MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DA PARAÍBA
COMISSÃO PERMANENTE DE CONCURSOS PÚBLICOS
PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO NOS CURSOS SUPERIORES PRESENCIAIS – 2013.1
Edital nº 01/2013, de 02 de janeiro de 2013
Resolução CS/IFPB nº 197, de 29 de outubro de 2012 e Resolução CS/IFPB nº 001, de
02 de janeiro de 2013
O Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Paraíba, nomeado pela Portaria MEC nº
902, de 09/07/2010, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 12/07/2010, de acordo com as disposições
da legislação em vigor, do Termo de Adesão do IFPB, Edição 1ª/2013, referente ao processo seletivo do
Sistema de Seleção Unificada (SiSU) do primeiro semestre de 2013, dos Editais SESu nº 19, de 05 de
novembro de 2012 e nº 20, de 21 de dezembro de 2012 e da Portaria Normativa MEC nº 21, de 05 de
novembro de 2012, FAZ SABER que o Processo Seletivo para Ingresso nos Cursos Superiores
Presenciais (PSCS 2013.1) – primeiro semestre – para os campi de Cabedelo, Cajazeiras, Campina Grande,
Guarabira, João Pessoa, Monteiro, Patos, Picuí, Princesa Isabel e Sousa será realizado conforme disposto nos
itens a seguir:
1 DA VALIDADE
O resultado do Processo Seletivo para Ingresso nos Cursos Superiores Presenciais, autorizados ou
reconhecidos pelo MEC na data de publicação deste Edital, será válido para o preenchimento das vagas
ofertadas para o primeiro semestre do ano letivo de 2013.
2 DOS CURSOS SUPERIORES E DAS VAGAS
2.1 IFPB - Campi: Cabedelo, Cajazeiras, Campina Grande, Guarabira, João Pessoa, Monteiro, Patos, Picuí,
Princesa Isabel e Sousa.
TOTAL DE VAGAS OFERTADAS: 1140 vagas
1
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PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO NOS CURSOS SUPERIORES PRESENCIAIS – 2013.1
VAGAS OFERTADAS
CÓDIGO
EMEC
(CURSO)
123105
1128096
95104
95093
1188374
1128030
1127900
103486
1167926
1166614
123114
123116
DENOMINAÇÃO DO
CURSO SUPERIOR
DE
GRADUAÇÃO
Design Gráfico
(Tecnologia)
Matemática
(Licenciatura)
Análise e
Desenvolvimento de
Sistemas(Tecnologia)
Automação
Industrial(Tecnologia)
LOCAL DE
OFERTA
(CAMPUS)
EGRESSOS DE ESCOLAS PÚBLICAS
TURNO
DE
OFERTA
A/C¹
PcD²
Renda inferior ou igual
a 1,5 salário mínimo per
capita*
Independentemente de
renda
PPI³
Não
Autodeclarados
PPI³
Não
Autodeclarados
TOTAL
Cabedelo
Noturno
18
02
06
04
06
04
40
Cajazeiras
Noturno
18
02
06
04
06
04
40
Cajazeiras
Integral
13
02
05
03
05
02
30
Cajazeiras
Integral
13
02
05
03
05
02
30
Noturno
18
02
06
04
06
04
40
Noturno
18
02
06
04
06
04
40
Integral
18
02
06
04
06
04
40
Matemática
(Licenciatura)
Construção de
Edifícios (Tecnologia)
Campina
Grande
Campina
Grande
Campina
Grande
Telemática
(Tecnologia)
Campina
Grande
Integral
18
02
06
04
06
04
40
Guarabira
Noturno
18
02
06
04
06
04
40
Monteiro
Noturno
18
02
06
04
06
04
40
Monteiro
Noturno
18
02
06
04
06
04
40
Patos
Noturno
18
02
06
04
06
04
40
Física (Licenciatura)
Gestão Comercial
(Tecnologia)
Análise e
Desenvolvimento de
Sistemas(Tecnologia)
Construção de
Edifícios (Tecnólogo)
Segurança no
Trabalho (Tecnologia)
123118
Agroecologia
(Tecnologia)
Picuí
Integral
18
02
06
04
06
04
40
123120
Gestão Ambiental
(Tecnologia)
Princesa
Isabel
Integral
18
02
06
04
06
04
40
2
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VAGAS OFERTADAS
CÓDIGO
EMEC
(CURSO)
DENOMINAÇÃO DO
CURSO SUPERIOR
DE
GRADUAÇÃO
LOCAL DE
OFERTA
(CAMPUS)
EGRESSOS DE ESCOLAS PÚBLICAS
TURNO
DE
OFERTA
A/C¹
PcD²
Renda inferior ou igual
a 1,5 salário mínimo per
capita*
Independentemente de
renda
PPI³
Não
Autodeclarados
PPI³
Não
Autodeclarados
TOTAL
81312
Química
(Licenciatura)
João
Pessoa
Vespertino
13
02
05
03
05
02
30
95089
Automação
Industrial
(Tecnologia)
João
Pessoa
Matutino
13
02
05
03
05
02
30
114944
Construção de
Edifícios
(Tecnologia)
João
Pessoa
Noturno
18
02
06
04
06
04
40
49960
Design de
Interiores
(Tecnologia)
João
Pessoa
Matutino
13
02
05
03
05
02
30
61076
Geoprocessamento
(Tecnologia)
João
Pessoa
Matutino
10
02
05
02
04
02
25
123002
Gestão Ambiental
(Tecnologia)
João
Pessoa
Matutino
13
02
05
03
05
02
30
95101
Negócios
Imobiliários
(Tecnologia)
João
Pessoa
Noturno
13
02
05
03
05
02
30
58391
Redes de
Computadores
(Tecnologia)
João
Pessoa
Matutino
18
02
06
04
06
04
40
João
Pessoa
Noturno
15
02
06
03
06
03
35
Vespertino
18
02
06
04
06
04
40
Matutino
18
02
06
04
06
04
40
Noturno
18
02
06
04
06
04
40
Integral
18
02
06
04
06
04
40
114942
71127
100260
100260
103481
Sistemas de
Telecomunicações
(Tecnologia)
Sistemas para
Internet (Tecnologia)
Administração
(Bacharelado)
Administração
(Bacharelado)
Engenharia Elétrica
(Bacharelado)
João
Pessoa
João
Pessoa
João
Pessoa
João
Pessoa
3
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COMISSÃO PERMANENTE DE CONCURSOS PÚBLICOS
PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO NOS CURSOS SUPERIORES PRESENCIAIS – 2013.1
VAGAS OFERTADAS
CÓDIGO
EMEC
(CURSO)
123237
1188396
123233
1032499
123235
DENOMINAÇÃO
DO CURSO
SUPERIOR DE
GRADUAÇÃO
Medicina
Veterinária
(Bacharelado)
Educação Física
(Licenciatura)
Química
(Licenciatura)
Agroecologia
(Tecnologia)
Alimentos
(Tecnologia)
LOCAL DE
TURNO
OFERTA
DE
OFERTA A/C¹
(CAMPUS)
EGRESSOS DE ESCOLAS PÚBLICAS
PcD²
ARA4
Renda inferior ou igual
a 1,5 salário mínimo per
capita*
Independentemente de
renda
PPI³
Não
Autodeclarados
PPI³
Não
Autodeclarados
TOTAL
Sousa
Integral
10
02
03
05
03
05
02
30
Sousa
Integral
13
02
00
05
03
05
02
30
Sousa
Noturno
13
02
00
05
03
05
02
30
Sousa
Integral
10
02
03
05
03
05
02
30
Sousa
Integral
13
02
00
05
03
05
02
30
499
64
06
179
101
1140
TOTAL GERAL
113
178
LEGENDA:
¹A/C = Ampla Concorrência;
²PcD = Pessoas com Deficiência;
³PPI = Autodeclarados pertencentes às etnias: Preta, Parda ou Indígena;
4
ARA = Assentados da Reforma Agrária
* Renda per capita = ver itens 6.3.1 e 12.5 deste Edital.
