ESTADO DE MATO GROSSO
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Versão 2.1
PREGÃO ELETRÔNICO N. 95/2015-SRP
SISTEMA REGISTRO DE PREÇO
PREÂMBULO
O ESTADO DE MATO GROSSO, por intermédio do TRIBUNAL DE JUSTIÇA, com
sede no Palácio da Justiça, Centro Político Administrativo, em Cuiabá/MT, e de seu
(sua) PREGOEIRO (A), designado (a) pela Portaria n. 162/2014/C.ADM. DJE n.
9301 e 19/05/2014 torna público que realizará licitação na modalidade PREGÃO
ELETRÔNICO, destinada a selecionar propostas mais vantajosa para formação do
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS – SRP pelo critério de julgamento
MENOR PREÇO, observado os prazos máximos para fornecimento, as especificações
técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no TERMO DE
REFERÊNCIA anexo deste Edital, na forma n. 5.450/05, n. 6.204/07, 7.892/13,
e, subsidiariamente pela Lei n. 8.666/93 (e suas alterações posteriores), na
data, horário e local abaixo indicados.
MODALIDADE
PREGÃO ELETRÔNICO N. 95/2015 –
LICITATÓRIA:
CIA 0056194-18.2015.8.11.0000
FORMA:
INDIRETA
REGIME:
EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO
TIPO:
MENOR PREÇO
Dia: 3 de Dezembro de 2015, ou no primeiro dia útil
subseqüente, no mesmo local e hora, na hipótese de
DATA E HORÁRIO DA
não haver expediente no Tribunal de Justiça. Hora de
SESSÃO PÚBLICA:
abertura das propostas: 09h30 - Horário de
BRASÍLIA/DF. Hora da Sessão: 10h30 - Horário de
BRASÍLIA/DF.
CÓDIGO UASG:
925007
E-mail: [email protected],
[email protected].
Gerência Setorial de Licitação do Tribunal de
Justiça, situado no Bloco Des. Antonio de Arruda –
MEIOS DE CONTATO:
Av. Rubens de Mendonça, s/n.- Praça das
Bandeiras – CEP: 78.050-970- Cuiabá-MT
Fone: (65)3617-3747
1. DO OBJETO E DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. Registro de preço para eventual e futura contratação de pessoa jurídica para
aquisição de 400 comutadores de rede de dados para as 90 unidades judiciárias do
Poder Judiciário de Mato Grosso, expansão das licenças do software HP IMC para
1000 dispositivos, autenticação de 5000 usuários, todos com suporte e garantia de
36 meses, bem como o gerenciamento de todo o legado existente no PJMT.
1.2. O presente Edital vincula-se, ainda, ao disposto nas normas abaixo
discriminadas:
1.2.1. Constituição Federal Art. 7º, XXXIII.
1.2.2. Lei Complementar n. 123/06 e Lei Complementar 147/2014.
1.2.3. Resoluções do Conselho Nacional de Justiça n. 07/05. n. 09/05. n.
21/06.
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1.2.4. Portaria n. 182/04 do Tribunal de Justiça/MT (Marco Regulatório).
1.2.5. Resolução n.º 182 do Conselho Nacional de Justiça.
1.2.6. Lei 8.248 de 23 de Outubro de 1991.
1.2.7. Decreto n.º 7.174/2010.
1.2.8. Decreto nº 8.250/2014.
1.3. A sessão pública de realização do pregão será conduzida por servidor (a)
designado (a) como Pregoeiro (A), que terá a atribuição de decidir sobre todos os
atos relativos à Sessão.
1.4. O Edital e documentação técnica poderão ser baixados por download no site
www.tjmt.jus.br/servicos/licitacao/ ou pelo site do Governo Federal
www.comprasgovernamentais.gov.br.
2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO somente as empresas que
atendam às condições deste Edital e seus Anexos e estejam devidamente
credenciadas no site www.comprasgovernamentais.gov.br para acesso ao
sistema eletrônico.
2.2. Como requisito para participação no Pregão Eletrônico, o licitante deverá
manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e
atendimento às exigências de habilitação previstas neste Edital.
2.3. A empresa interessada deverá providenciar o seu Cadastramento no SICAF,
junto a qualquer Unidade Cadastradora dos órgãos da Administração Pública, em seu
domicílio fiscal, até o terceiro dia útil anterior a data prevista para o envio das
propostas. Para participar, além de cadastrada, a empresa deve estar registrada na
condição de “ativa” no sistema.
2.4. Às empresas não cadastradas no SICAF e habilitadas deverão observar o
previsto no subitem 9 deste edital.
2.5. Não poderão participar desta licitação:
a) Empresas que possuam ramo de atividade registrado no ato constitutivo
incompatível com o objeto desta licitação.
b) Consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição.
c) Empresa ou sociedade estrangeira.
d) Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar perante a Administração
Pública.
e) Empresas suspensa de Contratar com este Tribunal-TJMT.
f) Empresas que estejam sob falência.
g) Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da
Lei n. 8.666/93.
2.6. Os documentos apresentados nesta licitação deverão:
a) Conter número de CNPJ da empresa licitante que emitirá as notas fiscais
referentes à contratação do objeto.
b) Estar no prazo de validade estabelecido pelo órgão expedidor ou quando se tratar
de certidões vencíveis em que a validade não esteja expressa será considerado
válido os documentos expedidos nos últimos 90(Noventa) dias que antecederem à
data da sessão deste certame.
c) Ser apresentados em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia
autenticada por cartório.
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3. DO CREDENCIAMENTO
3.1. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha
pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico no site
www.comprasgovernamentais.gov.br (art. 3º, §1º, Decreto n. 5.450/05).
3.2. Os licitantes ou seus representantes legais deverão estar credenciados junto ao
órgão provedor, na data de realização do Pregão.
3.3. O credenciamento do licitante dependerá de registro cadastral atualizado no
Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, que também será
requisito obrigatório para fins de habilitação.
3.4. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica para o licitante:
a) Presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes
ao pregão eletrônico;
b) Obrigar-se pelas transações efetuadas em seu nome no sistema eletrônico,
assumindo como firmes e verdadeiros seus lances e propostas;
c) Dever de acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão
pública do pregão, responsabilizando-se pelos ônus decorrentes da perda de
negócios por inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema eletrônico
ou de sua desconexão;
d) Dever de identificar perante o sistema www.comprasgovernamentais.gv.br o
segmento de faturamento ao qual se vincula;
e) presunção de que cumpre plenamente os requisitos exigidos para a habilitação
nesta licitação;
f) Presunção de que não incide em qualquer das vedações estabelecidas no art. 3º,
§ 4º, da Lei Complementar n. 123/2006 e 147/2014, no caso de microempresa ou
empresa de pequeno porte;
g) Declaração de que é idônea para licitar e contratar com a Administração Pública
Federal, Estadual e Municipal, conforme modelo que consta no Anexo III, e que
deverá ser encaminhada, devidamente assinada, juntamente com os documentos de
habilitação, de acordo com o subitem 7.1 do edital;
h) Declaração de Elaboração Independente de Proposta, conforme modelo que
consta no Anexo VII, e que deverá ser encaminhado, devidamente assinado,
juntamente com os documentos de habilitação, de acordo com o subitem 7.1 do
edital.
3.5. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva
responsabilidade do licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou
por quem utilize sua senha e chave, não cabendo ao provedor do sistema ou ao
órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso
indevido desta, ainda que por terceiros.
3.6. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverá ser comunicada imediatamente
ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso.
3.7. O interessado deverá declarar que cumpre plenamente os requisitos de
habilitação e para fazer jus aos benefícios concedidos às microempresas ou
empresas de pequeno porte, deverá declarar, em campo próprio do Sistema, que
atende aos requisitos previstos do artigo 3º da Lei Complementar n. 123/2006 e
147/2014.
4. DO ENVIO DA PROPOSTA ELETRÔNICA DE PREÇOS
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4.1. A participação no pregão eletrônico ocorrerá com a digitação de senha privativa
da licitante e do encaminhamento da proposta eletrônica de preços, no valor
unitário do item observadas as condições definidas neste Edital.
4.1.1. O licitante deverá consignar, na forma expressa no sistema eletrônico, o
valor unitário do item, já considerados e inclusos todos os tributos, fretes, tarifas
e demais despesas decorrentes da execução do objeto.
4.2.
Após a divulgação do edital no endereço eletrônico, o licitante deverá
encaminhar o valor da proposta eletrônica de preço, formulada de acordo com o
quadro quantitativo - do Termo de Referência n. 17/2015-DC, deste Edital, e as
especificações detalhadas do objeto, até a data marcada para a abertura da sessão,
exclusivamente
por
meio
eletrônico,
quando,
então,
encerrar-se-á,
automaticamente, a fase de recebimento a proposta.
4.3. O licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que
cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em
conformidade com as exigências do edital.
4.4. Qualquer elemento que possa identificar o licitante importa desclassificação da
proposta, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
4.5. Até a abertura da sessão, o licitante poderá retirar ou substituir o valor da
proposta eletrônica anteriormente encaminhada.
4.6. O Licitante para fazer jus aos benefícios concedidos à microempresa ou
empresa de pequeno porte, deverá declarar, em campo próprio do Sistema, que
atende aos requisitos previstos do artigo 3º da LC n. 123/06 e LC 147/2014.
4.7. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à
conformidade da proposta ou ao enquadramento como micro empresa ou a empresa
de pequeno porte sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital.
4.8. As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de
abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital.
4.9. A apresentação da proposta implicará plena aceitação por parte do proponente
das condições estabelecidas neste edital e seus anexos.
5. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
5.1. No dia e hora indicados no preâmbulo deste Edital, o (a) Pregoeiro (a) Oficial
designado (a) abrirá a sessão pública na internet, mediante a utilização de sua chave
de acesso e senha.
5.2.
O (a) Pregoeiro (a) Oficial verificará as propostas apresentadas e
desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os
requisitos estabelecidos neste Edital.
5.3. A comunicação entre o (a) Pregoeiro (a) Oficial e os licitantes ocorrerá
exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema
eletrônico.
5.4.
Em seguida, passar-se-á à oferta de lances, em valores sucessivos e
decrescentes considerando-se o valor unitário do item.
5.5. Somente as licitantes com propostas classificadas participarão da fase de
lances.
5.6. O licitante deverá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a
sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de
negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou
de sua desconexão.
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6. DA COMPETITIVIDADE E FORMULAÇÃO DE LANCES
6.1. O sistema ordenará, automaticamente, as proposta classificadas pelo (a)
Pregoeiro (a), sendo que somente estas participarão da fase de lance.
6.2. Classificadas as propostas, o (a) Pregoeiro (a) dará início à fase competitiva,
quando então os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio de
sistema eletrônico.
6.3. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos.
6.3.1. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for
recebido e registrado em primeiro lugar.
6.4. Durante a sessão pública do pregão eletrônico, as licitantes serão informadas,
em tempo real, o valor do menor lance, vedado à identificação do proponente.
6.5. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento
serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de
pleitear qualquer alteração.
6.6. A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do (a) Pregoeiro
(a).
6.7. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances,
após o que transcorrerá período de tempo de até trinta minutos, aleatoriamente
determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
6.8. No caso de desconexão do (a) Pregoeiro (a) no decorrer da etapa competitiva e
o sistema eletrônico permanecerem acessível às licitantes, os lances continuarão
sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizado.
6.9. Quando a desconexão do (a) Pregoeiro (a), persistir por tempo superior a
10(dez) minutos, a sessão do pregão na forma eletrônico será suspensa e
reiniciada somente após comunicação aos participantes, por meio de publicação no
site do provedor (www.comprasgovernamentais.gov.br) ou site deste Tribunal
de Justiça/MT (www.tjmt.jus.br/servicos/licitacao).
6.10. Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, o (a) Pregoeiro
(a) poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que
tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta,
observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes
daquelas prevista neste Edital.
6.11. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada
pelos demais licitantes.
6.12. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes não arrematantes
poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado.
A apresentação de novas propostas não prejudicará o resultado do certame em
relação ao licitante mais bem classificado, conforme artigo 10, parágrafo único do
Decreto n.8.250/14.
6.13. Não serão aceitos preços cujos valores unitários sejam inexeqüíveis ou
excessivos, sendo entendido como excessivos aqueles superiores ao praticado pelo
mercado.
7. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
7.1. Quando houver participação nesta licitação de microempresas e empresas de
pequeno porte, será considerado empate quando a proposta dessas empresas for
igual ou até 5%(cinco por cento) superior à proposta classificada em primeiro lugar.
Nesse caso, e desde que a proposta classificada em primeiro lugar não for
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apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte, o sistema eletrônico
procederá da seguinte forma:
a) Classificação das propostas de microempresa, empresas de pequeno porte que se
enquadram na situação prevista neste subitem 7.1.
b) Convocação da microempresa ou empresa de pequeno porte que apresentou a
menor proposta dentre as classificadas na forma da alínea “a” deste subitem para
que, no prazo de 05(cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de
preclusão, apresente uma ultima oferta, obrigatoriamente inferior à da primeira
colocada, para o desempate, situação em que será classificada em primeiro lugar.
c) Não sendo apresentada proposta pela microempresa ou empresa de pequeno
porte, na situação da alínea “b” deste subitem, ou não ocorrendo a regularização
fiscal na situação dos subitens 9.6 e 9.7, ou, ainda, não ocorrendo a contratação,
serão convocadas, na ordem e no mesmo prazo, as propostas remanescentes,
classificadas na forma da alínea “a” deste subitem, para o exercício do mesmo
direito.
7.2. Na hipótese da não-contratação ou nas situações prevista do subitem 7.1 e
suas alíneas, o objeto será adjudicado em favor da proposta originalmente
classificada em primeiro lugar.
8. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
8.1. Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação no sistema, quando
houver, o licitante classificado em primeiro lugar deverá encaminhar, proposta
escrita de preços ajustada ao menor lance, elaborada de acordo as especificações
do Termo de Referência nº 17/2015-DC, bem como os documentos de
habilitação constantes na clausula 9 deste edital, no prazo máximo de 24(vinte
e quatro) horas, contado da solicitação do (a) pregoeiro (a) no sistema
eletrônico,
por
intermédio
do
e-mail:
[email protected]
e
[email protected], podendo ser prorrogado pelo mesmo prazo por
uma única vez, a pedido do Licitante e a critério do pregoeiro.
8.2. O (a) Pregoeiro (a) examinará a proposta justada ao menor lance, quanto à
compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para contratação.
8.3. O preço proposto ajustado ao menor lance será fixo e irreajustável e nele
deverão estar incluídos os tributos, despesas operacionais e demais encargos
necessários à execução dos serviços contratados.
8.4. Será rejeitada a proposta que apresentar valores irrisórios ou de valor zero.
8.5. Se a proposta não for aceitável ou se o licitante deixar de reenviá-la, ou ainda,
não atender às exigências habilitatórias, o (a) Pregoeiro (a) examinará a
subsequente e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de
uma proposta que atenda às exigências deste Edital.
8.6. Após a negociação, havendo aceitação da proposta classificada em primeiro
lugar quanto à compatibilidade de preço, o (a) Pregoeiro (a) irá avaliar as condições
de habilitação do licitante.
9. DA HABILITAÇÃO
9.1. Encerrada a etapa competitiva, o (a) Pregoeiro (a) procederá a analise da
documentação de habilitação do licitante detentor do menor preço, para verificação
do atendimento às condições fixadas neste edital. Os documentos exigidos são:
9.1.1. Referentes à habilitação jurídica:
a) Para empresário individual: registro comercial.
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b) Para sociedade por ações: última ata de eleição de seus diretores registrada na
Junta Comercial e cópia do estatuto arquivado na Junta Comercial.
c) para Sociedade empresária ou não empresária: cópia do contrato social e última
alteração contratual arquivados na Junta Comercial.
d) Cópia do CPF e documento de identificação com foto recente do proprietário,
diretores ou sócios.
e) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova
de diretoria em exercício.
9.1.2. Referentes à regularidade fiscal e trabalhista:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ.
b) Certidão Negativa de Débito relativo às Contribuições Previdenciárias e às de
Terceiros, dentro do prazo de validade.
c) Certidão Negativa relativa a contribuições administradas pela Secretaria da
Receita Federal do Brasil (RFB) Conjunta com a inscrição em Divida Ativa da União
junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), dentro do prazo de
validade.
d) Certificado de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de
Serviço (FGTS).
e) Certidão Negativa Trabalhista dentro do prazo de validade, (CNDT), nos termos
do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto - Lei
N.5.452, de 1º de maio de 1943.
f) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual, relativo ao domicílio
ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto
licitado.
g) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da
licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei.
h) Certidão negativa da dívida ativa do Estado de Mato Grosso emitida pela PGEMT ou equivalente na hipótese da licitante ser estabelecida em outra unidade da
federação.
i) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipal, relativo ao domicílio
ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto
licitado.
j) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da
licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei.
k) As certidões das alínea “b” e “c” podem ser substituídas pela certidão conjunta
que passou a ser expedida a partir de 03/11/2014 (Portaria MF n. 358/2014,
alterada pela Portaria MF n. 443/2014)
9.1.2.1 Os documentos relacionados no item 9.1.1 e 9.1.2 (com exceção da CND
Trabalhista) poderão ser substituídos pela Declaração de Situação do Fornecedor,
conforme documentação apresentada para registro no Sistema Integrado de
Cadastro de Fornecedores do Governo Federal (SICAF), e armazenado na UASG
Cadastradora, dentro do prazo de validade, que deverá ser apresentada pelo
Licitante;
9.1.3. Referentes à qualificação econômico-financeira:
a) Certidão de Falência da sede emitida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica,
ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física, datada dos
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últimos 90 (noventa) dias, ou que esteja dentro do prazo de validade expresso na
própria Certidão.
9.1.4 Qualificação técnica dos Profissionais.
a) Comprovação técnica de que os colaboradores que implementarão e
configurarão a solução tenham, no mínimo, a certificação oficial do fabricante.
b) Atestado (s) de capacidade técnica fornecido por pessoa jurídica de direito
público ou privado, demonstrando que o licitante já executou ou está
executando os serviços conforme objeto licitado, sendo considerado de maior
relevância, no mínimo, a comprovação dos seguintes serviços.
b.1) Instalação e configuração de software de gerenciamento de ativos,
b.2) Diagnóstico de rede
b.3) Configuração de autenticação baseada em 802.1x
b.4) Implementação de segmentação de rede em Vlans
9.1.6. Declarações:
a) Declaração de cumprimento ao disposto no Art. 7º, XXXIII, CF/88, conforme
modelo anexo.
b) Declaração de cumprimento das Resoluções do Conselho Nacional de Justiça n.
07/05, n. 09/05 e n. 21/06, conforme modelo anexo.
c) Declarar, no momento da celebração do contrato, que está plenamente habilitada
à assunção dos encargos contratuais e assumir o compromisso de manter, durante
toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e de qualificação
exigida no certame.
d) Declaração de elaboração independente de proposta, conforme modelo do anexo
deste Edital.
9.1.7. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em
original ou por cópias, desde que autenticadas por Cartório do Foro Extrajudicial,
podendo ser autenticadas pelo (a) Pregoeiro (a), caso em que devem estar
presentes os originais.
9.1.8. Caso a licitante pretenda efetuar o fornecimento do objeto desta licitação por
intermédio de outro(s) estabelecimento(s) da empresa (matriz/filial) deverá
apresentar, nos envelopes de proposta de preços, o(s) CNPJ desse(s)
estabelecimento(s), observando que a habilitação será feita em relação ao
estabelecimento indicado, salvo aqueles que, por sua natureza, comprovadamente,
são emitidos em nome da matriz.
9.1.9. As microempresas, as empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a
documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo
estando com alguma restrição.
9.1.10. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal das
microempresas, empresas de pequeno porte será assegurado o prazo de 05 (cinco)
dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública a
contar do momento em que se declarar o vencedor do certame, para a regularização
da documentação, pagamento ou parcelamento de débito, e emissão de eventuais
certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
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9.1.11. A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem
anterior, implicará decadência do direito à contratação sem prejuízo das sanções
previstas no art. 81 da Lei n. 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os
licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
9.1.12. A licitante que apresentar documentação em desacordo com este Edital
será inabilitada.
9.1.13. Se a licitante detentora da melhor proposta desatender às exigências
habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta subseqüente, na ordem de
classificação, verificando a sua aceitabilidade e após negociação, iniciará a fase de
habilitação.
10. DOS RECURSOS
10.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e
motivadamente a intenção de recorrer, em campo próprio do sistema, sendo, a
partir de então, aberto prazo para apresentação das razões do recurso.
10.2. Decairá o direito de recorrer pela ausência de manifestação ou pela
apresentação intempestiva das razões pela licitante, hipóteses em que o resultado
será adjudicado à licitante melhor classificada.
10.3. Após o registro de interesse em recorrer, no prazo de 03(três) dias a
licitante recorrente deverá transformar suas razões do recurso assinadas na
extensão
“pdf”
e
endereçá-las
ao
e-mail
[email protected]
e
[email protected] aos cuidados do (a) Pregoeiro (a) designado (a) para a
Sessão Pública, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo,
apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do
prazo do recorrente, deverá transformar suas contrarrazões recursais assinadas na
extensão
“pdf”
e
endereçá-las
ao
e-mail
[email protected]
e
[email protected] aos cuidados do(a) Pregoeiro(a)
10.4. O prazo da recorrente começa a correr no dia posterior ao término do prazo
para interposição de recurso.
10.5. As razões do recurso poderão estar disponíveis no site do Tribunal de
Justiça/MT com anexo ao Edital para conferência e contrarrazões.
10.6. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos
insuscetíveis de aproveitamento.
10.7. O processo permanecerá com vista franqueada aos interessados, durante os
prazos de recurso.
10.8. Não serão conhecidos os recursos interpostos fora do meio eletrônico.
11. DO PREÇO
11.1. A proposta escrita deverá conter uma única cotação, com preços unitários e
totais para o item, em moeda corrente nacional, expressos em algarismos e por
extenso, sem previsão inflacionária. Em caso de divergência entre os valores
unitários e totais, serão considerados os primeiros, e entre os valores expressos em
algarismo e por extenso, será considerado este último.
12. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
12.1. Caso não haja recurso, o(a) Pregoeiro(a) Oficial(a) poderá adjudicar o objeto
ao licitante declarado vencedor e ficará sujeita à homologação do certame pelo
Presidente do Tribunal de Justiça ou pelo servidor designado para esse ato. Esta
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Licitação poderá ser revogada ou anulada motivadamente por ato do Presidente do
Tribunal de Justiça.
12.2. Após a homologação da licitação, o registro de preços observará, entre outras,
as seguintes condições:
a) Será incluído, na respectiva ata, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os
bens com preços iguais ao do licitante vencedor na seqüência da classificação do
certame.
b) O preço registrado com indicação dos fornecedores será divulgado no Portal do
Tribunal de Justiça e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de
preços. e
c) A ordem de classificação dos licitantes registrados na ata deverá ser respeitada
nas contratações.
12.3. O registro a que se refere o item anterior tem por objetivo a formação de
cadastro de reserva, no caso de exclusão do primeiro colocado da ata, nas hipóteses
previstas no Decreto n. 8.250/2014.
12.4. Serão registrados na ata de registro de preços, nesta ordem:
a) Os preços e quantitativos do licitante mais bem classificado durante a etapa
competitiva. e
b) Os preços e quantitativos dos licitantes que tiverem aceitado cotar seus bens ou
serviços em valor igual ao do licitante mais bem classificado.
c) Se houver mais de um licitante na situação de que trata a alínea “b”, serão
classificados segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase
competitiva.
13. ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA ESCRITA E DA DOCUMENTAÇÃO DE
HABILITAÇÃO
13.1. A proposta escrita de preços ajustada ao lance final juntamente com os
documentos exigidos para habilitação neste Edital deverá ser encaminhada,
24(vinte e quatro) horas, contado da solicitação do (a) pregoeiro (a) no
sistema eletrônico, por intermédio do e-mail: [email protected] e
[email protected] podendo ser prorrogado pelo mesmo prazo por uma
única vez, a pedido do Licitante e a critério do pregoeiro.
13.2. A proposta de preços e os documentos originais ou em cópia autenticada por
cartório, já endereçadas via correio eletrônico, também deverão ser encaminhadas
ao (a) Pregoeiro (a), na Gerência Setorial de Licitação do Tribunal de Justiça, situado
no Bloco Des. Antonio de Arruda – Av. Rubens de Mendonça, s/n.- Praça das
Bandeiras – CEP: 78.050-970, Cuiabá-MT, no prazo de 05 (cinco) dias, após o
aceite do pregoeiro(a) no sistema www.comprasgovernamentais.com.br.
13.2.1. A proposta de preços mencionada no subitem 13.1 deverá conter
declaração expressa, emitida pelo licitante, de que nos valores ofertados estão
inclusas todas as despesas com tributos e fornecimento de certidões e documentos,
bem como encargos fiscais, sociais, trabalhistas, previdenciários, comerciais e outros
de qualquer natureza.
13.3. A proposta de preços a ser enviada, observado o disposto nos subitens 13.1 e
13.2 deverá ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, sem
alternativas, opções, emendas, ressalvas, borrões, rasuras ou entrelinhas, e dela
deverão constar:
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a) Identificação social, número do CNPJ, assinatura do representante da proponente,
referência a esta licitação, número de telefone, endereço, dados bancários, número
do fax e, se houver, indicação de endereço eletrônico (e-mail).
b) Descrição clara do objeto, de acordo com as especificações contidas nos Termos
de Referências anexos a este Edital.
c) Para os itens que foram agrupados em lote – indicação única de preço pra cada
item que compõe o lote cotado, com exibição dos valores unitário e total apenas em
algarismos e do valor total do lote em algarismo e por extenso, com duas casas
decimais, conforme o lance final respectivo.
d) No caso dos itens agrupados em lote, finda a disputa, a aceitação será para a
totalidade do lote, não sendo possível aceitar parte do lote, o mesmo ocorrendo nas
demais fases de habilitação, adjudicação e homologação.
e) Prazo de validade da proposta não inferior a 60(sessenta) dias, contado da data
da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital.
f) Documentos de habilitação em original ou em cópia autenticada por cartório ou
por servidor da Administração.
13.4. Não será aceita oferta de mercadorias com especificações diferentes das
indicadas no Anexo dos Termos de Referências- deste Edital.
13.5. No caso de divergência entre o valor unitário e o valor total, prevalecerá o
unitário.
13.6. Para garantir a integridade da documentação e da proposta, recomenda-se
que contenham índice e folhas numeradas e timbradas com o nome, logotipo ou
logomarca da licitante.
13.7. A proposta apresentada em desacordo com este Edital será desclassificada.
14. DAS OBRIGAÇÕES DA ADJUDICATÁRIA
14.1. A licitante vencedora, após convocação, deverá comparecer no prazo de
05(cinco) dias úteis seguintes para assinatura da Ata de Registro de Preço, sob pena
de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
14.1.1. Em caso de licitante fora do Estado a ARP poderá ser enviada para
assinatura (com reconhecimento de firma) pelos Correios, a não devolução da Ata
assinada no prazo estipulado ensejará a aplicação de penalidade conforme art.7º da
lei n.10.520/00.
14.2. Assinada e publicada a ARP, a licitante vencedora obriga-se a:
a) Executar o objeto, observada as condições estipuladas neste Edital, no Termo de
Referência, na proposta e na Ata de Registro de Preços.
15. DAS SANÇÕES
15.1. Nos termos dos artigos. 86 e 87, da Lei n. 8.666/1993, bem como do artigo 7º da Lei n.
10.520 de 2002, fica sujeita a CONTRATADA, em caso de atraso injustificado, assim
considerado pela Administração, de execução parcial ou inexecução do ajuste, sem prejuízo das
responsabilidades civil e criminal, assegurada prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades:
a)
Não assinar a Ata de Registro de Preço, quando convocada dentro do prazo
de validade de sua proposta;
b)
Não retirar a nota de empenho, quando convocada dentro do prazo de
vigência da Ata;
c)
Apresentar documentação falsa;
d)
Deixar de apresentar documentos exigidos para o certame;
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e)
f)
g)
Retardar, falhar ou fraudar a execução da obrigação assumida;
Não mantiver a proposta;
Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
15.1.2. Nos termos dos artigos. 86 e 87, da Lei n. 8.666/1993, bem como do artigo
7º da Lei n. 10.520 de 2002, fica sujeita a CONTRATADA, em caso de atraso
injustificado, assim considerado pela Administração, de execução parcial ou
inexecução
do
ajuste,
sem
prejuízo
das
responsabilidades
civil
e
criminal,
assegurada prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades:
15.1.3. No caso de descumprimento do prazo de entrega dos equipamentos, será
aplicada multa de 0,3% ao dia, sobre o valor correspondente ao item a ser
fornecido, limitada a 20% (vinte por cento) sob pena de extinção do compromisso.
15.1.4. Na hipótese do item anterior, decorrido o lapso de vinte dias, a equipe de
fiscalização, deverá manifestar-se sobre o interesse na continuidade da execução do
objeto;
15.1.5. Não havendo mais interesse do TJMT na execução do objeto, total ou
parcialmente, em razão do descumprimento, por parte da CONTRATADA de qualquer
das condições avençadas, poderá ser aplicada multa compensatória de 20% sobre o
valor da parcela inadimplida, nos termos do inciso II, do artigo 87 da Lei n.
8.666/1993.
15.1.6. Após a utilização de 100% da garantia contratual as falhas no atendimento
pela CONTRATADA acarretarão em inexecução parcial do Contrato, ensejando a sua
rescisão, com as consequências contratuais e as previstas nos incisos III e IV do
artigo 87 da Lei n. 8.666, de 1993, assim como as referenciadas no art. 7º da Lei n.
10.520,
de
2002,
sem
prejuízo
de
outras
decorrentes
do
inadimplemento
perpetrado, que possam resultar em prejuízo ao erário.
15.1.7. Excepcionalmente, ad cautelam, o CONTRATANTE poderá efetuar a retenção
do valor presumido da multa, antes da instauração do regular procedimento
administrativo;
15.1.8 Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias
úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar ou
não sua decisão ou nesse prazo, encaminhá-lo, devidamente informado para a
apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo.
15.1.9. Serão publicadas no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso as sanções
administrativas previstas.
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15.1.10. O possível órgão aderente à ARP será o responsável pelas sanções
administrativas aplicáveis ao fornecedor, inclusive aplicação da pena prevista nesta
ARP, de acordo com o que preceitua a Lei n° 10.520/02 e n° 8.666/93.
16. DO MODO DE ENTREGA, DO PRAZO DE ENTREGA E DO RECEBIMENTO
16.1. O licitante vencedor deverá entregar o objeto licitado, de acordo Com as
especificações contidas no Termo de Referência que acompanham este
Edital.
16.2. Os produtos, marcas e modelos especificados na Proposta Comercial definitiva
da vencedora do Pregão, deverão ser exatamente os mesmos a serem fornecidos
durante a vigência da Ata de Registro de Preços.
16.3. Se, por motivo de força maior ou caso fortuito, o fornecedor julgar necessário
solicitar a troca de algum produto na vigência da Ata de Registro de Preço, deverá
apresentar justificativa formal e documentação que comprove tal fato ao
Órgão Gestor do Registro de Preço.
16.4. Entende-se por “motivo de força maior ou caso fortuito”: ocorrência de fato
inevitável, imprevisto e alheio à vontade do fornecedor, que impeça o fornecimento
do produto registrado na ATA, como, por exemplo, produto que deixou de ser
fabricado, ou incapacidade do fabricante produzi-lo na quantidade e prazo
necessário, a retirada do fabricante do mercado fornecedor.
16.5. Desde que a finalidade e as características do novo produto sejam
semelhantes ou melhores que as do produto anterior, e não havendo alteração no
preço, e somente após concordância expressa do Órgão Gestor, poderá ocorrer a
troca.
16.6. Entende-se por “produto semelhante” o produto que é da mesma espécie,
qualidade, natureza ou forma, em relação ao produto registrado na ATA.
16.7. Os materiais serão avaliados com o escopo de verificar sua conformidade
quanto às quantidades e qualidades descritas no Termo de Referência deste Edital.
inclusive podendo ser solicitado parecer técnico para a devida comprovação.
16.7.1. Os materiais serão recebidos, conforme os artigos 73 a 76 da Lei n.
8.666/93.
16.8. Caso sejam constatadas inadequações, falhas ou incorreções no fornecimento
do objeto fica a adjudicatária obrigada a efetuar as correções necessárias, sem ônus
para o Tribunal.
16.9. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil e
penal da adjudicatária.
16.10.A fiscalização das ARP para o Tribunal de Justiça será conforme descrito no
Termo de Referência que acompanha este Edital.
