Nº 148, segunda-feira, 1 de agosto de 2011
Diário Oficial do Distrito Federal
SEÇÃO III
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
EXTRATO DE CONTRATO (1º TERMO ADITIVO)
Processo: 001.000.565/2010. Contrato: nº 31/2010 – PG/CLDF. Firmado entre a Câmara
Legislativa do Distrito Federal (Contratante) e a Empresa Maqgraf tecnologia e Informática
Ltda – ME. (Contratada). Objeto: Prorrogação do periodo de vigência do contrato, pelo periodo
de 12(doze) meses, o qual passa a ter vigencia de 4 de agosto de 2011 a 3 de agosto de 2012.
Legislação: Lei n° 8.666/93 e suas alterações. Partes: Pela Contratante, Deputado Sidney da
Silva Patricio – Presidente, e, pela Contratada, Antonio Conceição. Testemunhas: Aloísio
Antônio de Meneses Evaristo e Luzinete Nunes Reis.
EXTRATO DE CONTRATO (2º TERMO ADITIVO)
Processo: 001.000.842/2009. Contrato: nº 25/2009 – PG/CLDF. Firmado entre a Câmara Legislativa do Distrito Federal (Contratante) e a Empresa LM Distribuidora e Comércio de Papéis
Ltda (Contratada). Objeto: Prorrogar o período de vigência do contrato, pelo o período de 12
(doze) meses, o qual passa a ter vigência de 15 de outubro de 2011 a 14 de outubro de 2012.
Legislação: Lei n° 8.666/93 e suas alterações. Partes: Pela Contratante, Deputado Sidney da
Silva Patrício – Presidente, e, pela Contratada, Luiz Moreira. Testemunhas: Aloísio Antônio
de Meneses Evaristo e Luzinete Nunes Reis.
SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO
COORDENADORIA DAS CIDADES
ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO PARANOÁ
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
RESULTADO DE JULGAMENTO DE LICITAÇÃO
CONVITE Nº 5/2011.
O PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, DA ADMINISTRAÇÃO
REGIONAL DO PARANOÁ, DA COORDENADORIA DAS CIDADES, DA SECRETARIA
DE ESTADO DE GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL, TORNA PÚBLICO o resultado
do julgamento do Convite nº 5/2011, processo 140.000.178/2011. Objeto: Revitalização de
Praça Central do Paranoá, localizada na Avenida Central em frente à Igreja de Santa Maria
dos Podres da Região Administrativa do Paranoá - RA VII, compreendendo execução de calçadas e sinalizações táteis em placas especificadas (conforme prancha de detalhes); rampas
de acessibilidade; complementos de calçadas para continuidade dos caminhos indicados nas
plantas de acessibilidade; demolição da pavimentação existente, indicada em projeto; colocação de sinalização tátil em rampas a serem executadas; execução de rebaixamentos laterais
das mesmas; reconstituição do pavimento em pedra portuguesa; pintura geral; recuperação
das instalações elétricas e hidráulicas da fonte luminosa; e, paisagismo com colocação de
palmeiras e gramado, conforme condições estabelecidas no referido Edital e no Projeto Básico
e Caderno de Especificações e Encargos Gerais, constante do Anexo I e demais anexos deste
Ato Convocatório, julgamento por menor preço global. A empresa ENGCOMPANY CONSTRUÇÕES LTDA, foi julgada vencedora com o preço global abaixo do estimado, no valor
global de R$ 146.617,79 (cento e quarenta e seis mil, seiscentos e dezessete reais e setenta e
nove centavos). O Processo encontra-se à disposição dos interessados.
Brasília/DF, 29 de julho de 2011.
COSMO JOSÉ BALBINO
ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO NÚCLEO BANDEIRANTE
EXTRATO DO TERMO DE CESSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL DO DISTRITO
FEDERAL Nº 6/2011, NOS MOLDES DO TERMO PADRÃO 16/2002. (*)
Processo: 136.000.156/2011. Partes: ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO NÚCLEO BANDEIRANTE/RA VIII X SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO GOVERNO DO
DISTRITO FEDERAL. Objeto: Termo de Cessão de Uso de Bem Imóvel do Distrito Federal,
situado na AE 02, casa 2 Metropolitana/ Núcleo Bandeirante-DF, com base no Art. 17, Inciso
I, § 2º, da Lei nº 8.666/93. Vigência: a Cessão de Uso terá vigência de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura, facultada sua prorrogação mediante manifestação escrita, com
antecedência mínima de 30 (trinta) dias, observado o interesse da Administração, conforme
dispõe o §2º Art. 57 da Lei nº 8.666/93; Alteração do Termo de Cessão: Toda e qualquer alteração deverá ser processada mediante elaboração de Termo Aditivo. Executores: a RAVIII e
a Secretaria de Estado de Saúde designarão Executores para o presente instrumento, os quais
desempenharão as atribuições previstas nas Normas de Execução Orçamentária, Financeira
e Contábil do Distrito Federal. Data da Assinatura: 30 de maio de 2011; Signatários: Pela
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Administração Regional do Núcleo Bandeirante/RAVIII, Elias Dias Carneiro, na qualidade
de Administrador Regional, e pela Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, Rafael
de Aguiar Barbosa, na qualidade de Secretário de Estado de Saúde.
ELIAS DIAS CARNEIRO
_____________
(*) Republicado por ter sido encaminhado com incorreção do original, publicado no
DODF nº 120, de 21 de junho de 2011, página 25/26.
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
CONVITE Nº 9/2011.
A Administração Regional do Núcleo Bandeirante – RAVIII, ora denominada licitador, Torna
Público que às 9h, do dia 5/8/2011, na Diretoria de Administração Geral – DAG, Edifício
Sede da Administração Regional do Núcleo Bandeirante – RA VIII, Terceira Avenida, Praça
Padre Roque, Projeção II – Núcleo Bandeirante / DF, receberá propostas sob o regime
de preço global, tipo menor preço, a preços fixos e sem reajustes, para contratação dos
seguintes serviços: Objeto: Serviço de Manutenção dos Jardins da Área Externa da RA
VIII do Núcleo Bandeirante conforme o Projeto Básico e demais anexos, os quais são
partes integrantes deste instrumento convocatório. Prazo de Execução: 10 (dez) dias e o
início dos trabalhos deverá ocorrer no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, contados
a partir do recebimento da Ordem de Serviço, observando o horário disponibilizado para
sua realização. Preço Máximo: R$ 15.000,00 (quinze mil reais). A Pasta Técnica, com o
teor do Edital e seus respectivos modelos, adendos e anexos, poderão ser solicitados junto
à Diretoria de Administração Geral nesta Administração Regional.
MANOEL ALVES DOS SANTOS
Presidente
ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE CEILÂNDIA
EXTRATO DO CONTRATO DE SERVIÇOS N° 36/2011,
NOS TERMOS DO PADRÃO Nº 5/2002.
Processo 138.000.514/2011. Partes: DF/RA-IX ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE CEILÂNDIA
X SWOT SERVIÇOS DE FESTAS E EVENTOS LTDA; Fundamento legal: com base no Pregão
nº 9/2010 – Defensoria Pública do Pará, SRP nº 3/2010 e ATA SRP nº 22/2011; Objeto: Contratação
de Empresa qualificada para locação de estrutura e equipamentos, visando atender a “3º PARADA
DO ORGULHO LGBT de CEILÂNDIA – DF”, No estacionamento da Administração localizada
na QNM 13 A/E Módulo “B” Ceilândia – Sul”; Valor: O montante total do Contrato é de R$
35.000,00 (trinta e cinco mil reais); Dotação Orçamentária: U.O: 11111; Programa de Trabalho:
13.392.1300.2007.6501; Natureza da Despesa: 33.90.39; Fonte de Recurso: 100 (Ordinário); Nota
de Empenho - 2011NE00335; Vigência: O contrato terá vigência de 365 (Trezentos e sessenta e
cinco) dias; Signatários: Pelo DF, Aridelson Sebastião de Almeida, na qualidade de Administrador
Regional, e pela Contratada, Denilson Almeida Da Silva, representante legal.
ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO PARK WAY
RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Processo: 305.000.192/2011; Interessado: ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO PARK WAY;
Assunto: CUSTEAR DESPES AS COM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ANOTAÇÃO DE
RESPONSABILIDADE TÉCNICA - ART DA RA XXIV. RATIFICO, nos termos do artigo
26 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações, para que adquira eficácia necessária,
a inexigibilidade de licitação de que trata o presente processo, com fulcro no artigo 25 da
mencionada Lei, conforme justificativa constante dos autos em epígrafe, referente à Nota de
Empenho nº 00090/2011 no valor inicial de R$ 500,00 (Quinhentos reais), em favor do CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA DO DISTRITO
FEDERAL – CREA/DF. Publique-se e encaminhe à GEOFIC/ RA XXIV. Brasília/DF, 27 de
julho de 2011. José Benevenuto Estrela - Administrador Regional.
SECRETARIA DE ESTADO DE
AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO DISTRITO FEDERAL S.A.
AVISO DE LICITAÇÃO
CONVITE Nº 1/2011.
AS CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO DISTRITO FEDERAL S.A., Torna Público
que realizará o Convite nº 1/2011-CEASA/DF, processo 071.000.116/2011, para contratação
de empresa especializada em avaliação imobiliária e patrimonial de forma que se realize a
atualização dos valores de mercado dos bens imóveis de propriedade das Centrais de Abastecimento do Distrito Federal S.A – CEASA, tipo menor preço global. Nova data da abertura
da licitação, entrega da documentação e proposta de preços: 08 de agosto de 2011, às 09h.
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Diário Oficial do Distrito Federal
O edital com alterações e seus anexos poderão ser retirados na Centrais de Abastecimento
do Distrito Federal S.A – CEASA/DF, localizado no endereço: SIA SUL, TRECHO 10, lote
05 - PAVILHÃO B-3, sobreloja, CEASA/DF a partir do dia 1º de agosto de 2011. Outras
informações poderão ser obtidas por meio do telefone (61) 3363-2670.
Brasília/DF, 29 de julho de 2011.
MÁRCIA ARIELLY DE ALMEIDA GONÇALVES OROSCO
Pregoeira CEASA
SECRETARIA DE ESTADO DE
PUBLICIDADE INSTITUCIONAL
AVISO DE LICITAÇÃO NOVA DATA
CONCORRÊNCIA Nº 1/2011
O Presidente da Comissão Especial de Licitação comunica a todos os interessados na Concorrência acima citada a nova data para o Recebimento e a Abertura das Propostas e Documentos: 16/09/2011 às 09 h. Informa que encontra-se disponível nos endereços eletrônicos
https://www.compras.df.gov.br/editais/editais externos ao e-compras, www.gdf.df.gov.br, e na
Seção de Protocolo da Central de Compras e Licitações do Distrito Federal, situada no Setor
Bancário Sul Quadra 02 Bloco “L” – Térreo do Edifício Lino Martins Pinto – Brasília/DF, de
segunda a sexta-feira, das 09 h às 12 h e das 14 h às 17 h, o novo Edital. Os interessados que
ainda não retiraram o Edital deverão apresentar o comprovante de recolhimento no valor de
R$ 20,00 (vinte reais), realizado em qualquer agência bancária, por meio do documento de
arrecadação – DAR, código 357-3, Taxa de Expediente, de acordo com a Portaria nº 62, de
07/11/1995. As empresas e/ou representantes que adquirirem o edital via internet obrigam-se
a acompanhar no Diário Oficial do Distrito Federal as possíveis alterações.
Brasília-DF, 29 de julho de 2011.
EVERTON FRANCISCO COSTA
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA
EXTRATOS DE CONTRATO
TERMO DE PERMISSÃO QUALIFICAÇÃO DE USO Nº 161/2011.
Contratantes: O Distrito Federal, através da Secretaria de Estado de Cultura e a Empresa AÇÃO
ARTE SERVIÇOS EDUCACIONAIS LTDA.. Processo: 150.002030/2011; Objeto: O presente
Termo tem por objeto a Permissão Qualificada de Uso da SALA MARTINS PENNA Do Teatro Nacional Claudio Santoro; Destinação: O imóvel, objeto do presente Termo, destina-se a
realização do espetáculo A BORBOLETA QUE NÃO PODIA VOAR. O prazo de permissão
será nos dias 09, 16 e 17 de agosto de 2011 às 9:00 horas e dia 11 de agosto de 2011 às 14:00
horas. Valor do Contrato: R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Tudo de acordo com o processo acima
mencionado. Data da Assinatura: 25 de julho de 2011; Signatários: pela Cedente: HAMILTON
PEREIRA DA SILVA, pela Permissionária EDUARDO FERNANDES BATISTA.
TERMO DE PERMISSÃO QUALIFICAÇÃO DE USO Nº 163/2011.
Contratantes: O Distrito Federal, através da Secretaria de Estado de Cultura e a Empresa
LADO A PRODUÇÕES E EVENTOS CULTURAIS. Processo: 150.002118/2011; Objeto: O
presente Termo tem por objeto a Permissão Qualificada de Uso da SALA VILLA LOBOS do
Teatro Nacional Claudio Santoro; Destinação: O imóvel, objeto do presente Termo, destina-se
a realização do espetáculo I LOVE JAZZ – STACEY KENT. O prazo de permissão será no dia
07 de agosto de 2011 às 20:00 horas. Valor do Contrato: R$ 10.400,00 (dez mil e quatrocentos
reais). Tudo de acordo com o processo acima mencionado. Data da Assinatura: 25 de julho
de 2011; Signatários: pela Cedente: HAMILTON PEREIRA DA SILVA, pela Permissionária
MARCELO GUIMARÃES TEIXEIRA DA COSTA.
TERMO DE PERMISSÃO QUALIFICAÇÃO DE USO Nº 164/2011.
Contratantes: O Distrito Federal, através da Secretaria de Estado de Cultura e o INSTITUTO
CAMINHO DAS ARTES. Processo: 150.001904/2011; Objeto: O presente Termo tem por
objeto a Permissão Qualificada de Uso da SALA MARTINS PENNA Do Teatro Nacional
Claudio Santoro; Destinação: O imóvel, objeto do presente Termo, destina-se a realização do
espetáculo NO FUNDO DO MAR. O prazo de permissão será nos dias 10 e 11 de agosto de
2011, às 17:00 horas e 13, 14 e 15 de setembro de 2011, às 16:00 horas. Valor do Contrato:
R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Tudo de acordo com o processo acima mencionado. Data da
Assinatura: 26 de julho de 2011; Signatários: pela Cedente: HAMILTON PEREIRA DA SILVA,
pela Permissionária ISAIAS ALVES ALEXANDRE.
TERMO DE PERMISSÃO QUALIFICAÇÃO DE USO Nº 165/2011.
Contratantes: O Distrito Federal, através da Secretaria de Estado de Cultura e o INSTITUTO
CAMINHO DAS ARTES. Processo: 150.001953/2011; Objeto: O presente Termo tem por
objeto a Permissão Qualificada de Uso da SALA MARTINS PENNA Do Teatro Nacional
Claudio Santoro; Destinação: O imóvel, objeto do presente Termo, destina-se a realização
do espetáculo AS AVENTURAS DE SHREK. O prazo de permissão será nos dias 19 e 20 de
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outubro de 2011, das 9:00 às 10:00 horas; 25, 26 e 27 de outubro de 2011, das 09:00 as 10:00
horas. Valor do Contrato: R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Tudo de acordo com o processo acima
mencionado. Data da Assinatura: 26 de julho de 2011; Signatários: pela Cedente: HAMILTON
PEREIRA DA SILVA, pela Permissionária ISAIAS ALVES ALEXANDRE.
TERMO DE PERMISSÃO QUALIFICAÇÃO DE USO Nº 166/2011.
Contratantes: O Distrito Federal, através da Secretaria de Estado de Cultura e o Senhor JÚLIO
SÉRGIO DE BRITO. Processo: 150.002151/2011; Objeto: O presente Termo tem por objeto
a Permissão Qualificada de Uso da SALA MARCO ANTÔNIO GUIMARÃES do Espaço
Cultural da 508 Sul; Destinação: O imóvel, objeto do presente Termo, destina-se a realização
do espetáculo ALL CAPONES-ACÚSTICO. O prazo de permissão será no dia 13 de agosto de
2011, das 19:30 às 22:30 horas. Valor do Contrato: R$ 1.000,00 (um mil reais). Tudo de acordo
com o processo acima mencionado. Data da Assinatura: 27 de julho de 2011; Signatários: pela
Cedente: HAMILTON PEREIRA DA SILVA, pela Permissionária JÚLIO SERGIO DE BRITO.
PRIMEIRO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 9/2010.
Contratantes: O Distrito Federal, através da Secretaria de Estado de Cultura e a empresa EDUCAÇÃO EM FOCO; Processo 150.000055/2010. O presente Termo Aditivo tem por objeto
alterar a Cláusula Primeira, Cláusula Segunda, Cláusula Quarta, item 4.1, Inciso III, e incluir
o item 13.2.1 na Cláusula Décima-Terceira do Termo de Convênio nº 9/2010, que passam a
ter a seguinte redação: CLÁUSULA SEGUNDA. Do Objeto: O presente Termo Aditivo tem
por objeto alterar a Cláusula Primeira, Cláusula Segunda, Cláusula Quarta, item 4.1, Inciso
III, e incluir o item 13.2.1 na Cláusula Décima-Terceira do Termo de Convênio nº 9/2010, que
passam a ter a seguinte redação: Cláusula Primeira. Das partes: O Distrito Federal, através da
Secretaria de Estado de Cultura, cuja delegação de competência foi outorgada pelo Art. 14 do
Decreto nº 20.264, de 25 de maio de 1999, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob
o nº 03.658.028/0001-09, com sede no Setor Cultural Norte, Via N/2, Anexo do Teatro Nacional
Claudio Santoro, doravante denominada simplesmente concedente, neste ato representada por
HAMILTON PEREIRA DA SILVA, na qualidade de Secretário de Estado de Cultura, conforme
delegação de competência outorgada pelo Senhor Governador, através do Decreto de 1° de
janeiro de 2011, e a empresa EDUCAÇÃO EM FOCO, doravante denominado(a) simplesmente
convenente, inscrito(a) no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob o nº 05.835.872/000179 com o endereço situado no(a) SBS Quadra 1 Bloco K Ed. Seguradoras Sala 1213 – 12º
Andar – Brasília/DF, CEP: 70.093-900, neste ato representada por Max Maciel Cavalcanti,
brasileiro(a), portador(a) da CI: 2122009-SSP-DF e CPF 724.179.351-04, residente à QNM
09, Conjunto F Casa 26 Ceilândia Sul – DF, resolvem firmar este Instrumento nos termos da
Instrução Normativa nº 01 de 22 de dezembro de 2005, do Decreto nº 16.098 de 29 de novembro de 1994, às normas da Lei nº 8.666/93, e suas alterações, à Portaria Interministerial
nº 127/2008 e a outras normas legais regulamentares específicas aplicáveis, conforme o caso,
sendo inexigível a licitação, face a inviabilidade jurídica de competição, nos termos do “caput”
do art. 25 da Lei nº 8.666/93. Cláusula Segunda. Do objeto: O presente Convênio tem por
objeto apoiar por meio de repasse de recursos financeiros do Programa Mais Cultura – Pontos
de Cultura, o Projeto Ação Periferia da empresa EDUCAÇÃO EM FOCO, conforme Edital de
Seleção nº 1 de 29 de setembro de 2009, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 190,
de 30 de setembro de 2009; Convênio nº 358/2007, celebrado entre a União, por intermédio
do Ministério da Cultura e a Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal; Plano de
Trabalho readequado e aprovado às fls. 253 à 264, os quais passam a integrar o presente termo
independentemente de transcrição. Cláusula Quarta. Da Dotação Orçamentária: 4.1 – III –
Natureza da Despesa: 44.50.41 e 33.50.41 - referente ao repasse da 2ª e 3ª parcelas. Cláusula
Décima Terceira. Das Disposições Finais: 13.2.1 – Os bens adquiridos e/ou produzidos em
razão da execução do presente Convênio são de propriedade do Concedente, ressaltando
que ao final da execução do Convênio, depois de cumpridas todas as etapas, a Concedente
poderá repassar a Convenente formalmente os referidos bens para que sejam incorporados
ao patrimônio da instituição, sendo condicionada a transferência, inclusive, a aprovação da
prestação de contas, nos termos do Parágrafo Único do Artigo 24 da Instrução Normativa nº
1/2005-CGDF. Cláusula Quarta. Do Prazo de Vigência: Este Termo Aditivo terá vigência a
partir da data de sua assinatura. Cláusula Quinta. Da Ratificação: Permanecem inalteradas as
demais cláusulas do Convênio a que se refere o presente Termo Aditivo. Cláusula Sexta. Da
Publicação e do Registro: A eficácia deste Termo fica condicionada à publicação resumida
do instrumento pela Administração, na imprensa oficial, até o quinto dia útil do mês seguinte
ao da assinatura. Data da Assinatura do Aditivo: 27 de julho de 2011; Assinatura: p/Cedente:
HAMILTON PEREIRA DA SILVA; p/Permissionária: N CONRAD MORRIS.
EXTRATOS DE ADITIVO
PRIMEIRO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 10/2010.
