EDITAIS ser, obrigatoriamente, Corretores de Seguros TODOS OS RAMOS, habilitados e registrados na SUSEP. CAPÍTULO VII - EXERCÍCIO SOCIAL - DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS E DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS E RESULTADOS ADICIONAIS ARTIGO 16 -O exercício social iniciar-se-á no dia 01 de janeiro e encerrar-se-á no dia 31 de dezembro de cada ano. ARTIGO 17 -Anualmente proceder-se-á ao levantamento das demonstrações financeiras exigidas por lei, podendo, no entanto, a Diretoria autorizar a levantá-las semestralmente ou ainda a qualquer tempo que julgar conveniente aos interesses da Lojacorr S.A. Parágrafo Primeiro: A Assembléia, devidamente convocada, deliberará a respeito da distribuição dos resultados, que será desproporcional aos percentuais de participação dos Acionistas no Capital Social conforme previstos nos artigos sexto e sétimo deste Estatuto, segundo autoriza o artigo 202, §1º da Lei nº 9404/1976. Parágrafo Segundo: Fica a Lojacorr S.A. autorizada a distribuir antecipadamente lucros do exercício, com base em levantamento de balanço intermediário, observada a reposição de lucros quando a distribuição afetar o capital social, conforme estabelece o artigo 1.059 da Lei nº 10.406/2002. ARTIGO 18 -Do resultado do exercício, serão deduzidas as seguintes parcelas, apurando-se o lucro líquido:a)Os prejuízos acumulados;b) A provisão para o Imposto de Renda;c)A participação da Diretoria, respeitados os limites estabelecidos no Artigo 152 da Lei n.º 6.404/76. ARTIGO 19 - Do lucro líquido serão deduzidos:a)A parcela de 5% (cinco por cento) de Reserva Legal, até esta atingir 20% (vinte por cento) do Capital Social;b)Parcela de 25% (vinte e cinco por cento) no mínimo, do lucro líquido ajustado, como dividendo obrigatório aos acionistas; c) O saldo remanescente, após as deduções acima e considerada a eventual constituição de reserva(s) permitida(s) por lei e justificada(s) no exercício a que se referir(em), constituirá uma reserva para aumento de capital com a finalidade de reforçar o capital de giro da Lojacorr S.A. limitada a 80% do capital social. ARTIGO 20- Os resultados adicionais recebidos com base em resultado de carteira, a título de transmissões de propostas e quaisquer outros valores monetários advindos das Seguradoras que propuserem tais acordos, serão pagos aos Acionistas detentores de Ações Preferenciais da Classe Corretor Acionista, obedecidos os seguintes critérios: Parágrafo Primeiro: Serão descontados do valor bruto dos resultados adicionais recebidos os impostos legalmente previstos. Parágrafo Segundo: O Acionista deverá atingir o mínimo de 1% (um por cento) de participação de produção na Seguradora que distribuiu o recurso para receber os resultados adicionais. Parágrafo Terceiro: O Acionista receberá a sua participação na distribuição dos resultados adicionais, nos casos onde não seja identificado o segurado e como consequência o Acionista, na proporção de sua produção em prêmio líquido emitido nos negócios com vigência que coincidam com o período da campanha realizada pela Seguradora, com base no relatório gerencial, de acordo com a sua segmentação prevista no artigo 6º deste Estatuto Social. Parágrafo Quarto: O pagamento deste dividendo adicional será realizado até a última quinta-feira dos meses de junho e dezembro de cada ano. CAPITULO VIII - DO FUNDO DE PROVISÃO DE DEMANDA JUDICIAL ARTIGO 21 - O fundo de provisão de demanda judicial tem por objetivo indenizar os segurados até o limite máximo de sua capacidade de reserva de quantias pelas quais a Lojacorr S.A. vier a ser responsabilizada em sentença judicial (cível, criminal ou trabalhista) transitada em julgado ou em acordo deliberado em reunião com a Diretoria, ou, mediante autorização expressa da Lojacorr S.A., para reparação de perdas financeiras