GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
SECRETARIA DOS TRANSPORTES
Public Disclosure Authorized
Public Disclosure Authorized
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PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM
PROGRAMA PRÓ-VICINAIS
DE RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS
PRO-VICINAIS 4ª. ETAPA
Public Disclosure Authorized
DER/SP-BIRD
RELATÓRIO DE ASPECTOS E NORMAS AMBIENTAIS
PARA O PROGRAMA
SETEMBRO/2009
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Assessoria Ambiental / DER/SP
PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS
APRESENTAÇÃO
O presente documento denominado de Relatório de Aspectos e Normas
Ambientais para o Programa Pró–Vicinais de Recuperação de Estradas
Vicinais, que integra o conjunto de normas e procedimentos ambientais,
consoante a legislação vigente, necessários para subsidiar as negociações do
Governo do Estado de São Paulo, por meio do Departamento de Estradas de
Rodagem do Estado de São Paulo – DER/SP e o Banco Mundial – BIRD.
O Programa de Recuperação de Estradas Vicinais compreende as intervenções
necessárias destinadas às melhorias e recuperação de Estradas Vicinais em
operação no Estado de São Paulo. O presente relatório aborda em suas secções,
os seguintes assuntos:
- Descrição da natureza das intervenções de recuperação previstas;
- Apresentação do marco legal e institucional na área ambiental;
- Apresentação dos procedimentos legais no licenciamento ambiental do
programa de recuperação de estradas vicinais;
- Descrição do Sistema de Gestão Ambiental do DER/SP;
- Roteiro para a Supervisão das Obras Rodoviárias;
- Programa de Fortalecimento Institucional do DER/SP;
- Políticas de Salvaguarda do BIRD.
A Caracterização Socioambiental da Área de Influência do Programa, não consta
no presente Relatório, e será desenvolvida quando da seleção dos Lotes para
financiamento pelo BIRD, BID e Estado de São Paulo, sendo publicada no site do
DER/SP. Esta caracterização será composta de:
•
Municípios: caracterização demográfica e econômica;
•
Uso da Terra / Cobertura Vegetal;
•
Aspectos do Meio Físico (clima, relevo);
•
Aspectos do Meio Biótico;
•
Unidades de Conservação; e
•
Terras Indígenas.
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SUMÁRIO
APRESENTAÇÃO
1. DESCRIÇÃO DO PROGRAMA
1.1. Conceito de Estrada Vicinal
1.2. Características Técnicas Básicas de Estrada Vicinal
1.3. Natureza da Recuperação Prevista
2. MARCO LEGAL E INSTITUCIONAL NA ÁREA AMBIENTAL
2.1. Legislação Ambiental Brasileira para Licenciamentos
2.2. Legislação Ambiental para o Setor Rodoviário do Estado de São Paulo
2.2.1. Legislação Pertinente a Intervenções de Conservação e Melhorias
de Rodovias
2.2.2. Legislação Pertinente a Estradas Vicinais
3. PROCEDIMENTOS LEGAIS NO LICENCIAMENTO AMBIENTAL DO
PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS
3.1. Licenciamento Ambiental de Áreas de Apoio
3.1.1. Atividades Potencialmente Poluidoras (Canteiros de Obras e Usinas)
3.1.2. Atividades em Áreas de Proteção aos Mananciais
3.1.3. Atividades com Interferências em Recursos Hídricos
3.1.4. Áreas de Empréstimo, Depósito de Material Excedente e Jazidas
3.2. Atribuições e Competências Institucionais
3.2.1. Sistema Estadual de Meio Ambiente
3.3. Disposições Normativas Ambientais do Setor Rodoviário
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4. GESTÃO AMBIENTAL DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE
RODAGEM
4.1. Estrutura Organizacional do DER/SP
4.1.1. Organograma Simplificado do DER/SP
4.1.2. Abrangência Territorial das Divisões Regionais
4.2. Assessoria Ambiental e a Gestão Ambiental no DER/SP
4.3. Diretrizes Ambientais
4.4. Gestão Ambiental de Empreendimentos Rodoviários
4.5. Concepção e Estratégia da Implantação do SGA
4.6. Procedimentos, Instruções e Especificações Técnicas Ambientais
4.7. Sistema de Informações Ambientais Rodoviárias – SIAR
4.8. Plano de Gestão Ambiental – PGA
4.9. Operação do SGA
4.10.Prováveis Impactos
4.11.Licenciamento Ambiental Simplificado
5. SUPERVISÃO AMBIENTAL DAS OBRAS RODOVIÁRIAS
5.1. Atribuições e Competências na Supervisão Ambiental
5.2. Escopo dos Serviços de Supervisão Ambiental
5.3. Estratégia e Planejamento
5.4. Acompanhamento do Licenciamento e Autorizações Ambientais
Específicas
5.5. Vistorias Técnicas de Campo
5.6. Fluxograma da Supervisão Ambiental
5.7. Ocorrência Ambiental
5.8. Fluxograma de Ocorrência Ambiental
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6. PROGRAMA DE FORTALECIMENTO INSTITUCIONAL DO DER/SP,
REGIONAIS DO DER/SP E MUNICIPALIDADE
6.1. Antecedentes
6.2. Fortalecimento Institucional em Gestão Ambiental
7. POLÍTICA DE SALVAGUARDA DO BANCO MUNDIAL ACIONADAS PELO
PROJETO
7.1. Reassentamento Involuntários para Obras Rodoviárias
7.1.1. Programa do Sistema de Gestão Ambiental SGA-DER/SP de
Indenização e Reassentamento de População de Baixa Renda
7.2. Reassentamento Involuntário
8. ANEXOS
8.1. Legislação Estadual aplicada ao Programa
8.1.1. Resolução SMA nº. 81, de 01 de dezembro 1998
8.1.2. Resolução SMA nº. 30, de 21 de dezembro de 2000
8.1.3. Resolução SMA nº. 33, de 10 de Setembro de 2002
8.2. Mapa do Pro-Vicinais 3ª e 4ª Etapas x Unidades de Conservação do
Estado de São Paulo
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1.
DESRIÇÃO DO PROGRAMA
O Programa Pró-Vicinais do Governo do Estado de São Paulo abrange a
recuperação de aproximadamente 5.000 quilômetros de estradas municipais do
Estado de São Paulo, com o estabelecimento das melhorias garantidoras das
condições de segurança e fluidez de tráfego em municípios paulistas.
1.1.
Conceito de Estrada Vicinal
As estradas vicinais são em geral estradas municipais, pavimentadas ou não, de
uma só pista e de padrão técnico modesto, compatível com o tráfego que as
utiliza.
A estrada municipal, quase sempre de caráter local, atende principalmente ao
município que a administra, e dentro de cujos limites normalmente se situa,
podendo eventualmente estender-se até outro município.
1.2.
Características Técnicas Básicas de Estrada Vicinal
As estradas vicinais em operação no Estado de São Paulo estão distribuídas
através da malha rodoviária dos 645 municípios paulistas, que também são
denominadas de “estradas municipais”.
As características geométricas das vicinais são fortemente condicionadas pelo
aproveitamento dos traçados existentes, indispensáveis para que seus custos de
construção sejam compatíveis com seu tráfego e função.
Por outro lado, as estradas pré-existentes desenvolvem-se, com muita freqüência
ao longo dos espigões, ou divisores de água, o que lhes confere boa condição de
drenagem.
Segundo
recomendações
do
Manual
de
Estradas
Vicinais
do
BIRD/BNDES/DNER1, citado no Manual de Estradas Vicinais do DER/SP2, a faixa
1
BRASIL. Ministério dos Transportes. Ministério da Indústria e do Comércio. Banco Internacional
de Reconstrução e Desenvolvimento. 2º Manual de rodovias vicinais. BIRD.DNER.BNDE. Rio de
Janeiro, 1979 e Ministério dos Transportes. Secretaria de Planejamento da Presidência da
República. Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento. 3º Manual de rodovias
vicinais. BIRD.DNER.BNDE. Rio de Janeiro, 1983.
2
BRASIL. Diretoria de Engenharia do DER/SP. Manual Básico de Estradas Vicinais – Volume I –
Projeto, Construção e Operação, Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo
- DER/SP, 1987.
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de domínio das estradas vicinais deverá ter sua largura igual à distância entre os
“off-sets3” acrescida de 10,00m para cada lado.
Verifica-se, entretanto, na prática, no Estado de São Paulo, que essa condição
tem sido difícil de ser atendida integralmente, principalmente nas regiões agrícolas
mais valorizadas.
1.3.
Natureza da Recuperação Prevista
A recuperação compreende os melhoramentos nas vias existentes, geralmente
circunscritos às faixas de rolamento e de domínio, visando remover pontos críticos
que impeçam o fluxo contínuo e seguro do tráfego, restaurando uma estrada
existente aproveitando ao máximo o traçado original, tendo em vista a segurança
e fluidez de trafego. Todas as atividades devem ser desenvolvidas de forma a
preservar os investimentos na malha rodoviária, manter e melhorar as condições
de sua utilização, denominadas de “conservação rodoviária”.
-
2.
Principais Melhoramentos:
•
Melhoria da Superfície de Rolamento;
•
Melhoria da Plataforma Existente;
•
Tratamento das Interseções e Acessos;
•
Recuperação e Melhoria no sistema de Drenagem Existente.
MARCO LEGAL E INSTITUCIONAL NA ÁREA AMBIENTAL
Inicialmente devemos comentar que o Estado de São Paulo dispõe de uma
legislação ambiental específica para pavimentação ou melhoramento de Estrada
Vicinal e por sua vez incorporada no Sistema de Gestão Ambiental do DER/SP.
A Política do DER tem como compromisso gerir o sistema rodoviário estadual de
forma integrada, maximizando a contribuição para o desenvolvimento sustentável
das regiões por ele atendidas, elaborando estudos e projetos rodoviários, bem
assim implantar, melhorar, conservar e operar as rodovias paulistas de forma a
prevenir e minimizar impactos ambientais, respeitando a legislação ambiental.
Em observância e atendimento a Constituição Federal, a Carta Magna,
promulgada em 1988, no Capítulo VI, art. 225, que considera o meio ambiente
3
Referências colocadas lateralmente ao eixo locado de uma estrada, fora das áreas de
movimentação das máquinas, que permitem o restabelecimento do alinhamento e nivelamento
previstos no projeto, em qualquer fase da construção da via.
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como patrimônio público a serviço do melhor uso coletivo, cumprindo aos
empreendedores públicos ou privados, no exercício de suas atividades, a plena
observância às normas de controle ambiental.
No presente Relatório, estão relacionados os principais aspectos do atual sistema
de licenciamento ambiental, em níveis Federal e Estadual, relativo aos
empreendimentos rodoviários em questão, apresentando os principais órgãos
Estaduais e Federais, envolvidos na Política Nacional de Meio Ambiente e suas
atribuições e competências.
2.1.
Legislação Ambiental Brasileira para Licenciamentos
A Lei Federal nº 6.9384, promulgada em 31/08/81, que estabelece as diretrizes
básicas da Política Nacional de Meio Ambiente, consagrando como incumbência
do Poder Público, em diferentes níveis, a manutenção da fiscalização e do
controle permanente da utilização dos recursos ambientais.
Os postulados da Lei Federal n° 6.938/81 foram ratificados em capítulo especial
da Constituição Federal de 1988, que estabelece a base da estrutura legal e
normativa referente à proteção do meio ambiente, os instrumentos a serem
utilizados para instalação de obras ou atividades potencialmente causadoras de
degradação ambiental, incluindo a obrigatoriedade de exigir estudos prévios de
impacto ambiental.
Com base na Constituição da República e em seu caráter descentralizador, que a
União, os Estados e Municípios podem disciplinar a um só tempo, as matérias
relativas à proteção ambiental, a execução e fiscalização da Política Nacional de
Meio Ambiente. Assim como na Constituição do Estado de São Paulo, muitos
diplomas legais em distintos níveis hierárquicos (leis, decretos, resoluções)
regulamentam a preservação e conservação do meio ambiente; estabelecem
competências; fixam normas para licenciamento, execução e controle ambiental
de atividades; e firmam sanções para aquelas que são consideradas
degradadoras do meio ambiente.
No contexto da regulamentação legal destacam-se como instrumentos utilizados
pelo Poder Público, para a execução da Política Nacional de Meio Ambiente,
aqueles voltados ao controle ambiental e ao controle repressivo.
Os instrumentos de controle ambiental para condicionarem atividades pública e
privada, geradoras de interferências no meio ambiente, compreendem o
estabelecimento de padrões da qualidade ambiental e o licenciamento de
atividades efetiva ou potencialmente poluidoras. Por sua vez, os instrumentos de
controle repressivo consistem em sanções administrativas, civis ou penais,
visando à reparação dos danos ambientais por meio da aplicação de penalidades
4
Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente seus fins e Mecanismos de Formulação e Aplicação, e
da outras providências. Disponível em http://www.ibama.gov.br.
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disciplinadoras e/ou compensatórias ao não cumprimento de medidas necessárias
à preservação ambiental e/ou à correção dos impactos gerados.
A Resolução CONAMA nº 0015, de 23 de Janeiro de 1986, estabelece definições,
responsabilidades, critérios básicos e diretrizes gerais para uso e implementação
da Avaliação de Impacto Ambiental, como instrumento da Política Nacional do
Meio Ambiente na regularização legal de obras ou atividades com potencial de
degradação ambiental, condicionando à elaboração de Estudo de Impacto
Ambiental (ElA) e Relatório de Impacto Ambiental (RIMA), a ser apresentados pelo
empreendedor, visando à obtenção de licenciamento do órgão estadual
competente, integrante do Sistema Nacional do Meio Ambiente – SISNAMA,
ouvidos os demais órgãos, no âmbito da União, Estado e Municípios.
Os níveis de licenças ambientais estabelecidos na legislação compreendem: a
Licença Ambiental Prévia (LP), requerida com base na elaboração do Estudo de
Impacto Ambiental e seu Relatório de Impacto ao Meio Ambiente - ElA/RIMA, ou
de acordo com a Resolução SMA nº 546, de 30.11.04, do Relatório Ambiental
Preliminar – RAP, ou do Estudo Ambiental Simplificado – EAS, e correspondente à
etapa de planejamento do empreendimento, subsidiando a avaliação de sua
viabilidade ambiental; a Licença Ambiental de Instalação (LI), requerida
previamente à etapa de implantação do empreendimento e possibilitando a
liberação de frentes de obra; e a Licença Ambiental de Operação (LO),
correspondente à etapa de operação do empreendimento, que atesta a
regularidade legal do mesmo mediante comprovação da implementação de
medidas ambientais compromissadas no processo de licenciamento.
Inseridas neste contexto, as estradas de rodagem com duas ou mais faixas de
rolamento são consideradas empreendimentos sujeitos ao licenciamento prévio
por meio de ElA/RIMA, reiteradas na Resolução do Conselho Nacional de Meio
Ambiente - CONAMA n° 2377, de 19 de Dezembro de 1997, que introduz outras
categorias de estudos além do ElA/RIMA, para atender à diversidade de
atividades e complexidades ambientais das intervenções, e estabelece que
"caberá ao órgão ambiental competente definir critérios de exigibilidade,
detalhamento e complementação do elenco relacionado, levando em consideração
especificidades, riscos ambientais, porte e outras características do
empreendimento ou atividade”.
2.2.
Legislação Ambiental para o Setor Rodoviário do Estado de São Paulo
5
Estabelece as Definições, as Responsabilidades, os Critérios Básicos e as Diretrizes Gerais para o Uso e
Implementação da Avaliação do Impacto Ambiental como um dos Instrumentos da Política Nacional do Meio
Ambiente. Disponível em http://www.ibama.gov.br.
6
Dispõe sobre procedimentos para licenciamento ambiental no âmbito da SMA. Disponível em
http://www.ambiente.sp.gov.br
7
Define Conceitos de Licenciamento Ambiental, Estudos Ambientais e Impacto Ambiental Regional.
