MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DA PARAÍBA COMISSÃO PERMANENTE DE CONCURSOS PÚBLICOS PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO NOS CURSOS SUPERIORES PRESENCIAIS – 2013.1 Edital nº 01/2013, de 02 de janeiro de 2013 Resolução CS/IFPB nº 197, de 29 de outubro de 2012 e Resolução CS/IFPB nº 001, de 02 de janeiro de 2013 O Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Paraíba, nomeado pela Portaria MEC nº 902, de 09/07/2010, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 12/07/2010, de acordo com as disposições da legislação em vigor, do Termo de Adesão do IFPB, Edição 1ª/2013, referente ao processo seletivo do Sistema de Seleção Unificada (SiSU) do primeiro semestre de 2013, dos Editais SESu nº 19, de 05 de novembro de 2012 e nº 20, de 21 de dezembro de 2012 e da Portaria Normativa MEC nº 21, de 05 de novembro de 2012, FAZ SABER que o Processo Seletivo para Ingresso nos Cursos Superiores Presenciais (PSCS 2013.1) – primeiro semestre – para os campi de Cabedelo, Cajazeiras, Campina Grande, Guarabira, João Pessoa, Monteiro, Patos, Picuí, Princesa Isabel e Sousa será realizado conforme disposto nos itens a seguir: 1 DA VALIDADE O resultado do Processo Seletivo para Ingresso nos Cursos Superiores Presenciais, autorizados ou reconhecidos pelo MEC na data de publicação deste Edital, será válido para o preenchimento das vagas ofertadas para o primeiro semestre do ano letivo de 2013. 2 DOS CURSOS SUPERIORES E DAS VAGAS 2.1 IFPB - Campi: Cabedelo, Cajazeiras, Campina Grande, Guarabira, João Pessoa, Monteiro, Patos, Picuí, Princesa Isabel e Sousa. TOTAL DE VAGAS OFERTADAS: 1140 vagas 1 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DA PARAÍBA COMISSÃO PERMANENTE DE CONCURSOS PÚBLICOS PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO NOS CURSOS SUPERIORES PRESENCIAIS – 2013.1 VAGAS OFERTADAS CÓDIGO EMEC (CURSO) 123105 1128096 95104 95093 1188374 1128030 1127900 103486 1167926 1166614 123114 123116 DENOMINAÇÃO DO CURSO SUPERIOR DE GRADUAÇÃO Design Gráfico (Tecnologia) Matemática (Licenciatura) Análise e Desenvolvimento de Sistemas(Tecnologia) Automação Industrial(Tecnologia) LOCAL DE OFERTA (CAMPUS) EGRESSOS DE ESCOLAS PÚBLICAS TURNO DE OFERTA A/C¹ PcD² Renda inferior ou igual a 1,5 salário mínimo per capita* Independentemente de renda PPI³ Não Autodeclarados PPI³ Não Autodeclarados TOTAL Cabedelo Noturno 18 02 06 04 06 04 40 Cajazeiras Noturno 18 02 06 04 06 04 40 Cajazeiras Integral 13 02 05 03 05 02 30 Cajazeiras Integral 13 02 05 03 05 02 30 Noturno 18 02 06 04 06 04 40 Noturno 18 02 06 04 06 04 40 Integral 18 02 06 04 06 04 40 Matemática (Licenciatura) Construção de Edifícios (Tecnologia) Campina Grande Campina Grande Campina Grande Telemática (Tecnologia) Campina Grande Integral 18 02 06 04 06 04 40 Guarabira Noturno 18 02 06 04 06 04 40 Monteiro Noturno 18 02 06 04 06 04 40 Monteiro Noturno 18 02 06 04 06 04 40 Patos Noturno 18 02 06 04 06 04 40 Física (Licenciatura) Gestão Comercial (Tecnologia) Análise e Desenvolvimento de Sistemas(Tecnologia) Construção de Edifícios (Tecnólogo) Segurança no Trabalho (Tecnologia) 123118 Agroecologia (Tecnologia) Picuí Integral 18 02 06 04 06 04 40 123120 Gestão Ambiental (Tecnologia) Princesa Isabel Integral 18 02 06 04 06 04 40 2 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DA PARAÍBA COMISSÃO PERMANENTE DE CONCURSOS PÚBLICOS PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO NOS CURSOS SUPERIORES PRESENCIAIS – 2013.1 VAGAS OFERTADAS CÓDIGO EMEC (CURSO) DENOMINAÇÃO DO CURSO SUPERIOR DE GRADUAÇÃO LOCAL DE OFERTA (CAMPUS) EGRESSOS DE ESCOLAS PÚBLICAS TURNO DE OFERTA A/C¹ PcD² Renda inferior ou igual a 1,5 salário mínimo per capita* Independentemente de renda PPI³ Não Autodeclarados PPI³ Não Autodeclarados TOTAL 81312 Química (Licenciatura) João Pessoa Vespertino 13 02 05 03 05 02 30 95089 Automação Industrial (Tecnologia) João Pessoa Matutino 13 02 05 03 05 02 30 114944 Construção de Edifícios (Tecnologia) João Pessoa Noturno 18 02 06 04 06 04 40 49960 Design de Interiores (Tecnologia) João Pessoa Matutino 13 02 05 03 05 02 30 61076 Geoprocessamento (Tecnologia) João Pessoa Matutino 10 02 05 02 04 02 25 123002 Gestão Ambiental (Tecnologia) João Pessoa Matutino 13 02 05 03 05 02 30 95101 Negócios Imobiliários (Tecnologia) João Pessoa Noturno 13 02 05 03 05 02 30 58391 Redes de Computadores (Tecnologia) João Pessoa Matutino 18 02 06 04 06 04 40 João Pessoa Noturno 15 02 06 03 06 03 35 Vespertino 18 02 06 04 06 04 40 Matutino 18 02 06 04 06 04 40 Noturno 18 02 06 04 06 04 40 Integral 18 02 06 04 06 04 40 114942 71127 100260 100260 103481 Sistemas de Telecomunicações (Tecnologia) Sistemas para Internet (Tecnologia) Administração (Bacharelado) Administração (Bacharelado) Engenharia Elétrica (Bacharelado) João Pessoa João Pessoa João Pessoa João Pessoa 3 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DA PARAÍBA COMISSÃO PERMANENTE DE CONCURSOS PÚBLICOS PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO NOS CURSOS SUPERIORES PRESENCIAIS – 2013.1 VAGAS OFERTADAS CÓDIGO EMEC (CURSO) 123237 1188396 123233 1032499 123235 DENOMINAÇÃO DO CURSO SUPERIOR DE GRADUAÇÃO Medicina Veterinária (Bacharelado) Educação Física (Licenciatura) Química (Licenciatura) Agroecologia (Tecnologia) Alimentos (Tecnologia) LOCAL DE TURNO OFERTA DE OFERTA A/C¹ (CAMPUS) EGRESSOS DE ESCOLAS PÚBLICAS PcD² ARA4 Renda inferior ou igual a 1,5 salário mínimo per capita* Independentemente de renda PPI³ Não Autodeclarados PPI³ Não Autodeclarados TOTAL Sousa Integral 10 02 03 05 03 05 02 30 Sousa Integral 13 02 00 05 03 05 02 30 Sousa Noturno 13 02 00 05 03 05 02 30 Sousa Integral 10 02 03 05 03 05 02 30 Sousa Integral 13 02 00 05 03 05 02 30 499 64 06 179 101 1140 TOTAL GERAL 113 178 LEGENDA: ¹A/C = Ampla Concorrência; ²PcD = Pessoas com Deficiência; ³PPI = Autodeclarados pertencentes às etnias: Preta, Parda ou Indígena; 4 ARA = Assentados da Reforma Agrária * Renda per capita = ver itens 6.3.1 e 12.5 deste Edital. 