ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
PROCESSO DE CERTIFICAÇÃO
OCUPACIONAL PARA FORMAÇÃO DE
BANCO DE POTENCIAL PARA A FUNÇÃO
DE TITULAR DAS GERÊNCIAS
ADMINISTRATIVAS DE HEMOCENTROS
REGIONAIS E CHEFE DE SETOR
ADMINISTRATIVO DE NÚCLEOS
REGIONAIS E CHEFIAS DE SEÇÃO EM
UNIDADES DE COLETA E TRANSFUSÃO DA
FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMATOLOGIA E
HEMOTERAPIA DE MINAS GERAIS HEMOMINAS
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE MINAS GERAIS
HEMOMINAS
JULHO-2008
2
EDITAL SEPLAG/HEMOMINAS Nº 01/2008
PROCESSO DE CERTIFICAÇÃO OCUPACIONAL PARA
FORMAÇÃO DE BANCO DE POTENCIAL PARA A
FUNÇÃO
DE
TITULAR
DAS
GERÊNCIAS
ADMINISTRATIVAS DE HEMOCENTROS REGIONAIS
E CHEFE DE SETOR ADMINISTRATIVO DE NÚCLEOS
REGIONAIS E CHEFIAS DE SEÇÃO EM UNIDADES DE
COLETA E TRANSFUSÃO DA FUNDAÇÃO CENTRO DE
HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE MINAS GERAIS
– FUNDAÇÃO HEMOMINAS.
A Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG e a Fundação
Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais – HEMOMINAS, sob a
coordenação da primeira, tornam pública a abertura de inscrições ao Processo de
Certificação Ocupacional para formação de banco de potencial para a função de
titular das Gerências Administrativas dos Hemocentros Regionais e Chefia de
Setores Administrativos dos Núcleos Regionais e Chefias de Seção
Administrativa em Unidades de Coleta e Transfusão da Fundação Centro de
Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais e estabelecem normas relativas à
sua realização, observadas as normas contidas neste Edital, nas Leis Delegadas
nºs 174 e 175, de 26 de janeiro de 2007, e no Decreto nº 44.538, de 5 de junho de
2007.
I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1. O processo de Certificação Ocupacional será realizado sob a responsabilidade
da Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa – FUNDEP, observadas as
normas deste Edital e a legislação citada no preâmbulo.
2. A Certificação Ocupacional para formação de banco de potencial para a função
de titular das Gerências Administrativas dos Hemocentros Regionais e Chefia
dos Setores Administrativos dos Núcleos Regionais e Chefias de Seção em
Unidades de Coleta e Transfusão da HEMOMINAS não constitui Concurso
Público para investidura em cargo ou função pública, não assegurando
qualquer direito ou mesmo expectativa de direito ao interessado, tampouco
acarretando a ocupação ou nomeação para exercício de qualquer cargo público,
limitando-se a credenciar, junto à Administração Pública Estadual, os
profissionais certificados neste Edital para a formação de banco de potencial
regionalizado.
3. O candidato poderá participar do processo de Certificação Ocupacional para
formação de banco de potencial para a função de titular das Gerências
Administrativas dos Hemocentros Regionais e Chefia dos Setores
3
Administrativos dos Núcleos Regionais e Chefias de Seção em Unidades de
Coleta e Transfusão da HEMOMINAS, na forma estabelecida neste Edital, se
atendidas as seguintes exigências:
a. Possuir nacionalidade brasileira. No caso de nacionalidade
portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre
brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos
políticos, na forma do disposto no art. 12, § 1º, da Constituição
Federal.
b. Gozar dos direitos políticos.
c. Estar quite com as obrigações eleitorais.
d. Estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para o candidato do
sexo masculino.
e. Ter idade mínima de dezoito anos.
f. Não estar sendo investigado ou processado, administrativa ou
judicialmente, por atos de improbidade administrativa.
g. Comprovar a conclusão de curso superior em nível de graduação,
devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação – MEC, até a
data constante da Seção II, item 17 do presente Edital.
h. Se servidor público do Estado de Minas Gerais não ter respondido, nos
últimos cinco anos, Processo Administrativo, de cuja penalidade tenha
decorrido suspensão ou multa.
i. Não ter sido condenado nos últimos cinco anos, cuja sentença tenha
transitado em julgado.
j. Não estar respondendo a processo criminal.
4. A seleção dos candidatos para participação no processo de certificação de que
trata este Edital será constituída das seguintes etapas:
a. Pré-inscrição: o candidato deverá acessar ao sítio eletrônico da
FUNDEP, em www.fundep.ufmg.br, preencher com os dados
solicitados o Requerimento Eletrônico de Pré-Inscrição e enviar
documentação comprobatória.
b. Efetivação da inscrição: a inscrição plena do candidato estará
concluída após o processamento da análise da documentação exigida
neste Edital e da efetiva pontuação dos currículos, conforme os
critérios estabelecidos neste Edital.
5. O candidato, após se informar de todos os documentos exigidos para a sua
participação neste Processo de Certificação Ocupacional, deverá encaminhar
documentação comprobatória, conforme estabelecido na Seção II deste Edital.
6. O candidato que não observar as normas, procedimentos e prazos
estabelecidos neste Edital estará eliminado da participação no Processo de
Certificação Ocupacional.
7. As orientações relativas à pré-inscrição e a inscrição efetiva estarão
disponíveis no sítio eletrônico da FUNDEP: www.fundep.ufmg.br/certificados
4
II – PRÉ-INSCRIÇÃO
8. A pré-inscrição implicará o conhecimento das instruções e a aceitação das
condições de participação no Processo de Certificação, tais como se acham
estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em
eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização dos
procedimentos, sobre os quais não poderá alegar desconhecimento.
9. O preenchimento do Requerimento Eletrônico de Pré-Inscrição deverá ser
efetuado exclusivamente via Internet, no sítio eletrônico da FUNDEP.
