DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
SÉRIE 3 ANO IV Nº239
INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES
DO ESTADO DO CEARÁ
PORTARIA Nº211/2012 - A SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE
SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ – ISSEC, no uso das
atribuições legais que lhes são conferidas pelo art.26 da Lei nº14.687, de 30 de
abril de 2010, considerando a necessidade de adequar os procedimentos e os
preços das Tabelas dos Serviços de Saúde do ISSEC, constantes do Edital de
Credenciamento Nº01/2012, em adequação às finalidades de interesse público
e objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial dos
Termos de Credenciamento firmados com respaldo neste Edital; considerando
a necessidade de instituir a uma Tabela de Saúde para o próprio ISSEC, regulando
os procedimentos e valores das remunerações dos serviços da Rede Credenciada
que presta os serviços de saúde aos beneficiários do ISSEC, e tendo em vista os
elementos contidos no Processo Nº12297947-8, RESOLVE,
REGULAMENTAR os ANEXOS IV-HOSPITAL/CLÍNICA (CAPITAL),
VI-MÉDICO, XII-FISIOTERAPIA, XX-TABELA DE PACOTES DE
ENDOSCOPIA DO ISSEC, XXI- TABELA DE PACOTES DE
GINECOLOGIA DO ISSEC, XXII-TABELA DE PACOTES DE
UROLOGIA DO ISSEC, XXIII-TABELA DE PACOTES DE
OFTALMOLOGIA DO ISSEC, XXV- TABELA DE PACOTE DE
MAMOTOMIA POR ESTEREOTAXIA OU US DO ISSEC, XXVIIITABELA DE PACOTES DE DERMATOLOGIA DO ISSEC, integrantes
do Edital de Credenciamento Nº01/2012, que passam a vigorar com as redações
dos Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, desta Portaria, e INSTITUIR a
TABELA DE SAÚDE DO ISSEC, constante mo ANEXO X, desta Portaria,
com respaldo no art.58, inciso I, art.65, inciso II e alínea “d” da Lei Nº8.666,
de 21 de junho de 1993, combinado com os itens e subitens 7, 7.4, 17, 17.4
e 17.5 do Edital de Credenciamento Nº01/2012 e Cláusula Quarta do Termo
de Credenciamento, itens e subitens 14.5 e 14.6, estabelecer que o objeto
desta Portaria será aplicado aos Contratos de Credenciamento firmados com
respaldo no Edital de Credenciamento Nº01/2012, a partir da data da sua
publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará, permanecendo mantidas e
inalteradas as demais Tabelas dos Serviços de Saúde do ISSEC integrantes do
Edital de Credenciamento Nº01/2012 e seus Anexos, e dos respectivos
Contratos de Credenciamento, não alterados por esta Portaria. INSTITUTO
DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ-ISSEC, Fortaleza/
CE, 13 de dezembro de 2012.
Lúcia Rocha Lima Montenegro
SUPERINTENDENTE
Registre-se e publique-se.
ANEXO I DA PORTARIA 211/2012
EDITAL 01/2012
NOVO ANEXO IV
HOSPITAL/CLÍNICA (CAPITAL)
1. Tabela de diárias, taxas e consulta hospitalar do ISSEC (capital).
2. Tabela referencial de material, gases, anestésicos e soro/soluções do
ISSEC.
2.1 Critérios para cobrança de gases:
2.1.1 até 72h será pago pelo valor da tabela;
2.1.2 de 72h a 96h será pago 70% do valor da tabela;
2.1.3 acima de 96h será pago 50% do valor da tabela;
2.1.4 se houver uso concomitante de outros gases será pago
50% do valor da tabela, de cada gás, desde o início do uso
dos mesmos;
2.1.5 O oxigênio usado em prótese respiratória e em
nebulização contínua será pago no valor de 50% da tabela
desde o início de seu uso.
3. Tabela de Pacotes do ISSEC (Endoscopia, Urologia, Ginecologia,
Oftalmologia, Hemodinâmica, Dermatologia e Material Gesso) – O
material utilizado nos procedimentos feitos por pacotes não poderão
ser cobrados de forma separada, pois já estão incluídos no valor do
pacote. Novos pacotes poderão ser criados ao longo da vigência dos
contratos desde que sejam de comum acordo entre as partes.
4. Tabela de Contraste de Exame Radiológico do ISSEC.
5. Tabela de Órteses, Próteses e Materiais Especiais do ISSEC.
6. Tabela Saúde ISSEC – Procedimentos cirúrgicos e invasivos.
6.1 Somente poderá haver cobrança de honorário médico, na
conta hospitalar, durante o internamento, para profissional
(Físico ou Jurídico) não credenciado ao ISSEC de acordo com os
valores constantes na Tabela Saúde ISSEC;
6.2 Somente será permitido o acréscimo de 30% na cobrança
dos honorários médicos aos domingos e feriados, e no período
compreendido entre 22:00 horas e 06:00 horas para as cirurgias
FORTALEZA, 18 DE DEZEMBRO DE 2012
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que caracterizarem emergência/urgência; devendo comprovar
o horário de atendimento através de xérox do boletim cirúrgico.
7. Guia Farmacêutico - BRASÍNDICE
7.1 Medicamentos
7.1.1 Existindo o medicamento da linha genérica o ISSEC
pagará o valor deste;
7.1.2 Os medicamentos com preços distanciados da média
de sua linha de ação, necessitam de justificativa médica e
autorização prévia do auditor médico do ISSEC.
7.2 Para os medicamentos não relacionados na publicação do
Brasíndice, o faturamento será efetuado de acordo com os preços
vigentes no mercado, à época de sua utilização devidamente
comprovados pelo contratado por meio de Nota Fiscal, com
justificativa médica e autorização prévia do médico auditor do ISSEC.
8. Materiais, gases, anestésicos e soro/soluções, órteses, próteses e
materiais especiais - só poderão ser usados os itens com seus respectivos
valores constantes das Tabelas do ISSEC.
9. Procedimento Intensivo de Turno em Saúde Mental
9.1 Para clientes portadores de Transtornos Mentais que
necessitam permanecer na clínica em uma média de 02 (dois)
turnos (manhã ou tarde) por semana. Durante cada turno o
cliente receberá no mínimo 03 (três) atendimentos com
profissionais formados e altamente capacitados em saúde mental;
9.2 A equipe interdisciplinar deverá incluir serviços em
Psicoterapia, Serviço Social, Terapeuta Corporal, Nutricionista,
Terapia Ocupacional, Assembléias e Palestras Terapêuticas com
clientes e familiares, Oficinas Terapêuticas e Oficinas Produtivas;
9.3 Código do Procedimento: 91020010;
9.3.1 Valor do procedimento - R$30,00 (trinta reais);
9.4 Material e medicamento - cobrados de acordo com as normas
do ISSEC;
9.5 Deverá constar a solicitação do médico assistente, com
justificativa e ser autorizada previamente pelo setor competente
do ISSEC;
9.6 Para efeito de cobrança anexar a solicitação médica e guia
de atendimento devidamente autorizada.
10. Procedimento Semi-Intensivo em Saúde Mental
10.1 Para clientes portadores de Transtornos Mentais que
necessitam de acompanhamento interdisciplinar semanal,
quinzenal ou mensal;
10.2 Cada Atendimento semi-intensivo possibilita o cliente receber
02 (dois) dos seguintes atendimentos: atendimento em Psicoterapia,
com o Serviço Social, Terapeuta Corporal, Nutricionista, Terapia
Ocupacional, Assembléias e Palestras Terapêuticas com clientes e
familiares, Oficinas Terapêuticas e Oficinas Produtivas;
10.3 Código do Procedimento: 91020020;
10.3.1Valor do procedimento – R$28,00 (vinte e oito reais);
10.4 Deverá constar a solicitação do médico assistente, com
justificativa e ser autorizada previamente pelo setor competente
do ISSEC;
10.5 Para efeito de cobrança anexar a solicitação médica e guia
de atendimento devidamente autorizada.
11. Comunidade Terapêutica
11.1 Para clientes portadores de Transtornos Mentais/não
dependentes químicos que se encontram em um quadro agudo,
mas que não apresentam risco de suicídio, homicídio ou
agressividade;
11.2 Durante todo o período de permanência, que em média é
de 15 dias em regime de 24 horas, o cliente receberá visitas
regulares do médico psiquiatra além de ser cuidadosamente
acompanhado por uma equipe de auxiliares de enfermagem sob
supervisão contínua de enfermeiras e/ou outros técnicos
especializados em saúde mental;
11.3 Código do Procedimento: 91020030;
11.3.1 Valor da diária da comunidade terapêutica – R$38,00
(trinta e oito reais);
11.4 Visitas médicas – em média 03 (três) visitas médicas por
semana
11.4.1 Tabela Saúde Issec – Código: 10102019;
11.4.2 Valor da Visita - R$40,00 (quarenta reais).
11.5 Material e medicamento - cobrados de acordo com as
normas do ISSEC;
11.6 Deverá constar a solicitação do médico assistente, com justificativa
e ser autorizada previamente pelo setor competente do ISSEC;
11.7 Para efeito de cobrança anexar a solicitação médica e guia
de atendimento devidamente autorizada.
12. Residência Terapêutica
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
SÉRIE 3 ANO IV Nº239
12.1 Para clientes portadores de Transtornos Mentais com
vínculos familiares enfraquecidos devido à permanência
prolongada em Hospital Psiquiátrico Especializado;
12.2 Durante todo o período de permanência, que em média é
de 30 dias em regime de 24 horas, com uma equipe de operadores
sociais supervisionado por um técnico especializado em saúde
mental;
12.3. Código do Procedimento: 91020040;
12.3.1 Valor da diária da residência terapêutica – R$27,00
(vinte e sete reais);
12.4 Material e medicamento - cobrados de acordo com as
normas do ISSEC;
12.5 Deverá constar a solicitação do médico assistente, com
justificativa e ser autorizada previamente pelo setor competente
do ISSEC;
12.6 Para efeito de cobrança anexar a solicitação médica e guia
de atendimento devidamente autorizada.
13. Manuais, Normas e Portarias do ISSEC.
14. Classificação Orçamentária - 46200001.10.302.001.19522.22.
339036.00.0.00
- 46200001.10.302.001.19522.22.
339039.00.0.00
HOSPITAL/MÉDICO
1. Normas de Atendimento
1.1 Consulta Eletiva – Código do Procedimento:
00010014 Consulta Médica Eletiva
47,00
0001001G Consulta Gineco-Obstétrica
47,00
de Pré-Natal
0001001P Consulta Psiquiátrica
47,00
1.1.1 Pessoa Jurídica - disponibilidade de até 100 (cem) consultas
por mês/especialidade/credenciado. Não podendo ultrapassar o
limite de 06 (seis) especialidades por credenciado.
1.2 Consulta Emergência/Urgência - Código do Procedimento:
00010016 Consulta Médica Emergência
40,00
0001001X Consulta Médica Emergência/
40,00
Traumatologia
00010010 Consulta Médica Emergência/
40,00
Otorrinolaringologia
2. Pequenos procedimentos médicos realizados na Emergência/Urgência
2.1 Tabela Saúde ISSEC
3. Atendimento aos beneficiários do ISSEC internados na rede hospitalar
credenciada
3.1 Tabela Saúde ISSEC
3.2 Visita Hospitalar
3.2.1 Paciente Clínico: uma visita por dia com prescrição e
evolução;
3.2.2 Especialista – quando solicitado pelo médico
assistente, devendo ser autorizado pelo auditor médico do
ISSEC, constando do especialista parecer ou evolução e
prescrições diárias caso haja autorização para
acompanhamento concomitante com o médico assistente.
3.3 A cobrança dos profissionais nas especialidades das cooperativas
credenciadas através deste Edital deverá ser feita através destas.
3.4 Somente será permitido o acréscimo de 30% na cobrança
dos honorários médicos aos domingos e feriados, e no período
compreendido entre 22:00 horas e 06:00 horas para as cirurgias
que caracterizarem emergência/urgência; devendo comprovar
o horário de atendimento através de xérox do boletim cirúrgico.
3.5 Só serão pagos procedimentos autorizados pelo ISSEC.
3.6 Caso o profissional não seja credenciado pelo ISSEC, este
deverá autorizar, por escrito ao hospital, a cobrança de seus
honorários através da conta hospitalar.
HOSPITAL/FISIOTERAPIA
1. Atendimento aos beneficiários do ISSEC internados na rede hospitalar
credenciada
1.1 Tabela da AMB/92
1.1.1 Quantidade de CH;
1.1.2 Valor do CH – R$0,30 (trinta centavos).
1.1.3 Códigos do Procedimentos:
Paciente clínico -Fisioterapia - respiratória – 25040014
-Fisioterapia motora - 25020030
Paciente em pós-operatório de cirurgia cardíaca – 25070037
1.2. Será exigido o pedido médico com identificação do
beneficiário: nome, nºda carteira do ISSEC, nºda GIH, data,
assinatura e carimbo do médico solicitante e assinatura do
beneficiário ou responsável.
FORTALEZA, 18 DE DEZEMBRO DE 2012
1.3. Não será permitido o acréscimo de 30% na cobrança de
honorário especial (sábados, domingos e feriados).
1.4. Só serão pagos procedimentos autorizados pelo ISSEC.
1.5. Só será permitida uma sessão por dia para cada patologia.
1.6 Caso o profissional não seja credenciado pelo ISSEC, este
deverá autorizar, por escrito ao hospital, a cobrança de seus
honorários através da conta hospitalar.
1.7. Anexar a solicitação médica devidamente autorizada.
ANEXO II DA PORTARIA 211/2012
EDITAL 01/2012
NOVO ANEXO VI
MÉDICO
1. Normas de Atendimento
1.1 Consulta Eletiva – Código do Procedimento:
00010014 Consulta Médica Eletiva
47,00
0001001G Consulta Gineco-Obstétrica
47,00
de Pré-Natal
0001001P Consulta Psiquiátrica
47,00
1.1.1 Pessoa Física - disponibilidade de até 100 (cem)
consultas por mês/credenciado.
1.1.2 Pessoa Jurídica - disponibilidade de até 100 (cem)
consultas por mês/especialidade/credenciado.
Não podendo ultrapassar o limite de 06 (seis) especialidades
por credenciado.
1.1.3 Cooperativa – disponibilidade de até 200 (duzentas)
consultas por mês/credenciado.
Obs: Para efeito de cobrança anexar a planilha de consulta
devidamente preenchida e autorizada.
1.2 Exames autorizados no ato da consulta
1.2.1 Cardiologia - ECG – Código do Procedimento 2001001X
Valor do Procedimento - R$15,00 (quinze reais);
Limitado a 70% (setenta por cento) do número de consultas
realizadas por credenciado.
1.2.2 Ginecologia-Obstetrícia:
- Colposcopia - Código do Procedimento - 4501002X
Valor do Procedimento - R$15,00 (quinze reais);
Limitado a 30% (trinta por cento) do número de consultas
realizadas por credenciado.
- Citologia oncótica - Código do Procedimento - 2101005X
Valor do Procedimento - R$17,50 (dezessete reais e cinquenta
centavos);
Máximo de uma prevenção a cada seis meses/paciente.
1.2.3 Oftalmologia - Tonometria - Código do Procedimento 5001015X
Valor do Procedimento - R$6,25 (seis reais e vinte e
cinco centavos).
A tonometria só poderá ser cobrada em beneficiários com
idade inferior a 40 anos quando houver história familiar
de glaucoma congênito ou escavação pupilar muito alargada
e/ou modificações freqüentes de refração ocular em curto
prazo.
Obs: Para efeito de cobrança anexar a solicitação dos referidos
exames devidamente autorizados à planilha de consulta.
2. Pequenos procedimentos realizados em consultório previamente
autorizados pelo ISSEC
2.1 Tabela da AMB/92
2.1.1 Quantidade de CH
2.1.2 Valor do CH – 0,40 (quarenta centavos).
2.2 Guia Farmacêutico Brasíndice
2.2.1 Medicamentos
2.2.1.1 Existindo o medicamento da linha genérica o ISSEC
pagará o valor deste;
2.2.1.2 Os medicamentos com preços distanciados da média de
sua linha de ação, necessitam de justificativa médica e
autorização prévia do auditor médico do ISSEC.
2.2.2 Para os medicamentos não relacionados na publicação do
Brasíndice, o faturamento será efetuado de acordo com os preços
vigentes no mercado à época de sua utilização, devidamente
comprovados pelo CREDENCIADO (A) por meio de Nota
Fiscal, com justificativa médica e autorização prévia do médico
auditor do ISSEC.
2.2.3 Para efeito de cobrança anexar a solicitação médica dos
referidos procedimentos à Guia de Autorização devidamente
autorizada pelo ISSEC.
2.2.4 Tabela referencial de material, gases, anestésicos e soro/
soluções do ISSEC.
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
SÉRIE 3 ANO IV Nº239
2.2.5 Tabela de Órteses, Próteses e Materiais Especiais do ISSEC.
2.2.6 Materiais, gases, anestésicos e soro/soluções, órteses,
próteses e materiais especiais - só poderão ser usados os itens
com seus respectivos valores constantes das Tabelas do ISSEC.
3. Atendimento aos beneficiários do ISSEC internados na rede hospitalar
credenciada
3.1 Tabela Saúde ISSEC
3.2 Visita Hospitalar
3.2.1 Paciente Clínico: uma visita por dia com prescrição e
evolução;
3.2.2 Especialista - quando solicitado pelo médico assistente,
devendo ser autorizado pelo auditor médico do ISSEC, constando
do especialista parecer ou evolução e prescrições diárias caso
haja autorização para acompanhamento concomitante com o
médico assistente.
3.2.3 Médicos Anestesistas - para atendimento de paciente
internado, urgência e realização de exame especializado, na
rede credenciada.
3.2.3.1 Para a anestesia na realização de exames é necessária a
autorização do ISSEC.
3.3 A cobrança dos profissionais nas especialidades das
cooperativas credenciadas através deste Edital deverá ser feita
através destas.
3.4 Somente será permitido o acréscimo de 30% (trinta por cento) na
cobrança dos honorários médicos aos domingos e feriados, e no período
compreendido entre 22:00 horas e 06:00 horas para as cirurgias que
caracterizarem emergência/urgência; devendo comprovar o horário
de atendimento através de xérox do boletim cirúrgico.
3.5 Só serão pagos procedimentos autorizados pelo ISSEC.
3.6 Para efeito de cobrança anexar cópia da GIH, solicitações
de prorrogações, mudanças de procedimentos (feitas pelo médico
assistente do paciente) devidamente autorizadas pelo ISSEC.
4. Manuais, Normas e Portarias do ISSEC.
5. Classificação Orçamentária - 46200001.10.301.001.19531.22.
339036.00.0.00
- 46200001.10.301.001.19531.22.
339039.00.0.00
ANEXO III DA PORTARIA 211/2012
EDITAL 01/2012
NOVO ANEXO XII
FISIOTERAPIA
1. Normas de Atendimento
1.1 Número de sessões – indicar na carta proposta sua
disponibilidade de atendimento em número de sessões/mês. Cada
paciente será atendido, no máximo 03 (três) vezes por semana,
exceção feita no caso de fisioterapia respiratória que poderão
ser feitas até 05 (cinco) sessões por semanas.
1.2 SESSÃO
1.2.1 Cada seqüela patológica terá direito ao número de sessões
previamente autorizadas pelo ISSEC;
1.2.2 Tabela da AMB/92;
1.2.3 Valor do CH = R$0,30 (trinta centavos).
1.3 Todos os beneficiários que necessitarem de tratamento terão
indicação médica e serão encaminhados aos credenciados pelo
setor competente do ISSEC.
1.4 Para efeito de cobrança anexar a solicitação médica à Guia
devidamente autorizada, ou pela Central de Atendimento ou
através da Guia de Autorização.
2. Atendimento aos beneficiários do ISSEC internados na rede hospitalar
credenciada
2.1 Tabela da AMB/92
2.1.1 Quantidade de CH;
2.1.2 Valor do CH – R$0,30 (trinta centavos).
2.1.3 Códigos do Procedimentos:
PACIENTE CLÍNICO -FISIOTERAPIA RESPIRATÓRIA –
25040014
-FISIOTERAPIA MOTORA
- 25020030
PACIENTE EM PÓS-OPERATÓRIO DE CIRURGIA
CARDÍACA – 25070037
2.2 Será exigido o pedido médico com identificação do
beneficiário: nome, nºda carteira do ISSEC, nºda GIH, data,
assinatura e carimbo do médico solicitante e assinatura do
beneficiário ou responsável.
2.3 Não será permitido o acréscimo de 30% na cobrança de
honorário especial (sábados, domingos e feriados).
FORTALEZA, 18 DE DEZEMBRO DE 2012
75
2.4 Só serão pagos procedimentos autorizados pelo ISSEC.
2.5 Só será permitida uma sessão por dia para cada patologia.
2.6 Para efeito de cobrança anexar a solicitação médica devidamente
autorizada pelo Médico Auditor do ISSEC e cópia da GIH.
3. Manuais, Normas e Portarias do ISSEC.
4. Classificação Orçamentária - 46200001.10.301.001.19534.22.
339036.00.0.00
- 46200001.10.301.001.19534.22.
339039.00.0.00
ANEXO IV DA PORTARIA - 211/2012
EDITAL 01/2012
NOVO ANEXO ANEXO XX
TABELA DE PACOTES DE ENDOSCOPIA DIGESTIVA E
PERORAL DO ISSEC
VALOR TOTAL DO PROCEDIMENTO EM REAL
BRONCOSCOPIA COM OU SEM ASPIRADO OU
LAVADO BRONQUICO BILATERAL
CODIGO: 40201058
TAXA DE SALA
MATERIAL E MEDICAMENTOS
TAXA DE VIDEO - DIAGNÓSTICO
316,00
22,80
157,20
48,00
TOTAL
544,00
COLONOSCOPIA (INCLUI A RETOSSIGMOIDOSCOPIA)
CODIGO: 40201082
TAXA DE SALA
MATERIAL E MEDICAMENTOS
TAXA DE VIDEO - DIAGNÓSTICO
213,20
22,80
152,40
48,00
TOTAL
436,40
ENDOSCOPIA DIGESTIVA ALTA (ESOFAGO
GASTRO-DUODENOSCOPIA)
CODIGO: 40201120
TAXA DE SALA
MATERIAL E MEDICAMENTOS
TAXA DE VIDEO - DIAGNÓSTICO
128,00
22,80
30,00
48,00
TOTAL
228,80
UREASE, TESTE RÁPIDO PARA HELICOBACTER PYLORI
CODIGO: 40307840
24,00
TOTAL
24,00
RETOSSIGMOIDOSCOPIA FLEXIVEL
CODIGO: 40201171
TAXA DE SALA
MATERIAL E MEDICAMENTOS
TAXA DE VIDEO - DIAGNÓSTICO
TOTAL
93,60
13,20
28,80
48,00
183,60
DILATAÇÃO INSTRUMENTAL DO ESÔFAGO, ESTÔMAGO OU DUODENO
CODIGO 40202186
TAXA DE SALA
MATERIAL E MEDICAMENTOS
TAXA DE VIDEO - DIAGNÓSTICO
184,00
22,80
188,00
48,00
TOTAL
442,80
ESCLEROSE DE VARIZES ESOFAGO, ESTOMAGO, DUODENO
CODIGO - 40202259
TAXA DE SALA
MATERIAL E MEDICAMENTOS
TAXA DE VIDEO - DIAGNÓSTICO
256,00
22,80
137,75
48,00
TOTAL
464,55
POLIPECTOMIA DO ESÔFAGO, ESTÔMAGO OU DUODENO
(INDEPENDENTE DO NÚMERO DE PÓLIPOS)
CODIGO: 40202550
TAXA DE SALA
MATERIAL E MEDICAMENTOS
TAXA DE VIDEO - DIAGNÓSTICO
470,60
22,80
135,00
48,00
TOTAL
676,40
76
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
SÉRIE 3 ANO IV Nº239
POLIPECTOMIA DE CÓLON (INDEPENDENTE DO NÚMERO DE
PÓLIPOS)
FORTALEZA, 18 DE DEZEMBRO DE 2012
MANOMETRIA COMPUTADORIZADA ANORRETAL
CODIGO: 40202542
TAXA DE SALA
MATERIAL E MEDICAMENTOS
TAXA DE VIDEO - DIAGNÓSTICO
657,28
22,80
143,75
48,00
CODIGO: 40102025
TAXA DE SALA
MATERIAL/MEDICAMENTO/TAXA DE APARELHO
184,00
70,80
40,00
TOTAL
294,80
TOTAL
871,83
VÍDEO-FARINGO-LARINGOSCOPIA COM ENDOSCÓPIO RÍGIDO
RETIRADA DE CORPO ESTRANHO DO ESÔFAGO, ESTÔMAGO
OU DUODENO
CODIGO:40202577
TAXA DE SALA
MATERIAL E MEDICAMENTOS
TAXA DE VIDEO - DIAGNÓSTICO
213,20
22,80
139,00
48,00
TOTAL
423,00
CODIGO: 40201260
TAXA DE SALA
MATERIAL/MEDICAMENTO
TAXA DE VIDEO - DIAGNÓSTICO
128,00
13,20
50,00
48,00
TOTAL
239,20
VÍDEO-ENDOSCOPIA NASO-SINUSAL COM ÓTICA RÍGIDA
CODIGO: 40201228
TAXA DE APARELHO
PASSAGEM DE SONDA NASO-ENTERAL
CODIGO:40202534
TAXA DE SALA
MATERIAL E MEDICAMENTOS
TAXA DE VIDEO - DIAGNÓSTICO
195,60
22,80
16,00
48,00
TOTAL
282,40
TOTAL
93,60
91,20
184,80
ULTRASONOGRAFIA ENDOANAL E ENDORETAL
CODIGO: 90070410
210,00
TOTAL
210,00
HEMOSTASIA MECÂNICA EM ESOFAGO, ESTOMAGO, DUODENO
CODIGO: 40202291
TAXA DE SALA
MATERIAL E MEDICAMENTOS
TAXA DE VIDEO - DIAGNÓSTICO
332,80
22,80
85,00
48,00
TOTAL
488,60
BIOPSIA OU CITOLOGIA (ENDOSCOPIA DIGESTIVA ALTA OU
BAIXA)
CODIGO: 40202038
48,00
TOTAL
48,00
COLANGIOPANCREATOGRAFIA RETROGRADA/PAPILOTOMIA
ENDOSCOPICA
CODIGO: 40201074 (Colangiopancreatografia retrógrada endoscópica)
CODIGO: 40202518 (Papilotomia endoscópica)
CODIGO: 40201074 (AUXILIAR 30%)
CODIGO: 40202518 (AUXILIAR 30%)
TAXA DE VIDEO - CIRURGICO
MATERIAL/MEDICAMENTO/TAXA DE APARELHO
362,00
556,80
108,60
167,04
316,80
1.621,08
TOTAL
3.132,32
OS PROCEDIMENTOS ABAIXO RELACIONADOS SÓ PODERÃO
SER REALIZADOS COM O PACIENTE INTERNADO NA REDE
HOSPITALAR CREDENCIADA AO ISSEC.
O KIT DE GASTROSTOMIA ENDOSCÓPICA SERÁ PAGO DE
ACORDO COM OS VALORES CONSTANTES NA TABELA DE
ÓRTESES, PRÓTESES E MATERIAS ESPECIAIS DO ISSEC
DESCOMPRESSÃO COLÔNICA POR COLONOSCOPIA
CODIGO: 40202143
TAXA DE SALA
MATERIAL E MEDICAMENTO
TAXA DE VIDEO
514,08
22,80
102,40
48,00
TOTAL
687,28
DIVERTICULOTOMIA
CODIGO: 40202208
CODIGO: 40202208 (AUXILIAR 30%)
TAXA DE SALA
MATERIAL/MEDICAMENTO/ACESSÓRIO
TAXA DE VIDEO
TOTAL
514,08
154,22
22,80
830,00
48,00
1.569,10
GASTROSTOMIA ENDOSCÓPICA
COLOCAÇÃO DE
ENDOSCÓPICA
PRÓTESE
COLEDOCIANA
POR
VIA
CODIGO: 40202119
CODIGO: 40202119 (AUXILIAR 30%)
647,60
194,28
CODIGO: 40202283
CODIGO: 40202283 (AUXILIAR 30%)
TAXA DE SALA
MATERIAL E MEDICAMENTO
TAXA DE VIDEO
TOTAL
841,88
TOTAL
HEMOSTASIAS DE CÓLON
232,00
69,60
22,80
30,00
48,00
402,40
INTRODUÇÃO DE PRÓTESE NO ESÔFAGO
CODIGO: 40202313
TAXA DE SALA
MATERIAL/MEDICAMENTO/ACESSORIOS
TAXA DE VIDEO
514,08
22,80
220,41
48,00
TOTAL
805,29
PH-METRIA ESOFÁGICA COMPUTADORIZADA COM TRÊS
CANAIS
CODIGO: 40102106
TAXA DE SALA
MATERIAL/MEDICAMENTO/TAXA DE APARELHO
184,00
78,00
303,80
TOTAL
565,80
CODIGO: 40202348
CODIGO: 40202348 (AUXILIAR 30%)
TAXA DE SALA
MATERIAL E MEDICAMENTO
TAXA DE VIDEO
514,08
154,22
22,80
30,00
48,00
TOTAL
769,10
RETIRADA DE CORPO ESTRANHO DO CÓLON
CODIGO: 40202569
TAXA DE SALA
MATERIAL E MEDICAMENTO/ACESSÓRIO
TAXA DE VIDEO
243,38
22,80
248,44
48,00
TOTAL
562,62
MANOMETRIA ESOFÁGICA COMPUTADORIZADA COM TESTE
PROVOCATIVO
TAMPONAMENTO DE VARIZES DO ESÔFAGO E ESTÔMAGO
CODIGO: 40102050
TAXA DE SALA
MATERIAL/MEDICAMENTO/TAXA DE APARELHO
184,00
70,80
67,00
CODIGO: 40202607
TAXA DE SALA
MATERIAL/MEDICAMENTO/ACESSÓRIO
TAXA DE VIDEO
216,00
22,80
530,00
48,00
TOTAL
321,80
TOTAL
816,80
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
SÉRIE 3 ANO IV Nº239
ANEXO V DA PORTARIA - 211/2012
EDITAL 01/2012
NOVO ANEXO ANEXO XXI
TABELA DE PACOTES DE GINECOLOGIA DO ISSEC - EM
CONSULTÓRIO
VALOR TOTAL DO PROCEDIMENTO EM REAL
CAUTERIZAÇÃO QUÍMICA, OU ELETROCAUTERIZAÇÃO, OU
CRIOCAUTERIZAÇÃO DE LESÕES DE COLO UTERINO (POR
SESSÃO)
FORTALEZA, 18 DE DEZEMBRO DE 2012
77
ANEXO VII DA PORTARIA - 211/2012
EDITAL 01/2012
NOVO ANEXO XXIII
TABELA DE PACOTES DE OFTALMOLOGIA DO ISSEC - EM
CONSULTORIO
VALOR TOTAL DO PROCEDIMENTO EM REAL
ANGIOFLUORESCEINOGRAFIA – MONOCULAR
CÓDIGO: 31303196
MATERIAL/MEDICAMENTO
45,20
9,75
CÓDIGO - 41301013
TAXA DO APARELHO
MATERIAL E MEDICAMENTO
TOTAL
54,95
TOTAL
CÓDIGO: 31301029
MATERIAL/MEDICAMENTO
45,20
27,00
TOTAL
72,20
ANEXO VIII DA PORTARIA - 211/2012
EDITAL 01/2012
NOVO ANEXO XXV
TABELA DE PACOTE DE MAMOTOMIA POR ESTEREOTAXIA
OU US DO ISSEC - EM CONSULTÓRIO
VALOR TOTAL DO PROCEDIMENTO EM REAL
BIOPSIA DA VULVA
53,60
24,00
66,00
143,60
EXÉRESE DE LESÃO DA VULVA E/OU DO PERÍNEO (POR GRUPO
DE ATÉ 5 LESÕES)
MAMOTOMIA POR ESTEREOTAXIA OU US
CÓDIGO: 31301088
MATERIAL/MEDICAMENTO
53,60
38,60
CÓDIGO: 40808106
MATERIAL
TAXA DE SALA MAMOTOMIA
184,00
1.005,62
100,00
TOTAL
92,20
TOTAL
1.289,62
BIOPSIA DE VAGINA
ANEXO IX DA PORTARIA - 211/2012
EDITAL 01/2012
NOVO ANEXO XXVIII
CÓDIGO: 31302017
MATERIAL/MEDICAMENTO
45,20
35,00
TOTAL
80,20
TABELA DE PACOTES DE DERMATOLOGIA DO ISSEC - EM
CONSULTÓRIO
VALOR TOTAL DO PROCEDIMENTO EM REAL
CÓDIGO: 31303021
MATERIAL/MEDICAMENTO
45,20
35,00
CRIOTERAPIA (GRUPO DE ATÉ 5 LESÕES)
TOTAL
80,20
CÓDIGO: 20104073
MATERIAL/MEDICAMENTO
33,60
22,40
TOTAL
56,00
BIOPSIA DO COLO UTERINO
BIOPSIA DE ENDOMETRIO
CÓDIGO: 31303030
MATERIAL/MEDICAMENTO
45,20
35,00
TOTAL
80,20
ANEXO VI DA PORTARIA 211/2012
EDITAL 01/2012
NOVO ANEXO XXII
TABELA DE PACOTES DE UROLOGIA DO ISSEC - EM
CONSULTÓRIO
VALOR TOTAL DO PROCEDIMENTO EM REAL
CISTOSCOPIA E/OU URETROSCOPIA
CÓDIGO: 40201066
TAXA DE VIDEO - DIAGNÓSTICO
TOTAL
INFILTRAÇÃO INTRALESIONAL, CICATRICIAL E HEMANGIOMAS POR SESSÃO
CÓDIGO: 30101646
MATERIAL/MEDICAMENTO
25,20
2,34
TOTAL
27,54
CAUTERIZAÇÃO QUÍMICA (POR GRUPO DE ATÉ 5 LESÕES)
ISSEC
93,60
48,00
141,60
URODINÂMICA COMPLETA
CÓDIGO: 41301340
TAXA DE VIDEO - DIAGNÓSTICO
140,40
48,00
TOTAL
188,40
UROFLUXOMETRIA
CÓDIGO: 41301358
TAXA DE APARELHO DE UROFLUXOMETRIA
25,20
62,00
TOTAL
87,20
PENISCOPIA (INCLUI BOLSA ESCROTAL)
CODIGO: 41301285
TAXA DE APARELHO DE PENISCOPIA
25,20
42,00
TOTAL
67,20
CÓDIGO: 30101107
MATERIAL/MEDICAMENTO
33,60
22,40
TOTAL
56,00
BIÓPSIA DE PELE, TUMORES SUPERFICIAIS, TECIDO CELULAR
SUBCUTÂNEO, LINFONODO SUPERFICIAL, ETC
CÓDIGO: 30101077
MATERIAL/MEDICAMENTO
45,20
25,75
TOTAL
70,95
CURETAGEM SIMPLES DE LESÕES DE PELE (POR GRUPO DE
ATÉ 5 LESÕES)
CÓDIGO: 30101255
MATERIAL/MEDICAMENTO
33,60
14,40
TOTAL
48,00
ELETROCOAGULAÇÃO DE LESÕES DE PELE E MUCOSAS - COM
OU SEM CURETAGEM (POR GRUPO DE ATÉ 5 LESÕES)
CÓDIGO: 30101298
MATERIAL/MEDICAMENTO
53,60
2,40
TOTAL
56,00
MATRICECTOMIA POR DOBRA UNGUEAL
TAXA DE LITOTRIPSIA
CODIGO: 70020140
480,00
CÓDIGO: 30101662
MATERIAL/MEDICAMENTO
73,60
17,35
TOTAL
480,00
TOTAL
90,95
78
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
SÉRIE 3 ANO IV Nº239
EXÉRESE E SUTURA SIMPLES DE PEQUENAS LESÕES - GRUPO
DE ATÉ 5 LESÕES
CÓDIGO: 30101492
MATERIAL/MEDICAMENTO
93,60
2,40
TOTAL
96,00
CALOSIDADE E/OU MAL PERFURANTE - DESBASTAMENTO
(POR LESÃO)
CÓDIGO: 30101093
MATERIAL/MEDICAMENTO
16,80
54,15
TOTAL
70,95
EXÉRESE DE LESÃO/TUMOR DE PELE E MUCOSAS
CÓDIGO: 30101468
MATERIAL/MEDICAMENTO
107,20
2,40
TOTAL
109,60
EXÉRESE DE UNHA
CÓDIGO: 30101484
MATERIAL/MEDICAMENTO
45,20
2,80
TOTAL
48,00
INCISÃO E DRENAGEM DE ABSCESSO, HEMATOMA OU
PANARÍCIO
CÓDIGO: 30101620
MATERIAL/MEDICAMENTO
45,20
25,75
TOTAL
70,95
EXÉRESE TANGENCIAL (SHAVING) - (POR GRUPO DE ATÉ 5
LESÕES)
CÓDIGO: 30101506
MATERIAL/MEDICAMENTO
53,60
2,40
TOTAL
56,00
ANEXO X DA PORTARIA 211/2012
TABELA SAÚDE ISSEC
Índice
GOVERNO DO
ESTADO DO CEARÁ
PORTARIA Nº211/2012
INSTRUÇÕES GERAIS
Capítulo 1 - PROCEDIMENTOS GERAIS
CONSULTAS
ASSISTÊNCIA AO RECÉM-NASCIDO EM SALA DE PARTO
PLANTÃO DE UTI
CONSULTA ELETIVA
CONSULTA DE URGÊNCIA/EMERGENCIA
VISITA HOSPITALAR
CAPÍTULO 2 - PROCEDIMENTOS CLÍNICOS
PROCEDIMENTOS CLÍNICOS AMBULATORIAIS
TERAPÊUTICA
PROCEDIMENTOS CLÍNICOS HOSPITALARES
MONITORIZAÇÕES
CAPÍTULO 3 - PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E
INVASIVOS
PELE E TECIDO CELULAR SUBCUTÂNEO/ANEXOS
PROCEDIMENTOS
CABEÇA E PESCOÇO
LÁBIO
BOCA
LÍNGUA
GLÂNDULAS SALIVARES
FARINGE
LARINGE
TRAUMA CRÂNIO-MAXILO-FACIAL
CIRURGIA REPARADORA E FUNCIONAL DA FACE
SEQUELAS DE TRAUMA DA FACE
FACE
MANDÍBULA
PESCOÇO
TIREÓIDE
PARATIREÓIDE
CRÂNIO
OLHOS
PÁLPEBRA
CAVIDADE ORBITÁRIA
CONJUNTIVA
CÓRNEA
CÂMARA ANTERIOR
CRISTALINO
CORPO VÍTREO
ESCLERA
BULBO OCULAR
ÍRIS E CORPO CILIAR
1
1
1
23
25
25
25
26
26
26
26
28
29
29
29
29
30
31
31
33
33
34
34
34
34
35
35
35
36
36
36
37
37
37
37
37
37
38
38
38
39
39
39
39
39
39
FORTALEZA, 18 DE DEZEMBRO DE 2012
MÚSCULOS
RETINA
VIAS LACRIMAIS
ORELHA
PAVILHÃO AURICULAR
ORELHA EXTERNA
ORELHA MÉDIA
ORELHA INTERNA
NARIZ E SEIOS PARANASAIS
NARIZ
SEIOS PARANASAIS
PAREDE TORÁCICA
PAREDE TORÁCICA
MAMAS
SISTEMA MÚSCULO-ESQUELÉTICO E ARTICULAÇÕES
TRANSPLANTES CUTÂNEOS (COM MICROANASTOMOSES VASCULARES)
TRANSPLANTES MÚSCULO-CUTÂNEOS (COM MICROANASTOMOSES
VASCULARES)
TRANSPLANTES MUSCULARES (COM MICROANASTOMOSES
VASCULARES)
TRANSPLANTES ÓSSEOS VASCULARIZADOS E TRANSPLANTES
OSTEOMUSCULOCUTÂNEOS VASCULARIZADOS
(COM MICROANASTOMOSES VASCULARES)
MICROCIRURGIA NAS GRANDES RECONSTRUÇÕES DE CABEÇA E
PESCOÇO, NAS EXTENSAS PERDAS DE SUBSTÂNCIA E NA ABLAÇÃO
DE TUMORES AO NÍVEL DOS MEMBROS (COM MICROANASTOMOSES
VASCULARES)
REIMPLANTES E REVASCULARIZAÇÕES DOS MEMBROS
TRANSPLANTES DE DEDOS DO PÉ PARA A MÃO
TRAÇÃO
RETIRADA DE MATERIAL DE SÍNTESE
IMOBILIZAÇÕES PROVISÓRIAS - TALAS GESSADAS
APARELHOS GESSADOS
OUTROS PROCEDIMENTOS/PUNÇÕES
RETIRADA DE CORPO ESTRANHO
COLUNA VERTEBRAL
ARTICULAÇÃO ESCÁPULO-UMERAL E CINTURA ESCAPULAR
BRAÇO
COTOVELO
ANTEBRAÇO
PUNHO
MÃO
CINTURA PÉLVICA
ARTICULAÇÃO COXO-FEMORAL
COXA/FÊMUR
JOELHO
PERNA
TORNOZELO
PÉ
MÚSCULOS E FASCIAS
TENDÕES, BURSAS E SINÓVIAS
OSSOS
PROCEDIMENTOS VIDEOARTROSCÓPICOS DE JOELHO
PROCEDIMENTOS VIDEOARTROSCÓPICOS DE TORNOZELO
PROCEDIMENTOS VIDEOARTROSCÓPICOS DE OMBRO
PROCEDIMENTOS VIDEOARTROSCÓPICOS DE COTOVELO
PROCEDIMENTOS VIDEOARTROSCÓPICOS DE PUNHO E TÚNEL DO CARPO
SISTEMA RESPIRATÓRIO E MEDIASTINO
TRAQUÉIA
BRÔNQUIOS
PULMÃO
PLEURA
MEDIASTINO
DIAFRAGMA
SISTEMA CÁRDIO-CIRCULATÓRIO
DEFEITOS CARDÍACOS CONGÊNITOS
VALVOPLASTIAS
CORONARIOPATIAS
MARCA-PASSO
SISTEMA CÁRDIO-CIRCULATÓRIO
OUTROS PROCEDIMENTOS
CIRURGIA ARTERIAL
CIRURGIA VENOSA
FÍSTULAS ARTERIOVENOSAS CONGÊNITAS OU ADQUIRIDAS
CIRURGIA VASCULAR DE URGÊNCIA
HEMODINÂMICA - CARDIOLOGIA INTERVENCIONISTA
(PROCEDIMENTOS DIAGNÓSTICOS)
ACESSOS VASCULARES
CIRURGIA LINFÁTICA
PERICÁRDIO
HIPOTERMIA
MIOCÁRDIO
SISTEMA DIGESTIVO E ANEXOS
ESÔFAGO
ESTÔMAGO
INTESTINOS
ÂNUS
FÍGADO E VIAS BILIARES
PÂNCREAS
BAÇO
ABDOME, PAREDE E CAVIDADE
SISTEMA URINÁRIO
RIM, BACINETE E SUPRA-RENAL
URETER
BEXIGA
URETRA
SISTEMA GENITAL E REPRODUTOR MASCULINO
PRÓSTATA E VESÍCULAS SEMINAIS
ESCROTO
TESTÍCULO
EPIDÍDIMO
CORDÃO ESPERMÁTICO
PÊNIS
SISTEMA GENITAL E REPRODUTOR FEMININO
VULVA
VAGINA
39
39
40
40
40
40
40
41
41
41
42
43
43
43
44
44
44
45
45
45
46
46
46
46
46
46
47
47
47
48
48
49
49
49
50
52
52
52
53
53
53
54
54
55
55
55
56
56
56
56
57
57
57
57
57
58
58
58
58
58
58
58
59
59
59
60
60
61
61
62
63
63
63
63
63
63
64
65
66
66
67
67
67
68
68
69
70
71
72
72
72
72
73
73
73
74
74
74
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
SÉRIE 3 ANO IV Nº239
ÚTERO
TUBAS
OVÁRIOS
PERÍNEO
CAVIDADE E PAREDES PÉLVICAS
PARTOS E OUTROS PROCEDIMENTOS OBSTÉTRICOS
SISTEMA NERVOSO - CENTRAL E PERIFÉRICO
ENCÉFALO
MEDULA
NERVOS PERIFÉRICOS
NERVOS CRANIANOS
SISTEMA NERVOSO AUTÔNOMO
TRANSPLANTES DE ÓRGÃOS
CÓRNEA
CARDÍACO
RENAL
OUTROS PROCEDIMENTOS INVASIVOS
BLOQUEIOS ANESTÉSICOS DE NERVOS E ESTÍMULOS NEUROVASCULARES
OUTROS PROCEDIMENTOS INVASIVOS
Capítulo 4 - PROCEDIMENTOS DIAGNÓSTICOS E TERAPÊUTICOS
ELETROFISIOLÓGICOS/MECÂNICOS E FUNCIONAIS
TUBO DIGESTIVO
SISTEMA NERVOSO
ENDOSCÓPICOS
ENDOSCOPIA DIAGNÓSTICA
ENDOSCOPIA INTERVENCIONISTA
MEDICINA LABORATORIAL
IMUNOLOGIA
MÉTODOS DIAGNÓSTICOS POR IMAGEM
OUTROS EXAMES
ANGIORRADIOLOGIA
MÉTODOS INTERVENCIONISTAS/TERAPÊUTICOS POR IMAGEM
ULTRA-SONOGRAFIA
ULTRA-SONOGRAFIA DIAGNÓSTICA
ULTRA-SONOGRAFIA INTERVENCIONISTA
EXAMES ESPECÍFICOS
PROCEDIMENTOS
TESTES PARA DIAGNÓSTICO
OUTROS
PROCEDIMENTOS DIAGNÓSTICOS
Capítulo 5 - PROCEDIMENTOS COMPLEMENTARES ISSEC
PARTO INTERIOR
TRATAMENTO PSICOLOGIA
TRATAMENTO FONOAUDIOLOGIA
ENTIDADES PRESTADORAS DE SERVIÇOS ÀS PESSOAS
PORTADORAS DE NECESSIDADES ESPECIAIS
NUTRIÇÃO ENTERAL E NUTRIÇÃO PARENTERAL
HEMODIALISE E DIALISE PERITONEAL
HEMOTERAPIA
ULTRASSONOGRAFIA
ODONTOLOGIA
74
75
75
75
75
75
76
76
76
76
77
77
77
77
77
78
78
78
78
80
81
81
81
81
81
81
82
82
82
82
82
82
83
83
83
83
83
83
84
84
85
86
86
86
86
87
87
88
88
89
FORTALEZA, 18 DE DEZEMBRO DE 2012
79
será a que corresponder, por aquela via, ao procedimento de maior
valor, acrescido de 50% do previsto para cada um dos demais atos
médicos praticados, desde que não haja um código específico para o
conjunto.
4.2 Quando ocorrer mais de uma intervenção por diferentes vias de
acesso, deve ser adicionado ao preço da intervenção principal 70% aos
demais atos praticados.
4.3 Obedecem às normas acima as cirurgias bilaterais, realizadas por
diferentes incisões (70%), ou pela mesma incisão (50%).
4.4 Quando duas equipes distintas realizarem simultaneamente atos
cirúrgicos diferentes, a cada uma delas será atribuído valor de acordo
com o procedimento realizado e previsto nesta tabela.
4.5 Quando um ato cirúrgico for parte integrante de outro, valorar-seá não o somatório do conjunto, mas apenas o ato principal.
5. AUXILIARES DE CIRURGIA
5.1 A valoração dos serviços prestados pelos médicos auxiliares dos atos
cirúrgicos corresponderá ao percentual de 30% do valor do ato praticado
pelo cirurgião para o primeiro auxiliar, de 20% para o segundo e terceiro
auxiliares e, quando o caso exigir, também para o quarto auxiliar.
5.2 Quando uma equipe, num mesmo ato cirúrgico, realizar mais de um
procedimento, o número de auxiliares será igual ao previsto para o
procedimento de maior valor, e valor para os serviços desses auxiliares
será calculado sobre a totalidade dos serviços realizados pelo cirurgião.
6. CONDIÇÕES DE INTERNAÇÃO
6.1 Quando o paciente voluntariamente internar-se em ACOMODAÇÕES
HOSPITALARES SUPERIORES, diferentes das previstas no item 1.4 destas
Instruções, a valoração referente aos procedimentos será complementada
por negociação entre o paciente e o médico, não cabendo ao ISSEC qualquer
responsabilidade financeira e ingerência sobre o processo.
7. APLICAÇÃO
7.1 A alteração e a introdução de novos procedimentos nesta Tabela
serão aprovadas após prévia análise e estudo dos custos pelo Instituto
dos Servidores do Estado do Ceará – ISSEC, de acordo com sua
disponibilidade orçamentária e financeira.
Capítulo 1 - PROCEDIMENTOS GERAIS
INSTRUÇÕES GERAIS
CONSULTAS
INSTRUÇÕES GERAIS
1. CLASSIFICAÇÃO E VALORES DA TABELA SAÚDE ISSEC
1.1 A presente tabela foi elaborada com base em critérios técnicos e tem
como finalidade valorar os procedimentos aqui descritos.
1.2 Os portes anestésicos (AN) permanecem em número de oito e
mantém correspondência com seus respectivos valores.
1.3 Os atendimentos contratados de acordo com esta tabela serão
realizados em locais, dias e horários preestabelecidos.
1.4 Esta classificação constitui referência para acomodações hospitalares
em enfermaria (até quartos leitos) ou UTI.
2. ATENDIMENTO DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA
2.1 Os atos médicos praticados em caráter de urgência ou emergência
terão um acréscimo de trinta por cento (30%) em seus valores nas
seguintes eventualidades:
2.1.1 No período compreendido entre 22h e 6h do dia seguinte;
2.1.2 Em qualquer horário aos domingos e feriados;
3. NORMAS GERAIS
3.1 Os valores atribuídos a cada procedimento cirúrgico incluem os cuidados
pós-operatórios relacionados com o tempo de permanência do paciente
no hospital, até 10 (dez) dias após o ato cirúrgico. Esgotado esse prazo, a
valoração passa ser regida conforme critérios estabelecidos para as visitas
hospitalares (código 00020010 ou 0002001X), ou para as consultas em
consultório (código 00010014), quando se fizer necessário um
acompanhamento ambulatorial.
3.2 PROCEDIMENTOS POR VÍDEO
a) Os procedimentos cirúrgicos realizados por Vídeo têm valores
independentes dos seus correlatos realizados por técnica convencional.
Para a sua valoração foram utilizados os mesmos atributos aplicados aos
atos convencionais: tempo, cognição, complexidade e risco. Estes valores
estão sujeitos ao item 6 destas Instruções.
b) Aos procedimentos diagnósticos realizados por Videolaparoscopia e
Videoendoscopia não se aplica o disposto no item 6 destas Instruções.
4. VALORAÇÃO DOS ATOS CIRÚRGICOS
4.1 Quando previamente planejada, ou quando se verificar, durante o
ato cirúrgico, a indicação de atuar em vários órgãos ou regiões ou em
múltiplas estruturas articulares a partir da mesma via de acesso, a valoração
Código
Procedimento
Valor
ASSISTÊNCIA AO RECÉM-NASCIDO EM SALA DE PARTO
10103023
10103031
Atendimento ao recém-nascido em sala de parto
(parto normal ou operatório de baixo risco)
Atendimento ao recém-nascido em sala de parto
(parto normal ou operatório de alto risco)
158,00
184,00
10103996
OBSERVAÇÕES:
1 - Será obedecido o que consta no item 6 das Instruções Gerais.
2 - Em caso de parto múltiplo, o atendimento pediátrico a cada recémnato deve ser considerado individualmente.
3 - Se o recém-nascido permanecer internado após o terceiro dia será
feita guia de internação para tratamento clínico ou cirúrgico com o
diagnóstico da patologia, a partir daí, segue o que determina a tabela.
4 - Atendimento em sala de parto de recém-nascido a termo com peso
adequado para idade gestacional, sem patologia.
5 - Atendimento ao recém-nascido prematuro ou que necessita de
manobras de reanimação com uso de O2 sob pressão positiva e/ou
entubação traqueal.
PLANTÃO DE UTI
10104011
Atendimento médico do intensivista (por dia e por paciente
em UTI geral e pediatra)
107,20
1.01.04.99-2 OBSERVAÇÕES:
- Nos portes indicados para o plantonista de UTI não estão incluídos:
diálise, acesso vascular para hemodiálise, implante de marcapasso,
traqueostomia. Tais procedimentos serão pagos à parte, de acordo com
as respectivas tabelas.
- Estão incluídos nos portes do plantonista: intubação, monitorizações
clínicas com ou sem auxílio de equipamentos, desfibrilação e punção
venosa (intracath).
- Os atos do médico assistente ou de especialistas, quando praticados por
solicitação do intensivista, serão pagos considerando os atendimentos
efetivamente realizados e registrados em prontuário e equivalente a
uma visita hospitalar.
80
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
SÉRIE 3 ANO IV Nº239
CONSULTA ELETIVA
00010014 Consulta Médica Eletiva
0001001G Consulta Obstétrica de Pré-Natal
0001001P Consulta Psiquiátrica
47,00
47,00
47,00
Código
Aux P. Anest.
30101026
30101034
30101042
CONSULTA DE URGÊNCIA/EMERGENCIA
0001001X Consulta Médica Emergência/Traumatologia
00010016 Consulta Médica Emergência/Clinica Medica
40,00
40,00
10101993 OBSERVAÇÕES:
1. Aos atendimentos realizados em pronto socorro não será aplicado o
acréscimo de 30% nos horários especiais descritos nas instruções gerais.
2 - A consulta de oftalmologia padrão inclui: anamnese, refração, inspeção
das pupilas, acuidade visual, retinoscopia e ceratometria, fundoscopia,
biomicroscopia do segmento anterior, exame sumário da motilidade
ocular e do senso cromático.
30101069
30101077
30101085
30101093
30101948
30101107
30101115
30101140
30101166
30101174
3 - CONSULTA MÉDICA – PRAZO DE VALIDADE
• A consulta médica compreende a anamnese, o exame físico, conclusão
diagnóstica, prognóstico e prescrição terapêutica caracterizando, assim,
um ato médico completo (concluído ou não num único período de
tempo).
• Quando houver necessidade de exames complementares que não podem
ser executados e apreciados nesse período de tempo, este ato médico
terá continuidade e finalização quando o paciente retornar com os exames
solicitados, não devendo, portanto, neste caso, ser considerado como
uma nova consulta.
• O retorno do beneficiário no prazo de 30 dias não será considerado
como nova consulta.
• A reconsulta poderá acontecer no caso de consulta de urgência/
emergência num percentual determinado pelo ISSEC.
VISITA HOSPITALAR
10102019 Visita hospitalar (paciente internado)
CONSULTAS
40,00
Código
Procedimento
Valor
0002001X
Visita hospitalar (paciente internado) parecer do especialista
40,00
10102990 OBSERVAÇÃO:
1. Para visita hospitalar, será observado o que consta dos itens 3.1 e 6
das Instruções Gerais.
2. Valor da visita hospitalar será por dia de internação, inclusive a que
corresponder ao dia da alta.
30101182
30101190
30101204
30101212
30101220
30101255
30101263
30101271
30101280
30101298
30101301
30101310
30101336
30101344
30101352
30101360
30101379
30101409
30101417
30101425
30101433
30101468
30101441
30101476
30101484
30101921
30101450
CAPÍTULO 2 - PROCEDIMENTOS CLÍNICOS
PROCEDIMENTOS CLÍNICOS AMBULATORIAIS
Código
Aux P. Anest.
Procedimento
Inc.
30101492
Filme
Valor
30101506
30101514
30101522
FORTALEZA, 18 DE DEZEMBRO DE 2012
Procedimento
Inc.
Alopecia parcial – exérese .............................................. e sutura
Alopecia parcial – rotação ............................................... de retalho
Alopecia parcial – rotação ............................................... múltipla de retalhos
Autonomização de retalho ............................................. - por estágio
Biópsia de pele, tumores superficiais,
tecido celular subcutâneo, linfonodo
superficial, etc ................................................................ Biópsia de unha ............................................................... Calosidade e/ou mal perfurante - desbastamento
(por lesão) ...................................................................... Cantoplastia ungueal ........................................................ Cauterização química (por grupo de até 5 lesões) .............. Cirurgia da hidrosadenite (por região) ............................... Correção cirúrgica de linfedema (por estágio) .................. Correção de deformidades nos membros com
utilização de implantes ..................................................... Correção de deformidades por exérese de tumores,
cicatrizes ou ferimentos com o emprego de expansores
em retalhos musculares ou miocutâneos (por estágio) ....... Correção de deformidades por exérese de tumores,
cicatrizes ou ferimentos,com o emprego de expansores
de tecido, em retalhos cutâneos (por estágio) ..................... Correção de lipodistrofia braquial, crural ou ........................
trocanteriana de membros superiores e inferiores ............. Criocirurgia (nitrogênio líquido) de neoplasias cutâneas ...... Curativo de queimaduras - por unidade topográfica
(UT) ambulatorial .......................................................... Curativo de queimaduras - por unidade topográfica
(UT) hospitalar ............................................................... Curetagem simples de lesões de pele (por grupo
de até 5 lesões) ............................................................... Dermoabrasão de lesões cutâneas ................................... Dermolipectomia para correção de abdome em avental ... Desbridamento cirúrgico - por unidade topográfica (UT) .. Eletrocoagulação de lesões de pele e mucosas .................. com ou sem curetagem (por grupo de até 5 lesões) .............
Enxerto cartilaginoso ....................................................... Enxerto composto ........................................................... Enxerto de pele (homoenxerto inclusive) .......................... Enxerto de pele múltiplo - por unidade
topográfica (UT) ............................................................ Epilação por eletrólise (por sessão) ................................... Escalpo parcial - tratamento cirúrgico .............................. Escalpo total - tratamento cirúrgico .................................. Esfoliação química profunda (por sessão) ......................... Esfoliação química superficial (por sessão) ....................... Exérese de higroma cístico .............................................. Exérese de higroma cístico no RN e lactente ..................... Exérese de lesão/tumor de pele e mucosas ....................... Exérese de lesão com auto-enxertia ................................. Exérese de tumor e rotação de retalho músculo-cutâneo ... Exérese de unha ............................................................. Exérese e sutura de hemangioma, linfangioma ou
nevus (por grupo de até 5 lesões) ..................................... Exérese e sutura de lesões (circulares ou não) com
rotação de retalhos cutâneos ............................................ Exérese e sutura simples de pequenas lesões grupo de até 5 lesões ....................................................... Exérese tangencial (shaving) - (por grupo de até 5 lesões) .. Expansão tissular (por sessão) .......................................... Extensos ferimentos, cicatrizes ou tumores ..................... - excisão e retalhos cutâneos da região .................................
Filme
Valor
-
158,00
1
3
-
184,00
1
3
-
434,80
2
3
-
184,00
1
2
-
45,20
45,20
1
-
1
1
-
16,80
73,60
33,60
184,00
556,80
1
1
2
1
2
1
3
4
-
505,60
2
6
-
505,60
2
4
-
505,60
2
4
-
462,40
93,60
2
-
4
-
-
25,20
-
1
-
53,60
-
1
-
33,60
158,00
556,80
107,20
53,60
2
-
5
2
-
-
184,00
184,00
184,00
1
1
2
2
2
2
-
184,00
33,60
213,20
505,60
128,00
73,60
462,40
915,20
107,20
195,60
184,00
45,20
2
2
2
1
2
1
1
1
-
2
4
5
3
5
2
2
-
-
93,60
1
-
-
170,40
1
2
-
93,60
53,60
25,20
409,60
1
2
2
2
3
TERAPÊUTICA
20104014
20104073
20104090
20104316
20104324
20104081
20104103
20104120
Actinoterapia (por sessão) ...............................................
Crioterapia (grupo de até 5 lesões) ....................................
Curativo de extremidades de ...........................................
origem vascular
Curativo de ouvido (cada) ................................................
Curativo oftalmológico ....................................................
Curativos em geral com anestesia, ...................................
exceto queimados
Curativos em geral sem anestesia, ....................................
exceto queimados
Fototerapia com UVA (PUVA) .......................................
(por sessão)
PELE E TECIDO CELULAR SUBCUTÂNEO/ANEXOS
-
-
8,40
33,60
33,60
-
-
-
-
16,80
16,80
8,40
-
-
30101530
-
-
8,40
-
-
30101549
-
-
16,80
-
-
Código
Aux P. Anest.
30101557
30101565
PROCEDIMENTOS CLÍNICOS HOSPITALARES
MONITORIZAÇÕES
30101573
30101581
20202016
20202024
Cardiotocografia anteparto .............................................. Cardiotocografia intraparto .............................................. (por hora) até 6 horas externa
-
16,80
8,40
-
-
30101590
30101603
CAPÍTULO 3 - PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS
PELE E TECIDO CELULAR SUBCUTÂNEO/ANEXOS
30101620
30101638
30101646
Código
Aux P. Anest.
30101654
30101662
30101670
30101689
30101735
30101743
30101751
Procedimento
Inc.
Filme
Valor
PROCEDIMENTOS
30101018
30101018
30101930
Abrasão cirúrgica (por sessão) ......................................... Abrasão cirúrgica (por sessão) ......................................... Abscesso de unha (drenagem) ...................................... - tratamento cirúrgico
-
107,20
107,20
45,20
-
2
2
1
30101760
Procedimento
Inc.
Extensos ferimentos, cicatrizes ou tumores - exérese
e emprego de retalhos cutâneos ou musculares cruzados
(por estágio) ................................................................... Extensos ferimentos, cicatrizes ou tumores - exérese e retalhos
cutâneos à distância ......................................................... Extensos ferimentos, cicatrizes ou tumores - exérese e rotação
de retalho fasciocutâneo ou axial ...................................... Extensos ferimentos, cicatrizes ou tumores - exérese e rotação
de retalhos miocutâneos .................................................. Extensos ferimentos, cicatrizes ou tumores - exérese e
rotação de retalhos musculares ........................................ Extensos ferimentos, cicatrizes, ou tumores - exérese e
enxerto cutâneo .............................................................. Face - biópsia ................................................................. Ferimentos infectados e mordidas de animais
(desbridamento) ............................................................. Incisão e drenagem de abscesso, hematoma ou panarício . Incisão e drenagem de flegmão ...................................... Infiltração intralesional, cicatricial e hemangiomas –
por sessão ....................................................................... Lasercirurgia (por sessão) ............................................... Matricectomia por dobra ungueal .................................... Plástica em Z ou W ........................................................ Reconstrução com retalhos de gálea aponeurótica ............ Retirada de corpo estranho subcutâneo ............................. Retração cicatricial de axila - tratamento cirúrgico ............ Retração cicatricial de zona de flexão e extensão de
membros superiores e inferiores ...................................... Retração cicatricial do cotovelo - tratamento cirúrgico ....... -
Filme
Valor
-
505,60
1
4
-
505,60
1
4
-
505,60
1
4
-
462,40
1
4
-
462,40
1
4
-
391,20
93,60
1
-
3
-
-
45,20
45,20
73,60
1
-
2
-
-
25,20
140,40
73,60
128,00
434,80
53,60
184,00
1
2
2
2
2
5
1
3
-
184,00
184,00
1
2
3
3
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
Código
Aux P. Anest.
30101778
30101786
30101794
30101808
30101816
30101824
30101832
30101840
30101867
30101875
30101883
30101891
30101905
30101913
30101956
SÉRIE 3 ANO IV Nº239
Procedimento
Inc.
Retração de aponevrose palmar (Dupuytren) ................... Sutura de extensos ferimentos com ou sem
desbridamento ................................................................ Sutura de pequenos ferimentos com ou sem
desbridamento ................................................................ Transecção de retalho ..................................................... Transferência intermediária de retalho ............................. Tratamento cirúrgico de bridas constrictivas ..................... Tratamento cirúrgico de grandes hemangiomas ............... Tratamento da miiase furunculóide (por lesão) ................. Tratamento de escaras ou ulcerações com enxerto
de pele ........................................................................... Tratamento de escaras ou ulcerações com retalhos
cutâneos locais ................................................................ Tratamento de escaras ou ulcerações com retalhos miocutâneos
ou musculares ................................................................ Tratamento de fístula cutânea .......................................... Tratamento de lesões cutâneas e vasculares a laser/
photoderm - por sessão ................................................... TU partes moles - exérese ............................................... Unha (enxerto) - tratamento cirúrgico .............................. -
Filme
Valor
Código
Aux P. Anest.
-
184,00
1
3
30204054
-
184,00
1
3
-
45,20
184,00
184,00
462,40
556,80
53,60
1
1
1
2
-
3
3
3
4
-
30204062
30204070
30204089
-
462,40
1
4
-
462,40
1
4
-
505,60
93,60
1
-
5
2
-
33,60
128,00
45,20
1
1
2
1
2
30199000 - OBSERVAÇÕES REFERENTES A QUEIMADURAS:
a) ITENS 30101212, 30101220 e 30101280
1 - Por unidade topográfica (UT) compreende-se segmento do corpo
facilmente delimitável, que tem uma área aproximada de 9% de superfície
corpórea. No corpo humano existem 11 (onze) UTs: cabeça e pescoço
- cada um dos membros superiores - face anterior do tórax - face posterior
do tórax - abdome - nádegas (da cintura a raiz da coxa) - cada uma das
coxas - cada um dos conjuntos pernas e pés. Os genitais constituem uma
UT à parte de (1%).
2 - Face, pescoço, mão, axila, região inguinais, joelhos, genitais, assim
como as regiões onde as lesões atingem estruturas profundas (tendões,
vasos e ossos, quando isoladas), cada um corresponde a 2 (duas) UTs.
b) OBSERVAÇÕES GERAIS
1 - Cada procedimento refere-se a um único ato cirúrgico. Aos
procedimentos que necessitem de revisões ou atos cirúrgicos
complementares corresponderão novos valores, cada qual como um
novo ato.
30204097
30204100
30205018
30205034
30205042
30205050
30205069
30205077
30205085
Inc.
Filme
Valor
30205093
30205107
30205140
30205158
30205166
30205174
30205182
30205190
30205204
30205239
30205247
30201012
30201020
30201039
30201047
30201055
30201063
30201071
30201080
30201098
30201101
30201110
30206120
30206138
30206170
-
45,20
184,00
362,00
647,60
45,20
53,60
505,60
213,20
647,60
184,00
184,00
2
2
2
1
1
1
2
1
1
3
3
5
4
3
5
3
3
BOCA
30202027
30202035
30207118
30207142
30202043
30202051
30202060
30202078
30202094
30202108
30202116
30202124
30202132
30202086
30202140
-
45,20
-
-
-
409,60
597,60
184,00
213,20
3
3
1
1
4
5
4
3
-
597,60
597,60
597,60
556,80
462,40
556,80
597,60
276,80
3
1
1
2
1
1
2
1
5
5
5
5
5
5
5
3
-
53,60
158,00
1
3
LÍNGUA
30203015
30203023
Frenotomia lingual .......................................................... Tumor de língua - tratamento cirúrgico ............................ -
Biópsia de glândula salivar ............................................... Excisão de glândula submandibular .................................. Exérese de rânula ou mucocele ....................................... Parotidectomia parcial com conservação do nervo facial .. -
-
93,60
362,00
128,00
462,40
1
1
1
2
3
3
5
597,60
556,80
760,40
2
2
2
6
5
6
-
362,00
1
5
128,00
158,00
1
1
3
3
-
93,60
276,80
184,00
184,00
184,00
93,60
25,20
1
1
1
1
1
-
1
3
2
2
3
2
-
Inc.
Filme
Corpo estranho de faringe - retirada em consultório ........... Corpo estranho de faringe - retirada sob anestesia geral ..... Faringolaringectomia ...................................................... Faringolaringoesofagectomia total .................................... Ressecção de nasoangiofibroma ...................................... Ressecção de tumor de faringe (via bucal ou nasal) ........... Ressecção de tumor de faringe com acesso por
faringotomia ou por retalho jugal ..................................... Ressecção de tumor de faringe com mandibulectomia ..... Ressecção de tumor de faringe por mandibulotomia ......... Tumor de boca ou faringe - ressecção ............................. Uvulopalatofaringoplastia (qualquer técnica) .................... -
-
93,60
128,00
718,80
1.019,60
556,80
362,00
3
3
3
2
1
5
7
5
4
-
434,80
556,80
718,80
362,00
462,40
3
3
3
1
1
6
6
5
4
5
Laringectomia parcial ..................................................... Laringectomia total ......................................................... Laringofissura (inclusive com cordectomia) ..................... -
-
556,80
718,80
276,80
3
2
2
5
5
4
-
434,80
1
3
-
556,80
2
5
-
462,40
2
3
-
505,60
462,40
2
1
4
3
Abscesso faríngeo - qualquer área ................................... Adeno-amigdalectomia .................................................. Adenoidectomia ............................................................. Amigdalectomia das palatinas ......................................... Amigdalectomia lingual .................................................. Biópsia do cavum, orofaringe ou hipofaringe .................... Cauterização (qualquer técnica) por sessão ....................... -
Procedimento
30207185
30207100
30207096
30207134
30207126
30207207
30207045
30207037
30207029
30207010
30207215
Fratura simples de mandíbula com contenção e bloqueio
intermaxilar eventual ...................................................... Fratura cominutiva de mandíbula - redução cirúrgica
com fixação óssea e bloqueio intermaxilar eventual .......... Fratura de maxila, tipo Lefort I e II - redução e aplicação
de levantamento zigomático-maxilar com bloqueio
intermaxilar eventual ...................................................... Fratura de maxila, tipo Lefort III - redução e aplicação de
levantamento crânio-maxilar com bloqueio intermaxilar
eventual ......................................................................... Fratura do arco zigomático - redução cirúrgica com fixaçãoFratura do arco zigomático - redução instrumental
sem fixação ................................................................... Fratura Lefort I - fixação cirúrgica com síntese óssea,
levantamento e bloqueio intermaxilar eventual .................. Fratura Lefort II - fixação cirúrgica com síntese óssea,
levantamento e bloqueio intermaxilar eventual .................. Fratura Lefort III - fixação cirúrgica com síntese óssea,
levantamento crânio-maxilar e bloqueio
intermaxilar eventual ...................................................... Fratura naso etmóido órbito-etmoidal ............................... Fratura simples de mandíbula - redução cirúrgica com
fixação óssea e bloqueio intermaxilar eventual .................. Fraturas alveolares - fixação com aparelho e contenção .... Fraturas complexas de mandíbula - redução cirúrgica
com fixação óssea e eventual bloqueio intermaxilar .......... Fraturas complexas do terço médio da face, fixação
cirúrgica com síntese, levantamento crânio-maxilar,
enxerto ósseo, halo craniano eventual ............................... Fraturas múltiplas de terço médio da face:fixação
cirúrgica com síntese óssea, levantamento crânio
maxilar e bloqueio intermaxilar ....................................... Redução de fratura de seio frontal (acesso coronal) ........... Redução de fratura de seio frontal (acesso frontal) ............ Redução de fratura do malar (com fixação) ..................... Redução de fratura do malar (sem fixação) ..................... Retirada dos meios de fixação (na face) ........................... -
Valor
-
184,00
1
2
-
462,40
1
4
-
462,40
2
5
-
597,60
505,60
2
1
5
5
-
462,40
184,00
2
1
4
2
-
647,60
2
5
-
718,80
2
6
-
718,80
434,80
434,80
462,40
213,20
93,60
2
1
1
1
1
-
5
3
3
3
1
2
-
505,60
2
5
-
505,60
718,80
505,60
597,60
647,60
505,60
2
3
1
2
2
1
5
6
4
5
5
3
Inc.
Filme
-
505,60
647,60
1
2
4
5
-
718,80
3
6
CIRURGIA REPARADORA E FUNCIONAL DA FACE
30208017
30208025
30208084
30208050
30208068
30208076
30208033
Artroplastia para luxação recidivante da articulação
têmporo-mandibular ....................................................... Osteoplastia para prognatismo, micrognatismo ou
laterognatismo ................................................................ Osteotomia crânio-maxilares complexas ......................... Osteotomia tipo Lefort I .................................................. Osteotomia tipo Lefort II ................................................. Osteotomia tipo Lefort III - extracraniana ........................ Osteotomias alvéolo palatinas .......................................... -
CABEÇA E PESCOÇO
Código
Aux P. Anest.
GLÂNDULAS SALIVARES
30204011
30204020
30204038
30204046
30207070
30207061
30207193
Biópsia de boca ............................................................... Excisão de lesão maligna com reconstrução à custa
de retalhos locais ............................................................. Excisão de tumor de boca com mandibulectomia ............. Exérese de tumor e enxerto cutâneo ou mucoso ............... Fístula orofacial - tratamento cirúrgico .............................. Glossectomia subtotal ou total, com ou sem
mandibulectomia ............................................................ Palatoplastia com enxerto ósseo ....................................... Palatoplastia com retalho faríngeo ................................... Palatoplastia com retalho miomucoso .............................. Palatoplastia parcial ........................................................ Palatoplastia total ............................................................ Palato-queiloplastia unilateral ........................................... Plástica do ducto parotídeo .............................................. -
-
TRAUMA CRÂNIO-MAXILO-FACIAL
30207177
Biópsia de lábio ............................................................... Excisão com plástica de vermelhão ................................. Excisão com reconstrução à custa de retalhos ................... Excisão com reconstrução total ........................................ Excisão em cunha .......................................................... Frenotomia labial ............................................................ Queiloplastia para fissura labial unilateral - por estágio ....... Reconstrução de sulco gengivo-labial ............................... Reconstrução total do lábio .............................................. Tratamento cirúrgico da macrostomia ............................. Tratamento cirúrgico da microstomia .............................. -
Valor
LARINGE
30207169
LÁBIO
Filme
-
Código
Aux P. Anest.
CABEÇA E PESCOÇO
Procedimento
Parotidectomia total ampliada com ou sem reconstrução
com retalhos locais ......................................................... Parotidectomia total com conservação do nervo facial ...... Parotidectomia total com reconstrução do nervo facial ...... Parotidectomia total com sacrificio do nervo facial,
sem reconstrução ........................................................... Plastia de ducto salivar ou exérese de cálculo ou de
rânula salivar .................................................................. Ressecção de tumor de glândula sublingual ....................... -
Inc.
CABEÇA E PESCOÇO
30207150
Código
Aux P. Anest.
Procedimento
FARINGE
30207088
PELE E TECIDO CELULAR SUBCUTÂNEO/ANEXOS
2 - A qualquer outro tipo de intervenção de outros especialistas que
eventualmente colaborarem no tratamento serão atribuídos valores de
acordo com a respectiva tabela.
81
FORTALEZA, 18 DE DEZEMBRO DE 2012
30208041
30208106
30208114
Procedimento
Osteotomias segmentares da maxila ou malar .................. Reconstrução parcial da mandíbula com enxerto ósseo ..... Reconstrução total de mandíbula com prótese e
ou enxerto ósseo ............................................................. -
Valor
82
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
Código
Aux P. Anest.
30208092
30208130
30208122
Procedimento
SÉRIE 3 ANO IV Nº239
Inc.
Redução simples da luxação da articulação têmporomandibular com fixação intermaxilar .............................. Translocação etmóido orbital para tratamento do
hipertelorismo miocutâneo associado a expansor de
tecido - por lado .............................................................. Tratamento cirúrgico de anquilose da articulação
têmporo mandibular ....................................................... -
Filme
Valor
-
213,20
1
2
-
760,40
3
6
-
718,80
1
4
-
-
647,60
556,80
462,40
597,60
2
2
1
2
5
5
3
5
-
-
505,60
107,20
128,00
1
1
1
5
3
2
-
-
505,60
1
5
-
-
915,20
2
6
-
-
505,60
2
5
-
-
915,20
1
6
-
-
505,60
2
5
-
-
462,40
1
6
-
-
462,40
1
6
-
-
462,40
556,80
1
1
6
6
SEQUELAS DE TRAUMA DA FACE
30209048
30209021
30209030
30209013
Osteoplastias da órbita .....................................................
Osteoplastias de mandíbula ..............................................
Osteoplastias do arco zigomático ......................................
Osteoplastias etmóido orbitais ...........................................
FACE
30210020
30210127
30210119
30210011
30210054
30210038
30210062
30210046
30210089
30210070
30210097
30210100
Correção de tumores, cicatrizes ou ferimentos com o
auxílio de expansores de tecidos - por estágio ....................
Exérese de tumor benigno, cisto ou fístula .........................
Exérese de tumor maligno de pele ...................................
Hemiatrofia facial, correção com enxerto de gordura
ou implante ....................................................................
Paralisia facial - reanimação com o músculo temporal
(região oral) com neurotização ........................................
Paralisia facial - reanimação com o músculo temporal
(região oral), sem neurotização ........................................
Paralisia facial - reanimação com o músculo temporal
(região orbital e oral) com neurotização ............................
Paralisia facial - reanimação com o músculo temporal
(região orbital), sem neurotização ....................................
Reconstrução com retalho axial da artéria temporal
superficial ......................................................................
Reconstrução com retalhos axiais supra-orbitais e
supratrocleares ...............................................................
Reconstrução com retalhos em VY de pedículo
subarterial ......................................................................
Reconstrução com rotação do músculo temporal ..............
30211050
30211034
Biópsia de mandíbula ......................................................
Hemimandibulectomia ou ressecção segmentar ou
seccional da mandíbula ...................................................
Mandibulectomia total .....................................................
Ressecção de tumor de mandíbula com
desarticulação de ATM ...................................................
-
-
128,00
1
1
-
-
505,60
597,60
2
2
4
5
30212170
30212189
30212197
-
-
505,60
3
5
Cervicotomia exploradora ...............................................
Esvaziamento cervical radical (especificar o lado) ............
Esvaziamento cervical radical ampliado ...........................
Esvaziamento cervical seletivo (especificar o lado) ...........
Exérese de cisto branquial ...............................................
Exérese de cisto tireoglosso ..............................................
Exérese de tumor benigno, cisto ou fístula cervical ............
Linfadenectomia profunda ..............................................
Linfadenectomia superficial ............................................
Neuroblastoma cervical - exérese ...................................
Reconstrução de esôfago cervical ....................................
Ressecção de tumor de corpo carotídeo ...........................
Retração cicatricial cervical - por estágio ..........................
