de Goiânia Município DIARIO OFICIAL GRUO DE DIVULGOU DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO SECRETÁRIO: JOAQUIM SANTANA FONSECA ANO — 1977 GOIÂNIA, 28 DE DEZEMBRO DE 1977 N9 523 Palácio das Campinas GABINETE DO PREFEITO DECRETOS DECRETO N.° 746 DE 22 DE DEZEMBRO DE 1977 "Dispõe sobre o Sistema de Pessoal do Serviço Público Municipal". /- O PREFEITO MUNICIPAL DE OOIANIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista as normas estabelecidas pelo Decreto h.° 224, de 27 de abril de 1977, que aprova o Regimento Geral da Prefeitura Municipal de Goiânia, DECRETA: CAPITULO 1 Da Organização e Finalidades do SISTEMA DE PESSOAL f'. Art. 10 — As atividades de Administração de Pessoal na Prefeitura de Goiânia ficam organizadas sob a forma de sistema, na conformidade deste Decreto e em cumprimento ao que dispõem os artigos 17 e 20, do Decreto n. 224, de 27 de abril de 1977. Art. 20 — Integram o Sistema de Pessoal da Prefeitura de Goiânia todas as unidades organizacionais, de qualquer grau„ incumbidas especimicamente das atividades de administração de Pessoal da Administração Direta, das Autarquias e Fundações. Art. 39 — São funções básicas de Administração pe Pessoal, para os fins deste Decreto: I — Recrutamento e Seleção; II — Cadastro e Lotação; III — Direitos, Vantagens e Deveres; IV — Aperfeiçoamento; V — Administração Salarial; VI — Assistência Médico-Social. CAPITULO II Da Estrutura do Sistema de Pessoal Art. 40 — O Sistema de Pessoal da Prefeitura de Goiânia compreende a seguinte estrutura: 1 — 5RGA0 CENTRAL: Secretaria da Administração, que exercerá a coordenação e o controle do Sistema através da Coordenadoria de Pessoal, utilizando, subsidiariamente: a) a Assessoria de Planejamento, para promover estudos e elaborar projetos sobre a melhor forma de realização dos serviços de administração de pessoal; lal o Centro de Formação e Treinamento de Recursos humanos, que exercerá a política de promoção e treinamento de Recursos Humanos, segundo as diretrizes emanadas do órgão central e as solicitações advindes dos diversos órgãos, por intermédio da Coordenadoria de Pessoal. 2 — ÓRGÃOS SETORIAIS: Unidade de Serviços Administrativos das Secretarias ou outras unidades especificas de pessoal junto aos órgãos equivalentes. 3 — ÓRGÃOS SECCIONAIS: Unidade de Serviços Administrativos ou outras unidades especificas de pessoal de Autarquias e Fundações. 4 — ÓRGÃOS INTERDEPENDENTES: os órgãos centrais de outros sistemas de apoio administrativo e financeiro. § 10 — A critério do Órgão Central do Sistema de Pessoal, por proposta de órgãos setorial ou seccional, e com GOIÂNIA, 28/12/1977 DIÁRIO OFICIAL base em estudos dos Órgãos competentes, poderão ser criadas sub-unidades setoriais ou seccionais, para atender às peculiaridades do serviço. § 20 — Integra, ainda, a estrutura do Sistema de Pessoal da Prefeitura: — a Comissão de Coordenação do Sistema de Pessoal, que terá por finalidade propiciar trocas de informações para a efetiva coordenação e orientação dos órgãos que integram o Sistema. Art, 5P — Em decorrência do grau de especialização exigida, as funções básicas de Administração de Pessoal, não correspondem, necessariamente, no órgão central, a Unidades de igual denominação ou que exerçam atividades próprias apenas de uma. função. Art. 8.0 — Os órgãos setoriais estão subordinados administrativamente ao Titular da Pasta, de cuja estrutura forem parte e os órgãos seccionais ao dirigente da autarquia ou fundação a que pertencerem, vinculando-se todos, tecnicamente, ao Órgão Central do Pessoal. Parágrafo Único — Todas as outras unidades ou subunidades destinadas à execução específica de tarefas de administração de pessoal são vinculadas ao órgão setorial da Secretaria ou órgão equivalente ou ao órgão seccional da Autarquia ou Fundação. Página empregos de lotação específica, com os órgãos setoriais envolvidos; f c - a manutenção de cadastros de candidatos a em. pregos; d — a manutenção de serviços de seleção permanente; e — a promoção de cursos de preparação para seleção; f — a promoção de treinamento em trabalho, para os servidores recém-admitidos; g — estudos de personalidade, visando a seleção de servidores ou o seu ajustamento funcional. 2 — FUNÇÃO DE CADASTRO E LOTAÇÃO: a — o cumprimento das exigências legais no que se refere a admissão, registro e desligamento de pessoal; b — a lavratura de atos referentes à nomeação e à contratação de servidores; c — a manutenção de controles e registros da vida funcional dos servidores e do tempo de serviço; d a manutenção de fichários referentes a: 4.1 — registro de empregados e funcionários d.2 — ocupantes de cargos, empregos e funções de chefia e assessoramento; CAPÍTULO III d.3 — funcionários à disposição de outros órgãos; Das Atribuições dos Órgãos do Sistema d.4 — funcionários de outros órgãos, à. disposição da Prefeitura; Art. 70 — Competirá ao Órgão Central do Sistema de Pessoal, que se utilizará preferencialmente da Coordenadoria do Pessoal e se- valerá de outros órgãos componentes de sua estrutura., a formulação de objetivos e a coordenação, estudo, normatização, orientação, controle e Localização dos assuntos pertinentes ao serviços de pessoal dos órgãos da Administração Municipal. Art. 8° — Compete, ainda, ao Órgão Central do Sistema de Pessoal desenvolver, dentro de cada uma de suas funções básicas, as seguintes atividades: d,5 lotação de pessoal por órgão; d.6 --- classificação de pessoal por Grupo Ocupacional ,Categoria Funcional e Classes; d.7 — servidores afastados do serviço, por qualquer motivo; d.8 — servidores desligados do serviço, por qualquer motivo; d.9 — controle anual de frequência. e — a apuaração de tempo de serviço dos servidores para todo e qualquer efeito. 1 — FUNÇÃO DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO: 3 — FUNÇÃO DE DIREITOS, VANTAGENS E DEVERES: a — a verificação das necessidades de pessoal para os serviços da Prefeitura; b — a promoção do processo de recrutamento e seleção, compartilhando a sua realização, quando se tratar de a — aplicação das leis e regulamentos referentes ao pessoal da Prefeitura e o estabelecimento de normas destinadas a uniformizar a aplicação da legislação; GOIÂNIA, 28/12/1977 DIÁRIO OFICIAL Página 3 . b — exame das questões relativas a direitos, vantagens, deveres e responsabilidades do pessoal; d — a averbação e a. classificação de descontos; o controle e a liquidação de consignações; — concessão de salário família, adicionais por tempo de serviço, licenças, aposentadorias e outras vantagens previstas na legislação; e — o recolhimento às entidades interessadas das importâncias referentes a descontos e a consignações autorizadas; — levantamentos de dados necessários à apuração do merecimento dos servidores para fins. de ascensão e progressão funcionais; f — o controle do pagamento do salário família, do adicional por tempo de serviço e de outras vantagens previstas na legislação; e — promoção do treinamento dos servidores, para fins de ascensão e, progressão funcionais; g — o recolhimento das importâncias devidas pela Prefeitura aos órgãos previdenciários e ao FGTS; f — controle do comportamento do desempenho dos servidores e a promoção de medidas para regularizar situações. h — o cálculo das indenizações devidas aos emprega. dos demitidos sem justa causa. 6 — FUNÇÃO DE ASSISTÊNCIA MÉDICO-SOCIAL: 4 — FUNÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO: a — coordenação da elaboração e compatibilização do ,S Programa Anual de Treinamento dos servidores; b — execução do treinamento dos servidores, entre outros, com os seguintes objetivos: a — a inspeção médica dos servidores, para fins de admissão, licenças, aposentadoria e outros; b — a prestação de assistência médica, odontológica, e social aos servidores e seus dependentes, diretamente ou por intermédio de terceiros, em caráter complementar à Previdência Social; b.1 — desenvolvimento de diretores e assessores; b.2 — ascensão e progressão funcionais; i b.3 — orientação geral sobre o serviço e implantação de novas técnicas e métodos de trabalho; b.4 orientação inicial aos novos servidores; b . 5 — atualização; b.6 — readaptação ou reorientação de servidores. c — estabelecimento de normas sobre treinamento no serviço; roi • — seleção de bolsistas para estágios e cursos de treinamento em organizações especializadas. 5 — FUNÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO SALARIAL: • c — o controle e a informação sobre servidores em licença e afastados com licença concedida através do INPS; d — o controle das lincenças concedidas e a tomada de providências para regularizar situações; e — a prestação de assistência médica aos servidores acidentados; f — o controle das condições de higiene e segurança do trabalho; ' 1 g — o desenvolvimento de serviço social objetivando o ajustamento do servidor às suas atividades funcionais; h — a verificação periódica das condições físicas e psíquicas dos servidores, organizando o respectivo cedas-. tro de saúde; i — a expedição de Carteira de Identidade de Beneficiário do INPS. a — promoção do pagamento de vencimentos, salários, gratificações e demais vantagens remuneratorias devidas ao pessoal; Art. 99 — Competirá aos órgãos setoriais do Sistema de PesSoal a execução das seguintes atividades b — controle da frequência do pessoal, para efeito de pagamento; 1. verificação das necessidades de pessoal para o órgão; • — manutenção atualiiada de fichários de: c.1 — controle da lotação nominal e numérica de servidores; c.2 — controle de recebimentos e descontos; c.3 — controle dos prazos de vencimento do salário-família; c.4 controle do pessoal em licença, em suas várias modalidades, para fins de pagamento de vencimentos e salários. 2. sugestão para admissão de pessoal; 3. a participação, sempre que solicitado, no processo de recrutamento e seleção, conforme definido pelo órgão Central do Sistema; 4. o fornecimento de elementos aos Órgãos centrais para fins de recrutamento e seleção; 5. a manutenção de controles para fins de concessão da férias; 6. a manutenção de fichários para fins de controle e informação interna referentes a: GOIÂNIA, 28/12/1977 DIÁRIO OFICIAL 6.1 — ocupantes de cargos empregos ou funções de chefia e assessoramento; 6.2 — lotação de pessoal por unidade da Secretaria; 6.3 — servidores afastados do serviço; 6.4 — controle de frequência. 7— a informação sobre o cr- aortamento e o desempenho dos servidores; 8 — a intermediação entre o órgão central e os servidores para fins de concessão de direitos e vantagens; 9 — o controle e a informação sobre os deveres e as responsabilidades dos servidores; . 10 — a preparação da escala de férias anual dos servidores do órgão, sujeitando-a a análise do órgão central, para verificação e controle. 11 — a concessão e o pagamento das férias aos servidores; 12 — a avaliação do desempenho dos servidores e informações sobre as necessidades de aperfeiçoamento do pessoal lotado na repartição; 13 — a proposição de cursos, seminários e reuniões de treinamento; 14 — a execução de atividades de treinamento específico para o órgão, conforme previsões de servidores e implantação de novas técnicas e métodos de trabalho; 15 — o controle da frequência para fins de pagamento: 16 — o fornecimento de elementos para a folha de pagamento; Página 4 Salarial e Assistência Médico-Social, de conformidade com a supervisão e a orientação técnica e as diretrizes do Órgão Central de Pessoal. Parágrafo único — Os órgãos seccionais poderão solicitar a colaboração do Órgão Central de Pessoal no que diz respeito à estruturação e a instalação de seus órgãos ou para a prestação de serviços relativos às ftinções previstas neste artigo. CAPITULO IV Da Comissão d% Coordenação do Sistema Art. 11 — A Cómissão de Coordenação do Sistema de Pessoal, prevista no § 29, do artigo 40, deste Decreto; será presidida pelo Secretário da Administração, e coordenada pelo Coordenador-Geral do Sistema de Pessoal sendo constituída ainda: 1 — de 1 (um) representante de cada órgão setorial ou seccional do Sistema e, 2 — do Chefe do Centro de Formação e Treinamento de Recursos Humanos. — Compete à Comissão. de Coordenação do Sis§ tema de Pessoal: I — promover a coordenação e a integração do órgão central com os demais órgãos do Sistema de Pessoal e destes entre si, visando unir esforços e obter a atuação harmônica e equilibrada no desenvolvimento das atividades comuns; . II — promover o intercâmbio de idéias e a troca de informações, buscando soluções, elucidando dúvidas e corrigindo distorções; 17 — a promoção de pagamentos autirizados ao servidor; III — cooperar para o aperfeiçoamento do Sistema de Pessoal; 18 — o inicio do processo de autorização de consignações em folha; IV — avaliar o desempenho do Sistema de Pessoal de modo a mantê-lo sempre atualizado e eficiente; 19 — a intermediação estre os servidores e o órgão contrai, na requisição de pagamentos diversos; V — estabelecer dias e horários de suas reuniões ordinárias, que deverão ser realizadas, no mínimo, 1 (uma) vez por mês; 20 — o controle do pessoal de licença, para fins de pagamento; 21 — o encaminhamento de servidores à. inspeção médica; 22 — o controle dos servidores afastados sob licença; 23 — o controle de ocorrências com o pessoal tais como acidentes em serviço e doenças repentinas e a tomada de providências visando o pronto atendimento dos servidores. Art. 1.0 — Os órgãos seccionais se incumbirão do desenvolvimento e execução de funções básicas relativas ao Recrutamento e Seleção; Cadastro e Lotação; Direitos, Vantagens e Deveres; Aperfeiçoamento; Administração VI — propor modificações na legislação referente à Administração de Pessoal; VIII — promover o aperfeiçoamento técnico de seus componentes e a sua especialização nos assuntos concernentes ao Sistema de Pessoal; VIII — exercer outras atividades necessárias à coordenação avaliação e controle do Sistema de Pessoal. § 29 — Na ausência do Presidente, as reuniões serão presididas pelo Coordenador-Geral do Sistema de Pessoal. § 3p — A Comissão de Coordenação do Sistema de Pessoal reunir-se-á: a — ordinariamente, pelo menos uma vez por mês; GOIÂNIA, 28/12/1977 DIÁRIO OFICIAL b — extraordinariamente, sempre que convocada por seu Presidente ou Coordenador, de livre iniciativa ou por solicitação de qualquer de seus membros, para apreciar assuntos urgentes ou relevantes. Página 5 de que se obtenha eficiência e rapidez de ação e decisão. Para isso, o órgão central do sistema deverá apoiar-se sempre nãb só na sua própria estrutura operacional, mas na dos órgãos setoriais, valendo-se, ainda de entidades especializadas, quando necessário. CAPITULO V Dos Meios e Formas de Articulação Art. 12 — A articulação dos órgãos componentes do S:stema de Pessoal da Prefeitura de Goiânia e a coordenação e controle do Sistema. pelo órgão central, dar-se-ão, dentre outros meios, através de: I — diretrizes e normas emanadas do órgão central do Sistema; II — reuniões da Comissão de Coordenação do Sistema, onde inclusive, devem ser apresentadas consultas e sugestões de caráter geral; s III --relatórios mensais dos órgãos setoriais e seccionais , ao órgão central, sobre as atividades por eles exer~ cicias, que devem ser objeto de análise avaliação conjunta; 3 —. Deverá haver compartilhamento de atuação e corresponsabilidade dos órgãos setoriais nos estudos e nas proposições que levem a decisões que digam respeito a servidores a eles afetos ou dependam de suas informamações. CAPITULO VII Das Disposições Finais Art. 15 — O Secretário da Administração baixará através de ato próprio todas as normas e regulamentos específicos que se fizerem necessários para o melhor desempenho da Politica de Pessoal da Prefeitura. ? IV — seminários internos, com a presença de técnicos e autoridades convidados, de avaliação e controle da execução da política de pessoal; V — levantamentos, cálculos e inférências estatísticos e relatórios de controle e avaliação de custos que informem medidas a serem tornadas para o aperfeiçoamento do Sistema; VI — consultas, pareceres, sugestões e informações por escrito; VII — formulários e rotinas aprovados pelo órgão central. Art. 13 — A Coordenadoria do Pessoal, visando melhor articulação entre os órgãos do Sistema de Pessoal, e a execução uniforme das normas expedidas, poderá mani, ter, junto aos Órgãos Setoriais ou Seccionais, represen'1 - tentes permanentes ou temporários. Parágrafo Único — Os órgãos Setoriais ou Seccionais, assim como as unidades a eles subordinadas ou vinculadas, prestarão, com prioridade aos representantes a que se refere este artigo todos os esclarecimentos que forem solicitados, facultado aos mesmos o acesso direto a todas as dependências e fontes de informação. CAPITULO VI Art. 16 — Quando houver execução de tarefas comuns que requeiram a prestação de serviços remunerados por outras entidades públicas ou particulares, as despesas, ainda que o serviço seja executado através do órgão Central, serão rateadas pelos órgãos do sistema. Art. 17 — incumbe à Secretaria da Administração colaborar na. avaliação das condições de capacidade dos indicados ao provimento de cargos, empregos ou funções de dirigentes de órgãos setoriais ou seccionais do sistema. 18 — O descumprimento de qualquer norma ou instrução establecida para o Sistema de Pessoal será imediatamente comunicado, pelo Coordenador-Geral do Sistema de Pessoal ao Secretário da Administração, que providenciará as medidas disciplinares e funcionais necessárias ao pronto restabelecimento de seu equilíbrio. 19 — O Secretário da Administração, na qualidade de autoridade superior do Sistema de Pessoal baixará normas instruções específicas, regulamentando o seu funcionamento. Art. 20 — Este Decreto entrará em vigor a partir de 19 de janeiro de 1978. Art. 21 — Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÃNIA,' aos 22 dias do mês de dezembro de 1977. Princípios e Normas Gerais do Sistema de Pessoal Art. 14 — O Sistema de Pessoal da Prefeitura de Goiânia se fundamenta nos seguintes princípios: 1 — As tarefas decisórias, quanto a direitos, vante, gens e deveres do servidor, que impliquem na obediência a critérios uniformes ou exijam conhecimentos especiais do assunto, serão centralizadas no órgão central de pessoal, de modo a que não se estabeleçam favoritismos e sejam adotadas para casos iguais idênticas soluções. 1 2 — As funções de Administração de Pessoal devem ser executadas da maneira mais flexível possível, a fim Dep. FRANCISCICO DE FREITAS CASTRO PREFEITO ] NELSON GUIMARÃES Secretário do Governo Municipal IOCEL RODRIGUES BARBOSA Secretário da Administração GOIÂNIA, 28/12/1977 DIÁRIO OFICIAL DECRETO N.° 747 DE 22 DE DEZEMBRO DE 1977 "Dispõe sobre o Sistema• do Material •e Patrimônio da Prefeitura de Goiânia". O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribui. ções legais e tendo em vista as normas estabelecidas pelo Decreto n.° 224, de 27 de abril de 1977, que aprova o Regulamento Geral da Prefeitura de Goiânia, DECRETA: CAPITULO I Da Organização e Finalidades do SiSetma de Material e Patrimônio Art. 1? — As ativiades de Administração do Material e Patrimônio da Prefeitura de Goiânia, ficam organizadas sob a forma de Sistema, na conformidade deste Decreto e em cumprimento ao que dispõe os artigos 17 a 2j Decreto n° 224, de 27 de abril de 1977. Parágrafo Único — Integrarão o Sistema do Material e Patrimônio da Prefeitura de Goiânia, todas as unidades organizacionais de qualquer grau, incumbidas especifica. mente das atividades de Administração de Material e Patrimônio da Administração Direta, das autarquias e Fundações. Art. 2.° — São funções básicas da Administração de Material e aPtrimônio, para fins deste Decreto: I — Padronização II — Aquisição e Alienação III — Controle Guarda e Distribuição IV — Registro e Controle dos Bens Móveis V — Registro e Controle dos Bens Imóveis. CAPITULO II Da Estrutura do Sistema de Material e Patrimônio Art. a° — São órgãos do Sistema de Material e Patrimônio: Página 6 IV — Órgãos Interdependentes: Os órgãos Centrais de outros sistemas de apoio administrativo e financeiro e, especialmente: a — A Procuradoria Geral do Município, órgão de assistência jurídica aos demais órgãos da Prefeitura, que deverá informar ao órgão central do sistema sobre os bens imóveis incorporados ao patrimônio municipal, encaminhando-lhe certidões da escritura e demais documentos de imóveis adquiridos ou desapropriados ou de outra forma incorporados. b — A coordenadoria de Contabilidade e Admin!stração Financeira, que devrá articular-se com o Órgão Centtrai do Sistema de Material e Patrimônio, no sentido de manutenção atualizada dos controles físicos e financeiros do patrimônio e de revaliação anual do valor dos bens móveis e imóveis da Prefeitura. § 1.0 — A critério do Órgão Central do Sistema do Material e Patrimônio, por proposta de órgão Setorial ou Seccional, e com base em estudos de modernização administrativa, poderão ser criadas sub-unidades setorial ou seccional, para atender às peculiaridades do serviço. 1 — Integra, ainda, a estrutura do Sistema do Material e Patrimônio a Comissão de Coordenação do Sistema do Material e Patrimônio, que tem por finalidade propiciar trocas de informações para efetiva coordenação e orientação dos órgãos que integram o Sistema. Art. 4? — Em decorrência do grau de especialização exigido, as funções básicas de Administração do Material e Patrimônio não correspondem, necessariamente, no Órgão Central, a unidades de igual denominação ou que exerçam atividades próprias apenas de uma função. Art. 5.° — Os órgãis setoriais estão subordinados administrativamente ao Titular da Pasta de cuja estrutura forem parte; e os órgãos seccionais ao dirigente da autarquia ou fundação a que pertencerem, vinculando-se todos, tecnicamente, ao órgão Central do Sistema. Parágrafo Único — Todas as unidades ou sub-unida-. des destinadas à execução específica de atividades de Administração de Material e Patrimônio são vinculadas ao órgão setorial da Secretaria ou Órgão Equivalente ou ao órgão seccional da Autarquia ou Fundação. CAPITULO III I — Órgão Central: Secretaria 51a Administração que operacionaliza a coordenação e a execução centralizada dos objetivos do Sistema através da Coordenadoria do Material e Patrimônio, e Utiliza subsidiariamente: a — a Assessoria de Planejamento, para promover estudos e elaborar projetos sobre a melhor forma de realização dos Serviços de material e Patrimônio. II — Órgãos Setoriais: Unidades de Serviços Administrativos das See'retarlas ou outras unidades específicas de material e patrimônio. III — Órgãos Seccionais: Unidades de Serviços Administrativos ou unidades especificas de apoio administrativo de Autarquias e Fundações. Das atribuições dos órgãos do Sistema Art. 6.° — Ao Órgão Central do Sistema do Material e Patrimônio competirá o estudo, a formulação de diretrizes, a orientação normativa, a coordenação, o controle e a fiscalização específica de assuntos concernentes à Administração de Material e Patrimônio da Prefeitura. Parágrafo Único — Compete ainda ao órgão Central do Sistema de Material e Patrimônio desenvolver, dentro de cada uma de suas funções básicas, as seguintes atividades: I — Função de Padronização. GOIÂNIA, 28/12/1977 DIÁRIO OFICIAL A — Identificar os itens de material de maior consumo na Prefeitura; • — Reduzir os Itens de material existente; e — propor a padronização especificando as diversas espécies de material e elaborando catálogo geral de mate_ rial. Página 7 b— efetuar a classificação, a codificação e o cada& tramento dos bens móveis; c — realizar o inventário anual dos bens patrimoniais, por espécie, distribuição e valor, evidenciando o seu estado de conservação; d — fornecer elementos para expedição de certidões relativas a bens móveis; ii — Função de Aquisição e Alienação a — estabelecer o calendário periódico ou anual de compras; e —, propor a alienação, permuta, cessão, redistribuição e baixa de bens patrimoniais considerados inserviveis ou de recuperação ante-econômica; b — organizar e manter atualizado o Cadastro de Fornecedores; f — orientar e controlar o cumprimento das normas relativas a administração de património; c — realizar estudos de mercado para determinar o melhor preço, a melhor época e o melhor local de compra de material; g — exercer o controle da carga de material, proporcionado pelo comprometimento de cada um, a melhor garantia de cuidados efetivos na guarda e zelo do patrnr05nio Municipal; — realizar as negociações para aquisição de mate." rial;' V — Função de Registro e Controle dos Bens Imóveis. e — promover a realização de todas as modalidades de licitação para aquisição ou alitnação de material; • — instruir processos concernentes à aquisição, à alienação, ao arrendamento ou à cessão dos bens imóveis; f — promover a alienação do material inservivel Ou em desuso; formular diretrizes e exercer o controle e a fisb calização das atividades relativas aos bens imóveis do Município; g — controlar os prazs de entrega dos materiais pelos frnecedres a fim de evitar sua falta em virtude da inobservância do prazo; • Função de Controle, Guarda e Distribuição. d — realizar inventário anual dos bens Imóveis e a reavaliação do seu valor; a — estabelecer os estoques mínimas e máximos de material; e — atribuir e controlar responsabilidade pela utilização de bens imóveis; b promover a guarda do material em perfeita ordem de armazenamento; f — registrar a incorporação de bens taláveis do patrimônio da Prefeitura; e --escriturar a entrada e saída de material, de modo a exercer perfeito controle do consumo e facilitar a realização ido inventário periódico; g — promover a guarda dos documentos legais referentes aos bens imóveis. d — proceder o recebimento do material adquirido, conferindo as especificações com os documentos de entrega; • a c — organizar e manter o cadastro dos bens imóveis; e — controlar o consumo de material por espécie e por órgão, para efeito de previsão e controle de gastos; Art. 7.° — Compete a cada órgão Setorial do Sistema de Material e Patrimônio: — sugerir a ,patronização de materiais de uso especifico do órgão, visando maior racionalização e economia; f — emitir declarações de recebimento e aceitação de material para efeito de liquidação e pagamento da despesa; II — sugerir a revisão de todas as requisições, do ponto de vista da nomenclatura, das especifcações e das unidades, solicitando aos órgãos requisitantes quaisquer dados julgados necessários para melhor caracterizar o material pedido, segundo os padrões adotados na Prefeitura e constantes do Catálogo de Material; g organizar mapa mensal do movimento de entrada e salda de material, com discriminação da quantidade, custos, procedência e saldo existente, -e encaminhálos à contabilidade na época determinada. III — auxiliar na elaboração de mapas de consumo, evidenciando os itens mais utilizados; IV — Função de Registro e Controle dos Bens Móveis. IV — sugerir a eliminação de material que evidencie custos elevados e pouca utilização; a— promover o registro, o tombamento e o controle dos bens patrimoniais; ✓ — fornecer elementos necessários à especificação de material; GOIÂNIA, 28/12/1977 DIÁRIO OFICIAL VI — promover a participação da repartição nos planos e programas gerais de compras; VII — sugerir a alienação de material inservível ou em, desuso ou a sua recuperação e redistribuição; VIII — requisitar o material necessário às diversas unidades do órgão; IX — guardar o material em perfeita ordem de armazenamento; X — preparar relatórios de entrada e saida de material; XI — cumprir as normas de segurança determinadas pelo Órgão Central do Sistema; XII — estocar o material segundo o sistema de localização determinado pelo Órgão Central; XIII — auxiliar o Órgão Central no inventário de material em estoque, na periodicidade determinada; , XIV — responsabilizar-se pela carga de material distribuída às diversas unidades administrativas; XV auxiliar na elaboração do inventário dos bens patrimoniais da Prefeitura. Art. 8.° — Órgãos Seccionais do Sistema de Material e Patrimônio se incumbirão do desenvolvimento e execução de funções básicas relativas à Administração de Material e Patrimônio, de conformidade com a supervisão técnica e as diretrizes do órgão Central do Sistema de Material e Patrimônio. •('' Parágrafo Video — Os Órgãos Secelona4s podedão solicitar a colaboração do Órgão Central do Sistema de Material e Patrimônio no que diz respeito à, estruturação e à, instalação de seus órgãos ou para a prestação de serviços relativos às funções previstas neste artigo. Página 8 IV — avaliar o desempenho do Sistema de Material e Patrimônio, de modo a mantê-lo sempre atualizado e • eficiente; V — estabelecer mediante resolução, os dias e horários das suas reuniões ordinárias, que devem ser realizadas no mínimo 1 (uma) vez por mês; VI — propor modificações na legislação referente à Administração de Material e Patrimônio; s VII — exercer outras atividades necessárias à coordenação, avaliação e controle do Sistema. 1 2.° — Na ausência do Presidente, as reuniões serão presididas pelo Coordenador Geral do Material e Patrimônio. • . § 3P — A Comissão de Coordenação do Sistema de Material e Patrimôno reunr-se-á; a ordinariamente, pelo menos uma vez por mês; b extraordinaramente, sempre que convocado, por seu presidente ou Coordenador, de livre iniciativa ou por solicitação de qualquer dos membros, para apreciar assustos urgentes 'ou relevantes. CAPITULO V • Dos Meios e Formas de Coordenação e Controle Art. 10 — A articulação dos órgãos componentes do Sistema de Material e Patrimônio da Prefeitura de Golã, nia e a Coordenação do Sistema pelo órgão Central se darão, dentre outros meios, através de: I — Diretrizes e normas emanadas do Órgão Central do Sistema; ., II — Relatórios mensais das atividades exercidas pelos órgãos setoriais e seccionais; • CAFITULO IV Da Comissão de Coordenação do Sistema Art. 9.° — A Comissão de Coordenação do Sistema, de Material e Patrimônio, prevista no 1 2.° do artigo 4P deste Decreto, será presidida pelo Secretário da Administrílção e coordenada pelo Coordenador Geral do Material e 'Patrimônio, sendo constituída, ainda, dos órgãos setoriais e Sistema de Material e Patrimônio, '1 1.6 — Compete à Comissão de Coordenação do &stema cie Material e. Patrimônio: coordenar as atividades do Sistema, visando integrar o órgão Central com os demais órgãos, compo_ nentes do Sistema, a fim de somar esforços e manter o equilíbrio é a harmonia no desenvolvimento das atividades comuns; intercâmbio. de idéias para elucidação de dúvidas e para corrigir possíveis distorções; coopetar Para o aperfeiçoamento do Sistema de Material e Patrimônio; mapas demonstrativos de consumo, evidencian• do os gastos por unidades e saldos existente; IV — reuniões periódicas de coordenação da CoinissãO de Coordenação do Sistema de Material e Patrimônio: V — Co-participação do órgão setorial no processo de compras de material; VI — notas de requisição do material; VII — formulários e rotinas aprovadas prelo Órgão Central; VIII — fornecimento de dados estatísticos que perMitam a adoção de medidas visando o aperfeiçoamento dos serviços. Art. 11 — A Coordenadoria do Material e Patrimônio, visando uma melhor articulação com os órgãos do Sistema Material e Patrimônio e a execução uniforme das normas expedidas, poderá manter junto aos Órgãos Setoriais e Seccionais, representantes permanentes ou temporários. GOIÂNIA, 28/12/1977 DIÁRIO OFICIAL Parágrafo tinia° — Os órgãos Setoriais, assim. como aqueles a eles vinculados, prestarão, com prioridade, aos representantes a que se refere este artigo, todos os esclarecimentos que forem solicitados, facultando aos mesmos o acesso direto a todas as dependências e fontes de informações. CAPfTULO VI Página 9 . Art. 15 — Na execução das compras deverão ser' observados os seguintes aspectos: a — não se deverá colocar itens de grupos de compras diferentes na mesma licitação; b — o total de itens de uma única licitação, mesniti se constituídos de material do mesmo grupo de compras, não deve ser superior a 20 (vinte); Dos Princípios e das Normas Gerais .1# Art. 12 — O Sistema de Material e Patrimônio da Prefeitura de Goiânia se fundamenta nos seguintes princípios: I — Padronização, de modo a propiciar, em decorrência da redução do número de itens e da ampliação da clientela, compras em maior escala e economia gastos; II — a centralização das compras, trazendo como vantagens; a — a esplecialização do órgão encarregado, propi&ando melhor conhecimento do mercado, atualização de preços e formas mais eficientes de aquisição de material. b — a compra por lotes econômicos, de modo a ser conseguida a maior economia possível. — maior facilidade de acompanhamento pelos órgãos de contabilidade e de auditoria, propiciando um controle mais efetivo sobre estas atividades. III — maior rigidez no controle, guarda e distribuição de material, para que não falte quando requisitado e se mantenha em perfeita condição de uso; IV — centralização do controle dos bens imóveis, evitando sua utilização indevida, invasões e apossamento irregular. Art. 13 Ficam centralizadas no Órgão Cenrtal do Sistema de Material e Patrimônio as' compras de Material de Consumo, de Equipamentos e Instalações e de Material Permanente. Parágrafo 'Único — Qualquer aquisição de material por outros órgãos que não o encarregado, será considerada nula. de pleno direito, não gerando nenhuma obrigação para a Prefeitura. Art. 14 — São competentes para autorizar a realização de compras ou a alienação de material: a — O Chefe do Poder executivo, nos casos de oompras que exigirem a modalidade de concorrência para sua realização e nos de alienação de material; O Secretário da Administração, nos casos de b compraz que 'exigirem a modalidade de Tomadas de Preços. — O Coordenador Geral do Material e Patrimônio, nos casos de compras que exigirem a modalidade de convite e das compras até o valor de 05 (cinco) vezes o valor de referência. c — devem ser exigidas sempre, amostras dos materiais cotados para confronto com os materiais a serem entregues posteriormente. Art. 16 — Todo material adquirido deverá ser entregue no órgão Central do Sistema de Material e Patrimônio, que fará o recebimento, procedendo àà conferência da quantidade, unidade e qualidade, face às especificações constantes dos documentos que o acompanham na entrega. 1 1.° — Todo material, que por seu peso, volume ou natureza, deve ser entregue nos próprios locais de utilização, o será na presença de um representante da Coordenadaria de material e Patrimônio, 1 2.° — Quando se tratar de recebimento de material ou equipamento especial, o Coordenador Geral de Material e Patrimônio, solicitará o pronunciamento dos órgãos especializados da, Prefeitura ou a realização de exames técnicos, caso se façam necessários. 1 3.° — Aqueles que receber material em desacordo com as espcificações constantes dos documentos que o acompanham na entrega, ou que não esteja em perfeito estado; será responsabilizado. Art. 17 — Os Materiais Permanentes da Prefeitura deverão ser classificados e codificados de moda á permitir perfeito controle e facilitar a sua identificação, distribuição e remanejamento. 1 1.0 — Os bens móveis após sua aquisição, deverão ser imediatamente classificados e inscritos no Patrimônio Municipal, verificando-se assim o seu tombamento. 1 2.° — A inscrição do material tombado dar-se-á: a — No órgão Central do Sistema de Material e Patrimônio, que manterá registro analítico e controles físicos dos bens Patrimoniais. b no Órgão Central de Contabilidade e Administração Financeira, que manterá os registros sintéticos dos bens móveis e Imóveis. 1 3P Os Bens Móveis tombados serão identificados por seu número de tombamento através de plaquetas; neles cravadas, pintura e outros meios definidos em normas específicas a serem aprovadas. ' Art. 18 —. Os Bens móveis serão distribuídos aos gãos usuários através de controles específicos, que indiv1; , dualizem nas Chefias diversas e nos servidores que zain o material a responsabilidade pelo Patrimônio da . se assim cuidados -efetiveis na Prefeítura, garantindo. guarda e zelo do Patrimônio Municipal. GOIÂNIA, 28/12/1977 DIÁRIO OFICIAL Art. 19 Anualmente, ou sempre que se entender necessário, se procederá a inventário Geral dos Bens patrimoniais, com finalidade de se determinar as alterações verificadas no exercício, as variações no valor do Patrimônio, os extravios ocorridos, e de se efetuar a conferência geral dos registros e a correção dos eventuais erros de controle. Parágrafo Único — o inventário eterminará também a providências de conservação que se fizerem necessários e permitirá a reformulação ou a insistência nos programas e normas de manutenção e zelo do Material. Página 10 Indicados ao provimento de cargos, empregos ou funções de dirigentes de órgão setoriais ou seccionais do sistema. Art. 27 — O descumprimento de qualquer norma ou instrução estabelecido, para o Sistema será imediatamente comunicado, pelo Coordenador Geral de Material e Patrimônio, ao Secretário da Administração, que providenciará as medidas disciplinares e funcionais necessárias ao pronto restabelecimento do equilíbrio do Sistema. Art. 28 — O Secretário da Administração, na qualidade de autoridade superior do Sistema de Material e Patrimônio, baixará normas e instruções específicas, regulamentando o seu funcionamento. Art. 20 — Os materiais em estoque deverão ser controlados física e financeiramente, sem prejuízo dos controles contábeis, a cargo da Contabilidade, e inventariados Pelo meros 02 (duas) vezes ao ano, para os diversos fins de controle e de estudos. Art. 29 — Este Decreto entrará em vigor a partir de 1.0 de janeiro de 1978. Art. 21 — O valor do material em estoque, constante do balanço encerrado, de cada exercício, será levado a conta especial aberta na Coordenadoria de Contabilidade e Administração Fininceira. GABINL.tL DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 22 dias do mês de dezembro de 1977. ii 1.o — O valor do material adquirido durante o ano, quer seja para entrega imediata, quer para a formação de' estoques será igualmente debitado ao almoxarifado, na conta especial retro mencionada. 2:o — O valor do Material distribuído aos Órgãos da Prefeitura será creditado ao almoxarifado, debitandose, na mesma ocasião aos órgãos usuários. Art. 30 — Revogam-se as disposições em contrário. Dep. FRANCISCO DE FREITAS CASTRO PREFEITO NELSON GUIMARAES Secretário do Governo Municipal JOCEL RODRIGUES BARBOSA Secretário da Administração DECRETO N° Art. 22 — O Almoxarifado deverá trabalar à base de: a — Estoque máximo — limite máximo de estocagem, determinado em função da capacidade de armazenamento e da política de compras da Prefeitura. b — Estoque mínimo — quantidade de material que representa uma margem de segurança contra qualquer retardamento da reposição do estoque. Art, 23 — Deverão ser adotadas normas de segurança de Almoxarifado que tenham em vista boa ventilação, prevenção e combate a incêndios e cuidados especiais com materiais corrosivos e inflamáveis ou que possam de, qualquer maneira, ser prejudicados ou prejudicar outros, caso não recebam armazenamento adequado. CAPITULO VII Das Disposições Finais Art. 24 — O Secretário da Administração baixará, através de ato próprio, todas as normas e instruções específicas que se fizerem necessárias para o melhor desempenho da política de material e Patrimônio da Prefeitura. 748 DE 22 DE DEZEMBRO DE 1977 "Dispõe sobre o Sistema de Transportes Internos Motorizados". O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA usando de suas atribuições legais e com base no que dispõem os artigos de 17 a 20 do Regulamento Geral da Prefeitura, aprovado pelo Decireto mo 224, de 27 de abril de 1977, DECRETA: CAPITULO I Da Organização e Finalidades do Sistema de Transportes Internos Motorizados Art. 1.0 — As atividades de Administração dos Serviços de Transportes Internos Motorizados ficam organizadas sob a forma de sistema, na conformidade deste Decreto e em cumprimento ao que dispõem o art. 17 e seu parágrafo único e o art. 20 do Decreto n.o 224, de 27 de abril d 1977. Parágrafo 'Único — Integrarão o Sistema de Trans,: portes Internos Motorizados da Prefeitura Municipal de Goiânia, todas as unidades organizacionais, de qualquer grau, incumbidas especificamente das atividades de administração de serviços de transportes internos motorizados da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações. Art. 25 — Quando houver execução de tarefas comuns que requeiram a prestação de serviços remunerados por outras entidades públicas ou particulares, as despesas, ainda que o serviço seja executado através do Órgão Central, serão rateadas pelos órgãoã do Sistema. Art. 2.0 — São funções básicas da Administração de Transportes, para fins deste Decreto: Art. 26 — Incumbe à Secretaria da Administração colaborar a avaliação das condições de capacidade dos Classificação, Cadastro, Renovação e Controle da Movimentação da Frota; GOIÂNIA, 28/12/1977 DIÁRIO OFICIAL I — Conservação e Manutenção da Frota; III — Guarda e Abastecimento. Página 11 lação de diretrizes, a orientação normativa, a coordenação, o controle e a" fiscalização especifica de assuntos concernentes à Administração dos Transportes Internos Motorizados da Prefeitura. CAPITULO II Da Estrutura do Sistema Art. 3.0 — São órgãos do Sistema de Transportes Internos Motorizados: , I — ÕRGAO CENTRAL: Secretaria da Administração, que exerce a coordenação e b controle do sistema, através da Coordenadoria dos Transportes, e utiliza, subsidiariamente: a) a Assessoria de Planejamento, para promover estudos e elaborar projetos sobre a melhor forma de realização dos serviços de transportes internos motorizados; II — ORGAOS SETORIAIS: Unidade de Serviços Administrativos das Secretarias e órgãos equivalentes e Coordenadoria de Manutenção de Veículos e Máquinas Pesados, da Secretaria de Serviços Públicos; Parágrafo Único — Compete, ainda; ao órgão cçntral do Sistema desenvolver, dentro de cada uma de suas funções básicas, as seguintes atividades: I — Na Função de Classificação, Cadastro, Renovação e Controle de Movimentação da Frota: a — padronização dos veículos de representação e de serviços; classificação, por tipos, destinação e uso dos veículos, adequando-os às necessidades operacionais; b — fixação da frota, de acordo com as reais necessidades do serviço; e — dadastramento da frota e controle da movimentação dos veículos e dos custos de manutenção e de consumo de combustível, inclusive despesas fixas com instalações e administração; III — óRGAOS SECCIONAIS: Unidades Especificas das Autarquias e Fundações; d — proposição da ampliação e alteração da frota e aquisição de veículos; IV — ÓRGAOS INTERDEPENDENTES: os órgãos centrais de outros sistemas de apoio administrativo e financeiro. e — o estudo dos custos operacionais dos veículos em uso na Administração Municipal; § 1.0 — A critério do órgão central do Sistema de Transportes Internos Motorizados, por proposta de órgão setorial ou seccional, e com base em 'estudos dos órgãos competentes, poderão ser criadas sub-unidades setoriais ou seccionais, para atender às peculiaridades do serviço. § 2.° — Integra, ainda, a estrutura do Sistema a Comissão de Coordenação do Sistema de Transportes Internos Motorizados. f — a avaliação do estado da frota; a alienação de veículos de manutenção onerosa, obsoletos ou Inadequados; g — a efetivação e o controle do seguro da frota, das licenças e do empifacamento das viaturas; h — estudos e proposições de renovação periódica da frota, definindo a programação financeira e planos de troca ou financiamento por revendedores ou fabricantes; • Art. 4.0 — Em decorrência do grau de especialização exigida, as funções básicas de Transportes não` correspondem, necessariamente, no órgão central, a unidades de igual denominação ou que exerçam atividades próprias de apenas uma função. Art. 5.0 — Os órgãos setoriais estão subordinados admnistrativamente ao Titular da Pasta de cuja estrutura forem parte e os órgãos seccionais ao dirigente da autarquia ou fundação á que pertencerem, vinculando-se todos, tecnicamente, ao órgão central do Sistema de Transportes Internos Motorizados. Parágrafo Único — Todas as outras unidades ou subunidades destinadas à execução específica de atividades de transportes internos são vinculadas ao órgão setorial da Secretaria ou órgão equivalente ou ao órgão seccional da Autarquia ou Fundação• CAPÍTULO /II Das Atribuições dos órgãos do Sistema Art. 6.0 — Ao órgão central do Sistema de" Transportes Internos Motorizados competirá o estudo, a formu- —! o estabelecimento de critérios para a locação de veículos; j — a análise e a racionalização das escalas de serviço dos motoristas e do pessoal de garagens e oficinas sujeitos a horários especiais de trabalho; 1 — o estabelecimento de manual do motorista, comportando sistema de estímulos, deveres e conduta do motorista em situações diversas; m — o controle da regularidade dos motoristas em face das normas de trânsito; n sindicandias nos casos de acidentes com veículos da Prefeitura; o — estudos e proposição de medidas gerais de segurança, visando reduzir a incidência de acidentes; p — a prestação de serviços centralizados, de acordo com normas especiais, de transporte de servidores e materiais. II — Na Função de Conservação e Manutenção da Frota: GOIÁNIA, 28/12/1977 DIÁRIO OFICIAL a — manutenção de serviços próprios de oficinas; b — manutenção de registros referentes a reparos e manutenção; o — estabelecimento de sistema adequado de menutnção; de forma a permitir a máxima. produtividade da frota existente; el — o levantamento de danos causados a veículos da Prefeitura, para avaliação dos custos de reparação e outras medidas necessárias; e — o registro, por item, quantidade e custo, dos serviços de manutenção e de reparos. III — Na Função de Cuarda e Abastecimento: a — a organização e administração de serviços de garagem; b 40; serviços de abastecimento, lavagem e lubrifica- • — a vigilância dos veículos e o estabelecimento de medidas contra desvios, roubos e furtos nas garagens; Página 12 ção, correlacionadas com as despesas de manutenção, reparos e consumo de combustível e com a quilometagem percorrida; IX — outras atribuições que lhe forem confiadas pelo órgão central do sistema. Parágrafo 'único — Compete, além disso, à Coordenadoria de Manutenção e Controle de Veículos Pesados, da Secretaria de Serviços Públicos, o cadastro da frota de veículos e máquinas pesados, o controle de sua utilização e os serviços de guarda e abastecimento, manutenção e reparos com eles relacionados, com base nas diretrizes, normas e instruções do órgão Central do Sistema. Art. 8.0 — Os órgãos seccionais se incumbem do desenvolvimento e, execução das funções básicas de Classificação, Cadastro, Renovação e Controle da Movimentação da Frota; Conservação e Manutenção; e Guarda e Abastecimento dos veículos e máquinas de suas respectivas entidades, sujeitos porém, à supervisão e à orientação técnica do órgão central do Sistema e de conformidade com as diretrizes e normas aprovadas para o Sistema. CAPITULO IV Da Comissão de Coordenação do Sistema — o controle e as informações sobre veículos em viagem, em serviço noturno ou autorizados a pernoitar fora da garagem; e — o registro de quantidade e custos de abastecimento de combustível, de serviços de lubrificação e de lavagem procedidos nos veículos da Prefeitura; Art. 9.0 — A Comissão de Coordenação do Sistema de Transportes Internos MotoriZados, prevista no § 2P do artigo 3.0 deste Decreto será presidida pelo Secretário da Administração e coordenada pelo Coordenador Geral dos Transportes, sendo constituída, ainda, de 1 (um) representante de cada órgão setorial ou seccional do Sistema. f — o controle de cotas de combustível, por veículo e repartição; § 1.0 — Compete à Comissão de Coordenação do astenia de Transportes Internos Motorizados: g o controle da entrada e da saída de viaturas da garagem. — promover a coordenação e a integração cio órgão central com os demais órgãos do Sistema de Transportes Internos Motorizados e destes entre si, visando unir esforços e obter a atuação harmónica e equilibrada no desenvolvimento das atividades comuns; • II — promover o intercâmbio de idéias e a troca de informações, buscando soluções, elucidando dúvidas e corrigindo distorções; Art. 70 Compete a cada órgão setorial do Sistema: — a manutenção de cadastros e registros dos váaulas utilizados diretamente pelo órgão; II — proposições para ampliação e/ou renovação da frota de veículos que serve ao órgão; III — a emissão de pedidos, justificados, de locação de veículos; IV — o controle da utilização de veículos pelas diversas unidades do órgão; ✓ a manutenção, se for o caso, de central de prestação de serviços de transportes internos, para servir conjuntamente às diversas unidades; VI — a requisição de combustivtis e lubrificantes para os veículos a serviço da repartição de que faz parte; VII — o controle da atividade dos motoristas a serviço da repartição, fiscalizando a sua atuação; VIII — a prestação de informações periódicas ao órgão central sobre a utilização de veículos pela reparti- III — cooperar para o aperfeiçoamento do Sistema; IV — avaliar o desempenho do Sistema e mantê-lo sempre atualizado e eficiente; V — estabelecer dias e horários de suas reuniões ordinárias, que devem ser realizadas, no mínimo, 1 (uma) vez por mês; VI — promover o aperfeiçoamento técnico de seus componentes e a especialização nos assuntos conter. nentes ao Sistema; VII — exercer outras atividades necessárias à coordenação, à avaliação e ao controle do Sistema. § 2P — Na ausência do Secretário da Administração, as reuniões da Comissão serão presididas pelo Coordenador Geral de Transportes. 101/' GOIÂNIA, 28/12/1977 DIÁRIO OFICIAL § 3.° — A Comissão reunir-se-á: a) ordinariamente, pelo menos 1 (uma) vez por mês; b) extraordinariamente, sempre que convocada por seu Presidente ou Coordanador; de livre iniciativa ou por solicitação de qualquer dos membros, para apreciar assuntos urgentes ou relevantes. CAPITULO V Dos Meios e Formas de Coordenação e Controle Art. 10 — A articulação dos órgãos componentes do Sistema, e a coordenação e controle do Sistema pelo órgão central, se darão, dentre outros meios, através de: I — diretrizes e normas emanadas do órgão central do Sistema; II — reuniões da Comissão de Coordenação do Sistema, onde, inclusive, devem ser apresentadas consultas e sugestões de caráter geral; III — relatórios mensais .dos órgãos setoriais e seccionais ao órgão central, sobre as atividades por eles exercidas, que devem ser objeto de análise e avaliação conjunta; IV — seminários internos, com a presença de técnicos e autoridades convidados, de avaliação e controle da execução da política de transportes internos motorizados da Prefeitura; V — levantamentos, cálculos e inferências estatísti cos e relatórios de controle e avaliação de custos que informem medidas a serem tomadas para o aperfeiçoamento do Sistema; VI — consultas, pareceres, sugestões e informações por escrito; VII — formulários e rotinas aprovados pelo órgão central. Art. 11 — A Coordenadoria de . Transportes, visando uma melhor articulação com os órgãos do Sistema e a implantação uniforme das normas expedidas, poderá designar representante para atuar junto aos órgãos setoriais e seccionais do Sistema, a fim de exercer funções de inspeção e orientação. Parágrafo único — Os órgãos setoriais ou seccionais, assim como as unidades a eles subordinadas ou vinculadas, prestarão, com prioridade, aos representantes a que se refere este artigo, todos os esclarecimentos que forem solicitados, facilitando-lhes o acesso direto a todas as dependências e registros. Página 13 guarda e abastecimento, tendo em vista facilitar o cor.‘role e a avaliação dos custas dos serviços e racionalizar a utilização, permitindo um atendimento uniforme às diversas repartições. Excetuam-se, devido à sua natureza especial, os serviços de controle, guarda, abastecimento e manutenção de veículos e máquinas"destinados a obras de limpeza urbana, setorizados na repartição que os utiliza; b — a padronização dos tipos de veículos e sua classificação por destinação e uso, tratando diferencialmente os veículos de representação e os de serviço, visando maior economia nos serviços de manutenção e reparação e menor investimento, tendo em vista a redução decorrente no número de itens para formação do estoque de peças sobressalentes; e — renovação sistemática da frota existente, de forma a retirar do serviço, sempre que possível, viaturas de custo de manutenção demasiadamente elevado e anti:econômicas, e fixação do número de veículos de acordo com as necessidades efetivas do serviço, evitando a existência de veículos' ociosos, com a correspondente utiliza. çâo desordenada e elevação do consumo de combustível. Art. 13 — Periodicamente, o órgão central do Sistema deverá determinar a inspeção do estado da frota e de sua utilização, devendo esta inspeção utilizar-se dos meios e formas que melhor possibilitem a sua plena efetivação. Art. 14 — Os carros de representação são privativos, na Prefeitura: I — do chefe do Poder Executivo, carros de representação especial; II — de Secretários Municipais ou ocupantes de cargos hierarquicamente equivalentes; III — de diretores de Autarquias e Fundações que sejam diretamente nomeados pelo Prefeito. Art. 15 — Os veículo de serviço serão utilizados ex. clusiva.mente em serviço, de acordo com autorização por escrito dos servidores diretamente responsáveis pelo controle de sua utilização, sendo vedado o transporte de servidores, outras pessoas é materiais para fins estranhos ao objeto do serviço. Art. 16 — A frota da Prefeitura será toda ela cadastraria no órgão central do Sistema, sendo mantidos cadastros auxiliares, para fins específicos, a serem definidos em regulamento, nos órgãos setoriais. Art. 17 — Todos os veículos da Prefeitura deverão ser segurados contra furtos, acidentes e danos a terceiros. CAPÍTULO VI Dos 'princípios e Normas Gerais do Sistema Art. 12 — O Sistema de Transportes Internos Motorizados da -Prefeitura de Goiânia se fundamenta nos seguintes princípios: a — centralização do controle geral do uso, da ino. vimentação. e dos serviços de conservação, manutenção, CAPITULO VII Das Disposições Finais Art. 18 — Incumbe à Secretaria da Administração colaborar na avaliação das condições de capacidade dos indicados ao provimento de cargos ou funções de dirigentes de órgãos setoriais ou seccionais do Sistema. GOIÂNIA, 28/12/1977 DIÁRIO Art. 19 — O descumprimento de qualquer norma ou instrução estabelecida para o Sistema será imediatamente comunicado, pelo Coordenador Geral de Transpor es, ao Secretário da Administração, que providenciará as medidas disciplinares e funcionais necessárias ao pronto restabelecimento do equilíbrio do Sistema. Art. 20 — O Secretário da Administração, na qualidade de autoridade superior do Sistema, baixará normas e instruções .especificas, regulamentando o funcionamento do Sistema. Ar . 