10. O candidato, após efetuar o preenchimento do Requerimento Eletrônico de
Pré-Inscrição, receberá um número de inscrição e uma senha, estritamente
individuais, os quais serão enviados ao endereço de correio eletrônico
informado pelo candidato, devendo esses dados fornecidos ser de uso e
responsabilidade exclusiva do candidato até a conclusão do processo de
Certificação Ocupacional.
11. A FUNDEP não se responsabiliza por impedimento que ocasione o não
recebimento pelo candidato do número de inscrição e senha citados no item 10,
que seja decorrente de fatores de ordem técnica que tenham prejudicado ou
impossibilitado a transferência de dados, erros de comunicação ou por
congestionamento das linhas de comunicação.
12. O candidato deverá informar o Grupo de Unidades da HEMOMINAS para o
qual pretende concorrer à vaga oferecida no Processo de Certificação
Ocupacional, conforme Tabela I-II-2 a seguir, no ato do preenchimento do
Requerimento Eletrônico de Pré-Inscrição, com o intuito de atender ao caráter
regionalizado da formação do banco de potencial previsto no item 2 da seção I
deste Edital.
5
Tabela I - II - 2
GRUPO DE UNIDADES DA REDE HEMOMINAS
(1)
(2)
(3)
BELO
GOV.
JUIZ DE
HORIZONT VALADARE
FORA
E
S
Belo
Governador
Juiz de
Horizonte, Valadares e Fora, Ponte
Betim,
Manhuaçu
Nova, São
Divinópolis
João Del
e Sete
Rey e Além
Lagoas
Paraíba
13.
(4)
MONTES
CLAROS
(5)
UBERABA
(6)
UBERLÂNDIA
(7)
POUSO
ALEGRE
Monte
Claros e
Diamantina
Uberaba e
Patos de
Minas
Uberlândia
e Ituiutaba
Pouso
Alegre,
Passos e
Poços de
Caldas
O candidato somente poderá concorrer à vaga para participar do processo de
Certificação Ocupacional para um único Grupo de Unidades da rede
HEMOMINAS.
14. As informações constantes do Requerimento eletrônico de Pré-Inscrição são
de inteira responsabilidade do candidato, eximindo-se a FUNDEP de
qualquer ônus decorrente da prestação de informação incorreta por parte do
candidato.
15. O período de pré-inscrição dar-se-á das 10:00 horas do dia 08 de julho de
2008 às 19:00 horas do dia 07 de agosto de 2008, horário de Brasília.
16. O candidato, encerrado o período de pré-inscrição, não poderá mais acessar o
sistema de inscrições constante no sítio eletrônico da FUNDEP para
inclusão, exclusão ou alteração de dados.
17. A documentação comprobatória referente à experiência profissional e à
titulação acadêmica, estabelecidos no Anexo I, observada a conformidade
com as informações prestadas no preenchimento do Requerimento Eletrônico
de Pré-Inscrição, deverá ser enviada ou entregue até o dia 08 de agosto de
2008 em envelope lacrado no qual conste, do lado de fora e em letra legível,
“Certificação HEMOMINAS/2008”, além do nome e o número de préinscrição do candidato, fornecido pela FUNDEP no ato de conclusão do
preenchimento do Requerimento Eletrônico de Pré-Inscrição.
18. Todos os candidatos pré-inscritos que optarem pela entrega da
documentação referente ao item 17 desta seção, pessoalmente ou por
terceiros deverão fazê-la no seguinte endereço:
6
FUNDEP/Gerência de Concursos,
Avenida Presidente Antônio Carlos, 6.627
Unidade Administrativa II – 3º andar
Campus Pampulha/UFMG
Belo Horizonte – MG
(acesso pela Avenida Antônio Abrahão Caram – portão 2)
das 9:00 às 11:30 ou das 13:30 às 16:30
(horário de atendimento da Gerência de Concursos).
19. A FUNDEP fornecerá ao candidato um protocolo de recebimento dos
documentos, atestando exclusivamente o recebimento da documentação
referente à experiência profissional e à titulação acadêmica. Do protocolo,
constarão o nome do candidato e a data do recebimento pela FUNDEP.
20. Todos os candidatos pré-inscritos que optarem pelo encaminhamento da
documentação via Correios, deverão fazê-lo por meio de SEDEX, para o
seguinte endereço:
FUNDEP/Gerência de Concursos
Certificação HEMOMINAS/2008
Caixa Postal 856
AC.Tamoios
CEP 30.161-970
Belo Horizonte – MG
21. A comprovação da data de envio da documentação dar-se-á pela data da sua
postagem.
22. O candidato não deverá enviar cópia de nenhum documento pessoal, sendo
suficientes as informações prestadas por ele no preenchimento do
Requerimento Eletrônico de Pré-Inscrição.
23. A documentação comprobatória do candidato deverá obedecer aos padrões e
formatos definidos neste Edital, constantes do Anexo I, inclusive em relação
às autenticações solicitadas, podendo o candidato que não cumprir as
exigências ser eliminado do processo em curso, a critério da FUNDEP.
24. O candidato pré-inscrito que não encaminhar a documentação
comprobatória, nos termos deste Edital, será eliminado do processo de
certificação ocupacional.
7
25. A documentação encaminhada pelo candidato para comprovação das
informações prestadas e os demais documentos solicitados apresentados em
desconformidade com os padrões e formatos definidos neste Edital poderá
implicar, a critério da Comissão de Acompanhamento, na eliminação do
candidato do processo.
26. O candidato deverá estar ciente de que a documentação encaminhada para
comprovação dos dados informados não será devolvida em nenhuma
hipótese, passando a compor arquivo de propriedade da FUNDEP, que após
a publicação da Relação de Candidatos Certificados a que se refere a Seção
IX, dar-lhe-á o destino que melhor lhe aprouver, observado o conteúdo
essencial do processo de certificação.
