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Opinião
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O Estado do Maranhão - São Luís, 19 de junho de 2015 - sexta-feira
OESTADOMaranhão
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“O Maranhão é uma saudade que dói
e não passa. Não o esqueço um só dia,
um só instante. É amor demais.
Maranhão, minha terra, minha paixão.”
DIRETOR COMERCIAL: MADELON ARAUJO
José Sarney
FUNDADORES: JOSÉ SARNEY E BANDEIRA TRIBUZI
PRESIDENTE: TERESA SARNEY
Editorial
As “ações” da Segurança
A
cúpula da Segurança Pública do Maranhão não tem menos de uma década dentro do sistema de segurança no Estado. Por isso, deve conhecer bem o
sistema, já que, antes de estar nos cargos que
hoje ocupam, já haviam desempenhado funções no governo.
Na cúpula da Polícia Militar não é diferente. O Estado Maior da PM é formado basicamente por coronéis que têm, no mínimo, 20
anos de polícia. Sabe ainda melhor como
funciona e o que acontece em cada bairro de
São Luís e seus problemas.
Mesmo assim, com anos e anos de experiência, esses gestores recorrem sempre ao
discurso de que estão no cargo somente há
seis meses. Essa desculpa não resolve os problemas. Estão no cargo agora, mas fazem
parte do sistema há anos. Todos têm a obrigação de saber quais são as deficiências e já
ter planejado, quais as ações que poderiam
ser tomadas e que surtissem um efeito ime-
diato no combate à criminalidade além, cla- des do Coroadinho não conseguiu impedir
ro, das medidas com resultado a longo e mé- o "êxodo" de dezenas de famílias determinando um combate efetivo para findar o
dio prazos.
Mas não é bem assim que funciona tráfico na área.
Ao contrário, a única ação que ele tomou
atualmente. Por qual motivo será? Como já
foi questionado, pergunta-se de novo: é in- foi mandar policiais para escoltar cidadãos
de bem que, por
competência ou
medo de morrer,
conivência? Por
deixaram para
que os membros A falta de planejamento e
traz suas casas
da cúpula da segurança não con- de competência é a única tentando preservar o bem maior
seguem impedir o justificativa para o
que é a vida.
avanço da crimiOutra ação da
nalidade, apesar fracasso do trabalho da
cúpula da seguda vasta experiên- cúpula da Segurança
rança é tentar escia na área?
conder os fatos
O que se vê é
que a experiência dos que mandam na Se- com afirmações que estão à margem de qualgurança do Maranhão de nada vale. Nem quer fundo de verdade. Chegam a afirmar
o titular da Secretaria de Segurança, que que as notícias veiculadas são inventadas,
passou mais de cinco anos no comando da que não há roubos, estupros, homicídios, exdelegacia que compreende as comunida- pulsão de famílias de suas casas. Apresentam
Cabral
Sobe-Desce
No mesmo dia em que
apresentou Emerson Sheik, na
Gávea, o Flamengo correu para
mostrar o outro novo
integrante do ataque com a camisa rubro-negra:
Guerrero. Uma comitiva do clube viajou até o Chile,
onde o jogador está com a seleção peruana para a
disputa da Copa América, e lhe entregou um kit do
clube. O atacante posou com a camisa rubro-negra
pela primeira vez.
O futuro de Neymar na Copa
América será decidido pelo
uruguaio Adrián Leiza, o
boliviano Alberto Lozada e o
chileno Carlos Tapia. Eles serão responsáveis por
julgar a defesa da CBF após o atacante ter sofrido
abertura de processo disciplinar por causa da
expulsão na derrota de 1 x 0 para a Colômbia,
quarta-feira, no Estádio Monumental, em Santiago.
Um dia
como hoje
1965
19 de junho
1917
1984
Deposição
O presidente da Argélia,
Ahmed Ben Bella,
é deposto por seu ministro
da Defesa, Houari
Boumedienne, que permaneceu
no poder até sua morte,
em 1978.
Indicação
Tancredo Neves é
indicado pelos 10
governadores de oposição
para concorrer à
presidência no Colégio
Eleitoral, cuja eleição se
daria no dia 15 de janeiro de 1985.
Títulos
Durante a Primeira Guerra
Mundial, o rei George V
ordena que a família real
britânica dispense os
títulos e sobrenomes alemães.
A família então adota o
nome Windsor.
O novo contrato de trabalho do doméstico II
PROF. DR. FERNANDO BELFORT
Meus amigos. Dando continuidade ao que me
propus volto a tratar sobre a nova regulamentação
do trabalho doméstico.