2.2 DAS NORMATIVAS DE FUNCIONAMENTO DOS CURSOS SUPERIORES PRESENCIAIS LOCAL DE OFERTA (CAMPUS) DENOMINAÇÃO DO CURSO SUPERIOR DE GRADUAÇÃO ATO DE AUTORIZAÇÃO OU RECONHECIMENTO Cabedelo Design Gráfico Autorização Resolução CD/CEFET-PB nº 034, de 26/12/2008; Resolução CS/IFPB nº 90, de 28/09/2010; Resolução CS/IFPB nº 81, de 21/10/2011 Cajazeiras Análise e Desenvolvimento de Sistemas Automação Industrial Campina Grande Guarabira João Pessoa Reconhecimento Portaria SERES/MEC nº 503, de 23/12/2011, DOU de 26/12/2011 Reconhecimento Portaria SERES/MEC nº 503, de 23/12/2011, DOU de 26/12/2011 Matemática Autorização Resolução CS/IFPB no 088, de 28/09/2010 Construção de Edifícios Autorização Resolução CS/IFPB no 087, de 28/09/2010 Telemática Reconhecimento Portaria SERES/MEC no 445, de 01/11/2011, DOU de 03/11/2011 Física Autorização Resolução CS/IFPB nº 161, de 01/10/2012 Matemática Autorização Resolução CS/IFPB no 086, de 28/09/2010 Gestão Comercial Autorização Resolução CS/IFPB nº 67, de 06/10/2011 Administração Reconhecimento Portaria SERES/MEC no 275, de 20/07/2011, DOU de 21/07/2011; Engenharia Elétrica Reconhecimento Portaria SERES/MEC nº 471, de 22/11/2011, DOU de 24/11/2011 Automação Industrial Reconhecimento Portaria SETEC/MEC no 124, de 03/04/2008, DOU 04/04/2008 4 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DA PARAÍBA COMISSÃO PERMANENTE DE CONCURSOS PÚBLICOS PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO NOS CURSOS SUPERIORES PRESENCIAIS – 2013.1 Construção de Edifícios Reconhecimento Portaria MEC no 1.204, de 11/05/2004, DOU de 12/05/2004; Design de Interiores Reconhecimento Portaria MEC no 1.065, de 31/03/2005, DOU de 01/04/2005; Geoprocessamento Negócios Imobiliários Reconhecimento Portaria SETEC/MEC no 335, de 09/07/2008 DOU de 10/07/2008 Autorização Resolução CD/CEFET-PB no 011, de 21/11/2008; Resolução CS/IFPB nº 57, de 19/07/2010 Reconhecimento Portaria SETEC/MEC no 123, de 03/04/2008, DOU de 04/04/2008 Redes de Computadores Reconhecimento Portaria SERES/MEC no 123, de 09/07/2012, DOU de 10/07/2012 Gestão Ambiental João Pessoa Sistemas de Telecomunicações Monteiro Sistemas para Internet Reconhecimento Portaria SETEC/MEC no 340, de 16/07/2008, DOU de 17/07/2008 Química Análise e Desenvolvimento de Sistemas Construção de Edifícios Reconhecimento Portaria SERES/MEC nº 470, de 22/11/2011, DOU de 24/11/2011 Patos Segurança no Trabalho Picuí Agroecologia Princesa Isabel Gestão Ambiental Medicina Veterinária Agroecologia Sousa Reconhecimento Portaria MEC no 3.562,de 13/12/2002, DOU de 16/12/2002; Alimentos Educação Física Química Autorização Resolução CS/IFPB nº 68, de 06/10/2011 Autorização Resolução CD/CEFET-PB no 030, de 26/12/2008 Autorização Resolução CD/CEFET-PB no 033, de 26/12/2008; Resolução CS/IFPB nº 116, de 19/06/2012 Autorização Resolução CD/CEFET-PB no 032, de 26/12/2008; Resolução CS/IFPB nº 96, de 24/05/2012 Autorização Resolução CD/CEFET-PB no 031, de 26/12/2008 Autorização Resolução CS/IFPB nº 021, de 03/08/2009 Reconhecimento Portaria SERES/MEC nº 37, de 19/04/2012, DOU de 20/04/2012 Autorização Resolução CS/IFPB nº 014, de 05/06/2009; Resolução CS/IFPB nº 155, de 14/09/2012 Autorização Resolução CS/IFPB nº 160, de 01/10/2012 Autorização Resolução CS/IFPB nº 015, de 05/06/2009 2.3 As informações sobre os cursos superiores presenciais ofertados pelo IFPB para o primeiro semestre do ano letivo de 2013, as respectivas vagas e distribuição por campi e turno estão disponibilizadas no Sistema de Seleção Unificada (SiSU), edição 1ª/2013, sistema informatizado gerenciado pela Secretaria de Educação Superior (SESu), do Ministério da Educação (MEC), a partir de 07 de janeiro de 2013, no endereço eletrônico http://www.mec.gov.br ou http//sisu.mec.gov.br. 2.4 O SiSU também disponibilizará todas informações prestadas pelo IFPB referentes aos pesos e notas mínimas para cada área de conhecimento do ENEM/2012 por curso ofertado, formas de inscrição, além das regras de seleção e matrícula dos candidatos aos cursos para os quais fizerem opção. 2.5 O requisito para participar do SiSU é ter feito o Exame Nacional do Ensino Médio, exercício de 2012 (ENEM/2012), conforme disposto na Portaria MEC nº 807, de 18 de junho de 2010, na Portaria Normativa MEC nº 21, de 05 de novembro de 2012, no Edital nº 03, de 24 de maio de 2012, do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP), e nos Editais nº 19, de 05 de novembro de 2012 e nº 20, de 21 de dezembro de 2012, da Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação (SESu/MEC). 5 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DA PARAÍBA COMISSÃO PERMANENTE DE CONCURSOS PÚBLICOS PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO NOS CURSOS SUPERIORES PRESENCIAIS – 2013.1 3 DO EDITAL O presente Edital estará disponível, na íntegra, no endereço eletrônico do IFPB (http://www.ifpb.edu.br) e nos murais de cada campus. 4 DO EXAME PARA CONCORRER ÀS VAGAS DOS CURSOS SUPERIORES PRESENCIAIS – 2013.1 4.1 Os candidatos interessados em concorrer às vagas dos cursos superiores presenciais do IFPB nos campi de Cabedelo, Cajazeiras, Campina Grande, Guarabira, João Pessoa, Monteiro, Patos, Picuí, Princesa Isabel e Sousa, para o primeiro semestre do ano letivo de 2013, deverão, obrigatoriamente, ter realizado o ENEM/2012. 4.2 O detalhamento das condições para participação no SiSU 2013 (disposições preliminares, inscrições, realização do exame, resultados e disposições finais) está disposto nas Portarias do MEC e no Edital do INEP constantes no item 2.5 deste Edital. 