Disponível Em Http://www.Ibama.Gov.Br.
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Avançando neste sentido e em observância à Resolução CONAMA nº 237/97, a
Secretaria de Estado de Meio Ambiente – SMA definiu procedimentos e diretrizes
específicas, para o setor rodoviário, para as intervenções de menor impacto
ambiental, como: obras destinadas à conservação e melhorias de rodovias
estaduais, intervenções em estradas vicinais e o licenciamento ambiental de áreas
de apoio, conforme discriminadas nos subitens que seguem.
2.2.1. Legislação pertinente a Intervenções de Conservação e Melhorias de
Rodovias
A Resolução SMA nº 81, de 01 de dezembro de 1998, “dispõe sobre o
licenciamento ambiental de intervenções destinadas à conservação e melhorias de
rodovias e sobre o atendimento de emergências decorrentes do transporte de
produtos perigosos em rodovias”, texto na íntegra constate do item 8.2 Legislação
Estadual.
A referida Resolução dispensa de licenciamento ambiental as intervenções
destinadas à conservação e melhorias de rodovias, quando restritas às
respectivas faixas de domínio e que não impliquem em supressão de vegetação
primária ou secundária (estágios médio e avançado) e relocação de população
constituindo nas seguintes atividades:
- supressão de
regeneração;
vegetação
nativa
secundária,
em
estágio
inicial
de
- supressão de exemplares arbóreos exóticos;
- poda de árvores nativas, cujos galhos invadam o acostamento ou a faixa de
rolamento, encubram a sinalização ou em situação de risco iminente à
segurança;
- estabilização de taludes de corte e saias de aterro sem supressão de
vegetação nativa arbórea, primária ou secundária, nos estágios médio e
avançados de regeneração;
- limpeza e reparo de sistemas de drenagem, bueiros, canais e corta-rios;
- sinalização horizontal e vertical;
- implantação de cercas, defensas metálicas ou similares;
- recapeamento;
- pavimentação e implantação de acostamento, desde que não haja
necessidade de relocação de população;
- reparos em obras de arte;
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- implantação de uma faixa adicional contígua às faixas existentes, entendida
como a terceira faixa, sem supressão de vegetação nativa arbórea, primária
ou secundária, nos estágios médio e avançados de regeneração, e sem
relocação de população;
- obras para melhorias geométricas, implantação de praças de pedágio,
serviços de atendimento aos usuários, postos gerais de fiscalização (PGF),
balanças, passarelas e áreas de descanso, paradas de ônibus, unidades da
Polícia Rodoviária e pátios de apreensão de veículos, sem supressão de
vegetação nativa arbórea, primária ou secundária, nos estágios médios e
avançados de regeneração e sem relocação de população.
2.2.2. Legislação Pertinente a Estradas Vicinais
A Resolução SMA nº 33, de 10 de setembro de 2002, “dispõe sobre a
simplificação do licenciamento ambiental das intervenções destinadas à
conservação, manutenção e pavimentação de estradas vicinais que se encontrem
em operação”, texto na íntegra constate do item 8.2 Legislação Estadual.
A referida resolução em seu artigo 1º, dispensa de licenciamento as intervenções
destinadas à conservação, manutenção e pavimentação de estradas vicinais que
se encontrem em operação no Estado de São Paulo, conforme definições
constantes na Resolução, porém remetem a necessidade de autorizações
específicas e/ao licenciamento para a supressão de vegetação e a intervenção em
áreas de preservação permanente; em unidades de conservação e/ou em áreas
de proteção de mananciais e para a implantação de áreas de apoio, necessárias à
realização das atividades mencionadas no caput deste artigo, tais como depósitos
de material excedente (bota-fora), caixas de empréstimo, estradas de serviço e
canteiros de obra, para as intervenções em corpos d'água a CETESB deverá
emitir Autorização condicionada à manifestação do DAEE.
3.
PROCEDIMENTOS LEGAIS NO LICENCIAMENTO AMBIENTAL DO
PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS
As Intervenções destinadas à conservação, manutenção e pavimentação de
estradas vicinais em operação, estão isentas de licenciamento ambiental no
âmbito do Departamento de Avaliação de Impacto Ambiental - TA, da
CESTESB, conforme “caput” do Art. 1º, da Resolução SMA nº 33/02. O
Departamento de Avaliação de Impacto Ambiental - TA é a área técnica da
CETESB – Companhia Ambiental do Estado de São Paulo, com atribuições para
avaliação de empreendimentos rodoviários potencialmente poluidores e
degradadores do meio ambiente e viabilidade ambiental dos mesmos, responsável
pela emissão da análise da viabilidade ambiental, por meio de licenças
ambientais.
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O Programa de Recuperação de Estradas Vicinais deverá atender normas e
procedimentos de processo de licenciamento específico, quando da necessidade
em obter, autorizações nas situações relacionadas:
- supressão de vegetação;
- intervenção em APP - Áreas de Preservação Permanente8;
- intervenção em Unidades de Conservação;
- intervenção em Áreas de Proteção de Mananciais;
A remoção de vegetação para estabilização geotécnica, para as intervenções
emergenciais necessárias, conforme o disposto no Art. 3º, da Resolução SMA
33/02, deverá ser imediatamente procedida a notificação à CETESB – Companhia
Ambiental do Estado de São Paulo (antigo DEPRN – Departamento de Proteção
de Recursos Naturais) preferencialmente antes do início das intervenções.
A CETESB – Companhia Ambiental do Estado de São Paulo deverá emitir
autorização condicionada à manifestação do DAEE – Departamento de Águas e
Energia Elétrica, para as intervenções em corpos d’água, necessárias à execução
de conservação, manutenção e pavimentação, previstas no Programa de
Recuperação de Estradas Vicinais.
Durante as intervenções previstas para a recuperação de estradas vicinais,
deverão ser adotadas medidas de cautela necessárias para evitar o
desenvolvimento de processos erosivos, rupturas de taludes, assoreamento e
interrupção de drenagens naturais e outras situações que possam acarretar danos
ambientais. Consoante o disposto no inciso I, do Art. 2º, da Resolução SMA 33/02,
ocorrendo qualquer das situações relacionadas, poderá o órgão ambiental
estadual, solicitar que sejam demonstradas as medidas tomadas antes da
execução das intervenções e a solução técnica adotada.
3.1.
Licenciamento Ambiental de Áreas de Apoio
A Resolução SMA nº 33/02, no inciso II, do Art. 1º, dispõe que “a implantação de
áreas de apoio necessárias à realização das atividades de conservação,
manutenção e pavimentação de estradas vicinais, deverão ser submetidas ao
DEPRN – Departamento Estadual de Proteção de Recursos Naturais”.
No caso de instalação de áreas de apoio fora da faixa de domínio, proceder-se ao
atendimento à Resolução SMA nº 30 de 21 de dezembro de 2000, que: “dispõe
sobre o cadastro e o licenciamento ambiental de intervenções destinadas às áreas
de apoio de obras rodoviárias em locais sem restrição ambiental”.
8
Conforme definidas pela Resolução CONAMA n. 303, de 20 de março de 2002 publicada no DOU nº 090, de
13/05/2002.
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3.1.1 Atividades Potencialmente Poluidoras (Canteiros de Obras e Usinas)
As instalações de apoio às obras consideradas potencialmente poluidoras são
representadas pelos canteiros de obra e plantas industriais (usinas) que exigirão:
- Licenças de Instalação e Operação expedidas pela CETESB, com base em
projeto de instalação e dispositivos de controle de poluição das águas, do
solo e do ar;
- Licença, Certidão ou Atestado de Conformidade expedido pelo Município
sobre uso de áreas para canteiros e plantas industriais;
- Autorização do proprietário do imóvel onde se localizarão as instalações; e,
- Atendimento à Resolução SMA n° 30/00, para cadastramento de áreas de
apoio localizadas em áreas sem restrições ambientais.
3.1.2. Atividades em Áreas de Proteção aos Mananciais
Nos casos em que as intervenções de obras e instalação de unidades de apoio se
localizem em Áreas de Proteção aos Mananciais da Região Metropolitana de São
Paulo, deve ser solicitada prévia autorização da CETESB – Companhia Ambiental
do Estado de São Paulo e do DUSM – Departamento de Uso do Solo
Metropolitano.
3.1.3. Atividades com Interferências em Recursos Hídricos
Atividades que possam provocar alterações em cursos d'água e em suas vazões,
como obras de arte (pontes, bueiros etc.), travessias de drenagens e captações
para abastecimento de áreas de apoio, necessitarão de prévia autorização
(outorga) do DAEE - Departamento de Águas e Energia Elétrica.
3.1.4. Áreas de Empréstimo, Depósito de Material Excedente e Jazidas
A exploração dessas áreas de apoio, potencialmente modificadoras ou
degradadoras do meio ambiente, podem gerar supressão da cobertura vegetal,
desencadeamento de processos erosivos, de instabilização e de assoreamento, e
estão sujeitas ao licenciamento.
Geralmente, a definição locacional dessas unidades é feita pelas construtoras
contratadas para execução das obras, atribuindo a essas empresas a
responsabilidade pela obtenção das licenças e autorizações necessárias, com o
acompanhamento por parte do contratante, por meio da fiscalização de obras.
No caso de jazidas de material pétreo e areais, as empresas contratadas para
execução das obras deverão elaborar projetos de exploração e de recuperação
para apreciação técnica da Agência Ambiental Regional da CETESB – Companhia
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Ambiental do Estado de São Paulo, após obtenção do devido Decreto de Lavra
expedido pelo DNPM – Departamento Nacional de Produção Mineral e do
licenciamento municipal. Esse procedimento não será necessário no caso de
utilização de material pétreo e areais já explorados por empresas comerciais
(terceiros), porém com funcionamento regularizado nos órgãos competentes. O
DER/SP recomendará tal procedimento às suas contratadas, sempre que
possível.
Para exploração de área de empréstimo e utilização de áreas para depósitos de
material excedente (DME), a empresa responsável pelas obras deverá elaborar os
projetos de implantação, utilização e recuperação ambiental dessas áreas, em
atendimento ao roteiro orientativo preconizado, Resolução SMA nº 30/00, para se
submetido à CETESB – Companhia Ambiental do Estado de São Paulo – Agência
Ambiental Regional.
3.2.
Atribuições e Competências Institucionais
3.2.1. Sistema Estadual de Meio Ambiente
As principais diretrizes para a execução do licenciamento ambiental no Brasil,
estão expressas na Lei 6.938/81 e nas Resoluções CONAMA nº 001/86 e nº
237/97. Além dessas, a Secretaria de Meio Ambiente do Estado de São Paulo
emitiu Resoluções, que discorre sobre a competência estadual para o
licenciamento, tendo como fundamento a abrangência do impacto.
O Departamento de Avaliação de Impacto Ambiental – TA da CETESB –
Companhia Ambiental do Estado de São Paulo, é competente pela análise dos
estudos que permite a localização, instalação, ampliação e operação de
empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, e que possam
ser consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob
qualquer forma, possam causar degradação ambiental, a nível estadual, por
intermédio de seu corpo técnico e de outros órgãos vinculados a SMA/SP e ao
Sistema Estadual de Meio Ambiente.
A seguir destacam-se competências de cada um dos principais órgãos e divisões
técnicas envolvidas no licenciamento ambiental de empreendimentos rodoviários.
Departamento de Avaliação de Impacto Ambiental – TA/CETESB
A área técnica da SMA com atribuições para avaliação de empreendimentos
rodoviários potencialmente poluidores e degradadores do meio ambiente e
manifestação sobre viabilidade ambiental dos mesmos, é representada pelo
TA/CETESB, responsável pela emissão da análise da viabilidade ambiental, por
meio da Licença Ambiental Prévia (LP), no início dos procedimentos de
licenciamento ambiental.
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Posteriormente à concessão da LP, compete ao TA/CETESB a análise
Projetos Básicos Ambientais, ou seja, do detalhamento em nível executivo
medidas mitigadoras expostas nos Programas Ambientais, que uma
aprovados, embasam a concessão da Licença Ambiental de Instalação
permitindo a liberação das frentes de obra.
dos
das
vez
(LI),
O acompanhamento da implementação de Projetos Básicos Ambientais na
execução de empreendimentos, ou das medidas ambientais compromissadas, em
obras e atividades sem a exigibilidade de elaboração de Relatório Ambiental
Preliminar - RAP e Estudo de Impacto Ambiental (ElA) e Relatório de Impacto
Ambiental (RIMA), são conduzidos pelo TA/CETESB.
Companhia Ambiental do Estado de São Paulo - CETESB
O licenciamento de atividades e obras que impliquem na supressão de vegetação
nativa, corte de árvores nativas, intervenção em Áreas de Preservação
Permanente (APP) e manejo da fauna silvestre, devem ser submetidos à CETESB
– Companhia Ambiental do Estado de São Paulo – Agência Ambiental Regional.
No controle e proteção florestal apresenta-se a co-responsabilidade entre as
instâncias Estadual e Federal, esta última, por meio do Instituto Brasileiro do Meio
Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), cuja atuação incide
particularmente nos casos de supressão e exploração de formações vegetais
situadas em Unidades de Conservação (UC's), em Áreas de Preservação
Permanente (APP's), estabelecidas pela Resolução CONAMA nº 3039, de 20 de
Março de 2002 e áreas florestais protegidas.
O licenciamento e fiscalização de projetos que interfiram com UC's Federais,
APP's e remanescentes de Mata Atlântica necessitam de prévia manifestação e
autorização do IBAMA, para então encaminhar o pedido de autorização à
CETESB – Companhia Ambiental do Estado de São Paulo – Agência Ambiental
Regional, cabendo a esses órgãos, assim como à Polícia Ambiental, em casos de
infração, aplicar sanções administrativas cabíveis; informar ao Ministério Público,
para fins de instauração de inquérito civil e propositura de ação penal e civil
pública e representar nos conselhos profissionais competentes, para apuração de
responsabilidades.
-
Parecer Técnico Florestal (PTF) – análise técnica por parte da CETESB sobre
atividades propostas e viabilidade ambiental das mesmas, em termos de
supressão de vegetação e intervenção em APP’s.
-
Autorização para Supressão de Cobertura Vegetal e Intervenção em Área de
Preservação Permanente (APP) - qualquer atividade que envolva supressão
9
Dispõe sobre parâmetros, definições e limites de Áreas de Preservação Permanente – APP. Disponível em
http://www.ambiente.sp.gov.br.
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Assessoria Ambiental / DER/SP
PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS
de vegetação nativa depende de autorização, seja qual for o tipo da vegetação
em qualquer estágio de desenvolvimento (inicial, médio, avançado ou clímax).
Da mesma forma, qualquer intervenção em APP, sem autorização da
CETESB, é crime ambiental, conforme Lei Federal nº 9.605/9810.
-
Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental (TCRA) - conforme Lei n°
10.780/0111, Resolução SMA nº 18/07 e Portaria DEPRN nº 44/9512, é
estabelecido como forma de compensar o prejuízo causado pela supressão de
determinada área coberta com vegetação nativa ou pela intervenção em APP's
ou pelo corte de árvores nativas, exigindo a reposição em área proporcional,
no mesmo local da atividade ou obra licenciada.
A compensação ambiental que se fizer necessária, em decorrência das
intervenções do Programa de Recuperação de Estradas Vicinais, deverá observar
o disposto nas Resoluções SMA 58/0613 e 08/0814.
O licenciamento de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras que possam
comprometer os padrões de qualidade ambiental (poluição das águas, do ar,
sonora e outros) compete à CETESB, conforme disposto na Lei n° 997/7615 e
regulamento aprovado pelo Decreto Estadual n° 8.468/7616, assim como a
fiscalização dessas atividades, impondo exigências técnicas e penalidades às
infrações cometidas. A CETESB conta com a central da Companhia sediada na
capital do Estado, dispondo de Divisões Regionais espalhadas pelo território do
Estado de São Paulo.
