PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SOCIOLOGIA POLÍTICA - PPGSP
CHAMADA Nº 001/2015
PROCESSO SELETIVO BOLSAS DE ESTUDO FAPES E CAPES E TAXA DE PESQUISA CAPES
A Comissão de Bolsas do PPGSP faz saber a todos os interessados que de 20 de março a 06 de abril de 2015, estão
abertas as inscrições para o Processo Seletivo para a concessão de bolsas (CAPES e FAPES) e taxas de pesquisa
(CAPES). A seleção ocorrerá no dia 07 de abril de 2015. O resultado será divulgado até as 18h do dia 09 de abril de
2015. As contratações ocorrerão a partir do dia 10 de abri de 2015, em fluxo contínuo nos termos e validade desta
chamada.
1. DOS FUNDAMENTOS LEGAIS:
1.1. As normas estabelecidas pela FAPES no presente edital seguem as Resoluções CCAF nº 124/2014. 125/2015 e
126/2015 (PROCAP), 64/2013 (Projeto Individual de Pesquisa); 94/2013 (Bolsa para Fixação de Doutores), 83/2013 (Itens
Financiáveis e não Financiáveis), 108/2014 (Manual de Utilização de Recursos Financeiros e Elaboração de Prestação de
Contas da FAPES), 51/2012 (Tabela de Valores de Bolsas e Auxílios da FAPES) e 92/2013 (Propriedade Intelectual e da
Criação Protegida), e suas alterações.
1.2. As normas estabelecidas pela CAPES no presente edital obedecem à Portaria no. 181/2012 e às disposições da
legislação vigente da CAPES
1.3. Regimento Geral e Regimento Geral da Pós-Graduação Stricto Sensu da Universidade Vila Velha.
1.4. Regulamento do PPGSP e, no que couber, Regulamento da Comissão de Bolsas do PPGSP
2. FINALIDADE
2.1. Selecionar beneficiários, regularmente matriculados no PPGSP, para as seguintes cotas:
Quadro I – Concessão de Cotas:
Agência Modalidade
CAPES Prosup Bolsa
CAPES
Prosup Taxa
FAPES Procap Bolsa
Vínculo Empregatício Ativo
Não
Sim
Não
Dedicação
Integral
Parcial
Exclusiva
Cotas/Vagas
1
1
3
2.2. O preenchimento da vaga obedecerá à ordem de classificação dos candidatos, de acordo com os critérios
estabelecidos no Processo de Seleção, até o número de cinco (05) aprovados, conforme quadro I. Os demais classificados
serão considerados suplentes.
3. DA EXECUÇÃO
3.1 – O Processo Seletivo será realizado no âmbito do Programa de Pós-Graduação em Sociologia Política, pela Comissão
de Bolsas designada pela Comissão Coordenadora do Programa Stricto Sensu, sendo composta por:
II – Profa. Dra. Manuela Vieira Blanc (PPGSP) (Presidente);
II II – Prof. Dr. Pablo Ornellas Rosa (PPGSP)
III III – Prof. Dr. Augusto Cesar Salomão Mozine (PPGSP);
IV IV – José Rodrigues Júnior (Representante Discente);
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3.2. À Critério da Comissão de Seleção, poderão ser convidados docentes vinculados aos demais Programas Stricto Sensu
da Instituição, ou que apresentem algum conhecimento específico, para participarem da Avaliação.