Contratantes: O DISTRITO FEDERAL, através da SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA e o GRUPO OLIMPO INVESTIGAÇÃO DE TÉCNICAS TEATRAIS; Processo
150.000.048/2010. O presente Termo Aditivo tem por objeto alterar a Cláusula Primeira,
Cláusula Segunda, Cláusula Quarta, item 4.1, Inciso III, e incluir o item 13.2.1 na Cláusula
Décima-Terceira do Termo de Convênio nº 010/2010, que passam a ter a seguinte redação:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Partes: O DISTRITO FEDERAL, através da SECRETARIA
DE ESTADO DE CULTURA, cuja delegação de competência foi outorgada pelo Art. 14 do
Nº 148, segunda-feira, 1 de agosto de 2011
Diário Oficial do Distrito Federal
Decreto nº 20.264, de 25 de maio de 1999, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica
sob o nº 03.658.028/0001-09, com sede no Setor Cultural Norte, Via N/2, Anexo do Teatro
Nacional Claudio Santoro, doravante denominada simplesmente CONCEDENTE, neste ato
representada por HAMILTON PEREIRA DA SILVA, na qualidade de Secretário de Estado de
Cultura, conforme delegação de competência outorgada pelo Senhor Governador, através do
Decreto de 01 de janeiro de 2011, e o GRUPO OLIMPO INVESTIGAÇÃO DE TÉCNICAS
TEATRAIS, doravante denominado(a) simplesmente CONVENENTE, inscrito(a) no Cadastro
Nacional da Pessoa Jurídica sob o nº 07.480.906/0001-08 com o endereço situado no(a) QR
407 Conjunto 12 Casa 23 1º Andar – Samambaia Norte – DF – CEP: 72.321-012, neste ato
representada por JOÃO PAULO PORTO DIAS, portador(a) da CI: 1975-506-SSP-DF e CPF
010.309.365-60, residente à QR 407 Conjunto 12 Casa 23 – Samambaia Norte – DF – CEP:
72.321-012, resolvem firmar este Instrumento nos termos da Instrução Normativa nº 01 de 22
de dezembro de 2005, do Decreto nº 16.098 de 29 de novembro de 1994, às normas da Lei nº
8.666/93, e suas alterações, à Portaria Interministerial nº 127/2008 e a outras normas legais
regulamentares específicas aplicáveis, conforme o caso, sendo inexigível a licitação, face a
inviabilidade jurídica de competição, nos termos do “caput” do art. 25 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA SEGUNDA - Objeto: O presente Convênio tem por objeto apoiar por meio de
repasse de recursos financeiros do Programa Mais Cultura – Pontos de Cultura, o Projeto
INCUBADORA DE PALHAÇOS do GRUPO OLIMPO INVESTIGAÇÃO DE TÉCNICAS
TEATRAIS, conforme Edital de Seleção nº 1, de 29 de setembro de 2009, publicado no Diário
Oficial do Distrito Federal - DODF nº 190, de 30 de setembro de 2009; Convênio nº 358/2007,
celebrado entre a União, por intermédio do Ministério da Cultura e a Secretaria de Estado de
Cultura do DF; Plano de Trabalho readequado e aprovado às fls. 307 a 324, os quais passam a
integrar o presente termo independentemente de transcrição. CLÁUSULA QUARTA – Dotação
Orçamentária: 4.1 – III – Natureza da Despesa: 44.50.41 e 33.50.41 - referente ao repasse da
2ª e 3ª parcelas. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – Disposições Finais: 13.2.1 – Os bens
adquiridos e/ou produzidos em razão da execução do presente Convênio são de propriedade
do Concedente, ressaltando que ao final da execução do Convênio, depois de cumpridas todas
as etapas, a Concedente poderá repassar a Convenente formalmente os referidos bens para que
sejam incorporados ao patrimônio da instituição, sendo condicionada a transferência, inclusive,
a aprovação da prestação de contas, nos termos do Parágrafo Único do Artigo 24 da Instrução
Normativa nº 1/2005-CGDF. CLÁUSULA QUARTA – Prazo de Vigência: Este Termo Aditivo
terá vigência a partir da data de sua assinatura. CLÁUSULA QUINTA – Da Ratificação: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Convênio a que se refere o presente Termo Aditivo.
CLÁUSULA SEXTA – Da Publicação e do Registro: A eficácia deste Termo fica condicionada
à publicação resumida do instrumento pela Administração, na imprensa oficial, até o quinto
dia útil do mês seguinte ao da assinatura. Data da Assinatura do Aditivo: 28 de julho de 2011;
Assinatura: P/Cedente: Hamilton Pereira da Silva; P/Permissionária: João Paulo Porto Dias.
PRIMEIRO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 4/2010.
Contratantes: O DISTRITO FEDERAL, através da SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA e a Empresa TANTRI ARTE E CULTURA; Processo 150.000.054/2010. O presente Termo
Aditivo tem por objeto alterar a Cláusula Primeira, Cláusula Quarta, item 4.1, Inciso III, e incluir
o item 13.2.1 na Cláusula Décima-Terceira do Termo de Convênio nº004/2010, que passam a
ter a seguinte redação: CLÁUSULA PRIMEIRA – Partes: O DISTRITO FEDERAL, através da
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA, cuja delegação de competência foi outorgada pelo
artigo 14 do Decreto nº 20.264, de 25 de maio de 1999, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa
Jurídica sob o nº 03.658.028/0001-09, com sede no Setor Cultural Norte, Via N/2, Anexo do
Teatro Nacional Claudio Santoro, doravante denominada simplesmente CONCEDENTE, neste
ato representada por HAMILTON PEREIRA DA SILVA, na qualidade de Secretário de Estado
de Cultura, conforme delegação de competência outorgada pelo Senhor Governador, através
do Decreto de 1º de janeiro de 2011, e a Empresa TANTRI ARTE E CULTURA, doravante
denominado(a) simplesmente CONVENENTE, inscrito(a) no Cadastro Nacional da Pessoa
Jurídica sob o nº 07.702.824/0001-52 com o endereço situado no(a) Condomínio Ecológico
Village III nº 106 – SHJB – Jardim Botânico – Brasília – DF - CEP: 71.680-360, neste ato representada por SORAYA VILLALOBOS, brasileiro(a), portador(a) da CI: 11.673.851-SSP-SP e
CPF 170.296.058-70, residente à Condomínio Ecológico VILLAGE III Nº 87– SHJB – Jardim
Botânico – Brasília – DF - CEP: 71.680-360, resolvem firmar este Instrumento nos termos da
Instrução Normativa nº 01 de 22 de dezembro de 2005, do Decreto nº 16.098 de 29 de novembro
de 1994, às normas da Lei nº 8.666/93, e suas alterações, à Portaria Interministerial nº 127/2008
e a outras normas legais regulamentares específicas aplicáveis, conforme o caso, sendo inexigível a licitação, face a inviabilidade jurídica de competição, nos termos do “caput” do art. 25
da Lei nº 8.666/93.CLÁUSULA QUARTA – Dotação Orçamentária: 4.1 – III – Natureza da
Despesa: 44.50.41 e 33.50.41 - referente ao repasse da 2ª e 3ª parcelas. CLÁUSULA DÉCIMA
TERCEIRA – Disposições Finais: 13.2.1 – Os bens adquiridos e/ou produzidos em razão da
execução do presente Convênio são de propriedade do Concedente, ressaltando que ao final da
execução do Convênio, depois de cumpridas todas as etapas, a Concedente poderá repassar a
Convenente formalmente os referidos bens para que sejam incorporados ao patrimônio da instituição, sendo condicionada a transferência, inclusive, a aprovação da prestação de contas, nos
termos do Parágrafo Único do Artigo 24 da Instrução Normativa nº 1/2005-CGDF. CLÁUSULA
QUARTA – Prazo de Vigência: Este Termo Aditivo terá vigência a partir da data de sua assinatura. CLÁUSULA QUINTA – Da Ratificação: Permanecem inalteradas as demais cláusulas
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do Convênio a que se refere o presente Termo Aditivo. CLÁUSULA SEXTA – Da Publicação
e do Registro: A eficácia deste Termo fica condicionada à publicação resumida do instrumento
pela Administração, na imprensa oficial, até o quinto dia útil do mês seguinte ao da assinatura.
Data da Assinatura do Aditivo: 28 de julho de 2011; Assinatura: P/Cedente: Hamilton Pereira
da Silva; P/Permissionária: Soraya Villalobos.
UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
RATIFICAÇÕES DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
O Chefe da Unidade de Administração Geral desta Secretaria, tendo em vista a justificativa
apresentada pela área técnica e o parecer favorável da Assessoria Jurídico-Legislativa, no
processo 150.002.237/2011, com fulcro no artigo 25, Inciso III, da Lei nº 8.666/93, reconheceu a Inexigibilidade de Licitação em favor da Empresa FASTSHOW ORGANIZAÇÃO E
PROMOÇÃO DE EVENTOS LTDA., no valor de R$80.000,00 (oitenta mil reais), destinados
a despesa com a contratação da BANDA SYMFONIA, para apresentação no dia 30 de julho de
2011, no Estacionamento do Estádio Nacional de Brasília, dentro do projeto FESTIVAL DO
PORÃO DO ROCK 2011, e, em consequência, autorizou o empenho da despesa e a realização
do pagamento. Nos termos do artigo 26 da mesma Lei nº 8.666/1993, ratifiquei o ato do Chefe
da Unidade de Administração Geral e determinei a respectiva publicação no Diário Oficial do
DF, para que adquirisse a necessária eficácia. Em 28 de julho de 2011. Hamilton Pereira da
Silva, Secretário de Estado de Cultura.
O Chefe da Unidade de Administração Geral desta Secretaria, tendo em vista a justificativa apresentada pela área técnica e o parecer favorável da Assessoria Jurídico-Legislativa, no processo
150.002.230/2011, com fulcro no artigo 25, Inciso III, da Lei nº 8.666/93, reconheceu a Inexigibilidade de Licitação em favor da Empresa OSSOS DO OFICIO – CONFRARIA DAS ARTES,
no valor de R$170.000,00 (cento e setenta mil reais), destinados a despesa com a contratação
da BANDA HELMET, no valor de R$80.000,00 (oitenta mil reais), para apresentação no dia
29 de julho de 2011; BANDA THE DT’S, no valor de R$60.000,00 (sessenta mil reais), para
apresentação no dia 29 de julho de 2011 e BANDA THE TORMENTOS, no valor R$30.000,00
(trinta mil reais) para apresentação no dia 29 de julho de 2011, no Estacionamento do Estádio
Nacional de Brasília, dentro do projeto FESTIVAL DO PORÃO DO ROCK 2011, e, em consequência, autorizou o empenho da despesa e a realização do pagamento. Nos termos do artigo
26 da mesma Lei nº 8.666/1993, ratifiquei o ato do Chefe da Unidade de Administração Geral
e determinei a respectiva publicação no Diário Oficial do DF, para que adquirisse a necessária
eficácia. Em 28 de julho de 2011. Hamilton Pereira da Silva, Secretário de Estado de Cultura.
O Chefe da Unidade de Administração Geral desta Secretaria, tendo em vista a justificativa apresentada pela área técnica e o parecer favorável da Assessoria Jurídico-Legislativa, no processo
150.002.229/2011, com fulcro no artigo 25, Inciso III, da Lei nº 8.666/93, reconheceu a Inexigibilidade de Licitação em favor da Empresa ROBERTO TOLOTTI ME, no valor de R$150.000,00
(cento e cinquenta mil reais), destinados a despesa com a contratação do Grupo JON SPENCER
BLUES EXPLOSION, para apresentação no dia 30 de julho de 2011, no Estacionamento do
Estádio Nacional de Brasília, dentro do projeto FESTIVAL DO PORÃO DO ROCK 2011, e, em
consequência, autorizou o empenho da despesa e a realização do pagamento. Nos termos do artigo
26 da mesma Lei nº 8.666/1993, ratifiquei o ato do Chefe da Unidade de Administração Geral e
determinei a respectiva publicação no Diário Oficial do DF, para que adquirisse a necessária eficácia.
Em 28 de julho de 2011. Hamilton Pereira da Silva, Secretário de Estado de Cultura.
O Chefe da Unidade de Administração Geral desta Secretaria, tendo em vista a justificativa apresentada pela área técnica e o parecer favorável da Assessoria Jurídico-Legislativa,
no processo nº 150.002166/2011, com fulcro no artigo 25, Inciso III, da Lei nº 8.666/93,
reconheceu a inexigibilidade de licitação em favor da empresa ARTECEI – PRODUÇÕES
ARTISTICAS E CULTURAIS., no valor de R9.000,00 (NOVE MIL REAIS), destinados a
despesa com a contratação dos artistas NEGO WILLIAN E BANDA JOÃO DA PENHA, no
valor de R$ 3.000,00 (três mil reais); GRUPO FUZUÊ CANDANGO, no valor de R$ 3.000,00
(três mil reais) e MÁXIMO MANSUR E BANDA, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais),
para apresentações no dia 29 de julho de 2011, na Casa do Cantador, em Ceilândia, dentro da
programação do projeto DE REPENTE OUTROS CANTARES, e, em consequência, autorizou
o empenho da despesa e a realização do pagamento. Nos termos do Art. 26 da mesma Lei
nº 8.666/1993, ratifiquei o ato do Chefe da Unidade de Administração Geral e determinei a
respectiva publicação no Diário Oficial do DF, para que adquirisse a necessária eficácia. Em
26 de julho de 2011. HAMILTON PEREIRA DA SILVA, Secretário de Estado de Cultura.
O Chefe da Unidade de Administração Geral desta Secretaria, tendo em vista a justificativa
apresentada pela área técnica e o parecer favorável da Assessoria Jurídico-Legislativa, no processo nº 150.002167/2011, com fulcro no artigo 25, Inciso III, da Lei nº 8.666/93, reconheceu
a inexigibilidade de licitação em favor da empresa OSSOS DO OFÍCIO – CONFRARIA DAS
ARTES, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), destinados a despesa com a contratação da
dupla de repentistas VALDENOR DE ALMEIDA E JOÃO SANTANA, para apresentação no
dia 29 de julho de 2011, na Casa do Cantador, em Ceilândia, dentro da programação do projeto
DE REPENTE OUTROS CANTARES, e, em consequência, autorizou o empenho da despesa e
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Diário Oficial do Distrito Federal
a realização do pagamento. Nos termos do Art. 26 da mesma Lei nº 8.666/1993, ratifiquei o ato
do Chefe da Unidade de Administração Geral e determinei a respectiva publicação no Diário
Oficial do DF, para que adquirisse a necessária eficácia. Em 26 de julho de 2011. HAMILTON
PEREIRA DA SILVA, Secretário de Estado de Cultura.
O Secretário de Estado de Cultura, no uso das atribuições que lhe são conferidas conforme
delegação de competência outorgada pelo Governador, através do Decreto de 1° de janeiro de
2011, conforme disposto no Processo nº 150.000768/2011, resolve: TORNAR SEM EFEITO
o Extrato publicado no DODF nº 138, de 19 de julho de 2011, página 20, referente ao Termo
de Permissão Qualificada de Uso nº149/2011, celebrado entre o Distrito Federal, através da
Secretaria de Estado de Cultura e a empresa RED EMPREENDIMENTOS CULTURAIS
LTDA., registrada no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob nº 01.619.413/0001-11. Em
27 de julho de 2011. HAMILTON PEREIRA DA SILVA, Secretário de Estado de Cultura.
APLICAÇÃO DE PENALIDADE
Processo: 150.000210/2011; Interessado: VIPASA - VIGILÂNCIA PATRIMONIAL ARMADA
LTDA.; Assunto: APLICAÇÃO DE PENALIDADES. Tendo em vista o constante nos autos, julgo
procedente a imposição, à empresa VIGILÂNCIA PATRIMONIAL ARMADA LTDA. registrada
no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob nº 36.754.158/0001-02, com sede na SHCGNCR 716,
Bloco C, Loja 06, Brasília/DF, da obrigatoriedade de reposição do bem furtado (microfone sem fio) ou
ressarcimento ao erário do valor correspondente à R$ 950,00 (novecentos e cinquenta reais), atualizado
no momento da reposição, conforme Nota Fiscal nº 000569, nos termos dos referidos Contrato de
Prestação de Serviços nº 4/2009-SEPLAG e Projeto Básico. Publique-se e encaminhem-se os autos
à Unidade de Administração Geral para os demais procedimentos administrativos. Em 27 de julho de
2011. ALEXANDRE PEREIRA RANGEL, Chefe da Unidade de Administração Geral.
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE COOPERAÇÃO N° 17/2010.
Processo: 080.000887/2008 - Partes: SEDF X NÚCLEO BRASILEIRO DE ESTÁGIOS
LTDA – NUBE. - Assinatura: 26/05/2011. – Vigência: a partir de 26/05/2011 e vigorará até
26/05/2012. - Objeto: prorrogar por mais 01 (um) ano, a contar de 26/05/2011, o prazo de
vigência do Termo de Cooperação nº 17/2010, que tem por objeto a concessão de estágios
curriculares a estudantes da rede pública de ensino, regularmente matriculados no ensino
médio, na educação de jovens e adultos e aos alunos com necessidades educacionais especiais
incluídos em classe comum dos respectivos níveis e modalidades de ensino. - Assinantes: P/
SEDF: Regina Vinhaes Gracindo. - P/NUBE: Camila Garcia Pimentel.
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
SUBSECRETARIA DA RECEITA
DIRETORIA DE ATENDIMENTO AO CONTRIBUINTE
AGÊNCIA DE ATENDIMENTO DA RECEITA DE BRASÍLIA
EDITAL Nº 79, DE 28 DE JULHO DE 2011.
O GERENTE DA AGÊNCIA DE ATENDIMENTO DA RECEITA BRASÍLIA, DA DIRETORIA
DE ATENDIMENTO AO CONTRIBUINTE, DA SUBSECRETARIA DA RECEITA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de sua competência legal
e de suas atribuições regimentais, com fundamentos no § 2º do art. 22 do Decreto nº 25.508, de
19 de janeiro de 2005 e/ou no § 1º do Art. 28 do Decreto n° 18.955, de 24 de dezembro de 1997,
decide, INDEFERIR os pedidos de baixa de inscrição, a seguir listados por Número do Processo,
Contribuinte, CF/DF, em virtude de não atendimento a notificação para complementação de documentos necessários à análise do pedido, nos termos do item 12 da Ordem de Serviço da DIATE
– SUREC nº 11 de 14/04/04 com a redação dada pela Ordem de Serviço nº 033 de 23/11/2006:
127.004865/2011, MARIA ANGELA NUNES DE FREITAS PADARIA, CONFEITARIA & LOJA
DE CONVENIÊNCIA, 07.474.048/001-82; 127.002343/2011, JF - SERVIÇOS FISIOTERAPEUTICOS LTDA, 07.523.455/001-70; 127.004781/2011, EVERTON SANTOS TREINAMENTO
FISICO PERSONALIZADO LTDA, 07.514.394/001-70; 127.002373/2011, ANTONIO PAULO
XAVIER LTDA ME, 07.484.752/002-59; 127.002395/2011, BANCA DE REVISTA NEVE
LTDA ME, 07.379.558/001-65; 127.001324/2011, ENFASE TECNOLOGIA EM SISTEMAS
LTDA, 07.481.297/001-68; 127.003518/2011, BADIU - SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO PARA WEB LTDA EPP, 07.510.187/001-00; 127.007989/2010, FRULAT DO
BRASIL TECNOLOGIA EM ALIMENTOS LTDA, 07.442.943/001-27; 127.003855/2011, CONSULTEL DO BRASIL CONSULTORIA DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA, 07.485.016/001-82;
127.003395/2011, FRANCINEIDE BEZERRA DE SOUZA, 07.553.256/001-06; 127.002063/2011,
REGINA B. L LUNA DECORAÇÕES EPP, 07.406.306/001-24; 127.001689/2011, CTI INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, 07.485.307/001-06; 127.000089/2011, DM MARMORES
E GRANITOS LTDA ME, 07.542.617/001-82. Cumpre esclarecer que o(a) interessado(a) poderá
recorrer da presente decisão no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da sua publicação.
RICARDO PASSOS SANTOS
Nº 148, segunda-feira, 1 de agosto de 2011
AGÊNCIA DE ATENDIMENTO DA RECEITA DE CEILÂNDIA
EDITAL Nº 40, DE 27 DE JULHO DE 2011.
O GERENTE DA AGÊNCIA DE ATENDIMENTO DA RECEITA DE CEILÂNDIA, DA
DIRETORIA DE ATENDIMENTO AO CONTRIBUINTE, DA SUBSECRETARIA DA RECEITA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das
atribuições regimentais previstas no Anexo Único da Portaria/SEF nº 648, de 21 de dezembro
de 2001, alterado pela Portaria/SEF nº 563, de 5 de setembro de 2002, e no uso da delegação
de competência conferida pela Ordem de Serviço nº 10/SUREC, de 13 de fevereiro de 2009,
combinada com a Ordem de Serviço nº 6/DIATE, de 16 de fevereiro de 2009 e conforme o
artigo 27 A, § 1º do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, alterado pelo Decreto nº
24.608, de 25 de maio de 2004 e/ou artigo 20, § 1º do Decreto nº 25.508, de 19 de janeiro de
2005, CONCEDE: PRORROGAÇÃO do regim onforme abaixo relacionado(s) na seguinte
ordem: CF/DF, Nome/Razão Social, endereço, período: 07.533.712/001-51, FRANCIVALDO
BARBOSA CAVALCANTE ME, QNP 10 CJ V LT 45, a partir de 26/7/2011 até 21/1/2012.
WALDIR GONÇALVES DA SILVA
BRB - BANCO DE BRASÍLIA S/A
EDITAL Nº 3, DE 29 DE JULHO DE 2011.