e/ou prejuízos a terceiros, ocorridos por erro involuntário ou negligência do Acionista. Parágrafo Primeiro: Este fundo é formado pelo desconto de 2% (dois por cento) da receita bruta mensal gerada por cada Acionista detentor de ações preferenciais da classe corretor acionista. Parágrafo Segundo: Parte do valor do Fundo de Provisão de Demanda Judicial pode ser utilizada para contratação de apólice de Responsabilidade Civil Profissional – Corretores de Seguros Pessoa Jurídica, bem como, para a manutenção dos Escritórios de Assessoria Jurídica e Tributária da Lojacorr S.A; Parágrafo Terceiro: O Acionista que utilizar este fundo fica responsável por ressarcir à Lojacorr S.A. o valor total utilizado, que poderá ser atualizado monetariamente, através de recursos próprios; Parágrafo Quarto: O Acionista poderá solicitar empréstimos pessoais de parte dos recursos deste fundo, ou seja, poderá solicitar empréstimos para objetivos diversos do previsto no caput, apenas em caráter de máxima necessidade e desde que observe, obrigatoriamente, os seguintes critérios: 1) Comprovar a necessidade e a urgência do motivo pelo qual necessita o empréstimo; 2) Ter no máximo um empréstimo efetivado nos últimos 02 (dois) anos; 3) Estar cumprindo com a produção mínima mensal do Segmento que estiver enquadrado há no mínimo 01 ano; Parágrafo Quinto: O Limite Máximo que cada Acionista poderá solicitar é de 50% de seu rendimento individual médio mensal, extraídos pela média dos últimos 06 meses de produção na Lojacorr S.A.; Parágrafo Sexto: O valor máximo que poderá ser utilizado do fundo por todos os Acionistas para empréstimos pessoais previstos no Parágrafo Terceiro é de 15% do saldo líquido total (valor total menos impostos) existente no fundo na data da solicitação. Paragrafo Sétimo: O Acionista que se desligar, por qualquer motivo, da Lojacorr S.A. não terá direto à devolução do valor que contribuiu para o fundo. Parágrafo Oitavo: A rentabilidade auferida das aplicações financeiras do Fundo de Provisão de Demanda Judicial poderá ser utilizada para ações institucionais de marketing ou conforme determinação da Assembléia Geral Ordinária; CAPITULO IX - RESPONSABILIDADE CIVIL DO ACIONISTA ARTIGO 22 - O Acionista será responsabilizado civilmente, nos termos do artigo 126 do Decreto-Lei nº. 73/66 pelos danos e prejuízos causados aos segurados ou às Seguradoras, bem como pela prática de omissão, imperícia ou negligência no exercício de sua profissão. Parágrafo Primeiro: Deverá responder perante a SUSEP, o Acionista que deixar de cumprir as leis, normas, regulamentos e resoluções impostas por este órgão, ou que causar, dolosa ou culposamente, prejuízos às Seguradoras ou aos segurados, ficando sujeito à imposição das penalidades cabíveis tais como: multa, suspensão temporária do exercício da profissão ou cancelamento do registro da SUSEP, a quem compete aplicar as referidas penalidades após regular processo; Parágrafo Segundo: A inobservância do dever de agir com diligência e prudência, bem como, a omissão na prestação de informações e esclarecimentos poderão ensejar a responsabilização solidária do Acionista, por sua carteira de segurados, em conjunto com a Lojacorr S.A., com a consequente condenação do Acionista no ressarcimento das perdas e danos que vierem a ser comprovados, observado evidentemente, o devido processo legal, com oportunidade de ampla defesa pelo do Acionista. CAPITULO X - DAS CAMPANHAS DE PREMIAÇÕES PROMOVIDAS PELAS SEGURADORAS ARTIGO 23 – A Diretoria da matriz promoverá, para cada campanha conquistada, um sorteio entre os 10 (dez) Acionistas,detentores de Ações Preferenciais da Classe Corretor Acionista, com maior volume de produção no período da campanha da Seguradora que forneceu a premiação (viagens ou prêmios). Parágrafo Primeiro: A relação para a composição dos