ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COORDENADORIA DE INFORMÁTICA Versão 2.1 PREGÃO ELETRÔNICO N. 95/2015-SRP SISTEMA REGISTRO DE PREÇO PREÂMBULO O ESTADO DE MATO GROSSO, por intermédio do TRIBUNAL DE JUSTIÇA, com sede no Palácio da Justiça, Centro Político Administrativo, em Cuiabá/MT, e de seu (sua) PREGOEIRO (A), designado (a) pela Portaria n. 162/2014/C.ADM. DJE n. 9301 e 19/05/2014 torna público que realizará licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, destinada a selecionar propostas mais vantajosa para formação do SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS – SRP pelo critério de julgamento MENOR PREÇO, observado os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no TERMO DE REFERÊNCIA anexo deste Edital, na forma n. 5.450/05, n. 6.204/07, 7.892/13, e, subsidiariamente pela Lei n. 8.666/93 (e suas alterações posteriores), na data, horário e local abaixo indicados. MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO N. 95/2015 – LICITATÓRIA: CIA 0056194-18.2015.8.11.0000 FORMA: INDIRETA REGIME: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO TIPO: MENOR PREÇO Dia: 3 de Dezembro de 2015, ou no primeiro dia útil subseqüente, no mesmo local e hora, na hipótese de DATA E HORÁRIO DA não haver expediente no Tribunal de Justiça. Hora de SESSÃO PÚBLICA: abertura das propostas: 09h30 - Horário de BRASÍLIA/DF. Hora da Sessão: 10h30 - Horário de BRASÍLIA/DF. CÓDIGO UASG: 925007 E-mail: [email protected], [email protected]. Gerência Setorial de Licitação do Tribunal de Justiça, situado no Bloco Des. Antonio de Arruda – MEIOS DE CONTATO: Av. Rubens de Mendonça, s/n.- Praça das Bandeiras – CEP: 78.050-970- Cuiabá-MT Fone: (65)3617-3747 1. DO OBJETO E DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. Registro de preço para eventual e futura contratação de pessoa jurídica para aquisição de 400 comutadores de rede de dados para as 90 unidades judiciárias do Poder Judiciário de Mato Grosso, expansão das licenças do software HP IMC para 1000 dispositivos, autenticação de 5000 usuários, todos com suporte e garantia de 36 meses, bem como o gerenciamento de todo o legado existente no PJMT. 1.2. O presente Edital vincula-se, ainda, ao disposto nas normas abaixo discriminadas: 1.2.1. Constituição Federal Art. 7º, XXXIII. 1.2.2. Lei Complementar n. 123/06 e Lei Complementar 147/2014. 1.2.3. Resoluções do Conselho Nacional de Justiça n. 07/05. n. 09/05. n. 21/06. PARECER Nº – Comutadores de rede para as unidades judiciárias 1 ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COORDENADORIA DE INFORMÁTICA Versão 2.1 1.2.4. Portaria n. 182/04 do Tribunal de Justiça/MT (Marco Regulatório). 1.2.5. Resolução n.º 182 do Conselho Nacional de Justiça. 1.2.6. Lei 8.248 de 23 de Outubro de 1991. 1.2.7. Decreto n.º 7.174/2010. 1.2.8. Decreto nº 8.250/2014. 1.3. A sessão pública de realização do pregão será conduzida por servidor (a) designado (a) como Pregoeiro (A), que terá a atribuição de decidir sobre todos os atos relativos à Sessão. 1.4. O Edital e documentação técnica poderão ser baixados por download no site www.tjmt.jus.br/servicos/licitacao/ ou pelo site do Governo Federal www.comprasgovernamentais.gov.br. 2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 2.1. Poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO somente as empresas que atendam às condições deste Edital e seus Anexos e estejam devidamente credenciadas no site www.comprasgovernamentais.gov.br para acesso ao sistema eletrônico. 2.2. Como requisito para participação no Pregão Eletrônico, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste Edital. 2.3. A empresa interessada deverá providenciar o seu Cadastramento no SICAF, junto a qualquer Unidade Cadastradora dos órgãos da Administração Pública, em seu domicílio fiscal, até o terceiro dia útil anterior a data prevista para o envio das propostas. Para participar, além de cadastrada, a empresa deve estar registrada na condição de “ativa” no sistema. 2.4. Às empresas não cadastradas no SICAF e habilitadas deverão observar o previsto no subitem 9 deste edital. 2.5. Não poderão participar desta licitação: a) Empresas que possuam ramo de atividade registrado no ato constitutivo incompatível com o objeto desta licitação. b) Consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição. c) Empresa ou sociedade estrangeira. d) Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar perante a Administração Pública. e) Empresas suspensa de Contratar com este Tribunal-TJMT. f) Empresas que estejam sob falência. g) Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei n. 8.666/93. 2.6. Os documentos apresentados nesta licitação deverão: a) Conter número de CNPJ da empresa licitante que emitirá as notas fiscais referentes à contratação do objeto. b) Estar no prazo de validade estabelecido pelo órgão expedidor ou quando se tratar de certidões vencíveis em que a validade não esteja expressa será considerado válido os documentos expedidos nos últimos 90(Noventa) dias que antecederem à data da sessão deste certame. c) Ser apresentados em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia autenticada por cartório. PARECER Nº – Comutadores de rede para as unidades judiciárias 2 ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COORDENADORIA DE INFORMÁTICA Versão 2.1 3. DO CREDENCIAMENTO 3.1. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico no site www.comprasgovernamentais.gov.br (art. 3º, §1º, Decreto n. 5.450/05). 3.2. Os licitantes ou seus representantes legais deverão estar credenciados junto ao órgão provedor, na data de realização do Pregão. 3.3. O credenciamento do licitante dependerá de registro cadastral atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, que também será requisito obrigatório para fins de habilitação. 3.4. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica para o licitante: a) Presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao pregão eletrônico; b) Obrigar-se pelas transações efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiros seus lances e propostas; c) Dever de acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, responsabilizando-se pelos ônus decorrentes da perda de negócios por inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema eletrônico ou de sua desconexão; d) Dever de identificar perante o sistema www.comprasgovernamentais.gv.br o segmento de faturamento ao qual se vincula; e) presunção de que cumpre plenamente os requisitos exigidos para a habilitação nesta licitação; f) Presunção de que não incide em qualquer das vedações estabelecidas no art. 3º, § 4º, da Lei Complementar n. 123/2006 e 147/2014, no caso de microempresa ou empresa de pequeno porte; g) Declaração de que é idônea para licitar e contratar com a Administração Pública Federal, Estadual e Municipal, conforme modelo que consta no Anexo III, e que deverá ser encaminhada, devidamente assinada, juntamente com os documentos de habilitação, de acordo com o subitem 7.1 do edital; h) Declaração de Elaboração Independente de Proposta, conforme modelo que consta no Anexo VII, e que deverá ser encaminhado, devidamente assinado, juntamente com os documentos de habilitação, de acordo com o subitem 7.1 do edital. 3.5. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva responsabilidade do licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por quem utilize sua senha e chave, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido desta, ainda que por terceiros. 3.6. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverá ser comunicada imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso. 3.7. O interessado deverá declarar que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e para fazer jus aos benefícios concedidos às microempresas ou empresas de pequeno porte, deverá declarar, em campo próprio do Sistema, que atende aos requisitos previstos do artigo 3º da Lei Complementar n. 123/2006 e 147/2014. 4. DO ENVIO DA PROPOSTA ELETRÔNICA DE PREÇOS PARECER Nº – Comutadores de rede para as unidades judiciárias 3 ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COORDENADORIA DE INFORMÁTICA Versão 2.1 4.1. A participação no pregão eletrônico ocorrerá com a digitação de senha privativa da licitante e do encaminhamento da proposta eletrônica de preços, no valor unitário do item observadas as condições definidas neste Edital. 4.1.1. O licitante deverá consignar, na forma expressa no sistema eletrônico, o valor unitário do item, já considerados e inclusos todos os tributos, fretes, tarifas e demais despesas decorrentes da execução do objeto. 4.2. Após a divulgação do edital no endereço eletrônico, o licitante deverá encaminhar o valor da proposta eletrônica de preço, formulada de acordo com o quadro quantitativo - do Termo de Referência n. 17/2015-DC, deste Edital, e as especificações detalhadas do objeto, até a data marcada para a abertura da sessão, exclusivamente por meio eletrônico, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento a proposta. 4.3. O licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do edital. 4.4. Qualquer elemento que possa identificar o licitante importa desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 4.5. Até a abertura da sessão, o licitante poderá retirar ou substituir o valor da proposta eletrônica anteriormente encaminhada. 4.6. O Licitante para fazer jus aos benefícios concedidos à microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá declarar, em campo próprio do Sistema, que atende aos requisitos previstos do artigo 3º da LC n. 123/06 e LC 147/2014. 4.7. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta ou ao enquadramento como micro empresa ou a empresa de pequeno porte sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital. 4.8. As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital. 4.9. A apresentação da proposta implicará plena aceitação por parte do proponente das condições estabelecidas neste edital e seus anexos. 5. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 5.1. No dia e hora indicados no preâmbulo deste Edital, o (a) Pregoeiro (a) Oficial designado (a) abrirá a sessão pública na internet, mediante a utilização de sua chave de acesso e senha. 5.2. O (a) Pregoeiro (a) Oficial verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital. 5.3. A comunicação entre o (a) Pregoeiro (a) Oficial e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. 5.4. Em seguida, passar-se-á à oferta de lances, em valores sucessivos e decrescentes considerando-se o valor unitário do item. 5.5. Somente as licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances. 5.6. O licitante deverá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. PARECER Nº – Comutadores de rede para as unidades judiciárias 4 ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COORDENADORIA DE INFORMÁTICA Versão 2.1 6. DA COMPETITIVIDADE E FORMULAÇÃO DE LANCES 6.1. O sistema ordenará, automaticamente, as proposta classificadas pelo (a) Pregoeiro (a), sendo que somente estas participarão da fase de lance. 6.2. Classificadas as propostas, o (a) Pregoeiro (a) dará início à fase competitiva, quando então os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico. 6.3. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos. 6.3.1. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 6.4. Durante a sessão pública do pregão eletrônico, as licitantes serão informadas, em tempo real, o valor do menor lance, vedado à identificação do proponente. 6.5. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. 6.6. A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do (a) Pregoeiro (a). 6.7. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até trinta minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 6.8. No caso de desconexão do (a) Pregoeiro (a) no decorrer da etapa competitiva e o sistema eletrônico permanecerem acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizado. 6.9. Quando a desconexão do (a) Pregoeiro (a), persistir por tempo superior a 10(dez) minutos, a sessão do pregão na forma eletrônico será suspensa e reiniciada somente após comunicação aos participantes, por meio de publicação no site do provedor (www.comprasgovernamentais.gov.br) ou site deste Tribunal de Justiça/MT (www.tjmt.jus.br/servicos/licitacao). 6.10. Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, o (a) Pregoeiro (a) poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas prevista neste Edital. 6.11. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 6.12. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes não arrematantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado. A apresentação de novas propostas não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante mais bem classificado, conforme artigo 10, parágrafo único do Decreto n.8.250/14. 6.13. Não serão aceitos preços cujos valores unitários sejam inexeqüíveis ou excessivos, sendo entendido como excessivos aqueles superiores ao praticado pelo mercado. 7. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE 7.1. Quando houver participação nesta licitação de microempresas e empresas de pequeno porte, será considerado empate quando a proposta dessas empresas for igual ou até 5%(cinco por cento) superior à proposta classificada em primeiro lugar. Nesse caso, e desde que a proposta classificada em primeiro lugar não for PARECER Nº – Comutadores de rede para as unidades judiciárias 5 ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COORDENADORIA DE INFORMÁTICA Versão 2.1 apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte, o sistema eletrônico procederá da seguinte forma: a) Classificação das propostas de microempresa, empresas de pequeno porte que se enquadram na situação prevista neste subitem 7.1. b) Convocação da microempresa ou empresa de pequeno porte que apresentou a menor proposta dentre as classificadas na forma da alínea “a” deste subitem para que, no prazo de 05(cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, apresente uma ultima oferta, obrigatoriamente inferior à da primeira colocada, para o desempate, situação em que será classificada em primeiro lugar. c) Não sendo apresentada proposta pela microempresa ou empresa de pequeno porte, na situação da alínea “b” deste subitem, ou não ocorrendo a regularização fiscal na situação dos subitens 9.6 e 9.7, ou, ainda, não ocorrendo a contratação, serão convocadas, na ordem e no mesmo prazo, as propostas remanescentes, classificadas na forma da alínea “a” deste subitem, para o exercício do mesmo direito. 7.2. Na hipótese da não-contratação ou nas situações prevista do subitem 7.1 e suas alíneas, o objeto será adjudicado em favor da proposta originalmente classificada em primeiro lugar. 8. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA 8.1. Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação no sistema, quando houver, o licitante classificado em primeiro lugar deverá encaminhar, proposta escrita de preços ajustada ao menor lance, elaborada de acordo as especificações do Termo de Referência nº 17/2015-DC, bem como os documentos de habilitação constantes na clausula 9 deste edital, no prazo máximo de 24(vinte e quatro) horas, contado da solicitação do (a) pregoeiro (a) no sistema eletrônico, por intermédio do e-mail: [email protected] e [email protected], podendo ser prorrogado pelo mesmo prazo por uma única vez, a pedido do Licitante e a critério do pregoeiro. 8.2. O (a) Pregoeiro (a) examinará a proposta justada ao menor lance, quanto à compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para contratação. 8.3. O preço proposto ajustado ao menor lance será fixo e irreajustável e nele deverão estar incluídos os tributos, despesas operacionais e demais encargos necessários à execução dos serviços contratados. 8.4. Será rejeitada a proposta que apresentar valores irrisórios ou de valor zero. 8.5. Se a proposta não for aceitável ou se o licitante deixar de reenviá-la, ou ainda, não atender às exigências habilitatórias, o (a) Pregoeiro (a) examinará a subsequente e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às exigências deste Edital. 8.6. Após a negociação, havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade de preço, o (a) Pregoeiro (a) irá avaliar as condições de habilitação do licitante. 9. DA HABILITAÇÃO 9.1. Encerrada a etapa competitiva, o (a) Pregoeiro (a) procederá a analise da documentação de habilitação do licitante detentor do menor preço, para verificação do atendimento às condições fixadas neste edital. Os documentos exigidos são: 9.1.1. Referentes à habilitação jurídica: a) Para empresário individual: registro comercial. PARECER Nº – Comutadores de rede para as unidades judiciárias 6 ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COORDENADORIA DE INFORMÁTICA Versão 2.1 b) Para sociedade por ações: última ata de eleição de seus diretores registrada na Junta Comercial e cópia do estatuto arquivado na Junta Comercial. c) para Sociedade empresária ou não empresária: cópia do contrato social e última alteração contratual arquivados na Junta Comercial. d) Cópia do CPF e documento de identificação com foto recente do proprietário, diretores ou sócios. e) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício. 9.1.2. Referentes à regularidade fiscal e trabalhista: a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ. b) Certidão Negativa de Débito relativo às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros, dentro do prazo de validade. c) Certidão Negativa relativa a contribuições administradas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) Conjunta com a inscrição em Divida Ativa da União junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), dentro do prazo de validade. d) Certificado de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). e) Certidão Negativa Trabalhista dentro do prazo de validade, (CNDT), nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto - Lei N.5.452, de 1º de maio de 1943. f) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado. g) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei. h) Certidão negativa da dívida ativa do Estado de Mato Grosso emitida pela PGEMT ou equivalente na hipótese da licitante ser estabelecida em outra unidade da federação. i) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipal, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado. j) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei. k) As certidões das alínea “b” e “c” podem ser substituídas pela certidão conjunta que passou a ser expedida a partir de 03/11/2014 (Portaria MF n. 358/2014, alterada pela Portaria MF n. 443/2014) 9.1.2.1 Os documentos relacionados no item 9.1.1 e 9.1.2 (com exceção da CND Trabalhista) poderão ser substituídos pela Declaração de Situação do Fornecedor, conforme documentação apresentada para registro no Sistema Integrado de Cadastro de Fornecedores do Governo Federal (SICAF), e armazenado na UASG Cadastradora, dentro do prazo de validade, que deverá ser apresentada pelo Licitante; 9.1.3. Referentes à qualificação econômico-financeira: a) Certidão de Falência da sede emitida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física, datada dos PARECER Nº – Comutadores de rede para as unidades judiciárias 7 ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COORDENADORIA DE INFORMÁTICA Versão 2.1 últimos 90 (noventa) dias, ou que esteja dentro do prazo de validade expresso na própria Certidão. 9.1.4 Qualificação técnica dos Profissionais. a) Comprovação técnica de que os colaboradores que implementarão e configurarão a solução tenham, no mínimo, a certificação oficial do fabricante. b) Atestado (s) de capacidade técnica fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, demonstrando que o licitante já executou ou está executando os serviços conforme objeto licitado, sendo considerado de maior relevância, no mínimo, a comprovação dos seguintes serviços. b.1) Instalação e configuração de software de gerenciamento de ativos, b.2) Diagnóstico de rede b.3) Configuração de autenticação baseada em 802.1x b.4) Implementação de segmentação de rede em Vlans 9.1.6. Declarações: a) Declaração de cumprimento ao disposto no Art. 7º, XXXIII, CF/88, conforme modelo anexo. b) Declaração de cumprimento das Resoluções do Conselho Nacional de Justiça n. 07/05, n. 09/05 e n. 21/06, conforme modelo anexo. c) Declarar, no momento da celebração do contrato, que está plenamente habilitada à assunção dos encargos contratuais e assumir o compromisso de manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e de qualificação exigida no certame. d) Declaração de elaboração independente de proposta, conforme modelo do anexo deste Edital. 9.1.7. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original ou por cópias, desde que autenticadas por Cartório do Foro Extrajudicial, podendo ser autenticadas pelo (a) Pregoeiro (a), caso em que devem estar presentes os originais. 9.1.8. Caso a licitante pretenda efetuar o fornecimento do objeto desta licitação por intermédio de outro(s) estabelecimento(s) da empresa (matriz/filial) deverá apresentar, nos envelopes de proposta de preços, o(s) CNPJ desse(s) estabelecimento(s), observando que a habilitação será feita em relação ao estabelecimento indicado, salvo aqueles que, por sua natureza, comprovadamente, são emitidos em nome da matriz. 9.1.9. As microempresas, as empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo estando com alguma restrição. 9.1.10. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas, empresas de pequeno porte será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública a contar do momento em que se declarar o vencedor do certame, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento de débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. PARECER Nº – Comutadores de rede para as unidades judiciárias 8 ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COORDENADORIA DE INFORMÁTICA Versão 2.1 9.1.11. A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n. 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação. 9.1.12. A licitante que apresentar documentação em desacordo com este Edital será inabilitada. 9.1.13. Se a licitante detentora da melhor proposta desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta subseqüente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e após negociação, iniciará a fase de habilitação. 10. DOS RECURSOS 10.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, em campo próprio do sistema, sendo, a partir de então, aberto prazo para apresentação das razões do recurso. 10.2. Decairá o direito de recorrer pela ausência de manifestação ou pela apresentação intempestiva das razões pela licitante, hipóteses em que o resultado será adjudicado à licitante melhor classificada. 10.3. Após o registro de interesse em recorrer, no prazo de 03(três) dias a licitante recorrente deverá transformar suas razões do recurso assinadas na extensão “pdf” e endereçá-las ao e-mail [email protected] e [email protected] aos cuidados do (a) Pregoeiro (a) designado (a) para a Sessão Pública, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, deverá transformar suas contrarrazões recursais assinadas na extensão “pdf” e endereçá-las ao e-mail [email protected] e [email protected] aos cuidados do(a) Pregoeiro(a) 10.4. O prazo da recorrente começa a correr no dia posterior ao término do prazo para interposição de recurso. 10.5. As razões do recurso poderão estar disponíveis no site do Tribunal de Justiça/MT com anexo ao Edital para conferência e contrarrazões. 10.6. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 10.7. O processo permanecerá com vista franqueada aos interessados, durante os prazos de recurso. 10.8. Não serão conhecidos os recursos interpostos fora do meio eletrônico. 11. DO PREÇO 11.1. A proposta escrita deverá conter uma única cotação, com preços unitários e totais para o item, em moeda corrente nacional, expressos em algarismos e por extenso, sem previsão inflacionária. Em caso de divergência entre os valores unitários e totais, serão considerados os primeiros, e entre os valores expressos em algarismo e por extenso, será considerado este último. 12. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO 12.1. Caso não haja recurso, o(a) Pregoeiro(a) Oficial(a) poderá adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor e ficará sujeita à homologação do certame pelo Presidente do Tribunal de Justiça ou pelo servidor designado para esse ato. Esta PARECER Nº – Comutadores de rede para as unidades judiciárias 9 ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COORDENADORIA DE INFORMÁTICA Versão 2.1 Licitação poderá ser revogada ou anulada motivadamente por ato do Presidente do Tribunal de Justiça. 12.2. Após a homologação da licitação, o registro de preços observará, entre outras, as seguintes condições: a) Será incluído, na respectiva ata, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens com preços iguais ao do licitante vencedor na seqüência da classificação do certame. b) O preço registrado com indicação dos fornecedores será divulgado no Portal do Tribunal de Justiça e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. e c) A ordem de classificação dos licitantes registrados na ata deverá ser respeitada nas contratações. 12.3. O registro a que se refere o item anterior tem por objetivo a formação de cadastro de reserva, no caso de exclusão do primeiro colocado da ata, nas hipóteses previstas no Decreto n. 8.250/2014. 12.4. Serão registrados na ata de registro de preços, nesta ordem: a) Os preços e quantitativos do licitante mais bem classificado durante a etapa competitiva. e b) Os preços e quantitativos dos licitantes que tiverem aceitado cotar seus bens ou serviços em valor igual ao do licitante mais bem classificado. c) Se houver mais de um licitante na situação de que trata a alínea “b”, serão classificados segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva. 13. ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA ESCRITA E DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 13.1. A proposta escrita de preços ajustada ao lance final juntamente com os documentos exigidos para habilitação neste Edital deverá ser encaminhada, 24(vinte e quatro) horas, contado da solicitação do (a) pregoeiro (a) no sistema eletrônico, por intermédio do e-mail: [email protected] e [email protected] podendo ser prorrogado pelo mesmo prazo por uma única vez, a pedido do Licitante e a critério do pregoeiro. 13.2. A proposta de preços e os documentos originais ou em cópia autenticada por cartório, já endereçadas via correio eletrônico, também deverão ser encaminhadas ao (a) Pregoeiro (a), na Gerência Setorial de Licitação do Tribunal de Justiça, situado no Bloco Des. Antonio de Arruda – Av. Rubens de Mendonça, s/n.- Praça das Bandeiras – CEP: 78.050-970, Cuiabá-MT, no prazo de 05 (cinco) dias, após o aceite do pregoeiro(a) no sistema www.comprasgovernamentais.com.br. 13.2.1. A proposta de preços mencionada no subitem 13.1 deverá conter declaração expressa, emitida pelo licitante, de que nos valores ofertados estão inclusas todas as despesas com tributos e fornecimento de certidões e documentos, bem como encargos fiscais, sociais, trabalhistas, previdenciários, comerciais e outros de qualquer natureza. 13.3. A proposta de preços a ser enviada, observado o disposto nos subitens 13.1 e 13.2 deverá ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, sem alternativas, opções, emendas, ressalvas, borrões, rasuras ou entrelinhas, e dela deverão constar: PARECER Nº – Comutadores de rede para as unidades judiciárias 10 ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COORDENADORIA DE INFORMÁTICA Versão 2.1 a) Identificação social, número do CNPJ, assinatura do representante da proponente, referência a esta licitação, número de telefone, endereço, dados bancários, número do fax e, se houver, indicação de endereço eletrônico (e-mail). b) Descrição clara do objeto, de acordo com as especificações contidas nos Termos de Referências anexos a este Edital. c) Para os itens que foram agrupados em lote – indicação única de preço pra cada item que compõe o lote cotado, com exibição dos valores unitário e total apenas em algarismos e do valor total do lote em algarismo e por extenso, com duas casas decimais, conforme o lance final respectivo. d) No caso dos itens agrupados em lote, finda a disputa, a aceitação será para a totalidade do lote, não sendo possível aceitar parte do lote, o mesmo ocorrendo nas demais fases de habilitação, adjudicação e homologação. e) Prazo de validade da proposta não inferior a 60(sessenta) dias, contado da data da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital. f) Documentos de habilitação em original ou em cópia autenticada por cartório ou por servidor da Administração. 13.4. Não será aceita oferta de mercadorias com especificações diferentes das indicadas no Anexo dos Termos de Referências- deste Edital. 13.5. No caso de divergência entre o valor unitário e o valor total, prevalecerá o unitário. 13.6. Para garantir a integridade da documentação e da proposta, recomenda-se que contenham índice e folhas numeradas e timbradas com o nome, logotipo ou logomarca da licitante. 13.7. A proposta apresentada em desacordo com este Edital será desclassificada. 14. DAS OBRIGAÇÕES DA ADJUDICATÁRIA 14.1. A licitante vencedora, após convocação, deverá comparecer no prazo de 05(cinco) dias úteis seguintes para assinatura da Ata de Registro de Preço, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 14.1.1. Em caso de licitante fora do Estado a ARP poderá ser enviada para assinatura (com reconhecimento de firma) pelos Correios, a não devolução da Ata assinada no prazo estipulado ensejará a aplicação de penalidade conforme art.7º da lei n.10.520/00. 14.2. Assinada e publicada a ARP, a licitante vencedora obriga-se a: a) Executar o objeto, observada as condições estipuladas neste Edital, no Termo de Referência, na proposta e na Ata de Registro de Preços. 15. DAS SANÇÕES 15.1. Nos termos dos artigos. 86 e 87, da Lei n. 8.666/1993, bem como do artigo 7º da Lei n. 10.520 de 2002, fica sujeita a CONTRATADA, em caso de atraso injustificado, assim considerado pela Administração, de execução parcial ou inexecução do ajuste, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades: a) Não assinar a Ata de Registro de Preço, quando convocada dentro do prazo de validade de sua proposta; b) Não retirar a nota de empenho, quando convocada dentro do prazo de vigência da Ata; c) Apresentar documentação falsa; d) Deixar de apresentar documentos exigidos para o certame; PARECER Nº – Comutadores de rede para as unidades judiciárias 11 ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COORDENADORIA DE INFORMÁTICA Versão 2.1 e) f) g) Retardar, falhar ou fraudar a execução da obrigação assumida; Não mantiver a proposta; Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal. 15.1.2. Nos termos dos artigos. 86 e 87, da Lei n. 8.666/1993, bem como do artigo 7º da Lei n. 10.520 de 2002, fica sujeita a CONTRATADA, em caso de atraso injustificado, assim considerado pela Administração, de execução parcial ou inexecução do ajuste, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades: 15.1.3. No caso de descumprimento do prazo de entrega dos equipamentos, será aplicada multa de 0,3% ao dia, sobre o valor correspondente ao item a ser fornecido, limitada a 20% (vinte por cento) sob pena de extinção do compromisso. 15.1.4. Na hipótese do item anterior, decorrido o lapso de vinte dias, a equipe de fiscalização, deverá manifestar-se sobre o interesse na continuidade da execução do objeto; 15.1.5. Não havendo mais interesse do TJMT na execução do objeto, total ou parcialmente, em razão do descumprimento, por parte da CONTRATADA de qualquer das condições avençadas, poderá ser aplicada multa compensatória de 20% sobre o valor da parcela inadimplida, nos termos do inciso II, do artigo 87 da Lei n. 8.666/1993. 15.1.6. Após a utilização de 100% da garantia contratual as falhas no atendimento pela CONTRATADA acarretarão em inexecução parcial do Contrato, ensejando a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas nos incisos III e IV do artigo 87 da Lei n. 8.666, de 1993, assim como as referenciadas no art. 7º da Lei n. 10.520, de 2002, sem prejuízo de outras decorrentes do inadimplemento perpetrado, que possam resultar em prejuízo ao erário. 15.1.7. Excepcionalmente, ad cautelam, o CONTRATANTE poderá efetuar a retenção do valor presumido da multa, antes da instauração do regular procedimento administrativo; 15.1.8 Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar ou não sua decisão ou nesse prazo, encaminhá-lo, devidamente informado para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo. 15.1.9. Serão publicadas no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso as sanções administrativas previstas. PARECER Nº – Comutadores de rede para as unidades judiciárias 12 ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COORDENADORIA DE INFORMÁTICA Versão 2.1 15.1.10. O possível órgão aderente à ARP será o responsável pelas sanções administrativas aplicáveis ao fornecedor, inclusive aplicação da pena prevista nesta ARP, de acordo com o que preceitua a Lei n° 10.520/02 e n° 8.666/93. 16. DO MODO DE ENTREGA, DO PRAZO DE ENTREGA E DO RECEBIMENTO 16.1. O licitante vencedor deverá entregar o objeto licitado, de acordo Com as especificações contidas no Termo de Referência que acompanham este Edital. 16.2. Os produtos, marcas e modelos especificados na Proposta Comercial definitiva da vencedora do Pregão, deverão ser exatamente os mesmos a serem fornecidos durante a vigência da Ata de Registro de Preços. 16.3. Se, por motivo de força maior ou caso fortuito, o fornecedor julgar necessário solicitar a troca de algum produto na vigência da Ata de Registro de Preço, deverá apresentar justificativa formal e documentação que comprove tal fato ao Órgão Gestor do Registro de Preço. 16.4. Entende-se por “motivo de força maior ou caso fortuito”: ocorrência de fato inevitável, imprevisto e alheio à vontade do fornecedor, que impeça o fornecimento do produto registrado na ATA, como, por exemplo, produto que deixou de ser fabricado, ou incapacidade do fabricante produzi-lo na quantidade e prazo necessário, a retirada do fabricante do mercado fornecedor. 16.5. Desde que a finalidade e as características do novo produto sejam semelhantes ou melhores que as do produto anterior, e não havendo alteração no preço, e somente após concordância expressa do Órgão Gestor, poderá ocorrer a troca. 16.6. Entende-se por “produto semelhante” o produto que é da mesma espécie, qualidade, natureza ou forma, em relação ao produto registrado na ATA. 16.7. Os materiais serão avaliados com o escopo de verificar sua conformidade quanto às quantidades e qualidades descritas no Termo de Referência deste Edital. inclusive podendo ser solicitado parecer técnico para a devida comprovação. 16.7.1. Os materiais serão recebidos, conforme os artigos 73 a 76 da Lei n. 8.666/93. 16.8. Caso sejam constatadas inadequações, falhas ou incorreções no fornecimento do objeto fica a adjudicatária obrigada a efetuar as correções necessárias, sem ônus para o Tribunal. 16.9. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil e penal da adjudicatária. 16.10.A fiscalização das ARP para o Tribunal de Justiça será conforme descrito no Termo de Referência que acompanha este Edital. 16.11. Se o produto registrado ficar retido na Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso em virtude da Nota fiscal é de inteira responsabilidade do licitante a liberação da mercadoria bem como a solicitação de prorrogação do prazo de entrega em tempo hábil. 16.12. A contratada deverá entregar os equipamentos, bem como as mídias, drivers e manuais e todos os componentes necessários para instalação do objeto em até 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir data a assinatura do contrato; 16.12.1. O objeto deverá ser entregue na unidade judiciária do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, conforme endereço abaixo, entre as 10h e 18h, onde serão PARECER Nº – Comutadores de rede para as unidades judiciárias 13 ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COORDENADORIA DE INFORMÁTICA Versão 2.1 conferidos e recebidos, provisoriamente, pela equipe de fiscalização ou servidor designado no momento da entrega; 16.12.1.2. Departamento de Material e Patrimônio (DMP), no endereço Avenida Fernando Correa da Costa, n. 6960, CEP 78080-535. Telefone 65- 36750245; 16.12.2. A CONTRATADA deverá realizar o agendamento prévio da entrega com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis, junto a equipe de fiscalização pelo telefone (065) 3617-3655 ou e-mail; 16.12.3. Não serão aceitos produtos sem agendamento de entrega com a equipe de fiscalização. Os agendamentos deverão ser enviados para o e-mail da equipe de fiscalização, neste termo de referência, com 02 (dois) dias úteis de antecedência; 16.12.4 Nos termos dos artigos 73 a 76 da Lei 8.666/1993, o objeto desta licitação será recebido, mediante nota fiscal; 16.12.4.1. Provisoriamente, no ato da entrega do(s) produto(s), para posterior verificação da conformidade do material com as especificações do objeto licitado.; 16.12.5. Definitivamente, em até 7 (sete) dias úteis, contados do recebimento provisório, após criteriosa inspeção e verificação de que o produto adquirido encontra-se em perfeitas condições de utilização, além de atender às especificações do objeto contratado. 