PROGRAMA DE MOBILIDADE ACADÊMICA - ACORDOS BILATERAIS PRÉ-SELEÇÃO DE CANDIDATOS 2016/1 - EDITAL II A Coordenadoria de Mobilidade Acadêmica - CMA, da Pró-Reitoria Acadêmica PROACAD, com o objetivo de pré-selecionar acadêmicos aptos a participar do Programa de Mobilidade Acadêmica/Acordos Bilaterais, Edital II, estabelece as seguintes normas e procedimentos: 1. Inscrição PUCRS 2. Pré-Seleção 3. Resultados 4. Inscrição na universidade conveniada 5. Cronograma 1. INSCRIÇÃO PUCRS 1.1 I. ORIENTAÇÕES GERAIS As normas para a pré-seleção de candidatos ao Programa de Mobilidade Acadêmica/Acordos Bilaterais, Edital II, devem ser consideradas conforme cronograma da edição em vigor. II. O número de vagas disponíveis é definido pelas universidades conveniadas e varia a cada semestre. A lista das u n i v e r s i da d e s c o m o n ú m e r o d e v a g a s para o semestre 2016/2 é disponibilizada no site da Coordenadoria de Mobilidade Acadêmica da PUCRS, http://www3.pucrs.br/pucrs/files/uni/poa/pma/vagas-edital-ii.pdf. III. Fica a cargo do aluno, verificar, no site da Universidade de seu interesse, a oferta de cursos e disciplinas compatíveis com sua área de estudos na PUCRS, considerando o número de vagas disponibilizadas por essa universidade. IV. Cada aluno poderá candidatar-se a UMA universidade apenas. V. Durante o período do intercâmbio, os alunos deverão permanecer matriculados na PUCRS, em conformidade com o plano de estudos que estiverem desenvolvendo na universidade conveniada. VI. Este Programa não dá direito à colação de grau acadêmico na universidade conveniada. VII. A duração do período de intercâmbio é de 1(um) semestre letivo. Caso haja interesse em prorrogar por mais um semestre, a CMA deve ser consultada de 1 a 15 de novembro de 2016 a fim de verificar a possibilidade de renovação do programa. VIII. O candidato que não cumprir uma das etapas do processo estará automaticamente desligado do mesmo. IX. Todas as providências e despesas para obtenção de documentos e exames exigidos por este processo ou pela universidade de destino ocorrerão por conta de cada candidato. X. Também poderão candidatar-se ao Edital II alunos que tenham se candidatado ao Edital I e não tenham sido pré-selecionados. XII. Esclarecimentos que se façam necessários poderão ser obtidos junto à Coordenadoria de Mobilidade Acadêmica da PUCRS - prédio 15, sala 101, térreo. IMPORTANTE: as normas aqui referidas tratam de um processo de pré-seleção para as vagas disponibilizadas à PUCRS pelas universidades conveniadas. A resposta final caberá à universidade conveniada, mediante o envio da Carta de Aceite. 1.2 REQUISITOS Estar matriculado em curso de graduação da PUCRS e permanecer matriculado durante todo o período de intercâmbio; Ter cursado, no mínimo, 25% e, no máximo, 90% de seu curso no momento da inscrição deste processo (conferir no histórico escolar Tipo 10); Ter coeficiente de rendimento acadêmico igual ou superior a 6,0; Ter idade mínima de 18 anos completos até 31 de março de 2016; Ter fluência no idioma exigido pela universidade de destino. 1.3 DOCUMENTOS PARA A CANDIDATURA Para inscrever-se no processo de pré-seleção edição 2016/1 do Programa de Mobilidade Acadêmica, o candidato deverá entregar os seguintes documentos impressos na Coordenadoria de Mobilidade Acadêmica, até às 18h do dia 28 de março de 2016, conforme consta cronograma deste edital (ver item 5). Formulário de Inscrição devidamente preenchido em computador (http://www3.pucrs.br/pucrs/files/uni/poa/pma/form-inscricao-geral-out.doc). Formulário de Compatibilidade das Disciplinas (Plano de Estudos) com, no mínimo, 12 créditos na PUCRS, aprovado pelo Coordenador de Curso e pelo Diretor da Faculdade (http://www3.pucrs.br/pucrs/files/uni/poa/pma/form-compatibilidade.doc). Cópia das Normas que regem o processo de pré-seleção de candidatos (http://www3.pucrs.br/pucrs/files/uni/poa/pma/normas-de-pre-selecao.pdf), devidamente