INSTITUTO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR PRESIDENTE KENNEDY CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM ENSINO DE LÍNGUA PORTUGUESA EDITAL 4/2015 A Diretora Geral do Instituto de Educação Superior Presidente Kennedy (IFESP) apresenta as instruções para o processo seletivo de ingresso ao Curso de Especialização em Ensino de Língua Portuguesa (Pósgraduação Lato Sensu), conforme os termos do presente Edital. 1. Curso: ESPECIALIZAÇÃO EM ENSINO DE LÍNGUA PORTUGUESA. 2. Características e funcionamento: O curso terá carga horária integral de 400 horas e funcionará regularmente no IFESP, com atividades letivas presenciais, semanalmente, às quintas-feiras e mensalmente às segundas-feiras (primeira do mês), no horário das 18 h às 22h. A duração aproximada será de 15 meses letivos a contar da data de início prevista para 25 de fevereiro de 2016. 3. Público-alvo: Professores da rede pública estadual licenciados em Letras, que estejam em exercício da docência em escolas do Ensino Fundamental (anos finais) ou do Ensino Médio. 4. Número de vagas: 35 vagas. Do total serão reservadas 06 (seis) vagas para os professores das escolas estaduais Dr. Manoel Vilaça, Edgar Barbosa e Joaquim Torres. Caso as vagas reservadas não sejam preenchidas pelo público ao qual se destinam, estas serão redirecionadas para os demais candidatos, de acordo com a ordem de classificação. 5. Inscrições: As inscrições serão feitas exclusivamente via internet no endereço www.ifesp.edu.br, a partir do dia 04 de dezembro até as 23h59min do dia 27 de janeiro de 2016. 5.1. Para o preenchimento do formulário de inscrição online o candidato deverá ter em mãos os seguintes documentos: 5.1.1. Diploma de Graduação ou Certidão de conclusão; obtido em instituições reconhecidas pelo MEC; 5.1.2. Carteira de Identidade (RG). 5.1.3. Comprovante com número do Cadastro de Pessoa Física (CPF). 5.2. Para efetuar inscrição é necessário que o candidato disponha de um endereço de email pessoal válido, o qual deverá ser informado no ato de inscrição. 5.3. Concluído o preenchimento do formulário da inscrição, este deverá ser enviado , conforme indicação no próprio formulário. 5.4. O comprovante do envio da inscrição será gerado em arquivo PDF, que deverá ser impresso pelo candidato para ser apresentado no IFESP no ato da homologação da inscrição. 5.5. O IFESP não se responsabiliza por eventuais problemas técnicos durante a inscrição, exceto se ocorrer no site da inscrição. 6. Da homologação: Para confirmar sua inscrição o candidato deverá comparecer ao IFESP no período de 03 a 04 de fevereiro de 2016, no horário das 08 às 11h30 e das 14h às 17h30min, munidos do comprovante de inscrição, do seu Curriculum Vitae simplificado, acompanhado dos documentos solicitados no item 5.1 e mais a Declaração de vínculo com o serviço público. 6.1. A declaração de vínculo deverá ser emitida pelo diretor da escola em que o candidato exerce função docente e ter data recente (não superior a 60 dias). Nesta deverá constar de forma inequívoca as informações relativas ao candidato: nome, número de matrícula/tipo de vínculo, local de trabalho e a função exercida; do mesmo modo deverá constar os dados de identificação da escola e do emitente (nome, cargo, número de matrícula, RG ou portaria de designação) e a respectiva assinatura. 7. Do processo seletivo: O processo seletivo será constituído pela avaliação dos currículos dos candidatos submetidos à análise de uma Comissão Examinadora presidida pelo Coordenador do Curso e mais dois (02) membros corpo docente do IFESP, com base nos critérios estabelecidos neste edital. 7.1. A análise e pontuação dos currículos dos candidatos incidirá sobre o tempo de serviço dos candidatos e será baseada nos seguintes critérios: 7.1.1. Tempo de serviço como professor de Língua Portuguesa, em exercício da docência em sala de aula do Ensino Fundamental (6º ao 9º anos) e Ensino Médio: atribuição de 100 pontos por ano (365 dias), computando-se proporcionalmente as frações; 7.1.2. Tempo de serviço como professor de outras disciplinas da área de Linguagens (língua estrangeira, arte e educação física): atribuição de 30 pontos por ano (365 dias), computando-se proporcionalmente as frações; 7.1.3. Tempo de serviço no exercício de função técnica ou administrativa em escolas ou órgãos administrativos da rede pública de ensino: atribuição de 20 pontos por ano (365 dias), computando-se proporcionalmente as frações. 7.1.4. Declarações de tempos de serviço que tenham ocorrido em períodos concomitantes, não serão somados; devendo prevalecer para o cálculo o que for mais vantajoso para o candidato e no caso de contiguidade de modalidades de tempo de serviço distintas, deverá ser considerada a pontuação correspondente ao tempo de cada modalidade contado separadamente. 7.1.5. Não serão contabilizados como tempo de atividade como professor, o estágio curricular ou qualquer outro período de atividade de ensino anterior à data de diplomação do candidato. 7.2. A classificação para as vagas será feita por ordem decrescente da pontuação obtida pelos candidatos. 7.3. Em caso de necessidade de desempate, ficam estabelecidos os seguintes critérios adicionais e na seguinte ordem: 7.3.1. Maior idade; 7.3.2. Maior tempo de atividade docente. 8. Do resultado: A classificação dos candidatos será divulgada, em caráter preliminar no dia 17 de fevereiro de 2016 e em definitivo no dia 19 de fevereiro de 2016, no IFESP e no endereço eletrônico www.ifesp.edu.br. 9. Da matrícula: As matrículas serão efetuadas nos dias 22 e 23 de fevereiro 2016, no IFESP, no horário das 08 às 11h30 e das 14h às 17h30min, sendo necessário que o candidato apresente, no ato da matrícula os seguintes documentos: a) os originais e cópia dos documentos utilizados para inscrição, referidos no item 5.1 deste edital; b) Histórico escolar de graduação plena (original e cópia); c) Certidão de nascimento ou casamento (original e cópia); d) uma foto 3x4 (recente). 10. Das disposições finais: 10.1. Em caso de se verificar, a qualquer tempo, inscrição de candidato com base em informações não compatíveis com este edital, esta perderá a validade assim como todos os atos dela decorrentes. 10.2. Os candidatos que conquistarem vaga e efetuarem matrícula no curso, para obterem o Certificado de Conclusão, deverão cumprir as exigências referentes à frequência, aproveitamento das disciplinas e do trabalho de conclusão de curso, de acordo com o projeto do curso, as normas vigentes no IFESP, a Resolução CNE/CES n° 1/2001 e a Resolução CNE/CES n° 1/2007. 10.3. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Permanente do Processo Seletivo (CPPS) do IFESP. 10.4. Incorporar-se-ão a este Edital, para todos os efeitos, os Editais Complementares ou Avisos oficiais que vierem a ser publicados pela Instituição. 10.5. O presente Edital deverá ser veiculado na Internet, no endereço www.ifesp.edu.br e ser afixado nos quadros de aviso do IFESP. Natal, 2 de dezembro de 2016. Marlene Fernandes Ribeiro DIRETORA GERAL