10
Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio
ambiente, e dá outras providências. Disponível em http://www.planalto.gov.br
11
Dispõe sobre a reposição florestal no Estado de São Paulo e dá outras providências. Disponível em
http://www.ambiente.sp.gov.br
12
Disciplinam os procedimentos para a autorização de supressão de exemplares arbóreos nativos e isolados
(Portaria DEPRN 44/95 - Revogada pela Portaria DEPRN nº 30/06). Ambas Disponíveis em
http://www.ambiente.sp.gov.br
13
Fixa a orientação para o reflorestamento heterogêneo de áreas degradadas e dá providências correlatas.
Disponível em http://www.ambiente.sp.gov.br
14
Altera e amplia a Resolução SMA 21, de 21/11/2001 e, SMA 47 de 26/11/2003. Fixa a orientação para o
reflorestamento heterogêneo de áreas degradadas e dá providências correlatas. Disponível em
http://www.ambiente.sp.gov.br
15
Dispõe sobre o controle da poluição do meio ambiente. Disponível em http://www.cetesb.sp.gov.br
16
Regulamento da Lei nº 997, de 31 de maio de 1976, que dispõe sobre a prevenção e o controle da poluição
do meio ambiente. Disponível em http://www.cetesb.sp.gov.br
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Assessoria Ambiental / DER/SP
PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS
Fonte: Cetesb
1. Região da Capital - São Paulo: em Guarulhos, Santo André, Osasco e Mogi das Cruzes;
2. Baixada Santista: em Santos e Cubatão;
3. Bacia do Paraíba do Sul e Litoral Norte: Jacareí, Taubaté, Aparecida e Ubatuba;
4. Bacia do Piracicaba: Jundiaí, Campinas, Paulínia, Americana, Limeira e Piracicaba;
5. Bacia do Rio Grande: Pirassununga, Ribeirão Preto, Franca, Barretos, São José do Rio Preto; 6. Bacia do Rio Paraná: Araraquara, Bauru, Marília, Araçatuba, Presidente Prudente;
7. Bacia do Rio Sorocaba e Alto Paranapanema: Sorocaba.
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Assessoria Ambiental / DER/SP
PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS
Outros órgãos Estaduais e Federais também poderão intervir no processo de
licenciamento conforme a natureza das interferências provocadas pelo projeto,
dos quais se destacam:
Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE
O DAEE é o órgão gestor dos recursos hídricos do Estado de São Paulo e para
melhor desenvolver suas atividades e exercer suas atribuições conferidas por lei,
atua de maneira descentralizada, no atendimento aos municípios, usuários e
cidadãos, executando a Política de Recursos Hídricos do Estado de São Paulo,
bem como coordenando o Sistema Integrado de Gestão de Recursos Hídricos,
nos termos da Lei 7.663/9117, adotando as bacias hidrográficas como unidade
físico-territorial de planejamento e gerenciamento.
Em São Paulo, se localizam, além da sede central do Departamento de Águas e
Energia Elétrica, as Diretorias de Apoio, como a Diretoria de Engenharia e Obras,
a Diretoria de Recursos Hídricos, o Centro Tecnológico de Hidráulica, a Diretoria
de Administração e Sistema e a Diretoria Financeira, bem como outras unidades
de apoio, à disposição do usuário. O DAEE conta também com 8 (oito) Diretorias
Regionais, descentralizadas, chamadas Diretorias de Bacias, conforme figura a
seguir, que têm em seu organograma funcional unidades técnicas que
desenvolvem atividades relativas aos recursos hídricos.
17
Estabelece normas de orientação à Política Estadual de Recursos Hídricos bem como ao Sistema Integrado
de Gerenciamento de Recursos Hídricos. Disponível em http://www.daee.sp.gov.br
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Assessoria Ambiental / DER/SP
PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS
Fonte: Sistema de Gestão Ambiental do DER/SP - SIAR
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Assessoria Ambiental / DER/SP
PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS
A outorga para uso das águas, mediante concessões, permissões e autorizações
para utilização ou derivação das águas de domínio estadual constitui competência
do DAEE, autarquia vinculada à Secretaria Estadual de Recursos Hídricos
(Decreto n° 23.933/85)18, à qual cabe fiscalizar e impor penalidades às infrações
da legislação relativa às águas. Devem ser previamente autorizados pelo DAEE
(obtenção de outorga), os usos e intervenções nos recursos hídricos das
seguintes formas:
-
implantação de qualquer empreendimento que demande a utilização de
recursos hídricos (superficiais ou subterrâneos);
- execução de obras ou serviços que possam alterar o regime (barramentos,
canalizações, travessias, proteção de leito etc.);
- execução de obras de extração de águas subterrâneas (poços profundos);
- derivação de água de seu curso ou depósito, superficial ou subterrâneo
(captações para abastecimento urbano, industrial, irrigação, mineração,
energia, comércio e serviços etc.);
- lançamento de efluentes nos corpos d'água.
Para os empreendimentos rodoviários enfatizam-se atividades que necessitam de
prévia autorização do DAEE, obras de travessia de drenagem, interferência em
cursos de água e prolongamentos de bueiros.
Instituto do Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural Nacional - IPHAN
As intervenções em bens históricos ou sítios de potencial arqueológico,
localizados em terras de domínio público ou privado, necessitam da autorização e
permissão de pesquisa pelo IPHAN (Portaria IPHAN n° 07/8819). O Instituto é
integrante do Ministério da Cultura, conforme disposto na Lei n° 3.924/6120,
devendo-se cumprir as medidas necessárias à proteção do patrimônio
arqueológico e pré-histórico quando do licenciamento ambiental de
empreendimentos e atividades potencialmente causadores de significativo impacto
ambiental, conforme Resolução SMA nº 3421, de 27 de Agosto de 2003.
18
Altera o Regulamento
http://www.daee.sp.gov.br
do
Departamento
de
Águas
e
Energia
–
DAEE.
Disponível
em
19
Estabelece procedimentos necessários à comunicação prévia, às permissões e às autorizações para
pesquisas e escavações arqueológicas em sítios arqueológicos previstas na Lei n.º 3.924, de 26 de julho de
1961. Disponível em http://www.iphan.gov.br
20
Dispõe sobre os Monumentos Arqueológicos e Pré-Históricos. Disponível em http://www.iphan.gov.br
21
Dispõe sobre as medidas necessárias à proteção do patrimônio arqueológico e pré-histórico quando do
licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades potencialmente causadores de significativo
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Assessoria Ambiental / DER/SP
PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS
Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM
Cabe ao DNPM, a Outorga de autorizações de Pesquisa e Decretos de Lavra para
exploração de recursos minerais, que incluem jazidas de rocha, areais e solos
especiais utilizados em obras rodoviárias, aplicando-se o mesmo às interferências
ao Patrimônio Paleontológico (fósseis contidos em rochas sedimentares), que
exigem autorização prévia do DNPM.
3.3.
Disposições Normativas Ambientais do Setor Rodoviário
O setor rodoviário há várias décadas, dispõe de instrumentos normativos para a
elaboração de projetos e execução de obras que, embora não sejam formulados
segundo o enfoque ambiental, envolvem medidas de proteção e conservação do
meio ambiente, cuja observância garante a atenuação significativa de impactos
ambientais nas áreas de intervenção. Entretanto, algumas questões constantes da
legislação ambiental, bem como preocupações dos organismos financiadores não
eram contempladas, tendo motivado iniciativas dos órgãos rodoviários, no plano
federal e estadual, a revisarem suas normas, incorporando as considerações
pertinentes ao meio ambiente.
Durante o período de preparação do Programa de Restauração e
Descentralização de Rodovias Federais (95/97) o DNER, atual DNIT Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - buscando detalhar e
adequar as normas de projetos e obras à legislação ambiental vigente revisou
documentos normativos e elaborou normas específicas para estudos ambientais,
para a elaboração de projetos, execução e fiscalização de obras sob a ótica do
meio ambiente. Esses documentos compreendem:
- Corpo Normativo Ambiental para Empreendimentos Rodoviários (1996),
apresentando os conceitos básicos relativos às questões ambientais e
sistematizando a abordagem para a elaboração de estudos e soluções
ambientalmente adequadas;
- Instruções de Proteção Ambiental das Faixas de Domínio e Lindeiras das
Rodovias Federais (1996), incluindo instruções de serviço para tratamento
de faixas laterais;
- Manual para o Ordenamento do Solo nas Faixas de Domínio e Lindeiras das
Rodovias Federais (1996), contendo um conjunto de recomendações gerais
para o tratamento da faixa adjacente às rodovias, incluindo questões
relativas à formação de Horto Florestal, tratamento de queimadas, travessias
urbanas, áreas "non-aedificandi", favelização e reassentamento, painéis e
propaganda, acessos, instalações de serviço etc;
impacto ambiental, sujeitos à apresentação de EIA/RIMA, e dá providências correlatas. Disponível em
http://www.iphan.gov.br
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Assessoria Ambiental / DER/SP
PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS
- Manual Rodoviário de Conservação, Monitoramento e Controle Ambiental
(2005), incluindo a sistemática para o levantamento de passivos ambientais;
- Roteiro para Monitoramento de Obras Rodoviárias (1995), que inclui um
capítulo sobre monitoramento ambiental;
- Manual Operacional para o Programa de Restauração e Descentralização de
Rodovias, que inclui os termos de referência padrão para a elaboração de
estudos ambientais.
Em 1997, o DNER divulgou, por meio dos Distritos Rodoviários Federais, em meio
digital, novas Especificações de Serviço e de Materiais, aprovadas em Março de
1997, que incorporam o enfoque ambiental e substitui grande parte de
especificações constantes da antiga publicação denominada "Especificações
Gerais para Obras Rodoviárias do DNER".
Com a preocupação de detalhar e adequar as normas de projetos e obras à
legislação ambiental vigente, em 1999, o DERISP elaborou:
- Manual de Normas para obras, incluindo proteção ao meio ambiente nas
especificações relativas à instalação e desmobilização das áreas de apoio,
aos desvios de tráfego, à recuperação do uso original de áreas afetadas, às
medidas de segurança para usuários, para a saúde e segurança do trabalho,
educação ambiental e plantio de vegetação;
- Instruções Ambientais para Empreendimentos Rodoviários incluindo
Conceitos e Abrangência da Gestão Ambiental, contemplando os aspectos
relativos à legislação ambiental, os espaços protegidos pela legislação e as
áreas de fragilidade aos processos do meio físico no âmbito do Estado; os
Procedimentos e Roteiros para o Licenciamento Ambiental e Instruções para
o Planejamento, Projeto, Construção e Supervisão Ambiental de
empreendimentos rodoviários.
4.
GESTÃO AMBIENTAL DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE
RODAGEM
O Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo (DER/SP) é
uma autarquia criada pelo Decreto n° 65, de 02 de Junho de 1934, vinculada à
Secretaria dos Transportes do Estado de São Paulo, que tem por principal
atribuição a elaboração de projetos, implantação, manutenção e operação de
estradas de rodagem estaduais.
Das rodovias pavimentadas no Estado, 1.055 km correspondem a estradas
federais, 11.988 km a municipais, 4.279 km concedidos a consórcios privados, e
16.931 km (rodovias tronco e dispositivos de acesso), sob jurisdição do DER/SP,
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Assessoria Ambiental / DER/SP
PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS
constituindo uma rede viária de suma importância para o desenvolvimento de
atividades sócio-econômicas do Estado, apoiadas notadamente nesse modal de
transporte.
A seguir apresentamos tabela da malha rodoviária do Estado de São Paulo.
Fonte: Home Page DER/SP (www.der.sp.gov.br)
4.1.
Estrutura Organizacional do DER/SP
A atual estrutura organizacional do DER/SP para o atendimento de suas
atribuições apresenta caráter descentralizado, em três grandes níveis de atuação,
compreendendo:
−
Unidade Central – Sede: congrega Superintendência, Diretoria de
Engenharia, Diretoria de Planejamento, Diretoria de Operações, Diretoria de
Administração, Procuradoria Jurídica e Coordenadoria de Operações;
responsáveis pelo planejamento, projeto, construção e operação de rodovias;
−
14 Divisões Regionais – DRs: responsáveis pelo acompanhamento de obras
de maior porte contratadas pela sede e pela contratação e implantação de
obras de pequeno porte e atividades de rotina, como conservação,
manutenção de rodovias e pavimentação de estradas vicinais;
−
24 Residências de Obras – ROs – unidades executivas vinculadas às DRs,
com a responsabilidade de fiscalização das obras sob jurisdição da DR a que
está vinculada; e,
−
57 Unidades Básicas de Atendimento – UBAs: exercem atividades de
operação e manutenção rodoviária da malha do DER/SP (as 57 Residências
de Conservação – RCs, foram substituídas pelas Unidades Básicas de
Atendimento).
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Assessoria Ambiental / DER/SP
PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS
4.1.1. Organograma Simplificado do DER/SP
4.1.2. Abrangência Territorial das Divisões Regionais
DR.1 – Campinas
DR.2 – Itapetininga
DR.3 – Bauru
DR.4 – Araraquara
DR.5 – Cubatão
DR.6 – Taubaté
DR.7 – Assis
DR.8 – Ribeirão preto
DR.9 – São José do Rio Preto
DR.10 – Grande São Paulo
DR.11 – Araçatuba
DR.12 – Presidente Prudente
DR.13 – Rio Claro
DR.14 – Barretos
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Assessoria Ambiental / DER/SP
PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS
Relação das Unidades Básicas de Atendimento - UBA
DR
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
11
12
13
Residências de Conservação e UBAs
Campinas
Bragança Paulista
Jundiaí
Itapetininga
Sorocaba
Itapeva
Itapetininga
Capão Bonito
Tietê
Avaré
Sorocaba
Tatuí
Piedade
Bauru
Pirajuí
Botucatu
Bauru
Araraquara
Jaboticabal
São Carlos
Araraquara
Amparo
Campinas
Amparo
Avaré
Jaú
Pedro de Toledo
Cubatão
São José dos Campos
Cachoeira Paulista
Taubaté
Pariquera Açu
Caraguatatuba
Assis
Piraju
Tupã
Marília
Ribeirão Preto
Franca
Cubatão
São José dos Campos
Taubaté
Assis
São Simão
Ribeirão Preto
Votuporanga
São José do Rio Preto
Mogi das Cruzes
São Paulo
São Joaquim da Barra
Catanduva
S. José do Rio Preto
Jales
São Bernardo do Campo
Cajamar
Cotia
Mogi das Cruzes
Araçatuba
Pereira Barreto
Penápolis
Araçatuba
Presidente Prudente
Dracena
Presidente Venceslau
Presidente Prudente
Rancharia
Rio Claro
Piracicaba
Rio Claro
Pirassununga
São José do Rio Pardo
Piracicaba
São João da Boa Vista
14
Residências de Obras
Barretos
São João da Boa Vista
Olímpía
Bebedouro
Fonte: Home Page DER/SP (www.der.sp.gov.br)
A alta administração da autarquia é exercida pela Superintendência, e por uma
estrutura organizacional formada por Gabinete, Procuradoria Jurídica, Divisão de
Contabilidade e Finanças, Serviço de Auditoria, 1 Diretoria de Administração e 4
Diretorias Técnicas: D.E. - Diretoria de Engenharia; D.P.- Diretoria de
Planejamento; D.O.- Diretoria de Obras, e C.O.- Coordenadoria de Operações.
Além da atuação direta da Superintendência, as Diretorias de Engenharia e de
Obras desempenham funções relacionadas às atividades e componentes
ambientais do Programa.
A Diretoria de Engenharia é constituída pelas Assessorias de Projetos, de
Construção, de Conservação, de Segurança de Tráfego e Ambiental. Esta
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Assessoria Ambiental / DER/SP
PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS
Diretoria é a responsável pela condução de todos os aspectos técnicos
relacionados ao Programa, tais como a execução dos Projetos Executivos dos
trechos rodoviários a recuperar e a supervisão técnica e ambiental das obras.