27. Os candidatos portadores de necessidades especiais deverão informar, no
ato do preenchimento do Requerimento Eletrônico de Pré-Inscrição, a
deficiência de que seja portador e os recursos necessários para sua
participação nos exames.
III – EFETIVAÇÃO DA INSCRIÇÃO
28. Serão disponibilizadas 200 (duzentas) vagas para participação neste
processo de Certificação Ocupacional para formação de banco de potencial
para a função de titular das Gerências Administrativas dos Hemocentros
Regionais e Chefia dos Setores Administrativos dos Núcleos Regionais e
Chefias de Seção em Unidades de Coleta e Transfusão da HEMOMINAS,
distribuídas pelos Grupos de Unidade conforme Tabela I desta Seção.
28.1 No preenchimento do Requerimento Eletrônico de Pré-Inscrição o candidato
indicará o Grupo de Unidades para o qual deseja concorrer, declarando-se,
inclusive, sabedor, da cidade onde as provas e entrevistas se realizarão.
8
Tabela I
DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS POR GRUPO DE
UNIDADES E LOCAIS DE PROVA
GRUPO DE
UNIDADES
Belo Horizonte
Governador Valadares
Juiz de Fora
Montes Claros
Pouso Alegre
Uberaba
Uberlândia
UNIDADES
COMPONENTES
DO GRUPO
DE
UNIDADES
Belo Horizonte,
Betim, Divinópolis
e Sete Lagoas
Governador
Valadares e
Manhuaçu
Juiz de Fora,
Ponte Nova, São
João Del Rei e
Além Paraíba
Montes Claros e
Diamantina
Pouso Alegre,
Passos e Poços de
Caldas
Uberaba e Patos
de Minas
Uberlândia e
Ituiutaba
TOTAL DE VAGAS
VAGAS
POR
GRUPO
DE
UNIDADES
CIDADE ONDE
AS PROVAS E
ENTREVISTAS
SE
REALIZARÃO
45
Belo Horizonte
21
Governador
Valadares
21
Juiz de Fora
35
Montes Claros
24
Pouso Alegre
26
Uberlândia
28
200
28.2 Resta claro e indiscutível ao candidato que as vagas em disputa referem-se
a Grupos de Unidade e não as unidades componentes do grupo.
29. Aos candidatos participantes do processo regido por este Edital estabelecese que não será garantido:
a) a sua certificação ocupacional;
b) a nomeação para titularizar cargo ou função pública;
c) a nomeação em região de sua opção de escolha.
30. Este Edital não gera direito de nenhuma espécie ao candidato, atuando
única e exclusivamente como formador de banco de potencial, conforme
estabelecido no item 2 da Seção I.
31. O candidato, ao optar pela região do Estado para a qual deseja concorrer,
concorda com as instruções estabelecidas neste Edital e submete-se ao local e
horário definidos para a participação nos exames de Certificação
Ocupacional.
9
32. O remanejamento do local ou do horário da prestação dos exames pelo
candidato será prerrogativa exclusiva da FUNDEP, observadas a
razoabilidade e a viabilidade de atendimento.
33. As informações prestadas e efetivamente comprovadas pelo candidato serão
avaliadas e atribuir-se-á pontuação correspondente à experiência profissional
comprovada e à titulação acadêmica, de acordo com os critérios definidos no
Anexo I do presente Edital.
34. Os candidatos detentores dos Currículos documentados que obtiverem a
maior pontuação de acordo com os critérios constantes do Anexo I e conforme
o número de vagas de cada Grupo de Unidades na Tabela I – III-28.1 serão
selecionados para participar do Processo de Certificação.
35. Após realizada a análise do currículo e de sua respectiva documentação
comprobatória, a FUNDEP deferirá ou não a efetivação da inscrição do
candidato, tendo como parâmetros a autenticidade, a completude, o prazo de
recebimento dos documentos e ainda as exigências contidas neste Edital e em
seus anexos.
36. No caso de não-deferimento da efetivação da inscrição do candidato, de acordo
com os termos previstos no item 35 desta seção, será selecionado
automaticamente para participação no processo de Certificação Ocupacional o
candidato detentor do currículo de maior pontuação subseqüente à daqueles
inseridos no número de vagas do Grupo de Unidades, que faça jus ao
deferimento de inscrição, repetindo-se tal processo até que haja a efetivação
das inscrições previstas, de acordo com o Anexo I deste Edital.
37. No caso de não serem preenchidas, por qualquer motivo, as vagas destinadas
a determinado Grupo de Unidades, as vagas não ocupadas poderão ser
realocadas ou redistribuídas, a critério da HEMOMINAS.
38. A relação prévia dos candidatos efetivamente inscritos, por Grupo de
Unidades, será divulgada até o dia 22 de agosto de 2008 no sítio eletrônico da
FUNDEP (www.fundep.ufmg.br).
39. Após a divulgação da relação prévia do item 38, o candidato poderá enviar,
até o dia 26 de agosto de 2008, para o sítio eletrônico
[email protected], a contestação sobre sua classificação, que
deverá ser respondida pela FUNDEP, em até três dias úteis destinados a esta
finalidade.
40. No dia 27 de agosto de 2008, será divulgada a relação definitiva dos
candidatos selecionados para participar do processo, no endereço eletrônico
da FUNDEP, valendo como comprovação da inscrição pelo candidato.
10
IV – DOS EXAMES
41. O processo de certificação ocupacional é composto por três exames, a saber:
a. Dinâmica situacional e análise de perfil comportamental;
b. Entrevista individual;
c. Exame de conhecimentos.
42. Os candidatos selecionados, em análise curricular, conforme disposto na Seção III,
participarão dos três exames, visando à avaliação global de seu potencial de desempenho
em relação ao perfil requerido para a função de titular das Gerências Administrativas de
Hemocentros Regionais e Chefes da Setor Administrativo de Núcleos e Chefias de Seção
em Unidades de Coleta e Transfusão da HEMOMINAS.
