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Sistema integrado de Gestão Judiciária e de Participação da Primeira hsiância na
Administração da Justiça do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região
ATA DO 4o ENCONTRO ANUAL DOS MAGISTRADOS DAS UNIDADES REGIONAIS E
DE PARTICIPAÇÃO DA 1a INSTÂNCIA NA ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA DO
TRABALHO DE MINAS GERAIS - URGE BELO HORIZONTE
Às oito horas e quarenta e cinco minutos do dia dezenove de setembro de 2013, realizouse
abertura
do
4o
ENCONTRO
ANUAL
DOS
MAGISTRADOS
DAS
UNIDADES
REGIONAIS E DE PARTICIPAÇÃO DA 1a INSTÂNCIA NA ADMINISTRAÇÃO DA
JUSTIÇA DO TRABALHO DE MINAS GERAIS - URGE BELO HORIZONTE, com a
presença da
Deoclecia
Presidente do Tribunal
Amorelli
Dias,
da
do Trabalho da 3a Região,
Presidente
da
AMATRA 3,
Juíza
Desembargadora
Jacqueline
Prado
Casagrande, do Coordenador Geral do SINGESPA, Juiz Cleber Lúcio de Almeida, da
Coordenadora da URGE de Belo Horizonte, da Juíza Maristela da Silva Maiheiros.
Presentes os Juizes Titulares e Auxiliares das Varas do Trabalho de Belo Horizonte,
assim como os Juizes integrantes do quadro móvel que atuam na Capital.
A Presidente do Tribunal do Trabalho da 3a Região, Desembargadora Deoclecia Amorelli
Dias, saudou a todos os presentes, noticiou o recebimento de ofício do Presidente do
Conselho Nacional de Justiça, Ministro Joaquim Barbosa, sobre a Política Nacional
voltada à Priorização do Primeiro Grau de Jurisdição e declarou aberta a sessão. Em
seguida,
manifestaram-se
a
Presidente
da
AMATRA
3,
Juíza
Jaqueline
Prado
Casagrande, do Coordenador Geral do SINGESPA, Juiz Cleber Lúcio de Almeida, que
prestou contas sobre a atuação do SINGESPA no último ano e da Coordenadora da
URGE de Belo Horizonte, da Juíza Maristela da Silva Maiheiros.
Inicialmente, foi aprovada a proposição do Coordenador Geral do SINGESPA, Juiz Cleber
Lúcio de Almeida, que os informes do SINGESPA sejam remetidos também aos e-mails
pessoais dos magistrados.
Passou-se, então, à abordagem do Tema 1 - Igualdade de tratamento entre primeira e
segunda instância, primeiramente, com explanação feita pela Coordenadora da URGE
de Belo Horizonte, Juíza Maristela da Silva Maiheiros, sobre a Resolução Administrativa
n° 63/09, diante da estatística de movimentação processual da primeira e^eía) segunda
instância. O Coordenador Geral do SINGESPA, Juiz Cleber Lúcio ;efêAlr/eida deu
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Tribunal Regional do Trabaiho - MG
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abertura aos debates. Realizadas as inscrições, feitas as sugestões de propostas,
aprovaram-se as seguintes proposições:
1- Envio das Diretrizes de Ação Aprovadas nos encontros do SINGESPA ao CNJ, como
propostas
de medidas voltadas à valorização
da
1a instância,
com fundamentos
preparados pela comissão composta pelos Juizes Wilméia da Costa Benevidés, Maria
Cecília Alves Pinto, Bruno Alves Rodrigues, Antônio Gomes Vasconcelos e Cristiano
Daniel Muzzi, e o Coordenador Geral do SINGESPA; APROVADA.
2- Apresentação/Reapresentação de pedidos de implantação de Diretrizes de Ação,
inclusive as que envolvem alteração do Regimento Interno, com base em estudos prévios,
com indicação expressa dos dispositivos cuja revogação ou alteração for solicitada e dos
dispositivos que fundamentam as respectivas diretrizes. Foi criada para tanto, comissão
composta pelos Juizes Wilméia da Costa Benevidés, Maria Cecília Alves Pinto, Bruno
Alves Rodrigues e Cristiano Daniel Muzzi, e o Coordenador Geral do SINGESPA;
APROVADA.