16.11. Se o produto registrado ficar retido na Secretaria de Fazenda do Estado de
Mato Grosso em virtude da Nota fiscal é de inteira responsabilidade do licitante a
liberação da mercadoria bem como a solicitação de prorrogação do prazo de entrega
em tempo hábil.
16.12. A contratada deverá entregar os equipamentos, bem como as mídias, drivers
e manuais e todos os componentes necessários para instalação do objeto em até 60
(sessenta) dias corridos, contados a partir data a assinatura do contrato;
16.12.1. O objeto deverá ser entregue na unidade judiciária do Tribunal de Justiça
de Mato Grosso, conforme endereço abaixo, entre as 10h e 18h, onde serão
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conferidos e recebidos, provisoriamente, pela equipe de fiscalização ou servidor
designado no momento da entrega;
16.12.1.2. Departamento de Material e Patrimônio (DMP), no endereço
Avenida Fernando Correa da Costa, n. 6960, CEP 78080-535. Telefone 65- 36750245;
16.12.2. A CONTRATADA deverá realizar o agendamento prévio da entrega com
antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis, junto a equipe de fiscalização pelo
telefone (065) 3617-3655 ou e-mail;
16.12.3. Não serão aceitos produtos sem agendamento de entrega com a equipe de
fiscalização. Os agendamentos deverão ser enviados para o e-mail da equipe de
fiscalização, neste termo de referência, com 02 (dois) dias úteis de antecedência;
16.12.4 Nos termos dos artigos 73 a 76 da Lei 8.666/1993, o objeto desta licitação
será recebido, mediante nota fiscal;
16.12.4.1. Provisoriamente, no ato da entrega do(s) produto(s), para posterior
verificação da conformidade do material com as especificações do objeto licitado.;
16.12.5. Definitivamente, em até 7 (sete) dias úteis, contados do recebimento
provisório, após criteriosa inspeção e verificação de que o produto adquirido
encontra-se em perfeitas condições de utilização, além de atender às especificações
do objeto contratado.
16.13. A CONTRATADA deve efetuar a troca do(s) produto(s) que não atender (em)
as especificações do objeto contratado no prazo de 05 (cinco) dias corridos, a contar
do recebimento da solicitação;
16.13.1. Se, após o recebimento provisório, constatar-se que os objetos possuem
vícios aparentes ou redibitórios ou estão em desacordo com as especificações ou a
proposta, serão interrompidos os prazos de recebimento e suspenso o pagamento,
até que sanado o problema.
16.13.2. Após concluídas as duas etapas de avaliações, a equipe de fiscalização
poderá emitir o aceite definitivo, ao preposto da CONTRATADA, se não houver
qualquer tipo de pendência.
16.13.3. A contratada deverá fornecer os equipamentos, bem como as mídias,
drivers e manuais necessários para instalação dos equipamentos em até 30 (trinta)
dias corridos a contar da data a assinatura do contrato ou empenho, podendo ser
prorrogado por igual período desde que autorizado pela administração.
16.13.4. A equipe de fiscalização tem o direito de recusar o recebimento dos
produtos que não atenderem às especificações exigidas neste Termo de Referência,
que se apresentem visivelmente violadas, ou que seja constatada qualquer outra
irregularidade.
16.13.5. A contratada deverá complementar ou substituir os materiais danificados
ou irregulares no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos contados a partir da
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manifestação da equipe de fiscalização, que notificará por e-mail o preposto da
empresa.
16.13.6. O recebimento provisório não desobriga a contratada de substituir os
produtos danificados ou irregulares, ficando sujeita às penalidades previstas neste
termo de referência.
16.13.7. Para o recebimento provisório, a contratada deverá fornecer a DANFE ou
NF-e contendo as seguintes especificações:
16.13.7.1. Registro da data da entrega dos equipamentos;
16.13.7.2. O CNPJ, endereço e razão social da contratada idêntico ao
constante na Nota de Empenho ou contrato;
16.13.8. Quantidade e descrição dos itens entregues conforme descrito no contrato
e o valor unitário e valor total conforme descrito no contrato;
16.13.9. O processo de recebimento do objeto será regido acordante a seguinte
sequência prevista no artigo 73 da Lei nº 8666/93.
16.13.10. A entrega dos equipamentos deverá se dar em até 60 (sessenta) dias
corridos a contar da data a assinatura do contrato ou nota de empenho, podendo ser
prorrogado por igual período desde que autorizado pela administração.
16.13.11. A CONTRATADA deverá complementar ou substituir os materiais
danificados ou irregulares no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos contados a
partir da manifestação do FISCAL do contrato, que notificará por e-mail o preposto
da empresa.
16.13.12. As avaliações e testes (não destrutivos) para comprovação das
características técnicas especificadas neste termo de referência e seus Anexos serão
realizadas em duas etapas:
16.13.12.1.Primeira: Inspeção visual (interna e externa) dos equipamentos
entregues,
de
acordo
com
o
padrão
descrito
neste
Termo
de
Referência;
16.13.12.2. Segunda: A CONTRATADA deverá realizar e apresentar para a equipe
técnica do TJ/MT, testes de configuração, gerenciamento, desempenho,
compatibilidade e interoperabilidade com o ambiente do TJ/MT e com o
padrão descrito neste Termo de Referência.
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16.13.13.
Após concluídas as duas etapas de avaliações, a equipe de fiscalização
poderá emitir o aceite definitivo, ao preposto da CONTRATADA, se não
houver qualquer tipo de pendência.
16.13.14.
A entrega será realizada no Departamento de Materiais e Patrimônio –
DMP, onde será efetuado o tombamento dos bens e depois serão devidamente
distribuídos para as comarcas de destino.
16.13.15.
identificar
Deverá ser realizada uma reunião de alinhamento com o objetivo de
as
expectativas,
nivelar
os
entendimentos
acerca
das
condições
estabelecidas no Contrato, Edital e em seus Anexos e, esclarecer possíveis dúvidas
acerca do objeto;
16.13.16.
Deverão participar dessa reunião o Gestor do Contrato do TJMT; os
fiscais demandante, técnico e administrativo e o Preposto da Contratada;
16.13.17.
A reunião realizar-se-á após a assinatura do Contrato, conforme
agendamento efetuado pelo Gestor do Contrato;
16.13.18.
Nessa reunião a Contratada deverá apresentar formalmente o seu
Preposto e fornecer as comprovações acerca dos requisitos, quando exigidos, de
qualificação, escolaridade ou experiência dos profissionais que executarão o objeto
exigido neste Termo de Referência;
16.13.19.
Da mesma forma como ocorrido para a iniciação da prestação de
serviço, deverá ser realizada uma reunião de validação das expectativas com o
objetivo de verificar se as intenções inicialmente previstas foram alcançadas, de
identificar possíveis ocorrências não desejáveis e de consolidar lições aprendidas;
16.13.20. Deverão participar dessa reunião o Gestor do Contrato do TJMT; os
fiscais demandante, técnico e administrativo; e o Preposto da Contratada.
16.13.21. Após o devido treinamento na solução adquirida, a instalação dos itens que
compõem o lote 1 será realizada pela equipe de conectividade nas comarcas elencadas
no item 2.1.11 do Termo de Referência 17/2015-DC
16.13.22. Os itens que compõem o lote 2 serão instalados e configurados no
datacenter do TJMT.
16.14. FISCALIZAÇÃO
16.14.1. Gestão do Contrato
16.14.2. A gestão do contrato será realizada pelo servidor que ocupa a função
de Chefe de Divisão de Contratos do TJMT.
16.14.3. Equipe de Fiscalização
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Integrante
Demandante
Técnico
Administrativo
Administrativo
Substituro
Nome
Franciso Marcílio
Rodolfo Siqueira
Luciano Pereira
Belic
Marco Antônio
Molina Parada
Matricula
E-mail
Telefone
03879
[email protected] (65)36173999
28980
[email protected] (65)36173086
7076
[email protected]
(65)36173194
5548
[email protected]
(65)36173194
16.15. CONDIÇÕES DE GARANTIA E SUPORTE
16.15.1. O prazo de garantia será de 36 (trinta e seis) meses, contados a partir da
data de emissão do Termo de Recebimento, com cobertura total de peças,
componentes, softwares e serviços.
16.15.2. A CONTRATADA deverá disponibilizar “Central de Atendimento” para
abertura de chamados de serviços de manutenção preventiva, corretiva, adaptativa
e evolutiva dos produtos, sendo 24x7 em dias úteis (segunda-feira à sexta-feira) e
não úteis (sábado, domingo e feriados), indicando telefone 0800, e-mail ou sistema
web.
16.15.3. Os chamados poderão ser abertos pela equipe técnica do TJMT.
16.15.4. Os atendimentos deverão ser prestados por técnicos, devidamente
capacitados e qualificados, para executarem as atividades.
16.15.5. A garantia e a manutenção compreendem o conjunto de serviços técnicos
e peças necessárias para manter o equipamento em perfeito funcionamento, com
as versões de software plenamente atualizadas, de acordo com as especificações do
fabricante, sem qualquer ônus para o TJMT.
16.15.6. O suporte técnico será realizado na modalidade remoto, via telefone,
acesso remoto aos equipamentos, mensagem instantânea, website e com
possibilidade de atendimento on-site nas unidades do TJ/MT, para casos em que o
CONTRATADO julgar necessário e havendo a concordância do TJ/MT.
16.15.7. Os serviços decorrentes da garantia e manutenção deverão ser do tipo
“on-site”, NBD (com atendimento e resolução no próximo dia útil), compreendendo
os defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem ou
acondicionamento.
16.15.8. Caso a proponente identifique a necessidade de substituição de
equipamentos que apresentem defeitos ou falhas, os mesmos deverão ser
substituídos por produtos de qualidade e características técnicas iguais ou
superiores aos existentes, desde que compatíveis, com todas as configurações
necessárias ao seu funcionamento.
16.15.9. A proponente irá disponibilizar, mensalmente, um relatório contendo os
chamados abertos no respectivo período, contendo equipamentos, motivos,
soluções, componentes substituídos e tempos de atendimento / solução. O acesso
ao suporte técnico do fabricante será realizado através de um ID (identificador) e
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senha que permitam o acompanhamento de solicitações de serviço, bem como livre
acesso às ferramentas e documentos técnicos disponibilizados pelo fabricante. Esse
mesmo identificador irá permitir a obtenção, através de download no site do
fabricante, das últimas versões de software pertinentes aos equipamentos
envolvidos no projeto.
16.15.10. A proponente deverá fornecer as últimas versões dos softwares
utilizados pelos equipamentos, contendo correções de bugs, atualizações ou novas
funcionalidades de aceleração suportadas pelo equipamento em questão, bem como
as respectivas licenças de uso.
16.15.11. A Contratada deverá comunicar a CONTRATANTE de maneira formal, via
e-mail, eventual alteração do número telefônico ou do e−mail para abertura de
chamados;
16.15.12. O suporte deverá oferecer garantia de atendimento de número ilimitado
de chamadas;
16.15.13. O atendimento de chamadas on-site será realizado após solicitação da
CONTRATADA e aquiescência do CONTRATANTE, dentro do prazo de avaliação do
problema, ou por solicitação direta do CONTRATANTE;
16.15.14. No caso de emergências em finais de semana ou feriados em que se
necessite de suporte on-site, o instante de abertura da Ordem de Serviço será às
08:00h do próximo dia útil. A partir desta data começam a contar todos os demais
prazos
17. DO PAGAMENTO
17.1. O TJ/MT efetuará, em até 30 dias corridos, os pagamentos mediante o aceite definitivo
da equipe de fiscalização para cada prazo de entrega estipulado concluído.
17.2. As fases de entregas serão:
17.2.1.
Entrega de equipamentos;
17.2.2.
Execução dos serviços de instalação e configuração;
17.3. O TJ/MT efetuará os pagamentos à CONTRATADA, mediante Ordem Bancária, após a
apresentação da respectiva NF-e, que deverá ser processada em 2 (duas) vias, com todos os
campos preenchidos, sem rasuras e devidamente atestada pela equipe de fiscalização.
17.4. O pagamento será efetuado observando-se a ordem cronológica estabelecida no artigo
5º da Lei n. 8.666/93.
17.5. A NF-e que for apresentada com erro será devolvida à CONTRATADA para retificação e
reapresentação.
17.6. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação
financeira imposta à empresa a ser contratada em virtude de penalidade ou inadimplência, sem
que isso gere direito de atualização monetária.
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17.7. Para a equipe de fiscalização atestar as NF-e apresentadas e encaminhá-las para
pagamento, estas deverão conter as seguintes especificações:
17.8. A data de emissão da NF-e, CNPJ, endereço e razão social da CONTRATADA idêntico
ao constante na Nota de Empenho ou Contrato;
17.9. Quantidade e descrição dos itens entregues conforme descrito no contrato;
17.10.
O valor unitário e valor total conforme descrito no contrato;
17.11.
O número da conta bancária da empresa, nome do banco e respectiva agência;
17.12.
O TJ/MT só autorizará a realização dos pagamentos, se houver por parte do setor
requisitante, o necessário ATESTO, comprovando que os mesmos atendem todas as
especificações exigidas neste termo de referência.
17.13.
Para efeito de pagamento, o TJ/MT procederá às retenções tributárias e
previdenciárias previstas na legislação em vigor, aplicáveis ao objeto desta licitação.
17.14.
Apresentar junto com a nota fiscal referente ao serviço prestado ou material
adquirido:
17.14.1.1.
Certidão Negativa FGTS;
17.14.1.2.
Certidão Negativa I.N.S.S;
17.14.1.3.
Certidão Negativa S.R.F. (Conjunta - Receita Federal);
17.14.1.4.
Certidão Negativa SEFAZ (domicílio);
17.14.1.5.
Certidão Negativa PREFEITURA MUNICIPAL (domicílio) e
17.14.1.6.
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
17.15.
O TJ/MT efetuará os pagamentos mediante o aceite definitivo do
FISCAL DA ARP para cada prazo de entrega estipulado concluído.
17.16.
As empresas do Estado de Mato Grosso que não tiverem
cadastradas as Notas Fiscais eletrônicas deverão apresentar comprovante de Nota
Fiscal de vendas para Órgão Público.
17.17.
Apresentada a Nota Fiscal de Venda, caberá o Fiscal da Ata de
Registro de Preço atestá-la, nos termos do Termo de Referência, encaminhando-a
ao departamento responsável pelo pagamento.
17.18.
As Notas Fiscais apresentadas em desacordo com o
estabelecido neste Edital serão devolvidas à contratada, que terá o prazo máximo
de 15 (quinze) dias para regularização, correndo, nesse caso, o prazo estipulado
para pagamento, somente a partir da completa regularização.
18. DO REAJUSTE E REVISÃO DE PREÇO
18.1. É vedado qualquer reajuste de preços durante o prazo de 12 (doze) meses, a
contar da data de apresentação da proposta, exceto por força de legislação ulterior
que assim o permita.
18.2. Nos preços deverão estar inclusos todos os custos incidentes sobre o objeto,
inclusive tributos, fretes, entrega da publicação e qualquer incidência de seguros, se
houver.
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18.3. A revisão negociada de valores, para cima ou para baixo, poderá ocorrer de
oficio ou a pedido do licitante signatário, nas seguintes condições:
a) Para cima, visando manter o equilíbrio econômico-financeiro inicial da proposta,
nos termos do artigo 65, inciso II, Alínea "b" e §5°, da Lei n° 8.666/93, desde que
demonstrada por meio de planilhas de preços, cópias de notas fiscais que
demonstrem, por parte do fornecedor dos serviços, alteração substancial nos preços
praticados no mercado, por motivo de fato superveniente ou de difícil previsão;
b) Para baixo, quando a Administração verificar que o preço registrado encontra-se
substancialmente superior ao praticado no mercado;
18.4. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado
por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para
negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
18.4.1. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores
praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação
de penalidade.
18.4.2 A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços
aos valores de mercado observará a classificação original.
18.5 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o
fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
a) Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes
do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados. e
b) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de
negociação.
18.6 Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à
revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção
da contratação mais vantajosa.
18.7. Não será aceita como justificativa para o reequilíbrio econômico financeiro
apenas a variação cambial do dólar, será necessário comprovar sua aquisição em
dólar e o preço equivalente na época da proposta e o preço atual solicitado por meio
de cópias de notas fiscais.
18.8. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços
aos valores de mercado observará a classificação original.
18.9. Na hipótese de não-comprovação (Notas Fiscais de aquisição de matériasprimas, listas de preços de fabricante, entre outros) e caso a empresa não mantenha
o compromisso assumido, será aplicada a penalidade correspondente à inexecução
parcial ou total conforme o caso.
18.10. Será considerado preço de mercado o que for igual ou inferior à média
daqueles apurados pelo TRIBUNAL, para o objeto pesquisado.
19. DO VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
19.1. As despesas decorrentes da contratação, objeto desta licitação, correrão à
conta dos recursos do Tribunal de Justiça, ou do Fundo de Apoio ao Judiciário –
FUNAJURIS, no Elemento de Despesa 4490-52 e 3390-30.
20. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
20.1. Decairá do direito de impugnar os termos do Edital deste Pregão, aquele que
não o fizer até 02 (dois) dias úteis antes da abertura da sessão pública, apontando o
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site www.comprasgovernamentais.gov.br, de forma clara e objetiva as falhas
e/ou irregularidades que entendem viciarem o Edital, via e-mail no
[email protected] ou protocolizadas no Protocolo-Geral do Tribunal de
Justiça/MT no mesmo prazo.
20.1.1 Os pedidos de esclarecimento referente ao certame deverão ser enviadas ao
(à) pregoeiro (a), até 03 (três) dias úteis anteriores a data fixada para abertura da
sessão pública, via e-mail no [email protected] ou protocolizadas no protocolo
geral do Tribunal de Justiça/MT no mesmo prazo.
20.1.2 Caberá ao (à) pregoeiro (a) decidir sobre a informação/esclarecimento no
prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
20.1.3 Qualquer modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de
publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente
estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a
formulação das propostas.
20.2. Acolhida a impugnação ao ato convocatório, será designada nova data para a
realização do certame.
21. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
21.1. A Ata de Registro de Preços não obriga o Tribunal de Justiça a firmar as
contratações que delas poderão advir, facultando-se a realização de licitação
específica para a aquisição pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do registro
a preferência de fornecimento em igualdade de condições;
21.2. O preço registrado e a indicação das respectivas empresas fornecedoras serão
divulgados em meio eletrônico, durante a vigência da Ata de Registro de Preços.
21.3. O Tribunal de Justiça fará monitoramento dos preços registrados, podendo
estes ser revistos em decorrência de eventual redução ou elevação, de forma a
manter atualizados os valores praticados no mercado;
21.4. A empresa que não puder cumprir com as obrigações assumidas, devido à
elevação do preço de mercado, será liberada do compromisso assumido caso consiga
comprová-la por meio de documentos (Notas Fiscais de aquisição de matériasprimas, listas de preços de fabricante, entre outros);
21.5. A vigência da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contado da sua
assinatura;
21.6. A assinatura da ARP está condicionada à verificação de todos os requisitos de
habilitação da licitante vencedora.
21.7. Na hipótese de não-aceitação da justificativa apresentada, caso a empresa não
mantenha o compromisso assumido, será aplicada a penalidade correspondente à
inexecução total;
21.8. Em qualquer hipótese, os preços decorrentes da revisão não poderão
ultrapassar os praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada
entre o valor originalmente constante da proposta do fornecedor e aquele vigente no
mercado à época do registro - equação econômico-financeira.
21.9. A simples alegação de alta do dólar não ensejará a revisão da equação
econômico-financeira; a empresa deverá comprovar por meio de documentos (notas
fiscais de aquisição de matérias-primas, listas de preços de fabricante, entre outros),
o preço em dólar constante da proposta e o preço vigente no mercado;
21.10. Será considerado preço de mercado o que for igual ou inferior à média
daqueles apurados pelo TRIBUNAL, para o objeto pesquisado;
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21.11. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de
preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei n. 8.666, de
1993.
21.12. A partir da vigência da ARP o fornecedor fica obrigado a cumprir, na íntegra,
todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades pelo
descumprimento de qualquer de suas cláusulas;
21.13. A assinatura da ARP está condicionada à verificação da regularidade fiscal da
licitante vencedora;
21.14. É facultado à Administração, quando a adjudicatária não assinar a ARP, no
prazo e nas condições estabelecidos, convocar outra licitante, obedecida a ordem de
classificação, para assiná-la, após comprovados os requisitos de habilitação, feita a
negociação e aceita a proposta.
21.15. A existência de preços registrados não obriga a administração a contratar,
facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida,
assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições.
22. DO CANCELAMENTO
22.1. O registro do fornecedor será cancelado quando:
a) Descumprir as condições da ata de registro de preços.
b) Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido
pela Administração, sem justificativa aceitável.
c) Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior
àqueles praticados no mercado. ou
d) Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei n. 8.666,
de 1993, ou no art. 7º da Lei n. 10.520, de 2002.
22.1.1. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nas alíneas a, b e d do
item anterior será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o
contraditório e a ampla defesa.
22.2. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente,
decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata,
devidamente comprovados e justificados:
a) Por razão de interesse público. ou
b) A pedido do fornecedor.
23. DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR OUTRO ORGÃO
OU ENTIDADE NÃO PARTICIPANTE
23.1. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da
Administração que não tenha participado deste certame, mediante prévia consulta ao
órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas,
no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei n. 8.666/93, e no
Decreto n. 8250/2014, relativa à utilização do Sistema de Registro de Preços.
23.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as
condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não, a órgão ou entidade que
não tenha participado do certame licitatório, desde que este fornecimento não
prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
23.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este artigo não
poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens
do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão
gerenciador e órgãos participantes.
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23.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá
exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na
ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes,
independente do número de órgãos não participantes que aderirem.
24. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
24.1. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública
observarão obrigatoriamente o horário de Brasília/DF e, dessa forma, serão
registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
24.2. Nenhuma indenização será devida às empresas licitantes pela elaboração de
proposta, apresentação de documentos relativos a esta licitação ou participação na
sessão pública.
24.3. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e
demais informações relativas à sessão pública deste pregão constarão de ata
divulgada no sistema eletrônico.
24.4. Sem prejuízo das disposições contidas no Capítulo III da Lei n. 8.666/93, este
Edital, seus Anexos e a proposta da adjudicatária serão partes integrantes dessa
ARP.
24.5. Aplicam-se a esta licitação, subsidiariamente, a Lei n. 8.078/90 - Código de
Proteção e Defesa do Consumidor, e demais normas legais pertinentes.
24.6. Consultas poderão ser formuladas pelo e-mail: [email protected]
24.7. Toda comunicação oficial ocorrerá por fax, e-mail ou por publicação, nos
termos da legislação.
24.8. Essa licitação poderá ser revogada por razões de interesse público, ou ainda
anulada por alguma ilegalidade desde que, motivada nos autos, sendo concedido
prazo para a defesa dos interessados.
25. DOS ANEXOS
25.1. Fazem parte integrante deste Edital os seguintes Anexos:
Anexo I
– Termos de Referências nº17/2015-DC
Anexo II – Modelo de Proposta de Preços.
Anexo III - Modelo Declaração de Inexistência de Fatos Supervenientes.
Anexo IV - Modelo de Declaração nos termos do inciso XXXIII, art. 7º da
Constituição Federal.
Anexo V
– Modelo de declaração de cumprimentos das resoluções n. 07/05,
09/05 e 21/06 – CNJ.
Anexo VI - Declaração de não enquadramento no art. 3º, §4º, da LC n. 123/06.
Anexo VII
– Declaração de Elaboração Independente de Proposta.
Anexo VIII - Minuta da Ata de Registro de Preço.
ANEXO IX
- ANEXO DE TERMO DE GARANTIA
Anexo X- Termo de Classificação- Cadastro de Reserva em consonância com art.11
do Decreto n.7892/2013
26. DO FORO
26.1. Fica eleito o Foro de Cuiabá/MT para dirimir quaisquer controvérsias advindas
deste Edital, que não puderem ser resolvidas pela via administrativa, com renúncia
de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Cuiabá-MT, 12 de Novembro de 2015.
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Weslei Sacal
Gerente Setorial de Licitação
Ciente:
Marluce Peixoto de Assis
Coordenadora Administrativa
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Termo de Referência
Aquisição de 400 comutadores de rede de dados para as 90
unidades judiciárias do Poder Judiciário de Mato Grosso, expansão
das licenças do software HP IMC para 1000 dispositivos,
autenticação de 5000 usuários, todos com suporte e garantia de
36 meses, bem como o gerenciamento de todo o legado existente
no PJMT.
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ANEXO I
Sumário
1.
OBJETO (Art. 18, § 3º, I, Res. 182/2013-CNJ) ................................................................................................ 28
Definição (Art. 18, § 3º, I, Res. 182/2013-CNJ) ......................................................................................... 28
1.1.
2.
FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO (Art. 18, § 3º, II, Res. 182/2013-CNJ) .............................................. 28
2.1.
Motivação (Art. 18, § 3º, II, a, Res. 182/2013-CNJ) .................................................................................. 28
2.2.
Objetivos (Art. 18, § 3º, II, b, Res. 182/2013-CNJ) .................................................................................... 38
2.3.
Benefícios (Art. 18, § 3º, II, c, Res. 182/2013-CNJ) ................................................................................... 38
2.4.
Alinhamento Estratégico (Art. 18, § 3º, II, d, Res. 182/2013-CNJ) ........................................................... 39
2.5.
Referência aos Estudos Preliminares (Art. 18, § 3º, II, e, Res. 182/2013-CNJ) ........................................ 39
2.6.
Relação entre a Demanda Prevista e a Contratada (Art. 18, § 3º, II, f, Res. 182/2013-CNJ) .................. 40
2.7.
Análise de Mercado de TIC (Art. 18, § 3º, II, g, Res. 182/2013-CNJ) ........................................................ 41
2.7.1.
Soluções Disponíveis no Mercado .......................................................................................... 41
2.7.2.
Contratações públicas similares (Art. 14, I, b): .................................................................... 41
2.7.3.
Valores de Mercado ..................................................................................................................... 43
2.7.4.
Definição e Justificativa da Escolha da Solução ................................................................. 44
2.8.
Natureza do Objeto (Art. 18, § 3º, II, h, Res. 182/2013-CNJ) ................................................................... 45
2.9.
Parcelamento e Adjudicação do Objeto (Art. 18, § 3º, II, i, Res. 182/2013-CNJ) ..................................... 45
2.10. Modalidade, Tipo de Licitação e Critérios de Habilitação (Art. 18, § 3º, II, j, Res. 182/2013-CNJ) ......... 46
2.10.1. Modalidade, Tipo de Licitação .................................................................................................. 46
2.10.2. Critérios de Habilitação .............................................................................................................. 47
3.
2.11.
Informações Acerca do Impacto Ambiental (Art. 18, § 3º, II, k, Res. 182/2013-CNJ) .............................. 47
2.12.
Conformidade Técnica e Legal (Art. 18, § 3º, II, l, Res. 182/2013-CNJ).................................................... 47
2.13.
Obrigações do Contratante (Art. 18, § 3º, II, m, Res. 182/2013-CNJ) ...................................................... 47
2.14.
Obrigações da Contratada (Art. 18, § 3º, II, m, Res. 182/2013-CNJ) ....................................................... 48
DETALHAMENTO DO OBJETO (Art. 18, § 3º, III, Res. 182/2013-CNJ) ............................................................ 50
3.1.
Forma de Execução e de Gestão do Contrato (Art. 18, § 3º, III, a, Res. 182/2013-CNJ) ...... 50
3.1.2.1. Prazos e condições de entrega ............................................................................................... 51
3.1.2.2. Condições de Recebimento ..................................................................................................... 53
3.1.2.3. Condições de Execução ........................................................................................................... 54
3.2.
Instrumento de Solicitação dos Serviços (Art. 18, § 3º, III, a, 3, Res. 182/2013-CNJ) .......... 54
3.3.
Níveis de Serviços Exigidos e Formas de Acompanhamentos (Art. 18, § 3º, III, a, 4, Res.
182/2013-CNJ) ..................................................................................................................................................... 55
3.4.
Monitoramento da Execução (Art. 18, § 3º, III, a, 5, Res. 182/2013-CNJ) ................................ 57
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3.5.
Qualidade e Recebimento dos produtos (Art. 18, § 3º, III, a, 6, Res. 182/2013-CNJ) ........... 58
3.6.
Forma de Pagamento (Art. 18, § 3º, III, a, 7, Res. 182/2013-CNJ) .............................................. 59
3.7.
Dotação Orçamentária ......................................................................................................................... 60
3.7.2.
Vigência do Contrato ........................................................................................................................ 60
3.8.
Transferência de Conhecimento (Art. 18, § 3º, III, a, 8, Res. 182/2013-CNJ) .......................... 60
3.9.
Direitos de Propriedade Intelectual (Art. 18, § 3º, III, a, 9, Res. 182/2013-CNJ) ..................... 61
3.10.
Qualificação Técnica dos Profissionais (Art. 18, § 3º, III, a, 10, Res. 182/2013-CNJ) .......... 61
3.11.
Sanções e Penalidades (Art. 18, § 3º, III, a, 11, Res. 182/2013-CNJ) ........................................ 62
4.
CONDIÇÕES DE GARANTIA E SUPORTE ........................................................................................................ 62
5.
FISCALIZAÇÃO.............................................................................................................................................. 64
5.1.
Gestão do Contrato ................................................................................................................................... 16
5.2.
Equipe de Fiscalização ............................................................................................................................... 16
6.
SIGILO E INVIOLABILIDADE .......................................................................................................................... 64
7.
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL ............................................................................................................................... 65
8.
REQUISITOS TÉCNICOS (Art. 18, § 3º, IV, Res. 182/2013-CNJ) ...................................................................... 65
8.1.
Características Gerais (Art. 18, § 3º, IV, Res. 182/2013-CNJ) ................................................................... 65
8.1.1.
Característica do comutador. ........................................................................................................... 65
8.1.2.
Característica do software de gerenciamento – HP IMC – Licenças de Expansão de 400 Ativos e
Expansão de Autenticação de 1800 Usuários, Part Numbers: JG749AAE / JG753AAE. ................................... 68
Controle Administrativo .......................................................................................................................... 69
Gerenciamento de Recursos .................................................................................................................. 69
Gerência de configuração e mudança ................................................................................................. 70
Gerenciamento de Falhas ....................................................................................................................... 70
Gerenciamento de Desempenho ........................................................................................................... 71
Gerência de Listas de Controle de Acesso ........................................................................................ 71
Gerência de VLANs ................................................................................................................................... 71
Relatórios .................................................................................................................................................... 72
Monitoramento de Rede .......................................................................................................................... 72
Analise de Tráfego .................................................................................................................................... 73
Auditoria e Relatórios .............................................................................................................................. 74
Alta disponibilidade .................................................................................................................................. 75
Gerenciamento Wireless ......................................................................................................................... 75
Topologia ..................................................................................................................................................... 75
Relatórios .................................................................................................................................................... 76
Gerenciamento de Autenticação ........................................................................................................... 77
Controle de Acesso .................................................................................................................................. 77
Gerenciamento de QoS ............................................................................................................................ 78
Instalação .................................................................................................................................................... 78
9.
MODELOS “TEMPLATES” (Art. 18, § 3º, V, Res. 182/2013-CNJ) .................................................................... 78
10. DESTINAÇÃO PREVISTA ............................................................................................................................... 78
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11. APROVAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA .................................................................................................... 78
Anexo I .................................................................................................................................................................. 1
Anexo II ............................................................................................................................................................. - 7 -
TERMO DE REFERÊNCIA (Artigo 18, Resolução 182/CNJ)
1. OBJETO (Art. 18, § 3º, I, Res. 182/2013-CNJ)
1.1. Definição (Art. 18, § 3º, I, Res. 182/2013-CNJ)
1.1.1. Registro de preço para futura aquisição de 400 comutadores de rede de dados
para as 90 unidades judiciárias do Poder Judiciário de Mato Grosso, expansão
das licenças do software HP IMC para 1000 dispositivos, autenticação de 5000
usuários, todos com suporte e garantia de 36 meses, bem como o gerenciamento
de todo o legado existente no PJMT.
2. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO (Art. 18, § 3º, II, Res. 182/2013-CNJ)
2.1. Motivação (Art. 18, § 3º, II, a, Res. 182/2013-CNJ)
2.1.1. O presente termo de referência objetiva a apreciação das soluções existentes no
mercado de TIC que atendam ao requisito de negócio: “Expandir a quantidade de
portas ethernets, gerenciar e administrar todos os comutadores de rede através
de um único software centralizado, incluindo os equipamentos legados em
produção no PJMT”, visando garantir uma rede mais célere, estável e segura, de
modo que seja possível atender satisfatoriamente a demanda que recai sobre as
unidades judiciárias.