2.2 DAS NORMATIVAS DE FUNCIONAMENTO DOS CURSOS SUPERIORES PRESENCIAIS
LOCAL DE
OFERTA
(CAMPUS)
DENOMINAÇÃO DO CURSO
SUPERIOR DE GRADUAÇÃO
ATO DE AUTORIZAÇÃO OU RECONHECIMENTO
Cabedelo
Design Gráfico
Autorização Resolução CD/CEFET-PB nº 034, de 26/12/2008; Resolução CS/IFPB
nº 90, de 28/09/2010; Resolução CS/IFPB nº 81, de 21/10/2011
Cajazeiras
Análise e Desenvolvimento de
Sistemas
Automação Industrial
Campina
Grande
Guarabira
João Pessoa
Reconhecimento Portaria SERES/MEC nº 503, de 23/12/2011, DOU de 26/12/2011
Reconhecimento Portaria SERES/MEC nº 503, de 23/12/2011, DOU de 26/12/2011
Matemática
Autorização Resolução CS/IFPB no 088, de 28/09/2010
Construção de Edifícios
Autorização Resolução CS/IFPB no 087, de 28/09/2010
Telemática
Reconhecimento Portaria SERES/MEC no 445, de 01/11/2011, DOU de 03/11/2011
Física
Autorização Resolução CS/IFPB nº 161, de 01/10/2012
Matemática
Autorização Resolução CS/IFPB no 086, de 28/09/2010
Gestão Comercial
Autorização Resolução CS/IFPB nº 67, de 06/10/2011
Administração
Reconhecimento Portaria SERES/MEC no 275, de 20/07/2011, DOU de 21/07/2011;
Engenharia Elétrica
Reconhecimento Portaria SERES/MEC nº 471, de 22/11/2011, DOU de 24/11/2011
Automação Industrial
Reconhecimento Portaria SETEC/MEC no 124, de 03/04/2008, DOU 04/04/2008
4
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Construção de Edifícios
Reconhecimento Portaria MEC no 1.204, de 11/05/2004, DOU de 12/05/2004;
Design de Interiores
Reconhecimento Portaria MEC no 1.065, de 31/03/2005, DOU de 01/04/2005;
Geoprocessamento
Negócios Imobiliários
Reconhecimento Portaria SETEC/MEC no 335, de 09/07/2008 DOU de 10/07/2008
Autorização Resolução CD/CEFET-PB no 011, de 21/11/2008; Resolução CS/IFPB
nº 57, de 19/07/2010
Reconhecimento Portaria SETEC/MEC no 123, de 03/04/2008, DOU de 04/04/2008
Redes de Computadores
Reconhecimento Portaria SERES/MEC no 123, de 09/07/2012, DOU de 10/07/2012
Gestão Ambiental
João Pessoa
Sistemas de Telecomunicações
Monteiro
Sistemas para Internet
Reconhecimento Portaria SETEC/MEC no 340, de 16/07/2008, DOU de 17/07/2008
Química
Análise e Desenvolvimento de
Sistemas
Construção de Edifícios
Reconhecimento Portaria SERES/MEC nº 470, de 22/11/2011, DOU de 24/11/2011
Patos
Segurança no Trabalho
Picuí
Agroecologia
Princesa Isabel
Gestão Ambiental
Medicina Veterinária
Agroecologia
Sousa
Reconhecimento Portaria MEC no 3.562,de 13/12/2002, DOU de 16/12/2002;
Alimentos
Educação Física
Química
Autorização Resolução CS/IFPB nº 68, de 06/10/2011
Autorização Resolução CD/CEFET-PB no 030, de 26/12/2008
Autorização Resolução CD/CEFET-PB no 033, de 26/12/2008; Resolução CS/IFPB
nº 116, de 19/06/2012
Autorização Resolução CD/CEFET-PB no 032, de 26/12/2008; Resolução CS/IFPB
nº 96, de 24/05/2012
Autorização Resolução CD/CEFET-PB no 031, de 26/12/2008
Autorização Resolução CS/IFPB nº 021, de 03/08/2009
Reconhecimento Portaria SERES/MEC nº 37, de 19/04/2012, DOU de 20/04/2012
Autorização Resolução CS/IFPB nº 014, de 05/06/2009; Resolução CS/IFPB nº
155, de 14/09/2012
Autorização Resolução CS/IFPB nº 160, de 01/10/2012
Autorização Resolução CS/IFPB nº 015, de 05/06/2009
2.3 As informações sobre os cursos superiores presenciais ofertados pelo IFPB para o primeiro semestre do
ano letivo de 2013, as respectivas vagas e distribuição por campi e turno estão disponibilizadas no Sistema
de Seleção Unificada (SiSU), edição 1ª/2013, sistema informatizado gerenciado pela Secretaria de
Educação Superior (SESu), do Ministério da Educação (MEC), a partir de 07 de janeiro de 2013, no
endereço eletrônico http://www.mec.gov.br ou http//sisu.mec.gov.br.