participantes do sorteio será gerada por meio de relatório gerencial, impresso 15 (quinze) dias contados a partir do término da campanha. Parágrafo Segundo: Cada R$ 10.000,00 (dez mil reais) em prêmios líquidos (valor total menos impostos) produzidos e emitidos na Lojacorr S.A. na segmentação Auto/RE, dará direito a 01 (um) cupom para participação no sorteio. Parágrafo Terceiro: Para as campanhas específicas em Ramos de Benefícios, cada R$ 1.000,00 (mil reais) em prêmios líquidos produzidos e emitidos na Lojacorr S.A. nos ramos participantes, dará direito CURITIBA, QUINTA-FEIRA, 16 DE JUNHO DE 2011 [email protected] a 01 (um) cupom para participação no sorteio. Parágrafo Quarto: Na hipótese de um Acionista estar entre os dez (10) primeiros com maior volume de produção, porém com sua produção inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) em Auto/RE e R$ 1.000,00 (mil reais) nos ramos de benefícios, este terá direito a participar do sorteio com apenas 01 (um) cupom. Parágrafo Quinto: Nos casos onde houver tributação sobre os prêmios, esta será descontada do Acionista contemplado. CAPÍTULO XI - AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO DAS ANTECIPAÇÕES DE RESULTADOS ARTIGO 24 - O Acionista que optar por participar dos convênios ou planos corporativos firmados pela Lojacorr S. A. ou Associadas, autoriza desde já a Lojacorr S.A a descontar dos dividendos que fizer jus, o valor constante do contrato entre a Lojacorr S.A e o prestador do serviço (convênio), renunciando a qualquer direito à restituição dos valores descontados. As condições gerais de cada plano (convênio) estarão disponíveis para consulta quando solicitado. Parágrafo Primeiro - Caso o Acionista não possua valor suficiente, em suas antecipações de resultados, para efetivação deste desconto, por dois meses seguidos, ele será comunicado pela Lojacorr S.A. para pagar o valor da contribuição mensal ao Convênio, diretamente à Lojacorr S.A., antes do fechamento do montante equivalente a terceira parcela. Parágrafo Segundo: O Acionista será automaticamente excluído do plano após o vencimento da terceira parcela não paga. Parágrafo Terceiro: O total dos descontos das antecipações de resultados não poderá ultrapassar 35% dos dividendos recebidos no exercício anterior. CAPÍTULO XII - DO DESLIGAMENTO DO ACIONISTA E SUCESSÃO ARTIGO 25. O acionista que se desligar da Lojacorr S.A. receberá o valor que pagou por suas ações com correção monetária anual pelo índice IGPM. ARTIGO 26 -O Acionista será excluído da Lojacorr S.A. após reunião da Assembléia Extraordinária convocada para este fim, onde a maioria dos Acionistas Ordinários juntamente com mais quatro Acionistas que possuam ações da classe preferencial corretor da Lojacorr S.A. há mais de 5 (cinco) anos decidam excluí-lo por: 1) entender que ele está pondo em risco a continuidade da Lojacorr S.A., em virtude de atos de desrespeito ao Acordo de acionistas e/ou por descumprimento de qualquer Artigo deste Estatuto Social; 2) Realizar produção anual inferior ao estabelecido na segmentação Topázio na segmentação Auto/REou de Benefícios. Parágrafo Primeiro: A exclusão de um Acionista somente poderá ser determinada em Assembléia especialmente convocada para esse fim, ciente o acusado em tempo hábil, para permitir o seu comparecimento, bem como, seu exercício do seu direito de defesa; Parágrafo Segundo: Caso a Assembléia vote pela saída de um Acionista por qualquer motivo, este permanecerá com direito de usar a estrutura interna da administração para endossar e movimentar apólices até o final da vigência de todos os documentos contratados em nome da Lojacorr S.A. O Acionista excluído ficará terminantemente proibido de utilizar os códigos e senhas fornecidos pela Lojacorr S.A. para realizar novas movimentações e ou novos negócios, sob pena de não receber