ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO PROCESSO DE CERTIFICAÇÃO OCUPACIONAL PARA FORMAÇÃO DE BANCO DE POTENCIAL PARA A FUNÇÃO DE TITULAR DAS GERÊNCIAS ADMINISTRATIVAS DE HEMOCENTROS REGIONAIS E CHEFE DE SETOR ADMINISTRATIVO DE NÚCLEOS REGIONAIS E CHEFIAS DE SEÇÃO EM UNIDADES DE COLETA E TRANSFUSÃO DA FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE MINAS GERAIS HEMOMINAS GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE MINAS GERAIS HEMOMINAS JULHO-2008 2 EDITAL SEPLAG/HEMOMINAS Nº 01/2008 PROCESSO DE CERTIFICAÇÃO OCUPACIONAL PARA FORMAÇÃO DE BANCO DE POTENCIAL PARA A FUNÇÃO DE TITULAR DAS GERÊNCIAS ADMINISTRATIVAS DE HEMOCENTROS REGIONAIS E CHEFE DE SETOR ADMINISTRATIVO DE NÚCLEOS REGIONAIS E CHEFIAS DE SEÇÃO EM UNIDADES DE COLETA E TRANSFUSÃO DA FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE MINAS GERAIS – FUNDAÇÃO HEMOMINAS. A Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG e a Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais – HEMOMINAS, sob a coordenação da primeira, tornam pública a abertura de inscrições ao Processo de Certificação Ocupacional para formação de banco de potencial para a função de titular das Gerências Administrativas dos Hemocentros Regionais e Chefia de Setores Administrativos dos Núcleos Regionais e Chefias de Seção Administrativa em Unidades de Coleta e Transfusão da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais e estabelecem normas relativas à sua realização, observadas as normas contidas neste Edital, nas Leis Delegadas nºs 174 e 175, de 26 de janeiro de 2007, e no Decreto nº 44.538, de 5 de junho de 2007. I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1. O processo de Certificação Ocupacional será realizado sob a responsabilidade da Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa – FUNDEP, observadas as normas deste Edital e a legislação citada no preâmbulo. 2. A Certificação Ocupacional para formação de banco de potencial para a função de titular das Gerências Administrativas dos Hemocentros Regionais e Chefia dos Setores Administrativos dos Núcleos Regionais e Chefias de Seção em Unidades de Coleta e Transfusão da HEMOMINAS não constitui Concurso Público para investidura em cargo ou função pública, não assegurando qualquer direito ou mesmo expectativa de direito ao interessado, tampouco acarretando a ocupação ou nomeação para exercício de qualquer cargo público, limitando-se a credenciar, junto à Administração Pública Estadual, os profissionais certificados neste Edital para a formação de banco de potencial regionalizado. 3. O candidato poderá participar do processo de Certificação Ocupacional para formação de banco de potencial para a função de titular das Gerências Administrativas dos Hemocentros Regionais e Chefia dos Setores 3 Administrativos dos Núcleos Regionais e Chefias de Seção em Unidades de Coleta e Transfusão da HEMOMINAS, na forma estabelecida neste Edital, se atendidas as seguintes exigências: a. Possuir nacionalidade brasileira. No caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no art. 12, § 1º, da Constituição Federal. b. Gozar dos direitos políticos. c. Estar quite com as obrigações eleitorais. d. Estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para o candidato do sexo masculino. e. Ter idade mínima de dezoito anos. f. Não estar sendo investigado ou processado, administrativa ou judicialmente, por atos de improbidade administrativa. g. Comprovar a conclusão de curso superior em nível de graduação, devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação – MEC, até a data constante da Seção II, item 17 do presente Edital. h. Se servidor público do Estado de Minas Gerais não ter respondido, nos últimos cinco anos, Processo Administrativo, de cuja penalidade tenha decorrido suspensão ou multa. i. Não ter sido condenado nos últimos cinco anos, cuja sentença tenha transitado em julgado. j. Não estar respondendo a processo criminal. 4. A seleção dos candidatos para participação no processo de certificação de que trata este Edital será constituída das seguintes etapas: a. Pré-inscrição: o candidato deverá acessar ao sítio eletrônico da FUNDEP, em www.fundep.ufmg.br, preencher com os dados solicitados o Requerimento Eletrônico de Pré-Inscrição e enviar documentação comprobatória. b. Efetivação da inscrição: a inscrição plena do candidato estará concluída após o processamento da análise da documentação exigida neste Edital e da efetiva pontuação dos currículos, conforme os critérios estabelecidos neste Edital. 5. O candidato, após se informar de todos os documentos exigidos para a sua participação neste Processo de Certificação Ocupacional, deverá encaminhar documentação comprobatória, conforme estabelecido na Seção II deste Edital. 6. O candidato que não observar as normas, procedimentos e prazos estabelecidos neste Edital estará eliminado da participação no Processo de Certificação Ocupacional. 7. As orientações relativas à pré-inscrição e a inscrição efetiva estarão disponíveis no sítio eletrônico da FUNDEP: www.fundep.ufmg.br/certificados 4 II – PRÉ-INSCRIÇÃO 8. A pré-inscrição implicará o conhecimento das instruções e a aceitação das condições de participação no Processo de Certificação, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização dos procedimentos, sobre os quais não poderá alegar desconhecimento. 