Retração cicatricial cervical com emprego de expansores
de tecido - por estágio ......................................................
Torcicolo congênito - tratamento cirúrgico ........................
Tratamento cirúrgico da lipomatose cervical ....................
Tratamento cirúrgico de fístula com retalho cutâneo .........
-
-
362,00
462,40
556,80
362,00
362,00
362,00
306,00
213,20
93,60
760,40
556,80
718,80
462,40
2
2
2
2
1
1
2
1
1
1
1
2
2
4
4
5
3
3
3
3
2
1
5
5
5
5
-
-
505,60
462,40
362,00
184,00
1
1
2
1
5
4
4
3
CABEÇA E PESCOÇO
Código
Aux P. Anest.
Inc.
Filme
Valor
Biópsia de tireóide ...........................................................
Bócio mergulhante: extirpação por acesso cérvico-torácico
Tireoidectomia parcial ....................................................
Tireoidectomia total ........................................................
-
-
73,60
647,60
362,00
462,40
3
2
2
5
4
5
PARATIREÓIDE
30214017
30214025
30214041
30214050
Biópsia de paratireóide ....................................................
Paratireoidectomia com toracotomia ...............................
Tratamento cirúrgico do hiperparatireoidismo primário .....
Tratamento cirúrgico do hiperparatireoidismo secundário ..
-
-
276,80
647,60
462,40
597,60
1
2
2
2
1
5
4
4
Cranioplastia ...................................................................
Craniotomia descompressiva ...........................................
Craniotomia para tumores ósseos .....................................
Retirada de cranioplastia ..................................................
Tratamento cirúrgico da craniossinostose ..........................
Tratamento cirúrgico da fratura do crânio - afundamento ..
Tratamento cirúrgico da osteomielite de crânio .................
-
-
462,40
556,80
462,40
362,00
434,80
505,60
409,60
1
2
2
1
1
2
2
4
5
4
3
5
5
4
Valor
-
45,20
256,00
276,80
184,00
234,00
25,20
107,20
276,80
234,00
1
1
1
1
1
1
1
3
2
3
2
2
3
2
-
234,00
1
3
-
276,80
276,80
140,40
234,00
276,80
93,60
140,40
184,00
140,40
2
1
2
1
1
1
-
4
2
3
2
4
3
3
-
30302021
30302030
30302048
30302064
30302072
30302102
30302110
30302129
30302137
Descompressão de órbita ou nervo ótico ........................... Exenteração com osteotomia .......................................... Exenteração de órbita ..................................................... Fratura de órbita - redução cirúrgica ................................ Fratura de órbita - redução cirúrgica e enxerto ósseo ......... Reconstituição de paredes orbitárias ................................. Reconstrução parcial de cavidade orbital - por estágio ....... Reconstrução total da cavidade orbital - por estágio ........... Tumor de órbita - exérese ............................................... -
-
505,60
462,40
556,80
462,40
556,80
505,60
434,80
505,60
556,80
1
2
1
1
1
1
1
1
1
5
5
5
3
4
5
4
5
5
OLHOS
Procedimento
Inc.
Filme
Valor
30303010
30303028
30303036
30303044
30303052
30303060
30303079
30303087
30303109
Autotransplante conjuntival ............................................. Biópsia de conjuntiva ...................................................... Enxerto de membrana amniótica .................................... Infiltração subconjuntival ................................................ Plástica de conjuntiva ..................................................... Pterígio - exérese ............................................................ Reconstituição de fundo de saco ....................................... Sutura de conjuntiva ........................................................ Tumor de conjuntiva - exérese ........................................ -
-
140,40
33,60
107,20
16,80
158,00
107,20
234,00
73,60
107,20
1
1
1
-
3
1
3
3
3
-
Cauterização de córnea ................................................... Corpo estranho da córnea - retirada .................................. Recobrimento conjuntival ............................................... Sutura de córnea (com ou sem hérnia de íris) ................... -
-
33,60
33,60
107,20
195,60
1
3
3
-
73,60
362,00
362,00
1
1
1
3
4
-
170,40
597,60
505,60
362,00
362,00
1
1
1
1
3
5
4
3
3
-
-
170,40
362,00
362,00
556,80
1
1
1
1
3
3
4
5
Sutura de esclera ............................................................ -
-
362,00
-
1
-
362,00
33,60
1
-
3
1
-
505,60
1
5
-
140,40
170,40
391,20
170,40
1
1
-
1
2
4
2
CÓRNEA
30304016
30304032
30304059
30304067
CÂMARA ANTERIOR
30305012
30305039
30305047
Paracentese da câmara anterior ...................................... Remoção de hifema ....................................................... Retirada de corpo estranho da câmara anterior ................. -
30306019
30306027
30306035
30306043
30306060
Abscesso de pálpebra - drenagem ................................... Biópsia de pálpebra ......................................................... Blefarorrafia .................................................................. -
Capsulotomia YAG ou cirúrgica ...................................... Facectomia com lente intra-ocular com facoemulsificação Facectomia com lente intra-ocular sem facoemulsificação Facectomia sem implante ............................................... Implante secundário/explante/fixação escleral ou iriana ..... -
CORPO VÍTREO
30307040
30307074
30307112
30307120
Implante de silicone intravítreo ........................................
Retirada de corpo estranho ..............................................
Vitrectomia anterior ........................................................
Vitrectomia vias pars plana .............................................
ESCLERA
BULBO OCULAR
30309018
30309026
30309034
Enucleação ou evisceração com ou sem implante ............ Injeção retrobulbar ......................................................... Reconstituição de globo ocular com lesão de
estruturas intra-oculares ................................................... -
ÍRIS E CORPO CILIAR
OLHOS
PÁLPEBRA
30301017
30301025
30301033
Calázio ........................................................................... Coloboma - com plástica ................................................. Correção cirúrgica de ectrópio ou entrópio ....................... Correção de bolsas palpebrais - unilateral ......................... Epicanto - correção cirúrgica - unilateral .......................... Epilação ......................................................................... Epilação de cílios (diatermo-coagulação) ......................... Fissura palpebral - correção cirúrgica ............................... Lagoftalmo - correção cirúrgica ...................................... Pálpebra - reconstrução parcial (com ou sem ressecção
de tumor) ....................................................................... Pálpebra - reconstrução total (com ou sem ressecção
de tumor) - por estágio .................................................... Ptose palpebral - correção cirúrgica - unilateral ................ Ressecção de tumores palpebrais ..................................... Simbléfaro com ou sem enxerto - correção cirúrgica ........ Supercílio - reconstrução total .......................................... Sutura de pálpebra .......................................................... Tarsorrafia ..................................................................... Triquíase com ou sem enxerto ......................................... Xantelasma palpebral - exérese - unilateral ...................... -
Filme
CAVIDADE ORBITÁRIA
30308038
CRÂNIO
30215013
30215021
30215030
30215056
30215072
30215080
30215099
30301181
30301190
30301211
30301220
30301238
30301246
30301262
30301270
Inc.
CRISTALINO
Procedimento
TIREÓIDE
30213010
30213029
30213045
30213053
30301173
Procedimento
CONJUNTIVA
PESCOÇO
30212014
30212030
30212049
30212057
30212065
30212073
30212081
30212090
30212103
30212111
30212138
30212146
30212154
30212162
30301041
30301076
30301084
30301092
30301114
30301122
30301130
30301149
30301157
30301165
Código
Aux P. Anest.
MANDÍBULA
30211018
30211042
Código
Aux P. Anest.
FORTALEZA, 18 DE DEZEMBRO DE 2012
-
45,20
45,20
93,60
-
1
30310016
30310024
30310032
30310067
Biópsia de íris e corpo ciliar .............................................. Cicloterapia - qualquer técnica ......................................... Cirurgias fistulizantes antiglaucomatosas ........................... Fototrabeculoplastia (laser) .............................................. -
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
Código
Aux P. Anest.
30310083
30310091
SÉRIE 3 ANO IV Nº239
Procedimento
Iridectomia (laser ou cirúrgica) ....................................... Iridociclectomia ............................................................. -
Inc.
Filme
-
170,40
556,80
Valor
-
2
5
83
FORTALEZA, 18 DE DEZEMBRO DE 2012
Código
Aux P. Anest.
30404126
30404134
Procedimento
Ressecção do osso temporal ............................................ Tumor do nervo acústico - ressecção via translabiríntica
ou fossa média ............................................................... -
Inc.
Filme
Valor
-
834,00
3
6
-
834,00
2
6
-
93,60
362,00
45,20
93,60
1
-
2
3
1
1
-
45,20
53,60
107,20
45,20
-
1
1
3
MÚSCULOS
30311012
30311039
30311047
Biópsia de músculos ........................................................ Estrabismo ciclo vertical/transposição - monocular ............ Estrabismo horizontal - monocular ................................... -
-
73,60
391,20
362,00
Inc.
Filme
1
1
2
4
4
OLHOS
Código
Aux P. Anest.
Procedimento
Valor
RETINA
30312043
30312086
30312094
30312108
Fotocoagulação (laser) - por sessão - monocular ............... Retinopexia com introflexão escleral ................................ Retinopexia pneumática .................................................. Retinopexia profilática (criopexia) .................................... -
-
170,40
505,60
276,80
140,40
1
-
2
5
3
2
VIAS LACRIMAIS
30313023
30313031
30313040
30313058
30313066
Dacriocistectomia - unilateral .......................................... Dacriocistorrinostomia com ou sem intubação - unilateral . Fechamento dos pontos lacrimais ..................................... Reconstituição de vias lacrimais com silicone ou outro
material ......................................................................... Sondagem das vias lacrimais - com ou sem lavagem ........ -
-
276,80
434,80
33,60
1
1
-
2
4
-
-
276,80
45,20
1
-
4
-
-
45,20
-
-
-
834,00
107,20
505,60
184,00
4
2
1
1
7
2
3
2
-
505,60
434,80
1
3
2
5
-
597,60
184,00
3
1
7
1
-
234,00
93,60
1
-
1
-
-
128,00
391,20
45,20
1
-
1
3
1
-
184,00
128,00
1
-
1
1
ORELHA
PAVILHÃO AURICULAR
30401011
30401020
30401038
30401046
30401054
30401062
30401070
30401089
30401100
Biópsia de pavilhão auricular ........................................... Exérese de tumor com abordagem craniofacial
oncológica pavilhão auricular (tempo facial) .................... Exérese de tumor com fechamento primário ................... Outros defeitos congênitos que não a microtia ................... Reconstrução de orelha - retoques .................................... Reconstrução de unidade anatômica do pavilhão auricular –
por estágio ...................................................................... Reconstrução total de orelha (único estágio) ...................... Ressecção de tumor de pavilhão auricular, incluindo
parte do osso temporal .................................................... Tratamento cirúrgico de sinus pré-auricular ...................... -
ORELHA EXTERNA
30402034
30402042
30402050
30402069
30402077
30402085
30402093
Cisto pré-auricular (coloboma auris) - exérese-unilateral ... Corpos estranhos, pólipos ou biópsia - em consultório ......... Corpos estranhos, pólipos ou biópsia - em hospital sob
anestesia geral ................................................................ Estenose de conduto auditivo externo - correção ............... Furúnculo - drenagem (ouvido) ....................................... Pericondrite de pavilhão - tratamento cirúrgico com
desbridamento ................................................................ Tumor benigno de conduto auditivo externo - exérese ....... -
NARIZ E SEIOS PARANASAIS
NARIZ
30501016
30501040
30501059
30501067
30501075
30501083
30501091
30501113
30501121
30501130
30501148
30501156
30501164
30501180
30501199
30501210
30501229
30501237
30501245
30501253
30501261
30501270
30501288
30501296
30501300
30501318
30501326
30501334
30501342
30501350
30501369
30501377
30501385
30501393
30501407
30501415
30501423
30501431
30501440
30501458
Abscesso ou hematoma de septo nasal - drenagem ........... Alongamento de columela .............................................. Biópsia de nariz ............................................................... Corneto inferior - cauterização linear - unilateral ............... Corneto inferior - infiltração medicamentosa
(unilateral) ..................................................................... Corpos estranhos - retirada em consultório (nariz) .............. Corpos estranhos - retirada sob anestesia geral/hospital ....... Epistaxe - cauterização (qualquer técnica) ........................ Epistaxe - cauterização da artéria esfenopalatina com
microscopia - unilateral ................................................... Epistaxe - cauterização das artérias etmoidais com
microscopia - unilateral ................................................... Epistaxe - ligadura das artérias etmoidais - acesso
transorbitário - unilateral .................................................. Epistaxe - tamponamento antero-posterior ........................ Epistaxe - tamponamento anterior ................................... Exérese de tumor com abordagem craniofacial
oncológica (tempo facial) pirâmide nasal ......................... Exérese de tumor nasal por via endoscopica ..................... Fístula liquórica - tratamento cirúrgico
endoscópico intranasal .................................................... Fraturas dos ossos nasais - redução cirúrgica e gesso .......... Fraturas dos ossos nasais - redução incruenta e gesso ......... Imperfuração coanal - correção cirúrgica intranasal ......... Imperfuração coanal - correção cirúrgica transpalatina .... Ozena - tratamento cirúrgico ........................................... Perfuração do septo nasal - correção cirúrgica ................. Polipectomia - unilateral .................................................. Reconstrução de unidade anatômica do nariz - por estágio . Reconstrução total de nariz - por estágio ............................ Ressecção de tumores malignos transnasais ...................... Rinectomia parcial .......................................................... Rinectomia total .............................................................. Rinoplastia reparadora .................................................... Rinosseptoplastia funcional .............................................. Septoplastia (qualquer técnica sem vídeo) ......................... Sinéquia nasal - ressecção unilateral - qualquer técnica ...... Tratamento cirúrgico da atresia narinária ......................... Tratamento cirúrgico de deformidade nasal congênita ...... Tratamento cirúrgico do rinofima .................................... Tratamento cirúrgico reparador do nariz em sela .............. Tratamento de deformidade traumática nasal .................. Tumor intranasal - exérese por rinotomia lateral ............... Tumor intranasal - exérese por via transnasal .................... Turbinectomia ou turbinoplastia - unilateral ....................... -
-
462,40
1
3
-
462,40
1
3
-
462,40
158,00
93,60
1
1
-
4
2
1
-
834,00
184,00
4
1
7
3
-
409,60
184,00
170,40
462,40
462,40
391,20
462,40
107,20
505,60
505,60
409,60
184,00
362,00
409,60
597,60
409,60
45,20
213,20
505,60
184,00
505,60
462,40
276,80
213,20
93,60
1
1
1
1
1
1
1
2
1
2
2
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
5
3
2
3
3
2
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2
3
4
5
4
4
4
5
3
1
3
5
3
3
2
3
3
1
Inc.
Filme
-
556,80
213,20
462,40
184,00
597,60
391,20
391,20
3
1
2
1
2
1
1
6
2
4
2
4
2
2
-
834,00
409,60
409,60
597,60
409,60
556,80
213,20
93,60
362,00
158,00
4
1
1
3
3
3
1
2
-
7
3
2
5
3
6
2
1
4
1
-
409,60
409,60
391,20
362,00
391,20
391,20
391,20
409,60
1
1
1
1
1
1
1
1
3
3
3
2
3
2
2
2
-
718,80
2
5
-
409,60
556,80
647,60
184,00
45,20
409,60
1
1
2
1
1
2
4
5
3
3
NARIZ E SEIOS PARANASAIS
Código
Aux P. Anest.
Procedimento
Valor
SEIOS PARANASAIS
ORELHA MÉDIA
30403014
30403030
30403049
30403057
30403065
30403073
30403081
30403090
30403103
30403111
30403120
30403138
30403146
30403154
Cauterização de membrana timpânica ............................. Estapedectomia ou estapedotomia ................................... Exploração e descompressão parcial do nervo
facial intratemporal ......................................................... Fístula perilinfática - fechamento cirúrgico ....................... Glomus jugular - ressecção ............................................. Glomus timpânicus - ressecção ....................................... Mastoidectomia simples ou radical modificada ................. Ouvido congênito - tratamento cirúrgico ........................... Paracentese do tímpano - miringotomia, unilateral
(em consultório) ............................................................. Tímpano-mastoidectomia ............................................... Timpanoplastia com reconstrução da cadeia ossicular ....... Timpanoplastia tipo I - miringoplastia - unilateral ............... Timpanotomia exploradora - unilateral ............................ Timpanotomia para tubo de ventilação - unilateral ............ -
-
16,80
505,60
1
1
4
-
597,60
213,20
915,20
462,40
505,60
597,60
1
1
2
1
1
2
4
3
5
4
4
4
-
33,60
718,80
505,60
434,80
128,00
256,00
2
1
1
-
5
4
3
2
2
30502012
30502020
30502039
30502047
30502063
30502071
30502080
30502098
30502110
30502128
30502136
30502144
30502152
30502160
30502179
30502187
30502195
30502217
ORELHA INTERNA
30404010
30404029
Doença de Meniere - tratamento cirúrgico - descompressão
do saco endolinfático ou “shunt” ...................................... Enxerto parcial intratemporal do nervo facial - do foramem
estilo-mastóideo ao gânglio geniculado ............................. -
-
647,60
2
4
-
760,40
2
4
Inc.
Filme
-
834,00
760,40
2
2
5
5
-
834,00
760,40
760,40
760,40
834,00
2
2
1
2
2
6
6
4
6
4
ORELHA
Código
Aux P. Anest.
30404037
30404045
30404053
30404061
30404088
30404096
30404100
Procedimento
Enxerto parcial intratemporal do nervo facial - do gânglio
geniculado ao meato acústico interno ............................... Enxerto total do nervo facial intratemporal ........................ Exploração e descompressão total do nervo facial
(transmastóideo, translabiríntico, fossa média) .................. Implante coclear (exceto a prótese) ................................. Labirintectomia (membranosa ou óssea) - sem audição .... Neurectomia vestibular para fossa média ou posterior ....... Neurectomia vestibular translabiríntica - sem audição ....... -
Valor
30502225
30502209
30502233
30502241
30502250
30502268
30502276
Angiofibroma - ressecção transmaxilar e/ou transpalatina . Antrostomia maxilar intranasal ........................................ Artéria maxilar interna - ligadura transmaxilar ................. Cisto naso-alveolar e globular - exérese ............................ Descompressão transetmoidal do canal óptico .................. Etmoidectomia externa ................................................... Etmoidectomia intranasal ................................................ Exérese de tumor com abordagem craniofacial
oncológica seios (tempo facial) ........................................ Fístula oro-antral - tratamento cirúrgico ............................ Fístula oronasal - tratamento cirúrgico .............................. Maxilectomia incluindo exenteração de órbita .................. Maxilectomia parcial ...................................................... Maxilectomia total .......................................................... Pólipo antro-coanal de Killiam - exérese .......................... Punção maxilar transmeática ou via fossa canina ............. Ressecção de tumor benigno ........................................... Seios paranasais - biópsia qualquer via .............................. Sinusectomia frontal com retalho osteoplástico
ou via coronal ................................................................. Sinusectomia fronto-etmoidal por via externa ................... Sinusectomia maxilar - via endonasal ............................... Sinusectomia maxilar - via oral (Caldwell-Luc) ................ Sinusectomia transmaxilar (Ermiro de Lima) ................... Sinusotomia esfenoidal .................................................... Sinusotomia frontal intranasal ........................................... Sinusotomia frontal via externa ........................................ -
PAREDE TORÁCICA
PAREDE TORÁCICA
30601010
30601029
30601037
30601045
30601053
30601231
30601240
Correção de deformidades da parede torácica .................. Costectomia (porte para 1 arco costal, 30% deste porte
para cada arco
adicional) ....................................................................... Esternectomia subtotal .................................................... Esternectomia total ......................................................... Fechamento de pleurostomia ........................................... Fratura luxação de esterno ou costela - redução incruenta .. Fratura luxação de esterno ou costela - tratamento cirúrgico -
84
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
Código
Aux P. Anest.
30601258
30601266
30601096
30601100
30601118
30601126
30601290
30601150
30601169
30601177
30601185
30601193
Procedimento
SÉRIE 3 ANO IV Nº239
Inc.
Filme
Valor
Osteomielite de costela ou esterno - tratamento cirúrgico ...
Punção biópsia de costela ou esterno ................................
Reconstrução da parede torácica (com ou sem prótese) ....
Reconstrução da parede torácica com retalhos cutâneos ....
Reconstrução da parede torácica com retalhos musculares
ou miocutâneos ..............................................................
Reconstrução da região esternal com retalhos musculares
bilaterais .........................................................................
Ressutura de parede torácica ...........................................
Toracectomia .................................................................
Toracoplastia (qualquer técnica) ......................................
Toracotomia com biópsia ................................................
Toracotomia exploradora (excluídos os procedimentos
intratorácicos) .................................................................
Toracotomia para procedimentos ortopédicos sobre a
coluna vertebral ..............................................................
-
-
184,00
93,60
647,60
597,60
1
2
1
2
1
5
4
-
-
597,60
2
5
-
-
597,60
556,80
597,60
718,80
462,40
3
2
2
2
1
6
5
6
5
4
-
-
409,60
1
4
-
-
556,80
2
5
Biópsia incisional de mama .............................................
Coleta de fluxo papilar de mama .....................................
Correção cirúrgica da assimetria mamária .......................
Correção da hipertrofia mamária - unilateral ....................
Correção de inversão papilar - unilateral ...........................
-
-
93,60
8,40
391,20
505,60
93,60
1
1
2
1
2
5
5
2
MAMAS
30602017
30602025
30602033
30602122
30602041
PAREDE TORÁCICA
Código
Aux P. Anest.
30602050
30602084
30602092
30602106
30602114
30602130
30602149
30602157
30602165
30602181
30602203
30602190
30602262
30602211
30602238
30602246
30602254
30602300
30602319
Procedimento
Inc.
Drenagem de abscesso de mama .................................... Exérese de mama supra-numerária - unilateral ................ Exérese de nódulo .......................................................... Fistulectomia de mama ................................................... Ginecomastia - unilateral ................................................. Linfadenectomia axilar ................................................... Mastectomia radical ou radical modificada ...................... Mastectomia simples ...................................................... Mastectomia subcutânea e inclusão da prótese .................. Punção ou biópsia percutânea de agulha fina - por nódulo
(máximo de 3 nódulos por mama) ................................... Quadrantectomia - Ressecção segmentar ........................ Quadrantectomia e linfadenectomia axilar ....................... Reconstrução da mama com prótese e/ou expansor .......... Reconstrução da placa aréolo mamilar - unilateral ............ Reconstrução mamária com retalho muscular ou
miocutâneo - unilateral .................................................... Reconstrução mamária com retalhos cutâneos regionais ... Reconstrução parcial da mama pós-quadrantectomia ....... Ressecção dos ductos principais da mama - unilateral ....... Retirada da válvula após colocação de expansor permanente-
Filme
Valor
-
73,60
170,40
107,20
170,40
362,00
409,60
597,60
391,20
597,60
1
1
1
1
1
1
1
1
1
2
2
2
3
2
4
5
3
5
-
73,60
276,80
505,60
556,80
170,40
1
1
2
1
2
3
4
5
3
-
597,60
556,80
391,20
184,00
158,00
2
2
2
1
1
6
5
4
3
3
SISTEMA MÚSCULO-ESQUELÉTICO E ARTICULAÇÕES
TRANSPLANTES CUTÂNEOS (COM MICROANASTOMOSES VASCULARES)
30701015
30701023
30701031
30701040
30701058
30701066
30701074
30701082
30701090
30701104
30701112
30701120
30701139
30701147
30701155
30701163
30701171
30701180
30701198
30701201
30701210
Abdominal ou hipogástrico ..............................................
Antebraço ......................................................................
Axilar ............................................................................
Couro cabeludo ..............................................................
Deltopeitoral ...................................................................
Digitais (da face volar e látero-cubital dos dedos
médio e anular da mão) ..................................................
Digital do hallux ..............................................................
Dorsal do pé ...................................................................
Escapular .......................................................................
Femoral .........................................................................
Fossa poplítea .................................................................
Inguino-cural ..................................................................
Intercostal ......................................................................
Interdigital da 1a comissura dos dedos do pé .....................
Outros transplantes cutâneos ............................................
Paraescapular ................................................................
Retroauricular ................................................................
Temporal .......................................................................
Transplante cutâneo com microanastomose .....................
Transplante cutâneo sem microanastomose,
ilha neurovascular ...........................................................
Transplante miocutâneo com microanastomose ...............
-
1.249,20
1.374,80
1.249,20
1.249,20
1.249,20
2
2
2
2
2
6
6
6
6
6
-
-
1.249,20
1.019,60
1.249,20
1.249,20
1.019,60
1.019,60
1.249,20
1.019,60
1.019,60
1.019,60
1.019,60
1.249,20
1.249,20
1.374,80
2
1
2
2
2
2
2
2
2
1
2
2
2
3
5
5
6
6
6
6
6
6
6
5
6
6
6
6
-
409,60
1.374,80
2
3
4
6
30706998 OBSERVAÇÃO:
- Os honorários deste item incluem também outros procedimentos
inerentes além das microanastomoses vasculares, como as osteossínteses
tenorrafias, neurorrafias e o tratamento de tegumento cutâneo.
TRANSPLANTES MÚSCULO-CUTÂNEOS (COM MICROANASTOMOSES VASCULARES)
30702011
30702020
30702038
30702046
30702054
Grande dorsal (latissimus dorsi) .......................................
Grande glúteo (gluteus maximus) ....................................
Outros transplantes músculo-cutâneos ..............................
Reto abdominal (rectus abdominis) ..................................
Reto interno (gracilis) ......................................................
-
-
1.249,20
1.019,60
1.019,60
1.249,20
1.249,20
30702062
30702070
2
2
2
2
2
6
6
6
6
6
Procedimento
Inc.
Serrato maior (serratus) .................................................. Tensor da fascia lata (tensor fascia lata) ............................ -
Filme
-
1.249,20
1.249,20
Valor
2
2
6
6
SISTEMA MÚSCULO-ESQUELÉTICO E ARTICULAÇÕES
Código
Aux P. Anest.
30702089
Procedimento
Inc.
Trapézio (trapezius) ......................................................... -
Filme
-
1.019,60
Valor
2
6
TRANSPLANTES MUSCULARES (COM MICROANASTOMOSES VASCULARES)
30703018
30703026
30703034
30703042
30703050
30703069
30703077
30703085
30703093
30703107
30703115
30703123
30703131
30703140
30703158
30703166
30703174
30703182
Bíceps femoral (biceps femoris) ...................................... Extensor comum dos dedos (extensor digitorum longus) .... Extensor próprio do dedo gordo (extensor hallucis
longus) ........................................................................... Flexor curto plantar (flexor digitorum brevis) .................... Grande dorsal (latissimus dorsi) ....................................... Grande peitoral (pectoralis major) ................................... Músculo pédio (extensor digitorum brevis) ........................ Os músculos latissimus dorsi, gracilis, rectus femoris, tensor
fascia lata,flexor digitorum brevis, quando transplantados
com sua inervação e praticada a microneurorrafia com
finalidade de restaurar função e sensibilidade, serãoconsiderados
retalhos neurovasculares livres e terão acréscimo do porte . Outros transplantes musculares ........................................ Primeiro radial externo (extensor carpi radialis longus) ...... Reto anterior (rectus femoris) .......................................... Reto interno (gracilis) ...................................................... Sartório (sartorius) ........................................................... Semimembranoso (semimembranosus) .......................... Semitendinoso (semitendinosus) ....................................... Serrato maior (serratus) .................................................. Supinador longo (brachioradialis) ..................................... Tensor da fascia lata (tensor fascia lata) ............................ -
-
1.019,60
597,60
2
1
6
6
-
556,80
948,40
1.019,60
1.019,60
1.019,60
1
2
2
2
1
5
6
6
6
5
-
93,60
1.019,60
1.019,60
1.249,20
1.249,20
1.249,20
1.249,20
1.249,20
1.249,20
1.019,60
1.249,20
1
1
2
2
2
2
2
2
1
2
1
5
5
6
6
6
6
6
6
5
6
TRANSPLANTES ÓSSEOS VASCULARIZADOS E TRANSPLANTES OSTEOMUSCULOCUTÂNEOS
VASCULARIZADOS (COM MICROANASTOMOSES VASCULARES)
30704014
30704022
30704030
30704049
30704057
30704065
30704073
30704081
Costela ........................................................................... Ilíaco ............................................................................. Osteocutâneo de ilíaco .................................................... Osteocutâneos de costela ................................................. Osteomusculocutâneo de costela ...................................... Outros transplantes ósseos e osteomusculocutâneos ........... Perônio ou fíbula ............................................................ Transplante ósseo vascularizado (microanastomose) ......... -
-
1.249,20
1.249,20
1.249,20
1.374,80
1.374,80
1.374,80
1.374,80
1.374,80
2
2
2
2
2
2
2
1
6
6
6
6
6
6
6
6
MICROCIRURGIA NAS GRANDES RECONSTRUÇÕES DE CABEÇA E PESCOÇO, NAS EXTENSAS
PERDAS DE SUBSTÂNCIA E NA ABLAÇÃO DE TUMORES AO NÍVEL DOS MEMBROS (COM
MICROANASTOMOSES VASCULARES)
30705010
30705029
30705037
30705045
-
-
Código
Aux P. Anest.
FORTALEZA, 18 DE DEZEMBRO DE 2012
30705053
30705061
30705070
30705100
Autotransplante de dois retalhos musculares combinados,
isolados e associados entre si, ligados por um
único pedículo ................................................................ Autotransplante de dois retalhos cutâneos combinados,
isolados e associados . entre si, ligados por um único pedículo
vascular ......................................................................... Autotransplante de dois retalhos, um cutâneo combinado a
um muscular, isolados e associados entre si, ligados por um
único pedículo vascular ................................................... Autotransplante de dois retalhos, um cutâneo combinado a
retalho osteomuscular, isolados e associados entre sí, ligados
por um único pedículo vascular ........................................ Autotransplante de epiplon ............................................... Autotransplante de outros retalhos, isolados entre si, e
associados mediante um único pedículo vascular comuns
aos retalhos .................................................................... Autotransplante de três retalhos, um cutâneo separado,
combinado a outros dois retalhos musculares isolados e
associados, ligados por um único pedículo
vascular ......................................................................... Reimplante de segmentos distais do membro superior,
com ressecção segmentar ............................................... -
-
1.374,80
2
7
-
1.374,80
2
7
-
1.374,80
2
7
-
1.374,80
1.374,80
2
2
7
7
-
1.374,80
2
7
-
1.374,80
2
7
-
1.374,80
2
7
SISTEMA MÚSCULO-ESQUELÉTICO E ARTICULAÇÕES
Código
Aux P. Anest.
Procedimento
Inc.
Filme
Valor
REIMPLANTES E REVASCULARIZAÇÕES DOS MEMBROS
30706017
30706025
30706033
Reimplante do membro inferior do nível médio proximal
da perna até a coxa ......................................................... Reimplante do membro inferior do pé até o terço médio
da perna ......................................................................... Reimplante do membro superior, do nível médio do antebraço
até o ombro .................................................................... -
-
1.374,80
3
6
-
1.374,80
3
6
-
1.374,80
3
6
Transplante articular de metatarsofalângica para a mão .... Transplante de 2º pododáctilo para mão ............................ Transplante de dedos do pé para a mão ............................ Transplante de dois pododáctilos para a mão ..................... Transplante do 2º Pododáctilo para o polegar .................... Transplante do hallux para polegar ................................... -
-
1.374,80
1.374,80
1.374,80
1.374,80
1.374,80
1.374,80
2
3
3
2
2
3
6
6
6
6
6
6
Instalação de halo craniano ............................................. Tração cutânea .............................................................. Tração transesquelética (por membro) ............................ -
-
73,60
16,80
33,60
-
2
1
1
-
93,60
93,60
1
1
2
TRANSPLANTES DE DEDOS DO PÉ PARA A MÃO
30707013
30707021
30707030
30707064
30707048
30707056
TRAÇÃO
30709016
30709024
30709032
RETIRADA DE MATERIAL DE SÍNTESE
30710014
30710022
Fios ou pinos metálicos transósseos ................................... Fios, pinos, parafusos ou hastes metálicas intra-ósseas ........ -
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
Código
Aux P. Anest.
30710030
30710049
SÉRIE 3 ANO IV Nº239
Procedimento
Placas ............................................................................ Próteses de substituição de pequenas articulações .............. -
Inc.
Filme
Valor
-
107,20
213,20
1
1
2
3
-
8,40
16,80
8,40
-
-
IMOBILIZAÇÕES PROVISÓRIAS - TALAS GESSADAS
30711010
30711029
30711037
Imobilizações não-gessadas (qualquer segmento) ............. Membro inferior ............................................................. Membro superior ............................................................ -
Código
Aux P. Anest.
30717051
30717060
30717094
30717108
30717116
30717124
APARELHOS GESSADOS
30717132
30712017
30712025
30712033
30712041
30712050
30712068
30712076
30712084
30712092
30712106
30712114
30712122
30712130
30712149
Áxilo-palmar ou pendente ............................................... Bota com ou sem salto .................................................... Colar .............................................................................. Colete ............................................................................ Cruro-podálico ............................................................... Dupla abdução ou Ducroquet .......................................... Halo-gesso ..................................................................... Inguino-maleolar ............................................................ Luva .............................................................................. Minerva ou Risser para escoliose ..................................... Pelvipodálico .................................................................. Spica-gessada ................................................................. Tipo Velpeau .................................................................. Tóraco-braquial .............................................................. -
-
16,80
16,80
16,80
25,20
25,20
25,20
128,00
25,20
16,80
53,60
53,60
45,20
25,20
53,60
-
-
-
45,20
45,20
362,00
93,60
1
-
2
2
4
1
-
33,60
-
-
-
33,60
93,60
1
1
Inc.
Filme
-
107,20
107,20
107,20
OUTROS PROCEDIMENTOS/PUNÇÕES
30713021
30713030
30713048
30713064
30713137
30713145
30713072
Biópsia óssea .................................................................. Biópsias percutânea sinovial ou de tecidos moles ............... Enxertos em outras pseudartroses .................................... Manipulação articular sob anestesia geral ......................... Punção articular diagnóstica ou terapêutica (infiltração).
Quando orientada por RX, US, TC e RM, cobrar código
correspondente ............................................................... Punção extra-articular diagnóstica ou terapêutica
(infiltração/agulhamento seco). Quando orientada por
RX, US, TC e RM, cobrar código correspondente .............. Retirada de enxerto ósseo ................................................ -
Procedimento
Corpo estranho intra-articular - tratamento cirúrgico .......... Corpo estranho intramuscular - tratamento cirúrgico ......... Corpo estranho intra-ósseo - tratamento cirúrgico .............. -
Valor
1
1
1
2
2
2
30715032
30715040
30715059
30715067
30715075
30715083
30715091
30715105
30715113
30715130
30715148
30715156
30715164
30715172
30715393
30715180
30715199
30715210
30715229
30715237
30715245
30715253
30715261
30715270
30715296
30715318
30715326
30715334
30715350
30715385
Artrodese da coluna c/instrumentação por segmento ......... Artrodese de coluna via anterior ou póstero lateral –
tratamento cirúrgico ........................................................ Biópsia da coluna ............................................................ Biópsia de corpo vertebral com agulha ............................. Cirurgia de coluna por via endoscópica ............................. Cordotomia - mielotomia ................................................ Costela cervical - tratamento cirúrgico ............................. Derivação lombar externa .............................................. Descompressão medular e/ou cauda equina ..................... Dorso curvo/escoliose/giba costal - tratamento cirúrgico .... Espondilolistese - tratamento cirúrgico .............................. Fratura do cóccix - redução incruenta .............................. Fratura do cóccix - tratamento cirúrgico ........................... Fratura e/ou luxação de coluna vertebral - redução
incruenta ........................................................................ Fraturas ou fratura-luxação de coluna - tratamento
cirúrgico ........................................................................ Hemivértebra - ressecção via anterior ou posterior –
tratamento cirúrgico ........................................................ Hérnia de disco cervical - tratamento cirúrgico ................. Hérnia de disco tóraco-lombar - tratamento cirúrgico ....... Laminectomia por segmento (aracnoidite, abscesso
epidural) ........................................................................ Osteomielite de coluna - tratamento cirúrgico ................... Osteotomia de coluna vertebral - tratamento cirúrgico ....... Outras afecções da coluna - tratamento incruento ............. Pseudartrose de coluna - tratamento cirúrgico ................... Punção liquórica ............................................................. Retirada de corpo estranho - tratamento cirúrgico ............. Retirada de material de síntese - tratamento cirúrgico ........ Tração cervical transesquelética ...................................... Tratamento cirúrgico da lesão traumática raquimedular .... Tratamento cirúrgico das malformações craniovertebrais . Tratamento cirúrgico do disrafismo ................................. Tratamento microcirúrgico das lesões intramedulares
(tumor, malformações
arteriovenosas, siringomielia, parasitoses) ......................... Tumor ósseo vertebral - ressecção com substituição
com ou sem instrumentação - tratamento cirúrgico ........... -
-
647,60
2
30717035
30717043
Artrodese ao nível do ombro - tratamento cirúrgico ........... Artroplastia escápulo umeral com implante –
tratamento cirúrgico ........................................................ Artrotomia glenoumeral - tratamento cirúrgico ................. Biópsia cirúrgica da cintura escapular ............................... -
30718015
30718023
Filme
Valor
Deformidade (doença) Sprengel - tratamento cirúrgico .... Desarticulação ao nível do ombro - tratamento cirúrgico ... Fraturas e/ou luxações e/ou avulsões - redução incruenta ... Fraturas e/ou luxações e/ou avulsões - tratamento
cirúrgico ........................................................................ Luxações crônicas inveteradas e recidivantes –
tratamento cirúrgico ........................................................ Osteomielite ao nível da cintura escapular –
tratamento cirúrgico ........................................................ Pseudartroses e/ou osteotomias da cintura escapular –
tratamento cirúrgico ........................................................ Ressecção parcial ou total de clavícula - tratamento
cirúrgico ........................................................................ -
-
391,20
462,40
73,60
2
2
1
5
4
2
-
362,00
2
3
-
434,80
2
3
-
256,00
2
3
-
434,80
2
4
-
391,20
1
2
Amputação ao nível do braço - tratamento cirúrgico ......... Biópsia cirúrgica do úmero .............................................. -
-
391,20
184,00
1
1
3
1
Inc.
Filme
-
93,60
1
2
-
434,80
391,20
1
1
4
3
-
462,40
2
4
-
409,60
409,60
213,20
184,00
93,60
409,60
128,00
362,00
140,40
1
2
1
1
1
1
1
1
4
5
3
1
1
3
2
3
2
-
213,20
1
3
-
362,00
409,60
93,60
391,20
2
1
1
2
4
3
1
4
-
213,20
2
3
-
256,00
1
3
-
128,00
1
2
-
362,00
184,00
362,00
2
2
2
3
2
4
-
158,00
1
2
-
158,00
213,20
213,20
1
1
1
2
2
4
-
462,40
409,60
213,20
158,00
362,00
2
2
1
1
1
4
3
3
1
3
-
434,80
1
5
-
409,60
107,20
93,60
107,20
256,00
409,60
158,00
53,60
213,20
128,00
256,00
45,20
1
1
1
1
1
2
1
1
1
1
1
-
3
1
1
1
3
3
2
1
3
2
2
1
SISTEMA MÚSCULO-ESQUELÉTICO E ARTICULAÇÕES
Código
Aux P. Anest.
30718058
30718082
30718090
30719011
30719020
30719038
30719046
30719054
30719062
30719097
30719100
30719127
Procedimento
Fratura (incluindo descolamento epifisário) –
redução incruenta ........................................................... Fratura (incluindo descolamento epifisário) –
tratamento cirúrgico ........................................................ Osteomielite de úmero - tratamento cirúrgico ................... Pseudartroses, osteotomias, alongamentos/encurtamentos –
tratamento cirúrgico ........................................................ -
Valor
-
647,60
184,00
93,60
760,40
647,60
409,60
213,20
556,80
760,40
597,60
73,60
362,00
2
1
1
2
2
1
1
2
2
2
1
6
2
2
7
6
3
3
5
6
5
2
2
-
184,00
1
2
-
434,80
2
5
30720036
30720044
30720052
30720079
30720095
30720109
30720117
30720125
30720133
30720141
30720150
-
462,40
718,80
556,80
2
2
1
4
5
5
-
556,80
409,60
434,80
93,60
556,80
45,20
409,60
391,20
409,60
834,00
647,60
647,60
2
2
2
2
2
1
1
2
2
2
5
4
5
2
6
2
4
3
2
6
6
5
-
1.508,40
2
7
-
647,60
2
5
-
409,60
2
4
-
597,60
213,20
107,20
2
1
1
5
2
1
Artrodese - tratamento cirúrgico ...................................... Artroplastia com implante - tratamento cirúrgico .............. Artroplastias sem implante - tratamento cirúrgico ............. Artrotomia de cotovelo - tratamento cirúrgico ................... Biópsia cirúrgica de cotovelo ........................................... Desarticulação ao nível do cotovelo - tratamento cirúrgico . Fraturas e ou luxações - redução incruenta ....................... Fraturas e ou luxações - tratamento cirúrgico .................... Tendinites, sinovites e artrites - tratamento cirúrgico ........... -
ANTEBRAÇO
6
ARTICULAÇÃO ESCÁPULO-UMERAL E CINTURA ESCAPULAR
30717019
30717027
Inc.
BRAÇO
30720010
30720028
COLUNA VERTEBRAL
30715016
30715024
Procedimento
COTOVELO
RETIRADA DE CORPO ESTRANHO
30714010
30714036
30714028
30717140
30718040
SISTEMA MÚSCULO-ESQUELÉTICO E ARTICULAÇÕES
Código
Aux P. Anest.
85
FORTALEZA, 18 DE DEZEMBRO DE 2012
30720168
30720176
Abaixamento miotendinoso no antebraço ......................... Alongamento dos ossos do antebraço com fixador externo
dinâmico – tratamento cirúrgico ...................................... Amputação ao nível do antebraço - tratamento cirúrgico ... Biópsia cirúrgica do antebraço ......................................... Contratura isquêmica de Volkmann - tratamento cirúrgico . Encurtamento segmentar dos ossos do antebraço
com osteossíntese –tratamento cirúrgico ........................... Fratura e/ou luxações (incluindo descolamento epifisário
cotovelo-punho) –tratamento cirúrgico ............................. Fratura e/ou luxações (incluindo descolamento epifisário) –
redução incruenta ........................................................... Fratura viciosamente consolidada de antebraço - tratamento
cirúrgico ........................................................................ Osteomielite dos ossos do antebraço - tratamento cirúrgico Pseudartroses e ou osteotomias - tratamento cirúrgico ....... Ressecção da cabeça do rádio e/ou da extremidade
distal ulna – tratamento cirúrgico ...................................... Ressecção do processo estilóide do rádio - tratamento
cirúrgico ........................................................................ Sinostose rádio-ulnar - tratamento cirúrgico ...................... Tratamento cirúrgico de fraturas com fixador externo ...... -
PUNHO
30721016
30721024
30721040
30721032
30721059
30721067
30721075
30721083
30721091
30721105
30721113
30721121
30721148
30721156
30721164
30721180
30721199
30721202
Agenesia de rádio (centralização da ulna no carpo) ........... Alongamento do rádio/ulna - tratamento cirúrgico ............. Artrodese - fixador externo ............................................. Artrodese entre os ossos do carpo ..................................... Artrodese rádio-cárpica ou do punho ................................ Artroplastia do punho (com implante) - tratamento
cirúrgico ........................................................................ Artroplastia para ossos do carpo (com implante) –
tratamento cirúrgico ........................................................ Artrotomia - tratamento cirúrgico .................................... Biópsia cirúrgica de punho ............................................... Coto de amputação punho e antebraço - revisão ................ Desarticulação do punho - tratamento cirúrgico ................ Encurtamento rádio/ulnar ................................................ Fratura de osso do carpo - redução cirúrgica ..................... Fratura do carpo - redução incruenta ................................ Fraturas - fixador externo ................................................ Fraturas e/ou luxações do punho - redução incruenta ......... Fraturas e/ou luxações do punho - tratamento cirúrgico ...... Luxação do carpo - redução incruenta ............................. -
86
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
Código
Aux P. Anest.
30721210
30721237
30721229
Procedimento
SÉRIE 3 ANO IV Nº239
Inc.
Pseudartroses - tratamento cirúrgico ................................ Reparação ligamentar do carpo ....................................... Ressecção de osso do carpo - tratamento cirúrgico ............ -
Filme
-
306,00
184,00
184,00
Valor
2
1
1
3
3
2
SISTEMA MÚSCULO-ESQUELÉTICO E ARTICULAÇÕES
Código
Aux P. Anest.
30721245
30721253
30722039
30722047
30722055
30722063
30722071
30722080
30722098
30722101
30722110
30722128
30722136
30722144
30722152
30722160
30722179
30722209
30722217
30722225
30722233
30722241
30722250
30722268
30722276
30722284
30722306
30722314
30722322
30722330
30722357
30722365
30722390
30722403
30722411
30722420
30722438
30722446
30722454
30722462
30722470
30722497
30722500
30722519
30722527
30722543
30722551
30722560
30722578
30722586
30722594
30722608
30722616
30722624
30722632
Procedimento
Inc.
Sinovectomia de punho - tratamento cirúrgico .................. Transposição do rádio para ulna ....................................... -
Abscesso de mão e dedos - tenossinovites/espaços
palmares/dorsais e comissurais - tratamento cirúrgico ....... Abscessos de dedo (drenagem) - tratamento cirúrgico ...... Alongamento/transporte ósseo com fixador externo .......... Alongamentos tendinosos de mão .................................... Amputação ao nível dos metacarpianos - tratamento
cirúrgico ........................................................................ Amputação de dedo (cada) - tratamento cirúrgico ............ Amputação transmetacarpiana ....................................... Amputação transmetacarpiana com transposição de dedo Aponevrose palmar (ressecção) - tratamento cirúrgico ..... Artrodese interfalangeana/metacarpofalangeana –
tratamento cirúrgico ........................................................ Artroplastia com implante na mão (MF e IF) múltipla ....... Artroplastia com implante na mão (MF ou IF) .................. Artroplastia interfalangeana/metacarpofalangeana –
tratamento cirúrgico ........................................................ Artrotomia ao nível da mão - tratamento cirúrgico ............ Biópsia cirúrgica dos ossos da mão ................................... Bridas congênitas - tratamento cirúrgico ........................... Capsulectomias múltiplas MF ou IF .................................. Capsulectomias única MF e IF ......................................... Centralização da ulna (tratamento da mão torta radial) ...... Contratura isquêmica de mão - tratamento cirúrgico ......... Coto de amputação digital - revisão .................................. Dedo colo de cisne - tratamento cirúrgico ......................... Dedo em botoeira - tratamento cirúrgico .......................... Dedo em gatilho, capsulotomia/fasciotomia –
tratamento cirúrgico ........................................................ Dedo em martelo - tratamento cirúrgico .......................... Enxerto ósseo (perda de substância) - tratamento cirúrgico Exploração cirúrgica de tendão de mão ........................... Falangização .................................................................. Fixador externo em cirurgia da mão ................................ Fratura de Bennett - redução incruenta ............................. Fratura de Bennett - tratamento cirúrgico .......................... Fratura/artrodese com fixador externo ............................. Fraturas de falanges ou metacarpianos - redução
incruenta ........................................................................ Fraturas de falanges ou metacarpianos - tratamento
cirúrgico c/fixação .......................................................... Fraturas e/ou luxações de falanges (interfalangeanas) –
redução incruenta ........................................................... Fraturas e/ou luxações de falanges (interfalangeanas) –
tratamento cirúrgico ........................................................ Fraturas e/ou luxações de metacarpianos - redução
incruenta ........................................................................ Gigantismo ao nível da mão - tratamento cirúrgico ........... Lesões ligamentares agudas da mão - reparação cirúrgica Lesões ligamentares crônicas da mão - reparação cirúrgicaLuxação metacarpofalangeana - redução incruenta ......... Luxação metacarpofalangeana - tratamento cirúrgico ...... Osteomielite ao nível da mão - tratamento cirúrgico .......... Osteossíntese de fratura de falange e metacarpeana com
fixação externa ............................................................... Perda de substância da mão (reparação) - tratamento
cirúrgico ........................................................................ Plástica ungueal .............................................................. Policização ou transferência digital ................................... Polidactilia articulada - tratamento cirúrgico ..................... Polidactilia não articulada - tratamento cirúrgico ............... Prótese (implante) para ossos do carpo ............................. Pseudartrose com perda de substâncias de
metacarpiano e falanges ................................................. Pseudartrose do escafóide - tratamento cirúrgico .............. Pseudartrose dos ossos da mão - tratamento cirúrgico ....... Reconstrução da falange com retalho homodigital ............ -
Filme
-
184,00
462,40
Valor
1
2
2
4
-
73,60
45,20
170,40
158,00
1
2
1
2
1
3
2
-
184,00
93,60
184,00
213,20
184,00
1
1
2
2
1
3
1
3
4
3
-
158,00
505,60
505,60
1
1
1
1
4
3
-
362,00
73,60
93,60
184,00
184,00
107,20
409,60
213,20
93,60
184,00
184,00
1
1
1
1
1
1
2
1
1
2
2
3
2
1
3
2
1
4
3
1
2
2
-
107,20
158,00
213,20
45,20
462,40
158,00
16,80
158,00
107,20
1
1
1
1
1
1
1
1
1
2
3
1
3
2
1
2
3
-
25,20
-
1
30722659
30722667
30722675
30722683
30722691
30722705
30722756
30722764
30722772
30722780
30722799
30722802
30722810
30722829
30722845
30722853
30722861
Procedimento
Inc.
Filme
Ressecção de cisto sinovial .............................................. Retração cicatricial de mais de um dedo, sem
comprometimento tendinoso –tratamento cirúrgico .......... Retração cicatricial de um dedo sem comprometimento
tendinoso – tratamento cirúrgico ...................................... Retração cicatricial dos dedos com lesão tendínea –
tratamento cirúrgico ........................................................ Revascularização do polegar ou outro dedo (por cada dedo adicional
revascularizado será adicionado o porte 3B) ...................... Roturas do aparelho extensor de dedo - redução incruenta . Roturas tendino-ligamentares da mão (mais que 1) –
tratamento cirúrgico ........................................................ Sequestrectomias ............................................................ Sindactilia de 2 dígitos - tratamento cirúrgico ..................... Sindactilia múltipla - tratamento cirúrgico ......................... Sinovectomia da mão (1 articulação) ............................... Sinovectomia da mão (múltiplas) ..................................... Transposição de dedo - tratamento cirúrgico ..................... Tratamento cirúrgico da polidactilia múltipla e/ou complexaTratamento cirúrgico da sindactilia múltipla com emprego
de expansor –por estágio ................................................. -
Valor
93,60
1
1
170,40
1
2
107,20
1
2
184,00
1
3
1.374,80
25,20
3
-
6
1
107,20
45,20
184,00
409,60
73,60
184,00
462,40
505,60
1
1
2
2
1
1
2
1
1
2
3
4
1
3
4
4
462,40
1
4
-
93,60
760,40
53,60
1
2
-
1
4
3
-
556,80
391,20
462,40
2
2
2
5
3
4
-
276,80
1
4
-
409,60
505,60
1
2
5
5
-
915,20
3
6
-
434,80
306,00
276,80
462,40
158,00
2
1
1
2
1
5
2
2
5
2
-
718,80
2
5
-
93,60
1
2
-
462,40
2
5
CINTURA PÉLVICA
30723019
30723027
30723060
30723051
30723078
30723086
Biópsia cirúrgica de cintura pélvica .................................. Desarticulação interílio abdominal - tratamento cirúrgico .. Fraturas e/ou luxações do anel pélvico - redução incruenta . Fraturas e/ou luxações do anel pélvico (com uma ou mais
abordagens) –tratamento cirúrgico ................................... Osteomielite ao nível da pelve - tratamento cirúrgico ......... Osteotomias/artrodeses - tratamento cirúrgico ................... -
ARTICULAÇÃO COXO-FEMORAL
30724015
30724023
30724031
30724058
30724082
30724104
30724112
30724120
30724163
30724155
30724171
30724180
30724198
30724201
158,00
1
1
30724210
-
45,20
-
1
30724287
-
158,00
1
2
-
45,20
462,40
184,00
184,00
53,60
107,20
93,60
2
1
1
1
1
1
3
1
2
1
1
2
-
184,00
1
3
-
107,20
158,00
462,40
158,00
73,60
213,20
1
1
2
1
1
2
2
2
5
2
1
3
-
213,20
391,20
107,20
505,60
1
2
1
1
3
3
3
3
Artrite séptica - tratamento cirúrgico ................................ Artrodese/fratura de acetábulo (ligamentotaxia) com
fixador externo ............................................................... Artrodese coxo-femoral em geral - tratamento cirúrgico .. Artroplastia (qualquer técnica ou versão de quadril) –
tratamento cirúrgico ........................................................ Artroplastia parcial do quadril (tipo Thompson ou
qualquer técnica) – tratamento cirúrgico ........................... Artrotomia coxo-femoral - tratamento cirúrgico ............... Biópsia cirúrgica coxo-femoral ........................................ Desarticulação coxo-femoral - tratamento cirúrgico ......... Fratura de acetábulo - redução incruenta .......................... Fratura de acetábulo (com uma ou mais abordagens) –
tratamento cirúrgico ........................................................ Fratura e/ou luxação e/ou avulsão coxo-femoral –
redução incruenta ........................................................... Fratura e/ou luxação e/ou avulsão coxo-femoral –
tratamento cirúrgico ........................................................ Luxação congênita de quadril (redução cirúrgica e
osteotomia) – tratamento cirúrgico ................................... Luxação congênita de quadril (redução cirúrgica simples) –
tratamento cirúrgico ........................................................ Luxação congênita de quadril (redução incruenta com ou
sem tenotomia de adutores) ............................................. Tratamento de necrose avascular por foragem de estaqueamento
associada à necrose microcirúrgica da cabeça femoral –
tratamento cirúrgico ........................................................ -
-
505,60
2
5
-
409,60
2
4
-
362,00
1
3
-
409,60
3
5
SISTEMA MÚSCULO-ESQUELÉTICO E ARTICULAÇÕES
Código
Aux P. Anest.
Procedimento
Inc.
Filme
Valor
COXA/FÊMUR
30725020
30725038
30725046
30725054
30725070
30725089
30725097
30725119
30725127
30725143
30725151
Alongamento de fêmur - tratamento cirúrgico .................. Amputação ao nível da coxa - tratamento cirúrgico .......... Biópsia cirúrgica de fêmur .............................................. Correção de deformidade adquirida de fêmur com
fixador externo ............................................................... Descolamento epifisário (traumático ou não) - tratamento
cirúrgico ........................................................................ Encurtamento de fêmur - tratamento cirúrgico ................. Epifisiodese (por segmento) - tratamento cirúrgico ............ Fraturas de fêmur - redução incruenta ............................. Fraturas de fêmur - tratamento cirúrgico .......................... Osteomielite de fêmur - tratamento cirúrgico ................... Pseudartroses e/ou osteotomias - tratamento cirúrgico ....... -
-
391,20
409,60
107,20
2
2
1
4
3
1
-
409,60
2
4
-
462,40
391,20
158,00
158,00
409,60
556,80
556,80
2
2
1
1
2
2
2
4
4
2
2
5
4
5
-
276,80
391,20
1
2
3
4
-
647,60
276,80
107,20
409,60
306,00
2
1
1
2
1
6
2
2
3
3
-
73,60
1
1
JOELHO
Procedimento
Reconstrução do polegar com retalho ilhado
osteocutâneo antebraquial ................................................
Reimplante de dois dedos da mão (por cada dedo adicional
reimplantado será
adicionado o porte 3B) ....................................................
Reimplante do membro superior nível transmetacarpiano
até o terço distal do
antebraço .......................................................................
Reimplante do polegar ....................................................
Reparações cutâneas com retalho ilhado antebraquial
invertido .........................................................................
Ressecção 1ª fileira dos ossos do carpo .............................
30722730
-
SISTEMA MÚSCULO-ESQUELÉTICO E ARTICULAÇÕES
Código
Aux P. Anest.
30722713
30722721
30722748
MÃO
30722012
Código
Aux P. Anest.
FORTALEZA, 18 DE DEZEMBRO DE 2012
Inc.
Filme
Valor
-
-
597,60
2
4
-
-
1.374,80
3
6
30726018
30726026
30726034
30726042
30726050
30726069
30726107
30726093
30726115
-
-
1.374,80
1.374,80
505,60
213,20
3
3
2
1
6
6
3
1
30726123
30726131
Artrite séptica - tratamento cirúrgico ................................ Artrodese de joelho - tratamento cirúrgico ....................... Artroplastia total de joelho com implantes - tratamento
cirúrgico ........................................................................ Artrotomia - tratamento cirúrgico .................................... Biópsia cirúrgica de joelho .............................................. Desarticulação de joelho - tratamento cirúrgico ................ Fratura e/ou luxação de patela - tratamento cirúrgico ......... Fratura e/ou luxação de patela (inclusive osteocondral) –
redução incruenta ........................................................... Fraturas e/ou luxações ao nível do joelho - redução
incruenta ........................................................................ Fraturas e/ou luxações ao nível do joelho tratamento cirúrgico ........................................................ Lesão aguda de ligamento colateral, associada a ligamento
cruzado e menisco - tratamento cirúrgico ......................... -
-
53,60
1
2
-
409,60
2
3
-
409,60
2
4
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
Código
Aux P. Anest.
30726140
30726158
30726166
30726182
30726174
30726190
30726212
30726220
30726280
30726301
SÉRIE 3 ANO IV Nº239
Procedimento
Inc.
Filme
Valor
30727138
30727146
30727154
30727162
30727170
30727189
Alongamento dos ossos da perna - tratamento cirúrgico ..... Amputação de perna - tratamento cirúrgico ..................... Biópsia cirúrgica de tíbia ou fíbula .................................... Encurtamento dos ossos da perna - tratamento cirúrgico .... Epifisiodese de tíbia/fíbula - tratamento cirúrgico ............... Fraturas de fíbula - (inclui descolamento epifisário) –
redução incruenta ........................................................... Fraturas de tíbia associada ou não a fíbula
(inclui descolamento epifisário) –tratamento cirúrgico ....... Fraturas de tíbia e fíbula (inclui descolamento epifisário) –
redução incruenta ........................................................... Osteomielite dos ossos da perna - tratamento cirúrgico ...... Osteotomias e/ou pseudartroses - tratamento cirúrgico ....... Transposição de fíbula/tíbia - tratamento cirúrgico ............. Tratamento cirúrgico de fraturas de tíbia com
fixador externo ............................................................... -
30728045
Amputação ao nível do tornozelo - tratamento cirúrgico .... Artrodese (com ou sem alongamento simultâneo)
com fixador externo ....................................................... Artrodese ao nível do tornozelo - tratamento cirúrgico ....... -
30728053
30728061
30728070
30728088
30728118
30728126
30728142
Procedimento
Artroplastia de tornozelo (com implante) - tratamento
cirúrgico ........................................................................ Artrorrise do tornozelo - tratamento cirúrgico .................... Artrotomia de tornozelo - tratamento cirúrgico .................. Biópsia cirúrgica do tornozelo ........................................... Fraturas e/ou luxações ao nível do tornozelo –
redução incruenta ........................................................... Fraturas e/ou luxações ao nível do tornozelo –
tratamento cirúrgico ........................................................ Lesões ligamentares agudas ao nível do tornozelo –
tratamento cirúrgico ........................................................ -
30729033
30729041
30729050
30729068
30729106
30729114
30729122
30729149
30729157
30729165
30729173
30729181
30729190
30729203
30729211
30729220
30729238
30729246
30729254
30729262
30729289
30729297
30729300
30729319
30729327
107,20
505,60
1
1
2
3
-
53,60
45,20
93,60
107,20
107,20
184,00
93,60
158,00
158,00
107,20
158,00
1
1
1
1
1
1
2
1
1
1
1
2
1
2
1
1
2
3
3
2
1
3
-
107,20
93,60
107,20
93,60
107,20
184,00
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
2
2
Inc.
Filme
Tenoartroplastia para ossos do carpo ................................. Tenodese ........................................................................ Tenólise no túnel osteofibroso ........................................... Tenólise/tendonese - tratamento cirúrgico ......................... Tenoplastia/enxerto de tendão - tratamento cirúrgico ......... Tenoplastia de tendão em outras regiões ........................... Tenorrafia múltipla em outras regiões .............................. Tenorrafia no túnel osteofibroso - mais de 2 dígitos ............ Tenorrafia no túnel osteofibroso até 2 dígitos ...................... Tenorrafia única em outras regiões .................................. Tenossinovectomia de mão ou punho ............................... Tenossinovites estenosantes - tratamento cirúrgico ............. Tenossinovites infecciosas - drenagem ............................. Tenotomia ...................................................................... Transposição de mais de 1 tendão - tratamento cirúrgico ... Transposição única de tendão .......................................... Tumores de tendão ou sinovial - tratamento cirúrgico ........ -
-
213,20
184,00
213,20
158,00
213,20
158,00
158,00
213,20
158,00
107,20
158,00
53,60
93,60
184,00
213,20
158,00
107,20
1
1
1
1
1
2
1
1
1
1
1
1
1
1
1
2
1
3
1
3
2
3
4
3
3
2
2
2
1
1
1
4
4
1
Curetagem ou ressecção em bloco de tumor com
reconstrução e enxerto vascularizado ............................... Enxerto ósseo ................................................................. Tumor ósseo (ressecção com substituição) ....................... Tumor ósseo (ressecção e enxerto) .................................. Tumor ósseo (ressecção simples) .................................... -
-
760,40
409,60
462,40
556,80
391,20
3
2
2
2
1
5
2
5
4
3
-
434,80
1
4
-
718,80
434,80
556,80
1
1
1
6
4
5
-
434,80
556,80
434,80
556,80
1
1
1
1
4
5
4
5
-
556,80
718,80
556,80
1
1
1
5
6
5
-
505,60
556,80
434,80
1
1
1
5
5
4
1
1
1
1
5
4
5
5
2
5
MÚSCULOS E FASCIAS
409,60
391,20
53,60
1
2
1
3
4
1
505,60
276,80
409,60
2
1
2
3
3
3
306,00
1
3
391,20
2
4
-
391,20
362,00
107,20
391,20
213,20
2
1
1
2
1
4
3
1
3
2
-
73,60
1
3
-
462,40
2
4
-
73,60
213,20
462,40
434,80
1
1
2
2
3
2
3
4
-
213,20
2
4
-
362,00
1
3
-
434,80
434,80
2
1
4
3
Inc.
Filme
-
505,60
391,20
256,00
107,20
2
1
1
1
5
3
2
1
-
73,60
1
1
-
434,80
2
3
-
434,80
1
3
30730015
30730023
30730031
30730040
30730058
30730066
30730082
30730090
30730104
30730112
30730155
Tratamento cirúrgico de polidactilia simples ..................... Tratamento cirúrgico do mal perfurante plantar ................ -
Alongamento ................................................................. Biópsia de músculo ......................................................... Desbridamento cirúrgico de feridas ou extremidades ........ Desinserção ou miotomia ................................................ Dissecção muscular ........................................................ Drenagem cirúrgica do psoas .......................................... Fasciotomia - por compartimento .................................... Fasciotomias (descompressivas) ...................................... Fasciotomias acima do punho .......................................... Miorrafias ...................................................................... Transposição muscular ................................................... -
Valor
TENDÕES, BURSAS E SINÓVIAS
30731011
30731020
30731038
30731046
30731054
30731062
Abertura de bainha tendinosa - tratamento cirúrgico .......... Biópsias cirúrgicas de tendões, bursas e sinóvias ................ Bursectomia - tratamento cirúrgico .................................. Cisto sinovial - tratamento cirúrgico .................................. Encurtamento de tendão - tratamento cirúrgico ................. Sinovectomia - tratamento cirúrgico ................................. -
SISTEMA MÚSCULO-ESQUELÉTICO E ARTICULAÇÕES
Valor
Código
Aux P. Anest.
30731070
30731089
30731097
30731100
30731119
30731127
30731135
30731143
30731151
30731160
30731178
30731186
30731194
30731208
30731216
30731224
30731232
-
362,00
1
3
-
158,00
1
1
-
107,20
391,20
1
1
2
3
-
213,20
93,60
107,20
45,20
1
1
1
-
2
1
2
1
-
158,00
1
1
-
53,60
1
1
-
213,20
45,20
170,40
276,80
2
1
1
1
2
1
2
2
-
256,00
1
2
-
234,00
195,60
391,20
409,60
195,60
184,00
53,60
462,40
213,20
505,60
462,40
1
1
1
1
1
1
1
2
1
1
2
2
3
4
4
2
2
1
3
3
3
3
-
505,60
1
3
Procedimento
Valor
OSSOS
30732018
30732026
30732085
30732115
30732131
PROCEDIMENTOS VIDEOARTROSCÓPICOS DE JOELHO
30733057
30733073
Amputação ao nível do pé - tratamento cirúrgico .............. Amputação/desarticulação de pododáctilos (por segmento) –
tratamento cirúrgico ........................................................ Artrite ou osteoartrite dos ossos do pé (inclui osteomielite) –
tratamento cirúrgico ........................................................ Artrodese de tarso e/ou médio pé - tratamento cirúrgico .... Artrodese metatarso - falângica ou interfalângica –
tratamento cirúrgico ........................................................ Biópsia cirúrgica dos ossos do pé ...................................... Deformidade dos dedos - tratamento cirúrgico ................. Exérese ungueal ............................................................. Fasciotomia ou ressecção de fascia plantar –
tratamento cirúrgico ........................................................ Fratura e/ou luxações do pé (exceto antepé) - redução
incruenta ........................................................................ Fratura e/ou luxações do pé (exceto antepé) - tratamento
cirúrgico ........................................................................ Fraturas e/ou luxações do antepé - redução incruenta ........ Fraturas e/ou luxações do antepé - tratamento cirúrgico ..... Hallux valgus (um pé) - tratamento cirúrgico .................... Osteotomia ou pseudartrose do tarso e médio pé –
tratamento cirúrgico ........................................................ Osteotomia ou pseudartrose dos metatarsos/falanges –
tratamento cirúrgico ........................................................ Osteotomias/fraturas com fixador externo ........................ Pé plano/pé cavo/coalisão tarsal - tratamento cirúrgico ...... Pé torto congênito (um pé) - tratamento cirúrgico ............. Ressecção de osso do pé - tratamento cirúrgico ................. Retração cicatricial dos dedos .......................................... Rotura do tendão de Aquiles - tratamento incruento ........... Tratamento cirúrgico da sindactilia complexa e/ou múltipla Tratamento cirúrgico da sindactilia simples ....................... Tratamento cirúrgico de gigantismo ................................. Tratamento cirúrgico de linfedema ao nível do pé ............. Tratamento cirúrgico de polidactilia múltipla e/ou
complexa ....................................................................... -
-
391,20
PÉ
30729017
30729025
Filme
30729335
30729343
SISTEMA MÚSCULO-ESQUELÉTICO E ARTICULAÇÕES
Código
Aux P. Anest.
Inc.
4
TORNOZELO
30728010
30728037
Procedimento
1
PERNA
30727030
30727049
30727057
30727081
30727090
30727120
Código
Aux P. Anest.
391,20
Lesões agudas e/ou luxações de meniscos (1 ou ambos) –
tratamento cirúrgico ........................................................ Lesões complexas de joelho (fratura com lesão ligamentar
e meniscal) –tratamento cirúrgico .................................... Lesões intrínsecas de joelho (lesões condrais, osteocondrite
dissecante,plica patológica, corpos livres, artrofitose.) - tratamento
cirúrgico ........................................................................ Lesões ligamentares agudas - tratamento cirúrgico ........... Lesões ligamentares agudas - tratamento incruento ........... Lesões ligamentares periféricas crônicas - tratamento
cirúrgico ........................................................................ Meniscorrafia - tratamento cirúrgico ................................ Osteotomias ao nível do joelho - tratamento cirúrgico ........ Toalete cirúrgica - correção de joelho flexo - tratamento
cirúrgico ........................................................................ Tratamento cirúrgico de luxações/artrodese/contraturas com
fixador externo ............................................................... -
87
FORTALEZA, 18 DE DEZEMBRO DE 2012
30733022
30733014
Meniscectomia - um menisco ......................................... Reconstrução, retencionamento ou reforço do ligamento
cruzado anterior ou posterior # ......................................... Sinovectomia parcial ou subtotal ...................................... Sinovectomia total ........................................................... -
PROCEDIMENTOS VIDEOARTROSCÓPICOS DE TORNOZELO
30734037
30734061
30734029
30734010
Condroplastia (com remoção de corpos livres) ................. Fraturas – redução e estabilização de cada superfície ......... Sinovectomia parcial ou subtotal ...................................... Sinovectomia total ........................................................... -
PROCEDIMENTOS VIDEOARTROSCÓPICOS DE OMBRO
30735084
30735068
30735092
Ressecção lateral da clavícula .......................................... Ruptura do manguito rotador ........................................... Tenotomia da porção longa do bíceps ............................... -
PROCEDIMENTOS VIDEOARTROSCÓPICOS DE COTOVELO
30736064
30736013
30736021
Fraturas: redução e estabilização para cada superfície ....... Sinovectomia total ........................................................... Sinovectomia parcial ou subtotal ...................................... -
PROCEDIMENTOS VIDEOARTROSCÓPICOS DE PUNHO E TÚNEL DO CARPO
30737060
30737028
30737010
30737079
30799007
Fraturas -redução e estabilização de cada superfície .......... Sinovectomia parcial ou subtotal ...................................... Sinovectomia total ........................................................... Túnel do carpo – descompressão ..................................... OBSERVAÇÕES:
-
556,80
434,80
556,80
556,80
SISTEMA MÚSCULO-ESQUELÉTICO E ARTICULAÇÕES
1 - Nos valores atribuídos aos procedimentos ortopédicos e
traumatológicos já está incluída a primeira imobilização. Em se tratando
de entorses, contusões e distensões musculares, a valoração do ato
corresponderá à consulta acrescida da imobilização realizada.
88
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
SÉRIE 3 ANO IV Nº239
2 - Havendo necessidade de troca de aparelho gessado em ato posterior,
a ele corresponderá novo porte, que será pago com observância da
presente tabela.
3 - Para o tratamento clínico em regime de internação, o valor equivalerá
a uma visita hospitalar.
4 - Revisão de coto de amputação, equivale à metade dos valores
estipulados para a amputação do mesmo segmento, com direito a 1
auxiliar.
5 - Referente aos códigos, 30733006, 30734002, 30735009, 30736005,
30737001:
a) Nas cirurgias videoartroscópicas, quando houver a necessidade de
atuar em mais de uma estrutura articular, procedimentos intra-articulares
poderão ser associados para conclusão do ato operatório até um limite
de três por articulação. Estas associações estarão sujeitas às Instruções
Gerais desta tabela.
b) Os procedimentos extra-articulares poderão ser associados a qualquer
procedimento ou associações de procedimentos intra-articulares desta
lista para conclusão em bom termo do ato médico cirúrgico (retirada e
transposições tendíneas, retirada e transposições osteocondrais,
osteotomias). Estes atos estarão regidos pelas Instruções Gerais desta
tabela.
# Exclui a captura e transposição de enxertos, devem ser cobrados em
código específico.
SISTEMA RESPIRATÓRIO E MEDIASTINO
Código
Aux P. Anest.
30805139
30805147
30805155
30805163
FORTALEZA, 18 DE DEZEMBRO DE 2012
Procedimento
Pericardiotomia com abertura pleuro-pericárdica
(qualquer técnica) ........................................................... Ressecção de tumor de mediastino .................................. Timectomia (qualquer via) .............................................. Tratamento da mediastinite (qualquer via) ........................ -
Inc.
Filme
Valor
-
718,80
834,00
760,40
915,20
1
2
2
2
6
6
5
6
-
409,60
760,40
1
2
4
5
-
948,40
2
6
-
915,20
647,60
718,80
718,80
834,00
915,20
2
1
2
2
2
3
6
6
5
6
6
7
-
1.668,00
3
8
-
1.859,20
834,00
2.022,40
2
2
2
6
6
6
-
1.668,00
1.374,80
1.668,00
1.508,40
2
2
2
3
6
6
6
7
-
1.668,00
1.668,00
1.668,00
2
3
3
6
7
7
-
75,00
948,40
2
5
-
647,60
1
3
-
434,80
213,20
1
1
3
3
-
434,80
1
3
DIAFRAGMA
30806011
30806020
30806038
Abscesso subfrênico - tratamento cirúrgico ...................... Eventração diafragmática - tratamento cirúrgico .............. Hérnia diafragmática - tratamento cirúrgico
(qualquer técnica) ........................................................... -
SISTEMA CÁRDIO-CIRCULATÓRIO
DEFEITOS CARDÍACOS CONGÊNITOS
30901014
30901022
30901030
30901049
30901057
30901065
30901081
30901090
30901103
30901111
Ampliação (anel valvar, grandes vasos, átrio, ventrículo) ... Canal arterial persistente - correção cirúrgica ................... Coarctação da aorta - correção cirúrgica .......................... Confecção de bandagem da artéria pulmonar .................. Correção cirúrgica da comunicação interatrial .................. Correção cirúrgica da comunicação interventricular ......... Correção de cardiopatia congênita + revascularização
do miocárdio .................................................................. Redirecionamento do fluxo sanguíneo (com anastomose
direta, retalho, tubo) ........................................................ Ressecção (infundíbulo, septo, membranas, bandas) ......... Transposições (vasos, câmaras) ....................................... -
VALVOPLASTIAS
Código
Aux P. Anest.
Procedimento
Inc.
Filme
Valor
TRAQUÉIA
30801010
30801028
30801133
30801044
30801060
30801079
30801095
30801117
30801141
Colocação de órtose traqueal, traqueobrônquica ou
brônquica, por via endoscópica (tubo de silicone
ou metálico) ...................................................................
Colocação de prótese traqueal ou traqueobrônquica
(qualquer via) .................................................................
Plastia de traqueostoma ...................................................
Punção traqueal ..............................................................
Ressecção de tumor traqueal ...........................................
Traqueoplastia (qualquer via) ..........................................
Traqueostomia ...............................................................
Traqueostomia mediastinal ..............................................
Traqueotomia ou fechamento cirúrgico ...........................
-
391,20
1
4
-
-
834,00
158,00
93,60
915,20
915,20
140,40
760,40
128,00
2
1
2
2
1
2
1
5
5
1
6
5
2
5
3
30903017
30903025
30903041
30904013
30904021
30904145
30904137
Broncoplastia e/ou arterioplastia ....................................... Broncotomia e/ou broncorrafia ........................................ -
-
834,00
760,40
2
2
6
4
30803039
30803047
30803063
30803071
30803080
30803101
30803110
30803128
30803136
30803152
Bulectomia unilateral ......................................................
Cirurgia redutora do volume pulmonar unilateral
(qualquer técnica) ...........................................................
Cisto pulmonar congênito - tratamento cirúrgico ...............
Correção de fístula bronco-pleural (qualquer técnica) ........
Embolectomia pulmonar ................................................
Lobectomia por malformação pulmonar .........................
Lobectomia pulmonar ....................................................
Pneumonectomia ...........................................................
Pneumonectomia de totalização ......................................
Pneumorrafia ................................................................
Pneumostomia (cavernostomia) com costectomia e
estoma cutâneo-cavitário ................................................
Segmentectomia (qualquer técnica) .................................
30904080
30904102
-
760,40
2
4
SISTEMA CÁRDIO-CIRCULATÓRIO
-
-
915,20
834,00
834,00
1.374,80
834,00
834,00
834,00
915,20
434,80
2
2
2
2
2
2
2
2
1
7
6
6
6
6
4
5
6
4
Código
Aux P. Anest.
-
-
718,80
505,60
1
2
3
5
-
-
107,20
647,60
505,60
306,00
2
2
1
1
5
4
4
SISTEMA RESPIRATÓRIO E MEDIASTINO
Código
Aux P. Anest.
30804051
30804060
30804086
30804094
30804108
30804116
30804132
Procedimento
Pleuroscopia ..................................................................
Pleurostomia (aberta) .....................................................
Punção pleural ...............................................................
Repleção de cavidade pleural com solução de antibiótico
para tratamento de empiema ..........................................
Ressecção de tumor da pleura localizado ..........................
Retirada de dreno tubular torácico (colocado em
outro serviço) .................................................................
Toracostomia com drenagem pleural fechada ..................
Inc.
Filme
Valor
-
-
434,80
256,00
93,60
1
1
1
3
3
1
-
-
213,20
647,60
2
1
4
-
-
45,20
234,00
1
1
3
-
-
213,20
1
3
-
-
834,00
434,80
505,60
505,60
2
1
1
1
6
4
4
5
MEDIASTINO
30805031
30805040
30805104
30805112
30805120
30904110
30904129
Biópsia de tumor do mediastino (qualquer via) ..................
Cisto ou duplicação brônquica ou esôfagica - tratamento
cirúrgico ........................................................................
Mediastinoscopia, via cervical ..........................................
Mediastinotomia (via paraesternal, transesternal, cervical) .
Mediastinotomia extrapleural por via posterior ..................
Procedimento
Retirada do sistema (não aplicável na troca do
gerador) ......................................................................... Troca de gerador ............................................................ -
Inc.
Filme
Valor
-
391,20
213,20
1
1
3
3
-
170,40
760,40
1
2
4
6
OUTROS PROCEDIMENTOS
30905010
30905052
30905036
30905044
Biópsia percutânea de pleura por agulha ...........................
Descorticação pulmonar .................................................
Pleurectomia .................................................................
Pleurodese (qualquer técnica) .........................................
