1 FINANCIAMENTO POR CAPITAIS ALHEIOS Março 2006 Finanças II Ricardo Valente 2 Introdução Empréstimos obrigacionistas Risco de incumprimento/Ratings Avaliação de obrigações Leasing Março 2006 Finanças II Ricardo Valente 1 3 Empréstimos obrigacionistas Condições para emissão de empréstimos obrigacionistas: Dimensão mínima elevada Necessidade de obter nota de “rating” Predisposição para a necessidade de disseminar toda a informação relevante sobre a empresa publicamente Março 2006 Finanças II Ricardo Valente 4 Empréstimos obrigacionistas Vantagens para a empresa recorrer à emissão de empréstimos obrigacionistas: Custo financeiro mais favorável Risco disperso por maior número de intervenientes no mercado financeiro Coloca ao dispor do emitente a possibilidade de adicionar características especiais Warrants Opções de conversão Março 2006 Finanças II Ricardo Valente 2 5 Empréstimos obrigacionistas Aquando da emissão a empresa tem que efectuar escolhas no que concerne: 1. Maturidade da obrigação 2. Tipo de cupão / Pagamento de Juros 3. Tipo de garantias 4. Tipo de divisa de denominação da obrigação 5. Tipo de Amortização Março 2006 Finanças II Ricardo Valente 6 Empréstimos obrigacionistas 1. Maturidade da obrigação Maturidade entre 5 e 15 anos; Cláusulas especiais a incluir na obrigação por forma a alterar a sua maturidade: Call provision Put provision (“puttable bonds”) Extendible provision Março 2006 Finanças II Ricardo Valente 3 7 Empréstimos obrigacionistas 2. Tipo de cupão Taxa Fixa (“Fixed-rate bond”) Taxa Variável (“floating rate bonds”) Step-up bonds Step-down floating rate Caps/floors Fixa/Variável ou Variável/Fixa Março 2006 Finanças II Ricardo Valente 8 Empréstimos obrigacionistas 3. Tipo de garantias Secured (“senior”) bonds: são garantidas, em caso de “default”, por meio de uma responsabilidade legal que incide sobre um activo especifico do emitente. Ex: “mortgage bond”, “collateral bond”. Unsecured (“debentures”) bonds: têm como única garantia a promessa de pagamento de juros e do “principal” por parte do emitente. São assim garantidas pela capacidade geral de crédito do emitente. Subordinate (“junior”) debentures: detêm uma responsabilidade sobre proveitos ou activos que já estão subordinados a outras dívidas do emitente. Março 2006 Finanças II Ricardo Valente 4 9 Empréstimos obrigacionistas 4. Tipo de divisa Moeda Local Moedas internacionais Eurobonds Eurodollar bonds Euroyen Bonds Março 2006 Finanças II Ricardo Valente 10 Empréstimos obrigacionistas 5. Tipo de amortização Total na maturidade (“balloon payment bonds”) Parcial em datas pré-fixadas “Sinking funds” Amortização aleatória a partir do montante em reserva “Serial bonds” % pré-definida das obrigações é amortizada num dado ano Março 2006 Finanças II Ricardo Valente 5 11 Risco Incumprimento / “Ratings” Este risco depende fundamentalmente de duas variáveis: Capacidade da empresa gerar cash flows operacionais e seu nível de volatilidade (incerteza) Montante de obrigações financeiras da empresa: Juros Reembolsos de capital Março 2006 Finanças II Ricardo Valente 12 Risco Incumprimento / “Ratings” Este risco depende fundamentalmente de duas variáveis: Capacidade da empresa gerar cash flows operacionais e seu nível de volatilidade (incerteza) Montante de obrigações financeiras da empresa: Juros Reembolsos de capital Março 2006 Finanças II Ricardo Valente 6 13 Risco Incumprimento / “Ratings” As agências de Rating atribuem as suas notas com base em toda a informação disponível sobre a empresa e com base na análise de estimativas acerca de um conjunto de rácios finnaceiros de solvabilidade: Interest Coverage Ratio = EBIT / Interest Expenses Cash Fixed Charges Coverage Ratio = EBITDA/Cash Fixed Charges Debt to Capital Ratio = Debt / (DEbt + Equity) Leverage Ratio = Debt / Equity Março 2006 Finanças II Ricardo Valente 14 Rating das Obrigações Designação “High Grade” “Medium Grade” “Speculative” “Default” Fitch Moody’s AAA Aaa AAA AA Aa AA A A A BBB Baa BBB BB Ba