seus Dividendos. Ficará proibido, da mesma forma, de utilizar qualquer tipo de material gráfico contendo a identificação visual da Lojacorr S.A.; Parágrafo Terceiro: O Acionista excluído será responsabilizado pelas obrigações anteriores à exclusão por até dois (02) anos depois de averbada a resolução da Assembléia Extraordinária, e pelas obrigações posteriores, enquanto não requerida à averbação; Parágrafo Quarto: Na hipótese de exclusão do Acionista, a recompra e o pagamento do valor das ações de sua propriedade pela Lojacorr S.A. ocorrerão somente após o pagamento dos Dividendos anuais decorrentes da receita bruta de sua carteira de segurados. Parágrafo Quinto: O Acionista excluído por qualquer motivo ou aquele que sob qualquer pretexto solicitar seu afastamento da Lojacorr S.A., ficará impedido de adquirir novas ações da Lojacorr S.A. ARTIGO 27 -O Acionista poderá indicar um sucessor, que deverá ser habilitado tecnicamente, em documento escrito e registrado em cartório, para assumir seus direitos e obrigações na Lojacorr S.A. no caso de falecimento, interdição, inabilitação, falência ou qualquer outra situação que implique em seu afastamento de atividades profissionais securitárias. Parágrafo Primeiro: O sucessor indicado pelo Acionista deverá preencher os requisitos estabelecidos em Acordo de Acionistas e ter com total conhecimento da carteira de segurados do Acionista que irá suceder, para que a sucessão não prejudique de forma alguma a Lojacorr S.A.; Parágrafo Segundo: O sucessor deverá assinar em conjunto com o Acionista o documento apropriado, bem como os Acordos de Acionistas que o Acionista for signatário; Parágrafo Terceiro: Na falta da indicação do sucessor e em caso de haver uma fatalidade (morte) com o Acionista, as comissões remanescentes serão depositadas em caderneta de poupança em nome do espólio do Acionista em questão, até a indicação do herdeiro legal pelo Juiz de Direito. Os segurados deste Acionista serão avisados de tais eventos para que as devidas providências sejam tomadas. CAPITULO XIII - DA MARCA LOJACORR ARTIGO 28 - A marca “LOJACORR” está devidamente registrada no INPI - Instituto Nacional de Propriedade Institucional, sob o RPI nº 1773 de 28/12/2004, constituindo direito de propriedade da JHS Agência de Seguros Ltda., que se consolidou no mercado como resultado da seriedade, esforço e probidade empreendidas, com os quais consegue impor a preferência de seus serviços. Parágrafo Primeiro: O Acionista, reconhecendo o elevado valor da marca Lojacorr S.A., compromete-se a preservar imagem e a reputação alcançada por esta, obrigando-se a abster-se de praticar atos que possam, direta ou indiretamente, comprometer ou abalá-la de alguma forma, devendo protegê-la de quaisquer infrações de terceiros; Parágrafo Segundo: O Acionista não poderá formular qualquer pedido de registro de marca, de nome comercial, ou nome de fantasia que se assemelhe gráfica, fonética ou ideologicamente com a marca Lojacorr S.A. ou que possa induzir o público a erro ou confusão; Parágrafo Terceiro: A formulação de qualquer material impresso ou eletrônico, promocional que possua a logomarca Lojacorr, é restrita à Diretoria da Lojacorr S.A. e somente poderá ser utilizada sob sua autorização. CAPÍTULO XIV - LIQUIDAÇÃO ARTIGO 29 - A Lojacorr S.A. entrará em liquidação nos casos previstos em Lei ou por deliberação da Assembléia Geral, que estabelecerá o modo de liquidação e elegerá os liquidantes e o Conselho Fiscal se requerida a instalação deste, que funcionará no período de liquidação. CAPÍTULO XV - ACORDOS DE ACIONISTAS ARTIGO 30 - Os Acordos de Acionistas que estabeleçam condições de compra e venda de suas ações, o direito de preferência da compra das mesmas, o exercício do direito de voto, o poder de controle ou sobre qualquer outro assunto, serão sempre observados pela Lojacorr S.A., quando tais acordos forem devidamente registrados na sua sede. Parágrafo Único - As obrigações e responsabilidades resultantes de tais acordos serão válidas e obrigarão terceiros, herdeiros e sucessores CAPÍTULO XVI - DELIBERAÇÕES GERAIS ARTIGO 31 -Os casos omissos no presente Estatuto Social serão regidos pelas disposições legais vigentes. ARTIGO 32- Fica eleito o foro da cidade de Curitiba-PR, para dirimir duvidas e controvérsias oriundas deste estatuto. Assembléia Geral Extraordinária registrada na Junta Comercial em 30/03/2011 sob o n.