2.1.2. Após análise e planejamento minuciosos, foi possível constatar que, para atender
ao referido requisito de negócio, será necessário expandir o parque de
comutadores de rede, de forma padronizada e gerenciável nas unidades
judiciárias do PJMT, através de aquisição de 400 (quatrocentos) comutadores de
rede e expansão das licenças do software HP IMC para 1000 de dispositivos,
5000 autenticações de usuários, com suporte e garantia de 36 (trinta e seis)
meses.
2.1.3. Com o fito de facilitar a compreensão do que se pretende adquirir, é
imprescindível esclarecer que um comutador (switch) é uma ponte multiportas
(portas ethernet), cuja função é receber as informações que chegam as suas
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Versão 2.1
portas de entrada, filtrando os dados a fim de comutá-los unicamente para a(s)
porta(s) de saída adequada(s). Portas Ethernet são estruturas, presentes nos
comutadores, que permitem a interconexão para redes locais. São nessas portas
que se conectam os computadores, impressoras ou qualquer outro equipamento
que pode ser utilizado dentro de uma rede ethernet. Já o software de
gerenciamento centralizado de rede, é um sistema de gerência que pode ser
definido como um conjunto de ferramentas integradas para o monitoramento e
controle, oferecendo uma interface única e que traz informações sobre o status da
rede, podendo oferecer, ainda, um conjunto de comandos que visam executar
praticamente todas as atividades de gerenciamento sobre a rede em questão.
2.1.4. É notório e sabido que no decorrer dos anos foram realizados diversos
investimentos com a finalidade de expandir e melhorar o parque tecnológico do
Tribunal de Justiça, visando preparar a infraestrutura de rede local para comportar
o recebimento e gerenciamento das informações provenientes das unidades
judiciárias. Porém, até a presente data, não foram efetivadas as melhorias
necessários nas redes locais das unidades judiciárias.
2.1.5. Devido
ao
aumento
da
demanda
e
da
evolução
tecnológica,
surgiu,
imperiosamente, a necessidade de expansão dos comutadores, bem como na
forma de gerenciamento da rede nas referidas unidades judiciárias.
2.1.6. Para um melhor entendimento da necessidade ora elencada, é preciso saber que
hoje as unidades judiciárias do PJMT possuem um parque de comutadores de
rede das seguintes marcas e modelos: 3com 164665b, 3com 17501-19, 3com
2024, 3com 3250, 3com 3260, 3com 3300, 3com 3550, 3com 4226, 3com 4226T,
3com 4228G, 3com 4300, 3com 4500, 3com 4550, 3com 5500, allied at-8350,
allied at-fs724, allied at-fs724i, allied atgs950, allied telesyn-003084, allied telesynat8024, aquario, braview, clubtek, Dell, D-Link 1024, D-Link 1210, D-Link DES1008, D-Link DES-1024, D-Link DES-1024a, D-Link DES-1024d, D-Link DES1024R+, D-Link DES-1210, D-Link DES-2810, D-Link DES-4226T, D-Link DES4228G, D-Link wifi, edimax, encore enh924, encore enhgs224, encore enph, HP
1910, HP 2520, HP 2520 poe, HP 2560, HP 2910, HP 2910 poe, Intelbras,
kaiomy, multlaser, mymax, netgear, pacific, planetfnsw, saurecom, sg2620gr,
siroco, surecon ep824dx, Tenda, TP-Link tl-sf1008, TP-Link TLSF10160, TP-Link
tl-sf1024, trend nt-mod_te_s24g, vemmax.
2.1.7. Tais comutadores elencados possuem uma variação em seu número de portas
ethernet, variação essa que é decorrente de uma característica intrínseca a cada
PARECER Nº – Comutadores de rede para as unidades judiciárias
29
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Versão 2.1
marca e modelo, podendo ser de 4 (quatro), 8 (oito), 16 (dezesseis), 24 (vinte e
quatro), 32 (trinta e duas) ou 48 (quarenta e oito) portas, o que acaba por
acarretar uma má distribuição de portas entre as unidades judiciárias. Neste
contexto o número de comutadores existentes não é relevante, exatamente por
não haver uma padronização em sua qualidade e nem na quantidade de portas
por comutador. Por este motivo o levantamento, do cenário atual, foi realizado
unicamente pela quantidade de portas ethernet disponível, lembrando que
também não existe padrão na distribuição destas portas entre as unidades
judiciárias.
2.1.8. A extensa e variada lista de marcas, modelos e número de portas existentes nos
comutadores encontrados nas unidades judiciárias demonstra a grande
dificuldade, enfrentada pela equipe de conectividade do TJMT, em manter um
funcionamento adequado da rede, já que tal diversidade acarreta problemas no
gerenciamento, trazendo impactos negativos na eficácia dos serviços prestados e
na celeridade e assertividade quando da detecção e correção de problemas, daí a
necessidade de sua padronização. Esse problema só ocorreu porque tais
equipamentos foram adquiridos de maneira isolada, sem estudo prévio, conforme
as necessidades locais iam aparecendo, acarretando tamanha despadronização.
2.1.9. Para uma melhor ilustração, segue o quantitativo de portas que o atual parque de
comutadores oferece por unidade judiciária:
Localidades
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
Água Boa
Alta Floresta
Alto Araguaia
Alto Garças
Alto Taquari
Apiacás
Araputanga
Arenápolis
Aripuanã
Barra do Bugres - Fórum
Barra do Garças
Brasnorte
Cáceres
Campinápolis
Campo Novo do Parecis
Campo Verde
PARECER Nº – Comutadores de rede para as unidades judiciárias
Portas
Ethernet
66
133
49
13
13
40
46
37
40
52
137
32
149
29
40
55
30
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Localidades
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
38
39
40
41
42
43
44
45
46
47
48
49
50
51
52
53
54
55
56
57
Canarana
CBA - Arquivo do Departamento Administrativo
CBA - Fórum
CBA - Juizado Especial - Sexto Juizado Especial Cível - Maruanã
CBA - Juizado Especial Criminal Unificado do Centro
CBA - Juizado Especial UFMT
CBA - Juizado Especial Varas da Infância e da Juventude
CBA - Juizado Especial Volante Ambiental de Cuiabá
CBA - Tribunal de Justiça
Chapada dos Guimarães
Claudia
Colíder
Colniza
Comodoro
Cotriguaçu
Diamantino
Dom Aquino
Feliz Natal
Guarantã do Norte
Guiratinga
Itaúba
Itiquira
Jaciara
Jauru
Juara
Juína
Juscimeira
Lucas do Rio Verde
Marcelândia
Matupá
Mirassol D'Oeste
Nobres
Nortelândia
Nova Canaã do Norte
Nova Monte Verde
Nova Mutum
Nova Ubiratã
Nova Xavantina
Novo São Joaquim
Paranaíta
Paranatinga
PARECER Nº – Comutadores de rede para as unidades judiciárias
Portas
Ethernet
47
15
625
94
50
37
52
33
1536
65
30
48
24
54
26
84
40
28
33
34
19
26
57
52
57
59
25
72
26
18
58
28
32
31
24
52
28
55
31
28
37
31
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Localidades
58
59
60
61
62
63
64
65
66
67
68
69
70
71
72
73
74
75
76
77
78
79
80
81
82
83
84
85
86
87
88
89
Pedra Preta
Peixoto de Azevedo
Poconé
Pontes e Lacerda
Porto Alegre do Norte
Porto dos Gaúchos
Porto Espiridião
Poxoréo
Primavera do Leste
Querência
Ribeirão Cascalheira
Rio Branco
Rondonópolis
Rosário Oeste
Santo Antonio Leverger
São Félix do Araguaia
São José do Rio Claro
São Jose Quatro Marcos
Sapezal
Sinop
Sorriso
Tabaporã
Tangará da Serra
Tapurah
Terra Nova do Norte
Vera
VG - Fórum
VG - Juizado Especial Cível e Criminal do Cristo Rei
VG - Juizado Especial Cível e Criminal do Jardim Glória
Vila Bela da Santíssima Trindade
Vila Rica
TOTAL
2.1.10. Em suma, dispomos de (
necessidade direta de (
Portas
Ethernet
36
47
35
47
41
30
28
39
63
33
32
29
177
30
24
37
40
42
21
174
107
235
139
29
22
31
305
39
32
28
49
6.688
) portas ethernet, enquanto possuímos uma
) portas ethernet para atender toda a demanda das
unidades judiciárias. Observa-se que a quantidade disponível de portas não
atende à necessidade atual, se considerarmos ainda alguma taxa de crescimento,
o déficit será maior ainda.
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2.1.11. Diante do cenário atual, a expansão e a padronização do parque de comutadores
de rede, para que haja um cenário mais compatível com a realidade das unidades
judiciárias, deverá ocorrer com a seguinte configuração:
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
38
Comutador
Localidades
De Rede
(Switch)
Água Boa
3
Alta Floresta
7
Alto Araguaia
3
Alto Garças
1
Alto Taquari
1
Apiacás
2
Araputanga
2
Arenápolis
2
Aripuanã
2
Barra do Bugres
3
Barra do Garças
7
Brasnorte
2
Cáceres
8
Campinápolis
2
Campo Novo do Parecis
2
Campo Verde
3
Canarana
2
CBA - Arquivo do Departamento Administrativo
1
CBA - Fórum
33
CBA - Juizado Especial - Sexto Juizado Especial Cível- Maruanã
5
CBA - Juizado Especial Criminal Unificado do Centro
3
CBA - Juizado Especial UFMT
2
CBA - Juizado Especial Varas da Infância e da Juventude
2
CBA - Juizado Especial Volante Ambiental de Cuiabá
2
CBA - Tribunal de Justiça
80
Chapada dos Guimarães
3
Claudia
2
Colíder
3
Colniza
1
Comodoro
3
Cotriguaçu
1
Diamantino
4
Dom Aquino
2
Feliz Natal
1
Guarantã do Norte
2
Guiratinga
2
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Localidades
39
40
41
42
43
44
45
46
47
48
49
50
51
52
53
54
55
56
57
58
59
60
61
62
63
64
65
66
67
68
70
71
72
73
75
76
77
78
79
80
Itaúba
Itiquira
Jaciara
Jauru
Juara
Juína
Juscimeira
Lucas do Rio Verde
Marcelândia
Matupá
Mirassol D'Oeste
Nobres
Nortelândia
Nova Canaã do Norte
Nova Monte Verde
Nova Mutum
Nova Ubiratã
Nova Xavantina
Novo São Joaquim
Paranaíta
Paranatinga
Pedra Preta
Peixoto de Azevedo
Poconé
Pontes e Lacerda
Porto Alegre do Norte
Porto dos Gaúchos
Porto Espiridião
Poxoréo
Primavera do Leste
Querência
Ribeirão Cascalheira
Rio Branco
Rondonópolis
Rosário Oeste
Santo Antonio Leverger
São Félix do Araguaia
São José do Rio Claro
São Jose Quatro Marcos
Sapezal
PARECER Nº – Comutadores de rede para as unidades judiciárias
Comutador
De Rede
(Switch)
1
1
3
2
3
3
1
4
1
1
3
1
2
2
1
3
1
3
2
1
2
2
2
2
2
2
2
1
2
3
2
2
2
9
2
1
2
2
2
1
34
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Localidades
81
82
83
84
85
86
87
88
89
90
92
93
Sinop
Sorriso
Tabaporã
Tangará da Serra
Tapurah
Terra Nova do Norte
Vera
VG - Fórum
VG - Juizado Especial Cível e Criminal do Cristo Rei (Univag)
VG - Juizado Especial Cível e Criminal do Jardim Glória (Unic)
Vila Bela da Santíssima Trindade
Vila Rica
TOTAL
Comutador
De Rede
(Switch)
9
6
12
7
2
1
2
16
2
2
1
3
350
2.1.12. A tabela acima passou a ser contabilizada por número de comutadores, e não
mais por portas ethernet, pois com a padronização passaríamos a ter uma
distribuição uniforme, uma vez que estão sendo considerados comutadores com
48 portas ethernet. Então, diante da configuração apresentada, será possível
expandir a capacidade de cada unidade judiciária em, no mínimo, 100% (cem
por cento) da capacidade atual que tem como previsão atender as eventuais
demandas das unidades judiciárias pelos próximos 5 anos.
2.1.13. O problema ora narrado não é algo novo, ele já vêm se arrastando há alguns
anos, tanto que em 2012, diante dessa mesma necessidade, da expansão de
portas, padronização do parque de comutadores e da forma de gerenciamento
da rede nas unidades judiciárias, o TJMT adquiriu mediante contrato nº
131/2012, adesão a ARP do Pregão eletrônico nº 352/2011 da Universidade
Federal do Estado de São Paulo – UNIFESP, contida nos autos do Processo
Administrativo nº333/2012, CIA: 0132572-20.2012.8.11.0000, firmado entre
UNIFESP e a empresa ZIVA TECNOLOGIA E SOLUÇÕES LTDA, a quantidade
de 186 (cento e oitenta e seis) comutadores de redes. Adquiriu ainda, mais 15
(quinze) comutadores pelo item 2 (dois) e 62 (sessenta e duas) unidades pelo
item 3 (três), por meio de adesão a ata de registro de preços nº
23421019011/2012-50, oriundo de Pregão Eletrônico nº 42/2012, firmado entre o
Instituto Federal de Educação e Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Norte –
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IFRN e a Empresa Telequip Telecomunicações e Equipamentos LTDA, no
sentido de amenizar tal problema.
2.1.14. Ocorre que no dia 14/08/2013, em decorrência do incêndio que se abateu nas
dependências do DMP – Departamento de Material e Patrimônio, todos os
comutadores
adquiridos,
mediante
contratos
mencionados,
foram
completamente destruídos, infortúnio este que nos obriga a realizar este estudo
para efetuar nova aquisição.
2.1.15. Na ocasião da adesão às referidas atas, estas atendiam apenas parte da
necessidade demandada pelo PJMT, e a demanda continuou aumentando com
o decorrer do tempo, então, por este motivo, a nova aquisição contemplará 400
(quatrocentos) comutadores de rede, e não apenas 263 (duzentos e sessenta e
três) como adquirido anteriormente.
2.1.16. Atualmente o legado existente no TJMT possui comutadores e software de
gerenciamento predominantemente da marca HP Networks, além de possuir
contratos ainda vigentes com produtos deste fabricante.
2.1.17. Segue a tabela contendo os números dos contratos, objetos, valores e a vigência
de cada um deles:
CONTRATO
141/2012
66/2013
60/2014
OBJETO
Contratação de pessoa jurídica
para aquisição do software, de
dispositivos switches chassis
(core), de dispositivos para
solução
de
rede
móvel
(wireless), de switches de borda
da marca HP para as comarcas.
Contratação de pessoa jurídica
para fornecimento de módulos e
conectores para ampliação da
capacidade de comutação de
dois switches chassis core HP
10508 em funcionamento nos
datacenters do TJ/MT e garantia
de 24 meses do fabricante
incluindo
instalação
e
treinamento para 5 servidores
efetivos.
Contratação de pessoa jurídica
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VALOR
DATA
VIGÊNCIA
(R$)
ASSINATURA
R$
20/12/2012
19/12/2015
R$
18/12/2013
17/12/2015
R$
17/06/2014
16/06/2017
36
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CONTRATO
131/2012
133/2012
VALOR
DATA
VIGÊNCIA
(R$)
ASSINATURA
OBJETO
para prestação de serviços com
fornecimento
de
dois
equipamentos de rede switch
chassis core HP 10508, com
suporte e garantia de 36 meses.
Contratação de pessoa jurídica
para fornecimento de switch,
incluindo assistência técnica e
garantia.
Contratação de pessoa jurídica
para adquirir comutador de rede
24 portas GigabitEthernet com
suporte a POE, modelo HP252024G-POE P/N #J9299A e
comutador de rede 24 portas
FastEthernet com suporte a
POE+, IEEE802.3AT, suporte a
382W
de
potência
para
alimentação
POE,
modelo
HP2620-24-POE+ P/N #J9625A,
por 12 meses.
R$
12/12/2012
11/12/2013
R$
12/12/2012
11/12/2013
2.1.18. Nota-se que, dos 05 (cinco) contratos existentes, 03 (três) deles ainda estão
vigentes e que, até o presente momento, já se efetuou um investimento que
soma um montante de R$ ( ). Valor este que já foi empregado em tecnologias
da marca HP Network e que é totalmente compatível com o objeto deste termo
de referência.
2.1.19. Portanto, vale ressaltar que os novos equipamentos adquiridos deverão
mandatoriamente
serem
gerenciáveis
pelo
software
de
gerenciamento
centralizado HP IMC Standard Software Platform. Caso se opte por adquirir
equipamento marca diversa a HP, será necessária a comprovação prática e
documental por parte do fabricante do equipamento de que o mesmo é
realmente compatível com o Software de Gerenciamento presente no TJMT.
2.1.20. Vale ressaltar que a modernização pretendida, além de urgente e necessária,
trará inúmeros benefícios às unidades judiciárias do PJMT, e consequentemente
aos cidadãos que delas necessitam, pois o serviço será prestado de forma mais
ágil e se dará com um número menor de interrupções.
PARECER Nº – Comutadores de rede para as unidades judiciárias
37
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2.1.21. Diante de todo o exposto fica evidente que a aquisição proposta é imprescindível
para que seja possível uma prestação de serviço de qualidade, célere, estável e
segura, pois com o aumento de portas ethernet, será possível ampliar a
conectividade de servidores de virtualização, roteadores, aceleradores de redes,
servidores de armazenamento com velocidade de alto desempenho, bem como
a ampliação da conectividade de computadores e impressoras para o usuário
final.
2.1.22. Possibilitará ainda uma segmentação virtual da rede, que por sua vez diminui a
área de impacto em casos de problemas internos; e também o controle de
acesso e gerenciamento do fluxo de rede, caso que permite uma atuação mais
célere nas unidades judiciárias.
2.1.23. Promoverá a diminuição de gastos com viagens e tempo de falhas, uma vez que
será possível a análise das falhas de forma remota, evitando viagens
desnecessárias, e finalmente, a padronização dos comutadores irá reduzir os
transtornos na solução de falhas rotineiras, que em grande parte ocorre devido a
miscigenação do parque tecnológico atual nas unidades judiciárias do PJMT.
2.2. Objetivos (Art. 18, § 3º, II, b, Res. 182/2013-CNJ)
2.2.1. Aumento da quantidade de portas ethernet ampliando a conectividade de
computadores e impressoras para atender ao usuário final.
2.2.2. Aumento da quantidade de portas ethernet ampliando a conectividade de
servidores de virtualização, roteadores, aceleradores de redes WAN, servidores
de armazenamento e todos os dispositivos de rede existentes no datacenter
local com velocidade de alto desempenho.
2.2.3. Gerenciar e monitorar conexões locais, tráfego de rede, quantidade de
dispositivos conectados na rede e permissões de acesso com geração de
relatórios.
2.2.4. Segmentar a rede local da comarca, usando conceito de vlan.
2.2.5. Gerenciar todos os comutadores de rede através de um único software, incluindo
os equipamentos que já estão em produção no TJ/MT, conforme item 6.4
2.2.6. Prestação de serviço de suporte e garantia 24x7 on-site para todos os produtos
ofertados.
2.3. Benefícios (Art. 18, § 3º, II, c, Res. 182/2013-CNJ)
2.3.1. Eficácia: Será possível segmentar virtualmente a rede das unidades judiciárias,
diminuindo a área de impacto em casos de problemas internos.
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2.3.2. Eficiência: Será possível o controle de acessos, gerenciamento do fluxo de rede,
geração de relatórios de forma centralizada, permitindo que a equipe técnica do
Departamento de Conectividade atue de forma preventiva e proativa, com maior
celeridade em todas as unidades judiciárias.
2.3.3. Economicidade: Com a característica de gerenciamento remoto que os
equipamentos possuem, será necessário viajar menos, uma vez que os
problemas poderão ser analisados (de forma remota), a partir do TJMT. Isso
traria economia de viagem e tempo ao Poder Judiciário.
2.4. Alinhamento Estratégico (Art. 18, § 3º, II, d, Res. 182/2013-CNJ)
2.4.1. Atender as metas do Planejamento Estratégico Participativo (PEP) e Plano Diretor
de Tecnologia da Informação (PDTI);
2.4.1.1. PEP4.1 e PAPEP1:
2.4.1.1.1. Tema:
Infraestrutura de Equipamentos,
Comunicação e
Softwares de TI
2.4.1.1.2. Objetivo Estratégico: Garantir confiabilidade, integralidade e
disponibilidade das informações, serviços e sistemas.
2.4.1.1.3. Iniciativa Estratégica: Aquisição de Comutadores de redes.
2.4.1.1.4. Projeto: Criar mecanismos de redundância de rede lógica,
elétrica, de links e de sistemas até dez/2014.
2.4.1.1.5. Justificativa: Garantir a confiabilidade e a disponibilidade dos
sistemas de forma a atender a missão do Poder Judiciário.
Considerando que é necessário garantir a universalização do
PJE (meta definida pelo CNJ) e para tanto é imprescindível
dotas as unidades judiciárias do PJMT de investimento em
conectividade.
2.4.1.2. Considerando ainda que não prosseguiu-se com o último investimento em
equipamentos desta natureza, previstos no PES 04.04 e 04.05, bem
como no PETIC 11.4 e 11.5 do PETIC.
2.4.1.3. Esta contratação está prevista no Plano de Contratações TIC.
2.5. Referência aos Estudos Preliminares (Art. 18, § 3º, II, e, Res. 182/2013-CNJ)
2.5.1. Este Termo de Referência foi elaborado considerando o Documento de
Oficialização da Demanda (DOD) 17/2015, CIA 0056194-18.2015.8.11.0000
encaminhado pelo Departamento de Conectividade.
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2.6. Relação entre a Demanda Prevista e a Contratada (Art. 18, § 3º, II, f, Res. 182/2013CNJ)
2.6.1. Hoje, somando todas as portas ethernet existentes nas unidades judiciárias,
temos um total de 6.688 (seis mil, seiscentos e oitenta e oito) portas para atender
um parque tecnológico de 9.847 (nove mil, oitocentos e quarenta e sete portas)
divididas da seguinte maneira: 5.795 (Cinco mil, setecentos e noventa e cinco)
computadores, 2.378 (Duas mil, trezentos e setenta e oito) impressoras e mais
1674 (Um mil, seiscentos e setenta) dispositivos obrigatórios para a prestação dos
serviços presentes no datacenter das unidades judiciárias, tais como roteadores,
servidores de virtualização, storage e aceleradores WAN.
ITEM
PORTAS ETHERNET DISPONIVEIS
ATUALMENTE
COMPUTADORES
IMPRESSORAS
ATIVOS DE INTERCONECTIVIDADE
TOTAL NECESSÁRIO
DÉFICIT ATUAL
TOTAIS
6.688
5.795
2.378
1.674
9.847
-3.159
2.6.2. Observa-se que a quantidade disponível de portas não atende à necessidade
atual, se considerarmos ainda alguma taxa de crescimento, o déficit será maior
ainda.
2.6.3. Em suma, o PJMT tem um déficit de -3.159 portas ethernet que no momento está
sendo suprido pelo uso indiscriminado de equipamentos não gerenciáveis
denominados mini HUB/Switch, que provocam lentidão e falhas na rede como um
todo.
2.6.4. Observa-se que a quantidade disponível de portas já não atende a necessidade
atual e se considerarmos ainda alguma taxa de crescimento, o déficit será maior
ainda.
2.6.5. Diante do cenário atual, a expansão do parque de comutadores de rede, para que
haja um cenário mais compatível com a realidade das unidades judiciárias, deverá
ser adquirido 400 comutadores de rede Layer 3.
2.6.6. Diante da configuração apresentada, será possível expandir a capacidade de
cada unidade judiciária em, no mínimo, 100% (cem por cento) da capacidade
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atual, que tem como previsão atender as eventuais demandas das unidades
judiciárias pelos próximos 5 anos.
2.7. Análise de Mercado de TIC (Art. 18, § 3º, II, g, Res. 182/2013-CNJ)
2.7.1. Soluções Disponíveis no Mercado
2.7.1.1.
Após consulta ao mercado, foram encontradas no mínimo 3 fabricantes que
atendem as características técnicas exigidas neste estudo com os seguintes
produtos: Cisco 2960, Brocade 7250, HP 5130.
2.7.2. Contratações públicas similares (Art. 14, I, b):
2.7.2.1. Contrato n° 131/2012, firmado entre o Tribunal de Justiça do Estado de
Mato Grosso e a empresa Ziva Tecnologia e Soluções LTDA. Processo n°
0132572-20.2012.8.11.0000. Objeto: Contratação de pessoa jurídica para
fornecimento de switch, incluindo assistência técnica e garantia. Valor: R$
645.234,00 (seiscentos e quarenta e cinco mil, duzentos e trinta e quatro
reais). Data da assinatura: 12 de dezembro de 2012. Vigência: 12 meses
a partir da emissão do termo de recebimento.
2.7.2.2. ARP n° 4/2013, firmado entre o Batalhão da Guarda Presidencial e a
empresa Servix Informática LTDA. Vigência: 9/12/2014. Quantidade: 40
unidades. Valor unitário: R$ 21.320,00. Garantia e suporte: 36 meses.
2.7.2.3. Contrato n° 133/2012, firmado entre o Tribunal de Justiça do Estado de
Mato Grosso e a empresa Telequip Telecomunicações e Equipamentos
LTDA. Processo n° 0132534-08.2012.8.11.0000. Objeto: Contratação de
pessoa jurídica para adquirir comutador de rede 24 portas GigabitEthernet
com suporte a POE, modelo HP2520-24G-POE P/N #J9299A e comutador
de rede 24 portas FastEthernet com suporte a POE+, IEEE802.3AT,
suporte a 382W de potência para alimentação POE, modelo HP2620-24POE+ P/N #J9625A, por 12 meses. Valor: R$ 349.913,00 (trezentos e
quarenta e nove mil, novecentos e treze reais). Data da assinatura: 12 de
dezembro de 2012. Vigência: 12 meses a partir da emissão do termo de
recebimento.
2.7.2.4. ARP n° 35/2013, firmado entre o Supremo Tribunal de Justiça e a empresa
Aynil Soluções S/A. Vigência: 12/2014. Quantidade: 185 unidades. Valor
unitário: R$ 27.161,60. Garantia e suporte: 48 meses.
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2.7.2.5. Contrato n° 141/2012, firmado entre o Tribunal de Justiça do Estado de
Mato Grosso e a empresa Telc Telecom Empreendimentos - EPP.
Processo n° 0155631-367.2012.8.11.0000. Objeto: Contratação de pessoa
jurídica para aquisição do software, de dispositivos switches chassis (core),
de dispositivos para solução de rede móvel (wireless), de switches de
borda da marca HP para as comarcas. Valor: R$ 5.273.441,10 (cinco
milhões duzentos e setenta e três mil quatrocentos e onze reais). Data da
assinatura: 20 de dezembro de 2012. Vigência: 36 meses a partir da
emissão do termo de recebimento.
2.7.2.6. ARP n° 2/2013, firmado entre o Batalhão de Polícia do Exército de Brasília
e a empresa Servix Informática LTDA. Vigência: 02/07/2014. Quantidade:
41 unidades. Valor unitário: R$ 15.777,00. Garantia e suporte: 36
meses.
2.7.2.7. Contrato n° 66/2013, firmado entre o Tribunal de Justiça do Estado de
Mato Grosso e a empresa Telc Telecom Empreendimentos - EPP.
Processo n° 0148924-19.2013.8.11.0000. Objeto: Contratação de pessoa
jurídica para fornecimento de módulos e conectores para ampliação da
capacidade de comutação de dois switches chassis core HP 10508 em
funcionamento nos datacenters do TJ/MT e garantia de 24 meses do
fabricante incluindo instalação e treinamento para 5 servidores efetivos.
Valor: R$ 2.745.500,00. Data da assinatura: 18 de dezembro de 2013.
Vigência: 24 meses a partir da emissão do termo de recebimento.
2.7.2.8. ARP n° 55/2011, firmado entre a Justiça Federal de 1º Grau do Paraná –
Seção Judiciária do Paraná e a empresa Telefex Computadores e
Sistemas LTDA. Vigência: 29/12/2012. Quantidade: 80 unidades. Valor
unitário: R$ 21.153,42. Garantia e suporte: 60 meses.
2.7.2.9. Contrato n° 60/2014, firmado entre o Tribunal de Justiça do Estado de
Mato Grosso e a empresa Telc Telecom Empreendimentos - EPP.
Processo n° 0074642-73.2014.8.11.0000. Objeto: Contratação de pessoa
jurídica
para
prestação
de
serviços
com
fornecimento
de
dois
equipamentos de rede switch chassis core HP 10508, com suporte e
garantia de 36 meses. Valor: R$ 5.260.275,00. Data da assinatura: 27 de
junho de 2014. Vigência: 36 meses a partir da emissão do termo de
recebimento.
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2.7.3. Valores de Mercado
1
2
DESCRIÇÃO
QTD
LOTE
Item
2.7.3.1. Tabela para comparação de valores de mercado:
1
Comutadores de rede 48
portas com Garantia e
suporte de 36 meses.
400
1
Software de gerenciamento
com Garantia e suporte de
36.
1
PREÇO1
unitário
(R$)
PREÇO2
unitário
(R$)
PREÇO3
unitário
(R$)
0,00
0,00
0,00
PREÇO4
unitário
(R$)
PREÇO5
unitário
(R$)
VALOR
MÉDIO
UNITÁRIO
(R$)
PREÇO6
unitário
(R$)
VALOR GLOBAL:
2.7.3.2. Valor Global para aquisição será de R$ (
)
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VALOR MÉDIO
unitário
TOTAL (R$)
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2.7.4.
Definição e Justificativa da Escolha da Solução
2.7.4.1. Com base nos elementos apresentados, a solução escolhida que atende a
todos os requisitos de negócio, consiste na aquisição de comutadores de
acesso, que poderão ser no mínimo das marcas HP, CISCO ou BROCADE
com serviços de suporte e garantia e, licenças de expansão de dispositivos
para o software de gerenciamento IMC e serviços de suporte e garantia da
marca HP Networks.
2.7.4.2. Esta análise está fundamentada em dois pilares, sendo o valor investido
até o momento pelo TJMT em comutadores rede da marca HP Networks e
pela questão da compatibilidade tecnológica entre as novas aquisições e
os comutadores já existentes, bem como a capacidade dos novos
Hardwares serem gerenciados pelo software HP-IMC atualmente instalado
no TJMT.
2.7.4.3. Considerando que o objeto do lote 2 da demanda refere-se à expansão de
software de gerenciamento IMC da marca HP Networks existente e
funcionando no Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso. E ainda,
considerando o princípio da padronização insculpido no inciso I do art. 15
da Lei nº 8.666/93, que deverá ser observado pela Administração, sempre
que possível, tem o fito de compatibilizar especificações técnicas e de
desempenho, observadas, quando for o caso, as condições de
manutenção, assistência técnica e garantia;
2.7.4.4. Considerando o pilar compatibilidade tecnológica, caso se opte por adquirir
marca diversa, o software de gerenciamento e os equipamentos
precisam demonstrar na prática e com documentos que garantam a
compatibilidade dos recursos ofertados.
2.7.4.5. A principal vantagem que a padronização proporciona, sob o aspecto
técnico e econômico, é o aproveitamento do know-how utilizado na
manutenção e conservação dos novos produtos – tendo por paradigma as
experiências anteriores – bem como o uso dos mesmos insumos que
passarão a atender não só aos antigos equipamentos como a todos os
novos, padronizados;
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2.8. Natureza do Objeto (Art. 18, § 3º, II, h, Res. 182/2013-CNJ)
2.8.1. O objeto deste termo possui características comuns e usuais encontradas
atualmente no mercado de TIC, cujos padrões de desempenho e de qualidade
podem ser objetivamente definidos no Termo de Referência.
2.9. Parcelamento e Adjudicação do Objeto (Art. 18, § 3º, II, i, Res. 182/2013-CNJ)
2.9.1. A solução poderá ser licitada em lotes separados, sendo: Lote 1 hardware e suas
respectivas garantias e Lote 2 o software de gerenciamento e suas respectivas
garantias, contudo deverá ser executado testes para garantir a interoperabilidade
entre os dois lotes conforme descrito a seguir para que haja garantia da
compatibilidade dos recursos ofertados.
2.9.2. Para adjudicação do lote 01 será necessário que a empresa vencedora do lote
mencionado submeta o item ofertado a testes de bancada/amostra, para
comprovar efetivamente a interoperabilidade com a solução ofertada no lote 02,
devendo a arrematante do lote 1 fornecerem declaração de compatibilidade
técnica entre as soluções.