43. O candidato que não comparecer aos exames poderá ser eliminado do processo de
certificação.
44. Não caberá recurso contra qualquer resultado de exame previsto no item 41 desta seção.
45. A data, horário e local de realização dos exames a que se refere o item 41 serão
informados no site www.fundep.br.
a. É dever do candidato efetivamente inscrito conferir, a partir da divulgação a
que se refere o item anterior, no sítio eletrônico da FUNDEP a data, o horário e
o local da realização dos exames.
b. É de responsabilidade do candidato acompanhar possíveis alterações e
atualizações de informações sobre o processo de certificação, através do sítio
eletrônico da FUNDEP.
V – DINÂMICA SITUACIONAL E ANÁLISE DE PERFIL COMPORTAMENTAL
46. A dinâmica situacional e a análise de perfil comportamental envolverão:
a. Proposição de situações-problema para resolução individual e em grupo.
b. Aplicação de instrumento específico para levantamento de perfil
comportamental de cada candidato.
47. No caso do não comparecimento a esse exame de algum candidato inscrito para o Grupo
de Unidades de opção, - poderá ser convocado, a critério da FUNDEP, o próximo
candidato constante da relação de pré-inscrições, de currículo mais pontuado, que tenha
sua inscrição efetivada, sendo que o mesmo deverá prestar os exames em Belo Horizonte,
independentemente da escolha do Grupo de Unidades, em data e local a serem informados
pela Entidade Certificadora.
48. Os eventuais custos de deslocamento resultante da ação prevista no item 47 correrão
exclusivamente por conta do candidato.
11
VI – ENTREVISTAS
49. A entrevista será individual com duração média de uma hora e trinta minutos.
50. No caso do não comparecimento a esse exame de algum candidato inscrito para a região
escolhida, poderá ser convocado, a critério da FUNDEP, o próximo candidato constante
da relação de pré-inscrição, de currículo mais pontuado, que tenha sua inscrição efetivada,
sendo que o mesmo deverá prestar os exames em Belo Horizonte, independentemente do
Grupo de Unidade que tenha escolhido, em data e local a serem informados pela Entidade
Certificadora.
51. Os eventuais custos de deslocamentos resultantes da ação prevista no item 50 correrão à
conta exclusivamente do candidato.
VII – EXAME DE CONHECIMENTOS
52. O exame de conhecimentos constará de prova objetiva com 60 (sessenta) questões, cada
uma com 4 (quatro) opções de resposta, das quais apenas uma correta.
53. O exame de conhecimentos versará sobre conteúdos das seguintes áreas:
a.
b.
c.
d.
Gestão Pública, Planejamento e modernização administrativa
Gestão de Pessoas
Orçamento e Finanças públicas
Política Nacional do Sangue, fundamentação legal da atividade hemoterápica e
normatizações do Hemominas
e. Gestão da informação
f. Gestão de Compras, Logística, Contratos e Convênios
54. O conteúdo programático e a bibliografia das áreas referidas no item 53 desta
seção constarão do Guia de Estudos para a Certificação Ocupacional de
titulares das Gerências Administrativas de Hemocentros Regionais e Chefes
de Setor Administrativo de Núcleos Regionais e Chefias de Seção em
Unidades de Coleta e Transfusão da HEMOMINAS, elaborado pela entidade
Certificadora, disponibilizado no sítio eletrônico da FUNDEP a partir do dia
27 de agosto de 2008.
55. A data do Exame de Conhecimentos será divulgada no sítio eletrônico da
FUNDEP.
56. O gabarito oficial do exame de conhecimentos será divulgado, até o terceiro
dia útil após a realização dos exames, no sítio eletrônico da FUNDEP.
57. O exame de conhecimentos será realizado nas localidades descritas na Tabela
I-III-28.1 da Seção III.
12
58. O exame de Conhecimentos terá duração de 4 (quatro) horas, a qual abrange,
inclusive, o tempo para transcrição das respostas do rascunho para a Folha de
Respostas.
59. As instruções constantes na Folha de Respostas e no Caderno referente ao
Exame de Conhecimentos complementam este Edital e deverão ser seguidas
pelo candidato.
60. Os candidatos deverão comparecer aos locais de aplicação do exame de
conhecimentos 60 (sessenta) minutos antes do horário previsto para o início da
realização do exame de conhecimentos, munidos de documento original de
identidade oficial e com foto, de caneta esferográfica de tinta azul ou preta,
lápis e borracha.
61. O documento de identificação deverá estar em perfeita condição, a fim de
permitir, com clareza, a identificação do candidato e deverá conter,
obrigatoriamente, filiação, fotografia e data de nascimento.
a. Não serão aceitos documentos de identidade com prazos de validade
vencidos, ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.
62. O ingresso do candidato à sala para a realização do exame de conhecimentos
só será permitido dentro do horário estabelecido pela Entidade Certificadora.
63. Serão considerados documentos de identidade oficial: Cédula Oficial de
Identidade (RG), Carteira Expedida por Órgão ou Conselho de Classe (OAP,
CREA, CRA, etc), Carteira de Trabalho e Previdência Social, Certificado de
Reservista, Carteira de Habilitação com foto e Passaporte.
64. No caso de perda do Documento de Identificação com o qual se inscreveu no
Processo de Certificação, o candidato poderá apresentar outro documento de
identificação equivalente, conforme o item 63, e, se for o caso, ser submetido à
identificação especial que compreende a coleta de assinatura e impressão
digital em formulário próprio, durante a realização do exame de
conhecimentos.
a. Nesse caso, o candidato não poderá se ausentar do local determinado
para a realização do exame de conhecimentos até que seja feita sua
identificação pelo datiloscopista.
65. Não haverá segunda chamada para o exame de conhecimentos, ficando o
candidato ausente, por qualquer motivo, eliminado do processo de
Certificação.
66. O candidato deverá apor sua assinatura na relação de presença, de acordo com
aquela constante do seu documento de identidade.
