PROGRAMA DE MOBILIDADE ACADÊMICA - ACORDOS BILATERAIS
PRÉ-SELEÇÃO DE CANDIDATOS 2016/1 - EDITAL II
A Coordenadoria de Mobilidade Acadêmica - CMA, da Pró-Reitoria Acadêmica PROACAD, com o objetivo de pré-selecionar
acadêmicos
aptos a participar do
Programa de Mobilidade Acadêmica/Acordos Bilaterais, Edital II, estabelece as
seguintes normas e procedimentos:
1. Inscrição PUCRS
2. Pré-Seleção
3. Resultados
4. Inscrição na universidade conveniada
5. Cronograma
1. INSCRIÇÃO PUCRS
1.1
I.
ORIENTAÇÕES GERAIS
As
normas
para
a
pré-seleção
de
candidatos
ao
Programa
de
Mobilidade
Acadêmica/Acordos Bilaterais, Edital II, devem ser consideradas conforme cronograma
da edição em vigor.
II. O número de vagas disponíveis é definido pelas universidades conveniadas e varia a
cada semestre. A lista das u n i v e r s i da d e s c o m o n ú m e r o d e v a g a s para o
semestre 2016/2 é disponibilizada no site da Coordenadoria de Mobilidade Acadêmica da
PUCRS, http://www3.pucrs.br/pucrs/files/uni/poa/pma/vagas-edital-ii.pdf.
III. Fica a cargo do aluno, verificar, no site da Universidade de seu interesse, a oferta de
cursos e disciplinas compatíveis com sua área de estudos na PUCRS, considerando o
número de vagas disponibilizadas por essa universidade.
IV. Cada aluno poderá candidatar-se a UMA universidade apenas.
V. Durante o período do intercâmbio, os alunos deverão permanecer matriculados na
PUCRS, em conformidade com o plano de estudos que estiverem desenvolvendo na
universidade conveniada.
VI. Este Programa não dá direito à colação de grau acadêmico na universidade
conveniada.
VII. A duração do período de intercâmbio é de 1(um) semestre letivo. Caso haja
interesse em prorrogar por mais um semestre, a CMA deve ser consultada de 1
a 15 de novembro de 2016 a fim de verificar a possibilidade de renovação do
programa.
VIII. O candidato que não cumprir uma das etapas do processo estará automaticamente
desligado do mesmo.
IX. Todas as providências e despesas para obtenção de documentos e exames exigidos
por este processo ou pela universidade de destino ocorrerão por conta de cada candidato.
X. Também poderão candidatar-se ao Edital II alunos que tenham se candidatado ao
Edital I e não tenham sido pré-selecionados.
XII.
Esclarecimentos
que
se
façam
necessários
poderão
ser
obtidos
junto
à
Coordenadoria de Mobilidade Acadêmica da PUCRS - prédio 15, sala 101, térreo.
IMPORTANTE: as normas aqui referidas tratam de um processo de pré-seleção para as
vagas disponibilizadas à PUCRS pelas universidades conveniadas. A resposta final caberá
à universidade conveniada, mediante o envio da Carta de Aceite.
1.2
REQUISITOS
 Estar matriculado em curso de graduação da PUCRS e permanecer matriculado
durante todo o período de intercâmbio;
 Ter cursado, no mínimo, 25% e, no máximo, 90% de seu curso no momento da
inscrição deste processo (conferir no histórico escolar Tipo 10);
 Ter coeficiente de rendimento acadêmico igual ou superior a 6,0;
 Ter idade mínima de 18 anos completos até 31 de março de 2016;
 Ter fluência no idioma exigido pela universidade de destino.
1.3
DOCUMENTOS PARA A CANDIDATURA
Para inscrever-se no processo de pré-seleção edição 2016/1 do Programa de
Mobilidade Acadêmica, o candidato deverá entregar os seguintes documentos impressos
na Coordenadoria de Mobilidade Acadêmica, até às 18h do dia 28 de março de
2016, conforme consta cronograma deste edital (ver item 5).
 Formulário
de
Inscrição
devidamente
preenchido
em
computador
(http://www3.pucrs.br/pucrs/files/uni/poa/pma/form-inscricao-geral-out.doc).
 Formulário de Compatibilidade das Disciplinas (Plano de Estudos) com, no
mínimo, 12 créditos na PUCRS, aprovado pelo Coordenador de Curso e pelo Diretor da
Faculdade (http://www3.pucrs.br/pucrs/files/uni/poa/pma/form-compatibilidade.doc).
 Cópia das Normas que regem o processo de pré-seleção de candidatos
(http://www3.pucrs.br/pucrs/files/uni/poa/pma/normas-de-pre-selecao.pdf),
devidamente preenchida e assinada pelo estudante
 Histórico Escolar tipo 10 atualizado (2015/2).
 Uma foto 3x4.
 Cópia Colorida do Passaporte (página de identificação) vigente por todo o período
do intercâmbio. OBS.: Não será aceito agendamento de passaporte.
 Comprovante de Proficiência na língua estrangeira, caso seja requerido pela
universidade de destino. Nas universidades em que a língua inglesa é requerida, é
comum a exigência do exame TOEFL ou IELTS. (Nestes casos, o candidato deverá
conferir a nota mínima exigida em cada banda – Listening, Speaking, Reading, Writing.)
Os candidatos que não possuem certificado internacional de proficiência na língua
estrangeira poderão candidatar-se a instituições de destino que aceitem a prova
da
PUCRS
(conferir
a
lista
dos
requisitos
http://www3.pucrs.br/pucrs/files/uni/poa/pma/vagas-edital-ii.pdf)
linguísticos
deverão
realizar
em
a
prova na data marcada conforme consta no cronograma deste documento (conferir item
5). Será considerado proficiente o candidato que atingir grau mínimo 6,0 na prova de
língua estrangeira realizada pela PUCRS. O candidato com nota inferior a 6,0 será
eliminado do processo seletivo.
 Comprovante de pagamento da Taxa de Inscrição (a ser efetuado diretamente
no Setor Financeiro, na Central de Atendimento ao Aluno).
2. PRÉ-SELEÇÃO
O coeficiente de desempenho no processo de pré-seleção dos candidatos
constará dos seguintes itens e critérios:
 Coeficiente de rendimento acadêmico (60%), conforme consta no Histórico
Escolar, Tipo 10, fornecido pela CRA – Coordenadoria de Registro Acadêmico da PUCRS,
Prédio 15 – incluindo os resultados do semestre anterior à candidatura.
 Entrevista individual ou em grupo (30%).
 Percentual da Graduação Cursado (10%).
Especificações:
A Comissão de Avaliação para o processo de pré-seleção será composta por
representantes da PUCRS, da seguinte forma:

Membro(s) da equipe da Coordenadoria de Mobilidade Acadêmica;

Professor(es) da Faculdade de Psicologia;

Professor(es) da Faculdade de Letras.
Estará
apto
a
concorrer
às
vagas
disponibilizadas
pelas
universidades
conveniadas o candidato que obtiver coeficiente de desempenho no processo de préseleção igual ou superior a 6,0 (seis).
Nos casos em que a oferta de vagas seja institucional (e não por área/curso), a
pré-seleção para as vagas será limitada a um aluno por curso, a menos que sobrem
vagas.
3. RESULTADOS DA PRÉ-SELEÇÃO
3.1 DIVULGAÇÃO
Os resultados finais serão divulgados em:

Página do Facebook da Coordenadoria de Mobilidade Acadêmica
(www.facebook.com/pmapucrs);

Homepage da Mobilidade Acadêmica
(http://www3.pucrs.br/portal/page/portal/pma/capa/out/editais-out);

Coordenadoria de Mobilidade Acadêmica (prédio 15 – sala 101).
3.2 CONFIRMAÇÃO DE OCUPAÇÃO DE VAGA
Após a divulgação dos resultados, por ordem de colocação em cada instituição, os
candidatos deverão comparecer à Coordenadoria de Mobilidade Acadêmica para a
confirmação de interesse em ocupar a vaga, ou enviar confirmação da vaga por e-mail
([email protected]), através do endereço eletrônico “acad”, conforme o prazo
estabelecido no cronograma deste edital (ver item 5).
A não confirmação de interesse no prazo indicado implica a desistência da vaga.
As vagas remanescentes serão destinadas para o processo de suplência e posteriormente
para o remanejo.
Caso desista do intercâmbio após ter confirmado a ocupação da vaga, o candidato
deverá informar à Coordenadoria de Mobilidade Acadêmica ([email protected]),
de imediato, através do e-mail “acad”.
3.3 SUPLÊNCIA
Após a divulgação da lista dos alunos em suplência, em ordem decrescente de
classificação, estes deverão assinar a confirmação de interesse em ocupar a vaga, ou
enviar mensagem para o e-mail [email protected], através do e-mail “acad”,
conforme prazo estabelecido (ver item 5).
A não confirmação de interesse no prazo indicado implica a desistência da vaga, a
qual será destinada para o processo de remanejo.
3.4 REMANEJO
Caso haja sobra de vagas em universidades conveniadas, os alunos que atingiram
coeficiente de desempenho igual ou superior a 6,0 (seis) no processo de pré-seleção
poderão reoptar por qualquer uma das universidades conveniadas com vaga disponível
desde que esteja dentro do prazo estabelecido no cronograma. A divulgação dos
resultados será por ordem de colocação geral no processo.
Salienta-se que a reopção por universidade conveniada de outro país que não o
da primeira opção implica a comprovação de proficiência na língua requerida pela
universidade de destino. Haverá uma nova prova de proficiência conforme consta no
cronograma deste edital (ver item 5).
4. CANDIDATURA PARA A UNIVERSIDADE CONVENIADA
Uma vez finalizada a pré-seleção, o aluno receberá, da Coordenadoria de
Mobilidade Acadêmica, os formulários para a candidatura nas universidades conveniadas.
5. CRONOGRAMA
28/01/2016
28/03/2016
29/03/2016