2.9.3. Os testes de bancada deverão ser obrigatoriamente executados em dependências
do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso e obrigatoriamente acompanhados
pelo integrante técnico (membro da Equipe de Planejamento da Contratação).
2.9.4. Caso qualquer uma das etapas abaixo descritas não seja atendida, o lote 01 não
poderá ser adjudicado.
2.9.5. Os testes de bancada deverão, obrigatoriamente, atender e completar com
sucesso os seguintes passos:
2.9.5.1. O licitante arrematante devera agendar por escrito, dentro do prazo de 02
(dois) dias úteis, a data da entrega de amostra junto à equipe de
fiscalização (fiscal demandante e fiscal técnico), data de entrega esta que
não poderá exceder o prazo de 05 (cinco) dias úteis, trazendo todos os
softwares e hardwares que forem necessários para a realização dos
testes de interoperabilidade entre as soluções.
2.9.5.2. O licitante arrematante deverá indicar um profissional capaz de executar os
procedimentos de teste e dirimir possíveis dúvidas e que acompanhará a
abertura da embalagem e a homologação da solução.
2.9.6. A data de conclusão dos testes não poderá ultrapassar 10 (dez) dias úteis,
contados da data da realização da sessão pública da licitação.
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2.9.7. Os testes serão realizados em dependências do Poder Judiciário do Estado de
Mato Grosso, em espaço físico definido em momento oportuno pelo integrante
técnico (membro da Equipe de Planejamento da Contratação).
2.9.8. Os testes serão realizados utilizando ao menos duas unidades do objeto do lote 1
para que sejam cadastrados dentro do software do lote2.
2.9.9. Serão validadosos seguintes itens:
2.9.9.1. Comunicações SNMP;
2.9.9.2. Geração de relatórios;
2.9.9.3. Performance Center;
2.9.9.4. Interface list;
2.9.9.5. Criação e alteração de Vlans e ACLs;
2.9.9.6. Gestão de firmware e demais requisitos descritos no item - Requisitos de
Arquitetura tecnológica .
2.9.10. Será utilizada a rede interna do Tribunal para a conexão entre ambos os
equipamentos.
2.9.11. O lote 01 somente será adjudicado após a homologação dos testes pelos
integrantes demandante e técnico (membros da equipe de planejamento da
contratação), comprovando a total e irrestrita compatibilidade e interoperabilidade
entre as soluções.
2.10. Modalidade, Tipo de Licitação e Critérios de Habilitação (Art. 18, § 3º, II, j, Res.
182/2013-CNJ)
2.10.1.
Modalidade, Tipo de Licitação
2.10.1.1. Por ser aquisição de bem comum, não haverá necessidade de ser
realizada dispensa ou inexigibilidade de licitação, devendo ser adotado
o Pregão, em sua forma Eletrônica, conforme determina o Decreto nº
7.892/2013, art. 3º, incisos II e IV, tendo em vista:
2.10.1.2. Ser mais conveniente a aquisição parcelada do material, em razão da
desnecessidade de manter grandes estoques, maior racionalização nas
compras, visando solicitar fornecimento de acordo com o consumo
efetivo, minimizando excesso ou carência do produto; bem como
considerando o prazo de validade e a garantia do fabricante –
buscando, assim, evitar prejuízos para Administração;
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2.10.1.3. Os quantitativos basearem-se em estimativa de consumo suscetíveis a
oscilações;
2.10.1.4. Quando apropriada a aquisição de bens ou a contratação de serviços
para atendimento a mais de um órgão ou entidade, ou a programas de
governo.
2.10.2.
Critérios de Habilitação
2.10.2.1. Habilitação Jurídica:
2.10.2.1.1. Conforme edital padrão do TJMT.
2.10.2.2. Regularidade Fiscal:
2.10.2.2.1. Conforme edital padrão do TJMT
2.11. Informações Acerca do Impacto Ambiental (Art. 18, § 3º, II, k, Res. 182/2013-CNJ)
2.11.1. Com a aquisição deste objeto, não haverá impacto ambiental.
2.12. Conformidade Técnica e Legal (Art. 18, § 3º, II, l, Res. 182/2013-CNJ)
2.12.1. Os comutadores de rede devem atender aos seguintes padrões: Ethernet
10BaseT, FastEthernet 100BaseT, GigaEthernet 1000BaseT, TenGigaEthernet
10GBase-SR, 10GBase-LR e 10GBase-ER.
2.13. Obrigações do Contratante (Art. 18, § 3º, II, m, Res. 182/2013-CNJ)
2.13.1. Prestar, por meio de seu Gestor do Contrato, as informações e os
esclarecimentos pertinentes ao(s) serviço(s) contratado(s) que venham a ser
solicitados pela Contratada;
2.13.2. Registrar os incidentes e problemas ocorridos durante a execução do Contrato;
2.13.3. Comunicar oficialmente à Contratada sobre quaisquer falhas verificadas na
fiscalização do cumprimento dos serviços prestados;
2.13.4. Efetuar o pagamento devido pela execução do(s) serviço(s) dentro do prazo
estipulado, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências contratuais;
2.13.5. Proporcionar os recursos técnicos e logísticos necessários para que a Contratada
possa executar os serviços conforme as especificações estabelecidas nesta
minuta de Termo de Referência;
2.13.6. Exercer permanente fiscalização na execução do(s) serviço(s), registrando
ocorrências relacionadas com a execução do objeto contratado e determinando as
medidas necessárias à regularização dos problemas observados;
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2.13.7. Proporcionar todas as facilidades indispensáveis ao bom cumprimento das
obrigações
contratuais,
inclusive
permitir
acesso
aos
profissionais
ou
representantes da Contratada às dependências, aos equipamentos e aos
sistemas de informação do TJMT relacionados à execução do(s) serviço(s), mas
com controle e supervisão das áreas técnicas do TJMT.
2.14. Obrigações da Contratada (Art. 18, § 3º, II, m, Res. 182/2013-CNJ)
2.14.1. Manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre
todo e qualquer assunto de que tomar conhecimento em razão da execução do
objeto do Contrato, respeitando todos os critérios de sigilo, segurança e
inviolabilidade,
aplicáveis
aos
dados,
informações,
regras
de
negócio,
documentos, entre outros.
2.14.2. Cumprir e garantir que seus profissionais estejam cientes, aderentes e obedeçam
rigorosamente às normas e aos procedimentos estabelecidos na Política de
Segurança da Informação do TJMT;
2.14.3. Prestar o(s) serviço(s) contratado(s) conforme especificações, quantidades,
prazos e demais condições estabelecidas no Edital e em seus Anexos;
2.14.4. Utilizar melhores práticas, capacidade técnica, materiais, equipamentos, recursos
humanos e supervisão técnica e administrativa, para garantir a qualidade do(s)
serviço(s) e o atendimento às especificações contidas no Contrato, Edital e em
seus Anexos;
2.14.5. Seguir as instruções e observações efetuadas pelo Gestor do Contrato, bem como
reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir às suas expensas, no todo ou
em parte, serviços ou bens em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções;
2.14.6. Acatar as determinações da equipe de fiscalização no que tange ao estabelecido
no contrato.
2.14.7. Entregar o objeto do contrato conforme especificado e dentro do prazo de entrega.
2.14.8. Será responsável por quaisquer danos causados diretamente à administração ou
a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto.
2.14.9. Deverá manter, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas
por lei.
2.14.10. Comunicar, por escrito, a equipe de fiscalização, sempre que constatar
condições inadequadas de funcionamento ou má utilização a que estejam
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submetidos os equipamentos objeto deste Termo de Referência, fazendo
constar a causa de inadequação e a ação devida para a correção.
2.14.11. Prestar os serviços contratados conforme especificações, quantidades, prazos e
demais condições estabelecidas;
2.14.12. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos
técnicos do TJMT, referente a qualquer problema detectado ou ao andamento de
atividades previstas;
2.14.13. Detalhar e repassar, conforme orientação e interesse da equipe de fiscalização,
o conhecimento técnico utilizado na execução dos serviços contratados;
2.14.14. Indicar Preposto e cuidar para que esse mantenha permanente contato com a
equipe de fiscalização e adote as providências requeridas, além de comandar,
coordenar e controlar a execução dos serviços contratados, inclusive os seus
profissionais;
2.14.15. Responsabilizar-se integralmente pela sua equipe técnica, primando pela
qualidade, desempenho, eficiência e produtividade, visando à execução dos
trabalhos durante todo o contrato, dentro dos prazos estipulados, sob pena de
ser considerada infração passível de aplicação de penalidades previstas, caso
os prazos, indicadores e condições não sejam cumpridas;
2.14.16. Deverá elaborar um cronograma contendo todas as fases e etapas necessárias
para a entrega da solução em total. Este documento deverá ser enviado por email à equipe de fiscalização em formato PDF, em até 10 (dez) dias corridos,
antes do início da execução da fase/etapa de instalação.
2.14.17. Em casos de necessidade de readequações no cronograma de execução
enviado à equipe de fiscalização, sem ultrapassar o prazo final de conclusão, a
readequação deverá ser discutida e homologado pela equipe de fiscalização.
Após homologado o novo cronograma deverá ser enviado por e-mail para a
equipe de fiscalização em no máximo 5 (cinco) dias corridos.
2.14.18. Deverá informar a equipe de fiscalização, via e-mail, o período da jornada de
trabalho para execução das fases/etapas do cronograma. A equipe de
fiscalização poderá mudar os horários a qualquer momento, conforme
necessidade do TJMT, inclusive para jornadas noturnas, finais de semanas e
feriados sem custos adicionais ao projeto.
2.14.19. As especificações descritas ao longo deste termo de referência representam os
requisitos essenciais exigidos pelo TJMT, devendo fornecer todos os
componentes de hardware e software necessários para que elas sejam
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atendidas, sem exceção, nada impedindo, entretanto, que sejam fornecidas
características adicionais e até mesmo superiores para os serviços a serem
prestados, desde que não haja prejuízo de qualquer das funcionalidades
especificadas ou haja ônus à administração.
2.14.20. Realizar os trabalhos de instalação, implementação e reconfiguração do
ambiente do TJMT para uso dos novos equipamentos tanto na parte de
hardware como nos softwares de gerenciamento, de modo que a solução esteja
em pleno funcionamento com o ambiente já em produção.
2.14.21. Deverá elaborar uma documentação “as-built” completa da solução descrita
neste termo de referência.
3. DETALHAMENTO DO OBJETO (Art. 18, § 3º, III, Res. 182/2013-CNJ)
3.1. Forma de Execução e de Gestão do Contrato (Art. 18, § 3º, III, a, Res. 182/2013-CNJ)
3.1.1. Principais Papéis (Art. 18, § 3º, III, a, 1, Res. 182/2013-CNJ)
3.1.1.1. Gestor do Contrato: Servidor com atribuições gerenciais, técnicas ou
operacionais relacionadas ao processo de gestão do contrato;
3.1.1.2. Fiscal Demandante do Contrato: Servidor representante da Área
Demandante da Solução de Tecnologia da Informação e Comunicação,
indicado pela respectiva autoridade competente para fiscalizar o
Contrato quanto aos aspectos funcionais da solução;
3.1.1.3. Fiscal Técnico do Contrato: Servidor representante da Área de
Tecnologia da Informação e Comunicação, indicado pela respectiva
autoridade competente para fiscalizar o Contrato quanto aos aspectos
técnicos da solução;
3.1.1.4. Fiscal Administrativo do Contrato: Servidor representante da Área
Administrativa, indicado pela respectiva autoridade competente para
fiscalizar o Contrato quanto aos aspectos administrativos da execução,
especialmente os referentes ao recebimento, pagamento, sanções,
aderência às normas, diretrizes e obrigações contratuais;
3.1.1.5. Preposto: Funcionário representante da Contratada, responsável por
acompanhar a execução do Contrato e atuar como interlocutor principal
junto ao Gestor do Contrato, incumbido de receber, diligenciar,
encaminhar e responder as questões técnicas, legais e administrativas
referentes ao andamento contratual. Em caso de substituição do
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Preposto, a contratada deverá comunicar formalmente a equipe de
fiscalização, via e-mail, o nome do preposto substituto.
3.1.1.6. Equipe de Gestão da Contratação: Equipe composta pelo Gestor do
Contrato, responsável por gerir a execução contratual e, pelos Fiscais
Demandante, Técnico e Administrativo, responsáveis por fiscalizar a
execução contratual, consoante às atribuições regulamentares.
3.1.1.7. Equipe de Fiscalização: Equipe composta pelos Fiscais Demandante,
Técnico e Administrativo, responsáveis por fiscalizar a execução
contratual, consoante às atribuições regulamentares.
3.1.2.
Dinâmica da Execução (Art. 18, § 3º, III, a, 2, Res. 182/2013-
CNJ)
3.1.2.1.
Prazos e condições de entrega
3.1.2.1.1. A contratada deverá entregar os equipamentos, bem como as mídias,
drivers e manuais e todos os componentes necessários para
instalação do objeto em até 60 (sessenta) dias corridos, contados a
partir data a assinatura do contrato.
3.1.2.1.2. O objeto deverá ser entregue na unidade judiciária do Tribunal de
Justiça de Mato Grosso, conforme endereço abaixo, entre as 10h e
18h, onde serão conferidos e recebidos, provisoriamente, pela equipe
de fiscalização ou servidor designado no momento da entrega:
3.1.2.1.2.1. Departamento de Material e Patrimônio (DMP), no
endereço Avenida Fernando Correa da Costa, n. 6960, CEP
78080-535. Telefone 65- 3675-0245;
3.1.2.1.3. A CONTRATADA deverá realizar o agendamento prévio da entrega
com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis, junto a equipe de
fiscalização pelo telefone (065) 3617-3655 ou e-mail.
3.1.2.1.4. Não serão aceitos produtos sem agendamento de entrega com a
equipe de fiscalização. Os agendamentos deverão ser enviados para o
e-mail da equipe de fiscalização, neste termo de referência, com 02
(dois) dias úteis de antecedência.
3.1.2.1.5. Nos termos dos artigos 73 a 76 da Lei 8.666/1993, o objeto desta
licitação será recebido, mediante nota fiscal:
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3.1.2.1.5.1. Provisoriamente, no ato da entrega do(s) produto(s), para
posterior verificação da conformidade do material com as
especificações do objeto licitado;
3.1.2.1.5.2. Definitivamente, em até 7 (sete) dias úteis, contados do
recebimento provisório, após criteriosa inspeção e verificação
de que o produto adquirido encontra-se em perfeitas
condições de utilização, além de atender às especificações do
objeto contratado.
3.1.2.1.6. A CONTRATADA deve efetuar a troca do(s) produto(s) que não
atender (em) as especificações do objeto contratado no prazo de 05
(cinco) dias corridos, a contar do recebimento da solicitação.
3.1.2.1.7. Se, após o recebimento provisório, constatar-se que os objetos
possuem vícios aparentes ou redibitórios ou estão em desacordo com
as especificações ou a proposta, serão interrompidos os prazos de
recebimento e suspenso o pagamento, até que sanado o problema.
3.1.2.1.8. Após concluídas as duas etapas de avaliações, a equipe de
fiscalização poderá emitir o aceite definitivo, ao preposto da
CONTRATADA, se não houver qualquer tipo de pendência.
3.1.2.1.9. A contratada deverá fornecer os equipamentos, bem como as mídias,
drivers e manuais necessários para instalação dos equipamentos em
até 30 (trinta) dias corridos a contar da data a assinatura do contrato
ou empenho, podendo ser prorrogado por igual período desde que
autorizado pela administração.
3.1.2.1.10. A equipe de fiscalização tem o direito de recusar o recebimento dos
produtos que não atenderem às especificações exigidas neste Termo de
Referência, que se apresentem visivelmente violadas, ou que seja
constatada qualquer outra irregularidade.
3.1.2.1.11. A contratada deverá complementar ou substituir os materiais danificados
ou irregulares no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos contados a
partir da manifestação da equipe de fiscalização, que notificará por e-mail
o preposto da empresa.
3.1.2.1.12. O recebimento provisório não desobriga a contratada de substituir os
produtos danificados ou irregulares, ficando sujeita às penalidades
previstas neste termo de referência.
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3.1.2.1.13. Para o recebimento provisório, a contratada deverá fornecer a DANFE ou
NF-e contendo as seguintes especificações:
3.1.2.1.14. Registro da data da entrega dos equipamentos;
3.1.2.1.15. O CNPJ, endereço e razão social da contratada idêntico ao constante na
Nota de Empenho ou contrato;
3.1.2.1.16. Quantidade e descrição dos itens entregues conforme descrito no
contrato e o valor unitário e valor total conforme descrito no contrato.
3.1.2.2.
Condições de Recebimento
3.1.2.2.1. O processo de recebimento do objeto será regido acordante a seguinte
sequência prevista no artigo 73 da Lei nº 8666/93.
3.1.2.2.2. A entrega dos equipamentos deverá se dar em até 60 (sessenta) dias
corridos a contar da data a assinatura do contrato ou nota de empenho,
podendo ser prorrogado por igual período desde que autorizado pela
administração.
3.1.2.2.3. A CONTRATADA deverá complementar ou substituir os materiais
danificados ou irregulares no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos
contados a partir da manifestação do FISCAL do contrato, que notificará
por e-mail o preposto da empresa.
3.1.2.2.4. As avaliações e testes (não destrutivos) para comprovação das
características técnicas especificadas neste termo de referência e seus
Anexos serão realizadas em duas etapas:
3.1.2.2.4.1. Primeira:
Inspeção
visual
(interna
e
externa)
dos
equipamentos entregues, de acordo com o padrão descrito
neste Termo de Referência;
3.1.2.2.4.2. Segunda: A CONTRATADA deverá realizar e apresentar
para a equipe técnica do TJ/MT, testes de configuração,
gerenciamento,
desempenho,
compatibilidade
e
interoperabilidade com o ambiente do TJ/MT e com o
padrão descrito neste Termo de Referência.
3.1.2.2.5. Após concluídas as duas etapas de avaliações, a equipe de fiscalização
poderá emitir o aceite definitivo, ao preposto da CONTRATADA, se não
houver qualquer tipo de pendência.
3.1.2.2.6. A entrega será realizada no Departamento de Materiais e Patrimônio –
DMP, onde será efetuado o tombamento dos bens e depois serão
devidamente distribuídos para as comarcas de destino.
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3.1.2.2.7. Deverá ser realizada uma reunião de alinhamento com o objetivo de
identificar as expectativas, nivelar os entendimentos acerca das
condições estabelecidas no Contrato, Edital e em seus Anexos e,
esclarecer possíveis dúvidas acerca do objeto;
3.1.2.2.8. Deverão participar dessa reunião o Gestor do Contrato do TJMT; os fiscais
demandante, técnico e administrativo e o Preposto da Contratada;
3.1.2.2.9. A reunião realizar-se-á após a assinatura do Contrato, conforme
agendamento efetuado pelo Gestor do Contrato;
3.1.2.2.10. Nessa reunião a Contratada deverá apresentar formalmente o seu
Preposto e fornecer as comprovações acerca dos requisitos, quando
exigidos, de qualificação, escolaridade ou experiência dos profissionais
que executarão o objeto exigido neste Termo de Referência;
3.1.2.2.11. Da mesma forma como ocorrido para a iniciação da prestação de serviço,
deverá ser realizada uma reunião de validação das expectativas com o
objetivo de verificar se as intenções inicialmente previstas foram
alcançadas, de identificar possíveis ocorrências não desejáveis e de
consolidar lições aprendidas;
3.1.2.2.12. Deverão participar dessa reunião o Gestor do Contrato do TJMT; os
fiscais demandante, técnico e administrativo; e o Preposto da Contratada;
3.1.2.3.
Condições de Execução
3.1.2.3.1. Após o devido treinamento na solução adquirida, a instalação dos itens
que compõem o lote 1 será realizada pela equipe de conectividade nas
comarcas elencadas no item 2.1.11.
3.1.2.3.2. Os itens que compõem o lote 2 serão instalados e configurados no
datacenter do TJMT.
3.2. Instrumento de Solicitação dos Serviços (Art. 18, § 3º, III, a, 3, Res. 182/2013-CNJ)
3.2.1. Mensagem eletrônica (e-mail) de Chamado Técnico como ferramenta preferencial
de solicitação, acompanhamento e de aferição do serviço prestado pela
Contratada. Caso o sistema de mensagem da Central de Atendimento não exista
ou esteja inoperante, a prestação poderá ocorrer por sistema WEB ou telefone
(0800 ou de custo local em Cuiabá), desde que seja possível aferir as condições
estabelecidas nos Níveis de Serviços Exigidos no que se refere especialmente
aos dados de abertura e de fechamento dos chamados técnicos;
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3.2.2. Ordem de Serviço (OS) como ferramenta de solicitação, acompanhamento e de
aferição do serviço prestado pela Contratada, prestação do serviço de apoio à
operação, extração de dados e geração de informações gerenciais utilizando os
recursos oferecidos pela solução.
3.3. Níveis de Serviços Exigidos e Formas de Acompanhamentos (Art. 18, § 3º, III, a, 4,
Res. 182/2013-CNJ)
3.3.1. Constatado defeito de funcionamento durante o prazo de execução contratual nos
equipamentos, peças, softwares e componentes, a CONTRATADA deverá
substituí-los por outros iguais ou superiores, no prazo de 10 (dez) dias contados
a partir da notificação efetuada pelo TJ/MT, sem qualquer ônus adicional.
3.3.2. A solução de defeito dos produtos e os serviços deverão ser realizados no prazo
máximo de 24h após abertura de chamado.
3.3.3. Os atendimentos serão agendados não podendo exceder o prazo de 24 (vinte e
quatro) horas úteis para o início do atendimento.
3.3.4. O tempo de espera para abertura do chamado após a comunicação do problema
à Central de Atendimento deverá ser de, no máximo, 2 (duas) horas;
3.3.5. O tempo máximo de espera para abertura de solicitação do atendimento on-site
após a comunicação do problema à CONTRATADA deverá ser de, no máximo, 2
(duas) horas;
3.3.6. Os Níveis de Serviços Exigidos (NSE) serão tratados da seguinte forma:
3.3.6.1. O tempo de retorno para avaliação do problema deverá ser de, no
máximo, 04 (quatro) horas a contar da hora de comunicação do
incidente à Central de Atendimento;
3.3.6.2. O tempo de reparo ou escalonamento do problema avaliado deverá ser
de, no máximo, 08 (oito) horas a contar da hora de comunicação do
incidente à Central de Atendimento;
3.3.6.3. O tempo máximo de retorno para avaliação do problema on-site deverá
ser de, no máximo, 12 (doze) horas;
3.3.6.4. O tempo de espera para a realização do atendimento on-site deverá ser
de, no máximo, 24 (vinte e quatro) horas;
3.3.7. Os Níveis de Serviços Exigidos (NSE) serão classificados conforme as criticidades
a seguir:
3.3.7.1. Criticidade ALTA: Esse nível é aplicado quando há indisponibilidade do
uso da solução de segurança.
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Dias Úteis
Prazo de
Solução
Definitiva
Até 48 (quarenta
e oito) horas
3.3.7.2. Criticidade MÉDIA: Esse nível é aplicado quando há falha, simultânea
ou não, do uso da solução de segurança, estando ainda disponível(is),
porém apresentando problemas.
Dias Úteis
Prazo de
Solução
Definitiva
Até 96 (noventa e
seis) horas
3.3.7.3. Criticidade
BAIXA:
Esse
nível
é
aplicado
para
a
instalação,
configuração, manutenções, esclarecimentos técnicos relativos ao uso e
aprimoramento da solução de segurança enfim chamados técnicos que
não requeiram imediatos atendimentos e/ou solução.
Dias Úteis
Prazo de
Solução
Definitiva
Até 10 (dez) dias
úteis.
3.3.7.4. O atendimento aos chamados técnicos de criticidade ALTA poderá ser
realizado também de forma on-site, desde que o problema não seja
solucionado pela Central de Atendimento via telefone ou e-mail, e não
poderá ser interrompido até o completo restabelecimento da solução de
segurança;
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3.3.7.5. A interrupção do suporte de um chamado técnico desse tipo de
criticidade pela Contratada e que não tenha sido previamente
autorizado pela equipe de fiscalização ou Gestor do Contrato, poderá
ensejar em aplicação de penalidades previstas;
3.3.7.6. Após a conclusão do suporte, a equipe técnica da Contratada
comunicará
formalmente
(mensagem
eletrônica)
a
equipe
de
fiscalização ou Gestor do Contrato e solicitará autorização para o
fechamento do chamado;
3.3.7.7. Caso não seja confirmada a solução definitiva do problema, o chamado
permanecerá aberto até que seja efetivamente solucionado pela
Contratada. Nesse caso a equipe de fiscalização ou Gestor do Contrato
fornecerá as pendências relativas ao chamado aberto;
3.3.7.8. Por necessidade excepcional de serviço, a equipe de fiscalização ou
Gestor do Contrato poderá solicitar o escalonamento de chamado para
níveis superiores de criticidade. Nesse caso, o escalonamento deverá
ser justificado e os prazos dos chamados técnicos passarão a contar do
início novamente;
3.3.7.9. Sempre que houver quebra dos níveis de serviços exigidos ou
problemas que afetem a execução do objeto, o Gestor do Contrato
enviará notificação por mensagem eletrônica para a Contratada, que
terá o prazo de até 48 (quarenta e oito) horas corridas e contadas a
partir do recebimento da notificação para apresentar as justificativas
para as falhas verificadas;
3.3.7.10. Caso não haja manifestação dentro desse prazo ou caso o Gestor do
Contrato entenda serem improcedentes as justificativas apresentadas,
será iniciado processo de aplicação de penalidades previstas,
conforme o nível de serviço transgredido;
3.4. Monitoramento da Execução (Art. 18, § 3º, III, a, 5, Res. 182/2013-CNJ)
3.4.1. Além da reunião de alinhamento e validação de expectativas, deverão ser
realizadas, caso necessárias, outras reuniões presenciais ou não entre o Gestor
do Contrato e o Preposto da Contratada para avaliação do serviço(s) prestado(s)
no
período,
e
verificação
do
atendimento
aos
requisitos
contratuais
estabelecidos;
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3.4.2. Poderão ser realizados, alternativamente e a critério do Gestor do Contrato, o
controle e o acompanhamento da prestação de serviço mediante o uso de
mensagens eletrônicas. Nesse caso, a equipe de fiscalização ou Gestor do
Contrato deverá apresentar descritivo contendo situações merecedoras de
avaliação por parte da Contratada.
3.5. Qualidade e Recebimento dos produtos (Art. 18, § 3º, III, a, 6, Res. 182/2013-CNJ)
3.5.1. Forma de Recebimento Provisório
3.5.1.1. A contratada deverá fornecer a DANFE ou NF-e contendo as seguintes
especificações:
3.5.1.1.1. Registro da data da entrega dos equipamentos;
3.5.1.1.2. O CNPJ, endereço e razão social da contratada idêntico ao
constante no contrato;
3.5.1.1.3. Quantidade e descrição dos itens entregues, valor unitário e
valor total idêntico ao constante no contrato.
3.5.2. Forma de Recebimento Definitivo
3.5.2.1. A contratada deverá efetuar a troca dos produtos que não atender em
as especificações do objeto contratado no prazo de 15 (quinze) dias
corridos, a contar do recebimento da provisório.
3.5.3. Forma de Avaliação da Qualidade dos Bens e/ou Serviços Entregues
3.5.3.1. As avaliações e testes (não destrutivos) para comprovação da qualidade
e das características técnicas especificadas neste termo de referência e
seus Anexos serão realizadas em duas etapas:
3.5.3.1.1.
Primeira:
Inspeção visual (interna e externa) dos equipamentos
entregues, de acordo com o padrão descrito neste Termo de
Referência;
3.5.3.1.2.
Segunda:
A CONTRATADA deverá realizar e apresentar para a equipe
técnica do TJ/MT, testes de configuração, gerenciamento,
desempenho, compatibilidade e interoperabilidade com o
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ambiente do TJ/MT e com o padrão descrito neste Termo de
Referência.
3.6. Forma de Pagamento (Art. 18, § 3º, III, a, 7, Res. 182/2013-CNJ)
3.6.1. O TJ/MT efetuará, em até 30 dias corridos, os pagamentos mediante o aceite
definitivo da equipe de fiscalização para cada prazo de entrega estipulado
concluído.
3.6.2. As fases de entregas serão:
3.6.2.1. Entrega de equipamentos;
3.6.2.2. Execução dos serviços de instalação e configuração;
3.6.3. O TJ/MT efetuará os pagamentos à CONTRATADA, mediante Ordem
Bancária, após a apresentação da respectiva NF-e, que deverá ser processada
em 2 (duas) vias, com todos os campos preenchidos, sem rasuras e
devidamente atestada pela equipe de fiscalização.
3.6.4. O pagamento será efetuado observando-se a ordem cronológica estabelecida
no artigo 5º da Lei n. 8.666/93.
3.6.5. A NF-e que for apresentada com erro será devolvida à CONTRATADA para
retificação e reapresentação.
3.6.6. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer
obrigação financeira imposta à empresa a ser contratada em virtude de
penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito de atualização
monetária.
3.6.7. Para a equipe de fiscalização atestar as NF-e apresentadas e encaminhá-las
para pagamento, estas deverão conter as seguintes especificações:
3.6.7.1. A data de emissão da NF-e, CNPJ, endereço e razão social da
CONTRATADA idêntico ao constante na Nota de Empenho ou
Contrato;
3.6.7.2. Quantidade e descrição dos itens entregues conforme descrito no
contrato;
3.6.7.3. O valor unitário e valor total conforme descrito no contrato;
3.6.7.4. O número da conta bancária da empresa, nome do banco e respectiva
agência;
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3.6.8. O TJ/MT só autorizará a realização dos pagamentos, se houver por parte do
setor requisitante, o necessário ATESTO, comprovando que os mesmos
atendem todas as especificações exigidas neste termo de referência.
3.6.9. Para efeito de pagamento, o TJ/MT procederá às retenções tributárias e
previdenciárias previstas na legislação em vigor, aplicáveis ao objeto desta
licitação.
3.6.10. Apresentar junto com a nota fiscal referente ao serviço prestado ou material
adquirido:
3.6.10.1. Certidão Negativa FGTS;
3.6.10.2. Certidão Negativa I.N.S.S;
3.6.10.3. Certidão Negativa S.R.F. (Conjunta - Receita Federal);
3.6.10.4. Certidão Negativa SEFAZ (domicílio);
3.6.10.5. Certidão Negativa PREFEITURA MUNICIPAL (domicílio) e
3.6.10.6. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
3.6.11. O TJ/MT efetuará os pagamentos mediante o aceite definitivo do FISCAL DA
ARP para cada prazo de entrega estipulado concluído.
3.7. Dotação Orçamentária
ITEM
3.7.1.
1
2
Os empenhos deverão ser gerados conforme indicação orçamentária abaixo:
DESCRIÇÃO
PARCELAMENTO
Comutador de rede 48 portas com Suporte e garantia
de 36 meses.
Expansão de licenças do software de gerenciamento
IMC com Suporte e garantia de 36 meses
Único
3.7.2.
Único
ELEMENTO DE
DESPESA
4.4.90.52
3.3.90.30
Vigência do Contrato
3.7.2.1. A vigência da ARP será de 12(doze) meses e a vigência do
contrato de suporte e garantia será de 36 (trinta e seis) meses,
contados a partir da data do recebimento definitivo, podendo ser
prorrogados conforme os termos da lei.
3.8. Transferência de Conhecimento (Art. 18, § 3º, III, a, 8, Res. 182/2013-CNJ)
3.8.1.
Deverá ser ministrado treinamento oficial do fabricante da solução,
abordando as funcionalidades das soluções ofertadas, objetivando que os
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técnicos
(servidores)
do
TJMT
possam
efetuar
configurações
e
gerenciamento.
3.8.2.
Treinamento para cinco (5) pessoas com carga horária mínima de 30
(trinta) horas, devendo ter no mínimo 50% (cinquenta por cento) de sua carga
horária dedicada a atividades práticas em equipamentos e softwares de
mesmo modelo ou similar aos adquiridos.
3.8.3.
Todas
as
despesas
com
materiais,
equipamentos,
instrutores,
deslocamento de instrutores, sala de aula, alimentação, coffee-break,
estacionamento e demais itens necessários para a realização do treinamento
serão de responsabilidade da CONTRATADA.
3.8.4.
A capacitação deverá ser realizada em dependências providenciadas pela
CONTRATADA na cidade de Cuiabá/MT.
Havendo disponibilidade de
infraestrutura, a capacitação poderá ser realizada nas dependências do TJMT.
3.8.5.
