EDITAIS
ser, obrigatoriamente, Corretores de Seguros TODOS OS RAMOS, habilitados e registrados na SUSEP.
CAPÍTULO VII - EXERCÍCIO SOCIAL - DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS E DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS E RESULTADOS ADICIONAIS
ARTIGO 16 -O exercício social iniciar-se-á no dia 01 de janeiro e encerrar-se-á no dia 31 de dezembro
de cada ano.
ARTIGO 17 -Anualmente proceder-se-á ao levantamento das demonstrações financeiras exigidas por lei,
podendo, no entanto, a Diretoria autorizar a levantá-las semestralmente ou ainda a qualquer tempo que
julgar conveniente aos interesses da Lojacorr S.A.
Parágrafo Primeiro: A Assembléia, devidamente convocada, deliberará a respeito da distribuição dos
resultados, que será desproporcional aos percentuais de participação dos Acionistas no Capital Social
conforme previstos nos artigos sexto e sétimo deste Estatuto, segundo autoriza o artigo 202, §1º da
Lei nº 9404/1976.
Parágrafo Segundo: Fica a Lojacorr S.A. autorizada a distribuir antecipadamente lucros do exercício, com
base em levantamento de balanço intermediário, observada a reposição de lucros quando a distribuição
afetar o capital social, conforme estabelece o artigo 1.059 da Lei nº 10.406/2002.
ARTIGO 18 -Do resultado do exercício, serão deduzidas as seguintes parcelas, apurando-se o lucro
líquido:a)Os prejuízos acumulados;b) A provisão para o Imposto de Renda;c)A participação da Diretoria,
respeitados os limites estabelecidos no Artigo 152 da Lei n.º 6.404/76.
ARTIGO 19 - Do lucro líquido serão deduzidos:a)A parcela de 5% (cinco por cento) de Reserva Legal,
até esta atingir 20% (vinte por cento) do Capital Social;b)Parcela de 25% (vinte e cinco por cento) no
mínimo, do lucro líquido ajustado, como dividendo obrigatório aos acionistas; c) O saldo remanescente,
após as deduções acima e considerada a eventual constituição de reserva(s) permitida(s) por lei e
justificada(s) no exercício a que se referir(em), constituirá uma reserva para aumento de capital com a
finalidade de reforçar o capital de giro da Lojacorr S.A. limitada a 80% do capital social.
ARTIGO 20- Os resultados adicionais recebidos com base em resultado de carteira, a título de transmissões de propostas e quaisquer outros valores monetários advindos das Seguradoras que propuserem
tais acordos, serão pagos aos Acionistas detentores de Ações Preferenciais da Classe Corretor Acionista,
obedecidos os seguintes critérios:
Parágrafo Primeiro: Serão descontados do valor bruto dos resultados adicionais recebidos os impostos
legalmente previstos.
Parágrafo Segundo: O Acionista deverá atingir o mínimo de 1% (um por cento) de participação de produção
na Seguradora que distribuiu o recurso para receber os resultados adicionais.
Parágrafo Terceiro: O Acionista receberá a sua participação na distribuição dos resultados adicionais, nos
casos onde não seja identificado o segurado e como consequência o Acionista, na proporção de sua
produção em prêmio líquido emitido nos negócios com vigência que coincidam com o período da campanha
realizada pela Seguradora, com base no relatório gerencial, de acordo com a sua segmentação prevista
no artigo 6º deste Estatuto Social.
Parágrafo Quarto: O pagamento deste dividendo adicional será realizado até a última quinta-feira dos
meses de junho e dezembro de cada ano.
CAPITULO VIII - DO FUNDO DE PROVISÃO DE DEMANDA JUDICIAL
ARTIGO 21 - O fundo de provisão de demanda judicial tem por objetivo indenizar os segurados até o limite
máximo de sua capacidade de reserva de quantias pelas quais a Lojacorr S.A. vier a ser responsabilizada
em sentença judicial (cível, criminal ou trabalhista) transitada em julgado ou em acordo deliberado em
reunião com a Diretoria, ou, mediante autorização expressa da Lojacorr S.A., para reparação de perdas
financeiras e/ou prejuízos a terceiros, ocorridos por erro involuntário ou negligência do Acionista.
Parágrafo Primeiro: Este fundo é formado pelo desconto de 2% (dois por cento) da receita bruta mensal
gerada por cada Acionista detentor de ações preferenciais da classe corretor acionista.
