Castanhal-PA, de 10 a 16 de agosto de 2013. Diário Oficial LTDA. Conforme Parecer constante em Ata da Comissão Permanente de Licitação, designada pela Portaria nº 001/13, de 01 de Janeiro de TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E 2013. Castanhal (Pa), 19 de Junho de 2013. ADJUDICAÇÃO PAULO SÉRGIO RODRIGUES TITAN Por este termo homologo e adjudico a Licitação PREFEITO MUNICIPAL na modalidade Convite nº 122/2013, cujo processo foi vencedora a Firma J. P. PNEUS EXTRATO DE CONTRATO Nº 003/13 LTDA. Conforme Parecer constante em Ata da TOMADA DE PREÇO Nº 004/2013 Comissão Permanente de Licitação, designada Nº Processo: 2013/6/2630. Contratante: pela Portaria nº 001/13, de 01 de Janeiro de Prefeitura Municipal de Castanhal. Contratado: 2013. Santos Freire Construções LTDA - EPP. CNPJ Castanhal (Pa), 31 de Julho de 2013. Contratado: 09.147.934/0001-25. Objeto: PAULO SÉRGIO RODRIGUES TITAN Serviço de construção de Creche no Bairro PREFEITO MUNICIPAL Santa Lídia, neste Município de Castanhal/Pa. EXTRATO DE CONTRATO Nº 004/13 Fonte de Recurso: 1111.12.0450.365.1009.4.4.90.51.00.10000. TOMADA DE PREÇO Nº 006/2013 Nº Processo: 2013/7/3241. Contratante: Vigência: 180 dias consecutivos a contar do Prefeitura Municipal de Castanhal. Contratado: recebimento da ordem de serviço. Valor Total: Best Transportes e Construções LTDA. CNPJ R$ 703.604,15 (Setecentos e três mil, Contratado: 83.332.908./0001-20. Objeto: seiscentos e quatro reais e quinze centavos). Contratação de empresa especializada para TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E serviço de pavimentação asfáltica com ADJUDICAÇÃO utilização de tratamento superficial triplo – TST Por este termo, homologo e adjudico e capa selante nas diversas ruas deste o processo licitatório na modalidade Tomada Município de Castanhal/Pa. Fonte de Recurso: de Preço n.º 004/2013-PMC, cujo processo 1111.15.0501.451.1010.4.4.90.51.00.0100. teve como vencedora a Empresa SANTOS Vigência: 180 dias consecutivos a contar do FREIRE CONSTRUÇÕES LTDA-EPP, recebimento da ordem de serviço. Valor Total: conforme parecer constante em Ata da R$ 1.068.200,00 (Um milhão sessenta e oito Comissão Permanente de Licitação, designada mil e duzentos reais). pela Portaria n.º 001/13, de 01 de Janeiro de TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E 2013. Castanhal (PA), 31 de Julho de 2013 ADJUDICAÇÃO PAULO SÉRGIO RODRIGUES TITAN Por este termo, homologo e adjudico Prefeito Municipal o processo licitatório na modalidade Tomada de Preço n.º 006/2013-PMC, cujo processo TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E teve como vencedora a Empresa BEST ADJUDICAÇÃO TRANSPORTE E CONSTRUÇÕES LTDA, Por este termo homologo e adjudico a Licitação conforme parecer constante em Ata da na modalidade Convite nº 110/2013, cujo Comissão Permanente de Licitação, designada processo foi vencedora a Firma PEDRO pela Portaria n.º 001/13, de 01 de Janeiro de COSMO ESPINHEIRO DE OLIVEIRA - EPP. 2013. Conforme Parecer constante em Ata da Castanhal (PA), 12 de Agosto de 2013. Comissão Permanente de Licitação, designada PAULO SÉRGIO RODRIGUES TITAN pela Portaria nº 001/13, de 01 de Janeiro de Prefeito Municipal 2013. TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E Castanhal (Pa), 12 de Julho de 2013. PAULO SÉRGIO RODRIGUES TITAN ADJUDICAÇÃO PREFEITO MUNICIPAL Por este termo homologo e adjudico a Licitação na modalidade Convite nº 016/2013, cujo TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E processo foi vencedora a Firma SAMPAIO & ADJUDICAÇÃO TUMA LTDA - ME. Conforme Parecer Por este termo homologo e adjudico a Licitação constante em Ata da Comissão Permanente de na modalidade Convite nº 109/2013, cujo Licitação, designada pela Portaria nº 001/13, processo foi vencedora a Firma PRAVALUZ de 01 de Janeiro de 2013. COMÉRCIO LTDA - ME. Conforme Parecer Castanhal (Pa), 01 de Março de 2013. constante em Ata da Comissão Permanente de PAULO SÉRGIO RODRIGUES TITAN Licitação, designada pela Portaria nº 001/13, PREFEITO MUNICIPAL de 01 de Janeiro de 2013. TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E Castanhal (Pa), 10 de Julho de 2013. PAULO SÉRGIO RODRIGUES TITAN ADJUDICAÇÃO PREFEITO MUNICIPAL Por este termo homologo e adjudico a Licitação na modalidade Convite nº 095/2013, cujo EXTRATO DE CONTRATO Nº 038/13 processo foi vencedora a Firma CONVITE Nº 102/2013 GRAMÁQUINAS COMÉRCIO E SERVIÇOS 2 Ano XIX Edição nº 240 Contratante: Prefeitura Municipal de Castanhal. Contratado: J.D. Comércio e Serviço Ltda-ME. CNPJ Contratado: 07.934.169/0001-68. Objeto: serviços de pavimentação asfáltica com massa em CBUQ na Rua Ryota Oyama, Alameda Afonso Pereira, Rua Raimundo Nonato Vasconcelos, Rua Lauro Galvão no bairro Cristo Redentor, Rua Comandante Assis perímetro entre a Rua Ormenina Rocha e Rua Irituia no bairro Santa Helena e Alameda Abdias Bezerra no bairro Centro, neste Município de Castanhal/Pa. Fonte de Recurso: 1111.15.451.0501.1010.4.4.90.51.00.0100. Vigência: 60 (sessenta) dias consecutivos a contar do recebimento da ordem de serviço. Valor Total: R$ 147.600,00 (Cento e quarenta e sete mil e seiscentos reais). TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO Por este termo homologo e adjudico a Licitação na modalidade Convite nº 102/2013, cujo processo foi vencedora a Firma J.D. COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA-ME. Conforme Parecer constante em Ata da Comissão Permanente de Licitação, designada pela Portaria nº 001/13, de 01 de Janeiro de 2013. Castanhal (Pa), 27 de Junho de 2013. PAULO SÉRGIO RODRIGUES TITAN PREFEITO MUNICIPAL EXTRATO DE CONTRATO Nº 037/13 CONVITE Nº 101/2013 Contratante: Prefeitura Municipal de Castanhal. Contratado: C2 Empreendimentos Ltda - ME. CNPJ Contratado: 09.373.407/0001-39. Objeto: Serviços de limpeza de fossa séptica e locação de sanitários químicos, destinado a atender as necessidades das diversas Secretarias deste Município de Castanhal/PA. Fonte de Recurso: 2020.13.392.0473.2073.3.3.90.39.00.0100. Vigência: 30 (trinta) dias consecutivos a contar do recebimento da ordem de serviço. Valor Total: R$ 77.000,00 (setenta e sete mil reais). TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO Por este termo homologo e adjudico a Licitação na modalidade Convite nº 101/2013, cujo processo foi vencedora a Firma C2 EMPREENDIMENTOS LTDA-ME. Conforme Parecer constante em Ata da Comissão Permanente de Licitação, designada pela Portaria nº 001/13, de 01 de Janeiro de 2013. Castanhal (Pa), 26 de Junho de 2013. PAULO SÉRGIO RODRIGUES TITAN PREFEITO MUNICIPAL EXTRATO DE CONTRATO Nº 008/13 TOMADA DE PREÇO Nº 001/2013 Contratante: Prefeitura Municipal de Castanhal. Contratado: Marcopolo S.A CNPJ Contratado: 88.611.835./0008-03. Objeto: aquisição de veículos acessíveis de transporte escolar diário de estudantes da educação básica das redes publicas de Ensino nos Estados, Distrito federal e Municípios, e demais entidades autorizadas a aderir ao programa de acordo com a legislação especifica vigente, para atender ao Programa Caminho da Escola do Ministério da Educação, conforme especificações contidas no edital de Pregão Eletrônico n° 010/2012. Vigência: 07/08/2013 a 07/08/2014. Valor Total: R$ 264.000,00 (Duzentos e sessenta e quatro mil reais). Castanhal-PA, de 10 a 16 de agosto de 2013. PARECER JURÍDICO Nº 115/2013 INTERESSADO: PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTANHAL/SECRETARIA MUNICIPAL DE SUPRIMENTO E LICITAÇÃO ASSUNTO: APLICAÇÃO DE PENALIDADE À LICITANTE C C COMERCIAL LTDA - ME POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO CONTRATUAL ADMINISTRATIVO. LICITAÇÃO. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. APLICAÇÃO DE PENALIDADE. EMPRESA C C COMERCIAL LTDA - ME. ART. 7 DO DECRETO N°. 