Cárdio-estimulação transesofágica (CETE), terapêutica
ou diagnóstica ................................................................. Implante de desfibrilador interno, placas e eletrodos .......... Implante de marca-passo bicameral (gerador + eletrodo
atrial e ventricular) .......................................................... Implante de marca-passo monocameral (gerador + eletrodo
atrial ou ventricular) ........................................................ Instalação de marca-passo epimiocárdio temporário ........ Recolocação de eletrodo/gerador com ou sem
troca de unidades ............................................................ -
-
PLEURA
30804019
30804027
30804035
30804043
Aneurismectomia de VE ................................................ Revascularização do miocárdio ....................................... Ventriculectomia parcial ................................................. -
MARCA-PASSO
PULMÃO
30803012
30803020
Ampliação do anel valvar ............................................... Comissurotomia valvar ................................................... Plastia valvar .................................................................. Troca valvar .................................................................. -
CORONARIOPATIAS
-
BRÔNQUIOS
30802016
30802024
30902010
30902037
30902045
30902053
30905060
Colocação de balão intra-aórtico ...................................... Derivação cavo-atrial ..................................................... Instalação do circuíto de circulação extracorpórea
convencional .................................................................. Instalação do circuíto de circulação extracorpórea em
crianças de baixo peso (10 kg) .......................................... Perfusionista ................................................................... -
-
391,20
2
6
-
391,20
391,20
2
-
7
-
-
834,00
915,20
1.668,00
556,80
760,40
760,40
760,40
3
4
3
3
3
3
3
7
7
7
6
5
5
4
-
1.859,20
362,00
647,60
556,80
915,20
834,00
391,20
53,60
1.859,20
462,40
834,00
409,60
409,60
915,20
834,00
556,80
556,80
4
3
3
3
3
3
3
1
2
3
3
3
3
3
3
3
3
7
4
5
5
6
6
5
1
7
6
6
5
3
6
6
5
6
CIRURGIA ARTERIAL
30906016
30906024
30906032
30906040
30906059
30906067
30906075
30906083
30906113
30906121
30906130
30906148
30906156
30906385
30906164
30906172
30906180
30906199
30906202
30906210
30906229
30906237
30906253
30906261
Aneurisma de aorta abdominal infra-renal ....................... Aneurisma de aorta abdominal supra-renal ...................... Aneurisma de aorta-torácica - correção cirúrgica ............. Aneurisma de artérias viscerais ....................................... Aneurisma de axilar, femoral, poplítea ............................. Aneurisma de carótida, subclávia, ilíaca ........................... Aneurismas - outros ........................................................ Aneurismas torácicos ou tóraco-abdominais correção cirúrgica .......................................................... Angioplastia transluminal transoperatória - por artéria ........ Artéria hipogástrica - unilateral - qualquer técnica ............. Artéria mesentérica inferior - qualquer técnica ................. Artéria mesentérica superior - qualquer técnica ................ Artéria renal bilateral revascularização ............................. Arterioplastia da femoral profunda (profundoplastia) ........ Cateterismo da artéria radial - para PAM .......................... Correção das dissecções da aorta ..................................... Endarterectomia aorto-ilíaca ........................................... Endarterectomia carotídea - cada segmento arterial tratado Endarterectomia ilíaco-femoral ....................................... Ligadura de carótida ou ramos ........................................ Ponte aorto-bifemoral ..................................................... Ponte aorto-biilíaca ......................................................... Ponte aorto-ilíaca - unilateral ........................................... Ponte axilo-bifemoral ..................................................... -
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
Código
Aux P. Anest.
30906270
30906288
30906296
30906300
30906318
30906342
30906350
30906393
30906407
30906415
30906423
30906431
30906440
30906458
30906466
SÉRIE 3 ANO IV Nº239
Procedimento
Inc.
Filme
-
556,80
834,00
556,80
556,80
556,80
3
3
3
3
3
5
5
5
4
5
-
948,40
718,80
915,20
760,40
597,60
718,80
1.249,20
760,40
718,80
915,20
3
3
4
3
3
3
2
3
3
3
6
3
7
6
5
6
6
5
4
6
-
834,00
597,60
834,00
16,80
409,60
362,00
3
2
3
2
3
5
5
6
4
4
Ponte axilo-femoral ........................................................ Ponte distal ..................................................................... Ponte fêmoro poplítea proximal ....................................... Ponte fêmoro-femoral cruzada ....................................... Ponte fêmoro-femoral ipsilateral ..................................... Pontes aorto-cervicais ou endarterectomias dos troncos
supra-aórticos ................................................................. Pontes transcervicais - qualquer tipo ................................. Reoperação de aorta abdominal ...................................... Retirada de enxerto infectado em posição não aórtica ....... Revascularização aorto-femoral-unilateral ....................... Revascularização arterial de membro superior ................. Tratamento cirúrgico da isquemia cerebral ...................... Tratamento cirúrgico de síndrome vértebro basilar ........... Tratamento cirúrgico de tumor carotídeo ......................... Tronco celíaco - qualquer técnica .................................... -
Valor
CIRURGIA VENOSA
30907020
30907039
30907047
30907071
30907080
30907098
Cirurgia de restauração venosa com pontes nos
membros ....................................................................... Cura cirúrgica da impotência coeundi venosa ................... Cura cirúrgica de hipertensão portal - qualquer tipo ........... Fulguração de telangiectasias (por grupo) ......................... Implante de filtro de veia cava ......................................... Interrupção cirúrgica veia cava inferior ............................ -
Código
Aux P. Anest.
30911060
30911079
30911087
30911095
30907101
30907110
30907136
30907144
Procedimento
Inc.
Tratamento cirúrgico de varizes com lipodermatoesclerose
ou úlcera (um membro) ................................................. Trombectomia venosa .................................................... Varizes - tratamento cirúrgico de dois membros ................ Varizes - tratamento cirúrgico de um membro .................. -
Filme
30911109
30911117
30911125
30911133
30911150
Valor
30912032
-
597,60
834,00
597,60
362,00
2
2
2
1
4
4
5
3
Classificação e graduação das doenças venosas (CEAP):
- São indicados para tratamento cirúrgico os portadores de varizes de
classificação clínica “CEAP” 2, 3, 4 e 5, sendo, de acordo com o nível
de comprometimento quanto à quantidade, disseminação em membros
inferiores, variação de calibre (2 a 4 mm), também são passíveis de
tratamento cirúrgico as veias varicosas de classificação clínica CEAP 1.
- Classe 0 - Não apresenta doença venosa;
- Classe 1 - Telengectasias e/ou veias reticulares (2 a 4 mm);
- Classe 2 - Veias varicosas (> 4 mm);
- Classe 3 - Classe 2 + Edema;
- Classe 4 - Classe 3 + Pigmentação, eczema e lipodermoesclerose;
- Classe 5 - Classe 4 + Úlcera varicosa cicatrizada;
- Classe 6 - Úlcera varicosa aberta.
FÍSTULAS ARTERIOVENOSAS CONGÊNITAS OU ADQUIRIDAS
30908019
30908027
30908035
30908051
30908043
30908060
30908078
30908086
30908094
Fístula aorto-cava, reno-cava ou ílio-ilíaca ........................ Fístula arteriovenosa - com enxerto .................................. Fístula arteriovenosa cervical ou cefálica extracraniana ..... Fístula arteriovenosa congênita - cirurgia radical ................ Fístula arteriovenosa congênita - reintervenção ................. Fístula arteriovenosa congênita para redução de fluxo ........ Fístula arteriovenosa direta ............................................... Fístula arteriovenosa dos grandes vasos intratorácicos ........ Fístula arteriovenosa dos membros ................................... -
30912040
30912059
30912067
30912083
30912075
30912091
30907993 OBSERVAÇÕES:
-
834,00
434,80
760,40
760,40
391,20
556,80
158,00
834,00
556,80
4
2
3
3
2
3
2
4
3
7
4
6
7
4
6
2
7
4
Inc.
Cateterismo cardíaco direito com estudo angiográfico
da artéria pulmonar ........................................................ Cateterismo cardíaco E e/ou D com cineangiocoronariografia
e ventriculografia ............................................................ Cateterismo cardíaco E e/ou D com cineangiocoronariografia,
ventriculografia e estudo angiográfico da aorta e/ou ramos
tóraco-abdominais e/ou membros .................................... Cateterismo E e estudo cineangiográfico da aorta e/ou
seus ramos ..................................................................... -
Filme
Valor
-
170,40
1
4
-
362,00
1
4
-
391,20
1
4
-
170,40
1
4
Inc.
Filme
Cateterização cardíaca E por via transeptal ....................... Estudo eletrofisiológico - mapeamento eletro-eletrônico
tridimensional – do
sistema de condução com ou sem ação farmacológica ..... Estudo hemodinâmico das cardiopatias congênitas estruturalmente
complexas (menos: CIA, CIV, PCA, Co, AO, estenose aórtica
e pulmonar isoladas) ....................................................... Estudo hemodinâmico de cardiopatias congênitas e/ou
valvopatias com ou sem cinecoronariografia ou oximetria . Mapeamento de feixes anômalos e focos ectópicos por
eletrofisiologia intracavitária, com provas ......................... Ablação de circuito arritmogênico por cateter de
radiofreqüência .............................................................. Angioplastia transluminal da aorta ou ramos ou da artéria
pulmonar e ramos (por vaso) .......................................... Angioplastia transluminal percutânea de múltiplos vasos,
com implante de stent ..................................................... Angioplastia transluminal percutânea por balão (1 vaso) .... Atriosseptostomia por balão ............................................. Atriosseptostomia por lâmina ........................................... Colocação de cateter intracavitário para monitorização
hemodinâmica ............................................................... Emboloterapia ................................................................ Implante de prótese intravascular na aorta/pulmonar ou
ramos com ou sem angioplastia ....................................... Implante de stent coronário com ou sem angioplastia
por balão concomitante (1 vaso) ...................................... Infusão seletiva intravascular de enzimas trombolíticas ...... Oclusão percutânea de “shunts” intracardíacos ................. Oclusão percutânea de fístula e/ou conexões sistêmico
pulmonares .................................................................... Oclusão percutânea do canal arterial ................................ Recanalização arterial no IAM - angioplastia primária –
com implante de stent com ou sem suporte circulatório
(balão intra-órtico) .......................................................... Recanalização mecânica do IAM (angioplastia primária
com balão) ..................................................................... Retirada percutânea de corpos estranhos vasculares .......... Revascularização transmiocárdica percutânea .................. Tratamento percutâneo do aneurisma/dissecção da aorta .. Valvoplastia percutânea por via arterial ou venosa ............. Valvoplastia percutânea por via transeptal ......................... -
170,40
1
4
362,00
1
3
362,00
1
5
306,00
1
5
556,80
1
3
915,20
2
5
434,80
2
5
948,40
434,80
170,40
647,60
2
2
1
1
5
3
4
5
170,40
647,60
1
1
3
5
718,80
2
5
718,80
434,80
834,00
2
1
2
5
3
5
647,60
647,60
2
2
5
5
1.249,20
2
6
718,80
362,00
718,80
718,80
434,80
718,80
2
1
2
3
2
2
4
5
5
5
4
4
Código
Aux P. Anest.
30912024
Código
Aux P. Anest.
Procedimento
SISTEMA CÁRDIO-CIRCULATÓRIO
30912016
SISTEMA CÁRDIO-CIRCULATÓRIO
89
FORTALEZA, 18 DE DEZEMBRO DE 2012
30912105
30912113
30912121
30912130
30912148
30912180
30912199
30912210
30912229
30912237
30912245
30912253
Procedimento
Valor
30911990 e 30912997 - OBSERVAÇÕES:
1) Ref. Códigos 30911001 e 30912008
- As valorações correspondentes a taxa de sala, medicamentos, cateteres,
contrastes, filmes e custo operacional serão ajustados diretamente e de
comum acordo entre as partes contratantes.
- Quando realizados concomitantemente procedimentos diagnósticos,
terapêuticos e diagnósticos/terapêuticos, para fins de valoração dos atos
praticados, será observado o disposto no item 4 das Instruções Gerais.
ACESSOS VASCULARES
CIRURGIA VASCULAR DE URGÊNCIA
30910013
30910030
30910048
30910056
30910064
30910072
30910080
30910102
30910110
30910129
30910137
30910145
Aneurisma roto ou trombosado de aorta abdominal abaixo
da artéria renal ............................................................... Aneurismas rotos ou trombosados de aorta abdominal
acima da artéria renal ..................................................... Aneurismas rotos ou trombosados de artérias viscerais ...... Aneurismas rotos ou trombosados de axilar, femoral,
poplítea .......................................................................... Aneurismas rotos ou trombosados de carótida, subclávia,
ilíaca .............................................................................. Aneurismas rotos ou trombosados torácicos ou tóracoabdominais ..................................................................... Embolectomia ou trombo - embolectomia arterial ............ Exploração vascular em traumas torácicos e abdominais .. Lesões vasculares cervicais e cérvico torácicas ................ Lesões vasculares de membro inferior ou superiorunilateral ........................................................................ Lesões vasculares intra-abdominais ................................. Lesões vasculares traumáticas intratorácicas .................... -
-
915,20
4
7
-
1.019,60
647,60
4
3
7
7
30913012
-
647,60
3
6
30913020
-
647,60
3
7
-
1.859,20
556,80
834,00
915,20
4
2
3
3
7
4
7
5
-
556,80
834,00
915,20
3
3
4
4
6
7
HEMODINÂMICA - CARDIOLOGIA INTERVENCIONISTA (PROCEDIMENTOS DIAGNÓSTICOS)
30911010
30911036
30911044
30911052
Avaliação da viabilidade miocárdica por cateter ............... Biópsia endomiocárdica .................................................. Cateterismo cardíaco D e/ou E com ou sem cinecoronariografia/
cineangiografia com avaliação de reatividade vascular
pulmonar ou teste de sobrecarga hemodinânica ................ Cateterismo cardíaco D e/ou E com estudo cineangiográfico
e de revascularização cirúrgica do miocárdio ................... -
30913144
30913098
30913080
30913101
-
170,40
184,00
1
1
4
4
-
362,00
-
-
-
434,80
1
4
30913047
Confecção de fístula AV para hemodiálise ........................ Dissecção de veia com colocação cateter venoso ............. Dissecção de veia em RN ou lactente ............................... Implante cirúrgico de cateter de longa permanência para
NPP, QT ou para Hemodepuração .................................. Implante de cateter venoso central por punção, para NPP, QT,
Hemodepuração ou para infusão de soros/drogas .............. Instalação de cateter para monitorização hemodinâmica à
beira do leito (Suan-Ganz) ............................................... Instalação de circuito para assistência mecânica circulatória
prolongada (toracotomia) ................................................ -
-
170,40
73,60
107,20
1
1
1
2
-
-
140,40
1
-
-
140,40
1
3
-
53,60
-
-
-
597,60
2
5
Inc.
Filme
-
170,40
-
-
-
140,40
170,40
1
1
2
-
556,80
409,60
718,80
505,60
2
1
2
1
4
4
4
5
SISTEMA CÁRDIO-CIRCULATÓRIO
Código
Aux P. Anest.
30913055
30913128
30913152
Procedimento
Manutenção de circuito para assistência mecânica
circulatória prolongada –período de 6 horas ...................... Retirada cirúrgica de cateter de longa permanência para
NPP, QT ou para Hemodepuração .................................. Retirada/desativação de fístula AV para hemodiálise ......... -
Valor
CIRURGIA LINFÁTICA
30914019
30914027
30914051
30914043
Anastomose linfovenosa ................................................. Doenca de Hodgkin - estadiamento cirúrgico .................... Linfadenectomia cervical ............................................... Linfadenectomia inguinal ou ilíaca ................................... -
90
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
Código
Aux P. Anest.
30914060
30914078
30914086
30914132
30914094
30914108
30914116
Procedimento
Linfadenectomia pélvica .................................................
Linfadenectomia retroperitoneal ......................................
Linfangioplastia ..............................................................
Linfedema - ressecção parcial ........................................
Linfedema - ressecção total ............................................
Linfedema genital - ressecção .........................................
Marsupialização de linfocele ............................................
SÉRIE 3 ANO IV Nº239
Inc.
Filme
Valor
-
-
597,60
718,80
556,80
556,80
760,40
391,20
434,80
2
2
1
1
3
2
1
4
6
4
4
5
4
4
Drenagem do pericárdio ................................................. Pericardiocentese ........................................................... Pericardiotomia/Pericardiectomia ................................... -
-
213,20
170,40
434,80
1
2
4
2
4
PERICÁRDIO
30915023
30915031
30915040
HIPOTERMIA
30916011
Hipotermia profunda com ou sem parada circulatória total -
-
597,60
2
6
-
391,20
647,60
1
1
4
5
Código
Aux P. Anest.
31002145
31002056
31002153
31002170
31002161
31002188
31002196
31002242
31002250
31002277
Biópsia do miocárdio ....................................................... Cardiotomia (ferimento, corpo estranho, exploração) ........ -
30999006 OBSERVAÇÕES:
1 - REF. Códigos 30901006, 30902002, 30903009 e 30905001
- As cirurgias cardíacas com circulação extracorpórea compõem-se do
procedimento principal acrescido dos códigos 30905036, 30913098, 30906164
e 30905044 observando-se o previsto nos itens 4.1 e 4.2 das Instruções Gerais.
- Quando utilizado enxerto com veia, acrescentar o valor de R$107,20,
com artéria R$170,40.
- Os procedimentos MONOTORIZACAO PER OPERATORIA,
CARDIOVERSAO ELETRICA ELETIVA e CATETERISMO VESICAL
EVACUADOR e códigos 30915023, 30912083, 30907144, 30904080,
30804116, 30804132 são considerados atos integrantes da Cirurgia
Cardíaca com circulação extracorpórea.
Procedimento
Gastrorrafia ................................................................... Gastrostomia confecção/fechamento ............................... Gastrotomia com sutura de varizes ................................... Gastrotomia para qualquer finalidade ............................... Gastrotomia para retirada de CE ou lesão isolada .............. Membrana antral - tratamento cirúrgico ........................... Piloroplastia .................................................................... Tratamento cirúrgico das varizes gástricas ........................ Vagotomia com operação de drenagem .......................... Vagotomia superseletiva ou vagotomia gástrica proximal .. -
Inc.
Filme
Valor
-
213,20
213,20
718,80
213,20
391,20
409,60
362,00
556,80
409,60
409,60
1
1
2
1
2
1
1
2
2
2
3
3
5
3
4
4
3
5
3
4
-
718,80
276,80
647,60
2
2
2
6
3
5
-
718,80
556,80
505,60
391,20
556,80
834,00
597,60
760,40
597,60
760,40
718,80
409,60
556,80
718,80
647,60
391,20
391,20
391,20
213,20
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
1
1
1
-
6
5
5
3
5
3
4
4
4
4
6
4
5
6
6
3
4
3
2
INTESTINOS
31003010
31003028
31003036
31003044
MIOCÁRDIO
30917018
30917034
FORTALEZA, 18 DE DEZEMBRO DE 2012
31003052
31003060
31003079
31003583
31003087
31003095
31003109
31003117
31003125
31003133
31003150
31003176
31003184
31003192
31003214
31003230
31003249
31003257
Amputação abdômino-perineal do reto (completa) ........... Amputação do reto por procidência ................................. Anomalia anorretal - correção via sagital posterior ............ Anomalia anorretal - tratamento cirúrgico via
abdômino-perineal ......................................................... Anomalia anorretal - tratamento cirúrgico via perineal ...... Anorretomiomectomia ................................................... Apendicectomia ............................................................. Apendicectomia por videolaparoscopia ............................ Apple-Peel - tratamento cirúrgico .................................... Atresia de cólon - tratamento cirúrgico ............................. Atresia de duodeno - tratamento cirúrgico ........................ Atresia jejunal distal ou ileal - tratamento cirúrgico ........... Atresia jejunal proximal - tratamento cirúrgico ................ Cirurgia de abaixamento (qualquer técnica) ..................... Cisto mesentérico - tratamento cirúrgico ........................... Colectomia parcial sem colostomia .................................. Colectomia total com íleo-reto-anastomose ...................... Colectomia total com ileostomia ...................................... Colostomia ou enterostomia ............................................. Colotomia e colorrafia .................................................... Distorção de volvo por laparotomia .................................. Distorção de volvo por via endoscópica ............................ -
SISTEMA DIGESTIVO E ANEXOS
SISTEMA DIGESTIVO E ANEXOS
Código
Aux P. Anest.
ESÔFAGO
31001017
31001025
31001033
31001297
31001300
31001050
31001254
31001203
31001211
31001220
31001084
31001092
Atresia de esôfago com fístula traqueal - tratamento
cirúrgico ........................................................................
Atresia de esôfago sem fístula (dupla estomia) - tratamento
cirúrgico ........................................................................
Autotransplante com microcirurgia ..................................
Dissecção do esôfago torácico (qualquer técnica) .............
Esofagectomia distal com ou sem toracotomia por
videolaparoscopia ...........................................................
Esofagectomia distal sem toracotomia .............................
Esofagectomia subtotal com linfadenectomia com ou sem
toracotomia ....................................................................
Esofagorrafia cervical ....................................................
Esofagorrafia torácica ....................................................
Esofagostomia ................................................................
Estenose de esôfago - tratamento cirúrgico via torácica .....
Faringo-laringo-esofagectomia total com ou sem
toracotomia ....................................................................
-
-
1.019,60
2
6
-
-
647,60
1.019,60
597,60
2
2
2
5
7
6
-
-
948,40
647,60
2
2
8
7
-
-
948,40
597,60
597,60
505,60
647,60
2
1
2
2
2
7
4
4
4
6
-
-
1.019,60
2
7
SISTEMA DIGESTIVO E ANEXOS
Código
Aux P. Anest.
31001106
31001114
31001270
31001289
31001262
31001157
31001165
31001181
31001173
31001238
31001246
31001190
-
1.859,20
2
7
-
505,60
2
5
ÂNUS
-
1.019,60
1.249,20
505,60
462,40
597,60
597,60
409,60
3
2
2
2
2
2
2
7
6
5
5
4
4
3
31004016
31004032
31004040
31004067
31004075
31004083
31004105
31004113
-
-
505,60
647,60
647,60
462,40
462,40
2
2
2
2
2
4
5
5
5
4
-
-
760,40
760,40
647,60
362,00
718,80
2
2
2
2
2
6
6
6
3
7
Procedimento
Inc.
Fístula tráqueo esofágica - tratamento cirúrgico via
cervical .......................................................................... Fístula tráqueo esofágica - tratamento cirúrgico via
torácica .......................................................................... Reconstrução do esôfago cervical e torácico com transplante
segmentar
de intestino ..................................................................... Reconstrução do esôfago cervical ou torácico, com transplante
de intestino ..................................................................... Refluxo gastroesofágico - tratamento cirúrgico
(Hérnia de hiato) ............................................................ Ressecção do esôfago cervical e/ou torácico e transplante
com microcirurgia ......................................................... Substituição esofágica - cólon ou tubo gástrico ................... Tratamento cirúrgico conservador do megaesofago ......... Tratamento cirúrgico das varizes esofágicas ..................... Tratamento cirúrgico do divertículo esofágico ................... Tratamento cirúrgico do divertículo faringoesofágico ........ Tunelização esofágica ..................................................... -
31002110
31002129
31002137
31002218
Conversão de anastomose gastrojejunal (qualquer técnica)
Degastrogastrectomia com vagotomia .............................
Gastrectomia parcial com linfadenectomia ......................
Gastrectomia parcial com vagotomia ..............................
Gastrectomia parcial sem vagotomia ...............................
Gastrectomia polar superior com reconstrução jejunal
com toracotomia ............................................................
Gastrectomia total com linfadenectomia ..........................
Gastrectomia total via abdominal .....................................
Gastroenteroanastomose .................................................
Gastroplastia para obesidade mórbida - qualquer técnica ...
31003338
31003346
31003354
31003362
31003370
31003389
31003397
31003427
31003435
31003451
31003460
31003478
31003486
31003494
31003508
31003516
31003524
31003532
31003540
31003559
31003567
Filme
Valor
-
597,60
2
5
-
647,60
2
6
-
1.859,20
2
7
ESTÔMAGO
31002021
31002030
31002064
31002072
31002080
31002099
31003265
31003273
31003281
31003290
31003303
31003311
31003699
31003320
31004121
31004130
31004148
31004180
31004199
31004202
31004210
31004229
31004245
31004253
Procedimento
Divertículo de Meckel - exérese ....................................... Duplicação do tubo digestivo - tratamento cirúrgico ........... Enterectomia segmentar ................................................. Entero-anastomose (qualquer segmento) ......................... Enterocolite necrotizante - tratamento cirúrgico ................. Enteropexia (qualquer segmento) .................................... Enteropexia (qualquer segmento) por videolaparoscopia ... Enterotomia e/ou enterorrafia de qualquer segmento
(por sutura ou ressecção) ................................................. Esporão retal - ressecção ................................................. Esvaziamento pélvico anterior ou posterior ....................... Esvaziamento pélvico total ............................................... Fecaloma - remoção manual .......................................... Fechamento de colostomia ou enterostomia ...................... Fixação do reto por via abdominal .................................... Íleo meconial - tratamento cirúrgico ................................ Invaginação intestinal - ressecção .................................... Invaginação intestinal sem ressecção - tratamento
cirúrgico ........................................................................ Má-rotação intestinal - tratamento cirúrgico ...................... Megacólon congênito - tratamento cirúrgico ..................... Membrana duodenal - tratamento cirúrgico ...................... Pâncreas anular - tratamento cirúrgico ............................. Perfuração duodenal ou delgado - tratamento cirúrgico ..... Piloromiotomia .............................................................. Procidência do reto - redução manual .............................. Proctocolectomia total .................................................... Proctocolectomia total com reservatório ileal .................... Ressecção total de intestino delgado .................................. Retossigmoidectomia abdominal ..................................... Tumor anorretal - ressecção endo-anal ............................ -
Abscesso anorretal - drenagem ....................................... Cerclagem anal .............................................................. Corpo estranho do reto - retirada ...................................... Dilatação digital ou instrumental do ânus e/ou do reto ......... Esfincteroplastia anal (qualquer técnica) ........................... Estenose anal - tratamento cirúrgico (qualquer técnica) ..... Fissurectomia com ou sem esfincterotomia ...................... Fístula reto-vaginal e fístula anal em ferradura - tratamento
cirúrgico via perineal ...................................................... Fistulectomia anal em dois tempos ................................... Fistulectomia anal em ferradura ...................................... Fistulectomia anal em um tempo ..................................... Hemorróidas - ligadura elástica (por sessão) ..................... Hemorróidas - tratamento esclerosante (por sessão) .......... Hemorroidectomia aberta ou fechada, com ou sem
esfincterotomia ............................................................... Laceração anorretal - tratamento cirúrgico por via perineal Lesão anal - eletrocauterização ........................................ Pólipo retal - ressecção endoanal ..................................... Prolapso retal - esclerose (por sessão) .............................. -
Inc.
Filme
Valor
-
409,60
434,80
409,60
391,20
597,60
391,20
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2
2
2
2
2
2
2
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4
4
3
5
3
5
-
391,20
184,00
597,60
718,80
45,20
434,80
391,20
597,60
409,60
1
2
3
3
1
2
2
2
3
4
5
6
2
3
3
4
5
-
391,20
597,60
718,80
760,40
760,40
409,60
362,00
45,20
948,40
1.019,60
462,40
718,80
213,20
2
2
2
2
2
2
1
2
3
2
2
1
3
4
5
4
4
4
3
2
6
6
4
5
1
-
93,60
107,20
93,60
45,20
276,80
213,20
107,20
1
1
1
2
3
2
2
2
1
1
-
505,60
213,20
362,00
213,20
45,20
45,20
2
1
1
1
-
4
2
2
2
-
-
213,20
213,20
45,20
107,20
45,20
1
2
1
1
3
2
2
2
2
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
Código
Aux P. Anest.
31004261
31004326
31004270
31004288
31004318
SÉRIE 3 ANO IV Nº239
Procedimento
Prolapso retal - tratamento cirúrgico ................................ Prurido anal - tratamento cirúrgico ................................... Reconstituição de esfincter anal por plástica muscular
(qualquer técnica) ........................................................... Reconstrução total anoperineal ......................................... Trombose hemorroidária - exérese ................................. -
Valor
31005012
31005039
31005047
Abscesso hepático - drenagem cirúrgica .......................... Anastomose biliodigestiva intra-hepática ........................... Atresia de vias biliares - tratamento cirúrgico .................... -
Filme
-
213,20
213,20
1
1
3
1
31009174
-
718,80
718,80
45,20
1
2
-
5
6
2
31009352
31009204
31009239
-
306,00
834,00
1.249,20
2
2
2
3
6
6
SISTEMA DIGESTIVO E ANEXOS
Código
Aux P. Anest.
31005071
31005098
31005101
31005470
31005110
31005128
31005497
31005136
31005144
31005152
31005160
31005179
31005195
31005446
31005187
31005209
31005217
31005225
31005233
31005241
31005250
31005276
31005284
31005080
31005292
31005306
31005314
31005322
31005365
31005373
31005381
31005390
31005403
31005420
31005438
Procedimento
Código
Aux P. Anest.
Inc.
FÍGADO E VIAS BILIARES
Inc.
Filme
Valor
31009220
31009247
31009255
31009271
31009280
31009298
Biópsia hepática transparietal ........................................... Cisto de colédoco - tratamento cirúrgico ........................... Colecistectomia com colangiografia ................................ Colecistectomia com colangiografia por videolaparoscopia Colecistectomia com fístula biliodigestiva ......................... Colecistectomia sem colangiografia ................................. Colecistectomia sem colangiografia por videolaparoscopia Colecistojejunostomia ..................................................... Colecistostomia ............................................................... Colédoco ou hepático-jejunostomia (qualquer técnica) ..... Colédoco ou hepaticoplastia ............................................. Colédoco-duodenostomia ................................................ Coledocoscopia intra-operatória ....................................... Coledocotomia ou coledocostomia com colecistectomia ... Coledocotomia ou coledocostomia sem colecistectomia .... Derivação porto sistêmica ............................................... Desconexão ázigos - portal com esplenectomia ................ Desconexão ázigos - portal sem esplenectomia ................. Desvascularização hepática ............................................. Drenagem biliar trans-hepática ........................................ Enucleação de metástases hepáticas ................................ Hepatorrafia .................................................................. Hepatorrafia complexa com lesão de estruturas
vasculares biliares ........................................................... Laparotomia para implantação cirúrgica de cateter arterial
visceral para quimioterapia ............................................. Lobectomia hepática direita ............................................ Lobectomia hepática esquerda ........................................ Papilotomia transduodenal ............................................... Punção hepática para drenagem de abscessos .................. Ressecção de cisto hepático sem hepatectomia ................. Ressecção de tumor de vesícula ou da via biliar com
hepatectomia ................................................................. Ressecção de tumor de vesícula ou da via biliar sem
hepatectomia ................................................................. Segmentectomia hepática ............................................... Sequestrectomia hepática ................................................ Tratamento cirúrgico de estenose cicatricial das vias biliaresTrissegmentectomias ...................................................... -
91
FORTALEZA, 18 DE DEZEMBRO DE 2012
-
107,20
434,80
462,40
597,60
556,80
434,80
556,80
462,40
362,00
462,40
597,60
462,40
107,20
462,40
409,60
834,00
647,60
556,80
434,80
409,60
409,60
306,00
1
2
2
2
2
2
2
1
2
2
2
1
2
2
2
2
2
2
2
2
2
3
5
5
6
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4
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3
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4
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5
6
6
5
4
4
4
4
-
834,00
2
6
-
462,40
760,40
462,40
505,60
213,20
409,60
2
2
2
2
2
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6
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-
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31101011
31101020
31101488
31101038
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31101100
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31101151
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31101240
31101259
31101275
-
462,40
718,80
647,60
597,60
1.019,60
3
2
2
2
2
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5
6
6
6
31101283
31101291
31101305
31101313
31101542
31009301
Procedimento
Laparotomia exploradora, ou para biópsia, ou para
drenagem de abscesso, ou para liberação de bridas em
vigência de oclusão ......................................................... Laparotomia exploradora, ou para biópsia, ou para
drenagem de abscesso, ou para liberação de bridas em
vigência de oclusão por videolaparoscopia ........................ Neuroblastoma abdominal - exérese ................................ Onfalocele/gastrosquise - segundo tempo –
tratamento cirúrgico ........................................................ Onfalocele/gastrosquise em 1 tempo ou primeiro tempo
ou prótese – tratamento cirúrgico ..................................... Paracentese abdominal ................................................... Reconstrução da parede abdominal com retalho
muscular ou miocutâneo ................................................. Ressecção de cisto ou fístula de úraco ............................... Ressecção de cisto ou fístula ou restos do ducto
onfalomesentérico .......................................................... Ressutura da parede abdominal (por deiscência total
ou evisceração) .............................................................. Teratoma sacro-coccígeo - exérese ................................. -
Inc.
Filme
Valor
-
276,80
1
4
-
409,60
915,20
1
2
5
5
-
597,60
2
3
-
1.249,20
93,60
2
-
5
-
-
597,60
213,20
2
1
6
3
-
391,20
1
2
-
213,20
834,00
1
1
3
4
-
213,20
213,20
915,20
597,60
462,40
362,00
2.022,40
409,60
140,40
597,60
434,80
184,00
276,80
409,60
760,40
760,40
1.859,20
834,00
647,60
718,80
760,40
597,60
505,60
391,20
158,00
1
1
2
2
2
1
2
1
2
1
2
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2
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2
2
2
2
2
-
3
3
7
6
5
4
8
3
1
5
5
3
3
3
5
4
6
5
5
5
6
5
4
4
4
-
718,80
409,60
434,80
434,80
409,60
2
1
1
1
1
6
3
4
3
3
-
834,00
2
6
Inc.
Filme
Nefroureterectomia com ressecção vesical unilateral ....... Pielolitotomia com nefrolitotomia anatrófica unilateral ...... Pielolitotomia com nefrolitotomia simples unilateral .......... Pielolitotomia unilateral ................................................... Pieloplastia ..................................................................... Pielostomia unilateral ...................................................... Pielotomia exploradora unilateral ..................................... Punção biópsia renal percutânea ...................................... Revascularização renal - qualquer técnica ........................ Sinfisiotomia (rim em ferradura) ..................................... Transuretero anastomose ................................................ Tratamento cirúrgico da fístula pielo-intestinal ................... Tumor renal - enucleação unilateral ................................. Tumor Wilms - tratamento cirúrgico ............................... Tumores retro-peritoneais malignos unilaterais - exérese ... -
-
718,80
462,40
462,40
391,20
556,80
184,00
409,60
128,00
915,20
409,60
391,20
505,60
597,60
915,20
948,40
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
6
5
4
3
5
3
3
6
4
5
4
4
6
5
Biópsia cirúrgica de ureter unilateral ................................. Biópsia endoscópica de ureter unilateral ............................ Cateterismo ureteral unilateral ......................................... Colocação cirúrgica de duplo J unilateral .......................... Colocação cistoscópica de duplo J unilateral ...................... Colocação nefroscópica de duplo J unilateral .................... Dilatação endoscópica unilateral ...................................... Duplicação pieloureteral - tratamento cirúrgico ................ Fístula uretero-cutânea unilateral (tratamento cirúrgico) .... Fístula uretero-intestinal unilateral (tratamento cirúrgico) .... Fístula uretero-vaginal unilateral (tratamento cirúrgico) ..... Meatotomia endoscópica unilateral .................................. Reimplante ureteral por via extra ou intravesical - unilateral Reimplante ureterointestinal - uni ou bilateral .................... Reimplante uretero-vesical unilateral - via combinada ....... Retirada endoscópica de cálculo de ureter - unilateral ........ Transureterostomia ......................................................... Ureterectomia unilateral ................................................. -
-
213,20
184,00
107,20
213,20
184,00
234,00
158,00
434,80
409,60
505,60
556,80
158,00
556,80
556,80
556,80
234,00
597,60
391,20
1
1
1
1
1
1
1
1
1
2
2
1
1
2
2
1
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1
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1
2
3
2
4
1
5
4
4
4
1
5
5
5
3
3
3
SISTEMA URINÁRIO
RIM, BACINETE E SUPRA-RENAL
Abscesso renal ou peri-renal - drenagem cirúrgica ........... Abscesso renal ou peri-renal - drenagem percutânea ........ Adrenalectomia laparoscópica unilateral .......................... Adrenalectomia unilateral ............................................... Angioplastia renal unilateral a céu aberto .......................... Angioplastia renal unilateral transluminal .......................... Autotransplante renal unilateral ........................................ Biópsia renal cirúrgica unilateral ...................................... Cisto renal - escleroterapia percutânea - por cisto .............. Endopielotomia percutânea unilateral ............................... Estenose de junção pieloureteral - tratamento cirúrgico ..... Fístula pielo-cutânea - tratamento cirúrgico ....................... Lombotomia exploradora ............................................... Marsupialização de cistos renais unilateral ......................... Nefrectomia parcial com ureterectomia .......................... Nefrectomia parcial unilateral ......................................... Nefrectomia parcial unilateral extracorpórea ................... Nefrectomia radical unilateral ......................................... Nefrectomia total unilateral ............................................. Nefro ou pieloenterocistostomia unilateral ........................ Nefrolitotomia anatrófica unilateral .................................. Nefrolitotomia percutânea unilateral ................................ Nefrolitotomia simples unilateral ...................................... Nefrolitotripsia extracorpórea - 1ª sessão .......................... Nefrolitotripsia extracorpórea - reaplicações (até 3 meses) Nefrolitotripsia percutânea unilateral (MEC., E.H.,
ou US) ........................................................................... Nefropexia unilateral ...................................................... Nefrorrafia (trauma) unilateral ........................................ Nefrostomia a céu aberto unilateral .................................. Nefrostomia percutânea unilateral ................................... Nefroureterectomia com ressecção vesical
laparoscópica unilateral ................................................... -
PÂNCREAS
SISTEMA URINÁRIO
31006043
31006051
31006060
31006078
31006086
31006094
31006108
31006116
Hipoglicemia - tratamento cirúrgico (pancreatotomia
parcial ou total) ............................................................... Pancreatectomia corpo caudal com preservação do baço . Pancreatectomia parcial ou sequestrectomia .................... Pancreato-duodenectomia com linfadenectomia .............. Pancreato-enterostomia .................................................. Pancreatorrafia .............................................................. Pseudocisto pâncreas - drenagem externa (qualquer técnica)Pseudocisto pâncreas - drenagem interna (qualquer técnica)-
-
1.374,80
834,00
647,60
948,40
462,40
391,20
409,60
462,40
2
2
2
3
3
2
2
2
6
5
5
7
4
4
3
4
Biópsia esplênica ............................................................ Esplenectomia total ......................................................... Esplenorrafia .................................................................. -
-
158,00
409,60
306,00
2
2
2
2
4
4
-
45,20
93,60
158,00
184,00
409,60
391,20
1
1
1
1
1
2
2
1
2
2
4
4
Inc.
Filme
-
391,20
184,00
276,80
256,00
362,00
276,80
362,00
434,80
362,00
170,40
BAÇO
31007015
31007031
31007040
ABDOME, PAREDE E CAVIDADE
31009018
31009026
31009042
31009050
31009069
31009077
Abscesso perineal - drenagem cirúrgica ........................... Biópsia de parede abdominal ........................................... Cisto sacro-coccígeo - tratamento cirúrgico ...................... Diástase dos retos-abdominais - tratamento cirúrgico ........ Hérnia inguinal encarcerada em RN ou lactente ............... Herniorrafia com ressecção intestinal - estrangulada ......... -
SISTEMA DIGESTIVO E ANEXOS
Código
Aux P. Anest.
31009085
31009093
31009107
31009115
31009123
31009131
31009140
31009344
31009158
31009166
Procedimento
Herniorrafia crural - unilateral ......................................... Herniorrafia epigástrica .................................................. Herniorrafia incisional ..................................................... Herniorrafia inguinal - unilateral ...................................... Herniorrafia inguinal no RN ou lactente ............................ Herniorrafia lombar ....................................................... Herniorrafia recidivante .................................................. Herniorrafia recidivante por videolaparoscopia ................. Herniorrafia sem ressecção intestinal encarcerada ........... Herniorrafia umbilical .................................................... -
Valor
2
1
1
1
1
1
2
1
1
1
3
2
3
2
4
3
3
5
3
2
Código
Aux P. Anest.
31101321
31101330
31101348
31101356
31101364
31101372
31101380
31101402
31101410
31101429
31101437
31101445
31101453
31101461
31101470
Procedimento
Valor
URETER
31102018
31102026
31102034
31102042
31102050
31102069
31102085
31102093
31102107
31102115
31102123
31102131
31102182
31102174
31102204
31102220
31102239
31102247
92
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
Código
Aux P. Anest.
31102255
31102263
31102271
31102298
31102301
31102310
31102328
31102522
31102344
31102352
31102360
31102379
31102409
31102417
31102425
31102433
31102441
31102450
31102468
31102476
Procedimento
SÉRIE 3 ANO IV Nº239
Inc.
Filme
Valor
Ureterocele unilateral - ressecção a céu aberto ................. Ureteroceles - tratamento endoscópico ............................ Ureteroileocistostomia unilateral ...................................... Ureterólise unilateral ....................................................... Ureterolitotomia unilateral ............................................... Ureterolitotripsia extracorpórea - 1ª sessão ........................ Ureterolitotripsia extracorpórea - reaplicações (até 3 meses)Ureteroplastia laparoscópica unilateral ............................. Ureteroplastia unilateral ................................................... Ureterorrenolitotomia unilateral ....................................... Ureterorrenolitotripsia flexível unilateral ........................... Ureterorrenolitotripsia rígida unilateral .............................. Ureterossigmoidoplastia unilateral .................................... Ureterossigmoidostomia unilateral ................................... Ureterostomia cutânea unilateral ..................................... Ureterotomia interna percutânea unilateral ....................... Ureterotomia interna ureteroscópica flexível unilateral ...... Ureterotomia interna ureteroscópica rígida unilateral ......... Ureteroureterocistoneostomia .......................................... Ureteroureterostomia unilateral ....................................... -
-
391,20
362,00
597,60
234,00
276,80
391,20
158,00
718,80
556,80
462,40
760,40
647,60
597,60
597,60
391,20
462,40
256,00
213,20
597,60
505,60
1
1
2
1
1
2
2
1
1
1
2
2
2
1
1
1
2
2
3
3
7
4
3
4
4
5
4
5
5
6
5
5
3
4
4
4
5
4
Ampliação vesical .......................................................... Bexiga psóica ................................................................. -
-
760,40
434,80
2
2
5
3
BEXIGA
31103014
31103022
SISTEMA URINÁRIO
Código
Aux P. Anest.
31103030
31103049
31103065
31103073
31103081
31103090
31103103
31103111
31103138
31103146
31103154
31103162
31103170
31103189
31103197
31103200
31103219
31103227
31103235
31103243
31103251
31103260
31103278
31103286
31103294
31103308
31103316
31103324
31103359
31103367
31103375
31103499
31103383
31103391
31103405
31103430
31103472
31103456
31103464
Procedimento
Inc.
Filme
31104134
31104142
31104150
31104169
31104177
Uretrostomia .................................................................. Uretrotomia interna ........................................................ Uretrotomia interna com prótese endouretral .................... -
Inc.
Filme
-
184,00
140,40
391,20
Valor
1
1
1
1
1
3
31199003
OBSERVAÇÃO:
1 - Custos operacionais referentes a acessórios e descartáveis serão
ajustados diretamente e de comum acordo entre as partes.
SISTEMA GENITAL E REPRODUTOR MASCULINO
PRÓSTATA E VESÍCULAS SEMINAIS
31201024
31201032
31201040
31201067
31201075
31201091
31201105
31201113
31201121
31201130
Abscesso de próstata - drenagem ..................................... Biópsia prostática - até 8 fragmentos ................................ Biópsia prostática - mais de 8 fragmentos ......................... Hemorragia da loja prostática - evacuação e irrigação ...... Hemorragia da loja prostática - revisão endoscópica ......... Hipertrofia prostática - implante de prótese ....................... Hipertrofia prostática - tratamento por dilatação ................ Prostatavesiculectomia radical ......................................... Prostatectomia a céu aberto ............................................ Ressecção endoscópica da próstata .................................. -
-
213,20
93,60
107,20
107,20
234,00
184,00
107,20
760,40
597,60
505,60
1
1
1
1
1
2
2
1
2
1
2
2
4
3
3
6
5
5
31201997
OBSERVAÇÃO:
- Ref. Códigos 31201032 e 31201040:
Quando orientados por US, acrescentar US Transretal (AMB/92).
ESCROTO
Biópsia endoscópica de bexiga (inclui cistoscopia) .............
Biópsia vesical a céu aberto .............................................
Cistectomia parcial .........................................................
Cistectomia radical (inclui próstata ou útero) .....................
Cistectomia total .............................................................
Cistolitotomia ..................................................................
Cistolitotripsia extracorpórea - 1ª sessão ............................
Cistolitotripsia extracorpórea - reaplicações (até 3 meses) ..
Cistolitotripsia percutânea (U.S., E.H., E.C.) .......................
Cistolitotripsia transuretral (U.S., E.H., E.C.) .......................
Cistoplastia redutora ........................................................
Cistorrafia (trauma) ........................................................
Cistostomia cirúrgica .......................................................
Cistostomia com procedimento endoscópico .....................
Cistostomia por punção com trocater ................................
Colo de divertículo - ressecção endoscópica ......................
Colo vesical - ressecção endoscópica ...............................
Corpo estranho - extração cirúrgica ..................................
Corpo estranho - extração endoscópica ............................
Diverticulectomia vesical ................................................
Enterocistoplastia (ampliação vesical) ..............................
Extrofia em cloaca - tratamento cirúrgico ........................
Extrofia vesical - tratamento cirúrgico ..............................
Fístula vésico-cutânea - tratamento cirúrgico .....................
Fístula vésico-entérica - tratamento cirúrgico ....................
Fístula vésico-retal - tratamento cirúrgico ..........................
Fístula vésico-uterina - tratamento cirúrgico ......................
Fístula vésico-vaginal - tratamento cirúrgico ......................
Incontinência urinária - tratamento cirúrgico supra-púbico .
Incontinência urinária - tratamento endoscópico (injeção) .
Incontinência urinária com colpoplastia anterior –
tratamento cirúrgico (com ou sem uso de prótese) ............
Neobexiga retal continente ..............................................
Pólipos vesicais - ressecção cirúrgica ...............................
Pólipos vesicais - ressecção endoscópica ..........................
Punção e aspiração vesical ..............................................
Retenção por coágulo - aspiração vesical ..........................
Retirada endoscópica de duplo J .......................................
Tumor vesical - ressecção endoscópica ...........................
Vesicostomia cutânea ......................................................
-
-
107,20
184,00
556,80
915,20
647,60
213,20
391,20
158,00
256,00
213,20
505,60
391,20
184,00
184,00
184,00
362,00
213,20
184,00
195,60
409,60
760,40
1.668,00
1.374,80
434,80
556,80
556,80
556,80
556,80
409,60
107,20
1
1
1
2
2
1
1
1
2
1
1
1
1
1
1
1
1
2
2
2
1
2
2
2
2
2
2
2
2
4
6
5
2
3
3
4
3
3
3
2
3
1
3
3
2
2
3
5
6
5
3
4
4
4
4
4
4
-
-
462,40
1.019,60
391,20
184,00
53,60
45,20
107,20
213,20
184,00
2
3
1
1
1
1
4
7
3
2
1
1
2
4
4
Abscesso periuretral - tratamento cirúrgico .......................
Biópsia endoscópica de uretra ..........................................
Corpo estranho ou cálculo - extração cirúrgica ..................
Corpo estranho ou cálculo - extração endoscópica .............
Divertículo uretral - tratamento cirúrgico ..........................
Eletrocoagulação endoscópica .........................................
Esfincterotomia ..............................................................
Fístula uretro-cutânea - correção cirúrgica ........................
Fístula uretro-retal - correção cirúrgica .............................
Fístula uretro-vaginal - correção cirúrgica .........................
Incontinência urinária masculina - tratamento cirúrgico
(exclui implante de esfincter artificial) ..............................
Meatoplastia (retalho cutâneo) .........................................
Meatotomia uretral .........................................................
Neouretra proximal (cistouretroplastia) ............................
Ressecção de carúncula ..................................................
Ressecção de válvula uretral posterior ..............................
-
-
73,60
93,60
184,00
158,00
391,20
107,20
128,00
391,20
556,80
556,80
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
2
1
2
2
2
4
4
4
-
-
556,80
213,20
93,60
556,80
93,60
505,60
1
1
2
1
4
3
1
4
1
3
31202020
31202039
31202047
31202063
31202071
Drenagem de abscesso ................................................... Elefantíase peno-escrotal - tratamento cirúrgico ................ Exérese de cisto escrotal .................................................. Reconstrução da bolsa escrotal com retalho inguinal
pediculado - por estágio ................................................... Ressecção parcial da bolsa escrotal .................................. -
-
45,20
462,40
93,60
2
1
1
4
1
-
505,60
213,20
1
1
5
3
-
1.374,80
93,60
391,20
107,20
184
391,20
213,20
45,20
362,00
391,20
213,20
213,20
2
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
6
2
3
2
2
3
2
1
3
3
5
2
-
93,60
93,60
107,20
306,00
107,20
1
1
1
1
1
1
2
3
1
TESTÍCULO
31203019
31203027
31203035
31203043
31203051
31203060
31203078
31203086
31203094
31203108
31203116
31203124
Autotransplante de um testículo ........................................ Biópsia unilateral de testículo ............................................ Escroto agudo - exploração cirúrgica ............................... Hidrocele unilateral - correção cirúrgica .......................... Implante de prótese testicular unilateral ............................ Orquidopexia unilateral ................................................... Orquiectomia unilateral ................................................... Punção da vaginal .......................................................... Reparação plástica (trauma) ........................................... Torção de testículo - cura cirúrgica ................................... Tumor de testículo - ressecção ......................................... Varicocele unilateral - correção cirúrgica ......................... -
EPIDÍDIMO
31204015
31204023
31204031
31204040
31204066
Biópsia de epidídimo ....................................................... Drenagem de abscesso ................................................... Epididimectomia unilateral .............................................. Epididimovasoplastia unilateral ........................................ Exérese de cisto unilateral ............................................... -
SISTEMA GENITAL E REPRODUTOR MASCULINO
Código
Aux P. Anest.
Procedimento
Inc.
Filme
Valor
CORDÃO ESPERMÁTICO
31205011
31205020
31205046
Espermatocelectomia unilateral ....................................... Exploração cirúrgica do deferente unilateral ..................... Vasectomia unilateral ...................................................... -
-
107,20
107,20
107,20
1
1
1
1
1
1
Amputação parcial ......................................................... Amputação total ............................................................. Biópsia peniana ............................................................... Doença de Peyronie - tratamento cirúrgico ...................... Eletrocoagulação de lesões cutâneas ................................ Emasculação ................................................................. Epispadia - reconstrução por etapa ................................... Epispadia com incontinência - tratamento cirúrgico ........... Fratura de pênis - tratamento cirúrgico ............................. Hipospadia - por estágio .................................................. Hipospadia distal - tratamento em 1 tempo ....................... Hipospadia proximal - tratamento em 1 tempo ................. Implante de prótese semi-rígida (exclui próteses infláveis) . Neofaloplastia - por estágio .............................................. Neofaloplastia com retalho inguinal pediculado com
reconstrução uretral – por estágio ..................................... Parafimose - redução manual ou cirúrgica ....................... Pênis curvo congênito ..................................................... Plástica - retalho cutâneo à distância ................................. Plástica de corpo cavernoso ............................................ Plástica do freio bálano-prepucial .................................... Postectomia ................................................................... Priapismo - tratamento cirúrgico ..................................... Reconstrução de pênis com enxerto - plástica total ............. Reimplante do pênis ........................................................ Revascularização peniana ............................................... -
-
409,60
391,20
93,60
409,60
45,20
597,60
647,60
718,80
213,20
462,40
505,60
647,60
213,20
505,60
1
1
1
1
1
2
1
1
1
1
1
2
2
4
1
3
1
4
4
4
3
4
4
4
4
4
-
505,60
93,60
505,60
409,60
391,20
93,60
158,00
391,20
409,60
1.859,20
647,60
2
1
2
1
1
1
1
1
2
2
6
2
4
5
4
1
2
3
5
6
6
PÊNIS
SISTEMA URINÁRIO
Código
Aux P. Anest.
31104185
31104193
31104207
31104215
31104223
31104231
Procedimento
Valor
URETRA
31104010
31104029
31104037
31104045
31104053
31104061
31104070
31104088
31104096
31104100
31104118
Código
Aux P. Anest.
FORTALEZA, 18 DE DEZEMBRO DE 2012
Procedimento
Tumor uretral - excisão ................................................... Uretroplastia anterior ...................................................... Uretroplastia posterior ..................................................... -
Inc.
-
Filme
184,00
391,20
556,80
Valor
1
1
2
3
3
3
31206018
31206026
31206034
31206042
31206050
31206069
31206077
31206085
31206093
31206107
31206115
31206123
31206140
31206158
31206166
31206174
31206182
31206190
31206204
31206212
31206220
31206239
31206247
31206255
31206263
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
SÉRIE 3 ANO IV Nº239
31299008 OBSERVAÇÃO:
1 - Custos operacionais referentes a acessórios e descartáveis serão
ajustados diretamente e de comum acordo entre as partes.
Código
Aux P. Anest.
31307078
SISTEMA GENITAL E REPRODUTOR FEMININO
VULVA
93
FORTALEZA, 18 DE DEZEMBRO DE 2012
31307094
Procedimento
Inc.
Filme
-
213,20
391,20
1
1
4
5
-
93,60
-
-
Liberação de aderências pélvicas com ou sem ressecção de
cistos peritoniais ou salpingólise ........................................ Ligamentopexia pélvica .................................................. -
Valor
PARTOS E OUTROS PROCEDIMENTOS OBSTÉTRICOS
31301010
31301029
31301045
31301053
31301070
31301088
31301096
31301100
31301118
31301126
31301134
Bartolinectomia unilateral ................................................ Biópsia de vulva .............................................................. Clitorectomia (parcial ou total) ......................................... Clitoroplastia ................................................................... Exérese de glândula de Skene .......................................... Exérese de lesão da vulva e/ou do períneo (por grupo de
até 5 lesões) .................................................................... Hipertrofia dos pequenos lábios - correção cirúrgica ......... Incisão e drenagem da glândula de Bartholin ou Skene ...... Marsupialização da glândula de Bartholin .......................... Vulvectomia ampliada .................................................... Vulvectomia simples ...................................................... -
-
140,40
45,20
213,20
234,00
93,60
1
1
1
1
1
1
1
4
1
-
53,60
158,00
45,20
107,20
834,00
647,60
1
1
2
2
3
1
1
1
5
4
Biópsia de vagina ............................................................ Colpectomia ................................................................... Colpocleise (Lefort) ........................................................ Colpoplastia anterior ........................................................ -
-
45,20
556,80
409,60
362,00
2
2
2
1
4
2
2
VAGINA
31302017
31302025
31302033
31302041
31302050
31302068
31302076
31302084
31302092
31302106
31302114
31302122
Procedimento
Colpoplastia posterior com perineorrafia ........................... Colporrafia ou colpoperineoplastia incluindo ressecção
de septo ou ressutura de parede vaginal ............................ Colpotomia ou culdocentese ............................................ Exérese de cisto vaginal .................................................. Extração de corpo estranho com anestesia geral ou bloqueioFístula ginecológica - tratamento cirúrgico ........................ Himenotomia ................................................................. Neovagina (cólon, delgado, tubo de pele) .......................... -
Inc.
Filme
Valor
-
306,00
2
3
-
391,20
93,60
234,00
107,20
505,60
93,60
647,60
2
1
1
1
2
3
1
1
1
4
1
6
-
45,20
45,20
-
1
2
-
45,20
-
-
-
128,00
33,60
73,60
-
1
1
1
-
556,80
597,60
2
2
4
5
-
834,00
2
6
-
647,60
2
5
ÚTERO
31303021
31303030
31303196
31303056
31303064
31303072
31303080
31303102
31303110
31303129
31303170
31303188
31303145
31303153
31303161
Biópsia do colo uterino ..................................................... Biópsia do endométrio ..................................................... Cauterização química, ou eletrocauterização, ou
criocauterização de lesões de colo uterino (por sessão) ....... Curetagem ginecológica semiótica e/ou terapêutica com
ou sem dilatação de colo uterino ...................................... Dilatação do colo uterino ................................................. Excisão de pólipo cervical ............................................... Histerectomia subtotal com ou sem anexectomia, uni ou
bilateral (qualquer via) .................................................... Histerectomia total (qualquer via) .................................... Histerectomia total ampliada - qualquer via - (não inclui a
linfadenectomia pélvica) ................................................. Histerectomia total com anexectomia uni ou bilateral
(qualquer via) ................................................................. Histeroscopia cirúrgica p/biópsia dirigida, lise de sinéquias,
retirada de corpo estranho ............................................... Histeroscopia com ressectoscópio para miomectomia,
polipectomia, metroplastia, endometrectomia e ressecção
de sinéquias .................................................................... Miomectomia uterina ..................................................... Traquelectomia - amputação, conização - (com ou sem
cirurgia de alta frequência/CAF) ...................................... Traquelectomia radical ................................................... -
-
391,20
1
4
-
409,60
462,40
1
1
4
3
Salpingectomia uni ou bilateral ......................................... Salpingectomia uni ou bilateral laparoscópica .................... -
-
234,00
718,80
1
2
3
4
-
362,00
462,40
1
1
3
5
-
462,40
1
5
-
362,00
1
3
OVÁRIOS
31305032
31305016
Ooforectomia laparoscópica uni ou bilateral ou
ooforoplastia uni ou bilateral ............................................. Ooforectomia uni ou bilateral ou ooforoplastia uni
ou bilateral ..................................................................... -
31306047
31306071
Correção de rotura perineal de III grau (com lesão do
esfincter) e reconstituição por plástica - qualquer técnica ... Perineorrafia (não obstétrica) e/ou episiotomia e/ou
episiorrafia ..................................................................... Seio urogenital - plástica .................................................. -
31307035
31307043
31307060
31309119
31309127
31309135
Inc.
Filme
-
128,00
158,00
409,60
128,00
391,20
1
1
1
2
2
5
2
4
-
93,60
505,60
434,80
1
-
3
3
5
-
158,00
1
3
-
184,00
-
2
Aspiração manual intra-uterina (AMIU)
pós-abortamento ............................................................. Cerclagem do colo uterino (qualquer técnica) ................... Cesariana (feto único ou múltiplo) .................................... Curetagem pós-abortamento ........................................... Gravidez ectópica - cirurgia ............................................. Inversão uterina aguda - redução manual (somente
quando o parto ocorrer antes da admissão hospitalar) ........ Inversão uterina - tratamento cirúrgico ............................. Parto (via vaginal) .......................................................... Parto múltiplo por via vaginal (cada um subsequente
ao inicial) ....................................................................... Revisão obstétrica de parto ocorrido fora do hospital (inclui
exame, dequitação e sutura de lacerações até de 2º grau) .. -
Valor
31309992 OBSERVAÇÃO:
Referente ao código 31309127
- Quando necessário poderá ser utilizado um auxiliar.
SISTEMA NERVOSO - CENTRAL E PERIFÉRICO
ENCÉFALO
31401015
31401023
31401058
31401074
31401090
31401104
31401147
31401155
31401163
31401171
31401198
31401201
31401236
31401244
31401260
31401279
31401287
31401295
31401309
31402011
31402020
Biópsia estereotáxica de encéfalo ..................................... Cingulotomia ou capsulotomia unilateral ........................... Derivação ventricular externa ......................................... Hipofisectomia por qualquer método (inclui a cirurgia de acesso,
quando realizada pelo neurocirurgião) .............................. Implante de eletrodo cerebral profundo ............................ Implante de eletrodos cerebral ou medular ....................... Localização estereotáxica de lesões intracranianas
com remoção ................................................................ Microcirurgia para tumores intracranianos ....................... Microcirurgia por via transesfenoidal ............................... Microcirurgia vascular intracraniana ................................ Punção subdural ou ventricular transfontanela ................... Ressecção de mucocele frontal ....................................... Sistema de derivação ventricular interna com válvulas
ou revisões ..................................................................... Terceiro ventriculostomia ................................................ Tratamento cirúrgico da fístula liquórica ........................... Tratamento cirúrgico da meningoencefalocele ................. Tratamento cirúrgico de tumores cerebrais
sem microscopia ............................................................ Tratamento cirúrgico do abscesso encefálico .................... Tratamento cirúrgico do hematoma intracraniano ............ -
-
597,60
647,60
195,60
2
2
1
5
6
5
-
834,00
391,20
597,60
2
1
2
6
6
6
-
597,60
1.508,40
760,40
1.508,40
45,20
409,60
1
2
2
2
2
5
7
7
7
3
5
-
647,60
556,80
556,80
647,60
2
2
2
2
6
3
6
6
-
647,60
647,60
647,60
2
2
2
7
5
5
Cordotomia-mielotomias por radiofrequência .................. Lesão de substância gelatinosa medular (DREZ)
por radiofrequência ........................................................ -
-
597,60
2
6
-
647,60
2
6
-
107,20
93,60
556,80
409,60
760,40
760,40
462,40
1.249,20
505,60
1
1
1
2
1
1
1
3
3
1
2
4
4
6
6
5
6
5
-
505,60
1
5
NERVOS PERIFÉRICOS
31403018
31403026
31403034
31403042
31403050
31403069
31403085
31403077
31403093
31403107
Biópsia de nervo ............................................................. Bloqueio de nervo periférico ............................................ Denervação percutânea de faceta articular - por segmento Enxerto de nervo ............................................................ Enxerto de nervo interfascicular, pediculado (1º estágio) .... Enxerto de nervo interfascicular, pediculado (2º estágio) .... Enxerto interfascicular .................................................... Enxerto interfascicular de nervo vascularizado .................. Enxerto para reparo de 2 ou mais nervos .......................... Excisão de tumores de nervos periféricos com enxerto
interfascicular ................................................................. -
Cirurgia (via alta ou baixa) do prolápso de cúpula vaginal
(fixação sacral ou no ligamento sacro-espinhoso)
qualquer técnica ............................................................. Culdoplastia (Mac Call, Moschowicz, etc.) ........................ Endometriose peritonial - tratamento cirúrgico .................. Laparoscopia ginecológica com ou sem biópsia
(inclui a cromotubagem) ................................................. -
Código
Aux P. Anest.
-
647,60
2
3
-
184,00
434,80
1
2
1
4
-
556,80
556,80
391,20
2
2
2
3
3
4
31403182
31403212
-
391,20
1
4
31403204
CAVIDADE E PAREDES PÉLVICAS
31307027
31309020
31309046
31309054
31309062
31309089
31309100
Procedimento
SISTEMA NERVOSO - CENTRAL E PERIFÉRICO
PERÍNEO
31306039
Código
Aux P. Anest.
MEDULA
TUBAS
31304044
31304087
Amniorredução ou amnioinfusão .................................... -
SISTEMA GENITAL E REPRODUTOR FEMININO
31309151
SISTEMA GENITAL E REPRODUTOR FEMININO
Código
Aux P. Anest.
31309011
31403115
31403123
31403131
31403158
31403166
31403174
Procedimento
Excisão de tumores dos nervos periféricos ........................ Exploração cirúrgica de nervo (neurólise externa) ............ Extirpação de neuroma ................................................... Lesão de nervos associada à lesão óssea ........................... Lesão estereotáxica de estruturas profundas para
tratamento da dor ou movimento anormal ........................ Microcirurgia do plexo braquial com a exploração,
neurólise e enxertos interfasciculares para reparo das lesões Microcirurgia do plexo braquial com exploração e neuróliseMicroneurólise intraneural ou intrafascicular de dois ou
mais nervos .................................................................... Microneurólise intraneural ou intrafascicular de um nervo . -
Inc.
Filme
-
362,00
184,00
128,00
434,80
Valor
1
1
1
1
4
3
2
3
-
647,60
2
6
-
1.374,80
1.249,20
2
2
7
5
-
409,60
362,00
1
1
4
4
94
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
Código
Aux P. Anest.
31403220
31403239
31403255
31403263
31403271
31403280
31403298
31403310
31403336
31403344
31403352
31403360
Procedimento
Microneurólise múltiplas .................................................
Microneurólise única .......................................................
Microneurorrafia de dedos da mão ..................................
Microneurorrafia múltipla (plexo nervoso) .......................
Microneurorrafia única ...................................................
Neurólise das síndromes compressivas .............................
Neurotripsia (cada extremidade) .....................................
Ressecção de neuroma ...................................................
Rizotomia percutânea por segmento - qualquer método .....
Simpatectomia ...............................................................
Transposição de nervo ....................................................
Tratamento microcirúrgico das neuropatias compressivas
(tumoral, inflamatório, etc) ..............................................
SÉRIE 3 ANO IV Nº239
Inc.
Filme
Valor
-
-
409,60
213,20
409,60
1.019,60
391,20
256,00
93,60
128,00
718,80
505,60
597,60
1
1
2
2
1
1
2
2
1
1
1
4
3
4
5
4
3
2
3
5
5
2
-
-
409,60
2
5
Descompressão vascular de nervos cranianos .................. Neurotomia seletiva do trigêmio ...................................... -
-
760,40
597,60
2
2
6
6
-
213,20
505,60
1
2
2
5
-
306,00
647,60
1
5
Transplante cardíaco (doador) ......................................... Transplante cardíaco (receptor) ....................................... -
-
647,60
1.859,20
2
3
5
8
Nefrectomia em doador vivo .......................................... Transplante renal (receptor) ............................................ -
-
760,40
1.859,20
2
2
5
7
NERVOS CRANIANOS
31404014
31404022
SISTEMA NERVOSO AUTÔNOMO
31405010
31405037
Bloqueio do sistema nervoso autônomo ............................ Tratamento da síndrome do desfiladeiro cérvico torácico .. -
TRANSPLANTES DE ÓRGÃOS
CÓRNEA
31501028
31501010
Retirada para transplante ................................................. Transplante de córnea ..................................................... -
CARDÍACO
31502016
31502024
RENAL
31506038
31506011
OUTROS PROCEDIMENTOS INVASIVOS
BLOQUEIOS ANESTÉSICOS DE NERVOS E ESTÍMULOS
NEUROVASCULARES
31602029
31602037
31602045
31602053
31602061
Analgesia por dia subseqüente. Acompanhamento de
analgesia por cateter peridural .........................................
Anestesia geral ou condutiva para realização de bloqueio
neurolítico ......................................................................
Bloqueio anestésico de nervos cranianos ...........................
Bloqueio anestésico de plexo celíaco ................................
Bloqueio anestésico de simpático lombar ..........................
-
-
-
-
1
-
-
-
-
4
2
2
2
FORTALEZA, 18 DE DEZEMBRO DE 2012
3. O porte anestésico “0” significa “NÃO PARTICIPAÇÃO DO
ANESTESIOLOGISTA”.
4. Quando houver necessidade do concurso de anestesiologista em atos
médicos que não tenham seus portes especialmente previstos na presente
Tabela, a remuneração deste especialista será equivalente ao estabelecido
para o PORTE 3.
5. Nos atos cirúrgicos em que haja indicação de intervenção em outros
órgãos através do mesmo orifício natural, a partir da MESMA VIA DE
ACESSO ou dentro da MESMA CAVIDADE ANATÔMICA, o porte a
ser atribuído ao trabalho do anestesiologista será o que corresponder,
por aquela via, ao procedimento de maior porte, acrescido de 50% dos
demais atos praticados.
6. Quando a mesma equipe ou grupos diversos realizarem durante o
mesmo ato anestésico procedimentos cirúrgicos diferentes através de
outras incisões (exceto aquela complementar do ato principal) ou outros
orifícios naturais, os portes relativos aos atos do anestesiologista serão
estabelecidos em acréscimo ao ato anestésico de maior porte 70% dos
demais.
7. Em caso de cirurgia bilateral no mesmo ato anestésico, INEXISTINDO
código específico na presente Tabela, os atos praticados pelo
anestesiologista serão acrescidos de 70% do porte atribuído ao primeiro
ato cirúrgico.
8. Para os atos AN7 e AN8 ou naqueles nos quais seja utilizada Circulação
Extracorpórea (CEC), ou procedimentos de neonatologia cirúrgica,
gastroplastia para obesidade mórbida e cirurgias com duração acima de 6
horas, o anestesiologista responsável poderá, quando necessário, solicitar
o concurso de um auxiliar (também anestesiologista), sendo atribuído a
essa intervenção um porte correspondente a 30% dos portes previstos
para o(s) ato(s) realizados pelo anestesiologista principal.
9. Na valoração dos portes constantes desta Tabela incluem a anestesia
geral, condutiva regional ou local, bem como a assistência do
anestesiologista, por indicação do cirurgião ou solicitação do paciente,
seja em procedimentos cirúrgicos, diagnósticos ou terapêuticos tanto
em regime de internamento como ambulatorial.
10. Os portes atribuídos aos atos do anestesiologista(s) referem-se
exclusivamente à intervenção pessoal, livre de quaisquer despesas, mesmo
as referentes a agentes anestésico, analgésicos, drogas, material
descartável, tubos endotraqueais, seringas, agulhas, cateteres, “scalps”,
cal sodada, oxigênio, etc., empregados na realização do ato anestésico.
11. A valoração dos portes para exames radiológicos, ultrassonográficos,
tomográficos etc desde que solicitados pelo médico requisitante a
presença do anestesiologista com a devida justificativa, será equivalente
ao estabelecido para o PORTE 3.
OUTROS PROCEDIMENTOS INVASIVOS
Código
Aux P. Anest.
31602070
31602118
31602134
31602142
31602150
31602169
31602223
Procedimento
Bloqueio anestésico simpático ..........................................
Bloqueio de nervo periférico ............................................
Bloqueio neurolítico de nervos cranianos ou
cérvico-torácico .............................................................
Bloqueio neurolítico do plexo celíaco, simpático
lombar ou torácico ..........................................................
Bloqueio neurolítico peridural ou subaracnóideo ................
Bloqueio peridural ou subaracnóideo com corticóide .........
Passagem de catéter peridural ou subaracnóideo com
bloqueio de prova ...........................................................
Inc.
-
Filme
-
-
Valor
-
3
1
Código
Aux P. Anest.
Procedimento
-
-
-
-
4
TUBO DIGESTIVO
-
-
-
-
4
4
2
40102025
40102050
-
-
-
-
2
40102106
INSTRUÇOES GERAIS ESPECÍFICAS ANESTESIOLOGIA
1. O ato anestésico se inicia com a visita pré-anestésica, prossegue com
a administração da técnica anestésica indicada, que compreende o acesso
venoso, intubação traqueal (quando indicada), instalação de controles e
equipamentos necessários à anestesia e administração de drogas,
encerrando-se com a recuperação dos parâmetros vitais, exceto nos
casos que haja indicação de seguimento em UTI.
1.1. Não inclui medidas/controles invasivos que poderão ser valorados
separadamente pelo anestesiologista, que deverá utilizar, para tal, o
porte previsto para o cirurgião.
2. Os atos anestésicos estão classificados em portes de 0 a 8, conforme
as indicações do quadro abaixo:
Porte Anestésico
0
1
2
3
4
5
6
7
8
Capítulo 4 - PROCEDIMENTOS DIAGNÓSTICOS E TERAPÊUTICOS
ELETROFISIOLÓGICOS/MECÂNICOS E FUNCIONAIS
Anestesia Local
73.60
107.20
158.00
234.00
362.00
505.60
718.80
948.40
Manometria computadorizada anorretal ........................... Manometria esofágica computadorizada com
teste provocativo ............................................................. pH-metria esofágica computadorizada com três canais ..... -
Inc.
Filme
Valor
-
184,00
-
-
-
184,00
184,00
-
-
Audiometria de tronco cerebral (PEA) BERA .................. Audiometria tonal limiar com testes de discriminação ....... Audiometria tonal limiar infantil condicionada (qualquer técnica) –
Peep-show ..................................................................... Audiometria vocal - pesquisa de limiar de discriminação ... Audiometria vocal - pesquisa de limiar de inteligibilidade ... Eletrococleografia (Ecochg) ........................................... Eletro-oculografia - monocular ........................................ Eletro-retinografia - monocular ....................................... Gustometria ................................................................... Imitanciometria de alta frequência .................................. Impedanciometria .......................................................... Método de Proetz (r sessão) ............................................. Pesquisa de pares cranianos relacionados com o VIII PAR Pesquisa do fenômeno de Tullio ....................................... Rinometria acústica ........................................................ tencial evocado visual (PEV) ........................................... Vectoeletronistagmografia - computadorizada .................. -
140,40
33,60
-
-
53,60
16,80
16,80
53,60
45,20
45,20
16,80
33,60
45,20
16,80
33,60
16,80
53,60
107,20
73,60
-
-
SISTEMANERVOSO
40103064
40103072
40103080
40103099
40103102
40103269
40103242
40103250
40103412
40103420
40103439
40103447
40103480
40103501
40103676
40103633
40103749
ENDOSCÓPICOS
ENDOSCOPIA DIAGNÓSTICA
40201023
40201058
40201066
40201074
40201082
40201120
40201155
Anuscopia (interna e externa) .......................................... Broncoscopia com ou sem aspirado ou lavado
brônquico bilateral .......................................................... Cistoscopia e/ou uretroscopia ........................................... Colangiopancreatografia retrógrada endoscópica .............. Colonoscopia (inclui a retossigmoidoscopia) ...................... Endoscopia digestiva alta ................................................. Histeroscopia diagnóstica ................................................. -
-
25,20
-
-
-
316,00
93,60
362,00
213,20
128,00
93,60
1
-
-
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
Código
Aux P. Anest.
40201171
40201228
40201260
SÉRIE 3 ANO IV Nº239
Procedimento
Inc.
Filme
-
93,60
93,60
128,00
-
-
-
213,20
647,60
514,08
184,00
514,08
213,20
48,00
256,00
232,00
332,80
514,08
514,08
657,28
1
1
1
1
1
1
-
-
-
470,60
45,20
-
-
Retossigmoidoscopia flexível ........................................... Vídeo-endoscopia naso-sinusal com ótica rígida ................ Vídeo-faringo-laringoscopia com endoscópio rígido .......... -
Valor
ENDOSCOPIA INTERVENCIONISTA
40202046
40202119
40202143
40202186
40202208
40202216
40202038
40202259
40202283
40202291
40202313
40202348
40202542
40202550
40202488
Biópsias r laparoscopia .................................................... Colocação de prótese coledociana r via endoscópica ......... Descompressão colônica r colonoscopia .......................... Dilatação instrumental do esôfago, estômago ou duodeno .. Diverticulotomia ............................................................. Drenagem cavitária r laparoscopia .................................. Endoscopia digestiva alta com biópsia e/ou citologia .......... Esclerose de varizes de esôfago, estômago ou duodeno ..... Gastrostomia endoscópica ............................................... Hemostasia mecânica do esôfago, estômago ou duodeno .. Hemostasias de cólon ...................................................... Introdução de prótese no esôfago ..................................... lipectomia de cólon (independente do número de pólis) ..... lipectomia do esôfago, estômago ou duodeno (independente do
número de pólis) ............................................................. Nasofibrolaringoscopia para dignóstico e/ou biópsia ........... -
Código
Aux P. Anest.
41301269
41301277
41301285
41301315
41301307
41301323
41301331
41301340
41301358
41301366
41301374
Código
Aux P. Anest.
40202518
40202534
40202569
40202577
40202607
Procedimento
41401212
41401220
41401239
41401263
41401476
41401484
Inc.
Filme
-
53,60
16,80
25,20
16,80
16,80
16,80
25,20
140,40
25,20
53,60
25,20
-
-
-
53,60
93,60
16,80
53,60
-
-
-
73,60
-
-
-
33,60
73,60
-
-
-
53,60
-
-
-
45,20
-
-
-
16,80
-
-
Microscopia especular de córnea - monocular .................. Oftalmodinamometria - monocular ................................. Peniscopia (inclui bolsa escrotal) ...................................... Retinografia (só honorário) monocular ............................. tencial de acuidade visual - monocular ............................. Tonometria - binocular .................................................... Tricograma .................................................................... Urodinâmica completa ................................................... Urofluxometria .............................................................. Visão subnormal - monocular ......................................... Vulvoscopia (vulva e períneo) ......................................... -
Valor
Teste de glicerol (com audiometria tonal limiar pré e pós) .. Teste de glicerol (com eletrococleografia pré e pós) .......... Teste de Hilger para paralisia facial .................................. Teste de prótese auditiva .................................................. Testes vestibulares, com prova calórica, com
eletronistagmografia ....................................................... Testes vestibulares, com prova calórica, sem
eletronistagmografia ....................................................... Testes vestibulares, com vecto-eletronistagmografia .......... -
OUTROS
Inc.
Filme
Valor
PROCEDIMENTOS DIAGNÓSTICOS
Papilotomia endoscópica (para retirada de cálculos
coledocianos ou drenagem biliar) .................................... Passagem de sonda naso-enteral ...................................... Retirada de cor estranho do cólon ..................................... Retirada de cor estranho do esôfago, estômago ou duodeno Tamnamento de varizes do esôfago e estômago ................ -
-
556,80
195,60
243,38
213,20
216,00
1
-
-
41501012
41501063
41501071
41501080
41501098
MEDICINA LABORATORIAL
IMUNOLOGIA
41501101
40307840
41501128
41501195
41501136
Urease, teste rápido para helicobacter pylori ..................... -
-
24,00
-
-
MÉTODOS DIAGNÓSTICOS POR IMAGEM
Mamotomia por estereotaxia ou US ................................. -
Biometria ultra-sônica - monocular .................................. Investigação ultra-sônica com registro gráfico
(qualquer área) ............................................................... Investigação ultra-sônica com teste de stress e com
registro gráfico ............................................................... Investigação ultra-sônica com teste de stress e sem
registro gráfico ............................................................... Investigação ultra-sônica com teste de stress em esteira
e com registro gráfico ..................................................... Investigação ultra-sônica sem registro gráfico
(qualquer área) ............................................................... Paquimetria ultra-sônica - monocular .............................. Pletismografia (qualquer tipo) por lateralidade ou território Termometria cutânea (por lateralidade:pescoço, membros, bolsa
escrotal, por território peniano) ......................................... -
-
16,80
-
-
-
33,60
-
-
-
25,20
33,60
33,60
-
-
-
8,40
-
-
Capítulo 5 - PROCEDIMENTOS COMPLEMENTARES ISSEC
OUTROS EXAMES
40808106
Procedimento
TESTES PARA DIAGNÓSTICO
41401492
ENDOSCÓPICOS
95
FORTALEZA, 18 DE DEZEMBRO DE 2012
-
184,00
-
-
PARTO INTERIOR
ANGIORRADIOLOGIA
Código
Procedimento
40812138
92020010
92020020
Parto Normal/Interior
Parto Cesário/Interior
Cavernosografia ........................................................ 5,00 13,78
73,60
-
-
-
391,20
128,00
409,60
1
5
-
462,40
391,20
556,80
-
-
Valor
650,00
780,00
MÉTODOS INTERVENCIONISTAS/TERAPÊUTICOS POR IMAGEM
40813177
40813231
40813240
40813711
40813819
40813770
Angioplastia transluminal percutânea ............................... Colocação de cateter venoso central ou rtocath ................. Colocação de filtro de VCI para prevenção de TEP .......... Embolização de fístula arteriovenosa não especificada
acima - r vaso ................................................................ Embolização de tumor não especificado .......................... Embolização definitiva não especificada acima - r vaso .... -
Observação:
Nos valores acima estão incluídas todas as despesas médicas e hospitalares
referentes aos atos.
