um mil, trinta e seis reais e vinte e quatro centavos), totalizando um valor geral de R$2.251,62 (dois mil, duzentos e cinquenta e um reais e sessenta e dois centavos), de acordo com os arts.1º, 3º e 6º, classe IV e III, anexos I e III, do Decreto nº30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo as despesas correr por conta da dotação orçamentária da Secretaria da Saúde do Estado, Fonte de Recursos: Orçamento/2012 Fonte: 00 – Atividade: 24.200.774.10.571.030. – Ação: 29024 – Região: 22 – Elemento de Despesa: 339014 (diárias/ajuda de custo). SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em FortalezaCE, 07 de novembro de 2012. Raimundo José Arruda Bastos SECRETÁRIO DA SAÚDE Republicada por incorreção. *** *** *** FORTALEZA, 18 DE DEZEMBRO DE 2012 101 PORTARIA Nº3469 - A/2012. - O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no Processo nº12654657-6, RESOLVE AUTORIZAR o afastamento da servidora, LEONITI DANTAS QUEIROZ LIMA, Fisioterapeuta, matrícula nº132186-1-7, lotada no Hospital São José de Doenças Infecciosas, órgão integrante da estrutura organizacional da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, no período de 09 a 12 de novembro do corrente ano, a fim de que a mesma possa viajar a cidade de São Paulo-SP, com o objetivo de participar do XI Congresso Brasileiro Interdisciplinar de Assistência Domiciliar, concedendo-lhe 3,5 (três e meia) diárias, num valor total de R$582,72 (quinhentos e oitenta e dois reais e setenta e dois centavos), acrescidos de 50% (cinquenta por cento), correspondendo a R$291,36 (duzentos e noventa e um reais e trinta e seis centavos), mais ajuda de custo no valor de R$166,49 (cento e sessenta e seis reais e quarenta e nove centavos), para pagamento de transporte no percurso aeroporto/hotel/aeroporto, perfazendo um valor total de R$1.040,57 (um mil, quarenta reais e cinquenta e sete centavos), de acordo com os arts.1º, 3º e 6º, classe IV, anexos I e III, do Decreto nº30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo as despesas correr por conta da dotação orçamentária da Secretaria da Saúde do Estado, Fonte de Recursos: Orçamento/2012 - Fonte: 91 – Atividade: 24.200.774.10.128.030. – Ação: 29029 – Região: 22 – Elemento de Despesa: 339014 (diárias/ajuda de custo). SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 08 de novembro de 2012. Raimundo José Arruda Bastos SECRETÁRIO DA SAÚDE Republicada por incorreção. *** *** *** PORTARIA Nº3470-A/2012. - O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no Processo nº12786863-1, RESOLVE AUTORIZAR o afastamento da servidora, LEONITI DANTAS QUEIROZ LIMA, Fisioterapeuta, matrícula nº132186-1-7, lotada no Hospital São José de Doenças Infecciosas, órgão integrante da estrutura organizacional da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, no período de 09 a 11 de novembro do corrente ano, a fim de que a mesma possa viajar a cidade de São Paulo-SP, com o objetivo de participar do XI Congresso Brasileiro Interdisciplinar de Assistência Domiciliar, concedendo-lhe passagens aéreas no trecho Fortaleza/São Paulo/Fortaleza, no valor de R$1.070,22 (um mil, setenta reais e vinte e dois centavos), de acordo com os arts.1º e 3º, do Decreto nº30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo as despesas correr por conta da dotação orçamentária da Secretaria da Saúde do Estado, Fonte de Recursos: Orçamento/2012 - Fonte: 91 – Atividade: 24.200.774.10.128.030. – Ação: 29029 – Região: 22 – Elemento de Despesa: 339033 (Passagem). SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 08 de novembro de 2012. Raimundo José Arruda Bastos SECRETÁRIO DA SAÚDE *** *** *** PORTARIA Nº3477-B/2012. - O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no Processo nº12748073-0, RESOLVE LIBERAR, para a Conselheira Estadual de Saúde, MARIA EDNA PINHEIRO TÁVORA, passagens aéreas no trecho Fortaleza/Rio de Janeiro/Fortaleza, no valor total de R$1.247,42 (um mil, duzentos quarenta e sete reais e quarenta e dois centavos), a fim de que a mesma possa viajar a cidade de CuritibaPR, no período de 13 a 17 de novembro do corrente ano, com o objetivo de participar do XXI Congresso Brasileiro de Perinatologia, de acordo com os arts.1º e 3º, do Decreto nº30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo as despesas correr por conta da dotação orçamentária da Secretaria da Saúde do Estado, Fonte de Recursos: Orçamento/2012 Fonte: 00 – Atividade: 24.200.414.10.122.030 – Ação: 28826 - Região: 22 - Elemento de Despesa: 339033 (passagem). SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 09 de novembro de 2012. Raimundo José Arruda Bastos SECRETÁRIO DA SAÚDE *** *** *** PORTARIA Nº3479/2012. - O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no Processo nº12678153-2, RESOLVE AUTORIZAR o afastamento das servidoras, ELZA TEREZA COSTA DOMINGOS, Médica, matrícula nº493695-1-4, MARIA MARLINDA PINHEIRO DOS SANTOS, Enfermeira, matrícula nº495860-1-9, da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, no período de 14 a 18 de novembro do corrente 102 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO IV Nº239 ano, a fim de que as mesmas possam viajar a cidade de Goiânia-GO, com o objetivo de participarem do XI Fórum Nacional da ANAMT – Medicina do Trabalho, concedendo-lhes 4,5 (quatro e meia) diárias, num valor total de R$749,21 (setecentos e quarenta e nove reais e vinte e um centavos), acrescidos de 40% (quarenta por cento), correspondendo a R$299,68 (duzentos e noventa e nove reais e sessenta e oito centavos), mais ajuda de custo no valor de R$166,49 (cento e sessenta e seis reais e quarenta e nove centavos), para pagamento de transporte no percurso aeroporto/hotel/aeroporto, num valor total de R$1.215,38 (um mil, duzentos e quinze reais e trinta e oito centavos) para cada, perfazendo um valor de R$2.430,76 (dois mil, quatrocentos e trinta reais e setenta e seis centavos), e para, ANTONIA NILZA BEZERRA VIEIRA, Técnica de Enfermagem, matrícula nº491828-1-3, 4,5 (quatro e meia) diárias num valor total a R$638,78 (seiscentos e trinta e oito reais e setenta e oito centavos), acrescidos de 40% (quarenta por cento), correspondendo a R$255,51 (duzentos e cinquenta e cinco reais e cinquenta e um centavos), mais ajuda de custo no valor de R$141,95 (cento e quarenta e um reais e noventa e cinco centavos), num valor total de R$1.036,24 (um mil, trinta e seis reais e vinte e quatro centavos), totalizando um valor geral de R$3.467,00 (três mil, quatrocentos e sessenta e sete reais), de acordo com os arts.1º, 3º e 6º, classe IV e V, anexos I e III, do Decreto nº30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo as despesas correr por conta da dotação orçamentária da Secretaria da Saúde do Estado, Fonte de Recursos: Orçamento/2012 - Fonte: 91 – Atividade: 24.200.774.10.128.030. – Ação: 29029 – Região: 22 – Elemento de Despesa: 339014 (diárias/ajuda de custo). SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 09 de novembro de 2012. Raimundo José Arruda Bastos SECRETÁRIO DA SAÚDE Republicada por incorreção. *** *** *** PORTARIA Nº3518-A/2012. - O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no Processo nº12746421-2, RESOLVE AUTORIZAR o afastamento da servidora, CARMEM CEMIRES CAVALCANTE COSTA, Enfermeira, matrícula nº495846-1-X, da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, no período de 13 a 19 de novembro do corrente ano, a fim de que a mesma possa viajar a cidade de Porto Alegre-RS, com o objetivo de participar do X Congresso Brasileiro de Saúde Coletiva, concedendo-lhe passagens aéreas no trecho Fortaleza/Porto Alegre/ Fortaleza, no valor de R$1.484,26 (um mil, quatrocentos e oitenta e quatro reais e vinte e seis centavos), de acordo com os arts.1º e 3º, do Decreto nº30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo as despesas correr por conta da dotação orçamentária da Secretaria da Saúde do Estado, Fonte de Recursos: Orçamento/2012 - Fonte: 91 (SUS) – Atividade: 24.200.024.10.301.037. – Ação: 28853 – Região: 01 – Elemento de Despesa: 339033 (Passagem). SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 09 de novembro de 2012. Raimundo José Arruda Bastos SECRETÁRIO DA SAÚDE *** *** *** PORTARIA Nº3519-A/2012. - O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no Processo nº12747085-9, RESOLVE AUTORIZAR o afastamento do servidor, HELIO RODRIGUES LEITE BARBOSA, Administrador, matrícula nº405113-1-8, da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, no período de 13 a 19 de novembro do corrente ano, a fim de que o mesmo possa viajar a cidade de Porto Alegre-RS, com o objetivo de participar X Congresso Brasileiro de Saúde Coletiva, concedendo-lhe passagens aéreas no trecho Fortaleza/Porto Alegre/Fortaleza, no valor de R$2.124,96 (dois mil, cento e vinte e quatro reais e noventa e seis centavos), de acordo com os arts.1º e 3º, do Decreto nº30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo as despesas correr por conta da dotação orçamentária da Secretaria da Saúde do Estado, Fonte de Recursos: Orçamento/2012 - Fonte: 91 – Atividade: 24.200.774.10.128.030. – Ação: 29029 – Região: 22 – Elemento de Despesa: 339033 (Passagem). SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em FortalezaCE, 09 de novembro de 2012. Raimundo José Arruda Bastos SECRETÁRIO DA SAÚDE *** *** *** PORTARIA Nº3519-B/2012. - O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no Processo nº12747079-4, RESOLVE AUTORIZAR o afastamento do servidor, JOSE POLICARPO DE ARAUJO FORTALEZA, 18 DE DEZEMBRO DE 2012 BARBOSA, DNS-2, matrícula nº493249-1-X, lotado na Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, no período de 13 a 18 de novembro do corrente ano, a fim de que o mesmo possa viajar a cidade de Porto Alegre-RS, com o objetivo de participar do X Congresso Brasileiro de Saúde Coletiva, concedendo-lhe passagens aéreas no trecho Fortaleza/ Porto Alegre/Fortaleza, no valor de R$2.134,49 (dois mil, cento e trinta e quatro reais e quarenta e nove centavos), de acordo com os arts.1º e 3º, do Decreto nº30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo as despesas correr por conta da dotação orçamentária da Secretaria da Saúde do Estado, Fonte de Recursos: Orçamento/2012 - Fonte: 91 – Atividade: 24.200.774.10.128.030. – Ação: 29029 – Região: 22 – Elemento de Despesa: 339033 (Passagem). SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 09 de novembro de 2012. Raimundo José Arruda Bastos SECRETÁRIO DA SAÚDE *** *** *** PORTARIA Nº3519-C/2012. - O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no Processo nº12747525-7, RESOLVE AUTORIZAR o afastamento da servidora, VIRGINIA MARIA COSTA DE OLIVEIRA GUERRA, Nutricionista, matrícula nº326078-1-0, da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, no período de 13 a 18 de novembro do corrente ano, a fim de que a mesma possa viajar a cidade de Porto Alegre-RS, com o objetivo de participar do X Congresso Brasileiro de Saúde Coletiva, concedendo-lhe passagens aéreas no trecho Fortaleza/Porto Alegre/ Fortaleza, no valor de R$2.422,65 (dois mil, quatrocentos e vinte e dois reais e sessenta e cinco centavos), de acordo com os arts.1º e 3º, do Decreto nº30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo as despesas correr por conta da dotação orçamentária da Secretaria da Saúde do Estado, Fonte de Recursos: Orçamento/2012 - Fonte: 91 – Atividade: 24.200.774.10.128.030. – Ação: 29029 – Região: 22 – Elemento de Despesa: 339033 (Passagem). SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 09 de novembro de 2012. Raimundo José Arruda Bastos SECRETÁRIO DA SAÚDE *** *** *** PORTARIA Nº3520-B/2012. - O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no Processo nº12747117-0, RESOLVE AUTORIZAR o afastamento da servidora, VERA LUCIA SOARES E SILVA, Nutricionista, matrícula nº300331-1-6, lotada na Coordenadoria Regional de Saúde - 20ª CRES – Crato, órgão integrante da estrutura organizacional da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, no período de 13 a 19 de novembro do corrente ano, a fim de que a mesma possa viajar a cidade de Porto Alegre-RS, com o objetivo de participar do X Congresso Brasileiro de Saúde Coletiva, concedendo-lhe passagens aéreas no trecho Juazeiro do Norte/Porto Alegre/Juazeiro do Norte, no valor de R$2.409,34 (dois mil, quatrocentos e quatro reais e trinta e quatro centavos), de acordo com os arts.1º e 3º, do Decreto nº30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo as despesas correr por conta da dotação orçamentária da Secretaria da Saúde do Estado, Fonte de Recursos: Orçamento/2012 - Fonte: 91 – Atividade: 24.200.774.10.128.030. – Ação: 29029 – Região: 22 – Elemento de Despesa: 339033 (Passagem). SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em FortalezaCE, 09 de novembro de 2012. Raimundo José Arruda Bastos SECRETÁRIO DA SAÚDE *** *** *** PORTARIA Nº3520-C/2012. - O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no Processo nº.12747073-5, RESOLVE AUTORIZAR o afastamento do servidor, MANOEL RAMOS DO NASCIMENTO, Agente de Saúde Pública, matrícula nº903110-1-8, lotado na Coordenadoria Regional de Saúde – 11ª CRES – Sobral-CE, órgão integrante da estrutura organizacional da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, no período de 13 a 19 de novembro do corrente ano, a fim de que o mesmo possa viajar a cidade de Porto Alegre-RS, com o objetivo de participar do X Congresso Brasileiro de Saúde Coletiva, concedendolhe passagens aéreas no trecho Fortaleza/Porto Alegre/Fortaleza, no valor de R$2.124,96 (dois mil, cento e vinte e quatro reais e noventa e seis centavos), de acordo com os arts.1º e 3º, do Decreto nº30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo as despesas correr por conta da dotação orçamentária da Secretaria da Saúde do Estado, Fonte de Recursos: Orçamento/2012 - Fonte: 91 – Atividade: 24.200.774.10.128.030. – DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO IV Nº239 Ação: 29029 – Região: 22 – Elemento de Despesa: 339033 (Passagem). SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em FortalezaCE, 09 de novembro de 2012. Raimundo José Arruda Bastos SECRETÁRIO DA SAÚDE *** *** *** PORTARIA Nº3524-A/2012. - O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no Processo nº12747258-4, RESOLVE AUTORIZAR o afastamento das SERVIDORAS, ELZA TEREZA COSTA DOMINGOS, Médica, matrícula nº493695-1-4, MARIA MARLINDA PINHEIRO DOS SANTOS, Enfermeira, matrícula nº495860-1-9 e ANTONIA NILZA BEZERRA VIEIRA, Técnica de Enfermagem, matrícula nº491828-1-3, da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, no período de 14 a 18 de novembro do corrente ano, a fim de que as mesmas possam viajar a cidade de Goiânia-GO, com o objetivo de participarem do XI Fórum Nacional da ANAMT – Medicina do Trabalho, concedendo-lhes passagens aéreas no trecho Fortaleza/Goiânia/Fortaleza, no valor de R$1.692,23 (um mil, seiscentos e noventa e dois reais e vinte e três centavos) para cada, perfazendo um valor total de R$5.076,69 (cinco mil, setenta e seis reais e sessenta e nove centavos), de acordo com os arts.1º e 3º, do Decreto nº30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo as despesas correr por conta da dotação orçamentária da Secretaria da Saúde do Estado, Fonte de Recursos: Orçamento/2012 - Fonte: 91 – Atividade: 24.200.774.10.128.030. – Ação: 29029 – Região: 22 – Elemento de Despesa: 339033 (Passagem). SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 13 de novembro de 2012. Raimundo José Arruda Bastos SECRETÁRIO DA SAÚDE *** *** *** PORTARIA Nº3525/2012. - O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no Processo nº12503626-4, RESOLVE AUTORIZAR o afastamento da servidora, FILOMENA MARIA DA COSTA PINHEIRO, Dentista, matrícula nº496057-1-4, lotada na Coordenadoria Regional de Saúde – 8ª CRES – Quixadá-CE, órgão integrante da estrutura organizacional da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, no período de 13 a 19 de novembro do corrente ano, a fim de que a mesma possa viajar a cidade de Porto Alegre-RS, com o objetivo de participar X Congresso Brasileiro de Saúde Coletiva, concedendo-lhe 6,5 (seis e meia) diárias, num valor total de R$1.082,19 (um mil, oitenta e dois reais e dezenove centavos), acrescidos de 50% (cinquenta por cento), correspondendo a R$541,09 (quinhentos e quarenta e um reais e nove centavos), mais ajuda de custo no valor de R$166,49 (cento e sessenta e seis reais e quarenta e nove centavos), para pagamento de transporte no percurso aeroporto/hotel/aeroporto, perfazendo um valor total de R$1.789,77 (um mil, setecentos e oitenta e nove reais e setenta e sete centavos), de acordo com os arts.1º, 3º e 6º, classe IV, anexos I e III, do Decreto nº30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo as despesas correr por conta da dotação orçamentária da Secretaria da Saúde do Estado, Fonte de Recursos: Orçamento/2012 - Fonte: 00 – Atividade: 24.200.774.10.128.030. – Ação: 29032 – Região: 22 – Elemento de Despesa: 339014 (diárias/ajuda de custo). SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 13 de novembro de 2012. Raimundo José Arruda Bastos SECRETÁRIO DA SAÚDE Republicada por incorreção. *** *** *** PORTARIA Nº3526/2012. - O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no Processo nº11755328-0, RESOLVE AUTORIZAR o afastamento da servidora, MARCIA CAMINHA DE LIMA, Fisioterapeuta, matrícula nº102567-1-2, lotada no Hospital Geral de Fortaleza - HGF, órgão integrante da estrutura organizacional da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, no período de 13 a 19 de novembro do corrente ano, a fim de que o mesmo possa viajar a cidade de Porto Alegre-RS, com o objetivo de participar do X Congresso Brasileiro de Saúde Coletiva, concedendo-lhe 6,5 (seis e meia) diárias, num valor total de R$1.082,19 (um mil, oitenta e dois reais e dezenove centavos), acrescidos de 50% (cinquenta por cento), correspondendo a R$541,09 (quinhentos e quarenta e um reais e nove centavos), mais ajuda de custo no valor de R$166,49 (cento e sessenta e seis reais e quarenta e nove centavos), para pagamento de transporte no percurso aeroporto/hotel/aeroporto, perfazendo um valor total de R$1.789,77 (um mil, setecentos e oitenta e nove reais e setenta e sete centavos), de FORTALEZA, 18 DE DEZEMBRO DE 2012 103 acordo com os arts.1º, 3º e 6º, classe IV, anexos I e III, do Decreto nº30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo as despesas correr por conta da dotação orçamentária da Secretaria da Saúde do Estado, Fonte de Recursos: Orçamento/2012 - Fonte: 00 – Atividade: 24.200.774.10.128.030. – Ação: 29032 – Região: 22 – Elemento de Despesa: 339014 (diárias/ajuda de custo). SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 13 de novembro de 2012. Raimundo José Arruda Bastos SECRETÁRIO DA SAÚDE Republicada por incorreção. *** *** *** PORTARIA Nº3527-A/2012. - O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no Processo nº12675549-3, RESOLVE liberar para os Conselheiros Estaduais de Saúde, LUIS CARLOS SCHWINDEN, EUCLEA GOMES VALE e NINA GIRÃO E LIMA, 4,5 (quatro e meia) diárias, no valor total de R$638,78 (seiscentos e trinta e oito reais e setenta e oito centavos), acrescidos de 50% (cinquenta por cento), correspondendo a R$319,39 (trezentos e dezenove reais e trinta e nove centavos), mais ajuda de custo no valor de R$141,95 (cento e quarenta e um reais e noventa e cinco centavos), para pagamento de transporte no percurso aeroporto/hotel/aeroporto, num valor total de R$1.100,12 (um mil, cem reais e doze centavos) para cada, perfazendo um valor total de R$3.300,36 (três mil, trezentos reais e trinta e seis centavos), a fim de que os mesmos possam viajar a cidade de Porto Alegre-RS, no período de 15 a 19 de novembro do corrente ano, com o objetivo de participarem do X Congresso Brasileiro de Saúde Coletiva, de acordo com os arts.1º, 3º e 6º, classe V, anexos I e III, do Decreto nº30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo as despesas correr por conta da dotação orçamentária da Secretaria da Saúde do Estado, Fonte de Recursos: Orçamento/2012 - Fonte: 91 (ParticipaSUS) – Atividade: 24.200.014.10.122.030 – Ação: 19760 Região: 01 – Elemento de Despesa: 339036 (diárias/ajuda de custo). SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em FortalezaCE, 14 de novembro de 2012. Raimundo José Arruda Bastos SECRETÁRIO DA SAÚDE *** *** *** PORTARIA Nº3527-B/2012. - O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no Processo nº12748067-6, RESOLVE AUTORIZAR o afastamento da servidora, CLAUDIA MACHADO COELHO SOUZA DE VASCONCELOS, Nutricionista, matrícula nº496320-1-0, da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, no período de 15 a 19 de novembro do corrente ano, a fim de que a mesma possa viajar a cidade de Porto Alegre-RS, com o objetivo de participar do X Congresso Brasileiro de Saúde Coletiva, concedendo-lhe passagens aéreas no trecho Fortaleza/Porto Alegre/Fortaleza, no valor de R$3.548,14 (três mil, quinhentos e quarenta e oito reais e catorze centavos), de acordo com os arts.1º e 3º, do Decreto nº30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo as despesas correr por conta da dotação orçamentária da Secretaria da Saúde do Estado, Fonte de Recursos: Orçamento/2012 - Fonte: 91 – Atividade: 24.200.774.10.128.030. – Ação: 29029 – Região: 22 – Elemento de Despesa: 339033 (Passagem). SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em FortalezaCE, 14 de novembro de 2012. Raimundo José Arruda Bastos SECRETÁRIO DA SAÚDE *** *** *** PORTARIA Nº3527-C/2012. - O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no Processo nº12786721-0, RESOLVE LIBERAR, para os Conselheiros Estaduais de Saúde, LUIS CARLOS SCHWINDEN, FRANCISCO ROSEMIRO GUIMARAES XIMENES NETO, EUCLEA GOMES VALE e NINA GIRÃO E LIMA, passagens aéreas no trecho Fortaleza/Porto Alegre/Fortaleza, no valor total de R$2.557,81 (dois mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e oitenta e um centavos) para cada, perfazendo um valor total de R$10.231,24 (dez mil, duzentos e trinta e um reais e vinte e quatro centavos), a fim de que os mesmos possam viajar a cidade de Porto Alegre-RS, no período de 15 a 19 de novembro do corrente ano, com o objetivo de participarem do X Congresso Brasileiro de Saúde Coletiva, de acordo com os arts.1º e 3º, do Decreto nº30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo as despesas correr por conta da dotação orçamentária da Secretaria da Saúde do Estado, Fonte de Recursos: Orçamento/2012 - Fonte: 91 (ParticipaSUS) – 104 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO IV Nº239 Atividade: 24.200.014.10.122.030 – Ação: 19760 - Região: 01 Elemento de Despesa: 339033 (passagem). SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 14 de novembro de 2012. Raimundo José Arruda Bastos SECRETÁRIO DA SAÚDE *** *** *** PORTARIA Nº3528-A/2012. - O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no Processo nº12747521-4, RESOLVE AUTORIZAR o afastamento da servidora, TEREZA CRISTINA BARROSO COELHO BENEVIDES, Terapeuta Ocupacional, matrícula nº402418-1-7, da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, no período de 15 a 18 de novembro do corrente ano, a fim de que a mesma possa viajar a cidade de Porto Alegre-RS, com o objetivo de participar do X Congresso Brasileiro de Saúde Coletiva, concedendo-lhe passagens aéreas no trecho Fortaleza/Porto Alegre/Fortaleza, no valor de R$2.718,25 (dois mil, setecentos e dezoito reais e vinte e cinco centavos), de acordo com os arts.1º e 3º, do Decreto nº30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo as despesas correr por conta da dotação orçamentária da Secretaria da Saúde do Estado, Fonte de Recursos: Orçamento/2012 - Fonte: 91 – Atividade: 24.200.774.10.128.030. – Ação: 29029 – Região: 22 – Elemento de Despesa: 339033 (Passagem). SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 14 de novembro de 2012. Raimundo José Arruda Bastos SECRETÁRIO DA SAÚDE *** *** *** PORTARIA Nº3557-A/2012. - O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no Processo nº12787538-7, RESOLVE AUTORIZAR o afastamento da servidora, ELIANA REGIA BARBOSA DE ALMEIDA, DAS-1, matrícula nº116909-1-2, da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, no dia 22 de novembro do corrente ano, a fim de que a mesma possa viajar a Brasília-DF, com o objetivo de participar da II Reunião para Implantação do Sistema Nacional de Biovigilância, concedendo-lhe 0,5 (meia) diária, num valor total de R$94,63 (noventa e quatro reais e sessenta e três centavos), acrescidos de 60% (sessenta por cento), correspondendo a R$56,78 (cinquenta e seis reais e setenta e oito centavos), mais ajuda de custo no valor de R$189,25 (cento e oitenta e nove reais e vinte e cinco centavos), para pagamento de transporte no percurso aeroporto/hotel/aeroporto, perfazendo um valor total de R$340,66 (trezentos e quarenta reais e sessenta e seis centavos), de acordo com os arts.1º, 3º e 6º, classe III, anexos I e III, do Decreto nº30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo as despesas correr por conta da dotação orçamentária da Secretaria da Saúde do Estado, Fonte de Recursos: Orçamento/2012 - Fonte: 00 – Atividade: 24.200.444.10.302.037. – Ação: 28799 – Região: 01 – Elemento de Despesa: 339014 (diárias/ajuda de custo). SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 21 de novembro de 2012. Raimundo José Arruda Bastos SECRETÁRIO DA SAÚDE *** *** *** PORTARIA Nº3565-A/2012. - O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no Processo nº12748129-0, RESOLVE AUTORIZAR o afastamento da servidora, REJANE FEIJÓ DE VASCONCELOS, DAS-1, matrícula nº102967-1-4, da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, no período de 27 de novembro a 01 de dezembro do corrente ano, a fim de que a mesma possa viajar a cidade de São Paulo-SP, com o objetivo de participar do Curso de Gestão da Atenção à Saúde – Módulo IX, concedendo-lhe 4,5 (quatro e meia) diárias, num valor total de R$851,63 (oitocentos e cinquenta e um reais e sessenta e três centavos), acrescidos de 50% (cinquenta por cento), correspondendo a R$425,81 (quatrocentos e vinte cinco reais e oitenta e um centavos), mais ajuda de custo no valor de R$189,25 (cento e oitenta e nove reais e vinte e cinco centavos), para pagamento de transporte no percurso aeroporto/hotel/aeroporto, perfazendo um valor total de R$1.466,69 (um mil, quatrocentos e sessenta e seis reais e sessenta e nove centavos), de acordo com os arts.1º, 3º e 6º, classe III, anexos I e III, do Decreto nº30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo as despesas correr por conta da dotação orçamentária da Secretaria da Saúde do Estado, Fonte de Recursos: Orçamento/2012 - Fonte: 00 – Atividade: 24.200.804.10.122.500. – Ação: 28482 – Região: 22 – Elemento de Despesa: 339014 (diárias/ajuda de custo). SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 26 de novembro de 2012. Raimundo José Arruda Bastos SECRETÁRIO DA SAÚDE *** *** *** FORTALEZA, 18 DE DEZEMBRO DE 2012 PORTARIA Nº3567/2012. - O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no Processo nº12748305-5, RESOLVE AUTORIZAR o afastamento da servidora, MARIA ALRENICE DE OLIVEIRA, Economista, matrícula nº125056-1-2, da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, no período de 03 a 07 de dezembro do corrente ano, a fim de que a mesma possa viajar à Brasília-DF, com o objetivo de participar do XXIII Seminário Nacional dos Núcleos Estaduais de Apoio ao SIOPS, concedendo-lhe ajuda de custo no valor de R$166,49 (cento e sessenta e seis reais e quarenta e nove centavos), para pagamento de transporte no percurso aeroporto/hotel/aeroporto, de acordo com o art.6º, anexo I, do Decreto nº30.719, de 25 de outubro de 2011, sendo as demais despesas custeadas pela Secretaria Executiva - Ministério da Saúde, devendo as despesas correr por conta da dotação orçamentária da Secretaria da Saúde do Estado, Fonte de Recursos: Orçamento/2012 – Fonte: 00 – Atividade: 24.200.774.10.128.030 – Ação: 29032 – Região: 22 – Elemento de Despesas: 339014 (ajuda de custo). SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 26 de novembro de 2012. Raimundo José Arruda Bastos SECRETÁRIO DA SAÚDE Republicada por incorreção. *** *** *** PORTARIA Nº3594/2012. - O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no Processo nº12787053-9, RESOLVE AUTORIZAR o afastamento da servidora, MARIA DAS GRAÇAS FERREIRA BARRETO, Bióloga, matrícula nº102172-1-0, da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, no período de 03 a 08 de dezembro do corrente ano, a fim de que a mesma possa viajar a cidade de Recife-PE, com o objetivo de participar da Reunião Nacional sobre Rotavirus, concedendo-lhe 5,5 (cinco e meia) diárias, num valor total de R$915,70 (novecentos e quinze reais e setenta centavos), acrescidos de 50% (cinquenta por cento), correspondendo a R$457,85 (quatrocentos e cinquenta e sete reais e oitenta e cinco centavos), mais ajuda de custo no valor de R$166,49 (cento e sessenta e seis reais e quarenta e nove centavos), para pagamento de transporte no percurso aeroporto/ hotel/aeroporto, perfazendo um valor total de R$1.540,04 (um mil, quinhentos e quarenta reais e quatro centavos), de acordo com os arts.1º, 3º e 6º, classe IV, anexos I e III, do Decreto nº30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo as despesas correr por conta da dotação orçamentária da Secretaria da Saúde do Estado, Fonte de Recursos: Orçamento/2012 - Fonte: 91 (PFVPS - Epidemiologia) – Atividade: 24.200.764.10.305.065. – Ação: 28862 – Região: 01 – Elemento de Despesa: 339014 (diárias/ajuda de custo). SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em FortalezaCE, 30 de dezembro de 2012. Raimundo José Arruda Bastos SECRETÁRIO DA SAÚDE *** *** *** PORTARIA Nº3595-A/2012. - O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no Processo nº12747958-9, RESOLVE AUTORIZAR o afastamento das SERVIDORAS, SIVANDA RODRIGUES DE OLIVEIRA PINTO, Enfermeira, matrícula nº495435-1-4 e CLARA MARIA NANTUA EVANGELISTA DE FARIAS, Enfermeira, matrícula nº102836-1-2, da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, no período de 02 a 08 de dezembro do corrente ano, a fim de que as mesmas possam viajar a Brasília-DF, com o objetivo de participarem do Curso de Especialização em Epidemiologia para Monitoramento e Resposta de Emergência em Saúde Pública, concedendolhes 6,5 (seis e meia) diárias, num valor total de R$1.082,19 (um mil, oitenta e dois reais e dezenove centavos), acrescidos de 60% (sessenta por cento), correspondendo a R$649,31 (seiscentos e quarenta e nove reais e trinta e um centavos), mais ajuda de custo no valor de R$166,49 (cento e sessenta e seis reais e quarenta e nove centavos), para pagamento de transporte no percurso aeroporto/hotel/aeroporto, perfazendo um valor total de R$1.897,99 (um mil, oitocentos e noventa e sete reais e noventa e nove centavos) para cada, perfazendo um valor total de R$3.795,98 (três mil, setecentos e noventa e cinco reais e noventa e oito centavos), de acordo com os arts.1º, 3º e 6º, classe IV, anexos I e III, do Decreto nº30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo as despesas correr por conta da dotação orçamentária da Secretaria da Saúde do Estado, Fonte de Recursos: Orçamento/2012 - Fonte: 00 – Atividade: 24.200.774.10.128.030. – Ação: 29024 – Região: 22 – Elemento de Despesa: 339014 (diárias/ajuda de custo). SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 30 de dezembro de 2012. Raimundo José Arruda Bastos SECRETÁRIO DA SAÚDE *** *** *** DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO IV Nº239 PORTARIA Nº3595-B/2012. - O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no Processo nº.12790443-3, RESOLVE AUTORIZAR o afastamento da servidora, LILIAN ALVES AMORIM BELTRÃO, DNS2, matrícula nº404981-1-7, da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, no período de 03 a 05 de dezembro do corrente ano, a fim de que a mesma possa viajar a Brasília-DF, com o objetivo de participar de reunião da Câmara Técnica do CONASS, concedendo-lhe passagens aéreas no trecho Fortaleza/Brasília/Fortaleza, no valor de R$2.303,62 (dois mil, trezentos e três reais e sessenta e dois centavos), de acordo com os arts.1º e 3º, do Decreto nº30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo as despesas correr por conta da dotação orçamentária da Secretaria da Saúde do Estado, Fonte de Recursos: Orçamento/2012 Fonte: 91 (M.S. Fundo a Fundo) – Atividade: 24.200.014.10.122.030. – Ação: 19735 – Região: 01 – Elemento de Despesa: 339033 (Passagem). SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em FortalezaCE, 30 de novembro de 2012. Raimundo José Arruda Bastos SECRETÁRIO DA SAÚDE *** *** *** PORTARIA Nº3596-A/2012. - O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no Processo nº12790532-4, RESOLVE AUTORIZAR o afastamento do servidor, RICARDO CARVALHO DE AZEVEDO E SÁ, DAS-1, matrícula nº105149-1-6, lotado no Laboratório Central de Saúde Pública - LACEN, órgão integrante da estrutura organizacional da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, no período de 04 a 06 de dezembro do corrente ano, a fim de que o mesmo possa viajar a BrasíliaDF, com o objetivo de participar de Reunião de Planejamento dos Laboratórios dos NBIII, concedendo-lhe passagens aéreas no trecho Fortaleza/Brasília/Fortaleza, no valor de R$2.405,20 (dois mil, quatrocentos e cinco reais e vinte centavos), de acordo com os arts.1º e 3º, do Decreto nº30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo as despesas correr por conta da dotação orçamentária da Secretaria da Saúde do Estado, Fonte de Recursos: Orçamento/2012 - Fonte: 91 – Atividade: 24.200.314.10.304.065. – Ação: 28835 – Região: 01 – Elemento de Despesa: 339033 (Passagem). SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 03 de dezembro de 2012. Raimundo José Arruda Bastos SECRETÁRIO DA SAÚDE *** *** *** PORTARIA Nº3599/2012. - O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no Processo nº12788211-1, RESOLVE AUTORIZAR o afastamento da servidora, LILIAN ALVES AMORIM BELTRÃO, DNS-2, matrícula nº404981-1-7, da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, no período de 03 a 05 de dezembro do corrente ano, a fim de que a mesma possa viajar a Brasília-DF, com o objetivo de participar de reunião da Câmara Técnica do CONASS, concedendo-lhe 2,5 (duas e meia) diárias, num valor total de R$473,13 (quatrocentos e setenta e três reais e treze centavos), acrescidos de 60% (sessenta por cento), correspondendo a R$283,88 (duzentos e oitenta e três reais e oitenta e oito centavos), mais ajuda de custo no valor de R$189,25 (cento e oitenta e nove reais e vinte e cinco centavos), para pagamento de transporte no percurso