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS E FORMAÇÃO
DE CADASTRO DE RESERVA EM CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR
E DE NÍVEL MÉDIO
O BANCO DE BRASÍLIA S.A., em atenção à Decisão nº 3379/2011 proferida pelo Tribunal
de Contas do Distrito Federal na Sessão Ordinária nº 4442, realizada em 21 de julho de 2011,
torna pública a exclusão dos empregos públicos de Advogado, Assistente Social, Engenheiro de
Segurança do Trabalho, Médico do Trabalho, Psicólogo, Auxiliar de Enfermagem do Trabalho
e Técnico de Segurança do Trabalho, publicado pelo Edital nº 1 – BRB, de 7 de julho de 2011.
Torna pública, também, a retificação dos subitens 3.1.1, 5.3, 5.4.7.2, 6.2, 6.3 e a exclusão da alínea
“d” do subitem 15.3 do referido edital, assim como a abertura do período de solicitação para a
devolução de taxa de inscrição, relativo ao concurso público para provimento de vagas e formação
de cadastro de reserva para cargos de nível médio e nível superior, conforme a seguir especificado.
(...)
3.1.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 3.1 deste edital resulte em número
fracionado, serão desprezadas as partes decimais conforme interpretação do art. 37, inciso
VIII, da Constituição Federal, considerando entendimento emanado das Decisões/TCDF nºs
8491/01 e 156/06, proferidas nos Processos nºs 479/01 e 3380/05.
(...)
5.3 Para os candidatos que não dispuserem de acesso à Internet, o CESPE/UnB disponibilizará
local com acesso à Internet, no endereço abaixo, das 8 horas às 12 horas e de 13 horas às 17
horas, do dia 15 de julho de 2011 ao dia 5 de agosto de 2011 (horário oficial de Brasília/DF),
exceto sábado, domingo e feriado.
CIDADE/UF LOCAL
Brasília/DF
Universidade de Brasília (UnB) – Instituto Central de Ciências (ICC) – Campus
Universitário Darcy Ribeiro – Ala Norte – Mezanino – Asa Norte.
(...)
5.4.7.2 O requerimento de isenção, disponível no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.
br/concursos/brb2011, por meio do aplicativo de inscrição, bem como as cópias autenticadas
ou cópia simples acompanhadas dos originais dos documentos previstos nos subitens 5.4.7 e
5.4.7.1 deste edital deverão ser entregues na Universidade de Brasília (UnB) – Instituto Central de Ciências (ICC) – Campus Universitário Darcy Ribeiro – Ala Norte – Mezanino – Asa
Norte, das 8 horas às 12 horas e das 13 horas às 17 horas, no período de 15 de julho a 5 de
agosto de 2011, exceto sábado, domingo e feriado, ou encaminhadas (cópias autenticadas em
cartório) via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, para a Central de Atendimento, Caixa Postal 4488, CEP 70904-970 – Concurso BRB (isenção de taxa), postado(a)
impreterivelmente até o dia 5 de agosto de 2011.
(...)
6.2 As provas objetivas para o cargo de Analista de Tecnologia da Informação terão a duração
de 3 horas e serão aplicadas na data provável de 2 de outubro de 2011, no turno da manhã.
6.3 As provas objetivas para o cargo de Escriturário terão a duração de 3 horas e serão aplicadas
na data provável de 2 de outubro de 2011, no turno da tarde.
(...)
Torna público, por fim, os procedimentos para a devolução da taxa de inscrição, para os candidatos que não desejarem mais participar do concurso público em decorrência das alterações
divulgadas neste edital, conforme a seguir especificado.
1 DA DEVOLUÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
1.1 Poderão solicitar a devolução da taxa de inscrição os candidatos aos empregos públicos
excluídos ou cujo turno de aplicação de provas tenha sido alterado por meio deste edital.
1.2 As solicitações de devolução deverão ser realizadas no endereço eletrônico http://www.
cespe.unb.br/concursos/brb2011, das 10 horas do dia 5 de setembro de 2011 às 23 horas e 59
minutos do dia 13 de setembro de 2011, observado o horário oficial de Brasília/DF, devendo o
Nº 148, segunda-feira, 1 de agosto de 2011
Diário Oficial do Distrito Federal
candidato, para tanto, informar seu número de inscrição e senha de acesso, seu RG, CPF, seus
dados bancários (banco, agência, conta e tipo de conta), telefone e demais dados do concurso
público solicitados no sistema.
1.2.1 Os candidatos que não possuírem conta corrente prestarão as informações solicitadas no
link acima e deverão deixar em branco as informações relativas aos dados bancários.
1.2.2 A devolução da taxa de inscrição dos candidatos que não possuem conta corrente será
disponibilizada para saque na Agência Central (027) do Banco de Brasília (BRB) no Setor
Bancário Sul, Quadra 01 – Bloco E – Edifício Brasília – Térreo, devendo o candidato dirigir-se
ao caixa apresentando o seu RG e CPF.
1.2.3 Não será devolvida taxa de inscrição em contas de terceiros.
1.2.4 O prazo máximo para a devolução da taxa de inscrição será o dia 13 de outubro de 2011.
1.2.5 As solicitações fora do prazo ou em forma diversa do estabelecido neste edital serão
preliminarmente indeferidas.
1.3 O CESPE/UnB não arcará com prejuízos advindos de problemas de ordem técnica dos
computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem
como de outros fatores, de responsabilidade do candidato, que impossibilitem a solicitação
de devolução da taxa de inscrição.
1.3.1 O CESPE/UnB não se responsabilizará por quaisquer problemas no processamento da
devolução da taxa de inscrição, devendo, nesses casos, o candidato recorrer diretamente ao BRB.
TÉRCIO MARCUS DE SOUZA
Diretor de Gestão de Pessoas e Administração
GERÊNCIA DE COMPRAS, LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATOS DE CONTRATO
Contratada: Organização Floresta Engenharia e Serviços Ltda. Objeto do Contrato: Execução
dos serviços de reforma da cobertura do Prédio da Ag. L2 sul/GEDEP. Contrato DIPES/SUSEG-2011/91. Assinatura: 18/7/2011. Valor global R$ 153.915,70 pelo período de 180 dias a
partir da data da publicação. Licitação: Tomada de Preços nº 3/2011. Signatários pelo BRB:
Sr. Tércio Marcus de Souza. Pela Contratada: Sr. Juarez Martins Tristão Neto. Executor:
Francisco de Assis Gomes. Processo: 0007/2011.
EXTRATOS DE TERMO ADITIVO
Contratada: Lyon-Ex Serviços Terceirizados Ltda. Objeto do Contrato/Aditivo: Prestação de
serviços de apoio administrativo, limpeza e conservação, com fornecimento de materiais de
limpeza e equipamentos, para a Agência do BRB, localizada na cidade de Goiânia/Prorrogada vigência do Contrato DIRAD/DESEG-2010/172 a partir de 18/9/2011, I Termo Aditivo.
Assinatura: 18/7/2011 pelo período de 12 meses. Signatários pelo BRB: Sr. Tércio Marcus de
Souza. Pela Contratada: Sr. Gilson Leandro dos Santos. Processo: 323/2010.
Contratada: Havalia Representação e Consultoria Ltda. Objeto do Contrato/Aditivo: Serviços
de engenharia para avaliação de bens para o BRB/Prorrogada vigência do Contrato DIRAD/
DESEG-2010/147 a partir de 2/8/2011, I Termo Aditivo. Assinatura: 27/7/2011 pelo período
de 12 meses. Signatários pelo BRB: Sr. Tércio Marcus de Souza. Pela Contratada: Sr. Militão
André da Silva Bastos. Processo: 428/2010.
Contratada: Luz Engenharia Financeira Ltda. Objeto do Contrato/Aditivo: Concessão de
licença de uso do sistema para gerenciamento de riscos, rentabilidade e alocação de capital
regulamentar/Prorrogada vigência do Contrato DIRAD/DESEG-2008/129 a partir de 23/7/2011,
III Termo Aditivo Assinatura: 21/7/2011 pelo período de 12 meses. Signatários pelo BRB: Sr.
Jorge Luiz Gouvea. Pela Contratada: Sr. Edivar Vilela de Queiroz Filho e Sr. Edésio Raimundo
Sibrão. Processo: 183/2008.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
JULGAMENTO DA TOMADA DE PREÇOS DIPES/CPLIC N° 6/2011.
A Comissão Permanente de Licitação, do BRB - Banco de Brasília S.A., Torna Público o
julgamento das propostas comerciais da Tomada de Preços DIPES/CPLIC nº 6/2011. Empresa
vencedora: ADLER ASSESSORAMENTO EMPRESARIAL E REPRESENTAÇÕES LTDA.
Os autos do processo encontram-se com vista franqueada no horário de 10h às 16h, no SBS,
Bloco E, Edifício Brasília, 16º andar, Brasília/DF. Processo 221/2011.
MARCELO VARELA
Presidente
SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS
COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL
EXTRATOS DE INSTRUMENTOS CONTRATUAIS
Processo: GDF/SO/NOVACAP nº 112.000.223/2011. Fundamento Legal: Art. 57, § 1°, inciso II,
da Lei n° 8.666/93. Espécie: Termo de Aditamento ao Contrato de Empr. Obra Engª D.E. ASJUR/
PRES “H” - 571/2009. Contratantes: COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO
BRASIL-NOVACAP e a Firma CONSTRUTORA HÁBIL LTDA. Objeto: O objeto do presente
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Termo de Aditamento é a prorrogação por mais 45 (quarenta e cinco) dias corridos, dos prazos de
execução e vigência fixados na Cláusula Quarta do Contrato Principal ASJUR/PRES n° 571/2009,
contados a partir de 5/7/2011 e 4/10/2011, respectivamente, e que tem por objeto a construção de
calçadão e ancoradouro em madeira às margens do Lago Paranoá - Asa Norte, em Brasília - RA
I-DF, sem ônus para a NOVACAP. Prazo/Vigência: O prazo de execução do Contrato n° 571/2009,
com este termo aditivo, fica prorrogado até 18/08/2011, e a vigência até 17/11/2011. Ratificação:
Ficam ratificadas e inalteradas todas as demais cláusulas e condições do Instrumento Principal n°
571/2009, aqui não expressamente alteradas ou modificadas, do qual este Termo fica fazendo parte
integrante e inseparável. Data da Assinatura: O termo tem sua assinatura em 30/06/2011. Pela NOVACAP: Maurício Canovas Segura e Maruska Lima de Sousa Holanda. Pela Contratada: Fernando
Eurípedes de Souza. Testemunhas: Fabiana Neves Garcia e Maria do Socorro Ferreira da Silva.
Processo: GDF/SO/NOVACAP nº 112.001.704/2009. Fundamento Legal: Inciso II do Art. 57
da Lei n° 8.666/93. Espécie: Termo de Adit. Contr. de Prestação de Serviços ASJUR/PRES
“C”- 724/2009. Contratantes: COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO
BRASIL-NOVACAP e a Firma FCB-TRANSPORTES LOGÍSTICA E SERVIÇOS GERAIS
LTDA. Objeto: O objeto do presente Termo de Aditamento é a prorrogação por mais 12 (doze)
meses do prazo de vigência fixado na Cláusula Quarta do Contrato ASJUR/PRES nº 724/2009,
contados a partir de 21/7/2011, e que tem por objeto a execução de serviços especializados de
locação de veículos, máquinas e equipamentos, incluindo a operação e manutenção preventiva
e corretiva dos mesmos, para formação de patrulha mecanizada, de conformidade com as especificações contidas no Projeto Básico, Edital de Pregão Presencial nº 001/2009-ASCAL/PRES e
seus anexos. Prazo/Vigência: O prazo de vigência do Contrato ASJUR/PRES nº 724/2009, com
este Termo Aditivo, fica prorrogado até 21/7/2012. Valor: O valor correspondente aos serviços
a serem prestados durante o prazo prorrogado por este aditivo é de R$ 16.198.999,76 (dezesseis
milhões, cento e noventa e oito mil, novecentos e noventa e nove reais e setenta e seis centavos).
Recursos: A despesa decorrente do presente aditivo correrá por conta do Programa de Trabalho
15.452.0700.8508.0002, Natureza de Despesa 33.90.39, Fonte de Recurso 100, no valor parcial
de R$ 2.699.833,19 (dois milhões, seiscentos e noventa e nove mil, oitocentos e trinta e três reais
e dezenove centavos), para o exercício de 2011, ficando o restante a ser previsto na elaboração da
proposta orçamentária de 2012, conforme Disponibilização Orçamentária de fls. 384 do processo
112.001.704/2009, emitida em 6/7/2011, pela Diretoria Financeira da NOVACAP. Ratificação:
Ficam ratificadas e inalteradas todas as demais cláusulas e condições do Instrumento Principal
n° 724/2009, aqui não expressamente alteradas ou modificadas, do qual este Termo fica fazendo
parte integrante e inseparável. Data da Assinatura: O termo tem sua assinatura em 14/7/2011.
Pela Contratante: Maurício Canovas Segura e André Monteiro Fortes. Pela Contratada: Flávio
Rodrigues Barcelos. Testemunhas: Fabiana Neves Garcia e Maria do Socorro Ferreira da Silva.
Processo: GDF/SO/NOVACAP nº 112.000.648/2010. Fundamento Legal: Inciso II do art. 57, da
Lei nº 8.666/93. Espécie: Termo de Aditamento ao Contrato de Prestação de Serviços D.A. ASJUR/
PRES “A” - 734/2010. Contratantes: COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO
BRASIL-NOVACAP e a Firma PROPEÇAS MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA. Objeto: O
objeto do presente Termo de Aditamento é a prorrogação por mais 12 (doze) meses contados a partir
de 22/07/2011 do prazo de vigência fixado na Cláusula Quarta e acréscimo de valor originalmente
contratado na Cláusula Terceira, ambas do Contrato Principal ASJUR/PRES nº 734/2010, e que tem
por objeto o fornecimento de peças originais para “equipamentos SLM-080-93- Sistema de Limpeza
Misto”, marca PROMINAS, número de série BPS- 091, marca Prominas, montado nos veículos
pertencentes ao patrimônio da NOVACAP. Prazo: O prazo de vigência do Contrato nº 734/2010,
com este Termo Aditivo, fica prorrogado até 22/7/2012. Acrécimo: Fica acrescida ao valor original
do Contrato ASJUR/PRES nº 734/2010, a quantia de R$17.500,00 (dezessete mil e quinhentos reais)
correspondente ao percentual de 25% (vinte e cinco por cento), do valor originalmente contratado.
Valor: O valor correspondente aos serviços a serem prestados durante o prazo prorrogado por este
aditivo, com o acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento) é de R$ 87.500,00 (oitenta e sete mil e
quinhentos reais). RECURSOS: Os serviços objeto do presente termo serão executados com recursos
procedentes do Programa de Trabalho nº 17.512.0700.2903.0001, Natureza da Despesa 33-90-30,
Fonte de Recursos 100, conforme Nota de Empenho nº 2011NE 01033, emitida pela Diretoria Financeira da NOVACAP em 11/7/2011, no valor parcial de R$ 43.750,00 (quarenta e três mil, setecentos
e cinquenta reais), para o presente exercício, ficando o restante previsto na proposta orçamentária de
2012, conforme Disponibilização Orçamentária de fls. 198 do Processo 112.000.648/2010. Data da
Assinatura: O termo tem sua assinatura em 12/07/2011. Pela NOVACAP: Maurício Canovas Segura
e André Monteiro Fortes. Pela Contratada: Clayton Gonçalves Sperandio. Testemunhas: Fabiana
Neves Garcia e Maria do Socorro Ferreira da Silva e Fabiana Neves Garcia.
Processo: GDF/SO/NOVACAP nº 112.003.545/2009. Fundamento Legal: Edital de Tomada de
Preços nº 175/2009-ASCAL/PRES. Espécie: Contrato de Empreitada Obra Engª D.E. ASJUR/
PRES nº 520/2011. Contratantes: COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO
BRASIL-NOVACAP e a Firma INFINITA ENGENHARIA LTDA. Objeto: Constitui objeto do
presente contrato a implantação, pela CONTRATADA, de 07 (sete) Módulos Ponto Veredas,
sendo 2 (dois) módulos Praça Tipo I e 03 (três) módulos Praça Tipo II, localizados no Taguaparque – Pistão Norte, em Taguatinga/DF e 02 (dois) módulos Praça Tipo II, localizados no Parque
Recreativo de Taguatinga, em Taguatinga Norte – DF. VALOR: O valor total do presente contrato
é R$ 1.103.322,41 (um milhão, cento e três mil, trezentos e vinte e dois reais e quarenta e um
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Diário Oficial do Distrito Federal
centavos). Prazo/Vigência: O prazo máximo de execução e de conclusão dos serviços será de 90
(noventa) dias corridos, contado a partir do 1° dia útil da emissão da correspondente Ordem de
Serviço Externa, expedida pela Diretoria de Edificações, e a vigência do Contrato será de 180 (cento
e oitenta) dias corridos, contado a partir da data de publicação do seu extrato no Diário Oficial
do Distrito Federal. RECURSOS: A obra de que trata este contrato será executada com recursos
procedentes do Convênio NUTRA/PROJU n° 073/2011 - TERRACAP/NOVACAP/SO, Programa
de Trabalho 15.451.0084.1110.0028, conforme Declaração de Disponibilização Orçamentária
de fls. 324 do processo 112.003.545/2009, emitida pela Diretoria Financeira da NOVACAP em
16/6/2011, no valor de R$ 1.103.322,41 (um milhão, cento e três mil, trezentos e vinte e dois reais
e quarenta e um centavos). Data da Assinatura: O termo tem sua assinatura em 30/6/2011. Pela
NOVACAP: Maurício Canovas Segura e Maruska Lima de Sousa Holanda. Pela Contratada: Luiz
Gustavo Kuster Prado. Testemunhas: Fabiana Neves Garcia e Maria do Socorro Ferreira da Silva.
Processo: GDF/SO/NOVACAP nº 112.001.295/2009. Fundamento Legal: Concorrência Pública
nº 060/2009 - ASCAL/PRES. Espécie: Contrato de Empreitada Obra Engª. D.E. ASJUR/PRES nº
537/2011. Contratantes: COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL-NOVACAP e a Firma SEMACON ENGENHARIA COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA. Objeto:
Constitui objeto do presente contrato a construção, pela Contratada, de coberturas metálicas para
quadras poliesportivas nos seguintes locais do Núcleo Bandeirante - DF: 01 - CEF 2 DO RIACHO
FUNDO QN 7 AE 1/2; 2 - CEF Vargem Bonita DF 003 NR Vargem Bonita; 03 - EC IPÊ BR 040
KM 07 GJ DO IPÊ; 04 - EC Jardim Botânico DF 035 Jardim Botânico; 05 - EC Riacho Fundo-Rural,
GJ Modelo Riacho Fundo DF 75 EPNB; 06 - CED 01 Candangolândia/Centro de Referência em
Educação Integral EQR 2/4 AE 7 Candangolândia e 7 - EC 2 Riacho Fundo II QN 14 Conjunto D
Lote A, (Lote 06). Valor: O valor total do presente contrato é R$ 1.508.714,24 (um milhão, quinhentos
e oito mil, setecentos e quatorze reais e vinte e quatro centavos). Prazo/Vigência: O prazo máximo
de execução e conclusão da obra será de 150 (cento e cinquenta) dias corridos, contado a partir do
primeiro dia útil da emissão da correspondente Ordem de Serviço Externa, expedida pela Diretoria
de Edificações da NOVACAP, e a vigência do Contrato será de 240 (duzentos e quarenta) dias
corridos, contado a partir da data de publicação do seu extrato no Diário Oficial do Distrito Federal.
RECURSOS: A obra de que trata este contrato será executada com recursos procedentes do Convênio
NUTRA/PROJU n°124/2009 - TERRACAP/ NOVACAP/SO, de 7/5/2009, publicado em 4/6/2009,
vigente até 31/12/2011, conforme Ordem de Serviço nº 059/2011- DITEC/TERRACAP e Nota de
Controle Interno/ Extra-Orçamentário Número/Exercício nº 3958 464/2011, emitida pela NOVACAP
em 8/7/2011, no valor de R$ 1.508.714,24 (um milhão, quinhentos e oito mil, setecentos e quatorze
reais e vinte e quatro centavos). Data da Assinatura: O termo tem sua assinatura em 12/7/2011. Pela
NOVACAP: Maurício Canovas Segura e Maruska Lima de Sousa Holanda. Pela Contratada: Sérgio
Vieira Ramos. Testemunhas: Fabiana Neves Garcia e Maria do Socorro Ferreira da Silva.
Processo: GDF/SO/NOVACAP nº 300.000.464/2007. Fundamento Legal: Tomada de Preços nº
181/2009 - ASCAL/PRES. Espécie: Contrato de Empreitada Obra Engª. D.U. ASJUR/PRES nº
551/2011. Contratantes: COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL-NOVACAP e a Firma RGM ENGENHARIA LTDA. Objeto: Constitui objeto do presente contrato a
urbanização, pela Contratada, da Praça da Uirapuru na Quadra 207, em Águas Claras – RA XX – DF.
