INSTITUTO PRESBITERIANO MACKENZIE INSTRUMENTO JURÍDICO - CONVÊNIO PARA A REALIZAÇÃO DE ESTÁGIO ENTRE AGENTE DE INTEGRAÇÃO E A U N I V E R S I D A D E P R E S B I T E R I A N A M A C K E N Z I E Agente de Integração: ________________________________________________________________________________ , CNPJ: _____________________________ , ramo de atividade: ______________________________________________ , estabelecida no endereço: _____________________________________________________________________________ , no. _________ , complemento: ______________________ , bairro: ____________________________________________ , CEP: ____________-________ , cidade: _________________________________ , estado:_________________________ , telefone: __________ -_________ , telefone: __________ -_________ , site: ____________________________________ , e-mail: ____________________________________________________________________________________________ , representada por: ______________________________________ , cargo: _______________________________________ , Interveniente: Instituto Presbiteriano Mackenzie, CNPJ 60.967.551/0001-50, estabelecido na Rua da Consolação, 896 Consolação, 01302-907 - São Paulo – SP, Entidade Mantenedora da Universidade Presbiteriana Mackenzie. Atendendo ao disposto no artigo 5o do Decreto Federal nº. 87.497/82, que regulamenta a Lei Federal nº. 6.494/77 e ao Ato 04/03 da Reitoria da UPM, as partes acima identificadas como Agente de Integração e Interveniente firmam convênio para realização de estágio, conforme condições a seguir descritas: 1 - Este convênio tem por objetivo o desenvolvimento de ações conjuntas, em um esquema de cooperação recíproca entre Instituição de Ensino e Agente de Integração, visando a operacionalização e implementação de estágio de estudantes, de acordo com o que preceitua o art. 7º do Decreto-Lei 87.497/82, que regulamentou a Lei nº 6.494/77, de interesse curricular que venha a complementar o processo ensino-aprendizagem, sem qualquer ônus à Instituição de Ensino. 2 - O Agente de Integração se obriga a: 2.1 − Identificar para a Instituição de Ensino as oportunidades de estágios curriculares junto a pessoas jurídicas de direito público e privado; 2.2 − Facilitar o ajuste das condições de estágios curriculares, a constarem do Termo de Compromisso/Aditivo a ser celebrado com o estagiário; 2.3 − Prestar serviços administrativos de cadastramento de estudantes, campos e oportunidades de estágios curriculares; 2.4 − Providenciar às suas expensas o seguro de acidentes pessoais, em favor dos estudantes, beneficiados pelas oportunidades de estágios concedidas; 2.5 − Emitir e encaminhar semestralmente à Instituição de Ensino, relatório dos estágios ativos; 2.6 − Orientar os estagiários quanto à legislação que disciplina o estágio, a necessidade de entrega dos relatórios, bem como que em hipótese alguma o horário de estágio poderá coincidir com o de aulas e provas acadêmicas; 2.7 − Manter total sigilo das informações e dados dos interessados e daqueles que vierem a estagiar sob sua coordenação sob as penas da lei; 2.8 − Informar ao estagiário e Empresa-Concedente que o início da atividade de estágio só poderá ocorrer após a formalização e assinatura do Termo de Compromisso e a sua prorrogação após a formalização e assinatura do Termo Aditivo; 2.9 − Apresentar o Programa das atividades de estágio a serem desenvolvidas pelo estudante juntamente com os Termos de Compromissos ou Aditivos; 2.10 − Emitir Termo de Rescisão do Contrato/Aditivo de Estágio para todos os Termos de Compromissos/Aditivos que vierem a ter sua data de encerramento anterior à prevista para o seu término. 3 - A Instituição de Ensino se obriga a: 3.1 − Anuir Termos de Compromissos e Aditivos de alunos regularmente matriculados em horário compatível com o de aulas, constando data de início ou de prorrogação atual ou a iniciar-se; 3.2 − Orientar os alunos estagiários quanto às relações de estágios, relatórios e outros aspectos pertinentes; 3.3 − Recepcionar os relatórios de estágios realizados, encaminhá-los aos Coordenadores de cada área, quando necessário; 3.4 − Divulgar as ofertas de estágio do Agente de Integração ou de empresas conveniadas a este apenas nos murais existentes nos Campi da Universidade e no link MackEstágio. 4 - A qualquer tempo, mediante denúncia expressa por iniciativa de qualquer das partes, o presente instrumento poderá ser rescindido; Entretanto, os Termos de Compromissos e Aditivos a este vinculados continuarão válidos até seus vencimentos. 