preenchida e assinada pelo estudante Histórico Escolar tipo 10 atualizado (2015/2). Uma foto 3x4. Cópia Colorida do Passaporte (página de identificação) vigente por todo o período do intercâmbio. OBS.: Não será aceito agendamento de passaporte. Comprovante de Proficiência na língua estrangeira, caso seja requerido pela universidade de destino. Nas universidades em que a língua inglesa é requerida, é comum a exigência do exame TOEFL ou IELTS. (Nestes casos, o candidato deverá conferir a nota mínima exigida em cada banda – Listening, Speaking, Reading, Writing.) Os candidatos que não possuem certificado internacional de proficiência na língua estrangeira poderão candidatar-se a instituições de destino que aceitem a prova da PUCRS (conferir a lista dos requisitos http://www3.pucrs.br/pucrs/files/uni/poa/pma/vagas-edital-ii.pdf) linguísticos deverão realizar em a prova na data marcada conforme consta no cronograma deste documento (conferir item 5). Será considerado proficiente o candidato que atingir grau mínimo 6,0 na prova de língua estrangeira realizada pela PUCRS. O candidato com nota inferior a 6,0 será eliminado do processo seletivo. Comprovante de pagamento da Taxa de Inscrição (a ser efetuado diretamente no Setor Financeiro, na Central de Atendimento ao Aluno). 2. PRÉ-SELEÇÃO O coeficiente de desempenho no processo de pré-seleção dos candidatos constará dos seguintes itens e critérios: Coeficiente de rendimento acadêmico (60%), conforme consta no Histórico Escolar, Tipo 10, fornecido pela CRA – Coordenadoria de Registro Acadêmico da PUCRS, Prédio 15 – incluindo os resultados do semestre anterior à candidatura. Entrevista individual ou em grupo (30%). Percentual da Graduação Cursado (10%). Especificações: A Comissão de Avaliação para o processo de pré-seleção será composta por representantes da PUCRS, da seguinte forma: Membro(s) da equipe da Coordenadoria de Mobilidade Acadêmica; Professor(es) da Faculdade de Psicologia; Professor(es) da Faculdade de Letras. Estará apto a concorrer às vagas disponibilizadas pelas universidades conveniadas o candidato que obtiver coeficiente de desempenho no processo de préseleção igual ou superior a 6,0 (seis). Nos casos em que a oferta de vagas seja institucional (e não por área/curso), a pré-seleção para as vagas será limitada a um aluno por curso, a menos que sobrem vagas. 3. RESULTADOS DA PRÉ-SELEÇÃO 3.1 DIVULGAÇÃO Os resultados finais serão divulgados em: Página do Facebook da Coordenadoria de Mobilidade Acadêmica (www.facebook.com/pmapucrs); Homepage da Mobilidade Acadêmica (http://www3.pucrs.br/portal/page/portal/pma/capa/out/editais-out); Coordenadoria de Mobilidade Acadêmica (prédio 15 – sala 101). 3.2 CONFIRMAÇÃO DE OCUPAÇÃO DE VAGA Após a divulgação dos resultados, por ordem de colocação em cada instituição, os candidatos deverão comparecer à Coordenadoria de Mobilidade Acadêmica para a confirmação de interesse em ocupar a vaga, ou enviar confirmação da vaga por e-mail ([email protected]), através do endereço eletrônico “acad”, conforme o prazo estabelecido no cronograma deste edital (ver item 5). A não confirmação de interesse no prazo indicado implica a desistência da vaga. As vagas remanescentes serão destinadas para o processo de suplência e posteriormente para o remanejo. Caso desista do intercâmbio após ter confirmado a ocupação da vaga, o candidato deverá informar à Coordenadoria de Mobilidade Acadêmica ([email protected]), de imediato, através do e-mail “acad”. 3.3 SUPLÊNCIA Após a divulgação da lista dos alunos em suplência, em ordem decrescente de classificação, estes deverão assinar a confirmação de interesse em ocupar a vaga, ou enviar mensagem para o e-mail [email protected], através do e-mail “acad”, conforme prazo estabelecido (ver item 5). A não confirmação de interesse no prazo indicado implica a desistência da vaga, a qual será destinada para o processo de remanejo. 