Parágrafo Segundo: Parte do valor do Fundo de Provisão de Demanda Judicial pode ser utilizada para
contratação de apólice de Responsabilidade Civil Profissional – Corretores de Seguros Pessoa Jurídica,
bem como, para a manutenção dos Escritórios de Assessoria Jurídica e Tributária da Lojacorr S.A;
Parágrafo Terceiro: O Acionista que utilizar este fundo fica responsável por ressarcir à Lojacorr S.A. o
valor total utilizado, que poderá ser atualizado monetariamente, através de recursos próprios;
Parágrafo Quarto: O Acionista poderá solicitar empréstimos pessoais de parte dos recursos deste fundo,
ou seja, poderá solicitar empréstimos para objetivos diversos do previsto no caput, apenas em caráter
de máxima necessidade e desde que observe, obrigatoriamente, os seguintes critérios:
1) Comprovar a necessidade e a urgência do motivo pelo qual necessita o empréstimo;
2) Ter no máximo um empréstimo efetivado nos últimos 02 (dois) anos;
3) Estar cumprindo com a produção mínima mensal do Segmento que estiver enquadrado há no mínimo
01 ano;
Parágrafo Quinto: O Limite Máximo que cada Acionista poderá solicitar é de 50% de seu rendimento
individual médio mensal, extraídos pela média dos últimos 06 meses de produção na Lojacorr S.A.;
Parágrafo Sexto: O valor máximo que poderá ser utilizado do fundo por todos os Acionistas para
empréstimos pessoais previstos no Parágrafo Terceiro é de 15% do saldo líquido total (valor total menos
impostos) existente no fundo na data da solicitação.
Paragrafo Sétimo: O Acionista que se desligar, por qualquer motivo, da Lojacorr S.A. não terá direto à
devolução do valor que contribuiu para o fundo.
Parágrafo Oitavo: A rentabilidade auferida das aplicações financeiras do Fundo de Provisão de Demanda
Judicial poderá ser utilizada para ações institucionais de marketing ou conforme determinação da Assembléia Geral Ordinária;
CAPITULO IX - RESPONSABILIDADE CIVIL DO ACIONISTA
ARTIGO 22 - O Acionista será responsabilizado civilmente, nos termos do artigo 126 do Decreto-Lei nº.
73/66 pelos danos e prejuízos causados aos segurados ou às Seguradoras, bem como pela prática de
omissão, imperícia ou negligência no exercício de sua profissão.
Parágrafo Primeiro: Deverá responder perante a SUSEP, o Acionista que deixar de cumprir as leis,
normas, regulamentos e resoluções impostas por este órgão, ou que causar, dolosa ou culposamente,
prejuízos às Seguradoras ou aos segurados, ficando sujeito à imposição das penalidades cabíveis tais
como: multa, suspensão temporária do exercício da profissão ou cancelamento do registro da SUSEP,
a quem compete aplicar as referidas penalidades após regular processo;
Parágrafo Segundo: A inobservância do dever de agir com diligência e prudência, bem como, a omissão
na prestação de informações e esclarecimentos poderão ensejar a responsabilização solidária do Acionista, por sua carteira de segurados, em conjunto com a Lojacorr S.A., com a consequente condenação
do Acionista no ressarcimento das perdas e danos que vierem a ser comprovados, observado evidentemente, o devido processo legal, com oportunidade de ampla defesa pelo do Acionista.
CAPITULO X - DAS CAMPANHAS DE PREMIAÇÕES PROMOVIDAS PELAS SEGURADORAS
ARTIGO 23 – A Diretoria da matriz promoverá, para cada campanha conquistada, um sorteio entre os
10 (dez) Acionistas,detentores de Ações Preferenciais da Classe Corretor Acionista, com maior volume
de produção no período da campanha da Seguradora que forneceu a premiação (viagens ou prêmios).
Parágrafo Primeiro: A relação para a composição dos participantes do sorteio será gerada por meio de
relatório gerencial, impresso 15 (quinze) dias contados a partir do término da campanha.
Parágrafo Segundo: Cada R$ 10.000,00 (dez mil reais) em prêmios líquidos (valor total menos impostos)
produzidos e emitidos na Lojacorr S.A. na segmentação Auto/RE, dará direito a 01 (um) cupom para
participação no sorteio.