3- Reafirmação do posicionamento dos Juizes quanto à necessidade da democratização
interna do Tribunal, com a realização de eleição direta para os órgãos da administração
com reconhecimento do direito de voto ao Juiz de 1a instância, na forma a ser definida
pela Comissão composta pelos seguintes magistrados: Mareio Toledo Gonçalves, José
Marlon de Freitas e Antônio Gomes de Vasconcelos; APROVADA.
4- Encaminhamento à AMATRA de sugestão de consulta aos associados sobre as
candidaturas lançadas por ocasião da eleição dos órgãos de administração do Tribunal,
como forma de definição de um indicativo da posição dos Juizes de 1a instância, a partir
da eleição para o biênio 2016/2017, caso não seja instituída a eleição direta na forma
proposta pelo SINGESPA; REJEITADA.
5- Lotação na 1a instância do número de funcionários proporcional ao volume de trabalho,
conforme dados estatísticos, atribuindo tratamento isonômico
quanto ao valor das
gratificações de assistentes de 1a e 2a instâncias e na
interpretação/aplicação da
Resolução n° 63 na 1a e 2a instâncias, vedada a utilização, definitiva ou provisória, de
gratificações da 1a na 2a instância; APROVADA.
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SÍNGESPA
Tribunal Regional do Trabalho - MG
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Acfrriinísíração da Justiça do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Rsgiâo
6- Criação do cargo de assessor de Juiz de 1a instância, sem prejuízo do atual número de
assistentes, com fundamento na proposição n° 6 do Tema 1 da Consolidação das
Proposições apresentadas nos Encontros Regionais ao CNJ; APROVADA.
7- Criação do cargo de dois assistentes de Juiz Substituto, dando cumprimento à
proposição n° 6 do Tema 1 da Consolidação das Proposições apresentadas nos
Encontros Regionais ao CNJ; APROVADA.
8- Apresentação de proposta à Política e Programa de Qualidade de Vida no âmbito do
TRT 3a Região. Foi criada para tanto, comissão composta pelos Juizes Luciana Alves
Viotti, Juliana Campos Ferro Lage, Maristela íris da Silva Malheiros, Marco Antônio
Silveira e o Coordenador Geral do SÍNGESPA; APROVADA.
9- Inclusão no Edital de Concurso para Servidor da exigência de formação jurídica para
concorrer a cargos para lotação nas secretarias das varas e no setor de apoio à 1a
instância; APROVADA.
10- O Coordenador Geral, respeitado o Regulamento Geral, convocará o
Conselho
Executivo do SÍNGESPA para promover e acompanhar a implementação das Diretrizes
de Ação pela Administração do Tribunal, bem como solicitar a interiocução do Juiz Auxiliar
da Presidência com o mesmo objetivo; APROVADA.
11- Substituição do critério de antigüidade pelo de eleição direta do Juiz Diretor do Foro
de Belo Horizonte; REJEITADA.
12- Eleição direta para o cargo de Coordenador Geral do SÍNGESPA; REJEITADA.
13- Tratamento isonômico entre Juizes, inclusive convocados, e Desembargadores, no
que diz respeito ao número de férias anuais, data de gozo das férias e períodos de
antecedência do requerimento e de sua apreciação; APROVADA.
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14- Implementação do auxílio fixo nas varas com distribuição igual ou superior a 1.500
processos/ano; APROVADA.
15- Respeito, na convocação de Juizes de 1a instância para atuar em substituição na 2a
instância, aos limites fixados na Resolução n. 72, art. 7o, § 1o, b, do CNJ, estando
excluídas desse limite as convocações para atuação administrativa de juizes de 1a
instância; APROVADA.
16- Escolha de Juizes para atuar na 2a instância dentre os integrantes do quinto mais
antigo, observado o critério de antigüidade; APROVADA.
17- O Juiz Substituto tem a prerrogativa de adotar a pauta referência, ainda que o Juiz
Titular ou Auxiliar Fixo façam a opção por pauta diferenciada; APROVADA.
18 - Propor à Administração do Tribunal estudo da viabilidade de criação de Núcleo de
Pré-Conciliação Processual, considerando como ponto de partida a proposta discutida
neste encontro e os estudos realizados por Comissão instituída pelos seguintes juizes:
Vicente de Paula Maciel, Alexandre Reis Pereira de Barros, Cristiana Soares Campos,
Antônio Gomes, Daniel Chein Guimarães; APROVADA.