Caso o treinamento não ocorra na localidade onde os equipamentos forem
entregues ou instalados, todas as despesas para com os servidores públicos
do TJMT como deslocamentos, hospedagens, alimentações e outras que
surgirem em decorrência do treinamento serão de responsabilidade da
CONTRATADA.
3.8.6.
A conclusão da capacitação será reconhecida pelo TJMT somente se a
avaliação
da
mesma
for
considerada
satisfatória
pela
maioria
dos
participantes.
3.9. Direitos de Propriedade Intelectual (Art. 18, § 3º, III, a, 9, Res. 182/2013-CNJ)
3.9.1. Esta aquisição não se trata de solução unicamente de software, porém, todas
as informações obtidas e/ou produzidas decorrentes da execução das
atividades são de propriedade exclusiva do TJMT.
3.10. Qualificação Técnica dos Profissionais (Art. 18, § 3º, III, a, 10, Res. 182/2013-CNJ)
3.10.1. Comprovação técnica de que os colaboradores que implementarão e
configurarão a solução, tenham no mínimo a certificação oficial do fabricante.
3.10.2. Atestado (s) de capacidade técnica fornecido por pessoa jurídica de direito
público ou privado, demonstrando que o licitante já executou ou está
executando os serviços, conforme objeto licitado, sendo considerado de maior
relevância, no mínimo a comprovação dos seguintes serviços:
3.10.2.1.
Instalação e configuração de software de gerenciamento de ativos
3.10.2.2.
Diagnóstico de rede
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Versão 2.1
3.10.2.3.
Configuração de autenticação baseada em 802.1x
3.10.2.4.
Implementação de segmentação de rede em Vlans.
3.11. Sanções e Penalidades (Art. 18, § 3º, III, a, 11, Res. 182/2013-CNJ)
3.11.1. Nos termos dos artigos. 86 e 87, da Lei n. 8.666/1993, bem como do artigo 7º
da Lei n. 10.520 de 2002, fica sujeita a CONTRATADA, em caso de atraso
injustificado, assim considerado pela Administração, de execução parcial ou
inexecução do ajuste, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal,
assegurada prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades:
3.11.1.1. No caso de descumprimento do prazo de entrega dos equipamentos,
será aplicada multa de 0,3% ao dia, sobre o valor correspondente ao
item a ser fornecido, limitada a 20% (vinte por cento) sob pena de
extinção do compromisso.
3.11.1.2. Na hipótese do item anterior, decorrido o lapso de vinte dias, a equipe
de fiscalização,
deverá
manifestar-se sobre o interesse na
continuidade da execução do objeto;
3.11.2. Não havendo mais interesse do TJMT na execução do objeto, total ou
parcialmente, em razão do descumprimento, por parte da CONTRATADA de
qualquer das condições avençadas, poderá ser aplicada multa compensatória
de 20% sobre o valor da parcela inadimplida, nos termos do inciso II, do artigo
87 da Lei n. 8.666/1993.
3.11.3. Após a utilização de 100% da garantia contratual as falhas no atendimento pela
CONTRATADA acarretarão em inexecução parcial do Contrato, ensejando a
sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas nos incisos III e
IV do artigo 87 da Lei n. 8.666, de 1993, assim como as referenciadas no art.
7º da Lei n. 10.520, de 2002, sem prejuízo de outras decorrentes do
inadimplemento perpetrado, que possam resultar em prejuízo ao erário.
3.11.4. Excepcionalmente, ad cautelam, o CONTRATANTE poderá efetuar a retenção
do valor presumido da multa, antes da instauração do regular procedimento
administrativo.
4. CONDIÇÕES DE GARANTIA E SUPORTE
4.1. O prazo de garantia será de 36 (trinta e seis) meses, contados a partir da data de
emissão do Termo de Recebimento, com cobertura total de peças, componentes,
softwares e serviços.
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Versão 2.1
4.2. A CONTRATADA deverá disponibilizar “Central de Atendimento” para abertura de
chamados de serviços de manutenção preventiva, corretiva, adaptativa e evolutiva
dos produtos, sendo 24x7 em dias úteis (segunda-feira à sexta-feira) e não úteis
(sábado, domingo e feriados), indicando telefone 0800, e-mail ou sistema web.
4.3. Os chamados poderão ser abertos pela equipe técnica do TJMT.
4.4. Os atendimentos deverão ser prestados por técnicos, devidamente capacitados e
qualificados, para executarem as atividades.
4.5. A garantia e a manutenção compreendem o conjunto de serviços técnicos e peças
necessárias para manter o equipamento em perfeito funcionamento, com as versões
de software plenamente atualizadas, de acordo com as especificações do fabricante,
sem qualquer ônus para o TJMT.
4.6. O suporte técnico será realizado na modalidade remoto, via telefone, acesso remoto
aos equipamentos, mensagem instantânea, website e com possibilidade de
atendimento on-site nas unidades do TJ/MT, para casos em que o CONTRATADO
julgar necessário e havendo a concordância do TJ/MT.
4.7. Os serviços decorrentes da garantia e manutenção deverão ser do tipo “on-site”,
NBD (com atendimento e resolução no próximo dia útil), compreendendo os defeitos
decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem ou acondicionamento.
4.8. Caso a proponente identifique a necessidade de substituição de equipamentos que
apresentem defeitos ou falhas, os mesmos deverão ser substituídos por produtos de
qualidade e características técnicas iguais ou superiores aos existentes, desde que
compatíveis, com todas as configurações necessárias ao seu funcionamento.
4.9. A proponente irá disponibilizar, mensalmente, um relatório contendo os chamados
abertos no respectivo período, contendo equipamentos, motivos, soluções,
componentes substituídos e tempos de atendimento / solução. O acesso ao suporte
técnico do fabricante será realizado através de um ID (identificador) e senha que
permitam o acompanhamento de solicitações de serviço, bem como livre acesso às
ferramentas e documentos técnicos disponibilizados pelo fabricante. Esse mesmo
identificador irá permitir a obtenção, através de download no site do fabricante, das
últimas versões de software pertinentes aos equipamentos envolvidos no projeto.
4.10. A proponente deverá fornecer as últimas versões dos softwares utilizados pelos
equipamentos, contendo correções de bugs, atualizações ou novas funcionalidades
de aceleração suportadas pelo equipamento em questão, bem como as respectivas
licenças de uso.
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4.11. A Contratada deverá comunicar a CONTRATANTE de maneira formal, via e-mail,
eventual alteração do número telefônico ou do e−mail para abertura de chamados;
4.12. O suporte deverá oferecer garantia de atendimento de número ilimitado de
chamadas;
4.13. O atendimento de chamadas on-site será realizado após solicitação da
CONTRATADA e aquiescência do CONTRATANTE, dentro do prazo de avaliação do
problema, ou por solicitação direta do CONTRATANTE;
4.14. No caso de emergências em finais de semana ou feriados em que se necessite de
suporte on-site, o instante de abertura da Ordem de Serviço será às 08:00h do
próximo dia útil. A partir desta data começam a contar todos os demais prazos;
5. FISCALIZAÇÃO
5.1. Gestão do Contrato
5.1.1. A gestão do contrato será realizada pelo servidor que ocupa a função de Chefe
de Divisão de Contratos do TJMT.
5.2. Equipe de Fiscalização
Nome
Matricula
Demandante
Franciso Marcílio
03879
Técnico
Rodolfo Siqueira
28980
[email protected]
(65)36173086
Administrativo
Luciano Pereira
Belic
7076
[email protected]
(65)36173194
Administrativo
Substituro
Marco Antônio
Molina Parada
5548
[email protected]
(65)36173194
Integrante
E-mail
Telefone
[email protected] (65)36173999
6. SIGILO E INVIOLABILIDADE
6.1. Os empregados da Contratada, enquanto permanecerem nas dependências
do Contratante submeter-se-ão às normas de segurança e disciplina do
Contratante (Resolução N. 011/2013/TP).
6.2. Todas as informações obtidas e/ou produzidas decorrentes da execução das
atividades são de propriedade exclusiva do CONTRATANTE.
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6.3. A CONTRATADA, e todos os funcionários envolvidos no processo de
execução das atividades, deverão manter sigilo absoluto sobre qualquer
informação do CONTRATANTE.
6.4. A CONTRATADA, através de seu representante legal, deverá assinar o termo
de sigilo e confidencialidade do TJMT e garantir que seja dada ciência formal
a todos os funcionários envolvidos no processo de execução dos serviços
contratados.
7. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
7.1. Lei 8069/1990
7.2. Lei 8666/1993
7.3. Lei 9609/1998
7.4. Lei 10520/2002
7.5. Lei 123/2006
7.6. Decreto 3555/2000
7.7. Decreto 5450/2005
7.8. Decreto 6204/2007
7.9. Decreto 7892/2013
7.10. Provimento 016/2008-CM
7.11. Resolução 182/2013-CNJ
7.12. Resolução 201/2015-CNJ
8. REQUISITOS TÉCNICOS (Art. 18, § 3º, IV, Res. 182/2013-CNJ)
8.1. Características Gerais (Art. 18, § 3º, IV, Res. 182/2013-CNJ)
8.1.1. Característica do comutador.
8.1.1.1.
Deve possuir 48 portas de acesso Gigabit Ethernet POE+;
8.1.1.2.
Deve possuir 04 portas SFP+ TenGigabit Ethernet, as portas SFP+
devem operar em compatibilidade com transceivers SFP Gigabit
Ethernet. Em caso de empilhamento em interface específica para tal
finalidade, será aceito no mínimo 02 interfaces SFP+;
8.1.1.3.
Deve suportar pelo menos 4094 VLAN´s 802.1q;
8.1.1.4.
Deve possuir tabela para 16k endereços MAC;
8.1.1.5.
Deve suportar as tecnologias SFP e SFP+;
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8.1.1.6.
Deve possuir capacidade de vazão de ao menos 170 Gbps;
8.1.1.7.
Deve possuir capacidade de encaminhamento de no mínimo 100
Mpps;
8.1.1.8.
Implementar agregação de links em modo estático e dinâmico
(LACP). Deverá ser possível a formação de grupos com 8 portas
Gigabit;
8.1.1.9.
Deve suportar agregação de portas 10Gbps. Deve ser suportada a
criação de grupos de agregação de link contendo portas em
unidades diferentes da pilha;
8.1.1.10. Deve ser fornecido com hardware e software necessário para
empilhamento com banda de até 80Gbps;
8.1.1.11. Deve implementar detecção para ataques de ARP;
8.1.1.12. Deve permitir autenticação em servidores RADIUS e TACACS+;
8.1.1.13. Deve permitir a formação de pilhas com pelo menos 8 unidades
gerenciadas por um único IP;
8.1.1.14. Deve possuir fonte de alimentação interna 110/220VAC;
8.1.1.15. Deve suportar a criação de 512 rotas estáticas IPV4;
8.1.1.16. Deve suportar a criação 256 rotas estáticas IPV6;
8.1.1.17. Deve implementar RIPv1 e RIPv2;
8.1.1.18. Deve possuir no mínimo 30 interfaces de roteamento IP (VLAN
Interface);
8.1.1.19. Deve ser compatível com solução SDN (Software defined Networks),
caso o fabricante não possua a função disponível, a mesma deverá
comprovar que tal função está em roadmap para até janeiro de
2016;;
8.1.1.20. Deve suportar protocolo de análise de trafego flow (Sflow ou
Netflow);
8.1.1.21. Deve implementar 802.1s – MSTP;
8.1.1.22. Deve implementar proteções de BPDU STP (BPDU Protection/BPDU
Guard);
8.1.1.23. Implementar IGMP Snooping v1, v2 e v3;
8.1.1.24. Implementar DHCP Snooping, DHCP client e DHCP Relay;
8.1.1.25. Deve Implementar UDLD ou DLDP;
8.1.1.26. Deve implementar Proxy ARP;
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8.1.1.27. Deve implementar autenticação 802.1x de múltiplos usuários por
porta;
8.1.1.28. Deve implementar 8 filas de hardware por porta;
8.1.1.29. Implementar filtros de camada 2 (MAC), listas de controle de Acesso
(ACL) baseado em endereço IPv4, IPv6 e porta de origem e destino,
protocolo e VLAN;
8.1.1.30. Deve implementar WRR, SP e combinação de WRR + SP em uma
mesma porta ou SRR e WTD;
8.1.1.31. Deve implementar commited access rate e limitação de banda;
8.1.1.32. Deve implementar traffic shapping;
8.1.1.33. Deve implementar associação automática de VLAN, qualidade de
serviço e ACL de acordo com usuário autenticado;
8.1.1.34. Deve implementar accounting RADIUS;
8.1.1.35. Deve implementar proteção contra IP spoofing (IP source guard);
8.1.1.36. Deve implementar hierarquia de gerenciamento com 3 níveis de
privilégio para usuário;
8.1.1.37. Implementar SNMPv3, SSL e SSHv2;
8.1.1.38. Deve implementar gerenciamento IPv6, incluindo: Telnetv6, DNSv6,
pingv6, traceroutev6;
8.1.1.39. Deve implementar espelhamento N:1;
8.1.1.40. Deve permitir a seleção por ACL do tráfego a ser espelhado;
8.1.1.41. Implementar TFTP ou FTP para transferência de arquivos de forma
não segura. Implementar SCP ou SFTP para a transferência de
arquivos de forma segura;
8.1.1.42. Implementar LLDP e LLDP-MED;
8.1.1.43. Deve implementar protocolo de autenticação com as seguintes
características:
8.1.1.44. Utiliza o protocolo TCP, garantindo confiabilidade intrínseca;
8.1.1.45. Criptografe todo o payload do pacote e não apenas o campo de
senha;
8.1.1.46. Implemente autorização para cada comando de configuração;
8.1.1.47. Deve implementar os seguintes padrões IEEE: IEEE 802.1AB, IEEE
802.1D, IEEE 802.1p, IEEE 802.1Q, IEEE 802.1s, IEEE 802.1w,
IEEE 802.1X, IEEE 802.3ab, IEEE 802.3ad, IEEE 802.3ae, IEEE
802.3i, IEEE 802.3u, IEEE 802.3x, IEEE 802.3z. 802.3at;
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8.1.1.48. Deve implementar as seguintes RFCs relativas a IPv6: RFC 2461,
RFC 2463, RFC 3162, RFC 3306, RFC 3315;
8.1.1.49. Deve implementar as seguintes RFCs relativas a Gerenciamento:
RFC 1157, RFC 1305;
8.1.1.50. Deve possuir ao menos 02 portas SFP+ TenGigabit Ethernet;
8.1.1.51. Deve suportar pelo menos 4000 VLAN´s 802.1q;
8.1.1.52. Deve implementar o padrão 802.1q para registro dinâmico de
VLAN´s (802.1q GVRP);
8.1.1.53. Deve possuir ao menos 300W para POE;
8.1.1.54. Deve ser fornecido com cabo DAC SFP+ de pelo menos 1.2 Metros.
8.1.2. Característica do software de gerenciamento – HP IMC – Licenças de Expansão
de 400 Ativos e Expansão de Autenticação de 1800 Usuários, Part Numbers:
JG749AAE / JG753AAE.
8.1.2.1.
Deve possuir licenças para 1.000 (hum mil) dispositivos de rede,
5.000 (cinco mil) autenticações de usuários e 20 (vinte) analisadores
de tráfego;
8.1.2.2.
Deve suportar no mínimo a utilização de sistemas de banco de dados
relacional Microsoft SQL Server 2008 ou superior ou MySQL.
8.1.2.3.
Deve permitir a instalação e utilização em sistemas operacionais
Windows e Linux.
8.1.2.4.
Deve operar em modelo cliente servidor utilizando Web Browser
convencional como cliente
8.1.2.5.
Deve possuir capacidade de gerenciamento de máquinas e switches
virtuais ou vswitches;
8.1.2.6.
Deve possuir função de migração de máquinas virtuais.
8.1.2.7.
Deve possuir capacidade de visualização da topologia da rede virtual
8.1.2.8.
Deve permitir a consulta de informações básicas dos dispositivos,
informações de performance e também de falhas existentes, através
de uma interface WEB.
8.1.2.9.
Deve oferecer serviço de alarmes para os Controladores, Pontos de
Acesso e Clientes associados a redes sem fio baseadas no padrão
IEEE 802.11.
8.1.2.10. Deve fornecer "wizards" ou guias de configuração dos Controladores
e dos Pontos de Acesso autonomos (FAT AP's)
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8.1.2.11. Deve possibilitar o gerenciamento dos Radios e SSID's dos Pontos
de Acesso.
8.1.2.12. Deve fornecer serviço de planejamento da rede sem fio, podendo ser
inserido os modelos dos pontos de acesso de forma virtual para o
planejamento da rede.
8.1.2.13. Deve fornecer informações estatísticas de performance baseadas no
histórico dos Controladores (AC's) e Pontos de Acesso Gerenciados
(FIT AP's).
Controle Administrativo
8.1.2.14. Deve implementar controle de acesso baseado em privilégios,
permitindo a criação de grupos de operadores com acesso com
limitação de quais equipamentos e quais serviços da plataforma
poderão ser usados;
8.1.2.15. Deve permitir a autenticação dos operadores através de base local e
através de RADIUS e LDAP;
8.1.2.16. Deve permitir restringir a partir de quais endereços IP o operador
poderá utilizar o sistema;
8.1.2.17. Deve executar o registro das ações executadas pelos operadores
nos equipamentos gerenciados, para efeito de auditoria.
Gerenciamento de Recursos
8.1.2.18. Deve permitir a descoberta de elementos de rede através da faixa de
endereços IP, tabela ARP e tabela de roteamento;
8.1.2.19. Deve permitir a configuração, monitoramento, adição e gerência de
um dispositivo e também de um grupo de dispositivos;
8.1.2.20. Deve permitir importar uma lista de dispositivos através de um
arquivo em formato simplificado ou CSV.
8.1.2.21. Deve gerar o mapa e permitir a visualização da topologia física da
rede;
8.1.2.22. Deve permitir a customização dos mapas de topologia de rede
permitindo incluir notas, adicionar novos dispositivos e links e a
visualização através do IP, fabricante ou o tipo de equipamento
8.1.2.23. Deve permitir a visualização do painel frontal dos equipamentos
gerenciados;
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8.1.2.24. Deve permitir, através da interface gráfica, ativar cliente ssh e telnet
para acesso à interface CLI do equipamento;
8.1.2.25. Deve mostrar as estatísticas de utilização do equipamento
contemplando no mínimo utilização de memória e de CPU
8.1.2.26. Deve permitir a visualização de informações dos dispositivos e
componentes instalados, trazendo no mínimo, informações como
fabricante, modelo, número de série, versão de hardware e software
e outras informações que sejam disponibilizadas pelo equipamento
gerenciado.
Gerência de configuração e mudança
8.1.2.27. Deve permitir a visualização da última configuração iniciada e
executada nos dispositivos gerenciados;
8.1.2.28. Deve permitir modificar, restaurar, comparar, aplicar e fazer o backup
da configuração dos dispositivos gerenciados;
8.1.2.29. Deve permitir atualizar o software do dispositivo gerenciado;
8.1.2.30. Deve possibilitar a exclusão de arquivos desnecessários na memória
flash dos dispositivos gerenciados;
8.1.2.31. Deve permitir a criação de modelos de configuração para serem
aplicados aos dispositivos gerenciados. Deve permitir criar modelos
de parte da configuração e da configuração inteira do dispositivo;
8.1.2.32. Deve permitir o agendamento de backups da configuração dos
dispositivos gerenciados;
8.1.2.33. Deve permitir a criação de relatórios de histórico de backups e
atualizações de software;
8.1.2.34. Deve permitir a criação de regras de verificação de configuração e
comparar com a configuração dos dispositivos gerenciados. Deve
gerar relatório da verificação;
Gerenciamento de Falhas
8.1.2.35. Deve possuir capacidade de gerar alarmes a partir de traps SNMP e
mensagens Syslog;
8.1.2.36. Deve possuir mecanismo de análise de causa do problema para a
supressão de eventos que são apenas sintoma da falha;
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8.1.2.37. Deve possuir painel único de visualização dos alarmes e a partir
desta tela verificar detalhes específicos de um alarme;
8.1.2.38. Deve possui a capacidade de enviar emails e mensagens via SMS
para um administrador em caso de algum evento especificado de
acordo com o nível de criticidade, dia da semana e horário;
Gerenciamento de Desempenho
8.1.2.39. Deve possuir capacidade de monitorar o desempenho dos
equipamentos gerenciados;
8.1.2.40. Deve possuir capacidade de monitorar a utilização de CPU, utilização
de Memória, tempo de resposta e Disponibilidade;
8.1.2.41. Deve permitir ao administrador escolher quais monitores de
desempenho devem ser configurados para ativar um alarme;
8.1.2.42. Deve permitir a visualização em tempo real de itens monitorados;
Gerência de Listas de Controle de Acesso
8.1.2.43. Deve permitir a visualização e configuração de listas de controle de
acesso (ACL) nos equipamentos gerenciados e compatíveis;
8.1.2.44. Deve permitir a criação de templates ACLs para a distribuição em
diversos equipamentos;
8.1.2.45. Deve permitir a criação de ACLs baseadas em endereço IP de
origem e destino, endereço MAC de origem e destino, porta
TCP/UDP e horário de ativação;
8.1.2.46. Deve possuir a capacidade de importar ACLs configuradas nos
equipamentos gerenciados;
8.1.2.47. Deve possuir capacidade de avaliar o impacto de regras de ACL no
desempenho da rede, sugerir e aplicar modificações para reduzir o
efeito destas regras no desempenho da rede;
8.1.2.48. Deve possuir "wizzard" de aplicação de ACLs em diversos
equipamentos avaliando quais equipamentos suportam estas ACLs;
Gerência de VLANs
8.1.2.49. Deve possuir capacidade de configurar VLANs globalmente e
individualmente por switch gerenciado compatível;
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Versão 2.1
8.1.2.50. Deve possuir capacidade de configurar interface vlan ou interfaces
virtuais, adicionar portas de acesso e do tipo trunk;
8.1.2.51. Deve possuir capacidade de visualizar os dispositivos que fazem
parte de uma VLAN no mapa de topologia;
Relatórios
8.1.2.52. Deve possuir capacidade de gerar relatórios de:
8.1.2.52.1.
Ativos de Rede;
8.1.2.52.2.
Configuração e alterações de configuração;
8.1.2.52.3.
Estado dos dispositivos e Links;
8.1.2.52.4.
Eventos e Alarmes.
8.1.2.53. Deve possuir capacidade de gerar relatórios de dispositivos com as
seguintes informações:
8.1.2.53.1.
Lista total de portas e lista de portas disponíveis;
8.1.2.53.2.
Mudanças desde o último processo de descoberta;
8.1.2.53.3.
Informações sobre os dispositivos ativos ;
8.1.2.53.4.
Histórico de mudança de configurações;
8.1.2.53.5.
Erros durante o processo de descoberta;
8.1.2.53.6.
Erros de configurações e Otimização;
8.1.2.53.7.
Topologia;
8.1.2.53.8.
Informações de MAC Address nos switches.
8.1.2.54. Deve possuir capacidade de gerar relatórios de conexão com as
seguintes informações:
8.1.2.54.1.
Equipamentos com problemas de disponibilidade;
8.1.2.54.2.
Interfaces com problemas de disponibilidade;
8.1.2.54.3.
Estatísticas de Links de conectividade;
8.1.2.54.4.
Estatísticas de falhas reportadas pelos equipamentos
de rede.
Monitoramento de Rede
8.1.2.55. Deve possuir interface gráfica de monitoramento de rede.
8.1.2.56. Deve fornecer informações em tempo real sobre o consumo de
banda da rede utilizado por usuários e aplicativos.
8.1.2.57. Deve possibilitar o monitoramento de rede nas camadas 4 a 7.
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Versão 2.1
8.1.2.58. Deve possibilitar a verificação do fluxo de dados da rede através da
emissão de relatórios baseados na coleta de fluxos, análise e
processamento dos dados da rede.
8.1.2.59. Deve possuir a capacidade de definir os dados recebidos pelo
software
de
monitoramento,
como
estes
dados
devem
ser
interpretados e como serão apresentados para os administradores de
rede.
Analise de Tráfego
8.1.2.60. Deve suportar o monitoramento de equipamentos de rede geradores
de fluxos de dados baseados em protocolos NetStream v5/v9,
NetFlow v5/v9, e sFlow v5.
8.1.2.61. Deve suportar o monitoramento de tráfego para equipamentos que
não são capazes de gerar fluxos de dados, através do espelhamento
de tráfego em uma porta de switch ou roteador e utilizando um
aplicativo ou servidor dedicado a esta função.
8.1.2.62. Deve possibilitar a visualização, adição, modificação e remoção dos
dispositivos geradores de fluxo monitorados.
8.1.2.63. Deve permitir a visualização de, no mínimo, as seguintes
características dos dispositivos monitorados:
8.1.2.63.1.
Endereço IP;
8.1.2.63.2.
Nome do dispositivo;
8.1.2.63.3.
Descrição do equipamento;
8.1.2.63.4.
Comunidade SNMP;
8.1.2.63.5.
Porta SNMP;
8.1.2.63.6.
Estatísticas sobre Netstream;
8.1.2.64. Deve permitir a classificação de aplicações baseadas nas camadas
de rede 4 e 7.
8.1.2.65. Deve permitir o uso de expressões regulares para identificar uma
aplicação através da pesquisa dentro do cabeçalho dos pacotes IP.
8.1.2.66. Deve permitir a criação de grupos baseados em categorias para
agrupar protocolos ou aplicações com características semelhantes.
8.1.2.67. Deve fornecer relatórios e estatísticas de tráfego baseadas em Type
of Service (TOS) e MPLS
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Versão 2.1
8.1.2.68. Deve permitir a visualização de estatísticas de tráfego em interfaces
dentro de uma instância VPN
8.1.2.69. Deve suportar o envio de pacotes de pesquisa visando obter pro
ativamente estatísticas de tráfego nos equipamentos monitorados.
8.1.2.70. Deve permitir a configuração de filtros para definir quais fluxos de
dados recebidos pelo software serão analisados ou descartados.
8.1.2.71. Deve suportar a configuração de filtros de fluxo de dados baseados
em, no mínimo, endereço IP de origem e destino, número de porta e
protocolo
8.1.2.72. Deve suportar a configuração de filtros de fluxo de dados baseados
em, pelo menos, os protocolos TCP, UDP, ICMP e IPv6 ICMP
Auditoria e Relatórios
8.1.2.73. Deve fornecer gráfico com as sessões estabelecidas entre todos os
dispositivos IP ou hosts configurados durante a última hora.
8.1.2.74. Deve possibilitar a visualização gráfica das estatísticas de sessões
de origem dos dispositivos IP ou hosts gerenciados
8.1.2.75. Deve possibilitar a visualização gráfica das estatísticas de sessões
de destino dos dispositivos IP ou hosts gerenciados
8.1.2.76. Deve fornecer relatórios com quantidade de sessões identificando,
pelo menos, os 10 dispositivos IP ou hosts de origem e destino com
a maior quantidade de sessões ativas e a taxa máxima de sessões
por segundo.
8.1.2.77. Deve fornecer gráfico para visualização do número total de sessões
por minuto estabelecidas por um host ou dispositivo IP
8.1.2.78. Deve fornecer relatório com a quantidade total de sessões por minuto
durante um período determinado e a taxa média de sessões por
segundo durante este período para um host ou dispositivo IP.
8.1.2.79. Deve fornecer gráfico para visualização da taxa média em Mbps de
um determinado tipo de tráfego entre todas as interfaces de rede
monitoradas por um período de, pelo menos, 1 uma hora.
8.1.2.80. Deve fornecer gráfico para visualização dos 10 tipos de aplicações
com maior volume de tráfego de entrada e de saída nas interfaces
monitoradas em, pelo menos, 1 hora.
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Versão 2.1
8.1.2.81. Deve fornecer relatórios de análise de tráfego que demonstrem a
taxa média de tráfego de entrada e saída para todas as interfaces de
rede monitoradas. Deve ser possível identificar, através destes
relatórios, as estatísticas de utilização de um link, além do volume
médio, mínimo e máximo do tráfego monitorado.
Alta disponibilidade
8.1.2.82. Deve suportar balanceamento de carga entre dois servidores de
análise de tráfego. Todas as licenças necessárias para esta
funcionalidade devem ser fornecidas.
Gerenciamento Wireless
8.1.2.83. Deve ser fornecido software para gerenciamento de dispositivos de
rede
sem
fio
(wireless),
que
permita
a
adição
de
suas
funcionalidades com o software de gerenciamento de rede com fio de
forma unificada ou integrada.
8.1.2.84. Deve permitir o gerenciamento centralizado de dispositivos de rede
sem fio: Controladores de Acesso (AC's), Pontos de Acesso
gerenciados (FIT AP's) e Pontos de Acesso autonomos (FAT AP's);
8.1.2.85. Deve ser fornecido com, no mínimo, 50 licenças para o
gerenciamento pontos de acesso.
8.1.2.86. Deve possuir todas as licenças necessárias para o gerenciamento
de, pelo menos, 200 pontos de acesso;
Topologia
8.1.2.87. Deve permitir a visualização dos Controladores e Pontos de Acesso
através de endereços IP
8.1.2.88. Deve permitir a visualização dos dispositivos de rede sem fio e sua
localização na topologia de rede
8.1.2.89. Deve fornecer informações dos clientes online associados aos
Pontos de Acesso dentro do mapa de topologia
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Versão 2.1
Relatórios
8.1.2.90. Deve fornecer um ou mais relatórios que contenham, no mínimo, as
seguintes informações estatísticas sobre os Controladores de Acesso
(AC's):
8.1.2.90.1.
Nome do Controlador;
8.1.2.90.2.
Disponibilidade;
8.1.2.90.3.
Tráfego Transmitido e Tráfego Recebido;
8.1.2.90.4.
Velocidade máxima de transmissão e Recepção;
8.1.2.90.5.
Velocidade média de Transmissão e recepção;
8.1.2.90.6.
Quantidade máxima de clientes Online;
8.1.2.90.7.
Media de clientes Online;
8.1.2.90.8.
Média de utilização do AP's;
8.1.2.90.9.
Pico de utilização dos AP's;
8.1.2.90.10. Tempo total de clientes online;
8.1.2.90.11. Tempo médio de clientes online.
8.1.2.91. Deve fornecer relatório de disponibilidade detalhada dos Pontos de
Acesso.
8.1.2.92. Deve fornecer relatório de pontos de acesso próximos ao local da
empresa (Neighboors)
8.1.2.93. Deve fornecer um ou mais relatórios que contenham, no mínimo, as
seguintes informações estatísticas sobre os Pontos de Acesso
(AP's):
8.1.2.93.1.
Nome do AP;
8.1.2.93.2.
Localização;
8.1.2.93.3.
Disponibilidade;
8.1.2.93.4.
Tráfego Transmitido e Recebido por Radio;
8.1.2.93.5.
Velocidade Máxima de transmissão e Recepção;
8.1.2.93.6.
Velocidade Média de transmissão e recepção;
8.1.2.93.7.
Número máximo de clientes online;
8.1.2.93.8.
Média de clientes online;
8.1.2.93.9.
Utilização média do AP;
8.1.2.93.10. Pico de utilização do AP;
8.1.2.93.11. Tempo total de clientes online;
8.1.2.93.12. Tempo médio de clientes online;
PARECER Nº – Comutadores de rede para as unidades judiciárias
76
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8.1.2.94. Deve fornecer relatórios de erro e velocidade dos Radios dos Pontos
de Acesso.
8.1.2.95. Deve fornecer relatório dos clientes atuais associados associados e
estatísticas de SSID's.
Gerenciamento de Autenticação
8.1.2.96. Deve ser fornecido software para suportar a autenticação e
identificação de usuários, baseados em políticas de acesso
associadas a dispositivos de rede como switches e roteadores.
8.1.2.97. Deve permitir a integração de suas funcionalidades com o software
de gerenciamento de rede com fio de forma unificada, possibilitando
a colaboração e a correlação do gerenciamento dos usuários e
dispositivos de rede.
8.1.2.98. Deve ser baseado em servidor RADIUS para centralizar o
gerenciamento de autenticação, autorização e "accounting" (AAA)
dos dispositivos utilizados para a conexão e uso dos serviços da
rede.
8.1.2.99. Deve ser fornecido com, no mínimo, 200 licenças de usuários de
acesso.
8.1.2.100. Deve possuir todas as licenças necessárias para o gerenciamento
de, pelo menos, 3200 usuários de acesso;
Controle de Acesso
8.1.2.101. Deve suportar, pelo menos, os seguintes métodos de acesso:
8.1.2.101.1. 802.1X;
8.1.2.101.2. Portal;
8.1.2.101.3. VPN;
8.1.2.101.4. MAC authentication;
8.1.2.102. Deve implementar autenticação baseada em 802.1X com suporte a,
pelo menos, os seguintes métodos: PAP, CHAP, EAP-MD5, EAPTLS, EAP-PEAP.
