Boletim de Aeronavegabilidade
Edição Campo Grande/MS
Número 004/2014
Em outubro de 2014, a Superintendência de Aeronavegabilidade – SAR,
por intermédio da Gerência Técnica de Aeronavegabilidade de Brasília
(GTAR/DF) realizou a Ação de Aeronavegabilidade de Campo Grande/MS, com
o objetivo de aproximar a ANAC de seus regulados e tratar de assuntos
relacionados aos processos de Aeronavegabilidade.
Durante duas semanas, de 29 de setembro a 10 de outubro, ocorreram
diversos eventos, entre eles: auditorias em Organizações de Manutenção RBAC
145, empresas de Táxi Aéreo RBAC 135, Vistoria de Aeronaves e outras
atividades relacionadas. Por fim, houve uma reunião onde foram convidadas as
empresas da região, realizada em 03 de outubro de 2014.
A seguir um resumo sobre os principais resultados dessa reunião.
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Boletim de Aeronavegabilidade
1.
Campo Grande/MS.
Em relação ao SIGAD-PD, foi solicitado que a ANAC aumentasse o
tamanho máximo por arquivo anexado ao processo, que atualmente
é de 2 MB por arquivo. Desse modo, e devido a esta limitação de
tamanho por arquivo, as empresas precisam enviar vários arquivos
que, em conjunto, compõem, na verdade, o mesmo documento (ex:
RCA, LV).
Esse problema se deve a uma
limitação do sistema SIGAD-PD, porém
já há uma solicitação à equipe de TI da
ANAC para aumentar o limite. Enquanto
isso, sugere-se que seja enviado mais
de um arquivo e/ou que a resolução
escolhida, quando da digitalização do
documento,
seja
diminuída,
porém
mantendo-se sempre uma qualidade
mínima
que
permita
a
perfeita
visualização dos documentos.
2.
Neste contexto, ainda sobre o SIGAD-PD, foi dada a sugestão que a
ANAC aceite documentos contendo a assinatura digitalizada do
RT/Diretor de Manutenção nos documentos. Dessa forma, os
documentos enviados teriam tamanho bem menor, já que apenas
uma pequena figura com a assinatura seria digitalizada e colada
como figura, e assim a conversão para PDF geraria um arquivo
menor.
O acesso ao SIGAD-PD é autenticado por senha, e permitido apenas
para representantes da empresa, então a GGAC aceita que, nos documentos
enviados por meio do SIGAD-PD, a assinatura seja uma cópia digitalizada,
justamente porque já há a autenticação quando do acesso ao sistema, com
exceção de processos cujos documentos devam ser assinados devido à
exigência de algum requisito regulamentar.
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Boletim de Aeronavegabilidade
3.
Campo Grande/MS.
Para o caso de empresas que têm mais de um Responsável Técnico,
questionou-se sobre a necessidade de se cadastrar como usuário no
SIGAD-PD todos os RTs.
Não é necessário, mas a empresa pode sim cadastrar mais de uma
pessoa para utilizar o SIGAD-PD como sua representante. E, no processo de
cadastro, a empresa assina um termo de responsabilidade em que o
representante legal da empresa se responsabiliza pelos nomes cadastrados.
4.
Foi questionado se há como a empresa, ao fornecer resposta a um
processo já existente, referenciar esse número de processo
diretamente no sistema SIGAD-PD.
Para protocolar documentos relativos a um processo anterior, deve-se
utilizar o assunto do processo original e, no conteúdo do(s) documento(s),
informar que é referente à resposta de um processo já aberto, informando
inclusive o protocolo do processo inicial, de referência.
Diretamente no SIGAD-PD não há como se informar um protocolo de
referência.
Cabe salientar, como já foi informado no Boletim 001/14 da edição de
Belém/PA, que, por uma limitação do sistema, não se pode anexar arquivos
que contenham em seu nome caracteres especiais (por exemplo,‘, ~,”,^,ç,-), o
que causa erros na exibição do arquivo e a consequente impossibilidade de
seu recebimento. Nestes casos, a GTAR/DF envia um e-mail informando o
problema e solicitando nova postagem via SIGAD-PD dos documentos.
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Boletim de Aeronavegabilidade
5.
Campo Grande/MS.
O formulário da ANAC utilizado pelas Oficinas para preenchimento
do Relatório de Condição de Aeronavegabilidade (RCA) – formulário
F-100-33 – contém um campo no cabeçalho para o ‘Logotipo da
Empresa’. No entanto, o campo está protegido, impedindo assim que
se cole ali alguma imagem ou texto. Relatou-se também a ausência
do campo destinado a informar o fabricante das hélices. Neste
sentido, questionou-se também para quem da SAR podem ser
relatados problemas como este.