9. O preenchimento do Requerimento Eletrônico de Pré-Inscrição deverá ser efetuado exclusivamente via Internet, no sítio eletrônico da FUNDEP. 10. O candidato, após efetuar o preenchimento do Requerimento Eletrônico de Pré-Inscrição, receberá um número de inscrição e uma senha, estritamente individuais, os quais serão enviados ao endereço de correio eletrônico informado pelo candidato, devendo esses dados fornecidos ser de uso e responsabilidade exclusiva do candidato até a conclusão do processo de Certificação Ocupacional. 11. A FUNDEP não se responsabiliza por impedimento que ocasione o não recebimento pelo candidato do número de inscrição e senha citados no item 10, que seja decorrente de fatores de ordem técnica que tenham prejudicado ou impossibilitado a transferência de dados, erros de comunicação ou por congestionamento das linhas de comunicação. 12. O candidato deverá informar o Grupo de Unidades da HEMOMINAS para o qual pretende concorrer à vaga oferecida no Processo de Certificação Ocupacional, conforme Tabela I-II-2 a seguir, no ato do preenchimento do Requerimento Eletrônico de Pré-Inscrição, com o intuito de atender ao caráter regionalizado da formação do banco de potencial previsto no item 2 da seção I deste Edital. 5 Tabela I - II - 2 GRUPO DE UNIDADES DA REDE HEMOMINAS (1) (2) (3) BELO GOV. JUIZ DE HORIZONT VALADARE FORA E S Belo Governador Juiz de Horizonte, Valadares e Fora, Ponte Betim, Manhuaçu Nova, São Divinópolis João Del e Sete Rey e Além Lagoas Paraíba 13. (4) MONTES CLAROS (5) UBERABA (6) UBERLÂNDIA (7) POUSO ALEGRE Monte Claros e Diamantina Uberaba e Patos de Minas Uberlândia e Ituiutaba Pouso Alegre, Passos e Poços de Caldas O candidato somente poderá concorrer à vaga para participar do processo de Certificação Ocupacional para um único Grupo de Unidades da rede HEMOMINAS. 14. As informações constantes do Requerimento eletrônico de Pré-Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, eximindo-se a FUNDEP de qualquer ônus decorrente da prestação de informação incorreta por parte do candidato. 15. O período de pré-inscrição dar-se-á das 10:00 horas do dia 08 de julho de 2008 às 19:00 horas do dia 07 de agosto de 2008, horário de Brasília. 16. O candidato, encerrado o período de pré-inscrição, não poderá mais acessar o sistema de inscrições constante no sítio eletrônico da FUNDEP para inclusão, exclusão ou alteração de dados. 17. A documentação comprobatória referente à experiência profissional e à titulação acadêmica, estabelecidos no Anexo I, observada a conformidade com as informações prestadas no preenchimento do Requerimento Eletrônico de Pré-Inscrição, deverá ser enviada ou entregue até o dia 08 de agosto de 2008 em envelope lacrado no qual conste, do lado de fora e em letra legível, “Certificação HEMOMINAS/2008”, além do nome e o número de préinscrição do candidato, fornecido pela FUNDEP no ato de conclusão do preenchimento do Requerimento Eletrônico de Pré-Inscrição. 18. Todos os candidatos pré-inscritos que optarem pela entrega da documentação referente ao item 17 desta seção, pessoalmente ou por terceiros deverão fazê-la no seguinte endereço: 6 FUNDEP/Gerência de Concursos, Avenida Presidente Antônio Carlos, 6.627 Unidade Administrativa II – 3º andar Campus Pampulha/UFMG Belo Horizonte – MG (acesso pela Avenida Antônio Abrahão Caram – portão 2) das 9:00 às 11:30 ou das 13:30 às 16:30 (horário de atendimento da Gerência de Concursos). 19. A FUNDEP fornecerá ao candidato um protocolo de recebimento dos documentos, atestando exclusivamente o recebimento da documentação referente à experiência profissional e à titulação acadêmica. Do protocolo, constarão o nome do candidato e a data do recebimento pela FUNDEP. 20. Todos os candidatos pré-inscritos que optarem pelo encaminhamento da documentação via Correios, deverão fazê-lo por meio de SEDEX, para o seguinte endereço: FUNDEP/Gerência de Concursos Certificação HEMOMINAS/2008 Caixa Postal 856 AC.Tamoios CEP 30.161-970 Belo Horizonte – MG 21. A comprovação da data de envio da documentação dar-se-á pela data da sua postagem. 22. O candidato não deverá enviar cópia de nenhum documento pessoal, sendo suficientes as informações prestadas por ele no preenchimento do Requerimento Eletrônico de Pré-Inscrição. 23. A documentação comprobatória do candidato deverá obedecer aos padrões e formatos definidos neste Edital, constantes do Anexo I, inclusive em relação às autenticações solicitadas, podendo o candidato que não cumprir as exigências ser eliminado do processo em curso, a critério da FUNDEP. 24. O candidato pré-inscrito que não encaminhar a documentação comprobatória, nos termos deste Edital, será eliminado do processo de certificação ocupacional. 7 25. A documentação encaminhada pelo candidato para comprovação das informações prestadas e os demais documentos solicitados apresentados em desconformidade com os padrões e formatos definidos neste Edital poderá implicar, a critério da Comissão de Acompanhamento, na eliminação do candidato do processo. 26. O candidato deverá estar ciente de que a documentação encaminhada para comprovação dos dados informados não será devolvida em nenhuma hipótese, passando a compor arquivo de propriedade da FUNDEP, que após a publicação da Relação de Candidatos Certificados a que se refere a Seção IX, dar-lhe-á o destino que melhor lhe aprouver, observado o conteúdo essencial do processo de certificação. 