TRATAMENTO PSICOLOGIA
91010035
Sessão de Psicologo
23,00
ULTRA-SONOGRAFIA
Observação:
1. Procedimento necessita de indicação médica;
2. Ser autorizados previamente pelo ISSEC.
ULTRA-SONOGRAFIA DIAGNÓSTICA
40901530
Ultra-sonografia diagnóstica - monocular ......................... -
-
73,60
-
-
TRATAMENTO FONOAUDIOLOGIA
ULTRA-SONOGRAFIA INTERVENCIONISTA
91010015
40902013
Obstétrica: com amniocentese .................................... 2,00 7,38
93,60
-
EXAMES ESPECÍFICOS
PROCEDIMENTOS
41301013
41301072
41301080
41301390
41301102
41301129
41301137
41301145
41301188
41301200
41301218
41301226
Angiofluoresceinografia - monocular ............................... Campimetria manual - monocular ................................... Ceratoscopia computadorizada - monocular ..................... Coleta de raspado dérmico em lesões e sítios específicos para
baciloscopia (r sítio) ........................................................ Colscopia (cérvice uterina e vagina) ................................. Curva tensional diária - binocular ..................................... Dermatoscopia (r lesão) .................................................. Ereção fármaco-induzida ................................................ Exame a fresco do conteúdo vaginal e cervical ................. Exame de motilidade ocular (teste ortóptico) - binocular .... Exame micológico - cultura e identificação de colônia ...... Exame micológico direto (r local) .................................... -
-
53,60
25,20
53,60
-
-
-
4,20
25,20
45,20
8,40
25,20
16,80
16,80
8,40
8,40
-
-
EXAMES ESPECÍFICOS
Código
Aux P. Anest.
41301242
41301250
Procedimento
Gonioscopia - binocular ................................................... Mapeamento de retina (oftalmoscopia indireta) –
monocular ..................................................................... -
Sessão de Fonoaudiologia
18,00
-
OBSERVAÇÃO:
1. Procedimento necessita de indicação médica;
2. Ser autorizados previamente pelo ISSEC.
ENTIDADES PRESTADORAS DE SERVIÇOS ÀS PESSOAS
PORTADORAS DE NECESSIDADES ESPECIAIS
91010140
91010150
Filme
-
16,80
-
-
-
33,60
-
-
182,00
147,00
OBSERVAÇÃO:
1. Procedimento necessita de indicação médica;
2. Ser autorizados previamente pelo ISSEC.
NUTRIÇÃO ENTERAL E NUTRIÇÃO PARENTERAL
90010110
90010120
Inc.
Atendimento Clínico e de Escolaridade
Atendimento Clínico e sem Escolaridade
Nutricao Enteral
Nutricao Parenteral
49,50
237,60
Valor
Observações:
1. Estão incluídos no pacote: honorários médicos, serviços de
enfermagem, preparo (todo material e medicamento), taxa de preparo,
equipos e aplicação;
96
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
SÉRIE 3 ANO IV Nº239
2. Somente para paciente internado em hospital da rede credenciada e
em caso de extrema necessidade;
3. Em caso de necessidade do beneficiário vir a usar a nutrição enteral ou
nutrição parenteral, deverá constar a solicitação do médico assistente,
com justificativa, número de dias ou sessões previstas e ser autorizada
previamente pelo auditor (setor competente do ISSEC); e no prazo de
48 a 72 horas providenciar a autorização junto ao ISSEC;
4. A Entidade deverá compor de uma equipe composta por médicos,
nutricionistas, enfermeiros e farmacêuticos;
5. A Entidade deverá permanecer com a equipe de enfermagem de
sobreaviso em regime de 24 horas para qualquer problema que venha a
surgir;
6. A Entidade deverá ter seus registros legais na Vigilância Sanitária e
cumprir as portarias do Ministério da Saúde pertinentes aos serviços de
nutrição enteral e parenteral.
HEMODIALISE E DIALISE PERITONEAL
Código
Procedimento
90010130
90010140
90010150
90010160
Hemodialise Sessao Inicial
Hemodialise Subsequente
Diálise Peritoneal Sessão Inicial
Diálise Peritoneal Subsequente
Valor
603,75
543,40
483,00
422,70
Observação
1. Estão incluídos no pacote: honorários médicos, serviços de
enfermagem, preparo (todo material e medicamento), taxa de preparo,
taxa de máquina e aplicação;
2. Somente para paciente internado em hospital da rede credenciada e
em caso de INSUFICIÊNCIA RENAL AGUDA; OU CRÔNICO
AGUDIZADA.
3. Em caso de necessidade do beneficiário vir a usar a hemodiálise ou
diálise peritoneal deverá constar a solicitação do médico assistente,
com justificativa, número de sessões previstas e ser autorizada
previamente pelo auditor (setor competente do ISSEC); e no prazo de
48 a 72 horas providenciar a autorização junto ao ISSEC;
4. A Entidade deverá dispor de pelo menos 02 (duas) Cicladoras para
DPA, 03 (três) máquinas de Diálise de Proporção e 03 (três) tratamentos
de água por Osmose Reversa, visando garantir máquinas de reservas para
o caso de pane durante o procedimento hospitalar;
5. A Entidade deverá dispor de estrutura de veículo para locomoção das
máquinas, equipe médica, equipe de enfermagem e técnicos acessíveis
24h/dia para garantir o suporte ao serviço;
6. A Entidade deverá ter seus registros legais na Vigilância Sanitária e
cumprir as portarias do Ministério da Saúde pertinentes ao serviço de
diálise;
7. A Entidade deverá garantir o descarte de todo o material descartável
usado na diálise de paciente agudo a cada sessão realizada;
8. A Entidade deverá compor de uma equipe composta por médicos,
enfermeiros e equipe de enfermagem.
HEMOTERAPIA
90010180
90010182
90010188
90010190
90010192
90010194
90010196
90010198
90010200
90010202
UNIDADE DE CONCENTRADO DE HEMACIAS
UNIDADE DE CONCENTRADO DE LAVADAS
UNIDADE DE CONCENTRADO DE PLAQUETAS
UNIDADE DE CRIOPRECIPITADO DE FATOR
ANTI-HEMOFILICO
UNIDADE DE PLASMA
UNIDADE DE SANGUE TOTAL
PLASMAFARESE TERAPEUTICA CORRESPONDENTE
A 1 UND DE PLASMA
SANGRIA TERAPEUTICA
FILTRO DE LEUCOCITOS PARA HEMACIAS
FILTRO DE LEUCOCITOS PARA PLAQUETAS
253,75
258,50
233,16
197,05
233,48
431,16
209,08
52,27
158,40
223,20
Observação:
1. O sangue humano, não sendo objeto de comercialização, deverá ser
suprido pelos familiares, amigos do paciente beneficiado pela transfusão e
pela comunidade em geral. Os custos decorrentes da transfusão são referentes
ao processamento, honorários médicos e procedimentos realizados.
2. A transfusão poderá ser realizada no hospital ou nas dependências do
credenciado mediante pedido médico autorizado pelo setor competente
do ISSEC. Em caso de urgência o contratado obriga-se a atender as
solicitações do médico assistente do beneficiário e no prazo de 48 a 72
horas providenciar a autorização junto ao ISSEC.
3. Realização de exames Imunohematológicos quando previamente
autorizados pelo ISSEC.
4. O(A) CONTRATADO(A) terá direito de solicitar dos beneficiários a
quantidade de doadores necessários para a transfusão.
ULTRASSONOGRAFIA
90070410
Ultrassonografia endoanal e endoreta
210,00
ODONTOLOGIA
Código
Procedimento
Valor
98060010
98060020
98060025
Consulta
Radiografia periapical
Radiografia interproximal
11,60
4,35
4,35
FORTALEZA, 18 DE DEZEMBRO DE 2012
Código
Procedimento
Valor
98060030
98060040
98060050
98060190
Restauração em amálgama - 1 Face
Restauração em amálgama - 2 Faces
Restauração em amálgama - 3 ou mais faces
Restauração em resina fotopolimerizável - 1 face
(anteriores e posteriores)
Restauração em resina fotopolimerizável - 2 faces
(anteriores e posteriores)
Restauração em resina fotopolimerizável - 3 ou mais faces
(anteriores e posteriores)
Raspagem sub-supra gengival p/arcada - inclui
profilaxia e aplicação Tópica de flúor.
Aplicação de flúor (duas arcadas e inclui Profilaxia)
Aplicação de selante (p/dente permanente hígido)
Aplicação de selante (p/dente decíduo hígido)
Exodontia de dente permanente
Exodontia de dente decíduo
Exodontia de raiz residual
Exodontia de dente incluso ou semi-incluso
Tratamento endodôntico 1 conduto
Tratamento endodôntico 2 condutos
Tratamento endodôntico 3 condutos
Retratamento endodôntico 1 conduto
Retratamento endodôntico 2 condutos
Retratamento endodôntico 3 ou mais condutos
Pulpotomia
Observação
14,50
18,85
24,65
20,30
98060200
98060210
98060090
98060100
98060110
98060115
98060120
98060130
98060140
98060220
98060150
98060160
98060170
98060230
98060240
98060250
98060180
98069999
26,10
31,90
24,65
14,50
14,50
14,50
15,95
13,05
21,75
64,00
72,50
107,30
140,65
84,10
123,25
160,95
27,55
Todos os procedimentos odontológicos são eletivos e
necessitam de autorização prévia do Issec;
*** *** ***
DISTRATO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO NA ÁREA DE
ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR
PROPOSTA Nº14/0021 - EDITAL Nº01/2012
I – ESPÉCIE: DISTRATO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO NA
ÁREA DE ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR – PROPOSTA Nº14/
0021 – EDITAL Nº01/2012, CELEBRADO EM 22/10/2012,
PUBLICADO NO D.O.E., DE 23/11/2012; II – CONTRATANTE:
INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ
- ISSEC; III – ENDEREÇO: Rua Senador Pompeu, 685/Centro/Fortaleza/
CE – CEP: 60025-000 – CGC: 07.271.141/0001-98; IV –
CONTRATADA: G.O. CLINIC LTDA; V - ENDEREÇO: RUA
HENRIQUETA GALENO, Nº470, Bairro DIONÍSIO TORRES, em
FORTALEZA/CE, inscrita no C.N.P.J/MF Nº002972680000130; VI –
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO: Este Termo
de Distrato Nº01/2012/ISSEC, tem respaldo no art.78, inciso XII, e 79,
inciso II da Lei Nº8.666/93, com alterações posteriores, combinando
com a Cláusula Décima Primeira, item 11.3 do TERMO DE
CREDENCIAMENTO NA ÁREA DE SAÚDE inicial; está vinculado ao
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº01/2010/ISSEC, à Carta Proposta
Nº14/0021, ao Parecer Técnico da DITES anexos ao Processo
Administrativo Nº12297879-0, passam a integrar este Termo
independente de transcrição. VII - FORO: Fortaleza/CE; VIII – DO
OBJETO: Pelo o presente Termo de Distrato o ISSEC e a Empresa G.O.
CLINIC LTDA, resolvem, de comum acordo, por necessidade
administrativa e em razão do interesse público, rescindir o TERMO
DE CREDENCIAMENTO NA ÁREA DE SAÚDE publicado no Diário
Oficial do Estado de 23/11/2012, conforme justificado nos autos do
Processo Administrativo que autorizou a lavratura deste termo; IX –
DAS DECLARAÇÕES DA CREDENCIADA: Mediante este Termo de
Distrato a CREDENCIADA declara: Que está ciente e concorda com a
rescisão do TERMO DE CREDENCIAMENTO NA ÁREA DE SAÚDE
celebrado com o ISSEC conforme nos autos do Processo Administrativo
que autorizou a lavratura deste termo; Que o ISSEC cumpriu as obrigações
assumidas nas cláusulas contratuais durante o período da vigência do
contrato e nada tem a reclamar a título obrigacional ou financeiro, sob
qualquer fundamento; X – DA DECLARAÇÃO DO ISSEC: Mediante
este Termo de Distrato o ISSEC declara que a CREDENCIADA cumpriu
com as obrigações contratuais durante o período de vigência do contrato,
e que nada tem a contestar acerca de inobservância de qualquer cláusula,
condição ou obrigação por parte da CREDENCIADA; XI – DA
VIGÊNCIA: O presente Termo de Distrato entrará em vigor na data de
sua publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará; XII – DA DATA:
07/12/2012; XIII – SIGNATÁRIOS: O INSTITUTO DE SAÚDE DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ – ISSEC/Lúcia Rocha Lima
Montenegro/Superintendente do ISSEC/Contratante e o G.O. CLINIC
LTDA, neste ato representado por seu(s) Sócio(s), MARCUS AURELIO
BESSA PAIVA E JOHANNES VALERIO BESSA PAIVA/Contratado(a).
Marco Aurélio Montenegro Gonçalves
PROCURADOR JURÍDICO
Lúcia Rocha Lima Montenegro
SUPERINTENDENTE
*** *** ***
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
SÉRIE 3 ANO IV Nº239
97
FORTALEZA, 18 DE DEZEMBRO DE 2012
SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS
PORTARIA Nº1492/2012 - O COORDENADOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO DA SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS DO ESTADO
DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº170/2007, datada de 16 de março de 2007, publicada no D.O.E., de 10 de abril de
2007, RESOLVE, nos termos do art.1º da Lei nº13.363, de 16 de setembro de 2003, regulamentado pelo Decreto nº27.471, de 17 de junho de 2004,
com nova redação dada ao inciso II, do art.1º e 2º, pelo Decreto nº30.425, de 25 de janeiro de 2011, D.O de 25 de janeiro de 2011, CONCEDER
AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO aos SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, durante o mês de JANEIRO/2013. SECRETARIA
DOS RECURSOS HÍDRICOS, em Fortaleza, 10 de dezembro de 2012.
Sandra Costa de Miranda
COORDENADOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº1492/2012, DE 10 DE DEZEMBRO 2012
Nº
NOME
CARGO/FUNÇÃO
MATRÍCULA
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
ANAMÉLIA MARIA ALVES LIMA
ANTONIO MARIO ARAUJO DA PONTE
APOLONIA MARIA BEZERRA DE ALMEIDA
BENEDITO ROGERIO NEVES VIANA
BRUNO RODRIGUES VASCONCELOS
EDGAR FERREIRA E SILVA
ETELVINA RODRIGUES DE ARAUJO
FRANCISCO ANTONIO RIBEIRO GUEDES
FRANCISCA ISABEL VIEIRA CARVALHO
GALDINO GONDIN LINS DOS SANTOS
GERMANA DE MATTOS BRITO GOES GI
GORETTE DE FÁTIMA XIMENES
JOÃO RIBEIRO DA SILVA
JOSÉ AÍLSON RABELO DE BRITO
JOSE WILLIAN PINTO DIOGNES
JOSE RONALDO DE ARAUJO CASTRO
JOSIAS RODRIGUES DE LIMA FILHO
JULIANA DE OLIVEIRA PEREIRA
LUCIENE PEREIRA DA SILVA
LUIZ AMISTERDAN ALVES DE OLIVEIRA
MARCUS VENICIUS DE MELO BARBOS
MARCIA MARIA DE MIRANDA
MARIA ALICE GUEDES MARQUES
MARIA AUXILIADORA OLIVEIRA LIMA
MARIA DAS GRAÇAS MAIA
MARIA GARDENIA SILVA PINHO
MARIA LUCIA DE OLIVEIRA SETUBAL
MARIA VIRGINIA ROCHA FONSECA
MERCEDES CHAVES DA CUNHA MENEZES
MOACIR DE LIMA
OSMARINA SALES BEZERRA
PAULO DE TARSO FEITOSA LIMA
RAIMUNDA CARNEIRO DA COSTA CAS
RITA MARIA DE OLIVEIRA LIMA
AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO
AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO
AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO
ENGENHEIRO DE PESCA
ORIENTADOR DE CELULA DNS-3
DATILOGRAFO
AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO
AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO
COORDENADOR
FISCAL CONSTRUÇÃO
DATILOGRAFO
GEOLOGO
AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO
AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO
ENGENHEIRO AGRONOMO
AUXILIAR ADMINISTRATIVO
AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO
ASSESSOR TECNICO
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO
ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO
TELEFONISTA
GEOLOGO
GEOLOGO
DATILOGRAFO
ORIENTADOR DE CELULA - DNS-3
ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO
AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO
ENGENHEIRO CIVIL
ENGENHEIRO AGRONOMO
ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO
AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO
DATILOGRAFA
AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO
038171-1-3
125904-1-5
108082-1-9
116135-1-9
1694581-1
038170-1-6
126630-1-3
0992471-X
169448-1-5
125947-1-2
112664-1-X
039454-2-1
106547-1-8
001127-1-2
083008-1-X
038229-1-5
1259501-8
1694591-9
038234-1-5
111899-1-1
125955-1-4
116233-1-X
039556-2-1
098080-2-7
116232-1-2
169442-1-1
124819-1-8
124816-1-6
124910-1-8
125948-1-X
112487-1-3
096033-1-X
126025-1-0
115990-1-X
*** *** ***
PORTARIA Nº1493/2012 - O COORDENADOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO DA SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS DO ESTADO
DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº170/2007, datada de 16 de março de 2007, publicada no D.O.E., de 10 de abril de
2007, RESOLVE CONCEDER VALE-TRANSPORTE, nos termos do §3º do art.6º do Decreto nº23.673, de 3 de maio de 1995, aos SERVIDORES
relacionados no Anexo Único desta Portaria, durante o mês de JANEIRO/2013. SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS, em Fortaleza, 10 de
dezembro de 2012.
Sandra Costa de Miranda
COORDENADOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE À PORTARIA Nº1493/2012, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2012
NOME
CARGO OU FUNÇÃO
MATRÍCULA
TIPO
QUANT.
ETELVINA RODRIGUES DE ARAÚJO
FRANCISCO ANTÔNIO RIBEIRO GUEDES
JOSÉ RONALDO DE ARAÚJO CASTRO
AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO
AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO
AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO
126630-1-3
099247-1-X
038229-1-5
A
A
A
88
88
88
*** *** ***
SECRETARIA DA SAÚDE
PORTARIA Nº205 /2012 - A SUPERVISORA DO NÚCLEO DOS
DIREITOS E VANTAGENS DA COORDENADORIA DE GESTÃO DO
TRABALHO E DA EDUCAÇÃO EM SAÚDE DA SECRETARIA DA
SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, através da Portaria nº916/2007,
datada de 18 de junho de 2007, e tendo em vista o que consta do
processo nº12678598-8 do VIPROC, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE NOTIFICAR, para fins de direito, que a servidora JURACI
MARTINS BEZERRA, matrícula nº014784-1-9, exercente da função
de Agente de Administração, nos termos do art.11 do Decreto nº20.768,
de 11 de junho de 1990, passou a assinar JURACI BEZERRA
MORORÓ, conforme Certidão de Casamento, expedida pelo Cartório
Paula Lobo/Santa Quitéria/Ceará, em 09 de outubro de 2012. NÚCLEO
DOS DIREITOS E VANTAGENS DA COORDENADORIA DE GESTÃO
DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO EM SAÚDE, em Fortaleza, 04 de
dezembro de 2012.
Maria do Socorro Nogueira França
SUPERVISORA DE NÚCLEO/NUDIV
*** *** ***
PORTARIA Nº208 /2012 - A SUPERVISORA DO NÚCLEO DOS
DIREITOS E VANTAGENS DA COORDENADORIA DE GESTÃO DO
TRABALHO E DA EDUCAÇÃO EM SAÚDE, através da Portaria
916/2007, datada de 18 de junho de 2007, e tendo em vista o que consta
98
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
SÉRIE 3 ANO IV Nº239
do processo nº12787885-8 do VIPROC, Considerando a necessidade de
regularização cadastral, RESOLVE NOTIFICAR, para fins de direito, que
a senhora RAIMUNDA DE CASTRO COSTA, matrícula nº000318-1-X,
que exerce a função de Agente Comunitário de Saúde, que tem a sua
relação de Trabalho com o Estado regido pelo Regime Jurídico
Administrativo Especial conforme o art.3º da Lei nº14.101, de 10 de abril
de 2008, que dispõe sobre a Transposição de Agente Comunitário de Saúde
para quadro suplementar desta Secretaria, passou a assinar RAIMUNDA
TEIXEIRA DE CASTRO, conforme Averbação de Divórcio constante na
Certidão de Casamento, expedida pelo Cartório Brito Ramos/Caucaia/Ce,
em 24 de julho de 2012. NÚCLEO DOS DIREITOS E VANTAGENS DA
COORDENADORIA DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO
EM SAÚDE, em Fortaleza, 04 de dezembro de 2012.
Maria do Socorro Nogueira França
SUPERVISORA DE NÚCLEO/NUDIV
*** *** ***
PORTARIA Nº209 /2012 - A SUPERVISORA DO NÚCLEO DOS DIREITOS
E VANTAGENS DA COORDENADORIA DE GESTÃO DO TRABALHO
E DA EDUCAÇÃO EM SAÚDE, através da Portaria 916/2007, datada de 18
de junho de 2007, e tendo em vista o que consta do processo nº12643397-6
do VIPROC, Considerando a necessidade de regularização cadastral, RESOLVE
NOTIFICAR, para fins de direito, que a senhora ANTONIA MARLUCIA
NOJOSA DE LIMA, matrícula nº001371-1-1, que exerce a função de Agente
Comunitário de Saúde, que tem a sua relação de Trabalho com o Estado regido
pelo Regime Jurídico Administrativo Especial conforme o art.3º da Lei
nº14.101, de 10 de abril de 2008, que dispõe sobre a Transposição de Agente
Comunitário de Saúde para quadro suplementar desta Secretaria, passou a
assinar ANTONIA MARLUCIA DA SILVA NOJOSA, conforme Averbação
de Divórcio constante na Certidão de Casamento, expedida pelo Cartório 1º
Ofício Brito Ramos/Caucaia/Ce, em 13 de setembro de 2010. NÚCLEO DOS
DIREITOS E VANTAGENS DA COORDENADORIA DE GESTÃO DO
TRABALHO E DA EDUCAÇÃO EM SAÚDE, em Fortaleza, 04 de dezembro
de 2012.
Maria do Socorro Nogueira França
SUPERVISORA DE NÚCLEO/NUDIV
*** *** ***
PORTARIA Nº210 /2012 - A SUPERVISORA DO NÚCLEO DOS DIREITOS
E VANTAGENS DA COORDENADORIA DE GESTÃO DO TRABALHO
E DA EDUCAÇÃO EM SAÚDE, através da Portaria 916/2007, datada de 18
de junho de 2007, e tendo em vista o que consta do processo nº12644907-4
do VIPROC, Considerando a necessidade de regularização cadastral, RESOLVE
NOTIFICAR, para fins de direito, que a senhora ANDREIA MARQUES
CABRAL, matrícula nº006411-1-1, que exerce a função de Agente
Comunitário de Saúde, que tem a sua relação de Trabalho com o Estado regido
pelo Regime Jurídico Administrativo Especial conforme o art.3º da Lei
nº14.101, de 10 de abril de 2008, que dispõe sobre a Transposição de Agente
Comunitário de Saúde para quadro suplementar desta Secretaria, passou a
assinar ANDREIA MARQUES CABRAL MATIAS, conforme Certidão de
Casamento, expedida pelo Cartório do Registro Civil/Juazeiro do Norte/Ce,
em 09 de agosto de 2012. NÚCLEO DOS DIREITOS E VANTAGENS DA
COORDENADORIA DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO
EM SAÚDE, em Fortaleza, 04 de dezembro de 2012.
Maria do Socorro Nogueira França
SUPERVISORA DE NÚCLEO/NUDIV
FORTALEZA, 18 DE DEZEMBRO DE 2012
PORTARIA Nº213 /2012 - A SUPERVISORA DO NÚCLEO DE DIREITOS
E VANTAGENS DA COORDENADORIA DE GESTÃO DO TRABALHO
E DA EDUCAÇÃO EM SAÚDE, no uso da competência que lhe confere a
Portaria nº916/2007, datada de 18 de junho de 2007, e tendo em vista o que
consta do Processo nº12789957-0 do VIPROC, RESOLVE NOTIFICAR O
FALECIMENTO de MARIA IDELZUITE PEREIRA BEZERRA, que
exerceu a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS nesta Secretaria,
matrícula nº400542-1-9, folha nº2501, ocorrido em 02 de março de 2012,
conforme Certidão de Óbito expedida pelo Cartório Norões Milfont de
Fortaleza/Ce, em 03 de março de 2012, face ao que dispõe o art.64, inciso
II da Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974, combinado com os incisos I e II
do art.4º do Decreto nº20.768, de 11 de junho de 1990, publicado no Diário
Oficial de 12 de junho de 1990. NÚCLEO DE DIREITOS E VANTAGENS
DA COORDENADORIA DE GESTÃO DO TRABALHO E DA
EDUCAÇÃO EM SAÚDE, em Fortaleza, 07 de dezembro de 2012.
Maria do Socorro Nogueira França
SUPERVISORA DO NUDIV
*** *** ***
PORTARIA Nº214 /2012 - A SUPERVISORA DO NÚCLEO DE DIREITOS
E VANTAGENS DA COORDENADORIA DE GESTÃO DO TRABALHO
E DA EDUCAÇÃO EM SAÚDE, no uso da competência que lhe confere a
Portaria nº916/2007, datada de 18 de junho de 2007, e tendo em vista o que
consta do Processo nº12676868-4 do VIPROC, RESOLVE NOTIFICAR O
FALECIMENTO de MARTA MARIA MACIEL DA SILVEIRA, que exerceu
a função de AUXILIAR DE PATOLOGIA CLINICA nesta Secretaria,
matrícula nº009800-1-3, folha nº2500, ocorrido em 05 de junho de 2012,
conforme Certidão de Óbito expedida pelo Cartório de Registro Civil das
Pessoas Naturais do Distrito de Felizardo - Ipaumirim/Ce, em 06 de junho
de 2012, face ao que dispõe o art.64, inciso II da Lei nº9.826, de 14 de maio
de 1974, combinado com os incisos I e II do art.4º do Decreto nº20.768, de
11 de junho de 1990, publicado no Diário Oficial de 12 de junho de 1990.
NÚCLEO DE DIREITOS E VANTAGENS DA COORDENADORIA DE
GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO EM SAÚDE, em Fortaleza,
07 de dezembro de 2012.
Maria do Socorro Nogueira França
SUPERVISORA DO NUDIV
*** *** ***
PORTARIA Nº215 /2012 - A SUPERVISORA DO NÚCLEO DE DIREITOS
E VANTAGENS DA COORDENADORIA DE GESTÃO DO TRABALHO
E DA EDUCAÇÃO EM SAÚDE, no uso da competência que lhe confere a
Portaria nº916/2007, datada de 18 de junho de 2007, e tendo em vista o que
consta do Processo nº12789631-7 do VIPROC, RESOLVE NOTIFICAR O
FALECIMENTO de AURI AFONSO DOS SANTOS, que exerceu a
função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS nesta Secretaria, matrícula
nº005971-1-2, folha nº2000, ocorrido em 20 de novembro de 2012,
conforme Certidão de Óbito expedida pelo Cartório Lavôr Norões de Várzea
Alegre/Ce, em 22 de novembro de 2012, face ao que dispõe o art.64, inciso
II da Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974, combinado com os incisos I e II
do art.4º do Decreto nº20.768, de 11 de junho de 1990, publicado no Diário
Oficial de 12 de junho de 1990. NÚCLEO DE DIREITOS E VANTAGENS
DA COORDENADORIA DE GESTÃO DO TRABALHO E DA
EDUCAÇÃO EM SAÚDE, em Fortaleza, 10 de novembro de 2012.
Maria do Socorro Nogueira França
SUPERVISORA DO NUDIV
*** *** ***
PORTARIA Nº211 /2012 - A SUPERVISORA DO NÚCLEO DOS DIREITOS
E VANTAGENS DA COORDENADORIA DE GESTÃO DO TRABALHO
E DA EDUCAÇÃO EM SAÚDE, através da Portaria 916/2007, datada de 18
de junho de 2007, e tendo em vista o que consta do processo nº12785795-8
do VIPROC, Considerando a necessidade de regularização cadastral, RESOLVE
NOTIFICAR, para fins de direito, que a senhora MARIA MARTA FERREIRA
DE ARAÚJO, matrícula nº006612-1-X, que exerce a função de Agente
Comunitário de Saúde, que tem a sua relação de Trabalho com o Estado regido
pelo Regime Jurídico Administrativo Especial conforme o art.3º da Lei
nº14.101, de 10 de abril de 2008, que dispõe sobre a Transposição de Agente
Comunitário de Saúde para quadro suplementar desta Secretaria, passou a
assinar MARIA MARTA ARAÚJO PEREIRA, conforme Certidão de
Casamento, expedida pelo Cartório Marrocos/Juazeiro do Norte/Ce, em 05
de novembro de 2012. NÚCLEO DOS DIREITOS E VANTAGENS DA
COORDENADORIA DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO
EM SAÚDE, em Fortaleza, 04 de dezembro de 2012.
Maria do Socorro Nogueira França
SUPERVISORA DE NÚCLEO/NUDIV
PORTARIA Nº3217-B/2012. - O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista
o que consta no Processo nº12747083-2, RESOLVE AUTORIZAR o
afastamento da servidora, VANIA MELO CHAVES, Enfermeira,
matrícula nº401778-1-7, lotada no Instituto de Prevenção do Câncer,
órgão integrante da estrutura organizacional da Secretaria da Saúde do
Estado do Ceará, no período de 29 de outubro a 02 de novembro do
corrente ano, a fim de que a mesma possa viajar a cidade de Porto
Alegre-RS, com o objetivo de participar do 64º Congresso Brasileiro de
Enfermagem, concedendo-lhe passagens aéreas no trecho Fortaleza/
Porto Alegre/Fortaleza, no valor de R$1.587,38 (um mil, quinhentos e
oitenta e sete reais e trinta e oito centavos), de acordo com os arts.1º e
3º, do Decreto nº30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo as despesas
correr por conta da dotação orçamentária da Secretaria da Saúde do
Estado, Fonte de Recursos: Orçamento/2012 - Fonte: 91 – Atividade:
24.200.774.10.128.030. – Ação: 29029 – Região: 22 – Elemento de
Despesa: 339033 (Passagem). SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO
DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 22 de novembro de 2012.
Raimundo José Arruda Bastos
SECRETÁRIO DA SAÚDE
*** *** ***
*** *** ***
*** *** ***
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
SÉRIE 3 ANO IV Nº239
PORTARIA Nº3219-C/2012. - O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista
o que consta no Processo nº12747808-6, RESOLVE AUTORIZAR o
afastamento da servidora, MARIA GORETTI SOUSA PINHEIRO,
DAS-1, matrícula nº496392-1-X, da Secretaria da Saúde do Estado do
Ceará, no dia 24 de outubro do corrente ano, a fim de que a mesma possa
viajar Brasília-DF, com o objetivo de participar da I Reunião do Fórum
Nacional de Educação Permanente para o Controle Social, concedendolhe ajuda de custo no valor de R$189,25 (cento e oitenta e nove reais e
vinte e cinco centavos), para pagamento de transporte no percurso
aeroporto/hotel/aeroporto, de acordo com o art.6º, anexo I, do Decreto
nº30.719, de 25 de outubro de 2011, sendo as demais despesas custeadas
pelo Conselho Nacional de Saúde – Ministério da Saúde, devendo as
despesas correr por conta da dotação orçamentária da Secretaria da
Saúde do Estado, Fonte de Recursos: Orçamento/2012 – Fonte: 00 –
Atividade: 24.200.414.10.122.030 – Ação: 28826 – Região: 22 –
Elemento de Despesas: 339014 (ajuda de custo). SECRETARIA DA
SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 23 de novembro
de 2012.
Raimundo José Arruda Bastos
SECRETÁRIO DA SAÚDE
Republicada por incorreção.
*** *** ***
PORTARIA Nº3222-A/2012. - O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em
vista o que consta no Processo nº12644535-4, RESOLVE AUTORIZAR
o afastamento das SERVIDORAS, CLEIDE FERREIRA
DAMASCENO, Enfermeira, matrícula nº085921-1-X e MATILDE
MARIA FARIAS CAMPOS, Enfermeira, matrícula nº104228-1-7,
respectivamente, lotadas no Centro Integrado de Diabetes e
Hipertensão - CIDH, órgão integrante da estrutura organizacional da
Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, no período de 28 de outubro a
02 de novembro do corrente ano, a fim de que as mesmas possam
viajar a cidade de Porto Alegre-RS, com o objetivo de participarem
do 64º Congresso Brasileiro de Enfermagem, concedendo-lhes 5,5
(cinco e meia) diárias, num valor total de R$915,70 (novecentos e
quinze reais e setenta centavos), acrescidos de 50% (cinquenta por
cento), correspondendo a R$457,85 (quatrocentos e cinquenta e sete
reais e oitenta e cinco centavos), mais ajuda de custo no valor de
R$166,49 (cento e sessenta e seis reais e quarenta e nove centavos),
para pagamento de transporte no percurso aeroporto/hotel/aeroporto,
perfazendo um valor total de R$1.540,04 (um mil, quinhentos e
quarenta reais e quatro centavos) para cada, totalizando um valor de
R$3.080,08 (três mil, oitenta reais e oito centavos), de acordo com os
arts.1º, 3º e 6º, classe IV, anexos I e III, do Decreto nº30.719, de 25 de
outubro de 2011, devendo as despesas correr por conta da dotação
orçamentária da Secretaria da Saúde do Estado, Fonte de Recursos:
Orçamento/2012 - Fonte: 91 – Atividade: 24.200.774.10.128.030 –
Ação: 29029 – Região: 22 – Elemento de Despesa: 339014 (diárias/
ajuda de custo). SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ,
em Fortaleza-CE, 26 de outubro de 2012.
Raimundo José Arruda Bastos
SECRETÁRIO DA SAÚDE
Republicada por incorreção.
*** *** ***
PORTARIA Nº3222 - C/2012. - O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista
o que consta no Processo nº11258837-9, RESOLVE AUTORIZAR o
afastamento da servidora, VANIA MELO CHAVES, Enfermeira,
matrícula nº401778-1-7, lotada no Instituto de Prevenção do Câncer,
órgão integrante da estrutura organizacional da Secretaria da Saúde do
Estado do Ceará, no período de 29 de outubro a 02 de novembro do
corrente ano, a fim de que a mesma possa viajar a cidade de Porto
Alegre-RS, com o objetivo de participar do 64º Congresso Brasileiro de
Enfermagem, concedendo-lhe 4,5 (quatro e meia) diárias, num valor
total de R$749,21 (setecentos e quarenta e nove reais e vinte e um
centavos), acrescidos de 50% (cinquenta por cento), correspondendo a
R$374,60 (trezentos e setenta e quatro reais e sessenta centavos), mais
ajuda de custo no valor de R$166,49 (cento e sessenta e seis reais e
quarenta e nove centavos), para pagamento de transporte no percurso
aeroporto/hotel/aeroporto, perfazendo um valor total de R$1.290,30
(um mil, duzentos e noventa reais e trinta centavos), de acordo com os
arts.1º, 3º e 6º, classe IV, anexos I e III, do Decreto nº30.719, de 25 de
outubro de 2011, devendo as despesas correr por conta da dotação
orçamentária da Secretaria da Saúde do Estado, Fonte de Recursos:
Orçamento/2012 - Fonte: 00 – Atividade: 24.200.774.10.128.030. –
FORTALEZA, 18 DE DEZEMBRO DE 2012
99
Ação: 29032 – Região: 22 – Elemento de Despesa: 339014 (diárias/
ajuda de custo). SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ,
em Fortaleza-CE, 26 de novembro de 2012.
Raimundo José Arruda Bastos
SECRETÁRIO DA SAÚDE
Republicada por incorreção.
*** *** ***
PORTARIA Nº3224-A/2012. - O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista
o que consta no Processo nº12678914-2, RESOLVE AUTORIZAR o
afastamento da servidora, MARIA DEUSALENE BRANDÃO,
Enfermeira, matrícula nº400527-1-2, lotada no Centro Integrado de
Diabetes e Hipertensão - CIDH, órgão integrante da estrutura organizacional
da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, no período de 28 de outubro a
02 de novembro do corrente ano, a fim de que a mesma possa viajar a
cidade de Porto Alegre-RS, com o objetivo de participar do 64º Congresso
Brasileiro de Enfermagem, concedendo-lhe passagens aéreas no trecho
Fortaleza/Porto Alegre/Fortaleza, no valor de R$2.176,38 (dois mil, cento
setenta e seis reais e trinta e oito centavos), de acordo com os arts.1º
e 3º, do Decreto nº30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo as
despesas correr por conta da dotação orçamentária da Secretaria da
Saúde do Estado, Fonte de Recursos: Orçamento/2012 - Fonte: 91 –
Atividade: 24.200.774.10.128.030. – Ação: 29029 – Região: 22 –
Elemento de Despesa: 339033 (Passagem). SECRETARIA DA SAÚDE
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 26 de novembro de 2012.
Raimundo José Arruda Bastos
SECRETÁRIO DA SAÚDE
*** *** ***
PORTARIA Nº3226 - B/2012. - O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO
DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no
Processo nº12508956-2, RESOLVE AUTORIZAR o afastamento da servidora,
MARIA DO SOCORRO SAMPAIO SANTOS, Enfermeira, matrícula
nº40220-1-9, lotada no Hospital de Messejana - Dr. Carlos Alberto Studart
Gomes, órgão integrante da estrutura organizacional da Secretaria da Saúde do
Estado do Ceará, no período de 28 de outubro a 02 de novembro do corrente
ano, a fim de que a mesma possa viajar a cidade de Porto Alegre-RS, com o
objetivo de participar do 64º Congresso brasileiro de Enfermagem, concedendolhe 5,5 (cinco e meia) diárias, num valor total de R$915,70 (novecentos e
quinze reais e setenta centavos), acrescidos de 50% (cinquenta por cento),
correspondendo a R$457,85 (quatrocentos e cinquenta e sete reais e oitenta
e cinco centavos), mais ajuda de custo no valor de R$166,49 (cento e sessenta
e seis reais e quarenta e nove centavos), para pagamento de transporte no
percurso aeroporto/hotel/aeroporto, perfazendo um valor total de R$1.540,04
(um mil, quinhentos e quarenta reais e quatro centavos), de acordo com os
arts.1º, 3º e 6º, classe IV, anexos I e III, do Decreto nº30.719, de 25 de outubro
de 2011, devendo as despesas correr por conta da dotação orçamentária da
Secretaria da Saúde do Estado, Fonte de Recursos: Orçamento/2012 - Fonte:
00 – Atividade: 24.200.774.10.128.030. – Ação: 29032 – Região: 22 –
Elemento de Despesa: 339014 (diárias/ajuda de custo). SECRETARIA DA
SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 26 de outubro de
2012.
Raimundo José Arruda Bastos
SECRETÁRIO DA SAÚDE
Republicada por incorreção.
*** *** ***
PORTARIA Nº3280-A/2012. - O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO
DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no
Processo nº12748071-4, RESOLVE AUTORIZAR o afastamento da servidora,
MARIA DAS GRAÇAS FERREIRA BARRETO, DAS-2, matrícula
nº102172-1-0, da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, no período de 01 a
05 de novembro do corrente ano, a fim de que a mesma possa viajar a cidade
do Crato-CE, com a finalidade de realizar investigação de surto de DTA,
concedendo-lhe passagens aéreas no trecho Fortaleza/Juazeiro do Norte/
Fortaleza, no valor de R$402,72 (quatrocentos e dois reais e setenta e dois
centavos), de acordo com os arts.1º e 3o, do Decreto nº30.719, de 25 de
outubro de 2011, devendo as despesas correr por conta da dotação orçamentária
da Secretaria da Saúde do Estado, Fonte de Recursos: Orçamento/2012 Fonte: 91 (PFVPS – Epidemiologia) - Atividade: 24.200.764.10.305.065 –
Ação: 28862 – Região: 01 – Elemento de Despesa: 339033 (Passagem).
SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 31
de novembro de 2012.
Raimundo José Arruda Bastos
SECRETÁRIO DA SAÚDE
*** *** ***
100
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
SÉRIE 3 ANO IV Nº239
PORTARIA Nº3295/2012. - O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO
DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta no Processo nº12745805-0, RESOLVE AUTORIZAR o
afastamento das SERVIDORAS, SIVANDA RODRIGUES DE
OLIVEIRA PINTO, Enfermeira, matrícula nº495435-1-4 e CLARA
MARIA NANTUA EVANGELISTA DE FARIAS, Enfermeira, matrícula
nº102836-1-2, da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, no período de
04 a 10 de novembro do corrente ano, a fim de que as mesmas possam
viajar a Brasília-DF, com o objetivo de participarem do Curso de
Especialização em Epidemiologia para Monitoramento e Resposta de
Emergência em Saúde Pública, concedendo-lhes 6,5 (seis e meia) diárias,
num valor total de R$1.082,19 (um mil, oitenta e dois reais e dezenove
centavos), acrescidos de 60% (sessenta por cento), correspondendo a
R$649,31 (seiscentos e quarenta e nove reais e trinta e um centavos),
mais ajuda de custo no valor de R$166,49 (cento e sessenta e seis reais
e quarenta e nove centavos), para pagamento de transporte no percurso
aeroporto/hotel/aeroporto, perfazendo um valor total de R$1.897,99
(um mil, oitocentos e noventa e sete reais e noventa e nove centavos)
para cada, perfazendo um valor total de R$3.795,98 (três mil, setecentos
e noventa e cinco reais e noventa e oito centavos), de acordo com os
arts.1º, 3º e 6º, classe IV, anexos I e III, do Decreto nº30.719, de 25 de
outubro de 2011, devendo as despesas correr por conta da dotação
orçamentária da Secretaria da Saúde do Estado, Fonte de Recursos:
Orçamento/2012 - Fonte: 91 – Atividade: 24.200.774.10.128.030. –
Ação: 29029 – Região: 22 – Elemento de Despesa: 339014 (diárias/
ajuda de custo). SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ,
em Fortaleza-CE, 01 de novembro de 2012.
Raimundo José Arruda Bastos
SECRETÁRIO DA SAÚDE
Republicada por incorreção.
*** *** ***
PORTARIA Nº3302/2012. - O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista
o que consta no Processo nº12163467-1, RESOLVE AUTORIZAR o
afastamento da servidora, ALDILENE SOBREIRA DE MOURA,
Assistente Social, matrícula nº109072-1-7, lotada no Centro de
Hematologia e Hemoterapia – HEMOCE, órgão integrante da estrutura
organizacional da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, no período de
07 a 11 de novembro do corrente ano, a fim de que a mesma possa
viajar a cidade do Rio de Janeiro-RJ, com o objetivo de participar do
Congresso Nacional de Hematologia e Hemoterapia HEMO/2012,
concedendo-lhe 4,5 (quatro e meia) diárias, num valor total de R$749,21
(setecentos e quarenta e nove reais e vinte e um centavos), acrescidos de
50% (cinquenta por cento), correspondendo a R$374,60 (trezentos e
setenta e quatro reais e sessenta centavos), mais ajuda de custo no valor
de R$166,49 (cento e sessenta e seis reais e quarenta e nove centavos),
para pagamento de transporte no percurso aeroporto/hotel/aeroporto,
perfazendo um valor total de R$1.290,30 (um mil, duzentos e noventa
reais e trinta centavos), de acordo com os arts.1º, 3º e 6º, classe IV,
anexos I e III, do Decreto nº30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo
as despesas correr por conta da dotação orçamentária da Secretaria da
Saúde do Estado, Fonte de Recursos: Orçamento/2012 - Fonte: 00 –
NOME DO(A) SERVIDOR(A)
Anair Holanda Cavalcante
Francisca Lucia Nunes de Arruda
Antonia Cristina Jorge
Ana Paula Cavalcante Ramalho Brilhante
FORTALEZA, 18 DE DEZEMBRO DE 2012
Atividade: 24.200.774.10.128.030. – Ação: 29032 – Região: 22 –
Elemento de Despesa: 339014 (diárias/ajuda de custo). SECRETARIA
DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 01 de
novembro de 2012.
Raimundo José Arruda Bastos
SECRETÁRIO DA SAÚDE
Republicada por incorreção.
*** *** ***
PORTARIA Nº3304/2012. - O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista
o que consta no Processo nº12654659-2, RESOLVE AUTORIZAR o
afastamento da servidora, SILVIA MARIA COSTA TAVARES,
Assistente Social, matrícula nº132181-1-0, lotada no Hospital São José
de Doenças Infecciosas, órgão integrante da estrutura organizacional da
Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, no período de 09 a 11 de
novembro do corrente ano, a fim de que a mesma possa viajar a cidade
de São Paulo-SP, com o objetivo de participar do XI Congresso Brasileiro
Interdisciplinar de Assistência Domiciliar, concedendo-lhe 2,5 (duas e
meia) diárias, num valor total de R$416,23 (quatrocentos e dezesseis
reais e vinte e três centavos), acrescidos de 50% (cinquenta por cento),
correspondendo a R$208,11 (duzentos e oito reais e onze centavos),
mais ajuda de custo no valor de R$166,49 (cento e sessenta e seis reais
e quarenta e nove centavos), para pagamento de transporte no percurso
aeroporto/hotel/aeroporto, perfazendo um valor total de R$790,83
(setecentos e noventa reais e oitenta e três centavos), de acordo com os
arts.1º, 3º e 6º, classe IV, anexos I e III, do Decreto nº30.719, de 25 de
outubro de 2011, devendo as despesas correr por conta da dotação
orçamentária da Secretaria da Saúde do Estado, Fonte de Recursos:
Orçamento/2012 - Fonte: 00 – Atividade: 24.200.774.10.128.030. –
Ação: 29032 – Região: 22 – Elemento de Despesa: 339014 (diárias/
ajuda de custo). SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ,
em Fortaleza-CE, 01 de novembro de 2012.
Raimundo José Arruda Bastos
SECRETÁRIO DA SAÚDE
Republicada por incorreção.
*** *** ***
PORTARIA Nº3332 -A/2012. - O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista
o que consta no Processo nº12748567-8/SPU, RESOLVE AUTORIZAR
o afastamento das SERVIDORAS abaixo relacionadas, a fim de que as
mesmas possam viajar a cidade de Porto Alegre-RS, com o objetivo de
participarem do X Congresso Brasileiro de Saúde Coletiva, concedendolhes passagens aéreas no trecho Fortaleza/Porto Alegre/Fortaleza, num
valor total de R$9.982,68 (nove mil, novecentos e oitenta e dois
reais e sessenta e oito centavos), de acordo com os arts.1º e 3º do
Decreto nº30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo as despesas
correr por conta da dotação orçamentária da Secretaria da Saúde do
Estado, Fonte de Recursos: Orçamento/2012 - Fonte: 91 - Atividade:
24.200.774.10.128.030 – Ação: 29029 – Região: 22 – Elemento de
Despesa: 339033 (Passagem).
MATRÍCULA
CARGO/FUNÇÃO
496372-1-7
404141-1-8
495530-1-3
495530-1-3
Ass. Social
DNS-2
Enfermeira
Enfermeira
TO TA L
PASSAGEM PERÍODO
12
13
13
13
a
a
a
a
16
18
18
18
–
–
–
–
11
11
11
11
–
–
–
-
2012
2012
2012
2012
VALOR R$
2.587,80
2.464,96
2.464,96
2.464,96
9.982,68
SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 05 de novembro de 2012.
Raimundo José Arruda Bastos
SECRETÁRIO DA SAÚDE
*** *** ***
PORTARIA Nº3332-B/2012. - O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista
o que consta no Processo nº12658540-7, RESOLVE AUTORIZAR o
afastamento da servidora, ANTONIETA DE SOUSA CASTRO,
Enfermeira, matrícula nº401848-1-3, lotada no Hospital Geral Dr, César
Cals de Oliveira, órgão integrante da estrutura organizacional da Secretaria
da Saúde do Estado do Ceará, no período de 06 a 11 de novembro do
corrente ano, a fim de que a mesma possa viajar a cidade de São PauloSP, com o objetivo de participar do XIII Congresso Brasileiro de Controle
de Infecção Hospitalar e Epidemiologia Hospitalar, concedendo-lhe 5,5
(cinco e meia) diárias, num valor total de R$915,70 (novecentos e
quinze reais e setenta centavos), acrescidos de 50% (cinquenta por
cento), correspondendo a R$457,85 (quatrocentos e cinquenta e sete
reais e oitenta e cinco centavos), mais ajuda de custo no valor de
R$166,49 (cento e sessenta e seis reais e quarenta e nove centavos),
para pagamento de transporte no percurso aeroporto/hotel/aeroporto,
perfazendo um valor total de R$1.540,04 (um mil, quinhentos e quarenta
reais e quatro centavos), de acordo com os arts.1º, 3º e 6º, classe IV,
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
SÉRIE 3 ANO IV Nº239
anexos I e III, do Decreto nº30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo
as despesas correr por conta da dotação orçamentária da Secretaria da
Saúde do Estado, Fonte de Recursos: Orçamento/2012 - Fonte: 91 –
Atividade: 24.200.194.10.305.065 – Ação: 28725 – Região: 01 –
Elemento de Despesa: 339014 (diárias/ajuda de custo). SECRETARIA
DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 05 de
novembro de 2012.
Raimundo José Arruda Bastos
SECRETÁRIO DA SAÚDE
*** *** ***
PORTARIA Nº3338 - C/2012. - O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista
o que consta no Processo nº12163469-8, RESOLVE AUTORIZAR o
afastamento da servidora, FABIOLA ALENCAR DE BISCUCCIA,
DAS-2, matrícula nº496563-1-9, lotada no Centro do Hemocentro do
Crato, órgão integrante da Estrutura organizacional da Secretaria da
Saúde do Estado do Ceará, no período de 07 a 11 de novembro do
corrente ano, a fim de que a mesma possa viajar a cidade do Rio de
Janeiro-RJ, com o objetivo de participar do Congresso Nacional de
Hematologia e Hemoterapia, concedendo-lhe 4,5 (quatro e meia) diárias,
num valor total de R$749,21 (setecentos e quarenta e nove reais e vinte
e um centavos), acrescidos de 50% (cinquenta por cento), correspondendo
a R$374,60 (trezentos e setenta e quatro reais e sessenta centavos),
mais ajuda de custo no valor de R$166,49 (cento e sessenta e seis reais
e quarenta e nove centavos), para pagamento de transporte no percurso
aeroporto/hotel/aeroporto, perfazendo um valor total de R$1.290,30
(um mil, duzentos e noventa reais e trinta centavos), de acordo com os
arts.1º, 3º e 6º, classe IV, anexos I e III, do Decreto nº30.719, de 25 de
outubro de 2011, devendo as despesas correr por conta da dotação
orçamentária da Secretaria da Saúde do Estado, Fonte de Recursos:
Orçamento/2012 - Fonte: 91 – Atividade: 24.200.774.10.128.030. –
Ação: 29029 – Região: 22 – Elemento de Despesa: 339014 (diárias/
ajuda de custo). SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ,
em Fortaleza-CE, 06 de novembro de 2012.
Raimundo José Arruda Bastos
SECRETÁRIO DA SAÚDE
Republicada por incorreção.
*** *** ***
PORTARIA Nº3451/2012. - O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista
o que consta no Processo nº12644292-4, RESOLVE AUTORIZAR o
afastamento das SERVIDORAS, MARIA DAS GRAÇAS CIDRÃO
ROCHA, DAS-2, matrícula nº401730-1-3, da Secretaria da Saúde do
Estado do Ceará, no período de 18 a 22 de novembro do corrente ano,
a fim de que as mesmas possam viajar a cidade de Vitória-ES, com o
objetivo de participarem do XXVI Congresso Brasileiro de Direito
Administrativo, concedendo-lhes 4,5 (quatro e meia) diárias, num valor
total de R$749,21 (setecentos e quarenta e nove reais e vinte e um
centavos), acrescidos de 40% (quarenta por cento), correspondendo a
R$299,68 (duzentos e noventa e nove reais e sessenta e oito centavos),
mais ajuda de custo no valor de R$166,49 (cento e sessenta e seis reais
e quarenta e nove centavos), para pagamento de transporte no percurso
aeroporto/hotel/aeroporto, num valor total de R$1.215,38 (um mil,
duzentos e quinze reais e trinta e oito centavos) e para, SILVANA
MARIA LOPES ROCHA HOLANDA, Agente de Administração,
matrícula nº404942-1-9, 4,5 (quatro e meia) diárias num valor total a
R$638,78 (seiscentos e trinta e oito reais e setenta e oito centavos),
acrescidos de 40% (quarenta por cento), correspondendo a R$255,51
(duzentos e cinquenta e cinco reais e cinquenta e um centavos), mais
ajuda de custo no valor de R$141,95 (cento e quarenta e um reais e
noventa e cinco centavos), perfazendo um valor total de R$1.036,24
(um mil, trinta e seis reais e vinte e quatro centavos), totalizando um
valor geral de R$2.251,62 (dois mil, duzentos e cinquenta e um reais e
sessenta e dois centavos), de acordo com os arts.1º, 3º e 6º, classe IV e
III, anexos I e III, do Decreto nº30.719, de 25 de outubro de 2011,
devendo as despesas correr por conta da dotação orçamentária da
Secretaria da Saúde do Estado, Fonte de Recursos: Orçamento/2012 Fonte: 00 – Atividade: 24.200.774.10.571.030. – Ação: 29024 – Região:
22 – Elemento de Despesa: 339014 (diárias/ajuda de custo).
SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em FortalezaCE, 07 de novembro de 2012.
Raimundo José Arruda Bastos
SECRETÁRIO DA SAÚDE
Republicada por incorreção.
*** *** ***
FORTALEZA, 18 DE DEZEMBRO DE 2012
101
PORTARIA Nº3469 - A/2012. - O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista
o que consta no Processo nº12654657-6, RESOLVE AUTORIZAR o
afastamento da servidora, LEONITI DANTAS QUEIROZ LIMA,
Fisioterapeuta, matrícula nº132186-1-7, lotada no Hospital São José de
Doenças Infecciosas, órgão integrante da estrutura organizacional da
Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, no período de 09 a 12 de
novembro do corrente ano, a fim de que a mesma possa viajar a cidade
de São Paulo-SP, com o objetivo de participar do XI Congresso Brasileiro
Interdisciplinar de Assistência Domiciliar, concedendo-lhe 3,5 (três e
meia) diárias, num valor total de R$582,72 (quinhentos e oitenta e dois
reais e setenta e dois centavos), acrescidos de 50% (cinquenta por cento),
correspondendo a R$291,36 (duzentos e noventa e um reais e trinta e
seis centavos), mais ajuda de custo no valor de R$166,49 (cento e
sessenta e seis reais e quarenta e nove centavos), para pagamento de
transporte no percurso aeroporto/hotel/aeroporto, perfazendo um valor
total de R$1.040,57 (um mil, quarenta reais e cinquenta e sete
centavos), de acordo com os arts.1º, 3º e 6º, classe IV, anexos I e III,
do Decreto nº30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo as despesas
correr por conta da dotação orçamentária da Secretaria da Saúde do
Estado, Fonte de Recursos: Orçamento/2012 - Fonte: 91 – Atividade:
24.200.774.10.128.030. – Ação: 29029 – Região: 22 – Elemento de
Despesa: 339014 (diárias/ajuda de custo). SECRETARIA DA SAÚDE
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 08 de novembro de 2012.
Raimundo José Arruda Bastos
SECRETÁRIO DA SAÚDE
Republicada por incorreção.
*** *** ***
PORTARIA Nº3470-A/2012. - O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista
o que consta no Processo nº12786863-1, RESOLVE AUTORIZAR o
afastamento da servidora, LEONITI DANTAS QUEIROZ LIMA,
Fisioterapeuta, matrícula nº132186-1-7, lotada no Hospital São José de
Doenças Infecciosas, órgão integrante da estrutura organizacional da
Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, no período de 09 a 11 de
novembro do corrente ano, a fim de que a mesma possa viajar a cidade
de São Paulo-SP, com o objetivo de participar do XI Congresso Brasileiro
Interdisciplinar de Assistência Domiciliar, concedendo-lhe passagens
aéreas no trecho Fortaleza/São Paulo/Fortaleza, no valor de R$1.070,22
(um mil, setenta reais e vinte e dois centavos), de acordo com os arts.1º
e 3º, do Decreto nº30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo as despesas
correr por conta da dotação orçamentária da Secretaria da Saúde do
Estado, Fonte de Recursos: Orçamento/2012 - Fonte: 91 – Atividade:
24.200.774.10.128.030. – Ação: 29029 – Região: 22 – Elemento de
Despesa: 339033 (Passagem). SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO
DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 08 de novembro de 2012.
Raimundo José Arruda Bastos
SECRETÁRIO DA SAÚDE
*** *** ***
PORTARIA Nº3477-B/2012. - O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista
o que consta no Processo nº12748073-0, RESOLVE LIBERAR, para a
Conselheira Estadual de Saúde, MARIA EDNA PINHEIRO TÁVORA,
passagens aéreas no trecho Fortaleza/Rio de Janeiro/Fortaleza, no valor
total de R$1.247,42 (um mil, duzentos quarenta e sete reais e quarenta
e dois centavos), a fim de que a mesma possa viajar a cidade de CuritibaPR, no período de 13 a 17 de novembro do corrente ano, com o objetivo
de participar do XXI Congresso Brasileiro de Perinatologia, de acordo
com os arts.1º e 3º, do Decreto nº30.719, de 25 de outubro de 2011,
devendo as despesas correr por conta da dotação orçamentária da
Secretaria da Saúde do Estado, Fonte de Recursos: Orçamento/2012 Fonte: 00 – Atividade: 24.200.414.10.122.030 – Ação: 28826 - Região:
22 - Elemento de Despesa: 339033 (passagem). SECRETARIA DA
SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 09 de novembro
de 2012.
Raimundo José Arruda Bastos
SECRETÁRIO DA SAÚDE
*** *** ***
PORTARIA Nº3479/2012. - O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista
o que consta no Processo nº12678153-2, RESOLVE AUTORIZAR o
afastamento das servidoras, ELZA TEREZA COSTA DOMINGOS,
Médica, matrícula nº493695-1-4, MARIA MARLINDA PINHEIRO DOS
SANTOS, Enfermeira, matrícula nº495860-1-9, da Secretaria da Saúde
do Estado do Ceará, no período de 14 a 18 de novembro do corrente
102
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
SÉRIE 3 ANO IV Nº239
ano, a fim de que as mesmas possam viajar a cidade de Goiânia-GO, com
o objetivo de participarem do XI Fórum Nacional da ANAMT – Medicina
do Trabalho, concedendo-lhes 4,5 (quatro e meia) diárias, num valor
total de R$749,21 (setecentos e quarenta e nove reais e vinte e um
centavos), acrescidos de 40% (quarenta por cento), correspondendo a
R$299,68 (duzentos e noventa e nove reais e sessenta e oito centavos),
mais ajuda de custo no valor de R$166,49 (cento e sessenta e seis reais
e quarenta e nove centavos), para pagamento de transporte no percurso
aeroporto/hotel/aeroporto, num valor total de R$1.215,38 (um mil,
duzentos e quinze reais e trinta e oito centavos) para cada, perfazendo
um valor de R$2.430,76 (dois mil, quatrocentos e trinta reais e setenta
e seis centavos), e para, ANTONIA NILZA BEZERRA VIEIRA, Técnica
de Enfermagem, matrícula nº491828-1-3, 4,5 (quatro e meia) diárias
num valor total a R$638,78 (seiscentos e trinta e oito reais e setenta e
oito centavos), acrescidos de 40% (quarenta por cento), correspondendo
a R$255,51 (duzentos e cinquenta e cinco reais e cinquenta e um
centavos), mais ajuda de custo no valor de R$141,95 (cento e quarenta
e um reais e noventa e cinco centavos), num valor total de R$1.036,24
(um mil, trinta e seis reais e vinte e quatro centavos), totalizando um
valor geral de R$3.467,00 (três mil, quatrocentos e sessenta e sete
reais), de acordo com os arts.1º, 3º e 6º, classe IV e V, anexos I e III, do
Decreto nº30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo as despesas correr
por conta da dotação orçamentária da Secretaria da Saúde do Estado,
Fonte de Recursos: Orçamento/2012 - Fonte: 91 – Atividade:
24.200.774.10.128.030. – Ação: 29029 – Região: 22 – Elemento de
Despesa: 339014 (diárias/ajuda de custo). SECRETARIA DA SAÚDE
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 09 de novembro de 2012.
Raimundo José Arruda Bastos
SECRETÁRIO DA SAÚDE
Republicada por incorreção.
*** *** ***
PORTARIA Nº3518-A/2012. - O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista
o que consta no Processo nº12746421-2, RESOLVE AUTORIZAR o
afastamento da servidora, CARMEM CEMIRES CAVALCANTE
COSTA, Enfermeira, matrícula nº495846-1-X, da Secretaria da Saúde
do Estado do Ceará, no período de 13 a 19 de novembro do corrente
ano, a fim de que a mesma possa viajar a cidade de Porto Alegre-RS,
com o objetivo de participar do X Congresso Brasileiro de Saúde Coletiva,
concedendo-lhe passagens aéreas no trecho Fortaleza/Porto Alegre/
Fortaleza, no valor de R$1.484,26 (um mil, quatrocentos e oitenta e
quatro reais e vinte e seis centavos), de acordo com os arts.1º e 3º, do
Decreto nº30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo as despesas correr
por conta da dotação orçamentária da Secretaria da Saúde do Estado,
Fonte de Recursos: Orçamento/2012 - Fonte: 91 (SUS) – Atividade:
24.200.024.10.301.037. – Ação: 28853 – Região: 01 – Elemento de
Despesa: 339033 (Passagem). SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO
DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 09 de novembro de 2012.
Raimundo José Arruda Bastos
SECRETÁRIO DA SAÚDE
*** *** ***
PORTARIA Nº3519-A/2012. - O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista
o que consta no Processo nº12747085-9, RESOLVE AUTORIZAR o
afastamento do servidor, HELIO RODRIGUES LEITE BARBOSA,
Administrador, matrícula nº405113-1-8, da Secretaria da Saúde do Estado
do Ceará, no período de 13 a 19 de novembro do corrente ano, a fim de
que o mesmo possa viajar a cidade de Porto Alegre-RS, com o objetivo
de participar X Congresso Brasileiro de Saúde Coletiva, concedendo-lhe
passagens aéreas no trecho Fortaleza/Porto Alegre/Fortaleza, no valor
de R$2.124,96 (dois mil, cento e vinte e quatro reais e noventa e seis
centavos), de acordo com os arts.1º e 3º, do Decreto nº30.719, de 25 de
outubro de 2011, devendo as despesas correr por conta da dotação
orçamentária da Secretaria da Saúde do Estado, Fonte de Recursos:
Orçamento/2012 - Fonte: 91 – Atividade: 24.200.774.10.128.030. –
Ação: 29029 – Região: 22 – Elemento de Despesa: 339033 (Passagem).
SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em FortalezaCE, 09 de novembro de 2012.
Raimundo José Arruda Bastos
SECRETÁRIO DA SAÚDE
*** *** ***
PORTARIA Nº3519-B/2012. - O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em
vista o que consta no Processo nº12747079-4, RESOLVE AUTORIZAR
o afastamento do servidor, JOSE POLICARPO DE ARAUJO
FORTALEZA, 18 DE DEZEMBRO DE 2012
BARBOSA, DNS-2, matrícula nº493249-1-X, lotado na Secretaria
da Saúde do Estado do Ceará, no período de 13 a 18 de novembro do
corrente ano, a fim de que o mesmo possa viajar a cidade de Porto
Alegre-RS, com o objetivo de participar do X Congresso Brasileiro de
Saúde Coletiva, concedendo-lhe passagens aéreas no trecho Fortaleza/
Porto Alegre/Fortaleza, no valor de R$2.134,49 (dois mil, cento e
trinta e quatro reais e quarenta e nove centavos), de acordo com os
arts.1º e 3º, do Decreto nº30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo
as despesas correr por conta da dotação orçamentária da Secretaria da
Saúde do Estado, Fonte de Recursos: Orçamento/2012 - Fonte: 91 –
Atividade: 24.200.774.10.128.030. – Ação: 29029 – Região: 22 –
Elemento de Despesa: 339033 (Passagem). SECRETARIA DA SAÚDE
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 09 de novembro de
2012.
Raimundo José Arruda Bastos
SECRETÁRIO DA SAÚDE
*** *** ***
PORTARIA Nº3519-C/2012. - O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista
o que consta no Processo nº12747525-7, RESOLVE AUTORIZAR o
afastamento da servidora, VIRGINIA MARIA COSTA DE OLIVEIRA
GUERRA, Nutricionista, matrícula nº326078-1-0, da Secretaria da Saúde
do Estado do Ceará, no período de 13 a 18 de novembro do corrente
ano, a fim de que a mesma possa viajar a cidade de Porto Alegre-RS,
com o objetivo de participar do X Congresso Brasileiro de Saúde Coletiva,
concedendo-lhe passagens aéreas no trecho Fortaleza/Porto Alegre/
Fortaleza, no valor de R$2.422,65 (dois mil, quatrocentos e vinte e dois
reais e sessenta e cinco centavos), de acordo com os arts.1º e 3º, do
Decreto nº30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo as despesas correr
por conta da dotação orçamentária da Secretaria da Saúde do Estado,
Fonte de Recursos: Orçamento/2012 - Fonte: 91 – Atividade:
24.200.774.10.128.030. – Ação: 29029 – Região: 22 – Elemento de
Despesa: 339033 (Passagem). SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO
DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 09 de novembro de 2012.
Raimundo José Arruda Bastos
SECRETÁRIO DA SAÚDE
*** *** ***
PORTARIA Nº3520-B/2012. - O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista
o que consta no Processo nº12747117-0, RESOLVE AUTORIZAR o
afastamento da servidora, VERA LUCIA SOARES E SILVA,
Nutricionista, matrícula nº300331-1-6, lotada na Coordenadoria Regional
de Saúde - 20ª CRES – Crato, órgão integrante da estrutura organizacional
da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, no período de 13 a 19 de
novembro do corrente ano, a fim de que a mesma possa viajar a cidade
de Porto Alegre-RS, com o objetivo de participar do X Congresso
Brasileiro de Saúde Coletiva, concedendo-lhe passagens aéreas no trecho
Juazeiro do Norte/Porto Alegre/Juazeiro do Norte, no valor de
R$2.409,34 (dois mil, quatrocentos e quatro reais e trinta e quatro
centavos), de acordo com os arts.1º e 3º, do Decreto nº30.719, de 25 de
outubro de 2011, devendo as despesas correr por conta da dotação
orçamentária da Secretaria da Saúde do Estado, Fonte de Recursos:
Orçamento/2012 - Fonte: 91 – Atividade: 24.200.774.10.128.030. –
Ação: 29029 – Região: 22 – Elemento de Despesa: 339033 (Passagem).
SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em FortalezaCE, 09 de novembro de 2012.
Raimundo José Arruda Bastos
SECRETÁRIO DA SAÚDE
*** *** ***
PORTARIA Nº3520-C/2012. - O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista
o que consta no Processo nº.12747073-5, RESOLVE AUTORIZAR o
afastamento do servidor, MANOEL RAMOS DO NASCIMENTO,
Agente de Saúde Pública, matrícula nº903110-1-8, lotado na
Coordenadoria Regional de Saúde – 11ª CRES – Sobral-CE, órgão
integrante da estrutura organizacional da Secretaria da Saúde do Estado
do Ceará, no período de 13 a 19 de novembro do corrente ano, a fim de
que o mesmo possa viajar a cidade de Porto Alegre-RS, com o objetivo
de participar do X Congresso Brasileiro de Saúde Coletiva, concedendolhe passagens aéreas no trecho Fortaleza/Porto Alegre/Fortaleza, no
valor de R$2.124,96 (dois mil, cento e vinte e quatro reais e noventa e
seis centavos), de acordo com os arts.1º e 3º, do Decreto nº30.719, de
25 de outubro de 2011, devendo as despesas correr por conta da dotação
orçamentária da Secretaria da Saúde do Estado, Fonte de Recursos:
Orçamento/2012 - Fonte: 91 – Atividade: 24.200.774.10.128.030. –
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
SÉRIE 3 ANO IV Nº239
Ação: 29029 – Região: 22 – Elemento de Despesa: 339033 (Passagem).
SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em FortalezaCE, 09 de novembro de 2012.
Raimundo José Arruda Bastos
SECRETÁRIO DA SAÚDE
*** *** ***
PORTARIA Nº3524-A/2012. - O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista
o que consta no Processo nº12747258-4, RESOLVE AUTORIZAR o
afastamento das SERVIDORAS, ELZA TEREZA COSTA DOMINGOS,
Médica, matrícula nº493695-1-4, MARIA MARLINDA PINHEIRO DOS
SANTOS, Enfermeira, matrícula nº495860-1-9 e ANTONIA NILZA
BEZERRA VIEIRA, Técnica de Enfermagem, matrícula nº491828-1-3,
da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, no período de 14 a 18 de
novembro do corrente ano, a fim de que as mesmas possam viajar a
cidade de Goiânia-GO, com o objetivo de participarem do XI Fórum
Nacional da ANAMT – Medicina do Trabalho, concedendo-lhes passagens
aéreas no trecho Fortaleza/Goiânia/Fortaleza, no valor de R$1.692,23
(um mil, seiscentos e noventa e dois reais e vinte e três centavos) para
cada, perfazendo um valor total de R$5.076,69 (cinco mil, setenta e
seis reais e sessenta e nove centavos), de acordo com os arts.1º e 3º, do
Decreto nº30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo as despesas correr
por conta da dotação orçamentária da Secretaria da Saúde do Estado,
Fonte de Recursos: Orçamento/2012 - Fonte: 91 – Atividade:
24.200.774.10.128.030. – Ação: 29029 – Região: 22 – Elemento de
Despesa: 339033 (Passagem). SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO
DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 13 de novembro de 2012.
Raimundo José Arruda Bastos
SECRETÁRIO DA SAÚDE
*** *** ***
PORTARIA Nº3525/2012. - O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista
o que consta no Processo nº12503626-4, RESOLVE AUTORIZAR o
afastamento da servidora, FILOMENA MARIA DA COSTA
PINHEIRO, Dentista, matrícula nº496057-1-4, lotada na Coordenadoria
Regional de Saúde – 8ª CRES – Quixadá-CE, órgão integrante da estrutura
organizacional da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, no período de
13 a 19 de novembro do corrente ano, a fim de que a mesma possa
viajar a cidade de Porto Alegre-RS, com o objetivo de participar X
Congresso Brasileiro de Saúde Coletiva, concedendo-lhe 6,5 (seis e meia)
diárias, num valor total de R$1.082,19 (um mil, oitenta e dois reais e
dezenove centavos), acrescidos de 50% (cinquenta por cento),
correspondendo a R$541,09 (quinhentos e quarenta e um reais e nove
centavos), mais ajuda de custo no valor de R$166,49 (cento e sessenta
e seis reais e quarenta e nove centavos), para pagamento de transporte
no percurso aeroporto/hotel/aeroporto, perfazendo um valor total de
R$1.789,77 (um mil, setecentos e oitenta e nove reais e setenta e sete
centavos), de acordo com os arts.1º, 3º e 6º, classe IV, anexos I e III, do
Decreto nº30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo as despesas correr
por conta da dotação orçamentária da Secretaria da Saúde do Estado,
Fonte de Recursos: Orçamento/2012 - Fonte: 00 – Atividade:
24.200.774.10.128.030. – Ação: 29032 – Região: 22 – Elemento de
Despesa: 339014 (diárias/ajuda de custo). SECRETARIA DA SAÚDE
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 13 de novembro de 2012.
Raimundo José Arruda Bastos
SECRETÁRIO DA SAÚDE
Republicada por incorreção.
*** *** ***
PORTARIA Nº3526/2012. - O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista
o que consta no Processo nº11755328-0, RESOLVE AUTORIZAR o
afastamento da servidora, MARCIA CAMINHA DE LIMA,
Fisioterapeuta, matrícula nº102567-1-2, lotada no Hospital Geral de
Fortaleza - HGF, órgão integrante da estrutura organizacional da
Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, no período de 13 a 19 de
novembro do corrente ano, a fim de que o mesmo possa viajar a cidade
de Porto Alegre-RS, com o objetivo de participar do X Congresso
Brasileiro de Saúde Coletiva, concedendo-lhe 6,5 (seis e meia) diárias,
num valor total de R$1.082,19 (um mil, oitenta e dois reais e dezenove
centavos), acrescidos de 50% (cinquenta por cento), correspondendo a
R$541,09 (quinhentos e quarenta e um reais e nove centavos), mais
ajuda de custo no valor de R$166,49 (cento e sessenta e seis reais e
quarenta e nove centavos), para pagamento de transporte no percurso
aeroporto/hotel/aeroporto, perfazendo um valor total de R$1.789,77
(um mil, setecentos e oitenta e nove reais e setenta e sete centavos), de
FORTALEZA, 18 DE DEZEMBRO DE 2012
103
acordo com os arts.1º, 3º e 6º, classe IV, anexos I e III, do Decreto
nº30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo as despesas correr por
conta da dotação orçamentária da Secretaria da Saúde do Estado,
Fonte de Recursos: Orçamento/2012 - Fonte: 00 – Atividade:
24.200.774.10.128.030. – Ação: 29032 – Região: 22 – Elemento de
Despesa: 339014 (diárias/ajuda de custo). SECRETARIA DA SAÚDE
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 13 de novembro de 2012.
Raimundo José Arruda Bastos
SECRETÁRIO DA SAÚDE
Republicada por incorreção.
*** *** ***
PORTARIA Nº3527-A/2012. - O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em
vista o que consta no Processo nº12675549-3, RESOLVE liberar para
os Conselheiros Estaduais de Saúde, LUIS CARLOS SCHWINDEN,
EUCLEA GOMES VALE e NINA GIRÃO E LIMA, 4,5 (quatro e
meia) diárias, no valor total de R$638,78 (seiscentos e trinta e oito
reais e setenta e oito centavos), acrescidos de 50% (cinquenta por
cento), correspondendo a R$319,39 (trezentos e dezenove reais e
trinta e nove centavos), mais ajuda de custo no valor de R$141,95
(cento e quarenta e um reais e noventa e cinco centavos), para
pagamento de transporte no percurso aeroporto/hotel/aeroporto, num
valor total de R$1.100,12 (um mil, cem reais e doze centavos) para
cada, perfazendo um valor total de R$3.300,36 (três mil, trezentos
reais e trinta e seis centavos), a fim de que os mesmos possam viajar a
cidade de Porto Alegre-RS, no período de 15 a 19 de novembro do
corrente ano, com o objetivo de participarem do X Congresso Brasileiro
de Saúde Coletiva, de acordo com os arts.1º, 3º e 6º, classe V, anexos I
e III, do Decreto nº30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo as
despesas correr por conta da dotação orçamentária da Secretaria da
Saúde do Estado, Fonte de Recursos: Orçamento/2012 - Fonte: 91
(ParticipaSUS) – Atividade: 24.200.014.10.122.030 – Ação: 19760 Região: 01 – Elemento de Despesa: 339036 (diárias/ajuda de custo).
SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em FortalezaCE, 14 de novembro de 2012.
Raimundo José Arruda Bastos
SECRETÁRIO DA SAÚDE
*** *** ***
PORTARIA Nº3527-B/2012. - O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em
vista o que consta no Processo nº12748067-6, RESOLVE
AUTORIZAR o afastamento da servidora, CLAUDIA MACHADO
COELHO SOUZA DE VASCONCELOS, Nutricionista, matrícula
nº496320-1-0, da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, no período
de 15 a 19 de novembro do corrente ano, a fim de que a mesma possa
viajar a cidade de Porto Alegre-RS, com o objetivo de participar do X
Congresso Brasileiro de Saúde Coletiva, concedendo-lhe passagens
aéreas no trecho Fortaleza/Porto Alegre/Fortaleza, no valor de
R$3.548,14 (três mil, quinhentos e quarenta e oito reais e catorze
centavos), de acordo com os arts.1º e 3º, do Decreto nº30.719, de 25
de outubro de 2011, devendo as despesas correr por conta da dotação
orçamentária da Secretaria da Saúde do Estado, Fonte de Recursos:
Orçamento/2012 - Fonte: 91 – Atividade: 24.200.774.10.128.030. –
Ação: 29029 – Região: 22 – Elemento de Despesa: 339033 (Passagem).
SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em FortalezaCE, 14 de novembro de 2012.
Raimundo José Arruda Bastos
SECRETÁRIO DA SAÚDE
*** *** ***
PORTARIA Nº3527-C/2012. - O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista
o que consta no Processo nº12786721-0, RESOLVE LIBERAR, para os
Conselheiros Estaduais de Saúde, LUIS CARLOS SCHWINDEN,
FRANCISCO ROSEMIRO GUIMARAES XIMENES NETO,
EUCLEA GOMES VALE e NINA GIRÃO E LIMA, passagens aéreas
no trecho Fortaleza/Porto Alegre/Fortaleza, no valor total de
R$2.557,81 (dois mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e oitenta e um
centavos) para cada, perfazendo um valor total de R$10.231,24 (dez
mil, duzentos e trinta e um reais e vinte e quatro centavos), a fim de que
os mesmos possam viajar a cidade de Porto Alegre-RS, no período de
15 a 19 de novembro do corrente ano, com o objetivo de participarem
do X Congresso Brasileiro de Saúde Coletiva, de acordo com os arts.1º e
3º, do Decreto nº30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo as despesas
correr por conta da dotação orçamentária da Secretaria da Saúde do
Estado, Fonte de Recursos: Orçamento/2012 - Fonte: 91 (ParticipaSUS) –
104
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
SÉRIE 3 ANO IV Nº239
Atividade: 24.200.014.10.122.030 – Ação: 19760 - Região: 01 Elemento de Despesa: 339033 (passagem). SECRETARIA DA SAÚDE
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 14 de novembro de 2012.