21 — Este Decreto entrará em vigor a partir de 1.0 de Janeiro de 1978. Art. 22 — Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 22 dias do mês de dezembro de 1977. Dep. FRANCISCO DE FREITAS CASTRO PREFEITO NELSON GUIMARAES Secretário do Governo Municipal JOCEL RODRIGUES BARBOSA Secretário da Administração DECRETO N. 749 DE 22 DE DEZEMBRO DE 1977 "Dispõe sobre o Sistema de Comunicações Administrativas e dá outras providências". O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista as normas estabelecidas pelo Decreto n." 224, de 27 de abril de 1977, DECRETA: CAPÍTULO I Da Organização e das finalidades do Sistema de Comunicações Administrativas Art. — As atividades de Administração dos Serviços de Comunicações Administrativas, ficam organizadas, na Prefeitura sob a forma de sistema, na conformidade deste Decreto e em cumprimento ao que dispõem o atrigo 17 e seu parágrafo único e o artigo 20 do Decreto n." 224, de 27 de abril de 1977. Parágrafo tfnico — Integrarão o Sistema de Comunicações Administrativas da Prefeitura de Goiânia, todas as unidades organizacionais de qualquer grau, incumbidas especificamente da realização de atividades de comunicações administrativas da Administração Direta, das Autor guias e das Fundações. Art. 2.0 — São funções básicas da Administração das Comunicações Administrativas, para os fins deste Decreto: I — Registro, Controle e Movimentação de Processos e Documentos; II — Recepção e Transmissão de Mensagens; III — Arquivamento, Guarda e ConserVação de Processos e Documentos. CAPITULO II Da Estrutura do Sistema Art. 3P — São órgãos do Sistema de Comunicações Administrativas: I — Órgão Central: Secretaria da Administração, que exerce a coordenação e o controle do sistema através da Coordenadoria das Comunicações Administrativas, e utiliza, subsidiariamente: a) .a sua Assessoria de Planejamento, para promover estudos e elaborar projetos sobre a melhor forma de rea- OFICIAL Página 14 lização dos serviços de comunicações administrativas; II — Órgãos Setoriais: Unidade de Serviços Administrativos das Secretarias e órgãos equivalentes; III — Órgãos Seccionais: Unidades Específicas das Autarquias e Fundações; IV — Órgãos Inteidependeies: os órgãos centrais de outros ria temas de apoio administrativo e financeiro. 1 1.0 — A critério do órgão central do Sistema de Comunicações Administrativas, por proposta do órgão setorial ou seccional e com base em estudos dos órgãos competentes, poderão ser criadas sub-unidades setoriais ou seccionais, para atender as peculiaridades do serviço. 1 2.0 — Integra, ainda, a estrutura do Sistema a Comissão de Coordenação do Sistema de Comunicações Administrativas que tem por finalidade a troca de informa; ções para efetiva coordenação e orientação dos órgãos que integram o Sistema. Art. 41" — Em decorrência do grau de especialização exigida, as funções básicas de Comunicações Administrativas não correspondem, necessariamente, no órgão central, a unidades de igual denominação ou que exerçam atividades próprias de apenas uma função. Art. 5" — Os órgãos setoriais estão subordinados administrativamente ao TitUlar da Pasta de cuja estrutura fazem parte e os órgãos seccionais ao dirigente da autarquia a que pertencem, vinculando-se todos, tecnicamente, ao órgão central do Sistema de Comunicações Administrativas. Parágrafo- agito — Todas as outras unidades ou subunidades destinadas à execução específica de atividades de comunicações administrativas são vinculadas ao órgão setorial da Secretaria ou órgão equivalente Ou ao órgão seccional da Autarquia ou Fundação. CAPITULO III Das atribuições dos órgãos do Sistema de Comunicações Administrativas Art. 6.a — Ao órgão central do Sistema de Comunicações Administrativas competirá o estudo, a formulação de diretrizes, a orientação normativa, a coordenação, o controle e a fiscalização especifica dos assuntos concernentes às Comunicações Administrativas da Prefeitura. Parágrafo Unico — Compete, ainda, ao órgão central do Sistema desenvolver, dentro de cada uma de suas funções básicas: — Função de registro, controle e movimentação de processos: a), propor normas, instruções e regulamentos para disciplinar o registro de entrada, tramitação e expedição de pocessos e documentos nos órgãos cia Administração direta, autarquias e fundações; b) inspecionar e orientar, prestando-lhes a devida assistência, as unidades administrativas encarregadas de atividades de protocolo e movimentação de expedientes; c) atuar na produção direta de informações para possibilitar o conhecimento dos custos da administração das atividades de protocolo e movimentação de expedientes nas repartições municipais; d) manter serviços de acompanhamento do andaMento de processos e documentos nas repartições municipais, providenciando a correção de pontos de estrangulamento e a retenção irregular de processos e documentos; e) manter serviços próprios de potocolo, se julgar necessário. II — Função de receei ão e transmissão de mensagens: GOIÂNIA, 28/12/1977 , DIÁRIO OFICIAL a) propor' normas, instruções e regulamentos para disciplinar a transmissão e a recepção de mensagens nos órgãos da administração direta, autarquias e fundações; b) inspecionar e orientar, prestando-lhes a devida assistência, as unidades administrativas encarregadas de atividades de recepção transmissão de mensagens; e) atuar na produção direta de informações para possibilitar o conhecimento dos custos da administração das atividades de transmissão e recepção de mensagens nas repartições municipais; d) acompanhar os serviços de recepção e transmissão de mensagens pelos órgãos setoriais levando em conta os objetivos, custos, tempo de chamada e outros itens necessários- à avaliação de custos e à correção da utilização indevida dos serviços; e) manter serviço de recepção e transmissão de mensagens em telex e de comunicações telefônicas, controlando e orientando os serviços exercidos setorialmente; f) operar serviços próprios de recepção e transmissão de mensagens em telex e de comunicações telefônicas, registrando as comunicações, levantando-lhes custos e finalidades; III — Função de arquivamento, guarda e conservação de processos e documentos: a) propor normas, instruções 'e regUlamentos para disciplinar o uso, guarda, conservação, reprodução e inclneação de processos e documentos nos órgãos da administração direta, autarquias e fundações; b) atuar na produção direta de informações para possibilitar o conhecimento dos custos de administração das atividades de arquivo e reprodução de documentos nas repartições municipais; e) organizar e manter serviço de arquivo, uso, guarda, conservação, reprodução e incineração de processos e documentos; d) disciplinar as atividades de arquivo intermediário exercidas setorialmente; e) estabelecer sistema de guarda e arquivamento de processos e documentos que possibilite a sua lOcalização imediata e a sua conservação em boas condições; f) autorizar a reprodução de processos e documentos nos casos previstos em atos normativos próprios das autoridades municipais; g) promover o inventário periódico do arquivo com a finalidade de controlar os registros, verificar os pocessos e documentos que necessitem de reparos, verificar os processos e documentos que estejam fora do arquivo e levantar os processos e documentos que deverão ser incinerados; h) forneêer certidões sobre assuntos integrantes de processos e documentos arquivados, nos casos autorizados; 1) prestar informações às autoridades municipais sobre assuntos contidos em processos e documentos arquivados; . j) propor a incineração de processos e documentos, nos termos regulamentares, tomando providências, quando autorizado, para formalizar as medidas necessárias para isso. — Compete a cada órgão setorial do Sistema Art. de Comunicações Administrativas: — receber, autuar e distribuir os requerimentos, ofícios e a correspondência em geral, assim como todo e qualquer papel endereçado aos órgãos da repartição; II — promoi"er o reoebimento, o registro e a distribuição de documentos e processos na repartição, e o con- Página 15 trole de sua movimentação, informando diariamente ao órgão central sobre esses eventos; III — exercer os serviços de documentação e arquivo setoriais; IV — promover a organização e a manutenção atualizada dos fichários necessários aos serviços de protocolo; V — controlar o andamento de papéis nos órgãos dá repartição, de acordo com as normas estabelecidas -pelo órgão central; VI — promover o registro do andamento dos papéis, do despacho final e da data do respectivo arquivamento, fornecendo aos interessados as informaçõçs solicitadas; VII — proceder a escrituração e a atualização das fichas de movimentação dos documento; VIII — receber,. classificar, guardar e conservar proessos, livros e outros documentos de acordo com as diretrizes do órgão central; IX — promover o controle dos prazos de permanência dos processos nas unidades que os estejam processondo, comunicando aos responsáveis os casos de inobservância dos prazos pré-estabelecidos; X manter arquivos intermediários nas unidades, até o transcurso dos prazos de pedidos de reconsideração ou de recursos, conforme os regulamentos e normas sobre o assunto; XI — atender, de acordo com as normas estabelecidas, - aos pedidos de remessa de processos e demais documentos sob sua guarda; XII — cientificar às partes das informações, pareceres e despachos proferidos em processos de seu interesse; XIII promover buscas para o fornecimento de certidões, quando regularmente requeridas e autorizadas por quem de direito; XIV — manter periódica revisão da documentação sob sua guarda, • com a finalidade de preservar intacto cada documento; XV — proceder a observância das normas de funcionamento do sistema de comunicações, especialmente ne que se refere ao sigilo de informações; XVI — receber e transferir ligações telefônicas, para as diversas unidades; XVII — promover as chamadas telefônicas,controlando-as; XVIII — emitir diariamente relatórios ao órgão central, informando sobre processos que deram entrada e pará onde foram encaminhados. Art. 8e — Os órgãos seccionais do Sistema de Comunicações Administrativas se incumbirão do desenvolvi4 mento e execução de funções básicas relativas às Comunicações Administrativas, de conformidade com a Supervisão técnica e' as diretrizes emanadas da órgão central do Sistema das Comunicações Administrativas. Parágrafo único — Os órgãos seccionais poderão solicitar a colaboração do órgão central do Sistema das Comunicações Administrativas, no que diz respeito à estruturação e à instalação de seus órgãos ou para a prestação de serviços relativos às funções previstas neste artigo. CAPITULO IV Da Comissão da Coordenadoria do Sistema Art. 9.0 — A Comissão de Coordenação do Sistema de Comunicações Administrativas, prevista no § 2.0 do artigo to deste Decreto, será presidida pelo Secretário da Adnainistração e coordenada pelo Chefe da Coordenadoria das Comunicações Administrativas, sendo constituída ainda dos dirigentes dos órgãos setoriais e seccionais do Sistema GOIÂNIA, 28/12/1977 ▪ DIÁRIO OFICIAL de Comunicações Administrativas. § 1.° — Compete à Comissão de Coordenação do Sistema de Comunicações Administrativas: — coordenar as atividades do Sistema, visando integrar o órgão central com os demais órgãos do Sistema das comunicações Administrativas e estes entre si, com o fim de unir esforços e obter a atuação harmônica e equilibrada no desenvolvimento das atividades comuns; II — promover o Intercâmbio de idéias e a troca de informações, buscando soluções, elucidando dúvidas e corrigindo distorções; III — cooperar para o aperfeiçoamento do Sistema das comunic.ações Administrativas; IV — avaliar o desempenho do Sistenia e mantê-lo atualizado e eficiente; V — estabelecer dias e horários de suas reuniões ordinárias, que devem ser realizadas, no miniMo 1 (uma) vez por mês; VI — promover o aperfeiçoamento técnico de seus componentes e a sua especialização- nos assuntos concernentes ao Sistema das Comunicações Administrativas; VII — exercer outras atividades necessárias à coordenação, à avaliação e ao controle do Sistema de Comunicações Administrativas; 2.° — na ausência do Secretátio da Administração as reuniões da Comissão de Coordenação do Sistema das Comunicações Administrativas serão presididas pelo Chefe da Coordenadoria das Comunicações Administrativas. § 3.° — A Comissão de Coordenação do Sistema das Comunicações Administrativas reunirse-á: a) ordinariamente, pelo menos 1 (uma) vez por mês; b) extraordinariamente, sempre que convocada por seu Presidente ou Coordenador, de livre iniciativa ou por solicitação de qualquer dos membros, para apreciar as. surtos urgentes ou relevantes. CAPfTULO V Dos meios e formas de Coordenação e Controle Art. 10 — A articulação dos órgãos componentes do Sistema das Comunicações Administrativas, e a coordenação e controle do Sistema pelo órgão central, se dará, dentre outros meios, através de: I — diretrizes e normas emanadas do órgão central; II — reuniões da Comissão de Coordenação do Sistema, onde, inclusive, devem ser apresentadas consultas e sugestões de caráter geral; III — seminários internos de avaliação e controle da execução da politica das comunicações administrativas da Prefeitura, com a presença de técnicos e autoridades convidados; IV — relatórios dos órgãos setoriais e seccionais ao órgão central, sobre as atividades por eles exercidas, que devem ser objeto de análise e avaliação conjunta; V — relatórios específicos sobre a movimentação de expedientes e sobre o custo de serviços remetidos dos órgãos setoriais para o órgão central, em prazos previamente determinados; VI — levantamentos, cálculos e inferências estatísticas e relatórios de controle e avaliação de custos, emitidos pela Coordenadoria das Comunicações Administrativas, que Informem medidas a serem tomadas para o aperfeiçoamento do Sistema; VII — consultas, pareceres, sugestões e informações por escrito; VIII — formulários e rotinas aprovados pelo órgão Central. Art. 11 — A Coordenadoria das Comunicações admi. Página 16 nistrativas, visando uma melhor articulação com os órgãos do Sistema de Comunicações Administrativas e a implantação uniforme das normas expedidas, poderá designar representante para atuar junto aos órgãos setoriais e seccionais do Sistema, a fim de exercer funções de inspeção e orientação. CAPfTULO VI Princípios e Normas Gerais do Sistema Art. 12 — O Sistema de Comunicações Administrativas da Prefeitura de Go.ânia se fundamenta nos seguintes plincipios: a) descentralização do protocolo, em virtude da localização física das diversas repartições, a fim de facilitar - as partes na entrada e no acompanhamento de processos; b) centralização do arquivo geral, com a finalidade de preservar e tornar facilmente localizáveis, para consultas, todos os elementos básicos de informações sobre procesios, fatos, decisões e documentos em geral; c) a incineração, na periocidade determinada, de processos papéis e documentos julgados inservíveis, com a finalidade de evitar a ocupação excessiva de espaço com papéis inúteis, de facilitar a administração do arquivo e de reduzir os custos operacionais de guarda e conservação de documentos. Art. 13 -2 Os processos distribuídos nas diversas repartições, terão prazo mínimo de 8 dias para informações. O disposto neste artigo não se Parágrafo único aplica aos processos que dispuserem de prazos fixados para sua tramitação. Art. 14 — É vedada a utilização dos telefones das repartições públicas da Prefeitura para telefonemas de caráter particular. Art. 15 — Os órgãos setoriais deverão remeter periodicamente relatórios ao órgão central, infomando sobre processos que deram entrada na repartição e para onde roam encaminhados e sobre a ocorrência de irregularida, des no registro e na movimentação de processos e expedientes diversos. CAPITULO VII Das Disposições Finais Art. 16 — Incumbe à Secretaria da Administração colaborar na avaliação das condições de capacidade 'dos indicados ao provimento de cargos ou funções de dirigentes de órgãos' setoriais ou seccionais do Sistema das Comunicações Administrativas. Art. 17 — O descumpránento de qualquer norma ou instrução estabelecido, para o Sistema, será imediatamentte comunicado, pelo chefe da Coordenadoria das Comunicações Administrativas, ao Secretário da Administração, que providenciará as medidas disciplinares e funcionais necessárias ao pronto restabelecimento de seu equilíbrio. Art. 18 — O Secretário da Administração, na qualidade de autoridade superior do Sistema de Comunicações Administrativas, baixará normas e instruções específicas, regulamentando o seu funcionamento. Art: 19 ---Este Decreto entrará em vigor a partir de 1.0 de janeiro de 1978. Art. 20 — Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOIANIA, aos 22 do mês de dezembro de 1977. Dep. FRANCISCO DE FREITAS CAb LHO PREFEITO NELSON GUIMARAES JOCEL RODRIGUES BARBOSA GOIÂNIA, 28/12/1977 DIÁRIO OFICIAL DECRETO N° '750 DE 22 DE DEZEMBRO DE 1977 "Aprova o Regimento Interno da Secretaria da Administração". O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÃNIA, no uso da competência que lhe é outorgada pelo art. 134, do Decreto n. 224, de 27 de abril de 1977, Página 17 individuais e obedecendo, entre outros, aos seguintes procedimentos: I — realização periódica de reuniões de chefias cóm subordinados diretos com a finalidade de orientá-los, dirimir dúvidas, colher sugestões e promover entrosamento entre os diversos setores; DECRETA: Art. 1° — Fica aprovado o Regimento Interno da Secretaria da Administração que a este acompanha. II — realização periódica de reuniões de dirigentes de . órgãos afins, visando manter entendimentos quanto à intercompleernntaridade da atuação das respectivas unidades administrativas; Art. 2° — Este Decretó entrará em vigor a 10 de janeiro de 1978, revogadas as disposições em contrário. III — realização de reuniões das comissões de coordenação dos sisetmas de apoio administrativo; GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 22 dias do mês de dezembro de 1977. IV — consultas e entendimentos com setores interessados, nos diversos assuntos, de modo a que este sempre compreendam soluções integradas e se harminizem com a política geral e setorial do Governo Municipal; Dep. FRANCISCICO DE FREITAS CASTRO PREFEITO NELSON GUIMARÃES Secretário do Governo Municipal JOCEL RODRIGUES BARBOSA Secretário da Administração REGIMENTO INTERNO DA SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO TITULO I Das Normas Gerais de Administração CAPÍTULO I Das Normas e Princípios Art. 10 — A Secretaria da Administração atuara de forma integrada na consecução dos objetivos e metas governamentais.com ela relacionadas e de forma a atender o previsto no CAPITULO I, do Regulamento Geral da Prefeitura. Art. 20 = As normas gerais de administração a serem seguidas na Secretaria da Administração, de modo a se obter sua integração, interna e externamente, são as seguintes: I — planejamento; II — coordenação; IiI — Descentralização; IV — controle. Art. 3.0 — As atividades de planejamento na Secretaria da Administração far-se-ão com obediência aos ditames do Sistema Municipal de Planejamento, aplicando-se os seus instrumentais e visando sempre ao compartilha-mento na formulação dos objetivos da Pasta e na elaboração de planos programas estudos e projetos que a ela se refiram. Parágrafo ilnico — Os órgãos da Secretaria devem fornecer ao órgão central de planejamento todas as informações e dados necessários ao regular funcionamento do Sistema. Art. 40 — A coordenação, que visa a atuação harmônica e unificada dos órgãos da Secretaria, será exercida em todos os níveis da administração, através das chefias V — instituição de equipes interorganizacionais de trabalho, para .a realização de estudos, a elaboração ou a execução de projetos especiais. .1 • I Art. 50 — A execução das atividades da Secretaria da Administração deverá ser amplamente descentralizada, visando fazer com que os níveis de direção fiquem liberados das rotinas de execução e das earefas de mera formalização de atos administrativos, para que possam concentrar-se rias atividades de planejamento, supervisão, coordenação e controle. § 10 — A administração casuística, assim enteridida a decisão de casos individuais, compete, em. principio, ao nível de execução. § 20 — A estrutura central de direção compete o estabelecimento de normas, critérios, programas e princípios, que os serviços responsáveis pela execução são obrigados a respeitar na solução dos casos individuais e no desempenho de suas atribuições. §.30 — Com o objetivo de impedir o crescimento dosmesurado da máquina administrativa e melhor desincumbir-se das tarefas normativas, a administração procurará desobrigar-se da realização material de tarefas executivas, sempre que possível, recorrendo à xecução indireta, mediante convênios, consórcios concessões ou permissões e contratos com terceiros nos termos do Art. 6,o do Regulamento Geral da Prefeitura. • Art. 80 — O controle das atividades da Secretaria da Administração deverá exercer-se em todos os níveis, compreendendo particularmente; a) o controle, pela chefia, da execução dos programas e da obtenção de resultados e da observância das normas que governam a atividade específica do órgão; b) o controle, pelos órgãos próprios de cada sistema, da observância das normas gerais que regulam o exercício de suas diversas Atividades; c) o controle da aplicação dos dinheiros públicos e da guarda dos bens do Município. Parágrafo Onico — O processo de controle será racionalizado, mediante a supressão de mecanismos de controle que se evidenciarem puramente formais, ou cujo custo sja evidentemente superior ao risco. • • GOIÂNIA, 28/12/1977 DIÁRIO OFICIAL CAPÍTULO II Da Delegação de Competência Página 18 II — Órgão de Apoio: 1. Unidade de Serviços Administrativos 1.1. Núcleo de Administração Financeira. Art. 7° — O processo de delegação de competência será utilizado, na Secretaria da Administração, como instrumento de descentralização administrativa, com o objetivo de assegurar maior rapidez e objetividade às decisões, situando-as junto ao nível operacional da Administração e das pessoas e problemas a atender. III — Órgão de Treinamento e Aperfeiçoamento de Pessoal § 10 — O Secretário da Administração utilizará o ato de delegar competência temporária, a autoridade e ele diretamente subordina, como forma de agilizar decisões. IV — Órgão Central do Sistema de Pessoal 1. Coordenadoria do Pessoal 1.1. Núcleo de Recrutamento e Seleção; 1.1. Núcleo de Cadastro e Lotação; 1.3. Núcleo de Direitos, Vantagens e Deveres; 1.4. Núcleo de Administração Salarial 1.4.1. Setor de Encargos Sociais. § 20 — A autoridade delegada poderá ser subdelegante, obedecidos os mesmos requisitos da delegação inicial. § 3° — O ato de delegação indicará com precisão: I — a autoridade delegante; II — a autoridade delegada; III — as atribuições objeto da delegação; V — Órgãos Centrais dos Sistemas de Serviços Auxiliares. 1. Coordenadoria do Material e Património; 1.1. Junta Permanente de Licitação; 1.2. Núcleo de Compras e Controle; 1.3. Almoxarifado Geral da Prefeitura; 1.4. Núcleo de Patrimônio; 1.5. Núcleo de Controle Interno. 2. Coordenadoria,dos Edifícios Públicos 2.1. Núcleo de Zeladoria; 2.2 Núcleo de Vigilância 3. Coordenadoria dos Transportes 3.1. Núcleo de Cadastro e Controle; 3.2. Núcleo de Garagem e Abastecimento; 3.3. Núcleo de Manutenção e Reparos. 4. Coordenadoria das Comunicações Administrativas 4.1. Central de Recepção e Comunicação; 4.2. Arquivo Geral; 4.3. Imprensa Oficial. IV — o prazo da delegação. § 4° — O Secretário da Administração e a autoridade subdelegante poderão avocar a si, a qualquer momento, as atribuições delegadas ou subdelegadas, desde que as circunstâncias ou o interesse da Administração o exijam. Centro de Formàção e Treinamento de Recursos Humanos. 1.1. Secretaria de Ensino TÍTULO II Da Organização CAPITULO I Das Finalidades Art. 80 — A Secretaria da Administração é o orgão central dos Sistemas de Pessoal e de Serviços Auxiliares, responsáveis pela formulação de objetivos e pela coordenação, estudo, normatização, orientação; controle e fiscalização dos assuntos pertinentes aos serviços de pessoal e de atividades auxiliares dos órgãos e entidades da Administração Municipal e ainda pela Imprensa Oficial do Município. Art. 10 — Integra, ainda, a estrutura da Secretaria da Administração a Junta Médica Oficial, regida e Composta por lei própria regulamentada por decreto especial do Prefeito Municipal. CAPITULO II TÍTULO III Da Estrutura Das Atribuições dos Órgãos e da Competência de suas Chefias Art. 9° — Integram a estrutura básica da. Secretaria da Administração os seguintes órgãos: I — Órgãos de Planejamento e Assessoramento 1. Gabinete do Secretário 1.1. Setor de Expediente 2. Assessoria de Planejamento 2.1. Núcleo de Planejamento de Pessoal; 2.2. Núcleo de Planejamento de Serviços Auxiliares; 2.3. Núcleo de Programação de Orçamento. CAPITULO I Do Gabinete do Secretário Art. 11 — O Gabinete do Secretário é o órgão da Secretaria da Administração incumbido de assistir o Secretário em sua representação política e social e de responsabilizar-se pelas atividades de relações públicas da Secretaria. Art 12 — Integra o Gabinete do Secretário o Setor de Expediente. GOIÂNIA, 28/12/1977 DIÁRIO OFICIAL Página 19 ✓ — prestar assistência ao Secretário no exame e instrução de processos submetidos à sua apreciação; Seção 1.a Do Chefe de Gabinete VI — fornecer informações às partes sobre o andamento de processos sujeitos à apreciação do Secretário; Art. 13 — Ao Chefe de Gabinete compete: I — dirigir, coordenar e controlar os serviços de Gabinete, bem como as atividades de relações públicas inerentes à Secretaria; VII — Executar os trabalhos de datilografia necessários aos desenvolvimento normal das atividades do Gabinete; II — representar socialmente o Secretário, quando designado; VIII — exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Chefe de Gabinete. III — articular os contatos sociais e políticos do Secretário; CAPrITITLO II IV — atender as pessoas que procurarem o Gabinete do Secretário, orienta-las e prestar-lhes as informações necessárias, encaminhando-as quando for o caso, ao Titular da Pasta; Da Assssoria de Planejamento Art. 15 — A Assessoria de Planejamento é órgão setorial do Sistema de Planejamento representando-o junto à Secretaria da. Administração, e responsável pela partici•pação desta na elaboração dos planos, programas, estudos e projetos governamentais relacionados com as técnicas de administração de pessoal e serviços auxiliares. V — transmitir aos órgãos que compõem a Secretaria as de.terrninações do Secretário; VI — fazer preparar os atos a serem assinados pelo Secretário, a sua correspondência e o seu expediente pessoal; VII — manter permanente articulação do Secretário com os órgãos do Sistema Administrativo do Município; e Art. 16 — Integram a Assessoria de Planejamento: 1 I — Núcleo de Planejamento de Pessoal; II — Núcleo de Planejamento de Serviços Auxiliares; VIII — Secretariar as reuniões de Coordenação dirigidas pelo Secretário; IX — responsabilizar-se pela qualidade e eficiência das atividades do Gabinete, bem como pelas relações humanas no trabalho pela correção das informações prestadas ao público; III — Núcleo de Programação e Orçamento. Seção 1.a Do Assessor-Chefe de Planejamento X — estudar os processos submetidos à apreciação do Titular da Pasta e assisti-lo na tomada de decisões; Art. 17 — Ao Assessor-Chefe de Planejamento compete: XI — promover a divulgação e a publicação, quando necessária dos atos do Secretário; I — programar, orientar e controlar as atividades de planejamento no âmbito da Secretaria; XII — desempenhar outras tarefas próprias da função que exerce ou que lhe sejam confiadas pelo Secretario. II — promover a participação da Secretaria na elaboração dos planos e programas gerais de Governo; Seção 2.a Do Chefe do Setor de Expediente Art. 14 — Ao Chefe do Setor de Expediente compete: — preparar atos, avisos, circulares, ordens; instruções de serviços e outros papéis ou expedientes que devam ser assinados pelo Secretário; II — colecionar e manter em boa ordem de modo a. facilitar as consultas, leis, decretos, regulamentos instruções ordens de serviços resoluções e demais documentos de interesse da Secrtarla; ' III — assistir o Secretário na formulação dos objetivos da Secretaria, compatibilizando-os com os objetivos gerais de.Goverfio; IV — promover o acompanhamento da execução, no âmbito da Secretaria, dos planos e programas do Governo Municipal e a avaliação e controle dos resultados; ✓ — promover a implantação na Secretaria, das diretrizes de modernização administrativa, emanadas do órgão central a fim de que se obtenha o maior êxito na execução de seus objetivos; rceber e distribuir o expediente dirigido ao Se- VI — coordenar a elaboração das propostas de orçamento-programa e orçamento plurianual de investimentos da Secretaria; IV — controlar todos os processos e demais expedientes encaminhados ao Secretário ou por ele despachados; VII — promover a avaliação e o controle da execução física-financeira do orçamento-programa da Secretaria; III cretário; - GOIÂNIA, 28/12/1977 DIÁRIO OFICIAL VIII — determinar estudos e a avaliação permanente do custo de projetos e atividades da Secretaria; IX — promover a participação de técnicos da Secretaria junto ao órgão central de planejamento, na elaboração de planos, programas e projetos; X — propor o planejamento operacional da Secretaria e com base nele, promover a elaboração do seu programa trimestral de aplicação, em decorrência dos estudos e diretrizes emanados do órgão central, e a organização de seu cronorgrama de desembolso; XI — coordenar a articulação da Assessoria com os órgãos setoriais do Sistema de Apoio Administrativo e Financeiro da Secretaria, com vistas a obter informações e a sugerir medidas, visando facilitar a execução e o controle dos planos, programas e projetos; XII — participar da Comissão de Coordenação do Sistema Municipal de Planejamento; XIII — promover a articulação do órgão com as unidades administrativas da Secretaria, de forma a obter um fluxo contínuo de informações, em todos os níveis e direções, facilitando a coordenação e o processo de tomada de decisões; XIV — promover estudos e sugerir ao órgão central de planejamento, após o assentimento do Secretário, mo: dificações. nos planos, programas e projetos da Secretaria; XV — fazer com que o órgão atue permanentemente de acordo com as diretrizes e normas emanadas do órgão entrai de planejamento; . _ XVI — providenciar um fluxo contínuo de informações, ao órgão central de planejamento, para conhecimento das atividades da Secretaria, conforme for definido; XVII — promover estudos, pesquisas, reuniões e debates relacionados com as técnicas de administração de pessoal; XVIII — fazer estudos - e propor normas, instruções, manuais e regulamentos tendentes à aplicação uniforme da política de pegsoal e de serviços auxiliares; • XIX — proMover a realização de pesquisas e estudes tendentes à permanente atualização do Plano de Classificação de Cargos e Empregos; propOr !normas; instruções e regulamentos, viXX sando a uniformizar o entendimento e aplicação do Plano . de Classificação de Cargoá e Empregos; • Página 20 XXIV — propor a política de treinamento e aperfeiçoamento dos servidores públicos municipais, de acordo com as diretrizes do órgão central de planejamento e a política administrativa, em geral, da Prefeitura; XXV — opinar sobre as questões relacionadas com o regime jurídico dos servidores municipais, determinando estudos e pareceres a respeito; XXVI — promover estudos sobre as melhores formas de aquisição de material e de realizaçção dos serviços de apoio; XXVII — determinar a realização de estudos visando o aprimoramento constante das normas e técnicas de guarda ,registro, distribuição e alienação de materais e equipamentos; XXVIII — promover a coordenação e a supervisão dos trabahlos relacionados com a aquisição e alienação de ma. teria], execução de serviços, controle dos estoques do elmoxarifado e administração e registro dos bens patrimoniais da Prefeitura; XXIX — promover a celebração de convênios, ajustes e acordos propostos, para o desenvolvimento de atividades de administração de pessoal e serviços auxiliares; XXX —.desempenhar Outras .tarefas próprias da função que exerce ou que lhe sejam confiadas pelo Secretário da Administração. Seção 2.a Do Chefe-do Núcleo de Planejamento de Pessoal Art. 18 — Ao Chefe do Núcleo de Planejamento de• Pessoal compete: programar, orientar e controlar as atividades de • estudos, pesquisas e planejamento quanto à melhor forma de administração de pessoal para os órgãos do Serviço Público Municipal; II . — promover pesquisas, coletas de dados, estudos de custos e produção de dados estatísticoS relacionados com os serviços de administração de pessoal, com o fim' de informar o estudos e projetos a serem elaborados pelo • Núcleo; ._• • III — estudar e propor a padroniZação de todo material utilizado na execução das atividades relacionadas com a politica de pessoal; XXI — promover estudos no sentido de padronizar os impressos e formulários utilizados na Secretaria e de racionalizar os seus métodos de trabalho; IV —.estudar a viabilidade da celebração de convênios, ajustes e acordos propostos, para o desenvolvimento.de,todas as atividades relativas a pessoal; • - • .• ,•• •- XXII,— coordenar-se com o órgão central de modernização administrativa, para o fim de manter as diretrizes dos sistemas de apoio administrativo ê o Plano Classificação de cargos e empregas atualizados; ' • XXIII —.promover a realização de estudos e pesqui_ sas salariais; - V — promover, coordenar e avaliar as atividades rela-' tivas à politica a ser adotada para o treinamento e capacitação de recursos humanos; 1 VI — orientar e compatibilizar os programas de- treinamento e capacitação de recursos humanos nos órgãos seccionais; . . GOIÂNIA, 28/12/1977 DIÁRIO OFICIAL Página 21 VII — promover estudos no sentido de identificar as necessdades de pessoal da Prefeitura; catalogação do material de consumo e dos bens patrimoniais; VIII — estudar e propor a política de recrutamento e seleção de pessoal para a Prefeitura, de acordo com as diretrizes emanadas do órgão central; IV — estudar e propor normas instruções, manuais e regulamentos com o fim de disciplinar: IX — analisar e dissecar as Especificações de Ciasses, analisando os requisitos exigidos para o seu provimento, com o fim de fornecer subsídios para a execução das atividades de recrutamento e seleção, treinamento e ascensão e progressão funcionais; _ X — realizar pesquisas e estudos tendentes à permanente atualização do Plano de Classificação de Cargos e Empregos; XI — estudar e propor normas, instruções, manuais e regulamentos visando à aplicação uniforme da política de pessoal; XII — estudar e propor normas, instruções e regulamentos, objetivando uniformizar o entendimento e a aplicação do Plano de Classificação de Cargos e Empregos; XIII — realizar estudos e pesquisas salariais; XIV — estudar e dar parecer sobre questões relacionadas com regime jurídico dos servidores municipais; XV — fiscalizar o fiel cumprimento das leis, regulamentos e normas que dispõem sobre a política de pessoal adotada; XVI organizar os cadastros de lotação númerica e nominal e sua respectiva atualização; XVII — prestar assessoramento, quando solicitado, na tramitação de projetos sobre assuntos de pesssoal; XVIII — orientar e coordenar a apreciação de casos de acumulação de cargos e empregos; XIX — exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Assessor-Chefe de Planejamento. Seção 3.a Do Chefe do Núcleo de Planejamento de Serviços Auxiliares Art. 19 — Ao Chefe do Núcleo de Planejamento de Serviços Auxiliares compete: I — programar, orientar e controlai.' as atividades de estudos, pesquisas e planejamento quanto à melhor forma de prestação de serviços auxiliares para os órgãos do Serviço Público Municipal; a) a solicitação, compra, recebimento guarda, distribuição, requisição, alienação, utilização, conservação, recuperação; baixa, registros e inventário de materiais e equipamentos, no Serviço Público Municipal; b) a aquisição, a classificação, o cadastramento e a utilização da Frota de Veículos da Prefeitura; c) a conservação, a manutenção, a guarda e o abastecimento dos veículos da Prefeitura; d) a locação de serviços de terceiros para o transporte de servidores ou material; e) o consumo de combustíveis e lubrificantes, limitando-o; f) a ocupação e a fiscalização e o controle de existência, destinação e utilização dos bens imóveis da Prefeitura; g) a administração de edifícios públicos; h) o registro de entrada, tramitação e expedição de processos e documentos nos Órgãos da Prefeitura; i) o uso, guarda, conservação, reprodução e incineração de processos e documentos nos órgãos da Prefeitura; j) a transmissão e a recepção de mensagens pelos diversos órgãos-. v promover com o auxilio do núcleo de Programa- ção e Orçamento, estudos e pesquisas sobre o custo oparacional dos veículos em uso no serviço da Prefeitura, sugerindo medidas para maior economia e para a correção de anormalidades constatadas; VI — estudar e propor a celebração de convênios, ajustes e acordos destinados a desenvolver todas as atividades relacionadas com os serviços auxiliares; VII — prestar assessoramento, quando solicitado, na tramitação de projetos sobre assuntos relativos aos serviços auxiliares; VIII — exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Assessor-Chefe de Planejamento. Seção 4.a Do Núcleo de Programação e Orçamento II — promover pesquisas, coletas de dados, estudos de, custos e produção de dados estatísticos relacionados com os serviços auxiliares, com o fim de informar os estudos e projetos a serem elaborados pelo Núcleo; Art. 20 — Ao Chefe do Núcleo de Programação e Orçamento compete: • III — estudar e propor a padronização de materiais e equipamentos para uso no Serviço Público Municipal, elaborando especificações por espécie e promovendo a classificação, nomenclatura, descrição identificação codificação e — programar, orientar e controlar todas as atividades referentes à elaboração e ao controle orçamentário e à avaliação de custos no âmbito da Secretaria da Administração; GOIÂNIA, 28/12/1977 DIÁRIO OFICIAL II — elaborar as propostas do Orçamento-Programa e do Orçamento Plurianual de Investimentos da Secretaria; III — promover o acompanhamento, controle e avaliação do Plano de Aplicação Trimestral da Secretaria; IV — promover a elaboração, acompanhamento e avaliação do Plano de Aplicação Trimestral da Secretaria; V — fornecer informes e relatórios periódicos de acompanhamento e avaliação da execução fisico-financeira dos programas, projetos e atividades desenvolvidos pela Secretaria; VI — manter sistemas de controle e avaliação dos' custos de programas, projetos e atividades da Secretaria e fie operacionalização dos custos dos diversos sistemas de apoio administrativo; VII — propor e rever a sistemática da avaliação e atualização de custos de programas, projetos e atividades da Secretaria e de operacionalização dos diversos sistemas de apoio administrativo; VIII — colaborar com os órgãos do sistema no levanlamento de custos dos diversos sistemas de serviços de apoio administrativo; IX — prestar assessoramento aos diversos órgãos da Secretaria, relacionados com Orçamento e Levantamento de custos; • X — promover a abertura de créditos adicionais necessários à execução dos programas, projetos e atividades da Secretaria; XI — estudar e propor pedidos de alteração do orçamento em vigor por sua própria iniciativa ou por solicitação das diversas unidades da Secretaria; ---3 XII — identificar as causas que estejam influindo negativamente na execução de programas, projetos e atividades, sugerindo medidas corretivas; XIII — elaborar mapas, quadros gráficos, formulários e relatórios que informem sobre o andamento dos diversos projetos e atividades da Secretaria; XIV — articular-se com o Núcleo de Administração Financeira da Secretaria com a finalidade de conhecer a posição das diversas cantas e preparar pedidos de suplementação de créditos, quando for o caso; XV — exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Assessor-Chefe de Planejamento. CAPÍTULO III Da Unidade de Serviços Administrativos Art. 21 — A Unidade de Serviços Administrativos é órgãos setorial dos sistemas de serviços de apoio administrativo e financeiro, para apoio especifico à Secreta. ra da Administração prestando-lhe diretamente, serviços relacionados com pessoal, material, Patrimônio, comunicações administrativas; zeladoria, vigilância, contabilidade e administração financeira. Página 22 Art. 22 — Integra a estrutura da Unidade de Serviços Administrativos o Núcleo de Administração Finnaceira. Seção 1.a Do Chefe da Unidade de Serviços Administrativos Art. 23 — Ao Chefe da Unidade de Serviços Adma trativos compete: I — programar, orientar e controlar os serviços de apoio administrativo e financeiro da Secretaria; II — atuar sempre de conformidade com as diretrizes normas e instruções -dos órgãos centrais dos sistemas de atividades de apoio administrativo e financeiro; III — promover a execução dos serviços de pessoal e auxiliares previstos para os órgãos setoriais nos decretos de constituição dos sistemas, dentre eles: a) manter cadastro atualizado de lotação do pessoal; b) propor o remanejamento do pessoal da Secretaria e tendo em vista o seu melhor aproveitamento; c) controlar e apurar a frequência de pessoal; d) controlar os afastamentos de servidores em exercido na Secretaria; e) controlar o uso de material pelos órgãos da Pasta; f) requisitar material de consumo ao órgão central de material, conforme dispuserem as normas regulamentareá; g) promover o recebimento e o armazenamento, em perfeita ordem, do material destinado à Pasta; h) manter cadastro atualizado dos bens patrimoniais usados pela Secretaria e da devida carga administrativa; i) controlar a utilização específica dos serviços de transporte interno motorizado pelos órgãos da Secretaria; j) proceder ao inventário do material em, estoque e dos bens patrimoniais, de acordo com as instruções emanadas dos órgãos centrais; 1) emitir requisições de lubrificantes e combustíveis para veículos a serviço da Secretaria IV — promover, junto à Central de Recepção e Informação o controle do andamento de papéis nos órgãos da Secretaria; V — promover a execução dos serviços de documentação e arquivo da Secretaria; VI — atuar junto à Coordenadorá de Edifícios Públicos, visando a limpeza e a conservação das instalações e equipamentos da Secretaria; VII — Zelar pela execução dos serviços de vigilância do prédio das instalações, do equipamento e do material permanente em uso na Secretaria, prestados pela Coordenadoria dos Edifícios Públicos; VIII — controlar a execução orçamentária e financeira da despesa da Secretaria; IX — efetuar pagamentos autorizados; X — controlar os repasses de fundos destinados à Secretaria; XI — controlar os depósitos bancárias, providenciando a sua conciliação pelo menos mensalmente; GOIÂNIA, 28/12/1977 DIÁRIO OFICIAL XII — fornecer mensalmente ao órgão central do Sistema de Contabilidade e Administração Financeira, e ao órgão setorial de planejamento, conforme as diretrizes, normas e instruções recebidas, demonstrativos de controle de caixa, e de execução de despesa; • XIII — desempenhar outras tarefas próprias da função que exerce ou que lhe sejam confiadas pelo Secretário da Administração. Art. 24 — Os serviços de protocolo, arquivo, comunicações telefônicas expedição e recepção •de mensagens serão prestados, na Secretaria da Administração, diretamente pela Coordenadoria das Comunicações Administrativas; os de zeladoria e vigilância pela Coordenadoria dos Edifícios Públicos. Seção 2.a ,Do Chefe do Núcleo de Administração Financeira. -- Art. 25 — Ao Chefe do Núcleo de Administração Financeira, compete: — executar, controlar, coordenar e fiscalizar as atividades referentes à administração financeira da Secretaria; II — manter o registro e o controle de suprimento de fundos especiais e outros 'relacionados com dinheiro e valores do Município sob a guarda ou responsabilidade da Secretaria, bem como promover a prestação 'de contas dos mesmos; III — realizar a escrituração sintética e analítica da gestão orçamentária e financeira da Secretaria; IV — elaborar balancetes mensais; conforme orientação do órgão central do Sistema de contabilidade e Administração Financeira; V — fornecer elementos aos órgãos próprios para es-if•N tudo do comportamento da despesa; VI — programar e executar as atividades de pagamento de credores da Secretaria, solicitando à transferência de numerários para esses fins conforme o disposto, em regulamento; VII — controlar os depósitos e retiradas bancárias promovendo a sua conciliação mensalmente; VIII — realizar o empenho e a liquidação da despesa realizada diretamente pela Secretaria, conforme orientação legal; IX — emitir guias de recolhimento de numerário referente a despesas não efetivadas; X -- promover a tomada de contas dos responsáveis por suprimentos de fundos; XI — promover a abertura de créditos adicionais, sempre que necessários; XII — manter o registro atualizado das dotações orçamentários e da disponibilidade bancária, em livros ou fi- Página 23 chas recomendadas pelo órgão central de contabilidade e administração financeira; XIII — fornecer dados para elaboração das propostas para o Piano de Aplicação Trimestral da Secretaria; XIV — sugerir alterações no Plano de Aplicação Trimestral, conforme as necessidades da Secretaria; XV — Manter-se informado quanto aos limites e prazos fixados no Plano de Aplicação Trimestral; XVI — exercer outras atribuições que lhe forem co. metidas pelo Chefe da Unidade de Serviços Administrativos. CAPÍTULO IV Do Centro de Formação e Treinamento de Recursos Humanos Art. 26 — O Centro de Formação e Treinamento de Recursos Humanos é o órgão da. Secretaria da Administração encarregado dos assuntos relacionados com a coordenação, orientação, controle e execução da política de for. mação e treinamento depessoal do serviço público municipal, de acordo com as diretrizes, normas e instruções aprovadas para o Sistema de Pessoal da Prefeitura. Art. 27 — Integra a EStrutura do Centro de Formação e Treinamento de Recursos Humanos a Secretaria de Ensino, Art. 28 — Para a realização de seus cursos, seminários, palestras e conferências, o Chefe do Centro de Formação e Treinamento de Recursos Humanos designará servidor, para xercer a função de Coordenadoria do Curso. Parágrafo único — O Coordenador do Curso fica responsável com o auxilio da Secretaria Executiva, por todas as atividades de apoio didático e administrativo com ele relacionadas; Seção I.a Do ChefC do Centro de Formação e Treinamento de Recursos Humanos Art. 29 — Ao Chefe do Centro de Formação e Treinamento de Recursos Humanos compete: I — coordenar, orientar, controlar e fiscalizar os assuntos referentes ao desenvolvimento e ao treinamento do pessoal da Prefeitura de acordo com as normas diretrizes aprovadas pelo Secretário da Administração; II — executar a política de formação e treinamento de recursos humanos, de forma a melhor capacitar o pessoal para o desempenho de suas atividades e para o desenvolvimento de suas potencialidades; III — estabelecer e divulgar métodos de ensino, critérios de aprovação, padronização de material de ensino e outras técnicas referentes an desenvolvimento depessoal; IV — orientar e controlar os órgãos descentralizados na aplicação das normas pertinentes e na execução da política de formação e treinamento de seus servidores; GOIÂNIA, 28112/1977 DIÁRIO OFICIAL V — manter perfeito entrosamento com os órgãos do Sistema Municipal de Planejamento, principalmente com aqueles que exerçam tarefas relacionadas com a modernização administrativa; VI — manter sreviços de apuração permanente•de necessidade de treinamento e aperfeiçoamento dos servidores da Prefeitura; VII — manter registro atualizado das diversas atividades de formação e treinamento efetuadas; VIII — prestar quando solicitado, a colaboração necessária à execução da política de recrutamento e seleção de pessoal para a Prefeitura e demais órgãos da administração indireta; IX — elaborar normas instruções e regulamentos vi_ sondo a melhor realização das atividades de treinamento e aperfeiçoamento dos servidores, submetendo-os à apreciação do Secretário da Administração; X — encarregar-se do treinamento e aperfeiçoamento dos ocupantes de cargos de chefia de modo geral, tanto dos órgãos setoriais quanto seccionais; XI — fazer, organizar e manter atualizado, fichário de professores entidades especializadas em treinamento que interessem à Prefeitura, bem como a da programação de treinamento realizada e do número de servidores treinados; 1 ialka",11 1 . XII - propor o estabelecimento de convênios, ajus. tes, acordos intercâmbios com outras instituições para treinamento e aperfeiçoamento de pessoal; XIII — assinar juntamente com o Secretário da Administração, diplomas, certificados ou outros documentos conferidos aos servidores que participarem de cursos de aperfeiçoamento e treinamento efeuados pelo órgão que dirige; XIV — promover a preparação de editais de concursos e providenciar a sua publicação; XV — responsabilizar-se pela realização de cursos de preparação para seleção pública e pela aplicação, correção e revisão de provas, quando solicitado pelo Núcleo de Recrutamento e Seleção; XVI — desempenhar outras tarefas próprias da função que exerce ou que lhe sejam confiadas pelo Secretário da Administração. Seção 2.a . Do Chefe da Secretaria de Ensino Página 24 IV — receber e prestar informações às partes, encaminhando-as ao Chefe do Centro de Formação e Treinamento de Recursos Humanos, quando for o caso; V — receber, registrar e numerar os documentos em tramitação no órgão; VI — controlar a movimentação de papéis processos e documentos; VII — organizar e manter atualizado, de acordo com orientação recebida, fichário de professores de entidades especializadas em treinamento dos programas de cursos realizados e do número de servidores treinados; VIII — controlar e apurar a frequência do pessoal lotado no Centro de Formação e Treinamento de Recursos Humanos, encaminhando-a na periodicidade determinada à Unidade de Serviços Administrativos da Secretaria; IX — controlar o afastamento temporário dos servidores do Centro de Treinamento de Recursos Humanos, em virtude de férias, licenças e outras vantagens previstas em Lei; X — organizar a escala de férias do pessoal lotado no órgão e submetê-la à aprovação do chefe imediato; XI — manter registro atualizado das atividades de formação e treinamento de servidores; XII — anotar as solicitações dos professores contratados para ministrar cursos, no que diz, respeito à necessidades de material de ensino; XIII — preparar, controlar e distribuir aos professores o material didático e pedagógico, inclusive os aparelhos audio-visuais, transparências, slides etc; XIV — receber e providenciar, junto ao órgão central, o atendimento dos pedidos de material de consumo e permanente utilizados pelo órgão; XV — receber estocar e controlar a distribuição do material de consumo e permanente, providenciando para que sejam mantidos os estoques mínimos do material de frequente utilização; XVI — executar os serviços de apropriação dos custos dos programas e atividades desenvolvidos pelo Centro de Formação e Treinamento de Recursos Humanos; XVII — redigir e fazer datilografar editais, circulares, avisos, instruções e outros atos relativos ao desenvolvimento das atividades do órgão; XVIII — manter sigilo absoluto com relação ao material datilografado e mimeografado de provas, ofícios, lis. tas de aprovação e outros; Art. 30 — Ao Chefe da Secretaria de Ensino compete: — preparar, distribuir, documentar e guardar todo material relativo às atividades do órgão; II — preparar a correspondência e demais atos a serem assinados pelo Chefe do Órgão; III — executar os trabalhos de datilografia e mimiografia; - XIX — cuidar para que não haja erros de menções ou notas de gramática e de acentuação em documentos, provas e