27. Os candidatos portadores de necessidades especiais deverão informar, no ato do preenchimento do Requerimento Eletrônico de Pré-Inscrição, a deficiência de que seja portador e os recursos necessários para sua participação nos exames. III – EFETIVAÇÃO DA INSCRIÇÃO 28. Serão disponibilizadas 200 (duzentas) vagas para participação neste processo de Certificação Ocupacional para formação de banco de potencial para a função de titular das Gerências Administrativas dos Hemocentros Regionais e Chefia dos Setores Administrativos dos Núcleos Regionais e Chefias de Seção em Unidades de Coleta e Transfusão da HEMOMINAS, distribuídas pelos Grupos de Unidade conforme Tabela I desta Seção. 28.1 No preenchimento do Requerimento Eletrônico de Pré-Inscrição o candidato indicará o Grupo de Unidades para o qual deseja concorrer, declarando-se, inclusive, sabedor, da cidade onde as provas e entrevistas se realizarão. 8 Tabela I DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS POR GRUPO DE UNIDADES E LOCAIS DE PROVA GRUPO DE UNIDADES Belo Horizonte Governador Valadares Juiz de Fora Montes Claros Pouso Alegre Uberaba Uberlândia UNIDADES COMPONENTES DO GRUPO DE UNIDADES Belo Horizonte, Betim, Divinópolis e Sete Lagoas Governador Valadares e Manhuaçu Juiz de Fora, Ponte Nova, São João Del Rei e Além Paraíba Montes Claros e Diamantina Pouso Alegre, Passos e Poços de Caldas Uberaba e Patos de Minas Uberlândia e Ituiutaba TOTAL DE VAGAS VAGAS POR GRUPO DE UNIDADES CIDADE ONDE AS PROVAS E ENTREVISTAS SE REALIZARÃO 45 Belo Horizonte 21 Governador Valadares 21 Juiz de Fora 35 Montes Claros 24 Pouso Alegre 26 Uberlândia 28 200 28.2 Resta claro e indiscutível ao candidato que as vagas em disputa referem-se a Grupos de Unidade e não as unidades componentes do grupo. 29. Aos candidatos participantes do processo regido por este Edital estabelecese que não será garantido: a) a sua certificação ocupacional; b) a nomeação para titularizar cargo ou função pública; c) a nomeação em região de sua opção de escolha. 30. Este Edital não gera direito de nenhuma espécie ao candidato, atuando única e exclusivamente como formador de banco de potencial, conforme estabelecido no item 2 da Seção I. 31. O candidato, ao optar pela região do Estado para a qual deseja concorrer, concorda com as instruções estabelecidas neste Edital e submete-se ao local e horário definidos para a participação nos exames de Certificação Ocupacional. 9 32. O remanejamento do local ou do horário da prestação dos exames pelo candidato será prerrogativa exclusiva da FUNDEP, observadas a razoabilidade e a viabilidade de atendimento. 33. As informações prestadas e efetivamente comprovadas pelo candidato serão avaliadas e atribuir-se-á pontuação correspondente à experiência profissional comprovada e à titulação acadêmica, de acordo com os critérios definidos no Anexo I do presente Edital. 34. Os candidatos detentores dos Currículos documentados que obtiverem a maior pontuação de acordo com os critérios constantes do Anexo I e conforme o número de vagas de cada Grupo de Unidades na Tabela I – III-28.1 serão selecionados para participar do Processo de Certificação. 35. Após realizada a análise do currículo e de sua respectiva documentação comprobatória, a FUNDEP deferirá ou não a efetivação da inscrição do candidato, tendo como parâmetros a autenticidade, a completude, o prazo de recebimento dos documentos e ainda as exigências contidas neste Edital e em seus anexos. 36. No caso de não-deferimento da efetivação da inscrição do candidato, de acordo com os termos previstos no item 35 desta seção, será selecionado automaticamente para participação no processo de Certificação Ocupacional o candidato detentor do currículo de maior pontuação subseqüente à daqueles inseridos no número de vagas do Grupo de Unidades, que faça jus ao deferimento de inscrição, repetindo-se tal processo até que haja a efetivação das inscrições previstas, de acordo com o Anexo I deste Edital. 37. No caso de não serem preenchidas, por qualquer motivo, as vagas destinadas a determinado Grupo de Unidades, as vagas não ocupadas poderão ser realocadas ou redistribuídas, a critério da HEMOMINAS. 38. A relação prévia dos candidatos efetivamente inscritos, por Grupo de Unidades, será divulgada até o dia 22 de agosto de 2008 no sítio eletrônico da FUNDEP (www.fundep.ufmg.br). 39. Após a divulgação da relação prévia do item 38, o candidato poderá enviar, até o dia 26 de agosto de 2008, para o sítio eletrônico [email protected], a contestação sobre sua classificação, que deverá ser respondida pela FUNDEP, em até três dias úteis destinados a esta finalidade. 40. No dia 27 de agosto de 2008, será divulgada a relação definitiva dos candidatos selecionados para participar do processo, no endereço eletrônico da FUNDEP, valendo como comprovação da inscrição pelo candidato. 10 IV – DOS EXAMES 41. O processo de certificação ocupacional é composto por três exames, a saber: a. Dinâmica situacional e análise de perfil comportamental; b. Entrevista individual; c. Exame de conhecimentos. 42. Os candidatos selecionados, em análise curricular, conforme disposto na Seção III, participarão dos três exames, visando à avaliação global de seu potencial de desempenho em relação ao perfil requerido para a função de titular das Gerências Administrativas de Hemocentros Regionais e Chefes da Setor Administrativo de Núcleos e Chefias de Seção em Unidades de Coleta e Transfusão da HEMOMINAS. 