8.1.2.103. Deve fornecer serviço de Portal para autenticação e autorização de
usuários baseado em páginas WEB.
PARECER Nº – Comutadores de rede para as unidades judiciárias
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8.1.2.104. O serviço de autenticação via portal deve disponibilizar diferentes
páginas de login de acordo com o sistema operacional do terminal ou
dispositivo de acesso.
8.1.2.105. Deve implementar autenticação via portal com suporte ao protocolo
IPv6.
Gerenciamento de QoS
8.1.2.106. Deve permitir a definição da política de classificação de tráfego
baseada em parâmetros como endereços de origem e destino e
número de porta;
8.1.2.107. Deve permitir a configuração de ações para o tráfego classificado,
como priorização e rate-limiting;
8.1.2.108. Deve permitir a aplicação da política de tráfego em diversos
equipamentos;
Instalação
8.1.2.109. O software de gerenciamento deverá ser instalado no ambiente
virtual do TJMT, sendo vmware 5.1 ou superior.
8.1.2.110. Os comutadores não serão instalados pela contratada. A equipe do
TJMT que fará a instalação nas unidades judiciárias.
8.1.2.111. Deve suportar instalação em sistemas operacionais Windows e Linux
8.1.2.112. Deve suportar o acesso através de um Web Browser convencional
8.1.2.113. Deve suportar a integração com a plataforma de gerenciamento de
rede do mesmo fabricante
9. MODELOS “TEMPLATES” (Art. 18, § 3º, V, Res. 182/2013-CNJ)
9.1. Os modelos sugeridos encontram-se no Anexo I deste Termo de Referência.
9.2. Os modelos propostos para serem utilizados na contratação não causam prejuízo
aos modelos presentes no Edital.
10. DESTINAÇÃO PREVISTA
10.1. Conforme elencado no item 2.1.11 deste termo de referência.
11. APROVAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA
PARECER Nº – Comutadores de rede para as unidades judiciárias
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(Original Assinado)
Francisco Marcílio
Integrante Demandante
(Original Assinado)
Rodolfo Barbosa de
Siqueira
Integrante Técnico
(Original Assinado)
Luciano Pereira Belic
Integrante Administrativo
Cuiabá, 13 de novembro de 2015.
PARECER Nº – Comutadores de rede para as unidades judiciárias
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Anexo I
Modelos/Templates
Art. 18, § 3º, V, Res. 182/2013-CNJ
– Solução de Firewall
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Ordem de Serviço nº XX/XXXX
Identificação
Unidade Judiciária
Contrato
Demandante
E-mail
Objetivo
Data
Telefone
Suporte, Manutenção, Etc.
Especificação do Serviço
Forma de Medição do Serviço
Produtos e Prazos de Entrega
Cronograma
Considerações Gerais
Cuiabá, ________ de _______________ de _____.
– Solução de Firewall
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TERMO DE CONFIDENCIALIDADE DA INFORMAÇÃO
Este acordo sobre informações confidenciais é celebrado entre a empresa ....................., entidade
de direito privado sediada na ............................, inscrita no CNPJ/MF sob nº. ........................ e com
Inscrição Estadual nº ......................., doravante denominada CONTRATADA, representada neste
ato na forma do seu Estatuto Social, e o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
GROSSO, órgão público do Poder Judiciário Estadual, sediado em Cuiabá, MT, inscrito no
CNPJ/MF sob nº 03.535.606/0001-10, doravante denominado “TJMT”.
FUNDAMENTOS
A CONTRATADA e o TJMT mantém relacionamento de prestação de serviços por força do
Contrato TJMT nº ....../........, firmado em ….............. de ............... de ......, e para que a
CONTRATADA possa realizar atividades nas dependências do TJMT e outras unidades
judiciárias é necessário e desejável que este revele à CONTRATADA, sob forma escrita, verbal ou
qualquer outra forma tangível, certas informações proprietárias e confidenciais relativas aos seus
processos de trabalho.
As INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS do TJMT definidas no item ‘1’ são proprietárias e
confidenciais, e só estão sendo reveladas à CONTRATADA em razão da realização dos serviços
previstos no contrato acima referido, e por nenhuma outra razão, não desejando o TJMT transmitir à
CONTRATADA qualquer interesse ou direito de propriedade intelectual, nem tornar tais
INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS públicas ou de conhecimento comum.
TERMOS E CONDIÇÕES
1. INFORMAÇÃO CONFIDENCIAL
Para os propósitos do contrato e deste Termo de Confidencialidade, o termo “INFORMAÇÕES
CONFIDENCIAIS” irá significar quaisquer informações e dados de natureza confidencial que
venham a ser revelados em decorrência da execução do Contrato TJMT nº ...../........., inclusive, mas
sem se limitar a, segredos institucionais, informações técnicas e relativas a desenvolvimento,
estratégias, operações, desempenho, tecnologia, negócios e processos, técnicas de programação
de computador, e outras informações proprietárias designadas como tais, ou assim subentendidas,
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pelas PARTES, sejam elas apresentadas na forma escrita, oral, gráfica, eletrônica ou por outro meio
qualquer de registro. O termo “INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS” irá incluir quaisquer amostras,
modelos ou protótipos, ou partes destes.
2. SIGILO
2.1 A CONTRATADA pactua que todas as INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS serão mantidas no
mais estrito sigilo. A CONTRATADA se compromete a não copiar, não usar em seu próprio
benefício, nem revelar ou mostrar a terceiros, nem publicar tais informações, no território brasileiro
ou no exterior, persistindo a obrigação de sigilo por tempo indeterminado após o encerramento do
que originou o presente termo.
2.2 Só os representantes da CONTRATADA cuja avaliação das INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS
seja necessária e apropriada para os propósitos especificados da execução do contrato terão
acesso às INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS. As INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS serão usadas
pela CONTRATADA somente para os propósitos limitados estabelecidos na execução do contrato.
2.3 Com respeito aos sócios, diretores, empregados, agentes e representantes da CONTRATADA e
outras
pessoas
que
necessitem
ter
acesso
às
INFORMAÇÕES
CONFIDENCIAIS,
a
CONTRATADA pactua obter de todas essas pessoas um Acordo de Sigilo obrigando-as a
respeitar os mesmos pactos de sigilo aqui contidos.
2.4 Todas as INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS de posse da CONTRATADA e sob seu controle
deverão ser guardadas e mantidas a salvo num lugar seguro, com proteção adequada para
assegurar que nenhuma pessoa não autorizada tenha acesso a essas INFORMAÇÕES
CONFIDENCIAIS.
2.5 A CONTRATADA concorda em notificar imediatamente o TJMT, por escrito, qualquer utilização
indevida, revelação não autorizada, esbulho ou apropriação indébita das INFORMAÇÕES
CONFIDENCIAIS que lhe forem reveladas, ou qualquer violação do contrato que chegue ao seu
conhecimento.
3. PROPRIEDADE
3.1 Todos os materiais, inclusive, mas sem limitações a, documentos, desenhos, modelos,
protótipos, dispositivos, esboços, projetos, listas de componentes, programas de computador,
mapas, propostas, informações financeiras ou comerciais, e dados (juntamente com quaisquer
meios de suporte, p. ex.: discos, fitas), fornecidos pelo TJMT à CONTRATADA, permanecerão
sendo de propriedade do TJMT.
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3.2 Todas as anotações, juntamente com quaisquer análises, compilações, estudos ou outros
documentos elaborados pela CONTRATADA ou por seus representantes, que contenham ou
reflitam de outra maneira as INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS, reveladas pelo TJMT, serão
também consideradas INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS, e serão havidas como de propriedade da
CONTRATADA somente naquilo que não conflitar com direitos preexistentes do CNJ.
4. LIMITAÇÃO DE OBRIGAÇÕES E DIREITOS
4.1 A CONTRATADA concorda que não adquire qualquer título, posse, direitos de propriedade
intelectual ou outros direitos para usar, vender, explorar, copiar ou desenvolver mais qualquer
INFORMAÇÃO CONFIDENCIAL, em razão da execução do contrato. Caso as INFORMAÇÕES
CONFIDENCIAIS sejam ou venham a ser objeto de requerimento de patente, patente, requerimento
de direito autoral, ou direito autoral, a CONTRATADA concorda e entende que o TJMT terá todos
os direitos e socorros legais disponíveis como resultado dos referidos requerimentos de patente,
patentes, requerimentos de direito autoral, ou direitos autorais, e que a revelação de tais
INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS à CONTRATADA não afeta de maneira alguma esses direitos e
socorros.
4.2 A CONTRATADA entende que a revelação das INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS aqui
prevista tem bases não-exclusivas, e que o TJMT poderá, a qualquer tempo, e sem limitações,
revelar as INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS de sua propriedade a outros, sob obrigações de sigilo
similares àquelas previstas em contrato.
4.3 Nadas neste instrumento irá obrigar o TJMT a revelar à CONTRATADA qualquer informação
em particular.
4.4 O nome, a marca e a logomarca da CONTRATADA são de sua propriedade exclusiva e
encontram-se devidamente registrados junto aos órgãos competentes e protegidos pelas leis de
propriedade intelectual, de modo que o presente instrumento não confere ao CNJ qualquer direito,
direto ou indireto, sobre o nome, a marca e a logomarca pertencentes à CONTRATADA, sendo
vedada qualquer forma de utilização, exploração, reprodução e/ou veiculação destes, em conexão
ou não com o objeto deste instrumento, sem a autorização prévia e expressa da CONTRATADA.
5. NÃO-REVELAÇÃO
5.1 Tanto a CONTRATADA como seus respectivos representantes, funcionários, agentes e
terceiros, direta ou indiretamente relacionados, na forma dos Acordos de Sigilo assinados,
concordam que durante o período de vigência do Contrato TJMT nº. ...../......, e após o seu
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encerramento será mantida, por prazo indeterminado, a proibição de revelação e de uso em
benefício próprio ou de terceiros das INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS.
5.2 As restrições estabelecidas no item 5.1 não se aplicarão a quaisquer informações, dados ou
outros materiais cedidos, na medida em que existir, ou vier a existir, qualquer uma das condições
seguintes:
a) Fossem previamente conhecidas pela CONTRATADA, livre de qualquer obrigação de
mantê-las confidenciais conforme demonstrado pelos seus registros escritos, desde que
ele não tenha recebido tais informações, direta ou indiretamente, do TJMT;
b) Sejam ou se tornem de domínio público, por revelação que não seja desautorizada;
c) Sejam obtidas independentemente pela CONTRATADA sem conhecimento das
INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS, conforme demonstrado pelos seus registros
escritos, desde que tais informações, ou informações correlatas, não tenham sido
antecipadas em processo de patentes previamente publicados, de titularidade do TJMT;
d) Sejam reveladas a terceiros, sem restrições, pelo TJMT; ou
e) Sejam recebidas legalmente pela CONTRATADA de uma terceira parte cuja revelação
não tenha violado qualquer sigilo ou outra obrigação legal; ou
f)
Que venham a ser tornadas públicas por ação ou omissão não atribuível à
CONTRATADA.
5.3 As INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS não serão consideradas pertencentes ao domínio público
simplesmente por estarem parcialmente incorporadas a descobertas em geral, ou porque
características individuais suas, componentes seus ou combinações disso sejam agora ou venham
a ser conhecidos pelo público.
6. DEVOLUÇÃO DA INFORMAÇÃO CONFIDENCIAL
6.1 Quando do encerramento do presente contrato e/ou das relações de negócios entre a
CONTRATADA e o TJMT, ou mais cedo, de comum acordo entre as PARTES, a CONTRATADA
deverá entregar em até 15 (quinze) dias ao TJMT, ou a quem ele designar, toda e qualquer
INFORMAÇÃO CONFIDENCIAL em sua posse ou sob seu controle, exceto se o TJMT, por
intermédio de prévia permissão por escrito, tenha concordado em que a informação seja retida pela
CONTRATADA.
6.2 A CONTRATADA irá se certificar de que todas as INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS e cópias,
ou extrações destas, tenham sido devolvidas ao TJMT, ou a quem ela designar, bem como que
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sejam destruídas, de maneira irrecuperável, todas as cópias instaladas na memória de seus
equipamentos ou em qualquer outro tipo de suporte, inclusive as cópias de segurança (backup).
7. REVELAÇÃO ORDENADA EM JUÍZO
A CONTRATADA não será responsável pela revelação de INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS caso
esta seja feita em resposta a ordem judicial, contanto que seja dada notificação ao TJMT, tão logo
tal ordem seja recebida, para que este possa buscar uma medida protetora, caso seja adequado.
8. ACORDO DE OBRIGAÇÃO DOS SUCESSORES
Este Termo de Confidencialidade terá caráter obrigatório e deverá vigorar em benefício das
PARTES aqui signatárias, de seus herdeiros, administradores, sucessores e depositários.
9. DA VIGÊNCIA
9.1 Este Termo de Confidencialidade se efetivará a partir da data da assinatura do Contrato de
prestação ao que está vinculado e terminará com a cessação da prestação dos serviços,
ressalvados os efeitos da vedação contida no item 5 do presente ajuste.
9.2 O encerramento deste Termo não eximirá a CONTRATADA de cumprir com as obrigações e
responsabilidades assumidas durante sua vigência.
10. FORO
Para dirimir quaisquer dúvidas ou questões relacionadas com este Termo de Confidencialidade, as
PARTES elegem o Foro de Brasília, DF, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais
privilegiado que seja.
Assim, justas e contratadas, as PARTES assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias.
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Anexo II
Solicitações e Respostas
de Orçamentos
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Anexo III
Contratações Públicas Similares
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ANEXO II
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 95/2015
PROPOSTA DE PREÇOS (MODELO)
Sessão Pública: ..../.../2015, às ............(...................) horas. Horário de
BRASÍLIA-DF
Local: No site do www.comprasgovernamentais.gov.br.
IDENTIFICAÇÃO DA PROPONENTE
Razão Social:
CNPJ:
I. E.:
INSC. EST.:
Optante pelo SIMPLES? Sim( ) Não( )
Endereço:
Bairro:
Cidade:
CEP:
E-mail:
Telefone:
Fax:
Banco da licitante:
Conta Bancária da licitante:
Nº da Agência:
Representante:
Telefone:
E-mail:
DISCRIMINAÇÃO
Valor Global R$
Colocar aqui o objeto da licitação
VALOR GLOBAL XX (por extenso).
A empresa .................................................. declara que estão inclusas no
valor cotado todas as despesas com mão-de-obra e, bem como, todos os
tributos e encargos fiscais, sociais, trabalhistas, previdenciários e comerciais e,
ainda, os gastos com transporte.
Validade da Proposta: 60 (sessenta) dias.
Local e data
_____________________________________
Carimbo da empresa/Assinatura do responsável
Obs. Serão desclassificadas as propostas que apresentarem cotações contendo
preços excessivos, simbólicos, de valor zero ou inexeqüíveis, na forma da
legislação em vigor, ou ainda, que ofereçam preços ou vantagens baseadas nas
ofertas dos demais licitantes.
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ANEXO III
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 95/2015
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS
SUPERVENIENTES
(MODELO) - (papel timbrado da empresa)
A..............................................................................................(razão
social da empresa), CGC nº..................................................., localizada à
..............................................................................,
declara,
em
conformidade com o art. 32, parágrafo 2º da Lei nº 8.666/93, que não existem
fatos supervenientes ao seu cadastramento no Sistema Integrado de Cadastro
de Fornecedores do Governo Federal (SICAF) que sejam impeditivos de sua
habilitação para este certame licitatório no Tribunal de Justiça de Mato Grosso –
Pregão Eletrônico Nº. 95/2015.
Local e data,
_________________________________________________
(assinatura e identificação do responsável pela empresa)
===========================================
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ANEXO IV
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 95/2015
MODELO DE D E C L A R A Ç Ã O NOS TERMOS DO INCISO XXXIII DO
ARTIGO 7º DA CF
Declaramos, em atendimento ao previsto no
PREGÃO ELETRÔNICO N. 95/2015, que não possuímos, em nosso quadro de
pessoal, empregados com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno,
perigoso ou insalubre, bem como de 14 (catorze) anos em qualquer trabalho.
Obs.: Se o licitante possuir menores de 16 (dezesseis) anos na condição
de aprendizes deverá declarar expressamente.
_____,______de_____________de 2015.
_______________________________
Diretor ou representante legal
Razão social da empresa,
CNPJ. nº____________________,
Bloco Des. António de Arruda – Av. Historiador Rubens de Mendonça, S/N - Praça das Bandeiras
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ANEXO V
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 95/2015.MODELO DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTOS DAS RESOLUÇÕES Nº
07/05, 09/05 E 21/06– CNJ.
Declaro para fins de comprovação perante o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DE MATO e, sob as penas da lei, que esta empresa/entidade não
possui em seu quadro societário, qualquer sócio na condição de cônjuge,
companheiro, ou parente em linha reta ou colateral até o terceiro grau,
inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de
membros, juízes vinculados, dessa Corte de Justiça, em cumprimento no
disposto das Resoluções n.º 07/05, 09/05 e 21/06 CNJ, transcritas abaixo.
Declaro, ainda, não possuir nos quadros de funcionários desta empresa
nenhuma pessoa que se enquadre na vedação contida no disposto do artigo 3º
da Resolução 07/2007 e suas atualizações.
Declaro, por último, que no caso de alteração da situação societária que se
enquadre nas referidas resoluções, comprometo-me a comunicar tal fato a essa
instituição, tão logo seja o mesmo verificado.
RESOLUÇÃO N° 07, DE 18 DE OUTUBRO DE 2005, atualizada com a redação
da Resolução Nº 09/2005 e Nº 21/2006:
Art. 1° É vedada a prática de nepotismo no âmbito de todos os órgãos do
Poder Judiciário, sendo nulos os atos assim caracterizados.
Art. 2° Constituem práticas de nepotismo, dentre outras:
IV - a contratação por tempo determinado para atender a necessidade
temporária de excepcional interesse público, de cônjuge, companheiro ou
parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive,
dos respectivos membros ou juízes vinculados, bem como de qualquer servidor
investido em cargo de direção ou de assessoramento.
V - a contratação, em casos excepcionais de dispensa ou inexigibilidade de
licitação, de pessoa jurídica da qual sejam sócios cônjuge, companheiro ou
parente em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, dos respectivos
membros ou juízes vinculados, ou servidor investido em cargo de direção e de
assessoramento.
§1º ...
§ 2° A vedação constante do inciso IV deste artigo não se aplica quando a
contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de
excepcional interesse público houver sido precedida de regular processo
seletivo, em cumprimento de preceito legal.
Art. 3° É vedada a manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de
prestação de serviços com empresa que venha a contratar empregados que
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sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por
afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de
assessoramento, de membros ou juízes vinculados ao respectivo Tribunal
contratante, devendo tal condição constar expressamente dos editais de
licitação.
Para que produza os efeitos legais, firmo a presente declaração.
_____,______de_____________de 2015.
_______________________________
Diretor ou representante legal
Razão social da empresa,
CNPJ. nº____________________,
ANEXO VI
Modelo de Declaração de não enquadramento do art. 3º, §4º – Lei
Complementar nº 123/2006 e 147/2014
(Empresa___________________________________________________
_________, CNPJ nº _____________________________________________
sediada
à
(endereço
completo)
______________________________________________________,através de
seu representante legal, abaixo identificado, declara para os devidos fins que
sob as penas da Lei, que não está incluso em nenhum inciso do art. 3º, §4º da
Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, e que está apta a
usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42º ao 49º da
referida Lei.
_____,______de_____________de 2015.
_______________________________
Diretor ou representante legal
Razão social da empresa,
CNPJ. nº____________________,
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ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
A empresa......................, CNPJ.................., por intermédio de seu
representante
legal
o(a)
Sr(a)......................,
RG......................
e
CPF....................., DECLARA para fins do disposto do Pregão Eletrônico
nº.95/2015, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal
Brasileiro, que:
a)
A proposta apresentada para participar do Pregão Eletrônico nº.95/2015
foi elaborada de maneira independente (pelo licitante/consórcio), e o conteúdo
da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado,
discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato deste
Pregão, por qualquer meio ou por qualquer pessoa.
b)
A intenção de apresentar a proposta elaborada para participar deste
Pregão não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante
potencial ou de fato, por qualquer meio ou qualquer pessoa.
c)
Não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão
de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Eletrônico
nº.95/2015 quanto a participar ou não da referida licitação.
d)
O conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não
será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido
com qualquer outro participante potencial ou de fato, antes da adjudicação do
objeto da referida licitação.
e)
O conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não
foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou
recebido de qualquer integrante do Tribunal de Justiça do Estado de Mato
Grosso antes da abertura inicial das propostas. e
f)
Está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração.
_____,______de_____________de 2015.
_______________________________
Diretor ou representante legal
Razão social da empresa,
CNPJ. nº____________________,
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ANEXO VIII
ATA DE REGISTRO DE PREÇO N. xxxxx/ano
ATA DE REGISTRO DE PREÇO que entre si
celebram o ESTADO DE MATO GROSSO,
por intermédio do TRIBUNAL DE JUSTIÇA e
a empresa XXXXXXXXXXXXXXXX, tendo
por objeto Registro de preço para eventual
e futura contratação de pessoa jurídica
para aquisição de 400 comutadores de
rede de dados para as 90 unidades
judiciárias do Poder Judiciário de Mato
Grosso, expansão das licenças do software
HP
IMC
para
1000
dispositivos,
autenticação de 5000 usuários, todos com
suporte e garantia de 36 meses, bem
como o gerenciamento de todo o legado
existente no PJMT, conforme condições e
especificações estabelecidas no Termo de
Referência n. 17/2015-DC,
Anexo e
Tabelas.
O ESTADO DE MATO GROSSO, por intermédio do Poder Judiciário/TRIBUNAL
DE JUSTIÇA, inscrito no CNPJ sob o nº 03.535.606/0001-10, com recursos
próprios,
fonte
100/240,
ou
do
FUNDO
DE
APOIO
AO
JUDICIÁRIO/FUNAJURIS, fonte 240, inscrito no CNPJ sob o nº
01.872.837/0001-93, sediados no Centro Político Administrativo em Cuiabá/MT –
CEP 78.055-970, nesta capital, com obediência geral a Lei n. 10.520 de
17/07/2002, pelos Decretos n. 3.555, de 08/08/2000, n. 7.892/2013,
8250/2014 e subsidiariamente pela Lei n. 8.666 de 21/06/1993 (e suas
alterações posteriores), neste ato representado pelo Presidente deste
sodalício, Excelentíssimo Senhor Desembargador. XXXXXXXXX XXXXX
XXXXXX XXXXXXXX brasileiro, casado, portador do RG n. xxx.xxx xxx/xx e do
CPF n. xxx.xxx.xxx-xx, residente na xxx xxxxxxxxxx Cuiabá-MT, doravante
denominado
CONTRATANTE,
e
de
outro
lado
a
empresa
XXXXXXXXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ sob n. xxxxxxxxxxxxxxx e Inscrição
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Estadual n. xxxxxxxxxxxxxxxx, com sede na Rua xxxxxxxxxxx, n. xxxxxxxx,
Bairro xxxxxxxxx, em Cuiabá-MT – CEP n. x xxxxxxxxxx, neste ato representado
pelo(a) Sr(a). XXXXXXXXXXXX, brasileiro(a), casado(a), empresário(a),
portador(a) do RG n. xxxxxxxxxxxx, e do CPF n. xxxxxxxxxxx, residente e
domiciliado(a) na rua xxxxxxxxxx, n. xxxxxxx, em Cuiabá-MT, e seu valor
registrado na cláusula segunda desta ata, considerando o julgamento da
licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO N. 95/2015, CIA 005619418.2015.8.11.0000, bem como a classificação da proposta e a respectiva
homologação, RESOLVEM registrar o preço da empresa, nas quantidades
estimadas anuais, de acordo com a classificação por ela alcançada no item,
atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório, Termo de
Referência e seus anexos e as constantes desta Ata de Registro de Preços, para
formação do SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP destinado a
contratações futuras sujeitando-se as partes às normas constantes das Leis e
Decretos supracitados e em conformidade com as disposições a seguir.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O objeto IMEDIATO do presente instrumento é de registrar o preço
(UNITÁRIO) obtido na licitação PREGÃO ELETRÔNICO n. 95/2015, enquanto
o objeto MEDIATO será a contratação futura da empresa relacionada na
Cláusula Segunda deste instrumento, visando a Aquisição de 400 comutadores
de rede de dados para as 90 unidades judiciárias do Poder Judiciário de Mato
Grosso, expansão das licenças do software HP IMC para 1000 dispositivos,
autenticação de 5000 usuários, todos com suporte e garantia de 36 meses, bem
como o gerenciamento de todo o legado existente no PJMT, aludido Termo de
Referência N. 17/2015-DC que acompanhou o Edital da citada licitação e que
ora o integra.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA CLASSIFICAÇÃO DA EMPRESA
2.1. Empresa vencedora:
Empresa: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX LTDA.
CNPJ:
XXXXXXXXXXXXXXX
Inscrição Estadual:
Endereço: XXXXXXXXXXXXXXXXXX – XXXXXXXXXXXXXX
Cidade: XXXXXXX/XX
CEP: XXXXXXXXXX
Telefone: XXXXXXXXXX E-mail:XX Representante legal: XXX
R.G: n. XXXXXXXXXX Órgão Exp.: XXXXXXXXXX CPF: XXXXXXXXXXXX
Itens: XXXXXXXXX
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2.2. Planilha Demonstrativa de Preços.
ITEM XX
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Marca
Quantidade.
XXXXXXXX
XXXXXXXXXX
(unidade)
Valor Unitário
R$
XXXXXXXX
2.3. FONTE: 100 ou 240.
2.4. ELEMENTO DE DESPESA: 4490-52 e 3390-30
CLÁUSULA TERCEIRA – DA CONTRATAÇÃO
3.1. Para a presente contratação foi instaurado procedimento licitatório com
fundamento nas Leis n. 10.520/02 e n. 8.666/93 e nos Decretos n. 7.892/2013
e 8250/2014, n. 3.555/00 e n.5.450/05.
3.2. Regularmente convocado para retirar a solicitação de empenho, o
fornecedor cumprirá fazê-lo no prazo máximo de 03 (três) dias, prorrogável
por uma única vez, se houver justificativa aceita pelo TJ/MT, sujeitando-se às
penalidades legalmente estabelecidas.
3.3. O fornecedor fica incumbido de apresentar procuração, contrato social,
carta de preposição ou documento equivalente (original ou cópia autenticada),
que designe expressamente o seu representante habilitado para retirada da
solicitação de empenho.
3.4. A assinatura de recebimento no verso da solicitação de empenho ou a
assinatura na Ata de Registro de Preços supre a necessidade de convocação.
CLÁUSULA QUARTA - DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1. O registro de preço constante desta Ata firmado entre o TJ/MT e a
empresa que apresentar a proposta classificada em 1º lugar em consequência
do presente certame, terá validade pelo prazo de 12(doze) meses contados a
partir da assinatura da ARP pelo Presidente do Tribunal de Justiça e a
classificada em primeiro lugar.
4.2. Durante o prazo de validade da ARP, os órgãos signatários não ficarão
obrigados a adquirir os materiais exclusivamente pelo SRP, podendo realizar
nova licitação quando julgar oportuno e conveniente, ou mesmo proceder às
aquisições por dispensa ou inexigibilidade, se for o caso, nos termos da
legislação vigente, não cabendo qualquer tipo de recurso ou indenização às
empresas signatárias do SRP.
4.3. Na hipótese do Item 4.2, caso o preço resultante da licitação, dispensa ou
inexigibilidade seja igual ou superior ao constante no Sistema de Registro de
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Preços, o órgão fica obrigado a adquirir os materiais junto à empresa signatária
deste Instrumento, eis que esta tem o direito de preferência.
4.4. A partir da vigência da Ata de Registro de Preços, o fornecedor se obriga a
cumprir, na íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive,
às penalidades pelo descumprimento de qualquer de suas cláusulas.
CLÁUSULA QUINTA - DA ADMINISTRAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE
PREÇOS
5.1. A Gerência da Ata de Registro de Preços ficará a cargo do Tribunal de
Justiça/Departamento Administrativo, nos termos das normas que regem a
matéria e normatizações internas.
5.2. A Ata de Registro de Preços oriunda deste certame, durante sua vigência,
desde que previamente autorizada pelo órgão gerenciador, poderá ser utilizada
por órgãos e entidades da Administração.
5.3. Os órgãos ou entidades interessados na utilização da Ata de Registro de
Preços
deverão
encaminhar
solicitação
prévia
ao
órgão
gerenciador/Departamento Administrativo.
5.4. A utilização desta Ata por outro órgão ou entidade fica
condicionada aos seguintes pressupostos:
a) Não comprometimento da capacidade operacional do fornecedor.
b) Anuência expressa do fornecedor.
c) Não exceder a 100% (cem por cento) dos quantitativos dos itens ou lotes do
instrumento convocatório.
5.5 O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não
poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item
ou lote registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e
órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que
aderirem.
CLÁUSULA SEXTA - DO PREÇO
6.1. Os preços registrados para a empresa signatária deste instrumento são
aqueles constantes na Planilha Demonstrativa de Preços e Classificação.
6.2. Em cada fornecimento, o preço total será o produto do preço unitário ora
registrado multiplicado pela quantidade que se deseja comprar.
6.3. É vedado qualquer reajuste de preços durante o prazo de 12 (doze)
meses, a contar da data de apresentação da proposta, exceto por força de
legislação ulterior que assim o permita.
6.4. Visando subsidiar eventuais revisões, o órgão gerenciador realizará nova
pesquisa de preços.
6.5. No preço registrado estão incluídas todas as despesas relativas ao objeto
(tributos, fretes, seguros, embalagens, encargos sociais etc.).
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6.6. A revisão de preços ocorrerá conforme artigos 17, 18 e 19 do Decreto n.
7.892/2013 e cláusulas do edital.
CLÁUSULA SÉTIMA - MODO DE RECEBIMENTO
7.1. O recebimento provisório ocorrerá no momento da entrega dos materiais
ao Fiscal do Contrato que verificará a qualidade dos materiais prestados e
confrontará a qualidade entregue com o especificado no Termo de Referência
17/2015-DC.
7.2. O recebimento definitivo deverá ocorrer após a entrega dos materiais.
7.3. Em se verificando vícios ou defeitos nos materiais, o fornecedor será
informado para corrigi-lo imediatamente, ficando nesse período interrompida a
contagem do prazo para recebimento definitivo.
7.4. A informação ao fornecedor sobre vícios ou defeitos na entrega dos
materiais será realizada pelo Fiscal do Contrato.
7.5. Em relação a eventuais decréscimos, não se aplica a regra contida no Art.
65, §2º, inciso II, da Lei n. 8.666/93, podendo os órgãos adquirir quantidade
inferior ao estimado, sem necessidade de anuência da signatária da ARP.
7.6. O fiscal demandante, o fiscal técnico e a Comissão de Recebimento de
Bens do TJMT realizarão, conjuntamente (em razão do objeto da contratação
ter valor acima de R$ 80.000,00 - oitenta mil reais), o recebimento provisório
do objeto do contrato, que só será emitido se os equipamentos estiverem de
acordo com as especificações técnicas descritas no termo de referência;
7.7. O processo de recebimento do objeto será regido acordante a seguinte sequência
prevista no artigo 73 da Lei nº 8666/93.
7.7.1. A entrega dos equipamentos deverá se dar em até 60 (sessenta) dias
corridos a contar da data a assinatura do contrato ou nota de empenho,
podendo
ser
prorrogado
por
igual período
desde
que
autorizado
pela
administração.
7.7.2. A
CONTRATADA
deverá
complementar
ou
substituir
os
materiais
danificados ou irregulares no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos
contados a partir da manifestação do FISCAL do contrato, que notificará por email o preposto da empresa.
7.7.3. As
avaliações
e
testes
(não
destrutivos)
para
comprovação
das
características técnicas especificadas neste termo de referência e seus Anexos
serão realizadas em duas etapas:
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7.7.3.1. Primeira: Inspeção visual (interna e externa) dos equipamentos
entregues, de acordo com o padrão descrito neste Termo de Referência;
7.7.3.2. Segunda: A CONTRATADA deverá realizar e apresentar para a
equipe
técnica
do
TJ/MT,
testes
de
configuração,
gerenciamento,
desempenho, compatibilidade e interoperabilidade com o ambiente do
TJ/MT e com o padrão descrito neste Termo de Referência.