Esse formulário foi revisado recentemente e, como resultado, foi corrigido
o problema da falta do campo para informar-se o fabricante das hélices. Outras
alterações, inclusive o desbloqueio do espaço para o ‘logotipo da empresa’, já
estão planejadas e devem ser publicadas em breve.
Neste sentido, sugere-se que as empresas sempre verifiquem se há uma
nova versão deste e de outros formulários no site da ANAC, no endereço
www.anac.gov.br/certificacao/Form/Form.asp
Quando forem identificados problemas como esses, ou, ainda, se houver
alguma sugestão de melhoria, as informações podem ser enviadas à SAR
pelos contatos informados ao final deste boletim, ou diretamente ao Gerente
Técnico de Aeronavegabilidade de sua região (Brasília, São Paulo, ou Rio de
Janeiro).
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Boletim de Aeronavegabilidade
6.
Campo Grande/MS.
Sobre o Sistema de Gestão da Segurança Operacional (SGSO)
questionou-se sobre a necessidade de uma empresa certificada
segundo o RBAC 135 (Táxi Aéreo) e 145 (Organização de
Manutenção) ter sistemas SGSO separados, para cada uma das
certificações, ou se é aceitável ter um sistema SGSO único para toda
a empresa.
O SGSO deve ser único para empresas detentoras de múltiplas
certificações como 135/145 ou 121/145 (ver IS 145.214-003 item 5.9).
Essa unificação reduz o número de interfaces e a fragmentação dos
processos associados, melhorando a eficiência do SGSO.
Em se tratando de um sistema único, teremos consequentemente um
único GR, um único manual e processos que atendem simultaneamente à
manutenção e operações.
De forma análoga, quando a manutenção (de linha) for executada dentro
da certificação 121 ou 135, o SGSO deverá englobar todas as atividades de
forma integrada.
Métodos de cumprimento distintos dos propostos na IS 145.214-001
serão analisados caso a caso pela ANAC.
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Boletim de Aeronavegabilidade
7.
Campo Grande/MS.
Foi informado que a ANAC tem cobrado das empresas o
preenchimento dos itens da seção “I - Requisitos do Órgão
Vistoriados antes da realização da missão”, da Lista de Verificação
presente no formulário F100-33D (RCA/LV). Questionou-se sobre a
necessidade de as Oficinas preencherem essa seção.
Quando a ANAC delegou, por meio da IS 21.181, a realização da vistoria
para renovação de CA às oficinas, a interpretação que vigorou foi a de que,
nesta situação, as oficinas estariam atuando como Órgão Vistoriador, daí a
utilização do mesmo formulário utilizado pelos INSPACs da ANAC em vistorias,
e a necessidade de preenchimento de todos os campos. Porém, para a seção
I, alguns campos não são aplicáveis, e as oficinas devem preencher apenas os
itens 3(três) e 7(sete), mantendo os outros campos como N/A (não aplicável).
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Boletim de Aeronavegabilidade
8.
Campo Grande/MS.
Foi mencionado por um dos participantes da reunião que há dúvidas
sobre se, supostamente a partir do RBAC 145, as oficinas de aviônicos
deveriam ou não atuar conjuntamente com oficinas que possuam a
categoria Célula, para que pudessem proceder à remoção e à instalação
de equipamentos nas aeronaves.
A IS 145-001, que trata da Certificação de Organizações de Manutenção
domésticas, na seção 5.7.5, permite à empresa de aviônicos aprovar para
retorno ao serviço, desde que possua pessoal detentor de licença de célula e
com qualificação na aeronave (nos sistemas pertinentes da aeronave,
relacionados ao serviço realizado) e possuir ou ter acesso aos manuais,
ferramentas, além das instalações adequadas, conforme aplicável ao serviço
pretendido.
9.
Segundo um dos participantes, durante uma vistoria teria sido cobrado
por inspetor da ANAC que a oficina de Célula tivesse conhecimento de
quais equipamentos aviônicos estão previstos para determinado modelo
da aeronave, sendo também requerido que ela identificasse se
determinado componente foi inserido na aeronave, configurando uma
grande alteração. Contudo, a empresa argumenta que, por não possuir
mecânico de aviônicos, não dispõe dessa informação. Solicitou-se
esclarecer tal fato e se, no caso mencionado, a empresa deverá possuir
mecânico certificado para aviônicos.