aeroporto/hotel/aeroporto, perfazendo um valor total de R$946,26 (novecentos e quarenta e seis reais e vinte e seis centavos), de acordo com os arts.1º, 3º e 6º, classe III, anexos I e III, do Decreto nº30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo as despesas correr por conta da dotação orçamentária da Secretaria da Saúde do Estado, Fonte de Recursos: Orçamento/2012 - Fonte: 91 (Fundo a Fundo – Ministério da Saúde) – Atividade: 24.200.014.10.122.030. – Ação: 19735 – Região: 01 – Elemento de Despesa: 339014 (diárias/ajuda de custo). SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 03 de dezembro de 2012. Raimundo José Arruda Bastos SECRETÁRIO DA SAÚDE *** *** *** PORTARIA Nº3600/2012. - O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no Processo nº12789835-2, RESOLVE AUTORIZAR o afastamento da servidora, GLAUCIA MARIA REIS DE NORÕES, DAS-1, matrícula nº021409-1-8, da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, nos dias 04 e 05 de dezembro do corrente ano, a fim de que a mesma possa viajar BrasíliaDF, com o objetivo de participar da reunião de discussão das estratégias de implantação da Vigilância em Saúde de Populações Expostas a Agrotóxicos, FORTALEZA, 18 DE DEZEMBRO DE 2012 105 concedendo-lhe ajuda de custo no valor de R$189,25 (cento e oitenta e nove reais e vinte e cinco centavos), para pagamento de transporte no percurso aeroporto/hotel/aeroporto, de acordo com o art.6º, anexo I, do Decreto nº30.719, de 25 de outubro de 2011, sendo as demais despesas custeadas pela Secretaria de Vigilância em Saúde – Ministério da Saúde, devendo as despesas correr por conta da dotação orçamentária da Secretaria da Saúde do Estado, Fonte de Recursos: Orçamento/2012 – Fonte: 91 (Piso Estratégico – Gerenciamento de Risco de Vigilância Sanitária) – Atividade: 24.200.764.10.304.065 – Ação: 28864 – Região: 01 – Elemento de Despesas: 339014 (ajuda de custo). SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 03 de dezembro de 2012. Raimundo José Arruda Bastos SECRETÁRIO DA SAÚDE *** *** *** PORTARIA Nº3615/2012. - O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no Processo nº12681599-2, RESOLVE AUTORIZAR o afastamento do servidor, RICARDO CARVALHO DE AZEVEDO E SÁ, DAS-1, matrícula nº105149-1-6, lotado no Laboratório Central de Saúde Pública - LACEN, órgão integrante da estrutura organizacional da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, no período de 04 a 06 de dezembro do corrente ano, a fim de que o mesmo possa viajar a Brasília-DF, com o objetivo de participar de Reunião de Planejamento dos Laboratórios dos NBIII, concedendo-lhe 2,5 (duas e meia) diárias, num valor total de R$473,13 (quatrocentos e setenta e três reais e treze centavos), acrescidos de 60% (sessenta por cento), correspondendo a R$283,88 (duzentos e oitenta e três reais e oitenta e oito centavos), mais ajuda de custo no valor de R$189,25 (cento e oitenta e nove reais e vinte e cinco centavos), para pagamento de transporte no percurso aeroporto/hotel/ aeroporto, perfazendo um valor total de R$946,26 (novecentos e quarenta e seis reais e vinte e seis centavos), de acordo com os arts.1º, 3º e 6º, classe III, anexos I e III, do Decreto nº30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo as despesas correr por conta da dotação orçamentária da Secretaria da Saúde do Estado, Fonte de Recursos: Orçamento/2012 - Fonte: 91 – Atividade: 24.200.314.10.304.065. – Ação: 28835 – Região: 01 – Elemento de Despesa: 339014 (diárias/ajuda de custo). SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 04 de dezembro de 2012. Raimundo José Arruda Bastos SECRETÁRIO DA SAÚDE *** *** *** PORTARIA Nº3622, de 05 de dezembro de 2012. CONSTITUI A COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DO PROGRAMA NACIONAL DE AVALIAÇÃO DOS HOSPITAIS-PNASH PSIQUIATRIA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ E GESTOR DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 93, inciso III, da Constituição Estadual e art.17 da Lei Orgânica da Saúde nº8.080/90 e, CONSIDERANDO a necessidade de compor a Comissão de Avaliação do Programa Nacional de Avaliação dos Hospitais-PNASH Psiquiatria, em cumprimento à Portaria Ministerial no 251/GM, de 31 de janeiro de 2002, que instituiu o Programa Nacional de Avaliação dos Serviços Hospitalares-PNASH/Psiquiatria e a Portaria no 52/GM, de 20 de janeiro de 2004, que instituiu o Programa Anual de Reestruturação da Assistência Psiquiátrica Hospitalar no SUS2004; CONSIDERANDO a solicitação do Ministério da Saúde, por meio do processo nº12747376-9; RESOLVE: Art.1º- Compor a Comissão de Avaliação do Programa Nacional de Avaliação dos Hospitais-PNASH/Psiquiatria, da seguinte forma: NOME REPRESENTAÇÃO Virna de Oliveira Gomes Coordenadora da Comissão (COPAS/NUSAM/CE) Assessoria Técnica Responsável pelos Resultados do PNASH Comissão Revisora de Internações Psiquiátricas Involuntárias Vigilância Sanitária Evelyne Nunes Ervedosa Bastos Sany Maria da Silva Rodrigues Tereza Betania Lopes Bezerra Art.2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 05 de dezembro de 2012. Raimundo José Arruda Bastos SECRETÁRIO DA SAÚDE *** *** *** 106 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO IV Nº239 PORTARIA Nº3625/2012 - O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o art.210, inciso II, da Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974 e tendo em vista o que consta do Processo nº11149002-2/12201856-7/12677503-6 VIPROC/SESA, RESOLVE determinar a instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVODISCIPLINAR, a ser realizado pela Procuradoria de Processo Administrativo-Disciplinar da Procuradoria Geral do Estado, com a finalidade de apurar a responsabilidade funcional do servidor ARGEU CÉZAR DA SILVA AMORIM, Auxiliar de Enfermagem, matrícula nº491581-1-4, junto ao Hospital de Saúde Mental de Messejana - HSMM, acusado de haver praticado o ilícito tipificado no art.193, inciso XIV da Lei nº9.826/74, em razão de abandono de cargo, passível da sanção prevista no art.196, inciso IV; art.199, inciso III e §1º da Lei nº9.826/74. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO, em Fortaleza-CE, 06 de dezembro de 2012. Raimundo José Arruda Bastos SECRETÁRIO DA SAÚDE *** *** *** PORTARIA Nº3626/2012. - O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no Processo nº12787194-2, RESOLVE AUTORIZAR o afastamento das SERVIDORAS, VALERIA MACHADO NAPOLEÃO C. DE ALBUQUERQUE, DAS-2, matrícula nº495799-1-8, da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, no período de 09 a 12 de dezembro do corrente ano, a fim de que as mesmas possam viajar a Brasília-DF, com o objetivo de participarem do V Congresso Brasileiro de Controle Público, concedendo-lhes 3,5 (três e meia) diárias, num valor total de R$582,72 (quinhentos e oitenta e dois reais e setenta e dois centavos), acrescidos de 60% (sessenta por cento), correspondendo a R$349,63 (trezentos e quarenta e nove reais e sessenta e três centavos), mais ajuda de custo no valor de R$166,49 (cento e sessenta e seis reais e quarenta e nove centavos), para pagamento de transporte no percurso aeroporto/hotel/aeroporto, perfazendo um valor total de R$1.098,84 (um mil, noventa e oito reais e oitenta e quatro centavos) e para, SALVIANA MARIA GOMES PINHEIRO, Assistente de Administração, matrícula nº126552-1-5, 3,5 (três e meia) diárias, num valor total de R$496,83 (quatrocentos e noventa e seis reais e oitenta e três centavos), acrescidos de 60% (sessenta por cento), correspondendo a R$298,10 (duzentos e noventa e oito reais e dez centavos), mais ajuda de custo no valor de R$141,95 (cento e quarenta e um reais e noventa e cinco centavos), para pagamento de transporte no percurso aeroporto/hotel/aeroporto, perfazendo um valor total de R$936,88 (novecentos trinta e seis reais e oitenta e oito centavos), totalizando um valor geral de R$2.035,72 (dois mil, trinta e cinco reais e setenta e dois centavos), de acordo com os arts.1º, 3º e 6º, classe IV e V, anexos I e III, do Decreto nº30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo as despesas correr por conta da dotação orçamentária da Secretaria da Saúde do Estado, Fonte de Recursos: Orçamento/2012 - Fonte: 91 (M.S. – Fundo a Fundo) – Atividade: 24.200.014.10.122.030. – Ação: 19735 – Região: 01 – Elemento de Despesa: 339014 (diárias/ajuda de custo). SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 06 de dezembro de 2012. Raimundo José Arruda Bastos SECRETÁRIO DA SAÚDE *** *** *** PORTARIA Nº3627/2012. - O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no Processo nº12748461-2, RESOLVE AUTORIZAR o afastamento do servidor, JOÃO WASHINGTON DE MENESES, DAS-1, matrícula nº102128-1-2, da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, no período de 09 a 12 de dezembro do corrente ano, a fim de que o mesmo possa viajar a Brasília-DF, com o objetivo de participar V Congresso Brasileiro de Controle Público, concedendolhe 3,5 (três e meia) diárias, num valor total de R$662,38 (seiscentos e sessenta e dois reais e trinta e oito centavos), acrescidos de 60% (sessenta por cento), correspondendo a R$397,43 (trezentos e noventa e sete reais e quarenta e três centavos), mais ajuda de custo no valor de R$189,25 (cento e oitenta e nove reais e vinte e cinco centavos), para pagamento de transporte no percurso aeroporto/hotel/aeroporto, perfazendo um valor total de R$1.249,06 (um mil, duzentos e quarenta e nove reais e seis centavos), de acordo com os arts.1º, 3º e 6º, classe III, anexos I e III, do Decreto nº30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo as despesas correr por conta da dotação orçamentária da Secretaria da Saúde do Estado, Fonte de Recursos: Orçamento/ 2012 - Fonte: 91 (M.S. Fundo a Fundo – Atividade: 24.200.014.10.122.030. – Ação: 19735 – Região: 01 – Elemento de Despesa: 339014 (diárias/ajuda de custo). SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em FortalezaCE, 06 de dezembro de 2012. Raimundo José Arruda Bastos SECRETÁRIO DA SAÚDE *** *** *** FORTALEZA, 18 DE DEZEMBRO DE 2012 PORTARIA Nº3628/2012. - O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no Processo nº12787106-3, RESOLVE AUTORIZAR o afastamento das SERVIDORAS, OLEDA MARIA CASTRO ARAUJO, Administradora, matrícula nº083712-1-0, ISMENIA MARIA BARRETO RAMOS, Enfermeira, matrícula nº083261-1-8, da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, no período de 09 a 12 de dezembro do corrente ano, a fim de que as mesmas possam viajar a Brasília-DF, com o objetivo de participarem do V Congresso Brasileiro de Controle Público, concedendolhes 3,5 (três e meia) diárias, num valor total de R$582,72 (quinhentos e oitenta e dois reais e setenta e dois centavos), acrescidos de 60% (sessenta por cento), correspondendo a R$349,63 (trezentos e quarenta e nove reais e sessenta e três centavos), mais ajuda de custo no valor de R$166,49 (cento e sessenta e seis reais e quarenta e nove centavos), para pagamento de transporte no percurso aeroporto/hotel/aeroporto, num valor total de R$1.098,84 (um mil, noventa e oito reais e oitenta e quatro centavos) para cada, perfazendo um valor total de 2.197,68 (dois mil, cento e noventa e oito reais e sessenta e oito centavos), e para, EUFRAUZINA HORTENCIA PEDROSA CARLOS, Agente de Administração, matrícula nº415141-1-6, 3,5 (três e meia) diárias, num valor total de R$496,83 (quatrocentos e noventa e seis reais e oitenta e três centavos), acrescidos de 60% (sessenta por cento), correspondendo a R$298,10 (duzentos e noventa e oito reais e dez centavos), mais ajuda de custo no valor de R$141,95 (cento e quarenta e um reais e noventa e cinco centavos), para pagamento de transporte no percurso aeroporto/ hotel/aeroporto, perfazendo um valor total de R$936,88 (novecentos trinta e seis reais e oitenta e oito centavos), totalizando um valor geral de R$3,134,56 (três mil, cento e trinta e quatro reais e cinquenta e seis centavos), de acordo com os arts.1º, 3º e 6º, classe IV e V, anexos I e III, do Decreto nº30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo as despesas correr por conta da dotação orçamentária da Secretaria da Saúde do Estado, Fonte de Recursos: Orçamento/2012 - Fonte: 91 (M.S. – Fundo a Fundo) – Atividade: 24.200.014.10.122.030. – Ação: 19735 – Região: 01 – Elemento de Despesa: 339014 (diárias/ajuda de custo). SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em FortalezaCE, 06 de dezembro de 2012. Raimundo José Arruda Bastos SECRETÁRIO DA SAÚDE *** *** *** PORTARIA Nº3629/2012. - O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no Processo nº12748131-1, RESOLVE AUTORIZAR o afastamento da servidora, MARILIA VIEIRA CALHEIROS, Enfermeira, matrícula nº030216-1-0, da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, no período de 09 a 12 de dezembro do corrente ano, a fim de que a mesma possa viajar a Brasília-DF, com o objetivo de participar do V Congresso Brasileiro de Controle Público, concedendo-lhe 3,5 (três e meia) diárias, num valor total de R$582,72 (quinhentos e oitenta e dois reais e setenta e dois centavos), acrescidos de 60% (sessenta por cento), correspondendo a R$349,63 (trezentos e quarenta e nove reais e sessenta e três centavos), mais ajuda de custo no valor de R$166,49 (cento e sessenta e seis reais e quarenta e nove centavos), para pagamento de transporte no percurso aeroporto/hotel/aeroporto, perfazendo um valor total de R$1.098,84 (um mil, noventa e oito reais e oitenta e quatro centavos), de acordo com os arts.1º, 3º e 6º, classe IV, anexos I e III, do Decreto nº30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo as despesas correr por conta da dotação orçamentária da Secretaria da Saúde do Estado, Fonte de Recursos: Orçamento/2012 - Fonte: 91 (M.S. Fundo a Fundo – Atividade: 24.200.014.10.122.030. – Ação: 19735 – Região: 01 – Elemento de Despesa: 339014 (diárias/ajuda de custo). SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 06 de dezembro de 2012. Raimundo José Arruda Bastos SECRETÁRIO DA SAÚDE *** *** *** PORTARIA Nº3630/2012. - O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no Processo nº12788518-8, RESOLVE AUTORIZAR o afastamento dos SERVIDORES, RICARDO SERGIO CRAVEIRO ALBUQUERQUE, DAS-1, matrícula nº495978-1-9, da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, no período de 09 a 12 de dezembro do corrente ano, a fim de que os mesmos possam viajar a Brasília-DF, com o objetivo de participarem do V Congresso Brasileiro de Controle Público, concedendo-lhes 3,5 (três e meia) diárias num valor total a R$662,38 (seiscentos e sessenta e dois reais e trinta e oito centavos), acrescidos de 60% (sessenta por cento), correspondendo a R$397,43 (trezentos e DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO IV Nº239 noventa e sete reais e quarenta e três centavos), mais ajuda de custo no valor de R$189,25 (cento e oitenta e nove reais e vinte e cinco centavos), perfazendo um valor total de R$1.249,06 (um mil, duzentos e quarenta e nove reais e seis centavos) e para MARIA DE FATIMA AGUIAR LUSTOSA, Socióloga, matrícula nº125055-1-5, ROSANGELA BRASIL FERREIRA, Economista, matrícula nº400008-1-X, 3,5 (três e meia) diárias, num valor total de R$582,72 (quinhentos e oitenta e dois reais e setenta e dois centavos), acrescidos de 60% (sessenta por cento), correspondendo a R$349,63 (trezentos e quarenta e nove reais e sessenta e três centavos), mais ajuda de custo no valor de R$166,49 (cento e sessenta e seis reais e quarenta e nove centavos), perfazendo um valor toal de R$1.098,84 (um mil, noventa e oito reais e oitenta e quatro centavos), totalizando um valor geral de R$3.446,74 (três mil, quatrocentos e quarenta e seis reais e setenta e quatro centavos), de acordo com os arts.1º, 3º e 6º, classe IV e III, anexos I e III, do Decreto nº30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo as despesas correr por conta da dotação orçamentária da Secretaria da Saúde do Estado, Fonte de Recursos: Orçamento/2012 - Fonte: 91 (ParticipaSUS) – Atividade: 24.200.014.10.122.030. – Ação: 19760 – Região: 01 – Elemento de Despesa: 339014 (diárias/ajuda de custo). SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 06 de dezembro de 2012. Raimundo José Arruda Bastos SECRETÁRIO DA SAÚDE *** *** *** PORTARIA Nº3631/2012. - O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no Processo nº.12719122-4, RESOLVE AUTORIZAR o afastamento da servidora, MARCIA MARIA BRUNO ARAUJO, Enfermeira, matrícula nº104178-1-3, lotada no Centro de Hematologia e Hemoterapia – HEMOCE, órgão integrante da estrutura organizacional da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, no período de 07 a 14 de dezembro do corrente ano, a fim de que a mesma possa viajar a cidade de Ribeirão Preto-SP, com o objetivo de cursar a 6ª semana do Mestrado Profissional em Hemoterapia, concedendo-lhe passagens aéreas no trecho Fortaleza/Campinas/Fortaleza, no valor de R$2.256,34 (dois mil, duzentos e cinquenta e seis reais e trinta e quatro centavos), de acordo com os arts.1º e 3º, do Decreto nº30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo as despesas correr por conta da dotação orçamentária da Secretaria da Saúde do Estado, Fonte de Recursos: Orçamento/2012 Fonte: 91 – Atividade: 24.200.424.10.302.037. – Ação: 28995 – Região: 01 – Elemento de Despesa: 339033 (Passagem). SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 06 de dezembro de 2012. Raimundo José Arruda Bastos SECRETÁRIO DA SAÚDE *** *** *** PORTARIA Nº3632/2012. - O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no Processo nº.12744412-2, RESOLVE AUTORIZAR o afastamento dos SERVIDORES, NEIVA MARIA MARTINS COSTA, Técnica de Enfermagem, matrícula nº492661-1-1 e LUIZ EDUARDO RODRIGUES LINS, Auxiliar de Enfermagem, matrícula nº492228-1-5, da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, no período de 07 a 10 de novembro do corrente ano, a fim de que os mesmos possam viajar a cidade de Salvador-BA, com o objetivo de participarem da IX Reunião da Câmara Temática de Saúde para a Copa do Mundo FIFA 2014, concedendo-lhes 3,5 (três e meia) diárias, num valor total de R$496,83 (quatrocentos e noventa e seis reais e oitenta e três centavos), acrescidos de 50% (cinquenta por cento), correspondendo a R$248,41 (duzentos e quarenta e oito reais e quarenta e um centavos), mais ajuda de custo no valor de R$141,95 (cento e quarenta e um reais e noventa e cinco centavos), para pagamento de transporte no percurso aeroporto/hotel/aeroporto, perfazendo um valor total de R$887,19 (oitocentos e oitenta e sete reais e dezenove centavos) para cada, totalizando um valor de R$1.774,38 (um mil, setecentos e setenta e quatro reais e trinta e oito centavos), de acordo com os arts.1º, 3º e 6º, classe IV, anexos I e III, do Decreto nº30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo as despesas correr por conta da dotação orçamentária da Secretaria da Saúde do Estado, Fonte de Recursos: Orçamento/ 2012 - Fonte: 00 – Atividade: 24.200.024.10.302.037. – Ação: 28830 FORTALEZA, 18 DE DEZEMBRO DE 2012 107 – Região: 01 – Elemento de Despesa: 339014 (diárias/ajuda de custo). SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em FortalezaCE, 06 de dezembro de 2012. Raimundo José Arruda Bastos SECRETÁRIO DA SAÚDE *** *** *** PORTARIA Nº3637/2012. - O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no Processo nº12681564-0, RESOLVE AUTORIZAR o afastamento do servidor, RICARDO CARVALHO DE AZEVEDO E SÁ, DAS-1, matrícula nº105149-1-6, lotado no Laboratório Central de Saúde Pública - LACEN, órgão integrante da estrutura organizacional da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, nos dias 17 e 18 de dezembro do corrente ano, a fim de que o mesmo possa viajar a cidade de Juazeiro do Norte, com o objetivo de participar do X Encontro dos Laboratórios Regionais de Saúde Pública, concedendo-lhe passagens aéreas no trecho Fortaleza/Juazeiro do Norte/Fortaleza, no valor de R$327,52 (trezentos e vinte e sete reais e cinquenta e dois centavos), de acordo com os arts.1º e 3º, do Decreto nº30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo as despesas correr por conta da dotação orçamentária da Secretaria da Saúde do Estado, Fonte de Recursos: Orçamento/2012 - Fonte: 91 - Atividade: 24.200.314.10.304.065 – Ação: 28.835– Região: 01 – Elemento de Despesa: 339033 (Passagem). SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 06 de dezembro de 2012. Raimundo José Arruda Bastos SECRETÁRIO DA SAÚDE *** *** *** PORTARIA Nº3638/2012. - O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no Processo nº12790918-4, RESOLVE AUTORIZAR o afastamento da servidora, MARIA ALICE RIBEIRO PASSOS, Bióloga, matrícula nº035923-1-6, lotada no Laboratório Central de Saúde Pública – LACEN, órgão integrante da estrutura organizacional da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, no período de 09 a 12 de dezembro do corrente ano, a fim de que a mesma possa viajar a Brasília-DF, com o objetivo de participar do III Encontro Nacional dos LACEN, VISA e ANVISA, concedendo-lhe passagens aéreas no trecho Fortaleza/Brasília/ Fortaleza, no valor de R$2.097,45 (dois mil, noventa e sete reais e quarenta e cinco centavos), de acordo com os arts.1º e 3º, do Decreto nº30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo as despesas correr por conta da dotação orçamentária da Secretaria da Saúde do Estado, Fonte de Recursos: Orçamento/2012 - Fonte: 91 – Atividade: 24.200.314.10.304.065. – Ação: 28835 – Região: 01 – Elemento de Despesa: 339033 (Passagem). SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 06 de dezembro de 2012. Raimundo José Arruda Bastos SECRETÁRIO DA SAÚDE *** *** *** PORTARIA Nº3639/2012. - O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no Processo nº12794974-7, RESOLVE AUTORIZAR o afastamento da servidora, MARCIA MARIA BRUNO ARAUJO, Enfermeira, matrícula nº104178-1-3, lotada no Centro de Hematologia e Hemoterapia – HEMOCE, órgão integrante da estrutura organizacional da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, no período de 09 a 14 de dezembro do corrente ano, a fim de que a mesma possa viajar a cidade de Ribeirão Preto-SP, com o objetivo de cursar a 7ª semana do Mestrado Profissional em Hemoterapia, concedendo-lhe 5,5 (cinco e meia) diárias, num valor total de R$915,70 (novecentos e quinze reais e setenta centavos), acrescidos de 30% (trinta por cento), correspondendo a R$274,71 (duzentos e setenta e quatro reais e setenta e um centavos), mais ajuda de custo no valor de R$166,49 (cento e sessenta e seis reais e quarenta e nove centavos), para pagamento de transporte no percurso aeroporto/hotel/aeroporto, perfazendo um valor total de R$1.356,90 (um mil, trezentos e cinquenta e seis reais e noventa centavos), de acordo com os arts.1º, 3º e 6º, classe IV, anexos I e III, do Decreto nº30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo as despesas correr por conta da dotação orçamentária da Secretaria da Saúde do Estado, Fonte de Recursos: Orçamento/2012 - Fonte: 91 – Atividade: 108 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO IV Nº239 24.200.424.10.302.037. – Ação: 28995 – Região: 01 – Elemento de Despesa: 339014 (diárias/ajuda de custo). SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 06 de dezembro de 2012. Raimundo José Arruda Bastos SECRETÁRIO DA SAÚDE *** *** *** PORTARIA Nº3640/2012. - O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no Processo nº12795174-1, RESOLVE AUTORIZAR o afastamento da servidora, MARISETE SANTOS SOUSA, Enfermeira, matrícula nº495571-1-6, lotada no Centro de Hematologia e Hemoterapia do Ceará, órgão integrante da estrutura organizacional da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, no período de 12 a 16 de dezembro do corrente ano, a fim de que a mesma possa viajar a cidade de Salvador-BA, com o objetivo de participar da VIII disciplina do Curso de Especialização de Gestão Ambiental com Ênfase em Produção mais Limpa para a Hemorrede Pública Nacional, concedendo-lhe passagens aéreas no trecho Fortaleza/Salvador/Fortaleza, no valor de R$1.113,46 (um mil, cento e treze reais reais e quarenta e seis centavos), de acordo com os arts.1º e 3º, do Decreto nº30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo as despesas correr por conta da dotação orçamentária da Secretaria da Saúde do Estado, Fonte de Recursos: Orçamento/2012 Fonte: 91 – Atividade: 24.200.424.10.302.037. – Ação: 28995 – Região: 01 – Elemento de Despesa: 339033 (Passagem). SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 06 de dezembro de 2012. Raimundo José Arruda Bastos SECRETÁRIO DA SAÚDE *** *** *** PORTARIA Nº3641/2012. - O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no Processo nº12681619-0, RESOLVE AUTORIZAR o afastamento do servidor, RICARDO CARVALHO DE AZEVEDO E SÁ, DAS-1, matrícula nº105149-1-6, lotado no Laboratório Central de Saúde Pública - LACEN, órgão integrante da estrutura organizacional da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, no dia 14 de dezembro do corrente ano, a fim de que o mesmo possa viajar a Brasília-DF, com o objetivo de participar de Reunião de Diretores dos Representantes dos LACENS coma CGLAB, concedendo-lhe passagens aéreas no trecho Fortaleza/Brasília/Fortaleza, no valor de R$882,13 (oitocentos e oitenta e dois reais e treze centavos), de acordo com os arts.1º e 3º, do Decreto nº30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo as despesas correr por conta da dotação orçamentária da Secretaria da Saúde do Estado, Fonte de Recursos: Orçamento/2012 - Fonte: 91 – Atividade: 24.200.314.10.304.065. – Ação: 28835 – Região: 01 – Elemento de Despesa: 339033 (Passagem). SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 06 de dezembro de 2012. Raimundo José Arruda Bastos SECRETÁRIO DA SAÚDE *** *** *** APOSTILAMENTO Nº0446/2012 AOS CONTRATOS Nos161/2012, 1096/2012,1025/2012,1316/2012,164/2012,1837/2012, 777/2011, 776/2011...1696/2011, 725/2011, 1802/2011, 0031/2011, 1351/2012, 1385/2012, 1198/2012, 856/2011, 1275/2012, 876/2012, 167/2012, 2257/2010, 1699/2010, 1700/2010, 1701/2010, 1098/2012, 1697/2010, 414/2012, 1068/2011, 130/2011, 127/2011, 1026/2012, 1849/2011, 1362/2011, 0026/2012, 1217/2012, 633/2012, 1835/2011 Aos 04 (quatro) dias do mês de dezembro de dois mil e doze, na sede da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, localizada na Avenida Almirante Barroso, 600, Praia de Iracema, em Fortaleza-CE, o Estado do Ceará, através/Hospital São José na rua Nestor Barbosa nº315 – Amadeu Furtado, inscrita no CNPJ sob o Nº07.954.571/0035-53, representada por seu Diretor Dr. ANASTÁCIO DE QUEIROZ SOUSA RG nº387045-CE, e CPF nº051.390.663-00, residente e domiciliado na Rua Silvia Paulet, 701-Aptº 12000 - Meireles -Fortaleza-CE, tendo em vista os elementos contidos no Processo nº1265420-6, Resolve com fundamento no §8º do art.65 da Lei Nº8666/93 e suas alterações posteriores, fazer o apostilamento aos CONTRATOS Nos 1161/2012, 1096/2012, 1025/ 2012, 1316/2012, 164/2012, 1837/2011, 777/2011, 776/2011, 1696/ FORTALEZA, 18 DE DEZEMBRO DE 2012 2011, 725/2011, 1802/2011, 0031/2011, 1351/2012, 1385/2012, 1198/ 2012, 856/2011, 1275/2012, 876/2012, 167/2012, 2257/2010, 1699/ 2010, 1700/2010, 1701/2010, 1098/2012, 1697/2010, 414/2012, 1068/2011, 130/2011, 127/2011, 1026/2012, 1849/2011, 1362/2011, 0026/2012, 1217/2012, 0633/2012, 1835/2011. Firmado entre esta SECRETARIA e as EMPRESAS BIOCORE COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA inscrita no CNPJ sob o nº08.647.266/0001-32, SELLENE COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA inscrita no CNPJ sob o nº05.329.222/000176, BECTON DICKINSONINSCRITA NO CNPJ sob o nº21.551.379/ 0008-74, ANA PAULA QUEIROS inscrita no CNPJ sob o nº10.732.662/ 0001-00, PO MAIA inscrita no CNPJ sob o nº14322412/0001-52, J.B.A. SOUSA ME inscrita no CNPJ sob o nº08.113.288/0001-12, M&M DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o Nº12.888.576/0001-16, IMARGEM COMÉRCIO & SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº06.129.828/000120, J.F.COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº11.283.498/0001-63, E.A.DE SOUZA-ME, inscrita no CNPJ sob o nº12.989.841/0001-52, MARIA DO SOCORRO SILVA BEZERRA, inscrita no CNPJ sob o nº05.696.303/0001-04, TECNOQUIMICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº04.439.228/0001-33, COMERCIAL AGUIAR DE MATERIAL ELÉTRICO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº06.369.194/0001-83, JL COMÉRCIO DE PRODUTOS EM GERAL LTDA-ME, inscrita no CNPJ sob o nº12.544.146/0001-87, J.F COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº11.283.498/0001-63, E.A DE SOUSAME,inscrita no CNPJ sob o nº12.989.841/0001-52, ROBERTO GORETTI, inscrita no CNPJ sob o nº10.742.865/0001-87, SELLENE COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº05329222/0001-76, ART MÉDICA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº02.626.340/0001-58, MAJELA HOSPITALAR LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº02.483.928/0001-08, LABINBRAZ COMERCIAL LTDA, inscrita sob o nº73.008.682/0001-52, ESSE ENE COMÉRCIO DE SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº07.667.561/0001-98, ESSE ENE COMÉRCIO DE SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ nº07.667.561/0001-98, DISTRIBUIDORA MUNDIAL DE PRODUTOS HOSPITALARES, inscrita no CNPJ sob o nº72.201.890/0001-00, CLIMAX – SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA EQUIPAMENTOS E EMPREENDIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº11.994.509/0001-13, BECTON DICKINSON INDUSTRIA CIRÚRGICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº21.551.379/0008-74, ART.MÉDICA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº02.626.340/0001-58, ALBERTO JOSÉ CAVALCANTE JÚNIOR, inscrita no CNPJ sob o nº35.044.866/0001-89, FERDINANDO MATOS DA SILVA FILHO – ME, inscrita no CNPJ sob o nº07.032.969/0001-93, FIRME E VENÂNCIO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº09.353.355/0001-39, ART.MÉDICA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº02.626.340/0001-58, CRISTIANE DUTRA DA SILVAME, inscrita no CNPJ sob o nº05.794.281/0001-15, FIRME E VENÂNCIO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº09.353.355/0001-39, G B COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE ALIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº10.782.385/0001-40, RAVA EMBALAGENS INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº41.150.160/0001-02, SERPRONTO COMÉRCIO E SERVIÇOS DE PRODUTOS MÉDICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº09.213.630/0001-19, IMPORTEC IMPORTADORA CEARENSE LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº07.197.536/0001-98, para acrescentar na CLÁUSULA SÉTIMA – da seguinte DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, passe a ter a seguinte redação: As despesas decorrentes de execução destes Contratos correrão à conta dos recursos Orçamentários: 0678424200.224.10.302.037.28722.01.3303000.91.2 PF 2409342, fonte de recursos 00/01/91. Orçamento 2012. Ficam mantidas as demais cláusulas e disposições contidas no Contrato supracitado, devendo este apostilamento ser publicado no Diário Oficial do Ceará. Miguel Angelo Magalhães Freire COORDENADOR JURÍDICO *** *** *** APOSTILAMENTO Nº0447/2012 AOS CONTRATOS Nos173/2012, 386/2012, 867/2011, 384/2012, 1374/2011, 1317/2011, 380/2008, 287/2008 Aos 04 (quatro) dias do mês de dezembro de dois mil e doze, na sede da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, localizada na Avenida Almirante Barroso, 600, Praia de Iracema, em Fortaleza-CE, o Estado do Ceará, DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO IV Nº239 através/Hospital São José na rua Nestor Barbosa nº315 –Amadeu Furtado, inscrita no CNPJ sob o Nº07.954.571/0035-53, representada por seu Diretor Dr. ANASTÁCIO DE QUEIROZ SOUSA RG nº387045-CE, e CPF nº051.390.663-00,/residente e domiciliado na Rua Silvia Paulet, 701-Aptº 12000 - Meireles -/Fortaleza/-CE, tendo em vista os elementos contidos no processo Nº12654987-7, Resolve com fundamento no §8º do art.65 da Lei Nº8666/93 e suas alterações posteriores, fazer o apostilamento aos CONTRATOS NOS 173/2012,386/2012,867/ 2011,384/2012,1374/2011,1317/2011,380/2008,287/2008, firmado entre esta SECRETARIA e as EMPRESAS M & R SERVIÇOS ELÉTRICOS LTDA inscrita no CNPJ sob o nº07.678.723/0001-93, J.B.A SOUSA ME, inscrita no CNPJ sob o nº08.113.288/0001-12, TECNOLIFE EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº63.359.863/0001-70, PO MAIA, inscrita no CNPJ sob o nº14.322.412/0001-52, TECNOLIFE EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº63.359.863/0001-70, DIOTEC COMÉRCIO E MANUTENÇÃO INDUSTRIAL E HOSPITALAR LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº00.087.877/0001-61, FANAMED COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS MÉDICOSHOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº35.070.622/0001-70, FANAMED COMÉRCIO REPRESENTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº35.070622/0001-70, para acrescentar na CLÁUSULA SÉTIMA – da seguinte DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, passe a ter a seguinte redação: As despesas decorrentes de execução destes Contratos correrão à conta dos recursos Orçamentários: 0679124200.224.10.302.037.28722.01.3303900.91.2 PF 2409342, fonte de recursos 00/01/91. Orçamento 2012. Ficam mantidas as demais cláusulas e disposições contidas no Contrato supracitado, devendo este apostilamento ser publicado no Diário Oficial do Ceará. Miguel Angelo Magalhães Freire COORDENADOR JURÍDICO *** *** *** APOSTILAMENTO Nº457/2012 AO CONTRATO Nº0490/2012 Aos 30 (trinta) dias do mês de novembro de dois mil e doze, O Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará/Hospital Geral Dr. Cesár Cals de Oliveira, inscrita no CNPJ sob o Nº07.954.571/0039-87, estabelecida na Av. Imperador, 545 - Centro, em Fortaleza, denominada de simplesmente CONTRATANTE, representada pelo Diretor Técnico do HGCC/SESA, Dr. LUIZ QUINDERÉ RIBEIRO, portador do RG Nº426.319 - SSP/CE e inscrito no CPF sob Nº091.593.983.53, residente na Rua Pascoal de Castro Alves Nº350, Apto 502, Papicu, Fortaleza/Ceará, tendo em vista os elementos contidos no processo Nº12719568-8, resolve com fundamento no 8º do art.65 da Lei Nº8.666/93 e suas alterações posteriores, fazer o apostilamento ao Contrato Nº0490/2012 firmado entre esta SECRETARIA e a NOVARTIS BIOCIÊNCIAS S/A, doravante denominada CONTRATADA, inscrita no CNPJ sob Nº56.994.502/0098-62, para incluir na Cláusula Sétima do citado contrato, a dotação orçamentária: 6606.24200194.10.302.28722.01.33903000.91.2.30.33. Ficam mantidas as demais clausulas e disposições contidas Contrato supracitado, devendo este apostilamento ser publicado no Diário Oficial do Ceará. Miguel Angelo Magalhães Freire