1
FINANCIAMENTO POR CAPITAIS ALHEIOS
Março 2006
Finanças II
Ricardo Valente
2
Introdução
Empréstimos obrigacionistas
Risco de incumprimento/Ratings
Avaliação de obrigações
Leasing
Março 2006
Finanças II
Ricardo Valente
1
3
Empréstimos obrigacionistas
Condições para emissão de empréstimos obrigacionistas:
Dimensão mínima elevada
Necessidade de obter nota de “rating”
Predisposição para a necessidade de disseminar toda a informação
relevante sobre a empresa publicamente
Março 2006
Finanças II
Ricardo Valente
4
Empréstimos obrigacionistas
Vantagens para a empresa recorrer à emissão de empréstimos
obrigacionistas:
Custo financeiro mais favorável
Risco disperso por maior número de intervenientes no mercado
financeiro
Coloca ao dispor do emitente a possibilidade de adicionar
características especiais
Warrants
Opções de conversão
Março 2006
Finanças II
Ricardo Valente
2
5
Empréstimos obrigacionistas
Aquando da emissão a empresa tem que efectuar escolhas no que
concerne:
1.
Maturidade da obrigação
2.
Tipo de cupão / Pagamento de Juros
3.
Tipo de garantias
4.
Tipo de divisa de denominação da obrigação
5.
Tipo de Amortização
Março 2006
Finanças II
Ricardo Valente
6
Empréstimos obrigacionistas
1.
Maturidade da obrigação
Maturidade entre 5 e 15 anos;
Cláusulas especiais a incluir na obrigação por forma a alterar a
sua maturidade:
Call provision
Put provision (“puttable bonds”)
Extendible provision
Março 2006
Finanças II
Ricardo Valente
3
7
Empréstimos obrigacionistas
2. Tipo de cupão
Taxa Fixa (“Fixed-rate bond”)
Taxa Variável (“floating rate bonds”)
Step-up bonds
Step-down floating rate
Caps/floors
Fixa/Variável ou Variável/Fixa
Março 2006
Finanças II
Ricardo Valente
8
Empréstimos obrigacionistas
3. Tipo de garantias
Secured (“senior”) bonds: são garantidas, em caso de “default”, por
meio de uma responsabilidade legal que incide sobre um activo
especifico do emitente. Ex: “mortgage bond”, “collateral bond”.
Unsecured (“debentures”) bonds: têm como única garantia a
promessa de pagamento de juros e do “principal” por parte do
emitente. São assim garantidas pela capacidade geral de crédito do
emitente.
Subordinate (“junior”) debentures: detêm uma responsabilidade
sobre proveitos ou activos que já estão subordinados a outras dívidas
do emitente.
Março 2006
Finanças II
Ricardo Valente
4
9
Empréstimos obrigacionistas
4. Tipo de divisa
Moeda Local
Moedas internacionais
Eurobonds
Eurodollar bonds
Euroyen Bonds
Março 2006
Finanças II
Ricardo Valente
10
Empréstimos obrigacionistas
5. Tipo de amortização
Total na maturidade (“balloon
payment bonds”)
Parcial em datas pré-fixadas
“Sinking funds”
Amortização aleatória a partir do montante em reserva
“Serial bonds”
% pré-definida das obrigações é amortizada num dado ano
Março 2006
Finanças II
Ricardo Valente
5
11
Risco Incumprimento / “Ratings”
Este risco depende fundamentalmente de duas variáveis:
Capacidade da empresa gerar cash flows operacionais e seu nível
de volatilidade (incerteza)
Montante de obrigações financeiras da empresa:
Juros
Reembolsos de capital
Março 2006
Finanças II
Ricardo Valente
12
Risco Incumprimento / “Ratings”
Este risco depende fundamentalmente de duas variáveis:
Capacidade da empresa gerar cash flows operacionais e seu nível
de volatilidade (incerteza)
Montante de obrigações financeiras da empresa:
Juros
Reembolsos de capital
Março 2006
Finanças II
Ricardo Valente
6
13
Risco Incumprimento / “Ratings”
As agências de Rating atribuem as suas notas com base em toda a
informação disponível sobre a empresa e com base na análise de