Raimundo José Arruda Bastos
SECRETÁRIO DA SAÚDE
*** *** ***
PORTARIA Nº3528-A/2012. - O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO
DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no
Processo nº12747521-4, RESOLVE AUTORIZAR o afastamento da servidora,
TEREZA CRISTINA BARROSO COELHO BENEVIDES, Terapeuta
Ocupacional, matrícula nº402418-1-7, da Secretaria da Saúde do Estado do
Ceará, no período de 15 a 18 de novembro do corrente ano, a fim de que a
mesma possa viajar a cidade de Porto Alegre-RS, com o objetivo de participar
do X Congresso Brasileiro de Saúde Coletiva, concedendo-lhe passagens aéreas
no trecho Fortaleza/Porto Alegre/Fortaleza, no valor de R$2.718,25 (dois
mil, setecentos e dezoito reais e vinte e cinco centavos), de acordo com os
arts.1º e 3º, do Decreto nº30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo as
despesas correr por conta da dotação orçamentária da Secretaria da Saúde do
Estado, Fonte de Recursos: Orçamento/2012 - Fonte: 91 – Atividade:
24.200.774.10.128.030. – Ação: 29029 – Região: 22 – Elemento de Despesa:
339033 (Passagem). SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ,
em Fortaleza-CE, 14 de novembro de 2012.
Raimundo José Arruda Bastos
SECRETÁRIO DA SAÚDE
*** *** ***
PORTARIA Nº3557-A/2012. - O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o
que consta no Processo nº12787538-7, RESOLVE AUTORIZAR o
afastamento da servidora, ELIANA REGIA BARBOSA DE ALMEIDA,
DAS-1, matrícula nº116909-1-2, da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará,
no dia 22 de novembro do corrente ano, a fim de que a mesma possa viajar
a Brasília-DF, com o objetivo de participar da II Reunião para Implantação
do Sistema Nacional de Biovigilância, concedendo-lhe 0,5 (meia) diária,
num valor total de R$94,63 (noventa e quatro reais e sessenta e três
centavos), acrescidos de 60% (sessenta por cento), correspondendo a R$56,78
(cinquenta e seis reais e setenta e oito centavos), mais ajuda de custo no
valor de R$189,25 (cento e oitenta e nove reais e vinte e cinco centavos),
para pagamento de transporte no percurso aeroporto/hotel/aeroporto,
perfazendo um valor total de R$340,66 (trezentos e quarenta reais e
sessenta e seis centavos), de acordo com os arts.1º, 3º e 6º, classe III,
anexos I e III, do Decreto nº30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo
as despesas correr por conta da dotação orçamentária da Secretaria da
Saúde do Estado, Fonte de Recursos: Orçamento/2012 - Fonte: 00 –
Atividade: 24.200.444.10.302.037. – Ação: 28799 – Região: 01 – Elemento
de Despesa: 339014 (diárias/ajuda de custo). SECRETARIA DA SAÚDE
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 21 de novembro de 2012.
Raimundo José Arruda Bastos
SECRETÁRIO DA SAÚDE
*** *** ***
PORTARIA Nº3565-A/2012. - O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o
que consta no Processo nº12748129-0, RESOLVE AUTORIZAR o
afastamento da servidora, REJANE FEIJÓ DE VASCONCELOS, DAS-1,
matrícula nº102967-1-4, da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, no
período de 27 de novembro a 01 de dezembro do corrente ano, a fim de que
a mesma possa viajar a cidade de São Paulo-SP, com o objetivo de participar
do Curso de Gestão da Atenção à Saúde – Módulo IX, concedendo-lhe 4,5
(quatro e meia) diárias, num valor total de R$851,63 (oitocentos e cinquenta
e um reais e sessenta e três centavos), acrescidos de 50% (cinquenta por
cento), correspondendo a R$425,81 (quatrocentos e vinte cinco reais e
oitenta e um centavos), mais ajuda de custo no valor de R$189,25 (cento e
oitenta e nove reais e vinte e cinco centavos), para pagamento de transporte
no percurso aeroporto/hotel/aeroporto, perfazendo um valor total de
R$1.466,69 (um mil, quatrocentos e sessenta e seis reais e sessenta e
nove centavos), de acordo com os arts.1º, 3º e 6º, classe III, anexos I e
III, do Decreto nº30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo as despesas
correr por conta da dotação orçamentária da Secretaria da Saúde do
Estado, Fonte de Recursos: Orçamento/2012 - Fonte: 00 – Atividade:
24.200.804.10.122.500. – Ação: 28482 – Região: 22 – Elemento de
Despesa: 339014 (diárias/ajuda de custo). SECRETARIA DA SAÚDE DO
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 26 de novembro de 2012.
Raimundo José Arruda Bastos
SECRETÁRIO DA SAÚDE
*** *** ***
FORTALEZA, 18 DE DEZEMBRO DE 2012
PORTARIA Nº3567/2012. - O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO
DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta no Processo nº12748305-5, RESOLVE AUTORIZAR o
afastamento da servidora, MARIA ALRENICE DE OLIVEIRA,
Economista, matrícula nº125056-1-2, da Secretaria da Saúde do Estado
do Ceará, no período de 03 a 07 de dezembro do corrente ano, a fim de que
a mesma possa viajar à Brasília-DF, com o objetivo de participar do
XXIII Seminário Nacional dos Núcleos Estaduais de Apoio ao SIOPS,
concedendo-lhe ajuda de custo no valor de R$166,49 (cento e sessenta e
seis reais e quarenta e nove centavos), para pagamento de transporte no
percurso aeroporto/hotel/aeroporto, de acordo com o art.6º, anexo I, do
Decreto nº30.719, de 25 de outubro de 2011, sendo as demais despesas
custeadas pela Secretaria Executiva - Ministério da Saúde, devendo as
despesas correr por conta da dotação orçamentária da Secretaria da Saúde
do Estado, Fonte de Recursos: Orçamento/2012 – Fonte: 00 – Atividade:
24.200.774.10.128.030 – Ação: 29032 – Região: 22 – Elemento de
Despesas: 339014 (ajuda de custo). SECRETARIA DA SAÚDE DO
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 26 de novembro de 2012.
Raimundo José Arruda Bastos
SECRETÁRIO DA SAÚDE
Republicada por incorreção.
*** *** ***
PORTARIA Nº3594/2012. - O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO
DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta
no Processo nº12787053-9, RESOLVE AUTORIZAR o afastamento da
servidora, MARIA DAS GRAÇAS FERREIRA BARRETO, Bióloga,
matrícula nº102172-1-0, da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, no
período de 03 a 08 de dezembro do corrente ano, a fim de que a mesma
possa viajar a cidade de Recife-PE, com o objetivo de participar da Reunião
Nacional sobre Rotavirus, concedendo-lhe 5,5 (cinco e meia) diárias, num
valor total de R$915,70 (novecentos e quinze reais e setenta centavos),
acrescidos de 50% (cinquenta por cento), correspondendo a R$457,85
(quatrocentos e cinquenta e sete reais e oitenta e cinco centavos), mais
ajuda de custo no valor de R$166,49 (cento e sessenta e seis reais e quarenta
e nove centavos), para pagamento de transporte no percurso aeroporto/
hotel/aeroporto, perfazendo um valor total de R$1.540,04 (um mil,
quinhentos e quarenta reais e quatro centavos), de acordo com os arts.1º, 3º
e 6º, classe IV, anexos I e III, do Decreto nº30.719, de 25 de outubro de
2011, devendo as despesas correr por conta da dotação orçamentária da
Secretaria da Saúde do Estado, Fonte de Recursos: Orçamento/2012 - Fonte:
91 (PFVPS - Epidemiologia) – Atividade: 24.200.764.10.305.065. – Ação:
28862 – Região: 01 – Elemento de Despesa: 339014 (diárias/ajuda de
custo). SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em FortalezaCE, 30 de dezembro de 2012.
Raimundo José Arruda Bastos
SECRETÁRIO DA SAÚDE
*** *** ***
PORTARIA Nº3595-A/2012. - O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO
DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no
Processo nº12747958-9, RESOLVE AUTORIZAR o afastamento das
SERVIDORAS, SIVANDA RODRIGUES DE OLIVEIRA PINTO,
Enfermeira, matrícula nº495435-1-4 e CLARA MARIA NANTUA
EVANGELISTA DE FARIAS, Enfermeira, matrícula nº102836-1-2, da
Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, no período de 02 a 08 de dezembro do
corrente ano, a fim de que as mesmas possam viajar a Brasília-DF, com o
objetivo de participarem do Curso de Especialização em Epidemiologia para
Monitoramento e Resposta de Emergência em Saúde Pública, concedendolhes 6,5 (seis e meia) diárias, num valor total de R$1.082,19 (um mil, oitenta
e dois reais e dezenove centavos), acrescidos de 60% (sessenta por cento),
correspondendo a R$649,31 (seiscentos e quarenta e nove reais e trinta e um
centavos), mais ajuda de custo no valor de R$166,49 (cento e sessenta e seis
reais e quarenta e nove centavos), para pagamento de transporte no percurso
aeroporto/hotel/aeroporto, perfazendo um valor total de R$1.897,99 (um
mil, oitocentos e noventa e sete reais e noventa e nove centavos) para cada,
perfazendo um valor total de R$3.795,98 (três mil, setecentos e noventa e
cinco reais e noventa e oito centavos), de acordo com os arts.1º, 3º e 6º, classe
IV, anexos I e III, do Decreto nº30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo
as despesas correr por conta da dotação orçamentária da Secretaria da Saúde
do Estado, Fonte de Recursos: Orçamento/2012 - Fonte: 00 – Atividade:
24.200.774.10.128.030. – Ação: 29024 – Região: 22 – Elemento de Despesa:
339014 (diárias/ajuda de custo). SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO
DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 30 de dezembro de 2012.
Raimundo José Arruda Bastos
SECRETÁRIO DA SAÚDE
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
SÉRIE 3 ANO IV Nº239
PORTARIA Nº3595-B/2012. - O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista
o que consta no Processo nº.12790443-3, RESOLVE AUTORIZAR o
afastamento da servidora, LILIAN ALVES AMORIM BELTRÃO, DNS2, matrícula nº404981-1-7, da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará,
no período de 03 a 05 de dezembro do corrente ano, a fim de que a
mesma possa viajar a Brasília-DF, com o objetivo de participar de
reunião da Câmara Técnica do CONASS, concedendo-lhe passagens
aéreas no trecho Fortaleza/Brasília/Fortaleza, no valor de R$2.303,62
(dois mil, trezentos e três reais e sessenta e dois centavos), de acordo
com os arts.1º e 3º, do Decreto nº30.719, de 25 de outubro de 2011,
devendo as despesas correr por conta da dotação orçamentária da
Secretaria da Saúde do Estado, Fonte de Recursos: Orçamento/2012 Fonte: 91 (M.S. Fundo a Fundo) – Atividade: 24.200.014.10.122.030. –
Ação: 19735 – Região: 01 – Elemento de Despesa: 339033 (Passagem).
SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em FortalezaCE, 30 de novembro de 2012.
Raimundo José Arruda Bastos
SECRETÁRIO DA SAÚDE
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PORTARIA Nº3596-A/2012. - O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista
o que consta no Processo nº12790532-4, RESOLVE AUTORIZAR o
afastamento do servidor, RICARDO CARVALHO DE AZEVEDO E
SÁ, DAS-1, matrícula nº105149-1-6, lotado no Laboratório Central de
Saúde Pública - LACEN, órgão integrante da estrutura organizacional da
Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, no período de 04 a 06 de
dezembro do corrente ano, a fim de que o mesmo possa viajar a BrasíliaDF, com o objetivo de participar de Reunião de Planejamento dos
Laboratórios dos NBIII, concedendo-lhe passagens aéreas no trecho
Fortaleza/Brasília/Fortaleza, no valor de R$2.405,20 (dois mil,
quatrocentos e cinco reais e vinte centavos), de acordo com os arts.1º e
3º, do Decreto nº30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo as despesas
correr por conta da dotação orçamentária da Secretaria da Saúde do
Estado, Fonte de Recursos: Orçamento/2012 - Fonte: 91 – Atividade:
24.200.314.10.304.065. – Ação: 28835 – Região: 01 – Elemento de
Despesa: 339033 (Passagem). SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO
DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 03 de dezembro de 2012.
Raimundo José Arruda Bastos
SECRETÁRIO DA SAÚDE
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PORTARIA Nº3599/2012. - O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista
o que consta no Processo nº12788211-1, RESOLVE AUTORIZAR o
afastamento da servidora, LILIAN ALVES AMORIM BELTRÃO, DNS-2,
matrícula nº404981-1-7, da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, no
período de 03 a 05 de dezembro do corrente ano, a fim de que a mesma
possa viajar a Brasília-DF, com o objetivo de participar de reunião da
Câmara Técnica do CONASS, concedendo-lhe 2,5 (duas e meia) diárias,
num valor total de R$473,13 (quatrocentos e setenta e três reais e treze
centavos), acrescidos de 60% (sessenta por cento), correspondendo a
R$283,88 (duzentos e oitenta e três reais e oitenta e oito centavos),
mais ajuda de custo no valor de R$189,25 (cento e oitenta e nove reais
e vinte e cinco centavos), para pagamento de transporte no percurso
aeroporto/hotel/aeroporto, perfazendo um valor total de R$946,26
(novecentos e quarenta e seis reais e vinte e seis centavos), de acordo
com os arts.1º, 3º e 6º, classe III, anexos I e III, do Decreto nº30.719, de
25 de outubro de 2011, devendo as despesas correr por conta da dotação
orçamentária da Secretaria da Saúde do Estado, Fonte de Recursos:
Orçamento/2012 - Fonte: 91 (Fundo a Fundo – Ministério da Saúde) –
Atividade: 24.200.014.10.122.030. – Ação: 19735 – Região: 01 –
Elemento de Despesa: 339014 (diárias/ajuda de custo). SECRETARIA
DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 03 de dezembro
de 2012.
Raimundo José Arruda Bastos
SECRETÁRIO DA SAÚDE
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PORTARIA Nº3600/2012. - O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO
DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta
no Processo nº12789835-2, RESOLVE AUTORIZAR o afastamento da
servidora, GLAUCIA MARIA REIS DE NORÕES, DAS-1, matrícula
nº021409-1-8, da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, nos dias 04 e 05
de dezembro do corrente ano, a fim de que a mesma possa viajar BrasíliaDF, com o objetivo de participar da reunião de discussão das estratégias de
implantação da Vigilância em Saúde de Populações Expostas a Agrotóxicos,
FORTALEZA, 18 DE DEZEMBRO DE 2012
105
concedendo-lhe ajuda de custo no valor de R$189,25 (cento e oitenta e
nove reais e vinte e cinco centavos), para pagamento de transporte no
percurso aeroporto/hotel/aeroporto, de acordo com o art.6º, anexo I, do
Decreto nº30.719, de 25 de outubro de 2011, sendo as demais despesas
custeadas pela Secretaria de Vigilância em Saúde – Ministério da Saúde,
devendo as despesas correr por conta da dotação orçamentária da Secretaria
da Saúde do Estado, Fonte de Recursos: Orçamento/2012 – Fonte: 91 (Piso
Estratégico – Gerenciamento de Risco de Vigilância Sanitária) – Atividade:
24.200.764.10.304.065 – Ação: 28864 – Região: 01 – Elemento de
Despesas: 339014 (ajuda de custo). SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO
DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 03 de dezembro de 2012.
Raimundo José Arruda Bastos
SECRETÁRIO DA SAÚDE
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PORTARIA Nº3615/2012. - O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO
DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no
Processo nº12681599-2, RESOLVE AUTORIZAR o afastamento do servidor,
RICARDO CARVALHO DE AZEVEDO E SÁ, DAS-1, matrícula
nº105149-1-6, lotado no Laboratório Central de Saúde Pública - LACEN,
órgão integrante da estrutura organizacional da Secretaria da Saúde do Estado
do Ceará, no período de 04 a 06 de dezembro do corrente ano, a fim de que o
mesmo possa viajar a Brasília-DF, com o objetivo de participar de Reunião
de Planejamento dos Laboratórios dos NBIII, concedendo-lhe 2,5 (duas e
meia) diárias, num valor total de R$473,13 (quatrocentos e setenta e três
reais e treze centavos), acrescidos de 60% (sessenta por cento), correspondendo
a R$283,88 (duzentos e oitenta e três reais e oitenta e oito centavos), mais
ajuda de custo no valor de R$189,25 (cento e oitenta e nove reais e vinte e
cinco centavos), para pagamento de transporte no percurso aeroporto/hotel/
aeroporto, perfazendo um valor total de R$946,26 (novecentos e quarenta e
seis reais e vinte e seis centavos), de acordo com os arts.1º, 3º e 6º, classe III,
anexos I e III, do Decreto nº30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo as
despesas correr por conta da dotação orçamentária da Secretaria da Saúde do
Estado, Fonte de Recursos: Orçamento/2012 - Fonte: 91 – Atividade:
24.200.314.10.304.065. – Ação: 28835 – Região: 01 – Elemento de Despesa:
339014 (diárias/ajuda de custo). SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO
DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 04 de dezembro de 2012.
Raimundo José Arruda Bastos
SECRETÁRIO DA SAÚDE
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PORTARIA Nº3622, de 05 de dezembro de 2012.
CONSTITUI A COMISSÃO DE
AVALIAÇÃO DO PROGRAMA
NACIONAL DE AVALIAÇÃO
DOS HOSPITAIS-PNASH PSIQUIATRIA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ E GESTOR
DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe
confere o artigo 93, inciso III, da Constituição Estadual e art.17 da Lei
Orgânica da Saúde nº8.080/90 e, CONSIDERANDO a necessidade de
compor a Comissão de Avaliação do Programa Nacional de Avaliação
dos Hospitais-PNASH Psiquiatria, em cumprimento à Portaria
Ministerial no 251/GM, de 31 de janeiro de 2002, que instituiu o Programa
Nacional de Avaliação dos Serviços Hospitalares-PNASH/Psiquiatria e a
Portaria no 52/GM, de 20 de janeiro de 2004, que instituiu o Programa
Anual de Reestruturação da Assistência Psiquiátrica Hospitalar no SUS2004; CONSIDERANDO a solicitação do Ministério da Saúde, por meio
do processo nº12747376-9; RESOLVE:
Art.1º- Compor a Comissão de Avaliação do Programa Nacional de
Avaliação dos Hospitais-PNASH/Psiquiatria, da seguinte forma:
NOME
REPRESENTAÇÃO
Virna de Oliveira Gomes
Coordenadora da Comissão
(COPAS/NUSAM/CE)
Assessoria Técnica Responsável
pelos Resultados do PNASH
Comissão Revisora de Internações
Psiquiátricas Involuntárias
Vigilância Sanitária
Evelyne Nunes Ervedosa Bastos
Sany Maria da Silva Rodrigues
Tereza Betania Lopes Bezerra
Art.2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas as disposições em contrário.
SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,
aos 05 de dezembro de 2012.
Raimundo José Arruda Bastos
SECRETÁRIO DA SAÚDE
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106
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
SÉRIE 3 ANO IV Nº239
PORTARIA Nº3625/2012 - O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO
DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o art.210, inciso II, da Lei
nº9.826, de 14 de maio de 1974 e tendo em vista o que consta do Processo
nº11149002-2/12201856-7/12677503-6 VIPROC/SESA, RESOLVE
determinar a instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVODISCIPLINAR, a ser realizado pela Procuradoria de Processo
Administrativo-Disciplinar da Procuradoria Geral do Estado, com a finalidade
de apurar a responsabilidade funcional do servidor ARGEU CÉZAR DA
SILVA AMORIM, Auxiliar de Enfermagem, matrícula nº491581-1-4, junto
ao Hospital de Saúde Mental de Messejana - HSMM, acusado de haver
praticado o ilícito tipificado no art.193, inciso XIV da Lei nº9.826/74, em
razão de abandono de cargo, passível da sanção prevista no art.196, inciso
IV; art.199, inciso III e §1º da Lei nº9.826/74. SECRETARIA DA SAÚDE
DO ESTADO, em Fortaleza-CE, 06 de dezembro de 2012.
Raimundo José Arruda Bastos
SECRETÁRIO DA SAÚDE
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PORTARIA Nº3626/2012. - O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO
DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no
Processo nº12787194-2, RESOLVE AUTORIZAR o afastamento das
SERVIDORAS, VALERIA MACHADO NAPOLEÃO C. DE
ALBUQUERQUE, DAS-2, matrícula nº495799-1-8, da Secretaria da Saúde
do Estado do Ceará, no período de 09 a 12 de dezembro do corrente ano, a fim
de que as mesmas possam viajar a Brasília-DF, com o objetivo de participarem
do V Congresso Brasileiro de Controle Público, concedendo-lhes 3,5 (três e
meia) diárias, num valor total de R$582,72 (quinhentos e oitenta e dois reais
e setenta e dois centavos), acrescidos de 60% (sessenta por cento),
correspondendo a R$349,63 (trezentos e quarenta e nove reais e sessenta e
três centavos), mais ajuda de custo no valor de R$166,49 (cento e sessenta e
seis reais e quarenta e nove centavos), para pagamento de transporte no
percurso aeroporto/hotel/aeroporto, perfazendo um valor total de R$1.098,84
(um mil, noventa e oito reais e oitenta e quatro centavos) e para, SALVIANA
MARIA GOMES PINHEIRO, Assistente de Administração, matrícula
nº126552-1-5, 3,5 (três e meia) diárias, num valor total de R$496,83
(quatrocentos e noventa e seis reais e oitenta e três centavos), acrescidos de
60% (sessenta por cento), correspondendo a R$298,10 (duzentos e noventa
e oito reais e dez centavos), mais ajuda de custo no valor de R$141,95 (cento
e quarenta e um reais e noventa e cinco centavos), para pagamento de
transporte no percurso aeroporto/hotel/aeroporto, perfazendo um valor total
de R$936,88 (novecentos trinta e seis reais e oitenta e oito centavos),
totalizando um valor geral de R$2.035,72 (dois mil, trinta e cinco reais e
setenta e dois centavos), de acordo com os arts.1º, 3º e 6º, classe IV e V, anexos
I e III, do Decreto nº30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo as despesas
correr por conta da dotação orçamentária da Secretaria da Saúde do Estado,
Fonte de Recursos: Orçamento/2012 - Fonte: 91 (M.S. – Fundo a Fundo) –
Atividade: 24.200.014.10.122.030. – Ação: 19735 – Região: 01 – Elemento
de Despesa: 339014 (diárias/ajuda de custo). SECRETARIA DA SAÚDE DO
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 06 de dezembro de 2012.
Raimundo José Arruda Bastos
SECRETÁRIO DA SAÚDE
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PORTARIA Nº3627/2012. - O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO
DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no
Processo nº12748461-2, RESOLVE AUTORIZAR o afastamento do servidor,
JOÃO WASHINGTON DE MENESES, DAS-1, matrícula nº102128-1-2,
da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, no período de 09 a 12 de dezembro
do corrente ano, a fim de que o mesmo possa viajar a Brasília-DF, com o
objetivo de participar V Congresso Brasileiro de Controle Público, concedendolhe 3,5 (três e meia) diárias, num valor total de R$662,38 (seiscentos e
sessenta e dois reais e trinta e oito centavos), acrescidos de 60% (sessenta por
cento), correspondendo a R$397,43 (trezentos e noventa e sete reais e
quarenta e três centavos), mais ajuda de custo no valor de R$189,25 (cento e
oitenta e nove reais e vinte e cinco centavos), para pagamento de transporte
no percurso aeroporto/hotel/aeroporto, perfazendo um valor total de
R$1.249,06 (um mil, duzentos e quarenta e nove reais e seis centavos), de
acordo com os arts.1º, 3º e 6º, classe III, anexos I e III, do Decreto nº30.719,
de 25 de outubro de 2011, devendo as despesas correr por conta da dotação
orçamentária da Secretaria da Saúde do Estado, Fonte de Recursos: Orçamento/
2012 - Fonte: 91 (M.S. Fundo a Fundo – Atividade: 24.200.014.10.122.030. –
Ação: 19735 – Região: 01 – Elemento de Despesa: 339014 (diárias/ajuda de
custo). SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em FortalezaCE, 06 de dezembro de 2012.
Raimundo José Arruda Bastos
SECRETÁRIO DA SAÚDE
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FORTALEZA, 18 DE DEZEMBRO DE 2012
PORTARIA Nº3628/2012. - O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista
o que consta no Processo nº12787106-3, RESOLVE AUTORIZAR o
afastamento das SERVIDORAS, OLEDA MARIA CASTRO ARAUJO,
Administradora, matrícula nº083712-1-0, ISMENIA MARIA BARRETO
RAMOS, Enfermeira, matrícula nº083261-1-8, da Secretaria da Saúde
do Estado do Ceará, no período de 09 a 12 de dezembro do corrente ano,
a fim de que as mesmas possam viajar a Brasília-DF, com o objetivo de
participarem do V Congresso Brasileiro de Controle Público, concedendolhes 3,5 (três e meia) diárias, num valor total de R$582,72 (quinhentos
e oitenta e dois reais e setenta e dois centavos), acrescidos de 60%
(sessenta por cento), correspondendo a R$349,63 (trezentos e quarenta
e nove reais e sessenta e três centavos), mais ajuda de custo no valor de
R$166,49 (cento e sessenta e seis reais e quarenta e nove centavos),
para pagamento de transporte no percurso aeroporto/hotel/aeroporto,
num valor total de R$1.098,84 (um mil, noventa e oito reais e oitenta
e quatro centavos) para cada, perfazendo um valor total de 2.197,68
(dois mil, cento e noventa e oito reais e sessenta e oito centavos), e
para, EUFRAUZINA HORTENCIA PEDROSA CARLOS, Agente de
Administração, matrícula nº415141-1-6, 3,5 (três e meia) diárias, num
valor total de R$496,83 (quatrocentos e noventa e seis reais e oitenta e
três centavos), acrescidos de 60% (sessenta por cento), correspondendo
a R$298,10 (duzentos e noventa e oito reais e dez centavos), mais ajuda
de custo no valor de R$141,95 (cento e quarenta e um reais e noventa
e cinco centavos), para pagamento de transporte no percurso aeroporto/
hotel/aeroporto, perfazendo um valor total de R$936,88 (novecentos
trinta e seis reais e oitenta e oito centavos), totalizando um valor geral
de R$3,134,56 (três mil, cento e trinta e quatro reais e cinquenta e seis
centavos), de acordo com os arts.1º, 3º e 6º, classe IV e V, anexos I e III,
do Decreto nº30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo as despesas
correr por conta da dotação orçamentária da Secretaria da Saúde do
Estado, Fonte de Recursos: Orçamento/2012 - Fonte: 91 (M.S. – Fundo
a Fundo) – Atividade: 24.200.014.10.122.030. – Ação: 19735 – Região:
01 – Elemento de Despesa: 339014 (diárias/ajuda de custo).
SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em FortalezaCE, 06 de dezembro de 2012.
Raimundo José Arruda Bastos
SECRETÁRIO DA SAÚDE
*** *** ***
PORTARIA Nº3629/2012. - O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista
o que consta no Processo nº12748131-1, RESOLVE AUTORIZAR o
afastamento da servidora, MARILIA VIEIRA CALHEIROS,
Enfermeira, matrícula nº030216-1-0, da Secretaria da Saúde do Estado
do Ceará, no período de 09 a 12 de dezembro do corrente ano, a fim de
que a mesma possa viajar a Brasília-DF, com o objetivo de participar do
V Congresso Brasileiro de Controle Público, concedendo-lhe 3,5 (três e
meia) diárias, num valor total de R$582,72 (quinhentos e oitenta e dois
reais e setenta e dois centavos), acrescidos de 60% (sessenta por cento),
correspondendo a R$349,63 (trezentos e quarenta e nove reais e sessenta
e três centavos), mais ajuda de custo no valor de R$166,49 (cento e
sessenta e seis reais e quarenta e nove centavos), para pagamento de
transporte no percurso aeroporto/hotel/aeroporto, perfazendo um valor
total de R$1.098,84 (um mil, noventa e oito reais e oitenta e quatro
centavos), de acordo com os arts.1º, 3º e 6º, classe IV, anexos I e III, do
Decreto nº30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo as despesas correr
por conta da dotação orçamentária da Secretaria da Saúde do Estado,
Fonte de Recursos: Orçamento/2012 - Fonte: 91 (M.S. Fundo a Fundo –
Atividade: 24.200.014.10.122.030. – Ação: 19735 – Região: 01 –
Elemento de Despesa: 339014 (diárias/ajuda de custo). SECRETARIA
DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 06 de dezembro
de 2012.
Raimundo José Arruda Bastos
SECRETÁRIO DA SAÚDE
*** *** ***
PORTARIA Nº3630/2012. - O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista
o que consta no Processo nº12788518-8, RESOLVE AUTORIZAR o
afastamento dos SERVIDORES, RICARDO SERGIO CRAVEIRO
ALBUQUERQUE, DAS-1, matrícula nº495978-1-9, da Secretaria da
Saúde do Estado do Ceará, no período de 09 a 12 de dezembro do
corrente ano, a fim de que os mesmos possam viajar a Brasília-DF, com
o objetivo de participarem do V Congresso Brasileiro de Controle Público,
concedendo-lhes 3,5 (três e meia) diárias num valor total a R$662,38
(seiscentos e sessenta e dois reais e trinta e oito centavos), acrescidos de
60% (sessenta por cento), correspondendo a R$397,43 (trezentos e
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
SÉRIE 3 ANO IV Nº239
noventa e sete reais e quarenta e três centavos), mais ajuda de custo no
valor de R$189,25 (cento e oitenta e nove reais e vinte e cinco centavos),
perfazendo um valor total de R$1.249,06 (um mil, duzentos e quarenta
e nove reais e seis centavos) e para MARIA DE FATIMA AGUIAR
LUSTOSA, Socióloga, matrícula nº125055-1-5, ROSANGELA BRASIL
FERREIRA, Economista, matrícula nº400008-1-X, 3,5 (três e meia)
diárias, num valor total de R$582,72 (quinhentos e oitenta e dois reais
e setenta e dois centavos), acrescidos de 60% (sessenta por cento),
correspondendo a R$349,63 (trezentos e quarenta e nove reais e sessenta
e três centavos), mais ajuda de custo no valor de R$166,49 (cento e
sessenta e seis reais e quarenta e nove centavos), perfazendo um valor
toal de R$1.098,84 (um mil, noventa e oito reais e oitenta e quatro
centavos), totalizando um valor geral de R$3.446,74 (três mil,
quatrocentos e quarenta e seis reais e setenta e quatro centavos), de
acordo com os arts.1º, 3º e 6º, classe IV e III, anexos I e III, do Decreto
nº30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo as despesas correr por
conta da dotação orçamentária da Secretaria da Saúde do Estado, Fonte
de Recursos: Orçamento/2012 - Fonte: 91 (ParticipaSUS) – Atividade:
24.200.014.10.122.030. – Ação: 19760 – Região: 01 – Elemento de
Despesa: 339014 (diárias/ajuda de custo). SECRETARIA DA SAÚDE
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 06 de dezembro de 2012.
Raimundo José Arruda Bastos
SECRETÁRIO DA SAÚDE
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PORTARIA Nº3631/2012. - O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista
o que consta no Processo nº.12719122-4, RESOLVE AUTORIZAR o
afastamento da servidora, MARCIA MARIA BRUNO ARAUJO,
Enfermeira, matrícula nº104178-1-3, lotada no Centro de Hematologia
e Hemoterapia – HEMOCE, órgão integrante da estrutura organizacional
da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, no período de 07 a 14 de
dezembro do corrente ano, a fim de que a mesma possa viajar a cidade
de Ribeirão Preto-SP, com o objetivo de cursar a 6ª semana do Mestrado
Profissional em Hemoterapia, concedendo-lhe passagens aéreas no
trecho Fortaleza/Campinas/Fortaleza, no valor de R$2.256,34 (dois
mil, duzentos e cinquenta e seis reais e trinta e quatro centavos), de
acordo com os arts.1º e 3º, do Decreto nº30.719, de 25 de outubro de
2011, devendo as despesas correr por conta da dotação orçamentária da
Secretaria da Saúde do Estado, Fonte de Recursos: Orçamento/2012 Fonte: 91 – Atividade: 24.200.424.10.302.037. – Ação: 28995 – Região:
01 – Elemento de Despesa: 339033 (Passagem). SECRETARIA DA
SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 06 de dezembro
de 2012.
Raimundo José Arruda Bastos
SECRETÁRIO DA SAÚDE
*** *** ***
PORTARIA Nº3632/2012. - O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista
o que consta no Processo nº.12744412-2, RESOLVE AUTORIZAR o
afastamento dos SERVIDORES, NEIVA MARIA MARTINS COSTA,
Técnica de Enfermagem, matrícula nº492661-1-1 e LUIZ EDUARDO
RODRIGUES LINS, Auxiliar de Enfermagem, matrícula nº492228-1-5,
da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, no período de 07 a 10 de
novembro do corrente ano, a fim de que os mesmos possam viajar a
cidade de Salvador-BA, com o objetivo de participarem da IX Reunião
da Câmara Temática de Saúde para a Copa do Mundo FIFA 2014,
concedendo-lhes 3,5 (três e meia) diárias, num valor total de R$496,83
(quatrocentos e noventa e seis reais e oitenta e três centavos),
acrescidos de 50% (cinquenta por cento), correspondendo a R$248,41
(duzentos e quarenta e oito reais e quarenta e um centavos), mais
ajuda de custo no valor de R$141,95 (cento e quarenta e um reais e
noventa e cinco centavos), para pagamento de transporte no percurso
aeroporto/hotel/aeroporto, perfazendo um valor total de R$887,19
(oitocentos e oitenta e sete reais e dezenove centavos) para cada,
totalizando um valor de R$1.774,38 (um mil, setecentos e setenta e
quatro reais e trinta e oito centavos), de acordo com os arts.1º, 3º e
6º, classe IV, anexos I e III, do Decreto nº30.719, de 25 de outubro de
2011, devendo as despesas correr por conta da dotação orçamentária
da Secretaria da Saúde do Estado, Fonte de Recursos: Orçamento/
2012 - Fonte: 00 – Atividade: 24.200.024.10.302.037. – Ação: 28830
FORTALEZA, 18 DE DEZEMBRO DE 2012
107
– Região: 01 – Elemento de Despesa: 339014 (diárias/ajuda de custo).
SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em FortalezaCE, 06 de dezembro de 2012.
Raimundo José Arruda Bastos
SECRETÁRIO DA SAÚDE
*** *** ***
PORTARIA Nº3637/2012. - O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista
o que consta no Processo nº12681564-0, RESOLVE AUTORIZAR o
afastamento do servidor, RICARDO CARVALHO DE AZEVEDO E
SÁ, DAS-1, matrícula nº105149-1-6, lotado no Laboratório Central de
Saúde Pública - LACEN, órgão integrante da estrutura organizacional da
Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, nos dias 17 e 18 de dezembro do
corrente ano, a fim de que o mesmo possa viajar a cidade de Juazeiro do
Norte, com o objetivo de participar do X Encontro dos Laboratórios
Regionais de Saúde Pública, concedendo-lhe passagens aéreas no trecho
Fortaleza/Juazeiro do Norte/Fortaleza, no valor de R$327,52 (trezentos
e vinte e sete reais e cinquenta e dois centavos), de acordo com os arts.1º
e 3º, do Decreto nº30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo as despesas
correr por conta da dotação orçamentária da Secretaria da Saúde do
Estado, Fonte de Recursos: Orçamento/2012 - Fonte: 91 - Atividade:
24.200.314.10.304.065 – Ação: 28.835– Região: 01 – Elemento de
Despesa: 339033 (Passagem). SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO
DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 06 de dezembro de 2012.
Raimundo José Arruda Bastos
SECRETÁRIO DA SAÚDE
*** *** ***
PORTARIA Nº3638/2012. - O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista
o que consta no Processo nº12790918-4, RESOLVE AUTORIZAR o
afastamento da servidora, MARIA ALICE RIBEIRO PASSOS, Bióloga,
matrícula nº035923-1-6, lotada no Laboratório Central de Saúde Pública –
LACEN, órgão integrante da estrutura organizacional da Secretaria da
Saúde do Estado do Ceará, no período de 09 a 12 de dezembro do
corrente ano, a fim de que a mesma possa viajar a Brasília-DF, com o
objetivo de participar do III Encontro Nacional dos LACEN, VISA e
ANVISA, concedendo-lhe passagens aéreas no trecho Fortaleza/Brasília/
Fortaleza, no valor de R$2.097,45 (dois mil, noventa e sete reais e quarenta
e cinco centavos), de acordo com os arts.1º e 3º, do Decreto nº30.719, de 25
de outubro de 2011, devendo as despesas correr por conta da dotação
orçamentária da Secretaria da Saúde do Estado, Fonte de Recursos:
Orçamento/2012 - Fonte: 91 – Atividade: 24.200.314.10.304.065. – Ação:
28835 – Região: 01 – Elemento de Despesa: 339033 (Passagem).
SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE,
06 de dezembro de 2012.
Raimundo José Arruda Bastos
SECRETÁRIO DA SAÚDE
*** *** ***
PORTARIA Nº3639/2012. - O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista
o que consta no Processo nº12794974-7, RESOLVE AUTORIZAR o
afastamento da servidora, MARCIA MARIA BRUNO ARAUJO,
Enfermeira, matrícula nº104178-1-3, lotada no Centro de Hematologia
e Hemoterapia – HEMOCE, órgão integrante da estrutura organizacional
da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, no período de 09 a 14 de
dezembro do corrente ano, a fim de que a mesma possa viajar a cidade
de Ribeirão Preto-SP, com o objetivo de cursar a 7ª semana do Mestrado
Profissional em Hemoterapia, concedendo-lhe 5,5 (cinco e meia) diárias,
num valor total de R$915,70 (novecentos e quinze reais e setenta
centavos), acrescidos de 30% (trinta por cento), correspondendo a
R$274,71 (duzentos e setenta e quatro reais e setenta e um centavos),
mais ajuda de custo no valor de R$166,49 (cento e sessenta e seis reais
e quarenta e nove centavos), para pagamento de transporte no percurso
aeroporto/hotel/aeroporto, perfazendo um valor total de R$1.356,90
(um mil, trezentos e cinquenta e seis reais e noventa centavos), de
acordo com os arts.1º, 3º e 6º, classe IV, anexos I e III, do Decreto
nº30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo as despesas correr por
conta da dotação orçamentária da Secretaria da Saúde do Estado,
Fonte de Recursos: Orçamento/2012 - Fonte: 91 – Atividade:
108
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
SÉRIE 3 ANO IV Nº239
24.200.424.10.302.037. – Ação: 28995 – Região: 01 – Elemento de
Despesa: 339014 (diárias/ajuda de custo). SECRETARIA DA SAÚDE
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 06 de dezembro de 2012.
Raimundo José Arruda Bastos
SECRETÁRIO DA SAÚDE
*** *** ***
PORTARIA Nº3640/2012. - O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista
o que consta no Processo nº12795174-1, RESOLVE AUTORIZAR o
afastamento da servidora, MARISETE SANTOS SOUSA, Enfermeira,
matrícula nº495571-1-6, lotada no Centro de Hematologia e
Hemoterapia do Ceará, órgão integrante da estrutura organizacional da
Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, no período de 12 a 16 de
dezembro do corrente ano, a fim de que a mesma possa viajar a cidade
de Salvador-BA, com o objetivo de participar da VIII disciplina do Curso
de Especialização de Gestão Ambiental com Ênfase em Produção mais
Limpa para a Hemorrede Pública Nacional, concedendo-lhe passagens
aéreas no trecho Fortaleza/Salvador/Fortaleza, no valor de R$1.113,46
(um mil, cento e treze reais reais e quarenta e seis centavos), de acordo
com os arts.1º e 3º, do Decreto nº30.719, de 25 de outubro de 2011,
devendo as despesas correr por conta da dotação orçamentária da
Secretaria da Saúde do Estado, Fonte de Recursos: Orçamento/2012 Fonte: 91 – Atividade: 24.200.424.10.302.037. – Ação: 28995 – Região:
01 – Elemento de Despesa: 339033 (Passagem). SECRETARIA DA
SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 06 de dezembro
de 2012.
Raimundo José Arruda Bastos
SECRETÁRIO DA SAÚDE
*** *** ***
PORTARIA Nº3641/2012. - O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista
o que consta no Processo nº12681619-0, RESOLVE AUTORIZAR o
afastamento do servidor, RICARDO CARVALHO DE AZEVEDO E
SÁ, DAS-1, matrícula nº105149-1-6, lotado no Laboratório Central de
Saúde Pública - LACEN, órgão integrante da estrutura organizacional da
Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, no dia 14 de dezembro do
corrente ano, a fim de que o mesmo possa viajar a Brasília-DF, com o
objetivo de participar de Reunião de Diretores dos Representantes dos
LACENS coma CGLAB, concedendo-lhe passagens aéreas no trecho
Fortaleza/Brasília/Fortaleza, no valor de R$882,13 (oitocentos e oitenta
e dois reais e treze centavos), de acordo com os arts.1º e 3º, do Decreto
nº30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo as despesas correr por
conta da dotação orçamentária da Secretaria da Saúde do Estado, Fonte
de Recursos: Orçamento/2012 - Fonte: 91 – Atividade:
24.200.314.10.304.065. – Ação: 28835 – Região: 01 – Elemento de
Despesa: 339033 (Passagem). SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO
DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 06 de dezembro de 2012.
Raimundo José Arruda Bastos
SECRETÁRIO DA SAÚDE
*** *** ***
APOSTILAMENTO Nº0446/2012 AOS CONTRATOS
Nos161/2012, 1096/2012,1025/2012,1316/2012,164/2012,1837/2012,
777/2011, 776/2011...1696/2011, 725/2011, 1802/2011, 0031/2011,
1351/2012, 1385/2012, 1198/2012, 856/2011, 1275/2012, 876/2012,
167/2012, 2257/2010, 1699/2010, 1700/2010, 1701/2010, 1098/2012,
1697/2010, 414/2012, 1068/2011, 130/2011, 127/2011, 1026/2012,
1849/2011, 1362/2011, 0026/2012, 1217/2012, 633/2012, 1835/2011
Aos 04 (quatro) dias do mês de dezembro de dois mil e doze, na sede da
Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, localizada na Avenida Almirante
Barroso, 600, Praia de Iracema, em Fortaleza-CE, o Estado do Ceará,
através/Hospital São José na rua Nestor Barbosa nº315 – Amadeu Furtado,
inscrita no CNPJ sob o Nº07.954.571/0035-53, representada por seu
Diretor Dr. ANASTÁCIO DE QUEIROZ SOUSA RG nº387045-CE, e
CPF nº051.390.663-00, residente e domiciliado na Rua Silvia Paulet,
701-Aptº 12000 - Meireles -Fortaleza-CE, tendo em vista os elementos
contidos no Processo nº1265420-6, Resolve com fundamento no §8º
do art.65 da Lei Nº8666/93 e suas alterações posteriores, fazer o
apostilamento aos CONTRATOS Nos 1161/2012, 1096/2012, 1025/
2012, 1316/2012, 164/2012, 1837/2011, 777/2011, 776/2011, 1696/
FORTALEZA, 18 DE DEZEMBRO DE 2012
2011, 725/2011, 1802/2011, 0031/2011, 1351/2012, 1385/2012, 1198/
2012, 856/2011, 1275/2012, 876/2012, 167/2012, 2257/2010, 1699/
2010, 1700/2010, 1701/2010, 1098/2012, 1697/2010, 414/2012,
1068/2011, 130/2011, 127/2011, 1026/2012, 1849/2011, 1362/2011,
0026/2012, 1217/2012, 0633/2012, 1835/2011. Firmado entre esta
SECRETARIA e as EMPRESAS BIOCORE COMÉRCIO E
REPRESENTAÇÕES DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA inscrita
no CNPJ sob o nº08.647.266/0001-32, SELLENE COMÉRCIO E
REPRESENTAÇÕES LTDA inscrita no CNPJ sob o nº05.329.222/000176, BECTON DICKINSONINSCRITA NO CNPJ sob o nº21.551.379/
0008-74, ANA PAULA QUEIROS inscrita no CNPJ sob o nº10.732.662/
0001-00, PO MAIA inscrita no CNPJ sob o nº14322412/0001-52,
J.B.A. SOUSA ME inscrita no CNPJ sob o nº08.113.288/0001-12, M&M
DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o
Nº12.888.576/0001-16, IMARGEM COMÉRCIO & SERVIÇOS DE
INFORMÁTICA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº06.129.828/000120, J.F.COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o
nº11.283.498/0001-63, E.A.DE SOUZA-ME, inscrita no CNPJ sob o
nº12.989.841/0001-52, MARIA DO SOCORRO SILVA BEZERRA,
inscrita no CNPJ sob o nº05.696.303/0001-04, TECNOQUIMICA
INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, inscrita no CNPJ sob o
nº04.439.228/0001-33, COMERCIAL AGUIAR DE MATERIAL
ELÉTRICO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº06.369.194/0001-83, JL
COMÉRCIO DE PRODUTOS EM GERAL LTDA-ME, inscrita no CNPJ
sob o nº12.544.146/0001-87, J.F COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA,
inscrita no CNPJ sob o nº11.283.498/0001-63, E.A DE SOUSAME,inscrita no CNPJ sob o nº12.989.841/0001-52, ROBERTO
GORETTI, inscrita no CNPJ sob o nº10.742.865/0001-87,
SELLENE COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, inscrita no
CNPJ sob o nº05329222/0001-76, ART MÉDICA COMÉRCIO E
REPRESENTAÇÕES DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, inscrita
no CNPJ sob o nº02.626.340/0001-58, MAJELA HOSPITALAR LTDA,
inscrita no CNPJ sob o nº02.483.928/0001-08, LABINBRAZ
COMERCIAL LTDA, inscrita sob o nº73.008.682/0001-52, ESSE ENE
COMÉRCIO DE SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o
nº07.667.561/0001-98, ESSE ENE COMÉRCIO DE SERVIÇOS LTDA,
inscrita no CNPJ nº07.667.561/0001-98, DISTRIBUIDORA MUNDIAL
DE PRODUTOS HOSPITALARES, inscrita no CNPJ sob o
nº72.201.890/0001-00, CLIMAX – SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE MÃO
DE OBRA EQUIPAMENTOS E EMPREENDIMENTOS LTDA,
inscrita no CNPJ sob o nº11.994.509/0001-13, BECTON
DICKINSON INDUSTRIA CIRÚRGICAS LTDA, inscrita no CNPJ
sob o nº21.551.379/0008-74, ART.MÉDICA COMÉRCIO E
REPRESENTAÇÃO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, inscrita
no CNPJ sob o nº02.626.340/0001-58, ALBERTO JOSÉ CAVALCANTE
JÚNIOR, inscrita no CNPJ sob o nº35.044.866/0001-89,
FERDINANDO MATOS DA SILVA FILHO – ME, inscrita no CNPJ
sob o nº07.032.969/0001-93, FIRME E VENÂNCIO LTDA, inscrita
no CNPJ sob o nº09.353.355/0001-39, ART.MÉDICA COMÉRCIO E
REPRESENTAÇÃO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, inscrita
no CNPJ sob o nº02.626.340/0001-58, CRISTIANE DUTRA DA SILVAME, inscrita no CNPJ sob o nº05.794.281/0001-15, FIRME E
VENÂNCIO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº09.353.355/0001-39, G
B COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE ALIMENTOS LTDA, inscrita
no CNPJ sob o nº10.782.385/0001-40, RAVA EMBALAGENS
INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA, inscrita no CNPJ sob o
nº41.150.160/0001-02, SERPRONTO COMÉRCIO E SERVIÇOS DE
PRODUTOS MÉDICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o
nº09.213.630/0001-19, IMPORTEC IMPORTADORA CEARENSE
LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº07.197.536/0001-98, para acrescentar
na CLÁUSULA SÉTIMA – da seguinte DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA,
passe a ter a seguinte redação: As despesas decorrentes de execução
destes Contratos correrão à conta dos recursos Orçamentários:
0678424200.224.10.302.037.28722.01.3303000.91.2 PF 2409342,
fonte de recursos 00/01/91. Orçamento 2012. Ficam mantidas as demais
cláusulas e disposições contidas no Contrato supracitado, devendo este
apostilamento ser publicado no Diário Oficial do Ceará.
Miguel Angelo Magalhães Freire
COORDENADOR JURÍDICO
*** *** ***
APOSTILAMENTO Nº0447/2012 AOS CONTRATOS Nos173/2012,
386/2012, 867/2011, 384/2012, 1374/2011, 1317/2011, 380/2008,
287/2008
Aos 04 (quatro) dias do mês de dezembro de dois mil e doze, na sede da
Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, localizada na Avenida Almirante
Barroso, 600, Praia de Iracema, em Fortaleza-CE, o Estado do Ceará,
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
SÉRIE 3 ANO IV Nº239
através/Hospital São José na rua Nestor Barbosa nº315 –Amadeu Furtado,
inscrita no CNPJ sob o Nº07.954.571/0035-53, representada por seu
Diretor Dr. ANASTÁCIO DE QUEIROZ SOUSA RG nº387045-CE, e
CPF nº051.390.663-00,/residente e domiciliado na Rua Silvia Paulet,
701-Aptº 12000 - Meireles -/Fortaleza/-CE, tendo em vista os elementos
contidos no processo Nº12654987-7, Resolve com fundamento no §8º
do art.65 da Lei Nº8666/93 e suas alterações posteriores, fazer o
apostilamento aos CONTRATOS NOS 173/2012,386/2012,867/
2011,384/2012,1374/2011,1317/2011,380/2008,287/2008, firmado
entre esta SECRETARIA e as EMPRESAS M & R SERVIÇOS
ELÉTRICOS LTDA inscrita no CNPJ sob o nº07.678.723/0001-93,
J.B.A SOUSA ME, inscrita no CNPJ sob o nº08.113.288/0001-12,
TECNOLIFE EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA, inscrita no CNPJ
sob o nº63.359.863/0001-70, PO MAIA, inscrita no CNPJ sob o
nº14.322.412/0001-52, TECNOLIFE EQUIPAMENTOS MÉDICOS
LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº63.359.863/0001-70, DIOTEC
COMÉRCIO E MANUTENÇÃO INDUSTRIAL E HOSPITALAR
LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº00.087.877/0001-61, FANAMED
COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS MÉDICOSHOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº35.070.622/0001-70,
FANAMED COMÉRCIO REPRESENTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS
MÉDICOS HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ sob o
nº35.070622/0001-70, para acrescentar na CLÁUSULA SÉTIMA – da seguinte
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, passe a ter a seguinte redação: As despesas
decorrentes de execução destes Contratos correrão à conta dos recursos
Orçamentários: 0679124200.224.10.302.037.28722.01.3303900.91.2 PF
2409342, fonte de recursos 00/01/91. Orçamento 2012. Ficam mantidas as
demais cláusulas e disposições contidas no Contrato supracitado, devendo este
apostilamento ser publicado no Diário Oficial do Ceará.
Miguel Angelo Magalhães Freire
COORDENADOR JURÍDICO
*** *** ***
APOSTILAMENTO Nº457/2012 AO CONTRATO Nº0490/2012
Aos 30 (trinta) dias do mês de novembro de dois mil e doze, O Estado do
Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará/Hospital Geral
Dr. Cesár Cals de Oliveira, inscrita no CNPJ sob o Nº07.954.571/0039-87,
estabelecida na Av. Imperador, 545 - Centro, em Fortaleza, denominada
de simplesmente CONTRATANTE, representada pelo Diretor Técnico
do HGCC/SESA, Dr. LUIZ QUINDERÉ RIBEIRO, portador do RG
Nº426.319 - SSP/CE e inscrito no CPF sob Nº091.593.983.53, residente na
Rua Pascoal de Castro Alves Nº350, Apto 502, Papicu, Fortaleza/Ceará,
tendo em vista os elementos contidos no processo Nº12719568-8, resolve
com fundamento no 8º do art.65 da Lei Nº8.666/93 e suas alterações
posteriores, fazer o apostilamento ao Contrato Nº0490/2012 firmado
entre esta SECRETARIA e a NOVARTIS BIOCIÊNCIAS S/A, doravante
denominada CONTRATADA, inscrita no CNPJ sob Nº56.994.502/0098-62,
para incluir na Cláusula Sétima do citado contrato, a dotação orçamentária:
6606.24200194.10.302.28722.01.33903000.91.2.30.33. Ficam mantidas
as demais clausulas e disposições contidas Contrato supracitado, devendo
este apostilamento ser publicado no Diário Oficial do Ceará.
Miguel Angelo Magalhães Freire
COORDENADOR JURÍDICO
*** *** ***
APOSTILAMENTO Nº460/2012 AO CONTRATO Nº1518/2012
Aos 12 (doze) dias do mês de dezembro de dois mil e doze, O Estado do
Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará/Hospital Geral
Dr César Cals de Oliveira, inscrita no CNPJ sob o nº07.954.571/0039-87,
estabelecido na Av. Imperador, 545 - Centro, em Fortaleza-CE, denominada
simplesmente CONTRATANTE, representada pelo Diretor Técnico do
HGCC/SESA, Dr. LUIZ QUINDERÉ RIBEIRO, portador do RG nº426.319 SSP/CE e inscrito no CPF sob o nº091.593.983-53, residente na Rua
Pascoal de Castro Alves nº350, Apto 502, Papicu, Fortaleza - Ceará,
tendo em vista os elementos contidos no processo nº12719690-0, resolve
com fundamento no §8º do art.65 da Lei Nº8666/93 e suas alterações
posteriores, fazer o apostilamento ao Contrato Nº1518/2012, firmado
entre esta SECRETARIA e a COOPERATIVA DOS PEDIATRAS DO
CEARÁ LTDA- COOPED, doravante denominada CONTRATADA,
estabelecida na Rua Silva Paulet nº2526 – Dionísio Torres – CEP
60.120-021 - Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº01.052.748/0001-09,
para incluir na Cláusula Quinta do citado contrato, a dotação
orçamentária:17089.24200194.10.302.037.28722.01.33903400.91.2.30.33.
FORTALEZA, 18 DE DEZEMBRO DE 2012
109
Ficam mantidas as demais cláusulas e disposições contidas no Contrato
supracitado, devendo este apostilamento ser publicado no Diário Oficial
do Ceará.
Miguel Angelo Magalhães Freire
COORDENADOR JURÍDICO
*** *** ***
APOSTILAMENTO Nº461/2012 AO CONTRATO Nº1497/2012
Aos 12 (doze) dias do mês de dezembro de dois mil e doze, O Estado do
Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará/Hospital Geral
Dr César Cals de Oliveira, inscrita no CNPJ sob o nº07.954.571/0039-87,
estabelecido na Av. Imperador, 545 - Centro, Fortaleza-CE, denominada
simplesmente CONTRATANTE, representada pelo Diretor Técnico, Dr.
LUIZ QUINDERÉ RIBEIRO, portador do RG nº426.319 - SSP/CE e
inscrito no CPF sob o nº091.593.983-53, residente na Rua Pascoal de
Castro Alves nº350, Apto 502, Papicu, Fortaleza - Ceará, tendo em vista
os elementos contidos no processo nº12719545-9, resolve com
fundamento no §8º do art.65 da Lei Nº8666/93 e suas alterações posteriores,
fazer o apostilamento ao Contrato Nº1497/2012, firmado entre esta
SECRETARIA e a COOPERATIVA DE MÉDICOS INTENSIVISTAS
DO CEARÁ LTDA - COMINT, doravante denominada CONTRATADA,
estabelecida na Av. Santos Dumont nº3131, sala 1218 - Aldeota – CEP
60.150-162 - Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ no 01.753.173/0001-43,
para incluir na Cláusula Quinta do referido contrato, a seguinte dotação
orçamentária:17089.24200194.10.302.037.28722.01.33903400.91.2.30.33.
Ficam mantidas as demais cláusulas e disposições contidas no Contrato
supracitado, devendo este apostilamento ser publicado no Diário Oficial
do Ceará.
Miguel Angelo Magalhães Freire
COORDENADOR JURÍDICO
*** *** ***
APOSTILAMENTO Nº0469/2012 AO CONTRATO Nº345/2010
Aos 12 (doze) dias do mês dezembro de dois mil e doze, na sede da Secretaria da
Saúde do Estado do Ceará, localizada na Av. Almirante Barroso, 600, Praia de
Iracema, em Fortaleza-CE, o Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do
Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o nº07.954.571/0001-04, representada
por seu Secretário da Saúde, Dr. RAIMUNDO JOSÉ ARRUDA BASTOS, RG
Nº558012-SSPDC-CE e CPF Nº104.630.033-49, tendo em vista os elementos
contidos no processo nº12836073-9, resolve com fundamento no §8º do
art.65 da Lei Nº8666/93 fazer apostilamento ao contrato abaixo descrito,
para incluir na Cláusula Segunda a dotação orçamentária
24200034.10.302.037.19745.01.449051: NºDO CONTRATO: 345/2010 CONTRATADA: JMD CONSTRUÇÕES LTDA. Ficam mantidas as demais
cláusulas e disposições contidas no Contrato supracitado, devendo este
apostilamento ser publicado no Diário Oficial do Ceará.
Miguel Angelo Magalhães Freire
COORDENADOR JURÍDICO
*** *** ***
APOSTILAMENTO Nº0470/2012 AO CONTRATO Nº335/2010
Aos 12 (doze) dias do mês dezembro de dois mil e doze, na sede da Secretaria
da Saúde do Estado do Ceará, localizada na Av. Almirante Barroso, 600,
Praia de Iracema, em Fortaleza-CE, o Estado do Ceará, através da Secretaria
da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o nº07.954.571/0001-04,
representada por seu Secretário da Saúde, Dr. RAIMUNDO JOSÉ ARRUDA
BASTOS, RG Nº558012-SSPDC-CE e CPF Nº104.630.033-49, tendo em
vista os elementos contidos no processo nº12836075-5, resolve com
fundamento no §8º do art.65 da Lei Nº8666/93 fazer apostilamento ao
contrato abaixo descrito, para incluir na Cláusula Segunda a dotação
orçamentária 24200034.10.302.037.19745.01.449051: Nº DO CONTRATO:
335/2010 - CONTRATADA: EDCON COMÉRCIO E CONSTRUÇÕES
LTDA Ficam mantidas as demais cláusulas e disposições contidas no Contrato
supracitado, devendo este apostilamento ser publicado no Diário Oficial do
Ceará.
Miguel Angelo Magalhães Freire
COORDENADOR JURÍDICO
*** *** ***
APOSTILAMENTO Nº0471/2012 AO CONTRATO Nº345/2010
Aos 12 (doze) dias do mês dezembro de dois mil e doze, na sede da Secretaria
da Saúde do Estado do Ceará, localizada na Av. Almirante Barroso, 600,
Praia de Iracema, em Fortaleza-CE, o Estado do Ceará, através da Secretaria
110
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
SÉRIE 3 ANO IV Nº239
da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o nº07.954.571/0001-04,
representada por seu Secretário da Saúde, Dr. RAIMUNDO JOSÉ ARRUDA
BASTOS, RG Nº558012-SSPDC-CE e CPF Nº104.630.033-49, tendo em
vista os elementos contidos no processo nº12836073-9, resolve com
fundamento no §8º do art.65 da Lei Nº8666/93 fazer apostilamento ao
contrato abaixo descrito, para incluir na Cláusula Segunda a dotação
orçamentária 24200034.10.302.037.19745.07.449051: Nº DO CONTRATO:
261/2010 - CONTRATADA: EDCON COMÉRCIO E CONSTRUÇÕES
LTDA. Ficam mantidas as demais cláusulas e disposições contidas no Contrato
supracitado, devendo este apostilamento ser publicado no Diário Oficial do
Ceará.
Miguel Angelo Magalhães Freire
COORDENADOR JURÍDICO
*** *** ***
DECISÃO FINAL
O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas
atribuições legais, com fundamento nos arts.254 e 255 da Lei Estadual
nº10.760, de 16 de dezembro de 1982, julga improvido o recurso
impetrado pela empresa IRMANDADE BENEFICENTE DA SANTA
CASA DE MISERICÓRDIA, estabelecida na rua Barão de Rio Branco,
nº20, em Fortaleza e confirma a decisão administrativa prolatada pela
COPROM/SESA, relativo ao Processo Administrativo nº12643848-0,
na forma do Parecer ASJUR/SESA nº5845/2012. mantendo a penalidade
de “ADVERTÊNCIA”. Fortaleza, 28 de novembro de 2012.
Raimundo José Arruda Bastos
SECRETÁRIO DA SAÚDE
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº1846/2011
I - ESPÉCIE: Doc. nº1111/2012 - 1º Termo Aditivo ao Contrato nº1846/2011;
II - CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da
Saúde do Estado do Ceará; III - ENDEREÇO: Av. Almirante Barrroso
nº600, Praia de Iracema, Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: EMPRESA
ALINE FERREIRA LIMA ME; V - ENDEREÇO: Rua São Domingos
nº341, Antônio Bezerra, Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: Inciso I, §1º do art.57, da Lei nº8.666, de 21 de junho de 1993
e suas alterações posteriores e no Decreto nº30.601, 15/07/2011; VIIFORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: Prorrogar por mais 180 (cento
e oitenta) dias, a partir do dia 19 de dezembro de 2012, o Contrato
Nº1846/2011, cujo objeto é a aquisição de material eletrétrico, para o
cumprimento de seu objeto junto ao Hospital São José/SESA,
considerando a existência de saldo contratual; IX - VALOR GLOBAL: O
mesmo; X - DA VIGÊNCIA: 180 (cento e oitenta) dias, a partir do dia
19 de dezembro de 2012; XI - DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas
e condições do contrato ora aditado, continuarão sem alterações e em
pleno vigor, devendo este Termo Aditivo ser publicado no Diário Oficial
do Estado do Ceará; XII - DATA: 29/11/2012; XIII - SIGNATÁRIOS:
Dr. Anastácio de Queiroz Sousa e Sra. Aline Ferreira Lima.
Miguel Angelo Magalhães Freire
COORDENADOR JURÍDICO
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº0365/2012
I - ESPÉCIE: Doc. nº1097/2012 - 1º Termo Aditivo ao Contrato
nº0365/2012; II - CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da
Secretaria da Saúde do Estado do Ceará; III - ENDEREÇO: Av. Almirante
Barroso nº600, Praia de Iracema, Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA:
EMPRESA MORADA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA; V ENDEREÇO: Av. Washington Soares, 7187, sala nº07, Messejana,
Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso I do art.57 da
Lei nº8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores; VIIFORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: Prorrogar por mais 150 (cento
e cinquenta) dias, a partir do dia 06 de outubro de 2012, o prazo
estabelecido no item 4.1. da Cláusula Quarta do Contrato nº0365/2012,
para o cumprimento de seu objeto que é a construção da Coordenadoria
Regional de Saúde – CRES e Serviços Complementares da Policlínica –
Tipo 1, no Município de Canindé; IX - VALOR GLOBAL: O mesmo; X DA VIGÊNCIA: 150 (cento e cinquenta) dias, a partir do dia 06 de
outubro de 2012; XI - DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições
do contrato ora aditado, continuarão sem alterações e em pleno vigor,
devendo este Termo Aditivo ser publicado no Diário Oficial do Estado
FORTALEZA, 18 DE DEZEMBRO DE 2012
do Ceará; XII - DATA: 09/11/2012; XIII - SIGNATÁRIOS: Dr. Raimundo
José Arruda Bastos, Sr. Francisco Quintino Vieira Neto e Sr. Wandecarton
Rodrigues Cordeiro de Vasconcelos.
Miguel Angelo Magalhães Freire
ASSESSOR JURÍDICO
*** *** ***
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 1035/2012
CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do
Estado do Ceará CONTRATADA: A empresa HOSPFAR INDÚSTRIA
E COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. OBJETO:
AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTO, PARA O HOSPITAL GERAL
DE FORTALEZA-HGF/SESA, NA CONDIÇÃO DE CARONA NA ATA
DE REGISTRO DE PREÇOS, RESULTANTE DO PREGÃO
ELETRÔNICO Nº38/2011, VIGENTE PARA A SECRETARIA DE
ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA DO RIO GRANDE DO NORTE, PARTE
INTEGRANTE DESTE INSTRUMENTO INDEPENDENTEMENTE DE
TRANSCRIÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: LEI FEDERAL Nº8.666,
DE 21 DE JUNHO DE 1993, NA LEI FEDERAL Nº10.520, DE 17 DE
JULHO DE 2002, E DECRETO Nº28.087, DE 10 DE JANEIRO DE 2006
E DECRETO FEDERAL Nº3.931 DE 19 DE SETEMBRO DE 2001,
DECRETO ESTADUAL Nº30.601 DE 15 DE JULHO DE 2011,
PUBLICADO NO DOE DE 20 DE JULHO DE 2011 E, AINDA, OUTRAS
LEIS ESPECIAIS NECESSÁRIAS AO CUMPRIMENTO DE SEU OBJETO
FORO: Fortaleza – CE. VIGÊNCIA: 06 (SEIS) MESES A PARTIR DA SUA
ASSINATURA, DEVENDO SER PUBLICADO NA FORMA DO
PARÁGRAFO ÚNICO DO ART.61 DA LEINº8.666/93. VALOR GLOBAL:
R$2.286.000,00 (DOIS MILHÕES, DUZENTOS E OITENTA E SEIS
MIL REAIS) pagos em parcelas mensais DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
06540.24200184.10.302.037.28722.01.33903000.01.0.30
e/ou
06542.24200184.10.302.037.28722.01.33903000.91.2.30. DATA DA
ASSINATURA: 20/08/2012 SIGNATÁRIOS: Dr. ZÓZIMO LUÍS DE
MEDEIROS SILVA e Sr. FLAVIO OLIVEIRA LIRA.
Miguel Angelo Magalhães Freire
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 1486/2012
CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do
Estado do Ceará CONTRATADA: A empresa H. STRATTNER & CIA.
LTDA. OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO HOSPITALARES
PARA O HOSPITAL GERAL DE FORTALEZA - HGF/SESA, POR PARTE
DA CONTRATANTE À CONTRATADA, COM AS ESPECIFICAÇÕES
CONSTANTES NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, RESULTANTE
DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº029/2011, VIGENTE PARA A POLÍCIA
MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, QUE PASSA A FAZER
PARTE INTEGRANTE DESTE INSTRUMENTO, INDEPENDENTE
DE TRANSCRIÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: LEI FEDERAL
Nº8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993, NE LEI FEDERAL Nº10.520, DE
17 DE JULHO DE 2002, E NO DECRETO ESTADUAL Nº28.087, DE 10
DE JANEIRO DE 2006 E DECRETO ESTADUAL Nº30.601 DE 15
DE JULHO DE 2011, PUBLICADO NO DOE DE 20 DE JULHO DE
2011 E, AINDA, OUTRAS LEIS ESPECIAIS NECESSÁRIAS AO
CUMPRIMENTO DE SEU OBJETO FORO: Fortaleza – CE. VIGÊNCIA:
12 (DOZE) MESES CONTADOS A PARTIR DA DATA DE SUA
ASSINATURA. VALOR GLOBAL: R$384.645,00 (TREZENTOS E
OITENTA E QUATRO MIL, SEISCENTOS E QUARENTA E CINCO
REAIS) pagos em parcelas mensais DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
06531.24200184.10.302.037.19749.01.44905200.00.0.40. DATA DA
ASSINATURA: 23/11/2012 SIGNATÁRIOS: Dr. ZÓZIMO LUÍS DE
MEDEIROS SILVA e Sr. WELLINGTON ALBERTO BOTELHO.
Miguel Angelo Magalhães Freire
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 1542/2012
CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do
Estado do Ceará CONTRATADA: A empresa GEFRIO INDÚSTRIA E
COMÉRCIO DE REFRIGERADORES LTDA. OBJETO: AQUISIÇÃO
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
SÉRIE 3 ANO IV Nº239
DE EQUIPAMENTO (CONJUNTO DE CÂMARAS FRIGORÍFICAS
COMPOSTO DE: ANTE-CÂMARA, CÂMARA FRIGORÍFICA PARA
HORTIFRUTI, CARNES, PESCADOS, LATICÍNIOS E CÂMARA
FRIGORÍFICA DIÁRIA), COM INSTALAÇÃO, PARA O SETOR DE
NUTRIÇÃO E DIETÉTICA DO HOSPITAL GERAL DE FORTALEZA,
ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS PREVISTOS
NO ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA DO EDITAL E NA PROPOSTA
DA CONTRATADA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: DECRETO
ESTADUAL Nº28.089, DE 10/01/2006, LEI FEDERAL Nº8.666 DE 21/
06/1993 E SUAS RESPECTIVAS ALTERAÇÕES E DECRETO
ESTADUAL Nº30.601 DE 15/07/2011, PUBLICADO NO DOE DE
20.07.2011, ALÉM DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES LEGAIS APLICÁVEIS
E AS CLÁUSULAS A SEGUIR FORO: Fortaleza – CE. VIGÊNCIA: 12
(DOZE) MESES, CONSIDERADA A GARANTIA DOS PRODUTOS,
CONTADO A PARTIR DA SUA ASSINATURA, ENTREGA E
INSTALAÇÃO DOS MESMOS, DEVENDO SER PUBLICADO NA FORMA
DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART.61 DA LEI Nº8666/1993. VALOR
GLOBAL: R$109.187,00 (CENTO E NOVE MIL, CENTO E OITENTA
E SETE REAIS) pagos em parcelas mensais DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
06531.24200184.10.302.037.19749.01.44905200.00.0.40. DATA DA
ASSINATURA: 29/11/2012 SIGNATÁRIOS: Dr. ZÓZIMO LUÍS DE
MEDEIROS SILVA e Sr. GERALDO HOLANDA DA SILVA.
Miguel Angelo Magalhães Freire
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 1549/2012
CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do
Estado do Ceará CONTRATADA: EMPRESA PROGRAMA
COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. OBJETO: AQUISIÇÃO DE
MATERIAL PERMANENTE para o Hospital Geral Dr. César Cals, de
acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I –
Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA
PARÁGRAFO ÚNICO – A CONTRATADA fornecerá OS ITENS 01 e
05, conforme descrição e quantitativo contido no contrato.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº8.666 de 21/06/1993 e
no Decreto nº30.601, de 15 de julho de 2011 (DOE de 20/07/2011)
suas respectivas alterações posteriores, além das demais disposições
legais aplicáveis e do disposto no presente edital e seus anexos FORO:
Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, considerada a garantia
dos produtos, contado a partir da sua assinatura. VALOR GLOBAL:
R$68.326,08 (Sessenta e oito mil, trezentos e vinte e seis reais e oito
centavos) pagos em parcelas mensais DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
13564.24200194.10.302.037.28722.01.44905200.89.2.30. DATA
DA ASSINATURA: 26/11/2012 SIGNATÁRIOS: Dr. Luiz Ribeiro
Quinderé e Sr. Tobias Sydrião Ferreira Neto.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 1551/2012
CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do
Estado do Ceará CONTRATADA: EMPRESA LOCMED HOSPITALAR
LTDA. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE para o
Hospital Geral Dr. César Cals, de acordo com as especificações e quantitativos
previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da
CONTRATADA PARÁGRAFO ÚNICO – A CONTRATADA fornecerá O
ITEM 06, conforme descrição e quantitativo contido no contrato.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº8.666 de 21/06/1993 e no
Decreto nº30.601, de 15 de julho de 2011 (DOE de 20/07/2011) suas respectivas
alterações posteriores, além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto
no presente edital e seus anexos FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: 12 (doze)
meses, considerada a garantia dos produtos, contado a partir da sua assinatura.
VALOR GLOBAL: R$8.605,35 (Oito mil, seiscentos e cinco reais e trinta e
cinco centavos) pagos em parcelas mensais DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
13564.24200194.10.302.037.28722.01.44905200.89.2.30. DATA DA
ASSINATURA: 27/11/2012 SIGNATÁRIOS: Dr. Luiz Quinderé Ribeiro e Sr.
Bruno Camargo Lima de Aquino.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
*** *** ***
FORTALEZA, 18 DE DEZEMBRO DE 2012
111
EXTRATO DE CONTRATO
NºDO DOCUMENTO 1558/2012
CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do
Estado do Ceará CONTRATADA: EMPRESA MEDCORP HOSPITALAR
LTDA. OBJETO: Aquisição de Material de Consumo Médico
Hospitalar, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no
Anexo I - Termo de Referência do Edital e na proposta da CONTRATADA.
PARÁGRAFO ÚNICO - A CONTRATADA fornecerá os ITENS: 06 e 07,
conforme descrição e quantitativos ao Contrato. FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: Edital do Pregão Eletrônico nº407/2012 e seus anexos e a Lei
Federal nº8.666 de 21/06/1993 e no Decreto nº30.601, de 15 de julho de
2011 (DOE de 20/07/2011) e suas respectivas alterações posteriores, além
das demais disposições legais aplicáveis e do disposto no presente edital e seus
anexos FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados a partir
da sua assinatura. VALOR GLOBAL: R$270.000,00 (Duzentos e setenta mil
reais) pagos em Parcelas Mensais DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
6651.24200204.10.302.037.28722.01.33903000.00.0.30 - TE. DATA DA
ASSINATURA: 05/12/2012 SIGNATÁRIOS: Dr. Francisco Walter Frota de
Paiva e Sr. Luiz Paulo Burckauser.
Miguel Angelo Magalhães Freire
COORDENADOR JURÍDICO
*** *** ***
EXTRATO DE CONTRATO
NºDO DOCUMENTO 1585/2012
CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do
Estado do Ceará CONTRATADA: EMPRESA DISTRIBUIDORA
MUNDIAL DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. OBJETO:
Aquisição de material de laboratório, para o Hospital São José - HSJ/
SESA, conforme descrição contida na cotação eletrônica nº458381/2012
e na proposta comercial, que fazem parte integrante deste instrumento
independente de transcrição. PARÁGRAFO ÚNICO – A contratada
fornecerá o Lote 01, conforme descrição e quantitativo contido no
contrato. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso II do art.24 da Lei
Federal nº8.666 de 21 de junho de 1993, c/c Decreto nº28.088, de
10/01/2006 e Decreto Estadual nº28.397 de 21/09/2006 e Decreto
Estadual nº30.601 de 15.07.2011, publicado no DOE de 20.07.2011 e,
ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto
FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contado a partir da
data da publicação no Diário Oficial do Estado. VALOR GLOBAL:
R$1.244,00 (Hum mil, duzentos e quarenta e quatro reais) pagos em
parcelas mensais DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Orçamento/2012 –
24200224.10.302.037.28722.01.339030.91.2.12. DATA DA ASSINATURA: 30/11/2012 SIGNATÁRIOS: Dr. Anastácio de Queiroz Sousa e
Sr. João Deuzimar Freitas Rabelo.
Miguel Angelo Magalhães Freire
COORDENADOR JURÍDICO
*** *** ***
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 149/2012
PROCESSO Nº12795013-3/VIPROC/SESA; OBJETO: Contratação de
profissionais de Enfermagem pelo período de 180 (cento e oitenta)
dias. JUSTIFICATIVA: o Contrato atual nº0679/2012 tem vencimento
no dia 20/12/2012 e que um novo processo licitatório para a contratação
de profissionais de Enfermagem, encontra-se em andamento na PGE/
COMISSÃO CENTRAL DE LICITAÇÃO, Pregão Presencial nº2012/
0226, sem previsão de conclusão. Considerando que o referido serviço
envolve Assistência de Enfermagem, através de Enfermeiros, não
podendo ser interrompido, sob pena de fechar serviços e/ou redução do
atendimento aos doadores, com grande prejuízo para a população,
portanto imprescindíveis e que sua descontinuidade seria calamitosa
para a população. Considerando ainda, que o HEMOCE/SESA não dispõe
nos seus quadros de servidores, pessoal suficiente para atender as
necessidades da demanda, apesar das novas contratações realizadas através
do último concurso público, permanece a carência desses profissionais na
Instituição, devido ao fato de que o HEMOCE/SESA, para dar cumprimento
a determinação do Ministério da Saúde de atendimento aos leitos 100%
SUS, Portaria nº1737 de 19/08/04, teve que ampliar seus serviços. VALOR
GLOBAL: R$906.350,04 (novecentos e seis mil, trezentos e cinquenta
reais, quatro centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Orçamento 201207187.24200424.10.302.28995.01.33903400.00.0.30/
112
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
SÉRIE 3 ANO IV Nº239
07188.24200424.10.302.28995.01.33903400.91.2.30.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art.24, inciso IV da Lei nº8.666/93.
CONTRATADA: COOPERATIVA DOS PROFISSIONAIS DE
ENFERMAGEM DO CEARÁ – COOPEN-CE. DISPENSA: 29/11/2012
- Dra. Luciana Maria de Barros Carlos. RATIFICAÇÃO: 29/11/2012 - Dr.
Raimundo José Arruda Bastos.
Miguel Angelo Magalhães Freire
ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 154/2012
PROCESSO Nº12768196-5/VIPROC/SESA. OBJETO: Contratação de
profissionais de Enfermagem pelo período de 06 (seis) meses.
JUSTIFICATIVA: Um novo processo licitatório para a contratação de
serviços prestados na área de Enfermagem, encontra-se em andamento
na PGE/COMISSÃO CENTRAL DE LICITAÇÃO, Pregão Eletrônico
nº20120226, o que denotará certo tempo para sua conclusão.
Considerando que o referido serviço envolve Assistência de Enfermagem,
através de Enfermeiros e Técnico/Auxiliares de Enfermagem, não
podendo ser interrompido, sob pena de fechar serviços e/ou redução de
leitos, com grande prejuízo para a população, portanto imprescindíveis
e que sua descontinuidade seria calamitosa para a população assistida.
VALOR GLOBAL: R$3.770.431,20 (TRÊS MILHÕES, SETECENTOS
E SETENTA MIL, QUATROCENTOS E TRINTA E UM REAIS E
VINTE CENTAVOS). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Orçamento 2012 - 6714.24200214.10.302.037.28722.01.33903400.00.0.30.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art.24, inciso IV da Lei 8.666/93.
CONTRATADA: COOPERATIVA DOS PROFISSIONAIS DE
ENFERMAGEM DO CEARÁ – COOPEN-CE. DISPENSA: 05/12/
2012 - Dra. Maria do Perpétuo Socorro Parente Martins.
RATIFICAÇÃO: 06/12/2012 - Dr. Raimundo José Arruda Bastos.
Miguel Angelo Magalhães Freire
ASSESSORIA JURÍDICA
FORTALEZA, 18 DE DEZEMBRO DE 2012
DISPENSA: 13/12/2012 - Dr. Raimundo José Arruda Bastos.
