Diário oficial do dia 30/05/2013 PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ATOS DO PROCURADOR-GERAL Designa, nos termos do artigo 228, da Lei Complementar n.º 34/94 e o artigo 1º da Resolução PGJ n.º 01/2012, o Procurador de Justiça José Antônio Baeta de Melo Cançado para, em substituição ao Procurador de Justiça Antônio Aurélio Santos, presidir a comissão do Procedimento Disciplinar Administrativo instaurado através da Portaria n.º 13/2013, composta também pelos Promotores de Justiça Antônio Henrique Franco Lopes e Geraldo Magela Lopes. Designa, nos termos da Resolução n.º 57/2002 e por indicação dos titulares da 6.ª Promotoria de Justiça-Juízo Cível da comarca de Belo Horizonte, o Promotor de Justiça Edson Antenor Lima Paula para exercerem as funções de Coordenador daquela Promotoria de Justiça, no período de 15 de maio a 14 de novembro de 2013, ficando revogada a designação anterior. Designa, no uso de suas atribuições, nos termos da Resolução PGJ n.º 32/2008 c/c a Resolução PGJ n.º 40/2013, o Promotor de Justiça da comarca de Juiz de Fora, Carlos Ari Brasil de Barros, para, sem prejuízo de suas atribuições, exercer as funções de Coordenador Regional das Promotorias de Justiça da Ordem Econômica e Tributária da Zona da Mata, ficando revogada sua designação anterior. Indica, nos termos do artigo 18, inciso XXI, “h” da Lei Complementar n° 34/94, da Resolução 30/2008-CNMP e da Resolução 21/2008-PGJ, com as alterações dadas pela Resolução 22/2009-PGJ, o Promotor de Justiça abaixo para o exercício das funções eleitorais afetas ao Ministério Público, perante a seguinte zona eleitoral: Juiz de Fora/154.ª ZE * retificação Carlos Ari Brasil de Barros a partir de 1.º de junho (art. 2.º) Obs: Enviar ofício ao Procurador Regional Eleitoral, Dr. Eduardo Morato Fonseca, no prazo de 10 dias da indicação, informando o início do exercício das funções eleitorais, endereço, telefone, e-mail, CPF e dados bancários, preferencialmente pelo fax n.º 31-2123-9015 (confirmação pelo tel. n.º 31-2123-9014). O Procurador-Geral de Justiça, no exercício de suas atribuições, nos termos da Resolução n.º 26/2007 do Conselho Nacional do Ministério Público e, especialmente, do artigo 2.o da Resolução Conjunta PGJ/CGMP n.º 02/2008, defere, o pedido de autorização da Promotora de Justiça Juliana Pedrosa Silva, para residência na cidade de Nova Lima-MG, por mais 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, a contar da edição deste ato. O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições, com fundamento na Resolução nº 77/2011, altera a escala de plantão de fins de semana e feriados para o ano de 2013, na Região Administrativa abaixo, constando os meses e as Promotorias de Justiça correspondentes: REGIÃO ADMINISTRATIVA XVIII Comarcas: Açucena, Coronel Fabriciano, Inhapim, Ipatinga, Mesquita, Tarumirim e Timóteo 30/05/2013 -1- Diário Eletrônico do MPMG MÊS/2013 PROMOTORIA DE JUSTIÇA PLANTONISTA 16/07/2013 a 31/07/2013 03ª Promotoria de Justiça - Timóteo REGIÃO ADMINISTRATIVA XIX Comarcas: Conceição do Mato Dentro, Guanhães, Peçanha, Rio Vermelho, Sabinópolis, São João Evangelista, Serro e Virginópolis MÊS/2014 PROMOTORIA DE JUSTIÇA PLANTONISTA 16/01/2014 a 31/01/2014 Promotoria Ùnica Sabinópolis Altera a Escala de Plantão a que se refere a Resolução n° 77/2011 para o exercício de atividades urgentes nos feriados e fins de semana, no mês de MAIO de 2013, publicada no MG de 25/04/2013 REGIÃO ADMINISTRATIVA XIII Comarcas: Capelinha, Diamantina, Itamarandiba, Minas Novas, Santa Maria do Suaçuí e Turmalina Dias 30 e 31 Exclui: Luciana Teixeira Guimarães Christófaro (Diamantina) Inclui: Adriano Dutra Gomes de Faria (Diamantina) REGIÃO ADMINISTRATIVA XVIII Comarcas: Açucena, Coronel Fabriciano, Inhapim, Ipatinga, Mesquita, Tarumirim e Timóteo Dias 30 e 31 Exclui: Kepler Cota Cavalcante Silva (Timóteo) Inclui: Cristiano da Costa Mata (Inhapim) Altera a Escala de Plantão a que se refere a Resolução n° 77/2011 para o exercício de atividades urgentes nos feriados e fins de semana, no mês de JUNHO de 2013, publicada no MG de 25/05/2013 REGIÃO ADMINISTRATIVA XVIII Comarcas: Açucena, Coronel Fabriciano, Inhapim, Ipatinga, Mesquita, Tarumirim e Timóteo Dias 01 e 02 Exclui: Kepler Cota Cavalcante Silva (Timóteo) Inclui: Cristiano da Costa Mata (Inhapim) 30/05/2013 -2- Diário Eletrônico do MPMG REGIÃO ADMINISTRATIVA XIX Comarcas: Conceição do Mato Dentro, Guanhães, Peçanha, Rio Vermelho, Sabinópolis, São João Evangelista, Serro e Virginópolis De 01 a 15 Exclui: Kelly Maria de Araújo (Sabinópolis) Inclui: Josiane Moreira Soares Malaquias (Guanhães) REGIÃO ADMINISTRATIVA XXVI Comarcas: Caeté, Jaboticatubas , Lagoa Santa, Sabará, Santa Luzia e Vespasiano De 01 a 15 Exclui: Henrique Kleinhappel Andrade (Santa Luzia) Inclui: Cristian Lúcio da Silva (Santa Luzia) De 16 a 30 Exclui: Cristian Lúcio da Silva (Santa Luzia) Inclui: Henrique Kleinhappel Andrade (Santa Luzia) REGIÃO ADMINISTRATIVA XXIX Comarcas: Bocaiúva, Coração de Jesus, Francisco Sá, Grão Mogol e Montes Claros Dia 01 Exclui: Daniel Castro e Melo (Coração de Jesus) Inclui: Gláucia de Souza Flores (Montes Claros) Dia 16 Exclui: Gláucia de Souza Flores (Montes Claros) Inclui: Daniel Castro e Melo (Coração de Jesus) O Procurador-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 18, incisos XI, XII e XVII, da Lei Complementar nº 34, de 12.09.1994, concede aos servidores efetivos do Quadro Permanente dos Serviços Auxiliares do Ministério Público, abaixo discriminados, Adicional de Desempenho, conforme disposto no art. 31 da Constituição do Estado de Minas Gerais, na Lei nº 18.008, de 07.01.2009, e na Resolução PGJ nº 18, de 1º.05.2009: Daniel Gonçalves Pereira, MAMP 4530, ADE 6%, a partir de 14/05/2013; Daniela de Castro Sousa Barbosa, MAMP 4535, ADE 6%, a partir de 28/05/2013; Danilo Botelho de Carvalho, MAMP 4537, ADE 6%, a partir de 28/05/2013; Elizangela Maria Davi, MAMP 4528, ADE 6%, a partir de 12/05/2013; Juliana Rodrigues Dos Santos Guedes, MAMP 4525, ADE 6%, a partir de 03/05/2013; Margareti Soares Maia, MAMP 4532, ADE 6%, a partir de 19/05/2013; Roberto Apolinario de Castro Junior, MAMP 3586-01, ADE 6%, a partir de 14/05/2013; Sandro Henrique Silva Halfeld Barros, MAMP 3093-01, ADE 6%, a partir de 28/05/2013; Vanileia Silva Santos, MAMP 4516, ADE 6%, a partir de 19/04/2013. CARLOS ANDRE MARIANI BITTENCOURT 30/05/2013 -3- Diário Eletrônico do MPMG Procurador-Geral de Justiça CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO CANDIDATOS INSCRITOS À REMOÇÃO ENTRÂNCIA ESPECIAL-REMOÇÃO INTERNA-MERECIMENTO BELO HORIZONTE/14ª PJ DEFESA DO CONSUMIDOR/005 Marcos Vinicios Barbosa, Andrea de Figueiredo Soares, Regina Duayer Hosken, Ana Luiza de Abreu Moreira, Alberto Bogliolo Sirihal, Lindolfo Barbosa Lima, Francisco Rogerio Barbosa Campos, Ricardo Tadeu Linardi, Marco Antonio Borges, Vanessa Fusco Nogueira Simoes, Jacqueline Ferreira Moises, Fernando Ferreira Abreu, Herman Jackson Marques Lott, Luiz Gustavo Goncalves Ribeiro, Renato Froes Alves Ferreira, Flavio Alexandre Correa Maciel, Claudia Ferreira Pacheco de Freitas, Priscila Romanelli Mafra, Adriano Botelho Estrela, Arlen de Oliveira Fernandes, Andrea Mismotto Carelli, Claudio Maia de Barros, Turibio Barra de Andrade, Rodrigo Iennaco de Moraes, Marcos Pereira Anjo Coutinho, Elisabeth Cristina dos Reis Villela, Patricia Ribeiro de Oliveira, Eliana Martins Parise Chadi, Erica Hitomi Nakamura Lima Paula, Fabricio Marques Ferragini, Edson Antenor Lima Paula, Danielle de Guimaraes Germano Arle. CARLOS ANDRE MARIANI BITTENCOURT Procurador-Geral de Justiça PROCURADOR-GERAL ADJUNTO JURÍDICO ALTERAÇÃO NA PORTARIA Nº 1723/2013, PUBLICADA NO MINAS GERAIS DO DIA 29 de MAIO de 2013. CÂMARAS CÍVEIS ISOLADAS 2ª CÂMARA Exclui: Procurador de Justiça Márcio Heli de Andrade Inclui: Procurador de Justiça Oliveira Salgado de Paiva 6ª CÂMARA Exclui: Procurador de Justiça Oliveira Salgado de Paiva Inclui: Procurador de Justiça Márcio Heli de Andrade WALDEMAR ANTÔNIO DE ARIMATÉIA Procurador-Geral de Justiça Adjunto Jurídico PROCURADOR-GERAL ADJUNTO ADMINISTRATIVO 30/05/2013 -4- Diário Eletrônico do MPMG ATO DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTO ADMINISTRATIVO Deferindo à Promotora de Justiça de Segunda Entrância, Clara Maria Hoehne Sepúlveda, averbação de tempo de serviço público estadual, no período de 07/01/2008 a 13/03/2011, num total de 1.162 (hum mil, cento e sessenta e dois) dias, para fins de direito. MAURO FLÁVIO FERREIRA BRANDÃO Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo PROCURADOR-GERAL ADJUNTO INSTITUCIONAL ATO DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTO INSTITUCIONAL - Portaria n.º 1734/2013 – Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXII, da Lei Complementar n.º 34/94, o Promotor de Justiça Eduardo Pimentel de Figueiredo, titular da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Uberaba, para atuar nos autos n.º 0701.13.006310-3, cadastrados nesta Procuradoria-Geral de Justiça sob o Identificador n.º 2182999. GERALDO FLÁVIO VASQUES Procurador-Geral de Justiça Adjunto Institucional CHEFE DE GABINETE ATOS DO CHEFE DE GABINETE - Portaria nº 1735/2013– Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXI, “f”, da Lei Complementar nº 34/94, o Promotor de Justiça da comarca de Cabo Verde, Marcello Moraes Barros de Campos, para, sem prejuízo de suas atribuições, exercer as funções do Ministério Público na Promotoria de Justiça da comarca de Campestre, nos dias 28 e 29 de maio corrente, no afastamento do oficiante. - Portaria nº 1736/2013– Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXI, “f”, da Lei Complementar nº 34/94, o Promotor de Justiça Substituto em exercício na comarca de Serro, Renato Ângelo Salvador Ferreira, para, sem prejuízo de suas atribuições, exercer as funções do Ministério Público na Promotoria de Justiça da comarca de Guanhães, no dia 29 de maio corrente, no afastamento do oficiante. - Portaria nº 1737/2013 – Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXI, “f”, da Lei Complementar nº 34/94, o Promotor de Justiça Carlos Alberto Valera, Coordenador Regional das Promotorias de Justiça do Meio Ambiente das Bacias do Rio Paranaíba e Baixo Rio Grande, para atuar nos processos de números 0035.95.000028-7, 0035.99.002363-8, 0035.00.002493-1, 0030008-95.2012.8.13.0035, 0030016-72.2012.8.13.0035 e 0086158-96.2012.8.13.0035, da comarca de Araguari. - Portaria nº 1738/2013 – Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXI, “f”, da Lei Complementar nº 34/94, o Promotor de Justiça Carlos Alberto Valera, Coordenador Regional das Promotorias de Justiça do Meio Ambiente das Bacias do Rio Paranaíba e Baixo Rio Grande, para atuar, em conjunto com a oficiante, no Inquérito Civil n.º MPMG-0498.10.000043-5, da comarca de Perdizes. - Portaria nº 1739/2013 – Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXI, “d”, da Lei Complementar nº 34/94, a Promotora de Justiça da comarca de Barbacena, Elissa Maria do Carmo Lourenço Xavier, para atuar no Inquérito Civil n.º 30/05/2013 -5- Diário Eletrônico do MPMG MPMG-0056.10.000232-0, daquela comarca. - Portaria nº 1740/2013 – Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXXVI, da Lei Complementar nº 34/94, a Promotora de Justiça Substituta Flávia Roberti Ferreira para exercer as funções do Ministério Público na 1.ª Promotoria de Justiça da comarca de Cataguases, durante o afastamento do titular, ficando revogada a Portaria n.º 1239/2013. - Portaria nº 1741/2013 – Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXXVI, da Lei Complementar nº 34/94, a Promotora de Justiça Substituta Carolina Andrade Borges de Mattos para exercer as funções do Ministério Público na 12.ª Promotoria de Justiça da comarca de Juiz de Fora, até provimento, ficando revogada a Portaria n.º 1063/2012. - Portaria nº 1742/2013 – Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXI, “f”, da Lei Complementar nº 34/94, a Promotora de Justiça Substituta em exercício na comarca de Belo Horizonte, Ana Paula Resende Dornellas de Azevedo, para, sem prejuízo de suas atribuições, atuar nas audiências da Vara de Precatórias Criminais da Capital, no dia 4 de junho do ano corrente. - Portaria nº 1743/2013 – Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXXV, da Lei Complementar nº 34/94, a Promotora de Justiça Substituta em exercício na comarca de Belo Horizonte, Ana Tereza Ribeiro Salles Giacomini, para atuar na sessão de julgamento do Tribunal do Júri referente ao Processo n.° 0079.02.029289-6, a se realizar no dia 4 de junho do ano corrente, na comarca de Contagem, sem ônus para a Procuradoria-Geral de Justiça. - Portaria nº 1744/2013 – Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXXV, da Lei Complementar nº 34/94, a Promotora de Justiça Substituta em exercício na comarca de Belo Horizonte, Ana Paula Resende Dornellas de Azevedo, para atuar na sessão de julgamento do Tribunal do Júri referente ao Processo n.° 0079.05.211996-7, a se realizar no dia 6 de junho do ano corrente, na comarca de Contagem, sem ônus para a Procuradoria-Geral de Justiça. Concedendo férias-prêmio, nos termos do artigo 119, § 1º, combinado com o artigo 127, da Lei Complementar nº 34/94, art. 31, § 4º da Emenda à Constituição 57/03 e da Resolução 35/05: Clara Maria Hoehne Sepúlveda, 03 (três) meses, referentes ao 1º quinquênio. ROBERTO HELENO DE CASTRO JÚNIOR Promotor de Justiça Chefe de Gabinete 53.º CONCURSO DE INGRESSO NA CARREIRA O Presidente da Comissão do 53º Concurso para Ingresso na Carreira do Ministério Público do Estado de Minas Gerais torna público o deferimento do pedido, para afastamento da primeira etapa do certame, formulado pelo examinador suplente Marcos Paulo de Souza Miranda, com base no artigo 20, §1º, II do Regulamento do Concurso. CARLOS ANDRÉ MARIANI BITTENCOURT Procurador-Geral de Justiça Presidente da Comissão DIRETORIA-GERAL 30/05/2013 -6- Diário Eletrônico do MPMG ATOS DA DIRETORA-GERAL Indeferindo férias regulamentares, referentes ao exercício 2013, por necessidade do serviço dos servidores abaixo relacionados: 10(dez) dias úteis da servidora Ana Paula Alves Carvalho, MAMP 4615; 15(quinze) dias úteis do servidor Fernando Augusto Eto Lages, MAMP 3959; 25(vinte e cinco) dias úteis do servidor Fernando Eustáquio Campos Utsch Moreira, MAMP 3461; 25(vinte e cinco) dias úteis da servidora Geovanna das Graças Rosa Requeijo, MAMP 1163; 25(vinte e cinco) dias úteis da servidora Giovanna Franca Bistene, MAMP 2434; 15(quinze) dias úteis da servidora Gisele de Campos Versiani, MAMP 4451; 15(quinze) dias úteis da servidora Gleiciane Garcia Lagares Resende, MAMP 4109; 25(vinte e cinco) dias úteis da servidora Isabel Cristina Álvares, MAMP 4736; 15(quinze) dias úteis da servidora Juliana Garcia de Vasconcelos, MAMP 5175; 25(vinte e cinco) dias úteis da servidora Maria Goretti Magalhães Amaral, MAMP 3075; 10(dez) dias úteis da servidora Marta Aparecida Sawaya Miranda, MAMP 2663; 25(vinte e cinco) dias úteis da servidora Maryluce Grangeiro Santana, MAMP 3743; 25(vinte e cinco) dias úteis do servidor Mauricio Teixeira Gontijo, MAMP 4138; 25(vinte e cinco) dias úteis da servidora Michelle Rodrigues de Oliveira Nogueira, MAMP 3759; 10(dez) dias úteis da servidora Pollyanna Flavia Mesquita de Queiroz, MAMP 4143; 25(vinte e cinco) dias úteis do servidor Rodrigo Pereira Guimarães, MAMP 4281; 25(vinte e cinco) dias úteis da servidora Shirlene Carine Oliveira Aguiar, MAMP 4327; 15(quinze) dias úteis da servidora Simone Ramos da Silva, MAMP 4632. Indeferindo férias regulamentares, referente ao exercício 2011, por necessidade do serviço dos servidores abaixo relacionados: 25(vinte e cinco) dias úteis da servidora Desiree Arantes Ferreira Gouvea, MAMP 4803. Alterando o gozo de férias regulamentares, referente da servidora abaixo: -10(dez) dias úteis, referentes ao exercício de 2013, da servidora Larissa de Melo e Lucas, MAMP 2326, a partir de 24.07.2013 e 10(dez) úteis em 07.08.2013. Indeferindo férias regulamentares, por necessidade do serviço: -25(vinte e cinco) dias úteis, referentes ao exercício de 2013, da servidora Silvia Lea da Silva, MAMP 3348. - Deferindo, nos termos do art. 3º da Resolução 17/2005 desta PGJ, Licença para Tratamento da própria saúde a: MAMP NOME DIAS 0919-01 R.M.D. Em: 20/05/2013 1 1199 A.R.P. Em: 09/05/2013 e 13/05/2013 2 1352 M.R.M. Em: 17/05/2013 1 1382 R.W.D.C. Em: 13/05/2013 1 1790 M.S.B.S. Em: 09/05/2013 1 2625 M.L.M. Em: 16/04/2013 1 2757 M.L.M.G. Em: 13/05/2013 1 2799 J.C.C. Em: 10/05/2013 1 30/05/2013 -7- Diário Eletrônico do MPMG 3495 A.O. Em: 13/05/2013 1 3780 R.L.R. Em: 10/05/2013 1 3811 C.A.T.A. Período: 13/05/2013 a 2 14/05/2013 3898 C.G.S. Em: 04/03/2013 1 4112 L.L.P.A. Em: 13/05/2013 1 4304 E.S.V.B.R. Período: 09/05/2013 a 2 10/05/2013 5018 A.L.T.C. Em: 10/05/2013 1 - Deferindo, nos termos do art. 19 da Resolução 17/2005 desta PGJ, Licença para Tratamento da saúde de pessoa da família: MAMP NOME DIAS 1141 M.A.O.G. Em: 13/05/2013 1 1126 A.M.J. Em: 07/05/2013 1 2417 J.F.M. Em: 30/04/2013 1 3228 W.S.M. Em: 08/05/2013 1 3522 A.X.P. Em: 10/05/2013 1 3688 C.L.B.M.W. Em: 20/05/2013 1 3898 C.G.S. Em: 01/03/2013 1 4320 V.M.R. Em: 14/05/2013 1 5210 G.V.I. Em: 18/03/2013 1 - Indeferindo, nos termos do art. 2º da Resolução 17/2005 desta PGJ, Licença para Tratamento da própria saúde a: MAMP NOME DIAS 3779 M.L.P. Em: 11/03/2013 3947 I.C.P. Período: 23/04/2013 a 2 24/04/2013 1 -Colocando, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 2º, inciso XV, da Resolução nº 46, de 07.11.1995, a servidora Dalva Maria de Lima, MAMP 1219, ocupante do cargo efetivo de Analista do Ministério Público, do Quadro 30/05/2013 -8- Diário Eletrônico do MPMG Permanente dos Serviços Auxiliares do Ministério Público, lotada na comarca de Belo Horizonte, à disposição da comarca de Carmopólis de Minas, por 365 dias, a partir de 14.05.2013. SIMONE MARIA LIMA SANTOS Diretora-Geral SUPERINTENDÊNCIA DE FINANÇAS AVISO A Superintendência de Finanças avisa aos Srs. Promotores de