7.7.4. Após concluídas as duas etapas de avaliações, a equipe de fiscalização
poderá emitir o aceite definitivo, ao preposto da CONTRATADA, se não houver
qualquer tipo de pendência.
7.7.5. A entrega será realizada no Departamento de Materiais e Patrimônio –
DMP, onde será efetuado o tombamento dos bens e depois serão devidamente
distribuídos para as comarcas de destino.
7.7.6. Deverá ser realizada uma reunião de alinhamento com o objetivo de
identificar as expectativas, nivelar os entendimentos acerca das condições
estabelecidas no Contrato, Edital e em seus Anexos e, esclarecer possíveis
dúvidas acerca do objeto;
7.7.7. Deverão participar dessa reunião o Gestor do Contrato do TJMT; os
fiscais demandante, técnico e administrativo e o Preposto da Contratada;
7.7.8. A reunião realizar-se-á após a assinatura do Contrato, conforme
agendamento efetuado pelo Gestor do Contrato;
7.7.9. Nessa reunião a Contratada deverá apresentar formalmente o seu
Preposto e fornecer as comprovações acerca dos requisitos, quando exigidos,
de qualificação, escolaridade ou experiência dos profissionais que executarão o
objeto exigido neste Termo de Referência;
7.7.10.
Da mesma forma como ocorrido para a iniciação da prestação de
serviço, deverá ser realizada uma reunião de validação das expectativas com o
objetivo de verificar se as intenções inicialmente previstas foram alcançadas, de
identificar
possíveis
ocorrências
não
desejáveis
e
de
consolidar
lições
aprendidas;
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7.7.11.
Deverão participar dessa reunião o Gestor do Contrato do TJMT; os
fiscais demandante, técnico e administrativo; e o Preposto da Contratada
CLÁUSULA OITAVA - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
8.1. O fornecedor deverá entregar o objeto conforme descrito no Termo de
Referência nº 17/2015-DC que acompanha o Edital.
8.2. A cada fornecimento, o órgão participante da ARP providenciará a
expedição da solicitação de empenho e, notificará a empresa para proceder a
retirada da mesma.
8.2.1. A notificação poderá ser feita diretamente na sede da empresa, por facsímile ou e-mail, conforme informações constantes na proposta.
8.2.2. Caso a notificação ocorra diretamente na sede da empresa, a mesma
poderá ser acompanhada da Solicitação de Empenho.
8.3. Recebida a notificação, a empresa terá 03 (três) dias úteis para retirada
da Solicitação de Empenho.
8.4. A retirada da Solicitação de Empenho somente poderá ser efetuada por
preposto ou representante da empresa acompanhado de documento idôneo que
comprove essa situação, bem como do respectivo documento de identificação.
8.5. Os materiais serão recebidos provisoriamente para verificação de
conformidade da quantidade e da qualidade.
8.6. O recebimento definitivo dar-se-á conforme apresentado no Termo de
Referência.
8.6.1. Em se verificando problemas na entrega dos materiais, a empresa será
informada para corrigi-los, ficando nesse período interrompida a contagem do
prazo para recebimento definitivo.
8.6. Os materiais, a cada aquisição, deverão ser entregues de uma só vez no
local indicado no Item 8.5 desta Ata. Todavia, na hipótese de ocorrência de fato
superveniente à data de apresentação da proposta, ensejador da aplicação da
Teoria da Imprevisão, devidamente comprovado e aceito pela Administração, a
entrega poderá ser fracionada e/ou prorrogada.
8.7. O documento fiscal deverá obrigatoriamente conter as especificações dos
objetos entregues constando a marca de cada um deles e respectivos números
de séries. Em campo complementar na Nota Fiscal, deverá ser informado
o número de Nota de Empenho, Código/Nome do Banco, Código da
Agência, Conta Corrente para depósito do pagamento em nome da
contratada e o nome do Fiscal do Contrato.
8.8. A contratada deverá entregar os equipamentos, bem como as mídias,
drivers e manuais e todos os componentes necessários para instalação do
objeto em até 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir data a assinatura
do contrato.
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8.9. O objeto deverá ser entregue na unidade judiciária do Tribunal de Justiça
de Mato Grosso, conforme endereço abaixo, entre as 10h e 18h, onde serão
conferidos e recebidos, provisoriamente, pela equipe de fiscalização ou servidor
designado no momento da entrega:
8.10. Departamento de Material e Patrimônio (DMP), no endereço
Avenida Fernando Correa da Costa, n. 6960, CEP 78080-535. Telefone 653675-0245;
8.11. A CONTRATADA deverá realizar o agendamento prévio da entrega com
antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis, junto a equipe de fiscalização pelo
telefone (065) 3617-3655 ou e-mail.
8.12. Não serão aceitos produtos sem agendamento de entrega com a equipe
de fiscalização. Os agendamentos deverão ser enviados para o e-mail da equipe
de fiscalização, neste termo de referência, com 02 (dois) dias úteis de
antecedência.
8.13. Nos termos dos artigos 73 a 76 da Lei 8.666/1993, o objeto desta
licitação será recebido, mediante nota fiscal:
8.14. Provisoriamente, no ato da entrega do(s) produto(s), para posterior
verificação da conformidade do material com as especificações do objeto
licitado;
8.15. Definitivamente, em até 7 (sete) dias úteis, contados do recebimento
provisório, após criteriosa inspeção e verificação de que o produto adquirido
encontra-se em perfeitas condições de utilização, além de atender às
especificações do objeto contratado.
8.16. A CONTRATADA deve efetuar a troca do(s) produto(s) que não atender
(em) as especificações do objeto contratado no prazo de 05 (cinco) dias
corridos, a contar do recebimento da solicitação.
8.17. Se, após o recebimento provisório, constatar-se que os objetos possuem
vícios aparentes ou redibitórios ou estão em desacordo com as especificações
ou a proposta, serão interrompidos os prazos de recebimento e suspenso o
pagamento, até que sanado o problema.
8.18. Após concluídas as duas etapas de avaliações, a equipe de fiscalização
poderá emitir o aceite definitivo, ao preposto da CONTRATADA, se não houver
qualquer tipo de pendência.
8.20. A contratada deverá fornecer os equipamentos, bem como as mídias,
drivers e manuais necessários para instalação dos equipamentos em até 30
(trinta) dias corridos a contar da data a assinatura do contrato ou empenho,
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podendo ser prorrogado por igual período desde que autorizado pela
administração.
8.21. A equipe de fiscalização tem o direito de recusar o recebimento dos
produtos que não atenderem às especificações exigidas neste Termo de
Referência, que se apresentem visivelmente violadas, ou que seja constatada
qualquer outra irregularidade.
8.22. A contratada deverá complementar ou substituir os materiais danificados
ou irregulares no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos contados a partir da
manifestação da equipe de fiscalização, que notificará por e-mail o preposto da
empresa.
8.23. O recebimento provisório não desobriga a contratada de substituir os
produtos danificados ou irregulares, ficando sujeita às penalidades previstas
neste termo de referência.
8.24. Para o recebimento provisório, a contratada deverá fornecer a DANFE ou
NF-e contendo as seguintes especificações:
8.25. Registro da data da entrega dos equipamentos;
8.26. O CNPJ, endereço e razão social da contratada idêntico ao constante na
Nota de Empenho ou contrato;
8.27. Quantidade e descrição dos itens entregues conforme descrito no
contrato e o valor unitário e valor total conforme descrito no contrato
CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES GERAIS DO FORNECEDOR
9.1. Manter, durante a vigência da ARP, todas as condições de habilitação
exigidas no edital de licitação respectivo.
9.2. Executar fielmente o objeto desta Ata, conforme Termo de referência,
comunicando, imediatamente, ao representante legal do órgão gerenciador ou
signatário qualquer fato impeditivo de seu cumprimento.
9.3. Responder às notificações no prazo estabelecido.
9.4. Não assumir obrigações que comprometam ou prejudiquem a capacidade
de fornecimento ao órgão gerenciador e aos órgãos parceiros.
9.5.1 Entregar o objeto da ARP de acordo com especificado e dentro do prazo
de entrega, conforme item 3.2.2.1 (Prazo e Condições de entrega) do Termo de
Referência 17/2015-DC;
9.5.2. Manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa,
sobre todo e qualquer assunto de que tomar conhecimento em razão da
execução do objeto do Contrato, respeitando todos os critérios de sigilo,
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segurança e inviolabilidade, aplicáveis aos dados, informações, regras de
negócio, documentos, entre outros.
9.5.3.Cumprir e garantir que seus profissionais estejam cientes, aderentes e
obedeçam rigorosamente às normas e aos procedimentos estabelecidos na
Política de Segurança da Informação do TJMT;
9.5.4.Prestar
o(s)
serviço(s)
contratado(s)
conforme
especificações,
quantidades, prazos e demais condições estabelecidas no Edital e em seus
Anexos;
9.5.5.Utilizar melhores práticas, capacidade técnica, materiais, equipamentos,
recursos humanos e supervisão técnica e administrativa, para garantir a
qualidade do(s) serviço(s) e o atendimento às especificações contidas no
Contrato, Edital e em seus Anexos;
9.5.6.Seguir as instruções e observações efetuadas pelo Gestor do Contrato,
bem como reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir às suas
expensas, no todo ou em parte, serviços ou bens em que se verificarem vícios,
defeitos ou incorreções;
9.5.7.Acatar as determinações da equipe de fiscalização no que tange ao
estabelecido no contrato.
9.5.8.Entregar o objeto do contrato conforme especificado e dentro do prazo de
entrega.
9.5.9.Será responsável por quaisquer danos causados diretamente à
administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do
objeto.
9.5.10.
Deverá manter, durante toda a vigência do contrato, em
compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de
habilitação e qualificação exigidas por lei.
9.5.11.
Comunicar, por escrito, a equipe de fiscalização, sempre que
constatar condições inadequadas de funcionamento ou má utilização a que
estejam submetidos os equipamentos objeto deste Termo de Referência,
fazendo constar a causa de inadequação e a ação devida para a correção.
9.5.12.
Prestar os serviços contratados conforme especificações,
quantidades, prazos e demais condições estabelecidas;
9.5.13.
Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser
solicitados pelos técnicos do TJMT, referente a qualquer problema detectado ou
ao andamento de atividades previstas;
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9.5.14.
Detalhar e repassar, conforme orientação e interesse da equipe de
fiscalização, o conhecimento técnico utilizado na execução dos serviços
contratados;
9.5.15.
Indicar Preposto e cuidar para que esse mantenha permanente
contato com a equipe de fiscalização e adote as providências requeridas, além
de comandar, coordenar e controlar a execução dos serviços contratados,
inclusive os seus profissionais;
9.5.16.
Responsabilizar-se integralmente pela sua equipe técnica,
primando pela qualidade, desempenho, eficiência e produtividade, visando à
execução dos trabalhos durante todo o contrato, dentro dos prazos estipulados,
sob pena de ser considerada infração passível de aplicação de penalidades
previstas, caso os prazos, indicadores e condições não sejam cumpridas;
9.5.17.
Deverá elaborar um cronograma contendo todas as fases e etapas
necessárias para a entrega da solução em total. Este documento deverá ser
enviado por e-mail à equipe de fiscalização em formato PDF, em até 10 (dez)
dias corridos, antes do início da execução da fase/etapa de instalação.
9.5.18.
Em casos de necessidade de readequações no cronograma de
execução enviado à equipe de fiscalização, sem ultrapassar o prazo final de
conclusão, a readequação deverá ser discutida e homologado pela equipe de
fiscalização. Após homologado o novo cronograma deverá ser enviado por email para a equipe de fiscalização em no máximo 5 (cinco) dias corridos.
9.5.19.
Deverá informar a equipe de fiscalização, via e-mail, o período da
jornada de trabalho para execução das fases/etapas do cronograma. A equipe
de fiscalização poderá mudar os horários a qualquer momento, conforme
necessidade do TJMT, inclusive para jornadas noturnas, finais de semanas e
feriados sem custos adicionais ao projeto.
9.5.20.
As especificações descritas ao longo deste termo de referência
representam os requisitos essenciais exigidos pelo TJMT, devendo fornecer
todos os componentes de hardware e software necessários para que elas sejam
atendidas, sem exceção, nada impedindo, entretanto, que sejam fornecidas
características adicionais e até mesmo superiores para os serviços a serem
prestados, desde que não haja prejuízo de qualquer das funcionalidades
especificadas ou haja ônus à administração.
9.5.21.
Realizar
os
trabalhos
de
instalação,
implementação
e
reconfiguração do ambiente do TJMT para uso dos novos equipamentos tanto
na parte de hardware como nos softwares de gerenciamento, de modo que a
solução esteja em pleno funcionamento com o ambiente já em produção.
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9.5.22.
Deverá elaborar uma documentação “as-built” completa da solução
descrita neste termo de referência
CLÁUSULA DEZ - OBRIGAÇÕES ESPECIAIS DO ÓRGÃO GERENCIADOR
10.1. Gerenciar a ARP nos moldes do Decreto n.7.892/2013 e 8250/2014
10.2. Notificar o fornecedor para verificar o seu aceite em caso de fornecimento
para órgãos aderentes.
10.3. Encaminhar cópias da ARP aos órgãos aderentes.
10.3.1. Caberá ao órgão aderente a aplicação de penalidade ao fornecedor em
caso de descumprimento das cláusulas desta ata, devendo ser encaminhada
cópia para conhecimento da decisão de aplicação de penalidade, ao fiscal da
ARP.
10.4. Cancelar, parcial ou totalmente, a ARP.
10.5. Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução das obrigações
contratuais.
10.6. Promover os pagamentos dentro do prazo estipulado, desde que sejam
observadas as condições contratuais.
10.7. Aplicar as sanções, conforme previsto neste termo de referência e na
ARP/contrato.
10.8.Prestar, por meio de seu Gestor do Contrato, as informações e os
esclarecimentos pertinentes ao(s) serviço(s) contratado(s) que venham a ser
solicitados pela Contratada;
10.9. Registrar os incidentes e problemas ocorridos durante a execução do
Contrato;
10.10.
Comunicar oficialmente à Contratada sobre quaisquer falhas
verificadas na fiscalização do cumprimento dos serviços prestados;
10.11.
Efetuar o pagamento devido pela execução do(s) serviço(s) dentro
do prazo estipulado, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências
contratuais;
10.12.
Proporcionar os recursos técnicos e logísticos necessários para que
a Contratada possa executar os serviços conforme as especificações
estabelecidas nesta minuta de Termo de Referência;
10.13.
Exercer permanente fiscalização na execução do(s) serviço(s),
registrando ocorrências relacionadas com a execução do objeto contratado e
determinando as medidas necessárias à regularização dos problemas
observados;
10.14.
Proporcionar todas as facilidades indispensáveis ao bom
cumprimento das obrigações contratuais, inclusive permitir acesso aos
profissionais ou representantes da Contratada às dependências, aos
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equipamentos e aos sistemas de informação do TJMT relacionados à execução
do(s) serviço(s), mas com controle e supervisão das áreas técnicas do TJMT.
CLÁUSULA ONZE – DA FISCALIZAÇÃO
11.1. Os órgãos signatários fiscalizarão o exato cumprimento das cláusulas e
condições estabelecidas no presente instrumento.
11.1.1. A omissão, total ou parcial, da fiscalização não eximirá o fornecedor da
integral responsabilidade pelos encargos que são de sua competência.
11.2. Cada órgão participante ou aderente deverá indicar o fiscal-gestor do
contrato.
11.3. Será Gestora da Ata de Registro de Preço para o Tribunal de Justiça, a
Sra. MARIANA RODRIGUES DOS SANTOS, Chefe da Divisão de Compras.
11.4. A presente contratação terá três tipos de fiscais e seus substitutos: Fiscal
Demandante, Fiscal Técnico e Fiscal Administrativo, conforme abaixo:
Nome
Matricula
Demandante
Franciso
Marcílio
03879
Técnico
Rodolfo
Siqueira
28980
[email protected]
(65)36173086
Administrativo
Luciano
Pereira Belic
7076
[email protected]
(65)36173194
Administrativo
Substituro
Marco Antônio
Molina Parada
5548
[email protected]
(65)36173194
Integrante
E-mail
Telefone
[email protected] (65)36173999
Tabela Descritiva de Fiscais e substitutos da Contratação
11.4.1. A gestão do contrato no Tribunal de Justiça/MT ficará a cargo do
Departamento Administrativo – Divisão de Contratos.
CLÁUSULA DOZE – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE
PREÇOS
12.1. O registro do fornecedor será cancelado quando:
a) Descumprir as condições da ata de registro de preços.
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b) Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo
estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável.
c) Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar
superior àqueles praticados no mercado. ou
d) Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei n.
8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei n. 10.520, de 2002.
12.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nas alíneas a, b e d
do item anterior será formalizado por despacho do órgão gerenciador,
assegurado o contraditório e a ampla defesa.
12.3. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato
superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o
cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
a) Por razão de interesse público. ou
b) A pedido do fornecedor.
12.4. O cancelamento da Ata de Registro de Preços, nas hipóteses previstas,
assegurados o contraditório, será comunicado ao fornecedor e publicado na
Imprensa Oficial.
12.5. O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na
ocorrência de fatos supervenientes que venham a comprometer a perfeita
execução contratual, decorrentes da Teoria da Imprevisão, devidamente
comprovados.
CLÁUSULA TREZE - DO PAGAMENTO
13.1. O TJ/MT efetuará, em até 30 dias corridos, os pagamentos mediante o
aceite definitivo da equipe de fiscalização para cada prazo de entrega estipulado
concluído.
13.3.As fases de entregas serão:
13.3.1.
Entrega de equipamentos;
13.3.2.
Execução dos serviços de instalação e configuração;
13.3. O TJ/MT efetuará os pagamentos à CONTRATADA, mediante Ordem
Bancária, após a apresentação da respectiva NF-e, que deverá ser processada
em 2 (duas) vias, com todos os campos preenchidos, sem rasuras e
devidamente atestada pela equipe de fiscalização.
13.4.O
pagamento
será
efetuado
observando-se
a
ordem
cronológica
estabelecida no artigo 5º da Lei n. 8.666/93.
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13.5.A NF-e que for apresentada com erro será devolvida à CONTRATADA para
retificação e reapresentação.
13.6.Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação
qualquer obrigação financeira imposta à empresa a ser contratada em virtude
de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito de atualização
monetária.
13.7.Para a equipe de fiscalização atestar as NF-e apresentadas e encaminhálas para pagamento, estas deverão conter as seguintes especificações:
13.8. A data de emissão da NF-e, CNPJ, endereço e razão social da
CONTRATADA idêntico ao constante na Nota de Empenho ou Contrato;
13.9. Quantidade e descrição dos itens entregues conforme descrito no
contrato;
13.10.
O valor unitário e valor total conforme descrito no contrato;
13.11.
O número da conta bancária da empresa, nome do banco e
respectiva agência;
13.12.
O TJ/MT só autorizará a realização dos pagamentos, se houver por
parte do setor requisitante, o necessário ATESTO, comprovando que os
mesmos atendem todas as especificações exigidas neste termo de
referência.
13.13.
Para efeito de pagamento, o TJ/MT procederá às retenções
tributárias e previdenciárias previstas na legislação em vigor, aplicáveis
ao objeto desta licitação.
13.14.
Apresentar junto com a nota fiscal referente ao serviço prestado ou
material adquirido:
a) Certidão Negativa FGTS;
b) Certidão Negativa I.N.S.S;
c) Certidão Negativa S.R.F. (Conjunta - Receita Federal);
d) Certidão Negativa SEFAZ (domicílio);
e) Certidão Negativa PREFEITURA MUNICIPAL (domicílio) e
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f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
13.15.
O TJ/MT efetuará os pagamentos mediante o aceite
definitivo do FISCAL DA ARP para cada prazo de entrega estipulado concluído.
13.16.
As empresas do Estado de Mato Grosso que não tiverem
cadastradas as Notas Fiscais eletrônicas deverão apresentar comprovante de
Nota Fiscal de vendas para Órgão Público.
13.17.
Apresentada a Nota Fiscal de Venda, caberá o Fiscal da
Ata de Registro de Preço atestá-la, nos termos do Termo de Referência,
encaminhando-a ao departamento responsável pelo pagamento.
13.18.
As Notas Fiscais apresentadas em desacordo com o
estabelecido neste Edital serão devolvidas à contratada, que terá o prazo
máximo de 15 (quinze) dias para regularização, correndo, nesse caso, o prazo
estipulado para pagamento, somente a partir da completa regularização.
CLÁUSULA QUATORZE – CONDIÇÕES DE FATURAMENTO
14.1. O documento de cobrança (Nota Fiscal, Fatura, etc.) deverá ser
encaminhado ao órgão comprador, que terá o prazo de até 30 (trinta), na
forma estatuída no Art. 40, XIV, “a”, da Lei n. 8.666/93, ou interromper o
prazo, no caso de qualquer incorreção detectada.
14.2. O documento de cobrança será emitido em nome do órgão comprador,
sem emendas ou rasuras, fazendo menção expressa ao número da Solicitação
de Empenho e contendo todos os dados da mesma.
14.2.1. O número de inscrição no CNPJ da empresa deverá ser o mesmo da
documentação apresentada para habilitação, da Proposta Comercial e do
documento de cobrança, que serviu de base para emissão da Solicitação de
Empenho.
14.3. Todos os tributos incidentes sobre os produtos ou serviços deverão estar
inclusos no valor total do documento de cobrança, observada a legislação
tributária aplicável à espécie.
14.4. Qualquer alteração de dados bancários somente será permitida desde
que efetuada em papel timbrado da empresa, assinada por representante legal,
devidamente comprovado por documento hábil e encaminhado ao órgão
comprador, antes do processamento do respectivo pagamento.
14.5. No documento de cobrança não deverá constar descrição estranha ao
constante da Solicitação de Empenho e Termo de Referência
CLÁUSULA QUINZE - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1. Nos termos dos artigos. 86 e 87, da Lei n. 8.666/1993, bem como do artigo 7º da Lei
n. 10.520 de 2002, fica sujeita a CONTRATADA, em caso de atraso injustificado, assim
considerado pela Administração, de execução parcial ou inexecução do ajuste, sem
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prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada prévia e ampla defesa, às
seguintes penalidades:
h)
Não assinar a Ata de Registro de Preço, quando convocada dentro do
prazo de validade de sua proposta;
i)
Não retirar a nota de empenho, quando convocada dentro do prazo de
vigência da Ata;
j)
Apresentar documentação falsa;
k)
Deixar de apresentar documentos exigidos para o certame;
l)
Retardar, falhar ou fraudar a execução da obrigação assumida;
m)
Não mantiver a proposta;
n)
Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
15.1.2. Nos termos dos artigos. 86 e 87, da Lei n. 8.666/1993, bem como do
artigo 7º da Lei n. 10.520 de 2002, fica sujeita a CONTRATADA, em caso de
atraso injustificado, assim considerado pela Administração, de execução parcial
ou inexecução do ajuste, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal,
assegurada prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades:
15.1.3. No caso de descumprimento do prazo de entrega dos equipamentos,
será aplicada multa de 0,3% ao dia, sobre o valor correspondente ao item a ser
fornecido, limitada a 20% (vinte por cento) sob pena de extinção do
compromisso.
15.1.4. Na hipótese do item anterior, decorrido o lapso de vinte dias, a equipe
de fiscalização, deverá manifestar-se sobre o interesse na continuidade da
execução do objeto;
15.1.5. Não havendo mais interesse do TJMT na execução do objeto, total ou
parcialmente, em razão do descumprimento, por parte da CONTRATADA de
qualquer das condições avençadas, poderá ser aplicada multa compensatória de
20% sobre o valor da parcela inadimplida, nos termos do inciso II, do artigo 87
da Lei n. 8.666/1993.
15.1.6. Após a utilização de 100% da garantia contratual as falhas no
atendimento pela CONTRATADA acarretarão em inexecução parcial do Contrato,
ensejando a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas nos
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incisos III e IV do artigo 87 da Lei n. 8.666, de 1993, assim como as
referenciadas no art. 7º da Lei n. 10.520, de 2002, sem prejuízo de outras
decorrentes do inadimplemento perpetrado, que possam resultar em prejuízo
ao erário.
15.1.7. Excepcionalmente, ad cautelam, o CONTRATANTE poderá efetuar a
retenção do valor presumido da multa, antes da instauração do regular
procedimento administrativo;
15.1.8 Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco)
dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração
reconsiderar ou não sua decisão ou nesse prazo, encaminhá-lo, devidamente
informado para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo.
15.1.9. Serão publicadas no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso as sanções
administrativas previstas nas alíneas c e d.
15.1.10. O possível órgão aderente à ARP será o responsável pelas sanções
administrativas aplicáveis ao fornecedor, inclusive aplicação da pena prevista
nesta ARP, de acordo com o que preceitua a Lei n° 10.520/02 e n° 8.666/93.
15.2. CONDIÇÕES DE GARANTIA E SUPORTE
15.2.1. O prazo de garantia será de 36 (trinta e seis) meses, contados a partir
da data de emissão do Termo de Recebimento, com cobertura total de peças,
componentes, softwares e serviços.
15.2.2. A CONTRATADA deverá disponibilizar “Central de Atendimento” para
abertura de chamados de serviços de manutenção preventiva, corretiva,
adaptativa e evolutiva dos produtos, sendo 24x7 em dias úteis (segunda-feira à
sexta-feira) e não úteis (sábado, domingo e feriados), indicando telefone 0800,
e-mail ou sistema web.
15.2.3.
Os chamados poderão ser abertos pela equipe técnica do TJMT.
15.2.4. Os atendimentos deverão ser prestados por técnicos, devidamente
capacitados e qualificados, para executarem as atividades.
15.2.5. A garantia e a manutenção compreendem o conjunto de serviços
técnicos e peças necessárias para manter o equipamento em perfeito
funcionamento, com as versões de software plenamente atualizadas, de acordo
com as especificações do fabricante, sem qualquer ônus para o TJMT.
15.2.6. O suporte técnico será realizado na modalidade remoto, via telefone,
acesso remoto aos equipamentos, mensagem instantânea, website e com
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possibilidade de atendimento on-site nas unidades do TJ/MT, para casos em
que o CONTRATADO julgar necessário e havendo a concordância do TJ/MT.
15.2.7. Os serviços decorrentes da garantia e manutenção deverão ser do tipo
“on-site”, NBD (com atendimento e resolução no próximo dia útil),
compreendendo os defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção,
montagem ou acondicionamento.
15.2.8. Caso a proponente identifique a necessidade de substituição de
equipamentos que apresentem defeitos ou falhas, os mesmos deverão ser
substituídos por produtos de qualidade e características técnicas iguais ou
superiores aos existentes, desde que compatíveis, com todas as configurações
necessárias ao seu funcionamento.
15.2.9. A proponente irá disponibilizar, mensalmente, um relatório contendo os
chamados abertos no respectivo período, contendo equipamentos, motivos,
soluções, componentes substituídos e tempos de atendimento / solução. O
acesso ao suporte técnico do fabricante será realizado através de um ID
(identificador) e senha que permitam o acompanhamento de solicitações de
serviço, bem como livre acesso às ferramentas e documentos técnicos
disponibilizados pelo fabricante. Esse mesmo identificador irá permitir a
obtenção, através de download no site do fabricante, das últimas versões de
software pertinentes aos equipamentos envolvidos no projeto.
15.2.10. A proponente deverá fornecer as últimas versões dos softwares
utilizados pelos equipamentos, contendo correções de bugs, atualizações ou
novas funcionalidades de aceleração suportadas pelo equipamento em questão,
bem como as respectivas licenças de uso.
15.2.11. A Contratada deverá comunicar a CONTRATANTE de maneira formal,
via e-mail, eventual alteração do número telefônico ou do e−mail para abertura
de chamados;
15.2.12.
O suporte deverá oferecer garantia de atendimento de número ilimitado
de chamadas;
15.2.13. O atendimento de chamadas on-site será realizado após solicitação da
CONTRATADA e aquiescência do CONTRATANTE, dentro do prazo de avaliação
do problema, ou por solicitação direta do CONTRATANTE;
15.2.14. No caso de emergências em finais de semana ou feriados em que se
necessite de suporte on-site, o instante de abertura da Ordem de Serviço será
às 08:00h do próximo dia útil. A partir desta data começam a contar todos os
demais prazos
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CLÁUSULA DEZESSEIS – DOCUMENTOS APLICÁVEIS
16.1. Esta Ata de Registro de Preços vincula-se às disposições contidas nos
documentos a seguir especificados, cujos teores são conhecidos e acatados
pelas partes:
a) Edital de Pregão Eletrônico n. 95/2015 – CIA 005619418.2015.8.11.0000, Termo de Referência 17/2015-DC que acompanham o
edital.
b) Proposta escrita do fornecedor ou negociação/recomposição de preço.
CLÁUSULA DEZESSETE - DAS PRERROGATIVAS DO ÓRGÃO
GERENCIADOR
17.1. O fornecedor reconhece os direitos do órgão gerenciador relativos ao
presente instrumento:
a) Modificá-lo, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades do
interesse público, nos termos do Art. 65 da Lei n. 8.666/93, respeitados os
direitos do Fornecedor.
b) Cancelá-lo, total ou parcialmente, nos casos especificados no Art.20 e 21 do
Decreto 7.892/2013.
c) Rescindir nos enumerados nos Art.77, 78, 79 e 80 da Lei n. 8.666/93.
d) Aplicar as penalidades motivadas pela inexecução, total ou parcial, deste
instrumento.
e) Fiscalizar junto com os demais órgãos signatários, o fornecimento dos
materiais.
CLÁUSULA DEZOITO – COMUNICAÇÕES
18.1. As correspondências expedidas pelas partes signatárias deverão
mencionar o número deste instrumento e o assunto específico da
correspondência.
18.1.1. As comunicações feitas ao órgão gerenciador deverão ser endereçadas
ao:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO
PALÁCIO DA JUSTIÇA
AV. HISTORIADOR RUBENS DE MENDONÇA, S/N – CUIABÁ/MT
CEP: 78.050-970
DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
DIVISÃO DE COMPRAS
18.2. Eventuais mudanças de endereço do órgão aderente ou dos fornecedores
deverão ser comunicadas por escrito ao órgão gerenciador.
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CLÁUSULA DEZENOVE - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1. A Solicitação de Empenho, uma vez emitida, não substitui o instrumento
da ARP.
19.2. Todo instrumento de procuração deverá constar firma reconhecida do
mandante, nos termos do Art. 654, § 2º, do Código Civil Brasileiro.
19.3. O fornecedor obriga-se a manter em compatibilidade com as obrigações
por ele assumida, com todas as condições de habilitação e qualificação exigidas
na licitação e a cumprir fielmente as Cláusulas ora avençadas, bem como com
as normas previstas na Lei n. 8.666/93 e legislação complementar, durante a
vigência desta Ata de Registro de Preços.
19.4. Os casos omissos que estiverem dentro das atribuições do Fiscal da Ata
de Registro de Preço serão resolvidos em reuniões formais feito pelo Fiscal da
ARP com a empresa contratada ou seu procurador e a quem interessar,
lavrando-se ao final da reunião, Ata Circunstanciada assinada por todos os
presentes a fim de ser juntada aos autos; na hipótese de extrapolar a
competência desse Fiscal, essa Ata deverá ser encaminhada ao Presidente do
Tribunal de Justiça para deliberações.
CLÁUSULA VINTE - DA PUBLICAÇÃO
20.1. Para eficácia do presente instrumento, o Tribunal de Justiça providenciará
seu extrato de publicação na Imprensa Oficial do Estado de Mato Grosso, em
conformidade com o disposto no Art. 20 do Decreto n. 3.555/00.
CLÁUSULA VINTE E UM - DO FORO
21.1. Fica eleito o Foro de Cuiabá/MT para dirimir quaisquer controvérsias
advindas da execução desta Ata de Registro de Preços.
21.2. E por estarem de acordo, após lido e assinado, as partes firmam a
presente ARP em 02(duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito legal,
ficando uma via arquivada na Gerencia Setorial de Licitação do órgão
gerenciador, na forma do Art. 60 da Lei n. 8.666/93.
Cuiabá - MT, XX de XXXXXXX de 2015.
Desembargador xxxxxx xxxxxxx xxxxxx xxxxxxxxx
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso
FORNECEDOR:
xxxxxxxxxx
CNPJ XXXXXXXXXXXXXXXX
I.E. XXXXXXXXXXXXX
Representante: XXXXXXXXXXXXXXXXX
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Testemunhas: xxxx e xxxxxx
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ANEXO IX - TERMO DE GARANTIA
PREGÃO ELETRÔNICO N. 95/2015 – CIA 0056194-18.2015.8.11.0000
A empresa _________________________, CNPJ ______________, por
intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)___________RG ___________
e CPF ___________, compromete-se a prestar garantia, nos seguintes termos:
1) O prazo de garantia será de 36 (trinta e seis) meses, contados a partir da
data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo, com cobertura
total de peças, componentes, softwares e serviços.