5 DO SISTEMA DE SELEÇÃO UNIFICADA PARA AS VAGAS DOS CURSOS SUPERIORES PRESENCIAIS DO IFPB 5.1 Os interessados em concorrer às vagas dos cursos superiores presenciais do IFPB – nos campi de Cabedelo, Cajazeiras, Campina Grande, Guarabira, João Pessoa, Monteiro, Patos, Picuí, Princesa Isabel e Sousa – para o primeiro semestre do ano letivo de 2013 devem, após a realização do ENEM/2012, efetuar a inscrição no processo seletivo por meio do Sistema de Seleção Unificada do Ministério da Educação (SiSU-MEC), nos endereços eletrônicos: http://www.mec.gov.br ou http://sisu.mec.gov.br, segundo cronograma definido pela SESu/MEC. 5.2 O detalhamento das condições para participação no SiSU, edição 1ª/2013, está contido no Edital nº 20, de 21 de dezembro de 2012, da Secretaria de Educação Superior do MEC, publicado na página 24, seção 3, do Diário Oficial da União nº 248, de 26 de dezembro de 2012, e nos endereços eletrônicos: http://www.mec.gov.br ou http://sisu.mec.gov.br. 5.3 As inscrições no SiSU deverão ser efetuadas a partir do dia 07 de janeiro de 2013 até as 23 horas e 59 minutos do dia 11 de janeiro de 2013 (Etapa Única), horário de Brasília, exclusivamente pela internet, por meio do Portal do Ministério da Educação nos endereços eletrônicos: http://www.mec.gov.br ou http://sisu.mec.gov.br. 5.4 Não haverá cobrança de taxa de inscrição dos candidatos às vagas ofertadas pelo SiSU. 5.5 O processo seletivo SiSU, edição 1ª/2013, realizará 2 (duas) chamadas sucessivas, denominadas de chamadas regulares, após a conclusão da “Etapa Única de Inscrições”, a cargo do próprio SiSU. 5.6 As vagas eventualmente não ocupadas ao fim das 2 (duas) chamadas regulares serão preenchidas mediante utilização da lista de espera, disponibilizada pelo SiSU, após a realização da “Etapa de Declaração de Interesse em Participar da Lista de Espera”. 6 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DA PARAÍBA COMISSÃO PERMANENTE DE CONCURSOS PÚBLICOS PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO NOS CURSOS SUPERIORES PRESENCIAIS – 2013.1 6 DAS COTAS E DAS POLÍTICAS DE AÇÕES AFIRMATIVAS 6.1 DAS VAGAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA – PcD* 6.1.1 Em cumprimento ao Decreto Federal nº 3.298/99 e ao disposto na Súmula nº 45 da Advocacia-Geral da União (portador de visão monocular), estão disponibilizadas pelo menos 5% (cinco por cento) das vagas, por turma, para pessoas com deficiência. 6.1.1.1 As vagas destinadas às pessoas com deficiência que não forem preenchidas após a convocação de todos os candidatos desta ação afirmativa, inclusive os inscritos na lista de espera, retornarão às vagas regulares (ampla concorrência). 6.1.1.2 A comprovação para fins de obtenção do direito à matrícula nas vagas reservadas para candidatos com deficiência dar-se-á, além da documentação requerida no item 12.2, pelo rol de documentos elencados no item 12.4 deste Edital. 6.1.1.3 Os cursos e respectivo número de vagas destinadas a pessoas com deficiência estão definidos no quadro de vagas constante no item 2.1. 6.2 DAS VAGAS PARA ASSENTADOS DA REFORMA AGRÁRIA – ARA* 6.2.1 O IFPB adota como ação afirmativa, apenas para os cursos de Agroecologia (Tecnologia) e Medicina Veterinária (Bacharelado) do campus Sousa, percentual de vagas destinado aos assentados da reforma agrária no valor de 10% (dez por cento), conforme quadro de vagas constante no item 2.1. 6.2.1.1 As vagas destinadas aos assentados da reforma agrária que não forem preenchidas após a convocação de todos os candidatos desta ação afirmativa, inclusive os inscritos na lista de espera, retornarão às vagas regulares (ampla concorrência). 6.2.1.2 A comprovação para fins de obtenção do direito à matrícula nas vagas reservadas para candidatos assentados da reforma agrária dar-se-á, além da documentação requerida no item 12.2, pela apresentação dos documentos elencados no item 12.6 deste Edital. 6.3 DAS VAGAS PARA EGRESSOS DE ESCOLA PÚBLICA – EPP* 6.3.1 De acordo com a Lei nº 12.711/2012, o IFPB reserva, dentro do quantitativo de oferta de vagas por curso/turno, cotas para candidatos EEP*, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas, no valor de 50% (cinquenta por cento), subdivididas nos seguintes grupos e percentuais: a) Candidatos com renda familiar bruta igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita – 50% (cinquenta por cento) das vagas destinadas aos candidatos EEP*; que, por sua vez, se subdividem em: i.. Autodeclarados pretos, pardos e indígenas**; ii.. NÃO autodeclarados pretos, pardos e indígenas **. b) Candidatos Egressos de Escolas Públicas independentemente de renda – percentual restante das vagas destinadas aos candidatos EEP*; que, por sua vez, se subdividem em: i. Autodeclarados pretos, pardos e indígenas**; ii. NÃO autodeclarados pretos, pardos e indígenas **. * Ver quadro 2.1. ** O percentual de vagas destinadas aos candidatos autodeclarados PPI* será obtido por meio da somatória destas etnias no último censo demográfico do IBGE (população do Estado da Paraíba) aplicado sobre as vagas descritas nas alíneas “a” e “b”. 6.3.1.1 As vagas mencionadas no item 6.3.1 que não forem preenchidas após a convocação de todos os candidatos em cada cota específica do grupo de Egressos de Escola Pública, inclusive os inscritos na lista de espera, serão remanejadas de acordo com o disposto no item 11.7 deste Edital. 7 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DA PARAÍBA COMISSÃO PERMANENTE DE CONCURSOS PÚBLICOS PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO NOS CURSOS SUPERIORES PRESENCIAIS – 2013.1 6.3.1.2 A comprovação para fins de obtenção do direito à matrícula nas vagas reservadas para estudantes Egressos de Escola Pública e, dentro destas, dos estudantes com renda familiar bruta igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita, dar-se-á, além da documentação requerida no item 12.2, pela apresentação de documentos elencados no item 12.5 deste Edital. 