16.13. A CONTRATADA deve efetuar a troca do(s) produto(s) que não atender (em) as especificações do objeto contratado no prazo de 05 (cinco) dias corridos, a contar do recebimento da solicitação; 16.13.1. Se, após o recebimento provisório, constatar-se que os objetos possuem vícios aparentes ou redibitórios ou estão em desacordo com as especificações ou a proposta, serão interrompidos os prazos de recebimento e suspenso o pagamento, até que sanado o problema. 16.13.2. Após concluídas as duas etapas de avaliações, a equipe de fiscalização poderá emitir o aceite definitivo, ao preposto da CONTRATADA, se não houver qualquer tipo de pendência. 16.13.3. A contratada deverá fornecer os equipamentos, bem como as mídias, drivers e manuais necessários para instalação dos equipamentos em até 30 (trinta) dias corridos a contar da data a assinatura do contrato ou empenho, podendo ser prorrogado por igual período desde que autorizado pela administração. 16.13.4. A equipe de fiscalização tem o direito de recusar o recebimento dos produtos que não atenderem às especificações exigidas neste Termo de Referência, que se apresentem visivelmente violadas, ou que seja constatada qualquer outra irregularidade. 16.13.5. A contratada deverá complementar ou substituir os materiais danificados ou irregulares no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos contados a partir da PARECER Nº – Comutadores de rede para as unidades judiciárias 14 ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COORDENADORIA DE INFORMÁTICA Versão 2.1 manifestação da equipe de fiscalização, que notificará por e-mail o preposto da empresa. 16.13.6. O recebimento provisório não desobriga a contratada de substituir os produtos danificados ou irregulares, ficando sujeita às penalidades previstas neste termo de referência. 16.13.7. Para o recebimento provisório, a contratada deverá fornecer a DANFE ou NF-e contendo as seguintes especificações: 16.13.7.1. Registro da data da entrega dos equipamentos; 16.13.7.2. O CNPJ, endereço e razão social da contratada idêntico ao constante na Nota de Empenho ou contrato; 16.13.8. Quantidade e descrição dos itens entregues conforme descrito no contrato e o valor unitário e valor total conforme descrito no contrato; 16.13.9. O processo de recebimento do objeto será regido acordante a seguinte sequência prevista no artigo 73 da Lei nº 8666/93. 16.13.10. A entrega dos equipamentos deverá se dar em até 60 (sessenta) dias corridos a contar da data a assinatura do contrato ou nota de empenho, podendo ser prorrogado por igual período desde que autorizado pela administração. 16.13.11. A CONTRATADA deverá complementar ou substituir os materiais danificados ou irregulares no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos contados a partir da manifestação do FISCAL do contrato, que notificará por e-mail o preposto da empresa. 16.13.12. As avaliações e testes (não destrutivos) para comprovação das características técnicas especificadas neste termo de referência e seus Anexos serão realizadas em duas etapas: 16.13.12.1.Primeira: Inspeção visual (interna e externa) dos equipamentos entregues, de acordo com o padrão descrito neste Termo de Referência; 16.13.12.2. Segunda: A CONTRATADA deverá realizar e apresentar para a equipe técnica do TJ/MT, testes de configuração, gerenciamento, desempenho, compatibilidade e interoperabilidade com o ambiente do TJ/MT e com o padrão descrito neste Termo de Referência. PARECER Nº – Comutadores de rede para as unidades judiciárias 15 ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COORDENADORIA DE INFORMÁTICA Versão 2.1 16.13.13. Após concluídas as duas etapas de avaliações, a equipe de fiscalização poderá emitir o aceite definitivo, ao preposto da CONTRATADA, se não houver qualquer tipo de pendência. 16.13.14. A entrega será realizada no Departamento de Materiais e Patrimônio – DMP, onde será efetuado o tombamento dos bens e depois serão devidamente distribuídos para as comarcas de destino. 16.13.15. identificar Deverá ser realizada uma reunião de alinhamento com o objetivo de as expectativas, nivelar os entendimentos acerca das condições estabelecidas no Contrato, Edital e em seus Anexos e, esclarecer possíveis dúvidas acerca do objeto; 16.13.16. Deverão participar dessa reunião o Gestor do Contrato do TJMT; os fiscais demandante, técnico e administrativo e o Preposto da Contratada; 16.13.17. A reunião realizar-se-á após a assinatura do Contrato, conforme agendamento efetuado pelo Gestor do Contrato; 16.13.18. Nessa reunião a Contratada deverá apresentar formalmente o seu Preposto e fornecer as comprovações acerca dos requisitos, quando exigidos, de qualificação, escolaridade ou experiência dos profissionais que executarão o objeto exigido neste Termo de Referência; 16.13.19. Da mesma forma como ocorrido para a iniciação da prestação de serviço, deverá ser realizada uma reunião de validação das expectativas com o objetivo de verificar se as intenções inicialmente previstas foram alcançadas, de identificar possíveis ocorrências não desejáveis e de consolidar lições aprendidas; 16.13.20. Deverão participar dessa reunião o Gestor do Contrato do TJMT; os fiscais demandante, técnico e administrativo; e o Preposto da Contratada. 16.13.21. Após o devido treinamento na solução adquirida, a instalação dos itens que compõem o lote 1 será realizada pela equipe de conectividade nas comarcas elencadas no item 2.1.11 do Termo de Referência 17/2015-DC 16.13.22. Os itens que compõem o lote 2 serão instalados e configurados no datacenter do TJMT. 16.14. FISCALIZAÇÃO 16.14.1. Gestão do Contrato 16.14.2. A gestão do contrato será realizada pelo servidor que ocupa a função de Chefe de Divisão de Contratos do TJMT. 16.14.3. Equipe de Fiscalização PARECER Nº – Comutadores de rede para as unidades judiciárias 16 ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COORDENADORIA DE INFORMÁTICA Versão 2.1 Integrante Demandante Técnico Administrativo Administrativo Substituro Nome Franciso Marcílio Rodolfo Siqueira Luciano Pereira Belic Marco Antônio Molina Parada Matricula E-mail Telefone 03879 [email protected] (65)36173999 28980 [email protected] (65)36173086 7076 [email protected] (65)36173194 5548 [email protected] (65)36173194 16.15. CONDIÇÕES DE GARANTIA E SUPORTE 16.15.1. O prazo de garantia será de 36 (trinta e seis) meses, contados a partir da data de emissão do Termo de Recebimento, com cobertura total de peças, componentes, softwares e serviços. 16.15.2. A CONTRATADA deverá disponibilizar “Central de Atendimento” para abertura de chamados de serviços de manutenção preventiva, corretiva, adaptativa e evolutiva dos produtos, sendo 24x7 em dias úteis (segunda-feira à sexta-feira) e não úteis (sábado, domingo e feriados), indicando telefone 0800, e-mail ou sistema web. 16.15.3. Os chamados poderão ser abertos pela equipe técnica do TJMT. 16.15.4. Os atendimentos deverão ser prestados por técnicos, devidamente capacitados e qualificados, para executarem as atividades. 16.15.5. A garantia e a manutenção compreendem o conjunto de serviços técnicos e peças necessárias para manter o equipamento em perfeito funcionamento, com as versões de software plenamente atualizadas, de acordo com as especificações do fabricante, sem qualquer ônus para o TJMT. 16.15.6. O suporte técnico será realizado na modalidade remoto, via telefone, acesso remoto aos equipamentos, mensagem instantânea, website e com possibilidade de atendimento on-site nas unidades do TJ/MT, para casos em que o CONTRATADO julgar necessário e havendo a concordância do TJ/MT. 16.15.7. Os serviços decorrentes da garantia e manutenção deverão ser do tipo “on-site”, NBD (com atendimento e resolução no próximo dia útil), compreendendo os defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem ou acondicionamento. 16.15.8. Caso a proponente identifique a necessidade de substituição de equipamentos que apresentem defeitos ou falhas, os mesmos deverão ser substituídos por produtos de qualidade e características técnicas iguais ou superiores aos existentes, desde que compatíveis, com todas as configurações necessárias ao seu funcionamento. 16.15.9. A proponente irá disponibilizar, mensalmente, um relatório contendo os chamados abertos no respectivo período, contendo equipamentos, motivos, soluções, componentes substituídos e tempos de atendimento / solução. O acesso ao suporte técnico do fabricante será realizado através de um ID (identificador) e PARECER Nº – Comutadores de rede para as unidades judiciárias 17 ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COORDENADORIA DE INFORMÁTICA Versão 2.1 senha que permitam o acompanhamento de solicitações de serviço, bem como livre acesso às ferramentas e documentos técnicos disponibilizados pelo fabricante. Esse mesmo identificador irá permitir a obtenção, através de download no site do fabricante, das últimas versões de software pertinentes aos equipamentos envolvidos no projeto. 16.15.10. A proponente deverá fornecer as últimas versões dos softwares utilizados pelos equipamentos, contendo correções de bugs, atualizações ou novas funcionalidades de aceleração suportadas pelo equipamento em questão, bem como as respectivas licenças de uso. 16.15.11. A Contratada deverá comunicar a CONTRATANTE de maneira formal, via e-mail, eventual alteração do número telefônico ou do e−mail para abertura de chamados; 16.15.12. O suporte deverá oferecer garantia de atendimento de número ilimitado de chamadas; 16.15.13. O atendimento de chamadas on-site será realizado após solicitação da CONTRATADA e aquiescência do CONTRATANTE, dentro do prazo de avaliação do problema, ou por solicitação direta do CONTRATANTE; 16.15.14. No caso de emergências em finais de semana ou feriados em que se necessite de suporte on-site, o instante de abertura da Ordem de Serviço será às 08:00h do próximo dia útil. A partir desta data começam a contar todos os demais prazos 17. DO PAGAMENTO 17.1. O TJ/MT efetuará, em até 30 dias corridos, os pagamentos mediante o aceite definitivo da equipe de fiscalização para cada prazo de entrega estipulado concluído. 17.2. As fases de entregas serão: 17.2.1. Entrega de equipamentos; 17.2.2. Execução dos serviços de instalação e configuração; 17.3. O TJ/MT efetuará os pagamentos à CONTRATADA, mediante Ordem Bancária, após a apresentação da respectiva NF-e, que deverá ser processada em 2 (duas) vias, com todos os campos preenchidos, sem rasuras e devidamente atestada pela equipe de fiscalização. 17.4. O pagamento será efetuado observando-se a ordem cronológica estabelecida no artigo 5º da Lei n. 8.666/93. 17.5. A NF-e que for apresentada com erro será devolvida à CONTRATADA para retificação e reapresentação. 17.6. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira imposta à empresa a ser contratada em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito de atualização monetária. PARECER Nº – Comutadores de rede para as unidades judiciárias 18 ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COORDENADORIA DE INFORMÁTICA Versão 2.1 17.7. Para a equipe de fiscalização atestar as NF-e apresentadas e encaminhá-las para pagamento, estas deverão conter as seguintes especificações: 17.8. A data de emissão da NF-e, CNPJ, endereço e razão social da CONTRATADA idêntico ao constante na Nota de Empenho ou Contrato; 17.9. Quantidade e descrição dos itens entregues conforme descrito no contrato; 17.10. O valor unitário e valor total conforme descrito no contrato; 17.11. O número da conta bancária da empresa, nome do banco e respectiva agência; 17.12. O TJ/MT só autorizará a realização dos pagamentos, se houver por parte do setor requisitante, o necessário ATESTO, comprovando que os mesmos atendem todas as especificações exigidas neste termo de referência. 17.13. Para efeito de pagamento, o TJ/MT procederá às retenções tributárias e previdenciárias previstas na legislação em vigor, aplicáveis ao objeto desta licitação. 17.14. Apresentar junto com a nota fiscal referente ao serviço prestado ou material adquirido: 17.14.1.1. Certidão Negativa FGTS; 17.14.1.2. Certidão Negativa I.N.S.S; 17.14.1.3. Certidão Negativa S.R.F. (Conjunta - Receita Federal); 17.14.1.4. Certidão Negativa SEFAZ (domicílio); 17.14.1.5. Certidão Negativa PREFEITURA MUNICIPAL (domicílio) e 17.14.1.6. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas; 17.15. O TJ/MT efetuará os pagamentos mediante o aceite definitivo do FISCAL DA ARP para cada prazo de entrega estipulado concluído. 17.16. As empresas do Estado de Mato Grosso que não tiverem cadastradas as Notas Fiscais eletrônicas deverão apresentar comprovante de Nota Fiscal de vendas para Órgão Público. 17.17. Apresentada a Nota Fiscal de Venda, caberá o Fiscal da Ata de Registro de Preço atestá-la, nos termos do Termo de Referência, encaminhando-a ao departamento responsável pelo pagamento. 17.18. As Notas Fiscais apresentadas em desacordo com o estabelecido neste Edital serão devolvidas à contratada, que terá o prazo máximo de 15 (quinze) dias para regularização, correndo, nesse caso, o prazo estipulado para pagamento, somente a partir da completa regularização. 18. DO REAJUSTE E REVISÃO DE PREÇO 18.1. É vedado qualquer reajuste de preços durante o prazo de 12 (doze) meses, a contar da data de apresentação da proposta, exceto por força de legislação ulterior que assim o permita. 18.2. Nos preços deverão estar inclusos todos os custos incidentes sobre o objeto, inclusive tributos, fretes, entrega da publicação e qualquer incidência de seguros, se houver. PARECER Nº – Comutadores de rede para as unidades judiciárias 19 ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COORDENADORIA DE INFORMÁTICA Versão 2.1 18.3. A revisão negociada de valores, para cima ou para baixo, poderá ocorrer de oficio ou a pedido do licitante signatário, nas seguintes condições: a) Para cima, visando manter o equilíbrio econômico-financeiro inicial da proposta, nos termos do artigo 65, inciso II, Alínea "b" e §5°, da Lei n° 8.666/93, desde que demonstrada por meio de planilhas de preços, cópias de notas fiscais que demonstrem, por parte do fornecedor dos serviços, alteração substancial nos preços praticados no mercado, por motivo de fato superveniente ou de difícil previsão; b) Para baixo, quando a Administração verificar que o preço registrado encontra-se substancialmente superior ao praticado no mercado; 18.4. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado. 18.4.1. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade. 18.4.2 A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original. 18.5 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: a) Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados. e b) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação. 18.6 Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. 18.7. Não será aceita como justificativa para o reequilíbrio econômico financeiro apenas a variação cambial do dólar, será necessário comprovar sua aquisição em dólar e o preço equivalente na época da proposta e o preço atual solicitado por meio de cópias de notas fiscais. 18.8. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original. 18.9. Na hipótese de não-comprovação (Notas Fiscais de aquisição de matériasprimas, listas de preços de fabricante, entre outros) e caso a empresa não mantenha o compromisso assumido, será aplicada a penalidade correspondente à inexecução parcial ou total conforme o caso. 18.10. Será considerado preço de mercado o que for igual ou inferior à média daqueles apurados pelo TRIBUNAL, para o objeto pesquisado. 19. DO VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 19.1. As despesas decorrentes da contratação, objeto desta licitação, correrão à conta dos recursos do Tribunal de Justiça, ou do Fundo de Apoio ao Judiciário – FUNAJURIS, no Elemento de Despesa 4490-52 e 3390-30. 20. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 20.1. Decairá do direito de impugnar os termos do Edital deste Pregão, aquele que não o fizer até 02 (dois) dias úteis antes da abertura da sessão pública, apontando o PARECER Nº – Comutadores de rede para as unidades judiciárias 20 ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COORDENADORIA DE INFORMÁTICA Versão 2.1 site www.comprasgovernamentais.gov.br, de forma clara e objetiva as falhas e/ou irregularidades que entendem viciarem o Edital, via e-mail no [email protected] ou protocolizadas no Protocolo-Geral do Tribunal de Justiça/MT no mesmo prazo. 20.1.1 Os pedidos de esclarecimento referente ao certame deverão ser enviadas ao (à) pregoeiro (a), até 03 (três) dias úteis anteriores a data fixada para abertura da sessão pública, via e-mail no [email protected] ou protocolizadas no protocolo geral do Tribunal de Justiça/MT no mesmo prazo. 20.1.2 Caberá ao (à) pregoeiro (a) decidir sobre a informação/esclarecimento no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. 20.1.3 Qualquer modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 20.2. Acolhida a impugnação ao ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame. 21. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 21.1. A Ata de Registro de Preços não obriga o Tribunal de Justiça a firmar as contratações que delas poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições; 21.2. O preço registrado e a indicação das respectivas empresas fornecedoras serão divulgados em meio eletrônico, durante a vigência da Ata de Registro de Preços. 21.3. O Tribunal de Justiça fará monitoramento dos preços registrados, podendo estes ser revistos em decorrência de eventual redução ou elevação, de forma a manter atualizados os valores praticados no mercado; 21.4. A empresa que não puder cumprir com as obrigações assumidas, devido à elevação do preço de mercado, será liberada do compromisso assumido caso consiga comprová-la por meio de documentos (Notas Fiscais de aquisição de matériasprimas, listas de preços de fabricante, entre outros); 21.5. A vigência da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contado da sua assinatura; 21.6. A assinatura da ARP está condicionada à verificação de todos os requisitos de habilitação da licitante vencedora. 21.7. Na hipótese de não-aceitação da justificativa apresentada, caso a empresa não mantenha o compromisso assumido, será aplicada a penalidade correspondente à inexecução total; 21.8. Em qualquer hipótese, os preços decorrentes da revisão não poderão ultrapassar os praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta do fornecedor e aquele vigente no mercado à época do registro - equação econômico-financeira. 21.9. A simples alegação de alta do dólar não ensejará a revisão da equação econômico-financeira; a empresa deverá comprovar por meio de documentos (notas fiscais de aquisição de matérias-primas, listas de preços de fabricante, entre outros), o preço em dólar constante da proposta e o preço vigente no mercado; 21.10. Será considerado preço de mercado o que for igual ou inferior à média daqueles apurados pelo TRIBUNAL, para o objeto pesquisado; PARECER Nº – Comutadores de rede para as unidades judiciárias 21 ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COORDENADORIA DE INFORMÁTICA Versão 2.1 21.11. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei n. 8.666, de 1993. 21.12. A partir da vigência da ARP o fornecedor fica obrigado a cumprir, na íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades pelo descumprimento de qualquer de suas cláusulas; 21.13. A assinatura da ARP está condicionada à verificação da regularidade fiscal da licitante vencedora; 21.14. É facultado à Administração, quando a adjudicatária não assinar a ARP, no prazo e nas condições estabelecidos, convocar outra licitante, obedecida a ordem de classificação, para assiná-la, após comprovados os requisitos de habilitação, feita a negociação e aceita a proposta. 21.15. A existência de preços registrados não obriga a administração a contratar, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições. 22. DO CANCELAMENTO 22.1. O registro do fornecedor será cancelado quando: a) Descumprir as condições da ata de registro de preços. b) Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável. c) Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado. ou d) Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei n. 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei n. 10.520, de 2002. 22.1.1. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nas alíneas a, b e d do item anterior será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 22.2. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: a) Por razão de interesse público. ou b) A pedido do fornecedor. 23. DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR OUTRO ORGÃO OU ENTIDADE NÃO PARTICIPANTE 23.1. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado deste certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei n. 8.666/93, e no Decreto n. 8250/2014, relativa à utilização do Sistema de Registro de Preços. 23.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não, a órgão ou entidade que não tenha participado do certame licitatório, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 23.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este artigo não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. PARECER Nº – Comutadores de rede para as unidades judiciárias 22 ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COORDENADORIA DE INFORMÁTICA Versão 2.1 23.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem. 24. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 24.1. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília/DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame. 24.2. Nenhuma indenização será devida às empresas licitantes pela elaboração de proposta, apresentação de documentos relativos a esta licitação ou participação na sessão pública. 24.3. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública deste pregão constarão de ata divulgada no sistema eletrônico. 24.4. Sem prejuízo das disposições contidas no Capítulo III da Lei n. 8.666/93, este Edital, seus Anexos e a proposta da adjudicatária serão partes integrantes dessa ARP. 24.5. Aplicam-se a esta licitação, subsidiariamente, a Lei n. 8.078/90 - Código de Proteção e Defesa do Consumidor, e demais normas legais pertinentes. 24.6. Consultas poderão ser formuladas pelo e-mail: [email protected] 24.7. Toda comunicação oficial ocorrerá por fax, e-mail ou por publicação, nos termos da legislação. 24.8. Essa licitação poderá ser revogada por razões de interesse público, ou ainda anulada por alguma ilegalidade desde que, motivada nos autos, sendo concedido prazo para a defesa dos interessados. 25. DOS ANEXOS 25.1. Fazem parte integrante deste Edital os seguintes Anexos: Anexo I – Termos de Referências nº17/2015-DC Anexo II – Modelo de Proposta de Preços. Anexo III - Modelo Declaração de Inexistência de Fatos Supervenientes. Anexo IV - Modelo de Declaração nos termos do inciso XXXIII, art. 7º da Constituição Federal. Anexo V – Modelo de declaração de cumprimentos das resoluções n. 07/05, 09/05 e 21/06 – CNJ. Anexo VI - Declaração de não enquadramento no art. 3º, §4º, da LC n. 123/06. Anexo VII – Declaração de Elaboração Independente de Proposta. Anexo VIII - Minuta da Ata de Registro de Preço. ANEXO IX - ANEXO DE TERMO DE GARANTIA Anexo X- Termo de Classificação- Cadastro de Reserva em consonância com art.11 do Decreto n.7892/2013 26. DO FORO 26.1. Fica eleito o Foro de Cuiabá/MT para dirimir quaisquer controvérsias advindas deste Edital, que não puderem ser resolvidas pela via administrativa, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Cuiabá-MT, 12 de Novembro de 2015. PARECER Nº – Comutadores de rede para as unidades judiciárias 23 ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COORDENADORIA DE INFORMÁTICA Versão 2.1 Weslei Sacal Gerente Setorial de Licitação Ciente: Marluce Peixoto de Assis Coordenadora Administrativa PARECER Nº – Comutadores de rede para as unidades judiciárias 24 ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COORDENADORIA DE INFORMÁTICA Versão 2.1 Termo de Referência Aquisição de 400 comutadores de rede de dados para as 90 unidades judiciárias do Poder Judiciário de Mato Grosso, expansão das licenças do software HP IMC para 1000 dispositivos, autenticação de 5000 usuários, todos com suporte e garantia de 36 meses, bem como o gerenciamento de todo o legado existente no PJMT. PARECER Nº – Comutadores de rede para as unidades judiciárias 25 ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COORDENADORIA DE INFORMÁTICA Versão 2.1 ANEXO I Sumário 1. OBJETO (Art. 18, § 3º, I, Res. 182/2013-CNJ) ................................................................................................ 28 Definição (Art. 18, § 3º, I, Res. 182/2013-CNJ) ......................................................................................... 28 1.1. 2. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO (Art. 18, § 3º, II, Res. 182/2013-CNJ) .............................................. 28 2.1. Motivação (Art. 18, § 3º, II, a, Res. 182/2013-CNJ) .................................................................................. 28 2.2. Objetivos (Art. 18, § 3º, II, b, Res. 182/2013-CNJ) .................................................................................... 38 2.3. Benefícios (Art. 18, § 3º, II, c, Res. 182/2013-CNJ) ................................................................................... 38 2.4. Alinhamento Estratégico (Art. 18, § 3º, II, d, Res. 182/2013-CNJ) ........................................................... 39 2.5. Referência aos Estudos Preliminares (Art. 18, § 3º, II, e, Res. 182/2013-CNJ) ........................................ 39 2.6. Relação entre a Demanda Prevista e a Contratada (Art. 18, § 3º, II, f, Res. 182/2013-CNJ) .................. 40 2.7. Análise de Mercado de TIC (Art. 18, § 3º, II, g, Res. 182/2013-CNJ) ........................................................ 41 2.7.1. Soluções Disponíveis no Mercado .......................................................................................... 41 2.7.2. Contratações públicas similares (Art. 14, I, b): .................................................................... 41 2.7.3. Valores de Mercado ..................................................................................................................... 43 2.7.4. Definição e Justificativa da Escolha da Solução ................................................................. 44 2.8. Natureza do Objeto (Art. 18, § 3º, II, h, Res. 182/2013-CNJ) ................................................................... 45 2.9. Parcelamento e Adjudicação do Objeto (Art. 18, § 3º, II, i, Res. 182/2013-CNJ) ..................................... 45 2.10. Modalidade, Tipo de Licitação e Critérios de Habilitação (Art. 18, § 3º, II, j, Res. 182/2013-CNJ) ......... 46 2.10.1. Modalidade, Tipo de Licitação .................................................................................................. 46 2.10.2. Critérios de Habilitação .............................................................................................................. 47 3. 2.11. Informações Acerca do Impacto Ambiental (Art. 18, § 3º, II, k, Res. 182/2013-CNJ) .............................. 47 2.12. Conformidade Técnica e Legal (Art. 18, § 3º, II, l, Res. 182/2013-CNJ).................................................... 47 2.13. Obrigações do Contratante (Art. 18, § 3º, II, m, Res. 182/2013-CNJ) ...................................................... 47 2.14. Obrigações da Contratada (Art. 18, § 3º, II, m, Res. 182/2013-CNJ) ....................................................... 48 DETALHAMENTO DO OBJETO (Art. 18, § 3º, III, Res. 182/2013-CNJ) ............................................................ 50 3.1. Forma de Execução e de Gestão do Contrato (Art. 18, § 3º, III, a, Res. 182/2013-CNJ) ...... 50 3.1.2.1. Prazos e condições de entrega ............................................................................................... 51 3.1.2.2. Condições de Recebimento ..................................................................................................... 53 3.1.2.3. Condições de Execução ........................................................................................................... 54 3.2. Instrumento de Solicitação dos Serviços (Art. 18, § 3º, III, a, 3, Res. 182/2013-CNJ) .......... 54 3.3. Níveis de Serviços Exigidos e Formas de Acompanhamentos (Art. 18, § 3º, III, a, 4, Res. 182/2013-CNJ) ..................................................................................................................................................... 55 3.4. Monitoramento da Execução (Art. 18, § 3º, III, a, 5, Res. 182/2013-CNJ) ................................ 57 PARECER Nº – Comutadores de rede para as unidades judiciárias 26 ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COORDENADORIA DE INFORMÁTICA Versão 2.1 3.5. Qualidade e Recebimento dos produtos (Art. 18, § 3º, III, a, 6, Res. 182/2013-CNJ) ........... 58 3.6. Forma de Pagamento (Art. 18, § 3º, III, a, 7, Res. 182/2013-CNJ) .............................................. 59 3.7. Dotação Orçamentária ......................................................................................................................... 60 3.7.2. Vigência do Contrato ........................................................................................................................ 60 3.8. Transferência de Conhecimento (Art. 18, § 3º, III, a, 8, Res. 182/2013-CNJ) .......................... 60 3.9. Direitos de Propriedade Intelectual (Art. 18, § 3º, III, a, 9, Res. 182/2013-CNJ) ..................... 61 3.10. Qualificação Técnica dos Profissionais (Art. 18, § 3º, III, a, 10, Res. 182/2013-CNJ) .......... 61 3.11. Sanções e Penalidades (Art. 18, § 3º, III, a, 11, Res. 182/2013-CNJ) ........................................ 62 4. CONDIÇÕES DE GARANTIA E SUPORTE ........................................................................................................ 62 5. FISCALIZAÇÃO.............................................................................................................................................. 64 5.1. Gestão do Contrato ................................................................................................................................... 16 5.2. Equipe de Fiscalização ............................................................................................................................... 16 6. SIGILO E INVIOLABILIDADE .......................................................................................................................... 64 7. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL ............................................................................................................................... 65 8. REQUISITOS TÉCNICOS (Art. 18, § 3º, IV, Res. 182/2013-CNJ) ...................................................................... 65 8.1. Características Gerais (Art. 18, § 3º, IV, Res. 182/2013-CNJ) ................................................................... 65 8.1.1. Característica do comutador. ........................................................................................................... 65 8.1.2. Característica do software de gerenciamento – HP IMC – Licenças de Expansão de 400 Ativos e Expansão de Autenticação de 1800 Usuários, Part Numbers: JG749AAE / JG753AAE. ................................... 68 Controle Administrativo .......................................................................................................................... 69 Gerenciamento de Recursos .................................................................................................................. 69 Gerência de configuração e mudança ................................................................................................. 70 Gerenciamento de Falhas ....................................................................................................................... 70 Gerenciamento de Desempenho ........................................................................................................... 71 Gerência de Listas de Controle de Acesso ........................................................................................ 71 Gerência de VLANs ................................................................................................................................... 71 Relatórios .................................................................................................................................................... 72 Monitoramento de Rede .......................................................................................................................... 72 Analise de Tráfego .................................................................................................................................... 73 Auditoria e Relatórios .............................................................................................................................. 74 Alta disponibilidade .................................................................................................................................. 75 Gerenciamento Wireless ......................................................................................................................... 75 Topologia ..................................................................................................................................................... 75 Relatórios .................................................................................................................................................... 76 Gerenciamento de Autenticação ........................................................................................................... 77 Controle de Acesso .................................................................................................................................. 77 Gerenciamento de QoS ............................................................................................................................ 78 Instalação .................................................................................................................................................... 78 9. MODELOS “TEMPLATES” (Art. 18, § 3º, V, Res. 182/2013-CNJ) .................................................................... 78 10. DESTINAÇÃO PREVISTA ............................................................................................................................... 78 PARECER Nº – Comutadores de rede para as unidades judiciárias 27 ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COORDENADORIA DE INFORMÁTICA Versão 2.1 11. APROVAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA .................................................................................................... 78 Anexo I .................................................................................................................................................................. 1 Anexo II ............................................................................................................................................................. - 7 - TERMO DE REFERÊNCIA (Artigo 18, Resolução 182/CNJ) 1. OBJETO (Art. 18, § 3º, I, Res. 182/2013-CNJ) 1.1. Definição (Art. 18, § 3º, I, Res. 182/2013-CNJ) 1.1.1. Registro de preço para futura aquisição de 400 comutadores de rede de dados para as 90 unidades judiciárias do Poder Judiciário de Mato Grosso, expansão das licenças do software HP IMC para 1000 dispositivos, autenticação de 5000 usuários, todos com suporte e garantia de 36 meses, bem como o gerenciamento de todo o legado existente no PJMT. 2. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO (Art. 18, § 3º, II, Res. 182/2013-CNJ) 2.1. Motivação (Art. 18, § 3º, II, a, Res. 182/2013-CNJ) 2.1.1. O presente termo de referência objetiva a apreciação das soluções existentes no mercado de TIC que atendam ao requisito de negócio: “Expandir a quantidade de portas ethernets, gerenciar e administrar todos os comutadores de rede através de um único software centralizado, incluindo os equipamentos legados em produção no PJMT”, visando garantir uma rede mais célere, estável e segura, de modo que seja possível atender satisfatoriamente a demanda que recai sobre as unidades judiciárias. 2.1.2. Após análise e planejamento minuciosos, foi possível constatar que, para atender ao referido requisito de negócio, será necessário expandir o parque de comutadores de rede, de forma padronizada e gerenciável nas unidades judiciárias do PJMT, através de aquisição de 400 (quatrocentos) comutadores de rede e expansão das licenças do software HP IMC para 1000 de dispositivos, 5000 autenticações de usuários, com suporte e garantia de 36 (trinta e seis) meses. 2.1.3. Com o fito de facilitar a compreensão do que se pretende adquirir, é imprescindível esclarecer que um comutador (switch) é uma ponte multiportas (portas ethernet), cuja função é receber as informações que chegam as suas PARECER Nº – Comutadores de rede para as unidades judiciárias 28 ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COORDENADORIA DE INFORMÁTICA Versão 2.1 portas de entrada, filtrando os dados a fim de comutá-los unicamente para a(s) porta(s) de saída adequada(s). Portas Ethernet são estruturas, presentes nos comutadores, que permitem a interconexão para redes locais. São nessas portas que se conectam os computadores, impressoras ou qualquer outro equipamento que pode ser utilizado dentro de uma rede ethernet. Já o software de gerenciamento centralizado de rede, é um sistema de gerência que pode ser definido como um conjunto de ferramentas integradas para o monitoramento e controle, oferecendo uma interface única e que traz informações sobre o status da rede, podendo oferecer, ainda, um conjunto de comandos que visam executar praticamente todas as atividades de gerenciamento sobre a rede em questão. 2.1.4. É notório e sabido que no decorrer dos anos foram realizados diversos investimentos com a finalidade de expandir e melhorar o parque tecnológico do Tribunal de Justiça, visando preparar a infraestrutura de rede local para comportar o recebimento e gerenciamento das informações provenientes das unidades judiciárias. Porém, até a presente data, não foram efetivadas as melhorias necessários nas redes locais das unidades judiciárias. 2.1.5. Devido ao aumento da demanda e da evolução tecnológica, surgiu, imperiosamente, a necessidade de expansão dos comutadores, bem como na forma de gerenciamento da rede nas referidas unidades judiciárias. 2.1.6. Para um melhor entendimento da necessidade ora elencada, é preciso saber que hoje as unidades judiciárias do PJMT possuem um parque de comutadores de rede das seguintes marcas e modelos: 3com 164665b, 3com 17501-19, 3com 2024, 3com 3250, 3com 3260, 3com 3300, 3com 3550, 3com 4226, 3com 4226T, 3com 4228G, 3com 4300, 3com 4500, 3com 4550, 3com 5500, allied at-8350, allied at-fs724, allied at-fs724i, allied atgs950, allied telesyn-003084, allied telesynat8024, aquario, braview, clubtek, Dell, D-Link 1024, D-Link 1210, D-Link DES1008, D-Link DES-1024, D-Link DES-1024a, D-Link DES-1024d, D-Link DES1024R+, D-Link DES-1210, D-Link DES-2810, D-Link DES-4226T, D-Link DES4228G, D-Link wifi, edimax, encore enh924, encore enhgs224, encore enph, HP 1910, HP 2520, HP 2520 poe, HP 2560, HP 2910, HP 2910 poe, Intelbras, kaiomy, multlaser, mymax, netgear, pacific, planetfnsw, saurecom, sg2620gr, siroco, surecon ep824dx, Tenda, TP-Link tl-sf1008, TP-Link TLSF10160, TP-Link tl-sf1024, trend nt-mod_te_s24g, vemmax. 2.1.7. Tais comutadores elencados possuem uma variação em seu número de portas ethernet, variação essa que é decorrente de uma característica intrínseca a cada PARECER Nº – Comutadores de rede para as unidades judiciárias 29 ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COORDENADORIA DE INFORMÁTICA Versão 2.1 marca e modelo, podendo ser de 4 (quatro), 8 (oito), 16 (dezesseis), 24 (vinte e quatro), 32 (trinta e duas) ou 48 (quarenta e oito) portas, o que acaba por acarretar uma má distribuição de portas entre as unidades judiciárias. Neste contexto o número de comutadores existentes não é relevante, exatamente por não haver uma padronização em sua qualidade e nem na quantidade de portas por comutador. Por este motivo o levantamento, do cenário atual, foi realizado unicamente pela quantidade de portas ethernet disponível, lembrando que também não existe padrão na distribuição destas portas entre as unidades judiciárias. 2.1.8. A extensa e variada lista de marcas, modelos e número de portas existentes nos comutadores encontrados nas unidades judiciárias demonstra a grande dificuldade, enfrentada pela equipe de conectividade do TJMT, em manter um funcionamento adequado da rede, já que tal diversidade acarreta problemas no gerenciamento, trazendo impactos negativos na eficácia dos serviços prestados e na celeridade e assertividade quando da detecção e correção de problemas, daí a necessidade de sua padronização. Esse problema só ocorreu porque tais equipamentos foram adquiridos de maneira isolada, sem estudo prévio, conforme as necessidades locais iam aparecendo, acarretando tamanha despadronização. 2.1.9. Para uma melhor ilustração, segue o quantitativo de portas que o atual parque de comutadores oferece por unidade judiciária: Localidades 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 Água Boa Alta Floresta Alto Araguaia Alto Garças Alto Taquari Apiacás Araputanga Arenápolis Aripuanã Barra do Bugres - Fórum Barra do Garças Brasnorte Cáceres Campinápolis Campo Novo do Parecis Campo Verde PARECER Nº – Comutadores de rede para as unidades judiciárias Portas Ethernet 66 133 49 13 13 40 46 37 40 52 137 32 149 29 40 55 30 ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COORDENADORIA DE INFORMÁTICA Versão 2.1 Localidades 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 Canarana CBA - Arquivo do Departamento Administrativo CBA - Fórum CBA - Juizado Especial - Sexto Juizado Especial Cível - Maruanã CBA - Juizado Especial Criminal Unificado do Centro CBA - Juizado Especial UFMT CBA - Juizado Especial Varas da Infância e da Juventude CBA - Juizado Especial Volante Ambiental de Cuiabá CBA - Tribunal de Justiça Chapada dos Guimarães Claudia Colíder Colniza Comodoro Cotriguaçu Diamantino Dom Aquino Feliz Natal Guarantã do Norte Guiratinga Itaúba Itiquira Jaciara Jauru Juara Juína Juscimeira Lucas do Rio Verde Marcelândia Matupá Mirassol D'Oeste Nobres Nortelândia Nova Canaã do Norte Nova Monte Verde Nova Mutum Nova Ubiratã Nova Xavantina Novo São Joaquim Paranaíta Paranatinga PARECER Nº – Comutadores de rede para as unidades judiciárias Portas Ethernet 47 15 625 94 50 37 52 33 1536 65 30 48 24 54 26 84 40 28 33 34 19 26 57 52 57 59 25 72 26 18 58 28 32 31 24 52 28 55 31 28 37 31 ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COORDENADORIA DE INFORMÁTICA Versão 2.1 Localidades 58 59 60 61 62 63 64 65 66 67 68 69 70 71 72 73 74 75 76 77 78 79 80 81 82 83 84 85 86 87 88 89 Pedra Preta Peixoto de Azevedo Poconé Pontes e Lacerda Porto Alegre do Norte Porto dos Gaúchos Porto Espiridião Poxoréo Primavera do Leste Querência Ribeirão Cascalheira Rio Branco Rondonópolis Rosário Oeste Santo Antonio Leverger São Félix do Araguaia São José do Rio Claro São Jose Quatro Marcos Sapezal Sinop Sorriso Tabaporã Tangará da Serra Tapurah Terra Nova do Norte Vera VG - Fórum VG - Juizado Especial Cível e Criminal do Cristo Rei VG - Juizado Especial Cível e Criminal do Jardim Glória Vila Bela da Santíssima Trindade Vila Rica TOTAL 2.1.10. Em suma, dispomos de ( necessidade direta de ( Portas Ethernet 36 47 35 47 41 30 28 39 63 33 32 29 177 30 24 37 40 42 21 174 107 235 139 29 22 31 305 39 32 28 49 6.688 ) portas ethernet, enquanto possuímos uma ) portas ethernet para atender toda a demanda das unidades judiciárias. Observa-se que a quantidade disponível de portas não atende à necessidade atual, se considerarmos ainda alguma taxa de crescimento, o déficit será maior ainda. PARECER Nº – Comutadores de rede para as unidades judiciárias 32 ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COORDENADORIA DE INFORMÁTICA Versão 2.1 2.1.11. Diante do cenário atual, a expansão e a padronização do parque de comutadores de rede, para que haja um cenário mais compatível com a realidade das unidades judiciárias, deverá ocorrer com a seguinte configuração: 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 Comutador Localidades De Rede (Switch) Água Boa 3 Alta Floresta 7 Alto Araguaia 3 Alto Garças 1 Alto Taquari 1 Apiacás 2 Araputanga 2 Arenápolis 2 Aripuanã 2 Barra do Bugres 3 Barra do Garças 7 Brasnorte 2 Cáceres 8 Campinápolis 2 Campo Novo do Parecis 2 Campo Verde 3 Canarana 2 CBA - Arquivo do Departamento Administrativo 1 CBA - Fórum 33 CBA - Juizado Especial - Sexto Juizado Especial Cível- Maruanã 5 CBA - Juizado Especial Criminal Unificado do Centro 3 CBA - Juizado Especial UFMT 2 CBA - Juizado Especial Varas da Infância e da Juventude 2 CBA - Juizado Especial Volante Ambiental de Cuiabá 2 CBA - Tribunal de Justiça 80 Chapada dos Guimarães 3 Claudia 2 Colíder 3 Colniza 1 Comodoro 3 Cotriguaçu 1 Diamantino 4 Dom Aquino 2 Feliz Natal 1 Guarantã do Norte 2 Guiratinga 2 PARECER Nº – Comutadores de rede para as unidades judiciárias 33 ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COORDENADORIA DE INFORMÁTICA Versão 2.1 Localidades 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 61 62 63 64 65 66 67 68 70 71 72 73 75 76 77 78 79 80 Itaúba Itiquira Jaciara Jauru Juara Juína Juscimeira Lucas do Rio Verde Marcelândia Matupá Mirassol D'Oeste Nobres Nortelândia Nova Canaã do Norte Nova Monte Verde Nova Mutum Nova Ubiratã Nova Xavantina Novo São Joaquim Paranaíta Paranatinga Pedra Preta Peixoto de Azevedo Poconé Pontes e Lacerda Porto Alegre do Norte Porto dos Gaúchos Porto Espiridião Poxoréo Primavera do Leste Querência Ribeirão Cascalheira Rio Branco Rondonópolis Rosário Oeste Santo Antonio Leverger São Félix do Araguaia São José do Rio Claro São Jose Quatro Marcos Sapezal PARECER Nº – Comutadores de rede para as unidades judiciárias Comutador De Rede (Switch) 1 1 3 2 3 3 1 4 1 1 3 1 2 2 1 3 1 3 2 1 2 2 2 2 2 2 2 1 2 3 2 2 2 9 2 1 2 2 2 1 34 ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COORDENADORIA DE INFORMÁTICA Versão 2.1 Localidades 81 82 83 84 85 86 87 88 89 90 92 93 Sinop Sorriso Tabaporã Tangará da Serra Tapurah Terra Nova do Norte Vera VG - Fórum VG - Juizado Especial Cível e Criminal do Cristo Rei (Univag) VG - Juizado Especial Cível e Criminal do Jardim Glória (Unic) Vila Bela da Santíssima Trindade Vila Rica TOTAL Comutador De Rede (Switch) 9 6 12 7 2 1 2 16 2 2 1 3 350 2.1.12. A tabela acima passou a ser contabilizada por número de comutadores, e não mais por portas ethernet, pois com a padronização passaríamos a ter uma distribuição uniforme, uma vez que estão sendo considerados comutadores com 48 portas ethernet. Então, diante da configuração apresentada, será possível expandir a capacidade de cada unidade judiciária em, no mínimo, 100% (cem por cento) da capacidade atual que tem como previsão atender as eventuais demandas das unidades judiciárias pelos próximos 5 anos. 2.1.13. O problema ora narrado não é algo novo, ele já vêm se arrastando há alguns anos, tanto que em 2012, diante dessa mesma necessidade, da expansão de portas, padronização do parque de comutadores e da forma de gerenciamento da rede nas unidades judiciárias, o TJMT adquiriu mediante contrato nº 131/2012, adesão a ARP do Pregão eletrônico nº 352/2011 da Universidade Federal do Estado de São Paulo – UNIFESP, contida nos autos do Processo Administrativo nº333/2012, CIA: 0132572-20.2012.8.11.0000, firmado entre UNIFESP e a empresa ZIVA TECNOLOGIA E SOLUÇÕES LTDA, a quantidade de 186 (cento e oitenta e seis) comutadores de redes. Adquiriu ainda, mais 15 (quinze) comutadores pelo item 2 (dois) e 62 (sessenta e duas) unidades pelo item 3 (três), por meio de adesão a ata de registro de preços nº 23421019011/2012-50, oriundo de Pregão Eletrônico nº 42/2012, firmado entre o Instituto Federal de Educação e Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Norte – PARECER Nº – Comutadores de rede para as unidades judiciárias 35 ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COORDENADORIA DE INFORMÁTICA Versão 2.1 IFRN e a Empresa Telequip Telecomunicações e Equipamentos LTDA, no sentido de amenizar tal problema. 2.1.14. Ocorre que no dia 14/08/2013, em decorrência do incêndio que se abateu nas dependências do DMP – Departamento de Material e Patrimônio, todos os comutadores adquiridos, mediante contratos mencionados, foram completamente destruídos, infortúnio este que nos obriga a realizar este estudo para efetuar nova aquisição. 2.1.15. Na ocasião da adesão às referidas atas, estas atendiam apenas parte da necessidade demandada pelo PJMT, e a demanda continuou aumentando com o decorrer do tempo, então, por este motivo, a nova aquisição contemplará 400 (quatrocentos) comutadores de rede, e não apenas 263 (duzentos e sessenta e três) como adquirido anteriormente. 2.1.16. Atualmente o legado existente no TJMT possui comutadores e software de gerenciamento predominantemente da marca HP Networks, além de possuir contratos ainda vigentes com produtos deste fabricante. 2.1.17. Segue a tabela contendo os números dos contratos, objetos, valores e a vigência de cada um deles: CONTRATO 141/2012 66/2013 60/2014 OBJETO Contratação de pessoa jurídica para aquisição do software, de dispositivos switches chassis (core), de dispositivos para solução de rede móvel (wireless), de switches de borda da marca HP para as comarcas. Contratação de pessoa jurídica para fornecimento de módulos e conectores para ampliação da capacidade de comutação de dois switches chassis core HP 10508 em funcionamento nos datacenters do TJ/MT e garantia de 24 meses do fabricante incluindo instalação e treinamento para 5 servidores efetivos. Contratação de pessoa jurídica PARECER Nº – Comutadores de rede para as unidades judiciárias VALOR DATA VIGÊNCIA (R$) ASSINATURA R$ 20/12/2012 19/12/2015 R$ 18/12/2013 17/12/2015 R$ 17/06/2014 16/06/2017 36 ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COORDENADORIA DE INFORMÁTICA Versão 2.1 CONTRATO 131/2012 133/2012 VALOR DATA VIGÊNCIA (R$) ASSINATURA OBJETO para prestação de serviços com fornecimento de dois equipamentos de rede switch chassis core HP 10508, com suporte e garantia de 36 meses. Contratação de pessoa jurídica para fornecimento de switch, incluindo assistência técnica e garantia. Contratação de pessoa jurídica para adquirir comutador de rede 24 portas GigabitEthernet com suporte a POE, modelo HP252024G-POE P/N #J9299A e comutador de rede 24 portas FastEthernet com suporte a POE+, IEEE802.3AT, suporte a 382W de potência para alimentação POE, modelo HP2620-24-POE+ P/N #J9625A, por 12 meses. R$ 12/12/2012 11/12/2013 R$ 12/12/2012 11/12/2013 2.1.18. Nota-se que, dos 05 (cinco) contratos existentes, 03 (três) deles ainda estão vigentes e que, até o presente momento, já se efetuou um investimento que soma um montante de R$ ( ). Valor este que já foi empregado em tecnologias da marca HP Network e que é totalmente compatível com o objeto deste termo de referência. 2.1.19. Portanto, vale ressaltar que os novos equipamentos adquiridos deverão mandatoriamente serem gerenciáveis pelo software de gerenciamento centralizado HP IMC Standard Software Platform. Caso se opte por adquirir equipamento marca diversa a HP, será necessária a comprovação prática e documental por parte do fabricante do equipamento de que o mesmo é realmente compatível com o Software de Gerenciamento presente no TJMT. 2.1.20. Vale ressaltar que a modernização pretendida, além de urgente e necessária, trará inúmeros benefícios às unidades judiciárias do PJMT, e consequentemente aos cidadãos que delas necessitam, pois o serviço será prestado de forma mais ágil e se dará com um número menor de interrupções. PARECER Nº – Comutadores de rede para as unidades judiciárias 37 ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COORDENADORIA DE INFORMÁTICA Versão 2.1 2.1.21. Diante de todo o exposto fica evidente que a aquisição proposta é imprescindível para que seja possível uma prestação de serviço de qualidade, célere, estável e segura, pois com o aumento de portas ethernet, será possível ampliar a conectividade de servidores de virtualização, roteadores, aceleradores de redes, servidores de armazenamento com velocidade de alto desempenho, bem como a ampliação da conectividade de computadores e impressoras para o usuário final. 2.1.22. Possibilitará ainda uma segmentação virtual da rede, que por sua vez diminui a área de impacto em casos de problemas internos; e também o controle de acesso e gerenciamento do fluxo de rede, caso que permite uma atuação mais célere nas unidades judiciárias. 2.1.23. Promoverá a diminuição de gastos com viagens e tempo de falhas, uma vez que será possível a análise das falhas de forma remota, evitando viagens desnecessárias, e finalmente, a padronização dos comutadores irá reduzir os transtornos na solução de falhas rotineiras, que em grande parte ocorre devido a miscigenação do parque tecnológico atual nas unidades judiciárias do PJMT. 2.2. Objetivos (Art. 18, § 3º, II, b, Res. 182/2013-CNJ) 2.2.1. Aumento da quantidade de portas ethernet ampliando a conectividade de computadores e impressoras para atender ao usuário final. 2.2.2. Aumento da quantidade de portas ethernet ampliando a conectividade de servidores de virtualização, roteadores, aceleradores de redes WAN, servidores de armazenamento e todos os dispositivos de rede existentes no datacenter local com velocidade de alto desempenho. 2.2.3. Gerenciar e monitorar conexões locais, tráfego de rede, quantidade de dispositivos conectados na rede e permissões de acesso com geração de relatórios. 2.2.4. Segmentar a rede local da comarca, usando conceito de vlan. 2.2.5. Gerenciar todos os comutadores de rede através de um único software, incluindo os equipamentos que já estão em produção no TJ/MT, conforme item 6.4 2.2.6. Prestação de serviço de suporte e garantia 24x7 on-site para todos os produtos ofertados. 2.3. Benefícios (Art. 18, § 3º, II, c, Res. 182/2013-CNJ) 2.3.1. Eficácia: Será possível segmentar virtualmente a rede das unidades judiciárias, diminuindo a área de impacto em casos de problemas internos. PARECER Nº – Comutadores de rede para as unidades judiciárias 38 ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COORDENADORIA DE INFORMÁTICA Versão 2.1 2.3.2. Eficiência: Será possível o controle de acessos, gerenciamento do fluxo de rede, geração de relatórios de forma centralizada, permitindo que a equipe técnica do Departamento de Conectividade atue de forma preventiva e proativa, com maior celeridade em todas as unidades judiciárias. 2.3.3. Economicidade: Com a característica de gerenciamento remoto que os equipamentos possuem, será necessário viajar menos, uma vez que os problemas poderão ser analisados (de forma remota), a partir do TJMT. Isso traria economia de viagem e tempo ao Poder Judiciário. 2.4. Alinhamento Estratégico (Art. 18, § 3º, II, d, Res. 182/2013-CNJ) 2.4.1. Atender as metas do Planejamento Estratégico Participativo (PEP) e Plano Diretor de Tecnologia da Informação (PDTI); 2.4.1.1. PEP4.1 e PAPEP1: 2.4.1.1.1. Tema: Infraestrutura de Equipamentos, Comunicação e Softwares de TI 2.4.1.1.2. Objetivo Estratégico: Garantir confiabilidade, integralidade e disponibilidade das informações, serviços e sistemas. 2.4.1.1.3. Iniciativa Estratégica: Aquisição de Comutadores de redes. 2.4.1.1.4. Projeto: Criar mecanismos de redundância de rede lógica, elétrica, de links e de sistemas até dez/2014. 2.4.1.1.5. Justificativa: Garantir a confiabilidade e a disponibilidade dos sistemas de forma a atender a missão do Poder Judiciário. Considerando que é necessário garantir a universalização do PJE (meta definida pelo CNJ) e para tanto é imprescindível dotas as unidades judiciárias do PJMT de investimento em conectividade. 2.4.1.2. Considerando ainda que não prosseguiu-se com o último investimento em equipamentos desta natureza, previstos no PES 04.04 e 04.05, bem como no PETIC 11.4 e 11.5 do PETIC. 2.4.1.3. Esta contratação está prevista no Plano de Contratações TIC. 2.5. Referência aos Estudos Preliminares (Art. 18, § 3º, II, e, Res. 182/2013-CNJ) 2.5.1. Este Termo de Referência foi elaborado considerando o Documento de Oficialização da Demanda (DOD) 17/2015, CIA 0056194-18.2015.8.11.0000 encaminhado pelo Departamento de Conectividade. PARECER Nº – Comutadores de rede para as unidades judiciárias 39 ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COORDENADORIA DE INFORMÁTICA Versão 2.1 2.6. Relação entre a Demanda Prevista e a Contratada (Art. 18, § 3º, II, f, Res. 182/2013CNJ) 2.6.1. Hoje, somando todas as portas ethernet existentes nas unidades judiciárias, temos um total de 6.688 (seis mil, seiscentos e oitenta e oito) portas para atender um parque tecnológico de 9.847 (nove mil, oitocentos e quarenta e sete portas) divididas da seguinte maneira: 5.795 (Cinco mil, setecentos e noventa e cinco) computadores, 2.378 (Duas mil, trezentos e setenta e oito) impressoras e mais 1674 (Um mil, seiscentos e setenta) dispositivos obrigatórios para a prestação dos serviços presentes no datacenter das unidades judiciárias, tais como roteadores, servidores de virtualização, storage e aceleradores WAN. ITEM PORTAS ETHERNET DISPONIVEIS ATUALMENTE COMPUTADORES IMPRESSORAS ATIVOS DE INTERCONECTIVIDADE TOTAL NECESSÁRIO DÉFICIT ATUAL TOTAIS 6.688 5.795 2.378 1.674 9.847 -3.159 2.6.2. Observa-se que a quantidade disponível de portas não atende à necessidade atual, se considerarmos ainda alguma taxa de crescimento, o déficit será maior ainda. 2.6.3. Em suma, o PJMT tem um déficit de -3.159 portas ethernet que no momento está sendo suprido pelo uso indiscriminado de equipamentos não gerenciáveis denominados mini HUB/Switch, que provocam lentidão e falhas na rede como um todo. 2.6.4. Observa-se que a quantidade disponível de portas já não atende a necessidade atual e se considerarmos ainda alguma taxa de crescimento, o déficit será maior ainda. 2.6.5. Diante do cenário atual, a expansão do parque de comutadores de rede, para que haja um cenário mais compatível com a realidade das unidades judiciárias, deverá ser adquirido 400 comutadores de rede Layer 3. 2.6.6. Diante da configuração apresentada, será possível expandir a capacidade de cada unidade judiciária em, no mínimo, 100% (cem por cento) da capacidade PARECER Nº – Comutadores de rede para as unidades judiciárias 40 ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COORDENADORIA DE INFORMÁTICA Versão 2.1 atual, que tem como previsão atender as eventuais demandas das unidades judiciárias pelos próximos 5 anos. 2.7. Análise de Mercado de TIC (Art. 18, § 3º, II, g, Res. 182/2013-CNJ) 2.7.1. Soluções Disponíveis no Mercado 2.7.1.1. Após consulta ao mercado, foram encontradas no mínimo 3 fabricantes que atendem as características técnicas exigidas neste estudo com os seguintes produtos: Cisco 2960, Brocade 7250, HP 5130. 2.7.2. Contratações públicas similares (Art. 14, I, b): 2.7.2.1. Contrato n° 131/2012, firmado entre o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso e a empresa Ziva Tecnologia e Soluções LTDA. Processo n° 0132572-20.2012.8.11.0000. Objeto: Contratação de pessoa jurídica para fornecimento de switch, incluindo assistência técnica e garantia. Valor: R$ 645.234,00 (seiscentos e quarenta e cinco mil, duzentos e trinta e quatro reais). Data da assinatura: 12 de dezembro de 2012. Vigência: 12 meses a partir da emissão do termo de recebimento. 2.7.2.2. ARP n° 4/2013, firmado entre o Batalhão da Guarda Presidencial e a empresa Servix Informática LTDA. Vigência: 9/12/2014. Quantidade: 40 unidades. Valor unitário: R$ 21.320,00. Garantia e suporte: 36 meses. 2.7.2.3. Contrato n° 133/2012, firmado entre o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso e a empresa Telequip Telecomunicações e Equipamentos LTDA. Processo n° 0132534-08.2012.8.11.0000. Objeto: Contratação de pessoa jurídica para adquirir comutador de rede 24 portas GigabitEthernet com suporte a POE, modelo HP2520-24G-POE P/N #J9299A e comutador de rede 24 portas FastEthernet com suporte a POE+, IEEE802.3AT, suporte a 382W de potência para alimentação POE, modelo HP2620-24POE+ P/N #J9625A, por 12 meses. Valor: R$ 349.913,00 (trezentos e quarenta e nove mil, novecentos e treze reais). Data da assinatura: 12 de dezembro de 2012. Vigência: 12 meses a partir da emissão do termo de recebimento. 2.7.2.4. ARP n° 35/2013, firmado entre o Supremo Tribunal de Justiça e a empresa Aynil Soluções S/A. Vigência: 12/2014. Quantidade: 185 unidades. Valor unitário: R$ 27.161,60. Garantia e suporte: 48 meses. PARECER Nº – Comutadores de rede para as unidades judiciárias 41 ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COORDENADORIA DE INFORMÁTICA Versão 2.1 2.7.2.5. Contrato n° 141/2012, firmado entre o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso e a empresa Telc Telecom Empreendimentos - EPP. Processo n° 0155631-367.2012.8.11.0000. Objeto: Contratação de pessoa jurídica para aquisição do software, de dispositivos switches chassis (core), de dispositivos para solução de rede móvel (wireless), de switches de borda da marca HP para as comarcas. Valor: R$ 5.273.441,10 (cinco milhões duzentos e setenta e três mil quatrocentos e onze reais). Data da assinatura: 20 de dezembro de 2012. Vigência: 36 meses a partir da emissão do termo de recebimento. 2.7.2.6. ARP n° 2/2013, firmado entre o Batalhão de Polícia do Exército de Brasília e a empresa Servix Informática LTDA. Vigência: 02/07/2014. Quantidade: 41 unidades. Valor unitário: R$ 15.777,00. Garantia e suporte: 36 meses. 2.7.2.7. Contrato n° 66/2013, firmado entre o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso e a empresa Telc Telecom Empreendimentos - EPP. Processo n° 0148924-19.2013.8.11.0000. Objeto: Contratação de pessoa jurídica para fornecimento de módulos e conectores para ampliação da capacidade de comutação de dois switches chassis core HP 10508 em funcionamento nos datacenters do TJ/MT e garantia de 24 meses do fabricante incluindo instalação e treinamento para 5 servidores efetivos. Valor: R$ 2.745.500,00. Data da assinatura: 18 de dezembro de 2013. Vigência: 24 meses a partir da emissão do termo de recebimento. 2.7.2.8. ARP n° 55/2011, firmado entre a Justiça Federal de 1º Grau do Paraná – Seção Judiciária do Paraná e a empresa Telefex Computadores e Sistemas LTDA. Vigência: 29/12/2012. Quantidade: 80 unidades. Valor unitário: R$ 21.153,42. Garantia e suporte: 60 meses. 2.7.2.9. Contrato n° 60/2014, firmado entre o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso e a empresa Telc Telecom Empreendimentos - EPP. Processo n° 0074642-73.2014.8.11.0000. Objeto: Contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços com fornecimento de dois equipamentos de rede switch chassis core HP 10508, com suporte e garantia de 36 meses. Valor: R$ 5.260.275,00. Data da assinatura: 27 de junho de 2014. Vigência: 36 meses a partir da emissão do termo de recebimento. PARECER Nº – Comutadores de rede para as unidades judiciárias 42 ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COORDENADORIA DE INFORMÁTICA Versão 2.1 2.7.3. Valores de Mercado 1 2 DESCRIÇÃO QTD LOTE Item 2.7.3.1. Tabela para comparação de valores de mercado: 1 Comutadores de rede 48 portas com Garantia e suporte de 36 meses. 400 1 Software de gerenciamento com Garantia e suporte de 36. 1 PREÇO1 unitário (R$) PREÇO2 unitário (R$) PREÇO3 unitário (R$) 0,00 0,00 0,00 PREÇO4 unitário (R$) PREÇO5 unitário (R$) VALOR MÉDIO UNITÁRIO (R$) PREÇO6 unitário (R$) VALOR GLOBAL: 2.7.3.2. Valor Global para aquisição será de R$ ( ) PARECER Nº – Comutadores de rede para as unidades judiciárias 43 VALOR MÉDIO unitário TOTAL (R$) ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COORDENADORIA DE INFORMÁTICA Versão 2.1 2.7.4. Definição e Justificativa da Escolha da Solução 2.7.4.1. Com base nos elementos apresentados, a solução escolhida que atende a todos os requisitos de negócio, consiste na aquisição de comutadores de acesso, que poderão ser no mínimo das marcas HP, CISCO ou BROCADE com serviços de suporte e garantia e, licenças de expansão de dispositivos para o software de gerenciamento IMC e serviços de suporte e garantia da marca HP Networks. 2.7.4.2. Esta análise está fundamentada em dois pilares, sendo o valor investido até o momento pelo TJMT em comutadores rede da marca HP Networks e pela questão da compatibilidade tecnológica entre as novas aquisições e os comutadores já existentes, bem como a capacidade dos novos Hardwares serem gerenciados pelo software HP-IMC atualmente instalado no TJMT. 2.7.4.3. Considerando que o objeto do lote 2 da demanda refere-se à expansão de software de gerenciamento IMC da marca HP Networks existente e funcionando no Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso. E ainda, considerando o princípio da padronização insculpido no inciso I do art. 15 da Lei nº 8.666/93, que deverá ser observado pela Administração, sempre que possível, tem o fito de compatibilizar especificações técnicas e de desempenho, observadas, quando for o caso, as condições de manutenção, assistência técnica e garantia; 2.7.4.4. Considerando o pilar compatibilidade tecnológica, caso se opte por adquirir marca diversa, o software de gerenciamento e os equipamentos precisam demonstrar na prática e com documentos que garantam a compatibilidade dos recursos ofertados. 2.7.4.5. A principal vantagem que a padronização proporciona, sob o aspecto técnico e econômico, é o aproveitamento do know-how utilizado na manutenção e conservação dos novos produtos – tendo por paradigma as experiências anteriores – bem como o uso dos mesmos insumos que passarão a atender não só aos antigos equipamentos como a todos os novos, padronizados; PARECER Nº – Comutadores de rede para as unidades judiciárias 44 ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COORDENADORIA DE INFORMÁTICA Versão 2.1 2.8. Natureza do Objeto (Art. 18, § 3º, II, h, Res. 182/2013-CNJ) 2.8.1. O objeto deste termo possui características comuns e usuais encontradas atualmente no mercado de TIC, cujos padrões de desempenho e de qualidade podem ser objetivamente definidos no Termo de Referência. 2.9. Parcelamento e Adjudicação do Objeto (Art. 18, § 3º, II, i, Res. 182/2013-CNJ) 2.9.1. A solução poderá ser licitada em lotes separados, sendo: Lote 1 hardware e suas respectivas garantias e Lote 2 o software de gerenciamento e suas respectivas garantias, contudo deverá ser executado testes para garantir a interoperabilidade entre os dois lotes conforme descrito a seguir para que haja garantia da compatibilidade dos recursos ofertados. 2.9.2. Para adjudicação do lote 01 será necessário que a empresa vencedora do lote mencionado submeta o item ofertado a testes de bancada/amostra, para comprovar efetivamente a interoperabilidade com a solução ofertada no lote 02, devendo a arrematante do lote 1 fornecerem declaração de compatibilidade técnica entre as soluções. 2.9.3. Os testes de bancada deverão ser obrigatoriamente executados em dependências do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso e obrigatoriamente acompanhados pelo integrante técnico (membro da Equipe de Planejamento da Contratação). 2.9.4. Caso qualquer uma das etapas abaixo descritas não seja atendida, o lote 01 não poderá ser adjudicado. 2.9.5. Os testes de bancada deverão, obrigatoriamente, atender e completar com sucesso os seguintes passos: 2.9.5.1. O licitante arrematante devera agendar por escrito, dentro do prazo de 02 (dois) dias úteis, a data da entrega de amostra junto à equipe de fiscalização (fiscal demandante e fiscal técnico), data de entrega esta que não poderá exceder o prazo de 05 (cinco) dias úteis, trazendo todos os softwares e hardwares que forem necessários para a realização dos testes de interoperabilidade entre as soluções. 2.9.5.2. O licitante arrematante deverá indicar um profissional capaz de executar os procedimentos de teste e dirimir possíveis dúvidas e que acompanhará a abertura da embalagem e a homologação da solução. 2.9.6. A data de conclusão dos testes não poderá ultrapassar 10 (dez) dias úteis, contados da data da realização da sessão pública da licitação. PARECER Nº – Comutadores de rede para as unidades judiciárias 45 ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COORDENADORIA DE INFORMÁTICA Versão 2.1 2.9.7. Os testes serão realizados em dependências do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, em espaço físico definido em momento oportuno pelo integrante técnico (membro da Equipe de Planejamento da Contratação). 2.9.8. Os testes serão realizados utilizando ao menos duas unidades do objeto do lote 1 para que sejam cadastrados dentro do software do lote2. 2.9.9. Serão validadosos seguintes itens: 2.9.9.1. Comunicações SNMP; 2.9.9.2. Geração de relatórios; 2.9.9.3. Performance Center; 2.9.9.4. Interface list; 2.9.9.5. Criação e alteração de Vlans e ACLs; 2.9.9.6. Gestão de firmware e demais requisitos descritos no item - Requisitos de Arquitetura tecnológica . 2.9.10. Será utilizada a rede interna do Tribunal para a conexão entre ambos os equipamentos. 2.9.11. O lote 01 somente será adjudicado após a homologação dos testes pelos integrantes demandante e técnico (membros da equipe de planejamento da contratação), comprovando a total e irrestrita compatibilidade e interoperabilidade entre as soluções. 2.10. Modalidade, Tipo de Licitação e Critérios de Habilitação (Art. 18, § 3º, II, j, Res. 182/2013-CNJ) 2.10.1. Modalidade, Tipo de Licitação 2.10.1.1. Por ser aquisição de bem comum, não haverá necessidade de ser realizada dispensa ou inexigibilidade de licitação, devendo ser adotado o Pregão, em sua forma Eletrônica, conforme determina o Decreto nº 7.892/2013, art. 3º, incisos II e IV, tendo em vista: 2.10.1.2. Ser mais conveniente a aquisição parcelada do material, em razão da desnecessidade de manter grandes estoques, maior racionalização nas compras, visando solicitar fornecimento de acordo com o consumo efetivo, minimizando excesso ou carência do produto; bem como considerando o prazo de validade e a garantia do fabricante – buscando, assim, evitar prejuízos para Administração; PARECER Nº – Comutadores de rede para as unidades judiciárias 46 ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COORDENADORIA DE INFORMÁTICA Versão 2.1 2.10.1.3. Os quantitativos basearem-se em estimativa de consumo suscetíveis a oscilações; 2.10.1.4. Quando apropriada a aquisição de bens ou a contratação de serviços para atendimento a mais de um órgão ou entidade, ou a programas de governo. 2.10.2. Critérios de Habilitação 2.10.2.1. Habilitação Jurídica: 2.10.2.1.1. Conforme edital padrão do TJMT. 2.10.2.2. Regularidade Fiscal: 2.10.2.2.1. Conforme edital padrão do TJMT 2.11. Informações Acerca do Impacto Ambiental (Art. 18, § 3º, II, k, Res. 182/2013-CNJ) 2.11.1. Com a aquisição deste objeto, não haverá impacto ambiental. 2.12. Conformidade Técnica e Legal (Art. 18, § 3º, II, l, Res. 182/2013-CNJ) 2.12.1. Os comutadores de rede devem atender aos seguintes padrões: Ethernet 10BaseT, FastEthernet 100BaseT, GigaEthernet 1000BaseT, TenGigaEthernet 10GBase-SR, 10GBase-LR e 10GBase-ER. 2.13. Obrigações do Contratante (Art. 18, § 3º, II, m, Res. 182/2013-CNJ) 2.13.1. Prestar, por meio de seu Gestor do Contrato, as informações e os esclarecimentos pertinentes ao(s) serviço(s) contratado(s) que venham a ser solicitados pela Contratada; 2.13.2. Registrar os incidentes e problemas ocorridos durante a execução do Contrato; 2.13.3. Comunicar oficialmente à Contratada sobre quaisquer falhas verificadas na fiscalização do cumprimento dos serviços prestados; 2.13.4. Efetuar o pagamento devido pela execução do(s) serviço(s) dentro do prazo estipulado, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências contratuais; 2.13.5. Proporcionar os recursos técnicos e logísticos necessários para que a Contratada possa executar os serviços conforme as especificações estabelecidas nesta minuta de Termo de Referência; 2.13.6. Exercer permanente fiscalização na execução do(s) serviço(s), registrando ocorrências relacionadas com a execução do objeto contratado e determinando as medidas necessárias à regularização dos problemas observados; PARECER Nº – Comutadores de rede para as unidades judiciárias 47 ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COORDENADORIA DE INFORMÁTICA Versão 2.1 2.13.7. Proporcionar todas as facilidades indispensáveis ao bom cumprimento das obrigações contratuais, inclusive permitir acesso aos profissionais ou representantes da Contratada às dependências, aos equipamentos e aos sistemas de informação do TJMT relacionados à execução do(s) serviço(s), mas com controle e supervisão das áreas técnicas do TJMT. 2.14. Obrigações da Contratada (Art. 18, § 3º, II, m, Res. 182/2013-CNJ) 2.14.1. Manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto do Contrato, respeitando todos os critérios de sigilo, segurança e inviolabilidade, aplicáveis aos dados, informações, regras de negócio, documentos, entre outros. 