2.4 O SiSU também disponibilizará todas informações prestadas pelo IFPB referentes aos pesos e notas
mínimas para cada área de conhecimento do ENEM/2012 por curso ofertado, formas de inscrição, além das
regras de seleção e matrícula dos candidatos aos cursos para os quais fizerem opção.
2.5 O requisito para participar do SiSU é ter feito o Exame Nacional do Ensino Médio, exercício de 2012
(ENEM/2012), conforme disposto na Portaria MEC nº 807, de 18 de junho de 2010, na Portaria Normativa
MEC nº 21, de 05 de novembro de 2012, no Edital nº 03, de 24 de maio de 2012, do Instituto Nacional de
Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP), e nos Editais nº 19, de 05 de novembro de 2012
e nº 20, de 21 de dezembro de 2012, da Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação
(SESu/MEC).
5
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3 DO EDITAL
O presente Edital estará disponível, na íntegra, no endereço eletrônico do IFPB (http://www.ifpb.edu.br) e nos
murais de cada campus.
4 DO EXAME PARA CONCORRER ÀS VAGAS DOS CURSOS SUPERIORES PRESENCIAIS – 2013.1
4.1 Os candidatos interessados em concorrer às vagas dos cursos superiores presenciais do IFPB nos campi
de Cabedelo, Cajazeiras, Campina Grande, Guarabira, João Pessoa, Monteiro, Patos, Picuí, Princesa
Isabel e Sousa, para o primeiro semestre do ano letivo de 2013, deverão, obrigatoriamente, ter realizado
o ENEM/2012.
4.2 O detalhamento das condições para participação no SiSU 2013 (disposições preliminares, inscrições,
realização do exame, resultados e disposições finais) está disposto nas Portarias do MEC e no Edital do
INEP constantes no item 2.5 deste Edital.
5 DO SISTEMA DE SELEÇÃO UNIFICADA PARA AS VAGAS DOS CURSOS SUPERIORES PRESENCIAIS
DO IFPB
5.1 Os interessados em concorrer às vagas dos cursos superiores presenciais do IFPB – nos campi de
Cabedelo, Cajazeiras, Campina Grande, Guarabira, João Pessoa, Monteiro, Patos, Picuí, Princesa Isabel e
Sousa – para o primeiro semestre do ano letivo de 2013 devem, após a realização do ENEM/2012, efetuar
a inscrição no processo seletivo por meio do Sistema de Seleção Unificada do Ministério da Educação
(SiSU-MEC), nos endereços eletrônicos: http://www.mec.gov.br ou http://sisu.mec.gov.br, segundo
cronograma definido pela SESu/MEC.
5.2 O detalhamento das condições para participação no SiSU, edição 1ª/2013, está contido no Edital nº 20, de
21 de dezembro de 2012, da Secretaria de Educação Superior do MEC, publicado na página 24, seção 3,
do Diário Oficial da União nº 248, de 26 de dezembro de 2012, e nos endereços eletrônicos:
http://www.mec.gov.br ou http://sisu.mec.gov.br.
5.3 As inscrições no SiSU deverão ser efetuadas a partir do dia 07 de janeiro de 2013 até as 23 horas e 59
minutos do dia 11 de janeiro de 2013 (Etapa Única), horário de Brasília, exclusivamente pela internet, por
meio do Portal do Ministério da Educação nos endereços eletrônicos: http://www.mec.gov.br ou
http://sisu.mec.gov.br.
5.4 Não haverá cobrança de taxa de inscrição dos candidatos às vagas ofertadas pelo SiSU.
5.5 O processo seletivo SiSU, edição 1ª/2013, realizará 2 (duas) chamadas sucessivas, denominadas de
chamadas regulares, após a conclusão da “Etapa Única de Inscrições”, a cargo do próprio SiSU.
5.6 As vagas eventualmente não ocupadas ao fim das 2 (duas) chamadas regulares serão preenchidas
mediante utilização da lista de espera, disponibilizada pelo SiSU, após a realização da “Etapa de
Declaração de Interesse em Participar da Lista de Espera”.
6
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6 DAS COTAS E DAS POLÍTICAS DE AÇÕES AFIRMATIVAS
6.1 DAS VAGAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA – PcD*
6.1.1 Em cumprimento ao Decreto Federal nº 3.298/99 e ao disposto na Súmula nº 45 da Advocacia-Geral da
União (portador de visão monocular), estão disponibilizadas pelo menos 5% (cinco por cento) das vagas,
por turma, para pessoas com deficiência.
6.1.1.1 As vagas destinadas às pessoas com deficiência que não forem preenchidas após a convocação de
todos os candidatos desta ação afirmativa, inclusive os inscritos na lista de espera, retornarão às
vagas regulares (ampla concorrência).
6.1.1.2 A comprovação para fins de obtenção do direito à matrícula nas vagas reservadas para candidatos
com deficiência dar-se-á, além da documentação requerida no item 12.2, pelo rol de documentos
elencados no item 12.4 deste Edital.
6.1.1.3 Os cursos e respectivo número de vagas destinadas a pessoas com deficiência estão definidos no
quadro de vagas constante no item 2.1.
6.2 DAS VAGAS PARA ASSENTADOS DA REFORMA AGRÁRIA – ARA*
6.2.1 O IFPB adota como ação afirmativa, apenas para os cursos de Agroecologia (Tecnologia) e Medicina
Veterinária (Bacharelado) do campus Sousa, percentual de vagas destinado aos assentados da reforma
agrária no valor de 10% (dez por cento), conforme quadro de vagas constante no item 2.1.
6.2.1.1 As vagas destinadas aos assentados da reforma agrária que não forem preenchidas após a
convocação de todos os candidatos desta ação afirmativa, inclusive os inscritos na lista de espera,
retornarão às vagas regulares (ampla concorrência).
6.2.1.2 A comprovação para fins de obtenção do direito à matrícula nas vagas reservadas para candidatos
assentados da reforma agrária dar-se-á, além da documentação requerida no item 12.2, pela
apresentação dos documentos elencados no item 12.6 deste Edital.