43. O candidato que não comparecer aos exames poderá ser eliminado do processo de certificação. 44. Não caberá recurso contra qualquer resultado de exame previsto no item 41 desta seção. 45. A data, horário e local de realização dos exames a que se refere o item 41 serão informados no site www.fundep.br. a. É dever do candidato efetivamente inscrito conferir, a partir da divulgação a que se refere o item anterior, no sítio eletrônico da FUNDEP a data, o horário e o local da realização dos exames. b. É de responsabilidade do candidato acompanhar possíveis alterações e atualizações de informações sobre o processo de certificação, através do sítio eletrônico da FUNDEP. V – DINÂMICA SITUACIONAL E ANÁLISE DE PERFIL COMPORTAMENTAL 46. A dinâmica situacional e a análise de perfil comportamental envolverão: a. Proposição de situações-problema para resolução individual e em grupo. b. Aplicação de instrumento específico para levantamento de perfil comportamental de cada candidato. 47. No caso do não comparecimento a esse exame de algum candidato inscrito para o Grupo de Unidades de opção, - poderá ser convocado, a critério da FUNDEP, o próximo candidato constante da relação de pré-inscrições, de currículo mais pontuado, que tenha sua inscrição efetivada, sendo que o mesmo deverá prestar os exames em Belo Horizonte, independentemente da escolha do Grupo de Unidades, em data e local a serem informados pela Entidade Certificadora. 48. Os eventuais custos de deslocamento resultante da ação prevista no item 47 correrão exclusivamente por conta do candidato. 11 VI – ENTREVISTAS 49. A entrevista será individual com duração média de uma hora e trinta minutos. 50. No caso do não comparecimento a esse exame de algum candidato inscrito para a região escolhida, poderá ser convocado, a critério da FUNDEP, o próximo candidato constante da relação de pré-inscrição, de currículo mais pontuado, que tenha sua inscrição efetivada, sendo que o mesmo deverá prestar os exames em Belo Horizonte, independentemente do Grupo de Unidade que tenha escolhido, em data e local a serem informados pela Entidade Certificadora. 51. Os eventuais custos de deslocamentos resultantes da ação prevista no item 50 correrão à conta exclusivamente do candidato. VII – EXAME DE CONHECIMENTOS 52. O exame de conhecimentos constará de prova objetiva com 60 (sessenta) questões, cada uma com 4 (quatro) opções de resposta, das quais apenas uma correta. 53. O exame de conhecimentos versará sobre conteúdos das seguintes áreas: a. b. c. d. Gestão Pública, Planejamento e modernização administrativa Gestão de Pessoas Orçamento e Finanças públicas Política Nacional do Sangue, fundamentação legal da atividade hemoterápica e normatizações do Hemominas e. Gestão da informação f. Gestão de Compras, Logística, Contratos e Convênios 54. O conteúdo programático e a bibliografia das áreas referidas no item 53 desta seção constarão do Guia de Estudos para a Certificação Ocupacional de titulares das Gerências Administrativas de Hemocentros Regionais e Chefes de Setor Administrativo de Núcleos Regionais e Chefias de Seção em Unidades de Coleta e Transfusão da HEMOMINAS, elaborado pela entidade Certificadora, disponibilizado no sítio eletrônico da FUNDEP a partir do dia 27 de agosto de 2008. 55. A data do Exame de Conhecimentos será divulgada no sítio eletrônico da FUNDEP. 56. O gabarito oficial do exame de conhecimentos será divulgado, até o terceiro dia útil após a realização dos exames, no sítio eletrônico da FUNDEP. 57. O exame de conhecimentos será realizado nas localidades descritas na Tabela I-III-28.1 da Seção III. 12 58. O exame de Conhecimentos terá duração de 4 (quatro) horas, a qual abrange, inclusive, o tempo para transcrição das respostas do rascunho para a Folha de Respostas. 59. As instruções constantes na Folha de Respostas e no Caderno referente ao Exame de Conhecimentos complementam este Edital e deverão ser seguidas pelo candidato. 60. Os candidatos deverão comparecer aos locais de aplicação do exame de conhecimentos 60 (sessenta) minutos antes do horário previsto para o início da realização do exame de conhecimentos, munidos de documento original de identidade oficial e com foto, de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, lápis e borracha. 61. O documento de identificação deverá estar em perfeita condição, a fim de permitir, com clareza, a identificação do candidato e deverá conter, obrigatoriamente, filiação, fotografia e data de nascimento. a. Não serão aceitos documentos de identidade com prazos de validade vencidos, ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados. 62. O ingresso do candidato à sala para a realização do exame de conhecimentos só será permitido dentro do horário estabelecido pela Entidade Certificadora. 63. Serão considerados documentos de identidade oficial: Cédula Oficial de Identidade (RG), Carteira Expedida por Órgão ou Conselho de Classe (OAP, CREA, CRA, etc), Carteira de Trabalho e Previdência Social, Certificado de Reservista, Carteira de Habilitação com foto e Passaporte. 