5 – Fica eleito o Foro da cidade de São Paulo (SP) para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste Convênio. E, por estarem de acordo com os termos do presente instrumento, as partes o assinam em 2 (duas) vias de igual teor, na presença de duas testemunhas, para todos os fins e efeitos de direito. São Paulo, ________ de ___________________ de ________ . TESTEMUNHAS: ___________________________ AGENTE DE INTEGRAÇÃO Assinatura e carimbo do Representante Carimbo do CNPJ da empresa CSC – AE – 09/2002 ___________________________ INTERVENIENTE 1ª._________________________ Nome: CPF: 2ª._________________________ Nome: CPF: INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO DE CONVÊNIO AGENTE DE INTEGRAÇÃO/UNIVERSIDADE INSTRUMENTO JURÍDICO – CONVÊNIO (lavrar em 2 vias de igual teor) Se o procedimento da Empresa Concedente de Estágio for realizado via Agente de Integração, dispensa-se o Instrumento Jurídico com esta, devendo o Agente de Integração possuir Convênio acordado junto ao Instituto Presbiteriano Mackenzie. (Art 7º do Decreto nº 87.497/82) - Para lavratura deste Instrumento, deve-se utilizar obrigatoriamente o modelo da Universidade Presbiteriana Mackenzie. - Deve ser providenciado antes do início de quaisquer atividades de Estágio. - Pode ter validade indeterminada ou determinada, devendo constar à menção em seu teor, e abrange todos os Contratos de Estágio/Aditivos que virão a ser firmado. - Sendo encaminhado à Área de Estágio, será analisado pelos departamentos competentes e, se aprovado, uma via será remetida ao Agente de Integração via correio em prazo que pode variar de 10 (dez) a 30 (trinta) dias, no máximo. No cabeçalho deve constar: - Nome do Agente de Integração, endereço completo, CEP, telefone, cidade e estado, e-mail, nome e cargo do representante ou responsável, assim como no do CNPJ e o ramo de atividade; - Nome da Instituição de Ensino, endereço completo, CEP, telefone, cidade, estado e CNPJ. Nas cláusulas constar: - Idem o descrito nas condições 1 a 5 da anverso deste documento; OBS.: O Agente de Integração informará, obrigatoriamente, o valor da bolsa de complementação educacional paga ao Estagiário; caberá ao Agente de Integração a responsabilidade de formalizar, a favor do estagiário, seguro contra acidentes pessoais, informando no "Termo de Compromisso/Aditivo" o nº da apólice (conforme artigo 4º da citada lei nº 6.494/77); fica eleito o foro da Cidade de São Paulo (SP) para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste Convênio, dos Contratos, Aditivos e Rescisões a este vinculado, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja. No final do documento deve constar: - Data do documento (atual), assinatura do Agente de Integração (constando nome completo e cargo) na presença de duas testemunhas e carimbo do CNPJ do mesmo. - De forma explícita e com espaço suficiente para assinatura do Diretor-Presidente do Instituto Presbiteriano Mackenzie. DEVE SER ENTREGUE ANEXO AO CONVÊNIO PROPOSTO PELO AGENTE: - Informamos que o Instrumento Jurídico (Convênio) com Agente de Integração para ser analisado deverá, obrigatoriamente, ser apresentado junto com: - Carta Proposta explicitando interesse em celebrar convênio como Agente de Integração, mencionando objetivos gerais, forma de atuação e benefícios a serem gerados à Instituição de Ensino e ao Estudante, declarando não haver a cobrança de quaisquer taxas ou valores para ambos os benecifiados; (lavrada em papel timbrado do Agente de Integração com a assinatura do proponente reconhecida em cartório) - Contrato Social da entidade para constatação do objeto estatuário, da época de início de atividades e do registro oficial como Agente de Integração; (uma cópia autenticada) - Referências de atuações anteriores, com dados estatísticos e rol de instituições educacionais e empresas com telefone para eventual contato, com as quais mantenham convênio; (lavrada em papel timbrado do Agente de Integração com a assinatura do proponente reconhecida em cartório) - Instrumento Jurídico de Convênio: No modelo padrão adotado pelo Inst. Presb. Mackenzie (modelo em anexo: T_Agent.doc). Deste participam o Agente proponente e a Instituição de Ensino, unicamente. Encaminhar para o endereço constante no rodapé deste formulário, aos cuidados de “Área de Estágio – GDRH” mencionando “Proposta Agente de Integração”, aguardar contato para maiores esclarecimentos. ÁREA DE ESTÁGIO - GDRH ● Campus São Paulo ● R: da Consolação, 930 ● Consolação ● 01302-907 ● São Paulo ● SP ● Fone (11) 3236-8340 ● Fax (11) 3258-5893 ● [email protected] ● www.mackenzie.com.br Caso seja aprovado o Convênio com o Agente de Integração os Termos de Compromissos, Aditivos e Rescisões de Estágio deverão, obrigatoriamente, conter as seguintes informações: TERMO DE COMPROMISSO – CONTRATO DE ESTÁGIO (elaborar em 4 vias de igual teor) - Para lavratura deste Termo, deve-se utilizar obrigatoriamente o modelo timbrado do Agente de Integração. - Deve ser providenciado antes do início do estágio ou, no máximo, até 30 dias após o início da atividade. No cabeçalho deve constar: - Nome da empresa concedente, no do CNPJ, ramo de atividade, endereço completo, CEP, telefone, cidade e estado, e-mail, nome e cargo do representante ou responsável; - Nome do Agente de Integração, no do CNPJ, endereço completo, CEP, telefone, cidade e estado, e-mail, nome e cargo do representante ou responsável; - Nome do estagiário, endereço completo, nº do RG e CPF, código de matrícula, curso e fone / e-mail de