6.3 DAS VAGAS PARA EGRESSOS DE ESCOLA PÚBLICA – EPP*
6.3.1 De acordo com a Lei nº 12.711/2012, o IFPB reserva, dentro do quantitativo de oferta de vagas por
curso/turno, cotas para candidatos EEP*, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas
públicas, no valor de 50% (cinquenta por cento), subdivididas nos seguintes grupos e percentuais:
a) Candidatos com renda familiar bruta igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita – 50%
(cinquenta por cento) das vagas destinadas aos candidatos EEP*; que, por sua vez, se subdividem em:
i.. Autodeclarados pretos, pardos e indígenas**;
ii.. NÃO autodeclarados pretos, pardos e indígenas **.
b) Candidatos Egressos de Escolas Públicas independentemente de renda – percentual restante das
vagas destinadas aos candidatos EEP*; que, por sua vez, se subdividem em:
i. Autodeclarados pretos, pardos e indígenas**;
ii. NÃO autodeclarados pretos, pardos e indígenas **.
* Ver quadro 2.1.
** O percentual de vagas destinadas aos candidatos autodeclarados PPI* será obtido por meio da somatória destas etnias
no último censo demográfico do IBGE (população do Estado da Paraíba) aplicado sobre as vagas descritas nas alíneas “a”
e “b”.
6.3.1.1 As vagas mencionadas no item 6.3.1 que não forem preenchidas após a convocação de todos os
candidatos em cada cota específica do grupo de Egressos de Escola Pública, inclusive os inscritos na
lista de espera, serão remanejadas de acordo com o disposto no item 11.7 deste Edital.
7
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PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO NOS CURSOS SUPERIORES PRESENCIAIS – 2013.1
6.3.1.2 A comprovação para fins de obtenção do direito à matrícula nas vagas reservadas para estudantes
Egressos de Escola Pública e, dentro destas, dos estudantes com renda familiar bruta igual ou
inferior a 1,5 salário mínimo per capita, dar-se-á, além da documentação requerida no item 12.2,
pela apresentação de documentos elencados no item 12.5 deste Edital.
7. DA PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS
7.1 A partir das notas obtidas pelos candidatos nas provas do ENEM/2012, das regras de seleção
disponibilizadas pelo SiSU, das informações prestadas pelo IFPB ao SiSU (constantes nos itens 2.1 e 7.3
do presente Edital) e das opções de cursos feitas pelos candidatos na Etapa Única de inscrições abertas
pelo SiSU (para as vagas dos cursos ofertados pelo IFPB), este sistema emitirá 02 (duas) listas de
candidatos selecionados por curso ofertado, correspondentes às chamadas regulares, conforme calendário
publicado pelo MEC nos endereços eletrônicos: http://www.mec.gov.br ou http://sisu.mec.gov.br.
7.2 As vagas eventualmente não ocupadas ao fim das chamadas regulares referentes ao processo seletivo
SiSU 1º/2013 serão preenchidas mediante utilização, pelo IFPB, da lista de espera disponibilizada pelo
SiSU e conforme as disposições contidas no(s) edital(is) de manifestação de interesse presencial, a
ser(em) veiculado(s) no endereço eletrônico: http://www.ifpb.edu.br.
7.3 Para ocupação das vagas remanescentes após as 2 (duas) chamadas regulares publicadas pelo SiSU, o
IFPB realizará, com base na lista de espera, sucessivas chamadas até o preenchimento total das vagas
ofertadas nesta edição, sendo de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação dos
editais de manifestação de interesse presencial no site oficial da instituição e atender aos prazos
estabelecidos de entrega de documentação.
8 DOS PESOS A SEREM APLICADOS ÀS PROVAS DO ENEM/2012
8.1 Campus Cabedelo
CURSO SUPERIOR
Tecnologia em Design Gráfico
PROVA ENEM
PESO
Redação
2
Matemática e suas tecnologias
Ciências da Natureza e suas tecnologias
Ciências Humanas e suas tecnologias
Linguagens, Códigos e suas tecnologias
2
2
1
2
8.2 Campus Cajazeiras
CURSO SUPERIOR
Licenciatura em Matemática
Tecnologia em Automação Industrial
Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de
Sistemas
PROVA ENEM
PESO
Redação
2
Matemática e suas tecnologias
2
Ciências da Natureza e suas tecnologias
2
Ciências Humanas e suas tecnologias
1
Linguagens, Códigos e suas tecnologias
2
8
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DA PARAÍBA
COMISSÃO PERMANENTE DE CONCURSOS PÚBLICOS
PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO NOS CURSOS SUPERIORES PRESENCIAIS – 2013.1
8.3 Campus Campina Grande
CURSO SUPERIOR
Licenciatura em Física
Licenciatura em Matemática
Tecnologia em Construção de Edifícios
Tecnologia em Telemática
PROVA ENEM
PESO
Redação
2
Matemática e suas tecnologias
2
Ciências da Natureza e suas tecnologias
2
Ciências Humanas e suas tecnologias
1
Linguagens, Códigos e suas tecnologias
2
8.4 Núcleo Avançado de Guarabira
CURSO SUPERIOR
Tecnologia em Gestão Comercial
PROVA ENEM
PESO
Redação
2
Matemática e suas tecnologias
1
Ciências da Natureza e suas tecnologias
1
Ciências Humanas e suas tecnologias
2
Linguagens, Códigos e suas tecnologias
2
8.5 Campus João Pessoa
CURSO SUPERIOR
Bacharelado em Engenharia Elétrica
Licenciatura em Química
Tecnologia em Automação Industrial
Tecnologia em Construção de Edifícios
Tecnologia em Redes de Computadores
Tecnologia em Sistema de Telecomunicações
Tecnologia em Sistemas para Internet
PROVA ENEM
Redação
Matemática e suas tecnologias
Ciências da Natureza e suas tecnologias
Ciências Humanas e suas tecnologias
Linguagens, Códigos e suas tecnologias
CURSO SUPERIOR
Bacharelado em Administração (integral)
Bacharelado em Administração (noturno)
Tecnologia em Negócios Imobiliários
PROVA ENEM
2
2
2
1
2
PESO
Redação
2
Matemática e suas tecnologias
1
Ciências da Natureza e suas tecnologias
1
Ciências Humanas e suas tecnologias
2
Linguagens, Códigos e suas tecnologias
2
CURSO SUPERIOR
Tecnologia em Geoprocessamento
PESO
PROVA ENEM
PESO
Redação
2
Matemática e suas tecnologias
2
Ciências da Natureza e suas tecnologias
2
Ciências Humanas e suas tecnologias
1
Linguagens, Códigos e suas tecnologias
1
9