Parágrafo Terceiro: Para as campanhas específicas em Ramos de Benefícios, cada R$ 1.000,00 (mil
reais) em prêmios líquidos produzidos e emitidos na Lojacorr S.A. nos ramos participantes, dará direito
CURITIBA, QUINTA-FEIRA, 16 DE JUNHO DE 2011
[email protected]
a 01 (um) cupom para participação no sorteio.
Parágrafo Quarto: Na hipótese de um Acionista estar entre os dez (10) primeiros com maior volume
de produção, porém com sua produção inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) em Auto/RE e R$ 1.000,00
(mil reais) nos ramos de benefícios, este terá direito a participar do sorteio com apenas 01 (um) cupom.
Parágrafo Quinto: Nos casos onde houver tributação sobre os prêmios, esta será descontada do
Acionista contemplado.
CAPÍTULO XI - AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO DAS ANTECIPAÇÕES DE RESULTADOS
ARTIGO 24 - O Acionista que optar por participar dos convênios ou planos corporativos firmados
pela Lojacorr S. A. ou Associadas, autoriza desde já a Lojacorr S.A a descontar dos dividendos que
fizer jus, o valor constante do contrato entre a Lojacorr S.A e o prestador do serviço (convênio),
renunciando a qualquer direito à restituição dos valores descontados. As condições gerais de cada
plano (convênio) estarão disponíveis para consulta quando solicitado.
Parágrafo Primeiro - Caso o Acionista não possua valor suficiente, em suas antecipações de
resultados, para efetivação deste desconto, por dois meses seguidos, ele será comunicado pela
Lojacorr S.A. para pagar o valor da contribuição mensal ao Convênio, diretamente à Lojacorr S.A.,
antes do fechamento do montante equivalente a terceira parcela.
Parágrafo Segundo: O Acionista será automaticamente excluído do plano após o vencimento da
terceira parcela não paga.
Parágrafo Terceiro: O total dos descontos das antecipações de resultados não poderá ultrapassar
35% dos dividendos recebidos no exercício anterior.
CAPÍTULO XII - DO DESLIGAMENTO DO ACIONISTA E SUCESSÃO
ARTIGO 25. O acionista que se desligar da Lojacorr S.A. receberá o valor que pagou por suas ações
com correção monetária anual pelo índice IGPM.
ARTIGO 26 -O Acionista será excluído da Lojacorr S.A. após reunião da Assembléia Extraordinária
convocada para este fim, onde a maioria dos Acionistas Ordinários juntamente com mais quatro
Acionistas que possuam ações da classe preferencial corretor da Lojacorr S.A. há mais de 5 (cinco)
anos decidam excluí-lo por: 1) entender que ele está pondo em risco a continuidade da Lojacorr S.A.,
em virtude de atos de desrespeito ao Acordo de acionistas e/ou por descumprimento de qualquer
Artigo deste Estatuto Social; 2) Realizar produção anual inferior ao estabelecido na segmentação
Topázio na segmentação Auto/REou de Benefícios.
Parágrafo Primeiro: A exclusão de um Acionista somente poderá ser determinada em Assembléia
especialmente convocada para esse fim, ciente o acusado em tempo hábil, para permitir o seu
comparecimento, bem como, seu exercício do seu direito de defesa;
Parágrafo Segundo: Caso a Assembléia vote pela saída de um Acionista por qualquer motivo, este
permanecerá com direito de usar a estrutura interna da administração para endossar e movimentar
apólices até o final da vigência de todos os documentos contratados em nome da Lojacorr S.A. O
Acionista excluído ficará terminantemente proibido de utilizar os códigos e senhas fornecidos pela
Lojacorr S.A. para realizar novas movimentações e ou novos negócios, sob pena de não receber seus
Dividendos. Ficará proibido, da mesma forma, de utilizar qualquer tipo de material gráfico contendo
a identificação visual da Lojacorr S.A.;
Parágrafo Terceiro: O Acionista excluído será responsabilizado pelas obrigações anteriores à exclusão por até dois (02) anos depois de averbada a resolução da Assembléia Extraordinária, e pelas
obrigações posteriores, enquanto não requerida à averbação;
Parágrafo Quarto: Na hipótese de exclusão do Acionista, a recompra e o pagamento do valor das
ações de sua propriedade pela Lojacorr S.A. ocorrerão somente após o pagamento dos Dividendos
anuais decorrentes da receita bruta de sua carteira de segurados.
Parágrafo Quinto: O Acionista excluído por qualquer motivo ou aquele que sob qualquer pretexto
solicitar seu afastamento da Lojacorr S.A., ficará impedido de adquirir novas ações da Lojacorr S.A.