outros; XX — preparar os materiais necessários à expedição de diplomas, certificados ou outros documentos que comprovem a participação de servidores em cursos de aperfeiçoamento e treinamento realizados pelo Centro de Formação e Treinamento de Recursos Humanos; GOIÂNIA, 28/12/1977 DIÁRIO OFICIAL XXI — exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Chefe do Centro de Formação e Treinamento de Recursos Humanos. CAPÍTULO V Da Coordenadoria de Pessoal Art. 31 — A Coordenadoria de Pessoal é o órgão da Secretaria da Administração responsável pela operacionalização do Sistema de Pessoal da Prefeitura, tendo por finali_ dade específica o desenvolvimento de atividades relacionadas com o Recrutamento e Seleção; Cadastro e Lotação; Direitos, Vantagens e Deveres e Administração Salarial de acordo com as normas e regulamentos aprovados. Integram a estrutura. da Coordenadoria de Art. 32 Pessoal os seguintes órgãos: I — Núcleo de Recrutamento Seleção; II — Núcleo de Cadastro e Lotação; III — Núcleo de Direitos, Vantagens e Deveres; IV — Núcleo de Administração Salarial; a) Setor de Encargos Sociais. Seção 1.a Do Coordenador-Geral do Sistema de Pessoal Ari. 33 -- Ao Coordenador-Geral do Sistema de Pessoal compete: — Coordenar, orientar, controlar e fiscalizar a observância das normas, instruções manuais e regulamentos referentes à administração de pessoal; II — Propor a politica de administração de pessoal para a Prefeitura; ITI — Promover a execução das atividades de recruta- mento, seleção de pessoal, registro e controle de funcionários e empregados; IV — Aplicar e fazer aplicar as leis e regulaanentos referentes ao pessoal da Prefeitura, orientando e fiscalizando sua execução, bem como, estabelecer normas destinadas a uniformizar a aplicação da legislação; V — orientar e controlar a aplicação da legislação de pessoal na administração descentralizada; VI — manter os registros de dados e informações sobre pessoal cargos, funções, empregos e despesas com servidores, orientando, controlando e disciplinando a sua execução, quando descentralizada; VII — promover a inspeção médica para fins de admissão licenças, aposentadoria e outros fins; VIII — administrar os serviços financeiros centralizados de pessoal; Página 25 XI — assinar folhas de pagamento do pessoal, junta.. mente com o chefe do Núcleo de Administração salarial; XII — centralizar e manter atualizado o serviço de cadastro e lotação de pessoal da Prefeitura; XIII — instruir e opinar a respeito das solicitações for. muladas pelos órgãos setoriais de pessoal, visando ao início do processo seletivo; XIV — propor normas sobre administração do pessoal da Prefeitura, especialmente as referentes a movimentação, frequência, apuração .de mérito, licenciamento, férias e pe. nalidades; XV — promover a prestação de assistência médica, odontológiea e social, aos servidores e seus depedentes, dl. retamente ou por intermédio de terceiros, em caráter com. plementar à Previdência Social; XVI — assinar termos de posse nos casos de sua competência, carteiras profissionais e de identificação funcional, certidões de tempo de serviço; XVII — autorizar averbações e consignações em folha, para fins diversos; XVIII — examinar as questões relativas a direitos, vantagens e responsabilidades do pessoal; XIX — conceder salário-família, adicional por tempo de serviço e outras vantagens previstas na legislação; — apresentar, devidamente instruídos, os processos de aposentadoria ao Secretário da Administração, para homologação; XXI — promover junto ao Centro de Treinamento e Formação de Recursos Humanos, o treinamento dos servidores para fins de ascensão e progressão 'funcionais; XXII — promover o recolhimento às entidades interessadas das importâncias referentes a descontos e a consigna. ções, e dos órgãos previdenciários; XXIII — apresentar ao Secretário da Administração, os resultados de processos seletivos realizados, para homologação; XXIV — propor ao Secretário da Administração a progressão e a ascensão de servidores de acordo com regulamentação especifica; XXV — promover a composição de bancas examina. deras para seleção de pessoal, quando se fizer necessário; XXVI — manter processo de recrutamento e seleção permanentes ; IX — autorizar aos servidores a saída de férias, de con. formidade com a escala aprovada, zelando pela não acumulação de periodos; XXVII — promover .a elaboração de editais de seleção pública, para admissão de pessoal no âmbito da Prefeitura; X — promover a confecção das folhas de pagamento dos servidores do Município, inclusive dos inativos e pensionistas; XXVIII — desempenhar outras tarefas próprias da função que exerce ou que lhe sejam confiadas pelo Secretário da Administração. GOIÂNIA, 28/12/1977 DIÁRIO OFICIAL Seção 2.a Do Núcleo de Recrutamento e Seleção Art. 34 — Ao chefe do Núcleo de Recrutamento e Seleção compete a execução do processo de Recrutamento e Seleção de Pessoal para a Prefeitura de acordo com as normas e regulamentos que regem a matéria, cabendo-lhe especificamente; I — veriifcar as necessidades de pessoal pela prefei. tura; II — aplicar as técnicas de recrutamento e seleção; III — promover o processo de recrutamento e seleção compartilhando a sua realização, quando se tratar de empregos de lotação específica, com os órgãos setoriais envolvidos; IV — promover a realização de entrevistas com candidatos a empregos, fazendo aplicar-lhes provas adequadas; V — elaborar instruções e programas de seleção; VI — preparar editais de concurso e manuais de orientação aos candidatos; VII — inscrever candidatos a concursos; VIII — cadastrar candidatos a empregos e a manutenção de serviço de seleção permanente; IX — promover, junto ao Centro de Formação e Treinamento de Recursos Humanos, cursos de preparação para seleção; X — providenciar, junto ao Centro de Formação e Treinamento de Recursos Humanos, o treinamento de orientação inicial, quando for o caso, dos servidores recém-admitidos; XI — realizar. estudos de personalidade visando a seleção de servidores ou o seu ajustamento funcional; XII — participar da seleção de bolsistas para cumprir estágio nos diversos órgãos; XIII — promover a identificação exata das tarefas típicas e requisitos para provimento, com vistas a elaboração de provas e editais de concursos; XIV — elaborar relação de candidatos aprovados para homologação; XV — cadastrar candidatos aprovados e não aprovados enão aproveitados; XVI — propor a composição de bancas examinadoras para seleção de pessoal, quando se fizer necessário; XVII — zelar pela integral observância das leis, regulamentos e normas que dispõem sobre recrutamento e seleção de pessoal; XVIII — exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Coordenador Geral. § 19 — O Núcleo de Recrutamento e Seleção valer-seá dos serviços do Centro de Formação e Treinamento de Recursos Humanos, para a realização de cursos destinados. Página 26 à preparação de candidatos a seleção ou de adaptação ao serviço de servidores recém-admitidos, bem como para a aplicação de testes e provas, sempre que julgar conveniente. § 29 — O Núcleo de Recrutamento e Seleção deverá também, utilizar-se dos demais órgãos setoriais para o desenvolvimento dos serviços de recrutamento e seleção, principalmente quando se tratar de empregos de lotação especifica. Seção 3,a Do Núcleo de Cadastro e Lotação Art, 35 — Ao Chefe do Núcleo de Cadastro e Lotação compete a execução de todo processo de Cadastramento e de Lotação de Pessoal na Prefeitura, de *acordo com as normas e regulamentos que regem a matéria,—cabendo-lhe especificamente: I — realizar o controle da vida funcional dos servido_ res; . II — fazer cumprir as exigências legais no que se refere a admisão, registro e desligamento de pessoal; III — lavrar atos referentes à exoneração e à contratação de servidores e à sua dispensa; IV — manter fichários referentes a: 2) registro de mepregados e funcionários; b) controle dos cargos eempregos extintos a vagar; c) ocupantes de cargos, empregos e funções de chefia e assessorarnento; d) funcionários e servidores à disposição de uotros drgãos; e) funcionários e servidores de outros órgãos à disposição da Prefeitura; f) lotação de pessoal por órgão; g) classificação do pessoal por Categoria Funcional h) servidores afastados do serviço, por qualquer motivo; 1) servidores desligados do serviço, por qualquer motivo, inclusive aposentadoria; j) controle e registro de férias dos servidores; v — expedir carteira de identificaçãO funcional; VI — ?can= o controle anual de frequência para fins de concessão de férias; VII — controlar as movimentações internas do pessoal da Prefeitura; VIII — realizar a averbação de tempo de serviço; IX — manter fichários para o controle da vida funcional dos servidores; X — realizar a confecção mensal ou anual de: a) relação de pessoal admitido, dispensado, exonerado, falecido, aposentado, para controle interno; b) relação dos 2/3; c) relação de menores; d) relação anual de informações sociais (RAIS); e) relação de remuneração (PASEP): f) relação de pessoal admitido, dispensado falecido e aposentado (MTPS); XI — expedir certidões de tempo de serviço, para fins diversos; XII — prestar informação em processos sobre a vida GOIÂNIA, 28/12/1977 DIÁRIO OFICIAL funcional de servidores, em seus vários aspectos; XIII — autenticar ou registrar fichas cadastrais; Página 27 V — proceder o levantamento de dados necessários à apuração de merecimento dos servidores, para fins de ascensão e progressão funcionais, de conformidade com as normas estabelecidas; XIV — atualizar fichas quanto à alteração de: a) escolaridade; b) estado civil; c) salário; d) endereço e outros; XV — expedir declaração para os diversos fins; Rir. ri XVI — anotar em fichas e dossiê: a) exercido de chefia; b) férias; c) licenças médicas; d) licenças para o trato de interesse particular; e) licença especial; f) diárias; g) acidente de trabalho e outros.. XVII — exercer o controle e a informação sabre servidores em licença e dos afastados com licença concedida através do INPS; XVIII — exercer o controle das licenças concedidas e a tomada de providências para regularizar situações; XIX — promover a expedição de carteira de identidade de beneficiários do INPS; XX — controlar as alterações funcionais resultantes de progressão e ascensão funcional; XXI — execer o controle dos servidores em período de experiência, para fins de rescisão de contrato daqueles que, por deficiência ou inadaptação, não devam permanecer em serviço; XXII — exercer o controle de pessoal enquadrado nos casos de abandono de cargo ou emprego tomando. as providências necessárias; XXIII — exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Coordenador Geral. Seção 4.a Do Chefe do Núcleo de Direitos, Vantagens e Deveres Art. 36 Ao Chefe do Núcleo de Direitos, Vantagens e Deveres compete o fiel cumprimento e aplicação da legislação de pessoal sobre direitos, vantagens e deveres, cabendo-lhe especificamente: VI — promover treinamento dos servidores, para fins de ascensão e progressão funcionais; VII — promover o controle do comportamento e do desempenho dos servidores e a promoção de medidas para regularizar situações; VIII — promover a inspeção médica dos servidores, para fins de admissão, licenças, aposentadoria e outros fins; IX — promover o controle das condições de higiene e segurança do trabalho; X — propor normas visando ao cumprimento da legislação trabalhista relativas•ao pessoal da Prefeitura sujeito ao regime da C.L.T.; r III — conceder salário-família, adicionais por tempo de serviço e outras vantagens previstas na legislação; IV — informar processos relativos à aposentadoria e outras vantagens dependentes de aprovação superior; '1 XI — representar contra os infratores da, legislação ou normas referentes a pessoal; XII — instruir os processos de acumulação de cargos e empregos, a fim-de subn)etê-los ao exame e à decisão superior; XIII — conceder licenças em suas várias- modalidades; XIV — prestar informações diretas aos servidores quanto aos assuntos de sua competência; XV — execer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Coordenador-Geral. Seção 5a Do Núcleo de Administração Salairai Art. 37 — Ao Chefe do Núcleo de Administração Salarial compete o desenvolvimento de atividades relacionadas com a coordenação, controle e confecção de folha de paga, mento dos srevidores do Município, inclusive inativos e pensionistas, cabendo-lhe especificamente: — programar o pagamento ao pessoal de seus vencimentos, salários, gratificações e demais vantagens remuneratdrias; II — controlar a frequência do pessoal, para efeito de pagamento; III — manter atualizado fionário de: a) controle da lotação nominal e numérica dos empregados; b) controle de recebimentos e descontos; c) contole dos prazos de vencimento do salário-farnf- I — aplicar leis e regulamentos referentes ao pessoal da Prefeitura; II — examinar as questões relativas a direitos, vantagens e responsabilidades do pessoal; r lia; d) controle do pessoal licenciado com vencimentos ou salários. I 1 IV — confeccionar folhas suplementares ou especiais de pagamentos; V — realizar a averbação e a classificação de descon- GOIÂNIA, 28/12/1977 DIÁRIO OFICIAL tos; o controle e a liquidação de connignações; VI — promover o recolhimento às entidades interessadas das importâncias referentes a descontos e a consignaçõse autorizadas; VII — controlar o pagamento do salário-família, do adicional por tempo de serviço e de outras vantagens pre_ vistas na legislação; • VIII — promover o recolhimento das importâncias devidas pela Prefeitura aos órgãos previdenciários e ao F.G.T.S.; IX — promover os atos relativos à execução das normas e diretrizes estabelecidas pelo F.G.T.S., tais corno: a) autorização para movimentação da conta vinculada; b) solicitação de transferência de F.G.T.S de outras entidades; c) cálculos e recolhimento de F.G.T.S. atrasado; d) a prestação de informações em processos diversos; e) controle rigoroso "das contas vinculadas de empregados optantes e não optantes; f) o arquivamento de guias, formulários, 'declarações, memorandos relação de empregos e outros; g) manutenção de contatos com a Coordenação Regional do F.G.T.S.. x — realizar os cálculos das indenizações devidas aos empregados demitidos sem justa causa; XI —. exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Coordenador-Geral. Subseção 'Única Do Chefe do Setor de Encarogs Sociais Art. 38 — Ao Chefe do Setor de Encargos Sociais compete: I — coordenar orientar e executar as atividades de descontos, recolhimento e controle de encargos sociais na Prefeitura; II — proceder aos cálculos, controle e fiscalização dos recolhimentos dos encargos sociais de responsabilidade da Prefeitura e de seus servidores; III — preparar o material necessário ao recolhimento das importâncias devidas aos órgãos previdenciários e ao FGTS; IV — providenciar, junto a autoridade superior, os atos necessários à constante regularização dos Certificados de Inscrição junto ao INPS e FGTS; Página 28 VIII — efetuar os cálculos referentes a Previdência Social e FGTS em atraso, para sua regularização; IX — proceder o cálculo das indenizações devidas aos empregados demitidos sem justa causa; X — manter controle rigoroso das contas vinculadas de empregados optantes e não optantes; • XI — manter arquivo de guias, formulários, declarações, memorandos relação de empregados ou de quaisquer outros atos de responsabilidade do órgão que dirige; XII — prestar informações em processos que versem sobre assuntos relacionados com a execução das atividades de encargos sociais em seus diversos aspectos; XIII — manter contatos com a Coordenação Regional do FGTS e Superintendência do INPS, conforme orientação superior; XIV — prestar Informações aos servidores em assuntos relacionados com as atribuições que exerce; XV — exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Chefe do Núcleo de Administração Salarial. CAPÍTULO VI Da Coordenadoria do Material e do Patrimônio Art. 39 — A Coordenadoria do Material e Património é o órgão da Secretaria de Administração, incumbido de coordenar, orientar, 'controlar e fiscalizar os assuntos referentes à padronização aquisição, guarda; distribuição e controle de todo material utilizado nos serviços da Prefeitura, bem corno os relativos ao tombamento, registro, inventário e proteção dos bens móveis e imóveis. Art. 40 — Integram a estrutura da Coordenadoria de Material e Património os seguintes órgãos: — Junta Permanente de Licitação; II — Núcleo de Compras e Controle; III — Almoxarifado Geral da Prefeitura; IV — Núcleo de Patrimônio; V — Secretaria Executiva. Seção 1.a Do Coordenador Geral de Material e Patrimônio Art. 41 — Ao Coordenador Geral do Material e Património compete: I — coordenar, orientar, controlar e fiscalizar a observância das normas, instruções manuais e regulamentos sobre administração de material e patrimônio; V — preencher os formulários necessários à movimentação de conta vinculada; II — promover a racionalização das atividades de administração de material especialmente no que diz respei, to a métodos de trabalho, padronização, especificação e controle dos materiais, articulando-se, para isso, com a Assessoria . de Planejamneto da Secretaria; VI — solicitar, junto a outras entidades, a transferência de FGTS de servidores recém-admitidos; III — elaborar a programação anual de compras bem como o calendário para sua realização; VII — proceder aos cálculos de juros e correção monetária dos débitos da Prefeitura para com a Previdência social e FGTS; IV — avaliar e ocntrolar os custos de materiais na Administração Municipal, fornecendo dados aos órgãos competentes para estudos e planejamento; GOIÂNIA, 28/12/1977 DIÁRIO OFICIAL V — implantar e manter atualizado o Cadastro de Fornecedores de Materiais, Equipamentos e Instalações, para su próprio uso é dos demais órgãos e entidades da Prefeitura; VI — articular-se com a Coordenadoria de contabilidade e Administração Financeira para a reavaliação anual do valor do material em estoque e dos bens patrimoniais; VII — Promover a organização e a manutenção atualizada do cadastro de preços correntes dos materiais de emprego mais frequente na Prefeitura; VIII — promover a elaboração e a manutenção atualizada do Catálogo de Material; 1, !a 1 "" IX — promover estudos de mercado para determinar melhor preço, melhor época e melhor local de compra de material; X — promover licitação, realizando as compras dispensadas do licitação e as aia modalidade de Convite; XI — promover a revisão de todas as requisições do ponto de vista, da nomenclatura, das especificações e das unidades, solicitando aos órgãos requisitantes quaisquer dados julgados necessários para melhor caracterizar o material pedido, segundo padrões adotados na Prefeitura e constantes do Catálogo de Material; XII — impor sanções a fornecedores que não cumpram qualquer obrigação contratual, nos limites de sua competência, promovendo, junto ao Secretário, a declaração de idoneidade dos fornecedores cujo procedimento justifique essa medida; XIII — promover o recebimento e a guarda de material em perfeita ordem de armazenamento; XIV — controlar os prazos de entrega do material, providenciando o seu cumprimento, quando for o caso; XV — promover o levantamento do inventário anual do material em estoque e dos bens patrimoniais; XVI — promover a aquisição do material que for de sua competência e orientar os órgãos e entidades nas aquisições que lhes forem próprias; XVII — promover a mantenção atualizada dos registros dos bens móveis e imóveis da Prefeitura; XVIII — promover a carga aos órgãos da Prefeitura dos bens móveis distribuídos, bem como a conferência anual da carga e todas as vezes em que houver mudanças de chefia; ' I i - I C- j 1 r:Or XIX — proceder ao tombamento dos bens patrimonais da administração centralizada, promovendo o controle de tombamento junto aos órgãos da administração indireta; XX — presidir a Junta Permanente de Licitações; submeter os resultados da licitação ao Secretário da Administração, ou, quando for o caso, por intermédio deste; ao Prefeito, para homologação; XXI — coordenar-se com a Coordenadoria de Conta- Página 29 bilidade e Administração Financeira para efeito de registro patrimonial de material tombado; XXII — articular-se com a Procuradoria dos Negócios Administrativos, para fim de registro dos bens imóveis; XXIII — convocar as reuniões da Comissão de Coordenação do Sistema de Material e Patrimônio, secretariando-as, ou presidindo-as quando da ausência do Secretário de Administração; XXIV — desempenhar outras • tarefas próprias da função que exerce ou que lhe sejam confiadas pelo Secretário de Administração. Seção 2.a Da Junta Permanente de Licitações Art. 42 — A Junta Permanente de Licitações é uma unidade de deliberação coletiva da Coordenadoira do Ma. terial e Patrimônio, constituída para atender ao disposto - no. art. 141 do Decreto Lei Federal n. 200, de 25 de fevereiro de 1967,cujos efeitos são extendidos aos Municípios, na área de licitações, pela Lei n. 5.456 de 20 de junho de 1968. Parágrafo único — Compete à Junta Permanente, de Licitações: — proceder à habilitação preliminar dos fornecedores da Prefeitura e à sua inscrição em registro cadastral; fornecer certificado de registro cadastral; II — proceder ao julgamento de concorrências e tomadas de preços para aquisição ou alienação de material, submetendo os resultados das licitações à apreciação superior, para homologação; III — avaliar prazos, qualidade, preços diferenças quanto à capacidade técnica condições de pagamento e outros fatores' de interesse para a Administração, no julgamento de propostas; identificar a propo •sta globalmente mais vantajosa; IV — fazer publicar na imprensa, nos prazos requeridos na legislação, aviso de abertura de Concorrência, ou se julgado necessário de Tomada de Preços, indicando local para obtenção de edital e informações; V — expedir Edital de Tomada de Preços ou de Con.corrência, afixando cópias em local acessível a interessados; VI — comunicar, por escrito, com a antecedência mínima necessária, aos fornecedores inscritos, a realização de Tomada de Preços assim como às entidades de classe que os representem; VII — lavrar ata de saus reuniões, assinada por todos os seus membros, bem como pelos representantes das firmas licitantes; VIII — emitir parecer recomendando a quem deve ser adjudicada a encomenda do objeto licitado; IX — elaborar mapa-resumo da licitação; X — realizar as concorrências para alienação que lhe. forem determinadas. GOIÂNIA, 28/12/1977 DIÁRIO OFICIAL Art. 43 — A Junta Permanente de Licitações será composta por 3 (três) membros, sendo 1(um) deles o Coordenador Geral do Material e Patrimônio, outro o Chefe do Núcleo de Compras e Controle e o terceiro escolhido pelo Secretário da Administração, dentre servidores da Prefeitura, de preferência lotados na Coordenadoria do Material e Patrimônio. § Nos casos julgados necessários, a Junta será acrescida de mais 1 (um) membro, escolhido dentre os Procuradores Jurídicos do Município, além de poder valerse do auxilio de consultores especialmente convidados. § 29 — A Junta será presidida pelo Coordenador Geral. do Material e Património e secretariada pelo Chefe do Núcleo de Compras e Controle. § 39 A existência da Junta Permanente de Licitações não invalida a constituição de Comissões Especiais de Licitação, quando julgado de interesse pelo Secretário da Administração ou pelo Chefe do Poder Executivo. Seção 3a Núcleo de Compras e Controle Art. 44 — Ao Chefe do Núcleo de Compras e Controle compete: I — propor o calendário e a programação anual de compras da Prefeitura; II — organizar e manter atualizado o Cadastro de Fornecedores de materiais, equipamentos e instalações da Prefeitura; III — organizar e manter atualizado o Cadastro de Preços Correntes dos materiais de emprego mais frequente na Prefeitura; IV — participar da Junta Permanente de Licitações, secretariando-a; V — elaborar os quadros demonstrativos relativos às licitações promovidas; VI — propor sanções a fornecedores que não cumpram qualquer obrigação contratual; VII — manter os contatos necessários com os fornecedores, a fim de realizar as negociações para aquisição de material; VIII — proceder à inclusão de materiais homologados e dos respectivos fornecedores no cadastro competente:. IX — realizar, na forma das Instruções especificas, as licitações, por Convite, para aquisição ou alienação de material permanente e de consumo; Página 30 XII — preparar os processos nas diversas fases de licitação, dentro dos limites estabelecidos om lei ou regulamentos; XIII — exercer o controle de créditos orçamentários e adicionais sob administração da Coordenadoria do Material e Patrimônio; articular-se com o Almoxarifade Geral para efeito de escrituração do material adquirido, armazenado e distribuido aos diversos órgãos da Prefeitura. XIV — coordenar-se com os órgãos próprios, sugerindo contenção de despesas; XV — encaminhar à Coordenadoria de Contabilidade e Administração Financeira as relações do material distribuído para efeito de escrituração; XVI — exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Coordenador Geral. Seção 4.a Do Almoxarifado Geral da Prefeitura Art. 45 — Ao Cnefe do Almoxarifado Geral compete: I — receber, conferir, examinar, armazenar; conservar e distribuir o material adquirido, de acordo com as normas sobre o assunto; II — registrar e controlar por espécie os materiais adquiridos e existentes no estoque; III — realizar inventários e vistorias períodicas dos materiais estocados, mantendo em dia o cadastro geral do material de consumo e permanente; IV — apresentar ao Chefe da Coordenadoria de Material e Patrimônio quadro demonstrativo do material recebido e distribuído e o saldo para mês seguinte; V — promover a conferência de todo material existente em estoque, apresentando o respectivo balanço; VI — proceder à entrega de material mediante regul. ção assinada por quem de direito; VII — remeter diariamente ao Núcleo de Compras e Controle, depois de conferidos, os mapas demonstrativos do material recebido e entregue, com seus respectivos valores acompanhados das requisições de materiais; VIII — remeter expediente informando o recebimento de material aos órgãos interessados; IX — atestar o recebimento do material nas notas de empenho e notas fiscais; ' X a- rever todas as requisições, do ponto de vista da nomenclatura, das especificações e das unidades, de acordo com as instruções baixadas para esse fim; X — estimar o montante das requisições de compra com base nos dados do Cadastro de Preços para fins de licitação; XI — orientar e fiscalizar os serviços de carga e descarga de materiais; XI — completar ou solicitar que se completem, nos pedidos de aquisição, detalhes de especificações julgados necessários à correta individualização do material requisitado; XII — manter rigorosamente em dia a escrituração das fichas de controle de estoque e demais registros do Almoxarifado Geral; GOIÁNIA, 28/12/1977 DIÁRIO OFICIAL XIII — aramazenar, em boa ordem, e selecionadamente, c material sob sua guarda a fim de facilitar a pronta localização segurança e fiscalização; XIV — exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Coordenador Geral. Página 31 XVI — determinar as providências para apuração dos desvios e faltas de material eventualmente verificadas; XVII — exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Coordenador Geral. Seção 6.a Seção 5.a Da Secretaria Executiva Do Núcleo de Patrimônio Art. 47 — Ao Chefe da Secretaria Executiva compete: Art. 46 — Ao Chefe do Núcleo de Patrimônio compete: I — promover o tombamento do material permanente da Prefeitura; I — promover a execução dos serviços relacionados com o recebimento informação e/ou tramitação de processos e papéis relacionados com a Coordenadoria; IT — promover a manutenção atualizada dos registros do partimônio imobiliário da Prefeitura; II — receber e prestar informações às partes encaminhando-as ao Coordenador Geral, quando for o caso; ITI — promover a caracterização e identificação dos bens patrimonais da Prefeitura; III — preparar atos, avisos circulares ordenS ou instruções de serviço e outros papéis ou expedientse que devam ser assinados pelo Coordenador Geral; IV — promover o arquivamento de escrituras, contratos e outros documentos relativos ao patrimônio da Prefeitura, de modo a fornecer, prontamente, dados e elementos de consulta; IV — coordenar os serviços de comunicação telefônica e de comunicações internas aos servidores na Coordenadoria; V — coordenar e orientar avaliações e reavaliações de bens da Prefeitura para efeito de seguros e de alienações; V — promover o controle da movimentação de papéis processos e documentos; VI — providenciar os seguros dos bens patrimonais da Prefeitura, de acordo com as normas legais que regem a matéria; VI — supervisionar os serviços de recebimento, registro, numeração e expedição de documentos e papéis e da correspondência da Coordenadoria; VII — informar aos interessados sobre o andamento e a decisão final de processos e documentos; VII — efetuar o inventário anual dos bens da Prefeitura, por espécie, distribuição e valor, evidenciando o seu estado de conservação; VIII — manter arquivo de processos de documentos administrativas e da correspondência; VIII — providenciar a classificação e numeração do material de cardo com as normas de codificação; IX — requisitar material de consumo para uso da Coordenadoria; IX — providenciar a carga aos órgãos da Prefeitura do material permanente e de equipamentos que lhe forem distribuídos; X — providenciar, junto aos órgãos competentes, a recuperação dos bens móveis e imóveis da Prefeitura; XI — providenciar, junto aos órgãos competentes, o levantamento topográfico e a demarcação dos terrenos a serem doados à Prefeitura. XII — registrar a incorporação de bens ao patrimônio da Prefeitura; XIII — executar as medidas administrativas necessárias à aquisição e à alienação de bens patrimoniais imobiliários; XIV — promover a conferência da carga respectiva, durante o mês de dezembro de cada ano, e todas as vezes que se verificarem mudanças nas chefias; XV — articular-se com o Almoxarifado Gerai de modo a que os materiais recebidos sejam imediatamente tombados e tenham registrada sua carga e marcada sua identificação, para só depois serem entregues aos órgãos destinatários, contra recibo nas fichas de carga. X — manter serviço de execução de trabalhos datilo. gráficos; XI — controlar e apurar a frequência do pessoal da Coordenaria, encaminhado-a na periodicidade determinada à unidade de Serviços Administrativos da Secretaria; XII — controlar o afastamento temporário os servidoers da Coordenadoria, em virtude de férias, licenças e outras preivstas em lei disso comunicando a Unidade de Serviços Administrativos da Secretaria; XIII — coordenar a execução dos serviços de limpeza e conservação das instalações e equipamentos da Coordenadoria; XIV — coordenar a execução das atividades de vigilância dos prédios, do Almoxarifado Geral, das instalações, do equipamento, do material permanente em uso na Coordenadoria; XV — exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Coordenador Geral. CAPITULO VII Da Coordenadoria dos Edifícios Públicos Art. 48 — A Coordenadoria dos Edifícios Públicos tem por finalidade coordenar, orientar, controlar e fisca- GOIÂNIA, 28/12/1977 DIÁRIO OFICIAL lizar assuntos referentes à administração e à conservação de edifícios públicos, bem como de suas instalações e equipamentos, promovendo-lhes os serviços de vigilância e zeladoria. Art. 49 — Integram a estrutura da Coordenadoria dos Edifícios Públicos as seguintes unidades: I — Núcleo de Zeladoria; Página 32 II — inspecionar periodicamente os edifícios públicos, tomando providências para sua conservação e reparos; III — verificar, periodicamente, a realização, pelos órgãos setoriais dos serviços de limpeza e higienização, e de manutenção das instalações elétricas, hidráulicas, sanitárias, de ar condicionado e de segurança contra incêndio; e dos serviços de manutenção, reparo e recuperação de máquinas, motores e aparelhos; II — Núcleo de Vigilância. Seção Do Chefe da Coordenado'-ria dos Edifícios Públicos Art. 50 — Compete ao Chefe da Coordenadoria dos Edifícios Públicos: — coordenar, orientar, controlar e fiscalizar a observância das normas, instruções, manuais e regulamentos referentes à administração e conservação de edifícios públicos; IV — apropriar os custos dos serviços de zeladoria, copa e cozinha; V — promover as atividades gerais de copa e cozinha; VI — exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo chefe da Coordenadoria dos Edifício Públicos; Seção 3.e Do Chefe do Mie-10o de Vigilância IT — disciplinar e supervisionar os serviços de zeladoria e vigilância de edifícios públicos; Art. 52 — Ao Chefe do Núcleo de Vigilância compete: III — Informar a Assessoria de Planejamento sobre o custo das atividades de Administração de Edifícios Públicos; — programar, orientar e controlar os serviços de vigilância interna e externa dos edifícios públicos da Prefeitura; IV — manter serviços próprios de zeladoria e vigilância; fiscalizar e controlar a atuação de serviços de administração de edifícios públicos descentralizados ou exercidos por terceiros; II — coordenar, orientar e controlar os serviços de portaria, de atendimento ao público, de trânsito de pessoai e material e outros; V — solicitar, orientar e controlar as obras de reforma ou reparo de edifficios públicos; VI — propor, anualmente, programa de conservação e reparos de edifícios públicos, bem como de suas instalações e equipamentos; VII — controlar e orientar a execução de serviços de manutenção e de conserto de equipamentos e instalações; VIII — manter plantas e especificações de todos os edifícios em que funcionem repartições da Prefeitura; IX — promover a orientação e o controle da locação de edifícios públicos municipais, zelando pela sua corservação; X — desempenhar outras tarefas próprias da função que exerce ou que lhe sejam confiadas pelo Secretário da Administração; Seção 2.a Do Chefe dal Núcleo de Zeladoria Art. 51 — Ao Chefe do Núcleo de Zeladoria compete: programar, orientar e controlar os serviços de limpeza e higienização dos locais de funcionamento das repaitições municipais; III — inspecionar, nos horários determjnados, os serviços de guarda e vigilância; IV — promover os serviços de vigilância contra roubos e furtos em dependências oficiais e de segurança contra incêndios, treinando permanentemente o pessoal; V — elaborar escala de serviços e de rodízio do pessoal de guarda e vigilância; VI — manter a guarda e o controle das chaves dos Prédios das Repartições Municipais; arfar rrin VII — apropriar os custos dos serviços de guarda e vigilância; VIII — exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Chefe da Coordenadoria dos Edifícios Públicos. CAPfTULO VIII Da Coordenadoria dos Transportes Art. 53 — A Coordenadoria dos Transportes é o órgão da Secretaria da Administração incumbido de coordenar, orientar, controlar e fiscalizar os assuntos referentes à aquisição, à alienação, à conservação, à guarda, à manutenção e à utilização de veículos oficiais e ao controle do consumo de ombustiveis e lubrificantes, assim como ao transporte de servidores e de material. GOIÂNIA, 28/12/1977 DIÁRIO OFICIAL Art. 54 — Integram a estrutura da Coordenadoria dos Transpoprtes, os seguintes órgãos: Pá gins 33 XIV — promover o zelo e a segurança com os veículos da Prefeitura, tomando medidas para prevenir ou corrigir acidentes, roubos, furtos e desvios; 1 — Núcleo de Cadastro , e Controle; XV — autorizar serviços especiais de transportes de cargas ou servidores; II — Núcleo de Garagem e Abastecimento; III — Núcleo de Manutenção e Reparos. XVI — manter serviços próprios de oficinas e garagem; Seção la XVII — promover a aquisição de peça; combustíveis e lubrificantes e de outros materiais necessários aos serviços, tomando as providências devidas junto à Coordenadoria de Material e Patrimônio; Do Coordenador Geral de Transportes Art. 55 — Compete ao Coordenador Geral de Transportes: XVIII — promover sindicâncias nos casos de acidentes com os veículos da Prefeitura, providenciando a defesa do patrimônio público contra os responsáveis; — coordenar, orientar, controlar e fiscalizar a observância das normas, instruções, manuais e regulamentos sobre administração de transportes; XIX — desempenhar outras tarefas próprias da função que exerce ou que lhe sejam confiadas pelo Secretário da Administração. II — convocar as reuniões da Comissão de Coordenação do Sistema de Transportes Internos Motorizados, secretariando-as ou presidindo-as quando da ausência do Secretrio da Administração; Seção III — implantar e promover a manutenção atualizada do Cadastro da Frota de Veículos da Administração Direta das Autarquias e das Fundações; L o Chefe do Núcleo de Cadastro e ~trole Art. 56 — Ao Chefe do Núcleo de Cadastro e Controle compete: IV — avaliar e controlar os custos dos transportes na Administração Municipal, fornecendo dados aos órgãos competentes para estudos e planejamento; V — propor calendário fixando a época mais oportuna para a realização de inspeções sobre o estado de conservação dos veículos, com vistas a determinar a conveniênncia econômica da sua alienação ou da realização de reparos; VI — promover o controle do uso dos veículos e dos gastos de lubrificantes e combustíveis; VII — promover a inspeção periódica dos serviços descentralizados de transportes e a sua orientação com vistas a corrigir erros e melhorar o padrão de desempenho; imo• VIII — pomover e controlar os seguros, as licenças e os emplacamentos das viaturas em uso no serviço Público Municipal; IX — promover a alienação de veículos de Manutenção onerosa, obsoletos ou inadequados aos serviços; X — propor a renovação da frota, dentro dos esquemas estabelecidos; XI — promover o estabelecimento de critérios para a utilização de serviços de terceiros para o transporte de servidores e materiais; — programar, orientar e controlar os serviços do Núcleo; • II — operar e manter atualizado o Cadastro da Frota de Veículos da Prefeitura, procedendo nele aos registros que se fizerem necessários; III — acompanhar e avaliar os custos de operadonalização dos veículos da Prefeitura; IV — manter serviço de inspeção periódica da frota, verificando o seu estado de conservação e condições de uso; relacionar veículos considerados de manutenção one. rosa, obsoletos ou inadequados; V — controlar a movimentação dos veículos da Prefeitura, de acordo com os relatórios emitidos e inspeções ' verificadas, solicitando ao Coordenador Geral as providências necessárias para corrigir irregularidades; VI — povidenciar o seguro, o licenciamento e o empiacamento das viaturas da Administração Direta; VII — controlar a realização de serviços de terceiros no transporte de servidores e materiais da Pefeitura; VIII — popOr escala de serviço racionalmente elaborada para os motoristas, sujeitos a horário especial de trabalho; XII — aprovar o manual do motorista, comportando sistema de .estímulos, deveres e conduta dos motoristas em situações diversas; IX — propor ao Coordenador Geral modificações no Manual do Motorista; XIII — zelar pela regularidade dos motoristas em face das normas de trânsito; X — manter controle da regularidade dos motoristas em face das normas de trânsito; GOIÂNIA, 28/12/1977 MÁRIO OFICIAL XI — comparecer ao local de acidente com veículos da Prefeitura, tomando as providências de ordem legai para a aferição do responsável e para a remoção das viaturas para a oficina; propor sindicâncias para defesa do patrimnõío público contra os responsáveis; XII — prestar serviços de transportes de servidores e materiais, conforme for definido pelo Secretário da Administração; XIII — exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Coordenador Geral. Seção 3e Do Chefe do Núcleo de Garagem e Abastecimento Art. 57 — Ao Chefe do Núcleo de Garagem e Abastecimento compete: — programar, orientar e controlar os serviços da garagem e do abastecimento de veículos mantidos pela Coordenadoria, dos Transportes. Ii — providenciar a guarda e o abastecimento, lavagem e lubrificação dos veículos da Prefeitura; III — determinar os serviços e o abastecimento de viaturas de acordo com as normas e autorizações específicas; IV — controlar a entrada e a salda de viaturas da garagem; V — promover a vigilância dos veículos recolhidos à garagem, estabelecendo medidas contra desvios, roubos ou furtos, conforme orientação superior; VI — manter controle e prestar informações sobre veículos em viagem, em serviço noturno ou autorizados a pernoitar fora da garagem; VII — estabelecer escala racional de serviço para o pessoal de garagem e oficina sujeito a horário especial de trabalho; VIII — controlar a cota de combustível, por veículo e repartição; Pá gins 34 II — providenciar os serviços de manutenção, conserto e recuperação de veículos da Prefeitura; III — registrar os serviços de reparo ou manutenção de viaturas, emitindo boletim de controle individualizado; registrar item, quantidade e custo dos serviços realizados; IV — estabelecer sistema adequado de manutenção de forma a permitir a máxima produtividade da frota existente, a custos reduzidos; V — propor medidas gerais de segurança, no que se refere à viatura, visando reduzir a incidência de acidentes; VI — estabelecer escala racional de serviço para o pessoal de manutenção e reparos sujeito a horário especial de trabalho; VII — providenciar o levantamento de danos causados a veículos da Prefeitura, quando de acidentes, avaliando os custos de reparação ou recuperação, a fim de que sejam determinadas, pelas autoridades competentes, as providências devidas; VIII exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Coordenador Geral. CAPITULO IV Da Oaard*tadorla das e011111DAC9.0eS Administrativas Art. 59 — A Coordenadoria das Comunicações Administrativas é o órgão da Secretaria da Administração que tem por finalidade coordenar, orientar, controlar e fiscalizar os assuntos referentes a registro, arquivo e movimentação de papéis e à transmissão e à recepção de mensagens na Administração Municipal, bem como à gerência da Imprensa Oficial do Município. Art. 60 — Integram a estrutura da Coordenadoria das Comunicações Administrativas as seguintes unidades: — Central de Recepção e Informação: II — Arquivo Geral da Prefeitura; III — Imprensa Oficial. Seção IxN XIX — registrar a quantidade e os custos do combustível e dos lubrificantes e dos serviços de lavagem e lubrificação, emitindo boletim, individualizado por viatura; X — exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Coordenador Geral. Seção 4, Do Chefe do Núcleo lie Manutenção e Reparos Art. 58 — Ao Chefe do Núcleo de Manutenção e Reparos compete: 1 — programar, orientar e controlar os serviços de manutenção e reparos de veículos mantidos pela COordenadoria. de Transportes; Do Coordenador Geral das Comunicações AtIministrativas Art• 61 — Ao Coordenador Geral das Comunicações Administrativas compete: — coordenar, orientar, controlar e fiscalizar a observância das normas, instruções, manuais e regulamentos referentes às comunicações administrativas; II — promover a inspeção e a orientação às unidades encarregadas das atividades de protocolo, movimentação de expedientes,, arquivo, reprodução de documentos e transmissão e recepção de mensagens nas repartições da Prefeitura, de suas autarquias e fundações ; GOIÂNIA, 28/12/1977 DIÁRIO OFICIAL III — atuar na produção direta de informações à Assessoria de Planejamento, para possibilitar o conhecimento dos custos da administração das atividades referentes a registro, arquivo e movimentação de papéis, reprodução de documentos, Imprensa Oficial e transmissão e recepção de mensagens nos órgãos públicos municipais; IV — disciplinar o registro de entrada, tramitação e expedição de processo e documentos nos órgãos e entidades municipais, tomando as providências necessárias para corrigir anormalidades e para o cumprimento de prazos processuais; 4' Pá gina 35 nicas, registrando as comunicações, levantando-lhes custos e finalidades; VI — manter, se isto for definido em regulamentos, serviços próprios de protocolo; VII — exercer outras atribuições que lhe sejam cometidas pelo Coordenador Ceral. Seção 39 Do Chefe ião Arquivo Geral V — manter sistema próprio de recebimento e expedição de processos e documentos, nos casos previstos em regulamento; Art. 6',1 — Ao Chefe do Arquivo Geral da Prefeitura compete: VI — organizar e manter atualizado serviço de arquivo, uso, guarda, conservação, reprodução e incineração de processos e documentos; — programar, orientar e controlar as atividades de arquivamento, guarda, conservação,' utilização, reprodução e incineração de processos e documentos na Prefeitura; VII — manter serviço de recepção e transmissão de mensagens em telex e de comunicações telefônicas; controlar e orientar os serviços de comunicação telefônica exercidos setorlalmente; II — orientar os serviços de arquivo administrativo de órgãos e entidades municipais; VIII — instalar, administrar e operar equipamentos gráficos e de reprodução de documentos; IX — editar o "Diário Oficial do 3/1.unicIpio"; X — desempenhar outras tarefas próprias da função que exerce ou que lhe sejam confiadas pelo Secretário da Administração. III — disciplinar as atividades de arquivo intermediário exercidas setorialmente; IV — registrar e arquivar a entrada e a saída de processos e documentos do arquivo; V — estabelecer sistema de guarda e arquivamento de processos e documentos que possibilite a sua localização imediata e a sua conservação em boas condições; Seção 29 Do Chefe da Central de Recepção e Informação Art. 62 — Ao Chefe da Central de Recepção e Informação compete: r* . • I — programar, orientar e controlar os serviços referentes ao disciplinamento das atividades de protocolo e movimentação de expediente e de recepção e transmissão de mensagens, por telx ou telefônicas, nas repartições municipais; • II inspecionar e orientar, prestando-lhes a devida assistência, as unidades administrativas encarregadas de atividades de protocolo e recepção e transmissão de mensagens; III — manter serviços de acompanhamento do andamento de processos e documentos nas repartições municipais, providenciando a correção de pontos de estrangulamento e de retenção irregular de processos e documentos; VI — autorizar a reprodução de processos e documentos nos casos previstos em atos normativos próprios das autoridades municipais; VII — expedir guia de cobrança para a reprodução de documentos; VIII — promover inventário periódico do arquivo com a finalidade de controlar os registros, verificar os processos e documentos que necessitem de reparos, verificar os processos e documentos que estejam fora do arquivo e levantar os processos e documentos que devem ser incinerados; IX — propor a incineração de processos e documentos, nos termos regulamentares, tomando providências, quando autorizado, para formalizar as medidas necessárias para isso; X — fornecer certidões sobre assuntos integrantes de processos e documentos arquivados, nos casos autorizados; IV — acompanhar os serviços de recepção e transmissão de mensagens pelos órgãos setoriais, levantando osobjetivos, custos, tempo de chamada e outros itens, necessários à avaliação de custos e à correção da utilização indevida dos serviços; XI prestar informações às autoridades municipais sobre assuntos contidos em processos e documentos arquivados; V operar serviços próprios de rèoepção e transmissão de mensagens em telex e de comunicações telefô- XII — exercer outras atribuições que lhe sejam cometidas pelo Coordenador Geral. GOIÂNIA, 28112/1977 DIÁRIO OFICIAL Seção 44 Do Editor-Chefe da Imprensa Oficial do Município Art. 64 — Ao Editor-Chefe da Imprensa Oficial do Município compete: I — programar, orientar e controlar as atividades referentes à edição do Diário Oficial do Município, à publicação de livros ou revistas e à duplicação ou à reprodução de papéis e documentos que lhe sejam soliditados; Página 36 — formular os objetivos gerais e específicos da Secretaria, de acordo com os objetivos gerais de Governo e as diretrizes estabelecidas; II — programar, orientar, controlar e promover a execução dos seviços da Secretaria, de acordo com objetivos previamente definidos; III — assessorar o Chefe do Poder ExecutiVo e os órgãos da Prefeitura em assuntos de sua competência; IV — integrar o Conselho Superior de Planejamento, participando de suas reuniões e deliberações; II — responsabilizar-se pela guarda e conservação e pela operação dos equipamentos gráficos pertencentes ou alotados à Imprensa Oficial; V — referendar atos assinados pelo Prefeito que disserem. respeito a assuntos de sua Secretaria; III — promover a edição regular do Diário Oficial, selecionando matérias e fiscalizando a composição e a revisão gráficas; VI — responder perante o Prefeito pela boa ordem, regularidade, correção e eficiência dos serviços dos órgãos integantes •da Secretaria; IV — imprimir ou providenciar a impressão dos livros, revistas e impressos úteis de interesse da Administração Municipal; VII — baixar instruções contendo normas específicas refefrentes aos Sistemas de Pessoal e de Serviços Auxiliares; V = articular-se com a Assessoria de Relações públicas para promover a divulgação, através do Diário Oficial, de noticias de interesse público; VIII — presidir as Comissões de Coordenação 'do Sis-. tema de Pessoal e dos Sistemas de Serviços Auxiliares, delegando o exercido dessas atribuições, quando de sua ausência, aos Coordenadores de Comissão. VI — manter serviços de duplicação e reprodução gráfica; VII — promover a cobrança de serviços prestados a particulares; VIU — manter registro dos serviços executados, para fins de avaliação e controle de custos e de controle do desempenho; IX — executar serviços de reprodução gráfica de projetos, leis, regulamentos e outros documentos de interesse público, promovendo sua venda ou distribuição; X — fiscalizar a publicação de projetos, leis, regula. mentos e outros documentos pUlicos municipais, por gráficas particulares, impedindo-os se não autorizados pelo Secretário da Administração; XI — manter serviços de assinatura, de publicações particulares e de anúncios no Diário Oficial; XII — exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Coordenador Geral. TITULO IV Das Atribuições do Pessoal CAPÍTULO Do Secretário da Administração Art. 65 — São atribuições do Sectetário da Administração: IX — expedir instruções para a boa execução das Leis, Decretos e Regulamentos pertidentes à Secretária da Administração ; X — promover atividades pertinentes ao controle e à fiscalização de serviços realizados por terceiros; XI — aplicar ou determinar a aplicação de penalidades aos infratores da legislação a si jurisdicionada, nos limites' de sua competência; XII — determinar providências para segurar os bens patrimoniais da Prefeitura contra roubos e futos; XIII — tomar providências e baixar normas e instruções, visando reduzir os custos operacionais da Secretaria, e dos sistemas de apoio administrativo; XIV — aprovar estudos, e baixar normas e instruções estabelecendo canais de comunicação que propiciem fluxo contínuo de informações nos serviços internos e nos sistemas de apoio administrativo; XV — aprovar a programação anual de: a) treinamento de pessoal; b) compras; c) reforma e recuperação dos ediffícios públicos, de seus equipamentos e instalações; d) renovação da Frota de Veículos, etc. XVI — cumprir e fazer cumprir a legislação referente aos serviços de competência da Secretaria, tomando em _4 GOIÂNIA, 28/12/1977 DIÁRIO OFICIAL Página 37 relação a eia -as decisões que lhe competirem e solicitando as demais a quem de direito; XXXII — assinar contratos de fornecimento de material, quando devidamente autorizado pelo Chefe do Executivo; XVII — aprovar a seleção de pessoal para concessão de bolsas de estudo, estágios e cursos em outras instituiçõeS; XXIII — homologar licitações, nos limites de sua competência; XVIII — assinar certififcados de aprovação ou participação em cursos, palestras e seminários promovidos pela Prefeitura, juntamente com o Chefe do Centro de Formação e Treinamento de Recursos Hufnanos; XIX — homologar os resultados do processo de recrutamento e seleção de servidores, sugerindo a admissão ao Prefeito; XX — aprovar tabelas de honorários a menores ou auxiliares de bancas examinadores de seleção e a professores, coordenadores "e auxiliares de cursos de treinamento; XXXIV — revogar ou anular, no todo ou em parte, licitações para aquisição de material, quando a cOnveniência administrativa assim o recomendar; XXXV — tornar providências contra responsáveis por bens patrimoniais que lhes causarem qualquer dano voluntário; XXXVI — zelar pela guarda e 'vigilância dos materiais em estoque e pela manutenção e segurança dos bens patrimoniais da Prefeitura; XXI — despachar conclusivamente nos processos de pedido de aposentadoria, encaminhando-os ao 'Prefeito para baixar o ato competente de concessão; XXXVII — aprovar estudos e baixar normas, instruções manuais e regulamentos disciplinadores das atividades de pessoal,.rnaterial, pbtrimônio, transportes internos, comunicações administrativas e administração de edifícios públicos; XXII — conceder -licença especial e licença para tratar de interesses particulares, ouvido o órgão de lotação do servidor interessado ; XXXVIII — coordenar, orientar e controlar a loca. ção de edifícios públicos, que não tenham destinação especial; XXIII — baixar regulamentos e instruções e os atos normativos necessários à ascensão e à progressão