7. DA PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS 7.1 A partir das notas obtidas pelos candidatos nas provas do ENEM/2012, das regras de seleção disponibilizadas pelo SiSU, das informações prestadas pelo IFPB ao SiSU (constantes nos itens 2.1 e 7.3 do presente Edital) e das opções de cursos feitas pelos candidatos na Etapa Única de inscrições abertas pelo SiSU (para as vagas dos cursos ofertados pelo IFPB), este sistema emitirá 02 (duas) listas de candidatos selecionados por curso ofertado, correspondentes às chamadas regulares, conforme calendário publicado pelo MEC nos endereços eletrônicos: http://www.mec.gov.br ou http://sisu.mec.gov.br. 7.2 As vagas eventualmente não ocupadas ao fim das chamadas regulares referentes ao processo seletivo SiSU 1º/2013 serão preenchidas mediante utilização, pelo IFPB, da lista de espera disponibilizada pelo SiSU e conforme as disposições contidas no(s) edital(is) de manifestação de interesse presencial, a ser(em) veiculado(s) no endereço eletrônico: http://www.ifpb.edu.br. 7.3 Para ocupação das vagas remanescentes após as 2 (duas) chamadas regulares publicadas pelo SiSU, o IFPB realizará, com base na lista de espera, sucessivas chamadas até o preenchimento total das vagas ofertadas nesta edição, sendo de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação dos editais de manifestação de interesse presencial no site oficial da instituição e atender aos prazos estabelecidos de entrega de documentação. 8 DOS PESOS A SEREM APLICADOS ÀS PROVAS DO ENEM/2012 8.1 Campus Cabedelo CURSO SUPERIOR Tecnologia em Design Gráfico PROVA ENEM PESO Redação 2 Matemática e suas tecnologias Ciências da Natureza e suas tecnologias Ciências Humanas e suas tecnologias Linguagens, Códigos e suas tecnologias 2 2 1 2 8.2 Campus Cajazeiras CURSO SUPERIOR Licenciatura em Matemática Tecnologia em Automação Industrial Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas PROVA ENEM PESO Redação 2 Matemática e suas tecnologias 2 Ciências da Natureza e suas tecnologias 2 Ciências Humanas e suas tecnologias 1 Linguagens, Códigos e suas tecnologias 2 8 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DA PARAÍBA COMISSÃO PERMANENTE DE CONCURSOS PÚBLICOS PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO NOS CURSOS SUPERIORES PRESENCIAIS – 2013.1 8.3 Campus Campina Grande CURSO SUPERIOR Licenciatura em Física Licenciatura em Matemática Tecnologia em Construção de Edifícios Tecnologia em Telemática PROVA ENEM PESO Redação 2 Matemática e suas tecnologias 2 Ciências da Natureza e suas tecnologias 2 Ciências Humanas e suas tecnologias 1 Linguagens, Códigos e suas tecnologias 2 8.4 Núcleo Avançado de Guarabira CURSO SUPERIOR Tecnologia em Gestão Comercial PROVA ENEM PESO Redação 2 Matemática e suas tecnologias 1 Ciências da Natureza e suas tecnologias 1 Ciências Humanas e suas tecnologias 2 Linguagens, Códigos e suas tecnologias 2 8.5 Campus João Pessoa CURSO SUPERIOR Bacharelado em Engenharia Elétrica Licenciatura em Química Tecnologia em Automação Industrial Tecnologia em Construção de Edifícios Tecnologia em Redes de Computadores Tecnologia em Sistema de Telecomunicações Tecnologia em Sistemas para Internet PROVA ENEM Redação Matemática e suas tecnologias Ciências da Natureza e suas tecnologias Ciências Humanas e suas tecnologias Linguagens, Códigos e suas tecnologias CURSO SUPERIOR Bacharelado em Administração (integral) Bacharelado em Administração (noturno) Tecnologia em Negócios Imobiliários PROVA ENEM 2 2 2 1 2 PESO Redação 2 Matemática e suas tecnologias 1 Ciências da Natureza e suas tecnologias 1 Ciências Humanas e suas tecnologias 2 Linguagens, Códigos e suas tecnologias 2 CURSO SUPERIOR Tecnologia em Geoprocessamento PESO PROVA ENEM PESO Redação 2 Matemática e suas tecnologias 2 Ciências da Natureza e suas tecnologias 2 Ciências Humanas e suas tecnologias 1 Linguagens, Códigos e suas tecnologias 1 9 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DA PARAÍBA COMISSÃO PERMANENTE DE CONCURSOS PÚBLICOS PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO NOS CURSOS SUPERIORES PRESENCIAIS – 2013.1 CURSO SUPERIOR Tecnologia em Design de Interiores Tecnologia em Gestão Ambiental PROVA ENEM PESO Redação 2 Matemática e suas tecnologias 1 Ciências da Natureza e suas tecnologias 2 Ciências Humanas e suas tecnologias 1 Linguagens, Códigos e suas tecnologias 2 8.6 Campus Monteiro CURSO SUPERIOR Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas Tecnologia em Construção de Edifícios PROVA ENEM PESO Redação 2 Matemática e suas tecnologias 2 Ciências da Natureza e suas tecnologias 2 Ciências Humanas e suas tecnologias 1 Linguagens, Códigos e suas tecnologias 2 8.7 Campus Patos CURSO SUPERIOR Tecnologia em Segurança no Trabalho PROVA ENEM PESO Redação 2 Matemática e suas tecnologias 2 Ciências da Natureza e suas tecnologias 2 Ciências Humanas e suas tecnologias 1 Linguagens, Códigos e suas tecnologias 2 8.8 Campus Picuí CURSO SUPERIOR Tecnologia em Agroecologia PROVA ENEM PESO Redação 2 Matemática e suas tecnologias 1 Ciências da Natureza e suas tecnologias 2 Ciências Humanas e suas tecnologias 1 Linguagens, Códigos e suas tecnologias 2 10 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DA PARAÍBA COMISSÃO PERMANENTE DE CONCURSOS PÚBLICOS PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO NOS CURSOS SUPERIORES PRESENCIAIS – 2013.1 8.9 Campus Princesa Isabel CURSO SUPERIOR Tecnologia em Gestão Ambiental PROVA ENEM PESO Redação 2 Matemática e suas tecnologias 1 Ciências da Natureza e suas tecnologias 2 Ciências Humanas e suas tecnologias 1 Linguagens, Códigos e suas tecnologias 2 8.10 Campus Sousa CURSO SUPERIOR Tecnologia em Agroecologia Tecnologia em Alimentos Bacharelado em Medicina Veterinária PROVA ENEM Redação 2 Matemática e suas tecnologias 1 Ciências da Natureza e suas tecnologias 2 Ciências Humanas e suas tecnologias 1 Linguagens, Códigos e suas tecnologias 2 CURSO SUPERIOR Licenciatura em Educação Física Licenciatura em Química PESO PROVA ENEM PESO Redação 2 Matemática e suas tecnologias 2 Ciências da Natureza e suas tecnologias 2 Ciências Humanas e suas tecnologias 1 Linguagens, Códigos e suas tecnologias 2 9 DA NOTA MÍNIMA DE ACERTO EM CADA PROVA DO ENEM/2012 O candidato que tenha nota zero em qualquer das áreas de conhecimento do ENEM/2012, inclusive na Redação, estará automaticamente desclassificado do processo seletivo de que trata este Edital. 