As 14 Divisões Regionais (DR's) estão vinculadas à Diretoria de Obras, sendo
esta responsável pela fiscalização de construtoras executoras das obras de
recuperação.
Em agosto de 1997, a Secretaria de Transportes elaborou o Programa de
Recuperação de Rodovias por meio de financiamento do Banco Interamericano de
Desenvolvimento (BID), visando, além do objetivo de recuperação rodoviária da
malha estadual, ao Fortalecimento Institucional na Área Ambiental, reformulando e
otimizando a capacitação interna na gestão dos aspectos relacionados com o
meio ambiente.
4.2.
Assessoria Ambiental e a Gestão Ambiental no DER/SP
Com relação à organização das atividades de gestão ambiental, o DER/SP conta
principalmente com atuação da Assessoria Ambiental vinculada à Diretoria de
Engenharia. Composta por um quadro de 15 pessoas, orçamento anual de
aproximadamente R$ 35 milhões (Exercício 2009), apoiada por consultorias
externas para execução de atividades específicas vem liderando as tarefas
relativas ao tema meio ambiente no âmbito do DER/SP.
O Sistema de Gestão Ambiental - SGA foi concebido tendo como referência os
princípios e requisitos da Norma ISO 14001/2004, devidamente adaptados à
natureza de um órgão autárquico da administração pública, e contempla um
conjunto de instrumentos necessários para que as ações do DER/SP incorporem
de forma eficaz o tratamento das variáveis ambientais, em cumprimento da
legislação ambiental brasileira e paulista.
A concepção do Sistema de Gestão Ambiental – SGA foi elaborada pela equipe da
Assessoria Ambiental da Diretoria de Engenharia com o apoio de consultoria
especializada, no âmbito do Componente de Fortalecimento Institucional em
Gestão Ambiental do Programa de Recuperação de Rodovias realizado pelo
DER/SP com financiamento do Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID.
Os instrumentos definidos pelo SGA se aplicam a todas as atividades relacionadas
à Gestão Ambiental, quer sejam executadas pelo corpo técnico interno do
departamento quer por agentes externos contratados para projeto, construção,
supervisão, operação e conservação dos empreendimentos rodoviários.
O SGA é um sistema de gerenciamento que inclui a estrutura organizacional, as
responsabilidades funcionais, as atividades de planejamento, as práticas e
procedimentos, os processos e recursos para desenvolvimento, implementação,
revisão e manutenção da Política Ambiental de uma Instituição. Conforme a
Norma ISO 14001, o SGA deve conter os seguintes elementos básicos:
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Assessoria Ambiental / DER/SP
PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS
- Política Ambiental: é uma declaração da intenção e princípios que uma
organização estabelece com relação ao seu desempenho ambiental.
- Planejamento: inclui a identificação dos aspectos ambientais e legais
necessários às suas atividades e serviços, organizados conforme objetivos e
programas de gestão ambiental estabelecidos pela instituição.
- Implementação e Operação: definem a estrutura, responsabilidades,
treinamento, consciência, comunicação, documentação, e procedimentos de
controle e de preparação para emergências.
- Verificação e Ações Corretivas: incluem o monitoramento e medição,
identificação e correção de não-conformidades, e auditoria das atividades.
- Análise crítica pela administração: inclui o controle contínuo da conformidade,
adequabilidade e eficiência do sistema de gestão ambiental, baseado em seus
objetivos e nas mudanças de circunstâncias.
Atualmente a Assessoria Ambiental, conta com técnicos atuando na área de
responsabilidade socioambiental do Departamento, com assessoramento a
Programas de Educação Ambiental, Projetos de Neutralização de gases (CO2)
nas obras gerenciadas pelo Departamento, Quilometro Ambiental, entre outros.
Organograma Funcional proposto para Assessoria Ambiental
Assessoria para
Relações Externas com
Órgãos Ambientais
GERÊNCIA
AMBIENTAL
COMITÊ
INTERNO DE
GESTÃO
AMBIENTAL
(CIGA)
Assessoria para
Relações Internas
com SGA e CIGA
Setor de Apoio
Administrativo
Divisão de Estudos e de
Licenciamento Ambiental
de Empreendimentos
Rodoviários
Setor de
Gestão do
SIAR
Divisão de Supervisão
Ambiental de Obras e
Operação de
Rodovias.
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Assessoria Ambiental / DER/SP
PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS
4.3.
Diretrizes Ambientais
A Considerar os aspectos ambientais como parte integrante dos
empreendimentos rodoviários e como tal devem ser inseridos em todas as
etapas do empreendimento: concepção, projeto, execução, operação e
conservação;
B Desenvolver critérios técnicos e procedimentos operacionais para evitar
impactos ambientais e/ou reduzir sua magnitude, bem como garantir o uso
racional dos recursos naturais em todas as atividades da Autarquia;
C Desenvolver instrumentos técnicos e gerenciais para garantir o registro,
armazenamento, atualização e recuperação de informações relacionadas às
questões ambientais, disponibilizando-as ao corpo técnica da Autarquia;
D Interagir de forma pró-ativa com os órgãos ambientais visando estabelecer
critérios técnicos e gerenciais para o atendimento integral dos requisitos do
licenciamento ambiental e dos padrões e normas ambientais nas atividades do
DER/SP;
E Difundir boas práticas ambientais em todas as suas atividades, exigindo de
seus contratados níveis cada vez melhores de excelência no seu desempenho
ambiental;
F Desenvolver instrumentos de comunicação com usuários, comunidades
lindeiras e sociedade em geral, visando garantir o fluxo de informações sobre
as ações em situações de emergência;
G Contribuir, na esfera de sua competência, para o melhor desempenho das
políticas ambientais em desenvolvimento nas diversas regiões do Estado.
4.4.
Gestão Ambiental de Empreendimentos Rodoviários
Para efeito da gestão ambiental, especialmente os requisitos de licenciamento, os
empreendimentos rodoviários foram organizados em sete grupos conforme
Quadro a seguir, tendo como referência o grau de intervenção e os impactos
ambientais potenciais.
Conforme comentado anteriormente as Estradas Vicinais por suas características
técnicas e das obras propostas no Programa de Recuperação podem ser
enquadradas nos Grupos III e IV, enquadrando-se desta forma, conforme
normatizado no Sistema de Gestão, como licenciamento simplificado.
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Assessoria Ambiental / DER/SP
PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS
Grupos de Empreendimentos Rodoviários e Exigências para
Licenciamento
Grupos de Intervenção
Grupo I
Obras de Conservação, Rotina e
Especial
Grupo II
Obras emergenciais
Grupo III
Recapeamento
Grupo IV
Regulamentos Ambientais Aplicáveis
• Resolução SMA 81/98 que dispõe sobre o
licenciamento ambiental de atividades, restritas à
faixa de domínio, de conservação e melhorias de
rodovias e sobre o atendimento de emergências
decorrentes do transporte de produtos perigosos em
rodovias.
• Resolução SMA 30/00 para o controle ambiental de
áreas de apoio fora da faixa de domínio e em locais
sem restrições ambientais.
Melhoramento sem alteração de
traçado e/ou Implantação de faixa
adicional
• Resolução SMA 33/03 para pavimentação de rodovias
vicinais em operação.
• Consulta Prévia à SMA para definição da aplicação da
Resolução SMA 81/98 ou SMA 54/04
Grupo V
Melhoramento com alteração de traçado
• Obras em Rodovias Vicinais em operação aplicação
da Resolução SMA 33/03.
• Em qualquer hipótese de intervenção aplica-se
também a Resolução SMA 30/00.
Grupo VI
Duplicação Adjacente
Grupo VII Implantação de nova rodovia ou
duplicação não adjacente
• Consulta Prévia à SMA para definição do tipo de
estudo ambiental a ser realizado, de acordo com
Resolução SMA 54/04.
• Em qualquer hipótese de intervenção aplica-se
também a Resolução SMA 30/00.
As Atividades Fim do DER/SP são planejadas atendendo aos requisitos de
licenciamento ambiental previstos nas legislações ambientais federal, estadual e,
quando for o caso, municipal, e também aos procedimentos estabelecidos pelo
DER/SP por meio de Procedimentos do SGA, Instruções de Projeto e
Especificações Técnicas para a elaboração de projetos e execução de obras
rodoviárias. O fluxograma apresentado a seguir resume as principais etapas e
documentos a serem elaborados em cada fase do ciclo de empreendimentos
rodoviários.
Esta sendo programa para o Exercício de 2010 uma revisão no Sistema de
Gestão Ambiental do DER/SP, elaborado em 2005, com revisões nas Normas e
Procedimentos Ambientais, bem como no Sistema de Informações Rodoviárias –
SIAR e a contratação de consultoria para o acompanhamento e gestão dos
empreendimentos rodoviários que contam com licença ambiental de operação,
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Assessoria Ambiental / DER/SP
PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS
incluindo serviços específicos de monitoramento de passagens de fauna,
monitoramento de ruído, treinamento para os engenheiros fiscais de obras e
componentes do Comitê Interno de Gestão Ambiental – CIGA, cartilhas ambientais
para os técnicos e trabalhadores das construtoras, entre outros.
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Assessoria Ambiental / DER/SP
PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS
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Assessoria Ambiental / DER/SP
PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS
4.5.
Concepção e Estratégia da Implantação do SGA
Para efeito das estratégias de gestão ambiental, as atividades desenvolvidas pelo
DER/SP podem ser divididas em: Atividades Fim e Atividades Meio.
- Atividades Fim: planejamento, projeto, recuperação, construção, operação e
conservação de rodovias, conforme estabelecido no Regimento Interno do
DER/SP em vigor.
- Atividades Meio: Operação de jazidas e usinas de asfalto, operação de frotas
de veículos e máquinas, bem como administração de oficinas e escritórios.
As Atividades Fim interferem de forma direta sobre as condições ambientais:
alteram o ambiente da área de intervenção e modificam a paisagem;
consomem diretamente recursos naturais;
podem provocar impactos ambientais significativos especialmente na fase
de construção.
A diretriz básica para uma adequada gestão ambiental das Atividades Fim é:
reduzir os impactos ambientais na implantação e operação de rodovias, recuperar
e compensar os componentes ambientais afetados e atender à legislação
ambiental e aos requisitos e condicionantes do licenciamento.
No caso das Atividades Meio, a diretriz básica para uma adequada gestão
ambiental é: regularizar as atividades quanto aos padrões ambientais legais
(padrões de emissão, disposições adequadas de resíduos, recuperação de áreas
degradadas, outros), e adotar procedimentos para o uso racional de insumos e
manejo adequado de resíduos.
Além das atividades específicas do DER/SP, sua condição de organismo público o
coloca como parceiro natural de outras instituições na execução de políticas
públicas com as quais tem alguma interface. Neste papel de função pública, a
diretriz básica é: ao exercer suas atividades específicas, contribuir para o sucesso
e o melhor desempenho das políticas ambientais em desenvolvimento nas
diversas regiões do Estado.
O desenvolvimento e concepção do SGA no DER/SP adotou como estratégia de
implantação a produção e a aplicação progressiva dos novos instrumentos de
gestão ambiental, iniciando pelos relacionados às Atividades Fim.
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Assessoria Ambiental / DER/SP
PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS
4.6.
Procedimentos, Instruções e Especificações Técnicas Ambientais
As normas e instruções ambientais do DER/SP foram reorganizadas, atualizadas
e complementadas de modo a se dispor de um conjunto de procedimentos que
abrangem todas as etapas o ciclo de desenvolvimento e operação dos
empreendimentos rodoviários.
São 4 (quatro) categorias de normas a utilizadas:
•
Procedimentos do Sistema de Gestão Ambiental (PSGA) - Procedimentos
internos ao DER/SP utilizados na implementação do Sistema de Gestão
Ambiental – SGA e na gestão ambiental dos empreendimentos rodoviários.
•
Instruções de Projeto Ambiental (IP) - Normas e especificações para
elaboração de estudos e projetos ambientais, destinados ao uso do corpo
técnico do DER/SP, empresas de consultoria e prestadores de serviços.
•
Especificações Técnicas de Serviços Ambientais (ET) - Normas e
especificações ambientais para execução e operação de rodovias e de
programas ambientais compensatórios.
•
Instruções de Projeto Rodoviário e Especificações Técnicas para Execução
de Obras Rodoviárias - Inserção de requisitos ambientais nas instruções de
projeto e especificações técnicas de engenharia rodoviária para uso de
empresas projetistas e construtoras.
Quadro - Relação de Documentos do SGA – DER/SP
Código
Revisão
Data
Manual do Sistema de Gestão Ambiental
DOCUMENTOS DO SGA
DSGA-001
A
10/2007
Compêndio de Legislação Ambiental
DSGA-002
A
10/2007
Manual do SIAR
DSGA-003
A
10/2007
Procedimentos para Licenciamento Ambiental Simplificado Grupos I a IV
PSGA-001
A
10/2007
Procedimentos para Licenciamento Ambiental Completo - Grupos V
a VII
PSGA-002
A
10/2007
Procedimentos para Implantação, Operação e Conservação de
Empreendimentos Rodoviários
PSGA-003
A
10/2007
Paisagismo
IP-DE-S00/001
A
10/2007
Caracterização e Análise Ambiental Preliminar de Empreendimentos
Rodoviários
IP-DE-S00/002
A
10/2007
Estudos Ambientais para Obtenção de Licença Ambiental Prévia
IP-DE-S00/003
A
10/2007
Plano Básico Ambiental para Licença Ambiental de Instalação
IP-DE-S00/004
A
10/2007
Plantio e Manutenção de Mudas de Essências Florestais Nativas
IP-DE-S00/005
A
10/2007
Levantamento e Cadastro de Passivos Ambientais
IP-DE-S00/006
A
10/2007
PROCEDIMENTOS DE GESTÃO AMBIENTAL - PSGA
INSTRUÇÕES DE PROJETO AMBIENTAL - IP
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Assessoria Ambiental / DER/SP
PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS
DOCUMENTOS DO SGA
Obtenção de Autorizações Ambientais Específicas para
Empreendimentos Rodoviários
Código
Revisão
Data
IP-DE-S00/007
A
10/2007
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DE SERVIÇOS
AMBIENTAIS - ET
Controle Ambiental de Obras Rodoviárias
ET-DE-S00/001
A
10/2007
Supervisão Ambiental de Empreendimentos Rodoviários
ET-DE-S00/002
A
10/2007
Gestão Ambiental de Operação e Conservação de Empreendimentos
Rodoviários
ET-DE-S00/003
A
10/2007
Plantio e Manutenção de Mudas de Essências Florestais Nativas
ET-DE-S00/004
A
10/2007
Implantação de Cerca de Arame Liso
ET-DE-S00/005
A
10/2007
4.7.
Sistema de Informações Ambientais Rodoviárias – SIAR
As informações técnicas e gerenciais necessárias à implementação do SGA são
armazenadas no Sistema de Informações Ambientais Rodoviárias - SIAR,
desenvolvido especialmente para funcionar como instrumento de apoio a todas as
atividades do SGA.
O sistema tem como objetivo principal a automatização das rotinas de
armazenamento e controle de informações ambientais e integrar as diversas
unidades e agentes responsáveis pela gestão ambiental. É composto dos
seguintes módulos:
• Acesso e Segurança
• Licenciamento Ambiental: estudos ambientais e processo de licenciamento
• Supervisão Ambiental: etapas de construção e operação
• Gerenciamento de Documentos
• Legislação Ambiental
• Gestão de Passivo Ambiental: cadastro e gestão
• SIRGeo Ambiental: interface com sistema de informações georreferenciadas do
DER (mapas rodoviários e mapas temáticos ambientais)
4.8.
Plano de Gestão Ambiental – PGA
Visando implantar rotinas de planejamento contínuo de atividades ambientais para
fazer cumprir os princípios e os objetivos da Política Ambiental do DER/SP, foi
concebido no âmbito do SGA o Plano de Gestão Ambiental (PGA) composto por
programas ambientais de caráter permanente. O PGA tem o objetivo de organizar
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Assessoria Ambiental / DER/SP
PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS
as tarefas e as responsabilidades pela execução, quantificar os serviços e estimar
os recursos necessários, assim como avaliar os resultados obtidos.