64. No caso de perda do Documento de Identificação com o qual se inscreveu no Processo de Certificação, o candidato poderá apresentar outro documento de identificação equivalente, conforme o item 63, e, se for o caso, ser submetido à identificação especial que compreende a coleta de assinatura e impressão digital em formulário próprio, durante a realização do exame de conhecimentos. a. Nesse caso, o candidato não poderá se ausentar do local determinado para a realização do exame de conhecimentos até que seja feita sua identificação pelo datiloscopista. 65. Não haverá segunda chamada para o exame de conhecimentos, ficando o candidato ausente, por qualquer motivo, eliminado do processo de Certificação. 66. O candidato deverá apor sua assinatura na relação de presença, de acordo com aquela constante do seu documento de identidade. 13 67. Eventuais erros de digitação ocorridos no nome do candidato, no número do documento de identidade utilizado na inscrição ou na sigla do órgão expedidor do mesmo serão anotados pelo aplicador de sala, no dia, no horário e no local de realização do exame de conhecimentos, e constarão na Ata de Ocorrências do Processo de Certificação. 68. Após identificado e instalado, o candidato somente poderá ausentar-se da sala acompanhado de um fiscal ou sob consentimento prévio e fiscalização da equipe de aplicação do exame. 69. A inviolabilidade do exame de conhecimentos será comprovada no momento do rompimento do lacre dos malotes, mediante termo formal e na presença de, no mínimo, dois candidatos, aleatoriamente convidados, nos locais de realização do exame de conhecimentos. 70. Será eliminado deste Processo de Certificação o candidato que incorrer nas seguintes situações: a. Apresentar-se após o fechamento dos portões; b. Tratar com falta de urbanidade examinadores, auxiliares, fiscais ou autoridades presentes; c. Estabelecer comunicação com outros candidatos ou com pessoas estranhas ao processo, por qualquer meio; d. Usar de meios ilícitos para obter vantagem pra si ou pra outros; e. Portar arma no local de realização do exame de conhecimentos, mesmo que possua o respectivo porte; f. Portar ou fazer uso de qualquer equipamento eletrônico, como relógio digital, calculadora, walkman, notebook, palm-top, agenda eletrônica, gravador ou outros similares, ou de instrumentos de comunicação interna ou externa, tais como telefone celular, bipe, pagers, entre outros, mesmo que desligados durante o período de realização do exame de conhecimentos. g. Fazer uso de livros, códigos, manuais, impressos e anotações; h. Deixar de atender às normas contidas nos Cadernos do exame de conhecimentos, na Folha de Respostas e demais orientações expedidas pela FUNDEP; 71. Em nenhuma hipótese será permitido ao candidato prestar exame de conhecimentos fora da data, do horário estabelecido ou do espaço físico predeterminado e informado na convocação. 72. O candidato deverá levar somente os objetos citados no item 60 desta seção. Caso assim não proceda, os pertences pessoais serão deixados em local indicado pelos aplicadores durante todo o período de permanência dos candidatos no local do exame de conhecimentos, não se responsabilizando a FUNDEP por perdas, extravios ou danos que eventualmente ocorrerem. 14 73. Os objetos ou documentos perdidos durante a realização do exame de conhecimentos, que porventura venham a ser entregues na Gerência de Concursos da FUNDEP, serão guardados pelo prazo de 90 (noventa) dias, após o que, então, serão encaminhados à Seção de Achados e Perdidos dos Correios. 74. Durante o período de realização do exame de conhecimentos, não será permitida a utilização de óculos escuros, bonés, chapéus e similares. 75. O candidato poderá ser submetido a detector de metais durante a realização do exame de conhecimentos e, caso seja necessário, submetido, também, à identificação por meio de impressão digital coletada no local. 76. Somente serão permitidos assinalamentos na Folha de Respostas feitos com caneta esferográfica – tinta azul ou preta, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros. 77. O candidato não poderá amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar sua Folha de Resposta, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização de leitura óptica. 78. Não haverá substituição da Folha de Resposta por erro do candidato, salvo em situações em que a FUNDEP a julgar necessária. 79. Ao terminar o exame de conhecimentos ou findo o horário limite para a sua realização, o candidato entregará ao Fiscal de Sala, obrigatoriamente, sua Folha de Respostas e o Caderno contendo as questões do exame de conhecimentos. O candidato que descumprir o disposto neste item será automaticamente eliminado do Processo de Certificação, ficando fato registrado na Ata de Ocorrências do Processo. 80. Na leitura da Folha de Resposta será atribuída nota zero à questão com mais de uma alternativa assinalada ou sem alternativa assinalada. 81. Será considerada nula a Folha de Resposta que estiver marcada ou escrita a lápis. 82. Período de Sigilo: por motivo de segurança, os candidatos somente poderão retirar-se do recinto do exame de conhecimento após decorridos 60 (sessenta) minutos do seu início. 83. Não será permitida, durante a realização do exame de conhecimentos, a entrada e/ou permanência de pessoas não autorizadas pela FUNDEP nos locais de realização do exame de conhecimentos. VIII - CERTIFICAÇÃO 15 84. A nota obtida do somatório dos exames de conhecimento, da dinâmica situacional e da entrevista, que estabelecerá um limite mínimo de pontuação para a obtenção do certificado, será definida pela FUNDEP, de acordo com o perfil pré-estabelecido para os titulares das titulares Gerências Administrativas de Hemocentros Regionais e Chefes de Setor Administrativo dos Núcleos Regionais e Chefias de Seção em Unidades de Coleta e Transfusão da HEMOMINAS e o resultado global dos participantes. 