BB B B B CCC Caa CCC CC Ca CC C C D Março 2006 Standard & Poor’s D Finanças II Ricardo Valente 7 15 Rating das Obrigações Fonte: Damodaran Março 2006 Finanças II Ricardo Valente 16 Avaliação de obrigações A avaliação de uma obrigação passa por: Descontar os CF à taxa que se julga adequada ao nível de risco da obrigação: Valor Teórico da Obrigação Tomando o preço de mercado da obrigação como “certo” determinar a taxa de retorno implicita nessa cotação: Yield to Maturity - YTM Março 2006 Finanças II Ricardo Valente 8 17 Valor Teórico de uma Obrigação 1− (1+ k)−N VR PV = ∑t=1CFt *(1+ k) = J + N k (1+ k) N −t • K = Tx de juro exigida • VR = Valor Reembolso da Obrigação • N = número de pagamentos até maturidade Março 2006 Finanças II Ricardo Valente 18 Os “Yields” de uma obrigação “Current Yield” (CY) CY t = Jt Pt Pt = preço da obrigação “Yield-to-Maturity” (YTM) N PV = Jt ∑ (1 + YTM t =1 Jt = Juro de próximo cupão )t + VR (1 + YTM ) N “Yield-to-Call” (YTC) C PV = Jt ∑ (1 + YTC ) t =1 Março 2006 Finanças II t + VRCall (1 + YTC ) C Ricardo Valente 9 19 Leasing Os contratos de leasing permitem a uma empresa a aquisição de activos específicos • O leasing (locação financeira, tal como é entendida em Portugal) consiste numa modalidade de financiamento através da qual o locador, de acordo com as instruções do seu cliente (locatário), adquire um bem (móvel ou imóvel) e cede o seu uso temporário mediante o pagamento de uma quantia periódica (renda), por um prazo determinado e, relativamente ao qual o locatário tem uma Opção de Compra no final do mesmo prazo, contra o pagamento de uma quantia contratualmente fixada (valor residual). Março 2006 Finanças II Ricardo Valente 20 Leasing Os direitos e deveres das partes, locador e locatário, nessa cedência ficam acordados no contrato de locação financeira. Esta actividade está regulada pela seguinte legislação: Dec.-Lei nº 298/92, de 31 de Dezembro (Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras) Dec.-Lei nº 72/95, de 15 de Abril (Regime Jurídico das Sociedades de Locação Financeira) Dec.-Lei nº 149/95, de 24 de Junho (Regime Jurídico dos Contratos de Locação Financeira) Dec. -Lei nº 285/2001, de 3 de Novembro (Regime Jurídico dos Contratos de Locação Financeira) Dec. -Lei nº 201/2002, de 26 de Setembro (Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras). Março 2006 Finanças II Ricardo Valente 10 21 O Contrato de Leasing O contrato de locação financeira assume a forma de documento particular, exigindo-se, no caso dos imóveis, reconhecimento notarial presencial das assinaturas das partes. Por outro lado, os bens móveis e imóveis sujeitos a registo deverão ser inscritos nas conservatórias competentes, donde constará a locadora como proprietária e o cliente como locatário. Como elementos fundamentais constantes do contrato de locação financeira teremos: o montante do financiamento, a duração do contrato, o valor da opção de compra e o valor das rendas. Relativamente ao valor do contrato não existem imposições legais quanto aos montantes máximos e mínimos de financiamento. Março 2006 Finanças II Ricardo Valente 22 O Contrato de Leasing Em relação à vigência dos contratos, não podendo legalmente a duração máxima de um contrato de locação financeira ultrapassar os 30 anos ela não deverá, no caso dos bens mobiliários, ser superior ao respectivo período presumível de utilização económica. O plano financeiro de reembolsos é normalmente antecipado. As rendas, compostas por capital e juros, são de valor constante ou variável. Embora, legalmente se permita a existência de rendas com periodicidade igual ou inferior a um ano, as rendas mais comuns são as mensais ou trimestrais. Durante o período do contrato, o locatário detém a propriedade económica do bem, sendo a respectiva propriedade jurídica detida pelo locador. Março 2006 Finanças II Ricardo Valente 11 23 Contabilização do Leasing • De acordo com o Plano Oficial de Contabilidade, os locatários quando possuidores de contabilidade