Justiça, abaixo relacionados, que nos dias 7, 12, 19, 20, 21, 22, 25, 26 e 27 de Março de 2013, foram liberados através de créditos pelos Bancos do Brasil S. A, Caixa Econômica Federal, BANCOOB e Banco Itaú S. A, os seguintes pagamentos: ART. 119, ITEM VI, C/C O ARTIGO 132, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 34/94 – Exercício de 2012 (DEA) Almir Geraldo Guimarães - Belo Horizonte André Cardoso Cavalcanti - Belo Horizonte André Leite de Almeida - Belo Horizonte André Luis Machado Arantes - Belo Horizonte Bruno Alexander Vieira Soares - Belo Horizonte Bruno Fernando Torres Lana - Belo Horizonte Célio Dimas Esteves Ruas - Grão Mogol César Augusto dos Santos - Belo Horizonte Cláudio Ferreira de Oliveira Filho - Lambari Daniel Ângelo de Oliveira Rangel - Juiz de Fora Daniel Castro de Melo - Belo Horizonte Eduardo Fantinati Menezes - São Paulo Eliane Maria de Oliveira Claro - Três Pontas Eneias Xavier Gomes - Belo Horizonte Fabio Barbieri Caetano - Belo Horizonte Fabio Galindo Silvestre - Belo Horizonte Fabio Rodrigues Lauriano - Teixeiras Gláucia Baleroni Pacheco - Belo Horizonte 30/05/2013 -9- Diário Eletrônico do MPMG Gustavo Adolfo Valente Brandão - Três Corações João Paulo Alvarenga Brant - Belo Horizonte José Célio Martins de Abreu - Juiz de Fora Kelly Maria de Araújo - Belo Horizonte Lauro Henrique Schimansky Sodré - São João Del Rei Luciana Andrade Reis Moreira - Belo Horizonte Manuella O. N. Maranhão Ayres Ferreira - Belo Horizonte Marcello Moraes Barros de Campos - Poços de Caldas Marcelo Augusto Rodrigues Mendes - Belo Horizonte Marcelo Azevedo Maffra - Belo Horizonte Marcio Kakumoto - Belo Horizonte Marco Aurélio Rodrigues de Carvalho - Divinópolis Marcos Pierucci de Freitas - Belo Horizonte Marina Brandão Povoa - Belo Horizonte Pedro Paulo Barreiros Aina - São Lourenço Renato Augusto de Mendonça - Belo Horizonte Silvana de Oliveira Franchi - São Francisco Ubiratan Domingues - Belo Horizonte Umberto de Almeida Bizzo - Raul Soares Viviane Andrade Campos - Belo Horizonte Wagner Iemini de Carvalho - Poços de Caldas Wesley Leite Vaz - Belo Horizonte Wilson Penin Couto - Belo Horizonte ART. 119, ITEM VI, C/C O ARTIGO 132, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 34/94 – Exercício de 2013 Adriana Carvalho Pereira e Silva Costa - Juiz de Fora Adriana Vital do Valle - São João Del Rei Aécio Rabelo - Lavras Aécio Rabelo - Luz 30/05/2013 - 10 - Diário Eletrônico do MPMG Alessia Alves de Alvarenga Santa Bárbara - Conselheiro Lafaiete Alexandre Alves de Oliveira - Formiga Alexandre Brasileiro de Queiroz - Belo Horizonte Alexandre Rezende Grillo - Bueno Brandão Almir Geraldo Guimarães - Belo Horizonte Ana Lucia D’Agosto Oliveira - Juiz de Fora André Cardoso Cavalcanti - Belo Horizonte André Leite de Almeida - Belo Horizonte André Silvares Vasconcelos - Belo Horizonte André Sperling Prado - Belo Horizonte André Tuma Delbim Ferreira - Uberaba Antônio Borges da Silva - São Lourenço Antônio José de Oliveira - Passos Antônio Pedro da Silva Melo - Belo Horizonte Artur Forster Giovannini - Belo Horizonte Attilio Ferdinando Pellicci - Brasópolis Bernardo de Moura Lima Paiva Jeha - Belo Horizonte Breno Max de Jesus Silveira - Belo Horizonte Bruno Alexander Vieira Soares - Belo Horizonte Bruno César Medeiros Jardini - Almenara Bruno Fernando Torres Lana - Belo Horizonte Bruno Lucena Barbosa - Belo Horizonte Bruno Schiavo Cruz - Belo Horizonte Calixto Oliveira Souza - Divinópolis Carlos Alberto Alves Dozza - Poço Fundo Carlos Alberto Ribeiro Moreira - Lavras Carlos Alberto Valera - Uberaba Carlos César Marques Luz - Jacutinga Carlos Eduardo Avanzi de Almeida - Belo Horizonte 30/05/2013 - 11 - Diário Eletrônico do MPMG Carlos Eduardo Dutra Pires - Belo Horizonte Carlos Eduardo Fernandes Neves Ribeiro - Juiz de Fora Carlos Henrique Torres de Souza - Belo Horizonte Carlos Samuel Borges Cunha - Viçosa Carolina Andrade Borges de Mattos - Juiz de Fora Carolina Gentil Medeiros - Belo Horizonte Carolina Queiroz de Carvalho - Mariana Celes George Serra de Souza - Juiz de Fora Célio Dimas Esteves Ruas - Grão Mogol César Antonio de Lima - Varginha César Augusto dos Santos - Belo Horizonte Christiano Leonardo Gonzaga Gomes - Belo Horizonte Clarissa Gobbo dos Santos - Belo Horizonte Cláudio Ferreira de Oliveira Filho - Lambari Cleber Augusto do Nascimento - Belo Horizonte Cristian Lucio da Silva - Belo Horizonte Cristiano Cassiolato - Belo Horizonte Cristina Ferreira Labarrere Nascimento - Belo Horizonte Daniel Ângelo de Oliveira Rangel - Juiz de Fora Daniel Castro e Melo - Belo Horizonte Daniel de Oliveira Malard - Belo Horizonte Daniel Marotta Martinez -Uberlândia Daniel Ribeiro Costa - Belo Horizonte Daniele Naconeski - Belo Horizonte Danielle Cristina Barral de Queiroz - Belo Horizonte Dilma Jane Couto Carneiro - Belo Horizonte Edgard Augusto Alves Santos - Conselheiro Lafaiete Eduardo Fantinati Menezes - São Paulo Eduardo Francisco Lovato Bianco - Belo Horizonte 30/05/2013 - 12 - Diário Eletrônico do MPMG Eduardo Mendes de Figueiredo - Lavras Eliane Maria de Oliveira Claro - Três Pontas Emilio Carlos Walter - São Sebastião do Paraíso Enéias Xavier Gomes - Belo Horizonte Eric de Oliveira - Varginha Evaristo Soares Moreira Júnior - Belo Horizonte Fabiano Ferreira Furlan - Belo Horizonte Fabio Barbieri Caetano - Belo Horizonte Fabio Galindo Silvestre - Belo Horizonte Fabio Roberto Machado - Belo Horizonte Fabio Rodrigues Lauriano - Teixeiras Fabio Soares Valera - Uberaba Felipe Faria de Oliveira - Belo Horizonte Felipe Gomes de Araújo - Belo Horizonte Felipe Guimarães Amantéa - Belo Horizonte Fernanda Caram Monteiro - Belo Horizonte Fernando César de Mattos - Belo Horizonte Fernando Ferreira Abreu - Belo Horizonte Fernando Muniz da Silva - Campestre Fernando Torres Lima - Montes Claros Flavio Alexandre Correa Maciel - Belo Horizonte Flavio César de Almeida Santos - Belo Horizonte Francisco Ângelo Silva Assis - Pernambuco Francisco de Assis Santiago - Belo Horizonte Galba Cotta de Miranda Chaves - Ponte Nova Genebaldo Vitória Borges - Campina Verde Gilberto Osório Resende - Divinópolis Giovani Avelar Vieira - Belo Horizonte Giovanna Araújo da Cruz Attanásio - Belo Horizonte 30/05/2013 - 13 - Diário Eletrônico do MPMG Gláucia Baleroni Pacheco - Belo Horizonte Gustavo Adolfo Valente Brandão - Três Corações Gustavo Garcia Araújo - Manhumirim Gustavo Rodrigues Leite - Governador Valadares Hamilton Antonio Ramos - Patos de Minas Hamilton Pires Ribeiro - Monte Carmelo Henry Wagner Vasconcelos de Castro - Itabira Ivan Eleutério Campos - Montes Claros Janaina de Andrade Dauro - Belo Horizonte João Paulo Alvarenga Brant - Belo Horizonte José Carlos de Oliveira Campos Júnior - Patos de Minas José Cícero Barbosa da Silva Junior - São Paulo José Geraldo de Oliveira Silva Rocha - Belo Horizonte Julio César Teixeira Crivellari - Juiz de fora Kátia de Castro Vilas Boas - Pouso Alegre Kelly Maria de Araújo - Belo Horizonte Kelma Marcenal Pinto - Juiz de Fora Lais Maria Costa Silveira - Belo Horizonte Lauro Henrique Schimansky Sodré - São João Del Rei Lélio Braga Calhau - Governador Valadares Liliale Ferrarezi Fagundes - Juiz de fora Luana Cimetta - Belo Horizonte Lucas Dias Pereira Nunes - Belo Horizonte Luciana Andrade Reis Moreira - Belo Horizonte Luciana Gonçalves Bretãs - Belo Horizonte Ludmila Alessandra Vieira de Melo - Belo Horizonte Luis Augusto Belloti - São Sebastião do Paraíso Luiz Antonio Fonseca Filho - Belo Horizonte Luiz Roberto Franca Lima - Belo Horizonte 30/05/2013 - 14 - Diário Eletrônico do MPMG Luz Maria Romanelli de Castro - Belo Horizonte Maicson Borges Pereira Inocêncio de Paula - Belo Horizonte Manuella O. Nunes Maranhão Ayres Ferreira - Belo Horizonte Marcelo Augusto Rodrigues Mendes - Belo Horizonte Marcelo Azevedo Maffra - Belo Horizonte Marcelo Dumont Pires - Belo Horizonte Marcelo Fernandes dos Santos - Alfenas Marcelo Schirmer Albuqueruqe - Belo Horizonte Márcio José de Oliveira - Belo Horizonte Márcio Kakumoto - Belo Horizonte Márcio Oliveira Pereira - Sacramento Marco Antônio Meiken - Monte Sião Marco Aurélio Rodrigues de Carvalho - Divinópolis Marcus Vinicius Lamas Moreira - Belo Horizonte Maria Tereza Diniz Alcântara Damaso - Belo Horizonte Mariana Lisboa Carneiro - Belo Horizonte Marina Brandão Povoa - Belo Horizonte Marino Cotta Martins Teixeira Filho - Belo Horizonte Mário Antonio Conceição - Belo Horizonte Mário Henrique Faria Pereira - Belo Horizonte Paulo Frank Pinto Júnior - Passos Paulo Henrique Delicole - Patos de Minas Paulo Henrique Senra Carneiro Barbosa - Belo Horizonte Paulo Márcio da Silva - Passos Pedro Paulo Barreiros Aina - São Lourenço Plínio Lacerda Martins - Juiz de Fora Rafael Pureza Nunes da Silva - Inhapim Randal Bianchini Marins - Belo Horizonte Raphael Soares Moreira César Borba - Belo Horizonte 30/05/2013 - 15 - Diário Eletrônico do MPMG Raquel Batista Rocha Machado Teixeira - Montes Claros Renata Faria Mota Rodrigues - Belo Horizonte Renato Augusto de Mendonça - Belo Horizonte Renato Maia - Poços de Caldas Reny Tenório de Albuquerque - Rio Novo Rodrigo Bragança de Queiróz - Itauna Rodrigo Caldeira Grava Brazil - Belo Horizonte Rodrigo Fernandes Maggi - Belo Horizonte Rodrigo Lionel Barbosa - São Paulo Rômulo Aguiar Generoso - São Sebastião do Paraíso Rosangelo Rodrigues de Miranda - Perdizes Samuel Saraiva Cavalcante - Manhumirim Sandra Fátima Totte - Juiz de Fora Sergio de Castro Moreira dos Santos - Ponte Nova Sergio Soares da Silveira - Leopoldina Shermila Peres Dhingra - Conselheiro Pena Silvana de Oliveira Franchi - São Francisco Silvio dos Reis Sales Pádua - Uberlândia Spencer dos Santos Ferreira Júnior - Rio de Janeiro Sumara Aparecida Marçal Soares - Belo Horizonte Tatiana Marcellini Gherardi - Belo Horizonte Thales Tácito P. Luz de Pádua Cerqueira - Poços de Caldas Thiago Correia Afonso - Belo Horizonte Tiago Tanure Costa - Belo Horizonte Ubiratan Domingues - Belo Horizonte Umberto de Almeida Bizzo - Raul Soares Vanessa Dosualdo Freitas - Patos de Minas Victor Corrêa de Oliveira - Alfenas Vinicius de Souza Chaves - Rio de Janeiro 30/05/2013 - 16 - Diário Eletrônico do MPMG Viviane Andrade Campos - Belo Horizonte Vladimir Sossai - Lavras Wagner Cotrim Volpe Silva - Uberaba Wagner Iemini de Carvalho - Poços de Caldas Belo Horizonte, 29 de Maio de 2013. SIMONE MARIA LIMA SANTOS Diretora-Geral CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO INQUÉRITOS CIVIS PÚBLICOS, EXPEDIENTES E ESTÁGIOS PROBATÓRIOS DISTRIBUÍDOS AOS SENHORES MEMBROS DO EGRÉGIO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Conselheiro(a) Relator(a): ALMIR ALVES MOREIRA: ESTÁGIO PROBATÓRIO, Protocolo SCMP: 148/2013, Promotor: VALERIA FERNANDES ANDRADE Conselheiro(a) Relator(a): ANTONIO JOAQUIM SCHELLENBERGER FERNANDES: ESTÁGIO PROBATÓRIO, Protocolo SCMP: 145/2013, Promotor: ROBERTO PINHEIRO DA SILVA FREIRE Conselheiro(a) Relator(a): ANTONIO SERGIO ROCHA DE PAULA: ESTÁGIO PROBATÓRIO, Protocolo SCMP: 149/2013, Promotor: TIAGO TANURE COSTA; ESTÁGIO PROBATÓRIO, Protocolo SCMP: 142/2013, Promotor: VINICIUS DE OLIVEIRA PINTO Conselheiro(a) Relator(a): ARNALDO ALVES SOARES: ESTÁGIO PROBATÓRIO, Protocolo SCMP: 141/2013, Promotor: WARLEN HENRIQUE MACEDO Conselheiro(a) Relator(a): CARLOS AUGUSTO CANEDO GONCALVES DA SILVA: ESTÁGIO PROBATÓRIO, Protocolo SCMP: 144/2013, Promotor: PEDRO HENRIQUE ANDRADE SANTIAGO Conselheiro(a) Relator(a): CLAUDIO VARELLA DE SOUZA: ESTÁGIO PROBATÓRIO, Protocolo SCMP: 143/2013, Promotor: THIAGO FERNANDES DE CARVALHO; ESTÁGIO PROBATÓRIO, Protocolo SCMP: 150/2013, Promotor: EMMANUEL LEVENHAGEN PELEGRINI Conselheiro(a) Relator(a): RODRIGO SOUSA DE ALBUQUERQUE: ESTÁGIO PROBATÓRIO, Protocolo SCMP: 151/2013, Promotor: RAPHAEL SOARES MOREIRA CESAR BORBA; ESTÁGIO PROBATÓRIO, Protocolo SCMP: 146/2013, Promotor: ANA GABRIELA BRITO MELO ROCHA; ESTÁGIO PROBATÓRIO, Protocolo SCMP: 147/2013, Promotor: AMANDA LUIZA SOARES LOPES KALIL Belo Horizonte, 29 de maio de 2013. EDSON FIRMINO DE PAULA Corregedor-Geral do Ministério Público PROCON ESTADUAL 30/05/2013 - 17 - Diário Eletrônico do MPMG PROGRAMA ESTADUAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR O Promotor de Justiça atuante na área de "Alimentos" da 14ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor da comarca de Belo Horizonte, Dr. Marcos Tofani Baer Bahia, determina a publicação, em inteiro teor, da seguinte Decisão Administrativa de Natureza Cautelar, para conhecimento de todos os Órgãos de Defesa do Consumidor de Minas Gerais: INFRATOR: Pescados Rio Verde, inscrito no CNPJ sob o nº 10.676.985.0001-23, situado na rua Icaraí, nº 235, bairro Caiçara, CEP 30.770-160, Belo Horizonte – MG. PRODUTOS: Pescados sem registro MARCA: “Pescados Rio Verde” IMPUTAÇÃO: Vício de informação DECISÃO ADMINISTRATIVA DE NATUREZA CAUTELAR ANTECEDENTE A PROCESSO ADMINISTRATIVO O infrator incorreu em prática infrativa às relações de consumo ao colocar no mercado de consumo pescados em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes. A conduta do infrator consiste na comercialização e distribuição de pescados, sem que o estabelecimento possua registro prévio no órgão competente para fiscalização de suas atividades, conforme atesta o ofício da Vigilância Sanitária da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte (fl. 62). II - DISPOSITIVOS LEGAIS APLICADOS Lei federal nº 8.078/90, artigo 4º, inciso I, artigo 7º, artigo 18, § 6º, inciso II, artigo 31 e artigo 39, inciso VIII; Decreto federal nº 2.181/97, artigo 12, inciso IX, “a”; Lei Federal nº 7.889/89, art. 7º; Resolução RDC 23/2000/ANVISA. III - FUNDAMENTAÇÃO Considerando que a proteção administrativa do consumidor é regulamentada pelo Decreto federal n. 2.181, de 20/02/97, o qual outorgou ao PROCON Estadual, dentre outras atribuições, a de fiscalizar as relações de consumo (art. 4º, inciso III) e funcionar, no processo administrativo, como instância de instrução e julgamento, no âmbito de sua competência, dentro das regras fixadas pela Lei federal nº 8.078, de 1990, e pela Lei Complementar Estadual n. 61/01, art. 22 e 23, e art. 14 do ADCT da Constituição Mineira, Considerando que a defesa do consumidor é princípio constitucional, constituindo-se em direito fundamental de todo ser humano (CF, art. 5º, inciso XXXII), Considerando que a Lei federal nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) traz em seu arcabouço normas de ordem pública e interesse social (art. 1º), Considerando que a Política Nacional de Relações de Consumo (PNRC) tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde, segurança, a melhoria de sua qualidade de vida, bem como a harmonia nas relações de consumo (Lei federal nº 8.078/1990, art. 4º), Considerando a impropriedade do produto para o consumo (Lei federal nº 8.078/1990, art. 18, caput c/c 18, §6º, inciso II), Considerando que a autoridade administrativa do PROCON Estadual pode aplicar sanções administrativas por medida cautelar antecedente à instauração de processo administrativo (Lei federal nº 8.078/90, artigo 56, incisos II e VI e seu parágrafo único; 30/05/2013 - 18 - Diário Eletrônico do MPMG Decreto federal nº 2.181/97, artigo 18, incisos II e VI), Considerando a obrigatoriedade do registro de produtos de origem animal (da Lei nº 7.889/89, art. 7º), Considerando a obrigatoriedade de registro dos alimentos congelados (Resolução RDC 23/2000/ANVISA) DETERMINO: 1) A abertura de Processo Administrativo contra o fornecedor “Pescados Rio Verde”, inscrito no CNPJ sob o nº 10.676.985.0001-23, situado na rua Icaraí, n° 235, Bairro Caiçara, CEP: 30.770-160, Belo Horizonte - MG. 2) A SUSPENSÃO DO FORNECIMENTO DOS PRODUTOS, da marca “Pescados Rio Verde” em todo território mineiro, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais) apurada em cada fiscalização, sem prejuízo da instauração de outros processos administrativos para apuração da mesma prática infrativa, a vigorar a partir desta data e até que o fornecedor comprove, perante o Procon Estadual, a devida adequação de seu rótulo às normas regulamentares prescritas pelos atos normativos acima citados, com base na Lei federal nº 8.078/90, art. 56, inciso VI. 3) A APREENSÃO DOS PRODUTOS, da marca “Pescados Rio Verde” (Lei federal nº 8078/1990, art. 56, inciso II), que forem eventualmente encontrados no mercado de consumo, especialmente nos estabelecimentos listados no item 08 desta decisão, medida a ser cumprida pelo Setor de Fiscalização do Procon Estadual MG. 4) A notificação do fornecedor para apresentar, no prazo de 10 (dez) dias a contar da data do recebimento da notificação (Decreto federal nº 2181/1997, art. 42), (i)defesa, (ii)cópia do faturamento bruto relativo ao ano de 2010 (ou Declaração de Imposto de Renda relativa ao mesmo exercício) e (iii)estatuto/contrato social atualizado. 5) A publicação da presente decisão, em inteiro teor, no Diário Oficial, para conhecimento de todos os Órgãos de Defesa do Consumidor de Minas Gerais. 6) O encaminhamento de cópia da presente decisão à Vigilância Sanitária Estadual de Minas Gerais, para conhecimento e providências que entender cabíveis. 7) O encaminhamento de cópia da presente decisão à Associação Mineira de Supermercados (AMIS), para conhecimento e comunicações que entender cabíveis. 