2) A CONTRATADA deverá disponibilizar “Central de Atendimento” para
abertura de chamados de serviços de manutenção preventiva, corretiva,
adaptativa e evolutiva dos produtos, sendo 24x7 em dias úteis (segundafeira à sexta-feira) e não úteis (sábado, domingo e feriados), indicando
telefone 0800, e-mail ou sistema web.
3) Os chamados poderão ser abertos pela equipe técnica do TJMT;
4) Os atendimentos deverão ser prestados por técnicos, devidamente
capacitados e qualificados, para executarem as atividades.
5) A garantia e a manutenção compreendem o conjunto de serviços técnicos
e peças necessárias para manter o equipamento em perfeito
funcionamento, com as versões de software plenamente atualizadas, de
acordo com as especificações do fabricante, sem qualquer ônus para o
TJMT.
6) O suporte técnico será realizado na modalidade remoto, via telefone,
acesso remoto aos equipamentos, mensagem instantânea, website e com
possibilidade de atendimento on-site nas unidades do TJ/MT, para casos
em que o CONTRATADO julgar necessário e havendo a concordância do
TJ/MT.
7) Os serviços decorrentes da garantia e manutenção deverão ser do tipo
“on-site”, NBD (com atendimento e resolução no próximo dia útil),
compreendendo os defeitos decorrentes de projeto, fabricação,
construção, montagem ou acondicionamento.
8) Caso a proponente identifique a necessidade de substituição de
equipamentos que apresentem defeitos ou falhas, os mesmos deverão
ser substituídos por produtos de qualidade e características técnicas
iguais ou superiores aos existentes, desde que compatíveis, com todas as
configurações necessárias ao seu funcionamento.
9) A proponente irá disponibilizar, mensalmente, um relatório contendo os
chamados abertos no respectivo período, contendo equipamentos,
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motivos, soluções, componentes substituídos e tempos de atendimento /
solução. O acesso ao suporte técnico do fabricante será realizado através
de um ID (identificador) e senha que permitam o acompanhamento de
solicitações de serviço, bem como livre acesso às ferramentas e
documentos técnicos disponibilizados pelo fabricante. Esse mesmo
identificador irá permitir a obtenção, através de download no site do
fabricante, das últimas versões de software pertinentes aos
equipamentos envolvidos no projeto;
10)
A proponente deverá fornecer as últimas versões dos softwares
utilizados pelos equipamentos, contendo correções de bugs, atualizações
ou novas funcionalidades de aceleração suportadas pelo equipamento em
questão, bem como as respectivas licenças de uso.
11)
A Contratada deverá comunicar a CONTRATANTE de maneira
formal, via e-mail, eventual alteração do número telefônico ou do e−mail
para abertura de chamados
12)
O suporte deverá oferecer garantia de atendimento de número
ilimitado de chamadas
13)
O atendimento de chamadas on-site será realizado após solicitação
da CONTRATADA e aquiescência do CONTRATANTE, dentro do prazo de
avaliação do problema, ou por solicitação direta do CONTRATANTE
14)
No caso de emergências em finais de semana ou feriados em que
se necessite de suporte on-site, o instante de abertura da Ordem de
Serviço será às 08:00h do próximo dia útil. A partir desta data começam
a contar todos os demais prazos
_______________________________
Diretor ou representante legal
Razão social da empresa,
CNPJ. nº____________________
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ANEXO X- TERMO DE CLASSIFICAÇÃO / CADASTRO DE RESERVA
As empresas abaixo relacionadas (conforme ata da sessão pública/chat com
pregoeiro) aceitaram a inclusão na respectiva ARP com preços iguais ao do
licitante vencedor conforme autoriza artigo 11 o Decreto n. 7892/2013.
O preço registrado com indicação dos fornecedores será divulgado no site do
Tribunal de Justiça e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro
de preços. e
Deverá ser respeitada a ordem de classificação dos licitantes registrados na ata.
O registro a que se refere tem por objetivo a formação de cadastro de
reserva, no caso de exclusão do primeiro colocado da ata, nas hipóteses
previstas nos art. 20 e 21 do Decreto n. 7892/2013.
Empresa Cadastrada:
Empresa: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX LTDA.
CNPJ:
XXXXXXXXXXXXXXX
Inscrição Estadual:
Endereço: XXXXXXXXXXXXXXXXXX – XXXXXXXXXXXXXX
Cidade: XXXXXXX/XX
CEP: XXXXXXXXXX
Telefone: XXXXXXXXXX E-mail:XX Representante legal: XXX
R.G: n. XXXXXXXXXX Órgão Exp.: XXXXXXXXXX CPF: XXXXXXXXXXXX
Itens: XXXXXXXXX
Planilha Demonstrativa de Preços
ITEM XX
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Marca
Quantidade
Valor Unitário R$
XXXXXXXX
XXXXXXXXXX
(unidade)
XXXXXXXX
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ANEXO IX – MINUTA DO CONTRATO
Contratação de pessoa jurídica para aquisição de 400
comutadores de rede de dados para as 90 unidades
judiciárias do Poder Judiciário de Mato Grosso,
expansão das licenças do software HP IMC para 1000
dispositivos, autenticação de 5000 usuários, todos
com suporte e garantia de 36 meses, bem como o
gerenciamento de todo o legado existente no PJMT,
FIRMADO
ENTRE
O
TRIBUNAL
DE
JUSTIÇA/FUNAJURIS
E
A
EMPRESA
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX.
O ESTADO DE MATO GROSSO, por intermédio do Poder
Judiciário - TRIBUNAL DE JUSTIÇA/FUNAJURIS, inscrito no CNPJ sob o nº
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, situado no Centro Político Administrativo,
s/n, nesta Capital, representado neste ato pelo seu Presidente, Exmo. Sr. Des.
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, (nacionalidade), (estado civil), (RG), (CPF),
(endereço) no uso de suas atribuições, doravante designado simplesmente
CONTRATANTE e de outro lado a empresa xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, inscrita
no CNPJ nº xxxxxxxxxxxxxxxx, estabelecida na Ruaxxxxxxxxxxxx, nº xxxx –
sala xxx – em xxxxxxxxxxxxxxx/xx, neste ato representado, na forma de seu
Estatuto Social, pelo seu Presidente Sr. xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, brasileiro,
portador
do
RG
nº
xxxxxxxxxxxxxxx
xxx/xx
e
do
CPF
nº
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
e daqui por diante designada simplesmente
CONTRATADA, tendo em vista o contido no Pregão Eletrônico nº 67/2015, CIA
0094863-77.2014.8.11.0000 considerando ainda as disposições estabelecidas
na Lei nº 10.520/2002, Decreto nº 3.555/2000, nº 5.450/01 e subsidiariamente
pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada, bem como disposições
supletivas da Teoria Geral de Contratos e de Direito Privado, têm, entre si,
como certo e ajustado a Contratação de pessoa jurídica para prestação de
serviços, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente Contrato tem por objeto, aquisição de 400 comutadores de
rede de dados para as 90 unidades judiciárias do Poder Judiciário de Mato
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Grosso, expansão das licenças do software HP IMC para 1000 dispositivos,
autenticação de 5000 usuários, todos com suporte e garantia de 36 meses, bem
como o gerenciamento de todo o legado existente no PJMT, conforme o Edital
do Pregão Eletrônico N. 95/2015 - CIA 0056194-18.2015.8.11.0000, Termo de
Referência n. 17/2015-DC e Proposta de fls. xx-TJ, que fica fazendo parte
integrante deste Contrato, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
2.1. O presente contrato será executado de forma indireta, sob regime de
empreitada por preço global e de acordo com o Termo de Referência nº
17/2015/DC, Anexo I do Edital.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO MODO DE ENTREGA, DO PRAZO DE ENTREGA
E DO RECEBIMENTO
3.1. Prazos e condições de entrega
3.1.1. A contratada deverá entregar os equipamentos, bem como as mídias,
drivers e manuais e todos os componentes necessários para instalação do
objeto em até 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir data a assinatura
do contrato.
3.1.2. O objeto deverá ser entregue na unidade judiciária do Tribunal de Justiça
de Mato Grosso, conforme endereço abaixo, entre as 10h e 18h, onde serão
conferidos e recebidos, provisoriamente, pela equipe de fiscalização ou servidor
designado no momento da entrega:
3.1.3. Departamento de Material e Patrimônio (DMP), no endereço
Avenida Fernando Correa da Costa, n. 6960, CEP 78080-535. Telefone 653675-0245;
3.1.4. A CONTRATADA deverá realizar o agendamento prévio da entrega com
antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis, junto a equipe de fiscalização pelo
telefone (065) 3617-3655 ou e-mail.
3.1.5. Não serão aceitos produtos sem agendamento de entrega com a equipe
de fiscalização. Os agendamentos deverão ser enviados para o e-mail da equipe
de fiscalização, neste termo de referência, com 02 (dois) dias úteis de
antecedência.
3.1.6. Nos termos dos artigos 73 a 76 da Lei 8.666/1993, o objeto desta
licitação será recebido, mediante nota fiscal:
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3.1.7. Provisoriamente, no ato da entrega do(s) produto(s), para posterior
verificação da conformidade do material com as especificações do objeto
licitado;
3.1.8. Definitivamente, em até 7 (sete) dias úteis, contados do recebimento
provisório, após criteriosa inspeção e verificação de que o produto adquirido
encontra-se em perfeitas condições de utilização, além de atender às
especificações do objeto contratado.
3.1.9. A CONTRATADA deve efetuar a troca do(s) produto(s) que não atender
(em) as especificações do objeto contratado no prazo de 05 (cinco) dias
corridos, a contar do recebimento da solicitação.
3.1.10. Se, após o recebimento provisório, constatar-se que os objetos
possuem vícios aparentes ou redibitórios ou estão em desacordo com as
especificações ou a proposta, serão interrompidos os prazos de recebimento e
suspenso o pagamento, até que sanado o problema.
3.1.11. Após concluídas as duas etapas de avaliações, a equipe de fiscalização
poderá emitir o aceite definitivo, ao preposto da CONTRATADA, se não houver
qualquer tipo de pendência.
3.1.12. A contratada deverá fornecer os equipamentos, bem como as mídias,
drivers e manuais necessários para instalação dos equipamentos em até 30
(trinta) dias corridos a contar da data a assinatura do contrato ou empenho,
podendo ser prorrogado por igual período desde que autorizado pela
administração.
3.1.13. A equipe de fiscalização tem o direito de recusar o recebimento dos
produtos que não atenderem às especificações exigidas neste Termo de
Referência, que se apresentem visivelmente violadas, ou que seja constatada
qualquer outra irregularidade.
3.1.14. A contratada deverá complementar ou substituir os materiais
danificados ou irregulares no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos
contados a partir da manifestação da equipe de fiscalização, que notificará por
e-mail o preposto da empresa.
3.1.15. O recebimento provisório não desobriga a contratada de substituir os
produtos danificados ou irregulares, ficando sujeita às penalidades previstas
neste termo de referência.
3.1.16. Para o recebimento provisório, a contratada deverá fornecer a DANFE
ou NF-e contendo as seguintes especificações:
3.1.17.
Registro da data da entrega dos equipamentos;
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3.1.18.
O CNPJ, endereço e razão social da contratada idêntico ao
constante na Nota de Empenho ou contrato;
3.1.19.
Quantidade e descrição dos itens entregues conforme descrito no
contrato e o valor unitário e valor total conforme descrito no contrato.
3.2. Condições de Recebimento
3.2.3. O processo de recebimento do objeto será regido acordante a seguinte
sequência prevista no artigo 73 da Lei nº 8666/93.
3.2.4. A entrega dos equipamentos deverá se dar em até 60 (sessenta) dias
corridos a contar da data a assinatura do contrato ou nota de empenho,
podendo
ser
prorrogado
por
igual período
desde
que
autorizado
pela
administração.
3.2.5. A CONTRATADA deverá complementar ou substituir os materiais
danificados ou irregulares no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos
contados a partir da manifestação do FISCAL do contrato, que notificará por email o preposto da empresa.
3.2.6. As avaliações e testes (não destrutivos) para comprovação das
características técnicas especificadas neste termo de referência e seus Anexos
serão realizadas em duas etapas:
3.2.6.1.
Primeira: Inspeção visual (interna e externa) dos equipamentos
entregues, de acordo com o padrão descrito neste Termo de Referência;
3.2.6.2.
Segunda: A CONTRATADA deverá realizar e apresentar para a
equipe técnica do TJ/MT, testes de configuração, gerenciamento, desempenho,
compatibilidade e interoperabilidade com o ambiente do TJ/MT e com o padrão
descrito neste Termo de Referência.
3.2.7.Após concluídas as duas etapas de avaliações, a equipe de fiscalização
poderá emitir o aceite definitivo, ao preposto da CONTRATADA, se não houver
qualquer tipo de pendência.
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3.2.8.A entrega será realizada no Departamento de Materiais e Patrimônio –
DMP, onde será efetuado o tombamento dos bens e depois serão devidamente
distribuídos para as comarcas de destino.
3.2.9.Deverá ser realizada uma reunião de alinhamento com o objetivo de
identificar as expectativas, nivelar os entendimentos acerca das condições
estabelecidas no Contrato, Edital e em seus Anexos e, esclarecer possíveis
dúvidas acerca do objeto;
3.2.10.
Deverão participar dessa reunião o Gestor do Contrato do TJMT; os
fiscais demandante, técnico e administrativo e o Preposto da Contratada;
3.2.11.
A reunião realizar-se-á após a assinatura do Contrato, conforme
agendamento efetuado pelo Gestor do Contrato;
3.2.12.
Nessa reunião a Contratada deverá apresentar formalmente o seu
Preposto e fornecer as comprovações acerca dos requisitos, quando exigidos,
de qualificação, escolaridade ou experiência dos profissionais que executarão o
objeto exigido neste Termo de Referência;
3.2.13.
Da mesma forma como ocorrido para a iniciação da prestação de
serviço, deverá ser realizada uma reunião de validação das expectativas com o
objetivo de verificar se as intenções inicialmente previstas foram alcançadas, de
identificar
possíveis
ocorrências
não
desejáveis
e
de
consolidar
lições
aprendidas;
3.2.14.
Deverão participar dessa reunião o Gestor do Contrato do TJMT; os
fiscais demandante, técnico e administrativo; e o Preposto da Contratada.
3.2.15.
Condições de Execução:
3.2.15.1.
Após o devido treinamento na solução adquirida, a instalação dos
itens
que compõem o
lote
1 será
realizada pela
equipe
de
conectividade nas comarcas elencadas no item 2.1.11 do Termo de
Referência 17/2015-DC.
3.2.15.2.
Os itens que compõem o lote 2 serão instalados e configurados no
datacenter do TJMT.
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CLÁUSULA QUARTA – LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
4.1. As partes se declaram sujeitas às normas da Lei nº 10.520/2002, Decreto
n. 3.555/2000, Decreto n. 5.450/2005 e subsidiariamente a Lei n. 8.666/93
atualizada, e às cláusulas deste contrato.
4.2. De modo supletivo, poderão ser utilizados princípios da teoria geral de
contratos e as disposições de direito privado, em especial a Lei n. 8.178/90
(Código de Proteção e Defesa do Consumidor) e Código Civil.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA (PRAZO PARA A EXECUÇÃO)
5.1. A vigência do contrato será de 12 (doze) meses contados a partir da sua
assinatura, podendo ser prorrogado conforme o disposto no artigo 57, IV, da
Lei n. 8.666/93, sendo o prazo de suporte e garantia de 36 (trinta e seis)
meses, contados a partir da data do recebimento definitivo, podendo ser
prorrogado conforme os termos da lei.
5.2. A contratada deverá entregar os equipamentos, bem como as mídias,
drivers e manuais e todos os componentes necessários para instalação do
objeto em até 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir data a assinatura
do contrato.
CLÁUSULA SEXTA - DO PREÇO
6.1.
O
preço
total
deste
contrato
será
de
R$xxxxxxxxxx(xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx), referente a R$ xxx,xx(xxxxxx),
correspondente a xxxxxx.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PAGAMENTO
7.1. O TJ/MT efetuará, em até 30 dias corridos, os pagamentos mediante o
aceite definitivo da equipe de fiscalização para cada prazo de entrega
estipulado concluído.
7.1.1. As fases de entregas serão:
a) Entrega de equipamentos;
b) Execução dos serviços de instalação e configuração;
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7.2. O TJ/MT efetuará os pagamentos à CONTRATADA, mediante Ordem
Bancária, após a apresentação da respectiva NF-e, que deverá ser processada
em 2 (duas) vias, com todos os campos preenchidos, sem rasuras e
devidamente atestada pela equipe de fiscalização.
7.3. O pagamento será efetuado observando-se a ordem cronológica
estabelecida no artigo 5º da Lei n. 8.666/93.
7.4.A NF-e que for apresentada com erro será devolvida à CONTRATADA para
retificação e reapresentação.
7.5.Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação
qualquer obrigação financeira imposta à empresa a ser contratada em virtude
de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito de atualização
monetária.
7.6.Para a equipe de fiscalização atestar as NF-e apresentadas e encaminhálas para pagamento, estas deverão conter as seguintes especificações:
a) A data de emissão da NF-e, CNPJ, endereço e razão social da
CONTRATADA idêntico ao constante na Nota de Empenho ou Contrato;
b) Quantidade e descrição dos itens entregues conforme descrito no
contrato;
c) O valor unitário e valor total conforme descrito no contrato;
d) O número da conta bancária da empresa, nome do banco e respectiva
agência;
7.7. O TJ/MT só autorizará a realização dos pagamentos, se houver por parte
do setor requisitante, o necessário ATESTO, comprovando que os mesmos
atendem todas as especificações exigidas neste termo de referência.
7.8. Para efeito de pagamento, o TJ/MT procederá às retenções tributárias e
previdenciárias previstas na legislação em vigor, aplicáveis ao objeto desta
licitação.
7.9. Apresentar junto com a nota fiscal referente ao serviço prestado ou
material adquirido:
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a) Certidão Negativa FGTS;
b) Certidão Negativa I.N.S.S;
c) Certidão Negativa S.R.F. (Conjunta - Receita Federal);
d) Certidão Negativa SEFAZ (domicílio);
e) Certidão Negativa PREFEITURA MUNICIPAL (domicílio) e
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
7.10.
O TJ/MT efetuará os pagamentos mediante o aceite
definitivo do FISCAL DA ARP para cada prazo de entrega estipulado
concluído.
7.11.
As empresas do Estado de Mato Grosso que não tiverem
cadastradas as Notas Fiscais eletrônicas deverão apresentar comprovante
de Nota Fiscal de vendas para Órgão Público.
7.12.
Apresentada a Nota Fiscal de Venda, caberá o Fiscal da
Ata de Registro de Preço atestá-la, nos termos do Termo de Referência,
encaminhando-a ao departamento responsável pelo pagamento.
7.13.
As Notas Fiscais apresentadas em desacordo com o
estabelecido neste Edital serão devolvidas à contratada, que terá o prazo
máximo de 15 (quinze) dias para regularização, correndo, nesse caso, o
prazo estipulado para pagamento, somente a partir da completa
regularização.
CLÁUSULA DEZ - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1. As despesas decorrentes da contratação, objeto desta licitação, correrão
à conta dos recursos do Tribunal de Justiça, Fonte 100, ou do Fundo de Apoio
ao Judiciário – FUNAJURIS, Fonte 240, no Elemento de Despesa 4490-52 e
3390-30
CLÁUSULA ONZE - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
a)
Manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa,
sobre todo e qualquer assunto de que tomar conhecimento em razão da
execução do objeto do Contrato, respeitando todos os critérios de sigilo,
segurança e inviolabilidade, aplicáveis aos dados, informações, regras de
negócio, documentos, entre outros.
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b)
Cumprir e garantir que seus profissionais estejam cientes, aderentes e
obedeçam rigorosamente às normas e aos procedimentos estabelecidos na
Política de Segurança da Informação do TJMT;
c)
Prestar
o(s)
serviço(s)
contratado(s)
conforme
especificações,
quantidades, prazos e demais condições estabelecidas no Edital e em seus
Anexos;
d)
Utilizar melhores práticas, capacidade técnica, materiais, equipamentos,
recursos humanos e supervisão técnica e administrativa, para garantir a
qualidade do(s) serviço(s) e o atendimento às especificações contidas no
Contrato, Edital e em seus Anexos;
e)
Seguir as instruções e observações efetuadas pelo Gestor do Contrato,
bem como reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir às suas
expensas, no todo ou em parte, serviços ou bens em que se verificarem vícios,
defeitos ou incorreções;
f)
Acatar as determinações da equipe de fiscalização no que tange ao
estabelecido no contrato.
g)
Entregar o objeto do contrato conforme especificado e dentro do prazo de
entrega.
h)
Será
responsável
por
quaisquer
danos
causados
diretamente
à
administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do
objeto.
i)
Deverá manter, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade
com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação
exigidas por lei.
j)
Comunicar, por escrito, a equipe de fiscalização, sempre que constatar
condições inadequadas de funcionamento ou má utilização a que estejam
submetidos os equipamentos objeto deste Termo de Referência, fazendo
constar a causa de inadequação e a ação devida para a correção.
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k)
Prestar os serviços contratados conforme especificações, quantidades,
prazos e demais condições estabelecidas;
l)
Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados
pelos técnicos do TJMT, referente a qualquer problema detectado ou ao
andamento de atividades previstas;
m)
Detalhar e repassar, conforme orientação e interesse da equipe de
fiscalização, o conhecimento técnico utilizado na execução dos serviços
contratados;
n)
Indicar Preposto e cuidar para que esse mantenha permanente contato
com a equipe de fiscalização e adote as providências requeridas, além de
comandar, coordenar e controlar a execução dos serviços contratados, inclusive
os seus profissionais;
o)
Responsabilizar-se integralmente pela sua equipe técnica, primando pela
qualidade, desempenho, eficiência e produtividade, visando à execução dos
trabalhos durante todo o contrato, dentro dos prazos estipulados, sob pena de
ser considerada infração passível de aplicação de penalidades previstas, caso os
prazos, indicadores e condições não sejam cumpridas;
p)
Deverá elaborar um cronograma contendo todas as fases e etapas
necessárias para a entrega da solução em total. Este documento deverá ser
enviado por e-mail à equipe de fiscalização em formato PDF, em até 10 (dez)
dias corridos, antes do início da execução da fase/etapa de instalação.
q)
Em casos de necessidade de readequações no cronograma de execução
enviado à equipe de fiscalização, sem ultrapassar o prazo final de conclusão, a
readequação deverá ser discutida e homologado pela equipe de fiscalização.
Após homologado o novo cronograma deverá ser enviado por e-mail para a
equipe de fiscalização em no máximo 5 (cinco) dias corridos.
r)
Deverá informar a equipe de fiscalização, via e-mail, o período da jornada
de trabalho para execução das fases/etapas do cronograma. A equipe de
fiscalização
poderá mudar
os
horários
a
qualquer
momento,
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necessidade do TJMT, inclusive para jornadas noturnas, finais de semanas e
feriados sem custos adicionais ao projeto.
s)
As
especificações
descritas
ao
longo
deste
termo
de
referência
representam os requisitos essenciais exigidos pelo TJMT, devendo fornecer
todos os componentes de hardware e software necessários para que elas sejam
atendidas, sem exceção, nada impedindo, entretanto, que sejam fornecidas
características adicionais e até mesmo superiores para os serviços a serem
prestados, desde que não haja prejuízo de qualquer das funcionalidades
especificadas ou haja ônus à administração.
t)
Realizar os trabalhos de instalação, implementação e reconfiguração do
ambiente do TJMT para uso dos novos equipamentos tanto na parte de
hardware como nos softwares de gerenciamento, de modo que a solução esteja
em pleno funcionamento com o ambiente já em produção.
u)
Deverá elaborar uma documentação “as-built” completa da solução
descrita neste termo de referência
CLÁUSULA DOZE- DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
12.1. Para o fiel cumprimento do contrato a ser celebrado este Poder Judiciário
se comprometerá a:
a) Prestar, por meio de seu Gestor do Contrato, as informações e os
esclarecimentos pertinentes ao(s) serviço(s) contratado(s) que venham a
ser solicitados pela Contratada;
b) Registrar os incidentes e problemas ocorridos durante a execução do
Contrato;
c) Comunicar oficialmente à Contratada sobre quaisquer falhas verificadas
na fiscalização do cumprimento dos serviços prestados;
d) Efetuar o pagamento devido pela execução do(s) serviço(s) dentro do
prazo
estipulado,
desde
que cumpridas
todas
as formalidades
e
exigências contratuais;
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e) Proporcionar os recursos técnicos e logísticos necessários para que a
Contratada possa executar os serviços conforme as especificações
estabelecidas nesta minuta de Termo de Referência;
f) Exercer
permanente
registrando
fiscalização
ocorrências
na
relacionadas
execução
com
a
do(s)
serviço(s),
execução
do
objeto
contratado e determinando as medidas necessárias à regularização dos
problemas observados;
g) Proporcionar todas as facilidades indispensáveis ao bom cumprimento
das obrigações contratuais, inclusive permitir acesso aos profissionais ou
representantes da Contratada às dependências, aos equipamentos e aos
sistemas
de
informação
do
TJMT
relacionados
à
execução
do(s)
serviço(s), mas com controle e supervisão das áreas técnicas do TJMT.
CLÁUSULA TREZE - DO ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO DO
CONTRATO
13.1. Nesta contratação teremos três tipos de fiscais e seus substitutos: Fiscal
Demandante, Fiscal Técnico e Fiscal Administrativo. Abaixo seguem os nomes
dos servidores que serão responsáveis por estas fiscalizações:
Nome
Matricula
Demandante
Franciso
Marcílio
03879
Técnico
Rodolfo
Siqueira
28980
[email protected]
(65)36173086
Administrativo
Luciano
Pereira Belic
7076
[email protected]
(65)36173194
Administrativo
Substituro
Marco Antônio
Molina Parada
5548
[email protected]
(65)36173194
Integrante
E-mail
Telefone
[email protected] (65)36173999
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13.2. A gestão do contrato no Tribunal de Justiça/MT ficará a cargo do
Departamento Administrativo – Divisão de Contratos.
13.3. A presença da fiscalização do Tribunal de Justiça não elide nem diminui a
responsabilidade da empresa contratada.
13.4. No exercício da fiscalização, o responsável pelo acompanhamento da
execução do Contrato, poderá, a critério do CONTRATANTE, emitir relatórios
circunstanciais, devidamente vistados pela CONTRATADA.
13.5. Nos casos em que houver necessidade de substituição do fiscal, esta se
dará por meio de decisão do Ordenador de Despesa.
13.6. Em havendo ausência justificada, o acompanhamento e a fiscalização se
darão por servidor indicado pelo fiscal quando do seu afastamento.
CLÁUSULA QUATORZE - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. Nos termos do art. 28 do Decreto n. 5.450/2005, ficará impedida de
licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e será
comunicado a SAD/MT e nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que
se refere o art. 28, § único do Decreto n. 5.450/2005, pelo prazo de até 05
(cinco) anos, sem prejuízos das multas previstas neste Edital e das demais
penalidades legais, a licitante que:
a) Não assinar o Contrato, quando convocada dentro do prazo de validade de
sua proposta;
b) Não retirar a nota de empenho, quando convocada;
c) Apresentar documentação falsa;
d) Deixar de apresentar documentos exigidos para o certame;
e) Retardar, falhar ou fraudar a execução da obrigação assumida;
f) Não mantiver a proposta;
g) Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
14.2. A CONTRATADA que atrasar a entrega do objeto incorrerá nas
penalidades administrativas nos termos dos artigos 86 e 87 da Lei n 8.666/93
e, se for o caso, artigos 3°, I e 7° da Lei n. 10.520/02:
14.2. Nos termos dos artigos. 86 e 87, da Lei n. 8.666/1993, bem como do
artigo 7º da Lei n. 10.520 de 2002, fica sujeita a CONTRATADA, em caso de
atraso injustificado, assim considerado pela Administração, de execução parcial
ou inexecução do ajuste, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal,
assegurada prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades:
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14.3. No caso de descumprimento do prazo de entrega dos equipamentos, será
aplicada multa de 0,3% ao dia, sobre o valor correspondente ao item a ser
fornecido, limitada a 20% (vinte por cento) sob pena de extinção do
compromisso.
14.4.Na hipótese do item anterior, decorrido o lapso de vinte dias, a equipe de
fiscalização, deverá manifestar-se sobre o interesse na continuidade da execução
do objeto;
14.5.Não havendo mais interesse do TJMT na execução do objeto, total ou
parcialmente, em razão do descumprimento, por parte da CONTRATADA de
qualquer das condições avençadas, poderá ser aplicada multa compensatória de
20% sobre o valor da parcela inadimplida, nos termos do inciso II, do artigo 87
da Lei n. 8.666/1993.
14.6.Após a utilização de 100% da garantia contratual as falhas no atendimento
pela CONTRATADA acarretarão em inexecução parcial do Contrato, ensejando a
sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas nos incisos III e IV
do artigo 87 da Lei n. 8.666, de 1993, assim como as referenciadas no art. 7º da
Lei n. 10.520, de 2002, sem prejuízo de outras decorrentes do inadimplemento
perpetrado, que possam resultar em prejuízo ao erário.
14.7. Excepcionalmente, ad cautelam, o CONTRATANTE poderá efetuar a
retenção do valor presumido da multa, antes da instauração do regular
procedimento administrativo.
CLÁUSULA QUINZE - DAS PRERROGATIVAS
15.1. A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE, relativos ao
presente contrato, a seguir especificados:
a) Modificá-lo unilateralmente, para melhor adequação às finalidades do
interesse público, nos termos do artigo 65 da Lei nº 8.666 de 21.06.93,
respeitados os direitos da CONTRATADA.
b) Extinguí-lo, unilateralmente, nos casos especificados art. 77 e no inciso I do
artigo 79 da Lei nº 8.666/93.
c) Aplicação das sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste.
Bloco Des. António de Arruda – Av. Historiador Rubens de Mendonça, S/N - Praça das Bandeiras
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d) Fiscalização da execução do ajuste.
CLÁUSULA DEZESSEIS - DA VALIDADE E DA PUBLICAÇÃO
16.1. O CONTRATANTE, para fins de eficácia do presente Contrato e dos
eventuais termos de aditamentos, fará publicar no Diário Oficial do Estado,
resumidamente, o seu extrato, de acordo com o artigo 61, parágrafo único, da
Lei nº 8.666/93.
16.2. Os eventuais apostilamentos referentes a reajustes ordinários ou
alteração de empenho não serão publicados, devendo apenas ser anexados ao
presente instrumento.
CLÁUSULA DEZESSETE - DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
17.1. O presente contrato poderá ser denunciado, por acordo entre as partes,
mediante notificação expressa, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da
data desejada para o encerramento, de conformidade com o artigo 79, II, da
Lei nº 8.666/93 e atualizações.
17.1.1. Em situações excepcionais, desde que o CONTRATANTE concorde, o
prazo previsto no item 17.1 poderá ser diminuído.
17.2. O presente contrato também poderá ser rescindido, por conveniência
administrativa, sem que caiba à CONTRATADA qualquer ação ou interpelação
judicial nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei nº
8.666/93 e atualizações.
17.3. No caso de rescisão administrativa ou amigável, esta deverá ser
precedida de autorização escrita e fundamentada.
CLÁUSULA DEZOITO - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1. A CONTRATADA obriga-se a manter, em compatibilidade com as
obrigações por ela assumidas, todas as condições iniciais do Contrato, inclusive
quanto à habilitação/documentação prevista no artigo 55, XIII da lei nº
8.666/93.
18.2. Não haverá nenhum vínculo empregatício entre o Tribunal de Justiça e o
pessoal da empresa contratada como também todos e quaisquer encargos de
ordem fiscal, social, trabalhista, inclusive o acidente de trabalho, previdenciário
e tributário devidos em decorrência direta ou indireta da execução do presente
instrumento serão de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA.
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CLÁUSULA DEZENOVE - DO FORO
19.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Cuiabá/MT, para dirimir quaisquer
questões oriundas do presente contrato, que não puderem ser resolvidas pela
via administrativa, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que
seja.
19.2. E assim, por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme, as
partes firmam o presente Contrato, em 02 (duas) vias de igual teor e forma,
para um só efeito legal, na presença de duas testemunhas.
Cuiabá, xx de xxxxxxxxxxx de 2014
Desembargador XXXXXXXXXXXXX
- Presidente do Tribunal de Justiça CONTRATANTE
Representante xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
CONTRATADA.
Testemunhas:
1__________________________________
RG
CPF
2__________________________________
RG
CPF
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