organizada deverão: inscrever no seu imobilizado o valor de aquisição dos bens adquiridos em locação financeira; inscrever igual montante na rubrica: "Fornecedores de Imobilizado"; amortizar o bem de forma consistente com a política contabilística da empresa; se não existir certeza razoável de que o locatário obtenha a titularidade do bem no fim do contrato, o activo deve ser amortizado durante o período do contrato se este for inferior ao da vida útil; os custos incluídos nas rendas, para além da parcela de reembolso do capital que debitará a conta de "Fornecedores de Imobilizado", são considerados custos do exercício de acordo com a legislação geral em vigor. Março 2006 Finanças II Ricardo Valente 24 Vantagens do Leasing • Embora num quadro de neutralidade fiscal, se tenha vindo a aproximar o leasing do crédito bancário tradicional, o que resultou na perda dos benefícios fiscais que vigoraram até 1993, mesmo assim ainda se poderão salientar como vantagens a este nível as seguintes: isenção do imposto de selo quer sobre os juros quer sobre a abertura de crédito; o IVA normalmente dedutível, quando não dedutível tem um menor impacto na tesouraria, uma vez que o seu pagamento é distribuído pela duração do contrato, incluído em cada uma das rendas. Março 2006 Finanças II Ricardo Valente 12 25 Vantagens do Leasing • Para além deste aspectos, poder-se-ão considerar, ainda, como vantagens da locação financeira, as seguintes: financiamento de acesso fácil e de rápida análise e decisão simplicidade na tramitação processual rapidez na entrega do bem e liquidação ao fornecedor possibilidade de adaptação do reembolso aos fluxos de tesouraria do cliente rendas de valor inferior às prestações de outros produtos financeiros porque: • na base de cálculo das rendas não está incluído o IVA da transacção • o pagamento de parte do capital (valor residual) é postecipado para o final do contrato no imobiliário, possibilidade de inclusão do valor da Sisa e outras despesas no montante do financiamento. Março 2006 Finanças II Ricardo Valente 13 1 FINANCIAMENTO POR CAPITAIS ALHEIOS Março 2006 Finanças II Ricardo Valente 2 Introdução Empréstimos obrigacionistas Risco de incumprimento/Ratings Avaliação de obrigações Leasing Março 2006 Finanças II Ricardo Valente 1 3 Empréstimos obrigacionistas Condições para emissão de empréstimos obrigacionistas: Dimensão mínima elevada Necessidade de obter nota de “rating” Predisposição para a necessidade de disseminar toda a informação relevante sobre a empresa publicamente Março 2006 Finanças II Ricardo Valente 4 Empréstimos obrigacionistas Vantagens para a empresa recorrer à emissão de empréstimos obrigacionistas: Custo financeiro mais favorável Risco disperso por maior número de intervenientes no mercado financeiro Coloca ao dispor do emitente a possibilidade de adicionar características especiais Warrants Opções de conversão Março 2006 Finanças II Ricardo Valente 2 5 Empréstimos obrigacionistas Aquando da emissão a empresa tem que efectuar escolhas no que concerne: 1. Maturidade da obrigação 2. Tipo de cupão / Pagamento de Juros 3. Tipo de garantias 4. Tipo de divisa de denominação da obrigação 5. Tipo de Amortização Março 2006 Finanças II Ricardo Valente 6 Empréstimos obrigacionistas 1. Maturidade da obrigação Maturidade entre 5 e 15 anos; Cláusulas especiais a incluir na obrigação por forma a alterar a sua maturidade: Call provision Put provision (“puttable bonds”) Extendible provision Março 2006 Finanças II Ricardo Valente 3 7 Empréstimos obrigacionistas 2. Tipo de cupão Taxa Fixa (“Fixed-rate bond”) Taxa Variável (“floating rate bonds”) Step-up bonds Step-down floating rate Caps/floors Fixa/Variável ou Variável/Fixa Março 2006 Finanças II Ricardo Valente 8 Empréstimos obrigacionistas 3. Tipo de garantias Secured (“senior”) bonds: são garantidas, em caso de “default”, por meio de uma responsabilidade legal que incide sobre um activo especifico do emitente. Ex: “mortgage bond”, “collateral bond”. Unsecured (“debentures”) bonds: têm como única garantia a promessa de pagamento de juros e do “principal” por parte do emitente. São assim garantidas pela capacidade geral de crédito do emitente. Subordinate (“junior”) debentures: detêm uma responsabilidade sobre proveitos ou activos que já estão subordinados a outras dívidas do emitente. Março 2006 Finanças II Ricardo Valente 4 9 Empréstimos obrigacionistas 4. Tipo de divisa Moeda Local Moedas internacionais Eurobonds Eurodollar bonds Euroyen Bonds Março 2006 Finanças II Ricardo Valente 10 Empréstimos obrigacionistas 5. Tipo de amortização Total na maturidade (“balloon payment bonds”) Parcial em datas pré-fixadas “Sinking funds” Amortização aleatória a partir do montante em reserva “Serial bonds” % pré-definida das obrigações é amortizada num dado ano Março 2006 Finanças II Ricardo Valente 5 11 Risco Incumprimento / “Ratings” Este risco depende fundamentalmente de duas variáveis: Capacidade da empresa gerar cash flows operacionais e seu nível de volatilidade (incerteza) Montante de obrigações financeiras da empresa: Juros Reembolsos de capital Março 2006 Finanças II Ricardo Valente 12 Risco Incumprimento / “Ratings” Este risco depende fundamentalmente de duas variáveis: Capacidade da empresa gerar cash flows operacionais e seu nível de volatilidade (incerteza) Montante de obrigações financeiras da empresa: Juros Reembolsos de capital Março 2006 Finanças II Ricardo Valente 6 13 Risco Incumprimento / “Ratings” As agências de Rating atribuem as suas notas com base em toda a informação disponível sobre a empresa e com base na análise de estimativas acerca de um conjunto de rácios finnaceiros de solvabilidade: Interest Coverage Ratio = EBIT / Interest Expenses Cash Fixed Charges Coverage Ratio = EBITDA/Cash Fixed Charges Debt to Capital Ratio = Debt / (DEbt + Equity) Leverage Ratio = Debt / Equity Março 2006 Finanças II Ricardo Valente 14 Rating das Obrigações Designação “High Grade” “Medium Grade” “Speculative” “Default” Fitch Moody’s AAA Aaa AAA AA Aa AA A A A BBB Baa BBB BB Ba BB B B B CCC Caa CCC CC Ca CC C C D Março 2006 Standard & Poor’s D Finanças II Ricardo Valente 7 15 Rating das Obrigações Fonte: Damodaran Março 2006 Finanças II Ricardo Valente 16 Avaliação de obrigações A avaliação de uma obrigação passa por: Descontar os CF à taxa que se julga adequada ao nível de risco da obrigação: Valor Teórico da Obrigação Tomando o preço de mercado da obrigação como “certo” determinar a taxa de retorno implicita nessa cotação: Yield to Maturity - YTM Março 2006 Finanças II Ricardo Valente 8 17 Valor Teórico de uma Obrigação 1− (1+ k)−N VR PV = ∑t=1CFt *(1+ k) = J + N k (1+ k) N −t • K = Tx de juro exigida • VR = Valor Reembolso da Obrigação • N = número de pagamentos até maturidade Março 2006 Finanças II Ricardo Valente 18 Os “Yields” de uma obrigação “Current Yield” (CY) CY t = Jt Pt Pt = preço da obrigação “Yield-to-Maturity” (YTM) N PV = Jt ∑ (1 + YTM t =1 Jt = Juro de próximo cupão )t + VR (1 + YTM ) N “Yield-to-Call” (YTC) C PV = Jt ∑ (1 + YTC ) t =1 Março 2006 Finanças II t + VRCall (1 + YTC ) C Ricardo Valente 9 19 Leasing Os contratos de leasing permitem a uma empresa a aquisição de activos específicos • O leasing (locação financeira, tal como é entendida em Portugal) consiste numa modalidade de financiamento através da qual o locador, de acordo com as instruções do seu cliente (locatário), adquire um bem (móvel ou imóvel) e cede o seu uso temporário mediante o pagamento de uma quantia periódica (renda), por um prazo determinado e, relativamente ao qual o locatário tem uma Opção de Compra no final do mesmo prazo, contra o pagamento de uma quantia contratualmente fixada (valor residual). Março 2006 Finanças II Ricardo Valente 20 Leasing Os direitos e deveres das partes, locador e locatário, nessa cedência ficam acordados no contrato de locação financeira. Esta actividade está regulada pela seguinte legislação: Dec.-Lei nº 298/92, de 31 de Dezembro (Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras) Dec.