funcionais de servidores; XXXIX — promover os serviços de administração de edifícios públicos, dentre eles, zeladoria, vigilância, conservação e recuperação de edifícios, instalações e equipa. mentos; XXIV — aprovar os resultados do processo de ascensão e/ou progressão- funcional, encaminhando_os ao Prefeito para sua apreciação e para que este baixe os atos de concessão; XXV — determinar a instauração de processos administrativos, com o fim de apurar a responsábilldade de funcionários em casos de falta grave, que levem à sua demissão ou destituição de função; promover sindicâncias e inquéritos contra empregados, nos termos da CL.T., e aprovar o parecer final das Comissões pertinentes ,tomando providências para que sejam adotadas; XXVI — movimentar pessoal de uma para outra repartição da Prefeitura, nos termos regulamentares; XXVII — avaliar a execução da política de -pessoal da Prefefitura, sugerindo modificações ao Prefefito, sempre que julgar necessário; XXVIII — assinar termos de posse de Secretários e ocupantes de cargos hierarquicamente equivalentes; XXIX — padronizar os materiais de uso comum na Administração Municipal; XXX — aprovar o Catálogo de Materiais; XXXI — impor sanções aos fornecedores de material inadimplentes, dentro do que lhe for reservado em Regulamento, essencialmente, declarar-lhes a inidoneidade, determinando o cancelamento de sua inscrição Cadastral; XL — determinar os seguros, as licenças e os emplacamentos dos veículos da Prefeitura; XLI — aprovar os critérios necessários para a utilização de serviços de terceiros rios transportes de servidores e materiais; promover a locação de veículos; XLII promover, administrativa ou judicialmente, quando for o caso, o' acionamento dos responsáveis por danos causados a veículos da Prefeitura; XLIII — coordenar, orientar e controlar os serviços de Comunicações Administrativas, na forma regulamentar; XLIV — constituir Comissões para incineração de processos e documentos;nos periodos previstos em regulamento; XLV — providenciar a regular tiragem do Diário Oficial do Município; aprovar o seu diagrama e as matérias, em geral, que nele devam ser publicadas; XLVI — 'autorizar a impressão, por particulares, de livros, livretes, folhetos e outros impressos contendo matéria sobre a legislação municipal e estudos e projetos aprovados pelos órgãos municipais; 'realizando negociações sobre a matéria; XLVII — autorizar a impressão, pela Imprensa Oficial, de livros, folhetos e outros documentos, contendo matéria de interesse oficiai; GOIÂNIA, 28/12/1977 DIÁRIO —OFICIAL Página 38 XLVfII — propor ao Prefefito Municipal a nomeação, designação, contratação, exoneração, dispensa e demissão de pessoal e a dispensa ou destituição de função de titulares de cargo, emprego ou função de confiança da Secretaria; LXVI — suspender ato seu ou de servidores da Secretaria, em casos de concessão de mandado de segurança ou liminar, até julgamento do feito ou recurso respectivo, ou quando manifestamente ilegal; XLIX — dar exercício aos novos servidores da Secretaria; LXVII — examinar e informar, no prazo legal, os processos de mandado de segurança em que figurar como autoridade alegadamente coatora; L — elogiar os servidores da Secretaria; LI — impor aos servidores da Secretaria da Adminis-. tração penas disciplinares previstas em leis e regulamentos; LXVIII — expedir certidões requeridas para a defesa de direitos ou- para esclarecimento de negócios administrativos, salvo se o interesse público impuser sigilo; LXIX — representar o Prefeito, quando designado; LII — lotar o pessoal da Secretaria, movimentando-o de um para outro setor de trabalho, conforme conveniência do serviço; LXX — despachar com o Prefeito e participar de reuniões, quando convocado; LIII — autorizar o pagamento do pessoal da Secretaria; LXXI — determinar a realização de inquéritos, sindicâncias e processos administrativos, no âmbito da Secretaria, tomando as providências deles decorrentes; LIV — convocar servidores a prestar serviços extraordinários, quando autorizado pelo Chefe do Poder Executivo; LXXII — antecipar ou prorrogar ,por conveniência do serviço, o expediente da Secretaria ou de qualquer de seus órgãos; LV — aprovar a escala de férias dos servidores da Pasta; LXXIII — convocar e dirigir reuniões periódicas, de coordenação, com seus auxiliares diretos; LVI — autorizar a realização de despesas e pagamentos conforme o definido em regulamentação própria; LXXIV — assinar acordos, convênios e contratos, mediante autorização expressa do Prefeito, promovendo a sua execução; LVII — abrir e movimentar contas bancárias; autorizar pagamentos e assinar cheques, nos limites de sua competência; LXXV — aplicar penalidades a infratores de diSposi_ tivos contratuais; conceder prorrogação de prazos contrai tuais, conforme o que estiver estabelecido 'no respectivo Instrumento; LVIII — promover a elaboração dos balanceies mensais e das prestações de contas da Secretaria, encaminhando-os à Coordenaria de Contabilidade e Administração Financeira, nos prazos determinados: LXXV — resolver casos omissos, neste Regimento Interno, expedindo, para este fim, os atos necessários; LVIX — encaminhar ao órgão central de planejamento, na época determinada, as propostas de Orçamento Programa e Orçamento Plurianual de Investimentos da Secretaria; LXVVI — exercer todas as outras atribuições que lhe sejam previstas na legislação municipal, bem como as 11111‘ que lhe forem expressamente delegadas por ato do Chefe "; do Poder Executivo. LX — aprovar o Programa Trimestral de Aplicação da Secretaria, encaminhando-o à Comissão de Programação Trimestral, nos prazos determinados; LXI — aprovar licitações para a realização de serviços, nos casos de competência da Secretaria; LXII — promover a distribuição e o controle do uso de veículos a serviço da Secretaria; LXIII — apresentar, periodicamente, ao Prefeito, relatórios das atividades do órgão que dirige, encaminhando cópia ao IPLAN; LXIV — aprovar pareceres referentes a matérias ligadas a assuntós concernentes às atribuições da Secretaria; LXV — rever, em grau de recurso, de acordo com a legislação, atos seus e dos órgãos da Secretaria; . CAPfTULO II Das' Atribuições Gerais das Chefes de Coordwadorias Art. 66 — São atribuições comuns aos Chefes de Coordenadorias e ocupantes de cargos ou funções equivalentes: — planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar as atividades do órgão que dirige; Iï — assessorar o Secretário da Administração e colaborar com os órgãos municipais em matéria de sua competência; III — orientar, distribuir, dirigir e fiscalizar os trabalhos de responsabilidade do órgão, estabelecendo as normas e instruções a serem observadas na sua execução; GOIÂNIA; 213112/1977 DIÁRIO OFICIAL IV — cumprir e fazer com que soe "cumpram as normas legais relativas ao órgão, bem como as determinações do Titular da Pasta; V — convocar e dirigir reuniões periódicas de coordenação, com seus subordinados imediatos; o XXIII — controlar a frequência do pessoal lotado no órgão; XXIV — responsabilizar-se pelo bom funcionamento,. progresso e eficiência do órgão que dirige; VI — despachar com o. Secretário da Administração; XXV — distribuir o equipamento a ser usado no serviço e zelar pela sua conservação; VII — apresentar relatórios das atividades do órgão, na periodicidade determinada pelo Secretário; XXVI — requisitar o material de consumo necessário ao serviço; VIII — manter permanente articulação com a Assessoria de Planejamento da Secretaria; XXVII — baixar instruções e expedir ordens de serviço referentes ao funcionamento do órgão que dirige; IX — manter contatos com dirigentes e assessores de órgãos afins, com o objetivo de obter maior eficiência e entrosamento para execução de atividades comuns; XXVIII — zelar pela fiel observância deste Regi. mento , dos Regulamentos, das Normas e das Instruções de- Serviço. X — reunir e articular os elementos necessários à. elaboração do Orçamento-Programa anual e do Orçamento Plurianual de Investimentos da Secretaria, no que "se refere à unidade que dirige; executar outras atribuições próprias da XXIX Chefia que exerce. XI — propor a alocação de recursos financeiros, materiais e humanos necessários ao cumprimento dos objetivos do órgão; XII — distribuir e movimentar internamente o pessoal lotado nos diversos órgãos sob sua direção, obedecendo, porém, à lotação numérica e funcional; kik Página 39 CAPÍTULO III Dos Dentais Ocupantes de Funções de Chefia Art. 68 — 'Constituem atribuições comuns aos dem% ocupantes de funções de chefia da Secretaria da Admi. • nistração; I — orientar e controlar a execução dos trabalhos a cargo dos órgãos que dirige; XIII — propor elogios e impor penas disciplinares-a servidores que lhe sejam subordinados, na forma da legislação; II — distribuir o trabalho a seus subordinados e controlar a sua execução; XIV — emitir pareceres ou prestar informações sobre assuntos pertinentes ao órgão que dirige; III — acompanhar e avaliar a atuação dos órgão sob sua direção; manter entendimento direto e estreita colaboXV ração com os demais ocupantes de cargos e empregos de chefia da Secretaria; IV — apresentar à chefia imediata relatórios periódicos de avaliação das atividades dos órgãos que dirige, informando sobre'os trabalhos realizados; XVI — estudar e propor medidas para melhoria dos serviços dos órgãos sob sua direção; XVII — aprovar, até a data prevista pelo 'órgão de pessoal, a escala de férias do pessoal que lhe for subordinado; XVIII — informar das necessidadeá de treinamento do pessoal lotado no órgão que dirige; XIX — promover o treinamento específico em serviço do pessoal lotado no órgão que dirige; XX — acompanhar, orientar, avaliar e controlar o trabalho e o desempenho'de seus subordinados; XXI — indicar ao Titular da Pasta nomes para provimento das funções de chefias que lhe sejam subordinadas; XXII — despachar decisoriamente nos assuntos de sua competência e interlocutoriamente nos demais casos; V — zelar pela disciplina do pessoal sob sua direção; VI — solicitar o abono de faltas, propor elogios, sugerir ou aplicar punições e propor a instauração de sindicâncias e inquéritos administrativos; VII — participar de reuniões de coordenação com seus subordinados; VIII — assessorar a - chefia imediata . nos assuntos pertinentes ao órgão sob sua direção; IX — requisitar o material de consumo necessário aos serviços; X — emitir parecer ou prestar Informação sobre assuntos pertinentes ao órgão que dirige; XI — organizar e encaminhar à chefia imediata a escala de férias dos servidores do- órgão que dirige; XII — responsabilizar-se pelo bom funcionamentoè. progresso e eficiência dos serviços sob sua responsabilidade; GOIÂNIA, 28J12/1977 DIÁRIO OFICIAL XIII — zelar pela fiel observância deste Regimento, dos Regulamentos, das normas e das Instruções de Serviço; XIV exercer outras atividades que lhe sejam determinadas pelo superior imediato. CAPÍTULA IV Dos Demais Servidores Art. 69 — Aos Servidores cujas atribuições não foram especificadas neste Regimento Interno, cumpre observar prescrições legais que lhes sejam confiadas; cumprir as ordens, determinações e instruções superiores e formular sugestões visando o aperfeiçoamento do trabalho. TITULO V Das Disposições Finais Art. 70 — O Secretário cia Administração fixará anualmente, de acordo com as diretrizes e restrições estabelecidas, a lotação dos órgãos componentes da estrutura da Pasta. Art. 71 — Os Órgãos da Secretaria devem funcionar perfeitamente articulados entre si, em regime de mútua colaboração. MOÍ • Art. 72 — O horário de funcionamento dos diversos órgãos da Secretaria da Administração será fixado pelo Titular da Pasta, atendendo-se às neoessidades do serviço, à natureza das funções e às características das repartições, não podendo nunca ser inferior a 40 (quarenta) horas semanais de trabalho. Art. 73 — Para cada cargo, emprego ou função de confiança haverá um servidor previamente designado, para substituí-lo em seus impedimentos legais. PARÁGRAFO 11NICO — Quando o afastamento legal de titulares de cargo, emprego ou função de chefia não for superior a 30 (trinta) dias, a sua substituição será automática, independente de atos da Administração. Art. 74 — Os casos omissos neste Regimento Interno serão resolvidos pelo Secretário da Administração, ouvido, quando necessário, o Prefeito Municipal. Art. 75 — Este Regimento entrará em vigor a 1.0 de janeiro de 1978, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOIANIA, aos 22 dias do mês de dezembro de 1977. Dep. FRANCISCO DE FREITAS CASTRO PREFEITO JOCEL RODRIGUES BARBOSA Secretário NELSON CUEVIARAES Secretário • Página 40 DECRETO N.° 751 DE 22 DE DEZEMBRO DE 1977 "Aprova o Regimento Interno da Procuradoria Geral do Município". O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIANIA, no uso da competência que lhe é outorgada pelo art. 134, do Decreto n.o 244, de 27 de abril de 1977, DECRETA: Art. 1° — Fica aprovado o Regimento Interno da Procuradoria Geral do Município, que a este acompanha. A. Art. 29 — Este Decreto entrará em'vigor a 1.° de janeiro de 1978, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO ML1NICIGAL DE GOIANIA, aos 22 dias do mês de dezembro de 1977. Dep. FRANCISCO DE FREITAS CASTRO PREFEITO NELSON GUIMARAES Secretário do Governo Municipal JOSÉ SÕORATES GOMES PINTO Procurador Geral REGIMENTO INTERNO DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO TÍTULO I Das Normas Gerais de Administração CAPITULO Das Normas e Princípios Art. 1.0 — A Procuradoria Geral do Município atuará de forma integrada na consecução dos objetivos e metas governamentais com ela relacionados e de forma a atender o previsto no CAPITULO I, do Regulamento Geral da Prefeitura. - Art. 2.0 — As normas gerais de administração a serem seguidas na Procuradoria Geral do Município, de modo a se obter sua integração, interna e externamente, são as seguintes: — planejamento; II — coordenação; III — descentralização; IV — controle. Art. 3.0 — As atividades de planejamento na Procuradoria Geral do Município far-jse-ão com obediência aos ditames do Sistema Municipal de Planejamento, aplicando-se os seus instrumentais e visando sempre ao comPartilhamento na formulação dos objetivos do Órgão e na elaboração de planos e na elaboração de planos, programas, estudos e projetos que a ela se refiram- GOIÂNIA, 28112/1977 DIÁRIO OFICIAL Parágrafo tinia) — Os órgãos da Procuradoria devem forneder ao órgão central de planejamento todas as informações e dados necessários ao regular funcior_amento do Sistema. Art. 4.0 — A. coordenação, que visa à atuação harmônica e unificada dos órgãos da Procuradoria, será exercida, em todos os níveis da administração, através das chefias individuais e obedecendo, entre outros, aos seguintes procedimentos: — realização periódica de reuniões de chefias com subordinados diretos, com a finalidade de orientá-los, dirimir dúvidas, colher sugestões e promover entrosamento entre os diversos setores; II — realização periódica de reuniões de dirigentes de órgãos afins, visando manter entendimentos quanto à intereomplementariedade da atuação das respectivas unidades; III — participação dos órgãos setoriais nas reuniões das comissões de coordenação de sistemas; IV — consultas e entendimentos com setores interessados, nos diversos assuntos, de modo a que estes sempre compreendam soluções integradas e se harmonizem com a política geral e setorial do Governo Municipal; V — instituição de equipes inter-organizacionals de trabalho, para a realização de estudos, a elaboração ou a execução de projetos especiais. Art. 5.° — A execução das atividades da Procuradoria Geral do Município deverá ser amplamente descentralizada, visando fazer que os níveis de direção fiquem liberados das rotinas de execução e das tarefas de mera formalização de atos administrativos, para que possam concentrar-se nas atividades de planejamento, supervisão, coordenação e controle. 1 1.° — A administração casuística, assim entendida a decisão de casos individuais, compete, em principio, ao nível de execução. § 2 — A estrutura central de direção compete o estabelecimento de normas, critérios, programas e princípios que os serviços responsáveis pela excução são obrigados a respeitar na solução dos casos individuais e no desempenho de suas atribuições. § 3.° — Com o objetivo de impedir o crescimento desmensurado da máquina administrativa e melhor desincumbir-se das tarefas normativas, a administração procurará desobrigar-se da realização material de tarefas executivas, sempre que possível, recorrendo à execução indireta, mediante convênios, consórcios, concessões ou permissões e contratos com terceiros, nos termos do artigo 6.0 do Regulamento Geral da Prefeitura. Art. 6.0 — O controle das atividades da Procuradoria Geral do Município deverá exercer-se em todos os níveis, compreendendo particularmente: a) o controle, pela chefia, da execução dia, programas e da obtenção de resultados e da observância das Página 41 normas que governam a atividade específica do órgão; b) o controle, pelos órgãos próprios, de cada sistema, da observância das normas grais que regulam o exercício ria suas atividades; c) o controle da aplicação dos dinheiros públicos e da guarda dos bens do Município. Parágrafo único — O processo de controle será racionalizado, mediante a Supressão de mecanismos de controle que se evidenciarem puramente formais ou cujo custo seja evidentemente superior ao risco. CAPÍTULO II . Da Delegação de Competência Art. 7.0 — O processo de delegação de competência será utilizado, na Procuradoria Geral do Município, como instrumento de descentralização administrativa, com. o objetivo de assegurar maior rapidez e objetividade às decisões, situando-as junto ao nivel operacional da Administração e das pessoas e problemas a atender. § 1P — O Procurador Geral do Município utilizará o ato de delegar competência, temporariamente, a autoridade á ele diretamente subordinada, comei forma de agilizar decisões. 1 2.° — A autoridade delegada poderá ser subdelegente, obedecidoS' os mesmos requisitos da delegação inicial. § 39 — O ato de delegação indicará com precisão: I — a autoridade, delegar-te; II — a autoridade delegada; IIi — as atribuições objeto da delegação; IV — o prazo da delegação. § 4.0 — O Procurador Geral do Município e a autoridade subdelegante poderão avocar a si, a qualquer momento, as atribuições delegadas ou subdelegadas, desde que as circunstâncias ou o interesse da Administração o exijam. TITULO II Da Organização CAPITULO I Das Finalidades Art. 8.0 — A Procuradoria Geral do Município é o órgão responsável pela representação e pelo assessoramento jurídico da Municipalidade e pela observância de decisões judiciais e disposições legais do Município. CAPITULO II Da Estrutura Art. 9.0 — Integram a estrutura básica da Procuradoria Geral do Município os seguintes órgãos: GOIÂNIA, 28112/1977 DIÁRIO OFICIAL I — órgãos de planejamento e assessoramento ao Procurador-Geral: 1. Assessoria de Planejamento 1.1. Núcleo de Biblioteca e Documentação 2. Gabinete do Procurador-Geral II — órgão de apoio: I. Unidade de Serviços Administrativos 1.1. Núcleo de Administração Financeira III — órgãos executivos: 1. Procuradoria dos Negócios Administrativos 2. Procuradoria do Contencioso. TITULO III Das Atribuições dos órgãos e da Competência de suas Chefias CAPITULO I Da Assessoria de Planejamento , Art. 10 — A Assessoria de Planejamento é o órgão setorial do Sistema Municipal de Planejamento, representando-o junto à Procuradoria Geral do Município e sendo responsável pela participação desta na elaboração dos planos, programas, estudos e projetos governamentais. Art. 11 — Integra a. Assessoria de Planejamento o Núcleo de Biblioteca e Documentação. Seção 1.1% Do Assessor-Chefe de Planejamento Art. 12 — Ao Assessor-Chefe de Planejamento compete: — programar, orientar e controlar as atividades de planejamento no âmbito da Procuradoria Geral; II — pomover a participação da Procuradoria Geral na elaboração dos planos e programas gerais de governo; III — assistir o Procurador-Geral na formulação dos objetivos da Procuradoria, compatibilizando-os com os objetivos gerais de governo; IV — promover o acompanhamento da execução, no âmbito da Procuradoria Geral, dos planos e programas do Governo Municipal, e a avaliação e o controle dos seus resultados; V — promover a implantação, na Procuradoria Geral, das diretrizes de modernização administrativa, emanadas do órgão central, a fim de que se obtenham o maior êxito na execução de seus objetivos; VI — coordenar a elaboração das propostas de orçamento-programa e orçamento plurianual de investimentos da Procuradoria Geral; Página 42 VII — promover a avaliação e o controle da execução fisico_financeira do orçamento-programa da Procuradoria Geral; VIII — determinar estudos e a avaliação pertinente do custo de projetos e atividades da Procuradoria Geral; IX — promover a participação de técnicos da Procuradoria Geral, junto ao órgão central de planejamento, na elaboração de planos, programas e projetos; X — propor o planejamento operacional da Procuradoria Gerai e, com base nele, promover a elaboração do seu programa trimestral de aplicação, em decorrência dos estudos e diretrizes emanados do órgão central, e a organização de seu cronograma de desembolso; XI coordenar a articulação da Assessoria com os órgãos setoriais do Sistema de Apoio Administrativo e Financeiro da Procuradoria Geral, com vistas a obter informações e a sugerir medidas, visando facilitar a execução e o controle dos planos, programas e projetos; XII — participar ria Comissão de Coordenação do Sistema Municipal de Planejamento; XIII — promover a articulação do órgão com as unidades adMinistrativas da Procuradoria Geral, cie forma .a obter um fluxo continuo de informações, em todos os níveis e direções, facilitando a coordenação e o processo de tomada de decisões; XIV — pomover estudos e sugerir ao órgão central de planejamento, após o assentimento do Procurador-Geral, modificações nos planos, programas e projetos da Procuradoria Geral; XV — fazer–com que o órgão atue permanentemente de acordo com as diretrizes e normas emanadas do órgão central de planejamento; XVI — providenciar um fluxo continuo de informações ao órgão central de planejamento, para conhecimento das atividades da Procuradoria Geral, conforme for definido XVII — manter a Biblioteca Jurídica.; XVIII — coligir decisões judiciais e administrativas, promovendo o respectivo registro em fichários próprios; XIX — manter atualizada a legislação, a jurisprudência e demais normas legais de interesse da Administração Municipal; XX — manter atualizadas e organizadas as pastas e coleções de Diário Oficial e Diário da Justiça das diversas esferas de Governo e de outras publicações de interesse para as suas atividades específicas; XXI — transmitir dados. ao Órgão de informações cadastrais da Prefeitura e dele solicitar colaboração no sentido de manter seus arquivos atualizados; XXII — exercer outras atribuições que lhe sejam cometidas pelo Procurador-Geral. GOIÂNIA, 28/12/1977 DIÁRIO OFICIAL Seção Página 43 Seção Única • Do Chefe do Núcleo de Do Chefe de Gabinete Biblioteca e Documentação Art. 15 — Ao Chefe de Gabinete compete: Art. 13 — Ao Chef do Núcleo de Biblioteca e Documentação compete: — organizar e manter, de conformidade com orientação superior, a Biblioteca Jurídica; II — promover–o– registro; a catalogação, a classifica, ção, a guarda e a conservação de livros adquiridos, bem como de folhetos, periódicos, mapas, etc.; — dirigir, coordenar e controlar os serviços de Gabinete, bem como as atividades de relações públicas inerentes à Procuradoria; II — preparar atos, avisos, circulares, ordens e instruções de serviço e outros expedientes que devam ser assinados pelo Procurador-Geral; III — representar socialmente o Procurador-Geral, quando designado; III — manter arquivo de leis, decretos, regulamentos, regimentos e outras publicações de i nteresse da Procuradoria Geral; IV — articular os contatos sociais e políticos do Procurador-Geral; IV .__ arquivar e cadastrar as escrituras, contratos e quaisquer outros documentos relativos ao patrimônio imobiliário da Prefeitura, de modo a poder fornecer prontamente dados e elementos de consulta aos Procuradores; V — atender as pessoas que procurarem o Gabinete do Procurador Geral, orienta-las e prestar-lhes as.Informações necessárias, encaminhando-as quando for o caso, ao Titular do órgão; V — conservar sempre atualizadas e organizadas as pastas e coleções de' Diário Oficial e Diário da Justiça das diversas esferas de Governo e de outras publicações específicas; VI — transmitir aos órgãos que compõem a Procuradoria as determinações do Procurador-Geral; 4,44.i42W» VI — providenciar, quando solicitado, a encadernação de documentos, periódicos e outros similares de interesse da Procuradoria Geral; VII mater arquivo de pareceres e despachos da Procuradoria Geral; VIII — mater fichário atualizado da Jurisprudência firmada em assuntos de interesse do Município; IX — organizar e manter atualizados catálagos de bibliografias correntes de editores, livrarias e instituições -"R especializadas; X — manter intercâmbio de informações com, outras bibliotecas e centros de documentação do País para se inteirar de novas técnicas, a fim de que possa melhor desempenhar seus serviços; X.1 — zelar pelo patrimônio do Núcleo de Biblioteca e Documentação, bem como realizar anualmente o balanço de seu acervo; XII — exercer outras atividades que lhe sejam determinadas pelo superior imediato. CAPITULO II Do Gabinete do Procurador-Geral Art. 14 — O Gabinete do Procurador-Geral é o órgão da Procuradoria Geral do Município incumbido de assistir o Procurador-Geral em sua representação política e social e de esponsabilizar-se pelas atividades de relações públicas da Procuradoria. VII — faze preparar os atos a serem assinados peba Procurador-IGeral, a sua correspondência e o seu expediente pessoal; VIII — manter permanente articulação do Procurador.Geral com os órgãos do Sistema Administrativo; IX — Secretariar as reuniões de coordenação dirigi_ das pelo Procurador-Geral; X — responsabilizar-se pela qualidade e eficiência das atividades do Gabinete, bem como pelas relações humanas no trabalho e pela correção das Informações prestadas ao público; XI — estudar os processos submetidos à apreciação do Titular da Pasta e assisti-lo na tomada d decisões; . XII — promover o recebimento e a distribuição do expediente dirigido ao Procurador-Geral; XIII — promover o controle de todos os processos e demais expedientes encaminhados ao Procurador/Geral ou por ele despachados; XIV — manter serviço de informações às partes sobre os processos sujeitos à apreciação do Procurador-Geral; XV — pomover a divulgação e a publicação, quando neoessária, dos atos do Procurador-Geral; XVI — manter-se informado dos assuntos de Interesse do serviço, através da leitura de publicações oficiais ou impressos em geral; XVII — coordenar a elaboração dos relatórios men. sais da PrOcuracloria Geral; GOIÂNIA, 28112/1977 DIÁRIO OFICIAL XVIII — estudar e propor ao Procurador-Geral medidas para melhoria dos serviços; XIX — desempenhar outras tarefas próprias da função que exerce ou que lhe sejam confiadas pelo Procurador-Geral. CAPfTULO III Da Unidade de Serviços Administrativos Art. 16 — A Unidade de Serviços Administrativos, é órgão setorial dos sistemas de serviços de apoio administrativo e financeiro, representando-os junto à Procuradoria Geral do Município, e tem por atribuição prestar a ela, diretamente, serviços relacionados com pessoal, material, patrimônio, comunicações administrativas, contabilidade e administração financeira. Art• 17 — Integra a estrutura da Unidade de Serviços, administrativos o Núcleo de Administração financeira. Página 44 XI — proceder ao inventário do material em estoque e dos bens patrimoniais, de acordo com as instruções emanadas dos órgãos centrais; XII — organizar, em articulação com os demais órgãos da Procuradoria Geral, a escala anual de férias dos servidores, bem como controlar os avisos e recibos de férias; XIII — controlar a utilização dos serviços de transporte motorizado pelos órgãos da Procuradoria; XIV — emitir requisições de lubrificantes e combustíveis para veículos a serviço da Procuradoria Geral; XV — promover o controle do andamento de papéis, bem como a execução dos serviços de documentação e arquivo na Procuradoria Geral; XVI — colaborar na avaliação do desempenho individual dos servidores da Procuradoria Geral, com vistas a progressão e ascensão funcionais e outros fins; Seção 1,0, Do Chefe da Unidade de Serviços Administrativos XVII — controlar a execução orçamentária e finan. ceira da despesa da Procuradoria Geral; XVIII — efetuar pagamentos autorizados; Art. 18 — Ao Chefe da Unidade de Serviços AdnainistrativoS compete: XIX — controlar os repasses e suprimentos de fundos destinados à Procuradoria Geral; I — programar, orientar e controlar os serviços de apoio administrativo e financeiro da Procuradoria; XX — propor o recolhimento do material inservível ou em desuso, existente nos diversos órgãos da Procuradoria Geral; II — atuar sempre de conformidade com as diretri. zes, normas e instruções dós órgãos centrais dos sistemas de atividades de apoio administrativo e financeiro; XXI — prestar informações aos Interessados sobre o andamento de papéis no âmbito da Procuradoria Geral; III — manter cadastro, atualizado, de lotação cio pessoal; XXII — receber e distribuir a correspondência dirigida às autoridades e aos servidores da Procuradoria Geral; IV — propor o remanejamento do pessoal da Procuradoria, tendo em vista o seu melhor aproveitamento; V — controlar e apurar a frequência do pessoal, mensalmente, fornecendo-a ao órgão central de pessoal da Prefeitura; — anotar e controlar o afastamento de servidores em virtude de férias, licenças e outros casos previstos em lei; VII — controlar o uso de material pelos órgãos da Procuradoria Geral; VIU — requisitar material de consumo ao órgão central de material, conforme dispuserem as normas regulamentares; XXIII — controlar os depósitos bancários, providenciando a sua conciliação, pelo menos mensalmente; XXIV — propor, preparar e registrar a aplicação de medidas legais referentes a servidores da Procuradoria Geral, tais como: elogios, advertências, suspensões e outras; XXV — sugerir inquéritos, sindicâncias, 'processos administrativos e outros atos legais para apurar irregularidades referentes a servidores da procuadoria Geral; encaminhar servidores a exame médico, XXVI para ons diversos fins previstos na legislação; IX — promover o recebimento e o armazenamento, em perfeita ordem, dos materiais destinados à Procuradoria Geral; XXVII — fornecer mensalmente ao órgão central do Sistema de Contabilidade e Administração Financeira e ao órgão setorial de planejamento, conforme as diretrizes, normas e Instruções recebidas, demonstrativos de controle de caixa e de execução da despesa; X — manter cadastroatualizado dos bens patrimoniais usados pela Procuradoria Geral e da devida carga administrativa; XXVIII — levantar periodittampnte, lauto aos diversos órgãos da Procuradoria, o pessoal que deva se submeter a treinamento; GOIÂNIA, 28/12/1977 XXIX — exercer outras atribuições qüe. lhe ¡forem cometidas pelo Procurador-Geral. --èágina 45 - I — prestar assesioramento jurídico aos diversos órgãos da Prefeitura, aconselhando-os e orientando-oo a respeito de leis e decisões judiciais; Seção 2., Do Chefe do Núcleo de Administração Financeira Art. 19 — Ao Ghefe.do Núcleo de Administração Financeira compete: 1 — programar, orientar e controlar as atividades referentes à administração financeira da Procuradoria; II — manter registro de controle de adiantamentos, fundos especiais e outros relacionados com dinheiros e valoi%es do Município sob a guarda ou a respOnsabilidade da Procuradoria, bem como promover á prestação de cor_ tas dos mesmos; — promover a escrituração sintética e analítica da gestão orçamentária e financeira da Procuradoria; IV — elaborar balancetes mensais, conforme orientação da Coordenadoria de Contabilidade e Administração Financeira da Secretaria de Finanças; fornecer elementos aos órgãos próprios para V estudo do comportamento da despesa; vr - programar e executar atividades de pagamento de credores e de pessoal da Procuradoria, solicitando a transferência de numerários para esses fins; VII — controlar os' depósitos e retiradas bancárias, promovendo a sua conciliação, mensalmente; VIII — promover o empenho e a liquidação da des.. pesa realizada pela Procuradoria, conforme legislação reguladora -da matéria; IX — promover a tomada de contas de responsáveis por-adiantamentos; X — exercer outras atribuições que lhe sejam cometidas pelo Chefe da Unidade de Serviços Administrativos. II — assistir os diversos órgãos na elaboração de projeto-de-lei, decretos, contratos e convênios e demais atos jurídicos; • III— propor as-medidas jue julgar necessárias para a uniformização da jurisprudência administrativa e a Consolidação da legislação municipal; IV — elaborar os projetos de lei e as minutas de decretos, contratos, convênios e outros atos jurídicos de competência da Procuradoria Geral do Município; V — assistir os órgãos públicos municipais na realização de concorrências e nos atos de concessão de serviços públicos; VI — manter registro relativo às concessões e permissões de serviço público e aos respectivos concessionários e permissionários; VII — registrar ou transcrever em livros próprios os termos de contrato e convênios em. que o Município for parte, providenciando a publicação dos mesmos e expedindo as respectivas certidões, quando for o caso; VIII — emitir parecer em processos administrativos em geral; IX 7.-- promover desapropriação de caráter amigável. e a representação do Governo Municipal nos atos de tabe-, lionato a. elas referentes; X J– elaborar ,as minutas de atos de desapropriação sujeitos à assinatura do Prefeito; XI — encaminhar ao órgão central do Sistema de Patrimônio "as certidões das escrituras e demais"instrumentos relativos aos imóveis adquiridos pela -Prefeitura' Municipal, ou de outra forma incorporados ao seu patrimônio; XII — comunicar aos órgãos próprios de controle .as. ,, mutações -patrimoniais que se realizarem; CAPITULA IV Da Procuradoria dos Negócios; Administrativos Art. 20 — A Procuradoria dos Negócios Administrativos é o órgão da Procuradoria Geral do Município responsável pelo assessoramento jurídico' aos diversos-.órgãos da Prfeitdra, pelas desapropriações de imóveis-e' formall- dades 'jurídicas- necessárias à incorporação de bens imóveis tio patrimônio municipal, bem como pela-uniformização da jurisprudência administrativa e a consolidação da-, legislação municipal., Seção bicar ;;;-; 'J i3d Chefe da Procuradoria cios Negócios AdminiStrativoà • . • Art. 21- — Ao Chefe • da Procuradoria dos Negócios Administrativos compete: XIII promover laudos e avaliações relacionados com 9 patrimônio imobiliário da Prefeitura Municipal; XIV — organizar e manter registros referentes it do-- -"' cumentação própria do órgão e mapoteèa com -cópia dbg-projetos de urbanização e loteamentos aprovados, onde constem as áreas de propriedade da Prefeitura Municipal; XV— prestar assistência ao Procurador moral .no exame; instrução e documentação- de processos submeti-. dos à sua apreciação e decisão; XVI opinar, quando solicitado pelo Procurador_ Geral; sobre- laudos em geral- e documentos submetidos à sua apreciação, propondo as medidas de caráter técnico cauteladoras dos interesses da Prefeitura; XVII — promover e manter atualizados registros sobre pareceres proferidos em processos adriiinistrativos; . • `, GOIÂNIA, 28/12/1977 DIÁRIO OFICIAL XVIII — executar outras atribuições que visein chorar o nível dos serviços prestados pelo órgão que dirige. CAPITULO V Da Procuradoria do Contencioso Art. 22 — A Procuradoria do Contencioso é o órgão da Procuradoria Geral do Município que tem por finalidade promover a defesa dos interesses da Municipalidade em juízo; promover as medidas necessárias ao cumprimento das decisões judiciais e, ainda, promover a cobrança judicial da divida ativa, Seção única Do Chefe da Procuradoria do Contencioso Art, 23 — Ao Chefe da Procuradoria do Contencioso compete: I — promover a defesa dos interesses do Município, em juizo, como autor, réu, assistente ou oponente; 1,1 — promover a representação da Prefeitura no que couber à Ihrocuradoria Geral do Município, na Junta de Recursos Fiscais e em outros órgão de deeberação coletiva que por ventura vierem a ser criados; III — ajuizar a cobrança da divida ativa e dos demais créditos do Município, desde que cobráveis judicialmente; IV — informar sobre as decisões judiciais e promover as medidas administrativas necessárias ao seu cumprimento; V — proceder ao registro e ao controle dos débitos em cobrança; VI — articular-se com a Procuradoria dos Negócios Administrativos, providenciando o ajuizamento dos processos de desapropriação que se tornarem litigiosos e de • outros feitos relacionados com a Administração Municipal; VII — prestar assistência ao Procurador-Geral no exame, instrução e documentação de processos submetidos à sua apreciação e decisão; VIII — promover e manter atualizados o controle de distribuição de processos, bem como tomar conhecimento da pauta de julgamento da Junta de Recursos Fiscais, por meio de registros e fichários, dando pleno e prévio conhecimento ao Procurador-Geral; IX — opinar, quando solicitado pelo Procurador-Geral, sobre laudos em geral e documentos submetidos à sua apreciação, propondo as medidas de caráter técnico ae,auteladoras dos interesses da Prefeitura; X — executar outras atribuições que visem melhorar o nivel dos serviços prestados pelo órgão que dirige. Página 46 TITULO IV Das Atribuições do Pessoal CAPITULO Do Procurador-Geral do Município Art. 24 Ao Procurador-Geral do Município compete: I — formular os objetivos gerais e específicos da Procuradoria Geral do Município, de acordo com os objetivos gerais do governo e as diretrizes estabelecidas; II — programar, orientar, controlar e promover a execução dos serviços da Procuradoria Geral do Município, de acordo com objetivos previamente definidos; III — assessorar o Prefeito e os órgãos da Prefeitura em assuntos de sua competência; IV — referendar atos assinados pelo Prefeito que disserem respeito a assuntos da Procuradoria Geral; V — responder perante o Prefeito Municipal pela boa ordem, regularidade, correção e eficiência dos serviços dos órgãos integrantes da Procuradoria Geral; VI — expedir instruções para a boa execução das Leis, Decretos e Regulamentos pertinentes à Procuradoria Geral; VII — emitir parecer sobre matéria de interesse geral da Prefeitura, quando aetersainado pelo Prefeito ou solicitado pelos Secretários ou dirigentes de .órgãos da administração descentralizada, ou atribuir esse encargo a determinado Procurador, adotando os respectivos pareceres ou aditando-os fundamentalmente, quando divergir ou entender necessário esclarecer suas conclusões ou premissas; VIII — receber, pessoalmente ou mediante delegação de atribuições aos Procuradores, as citações iniciais referentes a quaisquer ações ou processos ajuizados contra a Prefeitura ou em que seja esta interessada, à exceção de mandado de segurança; . IX — promover a representação da Prefeitura nas ações ou feitos oriundos das relações de direito entre ela e seus servidores e opinar em processos administrativos que, se relacionem com esta matéria; X — promover o encaminhamento aos Procuradores, de acordo com as respectivas especializações, dos processos administrativos, para a elaboração de pareceres, e os expedientes para proposituras ou defesas de ações ou feitos; XI — restituir às repartições ou entidades de origem, com o seu despacho, os processos administrativos contendo os pareceres dos respectivos Procuradores; XII — indicar os Procuradores para, em caráter especial, e de comum acordo com Secretários ou dirigentes diretamente interessados, exercerem as suas funções em outros órgãos da administração direta ou indireta da Prefeitura; 'GOIÂNIA, 28/12/1977 DIÁRIO OFICIAL Página 47 XIII — representar ao Prefeito sobre providências de ordem jurídica, sempre que as medidas me pareçam reclamadas pelo interesse pupile.° ou peia boa aplicação cta legislação vigente; XXIX — promover a elaboração dos balancetes mera sais, e das prestações de contas da Procuradoria Geral, encaminhando-os ao órgão central de contabilidade e administração financeira, nos prazos determinados; XIV promover basicamente, no que concerne a meteria de natureza fiscal ou financeira e ao patrimônio imuuniario, a defesa -dos interesses do Município corno autor, réu, assistente ou Opoente, nas ações e feitos de sua competência; XXX — encaminhar ao órgão central de planejamento, na época ueterminada, as propostas de Orçamento-programa e de Orçamento Plurianual de Investimentos da Procuradoria Geral; XV — promover, através da Procuradoria do Contencioso, a cobrança judicial da dívida ativa e de demais créditos do Município, da Administração centralizada ou. descentralizada, desde que cobráveis. executivamente, promovendo o levantamento dos respectivos depósitos judiciais e o consequente recolhimento aos cofres da Fazenda do Município; XVI -- manter informadas as autoridades competentes sobre as decisões judiciais que forem, proferidas em feitos relativos a matérias de natureza fiscal ou financeira e Patrimonial, Instruindo-as quanto ao exato cumprimento dos julgiclos; XVII — elaborar mi examinar e visar as minutas de contratos e convênios em que for. parte a Prefeitura, assistindo o Prefeito ou os órgãos; XVIII — rever, em grau de recurso, de acordo cora a legislação, atos seus e dos órgãos da Procuradoria Geral do Município; XXXI — aprovar o Programa Trimestral de Aplicação da Procuradoria Geral, encaminhando-o a Comissão de Programação Trimestral nos prazos determinados; XXXII — aprovar licitações para a aquisição de -ma, teriais e.a realização de serviços nos casos de competência da Procuradoria Gerai; XXXIII — promover a dlistribuição e o controle dos veículos a serviço da Procuradoria Geral; XXXIV — apresentar, periodicamente, ao Prefeito Municipal, relatórios das atividades do órgão que dirige, encaminhando cópia ao IPLAN; XXXV — suspender ato seu ou de servidores da Procuradoria Geral, em casos de concessão de mandado de segurança ou liminar, até julgamento do feito ou recurso respectivo, ou quando manifestamente ilegal; XXXVI — examinar e informar, no prazo legal, os processos de mandado de segurança em que figurar como autoridade alegadamente coatora; XIX — propor ao Prefeito Municipal a nomeação, designação, contrataçf o, exoneração, demissão de pessoal e dispensa ou destituição de função dos titulares de `cargo,emprego ou função de confiança da Procuradoria Geral; XXXVII — expedir certidões requeridas para a defesa de direitos ou para esclarecimento de negócios administrativos, salvo se o interesse público impuser sigilo; XX — dar exercício aos novos servidores da Procuradoria Geral; 1 XXXVIII — representar o Prefeito Municipal, quando designado; .XXI — elogiar os servidores da Procurádoria Geral; XXXIX — despachar com o Prefeito Municipal' e participar de reuniões quando convocado; XXII — impor aos servidores da Procuradoria Geral penas disciplinares previstas em leis e regulamentos; XXIII — autorizar o pagamento do pessoal da Procuradoria Geral; XXIV — convocar servidores a prestar serviços extraordinários, quando autorizado pelo Chefe do Poder Executivo; XXV — aprovar a escala de férias dog servidores da . Procuradoria Geral, encamnihando-a ao órgão central de pessoal da Prefeitura nos prazos determinados; XVI — propor modificações no quadro de servidores da Procuradoria Geral; XL — determinar a realização de inquéritos, sindicã/leias e processos administrativos, no âmbito • da procuradoria Geral, tomando as providências deles decorrentes; XLI — antecipar ou prorrogar, por conveniência do serviço, o expediente da Procuradoria Geral ou de qualquer de seus órgãos; XLII — convocar e dirigir reuniões periódicas de coordenação com os seus auxiliares diretos; XLIII _. assinar acordos, convênios e contratos, mediante autorização expressa do Prefeito Municipal, pro. movendo a sua execução; • XXVII — autorizar a realização de despesas e pagamentos, conforme o definido em regulamentação própria; XLIV — aplicar penalidades a infratores de disposi. tivos contratuais; conceder prorrogação,de prazos contratuais, conforme o que estiver estabelecido no respectivo instrumento; XXVIII — abrir e movimentar contas bancárias, autorizar pagamentos e assinar cheques, nos limites de Sua competência; XLV — resolver os casos omissos neste Regimento Interno, expedindo, para este fim, os atos necessários; GOIÂNIA, 28/12/1977 DIÁRIO OFICIAL XLVI — exercer todas as outras atribuições que lhe sejam previstas na legislação municipal, bem como as que lhe forem expressamente delegadas por ato do Chefe do Poder Executivo. CAPITULO II Das Atribuições Gerais das Chefias das Procuradorias e órgãos Hierarquicamente Equivalentes Página 48 XV — aprovar, até a data prevista pelo órgão de pessoal, a escala de férias do pessoal que lhe for subordinado; XVI — informar das necessidades de treinamento do pessoal lotado no órgão que dirige; XVII — promover o treinamento em serviço de pea soai lotado no órgão que dirige; Art. 25 — São atribuições comuns aos Chefes das Procuradorias e ocupantes de órgãos hierarquicamente equivalentes: XVIII — acompanhar, orientar, avaliar e controlar o trabalho e o desempenho de seus subordinados; XIX — indicar ao Procurador-Geral nomes para provimento das funções dé chefia que lhe sejam subordinadas; I — planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar as atividades do órgão que dirige; XX — espachar decisoriamente. nos assuntos de sua. competência e interlocutorialmente nos demais casos; II — assessorar o Procurador-Geral do Município e colaborar com os órgãos municipais em matéria de sua competência; XXI — controlar a frequência do pessoal lotado no órgão; III — orientar, distribuir, dirigir e fiscalizar os trabalhos de responsabilidade do órgão, estabelecendo as normas e instruções a serem observadas na sua execução; IV — cumprir e fazer com que se cumpram as normas legais relativas ao órgão, bem como as determinações do Titular da Pasta; V — convocar e dirigir reuniões periódicas de coordenação com seus auxiliares diretos; VI — despachar com o Procuardor Geral do Município; VII — apresentar relatórios das atividades do órgão, na periodicidade determinada pelo Procurador-Geral; VIII — manter permanente articulação com a Assessoria de Planejamento, fornecendo-lhe os dados e relatórios de controle necessários aos seus serviços; IX — manter contatos com dirigentes e assessores de órgãos afins, com o objetivo de obter maior eficiência e entrosamento para execução de atividades comuns; reunir e articular os elementos necessários à X elaboração do Orçamento-Programa anual e do Orçamento Plurianual de Investimentos da Procuradoria Geral do Município, no que se refere ao órgão que dirige; XXII — responsabilizar-se peio bom funcionamento, progresso e eficiência do órgão que dirige; XXIII — propor a alocação de recursos financeiros, materiais e humanos necessários ao cuníprimento dos objetivos do órgão; XXIV distribuir o equipamento a ser usado no serviço e zelar pela sua cán.servação; XXV — requisitar o material de Consumo necessário ao serviço; XXVI — distribuir "e movimentar internamente o pessoal lotado no órgão sob sua direção, obedecendo, porém, à lotação numérica e funcional; XXVII — baixar instruções e, expedir ordens de serviço referentes ao funcionamento do órgão que dirige; XXVIII — executar outras atribuições próprifs da Chefia que exerce. CAPITULO III Dos Demais Ocupantes de Funções de Chefia Art. 26 — Constituem atribuições comuns aos demais ocupantes de funções de chefia da Procuradoria Geral do Município; XI — propor elogios e impor penas disciplinares a servidores que lhe sejam subordinados, na forma da legislação; orientar e controlar a execução dos trabalhos a cargo do órgão que dirige; XII — emitir pareceres ou prestar informações sobre assuntos pertinentes ao órgão que dirige; II — distribuir o trabalho a seus subordinados e controlar a sua execução; XIII — manter entendimento direto e estreita colaboração com as demais autoridades da Procuradoria Geral do Município; III — acompanhar e avaliar a atuação do Órgão sob sua direção; XIV — estudar e propor medidas para melhoria dos serviços dos órgãos sob sua direção; e TV — apresentar à chefia imediata relatórios periódicos de avaliação das atividades do órgão que dirige, in-, formando sobre os trabalhos realizados; •?1-- :GOIÂNIA, 28/12/1977 (DIÁRIO /OFICIAL — zelar pela -disciplina 'pessoal ,sób -sua direção; VI — solicitar o abono de faltas, 'propor Aelogios,•sugerir ou aplicar punições e propor a instauração de sindi441-leias e inquéritos,administrativos; Página 49 •Parágrafo rúlnieo — +Quando ço 'afastamento ,legal -de titulares de cargo, emprego ou função de chefia não &for superior a 30 (trinta) dias, a sua substituição será automá•tica, 4ndependerite de • atos- da =Administração. VII — iconvocar-ed.irigir 1- -'euniõesde coordenação. com 'seus superiores imediatos; .Art. 32 — Os • casos ,omissos neste rRegiznento Interno serão resolvidos pelo Procurador-Geral do Município, touvido, quando necessário, o Prefeito Municipal. VIII — participar de reuniões de coordenação com. -seus superiores imediatos; Art• 33 — Este Regimento entra em vigor no dia I.° de janeiro de 1978, revogadas as dispoSições:em•contrário. —_assessorar .a ,chefia•imediata nos assuntos,per.tinentes .ao . órgão sob .sua _direção; GABINki.h., DO PREFEITO 'MUNICIPAL DE •GOIA.NIA, aos 22 dias do- mês dezembro de 1977. X --,requisitar o,material•de :consumo:necessário aos .serviços; Dep. FRANCISCO DE FREITAS CASTRA - _PREFEITO XI — emitir parecer ou prestar informações sobre ;assuntos pertinentes ao órgão.que .dirige; _NELSON,O-UIMARAES Secretário do Governo Municipal XII — organizar e encaminhar à .chefia imediata a escala de férias dos servidores do órgão que dirige; •JOSÉ .SóCRATES GOMES .PINTO Procurador-Geral ". XIII — responsabilizar-se pelo bom funcionamento,. .progresso e eficiência dos serviços sob sua responsabilidade; .XIV pela fiel observância deste Regimento, dos Regulamentos, das Normas e das Instruções d'e Serviço; XV — exercer outras: atividades que lhe sejam.determinadas pelo superior imediato. • DECRETO N.o 752 DE 22 DE DEZEMBRO IDE ,1977 "Aprova o Regimento Interno da Secretaria da Educação". O PREFEITO MUNICIPAL DE •GOIANIA, .no 'uso *da competência que lhe é _outorgada , pelo . art. .134, •do Decreto n.0 224, de 27 de abril de 1977, DECRETA: CAPITULA IV Dos Demais _Servidores Art.,27 — Aos servidores,. cujas atribuições. não foram especificadas neste Regimento Interno, cumpre observar as prescrições ,legais e regulamentares, executando com zelo e eficiência as tarefas que lhes sejam confiadas, cumprir ordens, determinações e instruções superiores e formular sugestões visando.o aperfeiçoamento do serviço. CAPITULO V Das Disposições Finais Art. 28 — O Procurador Geral do Município fixará anualmente,,de „acordo com as diretrizes e restrições estabelecidas, a lotação dos órgãos ...componentes da estrutura da Procuradoria Geral. .órgãos da Procuradoria Geral do MuniArt. 29 — cípio devem funcionar perfeitamente articulados 'entre si, em regime de mútua colaboração Art. 30 — O horário de funcionamento dos diversos órgãos da Procuradoria Geral do Município será fixado pelo Titular da Pasta, atendendo-se às necessidades do serviço, à natureza das 'funções e às -características das repartições, não podendo nunca ser inferior a 40 (quarenta) horas semanais. -Art. 31 --Para cada cargo, 'emprego ou 'função de confiança haverá uni servidor previamente .designado, para substituir o titular em seus impedimentos legais. Art. Lo — Fica aprovado o Regimento.Interno da.Secretaria da Educação, que á este .acompanha. Art. 2P — Este Decreto entrará em vigor a 1.0 ed janeiro de 1978, revogadas as dispoSiOes em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE , GOIANIA, aos 22 dias do mês de dezembro de .1977. Dep.- FRANCISCO DE FREITAS -CASTRO PREFEITO NELSON GUIMARAES Secretário do Governo Municipal JrLDA NAVES DE ALMEIDA NUNES Secretária da ,Educação REGIMENTO ,INTERNO DA ,,SECRETARIA ,DA EDUCAÇAO TITULO I Das Normas Gerais de Administração CAPITULO • I Das -Normas e Princípios .Art. 1.0 — A Secretaria da Educação atuará de forma integrada na consecução dos -objetivos e .metas governamentais com ela relacionados e de forma a atender o GOIÂNIA, 28/12/1977 DIÁRIO OFICIAL previsto no Capitulo I, do Regulamento Geral da Prefeitura. Art. 2.0 — As normas gerais de administração a serem seguidas na Secretaria da Educação, de forma a se obter sua integração interna e externamente, são as seguintes: — planejamento; II — coordenação; III — descentralização; IV — controle. Art. 3.0 — As atividades de planejamento na Secretaria da Educação far-se-ão em obediência aos ditames do Sistema Municipal de Planejamento, aplicando-se os seus instrumentais, e visando sempre ao compartilhamento na na formulação dos objetivos da Pasta e na elaboração de planos, programas, estudos e projetos que a ele se refiram. Parágrafo único — Os órgãos da Secretaria devem fornecer ao órgão central de planejamento todas as informações e dados necessários ao regular funcionamento do Sistema. Art. 4.0 — A coordenação, clue visa a atuação harmônica e unificada dos órgãos da"-Secretaria, será exercida em todos os níveis da administração, através das chefias individuais e obedecendo, entre outros, aos seguintes procedimentos: Página 50 1 1.0 — A administração casuística, assim entendida a decisão de casos individuais, compete, em principio, ao nivel de execução. 