Valor: O valor total do presente contrato é R$ 249.140,37 (duzentos e quarenta e nove mil, cento e
quarenta reais e trinta e sete centavos). Prazo/Vigência: O prazo máximo de execução e conclusão dos
serviços será de 60 (sessenta) dias corridos, contado a partir do 1° dia útil da emissão da correspondente
Ordem de Serviço Externa, expedida pela Diretoria de Urbanização, e a vigência do Contrato será de
150 (cento e cinquenta) dias corridos, contado a partir da data de publicação do seu extrato no Diário
Oficial do Distrito Federal. Recursos: A obra de que trata este contrato será executada com recursos
procedentes do Convênio NUTRA/PROJU n° 073/2011 - TERRACAP/ NOVACAP/SO, Programa
de Trabalho 15.451.0084.1110.0029, conforme Declaração de Disponibilização Orçamentária de fls.
451 do processo 300.000.464/2007, emitida pela Diretoria Financeira da NOVACAP em 21/6/2011,
no valor de R$ 249.140,37 (duzentos e quarenta e nove mil, cento e quarenta reais e trinta e sete
centavos). Data da Assinatura: O termo tem sua assinatura em 15/7/2011. Pela NOVACAP: Maurício
Canovas Segura e Bruna Maria Peres Pinheiro. Pela Contratada: José Alfredo de Lima. Testemunhas:
Fabiana Neves Garcia e Maria do Socorro Ferreira da Silva.
Processo: GDF/SO/NOVACAP nº 410.006.383/2007. Fundamento Legal: Tomada de Preços nº
184/2009 - ASCAL/PRES. Espécie: Contrato de Empreitada Obra Engª. D.E. ASJUR/PRES nº
554/2011. Contratantes: COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL-NOVACAP e a Firma TVA CONSTRUÇÃO E LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS LTDA. Objeto:
Constitui objeto do presente contrato a construção, pela Contratada, de 2 (duas) Quadras Poliesportivas:
Módulo B (ao lado do Posto Policial) na Estância Planaltina e na Quadra 12 Conjunto 09, Setor Leste
em Planaltina – RA IV - DF. Valor: O valor total do presente contrato é R$ 251.446,77 (duzentos e
cinquenta e um mil, quatrocentos e quarenta e seis reais e setenta e sete centavos). Prazo/Vigência: O
prazo máximo de execução e conclusão da obra será de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, contado
a partir do primeiro dia útil da emissão da correspondente Ordem de Serviço Externa, expedida pela
Diretoria de Edificações da NOVACAP, e a vigência do Contrato será de 135 (cento e trinta e cinco)
dias corridos, contado a partir da data de publicação do seu extrato no Diário Oficial do Distrito
Federal. Recursos: A obra de que trata este contrato será executada com recursos procedentes do
Convênio NUTRA/PROJU n° 073/2011 - TERRACAP/ NOVACAP/SO, Programa de Trabalho
15.451.0084.1110.0028, conforme Declaração de Disponibilização Orçamentária de fls. 928 do pro-
Nº 148, segunda-feira, 1 de agosto de 2011
cesso 410.006.383/2007, emitida pela Diretoria Financeira da NOVACAP em 21/6/2011, no valor de
R$ 251.446,77 (duzentos e cinquenta e um mil, quatrocentos e quarenta e seis reais e setenta e sete
centavos). Data da Assinatura: O termo tem sua assinatura em 15/7/2011. Pela NOVACAP: Maurício Canovas Segura e Maruska Lima de Sousa Holanda. Pela Contratada: Thiago do Valle Araújo.
Testemunhas: Fabiana Neves Garcia e Maria do Socorro Ferreira da Silva.
Processo: GDF/SO/NOVACAP nº 141.001.037/2007. Fundamento Legal: Tomada de Preços nº
026/2010 - ASCAL/PRES. Espécie: Contrato de Empreitada Obra Engª. D.U. ASJUR/PRES nº
557/2011. Contratantes: COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL-NOVACAP e a Firma PENTAG ENGENHARIA LTDA. OBJETO: Constitui objeto do presente
contrato a construção, pela Contratada, de praça e ajardinamento no SHCGN 707/708, no Plano
Piloto - RA I - DF, Valor: O valor total do presente contrato é R$ 117.507,06 (cento e dezessete
mil, quinhentos e sete reais e seis centavos). Prazo/Vigência: O prazo máximo de execução e conclusão dos serviços será de 30 (trinta) dias corridos, contado a partir do 1° dia útil da emissão da
correspondente Ordem de Serviço Externa, expedida pela Diretoria de Urbanização, e a vigência
do Contrato será de 120 (cento e vinte) dias corridos, contado a partir da data de publicação do
seu extrato no Diário Oficial do Distrito Federal. Recursos: A obra de que trata este contrato será
executada com recursos procedentes do Convênio NUTRA/PROJU n° 073/2011 - TERRACAP/
NOVACAP/SO, Programa de Trabalho 15.451.0084.1110.0028, conforme Declaração de Disponibilização Orçamentária de fls. 403 do processo 141.001.037/2007, emitida pela Diretoria Financeira
da NOVACAP em 21/6/2011, no valor de R$ 117.507,06 (cento e dezessete mil, quinhentos e sete
reais e seis centavos). Data da Assinatura: O termo tem sua assinatura em 21/7/2011. Pela NOVACAP: Maurício Canovas Segura e Bruna Maria Peres Pinheiro. Pela Contratada: Ronaldo Rodrigues Starling Tavares. Testemunhas: Fabiana Neves Garcia e Maria do Socorro Ferreira da Silva.
AVISO DE PROSSEGUIMENTO
Comunicamos aos interessados no Pregão Presencial nº 17/2011 – ASCAL/PRES – do tipo
menor preço – por lote, para aquisição de material de construção – mictório, lavatório, parafuso, registro, torneira, flange, tê pvc, joelho, tubo, lixa, lâmina, luva pvc, caixa d’água,
sifão, luminária, interruptor, braçadeira, bucha, massa corrida, tintas, rolo, arame, prego, tubo
industrial, perfil, ferro, cantoneira, porca, tábua, sarrafo, pontalete, chapa fórmica, concreto
usinado, eucalipto, massa para calafetar, fita crepe, azulejo, cerâmica, tarjeta e outros, conforme
discriminado no Pedido de Aquisição de Material – PAM nº 034/2011 – DIMAT/GEMAP/DA,
que o mesmo fica remarcado para o dia 11/08/2011 – às 09:00 horas. O novo Edital e seus
anexos encontram-se a disposição de todos na Sala de Licitações da ASCAL/PRES, sito no
Setor de Áreas Públicas, Lote “B”, Bloco “A” 1º andar – Conjunto Sede da Companhia em
Brasília - DF. Para maiores informações ligar para o telefax (0xx61) 3403-2321 ou (0xx61)
3403-2322. Data da primeira publicação no DODF de 16 de junho de 2011, página 31.
Brasília/DF, 29 de julho de 2011.
FELIX VIEIRA DE ALMEIDA
Assessor
COMPANHIA ENERGÉTICA DE BRASÍLIA
CNPJ 00.070.698/0001-11 NIRE 5330000154-5
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
COMPANHIA ABERTA
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
O Conselho de Administração da CEB, com amparo na Lei nº 6.404/1976, Art. 142, inciso IV, e
no Estatuto Social, Art. 20, inciso X, convoca os acionistas da Companhia para a 49ª Assembleia
Geral Ordinária, a realizar-se em 15 de agosto de 2011, às 10 horas, na sede da Empresa, localizada
no SIA, Área de Serviços Públicos, lote “C”, Brasília - DF, com a seguinte ordem do dia: 1) tomar
as contas dos administradores, examinar, discutir e votar as demonstrações financeiras referentes
ao exercício findo em 31 de dezembro de 2010, apreciando relatórios, os pareceres da auditoria
independente e do Conselho Fiscal e a decisão do Conselho de Administração; 2) deliberar sobre a
destinação do resultado do exercicio, informando que não serão propostos quaisquer benefícios aos
acionistas, em especial distribuição de dividendos e/ou remuneração sobre o capital próprio, tendo
em vista a necessidade de amortização dos prejuízos acumulados; 3) eleger membros do Conselho
Fiscal para o anuênio 2011/2012; 4) eleger os membros do Conselho de Administração para o
biênio 2011/2013; 5) fixar a remuneração dos membros dos conselhos Fiscal e de Administração.
Os documentos relativos às matérias a serem deliberadas na assembleia, bem como os requeridos
nas Instruções CVM nºs. 480/2009 e 481/2009, encontram-se à disposição dos acionistas na sede
da Companhia. Consoante o disposto nas Instruções CVM nºs. 165/1991 e 282/1998, o percentual mínimo para a requisição da adoção do processo de voto múltiplo é de 5% do capital votante
da Companhia. Poderão participar da assembleia os representantes legais dos acionistas ou seus
procuradores, nos termos do Art. 126 da Lei nº 6.404/1976, e alterações, observando que: além
do documento de identidade, deverão apresentar, também, comprovante de titularidade das ações
de emissão da Sociedade; o acionista pode ser representado por procurador constituído há menos
de um ano, desde que este seja acionista, administrador da Sociedade, advogado ou instituição
financeira, cabendo ao administrador de fundos de investimento representar seus condôminos.
CARLOS ANTONIO LEAL
Presidente
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Diário Oficial do Distrito Federal
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SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA
EDITAL Nº 11, DE 28 DE JULHO DE 2011.
O SECRETÁRIO ADJUNTO DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e o DIRETOR EXECUTIVO DA FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA EM CIÊNCIAS
DA SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe conferem, respectivamente, o artigo 205, inciso II, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde, aprovado
pela Portaria nº 40, de 23 de julho de 2001, e o artigo 26, inciso I, do Decreto nº 26.128, de 19 de
agosto de 2005, considerando o Edital nº 09, de 10 de maio de 2011, publicado no DODF de 13 de
maio de 2011, que convoca servidores da Carreira Médica e da Carreira de Assistência Pública em
Saúde para realizar a 2ª etapa do Processo Seletivo Interno para Formação de Banco de Dados para
o exercício da atividade de Docência do Curso de Graduação em Medicina da Escola Superior de
Ciências da Saúde – ESCS, correspondente ao Curso Básico de Capacitação Docente, RESOLVE: 1.
HOMOLOGAR o resultado final da 2ª etapa do Processo Seletivo Interno para Formação de Banco
de Dados de Servidores da Carreira Médica nas especialidades de Anatomia Patológica, Cirurgia
Geral, Citologia, Clínica Médica, Geriatria, Ginecologia e Obstetrícia Medicina Física e Reabilitação,
Neurologia, Ortopedia e Traumatologia, Pediatria, Psiquiatria, Radiologia, Reumatologia, Sanitarista,
Terapia Intensiva Adulto, e de servidores da Carreira de Assistência Pública em Saúde no cargo de
Especialista em Saúde, nas especialidades de Psicólogo e Assistente Social, para o exercício da atividade de Docência do Curso de Graduação em Medicina da Escola Superior de Ciências da Saúde
– ESCS. 2. O resultado final da 2ª etapa do Processo Seletivo obedece à seguinte ordem: carreira,
especialidade, nome, matrícula, lotação e menção. 2.1 CARREIRA MÉDICA: 2.1.1 Cirurgia Geral:
Ricardo André Viana Barros; 152640-5; HRS; satisfatório. Ginecologia e Obstetrícia: Breno César
Abreu Sena; 171849-5; HRAS; satisfatório; Mirian Helena Hoeschl Abreu Macedo; 144724-6; HRAN;
satisfatório; Camila Viana Costa Lueneberg; 137940-2; HRAN; satisfatório; Carlos Gustavo de Miranda Torres; 116034-6; HRT; desistente; Paulo Eduardo Araújo Almeida; 154246-X; CS1 – Recanto
Emas; desistente. Nefrologia: Tânia Maria de Souza Pontes; 138430-9; HRAS; satisfatório; Rodolfo
Arcanjo de Souza Emídio; 154407-1; HRS; satisfatório; Fabio Monte Carnaúba; 165008-4; HRT;
satisfatório; Patologia Clínica: Hugo Mendonça Mundim; 137564-4; HBDF; desistente. Pediatria:
Lucélia Martins Pinto Melgares; 133817-X; Hospital de Apoio; satisfatório; Andersen Othon Rocha
Fernandes; 152741-X; HRS; desistente; Nathalie de Abreu Cardoso Zambrano; 159281-5; CS 1São Sebastião; satisfatório. Terapia Intensiva Adulto: Edivalther Viudes Dantas; 129771-6; HRAS;
satisfatório. Terapia Intensiva Neonatal: Alessandra de Cássia Gonçalves Moreira; 137624; HRAS;
satisfatório. Urologia: Bruno Vilalva Mestrinho; 154357-1; HRAN; insatisfatório. 2.2 CARREIRA
DE ASSISTÊNCIA PÚBLICA EM SAÚDE no cargo de Especialista em Saúde: 2.2.1 Psicologia:
Maria de Fátima de Novais Gondim; 126872-4; ISM; satisfatório.
ELIAS FERNANDO MIZIARA
LUCIANO GONÇALVES DE SOUZA CARVALHO
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO.
Processo: 0060-006544/2010, Ratificação: 28/07/2011, Justificativa: caput do Art. 25, Lei
8.666/93, objeto: contratação de empresa especializada em manutenção preventiva e corretiva
com reposição de peças, componentes, acessórios e materiais de consumo nos equipamentos
emissores de radiação da MARCA SIEMENS pertencentes à Rede Hospitalar SES/DF, em
favor da empresa SIEMENS LTDA, no valor de R$ 6.048.549,40 (seis milhões quarenta e oito
mil quinhentos e quarenta e nove reais e quarenta centavos). Brasília, 28 de julho de 2011.
Rafael de Aguiar Barbosa, Secretário de Estado Saúde.
RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
O Chefe da Unidade da Administração Geral, em 29 de julho de 2011, com fundamento legal
no artigo 24, inciso IV, da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, autorizou a realização da
Dispensa de Licitação nº 25/2011-DISM/UAG/SES, processo 060.004.739/2011. Objeto: Aquisição de Medicamentos Cadastrados de Compra Específica (Leuprorrelina e Cetrorrelix), em
favor das empresas: MERCK S/A, no valor de R$ 52.245,00 (cinquenta e dois mil e duzentos
e quarenta e cinco reais) e HOSPFAR IND. E COM. DE PROD. HOSP. LTDA, no valor de
R$ 31.025,40 (trinta e um mil, vinte e cinco reais e quarenta centavos). Ato ratificado em 27
de julho, nos termos do artigo 26, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. Elias Fernando
Miziara. Secretário Adjunto, da Secretaria de Estado de Saúde.
UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
AVISO DE CONVOCAÇÃO
O CHEFE DA UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO
DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso X,
do artigo 2º, da Portaria nº 116, de 1º de setembro de 2005, publicada no DODF nº 169, de 5 de
setembro de 2005, CONVOCA a empresa abaixo relacionada, sob pena de aplicação das penalidades previstas no artigo 87 da Lei nº 8.666/93 e no Decreto nº 26.851/2006, para regularização das
inadimplências decorrentes da inexecução contratual das Notas de Empenho abaixo relacionadas,
no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a contar desta publicação, comparecendo no SAIN - Setor de
Áreas Isoladas Norte - Parque Rural s/nº - Prédio da Emater - Asa Norte - Bloco “A”, UAG, Cep
70770-200: 1) Processo: 0278.000.504/2010 – MAPA ATACADISTA DE MATERIAIS PARA
CONSTRUÇÃO LTDA – 2011NE02453; 2) Processo: 060.020.299/2008 – MAPA ATACADISTA
DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA – 2011NE02350; 3) Processo: 060.016.870/2007
– MAPA ATACADISTA DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA - 2011NE02617; 4) Processo: 060.005.798/2011 - MAPA ATACADISTA DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA
– 2011NE02762; 5) Processo: 060.005.797/2011 - MAPA ATACADISTA DE MATERIAIS PARA
CONSTRUÇÃO LTDA – 2011NE02761; 6) Processo: 282.000.621/2010 - MAPA ATACADISTA
DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA – 2011NE02451; 7) Processo: 060.005.912/2011
- MAPA ATACADISTA DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA – 2011NE02100.
HENRIQUE VOIGT FIGUEIREDO
DEPARTAMENTO DE LOGÍSTICA E FINANÇAS
RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
O DIRETOR DE APOIO LOGÍSTICO E FINANÇAS, POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO
FEDERAL, tendo em vista a justificativa acostada ás fls. 58 à 60, do Processo: 054.001.274/2011,
para efeito da instrução de seus autos, homologou o procedimento de inexigibilidade de licitação,
amparado pelo inciso II do art. 25 c/c art. 13 inciso VI da Lei nº 8.666/93 para a contratação de
Instituição de Ensino Superior - IDP - Instituto Brasiliense de Direito Público, para participação
de quatro servidores policiais militares no curso de Pós-graduação em Direito Constitucional,
perfazendo um valor total de R$ 41.932,80 (quarenta e um mil e novecentos e trinta e dois reais e
oitenta centavos). Ato, esse, que ratifiquei nos termos do §2º do Artigo 113, do Decreto Distrital
nº 31.793/2010, autorizando o empenho da despesa e o respectivo pagamento, determinando a
sua publicação no Diário Oficial do DF, para que se configure a necessária eficácia. Brasília/DF,
28 de julho de 2011. Mário Silva Júnior - Chefe em exercício do DLF/PMDF.
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
DIRETORIA DE CONTRATAÇÕES E AQUISIÇÕES
AVISO DE LICITAÇÃO – ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 9/2011.
Processo: 053.000.761/2011/CBMDF. Tipo: Menor preço. Objeto. Registro de Preço de luvas de
combate a incêndio florestal para o CBMDF. O DICOA informa Adjudicação e Homologação, pelo
Diretor de Contratações e Aquisições do item 1 à Empresa BALASKA EQUIPE INDÚSTRIA E
COMÉRCIO LTDA. no valor total de R$ 610.000,00, com fulcro epígrafe com fulcro no inciso
XX , do artigo 11 do Decreto nº 3.555/00, c/c o inciso I e II do artigo 33 do Decreto nº 3.163, de
29 de abril de 2010 e o inciso XII e XIII artigo 58 do Regimento interno do DEALF, publicado
no BG 77, de 25 de abril de 2011. Claudio da Silva Santos. Ten.Cel. DICOA.
SECRETARIA DE ESTADO DE
DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO
HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL
AVISO DE CHAMAMENTO Nº 2/2011 (*)
O DISTRITO FEDERAL, representado pela COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO
HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL, doravante denominada CODHAB/DF, no uso
de suas atribuições legais e nos termos da Lei n° 3.877, de 26 de junho de 2006, chama as
Associações e Cooperativas Habitacionais, regularmente credenciadas com base no Edital de
Credenciamento nº 001/2011, SEDHAB/CODHAB, publicados no Diário Oficial do Distrito
Federal-DODF em 12 de maio de 2011, com vistas à apresentação de propostas para a construção de unidades habitacionais em conformidade com as especificações constantes neste
Edital, no Edital de Chamamento nº 02/2011 – CODHAB/DF.
As áreas a serem utilizadas para construção, nas Regiões Administrativas do Distrito Federal,
são as descritas a seguir:
Região Administrativa
GAMA
SOBRADINHO
SAMAMBAIA
SANTA MARIA
RECANTO das EMAS
RIACHO FUNDO - II
( 3ª etapa)
TOTAL
Número de
Projeções
17
07
-
Nº de Lotes
Coletivos
11
07
03
Nº de Lotes
Unifamiliares
284
Nº Mínimo
de Unidades
1.092
384
440
524
736
24
36
57
284
1.816
4992
As Associações ou Cooperativas Habitacionais interessadas poderão obter o Edital Chamamento
nº 02/2011 - ENTIDADES, no sítio www.codhab.df.gov.br, ícone “Associações e Cooperativas”,
link “Edital de Chamamento nº 02/2011”(digitar CNPJ e código de acesso para acessar o arquivo), ou na sede da CODHAB, no endereço SCS, quadra 06, bloco “A”5º Andar, Brasília/DF.
Os documentos de habilitação e as propostas de projeto e preço deverão ser entregues às 10h00
horas do dia 28 de setembro de 2011, no Auditório da TERRACAP – SAM – Bloco F – Ed.
Sede da TERRACAP.
EDSON MACHADO MONTEIRO
Diretor Presidente da CODHAB/DF
_____________________
(*) Republicado por ter sido encaminhado com incorreção do original, no item final do
documento, publicado no DODF nº 145, de 28 de julho de 2011, página 61.
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Diário Oficial do Distrito Federal
COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PARA VENDA DE IMÓVEIS
CONCORRÊNCIA PÚBLICA PARA VENDA DE IMÓVEIS
AVISO DE EDITAL Nº 8/2011-IMÓVEIS
A COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA – TERRACAP, Empresa Pública vinculada
à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal, leva ao
conhecimento dos interessados que promoverá licitação pública em 1º de setembro de 2011 para
Venda de Imóveis destinados a Comércio em Geral, Residência, Habitação Coletiva, Templo,
Oficina, Indústria em Geral, Prestação de Serviços e outros situados em Brasília e demais
cidades do Distrito Federal, obedecidas as condições do Edital 08/2011-Imóveis, conforme
processo nº 111.001.225/2011, cujos exemplares e formulários de propostas de compra poderão
ser obtidos nas Agências do BRB - Banco de Brasília S/A. nas Administrações Regionais e na
Sede da TERRACAP, localizada no SAM - Bloco “F” (próximo ao Palácio do Buriti). O depósito
da caução poderá ser feito até o dia 31/08/2011 nas Agências do BRB - Banco de Brasília S/A
e por meio de TED (Transferência Eletrônica). As propostas de compra deverão ser entregues
entre 9 e 10 horas do dia 01/09/2011 no Auditório do Edifício Sede da Companhia, localizado
no Bloco “F”, Setor de Área Municipais – SAM, e sua abertura se dará após o encerramento
da primeira etapa dos trabalhos (recebimento das propostas). Melhores informações poderão
ser obtidas pelos telefones: 0800.612007, (061) 3342.2305, 3342.2333 ou Telefone/FAX:
3342.2022, ou pessoalmente na Sede da TERRACAP no horário das 8 às 18 horas.