Abertura do Processo de Pré-Seleção de Candidatos 2016/1 –
Programa de Mobilidade Acadêmica: Acordos Bilaterais – Edital
II
Data limite para entrega dos documentos (conforme item 1.3 deste
edital) na Coordenadoria de Mobilidade Acadêmica, prédio 15, sala 101.
Até às 18h.
Análise da documentação apresentada (eliminatório)
Provas de Proficiência
30/03/2016
05/04/2016
SALA: 208 (P. 15)
HORÁRIO: 9h
Divulgação da lista dos candidatos que atingiram nota mínima na
prova de proficiência.
Entrevista
06/04/2016
Grupo 1
SALA: 208 (P. 15)
HORÁRIO: 9h
Grupo 2
SALA: 208 (P. 15)
HORÁRIO: 10h30min
Entrevista
06/04/2016
Grupo 3
SALA: 204 (P. 15)
HORÁRIO: 14h
Grupo 4
SALA: 204 (P. 15)
HORÁRIO: 15h30min
08/04/2016
Divulgação da lista dos candidatos pré-selecionados e suplentes.
11/04/2016
Confirmação de ocupação de vaga dos alunos pré-selecionados.
12/04/2016
Confirmação de ocupação de vaga dos alunos suplentes.
13/04/2016
Divulgação
remanejo.
e
demonstração
de
interesse
nas
vagas
de
Provas de Proficiência para os alunos do remanejo.
15/04/2016
SALA: 204 (P. 15)
HORÁRIO: 9h
19/04/2016
Divulgação e confirmação de vaga de remanejo.
20/04/2016
CMA encaminha formulários da Universidade conveniada para os
alunos pré-selecionados.
27/04/2016
Retorno dos Formulários preenchidos à Coordenadoria de Mobilidade
Acadêmica.
01/05/2016
Encaminhamento da Documentação à Universidade conveniada.
IMPORTANTE:
 Cabe ao aluno verificar se o seu curso é oferecido na instituição de destino à qual se
candidata.
 Cabe ao aluno identificar e providenciar toda a documentação exigida pela
universidade de destino para a sua candidatura.
 Se a universidade de destino fizer ponderações quanto ao plano de estudos, o
candidato pré-selecionado deve atender essas sugestões e informar o Coordenador de
Curso na PUCRS.
 Toda e qualquer alteração do plano de estudos, antes ou durante o programa de
mobilidade, deve ser aprovada pelo Coordenador do curso.
 É de responsabilidade da universidade conveniada o envio da Carta de Aceite aos
alunos pré-selecionados pela PUCRS.
 A CMA não poderá interferir ou apressar o envio da Carta de Aceite por parte da
Instituição de Destino.
 É obrigatório que os alunos pré-selecionados pela PUCRS informem à CMA o
recebimento da Carta de Aceite em até 72h após a recepção da mesma via e-mail
([email protected]).
 Reitera-se que, para solicitar o visto de estudante para realizar o programa de
estudos na universidade de destino, será exigida a Carta de Aceite.
 Sugere-se fortemente que a compra de passagens e seguro-saúde seja realizada
apenas após o recebimento da Carta de Aceite, uma vez que antes disso não há garantia
de que o estudante seja aceito. Algumas instituições exigem um tipo específico de
seguro, por isso devem ser examinadas cuidadosamente as orientações encaminhadas
pela instituição de destino antes da aquisição do seguro.
Porto Alegre, dezembro de 2015.
Coordenadoria de Mobilidade Acadêmica
PROACAD
PUCRS
Download

normas de pré-seleção 2016/1 - edital ii