1 2.° — A estrutura central de direção compete o estabelecimento de normas, critéros, programas e princípios, que os serviços responsáveis pela execução são obrigados a respeitar, na solução dos casos individuais e no tia:culpem& t.te suas atriauiçoes. -1 — Com o objetivo de impedir o crescimento uesmensurauo Ga maquina acimirusyrativa e melhor desincumbir-se das tareias normativas, a administração procurara desobrigar-se oá reaiização material de tareias executivas, sempre que possível, recorrendo à execução indireta, mediante convênios, consórcios e contratos com terceiros, nos termos do art. 6.0 do Regulamento Geral da Prefeitura. Art — O controle das atividades da Secretaria da Educação devera exercer-se em todos os níveis, compreendendo particularmente: a) o controle, pela chefia, da execução dos programas e da obtenção de resultados e da observância das normas que governam a atividade específica do órgão; b) o controle, pelos órgãos próprios de cada sistema, da observância das normas gerais que regulam o exercício de suas diversas atividades; ca o controle da aplicação dos dinheiros públicos é da guarda dos bens do Município. — realização periódica de reuniões de chefias coai subordinados diretos, com a finalidade de orientá-los, dirimir dúvidas, colher sugestões e promover entrosamento entre os diversos setores; Parágrafo 'Cínico — O processo de controle será racio_ nalizado, mediante a supressão de mecanismos de controle qúe se evidenciarem puramente formais ou cujo custo seja evidentemente superior ao risco. II — realização periódica de reuniões de dirigentes de órgãos afins, visando manter entendimentos quanto à intercomplementaridade da atuação das respectivas unidades administrativas; Art. 7? — O Secretário da Educação supervisionará administrativamente os órgãos de administração indireta -vinculados à Pasta, assegurando-lhes a autonomia, utilizando as seguintes medidas: ITT — participação dos órgãos setoriais nas reuniões I — recebimento sistemático de relatórios, boletins, balancetes e informações; das comissões de coordenação ,de sistema; IV consultas e eratendimentos com setores interessados, nos diversos assuntos, •de modo a que estes sempre compreendam soluções integradas e se harmonizem com a política geral e setorial do Governo Municipal; V — instituição de equipes inter-organizacionais de trabalho, para a realização de estudos, a elaboração ou a execução de projetos especiais e a coordenação•do ensino no Município; Art. 5.° — A execução das atividades da. Secretaria da Educação deverá ser amplamente descentralizada, visando fazer com que os níveis de direção fiquem liberados das rotinas de execução e das tarefas de mera formalização de atos administrativos, para que possam concentrar-se nas atividades de planejamento, supervisão, coordenação e controle. II — consolidação das propostas de orçamento-programa e do programa trimestral de aplicação às da Secretaria; III — aprovação, pela melhor forma, de prestações de contas. relatórios e balanços; IV — avaliação periódica de rendimento e produtividade. CAPÍTULO II Da Delegação de Competência Art. B.o — O processo de delegação de competência será utilizado, na Secretaria da Educação, como instrumento de descentralização administrativa, com o objetivo de assegurar maior rapidez e objetividade às decisões, situando-as junto ao nível operacional da Administração e GOIÂNIA, 28/12/1977 'D1ÁRIO ,i0FICIAL Página .51 das pessoas e problemas á atender. 2. Assessoria de planejamento 1.° — O Secretário da Educação utilizará o ato de delegar competência temporária, a ,autoridade a ele diretamente subordinado, como forma de agilizar decisões. 3. Comissão de Educação Moral e Cívica § 2.° — A autoridade delegada poderá ser subdelegante, obedecidos os mesmos requisitos de delegação inicial. § 31° — O ato de delegação indicará com precisão: — a autoridade delegante; II — a autoridade delegada; IIT — as atribuições objeto da delegação; IV — o prazo da delegação§ 4.° — O Secretário da Educação, e a autoridade subdelegante; poderão avocar a si, a qualquer momento, as atribuições delegadas ou subdelegadas desde que as " circunstâncias ou o interesse da administração o exijam. TITULO II II — Órgãos Centrais de Execução: 1. Coordenadoria de Ensino 1.1. NÚcito de Orientação e Supervisão 2. Coordenadoria. de Administração Escolar 3. Coordenadoria de Educação Física e des. portos 4. Coordenadoria do SFIVIAE 4.1. Núcleo de Serviços Internos 4.2. Núcleo de Apoio Técnico III — Órgão de Apoio: 1. Unidade de Serviços Adniirtistrativos 1.1. Núcleo de Pessoal Da Organização CAPITULO I Das Finalidades Art. 9.° — A Secretaria da Educação é o órgão da Prefeitura que tem por finalidade definir os objetivos da sua politica educacional e coordenar, executar e• controlar as atividades relacionadas com os assuntos educacionais no âmbito Municipal e, especificamente: — desenvolver as atividades de ensino do primeiro grau e, excepcionalmente, as de ensino do segundo grau; II — prestar orientação pedagógica às unidades de ensino do primeiro grau; _2. Núcleo de 'Serviços Auxiliares 1.3. Núcleo de Administração Financeira IV — Órgão. Vinculado:. 1. Fundação Cultural de Goiânia' Parágrafo único — A Fundação Cultural de Goiânia rege-se por Estatutos e Regimento Interno próprios. TITULO III Das Atdbuições dos i6rgãos'e.da Ceiiiinetbicia de suas Chefias CAPITULO I III promover a execução do Programa de Assistência e Educação Alimentar nas escolas de ensino de 1P grau de Município; IV — administração escolar,; pela elaboração de estudos e pesquisas sobre a V educação de primeiro grau. • CAPITULO II Do Gabinete do Secretário Art 11 — O Gabinete do Secretário .é o órgão da Secretaria da .Educação que tem por -finalidade assistir o Secretário em sua representação política e social e de responsabilizar-se pelas atividades de relações públicas da Secretaria. Art. 12 —Integra o Gabinete do Secretário o Setor de .• • Expediente. Da Estrutura Seção 1." Art. 10 — Integram a estrutura' básica da- Secretaria da Educação os seguintes órgãos: — órgità de Planejamento e Assesoramento: . 1. Gabinete do Secretário 1.1. Setor de Expediente - Do Chefe de Gabinete Art. 13 — Ao Chefe de Gabinete compete: 1' — dirigir, coordenar e controlar os serviços do Gabinete, bem- como as• atividades de relações públicas ine. rentes à Secretaria; GOIÂNIA, 28/12/1977 DIÁRIO OFICIAL Página 52 II repiesentar socialmente o Secretário, quando designado; promover o recebimento e a distribuição do expediente dirigido ao Secretário; III — articular os contatos sociais e políticos do Secretário; IV — promover o controle de todos os processos e demais expedientes encaminhados ao Secretário ou por ele despachado; IV — Atender as pessoas que procuram o Gabinete do Secretário, orientá-las e prestar-lhes Informações necessárias, encaminhando-as, quando for o caso, ao Titular da Pasta; V — colaborar com o Chefe de Gabinete, assistindo-o no exame e instrução dos processos a serem submetidos à apreciação do Secretário; - V — transmitir aos órgãos que compõem a Secretaria as determinações do Secretário; VI — manter serviços de informações às partes sobre processos sujeitos à apreciação do Secretário; VI — fazer preparar os atos a serem assinados pelo Secretário, a sua correspondência e o seu expediente pessoal; VII — executar os trabalhos de datilografia neves. sário ao desenvolvimento normal das atividades do Gabinete; VII — manter permanente articulação da Secretaria com os demais órgãos do Sistema Municipal de Planejamento; VIU — exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Chefe de Gabinete, CAPÍTULO II VIII — secretariar as reuniões de coordenação dirigidas pelo Secretário; IX — responsabilizar-se pela qualidade e eficiência das atividades do Gabinete, bem como pelas relações humanas no trabalho e pela correção das informações prestadas ao público; X — estudar os processos submetidos à apreciação do Titular da Pasta e assisti-lo na tomada de decisões; XI — promover a divulgação e a publicação, quando necessária, dos atos do Secretário; XII — prestar assessoria de imprensa ao Secretário, apreciando e fazendo a triagem dos documentos a serem divulgados; XIII — receber queixas, sugestões e reclamações que digam respeito às atividades desenvolvidas pela Secreta, ria da Educação, levando-as ao conhecimento do Titular da Pasta; XIV — assistir o Secretário em suas entrevistas à imprensa escrita, falada e televisada; :.` XV — exercer outras atribuições próprias da função ou que lhe sejam cometidas pelo Secretário da Educação. Seção r no Chefe tio Setor de Expediento Da Assessoria kle Planejamento Art. 15 — A Assessoria de Planejamento é o órgão setorial do Sistema Municipal de Planejamento, representando-o junto ã Secretaria da Educação, e responsável pela participação desta na elaboração de planos, programas, estudos e projetos do Governo Municipal. Seção Única Do Assessor-Chefe de Planejamento Art. 18 — Ao Assessor-Chefe de Planejamento compete: — programar, orientar e controlar as atividades de planejamento no âmbito da Secretaria; II — promover a participação da Secretaria na elaboração dos planos e programas gerais de Governo; III — assistir o Secretário na formulação dos objetivos da Secretaria, compatibilizando-os com os objetivos gerais de Governo; IV — promover o acompanhamento da execução, no âmbito da Secretaria, dos planos e programas do Governo Municipal e a avaliação e o controle dos seus resultados; V — promover a implantação, na Secretaria, das diretrizes de modernização administrativa, emanadas do órgão central, a fim de que se obtenha o maiorgêxito na execução de seus objetivos; Art. 14 — Ao Chefe do Setor de Expediente compete: — preparar atos, avisos, circulares, ordens e instruções de serviço e outros expedientes que devam ser assinados pelo 'Secretário; II — colecionar e manter em boa ordem, de modo a facilitar sua consulta, leis, decretos, regulamentos, ins. truções, ordens de serviços e demais documentos de inte. resse da Secretaria; VI — coordenar a; elaboração das propostas de orçamento-programa e orçamento plurianual de .investimen. tos da Secretaria; VII — promover a avaliação físico-financeira do or. çamento-programa da Secretaria; VIII — determinar estudos e a avaliação permanente' do custo de projetos e atividades da Secretaria; GOIÂNIA, 28/12/1977 DIÁRIO OFICIAL Página 53 III IX — promover a participação de técnicos da Secretaria junto ao órgão central de planejamento, na elaboração de planos, programas e projetos; CAPITULO X — propor o planejamento operacional da Secretaria, e, com base nele, promover a elaboração do seu programa trimestral de aplicação, em decorrência de estudos e diretrizes emanados do órgão central, e a organização de seu cronograma de desembolso; Seção Única XI — coordenar a articulação da Assessoria com os órgãos setoriais do Sistema Administrativo e Financeiro da Secretaria, com vistas a obter informações e a sugerir medidas, visando facilitar a execução e o controle dos planos, programas e projetos; XIT — participar da Comissão de Coordenação do Sistema Municipal de Planejamento; XIII — promover a articulação do órgão com as unidades administrativas da Secretaria, de forma a obter um fluxo contínuo de informações, em todos os níveis de direção, e a facilitar a coordenação e a tomada de decisões; XIV — promover estudos e sugerir ao órgão central de planejamento, após o assentimento do Secretário, mo. dificações nos planos, programas e projetos da Secretaria; XV — elaborar normas e estabelecer padrões de procedimentos nas áreas de Inspeção e Supervisão Pedagógica, Orientação Educacional, Currículo e Material Escolar; XVI — criar e produzir recursos técnicos e audiovi- suais para melhorar os padrões de ensino nos estabelecimentos municipais; XVII — dar assistência na implantação dos regimes do ensino de 1.0 e 2.° graus e do ensino supletivo; XVIII — estudar e difundir métodos, técnicas, recursos e procedimentos didáticos; XIX — coordenar-se com os órgãos técnicos de ensino do Governo Estadual; XX — propor pesquisas aos organismos próprios da Prefeitura e participar de sua realização, objetivando a solução de problemas ligados ao ensino municipal; XXI — fazer com que o órgão atue permanentemente de acordo com as diretrizes do órgão central de planejamento; XXII — providenciar um fluxo continuo de informações no órgão central de planejamento, para conhecimento das atividades da Secretaria, conforme for definido; XXIII — exercer outras tarefas próprias da função que exerce ou que lhe sejam confiadas pelo Secretário da Educação. Da Comissão Ale Educação Moral e Cívica Art. 17 — A Comissão de Educação Moral e Cívica compete: — promover a educação cívica dos cidadãos; II — baixar instruções sobre as atividades curriculares referentes ao ensino da disciplina Educação Moral e Cívica, através dos trabalhos de classe e dos Centros Cívicos das escolas municipais; III — promover campanhas que objetivem despertar o respeito aos ideais urbanos, às causas sagradas da comunidade e às leis da cidade, procurando aprofundar o senso do dever cívico do cidadão; IV — coordenar promoções cívicas no Município e em seus estabelecimentos escolares; V — estimular e desenvolver a prática de atividades destinadas a despertar no educando a consciência cívica, o amor à Pátria e suas responsabilidades junto à Comunidade em que vive. Art. 18 — A composição e o funcionamento da Comissão de Educação Moral e Cívica serão objeto de decreto próprio do Prefeito Municipal. CAPITULO IV Da Coordenadnria de Ensino Art. 19 — A Coordenadoria de Ensino é o órgão da Secretaria da Educação encarregado dos assuntos de ensino de 1.° grau e excepcionalmente de 2.0 grau; da elaboração de estudos e pesquisas sobre o ensino do 1.0 grau; da supervisão pedagógica; da orientação educacional; da implantação e avaliação do currículo e material escolar, no âmbito do ensino municipal. Seção 1.ç Do Chefe da. Coordenadoria de Ensino Art. 20 — Ao Chefe da Coordenadoria de Ensino compete: — coordenar, orientar e controlar as atividades pedagógicas das unidades de ensino regular do Município; II — desenvolver o ensino de 1.0 grau no Município, e, excepcionalmente, o de 2:° grau; III - promover as atividades de inspeção e supervisão pedagógica, orientação educacional, currículo e material escolar no âmbito do ensino municipal; IV — promover as atividades de assistência escolar no ensino de 1.0 grau, especialmente no que se refere à concessão de bolsas de estudos, material escolar e caixa escolar; • GOIÂNIA, 28/12/1977 DIÁRIO V — promover campanhas de medicina preventiva e coordenar-se com a PUNDEC, para propiciar assistência médico-dentária-farmacêutica aos alunos das escolas de IP grau do Município; VI — desenvolver, no que couber, o ensino supletivo e especializado de responsabilidade do Governo Municipal; VII — incentivar a criação e o registro de círculos de pais e mestres, objetivando maior entrosamento entre a família dos educandos e a escola; VIII — supervisionar as disposições legais e regulamentares referentes ao ensino; IX — presidir as reuniões de coordenação de profes. sores e diretores no início do ano letivo; X — propor ao Secretário a contratação de professores e elementos especializados necessários às diferentes atividades da Coordenadoria; XI — coordenar as direções dos estabelecimentos de ensino da rede municipal; XII — reunir, periodicamente com Diretores, Orientadores Pedagógicos, Orientadores Educacionais e Professores, com a finalidade de dar-lhes direção em processos pedagógicos, analisar seus problemas e dar-lhes assistência; receber sugestões para a efetivação da supervisão; OFICIAL Página 54 VIII — desenvolver os ensino supletivo e especializado de responsabilidade do Município; IX — propor reuniões periódicas, da coordenação, com a finalidade de orientar e auxiliar os professores no planejamento, execução e avaliação das atividades da classe; X — promover e coordenar as atividades de orienta. ção educacional, junto às escolas municipais; XI — realizar campanhas de medicina preventiva nas escolas municipais conforme programas de saúde estabelecidos pela FUNDEC; XII — coordenar os orientadores pedagógicos e educacionais e professores; XIII — reunir periodicamente com diretores, orientadores pedagógicos, orientadores educacionais e professores, a fim de prestar-lhes orientação em processos pe. dagógicos; dar-lhes assistência; promover a cooperação com a Secretaria da Educação e receber sugestões para a efetivação de supervisão; • XIV — desenvolver medidas visando o aperfeiçoamento das escolas, especialmente: a — do seu corpo docente; XIII — executar outras tarefas próprias da função que exerce ou que lhe sejam confiadas pelo Secretário da Educação. b — dos processos de aprendizagem; — das relações professor-aluno; Seção 2q Do Chefe do Núcleo de Orientação e Supervisão d — dos processos para recuperação de alunos; Art. 21 — Ao Chefe do Núcleo de Orientação e Supervisão compete: e — da instituição e funcionamento regular das Associações de Pais e Mestres. — planejar, organizar, executar e avaliar as atividades técnico-pedagógicas na rede escolar do município; XV — assessorar os diretores de escolas na elabora. ção de normas para: II — promover sistematicamente, a supervisão nas escolas, orientando o magistério quanto ao desenvolvimento e ao cumprimento dos programas e normas estabelecidos; — aplicação de técnicas didáticas; — uso de recursos didáticos; — integração de disciplinas; III — desenvolver programas de treinamento para o magistério municipal; — sistema de avaliação do rendimento escolar; IV — analisar ou fazer analisar livros e outros impressos didáticos, escolhendo os melhores para serem indicados às escolas; — escolha de orientadores de área, série ou disciplina; e elaboração do horário e calendário escolar. V — determinar a avaliação sistemática do emprego, pelos professores, das técnicas e métodos preconizados, e a assimilação da orientação recebida; XVI — elaborar gráficos de rendimento escolar; VI — proceder à avaliação dos trabalhos de orientação efetuados, reformuIando.os sempre que julgar necessário; VII — divulgar estudos e pesquisas educacionais realizados no País; XVII — promover reuniões periódicas dom professores, serviço de orientação educacional e diretores; XVIII — propor ao COordenador a realização de cursos de aperfeiçoamento técnico e atualização do pessoal docente; 411 GOIÂNIA, 28/12/1977 DIÁRIO OFICIAL XIX — avaliar os planos de cursos, o desenvolvimento do currículo e a integração entre todas as porções da programação de ensino; XX — exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Chefe da Coordenadoria de Ensino. CAPITULO V Da Coordenadoria de Administração Escolar Art. 22 — A Coordenacioria de Administração Escolar é o órgão da Secretaria da Educação encarregado dos assuntos relacionados com o registro e o controle da vida escolar de alunos, professores, administradores e técnicos; o material, o equipamento e a rede física, bem como o controle dos recursos financeiros e os custos do ensino em todos estabelecimentos da rede municipal; e ainda com o fornecimento de dados ao órgão de registros cadastrais do Município. Página 55 X — promover a expedição de certificados de conclusão de curso; XI — fornecer os meios didáticos para o regular funcionamento das escolas da rede escolar do Município; XII — fiscalizar a aplicação das normas de achhinis- . tração escolar a serem observadas nas escolas municipais; XIII — promover o recebimento das taxas de martículas dos diversos estabelecimentos de ensino, exceto os de 1.0 grau e o seu recolhimento aos órgãos próprios; . • XIV — administrar os fundos especiais de ensino existentes na Secretaria. XV — executar outras tarefas próprias da função que exerce ou que lhe sejam confiadas pelo Secretário da Educação. CAPÍTULO. VI Seção Única Da Coordenadoria de Educação. Física e Desportos DO Chiefe da Coordenadoria de Administração EscolAr Artl 23 — Ao Chefe da Coordenadoria de Administração Escolar, compete: I — coordenar, orientar e controlar as atividades relacionadas com o registro e o controle da vida escolar de alunos, professores, administradores e técnicos; do material e do equipamento e da rede física; II — controlar o uso dos recursos financeiros e os custos do ensino em todos os estabelecimentos, de qual. quer nível, da rede escolar municipal; III — apresentar ao fim de cada ano letivo, os demonstrativos de movimento de matrícula e frequência das unidades escolares; Art. 24 — A Coordenadoria de Educação Física e Desportos é o órgão da Secretaria da Educação, encarregado de propiciar meios, difundir, incentivar e orientar a prática da educação física e dos desportos no Município. Seção Única Do Chefe da Coordenadoria de Educação Fiska e Desportos Art. 25 — Ao Chefe da Coordenadoria de Educação Física e Desportos compete: I — difundir, incentivar e orientar a prática da educação física e dos desportos no Município; II — propiciar meios para a educação física e esportiva nas escolas municipais; IV — apresentar anualmente, o levantamento das necessidades, quanto ao aumento de classes, nos estabelecimentos de ensino do Município; III — efetuar estudos visando estabelecer as bases da educação e dos desportos no Município; V — fornecer dados, periodicamente, ao órgão de registros cadastrais do Município, dele recebendo orientação e informações; IV — baixar normas e instruções para .a prática da educação física e desportiva nos estabelecimentos de ensino do Município; VI elaborar e manter atualizado documentário estatístico sobre a situação educacional do Município; V — promover os estudos necessários à melhoria e ao aprimoramento das técnicas, processos e métodos de educação física; VII — fornecer informações' necessárias para a expansão ou aprimoramento da rede escolar do Município; VIII — promover medidas visando a conservação e a recuperação de construções, instalações, equipamentos e mobiliário das escolas da rede municipal; TX — promover estudos de frequência, repetência e evasão escolar, auxiliando a Assessoria de Planejamento a detectar-lhes as causas e a estabelecer medidas para removê-las; VI .— promover competições e outras práticas esportivas no ámbito municipal, em ocasiões especiais ou mediante programação; VII — promover o apoio municipal às entidades desportivas amadoras e às suas competições; VIII — elaborar e executar programas de atividades físicas, desportivas e cívicas apropriadas para estudantes, membros do corpo docente e servidores da educação; GOIÂNIA, 28/12/1977 DIÁRIO OFICIAL IX — exercer outras tarefas próprias da função que exerce ou que lhe sejam confiadas pelo Secretário. XI — exercer outras tarefas próprias da função, ou que lhe sejam confiadas pelo Secretário. CAPITULO VII Seção 2,a Da Coordenadoria do SEMAE Do Chefe do Núcleo de Serviços Intern.e0 Art. 26 — A Coordenadoria do SEMAE é o órgão da Secretaria da Educação que tem por finalidade promover e orientar a execução do Programa de Assistência e Educação Alimentar, nas escolas de ensino de 1,a grau do Município. Art. '29 — Ao Chefe do Núcleo de Serviços Internos compete: assessorar o Chefe da Coordenadoria do SEMAE nos assuntos relativos a pessoal, material, contabilidade, transporte e serviços auxiliares; Art. 27 — Integram a Coordenadoria do SEMAE os seguintes órgãos: II — preparar o expediente a ser assinado ou despachado pelo Chefe da Coordenadoria do SEMAE; I — Núcleo de Apoios Técnico; III — controlar e apurar a frequência do pessoal a serviço,da Coordenadoria, encaminhando-a em época oportuna à Unidade de Serviços Administrativos da Secretaria da Educação; I # IV elaborar, conforme normas estabelecidas, a escala de férias dos servidores da Coordenadoria; II — Núcleo de Serviços Internos. Seção La Do Chefe da Coordenadoria do SEMAE Art. 28 — Ao Chefe da Coordenadoria do SEMAE compete:; V — emitir pareceres em processos ou prestar informações sobre assuntos de sua competência; — coordenar, orientar e controlar a execução do Programa de Assistência e Educação Alimentar junto às escolas do Município; VI — receber, guardar, estocar, conservar e distribuir alimentos de conformidade com as normas estabelecidas pelo Programa de Assistência e Educação alimentar; II — preparar instruções e normas para o desenvolvimento e a aplicação do Programa de Assistência e Educação Alimentar, em consonância com o Ministério de Educação e Cultura; III — promover a realização de pesquisas, inquéritos e estudos a respeito dos hábitos alimentares locais levando-os em conta quando da elaboração de cardápios escolares; IV — promover cursos de culinária, de noções de nutrição e de conservação de utensílios, de alimentos e de material, junto às escolas; V — coletar dados estatísticos junto às escolas e à comunidade, com o fim de orçamentar o Programa de Assistência e Educação Alimentar; VI — manter cadastro de contribuintes do Programa de Assistência e Educação Apimentar, motivando-os a destinar contribuições financeiras, de alimentos e de serviços; VII — assistir as escolas do município na montagem de cozinhas apropriadas, levando em conta as normas de higiene e funcionalidade; VIII — manter estreito relacionamento com o MEC, através de seus Setores Regionais, buscando orientação técnica necessária ao desempenho- de suas atividades; Página 56 - VII— cuidar para que os alimentos sejam guardados e acondicionados em lugar e embalagens adequadas, zelando pela sua conservação e higiene do local em que esejam; VIII — definir prioridades para o consumo de alimentos estocados, a fim de se evitar a sua deterioração; IX — requisitar alimentos e material necessários ao regular funcionamento da Coordenadoria; X — escriturar a entrada e saída de alimentos e material ,para efeito de previsão e controle de seu gasto, mantendo estoque mínimo; XI — coordenar e controlar a distribuição de alimentos para os esoques dos órgãos utilizantes, evitando-se consumo inútil; XII — promover a conservação e a recuperação de móveis, materiais e utensílios da Coordenadoria; XIII — providenciar o transporte dos alimentos e demais materiais fornecidos pelo MEC, dos armazéns regionais até às escolas, cuidando para que a entrega seja efetuada dentro dos prazos e condições recomendadas; XIV — controlar a utilização dos veículos a serviço da Coordenadoria; providenciar, obedecendo às fofrmalldades leIX gais, a compra de material necessário ao cumprimento dos seus objetivos; XV — requisitar combustíveis e lubrificantes para os veículos da Coordenadoria; X -- desenvolver programas educativos de esclarecimento sobre alimentação; XVI — elaborar relatórios periódicos das atividades do Órgão que dirige; GOIÂNIA, 28112/1977 DIÁRIO OFICIAL XVII — executar outras tarefas próprias da f unção que •exerce ou que lhe sejam cometidas pelo Chefe da Coordenação do SEMAE. Página 57 XVI — dar assistência técnica às Escolas na aquisição e montagem de cozinhas, levando-se em conta as normas de higiene e funcionalidade; Seção 3.ft XVII — desempenhar outras tarefas próprias da função que exerce ou que lhe sejam cometidas pelo Chefe da Caordenadoria do SEMAE. Do Chefe do Núcleo de Apoio Técnico Art. 30 — Ao Chefe do Núcleo de Apoio Técnico compete: CAPITULO VIII Da Unidade de Serviços Administrativos — planejar, coordenar, controlar e supervisionar as atividades ligadas à nutrição e educação alimentar nas escolas da rede municipal de ensino; Art. 31 — A Unidade de Serviços Administrativos é órgão setorial dos sistemas de serviços de apoio administrativo e financeiro, representando-os junto à Secretaria da Educação e tem por atribuição prestar à Secretaria, diretamente, serviços relacionados com pessoal, material, patrimônio, comunicações administrativas, zeladoria, vigilãncia; contabilidade e administração financeira. II — estudar e propor técnicas de nutrição para as escolas participantes do Programa de Assistência e Educação Alimentar; III — programar todas as atividades de educação alimentar nas escolas municipais; Art. 32 — Integram a estrutura da Unidade de Servi ços Administrativos: IV — ministrar cursos de culinária, de noções de nutrição, sobre conservação e utensílios, realizar palestras e outras atividades similares junto às escolas e à Comunidade, objetivando orientar e estimular a educação nutriclonal; I — Núcleo de Pessoal; II — Núcleo de Serviços Auxiliares; III — Núcleo de Administração Financeira. ✓ — manter atualizado o controle estatístico da aplicação do Programa de Assistência e Educação Alimentar em cada Escola; Seção 2Ç Do Chefe da Unidade de VI — realizar campanhas educativas sobre a alimentação e a nutrição; Serviços Administrativos VII — efetuar estudos sobre hábitos alimentares locais; VIII — estimular a formação de hortas e granjas para o enriquecimento da alimentação escolar; IX --divulgar receitas e técnicas de elaboração de cardápios a serem utilizados no preparo dos alimentos distribuídos às escolas; X — planejar, coordenar ou executar a programação relativa à .Comemoração da Semana de Alimentação Escolar, bem como a efetivação de outros programas especiais ligados à área da alimentação e nutrição escolar; XI — programar a distribuição de alimentação para as Escolas; e XII — dar efetiva assistência aos diretores, profes- sores e merendeiras na Execução do Programa de Ass'stência e Educação Alimentar, orientando-os no preparo dos alimentos a serem distribuídos ao educando; XIII — organizar cardápios semanais, baseados nos alimentos disponíveis; Art. 33 — Ao Chefe da Unidade de Serviços Administrativos compete: ' I — Programar, orientar e controlar os serviços de apoio administrativo e financeiro da Secretaria; II — atuar sempre de conformidade com as diretrizes, normas e instruções dos órgãos centrais dos sistemas de atividade de apoio administrativos e financeiro; III — manter cadastro atualizado de lotação do pessoal; IV — propor o remanejamento do pessoal da Secretaria, tendo em vista o seu melhor aproveitamento; ✓ — controlar e apurar a frequência do pessoal; VI — controlar os afástamentos de servidores em exercício na Secretaria; VII — controlar o uso de material pelos órgãos da Pasta; XIV — conhecer e divulgar o valor ntítritivo dos alimentos distribuídos pela Coordenadoria do SEMAE; VIII — requisitar material de consumo ao órgão central de material, ou promover sua aquisição, conforme dispuserem as normas reguladoras; XV — definir a quantidade de alimentos necessários a cada Escola; IX — promover o recebimento e o armazenamento, em perfeita ordem, do material destinado à Pasta; GOIÂNIA, 28/12)1977 DIÁRIO OFICIAL X — manter cadastro atualizado dos bens patrimo. niais usados pela Secretaria e da devida carga Administrativa; XI — proceder ao inventário do material em estoque e dos bens patrimoniais, de acordo com aseinstruçties " emanadas dos órgãos centrais; XII — controlar a utilização dos serviços de transporte motorizado pelos órgãos da Secretaria; XIII — emitir requisições de lubrificantes e combustíveis para os veículos a serviço da Secretaria; XIV — promover o controle do andamento de papéis nos órgãos da Secretaria; XV — promover a execução dos serviços de documentação e arquivo da Secretaria; XVI — zelar pela limpeza e conservação das instalações e dos equipamentos da Secretaria. XVII — responsabilizar-se pelos serviços de vigilância do prédio, das Instalações, do equipamento e do material permanente em uso na Secretaria; XVIII — controlar a execução orçamentária e financeira da despesa da Secretaria; XIX — efetuar pagamentos autorizados; • XX — controlar os repasses e suprimentos de fundos destinados à Secretaria; XXI — controlar os depósitos bancários, providenciando a sua conciliação, pelo menos mensalmente; XXII fornecer mensalmente ao órgão central do Sistema de Contabilidade e Administração Financeira, e ao órgão setorial de planejamento, cohforMe as diretrizes, normas e instruções recebidas, demonstrativos de controle de caixa e de execução da despesa; XXIII — desempenhar outras tarefas próprias da função que exerce ou que lhe sejam confiadas pelo Secretário da Educação. Seção la dos servidores, fornecendo-a ao órgão central de pessoal da Prefeitura; V — fornecer dados para confecção das folhas de pagamento do pessoal da Pasta; VI — organizar, em articulação com os demais órgãos da Pasta, a escala de férias anual dos servidores, bem como controlar os avisos e recibos de férias; VII — anotar e controlar o afastamento de servidores em virtude de férias, licenças e outros previstos em lei; VIII — proceder à avaliação do desempenho individual dos servidores da Secretaria, com vistas à progressão funcional e a outros fins; IX — preparar atos do Secretário e/ou Chefe da Unidade de Serviços Administrativos referentes a pessoal; X — registrar a aplicação de medidas legais refe. rentes a servidores da Pasta, tais como: elogios, advertências, suspensão e outras; XI .sugerir inquéritos, sindicâncias, processos administrativos e outros atos legais para apurar irregularidades referentes a servidores da Secretaria; XII — comunicar, periodicamente, ao órgão central de pessoal da Prefeitura as ocorrências verificadas com os servidores da Secretaria; XIII — efetuar os controles estatísticos referentes ao pessoal dá Secretaria; XIV — encaminhar servidores a exame médico, para os diversos fins previstos na legislação; XV — manter sistema de controle dos pagamentos efetuados aos servidores da Secretaria; XVI — levantar, periodicamente, junto aos diversos órgãos da Secretaria, o pessoal que se deva submeter a treinamento; desempenhar outras tarefas próprias, da XVII função que exerce ou que lhe sejam cometidas pelo Chefe da Unidade de Serviço Administrativos. Do Chefe do Núcleo de Pessloal Seção la Art. 34 — Ao Chefe do Núcleo de Pessoal compete: Do Chefe do Núcleo de Serviços Auxiliares I — responsabilizar-se pelas atividades de controle . do pessoal da Pasta, de acordo com as normas e instruções do Sistema de Pessoal da Prefeitura; II — organizar e manter atualizado o cadastro funcional dos servidores da Secretaria; III — estudar e propor, em articulação com os demais órgãos da Secretaria, a lotação e o remanejamento do pessoal da Secretaria; IV — controlar e apurar, mensalmente, a frequência Página 58 Art, 35 — Ao Chefe do Núcleo de Serviços Auxiliares compete: .programar, orientar e controlar as atividades • pertinentes a material, patrimônio e serviços gerais da Pasta; requisitar o material de consumo, necessário aos diversos órgãoida Secretaria e promover a sua aquisição, quando for o caso; III — controlar o uso de material pelos órgãos da Secretaria; • GOIÂNIA, 28/12/1977 DIÁRIO OFICIAL Página 59 IV — receber e armazenar, em perfeita ordem, o materia! destinado à Pasta; V — fornecer elementos aos órgãos próprios para , estudo do comportamento da despesa; V — manter atualizado o cadastro patrimonial dos bens usados pela Secretaria, promovendo a carga e descarga aos diversos órgãos, quando for o caso; VI — programar e executar as atividades de pagamento de credores e pessoal da Secretaria, solicitando a transferência de numerários para esses fins, conforme o disposto em regulamento; VT — promover o inventário do material em estoque e dos bens patrimoniais, conforme normas e instruções emanadas dos órgãos centrais; VII — controlar os depósitos e retiradas bancárias, promovendo a sua conciliação mensalmente; VII — prepor o recolhimento do material inservivel ou em desuso existente nos diversos órgãos da Secre:aila; VIII — realizar o empenho e a liquidação da des-, pesa realizada pela Secretaria, conforme orientação legai; VIII — fazer receber,autuar , distribuir e controlar ,a movimentação de papéis na Secretaria; IX — emitir guias de recolhimento de numerário referente a despesas não efetivadas; IX — promover o fornecimento aos interessados de informações sobre o andamento de papéis na Secretaria, ' mantendo para isso fichárlos'atualizados; X — proinover o recolhimento das contribuições para instituições de previdência, F.G.T.S. e outras importâncias descontadas em folhas de-pagamento; X — fazer receber e distribuir a correspondência a;rigida às autoridades e servidores da Pasta; XI — promover a tomada de contas dos responsáveis por adiantamentos; XI — responsabilizar-se pelos serviços de documentação e arquivo da Secretaria; XII — promover a abertura de créditos adicionais, sempre que necessários; XII — coordenar a execução dos serviços de limpeza e conservação das instalações e equipamentos da Secretaria; XIII — manter registro atualizado das dotações orçamentárias e da disponibilidade bancária, em livros ou fichas recomendadas pelo órgão central de contabilidade; XIII — coordenar a execução das atividades de vigiráficia dos prédios, das instalações, do equipamento e do material permanente em uso na Secretaria; XIV — fornecer dados para elaboração das propostas para o Plano de Aplicação Trimestral da Secretaria, conforme cronograma de desembolso; XIV — controlar a utilização dos serviços de transporte da Secretaria; XV — Sugerir alterações no Piano de Aplicação Trimestral, conforme as necessidades da Secretaria; XV — expedir requisições de combustíveis e lubrificantes para os veículos a serviço da Sacretaria; XVI — manter-se informado quanto aos 'limites e prazos fixados no Plano de Aplicação Trimestral; XVI desempenhar outras tarefas próprias da função que exerce ou que Ihe sejam cometidas pelo Chefe da Coordenadoria de Serviços Administrativos. XVII — desempenhar outras atividades compatíveis com as atribuições que exerce ou que lhe sejam cometidas pelo Chefe da Unidade de Serviços Administrativos. Seção 40 TÍTULO IV Do Chefe do Núcleo de Administração Ejnanceira, Das atribuições do Pessoal Art 3d — Ao Chefe do Núcleo de Administração Financeira, compete: CAPÍTULO I I — executar, controlar, _coordenar e fisolizar as atividades referentes à administração financeira da Secretaria; Do Secretário da Educação II — manter registro e controle de adiantamentos, fundos especiais e outros relacionados com dinheiro e valores do Município sob a guarda ou responsabilidade da Secretaria, bem como promover a prestação de contas dos mesmos; Art. 37 — São atribuições do Secretário da Educação: — formular os objetivos gerais e específicos da Se-. cretaria, de acordo com os objetivos gerais do governo e as diretrizes estabelecidas; realizaf a escrituração sintética e analítica da gestão orçamentária e financeira da Secretaria; II — programar, orientar, controlar e promover a execução das atividades da Secretaria, de acordo com objetivos previamente definidos; IV — elaborar balancetes mensais, conforme orientação do órgão central de contabilidade; III — assessorar o Prefeito e os órgãos da Prefeitura em assuntos de sua competência; GOIÂNIA, 28/12/1977 DIÁRIO OFICIAL IV — referendar +atos assinados pelo Prefeito que disserem respeito a assuntos de sua Secretaria; V — responder perante o Prefeito Municipal pela boa ordem, regularidade, correção e eficiência dos serviços dos órgãos integrantes da Secretaria; VI — expedir instruções para a boa execução das Leis, Decretos e Regulamentos pertinentes à Secretaria da Educação; Página 60 XXIII — abrir e movimentar contas bancárias, autorizar pagamentos e assinar cheques, nos limites de sua competência; XXIV — promover a elaboração dos balancetes mensais, e das prestações de contas da Secretaria, encaminhando-os ao órgão central de contabilidade e administração financeira, nos prazos determinados; VII — planejar, coordenar, supervisionar e fiscalizar as atividades relativas à educação no Município; XXV — encaminhar ao órgão central de planejamento, na época determinada, as propostas de Orçamento-Programa e Orçamento-Pluriannal de Investimentos da Secretaria; VIII — coordenar o sistema educacional do Município com o adotado pelo órgão de educação do Estado, consoante orientação de Legislação Federal própria; XXVI — aprovar o Programa Trimestral de Aplicação da Secretaria, encaminhando-o à Comissão de Programa. ção Trimestral nos prazos determinados; IX — fazer a chamada anual da população em idade escolar para matricula nas escolas municipais; XXVII — aprovar licitações para a aquisição •de materiais e a realização de serviços nos casos de competência da Secretaria; fazer cumprir as disposições regulamentares X referentes ao ensino; XI — promover a apuração e a avaliação do custo do ensino a cargo da Secretaria; XII — dar pareoer nos pedidos de subvenções ou auxílio das instituições educacionais, culturais, artísticas e recreativas, bem como fiscalizar a sua aplicação; - XIII — articular-se com organismos congêneres do Município ou fora dele, visando incentivar as atividades educacionais; XIV — propor ao Prefeito Municipal, a nomeação, contratação, exoneração, demissão de pessoal e dispensa ou destituição de função dos titulares de cargo, emprego ou função de confiança da Secretaria; XV — dar exercício aos novos servidores da Secretaria; XVI — elogiar os servidores da Secretaria; XVII — impor aos servidores da Secretaria da Educação apenas disciplinares previstas em leis e regulamentos; XXVIII — promover a distribuição e o controle dos veículos a serviço da Secretaria; XXIX — apresentar, periodicamente, ao Prefeito Municipal, relatórios das atividades do órgão que dirige, encaminhando cópia ao IPLAN; - XXX — aprovar pareceres referentes a matérias ligadas a assuntos concernentes às atribuições da Secretaria; XXXI — rever, em grau de recurso, de acordo com a legislação, atos seus e dos órgãos da Secretaria; XXXII — suspender aio seu ou de servidores da Secretaria, em casos de concessão de mandado de segurança ou liminar, até julgamento do feito ou recurso respectivo, ou quando manifestamente ilegal; XXXIII — examinar e informar, no prazo legal, os processos de mandado de segurança em que figurar como autoridade alegadamente cantora; XXXIV — expedir certidões requeridas para a defesa de direitos ou para esclarecimento de negócios admiras_ trativos, salvo se o interesse público impuser sigilo; XVIII — lotar o pessoal da Secretaria, movimentando-o de um para outro setor de trabalho, conforme conveniência do serviço; XXXV designado; XIX — autorizar o pagamento do pessoal da Secretaria; XXXVI — despachar com o Prefeito Municipal e participar de reuniões quando convocado; XX — convocar servidores a prestar serviços extraordinários, quando autorizado pelo' Chefe do Poder Executivo; determinar a realização de inquéritos, XXXVII sindicâncias e processos administrativos, no âmbito da Secretaria, tomando as providências deles decorrentes; XXI — aprovar a escala de férias dos servidores da Pasta, encaminhando-a ao órgão central de pessoal da Prefeitura nos prazos determinados; XXXVIII — antecipar ou prorrogar, por conveniência do serviço, o expediente da Secretaria ou de qualquer de seus órgãos; XXII — autorizar a realização de despesas e pagamentos conforme o definido em regulamentação própria; XXXIX — convocar e dirigir reuniões periódicas de coordenação com os seus auxiliares diretos; representar o Prefeito Municipal, quando GOIÂNIA, 28/12/1977 DIÁRIO OFICIAL XL — assinar acordos, convênios e contratos, mediante autorização expressa do Prefeito Municipal, promovendo a sua execução; XLI — aplicar penalidades a infratores de dispositivos contratuais; conceder prorrogação de prazos contratuais, conforme o que estiver estabelecido no respectivo instrumento; XII — emitir pareceres ou prestar informações sobre assuntos pertinentes ao órgão que dirige; XIII — manter entendimento direto e estreita colaboração com os demais coordenadores da Secretaria; XIV — estudar e propor medidas para melhoria dos serviços dos órgãos.sob ,sua direção: XLII — resolver casos omissos neste Regimento Interno, expedindo, para este fim, os atos necessários; XV — aprovar, até a data prevista pelo órgão de pessoal, a escala de férias do pessoal que lhe for subordinado; XLIII — exeroer todas as outras atribuições que lhe sejam previstas na legislação municipal, berra como as que lhe forem expressamente delegadas por ato do Chefe do Poder Executivo. XVI — informar das necessidades de treinamento do pessoal lotado no órgão que dirige; CAPITULO II r. Página 61 Das Atribuições Gerais dos Chefes de Coordenaklorias Art. 38 — São atribuições comuns aos Chefes de Gaordenadoria e ocupantes de funções equivalentes: I — planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar as atividades do órgão que dirige; II — assessorar o Secretário da Educação e colaborar com os órgãos municipais em matéria de sua competência; XVII — promover o treinamento em serviço do pessoal lotado no órgão que dirige; XVIII — acompanhar, orientar, avaliar e controlar o trabalho e o desempenho de seus subordinados; XIX — indicar ao Titular da Pasta nomes para provimento das funções de chefia que lhe sejam subordinadas; XX — despachar decisoriamente nos assuntos de sua competência e interlocutoriamente nos demais casos; XXI — controlar a frequência do pessoal lotado no órgão; XXII — responsabilizar-se pelo bom funcionamento, progresso e eficiência do órgão que dirige; III — orientar, distribuir, dirigir e fiscalizar os trabalhos de responsabilidade do órgão, estabelecendo as normas e instruções a serem observadas na sua execução; •XXIII — propor a alocação de recursos financeiros, materiais e humanos, necessrios ao cumprimento dos objetivos do órgão; IV — cumprir e fazer com que se cumpram as normas legais relativas ao órgão, bem como as determinações do Titular da Pasta; XXIV — distribuir o• equipamento a ser usado no serviço e zelar peia sua conservação; V — convocar e dirigir reuniões periódicas de coordenação com seus auxiliares diretos; VI — despachar com o Secretário da Educação; VII — apresentar relatórios das atividades do órgão, na periodicidade determinada pelo Secretário; VIII — manter permanente articulação com a Assessoria de Planejamento, fornecendo-lhe os dados •e relatórios de controle necessários aos seus serviços; IX — manter contatos com dirigentes e assessores de órgãoá afins, com o objetivo de obter maior eficiência e entrosamento para execução de atividades comuns; X — reunir e articular os elementos necessários à elaboração do Orçamento-Programa anual e do Orçamento Plurianual de Investimentos da Secretaria, no que se refere ao órgão que dirige; XI — propor elogios e •impor penas disciplinares a servidores que lhe sejam subordinados, na forma da legislação; XXV — requisitar o material de consumo necessário ao serviço; XXVI ..... distribuir e movimentar internamente o pessoal lotado nos diversos Órgãos sob sua direção, obedecendo, porém, à lotação numérica e funcional; XXVII — baixar instruções e expedir ordens de serviço referentes ao funcionamento do órgão que dirige; . • XXVIII — executar outras atribuições próprias da Chefia que exerce. CAPITULA IIT Dos Demais Ocupahtes de Funções de Chefia Art. 39 — Constituem atribuições comuns aos demais ocupantes de funções de chefia da Secretaria da Educação: — orientar e controlar a execução dos trabalhos a cargo do órgão que dirige; II — distribuir o trabalho a seus subordinados e controlar a sua execução; GOIÂNIA, 28/12/1977 DIÁRIO OFICIAL III — acompanhar e avaliar a atuação do órgão sob sua direção; IV — apresentar à chefia imediata relatórios periódicos de avaliação das atividades do órgão que dirige, Informando sobre os trabalhos realizados; V — zelar pela disciplina do pessoal sob sua direção; VI — solicitar o abono de faltas, propor elogios, sugerir ou aplicar punições e propor a instauração de sindicâncias e inquéritos administrativos; VII — convocar e dirigir reuniões de coordenação com seus subordinados; VIII — participar de reuniões de coordenação com seus superiores imediatos; IX — assessorar a chefia imediata nos assuntos per. tinentes ao órgão sob sua direção; Art. 43 — O horário de funcionamento dos diversos órgãos da Secretaria da Educação será fixado pelo Titular da Pasta, atendendo-se às necessidades do serviço, à natureza das funções e às características das repartições, não podendo nunca ser inferior a 40 (quarenta) horas semanais. Art. 44 — Para cada cargo, emprego ou função de confiança haverá um servidor previamente designado, para substituir o titular em seus impedimentos legais. PARÁGRAFO 13INICO — Quando o afastamento legal de titulares de cargo, emprego ou função de chefia não for superior a 30 (trinta) dias, a sua substituição será automática, indepedente de atos da Administração. Art. 45 — Os casos omissos neste Regimento Interno serão resolvidos pelo Secretário da Educação, ouvido, quando necessário, o Prefeito Municipal. X — requisitar o material de consumo necessário aos serviços; Art• 46 — Este Regimento entrará em vigor a partir de ta de janeiro de 1978, revogadas as disposições em contrário. • XI — emitir parecer ou prestar Informações sobre assuntos pertinentes ao órgão que dirige; GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 22 dias do mês de dezembro de 1977. XII — organizar e encaminhar à chefia imediata a escala de férias dos servidores do órgão que dirige; XIII — responsabilizar-se pelo bom funcionamento, progresso e eficiência dos serviços sob sua responsabilidade; ' Página 62 XIV — zelar pela fiel observância deste Regimento, dos Regulamentos, das Normas e das Instruções de Serviço; XV — exercer outras atividades que lhe sejam determinadas pelo superior imediato. CAP HITULO IV Dos Demais Servidores Art. 40 — Aos servidores, cujas atribuições não foram especificadas neste Regimento Interno, cumpre observar as prescrições legais e regulamentares, executando com zelo e eficiência as tarefas que lhes sejam confiadas, cumprir ordens, determinações e instruções superiores e formular sugestões visando o aperfeiçoamento do serviço, TITULO V Dep. FRANCISCO DE FREITAS CASTRO PREFEITO ILDA NAVES DE ALMEIDA NUNES Secretária da Educação ' DECRETO N.° 753 DE 22 DE DEZEMBRO DE 1977 "Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Serviços Públicos". O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA, no uso da competência que lhe é outorgada peio art. 134, do Decreto nP 224, de 27 de abril de 1977, DECRETA: Art. 1.0 — Fica aprovado o Regimento Interno da Secretaria de Serviços Públicos, que a este acompanha. Art. 2•° — Este Decreto entrará em vigor a IP de janeiro de 1978, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 22 dias do mês de dezembro de 1977. Das Disposições Matais Art. 41 — O Secretário da Educação fixará anual" mente, de acordo com as diretrizes e restrições estabelecidas, a lotação dos órgãos componentes da estrutura da Pasta. 1 Art. 42 — Os Órgãos da Secretaria devem funcionar perfeitamente articulados entre si, em regime de mútua colaboração. Dep. FRANCISCO DE FREITAS CASTRO PREFEITO NELSON GUIMARAES Secretário do Governo Municipal CLOVIS RODRIGO DO VALE Secretário GOIÂNIA, 28/12/1977 DIÁRIO OFICIAL REGIMENTO INTERNO DA SECRETARIA DE SERVIÇOS 1;111,i1LICOS TITULO Das Normas Gerais de Administração CAPITULO Das Mimas e Princípios Art. IP — A Secretaria de Serviços Públicos atuará de forma integrada na Consecução dos objetivos e metas governamentais com ela relacionados e de forma a atender o previsto no Capitulo I, do Regulamento Geral da Prefeitura. Art. 2.° — As normas gerais de administração a serem seguidas na Secretaria de Serviços Públicos, de forma a se obter sua integração interna e externamente, são as seguintes: I — planejamento; II — coordenação; III — descentralização; IV — controle. Art. 3.° — As atividades de planejamento na Secretaria de Serviços Públicos far-se-ão em obediência aos ditames do Sistema Municipal de Planejamento, aplicando-se os seus instrumentais, e visando sempre ao compartilhamento na formulação dos objetivos da Pasta e na elaboração de planos, programas, estudos e projetos que a ela se refiram. PARÁGRAFO ONICO — Os órgãos da Secretaria devem fornecer ao órgão central de planejamento todas as informações e dados necessários ao regular funcionamento do Sistema. Art• 4P — A coordenação, que visa a atuação harmônica e unificada dos órgãos da Secretaria, será exercida em todos os níveis da administração, através das chefias individuais e obedecendo, entre outros, aos seguintes procedimentos: — realização periódica de reuniões de chefias com subordinados diretos, com a finalidade de orienta-los, dirimir dúvidas, colher sugestões e promover entrosamento entre os diversos setores; II — realização periódica de reuniões de dirigentes de órgãos afins, visando manter entendimentos quanto à intercomplementari, dade da atuação das respectivas unidades administrativas; iII — participação dos órgãos setoriais nas reuniões das comissões de coordenação de sistemas; IV — consultas e entendimentos com setores Interessados, nos divesros assuntos, de modo a que estes sempre compreendam soluções integradas e se harmonizem com a política geral e setorial do Governo Municipal; Página 63 V — instituição de equipes inter-organizacionais de trabalho, para a realização de estudo; a elaboração ou a execução de projetos especiais e a coordenação de obras públicas; Art. SP — A execução das atividades da Secretaria de Serviços Públicos deverá ser amplamente descentralizada, visando fazer com que os níveis de direção fiquem liberados das rotinas de execução e das tarefas de mera formalização de atos administrativos para que possam concentrar-se nas atividades de planejamento, supervisão, coordenação e controle. § IP — A administração casuística, assim entendida a decisão de casos individuais, compete, em princípio, ao nível de execução. § 2.