8) O encaminhamento de cópia da presente decisão aos fornecedores (revendedores) abaixo relacionados: Adalmário Antônio Rodrigues Nome Fantasia: Supermercado Vem Que Tem CNPJ: 23.197.585/0001-87 Endereço: Rua Professor Gabriela Varella, nº 678, Bairro Floramar, CEP. 31.765-280, Belo Horizonte/MG Adega Montanhesa Ltda. CNPJ: 17.167.552/0001-91 Endereço: Av. Amazonas, nº 134, Bairro Centro, Belo Horizonte/MG Agilmar Honorário Lima Nome Fantasia: Casa de Carnes Lima Endereço: Av. Minas Gerais, nº 995, Bairro Morada da Serra, Belo Horizonte/MG 30/05/2013 - 19 - Diário Eletrônico do MPMG CNPJ: 12.571.966/0001-75 Agnaldo Gonçalves Manso Nome Fantasia: Casa de Carnes 3 Meninos Endereço: Rua João Lírio, nº 10, Bairro São João Batista, Belo Horizonte/MG CNPJ: 64.468.259/0001-72 Almeida Ferreira Supermercados Ltda. Nome Fantasia: Supermercado Santa Clara Endereço: Rua Said Adadd, nº 30, Bairro Santa Amélia, Belo Horizonte/MG CNPJ: 13.959.922/0001-72 Aparecida Alves de Andrade Nome Fantasia: Cida Restaurante Endereço: Av. Dom José Gaspar, nº 17, Bairro Coração Eucarístico, Belo Horizonte/MG CNPJ: 02.653.711/0001-30 Associação Serv. da Universidade Federal de Minas Gerais. Endereço: Av. Presidente Antônio Carlos, nº 6.627, Campus UFMG, Belo Horizonte/MG CNPJ: 16.847.592/0001-11 Ativa Supermercados Ltda. Nome Fantasia: Hiperminas Endereço: Av. Miguel Perrela, nº 1987, Bairro Castelo, Belo Horizonte/MG CNPJ: 08.186.235./0001-21 Açougue do Paulo Endereço: Rua Serenata, nº 14, Bairro Serra, Belo Horizonte/MG CNPJ: 07.671.459/0001-66 Bar Belo Vale Endereço: Rua Niquelina, nº 83, Bairro Santa Tereza, Belo Horizonte/MG CNPJ: 17.936.931./0001-07 Bar do Nedson Endereço: Rua Doutor José Silva Martins, nº 426, Bairro Cidade Nova, Belo Horizonte/MG CNPJ: 08.598.759/0001-20 30/05/2013 - 20 - Diário Eletrônico do MPMG Bar e Lanchonete Quentinho Ltda. Endereço: Rua Timbiras, nº 637, Bairro Funcionários, Belo Horizonte/MG CNPJ: 04.039.089/0001-50 Bar e Restaurante Esquina 80 Nome Fantasia: Aguinaldo dos Santos – ME Endereço: Rua Diamantina, nº 440, Bairro Lagoinha, Belo Horizonte/MG CNPJ: 12.220.017/0001-70 Bar e Restaurante Família ST Ltda. Endereço: Rua São Romão, nº 192, Bairro Santo Agostinho, Belo Horizonte/MG CNPJ: 11.314.429/0001-70 Bar e Restaurante Nauticus Ltda. Endereço: Rua Niquelina, nº 320, Bairro Santa Efigênia, Belo Horizonte/MG CNPJ: 20.087.204/0001-01 Bar e Restaurante Zona Sul Ltda Nome Fantasia: Restaurante Caçarola Endereço: Rua Congonhas, nº 540, Bairro Santo Agostinho, Belo Horizonte/MG CNPJ: 41.714.551/0001-02 Bar e Restaurante dos Guaranis Ltda Endereço: Rua dos Tupis, nº 434 – Centro, Belo Horizonte/MG CNPJ: 03.792.258/0001-66 Bar e Restaurante Lanchonete Ltda Endereço: Rua Olegário Maciel, nº 262, Bairro Centro, Belo Horizonte/MG CNPJ: 07.767.172/0001-34 Bar e Restaurante Rampa Ltda Endereço: Rua dos Tupis, nº445, Bairro Centro, Belo Horizonte/MG CNPJ: 17.464.124/0001-20 Bazin Restaurante Ltda Endereço: Rua Ministro Orozimbo Nonato, nº 1053/loja 04, Bairro Dona Clara, Belo Horizonte/MG CNPJ: 10.667.650/0001-49 30/05/2013 - 21 - Diário Eletrônico do MPMG Bem Melhor Carne Ltda Endereço: Rua Comendador Antônio Alves, nº 403, Bairro Centro, Belo Horizonte/MG CNPJ: 14.481.796/0001-56 Bene Promoções e Eventos Ltda Nome Fantasia: Bar Temático Endereço: Rua Pirite, nº 186, Bairro Santa Tereza, Belo Horizonte/MG CNPJ: 02.848.904/0001-05 Beneditus Restaurante Self Servic Cafeteria Ltda Endereço: Av. Francisco Sales, nº 465, Bairro Santa Efigênia, Belo Horizonte/MG CNPJ: 02.848.904/0001-05 BT Carnes Ltda – Frigo Costa Endereço: Rua Furquim Werneck, nº 890, Bairro Tupi, Belo Horizonte/MG CNPJ: 03.966.772/0001-70 Carlos Fernando Rocha ME Endereço: Rua Estância, nº 29, Bairro Nova Vista, Belo Horizonte/MG CNPJ: 03.663.006./0001-37 Caron Alimentos Ltda. – Restaurante Manjericão Endereço: Av. Pasteur, nº 116, Bairro Santa Efigênia, Belo Horizonte/MG CNPJ: 11.517.293/0001-03 Casa de Carne São Pedro Endereço: Rua Jacuí, nº 510, Bairro Floresta, Belo Horizonte/MG CNPJ: 06.096.681/0001-10 CEMIG Distribuidora S/A. Endereço: Av. Barbacena, nº 1.200, 7º andar, sala A1, Bairro Santo Agostinho, Belo Horizonte/MG CNPJ: 06.691.176/0001-16 CEMIG Geração de Transmissão S/A. Av. Barbacena, nº 206, 12º andar, Sala B1, Bairro Santo Agostinho, Belo Horizonte/MG CNPJ: 06.981.180/0001-16 Churbon Organizações de Churrasco Ltda. 30/05/2013 - 22 - Diário Eletrônico do MPMG Endereço: Av. Cel. José Dias Bicaho, nº 932, Bairro São Luiz, Belo Horizonte/MG CNPJ: 00.426.4921/0001-31 Comercial Gonçalves Nogueira Supermercado Minas Bahia Endereço: Av. Leolino Francisco Alves, nº 231, Bairro Serra Verde, Belo Horizonte/MG CNPJ: 14.713.557/0001-84 Empório Raja Restaurante Endereço: Av. Raja Gabaglia, nº 1688, Bairro Gutierrez, Belo Horizonte/MG CNPJ: 08.296.127/0001-01 Gêneros Alimentos – Anamaria Ltda. Endereço: Rua Guararapes, nº 1.245, Bairro Pindorama, Belo Horizonte/MG CNPJ: 06.344.445/0001-75 Lanchesburguer Rest. Conf. Self Service Endereço: Av. Afonso Pena, nº 565, Bairro Centro, Belo Horizonte/MG CNPJ: 05.668.133/0001-54 Mário Queijos Peixes e Embutidos Ltda. Endereço: Av. Dom João VI, nº 1650, Bairro Betania, Belo Horizonte/MG CNPJ: 08.754.546/0001-40 Mercearia Sacolão Suprilar Endereço: Rua Deputado Cláudio, nº 342, Bairro Glória, Belo Horizonte/MG CNPJ: 06.990992/0001-70 Organizações J. Viana/Rede Mania Endereço: Rua Tordo, nº 1120 – Bairro Goainia, Belo Horizonte/MG CNPJ: 09.538.287/0001-82 Pescados Venda Nova Ltda. Endereço: Rua Efigênia de Castro, nº 75, Bairro Minas Caixa, Belo Horizonte/MG CNPJ: 09.496.377/0001-58 Piatti Alimentação Ltda. Endereço: Cidadade Administrativa, nº 113, Bairro Serra Verde, Belo Horizonte/MG CNPJ: 12.662.368/0001-02 30/05/2013 - 23 - Diário Eletrônico do MPMG Pizzaria do Índio Endereço: Rua Olívia Maria de Jesus, nº 1757, Bairro Floramar, Belo Horizonte/MG CNPJ: 02.912.682/0001-34 Roma Plus Ltda EPP Endereço: Rua João de Paula, nº 465, Bairro Santa Efigênia, Belo Horizonte/MG CNPJ: 25.240.938/0002-90 Empresa Gontijo de Transporte Ltda. Endereço: Rua Prof. José Viana de Mendonça, nº 475, Bairro Engenho Nogueira, Belo Horizonte/MG CNPJ: 16.624.611/0098-73 Boa Praça Alimentos Ltda – ME Endereço: Rua São Clemente, nº 841, Bairro Santo André, Belo Horizonte/MG CNPJ: 07.325.940/0001-08 Milho Verde Alimentos Ltda Endereço: Rua Goitacazes, nº 43, Bairro Centro, Belo Horizonte/MG CNPJ: 00.289.762/0001-56 Normandy Hotel Ltda Rua dos Tamoios, nº 213, Bairro Centro, Belo Horizonte/MG CNPJ: 17.251.414/0001-96 Publique-se. Cumpra-se. Belo Horizonte, 16 de maio de 2013. MARCOS TOFANI BAER BAHIA Promotor de Justiça de Defesa do Consumidor Procon Estadual/MG PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE, PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL, HABITAÇÃO E URBANISMO NOTIFICAÇÃO POR EDITAL 30/05/2013 - 24 - Diário Eletrônico do MPMG O Responsável pela Secretaria das Promotorias de Justiça de Defesa do Meio Ambiente, Patrimônio Histórico e Cultural, Habitação e Urbanismo, afixa esta notificação com validade de 15 (quinze) dias a partir da publicação, tendo em vista o arquivamento da NOTÍCIA DE FATO 0024.13.004870-5 - SGDP 2112052, manifestação 65371122012-2, oriunda da OUVIDORIA DO MPMG, que apurou noticia de poluição sonora advinda de um “gerador da GVT” localizado na Rua Alvarenga Peixoto, 1362, Bairro Santo Agostinho, uma vez que sem constatação de dano ou irregularidade ambiental, sanado o incômodo inicialmente sentido, ausente, portanto, qualquer motivação para seguimento do feito. Diante da impossibilidade da notificação pessoal ou por via postal, mesmo através de mandatários ou prepostos, notifico o senhor denunciante da manifestação anônima suprarreferida para apresentar sua manifestação por escrito, em caso de desacordo com o arquivamento do procedimento, no prazo de 10 (dez) dias, a partir de sua publicação, na sede das Promotorias de Justiça de Defesa do Meio Ambiente e da Habitação e Urbanismo, com endereço na Avenida Raja Gabaglia, 615, 2º andar, Cidade Jardim, ou por endereço eletrônico [email protected]. Informa que o relatório que fundamenta o arquivamento também ficará afixado no quadro de avisos desta Promotoria de Justiça para consulta dos interessados. Esta notificação tem validade de 15 (quinze) dias a partir de sua publicação. EVARISTO SOARES MOREIRA JÚNIOR Promotor de Justiça SUPERINTENDÊNCIA JUDICIÁRIA DIRETORIA DE SERVIÇOS CÍVEIS COORDENADORIA DAS PROCURADORIAS DE JUSTIÇA CÍVEIS Coordenador: Procurador de Justiça Geraldo de Faria Martins da Costa Subcoordenador: Procurador de Justiça Marco Paulo Cardoso Starling Coordenadora de Diretoria: Maria José Pereira SÚMULAS DE PARECERES - COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA PROCURADORA DE JUSTIÇA ELAINE MARTINS PARISE ADIN Nr. 1.0000.12.078.403-8/000; Comarca: CARANGOLA; Parte 1: M.F.; Parte 2: C.M.F.; Pela procedência. ADIN Nr. 1.0000.12.095.831-9/000; Comarca: LAGOA DA PRATA; Parte 1: P.M.L.P.; Parte 2: C.M.L.P.; Pela procedência da demanda. ADIN Nr. 1.0000.13.016.401-5/000; Comarca: GOVERNADOR VALADARES; Parte 1: P.M.A.; Parte 2: C.M.A.; Pelo indeferimento do pedido. INCIN Nr. 1.0024.11.263.222-9/002; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: P.C.C.T.; Parte 2: O.E.T.J.E.M.G.; Pelo conhecimento e pela improcedência do presente incidente. PROCURADOR DE JUSTIÇA ELVEZIO ANTUNES DE CARVALHO JUNIOR A.RES Nr. 1.0000.10.029.300-0/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: C.B.M.; Parte 2: S.A.S.V.P.S.; Em diligência. 30/05/2013 - 25 - Diário Eletrônico do MPMG A.RES Nr. 1.0000.11.068.274-7/000; Comarca: PERDOES; Parte 1: A.L.T.S.; Parte 2: J.A.S.; Pela procedência. A.RES Nr. 1.0000.12.051.620-8/000; Comarca: CARATINGA; Parte 1: G.P.G.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pela improcedência. A.RES Nr. 1.0000.12.065.864-6/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.S.V.; Parte 2: G.F.; Pela improcedência. A.RES Nr. 1.0000.12.093.151-4/000; Comarca: CAMBUI; Parte 1: O.F.O.; Parte 2: A.M.C.; Em diligência. M.S. Nr. 1.0000.13.013.085-9/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.A.O.S.; Parte 2: S.E.E.M.G.; Pela concessão da segurança. M.S. Nr. 1.0000.13.020.855-6/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: S.S.; Parte 2: D.R.A.C.N.1.; Pela perda do objeto. REA Nr. 1.0000.13.023.756-3/000; Comarca: MONTE SIAO; Parte 1: F.F.C.C.; Parte 2: S.R.C.; Pela procedência parcial do pleito recursal ofertado. C.COM Nr. 1.0024.08.265.762-8/002; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.L.D.1.C.T.; Parte 2: T.P.D.1.C.T.; Pela competência do Juízo suscitado. PROCURADORA DE JUSTIÇA FE FRAGA FRANCA A.RES Nr. 1.0000.11.000.964-4/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: V.L.L.; Parte 2: E.M.G.; Primeiramente, pela intimação da autora, para que traga aos autos cópias da decisão rescindenda e da respectiva certidão de trânsito em julgado. No mérito, pela improcedência do pedido rescisório. A.RES Nr. 1.0000.11.035.203-6/000; Comarca: CONGONHAS; Parte 1: I.-.I.N.S.S.; Parte 2: A.T.B.; Pela improcedência do pedido rescisório. A.RES Nr. 1.0000.12.052.602-5/000; Comarca: DIAMANTINA; Parte 1: M.A.Á.R.; Parte 2: M.D.; Pela rejeição da preliminar de ilegitimidade ativa. No mérito, pelo indeferimento do pedido rescisório. M.S. Nr. 1.0000.12.078.679-3/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: J.M.E.D.; Parte 2: P.T.J.E.M.G.; Pela denegação da segurança. A.RES Nr. 1.0000.12.093.885-7/000; Comarca: JANUARIA; Parte 1: F.O.S.; Parte 2: A.F.S.; Em diligência. REPRE Nr. 1.0000.13.014.632-7/000; Comarca: ITURAMA; Parte 1: A.C.A.I.; Parte 2: J.1.V.C.I.; Pelo não-acolhimento da representação formulada. M.S. Nr. 1.0000.13.017.732-2/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: G.C.S.; Parte 2: C.G.E.M.G.; Pela concessão parcial da segurança. REA Nr. 1.0000.13.025.329-7/000; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: C.1.O.R.I.U.; Pelo reconhecimento da incompetência desse Colendo Conselho da Magistratura para o julgamento do presente recurso. RAD Nr. 1.0000.13.027.137-2/000; Comarca: SAO GOTARDO; Parte 1: V.R.R.S.1.I.O.J.D.; Parte 2: S.R.C.; Pelo prosseguimento do feito. C.COM Nr. 1.0024.12.327.114-0/002; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.A.D.1.C.T.; Parte 2: D.C.D.1.C.T.; Pela competência do Juízo suscitado. PROCURADOR DE JUSTIÇA MARCO PAULO CARDOSO STARLING IMGJU Nr. 1.0000.12.064.599-9/003; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: C.P.P.; Parte 2: A.P.P.; Pelo não acolhimento do incidente. 30/05/2013 - 26 - Diário Eletrônico do MPMG A.RES Nr. 1.0000.12.080.739-1/000; Comarca: SAO SEBASTIAO DO PARAISO; Parte 1: J.A.M.C.C.; Parte 2: G.L.; Em diligência. A.RES Nr. 1.0000.12.088.534-8/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: Ú.S.P.; Parte 2: J.S.L.A.; Pela não produção de prova. A.RES Nr. 1.0000.12.106.588-2/000; Comarca: TEOFILO OTONI; Parte 1: S.M.L.; Parte 2: E.M.G.; Pela improcedência. A.RES Nr. 1.0000.12.109.582-2/000; Comarca: DIVINO; Parte 1: M.I.S.L.; Parte 2: C.D.E.M.G.C.; Pela não produção de prova. M.S. Nr. 1.0000.13.002.408-6/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: T.M.R.; Parte 2: S.E.E.M.G.; Pela concessão parcial da segurança. M.S. Nr. 1.0000.13.006.925-5/000; Comarca: BETIM; Parte 1: M.B.; Parte 2: D.R.A.N.1.; Pela denegação da segurança. C_PAR Nr. 1.0000.13.012.690-7/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: S.M.S.S.M.P.M.; Parte 2: 3.C.C.T.; Pelo não-conhecimento da correição parcial. C_PAR Nr. 1.0000.13.012.937-2/000; Comarca: OURO PRETO; Parte 1: J.T.A. e P.C.; Parte 2: J.1.V.C.C.O.P.; Pelo não-conhecimento da correição parcial. M.S. Nr. 1.0000.13.013.345-7/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.-.S.; Parte 2: S.E.F.M.G.; Recomendamos a rejeição da preliminar de ilegitimidade passiva.Já no mérito, somos pela denegação da segurança. M.S. Nr. 1.0000.13.017.044-2/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: K.N.R.; Parte 2: D.D.E.P.D.C.C.; Pela denegação da segurança. M.S. Nr. 1.0000.13.027.196-8/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.J.R.C.; Parte 2: D.B. e V.S.E.D.S.; Pela denegação da segurança. PROCURADORA DE JUSTIÇA MARIA ANGELICA SAID ADIN Nr. 1.0000.12.052.775-9/000; Comarca: ARAXA; Parte 1: P.M.A.; Parte 2: C.M.A.; Pela procedência parcial do pedido. ADIN Nr. 1.0000.12.065.348-0/000; Comarca: SALINAS; Parte 1: P.G.J.E.M.G.; Parte 2: C.M.F.L.; Prejudicado o recurso, por perda do objeto. ADIN Nr. 1.0000.12.082.849-6/000; Comarca: CONCEICAO DO MATO DENTRO; Parte 1: P.M.D.J.; Parte 2: P.C.M.D.J.; Pela procedência. ADIN Nr. 1.0000.12.087.667-7/000; Comarca: LAGOA DA PRATA; Parte 1: P.M.L.P.; Parte 2: C.M.L.P.; Pela procedência. ADIN Nr. 1.0000.12.126.004-6/000; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: P.G.J.E.M.G.; Parte 2: C.M.C.; Preliminarmente, pelo conhecimento da ação e, no mérito, pela procedência do pedido. ADIN Nr. 1.0000.12.131.574-1/000; Comarca: MANHUACU; Parte 1: P.M.M.; Parte 2: C.M.M.; Pela procedência da presente ação direta de inconstitucionalidade. INCIN Nr. 1.0024.11.194.071-4/002; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: S.C.C.; Parte 2: O.E.T.J.E.M.G.; Pelo não provimento do presente incidente de inconstitucionalidade. PROCURADORA DE JUSTIÇA AIDA FERNANDES LISBOA MARINHO AINST Nr. 1.0015.13.000.052-2/001; Comarca: ALEM PARAIBA; Parte 1: C.N.P.; Parte 2: L.A.R.P.; Pelo não provimento do recurso AINST Nr. 1.0024.12.252.269-1/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: F.L.F.; Parte 2: J.F.S.; Pela reforma da decisão. 30/05/2013 - 27 - Diário Eletrônico do MPMG AINST Nr. 1.0024.13.023.797-7/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: D.E. e R.M.G.; Parte 2: G.M.A.M.; Prejudicado o recurso. AINST Nr. 1.0024.13.033.756-1/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: C.G.A.; Pelo não provimento do recurso AINST Nr. 1.0024.13.075.575-4/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: J.C.M.N.; Parte 2: M.B.D.; Prejudicado o recurso, por perda do objeto. AINST Nr. 1.0035.13.005.488-1/001; Comarca: ARAGUARI; Parte 1: D.C.B.; Parte 2: E.V.L.B.; Pelo não provimento do recurso APEL Nr. 1.0079.10.023.171-5/001; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: M.; Parte 2: A.P.C.; Pelo provimento do recurso. AINST Nr. 1.0210.10.006.520-5/001; Comarca: PEDRO LEOPOLDO; Parte 1: M.L.V.; Parte 2: L.A.S.S.; Pelo não provimento do recurso PROCURADOR DE JUSTIÇA ANTONIO CESAR MENDES MARTINS C.COM Nr. 1.0000.13.002.567-9/000; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: J.1.V.C.C.U.; Parte 2: J.5.V.C.C.U.; Pela competência do Juízo suscitado. APEL Nr. 1.0024.06.226.837-0/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: S.C.L.; Parte 2: A.C.L.; Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. AINST Nr. 1.0024.11.343.812-1/006; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: B.S.S.; Parte 2: R.R.D.P.L.; Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. AINST Nr. 1.0024.12.273.566-5/003; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: I.U.S.; Parte 2: M.P.L.; Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0334.10.001.875-6/001; Comarca: ITAPAGIPE; Parte 1: U.U.B.B.S.; Parte 2: C.A.I.L.; Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0372.12.001.919-8/001; Comarca: LAGOA DA PRATA; Parte 1: T.M.&.M.L.; Parte 2: E.S.D.R.; Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. AINST Nr. 1.0672.03.114.323-9/052; Comarca: SETE LAGOAS; Parte 1: J.G.C.; Parte 2: M.C.L.M.F.; Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. AINST Nr. 1.0672.03.121.808-0/028; Comarca: SETE LAGOAS; Parte 1: W.A.J.S.C.L.; Parte 2: M.C.L.M.F.; Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0680.09.018.269-1/001; Comarca: TAIOBEIRAS; Parte 1: D.P.S.; Parte 2: ; Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0702.12.049.989-3/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: A.F.A.J.; Parte 2: M.R.P.; Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0702.12.049.991-9/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: A.F.A.J.; Parte 2: M.R.P.; Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0702.12.049.993-5/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: A.F.A.J.; Parte 2: M.R.P.; Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. PROCURADOR DE JUSTIÇA ANTONIO JOSE CHINELATO 30/05/2013 - 28 - Diário Eletrônico do MPMG APEL Nr. 1.0024.12.235.619-9/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: A.O.; Pela confirmação da sentença, prejudicado o recurso voluntário. APEL Nr. 1.0024.12.259.216-5/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: V.A.S.; Pela reforma parcial da sentença, prejudicado o recurso voluntário. AINST Nr. 1.0105.11.028.943-3/001; Comarca: GOVERNADOR VALADARES; Parte 1: E.A.P.; Parte 2: G.M.O.; Pelo provimento do recurso. APEL Nr. 1.0529.09.027.664-1/001; Comarca: PRATAPOLIS; Parte 1: R.P.; Parte 2: C.F.M.; Pela cassação da sentença. AINST Nr. 1.0672.12.030.494-0/001; Comarca: SETE LAGOAS; Parte 1: A.A.S.; Parte 2: I.C.; Como as alegações do agravante não foram corroboradas por adequada provas, a decisão hostilizada deverá subsistir, até porque somente a instrução processual possibilitará melhor exame dos fatos e das alegações das partes. AINST Nr. 1.0702.13.005.540-4/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: R.F.N.B.; Parte 2: S.A.F.O.; Pelo provimento parcial do recurso. PROCURADOR DE JUSTIÇA ANTONIO SERGIO ROCHA DE PAULA AINST Nr. 1.0352.12.001.042-1/005; Comarca: JANUARIA; Parte 1: M.N.A.A.; Parte 2: M.J.; Em diligência. AINST Nr. 1.0443.12.003.160-6/001; Comarca: NANUQUE; Parte 1: C.S.M.G.