estimativas acerca de um conjunto de rácios finnaceiros de
solvabilidade:
Interest Coverage Ratio = EBIT / Interest Expenses
Cash Fixed Charges Coverage Ratio = EBITDA/Cash Fixed Charges
Debt to Capital Ratio = Debt / (DEbt + Equity)
Leverage Ratio = Debt / Equity
Março 2006
Finanças II
Ricardo Valente
14
Rating das Obrigações
Designação
“High Grade”
“Medium Grade”
“Speculative”
“Default”
Fitch
Moody’s
AAA
Aaa
AAA
AA
Aa
AA
A
A
A
BBB
Baa
BBB
BB
Ba
BB
B
B
B
CCC
Caa
CCC
CC
Ca
CC
C
C
D
Março 2006
Standard & Poor’s
D
Finanças II
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7
15
Rating das Obrigações
Fonte: Damodaran
Março 2006
Finanças II
Ricardo Valente
16
Avaliação de obrigações
A avaliação de uma obrigação passa por:
Descontar os CF à taxa que se julga adequada ao nível
de risco da obrigação: Valor Teórico da Obrigação
Tomando o preço de mercado da obrigação como “certo”
determinar a taxa de retorno implicita nessa cotação: Yield
to Maturity - YTM
Março 2006
Finanças II
Ricardo Valente
8
17
Valor Teórico de uma Obrigação
1− (1+ k)−N 
VR
PV = ∑t=1CFt *(1+ k) = J 
+

N
k

 (1+ k)
N
−t
• K = Tx de juro exigida
• VR = Valor Reembolso da Obrigação
• N = número de pagamentos até maturidade
Março 2006
Finanças II
Ricardo Valente
18
Os “Yields” de uma obrigação
“Current Yield” (CY)
CY t =
Jt
Pt
Pt = preço da obrigação
“Yield-to-Maturity” (YTM)
N
PV =
Jt
∑ (1 + YTM
t =1
Jt = Juro de próximo cupão
)t
+
VR
(1 + YTM ) N
“Yield-to-Call” (YTC)
C
PV =
Jt
∑ (1 + YTC )
t =1
Março 2006
Finanças II
t
+
VRCall
(1 + YTC ) C
Ricardo Valente
9
19
Leasing
Os contratos de leasing permitem a uma empresa a aquisição de
activos específicos
•
O leasing (locação financeira, tal como é entendida em Portugal)
consiste numa modalidade de financiamento através da qual o
locador, de acordo com as instruções do seu cliente (locatário),
adquire um bem (móvel ou imóvel) e cede o seu uso temporário
mediante o pagamento de uma quantia periódica (renda), por um
prazo determinado e, relativamente ao qual o locatário tem uma Opção
de Compra no final do mesmo prazo, contra o pagamento de uma
quantia contratualmente fixada (valor residual).
Março 2006
Finanças II
Ricardo Valente
20
Leasing
Os direitos e deveres das partes, locador e locatário, nessa cedência
ficam acordados no contrato de locação financeira.
Esta actividade está regulada pela seguinte legislação:
Dec.-Lei nº 298/92, de 31 de Dezembro (Regime Geral das Instituições de
Crédito e Sociedades Financeiras)
Dec.-Lei nº 72/95, de 15 de Abril (Regime Jurídico das Sociedades de
Locação Financeira)
Dec.-Lei nº 149/95, de 24 de Junho (Regime Jurídico dos Contratos de
Locação Financeira)
Dec. -Lei nº 285/2001, de 3 de Novembro (Regime Jurídico dos Contratos
de Locação Financeira)
Dec. -Lei nº 201/2002, de 26 de Setembro (Regime Geral das Instituições
de Crédito e Sociedades Financeiras).
Março 2006
Finanças II
Ricardo Valente
10
21
O Contrato de Leasing
O contrato de locação financeira assume a forma de documento
particular, exigindo-se, no caso dos imóveis, reconhecimento notarial
presencial das assinaturas das partes. Por outro lado, os bens móveis e
imóveis sujeitos a registo deverão ser inscritos nas conservatórias
competentes, donde constará a locadora como proprietária e o cliente
como locatário.
Como elementos fundamentais constantes do contrato de locação
financeira teremos: o montante do financiamento, a duração do
contrato, o valor da opção de compra e o valor das rendas.
Relativamente ao valor do contrato não existem imposições legais
quanto aos montantes máximos e mínimos de financiamento.