-Lei nº 72/95, de 15 de Abril (Regime Jurídico das Sociedades de Locação Financeira) Dec.-Lei nº 149/95, de 24 de Junho (Regime Jurídico dos Contratos de Locação Financeira) Dec. -Lei nº 285/2001, de 3 de Novembro (Regime Jurídico dos Contratos de Locação Financeira) Dec. -Lei nº 201/2002, de 26 de Setembro (Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras). Março 2006 Finanças II Ricardo Valente 10 21 O Contrato de Leasing O contrato de locação financeira assume a forma de documento particular, exigindo-se, no caso dos imóveis, reconhecimento notarial presencial das assinaturas das partes. Por outro lado, os bens móveis e imóveis sujeitos a registo deverão ser inscritos nas conservatórias competentes, donde constará a locadora como proprietária e o cliente como locatário. Como elementos fundamentais constantes do contrato de locação financeira teremos: o montante do financiamento, a duração do contrato, o valor da opção de compra e o valor das rendas. Relativamente ao valor do contrato não existem imposições legais quanto aos montantes máximos e mínimos de financiamento. Março 2006 Finanças II Ricardo Valente 22 O Contrato de Leasing Em relação à vigência dos contratos, não podendo legalmente a duração máxima de um contrato de locação financeira ultrapassar os 30 anos ela não deverá, no caso dos bens mobiliários, ser superior ao respectivo período presumível de utilização económica. O plano financeiro de reembolsos é normalmente antecipado. As rendas, compostas por capital e juros, são de valor constante ou variável. Embora, legalmente se permita a existência de rendas com periodicidade igual ou inferior a um ano, as rendas mais comuns são as mensais ou trimestrais. Durante o período do contrato, o locatário detém a propriedade económica do bem, sendo a respectiva propriedade jurídica detida pelo locador. Março 2006 Finanças II Ricardo Valente 11 23 Contabilização do Leasing • De acordo com o Plano Oficial de Contabilidade, os locatários quando possuidores de contabilidade organizada deverão: inscrever no seu imobilizado o valor de aquisição dos bens adquiridos em locação financeira; inscrever igual montante na rubrica: "Fornecedores de Imobilizado"; amortizar o bem de forma consistente com a política contabilística da empresa; se não existir certeza razoável de que o locatário obtenha a titularidade do bem no fim do contrato, o activo deve ser amortizado durante o período do contrato se este for inferior ao da vida útil; os custos incluídos nas rendas, para além da parcela de reembolso do capital que debitará a conta de "Fornecedores de Imobilizado", são considerados custos do exercício de acordo com a legislação geral em vigor. Março 2006 Finanças II Ricardo Valente 24 Vantagens do Leasing • Embora num quadro de neutralidade fiscal, se tenha vindo a aproximar o leasing do crédito bancário tradicional, o que resultou na perda dos benefícios fiscais que vigoraram até 1993, mesmo assim ainda se poderão salientar como vantagens a este nível as seguintes: isenção do imposto de selo quer sobre os juros quer sobre a abertura de crédito; o IVA normalmente dedutível, quando não dedutível tem um menor impacto na tesouraria, uma vez que o seu pagamento é distribuído pela duração do contrato, incluído em cada uma das rendas. Março 2006 Finanças II Ricardo Valente 12 25 Vantagens do Leasing • Para além deste aspectos, poder-se-ão considerar, ainda, como vantagens da locação financeira, as seguintes: financiamento de acesso fácil e de rápida análise e decisão simplicidade na tramitação processual rapidez na entrega do bem e liquidação ao fornecedor possibilidade de adaptação do reembolso aos fluxos de tesouraria do cliente rendas de valor inferior às prestações de outros produtos financeiros porque: • na base de cálculo das rendas não está incluído o IVA da transacção • o pagamento de parte do capital (valor residual) é postecipado para o final do contrato no imobiliário, possibilidade