COORDENADOR JURÍDICO *** *** *** APOSTILAMENTO Nº460/2012 AO CONTRATO Nº1518/2012 Aos 12 (doze) dias do mês de dezembro de dois mil e doze, O Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará/Hospital Geral Dr César Cals de Oliveira, inscrita no CNPJ sob o nº07.954.571/0039-87, estabelecido na Av. Imperador, 545 - Centro, em Fortaleza-CE, denominada simplesmente CONTRATANTE, representada pelo Diretor Técnico do HGCC/SESA, Dr. LUIZ QUINDERÉ RIBEIRO, portador do RG nº426.319 SSP/CE e inscrito no CPF sob o nº091.593.983-53, residente na Rua Pascoal de Castro Alves nº350, Apto 502, Papicu, Fortaleza - Ceará, tendo em vista os elementos contidos no processo nº12719690-0, resolve com fundamento no §8º do art.65 da Lei Nº8666/93 e suas alterações posteriores, fazer o apostilamento ao Contrato Nº1518/2012, firmado entre esta SECRETARIA e a COOPERATIVA DOS PEDIATRAS DO CEARÁ LTDA- COOPED, doravante denominada CONTRATADA, estabelecida na Rua Silva Paulet nº2526 – Dionísio Torres – CEP 60.120-021 - Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº01.052.748/0001-09, para incluir na Cláusula Quinta do citado contrato, a dotação orçamentária:17089.24200194.10.302.037.28722.01.33903400.91.2.30.33. FORTALEZA, 18 DE DEZEMBRO DE 2012 109 Ficam mantidas as demais cláusulas e disposições contidas no Contrato supracitado, devendo este apostilamento ser publicado no Diário Oficial do Ceará. Miguel Angelo Magalhães Freire COORDENADOR JURÍDICO *** *** *** APOSTILAMENTO Nº461/2012 AO CONTRATO Nº1497/2012 Aos 12 (doze) dias do mês de dezembro de dois mil e doze, O Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará/Hospital Geral Dr César Cals de Oliveira, inscrita no CNPJ sob o nº07.954.571/0039-87, estabelecido na Av. Imperador, 545 - Centro, Fortaleza-CE, denominada simplesmente CONTRATANTE, representada pelo Diretor Técnico, Dr. LUIZ QUINDERÉ RIBEIRO, portador do RG nº426.319 - SSP/CE e inscrito no CPF sob o nº091.593.983-53, residente na Rua Pascoal de Castro Alves nº350, Apto 502, Papicu, Fortaleza - Ceará, tendo em vista os elementos contidos no processo nº12719545-9, resolve com fundamento no §8º do art.65 da Lei Nº8666/93 e suas alterações posteriores, fazer o apostilamento ao Contrato Nº1497/2012, firmado entre esta SECRETARIA e a COOPERATIVA DE MÉDICOS INTENSIVISTAS DO CEARÁ LTDA - COMINT, doravante denominada CONTRATADA, estabelecida na Av. Santos Dumont nº3131, sala 1218 - Aldeota – CEP 60.150-162 - Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ no 01.753.173/0001-43, para incluir na Cláusula Quinta do referido contrato, a seguinte dotação orçamentária:17089.24200194.10.302.037.28722.01.33903400.91.2.30.33. Ficam mantidas as demais cláusulas e disposições contidas no Contrato supracitado, devendo este apostilamento ser publicado no Diário Oficial do Ceará. Miguel Angelo Magalhães Freire COORDENADOR JURÍDICO *** *** *** APOSTILAMENTO Nº0469/2012 AO CONTRATO Nº345/2010 Aos 12 (doze) dias do mês dezembro de dois mil e doze, na sede da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, localizada na Av. Almirante Barroso, 600, Praia de Iracema, em Fortaleza-CE, o Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o nº07.954.571/0001-04, representada por seu Secretário da Saúde, Dr. RAIMUNDO JOSÉ ARRUDA BASTOS, RG Nº558012-SSPDC-CE e CPF Nº104.630.033-49, tendo em vista os elementos contidos no processo nº12836073-9, resolve com fundamento no §8º do art.65 da Lei Nº8666/93 fazer apostilamento ao contrato abaixo descrito, para incluir na Cláusula Segunda a dotação orçamentária 24200034.10.302.037.19745.01.449051: NºDO CONTRATO: 345/2010 CONTRATADA: JMD CONSTRUÇÕES LTDA. Ficam mantidas as demais cláusulas e disposições contidas no Contrato supracitado, devendo este apostilamento ser publicado no Diário Oficial do Ceará. Miguel Angelo Magalhães Freire COORDENADOR JURÍDICO *** *** *** APOSTILAMENTO Nº0470/2012 AO CONTRATO Nº335/2010 Aos 12 (doze) dias do mês dezembro de dois mil e doze, na sede da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, localizada na Av. Almirante Barroso, 600, Praia de Iracema, em Fortaleza-CE, o Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o nº07.954.571/0001-04, representada por seu Secretário da Saúde, Dr. RAIMUNDO JOSÉ ARRUDA BASTOS, RG Nº558012-SSPDC-CE e CPF Nº104.630.033-49, tendo em vista os elementos contidos no processo nº12836075-5, resolve com fundamento no §8º do art.65 da Lei Nº8666/93 fazer apostilamento ao contrato abaixo descrito, para incluir na Cláusula Segunda a dotação orçamentária 24200034.10.302.037.19745.01.449051: Nº DO CONTRATO: 335/2010 - CONTRATADA: EDCON COMÉRCIO E CONSTRUÇÕES LTDA Ficam mantidas as demais cláusulas e disposições contidas no Contrato supracitado, devendo este apostilamento ser publicado no Diário Oficial do Ceará. Miguel Angelo Magalhães Freire COORDENADOR JURÍDICO *** *** *** APOSTILAMENTO Nº0471/2012 AO CONTRATO Nº345/2010 Aos 12 (doze) dias do mês dezembro de dois mil e doze, na sede da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, localizada na Av. Almirante Barroso, 600, Praia de Iracema, em Fortaleza-CE, o Estado do Ceará, através da Secretaria 110 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO IV Nº239 da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o nº07.954.571/0001-04, representada por seu Secretário da Saúde, Dr. RAIMUNDO JOSÉ ARRUDA BASTOS, RG Nº558012-SSPDC-CE e CPF Nº104.630.033-49, tendo em vista os elementos contidos no processo nº12836073-9, resolve com fundamento no §8º do art.65 da Lei Nº8666/93 fazer apostilamento ao contrato abaixo descrito, para incluir na Cláusula Segunda a dotação orçamentária 24200034.10.302.037.19745.07.449051: Nº DO CONTRATO: 261/2010 - CONTRATADA: EDCON COMÉRCIO E CONSTRUÇÕES LTDA. Ficam mantidas as demais cláusulas e disposições contidas no Contrato supracitado, devendo este apostilamento ser publicado no Diário Oficial do Ceará. Miguel Angelo Magalhães Freire COORDENADOR JURÍDICO *** *** *** DECISÃO FINAL O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento nos arts.254 e 255 da Lei Estadual nº10.760, de 16 de dezembro de 1982, julga improvido o recurso impetrado pela empresa IRMANDADE BENEFICENTE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA, estabelecida na rua Barão de Rio Branco, nº20, em Fortaleza e confirma a decisão administrativa prolatada pela COPROM/SESA, relativo ao Processo Administrativo nº12643848-0, na forma do Parecer ASJUR/SESA nº5845/2012. mantendo a penalidade de “ADVERTÊNCIA”. Fortaleza, 28 de novembro de 2012. Raimundo José Arruda Bastos SECRETÁRIO DA SAÚDE *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº1846/2011 I - ESPÉCIE: Doc. nº1111/2012 - 1º Termo Aditivo ao Contrato nº1846/2011; II - CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará; III - ENDEREÇO: Av. Almirante Barrroso nº600, Praia de Iracema, Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: EMPRESA ALINE FERREIRA LIMA ME; V - ENDEREÇO: Rua São Domingos nº341, Antônio Bezerra, Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso I, §1º do art.57, da Lei nº8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores e no Decreto nº30.601, 15/07/2011; VIIFORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: Prorrogar por mais 180 (cento e oitenta) dias, a partir do dia 19 de dezembro de 2012, o Contrato Nº1846/2011, cujo objeto é a aquisição de material eletrétrico, para o cumprimento de seu objeto junto ao Hospital São José/SESA, considerando a existência de saldo contratual; IX - VALOR GLOBAL: O mesmo; X - DA VIGÊNCIA: 180 (cento e oitenta) dias, a partir do dia 19 de dezembro de 2012; XI - DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do contrato ora aditado, continuarão sem alterações e em pleno vigor, devendo este Termo Aditivo ser publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará; XII - DATA: 29/11/2012; XIII - SIGNATÁRIOS: Dr. Anastácio de Queiroz Sousa e Sra. Aline Ferreira Lima. Miguel Angelo Magalhães Freire COORDENADOR JURÍDICO *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº0365/2012 I - ESPÉCIE: Doc. nº1097/2012 - 1º Termo Aditivo ao Contrato nº0365/2012; II - CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará; III - ENDEREÇO: Av. Almirante Barroso nº600, Praia de Iracema, Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: EMPRESA MORADA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA; V ENDEREÇO: Av. Washington Soares, 7187, sala nº07, Messejana, Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso I do art.57 da Lei nº8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores; VIIFORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: Prorrogar por mais 150 (cento e cinquenta) dias, a partir do dia 06 de outubro de 2012, o prazo estabelecido no item 4.1. da Cláusula Quarta do Contrato nº0365/2012, para o cumprimento de seu objeto que é a construção da Coordenadoria Regional de Saúde – CRES e Serviços Complementares da Policlínica – Tipo 1, no Município de Canindé; IX - VALOR GLOBAL: O mesmo; X DA VIGÊNCIA: 150 (cento e cinquenta) dias, a partir do dia 06 de outubro de 2012; XI - DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do contrato ora aditado, continuarão sem alterações e em pleno vigor, devendo este Termo Aditivo ser publicado no Diário Oficial do Estado FORTALEZA, 18 DE DEZEMBRO DE 2012 do Ceará; XII - DATA: 09/11/2012; XIII - SIGNATÁRIOS: Dr. Raimundo José Arruda Bastos, Sr. Francisco Quintino Vieira Neto e Sr. Wandecarton Rodrigues Cordeiro de Vasconcelos. Miguel Angelo Magalhães Freire ASSESSOR JURÍDICO *** *** *** EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 1035/2012 CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará CONTRATADA: A empresa HOSPFAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTO, PARA O HOSPITAL GERAL DE FORTALEZA-HGF/SESA, NA CONDIÇÃO DE CARONA NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, RESULTANTE DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº38/2011, VIGENTE PARA A SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA DO RIO GRANDE DO NORTE, PARTE INTEGRANTE DESTE INSTRUMENTO INDEPENDENTEMENTE DE TRANSCRIÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: LEI FEDERAL Nº8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993, NA LEI FEDERAL Nº10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002, E DECRETO Nº28.087, DE 10 DE JANEIRO DE 2006 E DECRETO FEDERAL Nº3.931 DE 19 DE SETEMBRO DE 2001, DECRETO ESTADUAL Nº30.601 DE 15 DE JULHO DE 2011, PUBLICADO NO DOE DE 20 DE JULHO DE 2011 E, AINDA, OUTRAS LEIS ESPECIAIS NECESSÁRIAS AO CUMPRIMENTO DE SEU OBJETO FORO: Fortaleza – CE. VIGÊNCIA: 06 (SEIS) MESES A PARTIR DA SUA ASSINATURA, DEVENDO SER PUBLICADO NA FORMA DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART.61 DA LEINº8.666/93. VALOR GLOBAL: R$2.286.000,00 (DOIS MILHÕES, DUZENTOS E OITENTA E SEIS MIL REAIS) pagos em parcelas mensais DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 06540.24200184.10.302.037.28722.01.33903000.01.0.30 e/ou 06542.24200184.10.302.037.28722.01.33903000.91.2.30. DATA DA ASSINATURA: 20/08/2012 SIGNATÁRIOS: Dr. ZÓZIMO LUÍS DE MEDEIROS SILVA e Sr. FLAVIO OLIVEIRA LIRA. Miguel Angelo Magalhães Freire COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 1486/2012 CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará CONTRATADA: A empresa H. STRATTNER & CIA. LTDA. OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO HOSPITALARES PARA O HOSPITAL GERAL DE FORTALEZA - HGF/SESA, POR PARTE DA CONTRATANTE À CONTRATADA, COM AS ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, RESULTANTE DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº029/2011, VIGENTE PARA A POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, QUE PASSA A FAZER PARTE INTEGRANTE DESTE INSTRUMENTO, INDEPENDENTE DE TRANSCRIÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: LEI FEDERAL Nº8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993, NE LEI FEDERAL Nº10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002, E NO DECRETO ESTADUAL Nº28.087, DE 10 DE JANEIRO DE 2006 E DECRETO ESTADUAL Nº30.601 DE 15 DE JULHO DE 2011, PUBLICADO NO DOE DE 20 DE JULHO DE 2011 E, AINDA, OUTRAS LEIS ESPECIAIS NECESSÁRIAS AO CUMPRIMENTO DE SEU OBJETO FORO: Fortaleza – CE. VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES CONTADOS A PARTIR DA DATA DE SUA ASSINATURA. VALOR GLOBAL: R$384.645,00 (TREZENTOS E OITENTA E QUATRO MIL, SEISCENTOS E QUARENTA E CINCO REAIS) pagos em parcelas mensais DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 06531.24200184.10.302.037.19749.01.44905200.00.0.40. DATA DA ASSINATURA: 23/11/2012 SIGNATÁRIOS: Dr. ZÓZIMO LUÍS DE MEDEIROS SILVA e Sr. WELLINGTON ALBERTO BOTELHO. Miguel Angelo Magalhães Freire COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 1542/2012 CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará CONTRATADA: A empresa GEFRIO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE REFRIGERADORES LTDA. OBJETO: AQUISIÇÃO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO IV Nº239 DE EQUIPAMENTO (CONJUNTO DE CÂMARAS FRIGORÍFICAS COMPOSTO DE: ANTE-CÂMARA, CÂMARA FRIGORÍFICA PARA HORTIFRUTI, CARNES, PESCADOS, LATICÍNIOS E CÂMARA FRIGORÍFICA DIÁRIA), COM INSTALAÇÃO, PARA O SETOR DE NUTRIÇÃO E DIETÉTICA DO HOSPITAL GERAL DE FORTALEZA, ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS PREVISTOS NO ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA DO EDITAL E NA PROPOSTA DA CONTRATADA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: DECRETO ESTADUAL Nº28.089, DE 10/01/2006, LEI FEDERAL Nº8.666 DE 21/ 06/1993 E SUAS RESPECTIVAS ALTERAÇÕES E DECRETO ESTADUAL Nº30.601 DE 15/07/2011, PUBLICADO NO DOE DE 20.07.2011, ALÉM DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES LEGAIS APLICÁVEIS E AS CLÁUSULAS A SEGUIR FORO: Fortaleza – CE. VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES, CONSIDERADA A GARANTIA DOS PRODUTOS, CONTADO A PARTIR DA SUA ASSINATURA, ENTREGA E INSTALAÇÃO DOS MESMOS, DEVENDO SER PUBLICADO NA FORMA DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART.61 DA LEI Nº8666/1993. VALOR GLOBAL: R$109.187,00 (CENTO E NOVE MIL, CENTO E OITENTA E SETE REAIS) pagos em parcelas mensais DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 06531.24200184.10.302.037.19749.01.44905200.00.0.40. DATA DA ASSINATURA: 29/11/2012 SIGNATÁRIOS: Dr. ZÓZIMO LUÍS DE MEDEIROS SILVA e Sr. GERALDO HOLANDA DA SILVA. Miguel Angelo Magalhães Freire COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 1549/2012 CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará CONTRATADA: EMPRESA PROGRAMA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE para o Hospital Geral Dr. César Cals, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA PARÁGRAFO ÚNICO – A CONTRATADA fornecerá OS ITENS 01 e 05, conforme descrição e quantitativo contido no contrato. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº8.666 de 21/06/1993 e no Decreto nº30.601, de 15 de julho de 2011 (DOE de 20/07/2011) suas respectivas alterações posteriores, além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto no presente edital e seus anexos FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, considerada a garantia dos produtos, contado a partir da sua assinatura. VALOR GLOBAL: R$68.326,08 (Sessenta e oito mil, trezentos e vinte e seis reais e oito centavos) pagos em parcelas mensais DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13564.24200194.10.302.037.28722.01.44905200.89.2.30. DATA DA ASSINATURA: 26/11/2012 SIGNATÁRIOS: Dr. Luiz Ribeiro Quinderé e Sr. Tobias Sydrião Ferreira Neto. Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira COORDENADORA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 1551/2012 CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará CONTRATADA: EMPRESA LOCMED HOSPITALAR LTDA. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE para o Hospital Geral Dr. César Cals, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA PARÁGRAFO ÚNICO – A CONTRATADA fornecerá O ITEM 06, conforme descrição e quantitativo contido no contrato. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº8.666 de 21/06/1993 e no Decreto nº30.601, de 15 de julho de 2011 (DOE de 20/07/2011) suas respectivas alterações posteriores, além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto no presente edital e seus anexos FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, considerada a garantia dos produtos, contado a partir da sua assinatura. VALOR GLOBAL: R$8.605,35 (Oito mil, seiscentos e cinco reais e trinta e cinco centavos) pagos em parcelas mensais DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13564.24200194.10.302.037.28722.01.44905200.89.2.30. DATA DA ASSINATURA: 27/11/2012 SIGNATÁRIOS: Dr. Luiz Quinderé Ribeiro e Sr. Bruno Camargo Lima de Aquino. Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira COORDENADORA JURÍDICA *** *** *** FORTALEZA, 18 DE DEZEMBRO DE 2012 111 EXTRATO DE CONTRATO NºDO DOCUMENTO 1558/2012 CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará CONTRATADA: EMPRESA MEDCORP HOSPITALAR LTDA. OBJETO: Aquisição de Material de Consumo Médico Hospitalar, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I - Termo de Referência do Edital e na proposta da CONTRATADA. PARÁGRAFO ÚNICO - A CONTRATADA fornecerá os ITENS: 06 e 07, conforme descrição e quantitativos ao Contrato. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Edital do Pregão Eletrônico nº407/2012 e seus anexos e a Lei Federal nº8.666 de 21/06/1993 e no Decreto nº30.601, de 15 de julho de 2011 (DOE de 20/07/2011) e suas respectivas alterações posteriores, além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto no presente edital e seus anexos FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados a partir da sua assinatura. VALOR GLOBAL: R$270.000,00 (Duzentos e setenta mil reais) pagos em Parcelas Mensais DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 6651.24200204.10.302.037.28722.01.33903000.00.0.30 - TE. DATA DA ASSINATURA: 05/12/2012 SIGNATÁRIOS: Dr. Francisco Walter Frota de Paiva e Sr. Luiz Paulo Burckauser. Miguel Angelo Magalhães Freire COORDENADOR JURÍDICO *** *** *** EXTRATO DE CONTRATO NºDO DOCUMENTO 1585/2012 CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará CONTRATADA: EMPRESA DISTRIBUIDORA MUNDIAL DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. OBJETO: Aquisição de material de laboratório, para o Hospital São José - HSJ/ SESA, conforme descrição contida na cotação eletrônica nº458381/2012 e na proposta comercial, que fazem parte integrante deste instrumento independente de transcrição. PARÁGRAFO ÚNICO – A contratada fornecerá o Lote 01, conforme descrição e quantitativo contido no contrato. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso II do art.24 da Lei Federal nº8.666 de 21 de junho de 1993, c/c Decreto nº28.088, de 10/01/2006 e Decreto Estadual nº28.397 de 21/09/2006 e Decreto Estadual nº30.601 de 15.07.2011, publicado no DOE de 20.07.2011 e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contado a partir da data da publicação no Diário Oficial do Estado. VALOR GLOBAL: R$1.244,00 (Hum mil, duzentos e quarenta e quatro reais) pagos em parcelas mensais DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Orçamento/2012 – 24200224.10.302.037.28722.01.339030.91.2.12. DATA DA ASSINATURA: 30/11/2012 SIGNATÁRIOS: Dr. Anastácio de Queiroz Sousa e Sr. João Deuzimar Freitas Rabelo. Miguel Angelo Magalhães Freire COORDENADOR JURÍDICO *** *** *** EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 149/2012 PROCESSO Nº12795013-3/VIPROC/SESA; OBJETO: Contratação de profissionais de Enfermagem pelo período de 180 (cento e oitenta) dias. JUSTIFICATIVA: o Contrato atual nº0679/2012 tem vencimento no dia 20/12/2012 e que um novo processo licitatório para a contratação de profissionais de Enfermagem, encontra-se em andamento na PGE/ COMISSÃO CENTRAL DE LICITAÇÃO, Pregão Presencial nº2012/ 0226, sem previsão de conclusão. Considerando que o referido serviço envolve Assistência de Enfermagem, através de Enfermeiros, não podendo ser interrompido, sob pena de fechar serviços e/ou redução do atendimento aos doadores, com grande prejuízo para a população, portanto imprescindíveis e que sua descontinuidade seria calamitosa para a população. Considerando ainda, que o HEMOCE/SESA não dispõe nos seus quadros de servidores, pessoal suficiente para atender as necessidades da demanda, apesar das novas contratações realizadas através do último concurso público, permanece a carência desses profissionais na Instituição, devido ao fato de que o HEMOCE/SESA, para dar cumprimento a determinação do Ministério da Saúde de atendimento aos leitos 100% SUS, Portaria nº1737 de 19/08/04, teve que ampliar seus serviços. VALOR GLOBAL: R$906.350,04 (novecentos e seis mil, trezentos e cinquenta reais, quatro centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Orçamento 201207187.24200424.10.302.28995.01.33903400.00.0.30/ 112 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO IV Nº239 07188.24200424.10.302.28995.01.33903400.91.2.30. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art.24, inciso IV da Lei nº8.666/93. CONTRATADA: COOPERATIVA DOS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM DO CEARÁ – COOPEN-CE. DISPENSA: 29/11/2012 - Dra. Luciana Maria de Barros Carlos. RATIFICAÇÃO: 29/11/2012 - Dr. Raimundo José Arruda Bastos. Miguel Angelo Magalhães Freire ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 154/2012 PROCESSO Nº12768196-5/VIPROC/SESA. OBJETO: Contratação de profissionais de Enfermagem pelo período de 06 (seis) meses. JUSTIFICATIVA: Um novo processo licitatório para a contratação de serviços prestados na área de Enfermagem, encontra-se em andamento na PGE/COMISSÃO CENTRAL DE LICITAÇÃO, Pregão Eletrônico nº20120226, o que denotará certo tempo para sua conclusão. Considerando que o referido serviço envolve Assistência de Enfermagem, através de Enfermeiros e Técnico/Auxiliares de Enfermagem, não podendo ser interrompido, sob pena de fechar serviços e/ou redução de leitos, com grande prejuízo para a população, portanto imprescindíveis e que sua descontinuidade seria calamitosa para a população assistida. VALOR GLOBAL: R$3.770.431,20 (TRÊS MILHÕES, SETECENTOS E SETENTA MIL, QUATROCENTOS E TRINTA E UM REAIS E VINTE CENTAVOS). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Orçamento 2012 - 6714.24200214.10.302.037.28722.01.33903400.00.0.30. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art.24, inciso IV da Lei 8.666/93. CONTRATADA: COOPERATIVA DOS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM DO CEARÁ – COOPEN-CE. DISPENSA: 05/12/ 2012 - Dra. Maria do Perpétuo Socorro Parente Martins. RATIFICAÇÃO: 06/12/2012 - Dr. Raimundo José Arruda Bastos. Miguel Angelo Magalhães Freire ASSESSORIA JURÍDICA FORTALEZA, 18 DE DEZEMBRO DE 2012 DISPENSA: 13/12/2012 - Dr. Raimundo José Arruda Bastos. RATIFICAÇÃO: 13/12/2012 - Dr. Raimundo José Arruda Bastos. Miguel Angelo Magalhães Freire ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 042/2012 PROCESSO Nº12681622-0/VIPROC/SESA; OBJETO: Aquisição de peças de reposição para o aparelho de PCR em tempo real 7500, da marca APPIED BIOSYSTEMS de propriedade do LACENFortaleza. JUSTIFICATIVA: O equipamento é de suma importância para o funcionamento da Unidade e que sua falta acarretará descontinuidade dos procedimentos laboratoriais. Anexa encontra-se declaração, fornecida pela Associação Comercial de São Paulo, na qual está dito que a Empresa Life Technologies Brasil Comércio Indústria Produtos Biotecnologia Ltda., estabelecida na Rua Breno Ferraz do Amaral, 408 - Vl Firmiano Pinto - CEP 04124-020 - São Paulo - SP, CNPJ nº63.067.904/0001-54, é distribuidora exclusiva e autorizada para representação, venda, execução de serviços de manutenção técnica preventiva e corretiva, prestação de garantia de fabricante e comercialização de equipamentos e de peças dos equipamentos da marca “Life Technologies Corporation ”, em todo território nacional. VALOR: R$12.463,43 (DOZE MIL, QUATROCENTOS E SESSENTA E TRÊS REAIS E QUARENTA E TRÊS CENTAVOS). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Orçamento – 2012 - Dotação Orçamentária: 06862.24200.314.10.304.065.28835.01.33903000. 91.2.30. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art.25, inciso I da Lei nº8.666/93. CONTRATADA: Empresa LIFE TECHNOLOGIES BRASIL COMÉRCIO INDÚSTRIA PRODUTOS BIOTECNOLOGIA LTDA. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: 13/12/2012 - Dr. Raimundo José Arruda Bastos. RATIFICAÇÃO: 13/12/2012 - Dr. Raimundo José Arruda Bastos. Miguel Angelo Magalhães Freire ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 156/2012 PROCESSO Nº12506919-7/VIPROC/SESA; OBJETO: Aquisição de 45 latas de GacMed B 500g para o paciente GUILHERME RODRIGUES FIDELES DA SILVA (processo judicial nº007781784.2012.8.06.0000). JUSTIFICATIVA: O produto em tela não consta do elenco suplemntos disponíveis para pacientes do SUS, não obstante ser fundamental para a preservação da vida do paciente. Para cumprimento da ação judicial nº0077817-84.2012.8.06.0000. VALOR GLOBAL: R$46.292,55 (QUARENTA E SEIS MIL, DUZENTOS E NOVENTA E DOIS REAIS E CINQUENTA E CINCO CENTAVOS). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Orçamento - 2012- Fonte: 00/01 – Dotação Orçamentária: 24200.744.10.303.037.28869 – Projeto Finalístico: 2409012009 – Região 01 – Elemento de Despesa: 339032 – N.D. 0006. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art.24, inciso IV da Lei nº8.666/93. CONTRATADA: MONT-PHARMA BRASIL ASSESSORIA DE IMPORTAÇÃO E REPRESENTAÇÃO LTDA. *** *** *** ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA PORTARIA Nº120/2012 - A SUPERINTENDENTE DA ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE DESIGNAR, o(s) SERVIDOR(ES) relacionado(s) no Anexo Único desta Portaria, para realizar ações de ensino por meio do exercício de magistério no âmbito da Escola de Saúde Pública do Ceará, com direito a percepção da gratificação prevista no Art.132, inciso IX, da Lei Nº9.826, de 14 de Maio de 1974, regulamentada pelo Decreto Nº24.982, de 15 de Junho de 1998, combinado com o Art.3º, seus parágrafos 1º,2º e 3º da Lei nº15.188, de 19 de Julho de 2012. ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de dezembro de 2012. Ivana Cristina de Holanda Cunha Barreto SUPERINTENDENTE Registre-se e publique-se. ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº120/2012, 06 DE DEZEMBRO DE 2012 NOME/CARGO/ MATRICULA Tereza Rosane de Araújo Felipe Torres de Lima Técnica de Vigilância 082652-1-6 NÍVEL VALOR H/A R$ Especialista 60,00 CURSO DISCIPLINA PERÍODO CARGA HORÁRIA VALOR TOTAL Curso de Especialização em Vigilância Sanitária 17 a 19 de outubro de 2012 09 (nove) 540,00 *** *** *** PORTARIA Nº123/2012 - A SUPERINTENDENTE DA ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE DESIGNAR, o(s) SERVIDOR(ES) relacionado(s) no Anexo Único desta Portaria, para realizar ações de ensino por meio do exercício de magistério no âmbito da Escola de Saúde Pública do Ceará, com direito a percepção da gratificação prevista no Art.132, inciso IX, da Lei Nº9.826, de 14 de Maio de 1974, regulamentada pelo Decreto Nº24.982, de 15 de Junho de 1998, combinado com o Art.3º, seus parágrafos 1º,2º e 3º da Lei nº15.188, de 19 de Julho de 2012. ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de dezembro de 2012. Ivana Cristina de Holanda Cunha Barreto SUPERINTENDENTE Registre-se e publique-se. DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO IV Nº239 FORTALEZA, 18 DE DEZEMBRO DE 2012 113 ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº123/2012, 13 DE DEZEMBRO DE 2012 NOME/CARGO/ MATRICULA Sandra Maria Melo de Pinho Farmacêutica 106510-1-8 NÍVEL VALOR H/A R$ Especialista 60,00 CURSO DISCIPLINA PERÍODO CARGA HORÁRIA VALOR TOTAL Curso de Capacitação em Aconselhamento e Testagem Rápida para Atenção Básica e Maternidade 13 de novembro de 2012 08 (oito) 480,00 *** *** *** PORTARIA Nº126/2012 - A SUPERINTENDENTE DA ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE DESIGNAR, o(s) SERVIDOR(ES) relacionado(s) no Anexo Único desta Portaria, para realizar ações de ensino por meio do exercício de magistério no âmbito da Escola de Saúde Pública do Ceará, com direito a percepção da gratificação prevista no Art.132, inciso IX, da Lei Nº9.826, de 14 de Maio de 1974, regulamentada pelo Decreto Nº24.982, de 15 de Junho de 1998, combinado com o Art.3º, seus parágrafos 1º,2º e 3º da Lei nº15.188, de 19 de Julho de 2012. ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de dezembro de 2012. Ivana Cristina de Holanda Cunha Barreto SUPERINTENDENTE Registre-se e publique-se. ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº126/2012, 11 DE DEZEMBRO DE 2012 NOME/CARGO/ MATRICULA Silvana Leite Napoleão de Araújo Enfermeira 404459-1-9 NÍVEL VALOR H/A R$ Especialista 60,00 CURSO DISCIPLINA PERÍODO CARGA HORÁRIA VALOR TOTAL Curso de Aperfeiçoamento em Vigilância Sanitária 12 de novembro 2012 04 (quatro) 240,00 *** *** *** PORTARIA Nº127/2012 - A SUPERINTENDENTE DA ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE DESIGNAR, o(s) SERVIDOR(ES) relacionado(s) no Anexo Único desta Portaria, para realizar ações de ensino por meio do exercício de magistério no âmbito da Escola de Saúde Pública do Ceará, com direito a percepção da gratificação prevista no Art.132, inciso IX, da Lei Nº9.826, de 14 de Maio de 1974, regulamentada pelo Decreto Nº24.982, de 15 de Junho de 1998, combinado com o Art.3º, seus parágrafos 1º,2º e 3º da Lei nº15.188, de 19 de Julho de 2012. ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de dezembro de 2012. Ivana Cristina de Holanda Cunha Barreto SUPERINTENDENTE Registre-se e publique-se. ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº127/2012, 11 DE DEZEMBRO DE 2012 NOME/CARGO/ MATRICULA Ana Vilma Leite Braga Articuladora das Ações de Imunizações da SESA 008006-1-9 NÍVEL VALOR H/A R$ Especialista 60,00 CURSO DISCIPLINA PERÍODO CARGA HORÁRIA VALOR TOTAL Curso de Capacitação Técnica em Rede de Frio Imunobiológicos 29 a 31 de outubro de 2012 20 (vinte) 1.200,00 *** *** *** PORTARIA Nº128/2012 - A SUPERINTENDENTE DA ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE DESIGNAR, o(s) SERVIDOR(ES) relacionado(s) no Anexo Único desta Portaria, para realizar ações de ensino por meio do exercício de magistério no âmbito da Escola de Saúde Pública do Ceará, com direito a percepção da gratificação prevista no Art.132, inciso IX, da Lei Nº9.826, de 14 de Maio de 1974, regulamentada pelo Decreto Nº24.982, de 15 de Junho de 1998, combinado com o Art.3º, seus parágrafos 1º,2º e 3º da Lei nº15.188, de 19 de Julho de 2012. ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de dezembro de 2012. Ivana Cristina de Holanda Cunha Barreto SUPERINTENDENTE Registre-se e publique-se. ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº128/2012, 11 DE DEZEMBRO DE 2012 NOME/CARGO/ MATRICULA Tereza Wilma Silva Figueiredo Assessora Técnica de Imunizações da SESA 097011-1-7 NÍVEL VALOR H/A R$ Especialista 60,00 CURSO DISCIPLINA PERÍODO CARGA HORÁRIA VALOR TOTAL Curso de Capacitação Técnica em Rede de Frio Imunobiológicos 29 a 31 de outubro de 2012 20 (vinte) 1.200,00 *** *** *** PORTARIA Nº132/2012 - A SUPERINTENDENTE DA ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE DESIGNAR, o(s) SERVIDOR(ES) relacionado(s) no Anexo Único desta Portaria, para realizar ações de ensino por meio do exercício de magistério no âmbito da Escola de Saúde Pública do Ceará, com direito a percepção da gratificação prevista no Art.132, inciso IX, da Lei Nº9.826, de 14 de Maio de 1974, regulamentada pelo Decreto Nº24.982, de 15 de Junho de 1998, combinado com o Art.3º, seus parágrafos 1º,2º e 3º da Lei nº15.188, de 19 de Julho de 2012. ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de dezembro de 2012. Ivana Cristina de Holanda Cunha Barreto SUPERINTENDENTE Registre-se e publique-se. 114 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO IV Nº239 FORTALEZA, 18 DE DEZEMBRO DE 2012 ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº132/2012, 13 DE DEZEMBRO DE 2012 NOME/CARGO/ MATRICULA Regina Maria Vale de Carvalho Técnica de Vigilância 125030-1-6 NÍVEL VALOR H/A R$ Especialista 60,00 CURSO DISCIPLINA PERÍODO CARGA HORÁRIA VALOR TOTAL Curso de Especialização em Vigilância Sanitária 07 e 09 de novembro de 2012 10 (dez) 600,00 *** *** *** PORTARIA Nº135/2012 - A SUPERINTENDENTE DA ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE DESIGNAR, o(s) SERVIDOR(ES) relacionado(s) no Anexo Único desta Portaria, para realizar ações de ensino por meio do exercício de magistério no âmbito da Escola de Saúde Pública do Ceará, com direito a percepção da gratificação prevista no Art.132, inciso IX, da Lei Nº9.826, de 14 de Maio de 1974, regulamentada pelo Decreto Nº24.982, de 15 de Junho de 1998, combinado com o Art.3º, seus parágrafos 1º,2º e 3º da Lei nº15.188, de 19 de Julho de 2012. ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de dezembro de 2012. Ivana Cristina de Holanda Cunha Barreto SUPERINTENDENTE Registre-se e publique-se. ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº135/2012, 11 DE DEZEMBRO DE 2012 NOME/CARGO/ MATRICULA Sandra Maria Melo de Pinho Farmacêutica 106510-1-8 NÍVEL VALOR H/A R$ Especialista 60,00 CURSO DISCIPLINA PERÍODO CARGA HORÁRIA VALOR TOTAL Curso de Capacitação em Aconselhamento e Testagem Rápida para Atenção Básica e Maternidade 23 de outubro de 2012 08 (oito) 480,00 *** *** *** PORTARIA Nº137/2012 - A SUPERINTENDENTE DA ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE DESIGNAR, o(s) SERVIDOR(ES) relacionado(s) no Anexo Único desta Portaria, para realizar ações de ensino por meio do exercício de magistério no âmbito da Escola de Saúde Pública do Ceará, com direito a percepção da gratificação prevista no Art.132, inciso IX, da Lei Nº9.826, de 14 de Maio de 1974, regulamentada pelo Decreto Nº24.982, de 15 de Junho de 1998, combinado com o Art.3º, seus parágrafos 1º,2º e 3º da Lei nº15.188, de 19 de Julho de 2012. ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de dezembro de 2012. Ivana Cristina de Holanda Cunha Barreto SUPERINTENDENTE Registre-se e publique-se. ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº137/2012, 13 DE DEZEMBRO DE 2012 NOME/CARGO/ MATRICULA Vânia Angelica Feitosa Viana Farmacêutica 496124.1.9 NÍVEL VALOR H/A R$ Especialista 60,00 CURSO DISCIPLINA PERÍODO CARGA HORÁRIA VALOR TOTAL Capacitação em Aconselhamento e Testagem Rápida para a Atenção Básica e Maternidade 23 de outubro de 2012 08 (oito) 480,00 *** *** *** PORTARIA Nº138/2012 - A SUPERINTENDENTE DA ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE DESIGNAR, o(s) SERVIDOR(ES) relacionado(s) no Anexo Único desta Portaria, para realizar ações de ensino por meio do exercício de magistério no âmbito da Escola de Saúde Pública do Ceará, com direito a percepção da gratificação prevista no Art.132, inciso IX, da Lei Nº9.826, de 14 de Maio de 1974, regulamentada pelo Decreto Nº24.982, de 15 de Junho de 1998, combinado com o Art.3º, seus parágrafos 1º,2º e 3º da Lei nº15.188, de 19 de Julho de 2012. ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de dezembro de 2012. Ivana Cristina de Holanda Cunha Barreto SUPERINTENDENTE Registre-se e publique-se. ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº138/2012, 13 DE DEZEMBRO DE 2012 NOME/CARGO/ MATRICULA Vânia Angelica Feitosa Viana Farmacêutica 496124.1.9 NÍVEL VALOR H/A R$ Especialista 60,00 CURSO DISCIPLINA PERÍODO CARGA HORÁRIA VALOR TOTAL Capacitação em Aconselhamento e Testagem Rápida para a Atenção Básica e Maternidade 13 de novembro de 2012 08 (oito) 480,00 *** *** *** PORTARIA Nº145/2012 - A SUPERINTENDENTE DA ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE DESIGNAR, o(s) SERVIDOR(ES) relacionado(s) no Anexo Único desta Portaria, para realizar ações de ensino por meio do exercício de magistério no âmbito da Escola de Saúde Pública do Ceará, com direito a percepção da gratificação prevista no Art.132, inciso IX, da Lei Nº9.826, de 14 de Maio de 1974, regulamentada pelo Decreto Nº24.982, de 15 de Junho de 1998, combinado com o Art.3º, seus parágrafos 1º,2º e 3º da Lei nº15.188, de 19 de Julho de 2012. ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de dezembro de 2012. Ivana Cristina de Holanda Cunha Barreto SUPERINTENDENTE Registre-se e publique-se. DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO IV Nº239 FORTALEZA, 18 DE DEZEMBRO DE 2012 115 ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº145/2012, 13 DE DEZEMBRO DE 2012 NOME/CARGO/ MATRICULA Tereza Wilma Silva Figueiredo Enfermeira 097011-1-7 NÍVEL VALOR H/A R$ Especialista 60,00 CURSO DISCIPLINA PERÍODO CARGA HORÁRIA VALOR TOTAL Oficina de Elaboração do Manual do Curso de Formação de Docentes em Sala de Vacina 03 e 04 de outubro de 2012 08 (oito) 480,00 *** *** *** PORTARIA Nº146/2012 - A SUPERINTENDENTE DA ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE DESIGNAR, o(s) SERVIDOR(ES) relacionado(s) no Anexo Único desta Portaria, para realizar ações de ensino por meio do exercício de magistério no âmbito da Escola de Saúde Pública do Ceará, com direito a percepção da gratificação prevista no Art.132, inciso IX, da Lei Nº9.826, de 14 de Maio de 1974, regulamentada pelo Decreto Nº24.982, de 15 de Junho de 1998, combinado com o Art.3º, seus parágrafos 1º,2º e 3º da Lei nº15.188, de 19 de Julho de 2012. ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de dezembro de 2012. Ivana Cristina de Holanda Cunha Barreto SUPERINTENDENTE Registre-se e publique-se. ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº146/2012, 13 DE DEZEMBRO DE 2012 NOME/CARGO/ MATRICULA NÍVEL VALOR H/A R$ Angela Maria Leite Gomes Farmacêutica 084764-1-1 Mestre 70,00 CURSO DISCIPLINA PERÍODO CARGA HORÁRIA VALOR TOTAL Curso de Regulação de Alimentos e Boas Práticas 31 de outubro de 2012 04 (quatro) 280,00 *** *** *** PORTARIA Nº147/2012 - A SUPERINTENDENTE DA ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE DESIGNAR, o(s) SERVIDOR(ES) relacionado(s) no Anexo Único desta Portaria, para realizar ações de ensino por meio do exercício de magistério no âmbito da Escola de Saúde Pública do Ceará, com direito a percepção da gratificação prevista no Art.132, inciso IX, da Lei Nº9.826, de 14 de Maio de 1974, regulamentada pelo Decreto Nº24.982, de 15 de Junho de 1998, combinado com o Art.3º, seus parágrafos 1º,2º e 3º da Lei nº15.188, de 19 de Julho de 2012. ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de dezembro de 2012. Ivana Cristina de Holanda Cunha Barreto SUPERINTENDENTE Registre-se e publique-se. ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº147/2012, 13 DE DEZEMBRO DE 2012 NOME/CARGO/ MATRICULA Ana Vilma Leite Braga Articuladora das Ações de Imunizações da SESA 008006-1-9 NÍVEL VALOR H/A R$ Especialista 60,00 CURSO DISCIPLINA PERÍODO CARGA HORÁRIA VALOR TOTAL Oficina de Elaboração do Manual do Curso de Formação de Docentes em Sala de Vacina 03 e 04 de outubro de 2012 08 (oito) 480,00 *** *** *** PORTARIA Nº148/2012 - A SUPERINTENDENTE DA ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE DESIGNAR, o(s) SERVIDOR(ES) relacionado(s) no Anexo Único desta Portaria, para realizar ações de ensino por meio do exercício de magistério no âmbito da Escola de Saúde Pública do Ceará, com direito a percepção da gratificação prevista no Art.132, inciso IX, da Lei Nº9.826, de 14 de Maio de 1974, regulamentada pelo Decreto Nº24.982, de 15 de Junho de 1998, combinado com o Art.3º, seus parágrafos 1º,2º e 3º da Lei nº15.188, de 19 de Julho de 2012. ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de dezembro de 2012. Ivana Cristina de Holanda Cunha Barreto SUPERINTENDENTE Registre-se e publique-se. ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº148/2012, 13 DE DEZEMBRO DE 2012 NOME/CARGO/ MATRICULA Alexandra Castelo Branco Bezerra de Menezes Nutricionista 133126-1-3 NÍVEL VALOR H/A R$ Especialista 60,00 CURSO DISCIPLINA PERÍODO CARGA HORÁRIA VALOR TOTAL Curso sobre Regulação de Alimentos e Boas Práticas 01 de novembro de 2012 08 (oito) 480,00 *** *** *** PORTARIA Nº149/2012 - A SUPERINTENDENTE DA ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE DESIGNAR, o(s) SERVIDOR(ES) relacionado(s) no Anexo Único desta Portaria, para realizar ações de ensino por meio do exercício de magistério no âmbito da Escola de Saúde Pública do Ceará, com direito a percepção da gratificação prevista no Art.132, inciso IX, da Lei Nº9.826, de 14 de Maio de 1974, regulamentada pelo Decreto Nº24.982, de 15 de Junho de 1998, combinado com o Art.3º, seus parágrafos 1º,2º e 3º da Lei nº15.188, de 19 de Julho de 2012. ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de dezembro de 2012. Ivana Cristina de Holanda Cunha Barreto SUPERINTENDENTE Registre-se e publique-se. 116 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO IV Nº239 FORTALEZA, 18 DE DEZEMBRO DE 2012 ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº149/2012, 13 DE DEZEMBRO DE 2012 NOME/CARGO/ MATRICULA Reyjane Selma Ferreira de Sousa Técnica da COPAS 495648-1-3 NÍVEL VALOR H/A R$ Especialista 60,00 CURSO DISCIPLINA PERÍODO CARGA HORÁRIA VALOR TOTAL Oficina de Adolescente e Jovens para a educação entre pares 04 de outubro de 2012 04 (quatro) 240,00 *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº16/2011 I - ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº16/2011; II CONTRATANTE: ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO CEARÁ, inscrita no CNPJ sob o nº73.695.868/0001-27,; III - ENDEREÇO: Av. Antônio Justa, 3161, Meireles, Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: empresa REPLAMA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob. o nº03.191.712/0001-23; V - ENDEREÇO: Rua Neuza Freitas de Sá, 31, Jabuti, Eusébio/CE, CEP: 60.760-000,; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº8.666/93 e alterações posteriores; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: Prorrogar a vigência do Contrato nº16/2011, por 12 (doze) meses, à partir do dia 24/11/2012, o qual visa a contratação de serviços de coleta de lixo, transportes e destinação final, do tipo resíduos sólidos, gerados na Escola de Saúde Pública – ESP/CE, e no anexo, Núcleo de Educação Profissional. O pagamento dos serviços objeto deste Aditivo serão oriundos da Dotação Orçamentária: 5854.2400003.10.122.500.29035.01.339039.00.0 Item de despesa 75.; IX - VALOR GLOBAL: R$8.046,96 (oito mil, quarenta e seis reais e noventa e seis centavos); X - DA VIGÊNCIA: 12 (doze) meses; XI - DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do Contrato ora aditado, continuarão sem alterações e em pleno vigor, devendo este Termo Aditivo ser publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará; XII - DATA: 23/11/2012; XIII SIGNATÁRIOS: IVANA CRISTINA DE HOLANDA CUNHA BARRETO- CONTRATANTE e CLAUDIO REGIS GONÇALVES DE ALMEIDA- CONTRATADA.. Charles Goiana de Andrade PROCURADOR JURÍDICO *** *** *** SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL PORTARIA Nº175/2012 - O SECRETÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o militar JOHN ROOSEVELT ROGÉRIO DE ALENCAR, ocupante do cargo de DIRETOR GERAL, matrícula nº000.055-1-7, desta ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ, a viajar à cidade de JOÃO PESSOA - PARAÍBA,, a fim de participar da XXXV Reunião Ordinária do Consene, concedendo-lhe três diárias e meia, no valor unitário de R$350,48 (Trezentos e Cinquenta Reais e Quarenta e Oito Centavos) acrescidos de 40%, no valor total de R$1.717,35 (Hum Mil Setecentos e Dezesete Reais e Trinta e Cinco Centavos), mais uma ajuda de custo no valor total de R$350,48 (Trezentos e Cinquenta Reais e Quarenta e Oito Centavos), e passagem áerea, para o trecho Fortaleza/ Recife/Fortaleza, no valor de R$421,30 (Quatrocentos e Vinte e Um Reais e Trinta Centavos), perfazendo um total de R$2.489,13 (Dois Mil Quatrocentos e Oitenta e Nove Reais e Treze Centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea “b”, §1º e 3º do artigo 4º; art.5º e seu §1º; arts.6º, 8º e 10, classe I do anexo I do Decreto nº30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza, 28 de novembro de 2012. Francisco José Bezerra Rodrigues SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL Registre-se e publique-se. ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº175/2012 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2012 NOME JOHN ROOSEVELT ROGÉRIO DE ALENCAR POSTO/ GRADUAÇÃO PERÍODO DIRETOR GERAL DA AESP 05/12/12 A 08/12/12 DIÁRIAS VALOR ACRESC (%) TOTAL AJUDA DE CUSTO TOTAL DAS DIÁRIAS PASSAGEM AÉREA TOTAL QUANT. 3,5 R$350,48 40% R$1.717,35 R$350,48 R$2.067,83 R$421,30 R$2.489,13 Katia Valéria Barros Pinheiro ORIENTADORA DA CÉLULA DE GESTÃO DE PESSOAS *** *** *** PORTARIA Nº2567/2012-GS - O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto no Art.2º, alterado pelo Decreto nº29.176, de 08/02/2008; combinado com o §4º do Art.6º, todos do Decreto 27.955, de 14 de outubro de 2005, que regulamentou a Lei nº13.622, de 15 de julho de 2005, resolve conceder a premiação aos POLICIAIS do Anexo único. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza, 06 de novembro de 2012. Francisco José Bezerra Rodrigues SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL ANEXO ÚNICO PORTARIA Nº2567/2012 - GS, 06 DE NOVEMBRO DE 2012 POLICIAIS CARGO/POSTO/ GRADUAÇÃO Vagner Araújo de Castro Claudenor de Sousa Câmara Marcos Patriolino Wilkson Santos da Silva Gleidson Sales Gomes Francisco Rivelino da Silva Lopes Isaac Rodrigues Oliveira Carlos Renato Alves da Silva Leudenir Gomes de Freitas Francisco Ednaldo Machado dos Santos Francisco Antônio Feitosa de Oliveira Pedro Moreira da Silva Neto Antônio Cherlisio Vieira da Silva José Rogério Alves Fernandes Francisco Antônio Alves Ferreira Bruno Jaderson da Silva Francisco Elder dos Santos Ernando Moreira de Sousa Herlen Alves de Oliveira Raimundo Silveira Filho José Itamar Augusto Aristóteles Júnior Luciano Wagner Nascimento de Sousa Sargento PM Cabo PM Soldado PM Sargento PM Soldado PM Soldado PM Soldado PM Soldado PM Soldado PM Cabo PM Cabo PM Soldado PM Soldado PM Cabo PM Soldado PM Soldado PM Soldado PM Cabo PM Soldado PM Cabo PM Soldado PM Soldado PM MATRÍCULA 037.510-1-5 110.701-1-6 135.308-1-5 108.499-1-8 125.663-1-X 135.948-1-3 301.543-1-2 127.360-1-2 128.548-1-4 110.245-1-3 105.447-1-8 125.662-1-2 303.460-1-7 041.437-1-X 127.218-1-1 304.581-1-7 303.256-1-3 108.121-1-9 301.058-1-8 104.704-1-2 303.282-1-3 303.734-1-3 MATERIAL APREENDIDO VALOR TOTAL (R$) 01 pistola cal.40; 08 munições cal.40 432,00 01 pistola cal.6,35; 04 munições cal.635 208,00 01 revólver cal.32; 01 munição cal.32 202,00 01 revólver cal.38; 05 munições cal.38 210,00 01 revólver cal.38; 02 munições cal.38 204,00 01 revólver cal.32; 04 munições cal.7,65; 01 espingarda cal.12 408,00 VALOR INDIVIDUAL 144,00 144,00 144,00 29,71 29,71 29,71 29,71 29,71 29,71 29,71 67,33 67,33 67,33 105,00 105,00 102,00 102,00 81,60 81,60 81,60 81,60 81,60 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO IV Nº239 POLICIAIS CARGO/POSTO/ GRADUAÇÃO Antônio Marcos Gomes dos Santos Augusto César Moura Rocha José Marionízio Cavalcante de Sousa Francisco Airton Cajueiro Júnior Vinicius Macambira Parente da Ponte Régis Anibal Costa da Silva Caison Cleber Marques Medeiros José Valdson Marinho de Mesquita Francisco Antônio Vieira Dantas Francisco Thiago Gomes da Silva Lucieudo José Freitas Franciosco José Bezerra de Almeida Gilvan Pereira Bezerra Filho Geovani Soares de Moura Francisco José Bezerra de Almeida Geovani Soares de Moura Ageu Romero Monteiro de Oliveira José Denis Lima de Oliveira Sanderlei Cavalcante Sampaio Francisco Aires Monteiro da Silva Rocha Raimundo Gonçalves Mesquita Erialdo Bezerra de Menezes João de Castro Marques Filho Messias Capistrano da Silva Antônio Welington Sousa do Nascimento Erialdo Bezerra de Menezes Edinaldo Ximenes Vasconcelos José Geraldo Santos Lima Francisco Roberio Ferreira dos Santos Gilbercelio Bertini Alves José Silveira Alves Bezerra Pedro Edson do Monte José Leandro de Sousa Barros Fabiano dos Santos Oliveira Paulo Victor Barbosa Joselito Lucena Filho Paulo Sérgio Brasil de Lima Cícero Rodrigues de Sousa Orlando Rodrigues da Silva Antônio Wuedes Dias dos Santos Dirceu Gomes Araújo Deusimar Pereira da Silva José Ivan de Araújo Filho Joselito Lucena Filho Cícero Rodrigues de Sousa Cosmo Costa da Silva Antônio Weudes Dias dos Santos Edvaldo da Silva Cavalcante Orlando Rodrigues da Silva Elano Torres Landim Francisco Célio Monteiro da Silva Carlos Eduardo de Santiago Ribeiro José Luciano Teles de Almeida Filho Eduardo Cavalcante Machado Francisco Fábio Santos Menezes Guedes José Rosa Santana Elias Nunes de Araújo Filho Sérgio Ricardo Lima Alvarenga Joselito Lucana Filho Paulo Sérgio Brasil de Lima Cícero Rodrigues de Sousa Orlando Rodrigues da Silva Antônio Weudes Dias dos Santos Dirceu Gomes Araújo Fabiano dos Santos Oliveira Paulo Victor Barbosa Deusimar Pereira da Silva José Ivan de Araújo Filho Francisco Adriano Felipe dos Santos Diogo Monteiro Rodrigues Claudio Buriti Moura Rogério Rodrigues de Lima Edson Luís Barbosa Pessoa Kleison Mendonça de Aguiar Giliard da Silveira Moreira Francisco Roberto Pascoal da Silva Jorge Eduardo de Oliveira Francisco de Assis de Santiago Moreira Cleber Ferreira de Mesquita Jefferson George Freitas de Macedo Wescley Barroso Fárias Gilcelio Ferreira Alves Fabiano Alves da Silva João Eduardo Soares Themo Luttiany Abreu Rios Cabo PM Soldado PM Soldado PM Soldado PM Soldado PM Soldado PM Soldado PM Soldado PM Subtenente PM Soldado PM Cabo PM Subtenente PM Soldado PM Soldado PM Subtenente PM Soldado PM Subtenente PM Soldado PM Sargento PM Soldado PM Soldado PM Sargento PM Soldado PM Soldado PM Soldado PM Sargento PM Soldado PM Cabo PM Soldado PM Soldado PM Soldado PM Cabo PM Soldado PM Soldado PM Soldado PM Cabo PM Cabo PM Soldado PM Sargento PM Cabo PM Cabo PM Soldado PM Soldado PM Cabo PM Soldado PM Soldado PM Cabo PM Soldado PM Sargento PM Soldado PM Cabo PM Soldado PM Soldado PM Soldado PM Soldado PM Soldado PM Soldado PM Soldado PM Cabo PM Cabo PM Soldado PM Sargento PM Cabo PM Cabo PM Soldado PM Soldado PM Soldado PM Soldado PM Soldado PM Soldado PM Cabo PM Sargento PM Soldado PM Soldado PM Soldado PM Soldado PM Soldado PM Soldado PM Tenente PM Subtenente PM Soldado PM Soldado PM Soldado PM Soldado PM Soldado PM MATRÍCULA 100.394-1-X 302.147-1-4 127.279-1-7 125.657-1-2 303.337-1-3 301.585-1-2 303.066-1-9 303.203-1-X 075.118-1-7 300.388-1-9 007.320-1-X 097.865-1-1 300.490-1-2 127.442-1-8 097.865-1-1 127.442-1-8 088.402-1-0 105.984-1-9 103.793-1-8 125.629-1-8 109.378-1-7 088.823-1-2 136.229-1-4 136.015-1-8 136.266-1-8 088.823-1-2 136.123-1-5 000.589-1-2 103.803-1-6 136.277-1-1 092.974-1-3 110.820-1-7 135.795-1-2 301.567-1-4 300.905-1-9 104.818-1-3 103.383-1-X 136.417-1-4 037.028-1-2 104.566-1-4 108.866-1-9 303.363-1-3 303.687-1-X 104.818-1-3 136.417-1-4 151.638-1-X 104.566-1-4 109.921-1-7 037.038-1-2 110.110-1-2 106.913-1-1 136.383-1-4 118.954-1-7 304.111-1-0 301.379-1-4 112.929-1-7 304.524-1-0 125.566-1-6 104.818-1-3 103.383-1-X 136.417-1-4 037.028-1-2 104.566-1-4 108.866-1-9 301.567-1-4 300.905-1-9 303.363-1-3 303.687-1-X 301.298-1-4 301.612-1-1 044.414-1-9 092.315-1-X 112.736-1-0 303.717-1-2 303.688-1-9 304.061-1-7 301.038-1-5 037.477-1-9 132.399-1-6 111.542-1-2 135.355-1-5 136.221-1-6 304.131-1-3 302.290-1-0 301.762-1-9 FORTALEZA, 18 DE DEZEMBRO DE 2012 MATERIAL APREENDIDO VALOR TOTAL (R$) 01 revólver cal.32; 02 munições cal.32 204,00 01 revólver cal.38; 02 munições cal.38 204,00 01 revólver cal.38; 02 munições cal.38 204,00 01 pistola cal.380 200,00 01 revólver cal.38; 13 munições cal.38 226,00 01 revólver cal.38; 06 munições cal.28 212,00 01 revólver cal.38 200,00 01 revólver cal.38; 06 munições cal.38 212,00 01 revólver cal.32; 03 munições cal.32 206,00 01 revólver cal.38; 05 munições cal.38 210,00 01 revólver cal.38; 03 munições cal.38 206,00 01 pistola cal.380; 10 munições cal.380 220,00 01 revólver cal.38; 04 munições cal.38 208,00 01 revólver cal.38; 06 munições cal.06 212,00 01 revólver cal.22 200,00 01 revólver cal.38 200,00 01 pistola cal.09; 11 munições cal.09 222,00 01 revólver cal.38; 06 munições cal.38 212,00 01 pistola cal.7,65; 01 espingarda cal.12 400,00 01 revólver cal.38; 06 munições cal.38 212,00 01 revólver cal.38; 06 munições cal.38; 37 munições cal.40 360,00 TOTAL 117 VALOR INDIVIDUAL 68,00 68,00 68,00 40,80 40,80 40,80 40,80 40,80 68,00 68,00 68,00 66,66 66,66 66,66 113,00 113,00 106,00 106,00 66,66 66,66 66,66 53,00 53,00 53,00 53,00 68,66 68,66 68,66 70,00 70,00 70,00 103,00 103,00 22,00 22,00 22,00 22,00 22,00 22,00 22,00 22,00 22,00 22,00 29,71 29,71 29,71 29,71 29,71 29,71 29,71 106,00 106,00 66,66 66,66 66,66 66,66 66,66 66,66 22,20 22,20 22,20 22,20 22,20 22,20 22,20 22,20 22,20 22,20 106,00 106,00 133,33 133,33 133,33 42,40 42,40 42,40 42,40 42,40 51,43 51,43 51,43 51,43 51,43 51,43 51,43 R$6.393,90 PM’s = 107 Valor Geral = R$6.393,90 Armamento Apreendido: Revólveres = 21 Espingardas = 01 Pistolas = 06 *** *** *** PORTARIA Nº2568/2012-GS - O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto no Art.2º, alterado pelo Decreto nº29.176, de 08/02/2008; combinado com o §4º do Art.6º, todos do Decreto 27.955, de 14 de outubro de 2005, que regulamentou a Lei nº13.622, de 15 de julho de 2005, resolve conceder a premiação aos POLICIAIS do Anexo único. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza, 08 de novembro de 2012. Francisco José Bezerra Rodrigues SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL 118 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO IV Nº239 FORTALEZA, 18 DE DEZEMBRO DE 2012 ANEXO ÚNICO PORTARIA Nº2568/2012 - GS, 08 DE NOVEMBRO DE 2012 POLICIAIS CARGO/POSTO/ GRADUAÇÃO Floriano Guerra de Sousa Anderson de Sousa Lima Fulardo de Sousa dos Santos Marcelo Freire de Carvalho Francisco Cleiton Lima de Sousa João de Deus Gomes Aguiar Francisco Eriko Srila Lima Mesquita Fábio Lima da Silva Flávio Ferreira Santos Elison Barbosa Souto Adriano Barreto de Lima José Nicácio da Silva Eulardo de Sousa dos Santos Jaime Luiz Pereira Filho Alber Martins de Abreu Francisco Pereira Gonçalves Antônio Jarden de Melo Bezerra Samuel Fárias Ferreira Rodolpho de Aguiar Sousa Francisco José Melo Vasconcelos Francisco José Melo Vasconcelos Antônio Jarden de Melo Bezerra Cícero Diego Nunes Barros Diego Ribeiro de Mendonça Cícero Mateus Cavalcante Mourão Edilson Batista Frota Tairony Freitas Barbosa Antônio Deimi Vasconcelos da Silva Airton Quirino Crisóstomo Júnior Vandemberg Rodrigues dos Santos Robson Paz Félix Francisco José Lopes Filho Vandemberg Rodrigues dos Santos Robson Paz Félix Antônio Jarben de Melo Bezerra Francisco José Lopes Filho Francisco da Costa Bezerra Janderson de Souza Freitas Allan Christiann Pereira Sales Emiliano Sousa Leite Francisco José Melo Vasconcelos Fernando José Veras Fernandes Rodolpho de Aguiar Sousa Danilo Vale Maciel Expedito Golveia de Lima Júnior Marlen Rodrigues de Oliveira João de Deus Gomes Aguiar Antônio José de Souza Lima Maiz de França Maia Fábio Bezerra Araújo Janderson de Sousa Freitas Isaias Brandão de Andrade Cleyton Linhares da Silva Acacio Matos Feitosa Rodrigo Gomes Ribeiro Tairony Freitas Barbosa Maiz de França Maia José Humberto Pinto Filho Luiz Rogério de Lima Sousa Severino Clayton Lourenço da Silva Antônio Cherlisio Vieira da Silva Moisés Lourenço Bandeira Areilson Narciso Soares Elson Braga Resende Elder Bandeira Pereira João Paulo Lopes Gerson Vitoriano Carvalho Márcio Barbosa Pereira Lucivando da Silva Gladstone Chaves Lima Francisco Hildonelio de Morais Francisco de Assis Soares Walter José Sena da Silva Kenneth Almeida Belo Lucivando da Silva Lindembergue Rodrigues da Silva Jobson de Nascimento Pereira Everaldo Vitoriano dos Santos Wilson das Chagas Bezerra Jorge Armando de Araújo Rocha José Gomes de Sousa Neto Carlos André da Silva Pereira Sebastião Bastos Rodrigues Evaldo Rodrigues Silva de Sousa Francisco Glayton Soares Uchôa José Reginaldo da Costa Peixoto Francisco Cleuny de Souza Freitas Francisco Sérgio Paiva de Freitas Francisco Hélio Soares Aguiar Flávio Alves Mota Soldado PM Soldado PM Soldado PM Soldado PM Soldado PM Soldado PM Soldado PM Soldado PM Soldado PM Soldado PM Soldado PM Soldado PM Soldado PM Cabo PM Soldado PM Soldado PM Soldado PM Soldado PM Soldado PM Soldado PM Soldado PM Soldado PM Soldado PM Soldado PM Soldado PM Soldado PM Soldado PM Soldado PM Soldado PM Soldado PM Soldado PM Soldado PM Soldado PM Soldado PM Soldado PM Soldado PM Sargento PM Soldado PM Soldado PM Soldado PM Soldado PM Soldado PM Soldado PM Soldado PM Soldado PM Soldado PM Soldado PM Soldado PM Soldado PM Soldado PM Soldado PM Soldado PM Soldado PM Soldado PM Soldado PM Soldado PM Soldado PM Soldado PM Soldado PM Soldado PM Soldado PM Soldado PM Soldado PM Soldado PM Soldado PM Soldado PM Soldado PM Soldado PM Soldado PM Soldado PM Soldado PM Soldado PM Soldado PM Soldado PM Soldado PM Soldado PM Soldado PM Soldado PM Soldado PM Soldado PM Soldado PM Escrivão PC Inspetor PC Soldado PM Soldado PM Soldado PM Soldado PM Cabo PM Soldado PM Soldado PM MATRÍCULA 151.654-1-3 303.390-1-0 135.925-1-9 135.820-1-7 125.694-1-6 135.832-1-8 300.878-1-X 301.420-1-2 135.930-1-9 304.021-1-1 135.845-1-6 301.297-1-7 135.925-1-9 107.161-1-X 135.879-1-4 135.886-1-9 127.315-1-5 300.867-1-6 301.913-1-5 110.191-1-0 110.191-1-0 127.315-1-5 302.770-1-5 304.854-1-6 125.434-1-7 136.122-1-8 301.610-1-7 135.757-1-1 301.364-1-1 127.647-1-5 300.409-1-0 300.726-1-8 127.647-1-5 300.409-1-0 127.315-1-5 300.726-1-8 000.846-1-1 303.866-1-2 303.143-1-X 135.251-1-0 110.191-1-0 301.197-1-1 301.913-1-5 301.622-1-8 136.366-1-3 151.642-1-2 135.832-1-2 302.044-1-7 134.529-1-1 304.107-1-8 303.866-1-2 302.345-1-0 112.775-1-9 302.099-1-5 304.427-1-7 301.610-1-7 134.529-1-1 301.497-1-8 136.002-1-X 300.763-1-1 303.460-1-7 303.389-1-X 301.437-1-X 301.466-1-1 304.600-1-4 301.469-1-3 301.883-1-4 300.707-1-2 303.441-1-1 109.854-1-2 302.415-1-7 304.268-1-9 304.352-1-4 303.393-1-0 303.441-1-1 304.578-1-1 303.526-1-0 303.260-1-6 109.221-1-9 304.113-1-5 302.735-1-6 198.231-1-3 155.328-1-5 303.320-1-6 135.940-1-5 135.249-1-2 303.980-1-7 100.615-1-2 151.219-1-2 134.729-1-2 MATERIAL APREENDIDO VALOR TOTAL (R$) 01 revólver cal.32; 01 munição cal.32 202,00 01 pistola cal.9; 14 munições cal.9 456,00 01 revólver cal.32 200,00 01 revólver cal.38; 05 munições cal.38 210,00 01 pistola cal.380; 12 munições cal.380 224,00 01 revólver cal.32; 03 munições cal.32 206,00 01 revólver cal.38; 02 munições cal.38 204,00 01 revólver cal.38; 06 munições cal.38 212,00 01 revólver cal.38; 04 munições cal.38 208,00 01 revólver cal.22; 200,00 01 revólver cal.38; 03 munições cal.38 206,00 01 revólver cal.38; 04 munições cal.38 208,00 02 revólveres cal.38; 01 pistola cal.380; 11 munições cal.380; 09 munições cal.38 640,00 01 revólver cal.38; 03 munições cal.38 206,00 01 revólver cal.38; 03 munições cal.38 206,00 01 revólver cal.32 200,00 01 espingarda cal.28; 04 munições cal.28 208,00 01 revólver cal.32 200,00 01 revólver cal.38; 03 munições cal.38 206,00 01 revólver cal.38 200,00 01 revólver cal.32; 03 munições cal.32 206,00 01 revólver cal.38; 18 munições cal.38 236,00 01 revólver cal.38; 05 munições cal.38 210,00 01 revólver cal.32 200,00 TOTAL VALOR INDIVIDUAL 50,50 50,50 50,50 50,50 114,00 114,00 114,00 114,00 50,00 50,00 50,00 50,00 52,50 52,50 52,50 52,50 56,00 56,00 56,00 56,00 51,50 51,50 51,50 51,50 51,00 51,00 51,00 51,00 53,00 53,00 53,00 53,00 52,00 52,00 52,00 52,00 50,00 50,00 50,00 50,00 51,50 51,50 51,50 51,50 52,00 52,00 52,00 52,00 80,00 80,00 80,00 80,00 80,00 80,00 80,00 80,00 51,50 51,50 51,50 51,50 68,66 68,66 68,66 50,00 50,00 50,00 50,00 69,33 69,33 69,33 66,66 66,66 66,66 68,66 68,66 68,66 100,00 100,00 41,20 41,20 41,20 41,20 41,20 118,00 118,00 105,00 105,00 66,66 66,66 66,66 R$5.653,92 PM’s = 90 Valor Geral = R$5.653,92 Armamento Apreendido: Revólveres = 22 Espingardas = 01 Pistolas = 03 *** *** *** DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO IV Nº239 FORTALEZA, 18 DE DEZEMBRO DE 2012 119 PORTARIA Nº2569/2012-GS - O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto no Art.2º, alterado pelo Decreto nº29.176, de 08/02/2008; combinado com o §4º do Art.6º, todos do Decreto 27.955, de 14 de outubro de 2005, que regulamentou a Lei nº13.622, de 15 de julho de 2005, resolve conceder a premiação aos POLICIAIS do Anexo único. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza, 09 de novembro de 2012. Francisco José Bezerra Rodrigues SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL ANEXO ÚNICO PORTARIA Nº2569/2012 - GS, 09 DE NOVEMBRO DE 2012 POLICIAIS CARGO/POSTO/ GRADUAÇÃO Marcos Franklin Oliveira de Araújo Francisco Aguduino Ferreira de Queiroz Francisco Valdriano Paiva Freire Iranilton Ferreira da Silva Francisco Erivelton Almeida Tavares Hugo Leonardo Pereira Antônio Vasconcelos Silva do Carmo Francisco Fábio Freitas da Silva Ailton Lobo da Costa Francisco Robson Moreira Viana Oseas Pereira de Araújo Filho Washington de Oliveira Sampaio Clenio Silva da Costa Francisco Welington Cordeiro da Silva Francisco Marcelino Freire de Santana Francisco Ary Lima da Silva Francisco Jairo Mendes Hercílio Pinto Castro Cícero Glaubio Campos Silvano Francisco Ary Lima da Silva Francisco Jairo Mendes Hercílio Pinto Castro Cícero Glaubio Campos Silvano Antônio Rubens Viana Ribeiro Denis Monte Pereira José Ferreira de Oliveira Gildenor Alves Conserva Rimo Roberto Nonato Lima José Ferreira de Oliveira Gildenor Alves Conserva Primo Cícero Alves Santana José Ferreira de Oliveira Gildenor Alves Conserva Primo Vicente Matias de Sousa Sobrinho Francisco Clayton Gomes Rodrigues José Herdson Cunha de Lima Paulo César Mendes de Sousa Ricardo Leite Fernandes Reinaldo de França Lopes Estanislau Gomes de Sousa Filho Antônio Marcos Moura de Oliveira Tarciano Moura de Sousa Naedson Teles de Menezes Neusivaldo Holanda Carneiro Francisco de Assis Barros da Silva Josberto Regis do Nascimento Sales José Ednardo de Sousa Apolinário Denio de Jesus Gadelha Lima Francisco Carlos Ferreira Rui Barbosa de Oliveira Francisco Valdemiro Marreiro Santos José Wilton da Silva Xavier Rogério Laurentino Dias Antônio Rochael Honorato Moreira Wellington Menezes Enio Viana de Carvalho Antônio Mateus da Silva Nascimento Carlos Alberto Feitosa dos Santos Daniel Tavares de Sousa Paulo Célio Rodrigues de Sousa Vandemberg Rodrigues dos Santos Daniel de Oliveira Coelho Robson Paz Felix Francisco José Lopes Filho Sidney Costa de Oliveira Josias Bezerra da Silva José Urubatan de Oliveira Sérgio Henrique Amaral de Oliveira Anderson Alves Pontes Garcias Kliveland de Fárias Oliveira Roniele Alves Antônio Rodrigo Braga Rebouças Marcos Paulo Saboya Furtado Francisco Erivaldo Sousa Mariano Ailton Nascimento da Silva Lincoln Carvalho Alves Washington Couto de Menezes Thiago Rodrigues de Lima Antônio Fábio Moura Carneiro Francisco Flávio Vale da Silva Júnior Fábio Ygor Pereira Reis José Ronnier Lima Samuel de Sousa Melo Luís Aldy Ribeiro de Oliveira Carlos Abraão de Barros Guimarães Lidevalber Nogueira Castro Major PM Sargento PM Soldado PM Soldado PM Soldado PM Soldado PM Soldado PM Soldado PM Soldado PM Soldado PM Tenente PM Soldado PM Soldado PM Soldado PM Soldado PM Subtenente PM Soldado PM Cabo PM Soldado PM Subtenente PM Soldado PM Cabo PM Soldado PM Sargento PM Soldado PM Sargento PM Cabo PM Soldado PM Sargento PM Cabo PM Soldado PM Sargento PM Cabo PM Cabo PM Sargento PM Soldado PM Cabo PM Soldado PM Soldado PM Cabo PM Cabo PM Soldado PM Soldado PM Cabo PM Soldado PM Soldado PM Cabo PM Cabo PM Subtenente PM Cabo PM Cabo PM Soldado PM Cabo PM Cabo PM Cabo PM Soldado PM Soldado PM Soldado PM Soldado PM Soldado PM Soldado PM Soldado PM Soldado PM Soldado PM Soldado PM Soldado PM Soldado PM Soldado PM Soldado PM Soldado PM Soldado PM Soldado PM Soldado PM Soldado PM Soldado PM Soldado PM Soldado PM Soldado PM Soldado PM Soldado PM Soldado PM Soldado PM Soldado PM Soldado PM Soldado PM Soldado PM MATRÍCULA 100.344-1-8 035.691-1-X 098.630-1-0 110.233-1-2 125.590-1-1 127.262-1-2 127.452-1-4 134.958-1-5 135.720-1-1 151.681-1-0 151.333-1-7 125.682-1-5 119.006-1-5 300.904-1-1 125.571-1-6 103.858-1-4 301.345-1-6 103.801-1-1 127.506-1-7 103.858-1-4 301.345-1-6 103.801-1-1 127.506-1-7 096.387-1-7 135.122-1-3 027.951-1-6 104.870-1-3 108.856-1-2 027.951-1-6 104.870-1-3 135.768-1-5 027.951-1-6 104.870-1-3 108.903-1-4 108.395-1-3 134.259-1-4 034.182-1-9 092.124-1-8 125.504-1-3 098.309-1-X 110.098-1-6 112.744-1-2 304.203-1-4 036.407-1-X 113.096-1-5 134.757-1-7 105.976-1-7 105.399-1-9 097.944-1-7 058.346-1-9 109.151-1-2 303.975-1-7 105.435-1-7 040.266-1-6 105.446-1-0 302.049-1-3 125.629-1-8 134.815-1-2 134.878-1-2 108.468-1-1 127.647-1-5 302.338-1-6 300.409-1-0 300.726-1-8 125.700-1-5 304.184-1-7 125.677-1-5 151.780-1-9 302.873-1-2 302.243-1-0 301.432-1-3 301.798-1-1 304.132-1-0 301.772-1-5 304.602-1-9 304.550-1-0 300.990-1-X 303.443-1-6 302.795-1-4 302.393-1-8 304.489-1-X 301.905-1-3 113.080-1-5 135.995-1-3 301.023-1-2 302.004-1-1 MATERIAL APREENDIDO 02 revólveres cal.38; 01 pistola cal.380; 01 pistola cal.6.38; 03 carregadores; 10 munições cal.38; 49 munições cal.380 VALOR TOTAL (R$) 1068,00 02 pistolas cal.45; 14 munições cal.45 856,00 01 espingarda cal.12; 02 munições cal.12 204,00 01 revólver cal.38; 08 munições cal.08 216,00 01 revólver cal.38; 04 munições cal.38 208,00 01 revólver cal.32; 01 munição cal.32 202,00 01 revólver cal.32; 05 munições cal.32 210,00 01 revólver cal.38; 06 munições cal.38 212,00 01 pistola cal.380; 14 munições cal.380 228,00 01 revólver cal.38; 06 munições cal.38 212,00 01 revólver cal.38; 05 munições cal.38 210,00 01 revólver cal.38 200,00 01 revólver cal.38 200,00 01 revólver cal.38; 04 munições cal.38 208,00 01 revólver cal.32 200,00 01 revólver cal.38; 05 munições cal.38 210,00 01 revólver cal.38; 04 munições cal.38 208,00 01 revólver cal.38 200,00 01 revólver cal.32; 11 munições cal.32 222,00 01 revólver cal.38; 02 munições cal.38 204,00 01 revólver cal.38 200,00 01 revólver cal.38; 04 munições cal.38 208,00 02 revólveres cal.38; 02 munições cal.38 404,00 01 revólver cal.38; 05 munições cal.38 210,00 01 revólver cal.32; 02 munições cal.32 204,00 01 revólver cal.38; 03 munições cal.38 206,00 VALOR INDIVIDUAL 106,80 106,80 106,80 106,80 106,80 106,80 106,80 106,80 106,80 106,80 171,20 171,20 171,20 171,20 171,20 51,00 51,00 51,00 51,00 54,00 54,00 54,00 54,00 104,00 104,00 67,33 67,33 67,33 70,00 70,00 70,00 70,66 70,66 70,66 114,00 114,00 70,66 70,66 70,66 52,50 52,50 52,50 52,50 66,66 66,66 66,66 66,66 66,66 66,66 69,33 69,33 69,33 66,66 66,66 66,66 42,00 42,00 42,00 42,00 42,00 52,00 52,00 52,00 52,00 100,00 100,00 111,00 111,00 102,00 102,00 100,00 100,00 52,00 52,00 52,00 52,00 101,00 101,00 101,00 101,00 105,00 105,00 102,00 102,00 103,00 103,00 120 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO POLICIAIS CARGO/POSTO/ GRADUAÇÃO Francisco Soares de Castro Neto Leandro Oliveira Pernambuco Ronildo Gonzáles do Nascimento Sousa Genailton Rego de Oliveira Soldado PM Soldado PM Soldado PM Soldado PM SÉRIE 3 ANO IV Nº239 MATRÍCULA 301.132-1-7 303.610-1-6 300.562-1-3 304.125-1-6 FORTALEZA, 18 DE DEZEMBRO DE 2012 MATERIAL APREENDIDO VALOR TOTAL (R$) 01 revólver cal.32; 03 munições cal.32 206,00 01 revólver cal.38; 04 munições cal.38 208,00 TOTAL VALOR INDIVIDUAL 103,00 103,00 104,00 104,00 R$7.523,90 PM’s = 90 Valor Geral = R$7.523,90 Armamento Apreendido: Revólveres = 27 Espingardas = 01 Pistolas = 05 Carregadores = 04 *** *** *** PORTARIA Nº2645/2012-GS - O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto no Art.2º, alterado pelo Decreto nº29.176, de 08/02/2008; combinado com o §4º do Art.6º, todos do Decreto 27.955, de 14 de outubro de 2005, que regulamentou a Lei nº13.622, de 15 de julho de 2005, resolve conceder a premiação aos POLICIAIS do Anexo único. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza, 14 de novembro de 2012. Francisco José Bezerra Rodrigues SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL ANEXO ÚNICO PORTARIA Nº2645/2012 - GS, 14 DE NOVEMBRO DE 2012 POLICIAIS CARGO/POSTO/ GRADUAÇÃO Gleidystone Bertoleza de Carvalho José Mário Praxedes Cesário Francisco Weliton Pereira de Oliveira Martins Gabriel da Silva João Paulo Mariano Braga Carlos André da Silva Vilson Gomes Ricarte Francisco Valdenis Rebouças Filho Diogo da Silva Rodrigues Cleudo Marques de Oliveira Otávio Neto da Costa Francineto Lopes dos Santos Ivanildo Filgueira Simões César Alves Neto Flávio da Silva Ribeiro Valdemir da Silva Barbosa Jailson Alves do Nascimento José Mário Praxedes Cazário José Romildo Ferreira Primo Moisés Lúcio Alves de Souza Oscar Sobral Alencar Fernando Fabriciano Arrais do Nascimento José Roberto Paulino de Souza José Domissium Alves Rodrigues Francisco da Chagas Silva Francisco Alexsandro Lins Oscar Sobral Alencar José Roberto Paulino de Souza Fernando Fabriciano Arrais do Nascimento Luiz Batista de Lima Filho Antônio Fernandes da Silva Alexandre Silveira Viana Erico Amancio Silva do Nascimento Francisco Rubens da Silva Matos Silvino de Lavor Silva Deusdett Ferreira de Freitas Gustavo Pereira Antão Helio de Freitas Evanildo Sampaio Nobre Edson Nascimento Lima Daniel Pio da Silva Francisco Pedro Pontes de Andrade Germano Pereira da Costa Pedro Nunes Monteiro Rui Paulino Barbosa Filho Ronaldo Guimarães Gadelha Inácio Galdino de Queiroz Giancarlos Araújo Cavalcante João Emmanoel Sampaio de Melo Alexandre Arruda Silva Bruno Victor da Silva Bezerra Fabrício Nascimento de Oliveira Francisco Gildécio Furtado José Danilo Vidal dos Santos José Nilson Bezerra da Silva José Harlan Dantas da Cruz Francisco Gildécio Furtado José Danilo Vidal dos Santos José Nilson Bezerra da Silva José Harlan Dantas da Cruz Leandro Vidal dos Santos Leonardo Francisco da Silva Samuel Alves de Araújo Antônio Marques do Nascimento Wagner Damianes Silva de Oliveira José Humberto Pinto Filho Antônio Adairton Oliveira Sales Júnior Jonathan Barros de Paula Tenente PM Cabo PM Subtenente PM Cabo PM Soldado PM Soldado PM Soldado PM Subtenente PM Soldado PM Soldado PM Soldado PM Sargento PM Cabo PM Cabo PM Soldado PM Soldado PM Soldado PM Cabo PM Soldado PM Soldado PM Cabo PM Soldado PM Soldado PM Cabo PM Soldado PM Soldado PM Cabo PM Soldado PM Soldado PM Cabo PM Soldado PM Soldado PM Soldado PM Soldado PM Soldado PM Soldado PM Soldado PM Soldado PM Soldado PM Sargento PM Sargento PM Cabo PM Soldado PM Soldado PM Soldado PM Soldado PM Soldado PM Soldado PM Soldado PM Soldado PM Soldado PM Soldado PM Soldado PM Soldado PM Soldado PM Soldado PM Soldado PM Soldado PM Soldado PM Soldado PM Soldado PM Soldado PM Soldado PM Soldado PM Soldado PM Soldado PM Soldado PM Soldado PM MATRÍCULA 301.201-1-6 106.933-1-4 045.375-1-3 100.700-1-5 135.961-1-5 136.081-1-3 136.099-1-8 107.990-1-5 302.618-1-X 109.367-1-3 109.383-1-7 045.401-1-5 094.513-1-5 100.572-1-1 109.932-1-0 136.314-1-7 302.473-1-0 106.933-1-4 108.864-1-4 136.444-1-1 100.376-1-1 134.951-1-4 112.930-1-8 110.715-1-1 125.468-1-5 134.641-1-1 100.376-1-1 112.930-1-8 134.951-1-4 100.374-1-7 151.798-1-3 300.496-1-6 300.614-1-1 300.764-1-9 302.040-1-8 301.439-1-4 301.518-1-X 300.640-1-1 302.236-1-6 096.678-1-4 029.176-1-0 103.817-1-1 134.846-1-9 300.919-1-4 302.097-1-0 301.760-1-4 301.851-1-0 303.222-1-5 301.888-1-0 303.202-1-2 301.372-1-3 302.753-1-4 108.857-1-X 108.852-1-3 108.859-1-4 136.135-1-6 108.857-1-X 108.852-1-3 108.859-1-4 136.135-1-6 134.318-1-7 303.823-1-5 301.986-1-1 125.485-1-6 301.787-1-8 301.497-1-8 303.072-1-6 303.943-1-3 MATERIAL APREENDIDO VALOR TOTAL (R$) 01 revólver cal.32; 06 munições cal.32 212,00 01 revólver cal.38; 02 munições cal.38 204,00 01 revólver cal.32; 03 munições cal.32 206,00 01 revólver cal.38; 06 munições cal.38 212,00 01 revólver cal.38; 04 munições cal.38 208,00 01 revólver cal.32 200,00 01 revólver cal.38; 03 munições cal.38 206,00 01 revólver cal.38; 03 munições cal.38 206,00 01 revólver cal.32; 01 munição cal.32 202,00 01 revólver cal.38; 04 munições cal.38 208,00 01 revólver cal.32; 05 munições cal.32 210,00 01 revólver cal.38; 06 munições cal.38 212,00 02 revólveres cal.38; 09 munições cal.38 418,00 01 pistola cal.7,65 200,00 02 revólveres cal.38; 11 munições cal.38 422,00 01 revólver cal.38 200,00 01 revólver cal.38 200,00 01 revólver cal.38; 02 munições cal.38 204,00 01 revólver cal.38; 06 munições cal.38 212,00 02 revólveres cal.38; 06 munições cal.38 412,00 VALOR INDIVIDUAL 106,00 106,00 40,80 40,80 40,80 40,80 40,80 51,50 51,50 51,50 51,50 106,00 106,00 52,00 52,00 52,00 52,00 66,66 66,66 66,66 68,66 68,66 68,66 68,66 68,66 68,66 67,33 67,33 67,33 104,00 104,00 35,00 35,00 35,00 35,00 35,00 35,00 106,00 106,00 52,25 52,25 52,25 52,25 52,25 52,25 52,25 52,25 66,66 66,66 66,66 211,00 211,00 50,00 50,00 50,00 50,00 50,00 50,00 50,00 50,00 102,00 102,00 106,00 106,00 103,00 103,00 103,00 103,00 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO IV Nº239 POLICIAIS CARGO/POSTO/ GRADUAÇÃO Pedro Augusto Lima Ângelo Dilson Feitoza da Silva Francisco Idelvan F. Magalhães Júnior Fernando Silva de Carvalho Rafael Abreu Mendes Regis Anibal Costa da Silva Francisco Claydson Nascimento Fárias Felipe Lucatelli Antônio Marcos Pereira Lima Soldado PM Soldado PM Soldado PM Soldado PM Soldado PM Soldado PM Soldado PM Soldado PM Soldado PM MATRÍCULA 302.165-1-2 301.897-1-X 301.703-1-8 303.281-1-6 303.586-1-9 301.585-1-2 301.646-1-X 303.381-1-1 303.199-1-5 FORTALEZA, 18 DE DEZEMBRO DE 2012 MATERIAL APREENDIDO VALOR TOTAL (R$) 01 revólver cal.38; 04 munições cal.38 208,00 01 revólver cal.32 200,00 TOTAL 121 VALOR INDIVIDUAL 34,66 34,66 34,66 34,66 34,66 34,66 66,66 66,66 66,66 R$5.161,86 PM’s = 77 Valor Geral = R$5.161,86 Armamento Apreendido: Revólveres = 24 Pistola = 01 *** *** *** PORTARIA Nº2646/2012-GS - O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto no Art.2º, alterado pelo Decreto nº29.176, de 08/02/2008; combinado com o §4º do Art.6º, todos do Decreto 27.955, de 14 de outubro de 2005, que regulamentou a Lei nº13.622, de 15 de julho de 2005, resolve conceder a premiação aos POLICIAIS do Anexo único. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza, 14 de novembro de 2012. Francisco José Bezerra Rodrigues SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL ANEXO ÚNICO PORTARIA Nº2646/2012 - GS, 14 DE NOVEMBRO DE 2012 POLICIAIS CARGO/POSTO/ GRADUAÇÃO José Flávio Bastos Cunha Sueli Maria de Oliveira Aldenir Gomes Moreira João Pereira Gomes Joscivane Rodrigues Chaves William Israel de Oliveira Teles Ticiano Vasconcelos Lobo Osmar Berto Silva Torres Robson Lalbério Pascoal da Silva Deive Romão dos Santos José Maria Maia Júnior Pedro Viana Lima Júnior Osvaldo de Moura Leite Carlos André da Silva Pereira Arnaldo Felix de Freitas Alexandre Magno Acioly Mendes Meireles Rogerlani Gomes Sampaio Rita Helena Cavalcante Porto Leonardo José Carlos de Oliveira Pereira Rita Helena Cavalcante Porto Leonardo José Carlos de Oliveira Pereira Raimundo Nonato Carneiro Clacion de Souza Braga Paulo Henrique Lopes Cunha Normando Alves Rodrigues Roberto Wendel Vieira de Oliveira José Edilson Oliveira de Freitas Leonardo Benevenuto Mesquita Francisco Ribeiro da Silva Marcos José Nascimento Bezerra Edinildo Ferreira Lima Blenderson Leuchtemberg de Oliveira José Alexandre Ribeiro Miguel Arcanjo Frota Júnior Marcos Sandro Nazaré de Lira Inspetor PC Inspetor PC Inspetor PC Delegado PC Escrivão PC Inspetor PC Escrivão PC Inspetor PC Inspetor PC Inspetor PC Inspetor PC Inspetor PC Inspetor PC Escrivão PC Inspetor PC Escrivão PC Inspetor PC Delegado PC Escrivão PC Delegado PC Escrivão PC Inspetor PC Inspetor PC Inspetor PC Inspetor PC Inspetor PC Inspetor PC Inspetor PC Inspetor PC Inspetor PC Escrivão PC Inspetor PC Inspetor PC Escrivão PC Delegado PC MATRÍCULA 085.880-2-3 106.377-1-6 137.376-1-4 198.827-1-3 198.170-1-6 167.757-1-1 198.817-1-7 198.363-1-2 168.001-1-2 167.918-1-4 167.862-1-7 198.408-1-6 155.319-1-6 198.231-1-3 092.876-1-2 198.790-1-1 169.007-1-0 198.763-1-4 198.771-1-6 198.763-1-4 198.771-1-6 106.351-1-X 137.394-1-2 167.741-1-1 099.716-1-0 167.852-1-0 130.055-1-4 107.177-1-X 167.818-1-9 168.015-1-8 198.785-1-1 167.704-1-8 169.033-1-0 135.490-1-X 126.911-1-4 MATERIAL APREENDIDO VALOR TOTAL (R$) 01 revólver cal.38; 06 munições cal.38 212,00 01 revólver cal.38; 03 munições cal.38 206,00 02 pistolas cal.380; 01 carregadores; 37 munições cal.380 524,00 02 espingardas cal.36; 01 espingardas cal.32; 36 munições cal.32; 04 munições cal.32; 13 munições cal.36; 706,00 01 revólver cal.32 200,00 01 revólver cal.38; 04 munições cal.38 208,00 01 revólver cal.38; 06 munições cal.38 212,00 01 pistola cal.40; 19 munições cal.40 476,00 01 revólver cal.38; 04 munições cal.38 208,00 01 revólver cal.38; 05 munições cal.38 210,00 01 revólver cal.38; 05 munições cal.38 210,00 01 revólver cal.38; 01 pistola cal.380; 42 munições cal.380; 17 munições cal.38; 05 munições cal.38 528,00 01 revólver cal.32; 04 munições cal.32; 11 munições cal.38 230,00 01 revólver cal.38 200,00 TOTAL VALOR INDIVIDUAL 70,66 70,66 70,66 103,00 103,00 174,66 174,66 174,66 235,33 235,33 235,33 100,00 100,00 104,00 104,00 106,00 106,00 238,00 238,00 104,00 104,00 70,00 70,00 70,00 70,00 70,00 70,00 176,00 176,00 176,00 57,50 57,50 57,50 57,50 200,00 R$4.329,96 PC’s = 35 Valor Geral = R$4.329,96 Armamento Apreendido: Revólveres = 11 Espingardas = 03 Pistolas = 04 *** *** *** PORTARIA Nº2647/2012-GS - O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto no Art.2º, alterado pelo Decreto nº29.176, de 08/02/2008; combinado com o §4º do Art.6º, todos do Decreto 27.955, de 14 de outubro de 2005, que regulamentou a Lei nº13.622, de 15 de julho de 2005, resolve conceder a premiação aos POLICIAIS do Anexo único. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza, 14 de novembro de 2012. Francisco José Bezerra Rodrigues SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL ANEXO ÚNICO PORTARIA Nº2647/2012 - GS, 14 DE NOVEMBRO DE 2012 POLICIAIS CARGO/POSTO/ GRADUAÇÃO Francisco de Jesus Castro Aldenildo Martins dos Santos Francisco Ferreira Lima Filho Roberto Morais Pereira Sargento PM Soldado PM Soldado PM Soldado PM MATRÍCULA 097.930-1-1 109.614-1-2 135.097-1-9 301.529-1-3 MATERIAL APREENDIDO 01 revólver cal.38; 06 munições cal.38 VALOR TOTAL (R$) 212,00 VALOR INDIVIDUAL 53,00 53,00 53,00 53,00 122 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO POLICIAIS CARGO/POSTO/ GRADUAÇÃO João Evangelista Barbosa Barreto Mário Chaves Maia Joisson Ferreira Torres Francisco Ferreira Lima Filho Francisco Jerizelton R.de Melo José Constantino dos Santos Jair Teobaldo Brasil Raimundo Flávio Barros Cícero Rodrigues Lopes Cícero Higino Bezerra Alcântara Dayvison Raniere Brandão de Lima Laerto Rodrigues de Andrade Adelino Morlin Correa Lailson da Costa Freitas João Francisco Feitosa Francisco Alves Ferreira José Lúcio da Cruz Souza Francisco Xavier de Lima Fábio Lima Silva Carlos Wagner Batista de Carvalho Raimundo Alberto Braz do Nascimento Edvaldo Jacó da Silva Fernando José Rodrigues de França Marcos Antônio da Silva Pedro Adolfo Dias Ribeiro Fransterry Chaves Feitosa Roberto Justino da Silva Dayvison Raniere Brandão de Lima João Hildo Nascimento Mascarenhas Francisco Bezerra de Souza Jussie José Matos Macedo da Silva Antônio Mota Diniz Neto Wellton Wesly Vieira Lima José Vasconcelos Santos José Flávio de Araújo João Francisco Feitosa Francisco Alves Ferreira José Lúcio da Cruz Souza Paulo de Almeida Gomes Cícero Lucas da Silva Carlos Edvan Monteiro Alexsandro Ferreira Araújo Welson Roberto da Cruz Silva Patrick de Carvalho Pereira Diego Cavalcante Rodrigues Gama Norberto Gomes de Lima Júnior Geraldo Cândido de Sousa Francisco Silvino de Sousa Geazi Gomes de França Jusceildo Cândido Ferreira Francisco Silvino de Souza Geazi Gomes de França José Roberto Vieira da Silva Raimundo Nonato Felix Mangueira Cícero Wilker Batista da Costa João Paz Gonçalves Raimundo Nonato Félix Mangueira José Roberto Vieira da Silva Cícero Wilker Batista da Costa Marcos Francisco de Souza Cícero Joel Ferreira Lima Taillys Emmanuel Vieira de Almeida Joh Yran Silva Gonçalves Fernando Silva de Carvalho José Ionaldo Fernandes dos Santos Júnior Washington Couto de Menezes Jonatas Davd da Penha Freire Sargento PM Cabo PM Soldado PM Soldado PM Subtenente PM Sargento PM Cabo PM Cabo PM Sargento PM Cabo PM Soldado PM Cabo PM Soldado PM Soldado PM Cabo PM Cabo PM Soldado PM Cabo PM Soldado PM Soldado PM Cabo PM Soldado PM Soldado PM Cabo PM Soldado PM Soldado PM Cabo PM Soldado PM Soldado PM Soldado PM Soldado PM Soldado PM Soldado PM Sargento PM Cabo PM Cabo PM Cabo PM Soldado PM Soldado PM Cabo PM Soldado PM Soldado PM Soldado PM Soldado PM Soldado PM Soldado PM Cabo PM Soldado PM Soldado PM Cabo PM Soldado PM Soldado PM Soldado PM Soldado PM Soldado PM Soldado PM Soldado PM Soldado PM Soldado PM Soldado PM Soldado PM Soldado PM Soldado PM Soldado PM Soldado PM Soldado PM Soldado PM SÉRIE 3 ANO IV Nº239 MATRÍCULA 198.724-1-6 049.525-1-0 135.833-1-5 135.097-1-9 096.793-1-6 091.196-1-2 102.645-1-0 103.325-1-6 091.365-1-7 108.887-1-9 134.566-1-5 104.509-1-8 125.627-1-3 113.027-1-8 099.369-1-2 091.362-1-5 136.071-1-7 091.298-1-2 151.700-1-8 127.067-1-5 007.362-1-X 134.694-1-5 136.374-1-5 108.115-1-1 136.430-1-6 108.934-1-0 106.979-1-3 134.566-1-5 136.420-1-X 134.619-1-0 108.914-1-8 134.702-1-9 134.586-1-8 107.171-1-6 105.735-1-3 099.369-1-2 091.362-1-5 136.071-1-7 136.018-1-X 103.393-1-6 136.378-1-4 135.722-1-6 112.948-1-2 300.862-1-X 303.859-1-8 302.550-1-1 043.751-1-4 112.960-1-7 113.046-1-3 017.173-1-0 112.960-1-7 113.046-1-3 136.073-1-1 136.078-1-8 302.516-1-X 303.842-1-0 136.078-1-8 136.073-1-1 302.516-1-X 300.405-1-1 302.514-1-5 302.534-1-8 302.524-1-1 303.281-1-6 301.653-1-4 300.990-1-X 301.628-1-1 FORTALEZA, 18 DE DEZEMBRO DE 2012 MATERIAL APREENDIDO VALOR TOTAL (R$) 01 revólver cal.38 200,00 01 revólver cal.38; 08 munições cal.38; 03 munições cal.44; 01 munição cal.09; 02 carregadores 332,00 01 revólver cal.38 200,00 01 revólver cal.38 200,00 01 revólver cal.38; 06 munições cal.38 212,00 01 revólver cal.32; 06 munições cal.32 212,00 01 revólver cal.22 200,00 01 pistola cal.7,65; 13 munições cal.7,65 226,00 02 revólveres cal.38; 08 munições cal.38 416,00 01 revólver cal.32; 05 munições cal.32 210,00 01 revólver cal.38; 04 munições cal.38 208,00 01 revólver cal.38; 05 munições cal.38 210,00 02 revólveres cal.38; 08 munições cal.38 416,00 01 revólver cal.38; 01 munição cal.38 202,00 01 espingarda cal.12 200,00 01 revólver cal.32 200,00 01 revólver cal.38; 05 munições cal.38 210,00 01 revólver cal.32; 05 munições cal.32 210,00 01 revólver cal.32; 02 munições cal.32 204,00 01 revólver cal.38; 06 munições cal.38 212,00 02 munições cal.38 01 revólver cal.38; 02 munições cal.38 4,00 204,00 TOTAL VALOR INDIVIDUAL 25,00 25,00 25,00 25,00 25,00 25,00 25,00 25,00 110,66 110,66 110,66 66,66 66,66 66,66 66,66 66,66 66,66 70,66 70,66 70,66 70,66 70,66 70,66 66,66 66,66 66,66 56,50 56,50 56,50 56,50 83,20 83,20 83,20 83,20 83,20 70,00 70,00 70,00 104,00 104,00 70,00 70,00 70,00 138,66 138,66 138,66 67,33 67,33 67,33 66,66 66,66 66,66 100,00 100,00 105,00 105,00 105,00 105,00 102,00 102,00 70,66 70,66 70,66 2,00 2,00 102,00 102,00 R$5.099,82 PM’s = 71 Valor Geral = R$5.099,82 Armamento Apreendido: Revólveres = 22 Espingardas = 01 Pistola = 01 *** *** *** PORTARIA Nº2666/2012-GS - O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto no Art.2º, alterado pelo Decreto nº29.176, de 08/02/2008; combinado com o §4º do Art.6º, todos do Decreto 27.955, de 14 de outubro de 2005, que regulamentou a Lei nº13.622, de 15 de julho de 2005, resolve conceder a premiação aos POLICIAIS do Anexo único. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza, 20 de novembro de 2012. Francisco José Bezerra Rodrigues SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL ANEXO ÚNICO PORTARIA Nº2666/2012 - GS, 20 DE NOVEMBRO DE 2012 POLICIAIS CARGO/POSTO/ GRADUAÇÃO Ocelles Rodrigues Vasconcelos Junior Ronaldo Ferreira da Silva Francisco Gleyson Rodrigues Vilmar Rodrigues de Sousa Mário Dantas Vieira Wangberto Gonzaga Viana Francisco de Assis de Sousa Cavalcante Ronierison Bandeira do Nascimento Subtenente PM Soldado PM Soldado PM Soldado PM Subtenente PM Cabo PM Cabo PM Soldado PM MATRÍCULA 104.626-1-4 097.113-1-7 151.406-1-5 135.282-1-7 007.436-1-5 109.174-1-7 099.684-1-5 305.224-1-8 MATERIAL APREENDIDO VALOR TOTAL (R$) 01 revólver cal. 32; 04 munições cal. 32 208,00 01 revólver cal. 32 200,00 VALOR INDIVIDUAL 52,00 52,00 52,00 52,00 50,00 50,00 50,00 50,00 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO IV Nº239 POLICIAIS CARGO/POSTO/ GRADUAÇÃO Simplício Mota da Silva Francisco Weliton de Sousa Filho Antônio Rubens da Silva Almada Simplício Mota da Silva André Luís Silva Saraiva Francisco Fabiano Araújo da Silva José Alexandre Almeida de Morais José Alexandre Sousa da Costa Janegleison Ricardo Jucá Simplício Mota da Silva José Alexandre Almeida de Morais Janegleison Ricardo Jucá Raimundo Edipaulo Cruz Mendes Laércio José da Silva Sousa José Ricardo da Costa Serafim Auricelia Paz de Oliveira Francisco Weliton de Sousa Filho Simplício Mota da Silva Jorge Luiz Girão de Sousa Laércio José da Silva Sousa José Gomes Barroso Roberto Cristiano Unias Siqueira Marcos Luiz Oliveira Costa José Alexandre Almeida de Morais José Alexandre Sousa da Costa Janegleison Ricardo Jucá Carlos Henrique Freitas Costa Antônio Carlos Matos Marçal Esequias de Oliveira Sousa Rafael Araújo Almeida Deives de Presley Sousa Alves Josevan Oliveira dos Santos Carlos Henrique Freitas Costa Esequias de Oliveira Sousa Antônio Carlos Matos Marçal José Alexandre Almeida de Morais José Alexandre Sousa da Costa Raimundo Edipaulo Cruz Mendes José Valter de Sousa José Glauberto Fernandes de Matos Francisco Braga da Silva Filho Marcio José dos Santos Francisco Everton Alves Maia Ítalo Marcel Paixão e Silva Jociley Aguiar Maciel Denes Derkian Martins Benício Ricardo Schauman Maciel do Nascimento Juscelino Oliveira de Sousa Tania Maria Barros Braga dos Santos Francisco Rubens Mendes Martins Felipe Vasconcelos Frota Arleudo Oliveira Pereira José Azevedo Costa Neto Ricardo Costa Lima Ronaldo de Paula Medeiros Antônio Marcos Costa da Silva Manoel Neto de Aragão Maciel José Hudson Silva de Oliveira Francisco Michael Moraes Almeida Oswaldo Flabio Araújo Bezerra Cardoso Rafael Ferreira Lopes Francisco Cartegiane Rocha Leandro Sousa de Lima David Leite Pereira Wagner do Carmo Nogueira Alves Tércio Silva Albano Antônio Acleziano Pinto Costa Igor Câmara Lima Hedilberto Hermes Aguiar Evangelista Antônio Jéferson Saraiva de Souza Rafael Ferreira Lima Guilber Rodrigues Marques Valdir Rodrigues de Lima Rafael Silva de Oliveira Francisco Gilfarlaes Marinho de Freitas Juan Phelyp Franco Campos Francisco Kleber da Silva Cardoso Roberto Pereira dos Santos Hudson Lima de Sousa Rafael da Silva Pontes José Narcelio do Nascimento Santana José Marcos Santos de Almeida Alexandre Lopes Farias do Nascimento Barbara Antônia Rodrigues de Macedo André Farias Teixeira Barbosa José Roclei Rodrigues Gomes Denilson de Sousa Teixeira Samuel de Sousa Queiroz Sargento PM Soldado PM Soldado PM Sargento PM Soldado PM Soldado PM Cabo PM Soldado PM Soldado PM Sargento PM Cabo PM Soldado PM Soldado PM Cabo PM Cabo PM Soldado PM Soldado PM Sargento PM Soldado PM Soldado PM Sargento PM Cabo PM Soldado PM Cabo PM Soldado PM Soldado PM Cabo PM Cabo PM Cabo PM Soldado PM Soldado PM Soldado PM Cabo PM Cabo PM Cabo PM Cabo PM Soldado PM Soldado PM Cabo PM Cabo PM Cabo PM Cabo PM Cabo PM Soldado PM Soldado PM Soldado PM Soldado PM Soldado PM Soldado PM Soldado PM Soldado PM Soldado PM Soldado PM Soldado PM Soldado PM Soldado PM Soldado PM Soldado PM Soldado PM Soldado PM Soldado PM Soldado PM Soldado PM Soldado PM Soldado PM Soldado PM Soldado PM Soldado PM Soldado PM Soldado PM Soldado PM Soldado PM Soldado PM Soldado PM Soldado PM Soldado PM Soldado PM Soldado PM Soldado PM Soldado PM Cabo PM Subtenente PM Soldado PM Soldado PM Soldado PM Soldado PM Soldado PM Soldado PM MATRÍCULA 014-533-1-9 151.237-1-0 113.010-1-0 014-533-1-9 301.745-1-8 125.698-1-5 110.808-1-2 135.324-1-9 151.772-1-7 014.533-1-9 110.808-1-2 151.772-1-7 300.964-1-X 110.774-1-2 104.493-1-6 110.849-1-5 151.237-1-0 014.533-1-9 300.907-1-3 110.774-1-2 091.218-1-1 107.230-1-9 030.256-1-6 110.808-1-2 135.324-1-9 151.772-1-7 125.404-1-8 092.383-1-X 105.313-1-4 301.715-1-9 302.750-1-2 301.856-1-7 125.404-1-8 105.313-1-4 092.383-1-X 110.808-1-2 135.324-1-9 300.964-1-X 109.198-1-9 109.206-1-2 098.687-1-2 104.513-1-0 101.080-1-2 304.569-1-2 304.169-1-0 304.153-1-0 301.783-1-9 110.239-1-6 303.475-1-X 303.525-1-3 304.228-1-3 110.218-1-6 151.351-1-5 134.660-1-7 118.881-1-9 127.687-1-0 302.059-1-X 302.031-1-9 302.024-1-4 302.786-1-5 303.751-1-4 304.584-1-9 302.244-1-8 302.310-1-5 300.628-1-7 300.811-1-0 300.540-1-6 302.029-1-0 302.343-1-6 301.868-1-8 304.182-1-2 301.680-1-1 304.423-1-8 302.789-1-7 136.174-1-4 302.184-1-8 304.689-1-0 301.070-1-2 301.071-1-X 304.100-1-7 102.656-1-4 092.246-1-0 108.665-1-0 302.102-1-2 303.330-1-2 302.215-1-6 303.620-1-2 303.139-1-7 FORTALEZA, 18 DE DEZEMBRO DE 2012 MATERIAL APREENDIDO VALOR TOTAL (R$) 01pistola cal. 38 200,00 01 revólver cal. 32 200,00 01 revólver cal. 38; 01 revólver cal. 32; 01 munição cal. 32; 05 munições cal. 38 412,00 02 revólver cal. 38; 21 munições cal. 38 442,00 01 revólver cal. 38; 04 munições cal. 38 208,00 01 revólver cal. 32 200,00 01 revólver cal. 38 200,00 01 revólver cal. 38; 06 munições cal. 38 212,00 01 revólver cal. 32 200,00 01 revólver cal. 38; 04 munições cal. 38 208,00 01 revólver cal. 32; 02 munições cal. 32 204,00 01 revólver cal. 32; 06 munições cal. 32 212,00 01 revólver cal. 32; 01 munições cal. 32 202,00 01 revólver cal. 38; 05 munições cal. 38 210,00 01 pistola cal. 9 400,00 01 revólver cal. 38; 11 munições cal. 38 222,00 01 revólver cal. 38; 03 munições cal. 38 206,00 01 pistola cal. 380; 10 munições cal. 380 220,00 01 revólver cal. 38; 06 munições cal. 38 212,00 01 revólver cal. 38; 03 munições cal. 38 206,00 01 revólver cal. 38; 05 munições cal. 38 210,00 01 revólver cal. 32 200,00 01 revólver cal. 38; 03 munições cal. 38 206,00 TOTAL 123 VALOR INDIVIDUAL 66,66 66,66 66,66 33,33 33,33 33,33 33,33 33,33 33,33 82,40 82,40 82,40 82,40 82,40 73,66 73,66 73,66 73,66 73,66 73,66 69,33 69,33 69,33 66,66 66,66 66,66 33,33 33,33 33,33 33,33 33,33 33,33 70,66 70,66 70,66 66,66 66,66 66,66 69,33 69,33 69,33 102,00 102,00 42,40 42,40 42,40 42,40 42,40 67,33 67,33 67,33 42,00 42,00 42,00 42,00 42,00 57,14 57,14 57,14 57,14 57,14 57,14 57,14 74,00 74,00 74,00 68,66 68,66 68,66 73,33 73,33 73,33 106,00 106,00 103,00 103,00 105,00 105,00 100,00 100,00 25,75 25,75 25,75 25,75 25,75 25,75 25,75 25,75 R$5.799,86 PM’s = 96 Valor Geral = R$5.799,86 Armamento Apreendido: Revólveres = 24 Pistolas = 03 *** *** *** 124 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO IV Nº239 FORTALEZA, 18 DE DEZEMBRO DE 2012 PORTARIA Nº2679/2012-GS - O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto no Art.2º, alterado pelo Decreto nº29.176, de 08/02/2008; combinado com o §4º do Art.6º, todos do Decreto 27.955, de 14 de outubro de 2005, que regulamentou a Lei nº13.622, de 15 de julho de 2005, resolve conceder a premiação aos POLICIAIS do Anexo único. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza, 21 de novembro de 2012. Francisco José Bezerra Rodrigues SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL ANEXO ÚNICO PORTARIA Nº2679/2012 - GS, 21 DE NOVEMBRO DE 2012 POLICIAIS CARGO/POSTO/ GRADUAÇÃO Antônio Rafael de Almeida Ladislau Carlos Renan Florêncio Ronaldo Lopes de Almeida Domingos Sávio Nascimento Silva Gelry Júnior Fárias Duarte Antônio Carlos Moreira da Silva Francisco klécio Celestino Barbosa Roger Dolglas Silva de Morais Ronaldo Leal Saraiva Antônio Jefferson Saraiva de Sousa Warner Araújo de Castro Francisco Fabrício da Silva Sousa Rodolfo Silva de Oliveira Narcelio Pereira Marques José Aluizio Barbosa de Menezes Filho Clébio Dantas Pereira Filho Francisco Everton Forte Ferreira Emanuel Jefferson Carneiro de Oliveira Antônio Erivan Jacinto da Silva Emilson Cajazeiras Nogueira Lindevalber Nogueira Castro Diêgo Esron Pereira Adriano Barbosa Pereira Jodeci Silva Albuquerque Marcos Carneiro Cordeirom Emerson Ary Dias Pereira Magno Júnior Lino de Brito Gledstone Alves Pinho Samuel Wasnhington de Castro Justino Robeta Jessica da Silva Mendes Francisco de Assis Viana Oliveira Júnior Lucidio Xavier de Andrade Ricardo de Oliveira Lima Júnior Edmar Teixeira de Oliveira Ricardo Sousa Santos Raimundo Teixeira Diogo Neto José Gleison de Sousa Nascimento Roger Wilker Castro Silva Roberta Jéssica da Silva Mendes Francisco Ramiro Magalhães Filho Gleydson Queiroz Moreira Emilio Nogueira Lima Jackson Alves de Oliveira Matos Araújo Danigley Fonseca Rocha Antônio Ismael Rocha Ribeiro Eronilton Saturno Ferreira Arnaldo Moraes da Rocha Emilson Cajazeiras Nogueira Ermesson Facundo da Rocha Sandro Weiman Tavares Távora André Diego Monteiro Espanga Renato Bezerra Evangelista Francisco Eduardo Damião Rebouças Tarcísio Pereira dos Santos Júnior José Carlos Ferreira Augustinho Filho Ezequias de Avila Marinho Leidines Xavier Pereira Thiago Terceiro de Araújo Roque Amilton José Flor Silva Soldado PM Soldado PM Soldado PM Soldado PM Soldado PM Soldado PM Soldado PM Soldado PM Soldado PM Soldado PM Soldado PM Soldado PM Soldado PM Soldado PM Soldado PM Soldado PM Soldado PM Soldado PM Soldado PM Soldado PM Soldado PM Soldado PM Soldado PM Cabo PM Soldado PM Soldado PM Soldado PM Soldado PM Soldado PM Soldado PM Soldado PM Soldado PM Soldado PM Soldado PM Soldado PM Soldado PM Soldado PM Soldado PM Soldado PM Soldado PM Soldado PM Soldado PM Soldado PM Soldado PM Soldado PM Soldado PM Soldado PM Soldado PM Soldado PM Soldado PM Soldado PM Soldado PM Soldado PM Soldado PM Soldado PM Soldado PM Soldado PM Soldado PM Soldado PM MATRÍCULA 300.766-1-3 302.308-1-7 303.890-1-8 301.946-1-6 303.212-1-9 302.333-1-X 302.621-1-5 301.963-1-7 301.739-1-0 301.868-1-8 037.510-1-5 300.824-1-9 304.342-1-8 302.707-1-1 303.292-1-X 303.128-1-3 134.669-1-2 151.668-1-9 304.102-1-1 303.501-1-1 302.004-1-1 303.495-1-2 151.653-1-6 100.686-1-4 301.859-1-9 301.899-1-4 302.785-1-8 301.773-1-2 303.518-1-9 301.661-1-6 301.803-1-3 125.412-1-X 300.429-1-3 099.202-1-8 302.506-1-3 303.546-1-3 301.904-1-6 301.690-1-8 301.661-1-6 303.438-1-6 301.690-1-8 135.094-1-7 301.141-1-6 303.384-1-3 303.758-1-5 151.628-1-3 151.763-1-8 303.501-1-1 300.696-1-7 303.314-1-9 301.817-1-9 300.545-1-2 301.878-1-4 300.570-1-5 300.783-1-4 300.495-1-9 301.829-1-X 300.630-1-5 301.507-1-6 MATERIAL APREENDIDO VALOR TOTAL (R$) 01 revólver cal.32; 03 munições cal.32 206,00 01 revólver cal.22; 09 munições cal.22 218,00 01 revólver cal.38; 01 munição cal.38 202,00 01 revólver cal.38; 03 munições cal.38 206,00 01 revólver cal.32; 05 munições cal.32 210,00 01 revólver cal.38 200,00 01 revólver cal.38; 07 munições cal.38 214,00 01 revólver cal.38; 06 munições cal.38 212,00 01 revólver cal.38; 09 munições cal.38 218,00 01 revólver cal.38; 05 munições cal.38 210,00 01 pistola cal.40; 04 munições cal.40 208,00 01 revólver cal.38; 05 munições cal.38 210,00 01 revólver cal.38; 03 munições cal.38 206,00 01 revólver cal.38; 06 munições cal.38 212,00 01 carabina cal.38 200,00 01 revólver cal.32; 03 munições cal.32 206,00 01 revólver cal.38; 01 munição cal.38 202,00 01 revólver cal.38; 02 munições cal.38 204,00 01 revólver cal.38; 01 munição cal.38 202,00 TOTAL VALOR INDIVIDUAL 34,33 34,33 34,33 34,33 34,33 34,33 72,66 72,66 72,66 67,33 67,33 67,33 103,00 103,00 105,00 105,00 33,33 33,33 33,33 33,33 33,33 33,33 107,00 107,00 70,66 70,66 70,66 31,14 31,14 31,14 31,14 31,14 31,14 31,14 105,00 105,00 41,60 41,60 41,60 41,60 41,60 105,00 105,00 103,00 103,00 53,00 53,00 53,00 53,00 100,00 100,00 103,00 103,00 101,00 101,00 102,00 102,00 101,00 101,00 R$3.945,96 PM’s = 59 Valor Geral = R$3.945,96 Armamento Apreendido: Revólveres = 17 Pistola = 01 Carabina = 01 *** *** *** PORTARIA Nº2680/2012-GS - O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto no Art.2º, alterado pelo Decreto nº29.176, de 08/02/2008; combinado com o §4º do Art.6º, todos do Decreto 27.955, de 14 de outubro de 2005, que regulamentou a Lei nº13.622, de 15 de julho de 2005, resolve conceder a premiação aos POLICIAIS do Anexo único. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza, 21 de novembro de 2012. Francisco José Bezerra Rodrigues SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL ANEXO ÚNICO PORTARIA Nº2680/2012 - GS, 21 DE NOVEMBRO DE 2012 POLICIAIS CARGO/POSTO/ GRADUAÇÃO Marcus Túlio Moreira Prudêncio Francisco David Santiago Gomes Sílvio Silva de Sousa Capitão PM Soldado PM Soldado PM MATRÍCULA 127.947-1-1 302.207-1-4 302.168-1-4 MATERIAL APREENDIDO 01 revólver cal. 38; 06 munições cal. 38 VALOR TOTAL (R$) 212,00 VALOR INDIVIDUAL 70,66 70,66 70,66 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO IV Nº239 POLICIAIS CARGO/POSTO/ GRADUAÇÃO Francisco Walber de Medeiros Inocêncio Valdir dos Santos Henrique Francisco Xavier de Sousa José Edinardo Jucá Couto Pâmela Costa Landim Saboya Jean Cleyton Felix Galvão José Expedito Benevides Francisco Willame Andrade Alves Adriano Felipe dos Santos Reginaldo Barreto Sabino Leandro Oliveira Pernambuco Francisco Wagner da Silva Forte Orlando Rodrigues da Silva Francisco Giovane Aragão Antônio Weudes Dias dos Santos Neri Hermenegildo Rodrigues Elizardo Marinho Rodrigues Antônio Abreu Martins Ronaldo Pinheiro da Silva Erinaldo Oliveira Muniz Joselito Lucena Filho paulo Sérgio Brasil de Lima Flávio Martins Morais Fabiano dos Santos Oliveira Jociley Aguiar Maciel Clébio Dantas Pereira Filho José Aluízio Barbosa de Menezes Filho Joselito Lucena Filho Flávio Martins Morais paulo Sérgio Brasil de Lima Wagner Nunes Vasconcelos Francisco Rogério Marreiro da Silva Antônio Aurimar Teixeira Mário Hebert Conde de Oliveira David Jones de Andrade Gomes Eltormarle Teixeira de Oliveira Paulo Henrique Moreira de Menezes Fernando Jorge Vieira de Avelar Daniel Vieira do Nascimento Luiz Carlos Dias Moreira Francisco de Assis de Paula Silva Francisco Antônio Ferreira Santiago Manoel Pereira dos Santos Filho Wellington Rodrigues Nascimento Marcos Aurélio Carneiro Araújo José Carlos Ribeiro de Sousa Atyla Silva Ferreira Francisco Gomes da Silva Adrião Batista de Araújo Paulo Pereira Nunes Geraldo Santos da Silva Adalberto Marcolino Lopes Júnior Roberto Vinicius Ribeiro Siqueira George Harryson Martins Agostinho Reginaldo Nunes da Fonseca Wildney dos Santos Costa José Iran Holanda Filho João Jantzens Maciel Chaves Jesus Davi Valdevino Martins Antônio Cândido de Carvalho Filho Francisco Gleilson Julião Batista Washington Luiz da Silva Ximenes Fernando Albano de Sena José Luciano Monteiro dos Santos Diego Wesley Oliveira Teles Norberto Gomes de Lima Junior Capitão PM Cabo PM Cabo PM Soldado PM Tenente PM Cabo PM Sargento PM Cabo PM Soldado PM Subtenente PM Soldado PM Soldado PM Sargento PM Cabo PM Soldado PM Cabo PM Soldado PM Cabo PM Cabo PM Soldado PM Cabo PM Cabo PM Soldado PM Soldado PM Soldado PM Soldado PM Soldado PM Cabo PM Soldado PM Soldado PM Tenente PM Cabo PM Cabo PM Soldado PM Cabo PM Soldado PM Subtenente PM Cabo PM Soldado PM Soldado PM Soldado PM Soldado PM Soldado PM Soldado PM Soldado PM Soldado PM Soldado PM Soldado PM Soldado PM Soldado PM Soldado PM Soldado PM Soldado PM Soldado PM Soldado PM Soldado PM Soldado PM Soldado PM Soldado PM Soldado PM Soldado PM Soldado PM Soldado PM Soldado PM Soldado PM Soldado PM MATRÍCULA 125.193-1-1 104.460-1-5 107.115-1-7 135.872-1-3 151.838-1-0 107.153-1-8 000.826-1-9 040.410-1-1 302.071-1-4 014.413-1-0 303.610-1-6 300.954-1-3 037.028-1-2 059.535-1-0 104.566-1-4 110.729-1-7 127.224-1-9 030.690-1-X 048.621-1-2 107.049-1-X 104.818-1-3 103.383-1-X 109.852-1-8 301.567-1-4 304.169-1-0 303.128-1-3 303.292-1-X 104.818-1-3 109.852-1-8 103.383-1-X 132.392-1-5 108.408-1-3 058.354-1-0 301.066-1-X 031.466-1-8 301.146-1-2 107.994-1-4 105.376-1-4 125.623-1-4 134.260-1-5 107.079-1-9 135.829-1-2 304.619-1-6 302.142-1-8 300.556-1-6 301.827-1-5 304.084-1-1 111.597-1-0 134.599-1-6 136.137-1-0 134.628-1-X 136.445-1-9 303.169-1-6 303.399-1-6 301.584-1-X 303.963-1-6 304.014-1-7 303.514-1-X 303.388-1-2 300.580-1-1 587.188-1-5 303.554-1-5 012.190-1-4 300.774-1-5 302.539-1-4 302.550-1-1 FORTALEZA, 18 DE DEZEMBRO DE 2012 MATERIAL APREENDIDO VALOR TOTAL (R$) 01 revólver cal. 38; 06 munições cal. 38 212,00 01 revólver cal. 38; 02 munições cal. 38 204,00 01 revólver cal. 38; 06 munições cal. 38 212,00 01 revólver cal. 38; 02 munições cal. 38 204,00 01 revólver cal. 32; 02 munições cal. 32 204,00 01 revólver cal. 38; 02 munições cal. 38 204,00 01 revólver cal. 38 200,00 01 revólver cal. 38; 06 munições cal. 38 212,00 01 revólver cal. 32; 01 revólver cal. 38; 04 munições cal. 32 408,00 01 revólver cal. 32 200,00 01 revólver cal. 38 200,00 01 pistola cal. 40; 01 pistola cal. 380; 17 munições cal. 40; 31 munições cal. 380 730,00 01 pistola cal. 38; 06 munições cal. 38 212,00 01 rifle cal. 38; 01 pistola cal. 380; 02 munições cal. 38; 01 munição cal. 380 406,00 01 revólver cal. 38; 07 munições cal. 38 214,00 01 revólver cal. 38; 04 munições cal. 38 208,00 01 espingarda cal. 12 200,00 01 revólver cal. 32; 05 munições cal. 32 210,00 01 revólver cal. 38 200,00 TOTAL 125 VALOR INDIVIDUAL 53,00 53,00 53,00 53,00 40,80 40,80 40,80 40,80 40,80 70,66 70,66 70,66 68,00 68,00 68,00 102,00 102,00 68,00 68,00 68,00 28,57 28,57 28,57 28,57 28,57 28,57 28,57 70,66 70,66 70,66 204,00 204,00 100,00 100,00 100,00 100,00 91,25 91,25 91,25 91,25 91,25 91,25 91,25 91,25 70,66 70,66 70,66 81,20 81,20 81,20 81,20 81,20 107,00 107,00 69,33 69,33 69,33 66,66 66,66 66,66 70,00 70,00 70,00 66,66 66,66 66,66 R$5.051,88 PM’s = 69 Valor Geral = R$5.051,88 Armamento Apreendido: Revólveres = 17 Espingardas = 01 Pistolas = 04 Rifle = 01 *** *** *** PORTARIA Nº2716/2012-GS - O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto no Art.2º, alterado pelo Decreto nº29.176, de 08/02/2008; combinado com o §4º do Art.6º, todos do Decreto 27.955, de 14 de outubro de 2005, que regulamentou a Lei nº13.622, de 15 de julho de 2005, resolve conceder a premiação aos POLICIAIS do Anexo único. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza, 21 de novembro de 2012. Francisco José Bezerra Rodrigues SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL ANEXO ÚNICO PORTARIA Nº2716/2012 - GS, 21 DE NOVEMBRO DE 2012 POLICIAIS CARGO/POSTO/ GRADUAÇÃO Jessé de Moura Freire Neto José Carlos de Paiva João Bosco da Silva Francisco Cleiton dos Santos Marcos Silveira Rodrigues Francisco da Silva Abreu Francisco Antônio de Sousa Paulo Sérgio Andrade Oliveira Francisco Torres de Sales Neto Sargento PM Soldado PM Soldado PM Cabo PM Soldado PM Soldado PM Cabo PM Soldado PM Soldado PM MATRÍCULA 104.886-1-3 125.367-1-2 135.779-1-9 103.880-1-5 135.151-1-5 136.275-1-7 109.217-1-6 304.206-1-6 304.303-1-X MATERIAL APREENDIDO VALOR TOTAL (R$) 01 revólver cal.32; 08 munições cal.32 216,00 02 revólveres cal.38; 08 munições cal.38 416,00 01 revólver cal.38; 04 munições cal.38 208,00 VALOR INDIVIDUAL 72,00 72,00 72,00 138,66 138,66 138,66 69,33 69,33 69,33 126 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO POLICIAIS CARGO/POSTO/ GRADUAÇÃO João Gomes de Matos Filho Manoel Rutier Cavalcante Tony Rusney Nogueira Rios Francisco Glauter de Oliveira Allan Cristiann Perreira Sales Ubiratan de Araújo Mendes Joel Gonçalves Rodrigues Raphael Alves Capelo Antônio Cristiano Aguiar Lima Luiz Paulo Alves da Silva João Gomes de Matos Filho Johnanthan Ferreira de Sousa Robson Bulcão Pires Bendito Silva de Oliveira Jonas de Sousa Aragão Luiz Mauricio Felipe da Silva Diego Fernandes da Silva José Nilson Leal de Sousa Maiz de França Maia Francisco Relry Victor Oliveira Ubiratan de Araújo Mendes José Nilson Leal de Sousa Jonas de Sousa Aragão Wellington Rodrigues Nascimento Johnanthan Ferreira de Sousa Francisco Gilson da Silva Ferreira José Alberlânio Ferreira Lopes Diórgenes Sindeaux A. Fernandes Flávio do Nascimento Lima Meton Tavares Cavalcante Pedro Henrique Ferreira da Silva Expedito Gouveia de Lima Júnior Robson Bulcão Pires Antônio Alessandro Agostinho Lima Flávio Ferreira Santos Marcelo Freire de Carvalho Fernando José Veras Fernandes Antônio Alexsandro Agostinho Lima Rodolpho de Aguiar Sousa Fábio Lima da Silva João Paulo de Abreu Damasceno Francisco Glauter de Oliveira Mauro Vieira de Andrade João Paulo Pereira de Oliveira Isaias Brandão de Andrade Francisco Glauter de Oliveira Luiz Alipio Rodrigues de Sousa Jorge Marques Silva Cavalcante Edy Carlos Jacinto Vasconcelos Benedito Silva de Oliveira Mauro Vieira de Andrade Luiz Maurício Felipe da Silva Diego Fernandes da Silva Benedito Silva de Oliveira José Eliton do Nascimento Paulo César Alves da Silva Marcelo Freire de Carvalho Francisco Adriano Gonçalves Brito Fernando Yury da Conceição A. France José Reinaldo Cruz da Silva Severino Clayton Lourenço Francisco Ednaldo Freitas da Silva Daniel Bezerra da Silva Flávio da Silva Ribeiro Antônio Cleiton Santos Rondinelly França Leitão Severino Clayton Lourenço da Silva Hudson José Santos de Sousa José Airton Araújo Bezerra Leandro Lima Benevides Júlio César da Silva Lemos Max Alan Melo de Sousa Joilton de Sousa Moura José Ribamar de Sousa Júnior Ubiratan de Araújo Mendes Francisco de Assis Menezes Sousa Filho Rubens Maia de Alencar Neto Pedro Silva Costa Júnior José Nicacio Lucas da Silva Francisco Willamy Rodrigues Flávio Soldado PM Soldado PM Soldado PM Cabo PM Soldado PM Soldado PM Cabo PM Soldado PM Soldado PM Soldado PM Cabo PM Soldado PM Soldado PM Cabo PM Soldado PM Soldado PM Soldado PM Cabo PM Soldado PM Soldado PM Soldado PM Cabo PM Soldado PM Soldado PM Soldado PM Cabo PM Soldado PM Soldado PM Soldado PM Cabo PM Soldado PM Soldado PM Soldado PM Soldado PM Soldado PM Soldado PM Soldado PM Cabo PM Soldado PM Soldado PM Soldado PM Cabo PM Soldado PM Soldado PM Soldado PM Cabo PM Soldado PM Soldado PM Soldado PM Cabo PM Soldado PM Soldado PM Soldado PM Cabo PM Soldado PM Soldado PM Soldado PM Cabo PM Soldado PM Soldado PM Soldado PM Cabo PM Soldado PM Soldado PM Soldado PM Soldado PM Soldado PM Soldado PM Soldado PM Soldado PM Soldado PM Soldado PM Soldado PM Soldado PM Soldado PM Soldado PM Soldado PM Soldado PM Soldado PM Soldado PM SÉRIE 3 ANO IV Nº239 MATRÍCULA 104.972-1-3 109.865-1-6 301.359-1-1 108.502-1-5 303.143-1-X 135.261-1-7 107.017-1-6 301.616-1-0 302.436-1-7 303.817-1-8 104.972-1-3 152.162-1-2 302.357-1-1 104.576-1-0 303.604-1-4 127.312-1-3 302.772-1-X 103.417-1-X 134.529-1-1 301.424-1-1 135.261-1-7 103.417-1-X 302.604-1-4 136.337-1-1 152.162-1-2 103.679-1-3 152.161-1-5 135.827-1-8 136.274-1-X 108.459-1-2 301.635-1-6 136.366-1-3 302.357-1-1 105.344-1-0 135.930-1-9 135.820-1-7 301.197-1-1 105.344-1-0 301.913-1-5 301.420-1-2 134.855-1-8 108.502-1-5 135.823-1-9 302.365-1-3 302.345-1-0 108.502-1-5 300.730-1-0 301.573-1-1 303.437-1-9 104.576-1-0 135.823-1-9 127.312-1-3 302.772-1-X 104.576-1-0 112.726-1-4 301.302-1-9 135.820-1-7 110.754-1-X 300.947-1-9 125.305-1-X 300.763-1-1 039.780-1-X 135.728-1-X 109.932-1-0 135.038-1-8 134.343-1-X 300.763-1-1 135.889-1-0 135.966-1-1 302.321-1-9 300.908-1-0 301.053-1-1 125.633-1-0 302.291-1-8 135.261-1-7 301.999-1-X 151.758-1-8 303.205-1-4 301.297-1-7 301.300-1-4 FORTALEZA, 18 DE DEZEMBRO DE 2012 MATERIAL APREENDIDO VALOR TOTAL (R$) 01 revólver cal.38; 10 munições cal.38 220,00 01 revolver cal.38; 05 munições cal.38 210,00 01 revólver cal.38; 04 munições cal.38 208,00 01 revólver cal.38; 05 munições cal.38 210,00 01 pistola cal.40; 13 munições cal.40; 12 munições cal.22 476,00 01 revólver cal.38; 05 munições cal.38 210,00 01 revólver cal.38; 01 munições cal.38 202,00 01 revólver cal.38; 06 munições cal.38 212,00 01 revólver cal.38; 01 munição cal.38 202,00 01 revólver cal.38; 04 munições cal.38 208,00 01 revólver cal.38; 06 munições cal.38 212,00 01 revólver cal.38; 08 munições cal.38 216,00 02 pistolas cal.380; 29 munições cal.380 458,00 01 pistola cal.22 200,00 01 revólver cal.38; 06 munições cal.38 212,00 01 revólver cal.38; 02 munições cal.40; 01 munição cal.38 210,00 02 revólveres cal.38; 08 munições cal.38 416,00 01 revólver cal.38; 01 munição cal.38 202,00 01 revólver cal.32; 02 munições cal.32 204,00 01 revólver cal.38; 06 munições cal.38 212,00 TOTAL VALOR INDIVIDUAL 73,33 73,33 73,33 70,00 70,00 70,00 52,00 52,00 52,00 52,00 70,00 70,00 70,00 119,00 119,00 119,00 119,00 52,50 52,50 52,50 52,50 50,50 50,50 50,50 50,50 53,00 53,00 53,00 53,00 50,50 50,50 50,50 50,50 52,00 52,00 52,00 52,00 53,00 53,00 53,00 53,00 54,00 54,00 54,00 54,00 114,50 114,50 114,50 114,50 50,00 50,00 50,00 50,00 53,00 53,00 53,00 53,00 52,50 52,50 52,50 52,50 52,00 52,00 52,00 52,00 52,00 52,00 52,00 52,00 67,33 67,33 67,33 51,00 51,00 51,00 51,00 53,00 53,00 53,00 53,00 R$5.739,98 PM’s = 89 Valor Geral = R$5.739,98 Armamento Apreendido: Revólveres = 22 Pistolas = 04 *** *** *** PORTARIA Nº2732/2012-GS - O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto no Art.2º, alterado pelo Decreto nº29.176, de 08/02/2008; combinado com o §4º do Art.6º, todos do Decreto 27.955, de 14 de outubro de 2005, que regulamentou a Lei nº13.622, de 15 de julho de 2005, resolve conceder a premiação aos POLICIAIS do Anexo único. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza, 22 de novembro de 2012. Francisco José Bezerra Rodrigues SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO IV Nº239 FORTALEZA, 18 DE DEZEMBRO DE 2012 127 ANEXO ÚNICO PORTARIA Nº2732/2012 - GS, 22 DE NOVEMBRO DE 2012 POLICIAIS CARGO/POSTO/ GRADUAÇÃO José Rocha de Menezes Luiz Gonzaga Santos Manoel Oliveira da Silva Francisco Noberto Alexandre da Silva Fábio Luís Soares Pinto Renato Carneiro de Figueiredo Romeu Rodrigues de Sousa Rogério Lobo Facundo Alexandro Silva da Rocha José Rocha de Menezes Rui Barbosa de Oliveira Fernando Rodrigues de Sousa Fernando Leite Cabral José Rocha de Menezes Rui Barbosa de Oliveira Francisco Avalone Lima Maciel José Wilton da Silva Xavier Martírio Silva Capelo Rogério Lobo Facundo Fernando Leite Cabral Ismael Andrade Alves Pascoal Soares Vieira Cleumir Silva dos Santos Edmo Perreira Liberalino Carneiro da Silva César Gouveia do Nascimento Francisco Wildes de Menezes Romoaldo Gomes Mesquita Nreton César dos Santos Ednaldo Bandeira do Nascimento Cícero Heriton Cartaxo Pinto Francisco Ferreira dos Santos Filho Carlos Roberto Vieira de Oliveira Ivan Alves de Oliveira Charlon Sousa do Nascimento José Ferreira Barbosa Itaesio Gonçalves Teixeira Francisco Ribeiro de Sousa Sobrinho Francisco Lopes dos Santos Dilson Lima de Sousa Vicente Evangelista Duarte Paulo Henrique Silva Mendes Fernando Egilson Memoria de Araújo Júnior Francisco Roberto de Alcântara Rodrigues João Paulo dos Santos Barros Carlos Alberto Ferreira da Silva Romilson Cordeiro Holanda Ednardo Custodio da Silva Marcos Antônio dos Santos Silva Hudson Lima de Sousa Carlos Rogério Alves de Sousa Francisco Noberto Alexandre da Silva Renato Carneiro de Figueiredo Fábio Luís Soares Pinto Francisco César de Sousa Cavalcante Antônio Rubens da Silva Almada Francisco Fabiano Araújo da Silva Ivanildo Sobreira Lima Luís Eduardo Alexandre da Silva Pires Francisco Wellington Silva Pinheiro Valderi Nogueira Costa Davd Muniz de Castro Francisco Edvardo da Silva Filho Djalma dos Santos Adalberto Marcolino Lopes Júnior Josemar Mirellys Azevedo Sousa Djalma dos Santos João Rodrigues da Silva Neto Carlos Henrique Gomes Ribeiro Josemar Bezerra da Silva Francisco Fábio Leite de Sousa Francisco Gildécio Furtado Cícero Amaro da Silva Zilvan Amaro da Silva Josemar Bezerra da Silva Francisco Tarciso Siqueira Carlos Zilvan Amaro da Silva Sebastião Fernandes Jacó Francisco Fábio Simplicio Mário Campelo Gondim Roberto Douglas Bezerra da Silva Rui Barbosa de Oliveira Francisco Valdemirro Marreiro Santos Sérgio Severo dos Santos Carlos Chrisadler Colares Castelo Antônio Alves Cruz Filho Dieyme Wahington Tavares Silva Elandio Monteiro da Costa Jairton Pessoa do Nascimento Francisco Fontenele de Barcelos Antônio Cleuton Silva do Santos Francisco Rogério Barbosa de Oliveira Francisco André Pinheiro Amâncio Antônio Washington Alves da Silva José Tavares Araújo Francisco Rogério Lopes Cunha Francisco Magno Brito Pereira Capitão PM Subtenente PM Sargento PM Cabo PM Soldado PM Soldado PM Soldado PM Soldado PM Soldado PM Capitão PM Cabo PM Cabo PM Soldado PM Capitão PM Cabo PM Cabo PM Soldado PM Cabo PM Soldado PM Soldado PM Soldado PM Soldado PM Subtenente PM Cabo PM Soldado PM Soldado PM Subtenente PM Soldado PM Cabo PM Sargento PM Cabo PM Soldado PM Soldado PM Sargento PM Soldado PM Sargento PM Cabo PM Soldado PM Soldado PM Soldado PM Sargento PM Cabo PM Soldado PM Soldado PM Soldado PM Cabo PM Soldado PM Soldado PM Cabo PM Soldado PM Sargento PM Cabo PM Soldado PM Soldado PM Cabo PM Soldado PM Soldado PM Cabo PM Cabo PM Soldado PM Cabo PM Soldado PM Soldado PM Soldado PM Soldado PM Soldado PM Soldado PM Soldado PM Soldado PM Soldado PM Soldado PM Soldado PM Soldado PM Soldado PM Soldado PM Soldado PM Soldado PM Soldado PM Soldado PM Soldado PM Soldado PM Cabo PM Cabo PM Soldado PM Soldado PM Soldado PM Soldado PM Soldado PM Cabo PM Soldado PM Soldado PM Soldado PM Soldado PM Soldado PM Soldado PM Soldado PM Soldado PM MATRÍCULA 108.100-1-9 198.482-1-3 001.658-1-6 106.871-1-X 303.579-1-4 302.837-1-6 303.973-1-2 300.820-1-X 587.184-1-6 108.100-1-9 058.346-1-9 105.436-1-4 304.620-1-7 108.100-1-9 058.346-1-9 103.869-1-8 303.975-1-7 106.856-1-8 300.820-1-X 304.620-1-7 303.195-1-6 303.523-1-8 080.336-1-7 106.845-1-X 109.205-1-5 136.437-1-7 108.409-1-0 136.048-1-9 108.462-1-8 081.286-1-8 081.180-1-9 303.542-1-4 301.533-1-6 088.858-1-8 136.269-1-X 094.508-1-5 104.874-1-2 108.853-1-0 302.622-1-2 151.708-1-6 108.653-1-X 099.842-1-6 300.926-1-9 151.774-1-1 135.871-1-6 106.856-1-3 302.377-1-4 302.260-1-1 097.916-1-2 301.071-1-X 101.126-1-3 106.871-1-X 302.837-1-6 303.579-1-4 000.741-1-X 113.010-1-0 125.698-1-5 035.853-1-X 107.183-1-7 134.281-1-5 106.847-1-4 303.558-1-4 303.808-1-9 112.949-1-X 136.445-1-9 136.484-1-7 112.949-1-X 134.624-1-0 136.376-1-X 127.090-1-3 151.224-1-2 108.857-1-X 127.117-1-1 108.858-1-7 127.090-1-3 127.417-1-5 108.858-1-7 302.611-1-9 303.703-1-7 304.022-1-9 303.752-1-1 058.346-1-9 109.151-1-2 127.250-1-9 151.755-1-6 300.473-1-1 136.466-1-9 127.551-1-2 101.051-1-0 113.164-1-7 136.165-1-5 302.471-1-6 303.083-1-X 303.251-1-7 304.267-1-1 302.829-1-4 302.827-1-X MATERIAL APREENDIDO VALOR TOTAL (R$) 01 pistola cal.7,65; 14 munições cal.7,65 228,00 01 revólver cal.38; 05 munições cal.38 210,00 01 pistola cal.40; 14 munições cal.40; 12 munições cal.38; 05 munições cal.380 490,00 01 espingarda cal.36; 09 munições cal.36 218,00 01 revólver cal.38; 01 munição cal.38 202,00 01 revólver cal.38; 05 munições cal.38 210,00 01 revólver cal.38; 02 munições cal.38 204,00 01 espingarda cal.28; 04 munições cal.28 208,00 01 revólver cal.38; 04 munições cal.38 208,00 01 pistola cal.40; 08 munições cal.40; 01 pistola cal.380; 05 munições cal.05; 01 pistola cal.09; 01 carregador; 24 munições cal.09 1188,00 01 revólver cal.38; 09 munições cal.38 218,00 01 revólver cal.32; 01 munição cal.32 202,00 01 pistola cal.380; 15 munições cal.380; 01 espingarda cal.12; 07 munições cal.12; 01 revólver cal.38; 05 munições cal.38; 01 revólver cal.38; 06 munições cal.38; 01 rifle cal.38; 09 munições cal.38 01 revólver cal.38 1084,00 200,00 01 revólver cal.38; 04 munições cal.38 208,00 01 revólver cal.38; 06 munições cal.38 212,00 01 revólver cal.38; 04 munições cal.38 208,00 01 revólver cal.38; 03 munições cal.38 206,00 01 revólver cal.38; 04 munições cal.38 208,00 01 revólver cal.32; 04 munições cal.32 208,00 01 revólver cal.32; 04 munições cal.32 208,00 01 pistola cal.380; 20 munições cal.380 240,00 01 revólver cal.38; 06 munições cal.38 212,00 01 revólver cal.38; 05 munições cal.38 210,00 01 revólver cal.38; 02 munições cal.38 204,00 01 revólver cal.32; 04 munições cal.32 208,00 01 revólver cal.32 200,00 01 espingarda cal.32; 03 munições cal.32 206,00 VALOR INDIVIDUAL 25,33 25,33 25,33 25,33 25,33 25,33 25,33 25,33 25,33 52,50 52,50 52,50 52,50 54,44 54,44 54,44 54,44 54,44 54,44 54,44 54,44 54,44 54,50 54,50 54,50 54,50 67,33 67,33 67,33 105,00 105,00 51,00 51,00 51,00 51,00 69,33 69,33 69,33 69,33 69,33 69,33 297,00 297,00 297,00 297,00 72,66 72,66 72,66 67,33 67,33 67,33 361,33 361,33 361,33 66,66 66,66 66,66 69,33 69,33 69,33 70,66 70,66 70,66 69,33 69,33 69,33 68,66 68,66 68,66 52,00 52,00 52,00 52,00 69,33 69,33 69,33 104,00 104,00 80,00 80,00 80,00 70,66 70,66 70,66 105,00 105,00 102,00 102,00 69,33 69,33 69,33 66,66 66,66 66,66 68,66 68,66 68,66 128 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO POLICIAIS CARGO/POSTO/ GRADUAÇÃO Alexsandro Sales de Lima Francisco José Alves Marques Fernando Leite Cabral Agenor Freitas de Queiroz Francineto Lopes dos Santos Ivanildo Filgueira Simões Soldado PM Soldado PM Soldado PM Delegado PC Sargento PM Cabo PM SÉRIE 3 ANO IV Nº239 MATRÍCULA 300.818-1-9 304.143-1-6 304.620-1-7 006.295-1-0 045.401-1-5 094.513-1-5 FORTALEZA, 18 DE DEZEMBRO DE 2012 MATERIAL APREENDIDO VALOR TOTAL (R$) 01 revólver cal.38; 06 munições cal.38 212,00 01 pistola cal.09; 02 carregadores; 23 munições cal.09 592,00 TOTAL VALOR INDIVIDUAL 70,66 70,66 70,66 197,33 197,33 197,33 R$8.811,84 PM’s = 102 PC’s = 01 Valor Geral = R$8.811,84 Armamento Apreendido: Revólveres = 23 Espingardas = 04 Pistolas 08 Carregadores = 03 Rifle = 01 *** *** *** PORTARIA Nº2757/2012-SSPDS - O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor LUIZ CARLOS DE ARAÚJO DANTAS, ocupante do cargo de Delegado Geral da Polícia Civil, matrícula nº14.404-1-1, desta Polícia Civil, a viajar às cidades de Caridade, Sobral, Acaraú e Trairí/CE., no período de 14 a 18/11/2012 a fim de realizar visita de trabalho nas Delegacias que compõem aquelas Regiões, bem como tratar de assuntos da Segurança Pública no Interior do Estado, concedendo-lhe quatro diárias e meia, no valor unitário de R$157,72 (cento e cinquenta e sete reais e setenta e dois centavos), totalizando R$709,74 (setecentos e nove reais e setenta e quatro centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea b, §1º do art.4º; art.5º e seu §1º; art.10, classe I do anexo I do Decreto nº30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da polícia Civil. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza, 29 de novembro de 2012. Francisco José Bezerra Rodrigues SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL Registre-se e publique-se. *** *** *** PORTARIA Nº2770/2012-GS - O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto no Art.2º, alterado pelo Decreto nº29.176, de 08/02/2008; combinado com o §4º do Art.6º, todos do Decreto 27.955, de 14 de outubro de 2005, que regulamentou a Lei nº13.622, de 15 de julho de 2005, resolve conceder a premiação aos POLICIAIS do Anexo único. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza, 23 de novembro de 2012. Francisco José Bezerra Rodrigues SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL ANEXO ÚNICO PORTARIA Nº2770/2012 - GS, 23 DE NOVEMBRO DE 2012 POLICIAIS CARGO/POSTO/ GRADUAÇÃO Cícero Henrique Bezerra Lopes Sinval da Silveira Sampaio Altamir do Nascimento Bezerra Gerlucio Henrique Vieira Roberio Tavares Martim Araújo da Silva Isaac Lourenço de Almeida Marcilio Wagner de Oliveira Freire Francisco Neury Azevedo Lira Gerlucio Henrique Vieira Roberio Tavares Gladston de Sales Bezerra Isaac Loureano de Almeida Marcílio Wagner de Oliveira Freire Antônio Pereira Sobrinho Heron Carneiro Gomes João Alexandre Sá Rodrigues Francisco Filho Carolino da Silva Gildenor Alves Conserva Primo Francisco das Chagas Sobrinho Alexsandro Sousa da Silva José Edmilson Rodrigues de Lima Francisco Ednaldo Freitas da Silva José Welesson Gomes da Silva Daniel Bezerra da Silva Geovany Castro de Alencar Cristiano Menezes da Silva Antônio Simplício Neto Francisco Teles Macedo Vicente Luciano da Silva Antônio Carlos Soares Marcos Antônio Sousa de Oliveira Fenício Oliveira Ramos Jackson Antônio da Silva Cândido Arleudo Oliveira Pereira Mário Ângelo Dutra de Almeida João Raimundo Carvalho Gleison Marques Nojosa Francisco Ary Carvalho Marçal João Ferreira da Silva Sérgio Ferreira Vieira Ricardo de Lima Ferreira Vinicius da Paz Monteiro Rufino Israel de Carvalho Abreu Edney Fonseca Braga Clóvis Nunes de Freitas Arilbo Teixeira da Silva José Regis Gaspar Gomes Francisco José Cláudio Virgínio Major PM Major PM Cabo PM Capitão PM Cabo PM Cabo PM Soldado PM Soldado PM Cabo PM Capitão PM Cabo PM Subtenente PM Soldado PM Soldado PM Soldado PM Soldado PM Soldado PM Sargento PM Cabo PM Cabo PM Soldado PM Sargento PM Cabo PM Cabo PM Soldado PM Soldado PM Soldado PM Sargento PM Sargento PM Soldado PM Cabo PM Soldado PM Soldado PM Cabo PM Soldado PM Soldado PM Cabo PM Soldado PM Soldado PM Cabo PM Soldado PM Cabo PM Soldado PM Soldado PM Soldado PM Cabo PM Soldado PM Soldado PM Soldado PM MATRÍCULA 098.039-1-2 108.095-1-7 100.623-1-4 117.018-1-7 092.991-1-4 103.336-1-X 134.817-1-7 135.014-1-6 104.832-1-2 117.018-1-7 092.991-1-4 084.864-1-7 134.817-1-7 135.014-1-6 106.912-1-X 135.340-1-2 302.805-1-2 111.623-1-2 104.870-1-3 029.060-1-5 587.186-1-0 034.877-1-4 039.780-1-X 107.296-1-0 135.728-1-X 151.662-1-5 303.587-1-6 011.910-1-2 091.394-1-9 127.107-1-2 101.118-1-1 109.211-1-2 127.215-1-X 108.426-1-1 110.218-1-6 151.722-1-5 104.879-1-9 151.238-1-8 126.997-1-9 108.886-1-1 134.701-1-1 098.697-1-9 300.725-1-0 304.348-1-1 301.845-1-3 099.987-1-3 110.748-1-2 135.267-1-0 103.389-1-3 MATERIAL APREENDIDO VALOR TOTAL (R$) 01 pistola cal.40; 01 pistola cal.09; 18 munições cal.40; 01 carregador 922,00 01 pistola cal.635; 01 revólver cal.38 400,00 01 revólver cal.38; 10 munições cal.38 220,00 01 revólver cal.38; 05 munições cal.38 210,00 01 revólver cal.38; 02 munições cal.38 204,00 01 revólver cal.635; 07 munições cal.635 214,00 01 revólver cal.38 200,00 01 revólver cal.38; 07 munições cal.38 214,00 01 revólver cal.38; 05 munições cal.38 210,00 01 revólver cal.38; 03 munições cal.32 206,00 01 pistola cal.765; 05 munições cal.765 210,00 01 revólver cal.32 200,00 01 revólver cal.38; 01 munição cal.38 202,00 01 revólver cal.38; 06 munições cal.38 212,00 VALOR INDIVIDUAL 307,33 307,33 307,33 66,66 66,66 66,66 66,66 66,66 66,66 44,00 44,00 44,00 44,00 44,00 70,00 70,00 70,00 102,00 102,00 107,00 107,00 33,33 33,33 33,33 33,33 33,33 33,33 71,33 71,33 71,33 70,00 70,00 70,00 68,66 68,66 68,66 70,00 70,00 70,00 100,00 100,00 50,50 50,50 50,50 50,50 53,00 53,00 53,00 53,00 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO IV Nº239 POLICIAIS CARGO/POSTO/ GRADUAÇÃO Clóvis Nunes de Freitas Francisco José Pereira da Silva Alan Rocha Monteiro Rosival Rosendo da Silva José Albério Pereira da Silva Fabrício Adelmo de Siqueira Lopes Francisco Cristiano Barbosa Lima Tibério Graco Oliveira Brasil Maxwell Passos da Luz Daniel Bruno Eloi Aguiar Francisco Raimundo Dantas de Abreu Geraldo Pinheiro Filho Paulo Sérgio Silva Leonardo Araújo de Sousa Helisandro Ibiapina dos Santos Antônio Carlos de Abreu Xavier Mayron Marllon de Souza Miranda Eduardo de Aguiar de Souza José Mikael Silva Martins Antônio Ismael Rocha Ribeiro Jansen Lima Bezerra Francisco Adalberto de Freitas Gomes Carlos Abraão de Barros Guimarães Francisco Gerônimo Rodrigues Gonçalves Bruno Asmar Alves Gleyson Queiroz Moreira Rafael Bruno Gois Adriano Barbosa Pereira Leandro Silva Fontoura Rômulo George de Sousa Moreira José Clayton Souza e Silva Antônio Hilton do Nascimento Airles Nogueira Cruz Francisco Nemésio Santos Gomes Francisco Sávio Oliveira Sá José Policarpo do Nascimento Júnior Josue Januario de Sousa Eduardo Moura Matos Herbster Costa Wilton Marinho Oliveira Washington Ferreira Jorge Daniel Araújo Costa Eduardo Moura Matos Esdras Mapurunga Marques Cabo PM Cabo PM Soldado PM Subtenente PM Soldado PM Soldado PM Soldado PM Soldado PM Soldado PM Soldado PM Cabo PM Soldado PM Soldado PM Soldado PM Soldado PM Soldado PM Soldado PM Soldado PM Soldado PM Soldado PM Soldado PM Soldado PM Soldado PM Soldado PM Soldado PM Soldado PM Soldado PM Soldado PM Soldado PM Soldado PM Soldado PM Soldado PM Soldado PM Soldado PM Soldado PM Soldado PM Soldado PM Soldado PM Soldado PM Soldado PM Soldado PM Soldado PM Soldado PM Soldado PM MATRÍCULA 099.987-1-3 014.070-1-5 301.084-1-8 007.399-1-X 108.842-1-7 134.636-1-1 112.816-1-3 300.603-1-8 303.667-1-9 304.140-1-2 104.859-1-6 109.856-1-7 134.491-1-2 303.293-1-7 302.767-1-X 301.796-1-7 301.605-1-7 127.319-1-4 302.130-1-7 303.758-1-5 301.806-1-5 301.115-1-6 301.023-1-2 302.125-1-7 303.540-1-X 301.118-1-8 301.658-1-0 151.653-1-6 301.450-1-1 301.759-1-3 134.286-1-1 300.948-1-6 302.178-1-6 303.340-1-9 303.401-1-6 303.841-1-3 304.411-1-7 301.898-1-7 109.934-1-5 302.143-1-5 301.919-1-9 303.528-1-5 301.898-1-7 300.467-1-4 FORTALEZA, 18 DE DEZEMBRO DE 2012 MATERIAL APREENDIDO VALOR TOTAL (R$) 01 revólver cal.38; 06 munições cal.38 212,00 01 revólver cal.38; 06 munições cal.38 212,00 01 revólver cal.38; 03 munições cal.38 206,00 01 revólver cal.38; 06 munições cal.38 212,00 01 revólver cal.38; 02 munições cal.38 204,00 01 revólver cal.32 200,00 01 revólver cal.38; 03 munições cal.38 206,00 01 revólver cal.38; 06 munições cal.38 212,00 01 revólver cal.32; 04 munições cal.32 208,00 01 revólver cal.38; 05 munições cal.38 210,00 01 revólver cal.38; 02 munições cal.38 204,00 01 revólver cal.38; 02 munições cal.38 204,00 01 pistola cal.380; 13 munições cal.380 226,00 01 revólver cal.38; 03 munições cal.38 206,00 01 revólver cal.38; 05 munições cal.38 210,00 01 revólver cal.32; 01 munição cal.32 202,00 01 revólver cal.38; 04 munições cal.38 208,00 TOTAL 129 VALOR INDIVIDUAL 70,66 70,66 70,66 70,66 70,66 70,66 103,00 103,00 106,00 106,00 68,00 68,00 68,00 100,00 100,00 103,00 103,00 106,00 106,00 104,00 104,00 105,00 105,00 102,00 102,00 68,00 68,00 68,00 113,00 113,00 68,66 68,66 68,66 42,00 42,00 42,00 42,00 42,00 67,33 67,33 67,33 69,33 69,33 69,33 R$7.365,88 PM’s = 93 Valor Geral = R$7.365,88 Armamento Apreendido: Revólveres = 27 Pistolas = 05 Carregador = 01 *** *** *** PORTARIA Nº2786/2012-GS - O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições, RESOLVE, nos termos do art.1º da Lei nº13.363, de 16 de setembro de 2003,regulamentado pelo Decreto nº27.471, de 17 de junho de 2004, com nova redação dada ao inciso II, do art.1º e art.2º, pelo Decreto nº30.425, de 25 de janeiro de 2011, D.O de 25 de janeiro de 2011, CONCEDER AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO aos SERVIDORES relacionados no Anexo desta Portaria, durante o mês de JANEIRO/2013. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza, 03 de dezembro de 2012. João Vasconcelos Sousa SECRETÁRIO ADJUNTO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL Registre-se e publique-se. ANEXO QUE SE REFERE A PORTARIA Nº2786/2012 -GS, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2012 NOME CARGO OU FUNÇÃO MATRÍCULA VALOR DO TICKET ADRIANA KARLA PINHEIRO CERQUEIRA ALINE MARIA CHAVES DE SOUZA ALOISIO RODRIGUES DA SILVA ANTONIO BATISTA DA SILVA ANTONIO ERIVELTO SANTOS DA SILVA ANTONIO VANDERLEY GONÇALVES BHARBARA MEYRE DE BRITO MATIAS FERREIRA GOMES CECILIA MARIA FEITOSA DE OLIVEIRA CLAUDIA FEITOSA TELES ELISANGELA FILGUEIRA LIMA PASSOS EVANDRO BEZERRA E SILVA FRANCISCA AURICELIA DE SOUSA FRANCISCO WAGNER VASCONCELOS FILHO GERALDO MATOS LIMA HERNANI JORGE MOREIRA RIBEIRO JUNIOR JOSE DAVID DE ASSUNÇÃO JOSE EDMILSON GOMES QUANTIDADE VALOR TOTAL Assessor Especial Assessor Especial Motorista Motorista Motorista Agente de Administração Assessor Técnico 402.863-1-4 402.834-1-2 105.595-1-0 100.481-1-7 083.631-3-7 107.855-1-0 403.008-1-3 R$10,00 R$10,00 R$10,00 R$10,00 R$10,00 R$10,00 R$10,00 22 22 22 22 22 22 22 dias dias dias dias dias dias dias R$220,00 R$220,00 R$220,00 R$220,00 R$220,00 R$220,00 R$220,00 Assessor Especial Coordenador Assessor Especial Agente de Administração Agente de Administração Coordenador 402.908-1-8 402.857-1-7 402.893-1-3 400.880-1-6 087.153-1-9 402.921-1-X R$10,00 R$10,00 R$10,00 R$10,00 R$10,00 R$10,00 22 22 22 22 22 22 dias dias dias dias dias dias R$220,00 R$220,00 R$220,00 R$220,00 R$220,00 R$220,00 Agente de Administração Orientador de Célula 011.067-1-6 402.980-1-0 R$10,00 R$10,00 22 dias 22 dias R$220,00 R$220,00 Ouvidor Motorista 403.000-1-5 100.570-1-9 R$10,00 R$10,00 22 dias 22 dias R$220,00 R$220,00 130 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO IV Nº239 NOME CARGO OU FUNÇÃO JOSE EDNARDO BENIGNO NETO JOSE MARCONDES DE OLIVEIRA JOSE MARIA CAVALCANTE PINHEIRO LEONARDO HENRIQUE MOTA HEFFER DA COSTA LUCIANO PORTO DE QUEIROZ LUCIENE MARIA DE QUEIROZ LIMA LUIZA CARLA OLIVEIRA DANTAS MANOEL EVALDO LOPES OLIVEIRA MARIA DO SOCORRO CARVALHO BRASIL MARIA LEODEMIA LIMA SERPA MARIA PATRICIA DOS SANTOS MARIA ROSANIA ROCHA LOPES MARIANA CRESCENCIO DE CASTRO MACHADO MARTA MARIA LOPES MENDES DIAS NATALEE DA SILVA CERQUEIRA ROGERIO NOGUEIRA PINHEIRO ROSA VIRGINIA BASTOS EMIDIO TANIA MARIA FERNANDES MARANHAO TATIANY ISMAEL DE SOUSA ULYSSES CAMURÇA GUALBERTO VALDIR DE SOUSA SILVA FORTALEZA, 18 DE DEZEMBRO DE 2012 MATRÍCULA VALOR DO TICKET QUANTIDADE VALOR TOTAL Assessor Técnico Auxiliar de Serviços Gerais Assessor Técnico Assessor Técnico 402.917-1-7 002.565-1-7 402.851-1-3 402.968-1-6 R$10,00 R$10,00 R$10,00 R$10,00 22 22 22 22 dias dias dias dias R$220,00 R$220,00 R$220,00 R$220,00 Auxiliar de Administração Auxiliar de Serviços Gerais Assessor Técnico Agente de Administração Assessor Técnico Economista Assessor Técnico Assistente de Administração Supervisor de Núcleo 087.521-1-7 003.243-1-0 402.969-1-3 001.160-1-7 402.892-1-6 087.498-1-7 402.836-1-7 011.388-1-2 402.967-1-9 R$10,00 R$10,00 R$10,00 R$10,00 R$10,00 R$10,00 R$10,00 R$10,00 R$10,00 22 22 22 22 22 22 22 22 22 dias dias dias dias dias dias dias dias dias R$220,00 R$220,00 R$220,00 R$220,00 R$220,00 R$220,00 R$220,00 R$220,00 R$220,00 Agente de Administração Assessor Especial Articulador Economista Assessor Técnico Articulador Orientador de Célula Auxiliar de Serviços Gerais 003.271-1-5 402.918-1-4 402.916-1-X 087.465-1-6 402.987-1-1 402.971-1-1 402.975-1-0 087.540-1-2 R$10,00 R$10,00 R$10,00 R$10,00 R$10,00 R$10,00 R$10,00 R$10,00 22 22 22 22 22 22 22 22 dias dias dias dias dias dias dias dias R$220,00 R$220,00 R$220,00 R$220,00 R$220,00 R$220,00 R$220,00 R$220,00 *** *** *** PORTARIA Nº2787/2012-GS - O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições, RESOLVE CONCEDER VALE-TRANSPORTE, nos termos do §3º do art.6º do Decreto nº23.673, de 3 de maio de 1995, aos SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, durante o mês DEZEMBRO/2012. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza, 03 de dezembro de 2012. João Vasconcelos Sousa SECRETÁRIO ADJUNTO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL Registre-se e publique-se. ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº2787/2012-GS, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2012 NOME CARGO OU FUNÇÃO MATRÍCULA TIPO QUANT. ADRIANA KARLA PINHEIRO CERQUEIRA ALINE MARIA CHAVES DE SOUZA ALOISIO RODRIGUES DA SILVA ANTONIO EDUARDO FIUZA PEQUENO ANTONIO ERIVELTO SANTOS DA SILVA ANTONIO VANDERLEY GONÇALVES EVANDRO BEZERRA E SILVA FRANCISCA AURICELIA DE SOUSA GERALDO MATOS LIMA JOSE DAVID DE ASSUNÇÃO JOSE EDNARDO BENIGNO NETO JOSE MARCONDES DE OLIVEIRA JOSE MARIA CAVALCANTE PINHEIRO LUCIANO PORTO DE QUEIROZ LUCIENE MARIA DE QUEIROZ LIMA MANOEL EVALDO LOPES DE OLIVEIRA MARIA DO SOCORRO CARVALHO BRASIL MARIA PATRICIA DOS SANTOS NATALEE DA SILVA CERQUEIRA RAIMUNDO TIBURCIO FERREIRA ROSA VIRGINIA BASTOS EMIDIO VALDIR DE SOUSA DA SILVA Assessor Especial Assessor Especial Motorista Datilógrafo Motorista Agente de Administração Agente de Administração Agente de Administração Agente de Administração Ouvidor Assessor Técnico Auxiliar de Serviços Gerais Assessor Técnico Auxiliar de Administração Auxiliar de Serviços Gerais Agente de Administração Assessor Técnico Assessor Técnico Assessor Especial Motorista Economista Auxiliar de Serviços Gerais 402.836-1-4 402.834-1-2 105.595-1-0 103.787-1-0 083.631-3-7 107.855-1-0 400.880-1-6 087.153-1-9 011.067-1-6 403.000-1-5 402.917-1-7 002.565-1-X 402.851-1-3 087.521-1-X 003.243-1-0 001.160-1-7 402.892-1-6 402.836-1-7 402.918-1-4 105.594-1-3 087.465-1-6 087.540-1-2 A A A/S A A/E A/S A/S A A/F A A A/M A A A/M A A A A A A A/E 40 40 80 80 80 80 80 80 80 40 40 80 40 40 80 80 80 80 40 40 80 80 *** *** *** PORTARIA Nº2788/2012-GS - O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais RESOLVE CONCEDER, nos termos do art.16 e seu Parágrafo Único do Decreto nº29.704, de 08 de Abril de 2009, AUXÍLIO TRANSPORTE aos ESTAGIÁRIOS relacionados no Anexo desta Portaria, durante o mês de JANEIRO/2013. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza, 03 de dezembro de 2012. João Vasconcelos Sousa SECRETÁRIO ADJUNTO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL Registre-se e publique-se. ANEXO QUE SE REFERE À PORTARIA Nº2788/2012-GS DE 03 DE DEZEMBRO DE 2012 NOME ANTONIO OSMAR DA SILVA NETO ARTUR TEIXEIRA DE ANDRADE FILHO BRUNO BARROSO FERREIRA BRUNO DA COSTA BRAGA MATRÍCULA QUANTIDADE VALOR 799.968-1-5 799.969-1-2 799.973-1-5 799.972.1.8 22 22 22 22 R$44,00 R$44,00 R$44,00 R$44,00 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO IV Nº239 FORTALEZA, 18 DE DEZEMBRO DE 2012 131 NOME MATRÍCULA QUANTIDADE VALOR CAMILA KESSIA DA SILVA VASCONCELOS DAVILENE MATOS DA SILVA DIOGO SOUZA DA SILVA ELI JOHNSON DO NASCIMENTO SOUSA ELISA BARROSO BEZERRA JOSE RONDINELE COSTA RODRIGUES LEDSJANE PEREIRA DO NASCIMENTO LEIDIANE RODRIGUES DA SILVA LETICIA ELLEN DIAS DE SOUZA LUANA NOGUEIRA DE MENEZES MATHEUS CAVALCANTE DA SILVA PAULO HENRIQUE DA SILVA PEREIRA SANDY DOS SANTOS QUEIROZ 799.963-1-9 977.975-1-X 799.964-1-6 799.967-1-8 799.976-1-7 977.974-1-2 799.966-1-0 799.965-1-3 799.975-1-X 977.976-1-7 799.970-1-3 799.974-1-2 799.971-1-0 22 22 22 22 22 22 22 22 22 22 22 22 22 R$44,00 R$44,00 R$44,00 R$44,00 R$44,00 R$44,00 R$44,00 R$44,00 R$44,00 R$44,00 R$44,00 R$44,00 R$44,00 *** *** *** EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO/ CONTRATANTE: SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL – CNPJ Nº01.869.566/0001-17 CONTRATADA: INBRATERRESTRE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAIS DE SEGURANÇA LTDA - CNPJ Nº12.887.936/0001-65. OBJETO: Aquisição de escudos balísticos nível II destinados ao reaparelhamento e modernização da Polícia Militar do Estado do Ceará, para atendimento da demanda da SSPDS. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem seu respectivo fundamento legal e finalidade na consecução do objeto contratado, constante da Inexigibilidade de Licitação nº043/2012 da SSPDS, regido pela lei federal 8.666/93 e legislação pertinente bem como pelas condições da licitação referida, pelos termos da proposta e pelas cláusulas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes FORO: Fortaleza - Ce. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do Contrato nº85/2012 (SIC nº877507) será de 120 (cento e vinte) dias, contado a partir da sua assinatura. VALOR GLOBAL: R$684.000,00 (seiscentos e oitenta e quatro mil reais) pagos em parcela única, a ser realizada em até 10 (dez) dias após o recebimento definitivo do objeto deste Contrato. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da execução da presente contratação correrão por conta de Recursos Ordinários próprios da CONTRATANTE, conforme a seguinte dotação orçamentária:10100001.06.181.015.19204.01.449052.00.0. DATA DA ASSINATURA: 29 de novembro de 2012; SIGNATÁRIOS: João Vasconcelos Sousa – Secretário Adjunto da Segurança Pública e Defesa Social e o Sr. Antônio Renato Martins da Silva – Representante Legal da Contratada. Ana Zélia C. Marques ASJUR *** *** *** POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº175995/2008 I - ESPÉCIE: Quinto Termo de Aditivo ao Contrato nº175995/2008; II CONTRATANTE: Polícia Militar do Ceará, CNPJ nº01.790.944/0001-72; III - ENDEREÇO: Av. Aguanambi, 2280, Bairro de Fátima, FortalezaCe; IV - CONTRATADA: SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTES DE PASSAGEIROS DO ESTADO DO CEARÁ SINDIÔNIBUS, CNPJ 07.341.423/0001-14; V - ENDEREÇO: Av. Borges de Melo, 60, Aerolândia, Fortaleza-Ce; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art.57, inciso II, combinado com o Art.58, inciso I, e Art.65, §2º, inciso II, da Lei nº8.666/93; VII- FORO: Comarca de Fortaleza-Ce; VIII - OBJETO: O presente Termo de Aditivo objetiva a prorrogação do prazo de vigência do contrato por mais 12 (doze) meses, a partir de 19 de dezembro de 2012 e a minoração do valor do contrato nº175995/2008, no valor de 6.624,00 (seis mil seiscentos e vinte e quatro reais), passando o valor global do contrato de R$121.716,00 (cento e vinte e um mil setecentos e dezesseis reais) para R$115.092,00 (cento e quinze mil e noventa e dois reais); IX - VALOR GLOBAL: R$115.092,00 (cento e quinze mil e noventa e dois reais); X - DA VIGÊNCIA: Por 12 (doze) meses, contados a partir do dia 19 de dezembro de 2012; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam inalteradas as demais disposições do Contrato nº175995/2008; XII - DATA: 11 de dezembro de 2012; XIII SIGNATÁRIOS: Cel. PM Werisleik Pontes Matias, Comandante Geral da Polícia Militar do Ceará e o Sr. Paulo César Barroso Vieira, representante da Contratada. Marcos Antônio Marinho Russo – Ten-Cel. QOPM PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERNA DE CONTROLE DE COMPRAS *** *** *** SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº040/2011 I - ESPÉCIE: I- TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº040/2011, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, POR INTERMÉDIO DA POLÍCIA CIVIL E DO OUTRO A EMPRESA ABAIXO QUALIFICADA; II - CONTRATANTE: O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da Superintendência da Polícia Civil, inscrita no CNPJ sob o nº01.869.564/0001-28; III - ENDEREÇO: Rua do Rosário, nº199, Centro, Fortaleza-CE; IV - CONTRATADA: CORPVS SEGURANÇA ELETRÕNICA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº04.617.596/0001-24; V - ENDEREÇO: AV. Luciano Carneiro, 2655, Aeroporto, Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo Aditivo tem seu respectivo fundamento legal no art.57, inciso II, da Lei Federal 8.666/93, com redação inovada pela lei nº9.648 de 27.05.1998; VII- FORO: Fortaleza-CE; VIII - OBJETO: Constitui-se objeto deste Termo, a prorrogação do prazo do contrato nº040/2011, com início em 01 de dezembro de 2012 e término em 30 de novembro de 2013, podendo ser prorrogado de acordo com a Lei Federal nº8.666/93 e suas alterações ou rescindido a qualquer momento de acordo com o interesse da administração; IX - VALOR GLOBAL: O preço global estimado para o referido contrato é de R$962.118,36 (novecentos e sessenta e dois mil, cento e dezoito reais e trinta e seis centavos) nele incluído tudo quanto seja preciso para sua realização, tais como mão-de-obra, materias e utensílios, impostos federais, estaduais e municipais, taxas, contribuições e emolumentos, vale-transporte, auxílio alimentação, seguros de acidente de trabalho ou outras despesas que incidam ou venham a incidir sobre a contratação que será pago proporcionalmente, mediante instalação dos equipamentos nas delegacias de polícia civil cujo valores e quantidades deverá ser atestado pelo Gestor do Contrato; X - DA VIGÊNCIA: a data da vigência tem início em 01 de dezembro de 2012 e término em 30 de novembro de 2013, podendo ser prorrogado de acordo com a Lei Federal nº8.666/93 e suas alterações ou rescindido a qualquer momento de acordo com o interesse da administração; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam inalteradas as demais Cláusulas e Condições do Contrato nº040/2011, firmado em 01 de dezembro de 2011; XII - DATA: 30 de novembro de 2012; XIII SIGNATÁRIOS: Luiz Carlos de Araújo Dantas - DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL e George Luis Albuquerque Câmara REPRESENTANTE LEGAL/CORPVS SEGURANÇA ELETRÔNICA LTDA. Francisco Quintino Farias ASSESSOR JURÍDICO *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº010/2012 I - ESPÉCIE: I- TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº010/2012 QUE ENTRE SI CELEBRAM A SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ E A EMPRESA ABAIXO QUALIFICADA, PARA OS FINS NELE INDICADOS; II - CONTRATANTE: O Estado do Ceará, por intermédio da Superintendência de POLÍCIA CIVIL, inscrita no CNPJ sob o nº01.869.564/0001-28; III - ENDEREÇO: Rua do Rosário, nº199, Centro, Fortaleza-CE; IV - CONTRATADA: PROTEC TECNOLOGIA PROJETADA EM CONSTRUÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº12.821.142/0001-07; V - ENDEREÇO: Rua 101, Nº07, Conjunto Iguatu II, COHAB II-Iguatu-CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se na Lei Federal nº8.666/93, bem como na deliberação exarada nos autos do processo administrativo nº12443675-7.; VII- FORO: Fortaleza-CE; VIII - OBJETO: Constitui-se objeto deste Termo Aditivo, a prorrogação do prazo inicial do referido contrato por mais 60 dias, tendo início em 06/12/2012 e término em 03/02/2013, podendo ser prorrogado mediante solicitação e a critério da administração; IX - VALOR GLOBAL: O valor global permanece inalterado é de R$420.999,94 (quatrocentos e vinte mil, novecentos e noventa e nove reais e noventa e quatro centavos), conforme contrato nº010/2012, firmado em 23 de abril de 2012; X - DA VIGÊNCIA: O s serviços objeto deste Termo Aditivo deverão ser executados a partir 06 de dezembro de 2012 e término em 03 de fevereiro de 2013; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam inalteradas as demais cláusulas e Condições do Contrato nº010/2012, firmado em 23 de abril de 2012; XII - DATA: 05 de dezembro de 2012; XIII - SIGNATÁRIOS: Luiz Carlos de Araújo Dantas - DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL e Túlio Luciano Aquino de Sousa - PROTEC TECNOLOGIA LTDA. Francisco Quintino Farias ASSESSOR JURÍDICO *** *** *** 132 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO IV Nº239 EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 078/2012 CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ. CONTRATADA: MACNOR REPRESENTAÇÕES E COMERCIO LTDA. OBJETO: Constitui objeto deste contrato a AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE PARA A DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL EM TIANGUÁ, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I - Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA que passa a fazer parte deste termo independentemente de sua transcrição. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico nº20120015 - Polícia Civil e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especias necessárias ao cumprimento de seu objeto FORO: Fortaleza-CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência contratual é até 31 de dezembro de 2012, contados a partir da sua assinatura, devendo ser publicado na forma do parágrafo único do art.61 da Lei Federal nº8.666/93. VALOR GLOBAL: R$27.551,35 (vinte e sete mil, quinhentos e cinquenta e um reais e trinta e cinco centavos), sendo que o LOTE 02 importa na quantia de R$8.600,00 (oito mil e seiscentos reais) e o LOTE 08 na quantia de R$18.951,35 (dezoito mil, novecentos e cinquenta e um reais e trinta e cinco centavos). pagos em: O pagamento será efetuado em até 15 (quinze) dias contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor do Contrato, mediante crédito em conta corrente em nome da CONTRATADA, preferencialmente no Banco Brasileiro de Descontos S/A - BRADESCO em até 02 (duas) parcelas, sendo: 1ª Parcela correspondente a 95% (noventa e cinco por cento) do valor global do Contrato, após a entrega dos Objetos pactuados. 2ª Parcela correspondente a 5% (cinco por cento) do valor global do Contrato após a montagem dos objetos pactuados. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10100002.06.181.015.19526.01.44905200.00.0.40. DATA DA ASSINATURA: 30 de novembro de 2012. SIGNATÁRIOS: Luiz Carlos de Araújo Dantas - DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL e Ronaldo Silva Bezerra - MACNOR REPRESENTAÇÕES E COMÉRCIO LTDA. Francisco Quintino Farias ASSESSOR JURÍDICO *** *** *** CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ PORTARIA Nº201/2012 – CGFP - O COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições, resolve EXCLUIR do estado efetivo da corporação, o CAPITÃO BM FRANCISCO EDILBERTO GOMES MACIEL RIBEIRO, matrícula funcional nº027.850-1-3, a contar de 02/12/2012, data do seu falecimento, e nos termos do Art.178, inciso VIII, c/c o Art.203, da Lei nº13.729 de 11 de janeiro de 2006 (Novo Estatuto da Corporação), conforme Certidão de Óbito expedida pelo Cartório Norões Milfont, MATRÍCULA Nº0199920155 2012 4 00383 177 0299560 92. QUARTEL DO COMANDO GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR, em Fortaleza, 04 de dezembro de 2012. Joaquim dos Santos Neto – Cel QOBM COMANDANTE GERAL DO CBMCE MATRÍCULA FUNCIONAL Nº002.136-1-6 *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº020/2012 - FDCC I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº20/ 2012 – PRORROGAÇÃO DE PRAZO; II - CONTRATANTE: CBMCE CNPJ nº35.025.022/0001-90; III - ENDEREÇO: Rua Oto de Alencar, 215, Jacarecanga, Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: CONSTRUTORA RODOVALHO ALENCAR LTDA, CNPJ nº07.195.191/0001-33; V ENDEREÇO: Rua Senador Virgílio Távora, nº1701, Bairro: Aldeota, Fortaleza/ CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art.57, inciso II da Lei nº8.666/93; VII- FORO: Fortaleza/Ce; VIII - OBJETO: Constitui-se objeto deste termo, a prorrogação do prazo da vigência do referido contrato por mais 90 (noventa) dias, com início em 10/12/2012 e término em 10/03/2013; IX VALOR GLOBAL: O MESMO; X - DA VIGÊNCIA: início em 10/12/2012 e término em 10/03/2013; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais clausulas contratuais anteriormente ajustadas no Contrato original. E por estarem acordados as partes, firmam o presente aditivo contratual em 03 (três) vias para que possam produzir os efeitos legais e jurídicos; XII DATA: 10 de dezembro de 2012; XIII - SIGNATÁRIOS: JOAQUIM DOS SANTOS NETO - CEL QOBM COMANDANTE GERAL DO CBMCE e IGOR ALENCAR PROENÇA - REPRESENTANTE LEGAL. Mário dos Martins Coelho Bessa – OAB Nº15.254 ASSESSOR JURÍDICO *** *** *** PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ PORTARIA Nº521/2012 - A PERITA GERAL ADJUNTA, no uso da atribuição que lhe confere o art.78 combinado com o art.120 da Lei nº9.809, de 18 de dezembro de 1973, RESOLVE AUTORIZAR, nos termos do inciso do art.123, da citada Lei, a entrega mediante FORTALEZA, 18 DE DEZEMBRO DE 2012 SUPRIMENTO DE FUNDOS, ao servidor IDELCI UILE COSTA, ocupante do cargo de ASSISTENTE TÉCNICO matrícula nº013.001-1-3, lotado nesta PEFOCE, a importância de R$1.000,00 (hum mil reais), sendo R$500,00 (quinhentos reais), à conta da Dotação classificada na Nota de Empenho nº12470, relativa à natureza de despesa: 33903900 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica e R$500,00 (quinhentos reais), à conta da Dotação classificada na Nota de Empenho nº12471, referente à natureza de despesa: 33903000 - Material de consumo. A aplicação dos recursos não poderá ocorrer para despesa diversa das Notas de Empenhos, e não poderá ultrapassar a 45 (quarenta e cinco) dias, a partir do seu recebimento, devendo sua comprovação acontecer em até 15 (quinze) dias após concluído o prazo da aplicação. PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de novembro de 2012. Adilina Feitosa e Feitosa PERITA GERAL ADJUNTA Registre-se e publique-se. *** *** *** PORTARIA Nº522/2012 - A PERITA GERAL ADJUNTA, no uso da atribuição que lhe confere o art.78 combinado com o art.120 da Lei nº9.809, de 18 de dezembro de 1973, RESOLVE AUTORIZAR, nos termos do inciso do art.123, da citada Lei, a entrega mediante SUPRIMENTO DE FUNDOS, a servidora MARIA DAS GRAÇAS RODRIGUES COSTA, ocupante do cargo de ASSISTENTE TÉCNICO matrícula nº014.638-1-0, lotada nesta PEFOCE, a importância de R$2.000,00 (dois mil reais), sendo R$500,00 (quinhentos reais), à conta da Dotação classificada na Nota de Empenho nº12473, relativa à natureza de despesa: 33903900 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica e R$1.500,00 (hum mil e quinhentos reais), à conta da Dotação classificada na Nota de Empenho nº12472, referente à natureza de despesa: 33903000 Material de consumo. A aplicação dos recursos não poderá ocorrer para despesa diversa das Notas de Empenhos, e não poderá ultrapassar a 45 (quarenta e cinco) dias, a partir do seu recebimento, devendo sua comprovação acontecer em até 15 (quinze) dias após concluído o prazo da aplicação. PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de novembro de 2012. Adilina Feitosa e Feitosa PERITA GERAL ADJUNTA Registre-se e publique-se. *** *** *** PORTARIA Nº523/2012 - A PERITA GERAL ADJUNTA, no uso da atribuição que lhe confere o art.78 combinado com o art.120 da Lei nº9.809, de 18 de dezembro de 1973, RESOLVE AUTORIZAR, nos termos do inciso do art.123, da citada Lei, a entrega mediante SUPRIMENTO DE FUNDOS, ao servidor FRANCISCO JOSE SALES DE SIQUEIRA, ocupante do cargo de SUPERVISOR DO NÚCLEO DE PERÍCIA FORENSE MÉDICA E ODONTOLOGICA DE JUAZEIRO DO NORTE, matrícula nº004.844-1-5, lotado nesta PEFOCE, a importância de R$1.000,00 (hum mil reais), à conta da Dotação classificada na Nota de Empenho nº12474, referente à natureza de despesa: 33903000 - Material de consumo. A aplicação dos recursos não poderá ocorrer para despesa diversa das Notas de Empenhos, e não poderá ultrapassar a 45 (quarenta e cinco) dias, a partir do seu recebimento, devendo sua comprovação acontecer em até 15 (quinze) dias após concluído o prazo da aplicação. PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de novembro de 2012. Adilina Feitosa e Feitosa PERITA GERAL ADJUNTA Registre-se e publique-se. *** *** *** PORTARIA Nº524/2012 - A PERITA GERAL ADJUNTA, no uso da atribuição que lhe confere o art.78 combinado com o art.120 da Lei nº9.809, de 18 de dezembro de 1973, RESOLVE AUTORIZAR, nos termos do inciso do art.123, da citada Lei, a entrega mediante SUPRIMENTO DE FUNDOS, a servidora FÁTIMA MARIA PINHEIRO, ocupante do cargo de SUPERVISORA DO NÚCLEO DE PERÍCIA CRIMINAL DE SOBRAL matrícula nº000.123-9-7, lotada nesta PEFOCE, a importância de R$2.000,00 (dois mil reais), sendo R$1.000,00 (hum mil reais), à conta da Dotação classificada na Nota de Empenho nº12475, relativa à natureza de despesa: 33903900 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica e R$1.000,00 (hum mil reais), à conta da Dotação classificada na Nota de Empenho nº12476, referente à natureza de despesa: 33903000 - Material de consumo. A aplicação dos recursos não poderá ocorrer para despesa diversa das Notas de Empenhos, e não poderá ultrapassar a 45 (quarenta e cinco) dias, a partir do seu recebimento, devendo sua comprovação acontecer em até 15 (quinze) dias após concluído o prazo da aplicação. PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de novembro de 2012. Adilina Feitosa e Feitosa PERITA GERAL ADJUNTA Registre-se e publique-se. *** *** *** DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO IV Nº239 PORTARIA Nº525/2012 - A PERITA GERAL ADJUNTA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a necessidade de indenizar as despesas referentes à alimentação e hospedagem efetuadas por servidores da PEFOCE, quando se deslocam da sede para viagens a serviço; CCONSIDERANDO a exiguidade de tempo para pagamento antecipado de diárias, nos casos emergenciais de atividades dos servidores da PEFOCE, por conta de situações imprevisíveis; CONSIDERANDO o controle financeiro estabelecido, atualmente, pelo Estado, tendo que dar prioridade às despesas dessa natureza, por serem julgadas indispensáveis; CONSIDERANDO que o processo nº12656273-3 foi autorizado para pagamento em 2711/2012, RESOLVE CONCEDER meia diária no valor unitário de R$61,33 (sessenta e hum reais e trinta e três centavos), totalizando R$30,66 (trinta reais e sessenta e seis centavos) a SERVIDORA SÔNIA MARIA DA SILVA MOREIRA, matrícula nº012.978-1-3, ocupante do cargo de PERITO CRIMINAL AJUNTO, que viajou, em objeto de serviço à cidade de Umirim-CE, no dia 21 de novembro de 2012, com a finalidade de realizar exame pericial, de acordo com o artigo 3º; alínea “a” §1º e 3º do artigo 4º; art.5º e seu §1º; arts.6º, 8º e 10º, classe V do anexo I do Decreto nº30,719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação FORTALEZA, 18 DE DEZEMBRO DE 2012 133 orçamentária da PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ. PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de novembro de 2012. Adilina Feitosa e Feitosa PERITA GERAL ADJUNTA Registre-se e publique-se. *** *** *** PORTARIA Nº526/2012 - A PERITA GERAL ADJUNTA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o SERVIDOR relacionado no Anexo Único desta Portaria, a viajar em objeto de serviço, com a finalidade de acompanhar o servidor Manoel Evaldo Lopes de Oliveira (Contas Públicas) aos Núcleos de Tauá e Sobral-CE, concedendo-lhes 2 diárias e meia, de acordo com o artigo 3º; alínea “b”, §1º do art.4º; art.5º e seu §1º; art.10 do Decreto nº30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ. PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de novembro de 2012. Adilina Feitosa e Feitosa PERITA GERAL ADJUNTA Registre-se e publique-se. ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº526/2012 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2012 NOME CARGO SIMÃO CIRINEU DE OLIVEIRA SALES ASSISTENTE TÉCNICO SIMÃO CIRINEU DE OLIVEIRA SALES ASSISTENTE TÉCNICO CLASSE MATRÍCULA: 000.086-1-3 CLASSE: IV MATRÍCULA: 000.086-1-3 CLASSE: IV PERÍODO 26 e 27 novembro de 2012 27 e 28 de novembro de 2012 ROTEIRO QUANT. VALOR UNITÁRIO Fortaleza-CE/Tauá-CE (pernoite)/Sobral-CE 1diária R$64,83 Tauá-CE/Sobral-CE (pernoite)Fortaleza-CE 1diária e meia R$64,83 DIÁRIAS TOTAL ACRÉSCIMO TOTAL R$64,83 - R$64,83 R$97,24 20% R$116,69 VALOR TOTAL DE DIÁRIAS R$181,52 *** *** *** PORTARIA Nº527/2012 - A PERITA GERAL ADJUNTA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor ANTÔNIO DAVID RAMOS DE PINHO, ocupante do cargo de AUXILIAR DE PERÍCIA, matrícula nº168.085-1-2, desta PEFOCE, a viajar à cidade de Aracati-CE, nos períodos de 04 a 07; 11 a 14; 18 a 21; 26 a 28 de dezembro de 2012 a fim de confeccionar carteiras de identidade expedidas no Munícipio de Aracati-CE, concedendo-lhe 13 diárias, no valor unitário de R$61,33 (sessenta e hum reais e trinta e três centavos), totalizando R$797,29 (setecentos e noventa e sete reais e vinte e nove centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea “b”, §1º do art.4º; art.5º e seu §1º; art.10, classe V do anexo I do Decreto nº30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEÁRA. PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEÁRA, em Fortaleza, 21 de novembro de 2012. Adilina Feitosa e Feitosa PERITA GERAL ADJUNTA Registre-se e publique-se. *** *** *** ACADEMIA ESTADUALDE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº11/2011 I - ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato 011/2011-AESP; II - CONTRATANTE: Academia Estadual de Segurança Pública, CNPJ: 12.244.903/001-05; III - ENDEREÇO: Av. Presidente Costa e Silva, nº1251, Mondubim, Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ - CAGECE, CNPJ: 07.040.108/ 0001-57; V - ENDEREÇO: Rua Dr. Lauro Vieira Chaves, nº1030, Vila União, Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art.65, §1º da Lei nº8.666/93; VII- FORO: Comarca de Fortaleza; VIII - OBJETO: Acréscimo de 25% do valor global do contrato original; IX VALOR GLOBAL: R$62.500,00 (sessenta e dois mil e quinhentos reais); X - DA VIGÊNCIA: O presente aditivo terá vigência a partir da data de sua assinatura até o término original do contrato; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as demais cláusulas contratuais.; XII - DATA: 30/10/2012.; XIII - SIGNATÁRIOS: Academia Estadual de Segurança Pública, representada por Mariana Maia Pinheiro de Abreu Meneses e Companhia de Água e Esgoto do Ceará - CAGECE, representada por Gotardo Gomes Gurgel Júnior. Paulo César Misino ASSESSOR JURÍDICO *** *** *** INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº005/2012 - AESP/CE 1. FINALIDADE Regulamentar conforme previsões legais aplicáveis à matéria, sob a coordenação da Academia Estadual de Segurança Pública – AESP/CE, criada através da Lei nº14.629, de 26 de fevereiro de 2010, a realização do CURSO DE APERFEIÇOAMENTO PARA ASCENSÃO FUNCIONAL DE DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL DE 1ª CLASSE PARA 2ª CLASSE. 2. JUSTIFICATIVA Com o advento do Decreto Estadual nº30.188, de 14/05/2010, que regulamentou a Lei nº14.629, de 26/02/2010 (Cria a Academia Estadual de Segurança Pública), as unidades de ensino e instrução existentes no âmbito do Sistema de Segurança Pública e Defesa Social foram extintas. Em razão disso e, tendo em vista a necessidade de se executar os cursos regulares da Polícia Civil do Estado do Ceará, os quais configuram requisitos indispensáveis para a promoção dos servidores desta Instituição, à luz do que dispõe a Lei Nº12.124, de 06 de julho de 1993 e suas alterações (Estatuto da Polícia Civil), a AESP/CE com a finalidade promover a formação inicial, continuada, pós-graduação, pesquisa e extensão dos profissionais da segurança pública, decide instituir a presente Instrução Normativa com vistas a regular aspectos atinentes ao epigrafado Curso. 3. OBJETIVOS 3.1 Definir atribuições gerais e específicas aos servidores envolvidos nas ações de formação; 3.2 Deliberar sobre a utilização dos recursos humanos e materiais pertencentes a vinculada; 3.3 Traçar diretrizes administrativo-pedagógicas do planejamento e coordenação do Curso. 4. DOCUMENTOS BÁSICOS 4.1. Lei nº14.629, de 26 de fevereiro de 2010; 4.2. Lei nº12.124, de 06 de julho de 1993 e suas alterações; 4.3. Lei nº15.191, de 19 de julho de 2012; 4.4. Decreto Estadual nº30.188, de 14 de maio de 2010; 4.5. Diretrizes de Ensino da AESP/CE. 5. EXECUÇÃO Local: Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará – AESP/CE. Endereço: Av. Presidente Costa e Silva, nº1251, Bairro Mondubim, Fortaleza, Ceará. 5.1. Curso CURSO DE APERFEIÇOAMENTO PARA ASCENSÃO FUNCIONAL DE DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL DE 1ª CLASSE PARA 2ª CLASSE. 5.2. Estrutura Curricular do Curso Constante no Anexo da presente Instrução Normativa. 134 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO IV Nº239 6. ATRIBUIÇÕES DIVERSAS 6.1 Academia Estadual de Segurança Pública – AESP/CE a) Providenciar matrícula dos delegados de polícia indicados pelo Departamento de Recursos Humanos da Polícia Civil do Ceará; b) Planejar e coordenar as ações de formação continuada objeto da presente Instrução Normativa; c) Garantir em conjunto com a Polícia Civil do Ceará, todos os subsídios para a realização do Curso, publicando no Órgão Oficial do Estado os documentos necessários para a homologação. 6.2 Polícia Civil do Estado do Ceará a) Encaminhar para a AESP/CE a listagem precisa dos alunos aptos a matrícularem-se no Curso, inclusive informando os que farão o Curso na primeira semana e os integrarão a turma da segunda semana. b) Publicar no Órgão Oficial do Estado a listagem dos aptos a figurarem como alunos do Curso. 7. PRESCRIÇÕES DIVERSAS a) Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Geral de Ensino e Instrução em conjunto com a Direção da AESP/CE. ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, em Fortaleza, aos 03 de dezembro de 2012. Jonh Roosevelt Rogério de Alencar DIRETOR-GERAL ANEXO Estrutura Curricular do Curso CURSO DE APERFEIÇOAMENTO PARA ASCENSÃO FUNCIONAL DE DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL DE 1ª CLASSE PARA 2ª CLASSE 1-DURAÇÃO – 01 (uma) semana de segunda a sábado das 07h30 às 17h30. Acrescenta-se 60 (sessenta) horas/aula na modalidade de ensino à distância da disciplina Análise Criminal. 2- MATRÍCULAS – As matrículas serão realizadas no dia 10 de dezembro de 2012 das 07h às 07h30 na AESP/CE para os inscritos na Turma 01 e no dia 17 de dezembro de 2012 no mesmo horário para os inscritos na Turma 02. Conforme determinação legal, serão matrículados os alunos cujos nomes tenham sido encaminhados pelo Departamento de Recursos Humanos da Polícia Civil. 2- INÍCIO – 10/12/2012, às 07h30 (Turma 01) – 17/12/2012, às 07h30 (Turma 2). 3-TÉRMINO – 27/12/2012 (Provão das 4 disciplinas, cada uma contendo 10 (dez) questões com alternativas de “a” - “e”). O horário do Provão será das 09h às 12h. 4-HORÁRIO - 07h30 às 17h30 (com intervalos e pausa para almoço – segunda à sábado) 5-CORPO DISCENTE – Delegados da Polícia Civil de 1ª Classe encaminhados pelo Departamento de Recursos Humanos da Polícia Civil. 6-CORPO DOCENTE – Profissionais da Segurança Pública dotados de conhecimento/experiência na disciplina a ser ministrada e que tenham conduta profissional ilibada. Estes profissionais serão selecionados pela AESP/CE e deverão trazer autorização de seu órgão de origem para figurarem na condição de docentes da AESP/CE. 7-CARGA HORÁRIA – 120 horas aulas, sendo 60 presenciais e 60 à distância. 8-OBJETIVO GERAL – Preparar, atualizar e ampliar os conhecimentos dos delegados de Polícia Civil de 1º Classe, para que, no momento oportuno, possam ter sua ascensão funcional para o cargo de Delegado de Polícia Civil de 2ª Classe. 9 – CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO – Será realizado no dia 27/12/2012 um provão com 40 (quarenta) questões com alternativas de “a” – “e”, sendo 10 (dez) questões de cada disciplina constante do conteúdo presencial e à distância. 9.1 - A média do Curso será calculada pelo somatório da nota obtida nas quatro (4) disciplinas dividido por 4. A classificação geral do Curso será feita da maior média para a menor. 9.2 - O aluno poderá interpor recurso de questão ou nota, no prazo de até 24h da divulgação. 9.3 - São critérios de desempate para efeitos da ordem de classificação da AESP: 1º A idade – o mais velho precede o mais novo e 2º A antiguidade no tempo de serviço público – caso o critério da idade não solucione. 10 - Será reprovado no Curso o aluno que falte mais que 25% da carga horária da disciplina; que não compareça ao provão ou que obtiver nota inferior a 5,0 (cinco pontos) em cada disciplina. 11 - Informações adicionais: Por ocasião do início de cada disciplina os alunos receberão o material didático ou indicação da fonte a ser utilizada nas aulas e, com base neste, realizarão as avaliações. 12 - O candidato que faltar, mesmo dentro do limite de 25% deverá apresentar a justificativa por escrito, se possível com documentação comprobatória, junto à Coordenação do Curso. 12.1 - Em caso de atraso superior a 15 minutos do início da aula ou do retorno do intervalo, o aluno não entrará em sala e aguardará a próxima hora/aula quando será acompanhado pelo monitor. FORTALEZA, 18 DE DEZEMBRO DE 2012 13 - Os casos omissos ou de indisciplina serão sanados pela Coordenação do Curso em sintonia com a Célula de Formação Continuada, a Coordenação Geral de Ensino e a Direção da AESP. QUADRO DE DISCIPLINAS ENSINO Nº DISCIPLINAS C/H DISCIPLINAS 01 02 03 04 PROCESSO PENAL APLICADO À POLÍCIA JUDICIÁRIA INVESTIGAÇÃO DO CRIME ORGANIZADO GERENCIAMENTO DE CRISE ANÁLISE CRIMINAL (EAD) 20 20 20 60 TOTAL 120 *** *** *** INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº006/2012 - AESP/CE 1. FINALIDADE Regulamentar conforme previsões legais aplicáveis à matéria, sob a coordenação da Academia Estadual de Segurança Pública – AESP/CE, criada através da Lei nº14.629, de 26 de fevereiro de 2010, a realização do CURSO DE APERFEIÇOAMENTO PARA ASCENSÃO FUNCIONAL DE ESCRIVÃO DE POLÍCIA CIVIL DE 1ª CLASSE PARA 2ª CLASSE. 2. JUSTIFICATIVA Com o advento do Decreto Estadual nº30.188, de 14/05/2010, que regulamentou a Lei nº14.629, de 26/02/2010 (Cria a Academia Estadual de Segurança Pública), as unidades de ensino e instrução existentes no âmbito do Sistema de Segurança Pública e Defesa Social foram extintas. Em razão disso e, tendo em vista a necessidade de se executar os cursos regulares da Polícia Civil do Estado do Ceará, os quais configuram requisitos indispensáveis para a promoção dos servidores desta Instituição, à luz do que dispõe a Lei Nº12.124, de 06 de julho de 1993 e suas alterações (Estatuto da Polícia Civil), a AESP/CE com a finalidade promover a formação inicial, continuada, pós-graduação, pesquisa e extensão dos profissionais da segurança pública, decide instituir a presente Instrução Normativa com vistas a regular aspectos atinentes ao epigrafado Curso. 3. OBJETIVOS 3.1 Definir atribuições gerais e específicas aos servidores envolvidos nas ações de formação; 3.2 Deliberar sobre a utilização dos recursos humanos e materiais pertencentes a vinculada; 3.3 Traçar diretrizes administrativo-pedagógicas do planejamento e coordenação do Curso. 4. DOCUMENTOS BÁSICOS 4.1. Lei nº14.629, de 26 de fevereiro de 2010; 4.2. Lei nº12.124, de 06 de julho de 1993 e suas alterações; 4.3. Lei nº15.191, de 19 de julho de 2012; 4.4. Decreto Estadual nº30.188, de 14 de maio de 2010; 4.5. Diretrizes de Ensino da AESP/CE. 5. EXECUÇÃO Local: Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará – AESP/CE. Endereço: Av. Presidente Costa e Silva, nº1251, Bairro Mondubim, Fortaleza, Ceará. 5.1. Curso CURSO DE APERFEIÇOAMENTO PARA ASCENSÃO FUNCIONAL DE ESCRIVÃO DE POLÍCIA CIVIL DE 1ª CLASSE PARA 2ª CLASSE. 5.2. Estrutura Curricular do CHO PM/2012 Constante no Anexo I da presente Instrução Normativa. 5.3. Sistema de avaliação De acordo com o disposto no Decreto Estadual nº17.710, de 07 de janeiro de 1986. 6. ATRIBUIÇÕES DIVERSAS 6.1 Academia Estadual de Segurança Pública – AESP/CE a) Providenciar matrícula dos escrivães de polícia indicados pelo Departamento de Recursos Humanos da Polícia Civil do Ceará; b) Planejar e coordenar as ações de formação continuada objeto da presente Instrução Normativa; c) Garantir em conjunto com a Polícia Civil do Ceará, todos os subsídios para a realização do Curso, publicando no Órgão Oficial do Estado os documentos necessários para a homologação. 6.2 Polícia Civil do Estado do Ceará a) Encaminhar para a AESP/CE a listagem precisa dos alunos aptos a matrícularem-se no Curso, inclusive informando os que farão o Curso na primeira semana e os integrarão a turma da segunda semana. b) Publicar no Órgão Oficial do Estado a listagem dos aptos a figurarem como alunos do Curso. DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO IV Nº239 7. PRESCRIÇÕES DIVERSAS a) Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Geral de Ensino e Instrução em conjunto com a Direção da AESP/CE. ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, em Fortaleza, aos 03 de dezembro de 2012. Jonh Roosevelt Rogério de Alencar DIRETOR-GERAL ANEXO Estrutura Curricular do Curso CURSO DE APERFEIÇOAMENTO PARA ASCENSÃO FUNCIONAL DE ESCRIVÃO DE POLÍCIA CIVIL DE 1ª CLASSE PARA 2ª CLASSE 1-DURAÇÃO – 01 (uma) semana de segunda a sábado das 07h30 às 17h30. Acrescenta-se 60 (sessenta) horas/aula na modalidade de ensino à distância da disciplina Análise Criminal. 2- MATRÍCULAS – As matrículas serão realizadas no dia 10 de dezembro de 2012 das 07h às 07h30 na AESP/CE para os inscritos na Turma 01 e no dia 17 de dezembro de 2012 no mesmo horário para os inscritos na Turma 02. Conforme determinação legal, serão matrículados os alunos cujos nomes tenham sido encaminhados pelo Departamento de Recursos Humanos da Polícia Civil. 2- INÍCIO – 10/12/2012, às 07h30 (Turma 01) – 17/12/2012, às 07h30 (Turma 2). 3-TÉRMINO – 27/12/2012 (Provão das 4 disciplinas, cada uma contendo 10 (dez) questões com alternativas de “a” - “e”). O horário do Provão será das 09h às 12h. 4-HORÁRIO - 07h30 às 17h30 (com intervalos e pausa para almoço – segunda à sábado) 5-CORPO DISCENTE – Escrivães da Polícia Civil de 1ª Classe encaminhados pelo Departamento de Recursos Humanos da Polícia Civil. 6-CORPO DOCENTE – Profissionais da Segurança Pública dotados de conhecimento/experiência na disciplina a ser ministrada e que tenham conduta profissional ilibada. Estes profissionais serão selecionados pela AESP/CE e deverão trazer autorização de seu órgão de origem para figurarem na condição de docentes da AESP/CE. 7-CARGA HORÁRIA – 120 horas aulas, sendo 60 presenciais e 60 à distância. 8-OBJETIVO GERAL – Preparar, atualizar e ampliar os conhecimentos dos escrivães de Polícia Civil de 1º Classe, para que, no momento oportuno, possam ter sua ascensão funcional para o cargo de Escrivão de Polícia Civil de 2ª Classe. 9 – CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO – Será realizado no dia 27/12/2012 um provão com 40 (quarenta) questões com alternativas de “a” – “e”, sendo 10 (dez) questões de cada disciplina constante do conteúdo presencial e à distância. 9.1 - A média do Curso será calculada pelo somatório da nota obtida nas quatro (4) disciplinas dividido por 4. A classificação geral do Curso será feita da maior média para a menor. 9.2 - O aluno poderá interpor recurso de questão ou nota, no prazo de até 24h da divulgação. 9.3 - São critérios de desempate para efeitos da ordem de classificação da AESP: 1º A idade – o mais velho precede o mais novo e 2º A antiguidade no tempo de serviço público – caso o critério da idade não solucione. 10 - Será reprovado no Curso o aluno que falte mais que 25% da carga horária da disciplina; que não compareça ao provão ou que obtiver nota inferior a 5,0 (cinco pontos) em cada disciplina. 11 - Informações adicionais: Por ocasião do início de cada disciplina os alunos receberão o material didático ou indicação da fonte a ser utilizada nas aulas e, com base neste, realizarão as avaliações. 12 - O candidato que faltar, mesmo dentro do limite de 25% deverá apresentar a justificativa por escrito, se possível com documentação comprobatória, junto à Coordenação do Curso. 12.1 - Em caso de atraso superior a 15 minutos do início da aula ou do retorno do intervalo, o aluno não entrará em sala e aguardará a próxima hora/aula quando será acompanhado pelo monitor. 13 - Os casos omissos ou de indisciplina serão sanados pela Coordenação do Curso em sintonia com a Célula de Formação Continuada, a Coordenação Geral de Ensino e a Direção da AESP. QUADRO DE DISCIPLINAS ENSINO Nº DISCIPLINAS C/H DISCIPLINAS 01 02 03 04 REDAÇAÕ TÉCNICA TÉCNICA DE ENTREVISTA E INTERROGATÓRIO MEDIAÇÃO DE CONFLITOS ANÁLISE CRIMINAL (EAD) 20 20 20 60 TOTAL 120 *** *** *** FORTALEZA, 18 DE DEZEMBRO DE 2012 135 NOTA DE INSTRUÇÃO Nº018/2012 – AESP/CE O DIRETOR GERAL DA ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, em sintonia com a Lei nº14.629/2010 de 26 de fevereiro de 2010, RESOLVE: Regulamentar as ações a serem desenvolvidas por ocasião da Instrução Prática de Tiro Policial Defensivo e Prova de Tiro do Curso de Habilitação a Oficial – CHO/PM - 2012, em atividade na Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará – AESP/CE. 1. OBJETIVO GERAL: Possibilitar aos discentes do CHO/PM - 2012, conhecimento teórico e prático do manuseio de pistola.40 modelo PT 100 S&W e carabina.40 S&W utilizada pelas Instituições de Segurança Pública do Estado do Ceará e conhecimento dos fundamentos de tiro policial. 2. OBJETIVOS ESPECÍFICOS: 2.1 Consolidar o conhecimento visto em sala de aula com a prática de tiro; 2.2 Implantar uma doutrina padrão de manuseio e emprego da pistola.40 S&W e da carabina.40 S&W no tiro policial defensivo; 2.3 Despertar nos candidatos a necessidade de constante aprimoramento da prática do Tiro Policial Defensivo; 2.4 Contribuir como exemplo para elaboração de novas práticas dentro desta Unidade de Ensino; 2.5 Elevar o nível de conhecimento dos candidatos, no tocante ao manuseio do armamento através da prática de métodos de tiro policial defensivo em nível básico, fundamentado no método Giraldi; 2.6 Aumentar o nível de segurança no manuseio de armas de fogo com o intuito de evitar acidentes e incidentes de tiro que porventura venham a acontecer no ato de uma ocorrência policial. 3. COORDENAÇÃO E EQUIPE DE APOIO: 3.1 A Coordenação da disciplina Tiro Policial Defensivo ficará a cargo do Supervisor do Núcleo de Armamento e Tiro da AESP - NUAT, Cap QOPM Ronaldo de Aguiar Florencio, MF 113.329-1-9, devendo requisitar à Direção da AESP o apoio material e humano necessários para exercer as atribuições atinentes a função; 3.2 O monitor de turma deverá auxiliar a CEPRAE no controle e distribuição de material aos alunos, entregando o material para a prática de tiro, recebendo de volta os estojos na mesma quantidade entregue e controlando a folha de frequência de tiro. 4. DA PROVA DE TIRO: A prova de tiro terá início as 08h00min e término as 17h00min do último dia da prática de tiro e deverá ser realizada seguindo as seguintes regras: 4.1 Só poderá ser utilizada munição do tipo treina fornecida pela AESP; 4.2 A prova será realizada com pistola.40, modelo PT100, fornecida pela Polícia Militar do Ceará, não podendo ser utilizada pistola de propriedade particular; 4.3 O candidato deverá usar os equipamentos de proteção individual (óculos e protetor auricular) e colete balístico; 4.4 O alvo do modelo tipo NRA será posto à DISTÂNCIA DE 10 (DEZ) METROS DA LINHA DE TIRO para os disparos de pistola.40 S&W e à DISTÂNCIA DE 15 (QUINZE) METROS DA LINHA DE TIRO para os disparos de carabina.40 S&W; 4.5 A linha de tiro para a realização da prova será formada por até oito atiradores; 4.6 Só poderão estar presentes na linha de tiro os instrutores, monitores, coordenadores de turma, representante da CEPRAE/AESP e os candidatos que estejam fazendo a prova; 4.7 Os alunos que não estejam realizando a prova deverão aguardar o chamado por ordem de lista de frequência para a realização da prova mantendo uma distância mínima de 05 (CINCO) metros do local da prova e em silêncio; 4.8 Cada candidato fará a prova prática em pé e em duas séries: a primeira série constará de 20 (VINTE) disparos de pistola.40 S&W, com troca de carregadores e a segunda série constará de 10 (DEZ) disparos de carabina.40 S&W; 4.9 O atirador iniciará cada a série em posição de “pronto baixo”. A prova prática será realizada sob os seguintes comandos: a. “Pista quente”; b. “Instrutores e monitores atentos”; c. “Atiradores para a primeira (segunda) série na posição em pé, alimentar, carregar, rebater o cão, travar e manter a arma na posição “pronto baixo”; d. “Atiradores prontos?” (se não pronto responde em voz alta levantando o braço da mão fraca, caso esteja pronto permanece em silêncio); 136 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO IV Nº239 e. “À espera” (conta mentalmente: 5-4-3-2-1), “fogo à vontade” e no término do tempo de série “cessar fogo”; f. “Atiradores, retirar carregador, armas abertas sobre a bancada”; g. “Realizar série de falhas, se houver. (ver 4.11, f); h. “Atiradores, retirar carregador, armas abertas sobre a bancada”; i. “Pista fria, atiradores aos seus alvos”. 