Março 2006
Finanças II
Ricardo Valente
22
O Contrato de Leasing
Em relação à vigência dos contratos, não podendo legalmente a
duração máxima de um contrato de locação financeira ultrapassar os
30 anos ela não deverá, no caso dos bens mobiliários, ser superior ao
respectivo período presumível de utilização económica.
O plano financeiro de reembolsos é normalmente antecipado. As
rendas, compostas por capital e juros, são de valor constante ou
variável. Embora, legalmente se permita a existência de rendas com
periodicidade igual ou inferior a um ano, as rendas mais comuns são as
mensais ou trimestrais.
Durante o período do contrato, o locatário detém a propriedade
económica do bem, sendo a respectiva propriedade jurídica detida
pelo locador.
Março 2006
Finanças II
Ricardo Valente
11
23
Contabilização do Leasing
•
De acordo com o Plano Oficial de Contabilidade, os locatários quando
possuidores de contabilidade organizada deverão:
inscrever no seu imobilizado o valor de aquisição dos bens adquiridos em
locação financeira;
inscrever igual montante na rubrica: "Fornecedores de Imobilizado";
amortizar o bem de forma consistente com a política contabilística da
empresa; se não existir certeza razoável de que o locatário obtenha a
titularidade do bem no fim do contrato, o activo deve ser amortizado
durante o período do contrato se este for inferior ao da vida útil;
os custos incluídos nas rendas, para além da parcela de reembolso do
capital que debitará a conta de "Fornecedores de Imobilizado", são
considerados custos do exercício de acordo com a legislação geral em vigor.
Março 2006
Finanças II
Ricardo Valente
24
Vantagens do Leasing
•
Embora num quadro de neutralidade fiscal, se tenha vindo a aproximar
o leasing do crédito bancário tradicional, o que resultou na perda dos
benefícios fiscais que vigoraram até 1993, mesmo assim ainda se
poderão salientar como vantagens a este nível as seguintes:
isenção do imposto de selo quer sobre os juros quer sobre a abertura de
crédito;
o IVA normalmente dedutível, quando não dedutível tem um menor
impacto na tesouraria, uma vez que o seu pagamento é distribuído pela
duração do contrato, incluído em cada uma das rendas.
Março 2006
Finanças II
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12
25
Vantagens do Leasing
•
Para além deste aspectos, poder-se-ão considerar, ainda, como
vantagens da locação financeira, as seguintes:
financiamento de acesso fácil e de rápida análise e decisão
simplicidade na tramitação processual
rapidez na entrega do bem e liquidação ao fornecedor
possibilidade de adaptação do reembolso aos fluxos de tesouraria do cliente
rendas de valor inferior às prestações de outros produtos financeiros
porque:
• na base de cálculo das rendas não está incluído o IVA da transacção
• o pagamento de parte do capital (valor residual) é postecipado para o
final do contrato
no imobiliário, possibilidade de inclusão do valor da Sisa e outras despesas
no montante do financiamento.
Março 2006
Finanças II
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1
FINANCIAMENTO POR CAPITAIS ALHEIOS
Março 2006
Finanças II
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2
Introdução
Empréstimos obrigacionistas
Risco de incumprimento/Ratings
Avaliação de obrigações
Leasing
Março 2006
Finanças II
Ricardo Valente
1
3
Empréstimos obrigacionistas
Condições para emissão de empréstimos obrigacionistas:
Dimensão mínima elevada
Necessidade de obter nota de “rating”
Predisposição para a necessidade de disseminar toda a informação
relevante sobre a empresa publicamente
Março 2006
Finanças II
Ricardo Valente
4
Empréstimos obrigacionistas
Vantagens para a empresa recorrer à emissão de empréstimos
obrigacionistas:
Custo financeiro mais favorável
Risco disperso por maior número de intervenientes no mercado
financeiro
Coloca ao dispor do emitente a possibilidade de adicionar
características especiais
Warrants
Opções de conversão
Março 2006
Finanças II
Ricardo Valente
2
5
Empréstimos obrigacionistas
Aquando da emissão a empresa tem que efectuar escolhas no que
concerne:
1.
Maturidade da obrigação
2.
Tipo de cupão / Pagamento de Juros
3.
Tipo de garantias
4.
Tipo de divisa de denominação da obrigação
5.
Tipo de Amortização
Março 2006
Finanças II
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6
Empréstimos obrigacionistas
1.