19- Extinção do serviço de atermação. APROVADA.
20- Com a extinção do serviço de atermação, será ampliada para a jurisdição de BH a
experiência piloto já desenvolvida com êxito nas jurisdições de Sete Lagoas e Guaxupé,
de disponibilização dos serviços de Assistência Judiciária de Instituições de Ensino
Superior (IES), como medida de garantia e ampliação do acesso à Justiça a partir do
Termo de Cooperação TRT3-UFMG, envolvendo outras IES's; APROVADA.
Na parte da manhã do dia 20/09/13 retomou-se a discussão dos temas objeto do
encontro, tendo ficado resolvido que, no conflito entre Diretriz de Ação aprovada
anteriormente e Diretriz de Ação aprovada neste encontro, esta é que prevalecerá.
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Dando seqüência aos trabalhos e considerando que um dos temas do Encontro é a
Gestão Estratégica e a Cooperação Judicial, foram colocados em debate as seguinte
questões:
21- O setor de distribuição e os juizes deverão verificar caso a caso os pedidos de
distribuição por dependência; APROVADA.
22- Nas execuções provisórias, os autos principais poderão ser transformados em autos
suplementares, com a numeração própria lançada em nova capa, para este fim exclusivoAPROVADA.
23 - Extinção do processo sem resolução de mérito, em caso de reunião de reclamatórias
distintas sem identidade de matéria; APROVADA.
24 - A Diretoria de Foro deverá fazer levantamento das categorias profissionais em que se
enquadram os consignatários, para elaboração do diagnóstico das causas do elevado
número das ações de consignação em pagamento no Foro de Belo Horizonte, e
comunicação ao Ministério Público do Trabalho e Ministério do Trabalho e Emprego para
a adoção das medidas cabíveis; APROVADA.
25 - Direito à participação e voz do SINGESPA, através de um juiz representante de cada
Unidade Regional ou do Coordenador Geral, na comissão instituída pelo TRT para tratar
das questões envolvendo o auxílio-fixo, a sub-regionalização e os critérios de lotação e
convocação de juizes integrantes do quadro móvel; REJEITADA.
26 - O coordenador geral do SINGESPA deverá dar início ao processo de ampla
discussão, visando à revisão do regulamento geral do SINGESPA, mediante abertura de
prazo para apresentação de sugestões e emendas ao regulamento; REJEITADA.
27 - É manifestamente ilegal a exigência de proferimento de decisão durante férias e
licenças do magistrado, ainda que se trate de procedimento sumaríssimcf^ROVADA.
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28 - Deve ser disponibilizado, para as Varas do Trabalho, o sistema de gravação e
filmagem das audiências, nos moldes adotados na 34a Vara do Trabalho de Belo
Horizonte; APROVADA.
29 - O CNJ deve diligenciar, junto à Presidência da República, o mais rápido provimento
dos cargos de desembargador nos Tribunais Regionais do Trabalho; APROVADA.
30 - Os valores arrecadados a título de indenização por danos morais decorrentes de
lesão de direitos difusos e coletivos em sentido estrito ou multas impostas em decisões
proferidas em ações coletivas poderão ser revertidos a instituições, indicadas pelo
Ministério Público do Trabalho, que, na comunidade, tenham como objeto atividade
filantrópica na área de educação, saúde e outros fins sociais; APROVADA.
Os juizes presentes fizeram um agradecimento especial ao Coordenador ClejDer
Lúcio de Almeida, pelo engajamento na efetivação das diretrizes aprovadas nos encontros
e pela gestão democrática ao longo dos últimos dois anos.
Encerrados os trabalhos, finaliza-se a presente ata, que deverá ser publicada no
site do TRT3, no espaço do SINGESPA, com a assinatura do Juiz Cleber Lúcio de
Almeida, Coordenador Geral do Singespa, e da Juíza Maristela íris da Silva Malheiros,
Coordenadora da URGE-BH.
Nada mais.
Juiz Cléber
íris da Silva Malhj)ros
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Ata Plenária do 4º Encontro - URGE Belo