Com efeito, falarei inicialmente da jornada diária e semanal do doméstico, segundo o que vem
estabelecido no artigo 2º parágrafos 1º ao 8º. Não
poderá a jornada diária ultrapassar a 8 horas diárias ou 44 semanais. Em caso de ultrapassar as 8
horas diárias ou as 44 horas semanais o excesso deverá ser pago como trabalho extraordinário, sendo que o valor da hora extra será de no mínimo
50%, superior ao da hora normal. Nesse passo para sabermos o valor da hora normal de quem é
mensalista, divide-se o salário mensal por 220 horas. Exemplificando. Se o salário mensal do empregado for R$ 880,00 divide-se este valor por 220 o
obter-se-á a quantia de R$ 4,00. A hora extra, então, será no valor de R$ 6,00.
Entretanto quero chamar a atenção dos senhores para o seguinte. Se a jornada de trabalho do empregado for, por exemplo, de 6 horas diárias para
obter-se o valor da hora normal e da hora extra em
seguida, o divisor será 180, ou seja, 6 x 30. É isso
que está disciplinado do § 2º do artigo 2°: § 2o O
salário-hora normal, em caso de empregado mensalista, será obtido dividindo-se o salário mensal
por 220 horas, salvo se o contrato estipular jornada mensal inferior que resulte em divisor diverso.
O salário diário será obtido, em caso de empregado mensalista, dividindo-se o salário mensal por
30 e servirá de base para pagamento do repouso
remunerado e dos feriados trabalhados. Exemplificando: Se o salário mensal de um empregado for
R$ 900,00, o salário diário será R$ 30,00. Assim se
um empregado trabalhar no dia de repouso o valor a ser pago para ele será de além do salário nor-
O salário diário será
obtido, em caso de
empregado mensalista,
dividindo-se o salário
mensal por 30
mal o valor de mais R$ 60,00 por dia trabalhado. E
explica-se: Como o pagamento é o dobro do dia
normal, como já receberia no fim do mês a quantia correspondente ao repouso mesmo sem prestar qualquer serviço, se o faz receberá em dobro
pelo dia. Logo se trabalhou, por exemplo, dois dias
deverá receber R$1.020,00.
Entretanto o § 4° estabelece que "Poderá ser
dispensado o acréscimo de salário e instituído regime de compensação de horas, mediante acordo escrito entre empregador e empregado, se o
excesso de horas de um dia for compensado em
outro dia."
Tal regime de compensação vem disciplinado
no § 5°, e seus incisos I, II e III. Assim é que: § 5o
No regime de compensação previsto no § 4o: I - será devido o pagamento, como horas extraordinárias, na forma do § 1o, das primeiras 40 horas mensais excedentes ao horário normal de trabalho; II
- das 40 horas referidas no inciso I, poderão ser deduzidas, sem o correspondente pagamento, as horas não trabalhadas, em função de redução do horário normal de trabalho ou de dia útil não trabalhado, durante o mês; III - o saldo de horas que excederem as 40 primeiras horas mensais de que trata o inciso I, com a dedução prevista no inciso II,
quando for o caso, será compensado no período
máximo de 1 ano.
Observem os senhores que se trata de um exercício de aritmética Assim se o empregado trabalhar 40 horas extras mensais e não houver qualquer compensação de horário deverá receber o valor integral; se trabalhou 40 ou menos horas poderão ser deduzidas as horas em que foi reduzida a
jornada diária ou dia útil não trabalhado, logo poderá ocorrer o não apagamento; e finalmente as
horas excedentes a 40 mensais deverão ser compensadas no máximo em um ano.
Na próxima semana falarei sobre os parágrafos
6°, 7° e 8°. Até a próxima.
E-m
mail: [email protected]
números que ninguém entende, porque a
insegurança não deixa que qualquer cidadão entenda como se reduzem crimes se a
cada dia um amigo, parente, conhecido sofre com a criminalidade?
Os gestores da segurança preferem ir de
encontro aos fatos que têm registros fotográficos e vídeos mostrando o desespero de
quem tentar fugir - mesmo sem saber para
onde - da criminalidade.
Problema com efetivo da polícia? Eles já
sabiam. Afinal, foi um dos carros-chefes da
campanha da atual gestão estadual (dobrar
o número de policiais militares). Nenhuma
justificativa cola.
A falta de planejamento e de competência é a única justificativa para o fracasso do
trabalho da cúpula da Segurança. Se continuarem, passarão os quatro anos da administração sem nada fazer, e a sociedade continuará sofrendo com a criminalidade, que
aumenta a cada dia.