13
67. Eventuais erros de digitação ocorridos no nome do candidato, no número do
documento de identidade utilizado na inscrição ou na sigla do órgão expedidor
do mesmo serão anotados pelo aplicador de sala, no dia, no horário e no local
de realização do exame de conhecimentos, e constarão na Ata de Ocorrências
do Processo de Certificação.
68. Após identificado e instalado, o candidato somente poderá ausentar-se da sala
acompanhado de um fiscal ou sob consentimento prévio e fiscalização da
equipe de aplicação do exame.
69. A inviolabilidade do exame de conhecimentos será comprovada no momento do
rompimento do lacre dos malotes, mediante termo formal e na presença de, no
mínimo, dois candidatos, aleatoriamente convidados, nos locais de realização
do exame de conhecimentos.
70. Será eliminado deste Processo de Certificação o candidato que incorrer nas
seguintes situações:
a. Apresentar-se após o fechamento dos portões;
b. Tratar com falta de urbanidade examinadores, auxiliares, fiscais ou
autoridades presentes;
c. Estabelecer comunicação com outros candidatos ou com pessoas
estranhas ao processo, por qualquer meio;
d. Usar de meios ilícitos para obter vantagem pra si ou pra outros;
e. Portar arma no local de realização do exame de conhecimentos,
mesmo que possua o respectivo porte;
f. Portar ou fazer uso de qualquer equipamento eletrônico, como
relógio digital, calculadora, walkman, notebook, palm-top, agenda
eletrônica, gravador ou outros similares, ou de instrumentos de
comunicação interna ou externa, tais como telefone celular, bipe,
pagers, entre outros, mesmo que desligados durante o período de
realização do exame de conhecimentos.
g. Fazer uso de livros, códigos, manuais, impressos e anotações;
h. Deixar de atender às normas contidas nos Cadernos do exame de
conhecimentos, na Folha de Respostas e demais orientações
expedidas pela FUNDEP;
71. Em nenhuma hipótese será permitido ao candidato prestar exame de
conhecimentos fora da data, do horário estabelecido ou do espaço físico
predeterminado e informado na convocação.
72. O candidato deverá levar somente os objetos citados no item 60 desta seção.
Caso assim não proceda, os pertences pessoais serão deixados em local
indicado pelos aplicadores durante todo o período de permanência dos
candidatos no local do exame de conhecimentos, não se responsabilizando a
FUNDEP por perdas, extravios ou danos que eventualmente ocorrerem.
14
73. Os objetos ou documentos perdidos durante a realização do exame de
conhecimentos, que porventura venham a ser entregues na Gerência de
Concursos da FUNDEP, serão guardados pelo prazo de 90 (noventa) dias,
após o que, então, serão encaminhados à Seção de Achados e Perdidos dos
Correios.
74. Durante o período de realização do exame de conhecimentos, não será
permitida a utilização de óculos escuros, bonés, chapéus e similares.
75. O candidato poderá ser submetido a detector de metais durante a realização
do exame de conhecimentos e, caso seja necessário, submetido, também, à
identificação por meio de impressão digital coletada no local.
76. Somente serão permitidos assinalamentos na Folha de Respostas feitos com
caneta esferográfica – tinta azul ou preta, vedada qualquer colaboração ou
participação de terceiros.
77. O candidato não poderá amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer
modo, danificar sua Folha de Resposta, sob pena de arcar com os prejuízos
advindos da impossibilidade de realização de leitura óptica.
78. Não haverá substituição da Folha de Resposta por erro do candidato, salvo
em situações em que a FUNDEP a julgar necessária.
79. Ao terminar o exame de conhecimentos ou findo o horário limite para a sua
realização, o candidato entregará ao Fiscal de Sala, obrigatoriamente, sua
Folha de Respostas e o Caderno contendo as questões do exame de
conhecimentos. O candidato que descumprir o disposto neste item será
automaticamente eliminado do Processo de Certificação, ficando fato
registrado na Ata de Ocorrências do Processo.
80. Na leitura da Folha de Resposta será atribuída nota zero à questão com
mais de uma alternativa assinalada ou sem alternativa assinalada.
81. Será considerada nula a Folha de Resposta que estiver marcada ou escrita a
lápis.
82. Período de Sigilo: por motivo de segurança, os candidatos somente poderão
retirar-se do recinto do exame de conhecimento após decorridos 60 (sessenta)
minutos do seu início.
83. Não será permitida, durante a realização do exame de conhecimentos, a
entrada e/ou permanência de pessoas não autorizadas pela FUNDEP nos
locais de realização do exame de conhecimentos.
VIII - CERTIFICAÇÃO
15
84. A nota obtida do somatório dos exames de conhecimento, da dinâmica
situacional e da entrevista, que estabelecerá um limite mínimo de pontuação
para a obtenção do certificado, será definida pela FUNDEP, de acordo com o
perfil pré-estabelecido para os titulares das titulares Gerências
Administrativas de Hemocentros Regionais e Chefes de Setor
Administrativo dos Núcleos Regionais e Chefias de Seção em Unidades de
Coleta e Transfusão da HEMOMINAS e o resultado global dos participantes.
85. O Processo de Certificação Ocupacional será homologado por Resolução
Conjunta da Secretária de Estado de Planejamento e Gestão e do Presidente
da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia.
86. Será disponibilizada no sítio eletrônico da FUNDEP, a partir do dia 22 de
outubro de 2008 a relação geral, em ordem alfabética, dos participantes do
processo que obtiverem a Certificação Ocupacional de titulares das
Gerências Administrativas de Hemocentros Regionais e Chefes de Setor
Administrativo dos Núcleos Regionais e Chefias de Seção em Unidades de
Coleta e Transfusão da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de
Minas Gerais – Fundação HEMOMINAS.