Maturidade da obrigação
Maturidade entre 5 e 15 anos;
Cláusulas especiais a incluir na obrigação por forma a alterar a
sua maturidade:
Call provision
Put provision (“puttable bonds”)
Extendible provision
Março 2006
Finanças II
Ricardo Valente
3
7
Empréstimos obrigacionistas
2. Tipo de cupão
Taxa Fixa (“Fixed-rate bond”)
Taxa Variável (“floating rate bonds”)
Step-up bonds
Step-down floating rate
Caps/floors
Fixa/Variável ou Variável/Fixa
Março 2006
Finanças II
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8
Empréstimos obrigacionistas
3. Tipo de garantias
Secured (“senior”) bonds: são garantidas, em caso de “default”, por
meio de uma responsabilidade legal que incide sobre um activo
especifico do emitente. Ex: “mortgage bond”, “collateral bond”.
Unsecured (“debentures”) bonds: têm como única garantia a
promessa de pagamento de juros e do “principal” por parte do
emitente. São assim garantidas pela capacidade geral de crédito do
emitente.
Subordinate (“junior”) debentures: detêm uma responsabilidade
sobre proveitos ou activos que já estão subordinados a outras dívidas
do emitente.
Março 2006
Finanças II
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4
9
Empréstimos obrigacionistas
4. Tipo de divisa
Moeda Local
Moedas internacionais
Eurobonds
Eurodollar bonds
Euroyen Bonds
Março 2006
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10
Empréstimos obrigacionistas
5. Tipo de amortização
Total na maturidade (“balloon
payment bonds”)
Parcial em datas pré-fixadas
“Sinking funds”
Amortização aleatória a partir do montante em reserva
“Serial bonds”
% pré-definida das obrigações é amortizada num dado ano
Março 2006
Finanças II
Ricardo Valente
5
11
Risco Incumprimento / “Ratings”
Este risco depende fundamentalmente de duas variáveis:
Capacidade da empresa gerar cash flows operacionais e seu nível
de volatilidade (incerteza)
Montante de obrigações financeiras da empresa:
Juros
Reembolsos de capital
Março 2006
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12
Risco Incumprimento / “Ratings”
Este risco depende fundamentalmente de duas variáveis:
Capacidade da empresa gerar cash flows operacionais e seu nível
de volatilidade (incerteza)
Montante de obrigações financeiras da empresa:
Juros
Reembolsos de capital
Março 2006
Finanças II
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6
13
Risco Incumprimento / “Ratings”
As agências de Rating atribuem as suas notas com base em toda a
informação disponível sobre a empresa e com base na análise de
estimativas acerca de um conjunto de rácios finnaceiros de
solvabilidade:
Interest Coverage Ratio = EBIT / Interest Expenses
Cash Fixed Charges Coverage Ratio = EBITDA/Cash Fixed Charges
Debt to Capital Ratio = Debt / (DEbt + Equity)
Leverage Ratio = Debt / Equity
Março 2006
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Rating das Obrigações
Designação
“High Grade”
“Medium Grade”
“Speculative”
“Default”
Fitch
Moody’s
AAA
Aaa
AAA
AA
Aa
AA
A
A
A
BBB
Baa
BBB
BB
Ba
BB
B
B
B
CCC
Caa
CCC
CC
Ca
CC
C
C
D
Março 2006
Standard & Poor’s
D
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Rating das Obrigações
Fonte: Damodaran
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16
Avaliação de obrigações
A avaliação de uma obrigação passa por:
Descontar os CF à taxa que se julga adequada ao nível
de risco da obrigação: Valor Teórico da Obrigação
Tomando o preço de mercado da obrigação como “certo”
determinar a taxa de retorno implicita nessa cotação: Yield
to Maturity - YTM
Março 2006
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8
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Valor Teórico de uma Obrigação
1− (1+ k)−N 
VR
PV = ∑t=1CFt *(1+ k) = J 
+

N
k

 (1+ k)
N
−t
• K = Tx de juro exigida
• VR = Valor Reembolso da Obrigação
• N = número de pagamentos até maturidade
Março 2006
Finanças II
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18
Os “Yields” de uma obrigação
“Current Yield” (CY)
CY t =
Jt
Pt
Pt = preço da obrigação
“Yield-to-Maturity” (YTM)
N
PV =
Jt
∑ (1 + YTM
t =1
Jt = Juro de próximo cupão
)t
+
VR
(1 + YTM ) N
“Yield-to-Call” (YTC)
C
PV =
Jt
∑ (1 + YTC )
t =1
Março 2006
Finanças II
t
+
VRCall
(1 + YTC ) C
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19
Leasing
Os contratos de leasing permitem a uma empresa a aquisição de
activos específicos
•
O leasing (locação financeira, tal como é entendida em Portugal)
consiste numa modalidade de financiamento através da qual o
locador, de acordo com as instruções do seu cliente (locatário),
adquire um bem (móvel ou imóvel) e cede o seu uso temporário
mediante o pagamento de uma quantia periódica (renda), por um
prazo determinado e, relativamente ao qual o locatário tem uma Opção
de Compra no final do mesmo prazo, contra o pagamento de uma
quantia contratualmente fixada (valor residual).