O PGA é composto pelos seguintes Programas:
Programa 01
Recuperação de Passivos Ambientais em Rodovias
Programa 02
Cadastramento de Passivos Ambientais em Atividades Meio do DER/SP
Programa 03
Plantios Compensatórios
Programa 04
Comunicação Social
Programa 05
Capacitação em Gestão Ambiental
Programa 06
Monitoramento e Gestão Ambiental na Operação de Rodovias
Dentre os Programas propostos no PGA, a recuperação dos passivos ambientais
em rodovias, levantado e cadastrado pelo SGA-DER/SP, foram inseridas nos
orçamentos das obras de recuperação e melhoramentos que compõem o
Programa de Recuperação de Rodovias e esta em andamento a contratação do
projeto e dos plantios com essências florestais nativas.
4.9.
Operação do SGA
A estrutura funcional do SGA é baseada em uma rede de atribuições e
responsabilidades, distribuídas entre os diferentes setores da instituição que
interagem na execução de tarefas previstas pelo sistema, de forma a permitir a
atuação articulada, comunicação ágil e a tramitação de informações entre eles.
A estrutura do SGA respeita a estrutura formal centralizada da Autarquia, porém
estabelece mecanismos de atuação em formato matricial, com atribuições e
responsabilidades bem definidas e compartilhadas entre os diversos setores.
Cada unidade do DER/SP dispõe de um Agente Ambiental que é o responsável
pela aplicação da política ambiental e pela disseminação das normas e
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Assessoria Ambiental / DER/SP
PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS
procedimentos, bem como pela realização dos objetivos e metas do SGA em sua
unidade.
O mecanismo de articulação é o Comitê Interno de Gestão Ambiental - CIGA, que
congrega os Agentes Ambientais das seguintes unidades da Instituição: Diretorias
de Engenharia, de Operações e de Planejamento; Coordenadoria de Operações;
Procuradoria Jurídica e todas as 14 Divisões Regionais do DER/SP.
O CIGA é coordenado pela Diretoria de Engenharia, por meio da Assessoria
Ambiental - AA/DE e tem as seguintes atribuições:
•
Promover a articulação entre as diversas unidades do DER/SP para a
implantação, desenvolvimento e atualização do SGA, contribuindo para definir
estratégias e prioridades de ação, acompanhar o desempenho e promover o
aperfeiçoamento contínuo dos procedimentos, de modo a garantir a
implementação da Política Ambiental do DER/SP;
•
Discutir e aprovar:
- o planejamento das ações de implantação e aplicação do SGA;
- as diretrizes e metas do SGA específicas para as unidades descentralizadas;
- a revisão e atualização anual do PGA e seu respectivo orçamento;
- a revisão, atualização e complementação dos Procedimentos do SGA,
Instruções de Projeto e Especificações Técnicas ambientais, e;
- Relatório Anual de Desempenho Ambiental, contendo avaliação de ações
relativas ao SGA;
•
Estabelecer os procedimentos e apoiar o processo de capacitação do corpo
técnico em relação aos instrumentos do SGA, acompanhando seus resultados
e promovendo as revisões e ajustes necessários para garantir a melhoria
contínua do desempenho ambiental do DER/SP;
4.10. Prováveis Impactos
A relação de impactos ambientais potenciais mais comuns de ocorrem em
empreendimentos rodoviários bem como as ações preventivas e corretivas
recomendadas em cada etapa do ciclo dos empreendimentos: planejamento e
projeto, obras e operação, apresentadas abaixo e deve ser entendida como uma
lista de referência inicial, ou “check list”, a ser aplicada e complementada
conforme as características de cada empreendimento específico.
Os impactos e recomendações para as fases de planejamento e projeto estão
apresentados para cada Grupo de empreendimentos rodoviários, que no caso de
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Assessoria Ambiental / DER/SP
PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS
Estradas Vicinais podem ser enquadradas nos Grupos de Intervenção de III e IV,
como definidos nos Quadros que seguem. Para as fases de obras e operação, as
recomendações são apresentadas conforme a natureza dos serviços e/ou
atividades envolvidas, e podem ser aplicáveis a todos os grupos de
empreendimentos.
Impactos Ambientais e Ações Preventivas e Corretivas nas Fases de
Planejamento e Projeto
Empreendimentos Rodoviários dos Grupos: I – Obras de Conservação (Rotina e
Especial), II - Obras emergenciais e III – Recapeamento
Fase Planejamento e Projeto
Impacto Potencial
Fatores/Eventos Geradores
Ações a Adotar no Planejamento e Projeto
Degradação de vegetação
Intervenção
em
Áreas
de - Escolher e planejar a utilização de equipamentos
Preservação Permanente e/ou áreas
apropriados e outros cuidados especiais para reduzir
com vegetação nativa.
impactos sobre a vegetação;
- Em caso de necessidade de supressão de vegetação solicitar
autorização do DEPRN conforme IP-DE-S00/007.
Alteração do curso e
regime hídrico de cursos
de água
Assoreamento e/ou
alteração da qualidade de
água
- Escolher métodos construtivos e equipamentos que reduzam
as intervenções diretas sobre o leito dos cursos de água;
Intervenção em cursos de água para - Implementar dispositivos provisórios para retenção de
recomposição
de
pontes
e
material particulado e outros poluentes, evitando seu
dispositivos de drenagem.
lançamento nos cursos de água;
- Em caso de necessidade de interferência com APP solicitar
autorização do DEPRN conforme IP-DE-S00/007.
Degradação de áreas de
depósito de material
oriundo de limpeza da
faixa de domínio
Deposição inadequada de: lixo; - Selecionar previamente locais adequados para deposição de
restos de vegetação provenientes de
resíduos, de acordo com as características dos materiais,
separando aqueles passíveis de reciclagem.
poda de árvores, corte de grama e
capina; resíduos provenientes de - Verificar se os locais para deposição de materiais e resíduos
limpeza
e
desobstrução
dos
estão devidamente licenciados pelos órgãos ambientais
dispositivos
de
drenagem;
competentes.
recolhimento de animais mortos;
resíduos de fresagem; entre outros.
Empreendimentos Rodoviários dos Grupos: IV - Melhoramento sem alteração de
traçado e/ou Implantação de faixa adicional
Fase Planejamento
Impacto Potencial
Fatores/Eventos Geradores
Ações a Adotar na Fase de Planejamento
- Quanto à recuperação
funcional
de
pavimentos:
• aumento relativo do
índice de acidentes;
• necessidade de áreas
de empréstimo, bota
foras, implantação de
desvios provisórios e
- Aumento
da
velocidade
operacional, antes restringida
pela
baixa
qualidade
do
pavimento.
- Necessidade da remoção e
substituição
de
camadas
componentes do pavimento, no
caso de pavimentos de condição
superficial muito ruim.
- Prever o tratamento de novos pontos e trechos críticos
potenciais, definindo, especificando, quantificando e
orçando, para o tratamento dos problemas típicos
encontrados nos segmentos amostrais inventariados,
projetos padrão para:
• implantar tratamento de segurança nas áreas de
travessias urbanas;
• implantar/reformar interseções e acessos;
• retificar trechos de curvas críticas.
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Assessoria Ambiental / DER/SP
PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS
Impacto Potencial
Fatores/Eventos Geradores
Ações a Adotar na Fase de Planejamento
outras intervenções
potencialmente
geradoras
de
impactos;
- Quanto
à
implementação
de
melhoramentos:
• necessidade de áreas
de
empréstimo,
implantação
de
desvios provisórios e
outras intervenções
potencialmente
geradoras
de
impactos.
- Necessidade de implantação ou
melhoramentos de interseções e
acessos, e de terceiras faixas,
alargamento da faixa de domínio,
alargamento ou retificação de
plataforma.
- Procurar adotar soluções-tipo de restauração que incluam
reaproveitamento dos materiais componentes das camadas
substituídas, seja para reciclagem de capa ou base, seja
para a base, estabilização ou incremento da cota dos
acostamentos.
- Planejar soluções - tipo que, para o caso de desvios
provisórios,
incorporem medidas construtivas para
recomposição ambiental da área, envolvendo a restauração
de drenagens naturais obstruídas, a recomposição
topográfica e a revegetação, entre outras.
- Prever a restauração e recuperação de áreas de
empréstimo, jazidas e bota-foras, por meio de projetos que
incluam:
• sistemas de drenagem superficial e dispositivos
hidráulicos, que permitam disciplinar o escoamento
das águas superficiais e a sua condução para locais
convenientes;
• medidas preventivas e de controle de erosão, por meio
da instalação de dissipadores, poços de amortecimento
e enrocamentos de proteção para dissipar energia de
águas, e evitar o início de processos erosivos;
• desvio do escoamento superficial e a instalação de
caixas de decantação a jusante, junto aos sistemas de
drenagem superficial, de forma a se reter os sólidos
transportados e impedir ou reduzir o seu aporte às
drenagens naturais e cursos d’água, reduzindo e
mitigando a ocorrência e desenvolvimento de
assoreamento.
- Prever a recuperação ambiental das áreas degradadas e dos
passivos com a reconformação da topografia, implantação
de sistemas de drenagem superficial e proteção das
superfícies expostas através de revegetação, privilegiando
sempre o uso de espécies nativas.
- Definir áreas de empréstimo e bota-fora sem restrições
ambientais e cadastrá-las segundo a Portaria SMA
030/2000.
Fase Projeto
Impacto Potencial
- Quanto à recuperação
funcional
de
pavimentos:
• aumento relativo do
índice de acidentes;
• necessidade
de
áreas
de
empréstimo, botaforas, implantação
de
desvios
provisórios e outras
intervenções
potencialmente
geradoras
de
impactos.
Fatores/Eventos Geradores
Ações a Adotar na Fase de Projeto
- Aumento
da
velocidade
operacional, antes restringida
pela
baixa
qualidade
do
pavimento.
- Necessidade da remoção e
substituição
de
camadas
componentes do pavimento, no
caso de pavimentos de condição
superficial muito ruim.
- Implantação ou melhoramentos
de interseções e acessos, e de
terceiras faixas, alargamento da
faixa de domínio, alargamento ou
retificação de plataforma.
- Crescimento da mancha urbana,
- Detalhar o projeto de tratamento de novos pontos e trechos
críticos potenciais, definindo, especificando, quantificando
e orçando os projetos de soluções como:
• implantar o tratamento de segurança nas áreas de
travessias urbanas;
• implantar/reformar interseções e acessos;
• retificar trechos de curvas críticas;
• adotar soluções - tipo de restauração que incluam
reaproveitamento dos materiais componentes das
camadas substituídas, seja para reciclagem de capa ou
base, seja para a base, estabilização ou incremento da
cota dos acostamentos;
• adotar soluções de baixo impacto para o caso de
desvios provisórios;
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Assessoria Ambiental / DER/SP
PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS
Impacto Potencial
- Quanto
à
implementação
de
melhoramentos :
• necessidade
de
áreas
de
empréstimo,
implantação
de
desvios provisórios
e
outras
intervenções
potencialmente
geradoras
de
impactos;
• conflitos existentes
em
relação
à
apropriação e uso
da
faixa
de
domínio.
Fatores/Eventos Geradores
Ações a Adotar na Fase de Projeto
ao longo da rodovia.
- Surgimento de ocupação urbana
lindeira à rodovia.
detalhar o projeto de recomposição ambiental da área,
envolvendo a restauração de drenagens naturais
obstruídas, a recomposição topográfica e a
revegetação, entre outras.
Considerar no caso de áreas de empréstimo, jazidas e botaforas, projeto de recuperação ambiental incluindo:
• a reconformação topográfica compatível, com os
terrenos adjacentes, bem como a implantação de
dispositivos de drenagem e de cobertura vegetal das
áreas, visando evitar a instalação de processos
erosivos.
Evitar a definição de faixas de duplicação e ampliação em
áreas com problemas geotécnicos.
Confirmar previamente a viabilidade de soluções técnicas
adequadas para os problemas geotécnicos e hidráulicos
identificados.
Prever dispositivos e soluções que possibilitem interpor
barreiras entre a via a as áreas de ocupação.
Identificar e estabelecer programas conjuntos com órgãos e
instituições municipais de modo a evitar invasões e o mau
uso da faixa de domínio.
•
-
-
-
4.11. Licenciamento Ambiental Simplificado
Conforme acima comentado, as obras previstas, de recuperação e melhoramentos
nas estradas vicinais, que compõem o referido Programa, enquadram-se nos
Grupos de Intervenção III e IV e desta forma, de acordo com o SGA-DER/SP,
inseridas no “Procedimento para o Licenciamento Ambiental Simplificado de
Empreendimentos Rodoviários dos Grupos I a IV”, que tem por objetivo orientar a
observância da legislação ambiental vigente, bem como, a aplicação de boas
práticas ambientais para evitar ou minimizar impactos ambientais na execução das
obras e que exijam o licenciamento ambiental simplificado.
Este procedimento do Sistema orienta a seqüência de ações necessárias para a
obtenção de Autorizações Ambientais para os projetos dos empreendimentos
rodoviários. Inicia-se a partir da elaboração dos Estudos Funcionais Preliminares
para projetos de empreendimentos rodoviários e visa orientar a aplicação das
Instruções de Projetos e Especificações de Serviço definidas no âmbito do SGADER/SP, conforme fluxograma a seguir.
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Assessoria Ambiental / DER/SP
PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS
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Assessoria Ambiental / DER/SP
PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS
5. SUPERVISÃO AMBIENTAL DAS OBRAS RODOVIÁRIAS
O serviço de Supervisão Ambiental de obras deve atender a Especificação
Técnica ET-DE-S000-002, do SGA - Sistema de Gestão Ambiental do DER/SP,
Especificação Técnica que têm como objetivo verificar e fazer cumprir (i) as
especificações técnicas de serviços do DER/SP relativas ao meio ambiente, (ii) as
medidas preventivas, mitigadoras, corretivas e compensatórias de impactos
ambientais previstas no Programa de Controle Ambiental da Construção - PCA do
empreendimento, e (iii) as exigências estabelecidas nas licenças e autorizações
ambientais relativas aos serviços de construção.
A Especificação Técnica de Supervisão Ambiental do SGA, adotada as seguintes
definições:
Supervisão Ambiental: serviços de acompanhamento da execução de obras
voltados para verificar o cumprimento dos requisitos ambientais definidos na
legislação ambiental, nas especificações de serviços do DER/SP, no Plano de
Controle Ambiental da Construção - PCA, do empreendimento e no respectivo
licenciamento ambiental.
Ocorrência Ambiental: resultado de uma intervenção ou procedimento de obra que
tenha provocado, ou venha provocar, alterações na qualidade ambiental da obra,
a qual deve ser devidamente registrada, avaliada e acompanhada pela Supervisão
Ambiental. As ocorrências podem ser positivas, como ações pró-ativas para
prevenção de impactos ambientais e controle das atividades, ou negativas, que
originam impactos ambientais não desejados. As ocorrências quando negativas
são classificadas como uma Não-conformidade Ambiental.
Não-conformidade Ambiental - NCA: refere-se à classificação de uma determinada
ocorrência ambiental considerada negativa resultante do não cumprimento dos
requisitos da legislação ambiental, das especificações ambientais do DER/SP e
das diretrizes e especificações do Programa de Controle Ambiental da Construção
- PCA, do empreendimento e dependendo da magnitude do impacto gerado, será
classificada como Baixa, Média ou Alta.
Comunicação de Não-conformidade Ambiental: documento emitido pela Unidade
do DER/SP responsável pela coordenação do Sistema de Gestão Ambiental que
comunica ao responsável pela obra, a existência de Não-conformidades
ambientais de magnitude baixa ou média, registradas durante os serviços de
Supervisão Ambiental e que poderão impedir no processamento de medições dos
serviços realizados, caso as mesmas não sejam sanadas.