87. Os resultados individuais de cada candidato, envolvendo os exames de
conhecimento, dinâmicas situacionais e entrevistas serão disponibilizados a
partir do décimo dia útil após a divulgação da relação da relação de
certificados descritas no item anterior, no sítio eletrônico da FUNDEP, e
somente o candidato terá acesso aos resultados, mediante o uso do seu
número de inscrição e da sua senha.
IX – CERTIFICADOS
88. Ao final do Processo de Certificação de titulares das Gerências
Administrativas de Hemocentros Regionais e Chefes de Setor
Administrativo dos Núcleos Regionais e Chefias de Seção em Unidades de
Coleta e Transfusão da HEMOMINAS serão emitidos e concedidos os
Certificados aos participantes que obtiverem êxito nos exames conforme
item 84.
89. Os Certificados terão validade por dois anos, prorrogáveis, nos termos da
legislação vigente, por mais dois, a contar da data de sua emissão pela
entidade certificadora.
X – DISPOSIÇÕES FINAIS
90.
As publicações oficiais referentes à Certificação de que trata este Edital ou
que o alterem serão feitas no Órgão Oficial dos Poderes do Estado – “Minas
Gerais” e disponibilizadas no sítio eletrônico da FUNDEP.
16
91. A Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, a Fundação Centro de
Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais e a Fundação de
Desenvolvimento da Pesquisa não se responsabilizam por quaisquer cursos,
textos, apostilas, informações e outros materiais referentes à Certificação
Ocupacional de titulares das Gerências Administrativas de Hemocentros
Regionais e Chefes de Setor Administrativo dos Núcleos Regionais e Chefias
de Seção em Unidades de Coleta e Transfusão da Fundação Centro de
Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais – Fundação HEMOMINAS de
iniciativa de terceiros.
92. Os prazos estabelecidos neste Edital deverão ser observados por todos os
candidatos. Não serão aceitas justificativas para a não observância dos
mesmos.
93. Incorporar-se-ão ao presente Edital, para todos os efeitos, quaisquer
aditamentos complementares relativos a esta Certificação, que vierem a ser
publicados pelo Governo do Estado de Minas Gerais no Órgão Oficial dos
Poderes do Estado – “Minas Gerais”.
94. A omissão de dados, declarações falsas ou inexatas constantes do
requerimento de pré-inscrição ou dos documentos apresentados como prova
comprobatória determinarão o cancelamento da pré-inscrição e a anulação
de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das
sanções penais cabíveis.
95. Os casos omissos serão resolvidos pela FUNDEP, que responderá sobre as
interpretações decorrentes de suas decisões.
96. Com exceção dos documentos citados neste Edital, a SEPLAG, a
HEMOMINAS e a FUNDEP não expedirão declarações de participação,
atestados de presença, comprovantes de classificação/aprovação, dentre
outros.
Belo Horizonte, 07 de julho de 2008
RENATA MARIA PAES DE VILHENA
Secretária de Estado de Planejamento e Gestão
ANNA BÁRBARA DE FREITAS CARNEIRO PROIETTI
Presidente da Fundação HEMOMINAS
17
ANEXO I
Os currículos dos candidatos serão avaliados com base nos grupos de experiência profissional
e nas formações acadêmicas apresentadas por eles, respeitando as ponderações e os critérios
definidos neste anexo. A pontuação do currículo, gerada para fins exclusivos de classificação,
segue uma escala de zero a cem, sendo 60% referente ao histórico profissional e 40%
referente à qualificação acadêmica. Será avaliada a experiência profissional dos candidatos
que se enquadre no período de 01/01/2000 a 31/03/2008, conforme os grupos de experiência
relacionados abaixo e sumariados no Quadro Resumo dos Grupos de Experiência e Titulação:
QUADRO RESUMO DOS GRUPOS DE EXPERIÊNCIA E TITULAÇÃO:
RELAÇÃO DE GRUPOS DE TITULAÇÃO E DOCUMENTOS ACEITOS PARA
COMPROVAÇÃO
GRUPO
TÍTULO
A
Curso de Pós-Graduação lato-sensu
ou stricto-sensu, com carga horária
igual ou superior a 360 (trezentos e
sessenta) horas nas áreas de:
Administração Geral, Administração
Pública, Administração de Pessoas,
Administração Financeira, Gestão
Pública ou Gestão de Serviços de
Saúde.
Em instituição reconhecida
pelo MEC. Cópia xerográfica
autenticada do diploma, frente
e verso.
Curso de Graduação em
Administração Geral ou
Administração Pública
Em instituição reconhecida
pelo MEC. Cópia xerográfica
autenticada do diploma, frente
e verso ou Cópia autenticada
do Registro em Conselho de
Classe.
Curso de Graduação em Economia,
Ciências Contábeis ou Direito
Em instituição reconhecida
pelo MEC. Cópia xerográfica
autenticada do diploma, frente
e verso ou Cópia autenticada
do Registro em Conselho de
Classe.
B
C
D
Curso de Graduação em Engenharia
de Produção
MEIO DE COMPROVAÇÃO
Em instituição reconhecida
pelo MEC. Cópia xerográfica
autenticada do diploma, frente
e verso ou Cópia autenticada
do Registro em Conselho de
Classe.
18
E
Outros Cursos de Gradução
Em instituição reconhecida
pelo MEC. Cópia xerográfica
autenticada do diploma, frente
e verso ou Cópia autenticada
do Registro em Conselho de
Classe.
OBS: Para cada nível de formação acadêmica (Graduação, Pos-Graduação Latu-Sensu,
Mestrado e Doutorado) será considerado, para efeito de nota, apenas uma formação
informada, sendo escolhida aquela com melhor pontuação. Ou seja, não haverá acúmulo de
pontuação dentro de um mesmo nível de formação.