Março 2006
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20
Leasing
Os direitos e deveres das partes, locador e locatário, nessa cedência
ficam acordados no contrato de locação financeira.
Esta actividade está regulada pela seguinte legislação:
Dec.-Lei nº 298/92, de 31 de Dezembro (Regime Geral das Instituições de
Crédito e Sociedades Financeiras)
Dec.-Lei nº 72/95, de 15 de Abril (Regime Jurídico das Sociedades de
Locação Financeira)
Dec.-Lei nº 149/95, de 24 de Junho (Regime Jurídico dos Contratos de
Locação Financeira)
Dec. -Lei nº 285/2001, de 3 de Novembro (Regime Jurídico dos Contratos
de Locação Financeira)
Dec. -Lei nº 201/2002, de 26 de Setembro (Regime Geral das Instituições
de Crédito e Sociedades Financeiras).
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O Contrato de Leasing
O contrato de locação financeira assume a forma de documento
particular, exigindo-se, no caso dos imóveis, reconhecimento notarial
presencial das assinaturas das partes. Por outro lado, os bens móveis e
imóveis sujeitos a registo deverão ser inscritos nas conservatórias
competentes, donde constará a locadora como proprietária e o cliente
como locatário.
Como elementos fundamentais constantes do contrato de locação
financeira teremos: o montante do financiamento, a duração do
contrato, o valor da opção de compra e o valor das rendas.
Relativamente ao valor do contrato não existem imposições legais
quanto aos montantes máximos e mínimos de financiamento.
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22
O Contrato de Leasing
Em relação à vigência dos contratos, não podendo legalmente a
duração máxima de um contrato de locação financeira ultrapassar os
30 anos ela não deverá, no caso dos bens mobiliários, ser superior ao
respectivo período presumível de utilização económica.
O plano financeiro de reembolsos é normalmente antecipado. As
rendas, compostas por capital e juros, são de valor constante ou
variável. Embora, legalmente se permita a existência de rendas com
periodicidade igual ou inferior a um ano, as rendas mais comuns são as
mensais ou trimestrais.
Durante o período do contrato, o locatário detém a propriedade
económica do bem, sendo a respectiva propriedade jurídica detida
pelo locador.
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Contabilização do Leasing
•
De acordo com o Plano Oficial de Contabilidade, os locatários quando
possuidores de contabilidade organizada deverão:
inscrever no seu imobilizado o valor de aquisição dos bens adquiridos em
locação financeira;
inscrever igual montante na rubrica: "Fornecedores de Imobilizado";
amortizar o bem de forma consistente com a política contabilística da
empresa; se não existir certeza razoável de que o locatário obtenha a
titularidade do bem no fim do contrato, o activo deve ser amortizado
durante o período do contrato se este for inferior ao da vida útil;
os custos incluídos nas rendas, para além da parcela de reembolso do
capital que debitará a conta de "Fornecedores de Imobilizado", são
considerados custos do exercício de acordo com a legislação geral em vigor.
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24
Vantagens do Leasing
•
Embora num quadro de neutralidade fiscal, se tenha vindo a aproximar
o leasing do crédito bancário tradicional, o que resultou na perda dos
benefícios fiscais que vigoraram até 1993, mesmo assim ainda se
poderão salientar como vantagens a este nível as seguintes:
isenção do imposto de selo quer sobre os juros quer sobre a abertura de
crédito;
o IVA normalmente dedutível, quando não dedutível tem um menor
impacto na tesouraria, uma vez que o seu pagamento é distribuído pela
duração do contrato, incluído em cada uma das rendas.