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DA PARAÍBA
COMISSÃO PERMANENTE DE CONCURSOS PÚBLICOS
PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO NOS CURSOS SUPERIORES PRESENCIAIS – 2013.1
CURSO SUPERIOR
Tecnologia em Design de Interiores
Tecnologia em Gestão Ambiental
PROVA ENEM
PESO
Redação
2
Matemática e suas tecnologias
1
Ciências da Natureza e suas tecnologias
2
Ciências Humanas e suas tecnologias
1
Linguagens, Códigos e suas tecnologias
2
8.6 Campus Monteiro
CURSO SUPERIOR
Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de
Sistemas
Tecnologia em Construção de Edifícios
PROVA ENEM
PESO
Redação
2
Matemática e suas tecnologias
2
Ciências da Natureza e suas tecnologias
2
Ciências Humanas e suas tecnologias
1
Linguagens, Códigos e suas tecnologias
2
8.7 Campus Patos
CURSO SUPERIOR
Tecnologia em Segurança no Trabalho
PROVA ENEM
PESO
Redação
2
Matemática e suas tecnologias
2
Ciências da Natureza e suas tecnologias
2
Ciências Humanas e suas tecnologias
1
Linguagens, Códigos e suas tecnologias
2
8.8 Campus Picuí
CURSO SUPERIOR
Tecnologia em Agroecologia
PROVA ENEM
PESO
Redação
2
Matemática e suas tecnologias
1
Ciências da Natureza e suas tecnologias
2
Ciências Humanas e suas tecnologias
1
Linguagens, Códigos e suas tecnologias
2
10
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
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COMISSÃO PERMANENTE DE CONCURSOS PÚBLICOS
PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO NOS CURSOS SUPERIORES PRESENCIAIS – 2013.1
8.9 Campus Princesa Isabel
CURSO SUPERIOR
Tecnologia em Gestão Ambiental
PROVA ENEM
PESO
Redação
2
Matemática e suas tecnologias
1
Ciências da Natureza e suas tecnologias
2
Ciências Humanas e suas tecnologias
1
Linguagens, Códigos e suas tecnologias
2
8.10 Campus Sousa
CURSO SUPERIOR
Tecnologia em Agroecologia
Tecnologia em Alimentos
Bacharelado em Medicina Veterinária
PROVA ENEM
Redação
2
Matemática e suas tecnologias
1
Ciências da Natureza e suas tecnologias
2
Ciências Humanas e suas tecnologias
1
Linguagens, Códigos e suas tecnologias
2
CURSO SUPERIOR
Licenciatura em Educação Física
Licenciatura em Química
PESO
PROVA ENEM
PESO
Redação
2
Matemática e suas tecnologias
2
Ciências da Natureza e suas tecnologias
2
Ciências Humanas e suas tecnologias
1
Linguagens, Códigos e suas tecnologias
2
9 DA NOTA MÍNIMA DE ACERTO EM CADA PROVA DO ENEM/2012
O candidato que tenha nota zero em qualquer das áreas de conhecimento do ENEM/2012, inclusive na
Redação, estará automaticamente desclassificado do processo seletivo de que trata este Edital.
10 DA DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS PARA OS CANDIDATOS SELECIONADOS PELO SiSU, EDIÇÃO
1ª/2013
10.1 Todas as vagas relativas ao primeiro semestre de 2013 dos cursos superiores de graduação presenciais
do IFPB, autorizados ou reconhecidos pelo MEC na data de lançamento deste Edital, serão
disponibilizadas exclusivamente para preenchimento pelo SiSU, edição 1ª/2013.
10.2 O total de vagas por curso, turno e local de oferta será fracionado nos seguintes grupos:
I. Ampla Concorrência (A/C);
II. Pessoas com Deficiência (PcD);
11
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PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO NOS CURSOS SUPERIORES PRESENCIAIS – 2013.1
III. Candidatos autodeclarados Pretos, Pardos ou Indígenas (PPI), com renda familiar bruta per capita igual
ou inferior a 1,5 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas
públicas;
IV. Candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo que tenham
cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas;
V. Candidatos autodeclarados Pretos, Pardos ou Indígenas (PPI) que, independentemente da renda,
tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas
VI. Candidatos que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em
escolas públicas;
VII. Candidatos Assentados da Reforma Agrária (ARA) apenas para o campus Sousa – ver cursos no
quadro de vagas constante no item 2.1.
10.3 A distribuição das vagas será efetuada tão somente em decorrência do desempenho dos candidatos no
ENEM referente à edição de 2012, sendo estes classificados na ordem decrescente das notas na opção
de vaga para a qual se inscreveu, observando o limite de vagas disponíveis por local de oferta (campus),
curso e turno, bem como a modalidade de concorrência.
10.4 É de responsabilidade exclusiva dos candidatos certificarem-se de que cumpre os requisitos
estabelecidos para concorrer às vagas reservadas aos egressos de escola pública (Lei 12.711/2012),
dispostos na Portaria Normativa nº 18 do MEC, de 11 de outubro de 2012.
10.5 A seleção dos candidatos dentro das vagas ofertadas nas chamadas regulares (1ª e 2ª chamadas) ou nas
chamadas complementares (com base na lista de espera disponibilizada pelo SiSU) assegura apenas a
expectativa de direito à vaga para a qual se inscreveu, uma vez que a sua matrícula está condicionada à
comprovação do atendimento aos requisitos regulamentares pertinentes, em especial aqueles
previstos na Lei nº 12,711, de 29 de agosto de 2012, e na regulamentação em vigor (Decreto nº 7.824, de
11 de outubro de 2012, e Portaria Normativa nº 18, de 11 de outubro de 2012).
11 DAS CONVOCAÇÕES PARA REALIZAÇÃO DAS MATRÍCULAS
11.1 Após o período de inscrição, o SiSU divulgará a relação dos classificados dentro das vagas por local de
oferta (campus), curso, turno e modalidade de concorrência (1ª chamada), devendo os candidatos nela
relacionados comparecerem ao respectivo campus, no prazo estabelecido pelo cronograma constante no
item 12.1 deste Edital, para entrega da documentação correspondente.
11.2 Para os cursos que não preencheram o total das vagas disponibilizadas, haverá uma nova convocação (2ª
Chamada), realizada sob inteira responsabilidade do SiSU, devendo os candidatos nela relacionados
comparecerem ao respectivo campus, no prazo estabelecido pelo cronograma constante no item 12.1
deste Edital, para entrega da documentação correspondente.