19
ANEXO I
RELAÇÃO DE GRUPOS DE EXPERIÊNCIA E DOCUMENTOS ACEITOS
PARA COMPROVAÇÃO
GRUPO
ESPECIFICAÇÃO
9 Exercício como Gerente
Administrativo de Hemocentro ou
Chefe (ou Responsável) pelo Setor
Administrativo de Núcleo Regional ou
Chefe (ou Responsável) pela Seção
Administrativa em Unidade de
Coleta e Transfusão da
HEMOMINAS, nos termos das Leis
11.171, de 29/07/93, Lei Delegada nº
39, de 03/04/98, da Lei Delegada 135,
de 26/01/07, do Decreto 43.668, de
26/11/2003 e do Decreto 44535
TEMPO PASSÍVEL
DE SER CONSIDERADO
COMPROVAÇÃO
Declaração
original,
Tempo considerado: de 1º
expedida pelo
de janeiro de 2.000 a 31
Serviço de
de maio de 2008.
Pessoal da
Gerência de
Tempo mínimo a ser
Recursos
considerado: 180 (cento e
Humanos da
oitenta) .
Fundação
Hemominas.
A
9 Exercício como Diretor
Administrativo e Financeiro, Diretor
de Planejamento e Coordenação ou
Diretor de Planejamento, Gestão e
Finanças da HEMOMINAS, nos
termos das Leis nºs 10.623, de
16/01/92 e 11.171, de 29/12/93 e do
Decreto nº 43.668, de 26/11/03
Declaração
original,
Tempo considerado: de 1º
expedida pelo
de janeiro de 2.000 a 31
Serviço de
de maio de 2008 .
Pessoal da
Gerência de
Tempo mínimo a ser
Recursos
considerado: 180 (cento e
Humanos da
oitenta) dias.
Fundação
Hemominas
20
9 Exercício como Diretor de Atuação
Regional ou Diretor de Atuação
Estratégica da HEMOMINAS, nos
termos das leis nºs 10.623 de 16/01/92
e 11.171, de 29/07/93;
B
9 Exercício como Chefe de Divisão (ou
Gerente) de: Planejamento e
Modernização Institucional –
Contabilidade e Finanças – Recursos
Humanos – Logística – Suporte
Administrativo Operacional –
Desenvolvimento Institucional –
Tecnologia da Informação –
Planejamento, Administração
Financeira, Gestão de Recursos
Humanos – Suprimento e Patrimônio
– Suporte Administrativo e
Operacional – Planejamento –
Orçamento – Informática –
Organização e Métodos –
Administração de Recursos Humanos
– Administração de Material e
Patrimônio – Serviços – Financeira –
Planejamento – Orçamento –
Informática – Organização e Médicos
Informações Gerenciais - Apoio
Operacional, Serviços ou Financeira
DA HEMOMINAS, nos termos da Lei
nº 11.171, de 29/07/93 e Lei Delegada
nº 1275, de 26/01;07;
Declaração
original,
Tempo considerado: de 1º
expedida pelo
de janeiro de 2.000 a 31
Serviço de
de maio de 2008
Pessoal da
Gerência de
Tempo mínimo a ser
Recursos
considerado: 180 (cento e
Humanos da
oitenta) dias.
Fundação
Hemominas
21
C
9 Exercício como Chefe de Serviço (ou
Responsável) pelo Serviço de:
Protocolo e Arquivo - Apoio TécnicoAdministrativo – Custos –
Programação – Pessoal - Apoio
Funcional- Administração de
Material - Patrimônio – Transportes Manutenção - Copa - Limpeza e
Rouparia - Segurança e Zeladoria
Administração Financeira Contabilidade - Serviço de Contratos
e Convênios - Programação e Controle
– Orçamento - Contratos e Convênios
- Contas a Pagar - Contabilidade –
Faturamento - Pessoal Treinamento e Desenvolvimento Administração de Material –
Compras – Arquivo Central –
Protocolo - Telecomunicação e
Reprografia - Transportes e Serviços
Gerais- Infra-Estrutura e
Manutenção - Projetos Especiais Modernização Administrativa –
Estatística - Acompanhamento e
Avaliação, da Fundação
HEMOMINAS, nos termos da Lei nº
11.171, de 29/07/93 e da Lei Delega n
175/07;
9 Exercício como Chefe de Seção (ou
Responsável) pela Seção de
Segurança e Transporte, Material,
Almoxarifado e Patrimônio,
Planejamento, Faturamento e
Estatística, Apoio Administrativo e
Pessoal e Seção de Copa e Limpeza do
Hemocentro de Belo Horizonte da
HEMOMINAS;
9 Exercício como Chefe de Seção (ou
Responsável) pela Seção de Material e
Serviços Gerais e Seção de
Planejamento, Faturamento, Apoio
Administrativo e Pessoal dos
Hemocentros de Governador
Valadares, Juiz de Fora, Montes
Claros, Pouso Alegre, Uberaba e
Uberlândia, da HEMOMINAS.
Tempo considerado: de
01 de janeiro de 2.000 a
31 de maio de 2008.
Tempo mínimo a ser
considerado: 180 (cento e
oitenta dias)
Declaração
original,
expedida pelo
Serviço de
Pessoal da
Gerência de
Recursos
Humanos da
Fundação
Hemominas
22
D
E
9 Exercício como servidor efetivo,
comissionado, função pública ou
profissional contratado
administrativamente, próprio ou
cedido à Fundação Centro de
Hematologia e Hemoterapia de Minas
Gerais nos termos da lei nº 10.254 e
da Lei Delegada nº 175 de 26/01/07
Declaração
Tempo Considerado: de
original,
1º de janeiro de 2000 a 31
expedida pelo
de maio de 2008.
Serviço de
Pessoal da
Tempo mínimo a ser
Gerência de
considerado: 180 (cento e
Recursos
oitenta ) dias de exercício
Humanos da
cumpridos na Fundação
Fundação
HEMOMINAS
Hemominas
Tempo considerado: de 1º
de janeiro de 2.000 a 31
Declaração
de maio de 2008.