10 DA DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS PARA OS CANDIDATOS SELECIONADOS PELO SiSU, EDIÇÃO 1ª/2013 10.1 Todas as vagas relativas ao primeiro semestre de 2013 dos cursos superiores de graduação presenciais do IFPB, autorizados ou reconhecidos pelo MEC na data de lançamento deste Edital, serão disponibilizadas exclusivamente para preenchimento pelo SiSU, edição 1ª/2013. 10.2 O total de vagas por curso, turno e local de oferta será fracionado nos seguintes grupos: I. Ampla Concorrência (A/C); II. Pessoas com Deficiência (PcD); 11 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DA PARAÍBA COMISSÃO PERMANENTE DE CONCURSOS PÚBLICOS PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO NOS CURSOS SUPERIORES PRESENCIAIS – 2013.1 III. Candidatos autodeclarados Pretos, Pardos ou Indígenas (PPI), com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; IV. Candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; V. Candidatos autodeclarados Pretos, Pardos ou Indígenas (PPI) que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas VI. Candidatos que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; VII. Candidatos Assentados da Reforma Agrária (ARA) apenas para o campus Sousa – ver cursos no quadro de vagas constante no item 2.1. 10.3 A distribuição das vagas será efetuada tão somente em decorrência do desempenho dos candidatos no ENEM referente à edição de 2012, sendo estes classificados na ordem decrescente das notas na opção de vaga para a qual se inscreveu, observando o limite de vagas disponíveis por local de oferta (campus), curso e turno, bem como a modalidade de concorrência. 10.4 É de responsabilidade exclusiva dos candidatos certificarem-se de que cumpre os requisitos estabelecidos para concorrer às vagas reservadas aos egressos de escola pública (Lei 12.711/2012), dispostos na Portaria Normativa nº 18 do MEC, de 11 de outubro de 2012. 10.5 A seleção dos candidatos dentro das vagas ofertadas nas chamadas regulares (1ª e 2ª chamadas) ou nas chamadas complementares (com base na lista de espera disponibilizada pelo SiSU) assegura apenas a expectativa de direito à vaga para a qual se inscreveu, uma vez que a sua matrícula está condicionada à comprovação do atendimento aos requisitos regulamentares pertinentes, em especial aqueles previstos na Lei nº 12,711, de 29 de agosto de 2012, e na regulamentação em vigor (Decreto nº 7.824, de 11 de outubro de 2012, e Portaria Normativa nº 18, de 11 de outubro de 2012). 11 DAS CONVOCAÇÕES PARA REALIZAÇÃO DAS MATRÍCULAS 11.1 Após o período de inscrição, o SiSU divulgará a relação dos classificados dentro das vagas por local de oferta (campus), curso, turno e modalidade de concorrência (1ª chamada), devendo os candidatos nela relacionados comparecerem ao respectivo campus, no prazo estabelecido pelo cronograma constante no item 12.1 deste Edital, para entrega da documentação correspondente. 11.2 Para os cursos que não preencheram o total das vagas disponibilizadas, haverá uma nova convocação (2ª Chamada), realizada sob inteira responsabilidade do SiSU, devendo os candidatos nela relacionados comparecerem ao respectivo campus, no prazo estabelecido pelo cronograma constante no item 12.1 deste Edital, para entrega da documentação correspondente. 11.3 As vagas eventualmente remanescentes após as duas chamadas regulares do processo seletivo serão preenchidas, até o número restante de vagas, pelos candidatos que, no prazo estabelecido pelo cronograma constante no item 12.1, manifestarem interesse em participar da lista de espera. 11.4 O IFPB, de posse da lista de espera, efetuará convocações sucessivas até o preenchimento das vagas, havendo em cada lista número de candidatos superior ao de vagas remanescentes, com datas e prazos estabelecidos posteriormente em edital próprio, para manifestação de interesse em matrícula presencial. 11.5 A manifestação de interesse é tão somente geradora de expectativa de direito à vaga, visto que a efetivação da matrícula está condicionada à quantidade de vagas restantes e ao número de candidatos que presencialmente entregarem a documentação exigida, bem como ao atendimento de todos os requisitos legais e regulamentares. 12 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DA PARAÍBA COMISSÃO PERMANENTE DE CONCURSOS PÚBLICOS PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO NOS CURSOS SUPERIORES PRESENCIAIS – 2013.1 11.6 O critério para preenchimento das vagas pelos candidatos que manifestarem interesse será a colocação obtida na lista de espera. 11.7 As vagas destinadas aos candidatos egressos de escolas públicas, nas quatro modalidades previstas (incisos III a VI do item 10.2 deste Edital), serão ocupadas prioritariamente por candidatos que optaram por esta modalidade. 