10.520/2002 Senhor Pregoeiro, I – RELATÓRIO Trata-se de procedimento administrativo instaurado para apurar a responsabilidade da empresa C C COMERCIAL LTDA - ME, pela nãoentrega dos itens para os quais foi habilitada e sagrou-se vencedora no Pregão Presencial por Sistema de Registro de Preços nº. 006/2013. Ocorre que, a empresa não vem entregando os itens a qual sagrou-se vencedora, fato que ensejou na notificação da empresa por três vezes, conforme demonstra os documentos anexos. Mesmo notificada a empresa se manteve inerte quanto a entrega dos objetos, fato que incorreu na aplicação da penalidade de advertência anteriormente. Mesmo advertida a empresa se mantém inerte a entrega dos produtos licitados, o que enseja na aplicação da penalidade de suspensão temporária. II – ANÁLISE JURÍDICA Ao participar da licitação, a empresa subordina-se a todas as normas editalícias, estando obrigada, em caso de se sagrar vencedora, a entregar o material de acordo com as especificações, prazos e condições ali expostos, vinculando-se, ainda, aos termos de sua proposta. O Sistema de Registro de Preços, mais ainda, impõe à contratada o dever de se manter atenta às necessidades de entrega do material quando solicitado, não cabendo aceitar-se a alegação de problemas no fornecimento com seu fornecedor, que são causas localizadas fora do âmbito de interesse que se firmou, por meio de contrato, entre a licitante esta Prefeitura. Ademais, compulsando os autos, verifica-se que o atraso na entrega dos materiais ocorre desde o primeiro pedido, que ensejou, desde logo, aplicação de notificações prévias sem caráter punitivo. A empresa manteve-se inerte mesmo tendo sido notificada por três vezes, fato que nos legitima a aplicação da penalidade de advertência. Some-se a isso os prejuízos causados pela não-entrega dos materiais devidamente licitados,que vem sofrendo as diversas secretarias desta Prefeitura, vez que o item é de primordial utilização a prestação de um serviço de qualidade. Não obstante ao emaranhado de fatos apresentados alhures, no dia 17 de junho do presente ano, fora aplicada a penalidade de advertência por conta da não entrega dos produtos licitados. Entretanto, tal penalidade não surtiu qualquer tipo de efeito, vez que a mesma continua sem entregar os produtos requeridos, fato que por si implica na aplicação da presente penalidade Diário Oficial Destarte, e considerando que a falta de entrega do material sem motivo idôneo que a justifique, caracteriza o descumprimento da obrigação da contratada, impõe-se a aplicação de penalidade, nos termos do que dispõe o art. art. 7 do decreto n°. 10.520/2002 e o que está disciplinado no item XVIII do Edital de Licitação. III – CONCLUSÃO Isto posto, considerando o descumprimento da obrigação por parte da contratada e o prejuízo que tal conduta causou a esta Prefeitura Municipal, opinamos pela aplicação à empresa C C COMERCIAL LTDA - ME da penalidade de SUSPENSÃO de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município de Castanhal pelo prazo de 01 (um) ano, com a conseqüente aplicação de outras penalidades caso os produtos não sejam entregues. Este é o parecer, s.m.j. Castanhal, PA, 05 de agosto de 2013. APLICAÇÃO DE PENALIDADEPREGÃO PRESENCIAL – SRP Nº 06/2013 Acolho as conclusões do Parecer 115/2013 e aplico à empresa C C COMERCIAL LTDA - ME a penalidade de SUSPENSÃO temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com este Município de Castanhal pelo prazo de 01 (um) ano, o qual tem fulcro na Lei 8.666/93, art. 7 da lei 10.520/2002 e no Edital do certame. Publique-se e encaminhe-se à Secretaria de Suprimento e Licitação para dar ciência à empresa, bem como proceda às demais providências cabíveis. Castanhal/PA, 06 de agosto de 2013. PORTARIA Nº2. 691/13, DE 12/08/2013. O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTANHAL, no uso das atribuições que lhe confere, resolve: Art. 1º - Excluir da Portaria nº2. 634/13, de 31 de julho de 2013, a Servidora Ana Cristina Algaranhar Pamplona, função Agente Administrativo, matrícula nº55999, lotação Comando da Guarda. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor, com efeito retroativo a 01 de agosto de 2013, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º - Registre-se e Cumpra-se. Palácio Maximino Porpino da Silva, 12 de agosto de 2013. Engº Paulo Sérgio Rodrigues Titan Prefeito Municipal Alessandro da Silva Amaro Secretário de Administração PORTARIA Nº2. 693/13, DE 13/08/2013. O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTANHAL, no uso das atribuições que lhe confere, resolve: Art. 1º - Excluir da Portaria nº2. 656/13, de 02 de agosto de 2013, o Servidor Murilo de Melo Borges, função Agente Administrativo, matrícula nº095338, lotação Secretaria Municipal de Assistência Social. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor, com efeito retroativo a 01 de agosto de 2013, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º - Registre-se e Cumpra-se. 3 Ano XIX Edição nº 240 Palácio Maximino Porpino da Silva, 13 de agosto de 2013. Engº Paulo Sérgio Rodrigues Titan Prefeito Municipal Alessandro da Silva Amaro Secretário de Administração PORTARIA Nº2. 669/13, DE 06/08/2013. O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTANHAL, ENGº PAULO SÉRGIO RODRIGUES TITAN, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. CONSIDERANDO o Parágrafo Único do Artigo 162 da Lei Municipal Nº003/99, de 04 de fevereiro de 1999, incluído pela Lei Municipal Nº018/2005, de 14 de julho de 2005 e os autos do Processo Nº3162/2013, de 17/07/2013; E, CONSIDERANDO que, a servidora abaixo relacionada percebe gratificação sobre seus vencimentos pelo exercício de regime de tempo integral pelo período de 05 anos ininterruptos, conforme Portaria Nº1.174/97, de 15 de outubro de 1997 alterada pela Portaria Nº568/97, de 13 de maio de 1997 até a presente data. RESOLVE: Art. 1º - Determinar a incorporação de Gratificação de Tempo Integral, sobre os vencimentos da servidora MARIA IZANEIDE FURTADO DA SILVA, função Agente Administrativo, lotação Secretaria Municipal de Administração (Coordenadoria de Recursos Humanos), correspondente ao valor de R$549,54(Quinhentos e Quarenta e Nove Reais e Cinquenta e Quatro Centavos) referente ao percentual de 60%(Sessenta Por Cento), recebido na função de Agente Administrativo, pelo período previsto em lei. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor com efeito retroativo a 17 de julho de 2013, revogando a Portaria Nº1. 174/97, de 15 de outubro de 1997. Art. 3º - Registre-se e Cumpra-se. PALACIO MAXIMINO PORPINO DA SILVA, aos 06 dias do mês de agosto de 2013. Engº Paulo Sérgio Rodrigues Titan Prefeito Municipal Alessandro da Silva Amaro Secretário de Administração PORTARIA Nº 2.673/13, DE 07/08/2013. O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTANHAL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 161 Inciso II, da Lei Municipal nº 003/99, de 04 de fevereiro de 1999, resolve: Art. 1º - Conceder, 100% (Cem Por Cento) de gratificação de Dedicação Exclusiva a Servidora Tatiara Rodrigues Ferranti, Jornalista, lotação Gabinete do Prefeito. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor com efeito retroativo a 1º de agosto de 2013, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º - Registre-se e Cumpra-se. Palácio Maximino Porpino da Silva, 07 de agosto de 2013. Engº Paulo Sérgio Rodrigues Titan Prefeito Municipal Alessandro da Silva Amaro Secretário de Administração Castanhal-PA, de 10 a 16 de agosto de 2013. PORTARIA Nº 2.674/13, DE 07/08/2013. O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTANHAL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 117 Parágrafo Único da Lei Orgânica do Município, resolve: Art. 1º- Exonerar a pedido, de acordo com o Processo nº 3417/2013, de 05/08/13, o servidor PAULO CESAR DINIZ DA SILVA, Técnico em laboratório, lotação Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor com efeito retroativo a 20 de julho de 2013, ressalvadas as disposições em contrário. Art. 3º - Registre-se e Cumpra-se. Palácio Maximino Porpino da Silva, 07/08/2013. Engº Paulo Sérgio Rodrigues Titan Prefeito Municipal Alessandro da Silva Amaro Secretário de Administração PORTARIA Nº 2.675/13, DE 07/08/2013. O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTANHAL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 117 Parágrafo Único da Lei Orgânica do Município, resolve: Art. 1º- Exonerar a pedido, de acordo com o Processo nº 3393/2013, de 02/08/13, a servidora LORENA CARDOSO RODRIGUES DE ARAÚJO, Psicóloga, lotação Secretaria Municipal de Assistência Social. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor com efeito retroativo a 02 de agosto de 2013, ressalvadas as disposições em contrário. Art. 3º - Registre-se e Cumpra-se. Palácio Maximino Porpino da Silva, 07 de agosto de 2013. Engº Paulo Sérgio Rodrigues Titan Prefeito Municipal Alessandro da Silva Amaro Secretário de Administração PORTARIA Nº2. 679/13, DE 09/08/2013. O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTANHAL, no uso das atribuições que lhe confere, resolve: Art. 1º - Excluir da Portaria nº 2.634/13, de 31 de julho de 2013, o Servidor Milton Manoel dos Santos, função Guarda, matrícula nº 23353, lotação Secretaria Municipal de Infraestrutura (Coordenadoria de Abastecimento). Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor, com efeito retroativo a 31 de julho de 2013, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º - Registre-se e Cumpra-se. Palácio Maximino Porpino da Silva, 09 de agosto de 2013. Engº Paulo Sérgio Rodrigues Titan Prefeito Municipal Alessandro da Silva Amaro Secretário de Administração PORTARIA Nº 2.684/13, DE 12/08/2013. O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTANHAL, no uso da atribuição que lhe confere o Artigo 114 da Lei Municipal nº 003/99, de 04 de fevereiro de 1999, resolve: Art. 1º - Conceder, Licença Especial (Prêmio) de 03 (Três) meses ao servidor EVERALDO Diário Oficial ARNAUD LOPES, Agente de Trânsito, matrícula nº 10086-2, conforme documentação comprobatória constante no requerimento do interessado arrolada ao Processo nº 2259/2013, datado de 05/06/2013, com vencimentos integrais, no período de 12 de agosto de 2013 a 09 de novembro de 2013, com retorno dia 10 de novembro de 2013, lotação Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Município. Art. 3º - Registre-se e Cumpra-se. Palácio Maximino Porpino da Silva, 12 de agosto de 2013. Engº Paulo Sérgio Rodrigues Titan Prefeito Municipal Alessandro da Silva Amaro Secretário de Administração PORTARIA Nº2. 685/13, DE 12/08/2013. O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTANHAL, ENGº PAULO SÉRGIO RODRIGUES TITAN, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. CONSIDERANDO o Parágrafo Único do Artigo 162 da Lei Municipal Nº003/99, de 04 de fevereiro de 1999, incluído pela Lei Municipal Nº018/2005, de 14 de julho de 2005 e os autos do Processo Nº844/13, de 02/04/2013; E, CONSIDERANDO que, a servidora abaixo relacionada percebeu gratificação sobre seus vencimentos pelo exercício de regime de dedicação exclusiva pelo período de 05 anos ininterruptos, conforme Portaria Nº224/05, de 21 de março de 2005 a fevereiro/2013. RESOLVE: Art. 1º - Determinar a incorporação de Gratificação de Dedicação Exclusiva, sobre os vencimentos da servidora MARIA DEOLINDA FERREIRA DOS SANTOS, função Professora de Educação Básica I, lotação Secretaria Municipal de Educação, correspondente ao valor de R$699,76(Seiscentos e Noventa e Nove Reais e Setenta e Seis Centavos) referente ao percentual de 35%(Trinta e Cinco Por Cento), recebido no cargo de Diretora Escolar, pelo período previsto em lei. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor com efeito retroativo a 02 de abril de 2013, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º - Registre-se e Cumpra-se. PALACIO MAXIMINO PORPINO DA SILVA, aos 12 dias do mês de agosto de 2013. Engº Paulo Sérgio Rodrigues Titan Prefeito Municipal Alessandro da Silva Amaro Secretário de Administração PORTARIA Nº 2.686/13, DE 12/08/2013. TÍTULO DE NOMEAÇÃO POR CONCURSO PÚBLICO DETERMINADO PELO EDITAL Nº 001/2012, DE 25.04.2012 E EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 005/13, DE 05.07.13. O Prefeito Municipal de Castanhal, no uso de suas atribuições legais e constitucionais que lhe confere o artigo 124, Inciso II Alínea “B” da Lei Orgânica do Município. RESOLVE: Art. 1º - Nomear para exercer o cargo de provimento efetivo por ter sido aprovado em Concurso Público o cidadão JOSÉ CARLOS 4 Ano XIX Edição nº 240 TOURINHO ROCHA JÚNIOR, motorista, lotação Secretaria Municipal de Assistência Social. Art. 2º - O Estágio probatório é o determinado pelo artigo 26 da Lei nº 003/99, de 04.02.99. Da mesma forma que a posse dar-se-á após o cumprimento da determinação dos Artigos 31 e 36 da mesma Lei. Art.3ºO servidor será avaliado permanentemente na conformidade do Parágrafo Único do Artigo 26 da Lei nº 003/99, de 04.02.99. Caso não preencha os requisitos primordiais será exonerado na forma da Lei. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor com efeito retroativo a 06 de agosto de 2013, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º - Registre-se e Cumpra-se. Palácio Maximino Porpino da Silva, 12 de agosto de 2013. Engº Paulo Sérgio Rodrigues Titan Prefeito Municipal Alessandro da Silva Amaro Secretário de Administração PORTARIA Nº 2.687/13, DE 12/08/2013. O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTANHAL, NO USO DA ATRIBUIÇÃO QUE LHE CONFERE O ARTIGO 37 INCISO IV DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ARTIGO 36 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL E ARTIGO 124 INCISO III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, RESOLVE: Art. 1º - Fica autorizada a prorrogação pelo prazo de 06 (seis) meses, da urgência dos contratos firmados entre a Prefeitura e o servidor José Quirino Lopes de Araújo, função Eletricista, lotação Secretaria Municipal de Infraestrutura. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor com efeito retroativo a 1º de agosto de 2013, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º - Registre-se e Cumpra-se. Palácio Maximino Porpino da Silva, 12 de agosto de 2013. Engº Paulo Sérgio Rodrigues Titan Prefeito Municipal Alessandro da Silva Amaro Secretário de Administração PORTARIA Nº 2.688/13, DE 12/08/2013. O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTANHAL, NO USO DA ATRIBUIÇÃO QUE LHE CONFERE O ARTIGO 37 INCISO IV DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ARTIGO 36 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL E ARTIGO 124 INCISO III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, RESOLVE: Art. 1º - Fica autorizada a prorrogação pelo prazo de 06 (seis) meses, da urgência dos contratos firmados entre a Prefeitura e o servidor Dielton Silva Gomes, função Eletricista, lotação Secretaria Municipal de Infraestrutura. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor com efeito retroativo a 31 de julho de 2013, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º - Registre-se e Cumpra-se. Palácio Maximino Porpino da Silva, 12 de agosto de 2013. Engº Paulo Sérgio Rodrigues Titan Prefeito Municipal Alessandro da Silva Amaro Secretário de Administração Castanhal-PA, de 10 a 16 de agosto de 2013. PORTARIA Nº 2.689/13, DE 12/08/2013. O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTANHAL, NO USO DA ATRIBUIÇÃO QUE LHE CONFERE O ARTIGO 37 INCISO IV DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ARTIGO 36 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL E ARTIGO 124 INCISO III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, RESOLVE: Art. 1º - Fica autorizada a prorrogação pelo prazo de 06 (seis) meses, da urgência dos contratos firmados entre a Prefeitura e o servidor Adriano Silva Farias, função Eletricista, lotação Secretaria Municipal de Infraestrutura. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir do dia 17 de agosto de 2013, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º - Registre-se e Cumpra-se. Palácio Maximino Porpino da Silva, 12 de agosto de 2013. Diário Oficial O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTANHAL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 117, Parágrafo Único da Lei Orgânica do Município, resolve: Art. 1º - Exonerar a Senhora NATÁLIA CYBELLE CARVALHO, Ocupante do cargo comissionado de Agente Administrativo, com lotação na Secretaria Municipal de Infraestrutura. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de 14 de agosto de 2013, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º - Registre-se e Cumpra-se. Palácio Maximino Porpino da Silva, 13 de agosto de 2013. Engº Paulo Sérgio Rodrigues Titan Prefeito Municipal Alessandro da Silva Amaro Secretário de Administração PORTARIA Nº2. 697/13, DE 13/08/2013. O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTANHAL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 117 Parágrafo Único da Lei Orgânica do Município, resolve: Engº Paulo Sérgio Rodrigues Titan Art. 1º - Distratar, o contrato temporário da servidora Arlete Ferreira da Silva, função Servente, Prefeito Municipal matrícula nº 10049-8, lotação Secretaria Municipal Alessandro da Silva Amaro de Assistência Social. Secretário de Administração Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na PORTARIA Nº 2.692/13, DE 13/08/2013. data de sua publicação no Diário Oficial do O PREFEITO MUNICIPAL DE Município. CASTANHAL, no uso da atribuição que Art. 3º - Registre-se e Cumpra-se. lhe confere o artigo 117 Parágrafo Único Palácio Maximino Porpino da Silva, 13 de da Lei Orgânica do Município, resolve: agosto de 2013. Art. 1º- Exonerar a pedido, de acordo com o Engº Paulo Sérgio Rodrigues Titan Processo nº 3559/2013, de 09/08/13, o servidor Prefeito Municipal HARLON DO CARMO NEGRÃO, Agente AdministrativoAlessandro da Silva Amaro Zona Urbana, matrícula nº 98458-2, lotação Secretário de Administração Secretaria Municipal de Assistência Social. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor com PORTARIA Nº 2.698/13, DE 13/08/2013. efeito retroativo a 09 de agosto de 2013, O PREFEITO MUNICIPAL DE ressalvadas as disposições em contrário. CASTANHAL, no uso da atribuição que Art. 3º - Registre-se e Cumpra-se. lhe confere o artigo 124 Inciso II da Lei Palácio Maximino Porpino da Silva, 13 de Orgânica do Município, resolve: agosto de 2013. Art. 1º - Nomear a Senhora Joana Marques Engº Paulo Sérgio Rodrigues Titan Pinheiro, para exercer o cargo comissionado de Assessora de Gabinete Nível II, Lotação Gabinete Prefeito Municipal do Prefeito. Alessandro da Silva Amaro Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor, com Secretário de Administração efeito retroativo a 1º de agosto de 2013, revogadas PORTARIA Nº 2.694/13, DE 13/08/2013. as disposições em contrário. O PREFEITO MUNICIPAL DE Art. 3º - Registre-se e Cumpra-se. CASTANHAL, no uso da atribuição que Palácio Maximino Porpino da Silva, 13 de lhe confere o artigo 117, Parágrafo Único agosto de 2013. da Lei Orgânica do Município, resolve: Engº Paulo Sérgio Rodrigues Titan Art. 1º - Exonerar a Senhora ELANE Prefeito Municipal BARBOSA ALVES, Ocupante do cargo Alessandro da Silva Amaro comissionado de Auxiliar de Administração, com Secretário de Administração lotação na Secretaria Municipal de Infraestrutura. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de SECRETARIA MUNICIPAL DE 14 de agosto de 2013, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º - Registre-se e Cumpra-se. Palácio Maximino Porpino da Silva, 13 de PORTARIA Nº 001/2013, DE 01/07/2013 agosto de 2013. MUNICÍPIO DE CASTANHAL PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTANHAL Engº Paulo Sérgio Rodrigues Titan SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO Prefeito Municipal SEHAB Alessandro da Silva Amaro A Secretária Municipal de Habitação, Secretário de Administração Ocila do Socorro Azevedo da Silva, no PORTARIA Nº 2.695/13, DE 13/08/2013. 5 Ano XIX Edição nº 240 uso de suas atribuições e na forma da lei: Edital de N° 003/2013 Faz-se saber aos interessados que virem o presente EDITAL, ou dele tiverem conhecimento, por meio do requerimento protocolado através do processo Nº 1659/13 na Secretaria Municipal de Habitação nesta cidade, que o requerente Sr. ELZIMAR PINHEIRO SILVA, brasileiro, casado, portador do RG 2364948 e CPF 423.693.392-68, solicita a emissão do TÍTULO DEFINITIVO do imóvel localizado à Rua Maria Caetana da Mota, N° 773, Bairro Caiçara, medindo 10,00 metros de frente por 31,00 metros de fundos; trecho compreendido entre Tv. Major Francisco Alves e Tv. Laureno Francisco Alves de Melo, confinando ao lado direito com imóvel N° 630 ao lado esquerdo com imóvel de N° 777 e fundos com quem de direito for, perfazendo uma área de 310 m². Os confinantes, as partes interessadas e todos demais que se acharem prejudicados com o reconhecimento ora requerido devem se manifestar junto à Secretaria Municipal de Habitação com a fundamentação legal dentro de 15 (quinze) dias úteis a contar da data de publicação deste. Após o prazo regulamentar, o processo continuará a correr conforme os trâmites legais até sua fase final, à revelia dos prejudicados. E para que não se alegue ignorância, este EDITAL será publicado no DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO e exposto no QUADRO DE AVISOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTANHAL. Castanhal, 14 de agosto de 2013. OCILA DO SOCORRO AZEVEDO DA SILVA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO MUNICÍPIO DE CASTANHAL PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTANHAL SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO SEHAB A Secretária Municipal de Habitação, Ocila do Socorro Azevedo da Silva, no uso de suas atribuições e na forma da lei: Edital de N° 004/2013 Faz-se saber aos interessados que virem o presente EDITAL, ou dele tiverem conhecimento, por meio do requerimento protocolado através do processo Nº 1710/13 na Secretaria Municipal de Habitação nesta cidade, que a requerente Sra. FRANCINETE RODRIGUES DE OLIVEIRA, brasileira, solteira, portadora do RG 1549143 e CPF 331.669.272-04, solicita a emissão do TÍTULO DEFINITIVO do imóvel localizado à Alameda Nita Melo, N° 16, Bairro Titanlândia, medindo uma área irregular de 04 (quatro) lados: 1° lado, frente, 10,00m; 2° lado, direito, 26,00m; 3° lado, fundos, 10,00m; 4° e último lado, esquerdo, 25,00m; trecho compreendido entre Rua Manole Alves de Prado e Rua Manoel Sobrinho, confinando ao lado direito com imóvel N° 15 ao lado esquerdo com imóvel de N° 17 e fundos com quem de direito for, perfazendo uma área de 238,45 m². Os confinantes, as partes interessadas e todos demais que se acharem prejudicados com o reconhecimento ora requerido devem se manifestar junto à Secretaria Municipal de Habitação com a fundamentação legal dentro de 15 (quinze) dias úteis a contar da data de publicação deste. Após o prazo regulamentar, o processo continuará a correr conforme os trâmites legais até sua fase final, à revelia dos prejudicados. E para que não se alegue ignorância, este EDITAL será publicado no DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO e exposto no QUADRO DE AVISOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTANHAL. Castanhal, 14 de agosto de 2013. OCILA DO SOCORRO AZEVEDO DA SILVA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO Castanhal-PA, de 10 a 16 de agosto de 2013. SECRETARIA MUNICIPAL DE Diário Oficial Os confinantes, as partes interessadas e todos demais que se acharem prejudicados com o reconhecimento ora requerido devem se manifestar junto à Secretaria Municipal de Habitação com a fundamentação legal dentro de 15 (quinze) dias úteis a contar da data de publicação deste. Após o prazo regulamentar, o processo continuará a correr conforme os trâmites legais até sua fase final, à revelia dos prejudicados. E para que não se alegue ignorância, este EDITAL será publicado no DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO e exposto no QUADRO DE AVISOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTANHAL. Castanhal, 14 de agosto de 2013. MUNICÍPIO DE CASTANHAL PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTANHAL SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO SEHAB A Secretária Municipal de Habitação, Ocila do Socorro Azevedo da Silva, no uso de suas atribuições e na forma da lei: Edital de N° 005/2013 Faz-se saber aos interessados que virem o presente EDITAL, ou dele tiverem conhecimento, OCILA DO SOCORRO AZEVEDO DA SILVA por meio do requerimento protocolado através do SECRETÁRIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO processo Nº 1711/13 na Secretaria Municipal de PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTANHAL Habitação nesta cidade, que a requerente Sra. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E MEIO AMBIENTE MARIA NORBERTO DE ARAÚJO, brasileira, viúva, portadora do RG 1658461 e CPF 591.095.802-04, solicita a emissão do TÍTULO DEFINITIVO do imóvel localizado à Travessa Elcides Mourão, N° FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 18, Bairro Saudade II, medindo uma área irregular PORTARIA Nº 1. 129/2013, 12/08/2013. de 4 (quatro) lados, 1° lado, frente, 9,85m, 2° lado O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE direito, 30,00m, 3° lado, fundos, 13,00m, 4° e último MILTON CAMPBELL CAMPOS, no uso de lado, esquerdo, 30,00m; trecho compreendido entre suas atribuições legais, Av. Presidente Vargas e Al. José Rocha, confinando RESOLVE: ao lado direito com imóvel N° 12, ao lado esquerdo Art. 1º - Distratar, o contrato temporário dos com imóvel de N° 14 e fundos com quem de direito servidores abaixo relacionados, com lotação na for, perfazendo uma área de 295,50 m². Secretaria Municipal de Saúde. Os confinantes, as partes interessadas e todos demais que se acharem prejudicados com o QT NOME FUNÇÃO reconhecimento ora requerido devem se manifestar Técnico de junto à Secretaria Municipal de Habitação com a 1 Aldonay Jose da Silva Informática fundamentação legal dentro de 15 (quinze) dias Alessandro Bezerra de úteis a contar da data de publicação deste. Após o 2 Souza Motorista prazo regulamentar, o processo continuará a correr Alexandre Waterloo Auxiliar conforme os trâmites legais até sua fase final, à 3 Lopes Administrativo revelia dos prejudicados. E para que não se alegue Alexsandra Correa da ignorância, este EDITAL será publicado no DIÁRIO 4 Silva Fisioterapeuta OFICIAL DO MUNICÍPIO e exposto no QUADRO Amilson Samuel Gomes Técnico de Nível DE AVISOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE 5 da Conceição Médio CASTANHAL. Ana Claudia Almeida Agente Castanhal, 14 de agosto de 2013. 6 Gonçalves Administrativo OCILA DO SOCORRO AZEVEDO DA SILVA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO Ana Cristina de Almeida Agente MUNICÍPIO DE CASTANHAL 7 Gonçalves Administrativo PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTANHAL Técnico de SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO 8 Edson Oliveira de Aviz Enfermagem SEHAB Técnico de Nível A Secretária Municipal de Habitação, Ocila do 9 Elenise da Silva Lameira Médio Socorro Azevedo da Silva, no uso de suas Eliana Clementino de atribuições e na forma da lei: 10 Araujo Servente Edital de N° 006/2013 Eliete de Sousa Hage do Auxiliar de Faz-se saber aos interessados que virem o 11 O Enfermagem presente EDITAL, ou dele tiverem conhecimento, Elizabeth de Castro Agente por meio do requerimento protocolado através do 12 Santos Administrativo processo Nº 1712/13 na Secretaria Municipal de Emilia Monteiro Técnico de Nível Habitação nesta cidade, que o requerente Sr. 13 Damasceno Médio LUCY SILVA COELHO, brasileira, Enielma Dourado Braga Auxiliar de casada, portadora do RG 1659734 e CPF 14 Saraiva Enfermagem 092.333.502-15, solicita a emissão do TÍTULO Francisco Gomes de Motorista de DEFINITIVO do imóvel localizado à Avenida 15 Lima Ambulancia Presidente Vargas, S/N°, Distrito de Apeú, Gabriela Cruz dos Técnico de Nível medindo uma área irregular de 4 (quatro) lados, 1° 16 Santos Médio lado, frente, 90,00m, 2° lado, direito, 280,00m, 3° Jailson Marcos Barbosa Auxiliar lado, fundos, 90,00m, 4° e último lado, esquerdo, 17 Linhares Administrativo 290,00m; trecho compreendido entre Rua Santa Auxiliar Izabel e Transapeu, confinando ao lado direito com 18 Jaime da Silva Araujo Administrativo Invasão da Discal ao lado esquerdo com ETEC Auxiliar de Betubel e fundos com quem de direito for, 19 Jesaias Garcia Lopes Enfermagem perfazendo uma área de 25.401,52 m². 6 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 Ano XIX Jonh Klebson de Araujo Silva Jose Aguimar Tomaz de Souza Leandro da Trindade Mihockiy Lucas do Nascimento Pinho Marcos Antonio Quaresma Ribeiro Maria Bernadete Bezerra de Almeida Maria de Nazaré Ferreira de Abreu Maria Deuzimar Cardoso Guimarães Maria Luciete Ramos Pimentel Maria Luiza da Silva e Silva Maria Rita Reis de Oliveira Nydea Bastos Martins Raimunda Alzenir da Silva Faustino Raimundo Laureno da Costa Brito Renato Cabral Pereira Ronaldo Conceição Ferreira Almeida Samuel Rodrigues Martins Sandra Maria Oliveira Alves Shirley Bleiser Marques da Rocha Simone Adriana Nascimento Sousa Wiles Luna Machado Alencar Edição nº 240 Técnico de Nível Médio Auxiliar de Enfermagem Auxiliar Administrativo Agente Administrativo Técnico de Nível Médio Auxiliar de Enfermagem Auxiliar de Enfermagem Técnico de Nível Médio Agente Administrativo Agente Administrativo Técnico de Nível Médio Técnico de Nível Médio Auxiliar de Enfermagem Braçal Motorista Pedreiro Agente Administrativo Agente Administrativo Agente Administrativo Atendente Agente Administrativo Art. 2º - Esta portaria entra em vigor a partir de 15 de agosto de 2013, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º - Registre-se e cumpra-se. GABINETE DO SECRETÁRIO DE SAÚDE DE CASTANHAL, aos 12/08/2013. MILTON CAMPBELL CAMPOS Secretário Municipal de Saúde de Castanhal Decreto nº 036/13, de 10 de abril de 2013 PORTARIA Nº1. 060/2013, DE 06/08/2013. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE MILTON CAMPBELL CAMPOS, no uso de suas atribuições legais, resolve: RESOLVE: Art.1° - Colocar, sob cessão, a servidora MARIA DO SOCORRO RAMOS DA SILVA, função de Agente Comunitário de Saúde, lotada na secretaria de Saúde, para exercer atividades relacionadas ao sindicato. Com ônus para a Secretaria Cedente ate 31 de dezembro de 2014, conforme a ata de eleição e posse. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor com efeito retroativo a 01 de julho de 2013, revogada as disposições em contrário. Art. 3° - Cumpra-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, aos 06 dias do mês de agosto de 2013. .MILTON CAMPBELL CAMPOS Secretário Municipal de Saúde de Castanhal Decreto nº 036/13, de 10 de abril de 2013 SIMONE SAMPAIO L. MORBACH Coord. de Gestão com Pessoas Portaria 197/13, de 14 de janeiro de 2013 Castanhal-PA, de 10 a 16 de agosto de 2013. PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTANHAL GUARDA MUNICIPAL DE CASTANHAL COMANDO DA GUARDA MUNICIPAL PORTARIA Nº 24/13-GMC, DE 08/08/2013. O COMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL DE CASTANHAL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. Considerando o contido no B. O. P nº 00171/2013. 002015-1, datado de 03 de Agosto de 2013, da Policia Civil de Castanhal, em anexo, no qual relata o fato onde os guardas municipais abaixo relacionados, efetuaram a apresentação de 2 (dois) nacionais a seccional 171-3º RISP, pelo motivo de estes, haverem furtado uma (01) televisão, e uma (01) cadeira de roda, do posto de saúde do bairro Pirapora; Considerando a necessidade de reconhecermos os bons serviços realizados por nossos Guardas Municipais, visando sempre à manutenção da justiça e da disciplina. R E S O L V E: Conceder aos Guardas Municipais abaixo relacionados à seguinte Referencia Elogiosa: “Por sua assiduidade, pontualidade, compromisso profissional e muito mais por ser parceiro cordial no desenvolvimento das ações de seu posto de serviço, sem fugir, é lógico, da natureza de sua digna e importante função de resguardar a integridade dos servidores, usuários do serviço e o patrimônio publico municipal, o que engrandece o trabalho da corporação e dignifica a profissão de Guarda Municipal” (INDIVIDUAL). Matricula Nome do Guarda 35300 INSPETOR ANTONIO RENATO MAMEDE. 