Março 2006
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Vantagens do Leasing
•
Para além deste aspectos, poder-se-ão considerar, ainda, como
vantagens da locação financeira, as seguintes:
financiamento de acesso fácil e de rápida análise e decisão
simplicidade na tramitação processual
rapidez na entrega do bem e liquidação ao fornecedor
possibilidade de adaptação do reembolso aos fluxos de tesouraria do cliente
rendas de valor inferior às prestações de outros produtos financeiros
porque:
• na base de cálculo das rendas não está incluído o IVA da transacção
• o pagamento de parte do capital (valor residual) é postecipado para o
final do contrato
no imobiliário, possibilidade de inclusão do valor da Sisa e outras despesas
no montante do financiamento.
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26
O Leasing Operacional
•
Típico leasing de curto prazo
Rendas contratadas muito aquém do valor do activo;
Manutenção, seguros e impostos da responsabilidade do locador;
Existe opção de saída (suspensão/cancelamento) a meio do contrato.
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O “Sale and Lease Back”
•
O activo inicial é pertença da empresa locatária;
•
Esta vende-o ao locador:
Venda efectuada ao valor de mercado;
Continua a utilizar o activo sob a forma de pagamento de renda.
•
Permite à empresa resolver problemas de liquidez de curto prazo.
•
Empresa obtém forma de financiamento alternativa, garantindo risco
mais baixo para locador face a obtenção de empréstimos junto do
mesmo (Ex: Lease back vs financiamento com hipoteca)
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1
FINANCIAMENTO POR CAPITAIS ALHEIOS
Março 2006
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2
Introdução
Empréstimos obrigacionistas
Risco de incumprimento/Ratings
Avaliação de obrigações
Leasing
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1
3
Empréstimos obrigacionistas
Condições para emissão de empréstimos obrigacionistas:
Dimensão mínima elevada
Necessidade de obter nota de “rating”
Predisposição para a necessidade de disseminar toda a informação
relevante sobre a empresa publicamente
Março 2006
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4
Empréstimos obrigacionistas
Vantagens para a empresa recorrer à emissão de empréstimos
obrigacionistas:
Custo financeiro mais favorável
Risco disperso por maior número de intervenientes no mercado
financeiro
Coloca ao dispor do emitente a possibilidade de adicionar
características especiais
Warrants
Opções de conversão
Março 2006
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2
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Empréstimos obrigacionistas
Aquando da emissão a empresa tem que efectuar escolhas no que
concerne:
1.
Maturidade da obrigação
2.
Tipo de cupão / Pagamento de Juros
3.
Tipo de garantias
4.
Tipo de divisa de denominação da obrigação
5.
Tipo de Amortização
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6
Empréstimos obrigacionistas
1.
Maturidade da obrigação
Maturidade entre 5 e 15 anos;
Cláusulas especiais a incluir na obrigação por forma a alterar a
sua maturidade:
Call provision
Put provision (“puttable bonds”)
Extendible provision
Março 2006
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3
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Empréstimos obrigacionistas
2. Tipo de cupão
Taxa Fixa (“Fixed-rate bond”)
Taxa Variável (“floating rate bonds”)
Step-up bonds
Step-down floating rate
Caps/floors
Fixa/Variável ou Variável/Fixa
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8
Empréstimos obrigacionistas
3. Tipo de garantias
Secured (“senior”) bonds: são garantidas, em caso de “default”, por
meio de uma responsabilidade legal que incide sobre um activo
especifico do emitente. Ex: “mortgage bond”, “collateral bond”.
Unsecured (“debentures”) bonds: têm como única garantia a
promessa de pagamento de juros e do “principal” por parte do
emitente. São assim garantidas pela capacidade geral de crédito do
emitente.
Subordinate (“junior”) debentures: detêm uma responsabilidade
sobre proveitos ou activos que já estão subordinados a outras dívidas
do emitente.