ARTIGO 27 -O Acionista poderá indicar um sucessor, que deverá ser habilitado tecnicamente, em
documento escrito e registrado em cartório, para assumir seus direitos e obrigações na Lojacorr
S.A. no caso de falecimento, interdição, inabilitação, falência ou qualquer outra situação que implique
em seu afastamento de atividades profissionais securitárias.
Parágrafo Primeiro: O sucessor indicado pelo Acionista deverá preencher os requisitos estabelecidos em Acordo de Acionistas e ter com total conhecimento da carteira de segurados do Acionista
que irá suceder, para que a sucessão não prejudique de forma alguma a Lojacorr S.A.;
Parágrafo Segundo: O sucessor deverá assinar em conjunto com o Acionista o documento apropriado, bem como os Acordos de Acionistas que o Acionista for signatário;
Parágrafo Terceiro: Na falta da indicação do sucessor e em caso de haver uma fatalidade (morte)
com o Acionista, as comissões remanescentes serão depositadas em caderneta de poupança em
nome do espólio do Acionista em questão, até a indicação do herdeiro legal pelo Juiz de Direito. Os
segurados deste Acionista serão avisados de tais eventos para que as devidas providências sejam
tomadas.
CAPITULO XIII - DA MARCA LOJACORR
ARTIGO 28 - A marca “LOJACORR” está devidamente registrada no INPI - Instituto Nacional de
Propriedade Institucional, sob o RPI nº 1773 de 28/12/2004, constituindo direito de propriedade da
JHS Agência de Seguros Ltda., que se consolidou no mercado como resultado da seriedade, esforço
e probidade empreendidas, com os quais consegue impor a preferência de seus serviços.
Parágrafo Primeiro: O Acionista, reconhecendo o elevado valor da marca Lojacorr S.A., compromete-se a preservar imagem e a reputação alcançada por esta, obrigando-se a abster-se de praticar
atos que possam, direta ou indiretamente, comprometer ou abalá-la de alguma forma, devendo
protegê-la de quaisquer infrações de terceiros;
Parágrafo Segundo: O Acionista não poderá formular qualquer pedido de registro de marca, de nome
comercial, ou nome de fantasia que se assemelhe gráfica, fonética ou ideologicamente com a marca
Lojacorr S.A. ou que possa induzir o público a erro ou confusão;
Parágrafo Terceiro: A formulação de qualquer material impresso ou eletrônico, promocional que
possua a logomarca Lojacorr, é restrita à Diretoria da Lojacorr S.A. e somente poderá ser utilizada
sob sua autorização.
CAPÍTULO XIV - LIQUIDAÇÃO
ARTIGO 29 - A Lojacorr S.A. entrará em liquidação nos casos previstos em Lei ou por deliberação
da Assembléia Geral, que estabelecerá o modo de liquidação e elegerá os liquidantes e o Conselho
Fiscal se requerida a instalação deste, que funcionará no período de liquidação.
CAPÍTULO XV - ACORDOS DE ACIONISTAS
ARTIGO 30 - Os Acordos de Acionistas que estabeleçam condições de compra e venda de suas
ações, o direito de preferência da compra das mesmas, o exercício do direito de voto, o poder de
controle ou sobre qualquer outro assunto, serão sempre observados pela Lojacorr S.A., quando tais
acordos forem devidamente registrados na sua sede.
Parágrafo Único - As obrigações e responsabilidades resultantes de tais acordos serão válidas e
obrigarão terceiros, herdeiros e sucessores
CAPÍTULO XVI - DELIBERAÇÕES GERAIS
ARTIGO 31 -Os casos omissos no presente Estatuto Social serão regidos pelas disposições legais
vigentes.
ARTIGO 32- Fica eleito o foro da cidade de Curitiba-PR, para dirimir duvidas e controvérsias oriundas
deste estatuto.
Assembléia Geral Extraordinária registrada na Junta Comercial em 30/03/2011 sob o n.º 20110607740
13
EDITAL DE CHAMAMENTO DE
PAULO HENRIQUE DE SOUZA MACEDO ARRUDA
Pelo presente edital, a CÂMARA DE MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DO PARANA – CMAPR chama Paulo Henrique de Souza Macedo Arruda, firma individual, CNPJ nº
10.288.227/0001-38, Requerida, para comparecer ao seu escritório localizado à
Alameda Prudente de Morais, 291, Mercês, Curitiba-Pr, no prazo de quinze dias
corridos a contar da presente publicação, a fim de retirar a Sentença Arbitral referente
ao processo de nº. 24/2011, no qual é demandada. O presente edital é publicado em
razão de a referida não ter sido encontrada no endereço fornecido. Não comparecendo a citada ao escritório da CMA-PR no prazo estipulado, considera-se a mesma, em
razão da publicação do presente edital e para todo e qualquer efeito, como legalmente
cientificada da emissão da Sentença Arbitral.