4.10 Os atiradores só poderão retirar os seus equipamentos após o encerramento da prova, observadas as condições de segurança; 4.11 Após a realização da prova os instrutores, juntamente com a equipe de apoio, e os candidatos atiradores deverão conferir os alvos e anotar os pontos obtidos na Súmula de Prova, anexo III, que deverá estar assinada pelo Instrutor, por um instrutor auxiliar ou monitor, pelo aluno atirador e por uma testemunha. Observando-se o seguinte: a. Tiro em que o projétil toque uma linha de divisão de área contará pontuação da área de maior valor da linha cortada; b. Tiros fora da zona de pontuação do alvo serão contados com ZERO ponto; c. O aluno somente poderá fazer reclamações no momento de conferir os alvos; d. O alvo de prova deve ser assinado pelo instrutor e aluno e recolhido para arquivo na CEPRAE até a conclusão do curso; e. Apenas representantes da CEPRAE/AESP e a equipe de instrutores podem fotografar ou filmar as instruções e provas; f. Em caso de incidente de tiro (falha da arma ou da munição), o aluno executará novamente, após o final da série, os tiros relativos aos cartuchos não detonados, nos mesmos prazos e posições correspondentes aos disparos não realizados. Persistindo a falha, serão substituídos os cartuchos ou a arma, de forma a que o aluno(a) possa completar o número de disparos previstos; 4.12 Não é permitido, ao aluno, no estande além das regras já estabelecidas em lei ou portarias: a- Fumar; b- Conduzir celulares ou equipamentos eletrônicos com câmeras; c- Realizar prática de tiro com sintomas de ingestão de bebida alcoólica; d- Realizar a prática de tiro com sintomas de uso de substâncias psicoativas, devendo ser constado no campo OBSERVAÇÕES da Súmula de Prova 5. PARTICIPANTES: 5.1 Instrutores, instrutores auxiliares e monitores, conforme tabela do anexo I; 5.2 Candidatos: 38 alunos conforme relação do anexo II. 6. EXECUÇÃO: 6.1 Horário/Local/Data: •·Horário: 08h00min às 17h00; •·Local e Datas: APOC, dias 11 e 12 dezembro de 2012. 6.2 Uniforme: •·Candidatos: vestidos com calça jeans, camisa padrão da AESP, cinto de guarnição com coldre e porta carregadores, óculos de proteção, protetor auricular e colete de proteção balística; •·Instrutores: uniforme de instrução de acordo com o padrão de suas Instituições. 6.3 Material, Munição e Armas empregados: • Munição.40: Munição Calibre.40 SW Quantitativo de alunos Quantitativo de instrutores Total 38 x 100 = 3.800 20 3.820 cartuchos FORTALEZA, 18 DE DEZEMBRO DE 2012 •·Armamento: 20 (vinte) pistolas.40 S&W, modelo PT 100, com dois carregadores cada e 05 (cinco) carabinas.40 S&W com dois carregadores cada; • Equipamento: 10 (dez) coletes balísticos e 20 (vinte) cintos com coldre e porta carregadores; • 20 (vinte e cinco) abafadores e óculos de proteção; • 128 (cento e vinte e oito) alvos NRA; • 2 (dois) grampeadores 106/8; • Uma caixa de Grampos 105/8; • 3 (três) rolos de fita gomada; • 1 (um) rolo de barbante; • 4 (quatro) rolos de obréias na cor preta; • 2 (dois) garrafões de 20 litros de água mineral; • 1 (um) gelágua; • Material de limpeza. 7. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DOUTRINÁRIA: • BRASIL. Lei nº10.826 de 22 de dezembro de 2003. Diário Oficial da União. Brasília, 23/12/2003. Disponível em: http:// www.planalto.gov.br/ccivil03/leis/2003/L10.826compilado.htm • OLIVEIRA, João Alexandre Voss de. GOMES, Gérson Dias. FLORES, Érico Marcelo. Tiro de Combate Policial: Uma abordagem técnica. Erechim: São Cristóvão, 2001; • FLORES, Érico Marcelo. GOMES, Gérson Dias. Tiro Policial: Técnicas sem fronteiras. Porto Alegre: Evangraf, 2006. • MACHADO, Maurício Corrêa Pimentel. Coleção Armamento: armas, munições e equipamentos policiais. 2ª ed. Cascavel: Gráfica Tuicial, 2010 • FERREIRA, Eduardo Fernandes. MANUAL DE ORGANIZAÇÃO DE PROVAS DE TIRO. 2ª edição. Ver. Atual. e ampl. São Luiz, 2008. 8. PRESCRIÇÕES DIVERSAS: 8.1 O Orientador da CEPRAE deve: a) Preparar minuta de expediente da AESP/CE solicitando: 1) Ao Comando da PMCE o fornecimento do armamento, colete balístico e de escolta diária para condução do armamento e munição necessários à prática de tiro do corpo discente, por questões de segurança, cabendo a CEPRAE acompanhar o processo; 2) Ao Comando do CBMCE a disponibilização de um grupo de socorristas com ambulância para permanecer no local durante a prática de tiro, para uma eventual necessidade, cabendo a CEPRAE acompanhar o processo. b) Solicitar junto à Secretaria Executiva da AESP autorização de transporte para ficar exclusivamente à disposição da CEPRAE durante os dias de treinamento prático; c) Solicitar junto à Coordenadoria Geral de Administração e Finanças – COGAF/AESP a disponibilização do material de apoio à instrução (alvo, obréia, grampeador, fita gomada, prancheta, abafadores e óculos) na quantidade especificada nesta N.I., bem como um funcionário terceirizado para serviços gerais; 8.2 Os Instrutores deverão ficar responsáveis pelo armamento, munição e material de proteção utilizado na instrução (óculos e abafadores) devendo ao término entregar o material bélico à CEPRAE; 8.3 O material de apoio que não for utilizado nas instruções deverá ser recolhido ao Almoxarifado da AESP para uso oportuno, enquanto o material bélico deverá ser encaminhado à origem através de ofício. 8.4 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Geral de Ensino e Instrução em conjunto com a Direção da AESP/CE. ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, em Fortaleza, aos 04 de dezembro de 2012. Jonh Roosevelt Rogério de Alencar DIRETOR-GERAL ANEXO I Disciplina: Tiro Policial Defensivo Período: 11 a 12/12/2012 – Curso de Habilitação de Oficial PM – CHO PM Coordenador: Clauber Wagner Vieira de Paula – MAJ PM, Mat.104.689-1-4 LOCAL Instrutor Instrutor Monitor Monitor APOC RG/MF CPF 103.440-1-8 107.412-1-1 111.497-1-5 026.586-1-5 491.167.033-91 511.968.243-04 285.550.403-10 117.594.293-68 NOME COMPLETO Carlos Frederico Fernandes Gadelha Demétrius Gurgel de Castro José Leonidas Barroso Filho Francisco Heriberto Silva DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO IV Nº239 FORTALEZA, 18 DE DEZEMBRO DE 2012 137 ANEXO II CURSO DE HABILITAÇÃO A OFICIAL – CHO/PM - 2012 DISCIPLINA: TIRO POLICIAL DEFENSIVO INSTRUTOR: CARLOS FREDERICO FERNANDES GADELHA – MAJ PM DATA: / / ORD GRAD NOME DO ALUNO 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 ST ST ST ST ST ST ST ST ST ST ST ST ST ST ST ST ST ST ST ST ST ST ST ST ST ST ST ST ST ST ST ST ST ST ST ST ST ST JOÃO BATISTA SARAIVA DE PAULA JOSÉ AUCÉLIO GOMES DA SILVA JOSÉ RIBAMAR ALVES MARANHÃO ELSON BRANDÃO FERNANDES ANTÔNIO GILBERTO CASTRO SILVA JOSÉ SANDOVAL RODRIGUES DE CASTRO JOSÉ AURIMAR PEREIRA CLEDSON ALVES MARANHÃO FERNANDO ANTÔNIO POLICARPO BENTO FRANCIMAR TORRES DE BRITO VALDEMIR MATOS VAZ ROBERTO DE JESUS CASTRO LUIZ FLÁVIO NOJOSA COSTA FRANCISCO JOEL QUINTO DOS SANTOS FRANCISCO RUBERTO DE ARAÚJO MAXWEL CANDIDO DA SILVA ELISÂNGELA NASCIMENTO FEITOSA DE ARAÚJO JANSEN SANTOS BATALHA DO NASCIMENTO VALÉRIA FERNANDES DA SILVA CLAUDIO JOSÉ LIMA DE CASTRO JOSÉ CARLOS FERREIRA DE ANDRADE JOSE NILSON CARVALHO DOS SANTOS ERILANE PEREIRA VAZ ROCHA MANOEL ROGÉLIO NASCIMENTO JOSÉ OLIVEIRA DO NASCIMENTO FRANCISCO SILVA DE FREITAS ERIVAM SOARES DA SILVA FRANCISCO SÉRGIO SOUZA POMPEU JUAREZ DE SOUSA JULIO FERREIRA DE OLIVEIRA JÚNIOR CARLOS AUGUSTO SARAIVA ANTONIO DE OLIVEIRA SOARES DELANO BARROS DUARTE FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA FRANK WENDELL DA SILVA BEZERRA ALEXANDRE JORGE CLEMENTINO DE SOUSA RAIMUNDO NONATO CAMPOS DE ARAÚJO PATRÍCIA REGINA BARROS DE LIMA SOUSA PM PM PM PM PM PM PM PM PM PM PM PM PM PM PM PM PM PM PM PM PM PM PM PM PM PM PM PM PM PM PM PM PM PM PM PM PM PM TIROS EFETUADOS __________________________ INSTRUTOR ASSINATURA __________________________ INSTRUTOR ANEXO III TABELA DE PONTUAÇÃO: ACERTOS Instrutor: ______________________________ Data: ___/___/_____ Aluno: _________________________________________________ DESCRIÇÃO DA AVALIAÇÃO Arma utilizada: Pistola.40 Arma utilizada: Carabina.40 Alvos: modelo NRA Alvos: modelo NRA Nº de tiros: 20 Nº de tiros: 10 Distância: 10 metros Distância: 15 metros Posição: em pé Posição: em pé Pontuação: máximo de 200 pontos Pontuação: máximo de 100 pontos Penalidades: Penalidades: Início da avaliação: o aluno, após comando do instrutor, alimentará e carregará a arma, rebaterá o cão, travará a arma e restará na posição de “pronto baixo”. Após o comando de “fogo à vontade”, será iniciada a avaliação. TABELA DE PONTUAÇÃO: PISTOLA.40 SÚMULA DA PROVA PRÁTICA DE TIRO CARABINA.40 PONTOS ACERTOS x10 x10 x09 x09 x08 x08 x07 x07 x06 x06 x00 x00 TOTAL PONTOS TOTAL TOTAL PENALIDADES Σ PENALIDADES Σ NOTA: ___________ Confere: Aluno atirador:_______________ Monitor: ________________ Instrutor: __________________ Testemunha: ______________ Observações: _______________________ Instrutor *** *** *** 138 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO IV Nº239 SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL PORTARIA Nº606/2012 - O SECRETÁRIO DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR a servidora MARIA DE BERNADETE DIOGO, que exerce a função de AGENTE SOCIAL, matrícula nº300413-1-3, desta Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social, a viajar à cidade de BELO HORIZONTE/MG, no período de 02 a 10.12.2012, a fim de coordenar o Stand da CEART na 23ª Feira Nacional de Artesanato, concedendo-lhe oito diárias e meia, no valor unitário de R$141,95 (Cento e quarenta e um reais e noventa e cinco centavos) acrescidos de 50% (Cinquenta por cento), no valor total de R$1.809,85 (Hum mil oitocentos e nove reais e oitenta e cinco centavos), mais uma ajuda de custo no valor total de R$141,95 (Cento e quarenta e um reais e noventa e cinco centavos), e passagem aérea, para o trecho Fortaleza/Belo Horizonte/Fortaleza, no valor de R$1.308,96 (Hum mil trezentos e oito reais e noventa e seis centavos), perfazendo um total de R$3.260,76 (Três mil duzentos e sessenta reais e setenta e seis centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea b, §1º e 3º do artigo 4º; art.5º e seu §1º; arts.6º, 8º e 10, classe V do anexo I do Decreto nº30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social. SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, em Fortaleza, 26 de novembro de 2012. Evandro Sá Barreto Leitão SECRETÁRIO DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL Registre-se e publique-se. *** *** *** PORTARIA Nº610/2012 - O SECRETÁRIO DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR a servidora MICHELLE LIMA CAMPOS, ocupante do cargo de ASSESSOR ESPECIAL - DNS-2, matrícula nº126420-1-6, desta Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social, a viajar à cidade de BRASÍLIA/DF, no período de 25 a 28.11.2012, a fim de participar de reuniões na Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência, concedendo-lhe três diárias e meia, no valor unitário de R$189,25 (Cento e oitenta e nove reais e vinte e cinco centavos) acrescidos de 60% (Sessenta por cento), no valor total de R$1.059,79 (Hum mil e cinquenta e nove reais e setenta e nove centavos), mais uma ajuda de custo no valor total de R$189,25 (Cento e oitenta e nove reais e vinte e cinco centavos), e passagem aérea, para o trecho Fortaleza/Brasília/Fortaleza, no valor de R$1.995,50 (Hum mil novecentos e noventa e cinco reais e cinquenta centavos), perfazendo um total de R$3.244,54 (Três mil duzentos e quarenta e quatro reais e cinquenta e quatro centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea b, §1º e 3º do artigo 4º; art.5º e seu §1º; arts.6º, 8º e 10, classe III do anexo I do Decreto nº30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social. SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, em Fortaleza, 23 de novembro de 2012. Evandro Sá Barreto Leitão SECRETÁRIO DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL Registre-se e publique-se. *** *** *** PORTARIA Nº613/2012 - O SECRETÁRIO DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR a servidora SILVANA MÁRCIA ARAÚJO CRISPIM, ocupante do cargo de SUPERVISOR DE NÚCLEO - DAS-1, matrícula nº402107-1-7, desta Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social, a viajar à cidade de SALVADOR/BA, no período de 05 a 07.12.2012, a fim de participar do Seminário Avançado de Gestão de Benefícios do Programa Bolsa Família do Pólo Nordeste, concedendo-lhe duas diárias e meia, no valor unitário de R$189,25 (Cento e oitenta e nove reais e vinte e cinco centavos) acrescidos de 50% (Cinquenta por cento), no valor total de R$709,68 (Setecentos e nove reais e sessenta e oito centavos), mais uma ajuda de custo no valor total de R$189,25 (Cento e oitenta e nove reais e vinte e cinco centavos), e passagem aérea, para o trecho Fortaleza/Salvador/Fortaleza, no valor de R$1.063,38 (Hum mil e sessenta e três reais e trinta e oito centavos), perfazendo um total de R$1.962,31 (Hum mil novecentos e sessenta e dois reais e trinta e um centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea b, §1º e 3º do artigo 4º; art.5º e seu §1º; arts.6º, 8º e 10, classe III do anexo I do Decreto nº30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Secretaria do Trabalho e FORTALEZA, 18 DE DEZEMBRO DE 2012 Desenvolvimento Social. SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, em Fortaleza, 28 de novembro de 2012. Evandro Sá Barreto Leitão SECRETÁRIO DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL Registre-se e publique-se. *** *** *** PORTARIA Nº614/2012 - O SECRETÁRIO DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR a servidora MÁRCIA MARIA DE MEDEIROS DUTRA, ocupante do cargo de ASSESSOR TÉCNICO - DAS-1, matrícula nº400678-1-7, desta Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social, a viajar à cidade de BRASÍLIA/DF, no período de 03 a 07.12.2012, a fim de participar da 3ª Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Ceará, concedendo-lhe quatro diárias e meia, no valor unitário de R$189,25 (Cento e oitenta e nove reais e vinte e cinco centavos) acrescidos de 60% (Sessenta por cento), no valor total de R$1.362,59 (Hum mil trezentos e sessenta e dois reais e cinquenta e nove centavos), mais uma ajuda de custo no valor total de R$189,25 (Cento e oitenta e nove reais e vinte e cinco centavos), e passagem aérea, para o trecho Fortaleza/Brasília/Fortaleza, no valor de R$1.975,95 (Hum mil novecentos e setenta e cinco reais e noventa e cinco centavos), perfazendo um total de R$3.527,79 (Três mil quinhentos e vinte e sete reais e setenta e nove centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea b, §1º e 3º do artigo 4º; art.5º e seu §1º; arts.6º, 8º e 10, classe III do anexo I do Decreto nº30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social. SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, em Fortaleza, 28 de novembro de 2012. Evandro Sá Barreto Leitão SECRETÁRIO DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL Registre-se e publique-se. *** *** *** PORTARIA Nº615/2012 - O SECRETÁRIO DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor FRANCISCO JOSUÉ FELÍCIO DE OLIVEIRA, ocupante do cargo de TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, matrícula nº200768-1-X, desta Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social, a viajar à cidade de BRASÍLIA/ DF, no período de 01 a 07.12.2012, a fim de participar na qualidade de observador da Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, concedendo-lhe seis diárias e meia, no valor unitário de R$166,49 (Cento e sessenta e seis reais e quarenta e nove centavos) acrescidos de 60% (Sessenta por cento), no valor total de R$1.731,48 (Hum mil setecentos e trinta e um reais e quarenta e oito centavos), mais uma ajuda de custo no valor total de R$166,49 (Cento e sessenta e seis reais e quarenta e nove centavos), e passagem aérea, para o trecho Fortaleza/Brasília/Fortaleza, no valor de R$1.571,70 (Hum mil quinhentos e setenta e um reais e setenta centavos), perfazendo um total de R$3.469,67 (Três mil quatrocentos e sessenta e nove reais e sessenta e sete centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea b, §1º e 3º do artigo 4º; art.5º e seu §1º; arts.6º, 8º e 10, classe IV do anexo I do Decreto nº30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social. SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, em Fortaleza, 28 de novembro de 2012. Evandro Sá Barreto Leitão SECRETÁRIO DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL Registre-se e publique-se. *** *** *** PORTARIA Nº616/2012 - O SECRETÁRIO DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor MARCELO LIMA VIEIRA, ocupante do cargo de SUPERVISOR DE NÚCLEO - DAS-1, matrícula nº126438-1-0, desta Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social, a viajar à cidade de Fortaleza, vindo de Juazeiro do Norte, no período de 12 a 14.11.2012 a fim de participar de reunião na Coordenadoria de Proteção Social Especial/STDS, concedendo-lhe duas diárias e meia, no valor unitário de R$77,10 (Setenta e sete reais e dez centavos), totalizando R$192,75 (Cento e noventa e dois reais e setenta e cinco centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea b, §1º do art.4º; art.5º e seu §1º; art.10, classe III do anexo I do Decreto nº30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO IV Nº239 Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social. SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, em Fortaleza, 9 de novembro de 2012. Evandro Sá Barreto Leitão SECRETÁRIO DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL Registre-se e publique-se. *** *** *** PORTARIA Nº617/2012 - O SECRETÁRIO DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor KERGINALDO BERNARDINO MOTA, que exerce a função de MOTORISTA, matrícula nº401786-1-9, desta Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social, a viajar à cidade de BELO HORIZONTE/MG no período de 28.11.2012 a 14.12.2012, com a finalidade de transportar produtos artesanais para serem comercializados na 23ª Feira Nacional de Artesanato – MÃO DE MINAS, concedendo-lhe dezesseis diárias e meia, no valor unitário de R$141,95 (Cento e quarenta e um reais e noventa e cinco centavos), acrescidos de 50% (Cinquenta por cento), no valor total de R$3.513,25 (Três mil quinhentos e treze reais e vinte e cinco centavos), de acordo com o art.3º; alínea b, §1º do art.4º; art.5º e seu §1º; arts.8º e 10, classe V do anexo I do Decreto nº30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social. SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, em Fortaleza, 26 de novembro de 2012. Evandro Sá Barreto Leitão SECRETÁRIO DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL Registre-se e publique-se. *** *** *** PORTARIA Nº618/2012 - O SECRETÁRIO DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR a servidora GEÓRGIA CAVALCANTE MENESCAL, ocupante do cargo de ASSESSOR TÉCNICO - DAS-1, matrícula nº126409-1-9, desta Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social, a viajar às cidades de Tururu, Umirim, Pentecoste, Camocim, Granja e Martinópole, no período de 10 a 14.12.2012 e 17 a 21.12.2012 a fim de subsidiar acerca da implantação da Vigilância Social nos municípios, concedendo-lhe nove diárias, no valor unitário de R$77,10 (Setenta e sete reais e dez centavos), totalizando R$693,90 (Seiscentos e noventa e três reais e noventa centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea b, §1º do art.4º; art.5º e seu §1º; art.10, classe III do anexo I do Decreto nº30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social. SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, em Fortaleza, 30 de novembro de 2012. Evandro Sá Barreto Leitão SECRETÁRIO DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL Registre-se e publique-se. *** *** *** PORTARIA Nº619/2012 - O SECRETÁRIO DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR a servidora CLÁUDIA MARIA LIMA CESCONETO, que exerce a função de ASSISTENTE SOCIAL, matrícula nº401724-1-6, desta Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social, a viajar à cidade de Guaramiranga, no período de 28 a 29.11.2012 a fim de recolher o caixa e produtos natalinos para abastecer as Lojas CEART e realizar a decoração natalina, concedendo-lhe uma diária e meia, no valor unitário de R$61,33 (Sessenta e um reais e trinta e três centavos), totalizando R$92,00 (Noventa e dois reais), de acordo com o artigo 3º; FORTALEZA, 18 DE DEZEMBRO DE 2012 139 alínea b, §1º do art.4º; art.5º e seu §1º; art.10, classe V do anexo I do Decreto nº30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social. SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, em Fortaleza, 26 de novembro de 2012. Evandro Sá Barreto Leitão SECRETÁRIO DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL Registre-se e publique-se. *** *** *** PORTARIA Nº622/2012 - O SECRETÁRIO DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, no uso de suas atribuições, RESOLVE, nos termos do art.1º da Lei nº13.363, de 16 de setembro de 2003, regulamentado pelo Decreto nº27.471, de 17 de junho de 2004, com nova redação dada ao inciso II, do art.1º e 2º, pelo Decreto nº30.425, de 25 de janeiro de 2011, D.O de 25 de janeiro de 2011, CONCEDER AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO para ALEXANDRE CEZAR RODRIGUES DE SOUZA ocupante da função de Assistente de Administração,, matrícula nº300423-1-X, durante os meses de Setembro a Novembro/2012. SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVILVIMENTO SOCIAL STDS, em Fortaleza, 30 de novembro de 2012. Evandro Sá Barreto Leitão SECRETÁRIO DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL Registre-se e publique-se. *** *** *** PORTARIA Nº624/2012 - O SECRETÁRIO DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor FRANCISCO EUDES FERREIRA BRINGEL, ocupante do cargo de SUPERVISOR DE NÚCLEO - DAS-1, matrícula nº126458-1-3, desta Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social, a viajar às cidades de Iguatu (5%) e Juazeiro do Norte (20%), no período de 26 a 30.11.2012 a fim de participar de reuniões do Projeto de Inclusão Produtiva - Meta Resíduos Sólidos, concedendo-lhe quatro diárias e meia, no valor unitário de R$77,10 (Setenta e sete reais e dez centavos), totalizando R$393,21 (Trezentos e noventa e três reais e vinte e um centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea b, §1º do art.4º; art.5º e seu §1º; art.10, classe III do anexo I do Decreto nº30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social. SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, em Fortaleza, 23 de novembro de 2012. Evandro Sá Barreto Leitão SECRETÁRIO DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL Registre-se e publique-se. *** *** *** PORTARIA Nº625/2012 - O SECRETÁRIO DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de desenvolver atividades inerentes a esta Secretaria, concedendo-lhes diárias, de acordo com o artigo 3º; alínea b, do §1º do art.4º; art.5º e seu §1º; art.10, classe - do anexo I do Decreto nº30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social. SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, em Fortaleza, 26 de novembro de 2012. Evandro Sá Barreto Leitão SECRETÁRIO DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL Registre-se e publique-se. ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº625/2012, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2012 NOME CARGO/FUNÇÃO CLASSE PERÍODO ROTEIRO RAIMUNDA IVELENE MARTINS DA COSTA - 401238-1-4 Técnico em Assuntos Educacionais IV 26 a 28.11.2012 Santana do Cariri ROBERTO LUIZ LIMA RODRIGUES 126365-1-2 Articulador - DNS-3 III 27 a 28.11.2012 Santana do Cariri OBJETIVO Realizar visitas de supervisão e orientação nas obras finalizadas do PROARES II Representar o PROARES II nas inaugurações dos equipamentos sociais QUANT. DIÁRIAS VALOR TOTAL 2.1/2 64,83 162,07 1.1/2 77,10 115,65 TOTAL 277,72 *** *** *** PORTARIA Nº626/2012 - O SECRETÁRIO DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor FRANCISCO ETEVALDO DE SOUSA VASCONCELOS, que exerce a função de MOTORISTA, matrícula nº200852-1-5, desta Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social, a viajar à cidade de Sobral, no período de 03 a 08.12.2012 e 10 a 14.12.2012 a fim de 140 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO IV Nº239 conduzir técnicos, concedendo-lhe dez diárias, no valor unitário de R$61,33 x 20% (Sessenta e um reais e trinta e três centavos x vinte por cento), totalizando R$735,96 (Setecentos e trinta e cinco reais e noventa e seis centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea b, §1º do art.4º; art.5º e seu §1º; art.10, classe V do anexo I do Decreto nº30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social. SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, em Fortaleza, 30 de novembro de 2012. Evandro Sá Barreto Leitão SECRETÁRIO DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL Registre-se e publique-se. *** *** *** PORTARIA Nº628/2012 - O SECRETÁRIO DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, no uso de suas atribuições, RESOLVE, nos termos do art.1º da Lei nº13.363, de 16 de setembro de 2003, regulamentado pelo Decreto nº27.471, de 17 de junho de 2004, com nova redação dada ao inciso II, do art.1º e 2º, pelo Decreto nº30.425, de 25 de janeiro de 2011, D.O de 25 de janeiro de 2011, CONCEDER AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO para FRANCISCO EUDES FERREIRA BRINGEL ocupante da função do cargo em comissão de Orientador de Célula, símbolo DNS-3,, matrícula nº126458-1-3, durante os meses de Outubro a Dezembro/ 2012. SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVILVIMENTO SOCIAL STDS, em Fortaleza, 03 de dezembro de 2012. Evandro Sá Barreto Leitão SECRETÁRIO DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL Registre-se e publique-se. *** *** *** PORTARIA Nº630/2012 - O SECRETÁRIO DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto nº29.704, de 08 de Abril de 2009, RESOLVE PRORROGAR concessão de BOLSA DE ESTÁGIO, ao estagiário ÍTALO GUTYERREZ PEREIRA SOARES, que perceberá a importância mensal correspondente às funções que irá desempenhar devendo correr as despesas à conta da dotação orçamentária deste Órgão, no período de 02 de Janeiro de 2013 a 31 de Dezembro de 2013. SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL em Fortaleza, 04 de dezembro de 2012. Evandro Sá Barreto Leitão SECRETÁRIO DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL Registre-se e publique-se. *** *** *** PORTARIA Nº632/2012 - O SECRETÁRIO DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor ARI CÉLIO REGES MENDES, ocupante do cargo de ARTICULADOR - DNS-3, matrícula nº126357-1-0, desta Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social, a viajar à cidade de BRASÍLIA/DF, no período de 06 a 08.11.2012, a fim de participar do Encontro Nacional de Entidades Parceiras, promovido pela Secretaria Nacional de Economia Solidária, concedendo-lhe duas diárias e meia, no valor unitário de R$189,25 (Cento e oitenta e nove reais e vinte e cinco centavos), acrescidos de 60% (Sessenta por cento), no valor total de R$756,99 (Setecentos e cinquenta e seis reais e noventa e nove centavos), mais uma ajuda de custo no valor de R$189,25 (Cento e oitenta e nove reais e vinte e cinco centavos), totalizando R$946,24 (Novecentos e quarenta e seis reais e vinte e quatro centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea b, §1º do art.4º; art.5º e seu §1º; art.10, classe III do anexo I do Decreto nº30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social. SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, em Fortaleza, 5 de novembro de 2012. Evandro Sá Barreto Leitão SECRETÁRIO DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL Registre-se e publique-se. *** *** *** EXTRATO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº57/2010 IG Nº767512 I - ESPÉCIE: OITAVO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO. O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - STDS, sob o CNPJ n. 08.675.169/ 0001-53, com sede nesta Capital, na rua Soriano Albuquerque, 230, Joaquim Távora, denominada simplesmente CONCEDENTE, e a SOCIEDADE PARA O BEM ESTAR DA FAMÍLIA - SOBEF, CONVENENTE, inscrita no CNPJ sob o nº12.359.865/0001-28, com sede na Rua Anísio Rocha, nº16, Centro, Guaiúba/CE, RESOLVEM firmar o presente Termo Aditivo ao convênio acima referido, nos termo da Lei nº8.666/93, alterada e consolidada, acordando com o processo nº12279528-8, parte integrante deste instrumento, independente de transcrição. II - OBJETO: O presente Termo Aditivo visa a alteração na FORTALEZA, 18 DE DEZEMBRO DE 2012 vigência e no valor do Convênio nº57/2010, o qual tem como objeto o serviço socioeducativo para adolescentes em conflito com a lei, em unidades privativas de liberdade – Centro Educacional Aloísio Lorscheider – CECAL. – DA VIGÊNCIA: A vigência do Convênio original será prorrogada por mais 05 (cinco) meses, com início em 01 de janeiro de 2013 e término em 31 de maio de 2013. – DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Para a execução do presente aditamento, o valor global do Convênio será acrescido de R$2.190,971,50 (dois milhões, cento e noventa mil, novecentos e setenta e um reais e cinquenta centavos) que correrão por conta da dotação orçamentária a seguir: 47200002.08.243.024.21303.01.335041.00.0; III DA RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas anteriormente pactuadas. IV - DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 22 de novembro de 2012. Evandro Sá Barreto Leitão, Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social e Ailton Galvão Fonseca, Sociedade Para o BemEstar da Família-SOBEF. João Vicente Leitão ASSESSOR JURÍDICO *** *** *** EXTRATO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº06/2011 I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO; SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL – STDS, inscrita no CNPJ nº08.675.169/0001-53, com sede nesta Capital, na Rua Soriano Albuquerque, 230, Joaquim Távora, em Fortaleza/CE, e o MUNICÍPIO DE CARIDADE/CE, doravante denominado CONVENENTE, inscrito no CNPJ sob o nº07.707.094/0001-82, com sede na Av. Coronel Francisco Linhares, 250, Centro, CEP: 62.730000, Caridade/Ce, resolvem celebrar o presente termo aditivo ao convênio em tela, acordando com o processo administrativo nº12271858-5. II OBJETO: O presente Termo Aditivo visa a alteração da conta bancária indicada no Termo de Convênio nº06/2011. Ficam alteradas as seguintes cláusulas: CLÁUSULA DÉCIMA – LIBERAÇÃO E APLICAÇÃO DOS RECURSOS 10.2. Os recursos serão mantidos na conta bancária específica de nº425-7, agência 0746 – Caixa Econômica Federal – Agência Canindé/CE, de onde somente serão sacados para o pagamento de despesas previstas no Plano de Trabalho ou para aplicação no mercado financeiro; III - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas anteriormente pactuadas. IV - DATA E ASSINANTES: 03 de dezembro de 2012; Evandro Sá Barreto Leitão Secretário do Trabalho e Desenvolvimento Social e Ari Paula Botelho Município de Caridade/CE. João Vicente Leitão ASSESSOR JURÍDICO *** *** *** EXTRATO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº042/2011 IG Nº767039 I - ESPÉCIE: QUARTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO; SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL – STDS, doravante denominado CONCEDENTE, inscrito no CNPJ sob o nº08.675.169/0001-53, com sede nesta Capital, na Rua Soriano Albuquerque, 230, Joaquim Távora, e a ASSOCIAÇÃO SHALOM DE PROMOÇÃO HUMANA, inscrita no CNPJ sob o nº03.038.431/ 0001-35, com sede na Rua Catão Mamede, nº217, Aldeota, CEP: 60.140110, Fortaleza/Ceará, resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Convênio acima referido, nos termos do Decreto Estadual nº27.953/ 2005 e da Lei nº8.666/93, alterada e consolidada, acordando com o processo nº12280450-3, parte integrante deste instrumento, independente de transcrição. II - OBJETO: O presente Termo Aditivo visa a alteração na vigência e no valor do Convênio nº42/2011, o qual tem como objeto garantir atendimento integral institucional a crianças e adolescentes, de ambos os sexos, na faixa etária de 07 (sete) a 12 (doze) anos, em situação de abrigo da STDS, através do Projeto Abrigo Santa Gianna Berreta Molla, credenciado e executado conforme o Plano de Trabalho devidamente aprovado e assinado, que passa a fazer parte integrante deste instrumento independente de transcrição. A vigência do Convênio original será prorrogada por mais 05 (cinco) meses, com início em 01 de janeiro de 2013 e término em 31 de maio de 2013. Para a execução do presente aditamento, o valor global do convênio será acrescido de R$394.248,50 (trezentos e noventa e quatro mil, duzentos e quarenta e oito reais e cinquenta centavos), que correrão por conta da dotação orçamentária a seguir: 47200002.08.243.050.21422.01.335041.00.0. III - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas anteriormente pactuadas. IV - DATA E ASSINANTES: 22 de novembro de 2012; Evandro Sá Barreto Leitão - Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social e Gabriella Márcia da Rocha Dias - Associação Shalom de Promoção Humana. João Vicente Leitão ASSESSOR JURÍDICO *** *** ***