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0702.11.041.548-7/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: I.I.E.F.; Pela reforma da sentença. PROCURADOR DE JUSTIÇA ARNALDO GOMES RIBEIRO APEL Nr. 1.0024.12.124.626-8/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.M.G. e outros ; Parte 2: J.C.M.; Pelo prosseguimento do processo. AINST Nr. 1.0024.13.024.167-2/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: R.M.S.; Parte 2: E.M.G.; Pelo desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0114.10.011.813-1/004; Comarca: IBIRITE; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: B.M.L.; Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. AINST Nr. 1.0145.13.007.985-1/001; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: M.J.F.; Parte 2: L.M.M.L.; Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. AINST Nr. 1.0145.13.007.985-1/001; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: M.J.F.; Parte 2: L.M.M.L.; Pelo desprovimento do recurso. AINST Nr. 1.0347.13.000.429-9/001; Comarca: JACINTO; Parte 1: T.F.S.; Parte 2: M.J.; Pelo provimento do recurso. APEL Nr. 1.0352.12.000.846-6/001; Comarca: JANUARIA; Parte 1: H.V.A.; Parte 2: I.B.E.; Pela confirmação da decisão de primeiro grau. APEL Nr. 1.0408.12.000.986-0/001; Comarca: MATIAS BARBOSA; Parte 1: M.B.S.; Parte 2: L.C.M.; Pela reforma parcial da r. sentença. APEL Nr. 1.0518.12.007.057-9/002; Comarca: POCOS DE CALDAS; Parte 1: M.G.M.M.; Parte 2: D.D.M.A.E.; Pelo desprovimento do recurso. AINST Nr. 1.0521.13.000.817-5/001; Comarca: PONTE NOVA; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: J.A.S.; Pelo conhecimento e 30/05/2013 - 29 - Diário Eletrônico do MPMG desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0525.11.004.620-4/001; Comarca: POUSO ALEGRE; Parte 1: D.M.D.E. e R.M.G.; Parte 2: C.A.R.; Pela cassação da sentença em reex. necessário prejudicado o recurso voluntário. AINST Nr. 1.0687.12.004.816-4/001; Comarca: TIMOTEO; Parte 1: R.R.T.B.L. e outros ; Parte 2: F.P.M.T.; Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0702.12.056.593-3/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: M.U.; Parte 2: L.C.M.S.; Preliminarmente, pelo conhecimento da remessa de ofício e do recurso voluntário e, no mérito, pela confirmação da decisão. AINST Nr. 1.0718.13.000.405-1/001; Comarca: VIRGINOPOLIS; Parte 1: P.M.S.E.M. e outros ; Parte 2: M.J.P.S.; Pelo provimento do recurso. PROCURADOR DE JUSTIÇA CRISTOVAM JOAQUIM FERNANDES RAMOS FILHO APEL Nr. 1.0040.11.011.986-0/001; Comarca: ARAXA; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: E.A.F.; Pelo prosseguimento do feito. APEL Nr. 1.0090.12.001.537-6/001; Comarca: BRUMADINHO; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: A.C.N.E.P.M.B.; Pelo conhecimento e provimento do recurso. APEL Nr. 1.0134.08.109.832-6/001; Comarca: CARATINGA; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: A.N.F.; Pelo conhecimento e provimento do recurso. AINST Nr. 1.0216.13.000.194-6/001; Comarca: DIAMANTINA; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e improvimento do recurso. APEL Nr. 1.0231.06.064.951-5/005; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: B.L.; Pelo conhecimento e provimento do recurso. AINST Nr. 1.0290.12.013.431-4/001; Comarca: VESPASIANO; Parte 1: M.V.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento do agravo, pois próprio e tempestivo, e, no mérito, pelo provimento parcial. APEL Nr. 1.0499.12.001.694-8/001; Comarca: PERDOES; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: J.B.O.; Pela cassação da sentença. APEL Nr. 1.0499.12.001.694-8/001; Comarca: PERDOES; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: J.B.O.; Pela cassação da sentença. AINST Nr. 1.0627.12.000.835-4/003; Comarca: SAO JOAO DO PARAISO; Parte 1: B.M.P.; Parte 2: G.F.M. e O.; Pelo conhecimento e improvimento do recurso. AINST Nr. 1.0701.12.038.383-4/001; Comarca: UBERABA; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: D.A.O. e outros ; Pelo conhecimento parcial do recurso. AINST Nr. 1.0701.13.003.981-4/001; Comarca: UBERABA; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: J.N.T.; Pela perda do objeto. AINST Nr. 1.0702.13.015.117-9/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: A.R.C.D.T.U.; Parte 2: D.E.F.M.; Pelo improvimento do recurso. PROCURADOR DE JUSTIÇA DARCY DE SOUZA FILHO APEL Nr. 1.0024.11.291.499-9/002; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.S.S.; Parte 2: E.C.C.; Pelo improvimento do recurso. AINST Nr. 1.0024.12.246.240-1/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.C.B.; Parte 2: R.E.T.L.; Pelo provimento do recurso. 30/05/2013 - 30 - Diário Eletrônico do MPMG AINST Nr. 1.0024.13.040.811-5/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.M.B.P.S.; Parte 2: E.M.G.; Pelo improvimento do recurso. AINST Nr. 1.0281.13.000.094-2/001; Comarca: GUAPE; Parte 1: E.O.S.; Parte 2: A.A.S.; Pelo improvimento do recurso. APEL Nr. 1.0377.08.011.866-6/002; Comarca: LAJINHA; Parte 1: B.G.H.V.; Parte 2: F.S.L.; Pela não intervenção do Ministério Público. AINST Nr. 1.0394.12.010.900-1/001; Comarca: MANHUACU; Parte 1: M.J.B.; Parte 2: A.F.B. e O.; Pelo improvimento do recurso. APEL Nr. 1.0592.12.000.970-5/001; Comarca: SANTA RITA DE CALDAS; Parte 1: H.N.A.; Parte 2: G.G.M.; Pelo provimento parcial do recurso. APEL Nr. 1.0701.12.018.796-1/001; Comarca: UBERABA; Parte 1: M.N.S.; Parte 2: V.S.P.; Pelo improvimento do recurso. PROCURADOR DE JUSTIÇA DERIVALDO PAULA DE ASSUNCAO AINST Nr. 1.0024.10.285.579-8/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: S.P.A.O.; Parte 2: M.P.O.; Pelo provimento do recurso. APEL Nr. 1.0024.11.066.751-6/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: F.F.H.E.M.G.; Parte 2: A.E.S.F.; Pelo conhecimento do pedido. AINST Nr. 1.0024.11.332.881-9/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: L.A.R.B.; Parte 2: G.O.C.; Pelo desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0024.12.075.823-0/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: D.E. e R.M.G.; Parte 2: A.L.O.; Pela confirmação da sentença, prejudicado o recurso voluntário. APEL Nr. 1.0024.12.128.841-9/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: W.V.S.; Pela confirmação da sentença, prejudicado o recurso voluntário. AINST Nr. 1.0024.12.309.683-6/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: H.A.Q.; Parte 2: E.M.G.; Pelo desprovimento do recurso. AINST Nr. 1.0024.13.073.944-4/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.A.A.S.; Parte 2: D.F.S.; Pelo desprovimento do recurso. AINST Nr. 1.0344.12.006.955-6/001; Comarca: ITURAMA; Parte 1: J.C.D.O.; Parte 2: A.K.R.O. e O.; Pelo provimento parcial do recurso. AINST Nr. 1.0433.10.018.003-6/001; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: A.K.S.S.; Parte 2: M.A.P.S.; Pelo desprovimento do recurso. AINST Nr. 1.0473.11.000.765-4/001; Comarca: PARAISOPOLIS; Parte 1: J.R.R.D.; Parte 2: T.M.C.; Pelo provimento parcial do recurso. APEL Nr. 1.0527.11.000.482-9/001; Comarca: PRADOS; Parte 1: G.A.A.; Parte 2: J.D.N.; Pelo provimento parcial do recurso. APEL Nr. 1.0701.12.034.732-6/001; Comarca: UBERABA; Parte 1: A.B.O.; Parte 2: C.C.F.; Pelo desprovimento do recurso. PROCURADORA DE JUSTIÇA ELIANE MARIA GONCALVES FALCAO AINST Nr. 1.0024.13.041.231-5/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: D.E. e R.M.G.; Parte 2: L.D.E.C.L.-.M.; Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. 30/05/2013 - 31 - Diário Eletrônico do MPMG APEL Nr. 1.0105.12.008.559-9/002; Comarca: GOVERNADOR VALADARES; Parte 1: M.A.A.T.; Parte 2: E.M.G.; Pelo conhecimento e provimento do recurso. APEL Nr. 1.0145.11.060.396-9/002; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: M.J.F.; Parte 2: F.D.M.; Pela confirmação da sentença, prejudicado o recurso voluntário. AINST Nr. 1.0309.12.000.343-4/001; Comarca: INHAPIM; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: A.A.S.P.; Prejudicado o recurso. APEL Nr. 1.0351.09.092.431-4/001; Comarca: JANAUBA; Parte 1: S.M.S.; Parte 2: G.M.V.B.; Pela confirmação da sentença, prejudicado o recurso voluntário. APEL Nr. 1.0352.09.052.135-7/002; Comarca: JANUARIA; Parte 1: R.S.M.B.; Parte 2: M.J.; Pela confirmação da sentença. APEL Nr. 1.0433.10.318.645-1/002; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: V.B.A.; Pela confirmação da sentença, prejudicado o recurso voluntário. APEL Nr. 1.0467.11.001.238-3/003; Comarca: PALMA; Parte 1: C.M.P.; Parte 2: M.P.; Pela confirmação da sentença. APEL Nr. 1.0521.12.013.912-1/001; Comarca: PONTE NOVA; Parte 1: C.E.S.B.; Parte 2: M.A.S.; Pela confirmação da sentença. AINST Nr. 1.0693.12.013.274-3/001; Comarca: TRES CORACOES; Parte 1: M.T.C.; Parte 2: M.C.R.; Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. PROCURADOR DE JUSTIÇA GERALDO DE FARIA MARTINS DA COSTA M.S. Nr. 1.0000.12.079.288-2/000; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: D.M.A. e E.D.; Parte 2: ; Pela competência do MP Federal. AINST Nr. 1.0000.12.079.568-7/000; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: F.A.M. e U.C.; Parte 2: S.S.C.M.S.U.T.S.C.; Pela extinção da ação. SUSPE Nr. 1.0000.12.103.639-6/000; Comarca: VAZANTE; Parte 1: M.A.M.R.; Parte 2: J.C.V.; Pela não intervenção do Ministério Público. SUSPE Nr. 1.0000.12.104.188-3/000; Comarca: VAZANTE; Parte 1: M.A.M.R.; Parte 2: J.C.V.; Pela não intervenção do Ministério Público. C.COM Nr. 1.0000.12.123.562-6/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: J.1.V.F.C.B.H.; Parte 2: J.9.V.F.C.B.H.; Pela competência do Juízo suscitado. C.COM Nr. 1.0000.13.008.790-1/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: J.7.V.F.C.B.H.; Parte 2: J.1.V.F.C.B.H.; Pela competência do Juízo suscitante. C.COM Nr. 1.0000.13.008.929-5/000; Comarca: ESPINOSA; Parte 1: J.C.E.; Parte 2: J.C.M.A.; Pela competência do Juízo suscitado. C.COM Nr. 1.0000.13.014.174-0/000; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: J.1.V.C.C.R.N.; Parte 2: J.5.V.C.C.B.H.; Pela competência do Juízo suscitado. C.COM Nr. 1.0000.13.014.175-7/000; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: J.1.V.C.C.R.N.; Parte 2: J.1.V.C.C.B.H.; Pela competência do Juízo suscitado. M.S. Nr. 1.0000.13.015.462-8/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.M.A.M.; Parte 2: J.C.C.P.C.B.H.; Pela denegação da ordem. 30/05/2013 - 32 - Diário Eletrônico do MPMG C.COM Nr. 1.0000.13.020.487-8/000; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: J.5.V.C.C.C.; Parte 2: J.5.V.C.C.B.H.; Pela competência do Juízo suscitado. M.S. Nr. 1.0000.13.021.676-5/000; Comarca: ALEM PARAIBA; Parte 1: M.A.P.; Parte 2: J.D.1.V.C.C.A.P.; Pela denegação da segurança. C.COM Nr. 1.0000.13.022.480-1/000; Comarca: IBIRITE; Parte 1: J.1.V.C.C.I.; Parte 2: J.2.V.C.C.B.H.; Pela competência do Juízo suscitado. APEL Nr. 1.0000.13.023.156-6/000; Comarca: CAXAMBU; Parte 1: E.P.M.; Parte 2: F.A.J.J.C.C.; Pela não intervenção do Ministério Público. C.COM Nr. 1.0000.13.024.430-4/000; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: J.2.V.C.C.C.; Parte 2: J.2.V.C.C.B.H.; Pela competência do Juízo suscitado. C.COM Nr. 1.0000.13.026.903-8/000; Comarca: IBIRITE; Parte 1: J.2.V.C.C.I.; Parte 2: J.2.V.C.C.B.H.; Pela competência do Juízo suscitado. C.COM Nr. 1.0000.13.026.932-7/000; Comarca: IBIRITE; Parte 1: J.2.V.C.C.I.; Parte 2: J.2.V.C.C.B.H.; Pela competência do Juízo suscitado. C.COM Nr. 1.0000.13.026.936-8/000; Comarca: IBIRITE; Parte 1: J.2.V.C.C.I.; Parte 2: J.1.V.C.C.B.H.; Pela competência do Juízo suscitado. C.COM Nr. 1.0000.13.028.178-5/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: J.7.V.F.C.B.H.; Parte 2: J.1.V.F.C.B.H.; Pela competência do Juízo suscitante. C.COM Nr. 1.0000.13.029.672-6/000; Comarca: ITAUNA; Parte 1: J.1.V.C.C.I.; Parte 2: J.J.E.C.C.I.; Pela competência do Juízo suscitado. C.COM Nr. 1.0000.13.030.619-4/000; Comarca: IBIRITE; Parte 1: J.2.V.C.C.I.; Parte 2: J.1.V.C.C.B.H.; Pela competência do Juízo suscitado. APEL Nr. 1.0003.10.003.580-1/002; Comarca: ABRE CAMPO; Parte 1: C.C.D.E.M.G.; Parte 2: A.E.S. e S.M.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0003.12.000.377-1/001; Comarca: ABRE CAMPO; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: M.A.S.A.; Pela confirmação da sentença, prejudicado o recurso voluntário. APEL Nr. 1.0003.12.003.787-8/001; Comarca: ABRE CAMPO; Parte 1: M.A.J.C.; Parte 2: M.A.C.; Pela manutenção da sentença. AINST Nr. 1.0011.12.002.347-5/001; Comarca: AIMORES; Parte 1: N.M.S.; Parte 2: I.-.I.N.S.S.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0015.09.049.972-2/001; Comarca: ALEM PARAIBA; Parte 1: A.R.C.C.; Parte 2: M.A.P.; Pela confirmação da sentença. AINST Nr. 1.0017.12.007.987-0/001; Comarca: ALMENARA; Parte 1: I.-.I.N.S.S.; Parte 2: A.D.G.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0024.04.334.602-2/003; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.P.F. e outros ; Parte 2: M.B.H.; Pelo desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0024.06.007.219-6/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.M.; Parte 2: G.D.S.F.; Pela não intervenção do Ministério Público. 30/05/2013 - 33 - Diário Eletrônico do MPMG AINST Nr. 1.0024.06.092.727-4/002; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.J.O.M.; Parte 2: M.B.H.; Pelo desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0024.06.123.260-9/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.L.S.; Parte 2: I.-.I.N.S.S.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0024.06.218.227-4/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: D.N.L.; Parte 2: E.M.G.; Pela confirmação da sentença. APEL Nr. 1.0024.06.218.425-4/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: G.M.L.; Parte 2: E.M.G.; Pela confirmação da sentença. AINST Nr. 1.0024.06.993.945-2/002; Comarca: BARROSO; Parte 1: I.-.I.M.A.; Parte 2: C.E.F.A.; Pela não intervenção do Ministério Público. AINST Nr. 1.0024.07.692.526-2/007; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.L.R.C.; Parte 2: B.A.A.R.S.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0024.08.236.401-9/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.R.G.; Parte 2: V.D.J.L.; Pelo provimento do recurso. AINST Nr. 1.0024.08.249.605-0/003; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.P.F.M.L.; Parte 2: E.M.G.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0024.09.480.090-1/005; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: I.-.I.N.S.S.; Parte 2: A.A.L.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0024.09.516.798-7/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: M.C.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0024.09.575.350-5/002; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: N.G.; Parte 2: I.I.N.S.S.; Pela não intervenção do Ministério Público. AINST Nr. 1.0024.09.576.199-5/002; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.B.H.; Parte 2: D.E.L.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0024.09.648.037-1/002; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: S.L.M.; Parte 2: A.D.(.P.D.P.E.P.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0024.09.648.872-1/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.E.L.S.; Parte 2: E.M.G.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0024.09.675.276-1/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: R.O.P.; Parte 2: F.F.H.E.M.G.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0024.09.692.240-6/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: F.H.E.M.G.; Parte 2: N.S.R.; Pela não intervenção do Ministério Público. AINST Nr. 1.0024.10.016.271-8/002; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.A.C.; Parte 2: S.M.C.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0024.10.036.432-2/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: J.A.D.M.; Parte 2: F.F.H.E.M.G.; Pela não intervenção do Ministério Público. AINST Nr. 1.0024.10.039.508-6/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.C.C.A.; Parte 2: M.B.H.; Pela não intervenção do Ministério Público. 30/05/2013 - 34 - Diário Eletrônico do MPMG APEL Nr. 1.0024.10.106.848-4/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: I.-.I.P.S.E.M.G.; Parte 2: C.E.A.S. e O.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0024.10.116.481-2/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: I.-.I.P.S.M.E.M.G.; Parte 2: S.C.P.; Pela confirmação da sentença, prejudicado o recurso voluntário. APEL Nr. 1.0024.10.116.612-2/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: F.F.H.E.M.G.; Parte 2: F.F.H.E.M.G.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0024.10.204.117-5/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: I.I.R.M.; Parte 2: M.B.H.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0024.10.211.316-4/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: C.B.T.U.; Parte 2: E.M.G.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0024.10.224.430-8/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: T.; Parte 2: C.S.R.; Pela confirmação da sentença, prejudicado o recurso voluntário. APEL Nr. 1.0024.10.244.012-0/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: B.B.; Parte 2: E.M.G.