DÚVIDAS FREQUENTES 1. Quem deve se recadastrar para os programas habitacionais do GDF? Reposta: Todas as pessoas que constavam do Cadastro Único de Habitação (Lista da Codhab), que atendam aos requisitos da Lei 3.877/2006, que regula a Política Habitacional do Distrito Federal. Entre eles: a) Residir no Distrito Federal nos últimos cinco anos; b) Não ser, nem ter sido proprietário, promitente comprador ou cessionário de imóvel residencial no Distrito Federal; c) Não ser usufrutuário de imóvel residencial no Distrito Federal; d) Ter renda familiar de até doze salários mínimos; e) Ter maioridade ou ser emancipado na forma da lei. 2. Como devo proceder para fazer o recadastramento? Resposta: Acesse www.morarbem.df.gov.br e entre em Novo Cadastro da Habitação. A partir daí, siga as orientações para confirmar ou atualizar seus dados e complemente as informações solicitadas até concluir seu recadastramento. 3. Nunca me inscrevi para programas habitacionais de interesse social. Também posso me inscrever? Reposta: Sim. Também serão acolhidas novas inscrições de candidatos que se enquadrem nos critérios da Política Habitacional do DF. O procedimento é o mesmo. Você deve acessar o endereço www.morarbem.df.gov.br e seguir todas as orientações. Página 1 4. Qual é o período para o recadastramento e novas inscrições? Reposta: De 11/07/2011 a 12/08/2011. 5. Não tenho acesso à internet. Como devo proceder? Resposta: Dirija-se à Administração Regional de sua cidade ou procure os postos de atendimento do NA HORA de Taguatinga, Ceilândia, Sobradinho e Gama. 6. Já possuo inscrição na Codhab. Preciso me recadastrar? Reposta: Sim. O recadastramento é necessário para atualizar ou confirmar todos os dados pessoais do candidato, dados do cônjuge/companheiro(a), endereço residencial, dados profissionais e situação atual/pretensão de moradia, bem como complementar informações de eventual propriedade de imóvel que não impede sua participação em programas habitacionais e firmar a Declaração de veracidade das informações prestadas. Somente com o recadastramento sua inscrição permanecerá ativa no Novo Cadastro da Habitação, permitindo assim que você possa concorrer à aquisição de uma unidade habitacional nos programas habitacionais de interesse social promovidos pelo Governo do Distrito Federal (GDF). 7. O que acontecerá se eu não me recadastrar? Reposta: O seu cadastro ficará inativo e você não participará dos programas habitacionais do GDF. 8. Se eu perder o prazo para me recadastrar, ainda poderei atualizar meus dados? Página 2 Reposta: Não. Mas no próximo ano você terá nova oportunidade para se inscrever. O cadastro terá validade de um ano. 9. Tenho que pagar alguma taxa para que eu possa me inscrever ou me recadastrar? Reposta: Não. O GDF não cobra nem autoriza nenhuma entidade pública ou privada efetuar cobrança para que você faça o seu recadastramento ou inscrição. 10. Não consigo acessar o sistema com o meu CPF e a minha senha, o que devo fazer? Resposta: Você provavelmente digitou algum dado errado. Tente novamente. 11. Esqueci a senha de acesso. Como posso obtê-la novamente? Resposta: Clique no link “esqueci a senha ou meu primeiro acesso” e informe os dados solicitados pelo sistema. Memorize a senha informada e entre novamente no sistema. 12. Digitei os dados solicitados e após clicar em “esqueci a senha ou meu primeiro acesso”, o sistema informou que “não há dados a exibir”. Como posso recuperar minha senha e acessar o sistema? Resposta: Você deve ter digitado algum dado errado. Verifique e tente novamente. Digite nome completo sem abreviações, número do CPF sem pontos ou traços, UF e a data de nascimento. Caso não tenha êxito, solicite a senha por email, no Fale Conosco, ou ligue para o telefone 61 3323-4145. 13. O sistema informa que meu nome consta como associado de uma entidade (Associação ou Cooperativa Habitacional). O que significa? Página 3 Reposta: Significa que a Entidade o cadastrou como associado. Caso esta vinculação não seja de seu interesse, basta escolher a opção “quero me cadastrar na Relação de Inscrições Individuais”. Caso contrário, clique em “quero permanecer na Relação de Inscrições por Entidade”. O cadastro será atualizado pela Entidade. 14. Se eu estiver me filiado a uma associação ou cooperativa habitacional. Como devo proceder? Reposta: Você só poderá concorrer por um relação: de Inscrições Individuais ou de Inscrições por Entidade. O sistema está preparado para identificar, pelo seu CPF, a Entidade com a qual você mantém vínculo. Será exibida uma tela para que você faça a opção em se manter vinculado à Entidade ou se cadastrar na Relação de Inscrições Individuais. 15. Após concluir o recadastramento, recebi a mensagem “Seus dados foram registrados, mas sua inscrição não será pontuada”. O que significa? Reposta: Significa que você não atende aos requisitos da Lei 3.877/2006 e não tem direito de participar dos programas habitacionais de interesse social oferecidos pelo DF. 16. Ao me recadastrar, vou estar apto a ganhar um lote? Reposta: Não. Na nova Política Habitacional você terá a oportunidade de concorrer à aquisição de uma unidade habitacional completa, com infraestrutura, por meio do Programa Minha Casa Minha Vida, em substituição à antiga prática de doação de lotes. O imóvel será financiado. 17. Eu já fui convocado anteriormente, entreguei a documentação na Codhab, mas não recebi o lote. Como devo me proceder? Página 4 Reposta: Você deve se recadastrar, pois a Nova Política de Habitação do DF não prevê a doação de lotes. Somente as pessoas inscritas no Novo Cadastro de Habitação, que atendam aos requisitos da Lei nº 3.877/2006, poderão concorrer à aquisição de casa ou apartamento, financiado em condições especiais, por meio do Programa Minha Casa Minha Vida, do Governo Federal. 18. Sou casado e tinha inscrição na Lista da Codhab. Minha esposa também tinha inscrição na lista. Nós dois teremos que nos recadastrar? Reposta: Não. Vocês dois deverão fazer uma única inscrição, onde deve constar o CPF do marido, da mulher e dos dependentes. 19. Como registrar a renda familiar? Resposta: Você deverá informar a sua renda bruta, a do seu cônjuge, bem como a dos seus dependentes cadastrados, se for o caso. 20. E as pessoas com deficiência, como deverão proceder? Resposta: Terão que se recadastrar no Novo Cadastro da Habitação, para garantir o direito de participar dos programas habitacionais do DF. 21. Como posso esclarecer outras dúvidas? Resposta: Clique em Fale Conosco ou ligue para o telefone 61 3323-4145. Página 5