Março 2006
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Empréstimos obrigacionistas
4. Tipo de divisa
Moeda Local
Moedas internacionais
Eurobonds
Eurodollar bonds
Euroyen Bonds
Março 2006
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10
Empréstimos obrigacionistas
5. Tipo de amortização
Total na maturidade (“balloon
payment bonds”)
Parcial em datas pré-fixadas
“Sinking funds”
Amortização aleatória a partir do montante em reserva
“Serial bonds”
% pré-definida das obrigações é amortizada num dado ano
Março 2006
Finanças II
Ricardo Valente
5
11
Risco Incumprimento / “Ratings”
Este risco depende fundamentalmente de duas variáveis:
Capacidade da empresa gerar cash flows operacionais e seu nível
de volatilidade (incerteza)
Montante de obrigações financeiras da empresa:
Juros
Reembolsos de capital
Março 2006
Finanças II
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12
Risco Incumprimento / “Ratings”
Este risco depende fundamentalmente de duas variáveis:
Capacidade da empresa gerar cash flows operacionais e seu nível
de volatilidade (incerteza)
Montante de obrigações financeiras da empresa:
Juros
Reembolsos de capital
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Risco Incumprimento / “Ratings”
As agências de Rating atribuem as suas notas com base em toda a
informação disponível sobre a empresa e com base na análise de
estimativas acerca de um conjunto de rácios finnaceiros de
solvabilidade:
Interest Coverage Ratio = EBIT / Interest Expenses
Cash Fixed Charges Coverage Ratio = EBITDA/Cash Fixed Charges
Debt to Capital Ratio = Debt / (DEbt + Equity)
Leverage Ratio = Debt / Equity
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Rating das Obrigações
Designação
“High Grade”
“Medium Grade”
“Speculative”
“Default”
Fitch
Moody’s
AAA
Aaa
AAA
AA
Aa
AA
A
A
A
BBB
Baa
BBB
BB
Ba
BB
B
B
B
CCC
Caa
CCC
CC
Ca
CC
C
C
D
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Standard & Poor’s
D
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Rating das Obrigações
Fonte: Damodaran
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Avaliação de obrigações
A avaliação de uma obrigação passa por:
Descontar os CF à taxa que se julga adequada ao nível
de risco da obrigação: Valor Teórico da Obrigação
Tomando o preço de mercado da obrigação como “certo”
determinar a taxa de retorno implicita nessa cotação: Yield
to Maturity - YTM
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Valor Teórico de uma Obrigação
1− (1+ k)−N 
VR
PV = ∑t=1CFt *(1+ k) = J 
+

N
k

 (1+ k)
N
−t
• K = Tx de juro exigida
• VR = Valor Reembolso da Obrigação
• N = número de pagamentos até maturidade
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Os “Yields” de uma obrigação
“Current Yield” (CY)
CY t =
Jt
Pt
Pt = preço da obrigação
“Yield-to-Maturity” (YTM)
N
PV =
Jt
∑ (1 + YTM
t =1
Jt = Juro de próximo cupão
)t
+
VR
(1 + YTM ) N
“Yield-to-Call” (YTC)
C
PV =
Jt
∑ (1 + YTC )
t =1
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t
+
VRCall
(1 + YTC ) C
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Leasing
Os contratos de leasing permitem a uma empresa a aquisição de
activos específicos
•
O leasing (locação financeira, tal como é entendida em Portugal)
consiste numa modalidade de financiamento através da qual o
locador, de acordo com as instruções do seu cliente (locatário),
adquire um bem (móvel ou imóvel) e cede o seu uso temporário
mediante o pagamento de uma quantia periódica (renda), por um
prazo determinado e, relativamente ao qual o locatário tem uma Opção
de Compra no final do mesmo prazo, contra o pagamento de uma
quantia contratualmente fixada (valor residual).
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Leasing
Os direitos e deveres das partes, locador e locatário, nessa cedência
ficam acordados no contrato de locação financeira.
Esta actividade está regulada pela seguinte legislação:
Dec.-Lei nº 298/92, de 31 de Dezembro (Regime Geral das Instituições de
Crédito e Sociedades Financeiras)
Dec.-Lei nº 72/95, de 15 de Abril (Regime Jurídico das Sociedades de
Locação Financeira)
Dec.-Lei nº 149/95, de 24 de Junho (Regime Jurídico dos Contratos de
Locação Financeira)
Dec. -Lei nº 285/2001, de 3 de Novembro (Regime Jurídico dos Contratos
de Locação Financeira)
Dec. -Lei nº 201/2002, de 26 de Setembro (Regime Geral das Instituições
de Crédito e Sociedades Financeiras).
