EDITAL PARA A SELEÇÃO DE CONSULTORES Pesquisador de Estudo “Cadeias Produtivas no MERCOSUL” I. Introdução Em 2008, os Estados Partes aprovaram o Programa de Integração Produtiva mediante a Decisão CMC N° 12/08, com o objetivo de promover a inserção da PMEs em cadeias de valor regionais, através de ações destinadas a melhorar sua competitividade e fortalecer a integração produtiva. O objetivo geral da mencionada cooperação técnica é o de contribuir para a consolidação do mercado regional do MERCOSUL, mediante a ampliação da capacidade das instituições e dos atores relevantes do MERCOSUL em desempenhar tarefas que contribuam à consolidação do processo de integração regional. Os objetivos específicos do Estudo são: (a) aportar novas informações técnicas em aspectos-chave para o processo de consolidação do mercado regional; (b) ampliar o acesso às bases de dados usualmente utilizadas nos processos de integração e organizar, de forma sistemática, as informações geradas pelo próprio processo de integração; (c) aumentar e difundir os conhecimentos utilizados no processo de integração, por meio de um programa de capacitação que envolva tanto ao Alto Representante Geral do MERCOSUL (ARGM) como outros âmbitos institucionais ligados ao processo; (d) sentar as bases para o aprofundamento da integração produtiva, mediante a geração de espaços estruturados de cooperação formal entre atores relevantes; e (e) gerar propostas e iniciativas para o Gabinete do ARGM sobre aqueles setores da Integração Produtiva no MERCOSUL considerados prioritários. Será selecionado um consultor, de nacionalidade de algum dos Estados Partes, em função de sua capacidade geral e sua capacitação técnica específica, de Pesquisador de Estudo “Cadeias Produtivas no MERCOSUL”, no âmbito do ARGM. II. Disposições gerais Os profissionais que cumpram com as condições especificadas no ponto IV (Características da Consultoria) apresentarão sua candidatura conforme estipulado no ponto V (Inscrições). O ARGM efetuará a seleção dos candidatos devidamente inscritos, com base na análise de seu curriculum vitae e de seus antecedentes. Excepcionalmente, quando o ARGM considere imprescindível e após uma pré-seleção fundamentada de currículos apresentados, os candidatos pré-qualificados passarão a uma etapa seguinte, que consistirá em uma entrevista realizada na forma estabelecida (seja por videoconferência ou por telefone, entre outros meios, a ser previamente notificado ao candidato). Na avaliação de mérito do candidato, o ARGM terá rigorosamente em conta as 1 condições estabelecidas nos termos de referência e, em geral, os conhecimentos e/ou experiência dos candidatos em temas de integração regional e, particularmente, do MERCOSUL. III. Atividades da Consultoria O Pesquisador trabalhará sob a supervisão do ARGM e participará na elaboração de um Estudo sobre as Cadeias Produtivas dos setores mais relevantes e em temas relacionados ao processo de Integração Produtiva no MERCOSUL que sejam requeridas pelo ARGM. Para tanto, o Projeto está estruturado em 4 componentes: (1) elaborar estudos e propostas sobre temas-chave do processo de integração no MERCOSUL; (2) compilar informação econômica sub-regional, organizando de maneira funcional as bases de dados úteis para o desenvolvimento do processo de integração; (3) implementar a capacitação de recursos humanos nas áreas jurídica para a harmonização de aspectos regulatórios e de conhecimentos básicos em temas de integração para a implementação de projetos de assistência técnica e melhora competitiva; e (4) apoiar os processos de integração produtiva, por meio de experiências de Fóruns de Competitividade do MERCOSUL, assim como a articulação com outros fóruns. IV. Características da Consultoria Tipo de consultoria: Pesquisador de Estudo “Cadeias Produtivas no Mercosul”. Duração: Por um período 6 (seis) meses, podendo ser renovado por um único período, em caso de que seja necessário a extensão dos Termos de Referência propostos pelo ARGM. Honorários e modalidades de pagamento: a remuneração será de U$S 12.000 (doze mil dólares estadunidenses) impostos incluídos. O pagamento será realizado a partir da contra entrega de relatórios parciais a cada 30 dias e a contra entrega do Estudo final aos 180 dias do inicio da consultoria. Para que os pagamentos sejam efetuados, o/a profissional ou os/as profissionais selecionado/as deverão apresentar a nota fiscal correspondente, e serão responsáveis do pagamento dos impostos gerados. O pagamento será realizado uma vez que se obtenha a conformidade do ARGM sobre os trabalhos apresentados. Lugar de trabalho: A consultoria será realizada a distancia e quando requerido a presença do Consultor/a, o ARGM financiará os gastos de passagem e hospedagem. Requisitos mínimos: Formação: Mestrado em Economia, com título oficialmente reconhecido no país de formação e com Especialização em políticas de fomento a competitividade, cadeias produtivas (clusters) ou arranjos produtivos locais, desenvolvimento setorial. Doutorandos ou Doutores em Economia, com especialização na temática do estudo e tese final de doutorado relacionada, serão considerados positivamente. Não ter mais de 65 anos 2 Experiência Profissional: 5 anos de experiência profissional nas áreas de políticas de fomento a competitividade e políticas setoriais. Considerar-se-á positivamente experiências de trabalho: em cargos no setor público ou em organismos internacionais, relacionadas com programas de integração de cadeias produtivas (clusters) ou arranjos produtivos locais no MERCOSUL. V. Inscrições 1. Os candidatos que cumpram com os requisitos básicos exigidos devem enviar, por correio electrónico ([email protected]) ou por correio convencional, os seguintes documentos complementares: Um exemplar assinado, de seu curriculum vitae, contendo seu endereço, um telefone de contato, um endereço de correio eletrônico; Uma fotocópia de sua cédula de identidade e dos diplomas universitários ou técnicos correspondentes. Documentos que certifiquem sua experiência profissional. O envio dos mesmos por correio convencional deverá ser efetuado ao endereço: Alto Representante Geral do MERCOSUL, Rua Dr. Luis Piera 1992, 1° Andar, Edifício MERCOSUL, C.P. 11.200, Montevidéu, Uruguai. Somente serão aceitos os documentos complementares recebidos e registrados até o dia 25 de setembro de 2015. O ARGM enviará, a cada um dos interessados, por meio eletrônico, a confirmação de sua inscrição. O Gabinete do Alto Representante Geral do MERCOSUL reserva o direito de declarar deserta a convocatória se, por qualquer motivo, considera que não estão dadas as condições para selecionar um especialista acorde a suas necessidades. Somente pela expressão de sua vontade, a convocatória será deixada sem efeito. A participação em dita convocatória implica a plena aceitação dos termos e condições da mesma. Montevidéu, 8 de setembro de 2015. 3