RATIFICAÇÃO: 13/12/2012 - Dr. Raimundo José Arruda Bastos.
Miguel Angelo Magalhães Freire
ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 042/2012
PROCESSO Nº12681622-0/VIPROC/SESA; OBJETO: Aquisição de
peças de reposição para o aparelho de PCR em tempo real 7500,
da marca APPIED BIOSYSTEMS de propriedade do LACENFortaleza. JUSTIFICATIVA: O equipamento é de suma importância
para o funcionamento da Unidade e que sua falta acarretará
descontinuidade dos procedimentos laboratoriais. Anexa encontra-se
declaração, fornecida pela Associação Comercial de São Paulo, na qual
está dito que a Empresa Life Technologies Brasil Comércio Indústria
Produtos Biotecnologia Ltda., estabelecida na Rua Breno Ferraz do
Amaral, 408 - Vl Firmiano Pinto - CEP 04124-020 - São Paulo - SP,
CNPJ nº63.067.904/0001-54, é distribuidora exclusiva e autorizada
para representação, venda, execução de serviços de manutenção
técnica preventiva e corretiva, prestação de garantia de fabricante
e comercialização de equipamentos e de peças dos equipamentos da
marca “Life Technologies Corporation ”, em todo território
nacional. VALOR: R$12.463,43 (DOZE MIL, QUATROCENTOS
E SESSENTA E TRÊS REAIS E QUARENTA E TRÊS CENTAVOS).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Orçamento – 2012 - Dotação
Orçamentária: 06862.24200.314.10.304.065.28835.01.33903000.
91.2.30. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art.25, inciso I da Lei nº8.666/93.
CONTRATADA: Empresa LIFE TECHNOLOGIES BRASIL
COMÉRCIO INDÚSTRIA PRODUTOS BIOTECNOLOGIA LTDA.
DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: 13/12/2012 - Dr. Raimundo
José Arruda Bastos. RATIFICAÇÃO: 13/12/2012 - Dr. Raimundo José
Arruda Bastos.
Miguel Angelo Magalhães Freire
ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 156/2012
PROCESSO Nº12506919-7/VIPROC/SESA; OBJETO: Aquisição de
45 latas de GacMed B 500g para o paciente GUILHERME
RODRIGUES FIDELES DA SILVA (processo judicial nº007781784.2012.8.06.0000). JUSTIFICATIVA: O produto em tela não consta
do elenco suplemntos disponíveis para pacientes do SUS, não obstante
ser fundamental para a preservação da vida do paciente. Para
cumprimento da ação judicial nº0077817-84.2012.8.06.0000. VALOR
GLOBAL: R$46.292,55 (QUARENTA E SEIS MIL, DUZENTOS E
NOVENTA E DOIS REAIS E CINQUENTA E CINCO CENTAVOS).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Orçamento - 2012- Fonte: 00/01 –
Dotação Orçamentária: 24200.744.10.303.037.28869 – Projeto
Finalístico: 2409012009 – Região 01 – Elemento de Despesa: 339032 –
N.D. 0006. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art.24, inciso IV da Lei
nº8.666/93.
CONTRATADA:
MONT-PHARMA
BRASIL
ASSESSORIA DE IMPORTAÇÃO E REPRESENTAÇÃO LTDA.
*** *** ***
ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA
PORTARIA Nº120/2012 - A SUPERINTENDENTE DA ESCOLA DE
SAÚDE PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições
legais, RESOLVE DESIGNAR, o(s) SERVIDOR(ES) relacionado(s) no
Anexo Único desta Portaria, para realizar ações de ensino por meio do
exercício de magistério no âmbito da Escola de Saúde Pública do Ceará,
com direito a percepção da gratificação prevista no Art.132, inciso
IX, da Lei Nº9.826, de 14 de Maio de 1974, regulamentada pelo Decreto
Nº24.982, de 15 de Junho de 1998, combinado com o Art.3º, seus
parágrafos 1º,2º e 3º da Lei nº15.188, de 19 de Julho de 2012. ESCOLA
DE SAÚDE PÚBLICA DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de dezembro de
2012.
Ivana Cristina de Holanda Cunha Barreto
SUPERINTENDENTE
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº120/2012, 06 DE DEZEMBRO DE 2012
NOME/CARGO/
MATRICULA
Tereza Rosane de Araújo Felipe
Torres de Lima
Técnica de Vigilância
082652-1-6
NÍVEL
VALOR
H/A R$
Especialista
60,00
CURSO
DISCIPLINA
PERÍODO
CARGA
HORÁRIA
VALOR
TOTAL
Curso de Especialização
em Vigilância Sanitária
17 a 19 de
outubro de 2012
09 (nove)
540,00
*** *** ***
PORTARIA Nº123/2012 - A SUPERINTENDENTE DA ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas
atribuições legais, RESOLVE DESIGNAR, o(s) SERVIDOR(ES) relacionado(s) no Anexo Único desta Portaria, para realizar ações de ensino
por meio do exercício de magistério no âmbito da Escola de Saúde Pública do Ceará, com direito a percepção da gratificação prevista no
Art.132, inciso IX, da Lei Nº9.826, de 14 de Maio de 1974, regulamentada pelo Decreto Nº24.982, de 15 de Junho de 1998, combinado com
o Art.3º, seus parágrafos 1º,2º e 3º da Lei nº15.188, de 19 de Julho de 2012. ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO CEARÁ, em Fortaleza, 13
de dezembro de 2012.
Ivana Cristina de Holanda Cunha Barreto
SUPERINTENDENTE
Registre-se e publique-se.
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
SÉRIE 3 ANO IV Nº239
FORTALEZA, 18 DE DEZEMBRO DE 2012
113
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº123/2012, 13 DE DEZEMBRO DE 2012
NOME/CARGO/
MATRICULA
Sandra Maria Melo de Pinho
Farmacêutica 106510-1-8
NÍVEL
VALOR
H/A R$
Especialista
60,00
CURSO
DISCIPLINA
PERÍODO
CARGA
HORÁRIA
VALOR
TOTAL
Curso de Capacitação em
Aconselhamento e
Testagem Rápida para
Atenção Básica e
Maternidade
13 de novembro
de 2012
08 (oito)
480,00
*** *** ***
PORTARIA Nº126/2012 - A SUPERINTENDENTE DA ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições
legais, RESOLVE DESIGNAR, o(s) SERVIDOR(ES) relacionado(s) no Anexo Único desta Portaria, para realizar ações de ensino por meio do
exercício de magistério no âmbito da Escola de Saúde Pública do Ceará, com direito a percepção da gratificação prevista no Art.132, inciso IX, da
Lei Nº9.826, de 14 de Maio de 1974, regulamentada pelo Decreto Nº24.982, de 15 de Junho de 1998, combinado com o Art.3º, seus parágrafos 1º,2º
e 3º da Lei nº15.188, de 19 de Julho de 2012. ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de dezembro de 2012.
Ivana Cristina de Holanda Cunha Barreto
SUPERINTENDENTE
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº126/2012, 11 DE DEZEMBRO DE 2012
NOME/CARGO/
MATRICULA
Silvana Leite Napoleão de Araújo
Enfermeira 404459-1-9
NÍVEL
VALOR
H/A R$
Especialista
60,00
CURSO
DISCIPLINA
PERÍODO
CARGA
HORÁRIA
VALOR
TOTAL
Curso de Aperfeiçoamento
em Vigilância Sanitária
12 de novembro
2012
04 (quatro)
240,00
*** *** ***
PORTARIA Nº127/2012 - A SUPERINTENDENTE DA ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições
legais, RESOLVE DESIGNAR, o(s) SERVIDOR(ES) relacionado(s) no Anexo Único desta Portaria, para realizar ações de ensino por meio do
exercício de magistério no âmbito da Escola de Saúde Pública do Ceará, com direito a percepção da gratificação prevista no Art.132, inciso IX, da
Lei Nº9.826, de 14 de Maio de 1974, regulamentada pelo Decreto Nº24.982, de 15 de Junho de 1998, combinado com o Art.3º, seus parágrafos 1º,2º
e 3º da Lei nº15.188, de 19 de Julho de 2012. ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de dezembro de 2012.
Ivana Cristina de Holanda Cunha Barreto
SUPERINTENDENTE
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº127/2012, 11 DE DEZEMBRO DE 2012
NOME/CARGO/
MATRICULA
Ana Vilma Leite Braga
Articuladora das Ações de
Imunizações da SESA
008006-1-9
NÍVEL
VALOR
H/A R$
Especialista
60,00
CURSO
DISCIPLINA
PERÍODO
CARGA
HORÁRIA
VALOR
TOTAL
Curso de Capacitação
Técnica em Rede de Frio
Imunobiológicos
29 a 31 de outubro
de 2012
20 (vinte)
1.200,00
*** *** ***
PORTARIA Nº128/2012 - A SUPERINTENDENTE DA ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições
legais, RESOLVE DESIGNAR, o(s) SERVIDOR(ES) relacionado(s) no Anexo Único desta Portaria, para realizar ações de ensino por meio do
exercício de magistério no âmbito da Escola de Saúde Pública do Ceará, com direito a percepção da gratificação prevista no Art.132, inciso IX, da
Lei Nº9.826, de 14 de Maio de 1974, regulamentada pelo Decreto Nº24.982, de 15 de Junho de 1998, combinado com o Art.3º, seus parágrafos 1º,2º
e 3º da Lei nº15.188, de 19 de Julho de 2012. ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de dezembro de 2012.
Ivana Cristina de Holanda Cunha Barreto
SUPERINTENDENTE
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº128/2012, 11 DE DEZEMBRO DE 2012
NOME/CARGO/
MATRICULA
Tereza Wilma Silva Figueiredo
Assessora Técnica de
Imunizações da SESA 097011-1-7
NÍVEL
VALOR
H/A R$
Especialista
60,00
CURSO
DISCIPLINA
PERÍODO
CARGA
HORÁRIA
VALOR
TOTAL
Curso de Capacitação
Técnica em Rede de Frio
Imunobiológicos
29 a 31 de outubro
de 2012
20 (vinte)
1.200,00
*** *** ***
PORTARIA Nº132/2012 - A SUPERINTENDENTE DA ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições
legais, RESOLVE DESIGNAR, o(s) SERVIDOR(ES) relacionado(s) no Anexo Único desta Portaria, para realizar ações de ensino por meio do
exercício de magistério no âmbito da Escola de Saúde Pública do Ceará, com direito a percepção da gratificação prevista no Art.132, inciso IX, da
Lei Nº9.826, de 14 de Maio de 1974, regulamentada pelo Decreto Nº24.982, de 15 de Junho de 1998, combinado com o Art.3º, seus parágrafos 1º,2º
e 3º da Lei nº15.188, de 19 de Julho de 2012. ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de dezembro de 2012.
Ivana Cristina de Holanda Cunha Barreto
SUPERINTENDENTE
Registre-se e publique-se.
114
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
SÉRIE 3 ANO IV Nº239
FORTALEZA, 18 DE DEZEMBRO DE 2012
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº132/2012, 13 DE DEZEMBRO DE 2012
NOME/CARGO/
MATRICULA
Regina Maria Vale de Carvalho
Técnica de Vigilância
125030-1-6
NÍVEL
VALOR
H/A R$
Especialista
60,00
CURSO
DISCIPLINA
PERÍODO
CARGA
HORÁRIA
VALOR
TOTAL
Curso de Especialização
em Vigilância Sanitária
07 e 09 de
novembro de 2012
10 (dez)
600,00
*** *** ***
PORTARIA Nº135/2012 - A SUPERINTENDENTE DA ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições
legais, RESOLVE DESIGNAR, o(s) SERVIDOR(ES) relacionado(s) no Anexo Único desta Portaria, para realizar ações de ensino por meio do
exercício de magistério no âmbito da Escola de Saúde Pública do Ceará, com direito a percepção da gratificação prevista no Art.132, inciso IX, da
Lei Nº9.826, de 14 de Maio de 1974, regulamentada pelo Decreto Nº24.982, de 15 de Junho de 1998, combinado com o Art.3º, seus parágrafos 1º,2º
e 3º da Lei nº15.188, de 19 de Julho de 2012. ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de dezembro de 2012.
Ivana Cristina de Holanda Cunha Barreto
SUPERINTENDENTE
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº135/2012, 11 DE DEZEMBRO DE 2012
NOME/CARGO/
MATRICULA
Sandra Maria Melo de Pinho
Farmacêutica 106510-1-8
NÍVEL
VALOR
H/A R$
Especialista
60,00
CURSO
DISCIPLINA
PERÍODO
CARGA
HORÁRIA
VALOR
TOTAL
Curso de Capacitação em
Aconselhamento e
Testagem Rápida para
Atenção Básica e
Maternidade
23 de outubro
de 2012
08 (oito)
480,00
*** *** ***
PORTARIA Nº137/2012 - A SUPERINTENDENTE DA ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições
legais, RESOLVE DESIGNAR, o(s) SERVIDOR(ES) relacionado(s) no Anexo Único desta Portaria, para realizar ações de ensino por meio do
exercício de magistério no âmbito da Escola de Saúde Pública do Ceará, com direito a percepção da gratificação prevista no Art.132, inciso IX, da
Lei Nº9.826, de 14 de Maio de 1974, regulamentada pelo Decreto Nº24.982, de 15 de Junho de 1998, combinado com o Art.3º, seus parágrafos 1º,2º
e 3º da Lei nº15.188, de 19 de Julho de 2012. ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de dezembro de 2012.
Ivana Cristina de Holanda Cunha Barreto
SUPERINTENDENTE
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº137/2012, 13 DE DEZEMBRO DE 2012
NOME/CARGO/
MATRICULA
Vânia Angelica Feitosa Viana
Farmacêutica 496124.1.9
NÍVEL
VALOR
H/A R$
Especialista
60,00
CURSO
DISCIPLINA
PERÍODO
CARGA
HORÁRIA
VALOR
TOTAL
Capacitação em
Aconselhamento e Testagem
Rápida para a Atenção
Básica e Maternidade
23 de outubro
de 2012
08 (oito)
480,00
*** *** ***
PORTARIA Nº138/2012 - A SUPERINTENDENTE DA ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições
legais, RESOLVE DESIGNAR, o(s) SERVIDOR(ES) relacionado(s) no Anexo Único desta Portaria, para realizar ações de ensino por meio do
exercício de magistério no âmbito da Escola de Saúde Pública do Ceará, com direito a percepção da gratificação prevista no Art.132, inciso IX, da
Lei Nº9.826, de 14 de Maio de 1974, regulamentada pelo Decreto Nº24.982, de 15 de Junho de 1998, combinado com o Art.3º, seus parágrafos 1º,2º
e 3º da Lei nº15.188, de 19 de Julho de 2012. ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de dezembro de 2012.
Ivana Cristina de Holanda Cunha Barreto
SUPERINTENDENTE
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº138/2012, 13 DE DEZEMBRO DE 2012
NOME/CARGO/
MATRICULA
Vânia Angelica Feitosa Viana
Farmacêutica
496124.1.9
NÍVEL
VALOR
H/A R$
Especialista
60,00
CURSO
DISCIPLINA
PERÍODO
CARGA
HORÁRIA
VALOR
TOTAL
Capacitação em
Aconselhamento e
Testagem Rápida para a
Atenção Básica e
Maternidade
13 de novembro
de 2012
08 (oito)
480,00
*** *** ***
PORTARIA Nº145/2012 - A SUPERINTENDENTE DA ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições
legais, RESOLVE DESIGNAR, o(s) SERVIDOR(ES) relacionado(s) no Anexo Único desta Portaria, para realizar ações de ensino por meio do
exercício de magistério no âmbito da Escola de Saúde Pública do Ceará, com direito a percepção da gratificação prevista no Art.132, inciso IX, da
Lei Nº9.826, de 14 de Maio de 1974, regulamentada pelo Decreto Nº24.982, de 15 de Junho de 1998, combinado com o Art.3º, seus parágrafos 1º,2º
e 3º da Lei nº15.188, de 19 de Julho de 2012. ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de dezembro de 2012.
Ivana Cristina de Holanda Cunha Barreto
SUPERINTENDENTE
Registre-se e publique-se.
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
SÉRIE 3 ANO IV Nº239
FORTALEZA, 18 DE DEZEMBRO DE 2012
115
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº145/2012, 13 DE DEZEMBRO DE 2012
NOME/CARGO/
MATRICULA
Tereza Wilma Silva Figueiredo
Enfermeira
097011-1-7
NÍVEL
VALOR
H/A R$
Especialista
60,00
CURSO
DISCIPLINA
PERÍODO
CARGA
HORÁRIA
VALOR
TOTAL
Oficina de Elaboração do
Manual do Curso de
Formação de Docentes
em Sala de Vacina
03 e 04 de outubro
de 2012
08 (oito)
480,00
*** *** ***
PORTARIA Nº146/2012 - A SUPERINTENDENTE DA ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições
legais, RESOLVE DESIGNAR, o(s) SERVIDOR(ES) relacionado(s) no Anexo Único desta Portaria, para realizar ações de ensino por meio do
exercício de magistério no âmbito da Escola de Saúde Pública do Ceará, com direito a percepção da gratificação prevista no Art.132, inciso IX, da
Lei Nº9.826, de 14 de Maio de 1974, regulamentada pelo Decreto Nº24.982, de 15 de Junho de 1998, combinado com o Art.3º, seus parágrafos 1º,2º
e 3º da Lei nº15.188, de 19 de Julho de 2012. ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de dezembro de 2012.
Ivana Cristina de Holanda Cunha Barreto
SUPERINTENDENTE
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº146/2012, 13 DE DEZEMBRO DE 2012
NOME/CARGO/
MATRICULA
NÍVEL
VALOR
H/A R$
Angela Maria Leite Gomes
Farmacêutica
084764-1-1
Mestre
70,00
CURSO
DISCIPLINA
PERÍODO
CARGA
HORÁRIA
VALOR
TOTAL
Curso de Regulação de
Alimentos e Boas Práticas
31 de outubro
de 2012
04 (quatro)
280,00
*** *** ***
PORTARIA Nº147/2012 - A SUPERINTENDENTE DA ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições
legais, RESOLVE DESIGNAR, o(s) SERVIDOR(ES) relacionado(s) no Anexo Único desta Portaria, para realizar ações de ensino por meio do
exercício de magistério no âmbito da Escola de Saúde Pública do Ceará, com direito a percepção da gratificação prevista no Art.132, inciso IX, da
Lei Nº9.826, de 14 de Maio de 1974, regulamentada pelo Decreto Nº24.982, de 15 de Junho de 1998, combinado com o Art.3º, seus parágrafos 1º,2º
e 3º da Lei nº15.188, de 19 de Julho de 2012. ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de dezembro de 2012.
Ivana Cristina de Holanda Cunha Barreto
SUPERINTENDENTE
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº147/2012, 13 DE DEZEMBRO DE 2012
NOME/CARGO/
MATRICULA
Ana Vilma Leite Braga
Articuladora das Ações de
Imunizações da SESA
008006-1-9
NÍVEL
VALOR
H/A R$
Especialista
60,00
CURSO
DISCIPLINA
PERÍODO
CARGA
HORÁRIA
VALOR
TOTAL
Oficina de Elaboração do
Manual do Curso de
Formação de Docentes
em Sala de Vacina
03 e 04 de outubro
de 2012
08 (oito)
480,00
*** *** ***
PORTARIA Nº148/2012 - A SUPERINTENDENTE DA ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições
legais, RESOLVE DESIGNAR, o(s) SERVIDOR(ES) relacionado(s) no Anexo Único desta Portaria, para realizar ações de ensino por meio do
exercício de magistério no âmbito da Escola de Saúde Pública do Ceará, com direito a percepção da gratificação prevista no Art.132, inciso IX, da
Lei Nº9.826, de 14 de Maio de 1974, regulamentada pelo Decreto Nº24.982, de 15 de Junho de 1998, combinado com o Art.3º, seus parágrafos 1º,2º
e 3º da Lei nº15.188, de 19 de Julho de 2012. ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de dezembro de 2012.
Ivana Cristina de Holanda Cunha Barreto
SUPERINTENDENTE
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº148/2012, 13 DE DEZEMBRO DE 2012
NOME/CARGO/
MATRICULA
Alexandra Castelo Branco
Bezerra de Menezes
Nutricionista
133126-1-3
NÍVEL
VALOR
H/A R$
Especialista
60,00
CURSO
DISCIPLINA
PERÍODO
CARGA
HORÁRIA
VALOR
TOTAL
Curso sobre Regulação de
Alimentos e Boas Práticas
01 de novembro
de 2012
08 (oito)
480,00
*** *** ***
PORTARIA Nº149/2012 - A SUPERINTENDENTE DA ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições
legais, RESOLVE DESIGNAR, o(s) SERVIDOR(ES) relacionado(s) no Anexo Único desta Portaria, para realizar ações de ensino por meio do
exercício de magistério no âmbito da Escola de Saúde Pública do Ceará, com direito a percepção da gratificação prevista no Art.132, inciso IX, da
Lei Nº9.826, de 14 de Maio de 1974, regulamentada pelo Decreto Nº24.982, de 15 de Junho de 1998, combinado com o Art.3º, seus parágrafos 1º,2º
e 3º da Lei nº15.188, de 19 de Julho de 2012. ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de dezembro de 2012.
Ivana Cristina de Holanda Cunha Barreto
SUPERINTENDENTE
Registre-se e publique-se.
116
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
SÉRIE 3 ANO IV Nº239
FORTALEZA, 18 DE DEZEMBRO DE 2012
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº149/2012, 13 DE DEZEMBRO DE 2012
NOME/CARGO/
MATRICULA
Reyjane Selma Ferreira de Sousa
Técnica da COPAS
495648-1-3
NÍVEL
VALOR
H/A R$
Especialista
60,00
CURSO
DISCIPLINA
PERÍODO
CARGA
HORÁRIA
VALOR
TOTAL
Oficina de Adolescente e
Jovens para a educação
entre pares
04 de outubro
de 2012
04 (quatro)
240,00
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº16/2011
I - ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº16/2011; II CONTRATANTE: ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO CEARÁ,
inscrita no CNPJ sob o nº73.695.868/0001-27,; III - ENDEREÇO:
Av. Antônio Justa, 3161, Meireles, Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: empresa REPLAMA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA,
inscrita no CNPJ sob. o nº03.191.712/0001-23; V - ENDEREÇO:
Rua Neuza Freitas de Sá, 31, Jabuti, Eusébio/CE, CEP: 60.760-000,;
VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº8.666/93 e alterações
posteriores; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: Prorrogar a
vigência do Contrato nº16/2011, por 12 (doze) meses, à partir do dia
24/11/2012, o qual visa a contratação de serviços de coleta de lixo,
transportes e destinação final, do tipo resíduos sólidos, gerados na Escola
de Saúde Pública – ESP/CE, e no anexo, Núcleo de Educação Profissional.
O pagamento dos serviços objeto deste Aditivo serão oriundos da Dotação
Orçamentária: 5854.2400003.10.122.500.29035.01.339039.00.0 Item de despesa 75.; IX - VALOR GLOBAL: R$8.046,96 (oito mil,
quarenta e seis reais e noventa e seis centavos); X - DA VIGÊNCIA:
12 (doze) meses; XI - DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e
condições do Contrato ora aditado, continuarão sem alterações e em
pleno vigor, devendo este Termo Aditivo ser publicado no Diário
Oficial do Estado do Ceará; XII - DATA: 23/11/2012; XIII SIGNATÁRIOS: IVANA CRISTINA DE HOLANDA CUNHA
BARRETO- CONTRATANTE e CLAUDIO REGIS GONÇALVES DE
ALMEIDA- CONTRATADA..
Charles Goiana de Andrade
PROCURADOR JURÍDICO
*** *** ***
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E
DEFESA SOCIAL
PORTARIA Nº175/2012 - O SECRETÁRIO DE SEGURANÇA
PÚBLICA E DEFESA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de
suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o militar JOHN
ROOSEVELT ROGÉRIO DE ALENCAR, ocupante do cargo de
DIRETOR GERAL, matrícula nº000.055-1-7, desta ACADEMIA
ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ, a viajar à cidade
de JOÃO PESSOA - PARAÍBA,, a fim de participar da XXXV Reunião
Ordinária do Consene, concedendo-lhe três diárias e meia, no valor
unitário de R$350,48 (Trezentos e Cinquenta Reais e Quarenta e Oito
Centavos) acrescidos de 40%, no valor total de R$1.717,35 (Hum Mil
Setecentos e Dezesete Reais e Trinta e Cinco Centavos), mais uma ajuda
de custo no valor total de R$350,48 (Trezentos e Cinquenta Reais e
Quarenta e Oito Centavos), e passagem áerea, para o trecho Fortaleza/
Recife/Fortaleza, no valor de R$421,30 (Quatrocentos e Vinte e Um
Reais e Trinta Centavos), perfazendo um total de R$2.489,13 (Dois
Mil Quatrocentos e Oitenta e Nove Reais e Treze Centavos), de acordo
com o artigo 3º; alínea “b”, §1º e 3º do artigo 4º; art.5º e seu §1º; arts.6º,
8º e 10, classe I do anexo I do Decreto nº30.719, de 25 de outubro de
2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta
ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ.
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em
Fortaleza, 28 de novembro de 2012.
Francisco José Bezerra Rodrigues
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº175/2012 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2012
NOME
JOHN ROOSEVELT
ROGÉRIO DE
ALENCAR
POSTO/
GRADUAÇÃO
PERÍODO
DIRETOR
GERAL DA
AESP
05/12/12 A
08/12/12
DIÁRIAS
VALOR
ACRESC (%)
TOTAL
AJUDA DE
CUSTO
TOTAL DAS
DIÁRIAS
PASSAGEM
AÉREA
TOTAL
QUANT.
3,5
R$350,48
40%
R$1.717,35
R$350,48
R$2.067,83
R$421,30
R$2.489,13
Katia Valéria Barros Pinheiro
ORIENTADORA DA CÉLULA DE GESTÃO DE PESSOAS
*** *** ***
PORTARIA Nº2567/2012-GS - O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e de acordo
com o disposto no Art.2º, alterado pelo Decreto nº29.176, de 08/02/2008; combinado com o §4º do Art.6º, todos do Decreto 27.955, de 14 de
outubro de 2005, que regulamentou a Lei nº13.622, de 15 de julho de 2005, resolve conceder a premiação aos POLICIAIS do Anexo único.
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza, 06 de novembro de 2012.
Francisco José Bezerra Rodrigues
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
ANEXO ÚNICO PORTARIA Nº2567/2012 - GS, 06 DE NOVEMBRO DE 2012
POLICIAIS
CARGO/POSTO/
GRADUAÇÃO
Vagner Araújo de Castro
Claudenor de Sousa Câmara
Marcos Patriolino
Wilkson Santos da Silva
Gleidson Sales Gomes
Francisco Rivelino da Silva Lopes
Isaac Rodrigues Oliveira
Carlos Renato Alves da Silva
Leudenir Gomes de Freitas
Francisco Ednaldo Machado dos Santos
Francisco Antônio Feitosa de Oliveira
Pedro Moreira da Silva Neto
Antônio Cherlisio Vieira da Silva
José Rogério Alves Fernandes
Francisco Antônio Alves Ferreira
Bruno Jaderson da Silva
Francisco Elder dos Santos
Ernando Moreira de Sousa
Herlen Alves de Oliveira
Raimundo Silveira Filho
José Itamar Augusto Aristóteles Júnior
Luciano Wagner Nascimento de Sousa
Sargento PM
Cabo PM
Soldado PM
Sargento PM
Soldado PM
Soldado PM
Soldado PM
Soldado PM
Soldado PM
Cabo PM
Cabo PM
Soldado PM
Soldado PM
Cabo PM
Soldado PM
Soldado PM
Soldado PM
Cabo PM
Soldado PM
Cabo PM
Soldado PM
Soldado PM
MATRÍCULA
037.510-1-5
110.701-1-6
135.308-1-5
108.499-1-8
125.663-1-X
135.948-1-3
301.543-1-2
127.360-1-2
128.548-1-4
110.245-1-3
105.447-1-8
125.662-1-2
303.460-1-7
041.437-1-X
127.218-1-1
304.581-1-7
303.256-1-3
108.121-1-9
301.058-1-8
104.704-1-2
303.282-1-3
303.734-1-3
MATERIAL APREENDIDO
VALOR
TOTAL (R$)
01 pistola cal.40; 08 munições cal.40
432,00
01 pistola cal.6,35; 04 munições cal.635
208,00
01 revólver cal.32; 01 munição cal.32
202,00
01 revólver cal.38; 05 munições cal.38
210,00
01 revólver cal.38; 02 munições cal.38
204,00
01 revólver cal.32; 04 munições cal.7,65; 01 espingarda cal.12
408,00
VALOR
INDIVIDUAL
144,00
144,00
144,00
29,71
29,71
29,71
29,71
29,71
29,71
29,71
67,33
67,33
67,33
105,00
105,00
102,00
102,00
81,60
81,60
81,60
81,60
81,60
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
SÉRIE 3 ANO IV Nº239
POLICIAIS
CARGO/POSTO/
GRADUAÇÃO
Antônio Marcos Gomes dos Santos
Augusto César Moura Rocha
José Marionízio Cavalcante de Sousa
Francisco Airton Cajueiro Júnior
Vinicius Macambira Parente da Ponte
Régis Anibal Costa da Silva
Caison Cleber Marques Medeiros
José Valdson Marinho de Mesquita
Francisco Antônio Vieira Dantas
Francisco Thiago Gomes da Silva
Lucieudo José Freitas
Franciosco José Bezerra de Almeida
Gilvan Pereira Bezerra Filho
Geovani Soares de Moura
Francisco José Bezerra de Almeida
Geovani Soares de Moura
Ageu Romero Monteiro de Oliveira
José Denis Lima de Oliveira
Sanderlei Cavalcante Sampaio
Francisco Aires Monteiro da Silva Rocha
Raimundo Gonçalves Mesquita
Erialdo Bezerra de Menezes
João de Castro Marques Filho
Messias Capistrano da Silva
Antônio Welington Sousa do Nascimento
Erialdo Bezerra de Menezes
Edinaldo Ximenes Vasconcelos
José Geraldo Santos Lima
Francisco Roberio Ferreira dos Santos
Gilbercelio Bertini Alves
José Silveira Alves Bezerra
Pedro Edson do Monte
José Leandro de Sousa Barros
Fabiano dos Santos Oliveira
Paulo Victor Barbosa
Joselito Lucena Filho
Paulo Sérgio Brasil de Lima
Cícero Rodrigues de Sousa
Orlando Rodrigues da Silva
Antônio Wuedes Dias dos Santos
Dirceu Gomes Araújo
Deusimar Pereira da Silva
José Ivan de Araújo Filho
Joselito Lucena Filho
Cícero Rodrigues de Sousa
Cosmo Costa da Silva
Antônio Weudes Dias dos Santos
Edvaldo da Silva Cavalcante
Orlando Rodrigues da Silva
Elano Torres Landim
Francisco Célio Monteiro da Silva
Carlos Eduardo de Santiago Ribeiro
José Luciano Teles de Almeida Filho
Eduardo Cavalcante Machado
Francisco Fábio Santos Menezes Guedes
José Rosa Santana
Elias Nunes de Araújo Filho
Sérgio Ricardo Lima Alvarenga
Joselito Lucana Filho
Paulo Sérgio Brasil de Lima
Cícero Rodrigues de Sousa
Orlando Rodrigues da Silva
Antônio Weudes Dias dos Santos
Dirceu Gomes Araújo
Fabiano dos Santos Oliveira
Paulo Victor Barbosa
Deusimar Pereira da Silva
José Ivan de Araújo Filho
Francisco Adriano Felipe dos Santos
Diogo Monteiro Rodrigues
Claudio Buriti Moura
Rogério Rodrigues de Lima
Edson Luís Barbosa Pessoa
Kleison Mendonça de Aguiar
Giliard da Silveira Moreira
Francisco Roberto Pascoal da Silva
Jorge Eduardo de Oliveira
Francisco de Assis de Santiago Moreira
Cleber Ferreira de Mesquita
Jefferson George Freitas de Macedo
Wescley Barroso Fárias
Gilcelio Ferreira Alves
Fabiano Alves da Silva
João Eduardo Soares
Themo Luttiany Abreu Rios
Cabo PM
Soldado PM
Soldado PM
Soldado PM
Soldado PM
Soldado PM
Soldado PM
Soldado PM
Subtenente PM
Soldado PM
Cabo PM
Subtenente PM
Soldado PM
Soldado PM
Subtenente PM
Soldado PM
Subtenente PM
Soldado PM
Sargento PM
Soldado PM
Soldado PM
Sargento PM
Soldado PM
Soldado PM
Soldado PM
Sargento PM
Soldado PM
Cabo PM
Soldado PM
Soldado PM
Soldado PM
Cabo PM
Soldado PM
Soldado PM
Soldado PM
Cabo PM
Cabo PM
Soldado PM
Sargento PM
Cabo PM
Cabo PM
Soldado PM
Soldado PM
Cabo PM
Soldado PM
Soldado PM
Cabo PM
Soldado PM
Sargento PM
Soldado PM
Cabo PM
Soldado PM
Soldado PM
Soldado PM
Soldado PM
Soldado PM
Soldado PM
Soldado PM
Cabo PM
Cabo PM
Soldado PM
Sargento PM
Cabo PM
Cabo PM
Soldado PM
Soldado PM
Soldado PM
Soldado PM
Soldado PM
Soldado PM
Cabo PM
Sargento PM
Soldado PM
Soldado PM
Soldado PM
Soldado PM
Soldado PM
Soldado PM
Tenente PM
Subtenente PM
Soldado PM
Soldado PM
Soldado PM
Soldado PM
Soldado PM
MATRÍCULA
100.394-1-X
302.147-1-4
127.279-1-7
125.657-1-2
303.337-1-3
301.585-1-2
303.066-1-9
303.203-1-X
075.118-1-7
300.388-1-9
007.320-1-X
097.865-1-1
300.490-1-2
127.442-1-8
097.865-1-1
127.442-1-8
088.402-1-0
105.984-1-9
103.793-1-8
125.629-1-8
109.378-1-7
088.823-1-2
136.229-1-4
136.015-1-8
136.266-1-8
088.823-1-2
136.123-1-5
000.589-1-2
103.803-1-6
136.277-1-1
092.974-1-3
110.820-1-7
135.795-1-2
301.567-1-4
300.905-1-9
104.818-1-3
103.383-1-X
136.417-1-4
037.028-1-2
104.566-1-4
108.866-1-9
303.363-1-3
303.687-1-X
104.818-1-3
136.417-1-4
151.638-1-X
104.566-1-4
109.921-1-7
037.038-1-2
110.110-1-2
106.913-1-1
136.383-1-4
118.954-1-7
304.111-1-0
301.379-1-4
112.929-1-7
304.524-1-0
125.566-1-6
104.818-1-3
103.383-1-X
136.417-1-4
037.028-1-2
104.566-1-4
108.866-1-9
301.567-1-4
300.905-1-9
303.363-1-3
303.687-1-X
301.298-1-4
301.612-1-1
044.414-1-9
092.315-1-X
112.736-1-0
303.717-1-2
303.688-1-9
304.061-1-7
301.038-1-5
037.477-1-9
132.399-1-6
111.542-1-2
135.355-1-5
136.221-1-6
304.131-1-3
302.290-1-0
301.762-1-9
FORTALEZA, 18 DE DEZEMBRO DE 2012
MATERIAL APREENDIDO
VALOR
TOTAL (R$)
01 revólver cal.32; 02 munições cal.32
204,00
01 revólver cal.38; 02 munições cal.38
204,00
01 revólver cal.38; 02 munições cal.38
204,00
01 pistola cal.380
200,00
01 revólver cal.38; 13 munições cal.38
226,00
01 revólver cal.38; 06 munições cal.28
212,00
01 revólver cal.38
200,00
01 revólver cal.38; 06 munições cal.38
212,00
01 revólver cal.32; 03 munições cal.32
206,00
01 revólver cal.38; 05 munições cal.38
210,00
01 revólver cal.38; 03 munições cal.38
206,00
01 pistola cal.380; 10 munições cal.380
220,00
01 revólver cal.38; 04 munições cal.38
208,00
01 revólver cal.38; 06 munições cal.06
212,00
01 revólver cal.22
200,00
01 revólver cal.38
200,00
01 pistola cal.09; 11 munições cal.09
222,00
01 revólver cal.38; 06 munições cal.38
212,00
01 pistola cal.7,65; 01 espingarda cal.12
400,00
01 revólver cal.38; 06 munições cal.38
212,00
01 revólver cal.38; 06 munições cal.38; 37 munições cal.40
360,00
TOTAL
117
VALOR
INDIVIDUAL
68,00
68,00
68,00
40,80
40,80
40,80
40,80
40,80
68,00
68,00
68,00
66,66
66,66
66,66
113,00
113,00
106,00
106,00
66,66
66,66
66,66
53,00
53,00
53,00
53,00
68,66
68,66
68,66
70,00
70,00
70,00
103,00
103,00
22,00
22,00
22,00
22,00
22,00
22,00
22,00
22,00
22,00
22,00
29,71
29,71
29,71
29,71
29,71
29,71
29,71
106,00
106,00
66,66
66,66
66,66
66,66
66,66
66,66
22,20
22,20
22,20
22,20
22,20
22,20
22,20
22,20
22,20
22,20
106,00
106,00
133,33
133,33
133,33
42,40
42,40
42,40
42,40
42,40
51,43
51,43
51,43
51,43
51,43
51,43
51,43
R$6.393,90
PM’s = 107
Valor Geral = R$6.393,90
Armamento Apreendido:
Revólveres = 21
Espingardas = 01
Pistolas = 06
*** *** ***
PORTARIA Nº2568/2012-GS - O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e de acordo
com o disposto no Art.2º, alterado pelo Decreto nº29.176, de 08/02/2008; combinado com o §4º do Art.6º, todos do Decreto 27.955, de 14 de
outubro de 2005, que regulamentou a Lei nº13.622, de 15 de julho de 2005, resolve conceder a premiação aos POLICIAIS do Anexo único.
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza, 08 de novembro de 2012.
Francisco José Bezerra Rodrigues
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
118
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
SÉRIE 3 ANO IV Nº239
FORTALEZA, 18 DE DEZEMBRO DE 2012
ANEXO ÚNICO PORTARIA Nº2568/2012 - GS, 08 DE NOVEMBRO DE 2012
POLICIAIS
CARGO/POSTO/
GRADUAÇÃO
Floriano Guerra de Sousa
Anderson de Sousa Lima
Fulardo de Sousa dos Santos
Marcelo Freire de Carvalho
Francisco Cleiton Lima de Sousa
João de Deus Gomes Aguiar
Francisco Eriko Srila Lima Mesquita
Fábio Lima da Silva
Flávio Ferreira Santos
Elison Barbosa Souto
Adriano Barreto de Lima
José Nicácio da Silva
Eulardo de Sousa dos Santos
Jaime Luiz Pereira Filho
Alber Martins de Abreu
Francisco Pereira Gonçalves
Antônio Jarden de Melo Bezerra
Samuel Fárias Ferreira
Rodolpho de Aguiar Sousa
Francisco José Melo Vasconcelos
Francisco José Melo Vasconcelos
Antônio Jarden de Melo Bezerra
Cícero Diego Nunes Barros
Diego Ribeiro de Mendonça
Cícero Mateus Cavalcante Mourão
Edilson Batista Frota
Tairony Freitas Barbosa
Antônio Deimi Vasconcelos da Silva
Airton Quirino Crisóstomo Júnior
Vandemberg Rodrigues dos Santos
Robson Paz Félix
Francisco José Lopes Filho
Vandemberg Rodrigues dos Santos
Robson Paz Félix
Antônio Jarben de Melo Bezerra
Francisco José Lopes Filho
Francisco da Costa Bezerra
Janderson de Souza Freitas
Allan Christiann Pereira Sales
Emiliano Sousa Leite
Francisco José Melo Vasconcelos
Fernando José Veras Fernandes
Rodolpho de Aguiar Sousa
Danilo Vale Maciel
Expedito Golveia de Lima Júnior
Marlen Rodrigues de Oliveira
João de Deus Gomes Aguiar
Antônio José de Souza Lima
Maiz de França Maia
Fábio Bezerra Araújo
Janderson de Sousa Freitas
Isaias Brandão de Andrade
Cleyton Linhares da Silva
Acacio Matos Feitosa
Rodrigo Gomes Ribeiro
Tairony Freitas Barbosa
Maiz de França Maia
José Humberto Pinto Filho
Luiz Rogério de Lima Sousa
Severino Clayton Lourenço da Silva
Antônio Cherlisio Vieira da Silva
Moisés Lourenço Bandeira
Areilson Narciso Soares
Elson Braga Resende
Elder Bandeira Pereira
João Paulo Lopes
Gerson Vitoriano Carvalho
Márcio Barbosa Pereira
Lucivando da Silva
Gladstone Chaves Lima
Francisco Hildonelio de Morais
Francisco de Assis Soares
Walter José Sena da Silva
Kenneth Almeida Belo
Lucivando da Silva
Lindembergue Rodrigues da Silva
Jobson de Nascimento Pereira
Everaldo Vitoriano dos Santos
Wilson das Chagas Bezerra
Jorge Armando de Araújo Rocha
José Gomes de Sousa Neto
Carlos André da Silva Pereira
Sebastião Bastos Rodrigues
Evaldo Rodrigues Silva de Sousa
Francisco Glayton Soares Uchôa
José Reginaldo da Costa Peixoto
Francisco Cleuny de Souza Freitas
Francisco Sérgio Paiva de Freitas
Francisco Hélio Soares Aguiar
Flávio Alves Mota
Soldado PM
Soldado PM
Soldado PM
Soldado PM
Soldado PM
Soldado PM
Soldado PM
Soldado PM
Soldado PM
Soldado PM
Soldado PM
Soldado PM
Soldado PM
Cabo PM
Soldado PM
Soldado PM
Soldado PM
Soldado PM
Soldado PM
Soldado PM
Soldado PM
Soldado PM
Soldado PM
Soldado PM
Soldado PM
Soldado PM
Soldado PM
Soldado PM
Soldado PM
Soldado PM
Soldado PM
Soldado PM
Soldado PM
Soldado PM
Soldado PM
Soldado PM
Sargento PM
Soldado PM
Soldado PM
Soldado PM
Soldado PM
Soldado PM
Soldado PM
Soldado PM
Soldado PM
Soldado PM
Soldado PM
Soldado PM
Soldado PM
Soldado PM
Soldado PM
Soldado PM
Soldado PM
Soldado PM
Soldado PM
Soldado PM
Soldado PM
Soldado PM
Soldado PM
Soldado PM
Soldado PM
Soldado PM
Soldado PM
Soldado PM
Soldado PM
Soldado PM
Soldado PM
Soldado PM
Soldado PM
Soldado PM
Soldado PM
Soldado PM
Soldado PM
Soldado PM
Soldado PM
Soldado PM
Soldado PM
Soldado PM
Soldado PM
Soldado PM
Soldado PM
Escrivão PC
Inspetor PC
Soldado PM
Soldado PM
Soldado PM
Soldado PM
Cabo PM
Soldado PM
Soldado PM
MATRÍCULA
151.654-1-3
303.390-1-0
135.925-1-9
135.820-1-7
125.694-1-6
135.832-1-8
300.878-1-X
301.420-1-2
135.930-1-9
304.021-1-1
135.845-1-6
301.297-1-7
135.925-1-9
107.161-1-X
135.879-1-4
135.886-1-9
127.315-1-5
300.867-1-6
301.913-1-5
110.191-1-0
110.191-1-0
127.315-1-5
302.770-1-5
304.854-1-6
125.434-1-7
136.122-1-8
301.610-1-7
135.757-1-1
301.364-1-1
127.647-1-5
300.409-1-0
300.726-1-8
127.647-1-5
300.409-1-0
127.315-1-5
300.726-1-8
000.846-1-1
303.866-1-2
303.143-1-X
135.251-1-0
110.191-1-0
301.197-1-1
301.913-1-5
301.622-1-8
136.366-1-3
151.642-1-2
135.832-1-2
302.044-1-7
134.529-1-1
304.107-1-8
303.866-1-2
302.345-1-0
112.775-1-9
302.099-1-5
304.427-1-7
301.610-1-7
134.529-1-1
301.497-1-8
136.002-1-X
300.763-1-1
303.460-1-7
303.389-1-X
301.437-1-X
301.466-1-1
304.600-1-4
301.469-1-3
301.883-1-4
300.707-1-2
303.441-1-1
109.854-1-2
302.415-1-7
304.268-1-9
304.352-1-4
303.393-1-0
303.441-1-1
304.578-1-1
303.526-1-0
303.260-1-6
109.221-1-9
304.113-1-5
302.735-1-6
198.231-1-3
155.328-1-5
303.320-1-6
135.940-1-5
135.249-1-2
303.980-1-7
100.615-1-2
151.219-1-2
134.729-1-2
MATERIAL APREENDIDO
VALOR
TOTAL (R$)
01 revólver cal.32; 01 munição cal.32
202,00
01 pistola cal.9; 14 munições cal.9
456,00
01 revólver cal.32
200,00
01 revólver cal.38; 05 munições cal.38
210,00
01 pistola cal.380; 12 munições cal.380
224,00
01 revólver cal.32; 03 munições cal.32
206,00
01 revólver cal.38; 02 munições cal.38
204,00
01 revólver cal.38; 06 munições cal.38
212,00
01 revólver cal.38; 04 munições cal.38
208,00
01 revólver cal.22;
200,00
01 revólver cal.38; 03 munições cal.38
206,00
01 revólver cal.38; 04 munições cal.38
208,00
02 revólveres cal.38; 01 pistola cal.380; 11 munições cal.380; 09 munições cal.38
640,00
01 revólver cal.38; 03 munições cal.38
206,00
01 revólver cal.38; 03 munições cal.38
206,00
01 revólver cal.32
200,00
01 espingarda cal.28; 04 munições cal.28
208,00
01 revólver cal.32
200,00
01 revólver cal.38; 03 munições cal.38
206,00
01 revólver cal.38
200,00
01 revólver cal.32; 03 munições cal.32
206,00
01 revólver cal.38; 18 munições cal.38
236,00
01 revólver cal.38; 05 munições cal.38
210,00
01 revólver cal.32
200,00
TOTAL
VALOR
INDIVIDUAL
50,50
50,50
50,50
50,50
114,00
114,00
114,00
114,00
50,00
50,00
50,00
50,00
52,50
52,50
52,50
52,50
56,00
56,00
56,00
56,00
51,50
51,50
51,50
51,50
51,00
51,00
51,00
51,00
53,00
53,00
53,00
53,00
52,00
52,00
52,00
52,00
50,00
50,00
50,00
50,00
51,50
51,50
51,50
51,50
52,00
52,00
52,00
52,00
80,00
80,00
80,00
80,00
80,00
80,00
80,00
80,00
51,50
51,50
51,50
51,50
68,66
68,66
68,66
50,00
50,00
50,00
50,00
69,33
69,33
69,33
66,66
66,66
66,66
68,66
68,66
68,66
100,00
100,00
41,20
41,20
41,20
41,20
41,20
118,00
118,00
105,00
105,00
66,66
66,66
66,66
R$5.653,92
PM’s = 90
Valor Geral = R$5.653,92
Armamento Apreendido:
Revólveres = 22
Espingardas = 01
Pistolas = 03
*** *** ***
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
SÉRIE 3 ANO IV Nº239
FORTALEZA, 18 DE DEZEMBRO DE 2012
119
PORTARIA Nº2569/2012-GS - O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e de acordo
com o disposto no Art.2º, alterado pelo Decreto nº29.176, de 08/02/2008; combinado com o §4º do Art.6º, todos do Decreto 27.955, de 14 de
outubro de 2005, que regulamentou a Lei nº13.622, de 15 de julho de 2005, resolve conceder a premiação aos POLICIAIS do Anexo único.
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza, 09 de novembro de 2012.
Francisco José Bezerra Rodrigues
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
ANEXO ÚNICO PORTARIA Nº2569/2012 - GS, 09 DE NOVEMBRO DE 2012
POLICIAIS
CARGO/POSTO/
GRADUAÇÃO
Marcos Franklin Oliveira de Araújo
Francisco Aguduino Ferreira de Queiroz
Francisco Valdriano Paiva Freire
Iranilton Ferreira da Silva
Francisco Erivelton Almeida Tavares
Hugo Leonardo Pereira
Antônio Vasconcelos Silva do Carmo
Francisco Fábio Freitas da Silva
Ailton Lobo da Costa
Francisco Robson Moreira Viana
Oseas Pereira de Araújo Filho
Washington de Oliveira Sampaio
Clenio Silva da Costa
Francisco Welington Cordeiro da Silva
Francisco Marcelino Freire de Santana
Francisco Ary Lima da Silva
Francisco Jairo Mendes
Hercílio Pinto Castro
Cícero Glaubio Campos Silvano
Francisco Ary Lima da Silva
Francisco Jairo Mendes
Hercílio Pinto Castro
Cícero Glaubio Campos Silvano
Antônio Rubens Viana Ribeiro
Denis Monte Pereira
José Ferreira de Oliveira
Gildenor Alves Conserva Rimo
Roberto Nonato Lima
José Ferreira de Oliveira
Gildenor Alves Conserva Primo
Cícero Alves Santana
José Ferreira de Oliveira
Gildenor Alves Conserva Primo
Vicente Matias de Sousa Sobrinho
Francisco Clayton Gomes Rodrigues
José Herdson Cunha de Lima
Paulo César Mendes de Sousa
Ricardo Leite Fernandes
Reinaldo de França Lopes
Estanislau Gomes de Sousa Filho
Antônio Marcos Moura de Oliveira
Tarciano Moura de Sousa
Naedson Teles de Menezes
Neusivaldo Holanda Carneiro
Francisco de Assis Barros da Silva
Josberto Regis do Nascimento Sales
José Ednardo de Sousa Apolinário
Denio de Jesus Gadelha Lima
Francisco Carlos Ferreira
Rui Barbosa de Oliveira
Francisco Valdemiro Marreiro Santos
José Wilton da Silva Xavier
Rogério Laurentino Dias
Antônio Rochael Honorato Moreira
Wellington Menezes
Enio Viana de Carvalho
Antônio Mateus da Silva Nascimento
Carlos Alberto Feitosa dos Santos
Daniel Tavares de Sousa
Paulo Célio Rodrigues de Sousa
Vandemberg Rodrigues dos Santos
Daniel de Oliveira Coelho
Robson Paz Felix
Francisco José Lopes Filho
Sidney Costa de Oliveira
Josias Bezerra da Silva
José Urubatan de Oliveira
Sérgio Henrique Amaral de Oliveira
Anderson Alves Pontes Garcias
Kliveland de Fárias Oliveira
Roniele Alves
Antônio Rodrigo Braga Rebouças
Marcos Paulo Saboya Furtado
Francisco Erivaldo Sousa Mariano
Ailton Nascimento da Silva
Lincoln Carvalho Alves
Washington Couto de Menezes
Thiago Rodrigues de Lima
Antônio Fábio Moura Carneiro
Francisco Flávio Vale da Silva Júnior
Fábio Ygor Pereira Reis
José Ronnier Lima
Samuel de Sousa Melo
Luís Aldy Ribeiro de Oliveira
Carlos Abraão de Barros Guimarães
Lidevalber Nogueira Castro
Major PM
Sargento PM
Soldado PM
Soldado PM
Soldado PM
Soldado PM
Soldado PM
Soldado PM
Soldado PM
Soldado PM
Tenente PM
Soldado PM
Soldado PM
Soldado PM
Soldado PM
Subtenente PM
Soldado PM
Cabo PM
Soldado PM
Subtenente PM
Soldado PM
Cabo PM
Soldado PM
Sargento PM
Soldado PM
Sargento PM
Cabo PM
Soldado PM
Sargento PM
Cabo PM
Soldado PM
Sargento PM
Cabo PM
Cabo PM
Sargento PM
Soldado PM
Cabo PM
Soldado PM
Soldado PM
Cabo PM
Cabo PM
Soldado PM
Soldado PM
Cabo PM
Soldado PM
Soldado PM
Cabo PM
Cabo PM
Subtenente PM
Cabo PM
Cabo PM
Soldado PM
Cabo PM
Cabo PM
Cabo PM
Soldado PM
Soldado PM
Soldado PM
Soldado PM
Soldado PM
Soldado PM
Soldado PM
Soldado PM
Soldado PM
Soldado PM
Soldado PM
Soldado PM
Soldado PM
Soldado PM
Soldado PM
Soldado PM
Soldado PM
Soldado PM
Soldado PM
Soldado PM
Soldado PM
Soldado PM
Soldado PM
Soldado PM
Soldado PM
Soldado PM
Soldado PM
Soldado PM
Soldado PM
Soldado PM
Soldado PM
MATRÍCULA
100.344-1-8
035.691-1-X
098.630-1-0
110.233-1-2
125.590-1-1
127.262-1-2
127.452-1-4
134.958-1-5
135.720-1-1
151.681-1-0
151.333-1-7
125.682-1-5
119.006-1-5
300.904-1-1
125.571-1-6
103.858-1-4
301.345-1-6
103.801-1-1
127.506-1-7
103.858-1-4
301.345-1-6
103.801-1-1
127.506-1-7
096.387-1-7
135.122-1-3
027.951-1-6
104.870-1-3
108.856-1-2
027.951-1-6
104.870-1-3
135.768-1-5
027.951-1-6
104.870-1-3
108.903-1-4
108.395-1-3
134.259-1-4
034.182-1-9
092.124-1-8
125.504-1-3
098.309-1-X
110.098-1-6
112.744-1-2
304.203-1-4
036.407-1-X
113.096-1-5
134.757-1-7
105.976-1-7
105.399-1-9
097.944-1-7
058.346-1-9
109.151-1-2
303.975-1-7
105.435-1-7
040.266-1-6
105.446-1-0
302.049-1-3
125.629-1-8
134.815-1-2
134.878-1-2
108.468-1-1
127.647-1-5
302.338-1-6
300.409-1-0
300.726-1-8
125.700-1-5
304.184-1-7
125.677-1-5
151.780-1-9
302.873-1-2
302.243-1-0
301.432-1-3
301.798-1-1
304.132-1-0
301.772-1-5
304.602-1-9
304.550-1-0
300.990-1-X
303.443-1-6
302.795-1-4
302.393-1-8
304.489-1-X
301.905-1-3
113.080-1-5
135.995-1-3
301.023-1-2
302.004-1-1
MATERIAL APREENDIDO
02 revólveres cal.38; 01 pistola cal.380; 01 pistola cal.6.38; 03 carregadores;
10 munições cal.38; 49 munições cal.380
VALOR
TOTAL (R$)
1068,00
02 pistolas cal.45; 14 munições cal.45
856,00
01 espingarda cal.12; 02 munições cal.12
204,00
01 revólver cal.38; 08 munições cal.08
216,00
01 revólver cal.38; 04 munições cal.38
208,00
01 revólver cal.32; 01 munição cal.32
202,00
01 revólver cal.32; 05 munições cal.32
210,00
01 revólver cal.38; 06 munições cal.38
212,00
01 pistola cal.380; 14 munições cal.380
228,00
01 revólver cal.38; 06 munições cal.38
212,00
01 revólver cal.38; 05 munições cal.38
210,00
01 revólver cal.38
200,00
01 revólver cal.38
200,00
01 revólver cal.38; 04 munições cal.38
208,00
01 revólver cal.32
200,00
01 revólver cal.38; 05 munições cal.38
210,00
01 revólver cal.38; 04 munições cal.38
208,00
01 revólver cal.38
200,00
01 revólver cal.32; 11 munições cal.32
222,00
01 revólver cal.38; 02 munições cal.38
204,00
01 revólver cal.38
200,00
01 revólver cal.38; 04 munições cal.38
208,00
02 revólveres cal.38; 02 munições cal.38
404,00
01 revólver cal.38; 05 munições cal.38
210,00
01 revólver cal.32; 02 munições cal.32
204,00
01 revólver cal.38; 03 munições cal.38
206,00
VALOR
INDIVIDUAL
106,80
106,80
106,80
106,80
106,80
106,80
106,80
106,80
106,80
106,80
171,20
171,20
171,20
171,20
171,20
51,00
51,00
51,00
51,00
54,00
54,00
54,00
54,00
104,00
104,00
67,33
67,33
67,33
70,00
70,00
70,00
70,66
70,66
70,66
114,00
114,00
70,66
70,66
70,66
52,50
52,50
52,50
52,50
66,66
66,66
66,66
66,66
66,66
66,66
69,33
69,33
69,33
66,66
66,66
66,66
42,00
42,00
42,00
42,00
42,00
52,00
52,00
52,00
52,00
100,00
100,00
111,00
111,00
102,00
102,00
100,00
100,00
52,00
52,00
52,00
52,00
101,00
101,00
101,00
101,00
105,00
105,00
102,00
102,00
103,00
103,00
120
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
POLICIAIS
CARGO/POSTO/
GRADUAÇÃO
Francisco Soares de Castro Neto
Leandro Oliveira Pernambuco
Ronildo Gonzáles do Nascimento Sousa
Genailton Rego de Oliveira
Soldado PM
Soldado PM
Soldado PM
Soldado PM
SÉRIE 3 ANO IV Nº239
MATRÍCULA
301.132-1-7
303.610-1-6
300.562-1-3
304.125-1-6
FORTALEZA, 18 DE DEZEMBRO DE 2012
MATERIAL APREENDIDO
VALOR
TOTAL (R$)
01 revólver cal.32; 03 munições cal.32
206,00
01 revólver cal.38; 04 munições cal.38
208,00
TOTAL
VALOR
INDIVIDUAL
103,00
103,00
104,00
104,00
R$7.523,90
PM’s = 90
Valor Geral = R$7.523,90
Armamento Apreendido:
Revólveres = 27
Espingardas = 01
Pistolas = 05
Carregadores = 04
*** *** ***
PORTARIA Nº2645/2012-GS - O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e de acordo
com o disposto no Art.2º, alterado pelo Decreto nº29.176, de 08/02/2008; combinado com o §4º do Art.6º, todos do Decreto 27.955, de 14 de
outubro de 2005, que regulamentou a Lei nº13.622, de 15 de julho de 2005, resolve conceder a premiação aos POLICIAIS do Anexo único.
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza, 14 de novembro de 2012.
Francisco José Bezerra Rodrigues
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
ANEXO ÚNICO PORTARIA Nº2645/2012 - GS, 14 DE NOVEMBRO DE 2012
POLICIAIS
CARGO/POSTO/
GRADUAÇÃO
Gleidystone Bertoleza de Carvalho
José Mário Praxedes Cesário
Francisco Weliton Pereira de Oliveira
Martins Gabriel da Silva
João Paulo Mariano Braga
Carlos André da Silva
Vilson Gomes Ricarte
Francisco Valdenis Rebouças Filho
Diogo da Silva Rodrigues
Cleudo Marques de Oliveira
Otávio Neto da Costa
Francineto Lopes dos Santos
Ivanildo Filgueira Simões
César Alves Neto
Flávio da Silva Ribeiro
Valdemir da Silva Barbosa
Jailson Alves do Nascimento
José Mário Praxedes Cazário
José Romildo Ferreira Primo
Moisés Lúcio Alves de Souza
Oscar Sobral Alencar
Fernando Fabriciano Arrais do Nascimento
José Roberto Paulino de Souza
José Domissium Alves Rodrigues
Francisco da Chagas Silva
Francisco Alexsandro Lins
Oscar Sobral Alencar
José Roberto Paulino de Souza
Fernando Fabriciano Arrais do Nascimento
Luiz Batista de Lima Filho
Antônio Fernandes da Silva
Alexandre Silveira Viana
Erico Amancio Silva do Nascimento
Francisco Rubens da Silva Matos
Silvino de Lavor Silva
Deusdett Ferreira de Freitas
Gustavo Pereira Antão
Helio de Freitas
Evanildo Sampaio Nobre
Edson Nascimento Lima
Daniel Pio da Silva
Francisco Pedro Pontes de Andrade
Germano Pereira da Costa
Pedro Nunes Monteiro
Rui Paulino Barbosa Filho
Ronaldo Guimarães Gadelha
Inácio Galdino de Queiroz
Giancarlos Araújo Cavalcante
João Emmanoel Sampaio de Melo
Alexandre Arruda Silva
Bruno Victor da Silva Bezerra
Fabrício Nascimento de Oliveira
Francisco Gildécio Furtado
José Danilo Vidal dos Santos
José Nilson Bezerra da Silva
José Harlan Dantas da Cruz
Francisco Gildécio Furtado
José Danilo Vidal dos Santos
José Nilson Bezerra da Silva
José Harlan Dantas da Cruz
Leandro Vidal dos Santos
Leonardo Francisco da Silva
Samuel Alves de Araújo
Antônio Marques do Nascimento
Wagner Damianes Silva de Oliveira
José Humberto Pinto Filho
Antônio Adairton Oliveira Sales Júnior
Jonathan Barros de Paula
Tenente PM
Cabo PM
Subtenente PM
Cabo PM
Soldado PM
Soldado PM
Soldado PM
Subtenente PM
Soldado PM
Soldado PM
Soldado PM
Sargento PM
Cabo PM
Cabo PM
Soldado PM
Soldado PM
Soldado PM
Cabo PM
Soldado PM
Soldado PM
Cabo PM
Soldado PM
Soldado PM
Cabo PM
Soldado PM
Soldado PM
Cabo PM
Soldado PM
Soldado PM
Cabo PM
Soldado PM
Soldado PM
Soldado PM
Soldado PM
Soldado PM
Soldado PM
Soldado PM
Soldado PM
Soldado PM
Sargento PM
Sargento PM
Cabo PM
Soldado PM
Soldado PM
Soldado PM
Soldado PM
Soldado PM
Soldado PM
Soldado PM
Soldado PM
Soldado PM
Soldado PM
Soldado PM
Soldado PM
Soldado PM
Soldado PM
Soldado PM
Soldado PM
Soldado PM
Soldado PM
Soldado PM
Soldado PM
Soldado PM
Soldado PM
Soldado PM
Soldado PM
Soldado PM
Soldado PM
MATRÍCULA
301.201-1-6
106.933-1-4
045.375-1-3
100.700-1-5
135.961-1-5
136.081-1-3
136.099-1-8
107.990-1-5
302.618-1-X
109.367-1-3
109.383-1-7
045.401-1-5
094.513-1-5
100.572-1-1
109.932-1-0
136.314-1-7
302.473-1-0
106.933-1-4
108.864-1-4
136.444-1-1
100.376-1-1
134.951-1-4
112.930-1-8
110.715-1-1
125.468-1-5
134.641-1-1
100.376-1-1
112.930-1-8
134.951-1-4
100.374-1-7
151.798-1-3
300.496-1-6
300.614-1-1
300.764-1-9
302.040-1-8
301.439-1-4
301.518-1-X
300.640-1-1
302.236-1-6
096.678-1-4
029.176-1-0
103.817-1-1
134.846-1-9
300.919-1-4
302.097-1-0
301.760-1-4
301.851-1-0
303.222-1-5
301.888-1-0
303.202-1-2
301.372-1-3
302.753-1-4
108.857-1-X
108.852-1-3
108.859-1-4
136.135-1-6
108.857-1-X
108.852-1-3
108.859-1-4
136.135-1-6
134.318-1-7
303.823-1-5
301.986-1-1
125.485-1-6
301.787-1-8
301.497-1-8
303.072-1-6
303.943-1-3
MATERIAL APREENDIDO
VALOR
TOTAL (R$)
01 revólver cal.32; 06 munições cal.32
212,00
01 revólver cal.38; 02 munições cal.38
204,00
01 revólver cal.32; 03 munições cal.32
206,00
01 revólver cal.38; 06 munições cal.38
212,00
01 revólver cal.38; 04 munições cal.38
208,00
01 revólver cal.32
200,00
01 revólver cal.38; 03 munições cal.38
206,00
01 revólver cal.38; 03 munições cal.38
206,00
01 revólver cal.32; 01 munição cal.32
202,00
01 revólver cal.38; 04 munições cal.38
208,00
01 revólver cal.32; 05 munições cal.32
210,00
01 revólver cal.38; 06 munições cal.38
212,00
02 revólveres cal.38; 09 munições cal.38
418,00
01 pistola cal.7,65
200,00
02 revólveres cal.38; 11 munições cal.38
422,00
01 revólver cal.38
200,00
01 revólver cal.38
200,00
01 revólver cal.38; 02 munições cal.38
204,00
01 revólver cal.38; 06 munições cal.38
212,00
02 revólveres cal.38; 06 munições cal.38
412,00
VALOR
INDIVIDUAL
106,00
106,00
40,80
40,80
40,80
40,80
40,80
51,50
51,50
51,50
51,50
106,00
106,00
52,00
52,00
52,00
52,00
66,66
66,66
66,66
68,66
68,66
68,66
68,66
68,66
68,66
67,33
67,33
67,33
104,00
104,00
35,00
35,00
35,00
35,00
35,00
35,00
106,00
106,00
52,25
52,25
52,25
52,25
52,25
52,25
52,25
52,25
66,66
66,66
66,66
211,00
211,00
50,00
50,00
50,00
50,00
50,00
50,00
50,00
50,00
102,00
102,00
106,00
106,00
103,00
103,00
103,00
103,00
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
SÉRIE 3 ANO IV Nº239
POLICIAIS
CARGO/POSTO/
GRADUAÇÃO
Pedro Augusto Lima Ângelo
Dilson Feitoza da Silva
Francisco Idelvan F. Magalhães Júnior
Fernando Silva de Carvalho
Rafael Abreu Mendes
Regis Anibal Costa da Silva
Francisco Claydson Nascimento Fárias
Felipe Lucatelli
Antônio Marcos Pereira Lima
Soldado PM
Soldado PM
Soldado PM
Soldado PM
Soldado PM
Soldado PM
Soldado PM
Soldado PM
Soldado PM
MATRÍCULA
302.165-1-2
301.897-1-X
301.703-1-8
303.281-1-6
303.586-1-9
301.585-1-2
301.646-1-X
303.381-1-1
303.199-1-5
FORTALEZA, 18 DE DEZEMBRO DE 2012
MATERIAL APREENDIDO
VALOR
TOTAL (R$)
01 revólver cal.38; 04 munições cal.38
208,00
01 revólver cal.32
200,00
TOTAL
121
VALOR
INDIVIDUAL
34,66
34,66
34,66
34,66
34,66
34,66
66,66
66,66
66,66
R$5.161,86
PM’s = 77
Valor Geral = R$5.161,86
Armamento Apreendido:
Revólveres = 24
Pistola = 01
*** *** ***
PORTARIA Nº2646/2012-GS - O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e de acordo
com o disposto no Art.2º, alterado pelo Decreto nº29.176, de 08/02/2008; combinado com o §4º do Art.6º, todos do Decreto 27.955, de 14 de
outubro de 2005, que regulamentou a Lei nº13.622, de 15 de julho de 2005, resolve conceder a premiação aos POLICIAIS do Anexo único.
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza, 14 de novembro de 2012.
Francisco José Bezerra Rodrigues
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
ANEXO ÚNICO PORTARIA Nº2646/2012 - GS, 14 DE NOVEMBRO DE 2012
POLICIAIS
CARGO/POSTO/
GRADUAÇÃO
José Flávio Bastos Cunha
Sueli Maria de Oliveira
Aldenir Gomes Moreira
João Pereira Gomes
Joscivane Rodrigues Chaves
William Israel de Oliveira Teles
Ticiano Vasconcelos Lobo
Osmar Berto Silva Torres
Robson Lalbério Pascoal da Silva
Deive Romão dos Santos
José Maria Maia Júnior
Pedro Viana Lima Júnior
Osvaldo de Moura Leite
Carlos André da Silva Pereira
Arnaldo Felix de Freitas
Alexandre Magno Acioly Mendes Meireles
Rogerlani Gomes Sampaio
Rita Helena Cavalcante Porto
Leonardo José Carlos de Oliveira Pereira
Rita Helena Cavalcante Porto
Leonardo José Carlos de Oliveira Pereira
Raimundo Nonato Carneiro
Clacion de Souza Braga
Paulo Henrique Lopes Cunha
Normando Alves Rodrigues
Roberto Wendel Vieira de Oliveira
José Edilson Oliveira de Freitas
Leonardo Benevenuto Mesquita
Francisco Ribeiro da Silva
Marcos José Nascimento Bezerra
Edinildo Ferreira Lima
Blenderson Leuchtemberg de Oliveira
José Alexandre Ribeiro
Miguel Arcanjo Frota Júnior
Marcos Sandro Nazaré de Lira
Inspetor PC
Inspetor PC
Inspetor PC
Delegado PC
Escrivão PC
Inspetor PC
Escrivão PC
Inspetor PC
Inspetor PC
Inspetor PC
Inspetor PC
Inspetor PC
Inspetor PC
Escrivão PC
Inspetor PC
Escrivão PC
Inspetor PC
Delegado PC
Escrivão PC
Delegado PC
Escrivão PC
Inspetor PC
Inspetor PC
Inspetor PC
Inspetor PC
Inspetor PC
Inspetor PC
Inspetor PC
Inspetor PC
Inspetor PC
Escrivão PC
Inspetor PC
Inspetor PC
Escrivão PC
Delegado PC
MATRÍCULA
085.880-2-3
106.377-1-6
137.376-1-4
198.827-1-3
198.170-1-6
167.757-1-1
198.817-1-7
198.363-1-2
168.001-1-2
167.918-1-4
167.862-1-7
198.408-1-6
155.319-1-6
198.231-1-3
092.876-1-2
198.790-1-1
169.007-1-0
198.763-1-4
198.771-1-6
198.763-1-4
198.771-1-6
106.351-1-X
137.394-1-2
167.741-1-1
099.716-1-0
167.852-1-0
130.055-1-4
107.177-1-X
167.818-1-9
168.015-1-8
198.785-1-1
167.704-1-8
169.033-1-0
135.490-1-X
126.911-1-4
MATERIAL APREENDIDO
VALOR
TOTAL (R$)
01 revólver cal.38; 06 munições cal.38
212,00
01 revólver cal.38; 03 munições cal.38
206,00
02 pistolas cal.380; 01 carregadores; 37 munições cal.380
524,00
02 espingardas cal.36; 01 espingardas cal.32; 36 munições cal.32;
04 munições cal.32; 13 munições cal.36;
706,00
01 revólver cal.32
200,00
01 revólver cal.38; 04 munições cal.38
208,00
01 revólver cal.38; 06 munições cal.38
212,00
01 pistola cal.40; 19 munições cal.40
476,00
01 revólver cal.38; 04 munições cal.38
208,00
01 revólver cal.38; 05 munições cal.38
210,00
01 revólver cal.38; 05 munições cal.38
210,00
01 revólver cal.38; 01 pistola cal.380; 42 munições cal.380;
17 munições cal.38; 05 munições cal.38
528,00
01 revólver cal.32; 04 munições cal.32; 11 munições cal.38
230,00
01 revólver cal.38
200,00
TOTAL
VALOR
INDIVIDUAL
70,66
70,66
70,66
103,00
103,00
174,66
174,66
174,66
235,33
235,33
235,33
100,00
100,00
104,00
104,00
106,00
106,00
238,00
238,00
104,00
104,00
70,00
70,00
70,00
70,00
70,00
70,00
176,00
176,00
176,00
57,50
57,50
57,50
57,50
200,00
R$4.329,96
PC’s = 35
Valor Geral = R$4.329,96
Armamento Apreendido:
Revólveres = 11
Espingardas = 03
Pistolas = 04
*** *** ***
PORTARIA Nº2647/2012-GS - O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e de acordo
com o disposto no Art.2º, alterado pelo Decreto nº29.176, de 08/02/2008; combinado com o §4º do Art.6º, todos do Decreto 27.955, de 14 de
outubro de 2005, que regulamentou a Lei nº13.622, de 15 de julho de 2005, resolve conceder a premiação aos POLICIAIS do Anexo único.
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza, 14 de novembro de 2012.
Francisco José Bezerra Rodrigues
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
ANEXO ÚNICO PORTARIA Nº2647/2012 - GS, 14 DE NOVEMBRO DE 2012
POLICIAIS
CARGO/POSTO/
GRADUAÇÃO
Francisco de Jesus Castro
Aldenildo Martins dos Santos
Francisco Ferreira Lima Filho
Roberto Morais Pereira
Sargento PM
Soldado PM
Soldado PM
Soldado PM
MATRÍCULA
097.930-1-1
109.614-1-2
135.097-1-9
301.529-1-3
MATERIAL APREENDIDO
01 revólver cal.38; 06 munições cal.38
VALOR
TOTAL (R$)
212,00
VALOR
INDIVIDUAL
53,00
53,00
53,00
53,00
122
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
POLICIAIS
CARGO/POSTO/
GRADUAÇÃO
João Evangelista Barbosa Barreto
Mário Chaves Maia
Joisson Ferreira Torres
Francisco Ferreira Lima Filho
Francisco Jerizelton R.de Melo
José Constantino dos Santos
Jair Teobaldo Brasil
Raimundo Flávio Barros
Cícero Rodrigues Lopes
Cícero Higino Bezerra Alcântara
Dayvison Raniere Brandão de Lima
Laerto Rodrigues de Andrade
Adelino Morlin Correa
Lailson da Costa Freitas
João Francisco Feitosa
Francisco Alves Ferreira
José Lúcio da Cruz Souza
Francisco Xavier de Lima
Fábio Lima Silva
Carlos Wagner Batista de Carvalho
Raimundo Alberto Braz do Nascimento
Edvaldo Jacó da Silva
Fernando José Rodrigues de França
Marcos Antônio da Silva
Pedro Adolfo Dias Ribeiro
Fransterry Chaves Feitosa
Roberto Justino da Silva
Dayvison Raniere Brandão de Lima
João Hildo Nascimento Mascarenhas
Francisco Bezerra de Souza
Jussie José Matos Macedo da Silva
Antônio Mota Diniz Neto
Wellton Wesly Vieira Lima
José Vasconcelos Santos
José Flávio de Araújo
João Francisco Feitosa
Francisco Alves Ferreira
José Lúcio da Cruz Souza
Paulo de Almeida Gomes
Cícero Lucas da Silva
Carlos Edvan Monteiro
Alexsandro Ferreira Araújo
Welson Roberto da Cruz Silva
Patrick de Carvalho Pereira
Diego Cavalcante Rodrigues Gama
Norberto Gomes de Lima Júnior
Geraldo Cândido de Sousa
Francisco Silvino de Sousa
Geazi Gomes de França
Jusceildo Cândido Ferreira
Francisco Silvino de Souza
Geazi Gomes de França
José Roberto Vieira da Silva
Raimundo Nonato Felix Mangueira
Cícero Wilker Batista da Costa
João Paz Gonçalves
Raimundo Nonato Félix Mangueira
José Roberto Vieira da Silva
Cícero Wilker Batista da Costa
Marcos Francisco de Souza
Cícero Joel Ferreira Lima
Taillys Emmanuel Vieira de Almeida
Joh Yran Silva Gonçalves
Fernando Silva de Carvalho
José Ionaldo Fernandes dos Santos Júnior
Washington Couto de Menezes
Jonatas Davd da Penha Freire
Sargento PM
Cabo PM
Soldado PM
Soldado PM
Subtenente PM
Sargento PM
Cabo PM
Cabo PM
Sargento PM
Cabo PM
Soldado PM
Cabo PM
Soldado PM
Soldado PM
Cabo PM
Cabo PM
Soldado PM
Cabo PM
Soldado PM
Soldado PM
Cabo PM
Soldado PM
Soldado PM
Cabo PM
Soldado PM
Soldado PM
Cabo PM
Soldado PM
Soldado PM
Soldado PM
Soldado PM
Soldado PM
Soldado PM
Sargento PM
Cabo PM
Cabo PM
Cabo PM
Soldado PM
Soldado PM
Cabo PM
Soldado PM
Soldado PM
Soldado PM
Soldado PM
Soldado PM
Soldado PM
Cabo PM
Soldado PM
Soldado PM
Cabo PM
Soldado PM
Soldado PM
Soldado PM
Soldado PM
Soldado PM
Soldado PM
Soldado PM
Soldado PM
Soldado PM
Soldado PM
Soldado PM
Soldado PM
Soldado PM
Soldado PM
Soldado PM
Soldado PM
Soldado PM
SÉRIE 3 ANO IV Nº239
MATRÍCULA
198.724-1-6
049.525-1-0
135.833-1-5
135.097-1-9
096.793-1-6
091.196-1-2
102.645-1-0
103.325-1-6
091.365-1-7
108.887-1-9
134.566-1-5
104.509-1-8
125.627-1-3
113.027-1-8
099.369-1-2
091.362-1-5
136.071-1-7
091.298-1-2
151.700-1-8
127.067-1-5
007.362-1-X
134.694-1-5
136.374-1-5
108.115-1-1
136.430-1-6
108.934-1-0
106.979-1-3
134.566-1-5
136.420-1-X
134.619-1-0
108.914-1-8
134.702-1-9
134.586-1-8
107.171-1-6
105.735-1-3
099.369-1-2
091.362-1-5
136.071-1-7
136.018-1-X
103.393-1-6
136.378-1-4
135.722-1-6
112.948-1-2
300.862-1-X
303.859-1-8
302.550-1-1
043.751-1-4
112.960-1-7
113.046-1-3
017.173-1-0
112.960-1-7
113.046-1-3
136.073-1-1
136.078-1-8
302.516-1-X
303.842-1-0
136.078-1-8
136.073-1-1
302.516-1-X
300.405-1-1
302.514-1-5
302.534-1-8
302.524-1-1
303.281-1-6
301.653-1-4
300.990-1-X
301.628-1-1
FORTALEZA, 18 DE DEZEMBRO DE 2012
MATERIAL APREENDIDO
VALOR
TOTAL (R$)
01 revólver cal.38
200,00
01 revólver cal.38; 08 munições cal.38; 03 munições cal.44;
01 munição cal.09; 02 carregadores
332,00
01 revólver cal.38
200,00
01 revólver cal.38
200,00
01 revólver cal.38; 06 munições cal.38
212,00
01 revólver cal.32; 06 munições cal.32
212,00
01 revólver cal.22
200,00
01 pistola cal.7,65; 13 munições cal.7,65
226,00
02 revólveres cal.38; 08 munições cal.38
416,00
01 revólver cal.32; 05 munições cal.32
210,00
01 revólver cal.38; 04 munições cal.38
208,00
01 revólver cal.38; 05 munições cal.38
210,00
02 revólveres cal.38; 08 munições cal.38
416,00
01 revólver cal.38; 01 munição cal.38
202,00
01 espingarda cal.12
200,00
01 revólver cal.32
200,00
01 revólver cal.38; 05 munições cal.38
210,00
01 revólver cal.32; 05 munições cal.32
210,00
01 revólver cal.32; 02 munições cal.32
204,00
01 revólver cal.38; 06 munições cal.38
212,00
02 munições cal.38
01 revólver cal.38; 02 munições cal.38
4,00
204,00
TOTAL
VALOR
INDIVIDUAL
25,00
25,00
25,00
25,00
25,00
25,00
25,00
25,00
110,66
110,66
110,66
66,66
66,66
66,66
66,66
66,66
66,66
70,66
70,66
70,66
70,66
70,66
70,66
66,66
66,66
66,66
56,50
56,50
56,50
56,50
83,20
83,20
83,20
83,20
83,20
70,00
70,00
70,00
104,00
104,00
70,00
70,00
70,00
138,66
138,66
138,66
67,33
67,33
67,33
66,66
66,66
66,66
100,00
100,00
105,00
105,00
105,00
105,00
102,00
102,00
70,66
70,66
70,66
2,00
2,00
102,00
102,00
R$5.099,82
PM’s = 71
Valor Geral = R$5.099,82
Armamento Apreendido:
Revólveres = 22
Espingardas = 01
Pistola = 01
*** *** ***
PORTARIA Nº2666/2012-GS - O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e de acordo
com o disposto no Art.2º, alterado pelo Decreto nº29.176, de 08/02/2008; combinado com o §4º do Art.6º, todos do Decreto 27.955, de 14 de
outubro de 2005, que regulamentou a Lei nº13.622, de 15 de julho de 2005, resolve conceder a premiação aos POLICIAIS do Anexo único.