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0024.10.244.827-1/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: C.D.S.; Parte 2: I.-.I.P.S.M.E.M.G.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0024.10.249.757-5/002; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: N.I.P.P.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0024.10.275.545-1/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: W.J.C.; Parte 2: B.A.A.R.S.; Pela não intervenção do Ministério Público. AINST Nr. 1.0024.10.308.842-3/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: I.-.I.N.S.S.; Parte 2: S.M.F.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0024.11.016.724-4/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: I.-.I.N.S.S.; Parte 2: C.O.M.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0024.11.044.903-0/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: C.F.C.T.M.G.; Parte 2: S.R.S.F.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0024.11.063.366-6/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: L.A.S.; Parte 2: E.M.G.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0024.11.063.797-2/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: E.M.G.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0024.11.064.889-6/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: L.M.A.V.B.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0024.11.066.813-4/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.O.P.S.; Parte 2: E.M.G.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0024.11.087.401-3/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: B.B.S.; Parte 2: R.J.P.C.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0024.11.089.845-9/003; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: P.C.M.S.; Parte 2: E.M.G.; Pela não intervenção do Ministério Público. 30/05/2013 - 35 - Diário Eletrônico do MPMG APEL Nr. 1.0024.11.148.335-0/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.S.M.R.; Parte 2: E.M.G.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0024.11.148.398-8/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: R.A.O.S. e O.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0024.11.148.398-8/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: R.A.O.S. e O.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0024.11.148.923-3/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: C.F.L.; Pela não intervenção do Ministério Público. AINST Nr. 1.0024.11.179.924-3/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: G.M.F.; Parte 2: K.C.C.F.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0024.11.185.688-6/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.P.S.; Parte 2: F.H.E.M.G.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0024.11.194.476-5/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: E.M.G.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0024.11.194.826-1/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: E.M.G.; Pela não intervenção do Ministério Público. AINST Nr. 1.0024.11.197.328-5/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: J.O.; Parte 2: M.B.H.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0024.11.209.278-8/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: R.F.; Parte 2: L.A.V.F.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0024.11.227.775-1/002; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: J.J.S.A.; Parte 2: M.Z.S.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0024.11.232.779-6/004; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: A.C.A.C.; Pela manutenção da sentença. AINST Nr. 1.0024.11.279.250-2/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: I.V.M.; Parte 2: E.M.G.; Pela não intervenção do Ministério Público. AINST Nr. 1.0024.11.297.378-9/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.A.P.; Parte 2: ; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0024.11.304.937-3/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: R.Z.E.L.; Parte 2: E.F.F.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0024.11.326.909-6/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: T.E.S.R.; Parte 2: F.P.M.B.H.; Pela não intervenção do Ministério Público. AINST Nr. 1.0024.11.714.145-7/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: F.T.V.L.; Parte 2: F.P.M.B.H.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0024.12.020.233-8/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: S.R.F.V.; Pela reforma parcial da r. sentença. APEL Nr. 1.0024.12.022.984-4/002; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: G.M.P.C.; Parte 2: E.M.G.; Pela confirmação da sentença. 30/05/2013 - 36 - Diário Eletrônico do MPMG APEL Nr. 1.0024.12.055.278-1/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: K.S.; Parte 2: M.B.H.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0024.12.074.730-8/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: F.H.E.M.G.; Parte 2: O.N.B.M.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0024.12.074.771-2/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: N.A.S.; Parte 2: E.M.G.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0024.12.075.551-7/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: J.E.R.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0024.12.075.866-9/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: M.M.V.F.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0024.12.087.781-6/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: L.A.V. e O.; Parte 2: L.A.V.; Pela não intervenção do Ministério Público. AINST Nr. 1.0024.12.096.187-5/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: I.-.I.N.S.S.; Parte 2: R.C.G.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0024.12.108.737-3/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.A.L.M.; Parte 2: R.R.M.C.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0024.12.127.181-1/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: R.C.P.E.; Pela não intervenção do Ministério Público. AINST Nr. 1.0024.12.133.753-9/002; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: J.M.S.F.; Pela não intervenção do Ministério Público. AINST Nr. 1.0024.12.134.302-4/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: N.E.M.; Pelo provimento parcial do recurso. APEL Nr. 1.0024.12.136.332-9/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: D.F.F.; Parte 2: J.C.S.; Pela não intervenção do Ministério Público. AINST Nr. 1.0024.12.147.622-0/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.L.K. e O.; Parte 2: M.A.K.D.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0024.12.156.198-9/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: V.S.E.L.; Parte 2: M.B.H.; Pela confirmação da sentença. APEL Nr. 1.0024.12.159.789-2/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: L.A.L.; Parte 2: M.F.F.; Pela não intervenção do Ministério Público. AINST Nr. 1.0024.12.168.816-2/002; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.G.L.T.; Parte 2: A.P.G.A.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0024.12.171.057-8/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.B.H.; Parte 2: T.R.; Pela não intervenção do Ministério Público. AINST Nr. 1.0024.12.220.129-6/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: I.-.I.N.S.S.; Parte 2: A.F.S.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0024.12.221.986-8/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: P.N.S.C.; Parte 2: ; Pela não intervenção do Ministério Público. 30/05/2013 - 37 - Diário Eletrônico do MPMG APEL Nr. 1.0024.12.258.518-5/003; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: L.T.C. e S.E.T.; Parte 2: C.A.F.1.N.B.-.; Pelo provimento do recurso. APEL Nr. 1.0024.12.258.589-6/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.B.H.; Parte 2: A.M.P.; Pela confirmação da sentença, prejudicado o recurso voluntário. APEL Nr. 1.0024.12.260.303-8/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: G.E.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0024.12.263.769-7/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: I.P.O.; Parte 2: E.M.P.O.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0024.12.263.769-7/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: I.P.O.; Parte 2: E.M.P.O.; Pela não intervenção do Ministério Público. AINST Nr. 1.0024.12.266.762-9/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.B.T.; Parte 2: E.M.G.; Pela não intervenção do Ministério Público. AINST Nr. 1.0024.12.285.323-7/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: S.C.G. e outros ; Parte 2: E.M.G.; Pelo desprovimento do recurso. AINST Nr. 1.0024.12.292.935-9/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.N.T.G.; Parte 2: E.M.G.; Pela não intervenção do Ministério Público. AINST Nr. 1.0024.12.301.509-1/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.O.G.S.; Parte 2: E.A.O.; Pelo provimento parcial do recurso. AINST Nr. 1.0024.12.304.692-2/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: A.S.C. e outros ; Pela não intervenção do Ministério Público. AINST Nr. 1.0024.12.330.845-4/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: C.E.P.C.; Parte 2: M.S.N.; Pela não intervenção do Ministério Público. AINST Nr. 1.0024.13.022.907-3/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: G.X.F.; Parte 2: E.M.G.; Pela não intervenção do Ministério Público. AINST Nr. 1.0024.13.028.989-5/002; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.A.A. e outros ; Parte 2: J.M.V.A.C.; Pela não intervenção do Ministério Público. AINST Nr. 1.0024.13.029.330-1/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: F.N.S.; Parte 2: B.S.R.; Pela não intervenção do Ministério Público. AINST Nr. 1.0024.13.040.940-2/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.S.C.; Parte 2: E.M.G.; Pela não intervenção do Ministério Público. AINST Nr. 1.0024.13.040.980-8/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: E.B.S.; Pela não intervenção do Ministério Público. AINST Nr. 1.0024.13.041.501-1/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.T.L.F.; Parte 2: E.M.G.; Pelo provimento do recurso. AINST Nr. 1.0024.13.041.736-3/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: J.E.R.; Parte 2: E.M.G.; Pela não intervenção do Ministério Público. AINST Nr. 1.0024.13.053.834-1/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.M.F. e O.; Parte 2: E.M.G.; Pelo desprovimento do recurso. 30/05/2013 - 38 - Diário Eletrônico do MPMG AINST Nr. 1.0024.13.072.885-0/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: G.R.S.A.; Pelo não conhecimento do recurso aviado, por descumprimento dos requisitos recursais e, caso ultrapassada a preliminar sucitada, no mérito, pelo seu desprovimento. AINST Nr. 1.0024.13.104.111-3/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: N.S.C.S.; Parte 2: E.M.G.; Pelo desprovimento do recurso. AINST Nr. 1.0024.13.117.715-6/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.P.C.; Parte 2: ; Pela não intervenção do Ministério Público. AINST Nr. 1.0024.88.559.885-4/004; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.F.; Parte 2: E.M.G.; Pelo desprovimento do recurso. AINST Nr. 1.0024.93.038.986-1/003; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: I.-.I.P.S.E.M.G.; Parte 2: H.E.F.D.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0024.97.046.324-6/008; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.M.A.S. e O.; Parte 2: B.B.D.M.G.S.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0024.98.091.061-6/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: S.C.L. e outros ; Pela não intervenção do Ministério Público. AINST Nr. 1.0024.98.092.376-7/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.J.E.L.; Parte 2: F.P.M.B.H.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0027.06.093.487-7/001; Comarca: BETIM; Parte 1: I.F.P.; Parte 2: C.F.G.; Pela não intervenção do Ministério Público. AINST Nr. 1.0027.07.123.642-9/007; Comarca: BETIM; Parte 1: B.S.L.T.D.; Parte 2: T.B.S.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0027.07.125.235-0/001; Comarca: BETIM; Parte 1: M.G.G.; Parte 2: S.T.C.; Pela não intervenção do Ministério Público. AINST Nr. 1.0027.08.166.455-2/001; Comarca: BETIM; Parte 1: C.D.S.; Parte 2: J.G.S.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0027.11.019.931-5/001; Comarca: BETIM; Parte 1: I.-.I.N.S.S.; Parte 2: G.F.F.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0027.12.019.518-8/003; Comarca: BETIM; Parte 1: I.-.I.N.S.S.; Parte 2: B.P.G.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0035.05.061.155-3/002; Comarca: ARAGUARI; Parte 1: I.-.I.N.S.S.; Parte 2: E.V.J.; Pela não intervenção do Ministério Público. AINST Nr. 1.0035.12.001.375-6/002; Comarca: ARAGUARI; Parte 1: S.P.R.; Parte 2: K.C.W. e R.; Pela não intervenção do Ministério Público. AINST Nr. 1.0035.12.002.459-7/001; Comarca: ARAGUARI; Parte 1: E.C.C.; Parte 2: A.H.C.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0035.12.004.016-3/001; Comarca: ARAGUARI; Parte 1: W.T.R.L.S.; Parte 2: A.N.L.S.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0040.12.008.802-2/001; Comarca: ARAXA; Parte 1: I.C.A.; Parte 2: M.A.; Pelo provimento do recurso. 30/05/2013 - 39 - Diário Eletrônico do MPMG APEL Nr. 1.0056.08.183.766-0/001; Comarca: BARBACENA; Parte 1: F.F.H.E.M.G.; Parte 2: J.A.S.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0056.09.208.989-7/001; Comarca: BARBACENA; Parte 1: D.R.T.; Parte 2: F.H.E.M.G.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0056.10.004.941-2/001; Comarca: BARBACENA; Parte 1: E.M.F.R.; Parte 2: I.I.P.S.M.M.; Pelo desprovimento do recurso. AINST Nr. 1.0069.01.000.209-0/005; Comarca: BICAS; Parte 1: S.C.M.; Parte 2: A.M.E.D.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0069.11.002.263-4/001; Comarca: BICAS; Parte 1: M.P.; Parte 2: D.C.R.; Pela não intervenção do Ministério Público. AINST Nr. 1.0071.01.001.336-6/001; Comarca: BOA ESPERANCA; Parte 1: M.C.; Parte 2: H.B.O. e O.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0074.10.055.423-2/001; Comarca: BOM DESPACHO; Parte 1: E.L.S. e outros ; Parte 2: E.L.S. e outros ; Pelo prosseguimento do feito. APEL Nr. 1.0079.07.356.366-4/001; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: A.P.G.; Parte 2: I.-.I.N.S.S.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0079.09.989.298-0/001; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: L.S.M.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0079.12.024.143-9/001; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: N.I.E.L.I.L.; Parte 2: M.C.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0080.08.013.756-7/001; Comarca: BOM SUCESSO; Parte 1: I.-.I.P.S.E.M.G.; Parte 2: I.A.S.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0105.10.025.425-6/001; Comarca: GOVERNADOR VALADARES; Parte 1: M.N.P.; Parte 2: I.-.I.N.S.S.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0105.11.026.096-2/001; Comarca: GOVERNADOR VALADARES; Parte 1: A.C.P.; Parte 2: I.G.I.P.M.G.V.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0105.11.026.100-2/001; Comarca: GOVERNADOR VALADARES; Parte 1: M.S.B.; Parte 2: F.B.S.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0105.11.028.220-6/001; Comarca: GOVERNADOR VALADARES; Parte 1: F.P.M.G.V.; Parte 2: I.F.S.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0105.11.030.307-7/001; Comarca: GOVERNADOR VALADARES; Parte 1: M.G.V.; Parte 2: A.S.S.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0105.12.015.742-2/001; Comarca: GOVERNADOR VALADARES; Parte 1: S.C.S.; Parte 2: M.G.V.; Pela confirmação da sentença. AINST Nr. 1.0105.13.007.575-4/001; Comarca: GOVERNADOR VALADARES; Parte 1: M.A.D.; Parte 2: J.Q.J.; Pelo provimento do recurso. APEL Nr. 1.0107.12.000.693-0/001; Comarca: CAMBUQUIRA; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: R.R.S.; Pela reforma parcial da r. sentença. 30/05/2013 - 40 - Diário Eletrônico do MPMG APEL Nr. 1.0109.10.001.049-4/002; Comarca: CAMPANHA; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: L.G.P.; Pelo provimento parcial do recurso. APEL Nr. 1.0112.11.004.698-7/001; Comarca: CAMPO BELO; Parte 1: M.C.B.; Parte 2: C.C.F.T.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0112.11.004.902-3/001; Comarca: CAMPO BELO; Parte 1: L.R.P.; Parte 2: M.C.B.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0114.06.073.153-5/001; Comarca: IBIRITE; Parte 1: J.F.G.; Parte 2: I.-.I.N.S.S.; Pela não intervenção do Ministério Público. AINST Nr. 1.0114.11.010.233-1/001; Comarca: IBIRITE; Parte 1: C.G.T.S.; Parte 2: W.A.H.; Pela não intervenção do Ministério Público. AINST Nr. 1.0123.11.005.071-3/001; Comarca: CAPELINHA; Parte 1: S.T.R.C. e A.; Parte 2: M.A.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0143.10.025.347-3/001; Comarca: CARMO DO PARANAIBA; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: D.L.R.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0144.12.004.437-1/001; Comarca: CARMO DO RIO CLARO; Parte 1: P.R.; Parte 2: ; Pelo provimento parcial do recurso. APEL Nr. 1.0145.08.475.806-2/001; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: J.R.B. e outros ; Parte 2: D.-.D.M.L.U.J.F.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0145.09.567.617-0/001; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: I.I.N.S.S.; Parte 2: ; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0145.10.061.002-4/002; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: I.-.I.N.S.S.; Parte 2: A.G.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0145.11.011.883-6/001; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: C.G.P.; Parte 2: I.-.I.P.S.M.E.M.G.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0145.11.029.199-7/001; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: J.B.S.