3.4 REMANEJO Caso haja sobra de vagas em universidades conveniadas, os alunos que atingiram coeficiente de desempenho igual ou superior a 6,0 (seis) no processo de pré-seleção poderão reoptar por qualquer uma das universidades conveniadas com vaga disponível desde que esteja dentro do prazo estabelecido no cronograma. A divulgação dos resultados será por ordem de colocação geral no processo. Salienta-se que a reopção por universidade conveniada de outro país que não o da primeira opção implica a comprovação de proficiência na língua requerida pela universidade de destino. Haverá uma nova prova de proficiência conforme consta no cronograma deste edital (ver item 5). 4. CANDIDATURA PARA A UNIVERSIDADE CONVENIADA Uma vez finalizada a pré-seleção, o aluno receberá, da Coordenadoria de Mobilidade Acadêmica, os formulários para a candidatura nas universidades conveniadas. 5. CRONOGRAMA 28/01/2016 28/03/2016 29/03/2016 Abertura do Processo de Pré-Seleção de Candidatos 2016/1 – Programa de Mobilidade Acadêmica: Acordos Bilaterais – Edital II Data limite para entrega dos documentos (conforme item 1.3 deste edital) na Coordenadoria de Mobilidade Acadêmica, prédio 15, sala 101. Até às 18h. Análise da documentação apresentada (eliminatório) Provas de Proficiência 30/03/2016 05/04/2016 SALA: 208 (P. 15) HORÁRIO: 9h Divulgação da lista dos candidatos que atingiram nota mínima na prova de proficiência. Entrevista 06/04/2016 Grupo 1 SALA: 208 (P. 15) HORÁRIO: 9h Grupo 2 SALA: 208 (P. 15) HORÁRIO: 10h30min Entrevista 06/04/2016 Grupo 3 SALA: 204 (P. 15) HORÁRIO: 14h Grupo 4 SALA: 204 (P. 15) HORÁRIO: 15h30min 08/04/2016 Divulgação da lista dos candidatos pré-selecionados e suplentes. 11/04/2016 Confirmação de ocupação de vaga dos alunos pré-selecionados. 12/04/2016 Confirmação de ocupação de vaga dos alunos suplentes. 13/04/2016 Divulgação remanejo. e demonstração de interesse nas vagas de Provas de Proficiência para os alunos do remanejo. 15/04/2016 SALA: 204 (P. 15) HORÁRIO: 9h 19/04/2016 Divulgação e confirmação de vaga de remanejo. 20/04/2016 CMA encaminha formulários da Universidade conveniada para os alunos pré-selecionados. 27/04/2016 Retorno dos Formulários preenchidos à Coordenadoria de Mobilidade Acadêmica. 01/05/2016 Encaminhamento da Documentação à Universidade conveniada. IMPORTANTE: Cabe ao aluno verificar se o seu curso é oferecido na instituição de destino à qual se candidata. Cabe ao aluno identificar e providenciar toda a documentação exigida pela universidade de destino para a sua candidatura. Se a universidade de destino fizer ponderações quanto ao plano de estudos, o candidato pré-selecionado deve atender essas sugestões e informar o Coordenador de Curso na PUCRS. Toda e qualquer alteração do plano de estudos, antes ou durante o programa de mobilidade, deve ser aprovada pelo Coordenador do curso. É de responsabilidade da universidade conveniada o envio da Carta de Aceite aos alunos pré-selecionados pela PUCRS. A CMA não poderá interferir ou apressar o envio da Carta de Aceite por parte da Instituição de Destino. É obrigatório que os alunos pré-selecionados pela PUCRS informem à CMA o recebimento da Carta de Aceite em até 72h após a recepção da mesma via e-mail ([email protected]). Reitera-se que, para solicitar o visto de estudante para realizar o programa de estudos na universidade de destino, será exigida a Carta de Aceite. Sugere-se fortemente que a compra de passagens e seguro-saúde seja realizada apenas após o recebimento da Carta de Aceite, uma vez que antes disso não há garantia de que o estudante seja aceito. Algumas instituições exigem um tipo específico de seguro, por isso devem ser examinadas cuidadosamente as orientações encaminhadas pela instituição de destino antes da aquisição do seguro. Porto Alegre, dezembro de 2015. Coordenadoria de Mobilidade Acadêmica PROACAD PUCRS