Curitiba, 15/06/2011
Ligia Terezinha Bubniak
Representante da CMA-PR
EDITAL DE CHAMAMENTO DE
CRISTIANE DOS SANTOS PEREIRA
Pelo presente edital, a CÂMARA DE MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DO PARANA – CMAPR chama Cristiane dos Santos Pereira, brasileira, solteira, empresária, CI-RG nº
2008010141940/CE, CPF nº 601.098.151-49, Requerida, para comparecer ao seu
escritório localizado à Alameda Prudente de Morais, 291, Mercês, Curitiba-Pr, no
prazo de quinze dias corridos a contar da presente publicação, a fim de retirar a
Sentença Arbitral referente ao processo de nº. 25/2011, no qual é demandada. O
presente edital é publicado em razão de a referida não ter sido encontrada no
endereço fornecido. Não comparecendo a citada ao escritório da CMA-PR no prazo
estipulado, considera-se a mesma, em razão da publicação do presente edital e para
todo e qualquer efeito, como legalmente cientificada da emissão da Sentença Arbitral.
Curitiba, 14/06/2011
Ligia Terezinha Bubniak
Representante da CMA-PR
AVISO DE LICITAÇÃO
MODALIDADE PREGÃO (PRESENCIAL)
PREGÃO Nº 078/2011 - PROCESSO Nº 6092/2011
OBJETO: Aquisição de toner e tinta visando atender ao Departamento de Informática na reciclagem de
cartuchos, para uso de diversas secretarias da PMA, nos termos estabelecidos no Edital e seus Anexos.
DO PROTOCOLO E SESSÃO DE ABERTURA: OS ENVELOPES DE PROPOSTA E HABILITAÇÃO
DEVERÃO SER PROTOCOLADOS NO PROTOCOLO GERAL ATÉ ÁS 14:00 horas do dia 01 de julho
de 2011 e a abertura se dará no mesmo dia às 14h30m, na sala de abertura de licitações, localizada na Rua
Pedro Druszcz, nº 160 - Centro – Araucária.
O Edital completo está disponível no site www.araucaria.pr.gov.br e no Departamento de Licitações e
Compras, das 9:00h às 12:00h e das 13:30h às 16:30h. Informações pelos telefones (041) 3614-1448 e
SMPL (041) 3614 – 1684.
Araucária, 14 de junho de 2011.
LAURIANA SANTOS DE SOUZA
PREGOEIRO
SINDICATO DOS DESPACHANTES DO ESTADO DO PARANÁ
Rua Hayton da Silva Pereira, 1271.
Fone (041) 3267- 7890 Tel/Fax (041) 3366-4920 – CEP: 82810-170
Curitiba
SEDE PRÓPRIA
Paraná
CNPJ 78.444.262/0001-32
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA PARA
PRESTAÇÃO SOBRE CONTAS EXERCÍCIO 2010
O Presidente do SINDEPAR (Sindicato dos Despachantes do Estado do Paraná) infraassinado e em cumprimento a legislação estatutária disposta no art. 20 item III e
conforme o disposto do art. 14 item I, vem a público convocar todos os despachantes
em atividade no estado do Paraná, para comparecem a Assembléia Geral ordinária
que se realizará dia 19 (dezenove) de julho de 2011 a partir das 19h00min horas no
Edifício do SESC da Esquina situado à Rua Visconde do Rio Branco, 969, 2º andar
sala 21 Curitiba-Paraná a fim de tratar do seguinte assunto:
a)ABERTURA.
b)APRESENTAÇÃO E PRESTAÇÃO DE CONTAS DESTE SINDICATO.
c) PALAVRA LIVRE.
d) ENCERRAMENTO
A pauta referida seguirá a ordem do assunto acima especificado, com inicio no horário
supra-referido.
SINDICATO DOS TRABALHA
FERROVIÁRIAS NOS ESTADOS DO
Curitiba 14 de junho de 2011.