4. DOS BENEFÍCIOS
4.1. Aos alunos beneficiários, segundo a classificação de mérito, serão concedidos os seguintes benefícios:
Quadro II – Benefícios
Agência
CAPES
CAPES
FAPES
Modalidade
Prosup Bolsa
Prosup Taxa
Procap Bolsa
Valor
Mensalidade
R$ 1.600,00
Isento
R$ 800,00 Repasse da Taxa à UVV
R$ 1.500,00
Integral
5. DOS REQUISITOS
5.1. Gerais, para as três modalidades de benefício:
IEstar regularmente matriculado no PPGSP;
II Não ter sanção disciplinar;
III Comprovar bom desempenho acadêmico, para alunos ingressantes antes de dezembro de 2014;
IV Ter curriculum cadastrado na Plataforma Lattes;
VNão possuir débitos de quaisquer natureza com a Instituição;
VI Não acumular a bolsa de qualquer agência de fomento pública ou privada de instituição de financiamento de
pesquisa; e
VII Não possuir qualquer relação de trabalho com UVV.
5.2. Para a Bolsa PROSUP/CAPES:
INão ter vínculo empregatício;
II Para funcionário público, estar no gozo de licença, apresentando, para tanto, publicação no diário oficial;
III Apresentar termo de compromisso redigido de próprio punho, declarando estar ciente e de acordo com os
requisitos
estabelecidos
neste
artigo.
Disponível
em:
<
http://www.capes.gov.br/images/stories/download/relatorios/ModeloTermoCompromisso.pdf>; e
IV Cumprir com os demais requisitos gerais da Portaria nº 181/2012. Disponível em:
<http://www.capes.gov.br/images/stories/download/legislacao/Portaria_181_de-18122012.pdf >.
Parágrafo único – Para comprovação do item “II” acima, caso não haja tempo hábil para apresentação da publicação no
diário oficial da licença do servidor, poderá ser apresentado ofício original da Chefia Superior garantindo a concordância
com a licença, que terá validade por 1 mês contado do resultado da seleção como garantia da bolsa. Caso a publicação no
Diário Oficial não ocorra nesse prazo, o aluno será preterido das bolsas deste edital e deverá aguardar nova concessão,
tendo, nesta, prioridade.
5.3. Para a Taxa PROSUP/CAPES:
IEm caso de vínculo empregatício, ou estatutário, apresentar Declaração de “conhecimento e autorização do
orientador”;
II Para funcionário público, apresentar concordância da chefia imediata de que será beneficiário da concessão de
Taxa Prosup;
III Apresentar termo de compromisso redigido de próprio punho, declarando estar ciente e de acordo com os
requisitos
estabelecidos
neste
artigo.
Disponível
em:
<
http://www.capes.gov.br/images/stories/download/relatorios/ModeloTermoCompromisso.pdf>; e
IV Cumprir com os demais requisitos gerais da Portaria nº 181/2012. Disponível em:
<http://www.capes.gov.br/images/stories/download/legislacao/Portaria_181_de-18122012.pdf >.
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5.4. Para a Bolsa PROCAP/FAPES:
ISer residente no estado do Espírito Santo;
II Dedicar-se integralmente às atividades do curso de pós-graduação e do projeto de dissertação ou tese;
III Ter anuência do orientador para execução do plano de trabalho proposto no processo seletivo;
IV Não ser aposentado;
VNão ter realizado outro curso de mestrado;
VI Apresentar cópia da Carteira de Trabalho;
VII Estar adimplente junto à Fapes; e
VIII - Quanto à atividade profissional:
a) não ter exercício profissional remunerado de qualquer natureza;
b) se possuir vínculo empregatício ou se for estatutário nas esferas federal ou municipal, estar liberado das
atividades profissionais, sem percepção de vencimentos e não possuir qualquer outra fonte de renda;
c) se professor da rede pública de ensino estadual ou municipal no Espírito Santo, atuar em sala de aula, ser
efetivo ou por designação temporária e cumprir carga horária semanal máxima de 25 horas; ou
d) se servidor público estadual efetivo, estar formalmente autorizado pelo órgão de vínculo para realização do
curso.