2.14.2. Cumprir e garantir que seus profissionais estejam cientes, aderentes e obedeçam rigorosamente às normas e aos procedimentos estabelecidos na Política de Segurança da Informação do TJMT; 2.14.3. Prestar o(s) serviço(s) contratado(s) conforme especificações, quantidades, prazos e demais condições estabelecidas no Edital e em seus Anexos; 2.14.4. Utilizar melhores práticas, capacidade técnica, materiais, equipamentos, recursos humanos e supervisão técnica e administrativa, para garantir a qualidade do(s) serviço(s) e o atendimento às especificações contidas no Contrato, Edital e em seus Anexos; 2.14.5. Seguir as instruções e observações efetuadas pelo Gestor do Contrato, bem como reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir às suas expensas, no todo ou em parte, serviços ou bens em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções; 2.14.6. Acatar as determinações da equipe de fiscalização no que tange ao estabelecido no contrato. 2.14.7. Entregar o objeto do contrato conforme especificado e dentro do prazo de entrega. 2.14.8. Será responsável por quaisquer danos causados diretamente à administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto. 2.14.9. Deverá manter, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas por lei. 2.14.10. Comunicar, por escrito, a equipe de fiscalização, sempre que constatar condições inadequadas de funcionamento ou má utilização a que estejam PARECER Nº – Comutadores de rede para as unidades judiciárias 48 ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COORDENADORIA DE INFORMÁTICA Versão 2.1 submetidos os equipamentos objeto deste Termo de Referência, fazendo constar a causa de inadequação e a ação devida para a correção. 2.14.11. Prestar os serviços contratados conforme especificações, quantidades, prazos e demais condições estabelecidas; 2.14.12. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos técnicos do TJMT, referente a qualquer problema detectado ou ao andamento de atividades previstas; 2.14.13. Detalhar e repassar, conforme orientação e interesse da equipe de fiscalização, o conhecimento técnico utilizado na execução dos serviços contratados; 2.14.14. Indicar Preposto e cuidar para que esse mantenha permanente contato com a equipe de fiscalização e adote as providências requeridas, além de comandar, coordenar e controlar a execução dos serviços contratados, inclusive os seus profissionais; 2.14.15. Responsabilizar-se integralmente pela sua equipe técnica, primando pela qualidade, desempenho, eficiência e produtividade, visando à execução dos trabalhos durante todo o contrato, dentro dos prazos estipulados, sob pena de ser considerada infração passível de aplicação de penalidades previstas, caso os prazos, indicadores e condições não sejam cumpridas; 2.14.16. Deverá elaborar um cronograma contendo todas as fases e etapas necessárias para a entrega da solução em total. Este documento deverá ser enviado por email à equipe de fiscalização em formato PDF, em até 10 (dez) dias corridos, antes do início da execução da fase/etapa de instalação. 2.14.17. Em casos de necessidade de readequações no cronograma de execução enviado à equipe de fiscalização, sem ultrapassar o prazo final de conclusão, a readequação deverá ser discutida e homologado pela equipe de fiscalização. Após homologado o novo cronograma deverá ser enviado por e-mail para a equipe de fiscalização em no máximo 5 (cinco) dias corridos. 2.14.18. Deverá informar a equipe de fiscalização, via e-mail, o período da jornada de trabalho para execução das fases/etapas do cronograma. A equipe de fiscalização poderá mudar os horários a qualquer momento, conforme necessidade do TJMT, inclusive para jornadas noturnas, finais de semanas e feriados sem custos adicionais ao projeto. 2.14.19. As especificações descritas ao longo deste termo de referência representam os requisitos essenciais exigidos pelo TJMT, devendo fornecer todos os componentes de hardware e software necessários para que elas sejam PARECER Nº – Comutadores de rede para as unidades judiciárias 49 ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COORDENADORIA DE INFORMÁTICA Versão 2.1 atendidas, sem exceção, nada impedindo, entretanto, que sejam fornecidas características adicionais e até mesmo superiores para os serviços a serem prestados, desde que não haja prejuízo de qualquer das funcionalidades especificadas ou haja ônus à administração. 2.14.20. Realizar os trabalhos de instalação, implementação e reconfiguração do ambiente do TJMT para uso dos novos equipamentos tanto na parte de hardware como nos softwares de gerenciamento, de modo que a solução esteja em pleno funcionamento com o ambiente já em produção. 2.14.21. Deverá elaborar uma documentação “as-built” completa da solução descrita neste termo de referência. 3. DETALHAMENTO DO OBJETO (Art. 18, § 3º, III, Res. 182/2013-CNJ) 3.1. Forma de Execução e de Gestão do Contrato (Art. 18, § 3º, III, a, Res. 182/2013-CNJ) 3.1.1. Principais Papéis (Art. 18, § 3º, III, a, 1, Res. 182/2013-CNJ) 3.1.1.1. Gestor do Contrato: Servidor com atribuições gerenciais, técnicas ou operacionais relacionadas ao processo de gestão do contrato; 3.1.1.2. Fiscal Demandante do Contrato: Servidor representante da Área Demandante da Solução de Tecnologia da Informação e Comunicação, indicado pela respectiva autoridade competente para fiscalizar o Contrato quanto aos aspectos funcionais da solução; 3.1.1.3. Fiscal Técnico do Contrato: Servidor representante da Área de Tecnologia da Informação e Comunicação, indicado pela respectiva autoridade competente para fiscalizar o Contrato quanto aos aspectos técnicos da solução; 3.1.1.4. Fiscal Administrativo do Contrato: Servidor representante da Área Administrativa, indicado pela respectiva autoridade competente para fiscalizar o Contrato quanto aos aspectos administrativos da execução, especialmente os referentes ao recebimento, pagamento, sanções, aderência às normas, diretrizes e obrigações contratuais; 3.1.1.5. Preposto: Funcionário representante da Contratada, responsável por acompanhar a execução do Contrato e atuar como interlocutor principal junto ao Gestor do Contrato, incumbido de receber, diligenciar, encaminhar e responder as questões técnicas, legais e administrativas referentes ao andamento contratual. Em caso de substituição do PARECER Nº – Comutadores de rede para as unidades judiciárias 50 ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COORDENADORIA DE INFORMÁTICA Versão 2.1 Preposto, a contratada deverá comunicar formalmente a equipe de fiscalização, via e-mail, o nome do preposto substituto. 3.1.1.6. Equipe de Gestão da Contratação: Equipe composta pelo Gestor do Contrato, responsável por gerir a execução contratual e, pelos Fiscais Demandante, Técnico e Administrativo, responsáveis por fiscalizar a execução contratual, consoante às atribuições regulamentares. 3.1.1.7. Equipe de Fiscalização: Equipe composta pelos Fiscais Demandante, Técnico e Administrativo, responsáveis por fiscalizar a execução contratual, consoante às atribuições regulamentares. 3.1.2. Dinâmica da Execução (Art. 18, § 3º, III, a, 2, Res. 182/2013- CNJ) 3.1.2.1. Prazos e condições de entrega 3.1.2.1.1. A contratada deverá entregar os equipamentos, bem como as mídias, drivers e manuais e todos os componentes necessários para instalação do objeto em até 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir data a assinatura do contrato. 3.1.2.1.2. O objeto deverá ser entregue na unidade judiciária do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, conforme endereço abaixo, entre as 10h e 18h, onde serão conferidos e recebidos, provisoriamente, pela equipe de fiscalização ou servidor designado no momento da entrega: 3.1.2.1.2.1. Departamento de Material e Patrimônio (DMP), no endereço Avenida Fernando Correa da Costa, n. 6960, CEP 78080-535. Telefone 65- 3675-0245; 3.1.2.1.3. A CONTRATADA deverá realizar o agendamento prévio da entrega com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis, junto a equipe de fiscalização pelo telefone (065) 3617-3655 ou e-mail. 3.1.2.1.4. Não serão aceitos produtos sem agendamento de entrega com a equipe de fiscalização. Os agendamentos deverão ser enviados para o e-mail da equipe de fiscalização, neste termo de referência, com 02 (dois) dias úteis de antecedência. 3.1.2.1.5. Nos termos dos artigos 73 a 76 da Lei 8.666/1993, o objeto desta licitação será recebido, mediante nota fiscal: PARECER Nº – Comutadores de rede para as unidades judiciárias 51 ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COORDENADORIA DE INFORMÁTICA Versão 2.1 3.1.2.1.5.1. Provisoriamente, no ato da entrega do(s) produto(s), para posterior verificação da conformidade do material com as especificações do objeto licitado; 3.1.2.1.5.2. Definitivamente, em até 7 (sete) dias úteis, contados do recebimento provisório, após criteriosa inspeção e verificação de que o produto adquirido encontra-se em perfeitas condições de utilização, além de atender às especificações do objeto contratado. 3.1.2.1.6. A CONTRATADA deve efetuar a troca do(s) produto(s) que não atender (em) as especificações do objeto contratado no prazo de 05 (cinco) dias corridos, a contar do recebimento da solicitação. 3.1.2.1.7. Se, após o recebimento provisório, constatar-se que os objetos possuem vícios aparentes ou redibitórios ou estão em desacordo com as especificações ou a proposta, serão interrompidos os prazos de recebimento e suspenso o pagamento, até que sanado o problema. 3.1.2.1.8. Após concluídas as duas etapas de avaliações, a equipe de fiscalização poderá emitir o aceite definitivo, ao preposto da CONTRATADA, se não houver qualquer tipo de pendência. 3.1.2.1.9. A contratada deverá fornecer os equipamentos, bem como as mídias, drivers e manuais necessários para instalação dos equipamentos em até 30 (trinta) dias corridos a contar da data a assinatura do contrato ou empenho, podendo ser prorrogado por igual período desde que autorizado pela administração. 3.1.2.1.10. A equipe de fiscalização tem o direito de recusar o recebimento dos produtos que não atenderem às especificações exigidas neste Termo de Referência, que se apresentem visivelmente violadas, ou que seja constatada qualquer outra irregularidade. 3.1.2.1.11. A contratada deverá complementar ou substituir os materiais danificados ou irregulares no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos contados a partir da manifestação da equipe de fiscalização, que notificará por e-mail o preposto da empresa. 3.1.2.1.12. O recebimento provisório não desobriga a contratada de substituir os produtos danificados ou irregulares, ficando sujeita às penalidades previstas neste termo de referência. PARECER Nº – Comutadores de rede para as unidades judiciárias 52 ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COORDENADORIA DE INFORMÁTICA Versão 2.1 3.1.2.1.13. Para o recebimento provisório, a contratada deverá fornecer a DANFE ou NF-e contendo as seguintes especificações: 3.1.2.1.14. Registro da data da entrega dos equipamentos; 3.1.2.1.15. O CNPJ, endereço e razão social da contratada idêntico ao constante na Nota de Empenho ou contrato; 3.1.2.1.16. Quantidade e descrição dos itens entregues conforme descrito no contrato e o valor unitário e valor total conforme descrito no contrato. 3.1.2.2. Condições de Recebimento 3.1.2.2.1. O processo de recebimento do objeto será regido acordante a seguinte sequência prevista no artigo 73 da Lei nº 8666/93. 3.1.2.2.2. A entrega dos equipamentos deverá se dar em até 60 (sessenta) dias corridos a contar da data a assinatura do contrato ou nota de empenho, podendo ser prorrogado por igual período desde que autorizado pela administração. 3.1.2.2.3. A CONTRATADA deverá complementar ou substituir os materiais danificados ou irregulares no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos contados a partir da manifestação do FISCAL do contrato, que notificará por e-mail o preposto da empresa. 3.1.2.2.4. As avaliações e testes (não destrutivos) para comprovação das características técnicas especificadas neste termo de referência e seus Anexos serão realizadas em duas etapas: 3.1.2.2.4.1. Primeira: Inspeção visual (interna e externa) dos equipamentos entregues, de acordo com o padrão descrito neste Termo de Referência; 3.1.2.2.4.2. Segunda: A CONTRATADA deverá realizar e apresentar para a equipe técnica do TJ/MT, testes de configuração, gerenciamento, desempenho, compatibilidade e interoperabilidade com o ambiente do TJ/MT e com o padrão descrito neste Termo de Referência. 3.1.2.2.5. Após concluídas as duas etapas de avaliações, a equipe de fiscalização poderá emitir o aceite definitivo, ao preposto da CONTRATADA, se não houver qualquer tipo de pendência. 3.1.2.2.6. A entrega será realizada no Departamento de Materiais e Patrimônio – DMP, onde será efetuado o tombamento dos bens e depois serão devidamente distribuídos para as comarcas de destino. PARECER Nº – Comutadores de rede para as unidades judiciárias 53 ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COORDENADORIA DE INFORMÁTICA Versão 2.1 3.1.2.2.7. Deverá ser realizada uma reunião de alinhamento com o objetivo de identificar as expectativas, nivelar os entendimentos acerca das condições estabelecidas no Contrato, Edital e em seus Anexos e, esclarecer possíveis dúvidas acerca do objeto; 3.1.2.2.8. Deverão participar dessa reunião o Gestor do Contrato do TJMT; os fiscais demandante, técnico e administrativo e o Preposto da Contratada; 3.1.2.2.9. A reunião realizar-se-á após a assinatura do Contrato, conforme agendamento efetuado pelo Gestor do Contrato; 3.1.2.2.10. Nessa reunião a Contratada deverá apresentar formalmente o seu Preposto e fornecer as comprovações acerca dos requisitos, quando exigidos, de qualificação, escolaridade ou experiência dos profissionais que executarão o objeto exigido neste Termo de Referência; 3.1.2.2.11. Da mesma forma como ocorrido para a iniciação da prestação de serviço, deverá ser realizada uma reunião de validação das expectativas com o objetivo de verificar se as intenções inicialmente previstas foram alcançadas, de identificar possíveis ocorrências não desejáveis e de consolidar lições aprendidas; 3.1.2.2.12. Deverão participar dessa reunião o Gestor do Contrato do TJMT; os fiscais demandante, técnico e administrativo; e o Preposto da Contratada; 3.1.2.3. Condições de Execução 3.1.2.3.1. Após o devido treinamento na solução adquirida, a instalação dos itens que compõem o lote 1 será realizada pela equipe de conectividade nas comarcas elencadas no item 2.1.11. 3.1.2.3.2. Os itens que compõem o lote 2 serão instalados e configurados no datacenter do TJMT. 3.2. Instrumento de Solicitação dos Serviços (Art. 18, § 3º, III, a, 3, Res. 182/2013-CNJ) 3.2.1. Mensagem eletrônica (e-mail) de Chamado Técnico como ferramenta preferencial de solicitação, acompanhamento e de aferição do serviço prestado pela Contratada. Caso o sistema de mensagem da Central de Atendimento não exista ou esteja inoperante, a prestação poderá ocorrer por sistema WEB ou telefone (0800 ou de custo local em Cuiabá), desde que seja possível aferir as condições estabelecidas nos Níveis de Serviços Exigidos no que se refere especialmente aos dados de abertura e de fechamento dos chamados técnicos; PARECER Nº – Comutadores de rede para as unidades judiciárias 54 ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COORDENADORIA DE INFORMÁTICA Versão 2.1 3.2.2. Ordem de Serviço (OS) como ferramenta de solicitação, acompanhamento e de aferição do serviço prestado pela Contratada, prestação do serviço de apoio à operação, extração de dados e geração de informações gerenciais utilizando os recursos oferecidos pela solução. 3.3. Níveis de Serviços Exigidos e Formas de Acompanhamentos (Art. 18, § 3º, III, a, 4, Res. 182/2013-CNJ) 3.3.1. Constatado defeito de funcionamento durante o prazo de execução contratual nos equipamentos, peças, softwares e componentes, a CONTRATADA deverá substituí-los por outros iguais ou superiores, no prazo de 10 (dez) dias contados a partir da notificação efetuada pelo TJ/MT, sem qualquer ônus adicional. 3.3.2. A solução de defeito dos produtos e os serviços deverão ser realizados no prazo máximo de 24h após abertura de chamado. 3.3.3. Os atendimentos serão agendados não podendo exceder o prazo de 24 (vinte e quatro) horas úteis para o início do atendimento. 3.3.4. O tempo de espera para abertura do chamado após a comunicação do problema à Central de Atendimento deverá ser de, no máximo, 2 (duas) horas; 3.3.5. O tempo máximo de espera para abertura de solicitação do atendimento on-site após a comunicação do problema à CONTRATADA deverá ser de, no máximo, 2 (duas) horas; 3.3.6. Os Níveis de Serviços Exigidos (NSE) serão tratados da seguinte forma: 3.3.6.1. O tempo de retorno para avaliação do problema deverá ser de, no máximo, 04 (quatro) horas a contar da hora de comunicação do incidente à Central de Atendimento; 3.3.6.2. O tempo de reparo ou escalonamento do problema avaliado deverá ser de, no máximo, 08 (oito) horas a contar da hora de comunicação do incidente à Central de Atendimento; 3.3.6.3. O tempo máximo de retorno para avaliação do problema on-site deverá ser de, no máximo, 12 (doze) horas; 3.3.6.4. O tempo de espera para a realização do atendimento on-site deverá ser de, no máximo, 24 (vinte e quatro) horas; 3.3.7. Os Níveis de Serviços Exigidos (NSE) serão classificados conforme as criticidades a seguir: 3.3.7.1. Criticidade ALTA: Esse nível é aplicado quando há indisponibilidade do uso da solução de segurança. PARECER Nº – Comutadores de rede para as unidades judiciárias 55 ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COORDENADORIA DE INFORMÁTICA Versão 2.1 Dias Úteis Prazo de Solução Definitiva Até 48 (quarenta e oito) horas 3.3.7.2. Criticidade MÉDIA: Esse nível é aplicado quando há falha, simultânea ou não, do uso da solução de segurança, estando ainda disponível(is), porém apresentando problemas. Dias Úteis Prazo de Solução Definitiva Até 96 (noventa e seis) horas 3.3.7.3. Criticidade BAIXA: Esse nível é aplicado para a instalação, configuração, manutenções, esclarecimentos técnicos relativos ao uso e aprimoramento da solução de segurança enfim chamados técnicos que não requeiram imediatos atendimentos e/ou solução. Dias Úteis Prazo de Solução Definitiva Até 10 (dez) dias úteis. 3.3.7.4. O atendimento aos chamados técnicos de criticidade ALTA poderá ser realizado também de forma on-site, desde que o problema não seja solucionado pela Central de Atendimento via telefone ou e-mail, e não poderá ser interrompido até o completo restabelecimento da solução de segurança; PARECER Nº – Comutadores de rede para as unidades judiciárias 56 ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COORDENADORIA DE INFORMÁTICA Versão 2.1 3.3.7.5. A interrupção do suporte de um chamado técnico desse tipo de criticidade pela Contratada e que não tenha sido previamente autorizado pela equipe de fiscalização ou Gestor do Contrato, poderá ensejar em aplicação de penalidades previstas; 3.3.7.6. Após a conclusão do suporte, a equipe técnica da Contratada comunicará formalmente (mensagem eletrônica) a equipe de fiscalização ou Gestor do Contrato e solicitará autorização para o fechamento do chamado; 3.3.7.7. Caso não seja confirmada a solução definitiva do problema, o chamado permanecerá aberto até que seja efetivamente solucionado pela Contratada. Nesse caso a equipe de fiscalização ou Gestor do Contrato fornecerá as pendências relativas ao chamado aberto; 3.3.7.8. Por necessidade excepcional de serviço, a equipe de fiscalização ou Gestor do Contrato poderá solicitar o escalonamento de chamado para níveis superiores de criticidade. Nesse caso, o escalonamento deverá ser justificado e os prazos dos chamados técnicos passarão a contar do início novamente; 3.3.7.9. Sempre que houver quebra dos níveis de serviços exigidos ou problemas que afetem a execução do objeto, o Gestor do Contrato enviará notificação por mensagem eletrônica para a Contratada, que terá o prazo de até 48 (quarenta e oito) horas corridas e contadas a partir do recebimento da notificação para apresentar as justificativas para as falhas verificadas; 3.3.7.10. Caso não haja manifestação dentro desse prazo ou caso o Gestor do Contrato entenda serem improcedentes as justificativas apresentadas, será iniciado processo de aplicação de penalidades previstas, conforme o nível de serviço transgredido; 3.4. Monitoramento da Execução (Art. 18, § 3º, III, a, 5, Res. 182/2013-CNJ) 3.4.1. Além da reunião de alinhamento e validação de expectativas, deverão ser realizadas, caso necessárias, outras reuniões presenciais ou não entre o Gestor do Contrato e o Preposto da Contratada para avaliação do serviço(s) prestado(s) no período, e verificação do atendimento aos requisitos contratuais estabelecidos; PARECER Nº – Comutadores de rede para as unidades judiciárias 57 ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COORDENADORIA DE INFORMÁTICA Versão 2.1 3.4.2. Poderão ser realizados, alternativamente e a critério do Gestor do Contrato, o controle e o acompanhamento da prestação de serviço mediante o uso de mensagens eletrônicas. Nesse caso, a equipe de fiscalização ou Gestor do Contrato deverá apresentar descritivo contendo situações merecedoras de avaliação por parte da Contratada. 3.5. Qualidade e Recebimento dos produtos (Art. 18, § 3º, III, a, 6, Res. 182/2013-CNJ) 3.5.1. Forma de Recebimento Provisório 3.5.1.1. A contratada deverá fornecer a DANFE ou NF-e contendo as seguintes especificações: 3.5.1.1.1. Registro da data da entrega dos equipamentos; 3.5.1.1.2. O CNPJ, endereço e razão social da contratada idêntico ao constante no contrato; 3.5.1.1.3. Quantidade e descrição dos itens entregues, valor unitário e valor total idêntico ao constante no contrato. 3.5.2. Forma de Recebimento Definitivo 3.5.2.1. A contratada deverá efetuar a troca dos produtos que não atender em as especificações do objeto contratado no prazo de 15 (quinze) dias corridos, a contar do recebimento da provisório. 3.5.3. Forma de Avaliação da Qualidade dos Bens e/ou Serviços Entregues 3.5.3.1. As avaliações e testes (não destrutivos) para comprovação da qualidade e das características técnicas especificadas neste termo de referência e seus Anexos serão realizadas em duas etapas: 3.5.3.1.1. Primeira: Inspeção visual (interna e externa) dos equipamentos entregues, de acordo com o padrão descrito neste Termo de Referência; 3.5.3.1.2. Segunda: A CONTRATADA deverá realizar e apresentar para a equipe técnica do TJ/MT, testes de configuração, gerenciamento, desempenho, compatibilidade e interoperabilidade com o PARECER Nº – Comutadores de rede para as unidades judiciárias 58 ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COORDENADORIA DE INFORMÁTICA Versão 2.1 ambiente do TJ/MT e com o padrão descrito neste Termo de Referência. 3.6. Forma de Pagamento (Art. 18, § 3º, III, a, 7, Res. 182/2013-CNJ) 3.6.1. O TJ/MT efetuará, em até 30 dias corridos, os pagamentos mediante o aceite definitivo da equipe de fiscalização para cada prazo de entrega estipulado concluído. 3.6.2. As fases de entregas serão: 3.6.2.1. Entrega de equipamentos; 3.6.2.2. Execução dos serviços de instalação e configuração; 3.6.3. O TJ/MT efetuará os pagamentos à CONTRATADA, mediante Ordem Bancária, após a apresentação da respectiva NF-e, que deverá ser processada em 2 (duas) vias, com todos os campos preenchidos, sem rasuras e devidamente atestada pela equipe de fiscalização. 3.6.4. O pagamento será efetuado observando-se a ordem cronológica estabelecida no artigo 5º da Lei n. 8.666/93. 3.6.5. A NF-e que for apresentada com erro será devolvida à CONTRATADA para retificação e reapresentação. 3.6.6. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira imposta à empresa a ser contratada em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito de atualização monetária. 3.6.7. Para a equipe de fiscalização atestar as NF-e apresentadas e encaminhá-las para pagamento, estas deverão conter as seguintes especificações: 3.6.7.1. A data de emissão da NF-e, CNPJ, endereço e razão social da CONTRATADA idêntico ao constante na Nota de Empenho ou Contrato; 3.6.7.2. Quantidade e descrição dos itens entregues conforme descrito no contrato; 3.6.7.3. O valor unitário e valor total conforme descrito no contrato; 3.6.7.4. O número da conta bancária da empresa, nome do banco e respectiva agência; PARECER Nº – Comutadores de rede para as unidades judiciárias 59 ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COORDENADORIA DE INFORMÁTICA Versão 2.1 3.6.8. O TJ/MT só autorizará a realização dos pagamentos, se houver por parte do setor requisitante, o necessário ATESTO, comprovando que os mesmos atendem todas as especificações exigidas neste termo de referência. 3.6.9. Para efeito de pagamento, o TJ/MT procederá às retenções tributárias e previdenciárias previstas na legislação em vigor, aplicáveis ao objeto desta licitação. 3.6.10. Apresentar junto com a nota fiscal referente ao serviço prestado ou material adquirido: 3.6.10.1. Certidão Negativa FGTS; 3.6.10.2. Certidão Negativa I.N.S.S; 3.6.10.3. Certidão Negativa S.R.F. (Conjunta - Receita Federal); 3.6.10.4. Certidão Negativa SEFAZ (domicílio); 3.6.10.5. Certidão Negativa PREFEITURA MUNICIPAL (domicílio) e 3.6.10.6. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas; 3.6.11. O TJ/MT efetuará os pagamentos mediante o aceite definitivo do FISCAL DA ARP para cada prazo de entrega estipulado concluído. 3.7. Dotação Orçamentária ITEM 3.7.1. 1 2 Os empenhos deverão ser gerados conforme indicação orçamentária abaixo: DESCRIÇÃO PARCELAMENTO Comutador de rede 48 portas com Suporte e garantia de 36 meses. Expansão de licenças do software de gerenciamento IMC com Suporte e garantia de 36 meses Único 3.7.2. Único ELEMENTO DE DESPESA 4.4.90.52 3.3.90.30 Vigência do Contrato 3.7.2.1. A vigência da ARP será de 12(doze) meses e a vigência do contrato de suporte e garantia será de 36 (trinta e seis) meses, contados a partir da data do recebimento definitivo, podendo ser prorrogados conforme os termos da lei. 3.8. Transferência de Conhecimento (Art. 18, § 3º, III, a, 8, Res. 182/2013-CNJ) 3.8.1. Deverá ser ministrado treinamento oficial do fabricante da solução, abordando as funcionalidades das soluções ofertadas, objetivando que os PARECER Nº – Comutadores de rede para as unidades judiciárias 60 ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COORDENADORIA DE INFORMÁTICA Versão 2.1 técnicos (servidores) do TJMT possam efetuar configurações e gerenciamento. 3.8.2. Treinamento para cinco (5) pessoas com carga horária mínima de 30 (trinta) horas, devendo ter no mínimo 50% (cinquenta por cento) de sua carga horária dedicada a atividades práticas em equipamentos e softwares de mesmo modelo ou similar aos adquiridos. 3.8.3. Todas as despesas com materiais, equipamentos, instrutores, deslocamento de instrutores, sala de aula, alimentação, coffee-break, estacionamento e demais itens necessários para a realização do treinamento serão de responsabilidade da CONTRATADA. 3.8.4. A capacitação deverá ser realizada em dependências providenciadas pela CONTRATADA na cidade de Cuiabá/MT. Havendo disponibilidade de infraestrutura, a capacitação poderá ser realizada nas dependências do TJMT. 3.8.5. Caso o treinamento não ocorra na localidade onde os equipamentos forem entregues ou instalados, todas as despesas para com os servidores públicos do TJMT como deslocamentos, hospedagens, alimentações e outras que surgirem em decorrência do treinamento serão de responsabilidade da CONTRATADA. 3.8.6. A conclusão da capacitação será reconhecida pelo TJMT somente se a avaliação da mesma for considerada satisfatória pela maioria dos participantes. 3.9. Direitos de Propriedade Intelectual (Art. 18, § 3º, III, a, 9, Res. 182/2013-CNJ) 3.9.1. Esta aquisição não se trata de solução unicamente de software, porém, todas as informações obtidas e/ou produzidas decorrentes da execução das atividades são de propriedade exclusiva do TJMT. 3.10. Qualificação Técnica dos Profissionais (Art. 18, § 3º, III, a, 10, Res. 182/2013-CNJ) 3.10.1. Comprovação técnica de que os colaboradores que implementarão e configurarão a solução, tenham no mínimo a certificação oficial do fabricante. 3.10.2. Atestado (s) de capacidade técnica fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, demonstrando que o licitante já executou ou está executando os serviços, conforme objeto licitado, sendo considerado de maior relevância, no mínimo a comprovação dos seguintes serviços: 3.10.2.1. Instalação e configuração de software de gerenciamento de ativos 3.10.2.2. Diagnóstico de rede PARECER Nº – Comutadores de rede para as unidades judiciárias 61 ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COORDENADORIA DE INFORMÁTICA Versão 2.1 3.10.2.3. Configuração de autenticação baseada em 802.1x 3.10.2.4. Implementação de segmentação de rede em Vlans. 3.11. Sanções e Penalidades (Art. 18, § 3º, III, a, 11, Res. 182/2013-CNJ) 3.11.1. Nos termos dos artigos. 86 e 87, da Lei n. 8.666/1993, bem como do artigo 7º da Lei n. 10.520 de 2002, fica sujeita a CONTRATADA, em caso de atraso injustificado, assim considerado pela Administração, de execução parcial ou inexecução do ajuste, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades: 3.11.1.1. No caso de descumprimento do prazo de entrega dos equipamentos, será aplicada multa de 0,3% ao dia, sobre o valor correspondente ao item a ser fornecido, limitada a 20% (vinte por cento) sob pena de extinção do compromisso. 3.11.1.2. Na hipótese do item anterior, decorrido o lapso de vinte dias, a equipe de fiscalização, deverá manifestar-se sobre o interesse na continuidade da execução do objeto; 3.11.2. Não havendo mais interesse do TJMT na execução do objeto, total ou parcialmente, em razão do descumprimento, por parte da CONTRATADA de qualquer das condições avençadas, poderá ser aplicada multa compensatória de 20% sobre o valor da parcela inadimplida, nos termos do inciso II, do artigo 87 da Lei n. 8.666/1993. 3.11.3. Após a utilização de 100% da garantia contratual as falhas no atendimento pela CONTRATADA acarretarão em inexecução parcial do Contrato, ensejando a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas nos incisos III e IV do artigo 87 da Lei n. 8.666, de 1993, assim como as referenciadas no art. 7º da Lei n. 10.520, de 2002, sem prejuízo de outras decorrentes do inadimplemento perpetrado, que possam resultar em prejuízo ao erário. 3.11.4. Excepcionalmente, ad cautelam, o CONTRATANTE poderá efetuar a retenção do valor presumido da multa, antes da instauração do regular procedimento administrativo. 4. CONDIÇÕES DE GARANTIA E SUPORTE 4.1. O prazo de garantia será de 36 (trinta e seis) meses, contados a partir da data de emissão do Termo de Recebimento, com cobertura total de peças, componentes, softwares e serviços. PARECER Nº – Comutadores de rede para as unidades judiciárias 62 ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COORDENADORIA DE INFORMÁTICA Versão 2.1 4.2. A CONTRATADA deverá disponibilizar “Central de Atendimento” para abertura de chamados de serviços de manutenção preventiva, corretiva, adaptativa e evolutiva dos produtos, sendo 24x7 em dias úteis (segunda-feira à sexta-feira) e não úteis (sábado, domingo e feriados), indicando telefone 0800, e-mail ou sistema web. 4.3. Os chamados poderão ser abertos pela equipe técnica do TJMT. 4.4. Os atendimentos deverão ser prestados por técnicos, devidamente capacitados e qualificados, para executarem as atividades. 4.5. A garantia e a manutenção compreendem o conjunto de serviços técnicos e peças necessárias para manter o equipamento em perfeito funcionamento, com as versões de software plenamente atualizadas, de acordo com as especificações do fabricante, sem qualquer ônus para o TJMT. 4.6. O suporte técnico será realizado na modalidade remoto, via telefone, acesso remoto aos equipamentos, mensagem instantânea, website e com possibilidade de atendimento on-site nas unidades do TJ/MT, para casos em que o CONTRATADO julgar necessário e havendo a concordância do TJ/MT. 4.7. Os serviços decorrentes da garantia e manutenção deverão ser do tipo “on-site”, NBD (com atendimento e resolução no próximo dia útil), compreendendo os defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem ou acondicionamento. 4.8. Caso a proponente identifique a necessidade de substituição de equipamentos que apresentem defeitos ou falhas, os mesmos deverão ser substituídos por produtos de qualidade e características técnicas iguais ou superiores aos existentes, desde que compatíveis, com todas as configurações necessárias ao seu funcionamento. 4.9. A proponente irá disponibilizar, mensalmente, um relatório contendo os chamados abertos no respectivo período, contendo equipamentos, motivos, soluções, componentes substituídos e tempos de atendimento / solução. O acesso ao suporte técnico do fabricante será realizado através de um ID (identificador) e senha que permitam o acompanhamento de solicitações de serviço, bem como livre acesso às ferramentas e documentos técnicos disponibilizados pelo fabricante. Esse mesmo identificador irá permitir a obtenção, através de download no site do fabricante, das últimas versões de software pertinentes aos equipamentos envolvidos no projeto. 4.10. A proponente deverá fornecer as últimas versões dos softwares utilizados pelos equipamentos, contendo correções de bugs, atualizações ou novas funcionalidades de aceleração suportadas pelo equipamento em questão, bem como as respectivas licenças de uso. PARECER Nº – Comutadores de rede para as unidades judiciárias 63 ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COORDENADORIA DE INFORMÁTICA Versão 2.1 4.11. A Contratada deverá comunicar a CONTRATANTE de maneira formal, via e-mail, eventual alteração do número telefônico ou do e−mail para abertura de chamados; 4.12. O suporte deverá oferecer garantia de atendimento de número ilimitado de chamadas; 4.13. O atendimento de chamadas on-site será realizado após solicitação da CONTRATADA e aquiescência do CONTRATANTE, dentro do prazo de avaliação do problema, ou por solicitação direta do CONTRATANTE; 4.14. No caso de emergências em finais de semana ou feriados em que se necessite de suporte on-site, o instante de abertura da Ordem de Serviço será às 08:00h do próximo dia útil. A partir desta data começam a contar todos os demais prazos; 5. FISCALIZAÇÃO 5.1. Gestão do Contrato 5.1.1. A gestão do contrato será realizada pelo servidor que ocupa a função de Chefe de Divisão de Contratos do TJMT. 5.2. Equipe de Fiscalização Nome Matricula Demandante Franciso Marcílio 03879 Técnico Rodolfo Siqueira 28980 [email protected] (65)36173086 Administrativo Luciano Pereira Belic 7076 [email protected] (65)36173194 Administrativo Substituro Marco Antônio Molina Parada 5548 [email protected] (65)36173194 Integrante E-mail Telefone [email protected] (65)36173999 6. SIGILO E INVIOLABILIDADE 6.1. Os empregados da Contratada, enquanto permanecerem nas dependências do Contratante submeter-se-ão às normas de segurança e disciplina do Contratante (Resolução N. 011/2013/TP). 6.2. Todas as informações obtidas e/ou produzidas decorrentes da execução das atividades são de propriedade exclusiva do CONTRATANTE. PARECER Nº – Comutadores de rede para as unidades judiciárias 64 ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COORDENADORIA DE INFORMÁTICA Versão 2.1 6.3. A CONTRATADA, e todos os funcionários envolvidos no processo de execução das atividades, deverão manter sigilo absoluto sobre qualquer informação do CONTRATANTE. 