de inclusão do valor da Sisa e outras despesas no montante do financiamento. Março 2006 Finanças II Ricardo Valente 26 O Leasing Operacional • Típico leasing de curto prazo Rendas contratadas muito aquém do valor do activo; Manutenção, seguros e impostos da responsabilidade do locador; Existe opção de saída (suspensão/cancelamento) a meio do contrato. Março 2006 Finanças II Ricardo Valente 13 27 O “Sale and Lease Back” • O activo inicial é pertença da empresa locatária; • Esta vende-o ao locador: Venda efectuada ao valor de mercado; Continua a utilizar o activo sob a forma de pagamento de renda. • Permite à empresa resolver problemas de liquidez de curto prazo. • Empresa obtém forma de financiamento alternativa, garantindo risco mais baixo para locador face a obtenção de empréstimos junto do mesmo (Ex: Lease back vs financiamento com hipoteca) Março 2006 Finanças II Ricardo Valente 14 1 FINANCIAMENTO POR CAPITAIS ALHEIOS Março 2006 Finanças II Ricardo Valente 2 Introdução Empréstimos obrigacionistas Risco de incumprimento/Ratings Avaliação de obrigações Leasing Março 2006 Finanças II Ricardo Valente 1 3 Empréstimos obrigacionistas Condições para emissão de empréstimos obrigacionistas: Dimensão mínima elevada Necessidade de obter nota de “rating” Predisposição para a necessidade de disseminar toda a informação relevante sobre a empresa publicamente Março 2006 Finanças II Ricardo Valente 4 Empréstimos obrigacionistas Vantagens para a empresa recorrer à emissão de empréstimos obrigacionistas: Custo financeiro mais favorável Risco disperso por maior número de intervenientes no mercado financeiro Coloca ao dispor do emitente a possibilidade de adicionar características especiais Warrants Opções de conversão Março 2006 Finanças II Ricardo Valente 2 5 Empréstimos obrigacionistas Aquando da emissão a empresa tem que efectuar escolhas no que concerne: 1. Maturidade da obrigação 2. Tipo de cupão / Pagamento de Juros 3. Tipo de garantias 4. Tipo de divisa de denominação da obrigação 5. Tipo de Amortização Março 2006 Finanças II Ricardo Valente 6 Empréstimos obrigacionistas 1. Maturidade da obrigação Maturidade entre 5 e 15 anos; Cláusulas especiais a incluir na obrigação por forma a alterar a sua maturidade: Call provision Put provision (“puttable bonds”) Extendible provision Março 2006 Finanças II Ricardo Valente 3 7 Empréstimos obrigacionistas 2. Tipo de cupão Taxa Fixa (“Fixed-rate bond”) Taxa Variável (“floating rate bonds”) Step-up bonds Step-down floating rate Caps/floors Fixa/Variável ou Variável/Fixa Março 2006 Finanças II Ricardo Valente 8 Empréstimos obrigacionistas 3. Tipo de garantias Secured (“senior”) bonds: são garantidas, em caso de “default”, por meio de uma responsabilidade legal que incide sobre um activo especifico do emitente. Ex: “mortgage bond”, “collateral bond”. Unsecured (“debentures”) bonds: têm como única garantia a promessa de pagamento de juros e do “principal” por parte do emitente. São assim garantidas pela capacidade geral de crédito do emitente. Subordinate (“junior”) debentures: detêm uma responsabilidade sobre proveitos ou activos que já estão subordinados a outras dívidas do emitente. Março 2006 Finanças II Ricardo Valente 4 9 Empréstimos obrigacionistas 4. Tipo de divisa Moeda Local Moedas internacionais Eurobonds Eurodollar bonds Euroyen Bonds Março 2006 Finanças II Ricardo Valente 10 Empréstimos obrigacionistas 5. Tipo de amortização Total na maturidade (“balloon payment bonds”) Parcial em datas pré-fixadas “Sinking funds” Amortização aleatória a partir do montante em reserva “Serial bonds” % pré-definida das obrigações é amortizada num dado ano Março 2006 Finanças II Ricardo Valente 5 11 Risco Incumprimento / “Ratings” Este risco depende fundamentalmente de duas variáveis: Capacidade da empresa gerar cash flows operacionais e seu nível de volatilidade (incerteza) Montante de obrigações financeiras da empresa: Juros Reembolsos de capital Março 2006 Finanças II Ricardo Valente 12 