PREFEITURA DE GOIÂNIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
DIRETORIA DE VIGILÃNCIA EM SAÚDE
DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE AMBIENTAL
DENGUE
A dengue é, dentre as doenças virais de transmissão vetorial, a que
mais causa impacto em termos de morbidade na população
mundial. É causada por qualquer um dos quatro sorotipos do vírus
do dengue, denominados DEN-1, DEN-2, DEN-3 e DEN-4, e tem
como principal vetor urbano, mosquitos da espécie Aedes aegypti.
 Características Gerais
 É um arbovírus.
 Transmitido por mosquitos ( Aëdes aegypti e albopictus).
 Pertencente à família Flaviviridae, gênero Flavivirus.
 Composto de RNA de filamento único.
 Possui 4 sorotipos (DEN-1, 2, 3 e 4).
 Características Gerais
Cada sorotipo proporciona imunidade permanente
específica e imunidade cruzada a curto prazo.
 Todos os sorotipos podem causar doenças graves e
fatais.

Manifestações Clínicas
Dengue
Clássico

Febre.

Cefaléia.

Mialgia e artralgia.

Náuseas/vômitos.

Exantema.

Manifestações Clínicas

Febre Hemorrágica do Dengue

Hemorragias na pele: Petéquias, púrpuras, equimoses.

Sangramento gengival.

Sangramento nasal.

Sangramento gastrointestinal: hematêmese, melena.

Hematúria e metrorragia em mulheres.
 Patogenia
Mosquito pica/
Adquire o vírus
Mosquito pica/
transmite o vírus
Período de
incubação
extrínsico
Período de
incubação
intrínsico
viremia
0
5
Doença
Ser humano 1
viremia
8
12
DIAS
16
20
24
Doença
Ser humano 2
28
BIOLOGIA
CICLO
EVOLUTIVO
±
10 DIAS
ADULTO
CRIADOUROS
60.00
50.00
Gráfico dos Depósitos Preferenciais por Distrito no Município de Goiânia nos dias 05/01 a
09/01/2009
%
40.00
30.00
20.00
10.00
0.00
A1
A2
B
C
D1
D2
E
CONVENÇÕES PARA OS DEPÓSITOS
Grupo A - Armazenamento de Água
A 1-Caixa d`água ligada à rede
A 2-Construção, horticultura, consumo doméstico(barril, tina, tonel,
tambor, depósito de barro, tanque,poço, cisterna, cacimba), consumo
animal, lazer e outros.
Grupo B - Vasos e pratos de plantas
Vaso com água, prato e/ou pingadeira de vaso e outros.
Grupo C - Fixos
Ralo interno s/uso freqüente, ralo externo s/uso freqüente, laje, calha,
vaso sanitário/caixa de descarga sem uso freqüente e outros.
Grupo D - Passíveis de remoção
D 1-Pneus
D 2-Latas, frascos, embalagens plásticas, garrafas, lona/encerado de cobertura/
proteção(toldos), material de construção/peças de carro e outros.
Grupo E - Naturais
Oco de árvore/bambu, bromélias e outros.
3.5
Gráfico do Levantamento Rápido de Índices de Infestação Predial dos meses
de Março de 2004 a Janeiro de 2009, no município de Goiânia/Goiás.
3
2.5
%
2
1.5
1
0.5
0
Meses
Ficha Técnica
Nome:
Vaso de Plantas
Armazenamento de Água:
500 ml (aprox.)
Quantidade de Larvas:
150 (aprox.)
Medidas Preventivas:
Colocar areia para não
acumular água.
Ficha Técnica
Nome:
Copos, Sacos, Garrafas
Plásticos e outros.
Armazenamento de Água:
200 ml (aprox.)
Quantidade de Larvas:
50 (aprox.)
Medidas Preventivas:
Local adequado ( Lixo)
Ficha Técnica
Nome:
Ferro Velho
Armazenamento de Água:
Sem limites
Quantidade de Larvas:
Mais de 1000 Litros
Medidas Preventivas:
Não deixar que estes recipientes
fiquem descobertos, o correto
seria colocar em galpões cobertos
e fechados.
Ficha Técnica
Nome:
Calha para água da chuva
Armazenamento de Água:
100 ml (aprox.)
Quantidade de Larvas:
50 (aprox.)
Medidas Preventivas:
Limpar retirando qualquer objeto que
obstrua a passagem da água
Ficha Técnica
Nome:
Pneus
Armazenamento de Água:
5 Litros (aprox.)
Quantidade de Larvas:
250 (aprox.)
Medidas Preventivas:
Colocar em locais fechados que não
entre em contato com água.
Esvaziar todos que contenham água.
Ficha Técnica
Nome:
Caixa D'água
Armazenamento de Água:
500 Litros (aprox.)
Quantidade de Larvas:
1000 (aprox.)
Medidas Preventivas:
Tampar bem.
Ficha Técnica
Nome:
Casca de Ovos, Lavas, Copos,
Tampinhas de Garrafas.
Armazenamento de Água:
80 ml (aprox.)
Quantidade de Larvas:
50 (aprox.)
Medidas Preventivas:
Furar todos os recipientes, pelos
menos 5 furos no fundo.
Ficha Técnica
Nome:
Caixa de Escoamento
Armazenamento de Água:
500 ml (aprox.)
Quantidade de Larvas:
50 (aprox.)
Medidas Preventivas:
Limpar 2 vezes por semana.
Tratamento físico de
criadouro
Ocos de Árvore
Tambor com Água
CONTROLE
CONTROLE QUÍMICO
UBV - Fumacê
Educação em Saúde
e
Mobilização Social
Outros Vetores
Lutzomyia sp.
Anopheles sp.
Haemagogus sp.
Aedes albopictus
Sabhetes sp.
DESAFIOS
Código Penal
DECRETO-LEI No 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940.
CAPÍTULO III
DOS CRIMES CONTRA A SAÚDE PÚBLICA
Epidemia
Art. 267 - Causar epidemia, mediante a propagação de germes patogênicos:
Pena - reclusão, de dez a quinze anos. (Redação dada pela Lei nº 8.072, de 25.7.1990)
§ 1º - Se do fato resulta morte, a pena é aplicada em dobro
.
§ 2º - No caso de culpa, a pena é de detenção, de um a dois anos, ou, se resulta morte, de dois a quatro anos.
Infração de medida sanitária preventiva
Art. 268 - Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença
contagiosa:
Pena - detenção, de um mês a um ano, e multa.
Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se o agente é funcionário da saúde pública ou exerce a
profissão de médico, farmacêutico, dentista ou enfermeiro.
Omissão de notificação de doença
Art. 269 - Deixar o médico de denunciar à autoridade pública doença cuja notificação é compulsória:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.
Para se ter um futuro diferente
é necessário uma reflexão
sobre o passado e mudança
no presente.
Geraldo Edson Rosa
2008
CENTRAL DE INFORMAÇÕES
0800 - 6461520
O B R I G A D O!!
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(62) 35243113-35243137
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Baixe aqui os slide da Palestra Dengue da Secretaria Municipal de