6.4. A CONTRATADA, através de seu representante legal, deverá assinar o termo de sigilo e confidencialidade do TJMT e garantir que seja dada ciência formal a todos os funcionários envolvidos no processo de execução dos serviços contratados. 7. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL 7.1. Lei 8069/1990 7.2. Lei 8666/1993 7.3. Lei 9609/1998 7.4. Lei 10520/2002 7.5. Lei 123/2006 7.6. Decreto 3555/2000 7.7. Decreto 5450/2005 7.8. Decreto 6204/2007 7.9. Decreto 7892/2013 7.10. Provimento 016/2008-CM 7.11. Resolução 182/2013-CNJ 7.12. Resolução 201/2015-CNJ 8. REQUISITOS TÉCNICOS (Art. 18, § 3º, IV, Res. 182/2013-CNJ) 8.1. Características Gerais (Art. 18, § 3º, IV, Res. 182/2013-CNJ) 8.1.1. Característica do comutador. 8.1.1.1. Deve possuir 48 portas de acesso Gigabit Ethernet POE+; 8.1.1.2. Deve possuir 04 portas SFP+ TenGigabit Ethernet, as portas SFP+ devem operar em compatibilidade com transceivers SFP Gigabit Ethernet. Em caso de empilhamento em interface específica para tal finalidade, será aceito no mínimo 02 interfaces SFP+; 8.1.1.3. Deve suportar pelo menos 4094 VLAN´s 802.1q; 8.1.1.4. Deve possuir tabela para 16k endereços MAC; 8.1.1.5. Deve suportar as tecnologias SFP e SFP+; PARECER Nº – Comutadores de rede para as unidades judiciárias 65 ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COORDENADORIA DE INFORMÁTICA Versão 2.1 8.1.1.6. Deve possuir capacidade de vazão de ao menos 170 Gbps; 8.1.1.7. Deve possuir capacidade de encaminhamento de no mínimo 100 Mpps; 8.1.1.8. Implementar agregação de links em modo estático e dinâmico (LACP). Deverá ser possível a formação de grupos com 8 portas Gigabit; 8.1.1.9. Deve suportar agregação de portas 10Gbps. Deve ser suportada a criação de grupos de agregação de link contendo portas em unidades diferentes da pilha; 8.1.1.10. Deve ser fornecido com hardware e software necessário para empilhamento com banda de até 80Gbps; 8.1.1.11. Deve implementar detecção para ataques de ARP; 8.1.1.12. Deve permitir autenticação em servidores RADIUS e TACACS+; 8.1.1.13. Deve permitir a formação de pilhas com pelo menos 8 unidades gerenciadas por um único IP; 8.1.1.14. Deve possuir fonte de alimentação interna 110/220VAC; 8.1.1.15. Deve suportar a criação de 512 rotas estáticas IPV4; 8.1.1.16. Deve suportar a criação 256 rotas estáticas IPV6; 8.1.1.17. Deve implementar RIPv1 e RIPv2; 8.1.1.18. Deve possuir no mínimo 30 interfaces de roteamento IP (VLAN Interface); 8.1.1.19. Deve ser compatível com solução SDN (Software defined Networks), caso o fabricante não possua a função disponível, a mesma deverá comprovar que tal função está em roadmap para até janeiro de 2016;; 8.1.1.20. Deve suportar protocolo de análise de trafego flow (Sflow ou Netflow); 8.1.1.21. Deve implementar 802.1s – MSTP; 8.1.1.22. Deve implementar proteções de BPDU STP (BPDU Protection/BPDU Guard); 8.1.1.23. Implementar IGMP Snooping v1, v2 e v3; 8.1.1.24. Implementar DHCP Snooping, DHCP client e DHCP Relay; 8.1.1.25. Deve Implementar UDLD ou DLDP; 8.1.1.26. Deve implementar Proxy ARP; PARECER Nº – Comutadores de rede para as unidades judiciárias 66 ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COORDENADORIA DE INFORMÁTICA Versão 2.1 8.1.1.27. Deve implementar autenticação 802.1x de múltiplos usuários por porta; 8.1.1.28. Deve implementar 8 filas de hardware por porta; 8.1.1.29. Implementar filtros de camada 2 (MAC), listas de controle de Acesso (ACL) baseado em endereço IPv4, IPv6 e porta de origem e destino, protocolo e VLAN; 8.1.1.30. Deve implementar WRR, SP e combinação de WRR + SP em uma mesma porta ou SRR e WTD; 8.1.1.31. Deve implementar commited access rate e limitação de banda; 8.1.1.32. Deve implementar traffic shapping; 8.1.1.33. Deve implementar associação automática de VLAN, qualidade de serviço e ACL de acordo com usuário autenticado; 8.1.1.34. Deve implementar accounting RADIUS; 8.1.1.35. Deve implementar proteção contra IP spoofing (IP source guard); 8.1.1.36. Deve implementar hierarquia de gerenciamento com 3 níveis de privilégio para usuário; 8.1.1.37. Implementar SNMPv3, SSL e SSHv2; 8.1.1.38. Deve implementar gerenciamento IPv6, incluindo: Telnetv6, DNSv6, pingv6, traceroutev6; 8.1.1.39. Deve implementar espelhamento N:1; 8.1.1.40. Deve permitir a seleção por ACL do tráfego a ser espelhado; 8.1.1.41. Implementar TFTP ou FTP para transferência de arquivos de forma não segura. Implementar SCP ou SFTP para a transferência de arquivos de forma segura; 8.1.1.42. Implementar LLDP e LLDP-MED; 8.1.1.43. Deve implementar protocolo de autenticação com as seguintes características: 8.1.1.44. Utiliza o protocolo TCP, garantindo confiabilidade intrínseca; 8.1.1.45. Criptografe todo o payload do pacote e não apenas o campo de senha; 8.1.1.46. Implemente autorização para cada comando de configuração; 8.1.1.47. Deve implementar os seguintes padrões IEEE: IEEE 802.1AB, IEEE 802.1D, IEEE 802.1p, IEEE 802.1Q, IEEE 802.1s, IEEE 802.1w, IEEE 802.1X, IEEE 802.3ab, IEEE 802.3ad, IEEE 802.3ae, IEEE 802.3i, IEEE 802.3u, IEEE 802.3x, IEEE 802.3z. 802.3at; PARECER Nº – Comutadores de rede para as unidades judiciárias 67 ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COORDENADORIA DE INFORMÁTICA Versão 2.1 8.1.1.48. Deve implementar as seguintes RFCs relativas a IPv6: RFC 2461, RFC 2463, RFC 3162, RFC 3306, RFC 3315; 8.1.1.49. Deve implementar as seguintes RFCs relativas a Gerenciamento: RFC 1157, RFC 1305; 8.1.1.50. Deve possuir ao menos 02 portas SFP+ TenGigabit Ethernet; 8.1.1.51. Deve suportar pelo menos 4000 VLAN´s 802.1q; 8.1.1.52. Deve implementar o padrão 802.1q para registro dinâmico de VLAN´s (802.1q GVRP); 8.1.1.53. Deve possuir ao menos 300W para POE; 8.1.1.54. Deve ser fornecido com cabo DAC SFP+ de pelo menos 1.2 Metros. 8.1.2. Característica do software de gerenciamento – HP IMC – Licenças de Expansão de 400 Ativos e Expansão de Autenticação de 1800 Usuários, Part Numbers: JG749AAE / JG753AAE. 8.1.2.1. Deve possuir licenças para 1.000 (hum mil) dispositivos de rede, 5.000 (cinco mil) autenticações de usuários e 20 (vinte) analisadores de tráfego; 8.1.2.2. Deve suportar no mínimo a utilização de sistemas de banco de dados relacional Microsoft SQL Server 2008 ou superior ou MySQL. 8.1.2.3. Deve permitir a instalação e utilização em sistemas operacionais Windows e Linux. 8.1.2.4. Deve operar em modelo cliente servidor utilizando Web Browser convencional como cliente 8.1.2.5. Deve possuir capacidade de gerenciamento de máquinas e switches virtuais ou vswitches; 8.1.2.6. Deve possuir função de migração de máquinas virtuais. 8.1.2.7. Deve possuir capacidade de visualização da topologia da rede virtual 8.1.2.8. Deve permitir a consulta de informações básicas dos dispositivos, informações de performance e também de falhas existentes, através de uma interface WEB. 8.1.2.9. Deve oferecer serviço de alarmes para os Controladores, Pontos de Acesso e Clientes associados a redes sem fio baseadas no padrão IEEE 802.11. 8.1.2.10. Deve fornecer "wizards" ou guias de configuração dos Controladores e dos Pontos de Acesso autonomos (FAT AP's) PARECER Nº – Comutadores de rede para as unidades judiciárias 68 ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COORDENADORIA DE INFORMÁTICA Versão 2.1 8.1.2.11. Deve possibilitar o gerenciamento dos Radios e SSID's dos Pontos de Acesso. 8.1.2.12. Deve fornecer serviço de planejamento da rede sem fio, podendo ser inserido os modelos dos pontos de acesso de forma virtual para o planejamento da rede. 8.1.2.13. Deve fornecer informações estatísticas de performance baseadas no histórico dos Controladores (AC's) e Pontos de Acesso Gerenciados (FIT AP's). Controle Administrativo 8.1.2.14. Deve implementar controle de acesso baseado em privilégios, permitindo a criação de grupos de operadores com acesso com limitação de quais equipamentos e quais serviços da plataforma poderão ser usados; 8.1.2.15. Deve permitir a autenticação dos operadores através de base local e através de RADIUS e LDAP; 8.1.2.16. Deve permitir restringir a partir de quais endereços IP o operador poderá utilizar o sistema; 8.1.2.17. Deve executar o registro das ações executadas pelos operadores nos equipamentos gerenciados, para efeito de auditoria. Gerenciamento de Recursos 8.1.2.18. Deve permitir a descoberta de elementos de rede através da faixa de endereços IP, tabela ARP e tabela de roteamento; 8.1.2.19. Deve permitir a configuração, monitoramento, adição e gerência de um dispositivo e também de um grupo de dispositivos; 8.1.2.20. Deve permitir importar uma lista de dispositivos através de um arquivo em formato simplificado ou CSV. 8.1.2.21. Deve gerar o mapa e permitir a visualização da topologia física da rede; 8.1.2.22. Deve permitir a customização dos mapas de topologia de rede permitindo incluir notas, adicionar novos dispositivos e links e a visualização através do IP, fabricante ou o tipo de equipamento 8.1.2.23. Deve permitir a visualização do painel frontal dos equipamentos gerenciados; PARECER Nº – Comutadores de rede para as unidades judiciárias 69 ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COORDENADORIA DE INFORMÁTICA Versão 2.1 8.1.2.24. Deve permitir, através da interface gráfica, ativar cliente ssh e telnet para acesso à interface CLI do equipamento; 8.1.2.25. Deve mostrar as estatísticas de utilização do equipamento contemplando no mínimo utilização de memória e de CPU 8.1.2.26. Deve permitir a visualização de informações dos dispositivos e componentes instalados, trazendo no mínimo, informações como fabricante, modelo, número de série, versão de hardware e software e outras informações que sejam disponibilizadas pelo equipamento gerenciado. Gerência de configuração e mudança 8.1.2.27. Deve permitir a visualização da última configuração iniciada e executada nos dispositivos gerenciados; 8.1.2.28. Deve permitir modificar, restaurar, comparar, aplicar e fazer o backup da configuração dos dispositivos gerenciados; 8.1.2.29. Deve permitir atualizar o software do dispositivo gerenciado; 8.1.2.30. Deve possibilitar a exclusão de arquivos desnecessários na memória flash dos dispositivos gerenciados; 8.1.2.31. Deve permitir a criação de modelos de configuração para serem aplicados aos dispositivos gerenciados. Deve permitir criar modelos de parte da configuração e da configuração inteira do dispositivo; 8.1.2.32. Deve permitir o agendamento de backups da configuração dos dispositivos gerenciados; 8.1.2.33. Deve permitir a criação de relatórios de histórico de backups e atualizações de software; 8.1.2.34. Deve permitir a criação de regras de verificação de configuração e comparar com a configuração dos dispositivos gerenciados. Deve gerar relatório da verificação; Gerenciamento de Falhas 8.1.2.35. Deve possuir capacidade de gerar alarmes a partir de traps SNMP e mensagens Syslog; 8.1.2.36. Deve possuir mecanismo de análise de causa do problema para a supressão de eventos que são apenas sintoma da falha; PARECER Nº – Comutadores de rede para as unidades judiciárias 70 ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COORDENADORIA DE INFORMÁTICA Versão 2.1 8.1.2.37. Deve possuir painel único de visualização dos alarmes e a partir desta tela verificar detalhes específicos de um alarme; 8.1.2.38. Deve possui a capacidade de enviar emails e mensagens via SMS para um administrador em caso de algum evento especificado de acordo com o nível de criticidade, dia da semana e horário; Gerenciamento de Desempenho 8.1.2.39. Deve possuir capacidade de monitorar o desempenho dos equipamentos gerenciados; 8.1.2.40. Deve possuir capacidade de monitorar a utilização de CPU, utilização de Memória, tempo de resposta e Disponibilidade; 8.1.2.41. Deve permitir ao administrador escolher quais monitores de desempenho devem ser configurados para ativar um alarme; 8.1.2.42. Deve permitir a visualização em tempo real de itens monitorados; Gerência de Listas de Controle de Acesso 8.1.2.43. Deve permitir a visualização e configuração de listas de controle de acesso (ACL) nos equipamentos gerenciados e compatíveis; 8.1.2.44. Deve permitir a criação de templates ACLs para a distribuição em diversos equipamentos; 8.1.2.45. Deve permitir a criação de ACLs baseadas em endereço IP de origem e destino, endereço MAC de origem e destino, porta TCP/UDP e horário de ativação; 8.1.2.46. Deve possuir a capacidade de importar ACLs configuradas nos equipamentos gerenciados; 8.1.2.47. Deve possuir capacidade de avaliar o impacto de regras de ACL no desempenho da rede, sugerir e aplicar modificações para reduzir o efeito destas regras no desempenho da rede; 8.1.2.48. Deve possuir "wizzard" de aplicação de ACLs em diversos equipamentos avaliando quais equipamentos suportam estas ACLs; Gerência de VLANs 8.1.2.49. Deve possuir capacidade de configurar VLANs globalmente e individualmente por switch gerenciado compatível; PARECER Nº – Comutadores de rede para as unidades judiciárias 71 ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COORDENADORIA DE INFORMÁTICA Versão 2.1 8.1.2.50. Deve possuir capacidade de configurar interface vlan ou interfaces virtuais, adicionar portas de acesso e do tipo trunk; 8.1.2.51. Deve possuir capacidade de visualizar os dispositivos que fazem parte de uma VLAN no mapa de topologia; Relatórios 8.1.2.52. Deve possuir capacidade de gerar relatórios de: 8.1.2.52.1. Ativos de Rede; 8.1.2.52.2. Configuração e alterações de configuração; 8.1.2.52.3. Estado dos dispositivos e Links; 8.1.2.52.4. Eventos e Alarmes. 8.1.2.53. Deve possuir capacidade de gerar relatórios de dispositivos com as seguintes informações: 8.1.2.53.1. Lista total de portas e lista de portas disponíveis; 8.1.2.53.2. Mudanças desde o último processo de descoberta; 8.1.2.53.3. Informações sobre os dispositivos ativos ; 8.1.2.53.4. Histórico de mudança de configurações; 8.1.2.53.5. Erros durante o processo de descoberta; 8.1.2.53.6. Erros de configurações e Otimização; 8.1.2.53.7. Topologia; 8.1.2.53.8. Informações de MAC Address nos switches. 8.1.2.54. Deve possuir capacidade de gerar relatórios de conexão com as seguintes informações: 8.1.2.54.1. Equipamentos com problemas de disponibilidade; 8.1.2.54.2. Interfaces com problemas de disponibilidade; 8.1.2.54.3. Estatísticas de Links de conectividade; 8.1.2.54.4. Estatísticas de falhas reportadas pelos equipamentos de rede. Monitoramento de Rede 8.1.2.55. Deve possuir interface gráfica de monitoramento de rede. 8.1.2.56. Deve fornecer informações em tempo real sobre o consumo de banda da rede utilizado por usuários e aplicativos. 8.1.2.57. Deve possibilitar o monitoramento de rede nas camadas 4 a 7. PARECER Nº – Comutadores de rede para as unidades judiciárias 72 ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COORDENADORIA DE INFORMÁTICA Versão 2.1 8.1.2.58. Deve possibilitar a verificação do fluxo de dados da rede através da emissão de relatórios baseados na coleta de fluxos, análise e processamento dos dados da rede. 8.1.2.59. Deve possuir a capacidade de definir os dados recebidos pelo software de monitoramento, como estes dados devem ser interpretados e como serão apresentados para os administradores de rede. Analise de Tráfego 8.1.2.60. Deve suportar o monitoramento de equipamentos de rede geradores de fluxos de dados baseados em protocolos NetStream v5/v9, NetFlow v5/v9, e sFlow v5. 8.1.2.61. Deve suportar o monitoramento de tráfego para equipamentos que não são capazes de gerar fluxos de dados, através do espelhamento de tráfego em uma porta de switch ou roteador e utilizando um aplicativo ou servidor dedicado a esta função. 8.1.2.62. Deve possibilitar a visualização, adição, modificação e remoção dos dispositivos geradores de fluxo monitorados. 8.1.2.63. Deve permitir a visualização de, no mínimo, as seguintes características dos dispositivos monitorados: 8.1.2.63.1. Endereço IP; 8.1.2.63.2. Nome do dispositivo; 8.1.2.63.3. Descrição do equipamento; 8.1.2.63.4. Comunidade SNMP; 8.1.2.63.5. Porta SNMP; 8.1.2.63.6. Estatísticas sobre Netstream; 8.1.2.64. Deve permitir a classificação de aplicações baseadas nas camadas de rede 4 e 7. 8.1.2.65. Deve permitir o uso de expressões regulares para identificar uma aplicação através da pesquisa dentro do cabeçalho dos pacotes IP. 8.1.2.66. Deve permitir a criação de grupos baseados em categorias para agrupar protocolos ou aplicações com características semelhantes. 8.1.2.67. Deve fornecer relatórios e estatísticas de tráfego baseadas em Type of Service (TOS) e MPLS PARECER Nº – Comutadores de rede para as unidades judiciárias 73 ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COORDENADORIA DE INFORMÁTICA Versão 2.1 8.1.2.68. Deve permitir a visualização de estatísticas de tráfego em interfaces dentro de uma instância VPN 8.1.2.69. Deve suportar o envio de pacotes de pesquisa visando obter pro ativamente estatísticas de tráfego nos equipamentos monitorados. 8.1.2.70. Deve permitir a configuração de filtros para definir quais fluxos de dados recebidos pelo software serão analisados ou descartados. 8.1.2.71. Deve suportar a configuração de filtros de fluxo de dados baseados em, no mínimo, endereço IP de origem e destino, número de porta e protocolo 8.1.2.72. Deve suportar a configuração de filtros de fluxo de dados baseados em, pelo menos, os protocolos TCP, UDP, ICMP e IPv6 ICMP Auditoria e Relatórios 8.1.2.73. Deve fornecer gráfico com as sessões estabelecidas entre todos os dispositivos IP ou hosts configurados durante a última hora. 8.1.2.74. Deve possibilitar a visualização gráfica das estatísticas de sessões de origem dos dispositivos IP ou hosts gerenciados 8.1.2.75. Deve possibilitar a visualização gráfica das estatísticas de sessões de destino dos dispositivos IP ou hosts gerenciados 8.1.2.76. Deve fornecer relatórios com quantidade de sessões identificando, pelo menos, os 10 dispositivos IP ou hosts de origem e destino com a maior quantidade de sessões ativas e a taxa máxima de sessões por segundo. 8.1.2.77. Deve fornecer gráfico para visualização do número total de sessões por minuto estabelecidas por um host ou dispositivo IP 8.1.2.78. Deve fornecer relatório com a quantidade total de sessões por minuto durante um período determinado e a taxa média de sessões por segundo durante este período para um host ou dispositivo IP. 8.1.2.79. Deve fornecer gráfico para visualização da taxa média em Mbps de um determinado tipo de tráfego entre todas as interfaces de rede monitoradas por um período de, pelo menos, 1 uma hora. 8.1.2.80. Deve fornecer gráfico para visualização dos 10 tipos de aplicações com maior volume de tráfego de entrada e de saída nas interfaces monitoradas em, pelo menos, 1 hora. PARECER Nº – Comutadores de rede para as unidades judiciárias 74 ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COORDENADORIA DE INFORMÁTICA Versão 2.1 8.1.2.81. Deve fornecer relatórios de análise de tráfego que demonstrem a taxa média de tráfego de entrada e saída para todas as interfaces de rede monitoradas. Deve ser possível identificar, através destes relatórios, as estatísticas de utilização de um link, além do volume médio, mínimo e máximo do tráfego monitorado. Alta disponibilidade 8.1.2.82. Deve suportar balanceamento de carga entre dois servidores de análise de tráfego. Todas as licenças necessárias para esta funcionalidade devem ser fornecidas. Gerenciamento Wireless 8.1.2.83. Deve ser fornecido software para gerenciamento de dispositivos de rede sem fio (wireless), que permita a adição de suas funcionalidades com o software de gerenciamento de rede com fio de forma unificada ou integrada. 8.1.2.84. Deve permitir o gerenciamento centralizado de dispositivos de rede sem fio: Controladores de Acesso (AC's), Pontos de Acesso gerenciados (FIT AP's) e Pontos de Acesso autonomos (FAT AP's); 8.1.2.85. Deve ser fornecido com, no mínimo, 50 licenças para o gerenciamento pontos de acesso. 8.1.2.86. Deve possuir todas as licenças necessárias para o gerenciamento de, pelo menos, 200 pontos de acesso; Topologia 8.1.2.87. Deve permitir a visualização dos Controladores e Pontos de Acesso através de endereços IP 8.1.2.88. Deve permitir a visualização dos dispositivos de rede sem fio e sua localização na topologia de rede 8.1.2.89. Deve fornecer informações dos clientes online associados aos Pontos de Acesso dentro do mapa de topologia PARECER Nº – Comutadores de rede para as unidades judiciárias 75 ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COORDENADORIA DE INFORMÁTICA Versão 2.1 Relatórios 8.1.2.90. Deve fornecer um ou mais relatórios que contenham, no mínimo, as seguintes informações estatísticas sobre os Controladores de Acesso (AC's): 8.1.2.90.1. Nome do Controlador; 8.1.2.90.2. Disponibilidade; 8.1.2.90.3. Tráfego Transmitido e Tráfego Recebido; 8.1.2.90.4. Velocidade máxima de transmissão e Recepção; 8.1.2.90.5. Velocidade média de Transmissão e recepção; 8.1.2.90.6. Quantidade máxima de clientes Online; 8.1.2.90.7. Media de clientes Online; 8.1.2.90.8. Média de utilização do AP's; 8.1.2.90.9. Pico de utilização dos AP's; 8.1.2.90.10. Tempo total de clientes online; 8.1.2.90.11. Tempo médio de clientes online. 8.1.2.91. Deve fornecer relatório de disponibilidade detalhada dos Pontos de Acesso. 8.1.2.92. Deve fornecer relatório de pontos de acesso próximos ao local da empresa (Neighboors) 8.1.2.93. Deve fornecer um ou mais relatórios que contenham, no mínimo, as seguintes informações estatísticas sobre os Pontos de Acesso (AP's): 8.1.2.93.1. Nome do AP; 8.1.2.93.2. Localização; 8.1.2.93.3. Disponibilidade; 8.1.2.93.4. Tráfego Transmitido e Recebido por Radio; 8.1.2.93.5. Velocidade Máxima de transmissão e Recepção; 8.1.2.93.6. Velocidade Média de transmissão e recepção; 8.1.2.93.7. Número máximo de clientes online; 8.1.2.93.8. Média de clientes online; 8.1.2.93.9. Utilização média do AP; 8.1.2.93.10. Pico de utilização do AP; 8.1.2.93.11. Tempo total de clientes online; 8.1.2.93.12. Tempo médio de clientes online; PARECER Nº – Comutadores de rede para as unidades judiciárias 76 ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COORDENADORIA DE INFORMÁTICA Versão 2.1 8.1.2.94. Deve fornecer relatórios de erro e velocidade dos Radios dos Pontos de Acesso. 8.1.2.95. Deve fornecer relatório dos clientes atuais associados associados e estatísticas de SSID's. Gerenciamento de Autenticação 8.1.2.96. Deve ser fornecido software para suportar a autenticação e identificação de usuários, baseados em políticas de acesso associadas a dispositivos de rede como switches e roteadores. 8.1.2.97. Deve permitir a integração de suas funcionalidades com o software de gerenciamento de rede com fio de forma unificada, possibilitando a colaboração e a correlação do gerenciamento dos usuários e dispositivos de rede. 8.1.2.98. Deve ser baseado em servidor RADIUS para centralizar o gerenciamento de autenticação, autorização e "accounting" (AAA) dos dispositivos utilizados para a conexão e uso dos serviços da rede. 8.1.2.99. Deve ser fornecido com, no mínimo, 200 licenças de usuários de acesso. 8.1.2.100. Deve possuir todas as licenças necessárias para o gerenciamento de, pelo menos, 3200 usuários de acesso; Controle de Acesso 8.1.2.101. Deve suportar, pelo menos, os seguintes métodos de acesso: 8.1.2.101.1. 802.1X; 8.1.2.101.2. Portal; 8.1.2.101.3. VPN; 8.1.2.101.4. MAC authentication; 8.1.2.102. Deve implementar autenticação baseada em 802.1X com suporte a, pelo menos, os seguintes métodos: PAP, CHAP, EAP-MD5, EAPTLS, EAP-PEAP. 8.1.2.103. Deve fornecer serviço de Portal para autenticação e autorização de usuários baseado em páginas WEB. PARECER Nº – Comutadores de rede para as unidades judiciárias 77 ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COORDENADORIA DE INFORMÁTICA Versão 2.1 8.1.2.104. O serviço de autenticação via portal deve disponibilizar diferentes páginas de login de acordo com o sistema operacional do terminal ou dispositivo de acesso. 8.1.2.105. Deve implementar autenticação via portal com suporte ao protocolo IPv6. Gerenciamento de QoS 8.1.2.106. Deve permitir a definição da política de classificação de tráfego baseada em parâmetros como endereços de origem e destino e número de porta; 8.1.2.107. Deve permitir a configuração de ações para o tráfego classificado, como priorização e rate-limiting; 8.1.2.108. Deve permitir a aplicação da política de tráfego em diversos equipamentos; Instalação 8.1.2.109. O software de gerenciamento deverá ser instalado no ambiente virtual do TJMT, sendo vmware 5.1 ou superior. 8.1.2.110. Os comutadores não serão instalados pela contratada. A equipe do TJMT que fará a instalação nas unidades judiciárias. 8.1.2.111. Deve suportar instalação em sistemas operacionais Windows e Linux 8.1.2.112. Deve suportar o acesso através de um Web Browser convencional 8.1.2.113. Deve suportar a integração com a plataforma de gerenciamento de rede do mesmo fabricante 9. MODELOS “TEMPLATES” (Art. 18, § 3º, V, Res. 182/2013-CNJ) 9.1. Os modelos sugeridos encontram-se no Anexo I deste Termo de Referência. 9.2. Os modelos propostos para serem utilizados na contratação não causam prejuízo aos modelos presentes no Edital. 10. DESTINAÇÃO PREVISTA 10.1. Conforme elencado no item 2.1.11 deste termo de referência. 11. APROVAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA PARECER Nº – Comutadores de rede para as unidades judiciárias 78 ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COORDENADORIA DE INFORMÁTICA Versão 2.1 (Original Assinado) Francisco Marcílio Integrante Demandante (Original Assinado) Rodolfo Barbosa de Siqueira Integrante Técnico (Original Assinado) Luciano Pereira Belic Integrante Administrativo Cuiabá, 13 de novembro de 2015. PARECER Nº – Comutadores de rede para as unidades judiciárias 79 ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COORDENADORIA DE INFORMÁTICA Versão 2.1 Anexo I Modelos/Templates Art. 18, § 3º, V, Res. 182/2013-CNJ – Solução de Firewall ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COORDENADORIA DE INFORMÁTICA Versão 2.1 Ordem de Serviço nº XX/XXXX Identificação Unidade Judiciária Contrato Demandante E-mail Objetivo Data Telefone Suporte, Manutenção, Etc. Especificação do Serviço Forma de Medição do Serviço Produtos e Prazos de Entrega Cronograma Considerações Gerais Cuiabá, ________ de _______________ de _____. – Solução de Firewall Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso TJ/MT Coordenadoria Administrativa Departamento Administrativo – Gerência Setorial de Licitação Tribunal de Justiça MATO GROSSO Telefone: (65)3617-3747 e-mail: [email protected] Fls._______ Pregão Eletrônico n. 95/2015-SRP – CIA 0056194-18.2015.8.11.0000 TERMO DE CONFIDENCIALIDADE DA INFORMAÇÃO Este acordo sobre informações confidenciais é celebrado entre a empresa ....................., entidade de direito privado sediada na ............................, inscrita no CNPJ/MF sob nº. ........................ e com Inscrição Estadual nº ......................., doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato na forma do seu Estatuto Social, e o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, órgão público do Poder Judiciário Estadual, sediado em Cuiabá, MT, inscrito no CNPJ/MF sob nº 03.535.606/0001-10, doravante denominado “TJMT”. FUNDAMENTOS A CONTRATADA e o TJMT mantém relacionamento de prestação de serviços por força do Contrato TJMT nº ....../........, firmado em ….............. de ............... de ......, e para que a CONTRATADA possa realizar atividades nas dependências do TJMT e outras unidades judiciárias é necessário e desejável que este revele à CONTRATADA, sob forma escrita, verbal ou qualquer outra forma tangível, certas informações proprietárias e confidenciais relativas aos seus processos de trabalho. As INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS do TJMT definidas no item ‘1’ são proprietárias e confidenciais, e só estão sendo reveladas à CONTRATADA em razão da realização dos serviços previstos no contrato acima referido, e por nenhuma outra razão, não desejando o TJMT transmitir à CONTRATADA qualquer interesse ou direito de propriedade intelectual, nem tornar tais INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS públicas ou de conhecimento comum. TERMOS E CONDIÇÕES 1. INFORMAÇÃO CONFIDENCIAL Para os propósitos do contrato e deste Termo de Confidencialidade, o termo “INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS” irá significar quaisquer informações e dados de natureza confidencial que venham a ser revelados em decorrência da execução do Contrato TJMT nº ...../........., inclusive, mas sem se limitar a, segredos institucionais, informações técnicas e relativas a desenvolvimento, estratégias, operações, desempenho, tecnologia, negócios e processos, técnicas de programação de computador, e outras informações proprietárias designadas como tais, ou assim subentendidas, -2Bloco Des. António de Arruda – Av. Historiador Rubens de Mendonça, S/N - Praça das Bandeiras CEP.: 78050-970 - Cuiabá – MT – Tel.: (65) 3617-3747 - Fax.: (65)3617-3727 Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso TJ/MT Coordenadoria Administrativa Departamento Administrativo – Gerência Setorial de Licitação Tribunal de Justiça Fls._______ Telefone: (65)3617-3747 e-mail: [email protected] MATO GROSSO Pregão Eletrônico n. 95/2015-SRP – CIA 0056194-18.2015.8.11.0000 pelas PARTES, sejam elas apresentadas na forma escrita, oral, gráfica, eletrônica ou por outro meio qualquer de registro. O termo “INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS” irá incluir quaisquer amostras, modelos ou protótipos, ou partes destes. 2. SIGILO 2.1 A CONTRATADA pactua que todas as INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS serão mantidas no mais estrito sigilo. A CONTRATADA se compromete a não copiar, não usar em seu próprio benefício, nem revelar ou mostrar a terceiros, nem publicar tais informações, no território brasileiro ou no exterior, persistindo a obrigação de sigilo por tempo indeterminado após o encerramento do que originou o presente termo. 2.2 Só os representantes da CONTRATADA cuja avaliação das INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS seja necessária e apropriada para os propósitos especificados da execução do contrato terão acesso às INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS. As INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS serão usadas pela CONTRATADA somente para os propósitos limitados estabelecidos na execução do contrato. 2.3 Com respeito aos sócios, diretores, empregados, agentes e representantes da CONTRATADA e outras pessoas que necessitem ter acesso às INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS, a CONTRATADA pactua obter de todas essas pessoas um Acordo de Sigilo obrigando-as a respeitar os mesmos pactos de sigilo aqui contidos. 2.4 Todas as INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS de posse da CONTRATADA e sob seu controle deverão ser guardadas e mantidas a salvo num lugar seguro, com proteção adequada para assegurar que nenhuma pessoa não autorizada tenha acesso a essas INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS. 2.5 A CONTRATADA concorda em notificar imediatamente o TJMT, por escrito, qualquer utilização indevida, revelação não autorizada, esbulho ou apropriação indébita das INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS que lhe forem reveladas, ou qualquer violação do contrato que chegue ao seu conhecimento. 3. PROPRIEDADE 3.1 Todos os materiais, inclusive, mas sem limitações a, documentos, desenhos, modelos, protótipos, dispositivos, esboços, projetos, listas de componentes, programas de computador, mapas, propostas, informações financeiras ou comerciais, e dados (juntamente com quaisquer meios de suporte, p. ex.: discos, fitas), fornecidos pelo TJMT à CONTRATADA, permanecerão sendo de propriedade do TJMT. Bloco Des. António de Arruda – Av. Historiador Rubens de Mendonça, S/N - Praça das Bandeiras CEP.: 78050-970 - Cuiabá – MT – Tel.: (65) 3617-3747 - Fax.: (65)3617-3727 -3- Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso TJ/MT Coordenadoria Administrativa Departamento Administrativo – Gerência Setorial de Licitação Tribunal de Justiça MATO GROSSO Fls._______ Telefone: (65)3617-3747 e-mail: [email protected] Pregão Eletrônico n. 95/2015-SRP – CIA 0056194-18.2015.8.11.0000 3.2 Todas as anotações, juntamente com quaisquer análises, compilações, estudos ou outros documentos elaborados pela CONTRATADA ou por seus representantes, que contenham ou reflitam de outra maneira as INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS, reveladas pelo TJMT, serão também consideradas INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS, e serão havidas como de propriedade da CONTRATADA somente naquilo que não conflitar com direitos preexistentes do CNJ. 4. LIMITAÇÃO DE OBRIGAÇÕES E DIREITOS 4.1 A CONTRATADA concorda que não adquire qualquer título, posse, direitos de propriedade intelectual ou outros direitos para usar, vender, explorar, copiar ou desenvolver mais qualquer INFORMAÇÃO CONFIDENCIAL, em razão da execução do contrato. Caso as INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS sejam ou venham a ser objeto de requerimento de patente, patente, requerimento de direito autoral, ou direito autoral, a CONTRATADA concorda e entende que o TJMT terá todos os direitos e socorros legais disponíveis como resultado dos referidos requerimentos de patente, patentes, requerimentos de direito autoral, ou direitos autorais, e que a revelação de tais INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS à CONTRATADA não afeta de maneira alguma esses direitos e socorros. 4.2 A CONTRATADA entende que a revelação das INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS aqui prevista tem bases não-exclusivas, e que o TJMT poderá, a qualquer tempo, e sem limitações, revelar as INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS de sua propriedade a outros, sob obrigações de sigilo similares àquelas previstas em contrato. 4.3 Nadas neste instrumento irá obrigar o TJMT a revelar à CONTRATADA qualquer informação em particular. 4.4 O nome, a marca e a logomarca da CONTRATADA são de sua propriedade exclusiva e encontram-se devidamente registrados junto aos órgãos competentes e protegidos pelas leis de propriedade intelectual, de modo que o presente instrumento não confere ao CNJ qualquer direito, direto ou indireto, sobre o nome, a marca e a logomarca pertencentes à CONTRATADA, sendo vedada qualquer forma de utilização, exploração, reprodução e/ou veiculação destes, em conexão ou não com o objeto deste instrumento, sem a autorização prévia e expressa da CONTRATADA. 5. NÃO-REVELAÇÃO 5.1 Tanto a CONTRATADA como seus respectivos representantes, funcionários, agentes e terceiros, direta ou indiretamente relacionados, na forma dos Acordos de Sigilo assinados, concordam que durante o período de vigência do Contrato TJMT nº. ...../......, e após o seu Bloco Des. António de Arruda – Av. Historiador Rubens de Mendonça, S/N - Praça das Bandeiras CEP.: 78050-970 - Cuiabá – MT – Tel.: (65) 3617-3747 - Fax.: (65)3617-3727 -4- Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso TJ/MT Coordenadoria Administrativa Departamento Administrativo – Gerência Setorial de Licitação Tribunal de Justiça MATO GROSSO Telefone: (65)3617-3747 e-mail: [email protected] Fls._______ Pregão Eletrônico n. 95/2015-SRP – CIA 0056194-18.2015.8.11.0000 encerramento será mantida, por prazo indeterminado, a proibição de revelação e de uso em benefício próprio ou de terceiros das INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS. 5.2 As restrições estabelecidas no item 5.1 não se aplicarão a quaisquer informações, dados ou outros materiais cedidos, na medida em que existir, ou vier a existir, qualquer uma das condições seguintes: a) Fossem previamente conhecidas pela CONTRATADA, livre de qualquer obrigação de mantê-las confidenciais conforme demonstrado pelos seus registros escritos, desde que ele não tenha recebido tais informações, direta ou indiretamente, do TJMT; b) Sejam ou se tornem de domínio público, por revelação que não seja desautorizada; c) Sejam obtidas independentemente pela CONTRATADA sem conhecimento das INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS, conforme demonstrado pelos seus registros escritos, desde que tais informações, ou informações correlatas, não tenham sido antecipadas em processo de patentes previamente publicados, de titularidade do TJMT; d) Sejam reveladas a terceiros, sem restrições, pelo TJMT; ou e) Sejam recebidas legalmente pela CONTRATADA de uma terceira parte cuja revelação não tenha violado qualquer sigilo ou outra obrigação legal; ou f) Que venham a ser tornadas públicas por ação ou omissão não atribuível à CONTRATADA. 