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0145.11.054.900-6/001; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: L.L.L.N.; Parte 2: ; Pelo desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0145.12.024.962-1/001; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: R.M.M.S.; Parte 2: I.S.S.; Pelo provimento do recurso. AINST Nr. 1.0145.12.052.342-1/001; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: M.D.F.; Parte 2: M.T.G.L.; Pela não intervenção do Ministério Público. AINST Nr. 1.0145.12.073.663-5/001; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: M.J.F.; Parte 2: A.C.S.B.; Pela não intervenção do Ministério Público. AINST Nr. 1.0145.12.074.165-0/001; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: I.-.I.N.S.S.; Parte 2: I.F.O.C.; Pela não intervenção do Ministério Público. AINST Nr. 1.0145.12.076.445-4/001; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: M.J.F.; Parte 2: C.L.V.G.V.; Pela não intervenção do Ministério Público. AINST Nr. 1.0145.12.082.663-4/001; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: S.A.V.J.; Parte 2: E.M.G.; Pela não intervenção do 30/05/2013 - 41 - Diário Eletrônico do MPMG Ministério Público. AINST Nr. 1.0145.13.001.109-4/001; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: M.J.F.; Parte 2: J.T.D.P.; Pelo desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0151.08.026.917-9/001; Comarca: CASSIA; Parte 1: M.A.M.C.; Parte 2: S.A.F.C.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0166.11.000.829-8/001; Comarca: CLAUDIO; Parte 1: F.P.E.M.G.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pela confirmação da sentença, prejudicado o recurso voluntário. APEL Nr. 1.0166.11.001.512-9/001; Comarca: CLAUDIO; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pela confirmação da sentença, prejudicado o recurso voluntário. APEL Nr. 1.0166.11.001.863-6/001; Comarca: CLAUDIO; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pela confirmação da sentença, prejudicado o recurso voluntário. APEL Nr. 1.0166.12.000.488-1/001; Comarca: CLAUDIO; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pela confirmação da sentença, prejudicado o recurso voluntário. APEL Nr. 1.0166.12.000.869-2/001; Comarca: CLAUDIO; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0166.12.001.067-2/001; Comarca: CLAUDIO; Parte 1: F.P.E.M.G.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pela confirmação da sentença, prejudicado o recurso voluntário. APEL Nr. 1.0166.12.001.099-5/001; Comarca: CLAUDIO; Parte 1: F.P.E.M.G.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pela confirmação da sentença, prejudicado o recurso voluntário. APEL Nr. 1.0166.12.001.512-7/001; Comarca: CLAUDIO; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pela confirmação da sentença, prejudicado o recurso voluntário. APEL Nr. 1.0172.10.004.330-3/001; Comarca: CONCEICAO DAS ALAGOAS; Parte 1: E.S.R.; Parte 2: D.G.P.C.A.M.; Pelo desprovimento do recurso. AINST Nr. 1.0180.11.001.589-8/001; Comarca: CONGONHAS; Parte 1: C.C.I.C.L.; Parte 2: F.P.M.C.; Pela não intervenção do Ministério Público. AINST Nr. 1.0183.11.003.230-1/001; Comarca: CONSELHEIRO LAFAIETE; Parte 1: R.R.G.; Parte 2: I.B.A.C.; Pelo desprovimento do recurso. AINST Nr. 1.0184.08.017.457-8/001; Comarca: CONSELHEIRO PENA; Parte 1: M.G.; Parte 2: M.L.P.C.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0194.11.007.557-0/001; Comarca: CORONEL FABRICIANO; Parte 1: C.A.S.; Parte 2: F.A.S.; Pela não intervenção do Ministério Público. AINST Nr. 1.0209.12.008.350-3/001; Comarca: CURVELO; Parte 1: J.C.O.C.; Parte 2: A.G.C.S.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0210.12.005.684-6/001; Comarca: PEDRO LEOPOLDO; Parte 1: S.S.D.; Parte 2: G.E.V.; Pela não intervenção do Ministério Público. AINST Nr. 1.0220.11.001.810-2/001; Comarca: DIVINO; Parte 1: N.O.; Parte 2: L.V.O.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0223.10.012.428-6/001; Comarca: DIVINOPOLIS; Parte 1: O.D.V.; Parte 2: M.D.; Pelo prosseguimento do feito. 30/05/2013 - 42 - Diário Eletrônico do MPMG APEL Nr. 1.0223.10.013.658-7/001; Comarca: DIVINOPOLIS; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: R.O.R.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0223.10.022.779-0/001; Comarca: DIVINOPOLIS; Parte 1: F.K.G.; Parte 2: E.M.G.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0223.11.007.627-8/001; Comarca: DIVINOPOLIS; Parte 1: M.J.P.; Parte 2: I.-.I.N.S.S.; Pela não intervenção do Ministério Público. AINST Nr. 1.0223.11.026.836-2/001; Comarca: DIVINOPOLIS; Parte 1: I.-.I.N.S.S.; Parte 2: N.B.S.; Pela não intervenção do Ministério Público. AINST Nr. 1.0223.13.001.651-0/001; Comarca: DIVINOPOLIS; Parte 1: M.D.; Parte 2: C.B.G.; Pela não intervenção do Ministério Público. AINST Nr. 1.0231.10.019.868-9/002; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: S.M.T.C.; Parte 2: M.T.S.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0236.11.000.232-6/001; Comarca: ELOI MENDES; Parte 1: E.Z.B.; Parte 2: J.Z.; Pela não intervenção do Ministério Público. AINST Nr. 1.0236.12.002.703-2/001; Comarca: ELOI MENDES; Parte 1: M.E.M.; Parte 2: L.M.; Pelo desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0245.03.021.052-1/001; Comarca: SANTA LUZIA; Parte 1: I.-.I.N.S.S.; Parte 2: E.C.P.R.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0261.10.003.283-6/001; Comarca: FORMIGA; Parte 1: C.R.M.5.; Parte 2: S.G.A.S.; Pela não intervenção do Ministério Público. AINST Nr. 1.0261.13.002.195-7/001; Comarca: FORMIGA; Parte 1: L.S.M.; Parte 2: G.R.M.; Pela não intervenção do Ministério Público. AINST Nr. 1.0261.98.002.267-5/006; Comarca: FORMIGA; Parte 1: J.C.C.C. e O.; Parte 2: C.B.C. e O.; Pela não intervenção do Ministério Público. AINST Nr. 1.0261.98.002.267-5/007; Comarca: FORMIGA; Parte 1: C.B.C. e O.; Parte 2: J.C.C.C. e O.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0267.11.003.152-8/001; Comarca: FRANCISCO SA; Parte 1: M.F.S.; Parte 2: A.P.R.R.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0271.01.006.006-6/001; Comarca: FRUTAL; Parte 1: J.F.N.; Parte 2: D.E. e R.M.G.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0271.11.000.169-7/001; Comarca: FRUTAL; Parte 1: M.E.A.P. e O.; Parte 2: P.A.Q.F. e O.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0301.09.050.573-8/001; Comarca: IGARAPE; Parte 1: I.-.I.N.S.S.; Parte 2: G.A.L.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0303.11.000.545-9/001; Comarca: IGUATAMA; Parte 1: J.F.S. e O.; Parte 2: F.A.S.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0309.10.002.157-0/001; Comarca: INHAPIM; Parte 1: M.S.J.O.; Parte 2: M.F.S.S.; Pela não intervenção do Ministério Público. 30/05/2013 - 43 - Diário Eletrônico do MPMG APEL Nr. 1.0309.10.002.850-0/001; Comarca: INHAPIM; Parte 1: M.D.C.; Parte 2: R.R.M.; Pela não intervenção do Ministério Público. AINST Nr. 1.0309.13.000.441-4/001; Comarca: INHAPIM; Parte 1: P.C.M.; Parte 2: I.-.I.N.S.S.; Pela não intervenção do Ministério Público. AINST Nr. 1.0313.06.202.940-7/002; Comarca: IPATINGA; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: R.T.M.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0313.09.270.757-6/001; Comarca: IPATINGA; Parte 1: A.I.L.; Parte 2: M.S.P.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0313.11.023.848-9/001; Comarca: IPATINGA; Parte 1: M.I.; Parte 2: M.B.T.; Pela não intervenção do Ministério Público. AINST Nr. 1.0322.13.000.187-6/001; Comarca: ITAGUARA; Parte 1: J.F.S.F.; Parte 2: I.-.I.N.S.S.; Pela não intervenção do Ministério Público. AINST Nr. 1.0324.11.010.989-3/001; Comarca: ITAJUBA; Parte 1: F.F.E. e P.I.; Parte 2: C.M.P.E. e E.F.S.L.; Pela não intervenção do Ministério Público. AINST Nr. 1.0324.11.012.515-4/001; Comarca: ITAJUBA; Parte 1: M.T.M.S.; Parte 2: E.A.S. e O.; Pela não intervenção do Ministério Público. AINST Nr. 1.0324.13.002.187-0/001; Comarca: ITAJUBA; Parte 1: S.M.S.M.E.M.G.; Parte 2: M.I.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0330.05.001.437-3/001; Comarca: ITAMONTE; Parte 1: I.-.I.N.S.S.; Parte 2: J.R.S.; Pela não intervenção do Ministério Público. AINST Nr. 1.0331.11.001.676-2/001; Comarca: ITANHANDU; Parte 1: F.M.G.; Parte 2: I.-.I.N.S.S.; Pela não intervenção do Ministério Público. AINST Nr. 1.0335.13.000.057-3/002; Comarca: ITAPECERICA; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: M.M.S.G.; Pelo desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0342.07.083.081-1/001; Comarca: ITUIUTABA; Parte 1: M.I.; Parte 2: J.M.O.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0342.07.092.628-8/001; Comarca: ITUIUTABA; Parte 1: J.B.G. e S.M.; Parte 2: C.T.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0342.11.003.070-3/001; Comarca: ITUIUTABA; Parte 1: F.F.A.; Parte 2: E.F.S.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0342.11.005.377-0/001; Comarca: ITUIUTABA; Parte 1: J.M.B.; Parte 2: S.M.R.; Pela não intervenção do Ministério Público. AINST Nr. 1.0355.12.001.580-3/001; Comarca: JEQUERI; Parte 1: L.S.B.; Parte 2: E.M.G.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0362.09.101.493-0/001; Comarca: JOAO MONLEVADE; Parte 1: F.P.E.M.G.; Parte 2: E.B.C.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0378.12.000.162-3/001; Comarca: LAMBARI; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: F.W.M.F.; Pela não intervenção do Ministério Público. 30/05/2013 - 44 - Diário Eletrônico do MPMG APEL Nr. 1.0382.08.094.053-1/001; Comarca: LAVRAS; Parte 1: F.P.M.L.; Parte 2: D.C.T.L.; Pela não intervenção do Ministério Público. AINST Nr. 1.0382.10.012.926-3/001; Comarca: LAVRAS; Parte 1: A.B.R.; Parte 2: C.A.L.; Pela não intervenção do Ministério Público. AINST Nr. 1.0384.12.007.854-6/001; Comarca: LEOPOLDINA; Parte 1: M.L.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Prejudicado o recurso. AINST Nr. 1.0384.12.008.715-8/001; Comarca: LEOPOLDINA; Parte 1: S.R.C.O.; Parte 2: E.M.G.; Pela não intervenção do Ministério Público. AINST Nr. 1.0393.04.008.503-6/004; Comarca: MANGA; Parte 1: M.M.; Parte 2: A.S.S. e O.; Pelo desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0395.10.000.127-4/001; Comarca: MANHUMIRIM; Parte 1: I.I.N.D.S.; Parte 2: J.B.E.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0408.12.001.223-7/001; Comarca: MATIAS BARBOSA; Parte 1: D.R.G.; Parte 2: P.M.B.; Pela confirmação da sentença. APEL Nr. 1.0417.12.000.576-0/001; Comarca: MESQUITA; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: C.R.F.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0421.11.002.229-8/001; Comarca: MIRADOURO; Parte 1: M.M. e O.; Parte 2: W.S.; Pela confirmação da sentença, prejudicado o recurso voluntário. APEL Nr. 1.0429.04.005.912-4/001; Comarca: MONTE AZUL; Parte 1: D.M.A. e O.; Parte 2: M.M.A.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0433.02.050.308-5/002; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: M.M.C.; Parte 2: J.M.P.R. e outros ; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0433.10.016.325-5/001; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: J.N.S.S.; Parte 2: I.B.S.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0433.11.010.157-6/001; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: I.-.I.N.S.S.; Parte 2: J.E.G.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0433.11.010.735-9/001; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: I.-.I.N.S.S.; Parte 2: W.G.S.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0433.12.004.022-8/001; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: A.P.S.; Parte 2: I.-.I.N.S.S.; Pela não intervenção do Ministério Público. AINST Nr. 1.0433.12.028.533-6/001; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: M.S.A.A.; Parte 2: M.M.C.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0439.08.093.586-9/001; Comarca: MURIAE; Parte 1: M.A.R.S.; Parte 2: D.-.D.M.S.U.M.M.; Pela não intervenção do Ministério Público. AINST Nr. 1.0447.10.000.305-5/001; Comarca: NOVA ERA; Parte 1: I.-.I.N.S.S.; Parte 2: J.L.B.; Pela não intervenção do Ministério Público. AINST Nr. 1.0452.13.000.925-4/001; Comarca: NOVA SERRANA; Parte 1: J.D.R.S.; Parte 2: C.S.M.G.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0459.10.000.454-6/001; Comarca: OURO BRANCO; Parte 1: F.H.R. e O.; Parte 2: L.H.R.; Pela não intervenção do 30/05/2013 - 45 - Diário Eletrônico do MPMG Ministério Público. APEL Nr. 1.0479.07.138.626-8/001; Comarca: PASSOS; Parte 1: A.R.F.; Parte 2: I.-.I.N.S.S.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0479.10.010.165-4/001; Comarca: PASSOS; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: W.C.L.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0479.11.016.932-9/001; Comarca: PASSOS; Parte 1: F.P.M.P.; Parte 2: A.C.B.; Pela não intervenção do Ministério Público. AINST Nr. 1.0479.12.023.453-5/001; Comarca: PASSOS; Parte 1: V.J.F.; Parte 2: M.A.F.; Pela não intervenção do Ministério Público. AINST Nr. 1.0480.12.015.189-3/001; Comarca: PATOS DE MINAS; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: W.L.S.; Pela não intervenção do Ministério Público. AINST Nr. 1.0481.10.006.340-5/013; Comarca: PATROCINIO; Parte 1: A.R.P.; Parte 2: M.M.P.A.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0511.12.000.382-3/001; Comarca: PIRAPETINGA; Parte 1: R.M.M.; Parte 2: M.P.; Pela não intervenção do Ministério Público. AINST Nr. 1.0512.12.009.615-5/001; Comarca: PIRAPORA; Parte 1: M.C.A.M.; Parte 2: J.M.S.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0514.10.004.998-0/001; Comarca: PITANGUI; Parte 1: M.P.; Parte 2: M.A.L.S.; Pela não intervenção do Ministério Público. AINST Nr. 1.0515.11.000.254-7/001; Comarca: PIUMHI; Parte 1: E.A.H.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo desprovimento do recurso. AINST Nr. 1.0517.10.000.889-8/001; Comarca: POCO FUNDO; Parte 1: U.M.; Parte 2: I.-.I.N.S.S.; Pela não intervenção do Ministério Público. AINST Nr. 1.0518.11.007.645-3/001; Comarca: POCOS DE CALDAS; Parte 1: L.J.P.; Parte 2: L.M.P.; Pela não intervenção do Ministério Público. AINST Nr. 1.0520.12.000.761-9/001; Comarca: POMPEU; Parte 1: C.G.F.R.; Parte 2: M.P.; Pela não intervenção do Ministério Público. AINST Nr. 1.0520.12.000.890-6/001; Comarca: POMPEU; Parte 1: V.P.G.C.; Parte 2: M.P.; Pela não intervenção do Ministério Público. AINST Nr. 1.0525.12.013.988-2/001; Comarca: POUSO ALEGRE; Parte 1: C.J.P.; Parte 2: M.B.P.; Pela não intervenção do Ministério Público. AINST Nr. 1.0525.13.005.227-3/001; Comarca: POUSO ALEGRE; Parte 1: A.C.D.C.; Parte 2: L.P.C.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0529.08.024.826-1/001; Comarca: PRATAPOLIS; Parte 1: L.C.C.; Parte 2: I.-.I.N.S.S.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0529.09.025.912-6/001; Comarca: PRATAPOLIS; Parte 1: I.-.I.N.S.S.; Parte 2: J.B.R.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0567.11.009.064-2/001; Comarca: SABARA; Parte 1: L.P.M.N.; Parte 2: A.J.N.; Pela não intervenção do Ministério 30/05/2013 - 46 - Diário Eletrônico do MPMG Público. AINST Nr. 1.0569.12.002.893-5/001; Comarca: SACRAMENTO; Parte 1: J.C.C.S.; Parte 2: G.R.A.; Pela não intervenção do Ministério Público. AINST Nr. 1.0596.12.006.900-7/001; Comarca: SANTA RITA DO SAPUCAI; Parte 1: F.F.I.N.T.; Parte 2: T.A.M.B.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0607.10.005.253-1/001; Comarca: SANTOS DUMONT; Parte 1: J.T.C.; Parte 2: M.A.M.C.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0607.11.003.137-6/001; Comarca: SANTOS DUMONT; Parte 1: I.M.N.; Parte 2: R.L.M.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0611.11.002.146-0/001; Comarca: SAO FRANCISCO; Parte 1: M.M.S.; Parte 2: C.C.S.M.G.; Pelo provimento do recurso. APEL Nr. 1.0620.08.030.683-5/001; Comarca: SAO GONCALO DO SAPUCAI; Parte 1: B.B.S.; Parte 2: B.B.S.; Pela não intervenção do Ministério Público. AINST Nr. 1.0625.07.074.754-2/001; Comarca: SAO JOAO DEL REI; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: A.C.S.M.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0625.09.092.430-3/001; Comarca: SAO JOAO DEL REI; Parte 1: E.C.A.; Parte 2: D.M.A.S.; Pela não intervenção do Ministério Público. AINST Nr. 1.0625.12.008.475-5/001; Comarca: SAO JOAO DEL REI; Parte 1: N.C.; Parte 2: M.M.D.; Pela não intervenção do Ministério Público. AINST Nr. 1.0629.13.000.859-8/001; Comarca: SAO JOAO NEPOMUCENO; Parte 1: M.S.J.N.; Parte 2: C.M.F.P.; Pelo desprovimento do recurso. AINST Nr. 1.0637.99.006.161-5/002; Comarca: SAO LOURENCO; Parte 1: M.P.A.; Parte 2: J.A.F.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0647.10.001.919-7/001; Comarca: SAO SEBASTIAO DO PARAISO; Parte 1: A.F.B.; Parte 2: I.-.I.N.S.S.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0647.12.000.476-5/001; Comarca: SAO SEBASTIAO DO PARAISO; Parte 1: G.L.E.F.; Parte 2: I.I.N.S.S.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0672.10.027.863-5/005; Comarca: SETE LAGOAS; Parte 1: D.C.A.; Parte 2: E.L.P.L.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0672.12.007.933-6/001; Comarca: SETE LAGOAS; Parte 1: A.A.P.S.; Parte 2: B.I.U.S.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0680.10.001.291-2/001; Comarca: TAIOBEIRAS; Parte 1: G.A.S.; Parte 2: F.T.T. e O.; Pelo desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0686.11.021.478-6/001; Comarca: TEOFILO OTONI; Parte 1: L.A.R.; Parte 2: M.A.; Pela não intervenção do Ministério Público. AINST Nr. 1.0686.12.018.154-6/001; Comarca: TEOFILO OTONI; Parte 1: A.H.S.R.; Parte 2: M.T.O.; Pela não intervenção do Ministério Público. 30/05/2013 - 47 - Diário Eletrônico do MPMG APEL Nr. 1.0687.01.005.536-0/002; Comarca: TIMOTEO; Parte 1: S.G.R.F.; Parte 2: M.M.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0687.09.074.613-6/002; Comarca: TIMOTEO; Parte 1: I.I.N.S.S.; Parte 2: G.S.A.; Pela não intervenção do Ministério Público. AINST Nr. 1.0687.10.007.739-9/001; Comarca: TIMOTEO; Parte 1: M.T.; Parte 2: R.C.A.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0687.11.003.287-1/001; Comarca: TIMOTEO; Parte 1: A.C.C.; Parte 2: Z.G.S.; Pela não intervenção do Ministério Público. AINST Nr. 1.0687.12.007.910-2/001; Comarca: TIMOTEO; Parte 1: E.T.T.M.S.; Parte 2: A.M.S.; Pela não intervenção do Ministério Público. AINST Nr. 1.0694.10.001.185-7/001; Comarca: TRES PONTAS; Parte 1: J.C.E.M.G.J.; Parte 2: M.B.; Pela não intervenção do Ministério Público. AINST Nr. 1.0701.08.219.395-7/002; Comarca: UBERABA; Parte 1: V.Q.; Parte 2: A.A.P. e A.E.