_______________________________
Dr. Everton Calamucci/Presidente
Rua Engenheiro Costa Barros, 106 – Bairro
CEP: 82950.410 – Cu
ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
2ª C O N V O C A Ç Ã O
O SINDIFER - Sindicato dos Trabalhadores em Empresas Ferroviárias nos Estados do
Paraná e Santa Catarina, convoca os trabalhadores da ALL – América Latina Logística Malha Sul, lotado no departamento de Centro de Controle Operacional – CCO,
associados ou não, para apresentação da contra-proposta da empresa, em relação
ao Acordo Coletivo de Trabalho 2011/2012, em 2ª Convocação da Assembléia Geral
Extraordinária Itinerante e Simultânea, no dia 21/06/2011, com abertura dos trabalhos na sede do Sindicato, sito a Rua Engenheiro Costa Barros, 106 - Bairro Cajuru,
na Cidade de Curitiba - Estado do Paraná, no dia 21/06/2011 às 08:00 horas, em
primeira convocação, com a presença de no mínimo 2/3 (dois terços) de integrantes
da categoria. Não havendo quorum em primeira convocação, ficam desde já convocados em segunda convocação, na forma Itinerante e Simultânea, no âmbito da base
territorial do sindicato, à partir das 09:00 horas, em locais designados e/ou sub sedes
do Sindicato, conforme indicação abaixo, com abertura fechamento de atas parciais,
as quais no dia 22/03/2011 às 16:00 horas, na Sede do Sindifer, onde serão
concluídos o trabalhos para obtenção do quorum de pelo menos 1/8 dos integrante da
categoria em 01.02.2011, que é composta de 40 ferroviários controladores Ativos,
para deliberação da Ordem do Dia, conforme programação seguinte:
DATA
21/06/2011
COMISSÃO PRÓ-FUNDAÇÃO DO SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS
DE DESENVOLVIMENTO, INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO E MONITORAMENTO DE
ALARMES ELETRÔNICOS E EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA, E DOS VIGIAS E
SIMILARES DA GRANDE CURITIBA E REGIÃO.
ATO EDITAL DE FUNDAÇÃO DE ENTIDADE SINDICAL
A Comissão pró-fundação do Sindicato dos Empregados em Empresas de Desenvolvimento, Instalação, Manutenção e Monitoramento de Alarmes Eletrônicos e Equipamentos de Segurança, e dos Vigias e Similares da Grande Curitiba e Região, nos
termo do artigo 8º da Constituição Federal e da portaria 186/2008 do MTE, convoca
todos os empregados em empresas de desenvolvimento, instalação, manutenção, e
monitoramento de alarmes eletrônicos e equipamentos de segurança, e de vigias e
similares de Curitiba e Região para realização de assembleia geral de fundação do
Sindicato dos Empregados em Empresas de Desenvolvimento, Instalação, Manutenção e Monitoramento de Alarmes Eletrônicos e Equipamentos de Segurança, e dos
Vigias e Similares da Grande Curitiba e Região. O referido sindicato estará incluído no
terceiro grupo de trabalhadores da Confederação Nacional dos Trabalhadores no
Comércio, utilizando-se como base o plano da CNTC. A base territorial de representação será os municípios de Curitiba, Almirante Tamandaré, Araucária, Campo Largo,
Colombo, Fazenda Rio Grande, Pinhais, Piraquara, Quatro Barras, São José dos
Pinhais. A assembleia será realizada no dia 27 de junho de 2011 na Rua Iapó, 1566,
Bairro Prado Velho CEP: 85.806-050 Curitiba/PR. às 19h30min em primeira convocação e 20h00min em segunda convocação, para tratar da seguinte ordem do dia: 1 –
Aprovar o desmembramento de base de representação; 2 – Aprovar a fundação do
Sindicato dos Empregados em Empresas de Desenvolvimento, Instalação, Manutenção e Monitoramento de Alarmes Eletrônicos e Equipamentos de Segurança, e dos
Vigias e Similares da Grande Curitiba e Região; 3 – Leitura e aprovação do estatuto
da entidade sindical antes mencionada; 4 – eleger e empossar, nos termos do
estatuto aprovado, a diretoria administrativa, os delegados sindicais e junto a federação, o conselho fiscal, bem como, os respectivos suplentes de cada órgão; 5 –
demais deliberações de interesse da categoria abrangida pela entidade.
Curitiba, 15 de junho de 2011.