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza, 20 de novembro de 2012.
Francisco José Bezerra Rodrigues
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
ANEXO ÚNICO PORTARIA Nº2666/2012 - GS, 20 DE NOVEMBRO DE 2012
POLICIAIS
CARGO/POSTO/
GRADUAÇÃO
Ocelles Rodrigues Vasconcelos Junior
Ronaldo Ferreira da Silva
Francisco Gleyson Rodrigues
Vilmar Rodrigues de Sousa
Mário Dantas Vieira
Wangberto Gonzaga Viana
Francisco de Assis de Sousa Cavalcante
Ronierison Bandeira do Nascimento
Subtenente PM
Soldado PM
Soldado PM
Soldado PM
Subtenente PM
Cabo PM
Cabo PM
Soldado PM
MATRÍCULA
104.626-1-4
097.113-1-7
151.406-1-5
135.282-1-7
007.436-1-5
109.174-1-7
099.684-1-5
305.224-1-8
MATERIAL APREENDIDO
VALOR
TOTAL (R$)
01 revólver cal. 32; 04 munições cal. 32
208,00
01 revólver cal. 32
200,00
VALOR
INDIVIDUAL
52,00
52,00
52,00
52,00
50,00
50,00
50,00
50,00
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
SÉRIE 3 ANO IV Nº239
POLICIAIS
CARGO/POSTO/
GRADUAÇÃO
Simplício Mota da Silva
Francisco Weliton de Sousa Filho
Antônio Rubens da Silva Almada
Simplício Mota da Silva
André Luís Silva Saraiva
Francisco Fabiano Araújo da Silva
José Alexandre Almeida de Morais
José Alexandre Sousa da Costa
Janegleison Ricardo Jucá
Simplício Mota da Silva
José Alexandre Almeida de Morais
Janegleison Ricardo Jucá
Raimundo Edipaulo Cruz Mendes
Laércio José da Silva Sousa
José Ricardo da Costa Serafim
Auricelia Paz de Oliveira
Francisco Weliton de Sousa Filho
Simplício Mota da Silva
Jorge Luiz Girão de Sousa
Laércio José da Silva Sousa
José Gomes Barroso
Roberto Cristiano Unias Siqueira
Marcos Luiz Oliveira Costa
José Alexandre Almeida de Morais
José Alexandre Sousa da Costa
Janegleison Ricardo Jucá
Carlos Henrique Freitas Costa
Antônio Carlos Matos Marçal
Esequias de Oliveira Sousa
Rafael Araújo Almeida
Deives de Presley Sousa Alves
Josevan Oliveira dos Santos
Carlos Henrique Freitas Costa
Esequias de Oliveira Sousa
Antônio Carlos Matos Marçal
José Alexandre Almeida de Morais
José Alexandre Sousa da Costa
Raimundo Edipaulo Cruz Mendes
José Valter de Sousa
José Glauberto Fernandes de Matos
Francisco Braga da Silva Filho
Marcio José dos Santos
Francisco Everton Alves Maia
Ítalo Marcel Paixão e Silva
Jociley Aguiar Maciel
Denes Derkian Martins Benício
Ricardo Schauman Maciel do Nascimento
Juscelino Oliveira de Sousa
Tania Maria Barros Braga dos Santos
Francisco Rubens Mendes Martins
Felipe Vasconcelos Frota
Arleudo Oliveira Pereira
José Azevedo Costa Neto
Ricardo Costa Lima
Ronaldo de Paula Medeiros
Antônio Marcos Costa da Silva
Manoel Neto de Aragão Maciel
José Hudson Silva de Oliveira
Francisco Michael Moraes Almeida
Oswaldo Flabio Araújo Bezerra Cardoso
Rafael Ferreira Lopes
Francisco Cartegiane Rocha
Leandro Sousa de Lima
David Leite Pereira
Wagner do Carmo Nogueira Alves
Tércio Silva Albano
Antônio Acleziano Pinto Costa
Igor Câmara Lima
Hedilberto Hermes Aguiar Evangelista
Antônio Jéferson Saraiva de Souza
Rafael Ferreira Lima
Guilber Rodrigues Marques
Valdir Rodrigues de Lima
Rafael Silva de Oliveira
Francisco Gilfarlaes Marinho de Freitas
Juan Phelyp Franco Campos
Francisco Kleber da Silva Cardoso
Roberto Pereira dos Santos
Hudson Lima de Sousa
Rafael da Silva Pontes
José Narcelio do Nascimento Santana
José Marcos Santos de Almeida
Alexandre Lopes Farias do Nascimento
Barbara Antônia Rodrigues de Macedo
André Farias Teixeira Barbosa
José Roclei Rodrigues Gomes
Denilson de Sousa Teixeira
Samuel de Sousa Queiroz
Sargento PM
Soldado PM
Soldado PM
Sargento PM
Soldado PM
Soldado PM
Cabo PM
Soldado PM
Soldado PM
Sargento PM
Cabo PM
Soldado PM
Soldado PM
Cabo PM
Cabo PM
Soldado PM
Soldado PM
Sargento PM
Soldado PM
Soldado PM
Sargento PM
Cabo PM
Soldado PM
Cabo PM
Soldado PM
Soldado PM
Cabo PM
Cabo PM
Cabo PM
Soldado PM
Soldado PM
Soldado PM
Cabo PM
Cabo PM
Cabo PM
Cabo PM
Soldado PM
Soldado PM
Cabo PM
Cabo PM
Cabo PM
Cabo PM
Cabo PM
Soldado PM
Soldado PM
Soldado PM
Soldado PM
Soldado PM
Soldado PM
Soldado PM
Soldado PM
Soldado PM
Soldado PM
Soldado PM
Soldado PM
Soldado PM
Soldado PM
Soldado PM
Soldado PM
Soldado PM
Soldado PM
Soldado PM
Soldado PM
Soldado PM
Soldado PM
Soldado PM
Soldado PM
Soldado PM
Soldado PM
Soldado PM
Soldado PM
Soldado PM
Soldado PM
Soldado PM
Soldado PM
Soldado PM
Soldado PM
Soldado PM
Soldado PM
Soldado PM
Cabo PM
Subtenente PM
Soldado PM
Soldado PM
Soldado PM
Soldado PM
Soldado PM
Soldado PM
MATRÍCULA
014-533-1-9
151.237-1-0
113.010-1-0
014-533-1-9
301.745-1-8
125.698-1-5
110.808-1-2
135.324-1-9
151.772-1-7
014.533-1-9
110.808-1-2
151.772-1-7
300.964-1-X
110.774-1-2
104.493-1-6
110.849-1-5
151.237-1-0
014.533-1-9
300.907-1-3
110.774-1-2
091.218-1-1
107.230-1-9
030.256-1-6
110.808-1-2
135.324-1-9
151.772-1-7
125.404-1-8
092.383-1-X
105.313-1-4
301.715-1-9
302.750-1-2
301.856-1-7
125.404-1-8
105.313-1-4
092.383-1-X
110.808-1-2
135.324-1-9
300.964-1-X
109.198-1-9
109.206-1-2
098.687-1-2
104.513-1-0
101.080-1-2
304.569-1-2
304.169-1-0
304.153-1-0
301.783-1-9
110.239-1-6
303.475-1-X
303.525-1-3
304.228-1-3
110.218-1-6
151.351-1-5
134.660-1-7
118.881-1-9
127.687-1-0
302.059-1-X
302.031-1-9
302.024-1-4
302.786-1-5
303.751-1-4
304.584-1-9
302.244-1-8
302.310-1-5
300.628-1-7
300.811-1-0
300.540-1-6
302.029-1-0
302.343-1-6
301.868-1-8
304.182-1-2
301.680-1-1
304.423-1-8
302.789-1-7
136.174-1-4
302.184-1-8
304.689-1-0
301.070-1-2
301.071-1-X
304.100-1-7
102.656-1-4
092.246-1-0
108.665-1-0
302.102-1-2
303.330-1-2
302.215-1-6
303.620-1-2
303.139-1-7
FORTALEZA, 18 DE DEZEMBRO DE 2012
MATERIAL APREENDIDO
VALOR
TOTAL (R$)
01pistola cal. 38
200,00
01 revólver cal. 32
200,00
01 revólver cal. 38; 01 revólver cal. 32; 01 munição cal. 32; 05 munições cal. 38
412,00
02 revólver cal. 38; 21 munições cal. 38
442,00
01 revólver cal. 38; 04 munições cal. 38
208,00
01 revólver cal. 32
200,00
01 revólver cal. 38
200,00
01 revólver cal. 38; 06 munições cal. 38
212,00
01 revólver cal. 32
200,00
01 revólver cal. 38; 04 munições cal. 38
208,00
01 revólver cal. 32; 02 munições cal. 32
204,00
01 revólver cal. 32; 06 munições cal. 32
212,00
01 revólver cal. 32; 01 munições cal. 32
202,00
01 revólver cal. 38; 05 munições cal. 38
210,00
01 pistola cal. 9
400,00
01 revólver cal. 38; 11 munições cal. 38
222,00
01 revólver cal. 38; 03 munições cal. 38
206,00
01 pistola cal. 380; 10 munições cal. 380
220,00
01 revólver cal. 38; 06 munições cal. 38
212,00
01 revólver cal. 38; 03 munições cal. 38
206,00
01 revólver cal. 38; 05 munições cal. 38
210,00
01 revólver cal. 32
200,00
01 revólver cal. 38; 03 munições cal. 38
206,00
TOTAL
123
VALOR
INDIVIDUAL
66,66
66,66
66,66
33,33
33,33
33,33
33,33
33,33
33,33
82,40
82,40
82,40
82,40
82,40
73,66
73,66
73,66
73,66
73,66
73,66
69,33
69,33
69,33
66,66
66,66
66,66
33,33
33,33
33,33
33,33
33,33
33,33
70,66
70,66
70,66
66,66
66,66
66,66
69,33
69,33
69,33
102,00
102,00
42,40
42,40
42,40
42,40
42,40
67,33
67,33
67,33
42,00
42,00
42,00
42,00
42,00
57,14
57,14
57,14
57,14
57,14
57,14
57,14
74,00
74,00
74,00
68,66
68,66
68,66
73,33
73,33
73,33
106,00
106,00
103,00
103,00
105,00
105,00
100,00
100,00
25,75
25,75
25,75
25,75
25,75
25,75
25,75
25,75
R$5.799,86
PM’s = 96
Valor Geral = R$5.799,86
Armamento Apreendido:
Revólveres = 24
Pistolas = 03
*** *** ***
124
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
SÉRIE 3 ANO IV Nº239
FORTALEZA, 18 DE DEZEMBRO DE 2012
PORTARIA Nº2679/2012-GS - O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e de acordo
com o disposto no Art.2º, alterado pelo Decreto nº29.176, de 08/02/2008; combinado com o §4º do Art.6º, todos do Decreto 27.955, de 14 de
outubro de 2005, que regulamentou a Lei nº13.622, de 15 de julho de 2005, resolve conceder a premiação aos POLICIAIS do Anexo único.
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza, 21 de novembro de 2012.
Francisco José Bezerra Rodrigues
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
ANEXO ÚNICO PORTARIA Nº2679/2012 - GS, 21 DE NOVEMBRO DE 2012
POLICIAIS
CARGO/POSTO/
GRADUAÇÃO
Antônio Rafael de Almeida Ladislau
Carlos Renan Florêncio
Ronaldo Lopes de Almeida
Domingos Sávio Nascimento Silva
Gelry Júnior Fárias Duarte
Antônio Carlos Moreira da Silva
Francisco klécio Celestino Barbosa
Roger Dolglas Silva de Morais
Ronaldo Leal Saraiva
Antônio Jefferson Saraiva de Sousa
Warner Araújo de Castro
Francisco Fabrício da Silva Sousa
Rodolfo Silva de Oliveira
Narcelio Pereira Marques
José Aluizio Barbosa de Menezes Filho
Clébio Dantas Pereira Filho
Francisco Everton Forte Ferreira
Emanuel Jefferson Carneiro de Oliveira
Antônio Erivan Jacinto da Silva
Emilson Cajazeiras Nogueira
Lindevalber Nogueira Castro
Diêgo Esron Pereira
Adriano Barbosa Pereira
Jodeci Silva Albuquerque
Marcos Carneiro Cordeirom
Emerson Ary Dias Pereira
Magno Júnior Lino de Brito
Gledstone Alves Pinho
Samuel Wasnhington de Castro Justino
Robeta Jessica da Silva Mendes
Francisco de Assis Viana Oliveira Júnior
Lucidio Xavier de Andrade
Ricardo de Oliveira Lima Júnior
Edmar Teixeira de Oliveira
Ricardo Sousa Santos
Raimundo Teixeira Diogo Neto
José Gleison de Sousa Nascimento
Roger Wilker Castro Silva
Roberta Jéssica da Silva Mendes
Francisco Ramiro Magalhães Filho
Gleydson Queiroz Moreira
Emilio Nogueira Lima
Jackson Alves de Oliveira Matos Araújo
Danigley Fonseca Rocha
Antônio Ismael Rocha Ribeiro
Eronilton Saturno Ferreira
Arnaldo Moraes da Rocha
Emilson Cajazeiras Nogueira
Ermesson Facundo da Rocha
Sandro Weiman Tavares Távora
André Diego Monteiro Espanga
Renato Bezerra Evangelista
Francisco Eduardo Damião Rebouças
Tarcísio Pereira dos Santos Júnior
José Carlos Ferreira Augustinho Filho
Ezequias de Avila Marinho
Leidines Xavier Pereira
Thiago Terceiro de Araújo Roque
Amilton José Flor Silva
Soldado PM
Soldado PM
Soldado PM
Soldado PM
Soldado PM
Soldado PM
Soldado PM
Soldado PM
Soldado PM
Soldado PM
Soldado PM
Soldado PM
Soldado PM
Soldado PM
Soldado PM
Soldado PM
Soldado PM
Soldado PM
Soldado PM
Soldado PM
Soldado PM
Soldado PM
Soldado PM
Cabo PM
Soldado PM
Soldado PM
Soldado PM
Soldado PM
Soldado PM
Soldado PM
Soldado PM
Soldado PM
Soldado PM
Soldado PM
Soldado PM
Soldado PM
Soldado PM
Soldado PM
Soldado PM
Soldado PM
Soldado PM
Soldado PM
Soldado PM
Soldado PM
Soldado PM
Soldado PM
Soldado PM
Soldado PM
Soldado PM
Soldado PM
Soldado PM
Soldado PM
Soldado PM
Soldado PM
Soldado PM
Soldado PM
Soldado PM
Soldado PM
Soldado PM
MATRÍCULA
300.766-1-3
302.308-1-7
303.890-1-8
301.946-1-6
303.212-1-9
302.333-1-X
302.621-1-5
301.963-1-7
301.739-1-0
301.868-1-8
037.510-1-5
300.824-1-9
304.342-1-8
302.707-1-1
303.292-1-X
303.128-1-3
134.669-1-2
151.668-1-9
304.102-1-1
303.501-1-1
302.004-1-1
303.495-1-2
151.653-1-6
100.686-1-4
301.859-1-9
301.899-1-4
302.785-1-8
301.773-1-2
303.518-1-9
301.661-1-6
301.803-1-3
125.412-1-X
300.429-1-3
099.202-1-8
302.506-1-3
303.546-1-3
301.904-1-6
301.690-1-8
301.661-1-6
303.438-1-6
301.690-1-8
135.094-1-7
301.141-1-6
303.384-1-3
303.758-1-5
151.628-1-3
151.763-1-8
303.501-1-1
300.696-1-7
303.314-1-9
301.817-1-9
300.545-1-2
301.878-1-4
300.570-1-5
300.783-1-4
300.495-1-9
301.829-1-X
300.630-1-5
301.507-1-6
MATERIAL APREENDIDO
VALOR
TOTAL (R$)
01 revólver cal.32; 03 munições cal.32
206,00
01 revólver cal.22; 09 munições cal.22
218,00
01 revólver cal.38; 01 munição cal.38
202,00
01 revólver cal.38; 03 munições cal.38
206,00
01 revólver cal.32; 05 munições cal.32
210,00
01 revólver cal.38
200,00
01 revólver cal.38; 07 munições cal.38
214,00
01 revólver cal.38; 06 munições cal.38
212,00
01 revólver cal.38; 09 munições cal.38
218,00
01 revólver cal.38; 05 munições cal.38
210,00
01 pistola cal.40; 04 munições cal.40
208,00
01 revólver cal.38; 05 munições cal.38
210,00
01 revólver cal.38; 03 munições cal.38
206,00
01 revólver cal.38; 06 munições cal.38
212,00
01 carabina cal.38
200,00
01 revólver cal.32; 03 munições cal.32
206,00
01 revólver cal.38; 01 munição cal.38
202,00
01 revólver cal.38; 02 munições cal.38
204,00
01 revólver cal.38; 01 munição cal.38
202,00
TOTAL
VALOR
INDIVIDUAL
34,33
34,33
34,33
34,33
34,33
34,33
72,66
72,66
72,66
67,33
67,33
67,33
103,00
103,00
105,00
105,00
33,33
33,33
33,33
33,33
33,33
33,33
107,00
107,00
70,66
70,66
70,66
31,14
31,14
31,14
31,14
31,14
31,14
31,14
105,00
105,00
41,60
41,60
41,60
41,60
41,60
105,00
105,00
103,00
103,00
53,00
53,00
53,00
53,00
100,00
100,00
103,00
103,00
101,00
101,00
102,00
102,00
101,00
101,00
R$3.945,96
PM’s = 59
Valor Geral = R$3.945,96
Armamento Apreendido:
Revólveres = 17
Pistola = 01
Carabina = 01
*** *** ***
PORTARIA Nº2680/2012-GS - O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e de acordo
com o disposto no Art.2º, alterado pelo Decreto nº29.176, de 08/02/2008; combinado com o §4º do Art.6º, todos do Decreto 27.955, de 14 de
outubro de 2005, que regulamentou a Lei nº13.622, de 15 de julho de 2005, resolve conceder a premiação aos POLICIAIS do Anexo único.
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza, 21 de novembro de 2012.
Francisco José Bezerra Rodrigues
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
ANEXO ÚNICO PORTARIA Nº2680/2012 - GS, 21 DE NOVEMBRO DE 2012
POLICIAIS
CARGO/POSTO/
GRADUAÇÃO
Marcus Túlio Moreira Prudêncio
Francisco David Santiago Gomes
Sílvio Silva de Sousa
Capitão PM
Soldado PM
Soldado PM
MATRÍCULA
127.947-1-1
302.207-1-4
302.168-1-4
MATERIAL APREENDIDO
01 revólver cal. 38; 06 munições cal. 38
VALOR
TOTAL (R$)
212,00
VALOR
INDIVIDUAL
70,66
70,66
70,66
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
SÉRIE 3 ANO IV Nº239
POLICIAIS
CARGO/POSTO/
GRADUAÇÃO
Francisco Walber de Medeiros Inocêncio
Valdir dos Santos Henrique
Francisco Xavier de Sousa
José Edinardo Jucá Couto
Pâmela Costa Landim Saboya
Jean Cleyton Felix Galvão
José Expedito Benevides
Francisco Willame Andrade Alves
Adriano Felipe dos Santos
Reginaldo Barreto Sabino
Leandro Oliveira Pernambuco
Francisco Wagner da Silva Forte
Orlando Rodrigues da Silva
Francisco Giovane Aragão
Antônio Weudes Dias dos Santos
Neri Hermenegildo Rodrigues
Elizardo Marinho Rodrigues
Antônio Abreu Martins
Ronaldo Pinheiro da Silva
Erinaldo Oliveira Muniz
Joselito Lucena Filho
paulo Sérgio Brasil de Lima
Flávio Martins Morais
Fabiano dos Santos Oliveira
Jociley Aguiar Maciel
Clébio Dantas Pereira Filho
José Aluízio Barbosa de Menezes Filho
Joselito Lucena Filho
Flávio Martins Morais
paulo Sérgio Brasil de Lima
Wagner Nunes Vasconcelos
Francisco Rogério Marreiro da Silva
Antônio Aurimar Teixeira
Mário Hebert Conde de Oliveira
David Jones de Andrade Gomes
Eltormarle Teixeira de Oliveira
Paulo Henrique Moreira de Menezes
Fernando Jorge Vieira de Avelar
Daniel Vieira do Nascimento
Luiz Carlos Dias Moreira
Francisco de Assis de Paula Silva
Francisco Antônio Ferreira Santiago
Manoel Pereira dos Santos Filho
Wellington Rodrigues Nascimento
Marcos Aurélio Carneiro Araújo
José Carlos Ribeiro de Sousa
Atyla Silva Ferreira
Francisco Gomes da Silva
Adrião Batista de Araújo
Paulo Pereira Nunes
Geraldo Santos da Silva
Adalberto Marcolino Lopes Júnior
Roberto Vinicius Ribeiro Siqueira
George Harryson Martins Agostinho
Reginaldo Nunes da Fonseca
Wildney dos Santos Costa
José Iran Holanda Filho
João Jantzens Maciel Chaves
Jesus Davi Valdevino Martins
Antônio Cândido de Carvalho Filho
Francisco Gleilson Julião Batista
Washington Luiz da Silva Ximenes
Fernando Albano de Sena
José Luciano Monteiro dos Santos
Diego Wesley Oliveira Teles
Norberto Gomes de Lima Junior
Capitão PM
Cabo PM
Cabo PM
Soldado PM
Tenente PM
Cabo PM
Sargento PM
Cabo PM
Soldado PM
Subtenente PM
Soldado PM
Soldado PM
Sargento PM
Cabo PM
Soldado PM
Cabo PM
Soldado PM
Cabo PM
Cabo PM
Soldado PM
Cabo PM
Cabo PM
Soldado PM
Soldado PM
Soldado PM
Soldado PM
Soldado PM
Cabo PM
Soldado PM
Soldado PM
Tenente PM
Cabo PM
Cabo PM
Soldado PM
Cabo PM
Soldado PM
Subtenente PM
Cabo PM
Soldado PM
Soldado PM
Soldado PM
Soldado PM
Soldado PM
Soldado PM
Soldado PM
Soldado PM
Soldado PM
Soldado PM
Soldado PM
Soldado PM
Soldado PM
Soldado PM
Soldado PM
Soldado PM
Soldado PM
Soldado PM
Soldado PM
Soldado PM
Soldado PM
Soldado PM
Soldado PM
Soldado PM
Soldado PM
Soldado PM
Soldado PM
Soldado PM
MATRÍCULA
125.193-1-1
104.460-1-5
107.115-1-7
135.872-1-3
151.838-1-0
107.153-1-8
000.826-1-9
040.410-1-1
302.071-1-4
014.413-1-0
303.610-1-6
300.954-1-3
037.028-1-2
059.535-1-0
104.566-1-4
110.729-1-7
127.224-1-9
030.690-1-X
048.621-1-2
107.049-1-X
104.818-1-3
103.383-1-X
109.852-1-8
301.567-1-4
304.169-1-0
303.128-1-3
303.292-1-X
104.818-1-3
109.852-1-8
103.383-1-X
132.392-1-5
108.408-1-3
058.354-1-0
301.066-1-X
031.466-1-8
301.146-1-2
107.994-1-4
105.376-1-4
125.623-1-4
134.260-1-5
107.079-1-9
135.829-1-2
304.619-1-6
302.142-1-8
300.556-1-6
301.827-1-5
304.084-1-1
111.597-1-0
134.599-1-6
136.137-1-0
134.628-1-X
136.445-1-9
303.169-1-6
303.399-1-6
301.584-1-X
303.963-1-6
304.014-1-7
303.514-1-X
303.388-1-2
300.580-1-1
587.188-1-5
303.554-1-5
012.190-1-4
300.774-1-5
302.539-1-4
302.550-1-1
FORTALEZA, 18 DE DEZEMBRO DE 2012
MATERIAL APREENDIDO
VALOR
TOTAL (R$)
01 revólver cal. 38; 06 munições cal. 38
212,00
01 revólver cal. 38; 02 munições cal. 38
204,00
01 revólver cal. 38; 06 munições cal. 38
212,00
01 revólver cal. 38; 02 munições cal. 38
204,00
01 revólver cal. 32; 02 munições cal. 32
204,00
01 revólver cal. 38; 02 munições cal. 38
204,00
01 revólver cal. 38
200,00
01 revólver cal. 38; 06 munições cal. 38
212,00
01 revólver cal. 32; 01 revólver cal. 38; 04 munições cal. 32
408,00
01 revólver cal. 32
200,00
01 revólver cal. 38
200,00
01 pistola cal. 40; 01 pistola cal. 380; 17 munições cal. 40;
31 munições cal. 380
730,00
01 pistola cal. 38; 06 munições cal. 38
212,00
01 rifle cal. 38; 01 pistola cal. 380; 02 munições cal. 38;
01 munição cal. 380
406,00
01 revólver cal. 38; 07 munições cal. 38
214,00
01 revólver cal. 38; 04 munições cal. 38
208,00
01 espingarda cal. 12
200,00
01 revólver cal. 32; 05 munições cal. 32
210,00
01 revólver cal. 38
200,00
TOTAL
125
VALOR
INDIVIDUAL
53,00
53,00
53,00
53,00
40,80
40,80
40,80
40,80
40,80
70,66
70,66
70,66
68,00
68,00
68,00
102,00
102,00
68,00
68,00
68,00
28,57
28,57
28,57
28,57
28,57
28,57
28,57
70,66
70,66
70,66
204,00
204,00
100,00
100,00
100,00
100,00
91,25
91,25
91,25
91,25
91,25
91,25
91,25
91,25
70,66
70,66
70,66
81,20
81,20
81,20
81,20
81,20
107,00
107,00
69,33
69,33
69,33
66,66
66,66
66,66
70,00
70,00
70,00
66,66
66,66
66,66
R$5.051,88
PM’s = 69
Valor Geral = R$5.051,88
Armamento Apreendido:
Revólveres = 17
Espingardas = 01
Pistolas = 04
Rifle = 01
*** *** ***
PORTARIA Nº2716/2012-GS - O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e de acordo
com o disposto no Art.2º, alterado pelo Decreto nº29.176, de 08/02/2008; combinado com o §4º do Art.6º, todos do Decreto 27.955, de 14 de
outubro de 2005, que regulamentou a Lei nº13.622, de 15 de julho de 2005, resolve conceder a premiação aos POLICIAIS do Anexo único.
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza, 21 de novembro de 2012.
Francisco José Bezerra Rodrigues
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
ANEXO ÚNICO PORTARIA Nº2716/2012 - GS, 21 DE NOVEMBRO DE 2012
POLICIAIS
CARGO/POSTO/
GRADUAÇÃO
Jessé de Moura Freire Neto
José Carlos de Paiva
João Bosco da Silva
Francisco Cleiton dos Santos
Marcos Silveira Rodrigues
Francisco da Silva Abreu
Francisco Antônio de Sousa
Paulo Sérgio Andrade Oliveira
Francisco Torres de Sales Neto
Sargento PM
Soldado PM
Soldado PM
Cabo PM
Soldado PM
Soldado PM
Cabo PM
Soldado PM
Soldado PM
MATRÍCULA
104.886-1-3
125.367-1-2
135.779-1-9
103.880-1-5
135.151-1-5
136.275-1-7
109.217-1-6
304.206-1-6
304.303-1-X
MATERIAL APREENDIDO
VALOR
TOTAL (R$)
01 revólver cal.32; 08 munições cal.32
216,00
02 revólveres cal.38; 08 munições cal.38
416,00
01 revólver cal.38; 04 munições cal.38
208,00
VALOR
INDIVIDUAL
72,00
72,00
72,00
138,66
138,66
138,66
69,33
69,33
69,33
126
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
POLICIAIS
CARGO/POSTO/
GRADUAÇÃO
João Gomes de Matos Filho
Manoel Rutier Cavalcante
Tony Rusney Nogueira Rios
Francisco Glauter de Oliveira
Allan Cristiann Perreira Sales
Ubiratan de Araújo Mendes
Joel Gonçalves Rodrigues
Raphael Alves Capelo
Antônio Cristiano Aguiar Lima
Luiz Paulo Alves da Silva
João Gomes de Matos Filho
Johnanthan Ferreira de Sousa
Robson Bulcão Pires
Bendito Silva de Oliveira
Jonas de Sousa Aragão
Luiz Mauricio Felipe da Silva
Diego Fernandes da Silva
José Nilson Leal de Sousa
Maiz de França Maia
Francisco Relry Victor Oliveira
Ubiratan de Araújo Mendes
José Nilson Leal de Sousa
Jonas de Sousa Aragão
Wellington Rodrigues Nascimento
Johnanthan Ferreira de Sousa
Francisco Gilson da Silva Ferreira
José Alberlânio Ferreira Lopes
Diórgenes Sindeaux A. Fernandes
Flávio do Nascimento Lima
Meton Tavares Cavalcante
Pedro Henrique Ferreira da Silva
Expedito Gouveia de Lima Júnior
Robson Bulcão Pires
Antônio Alessandro Agostinho Lima
Flávio Ferreira Santos
Marcelo Freire de Carvalho
Fernando José Veras Fernandes
Antônio Alexsandro Agostinho Lima
Rodolpho de Aguiar Sousa
Fábio Lima da Silva
João Paulo de Abreu Damasceno
Francisco Glauter de Oliveira
Mauro Vieira de Andrade
João Paulo Pereira de Oliveira
Isaias Brandão de Andrade
Francisco Glauter de Oliveira
Luiz Alipio Rodrigues de Sousa
Jorge Marques Silva Cavalcante
Edy Carlos Jacinto Vasconcelos
Benedito Silva de Oliveira
Mauro Vieira de Andrade
Luiz Maurício Felipe da Silva
Diego Fernandes da Silva
Benedito Silva de Oliveira
José Eliton do Nascimento
Paulo César Alves da Silva
Marcelo Freire de Carvalho
Francisco Adriano Gonçalves Brito
Fernando Yury da Conceição A. France
José Reinaldo Cruz da Silva
Severino Clayton Lourenço
Francisco Ednaldo Freitas da Silva
Daniel Bezerra da Silva
Flávio da Silva Ribeiro
Antônio Cleiton Santos
Rondinelly França Leitão
Severino Clayton Lourenço da Silva
Hudson José Santos de Sousa
José Airton Araújo Bezerra
Leandro Lima Benevides
Júlio César da Silva Lemos
Max Alan Melo de Sousa
Joilton de Sousa Moura
José Ribamar de Sousa Júnior
Ubiratan de Araújo Mendes
Francisco de Assis Menezes Sousa Filho
Rubens Maia de Alencar Neto
Pedro Silva Costa Júnior
José Nicacio Lucas da Silva
Francisco Willamy Rodrigues Flávio
Soldado PM
Soldado PM
Soldado PM
Cabo PM
Soldado PM
Soldado PM
Cabo PM
Soldado PM
Soldado PM
Soldado PM
Cabo PM
Soldado PM
Soldado PM
Cabo PM
Soldado PM
Soldado PM
Soldado PM
Cabo PM
Soldado PM
Soldado PM
Soldado PM
Cabo PM
Soldado PM
Soldado PM
Soldado PM
Cabo PM
Soldado PM
Soldado PM
Soldado PM
Cabo PM
Soldado PM
Soldado PM
Soldado PM
Soldado PM
Soldado PM
Soldado PM
Soldado PM
Cabo PM
Soldado PM
Soldado PM
Soldado PM
Cabo PM
Soldado PM
Soldado PM
Soldado PM
Cabo PM
Soldado PM
Soldado PM
Soldado PM
Cabo PM
Soldado PM
Soldado PM
Soldado PM
Cabo PM
Soldado PM
Soldado PM
Soldado PM
Cabo PM
Soldado PM
Soldado PM
Soldado PM
Cabo PM
Soldado PM
Soldado PM
Soldado PM
Soldado PM
Soldado PM
Soldado PM
Soldado PM
Soldado PM
Soldado PM
Soldado PM
Soldado PM
Soldado PM
Soldado PM
Soldado PM
Soldado PM
Soldado PM
Soldado PM
Soldado PM
SÉRIE 3 ANO IV Nº239
MATRÍCULA
104.972-1-3
109.865-1-6
301.359-1-1
108.502-1-5
303.143-1-X
135.261-1-7
107.017-1-6
301.616-1-0
302.436-1-7
303.817-1-8
104.972-1-3
152.162-1-2
302.357-1-1
104.576-1-0
303.604-1-4
127.312-1-3
302.772-1-X
103.417-1-X
134.529-1-1
301.424-1-1
135.261-1-7
103.417-1-X
302.604-1-4
136.337-1-1
152.162-1-2
103.679-1-3
152.161-1-5
135.827-1-8
136.274-1-X
108.459-1-2
301.635-1-6
136.366-1-3
302.357-1-1
105.344-1-0
135.930-1-9
135.820-1-7
301.197-1-1
105.344-1-0
301.913-1-5
301.420-1-2
134.855-1-8
108.502-1-5
135.823-1-9
302.365-1-3
302.345-1-0
108.502-1-5
300.730-1-0
301.573-1-1
303.437-1-9
104.576-1-0
135.823-1-9
127.312-1-3
302.772-1-X
104.576-1-0
112.726-1-4
301.302-1-9
135.820-1-7
110.754-1-X
300.947-1-9
125.305-1-X
300.763-1-1
039.780-1-X
135.728-1-X
109.932-1-0
135.038-1-8
134.343-1-X
300.763-1-1
135.889-1-0
135.966-1-1
302.321-1-9
300.908-1-0
301.053-1-1
125.633-1-0
302.291-1-8
135.261-1-7
301.999-1-X
151.758-1-8
303.205-1-4
301.297-1-7
301.300-1-4
FORTALEZA, 18 DE DEZEMBRO DE 2012
MATERIAL APREENDIDO
VALOR
TOTAL (R$)
01 revólver cal.38; 10 munições cal.38
220,00
01 revolver cal.38; 05 munições cal.38
210,00
01 revólver cal.38; 04 munições cal.38
208,00
01 revólver cal.38; 05 munições cal.38
210,00
01 pistola cal.40; 13 munições cal.40; 12 munições cal.22
476,00
01 revólver cal.38; 05 munições cal.38
210,00
01 revólver cal.38; 01 munições cal.38
202,00
01 revólver cal.38; 06 munições cal.38
212,00
01 revólver cal.38; 01 munição cal.38
202,00
01 revólver cal.38; 04 munições cal.38
208,00
01 revólver cal.38; 06 munições cal.38
212,00
01 revólver cal.38; 08 munições cal.38
216,00
02 pistolas cal.380; 29 munições cal.380
458,00
01 pistola cal.22
200,00
01 revólver cal.38; 06 munições cal.38
212,00
01 revólver cal.38; 02 munições cal.40; 01 munição cal.38
210,00
02 revólveres cal.38; 08 munições cal.38
416,00
01 revólver cal.38; 01 munição cal.38
202,00
01 revólver cal.32; 02 munições cal.32
204,00
01 revólver cal.38; 06 munições cal.38
212,00
TOTAL
VALOR
INDIVIDUAL
73,33
73,33
73,33
70,00
70,00
70,00
52,00
52,00
52,00
52,00
70,00
70,00
70,00
119,00
119,00
119,00
119,00
52,50
52,50
52,50
52,50
50,50
50,50
50,50
50,50
53,00
53,00
53,00
53,00
50,50
50,50
50,50
50,50
52,00
52,00
52,00
52,00
53,00
53,00
53,00
53,00
54,00
54,00
54,00
54,00
114,50
114,50
114,50
114,50
50,00
50,00
50,00
50,00
53,00
53,00
53,00
53,00
52,50
52,50
52,50
52,50
52,00
52,00
52,00
52,00
52,00
52,00
52,00
52,00
67,33
67,33
67,33
51,00
51,00
51,00
51,00
53,00
53,00
53,00
53,00
R$5.739,98
PM’s = 89
Valor Geral = R$5.739,98
Armamento Apreendido:
Revólveres = 22
Pistolas = 04
*** *** ***
PORTARIA Nº2732/2012-GS - O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e de acordo
com o disposto no Art.2º, alterado pelo Decreto nº29.176, de 08/02/2008; combinado com o §4º do Art.6º, todos do Decreto 27.955, de 14 de
outubro de 2005, que regulamentou a Lei nº13.622, de 15 de julho de 2005, resolve conceder a premiação aos POLICIAIS do Anexo único.
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza, 22 de novembro de 2012.
Francisco José Bezerra Rodrigues
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
SÉRIE 3 ANO IV Nº239
FORTALEZA, 18 DE DEZEMBRO DE 2012
127
ANEXO ÚNICO PORTARIA Nº2732/2012 - GS, 22 DE NOVEMBRO DE 2012
POLICIAIS
CARGO/POSTO/
GRADUAÇÃO
José Rocha de Menezes
Luiz Gonzaga Santos
Manoel Oliveira da Silva
Francisco Noberto Alexandre da Silva
Fábio Luís Soares Pinto
Renato Carneiro de Figueiredo
Romeu Rodrigues de Sousa
Rogério Lobo Facundo
Alexandro Silva da Rocha
José Rocha de Menezes
Rui Barbosa de Oliveira
Fernando Rodrigues de Sousa
Fernando Leite Cabral
José Rocha de Menezes
Rui Barbosa de Oliveira
Francisco Avalone Lima Maciel
José Wilton da Silva Xavier
Martírio Silva Capelo
Rogério Lobo Facundo
Fernando Leite Cabral
Ismael Andrade Alves
Pascoal Soares Vieira
Cleumir Silva dos Santos
Edmo Perreira
Liberalino Carneiro da Silva
César Gouveia do Nascimento
Francisco Wildes de Menezes
Romoaldo Gomes Mesquita
Nreton César dos Santos
Ednaldo Bandeira do Nascimento
Cícero Heriton Cartaxo Pinto
Francisco Ferreira dos Santos Filho
Carlos Roberto Vieira de Oliveira
Ivan Alves de Oliveira
Charlon Sousa do Nascimento
José Ferreira Barbosa
Itaesio Gonçalves Teixeira
Francisco Ribeiro de Sousa Sobrinho
Francisco Lopes dos Santos
Dilson Lima de Sousa
Vicente Evangelista Duarte
Paulo Henrique Silva Mendes
Fernando Egilson Memoria de Araújo Júnior
Francisco Roberto de Alcântara Rodrigues
João Paulo dos Santos Barros
Carlos Alberto Ferreira da Silva
Romilson Cordeiro Holanda
Ednardo Custodio da Silva
Marcos Antônio dos Santos Silva
Hudson Lima de Sousa
Carlos Rogério Alves de Sousa
Francisco Noberto Alexandre da Silva
Renato Carneiro de Figueiredo
Fábio Luís Soares Pinto
Francisco César de Sousa Cavalcante
Antônio Rubens da Silva Almada
Francisco Fabiano Araújo da Silva
Ivanildo Sobreira Lima
Luís Eduardo Alexandre da Silva Pires
Francisco Wellington Silva Pinheiro
Valderi Nogueira Costa
Davd Muniz de Castro
Francisco Edvardo da Silva Filho
Djalma dos Santos
Adalberto Marcolino Lopes Júnior
Josemar Mirellys Azevedo Sousa
Djalma dos Santos
João Rodrigues da Silva Neto
Carlos Henrique Gomes Ribeiro
Josemar Bezerra da Silva
Francisco Fábio Leite de Sousa
Francisco Gildécio Furtado
Cícero Amaro da Silva
Zilvan Amaro da Silva
Josemar Bezerra da Silva
Francisco Tarciso Siqueira Carlos
Zilvan Amaro da Silva
Sebastião Fernandes Jacó
Francisco Fábio Simplicio
Mário Campelo Gondim
Roberto Douglas Bezerra da Silva
Rui Barbosa de Oliveira
Francisco Valdemirro Marreiro Santos
Sérgio Severo dos Santos
Carlos Chrisadler Colares Castelo
Antônio Alves Cruz Filho
Dieyme Wahington Tavares Silva
Elandio Monteiro da Costa
Jairton Pessoa do Nascimento
Francisco Fontenele de Barcelos
Antônio Cleuton Silva do Santos
Francisco Rogério Barbosa de Oliveira
Francisco André Pinheiro Amâncio
Antônio Washington Alves da Silva
José Tavares Araújo
Francisco Rogério Lopes Cunha
Francisco Magno Brito Pereira
Capitão PM
Subtenente PM
Sargento PM
Cabo PM
Soldado PM
Soldado PM
Soldado PM
Soldado PM
Soldado PM
Capitão PM
Cabo PM
Cabo PM
Soldado PM
Capitão PM
Cabo PM
Cabo PM
Soldado PM
Cabo PM
Soldado PM
Soldado PM
Soldado PM
Soldado PM
Subtenente PM
Cabo PM
Soldado PM
Soldado PM
Subtenente PM
Soldado PM
Cabo PM
Sargento PM
Cabo PM
Soldado PM
Soldado PM
Sargento PM
Soldado PM
Sargento PM
Cabo PM
Soldado PM
Soldado PM
Soldado PM
Sargento PM
Cabo PM
Soldado PM
Soldado PM
Soldado PM
Cabo PM
Soldado PM
Soldado PM
Cabo PM
Soldado PM
Sargento PM
Cabo PM
Soldado PM
Soldado PM
Cabo PM
Soldado PM
Soldado PM
Cabo PM
Cabo PM
Soldado PM
Cabo PM
Soldado PM
Soldado PM
Soldado PM
Soldado PM
Soldado PM
Soldado PM
Soldado PM
Soldado PM
Soldado PM
Soldado PM
Soldado PM
Soldado PM
Soldado PM
Soldado PM
Soldado PM
Soldado PM
Soldado PM
Soldado PM
Soldado PM
Soldado PM
Cabo PM
Cabo PM
Soldado PM
Soldado PM
Soldado PM
Soldado PM
Soldado PM
Cabo PM
Soldado PM
Soldado PM
Soldado PM
Soldado PM
Soldado PM
Soldado PM
Soldado PM
Soldado PM
MATRÍCULA
108.100-1-9
198.482-1-3
001.658-1-6
106.871-1-X
303.579-1-4
302.837-1-6
303.973-1-2
300.820-1-X
587.184-1-6
108.100-1-9
058.346-1-9
105.436-1-4
304.620-1-7
108.100-1-9
058.346-1-9
103.869-1-8
303.975-1-7
106.856-1-8
300.820-1-X
304.620-1-7
303.195-1-6
303.523-1-8
080.336-1-7
106.845-1-X
109.205-1-5
136.437-1-7
108.409-1-0
136.048-1-9
108.462-1-8
081.286-1-8
081.180-1-9
303.542-1-4
301.533-1-6
088.858-1-8
136.269-1-X
094.508-1-5
104.874-1-2
108.853-1-0
302.622-1-2
151.708-1-6
108.653-1-X
099.842-1-6
300.926-1-9
151.774-1-1
135.871-1-6
106.856-1-3
302.377-1-4
302.260-1-1
097.916-1-2
301.071-1-X
101.126-1-3
106.871-1-X
302.837-1-6
303.579-1-4
000.741-1-X
113.010-1-0
125.698-1-5
035.853-1-X
107.183-1-7
134.281-1-5
106.847-1-4
303.558-1-4
303.808-1-9
112.949-1-X
136.445-1-9
136.484-1-7
112.949-1-X
134.624-1-0
136.376-1-X
127.090-1-3
151.224-1-2
108.857-1-X
127.117-1-1
108.858-1-7
127.090-1-3
127.417-1-5
108.858-1-7
302.611-1-9
303.703-1-7
304.022-1-9
303.752-1-1
058.346-1-9
109.151-1-2
127.250-1-9
151.755-1-6
300.473-1-1
136.466-1-9
127.551-1-2
101.051-1-0
113.164-1-7
136.165-1-5
302.471-1-6
303.083-1-X
303.251-1-7
304.267-1-1
302.829-1-4
302.827-1-X
MATERIAL APREENDIDO
VALOR
TOTAL (R$)
01 pistola cal.7,65; 14 munições cal.7,65
228,00
01 revólver cal.38; 05 munições cal.38
210,00
01 pistola cal.40; 14 munições cal.40; 12 munições cal.38;
05 munições cal.380
490,00
01 espingarda cal.36; 09 munições cal.36
218,00
01 revólver cal.38; 01 munição cal.38
202,00
01 revólver cal.38; 05 munições cal.38
210,00
01 revólver cal.38; 02 munições cal.38
204,00
01 espingarda cal.28; 04 munições cal.28
208,00
01 revólver cal.38; 04 munições cal.38
208,00
01 pistola cal.40; 08 munições cal.40; 01 pistola cal.380; 05 munições cal.05;
01 pistola cal.09; 01 carregador; 24 munições cal.09
1188,00
01 revólver cal.38; 09 munições cal.38
218,00
01 revólver cal.32; 01 munição cal.32
202,00
01 pistola cal.380; 15 munições cal.380; 01 espingarda cal.12; 07 munições cal.12;
01 revólver cal.38; 05 munições cal.38; 01 revólver cal.38; 06 munições cal.38;
01 rifle cal.38; 09 munições cal.38
01 revólver cal.38
1084,00
200,00
01 revólver cal.38; 04 munições cal.38
208,00
01 revólver cal.38; 06 munições cal.38
212,00
01 revólver cal.38; 04 munições cal.38
208,00
01 revólver cal.38; 03 munições cal.38
206,00
01 revólver cal.38; 04 munições cal.38
208,00
01 revólver cal.32; 04 munições cal.32
208,00
01 revólver cal.32; 04 munições cal.32
208,00
01 pistola cal.380; 20 munições cal.380
240,00
01 revólver cal.38; 06 munições cal.38
212,00
01 revólver cal.38; 05 munições cal.38
210,00
01 revólver cal.38; 02 munições cal.38
204,00
01 revólver cal.32; 04 munições cal.32
208,00
01 revólver cal.32
200,00
01 espingarda cal.32; 03 munições cal.32
206,00
VALOR
INDIVIDUAL
25,33
25,33
25,33
25,33
25,33
25,33
25,33
25,33
25,33
52,50
52,50
52,50
52,50
54,44
54,44
54,44
54,44
54,44
54,44
54,44
54,44
54,44
54,50
54,50
54,50
54,50
67,33
67,33
67,33
105,00
105,00
51,00
51,00
51,00
51,00
69,33
69,33
69,33
69,33
69,33
69,33
297,00
297,00
297,00
297,00
72,66
72,66
72,66
67,33
67,33
67,33
361,33
361,33
361,33
66,66
66,66
66,66
69,33
69,33
69,33
70,66
70,66
70,66
69,33
69,33
69,33
68,66
68,66
68,66
52,00
52,00
52,00
52,00
69,33
69,33
69,33
104,00
104,00
80,00
80,00
80,00
70,66
70,66
70,66
105,00
105,00
102,00
102,00
69,33
69,33
69,33
66,66
66,66
66,66
68,66
68,66
68,66
128
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
POLICIAIS
CARGO/POSTO/
GRADUAÇÃO
Alexsandro Sales de Lima
Francisco José Alves Marques
Fernando Leite Cabral
Agenor Freitas de Queiroz
Francineto Lopes dos Santos
Ivanildo Filgueira Simões
Soldado PM
Soldado PM
Soldado PM
Delegado PC
Sargento PM
Cabo PM
SÉRIE 3 ANO IV Nº239
MATRÍCULA
300.818-1-9
304.143-1-6
304.620-1-7
006.295-1-0
045.401-1-5
094.513-1-5
FORTALEZA, 18 DE DEZEMBRO DE 2012
MATERIAL APREENDIDO
VALOR
TOTAL (R$)
01 revólver cal.38; 06 munições cal.38
212,00
01 pistola cal.09; 02 carregadores; 23 munições cal.09
592,00
TOTAL
VALOR
INDIVIDUAL
70,66
70,66
70,66
197,33
197,33
197,33
R$8.811,84
PM’s = 102
PC’s = 01
Valor Geral = R$8.811,84
Armamento Apreendido:
Revólveres = 23
Espingardas = 04
Pistolas 08
Carregadores = 03
Rifle = 01
*** *** ***
PORTARIA Nº2757/2012-SSPDS - O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE AUTORIZAR o servidor LUIZ CARLOS DE ARAÚJO DANTAS, ocupante do cargo de Delegado Geral da Polícia Civil, matrícula
nº14.404-1-1, desta Polícia Civil, a viajar às cidades de Caridade, Sobral, Acaraú e Trairí/CE., no período de 14 a 18/11/2012 a fim de realizar visita
de trabalho nas Delegacias que compõem aquelas Regiões, bem como tratar de assuntos da Segurança Pública no Interior do Estado, concedendo-lhe
quatro diárias e meia, no valor unitário de R$157,72 (cento e cinquenta e sete reais e setenta e dois centavos), totalizando R$709,74 (setecentos
e nove reais e setenta e quatro centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea b, §1º do art.4º; art.5º e seu §1º; art.10, classe I do anexo I do Decreto
nº30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da polícia Civil. SECRETARIA DA SEGURANÇA
PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza, 29 de novembro de 2012.
Francisco José Bezerra Rodrigues
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
PORTARIA Nº2770/2012-GS - O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e de acordo
com o disposto no Art.2º, alterado pelo Decreto nº29.176, de 08/02/2008; combinado com o §4º do Art.6º, todos do Decreto 27.955, de 14 de
outubro de 2005, que regulamentou a Lei nº13.622, de 15 de julho de 2005, resolve conceder a premiação aos POLICIAIS do Anexo único.
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza, 23 de novembro de 2012.
Francisco José Bezerra Rodrigues
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
ANEXO ÚNICO PORTARIA Nº2770/2012 - GS, 23 DE NOVEMBRO DE 2012
POLICIAIS
CARGO/POSTO/
GRADUAÇÃO
Cícero Henrique Bezerra Lopes
Sinval da Silveira Sampaio
Altamir do Nascimento Bezerra
Gerlucio Henrique Vieira
Roberio Tavares
Martim Araújo da Silva
Isaac Lourenço de Almeida
Marcilio Wagner de Oliveira Freire
Francisco Neury Azevedo Lira
Gerlucio Henrique Vieira
Roberio Tavares
Gladston de Sales Bezerra
Isaac Loureano de Almeida
Marcílio Wagner de Oliveira Freire
Antônio Pereira Sobrinho
Heron Carneiro Gomes
João Alexandre Sá Rodrigues
Francisco Filho Carolino da Silva
Gildenor Alves Conserva Primo
Francisco das Chagas Sobrinho
Alexsandro Sousa da Silva
José Edmilson Rodrigues de Lima
Francisco Ednaldo Freitas da Silva
José Welesson Gomes da Silva
Daniel Bezerra da Silva
Geovany Castro de Alencar
Cristiano Menezes da Silva
Antônio Simplício Neto
Francisco Teles Macedo
Vicente Luciano da Silva
Antônio Carlos Soares
Marcos Antônio Sousa de Oliveira
Fenício Oliveira Ramos
Jackson Antônio da Silva Cândido
Arleudo Oliveira Pereira
Mário Ângelo Dutra de Almeida
João Raimundo Carvalho
Gleison Marques Nojosa
Francisco Ary Carvalho Marçal
João Ferreira da Silva
Sérgio Ferreira Vieira
Ricardo de Lima Ferreira
Vinicius da Paz Monteiro Rufino
Israel de Carvalho Abreu
Edney Fonseca Braga
Clóvis Nunes de Freitas
Arilbo Teixeira da Silva
José Regis Gaspar Gomes
Francisco José Cláudio Virgínio
Major PM
Major PM
Cabo PM
Capitão PM
Cabo PM
Cabo PM
Soldado PM
Soldado PM
Cabo PM
Capitão PM
Cabo PM
Subtenente PM
Soldado PM
Soldado PM
Soldado PM
Soldado PM
Soldado PM
Sargento PM
Cabo PM
Cabo PM
Soldado PM
Sargento PM
Cabo PM
Cabo PM
Soldado PM
Soldado PM
Soldado PM
Sargento PM
Sargento PM
Soldado PM
Cabo PM
Soldado PM
Soldado PM
Cabo PM
Soldado PM
Soldado PM
Cabo PM
Soldado PM
Soldado PM
Cabo PM
Soldado PM
Cabo PM
Soldado PM
Soldado PM
Soldado PM
Cabo PM
Soldado PM
Soldado PM
Soldado PM
MATRÍCULA
098.039-1-2
108.095-1-7
100.623-1-4
117.018-1-7
092.991-1-4
103.336-1-X
134.817-1-7
135.014-1-6
104.832-1-2
117.018-1-7
092.991-1-4
084.864-1-7
134.817-1-7
135.014-1-6
106.912-1-X
135.340-1-2
302.805-1-2
111.623-1-2
104.870-1-3
029.060-1-5
587.186-1-0
034.877-1-4
039.780-1-X
107.296-1-0
135.728-1-X
151.662-1-5
303.587-1-6
011.910-1-2
091.394-1-9
127.107-1-2
101.118-1-1
109.211-1-2
127.215-1-X
108.426-1-1
110.218-1-6
151.722-1-5
104.879-1-9
151.238-1-8
126.997-1-9
108.886-1-1
134.701-1-1
098.697-1-9
300.725-1-0
304.348-1-1
301.845-1-3
099.987-1-3
110.748-1-2
135.267-1-0
103.389-1-3
MATERIAL APREENDIDO
VALOR
TOTAL (R$)
01 pistola cal.40; 01 pistola cal.09; 18 munições cal.40; 01 carregador
922,00
01 pistola cal.635; 01 revólver cal.38
400,00
01 revólver cal.38; 10 munições cal.38
220,00
01 revólver cal.38; 05 munições cal.38
210,00
01 revólver cal.38; 02 munições cal.38
204,00
01 revólver cal.635; 07 munições cal.635
214,00
01 revólver cal.38
200,00
01 revólver cal.38; 07 munições cal.38
214,00
01 revólver cal.38; 05 munições cal.38
210,00
01 revólver cal.38; 03 munições cal.32
206,00
01 pistola cal.765; 05 munições cal.765
210,00
01 revólver cal.32
200,00
01 revólver cal.38; 01 munição cal.38
202,00
01 revólver cal.38; 06 munições cal.38
212,00
VALOR
INDIVIDUAL
307,33
307,33
307,33
66,66
66,66
66,66
66,66
66,66
66,66
44,00
44,00
44,00
44,00
44,00
70,00
70,00
70,00
102,00
102,00
107,00
107,00
33,33
33,33
33,33
33,33
33,33
33,33
71,33
71,33
71,33
70,00
70,00
70,00
68,66
68,66
68,66
70,00
70,00
70,00
100,00
100,00
50,50
50,50
50,50
50,50
53,00
53,00
53,00
53,00
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
SÉRIE 3 ANO IV Nº239
POLICIAIS
CARGO/POSTO/
GRADUAÇÃO
Clóvis Nunes de Freitas
Francisco José Pereira da Silva
Alan Rocha Monteiro
Rosival Rosendo da Silva
José Albério Pereira da Silva
Fabrício Adelmo de Siqueira Lopes
Francisco Cristiano Barbosa Lima
Tibério Graco Oliveira Brasil
Maxwell Passos da Luz
Daniel Bruno Eloi Aguiar
Francisco Raimundo Dantas de Abreu
Geraldo Pinheiro Filho
Paulo Sérgio Silva
Leonardo Araújo de Sousa
Helisandro Ibiapina dos Santos
Antônio Carlos de Abreu Xavier
Mayron Marllon de Souza Miranda
Eduardo de Aguiar de Souza
José Mikael Silva Martins
Antônio Ismael Rocha Ribeiro
Jansen Lima Bezerra
Francisco Adalberto de Freitas Gomes
Carlos Abraão de Barros Guimarães
Francisco Gerônimo Rodrigues Gonçalves
Bruno Asmar Alves
Gleyson Queiroz Moreira
Rafael Bruno Gois
Adriano Barbosa Pereira
Leandro Silva Fontoura
Rômulo George de Sousa Moreira
José Clayton Souza e Silva
Antônio Hilton do Nascimento
Airles Nogueira Cruz
Francisco Nemésio Santos Gomes
Francisco Sávio Oliveira Sá
José Policarpo do Nascimento Júnior
Josue Januario de Sousa
Eduardo Moura Matos
Herbster Costa
Wilton Marinho Oliveira
Washington Ferreira Jorge
Daniel Araújo Costa
Eduardo Moura Matos
Esdras Mapurunga Marques
Cabo PM
Cabo PM
Soldado PM
Subtenente PM
Soldado PM
Soldado PM
Soldado PM
Soldado PM
Soldado PM
Soldado PM
Cabo PM
Soldado PM
Soldado PM
Soldado PM
Soldado PM
Soldado PM
Soldado PM
Soldado PM
Soldado PM
Soldado PM
Soldado PM
Soldado PM
Soldado PM
Soldado PM
Soldado PM
Soldado PM
Soldado PM
Soldado PM
Soldado PM
Soldado PM
Soldado PM
Soldado PM
Soldado PM
Soldado PM
Soldado PM
Soldado PM
Soldado PM
Soldado PM
Soldado PM
Soldado PM
Soldado PM
Soldado PM
Soldado PM
Soldado PM
MATRÍCULA
099.987-1-3
014.070-1-5
301.084-1-8
007.399-1-X
108.842-1-7
134.636-1-1
112.816-1-3
300.603-1-8
303.667-1-9
304.140-1-2
104.859-1-6
109.856-1-7
134.491-1-2
303.293-1-7
302.767-1-X
301.796-1-7
301.605-1-7
127.319-1-4
302.130-1-7
303.758-1-5
301.806-1-5
301.115-1-6
301.023-1-2
302.125-1-7
303.540-1-X
301.118-1-8
301.658-1-0
151.653-1-6
301.450-1-1
301.759-1-3
134.286-1-1
300.948-1-6
302.178-1-6
303.340-1-9
303.401-1-6
303.841-1-3
304.411-1-7
301.898-1-7
109.934-1-5
302.143-1-5
301.919-1-9
303.528-1-5
301.898-1-7
300.467-1-4
FORTALEZA, 18 DE DEZEMBRO DE 2012
MATERIAL APREENDIDO
VALOR
TOTAL (R$)
01 revólver cal.38; 06 munições cal.38
212,00
01 revólver cal.38; 06 munições cal.38
212,00
01 revólver cal.38; 03 munições cal.38
206,00
01 revólver cal.38; 06 munições cal.38
212,00
01 revólver cal.38; 02 munições cal.38
204,00
01 revólver cal.32
200,00
01 revólver cal.38; 03 munições cal.38
206,00
01 revólver cal.38; 06 munições cal.38
212,00
01 revólver cal.32; 04 munições cal.32
208,00
01 revólver cal.38; 05 munições cal.38
210,00
01 revólver cal.38; 02 munições cal.38
204,00
01 revólver cal.38; 02 munições cal.38
204,00
01 pistola cal.380; 13 munições cal.380
226,00
01 revólver cal.38; 03 munições cal.38
206,00
01 revólver cal.38; 05 munições cal.38
210,00
01 revólver cal.32; 01 munição cal.32
202,00
01 revólver cal.38; 04 munições cal.38
208,00
TOTAL
129
VALOR
INDIVIDUAL
70,66
70,66
70,66
70,66
70,66
70,66
103,00
103,00
106,00
106,00
68,00
68,00
68,00
100,00
100,00
103,00
103,00
106,00
106,00
104,00
104,00
105,00
105,00
102,00
102,00
68,00
68,00
68,00
113,00
113,00
68,66
68,66
68,66
42,00
42,00
42,00
42,00
42,00
67,33
67,33
67,33
69,33
69,33
69,33
R$7.365,88
PM’s = 93
Valor Geral = R$7.365,88
Armamento Apreendido:
Revólveres = 27
Pistolas = 05
Carregador = 01
*** *** ***
PORTARIA Nº2786/2012-GS - O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições, RESOLVE, nos
termos do art.1º da Lei nº13.363, de 16 de setembro de 2003,regulamentado pelo Decreto nº27.471, de 17 de junho de 2004, com nova redação dada
ao inciso II, do art.1º e art.2º, pelo Decreto nº30.425, de 25 de janeiro de 2011, D.O de 25 de janeiro de 2011, CONCEDER AUXÍLIO
ALIMENTAÇÃO aos SERVIDORES relacionados no Anexo desta Portaria, durante o mês de JANEIRO/2013. SECRETARIA DA SEGURANÇA
PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza, 03 de dezembro de 2012.
João Vasconcelos Sousa
SECRETÁRIO ADJUNTO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Registre-se e publique-se.
ANEXO QUE SE REFERE A PORTARIA Nº2786/2012 -GS, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2012
NOME
CARGO OU FUNÇÃO
MATRÍCULA
VALOR DO
TICKET
ADRIANA KARLA PINHEIRO CERQUEIRA
ALINE MARIA CHAVES DE SOUZA
ALOISIO RODRIGUES DA SILVA
ANTONIO BATISTA DA SILVA
ANTONIO ERIVELTO SANTOS DA SILVA
ANTONIO VANDERLEY GONÇALVES
BHARBARA MEYRE DE BRITO MATIAS
FERREIRA GOMES
CECILIA MARIA FEITOSA DE OLIVEIRA
CLAUDIA FEITOSA TELES
ELISANGELA FILGUEIRA LIMA PASSOS
EVANDRO BEZERRA E SILVA
FRANCISCA AURICELIA DE SOUSA
FRANCISCO WAGNER VASCONCELOS
FILHO
GERALDO MATOS LIMA
HERNANI JORGE MOREIRA RIBEIRO
JUNIOR
JOSE DAVID DE ASSUNÇÃO
JOSE EDMILSON GOMES
QUANTIDADE
VALOR
TOTAL
Assessor Especial
Assessor Especial
Motorista
Motorista
Motorista
Agente de Administração
Assessor Técnico
402.863-1-4
402.834-1-2
105.595-1-0
100.481-1-7
083.631-3-7
107.855-1-0
403.008-1-3
R$10,00
R$10,00
R$10,00
R$10,00
R$10,00
R$10,00
R$10,00
22
22
22
22
22
22
22
dias
dias
dias
dias
dias
dias
dias
R$220,00
R$220,00
R$220,00
R$220,00
R$220,00
R$220,00
R$220,00
Assessor Especial
Coordenador
Assessor Especial
Agente de Administração
Agente de Administração
Coordenador
402.908-1-8
402.857-1-7
402.893-1-3
400.880-1-6
087.153-1-9
402.921-1-X
R$10,00
R$10,00
R$10,00
R$10,00
R$10,00
R$10,00
22
22
22
22
22
22
dias
dias
dias
dias
dias
dias
R$220,00
R$220,00
R$220,00
R$220,00
R$220,00
R$220,00
Agente de Administração
Orientador de Célula
011.067-1-6
402.980-1-0
R$10,00
R$10,00
22 dias
22 dias
R$220,00
R$220,00
Ouvidor
Motorista
403.000-1-5
100.570-1-9
R$10,00
R$10,00
22 dias
22 dias
R$220,00
R$220,00
130
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
SÉRIE 3 ANO IV Nº239
NOME
CARGO OU FUNÇÃO
JOSE EDNARDO BENIGNO NETO
JOSE MARCONDES DE OLIVEIRA
JOSE MARIA CAVALCANTE PINHEIRO
LEONARDO HENRIQUE MOTA HEFFER
DA COSTA
LUCIANO PORTO DE QUEIROZ
LUCIENE MARIA DE QUEIROZ LIMA
LUIZA CARLA OLIVEIRA DANTAS
MANOEL EVALDO LOPES OLIVEIRA
MARIA DO SOCORRO CARVALHO BRASIL
MARIA LEODEMIA LIMA SERPA
MARIA PATRICIA DOS SANTOS
MARIA ROSANIA ROCHA LOPES
MARIANA CRESCENCIO DE CASTRO
MACHADO
MARTA MARIA LOPES MENDES DIAS
NATALEE DA SILVA CERQUEIRA
ROGERIO NOGUEIRA PINHEIRO
ROSA VIRGINIA BASTOS EMIDIO
TANIA MARIA FERNANDES MARANHAO
TATIANY ISMAEL DE SOUSA
ULYSSES CAMURÇA GUALBERTO
VALDIR DE SOUSA SILVA
FORTALEZA, 18 DE DEZEMBRO DE 2012
MATRÍCULA
VALOR DO
TICKET
QUANTIDADE
VALOR
TOTAL
Assessor Técnico
Auxiliar de Serviços Gerais
Assessor Técnico
Assessor Técnico
402.917-1-7
002.565-1-7
402.851-1-3
402.968-1-6
R$10,00
R$10,00
R$10,00
R$10,00
22
22
22
22
dias
dias
dias
dias
R$220,00
R$220,00
R$220,00
R$220,00
Auxiliar de Administração
Auxiliar de Serviços Gerais
Assessor Técnico
Agente de Administração
Assessor Técnico
Economista
Assessor Técnico
Assistente de Administração
Supervisor de Núcleo
087.521-1-7
003.243-1-0
402.969-1-3
001.160-1-7
402.892-1-6
087.498-1-7
402.836-1-7
011.388-1-2
402.967-1-9
R$10,00
R$10,00
R$10,00
R$10,00
R$10,00
R$10,00
R$10,00
R$10,00
R$10,00
22
22
22
22
22
22
22
22
22
dias
dias
dias
dias
dias
dias
dias
dias
dias
R$220,00
R$220,00
R$220,00
R$220,00
R$220,00
R$220,00
R$220,00
R$220,00
R$220,00
Agente de Administração
Assessor Especial
Articulador
Economista
Assessor Técnico
Articulador
Orientador de Célula
Auxiliar de Serviços Gerais
003.271-1-5
402.918-1-4
402.916-1-X
087.465-1-6
402.987-1-1
402.971-1-1
402.975-1-0
087.540-1-2
R$10,00
R$10,00
R$10,00
R$10,00
R$10,00
R$10,00
R$10,00
R$10,00
22
22
22
22
22
22
22
22
dias
dias
dias
dias
dias
dias
dias
dias
R$220,00
R$220,00
R$220,00
R$220,00
R$220,00
R$220,00
R$220,00
R$220,00
*** *** ***
PORTARIA Nº2787/2012-GS - O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições, RESOLVE
CONCEDER VALE-TRANSPORTE, nos termos do §3º do art.6º do Decreto nº23.673, de 3 de maio de 1995, aos SERVIDORES relacionados no
Anexo Único desta Portaria, durante o mês DEZEMBRO/2012. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza, 03
de dezembro de 2012.
João Vasconcelos Sousa
SECRETÁRIO ADJUNTO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº2787/2012-GS, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2012
NOME
CARGO OU FUNÇÃO
MATRÍCULA
TIPO
QUANT.
ADRIANA KARLA PINHEIRO CERQUEIRA
ALINE MARIA CHAVES DE SOUZA
ALOISIO RODRIGUES DA SILVA
ANTONIO EDUARDO FIUZA PEQUENO
ANTONIO ERIVELTO SANTOS DA SILVA
ANTONIO VANDERLEY GONÇALVES
EVANDRO BEZERRA E SILVA
FRANCISCA AURICELIA DE SOUSA
GERALDO MATOS LIMA
JOSE DAVID DE ASSUNÇÃO
JOSE EDNARDO BENIGNO NETO
JOSE MARCONDES DE OLIVEIRA
JOSE MARIA CAVALCANTE PINHEIRO
LUCIANO PORTO DE QUEIROZ
LUCIENE MARIA DE QUEIROZ LIMA
MANOEL EVALDO LOPES DE OLIVEIRA
MARIA DO SOCORRO CARVALHO BRASIL
MARIA PATRICIA DOS SANTOS
NATALEE DA SILVA CERQUEIRA
RAIMUNDO TIBURCIO FERREIRA
ROSA VIRGINIA BASTOS EMIDIO
VALDIR DE SOUSA DA SILVA
Assessor Especial
Assessor Especial
Motorista
Datilógrafo
Motorista
Agente de Administração
Agente de Administração
Agente de Administração
Agente de Administração
Ouvidor
Assessor Técnico
Auxiliar de Serviços Gerais
Assessor Técnico
Auxiliar de Administração
Auxiliar de Serviços Gerais
Agente de Administração
Assessor Técnico
Assessor Técnico
Assessor Especial
Motorista
Economista
Auxiliar de Serviços Gerais
402.836-1-4
402.834-1-2
105.595-1-0
103.787-1-0
083.631-3-7
107.855-1-0
400.880-1-6
087.153-1-9
011.067-1-6
403.000-1-5
402.917-1-7
002.565-1-X
402.851-1-3
087.521-1-X
003.243-1-0
001.160-1-7
402.892-1-6
402.836-1-7
402.918-1-4
105.594-1-3
087.465-1-6
087.540-1-2
A
A
A/S
A
A/E
A/S
A/S
A
A/F
A
A
A/M
A
A
A/M
A
A
A
A
A
A
A/E
40
40
80
80
80
80
80
80
80
40
40
80
40
40
80
80
80
80
40
40
80
80
*** *** ***
PORTARIA Nº2788/2012-GS - O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais RESOLVE
CONCEDER, nos termos do art.16 e seu Parágrafo Único do Decreto nº29.704, de 08 de Abril de 2009, AUXÍLIO TRANSPORTE aos ESTAGIÁRIOS
relacionados no Anexo desta Portaria, durante o mês de JANEIRO/2013. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em
Fortaleza, 03 de dezembro de 2012.
João Vasconcelos Sousa
SECRETÁRIO ADJUNTO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Registre-se e publique-se.
ANEXO QUE SE REFERE À PORTARIA Nº2788/2012-GS DE 03 DE DEZEMBRO DE 2012
NOME
ANTONIO OSMAR DA SILVA NETO
ARTUR TEIXEIRA DE ANDRADE FILHO
BRUNO BARROSO FERREIRA
BRUNO DA COSTA BRAGA
MATRÍCULA
QUANTIDADE
VALOR
799.968-1-5
799.969-1-2
799.973-1-5
799.972.1.8
22
22
22
22
R$44,00
R$44,00
R$44,00
R$44,00
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
SÉRIE 3 ANO IV Nº239
FORTALEZA, 18 DE DEZEMBRO DE 2012
131
NOME
MATRÍCULA
QUANTIDADE
VALOR
CAMILA KESSIA DA SILVA VASCONCELOS
DAVILENE MATOS DA SILVA
DIOGO SOUZA DA SILVA
ELI JOHNSON DO NASCIMENTO SOUSA
ELISA BARROSO BEZERRA
JOSE RONDINELE COSTA RODRIGUES
LEDSJANE PEREIRA DO NASCIMENTO
LEIDIANE RODRIGUES DA SILVA
LETICIA ELLEN DIAS DE SOUZA
LUANA NOGUEIRA DE MENEZES
MATHEUS CAVALCANTE DA SILVA
PAULO HENRIQUE DA SILVA PEREIRA
SANDY DOS SANTOS QUEIROZ
799.963-1-9
977.975-1-X
799.964-1-6
799.967-1-8
799.976-1-7
977.974-1-2
799.966-1-0
799.965-1-3
799.975-1-X
977.976-1-7
799.970-1-3
799.974-1-2
799.971-1-0
22
22
22
22
22
22
22
22
22
22
22
22
22
R$44,00
R$44,00
R$44,00
R$44,00
R$44,00
R$44,00
R$44,00
R$44,00
R$44,00
R$44,00
R$44,00
R$44,00
R$44,00
*** *** ***
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO/
CONTRATANTE: SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E
DEFESA SOCIAL – CNPJ Nº01.869.566/0001-17 CONTRATADA:
INBRATERRESTRE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAIS DE
SEGURANÇA LTDA - CNPJ Nº12.887.936/0001-65. OBJETO: Aquisição
de escudos balísticos nível II destinados ao reaparelhamento e modernização
da Polícia Militar do Estado do Ceará, para atendimento da demanda da
SSPDS. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem seu
respectivo fundamento legal e finalidade na consecução do objeto contratado,
constante da Inexigibilidade de Licitação nº043/2012 da SSPDS, regido pela
lei federal 8.666/93 e legislação pertinente bem como pelas condições da
licitação referida, pelos termos da proposta e pelas cláusulas, definidoras dos
direitos, obrigações e responsabilidades das partes FORO: Fortaleza - Ce.
VIGÊNCIA: O prazo de vigência do Contrato nº85/2012 (SIC nº877507)
será de 120 (cento e vinte) dias, contado a partir da sua assinatura. VALOR
GLOBAL: R$684.000,00 (seiscentos e oitenta e quatro mil reais) pagos em
parcela única, a ser realizada em até 10 (dez) dias após o recebimento definitivo
do objeto deste Contrato. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas
decorrentes da execução da presente contratação correrão por conta de
Recursos Ordinários próprios da CONTRATANTE, conforme a seguinte
dotação orçamentária:10100001.06.181.015.19204.01.449052.00.0. DATA
DA ASSINATURA: 29 de novembro de 2012; SIGNATÁRIOS: João
Vasconcelos Sousa – Secretário Adjunto da Segurança Pública e Defesa Social
e o Sr. Antônio Renato Martins da Silva – Representante Legal da Contratada.
Ana Zélia C. Marques
ASJUR
*** *** ***
POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº175995/2008
I - ESPÉCIE: Quinto Termo de Aditivo ao Contrato nº175995/2008; II CONTRATANTE: Polícia Militar do Ceará, CNPJ nº01.790.944/0001-72;
III - ENDEREÇO: Av. Aguanambi, 2280, Bairro de Fátima, FortalezaCe; IV - CONTRATADA: SINDICATO DAS EMPRESAS DE
TRANSPORTES DE PASSAGEIROS DO ESTADO DO CEARÁ SINDIÔNIBUS, CNPJ 07.341.423/0001-14; V - ENDEREÇO: Av.
Borges de Melo, 60, Aerolândia, Fortaleza-Ce; VI - FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: Art.57, inciso II, combinado com o Art.58, inciso I, e Art.65,
§2º, inciso II, da Lei nº8.666/93; VII- FORO: Comarca de Fortaleza-Ce;
VIII - OBJETO: O presente Termo de Aditivo objetiva a prorrogação do
prazo de vigência do contrato por mais 12 (doze) meses, a partir de 19 de
dezembro de 2012 e a minoração do valor do contrato nº175995/2008,
no valor de 6.624,00 (seis mil seiscentos e vinte e quatro reais), passando
o valor global do contrato de R$121.716,00 (cento e vinte e um mil
setecentos e dezesseis reais) para R$115.092,00 (cento e quinze mil e
noventa e dois reais); IX - VALOR GLOBAL: R$115.092,00 (cento e
quinze mil e noventa e dois reais); X - DA VIGÊNCIA: Por 12 (doze)
meses, contados a partir do dia 19 de dezembro de 2012; XI - DA
RATIFICAÇÃO: Ficam inalteradas as demais disposições do Contrato
nº175995/2008; XII - DATA: 11 de dezembro de 2012; XIII SIGNATÁRIOS: Cel. PM Werisleik Pontes Matias, Comandante Geral
da Polícia Militar do Ceará e o Sr. Paulo César Barroso Vieira,
representante da Contratada.
Marcos Antônio Marinho Russo – Ten-Cel. QOPM
PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERNA DE CONTROLE DE
COMPRAS
*** *** ***
SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº040/2011
I - ESPÉCIE: I- TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº040/2011,
CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, POR INTERMÉDIO
DA POLÍCIA CIVIL E DO OUTRO A EMPRESA ABAIXO
QUALIFICADA; II - CONTRATANTE: O GOVERNO DO ESTADO
DO CEARÁ, por intermédio da Superintendência da Polícia Civil, inscrita
no CNPJ sob o nº01.869.564/0001-28; III - ENDEREÇO: Rua do
Rosário, nº199, Centro, Fortaleza-CE; IV - CONTRATADA: CORPVS
SEGURANÇA ELETRÕNICA LTDA, inscrita no CNPJ sob o
nº04.617.596/0001-24; V - ENDEREÇO: AV. Luciano Carneiro, 2655,
Aeroporto, Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente
Termo Aditivo tem seu respectivo fundamento legal no art.57, inciso
II, da Lei Federal 8.666/93, com redação inovada pela lei nº9.648 de
27.05.1998; VII- FORO: Fortaleza-CE; VIII - OBJETO: Constitui-se
objeto deste Termo, a prorrogação do prazo do contrato nº040/2011,
com início em 01 de dezembro de 2012 e término em 30 de novembro
de 2013, podendo ser prorrogado de acordo com a Lei Federal
nº8.666/93 e suas alterações ou rescindido a qualquer momento de
acordo com o interesse da administração; IX - VALOR GLOBAL: O
preço global estimado para o referido contrato é de R$962.118,36
(novecentos e sessenta e dois mil, cento e dezoito reais e trinta e seis
centavos) nele incluído tudo quanto seja preciso para sua realização, tais
como mão-de-obra, materias e utensílios, impostos federais, estaduais e
municipais, taxas, contribuições e emolumentos, vale-transporte, auxílio
alimentação, seguros de acidente de trabalho ou outras despesas que
incidam ou venham a incidir sobre a contratação que será pago
proporcionalmente, mediante instalação dos equipamentos nas delegacias
de polícia civil cujo valores e quantidades deverá ser atestado pelo Gestor
do Contrato; X - DA VIGÊNCIA: a data da vigência tem início em 01 de
dezembro de 2012 e término em 30 de novembro de 2013, podendo ser
prorrogado de acordo com a Lei Federal nº8.666/93 e suas alterações ou
rescindido a qualquer momento de acordo com o interesse da
administração; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam inalteradas as demais
Cláusulas e Condições do Contrato nº040/2011, firmado em 01 de
dezembro de 2011; XII - DATA: 30 de novembro de 2012; XIII SIGNATÁRIOS: Luiz Carlos de Araújo Dantas - DELEGADO GERAL
DA POLÍCIA CIVIL e George Luis Albuquerque Câmara REPRESENTANTE LEGAL/CORPVS SEGURANÇA ELETRÔNICA
LTDA.