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O Contrato de Leasing
O contrato de locação financeira assume a forma de documento
particular, exigindo-se, no caso dos imóveis, reconhecimento notarial
presencial das assinaturas das partes. Por outro lado, os bens móveis e
imóveis sujeitos a registo deverão ser inscritos nas conservatórias
competentes, donde constará a locadora como proprietária e o cliente
como locatário.
Como elementos fundamentais constantes do contrato de locação
financeira teremos: o montante do financiamento, a duração do
contrato, o valor da opção de compra e o valor das rendas.
Relativamente ao valor do contrato não existem imposições legais
quanto aos montantes máximos e mínimos de financiamento.
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O Contrato de Leasing
Em relação à vigência dos contratos, não podendo legalmente a
duração máxima de um contrato de locação financeira ultrapassar os
30 anos ela não deverá, no caso dos bens mobiliários, ser superior ao
respectivo período presumível de utilização económica.
O plano financeiro de reembolsos é normalmente antecipado. As
rendas, compostas por capital e juros, são de valor constante ou
variável. Embora, legalmente se permita a existência de rendas com
periodicidade igual ou inferior a um ano, as rendas mais comuns são as
mensais ou trimestrais.
Durante o período do contrato, o locatário detém a propriedade
económica do bem, sendo a respectiva propriedade jurídica detida
pelo locador.
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Contabilização do Leasing
•
De acordo com o Plano Oficial de Contabilidade, os locatários quando
possuidores de contabilidade organizada deverão:
inscrever no seu imobilizado o valor de aquisição dos bens adquiridos em
locação financeira;
inscrever igual montante na rubrica: "Fornecedores de Imobilizado";
amortizar o bem de forma consistente com a política contabilística da
empresa; se não existir certeza razoável de que o locatário obtenha a
titularidade do bem no fim do contrato, o activo deve ser amortizado
durante o período do contrato se este for inferior ao da vida útil;
os custos incluídos nas rendas, para além da parcela de reembolso do
capital que debitará a conta de "Fornecedores de Imobilizado", são
considerados custos do exercício de acordo com a legislação geral em vigor.
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Vantagens do Leasing
•
Embora num quadro de neutralidade fiscal, se tenha vindo a aproximar
o leasing do crédito bancário tradicional, o que resultou na perda dos
benefícios fiscais que vigoraram até 1993, mesmo assim ainda se
poderão salientar como vantagens a este nível as seguintes:
isenção do imposto de selo quer sobre os juros quer sobre a abertura de
crédito;
o IVA normalmente dedutível, quando não dedutível tem um menor
impacto na tesouraria, uma vez que o seu pagamento é distribuído pela
duração do contrato, incluído em cada uma das rendas.
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Vantagens do Leasing
•
Para além deste aspectos, poder-se-ão considerar, ainda, como
vantagens da locação financeira, as seguintes:
financiamento de acesso fácil e de rápida análise e decisão
simplicidade na tramitação processual
rapidez na entrega do bem e liquidação ao fornecedor
possibilidade de adaptação do reembolso aos fluxos de tesouraria do cliente
rendas de valor inferior às prestações de outros produtos financeiros
porque:
• na base de cálculo das rendas não está incluído o IVA da transacção
• o pagamento de parte do capital (valor residual) é postecipado para o
final do contrato
no imobiliário, possibilidade de inclusão do valor da Sisa e outras despesas
no montante do financiamento.
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Custo do Leasing
All-in Cost (rd*) – antes de poupança fiscal
n −1
C0 = ∑
t =1
Tt
VR
+
(1 + rd *)t (1 + rd *) n
C0: valor do activo subjacente ao contrato
Tt: renda
n: prazo
VR: valor residual do contrato
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O Leasing Operacional
•
Típico leasing de curto prazo
Rendas contratadas muito aquém do valor do activo;
Manutenção, seguros e impostos da responsabilidade do locador;
Existe opção de saída (suspensão/cancelamento) a meio do contrato.
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O “Sale and Lease Back”
•
O activo inicial é pertença da empresa locatária;
•
Esta vende-o ao locador:
Venda efectuada ao valor de mercado;
Continua a utilizar o activo sob a forma de pagamento de renda.
•
Permite à empresa resolver problemas de liquidez de curto prazo.
•
Empresa obtém forma de financiamento alternativa, garantindo risco
mais baixo para locador face a obtenção de empréstimos junto do
mesmo (Ex: Lease back vs financiamento com hipoteca)
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FINANCIAMENTO POR CAPITAIS ALHEIOS