DÚVIDAS FREQUENTES
1. Quem deve se recadastrar para os programas habitacionais do GDF?
Reposta: Todas as pessoas que constavam do Cadastro Único de Habitação (Lista da Codhab),
que atendam aos requisitos da Lei 3.877/2006, que regula a Política Habitacional do Distrito
Federal. Entre eles:
a) Residir no Distrito Federal nos últimos cinco anos;
b) Não ser, nem ter sido proprietário, promitente comprador ou cessionário de imóvel
residencial no Distrito Federal;
c) Não ser usufrutuário de imóvel residencial no Distrito Federal;
d) Ter renda familiar de até doze salários mínimos;
e) Ter maioridade ou ser emancipado na forma da lei.
2. Como devo proceder para fazer o recadastramento?
Resposta: Acesse www.morarbem.df.gov.br e entre em Novo Cadastro da Habitação. A partir
daí, siga as orientações para confirmar ou atualizar seus dados e complemente as informações
solicitadas até concluir seu recadastramento.
3. Nunca me inscrevi para programas habitacionais de interesse social. Também posso
me inscrever?
Reposta: Sim. Também serão acolhidas novas inscrições de candidatos que se enquadrem nos
critérios da Política Habitacional do DF. O procedimento é o mesmo. Você deve acessar o
endereço www.morarbem.df.gov.br e seguir todas as orientações.
Página 1
4. Qual é o período para o recadastramento e novas inscrições?
Reposta: De 11/07/2011 a 12/08/2011.
5. Não tenho acesso à internet. Como devo proceder?
Resposta: Dirija-se à Administração Regional de sua cidade ou procure os postos de
atendimento do NA HORA de Taguatinga, Ceilândia, Sobradinho e Gama.
6. Já possuo inscrição na Codhab. Preciso me recadastrar?
Reposta: Sim. O recadastramento é necessário para atualizar ou confirmar todos os dados
pessoais do candidato, dados do cônjuge/companheiro(a), endereço residencial, dados
profissionais e situação atual/pretensão de moradia, bem como complementar informações de
eventual propriedade de imóvel que não impede sua participação em programas habitacionais e
firmar a Declaração de veracidade das informações prestadas. Somente com o recadastramento
sua inscrição permanecerá ativa no Novo Cadastro da Habitação, permitindo assim que você
possa concorrer à aquisição de uma unidade habitacional nos programas habitacionais de
interesse social promovidos pelo Governo do Distrito Federal (GDF).
7. O que acontecerá se eu não me recadastrar?
Reposta: O seu cadastro ficará inativo e você não participará dos programas habitacionais do
GDF.
8. Se eu perder o prazo para me recadastrar, ainda poderei atualizar meus dados?
Página 2
Reposta: Não. Mas no próximo ano você terá nova oportunidade para se inscrever. O cadastro
terá validade de um ano.
9. Tenho que pagar alguma taxa para que eu possa me inscrever ou me recadastrar?
Reposta: Não. O GDF não cobra nem autoriza nenhuma entidade pública ou privada efetuar
cobrança para que você faça o seu recadastramento ou inscrição.
10. Não consigo acessar o sistema com o meu CPF e a minha senha, o que devo fazer?
Resposta: Você provavelmente digitou algum dado errado. Tente novamente.
11. Esqueci a senha de acesso. Como posso obtê-la novamente?
Resposta: Clique no link “esqueci a senha ou meu primeiro acesso” e informe os dados
solicitados pelo sistema. Memorize a senha informada e entre novamente no sistema.
12. Digitei os dados solicitados e após clicar em “esqueci a senha ou meu primeiro
acesso”, o sistema informou que “não há dados a exibir”. Como posso recuperar
minha senha e acessar o sistema?
Resposta: Você deve ter digitado algum dado errado. Verifique e tente novamente. Digite nome
completo sem abreviações, número do CPF sem pontos ou traços, UF e a data de nascimento.
Caso não tenha êxito, solicite a senha por email, no Fale Conosco, ou ligue para o telefone 61
3323-4145.
13. O sistema informa que meu nome consta como associado de uma entidade
(Associação ou Cooperativa Habitacional). O que significa?
Página 3
Reposta: Significa que a Entidade o cadastrou como associado. Caso esta vinculação não seja
de seu interesse, basta escolher a opção “quero me cadastrar na Relação de Inscrições
Individuais”. Caso contrário, clique em “quero permanecer na Relação de Inscrições por
Entidade”. O cadastro será atualizado pela Entidade.
14. Se eu estiver me filiado a uma associação ou cooperativa habitacional. Como devo
proceder?
Reposta: Você só poderá concorrer por um relação: de Inscrições Individuais ou de Inscrições
por Entidade. O sistema está preparado para identificar, pelo seu CPF, a Entidade com a qual
você mantém vínculo. Será exibida uma tela para que você faça a opção em se manter vinculado
à Entidade ou se cadastrar na Relação de Inscrições Individuais.
15. Após concluir o recadastramento, recebi a mensagem “Seus dados foram registrados,
mas sua inscrição não será pontuada”. O que significa?
Reposta: Significa que você não atende aos requisitos da Lei 3.877/2006 e não tem direito de
participar dos programas habitacionais de interesse social oferecidos pelo DF.
16. Ao me recadastrar, vou estar apto a ganhar um lote?
Reposta: Não. Na nova Política Habitacional você terá a oportunidade de concorrer à aquisição
de uma unidade habitacional completa, com infraestrutura, por meio do Programa Minha Casa
Minha Vida, em substituição à antiga prática de doação de lotes. O imóvel será financiado.
17. Eu já fui convocado anteriormente, entreguei a documentação na Codhab, mas não
recebi o lote. Como devo me proceder?
Página 4
Reposta: Você deve se recadastrar, pois a Nova Política de Habitação do DF não prevê a
doação de lotes. Somente as pessoas inscritas no Novo Cadastro de Habitação, que atendam
aos requisitos da Lei nº 3.877/2006, poderão concorrer à aquisição de casa ou apartamento,
financiado em condições especiais, por meio do Programa Minha Casa Minha Vida, do Governo
Federal.
18. Sou casado e tinha inscrição na Lista da Codhab. Minha esposa também tinha
inscrição na lista. Nós dois teremos que nos recadastrar?
Reposta: Não. Vocês dois deverão fazer uma única inscrição, onde deve constar o CPF do
marido, da mulher e dos dependentes.
19. Como registrar a renda familiar?
Resposta: Você deverá informar a sua renda bruta, a do seu cônjuge, bem como a dos seus
dependentes cadastrados, se for o caso.
20. E as pessoas com deficiência, como deverão proceder?
Resposta: Terão que se recadastrar no Novo Cadastro da Habitação, para garantir o direito de
participar dos programas habitacionais do DF.
21. Como posso esclarecer outras dúvidas?
Resposta: Clique em Fale Conosco ou ligue para o telefone 61 3323-4145.
Página 5
Download

DÚVIDAS FREQUENTES