INSTITUTO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR PRESIDENTE KENNEDY
CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM ENSINO DE LÍNGUA PORTUGUESA
EDITAL 4/2015
A Diretora Geral do Instituto de Educação Superior Presidente Kennedy (IFESP) apresenta as instruções
para o processo seletivo de ingresso ao Curso de Especialização em Ensino de Língua Portuguesa (Pósgraduação Lato Sensu), conforme os termos do presente Edital.
1. Curso: ESPECIALIZAÇÃO EM ENSINO DE LÍNGUA PORTUGUESA.
2. Características e funcionamento: O curso terá carga horária integral de 400 horas e funcionará
regularmente no IFESP, com atividades letivas presenciais, semanalmente, às quintas-feiras e
mensalmente às segundas-feiras (primeira do mês), no horário das 18 h às 22h. A duração aproximada
será de 15 meses letivos a contar da data de início prevista para 25 de fevereiro de 2016.
3. Público-alvo: Professores da rede pública estadual licenciados em Letras, que estejam em
exercício da docência em escolas do Ensino Fundamental (anos finais) ou do Ensino Médio.
4. Número de vagas: 35 vagas. Do total serão reservadas 06 (seis) vagas para os professores das
escolas estaduais Dr. Manoel Vilaça, Edgar Barbosa e Joaquim Torres. Caso as vagas reservadas não
sejam preenchidas pelo público ao qual se destinam, estas serão redirecionadas para os demais
candidatos, de acordo com a ordem de classificação.
5. Inscrições: As inscrições serão feitas exclusivamente via internet no endereço www.ifesp.edu.br, a
partir do dia 04 de dezembro até as 23h59min do dia 27 de janeiro de 2016.
5.1. Para o preenchimento do formulário de inscrição online o candidato deverá ter em mãos os
seguintes documentos:
5.1.1. Diploma de Graduação ou Certidão de conclusão; obtido em instituições reconhecidas pelo MEC;
5.1.2. Carteira de Identidade (RG).
5.1.3. Comprovante com número do Cadastro de Pessoa Física (CPF).
5.2. Para efetuar inscrição é necessário que o candidato disponha de um endereço de email pessoal
válido, o qual deverá ser informado no ato de inscrição.
5.3. Concluído o preenchimento do formulário da inscrição, este deverá ser enviado , conforme
indicação no próprio formulário.
5.4. O comprovante do envio da inscrição será gerado em arquivo PDF, que deverá ser impresso pelo
candidato para ser apresentado no IFESP no ato da homologação da inscrição.
5.5. O IFESP não se responsabiliza por eventuais problemas técnicos durante a inscrição, exceto se
ocorrer no site da inscrição.
6. Da homologação: Para confirmar sua inscrição o candidato deverá comparecer ao IFESP no
período de 03 a 04 de fevereiro de 2016, no horário das 08 às 11h30 e das 14h às 17h30min, munidos
do comprovante de inscrição, do seu Curriculum Vitae simplificado, acompanhado dos documentos
solicitados no item 5.1 e mais a Declaração de vínculo com o serviço público.
6.1. A declaração de vínculo deverá ser emitida pelo diretor da escola em que o candidato exerce
função docente e ter data recente (não superior a 60 dias). Nesta deverá constar de forma inequívoca as
informações relativas ao candidato: nome, número de matrícula/tipo de vínculo, local de trabalho e a
função exercida; do mesmo modo deverá constar os dados de identificação da escola e do emitente
(nome, cargo, número de matrícula, RG ou portaria de designação) e a respectiva assinatura.
7. Do processo seletivo: O processo seletivo será constituído pela avaliação dos currículos dos
candidatos submetidos à análise de uma Comissão Examinadora presidida pelo Coordenador do Curso
e mais dois (02) membros corpo docente do IFESP, com base nos critérios estabelecidos neste edital.
7.1. A análise e pontuação dos currículos dos candidatos incidirá sobre o tempo de serviço dos
candidatos e será baseada nos seguintes critérios:
7.1.1. Tempo de serviço como professor de Língua Portuguesa, em exercício da docência em sala de
aula do Ensino Fundamental (6º ao 9º anos) e Ensino Médio: atribuição de 100 pontos por ano (365
dias), computando-se proporcionalmente as frações;
7.1.2. Tempo de serviço como professor de outras disciplinas da área de Linguagens (língua estrangeira,
arte e educação física): atribuição de 30 pontos por ano (365 dias), computando-se proporcionalmente
as frações;
7.1.3. Tempo de serviço no exercício de função técnica ou administrativa em escolas ou órgãos
administrativos da rede pública de ensino: atribuição de 20 pontos por ano (365 dias), computando-se
proporcionalmente as frações.
7.1.4. Declarações de tempos de serviço que tenham ocorrido em períodos concomitantes, não serão
somados; devendo prevalecer para o cálculo o que for mais vantajoso para o candidato e no caso de
contiguidade de modalidades de tempo de serviço distintas, deverá ser considerada a pontuação
correspondente ao tempo de cada modalidade contado separadamente.
7.1.5. Não serão contabilizados como tempo de atividade como professor, o estágio curricular ou
qualquer outro período de atividade de ensino anterior à data de diplomação do candidato.
7.2. A classificação para as vagas será feita por ordem decrescente da pontuação obtida pelos
candidatos.
7.3. Em caso de necessidade de desempate, ficam estabelecidos os seguintes critérios adicionais e na
seguinte ordem:
7.3.1. Maior idade;
7.3.2. Maior tempo de atividade docente.
8. Do resultado: A classificação dos candidatos será divulgada, em caráter preliminar no dia 17 de
fevereiro de 2016 e em definitivo no dia 19 de fevereiro de 2016, no IFESP e no endereço eletrônico
www.ifesp.edu.br.
9. Da matrícula: As matrículas serão efetuadas nos dias 22 e 23 de fevereiro 2016, no IFESP, no
horário das 08 às 11h30 e das 14h às 17h30min, sendo necessário que o candidato apresente, no ato da
matrícula os seguintes documentos: a) os originais e cópia dos documentos utilizados para inscrição,
referidos no item 5.1 deste edital; b) Histórico escolar de graduação plena (original e cópia); c) Certidão
de nascimento ou casamento (original e cópia); d) uma foto 3x4 (recente).
10. Das disposições finais:
10.1. Em caso de se verificar, a qualquer tempo, inscrição de candidato com base em informações não
compatíveis com este edital, esta perderá a validade assim como todos os atos dela decorrentes.
10.2. Os candidatos que conquistarem vaga e efetuarem matrícula no curso, para obterem o Certificado
de Conclusão, deverão cumprir as exigências referentes à frequência, aproveitamento das disciplinas e
do trabalho de conclusão de curso, de acordo com o projeto do curso, as normas vigentes no IFESP, a
Resolução CNE/CES n° 1/2001 e a Resolução CNE/CES n° 1/2007.
10.3. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Permanente do Processo Seletivo (CPPS) do
IFESP.
10.4. Incorporar-se-ão a este Edital, para todos os efeitos, os Editais Complementares ou Avisos oficiais
que vierem a ser publicados pela Instituição.
10.5. O presente Edital deverá ser veiculado na Internet, no endereço www.ifesp.edu.br e ser afixado
nos quadros de aviso do IFESP.
Natal, 2 de dezembro de 2016.
Marlene Fernandes Ribeiro
DIRETORA GERAL
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