5.3 As INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS não serão consideradas pertencentes ao domínio público simplesmente por estarem parcialmente incorporadas a descobertas em geral, ou porque características individuais suas, componentes seus ou combinações disso sejam agora ou venham a ser conhecidos pelo público. 6. DEVOLUÇÃO DA INFORMAÇÃO CONFIDENCIAL 6.1 Quando do encerramento do presente contrato e/ou das relações de negócios entre a CONTRATADA e o TJMT, ou mais cedo, de comum acordo entre as PARTES, a CONTRATADA deverá entregar em até 15 (quinze) dias ao TJMT, ou a quem ele designar, toda e qualquer INFORMAÇÃO CONFIDENCIAL em sua posse ou sob seu controle, exceto se o TJMT, por intermédio de prévia permissão por escrito, tenha concordado em que a informação seja retida pela CONTRATADA. 6.2 A CONTRATADA irá se certificar de que todas as INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS e cópias, ou extrações destas, tenham sido devolvidas ao TJMT, ou a quem ela designar, bem como que Bloco Des. António de Arruda – Av. Historiador Rubens de Mendonça, S/N - Praça das Bandeiras CEP.: 78050-970 - Cuiabá – MT – Tel.: (65) 3617-3747 - Fax.: (65)3617-3727 -5- Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso TJ/MT Coordenadoria Administrativa Departamento Administrativo – Gerência Setorial de Licitação Tribunal de Justiça MATO GROSSO Fls._______ Telefone: (65)3617-3747 e-mail: [email protected] Pregão Eletrônico n. 95/2015-SRP – CIA 0056194-18.2015.8.11.0000 sejam destruídas, de maneira irrecuperável, todas as cópias instaladas na memória de seus equipamentos ou em qualquer outro tipo de suporte, inclusive as cópias de segurança (backup). 7. REVELAÇÃO ORDENADA EM JUÍZO A CONTRATADA não será responsável pela revelação de INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS caso esta seja feita em resposta a ordem judicial, contanto que seja dada notificação ao TJMT, tão logo tal ordem seja recebida, para que este possa buscar uma medida protetora, caso seja adequado. 8. ACORDO DE OBRIGAÇÃO DOS SUCESSORES Este Termo de Confidencialidade terá caráter obrigatório e deverá vigorar em benefício das PARTES aqui signatárias, de seus herdeiros, administradores, sucessores e depositários. 9. DA VIGÊNCIA 9.1 Este Termo de Confidencialidade se efetivará a partir da data da assinatura do Contrato de prestação ao que está vinculado e terminará com a cessação da prestação dos serviços, ressalvados os efeitos da vedação contida no item 5 do presente ajuste. 9.2 O encerramento deste Termo não eximirá a CONTRATADA de cumprir com as obrigações e responsabilidades assumidas durante sua vigência. 10. FORO Para dirimir quaisquer dúvidas ou questões relacionadas com este Termo de Confidencialidade, as PARTES elegem o Foro de Brasília, DF, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Assim, justas e contratadas, as PARTES assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias. Bloco Des. António de Arruda – Av. Historiador Rubens de Mendonça, S/N - Praça das Bandeiras CEP.: 78050-970 - Cuiabá – MT – Tel.: (65) 3617-3747 - Fax.: (65)3617-3727 -6- Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso TJ/MT Coordenadoria Administrativa Departamento Administrativo – Gerência Setorial de Licitação Tribunal de Justiça Telefone: (65)3617-3747 e-mail: [email protected] MATO GROSSO Fls._______ Pregão Eletrônico n. 95/2015-SRP – CIA 0056194-18.2015.8.11.0000 Anexo II Solicitações e Respostas de Orçamentos Bloco Des. António de Arruda – Av. Historiador Rubens de Mendonça, S/N - Praça das Bandeiras CEP.: 78050-970 - Cuiabá – MT – Tel.: (65) 3617-3747 - Fax.: (65)3617-3727 -7- Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso TJ/MT Coordenadoria Administrativa Departamento Administrativo – Gerência Setorial de Licitação Tribunal de Justiça Telefone: (65)3617-3747 e-mail: [email protected] MATO GROSSO Fls._______ Pregão Eletrônico n. 95/2015-SRP – CIA 0056194-18.2015.8.11.0000 Anexo III Contratações Públicas Similares Bloco Des. António de Arruda – Av. Historiador Rubens de Mendonça, S/N - Praça das Bandeiras CEP.: 78050-970 - Cuiabá – MT – Tel.: (65) 3617-3747 - Fax.: (65)3617-3727 -8- Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso TJ/MT Coordenadoria Administrativa Departamento Administrativo – Gerência Setorial de Licitação Tribunal de Justiça Telefone: (65)3617-3747 e-mail: [email protected] MATO GROSSO Fls._______ Pregão Eletrônico n. 95/2015-SRP – CIA 0056194-18.2015.8.11.0000 ANEXO II PREGÃO ELETRÔNICO Nº 95/2015 PROPOSTA DE PREÇOS (MODELO) Sessão Pública: ..../.../2015, às ............(...................) horas. Horário de BRASÍLIA-DF Local: No site do www.comprasgovernamentais.gov.br. IDENTIFICAÇÃO DA PROPONENTE Razão Social: CNPJ: I. E.: INSC. EST.: Optante pelo SIMPLES? Sim( ) Não( ) Endereço: Bairro: Cidade: CEP: E-mail: Telefone: Fax: Banco da licitante: Conta Bancária da licitante: Nº da Agência: Representante: Telefone: E-mail: DISCRIMINAÇÃO Valor Global R$ Colocar aqui o objeto da licitação VALOR GLOBAL XX (por extenso). A empresa .................................................. declara que estão inclusas no valor cotado todas as despesas com mão-de-obra e, bem como, todos os tributos e encargos fiscais, sociais, trabalhistas, previdenciários e comerciais e, ainda, os gastos com transporte. Validade da Proposta: 60 (sessenta) dias. Local e data _____________________________________ Carimbo da empresa/Assinatura do responsável Obs. Serão desclassificadas as propostas que apresentarem cotações contendo preços excessivos, simbólicos, de valor zero ou inexeqüíveis, na forma da legislação em vigor, ou ainda, que ofereçam preços ou vantagens baseadas nas ofertas dos demais licitantes. Bloco Des. António de Arruda – Av. Historiador Rubens de Mendonça, S/N - Praça das Bandeiras CEP.: 78050-970 - Cuiabá – MT – Tel.: (65) 3617-3747 - Fax.: (65)3617-3727 -9- Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso TJ/MT Coordenadoria Administrativa Departamento Administrativo – Gerência Setorial de Licitação Tribunal de Justiça Telefone: (65)3617-3747 e-mail: [email protected] MATO GROSSO Fls._______ Pregão Eletrônico n. 95/2015-SRP – CIA 0056194-18.2015.8.11.0000 ANEXO III PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 95/2015 MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES (MODELO) - (papel timbrado da empresa) A..............................................................................................(razão social da empresa), CGC nº..................................................., localizada à .............................................................................., declara, em conformidade com o art. 32, parágrafo 2º da Lei nº 8.666/93, que não existem fatos supervenientes ao seu cadastramento no Sistema Integrado de Cadastro de Fornecedores do Governo Federal (SICAF) que sejam impeditivos de sua habilitação para este certame licitatório no Tribunal de Justiça de Mato Grosso – Pregão Eletrônico Nº. 95/2015. Local e data, _________________________________________________ (assinatura e identificação do responsável pela empresa) =========================================== Bloco Des. António de Arruda – Av. Historiador Rubens de Mendonça, S/N - Praça das Bandeiras CEP.: 78050-970 - Cuiabá – MT – Tel.: (65) 3617-3747 - Fax.: (65)3617-3727 - 10 - Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso TJ/MT Coordenadoria Administrativa Departamento Administrativo – Gerência Setorial de Licitação Tribunal de Justiça Telefone: (65)3617-3747 e-mail: [email protected] MATO GROSSO Fls._______ Pregão Eletrônico n. 95/2015-SRP – CIA 0056194-18.2015.8.11.0000 ANEXO IV PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 95/2015 MODELO DE D E C L A R A Ç Ã O NOS TERMOS DO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º DA CF Declaramos, em atendimento ao previsto no PREGÃO ELETRÔNICO N. 95/2015, que não possuímos, em nosso quadro de pessoal, empregados com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como de 14 (catorze) anos em qualquer trabalho. Obs.: Se o licitante possuir menores de 16 (dezesseis) anos na condição de aprendizes deverá declarar expressamente. _____,______de_____________de 2015. _______________________________ Diretor ou representante legal Razão social da empresa, CNPJ. nº____________________, Bloco Des. António de Arruda – Av. Historiador Rubens de Mendonça, S/N - Praça das Bandeiras CEP.: 78050-970 - Cuiabá – MT – Tel.: (65) 3617-3747 - Fax.: (65)3617-3727 - 11 - Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso TJ/MT Coordenadoria Administrativa Departamento Administrativo – Gerência Setorial de Licitação Tribunal de Justiça Telefone: (65)3617-3747 e-mail: [email protected] MATO GROSSO Fls._______ Pregão Eletrônico n. 95/2015-SRP – CIA 0056194-18.2015.8.11.0000 ANEXO V PREGÃO ELETRÔNICO Nº 95/2015.MODELO DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTOS DAS RESOLUÇÕES Nº 07/05, 09/05 E 21/06– CNJ. Declaro para fins de comprovação perante o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO e, sob as penas da lei, que esta empresa/entidade não possui em seu quadro societário, qualquer sócio na condição de cônjuge, companheiro, ou parente em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros, juízes vinculados, dessa Corte de Justiça, em cumprimento no disposto das Resoluções n.º 07/05, 09/05 e 21/06 CNJ, transcritas abaixo. Declaro, ainda, não possuir nos quadros de funcionários desta empresa nenhuma pessoa que se enquadre na vedação contida no disposto do artigo 3º da Resolução 07/2007 e suas atualizações. Declaro, por último, que no caso de alteração da situação societária que se enquadre nas referidas resoluções, comprometo-me a comunicar tal fato a essa instituição, tão logo seja o mesmo verificado. RESOLUÇÃO N° 07, DE 18 DE OUTUBRO DE 2005, atualizada com a redação da Resolução Nº 09/2005 e Nº 21/2006: Art. 1° É vedada a prática de nepotismo no âmbito de todos os órgãos do Poder Judiciário, sendo nulos os atos assim caracterizados. Art. 2° Constituem práticas de nepotismo, dentre outras: IV - a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, dos respectivos membros ou juízes vinculados, bem como de qualquer servidor investido em cargo de direção ou de assessoramento. V - a contratação, em casos excepcionais de dispensa ou inexigibilidade de licitação, de pessoa jurídica da qual sejam sócios cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, dos respectivos membros ou juízes vinculados, ou servidor investido em cargo de direção e de assessoramento. §1º ... § 2° A vedação constante do inciso IV deste artigo não se aplica quando a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público houver sido precedida de regular processo seletivo, em cumprimento de preceito legal. Art. 3° É vedada a manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa que venha a contratar empregados que Bloco Des. António de Arruda – Av. Historiador Rubens de Mendonça, S/N - Praça das Bandeiras CEP.: 78050-970 - Cuiabá – MT – Tel.: (65) 3617-3747 - Fax.: (65)3617-3727 - 12 - Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso TJ/MT Coordenadoria Administrativa Departamento Administrativo – Gerência Setorial de Licitação Tribunal de Justiça Telefone: (65)3617-3747 e-mail: [email protected] MATO GROSSO Fls._______ Pregão Eletrônico n. 95/2015-SRP – CIA 0056194-18.2015.8.11.0000 sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados ao respectivo Tribunal contratante, devendo tal condição constar expressamente dos editais de licitação. Para que produza os efeitos legais, firmo a presente declaração. _____,______de_____________de 2015. _______________________________ Diretor ou representante legal Razão social da empresa, CNPJ. nº____________________, ANEXO VI Modelo de Declaração de não enquadramento do art. 3º, §4º – Lei Complementar nº 123/2006 e 147/2014 (Empresa___________________________________________________ _________, CNPJ nº _____________________________________________ sediada à (endereço completo) ______________________________________________________,através de seu representante legal, abaixo identificado, declara para os devidos fins que sob as penas da Lei, que não está incluso em nenhum inciso do art. 3º, §4º da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, e que está apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42º ao 49º da referida Lei. _____,______de_____________de 2015. _______________________________ Diretor ou representante legal Razão social da empresa, CNPJ. nº____________________, Bloco Des. António de Arruda – Av. Historiador Rubens de Mendonça, S/N - Praça das Bandeiras CEP.: 78050-970 - Cuiabá – MT – Tel.: (65) 3617-3747 - Fax.: (65)3617-3727 - 13 - Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso TJ/MT Coordenadoria Administrativa Departamento Administrativo – Gerência Setorial de Licitação Tribunal de Justiça Telefone: (65)3617-3747 e-mail: [email protected] MATO GROSSO Fls._______ Pregão Eletrônico n. 95/2015-SRP – CIA 0056194-18.2015.8.11.0000 ANEXO VII DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA A empresa......................, CNPJ.................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)......................, RG...................... e CPF....................., DECLARA para fins do disposto do Pregão Eletrônico nº.95/2015, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que: a) A proposta apresentada para participar do Pregão Eletrônico nº.95/2015 foi elaborada de maneira independente (pelo licitante/consórcio), e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato deste Pregão, por qualquer meio ou por qualquer pessoa. b) A intenção de apresentar a proposta elaborada para participar deste Pregão não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato, por qualquer meio ou qualquer pessoa. c) Não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Eletrônico nº.95/2015 quanto a participar ou não da referida licitação. d) O conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato, antes da adjudicação do objeto da referida licitação. e) O conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso antes da abertura inicial das propostas. e f) Está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração. _____,______de_____________de 2015. _______________________________ Diretor ou representante legal Razão social da empresa, CNPJ. nº____________________, Bloco Des. António de Arruda – Av. Historiador Rubens de Mendonça, S/N - Praça das Bandeiras CEP.: 78050-970 - Cuiabá – MT – Tel.: (65) 3617-3747 - Fax.: (65)3617-3727 - 14 - Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso TJ/MT Coordenadoria Administrativa Departamento Administrativo – Gerência Setorial de Licitação Tribunal de Justiça Telefone: (65)3617-3747 e-mail: [email protected] MATO GROSSO Fls._______ Pregão Eletrônico n. 95/2015-SRP – CIA 0056194-18.2015.8.11.0000 ANEXO VIII ATA DE REGISTRO DE PREÇO N. xxxxx/ano ATA DE REGISTRO DE PREÇO que entre si celebram o ESTADO DE MATO GROSSO, por intermédio do TRIBUNAL DE JUSTIÇA e a empresa XXXXXXXXXXXXXXXX, tendo por objeto Registro de preço para eventual e futura contratação de pessoa jurídica para aquisição de 400 comutadores de rede de dados para as 90 unidades judiciárias do Poder Judiciário de Mato Grosso, expansão das licenças do software HP IMC para 1000 dispositivos, autenticação de 5000 usuários, todos com suporte e garantia de 36 meses, bem como o gerenciamento de todo o legado existente no PJMT, conforme condições e especificações estabelecidas no Termo de Referência n. 17/2015-DC, Anexo e Tabelas. O ESTADO DE MATO GROSSO, por intermédio do Poder Judiciário/TRIBUNAL DE JUSTIÇA, inscrito no CNPJ sob o nº 03.535.606/0001-10, com recursos próprios, fonte 100/240, ou do FUNDO DE APOIO AO JUDICIÁRIO/FUNAJURIS, fonte 240, inscrito no CNPJ sob o nº 01.872.837/0001-93, sediados no Centro Político Administrativo em Cuiabá/MT – CEP 78.055-970, nesta capital, com obediência geral a Lei n. 10.520 de 17/07/2002, pelos Decretos n. 3.555, de 08/08/2000, n. 7.892/2013, 8250/2014 e subsidiariamente pela Lei n. 8.666 de 21/06/1993 (e suas alterações posteriores), neste ato representado pelo Presidente deste sodalício, Excelentíssimo Senhor Desembargador. XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXXX brasileiro, casado, portador do RG n. xxx.xxx xxx/xx e do CPF n. xxx.xxx.xxx-xx, residente na xxx xxxxxxxxxx Cuiabá-MT, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado a empresa XXXXXXXXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ sob n. xxxxxxxxxxxxxxx e Inscrição Bloco Des. António de Arruda – Av. Historiador Rubens de Mendonça, S/N - Praça das Bandeiras CEP.: 78050-970 - Cuiabá – MT – Tel.: (65) 3617-3747 - Fax.: (65)3617-3727 - 15 - Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso TJ/MT Coordenadoria Administrativa Departamento Administrativo – Gerência Setorial de Licitação Tribunal de Justiça Telefone: (65)3617-3747 e-mail: [email protected] MATO GROSSO Fls._______ Pregão Eletrônico n. 95/2015-SRP – CIA 0056194-18.2015.8.11.0000 Estadual n. xxxxxxxxxxxxxxxx, com sede na Rua xxxxxxxxxxx, n. xxxxxxxx, Bairro xxxxxxxxx, em Cuiabá-MT – CEP n. x xxxxxxxxxx, neste ato representado pelo(a) Sr(a). XXXXXXXXXXXX, brasileiro(a), casado(a), empresário(a), portador(a) do RG n. xxxxxxxxxxxx, e do CPF n. xxxxxxxxxxx, residente e domiciliado(a) na rua xxxxxxxxxx, n. xxxxxxx, em Cuiabá-MT, e seu valor registrado na cláusula segunda desta ata, considerando o julgamento da licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO N. 95/2015, CIA 005619418.2015.8.11.0000, bem como a classificação da proposta e a respectiva homologação, RESOLVEM registrar o preço da empresa, nas quantidades estimadas anuais, de acordo com a classificação por ela alcançada no item, atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório, Termo de Referência e seus anexos e as constantes desta Ata de Registro de Preços, para formação do SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP destinado a contratações futuras sujeitando-se as partes às normas constantes das Leis e Decretos supracitados e em conformidade com as disposições a seguir. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1. O objeto IMEDIATO do presente instrumento é de registrar o preço (UNITÁRIO) obtido na licitação PREGÃO ELETRÔNICO n. 95/2015, enquanto o objeto MEDIATO será a contratação futura da empresa relacionada na Cláusula Segunda deste instrumento, visando a Aquisição de 400 comutadores de rede de dados para as 90 unidades judiciárias do Poder Judiciário de Mato Grosso, expansão das licenças do software HP IMC para 1000 dispositivos, autenticação de 5000 usuários, todos com suporte e garantia de 36 meses, bem como o gerenciamento de todo o legado existente no PJMT, aludido Termo de Referência N. 17/2015-DC que acompanhou o Edital da citada licitação e que ora o integra. CLÁUSULA SEGUNDA - DA CLASSIFICAÇÃO DA EMPRESA 2.1. Empresa vencedora: Empresa: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX LTDA. CNPJ: XXXXXXXXXXXXXXX Inscrição Estadual: Endereço: XXXXXXXXXXXXXXXXXX – XXXXXXXXXXXXXX Cidade: XXXXXXX/XX CEP: XXXXXXXXXX Telefone: XXXXXXXXXX E-mail:XX Representante legal: XXX R.G: n. XXXXXXXXXX Órgão Exp.: XXXXXXXXXX CPF: XXXXXXXXXXXX Itens: XXXXXXXXX Bloco Des. António de Arruda – Av. Historiador Rubens de Mendonça, S/N - Praça das Bandeiras CEP.: 78050-970 - Cuiabá – MT – Tel.: (65) 3617-3747 - Fax.: (65)3617-3727 - 16 - Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso TJ/MT Coordenadoria Administrativa Departamento Administrativo – Gerência Setorial de Licitação Tribunal de Justiça Telefone: (65)3617-3747 e-mail: [email protected] MATO GROSSO Fls._______ Pregão Eletrônico n. 95/2015-SRP – CIA 0056194-18.2015.8.11.0000 2.2. Planilha Demonstrativa de Preços. ITEM XX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX Marca Quantidade. XXXXXXXX XXXXXXXXXX (unidade) Valor Unitário R$ XXXXXXXX 2.3. FONTE: 100 ou 240. 2.4. ELEMENTO DE DESPESA: 4490-52 e 3390-30 CLÁUSULA TERCEIRA – DA CONTRATAÇÃO 3.1. Para a presente contratação foi instaurado procedimento licitatório com fundamento nas Leis n. 10.520/02 e n. 8.666/93 e nos Decretos n. 7.892/2013 e 8250/2014, n. 3.555/00 e n.5.450/05. 3.2. Regularmente convocado para retirar a solicitação de empenho, o fornecedor cumprirá fazê-lo no prazo máximo de 03 (três) dias, prorrogável por uma única vez, se houver justificativa aceita pelo TJ/MT, sujeitando-se às penalidades legalmente estabelecidas. 3.3. O fornecedor fica incumbido de apresentar procuração, contrato social, carta de preposição ou documento equivalente (original ou cópia autenticada), que designe expressamente o seu representante habilitado para retirada da solicitação de empenho. 3.4. A assinatura de recebimento no verso da solicitação de empenho ou a assinatura na Ata de Registro de Preços supre a necessidade de convocação. CLÁUSULA QUARTA - DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 4.1. O registro de preço constante desta Ata firmado entre o TJ/MT e a empresa que apresentar a proposta classificada em 1º lugar em consequência do presente certame, terá validade pelo prazo de 12(doze) meses contados a partir da assinatura da ARP pelo Presidente do Tribunal de Justiça e a classificada em primeiro lugar. 4.2. Durante o prazo de validade da ARP, os órgãos signatários não ficarão obrigados a adquirir os materiais exclusivamente pelo SRP, podendo realizar nova licitação quando julgar oportuno e conveniente, ou mesmo proceder às aquisições por dispensa ou inexigibilidade, se for o caso, nos termos da legislação vigente, não cabendo qualquer tipo de recurso ou indenização às empresas signatárias do SRP. 4.3. Na hipótese do Item 4.2, caso o preço resultante da licitação, dispensa ou inexigibilidade seja igual ou superior ao constante no Sistema de Registro de Bloco Des. António de Arruda – Av. Historiador Rubens de Mendonça, S/N - Praça das Bandeiras CEP.: 78050-970 - Cuiabá – MT – Tel.: (65) 3617-3747 - Fax.: (65)3617-3727 - 17 - Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso TJ/MT Coordenadoria Administrativa Departamento Administrativo – Gerência Setorial de Licitação Tribunal de Justiça Telefone: (65)3617-3747 e-mail: [email protected] MATO GROSSO Fls._______ Pregão Eletrônico n. 95/2015-SRP – CIA 0056194-18.2015.8.11.0000 Preços, o órgão fica obrigado a adquirir os materiais junto à empresa signatária deste Instrumento, eis que esta tem o direito de preferência. 4.4. A partir da vigência da Ata de Registro de Preços, o fornecedor se obriga a cumprir, na íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades pelo descumprimento de qualquer de suas cláusulas. CLÁUSULA QUINTA - DA ADMINISTRAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 5.1. A Gerência da Ata de Registro de Preços ficará a cargo do Tribunal de Justiça/Departamento Administrativo, nos termos das normas que regem a matéria e normatizações internas. 5.2. A Ata de Registro de Preços oriunda deste certame, durante sua vigência, desde que previamente autorizada pelo órgão gerenciador, poderá ser utilizada por órgãos e entidades da Administração. 5.3. Os órgãos ou entidades interessados na utilização da Ata de Registro de Preços deverão encaminhar solicitação prévia ao órgão gerenciador/Departamento Administrativo. 5.4. A utilização desta Ata por outro órgão ou entidade fica condicionada aos seguintes pressupostos: a) Não comprometimento da capacidade operacional do fornecedor. b) Anuência expressa do fornecedor. c) Não exceder a 100% (cem por cento) dos quantitativos dos itens ou lotes do instrumento convocatório. 5.5 O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item ou lote registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem. CLÁUSULA SEXTA - DO PREÇO 6.1. Os preços registrados para a empresa signatária deste instrumento são aqueles constantes na Planilha Demonstrativa de Preços e Classificação. 6.2. Em cada fornecimento, o preço total será o produto do preço unitário ora registrado multiplicado pela quantidade que se deseja comprar. 6.3. É vedado qualquer reajuste de preços durante o prazo de 12 (doze) meses, a contar da data de apresentação da proposta, exceto por força de legislação ulterior que assim o permita. 6.4. Visando subsidiar eventuais revisões, o órgão gerenciador realizará nova pesquisa de preços. 6.5. No preço registrado estão incluídas todas as despesas relativas ao objeto (tributos, fretes, seguros, embalagens, encargos sociais etc.). Bloco Des. António de Arruda – Av. Historiador Rubens de Mendonça, S/N - Praça das Bandeiras CEP.: 78050-970 - Cuiabá – MT – Tel.: (65) 3617-3747 - Fax.: (65)3617-3727 - 18 - Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso TJ/MT Coordenadoria Administrativa Departamento Administrativo – Gerência Setorial de Licitação Tribunal de Justiça Telefone: (65)3617-3747 e-mail: [email protected] MATO GROSSO Fls._______ Pregão Eletrônico n. 95/2015-SRP – CIA 0056194-18.2015.8.11.0000 6.6. A revisão de preços ocorrerá conforme artigos 17, 18 e 19 do Decreto n. 7.892/2013 e cláusulas do edital. CLÁUSULA SÉTIMA - MODO DE RECEBIMENTO 7.1. O recebimento provisório ocorrerá no momento da entrega dos materiais ao Fiscal do Contrato que verificará a qualidade dos materiais prestados e confrontará a qualidade entregue com o especificado no Termo de Referência 17/2015-DC. 7.2. O recebimento definitivo deverá ocorrer após a entrega dos materiais. 7.3. Em se verificando vícios ou defeitos nos materiais, o fornecedor será informado para corrigi-lo imediatamente, ficando nesse período interrompida a contagem do prazo para recebimento definitivo. 7.4. A informação ao fornecedor sobre vícios ou defeitos na entrega dos materiais será realizada pelo Fiscal do Contrato. 7.5. Em relação a eventuais decréscimos, não se aplica a regra contida no Art. 65, §2º, inciso II, da Lei n. 8.666/93, podendo os órgãos adquirir quantidade inferior ao estimado, sem necessidade de anuência da signatária da ARP. 7.6. O fiscal demandante, o fiscal técnico e a Comissão de Recebimento de Bens do TJMT realizarão, conjuntamente (em razão do objeto da contratação ter valor acima de R$ 80.000,00 - oitenta mil reais), o recebimento provisório do objeto do contrato, que só será emitido se os equipamentos estiverem de acordo com as especificações técnicas descritas no termo de referência; 7.7. O processo de recebimento do objeto será regido acordante a seguinte sequência prevista no artigo 73 da Lei nº 8666/93. 7.7.1. A entrega dos equipamentos deverá se dar em até 60 (sessenta) dias corridos a contar da data a assinatura do contrato ou nota de empenho, podendo ser prorrogado por igual período desde que autorizado pela administração. 7.7.2. A CONTRATADA deverá complementar ou substituir os materiais danificados ou irregulares no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos contados a partir da manifestação do FISCAL do contrato, que notificará por email o preposto da empresa. 7.7.3. As avaliações e testes (não destrutivos) para comprovação das características técnicas especificadas neste termo de referência e seus Anexos serão realizadas em duas etapas: Bloco Des. António de Arruda – Av. Historiador Rubens de Mendonça, S/N - Praça das Bandeiras CEP.: 78050-970 - Cuiabá – MT – Tel.: (65) 3617-3747 - Fax.: (65)3617-3727 - 19 - Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso TJ/MT Coordenadoria Administrativa Departamento Administrativo – Gerência Setorial de Licitação Tribunal de Justiça Telefone: (65)3617-3747 e-mail: [email protected] MATO GROSSO Fls._______ Pregão Eletrônico n. 95/2015-SRP – CIA 0056194-18.2015.8.11.0000 7.7.3.1. Primeira: Inspeção visual (interna e externa) dos equipamentos entregues, de acordo com o padrão descrito neste Termo de Referência; 7.7.3.2. Segunda: A CONTRATADA deverá realizar e apresentar para a equipe técnica do TJ/MT, testes de configuração, gerenciamento, desempenho, compatibilidade e interoperabilidade com o ambiente do TJ/MT e com o padrão descrito neste Termo de Referência. 7.7.4. Após concluídas as duas etapas de avaliações, a equipe de fiscalização poderá emitir o aceite definitivo, ao preposto da CONTRATADA, se não houver qualquer tipo de pendência. 7.7.5. A entrega será realizada no Departamento de Materiais e Patrimônio – DMP, onde será efetuado o tombamento dos bens e depois serão devidamente distribuídos para as comarcas de destino. 7.7.6. Deverá ser realizada uma reunião de alinhamento com o objetivo de identificar as expectativas, nivelar os entendimentos acerca das condições estabelecidas no Contrato, Edital e em seus Anexos e, esclarecer possíveis dúvidas acerca do objeto; 7.7.7. Deverão participar dessa reunião o Gestor do Contrato do TJMT; os fiscais demandante, técnico e administrativo e o Preposto da Contratada; 7.7.8. A reunião realizar-se-á após a assinatura do Contrato, conforme agendamento efetuado pelo Gestor do Contrato; 7.7.9. Nessa reunião a Contratada deverá apresentar formalmente o seu Preposto e fornecer as comprovações acerca dos requisitos, quando exigidos, de qualificação, escolaridade ou experiência dos profissionais que executarão o objeto exigido neste Termo de Referência; 7.7.10. Da mesma forma como ocorrido para a iniciação da prestação de serviço, deverá ser realizada uma reunião de validação das expectativas com o objetivo de verificar se as intenções inicialmente previstas foram alcançadas, de identificar possíveis ocorrências não desejáveis e de consolidar lições aprendidas; Bloco Des. António de Arruda – Av. Historiador Rubens de Mendonça, S/N - Praça das Bandeiras CEP.: 78050-970 - Cuiabá – MT – Tel.: (65) 3617-3747 - Fax.: (65)3617-3727 - 20 - Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso TJ/MT Coordenadoria Administrativa Departamento Administrativo – Gerência Setorial de Licitação Tribunal de Justiça MATO GROSSO Telefone: (65)3617-3747 e-mail: [email protected] Fls._______ Pregão Eletrônico n. 95/2015-SRP – CIA 0056194-18.2015.8.11.0000 7.7.11. Deverão participar dessa reunião o Gestor do Contrato do TJMT; os fiscais demandante, técnico e administrativo; e o Preposto da Contratada CLÁUSULA OITAVA - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 8.1. O fornecedor deverá entregar o objeto conforme descrito no Termo de Referência nº 17/2015-DC que acompanha o Edital. 8.2. A cada fornecimento, o órgão participante da ARP providenciará a expedição da solicitação de empenho e, notificará a empresa para proceder a retirada da mesma. 8.2.1. A notificação poderá ser feita diretamente na sede da empresa, por facsímile ou e-mail, conforme informações constantes na proposta. 8.2.2. Caso a notificação ocorra diretamente na sede da empresa, a mesma poderá ser acompanhada da Solicitação de Empenho. 8.3. Recebida a notificação, a empresa terá 03 (três) dias úteis para retirada da Solicitação de Empenho. 8.4. A retirada da Solicitação de Empenho somente poderá ser efetuada por preposto ou representante da empresa acompanhado de documento idôneo que comprove essa situação, bem como do respectivo documento de identificação. 8.5. Os materiais serão recebidos provisoriamente para verificação de conformidade da quantidade e da qualidade. 8.6. O recebimento definitivo dar-se-á conforme apresentado no Termo de Referência. 8.6.1. Em se verificando problemas na entrega dos materiais, a empresa será informada para corrigi-los, ficando nesse período interrompida a contagem do prazo para recebimento definitivo. 8.6. Os materiais, a cada aquisição, deverão ser entregues de uma só vez no local indicado no Item 8.5 desta Ata. Todavia, na hipótese de ocorrência de fato superveniente à data de apresentação da proposta, ensejador da aplicação da Teoria da Imprevisão, devidamente comprovado e aceito pela Administração, a entrega poderá ser fracionada e/ou prorrogada. 8.7. O documento fiscal deverá obrigatoriamente conter as especificações dos objetos entregues constando a marca de cada um deles e respectivos números de séries. Em campo complementar na Nota Fiscal, deverá ser informado o número de Nota de Empenho, Código/Nome do Banco, Código da Agência, Conta Corrente para depósito do pagamento em nome da contratada e o nome do Fiscal do Contrato. 8.8. A contratada deverá entregar os equipamentos, bem como as mídias, drivers e manuais e todos os componentes necessários para instalação do objeto em até 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir data a assinatura do contrato. Bloco Des. António de Arruda – Av. Historiador Rubens de Mendonça, S/N - Praça das Bandeiras CEP.: 78050-970 - Cuiabá – MT – Tel.: (65) 3617-3747 - Fax.: (65)3617-3727 - 21 - Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso TJ/MT Coordenadoria Administrativa Departamento Administrativo – Gerência Setorial de Licitação Tribunal de Justiça MATO GROSSO Telefone: (65)3617-3747 e-mail: [email protected] Fls._______ Pregão Eletrônico n. 95/2015-SRP – CIA 0056194-18.2015.8.11.0000 8.9. O objeto deverá ser entregue na unidade judiciária do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, conforme endereço abaixo, entre as 10h e 18h, onde serão conferidos e recebidos, provisoriamente, pela equipe de fiscalização ou servidor designado no momento da entrega: 8.10. Departamento de Material e Patrimônio (DMP), no endereço Avenida Fernando Correa da Costa, n. 6960, CEP 78080-535. Telefone 653675-0245; 8.11. A CONTRATADA deverá realizar o agendamento prévio da entrega com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis, junto a equipe de fiscalização pelo telefone (065) 3617-3655 ou e-mail. 8.12. Não serão aceitos produtos sem agendamento de entrega com a equipe de fiscalização. Os agendamentos deverão ser enviados para o e-mail da equipe de fiscalização, neste termo de referência, com 02 (dois) dias úteis de antecedência. 8.13. Nos termos dos artigos 73 a 76 da Lei 8.666/1993, o objeto desta licitação será recebido, mediante nota fiscal: 8.14. Provisoriamente, no ato da entrega do(s) produto(s), para posterior verificação da conformidade do material com as especificações do objeto licitado; 8.15. Definitivamente, em até 7 (sete) dias úteis, contados do recebimento provisório, após criteriosa inspeção e verificação de que o produto adquirido encontra-se em perfeitas condições de utilização, além de atender às especificações do objeto contratado. 8.16. A CONTRATADA deve efetuar a troca do(s) produto(s) que não atender (em) as especificações do objeto contratado no prazo de 05 (cinco) dias corridos, a contar do recebimento da solicitação. 8.17. Se, após o recebimento provisório, constatar-se que os objetos possuem vícios aparentes ou redibitórios ou estão em desacordo com as especificações ou a proposta, serão interrompidos os prazos de recebimento e suspenso o pagamento, até que sanado o problema. 8.18. Após concluídas as duas etapas de avaliações, a equipe de fiscalização poderá emitir o aceite definitivo, ao preposto da CONTRATADA, se não houver qualquer tipo de pendência. 8.20. A contratada deverá fornecer os equipamentos, bem como as mídias, drivers e manuais necessários para instalação dos equipamentos em até 30 (trinta) dias corridos a contar da data a assinatura do contrato ou empenho, Bloco Des. António de Arruda – Av. Historiador Rubens de Mendonça, S/N - Praça das Bandeiras CEP.: 78050-970 - Cuiabá – MT – Tel.: (65) 3617-3747 - Fax.: (65)3617-3727 - 22 - Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso TJ/MT Coordenadoria Administrativa Departamento Administrativo – Gerência Setorial de Licitação Tribunal de Justiça MATO GROSSO Telefone: (65)3617-3747 e-mail: [email protected] Fls._______ Pregão Eletrônico n. 95/2015-SRP – CIA 0056194-18.2015.8.11.0000 podendo ser prorrogado por igual período desde que autorizado pela administração. 8.21. A equipe de fiscalização tem o direito de recusar o recebimento dos produtos que não atenderem às especificações exigidas neste Termo de Referência, que se apresentem visivelmente violadas, ou que seja constatada qualquer outra irregularidade. 8.22. A contratada deverá complementar ou substituir os materiais danificados ou irregulares no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos contados a partir da manifestação da equipe de fiscalização, que notificará por e-mail o preposto da empresa. 8.23. O recebimento provisório não desobriga a contratada de substituir os produtos danificados ou irregulares, ficando sujeita às penalidades previstas neste termo de referência. 