Ademir Pincheski
Presidente da Comissão
SÚMULA DE LICENÇA PRÉVIA
HOBI & CIA. LTDA, torna publico que RECEBEU do Instituto
Ambiental do Paraná - IAP, a LICENÇA AMBIENTAL PRÉVIA n° 26996 ref. ao protocolo n° 77040552, para lavra mineral de arenito em bancadas na localidade Faz Vila Zulmira,
no Mun. de União da Vitória - (PR), ref. ao processo DNPM nº
826.346/2008.
SÚMULA DE PEDIDO DE LICENÇA DE INSTALAÇÃO
HOBI & CIA. LTDA, torna publico que REQUEREU junto ao
Instituto Ambiental do Paraná - IAP, a LICENÇA AMBIENTAL DE INSTALAÇÃO, para lavra mineral de arenito em bancadas na localidade Faz Vila Zulmira, no Mun. de União da
Vitória - (PR), ref. ao processo DNPM nº 826.346/2008.
Valemar Distribuidora de Frios e Carnes Ltda.,
torna público que requereu ao IAP, Renovação da
Licença de Operação de um Entrepsoto de Carnes e Desossa, implantado na Rua Frei Tarcísio
Mastena, 91, Santa Felicidade, , Município de Curitiba, Estado do Paraná.
HORA
08:00
CIDADE LOCAL
Curitiba Sede – R Engenheiro Costa Barros, 106
AVISO DE ERRATA E
PRORROGAÇÃO DE LICITAÇÃO
CONCORRÊNCIA nº 002/2011-APPA
PROTOCOLO: 10.855.027-9
A Comissão Permanente de Licitação e Cadastro da APPA, comunica
que fica prorrogada a abertura da licitação para o dia 20/07/2011 às
10:00 horas no Edifício sede da APPA, em virtude da errata:
ONDE SE LÊ: 10.4 ... “Capital social integralizado mínimo de R$
400.000,00”;
LEIA-SE: 10.4 ... “Capital social integralizado mínimo de R$ 100.000,00”;
OBJETO: FORNECIMENTO DE SISTEMA AUTOMÁTICO DE AFERIÇÃO PARA 6 (SEIS) BALANÇAS DE FLUXO DA APPA, de acordo
com as especificações constantes no edital.
O R D E M DO D I A
1)- LEITURA E APROVAÇÃO DA ATA DA ASSEMBLÉIA ANTERIOR.
2- DELIBERAÇÃO SOBRE A CONCORDÂNCIA EM FIXAR O TURNO DOS CONTROLADORES DO CCO, COM REVEZAMENTO ANUAL;
3- TURNO COM JORNADA DE 08 (OITO) HORAS DIÁRIAS – ESCALAS 07X15 –
15X23 e 23X07, COM INTERVALO DE 01 (UMA) HORAS PARA REFEIÇÃO;
4- PISO SALARIAL DO CCO DE R$ 1.800,00 PARA MESA “B” E R$ 2.000,00 PARA
MESA “A”. Curitiba, 15 de junho de 2011. ALVACIR MIGUEL BALTHAZAR - Presidente.
VALOR MÁXIMO: R$ 1.036.068,00 (Hum milhão, trinta e seis mil e
sessenta e oito reais).
Ferreira Equipamentos Galvânicos LTDA, inscrita no CNPJ
nº: 06.126.139/0001-62, torna público que recebeu do Instituto Ambiental do Paraná a Licença de Operação nº: 7729
para Fabricação e Recuperação de Tanques de Fibra de vidro
e PVC e de equipamentos de Galvanização, situada à Av.
Rui Barbosa, nº: 10.150 bairro Colônia Rio Grande, Cidade
de São José dos Pinhais/PR, com validade para 23/06/2011.
INFORMAÇÕES: Fone: (41) 3420-1371/1127 – Fax: (41) 3420-1338/
1363- e-mail: [email protected] – site: www.pr.gov.br/compraspr
Ferreira Equipamentos Galvânicos LTDA, inscrita no CNPJ
nº: 06.126.139/0001-62, torna público que requereu ao Instituto Ambiental do Paraná a renovação da Licença de Operação nº: 7729 para Fabricação e Recuperação de Tanques de
Fibra de vidro e PVC e de equipamentos de Galvanização,
situada à Av. Rui Barbosa, nº: 10.150 bairro Colônia Rio Grande, Cidade de São José dos Pinhais/PR.