Parágrafo único – Para comprovação dos itens “b” a “d” acima, caso não haja tempo hábil para apresentação da
publicação no diário oficial da licença do servidor, poderá ser apresentado ofício original da Chefia Superior garantindo a
concordância com a licença, que terá validade por 1 mês contado do resultado da seleção como garantia da bolsa. Caso a
publicação no Diário Oficial não ocorra nesse prazo, o aluno será preterido das bolsas deste edital e deverá aguardar nova
concessão, tendo, nesta, prioridade.
6. DAS INSCRIÇÕES
6.1. Serão considerados Inscritos os candidatos que entregarem na Secretaria da Pró-Reitoria de Pesquisa e PósGraduação, até o dia 06 de abril de 2015, os seguintes documentos:
III III -
Formulário de inscrição (Anexo I) a ser retirado na Secretaria da do Programa ou da PRPPG;
Currículo Lattes atualizado;
Apresentar todos os documentos necessários à comprovação do item 5;
6.2. A inscrição poderá ser feita:
IPessoalmente: Na Secretaria da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação localiza-se no Campus Boa Vista,
Prédio de Inovação Tecnológica – 3º. Andar (anexo ao ginásio de esportes), no seguinte endereço: Rua
Comissário José Dantas de Melo, 21, Bairro Boa Vista, Vila Velha–ES, CEP 29.102–920, e funciona nos seguintes
horários de atendimento: 8h às 12h e de 14h às 18h (excluídos sábados, domingos e feriados). Informações,
telefone: (27) 3421-2084.
II Por endereço postal (via Sedex): Rua Comissário José Dantas de Melo, 21, Bairro Boa Vista, Vila Velha/ES, CEP:
29.102-770. Destinatário: Universidade Vila Velha – Campus Boa Vista - SECRETARIA DO PROGRAMA DE
PÓS-GRADUAÇÃO EM SOCIOLOGIA POLÍTICA. Como data de inscrição, será considerado o dia da postagem.
6.3. As inscrições feitas por Sedex deverão ser acompanhadas de todos os documentos descritos no item 6.1.
6.4. Inscrições com documentação em falta implicarão a exclusão automática do candidato do processo de avaliação.
6.5. Em nenhuma hipótese será permitida a alteração dos documentos de inscrição após o seu envio.
6.6. Ao se inscrever para a seleção, o candidato reconhece e aceita as normas estabelecidas neste Edital;
6.7. As cópias dos documentos de inscrição dos candidatos não selecionados ou que desistirem da Bolsa estarão
disponíveis no Núcleo de Atendimento ao Aluno para retirada até 60 dias após a divulgação do resultado, findo o qual, a
documentação será descartada.
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7. DO PROCESSO DE SELEÇÃO
7.1. O processo seletivo deverá ser realizado dentro dos princípios da impessoalidade, legalidade, moralidade, igualdade,
transparência e publicidade, se pautando por:
IFASE I – Mérito Acadêmico – Peso 10, valendo de 7 a 10 pontos, sendo considerado:
a) análise de mérito acadêmico aferido pela nota do candidato a benefício na seleção para o mestrado; e
b) avaliação de desempenho acadêmico para candidatos que já tenham concluído um ou mais semestres de
curso, cujas eventuais reprovações ou sanções disciplinares importarão na subtração de um ponto cada na
nota do item “a”.
II -
FASE II – Entrevista – Peso 05, valendo de 5 a 10 pontos, sendo aferido:
a) dedicação aos estudos e pesquisa no mestrado, conforme orientação e requisitos desta chamada,
observando os critérios de cada um dos benefícios do Quadro I;
b) vínculo empregatício ou funcional, conforme o disposto no Item 5;
c) relevância da proposta de pesquisa para as finalidades do PPGSP;
Parágrafo único – As entrevistas serão realizadas no dia 07 de abril de 2015 a partir das 14h na sala 13 da Unidade
Acadêmica IV – INOTEC – do Campus Boa Vista.