85. O Processo de Certificação Ocupacional será homologado por Resolução Conjunta da Secretária de Estado de Planejamento e Gestão e do Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia. 86. Será disponibilizada no sítio eletrônico da FUNDEP, a partir do dia 22 de outubro de 2008 a relação geral, em ordem alfabética, dos participantes do processo que obtiverem a Certificação Ocupacional de titulares das Gerências Administrativas de Hemocentros Regionais e Chefes de Setor Administrativo dos Núcleos Regionais e Chefias de Seção em Unidades de Coleta e Transfusão da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais – Fundação HEMOMINAS. 87. Os resultados individuais de cada candidato, envolvendo os exames de conhecimento, dinâmicas situacionais e entrevistas serão disponibilizados a partir do décimo dia útil após a divulgação da relação da relação de certificados descritas no item anterior, no sítio eletrônico da FUNDEP, e somente o candidato terá acesso aos resultados, mediante o uso do seu número de inscrição e da sua senha. IX – CERTIFICADOS 88. Ao final do Processo de Certificação de titulares das Gerências Administrativas de Hemocentros Regionais e Chefes de Setor Administrativo dos Núcleos Regionais e Chefias de Seção em Unidades de Coleta e Transfusão da HEMOMINAS serão emitidos e concedidos os Certificados aos participantes que obtiverem êxito nos exames conforme item 84. 89. Os Certificados terão validade por dois anos, prorrogáveis, nos termos da legislação vigente, por mais dois, a contar da data de sua emissão pela entidade certificadora. X – DISPOSIÇÕES FINAIS 90. As publicações oficiais referentes à Certificação de que trata este Edital ou que o alterem serão feitas no Órgão Oficial dos Poderes do Estado – “Minas Gerais” e disponibilizadas no sítio eletrônico da FUNDEP. 16 91. A Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, a Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais e a Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas, informações e outros materiais referentes à Certificação Ocupacional de titulares das Gerências Administrativas de Hemocentros Regionais e Chefes de Setor Administrativo dos Núcleos Regionais e Chefias de Seção em Unidades de Coleta e Transfusão da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais – Fundação HEMOMINAS de iniciativa de terceiros. 92. Os prazos estabelecidos neste Edital deverão ser observados por todos os candidatos. Não serão aceitas justificativas para a não observância dos mesmos. 93. Incorporar-se-ão ao presente Edital, para todos os efeitos, quaisquer aditamentos complementares relativos a esta Certificação, que vierem a ser publicados pelo Governo do Estado de Minas Gerais no Órgão Oficial dos Poderes do Estado – “Minas Gerais”. 94. A omissão de dados, declarações falsas ou inexatas constantes do requerimento de pré-inscrição ou dos documentos apresentados como prova comprobatória determinarão o cancelamento da pré-inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções penais cabíveis. 95. Os casos omissos serão resolvidos pela FUNDEP, que responderá sobre as interpretações decorrentes de suas decisões. 96. Com exceção dos documentos citados neste Edital, a SEPLAG, a HEMOMINAS e a FUNDEP não expedirão declarações de participação, atestados de presença, comprovantes de classificação/aprovação, dentre outros. Belo Horizonte, 07 de julho de 2008 RENATA MARIA PAES DE VILHENA Secretária de Estado de Planejamento e Gestão ANNA BÁRBARA DE FREITAS CARNEIRO PROIETTI Presidente da Fundação HEMOMINAS 17 ANEXO I Os currículos dos candidatos serão avaliados com base nos grupos de experiência profissional e nas formações acadêmicas apresentadas por eles, respeitando as ponderações e os critérios definidos neste anexo. A pontuação do currículo, gerada para fins exclusivos de classificação, segue uma escala de zero a cem, sendo 60% referente ao histórico profissional e 40% referente à qualificação acadêmica. Será avaliada a experiência profissional dos candidatos que se enquadre no período de 01/01/2000 a 31/03/2008, conforme os grupos de experiência relacionados abaixo e sumariados no Quadro Resumo dos Grupos de Experiência e Titulação: QUADRO RESUMO DOS GRUPOS DE EXPERIÊNCIA E TITULAÇÃO: RELAÇÃO DE GRUPOS DE TITULAÇÃO E DOCUMENTOS ACEITOS PARA COMPROVAÇÃO GRUPO TÍTULO A Curso de Pós-Graduação lato-sensu ou stricto-sensu, com carga horária igual ou superior a 360 (trezentos e sessenta) horas nas áreas de: Administração Geral, Administração Pública, Administração de Pessoas, Administração Financeira, Gestão Pública ou Gestão de Serviços de Saúde. Em instituição reconhecida pelo MEC. Cópia xerográfica autenticada do diploma, frente e verso. Curso de Graduação em Administração Geral ou Administração Pública Em instituição reconhecida pelo MEC. Cópia xerográfica autenticada do diploma, frente e verso ou Cópia autenticada do Registro em Conselho de Classe. Curso de Graduação em Economia, Ciências Contábeis ou Direito Em instituição reconhecida pelo MEC. Cópia xerográfica autenticada do diploma, frente e verso ou Cópia autenticada do Registro em Conselho de Classe. B C D Curso de Graduação em Engenharia de Produção MEIO DE COMPROVAÇÃO Em instituição reconhecida pelo MEC. Cópia xerográfica autenticada do diploma, frente e verso ou Cópia autenticada do Registro em Conselho de Classe. 