° — A estrutura central de direção compete o estabelecimento de normas, critérios, programas e princípios, que os serviços responsáveis pela execução são obrigados a respeitar, na solução dos casos individuais e no desempenho de suas atribuições. § 3.° — Com o objetivo de impedir o cretchnento desmesurado da máquina administrativa e melhor desincumbir-se das tarefas normativas, a administração procurará desobrigar-se da realização material de tarefas executivas, sempe que possível, recorrendo à execução indireta, mediante convênios, consórcios, concessões ou permissõs e contratos com terceiros, nos termos elo Art. 6P do Regulamento Geral da Prefeitura. Art. 6.c — O controle das atividades da Secretaria de Serviços Públicos deverá exercer-se em todos os níveis - compreendendo particularmente: a) o controle, pela chefia, da execução dos programas e da obtenção de resultados e da observância das normas que governam a atividade especifica do órgão; b) o controle, pelos órgãos próprios de cada sistema, ela observância das normas gerais que regulam o exercício de suas diversas atividades; c) o controle da aplicação dos dinheiros públicos e da guarda dos bens do Munidipio. PARÁGRAFO 13INICO — O processo de controle será racionalizado, mediante a supressão de mecanismos de controle que se evidenciarem puramente formais ou cujo custo seja evidentemente superior ao risco. Art. 7.° — O Secretário de Serviços Públicos suPervia . sionará administrativamente os órgãos de administração indireta vinculados à Pasta, assegurando-lhes a autonomia, utilizando as seguintes medidas: I — recebimento sistemático de relatórios, boletins, balancetes e informações; II — consolidação das propostas de orçamento-programa e do programa trimestral de aplicação às da Se-, cretaria; III — aprovação, pela melhor forma, de prestações de contas, relatórios e balanços; GOIÂNIA, 28/12/1977 DIÁRIO OFICIAL IV — avaliação periódica de rendimento e produtividade; V — aprovação dos projetos de obras que imdependam da apreciação do órgão central de planejamento da Prefeitura e apreciação e encaminhamento dos demais. CAPÍTULO II Da Delegação de Competência Art. 8.° — O processo de delegação• de competência será utilizado, na Secretaria de Serviços Públicos, como instrumento de descentralização administrativa, com o objetivo de assegurar maior rapidez e objetividade às decisões, situando-as junto ao nível operacional da Administração e das pessoas e problemas a atender. t 1P — O Secretário de Serviços Públicos utilizará o ato de delegar competência, temporária, a autoridade a ele diretaanentei subot'dinada, aamo forma de agilizar decisões. § 2.° .L A autoridade delegada poderá ser subdelegante, obedecidos os mesmos requisitos de delegação inicial. 1 3.° — O ato de delegação indicará com precisão: 1 — a autoridade delegante; Página 64 I — órgãos de Planejamento e Assessoramento 1. Assessoria de Planejamento 2. Gabinete do Secretário 2.1. Setor de Expediente II — Órgão de Apoio: 1. Unidade de Serviços Administrativos 1.1. Núcleo de Pessoal 1.2. Núcleo de Serviços Auxiliares 1.3. Núcleo de Administração Financeira III — Órgãos Centrais de Execução 1. Coordenadoria. de Obras I.1. Núcleo de Construção e Reforma de Próprios Públicos 1,2. Núcleo de Arruamento 1.3. Núcleo de Localização de Invasões Núcleo de Marcenaria e Carpintaria II — a autoridade delegada; 2. Coordenadoria de Limpeza Urbana III — as atribuições objeto de delegação; 2.1. Núcleo de Limpeza Pública IV — o prazo da delegação. 2.2. Núcleo de Coleta de Lixo — O Secretário de Serviços Públicos, e a auto§ ridade subdelegante, poderão avocar a si, a qualquer momento, as atribuições delegadas ou subdelegadas, desde que as circunstâncias ou o interesse da administração o exijam. TÍTULO II Da Organização 2.3. Núcleo de Destinação do Lixo 3. Coordenadoria de Manutenção e Controle de Veículos Pesados 3.1. Núcleo de Garagem 3.2. Núcleo de Oficinas 3.3, Núcleo de Controle Interno ..CAPfrULO I 4. Coordenadoria de Iluminação Pública Das Finalidades 4.1. Núcleo de Operações Art. 9P - A Secretaria de Serviços Públicos é o órgão da Prefeitura que tem por finalidade a execução dos serviços de obras públicas, implantação de equipamentos urbanos, arruamento, limpeza pública, erradicação de invasões, saneamento ambiental, iluminação pública e, indiretamente, de pavimentação das vias urbanas e logradouros públicos. 4,2. Núcleo de Manutenção IV — Órgãos de Desconcentração Executiva 1. Unidades Regionais de Serviços V — Órgão Vinculado CAPÍTULO II Da Esiiriatura Art. 10 — Integram a estrutura da Secretaria de Serviços Públicos os seguintes órgãos: 1. Departamento de Estradas de Rodagem do Municipio — DER-MU. PARÁGRAFO (MICO — O DER-MO rege-se por Regimento Interno próprio. GOIÂNIA, 28/12/1977 DIÁRIO OFICIAL TITULO III Seção 29 Das Atribuições dos Órgãos e da Ceinp`etênda Ile Suas Chefias. Do Chefe do Setor de Expediente • Página 65 Art. 14 — Ao Chefe do Setor de Expediente compete: CAPITULO I Do Gabinete do Secretário — preparar atos, avisos, circulares, ordens, instruções de serviço e outros papéis ou expedientes que devam ser assinados pelo Secretário; Art. 11 — O Gabinete do Secretário 6 o órgão da Secretaria de Serviços Públicos incumbido de assistir -o Secretário em sua representação politica e social e de responsabilizar-se pelas atividades de relações públicas da Secretaria. II — colecionar e manter em boa ordem, de modo a facilitar as consultas, leis, decretos, regulamentos, instruções, ordens de serviço, resoluções e demais documentos de interesse da Secretaria; Art. 12 — Integra o Gabinete do Secretário o Setor de Expediente. III — receber e distribuir o expediente dirigido ao Secretário; Seção 1" Do Chefe de gabinete Art. 13 — Ao Chefe de Gabinete compete: — dirigir, coordenar e controlar os serviços de Gabinete, bem como as atividades de relações públicas inerentes à Secretaria; II — representar socialmente o Secretário quando designado; III — articular os contatos sociais e políticos do Secretário; IV — atender as pessoas que procurarem o Gabinete do Secretário, orienta-Ias e prestar-lhes as informações necessárias, encaminhando-as, quando for o caso ao Titular da Pasta; V — transmitir aos órgãos que compõem a Secretaria as determinações do Secretário; VI — fazer preparar os atos a serem assinados pelo Secretário, a sua correspondência e o seu expediente pessoal; VII — manter permanente articulação do Secretário com os órgãos do Sistema Municipal de Planejamento; , VIII — secretariar as reuniões de Coordenação dirigidas pelo Secretário; IX 1— responsabilizar-se pela qualidade e eficiência das atividades do Gabinete, bem como pelas relações humanas no trabalho e pela correção das informações prestadas ao público; X — estudar os processos submetidos à apreciação do Titular da Pasta e assisti-lo lia tomada de decisões; IV — controlar todos os processos e demais expedientes- encaminhados- ao Secretário ou por ele despachados; V — prestar assistência ao Secretário no exame e instrução de processos submetidos à sua apreciação; VI — fornecer informações às partes sobre o andamento de processos sujeitos à apreciação do Secretário; VII — executar os trabalhos de datilografia necessários ao desenvolvimento normal das atividades do Gabinete; - VIII — executar outras tarefas próprias da função que exerce, ou que lhe sejam confiadas pelo Chefe de Gabinete. - CAPITULO II Da Assessoria. de Planejamento Art. 15 — A Assessoria de Planejamento é órgão setorial do Sistema Municipal de Planejamento, representando-o junto à Secretaria de Serviços Públicos, e responsável pela participação desta na elaboração dos planos, programas, estudos e projetos governamentais. Seção "Clinica Do Assessor-Chefe de Planejamento) Art 18 — Ao Assessor-Chefe de Planejamento compete: 1 — programar, orientar e controlar as atividades de planejamento, no âmbito da Secretaria; II proMover, em comum acordo com o Secretário, a participação da Secretaria na elaboração dos planos e programas gerais de Governo; XI — promover a divulgação e a publicação, quando necessária, dos atos do Secretário; III — assistir o Secretário na formulação dos objetivos da Secretaria, compatibilizando-os com os objetivos gerais de Governo; XII — desempenhar outras tarefas próprias da função que exerce ou que lhe sejam confiadas pelo Secretário. IV — promover o acompanhamento da execução, no âmbito da Secretaria, dos planos e programas do Governo Municipal, avaliando e controlando os seus resultados; GOIÂNIA, 28/12/1977 DIÁRIO OFICIAL V — promover a implantação, na Secretaria, das diretrizes de modernização administrativa, emanadas do órgão central a fim de que se obtenha maior êxito na execução de seus programas; VI — coordenar a elaboração das propostas de orçamento programa e de orçamento plurianual de investimentos da Secretaria; VII — promover, avaliar e controlar a execução físico-financeira do orçamento-programa da Secretaria; VIII — determinar estudos e avaliar, permanentemente, o custo dos projetos e atividades da Secretaria; • IX — promover a partiCipação de técnicos cia Secretaria junto ao órgão central de planejamento na elaboração de planos, programas e projetos; exerce ou que lhe sejam confiadas pelo Secretário de Serviços Públicos. CAPITULO III Dá Coordenadoria de Obras Art. 17 — A Coordenadoria de Obras é o órgão da Secretaria de Serviços Públicos que tem por finalidade a execução dos serviços de obras públicas, implantação de equipamentos urbanos, arruamento e erradicação de invasões. Art. 18 — Integram a estrutura da Coordenadorla de Obras, os seguintes órgão: — Núcleo de Construção e Reforma de Próprios Públicos; X — propor o planejamento Operacional da Éecretaria e, com base nele, promover a elaboração do seu programa trimestral de aplicação, em decorrência dos estudos e diretrizes emanados do órgão central, e a organização de seu cronograma de desembolso; II — Núcleo de Arruamento; XI — coordenar a articulação. da Aasessoria com os órgãos setoriais do Sistema de Apoio Administrativo e Financeiro da Secretaria, com vistas a obter informações e a sugerir medidas, visando facilitar a exectIção e o controle dos planos, programas e projetos; Seção 1.ç, XII — participar da Comissão de Coordenação do Sistema Municipal de Planejamento; XIII — promover a articulação do órgão com as unidades administrativas da Secretaria, de forma a obter um fluxo contínuo de informações, em todos os níveis e direções, facilitando a coordenação e o processo de tomada de decisões; Página 66 III — Núcleo de Localização de Invasões; IV — Núcleo de Marcenaria e Carpintaria. po Chefe da gaordenarlorU de Obras, Art. 19 — Ao Chefe da Coordenadoria de Obras compete: I — coordenar, orientar, controlar e fiscalizar os assuntos municipais referentes a obras públicas, arruamento e erradicação de invasões; II — promover e coordenar as atividades referentes à. construção e reforma de edifícios. públicos, praças e jardins, devidamente aprovados e licenciados; XIV — promover estudos e sugerir ao. órgão central de planejamento, após o assentimento do Secretário, modificações nos planos, programas e projetos da Secretaria; EII — promover os serviços de arruamento e de conservação de vias públicas não pavimentadas; XV — fazer com que o órgão atue permanentemente de acordo com as diretrizes e as normas emanadas do órgão central de planejamento; V -- promover os serviços de combate às erosões em vias e logradouros públicos; XVI — providenciar um fluxo continuo de informa- , ções ao órgão central de planejamento, para conhecimento das atividades da Secretaria, conforme for definido; VT — manter serviços de carpintaria necessários às construções. da Prefeitura; , re- ir , -1"F f inn`;$T • r" i p. ' !. •:1..C1 VII — manter serviços de fabricação e reforma de móveis e artefatos de madeira para a Prefeitura; XVII — manter Cadastro setorial, na Secretaria, com vistas a manter atualizado o Cadastro Técnico Municipal, das redes de água; esgoto sanitário, águas pluviais, energia elétrica, iluminação pública e telefones; XVIII — elaborar projetos de obras de reforma e reparos de edifícios públicos; XIX — elaborar projetos de redes de Iluminação pública e de logradouros públicos, quando instada pelo IPLAN. XX — exercer outras tarefas próprias da função: que IV — coordenar a execução das obras de calçamento de passeios para pedestres; VIII — coordenar os serviços de remoção de invasões de bens imóveis públicos ou dominiais e a colocação das famílias de invasores em locais programados para habitação popular; IX — executar obras e serviços, diretamente ou por empreitada, conforme se torne mais conveniente para o interesse público; X — manter cadastro de habilitação de firmas empreiteiras; GOIÂNIA, 28/12/1977 DIÁRIO OFICIAL XI — promover os serviços de fiscalização e controle de obras empreitadas; XII — manter serviços de controle e de informações do andamento dos serviços de execução de obras e fornecer elementos aos organismos municipais de antrole; XIII — exercer outras tarefas próprias da função que exerce ou que lhe sejam confiadas pelo Secretário de Serviços Públicos. Seção 24 Do Chefe tio Núcleo de Construção e Reffirma de Próprios Públicos Página 67 XIV sugerir, quando for o caso, providências administrativas contra empreiteiros que não estejam respeitando as condições contratuais; XV — construir fechos de alvenaria e passeios públicos e, em seguida, cientificar ao órgão próprio para cobrança da execução do serviço; XVI — exercer outras atribuições da função queexerce ou que lhe sejam conferidas pelo Chefe da Coordenadoria de Obras. Seção 34 Do Chefe do Núcleo de Arruamento Art. 20 — Ao Chefe do ISúcleo de Construção e Reforma de Próprios -Públicos compete: Art. 21 — AO Chefe do Núcleo de Arruamento compete: — executar ou fiscalizar as atividades de construção e conservação das obras públicas municipais, bem como dos próprios da municipalidade; — promover a execução dos serviços de arruamento e de conservação de vias públicas não pavimentadas; II — elaborar cronogramas de execução de obras a serem realizadas diretamente pela Prefeitura; III — aprovar, acompanhar e manter 'atualizados os cronogramas de obras a serem realizadas por empreitada; IV — elaborar ou .Participar da elaboração de orçamentos refeientes às obras públicas municipais e dos próprios da municipalidade; • • V — especificar os materiais a serem aplicados na execução das obras projetadas; VI— providenciar a, execução de serviços de deta: lhamento de projetos, mapas, plantas e gráficos necessários às obras; , - VII — estimar e compor o custo de construções e reformas de próprios públicos ex.ec-iitados por admin!stração direta ou empreitada, para exame e deliberação dos órgãos competentes; 1/4 h VIII — promover a limpezá e ri hig'ene dos canteiros de Oras, bem cama zelar pelo bom e adequado emprego, do material; IX — acompanhar a execução dos serviços a seu cargo, e inspecioná-los periodicamente, tomando as medidas necessárias a. o andamento redulat dos trabalhos; X — fiscalizar as obras realizadas por empreitada, Informando às unidades competentes sobre o andamento das mesmas; XI — manter atualizados todos os registros relatIvos às obras empreitadas, com base em elementos extraídos dos respectivos contratos, bem como o acompanhamento de suas execuções; II — promover a execução dos serviços de combate às erosões em vias e logradouros públicos; III — promover os serviços de desmatamento das praças não arboriZadas; IV — determinar a construção de aterros, necessár:os às obras públicas municipais; • eV V — executar serviços de desmatamento e limpeza de lotes bãldioS; • '" • VI — executar os serviços de •desobstrução de valas e desvio das águas pluviais; VII — manter as ruas e logradouros públicos em boas condições -de uso e passagem; VIII — Desempenhar outras tarefas próprias da função que exerce ou que lhe sejam confiadas pelo Chefe da Coordenadoria de Obras. 0- • Seção 4° Dto Cblefe do Núcleo de Localização'ide Invasões Art. 22 — Ao Chefe do Núcleo de -Localização de Invasões compete: — promover a execução dos trabalhos de erradicação dos invasores dos logradouros públicos, margens de cónegos e outros locais previstos em lei? II — promover a remoção e a instalação das famílias erradicadas em locais programados; III — fiscalizar as áreas de habitação provisória evitando a implantação de uovas,favelas; ' XII — opinar, quando solicitado, nos processos de desapropriação ou aquisição de áreas; IV — analisar problemas relacionadas com a localização de invasões, sugerindo medidas para erradicá-las; XIII — executar os trabalhos de medição final de todos os trabalhos executados, seja por administração direta ou empreitada; V — elaborar e submeter à apreciação da Coordenadoria de Obras Públicas os programas de trabalho a seu cargo; GOIÂNIA. 28/12/1977 VI DIÁRIO OFICIAL opinar nos processos de desapropriação ou .aquisição de áreas destinadas à localização de invasores; VII — realizar tarefas relacionadas com remoção de invasores providenciando para que os trabalhos sejam desenvolvidos de forma econômica; VIII — dar assistência pessoal e direta a todos os trabalhos de remoção de invasores; IX — promover a fiscalização dos dlversos pontos da cidade, objetivando o levantamento dos logradouros e outras áreas públicas Invadidos, evitando o surgimento de novos favelados e providenciando, miando for o caso, a remoção dos mesmos; X — organizar e manter atualizado o cadastro individual dos invasores de áreas ou logradouros públicos do município; XI — promover a triagem e a orientação para remoção de invasores, quando decidido pela administração superior; XII — coordenar-se com o órgão de ação comunitária do Município, para a execução de programas conjuntos; XIII — dar solução para os problemas relacionados com a erradicação de invasões; XIV — fornecer dados ao órgão de Cadastro Técnicj Municipal; XV desempenhar outras tarefas próprias da função que exerce ou que lhe sejam confiadas pelo Titular da Coordenadoria de Obras. Seção 5, Do Chefe do Núcleo de Marcenaria e Carpintari a Art. 23 — Ao Chefe do Núcleo de Marcenaria e Carpintaria compete: '1 — construir e/ou confeccionar móveis, equipamentos e outras peças de madeira; II — proceder à recuperação, bem como aos consertos e/ou reparos de móveis, equipamentos, esquadrias e demais utensílios de madeira; Página 68 CAPITULO IV Da C,00rdenadoirla de Limpeza Urbana Art. 24 — A Coordenadoria de Limpeza Urbana, é o órgão da 'Secretaria de Seiviços Públicos encarregado dos serviços de limpeza e saneamento ambiental. Art. 25 — Integram a estrutura da Coordenadoria de Limpeza Urbana, as seguintes unidades: I — Núcleo de Limpeza Pública; II — Núcleo de Coleta de Lixo; III — Núcleo de Destinação do Lixo. Seção 1.i Do Chefe da Coordenadoria de Limpeza Urbana Art. 26 — Ao Chefe da Coordenadoria de Limpeza Urbana compete: — coordenar, orientar, controlar e fiscalizar os serviços de limpeza pública, coleta de lixo domiciliar e desci. naçãoe tratamento do lixo; II — promover os serviços de limpeza das vias e logradouros públicos e a remoção do lixo daí proveniente; III — promover os serviços de limpeza de lotes' baldios e de capinação de vias públicas; IV — determinar os serviços de limpeza e desinfecção dos locais de realização de feiras-livres;V — coordenar os serviços de limpeza, desinfecção e desintupimento de bocas-de-lobo; VI — manter serviços especiais de coleta do lixo hospitalar; VII — manter serviços de compactação e de trata, mento do lixo e administrar os aterros, sanitários; VIII — propor a adoção de recipientes padrões 'destinados à coleta e ao depósito de lixo; 4 IX — manter estreita relação com o órgão de Fiscalização de Posturas e Abastecimento do Município; III — prepatar estruturas de madeira para obras de arte, bem como para as construções de próprios públicos executados diretamente pela Prefeitura; X — manter intercâmbio com órgãos congêneres do pais e do exterior. IV — estocar e controlar a matéria-prima a ser IAM. zada no fabrico de móveis e artefatos de madeira; XI — desempenhar outras tarefas próprias da função que exerce ou que lhe sejam confiadas pelo Secretário de Serviços Públicos. V — apropriar os custos dos trabalhos realizados pelo órgão, principalmente do fabrico e conservação de móveis e utensílios; VI — desempenhar outras tarefas próprias da função que exerce ou que lhe sejam confiadas pelo Chefe da Coordenadoria de Obras. Seção r - Do Chefe do Núcleo de Limpeza Pública Art. 27 — Ao Chefe do Núcleo de Limpeza Pública compete: GOIÂNIA, 28/12/1977 DIÁRIO OFICIAL — providenciar os serviços de limpeza pública de ruas, praças e logradouros públicos; Página 69 Seção Do Núcleo de Destinação de Lixo II — determinar a irrigação e a lavagem de vias públicas; 111 — determinar a limpeza e a desinfecção dos locais onde se realizam feiras-livres; IV — providenciar a desobstrução, limpeza e desinfecção de bocas-de-lobo, galerias de águas pluviais, canais públicos, valetas, córregos e outros; V informar aos órgãos competentes o estado de conservação das vias e logradouros públicos; VI — observar as posturas municipais quanto à limpeza pública, mantendo estreito relacionamento com o órgão próprio de fiscalização de posturas; • VII — promover a remoção de animais encontrados mortos nas vias públicas; VIII — controlar a utilização dos equipamentos a serviço do órgão cumprindo as normas especificas emanadas do órgão competente; IX — desempenhar outras tarefas próprias da função que exerce ou que lhe sejam confiadas pelo Chefe da Coordenadoria de Limpeza Urbana. Art. 29 — Ao Chefe do Núcleo de Destinação de Lixo compete: I — administrar os locais de tratamento de lixo; II — promover o tratamento do lixo coletado nas vias e logradouros públicos e propriedades particulares; III — providenciar a classificação do lixo coletado segundo a sua composição, fazendo a devida separação; IV — receber o lixo transportado pelos veículos pú-' blicos e particulares; V — providenciar a venda ou a distribuição do composto resultado do tratamento de acordo com as diretrizes emanadas de autoridade superior; VI — promover a venda de resíduos não fermentáveis depois de devidamente desinfetados; VII — desempenhar outras tarefas próprias da função' que exerce ou que lhe sejam confiadas pelo Coordenador de Limpeza Urbana. CAPfT'ULO V Seção 34 Da Coordenadaria de Manutenção Do Chefe do Núcleo de Coleta de Lixo Art. 28 — Ao Chefe do Núcleo de Coleta de Lixo compete: — realizar a coleta de lixo das habitações particulares e demais edificações e dos logradouros públicos; II — realizar a coleta especial do lixo hospitalar; e Controle de Veículos Pesados Art. 30 — A Coordenadoria de Manutenção e Controle de VelCulos Pesados é o órgão da Secretaria de Serviços Públicos responsável pela guarda, manutenção e conservação da frota de veículos e máquinas pesados da Prefeitura. Art. 31 - Integram a estrutura. de Coordenadorla de Manutenção e Controle de Veículos Pesados: III — compor turmas para coleta de lixo; I — Núcleo de Controle Interno; IV — prestar auxilio aos particulares nas remoções de objetos e mercadorias imprestáveis ou condenadas e que pelas suas dimensões ou quantidades, não caibam nos recipientes de lixo, de acordo com as normas estabelecidos; II — Núcleo de Garagem; III — Núcleo de Oficinas. Seção lq V — fiscalizar os recipientes coletores de lixo para fins de sua manutenção em boas condições de higiene; VI — fiscalizar os tipos de recipientes destinados ao depósito de lixo, verificando se os mesmos obedecem aos padrões estabelecidos pela Prefeitura; VII — remover os animais mortos encontrados nas vias públicas; Do Chefe da Coordenadoria de Manutenção e Controle de Veículos Pesados Art. 32 -- Ao Chefe da Coordenadoria de Manutenção e Controle de Veículos Pesados compete: VIII — fixar os itinerários para coleta de lixo; ' I — Coordenar, orientar, controlar e fiscalizar os assuntos referentes à aquisição, guarda e manutenção de veículos pesados da Prefeitura; A IX — estudar e propor os tipos de recipientes-padrão destinados a depósito, bem como propor o tipo de veiculo mais adequado na coleta de lixo. II — articular-se com a Coordenadoria dos Transportes da Secretaria de Administração, dela recebendo orientação e supervisão técnica; GOIÂNIA, 28/12/1977 DIÁRIO OFICIAL ' • III — implantar e manter atualizado o cadastro da frota, dos motoristas e dos operadores sob a sua supervisão; IV — controlar os gastos com combustíveis e lubrificantes e os custos de manutenção em geral, mantendo serviço de apropriação de custo; V — controlar o uso dos veículos, sua conservação e quilometragem, em geral, e por motoristas e operadores; VI .— zelar pela regularidade da frota, dos motoristas.s e dos operadores em face das normas de trânsito;VII — promover os serviços de guarda, abastecimento, lubrifcação e lavagem dos veículos e máquinas pesados; VIII — promover os serviços de conserto e recuperação dos veículos e máquinas pesados; IX — manter garagem e oficina próprias; Página 70 VII — providenciar, em articulação com os demais órgãos da C000rdenadoria, a escala de férias dos servidores lotados no órgão; VIII -- receber e providenciar, junto ao órgão central, o atendimento dos pedidos de material de consumo, para os diversos órgãos, da Coordenadoria; IX — receber, estocar e controlar a distribuição do material permanente e de consumo, providenciando para que sejam mantidos os estoques mínimos do material de frequente utilização; X — cadastrar a frota, os motoristas, os operadores de máquinas e outros servidores a serviço da Coordenadoida; XI — providenciar a regularidade da frota, motoristas e operadores face às normas de trânsito; XII — coletar e fornecer dados ao órgão central de Cadastro; X — promover sindicâncias nós casos de acidentes com veículos e máquinas pesados, providenciando a defesa do patrimônio público contra os responsáveis; XIII — executar os serviços de apropriação dos custos de manutenção e controle da utilização dos veículos e máquinas pesados; ' XI — promover a aquisição de peças para reposição imediata, determinando estoques mínimos de segurança de peças e acessórios; XIV — sugerir a alienação de veículos e máquinas inserviveis ou que estiverem apresentando baixa produtividade e elevado custo de manutenção; XII — desempenhar outras tarefas próprias da função que exerce ou que lhe sejam confiadas pelo Secretário de Serviços Públicos, XV — desempenhar outras tarefas próprias da função que exerces ou que lhe sejam confiadas pelo Chefe da Coordenadoria de Manutenção e controle de Veículos Pesados. Seção r Seção 3" Do Chefe do Núcleo de Controle Interno Art.. 33 — Ao Chefe do Núcleo de Controle Interno compete: I — promover a execução dos serviços relacionados com o recebimento, informação e/ou tramitação de processos e papéis relacionados com a Coordenadoria; II — receber e prestar informações às partes enes- minhando-as ao Chefe da Coordenadoria, quando for o caso; TIT — preparar atos, avisos, circulares, ordens ou instruções de serviço e outros papéis ou expedientes que devam ser assinados pelo Titular da Coordenadoria; IV — prestar assistência ao Chefe da Coordenadoria no exame e instruções de processos; V — controlar e apurar a frequência do pessoal da Coordenadoria, encaminhando-a na periodicidade determinada à Unidade de Serviços Administrativos da Pasta; VI — Controlar o afastamento temporário dos servidores da Coordenadoria, em virtude de férias, licenças e outras previstas em lei, comunicando ao Núcleo de Pessoal, da Secretaria; De Chefe do Núcleo de Garagem Art. 34 — Ao Chefe do Núcleo de Garagem compete: — providenciar a guarda, o abastecimento, a lubrificação e a lavagem dos veículos e máquinas pesados da Prefeitura; II — controlar o movimento de entrada e saída de veículos e a quilometragem percorrida, correlacionando-a com os gastos de combustíveis e lubrificantes; III — inspecionar os vículos e máquinas sob sua guarda, evidenciando os danos a eles causados, a fim de que se providenciem os reparos que se fizerem necessários; IV — controlar os gastos de combustíveis e lubrificantes, de acordo com as normas do órgão central de Transportes, fornecendo dados ao Núcleo de Controle Interno; V — fiscalizar, com base na regulamentação existente, a lotação e o comportamento pro'fissional e disciplinar dos motoristas. Seção 4 Do Chefe do Núclieio de Oficinas GOIÂNIA; 28/12/1977 DIÁRIO OFICIAL Art. 35 —.Ao Chefe do Núcleo de Oficinas compete: — providenciar o conserto, a recuperação ou o reparo dos veículos pesados da Prefeitura; . V — coordenar a implantação do s's:ema -de iluminação diferenciada, conforme as diretrizes da política urbanística municipal, e zelar. pela sua manutenção continuada; • II — fornec=er dados para controle dos custos de manutenção de veículos pesados; VI — sugerir a expansão do sistema de iluminação pública municipal; III — promover a conservação dos materiais empregados nos serviços de oficinas; VII — propor a execução, diretamente' Ou por empreitada, dos serviços de expansão da rede, conforme conveniência pública; IV — providenciar o levantamento de danos causadosa veículos da •Prefeitura, bem como fornecer dados aos órgãos competentes para a recuperação de prejuízos; : 75L Página 71 VIII — apropriar os custos das obras de extensão do sistema de iluminação, bem como da sua manutenção e conservação; V — comparecer aos locais de acidentes com veículos, da Prefeitura, tomando as providências necessárias à sua remoção e reparos; IX — manter fiscalização e controle de serviços e obras empreitadas; VI — informar às autoridades competentes sobre danos causados a veículos e máquinas da Prefeitura, sugerindo medidas cabíveis; X — controlar o andamento dos serviços de expansão de rede, fornecendo elementos aos organismos municipais de avaliação e controle; VII .— desempenhar outras tarefas próprias da função que exerce ou que lhe sejam confiadas pelo Chefe da Coordenadoria de Manutenção e Controle de Veículos Pesados. XI — manter cadastro da rede de iluminação pública municipal evidenciando o padrão e os tipos de luminárias utilizadas; CAPITULO VI Da Coordenadclria dei Iluminação Pública Art. 36\ A Coordenadoria de Iluminaçãó Pública é O órgão da Secretaria de Serviços Públicos que tem por finalidade os serviços referentes à expansão e àrnanutenÇâo da rede de iluminação pública municipal. Art. 37 — Integram a estrutura da Coordenadoria de Iluminação Pública os seguintes órgãos: I — Núcleo de Operações; II — Núcleo de Manutenção. Seção XII — exercer outras atribuições próprias da função que exerce ou que lhe sejam cometidas pelo Secretário de Serviços -Públicos. Seção 29 Do Chefe do Núcleo de Operações Art. 39 — Ao Chfe do Núcleo de Operações compete: I — executar ou fiscalizar a execução das obras de expansão do sistema de iluminação pública; II — elaborar cronogramas de execução de obras de iluminação a serem implantadas diretamente pela Prefitura; ia Do Chefe ‘Ia. Coordenadoria de Iluminação Pública III — aprovar, acompanhar e manter atualizados os cronogramas de obras executadas por empreitada; Art. 38 — Ao Chefe da Coordenadoria de Iluminação Pública compete: IV — elaborar, quando solicitado, pequenos projetos referentes à iluminação; I — coordenar; orientar, controlar e fiscalizar os serviços referentes à expansão .e k manutenção da rede de iluminação pública municipal; e V — elaborar ou participar da elaboração de orçamentos, para aquisição de material, equipamentos e obras de iluminação; II — promover os serviços de Implantação e manutenção da rede de iluminação pública, mantendo Inspeção permanente das condições do sistema de iluminação pública municipal; VI — promover o detalhamento de projetos, mapas, plantas e gráficos relacionados com iluminação pública; III — promover substituição de lâmpadas, fios, refletores e quaisquer aparelhos de iluminação deficientes; IV — controlar o consumo de energia elétrica na rede de iluminação pública e nas praças e jardins, detectando e corrigindo defeitos de consumo excessivo ou iluminação deficiente; VII — aprovar as especificações dos materiais a serem empregados nas obras a seu cargo; VIII — promover estudos quanto aos tipos de luminárias, lâmpadas, etc., mais convenientes para os diversos . setores da Cidade; IX — manter cadastro interno do sistema de iluminação pública da cidade, evidenciando o padrão utilizado; GOIÂNIA, 28/12/1977 DIÁRIO OFICIAL X — promover a execução de serviços de apropriação de custos dos serviços realizados; Página 72 — promover a execução dos ,serviços públicos de arruamento, iluminação, limpeza pública e conservação de vias e logradouros públicos nos bairros e setores compreendidos em sua jurisdição; XI — elaborar normas de prevenção contra acidentes do trabalho; II — promover a construção de fechos de alvenaria ou concreto .e de passeios para pedestres, conforme planos e programas :do Governo Municipal e a solicitação dos órgãos centrais da Secretaria, nos lotes situados na jurisdição de sua Unidade; XII — executar outras tarefas próprias da função que exerce ou que lhe sejam confiadas pelo Chefe da Coordenadorla de Iluminação. Seção 311 • DO Chefe do Núcleo de Manutenção III — determinar a desobstrução de valas, o desvio de águas pluviais e o combate à erosão; Art. 40 — Ao Chefe do Núclo de Manutenção compete: IV — realizar os serviços de reforma e reparos de - pequeno porte, nas vias, logradouros e próprios públicos; I — promover as atividades de manutenção do sistema de iluminação e substituição de lâmpadas, fios, refletores e quaisquer outros aparelhos de iluminação pública deficientes; V — promover a desobstrução e a limpeza de bocasde-lobo, galerias de águas pluviais, canais, valetas e escoadouros públicas; II — inspecionar, para fins de manutenção, o sistema de iluminação pública; III — efetivar a fiscalizarão do consumo de energia elétrica dos próprios da Prefeitura, bem como verificar, periodicamente, o estado de conservação das instalações elétricas destes; IV — promover os serviços de instalações elétricas dos próprios públicos e a sua reparação, quando solicitado; V — especificar o material a ser utilizado na manutenção do sistema de iluminação pública; VI — promover a limpeza dos terrenos baldios compreendidos na jurisdição de sua Unidade; VII — representar a administração pública municipal nos bairros e setores compreendidos pela Unidade, e promover contatos com a população, propiciando-lhe serviços de: b) entrega de certidões e atestados fornecidos pelos órgãos centrais da administração; VI — promover a realização de estudos visando racionalizar o sistema de manutenção, sugerindo medidas para a realização de melhores serviços, a menor custo; c) — atendimento ao público e orientação sobre direitos e obrigações, junto ao Poder Público Municipal, e encaminhamento aos órgãos competentes para resolver os assuntos objeto da orientação; VII — fornecer dados aos órgãos de cadastro e controle; d) informações, sobre o resultado de sugestões, queixas e reclamações; VIII — elaborar escalas de serviço; IX — executar outras tarefas próprias da função que exerce ou que lhe sejam confiadas pelo Titular da Coordenadorla de Iluminação Pública. e) — cobrança de taxas de expediente e de serviços diversos, quando delegada pela Secretaria de Finanças; VIII — informar aos órgãos públicos sobre assuntos de seu interesse que, por sua natureza, tenham vindo ao conhecimento da Unidade; CAPITULO VII Das Unidades Regionais de Serviço Art. 41 — As Unidades Regionais de Serviço são órgãos da Secretaria de Serviços Públicos, de desconeentração executiva, que têm por fim facilitar o atendimento aos bairros mais afastados, pela Administração Municipal, em suas necessidades imediatas. Seção OnIca IX — oferecer condições para que a Caixa Econômica Estaual, o Corpo de Bombeiros, a Empresa de Correios e Telégrafos — E.C.T. a Telecomunicações de Goiás — TELEGOIAS e outras empresas e serviços públicos instalem postos de serviço anexo à sede de Unidade, favorecendo a população dos bairros compreendidos em sua jurisdição; X — cumprir e fazer cumprir as normas estatuídas pelos Códigos de Posturas e Edificações, bem como a legislação municipal em geral; Dos Chefes de Unidades ReglOtais de Serviços Art 42 — compete a cada Chefe de Unidade Regional de Serviços: - a) — recebimento, autuação e encaminhamento aos 0 órgãos competentes de requerimentos, solicitações, sugestões, queixas e reclamações; XI — exercer outras atribuições que lhe forem atribuídas pelos órgãos centrais da Secretaria e mesmo por outros órgãos da Prefeitura. 'DIÁRIO OFICIAL GOIÂNIA, 28112/1977 PARÁGRAFO MICO — As Unidades Regionais de -Serviços somente serão Implantadas quando houver con. dições favoráveis ao seu funcionamento e o determinarem os interesses da Administração. Página 73 XI — proceder ao inventário do material em estoque e dos bens patrimoniais, de acordo com as instruções emanadas dos órgãos centrais; XII — controlar a utilização dos serviços de transporte motorizado pelos órgãos da Secretaria; CAPITULO VIII XIII — emitir requisições de lubrificantes e combustíveis para os veículos a serviço da Secretaria; , Da Unidade de Serviços Administrativos Art. 43 — A Unidade de Serviços Administrativos é órgão setorial dos sistemas de serviços de apoio administrativo e financeiro, representando-os junto à Secretaria de Serviços Públicos e tem por atribuição prestar à Secretaria, diretamente, serviços relacionados com pessoal, material, patrimônio, comunicações administrativas, zeladoria, vigilância, contabilidade e administração financeira. Art. 44 — Integram a estrutura da Unidade de Serviços Administrativos os seguintes setores: I — Núcleo de Pessoal; II — Núcleo de Serviços Auxiliares; XIV — promover o controle do andamento de papéis nos órgãos da Secrtaria; XV — promover a execução dos serviços de documentação e arquivo da Secretaria; XVI — zelar peia limpeza e conservação das instalações e dos equipamentos da Secretaria; XVII — responsabilizar-se pelos serviços de vigilância do prédio, das instalações, do equipamento e do material permanente em uso na Secretaria; XVIII — controlar a execução orçamentária e financeira da despesa da Secretaria; III — Núcleo de Administração Financeira. XIX — efetuar pagamentos autorizados; Seção 1" 1 XX — controlar os repasses e suprimentos de fundos destinados à Secretaria; Do Chefe da Unidade tle Serviços Administrativos Art. 45 — Ao Chefe da Unidade de Serviços Administrativos compete: I — programar, orientar e controlar os serviços de apoio administrativo e financeiro da Secretaria; II — atuar sempre de conformidade com as diretrizes, normas e instruções dos órgãos centrais dos sistemas de atividade de apoio administrativo e financeiro; TTI — manter cadastro atualizado de lotação do pessoal; • IV — propor o remanejamento do pessoal da Secretaria, tendo em vista o seu melhor aproveitamento; V — controlar e apurar a frequência do pessoal; VI — controlar os afastamentos de servidores em exercício na Secretaria; VII — controlar o uso de material pelos órgãos da Pasta; VIII — requisitar material de consumo ao órgão central de material, ou promover sua aquisição, conforme dispuserem as normas reguladoras; XXI — controlar os depósitos bancários, providenciando a sua conciliação, pelo menos mensalmente; XXII — fornecer mensalmente ao órgão central do Sistema de Contabilidade e Administração Financeira, e ao órgão setorial de planejamento, conforme as diretrizes, normas e instruções recebidas, demonstrativos de controle de caixa e de execução da despesa; XXIII — desempenhar outras tarefas próprias da função que exerce ou que lhe sejam confiadas pelo Secretário de Serviços PúblicosSeção 2" Do Chefe do Núcleo de Pessgal Art. 46 — Ao Chefe do Núcleo de Pessoal compete: — responsabilizar-se pelas atividades de controle do pessoal da Pasta, de acordo com as normas e instruções do Sistema de Pessoal da Prefeitura; II — organizar e manter atualizado o cadastro funcional dos servidores da Secretaria; IX promover o recebimento e o armazenamento, em perfeita ordem, do material destinado à Pasta; ITI — estudar e propor, em articulação com os demais órgãos da Secretaria, a lotação e o remanejamento do pessoal da Pasta; X — manter cadastro atualizado dos bens patrimoniais usados pela Secretaria e da devida carga Administrativa; IV — controlar e apurar, mensalmente, a frequência dos servidores, fornecendo-a ao órgão central de pessoal da Prefeitura; GOIÂNIA, 28/12/1977 DIÁRIO OFICIAL V — fornecer dados para confecção das folhas de pagamento do pessoal da Pasta; VI — organizar, em articulação com os demais órgãos da Pasta, a escala de férias anual dos servidores, bem como controlar os avisos e recibos de férias; VII — anotar e controlar o afastamento de servidores em virtude de férias, licenças e outros previstos em lei; Página 74 V — manter atualizado o cadastro patrimonial dos bens usados pela Secretaria, promovendo a carga e descarga aos diversos órgãos, quando for o caso; VI — promover o inventário do material em estoque e dos bens patrimoniais, conforme normas e instruções emanadas dos órgãos centrais; VII — propor o recolhimento do material inservível ou em desuso existente nos diversos órgãos da Secretaria; VIII — proceder à avaliação do desempenho individual dos servidores da Secretaria, com vistas à progressão funcional e a outros fins; VIII — fazer receber, atuar, distribuir e controlar a movimentação de papéis na Secretaria; IX — preparar atos do Secretário e/ou Chefe da Unidade de Serviços Administrativos referentes a pessoal; IX — promover o fornecimento aos interessados de informações sobre o andamento de papéis na Secretaria, mantendo para isso fichários atualizados; X — registrar a aplicação de medidas legais referentes a servidores da aPsta, tais como: elogios, advertências, suspensão e outras; X fazer receber e distribuir a correspondência dirigida às autoridades e servidores da Pasta; XI — sugerir inquéritos, sindicâncias, processos XI — responsabilizar-se pelos serviços de documentação e arquivo da Secretaria; administrativos e outros atos legais para apurar irregularidades referentes a servidores da Secretaria; XII — comunicar, periodicamente, ao órgão central de pessoal da Prefeitura as ocorrências verificadas com os servidores da Secretaria; XIII — efetuar os controles estatísticos referentes ao pessoal da Secretaria; XIV — encaminhar servidores a exame médico, para os diversos fins previstos na legislação; XV — manter sistema de controle dos pagamentos efetuados aos servidores da Secretaria; XVI — levantar, periodicamente, junto aos diversos órgãos da Secretaria, o pessoal que se deva submeter a treinamento; XVII — desempenhar outras tarefas próprias, da função que exerce ou que sejam confiadas pelo Secretário. Seção 3e, Do Chefe do Núcleo de Serviços Auxiliares Art. 47 — Ao Chefe do Núcleo de Serviços Auxiliares compete: programar, orientar e controlar as atividades pertinentes a material, patrimônio e serviços gerais, da Pasta; II — equisitar o material de consumo, necessário aos diversos órgãos da Secretaria e promover a sua aquisição, quando for o caso; III — controlar o uso de material pelos órgãos da Pasta; IV — receber e armazenar, em perfeita ordem, o material destinado à Pasta; XII — coordenar a execução dos serviços de limpeza e conservação das instalações e equipamentos da Secretaria; XIII — coordenar a execução das atividades de vigilância dos prédios, das instalações, do equipamento e do material permanente em uso na Secretaria; XIV — controlar a utilização dos serviços de transporte da Secretaria; XV — expedir requisições de combustíveis e lubrificantes para os veículos a serviço da Secretaria; XVI — desempenhar outras tarefas próprias da função que exerce ou que lhe sejam confiadas pelo Chefe da Coordenadoria de Serviços Administrativos. Seção 48 Do Chefe do Núcleo de Administração Financeira Art. 48 — Ao Chefe do Núcleo de Administração Fi, nanceira, compete: — executar, controlar, coordenar e fiscalizar as atividades referentes à administração financeira da Secretaria; II — manter registro e controle de adiantamentos, fundos especiais e outros relacionados com dinheiro e valores do Município sob a guarda ou responsabilidade da Secretaria, bem como promover a prestação de contas dos mesmos; III — realizar a escrituração sintética e analítica da gestão orçamentária e-financeira da Secrtaria; IV — elaborar balancetes mensais, conforme orien, tação do órgão central de contabilidade; GOIÂNIA, 28/12/1977 DIÁRIO OFICIAL Página 75 V — fornecer elementos aos órgãos plóprios para estudo do comportamento da despesa; IV referendar atos assinados pelo Prefeito que disserem respeito a assuntos de sua Secretaria; VI — programar e executar às atividades de pagamento de credores e pessoal da Secretaria, solicitando a transferência de numerários para esses fins, conforme o disposto em regulamento; V = responder perante o Prefeito Municipal pela boa ordem, regularidade, correção e eficiência dos serviços dos- órgãos integrantes da Secretaria; VII — 'controlar os depósitos e retiradas bancárias proinovendo a sua conciliação mensalmente; VI — baixar instruções contendo normas gerais regulamentadoras dos sistemas de fiscalização e controle das obras e serviços realizados diretamente ou por empreitada; VIII — realizar o empenho e a liquidação da despesa reàlizada pela Secretaria, conforme orientação legal; IX — emitir guias de recolhimento de numerário referente a despesas não efetivadas; VII expedir instruções para a boa execução das leis, decretos e regulamentos pertinentes à Secretaria de Serviços Públicos; X — promover o recolhimento das contribuições para instituições de previdência, F.G.T.S. e outras importâncias descontadas em folhas de pagamento; VIII — aplicar penalidades aos infratores de dispositivos contratuais; conceder prorrogação de prazos contratuais, conforme o que estiver estabelecido no respectivo instrumento; XI — promover a tomada de contas dos responsáveis por adiantamentos; IX — propor, formalmente, ao Prefeito a realização de licitações para a execução de obras ou serviços; XII — promover a abertura de créditos adicionais, sempre que necessários; X — assinar acordos, convénios e contratos, mediante autorização expressa do Prefeito Municipal, promovendo a sua execução; XIII — manter registro atualizado das dotações orçamentárias e das disponibilidade bancária, em livros ou fichas recomendadas pelo órgão central de contabilidade; XIV — fornecer dados para elaboração das propostas para o Plano de Aplicação Trimestral da Secretaria, conforme cronograma de desembolso; XV — sugerir alterações no Plano de Aplicação Trimestral, conforme as necessidades da Secretaria; XVI — manter-se informado quanto aos limites e prazos fixados no Aplano de Aplicação Trimestral; XVII — executar outras atividades compatíveis com of as atribuições do órgão ou que lhe sejam cometidas pelo ti Chefe da Unidade de Serviços Administrativos. TITULO IV Das Atribuições ..da Pessoal CAPITULO I Do Secretário de Serviços Públicos Art. 49 — São atribuições do Secretário de Serviços Públicos: — formular os objetivos gerais e específicos da Secretaria, de acordo com os objetivos gerais cio Governo e as diretrizes estabelecidas; IL — programar, orientar, controlar e promover a execução dós serviços da Secretaria de Serviços Públicos, de acordo com objetivos previamente definidos; III — assessorar o Prefeito e os órgãos da Prefeitura em assuntos de sua competência; cumprir e fazer cumprir, na Secretaria, as XI normas do Código de Edificações, referentes às obras Públicas; XII --• solicitar o licenciamento de edificações novas a serem executadas pela Secretaria; XIII — promover os serviços de construção e reforma de próprios públicos, arruamento e conservação de vias públicas não asfaltadas, combate a erosões, erradicação de invasões, limpeza urbana e manutenção de expansão da rede de iluminação pública; XIV — promover as atividades pertinentes ao controle e à fiscalização das obras empreitadas; XV — propor ao Prefeito, quando for o caso, rescisões de contratos com firmas empreiteiras; XVI — autorizar a realização de despesas e pagamentos conforme definido em regulamentação própria; XVII — abrir e movimentar contas bancárias; autorizar pagamentos e assinar cheques e outras ordens bancárias nos limites de sua competência; XVIII — promover a elaboração dos balancetes mensais e das prestações de contas da Secretaria, encaminhando-os ao órgão central de contabilidade e administração financeira, nos prazos determinados; XIX — encaminhar ao órgão central de planejamento, na época determinada às propostas de Orçamento Programa e Orçamento Plurianual de Investimentos; XX — aprovar o Programa Trimestral de Aplicação da Secretaria, encaminhando-o à Comissão de Programação Trimestral nos prazos determinados; GOIÂNIA, 28/12/1977 DIÁRIO OFICIAL Página 76 XXI — aprovar licitações para aquisição de materiais e a realização de serviços nos casos de competência da Secretaria; XXXIX — aprovar a escala de férias dos servidores da Secretária, encaminhando-a ao órgão central de Pessoal nos prazos determinados; XXII promover a apuração do custo das obras realizadas pela Secretaria que dirige; XL — propor modificações no quadro de pessoal da Secretaria; XXIII — promover a distribuição e controle do uso dos veículos a serviço da Secretaria; XLI — convocar e dirigir reuniões periódicas de coordenação, com auxiliares ,diretos; XXIV — apresentar, periodicamente, ao Prefeito Municipal, relatórios, das atividades do órgão que dirige, encaminhando cópia ao IPLAN; XLII — assinar acordos, convênios e contratos mediante autorização expressa do Prefeito Municipal, promovendo a sua execução; XXV aprovar pareceres referentes a matérias ligadas a assuntos concernentes às atribuições da Secretaria; XLIII — resolver casos omissos, neste Regimento Interno, expedindo para este fim, os atos necessários; XXVI — suspender ato seu ou de servidores da Secretaria, em casos de mandado de segurança ou liminar, até julgamento do feito ou recurso respectivo, ou quando manifestamente ilegal; — exercer todas as outras atribuições que lhe sejam previstas na legislação municipal, bem como as que lhe forem expressamente delegadas por ato do Chefe do Poder Executivo. XXVII — examinar e informar, no prazo legal, os processos de mandado de segurança em que figurar como autoridade alegadamente coatora; XXVIII — expedir certidões requeridas para a defesa de direitos ou para esclarecimento de negócios administrativos, salvo se o interesse público impuser sigilo; XXIX — representar o Prefeito Municipal, quando designado; XXX — despachar com o Prefeito Municipal e participar de reuniões quando convocado; XXXI — determinar a realização de inquéritos, sindicâncias e processos administrativos, no âmbito de Secretaria, tomando as providências deles decorrentes; XXXII — antecipar ou prorrogar, por conveniência do serviço, o expediente da Secretaria ou de qualquer de seus órgãos; XXXIII — propor ao Prefeito a nomeação, designação, contratação, exoneração, demissão, dispensa ou destituição de função dos titulares de cargos ou funções gratificadas da Secretaria; XXXIV — dar exercício aos novos servidores da Secretaria; XXXV — elogiar os servidores da Secretaria; impor aos servidores da Secretaria de XXXVI Serviços Públicos penas disciplinares previstas em leis e regulamentos; XXXVII — lotar o pessoal da Secretaria, movimentando-o de um para outro setor de trabalho, conforme conveniência do serviço; XXXVIII — convocar servidores para prestar serviços extraordinários, quando autorizado pelo Chefe do Poder Executivo; CAPfTULO II Das atribuições Ovais dos Chefes de CoordenadoSas Art. 50 — São atribuições comuns aos Chefes de Co. ordenadorias e ocupantes de funções equivalentes: I — planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar as atividades do órgão que dirige; II — assessorar o Secretário de Serviços Públicos e colaborar com os órgãos municipais em matéria de sua competência; III — orientar, distribuir, dirigir e fiscalizar os trabalhos de responsabilidade do órgão, estabelecendo as normas e instruções a serem observadas na sua execução; IV — cumprir e fazer com que se cumpram as normas legais relativas ao órgão, bem como as determinações do Titular da Pasta; V — convocar e dirigir reuniões periódicas de coordenação; VI — despachar com o Secretário de Serviços Públicos; VII — apresentar relatórios das atividades do órgão, na periodicidade determinada pelo Secretário; VIII — manter permanente articulação com a Asses-, soria de Planejamento; IX — manter contatos com dirigentes e assessores de órgãos afins, com o objetivo de obter maior eficiência e entrosamento para execução de atividades comuns; X — reunir e articular. os elementos necessários à elaboração do Orçamento-Programa anual e do Orçamento Plurianual de Investimentos da Secretaria; no que se refere ao órgão que dirige; GOIÂNIA, 28/12/1977 DIÁRIO OFICIAL XI — propor elogios e impor penas disciplinares á servidores que lhe sejam subordinados, na forma da legislação; XII — emitir pareceres ou prestar informações sobre assuntos pertinentes ao órgão que dirige; XIII — manter entendimento direto e estreita cola: boração com os demais coordenadores da Secretaria; XIV — estudar e propor medidas para melhoria dos serviços dos órgãos sob sua. direção; XV aprovar, até a data prevista Pelo órgão de pessoal, a escala de férias do pessoal que lhe for subordi. nado; informar das necessidades de treinamento do XVI pessoal lotado no órgão que dirige; _ XVII — promover o treinamento em serviço do pessoal lotado no órgão que dirige; XVIII — acompanhar, orientar, avaliar •e controlar o trabalho e o desempenho de seus subordinados; XIX — indicar ao Titular da Pasta nomes para provimento das funções de chefias que lhe sejam subordmadas; XX — despachar decisoriamente nos assuntos de .sua competência e interlocutoriamente nos demais casos; XXI — controlar a frequência do pessoal lotado no órgão; XII — responsabilizar-se pelo bom funcionamento, progresso e eficiência do órgão que dirige; XXIII — propor a alocação de recursos financeiros, materiais e humanos necessários ao cumprimento dos objetivos do órgão ; XXIV — distribuir o equipamento a ser usado no serviço e zelar pela sua conservação; XXV — requisitar o material de consumo necessário ao serviço; XXVI — distribuir a movimentar internamente o pessoal lotado nos diversos órgãos sob sua direção, obedecendo, porém, à lotação numérica e funcional; XXVII — baixar instruções e expedir ordens de serviço referentes ao funcionamento do órgão que dirige; XXVIII — executar outras atribuições próprias da Chefia que exerce. Página 77 I — orientar e controlar a execução dos trabalhos a cargo do órgão que dirige; II — distribuir o trabalho a seus subordinados e controlar a sua execução; TEI — acompanhar e avaliar a atuação do órgão sob sua direção; IV — apresentar à chefia imediata relatórios periódicos de avaliação das atividades do órgão que dirige, informando sobre os trabalhos realizados; V — zelar pela disciplina do pessoal sob sua direção; VI — solicitar o abono de faltas, propor elogios, sugerir ou aplicar punições e propor a instauração de sindicânclas e inquéritos administrativos; VII — participar de reuniões de coordenação com seus superiores imediatos; VIII — convocar e dirigir reuniões de coordenação com seus subordinados; IX — assessorar a chefia imediata nos assuntos pertinentes ao órgão sob sua direção; X — requisitar o material de consumo necessário aos serviços; XI — emitir parecer ou prestar informação sobre assuntos pertinentes ao órgão que dirige; XII — organizar e encaminhar à chefia imediata a escala de férias dos servidores do órgão que dirige; XIII — responsabilizar-se peba bom funcionamento, progresso e eficiência dos serviços sob sua responsabilidade; XIV — zelar pela fiel observância deste Regimento, dos Regulamentos, das Normas e das Instruções de Serviço; . XV — exercer outras atividades que lhe sejam determinadas pelo superior imediato. CAPÍTULO IV Dos Demais Servidores Art. 52 — Aos servidores cujas atribuições não foram especificadas neste Regimento Interno, cumpre observar as prescrições legais e regulamentares, executando com, zelo e eficiência as tarefas que lhes sejam confiadas, cumprir as ordens, determinações e instruções superiores e formular sugestões visando o aperfeiçoamento do trabalho. TITULO V CAPfTULO III Das Disposições Finais Dos Demais Ocupantes de Funções de Chefia Art. 51 — Constituem atribuições comuns aos demais ocupantes de funções de Chefia da Secretaria de Serviços, Públicos: Art. 53 — O Secretário de Serviços Públicos fixará anualmente, de acordo com as diretrizes e restrições estabelcidas, a lotação dos órgãos competentes. da estrutura da Pasta. GOIÂNIA, 28/12/1977 DIÁRIO OFICIAL Art. 54 — Os órgãos da Secretaria devem funcionar perfeitamente articulados entre si, em regime de mútua colaboração. Página 78 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOLÃNIA aos 22 dias do mês de dezembro de 1977. Art. 55 — O horário de funcionamento dos diversos órgão da Secretria de Serviços Públicos será fixado pelo Titular da Pasta, atendendo-se às necessidades do serviço, à natureza das funções e às características das repartições, não podendo nunca ser inferior a 40 (quarenta) horas semanais de trabalho. Dep. FRANCISCO DE FREITAS CASTRO Prefeito NELSON GUIMARÃES Secretário do Governo Municipal JOCEL RODRIGUES BARBOSA Secretário da Administração Art. 56 — Para cada cargo, emprego ou função de confiança haverá um servidor previamente designado, para substituir o titular em seus impedimento legais. ANEXO I PARÁGRAFO MICO — Quando o afastamento legal de titulares de cargo, emprego ou função de chefia for superior a 30 (trinta) dias, a sua substituição será automática, independente de atos da Administração. Art. 57 — Os casos omissos neste Regimento Interno serão resolvidos pelo Secretário de Serviços Públicos, ouvido, quando necessário, o Prefeito Municipal. Art. 58 — Este Regimento entrará em vigor a partir de 1.0 de janeiro de 1978, revogadas as disposições em contrário. PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DECRETO N. 756 DE 22 DE DEZEMBRO DE 1977 UNIDADES a) Na Assessoria de Planejamento 01 — Núcleo de Biblioteca e Documentação DAI.201.1 ' • • b) Na Unidade de Serviços Administrativos Núcleo de Administração Financeira DAI.201.I 01 GABINETE. DO PREFEITO MUNICIPAL. DE GOIANIA, aos 22 dias do mês de dezembo de 1977. ANEXO II • Dep. FRANCISCO DE FREITAS CASTRO PREFEITO SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL DECRETO IN1,s, 756 DE 22 DE DEZEMBRO DE 1977 UNIDADES CLOVIS RODRIGO DO VALE Secretário DECRETO N(.. 