º 20110607740 13 EDITAL DE CHAMAMENTO DE PAULO HENRIQUE DE SOUZA MACEDO ARRUDA Pelo presente edital, a CÂMARA DE MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DO PARANA – CMAPR chama Paulo Henrique de Souza Macedo Arruda, firma individual, CNPJ nº 10.288.227/0001-38, Requerida, para comparecer ao seu escritório localizado à Alameda Prudente de Morais, 291, Mercês, Curitiba-Pr, no prazo de quinze dias corridos a contar da presente publicação, a fim de retirar a Sentença Arbitral referente ao processo de nº. 24/2011, no qual é demandada. O presente edital é publicado em razão de a referida não ter sido encontrada no endereço fornecido. Não comparecendo a citada ao escritório da CMA-PR no prazo estipulado, considera-se a mesma, em razão da publicação do presente edital e para todo e qualquer efeito, como legalmente cientificada da emissão da Sentença Arbitral. Curitiba, 15/06/2011 Ligia Terezinha Bubniak Representante da CMA-PR EDITAL DE CHAMAMENTO DE CRISTIANE DOS SANTOS PEREIRA Pelo presente edital, a CÂMARA DE MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DO PARANA – CMAPR chama Cristiane dos Santos Pereira, brasileira, solteira, empresária, CI-RG nº 2008010141940/CE, CPF nº 601.098.151-49, Requerida, para comparecer ao seu escritório localizado à Alameda Prudente de Morais, 291, Mercês, Curitiba-Pr, no prazo de quinze dias corridos a contar da presente publicação, a fim de retirar a Sentença Arbitral referente ao processo de nº. 25/2011, no qual é demandada. O presente edital é publicado em razão de a referida não ter sido encontrada no endereço fornecido. Não comparecendo a citada ao escritório da CMA-PR no prazo estipulado, considera-se a mesma, em razão da publicação do presente edital e para todo e qualquer efeito, como legalmente cientificada da emissão da Sentença Arbitral. Curitiba, 14/06/2011 Ligia Terezinha Bubniak Representante da CMA-PR AVISO DE LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO (PRESENCIAL) PREGÃO Nº 078/2011 - PROCESSO Nº 6092/2011 OBJETO: Aquisição de toner e tinta visando atender ao Departamento de Informática na reciclagem de cartuchos, para uso de diversas secretarias da PMA, nos termos estabelecidos no Edital e seus Anexos. DO PROTOCOLO E SESSÃO DE ABERTURA: OS ENVELOPES DE PROPOSTA E HABILITAÇÃO DEVERÃO SER PROTOCOLADOS NO PROTOCOLO GERAL ATÉ ÁS 14:00 horas do dia 01 de julho de 2011 e a abertura se dará no mesmo dia às 14h30m, na sala de abertura de licitações, localizada na Rua Pedro Druszcz, nº 160 - Centro – Araucária. O Edital completo está disponível no site www.araucaria.pr.gov.br e no Departamento de Licitações e Compras, das 9:00h às 12:00h e das 13:30h às 16:30h. Informações pelos telefones (041) 3614-1448 e SMPL (041) 3614 – 1684. Araucária, 14 de junho de 2011. LAURIANA SANTOS DE SOUZA PREGOEIRO SINDICATO DOS DESPACHANTES DO ESTADO DO PARANÁ Rua Hayton da Silva Pereira, 1271. Fone (041) 3267- 7890 Tel/Fax (041) 3366-4920 – CEP: 82810-170 Curitiba SEDE PRÓPRIA Paraná CNPJ 78.444.262/0001-32 EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA PARA PRESTAÇÃO SOBRE CONTAS EXERCÍCIO 2010 O Presidente do SINDEPAR (Sindicato dos Despachantes do Estado do Paraná) infraassinado e em cumprimento a legislação estatutária disposta no art. 