Notificação Ambiental: documento emitido pela Unidade do DER/SP responsável
pela coordenação do Sistema de Gestão Ambiental para a Diretoria de Engenharia
e Divisão Regional responsável pela obra, a existência de Não-conformidades
ambientais de magnitude alta, registrada durante os serviços de Supervisão
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Assessoria Ambiental / DER/SP
PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS
Ambiental, referente ao não atendimento da legislação ambiental, e/ou não
observância de especificações técnicas do DER/SP e/ou de especificações do
Programa de Controle Ambiental da Construção - PCA, do empreendimento e/ou
do Plano de Supervisão Ambiental - PSA, por parte da Construtora.
Relatório Mensal de Supervisão Ambiental: relatório de acompanhamento
ambiental da obra, que inclui o registro e análise de situação dos Programas
Ambientais propostos, das exigências ambientais contidas nas respectivas
licenças ambientais, das ocorrências e das não-conformidades ambientais
observadas na execução das obras, as notificações ambientais expedidas, assim
como a análise de conformidade ambiental do empreendimento no período,
contendo recomendações e subsídios técnicos para a Unidade do DER/SP
responsável pela coordenação do Sistema de Gestão Ambiental quanto a
proposição do Certificado Mensal de Conformidade Ambiental.
Certificado Mensal de Conformidade Ambiental: documento elaborado pela
Unidade do DER/SP responsável pela coordenação do Sistema de Gestão
Ambiental, que atesta a conformidade ambiental da Obra e o cumprimento de
todas as disposições e exigências do Plano Básico Ambiental - PBA,
especificações técnicas e ambientais do DER/SP e exigências de legislação
ambiental.
Relatório Periódico de Supervisão Ambiental: relatório elaborado pela equipe de
Supervisão Ambiental e encaminhado oficialmente pelo DER/SP ao TA/CETESB,
com periodicidade definida pelos órgãos ambientais, contendo avaliação da
qualidade ambiental dos serviços, demonstração do atendimento pelo DER/SP e
pela Construtora de exigências das licenças e autorizações ambientais sob sua
responsabilidade e indicação de eventuais pendências a serem atendidas até o
recebimento definitivo das obras.
Relatório Ambiental de Conclusão: contem a avaliação da qualidade ambiental dos
serviços, e a demonstração do atendimento pelo DER/SP e pela Construtora de
todas as exigências das licenças e autorizações ambientais sob sua
responsabilidade e a indicação de eventuais pendências a serem atendidas até o
recebimento definitivo das obras.
Certificado Final de Conformidade Ambiental do Empreendimento: documento final
que atesta a conformidade ambiental do Empreendimento e o cumprimento de
todas as disposições e exigências do PBA, especificações técnicas e ambientais
do DER/SP e exigências de legislação ambiental.
Supervisora Ambiental: empresa contratada pelo DER/SP para execução dos
serviços de supervisão ambiental de empreendimentos rodoviários.
Supervisora de Obras: empresa contratada pelo DER/SP para execução dos
serviços de supervisão técnica dos serviços de engenharia em obras rodoviárias.
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Assessoria Ambiental / DER/SP
PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS
Construtora: empresa contratada pelo DER/SP para execução de serviços de
construção de obras rodoviárias.
Equipe de Supervisão Ambiental: equipe de profissionais do quadro do DER/SP
ou de empresa de consultoria ambiental especializada responsável pela execução
de serviços de supervisão ambiental de empreendimentos rodoviários.
Plano Básico Ambiental - PBA: documento composto pelo detalhamento dos
programas socioambientais propostos no estudo ambiental prévio, definidos para
a mitigação e/ou a compensação dos impactos gerados pelo empreendimento, e o
atendimento das exigências e recomendações do órgão ambiental fixadas na
Licença Ambiental Prévia - LP. Sua elaboração deve considerar os princípios da
Política Ambiental do DER/SP e os procedimentos gerais do SGA, é parte
integrante do documento necessário à solicitação da Licença Ambiental de
Instalação - LI, de empreendimentos rodoviários.
Programa Socioambiental: instrumento de planejamento destinado a organizar a
implementação de ações preventivas, corretivas, mitigadoras e compensatórias de
impactos socioambientais; agrega ações relativas a aspectos ambientais de
mesma natureza e às quais se atribui responsabilidades de execução e
fiscalização.
Plano de Supervisão Ambiental - PSA: documento que organiza a gestão de
atividades necessárias a garantir o pleno cumprimento da legislação ambiental e
implementação dos programas socioambientais e das demais exigências do
licenciamento ambiental do empreendimento até sua completa implantação.
Programa de Controle Ambiental da Construção - PCA: programa ambiental que
organiza a implementação das ações preventivas, corretivas, mitigadoras e
compensatórias a serem adotadas na execução de serviços de construção; além
de especificações ambientais de caráter geral, estabelece os procedimentos
específicos
contemplando
as
peculiaridades
dos
componentes
do
empreendimento e da região afetada. É elaborado com base nas características
do projeto de engenharia, no estudo ambiental, na legislação ambiental e nas
exigências e recomendações do órgão ambiental.
Supervisão da Execução do Plano Básico Ambiental e Programas
Socioambientais: serviços de gerenciamento e acompanhamento da
implementação do PBA e respectivos programas socioambientais exigidos pelos
órgãos ambientais, quando da emissão das licenças ambientais, sob
responsabilidade do DER/SP.
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Assessoria Ambiental / DER/SP
PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS
5.1.
Atribuições e Competências na Supervisão Ambiental
Os serviços de supervisão ambiental serão executados por empresas
especializadas de consultoria ambiental, sob gestão da Assessoria Ambiental do
DER/SP e da Gerenciadora do Programa Pró–Vicinais Etapa IV.
A equipe de Supervisão Ambiental deve ser coordenada por um profissional com
experiência em supervisão e gestão ambiental, e os serviços de vistoria técnica de
campo, realizados por profissionais com formação e experiência nas áreas dos
meios físico e biótico. A equipe poderá, conforme a complexidade das obras, ser
complementada com a participação de consultores com conhecimentos
específicos que venham a ser necessários durante a supervisão.
5.2.
Escopo dos Serviços de Supervisão Ambiental
Os serviços de Supervisão Ambiental de uma obra rodoviária abrangem as
seguintes atividades:
a)
Estabelecer a estratégia de Supervisão Ambiental do empreendimento e
detalhar o planejamento das atividades considerando as peculiaridades das
obras a serem executadas e as características socioambientais da região
afetada;
b)
Acompanhar e orientar a obtenção e atualização das licenças ambientais e
autorizações específicas, bem como o atendimento das exigências, das
recomendações e dos programas ambientais associados aos serviços de
construção;
c)
Realizar vistorias técnicas para acompanhamento dos serviços de construção
e registro de ocorrências ambientais, assim como comunicar as ocorrências
aos setores competentes e propor à Unidade do DER/SP responsável pela
coordenação do Sistema de Gestão Ambiental a emissão de Comunicação
de Não-conformidades e Notificações Ambientais;
d)
Participar de Reuniões Técnicas com a fiscalização do DER/SP, a
Supervisora de Obras e a Construtora para planejamento das atividades de
obra e apoio à solução de situações que envolvam impactos ambientais não
previstos e não-conformidades ambientais;
e)
Elaborar Relatório de Supervisão Ambiental, conforme a periodicidade
definida pelos órgãos ambiental e/ou pela Assessoria Ambiental do DER/SP,
e o Relatório Ambiental de Conclusão de Obra.
“A abrangência do escopo da Supervisão Ambiental será definida para cada obra
pela Assessoria Ambiental do DER/SP responsável pela coordenação do Sistema
de Gestão Ambiental, conforme o grau de complexidade e das características
ambientais da região afetada.”
44 de 67
Assessoria Ambiental / DER/SP
PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS
5.3.
Estratégia e Planejamento
A Equipe de Supervisão Ambiental deverá elaborar, em articulação com a
Assessoria Ambiental do DER/SP responsável pela coordenação do Sistema de
Gestão Ambiental - SGA, o Plano de Supervisão Ambiental contendo a estratégia
a ser adotada e o planejamento das atividades.
O Plano de Supervisão Ambiental - PSA deverá incluir:
a)
Análise do Plano Básico Ambiental - PBA do empreendimento, com ênfase
ao Programa de Controle Ambiental da Construção - PCA;
b)
Análise do Plano de Ataque da Obra proposto pela Construtora;
c)
Estratégia de supervisão ambiental: freqüência de vistorias, logística de
campo, procedimentos e critérios para registro de ocorrências ambientais,
procedimentos e relação dos responsáveis para comunicação de nãoconformidade ambiental e notificação ambiental, outras informações
relevantes;
d)
Seleção de indicadores para avaliação do desempenho ambiental dos
serviços de construção, quando pertinente.
Antes do início das obras a Assessoria Ambiental do DER/SP responsável pela
coordenação do Sistema de Gestão Ambiental realizará uma reunião com a
participação da Fiscalização da Obra, da Supervisora de Obras e da Construtora
para apresentar os integrantes da Equipe de Supervisão Ambiental e discutir o
Plano de Supervisão Ambiental, que será ajustado para considerar os comentários
e sugestões das partes envolvidas. É parte integrante das atividades de
planejamento o treinamento prévio da Equipe de Supervisão Ambiental.
5.4.
Acompanhamento do Licenciamento e Autorizações Ambientais
Específicas
A Equipe de Supervisão Ambiental deverá realizar, antes do início das obras, a
análise da situação do empreendimento quanto às licenças e autorizações
ambientais pertinentes, identificando eventuais lacunas no processo de
licenciamento e relacionando exigências e condicionantes de responsabilidade da
Construtora.
A equipe de Supervisão Ambiental deverá orientar e acompanhar a obtenção das
licenças e autorizações ambientais ainda não expedidas e o pleno atendimento
dos respectivos condicionantes por parte da Construtora, registrando como Nãoconformidades ambientais a ausência destas licenças ou autorizações, bem como
o não cumprimento dos condicionantes estabelecidos, autorizações ambientais
específicas, seja para a instalação de áreas de apoio, ou mesmo para o caso de
alterações de projeto. A equipe de Supervisão Ambiental deverá comunicar à
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PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS
Construtora, por meio da Supervisora de Obras ou da Fiscalização do DER/SP, a
necessidade de autorizações adicionais, sendo registrada como Nãoconformidade Ambiental, o início de atividades sem as respectivas autorizações.
5.5.
Vistorias Técnicas de Campo
O objetivo da Vistoria Técnica de Campo é a identificação e o registro de
ocorrências e Não-conformidades Ambientais resultantes das intervenções ou
procedimentos de obra, bem como o acompanhamento do atendimento às
solicitações propostas para as anteriormente identificadas.
A Vistoria Técnica de Campo será realizada conforme periodicidade indicada pela
Assessoria Ambiental e deverá percorrer todas as frentes de obra, os canteiros e
alojamentos, jazidas e áreas de empréstimo, depósitos de material excedente,
além de áreas lindeiras de especial interesse ambiental indicadas no PCA, cursos
de água, áreas de preservação permanente, unidades de conservação, entre
outras e de ocupação antrópica potencialmente afetadas pelas obras.
A vistoria técnica de campo deverá ser acompanhada pelo responsável pela obra,
visando a comunicação imediata sobre o registro da ocorrência, bem como
prováveis causas e soluções propostas.
Deverá ser elaborado o Relatório de Vistoria Técnica de Campo, que consiste na
comunicação imediata dos aspectos ambientais observados na vistoria técnica de
campo, o qual deverá conter a síntese do conjunto de não-conformidades
ambientais registradas, as fichas de registro e de acompanhamento das nãoconformidades ainda não solucionadas, relatório fotográfico, além de outras
informações relevantes sobre o andamento das obras observadas na vistoria, de
acordo com periodicidade definida.
O relatório deve ser entregue impresso e em meio digital, em até cinco dias da
realização da vistoria. O Relatório será encaminhado à Assessoria Ambiental do
DER/SP responsável pela coordenação do Sistema de Gestão Ambiental, a qual
fará o encaminhamento à Fiscalização do DER/SP, à Supervisora de Obra e à
Construtora.
5.6.
Fluxograma da Supervisão Ambiental
O fluxograma a seguir, apresenta os procedimentos do SGA e os documentos a
serem produzidos para a gestão e supervisão ambiental da implantação, operação
e conservação de empreendimentos rodoviários de uma forma geral, às atividades
específicas de supervisão ambiental englobadas no Programa de Recuperação de
Estradas Vicinais – Pró–Vicinais Etapa IV, conforme demonstrado anteriormente
enquadram-se nos Grupos III e IV, desta forma deverá ser considerado as etapas
constantes das Atividades de Supervisão Ambiental – licenciamento simplificado.
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Assessoria Ambiental / DER/SP
PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS
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PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS
5.7.
Ocorrência Ambiental
A Ocorrência Ambiental é o resultado de uma intervenção ou procedimento de
obra que tenha provocado, ou venham a provocar, alterações na qualidade
ambiental, tais como, escorregamentos e outros processos da dinâmica superficial
em geral, assoreamentos e vazamentos de produtos perigosos ou outros a qual
deve ser devidamente registrada, avaliada e acompanhada pela Supervisão
Ambiental.
As ocorrências ambientais podem ser positivas, constituindo-se em ações próativas para prevenção de impactos ambientais e controle das atividades, devendo
as mesmas ser registrada e irá compor a Avaliação do Desempenho Ambiental da
Construtora.
Quando negativas, ou seja, dependendo da magnitude dos impactos decorrentes,
ou quando envolver descumprimento de legislação ambiental deverá ser
imediatamente comunicado aos setores do DER/SP responsáveis pela obra como
uma Não-conformidade Ambiental.
A gravidade dos impactos causados pela ocorrência ambiental será definida pela
equipe de Supervisão Ambiental que deverá considerar, no mínimo, as seguintes
situações:
a) Situações de não atendimento à legislação ambiental;
b) Interferências na vegetação além da área prevista na autorização ambiental;
c) Intervenções em áreas legalmente protegidas sem autorizações ambientais;
d) Abertura e utilização de áreas de apoio sem o licenciamento ambiental
simplificado;
e) Vazamento de combustíveis e outras substâncias contaminantes do solo e
águas;
f) Lançamento indevido de resíduos em cursos d’água ou em local não
apropriado, e;
g) Queima de material a céu aberto.
As Ocorrências Ambientais Negativas serão consideradas como NãoConformidades Ambientais e devem ser classificadas pelo supervisor, em relação
à magnitude, pois nas situações consideradas de gravidade alta será
automaticamente emitida uma Notificação Ambiental. A análise da gravidade deve
ser realizada no ato do registro da situação e deve levar em consideração a
localização, dimensão e risco que oferece e, dependendo da magnitude do
impacto gerado, será classificada como Baixa, Média ou Alta.
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Em todos os casos de Não-conformidade Ambiental a Supervisora indicará as
medidas de recuperação ambiental relacionadas à ocorrência aplicáveis ao
ambiente, o qual deverá ser recuperada, pela empresa construtora e
acompanhada no ciclo de supervisão ambiental mensal, conforme clausulas
constantes nos Editais e Contratos Padrão, relacionadas ao atendimento das
condicionantes ambientais – Declaração de Conformidade Ambiental22.
As Não-conformidades Ambientais classificam-se em:
•
Baixa: não oferece risco ao meio ambiente e/ou à saúde dos trabalhadores e
de terceiros;
•
Média: pode vir a oferecer risco ao meio ambiente e/ou à saúde dos
trabalhadores e de terceiros; e
•
Alta: oferece risco ao meio ambiente e/ou à saúde dos trabalhadores e de
terceiros.