A Organização de Manutenção, na realização de um RCA ou Vistoria, ou
ainda durante a IAM, deve verificar se os equipamentos instalados na aeronave
estão previstos no projeto de tipo, ou se há aprovação para instalação de
instrumentos ou equipamentos na aeronave por meio de um documento como
um CST, IPC, BS, SEGVOO 001, etc, e assim identificar se esta instalação
está ou não regular.
Essa verificação independe da existência de mecânico com carteira em
aviônicos, e deve ser realizada pela empresa devido a sua certificação em
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Boletim de Aeronavegabilidade
Campo Grande/MS.
categoria Célula. Os procedimentos para realização de RCA e IAM devem
estar descritos nos manuais das organizações de manutenção de produto
aeronáutico.
10.
Perguntou-se por que após o vencimento da IAM no sistema
informatizado da ANAC o CA da aeronave não é suspenso
automaticamente, mas somente após 30 dias. A empresa questiona se,
nesse caso, devido ao fato de o CA ainda estar com status Normal no
sistema, o operador pode voar.
É a data de vencimento da IAM que o operador da aeronave deve
observar para realizar uma nova IAM e, assim, garantir a manutenção da
Aeronavegabilidade. Após essa data, o operador não pode voar sem realizar
uma nova IAM (RBAC 91 item 91.403(e)). No sistema da ANAC, há uma regra
de suspensão automática caso não nos seja informada a realização da IAM,
por meio de uma DIAM, em até 30 dias. No entanto, isso não quer dizer que o
operador possa voar nesse período. Além disso, o prazo existe apenas para
que sejam evitados atrasos na comunicação da realização da IAM.
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Boletim de Aeronavegabilidade
11.
Campo Grande/MS.
Qual é a nova data de vencimento da IAM de uma aeronave que tem sua
categoria de registro alterada de TPR para TPX, uma vez que para TPR
não há validade de IAM, mas apenas validade do RCA (03 anos) e do
próprio CA.? Ainda nesta questão, como ficaria a contagem para
validade do RCA no caso inverso de alteração de TPX para TPR?
A IS-21-181-001, item 5.2.1, determina que, para aeronaves que operam
segundo o RBAC 91 e aeronaves que operam segundo o RBAC 135, não
registradas na categoria TPR, a validade do CA é de 6 (seis) anos, a contar da
data de VTI, VTE ou da emissão do RCA e LV. Ou seja, qualquer aeronave
registrada na categoria TPX e TPP terá um CA com validade de 6 anos,
enquanto para uma aeronave categoria TPR a validade do CA é de 15 (quinze)
anos a contar da data de fabricação da aeronave. Ressalte-se que as validades
subsequentes serão de 6 (seis) anos a contar da data de Vistoria Técnica
Inicial – VTI ou Vistoria Técnica Especial – VTE, conforme aplicável.
No caso da passagem de TPR para TPX, não há necessidade de VTE. A
validade da IAM será de um ano a partir da mudança da categoria de registro,
ou igual à validade do RCA, ou o que ocorrer antes. Para a passagem de TPX
para TPR, haverá VTE. Nesse caso, a validade da RCA, conforme o RBHA
91.403 (d) e MPR-100, 6.5 (b) é de 3 anos, a contar da data de aprovação da
aeronave na VTE.
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Boletim de Aeronavegabilidade
12.
Campo Grande/MS.
Quando as empresas fornecem respostas às não conformidades de
auditoria pelo sistema GIASO, devem responder a uma série de
questões para cada não conformidade, tais como: Solução da Não
Conformidade; Identificação da Causa Raiz; Solução da Causa Raiz;
Identificação da deterioração dos níveis de segurança nas áreas
afetadas; e Ações corretivas para restauração dos níveis de segurança
das áreas afetadas. Relatou-se durante a reunião que isso seria
excessivo para alguns itens mais simples.
Além disso, citou-se uma possível falta de padronização entre os
inspetores na cobrança de requisitos durante as auditorias, sendo que
esses fatos penalizariam principalmente as empresas menores.
O preenchimento do PAC tem o objetivo de assegurar que a organização de
manutenção funcione em um nível de segurança operacional satisfatório. No PAC,
espera-se que a organização de manutenção corrija as não conformidades
identificadas pelos inspetores, que sejam tomadas ações para prevenir a
recorrência das não conformidades e seja restabelecido o nível de segurança da
organização para os serviços contidos em suas especificações. É possível que,
para algumas não conformidades, não seja necessário o preenchimento de todos
os campos do PAC contido no GIASO.