7.2. O resultado final será obtido pela média aritmética das Fases I e II, após a aplicação de seu respectivo peso [(FASE I x
10) + (FASE II x 5)/2], sendo observado o seguinte:
Iserão considerados classificados os candidatos que obtiverem nota final igual ou superior a 35 (trinta e cinco);
II o candidatos selecionados serão organizados em lista decrescente única, indicando a modalidade de bolsa a que
foram selecionados conforme os critérios do item 5;
III os candidatos que mesmo obtendo nota maior, não atenderem aos critérios do benefício disponível serão
preteridos aos de nota menor que o fizerem; e
IV todos os candidatos que atenderem ao item “a”, mas não forem beneficiados com cotas desta chamada serão
considerados suplentes.
Parágrafo único – Este resultado terá validade de seis meses ou até que seja realizada nova seleção de discentes do
PPGSP, de forma que qualquer nova concessão que ocorra neste interstício será direcionada aos suplentes, desde de que
observados os critérios do item 5.
8. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
8.1. O resultado do Processo Seletivo será publicado nos quadros de aviso da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação
no do campus Boa Vista da Universidade Vila Velha e no respectivo endereço eletrônico na Internet (acesse aqui), pela
Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Sociologia Política, no dia 09 de abril de 2015, a partir das 18 h.
8.2. Os candidatos selecionados para cada benefício serão chamados a apresentar os documentos específicos de cada
um desses benefícios a serem informados juntamente com o resultado.
9. DO CRONOGRAMA DE ATIVIDADES
9.1. Esta chamada será executada de acordo com o cronograma constante no quadro abaixo:
Quadro III – Cronograma de Atividades:
Período
20/03/2015
20/03/2015 – 06/04/2015
07/04/2015
09/04/2015
09 - 30/04/2015
01/05/2015
Atividade
Lançamento
Período de Inscrições
Entrevistas
Resultado Final
Implantação dos benefícios conforme calendário de cada agência
Chamada de Suplentes
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10. DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS BENEFICIÁRIOS
10.1. O período do benefício compreende o tempo regular de curso (24 – vinte e quatro – meses) ou sua fração, podendo
ser revogado pela Instituição ou Agência de Fomento, pelo descumprimento das obrigações do beneficiário ou pedido
prorrogação de curso;
10.2. O Acompanhamento e Avaliação do Beneficiário observará:
IA apresentação de relatórios técnicos sempre que solicitado;
II A participação em Seminários de Avaliação e Acompanhamento e a Eventos do PPGSP.
III Ao envolvimento nas atividades acadêmicas e de pesquisa, com dedicação mínima de 12h/semana para
beneficiários de Bolsa PROSUP/CAPES e Bolsa PROCAD/FAPES;
IV A apresentação, em parceria com o orientador, de no mínimo um trabalho em Evento Científico de reconhecida
tradição acadêmica de abrangência Nacional ou Internacional;
VA apresentação da submissão a uma revista com classificação mínima de B2 de um artigo científico proveniente
da dissertação de mestrado, preferencialmente em coautoria com o orientador, antes de seu depósito para a
defesa;
VI Fazer referência à condição de beneficiário de sua respectiva Agência de Fomento concedente em toda a
produção intelectual durante sua permanência no Programa, bem como a toda produção posterior à titulação que
decorra dos trabalhos realizados durante os estudos de mestrado.
10.3. As demais obrigações e direitos dos beneficiários desta chamada estão previstos nos documentos elencados no item
1.
11. DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
11.1 – Os casos não previstos nesta chamada serão decididos preliminarmente pela Comissão de Bolsas e encaminhados
para Homologação do Colegiado do Programa de Pós Graduação em Sociologia Política, ouvidas as Agências de Fomento
e encaminhados para conhecimento do Conselho Técnico de Pós-Graduação.
Vila Velha - ES, 20 de março de 2015.
Manuela Vieira Blanc
Presidente da Comissão de Bolsas do PPGSP
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A Pró-Reitoria de Pós-Graduação, Pesquisa e Extensão do Centro