8.24. Para o recebimento provisório, a contratada deverá fornecer a DANFE ou NF-e contendo as seguintes especificações: 8.25. Registro da data da entrega dos equipamentos; 8.26. O CNPJ, endereço e razão social da contratada idêntico ao constante na Nota de Empenho ou contrato; 8.27. Quantidade e descrição dos itens entregues conforme descrito no contrato e o valor unitário e valor total conforme descrito no contrato CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES GERAIS DO FORNECEDOR 9.1. Manter, durante a vigência da ARP, todas as condições de habilitação exigidas no edital de licitação respectivo. 9.2. Executar fielmente o objeto desta Ata, conforme Termo de referência, comunicando, imediatamente, ao representante legal do órgão gerenciador ou signatário qualquer fato impeditivo de seu cumprimento. 9.3. Responder às notificações no prazo estabelecido. 9.4. Não assumir obrigações que comprometam ou prejudiquem a capacidade de fornecimento ao órgão gerenciador e aos órgãos parceiros. 9.5.1 Entregar o objeto da ARP de acordo com especificado e dentro do prazo de entrega, conforme item 3.2.2.1 (Prazo e Condições de entrega) do Termo de Referência 17/2015-DC; 9.5.2. Manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto do Contrato, respeitando todos os critérios de sigilo, Bloco Des. António de Arruda – Av. Historiador Rubens de Mendonça, S/N - Praça das Bandeiras CEP.: 78050-970 - Cuiabá – MT – Tel.: (65) 3617-3747 - Fax.: (65)3617-3727 - 23 - Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso TJ/MT Coordenadoria Administrativa Departamento Administrativo – Gerência Setorial de Licitação Tribunal de Justiça MATO GROSSO Telefone: (65)3617-3747 e-mail: [email protected] Fls._______ Pregão Eletrônico n. 95/2015-SRP – CIA 0056194-18.2015.8.11.0000 segurança e inviolabilidade, aplicáveis aos dados, informações, regras de negócio, documentos, entre outros. 9.5.3.Cumprir e garantir que seus profissionais estejam cientes, aderentes e obedeçam rigorosamente às normas e aos procedimentos estabelecidos na Política de Segurança da Informação do TJMT; 9.5.4.Prestar o(s) serviço(s) contratado(s) conforme especificações, quantidades, prazos e demais condições estabelecidas no Edital e em seus Anexos; 9.5.5.Utilizar melhores práticas, capacidade técnica, materiais, equipamentos, recursos humanos e supervisão técnica e administrativa, para garantir a qualidade do(s) serviço(s) e o atendimento às especificações contidas no Contrato, Edital e em seus Anexos; 9.5.6.Seguir as instruções e observações efetuadas pelo Gestor do Contrato, bem como reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir às suas expensas, no todo ou em parte, serviços ou bens em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções; 9.5.7.Acatar as determinações da equipe de fiscalização no que tange ao estabelecido no contrato. 9.5.8.Entregar o objeto do contrato conforme especificado e dentro do prazo de entrega. 9.5.9.Será responsável por quaisquer danos causados diretamente à administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto. 9.5.10. Deverá manter, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas por lei. 9.5.11. Comunicar, por escrito, a equipe de fiscalização, sempre que constatar condições inadequadas de funcionamento ou má utilização a que estejam submetidos os equipamentos objeto deste Termo de Referência, fazendo constar a causa de inadequação e a ação devida para a correção. 9.5.12. Prestar os serviços contratados conforme especificações, quantidades, prazos e demais condições estabelecidas; 9.5.13. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos técnicos do TJMT, referente a qualquer problema detectado ou ao andamento de atividades previstas; Bloco Des. António de Arruda – Av. Historiador Rubens de Mendonça, S/N - Praça das Bandeiras CEP.: 78050-970 - Cuiabá – MT – Tel.: (65) 3617-3747 - Fax.: (65)3617-3727 - 24 - Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso TJ/MT Coordenadoria Administrativa Departamento Administrativo – Gerência Setorial de Licitação Tribunal de Justiça MATO GROSSO Telefone: (65)3617-3747 e-mail: [email protected] Fls._______ Pregão Eletrônico n. 95/2015-SRP – CIA 0056194-18.2015.8.11.0000 9.5.14. Detalhar e repassar, conforme orientação e interesse da equipe de fiscalização, o conhecimento técnico utilizado na execução dos serviços contratados; 9.5.15. Indicar Preposto e cuidar para que esse mantenha permanente contato com a equipe de fiscalização e adote as providências requeridas, além de comandar, coordenar e controlar a execução dos serviços contratados, inclusive os seus profissionais; 9.5.16. Responsabilizar-se integralmente pela sua equipe técnica, primando pela qualidade, desempenho, eficiência e produtividade, visando à execução dos trabalhos durante todo o contrato, dentro dos prazos estipulados, sob pena de ser considerada infração passível de aplicação de penalidades previstas, caso os prazos, indicadores e condições não sejam cumpridas; 9.5.17. Deverá elaborar um cronograma contendo todas as fases e etapas necessárias para a entrega da solução em total. Este documento deverá ser enviado por e-mail à equipe de fiscalização em formato PDF, em até 10 (dez) dias corridos, antes do início da execução da fase/etapa de instalação. 9.5.18. Em casos de necessidade de readequações no cronograma de execução enviado à equipe de fiscalização, sem ultrapassar o prazo final de conclusão, a readequação deverá ser discutida e homologado pela equipe de fiscalização. Após homologado o novo cronograma deverá ser enviado por email para a equipe de fiscalização em no máximo 5 (cinco) dias corridos. 9.5.19. Deverá informar a equipe de fiscalização, via e-mail, o período da jornada de trabalho para execução das fases/etapas do cronograma. A equipe de fiscalização poderá mudar os horários a qualquer momento, conforme necessidade do TJMT, inclusive para jornadas noturnas, finais de semanas e feriados sem custos adicionais ao projeto. 9.5.20. As especificações descritas ao longo deste termo de referência representam os requisitos essenciais exigidos pelo TJMT, devendo fornecer todos os componentes de hardware e software necessários para que elas sejam atendidas, sem exceção, nada impedindo, entretanto, que sejam fornecidas características adicionais e até mesmo superiores para os serviços a serem prestados, desde que não haja prejuízo de qualquer das funcionalidades especificadas ou haja ônus à administração. 9.5.21. Realizar os trabalhos de instalação, implementação e reconfiguração do ambiente do TJMT para uso dos novos equipamentos tanto na parte de hardware como nos softwares de gerenciamento, de modo que a solução esteja em pleno funcionamento com o ambiente já em produção. Bloco Des. António de Arruda – Av. Historiador Rubens de Mendonça, S/N - Praça das Bandeiras CEP.: 78050-970 - Cuiabá – MT – Tel.: (65) 3617-3747 - Fax.: (65)3617-3727 - 25 - Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso TJ/MT Coordenadoria Administrativa Departamento Administrativo – Gerência Setorial de Licitação Tribunal de Justiça MATO GROSSO Telefone: (65)3617-3747 e-mail: [email protected] Fls._______ Pregão Eletrônico n. 95/2015-SRP – CIA 0056194-18.2015.8.11.0000 9.5.22. Deverá elaborar uma documentação “as-built” completa da solução descrita neste termo de referência CLÁUSULA DEZ - OBRIGAÇÕES ESPECIAIS DO ÓRGÃO GERENCIADOR 10.1. Gerenciar a ARP nos moldes do Decreto n.7.892/2013 e 8250/2014 10.2. Notificar o fornecedor para verificar o seu aceite em caso de fornecimento para órgãos aderentes. 10.3. Encaminhar cópias da ARP aos órgãos aderentes. 10.3.1. Caberá ao órgão aderente a aplicação de penalidade ao fornecedor em caso de descumprimento das cláusulas desta ata, devendo ser encaminhada cópia para conhecimento da decisão de aplicação de penalidade, ao fiscal da ARP. 10.4. Cancelar, parcial ou totalmente, a ARP. 10.5. Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução das obrigações contratuais. 10.6. Promover os pagamentos dentro do prazo estipulado, desde que sejam observadas as condições contratuais. 10.7. Aplicar as sanções, conforme previsto neste termo de referência e na ARP/contrato. 10.8.Prestar, por meio de seu Gestor do Contrato, as informações e os esclarecimentos pertinentes ao(s) serviço(s) contratado(s) que venham a ser solicitados pela Contratada; 10.9. Registrar os incidentes e problemas ocorridos durante a execução do Contrato; 10.10. Comunicar oficialmente à Contratada sobre quaisquer falhas verificadas na fiscalização do cumprimento dos serviços prestados; 10.11. Efetuar o pagamento devido pela execução do(s) serviço(s) dentro do prazo estipulado, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências contratuais; 10.12. Proporcionar os recursos técnicos e logísticos necessários para que a Contratada possa executar os serviços conforme as especificações estabelecidas nesta minuta de Termo de Referência; 10.13. Exercer permanente fiscalização na execução do(s) serviço(s), registrando ocorrências relacionadas com a execução do objeto contratado e determinando as medidas necessárias à regularização dos problemas observados; 10.14. Proporcionar todas as facilidades indispensáveis ao bom cumprimento das obrigações contratuais, inclusive permitir acesso aos profissionais ou representantes da Contratada às dependências, aos Bloco Des. António de Arruda – Av. Historiador Rubens de Mendonça, S/N - Praça das Bandeiras CEP.: 78050-970 - Cuiabá – MT – Tel.: (65) 3617-3747 - Fax.: (65)3617-3727 - 26 - Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso TJ/MT Coordenadoria Administrativa Departamento Administrativo – Gerência Setorial de Licitação Tribunal de Justiça Telefone: (65)3617-3747 e-mail: [email protected] MATO GROSSO Fls._______ Pregão Eletrônico n. 95/2015-SRP – CIA 0056194-18.2015.8.11.0000 equipamentos e aos sistemas de informação do TJMT relacionados à execução do(s) serviço(s), mas com controle e supervisão das áreas técnicas do TJMT. CLÁUSULA ONZE – DA FISCALIZAÇÃO 11.1. Os órgãos signatários fiscalizarão o exato cumprimento das cláusulas e condições estabelecidas no presente instrumento. 11.1.1. A omissão, total ou parcial, da fiscalização não eximirá o fornecedor da integral responsabilidade pelos encargos que são de sua competência. 11.2. Cada órgão participante ou aderente deverá indicar o fiscal-gestor do contrato. 11.3. Será Gestora da Ata de Registro de Preço para o Tribunal de Justiça, a Sra. MARIANA RODRIGUES DOS SANTOS, Chefe da Divisão de Compras. 11.4. A presente contratação terá três tipos de fiscais e seus substitutos: Fiscal Demandante, Fiscal Técnico e Fiscal Administrativo, conforme abaixo: Nome Matricula Demandante Franciso Marcílio 03879 Técnico Rodolfo Siqueira 28980 [email protected] (65)36173086 Administrativo Luciano Pereira Belic 7076 [email protected] (65)36173194 Administrativo Substituro Marco Antônio Molina Parada 5548 [email protected] (65)36173194 Integrante E-mail Telefone [email protected] (65)36173999 Tabela Descritiva de Fiscais e substitutos da Contratação 11.4.1. A gestão do contrato no Tribunal de Justiça/MT ficará a cargo do Departamento Administrativo – Divisão de Contratos. CLÁUSULA DOZE – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 12.1. O registro do fornecedor será cancelado quando: a) Descumprir as condições da ata de registro de preços. Bloco Des. António de Arruda – Av. Historiador Rubens de Mendonça, S/N - Praça das Bandeiras CEP.: 78050-970 - Cuiabá – MT – Tel.: (65) 3617-3747 - Fax.: (65)3617-3727 - 27 - Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso TJ/MT Coordenadoria Administrativa Departamento Administrativo – Gerência Setorial de Licitação Tribunal de Justiça Telefone: (65)3617-3747 e-mail: [email protected] MATO GROSSO Fls._______ Pregão Eletrônico n. 95/2015-SRP – CIA 0056194-18.2015.8.11.0000 b) Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável. c) Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado. ou d) Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei n. 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei n. 10.520, de 2002. 12.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nas alíneas a, b e d do item anterior será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 12.3. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: a) Por razão de interesse público. ou b) A pedido do fornecedor. 12.4. O cancelamento da Ata de Registro de Preços, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório, será comunicado ao fornecedor e publicado na Imprensa Oficial. 12.5. O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fatos supervenientes que venham a comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes da Teoria da Imprevisão, devidamente comprovados. CLÁUSULA TREZE - DO PAGAMENTO 13.1. O TJ/MT efetuará, em até 30 dias corridos, os pagamentos mediante o aceite definitivo da equipe de fiscalização para cada prazo de entrega estipulado concluído. 13.3.As fases de entregas serão: 13.3.1. Entrega de equipamentos; 13.3.2. Execução dos serviços de instalação e configuração; 13.3. O TJ/MT efetuará os pagamentos à CONTRATADA, mediante Ordem Bancária, após a apresentação da respectiva NF-e, que deverá ser processada em 2 (duas) vias, com todos os campos preenchidos, sem rasuras e devidamente atestada pela equipe de fiscalização. 13.4.O pagamento será efetuado observando-se a ordem cronológica estabelecida no artigo 5º da Lei n. 8.666/93. Bloco Des. António de Arruda – Av. Historiador Rubens de Mendonça, S/N - Praça das Bandeiras CEP.: 78050-970 - Cuiabá – MT – Tel.: (65) 3617-3747 - Fax.: (65)3617-3727 - 28 - Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso TJ/MT Coordenadoria Administrativa Departamento Administrativo – Gerência Setorial de Licitação Tribunal de Justiça MATO GROSSO Telefone: (65)3617-3747 e-mail: [email protected] Fls._______ Pregão Eletrônico n. 95/2015-SRP – CIA 0056194-18.2015.8.11.0000 13.5.A NF-e que for apresentada com erro será devolvida à CONTRATADA para retificação e reapresentação. 13.6.Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira imposta à empresa a ser contratada em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito de atualização monetária. 13.7.Para a equipe de fiscalização atestar as NF-e apresentadas e encaminhálas para pagamento, estas deverão conter as seguintes especificações: 13.8. A data de emissão da NF-e, CNPJ, endereço e razão social da CONTRATADA idêntico ao constante na Nota de Empenho ou Contrato; 13.9. Quantidade e descrição dos itens entregues conforme descrito no contrato; 13.10. O valor unitário e valor total conforme descrito no contrato; 13.11. O número da conta bancária da empresa, nome do banco e respectiva agência; 13.12. O TJ/MT só autorizará a realização dos pagamentos, se houver por parte do setor requisitante, o necessário ATESTO, comprovando que os mesmos atendem todas as especificações exigidas neste termo de referência. 13.13. Para efeito de pagamento, o TJ/MT procederá às retenções tributárias e previdenciárias previstas na legislação em vigor, aplicáveis ao objeto desta licitação. 13.14. Apresentar junto com a nota fiscal referente ao serviço prestado ou material adquirido: a) Certidão Negativa FGTS; b) Certidão Negativa I.N.S.S; c) Certidão Negativa S.R.F. (Conjunta - Receita Federal); d) Certidão Negativa SEFAZ (domicílio); e) Certidão Negativa PREFEITURA MUNICIPAL (domicílio) e Bloco Des. António de Arruda – Av. Historiador Rubens de Mendonça, S/N - Praça das Bandeiras CEP.: 78050-970 - Cuiabá – MT – Tel.: (65) 3617-3747 - Fax.: (65)3617-3727 - 29 - Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso TJ/MT Coordenadoria Administrativa Departamento Administrativo – Gerência Setorial de Licitação Tribunal de Justiça MATO GROSSO Telefone: (65)3617-3747 e-mail: [email protected] Fls._______ Pregão Eletrônico n. 95/2015-SRP – CIA 0056194-18.2015.8.11.0000 f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas; 13.15. O TJ/MT efetuará os pagamentos mediante o aceite definitivo do FISCAL DA ARP para cada prazo de entrega estipulado concluído. 13.16. As empresas do Estado de Mato Grosso que não tiverem cadastradas as Notas Fiscais eletrônicas deverão apresentar comprovante de Nota Fiscal de vendas para Órgão Público. 13.17. Apresentada a Nota Fiscal de Venda, caberá o Fiscal da Ata de Registro de Preço atestá-la, nos termos do Termo de Referência, encaminhando-a ao departamento responsável pelo pagamento. 13.18. As Notas Fiscais apresentadas em desacordo com o estabelecido neste Edital serão devolvidas à contratada, que terá o prazo máximo de 15 (quinze) dias para regularização, correndo, nesse caso, o prazo estipulado para pagamento, somente a partir da completa regularização. CLÁUSULA QUATORZE – CONDIÇÕES DE FATURAMENTO 14.1. O documento de cobrança (Nota Fiscal, Fatura, etc.) deverá ser encaminhado ao órgão comprador, que terá o prazo de até 30 (trinta), na forma estatuída no Art. 40, XIV, “a”, da Lei n. 8.666/93, ou interromper o prazo, no caso de qualquer incorreção detectada. 14.2. O documento de cobrança será emitido em nome do órgão comprador, sem emendas ou rasuras, fazendo menção expressa ao número da Solicitação de Empenho e contendo todos os dados da mesma. 14.2.1. O número de inscrição no CNPJ da empresa deverá ser o mesmo da documentação apresentada para habilitação, da Proposta Comercial e do documento de cobrança, que serviu de base para emissão da Solicitação de Empenho. 14.3. Todos os tributos incidentes sobre os produtos ou serviços deverão estar inclusos no valor total do documento de cobrança, observada a legislação tributária aplicável à espécie. 14.4. Qualquer alteração de dados bancários somente será permitida desde que efetuada em papel timbrado da empresa, assinada por representante legal, devidamente comprovado por documento hábil e encaminhado ao órgão comprador, antes do processamento do respectivo pagamento. 14.5. No documento de cobrança não deverá constar descrição estranha ao constante da Solicitação de Empenho e Termo de Referência CLÁUSULA QUINZE - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 15.1. Nos termos dos artigos. 86 e 87, da Lei n. 8.666/1993, bem como do artigo 7º da Lei n. 10.520 de 2002, fica sujeita a CONTRATADA, em caso de atraso injustificado, assim considerado pela Administração, de execução parcial ou inexecução do ajuste, sem Bloco Des. António de Arruda – Av. Historiador Rubens de Mendonça, S/N - Praça das Bandeiras CEP.: 78050-970 - Cuiabá – MT – Tel.: (65) 3617-3747 - Fax.: (65)3617-3727 - 30 - Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso TJ/MT Coordenadoria Administrativa Departamento Administrativo – Gerência Setorial de Licitação Tribunal de Justiça MATO GROSSO Telefone: (65)3617-3747 e-mail: [email protected] Fls._______ Pregão Eletrônico n. 95/2015-SRP – CIA 0056194-18.2015.8.11.0000 prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades: h) Não assinar a Ata de Registro de Preço, quando convocada dentro do prazo de validade de sua proposta; i) Não retirar a nota de empenho, quando convocada dentro do prazo de vigência da Ata; j) Apresentar documentação falsa; k) Deixar de apresentar documentos exigidos para o certame; l) Retardar, falhar ou fraudar a execução da obrigação assumida; m) Não mantiver a proposta; n) Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal. 15.1.2. Nos termos dos artigos. 86 e 87, da Lei n. 8.666/1993, bem como do artigo 7º da Lei n. 10.520 de 2002, fica sujeita a CONTRATADA, em caso de atraso injustificado, assim considerado pela Administração, de execução parcial ou inexecução do ajuste, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades: 15.1.3. No caso de descumprimento do prazo de entrega dos equipamentos, será aplicada multa de 0,3% ao dia, sobre o valor correspondente ao item a ser fornecido, limitada a 20% (vinte por cento) sob pena de extinção do compromisso. 15.1.4. Na hipótese do item anterior, decorrido o lapso de vinte dias, a equipe de fiscalização, deverá manifestar-se sobre o interesse na continuidade da execução do objeto; 15.1.5. Não havendo mais interesse do TJMT na execução do objeto, total ou parcialmente, em razão do descumprimento, por parte da CONTRATADA de qualquer das condições avençadas, poderá ser aplicada multa compensatória de 20% sobre o valor da parcela inadimplida, nos termos do inciso II, do artigo 87 da Lei n. 8.666/1993. 15.1.6. Após a utilização de 100% da garantia contratual as falhas no atendimento pela CONTRATADA acarretarão em inexecução parcial do Contrato, ensejando a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas nos Bloco Des. António de Arruda – Av. Historiador Rubens de Mendonça, S/N - Praça das Bandeiras CEP.: 78050-970 - Cuiabá – MT – Tel.: (65) 3617-3747 - Fax.: (65)3617-3727 - 31 - Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso TJ/MT Coordenadoria Administrativa Departamento Administrativo – Gerência Setorial de Licitação Tribunal de Justiça MATO GROSSO Telefone: (65)3617-3747 e-mail: [email protected] Fls._______ Pregão Eletrônico n. 95/2015-SRP – CIA 0056194-18.2015.8.11.0000 incisos III e IV do artigo 87 da Lei n. 8.666, de 1993, assim como as referenciadas no art. 7º da Lei n. 10.520, de 2002, sem prejuízo de outras decorrentes do inadimplemento perpetrado, que possam resultar em prejuízo ao erário. 15.1.7. Excepcionalmente, ad cautelam, o CONTRATANTE poderá efetuar a retenção do valor presumido da multa, antes da instauração do regular procedimento administrativo; 15.1.8 Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar ou não sua decisão ou nesse prazo, encaminhá-lo, devidamente informado para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo. 15.1.9. Serão publicadas no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso as sanções administrativas previstas nas alíneas c e d. 15.1.10. O possível órgão aderente à ARP será o responsável pelas sanções administrativas aplicáveis ao fornecedor, inclusive aplicação da pena prevista nesta ARP, de acordo com o que preceitua a Lei n° 10.520/02 e n° 8.666/93. 15.2. CONDIÇÕES DE GARANTIA E SUPORTE 15.2.1. O prazo de garantia será de 36 (trinta e seis) meses, contados a partir da data de emissão do Termo de Recebimento, com cobertura total de peças, componentes, softwares e serviços. 15.2.2. A CONTRATADA deverá disponibilizar “Central de Atendimento” para abertura de chamados de serviços de manutenção preventiva, corretiva, adaptativa e evolutiva dos produtos, sendo 24x7 em dias úteis (segunda-feira à sexta-feira) e não úteis (sábado, domingo e feriados), indicando telefone 0800, e-mail ou sistema web. 15.2.3. Os chamados poderão ser abertos pela equipe técnica do TJMT. 15.2.4. Os atendimentos deverão ser prestados por técnicos, devidamente capacitados e qualificados, para executarem as atividades. 15.2.5. A garantia e a manutenção compreendem o conjunto de serviços técnicos e peças necessárias para manter o equipamento em perfeito funcionamento, com as versões de software plenamente atualizadas, de acordo com as especificações do fabricante, sem qualquer ônus para o TJMT. 15.2.6. O suporte técnico será realizado na modalidade remoto, via telefone, acesso remoto aos equipamentos, mensagem instantânea, website e com Bloco Des. António de Arruda – Av. Historiador Rubens de Mendonça, S/N - Praça das Bandeiras CEP.: 78050-970 - Cuiabá – MT – Tel.: (65) 3617-3747 - Fax.: (65)3617-3727 - 32 - Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso TJ/MT Coordenadoria Administrativa Departamento Administrativo – Gerência Setorial de Licitação Tribunal de Justiça MATO GROSSO Telefone: (65)3617-3747 e-mail: [email protected] Fls._______ Pregão Eletrônico n. 95/2015-SRP – CIA 0056194-18.2015.8.11.0000 possibilidade de atendimento on-site nas unidades do TJ/MT, para casos em que o CONTRATADO julgar necessário e havendo a concordância do TJ/MT. 15.2.7. Os serviços decorrentes da garantia e manutenção deverão ser do tipo “on-site”, NBD (com atendimento e resolução no próximo dia útil), compreendendo os defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem ou acondicionamento. 15.2.8. Caso a proponente identifique a necessidade de substituição de equipamentos que apresentem defeitos ou falhas, os mesmos deverão ser substituídos por produtos de qualidade e características técnicas iguais ou superiores aos existentes, desde que compatíveis, com todas as configurações necessárias ao seu funcionamento. 15.2.9. A proponente irá disponibilizar, mensalmente, um relatório contendo os chamados abertos no respectivo período, contendo equipamentos, motivos, soluções, componentes substituídos e tempos de atendimento / solução. O acesso ao suporte técnico do fabricante será realizado através de um ID (identificador) e senha que permitam o acompanhamento de solicitações de serviço, bem como livre acesso às ferramentas e documentos técnicos disponibilizados pelo fabricante. Esse mesmo identificador irá permitir a obtenção, através de download no site do fabricante, das últimas versões de software pertinentes aos equipamentos envolvidos no projeto. 15.2.10. A proponente deverá fornecer as últimas versões dos softwares utilizados pelos equipamentos, contendo correções de bugs, atualizações ou novas funcionalidades de aceleração suportadas pelo equipamento em questão, bem como as respectivas licenças de uso. 15.2.11. A Contratada deverá comunicar a CONTRATANTE de maneira formal, via e-mail, eventual alteração do número telefônico ou do e−mail para abertura de chamados; 15.2.12. O suporte deverá oferecer garantia de atendimento de número ilimitado de chamadas; 15.2.13. O atendimento de chamadas on-site será realizado após solicitação da CONTRATADA e aquiescência do CONTRATANTE, dentro do prazo de avaliação do problema, ou por solicitação direta do CONTRATANTE; 15.2.14. No caso de emergências em finais de semana ou feriados em que se necessite de suporte on-site, o instante de abertura da Ordem de Serviço será às 08:00h do próximo dia útil. A partir desta data começam a contar todos os demais prazos Bloco Des. António de Arruda – Av. Historiador Rubens de Mendonça, S/N - Praça das Bandeiras CEP.: 78050-970 - Cuiabá – MT – Tel.: (65) 3617-3747 - Fax.: (65)3617-3727 - 33 - Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso TJ/MT Coordenadoria Administrativa Departamento Administrativo – Gerência Setorial de Licitação Tribunal de Justiça MATO GROSSO Telefone: (65)3617-3747 e-mail: [email protected] Fls._______ Pregão Eletrônico n. 95/2015-SRP – CIA 0056194-18.2015.8.11.0000 CLÁUSULA DEZESSEIS – DOCUMENTOS APLICÁVEIS 16.1. Esta Ata de Registro de Preços vincula-se às disposições contidas nos documentos a seguir especificados, cujos teores são conhecidos e acatados pelas partes: a) Edital de Pregão Eletrônico n. 95/2015 – CIA 005619418.2015.8.11.0000, Termo de Referência 17/2015-DC que acompanham o edital. b) Proposta escrita do fornecedor ou negociação/recomposição de preço. CLÁUSULA DEZESSETE - DAS PRERROGATIVAS DO ÓRGÃO GERENCIADOR 17.1. O fornecedor reconhece os direitos do órgão gerenciador relativos ao presente instrumento: a) Modificá-lo, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades do interesse público, nos termos do Art. 65 da Lei n. 8.666/93, respeitados os direitos do Fornecedor. b) Cancelá-lo, total ou parcialmente, nos casos especificados no Art.20 e 21 do Decreto 7.892/2013. c) Rescindir nos enumerados nos Art.77, 78, 79 e 80 da Lei n. 8.666/93. d) Aplicar as penalidades motivadas pela inexecução, total ou parcial, deste instrumento. e) Fiscalizar junto com os demais órgãos signatários, o fornecimento dos materiais. CLÁUSULA DEZOITO – COMUNICAÇÕES 18.1. As correspondências expedidas pelas partes signatárias deverão mencionar o número deste instrumento e o assunto específico da correspondência. 18.1.1. As comunicações feitas ao órgão gerenciador deverão ser endereçadas ao: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO PALÁCIO DA JUSTIÇA AV. HISTORIADOR RUBENS DE MENDONÇA, S/N – CUIABÁ/MT CEP: 78.050-970 DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO DIVISÃO DE COMPRAS 18.2. Eventuais mudanças de endereço do órgão aderente ou dos fornecedores deverão ser comunicadas por escrito ao órgão gerenciador. Bloco Des. António de Arruda – Av. Historiador Rubens de Mendonça, S/N - Praça das Bandeiras CEP.: 78050-970 - Cuiabá – MT – Tel.: (65) 3617-3747 - Fax.: (65)3617-3727 - 34 - Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso TJ/MT Coordenadoria Administrativa Departamento Administrativo – Gerência Setorial de Licitação Tribunal de Justiça Telefone: (65)3617-3747 e-mail: [email protected] MATO GROSSO Fls._______ Pregão Eletrônico n. 95/2015-SRP – CIA 0056194-18.2015.8.11.0000 CLÁUSULA DEZENOVE - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 19.1. A Solicitação de Empenho, uma vez emitida, não substitui o instrumento da ARP. 19.2. Todo instrumento de procuração deverá constar firma reconhecida do mandante, nos termos do Art. 654, § 2º, do Código Civil Brasileiro. 19.3. O fornecedor obriga-se a manter em compatibilidade com as obrigações por ele assumida, com todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação e a cumprir fielmente as Cláusulas ora avençadas, bem como com as normas previstas na Lei n. 8.666/93 e legislação complementar, durante a vigência desta Ata de Registro de Preços. 19.4. Os casos omissos que estiverem dentro das atribuições do Fiscal da Ata de Registro de Preço serão resolvidos em reuniões formais feito pelo Fiscal da ARP com a empresa contratada ou seu procurador e a quem interessar, lavrando-se ao final da reunião, Ata Circunstanciada assinada por todos os presentes a fim de ser juntada aos autos; na hipótese de extrapolar a competência desse Fiscal, essa Ata deverá ser encaminhada ao Presidente do Tribunal de Justiça para deliberações. CLÁUSULA VINTE - DA PUBLICAÇÃO 20.1. Para eficácia do presente instrumento, o Tribunal de Justiça providenciará seu extrato de publicação na Imprensa Oficial do Estado de Mato Grosso, em conformidade com o disposto no Art. 20 do Decreto n. 3.555/00. CLÁUSULA VINTE E UM - DO FORO 21.1. Fica eleito o Foro de Cuiabá/MT para dirimir quaisquer controvérsias advindas da execução desta Ata de Registro de Preços. 21.2. E por estarem de acordo, após lido e assinado, as partes firmam a presente ARP em 02(duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito legal, ficando uma via arquivada na Gerencia Setorial de Licitação do órgão gerenciador, na forma do Art. 60 da Lei n. 8.666/93. Cuiabá - MT, XX de XXXXXXX de 2015. Desembargador xxxxxx xxxxxxx xxxxxx xxxxxxxxx Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso FORNECEDOR: xxxxxxxxxx CNPJ XXXXXXXXXXXXXXXX I.E. XXXXXXXXXXXXX Representante: XXXXXXXXXXXXXXXXX Bloco Des. António de Arruda – Av. Historiador Rubens de Mendonça, S/N - Praça das Bandeiras CEP.: 78050-970 - Cuiabá – MT – Tel.: (65) 3617-3747 - Fax.: (65)3617-3727 - 35 - Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso TJ/MT Coordenadoria Administrativa Departamento Administrativo – Gerência Setorial de Licitação Tribunal de Justiça MATO GROSSO Telefone: (65)3617-3747 e-mail: [email protected] Fls._______ Pregão Eletrônico n. 95/2015-SRP – CIA 0056194-18.2015.8.11.0000 Testemunhas: xxxx e xxxxxx Bloco Des. António de Arruda – Av. Historiador Rubens de Mendonça, S/N - Praça das Bandeiras CEP.: 78050-970 - Cuiabá – MT – Tel.: (65) 3617-3747 - Fax.: (65)3617-3727 - 36 - Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso TJ/MT Coordenadoria Administrativa Departamento Administrativo – Gerência Setorial de Licitação Tribunal de Justiça Telefone: (65)3617-3747 e-mail: [email protected] MATO GROSSO Fls._______ Pregão Eletrônico n. 95/2015-SRP – CIA 0056194-18.2015.8.11.0000 ANEXO IX - TERMO DE GARANTIA PREGÃO ELETRÔNICO N. 95/2015 – CIA 0056194-18.2015.8.11.0000 A empresa _________________________, CNPJ ______________, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)___________RG ___________ e CPF ___________, compromete-se a prestar garantia, nos seguintes termos: 1) O prazo de garantia será de 36 (trinta e seis) meses, contados a partir da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo, com cobertura total de peças, componentes, softwares e serviços. 2) A CONTRATADA deverá disponibilizar “Central de Atendimento” para abertura de chamados de serviços de manutenção preventiva, corretiva, adaptativa e evolutiva dos produtos, sendo 24x7 em dias úteis (segundafeira à sexta-feira) e não úteis (sábado, domingo e feriados), indicando telefone 0800, e-mail ou sistema web. 3) Os chamados poderão ser abertos pela equipe técnica do TJMT; 4) Os atendimentos deverão ser prestados por técnicos, devidamente capacitados e qualificados, para executarem as atividades. 5) A garantia e a manutenção compreendem o conjunto de serviços técnicos e peças necessárias para manter o equipamento em perfeito funcionamento, com as versões de software plenamente atualizadas, de acordo com as especificações do fabricante, sem qualquer ônus para o TJMT. 6) O suporte técnico será realizado na modalidade remoto, via telefone, acesso remoto aos equipamentos, mensagem instantânea, website e com possibilidade de atendimento on-site nas unidades do TJ/MT, para casos em que o CONTRATADO julgar necessário e havendo a concordância do TJ/MT. 7) Os serviços decorrentes da garantia e manutenção deverão ser do tipo “on-site”, NBD (com atendimento e resolução no próximo dia útil), compreendendo os defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem ou acondicionamento. 8) Caso a proponente identifique a necessidade de substituição de equipamentos que apresentem defeitos ou falhas, os mesmos deverão ser substituídos por produtos de qualidade e características técnicas iguais ou superiores aos existentes, desde que compatíveis, com todas as configurações necessárias ao seu funcionamento. 