18 E Outros Cursos de Gradução Em instituição reconhecida pelo MEC. Cópia xerográfica autenticada do diploma, frente e verso ou Cópia autenticada do Registro em Conselho de Classe. OBS: Para cada nível de formação acadêmica (Graduação, Pos-Graduação Latu-Sensu, Mestrado e Doutorado) será considerado, para efeito de nota, apenas uma formação informada, sendo escolhida aquela com melhor pontuação. Ou seja, não haverá acúmulo de pontuação dentro de um mesmo nível de formação. 19 ANEXO I RELAÇÃO DE GRUPOS DE EXPERIÊNCIA E DOCUMENTOS ACEITOS PARA COMPROVAÇÃO GRUPO ESPECIFICAÇÃO 9 Exercício como Gerente Administrativo de Hemocentro ou Chefe (ou Responsável) pelo Setor Administrativo de Núcleo Regional ou Chefe (ou Responsável) pela Seção Administrativa em Unidade de Coleta e Transfusão da HEMOMINAS, nos termos das Leis 11.171, de 29/07/93, Lei Delegada nº 39, de 03/04/98, da Lei Delegada 135, de 26/01/07, do Decreto 43.668, de 26/11/2003 e do Decreto 44535 TEMPO PASSÍVEL DE SER CONSIDERADO COMPROVAÇÃO Declaração original, Tempo considerado: de 1º expedida pelo de janeiro de 2.000 a 31 Serviço de de maio de 2008. Pessoal da Gerência de Tempo mínimo a ser Recursos considerado: 180 (cento e Humanos da oitenta) . Fundação Hemominas. A 9 Exercício como Diretor Administrativo e Financeiro, Diretor de Planejamento e Coordenação ou Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças da HEMOMINAS, nos termos das Leis nºs 10.623, de 16/01/92 e 11.171, de 29/12/93 e do Decreto nº 43.668, de 26/11/03 Declaração original, Tempo considerado: de 1º expedida pelo de janeiro de 2.000 a 31 Serviço de de maio de 2008 . Pessoal da Gerência de Tempo mínimo a ser Recursos considerado: 180 (cento e Humanos da oitenta) dias. Fundação Hemominas 20 9 Exercício como Diretor de Atuação Regional ou Diretor de Atuação Estratégica da HEMOMINAS, nos termos das leis nºs 10.623 de 16/01/92 e 11.171, de 29/07/93; B 9 Exercício como Chefe de Divisão (ou Gerente) de: Planejamento e Modernização Institucional – Contabilidade e Finanças – Recursos Humanos – Logística – Suporte Administrativo Operacional – Desenvolvimento Institucional – Tecnologia da Informação – Planejamento, Administração Financeira, Gestão de Recursos Humanos – Suprimento e Patrimônio – Suporte Administrativo e Operacional – Planejamento – Orçamento – Informática – Organização e Métodos – Administração de Recursos Humanos – Administração de Material e Patrimônio – Serviços – Financeira – Planejamento – Orçamento – Informática – Organização e Médicos Informações Gerenciais - Apoio Operacional, Serviços ou Financeira DA HEMOMINAS, nos termos da Lei nº 11.171, de 29/07/93 e Lei Delegada nº 1275, de 26/01;07; Declaração original, Tempo considerado: de 1º expedida pelo de janeiro de 2.000 a 31 Serviço de de maio de 2008 Pessoal da Gerência de Tempo mínimo a ser Recursos considerado: 180 (cento e Humanos da oitenta) dias. Fundação Hemominas 21 C 9 Exercício como Chefe de Serviço (ou Responsável) pelo Serviço de: Protocolo e Arquivo - Apoio TécnicoAdministrativo – Custos – Programação – Pessoal - Apoio Funcional- Administração de Material - Patrimônio – Transportes Manutenção - Copa - Limpeza e Rouparia - Segurança e Zeladoria Administração Financeira Contabilidade - Serviço de Contratos e Convênios - Programação e Controle – Orçamento - Contratos e Convênios - Contas a Pagar - Contabilidade – Faturamento - Pessoal Treinamento e Desenvolvimento Administração de Material – Compras – Arquivo Central – Protocolo - Telecomunicação e Reprografia - Transportes e Serviços Gerais- Infra-Estrutura e Manutenção - Projetos Especiais Modernização Administrativa – Estatística - Acompanhamento e Avaliação, da Fundação HEMOMINAS, nos termos da Lei nº 11.171, de 29/07/93 e da Lei Delega n 175/07; 9 Exercício como Chefe de Seção (ou Responsável) pela Seção de Segurança e Transporte, Material, Almoxarifado e Patrimônio, Planejamento, Faturamento e Estatística, Apoio Administrativo e Pessoal e Seção de Copa e Limpeza do Hemocentro de Belo Horizonte da HEMOMINAS; 9 Exercício como Chefe de Seção (ou Responsável) pela Seção de Material e Serviços Gerais e Seção de Planejamento, Faturamento, Apoio Administrativo e Pessoal dos Hemocentros de Governador Valadares, Juiz de Fora, Montes Claros, Pouso Alegre, Uberaba e Uberlândia, da HEMOMINAS. Tempo considerado: de 01 de janeiro de 2.000 a 31 de maio de 2008. Tempo mínimo a ser considerado: 180 (cento e oitenta dias) Declaração original, expedida pelo Serviço de Pessoal da Gerência de Recursos Humanos da Fundação Hemominas 22 D E 9 Exercício como servidor efetivo, comissionado, função pública ou profissional contratado administrativamente, próprio ou cedido à Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais nos termos da lei nº 10.254 e da Lei Delegada nº 175 de 26/01/07 Declaração Tempo Considerado: de original, 1º de janeiro de 2000 a 31 expedida pelo de maio de 2008. Serviço de Pessoal da Tempo mínimo a ser Gerência de considerado: 180 (cento e Recursos oitenta ) dias de exercício Humanos da cumpridos na Fundação Fundação HEMOMINAS Hemominas Tempo considerado: de 1º de janeiro de 2.000 a 31 Declaração de maio de 2008. 