A ANAC tem trabalhado para padronizar os procedimentos de preenchimento
do PAC. Têm sido ministradas palestras e esclarecidas dúvidas tanto para o público
interno quanto externo, como é o caso do SAERTEC e das Ações de
Aeronavegabilidade da GTAR-DF.
Referencias: http://www2.anac.gov.br/certificacao/MPR/Textos/MPR-900.02-P.pdf
- MPR 900.06 – Cap. 2 Seção 43 (PAC para RBAC 121 e 135);
- MPR 900.06 – Cap. 9 Seção 21-I (PAC para RBAC 145)
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Boletim de Aeronavegabilidade
13.
Campo Grande/MS.
Perguntou-se como poderia ser feita a aquisição, pelas Organizações de
Manutenção, de ferramentas de terceiros. É possível fazer apenas um
termo de uso assinado pelo proprietário das ferramentas e pela empresa
que as solicita?
Segundo o RBAC 145.109(a), cada organização de manutenção
certificada deve ter equipamentos, ferramentas e materiais necessários para a
execução
da
manutenção,
manutenção
preventiva
ou
alteração
em
conformidade com seu certificado, especificações operativas, e devem estar
localizados nas instalações e sob o controle da organização de manutenção
quando o serviço estiver sendo executado.
Adicionalmente, conforme o 145.109(a-I), quando o ferramental utilizado
for de terceiros, a organização deve possuir um contrato (ou outro documento
equivalente) que autorize o uso, o qual deve ser mantido disponível para a
ANAC por pelo menos 5 (cinco) anos, desde a sua última utilização.
Além disso, é preciso que haja procedimentos no manual da empresa
para garantir uma inspeção de recebimento para verificar se as ferramentas
são as originais recomendadas pelo fabricante do artigo (ou equivalentes), e se
contêm instruções de uso, armazenagem e preservação, quando aplicável.
No caso de ferramentas equivalentes, a organização de manutenção é a
responsável pela demonstração da equivalência (IS 43.13-005).
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Boletim de Aeronavegabilidade
14.
Campo Grande/MS.
Informou-se sobre dificuldade na implantação do previsto no RBAC 120
– Programas de Prevenção do Uso Indevido de Substâncias Psicoativas
na Aviação Civil – devido a um suposto alto valor cobrado por
profissionais especializados procurados pelas empresas para auxiliálos. Neste caso, o que pode ser feito?
Foi publicada em junho de 2014 uma revisão do RBAC 120, e percebido
pela ANAC que a implantação completa do programa de prevenção (PPSP)
seria financeiramente inviável a alguns pequenos operadores.
A exigência de capital humano específico e a necessidade de adequação
da infraestrutura para destinar espaços a coleta de materiais biológicos poderia
comprometer o orçamento e a própria dinâmica interna destas empresas.
Pensando nisso, houve redução da aplicabilidade do RBAC120. Com
relação às organizações de manutenção, apenas as que aprovam para retorno
ao serviço aeronaves que operam RBAC 121 devem executar o programa
completo; para as demais organizações, não é requerido o exame toxicológico
na admissão, nem o aleatório. Além disso, para essas empresas menores o
desenvolvimento, a elaboração do conteúdo e a execução do subprograma de
educação não precisará ser coordenado pelo Especialista - ESP ou profissional
com formação equivalente.
Essas empresas menores somente deverão realizar os exames
toxicológicos em casos de suspeita justificada (120.339(d)) e, após acidente,
quando houver indícios de que a performance da manutenção contribuiu
(120.339(c)).
Somente no caso de um profissional que tenha sido envolvido em um
evento impeditivo será necessária a realização dos exames requeridos no
SUBPROGRAMA DE RESPOSTA A EVENTO IMPEDITIVO, que são os
exames previstos nos itens (e) e (f) da seção 120.339.
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Boletim de Aeronavegabilidade
15.
Campo Grande/MS.
Ainda sobre os requisitos do RBAC 120, algumas pessoas sugeriram a
possibilidade das empresas da região se associarem de forma a ter um
PPSP (Programa de Prevenção do Risco Associado ao Uso Indevido de
Substâncias Psicoativas) compartilhado ou único, para atender a todos
os associados. Pergunta-se se isso seria aceitável para a ANAC.
É possível, sim, utilizar a mesma estrutura do programa PPSP, pois o
regulamento é o mesmo para todas as organizações. Entretanto, devem ser
consideradas as individualidades de cada organização de manutenção, tais
como: complexidade; número de funcionários; períodos de treinamento; etc.
16. Informações adicionais
Mais informações sobre os assuntos tratados neste informativo podem ser
obtidas pelos telefones (61) 3314-4518/4742 ou pelo endereço eletrônico
[email protected].
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