9) A proponente irá disponibilizar, mensalmente, um relatório contendo os chamados abertos no respectivo período, contendo equipamentos, Bloco Des. António de Arruda – Av. Historiador Rubens de Mendonça, S/N - Praça das Bandeiras CEP.: 78050-970 - Cuiabá – MT – Tel.: (65) 3617-3747 - Fax.: (65)3617-3727 - 37 - Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso TJ/MT Coordenadoria Administrativa Departamento Administrativo – Gerência Setorial de Licitação Tribunal de Justiça Telefone: (65)3617-3747 e-mail: [email protected] MATO GROSSO Fls._______ Pregão Eletrônico n. 95/2015-SRP – CIA 0056194-18.2015.8.11.0000 motivos, soluções, componentes substituídos e tempos de atendimento / solução. O acesso ao suporte técnico do fabricante será realizado através de um ID (identificador) e senha que permitam o acompanhamento de solicitações de serviço, bem como livre acesso às ferramentas e documentos técnicos disponibilizados pelo fabricante. Esse mesmo identificador irá permitir a obtenção, através de download no site do fabricante, das últimas versões de software pertinentes aos equipamentos envolvidos no projeto; 10) A proponente deverá fornecer as últimas versões dos softwares utilizados pelos equipamentos, contendo correções de bugs, atualizações ou novas funcionalidades de aceleração suportadas pelo equipamento em questão, bem como as respectivas licenças de uso. 11) A Contratada deverá comunicar a CONTRATANTE de maneira formal, via e-mail, eventual alteração do número telefônico ou do e−mail para abertura de chamados 12) O suporte deverá oferecer garantia de atendimento de número ilimitado de chamadas 13) O atendimento de chamadas on-site será realizado após solicitação da CONTRATADA e aquiescência do CONTRATANTE, dentro do prazo de avaliação do problema, ou por solicitação direta do CONTRATANTE 14) No caso de emergências em finais de semana ou feriados em que se necessite de suporte on-site, o instante de abertura da Ordem de Serviço será às 08:00h do próximo dia útil. A partir desta data começam a contar todos os demais prazos _______________________________ Diretor ou representante legal Razão social da empresa, CNPJ. nº____________________ Bloco Des. António de Arruda – Av. Historiador Rubens de Mendonça, S/N - Praça das Bandeiras CEP.: 78050-970 - Cuiabá – MT – Tel.: (65) 3617-3747 - Fax.: (65)3617-3727 - 38 - Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso TJ/MT Coordenadoria Administrativa Departamento Administrativo – Gerência Setorial de Licitação Tribunal de Justiça Telefone: (65)3617-3747 e-mail: [email protected] MATO GROSSO Fls._______ Pregão Eletrônico n. 95/2015-SRP – CIA 0056194-18.2015.8.11.0000 ANEXO X- TERMO DE CLASSIFICAÇÃO / CADASTRO DE RESERVA As empresas abaixo relacionadas (conforme ata da sessão pública/chat com pregoeiro) aceitaram a inclusão na respectiva ARP com preços iguais ao do licitante vencedor conforme autoriza artigo 11 o Decreto n. 7892/2013. O preço registrado com indicação dos fornecedores será divulgado no site do Tribunal de Justiça e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. e Deverá ser respeitada a ordem de classificação dos licitantes registrados na ata. O registro a que se refere tem por objetivo a formação de cadastro de reserva, no caso de exclusão do primeiro colocado da ata, nas hipóteses previstas nos art. 20 e 21 do Decreto n. 7892/2013. Empresa Cadastrada: Empresa: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX LTDA. CNPJ: XXXXXXXXXXXXXXX Inscrição Estadual: Endereço: XXXXXXXXXXXXXXXXXX – XXXXXXXXXXXXXX Cidade: XXXXXXX/XX CEP: XXXXXXXXXX Telefone: XXXXXXXXXX E-mail:XX Representante legal: XXX R.G: n. XXXXXXXXXX Órgão Exp.: XXXXXXXXXX CPF: XXXXXXXXXXXX Itens: XXXXXXXXX Planilha Demonstrativa de Preços ITEM XX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX Marca Quantidade Valor Unitário R$ XXXXXXXX XXXXXXXXXX (unidade) XXXXXXXX Bloco Des. António de Arruda – Av. Historiador Rubens de Mendonça, S/N - Praça das Bandeiras CEP.: 78050-970 - Cuiabá – MT – Tel.: (65) 3617-3747 - Fax.: (65)3617-3727 - 39 - Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso TJ/MT Coordenadoria Administrativa Departamento Administrativo – Gerência Setorial de Licitação Tribunal de Justiça Telefone: (65)3617-3747 e-mail: [email protected] MATO GROSSO Fls._______ Pregão Eletrônico n. 95/2015-SRP – CIA 0056194-18.2015.8.11.0000 ANEXO IX – MINUTA DO CONTRATO Contratação de pessoa jurídica para aquisição de 400 comutadores de rede de dados para as 90 unidades judiciárias do Poder Judiciário de Mato Grosso, expansão das licenças do software HP IMC para 1000 dispositivos, autenticação de 5000 usuários, todos com suporte e garantia de 36 meses, bem como o gerenciamento de todo o legado existente no PJMT, FIRMADO ENTRE O TRIBUNAL DE JUSTIÇA/FUNAJURIS E A EMPRESA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX. O ESTADO DE MATO GROSSO, por intermédio do Poder Judiciário - TRIBUNAL DE JUSTIÇA/FUNAJURIS, inscrito no CNPJ sob o nº xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, situado no Centro Político Administrativo, s/n, nesta Capital, representado neste ato pelo seu Presidente, Exmo. Sr. Des. xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, (nacionalidade), (estado civil), (RG), (CPF), (endereço) no uso de suas atribuições, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e de outro lado a empresa xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, inscrita no CNPJ nº xxxxxxxxxxxxxxxx, estabelecida na Ruaxxxxxxxxxxxx, nº xxxx – sala xxx – em xxxxxxxxxxxxxxx/xx, neste ato representado, na forma de seu Estatuto Social, pelo seu Presidente Sr. xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, brasileiro, portador do RG nº xxxxxxxxxxxxxxx xxx/xx e do CPF nº xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx e daqui por diante designada simplesmente CONTRATADA, tendo em vista o contido no Pregão Eletrônico nº 67/2015, CIA 0094863-77.2014.8.11.0000 considerando ainda as disposições estabelecidas na Lei nº 10.520/2002, Decreto nº 3.555/2000, nº 5.450/01 e subsidiariamente pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada, bem como disposições supletivas da Teoria Geral de Contratos e de Direito Privado, têm, entre si, como certo e ajustado a Contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1. O presente Contrato tem por objeto, aquisição de 400 comutadores de rede de dados para as 90 unidades judiciárias do Poder Judiciário de Mato Bloco Des. António de Arruda – Av. Historiador Rubens de Mendonça, S/N - Praça das Bandeiras CEP.: 78050-970 - Cuiabá – MT – Tel.: (65) 3617-3747 - Fax.: (65)3617-3727 - 40 - Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso TJ/MT Coordenadoria Administrativa Departamento Administrativo – Gerência Setorial de Licitação Tribunal de Justiça MATO GROSSO Telefone: (65)3617-3747 e-mail: [email protected] Fls._______ Pregão Eletrônico n. 95/2015-SRP – CIA 0056194-18.2015.8.11.0000 Grosso, expansão das licenças do software HP IMC para 1000 dispositivos, autenticação de 5000 usuários, todos com suporte e garantia de 36 meses, bem como o gerenciamento de todo o legado existente no PJMT, conforme o Edital do Pregão Eletrônico N. 95/2015 - CIA 0056194-18.2015.8.11.0000, Termo de Referência n. 17/2015-DC e Proposta de fls. xx-TJ, que fica fazendo parte integrante deste Contrato, independentemente de transcrição. CLÁUSULA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 2.1. O presente contrato será executado de forma indireta, sob regime de empreitada por preço global e de acordo com o Termo de Referência nº 17/2015/DC, Anexo I do Edital. CLÁUSULA TERCEIRA – DO MODO DE ENTREGA, DO PRAZO DE ENTREGA E DO RECEBIMENTO 3.1. Prazos e condições de entrega 3.1.1. A contratada deverá entregar os equipamentos, bem como as mídias, drivers e manuais e todos os componentes necessários para instalação do objeto em até 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir data a assinatura do contrato. 3.1.2. O objeto deverá ser entregue na unidade judiciária do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, conforme endereço abaixo, entre as 10h e 18h, onde serão conferidos e recebidos, provisoriamente, pela equipe de fiscalização ou servidor designado no momento da entrega: 3.1.3. Departamento de Material e Patrimônio (DMP), no endereço Avenida Fernando Correa da Costa, n. 6960, CEP 78080-535. Telefone 653675-0245; 3.1.4. A CONTRATADA deverá realizar o agendamento prévio da entrega com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis, junto a equipe de fiscalização pelo telefone (065) 3617-3655 ou e-mail. 3.1.5. Não serão aceitos produtos sem agendamento de entrega com a equipe de fiscalização. Os agendamentos deverão ser enviados para o e-mail da equipe de fiscalização, neste termo de referência, com 02 (dois) dias úteis de antecedência. 3.1.6. Nos termos dos artigos 73 a 76 da Lei 8.666/1993, o objeto desta licitação será recebido, mediante nota fiscal: Bloco Des. António de Arruda – Av. Historiador Rubens de Mendonça, S/N - Praça das Bandeiras CEP.: 78050-970 - Cuiabá – MT – Tel.: (65) 3617-3747 - Fax.: (65)3617-3727 - 41 - Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso TJ/MT Coordenadoria Administrativa Departamento Administrativo – Gerência Setorial de Licitação Tribunal de Justiça MATO GROSSO Telefone: (65)3617-3747 e-mail: [email protected] Fls._______ Pregão Eletrônico n. 95/2015-SRP – CIA 0056194-18.2015.8.11.0000 3.1.7. Provisoriamente, no ato da entrega do(s) produto(s), para posterior verificação da conformidade do material com as especificações do objeto licitado; 3.1.8. Definitivamente, em até 7 (sete) dias úteis, contados do recebimento provisório, após criteriosa inspeção e verificação de que o produto adquirido encontra-se em perfeitas condições de utilização, além de atender às especificações do objeto contratado. 3.1.9. A CONTRATADA deve efetuar a troca do(s) produto(s) que não atender (em) as especificações do objeto contratado no prazo de 05 (cinco) dias corridos, a contar do recebimento da solicitação. 3.1.10. Se, após o recebimento provisório, constatar-se que os objetos possuem vícios aparentes ou redibitórios ou estão em desacordo com as especificações ou a proposta, serão interrompidos os prazos de recebimento e suspenso o pagamento, até que sanado o problema. 3.1.11. Após concluídas as duas etapas de avaliações, a equipe de fiscalização poderá emitir o aceite definitivo, ao preposto da CONTRATADA, se não houver qualquer tipo de pendência. 3.1.12. A contratada deverá fornecer os equipamentos, bem como as mídias, drivers e manuais necessários para instalação dos equipamentos em até 30 (trinta) dias corridos a contar da data a assinatura do contrato ou empenho, podendo ser prorrogado por igual período desde que autorizado pela administração. 3.1.13. A equipe de fiscalização tem o direito de recusar o recebimento dos produtos que não atenderem às especificações exigidas neste Termo de Referência, que se apresentem visivelmente violadas, ou que seja constatada qualquer outra irregularidade. 3.1.14. A contratada deverá complementar ou substituir os materiais danificados ou irregulares no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos contados a partir da manifestação da equipe de fiscalização, que notificará por e-mail o preposto da empresa. 3.1.15. O recebimento provisório não desobriga a contratada de substituir os produtos danificados ou irregulares, ficando sujeita às penalidades previstas neste termo de referência. 3.1.16. Para o recebimento provisório, a contratada deverá fornecer a DANFE ou NF-e contendo as seguintes especificações: 3.1.17. Registro da data da entrega dos equipamentos; Bloco Des. António de Arruda – Av. Historiador Rubens de Mendonça, S/N - Praça das Bandeiras CEP.: 78050-970 - Cuiabá – MT – Tel.: (65) 3617-3747 - Fax.: (65)3617-3727 - 42 - Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso TJ/MT Coordenadoria Administrativa Departamento Administrativo – Gerência Setorial de Licitação Tribunal de Justiça Telefone: (65)3617-3747 e-mail: [email protected] MATO GROSSO Fls._______ Pregão Eletrônico n. 95/2015-SRP – CIA 0056194-18.2015.8.11.0000 3.1.18. O CNPJ, endereço e razão social da contratada idêntico ao constante na Nota de Empenho ou contrato; 3.1.19. Quantidade e descrição dos itens entregues conforme descrito no contrato e o valor unitário e valor total conforme descrito no contrato. 3.2. Condições de Recebimento 3.2.3. O processo de recebimento do objeto será regido acordante a seguinte sequência prevista no artigo 73 da Lei nº 8666/93. 3.2.4. A entrega dos equipamentos deverá se dar em até 60 (sessenta) dias corridos a contar da data a assinatura do contrato ou nota de empenho, podendo ser prorrogado por igual período desde que autorizado pela administração. 3.2.5. A CONTRATADA deverá complementar ou substituir os materiais danificados ou irregulares no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos contados a partir da manifestação do FISCAL do contrato, que notificará por email o preposto da empresa. 3.2.6. As avaliações e testes (não destrutivos) para comprovação das características técnicas especificadas neste termo de referência e seus Anexos serão realizadas em duas etapas: 3.2.6.1. Primeira: Inspeção visual (interna e externa) dos equipamentos entregues, de acordo com o padrão descrito neste Termo de Referência; 3.2.6.2. Segunda: A CONTRATADA deverá realizar e apresentar para a equipe técnica do TJ/MT, testes de configuração, gerenciamento, desempenho, compatibilidade e interoperabilidade com o ambiente do TJ/MT e com o padrão descrito neste Termo de Referência. 3.2.7.Após concluídas as duas etapas de avaliações, a equipe de fiscalização poderá emitir o aceite definitivo, ao preposto da CONTRATADA, se não houver qualquer tipo de pendência. Bloco Des. António de Arruda – Av. Historiador Rubens de Mendonça, S/N - Praça das Bandeiras CEP.: 78050-970 - Cuiabá – MT – Tel.: (65) 3617-3747 - Fax.: (65)3617-3727 - 43 - Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso TJ/MT Coordenadoria Administrativa Departamento Administrativo – Gerência Setorial de Licitação Tribunal de Justiça Telefone: (65)3617-3747 e-mail: [email protected] MATO GROSSO Fls._______ Pregão Eletrônico n. 95/2015-SRP – CIA 0056194-18.2015.8.11.0000 3.2.8.A entrega será realizada no Departamento de Materiais e Patrimônio – DMP, onde será efetuado o tombamento dos bens e depois serão devidamente distribuídos para as comarcas de destino. 3.2.9.Deverá ser realizada uma reunião de alinhamento com o objetivo de identificar as expectativas, nivelar os entendimentos acerca das condições estabelecidas no Contrato, Edital e em seus Anexos e, esclarecer possíveis dúvidas acerca do objeto; 3.2.10. Deverão participar dessa reunião o Gestor do Contrato do TJMT; os fiscais demandante, técnico e administrativo e o Preposto da Contratada; 3.2.11. A reunião realizar-se-á após a assinatura do Contrato, conforme agendamento efetuado pelo Gestor do Contrato; 3.2.12. Nessa reunião a Contratada deverá apresentar formalmente o seu Preposto e fornecer as comprovações acerca dos requisitos, quando exigidos, de qualificação, escolaridade ou experiência dos profissionais que executarão o objeto exigido neste Termo de Referência; 3.2.13. Da mesma forma como ocorrido para a iniciação da prestação de serviço, deverá ser realizada uma reunião de validação das expectativas com o objetivo de verificar se as intenções inicialmente previstas foram alcançadas, de identificar possíveis ocorrências não desejáveis e de consolidar lições aprendidas; 3.2.14. Deverão participar dessa reunião o Gestor do Contrato do TJMT; os fiscais demandante, técnico e administrativo; e o Preposto da Contratada. 3.2.15. Condições de Execução: 3.2.15.1. Após o devido treinamento na solução adquirida, a instalação dos itens que compõem o lote 1 será realizada pela equipe de conectividade nas comarcas elencadas no item 2.1.11 do Termo de Referência 17/2015-DC. 3.2.15.2. Os itens que compõem o lote 2 serão instalados e configurados no datacenter do TJMT. Bloco Des. António de Arruda – Av. Historiador Rubens de Mendonça, S/N - Praça das Bandeiras CEP.: 78050-970 - Cuiabá – MT – Tel.: (65) 3617-3747 - Fax.: (65)3617-3727 - 44 - Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso TJ/MT Coordenadoria Administrativa Departamento Administrativo – Gerência Setorial de Licitação Tribunal de Justiça Telefone: (65)3617-3747 e-mail: [email protected] MATO GROSSO Fls._______ Pregão Eletrônico n. 95/2015-SRP – CIA 0056194-18.2015.8.11.0000 CLÁUSULA QUARTA – LEGISLAÇÃO APLICÁVEL 4.1. As partes se declaram sujeitas às normas da Lei nº 10.520/2002, Decreto n. 3.555/2000, Decreto n. 5.450/2005 e subsidiariamente a Lei n. 8.666/93 atualizada, e às cláusulas deste contrato. 4.2. De modo supletivo, poderão ser utilizados princípios da teoria geral de contratos e as disposições de direito privado, em especial a Lei n. 8.178/90 (Código de Proteção e Defesa do Consumidor) e Código Civil. CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA (PRAZO PARA A EXECUÇÃO) 5.1. A vigência do contrato será de 12 (doze) meses contados a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogado conforme o disposto no artigo 57, IV, da Lei n. 8.666/93, sendo o prazo de suporte e garantia de 36 (trinta e seis) meses, contados a partir da data do recebimento definitivo, podendo ser prorrogado conforme os termos da lei. 5.2. A contratada deverá entregar os equipamentos, bem como as mídias, drivers e manuais e todos os componentes necessários para instalação do objeto em até 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir data a assinatura do contrato. CLÁUSULA SEXTA - DO PREÇO 6.1. O preço total deste contrato será de R$xxxxxxxxxx(xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx), referente a R$ xxx,xx(xxxxxx), correspondente a xxxxxx. CLÁUSULA SÉTIMA - DO PAGAMENTO 7.1. O TJ/MT efetuará, em até 30 dias corridos, os pagamentos mediante o aceite definitivo da equipe de fiscalização para cada prazo de entrega estipulado concluído. 7.1.1. As fases de entregas serão: a) Entrega de equipamentos; b) Execução dos serviços de instalação e configuração; Bloco Des. António de Arruda – Av. Historiador Rubens de Mendonça, S/N - Praça das Bandeiras CEP.: 78050-970 - Cuiabá – MT – Tel.: (65) 3617-3747 - Fax.: (65)3617-3727 - 45 - Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso TJ/MT Coordenadoria Administrativa Departamento Administrativo – Gerência Setorial de Licitação Tribunal de Justiça MATO GROSSO Telefone: (65)3617-3747 e-mail: [email protected] Fls._______ Pregão Eletrônico n. 95/2015-SRP – CIA 0056194-18.2015.8.11.0000 7.2. O TJ/MT efetuará os pagamentos à CONTRATADA, mediante Ordem Bancária, após a apresentação da respectiva NF-e, que deverá ser processada em 2 (duas) vias, com todos os campos preenchidos, sem rasuras e devidamente atestada pela equipe de fiscalização. 7.3. O pagamento será efetuado observando-se a ordem cronológica estabelecida no artigo 5º da Lei n. 8.666/93. 7.4.A NF-e que for apresentada com erro será devolvida à CONTRATADA para retificação e reapresentação. 7.5.Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira imposta à empresa a ser contratada em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito de atualização monetária. 7.6.Para a equipe de fiscalização atestar as NF-e apresentadas e encaminhálas para pagamento, estas deverão conter as seguintes especificações: a) A data de emissão da NF-e, CNPJ, endereço e razão social da CONTRATADA idêntico ao constante na Nota de Empenho ou Contrato; b) Quantidade e descrição dos itens entregues conforme descrito no contrato; c) O valor unitário e valor total conforme descrito no contrato; d) O número da conta bancária da empresa, nome do banco e respectiva agência; 7.7. O TJ/MT só autorizará a realização dos pagamentos, se houver por parte do setor requisitante, o necessário ATESTO, comprovando que os mesmos atendem todas as especificações exigidas neste termo de referência. 7.8. Para efeito de pagamento, o TJ/MT procederá às retenções tributárias e previdenciárias previstas na legislação em vigor, aplicáveis ao objeto desta licitação. 7.9. Apresentar junto com a nota fiscal referente ao serviço prestado ou material adquirido: Bloco Des. António de Arruda – Av. Historiador Rubens de Mendonça, S/N - Praça das Bandeiras CEP.: 78050-970 - Cuiabá – MT – Tel.: (65) 3617-3747 - Fax.: (65)3617-3727 - 46 - Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso TJ/MT Coordenadoria Administrativa Departamento Administrativo – Gerência Setorial de Licitação Tribunal de Justiça MATO GROSSO Telefone: (65)3617-3747 e-mail: [email protected] Fls._______ Pregão Eletrônico n. 95/2015-SRP – CIA 0056194-18.2015.8.11.0000 a) Certidão Negativa FGTS; b) Certidão Negativa I.N.S.S; c) Certidão Negativa S.R.F. (Conjunta - Receita Federal); d) Certidão Negativa SEFAZ (domicílio); e) Certidão Negativa PREFEITURA MUNICIPAL (domicílio) e f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas; 7.10. O TJ/MT efetuará os pagamentos mediante o aceite definitivo do FISCAL DA ARP para cada prazo de entrega estipulado concluído. 7.11. As empresas do Estado de Mato Grosso que não tiverem cadastradas as Notas Fiscais eletrônicas deverão apresentar comprovante de Nota Fiscal de vendas para Órgão Público. 7.12. Apresentada a Nota Fiscal de Venda, caberá o Fiscal da Ata de Registro de Preço atestá-la, nos termos do Termo de Referência, encaminhando-a ao departamento responsável pelo pagamento. 7.13. As Notas Fiscais apresentadas em desacordo com o estabelecido neste Edital serão devolvidas à contratada, que terá o prazo máximo de 15 (quinze) dias para regularização, correndo, nesse caso, o prazo estipulado para pagamento, somente a partir da completa regularização. CLÁUSULA DEZ - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 10.1. As despesas decorrentes da contratação, objeto desta licitação, correrão à conta dos recursos do Tribunal de Justiça, Fonte 100, ou do Fundo de Apoio ao Judiciário – FUNAJURIS, Fonte 240, no Elemento de Despesa 4490-52 e 3390-30 CLÁUSULA ONZE - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA a) Manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto do Contrato, respeitando todos os critérios de sigilo, segurança e inviolabilidade, aplicáveis aos dados, informações, regras de negócio, documentos, entre outros. Bloco Des. António de Arruda – Av. Historiador Rubens de Mendonça, S/N - Praça das Bandeiras CEP.: 78050-970 - Cuiabá – MT – Tel.: (65) 3617-3747 - Fax.: (65)3617-3727 - 47 - Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso TJ/MT Coordenadoria Administrativa Departamento Administrativo – Gerência Setorial de Licitação Tribunal de Justiça Telefone: (65)3617-3747 e-mail: [email protected] MATO GROSSO Fls._______ Pregão Eletrônico n. 95/2015-SRP – CIA 0056194-18.2015.8.11.0000 b) Cumprir e garantir que seus profissionais estejam cientes, aderentes e obedeçam rigorosamente às normas e aos procedimentos estabelecidos na Política de Segurança da Informação do TJMT; c) Prestar o(s) serviço(s) contratado(s) conforme especificações, quantidades, prazos e demais condições estabelecidas no Edital e em seus Anexos; d) Utilizar melhores práticas, capacidade técnica, materiais, equipamentos, recursos humanos e supervisão técnica e administrativa, para garantir a qualidade do(s) serviço(s) e o atendimento às especificações contidas no Contrato, Edital e em seus Anexos; e) Seguir as instruções e observações efetuadas pelo Gestor do Contrato, bem como reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir às suas expensas, no todo ou em parte, serviços ou bens em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções; f) Acatar as determinações da equipe de fiscalização no que tange ao estabelecido no contrato. g) Entregar o objeto do contrato conforme especificado e dentro do prazo de entrega. h) Será responsável por quaisquer danos causados diretamente à administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto. i) Deverá manter, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas por lei. j) Comunicar, por escrito, a equipe de fiscalização, sempre que constatar condições inadequadas de funcionamento ou má utilização a que estejam submetidos os equipamentos objeto deste Termo de Referência, fazendo constar a causa de inadequação e a ação devida para a correção. Bloco Des. António de Arruda – Av. Historiador Rubens de Mendonça, S/N - Praça das Bandeiras CEP.: 78050-970 - Cuiabá – MT – Tel.: (65) 3617-3747 - Fax.: (65)3617-3727 - 48 - Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso TJ/MT Coordenadoria Administrativa Departamento Administrativo – Gerência Setorial de Licitação Tribunal de Justiça Telefone: (65)3617-3747 e-mail: [email protected] MATO GROSSO Fls._______ Pregão Eletrônico n. 95/2015-SRP – CIA 0056194-18.2015.8.11.0000 k) Prestar os serviços contratados conforme especificações, quantidades, prazos e demais condições estabelecidas; l) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos técnicos do TJMT, referente a qualquer problema detectado ou ao andamento de atividades previstas; m) Detalhar e repassar, conforme orientação e interesse da equipe de fiscalização, o conhecimento técnico utilizado na execução dos serviços contratados; n) Indicar Preposto e cuidar para que esse mantenha permanente contato com a equipe de fiscalização e adote as providências requeridas, além de comandar, coordenar e controlar a execução dos serviços contratados, inclusive os seus profissionais; o) Responsabilizar-se integralmente pela sua equipe técnica, primando pela qualidade, desempenho, eficiência e produtividade, visando à execução dos trabalhos durante todo o contrato, dentro dos prazos estipulados, sob pena de ser considerada infração passível de aplicação de penalidades previstas, caso os prazos, indicadores e condições não sejam cumpridas; p) Deverá elaborar um cronograma contendo todas as fases e etapas necessárias para a entrega da solução em total. Este documento deverá ser enviado por e-mail à equipe de fiscalização em formato PDF, em até 10 (dez) dias corridos, antes do início da execução da fase/etapa de instalação. q) Em casos de necessidade de readequações no cronograma de execução enviado à equipe de fiscalização, sem ultrapassar o prazo final de conclusão, a readequação deverá ser discutida e homologado pela equipe de fiscalização. Após homologado o novo cronograma deverá ser enviado por e-mail para a equipe de fiscalização em no máximo 5 (cinco) dias corridos. r) Deverá informar a equipe de fiscalização, via e-mail, o período da jornada de trabalho para execução das fases/etapas do cronograma. A equipe de fiscalização poderá mudar os horários a qualquer momento, Bloco Des. António de Arruda – Av. Historiador Rubens de Mendonça, S/N - Praça das Bandeiras CEP.: 78050-970 - Cuiabá – MT – Tel.: (65) 3617-3747 - Fax.: (65)3617-3727 conforme - 49 - Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso TJ/MT Coordenadoria Administrativa Departamento Administrativo – Gerência Setorial de Licitação Tribunal de Justiça Telefone: (65)3617-3747 e-mail: [email protected] MATO GROSSO Fls._______ Pregão Eletrônico n. 95/2015-SRP – CIA 0056194-18.2015.8.11.0000 necessidade do TJMT, inclusive para jornadas noturnas, finais de semanas e feriados sem custos adicionais ao projeto. s) As especificações descritas ao longo deste termo de referência representam os requisitos essenciais exigidos pelo TJMT, devendo fornecer todos os componentes de hardware e software necessários para que elas sejam atendidas, sem exceção, nada impedindo, entretanto, que sejam fornecidas características adicionais e até mesmo superiores para os serviços a serem prestados, desde que não haja prejuízo de qualquer das funcionalidades especificadas ou haja ônus à administração. t) Realizar os trabalhos de instalação, implementação e reconfiguração do ambiente do TJMT para uso dos novos equipamentos tanto na parte de hardware como nos softwares de gerenciamento, de modo que a solução esteja em pleno funcionamento com o ambiente já em produção. u) Deverá elaborar uma documentação “as-built” completa da solução descrita neste termo de referência CLÁUSULA DOZE- DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 12.1. Para o fiel cumprimento do contrato a ser celebrado este Poder Judiciário se comprometerá a: a) Prestar, por meio de seu Gestor do Contrato, as informações e os esclarecimentos pertinentes ao(s) serviço(s) contratado(s) que venham a ser solicitados pela Contratada; b) Registrar os incidentes e problemas ocorridos durante a execução do Contrato; c) Comunicar oficialmente à Contratada sobre quaisquer falhas verificadas na fiscalização do cumprimento dos serviços prestados; d) Efetuar o pagamento devido pela execução do(s) serviço(s) dentro do prazo estipulado, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências contratuais; Bloco Des. António de Arruda – Av. Historiador Rubens de Mendonça, S/N - Praça das Bandeiras CEP.: 78050-970 - Cuiabá – MT – Tel.: (65) 3617-3747 - Fax.: (65)3617-3727 - 50 - Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso TJ/MT Coordenadoria Administrativa Departamento Administrativo – Gerência Setorial de Licitação Tribunal de Justiça Telefone: (65)3617-3747 e-mail: [email protected] MATO GROSSO Fls._______ Pregão Eletrônico n. 95/2015-SRP – CIA 0056194-18.2015.8.11.0000 e) Proporcionar os recursos técnicos e logísticos necessários para que a Contratada possa executar os serviços conforme as especificações estabelecidas nesta minuta de Termo de Referência; f) Exercer permanente registrando fiscalização ocorrências na relacionadas execução com a do(s) serviço(s), execução do objeto contratado e determinando as medidas necessárias à regularização dos problemas observados; g) Proporcionar todas as facilidades indispensáveis ao bom cumprimento das obrigações contratuais, inclusive permitir acesso aos profissionais ou representantes da Contratada às dependências, aos equipamentos e aos sistemas de informação do TJMT relacionados à execução do(s) serviço(s), mas com controle e supervisão das áreas técnicas do TJMT. CLÁUSULA TREZE - DO ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 13.1. Nesta contratação teremos três tipos de fiscais e seus substitutos: Fiscal Demandante, Fiscal Técnico e Fiscal Administrativo. Abaixo seguem os nomes dos servidores que serão responsáveis por estas fiscalizações: Nome Matricula Demandante Franciso Marcílio 03879 Técnico Rodolfo Siqueira 28980 [email protected] (65)36173086 Administrativo Luciano Pereira Belic 7076 [email protected] (65)36173194 Administrativo Substituro Marco Antônio Molina Parada 5548 [email protected] (65)36173194 Integrante E-mail Telefone [email protected] (65)36173999 Bloco Des. António de Arruda – Av. Historiador Rubens de Mendonça, S/N - Praça das Bandeiras CEP.: 78050-970 - Cuiabá – MT – Tel.: (65) 3617-3747 - Fax.: (65)3617-3727 - 51 - Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso TJ/MT Coordenadoria Administrativa Departamento Administrativo – Gerência Setorial de Licitação Tribunal de Justiça MATO GROSSO Telefone: (65)3617-3747 e-mail: [email protected] Fls._______ Pregão Eletrônico n. 95/2015-SRP – CIA 0056194-18.2015.8.11.0000 13.2. A gestão do contrato no Tribunal de Justiça/MT ficará a cargo do Departamento Administrativo – Divisão de Contratos. 13.3. A presença da fiscalização do Tribunal de Justiça não elide nem diminui a responsabilidade da empresa contratada. 13.4. No exercício da fiscalização, o responsável pelo acompanhamento da execução do Contrato, poderá, a critério do CONTRATANTE, emitir relatórios circunstanciais, devidamente vistados pela CONTRATADA. 13.5. Nos casos em que houver necessidade de substituição do fiscal, esta se dará por meio de decisão do Ordenador de Despesa. 13.6. Em havendo ausência justificada, o acompanhamento e a fiscalização se darão por servidor indicado pelo fiscal quando do seu afastamento. CLÁUSULA QUATORZE - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 14.1. Nos termos do art. 28 do Decreto n. 5.450/2005, ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e será comunicado a SAD/MT e nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o art. 28, § único do Decreto n. 5.450/2005, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízos das multas previstas neste Edital e das demais penalidades legais, a licitante que: a) Não assinar o Contrato, quando convocada dentro do prazo de validade de sua proposta; b) Não retirar a nota de empenho, quando convocada; c) Apresentar documentação falsa; d) Deixar de apresentar documentos exigidos para o certame; e) Retardar, falhar ou fraudar a execução da obrigação assumida; f) Não mantiver a proposta; g) Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal. 14.2. A CONTRATADA que atrasar a entrega do objeto incorrerá nas penalidades administrativas nos termos dos artigos 86 e 87 da Lei n 8.666/93 e, se for o caso, artigos 3°, I e 7° da Lei n. 10.520/02: 14.2. Nos termos dos artigos. 86 e 87, da Lei n. 8.666/1993, bem como do artigo 7º da Lei n. 10.520 de 2002, fica sujeita a CONTRATADA, em caso de atraso injustificado, assim considerado pela Administração, de execução parcial ou inexecução do ajuste, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades: Bloco Des. António de Arruda – Av. Historiador Rubens de Mendonça, S/N - Praça das Bandeiras CEP.: 78050-970 - Cuiabá – MT – Tel.: (65) 3617-3747 - Fax.: (65)3617-3727 - 52 - Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso TJ/MT Coordenadoria Administrativa Departamento Administrativo – Gerência Setorial de Licitação Tribunal de Justiça MATO GROSSO Telefone: (65)3617-3747 e-mail: [email protected] Fls._______ Pregão Eletrônico n. 95/2015-SRP – CIA 0056194-18.2015.8.11.0000 14.3. No caso de descumprimento do prazo de entrega dos equipamentos, será aplicada multa de 0,3% ao dia, sobre o valor correspondente ao item a ser fornecido, limitada a 20% (vinte por cento) sob pena de extinção do compromisso. 14.4.Na hipótese do item anterior, decorrido o lapso de vinte dias, a equipe de fiscalização, deverá manifestar-se sobre o interesse na continuidade da execução do objeto; 14.5.Não havendo mais interesse do TJMT na execução do objeto, total ou parcialmente, em razão do descumprimento, por parte da CONTRATADA de qualquer das condições avençadas, poderá ser aplicada multa compensatória de 20% sobre o valor da parcela inadimplida, nos termos do inciso II, do artigo 87 da Lei n. 8.666/1993. 14.6.Após a utilização de 100% da garantia contratual as falhas no atendimento pela CONTRATADA acarretarão em inexecução parcial do Contrato, ensejando a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas nos incisos III e IV do artigo 87 da Lei n. 8.666, de 1993, assim como as referenciadas no art. 7º da Lei n. 10.520, de 2002, sem prejuízo de outras decorrentes do inadimplemento perpetrado, que possam resultar em prejuízo ao erário. 14.7. Excepcionalmente, ad cautelam, o CONTRATANTE poderá efetuar a retenção do valor presumido da multa, antes da instauração do regular procedimento administrativo. CLÁUSULA QUINZE - DAS PRERROGATIVAS 15.1. A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE, relativos ao presente contrato, a seguir especificados: a) Modificá-lo unilateralmente, para melhor adequação às finalidades do interesse público, nos termos do artigo 65 da Lei nº 8.666 de 21.06.93, respeitados os direitos da CONTRATADA. b) Extinguí-lo, unilateralmente, nos casos especificados art. 77 e no inciso I do artigo 79 da Lei nº 8.666/93. c) Aplicação das sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste. Bloco Des. António de Arruda – Av. Historiador Rubens de Mendonça, S/N - Praça das Bandeiras CEP.: 78050-970 - Cuiabá – MT – Tel.: (65) 3617-3747 - Fax.: (65)3617-3727 - 53 - Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso TJ/MT Coordenadoria Administrativa Departamento Administrativo – Gerência Setorial de Licitação Tribunal de Justiça MATO GROSSO Telefone: (65)3617-3747 e-mail: [email protected] Fls._______ Pregão Eletrônico n. 95/2015-SRP – CIA 0056194-18.2015.8.11.0000 d) Fiscalização da execução do ajuste. CLÁUSULA DEZESSEIS - DA VALIDADE E DA PUBLICAÇÃO 16.1. O CONTRATANTE, para fins de eficácia do presente Contrato e dos eventuais termos de aditamentos, fará publicar no Diário Oficial do Estado, resumidamente, o seu extrato, de acordo com o artigo 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93. 16.2. Os eventuais apostilamentos referentes a reajustes ordinários ou alteração de empenho não serão publicados, devendo apenas ser anexados ao presente instrumento. CLÁUSULA DEZESSETE - DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO 17.1. O presente contrato poderá ser denunciado, por acordo entre as partes, mediante notificação expressa, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data desejada para o encerramento, de conformidade com o artigo 79, II, da Lei nº 8.666/93 e atualizações. 17.1.1. Em situações excepcionais, desde que o CONTRATANTE concorde, o prazo previsto no item 17.1 poderá ser diminuído. 17.2. O presente contrato também poderá ser rescindido, por conveniência administrativa, sem que caiba à CONTRATADA qualquer ação ou interpelação judicial nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei nº 8.666/93 e atualizações. 17.3. No caso de rescisão administrativa ou amigável, esta deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada. CLÁUSULA DEZOITO - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 18.1. A CONTRATADA obriga-se a manter, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições iniciais do Contrato, inclusive quanto à habilitação/documentação prevista no artigo 55, XIII da lei nº 8.666/93. 18.2. Não haverá nenhum vínculo empregatício entre o Tribunal de Justiça e o pessoal da empresa contratada como também todos e quaisquer encargos de ordem fiscal, social, trabalhista, inclusive o acidente de trabalho, previdenciário e tributário devidos em decorrência direta ou indireta da execução do presente instrumento serão de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA. Bloco Des. António de Arruda – Av. Historiador Rubens de Mendonça, S/N - Praça das Bandeiras CEP.: 78050-970 - Cuiabá – MT – Tel.: (65) 3617-3747 - Fax.: (65)3617-3727 - 54 - Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso TJ/MT Coordenadoria Administrativa Departamento Administrativo – Gerência Setorial de Licitação Tribunal de Justiça Telefone: (65)3617-3747 e-mail: [email protected] MATO GROSSO Fls._______ Pregão Eletrônico n. 95/2015-SRP – CIA 0056194-18.2015.8.11.0000 CLÁUSULA DEZENOVE - DO FORO 19.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Cuiabá/MT, para dirimir quaisquer questões oriundas do presente contrato, que não puderem ser resolvidas pela via administrativa, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 19.2. E assim, por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme, as partes firmam o presente Contrato, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito legal, na presença de duas testemunhas. Cuiabá, xx de xxxxxxxxxxx de 2014 Desembargador XXXXXXXXXXXXX - Presidente do Tribunal de Justiça CONTRATANTE Representante xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx CONTRATADA. Testemunhas: 1__________________________________ RG CPF 2__________________________________ RG CPF Bloco Des. António de Arruda – Av. Historiador Rubens de Mendonça, S/N - Praça das Bandeiras CEP.: 78050-970 - Cuiabá – MT – Tel.: (65) 3617-3747 - Fax.: (65)3617-3727 - 55 -