contato. - Nome do Interveniente - Instituto Presbiteriano Mackenzie, Rua da Consolação, 896 - 01302-907, CNPJ nº 60 967 551/0001 50. - Data da assinatura do Convênio do Agente de Integração junto ao Instituto Presbiteriano Mackenzie. Nas cláusulas, fazer constar: - "Duração do Estágio" - dia, mês e ano para o início e o término do estágio. No máximo é sugerido 01 (um) ano, podendo haver prorrogação pôr meio de "Termo Aditivo" e cancelamento por meio de “Termo de Rescisão. A duração do Contrato não pode exceder o prazo máximo previsto para conclusão do curso do Estagiário, o período mínimo sugerido é um semestre letivo. - "Horas Executadas” - carga horária semanal exercida no período de aulas e provas e no período de férias. - Horário de Atividades na empresa: Devendo constar o horário o estabelecido para o exercício das atividades na empresa concedente, não podendo conflitar com os horários das atividades acadêmicas exercidas pelo estudante.. - "Orientador" do estagiário na Empresa Concedente, nome completo, título de formação profissional e nº de registro no órgão de fiscalização profissional (quando houver). - "Remuneração" do estagiário livremente contratado, valor mensal da bolsa auxílio. - "Número da Apólice do seguro contra acidentes pessoais e nome da Cia. Seguradora" (art. 4º. Lei 6.494/77). Obs.: O seguro de vida em grupo e a assistência médica não substitui o seguro contra acidentes pessoais - Atividades, detalhadamente, que serão desenvolvidas pelo estagiário durante a vigência do Contrato. (constar em documento anexo já estando devidamente assinado) - Fica eleito o foro da Cidade de São Paulo (SP) para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste Contrato, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja. - O documento não pode ser rasurado e nem pode ser utilizado corretivo para emendas. No final do documento deve constar: - Data do documento, assinatura do estagiário e empresa concedente na presença de duas testemunhas e carimbo padronizado do CNPJ. (Deve ser apresentado devidamente assinado pela empresa concedente, pelo agente de integração e pelo aluno, com a menção dos nomes completos e cargos de quem assina) - Deve constar de forma explícita e com espaço suficiente para a assinatura do Responsável pela Área de Estágios da Universidade Presbiteriana Mackenzie. (Lei nº 6.494/77, Decreto nº 87.497/82, Ofício Circular SRT nº 11/85 e 008/87) TERMO ADITIVO - Prorrogação do Termo de Compromisso (elaborar em 4 vias de igual teor) Quando o aluno finalizar a atividade de Estágio de acordo com a data proposta no Contrato, o término da validade será automático, caso exista interesse no prosseguimento da atividade de Estágio deverá ser lavrado um Termo Aditivo em quatro vias de igual teor, contendo: - Nome da empresa concedente, no do CNPJ, ramo de atividade, endereço completo, CEP, telefone, cidade e estado, e-mail, nome e cargo do representante ou responsável; - Nome do Agente de Integração, no do CNPJ, endereço completo, CEP, telefone, cidade e estado, e-mail, nome e cargo do representante ou responsável; - Nome do estagiário, endereço completo, nº do RG e CPF, código de matrícula, curso e fone / e-mail de contato. - Nome do Interveniente - Instituto Presbiteriano Mackenzie, Rua da Consolação, 896 - 01302-907, CNPJ nº 60 967 551/0001 50. - Atividades, detalhadamente, que serão desenvolvidas pelo estagiário durante a vigência da prorrogação do Contrato. (constar em documento anexo já estando devidamente assinado) Revalidando e/ou modificando uma ou mais cláusulas do Contrato inicial, constando data de início e de término desta prorrogação, número da apólice e nome da companhia de seguros, além das atividades que serão desenvolvidas neste novo período prorrogado, não ultrapassando os 30 dias do fim do contrato ou da prorrogação anterior. (Deve ser apresentado devidamente assinado pela empresa concedente, pelo agente de integração e pelo aluno, com a menção dos nomes completos e cargos de quem assina) O mesmo vale para quaisquer alterações que se fizerem necessárias no Contrato inicial. (Lei nº 6.494/77, Decreto nº 87.497/82, Ofício Circular SRT nº 11/85 e 008/87) RESCISÃO - Interrupção do Termo de Compromisso/Aditivo em data anterior a prevista (elaborar em 4 vias de igual teor) Quando o aluno finalizar a atividade de Estágio em data anterior a proposta no Contrato/Aditivo, deverá ser lavrado um Termo de Rescisão em quatro vias de igual teor informando a data do desligamento do Contrato inicial ou do último Aditivo, constando a data de início e de término que foi prevista neste documento (Contrato ou do último Aditivo). Não precisa especificar o motivo. (Deve ser apresentado devidamente assinado pela empresa concedente, pelo agente de integração e pelo aluno, com a menção dos nomes completos e cargos de quem assina) O documento deve ser apresentado imediatamente, ou (no máximo) até 30 (trinta) dias após o encerramento das atividades. (Lei nº 6.494/77, Decreto nº 87.497/82, Boletim Informativo IOB nº 25/2000 item 13.1)