9 Servidor efetivo de qualquer esfera de original do órgão governo (exceto se já pertencer ao de pessoal do Tempo mínimo a ser Grupo D) vinculado ao Sistema Único qual seja (ou considerado: 180 (cento e de Saúde Minas Gerais tenha sido) oitenta) dias de exercício vinculado. no Sistema Único de Saúde de Minas Gerais. Tempo considerado: de 1º Declaração de janeiro de 2.000 a 31 original do órgão 9 Servidor efetivo ou detentor de função de maio de 2008. de pessoal (em do Poder Executivo do Estado de Belo Horizonte) Minas Gerais (exceto se já pertencer do qual seja (ou Tempo mínimo a ser ao item acima) considerado: 180 (cento e tenha sido) vinculado. oitenta) dias Para fins de comprovação de experiência para “Servidor efetivo ou detentor de função pública dos órgãos ou entidades do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais (exceto se já pertencer ao subgrupo anterior)”, último subgrupo do Grupo E, o candidato deverá apresentar atestado conforme modelo constante no Anexo II. 23 METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DOS CURRÍCULOS A seguir, apresentam-se as três etapas para pontuação e classificação dos candidatos. 1ª - Avaliação do histórico profissional dos candidatos Primeiramente, as experiências profissionais dos candidatos serão enquadradas em cada um dos grupos de experiência profissional listados no quadro resumido abaixo (a descrição completa de cada grupo encontra-se acima no quadro Relação de Grupos de Experiência e Documentos Aceitos para Comprovação). Grupo A B C D E Nota mínima 51 41 31 21 11 Nota máxima 60 50 40 30 20 Em seguida, o histórico profissional dos candidatos (conjunto das experiências profissionais apresentadas) será pontuado segundo a função matemática abaixo, observandose o período considerado que vai de 01/01/2000 a 31/05/2008. Pto = NtMin1 + n NtMax1 − NtMin1 × ∑ ( NtMaxi × t i ) (TMAX − t min )× NtMax1 i=1 Onde: - Pto: Pontuação total (escore) obtida pelo candidato; - n: Número de grupos de experiência que compõem o histórico profissional do candidato; - i: Colocação relativa de um grupo de experiência profissional do candidato baseado na colocação geral dos grupos. Varia de 1 (um) a n; - NtMini: Nota mínima do grupo de experiência profissional de colocação relativa i; - NtMaxi: Nota máxima do grupo de experiência profissional de colocação relativa i; - TMAX: Horizonte temporal (em dias) analisado, ou seja, 3074 dias (de 01/01/2000 a 31/05/2008); - tmin: Tempo mínimo (em dias) de permanência no melhor grupo de experiência profissional quanto à colocação geral (i = 1); - ti: Tempo total (em dias) de permanência no grupo de experiência i. Quando i = 1, descontase o tempo mínimo (tmin: ver cálculo acima) de permanência no grupo. 2ª - Avaliação da qualificação acadêmica dos candidatos Na segunda etapa soma-se a pontuação obtida por cada curso do candidato, que é calculada com base na titulação e na área de formação do curso. As diversas categorias têm pesos diferentes, como no quadro abaixo. Grupo A B Nota 50 40 24 C D E 30 20 10 Observação: Para cada nível de formação acadêmica (Graduação, Pos-Graduação Latu-Sensu, Mestrado e Doutorado) será considerado, para efeito de nota, apenas uma formação informada, sendo escolhida aquela com melhor pontuação. Ou seja, não haverá acúmulo de pontuação dentro de um mesmo nível de formação. 3ª - Padronização das notas e classificação dos candidatos Para fins de classificação, as notas dos candidatos serão padronizadas de forma que a melhor pontuação em termos de histórico profissional e qualificação acadêmica receba a nota máxima. A partir daí as outras notas serão calculadas para que reflitam essa correção. Portanto, a nota final de cada candidato seguirá a lógica seguinte: ⎛ NotaHistoricoProfissional ⎞ ⎛ NotaQualificacaoAcademica C ⎞ × 40 ⎟⎟ NotaFinalC = ⎜⎜ × 60 ⎟⎟ + ⎜⎜ ⎝ Máx (NotaHistoricoProfissional) ⎠ ⎝ Máx (NotaQualificacaoAcademica ) ⎠ Os critérios de desempate utilizados serão, nesta ordem: melhor pontuação obtida com o histórico profissional, maior titulação acadêmica atingida, melhor pontuação obtida com a qualificação acadêmica e idade mais elevada. 25 ANEXO II MODELO DE ATESTADO EMITIDO PELOS ÓRGÃOS E ENVIADO PELO CANDIDATO COMO FINS DE COMPROVAÇÃO DE EXPERIÊNCIA PARA OS GRUPOS DESCRETIOS NO ANEXO I DESTE DOCUMENTO ATESTADO Atesto, para fins de comprovação da documentação curricular do Processo de Certificação Ocupacional para formação de banco de potencial para a função de titular das Gerências Administrativas dos Hemocentros Regionais e Chefia dos Setores Administrativos dos Núcleos Regionais e Chefias de Seção em Unidades de Coleta e Transfusão da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais - HEMOMINAS, que (nome), inscrito sob o número de registro (nº do MASP, quando servidor da Administração Pública Estadual ou outro registro funcional similar se servidor de outro ente da Federação), atuou ou atua neste órgão exercendo a função de (nome e descrição da funçã, incluindo seu posicionamento na estrutura do órgão ou entidade). A nomeação do referido servidor foi publicada no Diário Oficial no dia (data de nomeação) e sua exoneração no dia (data da exoneração ou, caso o servidor ainda permaneça no cargo, informar). Localidade, data Assinatura/carimbo do responsável pela emissão telefone e endereço da unidade responsável pela emissão