Brasília-DF, 29 de julho de 2011.
ALEXANDRE HENRIQUE BEZERRA MOREIRA
Presidente
SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO
AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS
AGÊNCIA REGULADORA DE ÁGUAS, ENERGIA E
SANEAMENTO BÁSICO DO DISTRITO FEDERAL
SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HÍDRICOS
EXTRATO DE OUTORGA DE USO DE RECURSOS HÍDRICOS
Processo: 197.000.784/2011. Outorgado: Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito
Federal – DER, CNPJ 00.070.532/0001-03. Objeto: conceder Outorga Prévia do uso de águas
superficiais para lançamento de águas pluviais, com previsões máximas de lançamento de
585,6 l/s no Córrego Açude, de 732 l/s no Córrego Urubu, e de 183 l/s e de 540 l/s no Ribeirão
do Torto. Localização: Bacia Hidrográfica do Lago Paranoá - Sub-bacia do Torto. Prazo: Até
1 (um) ano. Ato de Outorga: Despacho/SRH nº 277, de 28 de julho de 2011, assinado pelo
Superintendente de Recursos Hídricos da ADASA, Diógenes Mortari.
SECRETARIA DE ESTADO DE
PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
SUBSECRETARIA DE SUPRIMENTOS
CENTRAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 333/2011.
Objeto: aquisição de material químico para combate a pragas e epizootias (isca em grãos, isca extrusada
e pó de contato), conforme especificações e condições estabelecidas no termo de referência constante
do Anexo I do Edital, para atender a Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. Data e horário
para recebimento das propostas: até 8h30 do dia 11 de agosto de 2011, processo 060.005.300/2011.
O respectivo edital poderá ser retirado exclusivamente no endereço eletrônico: www.compras.df.gov.
br. Informações referentes ao cadastro ou ao site através do telefone 3312.5325.
Brasília/DF, 29 de julho de 2011.
EDMAR FIRMINO LIMA
Pregoeiro
AVISO DE ADIAMENTO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 16/2011.
A Pregoeira comunica aos interessados que o pregão acima citado, cujo objeto é a contratação
de empresa especializada em administração e gerenciamento de serviços de cartão eletrônico/magnético de alimentação/refeição, objetivando a aquisição de gêneros alimentícios
e refeição em estabelecimentos comerciais conveniados encontra-se adiado “Sine Die”,
tendo em vista a necessidade de adequação do edital, face aos pedidos de esclarecimentos
solicitados. Processo 072.000.155/2011-EMATER.
Brasília/DF, 29 de julho de 2011.
CLEONICE NERI DOS SANTOS
Nº 148, segunda-feira, 1 de agosto de 2011
AVISOS DOS RESULTADOS DE JULGAMENTOS
PREGÃO ELETRÔNICO N° 582/2010.
Tendo em vista a publicação da Decisão nº 107447-5/11-TJDFT, a Pregoeira Substituta comunica aos interessados que fica ratificado o Aviso de Conclusão do Julgamento do Pregão
em epígrafe, publicado no DODF, DOU e Jornal de Brasília todos do dia 6 de julho de 2011.
Processo 380.001.042/2010.
Brasília/DF, 29 de julho de 2011.
PATRÍCIA TAMEIRÃO DE MOURA GODINHO
PREGÃO ELETRÔNICO N° 126/2011.
A Pregoeira comunica que o Resultado de Julgamento do Pregão acima citado, encontra-se disponível no sistema eletrônico, no site: www.compras.df.gov.br/licitações/andamento. Processos
nºs: 480.000.125/2011- STC, 480.000.170/2011 – STC, 391.000.114/2011, 391.000.112/2011
– IBRAN, 390.000.095/2011 – SEDHAB, 220.000.207/2011 – SESP, 150.000.595/2011 –
SEC, 080.007.004/2010 – SEE, 072.000.145/2011 – EMATER, 070.000.221/2011 – SEG,
055.006.298/2011, 055.004.310/2011, 055.033.642/2010 – DETRAN, 053.000.419/2011,
053.000.185/2011, 053.000.093/2011 – CBMDF.
Brasília/DF, 29 de julho de 2011.
GERARDA DA SILVA CARVALHO
Pregoeira
PREGÃO ELETRÔNICO N° 187/2011.
A Pregoeira comunica que o Resultado do Julgamento do Pregão acima citado, processo
060.008.800/2011-SES, encontra-se disponível no sistema eletrônico, no site: www.compras.
df.gov.br/licitações/andamento.
Brasília/DF, 29 de julho de 2011.
ISABEL CRISTINA OSÓRIO CALDAS
PREGÃO ELETRÔNICO N° 266/2011.
A Pregoeira comunica que o Resultado de Julgamento do Pregão acima citado, encontra-se
disponível no sistema eletrônico, no site: www.compras.df.gov.br/licitações/andamento. Processo 0290.000.116/2011 – SECT.
Brasília/DF, 29 de julho de 2011.
GERARDA DA SILVA CARVALHO
PREGÃO ELETRÔNICO N° 307/2011.
O Pregoeiro comunica que o Resultado de Julgamento do Pregão acima citado, encontra-se
disponível no sistema eletrônico, no site: www.compras.df.gov.br/licitações/andamento.
Processo 480.000.369/2011-STC/DF.
Brasília/DF, 29 de julho de 2011.
FÁBIO PAIXÃO DE AZEVEDO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 338/2011.
O Pregoeiro comunica que o Resultado de Julgamento do Pregão acima citado, encontra-se
disponível no sistema eletrônico, no site: www.compras.df.gov.br/licitações/andamento.
Processo 020.000.469/2011-PGDF.
Brasília/DF, 29 de julho de 2011.
FÁBIO PAIXÃO DE AZEVEDO
SECRETARIA DE ESTADO CIÊNCIA E TECNOLOGIA
FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA DO DISTRITO FEDERAL
EXTRATO DO TERMO DE OUTORGA E ACEITAÇÃO Nº 26/2011.
Processo: 193.000.140/2011. Espécie: Termo de Outorga e Aceitação nº 26/2011; Partes:
Fundação de Apoio a Pesquisa do Distrito Federal – FAPDF como Concedente e LAILA
SALMEN ESPÍNDOLA como Pesquisadora. Objeto: O presente tem por finalidade conceder
apoio financeiro visando à participação do Pesquisador na condição de autor/expositor do
trabalho intitulado: 52ND ANNUAL MEETING OF THE AMERICAN SOCIETY OF PHARMACOGNOSY, no evento denominado ANTILEISHMANIAL POTENTIAL OF CLUSIA
PERNAMBUCENSIS G.MARIZ, a realizar-se no período de 30 de julho de 2011 a 3 de agosto
de 2011, em San Diego - Estados Unidos. Crédito Orçamentário: A presente despesa correrá
a crédito do Programa de Trabalho: 19.571.100.060.263.134; Fonte: 100000000; Natureza de
Despesa: 33.90.20, Nota de Empenho: 2001NE00402, Data: 28/07/2011, Valor: R$ 6.353,83
(Seis mil trezentos e cinquenta e três reais e oitenta e três centavos). Vigência: a partir da
data de sua assinatura até 40 (quarenta) dias após o termino do evento. Data da Assinatura:
29/07/2011. Prestação de Contas: 40 (quarenta) dias após o término do Evento. Signatários:
Pela Concedente: Tarcísio Sant’anna, Diretor-Presidente em exercício; pela Pesquisadora:
Laila Salmen Espíndola. Despesas de publicação: pela FAPDF.
Nº 148, segunda-feira, 1 de agosto de 2011
Diário Oficial do Distrito Federal
EXTRATO DO TERMO DE PARCELAMENTO DE CRÉDITO
DE NATUREZA NÃO TRIBUTÁRIA
Processo: 193.000.256/2011. Espécie: Termo de Parcelamento de Crédito de Natureza não
Tributária; Partes: FUNDAÇÃO DE APOIO A PESQUISA DO DISTRITO FEDERAL –
FAPDF como Concedente e CARLOS ALBERTO BEZERRA TOMAZ como Beneficiário.
Objeto: O presente tem por finalidade o Parcelamento de Crédito de Natureza não Tributária
da Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal, com fulcro na Lei Complementar n°
432, de27 de dezembro de 2001, alterada pela Lei Complementar n° 618, de 9 de julho de
2002, alterada pela Lei Complementar n° 833, de 27 de maio de 2011, regulamentada pelo
Decreto n° 22.683, de 18 de janeiro de 2002. Valor e Forma de Pagamento: O devedor recolherá aos cofres da FAPF a dívida reconhecida, no valor de R$ 3.877,68 (três mil, oitocentos
e setenta e sete reais e sessenta e oito centavos), sendo que a beneficiária já recolheu o valor
correspondente a 5% do saldo devedor, a quantia de R$ 193,85 (cento e noventa e três reais e
oitenta e cinco centavos), conforme dispõe o artigo 3º da LC nº 833, de 27 de maio de 2011.
O restante do saldo devedor será pago em 5 (cinco) parcelas no valor mensal de R$ 736,77
(setecentos e trinta e seis reais e setenta e sete centavos). Vigência: Será de 12(doze) meses,
a contar da data da data de assinatura do termo de parcelamento. Data da Assinatura: 28 de
julho de 2011. Signatários: Pela Concedente: Tarcísio Sant’anna, Diretor Presidente em exercício; pela Beneficiária: Carlos Alberto Bezerra Tomaz. Despesas de publicação: pela FAPDF.
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA,
DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA
RETIFICAÇÃO
No Edital nº 53 do Concurso Público 2/2010 – SEJUS, de 20 de julho de 2011, onde tornou
público o local, data e horário de realização da fase de prova de aptidão física, ONDE SE LÊ:
“...KÁTIA PIAULINO RODRIGURES e TATIANE RODRIGUES DOS SANTOS...”, LEIA-SE: “...KÁTIA PIAULINO RODRIGUES e TATIANE RODRIGUES DOS SANTOS...”.
SECRETARIA DE ESTADO
DA ORDEM PÚBLICA E SOCIAL
AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE ATIVIDADE ECONÔMICA RAF 05
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 6, DE 26 DE JULHO DE 2011.
A GERENTE DE FISCALIZAÇÃO DE ATIVIDADE ECONÔMICA RAF 05, DA AGÊNCIA
DE FISCALIZAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de atribuições que lhe confere a
Lei nº 4.150, de 5 de junho de 2008 e no que dispõem o inciso XXXIII do art. 51 da Instrução Normativa nº 1, de 13 de junho de 2008, INTIMA: TK BAR E LANCHONETE LTDA,
CNPJ 08.288.215/0001-61, Auto de Infração nº D 075503 AEU, de 08/02/2011, objeto do
processo administrativo fiscal nº 454.000484/2011; ELIZABETE GONÇALVES CORDEIRO, CPF 265.799.874-20, Auto de Infração nº D 076003-AEU, de 11/05/2011, objeto
do processo administrativo fiscal nº 454.001982/2011; MANOEL MACEDO DE AZAVEDO, CPF 329.305.627-49, Auto de Infração nº D 072907 AEU, de 27/09/2010, objeto do
processo administrativo fiscal nº 454.000152/2011; KAIROS CHOPERIAS WHISKERIA
LTDA ME, CNPJ 07.800.569/0001-80, Auto de Infração nº D 073798 AEU, de 24/02/2010,
objeto do processo administrativo fiscal nº 454.000790/2011; CLARICE NATIVIDADE
SOUZA, CPF 225.099.501-00, Auto de Infração nº D 073559 AEU, de 17/11/2010, objeto
do processo administrativo fiscal nº 454.002901/2010; AYMAN DRINKS BAR LTDA ME,
CNPJ 06.536.907/0001-56, Auto de Infração nº D 075446 AEU, de 09/04/2011, objeto do
processo administrativo fiscal nº 454.001549/2011; CAMILA COMERCIO DE FLORES,
CNPJ 08.937.348/0001-11, Auto de Infração nº D 02541 AEU, de 01/03/2011, objeto do
processo administrativo fiscal nº 454.000757/2011; CONFRARIA BAR E RESTAURANTE, CNPJ 11.869.061/0001-06, Auto de Infração nº D 075326 AEU, de 11/03/2011, objeto
do processo administrativo fiscal nº 454.000796/2011; MARCIO EDUARDO DE FARIAS
COSTA, CPF 583.860.251-15, Auto de Infração nº D 030960 AEU, de 18/11/2010, objeto
do processo administrativo fiscal nº 454.002914/2010; CARLETO CARNEIRO DA COSTA,
CPF 078.714.493-20, Auto de Infração nº D 075437 AEU, de 25/03/2011, objeto do processo administrativo fiscal nº 454.000799/2011; SHOPPING PAPELARIA DA FAMILIA,
CNPJ 08.680.568/0001-02, Auto de Infração nº D 072766 AEU, de 16/02/2011, objeto do
processo administrativo fiscal nº 454.000436/2011; SUELI CARDIDO DA SILVA, CPF
874.887.011-00, Auto de Infração nº D 106464 AEU, de 15/02/2010, objeto do processo
administrativo fiscal nº 454.000011/2011, FELIPE AUGUSTO PEREIRA SAMPAIO, CNPJ
13.036.457/0001-06, Auto de Infração nº D 072755 AEU, de 16/02/2011, objeto do processo administrativo fiscal nº 454.000762/2011; TK BAR E LANCHONETE LTDA, CNPJ
08.288.215/0001-61, Auto de Infração nº D 075569 AEU, de 24/02/2011, objeto do processo
administrativo fiscal nº 454.000785/2011; a COMPARECER(EM) no prazo de 30 (trinta) dias
contados da data desta publicação, à Coordenadoria de Atendimento ao Público/AGEFIS,
PÁGINA 47
situada no SHN Quadra 02 Bloco “K”, Ed. Brasília Imperial, para efetivarem o pagamento da
multa resultante dos Autos de Infração, ou interpor recurso em 2ª instância ao TJA/AGEFIS,
sob pena de ser inscrito em Dívida Ativa.
LUCILENE ABREU DA SILVA NOGUEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 7, DE 26 DE JULHO DE 2011.
A GERENTE DE FISCALIZAÇÃO DE ATIVIDADE ECONÔMICA RAF 05, DA AGÊNCIA
DE FISCALIZAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de atribuições que lhe confere a Lei
nº 4.150, de 05 de junho de 2008 e no que dispõem o inciso XXXIII do art. 51 da Instrução Normativa nº 001, de 13 de junho de 2008, INTIMA: VIA PARK HOTEL, CNPJ 01.641.009/000173, Auto de Infração nº D 005579 AEU, de 08/08/2008, objeto do processo administrativo
fiscal nº 361.008407/2008; FRANK SULLIVAN COSTA PAIVA, CPF 013.987.811-42, Auto
de Infração nº A 020533 AEU, de 05/09/2006, objeto do processo administrativo fiscal nº
142.001817/2006; JACK LIMA LACOME ME, CNPJ 00.956.070/0001-18, Auto de Infração nº
D 031358 AEU, de 27/10/2009, objeto do processo administrativo fiscal nº 454.004122/2009;
BIRINIGHT BAR LTDA, CNPJ 08.218.327/0001-46, Auto de Infração nº D 005743 AEU, de
01/09/2008, objeto do processo administrativo fiscal nº 361.013037/2008; JOÃO BATISTA
DOS SANTOS, CPF 719.886.021-49, Auto de Infração nº D 005999 AEU, de 04/08/2009,
objeto do processo administrativo fiscal nº 454.002986/2009; ELISABETE ROSA DA SILVA, CPF 685.016.332-91, Auto de Infração nº D 017979 AEU, de 20/03/2009, objeto do
processo administrativo fiscal nº 454.001457/2009; IDEVALDO LAURENTINO SILVA, CPF
226.124.401-00, Auto de Infração nº 0290, de 20/01/2005, objeto do processo administrativo
fiscal nº 142.000164/2005; JOSÉ IVAN CALDAS DE FARIAS, CPF 279.969.052-15, Auto
de Infração nº A 022150 AEU, de 12/04/2007, objeto do processo administrativo fiscal nº
142.000192/2007; MULTIMARCAS COEMRCIO DE VEICULOS, CNPJ 07.681.280/000190, Auto de Infração nº A 002221, de 03/08/2007, objeto do processo administrativo fiscal nº
361.000237/2007; ATUAL VEICULOS AUTOMOTORES LTDA, CNPJ 09.026.799/0001-60,
Auto de Infração nº D 007413 AEU, de 04/03/2009, objeto do processo administrativo fiscal
nº 454.001130/2009; GILDA MARIA MESQUITA, CPF 552.457.651-87, Auto de Infração nº
D 005707 AEU, de 07/10/2008, objeto do processo administrativo fiscal nº 361.012269/2008;
a COMPARECER(EM) no prazo de 30 (trinta) dias contados da data desta publicação, à
Coordenadoria de Atendimento ao Público/AGEFIS, situada no SHN Quadra 02 Bloco “K”,
Ed. Brasília Imperial, para efetivarem o pagamento ou parcelamento da multa resultante dos
Autos de Infração, sob pena de ser inscrito em Dívida Ativa.
LUCILENE ABREU DA SILVA NOGUEIRA
TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL
EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 28/2010.
Contratante: Tribunal de Contas do Distrito Federal - CNPJ 00.534.560/0001-26 - Contratada:
FUNDACAO UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA - CNPJ nº 00.038.174/0001-43 - Objeto: Alteração de cronograma de execução sem alteração do prazo de vigência contratual. - Processo
n.º 000.031.083/2009 - Licitação: Tomada de Preços nº 03/2010, com fundamento no artigo 23,
inciso II, alínea “b”, da Lei n° 8.666/1993, atualizado pela Portaria-SEA/GDF nº 15, de 2 de
junho de 1998. Fundamento Legal do Aditivo: artigo 57, § 1º, I da Lei nº 8.666/93 - Vigência:
de 18/7/2011 a 23/8/2012. Valor do Aditivo: R$ 0,00 (ero) - Unidade Gestora 20101 - Classificação Orçamentária: 339035 - SERVIÇOS DE CONSULTORIA, - Programa de Trabalho:
01128004826550003 - Fonte de Recursos: 100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO - Números
das Notas de Empenho: 2011NE00176, 2011NE00625 - Valores respectivos: R$ 248.800,00
(duzentos e quarenta e oito mil e oitocentos reais), R$ 35.150,00 (trinta e cinco mil e cento e
cinquenta reais) - Data da assinatura: 18/7/2011 - Assinam: Pelo Contratante, Marli Vinhadeli;
e, pela Contratada, Luis Afonso Bermudez.
INEDITORIAIS
PRECOM 504
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
Eu MARCIO VIEIRA SILVA Prefeito da “PRECOM 504”, CNPJ 01.201.075/0001-01, convoco
o Senhor ADÉLIO BONFIM DA SILVA PEREIRA, CPF nº. 715.406.011-53, associado da PRECOM 504 impreterivelmente no prazo Maximo de 72 horas, pauta; etapa IV Riacho Fundo II.
DAR-946/11.
MOTO AGRÍCOLA SLAVIERO S.A.
CNPJ Nº 00.003.228/0001-35 - NIRC 5330000038-7
ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
DATA, LOCAL e HORA: 22 de junho de 2011, à CRS 505, Bloco B, nº 35, em Brasília (DF),
às 9:00 horas. PRESENÇA: Dispensada a convocação em vista da presença da totalidade dos
acionistas, nos termos do artigo 124, parágrafo 4º, da Lei 6.404/76, conforme registro constante
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Diário Oficial do Distrito Federal
no Livro de Registro de Presença de Acionistas. MESA: Sérgio Slaviero - Presidente; Newton
Slaviero Júnior - Secretário. ORDEM DO DIA: Re-ratificação da Eleição da Diretoria para o
exercício 2011/2012. DELIBERAÇÕES TOMADAS POR UNANIMIDADE: Por unanimidade,
foi ratificada a eleição dos seguintes Diretores para o exercício 2011/2012: SÉRGIO SLAVIERO,
brasileiro, casado, empresário, portador da Cédula de Identidade nº 293.671 (DF) e inscrito no
CPF/MF sob nº 153.195.041-87, residente e domiciliado à QL-6, conjunto 10, Casa 7, Lago
Sul, em Brasília (DF); MARIA ELIZABETH ARAUJO SLAVIERO, brasileira, divorciada,
empresária, portadora da Cédula de Identidade nº 1.317.359 (PR) e inscrita no CPF/MF sob nº
731.955.299-04, residente e domiciliada à Alameda D. Pedro II, 571, apto. 401, em Curitiba (PR);
JOSILANE SLAVIERO, brasileira, divorciada, empresária, portadora da Cédula de Identidade
nº 2.994.123-4 (SP) e inscrita no CPF/MF sob nº 039.625.498-54, residente e domiciliada à Rua
Gabriel Monteiro da Silva, 2074, em São Paulo (SP); RUBENS SLAVIERO FILHO, brasileiro,
casado, engenheiro, portador da Cédula de Identidade nº 1.297.004-8 (PR) e inscrito no CPF/
MF sob nº 642.068.159-68, residente e domiciliado à Rua Mal. José Bernardino Bormann, 1794,
em Curitiba (PR); NEWTON SLAVIERO JÚNIOR, brasileiro, casado, empresário, portador da
Cédula de Identidade nº 1.317.353-2 (PR) e inscrito no CPF/MF sob nº 659.537.629-68, residente
e domiciliado à Rua Júlia da Costa, 2405, apto. 05, em Curitiba (PR); RENATO SLAVIERO,
brasileiro, casado, empresário, portador da Cédula de Identidade nº 932.931 (PR) e inscrito no
CPF/MF sob nº 359.080.339-87, residente e domiciliado à Rua Bruno Filgueira, 263, 17º andar,
em Curitiba (PR) e NELY GOMES SLAVIERO, brasileira, viúva, empresária, portadora da
Cédula de Identidade nº 211.256 (PR) e inscrita no CPF/MF sob nº 498.025.939-15, residente e
domiciliada à Rua Cel. Dulcídio, 1.400, em Curitiba (PR); retificando-se a data do vencimento
dos mandatos para o dia 30 de abril de 2.012. ENCERRAMENTO: Nada mais. Brasília, 22 de
junho de 2.011. Sergio Slaviero- Presidente; Newton Slaviero Júnior – Secretário. JUNTA COMERCIAL DO DISTRITO FEDERAL. CERTIFICO O REGISTRO EM: 25/07/2011 SOB Nº
20110570812. Protocolo: 11/057081-2, DE 20/07/2011. Empresa: 53 3 000038 7. MOTO AGRÍCOLA SLAVIERO S/A. LUIZ FERNANDO P. DE FIGUEIREDO - SECRETÁRIO-GERAL.