20 item III e conforme o disposto do art. 14 item I, vem a público convocar todos os despachantes em atividade no estado do Paraná, para comparecem a Assembléia Geral ordinária que se realizará dia 19 (dezenove) de julho de 2011 a partir das 19h00min horas no Edifício do SESC da Esquina situado à Rua Visconde do Rio Branco, 969, 2º andar sala 21 Curitiba-Paraná a fim de tratar do seguinte assunto: a)ABERTURA. b)APRESENTAÇÃO E PRESTAÇÃO DE CONTAS DESTE SINDICATO. c) PALAVRA LIVRE. d) ENCERRAMENTO A pauta referida seguirá a ordem do assunto acima especificado, com inicio no horário supra-referido. SINDICATO DOS TRABALHA FERROVIÁRIAS NOS ESTADOS DO Curitiba 14 de junho de 2011. _______________________________ Dr. Everton Calamucci/Presidente Rua Engenheiro Costa Barros, 106 – Bairro CEP: 82950.410 – Cu ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA 2ª C O N V O C A Ç Ã O O SINDIFER - Sindicato dos Trabalhadores em Empresas Ferroviárias nos Estados do Paraná e Santa Catarina, convoca os trabalhadores da ALL – América Latina Logística Malha Sul, lotado no departamento de Centro de Controle Operacional – CCO, associados ou não, para apresentação da contra-proposta da empresa, em relação ao Acordo Coletivo de Trabalho 2011/2012, em 2ª Convocação da Assembléia Geral Extraordinária Itinerante e Simultânea, no dia 21/06/2011, com abertura dos trabalhos na sede do Sindicato, sito a Rua Engenheiro Costa Barros, 106 - Bairro Cajuru, na Cidade de Curitiba - Estado do Paraná, no dia 21/06/2011 às 08:00 horas, em primeira convocação, com a presença de no mínimo 2/3 (dois terços) de integrantes da categoria. Não havendo quorum em primeira convocação, ficam desde já convocados em segunda convocação, na forma Itinerante e Simultânea, no âmbito da base territorial do sindicato, à partir das 09:00 horas, em locais designados e/ou sub sedes do Sindicato, conforme indicação abaixo, com abertura fechamento de atas parciais, as quais no dia 22/03/2011 às 16:00 horas, na Sede do Sindifer, onde serão concluídos o trabalhos para obtenção do quorum de pelo menos 1/8 dos integrante da categoria em 01.02.2011, que é composta de 40 ferroviários controladores Ativos, para deliberação da Ordem do Dia, conforme programação seguinte: DATA 21/06/2011 COMISSÃO PRÓ-FUNDAÇÃO DO SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS DE DESENVOLVIMENTO, INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO E MONITORAMENTO DE ALARMES ELETRÔNICOS E EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA, E DOS VIGIAS E SIMILARES DA GRANDE CURITIBA E REGIÃO. ATO EDITAL DE FUNDAÇÃO DE ENTIDADE SINDICAL A Comissão pró-fundação do Sindicato dos Empregados em Empresas de Desenvolvimento, Instalação, Manutenção e Monitoramento de Alarmes Eletrônicos e Equipamentos de Segurança, e dos Vigias e Similares da Grande Curitiba e Região, nos termo do artigo 8º da Constituição Federal e da portaria 186/2008 do MTE, convoca todos os empregados em empresas de desenvolvimento, instalação, manutenção, e monitoramento de alarmes eletrônicos e equipamentos de segurança, e de vigias e similares de Curitiba e Região para realização de assembleia geral de fundação do Sindicato dos Empregados em Empresas de Desenvolvimento, Instalação, Manutenção e Monitoramento de Alarmes Eletrônicos e Equipamentos de Segurança, e dos Vigias e Similares da Grande Curitiba e Região. O referido sindicato estará incluído no terceiro grupo de trabalhadores da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio, utilizando-se como base o plano da CNTC. A base territorial de representação será os municípios de Curitiba, Almirante Tamandaré, Araucária, Campo Largo, Colombo, Fazenda Rio Grande, Pinhais, Piraquara, Quatro Barras, São José dos Pinhais. A assembleia será realizada no dia 27 de junho de 2011 na Rua Iapó, 1566, Bairro Prado