756 DE 22 DE DEZEMBRO DE 1977 CÓDIGO CÓDIGO a) Na Unidade de Serviços Administrativos DAI.201.1 01 — Núcleo de Pessoal DAI .201.2 02 — Núcleo de Serviços Auxiliares 03 — Núcleo de' Administração Financeira DAI . 201.2 ANEXO III SECRETARIO DA ADMINISTRAÇAO "Fixa os níveis de gratificação das funções de Chefia dos órgãos da Prefeitura". O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, e com base no § 3q do art. 70 e no disposto nas alíneas "a", "b" e "c" do número 2, mesmo artigo, da Lei n° 5.306 de 11 de outubro de 1977. DECRETA: Art. 19 — As gratificações dos servidores designados para exercer funções de chefia, nos diversos órgãos da Administração Centralizada da Prefeitura, ficam classificadas segundo os níveis discriminados nos anexos I, II, III, IV, v, VI e VII; integrantes deste Decreto. Art. 20 — Este Decreto entra em vigor a partir de 19 de janeiro de 1978. Art. 3.0 — Revogam-se as disposições em contrário. DECRETO N. 756 DE 22 DE DEZEMBRO DE 1977 UNIDADES a) No Gabinete do Secretário 01 Setor de Expediente CÓDIGO b) Na Assessoria de Planejamento 01 Núcleo de Planejamento de Pessoal 102 Núcleo de Planejamento e Serviços Auxiliares 03 Núcleo de Programação 'e Orçamento c) Na Unidade dia Serviços Administrativos 01 Núcleo de Administração Financeira kl) No Centro de Formação e Treinamento de Recursos Humanos 01 Secretaria de Ensino e) Na Coordenadoria de Pessoal 01 Núcleo de Recrutamento e Seleção 02 Núcleo de Cadastro e Lotação 03 Núcleo de Direitos, Vantagens e Deveres DAI . 201.1 DAI.201.3 DAI.201.3 DAI.201.3• DAI.201.2 DAI.201.2 DAI.201.3 DAI.201.3 DAI.201.3 GOIÂNIA, 28/12/1977 D1ÁR10'0FICIAL 04 Núcleo de Administração Salarial DAI.201.3 DAI.201.2. 405 Setor de Encargos Sociais f).Na Coordenadoria do Material e Patrimônio 01 Núcleo de Compras e Controle 02 Almoxarifado Geral da Prefeitura 03 Núcleo de Patrimônio 04 Núcleo de Controle Interno DAI.201.3 DAI.201.2 DAI . 201.2 DAI.201.1 g) Na Coordenadoria, dos Edifícios Públicos 01 Núcleo de Vigilância 02 Núcleo de Zeladoria DAI.201.3 DAI.201.1 h) Na Coordenadoria dos Transportes 01 Núcleo de Cadastro e Contabilidade 02 Núcleo de Garagem e Abastecimento 03 Núcleo de Manutenção e Reparos • DAI.201.2 DAI.201.2 DAI .201.3 i) Na Coordenadoria das Comunicações Administrativas '01 Central de Recepção e Comunicações 02 Arquivo Geral 03 Imprensa Oficial. DAI . 201.2 DAI.201.2 DAI . 201.2 DECRETO No 756 DE 22 DE DEZEMBRO DE 1977 b) Na Unidade de Serviços Administrativos 01 Núcleo de Administração Financeira c) Na Coordenadoria, de Contabilidade e Administração Financeira 01 Núcleo de Controle e Administração Financeira 02 Núcleo de Contabilidade 03 Núcleo de Tomada de Contas 104 Núcleo de Apoio Interno d) Na Codrdenadoria do Teseuro 01 — Núcleo de Escrituração e Controle e) Na Coordenadoria da Receita Tributária 01 Núcleo de Inscrição e Lançamènto 02 Núcleo de Arrecadação -03 Núcleo de Fiscalização Tributária 04 Núcleo da Dívida Ativa DAI.201.3 .;•n c) Na, Coofdenadoria de Alimentação Escol ar . 01 Núcleo de Serviços Internos DAI.201.1 02 Núcleo de Apoio Técnico DAI . 201,1 d) Na Unidade de Serviços Administrativos 01 Núcleo de Pessoal 402 Núcleo de Serviços Auxiliares 03 Núcleo de Administração Financeira DAI.201.2 DAI . 201.2 DAI . 201.2 SECRETARIA DE AÇÃO URBANA DECRETO N? 756 DE 22 DE DEZEMBRO DE 1977 UNIDADES SECRETARIA DE FINANÇAS a) No Gabinete do Secretário 01 Setor de Expediente 02 Presidente da Comissão de Análise e Avaliação Fiscal 02.1 — Secretaria Executiva b) Na Coordenadoria de Ensino 01 Núcleo de Orientação e Supervisão ANEXO VI ANEXO IV UNIDADES Página 79 CÓDIGO DAI.201.1 DAI . 201.3 DAI.201.2 DAI.201.2 DAI. 201.3 DAI . 201.3 •DAI . 201.3 'DAI.201.2 DAI.201.2 DAI .201,2 • DAI.201.2 DAI.201.3 DAI . 201.2 1 ANEXO V SECRETARIA DA EDUCAÇÃO CÓDIGO a) No Gabinete do Secretário 01 Setor de Expediente DAI.201.1 b) Na Comissão de Julgamento de Infrações 01 Secretaria Executiva DAI.201,2 e) Na Unidade de Serviços Administrativos 01 Núcleo de Pessoal 02 Núcleo de Serviços Auxiliares 03 Núcleo de Administração Financeira DAI.201.2 DAI.201.2 DAI.201.2 d) Na Coordenadoria de Licenciamento 01 Núcleo de Apoio Técnico 02 Núcleo de Cadastro Setorial 03 Núcleo de Topografia DAI.201.3 DAI.201.2 DAI . 201.1 e) Na Coordenadoria de Fiscalização de Edificações e Loteanientos 01 Núcleo de Programação DAI .201. 3, f) Na Coordenadoria de Fiscalização de Posturas e Abastecimento 401 Núcleo de Programação 02 Núcleo de Mercados e Feiras 03 Depósito Público Municipal DAI.201.3 DAI . 201,1 DA1.201.1 g) Na Coordenadoria do Trânsito Urbano 01 Núcleo de Apoio Técnico 02 Núcleo de Sinalização do Trânsito . 03 Núcleo de Cadastro de Veículos e Empresas 04 Núcleo de Fiscalização de Transportes 05 Núcleo de Serviços Internos h) Na Coordenadoria de Arborização e Ajardinamento 01 Núcleo de Jardinagem e Conservação 02 Núcleo de Viveiros e Arborização 1 03 Núcleo de Combate às Pragas e às Doenças Vegetais 04 Núcleo de Cemitérios DAI.201.3 DAI.201.3 DAI.201.2 DAI . 201.2 DAI . 201.2 DAI.201.2 DAI.201.2 DAI.201.1 DAI . 201.2 DECRETO N? 756 DE 22 DE DEZEMBRO DE 1977 ANEXO VII UNIDADES CÓDIGO SECRETARIA DE SERVIÇOS In:MUCOS e) No Gabinete do Secretário 01 Setor de Expediente DAI.201. 1 DECRETO N? 756 DE 22 DE DEZEMBRO DE 1977 • GOIÂNIA, 28/12/1977 • UNIDADES DIÁRIO OFICIAL CÕDIGO aj No Gabinete do Secretário 01 Setor de Expediente DAI.201.1 b) Na Unidade de Serviços Administrativos 01 Núcleo de Pessoal 02 Núcleo de Serviços Auxiliares 03 Núcleo de Administração Financeira DAI . 201.2 DAI.201.2 DAI . 201.2 c) Na Coordenadoria de Obras 01 Núcleo de Construção e Reforma de Próprios Públicos 02 Núcleo de Arruamento 03 Núcleo de Localização de Invasões 104 Núcleo de Marcenaria e Carpintaria d) Na Coordenadoria de Limpeza Urbana 01 Núcleo de Limpeza Pública 02 Núcleo de Coleta de Lixo 03 Núcleo de Destinação do Lixo DAI.201.3 DAI . 201.3 DAI.201.3 DAI.201.2 DAI. 201.3 DAI.201.2 DAI.201.1 e) Na Coordenadoria de Manutenção e Controle de Veículos Pesados 01 Núcleo de Garagem DAI.201.2 02 Núcleo de Oficinas DAI.201.2 DAI, 201.1 03 Núcleo de Controle Interno t) Na Coordenadoria de Iluminação Pública 01 Núcleo de Operações 02 Núcleo de Manutenção DAI.201.2 DAI.201.2 DECRETO N9 757, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1977 "Regulamenta o § 29, do art. 5°, da Lei n. 5.306, de 11 de outubro de 1977". O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA, nó uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no § 20 do artigo 59, da Lei ir 5.306, de 11 de outubro de 1977, II — na Secretaria de Finanças: a) Coordenadoria da Receita Tributária. III — Na Secretaria da Educação: . a) Coordenadoria de Administração Escolar IV — na Secretaria de Ação Urbana: a) Coordenadoria de Fiscalização de Edificações e Loteamentos b) Coordenadoria de Fiscalização de Posturas e Abastecimento V — na Secretaria de Serviços Públicos: a) Coordenadoria de Limpeza Urbana. Art. 39 — Anualmente o Chefe do Poder Executivo rea_ valiará o disposto no art. 20 deste Decreto, de acordo com o desempenho das diversas unidades no exercido fluente e a sua programação para o exercício seguinte. Art. 40 — Este Decreto entrará em vigor a partir de 19 de janeiro de 1978. Art. 50 — Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 22 dias do mês de dezembro de 1977. Dep. FRANCISCO DE FREITAS CASTRO PREFEITO NELSON GUIMARÃES Secretário do Governo Municipal JOCEL RODRIGUES BARBOSA Secretário da Administração DECRETO N° 758, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1977 "Dispõe sobre o Sistema de Contabilidade e Administração Financeira da Prefeitura de Goiânia". DECRETA: Art. 19 — Só poderão dispor da função de Assistente, cddigo DAI-2IO2.3, as unidades administrativas componentes da estrutura de Secretarias Municipais ou órgãos equivalentes, cujos dirigentes se classifiquem no Código DAS101.4, e desde que as atribuições para elas previstas sejam da seguinte natureza: I — Requeiram alta especialização técnica para o seu exercício, com tarefas diversificadas, exigindo de seu Titular permanentes e acentuadas atividades de acompanhamento, avaliação e controle, caso não exista na estrutura da unidade Órgão auxiliar para essas funções; II — Apresentem universo espacial amplo a atender, exigindo, em função dos serviços a serem prestados, supervisão constante e controle direto de homens e máquinas. Art. 29 — Da atual estrutura do Sistema Administrativo da Prefeitura ficam autorizados u contar com a função de Assistente as seguintes unidades: I — na Secretaria da Administração: a) Coordenadoria de Pessoal Página 80 O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA, no uso de sues atribuições e tendo em vista o que dispõem os artigos 17 e 20 do Regulamento Geral da Prefitura, aprovado pelo Decreto n. 224, de 27 de abril de 1977, DECRETA: CAPITULO I Da Organização e Finalidades Art. 19 — As atividades de Contabilidade e Administração Financeira da Prefeitura de Goiânia ficam organizadas sob a forma de sistema, na conformidade deste Decreto e do que dispõem os artigos 17 e 20 do Decreto n. 224, de 27 de abril de 1977. Art. 29 — Integram o Sistema de Contabilidade e Administração Financeira da Prefeitura de Goiânia todas as unidades organizacionais de qualquer grau, incumbidas especificamente das atividades de Contabilidade e Administração Financeira, da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações. GOIÂNIA, 28/12/1977 DIÁRIO OFICIAL Art. 39 — São funções básicas dos serviços de Contabilidade e Administração Financeira, para os fins deste Decreto: a — Administração Financeira b — Contabilidade c — Tomada de Contas. CAP/TULO II Da Estrutura do Sistema , Art. 49 — O Sistema de Contabilidade e -Administração Financeira compreende a seguinte estrutura: 1 — ÓRGÃO CENTRAL: A Secretaria 'de Finançaá, que operacionaliza a coordenação e a execução dos objetivos do Sistema, através da Ocordenadoria de Contabilidade e Administração Financeira e, subsidiariãmente, através da sua Assessoria de Planejamento, unidade que promovera estudos e pesquisas relacionados com as técnicas de contabili. dada e administração financeira e proporá normas instruções e regulamentos para o aperfeiçoamento e a eficiência do Sistema; 2 — ÓRGÃOS SETORIAIS: Unidades de Serviços Administrativos das diversas Secretarias ou outras unidades especificas de contabilidade e administração financeira, e unidades que administrem créditos, nos termos deste Decreto; 3 — ÓRGÃOS SECCIONAIS: Unidades de Serviços AdministrativoS ou outras unidades específicas de apoio administrativo e financeiro de Autarquias e Fundações; 4 — ÓRGÃOS INTERDEPENDENTES: Os Órgãos centrais de outros sistemas de apoio administrativo e fi_ nanceiro, e, especialmente: a — a Auditoria Geral da Prefeitura, órgão da Prefeitura que tem por finalidade orientar, prevenir e fiscalizar a ação dos órgãos e entidades municipais, visando a correção dos aspectos formais e morais da administração e o cumprimento das normas e da legislação pertinente. § — A critério do Órgão Central do Sistema de Cantabilidade e Administração Financeira, por proposta do órgão Setorial ou Seccional e,com base em estudos de modernização administrativa, poderão ser, criadas sub-unidades setoriais ou seccionais, para atender peculiaridades do serviço; § 29 — Integram ainda a estrutura do Sistema de Contabilidade e Administração Financeira da Prefeitura a Comissão de Coordenação do Sistema de Contabilidade e Administração Financeira, que tem por finalidade propiciar trocas de informação para a efetiva coordenação e. orientação dos órgãos que integram'o sistema. Art. 59 — Em decorrência do grau de especialização exigido, as funções básicas de Contabilidade e Administração Financeira não correspondem, necessariamente, no órgão Central, a unidades de igual denominação ou que exerçam atividades próprias apenas de uma função. Art. 60 — Os órgãos setoriais estão subordinados administrativamente .ao Secretário ou dirigente de órgão equivalente de cuja estrutura hierárquica forem parte, e os órgãos seccionais ao dirigente da autarquia ou fundação a que pertençam, vinculando-se todos ao Órgão Central do Sistema de Contabilidade-- e Administração -Financeira. Página 81 PARAGRAFC) PINICO — Todas as unidades ou subunidades destinadas à execução especifica de tarefas de Contabilidade e Administração Financeira são vinculadas ao Órgão Setorial da Secretaria ou órgão equivalente correspondente ou ao Órgão Seccional de Autarquia ou Fundação. CAPITULO III Das Atribuições dos Órgãos do Sistema Art. 70 — Ao Órgãos Central do Sistema de Contabilidade e Administração Financeira, que se utilizará preferencialmente da Coordenadoria de Contabilidade e Administração FinanCeira, e se valerá de outros órgãos componentes de sua estrutura, compete a formulação de diretrizes,'a orientação normativa a coordenação a supervisão, o controle e a fiscalização dos assuntos concernentes aos serviços de Contabilidade e Administração Financeira da Prefeitura de Goiânia. Art. 8° — São atividades do órgão Central do Sistema de Contabilidade e Administração Financeira, por funções: I — Função de Administração Financeira: a — elaborar e fiscalizar a aplicação das normas gerais de administração financeira; b — coordenar e orientar os órgãos da Prefeitura de Goiânia nas atividades de administração de créditos, empenhos, preparação de processos para pagamentos e no registro e controle da execução orçamentária e financeira; c) — acompanhar, e controlar a execução orçamentária, de acordo com o Plano de Aplicação Trimestral e à vista de: — previsão da receita e fixação da despesa; — créditos adicionais; — receita lançada e efetivamente arrecadada; . — empenhos emitidos; — Operações de créditos e débitos de natureza financeira; — alterações patrimoniais. d — instruir processos, coletar, classificar e controlar atos de abertura de créditos adicionais; e — promover a liquidação da despesa, a fim de apurar a origem, o objeto, a importância e a quem se deve pagar para extinguir .a obrigação, e ainda a legalidade dos documentos que deram origem ao processo; f — manter sistema de controle com o objetivo de vei ! fincar a probidade da administração, a guarda e o legal emprego dos dinheiros públicos, bem como o cumprimento • da Lei de Orçamento e das Cotas Trimestrais de Aplicação; g — promover a anulação ou retificação de empenhos i , emitidos em desacordo com as normas estabelecidas; h — elaborar demonstrativos dá execução orçamentaria e financeira; i — fornecer elementos para proposta do Plano de Aplicação Trimestral; , j .___ registrar e controlar todas as operações de natureza financeira compreendidaS na execução orçamentária; 1 — manter o controle e arquivo dos processos de licitação, até a liquidação da despesa; • — controlar e registrar pagamento e despesa à con• ta de empenho global e por estimativa; manter arquivo de contratos e convênios; n o — classificar e arquivar notas de empenhos e documentos equivalentes; • GOIÂNIA, 28/12/1977 DIÁRIO OFICIAL p — manter registro de recursos orçamentários vinculados; q — controlar e registrar pagamento à conta de despesa relativa a contratos e convênios; r — promover a inscrição de despesas em restos a pagar; s — fornecer elementos para estudo do comportamento da despesa. II — Função de Contabilidade: Página 82 d — manter registros dos servidores sujeitos à prestação de fianças e comunicar as alterações aos órgãos competentes; e — orientar e assistir os agentes em matérias relativas a suprimento de fundos bem como proceder a baixa dos mesmos; f — manter o controle analítico de fundos, convênios e subvenções; g — realizar a tomada de contas dos órgãos responsáveis pela apl!cação de fundos, convênios e subvenções; h — promover diligências, visando manter sempre atualizado o processo de tomada de contas; i — elaborar demonstrativos periódicos, evidenciando a posição dos fundos, convênios e subvenções, bem como anotar os atos aditivos de prorrogação suspensão ou rescisão de contratos e convênios; j — coletar e manter em perfeita ordem as publicações relativas às legislações de fundos, convênios e subvenções; 1 — fornecer os dados necessários à preparação de contas dos fundos, convênios e subvenções aplicados pela administração centralizada da Prefeitura; m — expedir atos de quitação nos processos de tomadas de contas julgadas corretas; n manter arquivos de contratos e convênios, controlando e registrando seus pagaMentos; o — controlar e 'registrar os pagamentos de despesas à conta de empenhos globais ou por estimativa. a — estudar e propor normas gerais de contabilidade, bem como inspecionar a sua aplicação; b — registrar sinteticamente os atos e fatos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial da Prefeitura; c — proceder à elaboração e análise de balancetes, balanços e demonstrativos; d — contabilizar analiticamente e controlar todos atos e fatos referentes à receita e à despesa da Prefeitura. e — organizar os demonstrativos balancetes dos sistemas orçamentário, financeiro e patrimonial; f — contabilizar os bens móveis, imóveis, equipamentos e estoques de material; g — contabilizar a receita lançada e a efetivamente arrecadada e a despesa paga; h — contabilizar as operações de créditos e débitos de natureza financeira, com a individualização do devedor e do credor; i — contabilizar as alterações patrimoniais; j — efetuar os registros contábeis das contas de compensação; Art. 90 — São funções dos órgãos setoriais do Sistema de Contabilidade e Administração Financeira; 1 — leslaintar balandetes e balanços e elaborar demonstrativos da contabilidade patrimonial e das variações patrimoniais; a — adotar e fiscalizar a aplicação das normas gelais de administração financeira, emanadas do Órgão Central de Contabilidade e Administração Financeira; m — promover a incorporação dos resultados econômicos dos bens patrimonais da Prefeitura; n — manter controle dos balanços e balancetes elaborados pelos órgãos da Administração Descentralizada da Prefeitura; o — levantar o balanço consolidado da Prefeitura de Goiânia com os respectivos demonstrativos; elaborar o piano de contas da Prefeituta; p q — analisar e sugerir alterações nos planos de contas do Sistema dos órgãos e entidades da Administração Descentralizada; ✓ — elaborar e sugerir normas sobre a aplicação dos métodos contábeis; s — verificar a exatidão dos atos e fatos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial da Prefeitura; t — orientar os órgãos e entidades da Prefeitura na prática dos atos de natureza contábil, financeira e patrlmonial. b — executar, controlar e coordenar as atividades de administração financeira, conforme normas do Órgão Central; TTI — Função de Tomada de Contas: — conferir e revisar os documentos de arrecadação e pagamento oriundos das Coordenadorias do Tesouro, Agentes Arrecadadores e Pagadores; b — manter cadastro e elaborar relações periódicas dos ordenadores de despesa, e dos responsáveis por bens, valores e dinheiros públicos, para fins de tomadas do contas; C — promover e controlar tomadas de conta normais e especiais; c — manter sistema de controle e suprimento de fundos, fundos especiais e outros relacionados com dinheiros e valores do Município sob a guarda ou responsabilidade do órgão; d — controlar a execução orçamentária e financeira das dotações administradas pela Unidade Orçamentária realizando as atividades de: — emissão de empenhos; — controle dos créditos adicionais e orçamentários; — controle dos suprimentos de fundos; — prestação de contas a que estiverem sujeitos. e — proceder a escrituração sintética e analítica da gestão orçamentária e financeira da Secretaria; f — elaborar demonstrativos periódicos, conforme orientação do Órgão Central de Contabilidade e Administração Financeira; g — fornecer elementos aos órgãos próprios para es tudo do comportamento da despesa; h — programar as atividades de pagamento de responsabilidade da secretaria, solicitando a transferência de numerário para esses fins; controlar os depósitos e retiradas bancárias, proi movendo a sua conciliação mensalmente; j — emitir guias de recolhimento de numerário à despesa não efetivada; 1 = promover a tomada de contas de responsáveis por suprimentos de fundos; GO1ÁNIA, 28/12/1977 MÁRIO OFICIAL m :.–,solicitar• a alertara de, eréditosladicaenais, sempre ,o-1 1 ou • que..necessários;,,;••=1 ç-re n — fornecer elementos para elaboração das propostas para o Piano de Aplicação Trimestral; o — propor à Assessoria de Planejamento modificações no Plano de AplicaçãO Trimëstral, cóm base no comportamento da execução orçamentária e financeira da Secretaria; ,manter-seinforrnado ;quarit,oa9Jirnites e prazos fixados pelo Plano de Aplicação Trimestral. ,t000 o .., ,, o o ,otoFf o •:Arto 10 Os Órgãos Se`celonills dceSiStema de Contabilidade, e Administração,Financeira,se„incombirão do desenvolvimento e, execução de funções básicas relativas à Contabilidade e Administração Finanéeira7de" conformidade com a supervisão técnica e diretrizes do Órgão Central do Sistema de Contabilidade e Administração Financeira. Parágrafor•únicéi .0s, Orgãos sebeihritiiS poderão solicitar a eolaboração•do Órgão.:Ce.ntral. do Sistema de Con-. bilidade e Administração Financeira no que diz respeito à estruturação e à instai-ação de seus órgaos ou para a prestação 'de' sériços relâtiVoS as furiçõêà previstas neste artigo, CAPÍTULO IV oro Contabilidade Financeira • • •• e Administração 5 -, • • ,r f . . Art. 11 — A Comissão de Coordenação do Sistema de Contabilidade e Administração. Financeira, prevista no § 20 do Artigo 40 deste Decreto, será presidida pelo Secretário de Finanças e Coordenada pelo Coordenador. Geral do Sistema de Contabilidade' e Administração Financeira, sendo aindaconstituida, de .01 (uni).,repreaentantei de cada órgão setorial ou seccional do Sistema de CRrita.bilidade e Administração Financeira, e ainda. do ,AssessorrChefe de Plane. jamento da Secretaria de Finanças, • • o • r' ' • ;1.• § — Compete à Comissão do Sistema de Contabilidade e Administração Financeira: I — pr.omover a coordenação e a integração do Órgão central com os demais órgãos 'do `'sistema" e destes entre si, visando unir esforços e obter a atuação harmônica e eqUilibtada' no 'deseriVolViméntd, das 'atividades comuns; promover o intercâmbio' de idéias e a troca de H informações, buscando soluções, elucidando dúvidas e corrigindo distorções; III — cooperar para o aperfeiçoamento do Sistema; IV — avaliar o desempenho do sistema e mantê-lo sempre atualizado e eficiente; 17 1. estabelecer dias e horários de suas reuniões ordinárias, q ue devem ser realizadas, no mínimo, 01 (uma) vez por mês; . !t V reuniões da Comissão .serão presididas pelo Chefe da Coordenadoria de Contabilidade e Administração Financeira. § 30 — A Comissão reunir-se-á: a — ordinariamente, pelo menos 01 (urna) vez por mês; b extraordinariamente, sempre que convocada por seu Presidente ou Coordenador, de livre iniciativa ou por solicitação de qualquer dos seus membros, para apreciar assuntos divergentes ou relevantes. CAPÍTULO V Dos Meios e Formas dl Coordenação e Controle Art, 12 — A articulação dos órgãos componentes do Sistema de Contabilidade e Administração Financeira, e a coordenação e o controle do Sistema pelo órgão Central, dar-se-ão, dentre outros meios, através de: — diretrizes e normas emanadas do órgão central do Sistema; II — reuniões da Comissão de Coordenação do Sistema, onde inclusive, devem ser apresentarias consultas e sugestões de caráter geral; Da Comissão de;Coordenação, do.Sistema de . Página 83 - VI — promover o aperfeiçoamento técnico de seus componentes e a sua especialização nos assuntos concer nentes ao. Sistema; exercer outras atividades necessárias à coordenação,à, avaliação e ao controle do Sistema. VII § 20 — Na ausência do 'Secretário de 'Finanças, as III — relatórios mensais dos órgãos setoriais e seccionais ao órgão central, sobre as atividades por eles exercidas, cote devam ser objeto de análise e avaliação conjunta; IV — seminários internos, com a presença de técnicos e autoridades convidadas, de avaliação e controle da execução da política de Contabilidade e Administração Financeira; V — levantamentos, cálculos e inferências estatísticas e relatórios de controle e avaliação que informem medidas a serem tomadas para o aperfeiçoameho do Sistema; VI — consultas, pareceres, sugestões e informações por escrito; VII — aprovação de empenhos e de documentos com. probatórios da realização de despesas; VIII — formulários e rotinas aprovadas pelo órgão central. Art. 13 — A Coordenadoria de Contabilidade e Administração Financeira, visando uma melhor articulação en: tre os órgãos do Sistema de Contabilidade e Administração Financeira e a execução uniforme das normas expedi' das, poderá manter, junto aos órgãos Setoriais e Seccionais, representantes permanentes ou temporários. Parágrafo único — Os Órgãos Setoriais e Seccionais, assim como aqueles a eles vinculados, prestarão, com prioridade aos representantes a que se refere este artigo, todos os esclarecimentos que forem solicitados, facultan• do aos mesmos o acesso direto a todas as dependências e fontes de informações. - GOIÂNIA, 28/12/1977 ' DIÁRIO OFICIAL CAPITULO VI Dos Princípios e Normas Geralis do Sistema Página 84 titular autorizado a ordenar pagamentos a não ser nos casos específicos em que .o Secretário de Finanças evoque. a essa competência. .1 Art. 18 — Consideram-se, para os fins deste Decreto: Art. 14 — O SIsteina de Contabilidade e Administração Financeira da Prefeitura Municipal de Goiânia visa obter uma melhor gestão dos recursos financeiros do Município, evitando desperdícios e procurando racionalizar gastos, para maior economia. Art, 15 — São princípios cio Sistema: a — a centralização da aplicação de recursos, através de órgãos especializados, quando isto apresente vantagens evidentes, que se traduzam em maior eficiência de serviços, menores custos e maior facilidade de controle; b — a descentralização com a aplicação através das unidades orçamentárias, permitindo maior flexibilidade e agilização das atividades; c — o controle rígido da aplicação dos recursos, que só serão liberados caso sejam previstos no Programa de Aplicação Trimestral e tenham sido prestadas contas dos recursos anteriores, devidamente aprovadas . Art. 16 — O controle da descentralização e movimentação dos créditos orçamentários e adicionais e de sua utilização compete à Coordenadoria de Contabilidade e Administração Financeira, da Secretaria de Finanças. 1.°A nível de execução, na Administração Direta, o controle será exercido pelas unidades de Serviços Administrativos das Secretarias ou de Órgãos equivalentes através de seus Núcleos de Administração Financeira, § 20 — A execuão orçamentária e financeira, em termos de autarquias e fundações, em razão de sua autonomia administrativa e financeira, será descentralizada! devendo elas contar com órgãos para o controle da execução orçamentária e financeira e com órgãos para o serviço de contabilidade, e suas relações com o órgão central do sistema deverão obedecer às normas e instruções por este baixadas, sem prejuízo de normas especiais a serem aprovadas. Art. 17 — A administração dos créditos públicos na Prefeitura de Goiânia, consiste em: I — autorizar a realização de despesa e determinar a emissão de Nota de Empenho; II — determinar a realização de licitações ou solicitar sua dispensa ao Prefeito, se for o caso; I — Unidades Orçamentárias — a repartição pública da Administração Municipal a que o Orçamento Geral da Prefeitura atribui, especificarnente, recursos para o atendimento de seus programas de trabalho, sobre os quais exerce o poder de disposição dentro dos limites impostos por este Decreto e por outra normas regulamentadoras; II — Unidades Gestoras — Unidades Orçamentárias.' ou Administrativas que realizem atos de gestão ..orçamen_ tária, financeira ou patrimonial, de acordo com este Decreto ou autorização específica posterior, cujo titular, temo ordenados de despesas e de pagamentos fica, em consequência, sujeito a tomada de contas anual. Art. 19 — São competentes para administrar créditos, na qualidade de ordenadores da despesa:. — os dirigentes das unidades orçamentárias, quanto às despesas não centralizadas; II — o Secretário da Administração, guante às despesas de pessoal, de transferências de Assistência e Previcién- • cia Social e de contribuições de Previdência; III — o Secretário da Administração, quanto às despesas de Material de Consumo, de Equipamentos e Instalações e de Material Permanente; IV — o Secretário de Finanças quanto às despesas de exercícios anteriores; V — o Secretário de Serviços Públicos, quanto às despesas com obras públicas. Art. 20 — A execução orçamentária e financeira na Prefeitura de Goiânia, obedecerá às. seguintes normas -gerais: I — Os recursos financeiros, para fazer face à execução orçamentária, serão creditados na conta das unidades gestoras, através de Notas de Provisão de Fundos, mediante liberação da Comissão de Programação Trimestral de Aplicação, da qual deve ser enviada uma cópia à Coordenadoria de Contabilidade e Administração Financeira; IV — determinar e solicitar a liquidação da dsepesa e requisitar seu pagamento, ou ordená-lo nos termos deste artigo. II — a administração de créditos orçamentários ou adicionais em quantitativos específicos será autorizada aos ordenadores de despesas não autorizados a movimentar recursos, através de Nota de Autorização de Despesas, mediante liberação da Comissão de Programação Trimestral de Aplicação, ficando os recursos bloqueados em conta especial a ser movimentada pelo Secretário de Finanças; Parágrafo enico — O órgão competente para administrar créditos é ao mesmo tempo órgão gestor, ficando seu III — somente de posse da Nota de Precisão de Fundos ou de Nota de Autorização de Despesas os órgãos res- III — autorizar a concessão de suprimentos de fundos; GOIÂNIA, 28112/1977 DIÁRIO OFICIAL ponsáveis pela administração de créditos orçamentários ou adicionais ficam habilitados a emitir Notas de Empenho para atendimento das correspondentes despesas, nos limites dos quantitativos ali fixados; IV — a toda Nota de Provisão de Fundos deve corresponder o repasse de recursos financeiros, em favor da unidade que deva efetuar o pagamento de uma vez só ou parceladamente, dentro dos limites estabelecidos na programação financeira, que faz parte do Programa Trimestral de Aplicação. A previsão de fundos importa mandato para a ordenação do pagamento da despesa; V — nenhuma despesa poderá ser realizada sem prévio empenho. O Empenho poderá ser: a — ORDINÁRIO — para despesas à conta de créditos orçamentários ou adicionais, cujo montante se possa:previamente determinar; • . b — por ESTIMATIVA — para as despesas cujo montante não se possa previamente determinar, tais como as de fornecimento de água, luz, energia elétrica combustível, serviços de telefone, gráficos postais-telegráfica de trans• K. portes e as despesas variáveis de pessoal; c — GLOBAL — quando de despesas fixas de pessoal, contratuais e outras sujeitas a parcelamento dos serviços e correspondentes pagamentos, periódicos ou de base mensal; • VI — o empenho das despesas à conta de dotação global, sob a classificação do elemento 4.1.2.0 — Serviços em Regime de Programação Especial, dependerá de aprovação, pelo Prefeito Municipal, do Plano de aplicação a que estão sujeitas e de sua publicação no Diária Oficial do Município. As despesas de Transferências, quando o recurso transferido for global, também são sujeitas a Plano de Aplicação, aprovado pela Unidade Orçamentária responsável pela dotação; VII — as despesas com compra de material, quando se tratar de compra especifica, serão empenhadas pela Coordenadarie do Material e do Patrimônio diretamente na dotação própria da Unidade Orçamentária. No caso de compras para vários destinatários e de fornecimento pelo Almoxarifado Geral da Prefeitura, haverá processo especial — aprovado pelo Chefe do Poder Executivo, através de decreto especial, de dedução nas dotações e de contabilização das despesas; VIII.-- a liquidação da despesa será feita pela unidade própria de administração financeira de cada Unidade Orçamentária; IX — liquidada a despesa, a unidade competente dos órgãos gestores emitirá Nota de Pagamento, que será submetida ao ordenador da despesa, para autorizar o pagamento, assinando, outrossim a Ordem bancária ou o Cheque nominativo. É dispensada a emissão de Nota de Pagamento para as despesas realizadas por meio de folhas de pagamento e suprimento de findos; • X — o credor, para se habilitar ao pagamento deVerá apresentar, apenas Independente de requerimento a nota fiscal a fatura, ou a conta referente aos bens fornecidos e aos serviços prestados, juntamente com a 1" Via da Nota de Empenho; • Página 85 XI — as autoridades ordenadoras poderão, em casos excepcionais, autorizar suprimentos de fundos, em quantitativos não superiores a 05 (cinco) vezes o valor de referência, de preferência a agentes afiançados, extraindose a Nota de Empenho à Conta dos correspondentes elementos de despesa e em nome do servidor suprido. Poderão ser realizadas por meio de suprimento de fundos as seguintes despesas: a --miúdas de pronto pagamento, empenhadas à conta do elemento Encargos Diversos, entendidas como tais as que devam ser efetuadas para atender a necessidades inadiáveis do serviço, inclusive aquisição de material de consumo, ainda que exista dotação específica, e desde que não exceda em cada espécie de despesa, a 1/5 (um quinto) do valor de referência vigente; b — com viagem e alimentação de servidores; c — com aquisição de materiais e objetos em leilões públicos; d de custas e sentenças judiciais; e — de mordomia, no Gabinete do Prefeito. XII — a unidade competente da Coordenadoria de Contabilidade e Administração Financeira procederá, mensalmente, ao levantamento da posição dos créditos orçamentários e adicionais, no mês e até o mês, evidenciando as despesas empenhadas as realizadas e os saldos orçamentário e financeiro, de forma a permitir a avaliação e o controle da execução orçamentária e financeira nos diversos órgãos componentes do Sistema; XIII — a inscrição em Restos a. Pagar depende de determinação de autoridade competente do órgão central Sistema de Contabilidade e Administração Financeira, e far-se-á por exercício e por credor, distinguindo-se as despesas processadas das não processadas. Constituem Restos a Pagar: a — a. depesa com fornecimento de material, execução de obras e prestação de serviços legalmente empenhada e não paga dentro do exercício, que será relacionada em conta nominal do credor; b — a despesa de transferência, em favor de entidade pública ou privada, legalmente empenhada e não paga no exercício, que será relacionada em conta nominal da en. tidade beneficiada; • XIV — os restos a pagar relacionados na •alínea "a" do inciso XIII terão vigência de 05 (cinco) exercidos, e os da alínea "b", de 02 . dois) exercícios financeiros, a contar do exercício seguinte àquele a que se referir o crédito. Esgotado o prazo dé vigência dos Restos a Pagar, serão • cancelados os respectivos registros, constituindo variação patrimonial do exercício a dívida passiva correspondente; XV — todo ato de gestão financeira deve ser realizai do por força do documento que comprove a operação, e registrado na contabilidade mediante classificação em conta adequada; XVI — considerar-se-á como despesa efetiva da Uni" dade Orçamentária a entrega de recursos a fundos especiais ou a órgãos de Administração Indireta, não se emitindo para o caso, portanto, a Nota de Provisão de Fundos, de que trata este Decreto em favor da Unidade Orçamen. tária. GOIÂNIA, 28/12/1977 DIÁRIO OFICIAL Art. 21 — As unidades responsáveis pelo controle da execução orçamentária e financeira ficam obrigadas a enviar à Coordenadoria. de Contabilidade e Administração Financeira até o dia '05 (cinco) do mês seguinte, os demonstrativos da execução orçamentária e financeira dos créditos agministrados pelo órgão de que é componente. Parágrafo 'Único — A Coordenadoria de Contabilidade e Administração Financeira terá o prazo de 05 (cinco) dias a contar do recebimento dos demonstrativos, para elaborar e apresentar ao Tribunal de Contas do Estado o balancete geral da Prefeitura. Art. 22 — O Prefeito Municipal poderá, através do Plano de Aplicação Trimestral, autorizar o destaque de créditos, em dotações administradas por órgãos centralizados, para cobrir as necessidades das Unidades Orçamentarias, no atendimento de situações de emergência. Página 86 DECRETO N.° 759 DE 22 DE DEZEMBRO DE 1977 "Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Finanças". O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA, no uso da competência que lhe é outorgada pelo art. 134, do Decreto n.o 224, de 27 de abril de 1977, DECRETA: Art. 1.0 — Fica aprovado o Regimento Interno da Secretaria de Finanças, que a este acompanha. • Art. 2.° — Este Decreto entrará em vigor a 1.0 de janeiro de 1978, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 22 dias do mês de dezembro de 1977. CAPITULO VII Das Disposições Finais Art. 23 — O descumprimento de quaisquer normas estabelecidas pelo Órgão Central do Sistema de Contabilidade e Administração Financeira será comunicado pelo Chefe da Coordenadoria de Contabilidade e Administração Financeira ao Secretário de Finanças, que providenciará as medidas disciplinares e funcionais necessárias ao pronto restabelecimento do equilíbrio do Sistema. Dep. FRANCISCO DE FREITAS CASTRO PREFEITO NELSON GUIMARÃES Secretário do Governo Municipal ONOFRE DA COSTA ABREU Secretário de Finanças REGIMENTO INTERNO DA SECRETARIA DE FINANÇAS Parágrafo Único — O Secretário de Finanças poderá representar ao Chefe do Executivo solicitando a imediata substituição de servidores responsáveis pelo controle da execução orçamentária e financeira de qualquer órgão, que vier a descumprir norma ou instrução do Sistema. Art. 24 — O Secretário de Finanças, na qualidade de Autoridade superior do Sistema de Contabilidade e Admi_ nistração Financeira, baixará normas e instruções especificas, regulamentando o funcionamento do Sistema. Art. 25 — Fica o Secretário de Finanças autorizado a adotar providências para a imediata implantação do Sistema, devendo transferir gradativamente para os órgãos gestores, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a responsabilidade pela administração dos créditos orçamentários nos termos deste decreto. Art. 26 — Este Decreto entrará em vigor a partir de 1.0 de janeiro de 1978. TITULO I Das Normas Gerais de Administração CAPITULO I Das Normas e Princípios Art. 1.0 — A Secretaria de Finanças atuará de forma integrada na consecução dos objetivos e metas governamentais com ela relacionados e de forma a atender o previsto no Capitulo I, do Regulamento Geral da Prefeitura. Art. 2.° — As normas gerais de administração a serem seguidas na Secretaria de Finanças, de modo a se obter sua integração, interna e externamente, são as seguintes: I — planejamento; Art. 27 — Revogam-se as disposições em contrário. II — coordenação; GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 22 dias do mês de dezembro de 1977. III — descentralização; IV — controle. Dep. FRANCISCO DE FREITAS CASTRO PREFEITO NELSON GUIMARÃES Secretário do Governo Municipal ONOFRE DA COSTA ABREU Secretário de Finanças Art. 3.° — As atividades de planejamento na Secretaria de Finanças far-se-ão com obediência aos ditames do Sistema Municipal de Planejamento, aplicando-se os seus instrumentais e visando sempre ao compartilhamento na formulação dos objetivos da Pasta e na elaboração de planos, programas, estudos e projetos que a ela se refiram. GOIÂNIA, 28/12/1977 DIÁRIO OFICIAL PARÁGRAFO ÚNICO — Os órgãos da Secretaria devem fornecer ao órgão central de planejamento todas as informações e dados necessários ao regular funcionamento do Sistema. Art. 4? — A Coordenação, que visa à atuação harmônica e unificada dos órgãos da Secretaria, será exercida em todos os níveis da administração, através das chefias individuais e obedecendo, entre outros, aos seguintes procedimentos: I — realização periódica de reuniões de chefias com subordinados diretos, com a finalidade de orienta-los, dirimir dúvidas, colher sugestões e promover entrosa. mento entre os diversos setores; Página 87 mas e da obtenção de resultados e da observância das normas que governam a atividade específica do órgão; b) o controle, pelos órgãos próprios de cada sistema, da observância das normas gerais que regulam o exercício de suas diversas atividades; . c) o controle da aplicação dos dinheiros públicos e da guarda dos bens do Município. PARÁGRAFO FANICO — O processo de controle será racionalizado, mediante a supressão de mecanismos de controle que se evidenciarem puramente formais ou cujo custo seja evidentemente superior ao risco. TITULO II II — realização periódica de reuniões de dirigentes de órgãos afins, visando a manter entendimentos quanto à intercomplementaridade da atuação das respectivas unidades; a III — participação dos órgãos setoriais nas reuniões das comissões de coordenação de sistemas; IV — consultas e entendimentos com setores interessados, nos diversos assuntos, de modo a que estes sempre compreendam soluções integradas e se harmonizem com a política geral e setorial do Governo Municipal; V — instituição de equipes inter-organizacionais de trabalho, para a realização de estudos, a elaboração ou a execução de projetos especiais e a coordenação de obras públicas. Art. 5? — A execução das atividades da Secretaria de Finanças deverá ser amplamente descentralizada, visando fazer com que os níveis. de direção fiquem liberados das rotinas de execução e das tarefas de mera formalização de atos administrativos, para que possam concentrarse nas atividades de planejamento, supervisão, coordenação e controle. § 1.° — A administração casuística, assim entendida a decisão de casos individuais, compete, em princípio, ao nível de execução. § 20 — A estrutura central de direção compete o estabelecimento de normas, critérios, programas e princípios, que os serviços responsáveis pela execução são obrigados a respeitar na solução dos casos individuais e no desempenho de suas atribuições. § 3.° — Com o objetivo de impedir o crescimento desmesurado da máquina administrativa e melhor desincumbir-se das tarefas normativas, a administração procurará desobrigar-se da realização material de tarefas executivas, sempre que possível, recorrendo à execução indireta, mediante convênios, consórcios, concessões ou permissões e contratos com terceiros, nos termos do artigo 6? do Regulamento Geral da prefeitura. Art. 6? — O controle das atividades da Secretaria de Finanças deverá exercer-se em todos os níveis, compreendendo particularmente: a) o controle, pela chefia, de execução dos progra- Da Organização CAPITULO I Das Finalidades Art. 7.