DAR-955/11.
NORTE ENERGIA S.A.
CNPJ/MF Nº 12.300.288/0001-07 NIRE: 5330001164-8
ATA DA 4ª ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DE ACIONISTAS realizada em
30 de junho de 2011. Aos trinta dias do mês de junho de 2011, às quinze horas, em primeira
convocação, na sede social da Companhia, localizada na Cidade de Brasília, Distrito Federal,
no Setor Comercial Norte, Quadra 4, nº 100, Centro Empresarial Varig, Bloco B, sala 1004,
reuniram-se em Assembleia Geral Extraordinária os senhores acionistas da NORTE ENERGIA
S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 12.300.288/0001-07 e registrada na Junta Comercial do
Distrito Federal sob o NIRE nº 53300011648, regularmente convocados por edital publicado
nos dias 21, 22 e 23 de junho de 2011, no jornal Valor Econômico edição nacional e no Diário
Oficial do Distrito Federal, para examinar, discutir e votar a seguinte Ordem do Dia: (a) deliberar sobre o pleito da acionista CAIXA FIP CEVIX; (b) deliberar sobre a transferência
acionária entre partes relacionadas (CAIXA FIP CEVIX/DESENVIX); (c) deliberar sobre a
suspensão do exercício dos direitos, inclusive o de voto, de acordo com o art. 8º do Estatuto
Social; (d) deliberar sobre a saída da GAIA ENERGIA E PARTICIPAÇÕES S.A. e a entrada
da Vale S.A.; e (e) deliberar sobre a reforma do Estatuto Social. Fizeram-se presentes representantes das seguintes empresas acionistas, todas devidamente qualificadas nos Registros da
Companhia, que apuseram suas assinaturas no livro de presença: (a) CENTRAIS ELÉTRICAS
BRASILEIRAS S.A. (ELETROBRAS), neste ato representada por sua procuradora, a Sra.
Flávia Ewbank Ribeiro Gomes, brasileira, solteira, advogada, portadora da Cédula de Identidade Profissional nº 84.006 OAB/RJ e do CPF nº 014.100.807-57, com endereço profissional
a Av. Presidente Vargas nº 409 Centro, na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro; (b) COMPANHIA HIDRO ELÉTRICA DO SÃO FRANCISCO (CHESF), neste ato representada por seu procurador o Sr. José Ailton de Lima, brasileiro, casado sob o regime de comunhão universal de bens, engenheiro, portador da Cédula de Identidade nº 849.448-SSP/PE
e do CPF nº 070.673.994-91, residente na Rua Estácio de Sá, nº 273, Bairro Madalena, CEP
50510-410, Cidade do Recife, Estado de Pernambuco; (c) CENTRAIS ELÉTRICAS DO
NORTE DO BRASIL S.A. (ELETRONORTE), neste ato representada por seu procurador, o
Sr. Adhemar Palocci, brasileiro, casado sob o regime de comunhão universal de bens, engenheiro civil, portador da Cédula de Identidade nº 8.972.192-SSP/SP e do CPF nº 005.815.43882, residente na Rua 59 A, nº 716, apto. 802, CEP 74070-160, Cidade de Goiânia, Estado de
Goiás; (d) FUNDAÇÃO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL (PETROS), neste ato
representada por sua procuradora, a Sra. Gabriela de Mello Alves e Salgado, brasileira, solteira, advogada, portadora da Cédula de Identidade Profissional nº 110.800 OAB/RJ e do CPF
nº 084.489.417-64, endereço profissional na Rua do Ouvidor, 89 Centro, Cidade do Rio de
Janeiro, Estado do Rio de Janeiro; (e) BELO MONTE PARTICIPAÇÕES S.A. (BELO MONTE), neste ato representado por seus procuradores, o Sr. Marcelo Maia de Azevedo Corrêa,
brasileiro, casado, engenheiro, portador da Cédula de Identidade nº 02.577.925-7 IFP/RJ e do
CPF nº 425.052.916-72, endereço profissional na Praia do Flamengo nº 78, 4º andar, Flamengo, na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro e o Sr. Ricardo de Lima Assaf,
brasileiro, solteiro, advogado, portador da Cédula de Identidade Profissional nº 228181 OAB/
SP e do CPF nº 283.393.748-26, com endereços profissionais na Avenida Brigadeiro Faria
Nº 148, segunda-feira, 1 de agosto de 2011
Lima, nº 3.144, 11º andar, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, (f) FUNDAÇÃO
DOS ECONOMIÁRIOS FEDERAIS (FUNCEF), neste ato representada por seu procurador,
o Sr. Roberto Yoshio Miura, brasileiro, solteiro, engenheiro, portador da Cédula de Identidade nº 7662440 SSP/PR e do CPF nº 029.906.338-04, com endereço profissional no Setor
Comercial Norte, Quadra 2, Bloco A, 12º e 13º andares, Edifício Corporate Financial Center,
CEP 70712-900, na Cidade de Brasília, Distrito Federal; (g) CAIXA FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES CEVIX (CAIXA FIP CEVIX), neste ato representado por
seu representante legal, o Sr. André Lehman, brasileiro, solteiro, economiário, portador da
Cédula de Identidade nº 29.906.652-6 SSP/SP e do CPF nº 223.794.588-80, com endereço
profissional na Avenida Paulista, 2300, 11º andar, CEP 01310-300, Cidade de São Paulo,
Estado de São Paulo; (h) J. MALUCELLI ENERGIA S.A. (J. MALUCELLI ENERGIA),
neste ato representada por seus procuradores, o Sr. João Marcos Prosdócimo Moro, brasileiro,
casado, engenheiro mecânico, portador da Cédula de Identidade nº 536.922-3 SSP/PR e do
CPF nº 059.468.839-68, residente na Rua José Benedito Cottolengo, nº 136, CEP 81220-310,
na Cidade de Curitiba, no Estado do Paraná, e o Sr. Rodrigo Nicoletti Alves, brasileiro, casado em regime de comunhão parcial de bens, portador da Cédula de Identidade Profissional nº
36.733 OAB/PR e do CPF nº 030.649.839-11, com endereço profissional na Rodovia do Café,
Km 0,5, nº 315, Mossungué, Cidade de Curitiba, Estado do Paraná; (i) SIDERÚRGICA NORTE BRASIL S.A. (SINOBRAS), neste ato representada por seu Diretor Vice Presidente, o Sr.
Marcelo de Queiroz Rangel, brasileiro, casado, advogado, portador da Cédula de Identidade
profissional nº 16.376 OAB/CE e do CPF nº 641.633.423-20, residente na Rua José de Alencar Ramos, nº 355, ap. 303, Aldeota, Cidade de Fortaleza, Estado do Ceará; (j) CONSTRUTORA QUEIROZ GALVÃO S.A. (QUEIROZ GALVÃO), neste ato representada por seu
procurador o Sr. Odon David de Souza Filho, brasileiro, casado, engenheiro, portador da
Cédula de Identidade nº 1.068.897 SSP/PE e do CPF nº 081.863.754-49, com endereço profissional na Av. Rio Branco nº 156 grupo 3037, na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio
de Janeiro (k) CONSTRUTORA OAS LTDA. (OAS), neste ato representada por seu Procurador, o Sr. Bruno Valladares Sabino Teixeira, brasileiro, solteiro, economista, portador da
Cédula de Identidade nº 11.437.542-1 IFP/RJ e do CPF nº 081.334517-01, com endereço
profissional na Avenida Angélica, nºs 2.330, 2.346 e 2.364, 7º andar, Sala 720, Consolação,
CEP 01228-200, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo; (l) CONTERN CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA (CONTERN), neste ato representada por seus procuradores, o
Sr. Antonio Elias Filho, brasileiro, solteiro, engenheiro civil, portador da Cédula de Identidade nº M-785.150/SSP-MG e do CPF nº 300.403.966-49 e o Sr. Mário Rache Freitas, brasileiro, casado em regime de comunhão universal de bens, engenheiro eletricista, portador da
Cédula de Identidade nº 8004249457 SSP/RS e do CPF nº 333.959.690-53, ambos com endereço profissional na Rua das Olimpíadas, nº 66, 6º andar, Vila Olímpia, CEP 04551-000, Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo; (m) CETENCO ENGENHARIA S.A. (CETENCO),
neste ato representada por seu Diretor, o Sr. Domingos Malzoni, brasileiro, separado judicialmente, engenheiro civil, portador da Cédula de Identidade nº 1.636.397-8 SSP/SP e do CPF
nº 003.552.678-53, residente na Rua Maria Paula, nº 36, 8º andar, Bela Vista, CEP 01319-000,
Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo; (n) GALVÃO ENGENHARIA S.A. (GALVÃO),
neste ato representada por seu procurador, o Sr. Cecílio Abrão Junior, brasileiro, casado,
engenheiro civil, portador da Cédula de Identidade nº 5.441.287 SSP/SP e do CPF nº
711.650.378-15, com endereço profissional na Rua Gomes de Carvalho, 1.510 – 2º andar, Vila
Olímpia, CEP 04547-005, Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo; (o) J. MALUCELLI
CONSTRUTORA DE OBRAS S.A. (J. MALUCELLI CONSTRUTORA), neste ato representada por seu procurador, o Sr. Rodrigo Nicoletti Alves, brasileiro, casado em comunhão parcial
de bens, portador da Cédula de Identidade Profissional nº 36.733 OAB/PR e do CPF nº
030.649.839-11, com endereço profissional na Rodovia do Café, Km 0,5, nº 315, Mossungué,
Cidade de Curitiba, Estado do Paraná; (p) SERVENG-CIVILSAN S.A. EMPRESAS ASSOCIADAS DE ENGENHARIA (SERVENG), neste ato representada por seu procurador o Sr.
Marcelo de Sousa Ribeiro, brasileiro, casado em regime de comunhão parcial de bens, engenheiro civil, portador da Cédula de Identidade nº 305973 SSP/MG e do CPF nº 372.622.70672, residente na Rua Deputado Vicente Penido, nº 255, Vila Maria, CEP 02064-120, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo; (q) MENDES JÚNIOR TRADING E ENGENHARIA
S.A. (MENDES JÚNIOR), sociedade anônima, com sede na Rua Pedroso Alvarenga, 1.046,
11º andar, conjuntos 113 a 116, Itaim Bibi, Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 19.394.808/0001-29, e registrada na Junta Comercial do Estado de
São Paulo sob o NIRE nº 35300159926, neste ato representada por seu procurador, o Sr.
Victório Duque Semionato, brasileiro, casado sob o regime de comunhão parcial de bens,
engenheiro civil, portador da Cédula de Identidade nº MG 378276 SSP/MG e do CPF nº
194.957.146-72, residente na Rua Passa Tempo, nº 320, apto 300, Bairro Sion, CEP: 30310760, na Cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais. A GAIA ENERGIA E PARTICIPAÇÕES S.A. (GAIA) se fez representar nesta Assembleia por seus procuradores a Sra. Inaê
Lobo, brasileira, solteira, advogada, portadora da Cédula de Identidade nº 8.750.481 SSP/SP,
e do CPF nº 003.770.778-79 e o Sr. Roberto Sattamini de Brito Pereira, brasileiro, casado,
engenheiro civil, portador da Cédula de Identidade nº 2.578.078 IFP/RJ e do CPF nº
401.382.757-34, ambos com endereço profissional na Avenida Brigadeiro Faria Lima, 3311,
6º andar, CEP: 04538-133, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, apenas para ratificar
os atos vinculados a sua saída do quadro societário da Companhia, não tendo participado de
nenhuma das deliberações tomadas pelas demais acionistas. Assumiu a presidência da reunião
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Diário Oficial do Distrito Federal
o Sr. Valter Luiz Cardeal de Souza, Presidente do Conselho de Administração, que, por sua
vez, convidou a mim, Antonio Elias Filho já qualificado, para servir como Secretário. Constituída, assim, a mesa, ato contínuo, o Sr. Presidente declarou instalada a presente Assembleia
Geral Extraordinária, com leitura da Ordem do Dia. Em seguida, informou que por solicitação
do CAIXA FIP CEVIX, conforme oficio nº 205/2011-GEFES, datado de 27/06/2011, o item
b da convocação não será matéria de deliberação nesta Assembleia, e deu início aos trabalhos
tendo os acionistas solicitado a inversão da pauta quanto ao item (e) Reforma do Estatuto. Na
seqüência, foi deliberado, por unanimidade e sem reservas, pela: (e) aprovação da reforma
do Estatuto Social da Companhia, anexo à presente Ata, que terá as seguintes alterações:
Artigo 5º – O capital social autorizado é de R$ 6.000.000.000,00 (seis bilhões de reais). O
capital social subscrito é de R$ 1.160.010.000,00 (um bilhão, cento e sessenta milhões e dez
mil reais), divididos em 1.160.010.000 (um bilhão, cento e sessenta milhões e dez mil) ações
ordinárias, todas nominativas e escriturais e sem valor nominal, estando integralizado R$
1.153.385.000,00 (um bilhão, cento e cinquenta e três milhões, trezentos e oitenta e cinco mil
reais); Artigo 7o - A mora do Acionista na integralização do Capital subscrito importará na
atualização monetária do valor em débito, calculada com base na variação do CDI (Certificado de Depósito Interbancário) pro rate die, e multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor do
principal devidamente atualizado pela variação do CDI, sem prejuízo das demais sanções
legais aplicáveis. Artigo 14 – A Companhia será administrada pelo Conselho de Administração
e pela Diretoria, na forma deste Estatuto e da legislação em vigor. Parágrafo 1º – Os membros
do Conselho de Administração e da Diretoria tomarão posse nos 30 (trinta) dias subsequentes
às suas respectivas eleições, mediante assinatura de Termo de Posse lavrado nos livros mantidos pela Companhia para esse fim, devendo permanecer em seus cargos até a posse de seus
substitutos, exceto se de outra forma for deliberado pela Assembleia Geral de Acionistas.
Parágrafo 2º - A Companhia terá 5 (cinco) comitês consultivos de assessoramento ao Conselho de Administração com funcionamento em caráter permanente, conforme a seguir denominados: (i) Comitê Financeiro e Risco; (ii) Comitê Técnico; (iii) Comitê de Meio Ambiente;
(iv) Comitê de Saúde e Segurança; e (v) Comitê de Auditoria. Parágrafo 3º - O Conselho de
Administração, sempre que julgar necessário, poderá criar outros comitês que preencham
funções consultivas ou técnicas, que não aquelas previstas para os comitês de caráter permanente, bem como determinar a extinção de tais comitês. Parágrafo 4º - Os membros dos comitês deverão ter experiência e capacidade técnica em relação às matérias objeto de responsabilidade do comitê em que participam; Artigo 15 do Parágrafo 4º – Para fins deste Estatuto,
considera-se Conselheiro Independente o membro do Conselho que:... (xii) seja indicado com
base em lista tríplice elaborada por consultoria de renome; Artigo 22 – Compete ao Conselho
de Administração, além de outras atribuições que lhe sejam cometidas por lei ou por este
Estatuto:... (xiii) deliberar sobre a criação, composição e diretrizes de funcionamento dos
comitês de assessoramento ao Conselho de Administração;... (xvii) deliberar sobre o direito
da Companhia de vender energia elétrica no ACL para valores acima de R$ 130,00/MWh
(cento e trinta reais por megawatt hora);.... (xx) celebração pela Companhia de quaisquer
aditamentos aos contratos de implantação de obras civis, eletromecânicas e de montagem
relativas ao EMPREENDIMENTO, bem como aqueles relacionados à área de meio-ambiente. As acionistas se comprometem a celebrar (i) um primeiro aditivo ao Acordo de Acionistas,
a ser arquivado na sede da Companhia, contemplando alterações ao Estatuto Social aqui
aprovadas, com exceção do Artigo 7º, incluindo também o direito dos privados Autoprodutores indicar membro do Conselho Fiscal anteriormente indicado pelos Privados; (ii) um segundo aditivo ao Acordo de Acionistas para refletir a alteração do Artigo 7º do Estatuto Social,
aqui aprovado, bem como para definir novas regras de composição e funcionamento dos comitês consultivos de assessoramento ao Conselho de Administração. Dando continuidade, as
acionistas deliberaram, por unanimidade e sem reservas, pela: (a) aprovação: (1) do item “i”
do ofício nº 138/GEFES (“Deliberar sobre o pedido de isenção de multa dos acionistas que
até agora incorreram em alguma inadimplência e que já saldaram seus débitos”), encaminhado pelo CAIXA FIP CEVIX, apenas para os inadimplementos das acionistas, incluindo eventuais sucessores, ocorridos até a emissão da Licença de Instalação, datada de 01/06/2011.
Deliberou-se ainda conceder um prazo de 30 (trinta) dias a contar desta data para que as sócias
efetuem aportes eventualmente pendentes, atualizados pelo CDI conforme estabelecido no
Estatuto Social, alterado por esta Assembleia. Caso referidos aportes não sejam efetuados no
prazo concedido, ao valor destes deverá ser acrescido a multa de 5 % definida no Estatuto
Social; (2) não aprovação do item “ii” do oficio nº 138/2011 GEFES, já referido (“Estabelecer
o mandato unificado de 1 (um) ano para todo o Conselho de Administração da Companhia”),
uma vez que o assunto está relacionado ao item “b” retirado da pauta; (b) retirado de pauta
por solicitação do acionista CAIXA FIP CEVIX, conforme oficio nº 205/2011 GEFES, datado
de 27/07/2011; (c) não foi deliberado; (d) aprovação: (i) da saída da GAIA ENERGIA E
PARTICIPAÇÕES S.A. do quadro societário da Companhia; (ii) do ingresso da VALE S.A.
(VALE), sociedade por ações, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Avenida Graça Aranha nº 26, Centro, Rio de Janeiro/RJ, inscrita no CNPJ/MF sob o
n° 33.592.510/0001-54, neste ato representada pela Sra. Karin Nunes Kern Rocha, brasileira,
casada, advogada, portadora da Cédula de Identidade Profissional nº 120.425 OAB/RJ e do
CPF nº 086.709.477-06, com endereço profissional a Av. Graça Aranha nº 26, Centro, Rio de
Janeiro/RJ, que se tornará acionista da Companhia, na qualidade de autoprodutora, em substituição à GAIA; (iii) do contrato de compra e venda celebrado entre a VALE e a GAIA, com
a interveniência da Companhia; (iv) da exoneração dos Srs. Roberto Sattamini de Brito Pe-
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reira e Mário Rache Freitas, dos cargos de membros titular e suplente, respectivamente, do
Conselho de Administração, indicados pela GAIA, e a nomeação dos Srs. Ricardo Batista
Mendes, brasileiro, casado, engenheiro, portador da Cédula de Identidade Profissional nº 70341
D CREA/MG e do CPF nº 026.901.886-78, residente na Rua Sapucaí nº 383, 4ª andar, Floresta, na Cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, CEP 30150-904 e Antônio José
Ribeiro Neto, brasileiro, casado, engenheiro, portador do RG nº 789.976 SSP/MG e do CPF
nº 098.871.486-87, residente na Rua Sapucaí nº 383, 4ª andar, Floresta, na Cidade de Belo
Horizonte, Estado de Minas Gerais, CEP30150-904, como membros titular e suplente, respectivamente, do Conselho de Administração, em substituição aos Conselheiros ora exonerados. Nada mais havendo a ser tratado, foi oferecida a palavra a quem dela quisesse fazer uso
e, como ninguém se manifestasse, foram suspensos os trabalhos para a lavratura desta ata.