São consideradas Não Conformidades Ambientais de Alta Magnitude aquelas que
produzem:
a) Ilegalidade: execução de atividades na ausência ou em desacordo com as
licenças, autorizações ou outorgas ambientais para realização de intervenção,
LI, recursos hídricos, APP, desmatamento etc;
b) Ameaça à saúde humana: situações de diferentes naturezas relacionadas ao
manejo e transporte de materiais perigosos;
c) Ameaça às condições ambientais dos recursos hídricos: (i) Acidente causando
o derramamento de óleo, combustível ou outro material contaminante em
qualquer corpo d’água; (ii) Assoreamento indevido em áreas de várzea a ser
preservada; (iii) aporte de sedimentos que resultem em índices elevados de
turbidez próximos à captação de água.
5.8.
Fluxograma de Ocorrência Ambiental
A seguir é apresentado o fluxograma dos procedimentos a serem seguidos para o
registro e encaminhamento das Ocorrências Ambientais, durante cada ciclo
mensal de serviços de supervisão ambiental dos empreendimentos.
22
Documento constante nos Editais de Licitação de Obras e Serviços a ser emitido pelo licitante onde o
mesmo declara o conhecimento à legislação ambiental brasileira e cumprimento às condicionantes ambientais
do empreendimento.
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PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS
6.
PROGRAMA DE FORTALECIMENTO INSTITUCIONAL DO DER/SP,
REGIONAIS DO DER/SP E MUNICIPALIDADE
6.1.
Antecedentes
O DER/SP atualmente tem um Sistema de Gestão Ambiental que contempla
Política, Normas e Especificações Técnicas de Procedimentos Ambientais,
consoante a Legislação Ambiental Vigente, e um banco de dados no Sistema de
Informações Ambientais Rodoviárias – SIAR, conta com uma equipe formada
pelos técnicos da Assessoria Ambiental e com o CIGA – Comitê Interno de Gestão
Ambiental que é composto por Agentes Ambientais das Diretorias de Engenharia,
de Operações e de Planejamento, Coordenadoria de Operações, Procuradorias
Jurídicas e todas as 14 Divisões Regionais do DER/SP.
O DER/SP tem, portanto, o interesse em desenvolver ações destinadas à
continuidade do fortalecimento institucional da temática meio ambiente, na linha
de modernização e aprimoramento técnico do DER/SP.
As Estradas Vicinais, também denominadas de Estradas Municipais, por terem
características diferenciadas das rodovias estaduais, carecem de licenciamento e
cuidados ambientais específicos, assim necessário se faz a capacitação do corpo
técnicos do DER/SP, acerca de questões técnicas e legais de assuntos
correlacionados e diretamente ligados às questões ambientais.
A Assessoria Ambiental iniciou, por intermédio do Programa de Recuperação de
Rodovias,
financiado
parcialmente
pelo
Banco
Interamericano
de
Desenvolvimento – BID, um módulo de Capacitação Técnica em Gestão
Ambiental do DER/SP, referente ao aperfeiçoamento ambiental de técnicos das
Divisões Regionais do DER/SP, que integram o CIGA – Comitê Interno de Gestão
Ambiental.
6.2.
Fortalecimento Institucional em Gestão Ambiental
Programa de Fortalecimento Institucional em Gestão Ambiental, tem por objetivo
principal levar o DER/SP a desenvolver uma continuidade na capacitação interna
do órgão em gestão ambiental dos aspectos específicos para rodovias estaduais e
estradas vicinais, relacionados com o meio ambiente.
De modo mais específico, pretende-se:
•
Continuar a capacitação nas atividades desenvolvidas pelo CIGA, e se
possível, ampliá-las a outros técnicos do Departamento, através da
capacitação ambiental para acompanhamento das atividades ambientais nas
obras rodoviárias, entende-se por obras em rodovias estaduais e estradas
vicinais, nos cuidados ambientais dos processos, principalmente, do meio
físico, drenagem provisória e plantio e manutenção dos plantios
compensatórios.
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PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS
•
Desenvolvimento de um programa de práticas ambientais na conservação e
operação de rodovias e estradas vicinais; cadastramento e controle de bens
imóveis de propriedade do DER/SP, visando o controle ambiental, de forma a
evitar o abandono que pode ocasionar a proliferação de pragas e insetos, a
ocupação irregular.
Quanto ao Sistema “Informatizado” de Informações Ambientais Rodoviárias –
SIAR poderá ser reavaliado a componente ocorrência ambiental com a emissão
de relatórios gerenciais, contribuindo para uma tomada de decisão sobre a
conformidade ambiental dos empreendimentos do Departamento.
7.
POLÍTICAS DE SALVAGUARDA DO BANCO ACIONADAS PELO
PROJETO
É importante frisar que nenhuma das obras de recuperação de estradas vicinais
da primeira e da segunda fase do Programa de Recuperação de Estradas Vicinais
do Estado de São Paulo teve qualquer impacto sobre Terras Indígenas ou
Unidades de Conservação, com uso restritivo – Unidades de Proteção Integral –
UPI ou Unidade de Uso Sustentável, conforme demonstrado no Mapa anexo, de
Unidades de Conservação, desta forma prevê-se com base em levantamento
cartográfico, que para o Programa Pró-Vicinais 4ª Fase, os empreendimentos não
interceptarão Unidades de Conservação de proteção integral.
Mesmo que tudo indique, com base na experiência das fases anteriores, que o
Programa Pró-Vicinais Etapa IV não gerará a necessidade de reassentamento
involuntário o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo,
preparou um marco de política, visando providências, se necessárias, à
manutenção, restauração da qualidade de vida das famílias pessoas
eventualmente afetadas. Com relação à potenciais impactos sobre o patrimônio
cultural e artístico do DER-SP seguirá os procedimentos estabelecidos nas
normas e legislação vigentes, em particular na Resolução SMA nº 3423, de 27 de
Agosto de 2003.
7.1.
Reassentamento Involuntário para Obras Rodoviárias
De acordo com a Minuta de Convênio, entre o DER/SP e os Municípios, onde as
obras de recuperação estão inseridas, prevê, na Clausula Terceira, inciso II, a
desapropriação de área, caso necessário, para a execução da obra.
Conforme mencionado acima, não se prevê a necessidade de reassentamento
involuntário para as obras inseridas no Programa Pró-Vicinais Etapa IV, que conta
23
Dispõe sobre as medidas necessárias à proteção do patrimônio arqueológico e pré-histórico quando do
licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades potencialmente causadores de significativo
impacto ambiental, sujeitos à apresentação de EIA/RIMA, e dá providências correlatas. Disponível em
http://www.iphan.gov.br
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PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS
basicamente com obras de recuperação e recapeamento das estradas vicinais,
entretanto, caso haja a necessidade do reassentamento de população, consta no
Corpo Normativo Ambiental do DER/SP, na Instrução de Projeto IP-DE-S00/004 ELABORAÇÃO DO PLANO BÁSICO AMBIENTAL PARA LICENÇA AMBIENTAL
DE INSTALAÇÃO, que estabelece os procedimentos a serem adotados para a
elaboração do Plano Básico Ambiental - PBA de empreendimentos rodoviários do
Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo – DER/SP, o
Programa de Indenização e Reassentamento de População de Baixa Renda, que
dispõe sobre os procedimentos adotados pelo Departamento que organiza as
ações destinadas a assegurar a compensação justa pelo deslocamento
compulsório e reabilitação social e econômica de população afetada diretamente
pela implantação do empreendimento de baixa renda, que transcrevemos abaixo.
7.1.1 Programa do Sistema de Gestão Ambiental SGA-DER/SP
Indenização e Reassentamento de População de Baixa Renda
1.
de
Justificativa
O Programa de Indenização e Reassentamento será desenvolvido para os
empreendimentos em que houver deslocamento compulsório de população de
baixa renda, de modo a garantir sua reinserção habitacional e socioeconômica em
condições iguais ou superiores às vigentes antes da implantação do
empreendimento.
2.
Objetivos
O Programa tem o objetivo de estabelecer os mecanismos e executar todas as
atividades necessárias à liberação das áreas para a implantação do
empreendimento e à reinserção da população de baixa renda afetadas por
deslocamento compulsório visando possibilitar a recomposição do quadro de vida
em condições, no mínimo, equivalentes ao existente antes do empreendimento.
3.
Diretrizes para Concepção e Detalhamento do Programa
A concepção do Programa será orientada pelas seguintes diretrizes gerais:
− Antecipação: as atividades deverão ser programadas de modo que todos
os deslocamentos estejam concluídos antes do início das obras em cada
trecho.
− Isonomia: todas as famílias e atividades sujeitas a deslocamento
compulsório localizadas nas áreas de intervenção, independentemente da
situação patrimonial e condições sócio-econômicas, terão tratamento
adequado.
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Assessoria Ambiental / DER/SP
PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS
− Indenização socialmente justa: entende-se que uma indenização é
socialmente justa quando o valor da indenização possibilita a aquisição de
imóvel semelhante no mercado.
− Alternativas de atendimento: serão oferecidas alternativas de atendimento
para livre opção das famílias afetadas, a quem serão disponibilizadas
todas as informações necessárias para a livre decisão.
− Negociação e participação: a negociação será a tônica do relacionamento
entre empreendedor e a população que será desapropriada e/ou
deslocada compulsoriamente.
− Articulação Inter-Institucional: o DER/SP dará preferência à execução de
reassentamentos por meio de Convênio com a CDHU ou Prefeituras
Municipais.
O programa deverá abranger o detalhamento das seguintes atividades:
a) Cadastro socioeconômico das famílias afetadas: esta atividade deverá ser
realizada em articulação com a elaboração do cadastro físico dos imóveis
sob responsabilidade da empresa projetista e deverá abranger: identificação
e caracterização do imóvel e situação de propriedade, perfil socioeconômico
das famílias realizado por meio de entrevista individual, considerando os
quesitos abaixo indicados:
− posse e propriedade do imóvel – próprio, alugado: gastos com aluguel,
invadido ou cedido;
− situação dos residentes – número de famílias, número de pessoas;
número de residentes, por idade e gênero;
− tempo de residência na região, tipos de enraizamento no local, famílias
itinerantes;
− composição e arranjo familiar, número de famílias residentes, total de
membros da família por idade, sexo e grau de parentesco;
− composição étnica: quando houver população indígena e demais grupos
minoritários como quilombos e outros;
− renda do chefe e membros da família, tipo de ocupação e emprego,
principais fontes de origem da renda;
− renda monetária mensal e renda de subsistência: monetária e não
monetária;
− local de trabalho; modo de transporte até o trabalho; tempo de viagem
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Assessoria Ambiental / DER/SP
PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS
casa-trabalho;
− nível de instrução, escolaridade, do chefe e membros da família, meio de
transporte e distância percorrida pelos escolares;
− serviços públicos existentes no domicílio: água potável, esgotos
sanitários, luz, telefone, rua pavimentada, transportes públicos, etc.;
− acesso aos bens, serviços e equipamentos sociais: escolas, postos de
saúde, postos policiais;
− portadores de deficiência e outras vulnerabilidades;
− vinculação, participação em associações comunitárias; e
− expectativas quanto a novo local de moradia.
b) Análise do perfil socioeconômico da população afetada;
c) Análise e descrição de alternativas de compensação a serem propostas: o
DER/SP dará preferência a diferentes formas de reassentamento, como
aquisição de unidades em conjuntos habitacionais, carta de crédito para
aquisição de moradia no mercado, entre outras; a indenização pecuniária
será aplicada apenas em casos especiais; a análise deverá incluir a
identificação de áreas para construção e/ou conjuntos existentes ou
projetados para o reassentamento, articulação institucional com o órgão
habitacional ou prefeitura, estimativa de custos, entre outros;
d) Análise de alternativas de compensação para atividades econômicas
afetadas;
e) Operacionalização do programa: definição dos mecanismos gerenciais e
institucionais para implementação do programa, incluindo: descrição e
cronograma das atividades executivas, mecanismos de comunicação e
negociação com as famílias, composição de equipe responsável pela
implementação, custos, minutas de Convênio com órgão executor,
estabelecendo atividades e responsabilidades entre as partes, e de termo de
compromisso das famílias com o órgão executor, outros;
f) Estabelecimento de instrumentos de acompanhamento e avaliação de
desempenho na implementação do programa.
7.2.
Reassentamento Involuntário
Entretanto, caso a possibilidade de reassentamento involuntário, porém remota,
ocorra, tanto o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado como o
Município envolvido, deverá seguir o Marco Referencial para Reassentamento
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PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS
Involuntário do Banco Mundial – BIRD, anexo ao presente Relatório de Aspectos e
Normas Ambientais para o Programa de Recuperação de Estradas Vicinais –
Etapa IV.
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PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS
8.
ANEXOS
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8.1. Legislação Estadual aplicada ao Programa
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8.1.1.
RESOLUÇÃO SMA nº. 81
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE
RESOLUÇÃO SMA nº. 81, de 01 de Dezembro 1998.
Dispõe sobre o licenciamento ambiental de intervenções destinadas à conservação e
melhorias de rodovias e sobre o atendimento de emergências decorrentes do transporte de
produtos perigosos em rodovias. (O item transporte de produtos perigosos, não se aplica a
Estradas Vicinais, pois a operação é do Município – texto inserido pela Assessoria
Ambiental do DER/SP)
A Secretária do Meio Ambiente tendo em vista o disposto no art. 2º, § 2º, da Resolução nº 237, de
19 de dezembro de 1997, do Conselho Nacional do Meio Ambiente, Resolve:
Art. 1º - Nos limites da faixa de domínio de rodovias que se encontrem em operação, não depende
de licenciamento ambiental:
I.
supressão de vegetação nativa secundária, em estágio inicial de regeneração;
II.
supressão de exemplares arbóreos exóticos;
III.
poda de árvores nativas, cujos galhos invadam o acostamento ou a faixa de rolamento,
encubram a sinalização ou em situação de risco iminente à segurança;
IV. estabilização de taludes de corte e saias de aterro sem supressão de vegetação nativa
arbórea, primária ou secundária, nos estágios médio e avançados de regeneração;
V.
limpeza e reparo de sistemas de drenagem, bueiros, canais e corta-rios;
VI. sinalização horizontal e vertical;
VII. implantação de cercas, defensas metálicas ou similares;
VIII. recapeamento;
IX. pavimentação e implantação de acostamento, desde que não haja necessidade de relocação
de população;
X.
reparos em obras de arte;
XI. implantação de uma faixa adicional contígua às faixas existentes, entendida como a terceira
faixa, sem supressão de vegetação nativa arbórea, primária ou secundária, nos estágios
médio e avançados de regeneração, e sem relocação de população;
XII. obras para melhorias geométricas, implantação de praças de pedágio, serviços de
atendimento aos usuários, postos gerais de fiscalização (PGF), balanças, passarelas e áreas
de descanso, paradas de ônibus, unidades da Polícia Rodoviária e pátios de apreensão de
veículos, sem supressão de vegetação nativa arbórea, primária ou secundária, nos estágios
médio e avançados de regeneração e sem relocação de população.
§ 1º - Aplica-se o disposto neste artigo às obras e intervenções realizadas em reservas ecológicas
e áreas consideradas de preservação permanente, desde que não impliquem supressão de
vegetação nativa ou desvio de curso d'água e alteração de regime hídrico.
§ 2º - As intervenções e obras referidas nos incisos XI e XII devem ser objeto de consulta sobre a
necessidade de licenciamento quando as respectivas parcelas das faixas de domínio estiverem
inseridas nas áreas de proteção de mananciais definidas pela Lei nº 898, de 18 de dezembro de
1.975 e pela Lei nº 1.172, de 17 de novembro de 1.976, ou em unidades de conservação do
Estado.
§ 3º - na execução das intervenções de que trata este artigo devem ser adotados os cuidados
necessários para evitar o desenvolvimento de processos erosivos, rupturas de taludes, o
assoreamento e interrupção de drenagens naturais e outras situações que possam acarretar danos
ambientais.