Velho CEP: 85.806-050 Curitiba/PR. às 19h30min em primeira convocação e 20h00min em segunda convocação, para tratar da seguinte ordem do dia: 1 – Aprovar o desmembramento de base de representação; 2 – Aprovar a fundação do Sindicato dos Empregados em Empresas de Desenvolvimento, Instalação, Manutenção e Monitoramento de Alarmes Eletrônicos e Equipamentos de Segurança, e dos Vigias e Similares da Grande Curitiba e Região; 3 – Leitura e aprovação do estatuto da entidade sindical antes mencionada; 4 – eleger e empossar, nos termos do estatuto aprovado, a diretoria administrativa, os delegados sindicais e junto a federação, o conselho fiscal, bem como, os respectivos suplentes de cada órgão; 5 – demais deliberações de interesse da categoria abrangida pela entidade. Curitiba, 15 de junho de 2011. Ademir Pincheski Presidente da Comissão SÚMULA DE LICENÇA PRÉVIA HOBI & CIA. LTDA, torna publico que RECEBEU do Instituto Ambiental do Paraná - IAP, a LICENÇA AMBIENTAL PRÉVIA n° 26996 ref. ao protocolo n° 77040552, para lavra mineral de arenito em bancadas na localidade Faz Vila Zulmira, no Mun. de União da Vitória - (PR), ref. ao processo DNPM nº 826.346/2008. SÚMULA DE PEDIDO DE LICENÇA DE INSTALAÇÃO HOBI & CIA. LTDA, torna publico que REQUEREU junto ao Instituto Ambiental do Paraná - IAP, a LICENÇA AMBIENTAL DE INSTALAÇÃO, para lavra mineral de arenito em bancadas na localidade Faz Vila Zulmira, no Mun. de União da Vitória - (PR), ref. ao processo DNPM nº 826.346/2008. Valemar Distribuidora de Frios e Carnes Ltda., torna público que requereu ao IAP, Renovação da Licença de Operação de um Entrepsoto de Carnes e Desossa, implantado na Rua Frei Tarcísio Mastena, 91, Santa Felicidade, , Município de Curitiba, Estado do Paraná. HORA 08:00 CIDADE LOCAL Curitiba Sede – R Engenheiro Costa Barros, 106 AVISO DE ERRATA E PRORROGAÇÃO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA nº 002/2011-APPA PROTOCOLO: 10.855.027-9 A Comissão Permanente de Licitação e Cadastro da APPA, comunica que fica prorrogada a abertura da licitação para o dia 20/07/2011 às 10:00 horas no Edifício sede da APPA, em virtude da errata: ONDE SE LÊ: 10.4 ... “Capital social integralizado mínimo de R$ 400.000,00”; LEIA-SE: 10.4 ... “Capital social integralizado mínimo de R$ 100.000,00”; OBJETO: FORNECIMENTO DE SISTEMA AUTOMÁTICO DE AFERIÇÃO PARA 6 (SEIS) BALANÇAS DE FLUXO DA APPA, de acordo com as especificações constantes no edital. O R D E M DO D I A 1)- LEITURA E APROVAÇÃO DA ATA DA ASSEMBLÉIA ANTERIOR. 2- DELIBERAÇÃO SOBRE A CONCORDÂNCIA EM FIXAR O TURNO DOS CONTROLADORES DO CCO, COM REVEZAMENTO ANUAL; 3- TURNO COM JORNADA DE 08 (OITO) HORAS DIÁRIAS – ESCALAS 07X15 – 15X23 e 23X07, COM INTERVALO DE 01 (UMA) HORAS PARA REFEIÇÃO; 4- PISO SALARIAL DO CCO DE R$ 1.800,00 PARA MESA “B” E R$ 2.000,00 PARA MESA “A”. Curitiba, 15 de junho de 2011. ALVACIR MIGUEL BALTHAZAR - Presidente. VALOR MÁXIMO: R$ 1.036.068,00 (Hum milhão, trinta e seis mil e sessenta e oito reais). Ferreira Equipamentos Galvânicos LTDA, inscrita no CNPJ nº: 06.126.139/0001-62, torna público que recebeu do Instituto Ambiental do Paraná a Licença de Operação nº: 7729 para Fabricação e Recuperação de Tanques de Fibra de vidro e PVC e de equipamentos de Galvanização, situada à Av. Rui Barbosa, nº: 10.150 bairro Colônia Rio Grande, Cidade de São José dos Pinhais/PR, com validade para 23/06/2011. INFORMAÇÕES: Fone: (41) 3420-1371/1127 – Fax: (41) 3420-1338/ 1363- e-mail: [email protected] – site: www.pr.gov.br/compraspr Ferreira Equipamentos Galvânicos LTDA, inscrita no CNPJ nº: 06.126.139/0001-62, torna público que requereu ao Instituto Ambiental do Paraná a renovação da Licença de Operação nº: 7729 para Fabricação e Recuperação de Tanques de Fibra de vidro e PVC e de equipamentos de Galvanização, situada à Av. Rui Barbosa, nº: 10.150 bairro