Reaberta a sessão, foi esta lida, conferida, aprovada e assinada pelo Presidente, por mim, que
secretariei os trabalhos, e pelos acionistas presentes. Brasília, 30 de junho de 2011. Mesa
Valter Luiz Cardeal de Souza Presidente Antonio Elias Filho Secretário Pela Acionista: Eletrobras: Flávia Ewbank Ribeiro Gomes Procuradora, Chesf: José Ailton de Lima Procurador,
Eletronorte: Adhemar Palocci Procurador, Petros: Gabriela de Mello Alves e Salgado Procuradora, Funcef: Roberto Yoshio Miura Procurador, Caixa FIP Cevix André Lehman Procurador, Belo Monte: Marcelo Maia de Azevedo Corrêa e Ricardo de Lima Assaf Procuradores,
J. Malucelli Energia: João Marcos Prosdócimo Moro e Rodrigo Nicoletti Alves Procuradores,
Sinobras: Marcelo de Queiroz Rangel Procurador, Queiroz Galvão: Odon David de Souza
Filho Procurador, OAS: Bruno Valadares Sabino Teixeira Procurador, Galvão: Cecílio Abrão
Junior Procurador, Contern: Antonio Elias Filho e Mário Rache Freitas Procuradores, Cetenco: Domingos Malzoni Presidente, J.Malucelli: Rodrigo Nicoletti Alves Procurador, Serveng:
Marcelo de Souza Ribeiro Procurador, Mendes Junior: Victório Duque Semionato Procurador,
GAIA: Inaê Lobo e Roberto Sattamini de Brito Pereira Procuradores e VALE:Karin Nunes
Kern Rocha Procuradora. Anexo: ESTATUTO SOCIAL DA NORTE ENERGIA S.A. CAPÍTULO I DA DENOMINAÇÃO, SEDE, OBJETO SOCIAL E PRAZO Artigo 1o - A NORTE
ENERGIA S.A. é uma sociedade por ações, de capital fechado, doravante denominada Companhia, que se rege pelo presente Estatuto Social e pelas disposições legais e regulamentares
que lhe forem aplicáveis.Artigo 2o - A Companhia tem sede e foro na Cidade de Brasília,
Distrito Federal, no Setor Comercial Norte, Quadra 4, Bloco B, nº 100, salas 904 e 1004,
Centro Empresarial Varig, CEP 70.714-900, podendo, por deliberação do Conselho de Administração, constituir filiais e instalar escritórios ou dependências em qualquer praça do País.
Artigo 3o - A Companhia é uma sociedade de propósito específico que tem por objeto social
exclusivo a implantação, operação, manutenção e exploração da Usina Hidrelétrica de Belo
Monte (UHE Belo Monte), no Rio Xingu, localizada no Estado do Pará, e das Instalações de
Transmissão de Interesse Restrito à Central Geradora (Empreendimento), assim como a condução de todas as demais atividades necessárias à consecução deste objeto. Artigo 4o - A
Companhia existirá pelo prazo de duração da outorga de Concessão de Uso de Bem Público
para exploração da UHE Belo Monte, devendo entrar em liquidação caso esta venha a se
extinguir. CAPÍTULO II DO CAPITAL SOCIAL, AÇÕES E ACIONISTAS Artigo 5o – O
capital autorizado é de R$ 6.000.000.000,00 (seis bilhões de reais). O Capital Social subscrito é de R$ 1.160.010.000,00 (um bilhão, cento e sessenta milhões e dez mil reais), divididos
em 1.160.010.000 (um bilhão, cento e sessenta milhões e dez mil) ações ordinárias, todas
nominativas e escriturais e sem valor nominal, estando parcialmente integralizado.Parágrafo
1o - O capital será sempre dividido exclusivamente em ações ordinárias, sendo vedada a
emissão de ações preferenciais ou partes beneficiárias.Parágrafo 2o - Cada ação ordinária
corresponde a um voto nas Assembleias Gerais da Companhia. Parágrafo 3o - Todas as ações
da Companhia serão mantidas em conta de depósito junto a instituição financeira autorizada
pela Comissão de Valores Mobiliários. Parágrafo 4o - A Companhia pode autorizar a instituição depositária a cobrar os custos relativos à transferência de propriedade das ações diretamente do adquirente da ação transferida, observados os limites máximos fixados pela legislação pertinente.Artigo 6o - O Conselho de Administração poderá determinar a subscrição e
integralização do Capital Social da Companhia até o limite estabelecido no Artigo 5o deste
Estatuto, independentemente de deliberação da Assembleia Geral e de reforma estatutária.
Parágrafo 1o - Na hipótese prevista no caput deste artigo, competirá ao Conselho de Administração fixar o preço de emissão e o número de ações a serem emitidas, bem como o prazo
e as condições de integralização.Parágrafo 2o - Dentro do limite do capital autorizado, o
Conselho de Administração poderá deliberar a emissão de bônus de subscrição. Artigo 7o - A
mora do Acionista na integralização do Capital subscrito importará na atualização monetária
do valor em débito, calculada com base na variação do CDI (Certificado de Depósito Interbancário) pro rate die, e multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor do principal devidamente atualizado pela variação do CDI, sem prejuízo das demais sanções legais aplicáveis. Artigo
8o - A Assembleia Geral poderá suspender o exercício dos direitos, inclusive o de voto, do
Acionista que deixar de cumprir obrigação legal, regulamentar ou estatutária. Parágrafo 1o Os Acionistas que representem 5% (cinco por cento), no mínimo, do Capital Social, poderão
solicitar ao Conselho de Administração que convoque a Assembleia Geral mencionada no
caput deste artigo. Caso a convocação não seja realizada pelo Conselho de Administração no
prazo de 8 (oito) dias, contados da data do pedido, a convocação poderá ser feita pelos Acionistas representantes dos 5% (cinco por cento) do Capital Social. Parágrafo 2o - Na convocação da Assembleia Geral mencionada no caput deste artigo, deverá, necessariamente, indicar
a obrigação descumprida e a identificação do Acionista inadimplente. Parágrafo 3o - O Acio-
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nista inadimplente ficará impedido de votar na Assembleia Geral convocada para deliberar
sobre a suspensão do exercício de seus direitos. Parágrafo 4o - Caberá à Assembleia Geral
que aprovar a suspensão dos direitos do Acionista inadimplente também estabelecer, entre
outros aspectos, o alcance e o prazo da suspensão, sendo vedada a suspensão dos direitos de
fiscalização e de pedido de informações assegurados em lei. Parágrafo 5o - A suspensão de
direitos cessará logo que cumprida a obrigação pelo Acionista inadimplente. CAPÍTULO III
DA ASSEMBLEIA GERAL Artigo 9o - A Assembleia Geral tem as atribuições e poderes fixados na lei, e reunir-se-á, ordinariamente, dentro dos quatro primeiros meses após o encerramento do exercício social, para deliberar sobre as matérias previstas no artigo 132 da Lei
n° 6.404/1976, e, extraordinariamente, sempre que os interesses da Companhia assim o exigirem. Parágrafo 1o - A Assembleia Geral é competente para decidir sobre todos os atos relativos à Companhia, bem como para tomar as decisões que julgar conveniente à defesa de seus
interesses. Parágrafo 2o - A Assembleia Geral Ordinária e a Assembleia Geral Extraordinária
podem ser cumulativamente convocadas e realizadas no mesmo local, data e hora, e instrumentadas em Ata única. Parágrafo 3o - A Assembleia Geral será convocada pelo Conselho de
Administração mediante deliberação da maioria de seus membros ou, ainda, nas hipóteses
previstas neste Estatuto e no parágrafo único do artigo 123 da Lei n° 6.404/1976. Parágrafo
4o - Os documentos pertinentes à matéria a ser deliberada nas Assembleias Gerais deverão
ser colocados à disposição dos Acionistas, na sede e no escritório central da Companhia, na
data da publicação do primeiro anúncio de convocação, ressalvadas as hipóteses em que a lei
ou a regulamentação vigente exigir sua disponibilização em prazo maior. Artigo 10 - A Assembleia Geral se instalará, em primeira convocação, com a presença de Acionistas que representem 40% (quarenta por cento) do Capital Social, e em segunda convocação com a
presença de Acionistas que representem 30% (trinta por cento) do Capital Social. Parágrafo
único - Nas Assembleias Gerais os Acionistas deverão provar a sua qualidade de Acionista,
apresentando à Companhia, além do documento de identidade e/ou atos societários pertinentes que comprovem a representação legal, conforme o caso: (i) comprovante expedido pela
instituição escrituradora, no máximo, 5 (cinco) dias antes da data da realização da Assembleia
Geral; e (ii) o instrumento de mandato com reconhecimento da firma do outorgante. Artigo 11
- A Assembleia Geral será instalada e presidida pelo Presidente do Conselho de Administração
ou, na sua ausência ou impedimento, por Acionista escolhido entre os presentes.Parágrafo
único - O presidente da Assembleia Geral escolherá, dentre os presentes, alguém para secretariar os trabalhos. Artigo 12 - As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos, não se computando os votos em branco, ressalvadas as exceções previstas em lei e neste Estatuto. Parágrafo 1o - A Assembleia Geral somente poderá deliberar
sobre assuntos da ordem do dia, constantes do respectivo edital de convocação, sendo vedada
a aprovação de matérias sob rubrica genérica. Parágrafo 2o - Dos trabalhos e deliberações da
Assembleia Geral será lavrada ata, nos termos da lei. Parágrafo 3o - Os Acionistas não poderão votar nas deliberações em que estejam em posição de conflito de interesses com a Companhia.Artigo 13 - Compete à Assembleia Geral, além das demais atribuições previstas em lei
ou neste Estatuto: (i) deliberar sobre o funcionamento e composição do Conselho Fiscal da
Companhia; (ii) eleger e destituir, a qualquer tempo, os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal;(iii) fixar a remuneração global anual dos membros do Conselho
de Administração e da Diretoria, assim como a dos membros do Conselho Fiscal;(iv) tomar
anualmente as contas dos administradores, examinar, discutir e votar as demonstrações financeiras do exercício;(v) deliberar, de acordo com proposta apresentada pela administração,
sobre a destinação do lucro do exercício e a distribuição de dividendos; (vi) deliberar sobre o
aumento ou redução do dividendo obrigatório respeitando o mínimo legal, bem como deliberação sobre o pagamento, pela Companhia, de juros, a título de remuneração do capital próprio,
e declaração de dividendos intermediários e/ou intercalados; e (vii) eleger o liquidante. Parágrafo 1o - As deliberações da Assembleia Geral relacionadas às matérias listadas neste parágrafo somente serão aprovadas com o voto favorável de Acionistas representando, no mínimo,
75% (setenta e cinco por cento) do Capital Social: (i) quaisquer alterações do Estatuto Social;
(ii) redução do Capital Social;(iii) a aprovação do ingresso de novos sócios na condição de
autoprodutor; (vi) a aprovação do ingresso de terceiros na condição de sócios, por meio da
aquisição de ações, obedecido o Direito de Preferência; (v) abertura do Capital Social;(vi)
alterações na composição do Conselho de Administração e da Diretoria; (vii) modificação do
quórum de deliberação da Assembleia Geral e do Conselho de Administração;(viii) a fusão,
cisão, incorporação ou incorporação de ações, tanto na condição de incorporadora, como na
qualidade de incorporada;(ix) a dissolução, liquidação, cessação do estado de liquidação,
pedido de recuperação judicial ou extrajudicial ou confissão de falência; (x) aprovação do
Plano de Negócios da Companhia e qualquer alteração que implique aumento de recursos;(xi)
emissão e subscrição de novas ações e a definição do preço, forma e prazo de integralização;
(xii) outorga de opção de compra de ações a seus administradores ou empregados, ou a pessoas naturais que prestem serviços à Companhia;(xiii) aquisição das ações da Companhia para
permanência em tesouraria e sua posterior alienação ou cancelamento;(xiv) alteração da política de distribuição de resultados;(xv) emissão de debêntures conversíveis em ações, bônus
de subscrição e criação e outorga de opção de compra ou venda de ações, bem como o resgate ou conversão de ações ou debêntures, ressalvada, quando for o caso, a competência do
Conselho de Administração; e (xvi)deliberação acerca de qualquer negócio ou operação que
envolva, de um lado, a Companhia, e, de outro lado, Partes Relacionadas, sendo que o Acionista ligado à Parte Relacionada será impedido de participar da reunião e votar quando da
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deliberação de tal negócio ou operação.Parágrafo 2o - Para efeito deste Estatuto, entende-se
por Partes Relacionadas: (i) qualquer Acionista da Companhia que seja titular de ações do
Capital Social; (ii) quaisquer administradores da Companhia, titulares ou suplentes, bem como
seus respectivos cônjuges e parentes até 4º (quarto) grau; e quaisquer sociedades controladas,
controladoras, coligadas ou sob controle comum de quaisquer das pessoas mencionadas nos
itens (i) e (ii) acima. CAPÍTULO IV DA ADMINISTRAÇÃO SEÇÃO I - DAS DISPOSIÇÕES
COMUNS AOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO Artigo 14 - A Companhia será administrada pelo Conselho de Administração e pela Diretoria, na forma deste Estatuto e da legislação
em vigor. Parágrafo 1º - Os membros do Conselho de Administração e da Diretoria tomarão
posse nos 30 (trinta) dias subsequentes às suas respectivas eleições, mediante assinatura de
Termo de Posse lavrado nos livros mantidos pela Companhia para esse fim, devendo permanecer em seus cargos até a posse de seus substitutos, exceto se de outra forma for deliberado
pela Assembleia Geral de Acionistas. Parágrafo 2º - A Companhia terá 5 (cinco) comitês
consultivos de assessoramento ao Conselho de Administração com funcionamento em caráter
permanente, conforme a seguir denominados: (i) Comitê Financeiro e Risco; (ii) Comitê
Técnico; (iii) Comitê de Meio Ambiente; (iv) Comitê de Saúde e Segurança; e (v) Comitê de
Auditoria. Parágrafo 3º - O Conselho de Administração, sempre que julgar necessário, poderá
criar outros comitês que preencham funções consultivas ou técnicas, que não aquelas previstas para os comitês de caráter permanente, bem como determinar a extinção de tais comitês.
Parágrafo 4º - Os membros dos comitês deverão ter experiência e capacidade técnica em relação às matérias objeto de responsabilidade do comitê em que participam. SEÇÃO II - DO
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO Subseção I – Composição Artigo 15 - O Conselho de
Administração será composto de 12 (doze) membros efetivos e respectivos suplentes, todos
Acionistas, eleitos pela Assembleia Geral, sendo um designado Presidente, um Vice-Presidente e os demais denominados Conselheiros. Parágrafo 1o - Somente podem ser eleitas para
integrar o Conselho de Administração as pessoas que, além dos requisitos legais e regulamentares, atendam cumulativamente às seguintes condições: (i)possuam nível superior completo;
(ii) possuam ilibada reputação; e (iii) possuam, no mínimo, 10 (dez) anos de experiência na
gestão de empresas públicas ou privadas. Parágrafo 2o - Somente poderá indicar membro para
integrar o Conselho de Administração Acionista que, isolada ou conjuntamente, detenha no
mínimo 10% (dez por cento) do Capital Social da Companhia. Parágrafo 3o - No mínimo 20%
(vinte por cento) dos membros do Conselho de Administração deverão ser Conselheiros Independentes, conforme definido no Parágrafo 4o deste Artigo. Parágrafo 4o - Para fins deste
Estatuto, considera-se Conselheiro Independente o membro do Conselho que: (i) não tenha
qualquer vínculo com a Companhia, exceto participação no Capital Social estritamente necessária para compor o Conselho de Administração; (ii) não seja sócio controlador, membro
do grupo de controle ou de outro grupo com participação na Companhia, cônjuge ou parente
até 2o grau destes ou ligado às Partes Relacionadas ao sócio controlador; (iii) não esteja vinculado por Acordo de Acionistas; (iv) não esteja negociando, comprando ou fornecendo, direta ou indiretamente, serviços e/ou produtos à Companhia em escala relevante para o Conselheiro ou a Companhia; (v) não seja cônjuge ou parente até 2o grau de algum administrador
da Companhia; (vi) não receba outra remuneração da Companhia, além dos honorários de
Conselheiro; (vii) não tenha sido sócio, nos últimos 3 (três) anos, de firma de auditoria que
audite ou tenha auditado a Companhia neste mesmo período; (viii) não seja membro de entidade sem fins lucrativos que receba recursos financeiros significativos da Companhia ou de
suas Partes Relacionadas; (ix) mantenha-se independente em relação ao Diretor-Presidente da
Companhia; (x) não dependa financeiramente da remuneração da Companhia; (xi) não esteja
vinculado à Companhia ou a Parte Relacionada, ressalvadas as pessoas vinculadas a instituições públicas de ensino e/ou pesquisa.; e (xii) seja indicado com base em lista tríplice elaborada por consultoria de renome. Parágrafo 5o - A condição de Conselheiro Independente deverá ser expressamente declarada na ata da Assembleia Geral que o eleger. Subseção II –
Mandato Artigo 16 - Os membros do Conselho de Administração terão mandato unificado de
2 (dois) anos, sendo permitida a reeleição. Parágrafo 1o - Extinguir-se-á o mandato no caso
de pedido de renúncia pelo Conselheiro, a partir de sua apresentação ao Conselho de Administração. Parágrafo 2o - Em caso de ausência ou impedimento temporário, os membros do
Conselho de Administração serão substituídos pelos respectivos suplentes. Parágrafo 3o Ocorrendo vacância no cargo de membro do Conselho de Administração, o respectivo suplente assumirá o cargo e as funções, automática e interinamente, para completar o mandato para
o qual o efetivo havia sido eleito. Na ausência de suplente, o substituto será eleito pelos
conselheiros remanescentes, dentre eles, e servirá até a Assembleia Geral subsequente, quando deverão ser eleitos novos Conselheiros, efetivo e suplente, para completar o mandato do
substituído. Parágrafo 4o - Ocorrendo vacância da maioria dos cargos do Conselho de Administração, deverá ser convocada, no prazo máximo de 15 (quinze) dias contados do evento,
Assembleia Geral para eleger os substitutos, os quais deverão completar o mandato dos
substituídos. Subseção III – Presidente e Vice-Presidente do Conselho de Administração Artigo 17 - A Assembleia Geral elegerá, dentre os Conselheiros eleitos, aqueles que exercerão
as funções de Presidente e de Vice-Presidente do Conselho de Administração. Parágrafo
único - O Diretor-Presidente não poderá ser eleito para o cargo de Presidente do Conselho de
Administração, ainda que ele também integre o Conselho. Artigo 18 - Ao Presidente do Conselho de Administração compete, além das demais atribuições previstas em lei e neste Estatuto, instalar e presidir as Assembleias Gerais e Reuniões do Conselho de Administração.
Artigo 19 - Compete ao suplente do Presidente do Conselho de Administração substituir o
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Presidente em caso de vacância ou impedimento temporário. Parágrafo 1o - No caso de
vacância do cargo de Presidente do Conselho, assumirá o suplente, que permanecerá no
cargo até que a Assembleia Geral escolha o seu titular, cumprindo, ao substituto, a gestão
pelo prazo remanescente. Parágrafo 2o - A Assembleia Geral a que se refere o parágrafo
anterior deverá ser convocada no prazo máximo de 15 (quinze) dias contados do evento.