Art. 2º - Quando necessárias intervenções emergenciais, que impliquem na remoção de vegetação
para estabilização, em decorrência de quedas de barreiras ou deslizamento de taludes, o
responsável pela rodovia deve notificar imediatamente a Secretaria do Meio Ambiente,
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Assessoria Ambiental / DER/SP
PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS
preferencialmente antes do início das intervenções, sem prejuízo do desenvolvimento dos
trabalhos.
Art. 3º - Os planos de atendimento a emergências relacionados ao transporte de produtos
perigosos, devem ser elaborados conforme roteiro constante do Anexo I e apresentados à
CETESB - Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental nos prazos indicados nas
solicitações específicas.
Art. 4º - Os responsáveis pela operação das rodovias devem, no prazo de 180 dias, apresentar à
Secretaria do Meio Ambiente diagnóstico e proposta preliminar para a solução de situações de
risco iminente em relação à estabilização de taludes, desenvolvimento de processos erosivos,
interrupção de drenagens naturais, deficiência nos sistemas de drenagem implantados e outras
situações que possam acarretar danos ambientais.
Art. 5º - As obras e intervenções não previstas nesta Resolução devem ser objeto de prévio
licenciamento pela Secretaria do Meio Ambiente, podendo ser apresentadas e aprovadas em
conjunto mediante a apresentação de plano de conservação e manutenção.
Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I DA RESOLUÇÃO SMA N. 81, DE 01.12.98
Roteiro a ser observado para elaboração de planos de atendimento a emergências relacionados ao
transporte de produtos perigosos:
1. Introdução
2. Caracterização do empreendimento e da região:
2.1 - Características técnicas da obra;
2.2 - Características ambientais da região sob interferência da rodovia, contemplando:
a) características climáticas;
b) áreas vulneráveis e interferências ao longo do traçado.
3. Hipóteses de acidentes:
3.1 - Identificação dos principais produtos perigosos transportados na via;
3.2 - Definição da tipologia dos possíveis acidentes e conseqüências nas diferentes áreas
vulneráveis ao longo do traçado da via.
4. Estrutura organizacional:
4.1 - Órgãos participantes e suas respectivas atribuições e responsabilidades;
4.2 - Organograma de coordenação e supervisão das ações emergenciais.
5. Procedimentos de combate às emergências:
5.1 - Fluxograma de acionamento;
5.2 - Procedimentos de avaliação;
5.3 - Medidas de controle emergencial:
a) combate a vazamentos;
b) isolamento e evacuação;
c) controle de tráfego;
d) monitoramento ambiental.
5.4 - Ações pós-emergenciais (descontaminação, rescaldo, recuperação ambiental, etc.).
6. Anexos:
6.1 - Formulário de acionamento;
6.2 - Lista de participantes;
6.3 - Recursos humanos e materiais;
6.4 - Sistemas de comunicação;
6.5 - Informações sobre produtos perigosos.
(D.O.E Executivo, de 02.12.98 - Pág. 19)
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Assessoria Ambiental / DER/SP
PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS
8.1.2.
RESOLUÇÃO SMA nº. 30
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE
RESOLUÇÃO SMA nº 30, de 21 de Dezembro de 2000.
Dispõe sobre o cadastro e o licenciamento ambiental de intervenções destinadas às áreas
de apoio de obras rodoviárias em locais sem restrição ambiental
O Secretário do Meio Ambiente, tendo em vista o disposto no art. 2º, § 2º, da Resolução nº 237, de
19 de dezembro de 1997, do Conselho Nacional do Meio Ambiente, e Considerando que o
licenciamento ambiental para a implantação de áreas de apoio às obras rodoviárias depende
atualmente das mesmas exigências, sejam localizadas em áreas de preservação ou de interesse
ambiental, ou seja, situadas em locais sem restrições ou interesses ambientais;
Considerando a necessidade de estabelecer procedimentos técnicos e administrativos para o
licenciamento ambiental das áreas de apoio à execução de obras rodoviárias em locais sem
restrições ou interesses ambientais descritos pela legislação em vigor e não englobadas pela faixa
de domínio das rodovias;
Considerando, finalmente, a necessidade do estabelecimento de diretrizes mínimas a serem
seguidas em cada etapa, especialmente na desativação e recuperação ambiental das áreas de
apoio, ao final das obras,
Resolve:
Art. 1º - Esta resolução estabelece os procedimentos para o cadastro e o licenciamento ambiental
das áreas que, situadas em locais sem restrições discriminadas na legislação ambiental e não
abrangidas pela faixa de domínio, servem de apoio às obras de construção, prolongamento,
duplicação ou recuperação de rodovias.
Art. 2º - São áreas de apoio, cujo prazo de utilização não pode exceder ao da respectiva obra
rodoviária:
- os canteiros de obras;
- as caixas de empréstimo de material (desde que não sujeitas aos preceitos do Código de
Mineração);
- os depósitos de material excedente (bota-foras); e
- os caminhos de serviço.
Art. 3º - São locais sem restrições ambientais os cuja utilização não implique em:
I.
necessidade de remoção de centros habitacionais;
II.
riscos ou impactos de vizinhança, especialmente em áreas urbanizadas;
III.
utilização das áreas de preservação permanente definidas nos arts. 2º e 3º da Lei federal nº
4.771, de 15 de setembro de 1965 - Código Florestal;
IV. supressão de vegetação nativa (mata primária) ou secundária (mata em estágio médio ou
avançado de regeneração);
V.
interferência direta em unidades de conservação, como definido no art. 7º da Lei federal nº
9.985, de 18 de julho de 2000;
VI. interferência direta nas áreas de proteção aos mananciais definidas no art. 2º da Lei estadual
nº 898, de 17de dezembro de 1975, e delimitadas pelo art. 1º da Lei estadual nº 1.172, de 17
de novembro de 1976;
VII. interferência direta em sítios históricos, arqueológicos ou áreas tombadas.
CADASTRO E LICENCIAMENTO
Art. 4º - O requerimento para o cadastramento e licenciamento das áreas de apoio deve ser
instruído com os seguintes documentos:
I.
formulário denominado "Solicitação de Cadastro e Licenciamento de Área de Apoio em Local
Sem Restrição Ambiental", conforme o modelo constante do ANEXO 1;
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II.
localização da área de apoio em carta topográfica oficial, na escala 1:10.000, se disponível,
ou 1:50.000;
III.
duas fotografias representativas do local, inserindo-o no contexto da vizinhança;
IV. caracterização da vegetação a ser eventualmente suprimida, até o limite de 10 indivíduos por
hectare (árvores isoladas), acompanhada de projeto do plantio compensatório com espécies
nativas, na proporção de 10:1, realizados por técnico habilitado;
V.
anuência de uso da área por seu proprietário, instruída com prova de domínio atualizada, ou
contrato de locação, comodato, arrendamento, etc., ou comprovação do exercício pacífico da
posse, neste caso acompanhada de certidão de distribuição de ações reais e possessórias
contra o seu titular, passada pelo Distribuidor da Comarca;
VI. prova de Anotação de Responsabilidade Técnica - ART do(s) Responsável(is) Técnico(s)
pelo plano de utilização (implantação, operação e desativação) e recuperação da área de
apoio e pela caracterização da vegetação e do projeto de plantio compensatório.
Art. 5º - O requerimento deve ser protocolado no Grupo de Licenciamento e Fiscalização de Obras
Rodoviárias - GTR, e, simultaneamente, no escritório regional pertinente do Departamento
Estadual de Proteção de Recursos Naturais - DEPRN, ambos da Coordenadoria de Licenciamento
Ambiental e de Proteção de Recursos Naturais - CPRN, da Pasta.
§ 1º - As duas vias do requerimento devem ser firmadas pelo empreendedor ou por seu
representante legal, previamente identificados no processo de licenciamento ambiental da obra
rodoviária respectiva.
§ 2º - A apresentação do requerimento de cadastramento e licenciamento, na forma prevista por
esta resolução, determina a obrigatoriedade do empreendedor em observar rigorosamente as
normas técnicas expressas nas "Diretrizes para a Implantação de Áreas de Apoio de Obras
Rodoviárias, situadas em Locais sem Restrição Ambiental e fora da Faixa de Domínio", constantes
do ANEXO 2.
§ 3º - O empreendedor é o responsável pelas obrigações e medidas previstas nesta resolução e na
legislação aplicável, até o encerramento da utilização da área de apoio, bem como por exigir e
fiscalizar a obediência às condicionantes do licenciamento nos casos de terceirização dos
trabalhos.
Art. 6º - Atendidos os requisitos fixados nesta resolução, será efetuado o cadastro da área de
apoio, que permitirá sua implantação e utilização, observado, se for o caso, o disposto no art. 7º.
Parágrafo único - Da cópia do cadastro a ser fornecida ao interessado constará o disposto nos
arts. 2º e 3º, e será acompanhada de cópia do Anexo 2.
LICENCIAMENTO DE ATIVIDADES INDUSTRIAIS E DE FONTES DE POLUIÇÃO
Art. 7º - Independentemente das características ou localização da área de apoio, as atividades que
nela devam ser desenvolvidas e que são consideradas como industriais ou como fontes de
poluição, na forma do estatuído no regulamento aprovado pelo Decreto estadual nº 8.468, de 8 de
setembro de 1976, ficam sujeitas a prévio licenciamento perante a CETESB - Companhia de
Tecnologia de Saneamento Ambiental.
ENCERRAMENTO DA UTILIZAÇÃO DAS ÁREAS DE APOIO
Art. 8º - Ao término da utilização da área de apoio, o empreendedor deverá executar os pertinentes
procedimentos de desativação e recuperação previstos no Anexo 2.
Parágrafo único - Efetuada a recuperação da área, deve apresentar à CPRN requerimento
solicitando a expedição de " Termo de Encerramento de Utilização Área de Apoio em Local Sem
Restrição Ambiental", a ser instruído com:
I.
relatório técnico-ambiental da situação da área e das medidas corretivas executadas,
acompanhado de fotografias representativas, tendo em vista a destinação futura projetada e
para a manutenção de condições que não promovam sua degradação ambiental,
especialmente no caso de eventual paralisação temporária;
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II.
relatório técnico ambiental da situação do plantio compensatório de espécies nativas previsto
no inciso IV do art. 4º, acompanhado de fotografias representativas.
Art. 9º - Atestadas pelo GTR e pelo DEPRN o cumprimento das obrigações a cargo do
empreendedor, será firmado o Termo a que se refere o artigo precedente.
Art. 10 - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
(D.O.E. Executivo, de 22.12.00 – Pág. 22. Republicada em 29.12.00 – Pág. 31))
8.1.3.
RESOLUÇÃO SMA nº. 33
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE
RESOLUÇÃO SMA nº 33, de 10 de Setembro de 2002.
Dispõe sobre a simplificação do licenciamento ambiental das intervenções destinadas à
conservação, manutenção e pavimentação de estradas vicinais que se encontrem em
operação
O Secretário de Estado do Meio Ambiente, considerando o disposto no art. 2º § 2º, da Resolução
CONAMA 237/97, resolve:
Artigo 1º - Intervenções destinadas à conservação, manutenção e pavimentação de estradas
vicinais que se encontrem em operação no Estado de São Paulo, conforme definições anexas, não
dependem de licenciamento ambiental no âmbito do Departamento de Avaliação de Impacto
Ambiental - DAIA.
1
a supressão de vegetação e a intervenção em áreas de preservação permanente, em
unidades de conservação e/ou em áreas de proteção de mananciais, necessárias à
realização das atividades mencionadas no caput deste artigo, deverão ser submetidas ao
Departamento Estadual de Proteção de Recursos Naturais - DEPRN;
2
a implantação de áreas de apoio necessárias à realização das atividades mencionadas no
caput deste artigo, consideradas como depósitos de material excedente (bota-fora), caixas
de empréstimo, estradas de serviço e canteiros de obra, deverão ser submetidas ao
Departamento Estadual de Proteção de Recursos Naturais - DEPRN;
3
para as intervenções em corpos d'água o DEPRN deverá emitir Autorização condicionada à
manifestação do Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE;
Artigo 2º - na execução das intervenções de que trata esta Resolução, o responsável pela obra
deverá adotar as medidas de cautela necessárias para evitar o desenvolvimento de processos
erosivos, rupturas de taludes, assoreamento e interrupção de drenagens naturais e outras
situações que possam acarretar danos ambientais;
I.
Ocorrendo qualquer das situações previstas nesse artigo, poderá ser solicitado ao
responsável pela execução das intervenções que demonstre ao órgão ambiental estadual,
quais as medidas tomadas antes da execução das intervenções e a solução técnica adotada;
Artigo 3º - Quando necessárias intervenções emergenciais que impliquem a remoção de vegetação
para estabilização geotécnica, o responsável pela estrada vicinal deverá notificar imediatamente o
DEPRN preferencialmente antes do início das intervenções, sem prejuízo ao desenvolvimento dos
trabalhos.
Artigo 4º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
ANEXO À RESOLUÇÃO SMA
Conceito de Estrada Vicinal
As estradas vicinais são em geral estradas municipais, pavimentadas ou não, de uma só pista,
locais, e de padrão técnico modesto, compatível com o tráfego que as utiliza.
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A estrada municipal, quase sempre de caráter local, atende principalmente ao município que a
administra, e dentro de cujos limites normalmente se situa, podendo eventualmente entender-se
até outro município.
Características Técnicas Básicas de Estrada Vicinal
As características geométricas das vicinais são fortemente condicionadas pelo aproveitamento dos
traçados existentes, indispensáveis para que seus custos de construção sejam compatíveis com
seu tráfego e função.
Por outro lado, as estradas pré-existentes desenvolvem-se, com muita freqüência ao longo dos
espigões, ou divisores de água, o que lhes confere boa condição de drenagem.
Melhoramentos de Trechos Existentes
Sempre que possível devem ser feitos melhoramentos nas vias existentes, visando remover pontos
críticos que impeçam o fluxo contínuo e seguro do tráfego.
Haverá casos nos quais é desejado, tanto do ponto de vista técnico como do econômico, restaurar
uma rodovia existente aproveitando ao máximo o traçado original, outros nos quais justifica-se
executar algumas melhorias tendo em vista aumento de sua capacidade e/ou segurança.
Principais Melhoramentos
* Melhorias de Curvas
* Melhoria em Perfil
* Melhoria da Superfície de Rolamento
* Melhoria da Plataforma
* Tratamento das Interseções e Acessos
Conservação
As atividades desenvolvidas para preservar investimentos na malha rodoviária, manter e melhorar
as condições de utilização são englobadas sobre denominação de conservação rodoviária.
* Conservação de Terraplenagem
* Conservação de Pavimento
* Conservação de Drenagem
* Conservação de Obras de Arte Especiais
* Conservação de Sinalização
Pavimento
É a construção de uma estrutura após a terraplenagem (subleito), destinada a resistir e distribuir ao
subleito os esforços oriundos dos veículos, melhorar as condições de rolamento quanto à
segurança e conforto dos usuários.
Fonte: Manual Básico de Estradas Vicinais - DER/SP/1987.
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8.2.
Mapa do Pro-Vicinais 3ª e 4ª Etapas x Unidades de Conservação do
Estado de São Paulo
Temático Unidade de Conservação
1
Unidades de Proteção Integral – UPI
1.1 Estação Ecológica - EE
1.2 Reserva Biológica - RB
1.3 Parque Nacional / Estadual – PN / PE
1.4 Monumento Natural / Áreas Naturais Tombadas - ANTs
1.5 Refúgio de Vida Silvestre
1.6 Áreas sob Proteção Especial – ASPEs
1.7 Parque Ecológico – PECs
2
Unidades de Uso Sustentável – UUS
2.1 Área de Relevante Interesse Ecológico – ÁRIES
2.2 Floresta Nacional – FLONAs
2.3 Reserva Extrativista
2.4 Reserva de Fauna
2.5 Reserva de Desenvolvimento Sustentável
2.6 Reserva Particular do Patrimônio Natural
2.7 Reserva Estadual – REs
3
Área de Proteção Ambiental – APA
4
Terras Indígenas
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