Risco Incumprimento / “Ratings” Este risco depende fundamentalmente de duas variáveis: Capacidade da empresa gerar cash flows operacionais e seu nível de volatilidade (incerteza) Montante de obrigações financeiras da empresa: Juros Reembolsos de capital Março 2006 Finanças II Ricardo Valente 6 13 Risco Incumprimento / “Ratings” As agências de Rating atribuem as suas notas com base em toda a informação disponível sobre a empresa e com base na análise de estimativas acerca de um conjunto de rácios finnaceiros de solvabilidade: Interest Coverage Ratio = EBIT / Interest Expenses Cash Fixed Charges Coverage Ratio = EBITDA/Cash Fixed Charges Debt to Capital Ratio = Debt / (DEbt + Equity) Leverage Ratio = Debt / Equity Março 2006 Finanças II Ricardo Valente 14 Rating das Obrigações Designação “High Grade” “Medium Grade” “Speculative” “Default” Fitch Moody’s AAA Aaa AAA AA Aa AA A A A BBB Baa BBB BB Ba BB B B B CCC Caa CCC CC Ca CC C C D Março 2006 Standard & Poor’s D Finanças II Ricardo Valente 7 15 Rating das Obrigações Fonte: Damodaran Março 2006 Finanças II Ricardo Valente 16 Avaliação de obrigações A avaliação de uma obrigação passa por: Descontar os CF à taxa que se julga adequada ao nível de risco da obrigação: Valor Teórico da Obrigação Tomando o preço de mercado da obrigação como “certo” determinar a taxa de retorno implicita nessa cotação: Yield to Maturity - YTM Março 2006 Finanças II Ricardo Valente 8 17 Valor Teórico de uma Obrigação 1− (1+ k)−N VR PV = ∑t=1CFt *(1+ k) = J + N k (1+ k) N −t • K = Tx de juro exigida • VR = Valor Reembolso da Obrigação • N = número de pagamentos até maturidade Março 2006 Finanças II Ricardo Valente 18 Os “Yields” de uma obrigação “Current Yield” (CY) CY t = Jt Pt Pt = preço da obrigação “Yield-to-Maturity” (YTM) N PV = Jt ∑ (1 + YTM t =1 Jt = Juro de próximo cupão )t + VR (1 + YTM ) N “Yield-to-Call” (YTC) C PV = Jt ∑ (1 + YTC ) t =1 Março 2006 Finanças II t + VRCall (1 + YTC ) C Ricardo Valente 9 19 Leasing Os contratos de leasing permitem a uma empresa a aquisição de activos específicos • O leasing (locação financeira, tal como é entendida em Portugal) consiste numa modalidade de financiamento através da qual o locador, de acordo com as instruções do seu cliente (locatário), adquire um bem (móvel ou imóvel) e cede o seu uso temporário mediante o pagamento de uma quantia periódica (renda), por um prazo determinado e, relativamente ao qual o locatário tem uma Opção de Compra no final do mesmo prazo, contra o pagamento de uma quantia contratualmente fixada (valor residual). Março 2006 Finanças II Ricardo Valente 20 Leasing Os direitos e deveres das partes, locador e locatário, nessa cedência ficam acordados no contrato de locação financeira. Esta actividade está regulada pela seguinte legislação: Dec.-Lei nº 298/92, de 31 de Dezembro (Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras) Dec.-Lei nº 72/95, de 15 de Abril (Regime Jurídico das Sociedades de Locação Financeira) Dec.-Lei nº 149/95, de 24 de Junho (Regime Jurídico dos Contratos de Locação Financeira) Dec. -Lei nº 285/2001, de 3 de Novembro (Regime Jurídico dos Contratos de Locação Financeira) Dec. -Lei nº 201/2002, de 26 de Setembro (Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras). Março 2006 Finanças II Ricardo Valente 10 21 O Contrato de Leasing O contrato de locação financeira assume a forma de documento particular, exigindo-se, no caso dos imóveis, reconhecimento notarial presencial das assinaturas das partes. Por outro lado, os bens móveis e imóveis sujeitos a registo deverão ser inscritos nas conservatórias competentes, donde constará a locadora como proprietária e o cliente como locatário. Como elementos fundamentais constantes do contrato de locação financeira teremos: o montante do financiamento, a duração do contrato, o valor da opção de compra e o valor das rendas. Relativamente ao valor do contrato não existem imposições legais quanto aos montantes máximos e mínimos de financiamento. Março 2006 