Francisco Quintino Farias
ASSESSOR JURÍDICO
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº010/2012
I - ESPÉCIE: I- TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº010/2012 QUE
ENTRE SI CELEBRAM A SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL
DO ESTADO DO CEARÁ E A EMPRESA ABAIXO QUALIFICADA,
PARA OS FINS NELE INDICADOS; II - CONTRATANTE: O Estado
do Ceará, por intermédio da Superintendência de POLÍCIA CIVIL, inscrita
no CNPJ sob o nº01.869.564/0001-28; III - ENDEREÇO: Rua do Rosário,
nº199, Centro, Fortaleza-CE; IV - CONTRATADA: PROTEC TECNOLOGIA PROJETADA EM CONSTRUÇÃO LTDA, inscrita
no CNPJ sob o nº12.821.142/0001-07; V - ENDEREÇO: Rua 101,
Nº07, Conjunto Iguatu II, COHAB II-Iguatu-CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se na Lei Federal nº8.666/93, bem como
na deliberação exarada nos autos do processo administrativo nº12443675-7.;
VII- FORO: Fortaleza-CE; VIII - OBJETO: Constitui-se objeto deste
Termo Aditivo, a prorrogação do prazo inicial do referido contrato
por mais 60 dias, tendo início em 06/12/2012 e término em 03/02/2013,
podendo ser prorrogado mediante solicitação e a critério da administração;
IX - VALOR GLOBAL: O valor global permanece inalterado é de
R$420.999,94 (quatrocentos e vinte mil, novecentos e noventa e nove
reais e noventa e quatro centavos), conforme contrato nº010/2012, firmado
em 23 de abril de 2012; X - DA VIGÊNCIA: O s serviços objeto deste
Termo Aditivo deverão ser executados a partir 06 de dezembro de 2012 e
término em 03 de fevereiro de 2013; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam
inalteradas as demais cláusulas e Condições do Contrato nº010/2012,
firmado em 23 de abril de 2012; XII - DATA: 05 de dezembro de 2012;
XIII - SIGNATÁRIOS: Luiz Carlos de Araújo Dantas - DELEGADO
GERAL DA POLÍCIA CIVIL e Túlio Luciano Aquino de Sousa - PROTEC
TECNOLOGIA LTDA.
Francisco Quintino Farias
ASSESSOR JURÍDICO
*** *** ***
132
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
SÉRIE 3 ANO IV Nº239
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 078/2012
CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL DO
ESTADO DO CEARÁ. CONTRATADA: MACNOR REPRESENTAÇÕES
E COMERCIO LTDA. OBJETO: Constitui objeto deste contrato a
AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE PARA A DELEGACIA DE
POLÍCIA CIVIL EM TIANGUÁ, de acordo com as especificações e
quantitativos previstos no Anexo I - Termo de Referência do edital e na
proposta da CONTRATADA que passa a fazer parte deste termo
independentemente de sua transcrição. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O
presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico
nº20120015 - Polícia Civil e seus anexos, os preceitos do direito público, e a
Lei Federal nº8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especias
necessárias ao cumprimento de seu objeto FORO: Fortaleza-CE. VIGÊNCIA:
O prazo de vigência contratual é até 31 de dezembro de 2012, contados a
partir da sua assinatura, devendo ser publicado na forma do parágrafo único do
art.61 da Lei Federal nº8.666/93. VALOR GLOBAL: R$27.551,35 (vinte e
sete mil, quinhentos e cinquenta e um reais e trinta e cinco centavos), sendo
que o LOTE 02 importa na quantia de R$8.600,00 (oito mil e seiscentos
reais) e o LOTE 08 na quantia de R$18.951,35 (dezoito mil, novecentos e
cinquenta e um reais e trinta e cinco centavos). pagos em: O pagamento será
efetuado em até 15 (quinze) dias contados da data da apresentação da nota
fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor do Contrato, mediante crédito
em conta corrente em nome da CONTRATADA, preferencialmente no
Banco Brasileiro de Descontos S/A - BRADESCO em até 02 (duas) parcelas,
sendo: 1ª Parcela correspondente a 95% (noventa e cinco por cento) do
valor global do Contrato, após a entrega dos Objetos pactuados. 2ª Parcela
correspondente a 5% (cinco por cento) do valor global do Contrato após a
montagem dos objetos pactuados. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
10100002.06.181.015.19526.01.44905200.00.0.40. DATA DA ASSINATURA: 30 de novembro de 2012. SIGNATÁRIOS: Luiz Carlos de Araújo
Dantas - DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL e Ronaldo Silva
Bezerra - MACNOR REPRESENTAÇÕES E COMÉRCIO LTDA.
Francisco Quintino Farias
ASSESSOR JURÍDICO
*** *** ***
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO
DO CEARÁ
PORTARIA Nº201/2012 – CGFP - O COMANDANTE GERAL DO
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ, no
uso de suas atribuições, resolve EXCLUIR do estado efetivo da
corporação, o CAPITÃO BM FRANCISCO EDILBERTO GOMES
MACIEL RIBEIRO, matrícula funcional nº027.850-1-3, a contar de
02/12/2012, data do seu falecimento, e nos termos do Art.178, inciso
VIII, c/c o Art.203, da Lei nº13.729 de 11 de janeiro de 2006 (Novo
Estatuto da Corporação), conforme Certidão de Óbito expedida pelo
Cartório Norões Milfont, MATRÍCULA Nº0199920155 2012 4 00383
177 0299560 92. QUARTEL DO COMANDO GERAL DO CORPO
DE BOMBEIROS MILITAR, em Fortaleza, 04 de dezembro de 2012.
Joaquim dos Santos Neto – Cel QOBM
COMANDANTE GERAL DO CBMCE
MATRÍCULA FUNCIONAL Nº002.136-1-6
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº020/2012 - FDCC
I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº20/
2012 – PRORROGAÇÃO DE PRAZO; II - CONTRATANTE: CBMCE CNPJ nº35.025.022/0001-90; III - ENDEREÇO: Rua Oto de Alencar, 215,
Jacarecanga, Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: CONSTRUTORA
RODOVALHO ALENCAR LTDA, CNPJ nº07.195.191/0001-33; V ENDEREÇO: Rua Senador Virgílio Távora, nº1701, Bairro: Aldeota, Fortaleza/
CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art.57, inciso II da Lei nº8.666/93;
VII- FORO: Fortaleza/Ce; VIII - OBJETO: Constitui-se objeto deste termo,
a prorrogação do prazo da vigência do referido contrato por mais 90
(noventa) dias, com início em 10/12/2012 e término em 10/03/2013; IX VALOR GLOBAL: O MESMO; X - DA VIGÊNCIA: início em 10/12/2012 e
término em 10/03/2013; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas
as demais clausulas contratuais anteriormente ajustadas no Contrato original.
E por estarem acordados as partes, firmam o presente aditivo contratual em
03 (três) vias para que possam produzir os efeitos legais e jurídicos; XII DATA: 10 de dezembro de 2012; XIII - SIGNATÁRIOS: JOAQUIM DOS
SANTOS NETO - CEL QOBM COMANDANTE GERAL DO CBMCE e
IGOR ALENCAR PROENÇA - REPRESENTANTE LEGAL.
Mário dos Martins Coelho Bessa – OAB Nº15.254
ASSESSOR JURÍDICO
*** *** ***
PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ
PORTARIA Nº521/2012 - A PERITA GERAL ADJUNTA, no uso da
atribuição que lhe confere o art.78 combinado com o art.120 da Lei
nº9.809, de 18 de dezembro de 1973, RESOLVE AUTORIZAR, nos
termos do inciso do art.123, da citada Lei, a entrega mediante
FORTALEZA, 18 DE DEZEMBRO DE 2012
SUPRIMENTO DE FUNDOS, ao servidor IDELCI UILE COSTA,
ocupante do cargo de ASSISTENTE TÉCNICO matrícula nº013.001-1-3,
lotado nesta PEFOCE, a importância de R$1.000,00 (hum mil reais),
sendo R$500,00 (quinhentos reais), à conta da Dotação classificada na
Nota de Empenho nº12470, relativa à natureza de despesa: 33903900 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica e R$500,00 (quinhentos
reais), à conta da Dotação classificada na Nota de Empenho nº12471,
referente à natureza de despesa: 33903000 - Material de consumo. A
aplicação dos recursos não poderá ocorrer para despesa diversa das
Notas de Empenhos, e não poderá ultrapassar a 45 (quarenta e cinco)
dias, a partir do seu recebimento, devendo sua comprovação acontecer
em até 15 (quinze) dias após concluído o prazo da aplicação. PERÍCIA
FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de novembro
de 2012.
Adilina Feitosa e Feitosa
PERITA GERAL ADJUNTA
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
PORTARIA Nº522/2012 - A PERITA GERAL ADJUNTA, no uso da
atribuição que lhe confere o art.78 combinado com o art.120 da Lei
nº9.809, de 18 de dezembro de 1973, RESOLVE AUTORIZAR, nos
termos do inciso do art.123, da citada Lei, a entrega mediante
SUPRIMENTO DE FUNDOS, a servidora MARIA DAS GRAÇAS
RODRIGUES COSTA, ocupante do cargo de ASSISTENTE TÉCNICO
matrícula nº014.638-1-0, lotada nesta PEFOCE, a importância de
R$2.000,00 (dois mil reais), sendo R$500,00 (quinhentos reais), à conta
da Dotação classificada na Nota de Empenho nº12473, relativa à natureza
de despesa: 33903900 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica e
R$1.500,00 (hum mil e quinhentos reais), à conta da Dotação classificada
na Nota de Empenho nº12472, referente à natureza de despesa: 33903000 Material de consumo. A aplicação dos recursos não poderá ocorrer para
despesa diversa das Notas de Empenhos, e não poderá ultrapassar a 45
(quarenta e cinco) dias, a partir do seu recebimento, devendo sua
comprovação acontecer em até 15 (quinze) dias após concluído o prazo da
aplicação. PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,
30 de novembro de 2012.
Adilina Feitosa e Feitosa
PERITA GERAL ADJUNTA
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
PORTARIA Nº523/2012 - A PERITA GERAL ADJUNTA, no uso da
atribuição que lhe confere o art.78 combinado com o art.120 da Lei
nº9.809, de 18 de dezembro de 1973, RESOLVE AUTORIZAR, nos
termos do inciso do art.123, da citada Lei, a entrega mediante
SUPRIMENTO DE FUNDOS, ao servidor FRANCISCO JOSE
SALES DE SIQUEIRA, ocupante do cargo de SUPERVISOR DO
NÚCLEO DE PERÍCIA FORENSE MÉDICA E ODONTOLOGICA DE
JUAZEIRO DO NORTE, matrícula nº004.844-1-5, lotado nesta
PEFOCE, a importância de R$1.000,00 (hum mil reais), à conta da
Dotação classificada na Nota de Empenho nº12474, referente à natureza
de despesa: 33903000 - Material de consumo. A aplicação dos recursos
não poderá ocorrer para despesa diversa das Notas de Empenhos, e não
poderá ultrapassar a 45 (quarenta e cinco) dias, a partir do seu recebimento,
devendo sua comprovação acontecer em até 15 (quinze) dias após
concluído o prazo da aplicação. PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO
CEARÁ, em Fortaleza, 30 de novembro de 2012.
Adilina Feitosa e Feitosa
PERITA GERAL ADJUNTA
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
PORTARIA Nº524/2012 - A PERITA GERAL ADJUNTA, no uso da
atribuição que lhe confere o art.78 combinado com o art.120 da Lei
nº9.809, de 18 de dezembro de 1973, RESOLVE AUTORIZAR, nos
termos do inciso do art.123, da citada Lei, a entrega mediante
SUPRIMENTO DE FUNDOS, a servidora FÁTIMA MARIA
PINHEIRO, ocupante do cargo de SUPERVISORA DO NÚCLEO DE
PERÍCIA CRIMINAL DE SOBRAL matrícula nº000.123-9-7, lotada
nesta PEFOCE, a importância de R$2.000,00 (dois mil reais), sendo
R$1.000,00 (hum mil reais), à conta da Dotação classificada na Nota de
Empenho nº12475, relativa à natureza de despesa: 33903900 - Outros
Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica e R$1.000,00 (hum mil reais), à
conta da Dotação classificada na Nota de Empenho nº12476, referente
à natureza de despesa: 33903000 - Material de consumo. A aplicação
dos recursos não poderá ocorrer para despesa diversa das Notas de
Empenhos, e não poderá ultrapassar a 45 (quarenta e cinco) dias, a
partir do seu recebimento, devendo sua comprovação acontecer em até
15 (quinze) dias após concluído o prazo da aplicação. PERÍCIA FORENSE
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de novembro de 2012.
Adilina Feitosa e Feitosa
PERITA GERAL ADJUNTA
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
SÉRIE 3 ANO IV Nº239
PORTARIA Nº525/2012 - A PERITA GERAL ADJUNTA, no uso de
suas atribuições legais, CONSIDERANDO a necessidade de indenizar as
despesas referentes à alimentação e hospedagem efetuadas por servidores
da PEFOCE, quando se deslocam da sede para viagens a serviço;
CCONSIDERANDO a exiguidade de tempo para pagamento antecipado
de diárias, nos casos emergenciais de atividades dos servidores da PEFOCE,
por conta de situações imprevisíveis; CONSIDERANDO o controle
financeiro estabelecido, atualmente, pelo Estado, tendo que dar prioridade
às despesas dessa natureza, por serem julgadas indispensáveis;
CONSIDERANDO que o processo nº12656273-3 foi autorizado para
pagamento em 2711/2012, RESOLVE CONCEDER meia diária no
valor unitário de R$61,33 (sessenta e hum reais e trinta e três centavos),
totalizando R$30,66 (trinta reais e sessenta e seis centavos) a
SERVIDORA SÔNIA MARIA DA SILVA MOREIRA, matrícula
nº012.978-1-3, ocupante do cargo de PERITO CRIMINAL AJUNTO,
que viajou, em objeto de serviço à cidade de Umirim-CE, no dia 21 de
novembro de 2012, com a finalidade de realizar exame pericial, de
acordo com o artigo 3º; alínea “a” §1º e 3º do artigo 4º; art.5º e seu §1º;
arts.6º, 8º e 10º, classe V do anexo I do Decreto nº30,719, de 25 de
outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação
FORTALEZA, 18 DE DEZEMBRO DE 2012
133
orçamentária da PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ.
PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de
novembro de 2012.
Adilina Feitosa e Feitosa
PERITA GERAL ADJUNTA
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
PORTARIA Nº526/2012 - A PERITA GERAL ADJUNTA, no uso de suas
atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o SERVIDOR relacionado no
Anexo Único desta Portaria, a viajar em objeto de serviço, com a finalidade
de acompanhar o servidor Manoel Evaldo Lopes de Oliveira (Contas Públicas)
aos Núcleos de Tauá e Sobral-CE, concedendo-lhes 2 diárias e meia, de
acordo com o artigo 3º; alínea “b”, §1º do art.4º; art.5º e seu §1º; art.10 do
Decreto nº30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à
conta da dotação orçamentária da PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO
CEARÁ. PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,
21 de novembro de 2012.
Adilina Feitosa e Feitosa
PERITA GERAL ADJUNTA
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº526/2012 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2012
NOME
CARGO
SIMÃO CIRINEU DE OLIVEIRA
SALES
ASSISTENTE
TÉCNICO
SIMÃO CIRINEU DE OLIVEIRA
SALES
ASSISTENTE
TÉCNICO
CLASSE
MATRÍCULA:
000.086-1-3
CLASSE: IV
MATRÍCULA:
000.086-1-3
CLASSE: IV
PERÍODO
26 e 27
novembro
de 2012
27 e 28 de
novembro
de 2012
ROTEIRO
QUANT.
VALOR
UNITÁRIO
Fortaleza-CE/Tauá-CE
(pernoite)/Sobral-CE
1diária
R$64,83
Tauá-CE/Sobral-CE
(pernoite)Fortaleza-CE
1diária
e meia
R$64,83
DIÁRIAS
TOTAL
ACRÉSCIMO
TOTAL
R$64,83
-
R$64,83
R$97,24
20%
R$116,69
VALOR TOTAL DE DIÁRIAS
R$181,52
*** *** ***
PORTARIA Nº527/2012 - A PERITA GERAL ADJUNTA, no uso de
suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor ANTÔNIO
DAVID RAMOS DE PINHO, ocupante do cargo de AUXILIAR DE
PERÍCIA, matrícula nº168.085-1-2, desta PEFOCE, a viajar à cidade
de Aracati-CE, nos períodos de 04 a 07; 11 a 14; 18 a 21; 26 a 28 de
dezembro de 2012 a fim de confeccionar carteiras de identidade expedidas
no Munícipio de Aracati-CE, concedendo-lhe 13 diárias, no valor unitário
de R$61,33 (sessenta e hum reais e trinta e três centavos), totalizando
R$797,29 (setecentos e noventa e sete reais e vinte e nove centavos),
de acordo com o artigo 3º; alínea “b”, §1º do art.4º; art.5º e seu §1º;
art.10, classe V do anexo I do Decreto nº30.719, de 25 de outubro de
2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da
PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEÁRA. PERÍCIA FORENSE
DO ESTADO DO CEÁRA, em Fortaleza, 21 de novembro de 2012.
Adilina Feitosa e Feitosa
PERITA GERAL ADJUNTA
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
ACADEMIA ESTADUALDE SEGURANÇA
PÚBLICA DO CEARÁ
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº11/2011
I - ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato 011/2011-AESP; II
- CONTRATANTE: Academia Estadual de Segurança Pública, CNPJ:
12.244.903/001-05; III - ENDEREÇO: Av. Presidente Costa e Silva,
nº1251, Mondubim, Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: COMPANHIA
DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ - CAGECE, CNPJ: 07.040.108/
0001-57; V - ENDEREÇO: Rua Dr. Lauro Vieira Chaves, nº1030, Vila
União, Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art.65, §1º
da Lei nº8.666/93; VII- FORO: Comarca de Fortaleza; VIII - OBJETO:
Acréscimo de 25% do valor global do contrato original; IX VALOR GLOBAL: R$62.500,00 (sessenta e dois mil e quinhentos reais);
X - DA VIGÊNCIA: O presente aditivo terá vigência a partir da data de
sua assinatura até o término original do contrato; XI - DA
RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as demais cláusulas contratuais.; XII
- DATA: 30/10/2012.; XIII - SIGNATÁRIOS: Academia Estadual de
Segurança Pública, representada por Mariana Maia Pinheiro de Abreu
Meneses e Companhia de Água e Esgoto do Ceará - CAGECE,
representada por Gotardo Gomes Gurgel Júnior.
Paulo César Misino
ASSESSOR JURÍDICO
*** *** ***
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº005/2012 - AESP/CE
1. FINALIDADE
Regulamentar conforme previsões legais aplicáveis à matéria, sob a
coordenação da Academia Estadual de Segurança Pública – AESP/CE, criada
através da Lei nº14.629, de 26 de fevereiro de 2010, a realização do
CURSO DE APERFEIÇOAMENTO PARA ASCENSÃO FUNCIONAL
DE DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL DE 1ª CLASSE PARA 2ª CLASSE.
2. JUSTIFICATIVA
Com o advento do Decreto Estadual nº30.188, de 14/05/2010, que
regulamentou a Lei nº14.629, de 26/02/2010 (Cria a Academia Estadual
de Segurança Pública), as unidades de ensino e instrução existentes no
âmbito do Sistema de Segurança Pública e Defesa Social foram extintas.
Em razão disso e, tendo em vista a necessidade de se executar os cursos
regulares da Polícia Civil do Estado do Ceará, os quais configuram requisitos
indispensáveis para a promoção dos servidores desta Instituição, à luz do
que dispõe a Lei Nº12.124, de 06 de julho de 1993 e suas alterações
(Estatuto da Polícia Civil), a AESP/CE com a finalidade promover a
formação inicial, continuada, pós-graduação, pesquisa e extensão dos
profissionais da segurança pública, decide instituir a presente Instrução
Normativa com vistas a regular aspectos atinentes ao epigrafado Curso.
3. OBJETIVOS
3.1 Definir atribuições gerais e específicas aos servidores envolvidos nas
ações de formação;
3.2 Deliberar sobre a utilização dos recursos humanos e materiais
pertencentes a vinculada;
3.3 Traçar diretrizes administrativo-pedagógicas do planejamento e
coordenação do Curso.
4. DOCUMENTOS BÁSICOS
4.1. Lei nº14.629, de 26 de fevereiro de 2010;
4.2. Lei nº12.124, de 06 de julho de 1993 e suas alterações;
4.3. Lei nº15.191, de 19 de julho de 2012;
4.4. Decreto Estadual nº30.188, de 14 de maio de 2010;
4.5. Diretrizes de Ensino da AESP/CE.
5. EXECUÇÃO
Local: Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará – AESP/CE.
Endereço: Av. Presidente Costa e Silva, nº1251, Bairro Mondubim,
Fortaleza, Ceará.
5.1. Curso
CURSO DE APERFEIÇOAMENTO PARA ASCENSÃO FUNCIONAL
DE DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL DE 1ª CLASSE PARA 2ª CLASSE.
5.2. Estrutura Curricular do Curso
Constante no Anexo da presente Instrução Normativa.
134
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
SÉRIE 3 ANO IV Nº239
6. ATRIBUIÇÕES DIVERSAS
6.1 Academia Estadual de Segurança Pública – AESP/CE
a) Providenciar matrícula dos delegados de polícia indicados pelo
Departamento de Recursos Humanos da Polícia Civil do Ceará;
b) Planejar e coordenar as ações de formação continuada objeto da
presente Instrução Normativa;
c) Garantir em conjunto com a Polícia Civil do Ceará, todos os subsídios
para a realização do Curso, publicando no Órgão Oficial do Estado os
documentos necessários para a homologação.
6.2 Polícia Civil do Estado do Ceará
a) Encaminhar para a AESP/CE a listagem precisa dos alunos aptos a
matrícularem-se no Curso, inclusive informando os que farão o Curso na
primeira semana e os integrarão a turma da segunda semana.
b) Publicar no Órgão Oficial do Estado a listagem dos aptos a figurarem
como alunos do Curso.
7. PRESCRIÇÕES DIVERSAS
a) Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Geral de Ensino
e Instrução em conjunto com a Direção da AESP/CE.
ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, em Fortaleza,
aos 03 de dezembro de 2012.
Jonh Roosevelt Rogério de Alencar
DIRETOR-GERAL
ANEXO
Estrutura Curricular do Curso
CURSO DE APERFEIÇOAMENTO PARA ASCENSÃO FUNCIONAL
DE DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL DE 1ª CLASSE PARA 2ª
CLASSE
1-DURAÇÃO – 01 (uma) semana de segunda a sábado das 07h30 às
17h30. Acrescenta-se 60 (sessenta) horas/aula na modalidade de ensino
à distância da disciplina Análise Criminal.
2- MATRÍCULAS – As matrículas serão realizadas no dia 10 de dezembro
de 2012 das 07h às 07h30 na AESP/CE para os inscritos na Turma 01 e
no dia 17 de dezembro de 2012 no mesmo horário para os inscritos na
Turma 02. Conforme determinação legal, serão matrículados os alunos
cujos nomes tenham sido encaminhados pelo Departamento de Recursos
Humanos da Polícia Civil.
2- INÍCIO – 10/12/2012, às 07h30 (Turma 01) – 17/12/2012, às 07h30
(Turma 2).
3-TÉRMINO – 27/12/2012 (Provão das 4 disciplinas, cada uma
contendo 10 (dez) questões com alternativas de “a” - “e”). O horário do
Provão será das 09h às 12h.
4-HORÁRIO - 07h30 às 17h30 (com intervalos e pausa para almoço –
segunda à sábado)
5-CORPO DISCENTE – Delegados da Polícia Civil de 1ª Classe
encaminhados pelo Departamento de Recursos Humanos da Polícia
Civil.
6-CORPO DOCENTE – Profissionais da Segurança Pública dotados de
conhecimento/experiência na disciplina a ser ministrada e que tenham
conduta profissional ilibada. Estes profissionais serão selecionados pela
AESP/CE e deverão trazer autorização de seu órgão de origem para
figurarem na condição de docentes da AESP/CE.
7-CARGA HORÁRIA – 120 horas aulas, sendo 60 presenciais e 60 à
distância.
8-OBJETIVO GERAL – Preparar, atualizar e ampliar os conhecimentos
dos delegados de Polícia Civil de 1º Classe, para que, no momento
oportuno, possam ter sua ascensão funcional para o cargo de Delegado
de Polícia Civil de 2ª Classe.
9 – CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO – Será realizado no dia 27/12/2012
um provão com 40 (quarenta) questões com alternativas de “a” – “e”,
sendo 10 (dez) questões de cada disciplina constante do conteúdo
presencial e à distância.
9.1 - A média do Curso será calculada pelo somatório da nota obtida nas
quatro (4) disciplinas dividido por 4. A classificação geral do Curso será
feita da maior média para a menor.
9.2 - O aluno poderá interpor recurso de questão ou nota, no prazo de
até 24h da divulgação.
9.3 - São critérios de desempate para efeitos da ordem de classificação
da AESP: 1º A idade – o mais velho precede o mais novo e 2º A antiguidade
no tempo de serviço público – caso o critério da idade não solucione.
10 - Será reprovado no Curso o aluno que falte mais que 25% da carga
horária da disciplina; que não compareça ao provão ou que obtiver nota
inferior a 5,0 (cinco pontos) em cada disciplina.
11 - Informações adicionais: Por ocasião do início de cada disciplina os
alunos receberão o material didático ou indicação da fonte a ser utilizada
nas aulas e, com base neste, realizarão as avaliações.
12 - O candidato que faltar, mesmo dentro do limite de 25% deverá
apresentar a justificativa por escrito, se possível com documentação
comprobatória, junto à Coordenação do Curso.
12.1 - Em caso de atraso superior a 15 minutos do início da aula ou do
retorno do intervalo, o aluno não entrará em sala e aguardará a próxima
hora/aula quando será acompanhado pelo monitor.
FORTALEZA, 18 DE DEZEMBRO DE 2012
13 - Os casos omissos ou de indisciplina serão sanados pela Coordenação
do Curso em sintonia com a Célula de Formação Continuada, a
Coordenação Geral de Ensino e a Direção da AESP.
QUADRO DE DISCIPLINAS
ENSINO
Nº
DISCIPLINAS
C/H
DISCIPLINAS
01
02
03
04
PROCESSO PENAL APLICADO À POLÍCIA JUDICIÁRIA
INVESTIGAÇÃO DO CRIME ORGANIZADO
GERENCIAMENTO DE CRISE
ANÁLISE CRIMINAL (EAD)
20
20
20
60
TOTAL
120
*** *** ***
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº006/2012 - AESP/CE
1. FINALIDADE
Regulamentar conforme previsões legais aplicáveis à matéria, sob a
coordenação da Academia Estadual de Segurança Pública – AESP/CE,
criada através da Lei nº14.629, de 26 de fevereiro de 2010, a realização
do CURSO DE APERFEIÇOAMENTO PARA ASCENSÃO
FUNCIONAL DE ESCRIVÃO DE POLÍCIA CIVIL DE 1ª CLASSE
PARA 2ª CLASSE.
2. JUSTIFICATIVA
Com o advento do Decreto Estadual nº30.188, de 14/05/2010, que
regulamentou a Lei nº14.629, de 26/02/2010 (Cria a Academia Estadual
de Segurança Pública), as unidades de ensino e instrução existentes no
âmbito do Sistema de Segurança Pública e Defesa Social foram extintas.
Em razão disso e, tendo em vista a necessidade de se executar os cursos
regulares da Polícia Civil do Estado do Ceará, os quais configuram requisitos
indispensáveis para a promoção dos servidores desta Instituição, à luz do
que dispõe a Lei Nº12.124, de 06 de julho de 1993 e suas alterações
(Estatuto da Polícia Civil), a AESP/CE com a finalidade promover a
formação inicial, continuada, pós-graduação, pesquisa e extensão dos
profissionais da segurança pública, decide instituir a presente Instrução
Normativa com vistas a regular aspectos atinentes ao epigrafado Curso.
3. OBJETIVOS
3.1 Definir atribuições gerais e específicas aos servidores envolvidos nas
ações de formação;
3.2 Deliberar sobre a utilização dos recursos humanos e materiais
pertencentes a vinculada;
3.3 Traçar diretrizes administrativo-pedagógicas do planejamento e
coordenação do Curso.
4. DOCUMENTOS BÁSICOS
4.1. Lei nº14.629, de 26 de fevereiro de 2010;
4.2. Lei nº12.124, de 06 de julho de 1993 e suas alterações;
4.3. Lei nº15.191, de 19 de julho de 2012;
4.4. Decreto Estadual nº30.188, de 14 de maio de 2010;
4.5. Diretrizes de Ensino da AESP/CE.
5. EXECUÇÃO
Local: Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará – AESP/CE.
Endereço: Av. Presidente Costa e Silva, nº1251, Bairro Mondubim,
Fortaleza, Ceará.
5.1. Curso
CURSO DE APERFEIÇOAMENTO PARA ASCENSÃO FUNCIONAL
DE ESCRIVÃO DE POLÍCIA CIVIL DE 1ª CLASSE PARA 2ª CLASSE.
5.2. Estrutura Curricular do CHO PM/2012
Constante no Anexo I da presente Instrução Normativa.
5.3. Sistema de avaliação
De acordo com o disposto no Decreto Estadual nº17.710, de 07 de
janeiro de 1986.
6. ATRIBUIÇÕES DIVERSAS
6.1 Academia Estadual de Segurança Pública – AESP/CE
a) Providenciar matrícula dos escrivães de polícia indicados pelo
Departamento de Recursos Humanos da Polícia Civil do Ceará;
b) Planejar e coordenar as ações de formação continuada objeto da
presente Instrução Normativa;
c) Garantir em conjunto com a Polícia Civil do Ceará, todos os subsídios
para a realização do Curso, publicando no Órgão Oficial do Estado os
documentos necessários para a homologação.
6.2 Polícia Civil do Estado do Ceará
a) Encaminhar para a AESP/CE a listagem precisa dos alunos aptos a
matrícularem-se no Curso, inclusive informando os que farão o Curso na
primeira semana e os integrarão a turma da segunda semana.
b) Publicar no Órgão Oficial do Estado a listagem dos aptos a figurarem
como alunos do Curso.
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
SÉRIE 3 ANO IV Nº239
7. PRESCRIÇÕES DIVERSAS
a) Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Geral de Ensino
e Instrução em conjunto com a Direção da AESP/CE.
ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, em Fortaleza,
aos 03 de dezembro de 2012.
Jonh Roosevelt Rogério de Alencar
DIRETOR-GERAL
ANEXO
Estrutura Curricular do Curso
CURSO DE APERFEIÇOAMENTO PARA ASCENSÃO FUNCIONAL
DE ESCRIVÃO DE POLÍCIA CIVIL DE 1ª CLASSE PARA 2ª
CLASSE
1-DURAÇÃO – 01 (uma) semana de segunda a sábado das 07h30 às
17h30. Acrescenta-se 60 (sessenta) horas/aula na modalidade de ensino
à distância da disciplina Análise Criminal.
2- MATRÍCULAS – As matrículas serão realizadas no dia 10 de dezembro
de 2012 das 07h às 07h30 na AESP/CE para os inscritos na Turma 01 e
no dia 17 de dezembro de 2012 no mesmo horário para os inscritos na
Turma 02. Conforme determinação legal, serão matrículados os alunos
cujos nomes tenham sido encaminhados pelo Departamento de Recursos
Humanos da Polícia Civil.
2- INÍCIO – 10/12/2012, às 07h30 (Turma 01) – 17/12/2012, às 07h30
(Turma 2).
3-TÉRMINO – 27/12/2012 (Provão das 4 disciplinas, cada uma
contendo 10 (dez) questões com alternativas de “a” - “e”). O horário do
Provão será das 09h às 12h.
4-HORÁRIO - 07h30 às 17h30 (com intervalos e pausa para almoço –
segunda à sábado)
5-CORPO DISCENTE – Escrivães da Polícia Civil de 1ª Classe
encaminhados pelo Departamento de Recursos Humanos da Polícia
Civil.
6-CORPO DOCENTE – Profissionais da Segurança Pública dotados de
conhecimento/experiência na disciplina a ser ministrada e que tenham
conduta profissional ilibada. Estes profissionais serão selecionados pela
AESP/CE e deverão trazer autorização de seu órgão de origem para
figurarem na condição de docentes da AESP/CE.
7-CARGA HORÁRIA – 120 horas aulas, sendo 60 presenciais e 60 à
distância.
8-OBJETIVO GERAL – Preparar, atualizar e ampliar os conhecimentos
dos escrivães de Polícia Civil de 1º Classe, para que, no momento
oportuno, possam ter sua ascensão funcional para o cargo de Escrivão
de Polícia Civil de 2ª Classe.
9 – CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO – Será realizado no dia 27/12/2012
um provão com 40 (quarenta) questões com alternativas de “a” – “e”,
sendo 10 (dez) questões de cada disciplina constante do conteúdo
presencial e à distância.
9.1 - A média do Curso será calculada pelo somatório da nota obtida nas
quatro (4) disciplinas dividido por 4. A classificação geral do Curso será
feita da maior média para a menor.
9.2 - O aluno poderá interpor recurso de questão ou nota, no prazo de
até 24h da divulgação.
9.3 - São critérios de desempate para efeitos da ordem de classificação
da AESP: 1º A idade – o mais velho precede o mais novo e 2º A antiguidade
no tempo de serviço público – caso o critério da idade não solucione.
10 - Será reprovado no Curso o aluno que falte mais que 25% da carga
horária da disciplina; que não compareça ao provão ou que obtiver nota
inferior a 5,0 (cinco pontos) em cada disciplina.
11 - Informações adicionais: Por ocasião do início de cada disciplina os
alunos receberão o material didático ou indicação da fonte a ser utilizada
nas aulas e, com base neste, realizarão as avaliações.
12 - O candidato que faltar, mesmo dentro do limite de 25% deverá
apresentar a justificativa por escrito, se possível com documentação
comprobatória, junto à Coordenação do Curso.
12.1 - Em caso de atraso superior a 15 minutos do início da aula ou do
retorno do intervalo, o aluno não entrará em sala e aguardará a próxima
hora/aula quando será acompanhado pelo monitor.
13 - Os casos omissos ou de indisciplina serão sanados pela Coordenação
do Curso em sintonia com a Célula de Formação Continuada, a
Coordenação Geral de Ensino e a Direção da AESP.
QUADRO DE DISCIPLINAS
ENSINO
Nº
DISCIPLINAS
C/H
DISCIPLINAS
01
02
03
04
REDAÇAÕ TÉCNICA
TÉCNICA DE ENTREVISTA E INTERROGATÓRIO
MEDIAÇÃO DE CONFLITOS
ANÁLISE CRIMINAL (EAD)
20
20
20
60
TOTAL
120
*** *** ***
FORTALEZA, 18 DE DEZEMBRO DE 2012
135
NOTA DE INSTRUÇÃO Nº018/2012 – AESP/CE
O DIRETOR GERAL DA ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA
PÚBLICA E DEFESA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas
atribuições legais, em sintonia com a Lei nº14.629/2010 de 26 de fevereiro
de 2010, RESOLVE:
Regulamentar as ações a serem desenvolvidas por ocasião da
Instrução Prática de Tiro Policial Defensivo e Prova de Tiro do
Curso de Habilitação a Oficial – CHO/PM - 2012, em atividade na
Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará – AESP/CE.
1. OBJETIVO GERAL:
Possibilitar aos discentes do CHO/PM - 2012, conhecimento teórico e
prático do manuseio de pistola.40 modelo PT 100 S&W e carabina.40
S&W utilizada pelas Instituições de Segurança Pública do Estado do
Ceará e conhecimento dos fundamentos de tiro policial.
2. OBJETIVOS ESPECÍFICOS:
2.1 Consolidar o conhecimento visto em sala de aula com a prática de
tiro;
2.2 Implantar uma doutrina padrão de manuseio e emprego da pistola.40
S&W e da carabina.40 S&W no tiro policial defensivo;
2.3 Despertar nos candidatos a necessidade de constante aprimoramento
da prática do Tiro Policial Defensivo;
2.4 Contribuir como exemplo para elaboração de novas práticas dentro
desta Unidade de Ensino;
2.5 Elevar o nível de conhecimento dos candidatos, no tocante ao
manuseio do armamento através da prática de métodos de tiro policial
defensivo em nível básico, fundamentado no método Giraldi;
2.6 Aumentar o nível de segurança no manuseio de armas de fogo com
o intuito de evitar acidentes e incidentes de tiro que porventura venham
a acontecer no ato de uma ocorrência policial.
3. COORDENAÇÃO E EQUIPE DE APOIO:
3.1 A Coordenação da disciplina Tiro Policial Defensivo ficará a cargo
do Supervisor do Núcleo de Armamento e Tiro da AESP - NUAT, Cap
QOPM Ronaldo de Aguiar Florencio, MF 113.329-1-9, devendo requisitar
à Direção da AESP o apoio material e humano necessários para exercer
as atribuições atinentes a função;
3.2 O monitor de turma deverá auxiliar a CEPRAE no controle e
distribuição de material aos alunos, entregando o material para a prática
de tiro, recebendo de volta os estojos na mesma quantidade entregue e
controlando a folha de frequência de tiro.
4. DA PROVA DE TIRO:
A prova de tiro terá início as 08h00min e término as 17h00min do último
dia da prática de tiro e deverá ser realizada seguindo as seguintes regras:
4.1 Só poderá ser utilizada munição do tipo treina fornecida pela AESP;
4.2 A prova será realizada com pistola.40, modelo PT100, fornecida
pela Polícia Militar do Ceará, não podendo ser utilizada pistola de
propriedade particular;
4.3 O candidato deverá usar os equipamentos de proteção individual
(óculos e protetor auricular) e colete balístico;
4.4 O alvo do modelo tipo NRA será posto à DISTÂNCIA DE 10 (DEZ)
METROS DA LINHA DE TIRO para os disparos de pistola.40 S&W e
à DISTÂNCIA DE 15 (QUINZE) METROS DA LINHA DE TIRO para
os disparos de carabina.40 S&W;
4.5 A linha de tiro para a realização da prova será formada por até oito
atiradores;
4.6 Só poderão estar presentes na linha de tiro os instrutores, monitores,
coordenadores de turma, representante da CEPRAE/AESP e os candidatos
que estejam fazendo a prova;
4.7 Os alunos que não estejam realizando a prova deverão aguardar o
chamado por ordem de lista de frequência para a realização da prova
mantendo uma distância mínima de 05 (CINCO) metros do local da
prova e em silêncio;
4.8 Cada candidato fará a prova prática em pé e em duas séries: a
primeira série constará de 20 (VINTE) disparos de pistola.40 S&W,
com troca de carregadores e a segunda série constará de 10 (DEZ)
disparos de carabina.40 S&W;
4.9 O atirador iniciará cada a série em posição de “pronto baixo”. A
prova prática será realizada sob os seguintes comandos:
a. “Pista quente”;
b. “Instrutores e monitores atentos”;
c. “Atiradores para a primeira (segunda) série na posição em pé,
alimentar, carregar, rebater o cão, travar e manter a arma na
posição “pronto baixo”;
d. “Atiradores prontos?” (se não pronto responde em voz alta
levantando o braço da mão fraca, caso esteja pronto permanece
em silêncio);
136
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
SÉRIE 3 ANO IV Nº239
e. “À espera” (conta mentalmente: 5-4-3-2-1), “fogo à vontade”
e no término do tempo de série “cessar fogo”;
f. “Atiradores, retirar carregador, armas abertas sobre a bancada”;
g. “Realizar série de falhas, se houver. (ver 4.11, f);
h. “Atiradores, retirar carregador, armas abertas sobre a bancada”;
i. “Pista fria, atiradores aos seus alvos”.
4.10 Os atiradores só poderão retirar os seus equipamentos após o
encerramento da prova, observadas as condições de segurança;
4.11 Após a realização da prova os instrutores, juntamente com a equipe
de apoio, e os candidatos atiradores deverão conferir os alvos e anotar
os pontos obtidos na Súmula de Prova, anexo III, que deverá estar
assinada pelo Instrutor, por um instrutor auxiliar ou monitor, pelo
aluno atirador e por uma testemunha. Observando-se o seguinte:
a. Tiro em que o projétil toque uma linha de divisão de área
contará pontuação da área de maior valor da linha cortada;
b. Tiros fora da zona de pontuação do alvo serão contados com
ZERO ponto;
c. O aluno somente poderá fazer reclamações no momento de
conferir os alvos;
d. O alvo de prova deve ser assinado pelo instrutor e aluno e
recolhido para arquivo na CEPRAE até a conclusão do curso;
e. Apenas representantes da CEPRAE/AESP e a equipe de
instrutores podem fotografar ou filmar as instruções e provas;
f. Em caso de incidente de tiro (falha da arma ou da munição), o
aluno executará novamente, após o final da série, os tiros relativos
aos cartuchos não detonados, nos mesmos prazos e posições
correspondentes aos disparos não realizados. Persistindo a falha,
serão substituídos os cartuchos ou a arma, de forma a que o aluno(a)
possa completar o número de disparos previstos;
4.12 Não é permitido, ao aluno, no estande além das regras já estabelecidas
em lei ou portarias:
a- Fumar;
b- Conduzir celulares ou equipamentos eletrônicos com câmeras;
c- Realizar prática de tiro com sintomas de ingestão de bebida
alcoólica;
d- Realizar a prática de tiro com sintomas de uso de substâncias
psicoativas, devendo ser constado no campo OBSERVAÇÕES da
Súmula de Prova
5. PARTICIPANTES:
5.1 Instrutores, instrutores auxiliares e monitores, conforme tabela do
anexo I;
5.2 Candidatos: 38 alunos conforme relação do anexo II.
6. EXECUÇÃO:
6.1 Horário/Local/Data:
•·Horário: 08h00min às 17h00;
•·Local e Datas: APOC, dias 11 e 12 dezembro de 2012.
6.2 Uniforme:
•·Candidatos: vestidos com calça jeans, camisa padrão da AESP,
cinto de guarnição com coldre e porta carregadores, óculos de
proteção, protetor auricular e colete de proteção balística;
•·Instrutores: uniforme de instrução de acordo com o padrão de
suas Instituições.
6.3 Material, Munição e Armas empregados:
• Munição.40:
Munição
Calibre.40 SW
Quantitativo
de alunos
Quantitativo
de instrutores
Total
38 x 100 = 3.800
20
3.820 cartuchos
FORTALEZA, 18 DE DEZEMBRO DE 2012
•·Armamento: 20 (vinte) pistolas.40 S&W, modelo PT 100,
com dois carregadores cada e 05 (cinco) carabinas.40 S&W com
dois carregadores cada;
• Equipamento: 10 (dez) coletes balísticos e 20 (vinte) cintos
com coldre e porta carregadores;
• 20 (vinte e cinco) abafadores e óculos de proteção;
• 128 (cento e vinte e oito) alvos NRA;
• 2 (dois) grampeadores 106/8;
• Uma caixa de Grampos 105/8;
• 3 (três) rolos de fita gomada;
• 1 (um) rolo de barbante;
• 4 (quatro) rolos de obréias na cor preta;
• 2 (dois) garrafões de 20 litros de água mineral;
• 1 (um) gelágua;
• Material de limpeza.
7. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DOUTRINÁRIA:
• BRASIL. Lei nº10.826 de 22 de dezembro de 2003. Diário
Oficial da União. Brasília, 23/12/2003. Disponível em: http://
www.planalto.gov.br/ccivil03/leis/2003/L10.826compilado.htm
• OLIVEIRA, João Alexandre Voss de. GOMES, Gérson Dias.
FLORES, Érico Marcelo. Tiro de Combate Policial: Uma abordagem
técnica. Erechim: São Cristóvão, 2001;
• FLORES, Érico Marcelo. GOMES, Gérson Dias. Tiro Policial:
Técnicas sem fronteiras. Porto Alegre: Evangraf, 2006.
• MACHADO, Maurício Corrêa Pimentel. Coleção Armamento:
armas, munições e equipamentos policiais. 2ª ed. Cascavel: Gráfica
Tuicial, 2010
• FERREIRA, Eduardo Fernandes. MANUAL DE
ORGANIZAÇÃO DE PROVAS DE TIRO. 2ª edição. Ver. Atual. e
ampl. São Luiz, 2008.
8. PRESCRIÇÕES DIVERSAS:
8.1 O Orientador da CEPRAE deve:
a) Preparar minuta de expediente da AESP/CE solicitando:
1) Ao Comando da PMCE o fornecimento do armamento, colete
balístico e de escolta diária para condução do armamento e munição
necessários à prática de tiro do corpo discente, por questões de
segurança, cabendo a CEPRAE acompanhar o processo;
2) Ao Comando do CBMCE a disponibilização de um grupo de
socorristas com ambulância para permanecer no local durante a
prática de tiro, para uma eventual necessidade, cabendo a CEPRAE
acompanhar o processo.
b) Solicitar junto à Secretaria Executiva da AESP autorização de
transporte para ficar exclusivamente à disposição da CEPRAE durante
os dias de treinamento prático;
c) Solicitar junto à Coordenadoria Geral de Administração e Finanças –
COGAF/AESP a disponibilização do material de apoio à instrução (alvo,
obréia, grampeador, fita gomada, prancheta, abafadores e óculos) na
quantidade especificada nesta N.I., bem como um funcionário terceirizado
para serviços gerais;
8.2 Os Instrutores deverão ficar responsáveis pelo armamento, munição
e material de proteção utilizado na instrução (óculos e abafadores)
devendo ao término entregar o material bélico à CEPRAE;
8.3 O material de apoio que não for utilizado nas instruções deverá ser
recolhido ao Almoxarifado da AESP para uso oportuno, enquanto o
material bélico deverá ser encaminhado à origem através de ofício.
8.4 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Geral de Ensino
e Instrução em conjunto com a Direção da AESP/CE.
ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, em Fortaleza,
aos 04 de dezembro de 2012.
Jonh Roosevelt Rogério de Alencar
DIRETOR-GERAL
ANEXO I
Disciplina: Tiro Policial Defensivo
Período: 11 a 12/12/2012 – Curso de Habilitação de Oficial PM – CHO PM
Coordenador: Clauber Wagner Vieira de Paula – MAJ PM, Mat.104.689-1-4
LOCAL
Instrutor
Instrutor
Monitor
Monitor
APOC
RG/MF
CPF
103.440-1-8
107.412-1-1
111.497-1-5
026.586-1-5
491.167.033-91
511.968.243-04
285.550.403-10
117.594.293-68
NOME COMPLETO
Carlos Frederico Fernandes Gadelha
Demétrius Gurgel de Castro
José Leonidas Barroso Filho
Francisco Heriberto Silva
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
SÉRIE 3 ANO IV Nº239
FORTALEZA, 18 DE DEZEMBRO DE 2012
137
ANEXO II
CURSO DE HABILITAÇÃO A OFICIAL – CHO/PM - 2012
DISCIPLINA: TIRO POLICIAL DEFENSIVO
INSTRUTOR: CARLOS FREDERICO FERNANDES GADELHA – MAJ PM
DATA: / /
ORD
GRAD
NOME DO ALUNO
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
38
ST
ST
ST
ST
ST
ST
ST
ST
ST
ST
ST
ST
ST
ST
ST
ST
ST
ST
ST
ST
ST
ST
ST
ST
ST
ST
ST
ST
ST
ST
ST
ST
ST
ST
ST
ST
ST
ST
JOÃO BATISTA SARAIVA DE PAULA
JOSÉ AUCÉLIO GOMES DA SILVA
JOSÉ RIBAMAR ALVES MARANHÃO
ELSON BRANDÃO FERNANDES
ANTÔNIO GILBERTO CASTRO SILVA
JOSÉ SANDOVAL RODRIGUES DE CASTRO
JOSÉ AURIMAR PEREIRA
CLEDSON ALVES MARANHÃO
FERNANDO ANTÔNIO POLICARPO BENTO
FRANCIMAR TORRES DE BRITO
VALDEMIR MATOS VAZ
ROBERTO DE JESUS CASTRO
LUIZ FLÁVIO NOJOSA COSTA
FRANCISCO JOEL QUINTO DOS SANTOS
FRANCISCO RUBERTO DE ARAÚJO
MAXWEL CANDIDO DA SILVA
ELISÂNGELA NASCIMENTO FEITOSA DE ARAÚJO
JANSEN SANTOS BATALHA DO NASCIMENTO
VALÉRIA FERNANDES DA SILVA
CLAUDIO JOSÉ LIMA DE CASTRO
JOSÉ CARLOS FERREIRA DE ANDRADE
JOSE NILSON CARVALHO DOS SANTOS
ERILANE PEREIRA VAZ ROCHA
MANOEL ROGÉLIO NASCIMENTO
JOSÉ OLIVEIRA DO NASCIMENTO
FRANCISCO SILVA DE FREITAS
ERIVAM SOARES DA SILVA
FRANCISCO SÉRGIO SOUZA POMPEU
JUAREZ DE SOUSA
JULIO FERREIRA DE OLIVEIRA JÚNIOR
CARLOS AUGUSTO SARAIVA
ANTONIO DE OLIVEIRA SOARES
DELANO BARROS DUARTE
FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA
FRANK WENDELL DA SILVA BEZERRA
ALEXANDRE JORGE CLEMENTINO DE SOUSA
RAIMUNDO NONATO CAMPOS DE ARAÚJO
PATRÍCIA REGINA BARROS DE LIMA SOUSA
PM
PM
PM
PM
PM
PM
PM
PM
PM
PM
PM
PM
PM
PM
PM
PM
PM
PM
PM
PM
PM
PM
PM
PM
PM
PM
PM
PM
PM
PM
PM
PM
PM
PM
PM
PM
PM
PM
TIROS EFETUADOS
__________________________
INSTRUTOR
ASSINATURA
__________________________
INSTRUTOR
ANEXO III
TABELA DE PONTUAÇÃO:
ACERTOS
Instrutor: ______________________________ Data: ___/___/_____
Aluno: _________________________________________________
DESCRIÇÃO DA AVALIAÇÃO
Arma utilizada: Pistola.40
Arma utilizada: Carabina.40
Alvos: modelo NRA
Alvos: modelo NRA
Nº de tiros: 20
Nº de tiros: 10
Distância: 10 metros
Distância: 15 metros
Posição: em pé
Posição: em pé
Pontuação: máximo de 200 pontos Pontuação: máximo de 100 pontos
Penalidades:
Penalidades:
Início da avaliação: o aluno, após comando do instrutor, alimentará e
carregará a arma, rebaterá o cão, travará a arma e restará na posição de
“pronto baixo”. Após o comando de “fogo à vontade”, será iniciada a
avaliação.
TABELA DE PONTUAÇÃO:
PISTOLA.40
SÚMULA DA PROVA PRÁTICA DE TIRO
CARABINA.40
PONTOS
ACERTOS
x10
x10
x09
x09
x08
x08
x07
x07
x06
x06
x00
x00
TOTAL
PONTOS
TOTAL
TOTAL
PENALIDADES Σ
PENALIDADES Σ
NOTA: ___________
Confere:
Aluno atirador:_______________ Monitor: ________________
Instrutor: __________________ Testemunha: ______________
Observações:
_______________________
Instrutor
*** *** ***
138
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
SÉRIE 3 ANO IV Nº239
SECRETARIA DO TRABALHO E
DESENVOLVIMENTO SOCIAL
PORTARIA Nº606/2012 - O SECRETÁRIO DO TRABALHO E
DESENVOLVIMENTO SOCIAL, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE AUTORIZAR a servidora MARIA DE BERNADETE DIOGO,
que exerce a função de AGENTE SOCIAL, matrícula nº300413-1-3, desta
Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social, a viajar à cidade de
BELO HORIZONTE/MG, no período de 02 a 10.12.2012, a fim de
coordenar o Stand da CEART na 23ª Feira Nacional de Artesanato,
concedendo-lhe oito diárias e meia, no valor unitário de R$141,95
(Cento e quarenta e um reais e noventa e cinco centavos) acrescidos de
50% (Cinquenta por cento), no valor total de R$1.809,85 (Hum mil
oitocentos e nove reais e oitenta e cinco centavos), mais uma ajuda de
custo no valor total de R$141,95 (Cento e quarenta e um reais e noventa
e cinco centavos), e passagem aérea, para o trecho Fortaleza/Belo
Horizonte/Fortaleza, no valor de R$1.308,96 (Hum mil trezentos e
oito reais e noventa e seis centavos), perfazendo um total de R$3.260,76
(Três mil duzentos e sessenta reais e setenta e seis centavos), de acordo
com o artigo 3º; alínea b, §1º e 3º do artigo 4º; art.5º e seu §1º; arts.6º, 8º
e 10, classe V do anexo I do Decreto nº30.719, de 25 de outubro de
2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da
Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social. SECRETARIA DO
TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, em Fortaleza, 26 de
novembro de 2012.
Evandro Sá Barreto Leitão
SECRETÁRIO DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
PORTARIA Nº610/2012 - O SECRETÁRIO DO TRABALHO E
DESENVOLVIMENTO SOCIAL, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE AUTORIZAR a servidora MICHELLE LIMA CAMPOS,
ocupante do cargo de ASSESSOR ESPECIAL - DNS-2, matrícula
nº126420-1-6, desta Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social,
a viajar à cidade de BRASÍLIA/DF, no período de 25 a 28.11.2012, a
fim de participar de reuniões na Secretaria Nacional de Promoção dos
Direitos da Pessoa com Deficiência, concedendo-lhe três diárias e meia,
no valor unitário de R$189,25 (Cento e oitenta e nove reais e vinte e
cinco centavos) acrescidos de 60% (Sessenta por cento), no valor total
de R$1.059,79 (Hum mil e cinquenta e nove reais e setenta e nove
centavos), mais uma ajuda de custo no valor total de R$189,25 (Cento
e oitenta e nove reais e vinte e cinco centavos), e passagem aérea, para
o trecho Fortaleza/Brasília/Fortaleza, no valor de R$1.995,50 (Hum
mil novecentos e noventa e cinco reais e cinquenta centavos), perfazendo
um total de R$3.244,54 (Três mil duzentos e quarenta e quatro reais e
cinquenta e quatro centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea b, §1º e
3º do artigo 4º; art.5º e seu §1º; arts.6º, 8º e 10, classe III do anexo I do
Decreto nº30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr
à conta da dotação orçamentária da Secretaria do Trabalho e
Desenvolvimento Social. SECRETARIA DO TRABALHO E
DESENVOLVIMENTO SOCIAL, em Fortaleza, 23 de novembro de
2012.
Evandro Sá Barreto Leitão
SECRETÁRIO DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
PORTARIA Nº613/2012 - O SECRETÁRIO DO TRABALHO E
DESENVOLVIMENTO SOCIAL, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE AUTORIZAR a servidora SILVANA MÁRCIA ARAÚJO
CRISPIM, ocupante do cargo de SUPERVISOR DE NÚCLEO - DAS-1,
matrícula nº402107-1-7, desta Secretaria do Trabalho e
Desenvolvimento Social, a viajar à cidade de SALVADOR/BA, no
período de 05 a 07.12.2012, a fim de participar do Seminário Avançado
de Gestão de Benefícios do Programa Bolsa Família do Pólo Nordeste,
concedendo-lhe duas diárias e meia, no valor unitário de R$189,25
(Cento e oitenta e nove reais e vinte e cinco centavos) acrescidos de
50% (Cinquenta por cento), no valor total de R$709,68 (Setecentos e
nove reais e sessenta e oito centavos), mais uma ajuda de custo no valor
total de R$189,25 (Cento e oitenta e nove reais e vinte e cinco centavos),
e passagem aérea, para o trecho Fortaleza/Salvador/Fortaleza, no valor
de R$1.063,38 (Hum mil e sessenta e três reais e trinta e oito centavos),
perfazendo um total de R$1.962,31 (Hum mil novecentos e sessenta e
dois reais e trinta e um centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea b,
§1º e 3º do artigo 4º; art.5º e seu §1º; arts.6º, 8º e 10, classe III do anexo
I do Decreto nº30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa
correr à conta da dotação orçamentária da Secretaria do Trabalho e
FORTALEZA, 18 DE DEZEMBRO DE 2012
Desenvolvimento Social. SECRETARIA DO TRABALHO E
DESENVOLVIMENTO SOCIAL, em Fortaleza, 28 de novembro de
2012.
Evandro Sá Barreto Leitão
SECRETÁRIO DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
PORTARIA Nº614/2012 - O SECRETÁRIO DO TRABALHO E
DESENVOLVIMENTO SOCIAL, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE AUTORIZAR a servidora MÁRCIA MARIA DE MEDEIROS
DUTRA, ocupante do cargo de ASSESSOR TÉCNICO - DAS-1, matrícula
nº400678-1-7, desta Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social,
a viajar à cidade de BRASÍLIA/DF, no período de 03 a 07.12.2012, a
fim de participar da 3ª Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa
com Deficiência do Ceará, concedendo-lhe quatro diárias e meia, no
valor unitário de R$189,25 (Cento e oitenta e nove reais e vinte e cinco
centavos) acrescidos de 60% (Sessenta por cento), no valor total de
R$1.362,59 (Hum mil trezentos e sessenta e dois reais e cinquenta e
nove centavos), mais uma ajuda de custo no valor total de R$189,25
(Cento e oitenta e nove reais e vinte e cinco centavos), e passagem
aérea, para o trecho Fortaleza/Brasília/Fortaleza, no valor de R$1.975,95
(Hum mil novecentos e setenta e cinco reais e noventa e cinco centavos),
perfazendo um total de R$3.527,79 (Três mil quinhentos e vinte e sete
reais e setenta e nove centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea b, §1º
e 3º do artigo 4º; art.5º e seu §1º; arts.6º, 8º e 10, classe III do anexo I do
Decreto nº30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr
à conta da dotação orçamentária da Secretaria do Trabalho e
Desenvolvimento Social. SECRETARIA DO TRABALHO E
DESENVOLVIMENTO SOCIAL, em Fortaleza, 28 de novembro de
2012.
Evandro Sá Barreto Leitão
SECRETÁRIO DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
PORTARIA Nº615/2012 - O SECRETÁRIO DO TRABALHO E
DESENVOLVIMENTO SOCIAL, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE AUTORIZAR o servidor FRANCISCO JOSUÉ FELÍCIO
DE OLIVEIRA, ocupante do cargo de TÉCNICO EM ASSUNTOS
EDUCACIONAIS, matrícula nº200768-1-X, desta Secretaria do
Trabalho e Desenvolvimento Social, a viajar à cidade de BRASÍLIA/
DF, no período de 01 a 07.12.2012, a fim de participar na qualidade de
observador da Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com
Deficiência, concedendo-lhe seis diárias e meia, no valor unitário de
R$166,49 (Cento e sessenta e seis reais e quarenta e nove centavos)
acrescidos de 60% (Sessenta por cento), no valor total de R$1.731,48
(Hum mil setecentos e trinta e um reais e quarenta e oito centavos),
mais uma ajuda de custo no valor total de R$166,49 (Cento e sessenta
e seis reais e quarenta e nove centavos), e passagem aérea, para o
trecho Fortaleza/Brasília/Fortaleza, no valor de R$1.571,70 (Hum
mil quinhentos e setenta e um reais e setenta centavos), perfazendo
um total de R$3.469,67 (Três mil quatrocentos e sessenta e nove reais
e sessenta e sete centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea b, §1º e
3º do artigo 4º; art.5º e seu §1º; arts.6º, 8º e 10, classe IV do anexo I do
Decreto nº30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr
à conta da dotação orçamentária da Secretaria do Trabalho e
Desenvolvimento Social. SECRETARIA DO TRABALHO E
DESENVOLVIMENTO SOCIAL, em Fortaleza, 28 de novembro de
2012.
Evandro Sá Barreto Leitão
SECRETÁRIO DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
PORTARIA Nº616/2012 - O SECRETÁRIO DO TRABALHO E
DESENVOLVIMENTO SOCIAL, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE AUTORIZAR o servidor MARCELO LIMA VIEIRA,
ocupante do cargo de SUPERVISOR DE NÚCLEO - DAS-1, matrícula
nº126438-1-0, desta Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social,
a viajar à cidade de Fortaleza, vindo de Juazeiro do Norte, no período de
12 a 14.11.2012 a fim de participar de reunião na Coordenadoria de
Proteção Social Especial/STDS, concedendo-lhe duas diárias e meia, no
valor unitário de R$77,10 (Setenta e sete reais e dez centavos),
totalizando R$192,75 (Cento e noventa e dois reais e setenta e cinco
centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea b, §1º do art.4º; art.5º e seu
§1º; art.10, classe III do anexo I do Decreto nº30.719, de 25 de outubro
de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
SÉRIE 3 ANO IV Nº239
Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social. SECRETARIA DO
TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, em Fortaleza, 9 de
novembro de 2012.
Evandro Sá Barreto Leitão
SECRETÁRIO DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
PORTARIA Nº617/2012 - O SECRETÁRIO DO TRABALHO E
DESENVOLVIMENTO SOCIAL, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE AUTORIZAR o servidor KERGINALDO BERNARDINO
MOTA, que exerce a função de MOTORISTA, matrícula nº401786-1-9,
desta Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social, a viajar à
cidade de BELO HORIZONTE/MG no período de 28.11.2012 a
14.12.2012, com a finalidade de transportar produtos artesanais para
serem comercializados na 23ª Feira Nacional de Artesanato – MÃO DE
MINAS, concedendo-lhe dezesseis diárias e meia, no valor unitário de
R$141,95 (Cento e quarenta e um reais e noventa e cinco centavos),
acrescidos de 50% (Cinquenta por cento), no valor total de R$3.513,25
(Três mil quinhentos e treze reais e vinte e cinco centavos), de acordo
com o art.3º; alínea b, §1º do art.4º; art.5º e seu §1º; arts.8º e 10, classe V
do anexo I do Decreto nº30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a
despesa correr à conta da dotação orçamentária da Secretaria do Trabalho
e Desenvolvimento Social. SECRETARIA DO TRABALHO E
DESENVOLVIMENTO SOCIAL, em Fortaleza, 26 de novembro de 2012.
Evandro Sá Barreto Leitão
SECRETÁRIO DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
PORTARIA Nº618/2012 - O SECRETÁRIO DO TRABALHO E
DESENVOLVIMENTO SOCIAL, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE AUTORIZAR a servidora GEÓRGIA CAVALCANTE
MENESCAL, ocupante do cargo de ASSESSOR TÉCNICO - DAS-1,
matrícula nº126409-1-9, desta Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento
Social, a viajar às cidades de Tururu, Umirim, Pentecoste, Camocim,
Granja e Martinópole, no período de 10 a 14.12.2012 e 17 a 21.12.2012
a fim de subsidiar acerca da implantação da Vigilância Social nos municípios,
concedendo-lhe nove diárias, no valor unitário de R$77,10 (Setenta e
sete reais e dez centavos), totalizando R$693,90 (Seiscentos e noventa e
três reais e noventa centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea b, §1º do
art.4º; art.5º e seu §1º; art.10, classe III do anexo I do Decreto nº30.719,
de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação
orçamentária da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social.
SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, em
Fortaleza, 30 de novembro de 2012.
Evandro Sá Barreto Leitão
SECRETÁRIO DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
PORTARIA Nº619/2012 - O SECRETÁRIO DO TRABALHO E
DESENVOLVIMENTO SOCIAL, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE AUTORIZAR a servidora CLÁUDIA MARIA LIMA
CESCONETO, que exerce a função de ASSISTENTE SOCIAL, matrícula
nº401724-1-6, desta Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social,
a viajar à cidade de Guaramiranga, no período de 28 a 29.11.2012 a fim
de recolher o caixa e produtos natalinos para abastecer as Lojas CEART
e realizar a decoração natalina, concedendo-lhe uma diária e meia, no
valor unitário de R$61,33 (Sessenta e um reais e trinta e três centavos),
totalizando R$92,00 (Noventa e dois reais), de acordo com o artigo 3º;
FORTALEZA, 18 DE DEZEMBRO DE 2012
139
alínea b, §1º do art.4º; art.5º e seu §1º; art.10, classe V do anexo I do
Decreto nº30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr
à conta da dotação orçamentária da Secretaria do Trabalho e
Desenvolvimento Social. SECRETARIA DO TRABALHO E
DESENVOLVIMENTO SOCIAL, em Fortaleza, 26 de novembro de
2012.
Evandro Sá Barreto Leitão
SECRETÁRIO DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
PORTARIA Nº622/2012 - O SECRETÁRIO DO TRABALHO E
DESENVOLVIMENTO SOCIAL, no uso de suas atribuições, RESOLVE,
nos termos do art.1º da Lei nº13.363, de 16 de setembro de 2003,
regulamentado pelo Decreto nº27.471, de 17 de junho de 2004, com
nova redação dada ao inciso II, do art.1º e 2º, pelo Decreto nº30.425, de
25 de janeiro de 2011, D.O de 25 de janeiro de 2011, CONCEDER
AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO para ALEXANDRE CEZAR RODRIGUES
DE SOUZA ocupante da função de Assistente de Administração,, matrícula
nº300423-1-X, durante os meses de Setembro a Novembro/2012.
SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVILVIMENTO SOCIAL STDS, em Fortaleza, 30 de novembro de 2012.
Evandro Sá Barreto Leitão
SECRETÁRIO DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
PORTARIA Nº624/2012 - O SECRETÁRIO DO TRABALHO E
DESENVOLVIMENTO SOCIAL, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE AUTORIZAR o servidor FRANCISCO EUDES FERREIRA
BRINGEL, ocupante do cargo de SUPERVISOR DE NÚCLEO - DAS-1,
matrícula nº126458-1-3, desta Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento
Social, a viajar às cidades de Iguatu (5%) e Juazeiro do Norte (20%), no
período de 26 a 30.11.2012 a fim de participar de reuniões do Projeto de
Inclusão Produtiva - Meta Resíduos Sólidos, concedendo-lhe quatro diárias
e meia, no valor unitário de R$77,10 (Setenta e sete reais e dez centavos),
totalizando R$393,21 (Trezentos e noventa e três reais e vinte e um
centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea b, §1º do art.4º; art.5º e seu
§1º; art.10, classe III do anexo I do Decreto nº30.719, de 25 de outubro de
2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da
Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social. SECRETARIA DO
TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, em Fortaleza, 23 de
novembro de 2012.
Evandro Sá Barreto Leitão
SECRETÁRIO DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
PORTARIA Nº625/2012 - O SECRETÁRIO DO TRABALHO E
DESENVOLVIMENTO SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE
AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta
Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de desenvolver
atividades inerentes a esta Secretaria, concedendo-lhes diárias, de acordo
com o artigo 3º; alínea b, do §1º do art.4º; art.5º e seu §1º; art.10, classe - do
anexo I do Decreto nº30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa
correr à conta da dotação orçamentária da Secretaria do Trabalho e
Desenvolvimento Social. SECRETARIA DO TRABALHO E
DESENVOLVIMENTO SOCIAL, em Fortaleza, 26 de novembro de 2012.
Evandro Sá Barreto Leitão
SECRETÁRIO DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº625/2012, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2012
NOME
CARGO/FUNÇÃO
CLASSE
PERÍODO
ROTEIRO
RAIMUNDA IVELENE MARTINS
DA COSTA - 401238-1-4
Técnico em Assuntos
Educacionais
IV
26 a 28.11.2012
Santana do Cariri
ROBERTO LUIZ LIMA RODRIGUES 126365-1-2
Articulador - DNS-3
III
27 a 28.11.2012
Santana do Cariri
OBJETIVO
Realizar visitas de supervisão e
orientação nas obras finalizadas
do PROARES II
Representar o PROARES II nas
inaugurações dos equipamentos
sociais
QUANT.
DIÁRIAS
VALOR
TOTAL
2.1/2
64,83
162,07
1.1/2
77,10
115,65
TOTAL
277,72
*** *** ***
PORTARIA Nº626/2012 - O SECRETÁRIO DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE
AUTORIZAR o servidor FRANCISCO ETEVALDO DE SOUSA VASCONCELOS, que exerce a função de MOTORISTA, matrícula nº200852-1-5,
desta Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social, a viajar à cidade de Sobral, no período de 03 a 08.12.2012 e 10 a 14.12.2012 a fim de
140
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
SÉRIE 3 ANO IV Nº239
conduzir técnicos, concedendo-lhe dez diárias, no valor unitário de
R$61,33 x 20% (Sessenta e um reais e trinta e três centavos x vinte por
cento), totalizando R$735,96 (Setecentos e trinta e cinco reais e noventa
e seis centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea b, §1º do art.4º; art.5º
e seu §1º; art.10, classe V do anexo I do Decreto nº30.719, de 25 de
outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação
orçamentária da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social.
SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL,
em Fortaleza, 30 de novembro de 2012.
Evandro Sá Barreto Leitão
SECRETÁRIO DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
PORTARIA Nº628/2012 - O SECRETÁRIO DO TRABALHO E
DESENVOLVIMENTO SOCIAL, no uso de suas atribuições, RESOLVE,
nos termos do art.1º da Lei nº13.363, de 16 de setembro de 2003,
regulamentado pelo Decreto nº27.471, de 17 de junho de 2004, com nova
redação dada ao inciso II, do art.1º e 2º, pelo Decreto nº30.425, de 25 de
janeiro de 2011, D.O de 25 de janeiro de 2011, CONCEDER AUXÍLIO
ALIMENTAÇÃO para FRANCISCO EUDES FERREIRA BRINGEL
ocupante da função do cargo em comissão de Orientador de Célula, símbolo
DNS-3,, matrícula nº126458-1-3, durante os meses de Outubro a Dezembro/
2012. SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVILVIMENTO SOCIAL STDS, em Fortaleza, 03 de dezembro de 2012.
Evandro Sá Barreto Leitão
SECRETÁRIO DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
PORTARIA Nº630/2012 - O SECRETÁRIO DO TRABALHO E
DESENVOLVIMENTO SOCIAL, no uso de suas atribuições legais conferidas
pelo Decreto nº29.704, de 08 de Abril de 2009, RESOLVE PRORROGAR
concessão de BOLSA DE ESTÁGIO, ao estagiário ÍTALO GUTYERREZ
PEREIRA SOARES, que perceberá a importância mensal correspondente
às funções que irá desempenhar devendo correr as despesas à conta da
dotação orçamentária deste Órgão, no período de 02 de Janeiro de 2013 a
31 de Dezembro de 2013. SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL em Fortaleza, 04 de dezembro de 2012.
Evandro Sá Barreto Leitão
SECRETÁRIO DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
PORTARIA Nº632/2012 - O SECRETÁRIO DO TRABALHO E
DESENVOLVIMENTO SOCIAL, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE AUTORIZAR o servidor ARI CÉLIO REGES MENDES,
ocupante do cargo de ARTICULADOR - DNS-3, matrícula nº126357-1-0,
desta Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social, a viajar à cidade
de BRASÍLIA/DF, no período de 06 a 08.11.2012, a fim de participar do
Encontro Nacional de Entidades Parceiras, promovido pela Secretaria
Nacional de Economia Solidária, concedendo-lhe duas diárias e meia, no
valor unitário de R$189,25 (Cento e oitenta e nove reais e vinte e cinco
centavos), acrescidos de 60% (Sessenta por cento), no valor total de
R$756,99 (Setecentos e cinquenta e seis reais e noventa e nove centavos),
mais uma ajuda de custo no valor de R$189,25 (Cento e oitenta e nove
reais e vinte e cinco centavos), totalizando R$946,24 (Novecentos e
quarenta e seis reais e vinte e quatro centavos), de acordo com o artigo
3º; alínea b, §1º do art.4º; art.5º e seu §1º; art.10, classe III do anexo I do
Decreto nº30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à
conta da dotação orçamentária da Secretaria do Trabalho e
Desenvolvimento Social. SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, em Fortaleza, 5 de novembro de 2012.
Evandro Sá Barreto Leitão
SECRETÁRIO DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
EXTRATO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº57/2010 IG Nº767512
I - ESPÉCIE: OITAVO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO. O ESTADO
DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO TRABALHO E
DESENVOLVIMENTO SOCIAL - STDS, sob o CNPJ n. 08.675.169/
0001-53, com sede nesta Capital, na rua Soriano Albuquerque, 230,
Joaquim Távora, denominada simplesmente CONCEDENTE, e a
SOCIEDADE PARA O BEM ESTAR DA FAMÍLIA - SOBEF,
CONVENENTE, inscrita no CNPJ sob o nº12.359.865/0001-28, com
sede na Rua Anísio Rocha, nº16, Centro, Guaiúba/CE, RESOLVEM firmar
o presente Termo Aditivo ao convênio acima referido, nos termo da Lei
nº8.666/93, alterada e consolidada, acordando com o processo
nº12279528-8, parte integrante deste instrumento, independente de
transcrição. II - OBJETO: O presente Termo Aditivo visa a alteração na
FORTALEZA, 18 DE DEZEMBRO DE 2012
vigência e no valor do Convênio nº57/2010, o qual tem como objeto o
serviço socioeducativo para adolescentes em conflito com a lei, em unidades
privativas de liberdade – Centro Educacional Aloísio Lorscheider – CECAL.
– DA VIGÊNCIA: A vigência do Convênio original será prorrogada por mais
05 (cinco) meses, com início em 01 de janeiro de 2013 e término em 31 de
maio de 2013. – DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Para a
execução do presente aditamento, o valor global do Convênio será acrescido
de R$2.190,971,50 (dois milhões, cento e noventa mil, novecentos e setenta
e um reais e cinquenta centavos) que correrão por conta da dotação
orçamentária a seguir: 47200002.08.243.024.21303.01.335041.00.0; III DA RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas
anteriormente pactuadas. IV - DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 22 de
novembro de 2012. Evandro Sá Barreto Leitão, Secretaria do Trabalho e
Desenvolvimento Social e Ailton Galvão Fonseca, Sociedade Para o BemEstar da Família-SOBEF.
João Vicente Leitão
ASSESSOR JURÍDICO
*** *** ***
EXTRATO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº06/2011
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO;
SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL –
STDS, inscrita no CNPJ nº08.675.169/0001-53, com sede nesta Capital,
na Rua Soriano Albuquerque, 230, Joaquim Távora, em Fortaleza/CE, e
o MUNICÍPIO DE CARIDADE/CE, doravante denominado
CONVENENTE, inscrito no CNPJ sob o nº07.707.094/0001-82, com
sede na Av. Coronel Francisco Linhares, 250, Centro, CEP: 62.730000, Caridade/Ce, resolvem celebrar o presente termo aditivo ao convênio
em tela, acordando com o processo administrativo nº12271858-5. II OBJETO: O presente Termo Aditivo visa a alteração da conta
bancária indicada no Termo de Convênio nº06/2011. Ficam
alteradas as seguintes cláusulas: CLÁUSULA DÉCIMA – LIBERAÇÃO
E APLICAÇÃO DOS RECURSOS 10.2. Os recursos serão mantidos na
conta bancária específica de nº425-7, agência 0746 – Caixa Econômica
Federal – Agência Canindé/CE, de onde somente serão sacados para o
pagamento de despesas previstas no Plano de Trabalho ou para aplicação
no mercado financeiro; III - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas
e inalteradas as demais cláusulas anteriormente pactuadas. IV - DATA E
ASSINANTES: 03 de dezembro de 2012; Evandro Sá Barreto Leitão Secretário do Trabalho e Desenvolvimento Social e Ari Paula Botelho Município de Caridade/CE.
João Vicente Leitão
ASSESSOR JURÍDICO
*** *** ***
EXTRATO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº042/2011 IG Nº767039
I - ESPÉCIE: QUARTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO;
SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL –
STDS, doravante denominado CONCEDENTE, inscrito no CNPJ sob o
nº08.675.169/0001-53, com sede nesta Capital, na Rua Soriano
Albuquerque, 230, Joaquim Távora, e a ASSOCIAÇÃO SHALOM
DE PROMOÇÃO HUMANA, inscrita no CNPJ sob o nº03.038.431/
0001-35, com sede na Rua Catão Mamede, nº217, Aldeota, CEP: 60.140110, Fortaleza/Ceará, resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao
Convênio acima referido, nos termos do Decreto Estadual nº27.953/
2005 e da Lei nº8.666/93, alterada e consolidada, acordando com o
processo nº12280450-3, parte integrante deste instrumento,
independente de transcrição. II - OBJETO: O presente Termo Aditivo
visa a alteração na vigência e no valor do Convênio nº42/2011, o qual
tem como objeto garantir atendimento integral institucional a crianças e
adolescentes, de ambos os sexos, na faixa etária de 07 (sete) a 12 (doze)
anos, em situação de abrigo da STDS, através do Projeto Abrigo Santa
Gianna Berreta Molla, credenciado e executado conforme o Plano de
Trabalho devidamente aprovado e assinado, que passa a fazer parte integrante
deste instrumento independente de transcrição. A vigência do Convênio
original será prorrogada por mais 05 (cinco) meses, com início em 01 de
janeiro de 2013 e término em 31 de maio de 2013. Para a execução do
presente aditamento, o valor global do convênio será acrescido de
R$394.248,50 (trezentos e noventa e quatro mil, duzentos e quarenta e
oito reais e cinquenta centavos), que correrão por conta da dotação
orçamentária a seguir: 47200002.08.243.050.21422.01.335041.00.0. III
- DA RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e inalteradas as demais
cláusulas anteriormente pactuadas. IV - DATA E ASSINANTES: 22 de
novembro de 2012; Evandro Sá Barreto Leitão - Secretaria do Trabalho e
Desenvolvimento Social e Gabriella Márcia da Rocha Dias - Associação
Shalom de Promoção Humana.
João Vicente Leitão
ASSESSOR JURÍDICO
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diário oficial do estado série 3 ano iv nº239 fortaleza, 18