Parágrafo 3o - Em caso de impedimento temporário do suplente do Presidente do Conselho
de Administração, competirá ao Vice-Presidente substituir temporariamente o Presidente do
Conselho de Administração. Subseção IV – Reuniões Artigo 20 - O Conselho de Administração reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que
convocado por seu Presidente ou por 2/3 (dois terços) de seus membros. Parágrafo 1o - As
reuniões serão convocadas mediante comunicação por escrito, com aviso de recebimento,
contendo a hora, data e local da reunião, bem como breve descrição das matérias da ordem
do dia, enviado a cada Conselheiro com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis da data
da reunião. Exclui-se da contagem do prazo o dia da comunicação e o dia da reunião. Parágrafo 2o - As reuniões do Conselho poderão ser realizadas por conferência telefônica, videoconferência ou por qualquer outro meio de comunicação que permita a identificação do
Conselheiro e a comunicação simultânea com todas as demais pessoas presentes à reunião,
devendo o Conselheiro confirmar seu voto através de declaração por escrito encaminhada
ao Presidente do Conselho por carta, fac-simile ou correio eletrônico logo após o término
da reunião. Uma vez recebida a declaração, o Presidente do Conselho ficará investido de
plenos poderes para assinar a ata da reunião em nome do Conselheiro. Parágrafo 3o - Independentemente das formalidades prescritas neste Estatuto, será considerada regular a reunião
da qual participarem todos os membros do Conselho de Administração, pessoalmente ou na
forma prevista no parágrafo anterior. Artigo 21-O Conselho de Administração instalar-se-á
com a presença de 8 (oito) Conselheiros em primeira convocação, e com 7 (sete) Conselheiros, em segunda convocação, 1 (uma) hora depois, e deliberará mediante a aprovação
da maioria absoluta de votos, excetuadas as matérias sujeitas a quórum qualificado estabelecidas no parágrafo primeiro do Artigo 22 deste Estatuto. Parágrafo 1o - Das reuniões do
Conselho de Administração lavrar-se-ão atas, nas quais serão consignadas as deliberações
tomadas. Parágrafo 2o - O membro do Conselho de Administração não poderá votar, nem
comparecer, em reuniões relacionadas a assuntos sobre os quais tenha ou represente interesse conflitante com os da Companhia. Parágrafo 3o - Em caso de empate de qualquer
votação do Conselho de Administração, no que concerne às matérias para as quais seja
desnecessário o quórum qualificado, a reunião será suspensa visando à solução de desempate e retomada no mesmo dia. Caso não haja consenso, será a matéria decidida pelo Presidente do Conselho, no exercício do voto de qualidade. Subseção V – Competência Artigo
22 - Compete ao Conselho de Administração, além de outras atribuições que lhe sejam
cometidas por lei ou por este Estatuto: (i) deliberar acerca de novos projetos de expansão;
(ii) autorizar a exoneração de terceiros do cumprimento de obrigações para com a Companhia, ou transações para prevenir ou pôr fim a litígios, quando envolverem valor superior a
R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais); (iii) observado o Plano de Negócios aprovado pela
Assembleia Geral, aprovar orçamentos anuais e Plano de Investimentos plurianual de custeio
e investimento do Empreendimento objeto da Companhia, considerando: aportes, financiamentos, investimentos, despesas e o cronograma financeiro do exercício; (iv) autorizar a
alienação, a promessa de alienação ou a oneração de bens do ativo permanente da Companhia, independentemente do valor do ativo; (v) deliberar sobre a realização de investimentos ou quaisquer despesas de capital (inclusive aquisição, arrendamento, concessão de uso
ou locação de bens imóveis, móveis e equipamentos do acervo operacional) que não estejam
previstos no orçamento anual da Companhia;(vi) aprovar a contratação de empréstimos e
financiamentos, inclusive a outorga de qualquer garantia, real ou fidejussória, os quais somente poderão ser celebrados se em favor da Companhia e relacionados à execução e viabilização de seu objetivos sociais; (vii) aprovar a assinatura de contratos ou a constituição
de dívidas, obrigações ou responsabilidades para a Companhia acima do limite de R$
10.000.000,00 (dez milhões de reais), até a conclusão do Empreendimento e sua liberação
para operação comercial, e, a partir daí, acima de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais),
inclusive os de execução de obra, de caução, de locação, de câmbio e outros, obedecido o
Plano de Negócios;(viii) eleger e destituir a Diretoria, respeitadas as disposições constantes
do Acordo de Acionistas, determinando as áreas de atuação de cada Diretor;(ix) escolher e
destituir os auditores independentes, seguindo as regras da Comissão de Valores Mobiliários
- CVM; (x) aprovar o valor referente à garantia de empréstimo-ponte e financiamento principal a ser reembolsado pela Companhia aos Acionistas garantidores; (xi) aprovar a política e diretrizes, bem como as normas de procedimento para a administração da Companhia;(xii)
aprovar a celebração de contratos e/ou acordos com Parte Relacionada, independentemente
do valor, sendo que o administrador indicado pelo respectivo Acionista será impedido de
participar da reunião e votar quando da deliberação de tal contratação em razão de conflito
de interesses; (xiii) deliberar sobre a criação, composição e diretrizes de funcionamento dos
comitês de assessoramento ao Conselho de Administração;(xiv) aprovar os critérios para
celebrar transações imobiliárias objetivando servidões e desapropriações, inerentes à implantação do Empreendimento;(xv) deliberar sobre a aquisição e alienação de imóveis;(xvi)
deliberar sobre a aquisição pela Companhia de ações de sua própria emissão, para manutenção em tesouraria e/ou posterior cancelamento ou alienação;(xvii) deliberar sobre o direito da Companhia de vender energia elétrica no ACL por valores acima de R$ 130,00/
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MWh (cento e trinta reais por megawatt hora); (xviii) decidir sobre o pagamento ou crédito de juros sobre o capital próprio aos Acionistas, nos termos da legislação aplicável; (xix)
aprovar a subscrição e integralização do Capital Social da Companhia até o limite do capital autorizado; e (xx) celebração pela Companhia de quaisquer aditamentos aos contratos
de implantação de obras civis, eletromecânicas e de montagem relativas ao Empreendimento, bem como aqueles relacionados à área de meio-ambiente que fazem parte da Conta 10.
Parágrafo 1º - As deliberações do Conselho de Administração relacionadas no caput deste
artigo somente serão aprovadas com o voto favorável de 8 (oito) Conselheiros ou de 80%
(oitenta por cento) de votos dos Conselheiros presentes, o que for maior. Na hipótese do
percentual de 80% (oitenta por cento) resultar em fração, o arredondamento será para o
número inteiro imediatamente superior. Parágrafo 2º - Os valores indicados nos incisos (ii)
e (vii) do caput deste artigo serão atualizados, a cada ano, pela variação do IPCA. Parágrafo 3o - O Conselho de Administração deverá fornecer, quando solicitado por Acionista, no
prazo de 30 (trinta) dias, esclarecimentos e informações de natureza contábil, financeira,
fiscal, tributária e jurídica, podendo delegar tais funções à Diretoria. SEÇÃO III - DA DIRETORIA Artigo 23 - A Diretoria, até a data de entrada em operação comercial do Empreendimento, será composta de 7 (sete) Diretores, quais sejam, Diretor-Presidente, Diretor de
Gestão, Diretor Financeiro, Diretor de Relações Institucionais, Diretor Socioambiental,
Diretor de Construção e Diretor de Fornecimento e Montagem, todos eleitos e destituíveis
pelo Conselho de Administração, com mandato de 2 (dois) anos, permitida a reeleição.
Parágrafo 1º - A Assembleia Geral deliberará sobre a composição da Diretoria quando da
entrada da operação comercial do Empreendimento. Parágrafo 2º - Somente podem ser
eleitas para integrar a Diretoria, as pessoas que, além dos requisitos legais e regulamentares,
atendam às seguintes condições: (i) possuam ilibada reputação; (ii) possuam, no mínimo,
10 (dez) anos de experiência na gestão de empresas públicas ou privadas;(iii) possuam nível
superior completo; e (iv) sejam especializadas na área de atuação do cargo para o qual forem
eleitas. Artigo 24 - O Diretor-Presidente será substituído: (i) em caso de ausência ou impedimento temporários, por outro Diretor por ele indicado na forma do Regimento da Diretoria; e (ii) em caso de vacância, o Conselho de Administração deverá ser convocado para
promover a eleição de novo Diretor, conforme os procedimentos estabelecidos neste Estatuto. Artigo 25 - Os demais Diretores serão substituídos: (i) nos casos de ausência ou impedimento, por outro Diretor indicado pelo Diretor-Presidente na forma do Regimento da
Diretoria; e (ii) em caso de vacância, o Conselho de Administração deverá ser convocado
para promover a eleição de novo Diretor, conforme os procedimentos estabelecidos neste
Estatuto. Artigo 26 - Sem prejuízo das competências específicas previstas neste Estatuto,
os Diretores terão suas atribuições e responsabilidades descritas no Regimento da Diretoria,
a ser aprovado pelo Conselho de Administração. Parágrafo único - O Conselho de Administração deverá conferir a um dos Diretores a atribuição de verificar a regularidade dos
procedimentos adotados na elaboração dos relatórios e das demonstrações financeiras anuais e trimestrais da Companhia. Artigo 27 - Compete à Diretoria dar execução à política e
às determinações do Conselho de Administração, sob a coordenação do Diretor-Presidente,
e praticar, observadas as competências específicas previstas neste Estatuto e/ou no Regimento da Diretoria, todos os atos necessários ao funcionamento regular da Companhia e à
consecução do objeto social. Parágrafo 1o - A Companhia ficará obrigada pela assinatura
conjunta de dois Diretores observado o disposto nos §§2° e 3o deste artigo e no §6° do
artigo 29. Parágrafo 2o - Os instrumentos de mandato da Companhia deverão ser outorgados
pelo Diretor-Presidente, ou seu substituto, em conjunto com qualquer Diretor, e deverão
especificar os poderes atribuídos aos mandatários e o prazo de duração do mandato, que não
poderá ser superior a 1 (um) ano, ressalvados os instrumentos que contemplem os poderes
da cláusula ad judicia, que poderão ter prazo indeterminado. Parágrafo 3o - Os mandatários
constituídos pela Companhia deverão sempre agir em conjunto com um Diretor ou outro
mandatário com poderes, exceto para instrumentos que contemplem poderes da cláusula ad
judicia, nos quais os outorgados poderão agir conjunta ou separadamente. Artigo 28 - Compete ao Diretor-Presidente, além de outras atribuições estabelecidas neste Estatuto e/ou no
Regimento da Diretoria: (i) coordenar e supervisionar a atuação dos demais Diretores, dirigindo os trabalhos da Companhia e determinando os procedimentos a serem seguidos; (ii)
submeter ao Conselho de Administração, para deliberação, o Regimento da Diretoria, bem
como as suas respectivas alterações; (iii) apresentar ao Conselho de Administração: a) os
orçamentos e planos de trabalho e de investimentos da Companhia, anuais ou plurianuais;
e b) relatório e demonstrações financeiras de cada trimestre vencido, bem como balancetes
e demonstrações de resultados mensais; (iv) representar a Companhia, judicial ou extrajudicialmente, ou ainda perante outras sociedades, Acionistas e o público em geral, podendo
delegar esta atribuição a qualquer Diretor, bem como nomear representantes, procuradores,
prepostos ou mandatários para esta finalidade, observado o §2° do artigo 27; e (v) exercer
outras funções que lhe sejam atribuídas pelo Conselho de Administração. Parágrafo único
- No exercício de suas atribuições, o Diretor-Presidente deverá atuar em conjunto com os
demais Diretores, observadas as atribuições e poderes a eles conferidos, conforme previsto
no Regimento da Diretoria. Artigo 29 - A Diretoria reunir-se-á semanalmente e, extraordinariamente, sempre que convocada pelo Diretor-Presidente ou por 2/3 (dois terços) de seus
membros. Parágrafo 1o - As reuniões da Diretoria poderão ser realizadas por conferência
telefônica, videoconferência ou por qualquer outro meio de comunicação que permita a
identificação do membro e a comunicação simultânea com todas as demais pessoas presen-
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tes à reunião, devendo o Diretor confirmar seu voto através de declaração por escrito encaminhada ao Diretor-Presidente, ou seu substituto, por carta, fac-simile ou correio eletrônico
logo após o término da reunião. Uma vez recebida a declaração, o Diretor-Presidente ficará
investido de plenos poderes para assinar a ata da reunião em nome do Diretor. Parágrafo 2o
- A Diretoria instalar-se-á com a presença de, no mínimo, 4 (quatro) Diretores e deliberará
mediante a aprovação da maioria dos presentes. Parágrafo 3o - Das reuniões da Diretoria
lavrar-se-ão atas, nas quais serão consignadas as deliberações tomadas. Parágrafo 4o - Em
caso de empate de qualquer votação da Diretoria, será a matéria decidida pelo Diretor-Presidente, no exercício do voto de qualidade. Parágrafo 5o - A prática de atos que importem a assunção de obrigações pela Companhia em montante superior a R$ 1.000.000,00 (um
milhão de reais) deverá ser previamente autorizada em reunião da Diretoria. Parágrafo 6o
- Qualquer Diretor, observada a sua competência, poderá assumir obrigações pela Companhia
em montante inferior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais). Nesta caso, o ato deverá ser
comunicado, posteriormente, à Diretoria. CAPÍTULO V DO CONSELHO FISCAL Artigo
30 - A Companhia terá um Conselho Fiscal, que funcionará em caráter permanente, sendo
composto por 5 (cinco) membros, e suplentes em igual número, eleitos pela Assembleia
Geral, observado o disposto no artigo 161, §4°, da Lei n° 6.404/1976. Parágrafo 1o - O
Conselho Fiscal será instalado na forma prevista em lei e o mandato dos seus membros
terminará na data da primeira Assembleia Geral Ordinária do exercício subsequente à sua
eleição, sendo admitida a recondução. Parágrafo 2o - O Conselho Fiscal elegerá, dentre seus
membros, o Presidente do Conselho, ao qual caberá a representação, organização e coordenação de suas atividades. Parágrafo 3o - Os membros do Conselho Fiscal serão investidos
nos respectivos cargos mediante a assinatura de Termo de Posse, lavrado no Livro de Atas
do Conselho Fiscal. Artigo 31-O Conselho Fiscal deverá exercer as atribuições e poderes
que lhe são conferidos pela Lei n° 6.404/1976. Artigo 32 - O Conselho Fiscal reunir-se-á
trimestralmente ou, em caráter extraordinário, quando convocado por seu Presidente ou
mediante solicitação de qualquer de seus membros. Parágrafo 1o - O Conselho Fiscal poderá solicitar a presença, em suas reuniões, do Diretor-Presidente ou de outros integrantes
da Diretoria da Companhia. Parágrafo 2o - As decisões e pareceres do Conselho Fiscal
serão aprovados por maioria de votos dos seus membros. Parágrafo 3o - As decisões e pareceres do Conselho Fiscal serão consignados no Livro de Atas de suas reuniões. Parágrafo
4o - O Conselho Fiscal poderá aprovar, por maioria de votos de seus membros, Regimento
Interno regulamentando as questões relativas a seu funcionamento. Artigo 33 - Os membros
do Conselho Fiscal serão substituídos, em suas faltas e impedimentos, pelo respectivo suplente. Parágrafo único - Ocorrendo a vacância do cargo de membro do Conselho Fiscal, o
respectivo suplente ocupará seu lugar. Não havendo suplente, a Assembleia Geral será
convocada para proceder à eleição de membro para completar o mandato remanescente.
Artigo 34 - Os membros do Conselho Fiscal deverão receber remuneração, a ser aprovada
pela Assembleia Geral, a qual não poderá ser inferior, para cada membro em exercício, a
10% (dez por cento) daquela que, em média, for atribuída a cada Diretor, não computados
benefícios, verbas de representação e participação nos lucros. CAPÍTULO VI DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS E DISTRIBUIÇÃO DOS RESULTADOS Artigo 35 - O
exercício social terá a duração de 1 (um) ano, iniciando-se em 1º de janeiro e encerrando-se
em 31 de dezembro. Artigo 36 - Ao fim de cada exercício social, a Diretoria deverá elaborar
as demonstrações financeiras da Companhia, que observarão os preceitos legais e regulamentares aplicáveis e os princípios de contabilidade geralmente aceitos no Brasil e serão
auditadas por auditor independente. Parágrafo 1o - Juntamente com as demonstrações financeiras do exercício, os órgãos da Administração da Companhia apresentarão à Assembleia
Geral Ordinária proposta sobre a destinação a ser dada ao lucro líquido, com parecer do
Conselho Fiscal e com observância do disposto neste Estatuto e na Lei n° 6.404/1976. Parágrafo 2o - Além das demonstrações financeiras do exercício, a Companhia também deverá elaborar demonstrações financeiras trimestrais e levantar balancetes mensais. Artigo 37
- Do resultado do exercício serão deduzidos, antes de qualquer participação, os eventuais
prejuízos acumulados e a provisão para o Imposto de Renda. Artigo 38 - Do lucro líquido
do exercício, apurado após as deduções mencionadas no artigo anterior, 5% (cinco por
cento) será destinado para a constituição da Reserva Legal, até o limite de 20% (vinte por
cento) do Capital Social. Parágrafo 1o - Após a constituição da reserva legal, 100% (cem
por cento) do lucro líquido que remanescer, ajustado na forma prevista no artigo 202 da Lei
n° 6.404/1976, será destinado para o pagamento do dividendo obrigatório devido aos Acionistas. Parágrafo 2o - O dividendo previsto no §1° deste artigo não será obrigatório nos
exercícios em que o Conselho de Administração informar à Assembleia Geral Ordinária ser
ele incompatível com a situação financeira da Companhia, devendo o Conselho Fiscal dar
parecer sobre esta informação. Parágrafo 3o - Os lucros que deixarem de ser distribuídos
nos termos do parágrafo anterior serão registrados como reserva especial e, se não absorvidos por prejuízos em exercícios subsequentes, deverão ser pagos como dividendo assim que
a situação financeira da Companhia permitir. Artigo 39 - A Companhia, por deliberação do
Conselho de Administração, poderá: (i) distribuir dividendos com base nos lucros apurados
nos balanços semestrais por ela levantados; (ii) levantar balanços relativos a períodos inferiores a um semestre, podendo declarar, para deliberação da Assembleia Geral, dividendos
com base nos lucros neles apurados, desde que o total de dividendos pagos em cada semestre do exercício social não exceda o montante das reservas de capital de que trata o artigo
182, §1° da Lei n° 6.404/1976; (iii) distribuir dividendos intermediários, a conta de lucros
Nº 148, segunda-feira, 1 de agosto de 2011
acumulados ou de reservas de lucros existentes no último balanço anual ou semestral;e (iv)
creditar ou pagar aos Acionistas juros remuneratórios sobre o capital próprio, na forma da
legislação vigente, os quais poderão ser imputados ao valor dos dividendos a serem distribuídos pela Companhia, passando a integrá-los para todos os efeitos legais. Artigo 40 - Os
dividendos não recebidos ou reclamados prescreverão no prazo de 3 (três) anos, contados
da data em que tenham sido postos à disposição do Acionista, e reverterão em favor da
Companhia. CAPÍTULO VII DA LIQUIDAÇÃO DA COMPANHIA Artigo 41 - A Companhia será liquidada nos casos previstos em lei e neste Estatuto hipótese em que a Assembleia
Geral determinará a forma de liquidação, nomeará liquidante e fixará a sua remuneração.
CAPÍTULO VIII DO FORO E DA ARBITRAGEM Artigo 42 - Qualquer litígio resultante
deste Estatuto, bem como as divergências entre os Acionistas e entre os Acionistas e a
Companhia, que não possa ser solucionada amigavelmente pelas Partes dentro de um prazo
de 30 (trinta) dias, será dirimida por arbitragem na forma do disposto no §3° do artigo 109
da Lei n° 6.404/76. Artigo 43 - A arbitragem será conduzida na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, por 3 (três) árbitros, sendo 1 (um) deles nomeado pela(s) Parte(s) que
requerer(em) a arbitragem, o outro pela(s) Parte(s) em face de quem a arbitragem for requerida e o terceiro por consenso dos 2 (dois) árbitros escolhidos pelas Partes, ou não havendo
consenso, conforme previsto nas regras da Câmara de Arbitragem da Fundação Getúlio
Vargas - FGV. Artigo 44 - Sem prejuízo da arbitragem, qualquer das Partes terá o direito de
recorrer ao Poder Judiciário com o objetivo de requerer medidas cautelares de direitos, seja
em procedimento arbitral instituído ou ainda não instituído, sendo que, tão logo qualquer
medida dessa natureza seja concedida, a competência para decisão de mérito será imediatamente restituída ao tribunal arbitral. Parágrafo único - Para efeito do disposto no caput
deste artigo, fica eleito o Foro da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja. CAPÍTULO IX DAS DISPOSIÇÕES
GERAIS E TRANSITÓRIAS Artigo 45 - No caso de oferta pública decorrente de eventual
alienação do controle da Companhia, as ações ordinárias não integrantes do bloco de controle terão direito ao recebimento de 100% (cem por cento) do valor pago por ação ordinária de titularidade dos controladores.Parágrafo único - Caso seja deliberada pela Assembleia
Geral a abertura do Capital Social da Companhia este Estatuto deverá ser revisto e adaptado de forma a atender às regras do Novo Mercado. Artigo 46 - Os casos omissos neste Estatuto serão regulados e dirimidos pela Assembleia Geral, observados a legislação em vigor
e os princípios gerais do Direito. Artigo 47 - A Companhia observará o Acordo de Acionista que venha a ser arquivado em sua sede social, estando impedida de registrar transferências
de ações ou outros valores mobiliários contrários aos respectivos termos, devendo o Presidente da Assembleia Geral e da reunião do Conselho de Administração abster-se de computar os votos proferidos com infração do Acordo de Acionista devidamente arquivado.
Registrada na Junta Comercial do Distrito Federal sob o nº 20110534433 em 25/07/2011.
DAR-956/11.
COOPERATIVA DOS TRABALHADORES
EM COCO NO DF – COOPERCOCO
AVISO DE REQUERIMENTO LICENÇA PRÉVIA
Torna público que requereu do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito
Federal – Brasília Ambiental - IBRAM, a Licença prévia, para a atividade de Reciclagem de
resíduos de coco, na Avenida Cedro, Fazenda Sucupira S/N, área da COOPERCOCO, Riacho
Fundo I – DF. Foi determinada elaboração de estudo ambiental. Proprietário: José Roberto
Melo Machado.
DAR-958/11.
COOPERATIVA AMBIENTAL DOS COLETORES E
RECICLADORES DE RESÍDUOS SÓLIDOS DO DISTRITO
FEDERAL – COOPERCOLETA AMBIENTAL
AVISO DE REQUERIMENTO DE LICENÇA PRÉVIA
Torna público que requereu ao Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito
Federal – Brasília Ambiental - IBRAM, a Licença Prévia para atividade de transbordo, triagem e reciclagem de resíduos da construção civil, na Avenida Cedro, Fazenda Sucupira S/N,
área da COOPERCOLETA, Riacho Fundo I – DF. Foi determinada a elaboração de estudo
ambiental. Éber Rossi – Presidente.
DAR-959/11.
DIOXIL INDÚSTRIA DE MANUFATURA REVERSA LTDA
AVISO DE REQUERIMENTO DE LICENÇA DE INSTALAÇÃO
Torna público que requereu ao Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito
Federal – Brasília Ambiental - IBRAM, a Licença de Instalação para atividade de manufatura
reversa de resíduos eletro-eletrônicos, na SDMCC, Quadra 05, Lote 24, Ceilândia Norte/DF.
Foi determinada a elaboração de estudo ambiental. João Batista de Barros – Diretor.
DAR-960/11.
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Edital nº 11