11.7.1 Se, após as chamadas regulares do SiSu, não houver candidatos em número suficiente para o preenchimento das vagas de que trata o item 11.7, aquelas eventualmente remanescentes serão ofertadas, na lista de espera, aos estudantes que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas, da seguinte forma: a) Restando vagas reservadas para candidatos EPP autodeclarados pretos, pardos ou indígenas com renda familiar bruta igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita, priorizar-se-ão: 1. Candidatos EPP NÃO autodeclarados pretos, pardos ou indígenas com renda familiar bruta igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita; 2. Candidatos EPP autodeclarados pretos, pardos ou indígenas independentemente de renda; 3. Candidatos EPP NÃO autodeclarados pretos, pardos ou indígenas independentemente de renda. b) Restando vagas reservadas para candidatos EPP NÃO autodeclarados pretos, pardos ou indígenas com renda familiar bruta igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita, priorizar-se-ão: 1. Candidatos EPP autodeclarados pretos, pardos ou indígenas com renda familiar bruta igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita; 2. Candidatos EPP autodeclarados pretos, pardos ou indígenas independentemente de renda; 3. Candidatos EPP NÃO autodeclarados pretos, pardos ou indígenas independentemente de renda. c) Restando vagas reservadas para candidatos EPP autodeclarados pretos, pardos ou indígenas independentemente de renda, priorizar-se-ão: 1. Candidatos EPP NÃO autodeclarados pretos, pardos ou indígenas independentemente de renda; 2. Candidatos EPP autodeclarados pretos, pardos ou indígenas com renda familiar bruta igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita; 3. Candidatos EPP NÃO autodeclarados pretos, pardos ou indígenas com renda familiar bruta igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita. d) Restando vagas reservadas para candidatos EPP NÃO autodeclarados pretos, pardos ou indígenas independentemente de renda, priorizar-se-ão: 1. Candidatos EPP autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, independentemente de renda; 2. Candidatos EPP autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita; 3. Candidatos EPP NÃO autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita. 11.7.2 As vagas que restarem após a aplicação do disposto nas alíneas “a” a “d” serão destinadas aos candidatos remanescentes da lista de espera da ampla concorrência. 11.8 Toda a documentação comprobatória deverá ser entregue apenas no período de matrícula (1ª e 2ª chamadas) ou no período de manifestação de interesse presencial (chamadas da lista de espera), quando serão avaliadas. 11.8.1 Cabem exclusivamente ao IFPB, a análise e decisão quanto ao atendimento dos requisitos legais e regulamentares, com base nas disposições legais vigentes, da documentação a que se refere o item anterior. 13 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DA PARAÍBA COMISSÃO PERMANENTE DE CONCURSOS PÚBLICOS PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO NOS CURSOS SUPERIORES PRESENCIAIS – 2013.1 12. DOS PRAZOS E DA DOCUMENTAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DAS MATRÍCULAS 12.1 As matrículas obedecerão ao calendário disponibilizado pelo MEC, no caso das chamadas regulares, ou pelo IFPB, no caso dos candidatos oriundos da lista de espera, atentando para as normas constantes na Portaria Normativa nº 21 do MEC, de 05 de novembro de 2012. Cronograma SISU 1ª/2013 Inscrições - Etapa Única Inscrições Início Fim 07/jan/2013 11/jan/2013 Resultados/Matrículas Início Fim 1ª Chamada Resultado Dias corridos Dias úteis 05 dias 05 dias Dias corridos Dias úteis 14 de janeiro de 2013 (segunda-feira) Matrícula - Candidatos selecionados Matrícula - Registro no SISU pelas IFES/IFs 18, 21 e 22 de janeiro de 2013 05 dias 03 dias 18 a 25 de janeiro de 2013 08 dias 06 dias 2ª Chamada Resultado 28 de janeiro de 2013 (segunda-feira) Matrícula - Candidatos selecionados 01, 04 e 05 de fevereiro de 2013 05 dias 03 dias 01 a 08 de fevereiro de 2013 08 dias 06 dias Matrícula - Registro no SISU pelas IFES/IFs Lista de Espera Declaração de Interesse em Participar da Lista de Espera Disponibilização Lista de Espera para as Instituições Lançamento das matrículas da Lista de Espera no Sisu Início Fim Dias corridos Dias úteis 28/jan/2013 08/fev/2013 12 dias 10 dias 14 de fevereiro de 2013 18 de fevereiro de 2013 a 28 de março de 2013 14 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DA PARAÍBA COMISSÃO PERMANENTE DE CONCURSOS PÚBLICOS PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO NOS CURSOS SUPERIORES PRESENCIAIS – 2013.1 12.2 Para todos os candidatos – independentemente de ser oriundo da ampla concorrência, das cotas ou das ações afirmativas adotadas pelo IFPB – a matrícula será presencial, realizada pelo candidato ou seu procurador legalmente constituído, no campus em que funciona o curso para o qual o candidato se inscreveu e foi classificado, devendo apresentar, no período informado para a realização de matrícula, os seguintes documentos: I - Duas fotos 3x4; II - Original e cópia: a) Certidão de nascimento ou casamento; b) Carteira de identidade; c) CPF; d) Certificado de reservista ou de dispensa de incorporação (sexo masculino); e) Certificado de conclusão do ensino médio, acompanhado do histórico escolar. 12.3 Caso o candidato concorra às vagas destinadas às ações afirmativas, além dos documentos citados no item 12.2, em cada ação há exigência própria de comprovação documental sem a qual o candidato perderá o direito à vaga, mesmo tendo sido classificado dentro das vagas ofertadas. 