66907 SUBINSPETOR ARMANDO JOSÉ GOMES E SILVA. 57193 SUBINSPETOR TOME COLARES SILVA DE MORAES 54348 GD. GIORDANO MARCIEL ARAUJO DE SOUZA 49760 GD. ARNALDO PAIVA RODRIGUES 62723 GD. JEAN SANTIAGO DA SILVA Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Publique-se. GUARDA MUNICIPAL DE CASTANHAL, aos oito dias do mês de agosto de 2013. EDSON MARQUES DA SILVA – STen R/1 EB Comandante da Guarda Municipal de Castanhal PORTARIA Nº 25/13-GMC, DE 12/08/2013. O COMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL DE CASTANHAL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. Considerando o contido no Livro de Ocorrência dos inspetores nº 187, datado de 07 de Agosto de 2013, da Guarda Municipal de Castanhal, em anexo, no qual relata o fato onde os guardas municipais abaixo relacionados, efetuaram a apreensão de 01 Diário Oficial (um) nacional, que tentou Matar seu próprio amigo com uma arma branca (faca), na Feira da (CEASA) de Castanhal. Considerando a necessidade de reconhecermos os bons serviços realizados por nossos Guardas Municipais, visando sempre à manutenção da justiça e da disciplina. R E S O L V E: Conceder aos Guardas Municipais abaixo relacionados à seguinte Referencia Elogiosa: “Compromisso profissional e muito mais por ser parceiro cordial no desenvolvimento das ações de seu posto de serviço, sem fugir, é lógico, da natureza de sua digna e importante função de resguardar a integridade dos servidores, usuários do serviço e o patrimônio publico municipal, o que engrandece o trabalho da corporação e dignifica a profissão de Guarda Municipal” (INDIVIDUAL). Matricula Nome do Guarda 101788 GD. ANDERSON BOAVENTURA DA SILVA 97667 GD. IVANILSON LIMA DA COSTA 83518 GD. RONIERI FERREIRA BEZERRA Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Publique-se. GUARDA MUNICIPAL DE CASTANHAL, aos doze dias do mês de agosto de 2013. EDSON MARQUES DA SILVA – Sten R/1 EB Comandante da Guarda Municipal de Castanhal PORTARIA Nº 26/13-GMC, DE 12/08/2013. O COMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL DE CASTANHAL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. Considerando o contido no Livro de Ocorrência dos inspetores nº 187, datado de 07 de Agosto de 2013, da Guarda Municipal de Castanhal, em anexo, no qual relata o fato onde os guardas municipais abaixo relacionados, deram apoio ao guarda da praça do cristo (praça da bíblia) onde se encontravam quatro suspeitos que foram abordados pela guarnição e com eles encontraram uma grande quantidade de Maconha, os cidadãos infratores foram conduzidos para a base de apoio. Considerando a necessidade de reconhecermos os bons serviços realizados por nossos Guardas Municipais, visando sempre à manutenção da justiça e da disciplina. R E S O L V E: Conceder aos Guardas Municipais abaixo relacionados à seguinte Referencia Elogiosa: “Compromisso profissional e muito mais por ser parceiro cordial no desenvolvimento das ações de seu posto de serviço, sem fugir, é lógico, da natureza de sua digna e importante função de resguardar a integridade dos 7 Ano XIX Edição nº 240 servidores, usuários do serviço e o patrimônio publico municipal, o que engrandece o trabalho da corporação e dignifica a profissão de Guarda Municipal” (INDIVIDUAL). Matricula Nome do Guarda 35300 INSPETOR ANTONIO RENATO MAMEDE. 57193 SUBINSPETOR TOMÉ COLARES SILVA DE MORAES 556734 GD. JOSE ERIVALDO GOMES KIMURA 54364 GMTO. JOSÉ REGINALDO DE SOUZA GOMES 67105 GMTO. ROBERTO RUY PINHEIRO DE SALES Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Publique-se. GUARDA MUNICIPAL DE CASTANHAL, aos oito dias do mês de agosto de 2013. EDSON MARQUES DA SILVA – STen R/1 EB Comandante da Guarda Municipal de Castanhal Secretaria de PORTARIA Nº157/13, DE 10/07/2013. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, NÉLIO NAZARENO AMORIM DA SILVA, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. Considerando, o Artigo, 1º da Lei Municipal Nº 016/09, de 09 de junho de 2009, que dispõe a Emenda Aditiva ao Artigo 108 § 3ª e 4ª da Lei Municipal N° 003/99, de 04 de fevereiro de 1999. RESOLVE: Art. 1º - Conceder, prorrogação de 60 (sessenta) dias de Licença Maternidade da servidora (71641) IZABELA DE OLIVEIRA NOBRE, função Servente, com lotação na Secretaria Municipal de Educação (EMEF. Emília Gimennez), com início no dia 10 de Outubro de 2013, término dia 08 de Dezembro de 2013 e retorno dia 09 de Dezembro de 2013. Art. 2° - A Coordenadoria de Recursos Humanos anotará em ficha funcional face cumprimento da documentação comprobatória constante no Processo n° 423/13, anexo cópia da certidão de nascimento, datado de 01 de julho de 2013. Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor, com efeito a partir de 10 de Outubro de 2013 , revogadas as disposições em contrário. Art. 4° - Registre – se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO aos 10 dias do mês de Julho de 2013. Nélio Nazareno Amorim da Silva Secretário Municipal de Educação Decreto nº 003/13 Diário Oficial Castanhal-PA, de 10 a 16 de agosto de 2013. -PORTARIA N° 160/13 DE Secretaria de PORTARIA N° 158/13 DE12/07/2013. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, NÉLIO NAZARENO AMORIM DA SILVA, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE: Art. 1º - Conceder, Licença estudo para cursar Licenciatura em Pedagogia / PARFOR- pela UEPA / Castanhal, com base na Lei nº 9.394 LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) Art. 67 – Inciso II, para o Professor abaixo relacionado, com a lotação na Secretaria Municipal de Educação, conforme o pedido formalizado através do Processo nº 426/13, datado de 10 de Julho de 2013, que no período de 01/07/13 á 03/08/13, obterá a referida Licença com retorno no dia 04 de Agosto de 2013, sem prejuízo de seus vencimento. Nº NOME ESCOLA 1 EVANILDE BRANDÃO MONTEIRO C.M.E.I. AQUARELA Art. 2º - Cabe a Coordenadoria de Recursos Humanos, fazer registro em ficha funcional do servidor. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor com efeito retroativo a 01 de Julho de 2013, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, aos 12 dias do mês de Julho de 2013. EMEF. NOSSA SRA. DAS VITÓRIAS Art. 2º - Cabe a Coordenadoria de Recursos Humanos, fazer registro em ficha funcional do servidor. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor com efeito retroativo a 01 de Julho de 2013, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, aos 12 dias do mês de Julho de 2013. PORTARIA N° 159/13 DE 12/07/2013. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, NÉLIO NAZARENO AMORIM DA SILVA, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE: Art. 1º - Conceder, Licença estudo para cursar Licenciatura em Geografia / PARFOR- pela UFPA / Castanhal, com base na Lei nº 9.394 LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) Art. 67 – Inciso II, para o Professor abaixo relacionado, com a lotação na Secretaria Municipal de Educação, conforme o pedido formalizado através do Processo nº 427/13, datado de 10 de Julho de 2013, que no período de 01/07/13 á 10/08/13, obterá a referida Licença com retorno no dia 11 de Agosto de 2013, sem prejuízo de seu vencimento. Nº NOME ESCOLA CARLOS COSTA EMEF. FRANCISCO MONTEIRO G. SAMPAIO Art. 2º - Cabe a Coordenadoria de Recursos Humanos, fazer registro em ficha funcional do servidor. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor com efeito retroativo a 01 de Julho de 2013, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, aos 12 dias do mês de Julho de 2013. 