Finanças II Ricardo Valente 22 O Contrato de Leasing Em relação à vigência dos contratos, não podendo legalmente a duração máxima de um contrato de locação financeira ultrapassar os 30 anos ela não deverá, no caso dos bens mobiliários, ser superior ao respectivo período presumível de utilização económica. O plano financeiro de reembolsos é normalmente antecipado. As rendas, compostas por capital e juros, são de valor constante ou variável. Embora, legalmente se permita a existência de rendas com periodicidade igual ou inferior a um ano, as rendas mais comuns são as mensais ou trimestrais. Durante o período do contrato, o locatário detém a propriedade económica do bem, sendo a respectiva propriedade jurídica detida pelo locador. Março 2006 Finanças II Ricardo Valente 11 23 Contabilização do Leasing • De acordo com o Plano Oficial de Contabilidade, os locatários quando possuidores de contabilidade organizada deverão: inscrever no seu imobilizado o valor de aquisição dos bens adquiridos em locação financeira; inscrever igual montante na rubrica: "Fornecedores de Imobilizado"; amortizar o bem de forma consistente com a política contabilística da empresa; se não existir certeza razoável de que o locatário obtenha a titularidade do bem no fim do contrato, o activo deve ser amortizado durante o período do contrato se este for inferior ao da vida útil; os custos incluídos nas rendas, para além da parcela de reembolso do capital que debitará a conta de "Fornecedores de Imobilizado", são considerados custos do exercício de acordo com a legislação geral em vigor. Março 2006 Finanças II Ricardo Valente 24 Vantagens do Leasing • Embora num quadro de neutralidade fiscal, se tenha vindo a aproximar o leasing do crédito bancário tradicional, o que resultou na perda dos benefícios fiscais que vigoraram até 1993, mesmo assim ainda se poderão salientar como vantagens a este nível as seguintes: isenção do imposto de selo quer sobre os juros quer sobre a abertura de crédito; o IVA normalmente dedutível, quando não dedutível tem um menor impacto na tesouraria, uma vez que o seu pagamento é distribuído pela duração do contrato, incluído em cada uma das rendas. Março 2006 Finanças II Ricardo Valente 12 25 Vantagens do Leasing • Para além deste aspectos, poder-se-ão considerar, ainda, como vantagens da locação financeira, as seguintes: financiamento de acesso fácil e de rápida análise e decisão simplicidade na tramitação processual rapidez na entrega do bem e liquidação ao fornecedor possibilidade de adaptação do reembolso aos fluxos de tesouraria do cliente rendas de valor inferior às prestações de outros produtos financeiros porque: • na base de cálculo das rendas não está incluído o IVA da transacção • o pagamento de parte do capital (valor residual) é postecipado para o final do contrato no imobiliário, possibilidade de inclusão do valor da Sisa e outras despesas no montante do financiamento. Março 2006 Finanças II Ricardo Valente 26 Custo do Leasing All-in Cost (rd*) – antes de poupança fiscal n −1 C0 = ∑ t =1 Tt VR + (1 + rd *)t (1 + rd *) n C0: valor do activo subjacente ao contrato Tt: renda n: prazo VR: valor residual do contrato Março 2006 Finanças II Ricardo Valente 13 27 O Leasing Operacional • Típico leasing de curto prazo Rendas contratadas muito aquém do valor do activo; Manutenção, seguros e impostos da responsabilidade do locador; Existe opção de saída (suspensão/cancelamento) a meio do contrato. Março 2006 Finanças II Ricardo Valente 28 O “Sale and Lease Back” • O activo inicial é pertença da empresa locatária; • Esta vende-o ao locador: Venda efectuada ao valor de mercado; Continua a utilizar o activo sob a forma de pagamento de renda. • Permite à empresa resolver problemas de liquidez de curto prazo. • Empresa obtém forma de financiamento alternativa, garantindo risco mais baixo para locador face a obtenção de empréstimos junto do mesmo (Ex: Lease back vs financiamento com hipoteca) Março 2006 Finanças II Ricardo Valente 14