12.4 O candidato aprovado para as vagas reservadas às Pessoas com Deficiência (PcD), ou seu procurador legalmente constituído, deverá apresentar, no ato de matrícula, a título de comprovação do direito ao ingresso por esta ação afirmativa: atestado médico comprobatório que indique o tipo, grau ou nível de deficiência que acomete o candidato, incluindo referência desta ao código correspondente à Classificação Internacional de Doença – CID. 12.4.1 A deficiência mencionada no atestado médico apresentado deverá estar abrigada pelos termos do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 ou da Súmula nº 45 da Advocacia-Geral da União (portador de visão monocular), devendo o candidato ter sido inscrito e classificado nas vagas reservadas à ação afirmativa de que trata este item. 12.5 O candidato classificado nas vagas reservadas às cotas previstas pela Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, deverá, além da entrega dos documentos citados no item 12.2, comprovar que preenche os requisitos exigidos para a modalidade optada, da seguinte forma: I – Egresso de escola pública, apresentação de cópia e original: a) do certificado e histórico escolar do ensino médio, cursado integralmente em escola pública, em cursos regulares ou no âmbito da modalidade de Educação de Jovens e Adultos (EJA); ou b) do certificado obtido por meio do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) ou Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA) ou de exames de certificação de competência ou de avaliação de jovens e adultos realizados pelos sistemas estaduais de ensino, juntamente com o histórico escolar até o último ano cursado no ensino médio; II – Participante de renda familiar bruta igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita, serão considerados os seguintes documentos em cada caso: TRABALHADORES ASSALARIADOS – a) Contracheques; b) Declaração de IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física) acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver; c) CTPS registrada e atualizada; d) CTPS registrada e atualizada ou carnê do INSS com recolhimento em dia, no caso de empregada doméstica; e) Extrato atualizado da conta vinculada do trabalhador no FGTS; f) Extratos bancários dos três meses anteriores à inscrição no SiSU, pelo menos. 15 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DA PARAÍBA COMISSÃO PERMANENTE DE CONCURSOS PÚBLICOS PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO NOS CURSOS SUPERIORES PRESENCIAIS – 2013.1 TRABALHADORES DE ATIVIDADES RURAIS – a) Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver; b) Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica - IRPJ; c) Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao candidato ou a membros da família, quando for o caso; d) Extratos bancários dos três meses anteriores à inscrição no SiSU, pelo menos, da pessoa física e das pessoas jurídicas vinculadas; e) Notas fiscais de vendas. APOSENTADOS E PENSIONISTAS – a) Extrato mais recente do pagamento de benefício; b) Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver; c) Extratos bancários dos três meses anteriores à inscrição no SiSU, pelo menos. AUTÔNOMOS E PROFISSIONAIS LIBERAIS – a) Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver; b) Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao candidato ou a membros de sua família, quando for o caso; c) Guias de recolhimento ao INSS, com comprovante de pagamento do último mês, compatíveis com a renda declarada; d) Extratos bancários dos três meses anteriores à inscrição no SiSU. RENDIMENTOS DE ALUGUEL OU ARRENDAMENTO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS – a) Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver; b) Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos; c) Contrato de locação ou arrendamento devidamente registrado em cartório acompanhado dos três últimos comprovantes de recebimentos. III – Autodeclaração de pertencimento aos grupos étnicos preto, pardo ou indígena: a) Assinatura, no ato da matrícula, de declaração na qual o candidato se autoafirma pertencente a um dos grupos étnicos contemplados pela Lei nº 12.711/12 (pretos, pardos ou indígenas), conforme modelo apresentado no Anexo 02 deste Edital. 12.5.1 De acordo com o artigo 7º, §2º, da Portaria Normativa nº 18 do Ministério da Educação, de 11 de outubro de 2012, estão excluídos do cálculo de renda os documentos elencados no Anexo 1 deste edital. 12.6 O candidato assentado da reforma agrária, ou seu procurador legalmente constituído, deverá apresentar no ato de matrícula, além dos documentos citados no item 12.2, declaração em papel timbrado da associação do assentamento ao qual pertence, informando se o candidato é assentado ou filho de assentado ou comprovante de assentado da reforma agrária emitido pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA). No documento emitido pela associação do assentamento a que pertence o candidato, deverão constar, pelo menos, a denominação, o CNPJ, o endereço e o telefone desta. 12.7 O candidato é o único responsável pela comprovação dos requisitos necessários ao exercício do direito às vagas por meio das cotas, não podendo alegar desconhecimento das regras do presente processo. 12.8 A veracidade da documentação apresentada será de inteira responsabilidade do candidato, respondendo este por qualquer falsidade que vier a ser comprovada, podendo implicar o cancelamento de matrícula por este Instituto, em qualquer tempo, preservando-se o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo das sanções cabíveis em outras esferas. 16 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DA PARAÍBA COMISSÃO PERMANENTE DE CONCURSOS PÚBLICOS PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO NOS CURSOS SUPERIORES PRESENCIAIS – 2013.1 12.9 O prazo de arquivamento dos documentos apresentados pelos candidatos no ato de inscrição será de 5 (cinco) anos. 12.10 O IFPB poderá acessar as bases de dados que venham a ser disponibilizadas pelo Ministério da Educação, nos termos da Portaria Normativa nº 18, de 11 de outubro de 2012, para avaliação da veracidade e da precisão das informações prestadas pelos candidatos. 