9 Servidor efetivo de qualquer esfera de
original do órgão
governo (exceto se já pertencer ao
de pessoal do
Tempo mínimo a ser
Grupo D) vinculado ao Sistema Único
qual seja (ou
considerado: 180 (cento e
de Saúde Minas Gerais
tenha sido)
oitenta) dias de exercício
vinculado.
no Sistema Único de
Saúde de Minas Gerais.
Tempo considerado: de 1º Declaração
de janeiro de 2.000 a 31
original do órgão
9 Servidor efetivo ou detentor de função
de maio de 2008.
de pessoal (em
do Poder Executivo do Estado de
Belo Horizonte)
Minas Gerais (exceto se já pertencer
do qual seja (ou
Tempo mínimo a ser
ao item acima)
considerado: 180 (cento e tenha sido)
vinculado.
oitenta) dias
Para fins de comprovação de experiência para “Servidor efetivo ou detentor de função pública
dos órgãos ou entidades do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais (exceto se já
pertencer ao subgrupo anterior)”, último subgrupo do Grupo E, o candidato deverá apresentar
atestado conforme modelo constante no Anexo II.
23
METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DOS CURRÍCULOS
A seguir, apresentam-se as três etapas para pontuação e classificação dos candidatos.
1ª - Avaliação do histórico profissional dos candidatos
Primeiramente, as experiências profissionais dos candidatos serão enquadradas em
cada um dos grupos de experiência profissional listados no quadro resumido abaixo (a
descrição completa de cada grupo encontra-se acima no quadro Relação de Grupos de
Experiência e Documentos Aceitos para Comprovação).
Grupo
A
B
C
D
E
Nota mínima
51
41
31
21
11
Nota máxima
60
50
40
30
20
Em seguida, o histórico profissional dos candidatos (conjunto das experiências
profissionais apresentadas) será pontuado segundo a função matemática abaixo, observandose o período considerado que vai de 01/01/2000 a 31/05/2008.
Pto = NtMin1 +
n
NtMax1 − NtMin1
× ∑ ( NtMaxi × t i )
(TMAX − t min )× NtMax1 i=1
Onde:
- Pto: Pontuação total (escore) obtida pelo candidato;
- n: Número de grupos de experiência que compõem o histórico profissional do candidato;
- i: Colocação relativa de um grupo de experiência profissional do candidato baseado na
colocação geral dos grupos. Varia de 1 (um) a n;
- NtMini: Nota mínima do grupo de experiência profissional de colocação relativa i;
- NtMaxi: Nota máxima do grupo de experiência profissional de colocação relativa i;
- TMAX: Horizonte temporal (em dias) analisado, ou seja, 3074 dias (de 01/01/2000 a
31/05/2008);
- tmin: Tempo mínimo (em dias) de permanência no melhor grupo de experiência profissional
quanto à colocação geral (i = 1);
- ti: Tempo total (em dias) de permanência no grupo de experiência i. Quando i = 1, descontase o tempo mínimo (tmin: ver cálculo acima) de permanência no grupo.
2ª - Avaliação da qualificação acadêmica dos candidatos
Na segunda etapa soma-se a pontuação obtida por cada curso do candidato, que é
calculada com base na titulação e na área de formação do curso. As diversas categorias têm
pesos diferentes, como no quadro abaixo.
Grupo
A
B
Nota
50
40
24
C
D
E
30
20
10
Observação: Para cada nível de formação acadêmica (Graduação, Pos-Graduação
Latu-Sensu, Mestrado e Doutorado) será considerado, para efeito de nota, apenas uma
formação informada, sendo escolhida aquela com melhor pontuação. Ou seja, não haverá
acúmulo de pontuação dentro de um mesmo nível de formação.
3ª - Padronização das notas e classificação dos candidatos
Para fins de classificação, as notas dos candidatos serão padronizadas de forma que a
melhor pontuação em termos de histórico profissional e qualificação acadêmica receba a nota
máxima. A partir daí as outras notas serão calculadas para que reflitam essa correção.
Portanto, a nota final de cada candidato seguirá a lógica seguinte:
⎛ NotaHistoricoProfissional
⎞ ⎛ NotaQualificacaoAcademica C
⎞
× 40 ⎟⎟
NotaFinalC = ⎜⎜
× 60 ⎟⎟ + ⎜⎜
⎝ Máx (NotaHistoricoProfissional)
⎠ ⎝ Máx (NotaQualificacaoAcademica )
⎠
Os critérios de desempate utilizados serão, nesta ordem: melhor pontuação obtida com
o histórico profissional, maior titulação acadêmica atingida, melhor pontuação obtida com a
qualificação acadêmica e idade mais elevada.
25
ANEXO II
MODELO DE ATESTADO EMITIDO PELOS ÓRGÃOS E ENVIADO PELO
CANDIDATO COMO FINS DE COMPROVAÇÃO DE EXPERIÊNCIA PARA OS
GRUPOS DESCRETIOS NO ANEXO I DESTE DOCUMENTO
ATESTADO
Atesto, para fins de comprovação da documentação curricular do Processo de
Certificação Ocupacional para formação de banco de potencial para a função de titular das
Gerências Administrativas dos Hemocentros Regionais e Chefia dos Setores Administrativos
dos Núcleos Regionais e Chefias de Seção em Unidades de Coleta e Transfusão da Fundação
Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais - HEMOMINAS, que (nome),
inscrito sob o número de registro (nº do MASP, quando servidor da Administração Pública
Estadual ou outro registro funcional similar se servidor de outro ente da Federação), atuou
ou atua neste órgão exercendo a função de (nome e descrição da funçã, incluindo seu
posicionamento na estrutura do órgão ou entidade). A nomeação do referido servidor foi
publicada no Diário Oficial no dia (data de nomeação) e sua exoneração no dia (data da
exoneração ou, caso o servidor ainda permaneça no cargo, informar).
Localidade, data
Assinatura/carimbo do responsável pela emissão
telefone e endereço da unidade responsável pela emissão
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Edital 02/2008 - Retificado