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0701.08.236.762-7/001; Comarca: UBERABA; Parte 1: M.S.S.; Parte 2: I.-.I.N.S.S.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0701.12.019.843-0/001; Comarca: UBERABA; Parte 1: J.G.M.; Parte 2: N.H.M.; Pela não intervenção do Ministério Público. AINST Nr. 1.0701.13.008.253-3/001; Comarca: UBERABA; Parte 1: L.J.R.; Parte 2: M.U.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0702.07.393.740-2/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: I.I.N.S.S.; Parte 2: M.A.S.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0702.08.421.100-3/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: S.C.C.L.; Parte 2: C.D.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0702.08.454.299-3/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: L.Q.B.; Parte 2: D.C.R. e O.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0702.08.501.294-7/002; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: I.-.I.N.S.S.; Parte 2: E.C.F.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0702.08.523.662-9/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: M.A.F.C.; Parte 2: I.-.I.N.S.S.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0702.10.048.352-9/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: B.S.F.L.; Parte 2: F.P.E.M.G.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0702.10.065.117-4/002; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: I.-.I.N.S.S.; Parte 2: A.M.N.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0702.11.000.998-3/002; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: G.I.S.; Parte 2: D.B.M.I.; Pelo desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0702.11.079.218-2/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: L.G.A.; Parte 2: J.F.N.; Pela não intervenção do Ministério Público. 30/05/2013 - 48 - Diário Eletrônico do MPMG AINST Nr. 1.0702.12.038.901-1/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: G.C.; Parte 2: G.P.P. e O.; Pela não intervenção do Ministério Público. AINST Nr. 1.0702.12.064.023-1/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: C.R.G.; Pela não intervenção do Ministério Público. AINST Nr. 1.0702.12.078.995-4/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: I.-.I.N.S.S.; Parte 2: S.A.O.S.; Pela não intervenção do Ministério Público. AINST Nr. 1.0702.97.037.289-3/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: I.F.S.C.L.; Parte 2: F.P.E.M.G.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0707.08.167.977-1/001; Comarca: VARGINHA; Parte 1: H.A.P.; Parte 2: O.P.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0707.10.019.173-3/001; Comarca: VARGINHA; Parte 1: I.-.I.N.S.S.; Parte 2: I.-.I.N.S.S.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0707.12.005.740-1/001; Comarca: VARGINHA; Parte 1: C.O.R.; Parte 2: B.I.S.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0713.11.000.982-4/001; Comarca: VICOSA; Parte 1: D.D.E. e R.E.M.G.; Parte 2: C.A.B.; Pela não intervenção do Ministério Público. PROCURADOR DE JUSTIÇA GERALDO MAGELA CARVALHO FIORENTINI APEL Nr. 1.0035.06.085.042-3/001; Comarca: ARAGUARI; Parte 1: C.D.D.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. AINST Nr. 1.0115.12.001.846-6/001; Comarca: CAMPOS ALTOS; Parte 1: M.C.A.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0313.11.034.568-0/002; Comarca: IPATINGA; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não provimento do recurso. APEL Nr. 1.0521.10.012.171-9/001; Comarca: PONTE NOVA; Parte 1: G.A.C.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pela manutenção da decisão de primeiro grau. APEL Nr. 1.0521.10.012.173-5/001; Comarca: PONTE NOVA; Parte 1: G.A.C.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pela manutenção da decisão de primeiro grau. PROCURADOR DE JUSTIÇA GIOVANNI MANSUR SOLHA PANTUZZO APEL Nr. 1.0024.09.606.040-5/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: C.-.C.E.M.G.; Pelo conhecimento e provimento do Agravo Retido interposto pelo "parquet". No mérito, caso apreciado, seja cassada a sentença. AINST Nr. 1.0024.12.133.674-7/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.I.E.I.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo desprovimento do recurso. AINST Nr. 1.0313.11.021.595-8/001; Comarca: IPATINGA; Parte 1: F.L.C.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo desprovimento do agravo. APEL Nr. 1.0352.09.056.405-0/001; Comarca: JANUARIA; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: M.J.; Pelo não conhecimento da remessa oficial; no mérito, pela manutenção da decisão da primeira instância. APEL Nr. 1.0637.11.004.538-1/001; Comarca: SAO LOURENCO; Parte 1: M.S.L.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. 30/05/2013 - 49 - Diário Eletrônico do MPMG APEL Nr. 1.0647.12.011.944-9/001; Comarca: SAO SEBASTIAO DO PARAISO; Parte 1: R.J.C.; Parte 2: M.S.S.P.; Pela manutenção da sentença. PROCURADORA DE JUSTIÇA GISELA POTERIO SANTOS SALDANHA APEL Nr. 1.0019.10.001.739-1/001; Comarca: ALPINOPOLIS; Parte 1: A.M.L.; Parte 2: P.M.S.J.B.; Pela cassação da sentença. APEL Nr. 1.0456.09.076.393-3/001; Comarca: OLIVEIRA; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: L.R.S. e outros ; Em diligência. PROCURADORA DE JUSTIÇA IRAIDES DE OLIVEIRA MARQUES CAILLAUX AINST Nr. 1.0040.12.010.967-9/001; Comarca: ARAXA; Parte 1: M.A.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo não provimento do recurso AINST Nr. 1.0431.12.006.226-7/001; Comarca: MONTE CARMELO; Parte 1: M.M.C.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0521.10.008.869-4/002; Comarca: PONTE NOVA; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: J.A.V.C.; Pela anulação da r. sentença, em reexame necessário, ou, no mérito, pela sua reforma, julgando-se procedentes os pedidos. APEL Nr. 1.0672.10.016.946-1/001; Comarca: SETE LAGOAS; Parte 1: M.S.P.; Parte 2: D.F.C.C.; Pelo conhecimento e provimento do recurso. PROCURADORA DE JUSTIÇA JANETE GOMES OLIVA APEL Nr. 1.0016.11.002.665-1/001; Comarca: ALFENAS; Parte 1: R.H.S.O.; Parte 2: A.A.O. e outros ; Pelo conhecimento e provimento parcial do recurso. APEL Nr. 1.0024.09.550.989-9/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: B.C.L.; Parte 2: F.B.L. e outros ; Pelo provimento do recurso. APEL Nr. 1.0024.10.201.489-1/002; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: B.A.C.F.I.S.; Parte 2: M.C.S.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0024.10.204.211-6/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.L. e C.A. e E.; Parte 2: M.B.H.; Pelo prosseguimento do feito. APEL Nr. 1.0024.12.124.099-8/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.M.G. e O.; Parte 2: M.T.L.M.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0024.12.124.099-8/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.M.G. e O.; Parte 2: M.T.L.M.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0024.12.127.006-0/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: J.I.C.; Parte 2: E.M.G.; Pela não intervenção do Ministério Público. AINST Nr. 1.0079.10.027.220-6/001; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: M.A.S. e outros ; Parte 2: R.B.C.; Pelo conhecimento e provimento do recurso. APEL Nr. 1.0194.12.003.231-4/001; Comarca: CORONEL FABRICIANO; Parte 1: W.P.C.; Parte 2: B.I.S.; Pelo prosseguimento do feito. APEL Nr. 1.0362.07.083.016-5/001; Comarca: JOAO MONLEVADE; Parte 1: G.D.C.; Parte 2: A.S.V.P.J.M.H.M.; Pela nulidade do processo. APEL Nr. 1.0405.10.000.901-9/002; Comarca: MARTINHO CAMPOS; Parte 1: B.B.S.; Parte 2: V.C.M.; Pelo prosseguimento do feito. 30/05/2013 - 50 - Diário Eletrônico do MPMG APEL Nr. 1.0525.11.003.532-2/002; Comarca: POUSO ALEGRE; Parte 1: R.C.; Parte 2: B.I.S.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0596.10.000.211-9/003; Comarca: SANTA RITA DO SAPUCAI; Parte 1: F.H.R.; Parte 2: B.B.S.; Pelo prosseguimento do feito. APEL Nr. 1.0699.09.095.165-7/001; Comarca: UBA; Parte 1: A.J.C.R.; Parte 2: C.A.G.; Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0707.12.008.908-1/001; Comarca: VARGINHA; Parte 1: B.B.F.S.; Parte 2: R.R.B. e O.; Pelo prosseguimento do feito. PROCURADOR DE JUSTIÇA JOAO BATISTA DA SILVA AINST Nr. 1.0024.10.008.091-0/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: R.S.B.; Parte 2: M.S.S.; Pelo desprovimento do recurso. AINST Nr. 1.0024.10.211.826-2/002; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: R.C.S.B.; Parte 2: M.J.A.; Prejudicado o recurso. APEL Nr. 1.0024.12.073.368-8/002; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.M.G. e outros ; Parte 2: D.G.I.P.S.M.M.; Pela confirmação da sentença, prejudicado o recurso voluntário. AINST Nr. 1.0024.12.098.565-0/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: F.A.V.; Parte 2: A.L.S.; Pelo desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0024.12.220.706-1/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: D.A.S.; Parte 2: E.M.G.; Pela manutenção da decisão. APEL Nr. 1.0024.12.323.338-9/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.M.G. e outros ; Parte 2: V.A.J.; Pela confirmação da sentença, prejudicado o recurso voluntário. AINST Nr. 1.0024.13.097.476-9/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.R.; Parte 2: F.G.F.O.; Pelo desprovimento do recurso. AINST Nr. 1.0090.13.000.591-2/001; Comarca: BRUMADINHO; Parte 1: V.F.S.; Parte 2: M.A.S.; Pelo provimento do recurso. APEL Nr. 1.0223.11.010.743-8/001; Comarca: DIVINOPOLIS; Parte 1: D.F.S.F.; Parte 2: M.F.S.; Pelo desprovimento do recurso. AINST Nr. 1.0439.12.000.192-0/001; Comarca: MURIAE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: L.L.; Pelo provimento do recurso. APEL Nr. 1.0512.10.009.297-6/001; Comarca: PIRAPORA; Parte 1: M.R.S.T.; Parte 2: A.S.O.; Pelo desprovimento do recurso. AINST Nr. 1.0629.13.000.607-1/001; Comarca: SAO JOAO NEPOMUCENO; Parte 1: B.B.L.; Parte 2: F.F.H.L.; Pelo desprovimento do recurso. PROCURADOR DE JUSTIÇA LUIZ ANTONIO DE SOUZA PEREIRA RICARDO AINST Nr. 1.0024.10.178.535-0/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: R.V.L.; Parte 2: D.V.L.; Pelo provimento do recurso. APEL Nr. 1.0024.11.328.778-3/002; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: J.D.B.L.; Pela reforma da sentença. AINST Nr. 1.0024.12.132.766-2/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: D.E. e R.M.G.; Parte 2: H.V.S.; Prejudicado o recurso. 30/05/2013 - 51 - Diário Eletrônico do MPMG AINST Nr. 1.0024.12.150.205-8/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.E.R.; Parte 2: L.J.M.; Pelo provimento do recurso. AINST Nr. 1.0024.12.202.654-5/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.E.R.; Parte 2: L.J.M.; Pelo provimento do recurso. APEL Nr. 1.0024.12.305.401-7/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: C.J.V.F.; Pela confirmação da sentença, prejudicado o recurso voluntário. AINST Nr. 1.0024.12.348.631-8/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: L.T.A.; Parte 2: R.G.B.; Pelo desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0079.12.072.657-9/001; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: L.F.G.; Parte 2: A.P.S.S.; Pelo desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0313.11.017.461-9/001; Comarca: IPATINGA; Parte 1: L.K.T.R.; Parte 2: M.G.S.; Pelo desprovimento do recurso. AINST Nr. 1.0460.13.000.538-8/001; Comarca: OURO FINO; Parte 1: L.B.B.P.; Parte 2: R.M.G.P.; Pelo desprovimento do recurso. AINST Nr. 1.0518.13.002.639-7/001; Comarca: POCOS DE CALDAS; Parte 1: E.A.N.; Parte 2: L.T.P.N.; Pelo provimento do recurso. PROCURADOR DE JUSTIÇA LUIZ CARLOS TELES DE CASTRO AINST Nr. 1.0040.13.000.445-6/001; Comarca: ARAXA; Parte 1: M.A.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0045.11.002.379-8/002; Comarca: CAETE; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não provimento do recurso. APEL Nr. 1.0056.09.211.851-4/001; Comarca: BARBACENA; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: D.D.M.S.P.; Pela confirmação da sentença. AINST Nr. 1.0625.04.039.559-6/001; Comarca: SAO JOAO DEL REI; Parte 1: N.J.A.(.M.S.J.D.R.).; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0701.11.011.926-3/003; Comarca: UBERABA; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo provimento parcial do recurso. PROCURADOR DE JUSTIÇA LUIZ FERNANDO DALLE VARELA M.S. Nr. 1.0000.12.108.714-2/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: S.R.L.; Parte 2: J.9.C.C.J.F.; Pela concessão da segurança. M.S. Nr. 1.0000.13.021.665-8/000; Comarca: ALEM PARAIBA; Parte 1: M.A.P.; Parte 2: J.D.1.V.C.C.A.P.; Pela concessão da segurança. APEL Nr. 1.0024.11.004.783-4/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: J.C.S.A.; Pela confirmação da sentença, prejudicado o recurso voluntário. APEL Nr. 1.0024.12.074.951-0/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: W.S.P.; Pela reforma da sentença, em reex. necessário, prejudicado o recurso voluntário. APEL Nr. 1.0024.12.126.842-9/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.F.S.N.; Parte 2: S.R.H.S.E.D.; Pelo desprovimento do recurso. 30/05/2013 - 52 - Diário Eletrônico do MPMG AINST Nr. 1.0024.13.041.418-8/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.S.M. e outros ; Parte 2: C.-.C.E.M.G.; Pelo provimento do recurso. AINST Nr. 1.0024.13.041.519-3/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.R.P.; Parte 2: E.M.G.; Pelo desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0123.09.047.634-2/001; Comarca: CAPELINHA; Parte 1: C.C.C.T.R.L.L.; Parte 2: M.C.; Pela reforma da sentença. APEL Nr. 1.0223.12.005.017-2/002; Comarca: DIVINOPOLIS; Parte 1: R.L.F.; Parte 2: M.D.; Pelo desprovimento do recurso. AINST Nr. 1.0384.11.003.743-7/001; Comarca: LEOPOLDINA; Parte 1: M.L.; Parte 2: L.S.S.; Pelo desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0525.12.013.101-2/001; Comarca: POUSO ALEGRE; Parte 1: M.R.A.A.; Parte 2: S.A.M.P.A.; Pela confirmação da sentença. APEL Nr. 1.0694.12.005.115-6/001; Comarca: TRES PONTAS; Parte 1: M.T.P.; Parte 2: M.V.H.F.; Pela confirmação da sentença, prejudicado o recurso voluntário. PROCURADOR DE JUSTIÇA MARCIO HELI DE ANDRADE AINST Nr. 1.0024.12.133.796-8/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: D.M.C.; Pelo provimento do recurso. AINST Nr. 1.0024.12.331.781-0/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: C.A.J.; Parte 2: J.C.F.P.; Pelo provimento parcial do recurso. AINST Nr. 1.0024.12.350.941-6/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: R.V.; Parte 2: E.M.G.; Pelo provimento do recurso. AINST Nr. 1.0024.13.035.067-1/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: L.A.M.; Parte 2: T.V.G.S.; Pelo desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0028.06.010.776-1/001; Comarca: ANDRELANDIA; Parte 1: C.T.T.; Parte 2: S.C.S.; Pelo provimento parcial do recurso. APEL Nr. 1.0079.07.345.234-8/001; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: M.R.A.; Parte 2: M.A.F.A.; Pelo desprovimento do recurso. AINST Nr. 1.0223.09.278.454-3/001; Comarca: DIVINOPOLIS; Parte 1: O.O.S.; Parte 2: M.G.G.L.O.S.; Pelo provimento parcial do recurso. AINST Nr. 1.0441.13.000.200-5/001; Comarca: MUZAMBINHO; Parte 1: C.C.O.; Parte 2: V.D.O.; Pelo provimento parcial do recurso. APEL Nr. 1.0518.08.143.422-8/001; Comarca: POCOS DE CALDAS; Parte 1: J.S.C.; Parte 2: F.U.C.; Pelo desprovimento do recurso. AINST Nr. 1.0686.12.013.876-9/001; Comarca: TEOFILO OTONI; Parte 1: G.M.M.F.; Parte 2: D.G.R.; Pelo provimento parcial do recurso. APEL Nr. 1.0702.12.009.063-5/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: P.D.S.; Parte 2: R.C.S.; Pelo provimento do recurso. PROCURADOR DE JUSTIÇA MARCIO LUIS CHILA FREYESLEBEN APEL Nr. 1.0024.04.324.886-3/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: F.N.F.D.; Parte 2: E.M.G.; Pela manutenção da sentença. APEL Nr. 1.0024.10.198.826-9/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: D.C.T.L.; Parte 2: E.M.G.; Pela manutenção da 30/05/2013 - 53 - Diário Eletrônico do MPMG sentença. APEL Nr. 1.0024.11.207.375-4/002; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: D.I. e C.P.D.L.; Pela manutenção da sentença. APEL Nr. 1.0443.10.000.230-4/002; Comarca: NANUQUE; Parte 1: C.D.S.; Parte 2: E.A.S.; Pela manutenção da sentença. AINST Nr. 1.0515.12.010.886-2/001; Comarca: PIUMHI; Parte 1: J.J.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0521.04.034.249-0/001; Comarca: PONTE NOVA; Parte 1: C.C.V.R.D.; Parte 2: C.A.; Pelo provimento do recurso. APEL Nr. 1.0699.10.002.472-7/002; Comarca: UBA; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: O.M.S.; Pela reforma da sentença. APEL Nr. 1.0699.11.000.881-9/002; Comarca: UBA; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: M.A.P.A.; Pela reforma da sentença. AINST Nr. 1.0699.12.009.089-8/001; Comarca: UBA; Parte 1: D.E. e R.M.G.; Parte 2: J.G.C.; Pela manutenção da sentença. AINST Nr. 1.0699.13.002.545-4/001; Comarca: UBA; Parte 1: M.; Parte 2: M.U.; Pelo desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0701.10.033.399-9/001; Comarca: UBERABA; Parte 1: M.U.; Parte 2: M.L.C.; Pela reforma da sentença. APEL Nr. 1.0701.11.033.723-8/001; Comarca: UBERABA; Parte 1: M.U.; Parte 2: A.M.S.