A redução da
sensibilidade da
ferrugem
ERLEI MELO REIS
A ferrugem da soja é causada pelo fungo Phakopsora
pachyrhizi. Essa ferrugem, de origem asiática, foi detectada no continente americano, no Paraguai, pela primeira
vez em 2001 e logo a seguir, em 2002, foi confirmada sua
presença na Argentina e no Brasil. Hoje, ocorre em todas
as lavouras de soja nas Américas.
O controle químico da ferrugem teve início com a epidemia ocorrente a partir da safra agrícola de 2002/003, período em que vários fungicidas foram utilizados, uns de
curta e outros de longa duração, permanecendo em uso
até hoje. Para melhor entendimento da origem da falha de
controle, na safra 2014/15, uma área de soja de 31 milhões
de hectares foi tratada com média de três aplicações/ha,
com fungicidas isolados e em misturas. Tal situação resultou em falha no controle, onde o produtor observou que,
quando comparada a safras anteriores, a eficiência do fungicida havia sido alterada.
Passadas quatro safras (a partir da 2002/03) de uso dos
triazóis, foi relatada a falha de controle em Goiás, na safra 2006/07, para o ciproconazol, flutriafol e tebuconazol.
A partir da safra 2005/06, observou-se redução da eficácia do flutriafol, no Mato Grosso, e na safra seguinte,
2007/08, produtores reclamaram da falha de controle no
Mato Grosso.
Cedo ou tarde, durante os anos de uso comercial de um
fungicida, pode surgir uma linhagem do fungo alvo do controle que não seja mais suficientemente sensível para ser
controlado satisfatoriamente por aquela substância química. Esta é a redução da sensibilidade (RS) de Phakopsora pachyrhizi a fungicidas.
Em geral, a RS surge em resposta ao uso repetido de
um fungicida com o mesmo mecanismo de ação (sítio
específico), numa grande área e com várias aplicações
no ciclo da cultura. A primeira evidência dessa alteração é observada pelo produtor, que reclama de "falha
de controle".
O uso isolado de fungicidas com mecanismo de ação
em sítio específico - as estrobilurinas - na safra 2008 atingiu 0,45% da área cultivada com soja e, na safra 2012, 3,66%
(de 27 milhões de ha). Seu uso isolado em um curto espaço de tempo, em uma grande área, provavelmente aumentou a pressão de seleção sobre o fungo no sentido da seleção direcional de mutantes com sensibilidade reduzida a
esses fungicidas.
Os dados científicos mostram que, no período de oito
anos (da safra 2004/05 a 2012/13), a eficácia do controle que
era sustentada pelas estrobilurinas sofreu redução drástica, mas não abrupta como esperado.
Por exemplo, de 90% de eficiência da azoxistrobina, foi
havendo uma redução gradativa de tal maneira que na última safra (2013/14) atingiu uma eficiência de apenas 16%,
ou seja, houve grande redução da eficiência do controle
da ferrugem da soja.
Estratégia antiresistência: uma lição do passado - Uma
das doenças mais destrutivas da agricultura é a requeima
ou míldio da batateira e do tomateiro causada pelo estramenópila (ex-fungo) Phytophthora infestans. Fungicidas
altamente eficientes e específicos foram desenvolvidos para seu controle e, no início de seu uso, foram recomendadas aplicações desses fungicidas isolados.
Nas primeiras safras, houve sucesso, por serem extremamente potentes. Porém, em pouco tempo, o fungo desenvolveu resistência, ameaçando a vida útil de compostos tão importantes. Para salvá-los, imediatamente, foi adotada a prática de adição a eles de um fungicida de largo espectro e de ação multissítio, como o etilenobisditiocarbamato de manganês (EBDCM) + Zn, ou mancozebe. Ainda
não há relatos de fungos desenvolverem resistência a esse fungicida. E a grande novidade é que este pode ser também uma importante ferramenta de estratégia antirresistência para prolongar a vida dos fungicidas usados em soja que apresentam redução da eficiência. Os resultados
obtidos nas últimas duas safras são animadores.
Pela adição do fungicida Unizeb Gold, da UPL, todas as
misturas de triazóis com estrobilurinas aumentaram a potência contra a ferrugem. Além destas vantagens, a mais importante é reduzir o risco da resistência à semelhança da estratégia antiresistência usada no controle da requeima da
batateira e do tomateiro.
A lição apreendida no passado com a requeima da batateira e do tomateiro pode contribuir para a reverter a situação atual de controle da ferrugem da soja pela adição
de fungicida multissítio as misturas de triazóis + estrobilurinas e de estrobilurinas com carboxamidas.
Engenheiro agrônomo e consultor da OR Sementes em
Passo Fundo/RS
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