11.3 As vagas eventualmente remanescentes após as duas chamadas regulares do processo seletivo serão
preenchidas, até o número restante de vagas, pelos candidatos que, no prazo estabelecido pelo
cronograma constante no item 12.1, manifestarem interesse em participar da lista de espera.
11.4 O IFPB, de posse da lista de espera, efetuará convocações sucessivas até o preenchimento das vagas,
havendo em cada lista número de candidatos superior ao de vagas remanescentes, com datas e prazos
estabelecidos posteriormente em edital próprio, para manifestação de interesse em matrícula
presencial.
11.5 A manifestação de interesse é tão somente geradora de expectativa de direito à vaga, visto que a
efetivação da matrícula está condicionada à quantidade de vagas restantes e ao número de candidatos
que presencialmente entregarem a documentação exigida, bem como ao atendimento de todos os
requisitos legais e regulamentares.
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11.6 O critério para preenchimento das vagas pelos candidatos que manifestarem interesse será a colocação
obtida na lista de espera.
11.7 As vagas destinadas aos candidatos egressos de escolas públicas, nas quatro modalidades previstas
(incisos III a VI do item 10.2 deste Edital), serão ocupadas prioritariamente por candidatos que optaram
por esta modalidade.
11.7.1 Se, após as chamadas regulares do SiSu, não houver candidatos em número suficiente para o
preenchimento das vagas de que trata o item 11.7, aquelas eventualmente remanescentes serão
ofertadas, na lista de espera, aos estudantes que tenham cursado integralmente o ensino médio em
escolas públicas, da seguinte forma:
a) Restando vagas reservadas para candidatos EPP autodeclarados pretos, pardos ou indígenas com
renda familiar bruta igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita, priorizar-se-ão:
1. Candidatos EPP NÃO autodeclarados pretos, pardos ou indígenas com renda familiar bruta igual
ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita;
2. Candidatos EPP autodeclarados pretos, pardos ou indígenas independentemente de renda;
3. Candidatos EPP NÃO autodeclarados pretos, pardos ou indígenas independentemente de renda.
b) Restando vagas reservadas para candidatos EPP NÃO autodeclarados pretos, pardos ou indígenas
com renda familiar bruta igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita, priorizar-se-ão:
1. Candidatos EPP autodeclarados pretos, pardos ou indígenas com renda familiar bruta igual ou
inferior a 1,5 salário mínimo per capita;
2. Candidatos EPP autodeclarados pretos, pardos ou indígenas independentemente de renda;
3. Candidatos EPP NÃO autodeclarados pretos, pardos ou indígenas independentemente de renda.
c) Restando vagas reservadas para candidatos EPP autodeclarados pretos, pardos ou indígenas
independentemente de renda, priorizar-se-ão:
1. Candidatos EPP NÃO autodeclarados pretos, pardos ou indígenas independentemente de renda;
2. Candidatos EPP autodeclarados pretos, pardos ou indígenas com renda familiar bruta igual ou
inferior a 1,5 salário mínimo per capita;
3. Candidatos EPP NÃO autodeclarados pretos, pardos ou indígenas com renda familiar bruta igual
ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita.
d) Restando vagas reservadas para candidatos EPP NÃO autodeclarados pretos, pardos ou indígenas
independentemente de renda, priorizar-se-ão:
1. Candidatos EPP autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, independentemente de renda;
2. Candidatos EPP autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta igual ou
inferior a 1,5 salário mínimo per capita;
3. Candidatos EPP NÃO autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta igual
ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita.
11.7.2 As vagas que restarem após a aplicação do disposto nas alíneas “a” a “d” serão destinadas aos
candidatos remanescentes da lista de espera da ampla concorrência.
11.8 Toda a documentação comprobatória deverá ser entregue apenas no período de matrícula (1ª e 2ª
chamadas) ou no período de manifestação de interesse presencial (chamadas da lista de espera), quando
serão avaliadas.
11.8.1 Cabem exclusivamente ao IFPB, a análise e decisão quanto ao atendimento dos requisitos legais e
regulamentares, com base nas disposições legais vigentes, da documentação a que se refere o item
anterior.
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12. DOS PRAZOS E DA DOCUMENTAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DAS MATRÍCULAS
12.1 As matrículas obedecerão ao calendário disponibilizado pelo MEC, no caso das chamadas regulares, ou
pelo IFPB, no caso dos candidatos oriundos da lista de espera, atentando para as normas constantes na
Portaria Normativa nº 21 do MEC, de 05 de novembro de 2012.
Cronograma SISU 1ª/2013
Inscrições - Etapa Única
Inscrições
Início
Fim
07/jan/2013 11/jan/2013
Resultados/Matrículas
Início
Fim
1ª Chamada
Resultado
Dias
corridos
Dias
úteis
05 dias
05 dias
Dias
corridos
Dias
úteis
14 de janeiro de 2013 (segunda-feira)
Matrícula - Candidatos selecionados
Matrícula - Registro no SISU pelas IFES/IFs
18, 21 e 22
de janeiro de 2013
05 dias
03 dias
18 a 25 de janeiro de 2013
08 dias
06 dias
2ª Chamada
Resultado
28 de janeiro de 2013 (segunda-feira)
Matrícula - Candidatos selecionados
01, 04 e 05
de fevereiro de 2013
05 dias
03 dias
01 a 08 de fevereiro de 2013
08 dias
06 dias
Matrícula - Registro no SISU pelas IFES/IFs
Lista de Espera
Declaração de Interesse em Participar da Lista de Espera
Disponibilização Lista de Espera para as Instituições
Lançamento das matrículas da Lista de Espera no Sisu
Início
Fim
Dias
corridos
Dias
úteis
28/jan/2013
08/fev/2013
12 dias
10 dias
14 de fevereiro de 2013
18 de fevereiro de 2013 a 28 de março de 2013
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12.2 Para todos os candidatos – independentemente de ser oriundo da ampla concorrência, das cotas ou das
ações afirmativas adotadas pelo IFPB – a matrícula será presencial, realizada pelo candidato ou seu
procurador legalmente constituído, no campus em que funciona o curso para o qual o candidato se
inscreveu e foi classificado, devendo apresentar, no período informado para a realização de matrícula, os
seguintes documentos:
I - Duas fotos 3x4;
II - Original e cópia:
a) Certidão de nascimento ou casamento;
b) Carteira de identidade;
c) CPF;
d) Certificado de reservista ou de dispensa de incorporação (sexo masculino);
e) Certificado de conclusão do ensino médio, acompanhado do histórico escolar.