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0702.08.438.459-4/002; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: H.J.O.; Pela reforma da sentença. APEL Nr. 1.0702.08.438.459-4/002; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: H.J.O.; Pela reforma da sentença. APEL Nr. 1.0720.11.004.017-0/001; Comarca: VISCONDE DO RIO BRANCO; Parte 1: F.C.M.; Parte 2: ; Pela não intervenção do Ministério Público. PROCURADORA DE JUSTIÇA MARIA ANGELICA SAID ADIN Nr. 1.0000.12.126.009-5/000; Comarca: CAMPESTRE; Parte 1: P.G.J.E.M.G.; Parte 2: P.M.C.; Em diligência. PROCURADORA DE JUSTIÇA MARIA CONCEICAO DE ASSUMPCAO MELLO APEL Nr. 1.0016.13.001.886-0/001; Comarca: ALFENAS; Parte 1: M.A.G.C.; Parte 2: A.S.P.M.A.; Pelo prosseguimento do feito. APEL Nr. 1.0024.08.987.765-8/002; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: S.D.A.E.M.G.; Pela confirmação da sentença. APEL Nr. 1.0024.11.147.327-8/002; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.M.B.; Parte 2: E.M.G.; Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. AINST Nr. 1.0024.13.023.845-4/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: D.M.D.E. e R.M.G.; Parte 2: J.T.L.; Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0024.13.038.629-5/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: H.G.R.; Pela confirmação da sentença, prejudicado o recurso voluntário. APEL Nr. 1.0024.13.077.472-2/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.S.A.G.; Parte 2: ; Pelo acolhimento da preliminar de nulidade da sentença e, no mérito, somos pelo improvimento do recurso. APEL Nr. 1.0105.12.003.333-4/003; Comarca: GOVERNADOR VALADARES; Parte 1: J.M.V.; Parte 2: E.M.G.; Pela manutenção da decisão. 30/05/2013 - 54 - Diário Eletrônico do MPMG APEL Nr. 1.0317.12.001.848-4/001; Comarca: ITABIRA; Parte 1: A.F.F.; Parte 2: C.E.O.S.L.-.M.; Pela manutenção da decisão. AINST Nr. 1.0433.13.012.278-4/001; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: H.A.A.; Parte 2: E.M.G.; Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. AINST Nr. 1.0480.13.000.158-3/001; Comarca: PATOS DE MINAS; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: A.V.S.; Pela extinção da ação. AINST Nr. 1.0624.13.000.244-4/001; Comarca: SAO JOAO DA PONTE; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. AINST Nr. 1.0702.13.003.470-6/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: M.U.; Parte 2: R.F.V.; Pela rejeição da preliminar de nulidade e, no mérito, pelo desprovimento do recurso. PROCURADOR DE JUSTIÇA MARIO CESAR MOTTA C_PAR Nr. 1.0000.13.016.517-8/000; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: J.5.V.C.C.C.; Pelo conhecimento e acolhimento da presente correição parcial. APEL Nr. 1.0016.12.012.322-5/001; Comarca: ALFENAS; Parte 1: M.A.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0024.06.990.818-4/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: I.V.B.; Parte 2: C.-.C.E.M.G.; Pela reforma da sentença. APEL Nr. 1.0040.09.098.896-1/002; Comarca: ARAXA; Parte 1: C.C.E.M.G.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo não conhecimento do agravo retido, pela rejeição das preliminares e, no mérito, pelo não conhecimento da apelação. APEL Nr. 1.0261.11.003.331-1/001; Comarca: FORMIGA; Parte 1: V.G.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo não provimento do recurso AINST Nr. 1.0696.11.000.185-1/001; Comarca: TUPACIGUARA; Parte 1: V.I.F.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0701.07.184.089-9/007; Comarca: UBERABA; Parte 1: S.A.S.V.P.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo não provimento do recurso APEL Nr. 1.0701.10.030.882-7/001; Comarca: UBERABA; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: R.S.A.; Pelo conhecimento e provimento do recurso. PROCURADOR DE JUSTIÇA NEDENS ULISSES FREIRE VIEIRA SUSPE Nr. 1.0000.13.019.844-3/002; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: S.S.S.J.E.M.G.; Parte 2: T.J.E.M.G.; Pelo acolhimento da exceção de suspeição. AINST Nr. 1.0024.12.135.523-4/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.N.M.; Parte 2: E.M.G.; Pelo conhecimento e provimento do recurso. APEL Nr. 1.0625.08.083.042-9/003; Comarca: SAO JOAO DEL REI; Parte 1: L.A.C.S. e O.; Parte 2: L.A.C.S. e O.; Pelo conhecimento e provimento do recurso de apelação interposto pelo ministério público e pelo conhecimento e desprovimento da apelação adesiva. PROCURADOR DE JUSTIÇA NELSON ROSENVALD AINST Nr. 1.0024.06.997.384-0/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.P.S.; Parte 2: J.S.G.; Pelo desprovimento do recurso. AINST Nr. 1.0024.12.215.465-1/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: J.P.; Parte 2: E.A.; Pelo desprovimento do recurso. 30/05/2013 - 55 - Diário Eletrônico do MPMG AINST Nr. 1.0079.12.051.835-6/001; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: K.F.B.M.; Parte 2: T.A.L.S.; Pelo provimento parcial do recurso. APEL Nr. 1.0313.09.288.688-3/001; Comarca: IPATINGA; Parte 1: R.O.A.; Parte 2: W.A.S.; Pelo desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0474.12.003.327-6/001; Comarca: PARAOPEBA; Parte 1: M.M.S.M.; Parte 2: M.H.M.P.; Pelo desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0481.06.054.043-4/001; Comarca: PATROCINIO; Parte 1: C.M.S. e outros ; Parte 2: J.A.M.; Pelo desprovimento do recurso. AINST Nr. 1.0699.13.001.331-0/001; Comarca: UBA; Parte 1: L.N.N.; Parte 2: M.C.S.S. e outros ; Pelo desprovimento do recurso. PROCURADOR DE JUSTIÇA OLINTHO SALGADO DE PAIVA APEL Nr. 1.0024.10.203.573-0/002; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: J.E.R. e outros ; Pela manutenção da sentença. APEL Nr. 1.0024.12.292.616-5/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.T. e T.B.H.; Parte 2: A.G.V.; Pelo desprovimento do recurso. AINST Nr. 1.0024.13.040.837-0/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: J.A.G.C.; Pelo desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0145.12.074.317-7/001; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: S.M.F.L.; Parte 2: C.S.R.E.J.F.; Pelo prosseguimento do feito. AINST Nr. 1.0145.13.011.114-2/001; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: M.J.F.; Parte 2: A.C.F.V.; Pelo conhecimento e não provimento do recurso. APEL Nr. 1.0243.12.001.292-3/003; Comarca: ESPINOSA; Parte 1: C.A.S.; Parte 2: M.E.; Pela manutenção da sentença. APEL Nr. 1.0327.11.003.440-9/001; Comarca: ITAMBACURI; Parte 1: J.G.S.S.; Parte 2: P.M.N.M.; Pela confirmação da sentença. AINST Nr. 1.0408.13.000.306-9/001; Comarca: MATIAS BARBOSA; Parte 1: M.M.B.; Parte 2: S.R.C.S.O.; Pelo não provimento do recurso e pela manutenção da liminar concedida. APEL Nr. 1.0487.13.001.346-8/001; Comarca: PEDRA AZUL; Parte 1: R.P.V. e O.; Parte 2: D.M.S.J.; Pelo prosseguimento do feito. APEL Nr. 1.0672.11.016.768-7/001; Comarca: SETE LAGOAS; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: C.P.L.; Pela confirmação da sentença, prejudicado o recurso voluntário. APEL Nr. 1.0680.11.000.236-6/004; Comarca: TAIOBEIRAS; Parte 1: A.S.M.; Parte 2: M.T.; Pela manutenção da sentença. APEL Nr. 1.0708.10.001.998-1/002; Comarca: VARZEA DA PALMA; Parte 1: C.M.V.P.; Parte 2: M.V.P.; Pela confirmação da sentença. PROCURADOR DE JUSTIÇA OLIVEIRA SALGADO DE PAIVA AINST Nr. 1.0016.08.082.751-8/007; Comarca: ALFENAS; Parte 1: D.S.P.; Parte 2: L.M.P.; Pelo provimento parcial do recurso. APEL Nr. 1.0024.06.992.086-6/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: H.A.C.; Parte 2: D.D.M.D.T.E.M.G.; Pela confirmação da sentença. 30/05/2013 - 56 - Diário Eletrônico do MPMG APEL Nr. 1.0024.11.298.597-3/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: L.L.V.L.; Parte 2: D.E. e R.M.G.; Pelo desprovimento do recurso. AINST Nr. 1.0024.12.035.266-1/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: G.J.L.O. e O.; Pelo desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0024.12.075.484-1/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: D.D.M.A.E.; Parte 2: F.F.E.M.A.; Pelo desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0145.12.053.119-2/001; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: A.O.R.; Parte 2: M.J.F.; Pela confirmação da sentença. APEL Nr. 1.0249.12.001.768-9/001; Comarca: EUGENOPOLIS; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: M.P.M.; Pela confirmação da sentença. APEL Nr. 1.0480.12.002.316-7/001; Comarca: PATOS DE MINAS; Parte 1: M.P.M.; Parte 2: V.G.O.; Pela confirmação da sentença. APEL Nr. 1.0525.12.018.231-2/002; Comarca: POUSO ALEGRE; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: V.A.R.; Pela confirmação da sentença. AINST Nr. 1.0607.13.001.532-6/001; Comarca: SANTOS DUMONT; Parte 1: J.L.N.; Parte 2: M.S.D.; Pelo provimento do recurso. APEL Nr. 1.0702.12.008.225-1/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: S.S.M.; Pela confirmação da sentença. PROCURADOR DE JUSTIÇA PAULO ROBERTO MOREIRA CANCADO AINST Nr. 1.0024.13.074.299-2/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: J.R.C.; Parte 2: H.L.S.R.; Pelo conhecimento e provimento parcial do recurso. AINST Nr. 1.0079.13.007.964-7/001; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: C.M.S.; Parte 2: F.D.S.; Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. AINST Nr. 1.0105.13.008.748-6/001; Comarca: GOVERNADOR VALADARES; Parte 1: M.; Parte 2: P.P.S.; Pelo não seguimento. APEL Nr. 1.0153.12.003.377-1/001; Comarca: CATAGUASES; Parte 1: P.S.R.; Parte 2: A.P.V.B.; Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0313.11.015.028-8/001; Comarca: IPATINGA; Parte 1: A.A.A.B.; Parte 2: J.M.R.S.; Pelo conhecimento e provimento do recurso. APEL Nr. 1.0393.10.003.296-9/001; Comarca: MANGA; Parte 1: G.M.A.; Parte 2: P.O.M.; Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0439.12.006.915-8/001; Comarca: MURIAE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: H.A.F. e O.; Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0480.12.005.623-3/002; Comarca: PATOS DE MINAS; Parte 1: L.F.C.; Parte 2: M.C.S.M.; Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. AINST Nr. 1.0694.09.055.802-4/002; Comarca: TRES PONTAS; Parte 1: E.K.D.; Parte 2: A.C.P.; Pelo conhecimento e provimento do recurso. PROCURADOR DE JUSTIÇA RICARDO EMANUEL DE SOUZA MAZZONI 30/05/2013 - 57 - Diário Eletrônico do MPMG APEL Nr. 1.0024.12.170.664-2/002; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: F.R.B.S.; Parte 2: E.M.G.; Pelo desprovimento do recurso. AINST Nr. 1.0024.12.217.130-9/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: D.D.P.; Parte 2: E.A.; Pelo provimento do recurso. AINST Nr. 1.0024.13.043.027-5/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: V.Z.V.; Parte 2: E.M.G. e outros ; Pelo provimento do recurso. APEL Nr. 1.0073.09.044.383-6/001; Comarca: BOCAIUVA; Parte 1: M.S.F.; Parte 2: M.K.V. e outros ; Pela confirmação da sentença, prejudicado o recurso voluntário. APEL Nr. 1.0145.12.021.497-1/001; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: L.R.B.; Parte 2: I.M.G.; Pela confirmação da sentença. AINST Nr. 1.0243.12.001.348-3/001; Comarca: ESPINOSA; Parte 1: E.R.A.C.; Parte 2: C.M.M.; Pelo provimento do recurso. AINST Nr. 1.0324.13.002.999-8/001; Comarca: ITAJUBA; Parte 1: C.P.L.M.I.; Parte 2: B.T.R.L.; Pelo desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0398.12.000.796-6/001; Comarca: MAR DE ESPANHA; Parte 1: J.N.O.; Parte 2: M.M.E.; Pela confirmação da sentença. APEL Nr. 1.0479.12.010.432-4/001; Comarca: PASSOS; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: D.C.E.E.C.D.E.L.; Pela confirmação da sentença, prejudicado o recurso voluntário. APEL Nr. 1.0607.12.003.831-2/001; Comarca: SANTOS DUMONT; Parte 1: J.P.; Parte 2: ; Pela confirmação da sentença. APEL Nr. 1.0657.12.001.098-5/001; Comarca: SENADOR FIRMINO; Parte 1: E.B.F.; Parte 2: S.M.S.S.F.; Pela confirmação da sentença. PROCURADOR DE JUSTIÇA ROBERTO CERQUEIRA CARVALHAES APEL Nr. 1.0324.11.009.494-7/001; Comarca: ITAJUBA; Parte 1: K.K.B.B.; Parte 2: A.C.B.; Pelo desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0338.08.081.558-6/001; Comarca: ITAUNA; Parte 1: F.D.F.C.; Parte 2: P.P.J.C.I.; Pela reforma da sentença. APEL Nr. 1.0388.12.002.449-1/001; Comarca: LUZ; Parte 1: M.B.S.; Parte 2: S.M.E.C.D.; Pela confirmação da sentença. APEL Nr. 1.0480.13.000.664-0/001; Comarca: PATOS DE MINAS; Parte 1: V.J.M.A.; Parte 2: S.R.E.P.M.; Pelo provimento parcial do recurso. APEL Nr. 1.0607.12.005.414-5/001; Comarca: SANTOS DUMONT; Parte 1: F.A.S.; Parte 2: M.S.D.; Pela confirmação da sentença. APEL Nr. 1.0657.12.001.162-9/001; Comarca: SENADOR FIRMINO; Parte 1: W.P.F.; Parte 2: S.M.S.S.F.; Pela confirmação da sentença. PROCURADOR DE JUSTIÇA SAULO DE TARSO PAIXAO MACIEL AINST Nr. 1.0002.12.002.499-3/002; Comarca: ABAETE; Parte 1: M.A.O.; Parte 2: C.C.F.; Pelo desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0024.09.709.604-4/003; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.R.; Parte 2: M.M.O.; Pelo provimento parcial do recurso. APEL Nr. 1.0024.11.290.442-0/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: P.A.F.; Parte 2: T.R.F.; Pelo desprovimento do recurso. AINST Nr. 1.0024.12.133.351-2/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: M.C.F.; Pelo provimento do 30/05/2013 - 58 - Diário Eletrônico do MPMG recurso. AINST Nr. 1.0024.12.226.583-8/002; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.L.G.O.; Parte 2: R.M.M.; Pelo provimento do recurso. APEL Nr. 1.0024.12.305.588-1/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: I.-.I.P.S.M.E.M.G.; Parte 2: J.P.M.; Pela manutenção da sentença. AINST Nr. 1.0024.12.318.260-2/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: J.J.F.; Parte 2: I.E.R.B.; Pelo provimento do recurso. AINST Nr. 1.0024.12.336.762-5/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: C.A.S.B.; Parte 2: V.C.; Pela manutenção da sentença. AINST Nr. 1.0024.13.034.195-1/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: T.F.M.L.; Parte 2: C.C.S.M.G.; Pelo desprovimento do recurso. AINST Nr. 1.0024.13.035.583-7/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: G.M.M.; Parte 2: A.B.H.; Pelo provimento do recurso. AINST Nr. 1.0073.13.000.896-1/001; Comarca: BOCAIUVA; Parte 1: J.A.A.; Parte 2: M.R.C.C.A.; Pela manutenção da decisão em caráter provisório, até que melhor se examine a prova da ação principal. AINST Nr. 1.0079.13.007.990-2/001; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: P.W.B.T. e S.I.L.; Parte 2: E.M.G.; Pelo desprovimento do recurso. AINST Nr. 1.0079.13.010.630-9/001; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: G.R.S.; Parte 2: M.R.M.; Pelo desprovimento do recurso. AINST Nr. 1.0114.12.009.041-9/001; Comarca: IBIRITE; Parte 1: E.A.A.; Parte 2: I.S.A.; Pelo provimento parcial do recurso. APEL Nr. 1.0183.12.001.975-1/001; Comarca: CONSELHEIRO LAFAIETE; Parte 1: E.G.S.; Parte 2: S.M.M.; Pelo recebimento, conhecimento e desprovimento do recurso. AINST Nr. 1.0231.12.011.405-4/001; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: J.R.J.; Parte 2: J.A.R.J.; Pela manutenção do pretendido pelo recorrente, até decisão final, nos termos da cautela concedida no Egrégio Tribunal em 50 % do salário mínimo, até melhor exame da prova. APEL Nr. 1.0313.12.028.545-4/001; Comarca: IPATINGA; Parte 1: J.A.S.; Parte 2: P.R.M.; Pelo desprovimento do recurso. AINST Nr. 1.0342.12.012.037-9/001; Comarca: ITUIUTABA; Parte 1: W.S.S.; Parte 2: J.M.O.; Pelo desprovimento do recurso. AINST Nr. 1.0433.09.277.071-1/001; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: V.P.S.C.; Parte 2: F.L.S.C.; Pelo desprovimento do recurso. AINST Nr. 1.0443.11.001.622-9/001; Comarca: NANUQUE; Parte 1: R.R.L.; Parte 2: M.O.N.; Pela perda do objeto. AINST Nr. 1.0481.13.001.808-0/001; Comarca: PATROCINIO; Parte 1: E.H.O.; Parte 2: S.O.; Pelo desprovimento do recurso. AINST Nr. 1.0518.12.018.216-8/001; Comarca: POCOS DE CALDAS; Parte 1: A.M.; Parte 2: L.S.P.; Pelo desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0672.08.291.225-0/001; Comarca: SETE LAGOAS; Parte 1: H.C.A.; Parte 2: A.C.V.S.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0672.09.410.871-5/001; Comarca: SETE LAGOAS; Parte 1: J.G.A.; Parte 2: E.D.C.; Pelo recebimento, conhecimento e desprovimento do recurso. 30/05/2013 - 59 - Diário Eletrônico do MPMG APEL Nr. 1.0701.08.231.709-3/001; Comarca: UBERABA; Parte 1: S.M.S.; Parte 2: R.G.S.; Pelo desprovimento do recurso. AINST Nr. 1.0702.11.077.344-8/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: V.F.F.A.; Parte 2: A.T.F.; Pelo desprovimento do recurso. AINST Nr. 1.0702.12.078.220-7/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: M.A.E.P.; Parte 2: J.M.O.S.; Pelo prosseguimento do feito. AINST Nr. 1.0702.13.004.010-9/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: T.B.C.M.A.; Parte 2: A.O.A.; Pelo desprovimento do recurso. Belo Horizonte, 28 de maio de 2013. JUNIO CÉSAR DOROTEU Superintendente Judiciário WALDEMAR ANTÔNIO DE ARIMATÉIA Procurador-Geral de Justiça Adjunto Jurídico EDITAIS E AVISOS PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA Ratifica ato que autoriza a aquisição da Revista de Direito Sanitário, com o Centro de Estudos de Pesquisa de Direito SanitárioCEPEDISA, mediante dispensa de licitação 042, de 29/05/13, com fulcro no art. 24, inciso II, da Lei Federal 8.666/93. Valor total: R$ 420,00. Dotação orçamentária: 1091.03.122.701.2.009.0001.3.3.90.39-11 Fonte 10.1. Ratifica ato que autoriza a prestação de serviços de manutenção e a adubação de jardins da PJ de Governador Valadares/MG, com a Jarrão Flores Ltda.-ME, mediante dispensa de licitação 043, de 28/05/13, com fulcro no art. 24, inciso II, da Lei Federal 8.666/93. Valor total: R$ 2.640,00. Dotação orçamentária: 1091.03.122.701.2.009.0001.3.3.90.39-61 Fonte 10.1. DIRETORIA-GERAL Ct. 095, de 17/05/13, entre o MPMG/PGJ e o Sr. José Roberto Guedes. Objeto: locação das salas 203, 204, 205 e 206 do imóvel localizado na Rua Capitão Domingos Pimenta, n º20, bairro Centro, em Capelinha/MG. Valor global estimado: R$145.000,20. Dotação orçamentária: 1091.03.122.701.2.009.0001.3.3.90.36-11 Fonte 10.1 e 1091.03.122.701.2.009.0001.3.3.90.39-12 Fonte 10.1. Vigência: 19/05/13 a 19/05/18. Termo de Doação 091, de 17/05/13, entre o MPMG/PGJ e o Condomínio Edifício Lucas Lopes. Objeto: a doação de bens ao MPMG. Valor: R$2.165,00. Vigência: a partir da data de assinatura. Retifica a publicação do Ct. 088/13, Diário do Judiciário de 21/05/13, onde se lê: “Ct. 088, entre o MPMG/PGJ e a Sra. Rita de Cássia Niess Pokk”, leia-se: “Ct. 088/13, entre o MPMG/PGJ e a Sra. Rita de Cássia Niess Pokk, representada pela sua curadora Muriel Elisa Tavaro Niess Pokk”. 30/05/2013 - 60 - Diário Eletrônico do MPMG