1 Nélio Nazareno Amorim da Silva Secretário Municipal de Educação Decreto nº 003/13 NILTON FARIAS MONTEIRO Nélio Nazareno Amorim da Silva Secretário Municipal de Educação Decreto nº 003/13 Nélio Nazareno Amorim da Silva Secretário Municipal de Educação Decreto nº 003/13 12/07/2013. PORTARIA N° 162/13 DE O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, NÉLIO NAZARENO AMORIM DA SILVA, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE: Art. 1º - Conceder, Licença estudo para cursar Ciências Naturais/Física – PARFOR pela UEPA / Castanhal, com base na Lei nº 9.394 LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) Art. 67 – Inciso II, para o Professor abaixo relacionado, com a lotação na Secretaria Municipal de Educação, conforme o pedido formalizado através do Processo nº 428/13, datado de 11 de Julho de 2013, que no período de 01/07/13 á 04/08/13, obterá a referida Licença com retorno no dia 05 de Agosto de 2013, sem prejuízo de seus vencimento. Nº NOME ESCOLA 1 PORTARIA N° 161/13 DE 12/07/2013. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, NÉLIO NAZARENO AMORIM DA SILVA, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE: Art. 1º - Conceder, Licença estudo para cursar Pedagogia – PARFOR pela UEPA / Castanhal, com base na Lei nº 9.394 LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) Art. 67 – Inciso II, para o Professor abaixo relacionado, com a lotação na Secretaria Municipal de Educação, conforme o pedido formalizado através do Processo nº 429/13, datado de 11 de Julho de 2013, que no período de 01/07/13 á 03/08/13, obterá a referida Licença com retorno no dia 04 de Agosto de 2013, sem prejuízo de seus vencimento. Nº NOME ESCOLA EMEF. FRANCISCO G. SAMPAIO Art. 2º - Cabe a Coordenadoria de Recursos Humanos, fazer registro em ficha funcional do servidor. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor com efeito retroativo a 01 de Julho de 2013, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, aos 12 dias do mês de Julho de 2013. 1 ANA MARIA SAMPAIO BARBOSA Nélio Nazareno Amorim da Silva Secretário Municipal de Educação Decreto nº 003/13 8 Ano XIX Edição nº 240 12/07/2013. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, NÉLIO NAZARENO AMORIM DA SILVA, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE: Art. 1º - Conceder, Licença estudo para cursar Licenciatura Plena em Geografia – PARFOR pela UEPA / Castanhal, com base na Lei nº 9.394 LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) Art. 67 – Inciso II, para o Professor abaixo relacionado, com a lotação na Secretaria Municipal de Educação, conforme o pedido formalizado através do Processo nº 431/13, datado de 11 de Julho de 2013, que no período de 01/07/13 á 10/08/13, obterá a referida Licença com retorno no dia 11 de Agosto de 2013, sem prejuízo de seu vencimento. Nº NOME ESCOLA EMEF. MARIA BANDEIRA BRAGA Art. 2º - Cabe a Coordenadoria de Recursos Humanos, fazer registro em ficha funcional do servidor. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor com efeito retroativo a 01 de Julho de 2013, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, aos 12 dias do mês de Julho de 2013. 1 MÁRCIA REGINA JENNINGS SANTOS Nélio Nazareno Amorim da Silva Secretário Municipal de Educação Decreto nº 003/13 PORTARIA Nº163 /2013 DE 08/08/2013. PORTARIA DE REPREENSÃO. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, SR. NÉLIO NAZARENO AMORIM DA SILVA, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem os artigos 194 e 202 da Lei Municipal 003/99; R E S O L V E: Art. 1º - Com base no artigo 194, parágrafo único, combinado com o artigo 196 da Lei Municipal 003/99 de 04/02/99, repreender a servidora JANNY JACKELINE GONÇALVES GAIA, Merendeira – Zona Rural, matrícula nº 568210, lotada na Secretaria Municipal de Educação (E.M.E.F Maria Bandeira Braga – Distrito de Macapazinho), conforme artigo 185, inciso I da Lei Municipal nº 003/99, e Parecer Jurídico nº 202/2013, de 06 de maio de 2013. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor, a 06 de maio de 2013, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, aos 08 dias do mês de agosto de 2013. Profº Nélio Nazareno Amorim da Silva Secretário Municipal de Educação de Castanhal Castanhal-PA, de 10 a 16 de agosto de 2013. Diário Oficial Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor, com efeito, a partir de 05 de Agosto de 2013, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º - Registre-se. GABINETE DO SECRETÁRIO PORTARIA Nº 164/13 DE 12/08/2013 MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, aos 12 dias O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE do mês de Agosto de 2013. EDUCAÇÃO, NÉLIO NAZARENO Nélio Nazareno Amorim da Silva AMORIM DA SILVA, USANDO DE Secretário Municipal de Educação SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. Decreto nº 003/13 RESOLVE: Art. 1º - Conceder, com base nos Artigos PORTARIA Nº 167/13 DE 12/08/2013 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE 6º e 7º, Inciso XVIII da Constituição da EDUCAÇÃO, NÉLIO NAZARENO República Federativa do Brasil, e Artigo 108 da AMORIM DA SILVA, USANDO DE Lei Municipal nº 003/99, de 04 / 02/ 99, Licença SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. Maternidade de 120 (cento e vinte dias), a RESOLVE: servidora (98395-0) LORENA DA SILVA Art. 1º - Conceder, com base nos Artigos BENICIO DA GAMA, conforme atestado médico datado de 01/08/2013 no período de 6º e 7º, Inciso XVIII da Constituição da 01/08/13 a 28/11/2013 com retorno no dia 29 República Federativa do Brasil, e Artigo 108 da de Novembro de 2013, função Vice - Diretora, Lei Municipal nº 003/99, de 04 / 02/ 99, Licença com lotação na Secretaria Municipal de Maternidade de 120 (cento e vinte dias), a Educação (EMEF. Manoel de Oliveira servidora (61700) VANDERLEA DE JESUS DE OLIVEIRA MENEZES, conforme atestado Pastana). Art. 2º - Cabe a Coordenadoria de médico datado de 15/07/2013 no período de Recursos Humanos, fazer registro em ficha 04/07/13 a 31/10/2013 com retorno no dia 01 funcional face cumprimento da documentação de Novembro de 2013, função Professor de comprobatória constante do Processo nº Educação Básico I, com lotação na Secretaria Municipal de Educação (EMEF. José 442/2013. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor, com Henrique). Art. 2º - Cabe a Coordenadoria de efeito a partir de 01 de Agosto de 2013, Recursos Humanos, fazer registro em ficha revogadas as disposições em contrário. funcional face cumprimento da documentação Art. 4º - Registre-se. GABINETE DO SECRETÁRIO comprobatória constante do Processo nº MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, aos 12 dias 446/2013. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor, com do mês de Agosto de 2013. efeito, a partir de 04 de Julho de 2013, Nélio Nazareno Amorim da Silva revogadas as disposições em contrário. Secretário Municipal de Educação Art. 4º - Registre-se. Decreto nº 003/13 GABINETE DO SECRETÁRIO PORTARIA Nº 166/13 DE 12/08/2013 MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, aos 12 dias O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE do mês de Agosto de 2013. EDUCAÇÃO, NÉLIO NAZARENO Nélio Nazareno Amorim da Silva AMORIM DA SILVA, USANDO DE Secretário Municipal de Educação SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. Decreto nº 003/13 RESOLVE: PORTARIA Nº 168/13, DE 12/08/2013. Art. 1º - Conceder, com base nos Artigos O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE 6º e 7º, Inciso XVIII da Constituição da EDUCAÇÃO, NÉLIO NAZARENO República Federativa do Brasil, e Artigo 108 da AMORIM DA SILVA, USANDO DE Lei Municipal nº 003/99, de 04 / 02/ 99, Licença SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. Maternidade de 120 (cento e vinte dias), a Considerando, o Artigo,1º da Lei Municipal servidora (61239) JAQUELINE DE LOURDES Nº 016/09, de 09 de junho de 2009 , que OLIVEIRA NOBRE, conforme atestado médico dispõe a Emenda Aditiva ao Artigo 108 § 3ª e datado de 05/08/2013 no período de 05/08/13 4ª da Lei Municipal N° 003/99 ,de 04 de a 02/12/2013 com retorno no dia de 03 de fevereiro de 1999. Dezembro de 2013, função Agente RESOLVE: Administrativo, com lotação na Secretaria Art. 1º - Conceder, prorrogação de 60 Municipal de Educação (EMEF. São João (sessenta) dias de Licença Maternidade da Bosco). servidora (61700) VANDERLEA DE JESUS Art. 2º - Cabe a Coordenadoria de DE OLIVEIRA MENEZES, função Professora Recursos Humanos, fazer registro em ficha de Educação Básico I, com lotação na funcional face cumprimento da documentação Secretaria Municipal de Educação (EMEF. comprobatória constante do Processo nº José Henrique), com início no dia 01 de 444/2013. Novembro de 2013, término dia 30 de Secretaria de 9 Ano XIX Edição nº 240 Dezembro de 2013 e retorno dia 31 de Dezembro de 2013. Art. 2° - A Coordenadoria de Recursos Humanos anotará em ficha funcional face cumprimento da documentação comprobatória constante no Processo n° 447/13, anexo cópia da certidão de nascimento, datado de 15 de julho de 2013. Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor, com efeito a partir de 01 de Novembro de 2013 , revogadas as disposições em contrário. Art. 4° - Registre – se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO aos 12 dias do mês de Agosto de 2013. Nélio Nazareno Amorim da Silva Secretário Municipal de Educação Decreto nº 003/13 PORTARIA Nº 169/13, DE12/08/2013. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, NÉLIO NAZARENO AMORIM DA SILVA, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. Considerando, o Artigo,1º da Lei Municipal Nº 016/09, de 09 de junho de 2009 , que dispõe a Emenda Aditiva ao Artigo 108 § 3ª e 4ª da Lei Municipal N° 003/99 ,de 04 de fevereiro de 1999. RESOLVE: Art. 1º - Conceder, prorrogação de 60 (sessenta) dias de Licença Maternidade da servidora (99490) HELOIANE REIS DOS SANTOS, função Agente Administrativo, com lotação na Secretaria Municipal de Educação (EMEF. América Joana da Silva), com início no dia 22 de Outubro de 2013, término dia 20 de Dezembro de 2013 e retorno dia 21 de Dezembro de 2013. Art. 2° - A Coordenadoria de Recursos Humanos, anotará em ficha funcional face cumprimento da documentação comprobatória constante no Processo n° 448/13, anexo cópia da certidão de nascimento, datado de 10 de julho de 2013. Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor, com efeito a partir de 22 de Outubro de 2013 , revogadas as disposições em contrário. Art. 4° - Registre – se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO aos 12 dias do mês de Agosto de 2013. Nélio Nazareno Amorim da Silva Secretário Municipal de Educação Decreto nº 003/13 Castanhal-PA, de 10 a 16 de agosto de 2013. ec. N°. 003/2013 PORTARIA N° 56/13, de 08/07/2013 O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE CASTANHAL NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. CONSIDERANDO os termos do Art. 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003. CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo de Concessão de Beneficio Previdenciário de Aposentadoria por Idade e Tempo de Contribuição, MARIA RITA GADELHA DA SILVA. RESOLVE: Art. 1º. Com base no Art. 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003, conceder o Beneficio Previdenciário de Aposentadoria por Idade e Tempo de Contribuição à Servidora MARIA RITA GADELHA DA SILVA, no cargo de Servente, lotação na Secretaria Municipal de Educação, do quadro de servidores efetivos da Prefeitura Municipal de Castanhal, com proventos integrais no valor de R$1.181,12 (Um mil cento e oitenta e um reais e doze centavos). Parágrafo Único – Os proventos de aposentadoria apresentam a seguinte composição: Vencimento.................................R$908,55 Tempo de Serviço (30%).........$ 272,57 PROVENTOS MENSAIS.........R$ 1.181,12 Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor, com seus efeitos a partir da publicação do registro do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM/PA), no Diário Oficial do Estado do Pará. Art. 3° - Cumpra-se, publique-se. Gabinete da Presidência do Instituto de Previdência do Município de Castanhal, aos 08 dias do mês de julho do ano de 2013. Jorge Salles Presidente José Coelho da Motta Netto Diretor Administrativo e Financeiro PORTARIA N° 057/13 DE 08/07/2013 Diário Oficial Idade e Tempo de Contribuição ao Servidor CARLOS ALBERTO XAVIER DE MORAES, no cargo de Professor de Educação Básica I, lotação Secretaria Municipal de Educação, do quadro de servidores efetivos da Prefeitura Municipal de Castanhal, com proventos integrais no valor de R$1.928,64 (Um mil novecentos e vinte e oito e sessenta e quatro centavos). Parágrafo Único – Os proventos de aposentadoria apresentam a seguinte composição: Vencimento.....................................R$1.102,09 Tempo de Serviço (35%)..................R$ 385,73 Grat. Zona Rural (20%)....................R$ 220,41 Grat. Magistério (20%).....................R$ 220,41 PROVENTOS MENSAIS...................R$1.928,64 Art. 2º- Esta Portaria entrará em vigor, com seus efeitos a partir da publicação oficial do registro pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM/PA). Art. 3° - Cumpra-se, publique-se. Gabinete da Presidência do Instituto de Previdência do Município de Castanhal, aos 15 dias do mês de julho do ano de 2013. Jorge Salles Presidente José Coelho da Motta Netto Diretor Administrativo e Financeiro CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO Nº 015/2013 de 07/08/2013. A Presidenta do Conselho Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: PROMULGAR A SEGUINTE RESOLUÇÃO, conforme decisão da Plenária do CMAS-Castanhal, em reunião extraordinária realizada no dia 07 de agosto de 2013. Art. 1º - Aprovar o TERMO DE ACEITE DO COFINANCIAMENTO FEDERAL PARA A OFERTA DO SERVIÇO ESPECIALIZADO EM ABORDAGEM SOCIAL. Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala de Reuniões da Casa dos Conselhos, aos 07 dias do mês de agosto do ano de 2013. Ano XIX Edição nº 240 do CMAS-Castanhal, em reunião extraordinária realizada no dia 07 de agosto de 2013. Art. 1º - Aprovar a TRANSFERÊNCIA DA ÁREA DE ABRANGÊNCIA DO CRAS EDIANA MORAES (NOVA OLINDA) PARA O BAIRRO SANTA LÍDIA (MILAGRE/CARIRI). Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala de Reuniões da Casa dos Conselhos, aos 07 dias do mês de agosto do ano de 2013. MARIA DE FÁTIMA FLORÊNCIO AZEVEDO Presidente do CMAS – Castanhal/PA PORTARIA Nº 007, 16/08/2013. PORTARIA DE PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO, Sr. Nelson Lemos, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem os artigos 194 e 202 de Lei Municipal 003/99; Resolve: Artigo 1º - Determinar a prorrogação do prazo para a conclusão de Processo Administrativo Disciplinar nº 071/2012, servidora Dioneia Pinheiro Barbosa, conforme previsto no parágrafo 2º, do Art. 15, da Lei Complementar nº 003/11, de 13 de maio de 2011. Artigo 2º - Designar, nos termos do artigo nº 36 da Lei Complementar nº 001/11 e da Portaria nº 955, de 27 de julho de 2011, e Portaria nº 19/12, de 11 de janeiro de 2012, o servidor Denny Graciano Rios Ferreira, matrícula 99457-1; para sob a Presidência do primeiro, encarregarem-se dos respectivos trabalhos, até final conclusão. Artigo 3º - Fixar o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos. Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor com data retroativa a 01 de Julho de 2013, revogada as disposições em contrário. O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE CASTANHAL NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. CONSIDERANDO os termos do Art. 6° da Emenda Constitucional n° 41/2003 MARIA DE FÁTIMA FLORÊNCIO AZEVEDO CONSIDERANDO o que consta nos autos do Presidente do CMAS – Castanhal/PA Processo de Concessão de Beneficio Previdenciário de Aposentadoria por Idade e RESOLUÇÃO Nº 016/2013 de 07/08/2013. Tempo de Contribuição (Aposentadoria A Presidenta do Conselho Municipal GABINETE DO SECRETARIO Especial Professor), de CARLOS ALBERTO de Assistência Social, no uso de MUNICIPAL DE OBRAS E XAVIER DE MORAES. suas atribuições legais, URBANISMO, aos 16/08/2013. RESOLVE: RESOLVE: Nelson Lemos Art. 1º- Com base no Art. 6° da Emenda PROMULGAR A SEGUINTE Constitucional n° 41/2003, conceder o RESOLUÇÃO, conforme decisão da Plenária Secretario Municipal de Obras e Urbanismo Beneficio Previdenciário de Aposentadoria por 10