12.3 Caso o candidato concorra às vagas destinadas às ações afirmativas, além dos documentos citados no
item 12.2, em cada ação há exigência própria de comprovação documental sem a qual o candidato
perderá o direito à vaga, mesmo tendo sido classificado dentro das vagas ofertadas.
12.4 O candidato aprovado para as vagas reservadas às Pessoas com Deficiência (PcD), ou seu procurador
legalmente constituído, deverá apresentar, no ato de matrícula, a título de comprovação do direito ao
ingresso por esta ação afirmativa: atestado médico comprobatório que indique o tipo, grau ou nível de
deficiência que acomete o candidato, incluindo referência desta ao código correspondente à Classificação
Internacional de Doença – CID.
12.4.1 A deficiência mencionada no atestado médico apresentado deverá estar abrigada pelos termos do
Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 ou da Súmula nº 45 da Advocacia-Geral da
União (portador de visão monocular), devendo o candidato ter sido inscrito e classificado nas vagas
reservadas à ação afirmativa de que trata este item.
12.5 O candidato classificado nas vagas reservadas às cotas previstas pela Lei nº 12.711, de 29 de agosto de
2012, deverá, além da entrega dos documentos citados no item 12.2, comprovar que preenche os
requisitos exigidos para a modalidade optada, da seguinte forma:
I – Egresso de escola pública, apresentação de cópia e original:
a) do certificado e histórico escolar do ensino médio, cursado integralmente em escola pública, em
cursos regulares ou no âmbito da modalidade de Educação de Jovens e Adultos (EJA); ou
b) do certificado obtido por meio do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) ou Exame Nacional
para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA) ou de exames de certificação
de competência ou de avaliação de jovens e adultos realizados pelos sistemas estaduais de ensino,
juntamente com o histórico escolar até o último ano cursado no ensino médio;
II – Participante de renda familiar bruta igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita, serão
considerados os seguintes documentos em cada caso:
TRABALHADORES ASSALARIADOS – a) Contracheques; b) Declaração de IRPF (Imposto de
Renda Pessoa Física) acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da
respectiva notificação de restituição, quando houver; c) CTPS registrada e atualizada; d) CTPS
registrada e atualizada ou carnê do INSS com recolhimento em dia, no caso de empregada
doméstica; e) Extrato atualizado da conta vinculada do trabalhador no FGTS; f) Extratos bancários
dos três meses anteriores à inscrição no SiSU, pelo menos.
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TRABALHADORES DE ATIVIDADES RURAIS – a) Declaração de IRPF acompanhada do recibo
de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver; b)
Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica - IRPJ; c) Quaisquer declarações tributárias
referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao candidato ou a membros da família, quando for o caso;
d) Extratos bancários dos três meses anteriores à inscrição no SiSU, pelo menos, da pessoa física e
das pessoas jurídicas vinculadas; e) Notas fiscais de vendas.
APOSENTADOS E PENSIONISTAS – a) Extrato mais recente do pagamento de benefício; b)
Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva
notificação de restituição, quando houver; c) Extratos bancários dos três meses anteriores à
inscrição no SiSU, pelo menos.
AUTÔNOMOS E PROFISSIONAIS LIBERAIS – a) Declaração de IRPF acompanhada do recibo de
entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver; b)
Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao candidato ou a
membros de sua família, quando for o caso; c) Guias de recolhimento ao INSS, com comprovante de
pagamento do último mês, compatíveis com a renda declarada; d) Extratos bancários dos três
meses anteriores à inscrição no SiSU.
RENDIMENTOS DE ALUGUEL OU ARRENDAMENTO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS – a)
Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva
notificação de restituição, quando houver; b) Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos;
c) Contrato de locação ou arrendamento devidamente registrado em cartório acompanhado dos três
últimos comprovantes de recebimentos.
III – Autodeclaração de pertencimento aos grupos étnicos preto, pardo ou indígena:
a) Assinatura, no ato da matrícula, de declaração na qual o candidato se autoafirma pertencente a
um dos grupos étnicos contemplados pela Lei nº 12.711/12 (pretos, pardos ou indígenas), conforme
modelo apresentado no Anexo 02 deste Edital.
12.5.1 De acordo com o artigo 7º, §2º, da Portaria Normativa nº 18 do Ministério da Educação, de 11 de
outubro de 2012, estão excluídos do cálculo de renda os documentos elencados no Anexo 1 deste
edital.
12.6 O candidato assentado da reforma agrária, ou seu procurador legalmente constituído, deverá apresentar
no ato de matrícula, além dos documentos citados no item 12.2, declaração em papel timbrado da
associação do assentamento ao qual pertence, informando se o candidato é assentado ou filho de
assentado ou comprovante de assentado da reforma agrária emitido pelo Instituto Nacional de
Colonização e Reforma Agrária (INCRA). No documento emitido pela associação do assentamento a que
pertence o candidato, deverão constar, pelo menos, a denominação, o CNPJ, o endereço e o telefone
desta.
12.7 O candidato é o único responsável pela comprovação dos requisitos necessários ao exercício do direito
às vagas por meio das cotas, não podendo alegar desconhecimento das regras do presente processo.
12.8 A veracidade da documentação apresentada será de inteira responsabilidade do candidato,
respondendo este por qualquer falsidade que vier a ser comprovada, podendo implicar o cancelamento
de matrícula por este Instituto, em qualquer tempo, preservando-se o contraditório e a ampla defesa,
sem prejuízo das sanções cabíveis em outras esferas.
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12.9 O prazo de arquivamento dos documentos apresentados pelos candidatos no ato de inscrição será de 5
(cinco) anos.
12.10 O IFPB poderá acessar as bases de dados que venham a ser disponibilizadas pelo Ministério da
Educação, nos termos da Portaria Normativa nº 18, de 11 de outubro de 2012, para avaliação da
veracidade e da precisão das informações prestadas pelos candidatos.