° — A Secretaria de Finanças é o órgão central do, Sistema de Contabilidade e Administração Financeira, responsável pela formulação de seus objetivos e pela coordenação, estudo, normatização, orientação, controle e fiscalização dos assuntos pertinentes aos serviços de execução financeira e de contabilidade dos órgãos e enti. dades do Governo Municipal, responsabilizando-se também pelas atividades de lançamento, arrecadação e fiscalização dos tributos e rendas municipais e pelo recebimento, pagamento, guarda e movimentação do dinheiro e outros valores do Município.. Art. 80 — Integram a estrutura básica da Secretaria de Finanças, os seguintes órgãos: I — Órgãos de Planejamento e Assessoramento 1. Gabinete do Secretário 1.1. Setor de Expediente 2. Assessoria de Planejamento 3. Comissão de Análise e Avaliação Fiscal 4. Assessoria do Contencioso Fiscal II — Órgão de Apoio 1. Unidade de Serviços Administrativos 1.1. Núcleo de Administração Financeira III — Órgão Central de Sistema 1. Coordenadoria de Contabilidade e Administração Financeira 1.1. Núcleo de Controle e Administração Financeira 1.2. Núcleo de Contanidade 1.3 Núcleo de Tomada de Contas 1.4. Núcleo de Apois Interno IV — Órgãos Executivos 1. Coordenadoria do Tesouro 1.1. Núcleo de Escrituração e Controle 2. Coordenadoria da Receita Tributária 2.1. Núcleo de Inscrição e Lançamento 2.2: Núcleo de Arrecadação 2.3. Núcleo de Fiscalização Tributária 2.4. Núcleo da Dívida Ativa GOIÂNIA, 28/12/1977 DIÁRIO OFICIAL TITULO III Das Atribuições dlos Órgãos e da Competência lie suas Chefias CAPITULO I Do Gabinete do Secretário Art. 9P — O Gabinete do Secretário é o órgão da Secretaria de Finanças incumbido de assistir o Secretário em sua representação política e social e de responsabilizar-se pelas atividades de relações públicas da Secretaria. Seção 1.a Do Chefe de Gabinete lidifádiataa Art. 10 — Ao Chefe de Gabinete compete: — dirigir, coordenar e controlar os serviços de Gabinete, bem como as atividades de relações públicas inerentes à Secretaria; II — representar socialmente o Secretário, quando designado; III — articular os contatos sociais e políticos do Secretário; IV — atender as pessoas que procurarem o Gabinete do Secretário, orientá-las e prestar-lhes as informações necessárias, encaminhando-as, quando for o caso, ao Titular da Pasta; V — transmitir aos órgãos que compõe a Secretaria. as determinações do Secretário; VI — fazer preparar os atos a serem assinados pelo Secretário, a sua correspondência e o seu expediente pessoal; VII — proferir despachos meramente inter-locutórios ou de simples encaminhamento de processos; VIII — manter permanente articulação do Secretário com os órgãos do Sistema Administrativo; IX — secretariar as reuniões de coordenação dirigidas pelo Secretário; Página 88 despachos e outros atos sujeitos à assinatura do Secretário de Finanças, que não envolvam assuntos técnicos de competência de outros órgãos da Secretaria; XIV — desempenhar outras tarefas próprias da função que exerce ou que lhe sejam confiadas pelo Secretário. Seção Do Chefe do Setor de Expediente Art. 11 — Ao Chefe do Setor de Expediente compete: I — preparar atos, avisos, circulares, ordens e instruções de serviço e outros expedientes que devam ser assinados pelo Secretário; II — colecionar e manter em boa ordem, de modo a facilitar sua consulta, leis, decretos, regulamentos, instruções, ordens de serviço e demais documentos de interesse da Secretaria; III — promover o recebimento e a distribuição do expediente dirigido ao Secretário; IV — promover o controle de todos os processos e demais expedientes encaminhados ao Secretário ou por ele despachados; V — colaborar com o Chefe de Gabinete, assistindo-o no exame e instrução dos processos a serem submetidos à apreciação do Secretário; VI — manter serviço de informações às partes sobre os processos sujeitos à apreciação do Secretário; VII — exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Chefe do Gabinete. CAPITULO II Da Assessoria de Planejamento Art. 12 — A Assessoria de Planejamento é o órgão setorial do Sistema Municipal de Planejamento, representando-o junto à Secretaria de Finanças, e responsável pela participação desta na elaboração dos planos, programas, estudos e projetos governamentais. Seção finita responsabilizar-se pela qualidade e eficiência X das atividades do Gabinete, bem como peles relações humanas no trabalho e pela correção 'das informações prestadas ao público; XI — estudar os processos submetidos à apreciação do Titular da Pasta e assisti-lo na tomada de decisões; XII — examinar os processos a serem despachados ou referendados pelo Secretário de Finanças, providenc:ando antes de submetê-los à sua apreciação, a conveniente instrução dos mesmos; XIII — providenciar o preparo de editais, avisos, circulares, ordens e instruções de serviço, comunicações, Do Assessor-Chefe de Planejamento Art. 13 — Ao Assessor-Chefe de Planejamento compete: I — programar, orientar e controlar as atividades de planejamento no âmbito da Secretaria; II — promover a participação da Secretaria na elaboração dos planos e programas gerais do governo; III — auxiliar o Secretário na formulação dos objetivos da Secretaria, compatibilizando-os com os objetivos gerais do Governo; .11 GOIÂNIA, 28/12/1977 DIÁRIO OFICIAL Página 89 IV —. acompanhar a execução; no âmbito da Secretaria, dos planos e programas do Governo Municipal, ava. liando e controlando os seus resultados; XXI — efetuar estudos que indiquem a possibilidade da obtenção de recursos de fontes ainda não utilizadas ou sub-utilizadas; V — promover a implantação, na Secretaria, das diretrizes de modernização administrativa, emanadas do órgão central, a fim de que se obtenha o maior êxito na execução dos seus programas; XXII — propor normas, instruções e regulamentos tendentes à aplicação uniforme da politica contábil, de administração financeira e tributária do Município; VI — coordenar a elaboração das propostas de orça. mento-programa e orçamento plurianual de investimentos da Secretaria; XXIII — desempenhar outras funções próprias da função que exerce ou' que lhe sejam cometidas pelo Secretário de Finanças. VII — avaliar e controlar a execução físico-financeira do orçamento-programa da Secretaria; CAPITULO III VIII — estudar e avaliar, permanentemente, o custo de projetos e atividades da Secretaria; Da Clornassão de Análise e Avaliação Fiscal Seção 12(nica IX — participar, junto ao órgão central de planejamento, da elaboração de planos, programas e projetos; Art. 14 — Ao Chefe da Comissão de Análise e Avaliação Fiscal compete: X — propor o planejamento operacional da Secretaria e, com base nele, elaborar propostas para o seu programa trimestral de aplicações, em decorrência dos estudos e diretrizes emanados do órgão central, organizando o seu cronograma de desembolso; I — avaliar as fichas de produção individual e os quadros do pessoal do Fisco e dos Agentes de Fiscalização Urbana e Agentes Fiscais de Posturas; XI — articular-se com os órgãos setoriais do Sistema de Apoio Administrativo- da Secretaria, com vistas a obter informações e a sugerir medidas, visando facilitar a execução e controle dos planos, programas e projetos; II — examinar os documentos de fiscalização, os levantamentos, os autos de infração e outros instrumentos utilizados na atividade fiscalizadora, com vistas à sua adequação aos sistemas implantados, propondo, quando for o caso, as adaptações e correções julgadas necessárias; XII — participar da Comissão de Coordenação do Sistema Municipal de Planejamento; , XIII — articular-se com as unidades administrativas da Secretaria, de forma a obter um fluxo contínuo de informações, em todos os níveis e direções, facilitando a coordenação e o processo de tomada de decisões; XIV — elaborar estudos e sugerir ao órgão central de planejamento, após o assentimento do Secretário, modificações nos planos, programas e projetos da Secretaria; XV — atuar permanentemente de acordo com as diretrizes e normas emanadas do órgão central de planejamento; XVI — promover um fluxo contínuo de informações ao órgão central de planejamento, para conhecimento das atividades da Secretaria, conforme for definido; XVII — acompanhar' a execução da política tributária da Prefeitura e estudar seus efeitos na economia doi Município; XVIII — efetuar estudos sobre a legislação tributária; XIX — promover o estudo do comportamento da Receita e da Despesa, elaborando previsões e propondo medidas regularizadoras; XX — opinar sobre a concessão de isenções, incentivos fiscais e outros favores de natureza tributária; III — preparar os Mapas de Pontos dos Fiscais, submetendo-os à apreciação do Coordenador-Geral da Receita Tributária e dos diretores de órgãos próprios da Secretaria de Ação Urbana, acompanhados de parecer sobre o rendimento dos trabalhos executados pela fiscalização; IV — fornecer ao órgão de apoio fiscal os elementos que serão anotados no registro individual de cada servidor do fisco; — representar ao Coordenador.Geral da Receita Tributária e aos diretores de órgãos próprios da Secretaria de Ação Urbana, contra os fiscais que, obrigados à apresentação de relatórios, deixarem de fazê-lo nos prazos estipulados ou apresentarem-nos em desacordo com as normas específicas; VI — proceder mensalmente, por amostragem, ou em decorrência de indícios de fraudes, à revisão de trabalhos , de fiscalização objeto de relatórios apresentados, repre. sentando contra os funcionários faltosos; VII — rever, tecnicamente, os relatórios apresenta. dos; VIII — desempenhar outras funções próprias da função que exerce ou que lhe sejam cometidas pelo Secretário de Finanças; Art. 15 — A composição e funcionamento da Comissão de Análise e Avaliação Fiscal será objeto de ato próprio do Chefe do Poder Executivo. GOIÂNIA, 28/12/1977 DIÁRIO OFICIAL CAPfTULO IV Da Assessoria do Contencioso Fiscal Ai t. 36 — A Assessoria do Contencioso Fiscal é o Or. gão da Secretaria de Finanças incumbido de emitir parecer final, em primeira instância, e instruir os processos relacionados com o contencioso fiscal. Art. 17 — Ao Assessor Chefe da Assessoria do Contencioso Fiscal compete: 1 — receber, controlar e distribuir os processos contenciosos que devam ser submetidos a julgamento; II — emitir parecer final, em primeira instância, nos processos contenciosos fiscais, requerendo diligências ou revisão, quando for o caso; III — instruir os processos relacionados com o contencioso fiscal, fazendo proceder, quando necessário, a diligência no sentido de se coligirem elementos indispensáveis à sua instrução; IV — fazer observar os prazos fixados em leis e regulamentos para a tramitação de processos; V — manter registro dos processos fiscais, acompanhando sua tramitação até solução final, nas esferas administrativa e judicial; VI — verificar o correto preparo dos processos contenciosos expedindo, sempre que necessário, instruções para seu correto julgamento; VII — notificar à Comissão de Análise e Avaliação Fiscal as decisões administrativas e judiciais proferidas em processos decorrentes de autos de infração e representação; VIII — fornecer à Coordenadoria da Receita Tributária relação dos autos declarados nulos por falhas pro. cessuais; IX — representar ao Coordenador da Receita Tributária sobre irregularidades praticadas por servidores do Fisco, que importem em aplicação de penalidades; X — obter e arquivar, ordenadamente cópias das decisões de primeira e segunda instâncias prolatadas nos processos contenciosos fiscais, utilizando-as como subsídios para o desempenho de suas funções; XI — desempenhar outras atividades próprias da função que exerce ou que lhe sejam cometidas pelo Secretário de Finanças. CAPITULA V Da Unidade de Serviços Administrativos Art. 18 -- A Unidade de Serviços 'Administrativos, é órgão setorial dos sistemas de apoio administrativo e financeiro, representando-os junto à Secretaria de Finanças e tem por atribuições prestar à Secretaria, diretamente, serviços relacionados com pessoal, material, patrimônio, comunicações administrativas, zeladoria e vigilância, contabilidade e administração financeira. Seção 14 Do Chefe da Unidade de Serviços Administrativos Art. 19 — Ao Chefe da Unidade de Serviços Administrativos compete: Página 90 I — programar, orientar e controlar os serviços de upOÁO administrativo e rinancei,o cia becrec..aria; 11 — atuar sempre de coniormiciade com as diremzes, normas e iiistruçoes dos órgãos centiais dos sistemas te mamado ae apoio adminisirauvo e iinanceiru; — manter cadastro atualizado de lotação do pessoal; — propor o remanejamento do pessoal da Sécrej teria, tendo em vista o seu melhor aproveltarnen..o; v — controlar e apurar a frequência do pessoal; controlar os afastamentos de servidores eia exercício na Secretaria; ' VII — organizar, em articulação com os demais órgãos da Secretaria ae Finanças, a escala de férias anual dos servidores, bem como controlar os avisos de recibos de férias; VIII — proceder à avaliação do desempenho individual dos servidores da Secretaria de Finanças, com vistas a progressão e ascensão funcloi nais e outros Lins; IX — controlar o uso do material pelos Órgãos da Pasta; X — requisitar material de consumo ao órgão central de material, ou promover sua aquisição, conforme dispuserem as normas reguladoras; XI — promover o recebimento e o armazenamento, em perfeita ordem, do material destinado à Pasta; XII — manter cadastro atualizado dos bens patrimo. niais usados pela Secretaria e a devida carga Adminis. Irativa; XIII — proceder ao inventário do material em estoque e dos bens patrimoniais, de acordo com as instruções emanadas dos órgãos centrais; XIV — controlar a utilização específica dos serviços •de transporte motorizado pelos órgãos da Secretaria; XV — emitir requisições de lubrificantes e combustíveis para os veículos a serviço da Secretaria; XVI — promover, junto à Central de Recepção de Informação, o controle do andamento de papéis nos órgãos da Secretaria; XVII — promover a execução dos serviços de documentação e arquivo da Secretaria; XVIII — propor o recolhimento do material inservivel ou em desuso, existente nos diversos órgãos da Secretaria de Finanças; XIX — receber e distribuir a correspondência dirigida às autoridades e aos servidores da Pasta; XX — atuar junto à Coordenadoria dos Edifícios Públicos, visando a limpeza e conservação das instalações e dos equipamentos da Secretaria; XXI — zelar pela execução dos serviços de vigilância do prédio, das instalações, do equipamento e do material permanente em uso na Secretaria, prestados pela Coordenadoria dos Edifícios Públicos; XXII — controlar a • execução orçamentária e financeira da despesa da Secretaria; XXIII — efetuar pagamentos autorizados; XXIV — controlar os repasses e suprimentos de fundos destinados à Secretaria; controlar os depósitos bancários, providenXXV ' ciando a sua conciliação, pelo menos mensalmente; XXVI — ornecer mensalmente ao órgão central 'do Sistema de Contabilidade e Administração Financeira, e ao órgão setorial de planejamento, conforme as diretrizes, normas e instruções recebidas, demonstrativos de controle de caixa e de execução da despesa; GOIÂNIA, 28/12/1977 DIÁRIO OFICIAL XXVII — propor, preparar e registrar. a•aplicação c.e medidas . referentes a' servidores da Pasta, tais como: elogios, advertências, suspensões e outras; • XXVIII — sugerir inquéritos, sindicâncias, prccessus administrativos e outros atos para apurar irregularidades referentes a servidores da Secretaia de Finanças; XXIX — encaminhar servidores a exame médico, para os diversos fins previstos na legislação; XXX — manter sistema de controle de pagamentos efetuados. aos servidores da Secretaria de Finanças; XXXI — levantar, periodicamente, junto aos diversos órgãos da Secretaria de Finanças, o pessoal que deva se submeter a treinamento; XXXII — proceder a avaliação do desempenho individual dos servidores da Secretaria, para fins de progressão e ascensão funcionais e outros; XXXIII — desempenhar outras tarefas próprias da função que exerce ou que lhe sejam confiadas pelo Secretário de Finanças Seção r. Do Chefe do Núcleo de Adminiskração Financeira ' Art• 20 — Ao Chefe do Núcleo de Administração Financeira compete: r' I — executar, controlar, coordenar e fisicalizar as atividades referentes a administração financeira da Secretaria de Finanças; II — manter registro e controle dos suprimentos de fundos, fundos especiais e outros relacionados com dinheiro e valores do Município sob a guarda ou responsabilidade da Secretaria, bem como promover a prestação de contas dos mesmos; III — realizar a escrituração sintética e analítica da gestão orçamentária e financeira das verbas centraliza. das na Secretaria; IV — elaborar balacetes mensais, conforme or:entação do órgão central do Sistema de Contabilidade e Administração Financeira; V fornecer elementos aos órgãos próprios para estudo do comportamento da despesa; • VI — programar e executar as atividades de pagamento de credores da Secretaria, solicitando a transferênCia de numerários para esses fins, conforme o disposto em regulamento; VII — controlar os depósitos e retiradas bancárias, promovendo a sua conciliação 'mensalmente; VIII — realizar o empenho e a liquidação da despesa realizada, diretamente pela Secretaria, conforme orien. tação legal; IX — emitir guias de recolhimento de numerário referente a despesas não efetivadas; . X — promover a tomada de contas dos responsáveis por suprimento de fundos da Secretaria; XI promover a abertura de créditos adicionais, sempre que necessário; XII — manter registro atualizado das dotações orçamentárias e da disponibilidade bancária,. em livreis ou fichas recomendados pelo órgão central de Contabilidade e Administração Financeira; XIII — fornecer dados para elaboração das propostas para o Plano de Aplicação Trimestral da Secretaria; XIV — sugerir alterações no Plano de Aplicação Trimestral, conforme as necessidades da Secretaria; Página 91 XV — manter-se informado quanto , aos limites e prazos fixados no Plano de Aplicação Trimestral; XVI — solicitar a liquidação da despesa, bem como requisitar o seu pagamento; XVII — executar outras tarefas próprias da função que exerce_ ou .que lhe sejam confiadas pelo Chefe da Unidade de Serviços Administrativos. CAPITULO VI Da Coordenadoria de Contabilidade Administração Financeira Art. 21 — A Coordenadoria de Contabilidade e Administração Financeira é o órgão da Secretaria de Finanças, responsável pelos serviços de administração financeira e de contabilidade dos órgãos e entidades do Governo Municipal. Seção r Do Chefe da Coordenadoria tle Contabgidade e Administração Financeira Art. 25 — Ao Chefe da Coordenadoria de Contab:11dada e Administração Financeira compete: — coordenar, orientar, controlar e fiscalizar os as-. suntos referentes à administração financeira e à contabilidade da Prefeitura; II — organizar e propor o Plano de Contas da Prefeitura; 11.1 — exeicei: a inspeção e o controle da execução orçamentaria e financeira e da despesa municipais; iV — exercer a inspeção e orientação da execução orçamentária e financeira da despesa das Uniciaoes Orçamentárias dos órgãos da Administração Indireta; V — exercer a inspeção e a orientação contábil doá órgãos da Administração Indireta; VI — manter registros e controles'de agentes arrecadadores, adiantamentos, suprimentos de fundos e outros relacionados com dinheiro e valores do Município; . VII — promover a escrituração sintética e analítica dos atos e fatos da gestão orçamentária e financeira; VIII — promover o registro sintético dos atos e fatos da gestão patrimonial; IX — consolidar os baiancetes mensais e os balanços anuais da Prefeitura; X — promover a tomada de contas dos responsáveis por dinheiro e valores da Prefeitura; XI — exercer permanente controle contábil-financeiro da dívida pública municipal, fornecendo elementos aos órgãos técnicos responsáveis por estudos com ela relacionados; XII — fornecer elementos aos órgãos próprios para estudos do comportamentoo da receita e da despesa; pro. por medidas ou regularização da despesa; XIII — organizar as contas que o Prefeito deve prestar à Câmara - Municipal, bem como os relatórios e demonstrativos de execução; XIV — controlar as despesas efetuadas através de órgãos centrais de sistemas, orientando-os e fiscalizando-os; XV — acompanhar a liberação de cotas de despesas e as concessões de repasses nos órgãos setoriais; XVI promover estudos e propor a Implantação e execução orçamentárias; XVII — elaborar e propor modelos de controle e análise orçamentária; GOIÂNIA, 28/12/1977 DIÁRIO OFICIAL XVIII — propor a atualização das técnicas de Análise da receita e da aplicação de recursos da Administração Pública Municipal; XIX — participar de estudos para implantação de técnicas e sistemas de aperfeiçoamento progressivo de previsão, análise e controle da receita na Administração Pública; XX — promover estudos para o aperfeiçoamento do sistema contábil do Município; XXI — patrocinar o estabelecimento de normas para implantação de uma estrutura de custos na Administraçáo Municipal; XXII — promover estudos e projetos de racionalização nos sistemas Operacionais relacionados às técnicas nnanceiras; XXIII — programar e coordenar a execução de programas de assistência técnica a órgãos e entidades da Administração Municipal; XXIV — desempenhar outras tarefas próprias da função que exerce ou que lhe sejam confiadas pelo secretario de Finanças. Seção 2' Do Chefe do Núcleo 4e Apoio Interno Art. 23 — Ao Chefe do Núcleo de Apoio Interno compete: 1 controlar e apurar a .frequência do pessoal da coordenadoria, bem como o seu afastamento em virtude de férias, licenças e outras previstas em lei, comunicando-as, em tempo hábil à Unidade de Serviços Administrativos da Pasta; iI — manter em ordem, para efeito de pronta consulta, o arquivo de relatórios, balanços e balancetes e outros documentos da Coordenadoria; III — realizar os serviços de datilografia e reprodução de documentos, determinados pelo Chefe da Coordenadaria; IV — programar, orientar e controlar as atividades de apoio administrativo da Coordenadoria de Contabilidade e Administração Financeira; V — preparar atos, avisos, circulares, ordens ou instruções de serviço e outros papéis ou expedientes que devam ser assinados pelo Titular da Coordenadorla; VI — prestar assistência ao Chefe da Coordenadoria no exame e instrução de processos; VII — providenciar, em articulação com os demais órgãos da Coordenadoria, a escala de férias dos servidores lotados no órgão; VIII — receber e providenciar, junto à unidade de Serviços Administrativos, o atendimento dos pedidos de material de consumo para os diversos órgãos da Coordenadaria; IX — receber, estocar e controlar a distribuição do material permanente e de consumo, providenciando para que não falte o material de frequente utilização; X — coletar e fornecer dados à Assessoria de Planejamento da Pasta; XI — manter arquivo de leis, decretos, regulamentos, regimentos, resoluções e demais documentos de interesse dos serviços da Coordenadoria; XII — encarregar-se do preparo de expedientes que devam ser assinados pelo Chefe da Coordenadoria; XIII — diligenciar no sentido de atender as neces- Página 92 sidades dos diversos Núcleos componentes da Coordenadoria de Contabilidade e Administração Financeira; XIV — desempenhar outras tarefas próprias da função quê exerce ou que lhe sejam confiadas pelo Chefe da Coordenadoria de Contabilidade e Administração Financeira. Seção 3" Do Chefe do Núcleo de Controle e Administração financeira Art. 24 = Ao Chefe do Núcleo de Controle e Administração Financeira compete: — examinar e conferir atos originários de despesa; II— examinar e conferir os processos de licitações; III — realizar a liquidação da despesa, a fim de apurar a origem, o objeto, a importância e a quem se deve pagar, paia extinguir a obrigação, e ainda a legalidade aos documentos que deram origem ao processo; IV —"instruir os processos de solicitação de pagamentos; ✓ — registrar os atos originários de despesa; VI — manter o controle e arquivo dos processos de licitação, até liquidação da despesa; VII — controlar e registrar pagamento à conta de empenho global e por estimativa; VIII — manter arquivo de contratos e convênios; IX — classificar e arquivar notas de empenho e documentos equivalentes; X — manter registro e controle de recursos orçamentários vinculados; XI — controlar e registrar as despesas relativas a contratos e convênios; XII — proceder o levantamento anual dos Restos a Pagar e encaminhar ao Núcleo de Contabilidade para inscrição; XIII — efetuar estudos sobre comportamento da despesa, fornecendo elementos à Comissão de Programação Financeira, sugerindo medidas para regularização daquela, quando for o caso; XIV — controlar as cotas trimestrais atribuídas a cada unidade orçamentária; XV — desempenhar outras tarefas próprias da função que exerce ou que lhe sejam confiadas peio Chefe da •Coordenadoria de Contabilidade e Administração Financeira. Seção 44 Do Chefe do Núcleo de Contabilidade Art. 25 — Ao Chefe do Núcleo de Contabilidade compete: I — contabilizar a previsão da Receita e a fixação da Despesa de acordo com o Orçamento Programa; II — contabilizar e controlar os empenhos emitidos; III — contabilizar os créditos adicionais; IV — efetuar e conferir lançamentos orçamentários e financeiros; ✓ — levantar balanceies e elaborar demonstrativos da contabilização orçamentária; VI — proceder a inscrição e baixa dos Restos a Pagar; GOIÂNIA, 28/12/1977 DIÁRIO OFICIAL VII — contabilizar a receita lançada e a efetivamente arrecadada; VIII — contabilizar a despesa paga;. IX — contabilizar as operações de créditos e débitos de natureza financeira, com individualização do devedor e do credor; X — escriturar, sintética e analiticamente, a dívida flutuante da Prefeitura, compreendendo os restos a pagar, os serviços da dívida a pagar, os depósitos de terceiros e os débitos de tesouraria; XI — controlar as operações de créditos por antecipação da receita, mantendo os registros das respectivas autorizações e realizações; XII — proceder os registros e controles com individualização dos depósitos e saques bancários, das entradas e saídas de dinheiro da Coordenadoria do Tesouro e agenm, tes arrecadadores devidamente credenciados para arrecadar tributos ou rendas e pagamentos de despesas; Página 93 XXVI — levantar o balanço consolidado da Prefeitura, com os respectivos demonstrativos; XXVII — manter o controle e guarda dos processos e documentos relativos à escrituração da receita e da despesa; XXVIII — apresentar, quando solicitado, os documentos de comprovação da Receita e da Despesa; XXIX — manter sob sua guarda os documentos de lançamentos contábeis; desempenhar outras tarefas próprias da XXX função que exerce ou que lhe sejam determinadas pelo Chefe da Coordenadoria de Contabilidade e. Administração Financeira. Seção 51.' Do Chefe Co Núcleo de Tomada de Contas Art. 26 — Ao Chefe do Núcleo de Tomada de Contas compete: XIII — efetuar lançamentos com individualização dos depósitos e saques bancários das entradas e saídas de dinheiro dos órgão da Prefeitura; I — manter cadastro dos ordenadores de despesa e dos responsáveis par bens, valores e dinheiros públicos; XIV — levantar o balanço financeiro com os respectivos demonstrativos; II — manter registro dos servidores sujeitos a prestação de fiança e comunicar as alterações aos órgãos competentes ; XV — contabilizar as alterações verificadas no patrimônio da Prefeitura; III — manter controle da Tomada de Contas e espe- ciais; XVI — efetuar os registros contábeis das contas de compensação; XVII —efetuar e conferir os lançamentos patrimoniais; XVIII — controlar o remanejamento dos estoques de material; XIX — levantar balacetes e elaborar demonstrativos da contabilização patrimonial e das variações patrimoniais; • XX — promover a incorporação dos resultados econômicos dos bens patrimoniais da Prefeitura; XXI — efetuar os registros contábeis relativos aos lançamentos orçamentários, financeiros e patrimoniais; IV — manter cadastro de servidores ou órgãos sujeitos a tomada de contas; V — examinar e controlar os pedidos de concessão e prestação de suprimento de fundos; VI — efetuar as comunicações devidas relativamente às aplicações e baixas dos suprimentos de fundos; VII — elaborar e encaminhar ao Secretário de Finanças, demonstrativos da posição dos responsáveis por suprimentos de Fundos; VIII — efetuar a Tomada de Çontas dos ordenadores de despesas e pagadores; IX — examinar a documentação relativa à arrecadação da receita orçamentária; XXII — manter controle sintético e analítico dos registros orçamentários, financeiros e patrimoniais; X — examinar os comprovantes de pagamentos; XXIII — comunicar os saldos incompatíveis à percepção de novos lançamentos; XI — examinar, conferir e encaminhar ao Núcleo de Contabilidade relação analítica dos pagamentos de despesas com pessoal; XXIV — elaborar balanços e balancetes com base nos registros contábeis; XII — manter controle analítico de fundos, convênios e subvenções; XXV — manter controle dos balanços e balancetes elaborados pelos órgãos e entidades da administração descentralizada da Prefeitura, conforme normas e Instruções do Órgão Central do Sistema; XIII — analisar e encaminhar os processos de prestação de contas de fundos, convênios e subvenções; XIV — sugerir diligências visando manter atualizados os processos de tomada de contas; GOIÂNIA, 28/12/1977. DIÁRIO OFICIAL XV — anotar e comunicar as haixa,s de subvenções, contratos e convênios; XVI — elaborar demonstrativos da petição dos contratos, subvenções e convênios; XVII — acompanhar e anotar os atos aditivos, de prorrogação, suspensão ou rescisão de contratos e convênios; XVIII — coletar, classificar e catalogar publicações relativos às legislações de fundos, convênio e subvenções; XIX — exercer o controle dos fundos especiais, bem como elaborar e encaminhar a prestação de contas pertinente; Página 94 VII — manter intercâmbio de informações econômico-fiscais com órgãos fazendárlos federais, estaduais e municipais, com o objetivo de salvaguardar os interesses do Fisco Municipal; VIII — opinar sobre a concessão de isenções, incentivos fiscais e outros favores de natureza tributária; IX — propor, ao Secretário, a celebração de convênios relativos a matéria tributária com outras esferas de governo e entidades de direito público; X — proceder ao exame de casos omissos na legislação tributária; XI — interpretar e fazer aplicar a legislação fiscal e tributária; XX — exercer o acompanhamento e registro das liberações de resgates amortizações) das operações de créditos por empréstimo ou financiamento; XII — promover estudos do comportamento da receita tributária; XXI encaminhar os processos apreciados em tomada de contas devidamente solucionados; XIII — estudar e sugerir soluções para atualização da legislação tributária; . XXII — desempenhar outras tarefas próprias da função que exerce ou que lhe sejam confiadas pelo Chefe da Coordenadoria de Contabilidade e Administração Fl. nanceira. XIV — examinar e emitir pareceres em processos relacionados com matéria tributária; CAPITUO VII' XV — sugerir ou propor medidas relativas à aplicação, interpretação e integração da legislação tributária; XVI — orientar a aplicação e interprestação da leORO° tributária; Da Coordenadoria da Receita Tributária Art. 27 — A Coordenadoria da Receita Tributária é o órgão da Secretaria de Finanças encarregado de supervisionar, coordenar, executar e controlar os serviços de lançamento, fiscalização, arrecadação e controle dos tributos municipais. XVII — promover a divulgação das decisões e julgados, da jurisprudência e da legislação fiscal; XVIII — desempenhar outras tarefas próprias da função que exerce ou que lhe sejam cometidas pelo Secretário de Finanças. Seção Seção Do Chefe da Coordenadoria da Receita Tributária Do Chefe do Núcleo de Inscrição e Lançamento Art. 28 — Ao Chefe da Coordenadoria da Receita Tributária compete: Art. 29 — Ao Chefe do Núcleo de Inscrição e Lançamento compete: — programar e executar as atividades de lançamento, arrecadação e fiscalização dos tributos municipais; — promover a inscrição dos contribuintes no Cadastro Fiscal do Município, articulando-se com os órgãos competentes da Prefeitura; II — efetuar estudos sobres incidência de fraudes fiscais por atividades profissionais e outros critérios de classificação, com vistas à, elaboração de programas de fiscalização; II — promover o processo de lançamento dos tributos municipais; III — promover a inscrição de contribuintes no Cadastro Fiscal do Município; III — proceder à revisão do lançamento dos tributos municipais, bem como à revisão anual dos valores dos imóveis para fins de tributação; IV — promover a orientação dos contribuintes; V — promover o lançamento e a arrecadação. dos tributos municipais; VI — proceder a inscrição da divida ativa, promo. vendo a sua cobrança amigável, c articular-se com a Procuradoria do Contencioso para sua cobrança judicial; IV — expedir documentos de identificação cadastral de contribuintes; V — manter fichário de lançamento de tributos, pro. movendo as respectivas baixas quando quitados; VI — remeter ao Núcleo da Dívida Ativa, para fins de Inscrição, relação dos débitos não liquidados; "IR - • GOIÂNIA, 28/12/1977 . ▪ DIÁRIO OFICIAL VII — promover o cadastramento de ofício ou o embargo de contribuintes prestadores de serviço e dos p10- • cLULorea e comerciantes que não providenciarem, em tempo coniorrne iniormaçóes do Núcleo de Dascalização e ,utuização da Secretaria de Ação Urbana; vIII — proceder a baixa. de inscaição de contribuintes; • .1X.— expedir notificações relativas ao imposto imobinário; X — receber, conferir e complementar os documentos pára atualização cadastral; XI — sugerir tipos de relatórios sobre o Imposto Predial e Territorial Urbano; XII — promover, para. fins de arrecadação talonários e outros formulários aos servidores fiscais, e controlar sua utilização; XIII — fornecer subsídios necessários ao estudo do comportamento da receita; XIV — manter perfeita articulação com as Coorde_ nadorias da Contabilidade e Administração Financeirá e do Tesouro Municipal; XV — elaborar documentos .de identificação cadastral de contribuintes; XVI — propor o cadastramento de oficio ou o embargo de contribuintes; XVII desempenhar outras tarefas próprias da função que exerce ou que lhe sejam confiadas pelo Chefe da Coordenadoria da Receita Tributária. Seção 3@ Do Chefe do Núcleo de Arrecadação a" 1111!, Art. 30 Ao Chefe do Núcleo de Arrecadação compete: I — acompanhar e analisar a evolução da receita; II — elaborar a previsão da receita; III — receber, conferir e controlar os documentos de arrecadação; IV — controlar o cumprimento 'do cronograma de recebimento e entrega de documentos fiscais e contábeis; V — conferir e classificar a receita arrecadada; VI — elaborar e encaminhar mapas dos documentos de arrecadação; VII — elaborar e encaminhar demonstrativos de arrecadação; VIII — instruir processos de parcelamento; IX — sugerir a concessão de parcelamento; X — manter o controle dos parcelamentos concedidos; XI — receber, examinar e classificar as notas fiscais e outros documentos de interesse da fiscalização; XII — controlar o arquivo do documentário fiscal; XIII — manter sob guarda e • responsabilidade os livros, documentos e papéis que lhe forem enviados; XIV — sugerir, dentro da legislação específica, a incineração de livros e documentos sob sua guarda; XV — desempenhar outras tarefas próprias da função que exerce ou que lhe sejam confiadas pelo Chefe da Coordenadoria da Receita Tributária. Seção 4a Do Chefe do Núcleo de Fiscalização Art. 31 — Ao Chefe do Núcleo de Fiscalização compete: I —promover estudos e propor ao Chefe da Coorde- Página 95 nadoria a Implantação de sistemas de fiscalização dos • tributos municipais; eiaoorar e propor. programas e projetos de liscalizaçao cie competencla. na Uooraenadoita ua iteceita aareui,aria; iii — promover o estudo e a divulgação entre os servidoies 'fiscais; de novas técnica; de fiscalização, visando aprimoramento da ação fisCal; tv• — coorcienar a elaboração e a execução de pro. gramas de treinamento em serviço, articulando-se, para isso, com o Centro de Treinamento e Formação de Recursos Humanos, da Secretaria da Administração; V — interpretar, comentar e divulgar atos normativos e regulamentares que versem sobre a fiscalização tributária; VI — propor esquemas de fiscalização especial sempre que julgada necessária; VII — propor a adoção de formulários e documentos fiscais, que visem ao seu aprimoramento; VIII — propor os esquemas de supervisão da execução e da atuação dos servidores fiscais; IX — organizar e manter arquivo de todos os dados recebidos da Assessoria de Planejamento e outros necessários na elaboração dos programas e projetos de fiscalização e nas proposições de regime de fiscalização especial; X — efetuar estudos e apresentar sugestões sobre a conveniência da celebração de convênios sobre matéria 4 tributária com outras esferas de governo e entidades de direito público; XI — realizar estudos do comportamento da receita, elaborando previsões e propondo medidas regularizadoras; XII — emitir parecer sobre a concessão de isenções, incentivos fiscais e outros favores de natureza tributária; XIII — estudar e emitir parecer sobre os processos relativos a remissão de tributos; XIV — efetuar estudos que indiquem a poisibilidade da obtenção de recursos de fontes não utilizadas ou subutilizadas; XV — estabelecer critérios para pesquisas e análise dos documentos fiscais fornecidos pelos contribuintes; XVI — Instruir os processos relativos a remissão de tributos realizando pesquisa de natureza sócio-econômica, quando necessária, para a fundamentação de parecer decisório; XVII — estudar e propor a fixação de setores e zonas fiscais; XVIII — propor 'os esquemas de controle na elaboração dos programas e projetos de fiscalização; XIX -- executar, coordenar, acompanhar, controlar e avaliar as atividades de fiscalização tributária; 4 XX — elaborar e manter atualizados os manuais da fiscalização; promover a orientação dos contribuintes, XXI especialmente através da ampla divulgação de novas disposições legais que criem obrigações fiscais; XXII — proceder à fiscalização de caráter especial; XXIII — orientar os funcionários do Fisco sobre técnicas e instrumentos relativos aos trabalhos de fiscalização; XXIV — distribuir a carga de trabalho aos funcionários fiscais, de acordo com os programas e projetos de fiscalização; XXV — enviar à Assessoria de Planejamento dados relativos aos trabalhos de fiscalização executados; GOIÂNIA, 28/12/1977 DIÁRIO OROAL XXVI — estabelecer critérios de XILStrthuição dos liscais pelas áreas e setores em que se localizai os contribuintes a serem fiscalizados; XXVII — manter controle dos FiscaiS por distribui. ção geográfica, bem como por outros aspectos quantitativos e qualitativos; XXVIII — analisar.os documentos e formulários utilizados na obtenção de informações da ação fiscalizadora, sugerindo medidas para sua correção, atualização e aperfeiçoamento; XXIX — organizar e manter atualizado ,o cadastro dos Fiscais; XXX — desempenhar outras atribuições próprias da função que xerce ou que lhe sejam cometidas pelo Chefe da Coordenadoria da Receita 'Tributária. Seção 512. Art. 32 — Ao. Chefe do Núcleo da Divida Ativa compete: — proceder à inscrição da dWida ativa e manter os assentamentos individualizados dos devedores da Fazenda Pública Municipal; II — preparar a cobrança amigável da divida e fornecer aos órgãos competentes os elementos necessários sua cobrança judicial; III — proceder à baixa da divida ativa liquidada em decorrnécia de cobrança amigável ou judicial; IV — organizar, mensalmente, demonstratiyos da inscrição e das variações da diyida ativa e encaminhá-los à Coordenadoria de Contabilidade e Administração Financeira; V — manter cadastro atualizado de todos os !devedores da Fazenda Pública lufunicipal; VI — instruir processos de certidões de débito com a Fazenda Pública Municipal; manter perfeita articulação com Os órgãos VII municipais, cujas atribuições se relacionarem com as do' Núcleo; VIII — expedir certidões; IX — sugerir tipos de relatórios sobre Divida Ativa; desempenhar outras atribuições próprias da X função que exerce ou que lhe sejam cometidas pelo Chefe da Coordenadoria da Receita Tributária. CAPITULO VIII Da Coordenadoria do Tesouro Art. 33 — A Coordenadoria do Tesouro é o órgão da Secretaria de Finanças, encarregado de programar, coordenar, executar ou orientar as atividades relacionadas com o recebimento das Importâncias devidas à Prefeitura, pagamento de credores, a guarda de valores e cauções efetuadas por terceiros à Prefeitura, bem como a transferência de numerários às unidades orçamentárias da Prefeitura. Art. 34 — Integra a Coordenadoria do Tesouro o Núcleo de Escrituração e Controle. Página 96 ,Seção 10 Do Chefe da Coordenadoria do Tesouro Art. 35 — Ao Chefe da Coordenadoria do Tesouro compete: I T promover os recebimentos de depósitos, cauções, fianças, operaOes de créditos, juros de tributos, reposições outras de interesse da Prefeitura; II — restituir cauções, fianças e depósitos, quando efetuados em títulos; III — manter sob sua guarda e responsabilidade, bens ou valores da Prefeitura; IV — promover o recebimento dos créditos provenientes de sentenças judiciais e que estejam à disposição da Prefeitura; V — efetuar o recebimento de créditos da Prefeitura, que estejam em poder de terceiros, órgãos públicos e instituições bancárias; yz — recolher à instituição bancária, à conta da Prefeitura, as importâncias recebidas; VII — proceder o pagamento das despesas inscritas em Restos a Pagar; VIII — desempenhar outras tarefas próprias da função que exerce Pu que lhe sejam cometidas pelo Secretário de Finanças; IX — elaborar demonstrativos dos valores existetntes sob sua responsabilidade; X — fazer elaborar e encaminhar à Coordenadoria de Contabilidade e Administração Financeira o movimento diário de caixa; XI — incumbir-se das ¡contatos cora ,estabelecimentos (1 bancários em assuntos de sua competência; requisitar talões de cheques aos 'bancos; — XII XIII — preparar e efetuar os repasses de fundos aos diversos órgãos da Prefeitura; XIV — promover a' publicação, diariamente, do movimento de caixa do dia anterior; XV registrar os títulos e valores sob sua guarda e as promoções aceitas; XVI — movimentar contas bancárias, juntamente com o Secretário de Finanças, efetivando os depósitos e saques quando autorizados; XVII — promover o recolhimento da receita extraorçamentária; XVIII — promover a elaboração dos balancetes mensais Ela movimento financeiro, encaminhando-as à Coordenadoria de Contabilidade e Administração Financeira; XIX — manter o controle dos depósitos e retiradas bancárias, conferindo, no minhno, uma vez por mês, os extratos de contas correntes, conciliando-os e propondo as providências que se fizerem necessárias para eventual acerto; XX — encaminhar ao Núcleo de Arrecadação cópia do Boletim Diário de Arrecadação, acompanhado dos , respectivos documentos fiscais; XXI — enciaminhar, diariamente, à Coordenadoria de Contabilidade e Administração Financeira todos os do. cumentos comprobatórios dos recebimentos e repasses; XXII — manter o titular da Pasta permanentemente informado do saldo das contas em estabelecimentos bancários; XXIII — organizar, mensalmente, boletim da Receita Arrecadada, enviando cópias à Coordenadoria de Conta- i. GOIÂNIA, 28/12/1977 DIÁRIO OFICIAL bilidade e Administração Financeira e à Assessoria de Planejamento; XXIV — propor aos órgãos competentes medidas munitivas a serem aplicadas aos bancos que não cumprirem as normas relativas à, arrecadação pela rede bancária; XXV — promover o controle da arrecadação diária, promovendo o desdobramento da receita arrecadada e enviar a documentação à Coordenadoria de Contabilidade e Administração Financeira. Seção 2a Do Chefe doi Njileleo de EseritutaçãR íe Controle Art. 30 — Ao Chefe do Núcleo de Escrituração e Controle compete: J1É — proceder a escrituração do Livro Diário de Caixa; II — proceder pagamento de saques ou de outros documentos de créditos de responsabilidade; — realizar os pagamentos dos compromissos da Prefeitura; IV — recolher à instituição bancária o numerário recebido diretamente; V — elaborar boletim diário do movimento de pagamentos; VI — elaborar e encaminhar balancete de suas operações; VII — proceder o encaminhamento das folhas de pagamento de pessoal à rede bancária; VIII — conferir o movimento das contas bancárias; IX — elaborar boletim de disponibilidade; X — fornecer. elementos para a programação de pagamentos da Prefeitura; examinar e conferir processos para pagaXI mento; XII — preparar cheques e ordem de pagamento bancário; XIII — elaborar o processo de prestações de contas da Coordenadoria do Tesouro; XIV — elaborar balancetes do movimento bancário; XV - elaborar e consolidar o movimento dos recebimento e pagamentos diários; XVI — manter contato permanente com as institui- s, ções bancárias; XVII — encaminhar à Coordenadoria de Contabilidade e Administração Financeira os comprovantes dos pagamentos efetuados para contabilização e lançamento; XVIII — desempenhar outras atribuições próprias da função que exerce ou que lhe sejam cometidas pelo Chefe da Coordenadoria do Tesouro, TITULO IV Das Atribuições do Pessoal CAPITULO I i» Secretário de Finanças Art. 37 — São atribuições do Secretário de Finanças: I — formular os objetivos gerais e específicos da Secretaria, de acordo com os objetivos gerais do Governo e as diretrizes estabelecidas; Página 97 II — programar, orientar; controlar e promover, a execução dos serviços da Scretaria de Finanças, de acordo com os objetivos previamente definidos; III — assessorar o Prefeito e os órgãos da Prefeitura em assuntos de sua Secretaria; IV — referendar atos assinados pelo Prefeito que disserem respeito a assuntos de sua competência; V responder perante o Prefito Municipal pela boa ordem, regularidade, correção e eficiência dos serviços dos órgãos integrantes da Secretaria; • VI — baixar instruções contendo normas gerais regulamentadoras dos sistemas de fiscalização tributária, contabilidade e administração financeira; VII — expedir instruções para a boa execução das leis, decretos e regulamentos pertinentes à Secretaria de Finanças; VIII. — assinar acordos, convênios e contratos mediante autorização expressa do Prefeito Municipal, promovendo a sua execução; IX — cumprir e fazer cumprir as normas do Código Tributário Municipal; • X — autorizar a realização de despesas e pagamentos, conforme for definido em regulamentação própria; XI — abrir e movimentar, juntamente com o Chefe da Coordenadoria do Tesouro, contas bancárias, assinar cheques e outras ordens bancárias, nos limites de sua competência; XII — promover a elaboração dos balancetes mensais e das prestações de contas da Secretaria, encami.. nhando-os ao órgão central do Sistema de Contabilidade e Administração Financeira, nos prazos determinados; XIII encaminhar ao órgão central de Planejamento, na época determinada, as propostas de orçamento Programa e orçamento Plurianual de Investimentos; XIV — assessorar o Prefeito na formulação da política financeira do Município, em coordenação com o IPLAN; XV — formular e executar a política fiscal do Município; XVI — coordenar o sistema de contabilidade e administração financeira do Município; XVII — supervisionar as atividades financeiras dos órgãos da administração descentralizada; XVIII. — promover, juntamente com O IPLAN, a investigação e análise dos fatos administrativos, econômicos e financeiros relativos às atividades dos órgãos que compõem o conjuto administrativo da Prefeitura e que impliquem em compromissos financeiros para a Secreta-. ria de Finanças; XIX — elaborar juntamente com o órgão central do Sistema de planejamento e programação financeira de desembolso da Prefeitura; GOIÂNIA, 28/12/1977 DIÁRIO OFICIAL XX — promover o estudo do comportamento da receita e despesa, tomando medidas que assegurem a liquidez de caixa; XXI — promover medidas que visem a maximização da receita e a minimização do custo de arrecadação; Página 98 XXXVIII — elogiar servidores da Secretaria de Finanças; XXXIX — impor penas disciplinares aos servidores da Secretaria, observadas as disposições que regulamentam a matéria; XXII — participar da elaboração de planos de aplicação dos fundos especiais; XL — movimentar de um para outro setor de trabalho conforme a conveniência do serviço, os servidores da Secretaria; XXIII — promover estudos visando a elaboração de planos de contas e da organização central, bem como a sua revisão periódica; XLI — convocar servidores para prestar serviços extraordinários ouvido sempre o Prefeito Municipal; XXIV — autorizar o pagamento de despesas da Secretaria, bem como a transferência de numerários àá' diversas unidades da Prefeitura; XXV — promover a restituição de fianças, cauções e depósitos de terceiros; XXVI — determinar a realização de perícias contábeis que tenham por objetivo salvaguardar os interesses da Fazenda Municipal; XXVII — conceder, a pedido da parte interessada, parcelamento de débito, de acordo com preceitos legais; XXVIII — sugerir a fixação e alteração dos limites das zonas e setores fiscais; XXIX — promover e orientar a aplicação de leis, regulamentos e normas referentes às finanças públicas; XXX — instruir e orientar os contribuintes para o cumprimento da legislação fiscal; XXXI — assinar; juntamente com o Chefe da Coordenadoria de Contabilidade e Administração Financeira, os balancetes mensais, os balanços anuais e seus anexos e outros documentos de apuração contábil; XXXII — orientar a aplicação das leis tributárias, dar-lhes interpretação, dirimir-lhes dúvidas e omissões e expedir instruções necessárias ao esclarecimento dos atos decorrentes dessas atividades; XXXIII — representar o Prefeito Municipal quando designado; XXXIV — despachar com o Prefeito Municipal nos dias determinados, e participar de reuniões quando convocado; XXXV — propor ao Prefeito Municipal a nomeação, designação, contratação, demissão ,dispensa ou destituição de função dos titulares de cargos ou funções de confiança e das funções gratificadas da Secretaria; XXXVI — dar exercido aos novos funcionários designados para o órgão sob sua direção; XXXVII — promover a execução de auxilio-doença a funcionários lotados na Secretaria de Finanças, compro. vadamente necessitados; XLII — aprovar a escala de férias do ssrvidores da Secretaria; . XLIII — propor modificações no quadro de servidores da Secretaria; XLIV — determinar a instauração de inquérito, administrativo para apuração de irregularidades no serviço; XLV — requisitar e determinar prisão .administrativa, na forma da lei; XLVI — manter-se informado da situação das dotações orçamentárias e dos créditos adicionais concedidos à Secretaria; XLVII — apresentar até o dia 31 de outubro, o programa de trabalho da Secretaria para o exercido seguinte, encaminhando cópia ao IPLAN; XLVIII — apresentar ao órgão central de Planejamento, na época determinada, exposição detalhada necessária à comissão do orçamento analítico do exercício seguinte; XLIX — apresentar periodicamente, ao Prefeito Municipal, relatório das atividades do órgão que dirige; L — emitir pareceres referentes às atividades do 111 órgão que dirige; LI — suspender a execução de ato seu ou de servidor da .Secretaria, em casos de concessão de Mandado de Segurança ou de liminar, até julgamento do feito ou recurso respecti\;o, ou quando manifestadamente ilegal; LII — informar, no prazo legai, após detido exame, os processos de Mandado de Segurança em que figurar como autoridade coatora; LIII — expedir certidões requeridas para defesa de direito e, salvo se o interesse público impuser sigilo, para esclarecimento de negócios administrativos; LIV — antecipar ou prorrogar, por conveniência do serviço o expediente da Secretaria, ou de qualquer de seus órgãos; LV — convocar e dirigir reuniões mensais, de coordenação com os seus auxiliares diretos; LVI -- expedir portarias, ordens de serviço, instru- GOIÂNIA, 28/12/1977 DIÁRIO OFICIAL ções circulares, com o fim de disciplinar e manter em Página 99 IX — manter contatos com dirigentes e assessores de perfeito funcionamento os serviços da Secretaria; órgãos afins, com o objetivo, de obter maior eficiência e entrosamento para execução de atividades comuns; LVII — assinar acordos, convênios e contratos, mediante autorização expressa do Prefeito Municipal; X — . reunir e articular os elementos necessários à elaboração do Orçamento-Programa anual e Orçamento LVIII — zelar pelo cumprimento deste Regimento Plurianual de Investimentos da Secretaria, no que se Interno; refere ao órgão que dirige; LIX rever: em grau de recurso, as decisões ou desXI — propor elogios e impQr penas. disciplinares a pachos de autoridades que lhe sejam diretamente subor- servidores que lhe sejam subordinados, na forma da le- dinadas; gislação; LX — expedir regulamento sobre matéria tributária XII.— emitir pareceres ou prestar informações sobre ou outros assuntos de sua competência; assuntos pertinentes ao órgão que dirige; LXI resolver os casos omissos neste Regimento XIII — manter entendimento direto e estreita cola- Interno, expedindo para este fim, os atos necessários; _ boração com as demais coordenadorias da Secretaria; LXII — exercer outras atividades próprias da função XIV — estudar propor medidas para melhoria dos que exerce ou que lhe sejam conflandas,,pelo Prefeito serviços dos "Órgãos sob sua direção; - Municipal. - • XV — aprovar, até a data prevista pelo órgão de pessoal, a escala de férias do peSsoal que lhe for subordiCAPITULO II nado; XVI — :nformar das necessidades de treinamento do Das Atribuições Gerais dos Chefes 4 de CoordenadiOrias pessoal lotado no órgão que dirige; XVII — promover o treinamento em serviço do pessoal lotado n6 órgão que dirige; Art. 38 — São atribuições comuns aos Chefes de Coordenadorias e ocupantes de funções equivalentes: I — planejar, organizar, dirigir, coordenar e contro_ lar as atividades do órgão_que dirige; how . II — assessorar o Secretário de Finanças e colaborar com os órgãos municipais em matéria de sua competência; ,III — orientar, distribuir, dirigir e fiscalizar os tra. balhos de rtesponsabilidade do órgão, estabelecendo as normas e instruções a serem observadas na sua execução; IV — cumprir e fazer com que se cumpram as normas legais relativa.s ao órgão, bem como as determinações do Titular da Pasta;, V — convocar e dirigir reuniões periódicas de coordenação; VI — despachar com o Secretário de Finanças; VII — apresentar relatórios das atividades do órgão, na periodicidade determinada pelo Secretário; VIII — manter permanente articulação .com a Asses, soria de Planejamento; .- XVIII — acompanhar, orientar, avaliar e controlar o trabahlo e o desempenho de seus subordinados; indicar ao Titular da Pasta nomes .para proXIX vimento das funções de chefias que lhe sejam subordinadas; XX — despachar decisoriamente nos assuntos de sua competência e inteirlocutoriamente nos demais casos; • XXI — controlar a frequência do pessoal lotado no órgão•, XXII — responsabilizar-se pelo bom funcionamento, progresso e eficiência do órgão que dirige; 1 ot-nr XXIII - propor a alocação de recursos-financeiros, materiais e humanos necessários ao cumprimento dos objetivos do órgão; XXIV distribuir o equipamento a ser usado no serviço e zelar pela sua conservação; XXV — requisitar o material de consumo necessário ao serviço; GOIÂNIA, 28/12/1977 DIÁRIO OFICIAL XXVI — distribuir e movimentar internamente o pessoal lotado nos diversos órgãos sob sua direção, obedecendo, porém, à lotação numérica e funcional; XXVII — baixar instruções e expedir ordens de serviços referentes ao funcionamento do órgão que dirige; XXVIII — executar outras atribuições próprias da Chefia que exerce. CAPITULO III Página 100 CAPITULO IV Dep Demais Servidores Art. 40 — Aos servidores cujas atribuições não foram especificadas neste Regimento Interno, cumpre observar as prescrições legais e regulamentares, executando com zelo e eficiência as tarefas que lhes sejam confiadas, cumprir as ordens, determinações e instruções upbriores e formular sugestões visando o aperfeiçoamento do trabalho. Dos Demais ocupantes de Funções de Chefia TITULO V /Amã Art. 39 — Constituem atribuições comuns aos demais ocupantes de funções de Chefia da Secretaria de Finanças: I — orientar e controlar a execução dos trabalhos a cargo do órgão que dirige; II — distribuir o trabalho a seus subordinados e controlar a sua execução; III — acompanhar e avaliar a atuação do órgão sob sua direção; Das Disposições Finais Art. 41 — O Secretário de Finaças fixará anualmente, de acordo com as diretrizes e restrições estabelecidas, a lotação dos órgãos componentes da estrutura da Pastaf Art. 42 •—• Os órgãoã da Secretaaria de Finanças devem funcionar perfeitamente articulado-s entre si, em ergime de mútua colaboração. " V — zelar pela disciplina do pessoal sob sua direção; Art. 43 — O horário de .-funcionamento dos diversos órgãos da Secretaria de Finanças será fixado pelo Titular da Pasta, atendendo-se às necessidades do serviço, à natureza das funções e às características das repartições, não podendo nunca ser inferior a 40 (quarenta) horas •semanais de trabalho. VI — solicitar o abono de faltas, propor elogios, sugerir ou aplicar punições e propor a instauração de sindicâncias e inquéritos administrativos; Art. 44 — Para cada cargo, emprego ou função de confiança haverá um servidor previamente designado, para substitui-lo em seus impedimentos legais: VII — participar de reuniões de coordenação com seus superiores imediatos; IX — assessorar a chefia imediata nos assuntos pertinentes ao órgão que dirige; - PARÁGRAFO 'MICO — Quando o afastamento legal de titulares de cargo, emprego ou função de chefia não for superior a 30 (trinta) dias, a sua substituição será automática, 'dependente de atos da Administração. • Art. 45 — Os casos omissos neste Regimento Interno serão -resolvidos pelo Secretário .de Finanças, ouvido, quando necessário, o Prefeito Municipal. X — requisitar o material de consumo necessário aos serviços; Art. 96 — Este Regimento entrará em vigor a 1P de janeiro de 1978, revogadas as disposições em contrário. XI — emitir parecer ou prestar informação sobre assuntos pertinentes ao órgão que dirige; GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOLA_ NIA, aos 22 dias do mês de dezembro de 1977. IV — apresentar à chefia imediata relatórios Periódicos de avaliação das atividades do órgão que dirige, informando sobre os trabalhos realizados., VIII — convocar e dirigir reuniões de coordenação com seus subordinados; XII — organizar e encaminhar à chefia imediata a escala de férias dos servidores do órgão que dirige; XIII — responsabilizar-se pelo bom funcionamento, progresso e eficiência dos servidores sob sua responsabilidade; Dep. FRANCISCO DE FREITAS CASTRO PREFEITO XIV — zelar pela fiel observância deste Regimento, dos Regulamentos, das Normas e das instruções de serviço; NELSON CUIMARAES Secretário do Governo Municipal XV — exercer outras atividades que lhe sejam determinadas pelo superior imediato. ONOFRE DA COSTA ABREU Secretário de Finanças