12.11 LOCAIS DE MATRÍCULAS IFPB – CAMPUS CABEDELO Horário: 08h às 11h e 14h às 17h Rua Pastor José Alves de Oliveira, s/n° – Centro – CEP 58.310-000 – Cabedelo – PB Contato: (83) 3228-6859 IFPB – CAMPUS CAJAZEIRAS Horário: 08h às 11h30min e 13h30min às 17h00min Rua José Antônio da Silva, nº 300 – Jardim Oásis – CEP 58.900-000 – Cajazeiras – PB Contato: (83) 3531-4560 IFPB – CAMPUS CAMPINA GRANDE Horário: 08h às 11h e 14h às 17h Rua Tranquilino Coelho Lemos, nº 671 – Dinamérica – CEP 58.432-300 – Campina Grande – PB Contato: (83) 2102-6200 IFPB – NÚCLEO AVANÇADO DE GUARABIRA Horário: 08 às 11h – 14h às 17h Rua José Américo de Almeida, s/nº - Nordeste II – CEP 58.200-000 – Guarabira – PB Contato: (83) 3271-7854 IFPB – CAMPUS JOÃO PESSOA Horário: 08 às 12h – 14h às 18h Av. Primeiro de Maio, nº 720 – Jaguaribe – CEP 58.015-430 – João Pessoa – PB Contato: (83) 3208-3033 / 3208-3040 IFPB – CAMPUS MONTEIRO Horário: 8h às 11h e 14h às 17h Acesso a Rodovia PB 264, s/nº – Vila Santa Maria – CEP 58.500-000 – Monteiro – PB Contato: (83) 3351-2354 IFPB – CAMPUS PATOS Horário: 07h30min às 11h30min e 19h às 21h Acesso à Rodovia PB 110, s/nº – Alto da Tubiba – CEP 58.700-000 – Patos – PB Escola Agrícola de Patos Contato: (83) 3423-9676 IFPB – CAMPUS PICUÍ Horário: 07h30min às 11h30min e 13h30min às 17h30min Acesso à Rodovia PB 151, s/nº – Bairro Cenecista – CEP 58.187-000 – Picuí – PB Contato: (83) 3371-2555 / 3371-2727 17 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DA PARAÍBA COMISSÃO PERMANENTE DE CONCURSOS PÚBLICOS PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO NOS CURSOS SUPERIORES PRESENCIAIS – 2013.1 IFPB – CAMPUS PRINCESA ISABEL Horário: 08h às 12 e 18h30min às 22h Rua São Roque, nº 108 – Centro – CEP 58.755-000 - Princesa Isabel – PB Contato: (83) 3457-2313 IFPB – CAMPUS SOUSA (Unidade de São Gonçalo) Horário: 07h15min às 10h30min e 13h15min às 16h30min Rua Presidente Tancredo Neves, s/nº, Jardim Sorrilândia – CEP 58.805-970 – Sousa – PB Contato: (83) 3556-1029 13. DO INÍCIO DAS AULAS NO PRIMEIRO SEMESTRE LETIVO DE 2013 O início das aulas no IFPB obedecerá ao Calendário Escolar de cada campus, aprovado pela Reitoria, e divulgado no endereço eletrônico: http://www.ifpb.edu.br. 14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 14.1 Compete exclusivamente aos candidatos certificar-se de que cumprem os requisitos estabelecidos pelo IFPB para concorrer às vagas destinadas às cotas para egressos de escola pública e às demais políticas de ações afirmativas adotadas, sob pena da perda do direito à vaga. 14.2 É de responsabilidade exclusiva dos candidatos a observância dos procedimentos e dos prazos estabelecidos nas normas que regulamentam o SiSU, bem como a verificação dos documentos exigidos para a matrícula e os respectivos horários de atendimento nos campi do IFPB. 14.3 É também de responsabilidade dos candidatos acompanhar, por meio do Portal do SiSU, no endereço eletrônico http://sisu.mec.gov.br, e da página eletrônica do IFPB, no endereço http://www.ifpb.edu.br, eventuais alterações referentes ao processo seletivo do SiSU 1º/2013. 14.4 A inscrição do candidato nos processos seletivos do SiSU implica a autorização para utilização pelo MEC e pelo IFPB das informações constantes da sua ficha de inscrição, do seu questionário socioeconômico e das notas por ele obtidas no ENEM 2012. 14.5 A inscrição do candidato nos processos seletivos do SiSU implica o conhecimento das normas estabelecidas pela Portaria Normativa MEC nº 21/2012 e das informações constantes neste Edital, assim como a concordância expressa com aquelas. 14.6 Os casos omissos serão solucionados pela Reitoria do IFPB. Paulo de Tarso Costa Henriques Reitor em Exercício 18 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DA PARAÍBA COMISSÃO PERMANENTE DE CONCURSOS PÚBLICOS PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO NOS CURSOS SUPERIORES PRESENCIAIS – 2013.1 ANEXO 1 De acordo com o artigo 7º, §2º, da Portaria Normativa nº 18 do Ministério da Educação, de 11 de outubro de 2012, estão excluídos do cálculo da renda: I. II. Os valores percebidos a título de: Auxílios para alimentação e transporte; Diárias e reembolsos de despesas; Adiantamentos e antecipações; Estornos e compensações referentes a períodos anteriores; Indenizações decorrentes de contratos de seguros; Indenizações por danos materiais e morais por força de decisão judicial; e Os rendimentos percebidos no âmbito dos seguintes programas: Programa de Erradicação do Trabalho Infantil; Programa Agente Jovem de Desenvolvimento Social e Humano; Programa Bolsa Família e os programas remanescentes nele unificados; Programa Nacional de Inclusão do Jovem (Pró-Jovem); Auxílio Emergencial Financeiro e outros programas de transferência de renda destinados à população atingida por desastres, residente em municípios em estado de calamidade pública ou situação de emergência; e demais programas de transferência condicionada de renda implementados por Estados, Distrito Federal ou Municípios. 19 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DA PARAÍBA COMISSÃO PERMANENTE DE CONCURSOS PÚBLICOS PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO NOS CURSOS SUPERIORES PRESENCIAIS – 2013.1 ANEXO 2 DECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO AOS GRUPOS ÉTNICOS PRETO, PARDO OU INDÍGENA Eu, ________________________________________________________, inscrito no CPF de número _______________________, declaro, para os devidos fins de direito, que pertenço ao grupo étnico informado abaixo, sendo, portanto, detentor dos direitos abrigados pela Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012. Grupo étnico ao qual pertenço: Preto Pardo Indígena ____________________, ____ de _____________ de 2013. Local e Data __________________________________ Assinatura 20