12.11 LOCAIS DE MATRÍCULAS
IFPB – CAMPUS CABEDELO
Horário: 08h às 11h e 14h às 17h
Rua Pastor José Alves de Oliveira, s/n° – Centro – CEP 58.310-000 – Cabedelo – PB
Contato: (83) 3228-6859
IFPB – CAMPUS CAJAZEIRAS
Horário: 08h às 11h30min e 13h30min às 17h00min
Rua José Antônio da Silva, nº 300 – Jardim Oásis – CEP 58.900-000 – Cajazeiras – PB
Contato: (83) 3531-4560
IFPB – CAMPUS CAMPINA GRANDE
Horário: 08h às 11h e 14h às 17h
Rua Tranquilino Coelho Lemos, nº 671 – Dinamérica – CEP 58.432-300 – Campina Grande – PB
Contato: (83) 2102-6200
IFPB – NÚCLEO AVANÇADO DE GUARABIRA
Horário: 08 às 11h – 14h às 17h
Rua José Américo de Almeida, s/nº - Nordeste II – CEP 58.200-000 – Guarabira – PB
Contato: (83) 3271-7854
IFPB – CAMPUS JOÃO PESSOA
Horário: 08 às 12h – 14h às 18h
Av. Primeiro de Maio, nº 720 – Jaguaribe – CEP 58.015-430 – João Pessoa – PB
Contato: (83) 3208-3033 / 3208-3040
IFPB – CAMPUS MONTEIRO
Horário: 8h às 11h e 14h às 17h
Acesso a Rodovia PB 264, s/nº – Vila Santa Maria – CEP 58.500-000 – Monteiro – PB
Contato: (83) 3351-2354
IFPB – CAMPUS PATOS
Horário: 07h30min às 11h30min e 19h às 21h
Acesso à Rodovia PB 110, s/nº – Alto da Tubiba – CEP 58.700-000 – Patos – PB
Escola Agrícola de Patos
Contato: (83) 3423-9676
IFPB – CAMPUS PICUÍ
Horário: 07h30min às 11h30min e 13h30min às 17h30min
Acesso à Rodovia PB 151, s/nº – Bairro Cenecista – CEP 58.187-000 – Picuí – PB
Contato: (83) 3371-2555 / 3371-2727
17
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PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO NOS CURSOS SUPERIORES PRESENCIAIS – 2013.1
IFPB – CAMPUS PRINCESA ISABEL
Horário: 08h às 12 e 18h30min às 22h
Rua São Roque, nº 108 – Centro – CEP 58.755-000 - Princesa Isabel – PB
Contato: (83) 3457-2313
IFPB – CAMPUS SOUSA (Unidade de São Gonçalo)
Horário: 07h15min às 10h30min e 13h15min às 16h30min
Rua Presidente Tancredo Neves, s/nº, Jardim Sorrilândia – CEP 58.805-970 – Sousa – PB
Contato: (83) 3556-1029
13. DO INÍCIO DAS AULAS NO PRIMEIRO SEMESTRE LETIVO DE 2013
O início das aulas no IFPB obedecerá ao Calendário Escolar de cada campus, aprovado pela Reitoria, e
divulgado no endereço eletrônico: http://www.ifpb.edu.br.
14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 Compete exclusivamente aos candidatos certificar-se de que cumprem os requisitos estabelecidos pelo
IFPB para concorrer às vagas destinadas às cotas para egressos de escola pública e às demais políticas
de ações afirmativas adotadas, sob pena da perda do direito à vaga.
14.2 É de responsabilidade exclusiva dos candidatos a observância dos procedimentos e dos prazos
estabelecidos nas normas que regulamentam o SiSU, bem como a verificação dos documentos exigidos
para a matrícula e os respectivos horários de atendimento nos campi do IFPB.
14.3 É também de responsabilidade dos candidatos acompanhar, por meio do Portal do SiSU, no endereço
eletrônico http://sisu.mec.gov.br, e da página eletrônica do IFPB, no endereço http://www.ifpb.edu.br,
eventuais alterações referentes ao processo seletivo do SiSU 1º/2013.
14.4 A inscrição do candidato nos processos seletivos do SiSU implica a autorização para utilização pelo MEC
e pelo IFPB das informações constantes da sua ficha de inscrição, do seu questionário socioeconômico e
das notas por ele obtidas no ENEM 2012.
14.5 A inscrição do candidato nos processos seletivos do SiSU implica o conhecimento das normas
estabelecidas pela Portaria Normativa MEC nº 21/2012 e das informações constantes neste Edital, assim
como a concordância expressa com aquelas.
14.6 Os casos omissos serão solucionados pela Reitoria do IFPB.
Paulo de Tarso Costa Henriques
Reitor em Exercício
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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DA PARAÍBA
COMISSÃO PERMANENTE DE CONCURSOS PÚBLICOS
PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO NOS CURSOS SUPERIORES PRESENCIAIS – 2013.1
ANEXO 1
De acordo com o artigo 7º, §2º, da Portaria Normativa nº 18 do Ministério da Educação, de 11 de outubro
de 2012, estão excluídos do cálculo da renda:
I.






II.





Os valores percebidos a título de:
Auxílios para alimentação e transporte;
Diárias e reembolsos de despesas;
Adiantamentos e antecipações;
Estornos e compensações referentes a períodos anteriores;
Indenizações decorrentes de contratos de seguros;
Indenizações por danos materiais e morais por força de decisão judicial; e
Os rendimentos percebidos no âmbito dos seguintes programas:
Programa de Erradicação do Trabalho Infantil;
Programa Agente Jovem de Desenvolvimento Social e Humano;
Programa Bolsa Família e os programas remanescentes nele unificados;
Programa Nacional de Inclusão do Jovem (Pró-Jovem);
Auxílio Emergencial Financeiro e outros programas de transferência de renda destinados à população
atingida por desastres, residente em municípios em estado de calamidade pública ou situação de
emergência; e demais programas de transferência condicionada de renda implementados por Estados,
Distrito Federal ou Municípios.
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SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DA PARAÍBA
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PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO NOS CURSOS SUPERIORES PRESENCIAIS – 2013.1
ANEXO 2
DECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO AOS GRUPOS ÉTNICOS PRETO, PARDO OU INDÍGENA
Eu, ________________________________________________________, inscrito no CPF de número
_______________________, declaro, para os devidos fins de direito, que pertenço ao grupo étnico informado
abaixo, sendo, portanto, detentor dos direitos abrigados pela Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012.
Grupo étnico ao qual pertenço:
Preto
Pardo
Indígena
____________________, ____ de _____________ de 2013.
Local e Data
__________________________________
Assinatura
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