EXTRAVIO DE BLOCOS DE NOTAS FISCAIS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Adriano Maule Balbueno, sócio-proprietário da empresa Balbueno Sistemas Ltda.
situada à Avenida da Liberdade, nº 110 Centro Mandirituba-PR CEP 83.800-000, com
inscrição no ISS sob código nº. 540696 e inscrição municipal nº. 5.4.0000006962 CNPJ 03.476.109/0001-98, no sentido de regularizar a situação da empresa
perante o órgão Fazendário Municipal de Mandirituba, vem através do presente,
declarar o extravio das notas fiscais de prestação de serviços de nºs.
001 a 100, Série “F”, (em branco ou preenchidos). Declaro ainda, que se por ventura
surgir qualquer uma das notas fiscais de prestação de serviços acima citadas, a
empresa se responsabilizará pelo imposto devido das mesmas. O presente é a
expressão da verdade. Curitiba, 07/07/2011
Metalúrgica Croácia LTDA inscrita no CNPJ nº: 77.964.484/
0001-13, torna público que recebeu da Secretaria Municipal
do Meio Ambiente de Curitiba a Licença Ambiental de Operação nº: 11000287 para Fabricação de máquinas, equipamentos e aparelhos para transporte e elevação de cargas,
peças e acessórios situada à rua Simão Kossobudski, nº:
917, bairro Boqueirão, Cidade de Curitiba, CEP: 81.730-410
com validade para 31/12/2011
PRAZO DE EXECUÇÃO: 3 (três) meses
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:7131 2385 44905209-fonte 250
DISPONIBILIDADE DO EDITAL: na Internet (site www.pr.gov.br/compraspr)
Paranaguá, 14 de junho de 2011.
Juarez Martins do Carmo
Presidente da CPLC
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
O Sindicato dos Auxiliares de Administração Escolar do Estado do Paraná – SAAEPAR, convoca todos os Auxiliares de Administração Escolar das Instituições: FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO CULTURA ESPIRITA PARANÁ SANTA CATARINA – CNPJ:
76.707.983/0001-62 e INSTITUTO DE CULTURA ESPIRITA DO PARANA – ICEPA –
CNPJ: 76.038.843/0001-49, para participarem da Assembleia Geral Extraordinária a
ser realizada no dia 21/06/2011 - às 14:00 hs, na sede da INSTITUIÇÃO, sita a Rua
TOBIAS DE MACEDO JUNIOR, 333 – nesta capital, para deliberarem sobre as
seguinte ordem do dia:
1. Analisar a conjuntura das Instituições (pagamento de salários, pagamento 13º
salários, férias, FGTS e demais verbas inerentes aos contratos de trabalho) e
deliberar sobre autorização para o SAAEPAR (Sindicatos dos Auxiliares de Administração Escolar no Estado do Paraná) ajuizar como substituto processual dos Trabalhadores, feitos perante a Justiça, inerentes a tais descumprimentos da Lei e das
Convenções Coletivas da categoria;
6. Assuntos gerais.
Não havendo na hora acima indicada número suficiente e legal para abertura dos
trabalhos a Assembleia será realizada 30 (trinta) minutos após, com qualquer número
de Auxiliares de Administração Escolar presentes, em segunda convocação.
Curitiba, 13 de junho de 2011.
Carlos Laertes da Silva
Presidente do SAAEPAR
PASTORAL DA CRIANÇA, ORGANISMO DA CNBB
PREGÃO ELETRÔNICO 2011031
Encontra-se a disposição dos interessados, no site: www.licitacoese.com.br ou www.bb.com.br o Pregão Eletrônico Nº 2011031 com abertura dia 29.06.2011 às 09:15 horas, para contratação de serviços de
Confecção de balanças portáteis necessários ás atividades da Pastoral
da Criança.
Vera Lucia Altoé Coordenadora Nacional da Pastoral da Criança.
15.06.2011
PASTORAL DA CRIANÇA, ORGANISMO DA CNBB
PREGÃO ELETRÔNICO 2011030
Encontra-se a disposição dos interessados, no site: www.licitacoese.com.br ou www.bb.com.br o Pregão Eletrônico Nº 2011030 com
abertura dia 29.06.2011 às 10:15 horas, para contratação de serviços
de Impressão Gráfica, necessários ás atividades da Pastoral da Criança.
Vera Lucia Altoé Coordenadora Nacional da Pastoral da Criança.
15.06.2011
(41)
3350-6620
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Valemar Distribuidora de Frios e Carnes Ltda., torna