Colônia Rio Grande, Cidade de São José dos Pinhais/PR. EXTRAVIO DE BLOCOS DE NOTAS FISCAIS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Adriano Maule Balbueno, sócio-proprietário da empresa Balbueno Sistemas Ltda. situada à Avenida da Liberdade, nº 110 Centro Mandirituba-PR CEP 83.800-000, com inscrição no ISS sob código nº. 540696 e inscrição municipal nº. 5.4.0000006962 CNPJ 03.476.109/0001-98, no sentido de regularizar a situação da empresa perante o órgão Fazendário Municipal de Mandirituba, vem através do presente, declarar o extravio das notas fiscais de prestação de serviços de nºs. 001 a 100, Série “F”, (em branco ou preenchidos). Declaro ainda, que se por ventura surgir qualquer uma das notas fiscais de prestação de serviços acima citadas, a empresa se responsabilizará pelo imposto devido das mesmas. O presente é a expressão da verdade. Curitiba, 07/07/2011 Metalúrgica Croácia LTDA inscrita no CNPJ nº: 77.964.484/ 0001-13, torna público que recebeu da Secretaria Municipal do Meio Ambiente de Curitiba a Licença Ambiental de Operação nº: 11000287 para Fabricação de máquinas, equipamentos e aparelhos para transporte e elevação de cargas, peças e acessórios situada à rua Simão Kossobudski, nº: 917, bairro Boqueirão, Cidade de Curitiba, CEP: 81.730-410 com validade para 31/12/2011 PRAZO DE EXECUÇÃO: 3 (três) meses RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:7131 2385 44905209-fonte 250 DISPONIBILIDADE DO EDITAL: na Internet (site www.pr.gov.br/compraspr) Paranaguá, 14 de junho de 2011. Juarez Martins do Carmo Presidente da CPLC EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA O Sindicato dos Auxiliares de Administração Escolar do Estado do Paraná – SAAEPAR, convoca todos os Auxiliares de Administração Escolar das Instituições: FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO CULTURA ESPIRITA PARANÁ SANTA CATARINA – CNPJ: 76.707.983/0001-62 e INSTITUTO DE CULTURA ESPIRITA DO PARANA – ICEPA – CNPJ: 76.038.843/0001-49, para participarem da Assembleia Geral Extraordinária a ser realizada no dia 21/06/2011 - às 14:00 hs, na sede da INSTITUIÇÃO, sita a Rua TOBIAS DE MACEDO JUNIOR, 333 – nesta capital, para deliberarem sobre as seguinte ordem do dia: 1. Analisar a conjuntura das Instituições (pagamento de salários, pagamento 13º salários, férias, FGTS e demais verbas inerentes aos contratos de trabalho) e deliberar sobre autorização para o SAAEPAR (Sindicatos dos Auxiliares de Administração Escolar no Estado do Paraná) ajuizar como substituto processual dos Trabalhadores, feitos perante a Justiça, inerentes a tais descumprimentos da Lei e das Convenções Coletivas da categoria; 6. Assuntos gerais. Não havendo na hora acima indicada número suficiente e legal para abertura dos trabalhos a Assembleia será realizada 30 (trinta) minutos após, com qualquer número de Auxiliares de Administração Escolar presentes, em segunda convocação. Curitiba, 13 de junho de 2011. Carlos Laertes da Silva Presidente do SAAEPAR PASTORAL DA CRIANÇA, ORGANISMO DA CNBB PREGÃO ELETRÔNICO 2011031 Encontra-se a disposição dos interessados, no site: www.licitacoese.com.br ou www.bb.com.br o Pregão Eletrônico Nº 2011031 com abertura dia 29.06.2011 às 09:15 horas, para contratação de serviços de Confecção de balanças portáteis necessários ás atividades da Pastoral da Criança. Vera Lucia Altoé Coordenadora Nacional da Pastoral da Criança. 15.06.2011 PASTORAL DA CRIANÇA, ORGANISMO DA CNBB PREGÃO ELETRÔNICO 2011030 Encontra-se a disposição dos interessados, no site: www.licitacoese.com.br ou www.bb.com.br o Pregão Eletrônico Nº 2011030 com abertura dia 29.06.2011 às 10:15 horas, para contratação de serviços de Impressão Gráfica, necessários ás atividades da Pastoral da Criança. Vera Lucia Altoé Coordenadora Nacional da Pastoral da Criança. 15.06.2011 (41) 3350-6620